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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/11/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON
RICARDO WILSON SANTOS
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.11.23 08:04:24 -02'00'
2
Sumário
Unidade
3ª Vara Cível - SJMT
Pág.
3
5ª Vara Criminal - SJMT
13
7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT
16
8ª Vara Cível - SJMT
22
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra do Garças
26
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
39
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
48
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMT
Disponibilização: 23/11/2015
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4731-16.2015.4.01.3600
4731-16.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
HOMERO GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS
MT00007561 - FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA
MT00007084 - IVAN FORTES DE BARROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para ciencia da data de inicio dos trabalhos periciais, dia
18 de dezembro de 2015, às 14 horas.
Numeração única: 14756-59.2013.4.01.3600
14756-59.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GONCALINA AUXILIADORA DA COSTA
: MT0011694B - MARCELO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para ciencia da data de inicio dos trabalhos periciais, dia
18 de dezembro de 2015, às 14 horas.
Numeração única: 5739-77.2005.4.01.3600
2005.36.00.005739-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: IONI FERREIRA CASTRO
: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
- UFMT
: MT00004943 - CLAUDIO CEZAR FIM
: MS00004142 - MANOEL LACERDA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o espelho da requisição de
pagamento, expedida nos autos. A Requisição de Pagamento será, após intimadas
e concordando elas com os seus termos, encaminhada ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região para as providências necessárias ao pagamento dos respectivos
valores.
Numeração única: 2828-77.2014.4.01.3600
2828-77.2014.4.01.3600 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
: FRANCISCO NAGEL PAULA SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
5
Fica parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Numeração única: 7423-76.2001.4.01.3600
2001.36.00.007423-8 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO
FEDERAL E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO ASSERJUP
: DF00032954 - LUCAS SAHAO TURQUINO
: MT00006376 - RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o espelho da requisição de
pagamento, expedida nos autos. A Requisição de Pagamento será, após intimadas
e concordando elas com os seus termos, encaminhada ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região para as providências necessárias ao pagamento dos respectivos
valores.
Numeração única: 16648-66.2014.4.01.3600
16648-66.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
JOAO BOSCO RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1591-67.1998.4.01.3600
1998.36.00.001588-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
HERCIO REX E OUTRO
MT00006546 - CLAUDIO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA
MT00006389 - NELITO JOSE DALCIN JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00003486 - GAMALIEL FRAGA DUARTE
MT00004002 - SUELI REGINA DE ABREU RONDON
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.........defiro o pedido de fls. 618-619 e fixo o valor dos honorários em 03 vezes o
valor máximo da tabela...................
..............fixo o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Laudo
Pericial em 30 dias................
Numeração única: 1228-21.2014.4.01.3600
1228-21.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
CARLOS SILVESTRIN GUIMARAES
MT00003646 - DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO
MT00008203 - FERNANDA MIOTTO FERREIRA
MT00003065 - JOAO BATISTA BENETI
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte devedora pra proceder ao cumprimento espontaneo da
sentença/acordão, no prazo de 15 dias (honorários advocatícios), sob pena de ser
acrescida multa de dez por cento ao valor devido, ................bem como honorários
advocatícios de dez por cento...............
Numeração única: 11850-62.2014.4.01.3600
11850-62.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
LEONARDO JOSE MARQUES COLMANETTI
GISLAINE MARQUES DA SILVA
ANTONIO CARLOS CAMARGO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte devedora pra proceder ao cumprimento espontaneo da
sentença/acordão, no prazo de 15 dias , sob pena de ser acrescida multa de dez por
cento ao valor devido, ................bem como honorários advocatícios de dez por
cento...............
Numeração única: 3590-59.2015.4.01.3600
7
3590-59.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
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AUTOR
ADVOGADO
REU
: AMBROSINO BONIFACIO DOS SANTOS
: MT0006814B - LUCIANO LUIS BRESCOVICI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...................defiro a produção da prova pericial................nomeio como perito o Sr.
Egmont Costa Almeida......................
..................Faculto às partes a indicação de quesitos e de assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.................
Numeração única: 6461-33.2013.4.01.3600
6461-33.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
JANE CRISTINA MUNDEL DE SOUZA
DF00012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SP00305451 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00008228 - CARLOS HILDE JUSTINO MELO DA SILVA
MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
MT00004037 - JORGE AMADIO FERNANDES LIMA
MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Homologo os quesitos apresentados pela CEF........................
Intimem-se as partes para manifestarem sobre a proposta de honorarios
periciais..........no prazo comum de 10 dias............
Numeração única: 10484-76.2000.4.01.3600
2000.36.00.010589-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
BRAZ JOSE BONFIM JUNIOR E OUTROS
RJ00131266 - DEBORA IMAMURA DOS SANNTOS
RJ00075026 - JOSE MANUEL DUARTE CORREIA
UNIAO FEDERAL
MS00006354 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para requerer a execução nos moldes do ar. 730 do CPC
(honorários advocatícios), apresentando memoria discriminada e atualizada do
cálculo da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento pelo prazo
prescricional.........................
Numeração única: 2527-96.2015.4.01.3600
2527-96.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
MT00004238 - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
KARBELLE KASSANDRA DE MORAES VARELLA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste a parte Credora /Autora seu interesse na persecução do crédito advindo
da sentença apresentando memoria de cálculo discriminada e atualizada do seu
crédito, no prazo de 15 dias, ................sob pena de arquivamento do feito. No
mesmo prazo, deverá também apresentar: a0 aa forma pela qual pretende levantar
os valores em caso de cumpriemnto voluntário pelo devedor, podendo indicar
banco/agencia/ conta/CPF ou CNPJ para a realização de transferencia bancária em
seu favor ou requerer expressament ea expedição de alvará.
b0 Uma segunda memória de cálculo, acrescida da multa de 10% e dos honorários
também de 10% para fins de prosseguimento da execução na hipotese de não se
dar o cumprimento espontaneo...................
Numeração única: 18501-52.2010.4.01.3600
18501-52.2010.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
8
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
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REU
: DISTRICENTER
COMERCIO
DE
PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA ME
: MT00013594 - DIMAS SIMOES FRANCO NETO
: MT00013595 - MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO
FILHO
: MT00013913 - VINICIUS RAMOS BARBOSA
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - CRMV-MT
: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - INDEA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
2. Intime-se a parte devedora/Ré para proceder ao cumprimento espontaneo da
sentença/acordão, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de dez por
cento ao valor devido....................bem como honorários advocatícios de dez por
cento........................
Numeração única: 13198-18.2014.4.01.3600
13198-18.2014.4.01.3600 EXIBICAO
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
DENISE GONCALVES
MT00008075 - ANDRE GONCALVES MELADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.................rejeito os embargos de declaração................
Numeração única: 3589-74.2015.4.01.3600
3589-74.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ABIDIA MOREIRA DO NASCIMENTO
MT0006814B - LUCIANO LUIS BRESCOVICI
MT00017320 - PAULO RENATO PASCOTTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...................defiro a produção da prova pericial................nomeio como perito o Sr.
Egmont Costa Almeida......................
..................Faculto às partes a indicação de quesitos e de assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.................
Numeração única: 19223-47.2014.4.01.3600
19223-47.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ERICO STEFANI PIOVESAN PEREIRA ZENI
MT00008869 - CESAR APARECIDO AQUINO CABRIOTE
MT0003284B - JOAO MANOEL JUNIOR
MT0005454B - NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 237: Recebo o recurso de apelação interposto pela parte Ré...............apenas no
efeito devolutivo.....................
Intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar suas contrarrazões, pelo przo
legal, bem como para ciencia da sentença..................
Fls. 212/6: ...............julgo procednet eo pedido para, confirmar a antecipação dos
efeitos da tutela...................
Numeração única: 14516-02.2015.4.01.3600
14516-02.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
: LINEAR PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA
: MT00005026 - ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
9
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
ASSISTP
IMPDO
: UNIAO - FAZENDA NACIONAL
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MATO
GROSSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
.............Diante do exposto, DEFIRO a liminar para suspender o ato administrativo
que
culminou com a exclusão do impetrante do parcelamento, bem como a exigibilidade
do crédito tributário confessado no parcelamento, com fulcro no art. 151, V, do CTN,
se o motivo da exclusão
for unicamente o tratado nesta decisão.......................
