Ética
Lei 8.906/1994
DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA
• Art. 1º :
I- “qualquer” (ADIN 1.127-8)
II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Presta Serviço Público
• Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO
Exerce Função Social
• O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas.
• Art. 5º , Parágrafo 1º
SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15
• Art. 5º, parágrafo 3º
RENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO
• SUBSTABELECIMENTO
COM RESERVA DE PODERES
SEM RESERVA DE PODERES
OBSERVAÇÕES:
- HC não precisa de advogado;
- O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob
pena de nulidade;
- O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho!
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1:
•
•
•
•
II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX.
Hipóteses do parágrafo 1º
Parágrafo 2º
Parágrafo 3º
DA INSCRIÇÃO
CC Di Quem Tem ATIVIDADE
INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO
• Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º)
• Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º)
• Artigo 10º:
inscrição principal x suplementar
• Artigos 11 e 12:
CANCELAMENTO
I. Assim que requerer;
II. Sofrer Exclusão;
III.Falecer
IV.Exercer atividade incompatível em
caráter definitivo
V. Perder qualquer requisito para a
inscrição
LICENÇA
I. Assim que requerer, por motivo
justificado;
II. Exercer atividade incompatível em
caráter temporário;
III.Sofrer doença mental curável.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
DISCIPLINARES
• CENSURA
ferir os incisos I – XVI e o XXIX
ferir o Código de Ética
ferir preceito de lei quando não houver sanção mais
grave.
• CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40)
• SUSPENSÃO
Reincidente em infração disciplinar
Ferir os incisos XVII – XXV
Não pagar a OAB
Não devolver o processo no prazo.
• 30 DIAS – 12 MESES
• EXCETO:
1. NÃO PAGAR A OAB
2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL
3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE
• CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único)
• EXCLUSÃO (mais grave)
3ª suspensão
ferir os incisos XXVI – XXVIII
falsa prova dos requisitos para
entrar na OAB
Crime infamante
• É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO
CONSELHO SECCIONAL.
OBSERVAÇÕES:
• A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO.
( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES)
• Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento da sanção +
provas efetivas de bom comportamento
• Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da constatação oficial do
fato.
SUSPENSÃO
EXCLUSÃO
CENSURA
$
F
RESTANTE...
F
I
ARTIGO 34, III *
R
C
ARTIGO 34,
XXIX*
I
C
Download

Slide baixe aqui