3 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________7ATO Nº 1184/06 - NOMEAR a Sra. RAQUEL TEIXEIRA DIAS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ATO Nº 1185/06 - NOMEAR a Srª. ROSANA JÚLIA BINDA para o exercício do cargo comissionado de Conciliador, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 1186/06 - EXONERAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA BERNARDINA SEIDEL do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, matrícula nº 207524-41, lotado na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância. ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ATO Nº 1187/06 - NOMEAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO BERNARDINA SEIDEL para o exercício do cargo em comissão de SANTO. Conciliador, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de ATO Nº 1180/06 - NOMEAR o Sr. ROBERTO MORAES DIAS para o Ecoporanga, de 2ª Entrância. exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Vitória-ES, 29 de junho de 2006. Tribunal de Justiça. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO Vitória-ES, 29 de junho de 2006. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO -**********- ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO JUSTIÇA. SANTO. ATO Nº 1181/06 - LOTAR provisoriamente o Sr. MADSON JOSÉ PIZZIOLO, Escrivão Judiciário, matrícula nº 205800-63, lotado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rio Bananal, de 1ª Entrância, na Comarca de Santa Teresa, de 1ª Entrância,conforme artº 33 da Lei Complementar 46/94. . Vitória-ES, 29 de junho de 2006. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO -**********- ATO E Nº 33/2006 - ELEVAR a Gratificação Adicional do Exmº. Sr. Dr. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos, Acidente do Trabalho e com competência em matéria do Meio Ambiente da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, matrícula nº 204322-40, para 15% (quinze por cento), a partir de 02/05/2005, nos termos do artigo 128, V, da Lei Complementar nº 234/02 (Código da Organização Judiciária), conforme consta do processo nº 200000252060 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE Vitória, 29 de junho de 2006 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Diretor-Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1182/06 - NOMEAR a Srª. ISABELA IGREJA ROSA DA SILVA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE para o exercício do cargo comissionado de Conciliador, lotada no 2º JUSTIÇA. Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO E Nº 34/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 1113/1999, ATO Nº 1183/06 - EXONERAR a Sra. ROSANA JÚLIA BINDA do publicado no “DJ”de 28/12/1999 e errata publicada no “DJ” de 24/05/2000, que concedeu ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA, exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, matrícula nº 207524-41, lotada na 1ª Vara da Comarca de Conceição da Comarca da Capital, de Entrância Especial, matrícula nº 200269-61, a Barra, de 2ª Entrância. 4 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Gratificação Adicional no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 14/04/1999, para declarar que se trata de conceder a Gratificação Adicional no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 21/05/1995, e não como foi publicado anteriormente. ATO A Nº 286/2006 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. SÁVIO PIMENTEL CITTY, Oficial de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula nº 206353-34, para o percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 20/04/2006, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94, c/c o artigo 1º, II da Lei Complementar nº 128/98, ATO E Nº 35/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 287/2004, conforme consta do processo nº 200000092979 da Diretoria Judiciária publicado no “DJ”de 22/06/2004, que elevou ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO Administrativa. RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial PUBLIQUE-SE Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, matrícula nº 200269-61, a Gratificação Adicional no percentual de 10% Vitória, 29 de junho de 2006 (dez por cento), a partir de 12/04/2004, para declarar que se trata de elevar a Gratificação Adicional no percentual de 10% (dez por cento), a JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR-GERAL partir de 21/05/2000, e não como foi publicado anteriormente. -**********ATO E Nº 36/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 42/2005, publicado no “DJ”de 30/06/2005, que elevou ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial PODER JUDICIÁRIO Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, TRIBUNAL DE JUSTIÇA matrícula nº 200269-61, a Gratificação Adicional no percentual de 15% DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA (quinze por cento), a partir de 31/05/2005, para declarar que se trata de elevar a Gratificação Adicional no percentual de 15% (quinze por cento), ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR a partir de 21/05/2005, e não como foi publicado anteriormente. DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de junho de 2006 ATO A Nº 287/06 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. KAROLINE DONATELI FIGUEIRA, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Justiça, matrícula nº 207037-39, por 05 (cinco) dias a partir de 19/06/06, na Diretor-Geral forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. -**********ATO A Nº 288/06 - CONSIDERAR LICENCIADO, o Sr. GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO matrícula nº 203701-01, por 15 (quinze) dias a partir de 12/06/06, na forma PODER JUDICIÁRIO do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. TRIBUNAL DE JUSTIÇA P U B L I Q U E - SE ATO ESPECIAL ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR 29 de junho de 2006 DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNALVitória-ES, DE JUSTIÇA. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA ATO E Nº 37/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 178/2000, DIRETOR-GERAL publicado no “DJ”de 07/06/2000, que concedeu à Exmª. Srª. Drª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -**********do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, matrícula nº 204325-43, a Gratificação Adicional no percentual de 05% PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (cinco por cento), a partir de 24/04/2000, para declarar que se trata de DIRETORIA GERAL DE SECRETARIA conceder a Gratificação Adicional no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 22/04/2000, e não como foi publicado anteriormente. Vitória/ES, 28 de junho de 2006 À PEREIRA JÚNIOR CONSTRUTORA LTDA Rua Ilha dos Ayres, 136 - Ilha dos Ayres VILA VELHA/ES CEP 29100-013 PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de junho de 2006 JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Diretor-Geral -**********- Prezados Senhores: Ref.: Processo nº TJ - 1861/05 - Protocolo - 200500575160 NOTIFICAÇÃO Fica essa empresa NOTIFICADA da Rescisão Unilateral, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sendo-lhe assinalado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/93. ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR - GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE Diretor Geral de Secretaria JUSTIÇA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA 5 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) ao valor do contrato original. RESUMO DO TERMO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER Vitória, À 28 de junho de 2006. COMARCA DE MARECHAL FLORIANO/ES. Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Processo Nº 633/06 Diretor Geral de Secretaria LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. LOCADOR: Darli Canal. OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento atender à Comarca de Marechal Floriano/ES. VALOR MENSAL: O valor mensal da locação é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de locação do imóvel é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0221.2.030 ELEMENTO: 3.3.90.36.15 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ENTRE O TJEES E A EMPRESA VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA.. Processo nº 1608/06 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADO: Vitória Automotiva Ltda.. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção, reparo e conservação dos Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA veículos da marca Fiat, Ford, Mercedes Bens, Toyota e Volkswagem da Diretor Geral de Secretaria frota do TJEES, com fornecimento de peças. VALOR GLOBAL: Conforme cláusula quarta do contrato. -**********VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data de assinatura. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.061.0221.2.022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEMENTOS: 3.3.90.30.39 e 3.3.90.39.16 RESUMO DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE ELÉTRICA E INSTALAÇÃO DE REDE ESTRUTURADA NA COMARCAVitória, DE 28 de junho de 2006. JERÔNIMO MONTEIRO. Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Processo nº 1396/05 Diretor Geral de Secretaria Vitória, 28 de junho de 2006. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: ECOCEL Comércio e Serviços Ltda.. OBJETO: Execução de serviços na rede elétrica e instalação de rede estruturada no Fórum da Comarca de Jerônimo Monteiro. VALOR GLOBAL: Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 68.990,00 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: O prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0143.1.032 ELEMENTO: 3.3.90.39.16 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV Vitória, 28 de junho de 2006. CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): HELLEN LIMA FANTE Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DURAÇÃO: 27/06/06 A 31/12/06 Diretor Geral de Secretaria VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO "DJ" -**********DE 06/03/02. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS . PUBLIQUE-SE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES 28 DE JUNHO DE 2006. ELÉTRICAS E FORNECIMENTO DE EXTINTORES NA COMARCAVITÓRIA-ES, DE GUAÇUÍ/ES. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR-GERAL Processo nº TJ-877/05 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: Ecocel Comércio e Serviços Ltda.. OBJETO: Acresce a prestação de serviços complementares não contemplados no projeto original, decorrente de substituição de materiais. Em virtude deste acréscimo, adita o valor de R$ 6.545,59 (seis mil, -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA 6 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO Edição nº 2864 DE BOLSA DE D.J. ESPÍRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2006 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO - FACES OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento CURSO: DIREITO parcelado de lanche. ESTAGIÁRIO(A): LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDER ABERTURA: 12/07/2006 às 14:00 horas LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n° DURAÇÃO: 21/06/06 A 31/12/06 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA 01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES. RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO "DJ" INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou DE 06/03/02. pessoalmente. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DEDOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. PUBLIQUE-SE Vitória/ES, 28 de junho de 2006. VITÓRIA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2006 RESCISÃO CONTRATUAL OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos elétricos e RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE eletrodomésticos). COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 03/07/06,ABERTURA: 13/07/2006 às 09:00 horas CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n° 01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES. ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO JULIA MORAES CALDEIRA. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006. DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR GERAL Vitória/ES, 29 de junho de 2006. -**********- LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 26/06/06, AVISO DE LICITAÇÃO CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2006 ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO LUIZA MAIA LACERDA. OBJETO: Aquisição de café e açúcar. PUBLIQUE-SE ABERTURA: 14/07/2006 às 09:00 horas VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n° 01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou DIRETOR GERAL pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Vitória/ES, 29 de junho de 2006. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira 7 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS COJAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 32050003501 RECTE.: JOSE OSVALDO DA CRUZ SOUZA ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO, DEF. PÚBLICO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM 19/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100060032859 REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO: GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PARA: CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO Nº 100060032743 RECTE.: GISELE ALBANI RIBEIRO RECTE.: BRUNO GOBBI COSER RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100060032768 REQTE.: PEDRO ALEXANDRE HERMELY RELATOR: RÔMULO TADDEI 3 - RECURSO Nº 100060032818 RECTE.: ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 4 - RECURSO Nº 100060032834 RECTE.: FERNANDA CORRÊA MARTINS RELATOR: RÔMULO TADDEI PARA: CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060031711 REQTE.: HYGO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: LEONARDO LOIOLA GAMA REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - DESAFORAMENTO Nº 100060032792 REQTE.: JOSE HUMBERTO BESSE VENIAL ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO GASPAR REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19069000073 APTE.: SILVAL FAUSTINO FERREIRA ADVOGADO: VITOR LUCIO LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 2 - DENÚNCIA Nº 100060032222 DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO EDSON HENRIQUE PEREIRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040045730 APTE.: ADAUTO ANDRE FARIAS ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO 5 - HABEAS CORPUS Nº 100060032784 PACTE.: DEOCLIDES MARQUES SANTOS ADVOGADO: DENILSON CARLOS DOS SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38050019207 APTE.: ANTONIO MARCOS PESSIM ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100060032842 SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO P.INT.PASSIVA VIVIANE GONZAGA DO NASCIMENTO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030087403 APTE.: CARLOS MAGNO GONÇALVES ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000094390 APTE.: VALDEMIRO LIGHTENHELD ADVOGADO: EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100060032826 PACTE.: MARIA ESTELA BASTOS BARBOSA ADVOGADO: NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 11 - HABEAS CORPUS Nº 100060032800 PACTE.: RODRIGO MACHADO SOUZA ADVOGADO: REQUERIDO POR TERCEIROS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000045688 APTE.: RENATO RODRIGUES DA SILVEIRA ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050156737 APTE.: ISAIAS FERREIRA SALVADOR ADVOGADO: HERLON FACHETTI POTON APTE.: FRANCISCO FERREIRA SALVADOR ADVOGADO: HERLON FACHETTI POTON APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 8 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040018371 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: VALDEMIRO VERVLOET ADVOGADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050067231 APTE.: JOAO TOMAZ ELIAS DA SILVA ADVOGADO: DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050001320 APTE.: LUIZ MAGNO REIS BENFICA ADVOGADO: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010575345 APTE.: JOSE ROBERTO ROSA DA SILVA ADVOGADO: VANDERLAN COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14050084129 RECTE.: ROBSON DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO: ELOILSON CAETANO SABADINE RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040003467 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: SANDRO SERGIO DE FARIAS ADVOGADO: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030101519 APTE.: RENATO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060032522 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO APDO.: DAIANE FERREIRA ADVOGADO: GECIMAR CARLOS NEVES LIMA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100060032735 REQTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD ADVOGADO: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS COJAL REQDO.: MARCUS ANTONIO VICENTE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - HABEAS CORPUS Nº 100060031877 PACTE.: SEBASTIAO DE SOUZA PAGOTTO ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITODA 4ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE: MARIA DA CONCEIÇÃO GONCALVES MENDONÇA ADVOGADO: THEREZINHA CARVALHO M OLIVEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050105375 APTE.: FRANCISCO PESTANA DURAO ADVOGADO: VLADIMIR SALLES SOARES APDO.: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001507 AGVTE.: DEBORA REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN AGVDO.: ASSOCIAÇAO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA ADVENTISTA DO SETIMO DIA ADVOGADO: CELIO ROBERTO STANGER ADVOGADO: LUIZ EUGENIO DA SILVA ADVOGADO: DAVID SCHIRIDON DE ROCHA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO S T DE MENDONÇA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000144754 APTE.: LAURO FRANCISCO NUNES ADVOGADA: CREUZENI BRANDAO DE OLIVEIRA APDO.: IZIDORO PEREIRA DAS NEVES ADVOGADO: DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA ADVOGADO: JOAO CARLOS XAVIER MARTINS APDO.: GILDO NASCIMENTO CORREIA ADVOGADO: DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA ADVOGADO: JOAO CARLOS XAVIER MARTINS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007169 AGVTE.: FRIGORIFICO CINCO PONTOES LTDA. - MEE ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS AGVDO.: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES IDAF RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000649 AGVTE.: FABIANA DA CRUZ PIUMBINI DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO VELTEN AGVDO.: MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050079420 APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: BIANCA V. LIMONGE RAMOS ADVOGADO: AROLDO LIMONGE ADVOGADO: MARIANA CABAS E BICCAS ADVOGADO: CELSO BITTENCOURT RODRIGUES ADVOGADO: IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR ADVOGADO: MURILO A RIBEIRO ADVOGADO: MARCO AURELIO SAMPAIO SERGIO ADVOGADO: MARIA CECILIA DE LIMA AUILO ADVOGADO: VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA ADVOGADO: MARCO AURELIO MACHADO RODRIGUES APDO.: IZABEL LOTERIO FERREIRA ADVOGADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PARA: CÍVEL 1 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24940089139 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN VITÓRIA PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: CARMEN LUCIA CORRÊA COSTA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007151 AGVTE.: ALOIZIO SANTOS ADVOGADO: DORIO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO: EDISON ALVES FURTADO AGVDO.: BRASCRED PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 9 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050027981 APTE.: SILVIO DE LIMA CRUZ ADVOGADO: CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO: FERNANDO BRESSER SILVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI ADVOGADO: JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO ADVOGADO: GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID APDO.: NORMA VELTEN DA SILVA ADVOGADO: EDVALDO LUIZ MAI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: HELOISA HELENA RIZZO BATISTA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: IVONIA MARIA HERZOG BARBOSA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: JOSE DAS CHAGAS BILKER ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: JURACY ALVARENGA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: LINDOMAR DA PENHA PEREIRA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: MARIA DA PENHA MARTINS ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: MARIA DE LOURDES SILVA ARAUJO ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: MARIA ELIZABETH GOMES ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: MARLY GUIMARAES PRALON ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: OSNY RIOS SANTOS ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: RITA DE CASSIA VESCOVI LEAO ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: RUTH SILVA BARBOSA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: THEREZINHA DE JESUS SILVA GARCIA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010142701 APTE.: ROSANA DO NASCIMENTO REZENDE ADVOGADO: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO MELLO DE ALMEIDA ADVOGADO: RODRIGO SIMOES PREZOTTI ADVOGADO: MARCELO MAZARIM FERNANDES ADVOGADO: ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA APDO.: SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADA: SIMONE VALADAO VIANA ADVOGADO: DEBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI ADVOGADO: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO ADVOGADA: PATRICIA OKI ADVOGADO: MARCELO LOPES DA SILVA ADVOGADO: ANA CRISTINA TANUCCI VIANA NENEZES ADVOGADO: EDUARDO JUSTINO BRANDAO APDO.: SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRABALHADORES EM ESTIVA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47069000249 AGVTE.: SULTORRES ELETROMETALURGICA LTDA DE MINER ADVOGADO: BRUNO DALL'ORTO MARQUES ADVOGADO: JOEL DE VARGAS ADVOGADA: ANDREIA FABIANA DE VARGAS RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADA: SIMONE VARGAS DE BONI AGVDO.: JOAO APARECIDO NAUFAL 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000625 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: GEOVALTE LOPES DE FREITAS ADVOGADA: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGVDO.: ELETROGAS COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA AGVDO.: JOEL VIEIRA FERREIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000632 RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGVTE.: HELIANA MARIA CAIXEIRO DE SOUZA ADVOGADO: JOSE LAURO LIRA BARBOSA AGVDO.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007193 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BRASIL PR ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO.: ACELY RANGEL FONSECA ADVOGADA: BRUNA CARRAFA BESSA ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: ADEMILDES MARIA GASPARINI ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADA: MAGALI LIMA LESSA AGVDO.: ALVARA BERMUDES MATTOS ADVOGADA: ROBERTA RACELLE ZANETE ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA AGVDO.: ALZIRA MARIA VIANNA FERNANDES ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970173084 APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS BISCOITOS ALCOBACA S/A AGVDO.: ANNA DO NASCIMENTO LUCAS ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA APTE.: VICTOR SARLO WILKEN AGVDO.: CEZAR AUGUSTO CARVALHINHO ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVDO.: CLARINDA COSTA GUIGNONE APTE.: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVDO.: DILMA VALQUIRIA COSTA CASTRO APDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU AGVDO.: ERMINDA BREDA MINASSA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO.: GERUSA RIOS CAMPOS 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 62069000065 ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA APTE.: GILCENIO LOPES AGVDO.: GLAUDYR MARTINS DAMAZIO ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO 10 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 APTE.: GLAUBER JOSE LOPES ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO APDO.: CARLOS EDEZIO JUNCA ADVOGADO: HIUTON AZEVEDO M OLIVEIRA APDO.: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADA: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000624 AGVTE.: ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO ME ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040018554 APTE.: COMPAHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO: DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO: CARLOS LEONARDO DALLAS FREITAS ADVOGADO: RODRIGO MARIANO TRABACH ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO: ELIZETE MARIA TRINDADE ADVOGADO: MARCOS ANDRE B P DE SOUZA APDO.: FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO ADVOGADA: MAGALI LIMA LESSA ADVOGADA: SHELLEY LUCY RODRIGUES ADVOGADA: PAULA VICENTINI BONATES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020088381 APTE.: BIAPE COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO: ERCIO DE MIRANDA MURTA APDO.: WASHINGTON DE ALMEIDA PEREIRA ME RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050042832 APTE.: POSTO DE COMBUSTIVEIS MIRANTE LTDA ADVOGADO: MARILENE NICOLAU ADVOGADO: ELAIR JOSE ZANETTI ADVOGADO: EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: ROBERIO LAMAS DA SILVA APDO.: ROBERTA SIMOR XAVIER FERREIRA ADVOGADO: EDUARDO BELLIDO BARRETO RELATOR: RÔMULO TADDEI 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 8030022258 APTE.: RADIO SÃO FRANCISCO AM ADVOGADO: GILMAR GOMES MARTINELLI APDO.: ECAD ADVOGADO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO ADVOGADO: EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001515 AGVTE.: ANGELA MARIA FREITAS ALVES ADVOGADA: ISABELLA RODRIGUES MASSUCATTI AGVDO.: BANCO SANTOS NEVES S/A ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO: WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000500 AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES SAUDE ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID ADVOGADO: ELDO VALNEIDE VICHI ADVOGADO: EURICO DE JESUS TELES NETO ADVOGADO: RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MESSOD AZULAY NETO ADVOGADO: ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO AGVDO.: EDNAURA FERREIRA CAMILETI ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA AGVDO.: L C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA AGVDO.: DOUGLAS DIONI CAMILETI ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010084241 APTE.: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO: PEDRO MOTA DUTRA APDO.: RODRIGO SCHWANZ ROSSOW ADVOGADO: IVANETE RAMLOW APDO.: IVANESKA ACHWANZ ROSSOW ADVOGADO: IVANETE RAMLOW APDO.: IVO ROSSOW ADVOGADO: IVANETE RAMLOW APDO.: NATALINA SCHWANZ ROSSOW ADVOGADO: IVANETE RAMLOW RELATOR: RÔMULO TADDEI 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040027993 APTE.: ELISI CAMPOS ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONCALVES APDO.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO ADVOGADO: HUMBERTO MARCOS MOREIRA PESSOA ADVOGADO: JOSE EUGENIO DE AVELAR M CASTRO ADVOGADO: CARLOS FREDERICO S DE VASCONCELOS ADVOGADO: SANYO ALVES AUGUSTO ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS ADVOGADO: DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR ADVOGADO: CYNTIA DE CARVALHO STHEL ADVOGADA: ERICA SANDOVAL GONÇALVES ADVOGADO: LUCIO ANTONIO MUNAIR TANURE ADVOGADO: MAURO CIPRIANO DA SILVA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 35040027993 APTE.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO APTE.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO APDO.: ELISI CAMPOS APDO.: ELISI CAMPOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007177 AGVTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO: LEANDRO SIQUEIRA WANDEKOKEN ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO ADVOGADA: LENE ARAUJO DE LIMA ADVOGADO: MARCEL AUGUSTO SIMON ADVOGADO: LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA ADVOGADO: PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADA: LUCIANA DIAS PRADO 11 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 AGVDO.: CARLOS GIOVANI FRASSI ADVOGADO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA ADVOGADO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR AGVDO.: HEBERT JOSE DE PAULA ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040070232 APTE.: MARLY ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BORLOTT APDO.: CENTRAL IMOVEIS LTDA ADVOGADO: NILTON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO ZACCHE SCABELLO APDO.: JOAO CREMASCO ADVOGADO: NILTON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO ZACCHE SCABELLO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050091706 APTE.: ANA MARIA GRILLO ROSA ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO ADVOGADO: ROMULO ANTONIO COELHO SANTANA APDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADO: JEFFERSON APARICIO CAMPANA ADVOGADO: HALISSON DA SILVA PIMENTEL RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: JOSE MARIA DE MARTIM ADVOGADO: TIAGO BRANDAO MAGESKI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000421 AGVTE.: IPAJM ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA AGVDO.: DEBORA CALIARI DE LIMA ADVOGADO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040067845 APTE.: CONSTRUTORA VIVA TERRA LTDA ADVOGADO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS APTE.: FABRICIO DA SOUZA SANTOS ADVOGADO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS APDO.: JUDITH DA CONCEIÇAO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADA: JEANINE NUNES ROMANO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 36 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14050102756 REMTE.: JUIZ DE DIREITO VARA FEIT FAZ PUB MUN DE COLATINA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14050102756 APTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA APDO.: LOCAL LOCADORA COLATINA LTDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002719 APTE.: EDUARDO GERMANO ALBERTO PLASTER ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020075817 ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI APTE.: MIZU S/A APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTGURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO: LUSMAR ALBERTASSI CNA APDO.: DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE ADVOGADO: MARCOS FRIZZERA DIAS ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: SAULO BERMUDES MACHADO RELATOR: RÔMULO TADDEI 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000492 AGVTE.: MUNICÍPIO DE LINHARES 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010056462 ADVOGADO: HELIO JOSE COFFLER APTE.: NATON MOREIRA DA SILVA AGVDO.: FUNDAÇAO CULTURAL AGENOR ZANON ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA APDO.: COOPSIDER COOP ECON CRED M COLAB CST EMP SID LTDA. ADVOGADO: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS LIQUIDAÇAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADA: MELISSA S LEITE ADVOGADO: GUSTAVO CANI GAMA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000616 ADVOGADA: FERNANDA MACHADO SANTOS AGVTE.: COHESA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREGADOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DA SAMARCO ADVOGADO: MARCO AURELIO FRADE 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002859 AGVDO.: ROMULO LAMONTE FARIA SANTOS APTE.: DAVID LORIATO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030156199 APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO APTE.: POSTO SANTA FE LTDA BRASIL-CNA ADVOGADO: ALCIDES JOSE GIACOMIN JUNIOR ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS ADVOGADO: WALDYR LOUREIRO ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES APDO.: DIESEL PETRO LTDA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: PAULO PECANHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002735 APTE.: ADOLPHO ARNHOLZ 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001499 ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE AGVTE.: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL ADVOGADO: MARCO BOLO FRIZERA FILHO CNA ADVOGADA: THAISA SILVA DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS ADVOGADO: CARLOS JOSE LIMA FARONI ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES ADVOGADO: GUILHERME MARCHIORI DE ASSIS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 12 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7040014008 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: AMANTINO PEREIRA PAIVA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE L COSTA APDO.: WELKER ZAHN ADVOGADO: ARNALDO ZAHN RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7050005029 APTE.: DARIO MAURICIO GOBBO ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APTE.: DIZOLINA DIRCE MERCANDELE ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APTE.: ENEIDE MARTINS DA SILVA ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APTE.: PEDRO DOS ANJOS ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO MILL APDO.: LOURENCO FELLER DOS SANTOS ADVOGADO: MARIO HASTENREITER DE SOUZA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 20/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO Nº 100060032883 RECTE.: ERIKA GONÇALVES PINHEIRO COSSETTI ADVOGADO: IZAEL DE MELLO REZENDE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PARA: CRIMINAL 43 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24960235711 REMTE.: JUIZ DE DIREITO V F P MUN VITÓRIA PARTE: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: ROBERTO FRANCA MARTINS PARTE: COOPER/SERVPORT SERV PORTUARIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE M SILVA ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24960235711 APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA APDO.: COOPER/SERVPORT SERV PORTUARIOS LTDA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010069227 APTE.: BANDES SA ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: IARA QUEIROZ ADVOGADO: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO ADVOGADO: FERNANDO ANSELMO RODRIGUES ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO APDO.: CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL APDO.: MAPELLI DO BRASIL SA ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA APDO.: RONALDO MONIZ FREIRE ALVES ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL APDO.: MAURO MURAD ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA APDO.: EDLA ALVES MURAD ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL APDO.: MARIA THEREZA MORIONDO ALVES ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980126045 APTE.: LOURENCO DE FREITAS NETO 1 - HABEAS CORPUS Nº 100060032495 PACTE.: GERALDINO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: SEBASTIAO ARONE COLOMBO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - HABEAS CORPUS Nº 100060032867 PACTE.: ELIAS TOSO ADVOGADO: JOSE LUIZ COELHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 3 - HABEAS CORPUS Nº 100060032891 PACTE.: JACKSON DE JESUS ARAUJO ADVOGADO: DAVI BOURGUIGNON BIGOSSI A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - HABEAS CORPUS Nº 100060032909 PACTE.: PAULO SERGIO DA SILVA ASSUNÇÃO ADVOGADO: DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO: HILARIO ANTONIO FRASSON A. COATORA: JUIZ DE DIREITO COMARCA DE JOAO NEIVA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - HABEAS CORPUS Nº 100060032875 PACTE.: JESUINA DOS SANTOS ADVOGADO: ELIAS BARBOSA JULIO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIROS RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA: CÍVEL 1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030008226 APTE.: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA ADVOGADO: GERALDO ELIAS BRUM APDO.: VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 62069000073 APTE.: GILCENIO LOPES ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO APDO.: VERA CRUZ SEGURADORA S/A 13 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADA: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007185 AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: GUSTAVO FLEICHMAN ADVOGADO: PAULO ABI - ACKEL ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO ADVOGADA: LORENE DE MARCHI E SILVA ADVOGADO: JACKSON RESENDE SILVA ADVOGADO: CRISTIANE MARCIAL ADVOGADA: ELIS REGINA BORSOI ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID ADVOGADA: MANUELA INSUNZA ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI AGVDO.: TRIESTE VEICULOS LTDA ADVOGADA: FERNANDA GOMES SILVA ADVOGADO: ARTENIO MERCON ADVOGADA: SUSANE ROSI E SILVA ADVOGADA: DANIELLE BORGES DE ABREU RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020185443 APTE.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APDO.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO F CHIABAI * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020185443 APTE.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA APTE.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA APDO.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A APDO.