DJ 3243
27/11/2013
Diário da Justiça
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS
SEÇÃO I
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXV–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243–PALMAS, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 (DISPONIBILIZAÇÃO)
SEÇÃO I - JUDICIAL
1ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1
2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 2
CONSELHO DA MAGISTRATURA ...................................... 3
1º GRAU DE JURISDIÇÃO .................................................. 3
PUBLICAÇÕES PARTICULARES ...................................... 83
SEÇÃO II - ADMINISTRATIVA
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS
SOBRINHO:20173334334
Data: 27/11/2013 14:11:58
Gerado por: Assinador TJTO
DN: CN=FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO:20173334334,
OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=(EM BRANCO),
OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
O=ICP-Brasil, C=BR
PRESIDÊNCIA ................................................................... 83
CENTRAL DE COMPRAS .................................................. 87
SEÇÃO I – JUDICIAL
1ª CÂMARA CÍVEL
SECRETÁRIO: ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA
Intimação de Acórdão
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPIDES LAMOUNIER – Relator fica a parte interessada, NÃO
CADASTRADA NO SISTEMA E-PROC, INTIMADA do ACÓRDÃO constante do EVENTO 20, nos autos epigrafados: “
REEXAME NECESSÁRIO Nº 5005280-83.2013.827.0000.
ORIGEM : COMARCA DE GURUPI.
REFERENTE : MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003431-92.2012.827.2722– 1ª VARA DOS
FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GURUPI –TO.
IMPETRANTE : RODRIGUES E AMORIM LTDA.
ADVOGADO : MARÍLIA MESSIAS DE MATOS – OAB/TO 4.899.
IMPETRADO : SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE GURUPI E SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE GURUPI-TO.
ADVOGADO(A) : PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
PROC. JUSTIÇA : JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.
RELATOR : DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – CARGAE DESCARGA DE CAMINHÕES – HORÁRIO
COMERCIAL –PROIBIÇÃO – AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA –IMPROVIMENTO. 1 - À falta de legislação específica
sobre a matéria, não pode o ente municipal proibir a um determinado estabelecimento comercial que realize carga e desgarga
dos caminhões em horário comercial, eis que a conduta rotulada de irregular é rotineiramente praticada por outros comerciantes
da urbe. 2 - Reexame necessário improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos de Reexame Necessário nº5005280-83.2013.827.0000, em que figuram como impetrante
Rodrigues e Amorim Ltda e impetrado o Superintendente Municipal de Trânsito e Segurança do Município de Gurupí e Secretário
de Planejamento e Finanças de Gurupí – TO.Sob a Presidência do Desembargador Eurípedes Lamounier, na 42ª Sessão
Ordinária Judicial, realizada no dia 13 de novembro de 2013, a 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Justiça do Estado do Tocantins, à unanimidade de votos, acolheu o bem lançado parecer ministerial para conhecer e improver o
recurso,.mantendo inalterada a sentença ora em reexame, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator as Juízas
Adelina Gurak e Célia Regina Régis.Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Alcir Raineri Filho.Palmas – TO, 20 de
novembro de 2013.
ATO ORDINATÓRIO – Nos termos do Art. 1º da Portaria 413/2011, Publicada no Diário da Justiça nº 2738 de 29.09.2011 C/C
Portaria nº 116/2011, publicado no SUPELMENTO 1 – DIÁRIO ELETRÔNICO nº 2612, de 23 de março de 2011, fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) a efetuar(em) seu(s) cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico e-Proc/TJTO, no prazo
legal.
Por ordem da Excelentíssima Senhora Juíza ADELINA GURAK.– Relatora em substituição, ficam as partes interessadas, NÃO
CADASTRADAS NO SISTEMA E-PROC, INTIMADAS do ACÓRDÃO constante do EVENTO 22, nos autos epigrafados: “
APELAÇÃO CÍVEL - AC 5008956-73.2012.827.0000 –PROCESSO ELETRÔNICO – SEGREDO DE JUSTIÇA
REFERENTE : AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 5000001-68.1999.827.2729 – 1ª VARA DA FAMÍLIA
E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS - TO.
APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(A) : RUDOLF SCHAITL – OAB/TO 163-B E OUTROS.
APELADO : M. C. A. C
ADVOGADO(A) : JOÃO BAPTISTA DE AGUIAR JÚNIOR - OAB/SP 17.153.
TERC. INTERESSADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
ADVOGADO : FERNANDA RAMOS RUIZ E OUTROS.
PROC. JUSTIÇA : MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.
RELATORA : JUÍZA ADELINA GURAK.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE BENS E HERDEIROS.
DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. Inventário onde se verifica a presença de viúva meeira e herdeiros, bens imóveis e habilitação de
crédito. Inventariantes nomeados destituídos ou não encontrados. Necessidade de nomeação de inventariante idôneo, mesmo
que estranho ao feito para dar prosseguimento ao inventário. Inteligência do art. 990 VI, do CPC. 2. Apelação conhecida e
provida.
ACÓRDÃO:
Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurípedes Lamounier, Presidente, na 42ª Sessão Ordinária, do dia
13.11.2013, a 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu do apelo, e, deu-lhe
provimento, para o efeito de desconstituir a sentença de piso, determinando o prosseguimento do feito, devendo ser nomeado
novo inventariante, seguindo-se a ordem determinada no art. 990, do Código de Processo Civil. VOTARAM: Juíza Adelina Gurak,
Relatora para acórdão, Juiz Helvécio de Brito Maia Neto e o Juiz Agenor Alexandre. A Juíza Célia Regina Régis deixou de votar
por motivo de impedimento. Compareceu representando a Procuradoria Geral de Justiça o Exmo. Dr. Alcir Raineri Filho. Palmas
– TO, em 19 de novembro de 2013.
ATO ORDINATÓRIO – Nos termos do Art. 1º da Portaria 413/2011, Publicada no Diário da Justiça nº 2738 de 29.09.2011 C/C
Portaria nº 116/2011, publicado no SUPELMENTO 1 – DIÁRIO ELETRÔNICO nº 2612, de 23 de março de 2011, fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) a efetuar(em) seu(s) cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico e-Proc/TJTO, no prazo
legal.
2ª CÂMARA CÍVEL
SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES
Intimação às Partes
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5001316-82.2013.827.0000
PROCESSO RELACIONADO: 5000100-23.2008.827.2729
ORIGEM : COMARCA DE PALMAS-TO
APELANTE : VIVO S.A.
ADVOGADOS : MARCELO TOLEDO E RAFAEL AZEVEDO SANTOS (não cadastrado no e-proc)
APELADA : AUGE TELECOM LTDA ME
ADVOGADA : ADRIANA DURANTE DALLA COSTA
RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora JACQUELINE ADORNO - Relatora ficam as partes interessadas nos
autos epigrafados INTIMADAS do seguinte DESPACHO: Ao compulsar atento dos autos, percebo que trata-se de Apelação
Cível interposta pela VIVO S.A. em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de PalmasTo, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 2008.0010.7442-0/0, movida pela empresa AUGE TELECOM LTDA
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ME, ora recorrida. No entanto, verifico que no espelho de detalhes disponível do sistema E-proc-TO, consta apenas VIVO S.A,
como sendo apelante, ou seja, não houve a associação de seus procuradores, deste modo, tendo em vista que impõe ao juiz, na
qualidade de diretor do processo e aos seus auxiliares o dever processual de zelar por tudo o que contem no processo, e ainda a
fim de evitar possível alegação de nulidade no feito, visando sanar as irregularidades apontadas, determino a Secretaria da 2ª
Câmara Cível desta Egrégia Corte, que providencie no quadro PARTES E REPRESENTANTES, a inclusão dos patronos
constituídos pela empresa VIVO S.A. Observem-se ainda, a fim de evitar possíveis argumentos de nulidades, o requerido quanto
as intimações. (evento 01, documento APELAÇÃO42, processo relacionado). Cumpra-se. Após, volvam-me conclusos. Palmas,
de de 2013. Desembargadora JACQELINE ADORNO - Relatora.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
EDITAL
EDITAL Nº 39 / 2013 - SECMAGI
REMOÇÃO DE JUIZ DE DIREITO
TITULARIZAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e
regimentais, em cumprimento ao disposto nos arts. 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1.979 (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional) e no art. 48, inciso IV, da Constituição Estadual, torna público, para conhecimento dos magistrados,
que se encontra vaga a Comarca de 1ª Entrância de Figueirópolis, a ser provida por REMOÇÃO pelo critério de
Merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 10 (dez) dias e conforme as normas previstas no art. 76 da Lei
Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), com suas alterações,
e nas Resoluções nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e nº 24, de 22 de novembro de 2006, do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Não havendo inscrição de candidato que satisfaça os requisitos legais para remoção, a vaga será provida pela
TITULARIZAÇÃO DOS JUÍZES SUBSTITUTOS, os quais ficam convocados, dentro do mesmo prazo, a se habilitarem para a
referida vaga, manifestando sua ordem de preferência dentre as outras vagas ofertadas.
A Presidência solicitará à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo, as informações relativas aos juízes
substitutos, especialmente se existe impedimento à titularização. Vencido o prazo do edital e à vista das informações, serão
editados os decretos de titularização, conforme a classificação no V Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura.
Publique-se no Diário da Justiça. Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Ângela Maria
Ribeiro Prudente, Presidente, em 26/11/2013, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1º GRAU DE JURISDIÇÃO
ALMAS
1ª Escrivania Cível
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
PROCESSO Nº: 2012.0000.7395-9 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS
Requerente: JOÃO AMÉRICO FRANÇA VIEIRA E OUTRA
Rep. Jurídico: GILDAIR INÁCIO DE OLIVEIRA – OAB/TO n° 5860
Requerido: OSMAR LIMA CINTRA E OUTROS
Rep. Jurídico: ADONIL TON SOARES DA SILVA OAB TO 1.023
DESPACHO: “[...] Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, Dr. Gildair Inácio de Oliveira OAB/TO n° 5860, para
procederem ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento
do feito na distribuição (art. 257 do CPC). [...]”
ANANÁS
1ª Escrivania Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIAS
A Doutora Ana Paula Araújo Toríbio, Meritíssima Juíza de Direito da Única Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de
Ananás-TO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital de INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
virem ou dele conhecimento tiver, que por esse meio vem INTIMAR o indiciado PAULIENE LOPES ARAÚJO, sem nenhuma
qualificação, em lugar incerto e não sabido, bem como intimar a vítima UMUARAMA CONSTRUÇOES TERRAPLANAGEM
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E PAVIMENTAÇOES LTDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos de Inquérito
Policial nª 505/2003, cuja parte dispositiva final é o seguinte termo “ Ante o exposto, com base no artigo 107, IV, do
Código Penal, c/c o artigo 61 do Código de processo Penal, julgo EXTINTA a punibilidade delito supracitado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as devidas cautelas. Ananás-TO,
03 de Outubro de 2013. Ana Paula Araújo Toríbio – Juíza de Direito Titular. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Ananás, Estado do Tocantins, aos 27
de novembro de 2013. Eu, Solange R. Damasceno, Escrivã Judicial digitou e subscreveu.
A Doutora Ana Paula Araújo Toríbio, Meritíssima Juíza de Direito da Única Vara criminal e Execuções Penais da Comarca de
Ananás/TO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO
vir ou dele conhecimento tiver, que por esse meio vem INTIMAR o indiciado ANTONIO MACEDO LIMA, brasileiro, lavrador,
natural de Belo Horizonte/MG, filho de Inácio M. Lima e Francisca M. Santos, portador do CPF nº 189.209.931-49 e RG nº
927.592 SSP/GO, com endereço na Rua Tocantins, s/n, centro, em Riachinho/TO, atualmente com endereço em lugar incerto e
não sabido, da sentença proferida nos autos de inquérito policial nº 580/05, cuja parte dispositiva final é o seguinte termo” Ante o
exposto, com base no artigo 107, IV, do Código Penal, c/c o artigo 109, IV, do Código Penal, c/c o artigo 61 do Código de
processo Penal, julgo EXTINTA a punibilidade do delito supracitado. Publique-se. Registre-se. Intimemem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Ananás/TO, 03 de outubro de 2013. Ana Paula Araújo Toríbio- Juíza de
Deireito”. E para que ninguém alegue ignorâncias, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no
Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Ananás, Estado
do Tocantins, aos 27 de novembro de 2013. Eu, Solange R. Damasceno, Escrivã Judicial digitou e subscreveu.
SENTENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
A Doutora ANA PAULA ARAÚJO TORÍBIO, Meritíssima Juíza de Direito da Única Vara Criminal e Execuções Penais da
Comarca de Ananás-TO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital de INTIMAÇÃO DA SENTENÇA vir
ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio vem INTIMAR o acusado PAULO HENRIQUE CHAVES VIEIRA, brasileiro,
solteiro, nascido em 07/07/1986, natural de Goiânia-GO, filho de Adalcino Vieira de Paiva e Domingas Chaves Vieira, RG
n° 4826627 SSPGO, atualmente com endereço incerto e não sabido, da sentença de extinção de punibilidade proferido nos
autos de Ação Penal nº 5000334-44.2012.827.2703, CUJA PARTE DISPOSITVA FINAL É O SEGUINTE: “Sendo assim, não há
obstáculo para que seja acolhida a tese Ministerial, razão pela qual, diante da retratação acima referida JULGO EXTINTA a
punibilidade do réu e, por conseguinte, EXTINGO o feito determinando, por oportuno, que após o trânsito em julgado dessa
sentença seja arquivado com as cautelas de praxe. Sem Custas. Sentença Publicada em audiência. Saem as parte intimadas.
Cientes os presentes. Ananás-TO, 13 de agosto de 2013. Ana Paula Araújo Toríbio – Juíza
de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta cidade e comarca de Ananás,
Estado do Tocantins, aos 27 de novembro de 2013. Eu, Solange R. Damasceno, Escrivã Judicial digitou e subscreveu.
ARAGUACEMA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Fica o advogado da parte autora intimado dos atos nos presentes autos.
AUTOS Nº 2006.0004.3941-0– Ação de Interdição
Autora : MARIA GORETE LUSTOSA DO NASCIMENTO
Advogado: DR. GILBERTO SOUSA LUCENA –OAB/TO Nº 1.186
Requerido: SÔNIA MARIA LUSTOSA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: Intimo Vossa Senhoria para manifestar sobre o Laudo Médico Pericial de fls. 52/53, no prazo de 10(dez) dias.
1ª Escrivania Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Fica o advogado dos acusados intimados dos atos processuais abaixo relacionados:
Autos Nº: 2009.0008.5089-0- Ação Penal
Acusados: RAIMUNDO MAGALHÃES DE SOUSA, GUILHERMINO PEREIRA LEITE, FRANCISCO PENHA ARAUJO E
AUGUSTA FERREIRA MESQUITA
Advogados: Dr. LINDINALVO LIMA LUZ OAB/TO, 1250-B e Dra. MARCELA JULIANA FREGONESI SP 150565
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Finalidade da Intimação/ Ficam as partes por meio de seu advogado intimado(s) de que os autos supramencionados foram
transformados do meio físico para o meio eletrônico, por onde tramitarão exclusivamente sob nº 500000544.2003.827.2704 . Após esta publicação, qualquer envio de petições, recursos ou a prática de outros atos processuais em
geral, deverão ser efetuados exclusivamente via e-proc/TJTO, nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/2006 e art. 1º § 3º da
Instrução Normativa nº 7/2012, publicada em 04/10/2012 no Diário da Justiça Eletrônico nº 2972, página 2. INTIMADOS ainda de
que é obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral
no e-proc/TJTO, nos moldes do art.2º da Lei 11.419/2006. Os autos físicos serão baixados por digitalização.
ARAGUAÇU
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos de n. 2008.0000.8191-0
Ação: Pensão por Morte
Requerente: Jovino Florêncio de Barros
Adv. Dr. Nelson Soubhia - OAB/TO n. 3.996
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls. 97: "Cientifiquem as partes da decisão que negou provimento ao recurso de apelação (fls.
79/80). Após, arquivem-se, com as baixas de praxe. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO,
1/outubro/2013.
Autos de n. 2009.0008.7778-0
Ação: Aposentadoria
Requerente: Agenor Pereira da Silva
Adv. Dr. Rodrigo Alves da Silva Barbosa - OAB/GO n.25.331
Adv. Dr. Emerson Gomes Paião – OAB/ nº GO n. 29.900
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls.86: “Remetam-se os autos novamente ao INSS, somente para implantação do benefício
previdenciário, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária, a ser arbitrada oportunamente. Quanto as
verbas pretéritas, entendo ser razoável aguardar o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento e o transito em julgado da
sentença, procurando evitar pagamento de grande monta eventualmente indevidos. Intimem-se. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues
da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 3/outubro/13.
Autos de n. 2009.0005.2286-9
Ação: Aposentadoria
Requerente: Cirene Mendes Marinho
Adv. Dr. Nelson Soubhia - OAB/TO n. 3.996
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls. 88: "Intime-se o patrono da autora, para cumprir o determinado no despacho de fls. 86, no
prazo de cinco dias (Providencie a autora, no prazo de cinco dias, cópias legíveis de seu RG, CPF e certidão de casamento, se
possível scaneada, para melhor visibilidade). Após, remetam-se os autos ao INSS, para implantação, nos termos do despacho
de fls. 83. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 3/outubro/2013.
Autos de n. 2009.0013.1056-3
Ação: Ação Previdenciária
Requerente: Simplicio Pereira Reges
Adv. Dr. Emerson Gomes Paião – OAB/ nº GO n. 29.900
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls.119: “O benefício foi implantado com início de pagamento em 9/4/13, data limite para execução
da sentença. Intime--se o(a) autor(a) para apresentar nova planilha de execução,respeitando a data de início de pagamento.
Apresentada a nova planilha, cite-se o executado, para opor embargos a execução de sentença, no prazo de trinta dias (art. 730,
CPC). Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 01/outubro/2013.
Autos de n. 2009.0000.6186-1
Ação: Aposentadoria
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Requerente: Maria de Lourdes Fernandes do Nascimento
Adv. Dr. Cleber Robson da Silva - OAB/TO n.4.289
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls.83: "O benefício já foi implantado com início de pagamento em 06/05/2011, data limite para
execução das parcelas pretéritas. Intime-se o(a) autor(a) para apresentar nova planilha de execução, considerando como termo
inicial de execução das parcelas pretéritas, a data da citação da Autarquia (fl. 17v-06/05/2009), conforme determinado na
sentença de fls. 52/3. Apresentado os cálculos, cite-se o executado, para opor embargos à execução, no prazo de trinta dias (art.
730, CPC). Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 17/outubro/2013.
Autos de n. 2009.0008.7790-0
Ação: Ação Previdenciária
Requerente: Valdimar Abreu Valadares dos Santos
Adv. Dr. Rodrigo Alves da Silva Barbosa - OAB/GO n.25.331
Adv. Dr. Emerson Gomes Paião-OAB/GO 29.900
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls.98: “Manifeste o(a) autor(a), no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 27 de setembro de 2013.
Autos de n. 2010.0008.3467-8
Ação: Pensão por Morte
Requerente: Leidimar Martins Cavalcante e outros
Adv. Dr. Marcio Augusto Malagoli – OAB/TO n. 3.685-B
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls. 48: "Verifico dos autos, que os documentos pessoais dos autores estão legíveis (fls. 9/12) e
que realmente não consta cópia do CPF do instituidor da pensão (fl.13). Intime-se o autor, para no prazo de cinco dias, juntar
cópia legível do CPF do instituidor da pensão (VILMAR MARTINS DA SILVA). Após, encaminhem os autos à Procuradoria do
INSS, para implantação imediata do benefício, sob pena de aplicação de multa diária, a ser arbitrada oportunamente. Abra-se
vista dos autos. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 17/outubro/2013.
Autos de n. 2010.0008.8709-7
Ação: Concessão de Auxílio
Requerente: Ângela Soares Gomes dos Santos
Adv. Dr. Marcio Augusto Malagoli – OAB/TO n. 3.685-B
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DESPACHO de fls. 81: "Recebo o recurso de apelação (fls. 65/80), nos efeitos devolutivos e suspensivo, uma vez
que preenche os requisitos de admissibilidade. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com
as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 31 de outubro de
2013.”
Autos de n. 2012.0003.0367-9
Ação: Pensão por Morte
Requerente: Maria Gorete Araujo de Almeida Silva
Adv. Dr. Ueberson Barros dos Anjos – OAB/TO n. 5003
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DECISÃO de fls. 54: "O INSS concordou com os cálculos apresentados pelo(a) autor(a) (fls.53v). Diante do
exposto, homologo por sentença os cálculos apresentados pelo(a) exeqüente, fixando o valor da execução em R$ 9.540,31(nove
mil quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Remetam-se os autos a contadoria para cálculo das custas processuais.
Após, expeçam RPV’s ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos das planilhas de fls. 51 e54. Intimem-se. Cumprase.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz de Direito / Araguaçu-TO, 23 de setembro de 2013.”
Autos de n. 2009.0004.7434-1
Ação: Aposentadoria
Requerente: Perola Ivo Ribeiro
Adv. Dr. Nelson Soubhia - OAB/TO n. 3.996
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Adv. Procurador Federal.
INTIMAÇÃO – DECISÃO de fls. 84: "O pedido foi julgado improcedente e a autora condenada no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios (fls. 74/7). As fls. 83, a autora, alega que foi deferida a seu favor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, requerendo ao final a suspensão do pagamento das custas processuais. No despacho inicial, foi
concedida a autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls.19). Tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita logo no inicio da ação e o pedido de suspensão, as custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados na sentença deve ser suspensa, até que sobrevenha a autora, condições de efetuar o pagamento (art. 12, da Lei
1.060/50). Arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Nelson Rodrigues da Silva - Juiz
de Direito / Araguaçu-TO, 16 de outubro de 2013.
ARAGUAINA
2ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AÇÃO: ORDINÁRIA - 2011.0003.2576-3
REQUERENTE: JEAN MACLAREN PEREIRA MILHOMEM
Advogado: DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDA: BANCO PANAMERICANO
Advogados: DRª CAROLINA OLIVEIRA PACHECO OAB/RS N. 78.445
INTIMAÇÃO : do advogado da parte Requerida sobre a sentença de fl.87/88, parte dispositiva transcrita: “...É o breve relato.
Fundamento e Decido.Tendo em vista a petição de fls. 83, REVOGO o despacho de fls. 78 e como os autos não reclamam
qualquer dilação probatória para formação do juízo cognitivo, impõe-se o julgamento antecipado na forma do artigo 330, inc. I,
do CPC. A dignidade da pessoa humana, princípio absoluto da República Federativa do Brasil, deve ser observada por todos os
seguimentos estatais e sociais, de modo que até mesmo as relações contratuais instauradas entre os particulares têm que se
ater à finalidade social (CC, art. 421).Desta forma, os empréstimos cujo pagamento realiza-se mediante desconto em folha, por
impedirem a utilização de parte do salário, que possui natureza alimentar, devem se limitar a percentual pautado na
razoabilidade, de sorte a resguardar a dignidade do mutuário, que, em razão da necessidade, por muitas vezes, contrai débito
desproporcional à sua renda.Acerca do tema, recentemente, assim manifestou o Superior Tribunal de Justiça:“RECURSO
ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - [...] - EMPRÉSTIMO - DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO/CONSIGNADO - LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA - RECURSO PROVIDO. 1. [...]. 2. Ante a
natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento
(consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. 3. Recurso
provido.” (REsp n. 1186965/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe: 03/02/2011)No mesmo sentido, o Decreto 238, de 08 de
novembro de 2013. promulgado pelo Prefeito Municipal de Araguaína, limita em 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor
o desconto da soma de todos os empréstimos consignados junto às instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (art.
8º).O salário é revestido de importantes garantias constitucionais (artigo 7º, VII e X, da CF), sendo absolutamente impenhorável,
na forma do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Portanto, se nem ao Poder Judiciário é permitido reter a verba alimentar,
também não pode fazê-lo a instituição financeira, mormente quando atinge patamares ameaçadores à sobrevivência e dignidade
do correntista (CF, art. 6º, VII).ANTE O EXPOSTO, consoante determina o inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor JEAN MACLAREN PEREIRA MILHOMEM, confirmando a antecipação de tutela
concedida, CONDENANDO o requerido BANCO PANAMERICANO a limitar o desconto na folha de pagamento do autor em 30%
(trinta por cento) de seu vencimento bruto; de consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE
MÉRITO.CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais ARBITRO
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).Cumpridas as determinações. Arquivem-se os autos com as cautelas legais...."
AÇÃO: DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - 2011.0010.0737-4
EMBARGANTE: JAIR GUANAES BITTENCOURT
Advogado: DEFENSOR PUBLICO
EMBARGADA: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: DR. MARCO ANTÔNIO DE SOUSA - OAB-TO-834
INTIMAÇÃO :do advogado EMBARGADO sobre a sentença de fl. 19 parte dispositiva: “É o relatório. Fundamento e
Decido.Tendo em vista que o embargante foi citado por edital e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, REVOGO
o despacho de fls. 15.A matéria dos autos é singela.Em preliminar o embargante alega não terem sido esgotadas todas as
tentativas possíveis para localização da parte, não havendo nenhum requerimento de expedição de ofício a órgãos públicos e
privados. No entanto, à época da citação a tecnologia não era avançada, não sendo possível consulta a órgãos como o
INFOSEG. Desse modo, pelo princípio do tempus regit actum, REJEITO a preliminar levantada pelo embargante, já que à época
foram realizadas todas as diligências possiveis.No mérito, a execução encontra-se fundada em instrumento particular de
confissão ou assunção de dívidas e nota promissória – caução devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas,
sendo líquido, certo e exigível. As partes encontram-se devidamente representadas e não há qualquer impedimento ao
prosseguimento da demanda.ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO
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PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução propostos por JAIR GUANAES BITTENCOUT em desfavor do BANCO
DO BRASIL S.A.; determinando o prosseguimento da execução; de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO.CONDENO o embargante JAIR GUANAES BITTENCOUT ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais ARBITRO em R$ 700,00 (setecentos reais). Por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita, a cobrança de tais verbas deve observar o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.CERTIFIQUE-SE a presente
decisão nos autos da execução apensa, a qual deverá prosseguir em razão do efeito em que será recebido eventual recurso de
apelação, nos termos do artigo 520, inciso V, do CPC.Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas
legais.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE
3ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº 2009.0002.3744-7 – (D) Execução de Título Extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Paulo Roberto Vieira Negrão OAB/TO 2.132-B
Requerido: Transportadora José Correia Ltda e outros
Advogado: Dr. Aldo José Pereira OAB/TO 331
INTIMAÇÃO do despacho de fl.76, a seguir transcrito: Ante o insucesso da penhora por meio do sistema Bacen- Jud, intime-se o
autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Autos nº 2012.0005.8247-0- (D) Embargos à Execução
Requerente:Manoel Pereira de Oliveira
Advogado: Dr. Alfredo Farah – OAB/TO 943-A e Dr. Eduardo Cardoso OAb/TO 5.521
Requerido: Banco do Estado de Goiás S/A – Banco Itaú
Advogado: José Adelmo dos Santos OAB/TO 301-A
INTIMAÇÃO do despacho de fl.110, a seguir transcrito: Em atenção a certidão anexada a folhas 109, chamo o feito a ordem. O
embargado foi vendido para o Banco Itaú, porem nunca foi providenciada a devida retificação do pólo passivo da presente ação.
Sendo assim, chamo o feito a ordem e determino a retificação do pólo passivo da presente ação, devendo o Banco Itaú
Sociedade Anônima ser incluído como embargado no presente feito, tendo em vista que Banco do estado de Goiás não existe
mais. Intime-se o requerido (Banco Itaú) pessoalmente para regularizar sua representação processual, bem como tomas ciência
da sentença. Revogo os atos referentes a folhas 100 e 103 a 106. Intimem-se.
Autos nº 2011.0009.8072-9 – (D) Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco Hsbc Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogado: Dra. Cristiana Vasconcelos Borges Silva – OAB/MS 12.002
Requerido: Ariovaldo Almeira
Advogado: Não constituído
INTIMAÇÃO da Sentença de fl. 73 a seguir transcrito: (...) Ex positis, com fulcro no artigo 269, incido III, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo apontado a folhas 70 e seguintes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e
de conseqüência Declaro Extinto o presente feito, Com Resolução de Mérito. Custas processuais e honorários conforme acordo.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Autos nº 2012.0005.2868-9 – (D) Execução
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B
Requerido:Nely Moreira de Oliveira e Valmir Tomas de Oliveira
Advogado: Não Constituído
INTIMAÇÃO da Sentença de fl.58 a seguir transcrito: Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo civil, julgo extinta a
presente execução movida por Banco Bradesco Sociedade Anônima em face de Nely Moreira de Oliveira e Valmir Tomas de
Oliveira.Custas se houver pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Autos nº 2012.0004.0990-6 – (D) Embargos do Devedor
Requerente:Petrolina Martins Silva
Advogado: Dr. Marques Elex Silva Carvalho OAB/TO 1.971
Requerido: HSBC Bank Brasil S/A
Advogado: Dra.Cristiana Vasconcelos Borges Silva – OAB/MS 12.002
INTIMAÇÃO da Sentença de fl.51 e 52 a seguir transcrita: (...) Ex positis, com fulcro no atigo 269, incide III, do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo apontado a folhas 49 e seguintes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, e de conseqüência DECLARO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e
honorários conforme acordo. Após, o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Autos nº 2012.0000.9729-7 – (D) Execução de Título Extrajudicial
Requerente:HSBC Bank Brasil S/A
Advogado: Dra.Cristiana Vasconcelos Borges Silva – OAB/MS 12.002
Requerido:Petronilia Martins Silva
Advogado: Dr. Marques Elex Silva Carvalho OAB/TO 1.971
INTIMAÇÃO da Sentença de fl.74 e 75 a seguir transcrita: (...) Ex positis, com fulcro no atigo 269, incide III, do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo apontado a folhas 71 e seguintes, para conseqüência DECLARO
EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários conforme acordo. Após, o trânsito
em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Autos nº 2012.0003.0812-3 –(D) Execução
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr.Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B e PA 15.101-A
Requerido: Monica Tomaz Costa-ME; Edimilson Caetano Rodrigues e Monica Tomaz Costa
Advogado: Não constituído
Intimação da sentença de fl.56 a seguir transcrita: Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente execução movida por BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANÔNIMA em face de MONICA TOMAZ COSTA ME e OS.
Custas se houver pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Autos nº2006.0001.6145-4 (D) Execução
Exeqüente: Raimundo Braga Rodrigues
Advogado: Dr. Jeocarlos dos Santos Guimarães OAB/TO 2128
Executado: Parceria Comercial Veículos Peças e Serviços Ltda
Advogado:Não Constituído
INTIMAÇÃO do despacho de fl.81: Tendo em vista que a penhora restou infrutífera, intime-se a parte autora para no prazo de 10
dias manifestar, bem como, requerer o que entender de direito.
Autos nº 2009.0008.0561-5 – (D) Execução
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B e PA 15.101-A
Requerido: Tania Maria Milhomem dos Santos
Advogado: Não Constituído
INTIMAÇÃO do despacho de fl.52 a seguir transcrito: Ao Compulsar os autos verificar-se que o endereço encontrado na Rede
Infoseg e indicado pelo exeqüente possui a numeração 163, enquanto no mandado de citação consta a numeração 175. Sendo
assim, citem-se os requeridos nos endereços indicados a folhas 34 e 49, conforme determinado a folhas 17. Caso não obtenhase êxito em localizar os executados, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC.Cumpra-se.
Autos nº 2011.0011.2198-3 –(D) Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco Triangulo S/A
Advogado: Dr. Marcos Ferreira Davi – OAB/TO 2420
Requerido: Distribuidora Caetano Rodrigues; Geraldo Caetano Rodrigues e Edimilson Caetano Rodrigues
Advogado: Não Constituído
Intimação do despacho de fl.71 a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre
certidões anexadas a folhas 67 e 70, bem como requerer o que entender de direito.
Autos nº2012.0005.2834-4 (D) Embargos de Terceiro
Exeqüente: Maria Cecilia Ferrari Trovo Muraska
Advogado: Dra. Cristiane Delfino Rodrigues Lins OAB/TO 2119-B
Executado: Banco da Amazônia S/A
Advogado:Dr. Mauricio Cordenonzi OAB/TO 2223
INTIMAÇÃO do despacho de fl.197:Intime-se a parte autora, via advogado, para promover o andamento do feito, no prazo de 10
dias, não o fazendo intime-a pessoalmente, para o mesmo ato, no prazo de 48:00 horas sob pena de ser decretada a extinção do
processo (art. 267 § 1º CPC).
Autos nº 2012.0004.1188-9 – (D) Execução
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B
Requerido: Ivania S. de Oliveira Comércio-ME - Construi Materiais para Construção
Advogado: Não constituído
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INTIMAÇÃO do despacho de fl. 41 a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre
certidão a folhas 40
Autos nº 2010.0006.0619-5 – (D) Execução Forçada
Requerente:Banco do Estado de Goiás S/A
Advogado: Dr. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Requerido: Gilberto Alves de Lira e Antonio Silvino Milhomem dos Santos
Advogado: Não Constituído
INTIMAÇÃO do despacho de fl.118 a seguir transcrito: Ante o insucesso da penhora por meio do sistema Bacen-Jud, intime-se o
exeqüente para requerer o que entender de direito. Prazo 10 dias.
Autos nº 2010.0009.6437-7 – (D) Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Anésio Guerra Importação – Cerealista Guerra
Advogado: Dr.Marco Aurélio Barros Ayres – OAB/TO 3.691-B
Requerido: Antonio Lemes da Silva -ME
Advogado:Maria de Fátima Fernandes Corrêa OAB/TO 1673
INTIMAÇÃO dos cálculos da contadora de fls.77/78.
Autos nº 2012.0005.2866-2 – (D) Execução
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B
Requerido: Nelson Previato e Valdelice Martins Santana
Advogado: Não Constituído
INTIMAÇÃO do despacho de fl.74: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre certidão a folhas 70 e
72, bem como requerer o que entender de direito.Cumpra-se.
Autos nº 2012.0005.2872-7 –(D) Execução
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Osmarino José de Melo – OAB/TO 779-B
Requerido: Araguaina Etiquetas e Rotulos A. Ltda
Advogado: Não Constituído
Intimação do despacho de fl.56 a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre
certidão a folhas 56, bem como requerer o que entender de direito.Cumpra-se.
Autos nº2012.0004.1160-9 (D) Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: MCM Comércio de automóveis Ltda
Advogado: Dr. Alexandre Fantoni de Morais OAB/TO 5160
Executado: Lívia Porto da Silva
Advogado:Não Constituído
INTIMAÇÃO do despacho de fl.59: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre certidão a folhas 58,
bem como requerer o que entender de direito.Cumpra-se.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº 2008.0000.5518-9- AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: BENTO CUNHA MARINHO
Advogado: DRS. JOSÉ ADELMO DOS SANTOS-OAB/TO 301-A
Requerido: HOSPITAL E MATERNIDADE DOM ORIONE- CASA DE CARIDADE DOM ORIONE
Advogado: RAINER ANDRADE MARQUES-OAB/TO 4117
INTIMAÇÃO: Ficam as partes por meio de seu(s) Advogado(s) INTIMADAS de que os autos supramencionado foram
transformados do meio físico para o meio eletrônico, por onde tramitarão exclusivamente sob o Nº 5000322-60.2008.827.2706 .
Após esta publicação, qualquer envio de petições, recursos ou a pratica de outros atos processuais em geral, deverão ser
efetuadas exclusivamente via E-Proc/TJTO, nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/2006 e art. 1º § 3º da Instrução Normativa nº
7/2012, publicada em 04/10/2012 no Diário da Justiça Eletrônico nº 2972, pagina 2. INTIMADAS ainda de que é obrigatório o
cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral no e-Proc/TJTO
nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/20. Os autos físicos serão baixados por digitalização. Ficam ainda intimados de todo o teor
do despacho do MM. Juiz proferido ás fls. 161: Por motivo de foro íntimo, dou-me suspeito para presidir o presente feito. Intimese. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2013.0000.0290-1 - AÇÃO PENAL
1ª Vara Criminal
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Denunciado: CÍCERO ROMÃO BATISTA PEREIRA
Advogado: Dr. RÔMULO MARINHO MACIEL DA SILVA OAB/TO 5.622
Intimação: Fica o advogado constituído do denunciado acima mencionado intimado para apresentar as razões recursais, no
prazo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o artigo 588 do Código de Processo Penal.
