PONTO DOS CONCURSOS
Orçamento nas Constiuições Federais
Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária
Olá, concurseiro (a)!
Tenho observado que algumas bancas cobram um conhecimento histórico do orçamento público nas constituições
federais brasileiras. Para facilitar tua vida, organizei a linha do tempo abaixo.
Na constituição
imperial de 1824
surgem as primeiras
exigências de
elaboração formal
do orçamento
(executivo elabora
e legislativo
aprova). Ainda
não trata
diretamente da
questão
orçamentária.
1824
1834
Após a
proclamação da
república o
orçamento passou
a ser elaborada
pelo legislativo
(orçamento do tipo
legislativo) assim
como a tomada de
contas. Criou-se um
Tribunal de Contas
(controle externo).
Ainda não trata
diretamente da
questão
orçamentária.
1891
A CI de 1824 é
emendada e o
funcionamento
das assembléias
legislativas
provinciais passa
a ser regulado.
Ainda não trata
diretamente da
questão
orçamentária
1926
A CF/1934
confirma a
elaboração da
proposta
orçamentária
por parte de
executivo
(orçamento
tipo misto). Não
havia limites
para o poder
de emendas do
congresso.
1934
Em virtude do
processo de
Reforma da
CF/1891 a
elaboração da
proposta
orçamentária
passa a ser do
executivo.
1937
O orçamento
retorna ao tipo
misto. A
constituição
consagra
alguns
princípios
orçamentários
e evidencia, de
forma mais
clara, o papel
do Tribunal de
Contas.
1946
O orçamento recebeu
um capítulo especial
com seis artigos. Um
departamento
administrativo elabora
o orçamento e a
Câmara dos
Deputados, junto ao
Conselho Federal,
vota. Mas, de fato, a
elaboração e
aprovação eram do
executivo (tipo
administrativo). Trata
diretamente da
questão
orçamentária.
1967
Retorna para o
legislativo a
prerrogativa de
propor
emendas ao
projeto de lei
orçamentária
(despesa).
Criação dos
instrumentos de
PPA e de LDO.
1988
A constituição
retira a
prerrogativa do
poder
legislativo de
iniciar ou
emendar leis
que criem ou
aumentem
despesas.
PONTO DOS CONCURSOS
Orçamento nas Constiuições Federais
Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária
Observem que o conhecimento adquirido com a linha do tempo acima é suficiente para responder as questões.
1) (CESPE – ANALISTA ADMINISTRATIVO - STF - 2008) Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da
República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi
transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.
ERRADO. Percebe-se, portanto, que em 1891 a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do legislativo
(orçamento tipo misto) e em 1934, com forte influência da administração burocrática (centralização), esta atribuição
retornou para o executivo. Vale ressaltar que, de fato, a elaboração da proposta orçamentária por parte do
executivo (tipo misto) ocorreu com a reforma constitucional de 1926 (sob a vigência da CF de 1891).
2) (CESPE – CONSULTOR DE ORÇAMENTOS – SENADO FEDERAL – 1996) A propósito dos fundamentos históricos dos
orçamentos públicos, julgue os itens seguintes.
a) O artigo 12 da famosa Magna Carta, outorgada em 1217, que determinou, na Inglaterra medieval, que
nenhum tributo seria instituído no reino sem a concordância do Conselho Comum, pode ser considerado o
embrião do orçamento público.
b) No Brasil, foi na Constituição Imperial de 1824 que ficaram consignadas as primeiras exigências no sentido da
elaboração de orçamentos formais.
c) No Brasil, a Constituição de 1891 determinou que a elaboração do orçamento passasse a ser função privativa
do Congresso Nacional, assim como a tomada de contas do Poder Executivo.
d) Por ato do Congresso Nacional brasileiro, em 1922, foi baixado o Código de Contabilidade da União, que
constituiu uma importante conquista técnica.
PONTO DOS CONCURSOS
Orçamento nas Constiuições Federais
Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária
e) A Constituição brasileira de 1934 impôs grandes limitações ao poder de emendar o orçamento para grande
parte dos legisladores, concentrando esse trabalho em uma comissão parlamentar mista.
LETRA A. CERTO. Mesmo não envolvendo o lado da despesa pública, o artigo 12 da Magna Carta é
considerado pelos tratadistas como EMBRIÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO.
LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na questão anterior.
LETRA C.CERTO. Exatamente o descrito na questão anterior.
