AHU, Alagoas Avulsos, Documento 172 1 Documento 172 – Requerimento de João Araújo Silva ao rei [D. José] a pedir confirmação da carta patente do posto de Sargento-mor da ordenança da vila de Penedo e seu termo. Anexo: Carta Patente. AHU, Alagoas Avulsos, Cx. 3, Documento 172 [23 de Setembro de 1761] [fl. 1] 01 Senhor [sinal público] 02 Dis João de Araujo Sylva, que o governador e cappitam general 03 da capitania de Pernambuco Luis Diogo Lobo da Syl04 va, o proveo no posto de Sargento mor das Ordenanças da 05 Villa de Penedo, e Seo termo, de que hé cappitam mor 06 Francisco de Souza Caldas, sendo primeiro proposto em 07 primeiro lugar pellos officiaes da camara da dita Villa 08 para o referido posto, como se vê da patente junta; 09 e porque para o poder exercitar necessita de [con]firma10 ção de Vossa Magestade. 11 Pede a Vossa Magestade seja servido mandar 12 lhe passa Patente de confirmação na 13 forma de estylo. 14 Espera Real Mercê 15 Expedida por duas vias a 23 16 de Setembro de 1761 Despacho à esquerda: 01 Passe Patente de confirmação. Lisboa 02 23 de Setembro de 1762. [rubricas, 3] [fl. 2] [sinal público] 01 Luiz Diogo Lobo da Silva do Conselho de Sua Magestade Fidelissima Co02 mendador da Comarca[?] de Santa Maria de Moncorvo[sic] de [ilegível] [Capitam] General de Pernambuco e mais 03 Capitanias anexas, etc. Faço Saber aos que esta carta Patente virem que havendo resp[ilegível] bem que tem Servido João de Araújo AHU, Alagoas Avulsos, Documento 172 2 04 Sylva, o posto de Sargento mor das Ordenanças da Villa de Penedo, e Seu Termo [ilegível] achar proposto pela Camara da dita 05 Villa na forma das ordens de Sua Magestade em primeiro lugar para o dito [ilegível] do seu honrado proccedimento e Ser 06 pessoa principal daquele destricto, abastada de beñs, e com todas as mais [ilegível] necessárias para bem exercer o Referido 07 posto; E por esperar delle que daqui em diante elle haverá em tudo como deve a confiança que faço da Sua pessoa. 08 Hey por bem na conformidade do capítulo 20 do Regimento deste governo e ordens de Sua Magestade a este fim dirigidas nomear /como por 09 esta nomeyo/ ao dito João de Arahujo Sylva no dito posto de Sargento mor das Ordenanças da Villa de Penedo e Seo Ter10 mo, visto se achar proposto para dita camara na forma Referida e sem crime pela folha corrida que aprezentou; e com elle não 11 haverá soldo algum mas gozara de todas as honras graças franquezas liberdades previlegios e ezençoeñs que em Razão do 12 mesmo lhe tocar. Ser o que ordeno do Capitam mor daquella Villa Francisco de Souza Caldas o deixe continuar a servir 13 debaixo da mesma posse e juramento em que está; e a todos os officiaes e soldados seus subordinados que em tudo lhe obedessão, e cumpram 14 as suas ordens as si[ma] como devem e São obrigados Em firmeza do que lhe mandei passar a prezente por mim assignada; e sellada com os signais 15 das minhas arma[s e se] Registará na Secretaria deste Governo, camara da Referida Villa e Vedoria Geral. Selada na Praça do Recife de 16 Pernambuco [ilegível] do Mez de Janeyro. Francisco Gonçalvez Reys. Lixboa a Dez Anno do Nascimento de Nosso Senhor 17 Jesus chr[isto] [ilegível] [set]te Centos e Setenta. E eu Filippe Nery Correa Official Mayor da se18 creta[ria] [ilegível] [a fez escre]ver. 19 Luis Diogo Lobo da Sylva 20 Carta Patente pela qual Vossa Excelencia há por bem no21 mear a Ioão De Arahujo Sylva, no posto de Sargento mor das Ordenanças da Villa do Penedo, 22 e seu termo, de que hé capitam mor Franscico de Souza Caldas pelos respeitos nella declarados 23 Para Vossa Excelencia ver [fl. 2v] 01 Registrada no Livro 12 de Registro de Patentez 02 que serve na Secretaria deste governo de Penedo[?] 03 a folha 115 verso. Em 24 de Janeiro de 1760. 04 Filippe Nery [Correa] 05 Pede o Sargento Mor João de Araujo Silva continuar o servir 06 no cargo como athé o prezente o tem feito debaixo da 07 mesma posse em que está e juramento que já dei ter08 mo se lhe deo na primeira patente. Penedo 10 de 09 março de 1760 10 Francisco de Souza Caldas AHU, Alagoas Avulsos, Documento 172 [fl. 3] 01 Registe-se 02 Barros 03 Registrada no Livro [ilegível] 04 [ilegível] na Camara da folha 197 verso[?]. Penedo 20 de 05 Janeiro [?] de 1760 06 [ilegível] 07 Registrada no Livro 17 de Patentez que serve nesta 08 Vedoria Geral de Pernambuco a folha 44 e Reciffe 09 o primeiro de Abril de 1760. 10 Bernardo Lisboa de Vasconsellos Transcrição: Antonio Filipe Pereira Caetano Data: 30/08/2009 3