2ª Vara Criminal Execuções Penais
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº.2007.0007.4947-6/0
Reeducando: Gutem Hermes da Mota Alves
Advogado: Dr. Clayton Silva OAB/GO 2126 (fl.148 a 150): Intimo V. Sª para tomar ciência da r. Decisão que DEFERE a
progressão do regime para o Aberto Domiciliar.
Autos: 5014711-74.2013.827.2706 – AÇÃO PENAL
Autor: JUSTIÇA PUBLICA.
Ré: LIDIA BERTAN.
Advogado (s): Drª. VALDA M. G. A. NOBREGA OAB/MS 17.380 e Dr. AFONSO NOBREGA OAB/MS 5.217.
INTIMAÇÃO: Intime-se os nobres causídicos acima epigrafados para tomarem conhecimento da designação de audiência de
instrução e julgamento a realizar-se no dia 16/12/2013 , às 14:00 horas. Araguaina-TO; 26 de novembro de 2013. Dr Antonio
Dantas de Oliveira Junior , Juiz de Direito.
1ª Vara da Família e Sucessões
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº 2007.0008.8627-9/0
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: GABRIEL RODRIGUES DE ARAÚJO.
ADVOGADO(INTIMANDOS): DRA. TATIANA VIEIRA ERBS, OAB/TO Nº 3070; JOSÉ ADELMO DOS SANTOS, OAB/TO Nº 301A; MARIA EURIPA TIMOTEO, OAB/TO Nº 1263
REQUERIDO: LAENIO ROMEU RODRIGUES MACEDO.
OBJETO: “ Proceder a retirada do mandado de averbação nesta Escrivania da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca
de Araguaína-TO.”
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº: 2010.0002.1900-0 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: GASPAR HIDELGARDES DE SOUZA
Advogado: MARY ELLEN OLIVETI AGUIAR OAB/TO 2387-B
Reclamado: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA
Procurador: LUCIANA VENTURA
INTIMAÇÃO: “Por meio deste, ficam as partes, através de seus procuradores, intimadas acerca da transformação dos
autos acima mencionados para o meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma, tendo sido
realizada a sua digitalização e inserção no E-PROC/TJTO, Módulo 1º grau, onde recebeu o número 500057492.2010.827.2706. Por fim, ficam as partes intimadas de que após essa publicação o processo físico será arquivado, sendo
baixado no S-PROC, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos
processuais em geral no E-PROC/TJTO, nos moldes 11.419/2006 do Art. 2º da Lei.”
2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2012.0002.2187-7/0 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Requerente: : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Promotor de justiça: Dr. Alzemiro Wilson Peres Freitas
Requerente: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA –TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698 - A
Requerido: ALDAIR DA COSTA SOUSA
Advogado(a): Dr. Sérgio Delgado Júnior OAB/TO 2277
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
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SENTENÇA: “...Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. REVOGO a liminar que determinou a
indisponibilidade de bens do requerido (fls. 496/499). Em razão disto: a) OFICIE-SE ao CRI de Araguaína para cancelamento da
averbação de indisponibilidade contra o requerido, pertinente a este processo. B) DETERMINO o cancelamento de qualquer
outra constrição decorrente da decisão revogada. Para tanto, EXPEÇA-SE o que for necessário. Os honorários do perito serão
pagos pela parte que houver requerido o exame (CPC, art.33). No caso, a pericia foi requerida pelo réu (fls. 1360/1361), que
recolheu apenas 50% dos honorários (fl.1420). Sendo assim, INTIME-SE o requerido para depositar em juízo os outros 50%, no
valor de R$ 3000,00 (três mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Após. INTIME-SE a perita ELIENE ALVES
DE ALMEIDA FIGUEIREDO para levantar a quantia, expedindo-se alvará em seu favor. DEIXO DE CONDENAR o autor no
pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, por ser incabível á espécie (REsp 785.489/DF, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 29.06.2006; AgRg no REsp 1261212/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR
ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012). Após o transito em julgado, ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Araguaína -TO, 19 de novembro de 2013. (ass) Vandré Marques e Silva – Juiz Substituto”
AUTOS: 2011.0003.2461-9/0 – IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E / OU MATERIAIS
Requerente: ANTONIO SOARES DA SILVA
Defensor Público: Dr. Ricardo Alexandre Guimarães
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DECISÃO: “...Ante o exposto, tendo em vista o pedido feito pela parte autora em relação a prova pericial, e considerando que a
parte interessada de arcar com os custos da pericia judicial, as quais não foram incluídas na decisão que deferiu o recolhimento
das custas inicias e taxa judiciária ao final do processo, e considerando ainda que as mesmas devem ser adiantadas, vez que
não é possível que sejam pagas ao final da ação, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se persiste
na produção da prova pericial. Intimem-se. Em seguida, venham os autos conclusos. Araguaína -TO, 19 de setembro de 2013.
(ass) Milene de Carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2009.0013.2288-0/0 – ORDINÁRIA
Requerente: ALRENECI ALVES ALMEIDA
Advogado(a): Dr. Ricardo Estrela Lima OAB/TO 4052
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “INTIME-SE a parte autora para que manifeste se possui interesse no cumprimento do acórdão, dando o
andamento devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressaltando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Araguaína -TO,
21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0005.8050-8/0 – ORDINÁRIA
Requerente: BRASIL MAGALHÃES FILHO
Advogado(a): Dr. Ricardo Estrela Lima OAB/TO 4052
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os os
autos conclusos. Intimem-se. Araguaína -TO, 21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2011.0007.0515-9/0 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: POLIANA NERES MOURÃO
Advogado(a): Dra. Watfa Moraes El Messih OAB/TO 2155
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “INTIME-SE a parte autora para que manifeste se possui interesse no cumprimento do acórdão, dando o
andamento devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressaltando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Araguaína -TO,
21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0005.8220-9/0 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: CLEONICE SILVA LEITE PEREIRA
Advogado(a): Dra. Dalvalaides Morais Silva Leite OAB/TO 1756
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “Recebo a apelação, em seu efeito suspensivo e devolutivo, eis que tempestiva e isenta de preparo. Intime-se o
apelado para as contra-razões, no prazo legal. Vindas estas ou certificada pela Escrivania a sua ausência, remetam-se os
presentes autos ao e. TJTO, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína -TO, 21
de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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AUTOS: 2011.0001.6980-0/0 – AÇÃO DEMOLITÓRIA
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
Requerido: MARIA SIMONE ALVES DA SILVA PAIVA
DESPACHO: “Intimem-se as partes para manifestarem sobre o Laudo de Vistoria acostado nos autos (fls. 70/80), no prazo de
20(vinte) dias. Após, as partes terem se manifestado, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se.
Cumpra-se. Araguaína -TO, 21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0005.7036-7/0 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: DIVINA APARECIDA DE MIRANDA FERRARI
Advogado(a): Dra. Dalvalaides Morais Silva leite OAB/TO 1756
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “Recebo a apelação, em seu efeito suspensivo e devolutivo, eis que tempestiva e isenta de preparo. Intime-se o
apelado para as contra-razões, no prazo legal. Vindas estas ou certificada pela Escrivania a sua ausência, remetam-se os
presentes autos ao e. TJTO, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína -TO, 21
de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0002.5226-8/0 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS e JORGE AOARECIDO GERRA LIMA DE SÁ
Promotor: Fabio da Fonseca Lopes
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Procurador Geral do Estado do Tocantins
DESPACHO: “Recebo a apelação, em seu efeito suspensivo e devolutivo, eis que tempestiva e isenta de preparo. Intime-se o
apelado para as contra-razões, no prazo legal. Vindas estas ou certificada pela Escrivania a sua ausência, remetam-se os
presentes autos ao e. TJTO, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína -TO, 21
de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0006.0278-1/0 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: LILIANGLEI DUDA DA SILVA
Advogado(a): Dr. André Francelino de Moura OAB/TO 2621
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham os autos
conclusos. Intimem-se. Araguaína -TO, 21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2010.0001.0765-2/0 – ORDINÁRIA
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DE MATOS BASTOS
Advogado(a): Dr. Ricardo de Sales Estrela. Lima OAB/TO 4052
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “INTIME-SE a parte autora para que manifeste se possui interesse no cumprimento do acórdão, dando o
andamento devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressaltando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Araguaína -TO,
21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2009.0012.3690-8/0 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: MARIA IVALTANIA DE SOUSA
Advogado(a): Dra. Watfa Moraes El Messih OAB/TO 2155
Reclamado: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DESPACHO: “INTIME-SE a parte autora para que manifeste se possui interesse no cumprimento do acórdão, dando o
andamento devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressaltando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Araguaína -TO,
21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2012.0006.0304-4/0 – MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: REGINALDO AGUIAR CASTILHO
Advogado(a): Eli Gomes da Silva Filho OAB/TO 2796
Impetrado: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698
DESPACHO: “Recebo a apelação, em seu efeito suspensivo e devolutivo, eis que tempestiva e isenta de preparo. Intime-se o
apelado para as contra-razões, no prazo legal. Vindas estas ou certificada pela Escrivania a sua ausência, remetam-se os
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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presentes autos ao e. TJTO, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína-TO, 21
de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2009.0012.6472-3/0 – ORDINÁRIA
Requerente: ANA TERESA DA COSTA CARNEIRO
Advogado(a): Dra. Dalvalaídes Morais Silva Leite OAB/TO 1756
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IPETINS
Procurador Geral do Estado do Tocantins
FINALIDADE: “Intimar a parte requerente para tomar ciência do deferimento do pedido de desarquivamento dos autos de fls.
207. Araguaína -TO, 21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
AUTOS: 2009.0006.7485-5/0 – AÇÃO DE COBRANÇA
Requerente: CLEIDIA DA SILVA SOUSA MEDEIROS
Advogado(a): Dra. Dalvalaídes Morais Silva Leite OAB/TO 1756
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Procurador Geral do Estado do Tocantins
FINALIDADE: “Intimar a parte requerente para tomar ciência do deferimento do pedido de desarquivamento dos autos de fls.
164. Araguaína -TO, 21 de novembro de 2013. (ass) Milene de carvalho Henrique – Juíza de Direito”
DECISÃO
AUTOS: 2011.0003.2461-9/0 – IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E / OU MATERIAIS
Requerente: ANTONIO SOARES DA SILVA
Defensor Público: Dr. Ricardo Alexandre Guimarães
Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698-A
DECISÃO: “...Ante o exposto, tendo em vista o pedido feito pela parte autora em relação a prova pericial, e considerando que a
parte interessada de arcar com os custos da pericia judicial, as quais não foram incluídas na decisão que deferiu o recolhimento
das custas inicias e taxa judiciária ao final do processo, e considerando ainda que as mesmas devem ser adiantadas, vez que
não é possível que sejam pagas ao final da ação, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se persiste
na produção da prova pericial. Intimem-se. Em seguida, venham os autos conclusos. Araguaína -TO, 19 de setembro de 2013.
(ass) Milene de Carvalho Henrique – Juíza de Direito”
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias A DOUTORA MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, JUÌZA DE DIREITO
COORDENADORA DA CENTRAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, NA
FORMA DA LEI...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, se processam os autos de Execução Fiscal nº 500039005.2011.827.2706, proposta pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em desfavor de COSTA & PEREIRA LTDA, CNPJ Nº
07.392.572/0003-74, representada por seu(s) sócio(s) solidário(s) TAYNAN GOMES COSTA CPF 053.900.306-99, por ser o
mesmo para CITAR o(s) executado(s), supra qualificado(s), bem como seu sócio solidário que atualmente encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, por todos os termos da ação, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a importância de R$
1.096,85 (um mil noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), representada pela CDA nº C – 606/2011, datada de
05/04/2011, acrescida de juros, atualização monetária e demais cominações legais, ou no mesmo prazo ofereça(m) bens à
penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados bens de suas propriedades, tantos quantos bastem para garantir a
dívida exeqüenda e acréscimos. O(s) executado(s) poderá(ão), querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da penhora. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor dado à causa. Tudo em conformidade com a r. decisão a seguir transcrita: “... Ex positis, DEFIRO o
requerimento de fls. 32. Proceda-se na forma requerida. Araguaína, 03 de julho de 2013. (Ass.) Vandré Marques e Silva, Juiz
Substituto.” E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no
Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado
do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (25/11/2013). Eu, Gustavo Barros Sousa,
Auxiliar Judiciário, que o digitei e subscrevi.
SENTENÇA
AUTOS: 2012.0002.2187-7/0 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Requerente: : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Promotor de justiça: Dr. Alzemiro Wilson Peres Freitas
Requerente: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA –TO
Procurador: Dra. Luciana Ventura, OAB/TO 3698 - A
Requerido: ALDAIR DA COSTA SOUSA
Advogado(a): Dr. Sérgio Delgado Júnior OAB/TO 2277
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
15
SENTENÇA: “...Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. REVOGO a liminar que determinou a
indisponibilidade de bens do requerido (fls. 496/499). Em razão disto: a) OFICIE-SE ao CRI de Araguaína para cancelamento da
averbação de indisponibilidade contra o requerido, pertinente a este processo. B) DETERMINO o cancelamento de qualquer
outra constrição decorrente da decisão revogada. Para tanto, EXPEÇA-SE o que for necessário. Os honorários do perito serão
pagos pela parte que houver requerido o exame (CPC, art.33). No caso, a pericia foi requerida pelo réu (fls. 1360/1361), que
recolheu apenas 50% dos honorários (fl.1420). Sendo assim, INTIME-SE o requerido para depositar em juízo os outros 50%, no
valor de R$ 3000,00 (três mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Após. INTIME-SE a perita ELIENE ALVES
DE ALMEIDA FIGUEIREDO para levantar a quantia, expedindo-se alvará em seu favor. DEIXO DE CONDENAR o autor no
pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, por ser incabível á espécie (REsp 785.489/DF, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 29.06.2006; AgRg no REsp 1261212/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR
ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012). Após o transito em julgado, ARQUIVE-SE. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Araguaína -TO, 19 de novembro de 2013. (ass) Vandré Marques e Silva – Juiz Substituto”
Juizado Especial Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Ação: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Nº 23.219/2012
RECLAMANTE: José Pinto Quezado
Advogado: José Pinto Quezado OAB-TO 2.263
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado: Gustavo Amato Pissini- OAB-TO 4694-A e OAB-SO 261,030
FINALIDADE: INTIMAR a parte reclamada para no prazo de 15 dias cumprir a sentença (fls. 97/98), sob pena de penhora e
avaliação de bens da devedora, tantos quantos bastem à garantia da dívida, o que será feito através de penhora on line nas
contas da reclamada, acrescida da multa do art. 475-J do CPC.
Juizado Especial Criminal
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS 18.585/10
Autor do fato: Carlos Roberto Gomes Rosendal e outro
Advogado: Anézio Dias dos Reis OAB/SP 24885
Vítima: Os mesmos
INTIMAÇÃO: fls.129. Fica o advogado do autor do fato intimado da sentença do teor seguinte: Vistos,etc...“Diante disso, nos
termos do art. 395, lll, c/c 648, l, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de Renato Sposato, relativamente à
infringência do art. 129 do Código Penal. Relativamente a Carlos Roberto Gomes Rosendal, em face do cumprimento da pena
imposta, declaro extinta a sua punibilidade, determinando que a presente condenação não fique constando dos registros
criminais, exceto para fins de requisição judicial (art. 76, § 4º, e, por analogia, art. 84, Parágrafo único e, ambos da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO,
18 de novembro de 2013. Kilber Correia Lopes, Juiz de Direito.”
Juizado Especial da Infância e Juventude
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
OBRIGAÇÃO DE FAZER, nº 5011900-44.2013.827.2706
Requerente: A. E. S. F.
Requerido: Município de Araguaina.
ADVOGADO: Dra. Luciiana Ventura - OAB/ 3698A/TO,
INTIMAR do Despacho do evento 09. “ Intime-se o Estado do Tocantins e o Município de Araguaina, via Diário da Justiça, para
oferecer manifestação prévia acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.... . Araguaína/TO, 25/08/2013
, Juiza de Direito Julianne Freire Marques
ARAPOEMA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº. 2008.0007.0030-0 (125/06) – MANUTENÇÃO DE POSSE
Requerente: CALTINS – CALCÁRIO TOCANTINS LTDA
Advogado: Dr. Jean Carlos Paz de Araújo OAB/TO 2703
Requerido: PEDRO MARCOS DE CARVALHO
Advogado: Dr. Julio Aires Rodrigues OAB/TO 361-A
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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INTIMAÇÃO – SENTENÇA: “... As partes descumpriram o art. 267, II e III do Código de Processo Civil, razão pela qual, com
fundamento no art. 267, § 1° do mesmo diploma, julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, determinando o
arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Custas finais, se devidas, pela requerente.”
AUTOS Nº. 2009.0009.8607-5 (534/09) – APOSENTADORIA
Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Apelado: JOSMAR ALEXANDRE RODRIGUES
Advogado: Dr. Anderson Manfrenato OAB/TO 4476
INTIMAÇÃO - DESPACHO: “Recebo o presente recurso, em ambos os efeitos, vez que a hipótese dos autos não se enquadra
nos casos excepcionais do recebimento da apelação no efeito apenas devolutivo, previsto no art. 520 do CPC. Intime-se o
requerente, do inteiro teor do recurso interposto, para que apresente as contrarrazões, no prazo legal, se quiser. Cumpridas as
determinações supra, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se.”
ARRAIAS
1ª Escrivania Criminal
APOSTILA
Número: 5000081-43.2009.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: VALDESON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: HUD RIBEIRO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000081-43.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 03 de setembro de 2013.
Número: 5000070-14.2009.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: FRANCISCO CHAGAS FERREIRA SILVA, VULGO "NEGÃO"
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000070-14.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 12 de agosto de 2013.
ATO ORDINATÓRIO
Número: 5000148-37.2011.827.2709
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VALDIR SOARES DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000148-37.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 01 de outubro de 2013.
Número: 5000023-16.2004.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOSENY MALHEIRO CAETANO
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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5000023-16.2004.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 02 de setembro de 2013.
Número: 5000047-39.2007.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: DORGIVAL FRANCISCO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000047-39.2007.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 02 de setembro de 2013.
Número: 5000124-09.2011.827.2709
Classe: Representação Criminal
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réus: VALDOMIRO JÚNIOR JOSÉ LUIZ
CRISTIANO DE MOURA COSTA
JOÃO FILHO COSTA JOSÉ LUIZ
LORENA OLIVEIRA TAVARES
ROBERTO FRANCISCO DE CARVALHO
IVANEI BISPO DA COSTA
LAERTE CARLOS DOS SANTOS
RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
VALTEIRIS DOS REIS MALHEIROS
FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
JUCELINO RODRIGUES DA SILVA
MOACY RIBEIRO DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000124-09.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 02 de setembro de 2013.
Número: 5000049-72.2008.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VALDETH MOREIRA DOS SANTOS
THIAGO CRISTOVAM NEVES XAVIER
JOAQUINA PEREIRA DA SILVA NETA
Advogado: HUD RIBEIRO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000049-72.2008.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 30 de agosto de 2013.
Número: 5000127-95.2010.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VALDECI GOMES DOS ANJOS
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000127-95.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 30 de agosto de 2013.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
18
Número: 5000029-86.2005.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: PAULO RODRIGO ALVES DE BARRO
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000029-86.2005.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 26 de agosto de 2013.
Número: 5000028-04.2005.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VICENTE RODRIGUES DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000028-04.2005.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 26 de agosto de 2013.
Número: 5000048-87.2008.827.2709
Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Autor(a): SINARA CARVALHO COSTA
Réu: PROCESSO SEM PARTE REU
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000048-87.2008.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 26 de agosto de 2013.
Número: 5000047-05.2008.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: SINARA CARVALHO COSTA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000047-05.2008.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 26 de agosto de 2013.
Número: 5000077-06.2009.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000077-06.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 23 de agosto de 2013.
Número: 5000124-43.2010.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: DELIVALDO RAMOS FRANÇA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000124-43.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 23 de agosto de 2013.
Número: 5000033-89.2006.827.2709
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VALDETHY MOREIRA DOS SANTOS
Advogado: ANTONIO SASELITO FERREIRA LIMA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000033-89.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 22 de agosto de 2013.
Número: 5000123-58.2010.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOÃO FILHO COSTA JOSÉ LUIZ
PAULO GONÇALVES DE BARROS
ELDINEY MARQUES RAMOS
Advogado: HUD RIBEIRO SILVA
Advogado: FRANCISCO NANZIOZENO PAIVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000123-58.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 22 de agosto de 2013.
Número: 5000032-07.2006.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOSÉ BENÍCIO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000032-07.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 21 de agosto de 2013.
Número: 5000046-54.2007.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VALMY SOARES SANTIAGO
VALDENY SOARES SANTIAGO
Advogado: ANTONIO SASELITO FERREIRA LIMA
Advogado: EDI DE PAULA E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000046-54.2007.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 21 de agosto de 2013.
Número: 5000024-64.2005.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RUBERSON GONÇALVES DE ARAÚJO
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Advoado: PALMERON DE SENA E SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000024-64.2005.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 20 de agosto de 2013
Número: 5000013-40.2002.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: REINALDO LOPES FEITOSA
Advogado: HUD RIBEIRO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000013-40.2002.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 19 de agosto de 2013.
Número: 5000031-22.2006.827.2709
Classe: Relaxamento de Prisão
Autor(a): JURIVAN MACEDO DE SOUZA
Réu: PROCESSO SEM PARTE REU
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000031-22.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 19 de agosto de 2013.
Número: 5000030-37.2006.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JURIVAN MACEDO DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000030-37.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 19 de agosto de 2013.
Número: 5000029-52.2006.827.2709
Classe: Representação Criminal
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: EDUARDO DE SANTANA LIMA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000029-52.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 19 de agosto de 2013.
Número: 5000567-23.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ROBERTO FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: HUD RIBEIRO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
21
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000567-23.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. .6 de agosto de 2013
Número: 5000566-38.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: HUD RIBEIRO SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000566-38.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 16 de agosto de 2013.
Número: 5000116-32.2011.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: OSWALDO TEIXEIRA CHAVES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000116-32.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 16 de agosto de 2013.
Número: 5000115-47.2011.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: TEREZINHO RODRIGUES DA CUNHA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000115-47.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 15 de agosto de 2013.
Número: 5000074-51.2009.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: MARIA RIBEIRO ARAÚJO
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000074-51.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 15 de agosto de 2013.
Número: 5000073-66.2009.827.2709
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Autor(a): POLICIA CIVIL
Réu: MARIA VIEIRA CHAVES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000073-66.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 15 de agosto de 2013.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
22
Número: 5000023-79.2005.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOVECÍLIO LIBERATO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000023-79.2005.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de agosto de 2013.
Número: 5000119-21.2010.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ADELSON DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000119-21.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de agosto de 2013.
Número: 5000043-02.2007.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: DOMINGOS FILHO RODRIGUES DA COSTA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000043-02.2007.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 13 de agosto de 2013.
Número: 5000117-51.2010.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: LUCIANA CARDOSO DE ALMEIDA
Advogada: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000117-51.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 12 de agosto de 2013
Número: 5000060-96.2011.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ODAIR FLORÊNCIO RAMOS
Advogado: NILSON NUNES REGES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000060-96.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e
no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 01 de julho de 2013
Número: 5000486-74.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: MARIZA CLÉSIA FRANCISCO
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
23
Advogado: NILSON NUNES REGES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000486-74.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 24 de junho de 2013.
Número: 5000034-69.2009.827.2709
Classe: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Delegado - POLICIA CIVIL - Arraias
Réu: ROSILENE SILVA SANTOS
MARIANA SILVA RAMALHO
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000034-69.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados por digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 20 de junho
de 2013.
Número: 5000056-59.2011.827.2709
Classe: AÇÃO PENAL
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ALTAMIRO COSTA MOURA
ALÉCIO SODRÉ DE MOURA
Advogada: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000056-59.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados por digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 20 de junho
de 2013.
Número: 5000480-67.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JUCELINO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: NILSON NUNES REGES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000480-67.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013.
Número: 5000478-97.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogada: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000478-97.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013.
Número: 5000032-02.2009.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: REGINALDO SILVA DE JESUS
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
24
Advogado: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO; Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000032-02.2009.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013.
Número: 5000019-08.2006.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOSÉ MATIAS DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000019-08.2006.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013
Número: 5000003-69.1997.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JÚLIO RIBEIRO BORGES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000003-69.1997.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013.
Número: 5000052-22.2011.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JOSÉ AMILTON DOS SANTOS
Advogada: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000052-22.2011.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 14 de junho de 2013
Número: 5000477-15.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VICENTE DAVID FERREIRA
Advogado: KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000477-15.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados por digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 13 de junho
de 2013
Número: 5000043-94.2010.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ROSIMIRO COSTA MOURA
Advogado: ANTONIO SASELITO FERREIRA LIMA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000043-94.2010.827.2709, oportunidade em que após a publicação
desse acontecimento os autos serão baixados por digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 13 de junho
de 2013.
Número: 5000476-30.2012.827.2709
Classe: Execução da Pena
Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ALEXANDRO PEREIRA DAMASCENA
Advogado: JOSE LUIZ FERREIRA BARBOSA
ATO ORDINATÓRIO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº
07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no eProc/TJTO por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000476-30.2012.827.2709, oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por
digitalizados no s-Proc e no livro desta Vara Judicial. Arraias-TO. 13 de junho de 2013.
AURORA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos: 2008.0003.3374-0
Ação: Pensão Por Morte
Requerente: Carmecy Ferreira dos Santos
Advogado: Dr.Osvair Cândido Sartori Filho e Dr. Marcos Paulo Favaro.
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Ficam os advogados da parte autora INTIMADOS para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito.
Autos: 2008.0001.0172-5
Ação: Aposentadoria
Requerente: Maria Guiomar Pereira Sousa
Advogado: Dr.Osvair Cândido Sartori Filho e Dr. Marcos Paulo Favaro.
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Ficam os advogados da parte autora INTIMADOS para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito.
Autos nº 2008.0010.6129-8
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogada do requerente: Dra. Mariana Faulin Gamba
Requerido: Jaime Gomes Pereira
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, tendo
em vista que foi juntado aos autos a decisão proferida na instância superior, onde o feito tramitou eletronicamente.
AXIXÁ
1ª Escrivania Cível
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
PROCESSO Nº 2011.0003.1190-0/0 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: ELIANE M. LEITE COMÉRCIO
ADVOGADO: DR. MIGUEL ARCANJOS DOS SANTOS – OAB/TO 1671-A
REQUERIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: DRS. ANTONIO DOS REIS CALÇADO JUNIOR – OAB/TO2001-A, JOSÉ FREDERICO FLEURY CURADO
BROM – OAB/TO 2943, ELAINE AYRES BARROS – OAB/TO 2402 e KEYLA MARCIA GOMES ROSAL – OAB/TO 2412
SENTENÇA: “ ANTE O EXPOSTO, com fulcro arts. 269, II, e 794, I, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO solvida a
obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE na forma dos itens 2.5.2 e seguintes do Prov. n. 02/2011/CGJTO e, em seguida,
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Axixá do Tocantins/TO, 25 de novembro de 2013. JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito.”
PROCESSO Nº 2011.0009.4089-1/0 – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS – OAB/TO 1671-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR FEDERAL: DRA. SWAMY RÚBIA LEITE FERREIRA
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 158, parágrafo único, e 267, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em R$
500,00 (CPC, art. 20, § 4°), restando a cobrança, contudo, suspensa, nos termos do art. 12, da Lei n. 1.060/50, visto que
beneficiária da assistência judiciária gratuita a Requerente. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas
as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Axixá do Tocantins/TO, 25 de novembro de 2013. JOSÉ
ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito.”
PROCESSO Nº 2011.0011.6510-7/0 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: SUELI ALVES MESQUITA
ADVOGADO: NÃO CONSTA
REQUERIDO: UNIMED – FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E
TOCANTINS
ADVOGADO: DR. GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA – OAB/BA 22.772
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil; 14, do Código de Defesa do
Consumidor; e súmula n. 469/STJ, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONFIRMAR a decisão proferida às fls.
19/22, bem como CONDENAR a cooperativa ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com juros de mora, à proporção de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o INPC/IBGE, a partir do
arbitramento (REsp n. 903258/RS c/c súm/STJ n. 362), ao tempo em que, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95,
arts. 54 e 55). Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que requerida a execução, ARQUIVEM-SE
os autos (CPC, art. 475-J, § 5°), observadas as formalidades legais. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Axixá do
Tocantins/TO, 25 de novembro de 2013. JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito.”
PROCESSO Nº 2010.0009.1822-7/0 – AÇÃO COMINATÓRIA
REQUERENTE: MARIA JOSÉ VIEIRA ARAÚJO e OUTROS
ADVOGADO: DR. MARCELLO RESENDE QUEIROZ SANTOS – OAB/TO 2059
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
ADVOGADO: DR. FRANCISCO GILSON DE MIRANDA – OAB/TO 888-A
DECISÃO: “ I – INDEFIRO o requerimento formulado à fl. 531, visto que incabível. É que já decorrido o prazo de oposição de
embargos declaratórios, sendo certo, ademais, que a sentença de fls. 488/489 já transitou em julgado, revelando-se, pois,
insuscetível de ulterior alteração (CPC, art. 463). II – Assim, operada a estabilidade da presente decisão, ARQUIVEM-SE os
autos, observadas as formalidades legais. III - Cumpra-se. Axixá do Tocantins/TO, 25 de novembro de 2013. JOSÉ ROBERTO
FERREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito.”
Ficam as partes, através de seus procuradores, intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
PROCESSO Nº 2010.0009.1792-1/0 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: OSELMA DOS REIS MELO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. GIDELVAN SOUSA SILVA
REQUERIDO: UNINTER – FACINTER – FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA – FATEC INTERNACIONALFACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL
ADVOGADA: DRA. SHEKYING RAMOS LING – OAB/PR 47.349
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil; 14, do Código de Defesa do
Consumidor; e súmula n. 469/STJ, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a instituição
educacional ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de mora, à
proporção de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o INPC/IBGE, a partir do arbitramento (REsp n.
903258/RS c/c súm/STJ n. 362), ao tempo em que, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários de sucumbência, arbitrados à razão de 10 sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3°, c/c art.
11, da Lei n. 1.060/50). Após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE na forma dos itens 2.5.2 do Prov. 02/2011/CGJTO e, em
seguida, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que requerida a execução, ARQUIVEM-SE os autos (CPC, art. 475-J, § 5°),
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Axixá do Tocantins/TO, 25 de novembro
de 2013. JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz de Direito.”
COLINAS
1ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos n. 2010.0008.5688-4 – ML - Ação: Revisional de Contrato.
Requerente: Elerson da Cunha Barbosa.
Advogado: Dr. Antonio Jaime Azevedo, OAB – TO 1.749.
Requerido: Banco Panamericano S/A.
Advogado: Dr. Sérgio Renato de Souza Secron, OAB – SP 253.984.
FICA: a parte autora via de seu advogado INTIMADA, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da ação de
Impugnação ao Valor da Causa, conforme despacho de folhas 48 a seguir transcrito “DESPACHO 1. Incidente a ser
processado na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo. 2. INTIME-SE a parte autora da ação principal para
manifestar-se em 05 dias. 3. CERTIFIQUE-SE nos autos principais o oferecimento desta impugnação. Colinas do Tocantins,
18 de novembro de 2013. GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito”.
Autos n. 2009.0007.1384-2 – ML - Ação: Previdenciária.
Requerente: José dos Anjos Ventura.
Advogado: Dr. Antonio Rogério Barros de Mello, OAB – TO 4.159.
Requerido: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.
Procurador: Dr. Bruno César Maciel Braga.
FICA: a parte autora, via de seu advogado INTIMADA, para no prazo de 15 dias apresentar contrarrazões ao Recurso de
Apelação de folhas 102/119, conforme decisão de folhas 122, a seguir transcrita “DESPACHO 1. RECEBO o recurso de
apelação de fls. 102/121 no seu duplo efeito (art. 520, caput, CPC), eis que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
admissibilidade. 2. INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). 3.
Decorrido o prazo para as contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 109, §§ 3º
e 4º, CF), com as homenagens deste Juízo. Colinas do Tocantins, 21 de outubro de 2013. GRACE KELLY SAMPAIO Juíza
de Direito”.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº: 2008.0001.3661-8/0
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO BENEDITO DA MOTA E MARIA APARECIDA LEMOS MOTA
ADVOGADO: Dr. Domingos da Silva Guimarães – OAB/TO 260-B
EXECUTADO: DJALMA TARGINO BELMONT E OUTROS
ADVOGADO: Dr. Paulo Roberto Moreira Lima – OAB/MG 93.688
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA – DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N: 5002064-26.2013.827.2713: “1. RECEBO estes
EMBARGOS como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 475-M, CPC). RETIFIQUE-SE a classe da ação na
autuação. 2. DEFIRO a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ANOTE-SE. 3. INDEFIRO a preliminar de DESERÇÃO. JUSTIFICO. 4.
Não se trata de hipótese de deserção propriamente dita, ou seja, de falta de preparo de recurso. Cuida-se, nos autos principais
(2008.1.3661-8/0), apenas de atraso no recolhimento das custas iniciais correspondentes à ação de execução de título judicial
promovida nesta instância originária. 5. A falta do recolhimento das custas iniciais ocasiona o cancelamento da distribuição ou
a extinção da ação sem resolução do mérito, de tal sorte que, se extinta a ação executiva nestes moldes, parte exequente
poderá renovar a instância (art. 268, CPC). 6. Assim sendo, como a ação de execução não foi extinta antes do extemporâneo
recolhimento das custas, é de rigor o seu prosseguimento regular, em homenagem ao princípio da economia processual e
supedâneo nos arts. 244 e 250, parágrafo único, CPC. 7. Com fulcro no art. 475-M, CPC, DEFIRO o pedido de EFEITO
SUSPENSIVO à IMPUGNAÇÃO. JUSTIFICO. 8. A sentença exeqüenda determinou que o valor da indenização por perdas e
danos devida pela parte ré/sucumbente/exeqüente deverá ser apurado mediante liquidação de sentença por arbitramento e
compensado com os valores que a parte autora/vencedora/executada lhes deverá restituir. 9. Tal liquidação por arbitramento, não
foi promovida pela parte ré/sucumbente/exeqüente. Portanto, não se sabe ainda, sequer, se o saldo que surgirá após a
compensação dos valores apurados no arbitramento será credor ou devedor para a parte ora exeqüente. 10. Diante destas
circunstâncias, forçoso concluir que o prosseguimento da execução poderá causar à parte autora/vencedora/executada grave
dano de difícil ou incerta reparação, o que autoriza a atribuição do pleiteado efeito suspensivo. 11. INTIME-SE a parte impugnada
(ré/sucumbente/exeqüente) para manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-R c/c art. 740, CPC). 12. Após,
à conclusão para sentença ou, havendo necessidade, designação de audiência de instrução e julgamento (art. 740, segunda
parte, CPC). 13. Com uso das forças do art. 125, IV, do CPC, INCLUO este processo na pauta das Audiências da Semana da
Conciliação 2013. DESIGNO, pois, o dia 06/12/2013, às 16:10 horas, para realização de Audiência de Conciliação das partes.
14. As partes poderão fazer-se representar na audiência por preposto com poderes para transigir. 15. TRASLADE-SE cópia desta
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
28
decisão para os autos n. 2008.1.3661-8/0. 16. CUMPRA-SE com URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da data da
audiência. Colinas do Tocantins-TO, 26 de novembro de 2013. GRACE KELLY SAMPAIO, Juíza de Direito.
2ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
BOLETIM DE EXPEDIENTE Nº 744/13R
Ficam as partes por seus advogados, intimados dos atos processuais abaixo relacionados: (Intimações conforme o Provimento
02/11 da CGJ-TO).
