Governo do Paraná Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP DEFINIÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS Tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração (da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos). Fonte: Secretaria Nacional de Justiça Tráfico de pessoas: diagnóstico preliminar revela principais abusos e os destinos das vítimas O Brasil já conta com um diagnóstico detalhado dos números do tráfico de pessoas nos últimos sete anos. O levantamento, resultado da parceria da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), mostra que a maioria das vítimas brasileiras se dirige a países europeus, principalmente Holanda, Suíça e Espanha. O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname, que funciona como rota para a Holanda, com 133 vítimas, seguido da Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71. A maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. Fonte: blog.justica.gov.br Política Nacional Sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), ambas da Presidência da República, foi elaborada e aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006. Para dar efetividade a esta política pública foi aprovado o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. REGULAMENTAÇÃO TRÁFICO DE PESSOAS • Ratificação do Protocolo de Palermo • • • (Decreto nº5.017,de 12 de março de 2004) Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº5.948, de 26 de outubro de 2006) Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP (Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008) Princípio norteador tríplice: ‒ Prevenção; ‒ Repressão e Responsabilização dos Autores do Crime; ‒ Atenção às Vítimas. REDE DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS • • • • • • • • Órgãos do Sistema de Justiça e Segurança Embaixadas e Consulados ONG’s NETP Postos Avançados de Recepção a Brasileiro (as) Deportados (as) e Não-Admitidos (as) Unidades de Saúde Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas CRAS e CREAS RELAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS NÚCLEOS DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - Órgão executivo da Política Estadual e descentralizador das ações nacionais, unidades administrativas do Poder Executivo Estadual para desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. POSTOS AVANÇADOS - Estrutura de apoio e atendimento. Estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção de pessoas, como os deportados e não-admitidos, oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede local. - Canal de diálogo social e articulação local: minimizar conflitos e oferecer sugestões, agregar apoio COMITÊS DE político e institucional aos Núcleos e ENFRENTAMENTO Postos, acompanhar a AO TRÁFICO DE implementação do Plano Estadual, PESSOAS avaliar resultados, estimular a ação conjunta dos setores público e privado. POLÍTICAS E PLANOS ESTADUAIS DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO - Diretrizes e linhas de ações para o enfrentamento local ao tráfico de pessoas, a partir dos diagnósticos locais. ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E DOS POSTOS AVANÇADOS • Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009 alterada pela • • Portaria nº 41 de 06 de novembro de 2009. MJ-SNJ. As Portarias estabelecem que os NETPs têm por principal função articular e planejar as ações para enfrentamento ao tráfico de pessoas, no âmbito estadual, e serão implementados em parceria entre o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e os governos estaduais. As Portarias estabelecem também a competência dos Núcleos e dos Postos Avançados. ATUAÇÃO NETP-PR 1. Prevenção ao Tráfico de Pessoas A. Articulação: ‒ Promover a articulação entre setores públicos e privados; ‒ Desenvolver parcerias com os municípios, através da celebração de Convênios; ‒ Planejar ações integradas; ‒ Propor a inclusão de ações específicas sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas e fortalecer as ações existentes no âmbito dos programas de prevenção à violência; ‒ Estimular a criação e o desenvolvimento de Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. B. Capacitação e Formação: ‒ Organizar oficinas para formação de agentes multiplicadores; ‒ Promover cursos para formação de especialistas; ‒ Promover seminários, oficinas e eventos. C. Mobilização e Sensibilização: ‒ Promover campanhas sócio-educativas; ‒ Desenvolver políticas culturais com o foco na prevenção ao Tráfico de Pessoas - Prêmios; ‒ Fomentar ações culturais, pesquisas, programas de rádio, programas de TV, entre outros, que possam sensibilizar a população. 2. Atendimento à Vítimas de Tráfico de Pessoas • Prioridade: • ‒ Articular, estruturar e consolidar, a partir de redes e serviços e redes existentes, uma rede nacional de referência e atendimento às vítimas do tráfico. Ações: – Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Recepção a Deportados e NãoAdmitidos; – Ligue 180 (SPM); – Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher (39 em funcionamento no país); – Levantamento, mapeamento, atualização e divulgação de informações sobre instituições governamentais e não-governamentais situadas no Brasil e no exterior que prestam assistência à vítimas de tráfico de pessoas; – Mobilização dos CREAS - para atender vítimas de violência ou de tráfico – 567 CREAS estruturados; • Ações no campo da Saúde que incorporaram o tema do Tráfico de Pessoas: Saúde da Mulher; DST e HIV/AIDS; saúde mental; e uso de alcool e drogas. O NÚCLEO NO PARANÁ O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP criado pelo Decreto nº 6158, de 10 de outubro de 2012. Local: Rua do Rosário, 144, 8º andar, junto ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Contato: (41) 3219-7340 (41) 3338-1832 Stella Maris Machado Natal – Advogada Coordenadora do Núcleo. DENUNCIE - 180 DISQUE DIREITOS HUMANOS - 100 • Ministério da Justiça • Secretaria Nacional de Justiça • Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e • Qualificação Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas • www.mj.gov.br/traficodepessoas • Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas • [email protected] • Contato: (61) 2025-9584