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA AGVDO.: COOPERATIVA DE CRED RURAL DE VENDA N DO IMIGRANTE LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE AGVDO.: ANA RITA SCHIAVO GRECCO ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001531 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADA: LETICIA PIMENTEL MIGUEL ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO AGVDO.: ROSANGELA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050013074 APTE.: JANDIRA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA APDO.: RONER SANTANA SARDEMBERG ADVOGADO: MARCELO TORRES FERNANDES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4069000083 AGVTE.: CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO ADVOGADO: ALBERTO FLORIANO DA SILVA ADVOGADA: HELOISA HELENA DE ALMEIDA GOMES AGVDO.: WOLMAR ZAMPROGNO 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050141560 ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS APTE.: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS ADVOGADO: MARCELO BRASIL CANUTO NO ES AGVDO.: ASSUNTA BALIANO ZAMPROGNO ADVOGADO: DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS APDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARCELO BRASIL CANUTO ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007268 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49069000047 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: LUIZ VENTURIM ADVOGADO: CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO: FREDERICO ANTONIO XAVIER AGVDO.: JOSAFA DA SILVA ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA AGVTE.: IDALINA BETINI VENTURIM ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO: FREDERICO ANTONIO XAVIER RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS AGVDO.: CLETO VENTURIM 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007250 ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA AGVTE.: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO VALIA ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS AGVDO.: ANTONIO CELSO SGARIA ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: JOSE TEIXEIRA LEITE ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: LYGIA MARIA AVENA AGVDO.: MARIA VANDA DA SILVA MACHADO SGARIA AGVDO.: ITAMAR CARDOSO IGREJA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JOSE MARIANO JUNIOR ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS AGVDO.: MARIA VANDA DA SILVA MACHADO SGARIA ADVOGADO: JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA AGVDO.: NAILTON LUIS VOLCE 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007243 ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA AGVTE.: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG SOCIAL VALIA ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR AGVDO.: ANELISE SANDRI VOLCE ADVOGADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS 14 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: APOSVALE ASSOCIAÇAO DOS CONTRIBUINTES ASSISTIDOS APDO.: JANETE MARIA BORTOLINI BENICHIO DA VALIA ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO: NACYR AMM ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002644 APTE.: VERGILIO ANSELMO MAGRI 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007235 ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI ADVOGADO: IMERO DEVENS APDO.: CONFEDERAÇAO AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELLA JUNIOR ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007284 ADVOGADA: AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MANOELA FANI DIAS RESENDE ADVOGADO: JORGE GABRIEL RODNITZKY AGVDO.: DIVA BOSSI DA SILVA AGVDO.: ASSOCIAÇÃO DO ESPÍRITO SANTENSE DO MINISTÉRIO ADVOGADO: RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA PÚBLICO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007227 AGVTE.: ADRIANA ZIMMER DOS SANTOS 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001013 ADVOGADO: FERNANDO COELHO M DE FREITAS AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ALBA VALERIA A FRAGA ADVOGADO: CLAUDIO PENEDO MADUREIRA AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGVDO.: GRUPO CSV MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE ADVOGADO: VINICIUS BROCCO SARCINELLI 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007219 RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGVTE.: LUIZ ROBERTO CÂMARA GOMES ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001549 ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN AGVDO.: AFE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADVOGADO: MARIANA MARTINS BARROS ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA AGVTE.: MONICA REIS BISI GOMES ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO ADVOGADO: CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA ADVOGADO: JANAINA BARCELOS ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADVOGADO: RODRIGO SILVA MELLO ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADA: FABIANA CID SILVA AGVTE.: LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA ADVOGADO: SAULO BERMUDES MACHADO ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: FABRICIO MENCELLI MACHADO ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54050003570 ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA APTE.: ALEXANDRA CELANTE FERREIRA ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA AGVTE.: SANDRA LUCIA DALLA BERNARDINA APDO.: LEONIR FIRMINO DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007276 ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA AGVDO.: TALISMA GOLD EDITORA EMPREENDIMENTOS PROMOÇOES ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE E PRODUÇOES L ADVOGADO: BYUNG SOO HONG ADVOGADO: RUBEM FRANCISCO DE JESUS AGVDO.: PEDRO SCOPEL ADVOGADO: MAURICIO BOECHAT PEYNEAU AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO RELATOR: RÔMULO TADDEI 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069007201 APTE.: MULTICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61040006829 ADVOGADA: FERNANDA DE MEDEIROS VILLAÇA APTE.: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADA: LETÍCIA RANGEL SERRÃO ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES 15 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO: KARLA CABRAL BATISTA ADVOGADO: MARCELO SCHIAVINI COSSATI ADVOGADO: EWERTON MIRANDA TREGGIA ADVOGADO: ANGELA NUNES LAGE ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS ADVOGADO: FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA ADVOGADO: JAIME MONTEIRO ALVES APDO.: TEREZINHA MARIA FARDIN DEBONA ADVOGADO: JOSE CARLOS SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001523 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO.: ANGELA MARIA PEREIRA FONSECA ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970008024 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO: DEUMIR DA ROS APDO.: EXPEDRA STONE DESIGN LTDA ADVOGADO: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADA: ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS RELATOR: RÔMULO TADDEI 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010124139 APTE.: BRASCAJU BRASIL CAJU INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL APTE.: IRINEU MENDES DE VASCONCELLOS ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL APTE.: AMERICAN NUT'S INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL APDO.: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADVOGADO: ELIANE KAKAZU JERONIMO ADVOGADA: BERENICE C CARNEIRO ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO: VALESCA CARNEIRO CASTRO ADVOGADO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO: NADIA CELINA AOKI ADVOGADO: FERNANDA B A YAMAMOTO ADVOGADA: MARIA CRISTINA PONZETTO ZABEU ADVOGADO: FERNANDO DARUJ TORRES ADVOGADA: MAGDA MARIA LEMOS MESTRINEL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11970078231 APTE.: TRANSPORTADORA IRMAOS LIMA LTDA ADVOGADO: AMADEU CAMPOS APDO.: VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO: MARCELO G N FONSECA ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS ADVOGADO: MARLILSON MACAHDO S DE CARVALHO ADVOGADO: ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO ADVOGADO: AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA ADVOGADO: ROBISON ALONSO GONCALVES ADVOGADO: ADALTO CASAGRANDE COELHO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MOURA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO SERGIO ZOMBI RUDEL ADVOGADO: UARLAEN ASSIS BARBOSA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020631377 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SELCO DALTO ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO.: DOMINGOS SAVIO LOPES ADVOGADO: ADELIA DE SOUZA FERNANDES APDO.: JOSE CARLOS LOPES ADVOGADO: ADELIA DE SOUZA FERNANDES RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040168775 APTE.: FABIO PAES ANDRADE ADVOGADA: JULIANA PAES ANDRADE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 21/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - EXPEDIENTE Nº 100060032933 REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060032941 REQTE.: JOSE TASSO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM ADVOGADO: RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO: MARCO ANTONIO GAMA BARRETO A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPI A. COATORA: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO S A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060032958 REQTE.: IVANI LUCIA REBULI ADVOGADO: ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO: FERNANDO BARBOSA NERI ADVOGADO: PAULO VELTEN A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PARA: CONSELHO MAGISTRATURA 1 - HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100060032990 PACTE.: T M S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: GIORGIO DE CASTRO MURAD A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050047577 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 16 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: J S C (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: MARILENE MACIEL DE MEDEIROS RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO: JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA: CRIMINAIS REUNIDAS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24069007318 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE FERNANDES PELUZIO ADVOGADO: AGACI CARNEIRO JUNIOR RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 1 - DESAFORAMENTO Nº 100060032982 REQTE.: WELLINGTON DA SILVA LOPES ADVOGADA: ELIZETE COUTINHO CARDOZO ADVOGADO: CARLOS JOSE DA SILVA SOARES REQTE.: ALDEMIR DA SILVA LOPES ADVOGADA: ELIZETE COUTINHO CARDOZO ADVOGADO: CARLOS JOSE DA SILVA SOARES REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - HABEAS CORPUS Nº 100060032925 PACTE.: HERIC STEVANY VASCONCELLOS RODRIGUES ADVOGADO: NELSON MOREIRA JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARA: CÍVEIS REUNIDAS PARA: CÍVEL 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24030033930 EMGTE.: OLDY DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO EMGDO.: MARIA DA PENHA ROCHA BARROS ADVOGADO: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS ADVOGADA: ANA LUIZA GUIMARÃES OLIVEIRA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 1 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30069000401 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30069000401 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: V S D COMERCIAL S/A RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14069000389 APTE.: JOSE LUCIO RIBEIRO ADVOGADO: HENRIQUE SOARES MACEDO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990192304 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GILMAR DA MOTTA GOMES ADVOGADO: VERA CARLY LOPES, DEF. PÚBLICO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030135453 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GERALDO VERTUANI ADVOGADO: ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50040035144 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GENOINO GOMES DA SILVA ADVOGADO: LILIANE SOUZA RODRIGUES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 5 - HABEAS CORPUS Nº 100060033006 PACTE.: LUDOVICO PIMENTEL SERRA ADVOGADO: VINICIUS BITTENCOURT A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030006410 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MARCELO SOARES DAS CANDEIAS ADVOGADO: JOSENILDA NATALLI TONONI, DEFENSORA PUBLICA APDO.: JUNIELSON FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSENILDA NATALLI TONONI, DEFENSORA PUBLICA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020109021 APTE.: JOSE MIRANDA LIMA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000558 AGVTE.: INUBIA MARIA DE AGUIAR MELO ADVOGADO: RAINOR BREDA ADVOGADO: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA AGVDO.: LUIZ ROBERTO DE BARROS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LADEIRA FONTES AGVDO.: MARIA LUCIA ROTSEN SANTOS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LADEIRA FONTES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020668650 APTE.: SICOOB CACHOEIRO COOP C RURAL C ITAPEMIRIM ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO APDO.: GILMAR BARONE ADVOGADO: LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO: LOURENÇO STANZANI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007292 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: WILMA CHEQUER BOU HABIB AGVDO.: GIOVANA SANTOS NEVES GONDIM RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007334 AGVTE.: M P A ADVOGADA: RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO AGVTE.: BERNADETE LUZIA PEREIRA ALVES ADVOGADA: RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO AGVDO.: DIRETOR PEDAGOGICO DO INSTITUTO EDUCACIONAL OMEGA RELATOR: RÔMULO TADDEI 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000526 AGVTE.: COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SANTA TEREZINHA LTDA 17 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES JUNIOR AGVTE.: LOURENÇO E GONÇALVES LTDA ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES JUNIOR AGVDO.: ALEXANDRE FUNDAO CARNEIRO ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47050020594 APTE.: SEPE SERVIÇO ESPECIALIZADO PERFURAÇAO LTDA ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO: FLAVIO DA COSTA MORAES ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR ADVOGADO: SAMIR FURTADO NEMER ADVOGADO: EVANDRO SANT ANNA APDO.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001564 AGVTE.: TRANSPORTADORA SABBAGH LTDA. ME ADVOGADO: FABIO SIQUEIRA MACHADO AGVDO.: SAFRA LEASING S/A ADVOGADO: DIOGO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI ADVOGADO: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO ADVOGADO: RAPHAEL FERREIRA MOREIRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SORIANO ADVOGADO: JOSE FELIZ GAMA ADVOGADO: VICENTE BUCCHIANERI NETTO ADVOGADO: ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: RAMIRO AVELLAR FONSECA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61980000014 APTE.: SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO: HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS APTE.: JANC AGUIAR LAGE ADVOGADA: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL APDO.: A D S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO APDO.: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIZZO ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO APDO.: CRISTINA APARECIDA DA SILVA ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000658 AGVDO.: FERRO NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS AGVDO.: BANCO BANESTES SA ADVOGADO: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO ADVOGADO: PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANCA ADVOGADO: CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINIZ ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL ADVOGADO: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001556 AGVTE.: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: FLAVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA ADVOGADO: LUCINEIDE MARIA A ALBUQUERQUE ADVOGADO: EDGAR SILVA PRATES ADVOGADO: MARLON AUGUSTO COSTA ADVOGADA: ELAINE SILVA AGVDO.: A L Z (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMÕES FIORET AGVDO.: JANAINA MILENA DA SILVA MAGALHAES ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMÕES FIORET RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 12 - HABEAS CORPUS Nº 100060032966 PACTE.: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA A. COATORA: JUIZ DIREITO V FAMILIA ORFAOS SUCESSOES DE VIANA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000641 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO.: BAHIENSE MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA. EPP ADVOGADO: MARLENE PEREIRA DAMACENO ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS ADVOGADO: NILZETE SANTOS DE SOUZA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32069000084 AGVTE.: JOSE ROMEL DA SILVA ADVOGADO: DEICLESSUEL LIMA DAN AGVDO.: EDMAR MOREIRA GONCALVES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000633 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO.: MARLENE LEONARDO PELAZ ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF. PÚBLICO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007326 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: LUCIANA DUARTE B. GUIMARAES AGVDO.: WAL MART BRASIL LTDA ADVOGADA: IVANA B RODRIGUES ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CAMARGO OPICE ADVOGADO: MOSHE BORUCH SENDACZ ADVOGADO: RUBENS OPICE FILHO ADVOGADO: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI ADVOGADO: DANIEL DE PALMA PETINATI ADVOGADO: REYNALDO GUIMARÃES VALLÚ NETO ADVOGADA: FERNANDA CHRISTINA DE SOUZA ROSA ADVOGADO: RAFAEL CARVALHO PASSARO ADVOGADO: CRISTIANO TRIPIQUIA LEMES ADVOGADA: ANDREA GIAMONDO MASSEI ROSSI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000439 AGVDO.: TRADE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA ADVOGADO: JOSE CARLOS COSTA ADVOGADO: GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO AGVDO.: ESTADO DO ESIRITO SANTO ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050008461 APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 18 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA ADVOGADO: ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO ADVOGADO: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADA: GISELI CECCATO BORGO LATORRACA APDO.: JOSE EWERTON RAMOS ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO APDO.: RITA DE CASSIA RAMOS DE CASTRO ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO APDO.: ROSIMEIRE RAMOS ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO APDO.: MARIA ELUSAE RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA AGVDO.: MARCUS VINICIUS BORGES THOMAZ ADVOGADO: RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: FILIPE PIM NOGUEIRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030080548 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA. APDO.: CRL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADVOGADO: FABIO COUTINHO KURTZ ADVOGADO: LUCIANO SABOIA R DE CARVALHO ADVOGADO: ANDRE PINTO DA ROCHA O GONDINHO 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000166773 ADVOGADO: FABIANA VIDEIRA LOPES APTE.: GERZEELITA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO: SUZANNA BRITO MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FARID ASSAD FARAD ADVOGADA: ADRIANA ASTUTO PEREIRA APDO.: ZILMA GOMES MOREIRA ADVOGADO: LEONARDO LEMOS COTTA PEREIRA ADVOGADO: JAYME GOMES D PUBLICO ADVOGADO: FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADA: JOANA DE ABREU JARDIM ADVOGADO: MAURICIO PEREIRA FARO 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010100846 ADVOGADO: DANIELA SOARES DOMINGUES APTE.: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC APDO.: DISTRIBUIDORA SA LTDA AR/ES ADVOGADO: DARCY JOSE DAVILA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO ADVOGADO: TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA APDO.: SIDERPEN SIDERURGICA LTDA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020053430 RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APTE.: FERNANDO PINHEIRO LARICA ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040024128 ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA APTE.: ELIZABETH CORREIA BRAULINO ADVOGADA: ROBERTA RACELLE ZANETE ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA ADVOGADA: BRUNA CARRAFA BESSA ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY ADVOGADA: KATIA REGINA POLEZE ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA APDO.: BANCO VOLKSWAGEN S/A APTE.: BENEDITO BRAULINO ADVOGADO: PIETRANGELO ROSALEM ADVOGADO: NILSON BRITO TRINDADE ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA APDO.: LUIZ CARLOS ANTONIO DOS SANTOS 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069000817 ADVOGADO: ARILSON CARDOSO CAETANO AGVTE.: ROMULO LOPES DE FARIAS ADVOGADO: CELSO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: IARA QUEIROZ 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 52040004476 AGVTE.: MARLEM SILVA APTE.: BARBARA VICTOR MUNIZ ADVOGADO: IARA QUEIROZ ADVOGADO: ADMAURO BRANDAO ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA AGVTE.: HERMAN MATTOS DE SOUZA APDO.: JOSE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: ELOISA HELENA GRASSI ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA APDO.: LUCIMAR APARECIDA TOMAZ ADVOGADO: IARA QUEIROZ ADVOGADO: ELOISA HELENA GRASSI AGVTE.: PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: IARA QUEIROZ 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 44040000315 AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: ZELIA ROCHA PORTELLA REDIGHIERI ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23069000075 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE AGVTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO 24 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDAD Nº A100060032917A ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA REQDO.: MARIO LUIZ BARBOSA ADVOGADO: FERNANDO JOSE GONÇALVES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO: JORGE JOSÉ JUSTI WASZAK ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007300 ADVOGADO: JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 19 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: AQUILES FELDMAN AGVDO.: ALDINA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ANTOLINI JR RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: BYUNG SOO HONG AGVDO.: PEDRO SCOPEL AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007359 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AGVDO.: LUIZ CARLOS LIMA EM 22/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PARA: CRIMINAIS REUNIDAS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001572 1 - DESAFORAMENTO Nº 100060032974 AGVTE.: DEBORAH GUIMARAES PINTO REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: LOURIVAL COSTA NETO REQDO.: ALDEMIR DA SILVA LOPES AGVDO.: PAULO PINTO REQDO.: WELLINGTON DA SILVA LOPES RELATOR: RÔMULO TADDEI RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007375 PARA: CRIMINAL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040224677 AGVDO.: CARLOS PEDRO DE ALCANTARA FILHO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS APTE.: FELIPE BARBOSA LUCCHI ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA ADVOGADO: ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000447 2 - HABEAS CORPUS Nº 100060033014 AGVTE.: TELMO MOREIRA PACTE.: RAFAEL AMARAL FERREIRA ADVOGADO: PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR ADVOGADO: ANDRÉ GUASTI MOTTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE ADVOGADO: EVANDRO MACIEL BARBOSA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO ADVOGADO: LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO: MARCELO MARTINS ALTOE 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48010067477 ADVOGADO: FELIPE SARDENBERG MACHADO APTE.: ARMANDO SENA SANTOS FILHO AGVDO.: MICHELY LUPPY MOREIRA ADVOGADO: ISAIAS DA RESSUREIÇÃO SILVA AGVDO.: LARISSA LUPPY MOREIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007425 4 - HABEAS CORPUS Nº 100060033030 AGVTE.: F P FERREIRA ME PACTE.: NEUZA TEIXEIRA PRALON ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA PACTE.: RHANDER TEIXEIRA PRALON ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO ADVOGADO: LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE PACTE.: NIVALDO ANTONIO MAYER ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS A. COATORA: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47040085053 APTE.: VALTER ALVES SENA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: CLAUDIO PENEDO MADUREIRA ADVOGADO: MARGARETI MENELI SAMPAIO APTE.: OZEAS DE SOUZA ADVOGADA: MARCELLE PERIM VIANA ADVOGADO: MARGARETI MENELI SAMPAIO ADVOGADA: VALERIA MARCIA CARDOSO APTE.: GERALDO MENELLI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO: DEVARCINO AUGUSTO PEISINO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47069000256 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN AGVTE.: IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA ADVOGADO: LESLIE MESQUITA S LIMA PARA: CÍVEL ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007276 ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS 20 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007417 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO.: EDIRLENE LIMA DE SOUZA ADVOGADO: GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF. PÚBLICO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007409 AGVTE.: D´MEL IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: THIAGO FONSECA V DE REZENDE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARTÊNIO MERÇON RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007391 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO.: NAIR MIGUEL BAYERL ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO ADVOGADO: ROMULO ANTONIO COELHO SANTANA ADVOGADO: CARLOS GUSTAVO LOREZONI BUAIZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007383 AGVTE.: CENTRO DE ESTUDOS DE LINGUAS DE VITÓRIA LTDA ADVOGADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA AGVDO.: TELEST CELULAR S/A AGVDO.: COMCENTER RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO ADVOGADO: SELCO DALTO APDO./APTE.: RAÇOES LESTE CAPICHABA LTDA. ME ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR APDO./APTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO: HIGNER MANSUR APDO./APTE.: CECILIA PITANGA PINTO ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO: HIGNER MANSUR RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 32040004163 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 32040004163 * APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: WANDERLEY BRAGA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050177341 APTE.: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA APDO.: DETRAN / ES ADVOGADA: ANDRESSA RESENDE COSTA ADVOGADA: ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADA: CAROLINA DEL SANTO FALCÃO ADVOGADA: ELAINE DUARTE LUCAS ADVOGADO: GUSTAVO COUTINHO PINTO ADVOGADO: LUCIANO VIEIRA ADVOGADO: LUZIA CARRETTA DUARTE ADVOGADO: LUCAS LOBATO LA ROCCA ADVOGADA: MARIANA COSENDEY DA SILVA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040048119 APTE.: SEPE SERVIÇOS ESP E PERFURAÇAO LTDA ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040045103 ADVOGADO: KARLA CABRAL BATISTA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZ PUB E REG PUB DE ADVOGADA: MICHELA COSTA RODRIGUES LINHARES ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040045103 APDO.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A APTE.: ESCOLA DE SERVICO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA APDO.: JANIA DA PENHA ROCHA GREGORIO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000664 AGVTE.: JOSE TACIO FAE 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001580 AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: DEOCLECIO ANTONIO SANT ANA AGVDO.: DALVINA MARIA DE JESUS ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI ADVOGADO: JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES ADVOGADO: JOSUE VIANA ALVARINO ADVOGADO: JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO ADVOGADA: BRENDA ZAMBON ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO: TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADA: LUCIANA SPELTA BARCELOS ADVOGADO: RENATO TOGNERE FERRON 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007441 ADVOGADO: LEONARDO MACHADO FELISBERTO AGVTE.: PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADA: JULIANA REALI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI AGVDO.: PAULO SERGIO DA SILVEIRA ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000483989 ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE APTE./APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE 21 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001598 AGVTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADA: RENATA CERDEIRA OLIVEIRA ADVOGADO: MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL AGVTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADA: RENATA CERDEIRA OLIVEIRA ADVOGADO: MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL AGVDO.: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO: ALESSANDRA SAYURY NAGANO ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA ADVOGADO: ANGELO HENRIQUES GOUVEIA PEREIRA ADVOGADO: CRISTIANE FEDERIJI DE OLIVEIRA ADVOGADO: FLAVIO TADEU ORTEGA GARCIA ADVOGADO: HORACIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: IVONE EIKO KURAHARA SUGA ADVOGADO: LAURO AVELLAR MACHADO FILHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000405149 APTE./APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO ADVOGADO: SELCO DALTO APDO./APTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 10030038086 APTE.: ADEMIR MAGNO GIACOMINI ADVOGADO: ADEMIR ROSA DE ALMEIDA APDO.: BORRACHARIA ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: SAVIO GONÇALVES BORGES ADVOGADO: JULIO CESAR SOARES DE AGUIAR RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007367 AGVTE.: EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL SA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO: JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO: MARCIO DELL SANTO AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040032204 ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE APTE.: NACIONAL CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE SÃO MATEUS ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES SC LTDA AGVDO.: PEDRO SCOPEL ADVOGADO: JOSE ARAUJO BARBOSA ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE BANDES ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007433 ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO.: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: GARIBALDE JOSE CLEMENTE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR ADVOGADA: MARCELLE PERIM VIANA 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000174199 ADVOGADA: VALERIA MARCIA CARDOSO APTE.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: GUILHERME HELMER APDO.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47050012344 ADVOGADA: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO APTE.: NATHAN ZANELATO ADVOGADO: RAPHAEL TASSIO C GHIDETTI ADVOGADO: PAULO BONAPARTE ADVOGADO: JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE ADVOGADO: ADRIANA DE O COUTO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 35000174199 APTE.: JOSICLEIA STELZER ZANELATO APTE.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO ADVOGADO: PAULO BONAPARTE APTE.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO ADVOGADO: ADRIANA DE O COUTO APDO.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA APDO.: DARLI MORO APDO.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040032196 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007342 APTE.: NACIONAL CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE SÃO MATEUS AGVTE.: PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A LTDA. SUCE ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: JOSE ARAUJO BARBOSA ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR ADVOGADO: LARISSA THEBALDI FRANCA APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES BANDES S/A ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS 22 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA: CRIMINAIS REUNIDAS 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030023243 APTE.: SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇAO LTDA ADVOGADO: GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA ADVOGADO: JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS APDO.: JULIENE MARIA LOPES RINELLI ADVOGADO: JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060033055 REQTE.: SINVALDO PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: SERGIO FAVARO ADVOGADO: FLORISVAL ALVES PINHEIRO JUNIOR REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060033048 REQTE.: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA NEVES ADVOGADO: GETALVARO GOMES DA SILVA REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA: CÍVEIS REUNIDAS 31 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30030015991 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000656 AGVTE.: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ANDERSON MARTINS RIBEIRO ADVOGADA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO ADVOGADO: ALESSANDRE TOTTI ADVOGADO: IDUVALDO VLETO ADVOGADO: AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO ADVOGADA: ANDREA GASCON ADVOGADO: CLAUDIO AZIZ NADER FILHO ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA AGVDO.: PAULINO PURCINA DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA -**********- 1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100060033022 AUTOR WALMIR MORAIS ROSSONI ADVOGADO: ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA ADVOGADO: LUIS OTAVIO LARA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MOURA ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS RÉU ELIZANE LIUTI MODENESIO ADVOGADO: FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI ADVOGADO: JOSE PAULO ROSALEM RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19069000073 APTE.: SILVAL FAUSTINO FERREIRA ADVOGADO: VITOR LUCIO LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040136383 APTE.: ALESSANDRO DEUS DE SOUZA ADVOGADO: MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM 23/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100990011668 RECTE.: CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 44020000814 REQTE.: MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES ADVOGADA: VANUSA PELLACANI BOSA A. COATORA: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARLETE ULIANA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - RECURSO Nº 100050042629 RECTE.: ROSALVA NOGUEIRA SANTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO VOLPINI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28020001062 APTE.: MARCO AURELIO QUINELLATO ADVOGADO: NILTON MARTINS FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - HABEAS CORPUS Nº 100060033105 PACTE.: DEMETRIO FABIANO PEREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 5A VARA CRIMINAL VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1050016565 APTE.: NELCELY CONDE DOS REIS ADVOGADA: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS APTE.: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ADVOGADA: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030199083 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060033113 APTE.: EDSON SABINO ALVES REQTE.: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA S/A ADVOGADO: NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO ADVOGADO: ARTHUR MATTOS NETO A. COATORA: SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL DO ESPÍRITO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS SANTO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030002963 APTE.: MARCO ANTONIO ALMEIDA GUIMARAES ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010030963 APTE.: ROBERTO DO NASCIMENTO ROSA ADVOGADO: CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - HABEAS CORPUS Nº 100060033071 PACTE.: MAURICIO PIRES SOARES ADVOGADO: CHRISTIANE RIOS PIMENTEL ADVOGADO: VINICIUS DE SOUZA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI PACTE.: ALESSANDRO NUNES ROSA ADVOGADO: CHRISTIANE RIOS PIMENTEL ADVOGADO: VINICIUS DE SOUZA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI A. COATORA: JUIZ DE DIREITO COMARCA SÃO JOSE DO CALCADO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - DENÚNCIA Nº 100060032222 DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO EDSON HENRIQUE PEREIRA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA: CÍVEL 1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069006708 APTE.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO: VALESCA CARNEIRO CASTRO APDO.: SUELI TAVARES MARCHESINI ADVOGADO: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040070463 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: LENI TOSTA MIRANDOLA ADVOGADO: NADIA MURICY DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010073795 APTE.: SHEILA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW APDO.: BANESTES S/A ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: IARA QUEIROZ RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050267665 APTE.: SAMUEL JORGE MESSIAS ADVOGADO: JOSE SALOTO DE OLIVEIRA APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO CARIBE ADVOGADO: GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERCON ADVOGADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA RELATOR: RÔMULO TADDEI 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33069000041 AGVTE.: REINALDO QUEIROZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALTAMIR MORAIS FILHO Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE.: LIDIONETA BAHIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALTAMIR MORAIS FILHO AGVDO.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL ADVOGADO: RENATO MACIEL KOCK ADVOGADO: MARCELO HOTT CHAVES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010145114 APTE.: SHEILA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW APDO.: BANESTES S/A ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO: IARA QUEIROZ RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30069000534 APTE.: ANTONIA ANGELICA L DE ALMEIDA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: CICERA BEZERRA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: CLAUDIA REGIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: ELIDA DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: ELISETE DEL PIERO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: GILZA MARY GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: JACQUES PEREIRA VIANA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: JOEDSON PEREIRA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: KARLA POUBEL PORTO DE ARAUJO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: MARIA DA PENHA FATIMA MARTINS BARBOSA ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: MARILENE COELHO PIAO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: NILZEMAR DE OLIVEIRA SPEROTO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: NOEMIO MARIO PANDOLFI ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: ROSANGELA MARIA LOSS ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APTE.: SILVANA RIBET FIRMINO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI APDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES ADVOGADO: GEORGE DUARTE FREITAS FILHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007474 AGVTE.: DETRAN / ES ADVOGADO: REGINA CELI MARIANI AGVDO.: LUCIANO COSTA BRAGATTO ADVOGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADA: ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS ADVOGADO: BRENDA C MODENESI BENEVIDES ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30050125431 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30030058967 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DA FAZ E REG PUB DE LINHARES 24 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30030058967 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: ABEL MARQUES SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: RICARDO CORRÊA DALLA APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6069000229 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020141255 AGVTE.: HANOVER BRASIL LTDA APTE.: EMPRESA FOLHA DO MANHà S/A ADVOGADA: CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO ADVOGADO: MARCELLO ALFREDO BERNANRDES ADVOGADO: MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO: BIANCA PUMAR COELHO ADVOGADO: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI ADVOGADA: LIA SIMONATO TOSATO ADVOGADA: DANIELA DE OLIVEIRA TAURINHO AGVDO.: TECPLUS ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADA: VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA ADVOGADO: WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO LOREZONE NETO AGVDO.: INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL ADVOGADA: CAMILA WENECK DE S DIAS DALLAPICOLA LTDA ADVOGADO: FERNANDO FERRAZ MONTE BOCHIO AGVDO.: ANILSON VITORIO DALLAPICOLA ADVOGADO: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO AGVDO.: MARTA CONCEIÇAO CONTI DALLAPICOLA ADVOGADO: ADRIANO DI GREGÓRIO AGVDO.: MICHAEL CONTI DALLAPICOLA ADVOGADO: RENATO MOTTA VELLO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APDO.: ELOISA HELENA CHIABAI ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4069000091 RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE AGVTE.: JERONYMO LUISELLO TEIXEIRA VIANNA ADVOGADO: DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000666 AGVTE.: ZILA FELISBERTO TEIXEIRA VIANNA AGVTE.: ESPÓLIO DE DOMINGOS BIZONI E EZI DE SOUZA BIZONI ADVOGADO: DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO: ELIMARIO POSSAMAI AGVDO.: ESPÓLIO DE ALAYDE SIQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JACY FERNANDES AGVDO.: ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DOS SANTOS AGVTE.: ERNESTO BIZONI NETO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: ELIMARIO POSSAMAI ADVOGADO: JACY FERNANDES 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001039 AGVDO.: MARIA JOSE VOLPINI AGVTE.: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI ADVOGADA: LUCIANA PATROCINIO BORLINI RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO: LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS AGVDO.: ANITA RANGEL OKUMURA 19 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100060033097 RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO: DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000672 REQDO.: CLASSIC ENGENHARIA LTDA AGVTE.: CARLOS ALBERTO PEREIRA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA AGVDO.: ELIOZANDRA SANTA CLARA COSTA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040002884 ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS APTE.: HENRIQUE ANTONIO FERREIRA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA APDO.: BANCO FORD S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000674 ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO AGVTE.: F F S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: KAMILA MODULO FARDIM ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ADVOGADA: ANDRESSA RACHEL PEGO PENA ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO ADVOGADO: PAULO ROBERTO CARVALHO AGVTE.: F F S (MENOR PÚBERE) RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO 21 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060033089 AGVTE.: P F S (MENOR PÚBERE) REQTE.