1. AUTOS nº. 2011.0012.3630-6/0
E-PROC nº 5000324-04.2011.827.2713 Chave 388720582113
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JUSIFINA DE JESUS
ADVOGADO: Dr. Atila Emerson Jovelli, OAB/TO 4773A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: Dr. Osmarino José de Melo, OAB/TO 779
INTIMAÇÃO/DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO: “Ficam as partes por meio de seu(s) Advogado(s) INTIMADAS de que os autos
supramencionado foram transformados do meio físico para o meio eletrônico, por onde tramitarão exclusivamente por esta forma.
Após esta publicação, qualquer envio de petições, recursos ou a pratica de outros atos processuais em geral, deverão ser
efetuadas exclusivamente via E-Proc/TJTO, nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/2006 e art. 1º § 3º da Instrução Normativa nº
7/2012, publicada em 04/10/2012 no Diário da Justiça Eletrônico nº 2972, pagina 2. INTIMADAS ainda de que é obrigatório o
cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral no e-Proc/TJTO
nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/20. Os autos físicos serão arquivados.
Juizado Especial Cível e Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
BOLETIM DE EXPEDIENTE - I
Ficam as partes, através de seus procuradores, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados.
Nº AÇÃO: 2012.0002.1057-3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE
VIA TERRESTRE DPVAT
REQUERENTE: LAZARO LUIZ DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA URBANO – OAB/TO 1440
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: JACÓ CARLOS DA SILVA COELHO – OAB/TO 3678
INTIMAÇÃO: SENTENÇA FLS. 106: “Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo a parte reclamada depositado o valor
da condenação. Assim sendo autorizo a reclamante a levantar a importância de R$ 1.743,76 com todos os acréscimos,
depositada na Conta Judicial conforme recibo de fls. 104, tudo independentemente de prestação de contas. Ante o exposto,
amparada no art. 794, inc. I do CPC JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se alvará. Intime-se a requerente para
comparecer em Cartório a fim de retirar o referido. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Colinas do Tocantins, 21 de
Novembro de 2013. (ass) Océlio Nobre da Silva – Juiz de Direito – JECC – Substituto Automático.”
COLMEIA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2007.0000.4799-4/0
Ação: MONITÓRIA
Requerente: ADAIR RODRIGUES DA MOTA
Advogado: Dr. RODRIGO MARÇAL VIANA – OAB/TO – 2.909
Requerido: CLECIO SOUSA LIMA
Advogado: CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO – OAB/TO - 906
DESPACHO DE FLS. 49: “Ante a manifestação formulada pela parte autora no sentido da inclusão do presente feito na Semana
Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes constantes destes autos, através
de seus advogados via DJ, para comparecerem a audiência de conciliação, que designo para o dia 05/12/2013, às 10h00min.
Os advogados dos autores deverão comparecer ao presente ato acompanhados das partes, em obediência ao principio da
cooperação. Intimem-se. Cumpra-se”. Colméia – TO; 13 de novembro de 2013. José Carlos Ferreira Machado, Juiz Substituto –
respondendo
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
29
AUTOS: 2012.0003.3656-9/0
Ação: ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS
Requerente: JOSÉ GERALDO PEREIRA
Advogado: Dr. RODRIGO MARÇAL VIANA – OAB/TO – 2.909
Requerido: OGACIR PEDRO BOZOLI
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA
DESPACHO DE FLS. 49: “Ante a manifestação formulada pela parte autora no sentido da inclusão do presente feito na Semana
Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes constantes destes autos, através
de seus advogados via DJ, para comparecerem a audiência de conciliação, que designo para o dia 05/12/2013, às 09h30min.
Os advogados dos autores deverão comparecer ao presente ato acompanhados das partes, em obediência ao principio da
cooperação. Intimem-se. Cumpra-se”. Colméia – TO; 13 de novembro de 2013. José Carlos Ferreira Machado, Juiz Substituto –
respondendo
AUTOS: 2006.0005.1890-5/0
Ação: MONITÓRIA
Requerente: MARLENE PIRES DE ARAÚJO
Advogado: Dr. RODRIGO MARÇAL VIANA – OAB/TO – 2.909
Requerido: EUSENÍ RIBEIRO DA CUNHA
DESPACHO DE FLS. 63V: “Revogo despacho de fls. 62, ante a impossibilidade da realização da audiência de conciliação, pois
a parte requerida ainda não foi regularmente citada. Intime-se o advogado da parte autora para impulsionar o feito. Cumpra-se”.
Colméia – TO; 21 de novembro de 2013. José Carlos Ferreira Machado, Juiz Substituto – respondendo
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2010.0007.7233-8/0
Assunto: COBRANÇA
Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: TERESINHA ETERNA DUTRA OAB/GO 11857.
Requerido: FRANCISCO APARECIDO ARAÚJO.
Advogado: RFAFAEL FERRAREZI OAB/TO 2.942-B.
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao provimento nº 002/2011, Seção 06, inciso 2.6.22. Intimar a parte AUTORA através de
seu advogado para que tome conhecimento da CONTESTAÇÃO oferecida pela parte requerida, para que querendo requeira o
que entender de Direito. Colméia 26 de novembro de 2013. Antonia da Silva Gomes, Técnica Judicial, matricula 100388.
AUTOS:5000036.82.2013.827.2714 CHAVE 604353943313
Ação: EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL.
Requerente: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS
Advogado: PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO OAB/TO 3976, ISABEL CRISTINA FERREIRA OAB/TO 5093
Requerido: CONSTANTINO JUSTINO PINTO.
Advogado: MARIZIA PINTO DAMASCENO OAB/GO 7.592
DESPACHO: intime-se a representante legal da parte requerida sobre o teor da petição formulada no Evento 27 pela parte
autora. Cumpra-se com urgência. Colméia. 25de novembro de 2013. JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, Juiz de Direito
CRISTALÂNDIA
Cartório de Família, infânica e Juventude e 2ª cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº 2006.0008.9027-8/0
PEDIDO: DEMARCATÓRIO
REQUERENTE: WALTER RODRIGUES GOMES
ADVOGADO(S): Dr. Júlio Solimar Rosa Cavalcanti – OAB/TO 209 e Fábio Wazilewski – OAB/TO 2000
REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR BAPTISTA DE FREITAS
ADVOGADO: Dr. Júlio César Baptista de Freitas – OAB/TO 1361
INTIMAÇÃO: Intimar os advogados das partes de que foi designado o dia 10/12/2013, às 8horas, na Rua 10, quadra 30, lotes 02
e 04, Cristalândia, Tocantins, para a realização da pericia designada às fls. 122 dos autos.
DIANÓPOLIS
Vara Cível
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
30
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS N° 2011.0004.6204-3 – EXECUÇÃO
Exequente: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE CASTRO
Advogado: Dr. Jales José Costa Valente - OAB/TO 450-B
Executado: JOSÉ CHAGAS FILHO
Advogado: Não constituído
PROVIMENTO 002/2011: Fica o Advogado do Exequente, INTIMADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Fórum
da Comarca de Dianópolis-TO, no Cartório Cível, para retirar o edital de hasta pública designadas para o dia 21/01/2014, às 14 e
04/02/2014, às 14h, a fim de providenciar a publicação do mesmo.
AUTOS N° 2011.0006.4217-3 – EXECUÇÃO
Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogada: Dra. Ester de Castro Nogueira Azevedo - OAB/TO 64-B
Executado: AMBROSINO PEREIRA E S/M FLORA CARVALHO PEREIRA
Advogado: Não constituído
PROVIMENTO 002/2011: Fica a Advogada do Exequente, INTIMADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Fórum
da Comarca de Dianópolis-TO, no Cartório Cível, para retirar o edital de hasta pública designadas para o dia 05/02/2014, às 14 e
19/02/2014, às 14h, a fim de providenciar a publicação do mesmo.
EDITAL DE CITAÇÃO
ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS
O Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna, Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Dianópolis-TO., na forma da Lei, etc...FAZ
SABER, a todos que o presente edital de Citação, virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos eletrônicos nº
5001611-22.2013.827.2716 de Divórcio Direto, tendo como requerente Patrícia Dias Evangelista Costa e requerido Erisvaldo
Sousa da Costa. Pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume e por cópia publicada
no Diário da Justiça, CITA o requerido ERISVALDO SOUSA DA COSTA, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, para
todos os termos da presente ação, contestado-a, se quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO., aos 26 dias do mês de novembro de 2013.
Eu,Dulcineia de Sousa Barbosa, técnica judiciária, o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juiz na Portaria 001/2013. Certifico
que afixei cópia do presente edital no placar do Fórum.
ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS
O Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna, Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Dianópolis-TO., na forma da Lei, etc...FAZ
SABER, a todos que o presente edital de Citação, virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos eletrônicos nº
5001541-05.2013.827.2716 de Divórcio Direto Litigioso, tendo como requerente Constantina Pereira de Santana do Rego e
requerido Abdias Rodrigues do Rego. Pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume e
por cópia publicada no Diário da Justiça, CITA o requerido ABDIAS RODRIGUES DO REGO, o qual encontra-se em local incerto
e não sabido, para todos os termos da presente ação, contestado-a, se quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia
e confissão quanto a matéria de fato. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO., aos 26 dias do mês de
novembro de 2013. Eu,Dulcineia de Sousa Barbosa, técnica judiciária, o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juiz na Portaria
001/2013. Certifico que afixei cópia do presente edital no placar do Fórum.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos n.2006.0000.8209-0 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: PROCURADOR(A) ESTADUAL
Executado: GESINEY BATISTA RODRIGUES
Adv. NÃO CONSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000012-92.2006.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 27 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2010.0000.8634-5 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Adv: PROCURADOR(A) ESTADUAL
Executado: MEIRIZON GUEDES MARTINS COSTA
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
31
Adv. NÃO CONSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000072-26.2010.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 27 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2012.0004.4910-0 – EXECUÇÃO
Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Adv: JOSÉ FREDERICO FLEURY CURADO BROM OAB/TO 243-A, KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL OAB/TO 2412 E ELAINE
AYRES BARROS OAB/TO Nº 2402
Executado: JOSÉ CHAGAS FILHO
Adv. NÃO CONSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5001161-16.2012.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 27 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2007.0001.7473-2 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL
Adv: PROCURADOR(A) FEDERAL
Executado: ELIENE SOUSA REIS DE ASSIS-ME
Adv. NÃO CONSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000033-34.2007.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 27 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2011.0001.0263-2 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: JOVELINA MODESTO DAMACENO
Defens.: NÃO OCNSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000049-46.2011.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2011.0012.3271-8 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: BENEDITA RODRIGUES PEREIRA
Defens.: Dr.º HUD RIBEIRO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5001160-31.2012.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2010.0007.6848-9 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: SALVADOR RODRIGUES DE SANTANA
Defens.: NÃO OCNSTITUIDO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000070-56.2010.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2012.0004.5505-3 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: DAVINA PEREIRA CARDOSO
Defens.: Dr.º HUD RIBEIRO
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
32
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5001159-46.2012.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2010.0010.1623-5 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: JOÃO JOSÉ DE ARAUJO FILHO
Defens.: Dr.º HUD RIBEIRO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5000069-71.2010.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
Autos n.2012.0003.9556-5 – EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
Adv: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA OAB/TO Nº 4997-A
Executado: CLAIR CONCEIÇÃO BARBOSA
Defens.: Dr.º HUD RIBEIRO
INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que fiquem cientes que o processo em epígrafe foi digitalizado e inserido no sistema Eproc
sob o nº 5001158-61.2012.827.2716 e que os autos em meio físico será arquivado nos termos da instrução normativa nº
07/2012. Dianópolis, 26 de novembro de 2013. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Auxiliar Judiciário, digitalizei e inseri.
FORMOSO DO ARAGUAIA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos n. 2011.0003.4723-6/0 Obrigação de fazer
Reqte: Carlito Vargas Milhomem
Adv: Dr. Wilmar Ribeiro Filho OAB/TO 644
Reqdo: lazaro Jose Teixeira
Adv: Dr. Helia Nara Parente Santos OAB/TO 2079
OBJETO: INTIMAÇÃO/DESPACHO das partes, nos termos seguinte transcrito. Designo o de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 12/02/2014 às 10h00min. Intimem-se as partes, para comparecerem ao ato ora designado, acompanhados de seus
advogados, bem como para, se for o caso, depositar em cartório o rol de testemunhas, no prazo de 20(vinte) dias, nos termos do
art. 407 do Código de Processo Civil. Com o rol trazido aos autos, procedam-se as devidas intimações, se necessários. Cumprase. Expeça-se o necessário. Formoso do Araguaia/TO, 25 de setembro de 2013. Luciano Rostirolla/ Juiz de Direito
Autos n. 2005.0001.8647-5/ Ação de Cobrança
Reqte: Leonides Francisco da Silva
Adv: Dr. Janilson Ribeiro Costa OAB/TO 734
Reqdo: Raimundo Francisco dos Santos
Adv: Dr. Leonardo Fidelis Camargo OAB/TO 1970
OBJETO: INTIMAÇÃO/DESPACHO nos termos seguinte transcrito: “Vistos, etc...A presente demanda tramitará no Juizado
Especial Cível desta Comarca. 1. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/02/2014 às 09h30min. 2. Cite-se e intimese a parte reclamada para comparecer a sessão de conciliação, advertido-o de que caso não haja comparecimento, considerarse-ão como verdadeiras as alegações inicias, conforme dispõe os artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95. 3. Não havendo acordo, o
reclamado terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar defesa, contados a partir da data da audiência de conciliação. 4. Em
seguida, o reclamante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer impugnação, contados do término do prazo de apresentação
de defesa. 5. Cumpra-se Formoso do Araguaia, 25 de setembro de 2013. Luciano Rostirolla, Juiz de Direito.
Autos n. 2010.0003.5735-7/0 Reclamação Trabalhista
Reqte: Jose Leonor Lopes de Sousa
Adv: Dr. Helia Nara Parente Santos Jacome OAB/TO 2079
Reqdo: Município de Formoso do Araguaia - To
Adv: Procurador Municipal
OBJETO: INTIMAÇÃO/DESPACHO nos termos seguinte transcrito: “ Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia
13/02/2014 às 16h00min. Intimem-se as partes. Formoso do Araguaia/TO, 02 de outubro de 2013. Luciano Rostirolla/ Juiz de
Direito.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
33
Autos n. 2.293/03 Ação de Usucapião
Reqte: Vando Moreira Santos
Adv: Dr. Wilmar Ribeiro Filho OAB/TO 644
Reqdo: RECIL – Reciclagem de Resíduos Ltda
Adv: Não Constituído
OBJETO: INTIMAÇÃO/DESPACHO nos termos seguinte transcrito: “(...) Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 19/02/2014 às 10h30min. Intimem-se as partes, para comparecerem ao ato acompanhado das testemunhas
independentemente de intimação. Dr. Luciano Rostirolla, Juiz de Direito
Autos n. 1.733/98 Ação Reintegração de Posse
Reqte: Eduardo Antonio Bonetti
Adv.: Dra Nair R. Freitas Caldas OAB/TO 1047 e Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
Reqdo: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski
“OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho:” Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 1.742/98 Ação Rescisão de Contrato Cumulada c/Indenização por perdas e danos
Reqte: Eduardo Antonio Bonetti
Adv.: Dr. Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
Reqdo: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski
“OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho:” Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 1.939/00 Ação Cautelar Incidental Inominada
Reqte: Eduardo Antonio Bonetti
Adv.: Dra Nair R. Freitas Caldas OAB/TO 1047 e Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
Reqdo: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski
“OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho:” Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 1.835/99 Ação Embargos à Execução
Reqte: Eduardo Antonio Boneti
Adv.: Dr. Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
Reqdo: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski
OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho: “Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 1.734/98 Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Reqte: Eduardo Antonio Boneti
Adv.: Dr. Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
Reqdo: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski
OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho: “Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 1.735/98 Ação Execução Forçada
Reqte: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209
Reqdo: Eduardo Antonio Boneti
Adv.: Dr. Pedro Stábile Neto OAB/SP 49652
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
34
OBJETO: INTIMAÇÃO das partes do inteiro teor do despacho:“Tendo em vista a execução de sentença tramita através do
processo nº. 2.474/04, arquivem-se os autos com às baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 05 de
agosto de 2013.Luciano Rostirolla-Juiz de Direito.”
Autos n. 2.474/04 Ação Embargos à Execução de Sentença
Reqte: Vilmar da Cruz Negre
Adv.: Dr.Julio Solimar Rosa Cavalcanti OAB/TO 209 e Dr. Fabio Wazilexski OAB/TO 2000
Reqdo: Eduardo Antonio Boneti
Adv.: Dra.Nair R.de Freita Caldas OAB/TO 1047
OBJETO: INTIMAÇÃO da parte devedora, dos seguintes itens da decisão (fls.483): 1. Intime-se a parte devedora para efetuar
o pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, esclarecendo que o inadimplemento da obrigação implicará na multa
automática de 10% (dez por cento) do valor do Débito (CPC, art. 475-J). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução, para o caso de pronto e integral pagamento (CPC, art.652-A)”
Autos n. 2007.0006.5280-4/0 Ação Embargos de Terceiros
Reqte: Lenura Caetano da Silva
Adv.: Dr. Walace Pimentel OAB/TO 1999-B, Dra. Silvania Barbosa de Oliveira Pimentel
Reqdo: Honorato Alves da Costa Neto
Adv.: Dra.Nair R.de Freita Caldas OAB/TO 1047
OBJETO: INTIMAÇÃO da parte devedora, dos seguintes itens da decisão (fls.123): 1. Intime-se a parte devedora para efetuar
o pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, esclarecendo que o inadimplemento da obrigação implicará na multa
automática de 10% (dez por cento) do valor do Débito (CPC, art. 475-J). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução, para o caso de pronto e integral pagamento (CPC, art.652-A)”
Autos n. 2011.0002.0540-7/0 Ação Cautelar Inominada
Reqte: Irma Almeida de Campos
Adv.: Romeu Eli Vieira Cavalcante OAB/TO 1254 e Dra. Andrea Andrade Vogt OAB/TO 1544 Dr. Reqdo: Irma Almeida Campos
Adv.:Raimundo Rosal Filho OAB/TO 03-B
OBJETO: INTIMAÇÃO da parte autora, do inteiro teor de despacho: Tendo em vista o falecimento do requerido, conforme atesta
certidão de óbito juntada à fls.60, dos autos nº.2007.0009.9928-6/0, em apenso, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar no feito, bem como para requerer o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos. Cumpra-se. Formoso do Araguaia, 11 de junho de 2013. Dr. Luciano Rostirolla -Juiz de Direito”.
Autos n. 2009.0004.7142-3/0 Ação Demarcatória
Reqte: Irma Almeida de Campos
Adv.: Dr. Raimundo Rosal Filho OAB/TO 03-B
Reqdo: Onuar Tadeu de Mendonça
Adv.: Romeu Eli Vieira Cavalcante OAB/TO 1254
OBJETO: INTIMAÇÃO da parte requerente, do inteiro teor do despacho:”Tendo em vista o falecimento do requerido, conforme
atesta certidão de óbito juntada à fls.60, dos autos nº.2007.0009.9928-6/0, em apenso, intime-se a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar no feito, bem como para requerer o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos. Cumpra-se.Formoso do Araguaia, 11 de junho de 2013. Dr. Luciano Rostirolla -Juiz de Direito”.
GUARAÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
FAZ SABER a todos os que o presente Edital com prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
corre seus trâmites legais, um processo crime que a Justiça Pública desta Comarca, como Autora, move contra o (a) acusado (a)
abaixo qualificado (a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, E, como estes, se encontram em lugar incerto e
não sabido, conforme consta na certidão do senhor oficial acostada nos repectivos autos de ação penal, ficam CITADOS(as)
PELO PRESENTE, dos termos da r. denúncia neles constantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam, por escrito,
resposta à acusação materializada na inicial, conforme disposto no art. 396-A, do Código de Processo Penal. AÇÃO PENAL
N°.5002656-46.2013.827.2721. Incidência Penal: Art.33, caput, da lei 11.343/06 e art. 180, do Código penal, na forma do art. 69
do Código Penal. Vítima: Justiça Pública. Autor da denúncia: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.
ACUSADO: CLEBISON TRANQUEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido 02.09.1981, natural de Guaraí-TO, filho de
Paulina Tranqueira de Sousa e de Valdivino Alves de Sousa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaraí, Estado do
Tocantins, aos vinte e seis (26) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Thaís G. Grigolo Vignaga,
estágiaria, digitei. Eu, Aurenivea Souza Oliveira, Escrivã criminal em substituição, a conferi, certificando reconhecer a assinatura
do magistrado abaixo identificado que mandou expedir o presente.Fabio Costa Gonzaga.Juiz de Direito da Vara Criminal.
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Juizado Especial Cível e Criminal
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO Nº. 5001817-21.2013.827.2721
Ação: TCO – Termo de Boletim de Ocorrência
Autora do Fato: Maynnara Sousa Pereira
Assistido pela Defensoria
Vítima: Antonio Marco Bezerra de Carvalho
Advogado: Sem Assistência
SENTENÇA 28/11 – Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95.Decido. O Ministério Público
requereu o arquivamento dos autos em razão da retratação da vítima (evento 9). Considerando a manifestação do Ministério
Público, homologo o pedido de arquivamento e extingo o processo em que é imputado a Maynnara Sousa Pereira a prática do
delito tipificado no artigo art. 129 do Código Penal contra a vítima Antonio Marco Bezerra de Carvalho. Proceda-se às anotações
necessárias, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraí, 14 de novembro de 2013. (ass) Marcelo
Eliseu Rostirolla. Juiz de Direito em substituição.
PROCESSO Nº. 5001672-62.2013.827.2721
Ação: TCO – Termo de Boletim de Ocorrência
Autor do Fato: Reginaldo Bonifácio da Silva
Assistido pela Defensoria
Vítima: José João da Silva
Advogado: Sem Assistência
SENTENÇA 11/11 – Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95. Decido. O Ministério Público
requereu em audiência (evento 10 - ATA1) o arquivamento dos autos em razão da retratação da vítima. Considerando a
manifestação do Ministério Público, homologo o pedido de arquivamento e extingo o processo em que é imputado Reginaldo
Bonifácio da Silva a prática dos delitos tipificados nos artigos art. 140, do Código Penal contra a vítima José João da Silva.
Proceda-se às anotações necessárias, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraí, 04 de novembro
de 2013. (ass) Marcelo Eliseu Rostirolla. Juiz de Direito em substituição.
PROCESSO Nº. 5001671-77.2013.827.2721
Ação: TCO – Termo de Boletim de Ocorrência
Autor do Fato: Walace Maciel da Silva
Advogado: Sem Assistência
Vítima: Yusef Libério Mansur
Advogado: Sem Assistência
SENTENÇA 10/11 – Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95. Decido. Acolho manifestação do
ilustre Representante do Ministério Público (evento 10 – ATA1) e determino o arquivamento do presente TCO. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Proceda-se às anotações necessárias e arquive-se. Guaraí, 04 de novembro de 2013. (ass) Marcelo
Eliseu Rostirolla. Juiz de Direito em substituição.
PROCESSO Nº. 5001583-39.2013.827.2721
Ação: TCO – Termo de Boletim de Ocorrência
Autor do Fato: Joel Neres da Silva
Advogado: Sem Assistência
Vítima: Cícero Neres Tavares
Advogado: Sem Assistência
SENTENÇA 19/10 – Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95. Decido. O Ministério Público
requereu o arquivamento dos autos em razão da retratação da vítima (evento 11). Considerando a manifestação do Ministério
Público, homologo o pedido de arquivamento e extingo o processo em que é imputado Joel Neres da Silva a prática do delito
tipificado no artigo art. 147, do Código Penal contra a vítima Cícero Neres Tavares. Proceda-se às anotações necessárias, dê-se
baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraí, 14 de novembro de 2013. (ass) Marcelo Eliseu Rostirolla. Juiz
de Direito em substituição.
PROCESSO Nº. 5001391-09.2013.827.2721
Ação: TCO – Termo de Boletim de Ocorrência
Autora do Fato: Verina Alves Cirqueira dos Santos
Advogado: Sem Assistência
Vítima: Erondina Bento de Assis Lopes
Advogado: Sem Assistência
SENTENÇA N.05/11 – Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95. Decido. Considerando que
houve transação penal, nos termos do que dispõe o artigo 76, parágrafo 3º e 4º da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal
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efetuada entre o Ministério Público e VERINA ALVES CIRQUEIRA DOS SANTOS, com cláusula resolutiva. Fica a autora do fato
ciente de que, deixando de cumprir o pactuado com o Ministério Público, a competente ação penal será proposta, perdendo os
benefícios da Lei nº 9.099/95, passando a integrar o rol dos denunciados comuns para efeitos de antecedentes criminais.
Aguarde o processo em cartório, até o cumprimento integral do pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraí, 04 de
novembro de 2013. (ass) Marcelo Eliseu Rostirolla. Juiz de Direito em substituição.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Processo n°: 2012.0005.0906-4
Requerente: Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Dr. Ildefonso Domingos Ribeiro Neto
Requerido: Aymoré – Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogados: Dr. Daniel Almeida Vaz (OAB/TO 1861), Dr. Rafael Maione Teixeira (OAB/TO 4732)SENTENÇA CÍVEL N° 07/11
Vistos Relatório dispensado (artigo 38, da Lei 9.099/95).Decido.A requerida arguiu preliminar de coisa julgada. Compulsando os
autos, verifico que o Autor informa que em seu nome há restrição de alienação fiduciária junto ao DETRAN referente ao veículo
que foi objeto do contrato de compra e venda nº 200152075, cujo débito no valor de R$38.347,05 (trinta e oito mil, trezentos e
quarenta e sete reais e cinco centavos) foi declarado inexistente nos autos nº 2010.0007.2390-6. Não obstante se tratar do
mesmo contrato nº 200152075, observo que a causa de pedir dos presentes autos (indenização por danos morais em razão de
gravame de alienação fiduciária junto ao DETRAN relativo ao veículo e cobrança para quitação do mencionado débito via e-mail)
é diversa da causa de pedir dos autos nº 2010.0007.2390-6 (indenização por danos morais em razão de inscrição negativa junto
aos cadastros restritivos de crédito relativo). Assim, verifico que os efeitos da coisa julgada recaem tão somente sobre o pedido
de declaração de inexistência de débito, uma vez que este pedido foi analisado e deferido nos autos em apenso, operando-se os
efeitos da coisa julgada. Resta para ser analisado o fato novo apresentado nestes autos. Logo, rejeito a preliminar suscitada.Não
havendo outras preliminares, adentro à análise do mérito ressaltando que, ao presente caso, são aplicáveis as normas do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), nos termos da súmula 297 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras”. Assim, em face da hipossuficiência do Autor em relação ao banco requerido, para produção
de provas, o ônus da prova é invertido. Portanto, não procede a alegação do requerido nesta parte.Insurge-se o Autor em face do
Banco requerido em razão da manutenção de seu nome junto ao DETRAN como proprietário e devedor do veículo GM Celta,
placa MXE6681, Renavam 201899760, objeto da fraude reconhecida por sentença nos autos nº 2010.0007.2390-6, bem como
pelas cobranças efetivadas via e-mail, conforme se pode observar pelos documentos de fls. 15/17. Infere-se dos autos em
apenso (2010.0007.2390-6) movido pelo Autor em face do requerido, que a sentença de fls. 96/99 reconheceu que o Autor foi
vítima de fraude praticada por terceiro que, de posse de seus documentos pessoais, efetivou o contrato de financiamento nº
200152075 junto à instituição financeira requerida para aquisição do veículo GM Celta, placa MXE6681, Renavam 201899760, e
declarou a inexistência do débito no valor de R$38.347,05 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e cinco centavos)
referente ao mencionado contrato; declarou indevido o apontamento negativo em nome do Autor e condenou o banco requerido
a pagar indenização por danos morais. A sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal (fls.143), tendo transitado em julgado o
acórdão em 19.08.2011.Não obstante a declaração de inexistência do débito referente ao contrato de financiamento nº
200152075, verifico que, no caso presente, pela consulta fornecida pelo DETRAN no dia 15/06/2012 (fls. 16), o referido veículo
(GM Celta, placa MXE6681, Renavam 201899760), objeto de fraude reconhecida por sentença, encontra-se ainda alienado em
nome do Autor. Verifico, outrossim, pelas demais provas carreadas aos presentes autos, que referida fraude já reconhecida,
ficou efetivamente demonstrada no Relatório do Inquérito Policial nº 039/2010, juntado aos presentes autos às fls. 180/186, que
indiciou o senhor Clebionaldo José dos Reis na prática dos crimes tipificados nos artigos 171, caput, 299 e 307, todos do Código
Penal, fato ocorrido em abril de 2010, porquanto utilizou cópias de documento de identificação do autor Francisco Ferreira da
Silva e firmou o contrato de financiamento nº 20015207517 (fls. 165/174) junto à Requerida, se passando pela identidade da
vítima, ora Autor; adquiriu o veículo; registrou em nome do Requerente e deixou de pagar o financiamento feito em nome alheio
(fls. 180). Ademais, o veículo, objeto do referido contrato, já foi apreendido pela autoridade policial (fls. 83), porquanto vinculado
ao Inquérito. Portanto, verifico que o Autor não efetuou o contrato de financiamento nº 200152075 para aquisição do veículo GM
Celta, placa MXE6681, Renavam 201899760 junto ao Banco Requerido. Logo, o Autor não é devedor do Requerido em relação a
este contrato, o que já restou decidido pela sentença proferida nos autos em apenso. Desta forma, naturalmente, tal veículo,
objeto de contrato fraudulento, não poderia estar em nome do Autor e gerar, de forma alguma, nenhum outro débito e muito
menos ficar constando restrição junto ao DETRAN. Competia ao Banco desde a declaração de inexistência do débito do valor do
contrato (R$38.347,05) por sentença proferida nos autos nº 2010.0007.2390-6, ter providenciado a baixa de todas as restrições,
inclusive perante o DETRAN e não ter efetuado cobrança via e-mail de débito declarado inexistente. Houve descumprimento de
sentença transitada em julgado. Não bastasse isso, observo ainda pelas provas carreadas aos autos que o Banco, além de
manter o gravame e o veículo em nome do Autor, ajuizou ação de busca e apreensão do referido veículo, a qual tramita perante
a 1ª Vara Cível desta Comarca (autos nº 2011.0012.3340-4).No caso em análise, o Banco requerido não se desincumbiu do ônus
da prova que lhe competia, porquanto se limitou a contestar (fls. 57/75) o pedido de indenização por danos morais e a afirmar
que a “parte autora deixou de adimplir suas obrigações contratuais”, sem, contudo, esclarecer a razão da manutenção do
gravame em nome do Autor e sem comprovar as demais alegações. Nestes termos, o ato ilícito praticado pelo Banco Requerido
(manutenção de restrição de alienação fiduciária em nome do Autor relativo a veículo não adquirido por ele – fraude
reconhecida), enseja reparação pelos danos causados ao Requerente, nos termos do que dispõe o artigo 14, caput, da Lei
8.078/90 e nos termos da Súmula nº 479, STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
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fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”A conduta do Banco
requerido enseja indenização por danos morais, porquanto nestes casos os danos são considerados in re ipsa, ou seja,
decorrentes do próprio evento danoso, dispensando produção de provas.No caso em análise, o valor da indenização deverá ser
fixado utilizando-se os critérios da prudência e do bom senso e levando-se em conta o caráter dúplice da indenização por danos
morais - punitivo para o agente e compensatório para a vítima -, bem como as circunstâncias do caso concreto.Eis a orientação
da jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE RECONHECIDA. RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO REGISTRO DO VEÍCULO
NO DETRAN. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA. Para fins de exame da verossimilhança, os documentos juntados
ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade para
acolhimento da pretensão. Presença do requisito no caso concreto, pois tendo a parte autora negado a existência da contratação
e o banco demandado admitido a existência de fraude no financiamento...(TJ-RS - AI: 70048931919 RS , Relator: Leonel Pires
Ohlweiler, Data de Julgamento: 15/05/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/05/2012,
undefined)APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INCRIÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
REGISTRO DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO FEITO POR TERCEIRO EM ERRO OU FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O indevido
registro de gravame sobre veículo que nem mesmo chegou a ser financiado, de propriedade de terceiro estranho à qualquer
negociação do Banco, resulta inegável abalo psicológico ao Autor, que tem de contratar procurador para ajuizar ação, fica
impedido de negociar a venda do bem, além de importantes transtornos na sua rotina pessoal, que lhe geraram frustrações
significativas a violar direitos de personalidade, gerando responsabilização pelos danos morais decorrentes. 2. Evidenciada a
relação de causalidade entre o dano moral e a antijuridicidade praticada pelo Réu impõe-se o dever de indenizar. 3. O dano
extrapatrimonial é in re ipsa, pois decorre do próprio fato, dispensando a produção de prova. 4. A quantificação da indenização
por danos morais no valor de oito mil reais não merece reforma. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70029034691,
Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 17/12/2009) APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCLUSÃO INDEVIDA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. CANCELAMENTO DO
REGISTRO. CABIMENTO. Evidenciado que a requerida concedeu financiamento a terceiro, suposto comprador do veículo
registrado em nome do autor, sem exigir a apresentação da autorização de transferência com a assinatura do vendedor
reconhecida em cartório, resta configurada a falha do serviço, impondo-se o cancelamento do registro indevidamente efetuado.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Caracterizado o ilícito da ré, ao conceder o crédito sem cercar-se de cautelas, situação que
ensejou a inclusão indevida de gravame sobre o veículo de titularidade do autor, impedindo-o de dispor do bem, está
caracterizado o dano moral, que se presume na hipótese. Precedentes desta Corte. Condenação mantida. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando,
sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento
sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do
montante indenizatório em R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme
estabelecido no ato sentencial. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70047409123,
Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/05/2012) AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL E AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 287/STF E 182/STJ. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os
argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida. 2. Incidência das Súmulas 287/STF e 182/STJ. 3. Em
obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando
suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido. Precedentes. 4. Decisão agravada mantida. 5. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 07 de agosto de 2012 (Data do
Julgamento) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.376.768 - SP (2010/0226301-9) Ante o exposto, com fundamento nas
razões de fato e de direito expendidas e provas apresentadas, nos termos do artigo 269, inciso I, CPC, com resolução do mérito,
JULGO PROCEDENTE o pedido do autor Francisco Ferreira da Silva em face de Aymoré – Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. para:I – condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais, a qual fixo no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme parâmetro em caso análogo julgado no STJ (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.376.768 –
SP/2010/0226301-9) e transcrito acima. II – determinar ao DETRAN a retirada do nome do Autor do registro do veículo GM
Celta, placa MXE6681, Renavam 201899760, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), por eventual descumprimento desta ordem.Transitada em
julgado, intime-se o Requerido para, em 15 (quinze) dias, voluntariamente cumprir a sentença, efetivando o pagamento do valor
total da condenação.Não havendo pagamento espontâneo do valor da condenação no prazo fixado, o montante da condenação
será acrescido de: correção monetária e juros moratórios equivalente a um por cento (1%) ao mês, até a data do efetivo
pagamento, bem como, da multa de dez por cento (10%) sobre o valor total da condenação, conforme previsto no art. 475-J do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo fixado para pagamento espontâneo, efetuado este ou não, manifeste-se o
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Requerente. Encaminhe-se cópia da presente à 1ª Vara Cível desta Comarca para conhecimento.Sem custas e honorários nesta
fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraí, 19 de novembro de 2013.Marcelo Eliseu
Rostirolla Juiz de Direito em substituiçã Portaria 651/2013
GURUPI
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
CITANDO: NOSTRUM DO BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 15.077.948/0001-12 atualmente em lugar incerto e não sabido. OBJETIVO: Citação da firma requerida acima qualificada;
do inteiro teor da Ação Indenização por Danos Materiais e Morais em que Felipe Moreira Abrão move em desfavor da citanda
acima e de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.; para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de serem presumidos aceitos por verdadeiros os fatos articulados na inicial, e ainda revelia e confissão (art. 285 e 319 do CPC).
OBJETO: Pagamento da quantia de R$ 7.578,77(sete mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos). E, para
que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito mandou expedir este edital que será publicado na forma da lei.
Gurupi -TO., 26 de novembro de 2013. Eu, Joyce Martins Alves Silveira, técnica judiciária, o digitei e assino. Adriano Morelli, Juiz
de Direito.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Ação: Indenização – 2009.0008.8803-0
Requerente: Analzina Alves Fagundes Barbosa
Advogado(a): Ciran Fagundes Barbosa OAB-TO 919
Requerido(a): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
Advogado(a): Luiz Ricardo Castro Guerra OAB-PE 17.598 e João André Sales Rodrigues OAB-PE 19.186
INTIMAÇÃO: Fica a parte requerida (reconvinte) intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 162, no prazo legal.
