O ser humano reclama por mais ética. Assistimos, de uma certa forma, ao renascimento da ética como ciência dos valores e código de conduta dos seres humanos. Por que? Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro, já falecido, no texto Retorno à ética na Virada do Milênio, nestas letras: “Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão se transformou em desespero”. As leis formalmente postas à disposição do cidadão e da cidadã, jovem ou velho, criança ou idoso, não estão funcionando materialmente, há um problema ético. É preciso enfrentá-lo e resolvê-lo. Fazer boas leis talvez seja um problema político-jurídico; fazer justiça é um problema ético-político. Assim, qualquer que seja o desafio ou mudança deve começar por nós mesmos, por uma revisão pessoal de conduta. a) Constituição da República de 1988, art. 133: “Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. b) Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 04/07/1994; c) Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia; d) Código de Ética e Disciplina; e) Provimentos. A Ética do Advogado é o conjunto de princípios que regem a sua conduta funcional, ou seja, das regras de comportamento no exercício de suas atividades profissionais, tanto no seu Ministério Privado quanto na sua atuação pública. A ética se divide em: a) Deontologia – ciência dos deveres; b) Diceologia – ciência dos direitos. DA ÉTICA O Código de Ética e Disciplina trata, imediatamente, das Regras Deontologicas Fundamentais, logo, dos deveres do advogado, conforme os arts. 1º a 7º e 20 do CED. O ADVOGADO é a única profissão liberal prevista expressamente na Constituição (CF/88, art. 133) e regulamentada em lei (Lei nº 8.906/94) e submisso ao Código de Ética e Disciplina do Advogado. Para garantir a efetividade do cumprimento de seu mistér, o Ordenamento Jurídico dota o advogado de todas as prerrogativas necessárias ao exercício de sua profissão, tais como: a) imunidade de seus atos e manifestações; b) liberdade; c) autonomia e independência, inclusive em relação ao Juiz, MP, eventual empregador ou autoridade pública. CEAP - CURSO DE DIREITO Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Professor: Marlon Corrêa “Dentre todas as formas do comportamento humano, a jurídica é a que guarda maior maior intimidade com a moral.” (José Renato Nalini). É possível fundamentar os direitos do homem? 1. Elementos que aproximam o Direito da Moral: a) - Direito e Moral disciplinam a conduta humana por meio de normas obrigatórias; b) - Direito e Moral se apresentam sob a forma imperativa, não se constituindo em mera recomendação: c) - Direito e Moral são garantias da coesão social, atendendo à mesma necessidade social; d) - são formas históricas do comportamento humano. Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 81-85 2. Elementos que diferenciam o Direito da Moral: a) - a Moral é interior: a vida jurídica é exterior; b) - existe uma sanção concreta em relação à norma jurídica e uma sanção virtual em relação à Moral; c) - a Moral é mais abrangente do que o Direito; d) - a Moral precedeu o Direito; e) - o Direito Positivo é necessariamente Estatal. A Moral pode sê-lo ou não. Fonte: José Roberto Nalini, in Ética Geral e Profissional, p. 8185 QUAL É O LUGAR DA ÉTICA NO MUNDO DE HOJE? O QUE SIGNIFICA SER ÉTICO? O homem ÉTICO é aquele de caráter reto, límpido, firme (Ministro Carlos Brito, STJ) Embora os valores éticos sejam absolutos, sua prática varia de acordo com a cultura e o momento histórico (Ministro Gomes de Barros, STJ) “Valores são usinas de comportamento coletivo que, quando internalizados tornam-se a segunda natureza de uma pessoa...Nesse sentido, a aplicação da Ética torna-se natural, sem sofrimento diante das tentações de poder, dinheiro e sexo” (Ministro Carlos Brito, STJ) O CAMINHO DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO: - A cordialidade; - a confiabilidade; - o exemplo. O Ministro José Delgado entende que o ordenamento jurídico brasileiro é marcado pela ÉTICA LEGISLADA e não pela ÉTICA APLICADA. ``A Ética legislada precisa ser publicizada`` Direito e Ética Direito como ciência normativa ética O Direito é essencialmente uma ciência ética, moral ou humana. A finalidade do Direito não é apenas o conhecimento teórico da realidade jurídica, mas também, dirigir a conduta humana na vida social, é dar normas ao agir, para que cada pessoa tenha o que lhe é devido. Insere-se, portanto, na categoria das ciências normativas do agir, denominadas ciências éticas ou morais, em sentido amplo. Direito e Moral “Tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”. É com base na profunda vinculação Moral/Direito que se pode estabelecer o relacionamento Ética/Direito. Pois Ética não é senão a ciência do