PONTO DOS CONCURSOS Orçamento nas Constiuições Federais Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária Olá, concurseiro (a)! Tenho observado que algumas bancas cobram um conhecimento histórico do orçamento público nas constituições federais brasileiras. Para facilitar tua vida, organizei a linha do tempo abaixo. Na constituição imperial de 1824 surgem as primeiras exigências de elaboração formal do orçamento (executivo elabora e legislativo aprova). Ainda não trata diretamente da questão orçamentária. 1824 1834 Após a proclamação da república o orçamento passou a ser elaborada pelo legislativo (orçamento do tipo legislativo) assim como a tomada de contas. Criou-se um Tribunal de Contas (controle externo). Ainda não trata diretamente da questão orçamentária. 1891 A CI de 1824 é emendada e o funcionamento das assembléias legislativas provinciais passa a ser regulado. Ainda não trata diretamente da questão orçamentária 1926 A CF/1934 confirma a elaboração da proposta orçamentária por parte de executivo (orçamento tipo misto). Não havia limites para o poder de emendas do congresso. 1934 Em virtude do processo de Reforma da CF/1891 a elaboração da proposta orçamentária passa a ser do executivo. 1937 O orçamento retorna ao tipo misto. A constituição consagra alguns princípios orçamentários e evidencia, de forma mais clara, o papel do Tribunal de Contas. 1946 O orçamento recebeu um capítulo especial com seis artigos. Um departamento administrativo elabora o orçamento e a Câmara dos Deputados, junto ao Conselho Federal, vota. Mas, de fato, a elaboração e aprovação eram do executivo (tipo administrativo). Trata diretamente da questão orçamentária. 1967 Retorna para o legislativo a prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei orçamentária (despesa). Criação dos instrumentos de PPA e de LDO. 1988 A constituição retira a prerrogativa do poder legislativo de iniciar ou emendar leis que criem ou aumentem despesas. PONTO DOS CONCURSOS Orçamento nas Constiuições Federais Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária Observem que o conhecimento adquirido com a linha do tempo acima é suficiente para responder as questões. 1) (CESPE – ANALISTA ADMINISTRATIVO - STF - 2008) Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934. ERRADO. Percebe-se, portanto, que em 1891 a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do legislativo (orçamento tipo misto) e em 1934, com forte influência da administração burocrática (centralização), esta atribuição retornou para o executivo. Vale ressaltar que, de fato, a elaboração da proposta orçamentária por parte do executivo (tipo misto) ocorreu com a reforma constitucional de 1926 (sob a vigência da CF de 1891). 2) (CESPE – CONSULTOR DE ORÇAMENTOS – SENADO FEDERAL – 1996) A propósito dos fundamentos históricos dos orçamentos públicos, julgue os itens seguintes. a) O artigo 12 da famosa Magna Carta, outorgada em 1217, que determinou, na Inglaterra medieval, que nenhum tributo seria instituído no reino sem a concordância do Conselho Comum, pode ser considerado o embrião do orçamento público. b) No Brasil, foi na Constituição Imperial de 1824 que ficaram consignadas as primeiras exigências no sentido da elaboração de orçamentos formais. c) No Brasil, a Constituição de 1891 determinou que a elaboração do orçamento passasse a ser função privativa do Congresso Nacional, assim como a tomada de contas do Poder Executivo. d) Por ato do Congresso Nacional brasileiro, em 1922, foi baixado o Código de Contabilidade da União, que constituiu uma importante conquista técnica. PONTO DOS CONCURSOS Orçamento nas Constiuições Federais Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária e) A Constituição brasileira de 1934 impôs grandes limitações ao poder de emendar o orçamento para grande parte dos legisladores, concentrando esse trabalho em uma comissão parlamentar mista. LETRA A. CERTO. Mesmo não envolvendo o lado da despesa pública, o artigo 12 da Magna Carta é considerado pelos tratadistas como EMBRIÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO. LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na questão anterior. LETRA C.CERTO. Exatamente o descrito na questão anterior. LETRA D.CERTO. Este código está no Decreto 4536/22 (regulamentado pelo Decreto 15.783/22). LETRA E.ERRADO. Na CF/34 NÃO HAVIA LIMITES para o poder de emendar o orçamento. 