Ação: Cautelar Inominada – 2007.0008.7026-7
Requerente: Companhia de Energia Elétrica do Tocantins
Advogado(a): Cristiana A. S. Lopes Vieira OAB-TO 2608
Requerido: Anilda Oliveira da Silva
Advogado(a): Ivanilson Marinho OAB-TO 3298
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para atualizar a dívida e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10(dez) dias.
Ação: Execução de Título Extrajudicial - 2010.0004.7585-6
Exequente: Almira Ribeiro Pinto
Advogado(a): Eder Mendonça de Abreu OAB-TO 1087
Executado: Antônio Marques da Silva
Advogado(a): Marcelo Palma Pimenta Furlan OAB-TO 1901
INTIMAÇÃO: Fica a parte requerente intimada para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar no interesse no prosseguimento do
feito.
Ação: Cumprimento de Sentença – 2009.0004.8653-6
Requerente: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
Advogado(a): Patrícia Mota Marinho Vichmeyes OAB-TO 2245
Requerido(a): Aida Margarete Perretti
Advogado(a): Ivanilson da Silva Marinho OAB-TO 3298
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar desta
intimação.
Ação: Monitória – 2012.0001.7289-2
Requerente: Germano Martins de Oliveira
Advogado(a): Lucywaldo do Carmo Rabelo OAB-TO 2331
Requerido(a): Eleusa Alves Carvalho
Advogado(a): não constituído
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento da locomoção do oficial de justiça
para o cumprimento do mandado de citação, que importa em R$ 5,76(cinco reais e setenta e seis centavos) a ser depositado na
conta dos oficiais de justiça no Banco do Brasil S/A, agência 0794-3, conta nº 49.118-7, juntado o respectivo comprovante nos
autos.
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Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Antecipação de Tutela pelo Rito Sumário –
2007.0009.1785-9
Requerente: Aline Coelho Maciel e outra
Advogado(a): Cleusdeir Ribeiro da Costa OAB-TO 2507
Requerida(a): Marcos Salomão de Paula FFR Empreendimento Imobiliário Ltda
Advogado(a): Jacó Carlos Coelho OAB-TO 3678, Ruimar Anapolino Machado OAB-GO 9700
Denunciada à Lide: Tókio Marine Seguradora S/A
Advogado(a): Jacó Carlos Coelho OAB-TO 3678
INTIMAÇÃO: DESPACHO: “Visdtos, etc. Defiro o pedido de fls. 830. Expeça-se, cumpra-se o disposto na sentença de fls.
826/829. Em seguida, cumpra-se disposto na sentença de fls. 822. Após, intime-se as partes para requererem o que entender de
direito. No silêncio, arquive-se.No silêncio arquive-se. Gurupi -TO., 07/11/2013. Adriano Morelli, Juiz de Direito.” Em cumprimento
a sentença de fls. 822, fica a denunciado à lide intimada do inteiro teor da certidão de fls. 832.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Gurupi, no exercício de
suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Escrivania do 2º Cível, processam-se os autos n.º 5008574-28.2013.827.2722, de Ação de Usucapião requerida por ZENAIDE
NOGUEIRA move em face de ESPÓLIO DE NEUSA PEDRO BORGES e, por este meio CITA os herdeiros do requerido
JEFFERSON NEI PINHEIRO BORGES, JEMES WELL PINHEIRO BORGES, JARY DALVA PINHEIRO BORGES, JACILENE
PINHEIRO BORGES e JANEKEL PINHEIRO BORGES, assim como os ausentes, incertos e desconhecidos, termos da ação de
usucapião supra, sobre o imóvel denominado como lote 06-B, da quadra 3003, situado na Rua Presidente Castelo Branco,
esquina com Av. Minas Gerais, com área de 240m², para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
confissão e revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pela
autora na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido
o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos vinte
e seis (26) dias do mês de novembro do ano de 2013. Eu ____________, Walber Pimentel de Oliveira – Técnico Judiciário de 1ª
Instância, digitei e subscrevo.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos n.º: 2011.0004.3436-8/0
Ação: Cumprimento de Sentença
Exeqüente: HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
Advogado(a): Drª. Cristiana Vasconcelos Borges Martins
Executado: Silva e Jaber Ltda.
Advogado(a): Dr. Thiago Lopes Benfica
INTIMAÇÃO: DESPACHO: Recurso de apelação já contrarrazoado, devendo ser processado com os efeitos suspensivo e
devolutivo, pois não há analogia c/ art. 520, V do CPC. Por conseguinte fica revogado o despacho de fls. 241, devendo ser
devolvido a parte a petição e documentos de fls. 231/240 e certificado nos autos. Após subam os autos digitalizados. Intimem-se.
Gurupi, 25/11/13. Nilson Afonso da Silva. Juiz de Direito.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS N.º: 5008160-30.2013.827.2722
Acusado: WILSON AMÉRICO AGUIAR
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 15 (quinze) dias. A Drª. Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, e em especial ao réu, que por este Juízo e Escrivania da 2ª Vara Criminal tramitam os autos de Ação
Penal n.º 5008160-30.2013.827.2722 que a Justiça Pública como autora move contra – WILSON AMÉRICO AGUIAR, brasileiro,
casado, pedreiro, nascido aos 28.03.1982 em Formoso do Araguaia - TO, filho de Antônio da S. Aguiar e Maria Oliveira dos Reis,
CPF nº 025.395.541-64, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas previstas no Art. 155, caput, do
Código Penal Brasileiro. E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a), expediu-se o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ficando assim, citado e intimado para responder a acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, não sendo apresentada, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público, ao qual será dada vista dos autos pelo mesmo
prazo assinalado acima, a fim de que ele possa oferecer resposta à acusação, por escrito, e promover-lhe a defesa na ação em
epígrafe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, 26 de novembro de 2013. Eu, Fernando
Maia Fonseca, Técnico Judiciário, lavrei o presente e o inseri. a) Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
40
AUTOS N.º: 5005130-84.2013.827.2722
Acusado: FRANCISCO RODRIGUES ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 15 (quinze) dias. A Drª. Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, e em especial ao réu, que por este Juízo e Escrivania da 2ª Vara Criminal tramitam os autos de Ação
Penal n.º 5005130-84.2013.827.2722 que a Justiça Pública como autora move contra – FRANCISCO RODRIGUES ROCHA,
brasileiro, união estável, operador de máquinas, nascido aos 07.06.1972 em Dueré - TO, filho de Carmozina Rodrigues Rocha,
RG nº 892.515 SSP/TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas previstas no Art. 14, caput, da
Lei 10.826/03. E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a), expediu-se o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça Eletrônico, ficando assim, citado e intimado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, não
sendo apresentada, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público, ao qual será dada vista dos autos pelo mesmo prazo assinalado
acima, a fim de que ele possa oferecer resposta à acusação, por escrito, e promover-lhe a defesa na ação em epígrafe. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, 26 de novembro de 2013. Eu, Fernando Maia Fonseca,
Técnico Judiciário, lavrei o presente e o inseri. a) Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS N.º: 5003875-91.2013.827.2722
Acusado: JOSÉ CARLOS SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 15 (quinze) dias. A Drª. Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, e em especial ao réu, que por este Juízo e Escrivania da 2ª Vara Criminal tramitam os autos de Ação
Penal n.º 5003875-91.2013.827.2722 que a Justiça Pública como autora move contra – JOSÉ CARLOS SAMPAIO SILVA,
brasileiro, união estável, ajudante de pedreiro, nascido aos 18.03.1978 em Fortaleza - TO, filho de Maria Sampaio da Silva e
José Soares da Silva, RG nº 392.992 SSP/TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas previstas
no Art. 331, do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a), expediu-se o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ficando assim, citado e intimado para responder a acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, não sendo apresentada, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público, ao qual será dada vista dos autos pelo mesmo
prazo assinalado acima, a fim de que ele possa oferecer resposta à acusação, por escrito, e promover-lhe a defesa na ação em
epígrafe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, 26 de novembro de 2013. Eu, Fernando
Maia Fonseca, Técnico Judiciário, lavrei o presente e o inseri. a) Joana Augusta Elias da Silva, Juíza de Direito.
1ª Vara da Família e Sucessões
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS N.º 10.632/07
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Exequente: C. E. M. DOS S.
Advogado (a): Dra. KÁRITA BARROS LUSTOSA - OAB/TO n.º 3.725
Executado : J. A. O. DE L.
Advogado (a): Dr. JULIO CESAR BAPTISTA DE FREITAS - OAB/TO n.º 1.361
Objeto: Intimação da advogada da parte exequente do despacho proferido às fls. 171. DESPACHO: “Ante a petição de fls.
168/170, intime-se a exequente. Gurupi, 26 de novembro de 2013. (a) Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário - Juíza de
Direito”.
AUTOS N.º 2010.0011.0868-7/0
AÇÃO: INVENTÁRIO
Requerente: EVILSON GONÇALVES REGO
Advogado (a): Dr. WALTER SOUSA DO NASCIMENTO - OAB/TO n.º 1377
Requerido (a): ESPOLIO DE ABDIEL CARVALHO E DOMINGAS GONÇALVES REGO
Objeto: Fica NOTIFICADO o advogado da parte autora, Dr. WALTER SOUSA DO NASCIMENTO - OAB/TO n.º 1377, para no
prazo improrrogável de 48:00 (quarenta e oito horas), DEVOLVER os autos desta Escrivania, acima descrito, com excesso de
prazo ao ilustre Causídico. Caso esgote o referido prazo em atendimento ao contido na presente notificação, esta Escrivania
dará conhecimento do caso à MM. Juíza de Direito desta Vara e Comarca para os fins que se fizerem necessários, nos termos
do art. 2.14.2.1, do Provimento n.º 2/2011/CGJUS/TO. Gurupi, 26 de novembro de 2013.
AUTOS N.º 2009.0006.0635-3/0
AÇÃO: INVENTÁRIO
Requerente: SIMONE LINO BERTOLDO LOPES
Advogado (a): Dr. ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ- OAB/TO n.º 4.445
Requerido (a): Espólio de MAURICIO RODRIGUES DE SOUSA
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
41
Objeto: Fica NOTIFICADO o advogado da parte autora, Dr. ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ- OAB/TO n.º 4.445, para no
prazo improrrogável de 24:00 (vinte e quatro horas), DEVOLVER os autos desta Escrivania, acima descrito, com excesso de
prazo ao ilustre Causídico. Caso esgote o referido prazo em atendimento ao contido na presente notificação, esta Escrivania
dará conhecimento do caso à MM. Juíza de Direito desta Vara e Comarca para os fins que se fizerem necessários, nos termos
do art. 2.14.2.1, do Provimento n.º 2/2011/CGJUS/TO. Gurupi, 26 de novembro de 2013.
MIRACEMA
1ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: (2965/02)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO PARA PROMOVER REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. FLÁVIO SUARTE PASSOS
REQUERIDO: INVESTCO S/A
ADVOGADO: DR. FABRÍCIO RODRIGUES A. AZEVEDO
ADVOGADO: DRA. BRUNA BONILLHA DE T. C. AZEVEDO
INTIMAÇÃO: fica a parte requerida intimada do Despacho: “... Dê-se vistas dos autos sucessivamente ao advogado do autor e à
advogada do requerido para memoriais, 15 dias cada, devendo o requerido ser intimado do início do prazo, após a entrega dos
autos pelo autor. Intimem-se. Miracema do Tocantins, 07 de novembro de 2013. (as) Dr. André Fernando Gigo Leme Netto – Juiz
de Direito”.
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO,, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a quanto o presente edital de
citação com prazo de 30 dias, extraído dos autos nº (3258/04) Ação: Execução Fiscal. Requerente: Fazenda Nacional. Requerido
Miraserv – Serviços de Limpeza e Transporte Ltda, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este fica devidamente CITADO:
MIRASERV – SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA estando em lugar incerto e não sabido, para pagar ou garantir a
execução no prazo de lei, bem como por todo conteúdo do despacho, a seguir transcrito: “… R. e A. Cite - se a requerida para no
prazo de 05 dias pagar ou garantir a execução. Miracema do Tocantins, 22 de abril de 2004. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto
– Juiz de Direito”. “Defiro o requerimento de fls. 21, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, considerando a
relevância dos fundamentos invocados. Cumpra-se conforme requerido, observadas que sejam as formalidades legais. Intimemse. Miracema do Tocantins, em 25 de maio de 2011. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. E para que ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume,
na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, 25/11/2013. Eu __Telma Ribeiro Alves conferi
e o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO,, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a quanto o presente edital de
citação com prazo de 30 dias, extraído dos autos nº (3614/06) Ação: Execução Fiscal. Requerente:Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE. Requerido: Luiz Gonzaga Pereira de Sousa, virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este fica devidamente CITADO: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE SOUSA estando em lugar incerto e não sabido, para pagar
ou garantir a execução no prazo de lei, bem como por todo conteúdo do despacho, a seguir transcrito: “… Considerando que a
informação data de 2005, cite - se o requerido, por via postal, para no prazo de 05 dias, pagar ou garantir a execução. Miracema
do Tocantins, 10 de julho de 2006. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. “Defiro o requerimento de fls. 48, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, considerando a relevância dos fundamentos invocados. Cumpra-se conforme
requerido, observadas que sejam as formalidades legais. Intimem-se. Miracema do Tocantins, em 30 de maio de 2012. (As) Dr.
Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será
publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de
Miracema do Tocantins, 25/11/2013. Eu __Telma Ribeiro Alves conferi e o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO,, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a quanto o presente edital de
citação com prazo de 30 dias, extraído dos autos nº (1254/93) Ação: Execução Fiscal. Requerente: Fazenda Nacional.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Requerido: Marques e Silva Ltda, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este fica devidamente CITADO: MARQUES E
SILVA LTDA, BEM COMO SEU CO-RESPONSÁVEL ADAILTON ALVES MARQUES estando em lugar incerto e não sabido,
para pagar ou garantir a execução no prazo de lei, bem como por todo conteúdo do despacho, a seguir transcrito: “… Cite - se na
forma requerida. Defiro o requerimento de fls. 62, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, considerando a relevância
dos fundamentos invocados. Cumpra-se conforme requerido, observadas que sejam as formalidades legais. Intimem-se.
Miracema do Tocantins, em 25 de maio de 2011. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. E para que ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume,
na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, 25/11/2013. Eu __Telma Ribeiro Alves conferi
e o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO,, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a quanto o presente edital de
citação com prazo de 30 dias, extraído dos autos nº (3224/03) Ação: Execução Fiscal. Requerente: Fazenda Nacional.
Requerido: José Benedito Aristóteles, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este fica devidamente CITADO: JOSÉ
BENEDITO ARISTÓTELES, estando em lugar incerto e não sabido, para pagar ou garantir a execução no prazo de lei, bem
como por todo conteúdo do despacho, a seguir transcrito: “… R. e A. Citem - se os requeridos para no prazo de 05 dias pagarem
ou garantirem a execução. Miracema do Tocantins, em 17/12/2003. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. E para
que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar
de costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, 25/11/2013. Eu __Telma Ribeiro
Alves conferi e o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO,, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...FAZ SABER a quanto o presente edital de citação
com prazo de 30 dias, extraído dos autos nº (3695/07) Ação: Execução Fiscal. Requerente: União. Requerido: Cyeko Oy
Zensque ME, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este fica devidamente CITADO: CYEKO OY ZENSQUE ME, estando
em lugar incerto e não sabido, para pagar ou garantir a execução no prazo de lei, bem como por todo conteúdo do despacho, a
seguir transcrito: “… Cite - se a parte executada para no prazo de 05 dias pagar ou garantir e execução. Miracema do Tocantins,
em 10/01/2007. (As) Dr. Marcello Rodrigues de Ataídes – Juiz de Direito”. DESPACHO: “... Defiro o requerimento de fls. 57, citese na forma pleiteada. Miracema do Tocantins, 18/08/2011. (As) Dr. Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”. E para que
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de
costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade de Miracema do Tocantins, 25/11/2013. Eu __Telma Ribeiro
Alves conferi e o digitei.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº 2012.0002.8796-7 (5064/12)
Ação: Obrigação de Fazer
Requerente: Sintet (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins)
Advogado: Dr. Carlos Franklin de Lima Borges
Requerido: Município de Miracema do Tocantins
Advogado: Suyane Maselle Abreu e Coelho
INTIMAÇÃO: Dê-se vistas dos autos à parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias sobre a contestação. Cumpra-se
e intime-se. Miracema do Tocantins, 25 de novembro de 2013. (As) Dr. André Fernando Gigo Leme Netto – Juiz de Direito”.
1ª Vara Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos de Sindicância N. 074/2013
Sindicada: R.S.M.G.V.
Advogado: ROBERTO LACERDA CORREIA – OAB/TO N° 2291.
Intimação: Fica Vossa Senhoria devidamente intimado para audiência de instrução designada para o dia 02/DEZEMBRO/13 às
14:30 horas.
EDITAL
O Doutor MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Criminal desta Comarca de Miracema do
Tocantins-TO, na da forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na
conformidade com o artigo 425 do CPP, com nova redação dada pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008, ficam as pessoas
abaixo relacionadas nomeadas para compor o corpo de jurados da Comarca de Miracema do Tocantins, para o exercício de
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
43
2014, cuja relação poderá ser alterada de oficio ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de
novembro do corrente ano, data de sua publicação definitiva, a saber: ALDECI APARECIDA LOPES BRITO, Rua 7 de setembro
nº 664 – centro, podendo ser encontrada na Diretoria Regional de Ensino. 63-8421-4051 ALDO MOTA RODRIGUES,
comerciante, podendo ser encontrado no estabelecimento comercial denominado O Parafusão, nesta cidade; ALEX JOSÉ DE
OLIVEIRA, Diretor Administrativo, podendo ser localizado no Hospital Regional desta cidade;ANDRÉ MOREIRA CAREIRO,
Avenida B nº 1751, Setor Flamboyant I, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal. ANDRÉA SUYANA D. DO
NASCIMENTO – Rua Presidente Costa e Silva nº 288 – centro, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino, ANA
LUISA NOBRE DE SOUS, residente na Rua: 35, nº 660, setor Universitário, nesta; ANA PAULA LANDIM, Avenida Zeca Pereira
nº 363, Setor Santa Filomena, podendo ser encontrada no Hospital de Referência. ARONE LUSTOSA DE SOUZA, Residente na
AV: Irmã Emma Rodolfo Navarro, podendo ser encontrada no Hospital Regional, nesta; CARLOS CÉSAR CANDIDO DE
QUEIROZ, residente na Av: Getúlio Vargas, nº 1526, Celtins, nesta; CELSO HENRIQUE ACKER, professor, CPF nº
355.838.710-34 residente no Residencial Unitins, casa nº 18, setor Flamboyant II, nesta; CÍCERO VALDIER PEREIRA, residente
na Rua: Domingos Pereira Matos, nº 441, Setor Rodoviário – ou no Campus Universitário UFT podendo ser encontrado na UFT.
CRISTINA GONÇALVES TOLENTINO, comerciante, podendo ser encontrada no estabelecimento comercial denominado
Cimento Tolentino, nesta cidade; DANIELA PEREIRA FARNESE, Avenida Zeca Pereira, nº 335, Setor Santa Filomena DANUCY
DE CAMPOS SANTANNA, Rua Osvaldo Vasconcelos nº 1.545, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino. DELTA
ALVES DE SOUSA, Rua 1º de janeiro nº 924, centro, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal. DEUSELI PINTO DE
SOUSA AGUIAR, Av. Zeca Pereira, nº 463, Setor Flamboyant, DIOGO FERRAZ BRITO LINS, Rua 1º de janeiro, nº 249, centro
DINARA ANDRADE LIMA, secretária de Escola, residente Trav.João Amorim, nº 382, centro Esc. Mul. Francisco Martins Noleto,
nesta; DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, Travessa Pedro Teixeira nº 415, centro, podendo ser encontrado na Prefeitura
Municipal; DOMINGOS S. DE OLIVEIRA, Avenida Tocantins nº 900, centro. DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Rua 07 de
setembro, nº 482, ou no comercial denominado Lojas Economia, centro. DORISVAN MOREIRA, Rua João Dias, nº 242, Setor
Santa Filomena, podendo ser encontrado na UFT. EVA SILVA BARROS ANDRADE, comerciante, podendo ser encontrada no
estabelecimento Comercial denominado Construtelha, nesta cidade; EDGAR ALBERTO BARBOSA DA SILVA, Rua Maranhão
nº 1104 – centro, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino. ELENITA FERREIRA DE CARVALHO, Rua Osvaldo
Vasconcelos s/nº - centro, podendo ser encontrada na Diretoria Regional de Ensino. ELAINE ALVES DE ARAÚJO CAMPOS
FERREIRA, Av. Irmã Ema nº 1.214 – Flamboyant II, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino ELIANE PEREIRA
DO NASCIMENTO, Rua Osvaldo Vasconcelos nº 1.551 – Assistente 6ª CIPM. ELTON BRITO DE SOUSA, Rua João Amorim, nº
404, centro. ELZA PEREIRA MARTINS GOMES, Av. Tocantins, Refrigeração Tocantins, nesta. ÉMERSON CARLOS RIBEIRO,
Rua 07 de setembro nº 665, centro, podendo ser encontrado no Banco do Brasil. ERIVALDO DIAS DOS SANTOS, Rua Nicota
Pires nº 434 – St. Canaã, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino. EUDES DINIZ DA SILVA, Avenida Tocantins,
s/n. EUSA LOPES DA SILVA, Rua Osvaldo Vasconcelos, nº 1248, centro. EUSENI RIBEIRO CUNHA, Av. “C”, nº 300 –
Flamboyant, nesta FABIANA PEREIRA SALGADO, Rua Nicota Pires, nº 559, Setor Flamboyant, podendo ser encontrado na
UFT. FERNANDA DA SILVA CIRQUEIR, Av: Irmã Emma Navarro, nº 1210, setor universitário; FERNANDO MAZARIM DE
SOUZA, Avenida Emma Rodolfo Navarro, nº 1000, Setor Universitário, podendo ser encontrado na UFT. FERNANDO SÉRGIO
FARIAS DE OLIVEIRA, Avenida Salvador Nolêto, nº 341, Flamboyant II, podendo ser encontrado na Delegacia da Receita
Estadual. FLÁVIO NUNES COELHO, Rua 46 s/n – setor Universitário, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino.
FLORISVAL PEREIRA DA SILVA, Rua 29, nº 438, Setor Universtária, podendo ser encontrado na UFT. FRANCISCO
WANDERLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Avenida “C”, nº 1183, Setor Universitário, podendo ser encontrado na Ruraltins;
GARDENIA CARNEIRO, comerciante, podendo ser encotrada no estabelecimento comercial Papelaria e Supermercado G&A, na
praça Mãe Domingas, nesta, GERALDO GILSON FERNANDES LIMA, Avenida Carlos Coelho Costa nº 1068, Setor
Universitário, ou na Prefeitura Municipal, desta cidade GERALDO SANTOS DA COSTA, bibliotecário, residente na Rua: Maria
Ursula Coelho º 133 setor Universitário, CPF 263.174.352-00, ou na UFT, nesta; GEOVANA MICHELE BUNDCHEN, podendo
ser encontrada na agência do banco do Brasil s/a, nesta GILBERTO LIRA COSTA, residente na Rua 41, nº 486, nesta cidade;
GISLENE AREOLINA BONFIM LEMOS, residente à rua: Moacy Nolasco, nº 1848, Setor Flamboyant I, fone (63) 8447-6078
Universitário, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal; GLEYCIANY VIEIRA SANTANA, podendo ser encontrada no
Hospital de Referências, nesta; IARA CAROLINA LIMA GONÇALVES, residente e domiciliada na A: Zeca Pereira, nº 260, setor
Flamboyant II, podendo ser encontra no estabelecimento comercial “Loja Senhor do Bonfim” IVANA SILVA SOBRINHO, Rua
Maranhão s/n – centro, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de Ensino; JADA BRITO BEZERRA, Agente de Saúde,
residente na Rua: Tupi, podendo ser encontrado no Posto de Saúde Santos Dumont, nesta; JAISE BEZERRA GOMES, residente
na AV: Industrial ao lado da residência do oficial de justiça desta comarca Marco Aurélio ou na Prefeitura Municipal local;
JACKELINE TAVARES NOLETO MACIEL, residente na Pedro Teixeira, nº 685, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal;
JOÃO BATISTA DE MACEDO, Agente de Saúde da Prefeitura Municipal, nesta JOSE ROBSON MARIANO ALVES, Técnico em
Informática, residente na Rua: Bela vista, nº 970, centro, ou na UFT, nesta; JOSÉ DE SANTANA, Rua Maranhão nº 1821,
centro, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal; JÚNIOR COELHO, MOTO-TÁTI, podendo ser encontrado na rua: 1º de
janeiro, nº 595, nesta; KARINE NOLETO, podendo ser encontrada na Av: Getulio Vargas próximo a Igreja dos “Mormos” ou na
Agencia de Correio local; JULIO RIBEIRO DIAS NETO, brasileiro, bancário CPF nº 938.555.531-91; JUCILEY SILVA
EVANGELISTA FREIRE, professor, residente na Av: Getúlio Vargas, nº 1002, centro; LEANDRO CUNHA DE OLIVEIRA, Av:
Zeca Pereira, nº 335, setor Filomena ou na Ideal Construções nesta, fone 8441-9225 ou 3366-1985; LENINE LEITE ARAÚJO,
Rua 24, nº 113 – Setor Universitário, LINDINALVA PEREIRA ARAÚJO, Rua 02, nº 605, Setor Flamboyant II, LOURDES
APARECIDA LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, Avenida Humberto Sardinha sobrinho, nº 1.503, Setor Universitário, podendo ser
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44
encontrado na Depol local; LUANNA MARIA DE MIRAND CORREIA, Assistente Administrativa, residente na Rua: 7 de setembro,
nº 140, setor Flamboyant I, ou na UFT, nesta; MÁRCIA JORGE BRITO, Avenida, nº 2369, Flamboyant II. MARY TAVARES LIRA,
residente na Av: Industrial, nº 2108, vila Maria no Posto de Saúde Santos Dumont, nesta; MARCORÉLIO TOLENTINO,
comerciante, podendo ser encontrado no estabelecimento comercial denominado Supermercado Tolentino, nesta; MARCO
AURELIO NUNES COELHO, comerciante, podendo ser encontrado no estabelecimento comercial denominado Roda Livre
Bicicletaria, nesta; MARCOS VINICIUS PEREIRA DA COSTA, podendo ser encontrado no Escritório Sercon; MARCOS DE
MOURA SILVA, Técnico de Tecnologia da Informação, residente na Rua: Mariano Soares, nº 120, setor Flamboyant I, ou na
UFT, nesta; MARIA APARECIDA DO VALE, Rua1º de janeiro, nº 346, centro. MARIA DE FÁTIMA GOMES BRITO, Hospital
Comunitário, nesta. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS, Rua Bela Vista, nº 76 MARIA DE NAZARÉ ALVES GUIDA,
Travessa Pedro da Luz, nº 301, centro.MARIA DE OLIVEIRA, Rua Osvaldo Vasconcelos, nº 1579, centro.MARIA JOANA DIAS
FARIA, Praça Derocy Morais, Pit dog, nesta.MARIA LÚCIA DE SOUZA, Praça Derocy Moraes, s/n centro (O boticário).MARIA
MAGNÓLIA NUNES DO AMARAL, Rua Bela Vista nº 1.133 – centro, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de
ensino.MARIVALDO CARDOSO PEREIRA, Rua Tupy nº 432 – Santos Dumont, podendo ser encontrada na Diretoria Regional
de Ensino. MAURÍCIO BARBOSA PINTO, Travessa Pedro Teixeira nº 167, centro, podendo ser encontrado na Prefeitura
Municipal. MURILO BARBOSA PINTO, Rua Pedro Teixeira nº 304 – centro, podendo ser encontrada na Diretoria Regional de
Ensino. MURILO LOURENÇO GOMES, Vila Unitins – casa 30 – St. Flamboyant II, podendo ser encontrada na Diretoria Regional
de Ensino. NARA DA SILVA BARBOSA, podendo ser encontrada na Rua: 1º de janeiro próximo a Sorveteria “Pingo de MEL ;
NADJA LOPES REIS, assistente Administrativo, residente na Av: Salomão Thomaz de Matos, nº 995, ou na UFT, nesta;
NEYLON DE SOUZA MOREIRA, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal; PAULO HENRIQUE DE ABREU COSTA,
residente na Av: Tocantins, podendo ser encontrado na loja “A Pecuarista”, PAULO SILVA OLIVEIRA, Gerente Administrativo do
Banco Bradesco S/A desta cidade; PAULO ROBSON BEZERRA REIS, Rua 41, nº 348, Setor, podendo ser encontrado na UFT
PEDRO SOARES PARRIÃO AGUIAR, Rua Osvaldo Vasconcelos nº 1554, centro, podendo ser encontrado na Prefeitura
Municipal; RAIMUNDO CIRINO SOARES DA SILVA, Rua Osvaldo Vasconcelos nº 808, centro; RAIMUNDO LIMA FILHO,
podendo ser encontrado no Banco do Brasil; RAIMUNDO FILHO FREIRE DE BRITO, Av. João Dias, 821 – Sta. Filomena;
RANYERE DOS SANTOS VANDERLEI, Rua Mariano Soares, nº 160, Setor Flamboyant I, podendo ser encontrado na UFT;
RAYANE LARISSA FERREIRA DA SILVA, residente na rua: Maranhão nº 1753, centro fone (63) 8406-3668; RONALDO
MACHADO MARQUES, Rua Joana Cabral, nº 720, Setor Flamboyant II ou na UFT. RONALDO OLIVEIRA NOLETO, Rua
Osvaldo Vasconcelos, nº 1266, centro, podendo ser encontrado na UFT. 8464-6863 REGINALDO MORAIS BARBOSA, residente
na Francisco Ayres, nº 100, centro, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de Ensino; REGIVALDA NERES, podendo ser
encontrada no Hospital Regional, nesta; RICARDO LUIZ REGIS DA COSTA, residente na Rua: Antonio Ulisses, nº 977, setor
Universitário, Podendo Ser Encontrado Na UFT; ROBSON VILANOVA LOPES, residente na Av: C nº 320 Praça Mãe domingas,
podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal; ROBSON DE FIGUEIREDO FIALHO, Rua 1, nº 218, Setor Flamboyant I, nesta;
ROSANA MENDES SOARES, podendo ser encontrado na CAIXA ECONOMICA, desta cidade; 63 8429-14-71, nesta; ROSIVAL
BISPO, podendo ser encontrado na Caixa Econômica desta cidade; ROSIMEIRE FERREIRA SOARES TEIS, agente de saúde,
podendo ser encontrado na Rua: 25 de agosto, centro, nesta; SAARA CUNHA GUIMARAES, Rua Osvaldo Vasconcelos, nº
1326, centro, nesta; SARAH CRISTINA TEIXEIRA COELHO, Rua Dr. Francklin nº 163, Vila Canãa, nesta; SHEILA ALVES DA
SILVA, Rua 200 nº 228, Setor Brasil, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal; SILVIA PARENTE DE LIMA, Rua 07 nº
121 – Flamboyant, podendo ser encontrado na Diretoria Regional de ensino; SUELENE MARIA DA SILVA CASTANHEIRA,
podendo ser encontrada no Colégio Tocantins; SUMAYA GISELE DE ABREU E COELHO, Travessa Pedro Teixeira da Luz s/n,
centro; TARCIANA CALVACANTI DE SOUZA SILVA, Rua Hosana Cavalcante nº 232 – Santa Filomena, podendo ser
encontrada na Diretoria Regional de Ensino; THIAGO COSTA CARNEIRO, Rua da Paz, 247 – centro – CEF; TÁRCIO
ROBERTO CARREIRO QUIXABEIRA, Rua 25 de agosto nº 693, centro, podendo ser encontrado na Depol local.fone 3366-3802;
TATIANE DA COSTA BARROS, professor, residente na Rua: 07 de setembro nº 356, centro podendo ser encontrado na
Secretaria Mul. De Educação, nesta; THATYANA FURTADO DA SILVA, professora, residente na Rua: Wilson Gil, nº 287 setor
flamboyant ou na Escola Mul. Campo Verde ou na Prefeitura Municipal, nesta; THAYNARA RODIGUES SILVA, professora,
residente na Av: B, nº 790, setor flamboyant ou no Posto de Saúde Santa Filomena; DIEGNA MARTINS DOS SANTOS,
assistente Administrativo, residente na Rua: 01nº 01; VALDIVIA RODRIGUES NOLETO, Avenida Francisco Alves Rocha s/nº,
podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal; VALDIVINO ALVES DIAS, Rua da cancela nº 1.559 – Vila Maria, podendo ser
encontrado na Diretoria Regional de ensino; VALDIR BRITO DE SOUZA, Rua Maranhão (em frente ao Salão Naara); VALTEIR
PEREIRA FILHO, Rua Justiniano Borba, nº 714, Setor Santa Filomena – Delegacia de Ensino. (63)8483-0814; VILMA ANA DA
COSTA CUNHA, Rua Bela Vista nº 849, Assistente Adm. 6ª CIPM; WALNICE ALVES DOS SANTOS SILVA, Rua Justiniano
Borba nº 474 – Santa Filomena, podendo ser encontrada na Diretoria Regional de Ensino;WANDERSON DOS SANTOS, Rua 13
de maio, nº 225, centro, podendo ser encontrado na Agência dos Correios. . DA FUNÇÃO DO JURADO:“Art. 436. O serviço do
júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum
cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2º A recusa injustificada ao serviço do
júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do
jurado.’ (NR)“Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e
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os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta)
anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) „Art. 438. A recusa ao
serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena
de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício
de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública,
no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) „Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento definitivo.’ (NR) „Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) „Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do
jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) „Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no
dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) „Art. 443. Somente será aceita escusa
fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento
da chamada dos jurados.’ (NR) „Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) „Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) „Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art.
445 deste Código.’ (NR) DADA E PASSADA nesta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
vinte dois de outubro do ano dois mil edoze (22/10/2012). Eu,Naira Soraia Lima Gonçalves, Técnica Judiciária, lavrei o
presente.Dr. MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES- Juiz de Direito.
Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Autos nº 5680/10 (2010.0010.9328-0)
Ação: Partilha de Bens
Requerente: Lucyany Costa Fernandes
Requerido: Marcos Antônio Alves
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente LUCYANY COSTA FERNANDES, brasileira, divorciada, estando atualmente em
endereço incerto e não sabido para que no prazo de 48 horas, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. Tudo conforme respeitável despacho a seguir transcrito: “ Intime-se a parte autora via
edital com prazo de 20 dias e através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 48 horas, se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se e intimem-se. Miracema 21 de novembro de 2013.
(as) Dr. André Fernando Gigo Leme Netto”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins-TO, aos
vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26/11/2013). Eu,_______ Técnica Judiciária, o digitei e
subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Autos nº5682/10 (2010.0011.4761-5)
Ação: Arrolamento de Bens
Requerente: Lucyany Costa Fernandes
Requerido: Marcos Antônio Alves
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente LUCYANY COSTA FERNANDES, brasileira, divorciada, estando atualmente em
endereço incerto e não sabido para que no prazo de 48 horas, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. Tudo conforme respeitável despacho a seguir transcrito: “ Intime-se a parte autora via
edital com prazo de 20 dias e através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 48 horas, se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se e intimem-se. Miracema 21 de novembro de 2013.
(as) Dr. André Fernando Gigo Leme Netto”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins-TO, aos
vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26/11/2013). Eu,_______ Técnica Judiciária, o digitei e
subscrevi.
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PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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MIRANORTE
1ª Escrivania Criminal
EDITAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE JURADOS
MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES, Juiz de Direito em substituição desta Comarca, Estado do Tocantins, no uso de suas
funções conferidas por lei e etc.... Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze, nesta cidade e Comarca de
Miranorte-TO, com amparo no artigo 425 do Código de Processo Penal, a (vigésima quarta publicação da Lista Definitiva de
Jurados).