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ADVOGADO: FREDERICO LIRA CHAGAS ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS AGVTE.: MARIA ELZA FLORENTINO ADVOGADO: LUCIANO PEREIRA CHAGAS ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ADVOGADO: ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO ADVOGADO: CRISTIANO TEIXEIRA PASSOS AGVDO.: ALFREDO ALVES DA SILVA ADVOGADO: RENATO MIGUEL ADVOGADA: TATIANA MARETO SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALES DOS SANTOS ADVOGADO: WILTON COSTA FILHO ADVOGADO: TELMA SUELI F DE FREITAS AGVDO.: OGENY HOTTES DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS ADVOGADA: TATIANA MARETO SILVA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO JENIER ADVOGADO: WILTON COSTA FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON CACHOEIRO DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010044287 APTE.: SINDICATO ODONTOLOGISTAS DO EST DO ESP SANTO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001021 SINODONTO ES AGVTE.: CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA 25 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO: ALOISIO LIRA ADVOGADO: ANDERSON ALVES DE MELO AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 33030007182 APTE.: VERA LUCIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: VITORIO JESUS DE OLIVEIRA APDO.: RENATO STANCINI CORSINI ADVOGADO: OSWALDO BENICIO LOPES FILHO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050137154 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JOSE RICARDO DE A JUDICE APDO.: JUNAL JUPARANA MOTOS LTDA ADVOGADO: ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007458 AGVTE.: JAMIL MAMEDE ADVOGADO: JORGE LUIZ CANDIDO CALDEIRA AGVDO.: IZABELA DRACH ADVOGADO: CARLOS FERNANDO BORGES PEREIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000640 AGVTE.: MARIA NATALINA ZAMBON ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ AGVTE.: ROMILSON QUEIROZ ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ AGVTE.: R Q (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ AGVDO.: EDILSON SANTOS LIMA ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES AGVDO.: SONEIDE FELIX DA SILVA ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040025919 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULO LIRIO APDO.: VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: ANTENOR COSTA FILHO ADVOGADO: LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 28 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º Nº A100060033063 REQTE.: CARLOS SA PINTO ADVOGADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO ADVOGADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO REQDO.: BANCO SANTOS NEVES ADVOGADO: DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO: HUGO CRUZ MAESTRI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007466 AGVTE.: CARLOS FERNANDO DE MATTOS BARCELLOS ADVOGADO: WALTEMIR PASETO ADVOGADO: VANUZA FARIA GOULART ADVOGADO: JANETE NASCIMENTO DE CARVALHO AGVDO.: ANDREIA BALEEIRO ALMEIDA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO AGVDO.: A A B (MENOR PÚBERE) ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO AGVDO.: F A B (MENOR IMPUBERE) ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040000561 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GENTIL PEREIRA DA SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMO A UNIÃO ESPORTE CLUBE, POR SEUS ADVOGADOS DRS. JOSÉ GERALDO LEAL E RITA DE CÁSSIA AZEVEDO MORAES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO OF. GP/ Nº 495/06, DE FLS. 158 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 342/84, DA QUAL É DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. INTIMO A JOSE PAULINO DE SOUZA, POR SEU ADVOGADO DR. DAVID SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 26/28 DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 200600315357, DO QUAL É DEVEDOR O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS. INTIMO A JORGE LUIZ SILVEIRA CORRÊA, REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 200600376873, REFERENTE A CERTIDÃO DO PRECATÓRIO Nº 200009000288. INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, POR SUA PROCURADORA GERAL DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 150/152 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200980000281, DA QUAL É DEVEDORA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. INTIMO A MARIA ELIONOR KROEFF E OUTRAS, POR SEU ADVOGADO DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 2147 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 483/87, DO QUAL É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006. ROSAINES RICHA DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 26 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO - DJRPD elevadas e demais encargos, além de estar capitalizando os juros em periodicidade inferior a permitida. INTIMO ALGENIRA NASCIMENTO VITÓRIO E OUTROS, POR SEU ADVOGADO DR. ÍCARO DOMINICINI CORREA, PARA TOMAR CIÊNCIA Compulsando os autos, e após os esclarecimentos prestados pelo ilustre DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 75 DOS AUTOS magistrado a quo, tenho que persiste a falta de elemento probatório. Os DO PRECATÓRIO Nº 200050000076, DA QUAL É DEVEDOR O documentos juntados no agravo não autorizam uma apreciação da MUNICÍPIO DE VIANA. cumulação da comissão de permanência com a correção monetária. Quanto a retirada do nome da AGRAVANTE dos bancos de dados tem INTIMO LOJAS HERONTEX LTDA., POR SEU ADVOGADO DR. AIDES BERTOLDO DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVELsido esta a orientação do STJ tem sido no seguinte sentido: DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 221/222 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200990000727, DO QUAL É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. MUNIZ FREIRE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. I. Tendo sido expressamente indicado o dispositivo legal INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, POR SEU PROCURADOR GERAL, DR. MOACIR RODRIGUES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVELreputado violado pelo credor e realizada a demonstração da divergência DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 198 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO jurisprudencial, no caso notória, não ocorre omissão quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, de sorte que podia ser 200960000814, DO QUAL É CREDORA A EMPRESA PARATODOS CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. conhecido e provido. II. A orientação mais recente da E. 2ª Seção (REsp n. 527.618/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 24.11.2003) não admite que a simples discussão judicial da dívida VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006. possa obstaculizar ou remover a negativação nos bancos de dados, exceto quando efetivamente demonstrado o reflexo positivo da ação ROSAINES RICHA no valor devido, com amparo na jurisprudência dominante desta DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO Corte ou do C. STF, ou depositada ou caucionada a parte incontroversa, se apenas parcial o desacordo, hipótese que ainda assim apenas permitirá a consignação de que a anotação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL encontra-se sub judice (Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º). Requisitos que, in casu, não foram integralmente atendidos. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 689.507/SP, Rel. Ministro PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DJ 13.02.2006 p. 815) [Grifo nosso]. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU Sendo assim, tenho que o agravo não deve ser provido. TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 35059003158 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA Advogado(a) GISELE HELMER BREMENKAMP AGVDO BANCO ITAU S/A Advogado(a) ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a) VALESCA CARNEIRO CASTRO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de agravo por instrumento interposto pela em face do BANCO ITAÚ S/A, pois irresignada com a r. Decisão de fls. 13-14, que negou a tutela antecipada na demanda revisional de contrato bancário. No agravo de fls. 02-11, a AGRAVANTE sustentou, em resumo, que “(...) A manutenção do nome da Agravante nos órgãos negativadores se mostra inadequada, e indevida (...)" (fl. 07). E ainda, que “o indeferimento da consignação dos depósitos ofertados pela Agravante, fere amplamente o direito da Agravante como consumidora que é justamente demonstrar a sua boa-fé no cumprimento do contrato (...)". (fl. 08). Contra-razões às fls. 55-57, almejando a manutenção da decisão proferida pelo juiz a quo. Brevemente relatados. Decido. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. A AGRAVANTE argumenta, em síntese, que o Banco Agravado está cumulando a cobrança de comissão de permanência com juros em taxas ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO do agravo por instrumento, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Intime-se. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 19 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 2- Agravo de Instrumento Nº 24069000602 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE IVONEIDE APARECIDA FERREIRA Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES AGVTE MARCOS ANTONIO BARBOSA Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES AGVDO JOSE ROBERTO MADEO Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS Advogado(a) BRENDA C MODENESI BENEVIDES Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de agravo por instrumento interposto por IVONEIDE APARECIDA FERREIRA e MARCOS ANTONIO BARBOSA em face da 27 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 decisão de fls. 103-104, que deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação de despejo ajuizada por JOSÉ ROBERTO MADEO. Como dito na decisão de fls. 81-82, "o mandado de citação ainda não foi juntado aos autos. Isso significa que o prazo do recurso ainda não teve seu início. No mais, tendo sido juntado os documentos elencados no art. 525 do CPC, verifico in statu assertionis que os pressupostos de admissibilidade estão presentes". [Grifo nosso]. Realizando melhor análise do agravo por instrumento em destaque, entendo ausente o pressuposto recursal relativo à comprovação da tempestividade. Como cediço, o art. 525, inc. I, do CPC determina a juntada da certidão de intimação. No caso dos autos, verifico ausente qualquer elemento que demostre a não juntada do mandado de citação. O art. 241 do CPC, inc. II, do CPC diz expressamente que começa a correr o prazo, "quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado cumprido". Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA AGVDO IVONEIDE APARECIDA FERREIRA Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES AGVDO MARCOS ANTONIO BARBOSA Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de agravo regimental interposto por JOSÉ ROBERTO MADEO em face da decisão de fls. 81-82 dos autos do agravo por instrumento, que deferiu o requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Na hipótese em apreço, tendo em vista o desprovimento do agravo principal, a presente via de irresignação perde o interesse no julgamento. Nesse compasso o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Ausente um dos pressupostos recursais é caso de não conhecimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do FORENSE. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO agravo regimental. NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A suspensão do expediente forense no Tribunal Intimem-se. estadual deve ser comprovada mediante certidão expedida pela Justiça local ou por documento similar oficial. 2. A tempestividade Publique-se na íntegra. do recurso deve ser demonstrada no momento da sua interposição, sendo despicienda a comprovação extemporânea. 3. O recesso Vitória - ES, 12 de abril de 2006. forense previsto no regimento interno desta Corte não se aplica aos recursos oriundos de tribunal local. 4. Embargos declaratórios SAMUEL MEIRA BRASIL JR recebidos como agravo regimental. Improvimento. (EDAG 665.957/RS, Rel. Desembargador Substituto em exercício Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005, DJ 03.04.2006 p. 354) [Grifo nosso]. 4- Embargos de Declaração Nº 48059000421 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMGTE COLEGIO NACIONAL LTDA EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE Advogado(a) ENIO SEBASTIAO PEREIRA COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A EMGDO PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA ausência de expediente no Tribunal estadual deve ser comprovada Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO por meio de certidão expedida pela Justiça local ou por outro RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR documento oficial. 2. A tempestividade do recurso deve ser DECISÃO demonstrada no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 620.171/CE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pelo COLÉGIO QUARTA TURMA, julgado em 11.10.2005, DJ 12.12.2005 p. 390) [Grifo NACIONAL LTDA em face do acórdão de fls. 84-89, que negou nosso]. provimento ao agravo de instrumento interposto. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTOSegundo os fundamentos expostos nos embargos declaratórios de fls. ao agravo por instrumento, restaurando os efeitos da decisão antecipatória 92-94, o RECORRENTE alega, em resumo, que houve omissão por parte de primeiro grau. desta Egrégia Câmara, uma vez que no acórdão prolatado, a Câmara decidiu pela nulidade da doação e deixou de apreciar a decisão recorrida Intimem-se. que sancionou o ato do Sr. Prefeito Municipal da Serra. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 12 de abril de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 3- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24069000602 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE ROBERTO MADEO Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS Advogado(a) BRENDA C MODENESI BENEVIDES Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL Sustenta ainda que foi questionada a possibilidade de uma doação com encargo incorrer na prescrição brevis temporis, mas que não foi apreciada pelo tribunal. Por fim, insiste na tese de que a alegada nulidade não existe, persistindo, portanto, a omissão decorrente da não apreciação do pedido constante do agravo. Em contra-razões, o embargado sustenta que o embargante pretende, na verdade, a reforma do acórdão impugnado. Alega, como preliminar, a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ensejadoras de embargos de declaração. 28 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 No mérito, requer seja negado provimento aos embargos, seja porque o embargante não cumpriu o encargo da doação, seja porque não demonstrou, por prova pré-constituída, a violação ao seu direito líquido e certo. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) DANIELLE MATIAS Advogado(a) MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) PAULO VELTEN Advogado(a) ROBSON LUIZ D'ANDREA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Este é o relatório. Decido conforme o artigo 557 do CPC. DECISÃO As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são muito específicas, quais sejam: quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. O embargante, para que seja apreciado seu recurso, sustenta ter havido omissão do acórdão recorrido por não ter se pronunciado a respeito da decisão fl. 16, que sanciona ato da prefeitura municipal da Serra, que revogou doação com encargo. Não assiste razão ao embargante, senão vejamos: Cuidam os autos de recursos de apelação interposto por BRADESCO SEGUROS S/A e FARDIM GXT COMERCIO DE AREIA LTDA em face da sentença de fls. 120-125, que julgou procedente o pedido inserto na inicial da ação de cobrança ajuizada por WEVERSON CARLOS DO NASCIMENTO. Nas razões recursais de fls. 133-140, a seguradora Apelante alega, em suma, que a r. Sentença deve ser reformada, já que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação jurídica processual em questão. Pondera, ainda, que a culpabilidade do acidente foi, no máximo, concorrente. Alega a inexistência de lucros cessantes. O acórdão objeto dos presentes embargos de fato não se manifestou sobre a revogação da doação feita pelo prefeito da Serra, mas por uma razão simples: considerou a doação nula, razão pela qual não havia sentido analisar se ela podia ser revogada ou não. Na segunda apelação (fls. 149-157), a empresa apelante sustenta que a culpa pelo acidente foi do autor e registra inexistência de lucro cessantes. Para se analisar a ilegalidade da revogação da doação, há um pressuposto lógico a ser considerado, qual seja, saber se a doação é válida ou não. Sendo válida, aí sim seria possível analisar sobre a possibilidade de sua revogação. Brevemente relatados. Decido. No entanto, não foi isso que ocorreu. O Tribunal considerou nula a doação, havendo um vício em seu nascedouro. Sendo nula, ela não poderia sequer ser realizada, não cabendo discutir se a revogação poderia ou não ocorrer. Contra-razões às fls. 162-168, pleiteando a manutenção da r. sentença. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. No recurso de apelação de fls. 133-141, a SEGURADORA APELADA reiterou o AGRAVO RETIDO anteriormente interposto (fls. 135-136). Sendo assim, não houve omissão do acórdão, pois a análise da revogação restou prejudicada em razão da nulidade da doação, não havendo sentido ingressar no exame de legalidade ou ilegalidade da revogação se a doação não poderia ter ocorrido. Alusivamente à irresignação em voga, entendo que a matéria suscitada, qual seja, ilegitimidade passiva ad causam, refere-se ao próprio mérito da demanda. Sustentar a ilegitimidade é sustentar a própria irresponsabilidade pelo pagamento dos valores reclamados. Essa análise deve ser feita em um exame concreto (mérito), e não abstrato (condições da ação). Quanto à alegação de prescrição da doação, também fica prejudicada pelo fato de o Tribunal ter declarado a nulidade da prescrição, pois o nulo não convalesce. Logo, CONHEÇO do agravo interno, mas lhe NEGO PROVIMENTO, afirmando, contudo, que a matéria será analisada como mérito do presente recurso de apelação. Por fim, quanto à sustentação de que não houve nulidade, não é questão para ser apreciada em embargos de declaração, tendo em vista que os embargos de declaração não têm a função de reformar decisões, a não ser que haja obscuridade, omissão ou contradição, que não é o caso. Na sentença de fls. 120-125, o ilustre juiz de primeiro grau reconheceu a culpa da requerida e condendou ambos os demandados (empresa e seguradora) ao pagamento de danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes). Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS No recurso de apelação de fls. 133-140, a SEGURADORA alega LHES NEGO PROVIMENTO. ilegitimidade passiva ad causam aduzindo haver celebrado contrato de Vitória - ES, 02 de Junho de 2006. seguro com a empresa-ré, e não com a Apelada. Sustenta a inexistência de vínculo contratual, o que demonstra sua ilegitimidade ad causam. No SAMUEL MEIRA BRASIL JR mérito, advoga a tese da culpa concorrente e da inexistência de lucros Desembargador Substituto em exercício cessantes. 5- Apelação Civel Nº 50030000322 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a) ANDRÉ LUÍS RHEIN DA SILVA CORDEIRO Advogado(a) CLAUDIA HECK MACHADO OLIVEIRA Advogado(a) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO Advogado(a) IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR Advogado(a) SIDNEY DO CARMO DE ARAUJO Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO APTE FARDIM GXT COMERCIO DE AREIA LTDA Advogado(a) MARIA ANGELICA JALLES GUALBERTO E SILVA APDO WEVERSON CARLOS DO NASCIMENTO Assim como no agravo retido, examino a alegação de ilegitimidade como argumento de mérito, pois, in statu assertinonis, a seguradora é parte legítima por possuir um nexo (argumentativo) com o Apelado. E, como mérito, entendo que a seguradora pode suportar diretamente a condenação em reparar os danos causados em virtude do dever obrigacional contido na apólice de seguro. A propósito, o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já consolidou o entendimento sobre a reparação direta do dano pela seguradora: Processual civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Acidente de trânsito. Culpa do segurado. Ação indenizatória. Terceiro prejudicado. Seguradora. Legitimidade passiva ad causam. Ônus da sucumbência. 29 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 Sucumbência recíproca. - Carece de prequestionamento o Recurso Especial acerca de tema não debatido no acórdão recorrido. - A ação indenizatória de danos materiais, advindos do atropelamento e morte causados por segurado, pode ser ajuizada diretamente contra a seguradora, que tem responsabilidade por força da apólice securitária e não por ter agido com culpa no acidente. - Os ônus da sucumbência devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes, no caso de sucumbência recíproca. Recurso provido na parte em que conhecido. (REsp 444.716/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.05.2004, DJ 31.05.2004 p. 300) [Grifo nosso]. Nesse contexto, a seguradora também é responsável, nos limites da apólice, pelo dever de reparar os danos causados pelo segurado. A empresa-ré, por sua vez, às fls. 149-157, ofereceu seu recurso de apelação, pois entende que a culpa pelo acidente foi do APELADO, além de inexistir lucros cessantes. De fato, restou comprovado que a estrada realmente não possuía sinalização, nem pavimentação, e que a via era, além de única, estreita. Entendo, assim como o juiz de primeiro grau, que faltou cautela e prudência necessária para tal situação, ou seja, o preposto da requerida atuou sem os devidos cuidados. Ora, se o veículo da requerida estava carregado, dificultando a frenagem, deveria o condutor conduzi-lo com cautelas redobradas e velocidade reduzida para que conseguisse evitar acidente. As testemunhas de fls. 100 e 101 confirmam a ocorrência da culpa do presposto do requerido. D.J. ESPÍRITO SANTO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA - INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO INDENIZAÇÃO - ART. 1.059 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - DANOS EMERGENTES X LUCROS CESSANTES - PROVA PERICIAL DESNECESSIDADE. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC, inexistindo omissão, quando a tese foi examinada pelo Tribunal a quo. 2. Os danos emergentes (dano positivo) consistem em um prejuízo real sofrido pelo credor, enquanto que os lucros cessantes (dano negativo) têm relação com um ganho que o credor deixou de auferir. 3. Configura-se lucro cessante o pedido de indenização pelo não-pagamento de serviço prestado, consistente na valorização do custo do dinheiro pela aplicação no mercado financeiro. Tal pedido independe de prova pericial na fase de conhecimento, quando deve ser fixado o an debeatur, remetendo-se para a liquidação o quantum debeatur. 4. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito do pedido. 5. Recurso especial provido. (REsp 412.798/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01.04.2003, DJ 19.12.2003 p. 406) [Grifo Nosso]. Não obstante a patente responsabilidade dos demandados pelos lucros cessantes, não há nos autos elementos suficientes para a imediata fixação. Com isso, verifico que o quantum deverá ser apurado em liqüidação. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas, CONHEÇO dos recursos de apelação, mas lhes NEGO PROVIMENTO mantendo “in totum” r. Sentença de fls. 120-125. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos da sentença de primeiro grau. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Portanto, os argumentos de culpa concorrente e de culpa exclusiva do apelado (exceção substancial indireta) não prevalecem. É devida, pois, a indenização pelos danos emergentes. Vitória - ES, 19 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto Analiso, agora, a condenação nos lucros cessantes. 6- Apelação Civel Nº 17040004420 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS APTE/APDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESP SANTO S/A Advogado(a) ALEXANDRE PASSAMANI GALVAO Advogado(a) HENRIQUE QUINTAES VELLO Advogado(a) RICARDO C VELLO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO APDO/APTE AROSO HOTEIS E LAZER S/A ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PROPRIEDADE Advogado(a) DANIELA BERNARDINA BORGES DO BEM DANIFICADO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR RAZOABILIDADE. PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PENSÃO DEVIDA A FILHO MENOR. LIMITE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ. I - (...) III - Afigura-se correta a fixação do valor Trata-se de recurso de apelação de fls. 275-283 (Banco de relativo aos lucros cessantes com base na média mensal dos ganhos Desenvolvimento do Espírito Santo SA - BANDES) e de fls. 238-259 (Aroso auferidos pela vítima, a ser apurado por arbitramento, quando da Hotéis e Lazer SA) em face da sentença de fls. 222-226, que julgou liquidação do julgado. Por outro lado, a alegação de inexistência de improcedente o pedido inserto nos embargos à execução opostos pelo prova dos lucros cessantes demandaria o reexame de todo o contexto recorrente AROSO HOTÉIS E LAZER SA contra a execução movida pelo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor BANDES. da Súmula nº 07/STJ. Precedentes: AGA nº 458.836/MS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 08/09/2003 e AGA nº 479.935/SP, Rel. Min. No recurso de fls. 229-234, o recorrente BANDES alega equívoco no CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 30/06/2003. IV - (...) arbitramento dos honorários advocatícios, que perfizeram um quantum de Precedentes: EAREsp nº 370.815/SC, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo os fundamentos lançados no DJ de 01/09/2003; REsp nº 432.267/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de recurso, correto seria a fixação em 20% (vinte por cento) sobre o valor da 21/10/2002 e AGA nº 405.985/DF, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de causa. 24/06/2002). VII - Recurso especial improvido. (REsp 603.984/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004, No recurso de fls. 238-259, o recorrente AROSO HOTÉIS E LAZER SA DJ 16.11.2004 p. 193) [Grifo Nosso]. pretende a reforma da sentença de primeiro grau de maneira a julgar procedente o pedido inicial. Nos embargos à execução postula, em ordem sucessiva (CPC, art. 289), (a) a declaração de inexistência do débito ante a Em relação aos lucros cessantes, entendo que o MM Juiz agiu corretamente ao conceder tal pretensão. O APELADO deixou de auferir renda, pois o veículo ficou parado para os devidos reparos. Sobre a dicussão em tela, cabe trazer à colação o entendimento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 30 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 quitação e (b) o cálculo do débito consoante as Cédulas de Créditos Comerciais n. 372/1992 e 097/1997, aplicando-se 8% (oito por cento) de juros ao ano, além da TR. Pleiteia, ainda, afastamento do anatocismo e da comissão de permanência, compensação com o saldo devedor e declaração de nulidade das demais clásulas que violem o Código de Defesa do Consumidor. Às fls. 269-274, o recorrido BANDES apresentou contra-razões. O recorrido AROSO HOTÉIS E LAZER SA não apresentou contra-razões, embora devidamente intimado às fls. 265. É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. D.J. ESPÍRITO SANTO remuneratórios foram fixados num patamar inferior a 12% (doze) por cento ao ano. Assim dispõe o art. 5º do DL 413/69: Art 5º As importâncias fornecidas pelo financiador vencerão juros e poderão sofrer correção monetária às taxas e aos índices que o Conselho Monetário Nacional fixar, calculados sôbre os saldos devedores da conta vinculada à operação, e serão exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento, na liquidação da cédula ou, também, em outras datas convencionadas no título, ou admitidas pelo referido Conselho. Parágrafo único. Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano. [Grifo nosso]. Inicialmente, verifico que a relação jurídica de direito material travada entre os litigantes não se encontra acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor. Fazendo interpretação dos arts. 2º e 3º do CDC, o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA abraçou a teoria maximalista de forma amenizada, isto é, haverá a aplicação do CDC apenas quando a pessoa jurídica apresenta-se vulnerável perante o "fornecedor". Na cédula 372/1999, foram aplicados juros de 11,5% (onze e meio por cento) ao ano (fls. 59). Na cédula 097/1995, o percentual restou convencionado em 8% (oito por cento) ao ano (fls. 68). A propósito, o STJ no AgRg no Resp. 687.239/RJ: Contudo, às fls. 60, o item 2 "b" aponta que a instituição financeira poderá cobrar até 24% (vinte e quatro por cento) de juros na hipótese de mora do devedor. Direito civil. Consumidor. Agravo no recurso Especial. Conceito de consumidor. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Não constatação. - A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de somente admitir a aplicação do CDC à pessoa jurídica empresária excepcionalmente, quando evidenciada a sua vulnerabilidade no caso concreto; ou por equiparação, nas situações previstas pelos arts. 17 e 29 do CDC. Negado provimento ao agravo. (AgRg no REsp 687.239/RJ, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ 02.05.2006 p. 307) [Grifo nosso]. Assim sendo, os juros remuneratórios foram firmados em consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. Ocorre que, a teor do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 413/69, tal disposição contratual é nula. Os juros moratórios estão limitados no máximo a 1% ao ano, em se tratando de cédula de crédito comercial. O STJ, a propósito, consagrou esse entendimento: CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS E MULTA A 2º Seção do STJ é mais específica em relação ao tema: MORATÓRIOS. - Não havendo a novação da dívida decorrente de cédula de crédito comercial, a escritura de confissão de dívida não se desvincula CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. do título originário. - Os juros remuneratórios e moratórios, nas VALIDADE. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE CONSUMO E cédulas de crédito comercial, estão limitados, respectivamente, a 12 HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. - Os a.a. e 1% a.a. - A redução da multa para 2%, como definido pela Lei 9.298/96, só é possível nos contratos celebrados após a sua vigência. autores da ação de ressarcimento de danos, oriunda do descumprimento de contrato de financiamento para incrementação (Súmula 296) (AgRg no REsp 241834/PR, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. da atividade econômica de empresa, não são considerados destinatários finais, afastando-se assim, a aplicação do Código de 314) [Grifo nosso]. Defesa do Consumidor ao caso dos autos. - Não há abusividade na cláusula que prevê o foro de eleição em contratos de elevado valor, Outro ponto discutido com elevado afinco pelo EMBARGANTE diz respeito à impossibilidade da aplicação da TJLP como índice de correção quando não caracterizada a hipossuficiência. - Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitante. (CC 39.666/SP, do contrato. Em que pese a argumentação expendida, o colendo STJ, na Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em súmula 288, autorizou a aplicação da TJLP: 26.10.2005, DJ 02.03.2006 p. 135) [Grifo nosso]. Súmula 288 - A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Essa conclusão é importante para definir o regime jurídico do contrato e, via de conseqüência, identificar a validade das clásulas perante o Quuanto à comissão de permanência, o Decreto-Lei 413/69 e a Lei ordenamento jurídico civil e consumerista. 6840/80 não autorizam a incidência de tal rúbrica. Nesse sentido, colhe-se O EMBARGANTE firmou com o EMBARGADO as cédulas de crédito do voto do eminente e culto Min. Aldir Passarinho Junior, no Recurso Especial n. 784.285/BA, trecho que corrobora o entendimento ora comercial n. 372/1992 (fls. 58-67) e 097/1995 (fls. 68-72) com o propósito de construção de empreendimento hoteleiro na região montanhosa do perfilhado: Espírito Santo. "No que concerne à comissão de permanência, esta Corte firmou o entendimento de que tal cláusula é inexigível em relação às cédulas de Como cediço, a "cédula de crédito comercial" está regulamentada no Decreto-Lei n. 413/69 e pela Lei n. 6.840/80. crédito comercial disciplinadas pela Lei n. 6.840/1980 e pelo Decreto-lei n. 413/1969. Este último diploma, em seu art. 5º, parágrafo único, e art. 58, O art. 5º do Decreto-Lei n. 413/69 estabelece que a taxa de juros aplicada prevê apenas a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e multa por no contrato deve respeitar a fixação do Conselho Monetário Nacional. inadimplemento. A jurisprudência do STJ é remansosa nesse sentido: Caso o Órgão Executivo em apreço nada disponha, é imperioso entender 4ª Turma, REsp n. 207.231/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, que a taxa de juros ficará atrelada ao Decreto-Lei 22.626/33, isto é, 12% unânime, DJU de 25.10.1999 e REsp n. 79.214/RS, Rel. Min. Barros (doze) por cento ao ano. Atento aos contratos, verifico que os juros Monteiro, unânime, DJU de 13.09.1999". [Grifo nosso]. 31 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 O citado Resp. 784.285/BA restou assim ementado: D.J. ESPÍRITO SANTO CONHEÇO do recurso de apelação do BANDES, mas lhe NEGO PROVIMENTO. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CÉDULA COMERCIAL. CDC. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA. Em virtude da sucumbência recíproca, considero compensados os COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. honorários advocatícios nos termos do art. 21 do CPC e da Súmula 306 do REDUÇÃO. TEMAS PACIFICADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE STJ. IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC. I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca da aplicação das normas da Custas pro rata. Lei n. 8.078/90 aos contratos estipulados pelos estabelecimentos bancários. II. Ao Conselho Monetário Nacional, segundo o art. 5º do Decreto-lei Intimem-se. Publique-se na íntegra. n. 413/69, c/c art. 5º da Lei n. 6.840/80, compete a fixação das taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito comercial. Omitindo-se o Vitória - ES, 19 de junho de 2006. órgão no desempenho de tal mister, torna-se aplicável a regra geral do art. 1o, caput, da Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em SAMUEL MEIRA BRASIL JR percentual superior ao dobro da taxa legal (12% ao ano), afastada a Desembargador Substituto em exercício incidência da Súmula n. 596 do C. STF, porquanto se dirige à Lei n. 4.595/64, ultrapassada, no particular, pelo diploma legal mais 7- Apelação Civel Nº 35040032050 moderno e específico, de 1980. III. A cédula de crédito comercial VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL tem disciplina específica no Decreto-lei n. 413/69, art. 5º, parágrafo APTE LUIZ CARLOS SOUZA DIAS único, e art. 58, que prevê somente a cobrança de juros e multa no Advogado(a) ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO caso de inadimplemento, inexigível, portanto, a cobrança da Advogado(a) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA comissão de permanência. IV. "Nos contratos bancários posteriores APDO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele Advogado(a) ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA prevista" (Súmula n. 285-STJ). V. Sendo manifestamente improcedente e Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS procrastinatório o agravo, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, Advogado(a) BRENDA CALDARA MODENESI do CPC, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE penalidade imposta. (AgRg no REsp 784.245/BA, Rel. Ministro ALDIR Advogado(a) RAFAEL CARÃO LUCAS PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005, DJ Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 06.03.2006 p. 413) [Grifo nosso]. RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Ou seja, inaplicável ao presente caso a comissão de permanência. Quanto à possibilidade de capitalização dos juros, os Tribunais Superiores admitem a incidência desde que expressamente contratado. Nesse sentido, a Súmula 93 do STJ que tem sido aplicada reiteradamente, conforme se constata no seguinte julgado: DECISÃO Cuidam os autos de apelação civil interposta por LUIS CARLOS SOUZA DIAS em face da sentença de fls. 116-119, que julgou improcedente o pedido inserto na ação de reparação de danos morais proposta em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA,. AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO Na sentença apelada, o ilustre juiz de primeiro grau julgou improcedente o MENSAL DOS JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. pedido por ter entendido que o autor faltou com a verdade, omitindo a POSSIBILIDADE. - É admitida a capitalização mensal dos juros nas existência do contrato de empréstimo celebrado com a ré. Reconheceu, cédulas de crédito rural, desde que haja prévia pactuação nesse ainda, a litigância de má fé do demandante e o condenou ao pagamento sentido. Incide a Súmula 93. - Quando houver sucumbência de valor a ser apurado sobre 1% (um por cento) do valor da causa. recíproca, os honorários podem ser compensados. Incide a Súmula 306. - Não merece provimento recurso carente de argumentos Nas razões recursais (fls. 126-138), o AUTOR sustenta, em síntese, que teve capazes de desconstituir a decisão agravada. (AgRg no Ag 566680/RS, seu nome incluído indevidamente no SPC. Aduz que não é litigante de Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado má-fé, almejando enfim, o recebimento de indenização por danos morais. em 09.05.2006, DJ 29.05.2006 p. 230) [Grifo nosso]. A APELADA, nas contra-razões de fls. 145-148, combate tais argüições. E Analisando os contrato, verifico que ambos fazem menção à cobrança de alega ter inserido licitamente o nome do APELANTE no SPC, pois o autor juros capitalizados, sendo, portanto, possível aplicá-los. possui um contrato de empréstimo com a APELADA. Por derradeiro, enfrento o recurso de apelação do BANDES, em que pretende majoração dos honorários advocatícios. A meu ver, em virtude do provimento parcial do recurso de apelação da EMPRESA APELANTE, cumpre aplicar o instituto da sucumbência recíproca, restando compensados os honorários advocatícios, conforme prescrevem o art. 21 do CPC e a súmula 306 do STJ. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas, CONHEÇO do recurso de apelação do APELANTE AROSO HOTÉIS E LAZER SA e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL para adequar o débito de modo a (a) afastar a comissão de permanência, (b) autorizar os juros moratórios no percentual de 1% (um por cento), na forma do DL 413/69, art. 5º, parágrafo único, (c) manter a capitalização de juros e (d) manter a TJLP (taxa de juros a longo prazo). Brevemente relatados. DECIDO. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Na decisão de fls. 116-119, objeto do presente recurso de apelação, o eminente magistrado não reconheceu ter ocorrido danos morais, oriundo do abalo da credibilidade do autor. Foram esses os fundamentos lançados no pronunciamento judicial recorrido: "... a questão dita 'de mérito' se resume em saber, antes de tudo, se a inscrição do nome do autor no órgãos de proteção se traduz ou não em 32 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 um 'ato ilícito', premissa na qual se assenta o 'dever de indenizar', assim quanto aos danos materiais quanto aos morais. Em outros termos, se pode dizer, resumidamente: existindo débitos, a inscrição é ato 'lícito' e, por isso mesmo, não é fonte do dever de indenizar" (fls. 117). Ato contínuo, às fls. 118, o ilustre juiz observou que a APELADA provou o vínculo contratual, enquanto o DEMANDANTE não se desincumbiu do ônus de provar a falsidade da assinatura. O APELANTE pretende, pois, a reforma da decisão de primeiro grau e a condenação da RÉ ao pagamento de danos morais, Por outro lado, nas contra-razões às fls. 145-148, a empresa APELANTE afirma realmente ter enviado o nome do autor para o SPC. No entanto, alega que agiu dentro dos ditames legais, visto que o autor encontrava-se inadimplente. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 11/10/2005 Data da Publicação no Diário : 27/10/2005 Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA Vara de Origem : COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA [Grifo Nosso]. De fato, a conduta do comerciante que envia o nome do devedor a banco de dados é lícita, impeditivo de indenização. Porém, será ilícita se o devedor já houver satisfeito a obrigação ou se esta for inexistente. Na contestação, às fls. 26, a empresa APELADA relata ter o APELANTE firmado contrato de compra e venda financiada de um aparelho eletrônico. Tal compra foi objeto de parcelamento em 11 (onze) vezes. Ao cumprir as providências preliminares, o APELANTE refutou os documentos juntados pela APELADA, bem como impugnou a assinatura dos mesmos. É o que se verifica às fls. 89: "Nestes documentos Exa., é facilmente detectável várias divergências, dentre elas, a assinatura do autor, o nome de sua companheira, pois vive em união estável (certidão de nascimento dos filhos em anexo), seu endereço, nº de sua identidade, nunca trabalhou na Indústria e Comércio de Filtros, informação esta que poderia muito bem ser certificada, dentre outros erros, que nos levam a acreditar, que além de negligente, a RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM empresa requerida foi conivente com o evento que prejudicou o autor, conforme narrativa expendido na exordial". CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes Tendo em vista a impugnação da assinatura aposta nos documentos gera dano moral suscetível de indenização, dano que se presume ocorrido com a prova da referida inscrição. 2. Recurso especial a que juntados pela empresa APELADA por ocasião da contestação, competia à se nega provimento. (REsp 720.364/AL, Rel. Ministro TEORI ALBINO parte que produziu o documento provar a autenticidade da referida ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.03.2005, DJ 04.04.2005 p. assinatura. A propósito, dispõe o art. 389, inc. II, do CPC: 232) [Grifo Nosso]. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: SERASA. Dano moral. - A inscrição do nome da contratante na Serasa (...) II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o depois de proposta ação para revisar o modo irregular pelo qual o banco estava cumprindo o contrato de financiamento, ação que acabou sendo documento. O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA pacificou o seguinte julgada procedente, constitui exercício indevido do direito e enseja indenização pelo grave dano moral que decorre da inscrição em entendimento: cadastro de inadimplentes. Recurso conhecido e provido. (REsp 219.184/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO julgado em 26.10.1999, DJ 10.04.2000 p. 95) [Grifo Nosso]. ANTECIPADO - PROVA PRODUZIDA - SÚMULA 07/STJ - ALEGAÇÃO DE No mesmo diapasão, definiu o egrégio Tribunal de Justiça do Espírito CERCEAMENTO DE DEFESA - FALSIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - ART. 389, II, DO CPC - INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO Santo: ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980192645 APELANTE: LOSANGO 211/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Consoante entendimento PROMOTORA DE VENDAS LTDA. APELADO: ADALBERTO GIL DE desta Corte, havendo impugnação de assinatura, como no caso, MEDEIROS TEIXEIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA A Ccaberia a ora recorrente, que juntou o documento em questão, Ó R D à O EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE provar sua autenticidade, ex vi art. 389, II, do Código de Processo CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO Civil (v.g. Resp 488.165/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO 01/12/2003). 2 - É inviável a análise da alegação de ausência de CRÉDITO (SPC) - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO intimação do julgamento antecipado da lide, em razão da ausência de IMPROVIDO. 1. Tem direito a ser indenizado por dano moral aquele prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3 - Inexiste cerceamento de defesa se há o indeferimento de pedido de produção de prova e o conseqüente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao cadastro de julgamento antecipado da lide, quando o magistrado constata nos autos a inadimplenetes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 2. Na existência de provas suficientes para o seu convencimento. Além disso, “se fixação do quantum indenizatório, relativo a dano moral, deve-se o acórdão recorrido confirma o julgamento antecipado da lide porque a leva em conta a condição econômica das partes, as circunstâncias prova produzida se mostra suficiente, a admissibilidade do especial em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do encontra empeço na Súmula 7/STJ” (AgRg no Ag 677417 / MG, Ministro sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação. 3. Recurso improvido. VISTOS, relatados e BARROS MONTEIRO, DJ 19.12.2005). 4 - Recurso não conhecido. (REsp 785.807/PB, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado discutidos os presentes autos de recurso de Apelação Cível, em que é Apelante LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e Apelado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 225) [Grifo nosso]. ADALBERTO GIL DE MEDEIROS TEIXEIRA, ACORDA a Egrégia Primeira O recurso especial 488.165/MG, citado na ementa acima transcrita, Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à consagra: UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo. Vitória 12 de julhode 2005. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Conclusão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. Número do processo: Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Contestação de assinatura. Ônus da prova. - Inviável o recurso quando ausente o prequestionamento dos 024.98.019264-5 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 12/07/2005 Data de Leitura : temas trazidos a desate. - Não se conhece do recurso especial pela alínea É sabido que o protesto e a inscrição em cadastros de inadimplentes devidos não geram condenação em dano moral. Apenas a negativação indevida (ilícita) é capaz de repercutir na esfera patrimonial do credor. Esse é o entendimento do STJ: 33 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 "c", ausente a similitude fática entre os arestos colacionados. - No caso de haver impugnação de assinatura, será da parte que produziu o documento o ônus de provar-lhe a veracidade. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 488165/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29.10.2003, DJ 01.12.2003 p. 349) [Grifo nosso]. Na audiência preliminar, momento processual de definição das provas, a empresa APELADA não provocou a jurisdição no sentido de instaurar o competente incidente com escopo de apurar a assinatura consignada, por exemplo, no documento de fls. 69-70 e 71. Com isso, a dúvida quanto a autenticidade da assinatura cumpre ser interpretada em favor do APELANTE. A decisão fulcrada na regra de ônus da prova contraria, como cediço, o caráter publicista do processo. A jurisdição não deve assumir um caráter de mera espectadora da batalha travada nos autos. Ao revés, o ativismo judicial exige do magistrado uma postura participativa objetivando o melhor desiderato da demanda. A argumentação expendida no parágrafo anterior teria o condão de conduzir este juízo, num primeiro momento, à determinação do incidente de falsidade. Contudo, levando em consideração o bem jurídico em jogo na presente relação jurídica processual, a saber, bem de caráter eminentemente patrimonial embora calcado em direito não patriominal (direito da personalidade - art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, bem como tendo em vista a perda da oportunidade de instaurar o incidente e a necessária prestação jurisdicional que deve ser conferida em prazo razoável, entendo oportuno aplicar a regra insculpida no art. 389, inc. II, do CPC e considerar não provada a autenticidade da assinatura. Com isso, como dito em linhas anteriores, os direitos da personalidade são maculados quando o fornecedor viola o dever de veracidade da informação encartada nos órgãos de proteção ao crédito. Tal dever está veiculado no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE MARIA THEREZA SERRA DE ALMEIDA PACHECO Advogado(a) DANIELLE REIS MACHADO Advogado(a) FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA APDO SEGURADORA ROMA S/A Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto por MARIA THEREZA SERRA DE ALMEIDA PACHECO, pleiteando a reforma da sentença monocrática proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória - ES, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, uma vez que o pagamento do prêmio foi feito em atraso, após a ocorrência do sinistro. Condenou ainda a apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor das causa. Razões de Apelação às fls. 282/291, onde o Apelante sustenta que a prestação não estava em atraso, vez que seu vencimento se daria após o falecimento do segurado, e, com o acontecimento fatídico sua esposa e filho acabaram por pagar a parcela em atraso. Requer a reforma in totum da sentença de piso. Contra-razões às fls. 298/303 no sentido que se mantenha na íntegra a r. Sentença monocrática. São os elementos necessários ao relatório. Passo a decidir monocraticamente, sob o permissivo do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. A questão versada no recurso de apelação diz respeito ao fato de que o segurado deixou de recolher uma parcela do prêmio devido à seguradora, e por conseqüência a apelada alega que a apelante perdeu o direito à indenização. É devida, pois, a indenização por danos morais. Conclui-se, pois, que o APELANTE teve a credibilidade abalada, sofrendo danos morais. Por derradeiro, destaco que na seara dos danos morais não há necessidade de provar o dano propriamente dito. O dano ocorre in re ipsa, a saber, provado o fato cabe ao magistrado aquilatar a ocorrência ou não da ofensa à honra. Nesse sentido decidiu o STJ no resp. Nº 709877/RS. É sabido que o quantum indenizatório para a reparação de danos morais é revestido de caráter dúplice, isto é, indenizatório e punitivo. Cumpre ser baseado na razoabilidade, sem ocasionar o enriquecimento injusto. Vale lembrar, no entanto, que o quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o dano sofrido pelo autor, que teve a credibilidade abalada. Logo, fixo o valor do dano em R$ 1.000,00 (mil reais). Ocorre que, o fato de haver pagamento do prêmio em atraso não impede o recebimento da indenização, mormente quando a seguradora após o sinistro, aceita o pagamento das parcelas em atraso. Ora, sabemos que a cláusula contratual que autoriza a rescisão unilateral do contrato, caso haja atraso no pagamento do prêmio, é nula de pleno direito, em conformidade com nosso Código de Defesa do Consumidor. A seguradora, ora apelada, não pode se negar a pagar a indenização a apelante, sob o argumento de que havia alguma parcela em atraso. Tal entendimento já esta pacificado neste Tribunal senão vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. PRÊMIO PAGO COM ATRASO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E À MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE. POSTERIOR COBRANÇA E ACEITE, DE ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas, PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHEÇO do recurso de apelação e DOU PROVIMENTO para reformar a IMPROVIDO. I- Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor é nula r. Sentença (fls. 116-119), fixando o quantum indenizatório em R$ 1.000,00 de pleno direito a cláusula que, por falta de pagamento de parcelas do (mil reais). Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos prêmio, autoriza a rescisão unilateral do contrato ou a suspensão de sua reais), com base no art. 20, § 3º, do CPC, considerando o valor irrisório eficácia, quanto ao direito do segurado ao ressarcimento previsto na que adiviria do percentual sobre a condenação. CONDENO a empresa apólice. II- Ao aceitar e receber sem ressalvas o pagamento extemporâneo APELADA, ainda, ao pagamento das custas processuais. das parcelas atrasadas, a seguradora consentiu tacitamente com a eficácia do contrato durante o interstício relativo à mora, não podendo, sob ofensa Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 19 de junho de 2006. à boa-fé objetiva, desconsiderar as expectativas do outro contratante e, tampouco falar em rescisão do contrato. III- Em caso de cláusula contratual que não é redigida com destaque nos aspectos limitadores do SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto direito do consumidor, e ainda, quando tem caráter dúbio, obscuro e impreciso, aquela será interpretada de maneira favorável ao consumidor, 8- Apelação Civel Nº 24960021582 aplicando-se nesse caso o art. 46 do CDC e o art. 47 da Lei 8078/90. IVVITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL Recurso improvido.” (Apelação Cível 014.02.004408-8; QUARTA 34 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CÂMARA CÍVEL; j. 07/06/2005; Relator : CATHARINA MARIA NOVAES dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o BARCELLOS) relator poderá dar provimento ao recurso. “APELAÇÃO CÍVEL - VALIDADE - PAGAMENTO - PARCELAS CONTRATO DE SEGURO - ACEITAÇÃO PELA SEGURADORA - Diante do exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento CANCELAMENTO DA APÓLICE - CADUCIDADE - RECURSO PROVIDO- monocraticamente, invertendo o ônus da sucumbência. Considera-se válido o pagamento das parcelas de contrato de seguro pagas com atraso mas aceitas pela seguradora, não ensejando o Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à comarca de origem. cancelamento da apólice ou a caducidade do contrato . Recurso provido” (Apelação Cível 035.04.004835-3; j. 23/08/2005; Relator : ALINALDO Vitória, 20 de junho de 2006. FARIA DE SOUZA) DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE “CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - PRÊMIO PAGO COM ATRASO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO EM CASO DE ATRASO Relator - CLÁUSULA ABUSIVA - PAGAMENTO ACEITO, SEM QUALQUER RESSALVA APÓS A MORTE DA SEGURADA - MATÉRIA PACIFICADA NO 9- Remessa Ex-officio Nº 12030026285 STJ - AFRONTA À MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE DEVIDA. I - Dispõe o CDC que é nula de pleno direito a cláusula que, por REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST REG PUB DE falta de pagamento de parcelas do prêmio, autoriza a rescisão unilateral do CARIACICA PARTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA contrato ou a suspensão de sua eficácia, quanto ao direito do segurado ao ressarcimento previsto na apólice. II - A seguradora recebeu o pagamento Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI do prêmio efetuado com atraso, sem ressalvas e não o devolveu. O pagamento da parcela, mesmo em data subseqüente à do vencimento, Advogado(a) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA Advogado(a) LUIZ F Z F SIMONI produziu os devidos e legais efeitos. III - A fixação em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada beneficiário, a título de indenização por Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI danos morais revela-se razoável, com o fito de se evitar a prática de atos Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE desse jaez. IV - Recurso desprovido”. (Apelação Cível 011.02.067855-0; Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF QUARTA CÂMARA CÍVEL; j. 28/09/2004; Relator : MAURÍLIO ALMEIDAPARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE DE ABREU; Relator Substituto : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR) * Apelação Voluntária Nº 12030026285 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Destarte, tendo a seguradora aceitado o pagamento das parcelas em APDO YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA atraso, consentiu implicitamente, restando o contrato de seguro válido e RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE eficaz, apto à produzir seus efeitos legais. Neste mesmo sentido é o entendimento do STJ, vejamos: “PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. I - É abusiva a cláusula prevista em contrato de plano-de-saúde que suspende o atendimento em razão do atraso de pagamento de uma única parcela. Precedente da Terceira Turma. Na hipótese, a própria empresa seguradora contribuiu para a mora pois, em razão de problemas internos, não enviou ao segurado o boleto para pagamento. II - É ilegal, também, a estipulação que prevê a submissão do segurado a novo período de carência, de duração equivalente ao prazo pelo qual perdurou a mora, após o adimplemento do débito em atraso. III - Recusado atendimento pela seguradora de saúde em decorrência de cláusulas abusivas, quando o segurado encontrava-se em situação de urgência e extrema necessidade de cuidados médicos, é nítida a caracterização do dano moral. Recurso provido.” (REsp 259263 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2000/0048504-7; Ministro CASTRO FILHO; TERCEIRA TURMA; DJ 20.02.2006 p. 330) “SEGURO. AUTOMÓVEL. ATRASO. PRESTAÇÕES. Descabe a recusa de cobertura de seguro de automóvel sob a alegação de haver prestações em atraso, uma vez que, para a desconstituição de relação contratual, é necessária a interpelação do segurado. No caso, não houve nem a interpelação nem o devido ajuizamento da ação para a rescisão do contrato, e a comunicação do cancelamento dele somente ocorreu após o sinistro.” (Precedente citado: REsp 316.552-SP, DJ 12/4/2004. REsp 318.408-SPhttp://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprude ncia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp%20318408, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 6/9/2005.) A teor do artigo 557, §1-A, do Codex Processual, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência DECISÃO MONOCRÁTICA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, insurgindo-se contra a r. Sentença, às fls. 113-115, proferida nos autos do Mandado de Segurança, a qual determinou à autoridade fazendária que fornecesse a autorização para impressão de documentos fiscais, interpõe recurso de apelação, visando à reforma da sentença. Tanto nas informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado como nas razões recursais, sustenta o apelante que a apelada não nega sua situação de devedora do Fisco Estadual e que contraria os dispositivos da legislação tributária a emissão de documentos por pessoa que não esteja em situação regular perante o Fisco. Entende o Ministério Público, através de sua Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, que o ato praticado pela autoridade não se reveste de legalidade. Acompanha o mesmo entendimento a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público opinando pelo improvimento do recurso. Sucintamente, é o relatório. Segue a decisão. Em harmonia com a posição adotada pelo culto magistrado de piso, entendo que o ato praticado pela autoridade fiscal não se reveste de legalidade, posto que praticado de forma a coagir a impetrante, ora recorrida, a pagar impostos para poder realizar suas atividades econômicas. O “Parecer” do Ministério Público opina pela concessão da segurança diante do direito líquido e certo da impetrante de exercer suas atividades comerciais. Da mesma forma se manifesta a Promotoria de Justiça Cível que considera que criar barreiras ao sujeito passivo tributário, impedindo-o de 35 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 confeccionar notas fiscais é prática que pode acarretar a falência da empresa. Segundo CARRAZA, O Estado de direito confere aos indivíduos a titularidade de direitos públicos subjetivos e, portanto, de posições jurídicas ativas que podem ocupar nos eventuais confrontos que venham a ter com a autoridade pública e, mesmo, com outros particulares. De fato, a Constituição confere, a toda e qualquer pessoa, vários direitos concernentes à vida, à liberdade e, no presente caso, ao trabalho que são oponíveis a qualquer pessoa, inclusive ao Estado. A doutrina moderna, acompanhada de perto pela jurisprudência pátria, impõe certos limites aos direitos fundamentais genéricos, como os acima mencionados. É o que se pode conceituar como desvio patológico. Todavia, a presunção de inocência que a Constituição estabelece em seu art. 5º, LVII, espraia-se sempre que há o risco de se atingir um bem jurídico prestigiado pela ordem constitucional. “ A necessidade de proteger a Fazenda Pública da eventual má-fé do contribuinte não basta para permitir a utilização de acriteriosa de indícios contra ele, até porque isto fatalmente atropelaria os princípios constitucionais tributários que o Protegem.” As alegações ao longo dos autos não tiveram o condão de justificar a penalidade máxima no terreno empresarial e fiscal que é a extirpação das atividades empresariais do cidadão-contribuinte, não querendo dizer com isso que devem ser as indigitadas dívidas tributárias do contribuinte anistiadas, como quando em quando acontece. Na via inversa, não vejo como a Fazenda Pública possa ter prejuízo com o funcionamento de uma empresa contribuinte, se exercer corretamente a sua função precípua de fiscalização, como toda a sociedade assim espera. Contudo, o prejuízo de dano irreversível será do contribuinte se impossibilitado estiver de exercer suas atividades profissionais e não ter garantido os seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório, antes de ser condenado à condição de obstinado sonegador. Ressalte-se que os enunciados das súmulas 70, 323 e, sobremaneira a 547 não admitem que a autoridade venha a proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias e exerça suas atividades profissionais, como forma de coação para pagamento de tributos. O caput do art. 557 diz que o relator negará seguimento ao recurso na incidência de diversos suportes fáticos, todos eles precedidos pelo advérbio manifestamente, isto é, quando a ocorrência for manifesta ou que não deixe dúvidas. Se dúvida houver sobre a incidência, deve o relator submeter o recurso à cognição da turma. O recurso improcedente é o que desde logo se verifica que, no seu ponto principal, não terá sucesso. Nesse caso, exige o art. 557 que o relator aprecie, inclusive, o mérito do recurso. Note-se que a expressão manifestamente improcedente exige do relator proceder à cognição que seria dada pela turma julgadora, em antevisão do que esta decidiria, e não em atenção ao entendimento próprio do relator, que é, no caso, como antes referido, delegado do colegiado, cujo poder representa. In casu, há diversos precedentes deste Tribunal, bem como Súmulas do STF, acima elencadas que já consolidaram a ilegalidade do apontado ato coator pela Fazenda Pública. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, haja vista a sua manifesta improcedência. D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória, 19 de junho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 10- Remessa Ex-officio Nº 11040106129 CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª V F FAZ PUBL EST DE CACHOEIRO DE ITAPE PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES PARTE FRANCISCO JOSE DE PAULA Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PUBLICO * Apelação Voluntária Nº 11040106129 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO FRANCISCO JOSE DE PAULA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de Remessa Necessária do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e de recurso de Apelação Voluntária interposto pelo Estado do Espírito Santo. Sentença às fls. 73/79, julgando procedente o pedido inicial, determinando ao apelante que forneça ao apelado o medicamento descrito no receituário de fls. 14, até que se verifique segundo a ciência médica, a desnecessidade do fornecimento do remédio para o restabelecimento da saúde do autor. Razões de apelação às fls. 98, aduzindo que o art. 196 da CF deve ter uma interpretação restritiva sob pena de se ampliar o que o legislador sabidamente restringiu. Após tece algumas considerações sobre o modelo brasileiro de saúde pública segundo a constituição e sobre a política nacional dos medicamentos. Requer ao final a reforma in totum da sentença monocrática. Contra-razões de apelação às fls. 101/104, no sentido de que seja mantida a r. Sentença de piso. Manifestação ministerial de 1° e 2º Graus no sentido de que seja negado provimento do recurso de apelação. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente. Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a "recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Não é novidade que a matéria em exame já fora exaustivamente discutida por este Egrégio Tribunal, merecendo posicionamento majoritário, no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente os medicamentos essenciais ao tratamento de enfermidade de que é acometido o indivíduo carente. Dessa forma, transcrevo alguns julgados deste Colendo Sodalício, verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DEVER DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, consoante determina a Constituição da República (art. 196). Seguindo o comando constitucional, cumpre ao poder público adotar 36 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 medidas tendentes a viabilizar o direito à listagem elaborada pelo executivo, sob pena de incorrer em gravíssima omissão. Ao poder judiciário, por seu turno, sempre que provocado, é reservada a nobre função de tornar efetivo o direito constitucional em foco, amparado os cidadãos miseráveis, a fim de que não sejam entregues à própria sorte. Segurança concedida”. (TJES - MS 100040013540 - TP - Relª Desª Catharina Maria Novaes Barcellos - J. 07.10.2004) Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, remetam os presentes autos ao juízo a quo, para os devidos fins. Vitória, 20 de junho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR “MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADO DE SAÚDE DEBILITADA 11- Agravo de Instrumento Nº 4069000034 PORTADORA DE HEPATITE “C” - MEDICAMENTOS (INTERFERON COMARCA DE ANCHIETA PEGUILADO, RIBAVIRINA E FILGRASTIM) - DIREITO À VIDA E À SAÚDE AGVTE LUCIANO CEZAR STURZENEKER ORDEM CONCEDIDA - 1. Indiscutível o direito líquido e certo da Advogado(a) CAROLINA MACHADO VARGAS impetrante no que concerne ao tratamento de sua saúde, por estar tal Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE direito amparado pela Constituição Federal de seu arts. 5°, 196 e 198, Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES mormente quando iminente o risco de vida. 2. Segurança concedida”. AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (TJES - MS 100030028300 - TP - Rel. Des. Frederico Guilherme Pimentel - J. Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 16.09.2004) RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE “MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A DECISÃOMONOCRÁTICA PESSOA CARENTE - NORMA CONSTITUCIONAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - 1. Referindo-se a disposição constitucional, esta corte em outros Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por Luciano mandados de segurança já pacificou o entendimento de que é obrigação Cezar Sturzeneker, em insurgência à decisão, proferida nos autos da da rede pública estadual fornecer remédios às pessoas carentes, que não objeção de não-executividade por ele oposta, que julgou improcedente o dispõe de recursos suficientes para adquiri-lo. 2. Configurada a violação de pleito, reconhecendo a regularidade da constituição do crédito tributário, direito líquido e certo. 3. Segurança concedida”. (TJES - MS 100030023137 desconsiderando, ainda, a personalidade jurídica dos sócios. - TP - Rel. Des. Alinaldo Faria de Souza - Julg. 02.10.2003) Requer a reforma da decisão vergastada, sob o argumento de prescrição “MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS da - exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a existência de DIREITO ASSEGURADO - segurança concedida. 1. O medicamento é nulidade da citação editalícia, bem como por haver transcorrido o fluxo de adequado e indispensável à patologia do paciente, pois trata-se de cinco anos da constituição do aludido crédito. Insurge-se, também, contra medicação especial e específica para o caso da impetrante. 2. A Lei o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Fundamental estabelece no seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e representante da sociedade. dever do Estado e assim não pode ser negado o medicamento pelo Estado, haja vista que o direito à vida e à saúde devem estar acima de quaisquer Proferi decisão de admissibilidade recursal às fls. 166, mesma ocasião em outros”. (TJES - MS 100020031462 - T. Plen. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo que deferi o efeito suspensivo pleiteado. - J. 22.08.2005) Às fls. 177, o juízo prolator da decisão objurgada presta as informações “MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS solicitadas. A PESSOA CARENTE - DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL QUE OBRIGA O ESTADO A PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DA REDE Devidamente intimado, o Agravado apresentou sua contra-minuta (fls. PÚBLICA ESTADUAL, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE 234). Em sede preliminar, sustentou pela inadmissibilidade da execução, FORNECER O MEDICAMENTO - INÚMEROS PRECEDENTES NESTA CORTE - que a objeção não é o instrumento processual adequado para se uma vez SEGURANÇA CONCEDIDA - Havendo disposição constitucional alegar prescrição. No mérito, requereu o improvimento do presente estabelecendo a obrigação de prestação de assistência à saúde, pacificado recurso sob os seguintes argumentos: inexistência de prescrição, validade neste sodalício já se encontra o entendimento de que é obrigação da rede da citação por edital e possibilidade de desconsideração da personalidade pública Estadual, por meio do sistema único de saúde, o fornecimento de jurídica, nos termos do artigo 4º da lei 6830/80 (LEF). remédio às pessoas carentes. Configurada a violação a direito líquido e certo. Segurança concedida, mantendo-se a liminar a seu tempo deferida”. É o relatório. O presente caso comporta julgamento monocrático (CPC (TJES - MS 100980011538 - Rel. Des. Geraldo Correia Lima - Julg. 557), razão pela qual passo a decidir. 28.12.2000) PRELIMINAR Destarte pelas provas documentais carreadas nos autos, e, mais principalmente, pelo atestado médico de fls. 13, verifica-se que o apelado 1). Inadmissibilidade da Objeção: é portador de DIABETE - MELITUS - TIPO 1 - CID E- 10, precisando de 28 (vinte e oito) doses diárias do remédio INSULINA LANTUS, para o Argüi o Agravado a presente preliminar, sob o argumento de que não tratamento de sua doença. seria a objeção de não-executividade o meio processual apto para se discutir a incidência da prescrição. No mais, o apelado é pessoa carente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, o que aponta a veracidade da assertiva de que não possui Primeiramente, cabe ressaltar não se tratar o mesmo de “aberração do condições de arcar com a despesas do remédio que necessita, devendo o sistema jurídico brasileiro”. Trata-se, pois, de meio de defesa de que se Estado fornecê-lo em conformidade com o disposto na Magna Carta. pode valer o executado dentro do processo de execução. Por todo o exposto, por se tratar de matéria já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, conheço do recurso de apelação, porém, lhe NEGO PROVIMENTO e julgo prejudicada a remessa. Seu ingresso no Direito pátrio se operou por meio do preclaro jurista Pontes de Miranda no famoso “caso Mannesmann”, ocorrido em 1966, em que diversas demandas executivas foram ajuizadas em face da Companhia Siderúrgica Mannesmann, com base em títulos falsos, demandas estas que geravam um grave problema para a demandada, que, para embargar a 37 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 execução, precisaria garantir o juízo por meio de oferecimento de bens à penhora. Na qualidade de procurador da siderúrgica, Pontes de Miranda, então, formulou essa forma de defesa, onde era prescindível a nomeação de bens à penhora, por se cuidar de matéria de ordem pública (naquele caso, títulos falsos). Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Ademais, mesmo se não houvesse o presente entendimento jurisprudencial, é nítido o caráter publicista do instituto da prescrição, pois o legislador infraconstitucional, nas recentes reformas ao Código de Processo Civil, permitiu ao juiz argúi-la de ofício. Pelo exposto, rejeito a pretensão preliminar. Diante disso, a exceção de pré-executividade, a que prefiro denominar de objeção de não-executividade, é, a bem de ver, uma “simples” petição onde o executado suscita matéria que poderia ser conhecida de ofício pelo juízo. MÉRITO No que se refere à validade da citação editalícia, seus requisitos encontram-se previstos nos artigos 231 e 231 do Código de Ritos. Pois bem. Quanto à acertiva de impossibilidade de alegação de prescrição por meio da objeção, esta não procede, uma vez que as matérias passíveis de serem alegadas em objeção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos dos direitos do exeqüente comprovados de plano. Vejamos alguns precedentes: De uma breve leitura das normas supramencionadas, nota-se que estamos diante de uma medida excepcional, pois, somente após resultar infrutífera a tentativa de localização do demandado pelas outras formas é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. In casu, conforme demonstra o Mandado de Citação de fls. 28, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o Frigorífico Proboi Ltda. Não mais funciona no PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Diante disso, FISCAL. fora expedido ofício para diversos órgãos públicos e empresas que EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO contém um vasto banco de dados no intuito de localizar os ora INTERCORRENTE. DESPACHO CITATÓRIO. ART. 8º, IV E § 2º, DA LEI Nº Agravantes, bem como a sociedade empresária Proboi Ltda., não logrando 6.830/80. ART. 219, § 4º, DO CPC. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO êxito. CTN. INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICAS. PRECEDENTES. Logo, não há o que se falar em impossibilidade da citação por edital, uma 1. omissis. vez que todos os outros meios foram esgotados. 2. omissis. 