Ética Lei 8.906/1994 DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA • Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço Público • Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO Exerce Função Social • O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas. • Art. 5º , Parágrafo 1º SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15 • Art. 5º, parágrafo 3º RENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO • SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SEM RESERVA DE PODERES OBSERVAÇÕES: - HC não precisa de advogado; - O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob pena de nulidade; - O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho! DOS DIREITOS DO ADVOGADO Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1: • • • • II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX. Hipóteses do parágrafo 1º Parágrafo 2º Parágrafo 3º DA INSCRIÇÃO CC Di Quem Tem ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO • Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º) • Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º) • Artigo 10º: inscrição principal x suplementar • Artigos 11 e 12: CANCELAMENTO I. Assim que requerer; II. Sofrer Exclusão; III.Falecer IV.Exercer atividade incompatível em caráter definitivo V. Perder qualquer requisito para a inscrição LICENÇA I. Assim que requerer, por motivo justificado; II. Exercer atividade incompatível em caráter temporário; III.Sofrer doença mental curável. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES • CENSURA ferir os incisos I – XVI e o XXIX ferir o Código de Ética ferir preceito de lei quando não houver sanção mais grave. • CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40) • SUSPENSÃO Reincidente em infração disciplinar Ferir os incisos XVII – XXV Não pagar a OAB Não devolver o processo no prazo. • 30 DIAS – 12 MESES • EXCETO: 1. NÃO PAGAR A OAB 2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL 3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE • CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único) • EXCLUSÃO (mais grave) 3ª suspensão ferir os incisos XXVI – XXVIII falsa prova dos requisitos para entrar na OAB Crime infamante • É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO CONSELHO SECCIONAL. OBSERVAÇÕES: • A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO. ( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES) • Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento da sanção + provas efetivas de bom comportamento • Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da constatação oficial do fato. SUSPENSÃO EXCLUSÃO CENSURA $ F RESTANTE... F I ARTIGO 34, III * R C ARTIGO 34, XXIX* I C