FAZ SABER, a todos quanto interessar possam ou dele conhecimento tiverem, tornar público, nos termos dos artigos 425 e 426,
ambos do Código de Processo Penal, a LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS para servirem na temporada do Egrégio tribunal do
Júri Popular da Comarca de Miranorte-TO, para o ano de dois mil e quatorze (2014), conforme estatui o art. 426, §§ 1º, 2º e 3º da
Lei 11.689/08. Segue relação nominal:
01 ADALCI CORREIA RIBEIRO
02 ADALBERTO PEREIRA DIAS
RUA 09, 496, CENTRO
03 ADAUTO LOPES LIMA
04 ADALCI LUCIO NUNES
AV. BERNARDO SAYÃO, CENTTRO
05
ADERLEY DA SILVA FERREIRA
06 AVILMAR GOMES DE ALMEIDA
07 ALZERINA SALES DOS SANTOS PEREIRA
CABELEIREIRO
RUA 02, 73
AV. FELINTO MILLER 372 VILA JAÓ
(PETROLÍDER)
RUA 11, 728
AV. PRINCESA ISABEL 190
08 ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
09 ADEMIR ALVES FERREIRA
A CONSTRULAR
10 ANA CRISTINA CARNEIRO COSTA FALCÃO
11 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
RUA 16, 1260, VILA SÃO JOSÉ
12 ADRIANO BARROS DOS SANTOS
13 AFONSO SOLIDONIO SILVA FILHO
RUA 29, Nº 1975, VILA MARIA
14 ALDENOR DIAS CARVALHO
15 ALAIR DOS SANTOS ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 141
16 ADIRCE DE SOUZA LOBO ABREU
18 ALZIRENE PEREIRA DE SOUZA
AV. PRINCESA ISABEL
19 ALDERICE LIMA HORTEGAL
20 ANA FIDELIS PEREIRA DE SOUSA
AV. PRINCESA ISABEL 1650
21 AMARILDO BATISTA DO CARMO
22 ANA MARIA DA CUNHA CASTRO
BR 153, FRENTE AO FÓRUM
23 ANACLEIA SOARES DE SOUSA ALVES
24 ANA LUCIA COIMBRA RODRIGUES
RUA 07.
25 ANDRÉ BARBOSA DA SILVA
26 APARECIDA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
RUA 31, Nº 2306
27 AUDIRLENE DIVINA ALVES
28 BARTOLOMEU NERI DA SILVA
ELETROMUSIC PRESENTES
29 CAMILO TÁCIO NOLETO
30 CARLECY GOMES DE SOUSA
AV. BERNARDO SAYÃO, Nº 350
RUA 08, Nº 289
LOJA MODA JOVEM SPORT
LOJA MODA JOVEM SPORT
AUTO PEÇAS ARAÚJO
AV. TIRADENTES S/Nº
RUA 08, 129
RUA 8, S/Nº, SETOR SUL
CRECHE MUNICIPAL
RUA 11, Nº 750, CENTRO
AV. PRINCESA ISABEL, Nº 200
AV. PRINCESA ISABEL, Nº 338
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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31 CARLOS ROBERTO E SILVA
32 CHARLES LINDBERGH GOMES SILVA
AV. POSTO IPÊ, QD.47, LT 06
33 CARLITO MOREIRA DE SOUSA
CAMELÔ DA RODOVIÁRIA
RUA 36, S/N, PROX. PIONEIROS MIRINS –
COLEG. UCHOA
AV. PRINC. ISABEL 526
34
CARLA ADRIANA BARROS MENDES NOLETO
35 CARLA GOMES DE SOUSA
36 CÉLIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
RUA 11, 449
AV. TIRADENTES
37 CELMA MARIA CARNEIRO SANTANA
38 CINTHIA MARTINS BRINGEL
RUA 24, 285, VILA MARIA
39 CÉSAR AUGUSTO FELIX LIMA
40 CIRLEI MARIA DE OLIVEIRA
RUA 12, 831
41 CICERA APARECIDA LOPES PINTO
42 CONCEIÇÃO MARQUES OLIVEIRA
AV. PRINC. ISABEL 1224, V. MARIA
43 CONSTANTINO LOPES DOS REIS
44 CLAUDIA CHAVES
EM FRENTE AO MARLON
45 CLEAZI OLIVEIRA RIBEIRO
46 CLEIDIANE VALADARES DA SILVA
RUA 07, 358
47 CLEITON ALVES OLIVEIRA
AUTO ESCOLA MIRANORTE
AV. ALFREDO NASSER 930
RUA 24, Nº 130
ELETROMUSIC PRESENTES
RUA 16, Nº VILA MARIA
AV. PRINCESA ISABEL 502
CLEOMAR BUCAR COELHO
RUA 01, 161
49 CRISTIANY MELO DE OLIVEIRA
50 CRISTINA SANTIAGO COSTA
620, CENTRO
51 DAIR JOSÉ FARIA VIANA
52 DELIANY MARTINS BANDEIRA
RUA 08,150
53 DELIMAURA BARBOSA TELES
54 DÉLIO FIGUEREDO DA SILVA
RUA 08
55 DEUSVALDINA RODRIGUES DAMASCENO
56 DIEGO LOPES NOLETO
AV.PRINC. ISABEL, ESQ. RUA 09
57 DIOMEDES DIAS MESQUITA
58 DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO
AV. PRINCESA ISABEL 2173
59 ELIEL CARVALHO DE OLIVEIRA
60 ELIANE ALVES DA SILVA
AV BERNARDO SAYÃO 1200
61 ELIETH CARDOSO DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE
AV. JOSÉ AMÂNCIO DE CARVALHO, PERTO
DO SIBER
RUA 11, 650
48
62
ELIZÂNGELA BARROS DE SOUZA
63 EMIVAM DAVID DA CUNHA
64 ERNANE PEREIRA DE SOUSA
AV. TIRADENTES MOTO TAXI BOY
AV. POSTO IPE, Nº 1097
810, CENTRO
LOJAS FAMA
AV. BERNARDO SAYÃO
SUPERMERCADO SÃO JORGE
AV. TIRADENTES, 490, CENTRO
65 EMILY SOUSA SILVA
66 ELEISMAR ALVES DE SOUSA BARBOSA
AV. ALFREDO NASSER
67 EMIVALDO LUCENA MACIEL
68 FERNANDO CÉSAR CASTRO
SUPERMERCADO NOVO LAR
69 FERNANDO FREIRE BANDEIRA
MOTO TAXISTA
AV. ALFREDO NASSER 1437
AGROCASTRO
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
70 FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA MARTINS (CHIQUITA)
71 FRANCISCA NASCIMENTO ALVES BRITO
AV. BERNARDO SAYÃO, SETOR SUL
72 GARDENIA DA SILVA COSTA
73 GABRIELA DA CRUZ SANTOS
RUA 12, S/N, CENTRO
74 GERCINA PEREIRA DE SOUSA SALES
75 GERSON CARVALHO DA SILVA
RUA 24, Nº 56
76 GIRLENE SOLIDONIO SILVA
77 GRASYMONE DO COUTO SILVA
RUA 06, Nº 263
78
GUTTEMBERG RUVER PEREIRA CIRQUEIRA
LUANA MODAS
AV. ALFREDO NASSER
AV. PRINCESA ISABEL, CENTRO
AV. JOSÉ AMANCIO CARVALHO Nº 741
PROXIMO A AV. TOCANTINS
79 HELENO ALVES DA SILVA
80 HEMERSON ALVES DA SILVA “BEBÊ”
A FARMACEUTICA
81 IARA BORGES MAGALHÃES MARINHO
82 IOLANDA TEREZINHA DE CASTRO
AV. BERNARDO SAYÃO 430
83 ISLENA DA SILVA ALVES
84 IRACILDA VIEIRA LIMA
RUA 12, 816 (CARTORIO DA LÚCIA)
85 IRAN SANTOS AGUIAR
86 IRMA TIEPPO CHAPARINI
RUA 07, Nº 139
87 ISABELA APARECIDA PONCE RIBEIRO
88 IZOLENE MARIA BRAUN
AV. TIRADENTES
89 JAIR CARNEIRO JARDIM
90 JAIR FREIRE BANDEIRA
AUTO ESCOLA MIRANORTE
91 JAIR LIMA PEREIRA
92 JAIR NOLETO DA SILVA
AV. BERNARDO SAYÃO 855
93 JAIRO GOMES NOLETO
94 JAMES SOLIDÔNIO SILVA
AGENTE DE SAÚDE
95 JANE DA SILVA SOUSA
96 JANETE MARTNS DOS SANTOS
RUA 33, S/N
97 JANILDES SILVA COSTA
98 JERCILEI MUNDIM DE OLIVEIRA
AV. PRINCESA ISABEL, S/Nº
RUA 39, S/N
AV. BERNARDO SAYÃO , Nº 188
AV. ALFREDO NASSER, 619, CENTRO
AV. BERNARDO SAYÃO , 129, CENTRO
RUA BERNARDO SAYÃO Nº 1088
RUA 09, Nº 280
AV. ALFREDO NASSER Nº 530
RUA 6, Nº 263, CENTRO
SORVETERIA
RUA 08, S/N
99 JERONÇO CARVALHO DA SILVA
100 JOAN CLÉIA DUTRA CAPONI SANTOS
RUA 2, Nº 451, CENTRO
101 JOANA BATISTA PEREIRA “JOANINHA”
102 JOANILEIDE PEREIRA PAZ
AV. BERNARDO SAYÃO 551
103 JOELMA DA SILVA BARBOSA
104 JOÃO BOSCO CORREIA JUNIOR
RUA 06 1220 SETOR SUL (PETROLIDER)
105 JOÃO BOSCO CORREIA
106 JOÃO HENRIQUE CARDOSO RIBEIRO
AV. TIRADENTES 329
107 JOÃO NETO BORGES DA SERRA
108 JOÃO JOSÉ RODRIGUES
AV. BERNARDO SAYÃO, Nº 1561
109 JOSÉ PEREIRA TRANQUEIRA “Carmino”
AO LADO DA OFICINA MARTINS
RUA 08, Nº 139
RUA 28, Nº 2122, CENTRO
AV. TIRADENTES 329
AV. ALFREDO NASSER, Nº 1051
CASA LOTÉRICA
48
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
110 JOSÉ ALBERTO COELHO BARROS
111 JOSÉ WENDER MIRANDA OLINDA
FARMACIA MIRANORTE
112 JOSEFINA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS
113 JOSICLEIA RAMOS DA COSTA
AV. BERNARDO SAYÃO 835
114 JHULLYENNY LISBOA SILVA
115 JULIANO NOLETO BRINGEL
A CONSTRULAR
116 JUBERT WILSON LUZ CAPUTO
117 JUCELIO ELIAS DA SILVA MELO
AV. PRINCESA ISABEL, Nº 725
118 KÁTIA SINTIA SILVA MILHOMEM
119 LEONETE GOMES LIMA
AV. BERNARDO SAYÃO 671
120 LUCIANA DOURADO DA CUNHA DIAS
121 LUCIA LUSTOSA
MODA JOVEM SPORT
122 LUCIANE GOMIDE
123 LUCIENE JESUS SANTOS
LOJAS OPÇÃO
124 LUCIRENI ALVES PEREIRA
125 LUIS DA SILVA CARMO
TERRA FÉRTIL
126 LUIZ CARLOS SANTOS CANALIF
127 MÁRCIA VALÉRIA LOPES NOLETO CARVALHO
A CONSTRULAR
128 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA HORTEGAL CARVALHO
129 MARIA DE FÁTIMA SOARES ANDRADE PEREIRA
AV. ALFREDO NASSER, 2098
130 MARCELO BURIN
131 MARCELO LOPES CAETANO
AUTO CAMPOS TRATORES
132 MARCELO PEREIRA DA SILVA
133 MÁRCIA ARAÚJO OLIVEIRA
GUARDA DO BANCO DO BRASIL
134 MARCILENE AGUIAR SILVA
135 MARCILENE MARQUES DE OLIVEIRA
RUA 06, Nº 231
136 MARLENE DA SILVA SALES
137 MARCOS ANTÕNIO LOURENTINO LIMA
COMERCIAL BORGES
138 MARILÉIA MARTINS DOS SANTOS
139 MARIA ALVES DO NASCIMENTO
MÓVEIS DO LAR
140 MARIA DEJANE OLIVEIRA MOUZINHO ABREU
141 MARIA DAVI FONSECA OLIVEIRA
CASA AO LADO DO ERVAL
142 MARIA JACIONEIDE BARRETO BRITO
143 MARIA MADALENA DE SOUSA LIMA
(SION) EDEM
144 MARIA ROSA GONÇALVES
145 MARIA SIMONE DOS SANTOS SOUSA
RUA 01, 141, CENTRO
146 MARIA VERISSIMA DA SILVA GOMES
147 MILTES MARIA DE BRITO
RUA 06
148 NIDIA GOMES DA SILVA
149 NANAJHARA DAMASCENO ARBUES
AV. BERNARDO SAYÃO 750
BIG SOM
AV. BERNARDO SAYÃO N. 13
ALÔ ALÔ SÃO PAULO
LUCAS RAFAEL RADIADORES
PROFESSORA NO COL. UCHOA
RUA 07
PAPELARIA ABC
BANCO BASA
AV. PRINCESA ISABEL, CENTRO
CASA DOS PARAFUSOS
RUA 10, 575
RESIDENTE NESTA CIDADE
AV. ALFREDO NASSER 1573
AV. BERNARDO SAYÃO, CENTRO
GERENTE DO NOSSO POSTO
CASA EM FRENTE A DO SEU HELDO
PROVIDENCIA MAT. CONSTRUÇÃO
RUA 05, 126
RUA 28, Nº 2175
RUA 11, Nº 853
49
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
150 NÚBIA BRAGA DE SOUSA BARROS
151 OLGA MARIA CARNEIRO
AV. TIRADENTES , Nº 726
152 PATRÍCIA PORTILHO DOS SANTOS
153 PAULO CESAR COUTO JÚNIOR
AV. TIRADENTES, Nº 830
154 RAFAEL LEÃO DA SILVA
155 RAMOM DA SILVA TAVARES
AV. TIRADENTES, Nº 145
156 RAITONIA SILVA BARROS
157 RANGEL BARROS DE SOUSA
AV. PRINCESA ISABEL Nº 987
158 RAQUEL AZEVEDO DE SOUSA MAGALHÃES
159 RENATO DA SILVA FERREIRA
RUA 06
160
RENATO MARTINS COSTA
161 REINALDO FREIRE BANDEIRA
162 RODINEY RIOS GUIMARÃES
50
AV. AMÂNCIO DE CARVALHO
RUA 08, 267
RUA 14, 756 (PROV./MAT/CONST.)
AV. BERNARDO SAYÃO, CENTRO
AUTO CAMPUS TRATORES
AV.
BERNARDO
SAYÃO,
SUPERMERCADO AMIGÃO
534, CENTRO
2055,
RUA 30, Nº 2178
163 ROGÉRIO PEREIRA CORREIA
164 RODRIGO BRAGA MACIEL GARCIA
AV. TIRADENTES 326
165 RITA DE KÁSSIA ARAÚJO OLIVEIRA
166 RUBENS DE ARAÚJO PRIMO
RUA 01
167 RUDY MAX NOLETO
168 RUTH BORGES DOS SANTOS
RUA 10, Nº 575
169 SANDRA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
AV. BERNARDO SAYÃO, Nº 800, 31, LT 1-B
170 SEBASTIANA EVANGELISTA DE ALMEIDA
171 SILVONE CRISTINA DA SILVA MARINHO
RUA 4, 205, CENTRO
172 TATIANE RIBEIRO DA SILVA
173 VANESSA OLIVEIRA RIBEIRO NOLETO
RUA 11, 527
174 VALDENIZA RIBEIRO DE ALMEIDA
175 VALMIR DOS SANTOS ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO 387
176 VALMIR GARCIA DOS SANTOS
177 VAN RICHARD SANTOS MARINHO
POSTO JAÓ
178 VANDERLEIA PEREIRA BIZERRA DOS SANTOS
179 VANIA MENESES ROCHA
RUA 29, 1780 - PROFESSORA
180 VILMA BONIFÁCIO DOMINGUES
181 VILMA NASCIMENTO COSTA
AB. BERNARDO SAYÃO 1077
182 VINICIUS BARROS SANTOS
FILHO DO REGINALDO DO SAX
183 VITAL FILHO MENEZES ROCHA
184 WANYA SARAIVA LUZ SIPAÚBA
AV. PRINC. ISABEL 36
AV. ALFREDO NASSER 1508
POSTO JAÓ
AV. ALFREDO NASSER, Nº 1330
RUA 11, Nº 397, ESQ. COM A RUA 25
AV. PRINCESA ISABEL, 1235
AUTO PEÇAS ARAÚJO
AV. BERNARDO SAYÃO, Nº 430, CENTRO
AV. ALFREDO NASSER, V. MARIA
LUANA MODAS
AV.PRINCESA ISABEL, Nº 725
SUPERMERCARDO SÃO JORGE
185 WANDERSON GOMES BRITO
RUA 09 S/N
186 WALDIRENE BARBOSA DE SOUSA DAMASCENO
“O serviço do Júri será obrigatório” . O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 dezoito anos de notória idoneidade
“Artigo 436 do CPP. §1º “nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução”. § 2º “A recusa injustificada ao
serviço do Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado”. “Estão isentos do serviço do júri: I- Presidente da república e os ministros de estado; II- Os governadores
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
51
e seus respectivos secretários;III- Os membros do congresso Nacional, das assembléias legislativas e das câmaras distrital e
municipais;IV- Os prefeitos municipais;V- Os magistrados e membros do ministério público e da defensoria pública;VI- Os
servidores do poder judiciário , do ministério público e da defensoria pública;VII- as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública;VIII- os militares em serviço ativo;IX- os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa; e Xaqueles que o requererem demonstrando justo impedimento.”Art 437 do CPP. “ A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos
políticos , enquanto não prestar serviço imposto”Art 438 do CPP. §1º “Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no
Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade”. “O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade mortal e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”Art 439
doCPP. “Constitui também direito do jurado, na condição do art 439 deste código, preferência em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional
ou remoção voluntária” Art 440 do CPP. “Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que
comparecer à sessão do júri” Art 441 do CPP. “Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01(um) a 10(dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica” Art 442 do CPP. “Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados” Art 443 do CPP. “O jurado somente será dispensado por decisão motivado do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos”Art 444 do CPP. “O jurado no exercício da função ou a pretexto de exerce-la, será responsável, criminalmente nos
mesmos termos em, que o são os juízes togados” Art 445 do CPP. “Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis dos
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art 445 deste
código” Art 446 do CPP. E, para que ninguém alegue desconhecimento, determinou o MM. Juiz de Direito em substituição desta
Comarca, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei e em lugar de costume, para que surta os seus
legais e jurídicos efeitos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Miranorte Estado do Tocantins. Eu, Kassandra Araújo
Oliveira Kasburg, o digitei.
NATIVIDADE
1ª Escrivania Cível
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2007.0004.1410-5 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente: Município de Natividade
Advogada: Márcia Pareja- OAB/TO 614
Requerido: Mosário Fernandes Vieira
Advogado: Juvenal Klayber Coelho – OAB/TO 182-A
OBJETO: Intima-se as partes acerca da decisão de fls. 28/30, a seguir: “DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado, conforme
exegese do art. 165 c/c o art. 458, ambos do CPC. II – FUNDAMENTAÇÃO Recebo a manifestação de fls. 21/24. Por
conseguinte, passo ao exame do recebimento da inicial da presente ação de improbidade administrativa, conforme determina o §
8º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92. Por força do mencionado dispositivo legal, após as manifestações dos requeridos, é possível
ao julgador rejeitar a ação de improbidade administrativa, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da
improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Vejamos. A Lei nº 8.429/92 especifica em seu capítulo II, os atos de
improbidade administrativa, dividindo-os em: a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10); e c) atos de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). No caso concreto, a conduta atribuída ao requerido que, segundo
a parte autora, caracterizara improbidade administrativa consiste na ausência de prestação de contas referentes à verba oriunda
do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDE no ano de 2000, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Na
manifestação preliminar, o requerido declarou ter prestado as referidas contas, todavia, embora tenha feito menção a
documentos que comprovariam essa afirmativa, não os juntou aos autos. Logo, na afastou a possibilidade de ter incorrido no ato
de improbidade administrativa descrito no art. 11, incisos II ou VI, da Lei nº 8.429/92. Destaco que a decisão que recebe a inicial
é resultante de cognição sumária, somente sendo admissível a rejeição liminar da petição inicial quando evidente a inexistência
do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, consoante previsão do art. 17, § 8º, da Lei nº
8.429/92, que não é a hipótese do presente caso. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos §§ 8º e 9º do artigo
17 da Lei nº 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, determino a citação do requerido para contestar o
feito no prazo legal. Intimem-se. Conforme requerido pelo Ministério Público, oficie-se ao gestor do FNDE solicitando cópia
integral do convênio mencionado na inicial e eventual prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando cópia dos
documentos de fls. 10/11. Natividade(TO), 25 de novembro de 2013. Edssandra Barbosa da Silva Juíza de Direito”.
AUTOS: 2011.0005.8874-8 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: Banco CNH Capital S/A
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
52
Advogada: Dr Adriano Muniz Rabelo- OAB/PR 24.730
Requerido: Lourenço Cadore e Outros
INTIMAR: Intimar o exeqüente para providenciar o preparo da Carta Precatoria a Comarca de Brasilia/DF referida carta somente
será expedida mediante comprovante nos autos.
1ª Escrivania Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 5024790-43.2013.827.2727 – CARTA PRECATÓRIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusados: ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA e OUTRO
Advogado: DR. AIRTON OLIVEIRA CARVALHO OAB/GO 11.469
INTIMAÇÃO: Intimo V. Sª da data da audiência para inquirição da testemunha arrolada pela acusação, Paulo César Ferreira da
Silva, designada para o dia 17/12/2013, às 15h20min, a realizar-se na sala de audiências do Edifício do Fórum de Natividade.V
AUTOS: 5000841-93.2013.827.2727 – CARTA PRECATÓRIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado: JOSÉ ALVES DE LIRA NETO
Advogados: DR. BRUNO CHIANCA BRAGA OAB/PB 11.430 e Dr. AFRO ROCHA DE CARVALHO OAB/PB 13.623
INTIMAÇÃO: Intimo V. Sª da data da audiência para inquirição da testemunha arrolada pela defesa, Maria da Penha Lira,
designada para o dia 17/12/2013, às 15h, a realizar-se na sala de audiências do Edifício do Fórum de Natividade.v
AUTOS: 5000647-93.2013.827.2727 – CARTA PRECATÓRIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado: NELSON NEVES
Advogados: DR. LUIZ BOTTARO FILHO OAB/SP 46.691 e Dr. DIONÉZIO APRÍGIO DOS SANTOS OAB/SP 70.481
INTIMAÇÃO: Intimo V. Sª da data da audiência para inquirição da testemunha arrolada pela defesa, Vânia Maurício, designada
para o dia 17/12/2013, às 14h 10min, a realizar-se na sala de audiências do Edifício do Fórum de Natividade.
NOVO ACORDO
1ª Escrivania Cível
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº. 2009.0010.5767-1
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: BENEDITO NUNES PENTEADO
ADVOGADO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – OAB-GO 29.479
REQUERIDO: INSS
FINALIDADE: Fica a parte autora intimada através de seu advogado do despacho a seguir transcrito: “Intimem-se as partes do
retorno dos autos.
PALMAS
2ª Vara Cível
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
INTIMAÇÃO AS PARTES
Boletim nº 106/2013
Ação:Busca e Apreensão – 5000044-87.2008.827.2729 (Nº de Ordem 01)
Requerente: Distribuidora de Veículos Palmas
Advogado: Márcia Ayres da Silva - OAB/TO 1724
Requerido: Mauro Sérgio Rodrigues
Advogado: não constituído
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “...Diante do exposto, pelo livre convencimento que formo e com fundamento no artigo 3°, parágrafo
1°, do DECRETO-LEI n° 911/69 e artigo 319 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL julgo PROCEDENTE o pedido do autor, declaro
rescindido o contrato e consolido nas mãos do banco autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Condeno o
requerido ao ônus da sucumbência. Oficie-se o DETRAN, comunicando-lhe estar a parte autora autorizada a proceder a
transferência, inclusive para terceiros por ela indicados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Ass) Luis Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito”.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
53
Ação:Busca e Apreensão – 5006565-09.2012.827.2729 (Nº de Ordem 02)
Requerente: BV Financeira
Advogado:Cristiane Belinati Garcia Lopes- OAB/TO 4258-A
Requerido: Adelvanete Patrício Amorim
Advogado: não constituído
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “...Diante do exposto, pelo livre convencimento que formo e com fundamento no artigo 3°, parágrafo
1°, do DECRETO-LEI n° 911/69 e artigo 319 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL julgo PROCEDENTE o pedido do autor, declaro
rescindido o contrato e consolido nas mãos do banco autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Condeno o
requerido ao ônus da sucumbência. Oficie-se o DETRAN, comunicando-lhe estar a parte autora autorizada a proceder a
transferência, inclusive para terceiros por ela indicados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Ass) Luis Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito”.
Ação:Busca e Apreensão – 5020941-97.2012.827.2729 (Nº de Ordem 03)
Requerente: BV Financeira
Advogado:Cristiane Belinati Garcia Lopes- OAB/TO 4258-A
Requerido: Cleidiane Pereira da Silva
Advogado: não constituído
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “...Diante do exposto, pelo livre convencimento que formo e com fundamento no artigo 3°, parágrafo
1°, do DECRETO-LEI n° 911/69 e artigo 319 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL julgo PROCEDENTE o pedido do autor, declaro
rescindido o contrato e consolido nas mãos do banco autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Condeno o
requerido ao ônus da sucumbência. Oficie-se o DETRAN, comunicando-lhe estar a parte autora autorizada a proceder a
transferência, inclusive para terceiros por ela indicados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Ass) Luis Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito”.
Ação:Busca e Apreensão – 5023910-85.2012.827.2729 (Nº de Ordem 04)
Requerente: BV Financeira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes- OAB/TO 4258-A
Requerido: Lenir Macedo da Silva
Advogado: não constituído
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “...Diante do exposto, pelo livre convencimento que formo e com fundamento no artigo 3°, parágrafo
1°, do DECRETO-LEI n° 911/69 e artigo 319 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL julgo PROCEDENTE o pedido do autor, declaro
rescindido o contrato e consolido nas mãos do banco autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Condeno o
requerido ao ônus da sucumbência. Oficie-se o DETRAN, comunicando-lhe estar a parte autora autorizada a proceder a
transferência, inclusive para terceiros por ela indicados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.. (Ass) Luis Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito”.
Ação:Busca e Apreensão – 5032848-69.2012.827.2729 (Nº de Ordem 05)
Requerente: BV Financeira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes- OAB/TO 4258-A
Requerido: Walter Walentino da Cruz
Advogado: não constituído
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “...Diante do exposto, pelo livre convencimento que formo e com fundamento no artigo 3°, parágrafo
1°, do DECRETO-LEI n° 911/69 e artigo 319 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL julgo PROCEDENTE o pedido do autor, declaro
rescindido o contrato e consolido nas mãos do banco autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem. Condeno o
requerido ao ônus da sucumbência. Oficie-se o DETRAN, comunicando-lhe estar a parte autora autorizada a proceder a
transferência, inclusive para terceiros por ela indicados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.. (Ass) Luis Otávio de Q. Fraz – Juiz de Direito”.
Ação: Rescisão Contratual... – 2008.0004.6800-9/0 (nº de ordem: 06)
Requerente: Gustavo Ignácio Freire Siqueira e Cia. Ltda
Advogado: Gustavo Ignácio Freire Siqueira – OAB/TO 3090
Requerido: Americel S/A
Advogado: Marcelo de Souza Toledo – OAB/TO 2512-A / Ana Paula Arantes de Freitas Linhares – OAB/DF 13.166
INTIMAÇÃO: “Conforme Instrução Normativa nº 07/2012, § 3º, do Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas que os
presentes autos foram inseridos no Sistema E-PROC sob o nº 5001299-80.2008.827.2729, e que sua tramitação será
exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou
praticar atos processuais em geral no e-Proc/TJTO do art. 2º da Lei 11.419/2006.”
v
3ª Vara Cível
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
54
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS N°: 3487/04 – RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS
CESSANTES
Requerente: Araguaiatur Transporte e Turismo Ltda
Advogado(a): Dr. Weuler Alves de Oliveira
Requerida: Comil Carrocerias e Ônibus Ltda
Advogado(a): Dr. Milton de Marco
INTIMAÇÃO-FINALIDADE: Fica a requerida intimada para que promova no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas de
Locomoção para cumprimento de mandado de intimação para o depoimento pessoal do representante da requerente, acerca da
audiência a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2013, às 16 horas.
AUTOS: 2947/2002 – INDENIZAÇÃO
Requerente: Antonio Gomes Monteiro
Advogado(a): Drª. Graziela Tavares de Souza Reis
Requerido: Investco S/A
Advogado(a): Dr. Walter Ohofugi Júnior
INTIMAÇÃO: DESPACHO: “Intime-se a requerida Investco S/A para que se manifeste sobre a proposta apresentada pelo senhor
perito, conforme fl. 775.” Prolator: Dr. João Alberto Mendes Bezerra Júnior.
AUTOS N°: 2518/2002 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado(a): Dr. Hélio Brasileiro Filho
Requerido: Félix Borges Correia Neto
Advogado(a): Defensoria Pública
INTIMAÇÃO-DECISÃO: “(...) Com isso, verifico a necessidade de realização de nova perícia contábil nos termos do art. 437,
CPC, destinada a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que a primeira perícia conduziu, observada a não
cumulação da comissão de permanência com os juros moratórios e a multa contratual. Intimem-se as partes para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. (...) Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, 15 de
outubro de 2013. Juiz Prolator: Rodrigo da Silva Perez de Araújo (Portaria nº 1074/2013).”
AUTOS N°: 2932/2002 (2009.0003.7281-6) – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM TUTELA ANTECIPATÓRIA
Requerente: Ana Maria Bittencourt Viana
Advogado(a): Drª Paula Zanella de Sá e Drª. Sandra Patta Flain
Requerido: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda
Advogado(a): Dr. Jésus Fernandes da Fonseca e Outros
Litisdenunciado: Banco Bradesco S/A
Advogado(a): Dr. Osmarino José de Melo e Outros
INTIMAÇÃO-DECISÃO: “(...) Inicialmente, chamo o feito à ordem para determinar a exclusão da MASTERCARD BRASIL
SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA do pólo passivo da lide, já que após a emenda à inicial (fl. 68), apenas a requerida BCN –
CONS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS foi chamada para compor a relação jurídica processual, tendo aquela sido
citada apenas por equívoco, na expedição da carta precatória. (...) POSTO ISSO, pelos fundamentos acima expostos, excluo a
requerida MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA da lide, e quanto a esta extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, devendo o processo continuar apenas com relação
ao requerido BANCO BRADESCO S/A. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, atendendo ao disposto no art. 6 o, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, e determino a intimação do requerido para que exiba no prazo de 10 (dez) dias, o contrato
celebrado com a autora sob o n°. 0000517978000044, que teria originado a dívida discutida nos presentes autos, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar. (...) Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, 31 de outubro de 2013.
Juiz Prolator: Jordan Jardim (Portaria nº 791/2013).”
AUTOS N°: 3257/2003 (2009.0003.7343-0) – INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
Requerente: Najay Garcia
Advogado(a): Dr. Júlio César Baptista de Freitas
Requerido: Maria Márcia Barcelos
Advogado(a): Dr. Adônis Koop
INTIMAÇÃO-DESPACHO: “Defiro o pedido de fl. 151. Intime-se a requerida para apresentar cópia do prontuário médico da
requerente no prazo de 10 (dez) dias. (...) Publique-se. Intimem-se. Palmas, 16 de outubro de 2013. Juiz Prolator: Rodrigo da
Silva Perez de Araújo (Portaria nº 1074/2013).”
AUTOS N°: 2006.0004.4535-5/0 - MONITÓRIA
Requerente: Carlos Antônio Pereira Matos
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
55
Advogado(a): Dr. Marcos Ferreira Davi
Requerido: Antônio Pereira de Sousa
Advogado(a): Dr. Leandro de Assis Boechat
INTIMAÇÃO-FINALIDADE: “Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.”
AUTOS N°: 2006.0002.5093-7/0 – CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA PRETENDIDA
Requerente: S. de Paula & Cia. Ltda-EPP (Palmas Papelaria e Copiadora)
Advogado(a): Dr. Agérbon Fernandes Medeiros
Requerido: Gran Lotoy Comércio e Confecção Ltda, Confecção e Acessórios GLT Ltda e Banco Nossa Caixa S/A
Advogado(a): Defensoria Pública
INTIMAÇÃO-FINALIDADE: “Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem
produzir.”
4ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº: 2009.0000.0575-9 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: PNEUS MIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO GILBERTO BASTOS DE SOUZA – OAB/TO 1286-B
EXECUTADO: MILSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO: ROGÉRIO GOMES COELHO – OAB/TO 4155
“Ficam as partes intimadas do teor da decisão de fls. 93, a seguir transcrita: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO decisão de fls. 93: “Às fls. 80/82 efetivou-se o bloqueio da quantia pretendida pela empresa exeqüente. Intimadas
as partes, a exeqüente postula o levantamento dos valores bloqueados. O executado por sua vez manifesta-se argumentando
quanto a existência de embargos à execução pelo meio virtual que está concluso aguardando decisão recursal. Requer, por isso,
o imediato desbloqueio dos valores referidos até o trânsito em julgado dos embargos do devedor. Aduz ainda que os valores
constritos são provenientes de verba alimentícia relativos à aposentadoria. É o breve relato. Decido: Com relação aos Embargos
à execução processados pelo meio virtual, proferiu-se decisão acolhendo os embargos de declaração no sentido de sanar a
omissão quanto ao requerimento da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido veja-se a decisão encartada no evento 11 dos
autos n° 5018947-34.2012.827.2729. No tocante aos argumentos expendidos pelo executado visando o desbloqueio dos valores
tem-se que eventual recurso de apelação interposto será recebido somente no efeito devolutivo nos termos do artigo 520 inciso V
do Código de Processo Civil, ou seja, não suspenderá o curso da demanda executiva. Quanto à argüição de que tais valores
seriam impenhoráveis por se tratar de verba alimentar o executado não acostou qualquer documento neste sentido. Em face
disso, defiro o requerimento de fls. 86. Expeça-se o alvará requerido para o levantamento dos valores bloqueados à fls. 81em
nome do patrono da exeqüente Dr. Francisco Gilberto Bastos de Souza. Procedi a transferência dos valores bloqueados para a
conta judicial conforme extrato que segue. Int. Palmas, 26 de novembro de 2013. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass)
Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2010.0011.2066-0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA BEZERRA – OAB/TO 1985-B e/ou TATIANA HARASYMOWICZ DE A, T. RIBEIRO –
OAB/TO 4345-B
REQUERIDO: PEDRO DE SANTANA LIMA e MARIA DE FATIMA MOREIRA EVANGELISTA
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, em 10 dias, a teor do contido na devolução da Carta Precatória de fls.
154/160.”