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
: RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CESAR AUGUSTO BEARSI
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 19065-89.2014.4.01.3600
19065-89.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
MARCOS DIONE SOARES PEREIRA
JOSE TRINDADE SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido para a devolução do prazo à parte para o cumprimento do quanto
determinado no Ato Ordinatório de fl. 65, no prazo lá assinalado, a contar da
intimação deste despacho (manifestar-se sobre as certidões dos oficiais de justiça
de fls. 64 e 71........
Numeração única: 5435-97.2013.4.01.3600
5435-97.2013.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
MT00011099 - GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
W.A. MANIEZZO ME
MT00012265 - CAREN DA SILVA TORRES
MT00016214 - MARIANA DA CUNHA PEREIRA
MT00015980 - PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de devolução do prazo à parte para o cumprimento do quanto
determinado no item 4 da Decisão de flsf. 243, no prazo lá assinalado, a contar da
intimação deste despacho.
Numeração única: 14585-54.2003.4.01.3600
2003.36.00.014554-0 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
MARCO ANTONIO DELMONDES SILVA
MT00007991 - DOUGLAS FERNANDO CORREIA RIBEIRO
MT0008745B - MARCAL YUKIO NAKATA
MT00007900 - SIDNEI GUEDES FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT0001585A - FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fls. 564 - Defiro. Concedo o prazo por mais 15 dias, para que a CEF promova o
cumpriemento espontaneo da sentença/acordão.
Numeração única: 15135-63.2014.4.01.3600
15135-63.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
11
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00007236 - JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO
MOBILLE INTERIORES LTDA ME - ME
RUI WILKE SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido para a devolução do prazo à parte para o cumprimento do quanto
determinado no Ato Ordinatório de fl. 74, no prazo lá assinalado, a contar da
intimação deste despacho.
Numeração única: 5743-02.2014.4.01.3600
5743-02.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
/
SISTEMA
: DARCY RIBEIRO
: MT00006882 - MARCELO BARBOSA
MAGALHAES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS
FINANCEIRO
TEIXEIRA
DE
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste a CEF quanto a petição de fls.f 248/249, no prazo de 15 dias.................
Numeração única: 3561-43.2014.4.01.3600
3561-43.2014.4.01.3600 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: DARCY RIBEIRO
: MT00006882 - MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE
MAGALHAES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MT00008228 - CARLOS HILDE JUSTINO MELO DA SILVA
: MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
: MT00015596 - CHRISSY LEAO GIACOMETTI
: MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste a CEF quanto a petição de flsf. 248/249, no prazo de 15 dias...............
Numeração única: 2832-56.2010.4.01.3600
2010.36.00.002124-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA
PAULO CESAR FARIA LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido para a devolução do prazo à parte para o cumprimento do quanto
determinado no Ato Ordinario.........no prazo lá assinalado, a contar da intimação
deste despacho.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento
dos autos, sob pena do seu retorno ao arquivo judicial..............
Numeração única: 1219-47.2014.4.01.3604
1219-47.2014.4.01.3604 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO
MT00006800 - DEBORA CRISTINA MORESCHI
MT00014407 - ERIKA PATRICIA VILELA LUCK
MT00007097 - IRIA MARIA DALVANSE PIERONI
MT00016296 - JESSYKA LINDAURA CRISOSTOMO SODRE
FARIAS
: MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
: EUCLIDES GERALDO TRABACHIN
12
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido para a devolução do prazo à parte para o cumprimento do quanto
determinado na Decisão de fls. 194, item 4, no prazo la assinalado, a contar da
intimação deste despacho.
Recebo o Agravo Retido interposto pela parte Autora ..................
Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao Agravo Retido, no
prazo legal, caso queira..........
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Numeração única: 3427-41.1999.4.01.3600
1999.36.00.003427-8 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MAURO SABO DE OLIVEIRA
MT00004444 - MARIA CRISTINA FLORES FIGUEIREDO
MT00003022 - ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MT00003486 - GAMALIEL FRAGA DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para comprovar o recolhimento das custas para o desarquivamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena do seu retorno ao arquivo.
Recolhidas as custas, defiro o pedido de fls. 497. ..................
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
13
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
5ª Vara Criminal - SJMT
Disponibilização: 23/11/2015
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
: PATRICIA NARCISO DE REZENDE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9402-34.2005.4.01.3600
2005.36.00.009402-0 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ROGERIO FERREIRA GOMES
: SP00181581 - ALEXANDRE TAKISHITA MARTINS DA
FONSECA
: MT0012203A - ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA
FONSECA
: MT00003252 - ARIDAQUE LUIS NETO
: MT00009039 - KELIAN CRISTINA ALVES COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] " Em relação à pena de prestação pecuniária, aplicada pelo Juízo deprecado em
substituição à pena de limitação de fim de semana, tendo em vista a informação de
que a Comarca não possui estrutura para cumprimento desta modalidade de pena
alternativa, entendo correta a conversão estipulada em audiência, razão pela qual
ratifico, neste ponto, a decisão exarada pelo Juízo deprecado.
(...)
O reeducando deverá ser mais uma vez advertido de que o não cumprimento da
pena, na forma exata como aqui fixada, resultará em sua conversão em PENA
RESTRITIVA DE LIBERDADE (art. 44,§4º, do CP e art. 66, inciso V, alínea "b", da
LEP).
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
: PATRICIA NARCISO DE REZENDE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JEFERSON SCHNEIDER
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6365-57.2009.4.01.3600
2009.36.00.006366-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ROSANA SORGE XAVIER
: MT00003301 - RICARDO DA SILVA MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fl. 527: "[...] intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o
endereço atual da testemunha Rafael Zeferino da Silva, sob pena de desistência de
sua oitiva."
Numeração única: 9155-04.2015.4.01.3600
9155-04.2015.4.01.3600 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: NADIA ZUZA KONNO
: MT00017413 - ANTONIO
MORAES
: JUSTICA PUBLICA
ROBERTO
MONTEIRO
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fl. 21:"[...] Intime-se a requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
notas fiscais que embasaram a negociação referida na inicial, comprovando a
legitimidade da operação, bem como para informar sobre a possibilidade de
satisfação de seus interesses mediante a expedição de certidão, nos termos
propostos pelo Ministério Público Federal.[...]"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
16
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
7ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMT
Disponibilização: 23/11/2015
17
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
: MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4141-39.2015.4.01.3600
4141-39.2015.4.01.3600 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: PAULO SERGIO DE FREITAS
: MT00006084 - ROSANGELA PASSADORE
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 22 - "(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de valores
apreendidos, na forma do art. 118 do CPP. (...)."
Numeração única: 12506-34.2005.4.01.3600
2005.36.00.012506-9
PROCEDIMENTO
CRIMINOSAS / OUTROS
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ESPECIAL
/
ORGANIZAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ARNO ANTONIO SALAMONI
ILSON JOSE ALVES DE LIMA
MT00009803 - CARANNA SANTOS DUARTE
SP00139372 - EDUARDO ANTONIO DA SILVA
MT00009473 - FABIO SILVA DOS SANTOS
SC00003210 - JOAO JOAQUIM MARTINELLI
MT00009500 - MARA BARBATO
MT00017513 - VALTER EVANGELISTA DE JESUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 1054 - "(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 1035/1037 e,
consequentemente, determino o cancelamento da indisponibilidade do imóvel
pertencente ao requerente. Oficie-se ao cartório de registro respectivo,
determinando o cancelamento da averbação. (...)."
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
: MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9789-73.2010.4.01.3600
9789-73.2010.4.01.3600 PROCEDIMENTO
CRIMINOSAS / OUTROS
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESPECIAL
/
ORGANIZAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CORIOLANO SOUSA SALES
MT00014606 - GUSTAVO EMANUEL PAIM
MT00007187 - SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 1033/1049 - "(...) tornando definitiva a pena do réu CORIOLANO SOUSA
SALES em 10 (dez) anos e 01 (um) mês de reclusão e multa de 326 (trezentos e
vinte e seis) dias- multa.
Fixo o valor do dia-multa, conforme dispõe o art. 60 do Código Penal em 1/6 (um
sexto) salário mínimo, considerando-se que o réu exerce a profissão de advogado.
Considerando o quantum da pena, esta deverá ser cumprida inicialmente no regime
fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP.
Incabível a substituição da pena, face ao quantum da pena imposta ser superior ao
previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
Incabível a suspensão condicional da pena, uma vez que a pena fixada é superior
ao previsto no art. 77, caput, do CP.