comportamento moral do homem em sociedade. Alguns elementos aproximam o Direito da Moral, dentre eles: - Direito e Moral disciplinam a relação entre os homens por meio de normas; - tanto as normas jurídicas como as morais se apresentam de forma imperativa; - ambas garantem a coesão social; - se modificam no momento em que se altera historicamente o conteúdo de sua função social. Direito e Moral se diferem em alguns pontos: - a vida moral é interior,um ato de foro íntimo; o Direito é exterior; - na Moral a coesão é interna, no Direito é externa; - bilateralidade do Direito, unilateralidade da Moral – as normas jurídicas são bilaterais enquanto que a Moral apenas impõe deveres; heteronomia do Direito e autonomia da Moral – o Direito possui heteronomia, que significa ´´ sujeição ao querer alheio; na Moral, o indivíduo cria o seu deverser``. - coercibilidade do Direito e incoercibilidade da Moral – o Direito é o único instrumento de controle social que permite o uso da força estatal; a Moral é incoercível; - a Moral é mais abrangente do que o Direito. Toda infração jurídica seria também uma infração moral pois, para se atingir a faixa destinada ao Direito, antes se percorreria o espaço reservado à Moral; - teoria do mínimo ético: alguns juristas, como Jellinek, definiram essa teoria, que consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Sendo assim, o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas (Miguel Reale). ´´ A ÉTICA E O DIREITO PENAL Quase todo crime é também falta moral. A senda do crime representa uma ruptura com o ideal ético. ``Esta lei não vai pegar`` Existem crimes em que a conotação moral é evidente. HOMICIDIO: é crime, falta moral, é contra a natureza, é pecado em todas as religiões. CONTRA OS COSTUMES: estupro, corrupção de menores, atentado violento ao pudor. VADIAGEM é falta de Ética. SONEGAÇÃO FISCAL – quem age assim fica em débito moral para com toda a comunidade. ``Entre todas as partes das quais se compõe a legislação, a Lei Penal é aquela que pode mais diretamente influir sobre a noção universal da ordem moral`` (Pellegrino Rossi) O que está em jogo quando se pune alguém pela prática de uma conduta inconveniente, é a noção moral nutrida pela sociedade, sobre o que está a merecer castigo e repressão. É no âmbito do Direito Penal que se encontra a angustiante indagação com que direito alguns seres humanos julgam e condenam outros seres humanos. Esta é uma questão eminentemente moral. ALGUNS EXEMPLOS: 1. ABORTO (art. 124 a 128 CP) 2. CALUNIA (art. 138 CP) 3. DIFAMAÇÃO (art. 139 CP) 4. INJÚRIA (art. 140 CP) 5. DIREITO AUTORAL (art.184 CP) 6. BIGAMIA (art. 235 CP) A ÉTICA E O DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL A Moral permeia todo o Direito Civil, especialmente no Direito de Família e no Direito das Obrigações. Os pontos de destaque na relação entre DIREITO E MORAL: 1. O ilícito é considerado tanto pelo Direito como pela Moral; 2. O Direito ordena a Moral, mas sob estímulos diversos; 3. O Direito mostra-se em desacordo com a Moral, regulamentando questões por esta reprovadas. As graves violações constantes no novo código Civil aos 10 Mandamentos: 1. A Questão Indigenista no Brasil; 2. A liberdade e a função do Contrato; 3. O direito de propriedade e a desapropriação por interesse social; 4. A atuação do Estado no seio da família; 5. O adultério deixou de ser uma infâmia. As graves violações constantes no novo código Civil aos 10 Mandamentos: 6. A importância do planejamento familiar 7. A adoção a partir dos 18 anos 8. Divórcio: base de destruição da familia 9. A entidade familiar: uma nova família 10. A união estável. A ÉTICA E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL Na controvérsia três soluções são possíveis: a) AUTOTUTELA b) RENÚNICA c) PROCESSO A ÉTICA E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL O PROCESSO é uma luta civilizada ,pois deve ser um correto instrumento na realização da JUSTIÇA. São verdadeiros DEVERES ÉTICOS (convertidos em normas jurídicas): * Dever da verdade, dever de lealdade e boa-fé; dever de produzir provas úteis; dever de comportar-se convenientemente; dever de não atentar contra a dignidade da Justiça; dever de urbanidade,etc. Em todo PROCESSO devem estar presentes o direito ao contraditório e à ampla defesa,princípios revestidos de forte coloração ética. Os JUIZADOS ESPECIAIS favorecem e tornam mais premente um padrão ético entre os Operadores Jurídicos. Estimula a conciliação, eticamente superior à decisão, além de oportunizar uma participação maior da própria sociedade. Dessa forma podemos pensar no aperfeiçoamento é vivência ÉTICA DOS TALENTOS DO DIREITO. E se esses talentos vierem a ser mais éticos em suas atuações, a sociedade dará um salto qualitativo em suas relações.