PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 9230 PERMITE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA). O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os altruísticos fins colimados pelo Fundo para Infância e Adolescência (FIA), que objetiva captar e aplicar os recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social. Considerando a importância da defesa, “in loco”, dos direitos da criança e do adolescente, traduzidas na atuação do FIA através do atendimento de crianças e adolescentes abandonados, desabrigados, explorados sexualmente, usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de maus tratos e na implementação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional, Considerando a relevância da atuação do FIA na erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente, buscando a formação profissional dos jovens, a orientação e apoio sócio-familiar e, ainda, os imprescindíveis projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e Adolescente e, Considerando que os recursos do fundo ficarão no próprio Município, sendo geridos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, propiciando melhores condições de vida aos nossos infantes e adolescentes e proporcionando maior facilidade de controle social sobre a utilização dos recursos públicos, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o desconto em folha de pagamento - dos servidores da administração pública municipal direta e indireta que expressamente autorizarem - do percentual de até 6% (seis por cento) do imposto de renda retido na fonte, para repasse ao FIA – Fundo para a Infância e Adolescência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de depósito na conta corrente mantida em Divinópolis, junto ao banco 001 - Banco do Brasil, agência 4341-9, Primeiro de Junho, conta corrente 28281-2. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Secretaria adjunta de Administração fará constar do informe para fins de declaração de imposto de renda os valores descontados no correr do exercício. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Vladimir de Faria Azevedo Prefeito Municipal Fernando Ordones Lemos Secretário Municipal de Governo Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Rogério Eustáquio Farnese Procurador Geral do Município 2