Também é incabível a aplicação da pena de perda de cargo (CP, art. 92, I, "b"),
diante da informação de que o réu não mais exerce função pública.
Custas pelo condenado nos termos do art. 6º e Tabela II, "a", ambos da Lei nº
9.289/96.
(...)."
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
: MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1362-24.2009.4.01.3600
2009.36.00.001362-1
PROCEDIMENTO
CRIMINOSAS / OUTROS
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ESPECIAL
/
ORGANIZAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
NELSON MIURA
MARISTELA MARIANA FERREIRA DE ALCANTARA
MARIA APARECIDA MOREIRA
ALEXANDRE ROCHA
SEBASTIAO APARECIDO GOMES DA SILVA
LUCELIA MARTOS ALVES
DIVINO DONIZETE ALVES
DURVALINO SURIANO DOS SANTOS
ENIVALDA SOARES GONCALVES
DIVINO MERQUES DE ARAUJO
MT00016297 - ANA PAULA VILLELA NANO
MT00013850 - DANIEL SOARES GONCALVES
MT00012200 - EDILAMAR APARECIDA RAMPANELLI
MT00005022 - FABIO LUIS GRIGGI PEDROSA
MT00013731 - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA
MT0004129B - JAIR FRANCO DE CARVALHO
MT0005111B - MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA
MT00004717 - TADEU MUCIO GALVAO MARQUES VALLIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fl. 1189. "Ante a certidão supra, homologo a desistência tácita quanto à oitiva da
testemunha APARECIDA BRASILINA FERREIRA, arrolada pela defesa dos
acusados Enivalda Soares Gonçalves, Divino Donizete Alves e Maristela Mariana
Ferreira de Alcântara. Desentranhe-se a carta precatória n.º 205/2015/S9 (fls.
1167/1187), devolvendo-a ao juízo estadual da Comarca de Pontes e Lacerda/MT
para seu regular cumprimento. Verifico que a deprecata foi devolvida indevidamente
pelo juízo deprecado, pois as cópias das respostas à acusação foram encaminhadas
por este juízo, conforme 1171/1186 também devolvidas pelo deprecado. Intimem-se
as partes para acompanharem a carta precatória diretamente no juízo deprecado,
independente de intimação deste juízo. Publique-se."
Numeração única: 14892-95.2009.4.01.3600
2009.36.00.014896-5 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME DE LAVAGEM DE
DINHEIRO
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JACKSON LUIZ COSTA CONCEICAO
WEDERSANDER DE PAIVA
DANIEL DA SILVA GUIA
MT00011443 - ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
MT00000DPU - DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
MT00011192 - EDIVAN FREITAS VIEIRA
SP00180565 - ELISABETE APARECIDA DA SILVA
MT00016877 - EMERSON DA SILVA MARQUES
SP00040589 - JOAO JOSE ROSA JUNIOR
SP00141987 - MARCELLO DA CONCEICAO
20
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
ADVOGADO
: MT00007297 - MARCELO FELICIO GARCIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 933- "Tendo em vista a certidão de fl. 932, intime-se, novamente, o advogado do
acusado JACKSON LUIZ COSTA CONCEIÇÃO, Dr. Emerson da Silva Marques,
OAB/MT 16877, para, no prazo de cinco dias, apresentar as alegações finais, sob
pena de não o fazendo: (a) ser lhe aplicado a multa prevista no art. 265 do CPP, nos
moldes da redação dada pela Lei nº. 11.719/2008, ficando sujeito à cominação de
multa no valor de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, ou seja, R$ 7.880,00 (sete
mil oitenta reais) a R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais); e (b)
expedição de ofício à OAB/MT, a fim de que aquela entidade tome as providências
pertinentes a cargo de Tribunal de Ética e Disciplina, apurando-se eventual infração
disciplinar, nos termos do art. 265 do CPP e do art. 34, XI, e XXV, da Lei 8.906/94.
Considerando a possibilidade de o advogado sofrer a sanção por abandono de
causa, conforme acima explicitado, em atenção ao princípio do contraditório (ACR
1354220084013500) , deverá o advogado apresentar justificativa, caso não ofereça
as alegações finais, no prazo acima assinalado (...)"
Numeração única: 11893-43.2007.4.01.3600
2007.36.00.011893-4
PROCEDIMENTO
CRIMINOSAS / OUTROS
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ESPECIAL
/
ORGANIZAÇÕES
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AMAURI ROBLEDO GASQUES
SP00144459 - CASSIANO RICARDO FERRAZ FONSECA
MT00002701 - ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA
LOPES
: SP00078021 - MARGARETH GALVAO CARBINATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fl. 1165. "Não obstante a decisão de fl. 1156, intime-se a defesa para indicar as
folhas dos autos n.º 2006.36.00.12396-3 que devem ser trasladadas para estes
autos n.º 2007.36.00.11893-4, no prazo de 05 (cinco) dias."
Numeração única: 6479-25.2011.4.01.3600
6479-25.2011.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JOAO LUIZ DANTAS BARBOSA
SEBASTIAO PEREIRA SOARES
ELIAS ESTEVO DE SANTANA
MT00010623 - DANIELI FELBER
MT00011246 - GLAUCO JOSE CARNEIRO FERREIRA
MT00015954 - MARCOS ALVES BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 318 - " Tendo em vista a certidão supra, intimem-se, novamente, a advogada
dos acusados Sebastião Pereira Soares e Elias Estevo de Santana, Dra Danieli
Felber, OAB/MT 10.623 e do acusado João Luiz Dantas Barbosa, Dr. Marcos Alves
Barbosa, OAB/MT 15.954, para, no prazo de oito dias, apresentarem as
contrarrazões recursais, sob pena de não o fazendo: (a) ser lhe aplicado a multa
prevista no art. 265 do CPP, nos moldes da redação dada pela Lei nº. 11.719/2008,
ficando sujeito à cominação de multa no valor de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, ou seja, R$ 7.880,00 (sete mil oitenta reais) a R$ 78.800,00 (setenta e oito
mil e oitocentos reais); e (b) expedição de ofício à OAB/MT a fim de que aquela
entidade tome as providências pertinentes a cargo de Tribunal de Ética e Disciplina,
apurando-se eventual infração disciplinar, nos termos do art. 265 do CPP e do art.
34, XI, e XXV, da Lei 8.906/94. Considerando a possibilidade de o advogado sofrer a
sanção por abandono de causa, conforme acima explicitado, em atenção ao
princípio do contraditório (ACR 1354220084013500) , deverá o advogado apresentar
justificativa, caso não ofereça as razões da apelação, no prazo acima
assinalado.Transcorrendo o prazo sem manifestação, intimem-se, pessoalmente, os
(a) acusados (a) para constituírem novo(s) advogado(s), no prazo de dez dias e
oficie-se a OAB/MT, informando-lhe sobre a conduta dos causídicos, para que tome
as providências que entender cabíveis (...)".
Numeração única: 2162-86.2008.4.01.3600
2008.36.00.002162-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
21
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: NILTON CESAR DE RESENDE
: MT0012197B - CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
fl. 303. "Tendo em vista a certidão supra, intime-se, novamente, o advogado do
acusado NILTON CÉSAR DE RESENDE, Dr. Carlos Eduardo Souza dos Santos,
OAB/MT 12.197B, para, no prazo de cinco dias, apresentar as novas alegações
finais, sob pena de não o fazendo: (a) ser lhe aplicado a multa prevista no art. 265
do CPP, nos moldes da redação dada pela Lei nº. 11.719/2008, ficando sujeito à
cominação de multa no valor de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, ou seja, R$
7.880,00 (sete mil oitenta reais) a R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos
reais); e (b) expedição de ofício à OAB/MT, a fim de que aquela entidade tome as
providências pertinentes a cargo de Tribunal de Ética e Disciplina, apurando-se
eventual infração disciplinar, nos termos do art. 265 do CPP e do art. 34, XI, e XXV,
da Lei 8.906/94. Considerando a possibilidade de o advogado sofrer a sanção por
abandono de causa, conforme acima explicitado, em atenção ao princípio do
contraditório (ACR 1354220084013500) , deverá o advogado apresentar justificativa,
caso não ofereça as alegações finais, no prazo acima assinalado. Transcorrendo o
prazo sem manifestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União,
para apresentar as alegações finais do réu, devendo ser intimada deste ato,
pessoalmente, e oficie-se a OAB/MT, informando-lhe sobre a conduta do causídico,
para que tome as providências que entender cabíveis. Apresentadas as alegações
finais, façam-se os autos conclusos para sentença. "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
22
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
8ª Vara Cível - SJMT
Disponibilização: 23/11/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO
: SIRLENE DIAS DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4402-04.2015.4.01.3600
4402-04.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
INCOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - EPP
MT00006624 - HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
MT00016445 - NATASHA DE OLIVEIRA MENDES
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MATO
GROSSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ao impetrante, para recolher as custas finais, no prazo de quinze dias.