3) (CESPE – CONSULTOR DE ORÇAMENTOS – SENADO FEDERAL – 1996) Ainda acerca da história das disposições constitucionais sobre os orçamentos públicos, julgue os itens seguintes. a) Durante a vigência da Constituição Federal de 1937, a proposta orçamentária era elaborada por um departamento administrativo ligado à Presidência da República, sem qualquer atribuição constitucional específica prevista para a Câmara dos Deputados e para o Conselho Federal. b) Com a promulgação da Constituição Federal de 1946, o orçamento voltou a ser do tipo misto, com proposta de iniciativa do Presidente da República, e, posteriormente, votada e discutida pelo Poder Legislativo. c) A Constituição Federal de 1967 retirou as prerrogativas do Poder Legislativo quanto à iniciativa de leis que aumentassem despesas, mantendo, no entanto, a possibilidade de os legisladores elaborarem emendas ao projeto de lei do orçamento. d) A Emenda Constitucional n°. 1, de 17/10/69, que alterou em muitos aspectos a Constituição de 1967, manteve, no entanto, os dispositivos que limitavam a capacidade do Poder Legislativo. e) A Constituição Federal de 1988 fez com que o orçamento retornasse ao tipo legislativo, tal qual o modelo utilizado na Constituição de 1934. PONTO DOS CONCURSOS Orçamento nas Constiuições Federais Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária LETRA A. ERRADO. Como visto na linha do tempo, o orçamento recebeu um capítulo especial com seis artigos. Segundo estas disposições, um departamento administrativo (junto à Presidência da República) elabora o orçamento e a Câmara dos Deputados, junto ao Conselho Federal, vota. LETRA B.CERTO. Exatamente o descrito na linha do tempo. LETRA C. ERRADO. A constituição retira a prerrogativa do poder legislativo de iniciar ou EMENDAR leis que criem ou aumentem despesas. LETRA D. CERTO. Somente com a CF/88 é que foi devolvido ao poder legislativo a prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, sobre despesa. LETRA E. ERRADO. O modelo de orçamento de 1934 era do tipo misto (e este modelo misto faz parte da realidade do Brasil desde 1946). 4) (CESPE – ACE – TCU – 2005/2006) Com relação ao histórico das atividades orçamentárias no Brasil, identifique que a opção falsa. a) As primeiras Constituições Federais, de 1824 e 1891, não tratavam diretamente da questão orçamentária. b) Foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4/5/2000, que estabeleceu pela primeira vez, os princípios de transparência orçamentária. c) Foi criado em 1964, o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica, com atribuição, entre outras, de coordenar a elaboração e execução do Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas, harmonizando-os com o plano nacional de desenvolvimento econômico. d) É de 1964 a Lei n. 4.320 que traçou os princípios orçamentários no Brasil e é ainda hoje, a principal diretriz para a elaboração do Orçamento Geral da União. e) Em 1926, por meio de uma reforma na Constituição, foi realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo. PONTO DOS CONCURSOS Orçamento nas Constiuições Federais Professor Bruno Borges – Administração Financeira e Orçamentária LETRA B. Conforme o quadro apresentado na questão anterior,verificamos que as questões A e E estão corretas. O princípio da transparência orçamentária foi estabelecido pela primeira vez em 1964 (Lei 4320/64, Art. 2º). Portanto, a letra B está incorreta. Todas as questões apresentadas nesta questão estão no Histórico das Atividades Orçamentárias (sítio da Secretaria de Orçamento Federal), inclusive as letras C e D (ambas corretas). É isso ae! Boas Provas. Segue abaixo o link do meu curso de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMENTADA (TEORIA E EXERCÍCIOS). Esta lei, além de ser cobrada isoladamente, trata de um assunto que transita por diversas matérias de concurso público, quais sejam: Administração Financeira e Orçamentária, Finanças Públicas, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Contabilidade Pública. Ou seja, é tema certo na tua prova. 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