AUTOS Nº: 2006.0000.3990-0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BB – FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LINDINALVO LIMA LUZ – OAB/TO 1250-B
REQUERIDO: LIDER AUTO PEÇAS LTDA
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 185, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 185: “Em razão do teor da certidão de fls. 184, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar
o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Cientifique-se o procurador do autor acerca deste
despacho. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime-se. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo
– Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2006.0005.1099-8 – AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: GILMAR NUNES
ADVOGADO: LOURDES TAVARES DE LIMA – OAB/TO 1983-B
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
56
REQUERIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA CASTRO
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 101, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 101: “Em razão do teor da certidão de fls. 100, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar
o seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Cientifique-se o procurador do autor acerca deste
despacho. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime-se. Palmas, 20 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo
– Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2006.0003.5014-1 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: OSMARINO JOSE DE MELO – OAB/TO 779-A
REQUERIDO: ODILON AIRES SIMOES
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 78, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 78: “Em razão do teor da certidão de fls. 77, intime-se a parte autora para promover o andamento do
feito, 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, haja vista que intimado a se manifestar, não o fez. Caso
não haja manifestação por parte do autor, fica desde já determinada sua intimação pessoal para os mesmos fins e no mesmo
prazo. Intime-se. Palmas, 19 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2006.0005.0438-6 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: ITELVIANA BANDEIRA DE MORAIS
ADVOGADO: GIZELLA MAGALHAES BEZERRA – OAB/TO 1737
REQUERIDO: APARECIDA DALLACQUIA
ADVOGADO: FLÁVIA DE FARIA LEÃO – OAB/SC 19.202
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 113, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 113: “Em razão do teor da certidão de fls. 112, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, a
fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou
de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do autor, fica
desde logo determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos autos, para os mesmos fins e como mesmo
prazo. Intime-se. Palmas, 20 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2006.0009.0920-3 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA
REQUERENTE: MADEMARQUES – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: NILSON NUNES REGES – OAB/TO 681-A
REQUERIDO: VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO DELIANE E SILVA – OAB/TO 735-A
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 67, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 67: “Em razão do teor da certidão de fls. 66, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Cientifique-se o procurador do autor acerca deste
despacho. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime-se. Palmas, 20 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo
– Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2007.0001.2345-3 – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
REQUERENTE: FRIGOPALMAS IND. E COM., DE CARNES LTDDA
ADVOGADO: KARINNE MATOS M. SANTOS – OAB/TO 3440
REQUERIDO: J. SILVA COSTA (CASA DE CARNE BRASIL)
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 74, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 74: “Em razão do teor da certidão de fls. 73, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, a
fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou
de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do autor, fica
desde logo determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos autos, para os mesmos fins e como mesmo
prazo. Intime-se. Palmas, 20 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0001.4688-0 – BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: NELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO: TULIO DIAS ANTONIO – OAB/TO 2698 e/Ou CHRISTIAN ZINI AMORIM – OAB/TO 2404
REQUERIDO: GABRIEL JACOMO DO SOUTO e outros
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
57
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 76, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 76: “Em razão do teor da certidão de fls. 75, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, a
fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou
de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do autor, fica
desde logo determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos autos, para os mesmos fins e como mesmo
prazo. Intime-se. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0002.9427-8 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA – OAB/TO 3068 e/ou SIMONY VIEIRA DE OLIVEIRA – OAB/TO
O4093 e/Ou NUBIA CONCEIÇÃO MOREIRA – OAB/TO 4311
REQUERIDO: JURACY PEREIRA DE CARVALHO
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 78, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 78: “Em razão do teor da certidão de fls. 77, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimese. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0002.9596-7 – AÇÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO
REQUERENTE: DIVINA MARIA PUGLIESI MELOTTI
ADVOGADO: IRAMAR ALESSANDRA MEDEIROS ASSUNÇÃO NASCIMENTO – OAB/TO 1188 e/ou PATRICIA WIENSKO –
OAB/TO 1733
REQUERIDO: TOCANTINS TEXTEIS – INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO: TIAGO AIRES DE OLIVEIRA – OAB/TO 2347
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 71, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 71: “Em razão do teor da certidão de fls. 70, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador , a
fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou
de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do autor, fica
desde logo determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos autos, para os mesmos fins e como mesmo
prazo. Intime-se. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2004.0000.8495-0 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Cumprimento de Sentença
REQUERENTE/EXECUTADO: FREDERICO MORAES DE BARROS CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA – OAB/TO 897-NA e/ou NARA RADIANA RODRIGUES DA SILVA – OAB/TO 3454
REQUERIDO/EXEQUENTE: LUIS CARLOS ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO: MAURO JOSÉ RIBAS – OAB/TO 753-B
Litisdenunciado: JOSÉ WILSON SANTOS MACHADO
ADVOGADO: Defensoria Pública
“Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 245, a seguir transcrito:
(Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 245: “Em razão do teor da certidão de fls. 244, intime-se o exeqüente LUIS CARLOS ALVES TEIXEIRA,
na pessoa de seu procurador, a fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
arquivamento, tendo em vista que deixou de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do
processo por parte do procurador do autor, fica desde logo determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos
autos, para os mesmos fins e como mesmo prazo. Intime-se. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz
de Direito.”
AUTOS Nº: 2004.0000.3669-6 – AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: TAPAJOS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: VINICIUS RIBEIRO ALVES CAETANO – OAB/TO 2040 e/ou GEDEON BATISTA PITALUGA JUNIOR – OAB/TO
2116
REQUERIDO: CARVALHO E IRMAO LTDA
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 73, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 73: “Em razão do teor da certidão de fls. 72, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimese. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2004.0000.1018-2 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: VALDEIR PEREIRA LIRA
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
58
ADVOGADO: MARCELO SOARES OLIVEIRA – OAB /TO 1694-B
REQUERIDA: LUIZA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDA: WDEJANNE PEREIRA LOPES
“Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 159, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 159: “Em razão do teor da certidão de fls. 158, intime-se a parte autora para promover o andamento do
feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou de praticar atos para os quais fora
intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do exeqüente, fica desde logo determinada a
intimação pessoal da parte autora a manifestar-se nos autos, com os mesmos fins e prazo. Intime-se. Palmas, 14 de novembro
de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0000.1088-1 – AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO ITAU
ADVOGADO: ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES – OAB/MA 6041 e /ou ANDRE RICARDO TANGANELI – OAB/TO 2315
REQUERIDO: GIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: KÁTIA MOREIRA DE MOURA – OAB/GO 10.274
“Fica a parte AUTORA intimada do teor do despacho de fls. 91, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 91: “Em razão do teor da certidão de fls. 91, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar o
seu interesse no prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista
que intimado seu procurador a manifestar-se nos autos, quedou-se silente. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimese. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0000.1725-8 – EXECUÇÃO
REQUERENTE: CIAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ATAUL CORREA GUIMARAES – OAB/TO 1235-B e/ou NADIA BECMAM LIMA – OAB/TO 3306 e/ou CARLOS
GABINO DE SOUSA JUNIOR – OAB/TO 4590 e/Ou SANDRA GASPAR VIEIRA – OAB/TO 4965
REQUERIDO: JHOCRENILCY DE SOUZA MAYA
“Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito em 48 horas, a teor do despacho de fls. 150, a seguir transcrito:
(Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO Desp. Fls. 150: “Em razão do teor da certidão de fls. 148, intime-se o exeqüente, na pessoa de seu procurador,a
fim de que promova o andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista que deixou
de praticar atos para os quais fora intimado. Caso não haja impulsionamento do processo por parte do procurador do exeqüente,
fica desde logo determinada sua intimação pessoal da parte autora/exeqüente a manifestar-se nos autos, para os mesmos fins e
com o mesmo prazo. Intime-se. Palmas, 14 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2009.0005.5153-2 – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: MARIA RITA DE FATIMA MULLER KLINGER
ADVOGADO: BOLIVAR CAMELO ROCHA – OAB/TO 210-B
REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
ADVOGADA: MARINÓLIA DIAS DOS REIS – OAB/TO 1597
“Fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar no feito, em 10 dias, acerca do contido ás fls. 181/182, a teor do despacho
de fls. 184, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 184: “Fls. 178. Defiro. Encaminham-se os autos à contadoria para que façam os cálculos pertinentes.
Após, intime-se o requerido para se manifestar acerca das fls. 181 e 182. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, 17 de junho de 2013.
(ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2006.0001.1096-5 – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: ELETRO RIO LTDA
ADVOGADO: MAURO JOSE RIBAS – OAB/TO 753-A e/Ou MARIA RITA FERREIRA DE CAMPOS – OAB/TO 69.342 e/ou
LEANDRO JEFERSON CABRAL DE MELLO – OAB/TO OLIVIA POLONIAL ADORNO – OAB/TO 4852 e/ou RODRIGO
DOURADO M. BELARMINO –OAB/TO 4264-A
REQUERIDO: CAMPO VERDE CONSTRUTORA COM. LTDA
INTIMAÇÃO: “Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, em 10 dias, a teor da certidão de fls. 102.”
AUTOS Nº: 2006.0006.7370-6 – AÇAÕ DE INDENIZAÇAO
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO COSTA
ADVOGADO: REMILSON AIRES CAVALCANTE – OAB/TO 1253 e/ou RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS – OAB/TO 2255B
REQUERIDO: ALPHAGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO: MÁRCIA AYRES CAVALCANTE – OAB/TO 1724-B
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes intimadas a se manifestarem no feito, em 10 dias, acerca da proposta de honorários de fls. 339.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
59
AUTOS Nº: 2004.0001.1425-5 – AÇAÕ DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: PARQUE DE LEILÕES DE ANIMAIS DE GURUPI LTDA
ADVOGADO: PUBLIO BORGES ALVES – OAB/TO 2365 e/ou EDER MENDONÇA DE ABREU – OAB/TO 1087
REQUERIDO: PARAISO DAS AGUAS HIPER PARK LTDA
ADVOGADO: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL – OAB/TO 2412 e/ou ELAINE AYRES BARROS – OAB/T 2402
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes intimadas a se manifestarem no feito, em 10 dias, acerca da proposta de honorários de fls. 249.”
AUTOS Nº: 2011.0000.1311-7 – AÇAÕ DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: HÉLIO BRASILEIRO FILHO –OAB/TO 1283 e/Ou CIRO ESTRELA NETO – OAB/TO 1086-B e/Ou LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS – OAB/PR 8123
REQUERIDO: WANDERLINO FERREIRA SOUSA
ADVOGADO: IRINEU DERLI LANGARO – OAB/TO 1252-B
REQUERIDO: ANISIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: IRINEU DERLI LANGARO – OAB/TO 1252-B
Ficam as partes intimadas da suspensão do feito por 30 dias, a teor do despacho de fls. 149, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 149: “Fls. 144/148: defiro a suspensão pleiteada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido este prazo,
manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito para o normal prosseguimento do feito. Intime-se. Palmas, 21 de
novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2009.0009.5919-1 – MONITÓRIA
REQUERENTE: CASA DO VIDRACEIRO LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO GILBERTO BASTOS DE SOUZA – OAB/TO 1286-B
REQUERIDO: MOISÉS FRANCISCO DA ROCHA
Fica a parte AUTORA intimada da suspensão do feito por 90 dias, a teor do despacho de fls. 64, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 64: “Fls. 63: defiro, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo os quais deverá o requerente manifestar-se,
requerendo o que entender de direito para o normal prosseguimento do feito. Intime-se. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass)
Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2007.0005.5225-7 – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: CEREALISTA GURUPI LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO MARQUES – OAB/TO 2054-B
REQUERIDO: GERSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RICHERSON BARBOSA LIMA – OAB/TO 2727
Fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA intimada a efetuar o pagamento da dívida, cujo calculo consta às fls. 107/109 do feito, a
teor da decisão de fls. 103, a seguir transcrita: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO decisão de fls. 103: “(....) Atento à nova sistemática preconizada para execução de títulos judiciais (art. 475-N,
combinado com o artigo 475-J, do CPC), intime-se a devedora através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
efetue o pagamento do débito, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante devido. Não sendo pago o valor, tendo
em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (art. 655 do CPC), defiro a expedição de ordem eletrônica ao
BANCO CENTRAL para penhora de ativos financeiros titularizados pela parte devedora (CPC, art. 655-A). Com a juntada aos
autos da resposta da ordem de bloqueio, manifestem-se as partes para os fins de direito. Advirta-se que o executado poderá,
querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do depósito integral da dívida ou da intimação de seu
bloqueio. Para o caso do pagamento no prazo acima referido, arbitro honorários advocatícios provisórios em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da dívida. O requerente deverá ainda juntar planilha atualizada do débito exeqüendo. Int. Palmas – TO,
23 de outubro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2009.0004.9383-4 – AÇÃO DE DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: OSMARINO JOSE DE MELO – OAB/TO 779-B
REQUERIDO: ELETRIFICAÇÃO COSTA LTDA
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, em 10 dias, a teor do despacho de fls. 104, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 104: “Fls. 103: a providencia havia sido deferida às fls. 91, restando tão somente ao autor providenciar a
publicação do edital, o que não foi feito até esta data. Assim, providencie o autor a publicação referida, em 10 (dez) dias. Intimese. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2008.0000.9179-7 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: OSMARINO JOSE DE MELO – OAB/TO 779-B
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
60
REQUERIDO: ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON
Fica o EXEQUENTE intimado da suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, bem como do deferimento de expedição de alvará, a
teor do despacho de fls. 124, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 124: “Fls. 123: defiro. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor bloqueado às fls. 117/118, a
ser expedido em nome do procurador do exeqüente, DR. OSMARINO JOSÉ DE MELO – OAB/TO 779. Defiro, ainda, a suspenso
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais deverá a parte exeqüente manifestar-se, requerendo o que entender de
direito para prosseguimento da execução. Intime-se. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de
Direito.”
AUTOS Nº: 2008.0000.9179-7 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: OSMARINO JOSE DE MELO – OAB/TO 779-B
REQUERIDO: ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON
Fica o EXEQUENTE intimado da suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, bem como do deferimento de expedição de alvará, a
teor do despacho de fls. 124, a seguir transcrito: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 124: “Fls. 123: defiro. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor bloqueado às fls. 117/118, a
ser expedido em nome do procurador do exeqüente, DR. OSMARINO JOSÉ DE MELO – OAB/TO 779. Defiro, ainda, a suspenso
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais deverá a parte exeqüente manifestar-se, requerendo o que entender de
direito para prosseguimento da execução. Intime-se. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de
Direito.”
AUTOS Nº: 2010.0005.8854-5 – BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO FINASA
ADVOGADO: FABRICIO GOMES – OAB/TO 3350 e/Ou JOSÉ MARTINS – OAB/SP 84.314
REQUERIDO: JUAREZ FERREIRA MIRANDA
Fica a parte AUTORA intimada do teor da sentença de fls. 79, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 79, parte final: “... Ante o exposto,por haver previsão legal do pleito de desistência ora analisado,
HOMOLOGO a desistência pleiteada e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII; c/c
art. 158, parágrafo único). Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos originais, mediante substituição por cópias, às
expensas da parte desistente, caso queira. Revogo a liminar concedida às fls. 37/38. Custas pelo desistente, caso existentes.
Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias
Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2010.0005.8852-9 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO FINASA
ADVOGADO: JOSÉ MARTINS – OAB/SP 84.314 e/Ou FABRICIO GOMES – OAB/TO 3350 e/ou PATRICIA BUYANOFF –
OAB/TO 5035 e/ou FABRICIO GOMES – OAB/TO 3350
REQUERIDO: REINALDO TEIXEIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 88, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 88, parte final: “... Ante o exposto,por haver previsão legal do pleito de desistência ora analisado,
HOMOLOGO a desistência pleiteada e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII; c/c
art. 158, parágrafo único). Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos originais, mediante substituição por cópias, às
expensas da parte desistente, caso queira. Revogo a liminar concedida às fls. 37/38. Custas pelo desistente, caso existentes.
Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias
Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0000.0994-8 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO – OAB/MA 6602 e/ou ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA –
OAB/TO 3068 e/ou SIMONY VIEIRA DE OLIVEIRA – OAB/TO 4093 e/ou NUBIA CONCEIÇÃO MOREIRA – OAB/TO 4311
REQUERIDO: FERNANDO LUIZ VELOSO CAMPOS
Fica a parte AUTORA intimada da suspensão do feito por 30 dias, a teor do despacho de fls. 83, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 83: “Fls. 82: defiro. Suspendo o curso da presente ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais,
deverá o exeqüente manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o normal prosseguimento do cumprimento de
sentença. Intime-se. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2005.0001.1954-9 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE/EXECUTADO: LEONANE JOSE DE MENDONÇA
ADVOGADO: JACKELINE OLIVEIRA GUIMARAES – OAB/MG 86104-B
REQUERIDO/EXEQUENTE: DISBRAVA – DISTRIBUIDORA DE VEICULOS PALMAS LTDA
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
61
ADVOGADO: BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO – OAB/TO 3107-B e/Ou CELIA REGINA TURRI DE OLIVEIRA – OAB/TO
2147 e/ou EMILIO DE PAIVA JACINTO – OAB/TO 2094 e/Ou RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO –OAB/TO 3002 e/ou CARLOS
ALEXANDRE DE PAIVA JACINTO – OAB/TO 2006-B
Fica o EXEQUENTE intimado a se manifestar no feito, em 05 dias, a teor do despacho de fls. 117, a seguir transcrito: (Prov.
002/11)
INTIMAÇÃO desp. Fls. 117: “Fls. 116: defiro. Face à inércia do executada certificada às fls. 111, expeça-se alvará judicial para
levantamento do valor bloqueado `as fls. 98, a ser expedido em nome do procurador do exeqüente, DR. CARLOS ALEXANDRE
DE PAIVA JACINTO – OABT/O 2006-B. No mais, manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito. Intime-se. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo – Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2010.0011.1430-0 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: GRUPO 4 CONSULTORIA LTDA – ME
ADVOGADO: CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA – OAB/GO 27.845
REQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: JOSUE PEREIRA AMORIM – OAB/TO 790 e/ou ANA PAULA ZINHAN ROCHA BISSOLI – OAB/MG 82.175
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 145/146, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 145/146, parte final: “... Ante a inércia do requerente, restou manifesto o seu desinteresse no
processo em comento. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos, com baixa na distribuição, o que faço com esteio no supracitado art. 267, III do CPC. Custas pelo autor, caso
existentes. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo –
Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2010.0000.0182-0 – AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO: SERGIO RIBEIRO SOARES – OAB/GO 15.363
REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO – OAB/TO 3678-A
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 132/133, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 132/133, parte final: “... Ante a inércia do requerente, restou manifesto o seu desinteresse no
processo em comento. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos, com baixa na distribuição, o que faço com esteio no supracitado art. 267, III do CPC. Custas pelo autor, caso
existentes. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo –
Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2011.0001.9915-6 – BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN – OAB/TO 5565-A e/ou ROBERTA SANCHES DA PONTE – OAB/TO
5567-A
REQUERIDO: ALESSANDRA DE FATIMA CAMARGO
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 75, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 75, parte final: “... Ante o exposto,por haver previsão legal do pleito de desistência ora analisado,
HOMOLOGO a desistência pleiteada e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII; c/c
art. 158, parágrafo único). Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos originais, mediante substituição por cópias, às
expensas da parte desistente, caso queira. Quanto ao pedido de baixa na restrição judicial do veiculo, reputo desnecessária a
medida por não haver sido determinado nenhuma restrição por parte deste Juízo. Custas pelo desistente, caso existentes. Sem
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo –
Juiz de Direito.”
AUTOS Nº: 2011.0001.9915-6 – BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN – OAB/TO 5565-A e/ou ROBERTA SANCHES DA PONTE – OAB/TO
5567-A
REQUERIDO: ALESSANDRA DE FATIMA CAMARGO
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 75, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 75, parte final: “... Ante o exposto,por haver previsão legal do pleito de desistência ora analisado,
HOMOLOGO a desistência pleiteada e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII; c/c
art. 158, parágrafo único). Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos originais, mediante substituição por cópias, às
expensas da parte desistente, caso queira. Quanto ao pedido de baixa na restrição judicial do veiculo, reputo desnecessária a
medida por não haver sido determinado nenhuma restrição por parte deste Juízo. Custas pelo desistente, caso existentes. Sem
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo –
Juiz de Direito.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
62
AUTOS Nº: 2008.0009.2322-9 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: WAGNER FERREIRA
ADVOGADO: EDER MENDONÇA DE ABREU – OAB/TO 1087 e/ou GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA – OAB/TO 3680-A
REQUERIDO: SUPREMA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EUSTÁQUIO L. DE CARVALHO – OAB/GO 3446 e/ou JULIWAL DANESI DE CARVALHO – OAB/GO
24.812
Ficam as partes intimadas do teor da sentença de fls. 134/135, a seguir transcrita em sua parte final: (Prov. 002/11)
INTIMAÇÃO sentença de fls. 134/135, parte final: “... Ante a inércia do requerente, restou manifesto o seu desinteresse no
processo em comento. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos, com baixa na distribuição, o que faço com esteio no supracitado art. 267, III do CPC. Custas pelo autor, caso
existentes. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas, 21 de novembro de 2013. (ass) Zacarias Leonardo –
Juiz de Direito.”
5ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Boletim de Intimação nº 86/13
Ficam as partes, abaixo identificadas, através de seus procuradores, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados, tudo
nos termos do artigo 236 do C.P.C.
Ação: Rescisão Contratual – 2005.0001.4681-3
Requerente: JOSÉ BENEDITO MOREIRA MEDANHA
Advogado: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA BORGES
Requerido: EDMAR LEMES GARCIA
Advogado: NÃO CONSTITUÍDO
INTIMAÇÃO 1: DESPACHO: “Nomeio como perito contábil o Sr. Vilmar Custódio Biângulo, apresentar laudo no qual deverá
apurar todo valor de entrada e saída, conforme documentos juntados, no prazo de 30 dias; prazo este que poderá ser prorrogado
por mais 30 dias, a pedido do Sr. Perito. Os honorários já foram fixados em R$ 2.000,00 reais, sem prejuízo de proposta a ser
apresentada pelo perito, e serão liberados quando da entrega do laudo pericial. Determino a intimação da parte requerida para
que deposite, no prazo máximo de 48 horas 50% dos valores pertinentes aos honorários periciais e o restante quando da
apresentação do laudo. Por medida de economia, haja vista tratar-se de processo da Meta 2. Designo desde já audiência de
instrução para o dia 14/03/2014, às 14h, e, defiro as seguintes provas: depoimento pessoal das partes e provas
testemunhais, as quais deverão ser arroladas no prazo de 20 dias; com nome, qualificação e endereço exato. Palmas, 08 de
novembro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
INTIMAÇÃO 2: DESPACHO: “Tendo-se por base a informação de que o advogado da requerida está com suas atividades
profissionais suspensas, intime-se pessoalmente a parte requerida para que constitua novo patrono, no prazo de 10 dias.
Palmas, 12 de novembro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
INTIMAÇÃO 3: CERTIDÃO: “Certifico que em razão das férias do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Lauro Maia, estarem
designadas para os dias 05/03/2014 a 03/04/2014, a audiência de instrução marcada nos autos ficará prejudicada. Por isso,
REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02 de julho de 2014, às 14:00 horas. Nada mais me
cumpria certificar. O referido é verdade e dou fé. Palmas, 22 de novembro de 2013. Ass. Wanessa Balduíno Pontes Rocha –
Escrivã Judicial”.
Ação: Obrigação de Fazer – 2006.0001.2741-8
Requerente: ERIC LUCAS MORIN
Advogado: ROBERTO LACERDA CORREIA, FLÁVIA GOMES DOS SANTOS ELIZABETH LACERDA CORREIA
Requerido: YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA (YAHOO! BRASIL)
Advogado: WALTER OHOFUGI JUNIOR E MÁRCIO JUNQUEIRA LEITE
INTIMAÇÃO: “Fica intimada a parte REQUERIDA, para no prazo legal, promover o recolhimento das custas finais remanescentes
no valor de R$ 216,56, sob pena de inclusão do seu nome na divida ativa do Estado”.
Ação: Monitória – 2006.0002.0508-7
Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
Advogado: MARIA DAS DORES COSTA REIS
Requerido: EDILMA BERNARDO DA COSTA
Advogado: NÃO CONSTITUÍDO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: “Intime-se a parte autora, por meio de sua procurador(a) (via diário), para que, no prazo fatal de 5
dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e em caso positivo deve impulsionar a lide. (...). Após, voltem-me
conclusos os autos. Palmas, 30 de setembro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
63
Ação: Depósito – 2006.0002.1737-9
Requerente: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado: ATAUL CORRÊA GUIMARÃES E TULIO DIAS ANTONIO
Requerido: DAVI GOMES DA COSTA
Advogado: NÃO CONSTITUÍDO
INTIMAÇÃO: DECISÃO: “A jurisprudência dominante autoriza a extinção do processo por falta de recolhimento de custas,
inclusive sem necessidade de se intimar pessoalmente a parte, para adotar providência afeta a sua responsabilidade. (...). Se a
falta de recolhimento de custas autoriza o mais, leia-se extinção, também autoriza o menos, leia-se arquivamento. Como o
processo se encontra em fase de execução não cabe a extinção, todavia a falta do recolhimento de custas autoriza o
arquivamento dos autos. Proceda-se o arquivamento, com as baixas pertinentes. Palmas, 30 de setembro de 2013. Ass.
Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
Ação: Rescisão Contratual – 2006.0003.7889-5
Requerente: RIBEIRO E MORAIS LTDA – AUTO POSTO M E M
Advogado: JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA E ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO
Requerido: POSTO DE COMBUSTÍVEL GOLFINHO LTDA
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DECISÃO: “Dispensável o relatório por se tratar de decisão interlocutória. O Recurso da parte autora é próprio e
tempestivo. Quanto ao tocante ao pedido liminar recebo a apelação somente no efeito devolutivo, face o que dispõe o art. 520,
VII do CPC. Quanto aos demais pontos, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A parte requerida
apresentou contrarrazões tempestivamente.
Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Palmas, 31 de outubro de 2013. Ass. Lauro
Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
Ação: Busca e Apreensão – 2006.0004.0269-9
Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A
Advogado: ALUIZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES
Requerido: HAROLDO BANDEIRA DE MATOS
Advogado: NÃO CONSTITUÍDO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: “Trata-se de ação de busca e apreensão, disciplina pelo decreto-lei 911/69. Foi concedida medida
liminar de apreensão do bem que restou infrutífera e então a parte autora foi intimada por diário e pessoalmente a dar
andamento ao feito, todavia quedou-se inerte. Assim, nos termos do § 1º, do art. 267, do CPC é caso de extinção sem análise de
mérito. Fica extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II e III do CPC. Não há honorários. Custas, se
houver, pela parte autora. P.R.I. Após as formalidades arquive-se. Palmas, 31 de outubro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira
Maia – Juiz de Direito”.
Ação: Indenização por Danos Morais – 2006.0006.2323-7
Requerente: CINTHIA VANESSA CAVALCANTI DA SILVA
Advogado: SILSON PEREIRA AMORI E CHRISTIAN ZINI AMORIM
Requerido: AUTOVIA VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado: ATAUL CORREA GUIMARÃES, GLAUTON ALMEIDA ROLIM E CARLOS GABINO DE SOUSA JUNIOR
INTIMAÇÃO: “Dê-se conhecimento às partes acerca do retorno dos autos a esta instância singela, para que a parte interessada
requeira o que entender de direito, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de arquivamento (art. 475-J, § 5º do
CPC)”.
Ação: Declaratória – 2006.0006.8261-6
Requerente: SANDRO ROBERTO DE CAMPOS
Advogado: SANDRO ROBERTO DE CAMPOS
Requerido: ERCIO MARCHIOLI
Advogado: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES
INTIMAÇÃO: DECISÃO: “Proceda-se a escrivania a troca da capa dos autos. Expeça-se ofício ao cartório competente para dar
cumprimento a sentença, procedendo a baixa definitiva do protesto. Intime-se a parte executada, via diário e também
pessoalmente, para que pague o valor apontado, de forma atualizada, no prazo de 15 dias. Caso não seja efetuado o
pagamento no prazo estipulado será acrescido multa de 10% sobre referido valor (475-J, CPC). Efetuado o pagamento parcial no
prazo previsto acima, a multa de 10% incidirá sobre o restante (475-J, § 4º, CPC). Transcorrido o prazo sem qualquer
manifestação, será procedida penhora online dos valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo da multa de 10%
prevista no art. 475-J do CPC) e, (...). Palmas, 17 de outubro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
Ação: Busca e Apreensão – 2006.0007.8131-2
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado: MARCIA MARIA DA SILVA E CRISTINA DREYER
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
64
Requerido: EDILSON COSTA
Advogado: NÃO CONSTITUÍDO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: “A parte autora retirou carta precatória neste juízo para apreender o bem objeto do litígio, bem como
citar a parte requerida. Ocorre que após tal ato não mais manifestou interesse e tampouco informou sobre o cumprimento da
respectiva deprecada. Portanto, intime-se a parte autora, por meio de sua procurador (a) (via diário), para que, no prazo fatal
de 5 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e em caso positivo deve impulsionar a lide. (...). Após, voltem-me
conclusos os autos. Palmas, 30 de setembro de 2013. Ass. Lauro Augusto Moreira Maia – Juiz de Direito”.
2ª Vara Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Fica à parte intimada por meio de seu procurador dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS: 2011.0003.5855-6 – Ação Penal
Autor: Ministério Público
Processado(s): Wanderley Claudino Milhomens.
Advogado (s): Dr. Jocélio Nobre da Silva OAB/TO 3766.
Intimação: “Intime-se o ilustre subscritor da resposta de fls. 14/19 para trazer aos autos o instrumento procuratório outorgandolhe poderes para representar os interesses processuais de Wanderley Claudino Milhomens e, ainda, para informar acerca do
atual endereço residencial de seu constituinte. Cumpra-se. Palmas-TO, 21.10.2013. Francisco de Assis Gomes Coelho – juiz de
direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA)
O Senhor Francisco de Assis Gomes Coelho, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, na forma da
lei. Determina a intimação do sentenciado Amarildo de Freitas Naves, brasileiro, solteiro, nascido aos 25/09/1988, natural de
Gurupi-TO, filho de Valdeir de Freitas Naves e de Efigênia Henrique da Silva Naves, para tomar conhecimento da SENTENÇA
proferida nos autos nº 2007.0003.8726-4, em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, cujo resumo segue adiante “[...]
Por todo o exposto e mais o que dos autos consta, julgo procedente a denúncia. De conseqüência, condeno os réus Amarildo de
Freitas Naves e Ernande dos Santos Nascimento, nas sanções punitivas do artigo 157, § 2º, inciso II c/c art. 29, ambos do
Código Penal Brasileiro. Passo a dosagem da pena na forma determinada no artigo 59 c.c. 68 do referido Codex Penal do
acusado AMARILDO DE FREITAS NAVES [...]. Assim, considerando que das oito circunstâncias judiciais, três são desfavoráveis
ao réu, fixo-lhe a pena-base em seis anos de reclusão. Atenuantes. O acusado confessou a prática do crime na esfera policial e
mesmo que tenha se retratado em Juízo, a sua confissão influenciou na condenação, incidindo, destarte, a circunstância
atenuante respectiva, pelo que reduzo a pena em1/6, ou seja, em um ano, passando-a a cinco anos de reclusão[...]. Causa de
aumento de pena. Em razão da incidência da majorante do § 2º, II, do citado art. 157 do Código Penal, aumento a pena aplicada
em 1/3, ou seja, um ano cinco meses e três dias, passando-a para 05 (cinco0 anos e 09 (nove) meses e três dias de reclusão.
Torno a pena em definitivo em CINCO ANOS, NOVE MESES E TRÊS DIAS DE RECLUSÃO, à míngua de circunstâncias outras
que modifique, bem como de qualquer outra causa de aumento ou de diminuição da reprimenda, por entender suficiente para
prevenção e reprovação do crime. Condeno-o, também, a pena de multa, na proporção de 20 (vinte) dias-multa, ao valor de 1/30
(um trinta avos) do PNS para cada dia-multa. Condeno-o ainda, ao pagamento das custas e demais despesas processuais. O
regime inicial de cumprimento da pena é o SEMI-ABERTO [..]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmas-TO, 17 de
dezembro de 2010”. Umbelina Lopes Pereira – Juíza de direito – Portaria 347/2010. O presente edital será publicado no Diário da
Justiça e uma 2ª via ficará afixada no placar do Fórum de Palmas-TO, localizado na Av. Teotônio Segurado – Paço Municipal.
Palmas/TO, 26 de novembro de 2013. Eu, ___ aux. judiciário, subscrevo.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS: 2009.0009.5831-4 – Ação Penal
Processado(s): Gilberto Tavares Coelho.
Advogado (s):Dr. Fábio B. de M. Pereira OAB/TO 3990 e Juliana B. de Melo Pereira OAB/TO 2674.
Intimação de Sentença: “Portanto, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, por meio desta sentença declaro
extinta a punibilidade que até agora prevalecia em desfavor de GILBERTO TAVARES COELHO, cuja qualificação se encontra á
fl. 02. Transitada em julgado, efetue-se o arquivamento destes autos, sob as cautelas inerentes, especialmente no que condiz
com as determinações contidas no nº 002/2011-CGJ. Registre e Intimem-se. Palmas-TO, 16.10.2013.” Francisco de Assis
Gomes Coelho - juiz de direito. Palmas-TO, 26.11.2013.
Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS: 2008.0010.5526-3 – Ação Penal
Processado(s): Agmom Antônio Diniz.
Advogado (s): Dr. Ivair Martins dos Santos Diniz OAB/TO 105-B.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
65
Intimação de Sentença: “A certidão de óbito juntada ás fls. 92 nos dá suficiente conta da morte do acusado. Relatado o
necessário, decido. Assim, à vista do disposto no art. 107, I, do CP, julgo extinta a punibilidade de AGMOM ANTÔNIO DINIZ.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Instituto de Identificação, ao INFOSEG, e aos demais órgãos informados sobre a
pendência deste feito, para as providências de praxe. Arquive-se, com baixas e comunicações necessárias. PRIC. Palmas, 14 de
fevereiro de 2013”. Rodrigo da Silva Perez Araújo - Juiz Substituto – portaria 340/2012. Palmas-TO, 26.11.2013.
Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS: 2008.0009.2330-0 – Ação Penal
Processado(s): José Norberto Noleto Gomes.
Advogado (s): Dr. Messias Geraldo Pontes OAB/GO 4631-A
Intimação de Sentença: [...] “Assim com esteio no art. 107, IV, do CPP, declaro extinta a punibilidade do acusado, qualificado na
denúncia, pela prática da conduta nela denúncia. Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais, baixas e comunicações
necessárias. PRIC. Palmas, 4 de dezembro de 2012”. Rodrigo da Silva Perez Araújo - Juiz Substituto – portaria 340/2012.
Palmas-TO, 26.11.2013
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 5036907-66.2013.827.2729
AÇÃO PENAL
Acusado: AILTON JORGE TEIXEIRA
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o acusado AILTON JORGE TEIXEIRA, brasileiro,
casado, motorista, nascido aos 01/10/1955, natural de Passos/MG, filho de Jair Terra Aparecido e Luiza Barbosa Terra,
imputando-lhe os fatos a seguir narrados: “Relatam os presentes autos, que na data de 24/09/2011, por volta das 0h30min, na
TO-030, próximo Colégio de Tempo Integral do Distrito de Taquaruçu, neste município, o denunciado transportou madeira
(estacas) sem licença do órgão ambiental competente, conforme documentação acostada ao feito. Por ocasião dos fatos, fiscais
do órgão ambiental estadual (CIPAMA), em procedimento de rotina, realizavam fiscalização ostensiva pelo local suso
mencionado, momento em que flagraram o denunciado transportando 192 (cento e noventa e duas) estacas de origem vegetal,
sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, conforme Auto
de Infração, Termo de Apreensão e laudo pericial constante dos autos, razão pela qual foi autuado e conduzido para a DEPOL
para os procedimentos de praxe. Apesar de devidamente intimado a fim de participar de audiência Preliminar, mostrou descaso
com a Justiça e seus integrantes. Frente ao exposto, encontra-se o denunciado incurso na pena do crime tipificado no artigo 46,
Parágrafo Único, da Lei nº 9.605/98, pelo que requer o Parquet a sua citação para que responda pelo delito que lhe é imputado,
com o posterior recebimento da denúncia e a oitiva das testemunhas arroladas, em audiência de instrução e julgamento, tudo
nos termos do que dispõem o artigo 78 e seguintes da Lei 9.099/85, com a final condenação do denunciado nas penas
cominadas ao ilícito em referência. Se presentes os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95, propõe o Ministério Público ao ora
denunciado a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante a sujeição do denunciado a período de
prova sob as condições ali estabelecidas, além de outras eventualmente propostas por ocasião da audiência, ficando desde já
cientificado de que sua recusa em aceitar a suspensão ora proposta, o conhecimento superveniente da existência dos
impedimentos legais à sua concessão, bem como o descumprimento das condições impostas, implicarão no prosseguimento da
persecução penal em juízo.” DECISÃO: “Recebo a denúncia (evento 1, doc 2, pp. 43/5), por preencher os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal e não se apresentar, prima facie, qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma. Esgotaramse as tentativas de localização do(a) acusado(a) AILTON JORGE TERRA, por isso determino que se oficie ao órgão responsável
pelos estabelecimentos penitenciários do Estado para verificar se está preso(a). Em caso positivo, o processo dever retornar à
conclusão. Sendo negativa a resposta, determino que o(a) acusado(a) seja citado(a) através de edital com prazo de quinze (15)
dias. Palmas/TO, 13/11/2013. Rafael Gonçalves de Paula – Juiz de Direito.” INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: 1. O
endereço da Defensoria Pública é Quadra 502 Sul, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, ao lado do Fórum, Palmas/TO, CEP:
77021-654, telefone: (63) 3218-6752; 2. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal); 3. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (§ 2º do mesmo artigo); 4.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência. Para o conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja
2ª via fica afixada no local de costume, bem como será publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO, nesta cidade e
Comarca de Palmas/TO, 26 de novembro de 2013. Eu, Jocyléia Santos, Téc. Judiciária, digitei e subscrevo.