Numeração única: 4403-86.2015.4.01.3600
4403-86.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
INCOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - EPP
MT00006624 - HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
MT00016445 - NATASHA DE OLIVEIRA MENDES
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MATO
GROSSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ao impetrante, para recolher as custas finais, no prazo de quinze dias.
Numeração única: 8412-33.2011.4.01.3600
8412-33.2011.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
SILVINO MOREIRA DA SILVA
SILVINO MOREIRA DA SILVA
MANOEL ELIAS REZENDE
MT00011788 - ANDREA CRISTINA DE MELO BARBOSA
MT00002626 - DARCI MELO MOREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Vista às partes, para manifestação em 05(cinco) dias.
23
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO
: SIRLENE DIAS DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3881-59.2015.4.01.3600
3881-59.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA
: MT00003550 - WOLNEY LEITE LIMA
: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO
: MT0006217B - CLAUDIA ALVES SIQUEIRA
: MT00008571 - MARCONDES RAI NOVACK
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo o recurso de Apelação interposto pelo impetrante no duplo efeito. Intime-se
o Apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
Numeração única: 17793-94.2013.4.01.3600
17793-94.2013.4.01.3600 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI
: JOIRCO JOSE DE PAULA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de expedição de mandado no endereço constante do documento
juntado no evento 42, visto que improvável seu cumprimento, já que houve
devolução da correspondência por motivo de mudança do citando. Requisite-se ao
Serasa e SPC as informações constantes de seu banco de dados relativas ao
endereço da requerida.
Sendo encontrado endereço inédito, expeça-se o necessário para citação.
Numeração única: 15231-44.2015.4.01.3600
15231-44.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: PASTORIL AGROPECUARIA COUTO MAGALHAES S/A
: SP00161031 - FABRICIO RIBEIRO FERNANDES
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CUIABA-MT
EM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Não vejo justificativa para análise da liminar sem oitiva da parte contrária, até
porque não haverá perecimento de direito em se respeitar o prévio contraditório
neste caso. Assim sendo, notifique-se a autoridade coatora para prestar
informações, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito (artigo 7º, II da Lei nº 12.016/2009). 3. Após, apresentadas ou não
as informações, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Numeração única: 16641-40.2015.4.01.3600
16641-40.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: AGNALDO JOSE SANTANA
: MT00012930 - CAMILLA FERREIRA ARAUJO GOUVEIA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 dias emendar a inicial, sob pena de
indeferimento da inicial: 1. Comprovando a sua condição de produtor rural, com
empregados, devendo trazer a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ou
guias de recolhimentos do FGTS ou Informações à Previdência Social – GFIP, no
prazo de dez dias;
2. Carreando aos autos documentos que comprovem seu estado de hipossuficiência
(comprovantes de contas de água, luz, etc), para apreciação do pedido de
Gratuidade de Justiça; 3. Declinando corretamente a autoridade que teria praticado
o ato violador de seu direito. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento das
determinações anteriores, à
conclusão.
Numeração única: 7141-47.2015.4.01.3600
7141-47.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
EXPRESSO NS TRANSPORTES LTDA
SP00133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA
SP00175156 - ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CUIABA-MT
: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM
CUIABA/MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de Apelação interposto pelo impetrante no duplo efeito.
Contrarrazões já apresentadas (ocorrência 50). Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
26
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/11/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra do Garças
27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1467-73.2015.4.01.3605
1467-73.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE FERRAZ DO NASCIMENTO
: MT00015835 - LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 30: "(...) certifico o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
Perito: Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior CRM /GO 5762
Especialidade: Ortopedia
Data de realização da perícia: 05/12/2015
Horário de realização da perícia: 15h00min (horário local)
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Obs: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida
de:
a) documento de identificação com foto (CTPS/RG)
b) todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada."
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1691-79.2013.4.01.3605
1691-79.2013.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
TEODORICO GONCALVES DE FREITAS
MT00002376 - CELSO MARTIM SPOHR
SP00105089 - MOACIR JESUS BARBOZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 287/290: "(...) Frente ao quadro, defiro o pedido de habilitação, determinando
que no pólo ativo do presente feito seja incluído o nome do respectivo sucessor Teodorico Gonçalves de Freitas.
Retifiquem-se os registros na distribuição, procedendo à substituição do pólo ativo.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que libere em favor dos advogados
Moacir Jesus Barboza, Celso Martin Spohr e Kátia Alessandra Fávero Alves a
importância equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em favor
de Domingas Coelho de Freitas. O saldo remanescente (equivalente a 70%) deverá
ser liberado em favor de Teodorico Gonçalves de Freitas.
Dê ciência às partes, inclusive aos advogados Moacir Jesus Barboza, Celso Martin
Spohr e Kátia Alessandra Fávero Alves.
Com a juntada do comprovante de saque, arquivar."
Numeração única: 854-53.2015.4.01.3605
854-53.2015.4.01.3605 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JESSICA RANGEL LIMA
MT00019357 - JHESYKA TELES PADILHA
MT00005734 - SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
JAMARA TANIA TEIXEIRA COSTA
UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
MT00016054 - MARCELI FERNANDA CARELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 161: "(...) Destarte, tendo em consideração que não se encontra presente
nenhuma das hipóteses que atrairiam a competência da Justiça Federal, outra
opção não resta senão reconhecer de ofício a incompetência absoluta da Justiça
Federal para apreciá-la e julgá-la, com a consequente determinação da remessa dos
autos ao juízo competente de acordo com o arcabouço normativo em vigor, a saber:
a Justiça Estadual de Barra do Garças/MT.
Intime-se. "
Numeração única: 1186-54.2014.4.01.3605
1186-54.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
29
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
JOSE AVELINO REIMANN
SC00019236 - AIRTON SEHN
SC00030435 - CHARLES ETINEI GRUTZMANN
SC00027779 - ELENICE STRIEDER SEHN
SC00025959 - SIMONE MULLER MATOS
SC00034355 - VITOR HUGO MATOS JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 201/202: "(...) Ocorre que o fator de multiplicação para os períodos laborado em
atividade especial, é aplicado, no caso de segurado homem, em 1.4, e não em 0.40
como quer fazer crer o patrono do autor. Os períodos reconhecidos judicialmente
somam corretamente o tempo de 40 anos 08 meses e 24 dias, nos exatos termos da
fundamentação da sentença proferida às fls. 175/186.
Sendo assim, uma vez infundada suas alegações, rejeito os presentes embargos.
Cumpre à secretaria fazer juntar aos autos os "cálculos de dias de um período", nos
quais constam o detalhamento dos períodos de tempo de contribuição reconhecido
judicialmente.
Outrossim, uma vez tempestivo, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso
apresentado pela parte requerida (fls. 188/192). Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, caso queira, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo, e após a comprovação da implantação do beneficio, remetam-se
os autos à Turma Recursal de Mato Grosso.
Publique-se. Registre-se.Intime-se."
Numeração única: 1371-63.2012.4.01.3605
1371-63.2012.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO CUNHA DE ARAUJO
: MT00015093 - HALLEX SANDRO MINGOTI REGO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 172/174: "(...) Frente ao quadro, tenho que fica prejudicado o pedido de
habilitação dos filhos Roberto Pereira Araújo e Romildo Pereira Araújo.
Defiro o pedido de habilitação de Ana Paula dos Santos, determinando que no pólo
ativo do presente feito seja incluído o seu nome.
Retifiquem-se os registros na distribuição, procedendo à substituição do pólo ativo.
(...).
Publique-se. Intimem-se."
Numeração única: 480-08.2013.4.01.3605
480-08.2013.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ADELINA SOUZA DOS SANTOS
MT00002376 - CELSO MARTIM SPOHR
SP00167929 - KATIA ALESSANDRA FAVERO
MT0010753A - MOACIR JESUS BARBOZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 217/218: "(...) Frente ao quadro, defiro o pedido de habilitação, determinando
que no pólo ativo do presente feito sejam incluídos os nomes dos respectivos
sucessores.
