PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 9230
PERMITE,
MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA
DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA, O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
DE CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL PARA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA).
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando os altruísticos fins colimados pelo Fundo para Infância
e Adolescência (FIA), que objetiva captar e aplicar os recursos destinados às ações
de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco
pessoal e social.
Considerando a importância da defesa, “in loco”, dos direitos da
criança e do adolescente, traduzidas na atuação do FIA através do atendimento de
crianças e adolescentes abandonados, desabrigados, explorados sexualmente,
usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de maus tratos e na implementação
de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional,
Considerando a relevância da atuação do FIA na erradicação do
trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente, buscando a formação
profissional dos jovens, a orientação e apoio sócio-familiar e, ainda, os
imprescindíveis projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de
direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e Adolescente e,
Considerando que os recursos do fundo ficarão no próprio Município,
sendo geridos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente, propiciando melhores condições de vida aos nossos infantes e
adolescentes e proporcionando maior facilidade de controle social sobre a utilização
dos recursos públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o desconto em folha de pagamento - dos
servidores da administração pública municipal direta e indireta que expressamente
autorizarem - do percentual de até 6% (seis por cento) do imposto de renda retido na
fonte, para repasse ao FIA – Fundo para a Infância e Adolescência, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de depósito na conta corrente
mantida em Divinópolis, junto ao banco 001 - Banco do Brasil, agência 4341-9,
Primeiro de Junho, conta corrente 28281-2.
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Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Secretaria
adjunta de Administração fará constar do informe para fins de declaração de imposto
de renda os valores descontados no correr do exercício.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Fernando Ordones Lemos
Secretário Municipal de Governo
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Rogério Eustáquio Farnese
Procurador Geral do Município
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