LETRA D.CERTO. Este código está no Decreto 4536/22 (regulamentado pelo Decreto 15.783/22).
LETRA E.ERRADO. Na CF/34 NÃO HAVIA LIMITES para o poder de emendar o orçamento.
3) (CESPE – CONSULTOR DE ORÇAMENTOS – SENADO FEDERAL – 1996) Ainda acerca da história das disposições
constitucionais sobre os orçamentos públicos, julgue os itens seguintes.
a) Durante a vigência da Constituição Federal de 1937, a proposta orçamentária era elaborada por um
departamento administrativo ligado à Presidência da República, sem qualquer atribuição constitucional
específica prevista para a Câmara dos Deputados e para o Conselho Federal.
b) Com a promulgação da Constituição Federal de 1946, o orçamento voltou a ser do tipo misto, com proposta
de iniciativa do Presidente da República, e, posteriormente, votada e discutida pelo Poder Legislativo.
c) A Constituição Federal de 1967 retirou as prerrogativas do Poder Legislativo quanto à iniciativa de leis que
aumentassem despesas, mantendo, no entanto, a possibilidade de os legisladores elaborarem emendas ao
projeto de lei do orçamento.
d) A Emenda Constitucional n°. 1, de 17/10/69, que alterou em muitos aspectos a Constituição de 1967,
manteve, no entanto, os dispositivos que limitavam a capacidade do Poder Legislativo.
e) A Constituição Federal de 1988 fez com que o orçamento retornasse ao tipo legislativo, tal qual o modelo
utilizado na Constituição de 1934.
PONTO DOS CONCURSOS
Orçamento nas Constiuições Federais
Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária
LETRA A. ERRADO. Como visto na linha do tempo, o orçamento recebeu um capítulo especial com seis
artigos. Segundo estas disposições, um departamento administrativo (junto à Presidência da República)
elabora o orçamento e a Câmara dos Deputados, junto ao Conselho Federal, vota.
LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na linha do tempo.
LETRA C. ERRADO. A constituição retira a prerrogativa do poder legislativo de iniciar ou EMENDAR leis que
criem ou aumentem despesas.
LETRA D. CERTO. Somente com a CF/88 é que foi devolvido ao poder legislativo a prerrogativa de propor
emendas ao projeto de lei do orçamento, sobre despesa.
LETRA E. ERRADO. O modelo de orçamento de 1934 era do tipo misto (e este modelo misto faz parte da
realidade do Brasil desde 1946).
4) (CESPE – ACE – TCU – 2005/2006) Com relação ao histórico das atividades orçamentárias no Brasil, identifique
que a opção falsa.
a) As primeiras Constituições Federais, de 1824 e 1891, não tratavam diretamente da questão orçamentária.
b) Foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4/5/2000, que estabeleceu pela primeira vez, os princípios de
transparência orçamentária.
c) Foi criado em 1964, o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica, com
atribuição, entre outras, de coordenar a elaboração e execução do Orçamento Geral da União e dos
orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas, harmonizando-os com o plano nacional de
desenvolvimento econômico.
d) É de 1964 a Lei n. 4.320 que traçou os princípios orçamentários no Brasil e é ainda hoje, a principal diretriz
para a elaboração do Orçamento Geral da União.
e) Em 1926, por meio de uma reforma na Constituição, foi realizada a transferência da elaboração da proposta
orçamentária para o Poder Executivo.
PONTO DOS CONCURSOS
Orçamento nas Constiuições Federais
Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária
LETRA B. Conforme o quadro apresentado na questão anterior,verificamos que as questões A e E estão
corretas. O princípio da transparência orçamentária foi estabelecido pela primeira vez em 1964 (Lei 4320/64, Art.
2º). Portanto, a letra B está incorreta. Todas as questões apresentadas nesta questão estão no Histórico das
Atividades Orçamentárias (sítio da Secretaria de Orçamento Federal), inclusive as letras C e D (ambas corretas).
É isso ae!
Boas Provas.
Segue abaixo o link do meu curso de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA (TEORIA E EXERCÍCIOS). Esta lei, além
de ser cobrada isoladamente, trata de um assunto que transita por diversas matérias de concurso público, quais sejam:
Administração Financeira e Orçamentária, Finanças Públicas, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Contabilidade
Pública. Ou seja, é tema certo na tua prova. O curso está bem interessante e tenho certeza que lhe será muito útil!
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2332
Download

link - Ponto dos Concursos