Retifiquem-se os registros na distribuição, procedendo à substituição do pólo ativo.
Em atenção à celeridade processual, intime-se o profissional de Advocacia
representante do pólo ativo para que, no prazo de 5 dias, informe os herdeiros da
30
conveniência na outorga de procuração pública em nome de um deles escolhido por
consenso, facilitando a expedição do RPV.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Após, façam-me os autos conclusos."
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2512-49.2014.4.01.3605
2512-49.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AGAMENON NUNES SIQUEIRA
: MT00018120 - GNOTA MARIA OLIVEIRA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 108: "A etapa processual de cognição já findou em primeira instância com a
prolação de sentença no caso concreto.
Interposto recurso, tempestivo e formalmente adequado à busca de reversão do
julgamento contrário à parte recorrente, recebo-o no efeito meramente devolutivo.
Ofertadas tempestivamente as contrarrazões (fl. 105-verso), remetam-se os autos à
Turma Recursal."
Numeração única: 2815-63.2014.4.01.3605
2815-63.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DIVINA MARIA DE JESUS
: MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 115: "A etapa processual de cognição já findou em primeira instância com a
prolação de sentença no caso concreto.
Interposto recurso, tempestivo e formalmente adequado à busca de reversão do
julgamento contrário à parte recorrente, recebo-o no efeito meramente devolutivo.
Ofertadas tempestivamente as contrarrazões (fl. 112-verso), remetam-se os autos à
Turma Recursal."
Numeração única: 2109-80.2014.4.01.3605
2109-80.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ADALGIZA COSTA SILVA
GO00030669 - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
GO00031437 - RICARDO DI MANOEL CAIADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 135: "A etapa processual de cognição já findou em primeira instância com a
prolação de sentença no caso concreto.
32
Interposto recurso, tempestivo e formalmente adequado à busca de reversão do
julgamento contrário à parte recorrente, recebo-o no efeito meramente devolutivo.
Intime-se o INSS para oferta de contrarrazões. Escoado o prazo legal estabelecido
para o exercício facultativo desse ato processual, remetam-se os autos à Turma
Recursal. "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Numeração única: 2768-89.2014.4.01.3605
2768-89.2014.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LORAINE MAYER
: MT0005880A - SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 91: "A etapa processual de cognição já findou em primeira instância com a
prolação de sentença no caso concreto.
Interposto recurso, tempestivo e formalmente adequado à busca de reversão do
julgamento contrário à parte recorrente, recebo-o no efeito meramente devolutivo.
Intime-se o INSS para oferta de contrarrazões. Escoado o prazo legal estabelecido
para o exercício facultativo desse ato processual, remetam-se os autos à Turma
Recursal. "
Numeração única: 1435-73.2012.4.01.3605
1435-73.2012.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOAO XAVIER DE OLIVEIRA
GO00022629 - CELSO YUTAKA HASHIMOTO
MT00010863 - JOAO BENTO JUNIOR
SP00195605 - ROGERIO TAKEO HASHIMOTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 152: "(...) Determino nesta exata ordem evolutiva:
1) a remessa à Contadoria para verificação do quantum debeatur, apurando os
valores pretéritos entre a DIB até um dia anterior à DIP;
2) dê vista às partes para se manifestarem acerca do cálculo judicial, pelo prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, começando por quem figura no polo ativo, com o alerta
de que eventual impugnação há de vir lastreada em estudo subscrito por profissional
da área contábil, com apontamento explícito do tópico onde ocorrente algum tipo de
relevante distorção de cálculo;
3) solicitação do pagamento pela via legalmente adequada (RPV ou precatório),
caso haja concordância em torno do cálculo, o qual será tido por homologado;
havendo dissenso, fazer os autos conclusos;
4) arquivamento, tão logo demonstrado o saque dos valores depositados em favor
da parte autora."
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-VARA ÚNICA DE BARRA DO
GARÇAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3110-81.2015.4.01.3600
3110-81.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DARCI HEEMANN
MT0007641B - EVANDRO CORRAL MORALES
MT00012739 - RICARDO BASSO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 472/474: "(...) Pelo exposto, reformulo o entendimento anteriormente adotado
nos autos nº 2744-61.2014.4.01.3605, por considerar incabível a reconvenção
nestes casos, por ausência de legitimidade do reconvinte (art. 315, parágrafo único,
do CPC).
Por conseguinte, indefiro a petição inicial de reconvenção, nos termos do art. 295, II,
do CPC. Como corolário, fica revogada a decisão de fls. 206-208, devendo a
secretaria:
a)desbloquear os bens móveis outrora bloqueados pelo sistema RENAJUD;
b) expedir ofício aos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Querência e
Barra do Garças, para que proceda a liberação de alienação das matrículas dos
imóveis, decorrente desta ação.
Intimem-se. Cumpra-se."
34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-VARA ÚNICA DE BARRA DO
GARÇAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9783-90.2015.4.01.3600
9783-90.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
CLAUDIO AUGUSTO DINIZ
GO00022097 - LEANDRO MELO DO AMARAL
GO00028781 - LEONARDO MEDEIROS TELES
GO00024202 - LEONARDO MELO DO AMARAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC.
NAT. RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 547: "(...) Consta da decisão embargada que, além de não haver autorização de
terceiros para caução, a indicação de bens dependerá da concordância expressa da
Fazenda Pública, que deverá ser chamada a juízo para se manifestar acerca da
indicação (fl. 530).
Desse modo, considerando também o caráter infringente dos embargos, fica a
análise dos embargos de declaração diferida para após a apresentação da
contestação.
Cite-se o IBAMA, devendo, no mesmo prazo de contestação, manifestar-se
especificamente sobre os bens indicados para penhora.
Publique-se."
Numeração única: 39-56.2015.4.01.3605
39-56.2015.4.01.3605 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
MUNICIPIO DE RIBEIRAO CASCALHEIRA-MT
MT0003652A - ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
MT00015835 - LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 84: "Considerando-se que a presente demanda teve por objeto a suspensão da
inscrição do nome do autor junto ao CADIN/CAUC/SIAFI para formalização de 03
(três) convênios indicados em fls. 04-05 dos autos, manifeste-se a parte autora
acerca da atual situação dos referidos convênios, informando se ainda persiste o
interesse no prosseguimento do feito.
Na hipótese de ainda remanescer interesse, deverá a parte autora, no prazo de 10
dias, emendar a petição inicial, de modo a incluir no polo passivo a pessoa jurídica
do direito público responsável pela inclusão no Cadastro de Inadimplentes,
procedendo-se, em seguida, a sua citação. "
Numeração única: 291-59.2015.4.01.3605
291-59.2015.4.01.3605 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
: VIACAO XAVANTE LTDA
: - MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS
35
ADVOGADO
REU
: MT00013617 - WESLEY EDUARDO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 32: "Compulsando detidamente os autos constato que de fato assiste razão ao
requerido.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
A petição inicial não apresenta a causa de pedir bem como a fundamentação jurídica
que embasa seu pedido de retificação de documento público, estando, assim, em
desacordo com o enunciado do art. 282 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende
a peça vestibular, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, I do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se."
Numeração única: 5841-40.2012.4.01.3605
5841-40.2012.4.01.3605 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ZELIA DE OLIVEIRA DIAS
: MT00009168 - ELIZABETE FATIMA FLORES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 174: "Homologo o cálculo de fls. 162/163, ante a ausência de discordância das
partes. Desse modo, solicite-se o pagamento pela via legalmente adequada (RPV ou
precatório). Concluir os autos para sentença, tão logo juntado aos autos mo
comprovante de saque pela parte vencedora da lide."