1ª Vara da Família e Sucessões
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
INTIMAÇÕES ÀS PARTES
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
66
Boletim nº 89/2013
Ficam as partes, abaixo identificadas, através de seus procuradores, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados:
Autos: 2009.0007.4594-9/0
Ação: EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente: A.J.P.B
Advogado: Dr. Alcides Jesus Peralta Bernal
Requerido: T.C.M.B
Advogada Dra. Agripina Moreira
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados, inseridos no e-ProcTJTO e
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000030-69.2009.827.2729,
oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas.
Autos: 2010.0012.0434-1/0
Ação: ALIMENTOS
Requerente: A.D.S.M E OUTROS
Advogado: Dra. Gisele de Paula Proença
Requerido: K.T.D.S
Advogado: Dr. Marcelo César Cordeiro
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados, inseridos no e-ProcTJTO e
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5008542-70.2011.827.2729,
oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas.
Autos: 2006.0005.1104-8/0
Ação: CAUTELAR
Requerente: W.B.V.
Advogado: Dr. Vinicius Coelho Cruz
Requerido: P.B.D.C.V
Advogado: Dr. Sérgio Augusto Pereira Lorentino
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados, inseridos no e-ProcTJTO e
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000003-91.2006.827.2729,
oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas.
Autos: 2010.0011.4086-8/0
Ação: INVENTARIO
Inventariante: MARIA CECILIA AGUIAR CERRI e outros
Advogado: Dr. João Batista de Aguiar Junior
Espolio: Claudio Cerri
Interessado: Banco da Amazônia
Advogado: Dra. Fernanda Ramos Ruiz
Interessado: Banco do Brasil
Advogado: Dra. Arlene Ferreira da Cunha Maia
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados, inseridos no e-ProcTJTO e
remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000001-68.1999.827.2729,
oportunidade em que após a publicação desse acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas.
INTIMAÇÕES ÀS PARTES
Boletim nº 88/2013
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
67
Ficam as partes, abaixo identificadas, através de seus procuradores, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados:
Autos: 2011.0007.2938-4/0
Ação: DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
Requerente: G. R. DOS R.
Advogado(a): DRA. FILOMENA AIRES GOMES NETA
Requerido: J. R. DOS S.
CERTIDÃO “De ordem da MMª Juíza, CERTIFICO que, atendendo a determinação do despacho de fls.74, fica designado o dia
02 de dezembro de 2013, às 16:30 horas, para realização da audiência de conciliação, a realizar-se na central de conciliações do
Fórum desta comarca de Palmas-TO, situado na Av. Theotônio Segurado, paço Municipal, Fórum Palácio Marquês de São João
da Palma. Cópia desta certidão, para a racionalização dos atos, servira como mandado para fins de intimação das partes.
Palmas – TO, em 12 de setembro de 2013. Iolete Bezerra Sales – Técnica Judiciária.”
INTIMAÇÕES ÀS PARTES
Boletim nº 85/2013
Ficam as partes, abaixo identificadas, através de seus procuradores, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados:
Autos: 2007.0010.4681-9/0
Ação: INVENTARIO
Inventariante: ROSILEIDE GASPIO FREIRE LIMA
Advogado: Dra. Doraildes Ferreira Gáspio Vasconcelos
Espólio: ENOQUE DO CARMO LIMA JUNIOR
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000952-81.2007.827.2729, oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Palmas.
Autos: 2009.0011.9356-7/0
Ação: ALVARÁ JUDICIAL
Requerente: ROSILEIRE GASPIO FREIRE LIMA
Advogado: Dra. Doraildes Ferreira Gáspio Vasconcelos
Espólio: ENOQUE CARMO LIMA JUNIOR
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5002967-52.2009.827.2729, oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Palmas.
3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº: 698/2002
Ação: NULIDADE DE ATOS JURIDICOS LATO SENSU
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: NKV – DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Advogado: MONICA FLORÊNCIO TARDIVO
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5001615-06.2002.827.2729, oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 699/2002
Ação: MEDIDA CAUTELAR INIMINADA
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: NKV – DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Advogado: MONICA FLORÊNCIO TARDIVO
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5001614-21.2002.827.2729, oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 3884/2003
Ação: INDENIZAÇÃO CIVIL POR ATO ILICITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS
Requerente: MARIA DE LOURDES ALENCAR ESPINDOLA
Advogado: VINÍCIUS PINHEIRO MARQUES, ÂNGELA ISSA HAONAT E SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000954-90.2003.827.2729, oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 617/2002
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Requerente: ERCIVAL DE OLIVEIRA PERES
Advogado: GISELE DE PAULA PROENÇA E JÚLIO CÉSAR PONTES
Requerido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5001651-48.2002.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº 2005.0001.3626-5/0
Ação: REIVINDICATÓRIA
Requerente: ROMEU BAUM E JOANA BAUM
Advogado: FERNANDO REZENDE DE CARVALHO E MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA
Requerido: GERMINIANO DE SOUZA COSTA E ÉLIDA MARIA DE SOUSA COSTA
Advogado: AGÉRBON FERNANDES DE MEDEIROS
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000156-37.2000.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº 925/02
Ação: NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Requerente: GERMINIANO DE SOUZA COSTA
Advogado: AGÉRBON FERNANDES DE MEDEIROS
Requerido: ROMEU BAUM E JOANA BAUM
Advogado: FERNANDO REZENDE DE CARVALHO E MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA
Requerido: ESTADO DO TOCATINS E CODETINS-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS
Advogado:PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
69
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5001652-33.2002.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 2011.0006.3598-3/0
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente: MAYRA SWYANNE PEREIRA DE ALENCAR
Advogado: VINICUS MIRANDA E ULISSES MELAURO BARBOSA
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5010125-90.2011.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 2010.0009.7677-4/0
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente: ELIENE FEITOSA PEREIRA PARENTE
Advogado: VINICUS MIRANDA E ULISSES MELAURO BARBOSA
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5003425-35.2010.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas.
Autos nº: 2011.0005.2424-3/0
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente: LEILA FRANCA DOS ANJOS
Advogado: VINICUS MIRANDA E ULISSES MELAURO BARBOSA
Requerido: ESTADO DO TOCANTINS
Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO PROCESSUAL: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidades dos atos processuais e para conhecimento
de todos, ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, §3º da Instrução Normativa nº 07/2012
de 04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no e-ProcTJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5010206-39.2011.827.2729 , oportunidade em que após a publicação desse
acontecimento os autos serão baixados por digitalização no sproc.tjto.jus.br. 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos da
Comarca de Palmas
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (60) DIAS
AUTOS Nº 5013616-71.2012.827.2729
Artigo: 28 da Lei 11.343/2006
Acusado: MARCOS AUGUSTO GOMES SOARES
Advogado: INÁLIA GOMES BATISTA – DEFENSORA PÚBLICA
Vítima: JUSTIÇA PÚBLICA
FINALIDADE: INTIMAR o acusado MARCOS AUGUSTO GOMES SOARES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais,
nascido aos 2/7/1989, natural de Porto Nacional – TO, filho de Eulina Gomes Soares, portador do RG nº 751475 SSP-TO,
inscrito no CPF sob o nº 025.304.271-27, em local incerto ou não sabido, do inteiro teor da sentença condenatória proferida nos
autos em epígrafe, conforme dispositivo abaixo transcrito, bem como para, querendo, interpor recurso de apelação no prazo de
10 (dez) dias. SENTENÇA: “Em razão desses fatores, entendo que a pessoa do acusado deve ser condenado por inexistir
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
70
qualquer excludente de antijuridicidade. Fica, portanto, estipulada a pena inicial prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Em
razão desses fatos fixo a pena-base prevista no artigo 28, II, da Lei 11.343/2006 c/c § 4º do mesmo dispositivo em 10 (dez)
meses de prestação de serviços à comunidade. (...) Fica a pena estipulada em 10 (dez) meses de prestação de serviços à
comunidade, haja vista não existir qualquer atenuante, a agravante da reincidência, inexistindo também causas de aumento ou
diminuição da sanção imposta. A pena deverá ser cumprida perante a CEPEMA que fará a sua efetiva fiscalização. (...) PalmasTO, 27 de setembro de 2013. Gilson Coelho Valadares – Juiz de Direito.”
PALMEIRÓPOLIS
1ª Escrivania Cível
EDITAL
EDITAL DE LEILÃO PARA VENDA E ARREMATAÇÃO (1º e 2º) E INTIMAÇÃO
O Doutor Manuel de Faria Reis Neto, Juiz de Direito e Diretor desta Comarca de Palmeirópolis-To, no uso de suas atribuições
legais, etc...
Edital de Praça para venda, Arrematação dos bens penhorados, nos autos nº 2010.0007.1863-5/0, CARTA PRECATÓRIA
extraída da Ação de Execução Fiscal, que tem como Requerente: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e Requerido:
Antonio da Silva Arruda, em tramite nesta Comarca de Palmeirópolis/To, na forma abaixo: FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que foi designado o dia 03 de dezembro de 2013, às
15h00min, no átrio do Fórum de Palmeirópolis-To, para realização do 1º (primeiro) leilão, onde a Porteira dos Auditórios levará a
pública o pregão para venda e arrematação, sendo que somente será admitido preço superior ao da avaliação na 1º (primeiro)
leilão, e no 2º (segundo) será vendido o bem, para quem maior lanço der, não aceitando preço vil. O bem penhorado e avaliado
constante dos autos, a saber: “10 (Dez) animais semoventes (vacas), da raça nelore, pesando mais ou menos dez arrobas cada
uma, as quais se encontram na fazenda do requerido. Os referidos animais são de propriedade do Requerido Antonio da Silva
Arruda, esta avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais) cada uma, sendo o total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Se não for
encontrado lanço superior ao da avaliação o bem será levado a 2º (segundo) Leilão no dia 16 de dezembro de 2013, às
15h00min, no mesmo local, para quem maior lanço der, não aceitando preço vil. Caso não seja encontrado o Requerido por
intermédio de seu advogado (art. 687, parágrafo 5º do CPC), fica por este intimado o requerido ANTONIO DA SILVA ARRUDA. A
arrematação far-se-á com dinheiro à vista ou a prazo de até 03 (três) dias, mediante caução idônea na forma do artigo 690 e 695
do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
sobre os auspícios da justiça gratuita, e por duas vezes em jornal de ampla circulação no Estado, na forma da lei, e afixado uma
via no placar do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de comarca de Palmeirópolis, aos 26 de novembro de 2013. Eu,
Divina Helena de Almeida Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Manuel de Faria Reis Neto, Juiz de Direito.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
Autos 2010.0002.8013-3
Ação Busca e Apreensão
Requerente: Fundo de Investimento em direitos Creditorios Padronizados- BV Financeira
Advogado: Alexandre Romani Patussi- Oab-SP 242.085
Requerido: Leusi Quirino de Souza
Advogado: sem advogado
ATO ORDINATORIO/INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que tome ciência de que em face da digitalização deste feito,
objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos, ficam intimados da seguinte ocorrência: “Em
cumprimento ao Art.2º,§ 3º e § 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 do TJ-To, os presentes autos foram digitalizados e inseridos
no e-Proc-TJTO nº 5000064-07.2010.827.2730 ,oportunidade em que após esta publicação os autos serão baixados por
digitalização. Devendo, os advogados,que não são cadastrados no processo virtual(e-Proc), providenciar seu
cadastramento. Palmeiropolis-26/11/2013-Janete do Rocio Ferreira- Mat. 139055”.
Autos 2011.0005.3549-0
Ação Desapropriação indireta
Requerente: Washington Luiz Lourenço Pereira
Advogado: Francieliton Ribeiro dos Santos de Albernaz- Oab-To 2607
Requerido: Companhia Energetica São Salvador-CESS
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio-OAB-TO 4759-A
ATO ORDINATORIO/INTIMAÇÃO: Intimo as partes para que tome ciência de que em face da digitalização deste feito,
objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos, ficam intimados da seguinte ocorrência: “Em
cumprimento ao Art.2º,§ 3º e § 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 do TJ-To, os presentes autos foram digitalizados e inseridos
no e-Proc-TJTO nº 5000112-29.2011.827.2730 ,oportunidade em que após esta publicação os autos serão baixados por
digitalização. Devendo, os advogados,que não são cadastrados no processo virtual(e-Proc), providenciar seu
cadastramento. Palmeiropolis-26/11/2013-Janete do Rocio Ferreira- Mat. 139055”.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
71
PARAÍSO
1ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
PROCESSO Nº: 2012.0003.1916-8/0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Exeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA.
Advogado: Dr. Pompilio Lustosa Messias Sobrinho – OAB/TO nº 1.807-B.
Executados: CARME SANDRA DA SILVA AGUIAR e seu avalista JOSÉ FERNANDO ANDRADE AGUIAR.
Advogado: N i h i l.
Intimação: Intimar o advogado da parte exeqüente, Dr. Pompilio Lustosa Messias Sobrinho – OAB/TO nº 1.807-B, do inteiro teor
do despacho de fls. 62 dos autos, que segue transcrito na íntegra. DESPACHO. Defiro a suspensão da presente execução até
10/06/2017, com fulcro nos artigos 265, inciso II, 791 e 792 do Código de processo Civil, com a possibilidade de retomada do
trâmite antes daquela data, conforme requerimento formulado pela credora à fls. 61, cancelo as praças designadas nos
presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins – TO, 26 de novembro de 2013. Juiz RICARDO FERREIRA LEITE.
Juiz de Direito em substituíção da 1ª Vara Cível. Eu Jacira Aparecida Batista Santos - Técnica Judiciária da 1ª Vara Cível o
digitei.
PROCESSO Nº: 1.405/1.996 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA.
Exeqüente: JOÃO PEDRO DE SOUZA VIEIRA.
Advogados: Drª. Jakeline de Morais e Oliveira – OAB/TO nº 1.634 e Dr. Ercílio Bezerra de Castro e Filho – OAB/TO nº 69-B.
Executado: ELSON PEREIRA BUENO.
Advogado: N i h i l.
Intimação: Intimar os advogados da parte exeqüente, Drª. Jakeline de Morais e Oliveira – OAB/TO nº 1.634 e Dr. Ercílio Bezerra
de Castro e Filho – OAB/TO nº 69-B. para manifestar-se nos autos no prazo de cinco (05) dias, sob pena da Carta Precatória
de Penhora e Demais atos Executivos, ser devolvida sem cumprimento, informando o novo endereço do executado
devedor, para que seja intimado sobre a avaliação de fls. 24, conforme despachos de fls. 334 vºs e 335 dos autos, que seguem
transcrito na íntegra. 1º - Despacho de fls. 334 vºs – 1 – Diga exeqüente sobre o processo. Intime-se. Paraíso do Tocantins – TO,
08 de outubro de 2013. Juiz ADOLFO AMARO MENDES – Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. 2º - Despacho de fls. 335 – 1 – Junte
aos autos e intime com urgência, informando-se ao juízo deprecado de Pium – TO. Paraíso do Tocantins – TO, 26 de novembro
de 2013. Juiz ADOLFO AMARO MENDES – Titular da 1ª Vara Cível. Eu Jacira Aparecida Batista Santos, o digitei
PORTARIA nº 01/2013
O Dr. ADOLFO AMARO MENDES, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO a instrução normativa nº 07, de 04 de outubro de 2012, que regulamentou a digitalização dos processos
físicos processo judicial eletrônico – e-Proc/TJTO;
CONSIDERANDO que o número de servidores da 1ª. Vara Cível é insuficiente para desenvolver o trâmite normal dos
processos e ainda efetuar a digitalização dos mesmos.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar aos ADVOGADOS a digitalizarem os seus respectivos processos, com os inclusos apensos.
§ 1º. O procedimento de digitalização consistirá em separar os arquivos em: capa, petição inicial, procurações, documentos
anexos da petição inicial, comprovante de recolhimento das custas, contestações, decisões interlocutórias, sentença,
recursos, contrarrazões, bem como outros documentos necessários, respeitando a numeração seqüencial das folhas, nos
termos definidos no art. 2º da instrução normativa nº 07/2012;
§ 2º O processo digitalizado deverá ser trazido em mídia específica a ser entregue em cartório.
§ 3º Após a entrega das mídias em Cartório, o mesmo se encarregará de inserir os dados no Sistema e-Proc, na ordem
cronológica de entrega das mesmas, sem prejuízo das demais funções cartorárias.
§ 4º Na escrivania haverá conferência dos arquivos trazidos pelos advogados.
§ 5º Após a certificação de digitalização e conferência pela escrivania as partes não mais poderão impugnar tal ato.
§ 6º Havendo mais de uma parte interessada na digitalização do processo, será concedido o direito ao primeiro que chegar ao
cartório para carga dos autos para este fim.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins.
DÊ-SE CIÊNCIA aos interessados com sua afixação no átrio do Cartório da Vara da 1ª. Cível da Comarca de Paraíso do
Tocantins e publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Registre-se e Intimemse.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Paraíso do Tocantins/TO, Gabinete do Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível, aos 26 de NOVEMBRO de 2.013. Juiz ADOLFO
AMARO MENDES – Titular da 1ª. Vara Cível.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias
ORIGEM: Processo nº: 2010.0007.2302-5/0; Natureza da Ação: Ação de Usucapião Extraordinário; Valor da Causa: R$ 1.487,56
(Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos); Autor/Requerentes: MARIA DE LOURDES MARTINS
BRITO; Advogado do(s) Autor(es): Dr. Sergio Barros de Souza – OAB/TO nº 748; Requeridos: DORMEVILA MINERVINA DE
JESUS, DAURÍ JUVÊNCIO e sua esposa Feliciana Mota, e OUTROS; Advogado(a): N i h i l. Confinantes: Ari Tomaz da Silva e
sua esposa Adelina Heloisa Rei Moreira da Silva, José André Filho e Município de Paraíso do Tocantins - TO. Adv. Confinantes:
N i h i l; Interessados ausentes, incertos e desconhecidos: Curador especial nomeado, a Defensoria Pública do estado do
Tocantins, por sua Coordenadoria em Paraíso - TO. INTIMANDO(S):OS REQUERIDO(S): DORMEVILA MINERVINA DE JESUS:
viúva, DAURÍ JUVÊNCIO e sua esposa Feliciana Mota; RUBENS CHAGAS MOREIRA e sua esposa Terezinha Trindade de
Soares Moreira; DONISETE JUVÊNCIO MOREIRA e esposa se casado; JOÃO BATISTA JUVÊNCIO MOREIRA e sua esposa
Evany Cavalcante da Silva Moreira; MARIA DE FÁTIMA MOREIRA e seu esposo Isais de Souza; MARIA HELENA MOREIRA DE
BARROS, e seu esposo Pedro Milhomem de Barros; MARIA APARECIDA MOREIRA SIQUEIRA e seu esposo Jaime Gomes
Siqueira e DALVACI MOREIRA SILVESTRE e seu esposo José Silvestre Pereira Filho, todos residentes atualmente em lugares
incertos e não sabido; OBJETIVO/FINALIDADE: INTIMAR O(S) REQUERIDO(S) acima mencionados, para comparecer(em)
pessoalmente à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12 de DEZEMBRO de 2013, ás 13h:30m,
na sala de audiência da 1ª Vara Cível, do Fórum de Paraíso – TO. (Rua 13 de maio, nº 265, 1º andar, Centro – Ed. Fórum de
Paraíso, fone/fax (63) 3361-1127. Paraíso do Tocantins – TO., ADVERTÊNCIA: As partes deverão comparecer pessoalmente a
audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir, acompanhados de advogados. O não
comparecendo à audiência, na data designada neste Edital, será(ao) considerado verdadeiros e confessados os fatos articulados
pelo autor (revelia e confissão). SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de maio, nº 265, 1º andar, Centro – Ed. Fórum de Paraíso, fone/fax
(63) 3361-1127. Paraíso do Tocantins – TO., aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze
(2.013). Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível.
2ª Vara Cível, Família e Sucessões
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos: 2012.0000.8748-8/0 – Execução/Cumprimento de sentença
Exequente: G. M. V.
Advogado: Dr. Rogério Magno de Macedo Mendonça OAB-TO 4087-B
Executado: F. V. M. C.
Advogados: Dr. Gilberto Adriano Moura de Oliveira OAB-TO 2121 e/ou Dr. Silmar Kaeski OAB-TO 5021
Finalidade/Objeto: Fica o executado na pessoa dos ilustres advogados intimado do teor seguinte: DESPACHO: Quanto a petição
da parte autora para rever o local e modo de realização das visitas pelo réu, por conter matéria de fato, necessária audiencia de
instrução e julgamento a qual deverá ser designada pelo cartório, intimando-se as partes, as quais deverão se fazer acompanhar
de suas testemunhas no número máximo de três, intimando-se ainda advogados e MP. Quanto ao cumprimento de sentença de
fls. 148/450, intime-se o requerido, via DJ e na pessoa de seu advogado, para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de multa
de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Em havendo pagamento, autorizo o levantamento via alvará. Sendo o pagamento
parcial, manifeste-se a exeqüente em 10 dias sob pena de renúncia. Em não havendo pagamento e havendo cobrança de
residual, intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis em 10 dias sob pena de renúncia do crédito. Indicado bem à
penhora, cls. Paraíso do Tocantins, 07 de novembro de 2013. Esmar Custódio Vêncio Filho. Juiz de Direito. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Paraíso do Tocantins, eu Miguel da Silva Sá, técnico Judiciário digitei e conferi.
PEIXE
1ª Escrivania Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Ação Penal nº: 2006.0000.5034-2/0
Fica a parte abaixo identificada, intimado do ato processual abaixo relacionado:
Denunciados: MARISTELA ALVES SUSTRUNK E OUTROS.
Advogado: EDER MENDONÇA DE ABREU OAB/TO 1087 e MARCIA MENDONÇA DE ABREU OAB/TO 2051.
INTIMAÇÃO: Ficam Vossas Senhorias devidamente intimados da deliberação de fls. 114 doa autos supra a seguir transcrito:
“Vistas às partes para suas alegações finais. (as) Cibele Maria Bellezzia - Juíza de Direito”. O auto encontra-se com vistas em
Cartório.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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2ª Cível Escrivania de Família, Sucessões Infância e Juventude
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
Autos nº 2009.0002.3657-2/0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Requerido: NILO ROBERTO VIEIRA
Advogados: Drs. NADIN EL HAGE – OAB/TO nº 19 A e JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM – OAB/TO nº 3822
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-Proc/TJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob nº 5000005-41.2009.827.2734
Autos nº 2010.0005.4492-0/0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente: MUNICÍPIO DE PEIXE
Advogados: Drs. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES – OAB/TO nº 2.308-B, ROGÉRIO BEZERRA LOPES – OAB/TO nº 4.193B e VILMA ALVES DE SOUZA BEZERRA - OAB/TO nº 4.056-A
Requerido: NILO ROBERTO VIEIRA
Advogados: Drs. NADIN EL HAGE – OAB/TO nº 19 A e JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM – OAB/TO nº 3822
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência: Em cumprimento ao Art. 1º, § 3º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-Proc/TJTO
por onde tramitarão exclusivamente sob nº 5000003-37.2010.827.2734
PONTE ALTA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
PROCOTOLO ÚNICO Nº 2010.0006.3042-8
AÇÃO: Improbidade Adminstrativa c/c Reparação de Danos e pedido de Antecipação dos Eveitos da Tutela
Requerente: Municípo de Ponte Alta do Tocantins
Advogado : Dr.Leandro Manzano Sorroche- OAB/TO. nº 4792
Requerido: Artur Alcides de souza Barros e outros
Advogado: Daniel Souza Matias- OAB/TO nº 2222
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado para que no prazo de 10 ( dez) dias, manifeste a respeito
do parcer minsiterial de fl. 99.
PROCOTOLO ÚNICO Nº 2009.0012.4332-7
AÇÃO: Improbidade Adminstrativa c/c Reparação de Danos e pedido de Antecipação dos Eveitos da Tutela
Requerente: Municípo de Ponte Alta do Tocantins
Advogado : Dr.Leandro Manzano Sorroche- OAB/TO. nº 4792
Requerido: Artur Alcides de souza Barros
Advogado: Dr. Epitácio Brandão Lopes- OAB/TO nº 10.680- Dra. Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes – OAB/TO., nº 2.814 Dr. Epitácio
Brandão Lopes Filho, Dr. Dídimo Heleno Póvoa Aires- Adriana Abi-Jaudi Brandão e Lilian Abi-Jaudi Brandão
INTIMAÇÃO: Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado acima citado, para no prazo de 10 ( dez) dias manifestar acerca
da certidão de fls. 93, bem como para juntar cópia do termo de convênio questionado e informar em que consistiu a
“Irregularidade na Execução Financeira”, alegada na inicial.
PROCOTOLO ÚNICO Nº 2009.0012.4332-7
AÇÃO: Improbidade Adminstrativa c/c Reparação de Danos e pedido de Antecipação dos Eveitos da Tutela
Requerente: Municípo de Ponte Alta do Tocantins
Advogado : Dr.Leandro Manzano Sorroche- OAB/TO. nº 4792
Requerido: Artur Alcides de souza Barros
Advogado: Dr. Epitácio Brandão Lopes- OAB/TO nº 10.680- Dra. Mery Ab-Jaudi Ferreira Lopes – OAB/TO., nº 2.814 Dr. Epitácio
Brandão Lopes Filho, Dr. Dídimo Heleno Póvoa Aires- Adriana Abi-Jaudi Brandão e Lilian Abi-Jaudi Brandão
INTIMAÇÃO: Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado acima citado, para manifestar acerca da certidão de fls. 93, bem
como par ajuntar cópia do termo de convênio questionado e informar em que consistiu a “Irregularidade na Execução
Financeira”, alegada na inicial.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
74
PROCOTOLO ÚNICO Nº. 2011.0007.7474-6
Ação: Reconhecimento de Filiação
Requerente: Maria das Neves Ribeiro
Advogado: Dr. Marcos Aires Rodrigues- OAB /TO 1374
Requerido: José das Neves e outro
Advogado: Dr. Valdonez Sobreira de Lima- OAB/TO. 3.987
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da sentença proferida nos autos supracitadas, cuja
parte dispositiva passo a transcrever: “ É o relatório, Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condiões da cão,
passo ao exame do mérito da causa. Conforme se verifica dos autos, sobre tudo pelo documentos juntados, não há nenhum
óbice para o deferimento da presente demnda. Desta Feita, e em consonância om o parcer minsiterial, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, fulcrado no a RT. 269, II, do CPC. Expeça-se competente mandado de averbação ao CRC, para retificação do
registro de nascimento da parte Autora, conforme requerido na inicial, e com base nos documentos juntdos em fls. 5/11. Expeçase o cartório ao necessário para o cumprimento desta determinação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais. P.R.I. Ponte Alta do Tocantins/TO, 22 de novembro de 2013. ( ass.) Jordan Jardim _ Juiz de Direito.”
PROCOTOLO ÚNICO Nº. 2008.0005.6243-9
AÇÃO: Obrigação de Fazer
Requerente: Jonas Ermeto Dias Filho
Defensora: Franciana Di Fátima Cardoso
Requerido: Trevisan Empreendimentos S/C Ltda.
Advogados: Dr. Alcir Policarpo de Souza – OAB SP 47149
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da decisão proferida nos auos supracitados, a seguir
transcrito: “ DECISÃO: Determino o bloqueio online nas ontas bancárias do Requerido, utilizando-se, para tando, dosistema
BACENJUD, até o vlaor do débito remanescente, devendo os autos permancer no Gabinte do Juiz até que seja proessda a
ordem perante as instituções financeiras por meio do Banco Central. Após o processamento da ordem perante as instituiões
financeiras e juntadas dos respectivos documentos aos autos, intimem-se as partes sogre a presnetes Decisão. Na oportunidade,
em caso de não serem encontrdos valores ou se este forem insuficientes, a parte requerente deverá, no prazo de 05 ( cinco)
dias, se manfiestar no feito. Ponte Alta do Tocantins/TO, 20 de novembro de 2013. ( ass.) Jordan Jardim- Juiz de Direito.”
PROTOCOLO ÚNICO Nº. 2008.0003.4517-9
Ação: Cobrança
Requerente: Marinalva Luz Araújo Lemos
Advogado: Dr. Marcos Aires Rodrigues - OAB/TO.,1374
Requerido: Rosania de Sousa França Sarmento
Advogado: Dra.Ana Carolina Coelho Marinho - OAB/TO. Nº 3.982
INTIMAÇÃO: Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado acima citado, da decisão proferida na fl. 78 a seguir transcrita: “
tendo a parte Promovente manfiestado e requerido apenhora on line, não resta outra medida, senão, remessa dos auos à
contadoria para atualização do valor do débito e incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
475-J do CPC, passando-se a parte a fase de cumprimento de senença. Por conseguinte, será realizada a penhora on line da
importância via BACEM JUD, permanecendo os auos no Gabinete do Juiz até que seja processda a ordem perante as instiuições
financeiras por meio do Bano Central. Após o processamento da ordem perante as instituições financeiras e juntada dos
respecitivos documentos aos autos, intimem-se as partes sobre a presente Decisão. Sendo a penhora on line, exitosa, intime-se
a Executda para que, querendo, interponha embargos no prazo legal. Na oportunidade, em caso de não serem encontrados
valroes ou se estes forem insuficientes, inteme-se a parte credora para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de suspensão da execução ( art. 791, III do CPC), após o levantamento de
quantia, eventualmente, bloqueda. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO., 21 de novembro de 2013. ( ass.) Jordan JardimJuiz de Direito titular.”
PROCOTOLO ÚNICO Nº. 2008.0003.1546-6
AÇÃO:Cobrança
Requerente: Manoel Gonçalves dos Santos
Advogado: Dr. Luiz Carlos Alves de Queiroz- OAB/TO 218-B
Requerido: Wilson Pereira.
Advogado: Defensoria Pública
INTIMAÇÃO: Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado acima citado, da decisão proferida na fl. 78 a seguir transcrita: “
tendo em vista a certidão do oficial de justiça em fl. retro, será realizda a pehora on line da importância via BACEN JUD,
permancecendo os autos no Gabinte do Juiz até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do
Banco Central. Desta feita, remetam-se os autos à contadoria para atualização do valor do débito. Após o processamento da
ordem perante as instituições financeiras e juntada dos respectivos documentos aos auos, intimem-se as partes, via seus
causídicos, sobre a presente Decisão. Sendo a penhora on line, intime-se a Executada para que, querendo, interponha
embargos no prazo legal. Na oportunidade, em caso de não serem encontrados valores ou se estes forem insuficientes, intime-
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
75
se a parte credora para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de
suspensão da execução ( art. 791, III do CLC), após o levamtamento da quntia eventualmente bloqueadas. Cumpra-se. Ponte
Alta do Tocantins/TO, 19 de novembro de 2012. ( ass.) Jordan Jardim- Juiz de Direito.”
1ª Escrivania Criminal
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
INTIMAÇÃO AO (S) ADVOGADOS:
Ficam as partes por seus advogados, intimados dos atos processuais abaixo relacionados: (intimações conforme o Provimento
036/02 da CGJ-T).
PROCOTOLO ÚNICO Nº 2010.0004.4378-4/0
AÇÃO: Penal
ACUSADO: Renato Brito Aires
Advogado: Dr. Adelmo Aires Júnior
VÍTIMA: Ordem Pública
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do acusado intimado da audiência designada nos autos epígrafe, a realizar-se no dia 11 de
dezembro de 2013, às 13h00min, neste Juízo, sito à Rua 03, nº645, Centro, Ponte Alta do Tocantins/TO.
PROTOCOLO ÚNICO Nº2010.0007.9290-8/0
AÇÃO: Penal
ACUSADO: Dian Carlos Alves da Silva
Advogado: José Osório Sales Veiga
VÍTIMA: Reginaldo Bezerra Alves
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do acusado intimado da sentença proferida nos autos epígrafe, cujo dispositivo passo a
transcrever: “Ante o exposto, desclassifico a conduta descrita na denúncia para contravenção penal prevista no art. 63 do
Decreto Lei 3688/41, o que faço como base no art. 383 do CPP e, julgo IMPROCEDENTE a ação penal, por ausência de prova,
para ABSOLVER o réu Dian Carlos Alves da Silva, o que faço com base no art. 383, VII do CPP. PRIC. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Ponte Alta do Tocantins, 26 de novembro de 2013. Jordan Jardim, Juiz de Direito”.
PORTO NACIONAL
1ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0004.1707 – 0 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: BV – FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Procurador (A): DR. HUDSON JOSE RIBEIRO. OAB/TO: 4498-A e Dr. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. OAB/TO: 4258-A
Requerido: JOSE LUIZ RODRIGUES ANDRADE.
INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 73/74: “Diante do exposto, homologo a
desistência para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do código de processo civil e por conseqüência, julgo extinto o
presente processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as
eventuais custas pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar
honorários. P. R. I. e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se
com as respectivas baixas. Se não, observe-se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem
necessárias e depois, arquivem-se. Porto Nacional / TO, 19/novembro/2013. Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2010.0012.3965 – 0 – CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA.
Requerente: FABRÍCIO AIRES DOS SANTOS.
Procurador (A): DR. ANTONIO HONORATO GOMES. OAB/TO: 3393
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A.
Procurador: Dr. JOSÉ MARTINS. OAB/SP: 84.314 e Dr. FABRICIO GOMES. OAB/TO: 3350.
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 121: “Folha(s) 118/119: Vista a parte autora,
após retornem conclusos para apreciação. Int. Porto Nacional/TO, 19/ novembro/ 2013. (ass.) Dr. Antiógenes Ferreira de Souza.
Juiz de Direito.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
76
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
UTOS/AÇÃO: 2011.0003.1665 – 9 – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
Requerente: CLODOALDO ALVES CERQUEIRA.
Procurador (A): DR. JOÃO ANTONIO FRANCISCO. OAB/GO: 21.331.
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Advogado: Dr. SAYONARA PINHEIRO CARIZZI.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FL. 80: “Diante do exposto, julgo extinto o processo e
por consequência, declaro extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil. Expeçamse o(s) alvará(s) para levantamento de forma autônoma quanto aos valores pertencentes à parte credora e respectivo
procurador(a), ou providencie – se o necessário para transferência direta, se houver indicação de conta da mesma titularidade
pelo beneficiário – ou até mesmo em favor de outrem quanto ao procurador(a) e parte, em havendo procuração com poderes
especiais relativamente à esta. Se o caso de custas pendentes de quitação proceda-se nos termos da normativa vigente a
respeito, com a adoção das providencias que se fizerem necessárias. Após, ou não sendo a hipótese, arquivem – se. P. R.
Intimem-se. Porto Nacional/TO, 19 de novembro de 2013. (ass.) Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
UTOS/AÇÃO: 2010.0012.5279 – 6 – PENSÃO POR MORTE.
Requerente: CLODOALDO ALVES CERQUEIRA.
Procurador (A): DR. JOÃO ANTONIO FRANCISCO. OAB/GO: 21.331.
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Advogado: Dr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DINIZ.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FL. 84: “Diante do exposto, julgo extinto o processo e
por consequência, declaro extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil. Expeçamse o(s) alvará(s) para levantamento de forma autônoma quanto aos valores pertencentes à parte credora e respectivo
procurador(a), ou providencie – se o necessário para transferência direta, se houver indicação de conta da mesma titularidade
pelo beneficiário – ou até mesmo em favor de outrem quanto ao procurador(a) e parte, em havendo procuração com poderes
especiais relativamente à esta. Se o caso de custas pendentes de quitação proceda-se nos termos da normativa vigente a
respeito, com a adoção das providencias que se fizerem necessárias. Após, ou não sendo a hipótese, arquivem – se. P. R.
