AHU, Alagoas Avulsos, Documento 288 (Versão Adaptada)
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Documento 288 – Requerimento de Antonio José de Lima ao príncipe regente [D.
João] a pedir confirmação de carta patente do posto de Sargento-mor da ordenança
da vila do Porto Calvo, de que é capitão-mor José Inácio de Lima. Anexo: Carta
Patente
AHU, Alagoas Avulsos, Cx. 4, Documento 288 [15 de julho de 1800]
[fl. 1]
Senhor
[sinal público]
Diz Antonio José de Lima, que ele obtivera do Governo Interino da Capitania de
Pernambuco o posto de Sargento Mor das Ordenanças de Porto Calvo, e como o suplicante,
precisa a Real confirmação.
Pede a Vossa Alteza Real seja servido confirmar o suplicante no dito posto.
Expedida por uma via em 20 de janeiro de 1800.
Real Mercê
Despacho à Esquerda:
Passe patente de confirmação.
Lisboa, 15 de julho de 1800.
[rubricas, 5]
[selo, 10 réis]
[fl. 1v]
Uma via, 2000 – réis
Vianna
[fl. 2, em branco]
[fl. 3]
A Ruão [?]
AHU, Alagoas Avulsos, Documento 288 (Versão Adaptada)
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[fl. 4]
Os Governadores Interinos do Governo Geral da Capitania de Pernambuco etc. Fazemos
saber aos que esta carta patente de referendação [sic] virem, que havendo respeito a Antonio
José de Lima achar-se exercendo, por patente [sic] do Nosso Excelentíssimo Antecessor,
datada de 15 de dezembro de 1788, com boa satisfação, zelo, riqueza, limpeza de mãos e
honrado procedimento, o posto de Sargento Mor das Ordenanças da Vila de Porto Calvo, de
que é Capitão Mor José Ignácio de Lima, e por esperarmos dele, que daqui em diante nas
obrigações do Real Serviço se haverá muito como deve a boa confiança que fazemos de sua
pessoa.
Havemos por bem na conformidade do Real Serviço, ordem de 11 de abril de 1723,
referendarmos ao dito Antonio José de Lima no posto de Sargento Mor das Ordenanças da Vila
de Porto Calvo, de que é Capitão Mor José Ignácio de Lima. Com o qual posto não haverá soldo
algum, mas gozará de todas as honras, graças, franquezas, liberdades, privilégios, e isenções,
de que gozam os Sargentos Mores das Tropas pagas na forma que determina a carta régia de
22 de março de 1766, não obstante o decreto de 1706 que o contrario dispõem, e será
obrigado a requerer a Sua Alteza Regente pelo seu Tribunal do Conselho Ultramarino a
confirmação desta patente, dentro de 2 anos contados da data desta e não ao apresentando
dentro do referido termo ou certidão de haver entregue esta patente na Secretaria do dito
Conselho, se lhe dará baixa do posto na forma que determina a Real Ordem de 28 de maio de
1795. Pelo que ordenamos ao dito Capitão Mor por tal o reconheça, honre, estime e o deixe
exercitar o dito posto de baixo da mesma passe o juramento em que se acha, e aos oficiais e
soldados, seus subordinados, que lhes obedeçam e cumpram as suas ordens ordens relativas
ao Real serviço.
Em firmeza do que ordenamos passar o presente por nós assinada e selada com o selo
das armas Reais, que se registrará na Secretaria deste Governo, Vedoria Geral, e Câmara
respectiva.
Dada no Recife de Pernambuco aos 27 de novembro.
Manoel Freire Morais, oficial da Secretaria do Governo a fez.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1799.
D. Antonio Pio de Lucena e Castro, Secretaria do Governo a fez escrever.
D. José, Bispo de Pernambuco.
Pedro Sheverim.
José Joaquim Nabuco de Araújo.
[sinal público, 2]
AHU, Alagoas Avulsos, Documento 288 (Versão Adaptada)
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[fl. 5]
[selo real]
Carta patente de referendação [sic] pela qual Vossa Excelência Reverendíssima e
Senhorias, houveram por bem referendar a Antonio José de Lima no posto de Sargento Mor
das Ordenanças da Vila de Porto Calvo, de que é Capitão Mor José Gregório de Lima, pelos
respeitos nela declarados.
Para Vossa Excelência Reverendíssima, e Senhorias verem.
[sinal público]
[fl. 6]
Registrada a folha 77 do livro 33 de registros de patentes do Governo Interino, que serve
nesta Secretaria de Pernambuco, de 27 de novembro de 1799.
D. Antonio Pio de Lucena e Castro.
Registre-se
Le Roy
Registrada a folha 25 do suplemento do livro 27 de registros de patentes que serve
nesta Vedoria Geral.
Recife de Pernambuco, 8 de janeiro de 1800.
Agostinho Luis Pereira [?]
Registrada a folha 204 do livro de registros que serve na Comarca desta vila.
Porto Calvo, 17 de fevereiro de 1800.
Antonio Feijó de Albuquerque e Mello.
Transcrição: Lanúza Maria Carnaúba Pedrosa
Adaptação: Alex Rolim Machado
Data: 01/12/2009
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