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-JEF CIVEL E CRIMINAL
ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 722-93.2015.4.01.3605
722-93.2015.4.01.3605 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADAILDO JOSE FARIAS DE SOUSA
: MT00010531 - CARITA PEREIRA ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 71/75: "(...) Com fundamento no exposto, declaro extinto o processo com
julgamento do mérito (CPC, artigo 269, I) e JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial para:
a) condenar o INSS a instituir o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da
seguradao ADAILDO JOSE FARIAS DE SOUSA com Data de Início do Benefício DIB em 08/01/2015 e Data do Início do Pagamento - DIP em 01/10/2015 devendo a
renda mensal ser apurada nos moldes do art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991;
b) antecipar os efeitos da tutela, com apoio na conjugação da verossimilhança
(resultante do reconhecimento do direito material alegado) e da urgência (natureza
alimentar das prestações previdenciárias), assinalando à instituição previdenciária
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para implantar o benefício ora concedido;
c) condenar a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas entre as datas da DIB e
da DIP acima definidas, pela via legal (RPV ou precatório), ficando autorizada a
compensação de eventuais valores recebidos pela parte autora com referência ao
período;
d) determinar que as parcelas vencidas sejam atualizadas monetariamente pelo
INPC, e, no tocante aos juros, de acordo com a sistemática prevista no art. 1°- F da
Lei n° 9.497/97;
e) estabelecer que, embora possa haver revisão do beneficio a partir de 02 (dois)
anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (artigo 10,
II, da Portaria Conjunta INSS/PGF n. 04/2014,), contados da implantação judicial, o
INSS só poderá cessar o benefício na seguinte forma: i) ocorrências posteriores que
afastam o caráter definitivo da incapacidade constatada pelo perito, tornando a
requerente capaz para atividade de atividade laboral; ii) reabilitação da requerente
em outra profissão compatível com a incapacidade constatada.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei
9.099/1995, artigo 55). (...).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-VARA ÚNICA DE BARRA DO
GARÇAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
: BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO VIEIRA NETO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1782-38.2014.4.01.3605
1782-38.2014.4.01.3605 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
REU
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: TEREZINHA ARAUJO DE OLIVEIRA
: MT00010531 - CARITA PEREIRA ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 216/220: "(...) Esse o quadro, declaro extinto o processo com resolução do
mérito (CPC, artigo 269, I) e julgo improcedentes os pedidos do autor.
Condeno o autor ao pagamento em honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais). Descabimento da condenação da autarquia
previdenciária ao pagamento de custas processuais na Justiça Federal.
Intimem-se. Transitando a sentença em julgado, arquivem-se."
Numeração única: 1216-89.2014.4.01.3605
1216-89.2014.4.01.3605
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE VILA RICA-MT E OUTRO
GO00007909 - EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
NAFTALY CALISTO DA SILVA
MT00003403 - LAURO SULEK
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 235/241: "(...) Esse o quadro, resolvendo o mérito (269, I, do Código de
processo Civil), JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial,
resolvendo o mérito da lide.
Sem custas e tampouco honoráros advocatícios.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquivar."
Numeração única: 1668-65.2015.4.01.3605
1668-65.2015.4.01.3605 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
VILMAR LUIZ VIDAL WOICIEKOWSKI E OUTRO
MT00010366 - ANDERSON GOMES DOS SANTOS
MT0004318B - EDUARDO FARIA
MT00013560 - JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS
REIS
: GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA DO IBAMA EM
BARRA DO GARCAS MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
38
Fls. 213/215: "(...) Assim, reconheço a ilegimitidade daqueles que figuram no polo
ativo para postulação da devolução dos bens apreendidos. E diante desse
reconhecimento, fica prejudicada a análise da ilegalidade da atuação da autoridade
coatora.
Esse o quadro, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (CPC,
art. 267, VI), por ilegitimidade ativa.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Custas remanescentes a cargo do polo ativo. Sem honorários advocatícios (Súmula
105 do STJ).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3-14.2015.4.01.3605
3-14.2015.4.01.3605 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
FLAVIO DA SILVA SIMON
MT0003608B - ANTONIO CARLOS DE SOUZA
MT00007526 - MARCIO ROGERIO PARIS
MT00009918 - MELCHIOR FULBER CAUMO
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 455/467: "(...) Com fundamento no exposto, declaro extinto o processo com
julgamento do mérito (CPC, artigo 269, I) e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Dê ciência desta sentença ao Relator do AI 0010959-40.2015.4.01.0000,
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma do TRF1.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquivar. "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
39
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/11/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: DOUGLAS ALBERTO DE BRITO EM SUBSTITUIÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1594-91.2013.4.01.3601
1594-91.2013.4.01.3601 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
MATO GROSSO
: MT0006217B - CLAUDIA ALVES SIQUEIRA
: MT00008571 - MARCONDES RAI NOVACK
: HELIO SILVA MALDONADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em atenção à Ordem de Serviço nº 001/2009, e a determinação de fls. 47, os autos
encontram-se com vistas ao Exequente, para manifestar-se sobre o prosseguimento
do feito."
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: DOUGLAS ALBERTO DE BRITO EM SUBSTITUIÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2274-13.2012.4.01.3601
2274-13.2012.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LAUDEMIR ANTONIO SEBBEN
JOSE ANTONIO ROCHA
CLAUDINO FANK
ALTAIR ANGELO MORESCHI
MT0007540B - JOAO BATISTA NICHELE
MT00007705 - LEONARDO GIOVANI NICHELE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Sendo assim, devido à grande dificuldade de realização da videoconferência a fim
de inquirir a referida testemunha, juntamente com o pedido formulado pelo juízo
deprecado, determino: 1- Comunique-se o juízo da 3ª Vara de Piracicaba/SP, para
que proceda a oitiva presencial da testemunha Bárbara Luiz Gargel, (e-mail:
[email protected]) e determino: 2-Expeça-se Carta Precatória a fim de
intimar a testemunha Gilberto Gomes
Norberto à Seção Judiciária do Ceará, para comparecer em audiência em data a ser
designada. 3-Com a distribuição da Carta precatória, certifique-se o número de
distribuição e retornem-se os autos conclusos a fim de designar a data para
audiência. 4-Deprequem-se com urgência as inquirições das testemunhas de
acusação Manoel Aparecido da Cruz à Comarca de Comodoro/MT e Constantina
Maria de Jesus à Comarca de Paranaíba/MS. 5-Alem do mais, tendo em vista que a
testemunha Luiz Alessandro Machado não se encontra lotada na cidade de Santa
Maria/RS (fls. 594/595), manifeste-se o MPF acerca de endereço atualizado, bem
como cientifique-o. 6- Intime-se a defesa, por publicação. 7-Cientifique-se a DPU. 8Juntem-se os documentos acostados à capa dos autos."
Numeração única: 3743-89.2015.4.01.3601
3743-89.2015.4.01.3601 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JUSTICA PUBLICA
SEM INDICIADO
MT00020738 - FELIPE TOUROUNOGLOU
MT00013164 - MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPF às
fls. fls. 55/60, nos termos do art. 581, inc. II do CPP. Já arrazoado, determino: 1Cadastre-se os advogados do denunciado ANTONIO PINTO MACONHO
nos autos, Dr. Felipe Teles Tourounoglou (OAB/MT 20.738-B) e Dr. Maikon Carlos
de Oliveira (OAB/MT 13.164-B), intimando-os por publicação para, no prazo de 02
(dois) dias, apresentarem contrarrazões, conforme determina o art. 588 do CPP,
bem como para que juntem aos autos a respectiva Procuração. 2- Com as
contrarrazões, registrem-se os autos à conclusão para decisão, nos moldes do art.
589 do CPP."
Numeração única: 3717-91.2015.4.01.3601
3717-91.2015.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
41
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADEMILSON APARECIDO HUMBERTO
MT00008834 - ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
MT00016008 - SARAH CAROLINE MENDES PINHEIRO
MT00013637 - VIVIANE SOUZA DO COUTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Tendo em vista a não localização do réu e das referidas testemunhas, CANCELO
audiência de instrução designada para o dia 1º de dezembro de 2015 às 14h00min,
DESIGNO interrogatório do réu Ademilson Aparecido Humberto para o dia 13 de
Janeiro de 2016 Às 14h00min, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo
MPF, e determino: Translade-se para estes autos o auto de prisão em flagrante de
nº. 1876-61.2015.4.01.3601, cópia de acórdão de deferimento parcial de Habeas
Corpus, de decisão que concedeu a liberdade provisória do réu, do alvará de soltura,
do termo de compromisso e de certidão do oficial. Intime-se o réu em endereço
fornecido em termo de compromisso, para comparecer na Cadeia Pública de
Cáceres/MT a fim de proceder à instalação de tornozelêira
eletrônica, imposta como medida cautelar diversa da prisão, bem como para
comparecer em seu interrogatório em data designada. Oficie-se a Cadeia Pública de
Cáceres/MT, para proceder a instalação da tornozeleira eletrônica no réu, bem como
para proceder seu monitoramento no endereço informado pelo réu. Expeça-se carta
precatória a fim de intimar e requisitar a testemunha Vanderley Ribeiro de Morais
(lotação fl. 106) à Seção Judiciária de Mato Grosso, para comparecer em audiência
em data a ser designada. Com a distribuição da Carta precatória, certifique-se o
número de distribuição e retornem-se os autos conclusos a fim de designar a data
para audiência. Manifeste-se o MPF quanto ao endereço atualizado da testemunha
Erli Perinis. Intime-se a defesa, por publicação. Retire-se a etiqueta de réu preso do
processo e do sistema Oracle, tendo o vista a soltura do acusado."