Intimem-se. Porto Nacional/TO, 19 de novembro de 2013. (ass.) Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0004.1936 - 7 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A.
Procurador (A): DR. NUBIA CONCEIÇÃO MOREIRA. OAB/TO: 4311 e DR. CELSO MARCON. OAB/TO: 4009-A.
Requerido: LUANA ROCHA LIMA BRITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 61/62: “Diante do exposto, homologo a desistência
para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do código de processo civil e por conseqüência, julgo extinto o presente
processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as eventuais custas
pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar honorários. P. R. I.
e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se com as respectivas
baixas. Se não, observe-se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem necessárias e depois,
arquivem-se. Porto Nacional / TO, 19/novembro/2013. Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0001.9143 – 9 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Procurador (A): DR. ALEXANDRE IUNES MACHADO. OAB/TO: 4110-A
Requerido: RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS EVANGELISTA.
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 87/88: “Diante do exposto, homologo a
desistência para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do código de processo civil e por conseqüência, julgo extinto o
presente processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as
eventuais custas pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar
honorários. P. R. I. e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se
com as respectivas baixas. Se não, observe-se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem
necessárias e depois, arquivem-se. Porto Nacional / TO, 19/novembro/2013. Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
77
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0004.5250 – 0 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: BV – FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Procurador (A): DR. HUDSON JOSE RIBEIRO. OAB/TO: 4498-A e Dr. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. OAB/TO: 4258-A
Requerido: EDINALDO CANDIDO DE ALMEIDA.
INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 64/65: “Diante do exposto, homologo a
desistência para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do código de processo civil e por conseqüência, julgo extinto o
presente processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as
eventuais custas pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar
honorários. P. R. I. e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se
com as respectivas baixas. Se não, observe-se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem
necessárias e depois, arquivem-se. Porto Nacional / TO, 19/novembro/2013. Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0005.7370 – 6 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: BV – FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Procurador (A): DR. HUDSON JOSE RIBEIRO. OAB/TO: 4498-A e Dr. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. OAB/TO: 4258-A
Requerido: ERCITON AIRES AMARAL.
INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 67/68: “Diante do exposto, homologo a
desistência para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do código de processo civil e por conseqüência, julgo extinto o
presente processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as
eventuais custas pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar
honorários. P. R. I. e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se
com as respectivas baixas. Se não, observe-se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem
necessárias e depois, arquivem-se. Porto Nacional / TO, 19/novembro/2013. Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2012.0000.8087 – 4 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Procurador (A): DR. ALEXANDRE IUNES MACHADO. OAB/TO: 4110-A.
Requerido: FRANCISCA LOURENÇO DA CONCEIÇÃO.
NTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FLS. 50/51: “Diante do exposto, homologo a desistência
para os fins do previsto no artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil e por conseqüência, julgo extinto o presente
processo sem resolução de mérito, fulcrado no artigo 267, VIII do diploma citado. Arcará a parte autora com as eventuais custas
pendentes por inteligência do CPC, art. 26 e, em não havendo manifestação da parte contrária, deixo de fixar honorários. P. R. I.
e, transitada em julgado, certifique – se a respeito da quitação alusiva às custas. Se pagas, arquivem – se com as respectivas
baixas. Se não, observe – se a normativa vigente no que toca às custas com as providências que se fizerem necessárias e
depois, arquivem – se. Porto Nacional / TO, 19 / novembro/2013. (ass.) Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
UTOS/AÇÃO: 2007.0010.7971 – 7 – PENSÃO POR MORTE.
Requerente: MARIA ETELVINA ANDRADE PEREIRA PAULINO.
Procurador (A): DR. JOÃO ANTONIO FRANCISCO. OAB/GO: 21.331.
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Advogado: Dr. LÍVIO COÊLHO CAVALCANTI.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA SENTENÇA DE FL. 105: “Diante do exposto, julgo extinto o processo e
por consequência, declaro extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil. Expeçamse o(s) alvará(s) para levantamento de forma autônoma quanto aos valores pertencentes à parte credora e respectivo
procurador(a), ou providencie – se o necessário para transferência direta, se houver indicação de conta da mesma titularidade
pelo beneficiário – ou até mesmo em favor de outrem quanto ao procurador(a) e parte, em havendo procuração com poderes
especiais relativamente à esta. Se o caso de custas pendentes de quitação proceda-se nos termos da normativa vigente a
respeito, com a adoção das providencias que se fizerem necessárias. Após, ou não sendo a hipótese, arquivem – se. P. R.
Intimem-se. Porto Nacional/TO, 19 de novembro de 2013. (ass.) Dr. Antiógenes Ferreira de Souza. Juiz de Direito.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
78
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados
01. AUTOS/AÇÃO: 2011.0007.9096-2 – DECLARATÓRIA DE DIREITO À RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Requerente: GUILHERME DA CUNHA SOARES.
Advogado (A): DR. PEDRO D. BIAZOTTO. OAB/TO: 1228.
Requerido: INSTITUTO TOCANTINENSE ANTÔNIO CARLOS PORTO LTDA – ITPAC.
Procurador: DR. SANDRA FLORISA A. CAMARGO. OAB/TO: 4643.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA: “Para providenciar o pagamento das custas finais do referido autos, no valor
de R$: 18,00 (dezoito reais).”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
AUTOS/AÇÃO: 2011.0002.0633 – 0 – BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: BV – FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Procurador (A): DR. PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. OAB/PR: 5075
Requerido: SANDRA TEIXEIRA DIAS.
Procurador: DR. ANTONIO HONORATO GOMES. OAB/TO: 3393.
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA: “Para providenciar a retirada do alvará, que se encontra nos referidos
autos.”
BOLETIM DE EXPEDIENTE
Fiquem as partes, através de seus Procuradores intimados dos atos processuais abaixo relacionados.
UTOS/AÇÃO: 2011.0004.5363 – 0 (6185/01) – ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS.
Requerente: SINDALINA CARVALINHO DE SOUZA.
Procurador (A): DR. ADOILTON JOSÉ ERNESTO DE SOUZA. OAB/TO: 1763.
Requerido: COSTA BRASIL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA.
Advogado: Dr. ANA CLÁUDIA DA SILVA. OAB/GO: 17419.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA: “Para providenciar a retirada do alvará, que se encontra nos referidos
autos.”
2ª Vara Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS: 2010.0006.0784-1 – Reparação de Danos
Requerente: Eurione Moreira da Silva
Advogado: Cícero Ayres Filho OAB/TO 876
Requerido: Banestes S/A Banco do Estado do Espírito Santo
Advogado: Paulo Guilherme Mendonça Lopes OAB/SP 98709
Despacho: “Digam as partes. Jose Maria Lima. Juiz de Direito.”
AUTOS: 2011.0004.0188-5 – Obrigação de Fazer
Requerente: Maria Resende Martins e Outros
Advogado: Marcelo de Cesar Cordeiro OAB/TO 1556 B
Requerido: Investco S/A
Advogado: Bruna Bonilha de Toledo Costa OAB/TO 4170
Despacho: “(...) Não há nulidades a serem sanados. Por tais razoes, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
pericial. Para tanto, nomeio o perito pericial o Engenheiro Paulo Corazzi Filho, que deverá ser intimado para apresentar proposta
de honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes, em cinco dias. Apresentados os
quesitos, ou ultrapassado o prazo, intime o perito. Jose Maria Lima. Juiz de Direito.”
AUTOS: 2008.0006.7064-9 – Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Raimundo Aires Neto
Requerido: Alvaro Luiz Azevedo de Souza
Advogado: Romes da Mota Soares OAB/TO 982
Despacho: “Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Jose Maria Lima. Juiz de Direito.”
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
79
TOCANTÍNIA
1ª Escrivania Cível
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
AUTOS Nº: 2010.6.3392-3 (1085/05)
Natureza: Reivindicatória c/c Indenização por Danos Materiais com Pedido de Antecipação de Tutela
Requerente: Instituto Adventista Brasileiro de Educação e Assistência Social
Advogados: Dr. Ricardo José Alves – OAB/DF 8080
Requerido(a): Leonidas Pires de Souza
Advogados: Dr. Paulo Idêlano Soares Lima – OAB/TO 352-A, Nelson dos Reis Aguiar – OAB/TO 1198, João Fonseca Coêlho –
OAB/TO 2375 e Brizola Gomes – OAB/TO 783-B.
OBJETO: INTIMAR o requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no cumprimento do mandado de reintegração de
posse à fl. 134.
AUTOS Nº: 2007.0003.7330-1 (702/03)
Natureza: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
Requerente: ANITA ALVES DE BRITO E JOANA ALVES MEDRADO.
Advogado: ROBERTO NOGUEIRA – OAB/TO 726-B
Requerido(a): TELE REDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado (a): CLOVIS TEIXEIRA LOPES – OAB/TO 875
OBJETO: INTIMAR os autores para, no prazo de 5 dias, informar nos autos data e valor do recebimento do seguro DPVAT, caso
já tenha recebido o seguro, conforme certidão lavrada à fl. 279, para apuração do quantum debeatur.
AUTOS Nº: 2009.3.7750-8 (2527/09)
Natureza: Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS
Requerida: Iraci Guimarães Campos
Advogados: Dr. Herbert Brito Barros – OAB/TO nº 14-B, Rafael Pereira Parente – OAB/TO nº 4971 e José da Cunha Nogueira –
OAB/TO Nº 897-A.
Requerido: Joarez Alves Gama
Advogados: Dr. José da Cunha Nogueira – OAB/TO Nº 897-A e Herbert Brito Barros – OAB/TO nº 14-B.
OBJETO: INTIMAR os requeridos da sentença proferida às fls. 785-788, cujo dispositivo a seguir transcrito: “...Em face do
exposto e o mais que dos autos consta, solidário com o conjunto probatório neles existente, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, de conseqüência CONDENO IRACI GUIMARÃES CAMPOS e
JUAREZ ALVEZ GAMA, por ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8429/92. Com fulcro no
art. 12, da Lei nº 8.429/92, APLICO aos Réus as seguintes sanções: a) Pagamento em favor do Município de Rio Sono dos
valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (IRACI: R$ 2.673,00 e JUAREZ: 1.336,50), com juros de 1% a partir da citação
e correção monetária a partir de cada pagamento por parte do Município; b) Pagamento ao Município de Rio Sono de R$
7.025,80 decorrentes do desaparecimento desse valor da conta corrente do município, mais R$ 1.023,32 referentes à multa por
atraso no pagamento das faturas de energia elétrica e, ainda à ré IRACI, R$ 446,00, referentes a taxas e juros decorrentes da
devolução de 61 cártulas de cheque por falta de provisão de fundos. Tudo corrigido monetariamente a partir da constituição de
cada débito e de abril de 2004 no caso do desaparecimento de saldo bancário e com juros de mora de 1% a partir da citação; c)
Pagamento de multa em favor do Município de Rio Sono. Para IRACI no valor de R$ 5.286,00 e para JUAREZ no valor de
2.673,00, valores equivalentes ao dobro do valor do acréscimo patrimonial. d) Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Oficie o TRE-TO e TSE das condenações impostas aos requeridos. Preste informação ao Conselho Nacional de Justiça. Dê
baixa nos feitos relativos à Meta 18 CNJ. Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários.
PRIC. Operado o trânsito em julgado sem modificações, arquive-se com as cautelas legais. Palmas, 25 de outubro de 2013. (a)
Rodrigo Perez Araújo - Juiz Substituto Auxiliar - Portaria 1002/2013 do e.TJTO”.
TOCANTINÓPOLIS
Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Autos n.º 2005.0002.7879-5 ou (650/2005)
Ação: Busca e Apreensão de Menores
Requerente – Irismar Macedo
Requerido – João Pereira da Silva
FINALIDADE – INTIMAR o requerido o Sr. JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente em
lugar e local incerto e não sabido, da SENTENÇA prolatada nos autos, epigrafada no seguinte teor: SENTENÇA: “Trata-se de
Ação de Busca e Apreensão de Menor proposta por Irismar Macedo, em face de João Pereira da Silva, ambos já qualificados na
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
80
inicial. A parte autora foi intimada pessoalmente conforme fls. 95-v, para manifestar se persiste interesse no prosseguimento do
feito, porém, como se verifica na certidão de 95-v, a Exeqüente quedou-se inerte. É o relato do necessário. Fundamento e
Decido. Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono
do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa
conseqüência (CPC, art. 267). Nos presentes autos, embora devidamente intimada, a parte autora nada manifestou, restando
caracterizado o abandono do presente feito, demonstrando desinteresse em seu prosseguimento. Assim, a extinção do processo
sem resolução do mérito é medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, § 1º do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. P.R.I.Cumpra-se.Tocantinópolis/TO 15 de março
de 2013.HELDER CARVALHO LISBOA – Juiz de Direito.”
Autos n.º 2008.0009.4329-7 ou (640/2008)
Ação: Guarda
Requerente – Ailton Sousa Filho e outra
Requerido – Wellyngton Pereira de Sousa e outra
FINALIDADE – INTIMAR o requerido o Sr. WELLYNGTON PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, vigilante sanitário, residente
em lugar e local incerto e não sabido, da SENTENÇA prolatada nos autos, epigrafada no seguinte teor: SENTENÇA: “Cuidam os
presentes autos de Ação de Guarda da menor H.L.C.S. proposta por AILTON SOUSA FILHO e MARLENE PEREIRA DE SOUSA
em face de WELLYNGTON DE PEREIRA SOUSA e SONIA CRISTINA ALVES CARVALHO DE SOUSA, ambos qualificados nos
autos.Compulsando os autos percebo petição do advogado da parte autora, requerendo a extinção do feito, tendo em vista que
os requerentes não possuem mais interesse no prosseguimento da ação.Diante do exposto, em face da parte autora ter
manifestado que não tem mais interesse no prosseguimento desta ação, DECLARO EXTINTO o presente processo sem
resolução de mérito, em razão da desistência da ação, com fulcro no art. 267, inc. VII, do Código de Processo Civil, e determino
o seu arquivamento com as baixas de praxe.Sem custas, visto a parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.Registrese.Intime-se a Defensoria Pública.Vistas ao Ministério Público.Em seguida, arquive-se.Tocantinópolis/TO, 17 de julho de 2013.
WANDERLÂNDIA
1ª Escrivania Cível
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)
PROCESSO n° 2009.0009.3123-8/0 – 5000201-87.2009.827.2741
ORIGEM COMARCA DE WANDERLÂNDIA/TO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: DR. CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/MA 11413-A
REQUERIDO: FABRICIO NETTO FERRAZ
INTIMAÇÃO/DESPACHO: “Segue resultado de consulta ao sistema Bacenjud. Dê-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias. Wanderlândia/TO, 30 de agosto de 2013. José Eustáquio de Melo Júnior Juiz de Direito e Diretor do Fórum.
XAMBIOÁ
1ª Escrivania Cível
SENTENÇA
Autos: 2008.0009.8658-1/0 – CIVIL PÚBLICA
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: ARLENE FERREIRA DA CUNHA MAIA – OAB/TO 2316
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: LUMA MAYARA E AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH – OAB/TO 5143-B
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora no que concerne ao pedido de condenação por
danos morais, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por perda
superveniente de objeto, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, com relação aos demais pedidos. Após o trânsito
em julgado, determino a extinção do processo e seu arquivamento. Não há custas e nem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Xambioá – TO, 01 de novembro de 2013. Ricardo Gagliardi – Juiz de Direito.
Autos: 2010.0011.3400-9/0 – CIVIL PÚBLICA
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: CLÊNIO DA ROCHA BRITO
Advogado: RAIMUNDO FIDELIS OLIVEIRA BARROS – OAB/TO 2274
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
81
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, e determino a extinção do processo com
resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil e seu arquivamento. Não há custas e nem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Xambioá – TO, 01 de novembro de 2013. Ricardo Gagliardi – Juiz
de Direito.
ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)
EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL : 2007.0001.5930-0/0
REQUERENTE: MARIA DA PAZ DE SOUSA
Advogado: Dr. ORLANDO RODRIGUES PINTO OAB/TO 1092-A
REQUERIDO:MUNICIPIO DE XAMBIOA
ADVGADO: Dra. MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO OAB/TO 614
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência. Em cumprimento aos Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em virtude de interposição de recurso de apelação pelas partes, os
presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 500002661.2007.827.2742 oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC, mediante cadastro
obrigatório dos advogados para envio de petições, recursos e/ou pratica de atos processuais.
EMBARGOS À EXECUÇÃO : 2011.0006.8257-4/0
REQUERENTE: MUNICIPIO DE XAMIOÁ
Advogado: Dra. MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO OAB/TO
REQUERIDO: MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVGADO: DR.ORLANDO RODRIGUES PINTO OAB/TO 1092-A
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência. Em cumprimento aos Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em virtude de interposição de recurso de apelação pelas partes, os
presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 500005827.2011.827.2742 oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC, mediante cadastro
obrigatório dos advogados para envio de petições, recursos e/ou pratica de atos processuais.
Autos: 2007.0006.3374-5/0 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Exequente: JOAQUIM BANDEIRA DE LIMA
Advogado:ORLANDO RODRIGUES PINTO – OAB/TO 1092-A
Executado: MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ
FINALIDADE: Intimação do exeqüente para manifeste interesse na produção de prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL : 2007.0001.5934-0/0
REQUERENTE: FELIX GRANJEIRO DE SOUSA
Advogado: Dr. DR. ORLANDO RODRIGUES PINTO OAB/TO
OAB/TO 614
REQUERIDO: MUNICIPIO DE XAMBIOA
ADVGADO: DRA. MÁRCIA REGINA PAREJA COUTINHO
OAB/TO 614
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência. Em cumprimento aos Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em virtude de interposição de recurso de apelação pelas partes, os
presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 500002576.2007.827.2742 oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC, mediante cadastro
obrigatório dos advogados para envio de petições, recursos e/ou pratica de atos processuais.
EMBARGOS A EXECUÇÃO: 2011.0005.3874-0/0
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE XAMBIOA
Advogado: Dra. MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO
OAB/TO 614
EMBARGADO: FÉLIX GRANJEIRO DE SOUSA
ADVGADO: DR. ORLANDO RODRIGUES PINTO OAB/TO 1092-A
INTIMAÇÃO: Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento de todos,
ficam as partes INTIMADAS da seguinte ocorrência. Em cumprimento aos Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
82
04/10/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em virtude de interposição de recurso de apelação pelas partes, os
presentes autos foram digitalizados e inseridos no E-PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 500005742.2011.827.2742 oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC, mediante cadastro
obrigatório dos advogados para envio de petições, recursos e/ou pratica de atos processuais.
1ª Escrivania Criminal
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AUTOS: Ação Penal nº 2012.0002.4674-8
Autos de origem: Comarca de XambioáAutor: Ministério Público Estadual
Réu: FABIANO SOARES DE LIMA
Defensor Público: Dr. Rubismark Saraiva Martins
Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento da todos, ficam as partes
INTIMADAS da seguinte ocorrência: “Em cumprimento aos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, em virtude da defesa ter interposto RECURSO, os presentes autos foram digitalizados e inseridos E–
PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000474-58.2012.827.2742, oportunidade em que os autos serão baixados por
digitalização no sistema SPROC. Xambioá, 26 de novembro de 2013. Eu,___Clinéia Costa de Sousa Neves, Técnica Judiciária, digitei o
presente.
AUTOS: Inquérito Policial nº 2012.0000.6209-4/0
Autos de origem: Comarca de XambioáAutor: Ministério Público Estadual
Indiciado: FABIANO SOARES DE LIMA
Defensor Público: Dr. Rubismark Saraiva Martins
Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento da todos, ficam as partes
INTIMADAS da seguinte ocorrência: “Em cumprimento aos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, os presentes autos foram digitalizados e inseridos E–PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº
5000473-73.2012.827.2742, oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC. Xambioá, 26 de novembro
de 2013. Eu,___Clinéia Costa de Sousa Neves, Técnica Judiciária, digitei o presente.
AUTOS: Ação Penal nº 2009.0007.9052-9/0
Autos de origem: Comarca de XambioáAutor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO PAULO BATISTA SOUSA
Defensor Público: Dr. Rubismark Saraiva Martins
Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento da todos, ficam as partes
INTIMADAS da seguinte ocorrência: “Em cumprimento aos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, em virtude da defesa ter interposto RECURSO, os presentes autos foram digitalizados e inseridos E–
PROC por onde tramitarão exclusivamente sob o nº 5000016-46.2009.827.2742, oportunidade em que os autos serão baixados por
digitalização no sistema SPROC. Xambioá, 26 de novembro de 2013. Eu,___Clinéia Costa de Sousa Neves, Técnica Judiciária, digitei o
presente.
AUTOS: Execução Penal nº 2008.0005.8365-7/0
Autos de origem: Comarca de XambioáAutor: Ministério Público Estadual
Reeducando: VALTEMIR BATISTA ALVES
Defensor Público: Dr. Rubismark Saraiva Martins
Em face da digitalização deste feito, objetivando a publicidade dos atos processuais e para conhecimento da todos, ficam as partes
INTIMADAS da seguinte ocorrência: “Em cumprimento aos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa nº 07/2012 de 04/10/2012 do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, em virtude da Portaria nº 18/2013 do Juiz de Direito da Comarca de Xambioá – TO, – Dr. Ricardo
Gagliardi, datada de 14 de agosto de 2013, os presentes autos foram digitalizados e inseridos E–PROC por onde tramitarão exclusivamente
sob o nº 5000017-65.2008.827.2742 , oportunidade em que os autos serão baixados por digitalização no sistema SPROC. Xambioá, 26 de
novembro de 2013. Eu,___Clinéia Costa de Sousa Neves, Técnica Judiciária, digitei o presente.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO - PRAZO DE 60 DIAS
Autos: AÇÃO PENAL
Nº 2005.0003.4927-7/0
Vítima: CLEUDENY DE SOUSA LIMA
Réu: DEJACI MORAIS DE SOUSA.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
83
Tipificação: Art. 121, § 1°, do Código Penal.
O EXCELENTISSIMO SENHOR DR. RICARDO GAGLIARDI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XAMBIOÁ, ESTADO DO TOCANTINS,
NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER, a todos do presente Edital de intimação de Sentença, virem ou dele conhecimento tiverem expedido
os autos supra, em que figura como Acusado: DEJACI MORAIS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Araguaína-TO, nascido
aos nascido aos 18/08/1976, filho de Raimundo Morais de Sousa e Jovina Morais de Souza. Assim, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, fica INTIMADO pelo presente edital, para tomar ciência da seguinte DECISÃO. “Ante o exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV,
do Código Penal e art. 61, do Código de Processo Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em decorrência da prescrição
punitiva, na moralidade retroativa, em relação ao acusado DEJACI MORAIS DE SOUSA a pela prática do crime capitulado no artigo 121, §
1°, do Código Penal. Cumpra-se sentença condenatória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Xambioá-TO,18 de setembro de
2013. Dr. Ricardo Gagliardi - Juiz de Direito.”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mando expedir o
presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no Placar do Fórum local. Vara Criminal da Comarca de Xambioá, Estado do
Tocantins, aos cinco dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Treze (05.11.2013). Eu, _____ Clinéia Costa de Sousa Neves - Técnica
Judiciária que o digitei. RICARDO GAGLIARDI -Juiz de Direito.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
ASMETO
Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASMETO – 13.12.2013.
A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins - ASMETO, por seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA, a realizar-se na
Sede Campestre da ASMETO, localizada na ALC-SO 55 Lt. 08, no dia 13 de dezembro de 2.013 (sexta-feira), a partir
das 14h, em primeira convocação, ou, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com a seguinte pauta e ordem:
1) Requerimento do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni;
2) Requerimento sobre forma de rateio da Unimed;
3) Proposta da Velozes Corretora de Seguro Ltda – administrar seguro magistrados;
4) Outros Assuntos.
Juiz Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente da Asmeto
SEÇÃO II - ADMINISTRATIVA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 1259, de 27 de novembro de 2013.
Portaria
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 12, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 912, de 13 de dezembro de 2012, e o contido no processo SEI nº
13.0.000203228-1,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as férias da Juíza Umbelina Lopes Pereira, titular da Vara de Precatórias, Falências e
Concordatas da Comarca de Araguaína, no dia 27 de novembro de 2013, assegurado o usufruto do dia correspondente em
época oportuna.
Art. 2º Designar a referida Magistrada, para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca de
Araguaína no dia 27 de novembro de 2013.
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
84
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1260, de 27 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 12, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza Renata Teresa da Silva Macor, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Araguaína, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Comarca de Xambioá, a partir de 28 de novembro de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1261, de 27 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 12, § 1º, do Regimento Interno desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as férias do Juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Comarca de Miranorte, no dia 26 de
novembro de 2013, assegurado o usufruto do dia correspondente em época oportuna.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1244, de 22 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no artigo 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 912/2012, publicada no Diário da Justiça nº 3021, de 19 de dezembro de
2012, bem como o contido no processo SEI nº 13.0.000192924-5;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as férias do Juiz Márcio Soares da Cunha, concedidas de 18/11 a 17/12/2013, para serem usufruídas em
época oportuna.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1248, de 25 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 477/2013, publicado no Diário da Justiça nº 3241, de 25 de
novembro de 2013,
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
85
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz Fabiano Gonçalves Marques, titular da Comarca de Alvorada, para, sem prejuízo de suas
funções, responder pela Comarca de Figueirópolis, a partir de 25 de novembro de 2013.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1249, de 25 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
especialmente, dos poderes conferidos pelo artigo 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 13.0.000200790-2;
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, as férias do Juiz Ricardo Gagliardi, concedidas no período de
20 de novembro a 19 de dezembro de 2013, assegurado o usufruto dos dias correspondentes em 29 e 30 de janeiro de 2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1254, de 26 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no artigo 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 912/2012, publicada no Diário da Justiça nº 3021, de 19 de dezembro de
2012, bem como o contido no processo SEI nº 13.0.000196993-0;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as férias do Juiz Rosemilto Alves de Oliveira, concedidas de 20/11 a 19/12/2013, para serem usufruídas
em época oportuna.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1255, de 26 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no artigo 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 912/2012, publicada no Diário da Justiça nº 3021, de 19 de dezembro de
2012, bem como o contido no processo SEI nº 13.0.000196300-1;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as férias do Juiz Sandalo Bueno do Nascimento, concedidas de 18/11 a 17/12/2013, para serem
usufruídas em época oportuna.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
86
PORTARIA Nº 1256, de 26 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no artigo 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 912/2012, publicada no Diário da Justiça nº 3021, de 19 de dezembro de
2012, bem como o contido no processo SEI nº 13.0.000195830-0;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as férias do Juiz José Carlos Ferreira Machado, concedidas de 18/11 a 17/12/2013, para serem usufruídas
em época oportuna.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1257, de 26 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 2/2013, publicada no DJ nº 3060, de 4 de março de 2013, bem como no
processo SEI nº 13.0.000131600-6;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a atuação do Núcleo de Apoio às Comarcas na Comarca de Miranorte, no período de 25 de novembro a
31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Designar os Juízes Océlio Nobre da Silva, Manuel de Faria Reis Neto, Jordan Jardim e Rodrigo da Silva Perez
Araújo para, sem prejuízo de suas funções e em regime de mutirão, auxiliarem amplamente na referida Comarca, no citado
período.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
PORTARIA Nº 1258, de 26 de novembro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 2/2013, publicada no DJ nº 3060, de 4 de março de 2013, bem como no
processo SEI nº 13.0.000131600-6;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a atuação do Núcleo de Apoio às Comarcas nas Varas Cíveis da Comarca de Guaraí, no período de 25
de novembro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Designar os Juízes Océlio Nobre da Silva, Manuel de Faria Reis Neto, Jordan Jardim e Rodrigo da Silva Perez
Araújo para, sem prejuízo de suas funções e em regime de mutirão, auxiliarem amplamente nas referidas Varas, no citado
período.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
ANO XXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243
PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
87
CENTRAL DE COMPRAS
Extrato
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 12.0.000122291-9
PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº. 003/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 07/2013
NOTA DE EMPENHO: 2013NE00519
CONTRATANTE: Fundo Esp. de Mod. e Aprim. do Poder Judiciário
CONTRATADA: Gráfica e Editora Gráfica Sete Ltda
OBJETO: Aquisição de porta-documentos em couro e cédulas de identidade funcional para Magistrados, e cédulas de identidade funcional
para Servidores do Poder Judiciário.
VALOR TOTAL: R$ 867,50 (Oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS
Classificação Orçamentária: 0601.02.122.1082.4362
Natureza de Despesa: 3.3.90.30
Fonte de Recursos: 0240
DATA DA EMISSÃO: 25 de Novembro de 2013.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 13.0.000187890-0
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NOTA DE EMPENHO: 2013NE00528
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Haroldo Reimer
OBJETO: Contratação do instrutor Haroldo Reimer para ministrar o curso “Delinquency and Control: A religião no controle preventivo e
restaurativo do crime” para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013,
com carga horária de 20 (vinte) horas aulas.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Unidade Gestora: 050100-TJ
Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1046.2061
Natureza de Despesa: 3.3.90.36
Fonte de Recursos: 0100
DATA DA EMISSÃO: 25 de Novembro de 2013.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 13.0.000175546-8
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NOTA DE EMPENHO: 2013NE00526
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Sérgio Renato Tejada Garcia
OBJETO: Contratação do instrutor Sérgio Renato Tejada Garcia para realização do curso “processos de trabalho e os sistemas de
Informação”, a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 28 a 30 de novembro de 2013, com
carga horária de 30 (trinta) horas aulas.
VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais).
Unidade Gestora: 050100-TJ
Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1046.2061
Natureza de Despesa: 3.3.90.36
Fonte de Recursos: 0100
DATA DA EMISSÃO: 25 de Novembro de 2013.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 13.0.000188192-7
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NOTA DE EMPENHO: 2013NE00527
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça
CONTRATADO: Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa
OBJETO: Empenho destinado à contratação do Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa Ltda – IBEP, para fins de ministrar palestra por
intermédio do Dr. Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho sobre “Mediação e Conciliação: conceitos e distinções”, com carga horária de 2
horas/aula, realizado no dia 25 de Novembro de 2013.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Unidade Gestora: 050100-TJ
Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1046.2061
Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 0100
DATA DA EMISSÃO: 25 de Novembro de 2013.
88
ANOXXV-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3243 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANA CARINA MENDES SOUTO
VICE-PRESIDENTE
Des. JOSÉ DE MOURA FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI
JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA
Dr. ADONIAS BARBOSA DA SILVA
Desa. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
(Revisor)
Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)
4ª TURMA JULGADORA
Desa. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
(Relator)
Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor)
Des. MOURA FILHO (Vogal)
5ª TURMA JULGADORA
Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)
Des. MOURA FILHO (Revisor)
Des. DANIEL NEGRY (Vogal)
Desª. ÂNGELA PRUDENTE
Des. MOURA FILHO
Des. LUIZ GADOTTI
Des. RONALDO EURÍPEDES (Suplente)
Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões
públicas.
COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Des. MOURA FILHO
Desª. JACQUELINE ADORNO
Des. RONALDO EURÍPEDES
Des. DANIEL NEGRY (Suplente)
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
Des. MARCO VILLAS BOAS
TRIBUNAL PLENO
Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE(Presidente)
Juíza ADELINA GURAK (Convocada)
Des. JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA
Des. AMADO CILTON ROSA
Des. JOSÉ DE MOURA FILHO
Des. DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY
Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI
Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
1ª CÂMARA CRIMINAL
Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente)
WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário)
Sessões: Terças-feiras (14h00)
1ª T’URMA JULGADORA
Des. MOURA FILHO (Relator)
Des. DANIEL NEGRY (Revisor)
Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)
COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA
Des. DANIEL NEGRY
Des. LUIZ GADOTTI
Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
2ª TURMA JULGADORA
Des. DANIEL NEGRY (Relator)
Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor)
Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)
Des. RONALDO EURÍPEDES (Suplente)
Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA (Convocado)
Des. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA
Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
JUIZES CONVOCADOS
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Des. AMADO CILTON)
Juíza ADELINA GURAK (Des. CARLOS SOUZA)
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Des. LIBERATO PÓVOA)
Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA (Des.
BERNARDINO LIMA LUZ)
Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA
Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Presidente)
ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário)
Sessões: quartas-feiras (14h00)
1ª TURMA JULGADORA
Juíza ADELINA GURAK (Relatora)
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Revisora)
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Vogal)
2ª TURMA JULGADORA
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Relatora)
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Revisor)
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Vogal)
3ª TURMA JULGADORA
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Relator)
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Revisor)
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Vogal)
4ª TURMA JULGADORA
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Relator)
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Revisor)
Juíza ADELINA GURAK (Vogal)
5ª TURMA JULGADORA
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Relator)
Juíza ADELINA GURAK (Revisora)
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Vogal)
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA (Presidente)
ORFILA LEITE FERNANDES, (Secretária)
Sessões: quartas-feiras, às 14h00.
1ª TURMA JULGADORA
Des. MOURA FILHO (Relator)
Des. DANIEL NEGRY (Revisor)
Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)
2ª TURMA JULGADORA
Des. DANIEL NEGRY (Relator)
Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor)
Desa. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
(Vogal)
3ª TURMA JULGADORA
Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator)
3ª TURMA JULGADORA
Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator)
Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora)
Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)
4ª TURMA JULGADORA
Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora)
Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor)
Des. MOURA FILHO (Vogal)
5ª TURMA JULGADORA
Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)
Des. MOURA FILHO (Revisor)
Des. DANIEL NEGRY (Vogal)
2ª CÂMARA CRIMINAL
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Presidente)
SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária)
Sessões: Terças - feiras, às 14h00.
1ª TURMA JULGADORA
Juíza ADELINA GURAK (Relatora)
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Revisora)
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Vogal)
2ª TURMA JULGADORA
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Relatora)
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Revisor)
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Vogal)
3ª TURMA JULGADORA
Juiz HELVÉCIO BRITO MAIA (Relator)
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Revisor)
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Vogal)
4ª TURMA JULGADORA
Juiz AGENOR ALEXANDRE (Relator)
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Revisor)
Juíza ADELINA GURAK (Vogal)
5ª TURMA JULGADORA
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER (Relator)
Juíza ADELINA GURAK (Revisora)
Juíza CÉLIA REGINA RÉGIS (Vogal)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desa.ÂNGELA PRUDENTE
Des. MOURA FILHO
Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI
Des. MARCO VILLAS BOAS
Desa. JACQUELINE ADORNO
Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR
Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.
COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E
SISTEMATIZAÇÃO
Desª. JACQUELINE ADORNO
Des. RONALDO EURÍPEDES
Des. DANIEL NEGRY (Suplente)
Desª. JACQUELINE ADORNO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
Desª. ÂNGELA PRUDENTE
Des. MOURA FILHO
Des. LUIZ GADOTTI
Desª. JACQUELINE ADORNO (Suplente)
OUVIDORIA
DESEMBARGADOR MOURA FILHO
ESMAT
DIRETOR GERAL DA ESMAT
DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS
1º DIRETOR ADJUNTO: Des. RONALDO EURÍPEDES
2º DIRETOR ADJUNTO: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr
3º DIRETOR ADJUNTO: Juiz HELVÉCIO B. MAIANETO
JUÍZ REPRESENTANTE: OCÉLIO NOBRE DA
SILVA
DIRETORA EXECUTIVA
ANA BEATRIZ DE O. PRETTO
DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETOR GERAL
FLÁVIO LEALI RIBEIRO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
RONILSON PEREIRA DA SILVA
DIRETOR FINANCEIRO
GIZELSON MONTEIRO DE MOURA
DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
VANUSA BASTOS
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ROGÉRIO NOGUEIRA DE SOUSA
DIRETOR JUDICIÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
HERÁCLITO BOTELHO TOSCANO BARRETO JUNIOR
DIRETORA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
ROSANE HELENA MESQUITA VIEIRA
CONTROLADOR INTERNO
SIDNEY ARAUJO SOUSA
Divisão Diário da Justiça
JOANA P. AMARAL NETA
Chefe de Serviço
KALESSANDRE GOMES PAROTIVO
Chefe de Serviço
Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h
Diário da Justiça
Praça dos Girassóis s/nº.
Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007
Fone/Fax: (63)3218.4443
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