AHU, Alagoas Avulsos, Documento 172
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Documento 172 – Requerimento de João Araújo Silva ao rei [D. José] a pedir confirmação da
carta patente do posto de Sargento-mor da ordenança da vila de Penedo e seu termo. Anexo:
Carta Patente.
AHU, Alagoas Avulsos, Cx. 3, Documento 172 [23 de Setembro de 1761]
[fl. 1]
01 Senhor
[sinal público]
02 Dis João de Araujo Sylva, que o governador e cappitam general
03 da capitania de Pernambuco Luis Diogo Lobo da Syl04 va, o proveo no posto de Sargento mor das Ordenanças da
05 Villa de Penedo, e Seo termo, de que hé cappitam mor
06 Francisco de Souza Caldas, sendo primeiro proposto em
07 primeiro lugar pellos officiaes da camara da dita Villa
08 para o referido posto, como se vê da patente junta;
09 e porque para o poder exercitar necessita de [con]firma10 ção de Vossa Magestade.
11 Pede a Vossa Magestade seja servido mandar
12 lhe passa Patente de confirmação na
13 forma de estylo.
14 Espera Real Mercê
15 Expedida por duas vias a 23
16 de Setembro de 1761
Despacho à esquerda:
01 Passe Patente de confirmação. Lisboa
02 23 de Setembro de 1762.
[rubricas, 3]
[fl. 2]
[sinal público]
01 Luiz Diogo Lobo da Silva do Conselho de Sua Magestade Fidelissima Co02 mendador da Comarca[?] de Santa Maria de Moncorvo[sic] de [ilegível] [Capitam] General de
Pernambuco e mais
03 Capitanias anexas, etc. Faço Saber aos que esta carta Patente virem que havendo resp[ilegível]
bem que tem Servido João de Araújo
AHU, Alagoas Avulsos, Documento 172
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04 Sylva, o posto de Sargento mor das Ordenanças da Villa de Penedo, e Seu Termo [ilegível] achar
proposto pela Camara da dita
05 Villa na forma das ordens de Sua Magestade em primeiro lugar para o dito [ilegível] do seu
honrado proccedimento e Ser
06 pessoa principal daquele destricto, abastada de beñs, e com todas as mais [ilegível] necessárias
para bem exercer o Referido
07 posto; E por esperar delle que daqui em diante elle haverá em tudo como deve a confiança que
faço da Sua pessoa.
08 Hey por bem na conformidade do capítulo 20 do Regimento deste governo e ordens de Sua
Magestade a este fim dirigidas nomear /como por
09 esta nomeyo/ ao dito João de Arahujo Sylva no dito posto de Sargento mor das Ordenanças da
Villa de Penedo e Seo Ter10 mo, visto se achar proposto para dita camara na forma Referida e sem crime pela folha corrida
que aprezentou; e com elle não
11 haverá soldo algum mas gozara de todas as honras graças franquezas liberdades previlegios e
ezençoeñs que em Razão do
12 mesmo lhe tocar. Ser o que ordeno do Capitam mor daquella Villa Francisco de Souza Caldas o
deixe continuar a servir
13 debaixo da mesma posse e juramento em que está; e a todos os officiaes e soldados seus
subordinados que em tudo lhe obedessão, e cumpram
14 as suas ordens as si[ma] como devem e São obrigados Em firmeza do que lhe mandei passar a
prezente por mim assignada; e sellada com os signais
15 das minhas arma[s e se] Registará na Secretaria deste Governo, camara da Referida Villa e
Vedoria Geral. Selada na Praça do Recife de
16 Pernambuco [ilegível] do Mez de Janeyro. Francisco Gonçalvez Reys. Lixboa a Dez Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
17 Jesus chr[isto] [ilegível] [set]te Centos e Setenta. E eu Filippe Nery Correa Official Mayor da se18 creta[ria] [ilegível] [a fez escre]ver.
19 Luis Diogo Lobo da Sylva
20 Carta Patente pela qual Vossa Excelencia há por bem no21 mear a Ioão De Arahujo Sylva, no posto de Sargento mor das Ordenanças da Villa do Penedo,
22 e seu termo, de que hé capitam mor Franscico de Souza Caldas pelos respeitos nella declarados
23 Para Vossa Excelencia ver
[fl. 2v]
01 Registrada no Livro 12 de Registro de Patentez
02 que serve na Secretaria deste governo de Penedo[?]
03 a folha 115 verso. Em 24 de Janeiro de 1760.
04 Filippe Nery [Correa]
05 Pede o Sargento Mor João de Araujo Silva continuar o servir
06 no cargo como athé o prezente o tem feito debaixo da
07 mesma posse em que está e juramento que já dei ter08 mo se lhe deo na primeira patente. Penedo 10 de
09 março de 1760
10 Francisco de Souza Caldas
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[fl. 3]
01 Registe-se
02 Barros
03 Registrada no Livro [ilegível]
04 [ilegível] na Camara da folha 197 verso[?]. Penedo 20 de
05 Janeiro [?] de 1760
06 [ilegível]
07 Registrada no Livro 17 de Patentez que serve nesta
08 Vedoria Geral de Pernambuco a folha 44 e Reciffe
09 o primeiro de Abril de 1760.
10 Bernardo Lisboa de Vasconsellos
Transcrição: Antonio Filipe Pereira Caetano
Data: 30/08/2009
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