Numeração única: 1269-48.2015.4.01.3601
1269-48.2015.4.01.3601 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
LUIZ CLAUDIO FONTES DE SALLES GRACA
MT0014160A - MANOEL LACERDA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Em consonância com o artigo 11, da Lei 6.830/80, defiro o pedido da exequente
(fl. 38) de pesquisa de informações bancária pelo sistema BACEN-JUD acerca da
existência de saldos em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do
executado LUIZ CLAUDIO FONTES DE SALLES GRAÇA, CPF n. 303.807.151-04
devendo proceder-se à constrição de ativos financeiros no valor de R$ 749.748,09
(setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e nove
centavos - fl. 39), suficientes à garantia da execução, tornando-os indisponíveis.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem
reais) serão liberados em virtude do custo-benefício de operacionalização da
transferência (expedição/envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação
da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para
oposição de embargos com penhora de valor ínfimo. Com a resposta, voltem-me
conclusos para análise do pedido de penhora do bem ofertado às fls. 12/24.
Em atenção à decisão de fl. 36, o presente feito foi distribuído por dependência ao
de n. 4774-81.2014.4.01.3601. Todavia, por questão de celeridade processual
entendo como desnecessário o apensamento dos autos, vez que atravancaria a
marcha de cada um, já que se tratando de execução fiscal e processo cível ordinário possuem ritos distintos. Traslade-se cópia desta para o feito n. 477481.2014.4.01.3601. Cumpra-se. Intimem-se."
Numeração única: 4359-64.2015.4.01.3601
4359-64.2015.4.01.3601 MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: COOPROPOL-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE NOVA LACERDA LTDA
: MT00003247 - ALVARO MARCAL MENDONCA
: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM CACERES-MT
: DELEGADO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM
CACERES/MT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
42
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
"Ante as particularidades que envolvem o assunto “ouro” neste momento na nossa
região, por questão de cautela e coerência com o decidido na seara criminal,
mantenho o determinado à fl. 56. Intimem-se."
43
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: DOUGLAS ALBERTO DE BRITO EM SUBSTITUIÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3318-04.2011.4.01.3601
3318-04.2011.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: OTONIEL DA SILVA LACERDA
: MT00015547 - RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, DESIGNO audiência de inquirição da testemunha Rodrigo
Pinto de Souza, para o dia 09 de dezembro de 2015, Às 16h00min (horário de MT),
por videoconferência com a 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, e determino: 1Comunique-se o juízo da 2ª Vara de Volta Redonda/RJ. 2-Intime-se o advogado
constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias justifique a ausência na audiência
ocorrida no dia 11 de Novembro de 2015 às 14h00min, sob pena de multa por
abandono de causa. 3- Cientifique-se o MPF."
Numeração única: 3294-34.2015.4.01.3601
3294-34.2015.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: WANDERLEI LUIZ DA SILVA
: MT00005403 - ADRIANO COLLEGIO ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Cáceres/MT para que remeta a este
juízo o laudo realizado no veículo e nos aparelhos telefônicos apreendidos,
instruindo-se com Auto de representação e Apreensão de fl. 05. No tocante ao
pedido de revogação da prisão preventiva do réu, manifeste-se o MPF. Intime-se a
defesa, por publicação."
Numeração única: 3321-17.2015.4.01.3601
3321-17.2015.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO JOAO DOS SANTOS
: MT0005286B - FABIO DE SA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, CANCELO audiência de instrução designada para o dia 01 de
dezembro de 2015 às 16h00min, e determino: Expeça-se Carta Precatória a fim de
intimar as testemunhas Raphael Wollmersheiser Perim Sanches e Pedro Henrique
da Silva Batista à Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, para comparecerem em
audiência em data e hora a ser designada. Com a distribuição da Carta precatória,
certifique-se o número de distribuição e retornem-se os autos conclusos a fim de
designar a data para audiência. Intime-se a defesa, por publicação. Comunique-se
com urgência o cancelamento da referida audiência à Cadeia Pública de
Cáceres/MT. Cientifique-se o MPF."
Numeração única: 2198-91.2009.4.01.3601
2009.36.01.002202-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
44
45
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ESPOLIO DE VENTURA ORTIZ
: MT00008404 - JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TRF/1ª Região, requerendo o que
lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido no prazo estipulado,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição."
Numeração única: 3762-71.2010.4.01.3601
3762-71.2010.4.01.3601 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO BATISTA MARTINS E OUTRO
MT00010585 - MICHEL MARAN FILGUEIRA
MT00010044 - VINICIUS CASTRO CINTRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TRF/1ª Região, requerendo o que
lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido no prazo estipulado,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição."
Numeração única: 3777-40.2010.4.01.3601
3777-40.2010.4.01.3601 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO BESSANE
: MT00009484 - HILTON VIGNARDI CORREA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TRF/1ª Região, requerendo o que
lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido no prazo estipulado,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: DOUGLAS ALBERTO DE BRITO EM SUBSTITUIÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4427-14.2015.4.01.3601
4427-14.2015.4.01.3601 HABEAS CORPUS
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
: EVERALDO DUARTE RODRIGUES E OUTROS
: MT00013607 - THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA
BARBOSA
: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM CACERES-MT
: MT00011702 - RAMAO WILSON JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o habeas corpus impetrado em
favor de EVERALDO DUARTE RODRIGUES, REGINALDO APARECIDO
FERREIRA CAMPOS e ADEMIRSON DE CAMPOS NUNES JUNIOR, nos termos do
art. 66 da Lei nº 5.010/66 e do art. 663 do Código de Processo Penal. Intime-se a
defesa constituída, por publicação. Cientifique-se o MPF. Translade-se cópia da
presente sentença para os autos 4293-84.2015.4.01.3601. Após, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos."
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
: DOUGLAS ALBERTO DE BRITO EM SUBSTITUIÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Atos do Exmo.
: DR. FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3770-09.2014.4.01.3601
3770-09.2014.4.01.3601 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE DA SILVA
: MT00009495 - VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Pelos fundamentos expendidos: a) JULGO EXTINTO o feito sem resolução do
mérito quanto ao pedido de implantação do benefício de aposentadoria por invalidez,
nos termos do artigo 267, IV, CPC; b) Determino a designação, por ato ordinatório,
de audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em
que serão ouvidas, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as
testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos
termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das
partes; b.1) Intime-se o patrono, que deverá trazer à audiência a autora e suas
testemunhas independentemente de intimação; b.2) Dê-se ciência ao INSS da data
designada. Intimem-se."
47
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
48
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Mato Grosso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 219
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/11/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Sinop
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MURILO MENDES
: FABIO PAZ MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM 161-2015
Atos do Exmo.
: DR. MURILO MENDES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO/VARA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2812-17.2014.4.01.3603
2812-17.2014.4.01.3603 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES
MT0016976A - ISRAEL CEZAR SIMAS
INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO
LUIZMAR JOSE DA SILVA
ELIETE PEDRINA SOARES DA SILVA
MT00012745 - ELIDIANE JOSE DA SILVA
MT0007483B - HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
MT00016853 - JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA
INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s),
para ciência/manifestação quanto à petição e documentos juntados aos autos
pelo(s) réu(s) às fls. 534/579, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender
de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da
CF/1988 e Ordem de Serviço nº 01/2010, de 30/04/2010 - arquivada em Secretaria.
AUTOS COM SENTENÇA/ARA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1816-53.2013.4.01.3603
1816-53.2013.4.01.3603 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: CONSTRUTORA LINDOIA LTDA - EPP
: MT00014586 - JANDESMARA CAVALHERI
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL para declarar a prescrição parcial das CDA n. 39.075.7233 e 39.075.724-1, restando em ambas o débito referente à competência 07/2008.
Sem custas. Honorários advocatícios pela embargada, que fixo em R$ 2.000,00, nos
termos do art. 20, § 4º do CPC.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
AUTOS COM DECISÃO/JEF
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
49
50
Numeração única: 5239-84.2014.4.01.3603
5239-84.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PLACIDO PEDRO DIAS
: MT00013894 - ESTEVAN MIZZANI SCHNEIDER CONTINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o autor para se manifestar acerca do interesse no presente feito, haja vista
que, conforme extrato do INSS de fl. 75 e que acompanha esta decisão, já é
aposentado por idade, desde 28/01/2015.
Após, vista ao INSS.
Por fim, conclusos.
Numeração única: 5229-06.2015.4.01.3603
5229-06.2015.4.01.3603 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADICLEIA DA SILVA BASSETTO
MT00017823 - DIANA APARECIDA CENEDESE
MT00013067 - LUIZ PIRES ROCHA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cite-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 4008-85.2015.4.01.3603
4008-85.2015.4.01.3603 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
REU
: MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: TRIP LINHAS AEREAS S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Cinge-se a questão dos autos acerca do pedido de nulidade da cobrança de débito
registrado na fatura do cartão de crédito, em virtude de compra de passagem aérea
não reconhecida pelo autor, bem como a exclusão de seu nome do cadastro de
restrição ao crédito decorrente dessa compra.
Não obstante, observo que, além da CEF, o autor elencou como corréu na lide a
empresa AZUL LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, portanto,
parte ilegítima para figurar no polo passivo neste Juízo Federal, vez que, no caso em
tela, inexiste a figura do litisconsórcio passivo necessário.
Assim sendo, acolho a competência com relação a CEF e DECLINO DA
COMPETÊNCIA em relação a AZUL LINHAS AÉREAS S/A em favor de uma das
Varas Cíveis da Comarca Estadual de Paranaíta/MT, domicílio do autor.
Determino, por consequência, a remessa dos autos àquele Juízo, devidamente
desmembrados.
Intimem-se.
Numeração única: 810-40.2015.4.01.3603
810-40.2015.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JORGE LUNA
: MT0010914B - PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
51
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a petição de fls. 66/67, concedo o prazo de 60 dias, para que o autor
realize os exames médicos mencionados pela perita médica nas fls. 37/42.
Após, designe-se nova perícia médica. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Numeração única: 4549-89.2013.4.01.3603
4549-89.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IVONETE SALETE BERTOLLO TEIXEIRA
: MT00002621 - LUIZ PINHEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no
mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se.
Numeração única: 3933-17.2013.4.01.3603
3933-17.2013.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LOTARIO HARNISCH
: MT00014317 - POLIANA PETRI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O presente processo encontra-se devidamente julgado com prazo para recurso, a
princípio, expirado.
A fase de execução deve restringir-se às questões discutidas no decorrer do feito e
nos termos da sentença.
A discussão que se estabeleceu a respeito da RMI do benefício concedido mostrase mais complexa do que parecia ser, demandando produção de provas, que não
cabe mais nesta fase.
Assim, deve o autor, caso entenda necessário, requerer a correção da RMI e
eventual diferença existente em processo próprio.
A Secretaria certifique o trânsito em julgado e encaminhe os autos à Contadoria para
realização dos cálculos. Intimem-se.
Numeração única: 2495-82.2015.4.01.3603
2495-82.2015.4.01.3603 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
REU
: FRANK EUGENIO ZAKALHUK E OUTRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação de reposicionamento funcional na carreira em que os autores,
FRANK EUGENIO ZAKALHUK e ELDIR DE OLIVEIRA SANTOS SOBRINO,
servidores do quadro efetivo da Ré, demandam em desfavor do INSS.
A fl. 58/66 foi apresentada contestação, da qual os autores ainda não tiveram
conhecimento.
Assim, intimem-se os autores para impugnarem a contestação, caso queiram, no
prazo de 10 dias.
Numeração única: 1283-26.2015.4.01.3603
1283-26.2015.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: IVAN SOARES
: MT0008189B - SERGIO ALBERTO BOTEZINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DE
52
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, percebe-se que o autor trouxe PPS's referentes aos
seguintes períodos: 09/05/1988 a 01/12/2000, 19/12/2000 a 09/06/2004, 07/12/2011
a 14/01/2014 e 24/03/2014 a 22/09/2014, o que totaliza 18 anos. 7 meses e 21 dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
O laudo de fl. 31 é inservível para o presente caso, posto que não traz informações
para se concluir que o autor era submetido às condições ali descritas, não havendo
indicação da data nem do responsável por sua expedição.
Diga o autor quais outros períodos entende como trabalhados em condições
especiais, especificando, desde logo, as provas que pretende produzir, sob pena de
arcar com o ônus da não produção.
Além disso, emende a inicial a fim de esclarecer qual seu pedido de mérito, se
aposentadoria especial apenas ou se por tempo de contribuição. Intimem-se.
Numeração única: 1718-34.2014.4.01.3603
1718-34.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO FEIJO
: PR00031245 - ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Verifico que o autor, na exordial, afirma ter juntado diversos documentos ao
processo administrativo com o fito de comprovar o exercício de atividade rural em
regime de economia familiar, de 03/04/1965 a 10/06/1975, bem como comprovar a
efetiva exposição a agentes nocivos no período de 11/06/1975 a 21/10/1986. Fixo,
portanto, este marco como ponto controvertido da demanda.
Desta forma, baixo o feito em diligência e determino a intimação do advogado do
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os documentos supramencionados ou
requerer o que entender de direito, sob pena de arcar com o ônus da não produção
de provas.
Intimem-se.
Numeração única: 737-05.2014.4.01.3603
737-05.2014.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
LITISPA
LITISPA
REU
:
:
:
:
:
LUCIA PEREIRA DA SILVA
MT0009231A - DIEGO GUTIERREZ DE MELO
BIANCA MOREIRA RAMOS
HEBE MOREIRA RAMOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À fl. 168, a parte autora requer a citação por edital das rés GLADYS MOREIRA DE
RAMOS, BIANCA MOREIRA RAMOS E HEBE MOREIRA RAMOS.
O artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95 prevê que no âmbito dos Juizados Especiais não
se fará citação por edital.
Assim, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Comuns desta
Subseção, devendo o Setor de Distribuição observar que, além do INSS, constam 3
rés no presente feito. Intimem-se.
Numeração única: 5193-61.2015.4.01.3603
5193-61.2015.4.01.3603 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KATIA CRISTINA MESCH FARIAS
: MT00012623 - QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a
exigibilidade das contribuições previstas no artigo 25 da Lei n. 8.212/91, incidentes
sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária do
produtor rural, empresário empregador pessoa física.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
DECIDO.
No caso em tela, não vislumbro prova inequívoca da alegada qualidade de
empregador rural. Os documentos trazidos com a inicial indicam que a parte autora
explora atividade de cultivo de soja, o que demonstra sua qualidade de produtor
rural. Todavia, não há documentos indicativos de que seja empregador, pelo que
incabível o deferimento da medida antecipatória requerida. A questão demanda
dilação probatória.
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 3932-61.2015.4.01.3603
3932-61.2015.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JELSON GUILHERME DE ANDRADE
MT00016557 - DAIVID RAFAEL S. SILVA
MT0011106B - MARCIA ANA ZAMBIAZI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme extrato que segue com esta decisão, o benefício de auxílio-doença é
oriundo de acidente de trabalho.
O STJ pacificou tal entendimento, conforme Súmula 15, que dispõe: "Compete à
Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".
Também neste sentido, jurisprudência:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
I. A ação em tela versa sobre o restabelecimento de auxílio-acidente decorrente de
acidente do trabalho, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para julgar
o presente pedido, consoante disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição
Federal e na EC nº 45/2004. II. É irrelevante que o objeto da ação seja a concessão
ou revisão de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença
acidentário ou reabilitação profissional, pois a exceção constitucional é expressa e a
competência, firmada em razão da matéria, abrange todos os seus desdobramentos
e incidentes, que não perdem a natureza essencial de lide acidentária. III. Agravo a
que se nega provimento. (TRF-3 - AC: 4980 SP 0004980-31.2009.4.03.6183,
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, Data de
Julgamento: 16/04/2013, DÉCIMA TURMA)
Portanto, nos termos acima expostos, bem como do disposto no art. 109, I, da
Constituição Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Estadual da
Comarca de Sinop/MT.
Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA/JEF
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1916-37.2015.4.01.3603
1916-37.2015.4.01.3603 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
: IRINEU RIFFEL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
53
(...) Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, extinguindo o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e
custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 219 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/11/2015
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
54
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região