3. A jurisprudência do STJ tem acatado a exceção de pré-executividade, Por conseguinte, é sabido que a ação de cobrança do crédito tributário impondo, contudo, alguns limites. Coerência da corrente que defende não prescreve em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição ser absoluta a proibição da exceção de pré-executividade no âmbito da definitiva (CTN 174). Tal prazo deve ser contado da constituição definitiva execução fiscal. do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública 4. No caso em exame, a invocação da prescrição é matéria que pode discutir a seu respeito em procedimento administrativo. ser examinada em exceção de pré-executividade, haja vista ser causa No caso versado, a hipótese de incidência tributária do tributo em questão extintiva do direito do exeqüente. 5. omissis. ocorrera no ano de 1993, precisamente em junho, enquanto a constituição 6. omissis. do crédito tributário, com o necessário lançamento, se operou com a 7. omissis. lavratura do auto de infração nº 320086 em 05 de janeiro de 1994. 8. omissis. 9. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo STF. Evidente, portanto, que a prescrição teria como início a data de 05 de 10. Agravo regimental não-provido. janeiro de 1999, pois levado em consideração o prazo qüinqüenal. (AgRg no Ag 733447/SP, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, DJ em 29.05.2006) Contudo, com a abertura do processo administrativo tombado sob o nº 07614624/94, o prazo prescricional restou suspenso, à teor do artigo 151, TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174, DO CTN. FALTA DE III, do CTN, entre os idos de 1994 a dezembro de 1996, data em que fora PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO NO ÂMBITO DE proferida a decisão administrativa confirmando o auto de infração EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CASO CONCRETO. NECESSIDADEexpedido. Vale registrar que a jurisprudência é uníssona em relação à DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. suspensão da prescrição quando operada a citação válida: 1. omissis. 2. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que as PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO: CITAÇÃO EDITALÍCIA – POSSIBILIDADE. matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são 1. Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou cautela, pelos limites impostos no art. 174 do CTN, de tal forma que extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. O CTN não proíbe a citação por edital, restando disciplinadas as 3. Na hipótese dos autos, todavia, o Tribunal de origem assentou que modalidades de chamamento na LEF que, em seu art. 8º, III, prevê que, o reconhecimento da prescrição dependeria de produção de provas, o não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade. condão de interromper o lapso prescricional. 4. omissis. 3. No cômputo da prescrição deve-se considerar o lapso temporal 5. Agravo regimental improvido. decorrido entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a (AgRg nos EDcl no REsp 764197/RJ, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, DJ efetiva citação (no caso editalícia). em 05.05.2006) 4. Inocorrência da prescrição in casu. 5. Recurso especial provido. No caso em tela, o farto conjunto probatório acostado nos autos possui (REsp 811882/RS, 2ª Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJ em 22.05.2006) total aptidão para demonstra com clarividência se ocorrera ou não a alegada prescrição. 38 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Via de conseqüência, por simples operação aritmética, conclui-se que o termo inicial para prescrição é o ano de 2001, sendo que a citação válida ocorreu em 26 de abril de 2000 (fls. 48). Analisando perfunctoriamente os autos, principalmente o processo administrativo acostado, evidencio fortes indícios acerca de ato praticado, pelo dirigente, com infração à lei (abro aspas): Por fim, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, seu deferimento consubstancia-se em hipótese excepcional e desde que o diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado venha a praticar atos com excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei (Dec. 3078/19 art. 10). “Depreende-se do breve relato, flagrante atentado à legislação tributária, decorrente de aproveitamento de crédito acima dos ditames legais permissivos. A impugnante tenta induzir em erro, eximindo-se de suas responsabilidades, mas constata-se à evidência, nos autos, que não foram adotadas as providências expressas no Parecer SOT 002/93, que disciplinava o estorno proporcional de crédito nas hipóteses abrangidas por redução de base de cálculo nas operações subseqüentes. A falta do mesmo equivale em apropriação indébita de imposto, configurada pela utilização de parcela não compensável, ferindo assim, o princípio de não-cumulatividade implícito na sistemática estrutural do ICMS”. No presente caso, o pedido de desconsideração baseou-se no fato do artigo 4º da lei 6.830/80 prescrever que a execução fiscal se opere em face dos responsáveis pela dívida. E, por conseguinte, no fato dos artigos 134 e 135 responsabilizarem pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Realmente, é correta a construção legal supramencionada. Entretanto, é importante ressaltar a correta interpretação do artigo 135 do Código Tributário Nacional. Isto porque, diversamente do que tem sido afirmado, para que se caracterize a responsabilidade pessoal pela obrigação tributária não basta ser uma das pessoas referidas no art. 134, nem ser mandatário, preposto ou empregado, nem ser diretor gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado. Mister que se trate de crédito tributário correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. É o que restou consignado na decisão do processo administrativo instaurado visando a apurar o suposto ato ilícito. Diante disso, evidenciada a infração a lei praticada pelo representante da sociedade empresária, ora Agravante, é possível a desconsideração da personalidade jurídica. A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. No que tange ao ato praticado com infração à lei, já restou assentado que este não resta evidenciado com o simples não-pagamento do tributo. Nesse sentido, trago à colação a ementa relativa ao Recurso Especial 813.364/RS. Vejamos: Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente e estar em confronto com jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a antecipação de tutela recursal anteriormente deferida. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 135 DO CTN NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 338 DO CÓDIGO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. - O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, CTN). - O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal, bem como a alegada dissolução irregular da empresa depende de prova de que os sócios-gerentes agiram dolosa ou culposamente na administração da empresa. - omissis. - omissis. (REsp 813.364/RS, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ em 12.05.2006) Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo. Como bem ensina Hugo de Brito Machado: “É importante notar-se que a responsabilidade dos sócios-gerentes, diretores e administradores de sociedades, nos termos do art. 135, III, do CTN, é por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Poder-se-ia, assim, sustentar que a obrigação, pela qual respondem, há de ser resultante de atos irregulares praticados. O próprio nascimento da obrigação tributária já teria de ser em decorrência de atos irregulares. Mas tal posição levaria a excluir-se a responsabilidade em exame toda vez que os atos irregulares, violadores da lei ou do estatuto, fossem posteriores à ocorrência do fato gerador <o qual prefiro denominar hipótese de incidência tributária> do tributo. Operar-se-ia, assim, injustificável redução no alcance da regra jurídica em estudo”. Diligencie-se. Vitória, 19 de junho de 2006. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 12- Agravo de Instrumento Nº 4069000042 COMARCA DE ANCHIETA AGVTE LUCIANO CEZAR STURZENEKER Advogado(a) CAROLINA MACHADO VARGAS Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES AGVDO ESTADO D0 ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃOMONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por Luciano Cezar Sturzeneker, em insurgência à decisão, proferida nos autos da objeção de não-executividade por ele oposta, que julgou improcedente o pleito, reconhecendo a regularidade da constituição do crédito tributário, desconsiderando, ainda, a personalidade jurídica dos sócios. Requer a reforma da decisão vergastada, sob o argumento de prescrição da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a existência de nulidade da citação editalícia, bem como por haver transcorrido o fluxo de cinco anos da constituição do aludido crédito. Insurge-se, também, contra o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do representante da sociedade. 39 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Proferi decisão de admissibilidade recursal às fls. 178, mesma ocasião em que deferi o efeito suspensivo pleiteado. Às fls. 190, o juízo prolator da decisão objurgada presta as informações solicitadas. Devidamente intimado, o Agravado apresentou sua contra-minuta (fls. 251). Em sede preliminar, sustentou pela inadmissibilidade da execução, uma vez que a objeção não é o instrumento processual adequado para se alegar prescrição. No mérito, requereu o improvimento do presente recurso sob os seguintes argumentos: inexistência de prescrição, validade da citação por edital e possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 4º da lei 6830/80 (LEF). É o relatório. O presente caso comporta julgamento monocrático (CPC 557), razão pela qual passo a decidir. PRELIMINAR 1). Inadmissibilidade da Objeção: Argüi o Agravado a presente preliminar, sob o argumento de que não seria a objeção de não-executividade o meio processual apto para se discutir a incidência da prescrição. Primeiramente, cabe ressaltar não se tratar o mesmo de “aberração do sistema jurídico brasileiro”. Trata-se, pois, de meio de defesa de que se pode valer o executado dentro do processo de execução. Seu ingresso no Direito pátrio se operou por meio do preclaro jurista Pontes de Miranda no famoso “caso Mannesmann”, ocorrido em 1966, em que diversas demandas executivas foram ajuizadas em face da Companhia Siderúrgica Mannesmann, com base em títulos falsos, demandas estas que geravam um grave problema para a demandada, que, para embargar a execução, precisaria garantir o juízo por meio de oferecimento de bens à penhora. Na qualidade de procurador da siderúrgica, Pontes de Miranda, então, formulou essa forma de defesa, onde era prescindível a nomeação de bens à penhora, por se cuidar de matéria de ordem pública (naquele caso, títulos falsos). Diante disso, a exceção de pré-executividade, a que prefiro denominar de objeção de não-executividade, é, a bem de ver, uma “simples” petição onde o executado suscita matéria que poderia ser conhecida de ofício pelo juízo. Pois bem. Quanto à acertiva de impossibilidade de alegação de prescrição por meio da objeção, esta não procede, uma vez que as matérias passíveis de serem alegadas em objeção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos dos direitos do exeqüente comprovados de plano. Vejamos alguns precedentes: Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 4. No caso em exame, a invocação da prescrição é matéria que pode ser examinada em exceção de pré-executividade, haja vista ser causa extintiva do direito do exeqüente. 5. omissis. 6. omissis. 7. omissis. 8. omissis. 9. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo STF. 10. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag 733447/SP, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, DJ em 29.05.2006) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174, DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO NO ÂMBITO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. omissis. 2. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que as matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. Na hipótese dos autos, todavia, o Tribunal de origem assentou que o reconhecimento da prescrição dependeria de produção de provas, o que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade. 4. omissis. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 764197/RJ, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, DJ em 05.05.2006) No caso em tela, o farto conjunto probatório acostado nos autos possui total aptidão para demonstra com clarividência se ocorrera ou não a alegada prescrição. Ademais, mesmo se não houvesse o presente entendimento jurisprudencial, é nítido o caráter publicista do instituto da prescrição, pois o legislador infraconstitucional, nas recentes reformas ao Código de Processo Civil, permitiu ao juiz argúi-la de ofício. Pelo exposto, rejeito a pretensão preliminar. MÉRITO No que se refere à validade da citação editalícia, seus requisitos encontram-se previstos nos artigos 231 e 231 do Código de Ritos. De uma breve leitura das normas supramencionadas, nota-se que estamos diante de uma medida excepcional, pois, somente após resultar infrutífera a tentativa de localização do demandado pelas outras formas é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO In casu, conforme demonstra o Mandado de Citação de fls. 27, o Sr. Oficial FISCAL. de Justiça certificou que o Frigorífico Proboi Ltda. Não mais funciona no EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Diante disso, INTERCORRENTE. DESPACHO CITATÓRIO. ART. 8º, IV E § 2º, DA LEI Nº fora expedido ofício para diversos órgãos públicos e empresas que 6.830/80. ART. 219, § 4º, DO CPC. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO contém um vasto banco de dados no intuito de localizar os ora CTN. Agravantes, bem como a sociedade empresária Proboi Ltda., não logrando INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICAS. PRECEDENTES. êxito. 1. omissis. 2. omissis. Logo, não há o que se falar em impossibilidade da citação por edital, uma 3. A jurisprudência do STJ tem acatado a exceção de pré-executividade, vez que todos os outros meios foram esgotados. impondo, contudo, alguns limites. Coerência da corrente que defende não ser absoluta a proibição da exceção de pré-executividade no âmbito da Por conseguinte, é sabido que a ação de cobrança do crédito tributário execução fiscal. prescreve em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva (CTN 174). Tal prazo deve ser contado da constituição definitiva 40 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu respeito em procedimento administrativo. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 135 No caso versado, a hipótese de incidência tributária do tributo em questão DO CTN NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 338 ocorrera no ano de 1993, precisamente em junho, enquanto a constituição DO CÓDIGO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE do crédito tributário, com o necessário lançamento, se operou com a PREQUESTIONAMENTO. lavratura do auto de infração nº 320094 em 05 de janeiro de 1994. - O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de Evidente, portanto, que a prescrição teria como início a data de 05 de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. janeiro de 1999, pois levado em consideração o prazo qüinqüenal. 135, CTN). - O simples inadimplemento de obrigações tributárias não Contudo, com a abertura do processo administrativo tombado sob o nº caracteriza infração legal, bem como a alegada dissolução irregular 07614780/94, o prazo prescricional restou suspenso, à teor do artigo 151, da empresa depende de prova de que os sócios-gerentes agiram III, do CTN, entre os idos de 1994 a junho de 1996, data em que fora dolosa ou culposamente na administração da empresa. proferida a decisão administrativa confirmando o auto de infração - omissis. expedido. Vale registrar que a jurisprudência é uníssona em relação à - omissis. suspensão da prescrição quando operada a citação válida: (REsp 813.364/RS, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ em 12.05.2006) PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO: CITAÇÃO EDITALÍCIA – POSSIBILIDADE. Como bem ensina Hugo de Brito Machado: 1. Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com “É importante notar-se que a responsabilidade dos sócios-gerentes, cautela, pelos limites impostos no art. 174 do CTN, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. diretores e administradores de sociedades, nos termos do art. 135, III, do CTN, é por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de 2. O CTN não proíbe a citação por edital, restando disciplinadas as modalidades de chamamento na LEF que, em seu art. 8º, III, prevê que, poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Poder-se-ia, assim, sustentar que a obrigação, pela qual respondem, há de ser resultante de não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. atos irregulares praticados. O próprio nascimento da obrigação tributária já 3. No cômputo da prescrição deve-se considerar o lapso temporal teria de ser em decorrência de atos irregulares. Mas tal posição levaria a decorrido entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a excluir-se a responsabilidade em exame toda vez que os atos irregulares, efetiva citação (no caso editalícia). violadores da lei ou do estatuto, fossem posteriores à ocorrência do fato gerador <o qual prefiro denominar hipótese de incidência tributária> do 4. Inocorrência da prescrição in casu. 5. Recurso especial provido. tributo. Operar-se-ia, assim, injustificável redução no alcance da regra jurídica em estudo”. (REsp 811882/RS, 2ª Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJ em 22.05.2006) Via de conseqüência, por simples operação aritmética, conclui-se que o termo inicial para prescrição é o ano de 2001, sendo que a citação válida ocorreu em 20 de dezembro de 1999 (fls. 40). Analisando perfunctoriamente os autos, principalmente o processo administrativo acostado, evidencio fortes indícios acerca de ato praticado, pelo dirigente, com infração à lei (abro aspas): Por fim, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, seu deferimento consubstancia-se em hipótese excepcional e desde que o diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado venha a praticar atos com excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei (Dec. 3078/19 art. 10). “Ao deixar de contabilizar o pagamento de suas obrigações, por insuficiência de saldo de caixa, presume-se que ela se utiliza de recursos extra-contábeis oriundos de vendas não registradas. Tal afirmativa se fundamenta no princípio de que ao omitir receita proveniente de vendas, com o objetivo de sonegar imposto, a firma deixa também de registrar a entrada de recursos em seu caixa. Entretanto, como tem que saldar suas obrigações e não possui saldo de caixa, fica impedida de registrar aqueles pagamentos, não lhe restando outra alternativa senão utilizar-se de recursos oriundos do “caixa 2”, representativos de receitas não registradas”. No presente caso, o pedido de desconsideração baseou-se no fato do artigo 4º da lei 6.830/80 prescrever que a execução fiscal se opere em face dos responsáveis pela dívida. E, por conseguinte, no fato dos artigos 134 e 135 responsabilizarem pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Realmente, é correta a construção legal supramencionada. Entretanto, é importante ressaltar a correta interpretação do artigo 135 do Código Tributário Nacional. Isto porque, diversamente do que tem sido afirmado, para que se caracterize a responsabilidade pessoal pela obrigação tributária não basta ser uma das pessoas referidas no art. 134, nem ser mandatário, preposto ou empregado, nem ser diretor gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado. Mister que se trate de crédito tributário correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. No que tange ao ato praticado com infração à lei, já restou assentado que este não resta evidenciado com o simples não-pagamento do tributo. Nesse sentido, trago à colação a ementa relativa ao Recurso Especial 813.364/RS. Vejamos: É o que restou consignado na decisão do processo administrativo instaurado visando a apurar o suposto ato ilícito. Diante disso, evidenciada a infração a lei praticada pelo representante da sociedade empresária, ora Agravante, é possível a desconsideração da personalidade jurídica. A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente e estar em confronto com jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a antecipação de tutela recursal anteriormente deferida. 41 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO procedimento escolhido não só é adequado, como poderá resguardar a utilidade do bem da vida perseguido. Isso posto, rejeito as preliminares. Diligencie-se. Vitória, 19 de junho de 2006. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR 13- Agravo de Instrumento Nº 24069002251 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE COOPTASIM ES COOPERT DE PROF TEC NA ADM DE SERV EVANGELICOS Advogado(a) LOURIVAL COSTA NETO AGVDO ANDRESSA DE OLIVEIRA CINTRA SANCHEZ Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento objetivando a reforma da r. decisão exarada nos autos da ação ordinária, que deferiu a antecipação de tutela, afim de que a Agravante assegurasse à paciente-associada ao tratamento de “ressonância magnética”, cominada a pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento do preceito. Depreende-se dos autos que o inconformismo externado pela Recorrente, calca-se aos seguintes argumentos: (1) ilegitimidade ativa ad causam, eis que a ora Agravada não possui relação jurídica-contratual com a Agravante, posto que o titular do plano é pessoa diversa, sendo a menor A.C.S. a beneficiária do plano; (2) ausência da causa de pedir, eis que a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; (3) indeferimento da inicial por ser o tipo de procedimento escolhido pela autora (Agravada) correspondente à natureza da causa - art. 295, V, do CPC); (4) no mérito, defende que a agravada não cumpriu a carência exigida para doenças preexistentes. Contraminutando às fls. 120/121, a Agravada ratifica in totum a petição inicial de medida cautelar inominada. Efeito suspensivo deferido às fls. 102/113. A d. Procuradora de Justiça entendeu que a presente demanda não requer a atuação do órgão ministerial (fls. 127/129). Esse, o relatório. Decido monocraticamente. Conforme mencionado, a Agravante alega a ilegitimidade ativa ad causam, eis que a Recorrida não possui relação jurídica-contratual com a Agravante, posto que o titular do plano é pessoa diversa, sendo a menor A.C.S. a beneficiária do plano. Ocorre que cabe aplicação, à espécie, dos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nulitè sans grief), para deixar de acolher a pretensão de ilegitimidade ad causam. Preliminar a qual rejeito. Também não prosperam as preliminares de ausência da causa de pedir e indeferimento da inicial, uma vez que patente o interesse processual para interpor a ação cautelar, estando presente a causa de pedir e, ainda, coadunando-se com o pedido cautelar, haja vista que a parte necessita da prestação jurisdicional para ver declarado (ou não) o seu direito, e o Dando continuidade, para que se dê provimento ao presente recurso, necessária a averiguação da presença dos requisitos que autorizaram a antecipação de tutela deferida pelo juiz singular. Conforme relatado, o MM. Juiz a quo deferiu a liminar para que a Recorrente providenciasse o exame de ressonância magnética. A Agravante alega, numa apertada síntese, que a Recorrida - através de declaração de sua genitora - tinha total conhecimento da doença preexistente, o que culminou na carência contratualmente pactuada e legalmente prevista na legislação específica, devendo a r. Decisão ser reformada. A base inicial pela qual deve ser avaliada a questão é o da relação contratual e da Boa-fé objetiva, que, fora o Código de Defesa do Consumidor, hoje encontra-se positivada no novo Código Civil como paradigma interpretativo geral para os contratos. A boa-fé, como é cediço, vale para ambos os contratantes, que devem agir de maneira clara, não podendo omitir informações determinantes para o ato e condições da contratação, não podendo ser conduzida a execução contratual de outro modo que não dentro da maior probidade e lealdade. Isto como forma a conservar o equilíbrio econômico do contrato e preservar sua função social, sendo esta o atendimento à destinação econômica do contrato, que é de fato seu objetivo natural, o cumprimento dos interesses que o motivam. Cumpre destacar, por oportuno, que a Lei que regula a matéria é a Lei nº 9.656 de 1998, que estabelece em seu art. 11: "Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela MP 2.177-44, de 24.08.2001) Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS." (Parágrafo incluído pela MP 2.177-44, de 24.08.2001). No que tange à preexistência de doença ou deficiência, é essencial citar as resoluções do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU sobre o tema, estabelecendo o art. 1º da Resolução nº 2, “definir que doenças e lesões preexistentes são aquelas que o consumidor, ou seu responsável, saiba ser portador ou sofredor, à época da contratação de planos ou seguros privados de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 e o inciso XII do art. 35-A da Lei nº 9.656/98 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução”. Ou seja, para efeito de restrição ao direito do consumidor, a norma exige o conhecimento prévio, mantendo a prescrição legal da parte final do art. 11 da Lei nº 9.656/98. A leitura do art. 14 da Lei nº 9.656, de 1998, estabelece: "Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde". E o art. 4º e seu parágrafo único da Resolução nº 2 do CONSU: "Sendo constatada pela operadora por perícia, ou na entrevista através de declaração expressa do consumidor, a existência de lesão ou doença, que possa gerar impacto nos custos, será obrigatório o oferecimento das alternativas previstas nesta regulamentação, ou seja: a cobertura parcial temporária e agravo do contrato. Parágrafo único. A escolha de uma das alternativas constantes do caput deste artigo dependerá exclusivamente de decisão do consumidor por meio de declaração expressa". 42 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 “Pela interpretação conjunta dos artigos, verifica-se a impossibilidade de rejeição do pretendente a contratar plano de assistência à saúde ou seguro-saúde, levando-nos a questionar a forma de equalização econômica do dever em aceitar o contrato. Neste aspecto, a norma administrativa estabelece as duas possibilidades: a cobertura parcial temporária ou o agravo do contrato”. A Cobertura Parcial Temporária, vem definida no art. 2º, II da Resolução nº 2 do CONSU e delineada nos demais artigos da resolução, podendo delimitar a operadora de planos de saúde, durante o seu curso, o limite da cobertura, sem haver violação de direito do contratante. Vale lembrar que o CONTRATANTE pode optar pelo agravo, instituto estabelecido pela Resolução nº 2 do CONSU como uma das duas alternativas para a contratação com doença ou lesão preexistente declarada ou constatada. A definição de ‘agravo’ vem descrito no art. 2º, III da Resolução nº 2 do CONSU: "Agravo: qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano ou seguro de saúde". Ou seja, é o agravamento da prestação do consumidor de plano privado de assistência à saúde, isto face à existência de patologia ou lesão declarada ou constatada em perícia posterior à contratação, podendo ainda, por óbvio, o pretendente a contratante optar pela não-contratação do serviço ou, ao invés do agravo, optar pela Cobertura Parcial Temporária, sendo tal possibilidade de opção obrigatória nos termos do art. 4º da Resolução nº 2 do CONSU. Conclui-se, com base na lei e norma regulamentadora, que duas são as alternativas para o portador de doença ou lesão preexistente: o início de pagamento desde logo com o agravamento da prestação ou a isenção da operadora do plano no custeio da despesa na hipótese de necessidade de assistência à saúde, em conseqüência da doença ou lesão preexistente, estando a despesa dentro das exclusões previstas para a Cobertura Parcial Temporária. Fica estabelecido, então, com base no art. 5º da Resolução nº 2 do CONSU, que tanto a Cobertura Parcial Temporária, como o agravo, limitam-se ao máximo de 24 meses, cessando após o prazo os efeitos contratuais possíveis em face de preexistência. Obviamente, sempre tendo em vista a boa-fé contratual. Na hipótese dos autos, o contrato ambulatorial/hospitalar (fls.37/53), cuida, na cláusula 6.7 e ss., das doenças e lesões preexistentes à data da assinatura do contrato, estabelecendo na cláusula 6.7.1.3 que “decorridos os primeiros 24 (vinte e quatro) meses contratuais, a cobertura à doença ou lesão preexistente será integral, cessando-se a Cobertura Parcial Temporária”. Consta dos autos - fls. 28 - a entrevista qualificada e declaração de saúde do associado titular e associados adicionais, fazendo constar doença preexistente e a conseqüente suspensão ou denúncia de contrato, devidamente assinada pela responsável. Extrai-se dos autos, ainda, que é de conhecimento da CONTRATANTE a obrigação de informar a CONTRATADA (Agravante) a condição sabida de doença ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contratado, sob pena de imputação de fraude, sujeito a suspensão ou denúncia do contrato - DECLARAÇÃO de fls. 36, devidamente assinado pelo titular do plano, em 06.04.2005, comprovando o período de carência. Existe nos autos provas de que a Contratante fora alertada, especificamente, de doenças/procedimentos que seriam excluídas (ressonância magnética, inclusive), quando da celebração da avença, tendo em vista a doença preexistente. Ademais, é dever da seguradora revestir-se de cuidados sobre o estado de saúde da Contratante no momento da contratação, valendo-se de meios legais que comprovem a lesão ou doença preexistente. Verifica-se, portanto, que o contrato e anexos firmados entre as partes estão em perfeita sintonia com a norma regente. Impende frisar que é abusiva qualquer cláusula contratual que estabelece prazo de carência para casos de urgência e emergência, atestados por relatório médico e, na hipótese dos autos, a Recorrida não demonstrou a Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO urgência ou emergência, com o fito de realizar o exame de ressonância magnética, com o fito de causar lesão irreversível previsto para o atendimento em caráter de urgência. Tecidas considerações, não se encontram presentes os requisitos que autorizam a antecipação de tutela deferida pelo MM. Juiz, maxima venia, devendo a r. Decisão ser reformada. Corroborando com o exposto, eis a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL EM AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO. PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARÊNCIA DE 24 MESES. CLAUSULA VÁLIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO, POR ANO PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. (Agravo de Instrumento Nº 70001490317, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 25/10/2000); CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E E/0U EMERGÊNCIA PARA SUA REALIZAÇÃO. NEGATIVA DA RECORRIDA. CARÊNCIA. AFRONTA AO CDC AFASTADA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. 1 Não há que se falar em ofensa ao CDC, notadamente ao direito à informação clara e objetiva e muito menos em violação do princípio da transparência porquanto o Contrato de Seguro Saúde, no pertinente à carência, apresenta-se como de clareza solar a cláusula 06, inclusive em forma de tabela. Nela, está estabelecida que há uma carência de apenas vinte e quatro horas para exames básicos e especiais quanto for o caso de emergência ou urgência, o que está de acordo com a Lei nº 9.656/98. 2 - Precedentes das Turmas Recursais. 3 Recurso conhecido, mas improvido. Sentença mantida. (TJDF 20040610116878ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 29/06/2005, DJ 19/08/2005 p. 259); Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso. Intimem-se. Publique-se. Vitória, 20 de junho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 14- Agravo de Instrumento Nº 48069000973 SERRA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE SERGIO FRANCISCO FERREIRA Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN Advogado(a) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK AGVDO MARIANA GUEDES ALVES Advogado(a) ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS Advogado(a) TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃOMONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por SÉRGIO FRANCISCO FERREIRA, tendo em vista sua irresignação com a decisão interlocutória, proferida nos autos da Ação Reivindicatória ajuizada, que indeferiu, in limine, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, que objetivava sua reintegração na posse do imóvel descrito na peça inaugural. 43 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Requer a reforma da decisão hostilizada argumentando que é legitimo senhor proprietário de um imóvel que fora cedido, à título de comodato, ao seu pai, Sr. Francisco Vieira Neto, e a ora Recorrida. Por conseguinte, aduz que o contrato pactuado previa clausula resolutiva, consistente na devolução do referido bem em caso de falecimento de um dos comodatários. Diante disso, argumenta ser incabível a recusa da Agravada em desocupar o imóvel, porquanto o Sr. Francisco Vieira Neto faleceu em 09 de novembro de 2005. É o necessário ao relatório. O presente caso comporta julgamento monocrático, haja vista o prescrito no art. 527, I e 557, ambos CPC, razão pela qual passo a decidir. Sabe-se que para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister a presença dos requisitos autorizativos previstos no artigo 273 do CPC, quais sejam, a probabilidade de existência do direito material, o periculum in mora ou o abuso do direito de defesa do demandado, o requerimento da parte e a possibilidade de reversibilidade do provimento. No caso versado, não vislumbro a presença do periculum in mora. Isto porque, a alegação de que não poderá o Recorrente usar, gozar e dispor de sua propriedade, podendo vir a perder negócios tendo por objeto o referido imóvel, bem como a aquela no sentido de que o imóvel sofrerá inevitável desvalorização visto que ficará marcado com a pecha de objeto litigioso, não caracteriza o perigo da demora constante no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. O perigo da demora na entrega da prestação jurisdicional deve ser demonstrado objetivamente, ou seja, comprovado de plano, enquanto, no caso em tela, o Agravante não colaciona nenhum documento que aponte para a possibilidade de negociação da utilização do bem da vida a que se pretende tutelar. Nesse mesmo sentido, se declina a jurisprudência torrencial, inclusive da 2ª Câmara Cível. Vejamos: Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO antecipatória, pois a razoabilidade das alegações formuladas pelo autor não conduz, por si só, à antecipação da tutela jurisdicional. II - Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 162.780/SP, 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, DJ em 01.02.1999) É o que também nos leciona o preclaro Ministro Teori Albino Zavascki, quando afirma que: “O risco de dano irreparável ou de difícil reparação que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação de tutela. É conseqüência lógica do princípio da necessidade...” Ademais, é máxima de conhecimento que o histórico de pendência de processo, como ocorre in casu, não tem o condão de desvalorizar o imóvel. A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Em estudo acerca do tema, o Ilustre Magistrado Nagib Slaibi Filho, em seu artigo "Notas sobre o art. 557 do CPC. Competência do relator de prover e de negar seguimento a recurso." ,com muita propriedade, esclarece: “... jurisprudência dominante deverá ser demonstrada por sucessivas decisões sobre o mesmo tema em orientação convergente.” Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por estar em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO confronto com a jurisprudência dominante dessa Egrégia Corte de Justiça e SUSPENSIVO - REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como por ser 1). Para a concessão do efeito suspensivo, em sede de Agravo por manifestamente improcedente. Instrumento, cabe à parte comprovar a presença de seus dois requisitos ensejadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, proceda-se às baixas de estilo. 2). Ocorrendo a ausência de um ou ambos requisitos, impõe-se o indeferimento da medida de urgência pleiteada. Precedentes. Diligencie-se. (Grifo nosso - TJ/ES, Ag.Reg. 35059003638, rel. Des. Elpídio José Duque, DJ em 19.12.05) Vitória, 20 de junho de 2006. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE PREMISSAS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN RELATOR MORA E DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Para a caracterização do periculum in mora não basta o mero temor Vitória, 28 de Junho de 2006 de um perigo distante e abstrato. Há de se tratar, de um risco concreto, FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara atual, real, capaz de afetar o sucesso e a eficácia do processo principal. II. omissis. -**********III.omissis. V. Recurso improvido. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Grifo nosso - TJ/ES, Ag.Reg. AcCaut. 1000.4001.4001, 2º Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas, relª. Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos, DJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL em 24.10.2005) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRÂNSITO EM JULGADO INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA. PLEITO 1- Agravo de Instrumento Nº 24069003937 INDEFERIDO, RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Se não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES nem está caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, o juiz não pode deferir o pedido de tutela DO ES 44 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO DORA MARIA HADDAD FAFA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade. Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM contra trazida para esse agravo. r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por DORA MARIA Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que: HADDAD FAFÁ, antecipou os efeitos da tutela para determinar o pagamento do benefício pleiteado na inicial (rubrica 23) , e que as “Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara "Função de Chefia". dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e reenquadramento de servidor. funcionais. (...) Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no ... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de cálculo do cômputo das vantagens pessoais. antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo. pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) É o breve relatório. Decido. esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl. Pretende a recorrida, através da eventual decretação da natureza 3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello). de vencimento da "Gratificação de Chefia", declarar a incorporação de tal rubrica, e fazer com que essa gratificação seja considerada quando do Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d) decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação processos similares ao presente. função policial civil (fls. 32). Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC vantagens/vencimentos, ou de redução de proventos mas, ao contrário, nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória da ora agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de agravada vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos, antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC. calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente Pública. o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a presente caso. incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão. utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de Vitória(ES), 06 de junho de 2006. vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na ADC nº04. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para 2- Agravo de Instrumento Nº 24069001550 "suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela AGVTE O ESTADO DO ESPIRITO SANTO antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a Advogado(a) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, AGVDO HELI SCHIMITTEL de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA Pública,...". RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO 45 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por HELI SCHIMITTEL, antecipou os efeitos da tutela para determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de "Função de Chefia". Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou reenquadramento de servidor. Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no cálculo do cômputo das vantagens pessoais. Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo. Decisão de fls. 155/157, proferida pelo eminente Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo. Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Sendo assim, REJEITO a preliminar. MÉRITO Pretende o recorrido, através da eventual provimento que declare a natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", que percebe regularmente, fazer com que essa gratificação seja considerada quando do cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d) gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação função policial civil (fls. 35). Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário, ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos, calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na ADC nº04. No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso. O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para "suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do É o breve relatório. Decido. julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO OU CONVERSÃO EM AGRAVO constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, RETIDO de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda O recorrido sustenta, preliminarmente, a necessidade de não Pública,...". conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao regramento introduzido pela Lei nº11.187/05. requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará A partir da vigência da Lei nº11.187/05 (entrou em vigor em expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do 20/01/2006) o recurso de agravo passou a ter como regra a modalidade caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos retida, conforme novo caput do art. 522 do CPC. da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade. Parecer do Ministério Público às fls. 245/249. O agravo de instrumento se enquadra numa concepção de exceção, cujos casos foram elencados pelo próprio legislador, quais sejam: a) contra decisões que possam causar lesão grave ou de difícil reparação; b) nos casos de inadmissão de apelação; e c) contra decisão que analisa os efeitos da apelação. Em que pesem os argumentos despendidos pelo recorrido, entendo que o caso concreto se enquadra no conceito de lesão grave ou de difícil reparação pois, caso mantida a decisão combatida, sem o direito à discussão via agravo de instrumento, haveria pagamento periódico e mensal de rubrica questionada judicialmente, com amparo em decisão antecipatória dos efeitos da tutela, que somente poderia ser reapreciada quando do julgamento do mérito da demanda principal, ou em eventual preliminar de recurso de apelação (agravo na modalidade retida). Não é esse o sentido trazido para o novo art. 522 do CPC quando, dentro da regra voltada para a modalidade retida, criou algumas exceções, dentre as quais se destaca o risco de lesão grave ou de difícil reparação, no caso, representado por pagamento de vultoso numerário associado à vantagem (e efeitos) discutida judicialmente. Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria trazida para esse agravo. Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que: “Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e funcionais. (...) ... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens 46 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl. 3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello). D.J. ESPÍRITO SANTO em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05. No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público às fls. 200/202. Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de processos similares ao presente. Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, em que pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo requerente/agravado, em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC. Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no presente caso. Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão. Vitória(ES), 05 de junho de 2006. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 3- Agravo de Instrumento Nº 24069002301 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO JOSE DARCY SANTOS ARRUDA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA, antecipou os efeitos da tutela para determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de "Função de Chefia". Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou reenquadramento de servidor. Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no cálculo do cômputo das vantagens pessoais. Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo. Decisão de fls. 106/108, proferida pelo eminente Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo. Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido É o breve relatório. Decido. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO OU CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO O recorrido sustenta, preliminarmente, a necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05. A partir da vigência da Lei nº11.187/05 (entrou em vigor em 20/01/2006) o recurso de agravo passou a ter como regra a modalidade retida, conforme novo caput do art. 522 do CPC. O agravo de instrumento se enquadra numa concepção de exceção, cujos casos foram elencados pelo próprio legislador, quais sejam: a) contra decisões que possam causar lesão grave ou de difícil reparação; b) nos casos de inadmissão de apelação; e c) contra decisão que analisa os efeitos da apelação. Em que pesem os argumentos despendidos pelo recorrido, entendo que o caso concreto se enquadra no conceito de lesão grave ou de difícil reparação pois, caso mantida a decisão combatida, sem o direito à discussão via agravo de instrumento, haveria pagamento periódico e mensal de rubrica questionada judicialmente, com amparo em decisão antecipatória dos efeitos da tutela, que somente poderia ser reapreciada quando do julgamento do mérito da demanda principal, ou em eventual preliminar de recurso de apelação (agravo na modalidade retida). Não é esse o sentido trazido para o novo art. 522 do CPC quando, dentro da regra voltada para a modalidade retida, criou algumas exceções, dentre as quais se destaca o risco de lesão grave ou de difícil reparação, no caso, representado por pagamento de vultoso numerário associado à vantagem (e efeitos) discutida judicialmente. Sendo assim, REJEITO a preliminar. MÉRITO Pretende o recorrido, através da eventual provimento que declare a natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", que percebe regularmente, fazer com que essa gratificação seja considerada quando do cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d) gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação função policial civil (fls. 24). Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário, ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos, calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das 47 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na ADC nº04. Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão. O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para "suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública,...". DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade. Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria trazida para esse agravo. Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que: “Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e funcionais. (...) ... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl. 3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello). Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de processos similares ao presente. Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, em que pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo requerente/agravado, em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC. Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no presente caso. Vitória(ES), 05 de junho de 2006. 4- Agravo de Instrumento Nº 24069004828 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES AGVDO LUDOGERIO FALFF DA COSTA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA, antecipou os efeitos da tutela para determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de "Função de Chefia". Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou reenquadramento de servidor. Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no cálculo do cômputo das vantagens pessoais. Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo. Decisão de fls. 106/108, proferida pelo eminente Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo. Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05. No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público às fls. 200/202. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário, ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos, calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na ADC nº04. 48 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para "suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública,...". O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade. Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria trazida para esse agravo. Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que: “Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e funcionais. (...) D.J. ESPÍRITO SANTO 5- Agravo de Instrumento Nº 24069006088 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE IPAJM Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO ALOIR DOS SANTOS Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por ALOIR DOS SANTOS, antecipou os efeitos da tutela para determinar o pagamento do benefício pleiteado na inicial (rubrica 23) , e que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de "Função de Chefia". Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou reenquadramento de servidor. Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no cálculo do cômputo das vantagens pessoais. Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo. É o breve relatório. Decido. ... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl. 3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello). Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de processos similares ao presente. Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, em que pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo requerente/agravado, em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC. Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no presente caso. Intime-se publicando o inteiro teor desta decisão. Vitória(ES), 07 de junho de 2006. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR Pretende o recorrido, através da eventual decretação da natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", declarar a incorporação de tal rubrica, e fazer com que essa gratificação seja considerada quando do cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d) gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação função policial civil (fls. 25). Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de vantagens/vencimentos, ou de redução de proventos mas, ao contrário, ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos, calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na ADC nº04. O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para "suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros 49 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública,...". O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade. Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria trazida para esse agravo. Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que: “Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e funcionais. (...) ... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl. 3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello). Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de processos similares ao presente. Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC. Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no presente caso. Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão. Vitória(ES), 06 de junho de 2006. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 6- Agravo de Instrumento Nº 35059002739 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE JOSEMIR FREDERICO CASSARO Advogado(a) MARCUS ROLAND MAZZEI Advogado(a) RENATA CERDEIRA OLIVEIRA Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(a) LUCIANA DRUMOND DE MORAES Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por JOSEMIR FREDERICO CASSARO em face da decisão interlocutória de fls. 59, que não apreciou o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em virtude da ausência do pressuposto elencado no inc. I do art. 273 do CPC. Segundo o recurso de fls. 02-17, “o Agravante ajuizou ação ordinária com o fim de declarar a nulidade do protesto realizado pela Agravada em decorrência de diversos vícios formais que se observava, acarretando, via de conseqüência, violação ao direito do primeiro” (fls. 04). Após registrar que o eminente juízo de primeiro grau indeferiu o requerimento de antecipação de tutela, o RECORRENTE aduziu que “de perfunctória análise da petição inicial da ação ordinária ajuizada pelo Agravante, verifica-se a existência de diversos vícios no protesto realizado pela Agravada, quais sejam: 1) violação ao art. 14, da Lei 9.492/97 (...); 2) violação ao art. 15, da Lei nn. 9492/97 e 3) incompetência do Cartório da Serra para efetivação do Protesto” (fls. 05). Às fls. 76-78, indeferi o requerimento de efeito suspensivo. Contra-razões ofertadas às fls. 86-94. É o breve relatório. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores julgo com base no art. 557 do CPC. Por ocasião da decisão de indeferimento do efeito suspensivo, em resumo foram esses os fundamentos lançados: “Antes de tudo, cumpre salientar que a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal se funda, como qualquer decisão sobre medida jurisdicional de urgência, em cognição sumária, tão breve quanto o exige a alegada premência da situação, e, nesse contexto, limitada por uma investigação in status assertionis dos elementos constantes dos autos (...). O eminente e culto Advogado, com o brilho característico de sua pena, cita, entre outros fundamentos, Decisões do STJ no sentido de que a discussão do valor do débito em ação ordinária descaracteriza a inadimplência (Resp. 188.390 - fls. 14). Porém, no presente caso, a inadimplência restou caracterizada por três anos, eis que a ação somente foi ajuizada após este intervalo temporal”. Como cediço, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessário a demonstração dos pressupostos genéricos do caput do art. 273, bem como é imprescindível a comprovação dos requisitos dos incisos I e II, alternativamente. Alusivamente ao “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (CPC, art. 273, inc. I), é entendimento doutrinário pacífico o fato de que o dano deve ser concreto e iminente. Concreto na medida em que a intervenção da função jurisdicional não pode ocorrer com lastro em elucubrações subjetivas das partes. Iminente por conta da necessidade de ser a medida contemporânea ao dano que se pretende afastar. Nesse sentido o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM TRIBUTO DA MESMA NATUREZA. 50 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 DESCABIMENTO. 1. A medida liminar só pode ser concedida se necessária para evitar dano iminente. O ato administrativo que se quer impedir não produz efeitos até o julgamento da impugnação. Inexiste, portanto, “periculum in mora”. 2. Recurso conhecido e provido. (Resp 154.254/PE, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.10.1998, DJ 07.12.1998, p. 71) [Grifo nosso]. À luz do documento de fls. 52 dos autos do recurso de agravo, a notificação do protesto encontra-se data de 16 de agosto de 2002. A demanda de conhecimento, por seu turno, foi ajuizada nos idos de julho de 2005, isto é, aproximadamente 03 (três) anos após o protesto. Desconfigurado, pois, o periculum in mora. Correto, portanto, o decisum que indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. D.J. ESPÍRITO SANTO APTE HAMILTON CARNEIRO LOPES Advogado(a) EDMUNDO DINIZ ALVES APDO R A L (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) GIZELLI CORDEIRO SILVA APDO LUCIANA ALVES DOS SANTOS Advogado(a) GIZELLI CORDEIRO SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de apelação civil interposta por HAMILTON CARNEIRO LOPES em face da sentença de fls. 171-179, que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de pensão formulado por RAL (menor impúbere), representado por sua genitora LUCIANA ALVES DOS SANTOS, reduzindo os alimentos para 02 (dois) salários-mínimos. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO Nas razões recursais (fls. 182-192), o apelante HAMILTON CARNEIRO do recurso de agravo, mas lhe NEGO PROVIMENTO. LOPES alega, em suma, que a quantia da pensão é excessivamente onerosa, ainda mais por ter constituído nova família. Assim, requer a Intimem-se. diminuição de tal valor para 15% (quinze porcento) de seus vencimentos ou a um salário mínimo. Publique-se na íntegra. Contra razões ofertadas às fls. 209-212 almejando a manutenção da r. sentença. Vitória - ES, 05 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 7- Agravo Regimental Nº 35059002739 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE JOSEMIR FREDERICO CASSARO Advogado(a) MARCUS ROLAND MAZZEI Advogado(a) RENATA CERDEIRA OLIVEIRA Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI AGVDO COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(a) LUCIANA DRUMOND DE MORAES Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de agravo regimental interposto em face da decisão monocrática de fls. 76-78, que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela recursal pleiteado no agravo por instrumento intentado pelo ora AGRAVANTE. Como visto, o agravo por instrumento recebeu decisão definitiva, tendo sido julgado com lastro no art. 557 do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de um dos pressupostos de concessão da tutela antecipada, a decisão interlocutória foi mantida e o o recurso desprovido. Com isso, verifico inexistir interesse em julgar o presente agravo interno, pois a decisão definitiva proferida no agravo substitui a decisão prolatada liminarmente. Nesse sentido, considerando que o interesse constitui um dos pressupostos recursais (intrínsecos), a sua ausência acarreta um juízo de admissibilidade negativo. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima alinhadas, NEGO SEGUIMENTO ao agravo regimental. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 05 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 8- Apelação Civel Nº 24069002830 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA Parecer do MP às fls. 214-216 e 224-228 opinando pela manutenção da sentença de piso. Brevemente relatados. DECIDO. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Na r. Sentença de fls. 171-179, o eminente magistrado reconheceu que a quantia de 2,5 (dois e meio) salários mínimos encontrava-se excessiva, já que o APELANTE constituiu comprovadamente nova família. Com isso, reduziu o dever alimentar. Na apelação (fls. 182-192), o AUTOR almeja a reforma da r. Sentença, alegando que fere o princípio da necessidade e possibilidade. Sustenta o provimento do presente recurso ser provido a fim de alterar o percentual da pensão a ser paga. O APELADO nas contra-razões de fls. 209-212 sustenta que a apelação deve ser desprovida, já que alimentante não teve sua capacidade financeira reduzida. Insta lembrar que a decisão judicial de alimentos, em relação ao valor da pensão faz coisa julgada material somente em relação ao fatos anteriores ao trânsito em julgado. Admitida a coisa julgada rebus sic stantibus, poderá haver a revisão do valor dos alimentos, inclusive até eventual exoneração ou majoração. Nesse sentido o artigo 1.699 do NCC. Verificando o caso em tela, vejo que o APELANTE constituiu comprovadamente nova família. No entanto, vale lembrar que tal situação não importa necessariamente na redução da pensão devida ao APELADO, embora seja um elemento a ser minuciosamente analisado para uma possível redução. Aliás, esse é o posicionamento do STJ: DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE NOVO CASAMENTO, COM FILHOS. CABIMENTO. O advento de prole resultante da celebração de um novo casamento representa encargo superveniente que pode autorizar a diminuição do valor da prestação alimentícia antes estipulado, uma vez que, por princípio de eqüidade, todos os filhos comungam do mesmo direito de terem 51 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO o seu sustento provido pelo genitor comum, na proporção das possibilidades deste e necessidades daqueles. Recurso especial provido, em parte. (REsp 244.015/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.04.2005, DJ 05.09.2005 p. 396)[Grifo Nosso]. 18/10/2005 Data da Publicação no Diário : 26/10/2005 Relator : ALINALDO FARIA DE SOUZA Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Vara de Origem : VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA Acórdão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D à O APELAÇÃO CÍVEL Nº 035020553067 APTE/APDO: WARNER HANGER CARVALHO LEITE APTE/APDO: J.G.P.L. (MENOR IMPÚBERE) APTE/APDO: MIRELA SIBIEN ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO PELO AUTOR DE NOVA PRETTI LEITE RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EWERTON FAMÍLIA. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO EM SUA SITUAÇÃO SCHWAB PINTO JÚNIOR [Grifo Nosso]. FINANCEIRA. MOTIVO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO À RÉ. - A constituição de nova família pelo Destarte, diante do argumentos esposados, entendo que a redução em 0,5 alimentante, com filhos, constitui motivo a ser ponderado para a (meio) salário mínimo foi justa, devendo ser mantida. verificação da alegada mudança em sua situação financeira (art. 401 do Código Civil). Recurso especial não conhecido. (REsp 109.259/SP, Rel. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas, Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12.11.2002, CONHEÇO do recurso de apelação e lhe NEGO PROVIMENTO, DJ 10.03.2003 p. 217) [Grifo Nosso]. mantendo in totum a r. Sentença de fls. 171-179. Por derradeiro, tenho que, além de nova família, houve modificação na situação econômica do autor, assim como brilhantemente destacado pelo MM Juiz na r. Sentença de fl. 178: Honorários advocatícios e custas processuais de acordo com a sentença de primeiro grau. Intimem-se. “... não restam dúvidas que de fato ocorreu tal mudança na fortuna do alimentante, na medida em que este, quando da realização do acordo judicial que estabeleceu a pensão a ser paga a Rodrigo Alves Lopes, em 2,5 (dois e meio) salários mínimos, percebia uma remuneração em torno de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme consta da sua carteira de trabalho (fls. 36-38), e, atualmente, recebe um salário que gira em torno de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme cópia do seu contra-cheque, às fls. 19”. Assim, de acordo com a variabilidade, característica básica dos alimentos, uma vez modificadas as situações financeiras e as necessidades das partes, a quantia devida deve ser alterada. Desta forma, agiu acertadamente o eminente e culto magistrado de primeiro grau. Vale destacar também, que o apelado RAL (menor impúbere), in casu, réu, possui uma enfermidade (Síndrome de Allagille), no qual necessita de maiores cuidados, e conseqüentemente, maiores despesas, o que deve ser ponderado na fixação da pensão alimentícia. No caso em tela, é importante ressaltar que a tão utilizada palavra alimento, assim como leciona Sílvio de Salvo Venosa in Direito Civil, Direito de Família, “além de abranger os alimentos propriamente ditos, deve referir-se também a satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade” (Direito civil: direito de família. 3 ed. São Paulo : Atlas. 2003. Vol. VI, p. 371). O Código Civil Francês no art. 203 define como nourrir, entretenir et élever (alimentar, manter e educar). Esse é o entendimento pacificado do nosso Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - MUDANÇA NA FORTUNA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO 1) O critério de fixação de pensão alimentícia é a conjugação das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Os alimento não têm como escopo unicamente a subsistência, mas também, visa propiciar o custeio com educação, vestuário e lazer. 2) Para que haja exoneração, redução ou majoração do valor arbitrado na pensão alimentícia, é necessário que o interessado prove que sobreveio mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. 3) Negado provimento ao recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 06 de setembro de 2005. Conclusão: à unanimidade, negar provimento aos recursos Número do processo: 035.02.055306-7 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 06/09/2005 Data de Leitura : Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 9- Apelação Civel Nº 21050031265 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE SIMOES RODRIGUES VIAGESN E TURISMO LTDA Advogado(a) RUBENS DE FREITAS ROCHA APDO CLAUDIA COSTA CALENTI SUELA Advogado(a) TARCISIO CASSIANO DE SOUSA ARAUJO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Decisão Cuidam os autos de recurso de apelação interposto por SIMOES RODRIGUES VIAGENS E TURISMO LTDA em face da sentença de fls. 76-81, que a condenou ao pagamento de 50 (cinqüenta) salários-mínimos. Nas razões recursais de fls. 84-96, o Apelante requer a reforma da r. Sentença. Sustenta, que a autora não merece os benefícios da assistência judiciária. Além disso, alega, em síntese, que deve ser decretada a sua ausência de responsabilidade civil no caso, que a revelia deve ser suplantada, bem como sustenta a necessidade de acatar a denunciação à lide. Contra-razões ofertada às fls. 105-110, almejando a manutenção da r. Sentença. Brevemente relatados. Decido. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de assistência judiciária, os tribunais entendem que a simples alegação do interessado é suficiente para que possa ser concedido o benefício. Nesse ponto, tenho que a autora tem razão. Aliás, esse é o posicionamento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. LEI 1.060/50. SÚMULA 7/STJ. – O benefício da assistência judiciária pode ser concedido à vista de simples afirmação de pobreza da parte, não exigindo a lei 52 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 comprovação do estado de miserabilidade. Todavia, ressalva-se ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido, diante dos elementos de que para tanto dispõe (art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50). Incidência, no caso, da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 640.391/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03.11.2005, DJ 06.02.2006 p. 286) [Grifo Nosso]. D.J. ESPÍRITO SANTO Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01.06.1999, DJ 08.03.2000 p. 124) [Grifo Nosso]. Ademais, o próprio STJ legitima a redução do quantum indenizatório, quando restar comprovado sua excessividade: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ASSISTENCIA JUDICIARIA - LEI 1.060 - PRESUNÇÃO DE POBREZA. A CONTROLE PELO STJ. REDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. O DISPOSIÇÃO NA LEI 1.060/1960 DO ART. 4. OUTORGA O BENEFICIOvalor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, quando a quantia arbitrada se mostra ínfima, de um DA GRATUIDADE A QUEM SE DECLARA POBRE, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (REsp 140.533/SC, Rel. lado, ou visivelmente exorbitante, de outro. Hipótese de fixação Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.09.1997, DJ excessiva, a gerar enriquecimento indevido do ofendido. Agravo 27.10.1997 p. 54749) [Grifo Nosso]. improvido. (AgRg no Ag 581.787/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 06.10.2005, DJ 19.12.2005 p. 416) [Grifo Rejeito, pois, a alegação de impropriedade na concessão da assistência Nosso]. judiciária. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. FORÇA Compulsando os autos, vejo que a contestação de fls. 64-67 é MAIOR. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. DANO intempestiva. Assim, não há que se falar em denunciação à lide. MORAL. Na soberana apreciação do acervo probatório, o Tribunal a quo deu pela culpabilidade da transportadora, que não se acautelou No que concerne ao argumento referente a ausência da responsabilidade suficientemente para prevenir a segurança de seus passageiros. Em caso civil do apelante, verifico que tal alegação não merece prosperar, já que à de responsabilidade contratual os juros moratórios devem fluir a partir da luz dos arts. 734 e 737 do Código Civil tal fato é facilmente observado. citação. Redução do valor referente ao dano moral. Embargos Aliás, esse é o entendimento do STJ: conhecidos e acolhidos. (EREsp 92.509/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12.12.2001, DJ 16.12.2002 p. CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.239)[Grifo Nosso]. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. O transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço Como aduzido na jurisprudência acima colacionada, o dano moral pode que presta. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp ser reduzido. O Código Civil, em seu art. 944, preceitua que "a 232.649/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado indenização mede-se pela extensão do dano". No caso dos autos, a em 26.10.2005, DJ 05.12.2005 p. 216)[Grifo Nosso]. AUTORA perdeu a prova do concurso pelo atraso do APELANTE. No entanto, o dano sofrido é um tanto remoto eis que ela ainda iria se Por derradeiro, destaco que na seara dos danos morais não há submeter ao certame para lograr êxito no cargo pretendido. Situação diversa seria a perda do horário e, via de conseqüência, a perda de necessidade de provar o dano propriamente dito. Aplica-se, in casu, a técnica in re ipsa, a saber, provado o fato cabe ao magistrado aquilatar A emprego certo. Nesse contexto, entendo deva ser o valor arbitrado ocorrência ou não da ofensa à honra. Nesse sentido decidiu o STJ no resp. reduzido. Nº 709877/RS. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima alinhavadas, Na sentença de fls. 76-80, o eminente Juiz julgou procedente o pedido, CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL, considerando ter ocorrido o dano moral alegado, quantificando a para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais e materiais indenização em 30 (trinta) salários mínimos. para R$ 300,00 (trezentos reais), reformando assim, a r. Sentença (fls. 76-80). No entanto, tenho que o valor arbitrado não foi razoável, visto que a aprovação no concurso é um fato futuro e incerto. Assim, tenho que o Honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor deve ser fixado em um montante equivalente a R$ 200,00 (duzentos valor da condenação. Custas pro rata. reais). Intimem-se. É sabido que o quantum indenizatório para a reparação de danos morais, é revestido de caráter dúplice, isto é, indenizatório e punitivo. Cumpre ser Publique-se na íntegra. baseado na razoabilidade, sem ocasionar o enriquecimento injusto. Vitória, 12 de junho de 2006. Cabe trazer à colação o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. Indenização. O dano moral deve ser indenizado mediante a consideração das condições 10- Apelação Civel Nº 30050023693 pessoais do ofendido e do ofensor, da intensidade do dolo ou grau LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o resultado não seja APTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem o Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA enriquecimento indevido da vítima. Possibilidade de ser apreciada em Advogado(a) PAULO SA DA SILVEIRA recurso especial a estimativa da indenização, quando irrisória ou APDO JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS S/A exagerada, com ofensa ao disposto no art. 159 do CC. Queda de uma Advogado(a) ANDRE MACHADO GRILO placa de publicidade sobre o veículo dirigido pela vítima, com danos Advogado(a) CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA materiais e morais. Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI Recurso conhecido e provido em parte para elevar a indenização pelo Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA dano moral de 10 salários mínimos para R$ 50.000,00. (REsp 207.926/PR, Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES Advogado(a) JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS 53 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Advogado(a) KARLA CABRAL BATISTA Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE Advogado(a) MARLENE LEAO BORGES Advogado(a) POLYANA DA SILVA COELHO APDO JOAO RONALDO CEOLIN Advogado(a) ANDRE MACHADO GRILO Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI Advogado(a) KARLA CABRAL BATISTA Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE Advogado(a) POLYANA DA SILVA COELHO APDO ADEMAR MECIAS CEOLIN Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE Advogado(a) MARLENE LEAO BORGES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA em face da sentença de fls. 102-110, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de forma a excluir a cobrança de juros capitalizados e da comissão de parmanência do contrato, bem como para determinar que o RECORRENTE se abstivesse de inscrever a RECORRIDA nos cadastros de proteção ao crédito até o trânsito em julgado. No recurso de fls. 130-150, o RECORRENTE alega, em resumo, inexistência dos pressupostos de concessão da tutela antecipada e que a inscrição do devedor nos cadastros dos inadimplentes constitui exercício regular do direito. Ato contínuo, defende a possibilidade da capitalização dos juros e da incidência da comissão de permanência. Ao final, pede provimento ao recurso. Contra-razões às fls. 155-168. É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. O recurso de apelação devolveu ao Tribunal 02 (dois) pontos controvertidos: a possibilidade de incidência dos juros compostos e a da comissão de permanência. A inscrição do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito é conseqüência do julgamento, como será visto adiante. A meu ver, o ilustre juiz de primeiro grau agiu acertadamente ao proferir a sentença recorrida. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO N. 4.595/64. O ANATOCISMO, REPUDIADO PELO VERBETE N. 121 DA SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O ENUNCIADO N. 596 DA MESMA SUMULA. (REsp 1285/GO, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14.11.1989, DJ 11.12.1989 p. 18141) [Grifo nosso] Como o contrato firmado, segundo afirmou a sentença recorrida, não constitui hipótese prevista em lei, admite-se apenas a capitalização anual dos juros: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AFASTADA - SÚMULAS 596/STF E 283/STJ - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE ANUAL - CADASTRO DE INADIMPLENTES REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DESPROVIMENTO. 1 - Esta Corte, no que se refere aos juros remuneratórios, firmou-se no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do STF), salvo nas hipóteses de legislação específica. 2 - Outrossim, conforme orientação da Segunda Seção, não se pode considerar presumidamente abusivas taxas acima de 12% ano, sem que tal fato esteja cabalmente comprovado nos autos, o que, in casu, não restou evidenciado pelo v. acórdão recorrido. 3 - Ademais, é de ser permitida a capitalização dos juros em periodicidade anual, tendo em vista que a instituição financeira não trouxe fundamentação suficiente para ultrapassar a jurisprudência desta Corte, quanto a este ponto. 4 - Na linha de entendimento firmado pela Segunda Seção, a inclusão do nome de devedores em cadastro de proteção ao crédito somente fica impedida se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: 1) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; 2) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e 3) que, sendo a contestação apenas parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Todavia, tais requisitos não foram demonstrados nos autos. 5 Igualmente, consolidada a admissibilidade da compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca. Precedentes (AgRg REsp nºs 628.549/RS, 554.709/RS e 628.868/RS). 6 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 766.963/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 18.04.2006, DJ 15.05.2006 p. 235) [Grifo nosso]. Em relação à comissão de permanência, a sentença corretamente afastou sua aplicação. Conforme decidiu a colenda 3ª Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na lavra da eminente e culta Min. NANCY ANDRIGH, a comissão de permanência pode ser cobrada desde que não cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, multa ou correção monetária. Assim restou decidido no ADRESP. 803.324/RS: Direito processual civil e econômico. Recurso especial. Contrato de financiamento. Taxa de juros remuneratórios. Capitalização mensal dos Em relação aos juros, a capitalização mensal somente pode ocorrer nas juros. Comissão de permanência. Ausência de fundamentos capazes de hipóteses expressamente previstas em lei. Nesse sentido, o colendo ilidir a decisão agravada. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - Este Tribunal já decidiu que a Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado, sendo, portanto, inviável sua utilização como parâmetro de DIREITO PRIVADO. JUROS. ANATOCISMO. VEDAÇÃO INCIDENTE limitação de juros remuneratórios. - É admitida a incidência da TAMBEM SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXEGESE DO comissão de permanência desde que não cumulada com juros ENUNCIADO N. 121, EM FACE DO N. 596, AMBOS DA SUMULA STF. remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE. - A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS contratual. Precedentes. - Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é (JUROS DE JUROS) E VEDADA PELO NOSSO DIREITO, MESMO possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por QUANDO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA, NÃO TENDO SIDO instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que REVOGADA A REGRA DO ART. 4 DO DECRETO N. 22.626/33 PELA LEI pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, 54 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000). Precedentes. Agravo em recurso especial não provido. (ADRESP 808.324/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09.05.2006, DJ 29.05.2006 p. 245) [Grifo nosso]. Por fim, verifico a necessidade de reformar a sentença em relação à proibição da inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito. Como cediço, ao credor é lícito negativar o devedor nos bancos de dados desde que atue conforme preconiza o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência do egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio da 2ª Seção, firmou entendimento no sentido de que a mera propositura de demanda de revisão (ou embargos à execução) não é suficiente para impedir o cadastro ou determinar a retirada do registro. O devedor, para obter êxito em tal pretensão, precisa demonstrar de forma inconteste a inexistência do débito ou depositar tal valor em juízo. D.J. ESPÍRITO SANTO APTE BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a) ANGELICA DA COSTA RACHAS Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a) CARLOS SHIGUEJI OHARA Advogado(a) EDUARDO AKIO MATSUOKA Advogado(a) ELIANE KAKAZU JERONIMO Advogado(a) IVO PEREIRA Advogado(a) LUCIANA VERGARA LOPES M SOUZA Advogado(a) MORGANA BRAZ DE SIQUEIRA Advogado(a) NILTON LUIZ SILVA Advogado(a) PAULO AFONSO DE S MATTOS Advogado(a) RAQUEL CRISTINA ALVES SOARES FURUYA Advogado(a) ROBERTO DA SILVA BORGES Advogado(a) SUZANNA VALERIA B R MORENO APDO ALICIO ESTIVE LOPES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Nessa direção o Resp. N. 522.282/SP: Trata-se de recurso de apelação interposto por INDUSTRIA DE MÁRMORES E GRANITOS PEDRA DO FRADE LTDA e REGIANI DALMAZO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAl. AÇÃO REVISIONAL DE KOPPE em face da sentença de fls. 47-48, que extinguiu o processo sem CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE resolução do mérito em razão do abandono da causa. INADIMPLENTES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AOSegundo o recurso de fls. 51-59: CRÉDITO. ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. (...). 4. Conforme “No despacho de fls. 44 o MM. Juiz a quo, manda intimar a Requerente orientação da Segunda Seção desta Corte, nas ações revisionais de através de seu representante legal, para o prazo de 48 horas impulsionar o cláusulas contratuais, não cabe a concessão de tutela antecipada feito, sob pena de extinção. Vejamos que a intimação para a autora se deu para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção por Ar para o endereço Rua Sete de Setembro, 73, Centro, Vitória-ES. A ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando referida intimação era endereçada ao representante legal da mesma, sendo efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito, que foi recebida por um funcionário destituído de poderes para este ato (...). A apelante em suas razões fáticas vem relatar que a falta de intimação deposite o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. aos patronos da presente ação, e a intimação recebida por pessoas que não detinham poderes para tal ato, conforme podemos observar às fls. Precedentes: REsps. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA; REsp. 610.063-PE, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES; 45/46, causou grande prejuízo a esta parte, uma vez que o impediu de dar REsp. 486.064-SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS). 5. Não seguimento às diligências para o prosseguimento da presente demanda...” tendo havido nenhuma omissão no v. acórdão recorrido, e tendo o (fls. 55). Tribunal de origem julgado manifestamente procrastinatórios os embargos interpostos, ao aplicar a sanção prevista no art. 538, § único, do CPC, a Não há contra-razões, pois o réu não integrou a relação jurídica Corte a quo não se afastou do entendimento desta Corte. Mantida a multa processual. de 1% sobre o valor da causa. Precedentes. 6. Recurso não conhecido. (REsp 522.282/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo julgado em 23.11.2004, DJ 17.12.2004 p. 555) [Grifo nosso]. Civil. No caso dos autos, o EMBARGANTE, ora APELADO não impugnou a existência da dívida. Ao revés, apenas questionou algumas taxas que estavam sendo cobradas. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO do recurso de apelaçãoe e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL apenas para autorizar ao APELANTE a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, caso queira, adequando o valor ao montante analisado nesta decisão. A sentença de primeiro grau fica mantida nos demais pontos. Fazendo um rápido retrospecto da demanda, vejo que, às fls. 40, o APELANTE requereu suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar em torno do veículo alienado, o que foi deferido no despacho de fls. 42, datado de 18 de abril de 2005. O despacho foi publicado no dia 03 de junho de 2005 (fls. 43). Às fls. 44, o ilustre magistrado de primeiro grau determina intimação do representante legal do autor para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Feita a intimação conforme noticia o AR juntado (fls. 46), o eminente juiz declarou extinto o processo. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 07 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 11- Apelação Civel Nº 12040011723 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL Como visto, o advogado do autor não foi intimado antes do representante legal, o que importa na anulação do processo. Nesse sentido decidiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extinção do processo após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (CPC, art. 267, § 1º); providência que supõe a prévia intimação do procurador. Recurso especial conhecido e provido. 55 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO (REsp 209.658/CE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, de propriedade da Ré, que em alta velocidade, em uma curva, julgado em 11.11.2002, DJ 16.12.2002 p. 312) [Grifo nosso]. invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente de forma violenta". [Grifo nosso]. ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos, CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO para Às fls. 08, a APELADA formulou pedido de danos morais, na proporção de ANULAR a sentença e DETERMINAR a intimação do ADVOGADO DO R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como a condenação ao AUTOR para impulsionar o feito. pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Eis a res in judicium deducta. Vitória-ES, 07 de junho de 2006. Na contestação de fls. 46-48, a ré ANITA BRETZ RODRIGUES sustenta, em SAMUEL MEIRA BRASIL JR síntese, não ter agido com culpa, bem como alega inexistir prova nos autos suficiente à condenação. Desembargador Substituto em exercício 12- Apelação Civel Nº 28030013677 COMARCA DE IÚNA APTE SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES S/A Advogado(a) ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENANCIO Advogado(a) CARLOS SHIGUEJI OHARA Advogado(a) DANTE TADEU DE SANTANA Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Advogado(a) GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO Advogado(a) HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS Advogado(a) MARIO AUGUSTO COUTO ROCHA Advogado(a) NANCI CAMPOS Advogado(a) ROBERTO DA SILVA BORGES APDO MARIA MIRANDA ALCANTARA Advogado(a) BENAIR SCARLATELLI STORCK RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Requerida a denunciação da lide às fls. 68, a seguradora APELANTE contestou às fls. 80-92, cujos argumentos em muito se assemelham com os fundamentos do recurso de apelação. Na sentença de fls. 196-204, a ilustre magistrada prolatora da sentença aduziu: "Por meio do Boltim de Acidente de Trânsito, fl. 15, constata-se que o veículo FIAT, dirigido por GÉSIO ALCÂNTRA COSTA, trafegava no sentido BR-262/Iúna, e que o veículo SANTANA, dirigido por AGENIL DA COSTA FERREIRA, trafegava no sentido Iúna/BR-262. (...) Observa-se que a batida ocorreu em local de finalização de curva - sentido Iúna/BR 262 (...). Ademais, por estar o automóvel SANTANA saindo de uma curva e considerando a posição final dos carros após a batida, conclui-se que o mesmo invadiu a via de mão do automóvel FIAT. Isso, por que o carro FIAT permaneceu voltado para o sentido em que trafegava, enquanto que o carro SANTANA foi deslocado lateralmente, de maneira que a sua frente ficou voltada para o centro da pista". Trata-se de recurso de apelação interposto por SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES SA em face da sentença de fls. 196-204, que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a ao pagamento de danos morais, no limite da apólice, em razão do acidente de veículos. Comungo com a eminente magistrada sentenciante. Realmente, atrelando a posição final dos veículos com o declive existente e a potência de cada automóvel, resta caracterizada a conduta culposa da condutora ré. No recurso de fls. 207-220, o APELANTE alega, em resumo: Passo a examinar o valor da indenização "Ao contrário do entendimento da Ilustre Julgadora de Primeiro Grau, a ré/seguradora, não teve qualquer condição de prever o acidente e, conforme restou provado nos autos, seu motorista não contribuiu em nenhuma modalidade de culpa para o desfecho do ocorrido, como negligência, imprudência ou imperícia" (fls. 208). A MM. Juíza condenou os réus ao pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a título de danos morais. Na ocasião, concluiu pela inocorrência dos danos materiais. Não tendo a AUTORA apresentado recurso de apelação, a matéria escapa do âmbito de devolutividade, inexigindo manifestação a respeito (CPC, art. 515). Após debater a ausência de culpa, a RECORRNTE, às fls. 212-215, pleiteou a necessidade de redução dos danos morais e, ao final, às fls. 215-220, invocou argumento relativo à ausência de dever jurídico no pagamento dos danos morais, em virtude da ausência de previsão securitária. No que pertine aos danos morais, a APELANTE afirma que os mesmos não estão compreendidos na cobertura securitária. Invoca, para tanto, o manual do segurado - garantia básica 05 - que abstrai da seguradora o dever do pagamento. Contra-razões às fls. 226-245. O argumento, a meu ver, não procede. O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA firmou entendimento no sentido de que os danos morais estão compreendidos nos danos pessoais, objeto da cobertura: É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Na inicial, a APELADA narra, em resumo, que o carro conduzido pelo seu filho, Gésio Alcantra Costa, colidiu com o veículo dirigido por Agenil da Costa Ferreira. O evento danoso ocorreu no dia 30 de setembro de 1996 e acarretou a morte do filho da APELADA (fls. 03). Segundo os fundamentos de fato, cuja narrativa segue o boletim de ocorrência de trânsito (fls. 03): "o veículo 01, conduzido pelo filho da Autora se encontrava estacionado à margem da pista de rolamentos, em sua mão de direção, e ao iniciar a sua marcha, foi surpreendido pelo veículo 02 CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANOS PESSOAIS COMPREENDE O DANO MORAL. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO DANO MORAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REDUÇÃO PELA METADE DO VALOR DA PENSÃO APÓS OS 25 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA. PRECEDENTES. (...) 2 - Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que no contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos morais. 3 - Verificar se o dano moral está expressamente excluído da garantia do seguro importa em incursão na seara fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, providências 56 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 vedadas em sede de recurso especial pelas súmulas 5 e 7 do STJ. 4 Redução pela metade do valor da pensão mensal devida à autora, após o momento em que a vítima completaria vinte e cinco anos de idade. Precedentes. 5 - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (REsp 591.729/MG, Rel. MIN. FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 08.11.2005, DJ 28.11.2005 p. 294) [Grifo nosso]. No mesmo sentido o Recurso Especial n. 131.804/PR: CIVIL. SEGURO. APÓLICE. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA. DANOS MORAIS. 1 - Em contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos morais. Precedentes desta Corte. 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 131.804/PR, Rel. MIN. FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02.03.2004, DJ 15.03.2004 p. 274) [Grifo nosso]. Alusivamente ao valor arbitrado, ressalto que o quantum (R$ 45.000,00) é equivalente a aproximadamente 129 (cento e vinte e nove) salários mínimos. Faço tal conversão para analisar se o valor está compatível com as decisões do colendo STJ. Logicamente, o dano moral deve guardar relação entre o sofrimento experimentado e a capacidade da vítima de indenizar. Isso tudo no afã de evitar enriquecimento ilícito. De qualquer maneira, o entendimento do STJ constitui lídimo parâmetro de análise. Em atropelamento com morte de ciclista, o STJ, em recente julgamento, na lavra da Ministra Nancy Andrighi, consagrou: Recurso especial. Ação proposta pela esposa e filhos de ciclista morto em acidente automobilístico. Pedido de redução da indenização por dano moral e de sua desvinculação do valor salário mínimo. (...) - É adequada a indenização por dano moral decorrente da morte de ciclista em acidente automobilístico fixada pelo Tribunal em 150 salários mínimos para cada uma das vítimas.(...) (REsp 691.217/RS, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ 02.05.2006 p. 307) [Grifo nosso]. Em outra ocasião, o STJ manteve em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) os danos morais decorrentes de acidente em linha férrea: D.J. ESPÍRITO SANTO ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos, CONHEÇO do recurso de apelação, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória-ES, 12 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 13- Apelação Civel Nº 24990186413 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE ARILDO SANTANA Advogado(a) PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN GATE RESIDENCE SERVICE Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a) DULCELANGE AZEREDO DA SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por ARILDO SANTANA em face da sentença de fls. 88-92, que julgou procedente o pedido condenatório em danos materiais. No recurso de fls. 110-113, o APELANTE alega ser proprietário de um apartamento na Condomínio do APELADO. Assim, colocou a unidade imobiliária no pool de aluguel, quando foi informado sobre a necessidade de promover reformas no imóvel. Nesse contexto, relata que parou de pagar as taxas condominiais pois o APELADO não providenciou o conserto do apartamento, bem como não promovou o aluguel do mesmo. Contra-razões às fls. 123-126. É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. O condomínio APELADO propôs demanda condenatória pretendendo receber os condomínios atrasados. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE. Na contestação de fls. 63-66, o APELANTE não refutou a existência da INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. obrigação. Tal fato, portanto, resta incontroverso, a teor do disposto no Divergência jurisprudencial comprovada, em conformidade com o artigo art. 302 do CPC (ônus específico da impugnação). Por outro lado, o 541, § único, do Código de Processo Civil, e art. 255, e parágrafos, do RECORRENTE alegou defesa de mérito indireta consubstanciada na Regimento Interno desta Corte. 2. Guardando os termos do pedido argüição de exceção de contrato não cumprido. recursal e na esteira de precedentes desta Corte, a pensão é fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até quando a vítima viria a completar 25 Segundo o APELANTE, a representante legal do APELADO não (vinte e cinco) anos, e reduzida para 1/3 (um terço) a partir daí, até o dia providenciou a reforma do apartamento e não incluiu o imóvel no pool de em que, também por presunção, o de cujus completasse 65 anos, ou aluguél. antes, se os pais vierem a falecer. 3. Considerando-se as peculiaridades fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, bem como os princípios A meu ver, agiu acertadamente o magistrado de primeiro grau em não de moderação e razoabilidade, e dos parâmetros adotados acatar os argumentos do réu. usualmente nesta Corte, em situações semelhantes, o valor indenizatório dos danos morais, fixado pelo eg. Tribunal a quo, Como cediço, a taxa condominial constitui obrigação propter rem, isto merece ser majorado a um patamar mais adequado à espécie. significa que o proprietário deve arcar com a mesma independentemente Indenização a título de danos morais fixada na quantia certa de R$ de sua fruição ou da promessa de contrato firmada com a representante 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 5. Recurso especial legal do APELANTE. conhecido e provido. (REsp 703.878/SP, Rel. MIN. JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 16.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 343) [Grifo Quanto à natureza da obrigação, definiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL nosso]. DE JUSTIÇA: Na esteira de tais entendimentos, julgo razoável a fixação em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pois está até abaixo do parâmetro eleito pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Observo que, no presente caso, o acidente acarretou a morte do filho da Apelada. Não havendo outros pontos a serem enfrentados no recurso de apelação, é caso de manter a sentença de primeiro grau. CIVIL E PROCESSUAL. IMÓVEL ADJUDICADO POR CREDORA HIPOTECÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE, PERANTE O CONDOMÍNIO, PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS ATRASADAS DEIXADAS PELO MUTUÁRIO. LEI N. 4.591/64, ART. 4° § ÚNICO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 7.182/84. EXEGESE. OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”. I. O art. 4o, parágrafo único, da Lei n. 57 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 4.591/64, na redação dada pela Lei n. 7.182/84, constitui norma de proteção do condomínio, de sorte que se, porventura, a alienação ou transferência da unidade autônoma se faz sem a prévia comprovação da quitação da dívida, evidenciando má-fé do transmitente, e negligência ou consciente concordância do adquirente, responde este último pelo débito, como novo titular do imóvel, ressalvado o seu direito de regresso contra o alienante. II. Obrigação “propter rem”, que acompanha o imóvel. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp 671.941/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 28.03.2006, DJ 22.05.2006 p. 206) [Grifo nosso]. AGVDO UNIQUI HAIR INSTITUTE LTDA ME RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Ademais, dispõe o art. 1.336 do Novo Código Civil: O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) I - contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. [Grifo nosso]. Logo, não pode o APELANTE se valer do não cumprimento da aludida promessa de reforma e aluguel do imóvel para abster-se do pagamento de obrigação imposta em lei. A propósito, o colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Número do processo: 035.05.002812-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 14/03/2006 Data de Leitura : 21/03/2006 Data da Publicação no Diário : 31/03/2006 Relator : RÔMULO TADDEI Vara de Origem : VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. 1) QUOTA CONDOMI- NIAL. DEVER DO CONDÔMINO. FRAÇÃO IDEAL. 2) PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DAS PARCELAS A CARGO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. DESCABIMENTO. FALTA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. AUSÊN- CIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Preceitua o art. 1.336, I, do CC/02 ser dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal e, de igual modo, prescreve o art. 12, da Lei nº 4.591/64 que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. 2) Para que tivesse força jurídica a disposição contida na cláusula quarta do contrato, segundo a qual todos os gravames, impostos e recolhimentos condominiais seriam de responsabilidade do promissário comprador, imprescindível seria a ciência inequívoca do condomínio acerca do entabulado. Recurso improvido. ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos, CONHEÇO do recurso de apelação, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória-ES, 07 de junho de 2006. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 14- Agravo de Instrumento Nº 24069006344 VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA AGVTE BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA Advogado(a) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado(a) JOSE ANTONIO MACHADO Advogado(a) JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA Advogado(a) JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(a) LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA Advogado(a) PAULO DA SILVA RUBINO Advogado(a) REGINA CELIA BOYD COSTA Advogado(a) RUY RIBEIRO Advogado(a) THAIS MARTINS SABBAG DECISÃO Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA em face da decisão de fls. 65 da ação de falência que, ao acatar a cota ministerial de fls. 64, intimou o AGRAVANTE para apresentar o protesto das notas promissórias que estão ausentes. No recurso de fls. 02-09, o AGRAVANTE alega, em resumo: “É de notório saber que para que se possa proceder um requerimento de falência, basta que haja caracterizada a impotualidade do devedor, chamada de falência presumida, esta que se exterioriza com o simples protesto do título. Inclusive, admite-se o protesto de terceiro para que tal requerimento seja proposto, conforme art. 4º, § 1º, da antiga Lei de Falências. Também não há necessidade de que todos os títulos acostados ao requerimento estejam protestados, umas vez que o não adimplemento de um deles já enseja a impotualidade, esta que é a ponte para a propositura do requerimento falimentar”. Cita entendimentos doutrinários e pede, ao final, concessão de efeito suspensivo e provimento do agravo. É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. A meu ver, o recurso deve ser desprovido liminarmente. A petição inicial da ação de falência juntada às fls. 13-20, noticia que o pedido de falência está fundamentado na impotualidade do devedor. No caso, o demandado não efetuou o pagamento de 12 (doze) notas promisssórias com vencimentos a partir de 16.11.2003 até 15.10.2004. Em que pese a pretensão do AGRAVANTE, a ação de falência fulcrada em nota promissória reclama a ocorrência do protesto do título. Nesse sentido o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR PEDIDO DE FALÊNCIA. ART. 2º, I, LEI DE FALÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO.APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA DOS REQUISITOS DO PLEITO. ACEITAÇÃO. I. Concedida a suspensão do processo executivo, o ajuizamento posterior do pedido falencial por tal fato, com supedâneo no art. 2º, I, da Lei de Falências, não obriga a extinção do primeiro, sendo, todavia, nulo o eventual processamento simultâneo das demandas. II. Estando o pleito fundado na caracterização do estado de falência, em virtude de execução frustrada de títulos extrajudiciais, suficiente é a comprovação documental por cópias autenticadas (art. 2º, I e 12 da LF). Somente é exigível a juntada ab initio pelo peticionário dos originais das cambiais e respectivos protestos, quando se busca a configuração da impontualidade do comerciante (artigos 1º e 11, da LF). III. Recurso conhecido e provido. (REsp 174.966/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11.06.2002, DJ 19.08.2002 p. 167) [Grifo nosso]. No mesmo diapasão o recurso especial n. 164.759/MG: FALÊNCIA. PLEITO REJEITADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO DEVE SER PESSOAL, AINDA QUE FEITA POR VIA POSTAL. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. - Inexistência, no caso, de afronta à lei e de 58 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 alegado dissídio jurisprudencial à falta de impugnação específica ao fundamento expendido pela decisão recorrida. - O pedido de falência deve ser acompanhado da certidão de protesto regular, devendo seu instrumento conter, pelo menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação. Precedentes: REsps nºs 172.847-SC e 109.678-SC. Recurso especial não conhecido. (REsp 164.759/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12.11.2002, DJ 24.02.2003 p. 235) [Grifo nosso]. No voto, o eminente e culto Min. Barros Monteiro teceu o seguinte comentário: “De todo modo, no magistério de José da Silva Pacheco, "deve o pedido ser acompanhado da certidão de protesto, que caracteriza a impontualidade do devedor. O protesto deve ter sido regular. Do seu instrumento deve constar, pelo menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação, uma vez que somente quando identificada a pessoa intimada é que se considera que o devedor foi intimado a pagar, e não o fez (Ac. Unân. da 4ª Câm. Civ. do TJ-SP, in BJA/86.6335-82; Ver. dos Tribs., 563/112)." (Processo de Falência e Concordata, pág. 239, 5ª ed.). Nessa linha, por sinal, o decidido por esta c. Turma quando do julgamento do REsp nº 172.847-SC, por mim relatado”. Ademais, dispõem os arts. 10 e 11 da antiga de Lei de Falências: Art. 10. Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro. 1º O protesto pode ser interposto em qualquer tempo depois do vencimento da obrigação, e o respectivo instrumento, que será tirado dentro de três dias úteis, deve conter: a data, a transcrição, por extrato, do título com as principais declarações nêle inseridas, pela ordem respectiva; a certidão da intimação do devedor para pagar, a resposta dada ou a declaração da falta de resposta; a certidão de não haver sido encontrado, ou de ser desconhecido ou estar ausente o devedor, casos em que a intimação será feita por edital, afixado à porta do cartório e, quando possível, publicado pela imprensa; assinatura do oficial do protesto e, se possível, a do portador. 2º O livro de registro, de que cogita êste artigo, pode ser examinado gratuitamente por qualquer pessoa, e dos seus assentos se darão as certidões que forem pedidas. Art. 11. Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor. Considerando que a decisão é favorável ao AGRAVADO, não é necessário formar o contraditório em grau recursal. Não se pode esquecer que a nulidade exige a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief), D.J. ESPÍRITO SANTO APDO WILHAMAR VIEGAS ANANIAS Advogado(a) ERILDO PINTO Advogado(a) JONES ALVARENGA PINTO Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de Apelação em face da r. Sentença que, em Ação de Cobrança de Seguro, julgou procedente o pleito autoral, condenando as suplicadas/apelantes ao pagamento da indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais custas e despesas processuais, inclusive de reembolso e verba honorária, fixadas em 15% (quinze por cento) do valor da indenização, na forma dos §§3º e 4º do art. 20 do CPC. ANGULAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A inconformada com a sentença dela apelou, às fls. 223/246, alegando preliminarmente: a) nulidade de sentença por cerceamento de defesa, já que ausente realização pericial requerida e que seria indispensável para o deslinde da questão; b) julgamento extra-petita, já que a r. Sentença conheceu de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; c) da ilegitimidade passiva da corretora de seguros Angular. No mérito, sustenta que o valor arbitrado a título de indenização não deve prevalecer, pois não houve delimitação do grau de invalidez do apelado. EXECUTIVOS S/A - ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS ingressa com recurso de apelação, alegando, preliminarmente: a) sua ilegitimidade ad causam, tendo em vista que no contrato em questão, ela apenas figura como estipulante, tendo como seguradora a empresa Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, sendo desta forma, a única responsável por eventual indenização securitária perante o segurado. No mérito, sustenta: a) a uma, que o sinistro ocorreu em data posterior a data fim constante na apólice de seguro; b) a duas, ausência de cobertura securitária para o evento em tela. Por fim, requer, que seja reformada a sentença de piso. Contra-razões às fls. 284/288 e 289/298, sustentando a manutenção da sentença recorrida. É o relatório. Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a "recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente. Preliminarmente, sustentam: ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO I. DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA do recurso, mas lhe NEGO PROVIMENTO. A apelante sustenta que houve cerceamento em seu direito de defesa, em Intimem-se. Publique-se na íntegra. razão do MM Juiz ter julgado antecipadamente a lide, sem realizar a produção de prova pericial a fim de averigüar a necessidade de apuração Vitória - ES, 06 de junho de 2006. do grau de invalidez permanente. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 15- Apelação Civel Nº 24040093015 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE ANGULAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado(a) FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES APTE EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Verifica-se dos autos que tanto o apelado (fls. 72) quanto a segunda apelante (fls. 71) manifestaram no sentido de que não pretendiam produzir outras provas nos autos, inclusive pericial e a primeira apelante silenciou-se, muito embora tenha sido intimado para tanto. Logo, não se há de reclamar de cerceamento de defesa se ao juiz a demanda pareceu suficientemente instruída para a prestação jurisdicional. Constantes dos autos elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa, se julgada a 59 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO controvérsia, sem a realização de prova pericial, que fora dispensada pelas partes. COM PRECISÃO, NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AS CAUSAS DE DISTINÇÃO ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E A PARCIAL, MOSTRA-SE ABUSIVA A RECUSA AO PAGAMENTO DO PECÚLIO, SOB A Nesse caminhar, REJEITO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA INVALIDEZ ADQUIRIDA PELA DEFESA. SEGURADA. VI - O LAUDO EMITIDO PELO INSS, QUE ATESTA A INCAPACIDADE PERMANENTE DA AUTORA, É PEÇA TÉCNICA SUFICIENTE II. DO JULGAMENTO EXTRA-PETITA PARA O REQUERIMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Preliminarmente, alega a empresa apelante o julgamento extra-petita, já que a r. Sentença conheceu de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. DO EXPOSTO, rejeito mais esta preliminar. Ocorre que a parte deixou de apontar elementos suficientes que indiquem que o Magistrado não tenha decidido a lide nos limites proposto. Tem-se dos presentes autos que WILHAMAR VIEGAS ANANIAS firmou (em dezembro de 1998) um contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais com a primeira apelante, figurando a segunda apelante como corretora. Em dezembro de 1999, renovara referido contrato, recebendo os boletos bancários referentes ao período de renovação - ano 2000. Porém, em 17 de junho de 2000, o ora apelado restara inválido, vítima de tentativa de homicídio e que em razão do referido acidente, procurara a segunda apelante para receber a indenização contratada. Em 10 de julho de 2.000, recebeu comunicado informando que a partir de 01 de julho de 2000, o seguro fora transferido para a Santos Seguradora S/A e que o contrato com a Cia. Executivo Seguros estava cancelada, fato este que jamais lhe fora notificado anteriormente. Certo é, portanto, que não há do que se falar em julgamento extra-petita, razão pela qual conheço da referida preliminar de mérito, mas rejeito-a. III. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Os apelantes argúem, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, ao argumento de que o recorrido deveria ter ajuizado a demanda em face da seguradora da apólice - Santos Seguros - e não em face de mera estipulante e corretora de seguros. São legítimas para figurar nos polos antagônicos de qualquer demanda, exatamente aqueles que se apresentarem como titulares da relação jurídica de direito material, que nas palavras do mestre Arruda Alvim, tenha se tornado “patológica”, possibilitando a busca da jurisdição. No presente caso, as apelantes reconheceram que o seguro foi contratado, conforme se observa do documento colacionado às fls. 80. Em razão dessa prova documental acrescido do documento de recusa do pedido de indenização (fls. 179) pleiteada pelos ora apelantes, restou configurado o conflito de interesses entre as partes, sendo legítimos os ora Apelantes para responder por eventuais danos causados por seu ato. DO MÉRITO Argumenta a segunda apelante que o sinistro ocorreu em data posterior a data fim constante na apólice de seguro, qual seja, 01.05.2000, motivo porque se deu a recusa da indenização pleiteada pelo ex adverso. Porém, as provas constantes dos autos depõe contra tal argumentação. É que à análise do informativo ao segurado constante às fls. 80 dos autos, somente a partir de 01º de julho de 2000, o Seguro de Vida foi transferido para Santos Seguradora S/A, devido ao cancelamento por parte da Cia Executivo Seguros S/A, quando só então restou enviado novo carnê de pagamento, a favor da nova seguradora. Este tem sido o entendimento da jurisprudência pátria, vejamos: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal Considerando que o acidente se deu em 17 de junho de 2000, ou seja, em data anterior ao cancelamento da apólice, a Executivo Seguros não poderia recusar o pagamento da indenização reclamada, sob tal fundamentação. Ementa: AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINARES: I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD Ademais, se os próprios apelantes praticaram ato incompatível com o CAUSAM - II. CERCEAMENTO DE DEFESA - III. JULGAMENTO EXTRA mencionado cancelamento, ao continuar cobrando o prêmio sem fazer PETITA - MÉRITO: IV. PRESCRIÇÃO (ART. 178, § 6º, CC/1916) - V. FALTA qualquer ressalva, não pode o segurado agora ficar sujeito às incertezas DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ PERMANENTE e desamparos, justamente no momento em que ocorre o sinistro, já que PARCIAL E TOTAL - VI. LAUDO DO INSS.I - A ALEGAÇÃO DE TER supostamente, teria direito à indenização pactuada. ATUADO NA AVENÇA COMO ESTIPULANTE OU MANDATÁRIA DA Ao acolher a pretensão das apelantes, estaria eu contribuindo com a má-fé SEGURADA NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A LEGITIMIDADE e torpeza que estão a nortear seu comportamento negocial, logo, a PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA COM QUEM A SEGURADA MANTÉM obrigação pactuada deve ser cumprida por estas. O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE ORIGINOU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO, TENDO EM VISTA QUE O CÓDIGO DE Este é o entendimento dominante da nossa jurisprudência pátria, senão DEFESA DO CONSUMIDOR, EM PROL DA FACILITAÇÃO DA DEFESA vejamos: DOS DIREITOS BÁSICOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE, PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS QUE PARTICIPAM DA TJRO - Tribunal de Justiça de Rondônia RELAÇÃO DE CONSUMO. II - O CERCEIO DE DEFESA NÃO OCORREEmenta: QUANDO, APESAR DE JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, Ação A de indenização por morte acidental. SOLUÇÃO TRAZIDA À LIDE ESTÁ LASTREADA NA FARTA Contrato de seguro. Cancelamento. Ato unilateral. Ilegitimidade passiva. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELAS PARTES. III - NÃO HÁ QUEInadmissibilidade. SE Adimplência do segurado. Dever de indenizar. FALAR EM JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO SIMPLES FATO DE TER Não há A que se falar em ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo DEMANDA SIDO ANALISADA SOB FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS da ação indenizatória se o cancelamento do contrato de seguro se deu de FORNECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IV - A ORIENTAÇÃO forma unilateral, ainda que a estipulante admita o seu cancelamento e se JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA responsabilize É pelo pagamento da indenização, uma vez que a obrigação NO SENTIDO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, PARA deve ser cumprida pela empresa contratada. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE SEGURADO CONTRA O SEGURADOR (ART. Comprovada a adimplência do segurado, é devida a indenização se o 178, § 6º, CC/1916), TEM INÍCIO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA sinistro ocorreu dentro do período de vigência, independentemente da MOLÉSTIA. V - SE A EMPRESA SEGURADORA DEIXA DE DISCRIMINAR, estipulante ter efetivado ou não os repasses à seguradora. 60 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Por fim, no que se refere a alegada ausência de cobertura securitária para o evento em tela, tenho que razão jurídica não se posta ao seu lado. É que, como sabido, aplica-se aos contratos de seguros o Código de Defesa do Consumidor. E em atenção ao “princípio da boa-fé” do contratante, deveria estar consignado expressamente nos contratos de seguro, os casos de não cobertura por parte da empresa de Seguros. À análise dos autos, os casos de “tentativa de homícidio” não foram redigidos como aqueles excludentes de indenização. Sustenta ainda a apelante que o valor arbitrato a título de indenização não deve prevalecer, pois não houve delimitação do grau de invalidez do apelado. Parece-me que pretende a apelante inovar em suas razões, isto porque denota-se dos autos não fez esta qualquer impugnação quanto ao valor ou grau de invalidez do apelado em sua peça de defesa, razão pela qual, aplica-se o art. 302 do CPC nesse caso. Ante o exposto, despiciendas demais considerações, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante. Intimem-se. Após transcorrido o prazo recursal, remetam-se os presentes autos ao juízo a quo, para os devidos fins. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no caput do artigo 557, do CPC, que estabelece que “O relator negará seguimento a recurso manifestadamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente. Inicialmente, faço um breve retrospecto dos fatos ocorridos no presente feito, para melhor situar a questão. Compulsando atentamente os autos, pude observar que se trata de Ação Popular onde o autor popular requereu a desistência da ação. Em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 4.717/65, foram publicados editais, facultando a qualquer cidadão e ao Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação. Como não houve interesse no prosseguimento do feito por qualquer cidadão, o Ministério Público se manifestou assumindo a titularidade da ação e requerendo diligências. Ocorre que, o MM Juiz extinguiu o feito por entender que a manifestação do Ministério Público deveria ter sido feita no prazo estabelecido no edital. Vitória, 06 de junho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 16- Apelação Civel Nº 24910119882 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO ESCELSA S/A Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Assim, cumpre-me analisar se o Ministério Público, in casu, deveria ter sido intimado pessoalmente ou estaria sujeito ao prazo estabelecido no edital, ante a desistência da ação pelo autor. O art. 9º da Lei 4717/65 dispõe: "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação." A Lei n. 8.625/93 - que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispondo sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e outras providências - estabelece: Trata-se de recurso Apelação Cível interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO "Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no ESTADUAL, eis que irresignado com a r. sentença de fls. 133/135, que exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: extingui a Ação Popular, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista". O apelante sustenta a nulidade da sentença eis que o MM Juiz julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, sob o argumento de que a A controvérsia consiste na interpretação das expressões "receber intimação manifestação do Ministério Público requerendo o prosseguimento da Ação Popular, ocorreu após o decurso do prazo previsto no art. 9º, da Lei nº pessoalmente nos autos" e a disposição constante da Lei n. 4.717/65, que prevê a publicação de edital para fins de prosseguimento da Ação Popular, 4.717/65. na hipótese de desistência da ação pelo autor originário. Alega que a intimação do Ministério Público deve ser pessoal a teor do Entendo que assiste razão ao apelante, pois a intimação do Ministério que estabelece o § 2º, do art. 236, do Código de Processo Civil e o inciso Publico deve ser pessoal, mediante vista dos autos, competindo ao Poder IV, art. 41, da Lei 8.625/93. Judiciário a sua execução com a remessa dos autos, ante o disposto na Lei Aduz, que o art. 9º da lei da Ação Popular teria sido derrogado pelas nº 8.625/93 (art. 41, inciso IV). disposições posteriores conflitantes. Analisando caso semelhante o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: Contra-arrazoando o apelado sustenta a manutenção da sentença. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinado pelo conhecimento e provimento do apelo. É o relatório. Passo a decidir. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA "A QUO". PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. DEFERIMENTO DE 61 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 17- Apelação Civel Nº 24990050395 REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARQUET. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 APTE BANCO BOAVISTA S/A DIAS PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 4717/1965. Advogado(a) ANTONIO NACIF NICOLAU 1. omissis Advogado(a) CEILA MARCIA P DA SILVA 2. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, diante da Advogado(a) EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA desistência por parte dos autores da Ação Popular, deferiu o pedido de Advogado(a) RENATO REZENDE RIBEIRO substituição do polo ativo da relação processual formulado pelo Ministério APDO JONILSON FERREIRA RODRIGUES Público Estadual, após o decurso do prazo estipulado no art. 9º da Lei Advogado(a) ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES 4717/65, ante a ausência de intimação pessoal do Parquet. Advogado(a) NEONIO MIRANDA MAGNO 3. Consoante cediço, a intimação do Ministério Publico deve ser pessoal, RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE mediante vista dos autos, competindo ao Poder Judiciário a sua execução com a remessa dos autos, ante a ratio essendi Lei Complementar nº 75/93 DECISÃO (18, inciso II, "h") e Lei nº 8.625/93 (art. 41, inciso IV). Precedentes jurisprudenciais do STJ: EREsp Trata-se de ação de indenização em razão de apontamento de protesto 337052/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, DJ de indevido efetuado pelo réu/apelante de duplicatas no nome do 14.03.2005; RESP 628621/DF, Relator Ministro CARLOS ALBERTO autor/apelante que foi julgada procedente por verificar consoante MENEZES DIREITO, Corte Especial, DJ de 06.09.2004; ERESP 343540/SP, documento de fls. 21 que o endosso foi translativo transcrevendo julgado Relator Ministro GILSON DIPP, Terceira Seção, DJ de 16.08.2004; AGRAGA do Colendo STJ neste sentido. 560736/SC, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de 13.09.2004 e RESP 283140/PR, Relator Ministro HÉLIO QUAGLIA A sentença de fls. 111/114 mereceu apelo de fls. 119/128 cujas principais BARBOSA, Sexta Turma, DJ de 06.09.2004. razões são que efetivamente o que ocorreu foi endosso-mandato e não 4. In casu, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo revela-se indene, uma translativo, que não há dever de indenizar pela inexistência de ato ilícito vez que a intimação do Ministério Público, para fins de substituição do pugnando ainda pela diminuição do valor da indenização. polo ativo da Ação Popular (art. 9º da Lei nº 4.717/65), não difere das demais hipóteses de intimação e, consectariamente, deve ser realizada Contra-razões às fls. 133/136 pela manutenção da sentença em razão de mediante intimação pessoal do representante do Parquet, consoante que o apelante não desconstituiu o fato de que a presente hipótese é de dispõe o art. 236, do CPC. endosso translativo. 5. Dessarte, a previsão de publicação de edital, inserta no art. 9º da Lei 4717/65, não tem o condão de afastar a "intimação pessoal doparquet" É o relatório. Decido. (art. 236, do CPC), máxime porque não há sobreposição de uma norma em relação à outra, sendo certo concluir pela conjugação das duas Cumpre ressaltar que aqui não se está a perquirir se na ocorrência de legislações, reconhecendo a necessidade de intimação pessoal do endosso translativo há o dever de indenizar por que é incontroverso que Ministério Público, antes da qual não há que se falar em preclusão do há pela farta jurisprudência do STJ. direito de assumir o polo ativo da demanda. 6. Ad argumentadum tantum, sobreleva notar, que a Lei 4.717/65 confere, Portanto, com relação ao argumento do apelante de que o endosso seria preferencialmente, aos cidadãos a prerrogativa para a propositura da ação mandato e não translativo, tal se opõe frontalmente às provas dos autos, popular ou a substituição do polo ativo, na hipótese de desistência ou mormente ao documento de fls. 21 onde está consignado que o endosso é abandono por parte do autor originário. Consectariamente, a substituição translativo tal qual consta da r. Sentença apelada. pelo Ministério Público dar-se-á de forma supletiva, qual seja, na hipótese de inexistência de interesse por parte dos cidadãos, legitimados ab origine, Despicienda também o argumento de que não há o dever de indenizar no prosseguimento da ação popular. pela inexistência de ato ilícito por parte da ré-apelante. Ora, o que dizer 7. Recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro Desprovido. diante da já citada farta jurisprudência do STJ? Vide o seguinte julgado: (REsp 638011/RJ; RECURSO ESPECIAL 2004/0030351-7, Relator Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento: “CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. 25/04/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 18.05.2006 p. 182) ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATA. DANO MORAL. I. Procedendo o banco réu a protesto de duplicata, recebida mediante A intimação do Ministério Público, para fins de substituição do polo ativo endosso translativo, torna-se ele responsável pelo ato ilícito causador da da Ação Popular, não difere das demais hipóteses de intimação e, lesão, se verificado que a cártula não dispunha de causa à sua emissão, conseqüentemente, deve ser realizada mediante intimação pessoal do assumindo, pois, o recorrente, o risco negocial. representante do Parquet, consoante dispõe o art. 236, do CPC. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 629.433/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA Assim, não há razões para a extinção do feito eis que o Ministério Público TURMA, julgado em 13.12.2005, DJ 20.03.2006 p. 282)” na primeira oportunidade que foi intimado pessoalmente, após a publicação dos editais, requereu o prosseguimento da ação. Já no que tante ao valor da indenização, também reputo correto o deliberado pelo culto magistrado prolator da sentença apelada. Sua Ante o exposto, despiciendas demais considerações, DOU PROVIMENTO excelência teve o cuidado de não transformar o valor em motivo de ao presente recurso, anulando a sentença de fls. 133/135 e determinando enriquecimento considerando ainda seu caráter punitivo e pedagógico. o prosseguimento do feito. Considerou ainda a extrema negligência da ré/apelante já que sacou Publique-se. duplicatas contra o autor/apelado sem causa debendi e também por Intimem-se. protestá-las sem verificar a sua higidez. Vitória, 06 de junho de 2006. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator O valor foi definido como sendo o quádruplo do valor dos títulos, perfazendo o montante de R$ 9.404,60. 62 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Entendo, data vênia, portanto, que este valor não destôa até mesmo do que pleiteia a apelante eis que transcreve julgado, o Resp n° 567844, que sugere o valor de R$ 6.500,00 como base variável ao quantum indenizatório. Destarte, não há o que ser reparado na r. Sentença apelada. Sua excelência feriu com precisão o cerne da questão verificando que a hipótese é de endosso translativo aplicando a consequência do dever de indenizar definindo o quantum com critérios razoáveis que não dão ensejo a enriquecimento mantendo o seu caráter pedagógico e punitivo. Pelo exposto, pedindo vênia pela concisão, mas sem maiores delongas, com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO, ao presente recurso por ser manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a "recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente. Tem-se dos presentes autos que ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA fora aprovado no certame vestibular, e por não haver completado o Ensino Médio, pretendeu submeter-se às provas do supletivo em Vitória-ES, suprindo a exigência universitária, para que a matrícula fosse efetuada. Entretanto, quadra registrar que tal pedido obteve indeferimento por parte da Diretora do Centro de Estudos Supletivos de Vitória, sob o fundamento de não ter a mesma atingido a idade de 18 anos prevista na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Intime-se. Transcorrido o prazo sem recurso, à comarca de origem. Vitória, 07 de maio de 2006. Des. Elpídio José Duque Relator 18- Remessa Ex-officio Nº 24030192983 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES PARTE ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA Advogado(a) GEOVANA SINHORELO CAMPOS Advogado(a) GUSTAVO ABBI FERREIRA Advogado(a) JOSE JULIO FERREIRA Advogado(a) PAULO CESAR DE ALMEIDA Advogado(a) SERGIO ZULIANE SANTOS * Apelação Voluntária Nº 24030192983 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Ressalta-se a existência da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que em seu art. 38, § 1º, II, estabelece a idade mínima de dezoito (18) anos para que o estudante preste exame supletivo, situação na qual não se enquadra a requerente. Ademais, a mesma Lei, em seu art. 24, inciso II, alínea "c", traz providências para os casos de aluno que necessitam de uma avaliação que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, permitindo sua inscrição na série ou etapa adequada. A meu sentir, o caso em tela não seria o da concessão da segurança, pela singela razão da ora impetrante não ter demonstrado que estava adequadamente preparada para o ingresso em Universidade, inaplicando-se, pois, o art. 208, V da Carta Política, já que, sequer foi apresentado histórico escolar nos autos, não se podendo aferir se o caso é de estudante "super dotada intelectualmente". Não estou negando a aplicabilidade do artigo de lei supra citado. Não é isso. Estou apenas querendo dizer que tal dispositivo legal deve ser aplicado “segundo a capacidade de cada um”, e tal capacidade não é provada por mera aprovação em vestibular, que hoje, diga-se de passagem, não é algo difícil, face a proliferação de universidades particulares. Deve-se, com efeito, observar caso a caso. Acrescenta-se a isto o fato de que o escopo da legislação em pauta foi favorecer àquelas pessoas de cuja idade estava à maior, e que por algum motivo não conseguiram completar o segundo grau. O legislador não visou proporcionar o adiantamento de estudantes mais novos, como é a hipótese sub judice. Cuidam os autos de Remessa Necessária do Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ES, na qual foi concedida segurança definitiva em mandamus impetrado por ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA, devidamente assistida, em face da DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, conforme sentença Inobstante de as colocações postas à apreciação, sinto-me atada à decisão fls. 57 "usque" 65, objetivando inscrição e submissão a exame supletivo monocrática pela situação que já se encontra consolidada, e que seria para acesso ao ensino superior. extremamente injusto desfazê-la, em função de entendimento diversificado da hipótese sub judice, visto que a estudante já está em estágio bastante avançado do curso superior por ela escolhido. Razões de apelação às fls. 70/77, para que reforme a r. Sentença guerreada, por verdadeira ofensa a Constituição Federal, bem como a Lei Federal nº 9394/96. Rendo-me, então, a interpretar o art. 208, V da Carta Política em face do princípio da razoabilidade, afastando a interpretação literal da norma Inexistência de contra-razões ao recurso de apelo. contida no artigo 38, § 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96. Manifestação ministerial de 1º e 2º Grau favorável à concessão da segurança, consoante se vê às fls. 79/83 e 88/92. É o relatório. Passo a decidir. Não é novidade que a matéria em exame já fora exaustivamente discutida por este egrégio Tribunal, merecendo posicionamento majoritário, no sentido de se conceder a segurança para os alunos que concluíram o curso supletivo, por força de medida liminar, e que já estão com sua situação acadêmica consolidada nas faculdades em que foram aprovados no exame vestibular. A matéria, como visto, já está tão pacificada que a própria Procuradoria Geral do Estado, através da CI.PGE.SCJ Nº 03, de 31/01/2003, que fora assinada pela então Procuradora Geral, Dra. GLADYS BITRAN, deliberou e recomendou aos Procuradores que não interpusessem recursos à instância ad quem, quando a matéria em exame referir-se ao exame supletivo. Por oportuno, trago à baila entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, senão vejamos: “RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (Registros 96.0018064-4) Relator: Min. Hélio Mosimann Recorrente: João Carlos Nascente Fonseca Júnior 63 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Advogado: José Nascente Coelho Recorrida: Universidade Federal de Ouro Preto Advogados: Geraldo Cleber da Costa e outros EMENTA: Ensino Superior. Aprovação em Exame Vestibular. Conclusão do Segundo Grau. Matrícula. Decisão Judicial. A conclusão do segundo grau e a efetivação da matrícula, por força de medida judicial, após o exame vestibular, tornaram a situação irreversível.” Por todo o exposto, por se tratar de matéria já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso de Apelação e julgo prejudicada a remessa. Publique-se e intimem-se. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Como bem observa o Eminente Desembargador, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, Accácio Cambi, em seu artigo "Aspectos Polêmicos na Aplicação do art. 557 do CPC", ocorre a inadmissibilidade: "...quando ao recurso falta algum ou alguns dos pressupostos genéricos de admissibilidade dos recursos (e.g., cabimento, legitimação, interesse, tempestividade, regularidade formal e preparo) ou pressuposto específico de um determinado tipo de recurso;" Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente inadmissível. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos ao juízo a quo. Vitória, 06 de junho de 2006. Diligencie-se. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR Vitória, 05 de junho de 2006. 19- Agravo de Instrumento Nº 24069006278 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA Advogado(a) ELISANGELA LEITE MELO Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR Vitória, 28 de Junho de 2006 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento, interposto por André Luiz Cruz Nogueira, eis que irresignado com a decisão interlocutória que, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, deferiu o pleito liminar de decretação da insdisponibilidade dos seus bens. Entretanto, sem maiores delongas, evidencio que o Agravante não acostou em sua peça recursal o comprovante do pagamento de custas, conforme determina o artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Como o mencionado dispositivo fixa momento único para a prática de dois atos processuais, quais sejam, a interposição do recurso e a prova do pagamento do preparo, ocorre preclusão consumativa em hipótese como tal, onde o Agravante interpõe o recurso sem a prova do recolhimento do preparo. Nesse mesmo sentido se declina a jurisprudência. Vejamos: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 24020179149 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL MATEUS BOECHAT GORZA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005708 ES LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO 5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 622, INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL À CORRETA DESTES AUTOS. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. LEI N.º 9.139/95. 2 NO PROCESSO Nº 19069000065 - AGRAVO DE INSTRUMENTO I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e IVONE MALANCHINI ONDE É AGRAVADA também com as necessárias à correta apreciação da controvérsia, nos POR SEUS ADVS. DRS. 008643 ES VITOR LUCIO LIMA termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas obsta o 005839 ES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI conhecimento do agravo. ESPÓLIO DE ALTAFIM GONÇALVES RIBEIRO ONDE É AGRAVADO II - De acordo com o sistema recursal introduzido pela Lei n.º 9.139/95, é POR SEUS ADVS. DRS. 008643 ES VITOR LUCIO LIMA dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, 005839 ES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão 3 NO PROCESSO Nº 21069000475 - AGRAVO DE INSTRUMENTO consumativa. BANCO DO BRASIL S/A ONDE É AGRAVADO Embargos de divergência não conhecidos. POR SEUS ADVS. DRS. 3294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VINET (STJ, EREsp 512.149/SC, Corte Especial, rel. Min. Felix Ficher, DJ em 3648 CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO 06.12.2004) 006921 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, 000226BES CLAUDINE SIMÕES MOREIRA 006543 ES EMIR JOSE TESCH 64 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 000257BES FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 008797 ES PAULO CESAR BUSATO 000340BES RONALDO GIARETTA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO: 4 NO PROCESSO Nº 24069005189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES 10065 ES DIOGO CAMPO DALL ORTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 01- NO PROCESSO Nº 6069000203 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ROBERTA ILHA LISBOA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADVOGADO: DR. 007264 ES ODAIR NOSSA SANT'ANA MARCELA ILHA LISBOA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 007264 ES ODAIR NOSSA SANT'ANA 009436 ES JULIANA COUTINHO PIOL PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 24069005197 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES 10065 ES DIOGO CAMPO DALL ORTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 02- NO PROCESSO Nº 24950056226 - REMESSA EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É PARTE POR SEU ADVOGADO: DR. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR. 6 NO PROCESSO Nº 24069005213 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10065 ES DIOGO CAMPO DALL'ORTO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI 003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES SECRETÁRIA DE CÂMARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR -**********7 NO PROCESSO Nº 24069006369 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO SAFRA S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 039888 SP JOSE FELIZ GAMA 0003245ES CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO 9577 ES ANDREA DE CRIGNIS BRASIL 019701 SP ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR 032378 SP ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO 024992 SP RAMIRO AVELLAR FONSECA 090646 SP ELIZABETH ALVES DE SOUZA 074437 SP JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA 074406 SP LUIZ ANTONIO SORIANO 048714 SP RODRIGO ANTONIO FERREIRA BRANDÃO 154789 SP ALEXANDRE DE TOLEDO 101731 SP AMERICO D'AMBROSIO JUNIOR 167691 SP VICENTE BUCCHIANERI NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001523 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDA.: ANGELA MARIA PEREIRA FONSECA ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA DECISÃO TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO DE 8 NO PROCESSO Nº 24069006831 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CHOCOLATES GAROTO S/A, EIS QUE GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA. ONDE É AGRAVANTEIRRESIGNADO COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 3ª POR SEU ADV. DR. 007336 ES JACKSON ORTEGA SOARES VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. REPARAÇÃO DE DANOS, QUE LHES MOVE ÂNGELA MARIA PEREIRA RELATOR FONSECA, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTEVE A DECISÃO QUE DECLINOU DE SUA 9 NO PROCESSO Nº 48069000940 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, REMETENDO-O PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR BANCO FINASA S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11410 ES ANDERSON MARTINS RIBEIRO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ÀS FLS. 02/11, SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE AS AÇÕES 12141 ES ALESSANDRE TOTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO RELATOR DEVEM SER JULGADAS E PROCESSADAS PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ALEGAM QUE OS CASOS COMO O DOS AUTOS NÃO VITÓRIA, 29 DE JUNHO DE 2006 FORAM ATINGIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ASSIM, REQUER SEJA CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE RECURSO, MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI BEM COMO SEJA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO, POR ESTAREM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS A POSSIBILIDADE DE SECRETÁRIA DE CÂMARA OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. -**********É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INICIALMENTE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL MEDIANTE A ANÁLISE DO PROCESSO FACE AS DISPOSIÇÕES DOS TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 65 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ARTIGOS 525 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE O ÀQUELE QUE, PELA LEI NOVA, SE REVESTE DE ATRIBUIÇÃO RECORRENTE INSTRUIU O AGRAVO COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOSJURISDICIONAL PARA O RESPECTIVO CONHECIMENTO. OBRIGATÓRIOS, EXIGIDOS PELO INCISO I, DO ART. 525, DO MESMO NESTE SENTIDO O JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE DIPLOMA LEGAL. JUSTIÇA, IN VERBIS: É VÁLIDO RESSALTAR QUE HOJE, “O CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO É O PERIGO DE INSTITUÍDA POR LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. QUE DA EFICÁCIA DA DECISÃO OBJURGADA DECORRAM DANOS 114, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 45 DE 08 DE GRAVES E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA O RECORRENTE, SENDO, ODEZEMBRO DE 2004. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 87 DO CPC. FUNDAMENTO DO RECURSO, RELEVANTE” (WAMBIER, TERESAREMESSA, DE OFÍCIO, DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL. 1. (...) 2. (...) 3. ARRUDA ALVIM. OS AGRAVOS NO CPC BRASILEIRO. 3ª ED., SÃO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE ESTAVA PAULO: ED. RT, 2000, P. 229.). FIRMADO NO SENTIDO DE ATRIBUIR COMPETÊNCIA À JUSTIÇA APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, TENHO QUE RAZÃO NÃO ASSISTE À COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS RECORRENTE. À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL INSTITUÍDO POR LEI. INSTAUROU-SE, A PRIORI, URGE ESCLARECER QUE O ART. 109, I, DA CF/88 AO ENTRETANTO, NOVO PANORAMA JURÍDICO ORIUNDO DA REFORMA MENCIONAR A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS EXCETUANDO AS OPERADA NA CARTA MAGNA COM A EDIÇÃO DA EMENDA DE ACIDENTE DE TRABALHO, REFERE-SE TÃO-SOMENTE ÀS AÇÕESCONSTITUCIONAL Nº 45 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. 4. (...) 5. (...) 6. ACIDENTÁRIAS PROPOSTAS EM FACE DO INSS, AS QUAIS NO TOCANTE AO FENÔMENO DA APLICAÇÃO DA EMENDA PERMANECEM NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONSTITUCIONAL REFERIDA NO TEMPO, TENHO QUE ELA SE APLICA, EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO SE QUESTIONA QUE - COM O ADVENTO DESDE LOGO, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. DA EC Nº 45/2004 - É DA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETÊNCIA 87 DO CPC. QUALQUER DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETENTE, APÓS A VIGÊNCIA DA EC 45, É NULA DE PLENO ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL. DIREITO, POR SER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA INDERROGÁVEL EIS O JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFINADO À (ART. 111 DO CPC). 7. EM FACE DO EXPOSTO, DETERMINO, DE MATÉRIA: OFÍCIO, O ENVIO DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E OUTROS PARA TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ALTERAÇÃO DO DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA ARTIGO 114, VI, DA CF. PRECEDENTE DO STF. TRATANDO-SE DE AÇÃO CIDADE DE GUARAPUAVA/PR” (STJ-1ª SEÇÃO, PROCESSO CC Nº DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E 49.659/PR, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005/0074163-3, REL. DOENÇA PROFISSIONAL, A COMPETÊNCIA PARA APRECIÁ-LA É DA MINISTRO JOSÉ DELGADO, J. 28/09/2005, DJ 17/10/2005, P. 165). JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSOANTE JULGAMENTO DO SUPREMO E MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, A CORROBORAR COM O DECISUM A TRIBUNAL FEDERAL (CC Nº 7.204-1/MG), APÓS A EC Nº 45/2004, QUO QUE DETERMINARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO TRABALHO, PODE-SE TOMAR COMO PARADIGMA A MAIS RECENTE FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO-SE COMPETENTE ODECISÃO DO MINISTRO CARLOS BRITTO NO RECURSO JUÍZO SUSCITADO.” (STJ, CC 53729/SC, REL. MIN. CASTRO FILHO, DJU EXTRAORDINÁRIO Nº 465.355/MG QUE PÕE FIM A QUESTÃO, 14/10/2005). ESTABELECENDO QUE O NOVO ENTENDIMENTO ATINGE OS A PROBLEMÁTICA QUE PERMANECE, E QUE FORA TRAZIDA PELAPROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL QUE AGRAVANTE É, POIS, SABER SE A EC Nº 45/2004 ALCANÇA SOMENTE AS ESTEJAM PENDENTES DE JULGAMENTO DE MÉRITO. VEJAMOS: RELAÇÕES PROCESSUAIS INSTAURADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA “3. NÃO OBSTANTE, COMO IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA, A OU SE ATINGE TAMBÉM OS PROCESSOS JÁ EM CURSO. CORTE DECIDIU, POR MAIORIA, QUE O MARCO TEMPORAL DA A MEU SENTIR, AO AFIRMAR QUE "FIXOU-SE, COMO MARCO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA É O ADVENTO DA EC Nº TEMPORAL DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL, A EDIÇÃO DA EC 45/04. EMENDA QUE EXPLICITOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA 45/2004...", NÃO PRETENDEU O EMINENTE MINISTRO RELATOR DO ESPECIAL NA MATÉRIA EM APREÇO. 4. COM EFEITO, O SUPREMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 ESCLARECER QUE SOMENTE TRIBUNAL FEDERAL, GUARDIÃO-MOR DA CONSTITUIÇÃO AS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A SUA EDIÇÃO TERIAM A REPUBLICANA, PODE E DEVE, EM PROL DA SEGURANÇA JURÍDICA, COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA, MAS SIM, ATRIBUIR EFICÁCIA PROSPECTIVA ÀS SUAS DECISÕES, COM A CONFORME LITERALMENTE ESCRITO, QUE A SUA COMPETÊNCIA PARADELIMITAÇÃO PRECISA DOS RESPECTIVOS EFEITOS, TODA VEZ QUE PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO PROCEDER A REVISÕES DE JURISPRUDÊNCIA DEFINIDORA DE POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE COMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. O ESCOPO É PRESERVAR OS TRABALHO TERIA COMO MARCO INICIAL A EDIÇÃO DA EC Nº 45/2004, JURISDICIONADOS DE ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS QUE DE MODO QUE, ANTES DELA, OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS OCORRAM SEM MUDANÇA FORMAL DO MAGNO TEXTO. 5. PARA O DEMANDAS SERIAM AINDA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIM DE SALVAGUARDAR TÃO ALTA FUNÇÃO, ASSENTOU-SE QUE O ESTADUAL. ASSIM, NÃO SE ESTABELECEU UM MARCO DIVISÓRIO COM NOVO ENTENDIMENTO ATINGE APENAS OS PROCESSOS EM TRÂMITE BASE NA DATA DE PROPOSITURA DAS AÇÕES. NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E QUE ESTEJAM PENDENTES DE CORROBORA ESSA TESE O TEXTO DO ART. 87 DO CÓDIGO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. É DIZER: AS AÇÕES QUE TRAMITAM PROCESSO CIVIL, CUJA PRIMEIRA PARTE (“DETERMINA-SE A PERANTE A JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, COM SENTENÇA DE COMPETÊNCIA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA”) VERSAMÉRITO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC 45/04, LÁ CONTINUAM SOBRE O INSTITUTO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS E, EM ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E CORRESPONDENTE EXECUÇÃO. SEGUIDA, DISPÕE QUE "SÃO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO QUANTO ÀQUELAS CUJO MÉRITO AINDA NÃO FOI APRECIADO, HÃO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE,DE SER REMETIDAS À JUSTIÇA DO TRABALHO, NO ESTADO EM QUE SE SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM ENCONTRAM, COM TOTAL APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA”, DONDE ATÉ ENTÃO.” (STF, RÉ 462.355/MG, REL. MIN. CARLOS BRITTO, DJ SE EXTRAI QUE, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A 06/02/2006, P. 127). MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO, ISTO É, A EDIÇÃO DE LEI COMO SE DEPREENDE DO TRECHO DA DECISÃO DO MINISTRO POSTERIOR QUE MODIFIQUE TAIS COMPETÊNCIAS DE NATUREZACARLOS BRITTO, ORA TRANSCRITO E NEGRITADO, APENAS ABSOLUTA IMPLICA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PERMANECERIAM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSO NO JUÍZO INCOMPETENTE, DEVENDO SER REMETIDO AQUELAS AÇÕES COM SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. DO CONTRÁRIO, NÃO TENDO SIDO PROLATADA SENTENÇA MERITÓRIA, 66 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPÕE-SE A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO DESTE RECURSO, FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO NO SÓI OCORRER. SEM EMBARGO DO POSICIONAMENTO PESSOAL ACIMA PROCESSO DE ORIGEM. PERFILHADO, TOMOU-SE COMO REFERÊNCIA A PROLAÇÃO OU NÃO NESSES TERMOS, EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE SENTENÇA MERITÓRIA. PASSIVA, CLARIVIDENTE QUE A SENTENÇA ABSORVEU E TORNOU NESTE CONTEXTO, SOMENTE AS AÇÕES EM CURSO QUE À DATA DAPREJUDICADA A DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGITIMIDADE, PORQUE PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004 JÁ ESTIVESSEM SENTENCIADAS NA SENTENÇA FORAM ABORDADAS - COM TODA AMPLITUDE CONTINUARIAM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM; AO REVÉS, SE NÃO CARACTERÍSTICA DA COGNIÇÃO EXAURIENTE - TODAS AS RAZÕES HÁ SENTENÇA NOS AUTOS, DEVEM SER REMETIDOS À JUSTIÇA PELAS QUAIS CONSIDEROU-SE QUE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL POR LABORAL, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE DA AGRAVANTE NO EVENTO IMPUTADO PELA PETIÇÃO POR CONSEGUINTE, SEJA PELO ENTENDIMENTO JÁ SUFRAGADO INICIAL. PERANTE ESTA E. CÂMARA INTERPRETANDO O ART. 87, DO CÓDIGO PORTANTO, COM O AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO (§§ 1º DE PROCESSO CIVIL, SEJA PELA INTERPRETAÇÃO DADA AO NOVO E 2º, DO ART. 515, DO CPC), ESSA DISCUSSÃO AFETA À LEGITIMIDADE ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,SERÁ REMETIDA AO TRIBUNAL POR FORÇA DO APELO, SENDO TORNA-SE IMPERATIVA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL, DESNECESSÁRIO E IMPRÓPRIO DIRIMIR ESSA DISCUSSÃO NO AGRAVO POIS DELA É A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE QUE - REPITO - FOI ABSORVIDO PELA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE RELAÇÃO DETAMBÉM SE TRANSPORTA PREJUÍZO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NESSE TRABALHO, AINDA QUE PROPOSTA PERANTE A JUSTIÇA COMUM E EM TOCANTE, CONCEITUALMENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE CONSTITUI CURSO, DESDE QUE NÃO PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. LIDE SECUNDÁRIA, DE NATUREZA CONDENATÓRIA, AJUIZADA NO ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º, DO CPC, NEGO CURSO DE OUTRA AÇÃO (DENOMINADA "PRINCIPAL"). PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A R. DECISÃO EM TODOS PONTIFICA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, EM "INTERVENÇÃO DE OS SEUS TERMOS, PELO FATO DA MATÉRIA TRAZIDA PELA MESMA SER TERCEIROS", PÁG. 149 QUE "A CONDENAÇÃO DO LITISDENUNCIADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, EIS QUE CONTRÁRIA À NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-SUBSTANCIAL ENTRE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DENUNCIANTE E A PARTE CONTRÁRIA, NEM NA SUA EVENTUAL PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. CONDENAÇÃO A FAVOR DESTA". REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. A PROPÓSITO, DESTACO O ESCÓLIO DE ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS IN "INTERVENÇÃO DE TERCEIROS", SARAIVA, PÁG. 69, QUE DEVIDOS FINS. VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2006. CONDUZIRÁ MEU RACIOCÍNIO: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA "A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COMO JÁ EXPOSTO ANTERIORMENTE, É RELATOR PREVISTA NO VIDENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO UMA AÇÃO REGRESSIVA, `IN SIMULTANEUS PROCESSUS`, PROPONÍVEL TANTO PELO AUTOR COMO PELO RÉU, SENDO CITADA COMO 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003924 AGVTE.: BANESTES S/A BANCO ESTADO ESPÍRITO SANTO DENUNCIADA AQUELA PESSOA CONTRA QUEM O DENUNCIANTE ADVOGADO: JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA TERÁ UMA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, PRETENSÃO `DE AGVDO.: JOÃO BATISTA NUNES LOUREIRO REEMBOLSO`, CASO ELE, DENUNCIANTE, VIER A SUCUMBIR NA AÇÃO ADVOGADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER PRINCIPAL. ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO TEREMOS, POIS, `NO MESMO PROCESSO`, DUAS AÇÕES, DUAS ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO RELAÇÕES JURÍDICAS PROCESSUAIS. MAS UM SÓ PROCESSO, UMA SÓ ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA PELISSARI INSTRUÇÃO, UMA MESMA SENTENÇA PARA AMBAS AS AÇÕES, A AÇÃO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PRINCIPAL E A A AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE." ORA, SE NA DENUNCIAÇÃO À LIDE O DEMANDADO BUSCA O DECISÃO MONOCRÁTICA EXAMINA-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCOEXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO AO BOJO DA PRÓPRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES), INCONFORMADO COM DEMANDA QUE LHE FOI AFORADA, TENDO O ESCOPO DE QUE A DECISÃO ACOSTADA ÀS FLS. 12/13 QUE, AO ENSEJO DA AUDIÊNCIA AMBAS AS LIDES (SECUNDÁRIA E PRINCIPAL) SEJAM JULGADAS EM PRELIMINAR HAVIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, REJEITOU A SIMULTANEUS PROCESSUS, E RESOLVIDAS NA MESMA SENTENÇA (ART. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E INDEFERIU O 76, DO CPC), OBVIAMENTE QUE A RESOLUÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO REQUERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADO PELOÀ AÇÃO PRINCIPAL TORNA PREJUDICADO O PROPÓSITO DE JULGAR A LITISDENUNCIAÇÃO EM MESMO ATO DECISÓRIO. AGRAVANTE. ACENTUA O AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA LEGITIMIDADE PARADESTARTE, COMO O MOTIVO DADO NA DECISÃO PARA AFASTAR A SER ACIONADO NA DEMANDA, APONTANDO O BANCO SAFRA S/A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO FAZ COISA JULGADA (ART. 469, I, DO COMO RESPONSÁVEL PELOS FATOS IMPUTADOS NA INICIAL. TAMBÉM CPC) INCUMBIRÁ AO AGRAVANTE - SENDO O CASO - ESCORAR SEU PRETENDE SEJA REFERIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - BANCO SAFRA - PRETENSO DIREITO DE REGRESSO CONTRA O BANCO SAFRA EM AÇÃO DENUNCIADA À LIDE. PRÓPRIA, PORQUANTO - REPITO - INVIÁVEL FAZÊ-LO NESTE INSTA RESSALTAR QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIAPROCESSO. NO PROCESSO ORIGINÁRIO ( Nº 24020184156), CUJO FEITO SE SOB TODOS ESSES ÂNGULOS, MOSTRA-SE PREJUDICADO O AGRAVO ENCONTRA EM GRAU DE APELAÇÃO. EM EXAME. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO ÀS FLS. 81/83, EM DECISÃO DA ASSIM, POSTAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, E TENDO EM VISTA A LAVRA DO EMÉRITO DESEMBARGADOR AMIM ABIGUENEM, OUTRORASENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, JULGO RELATOR DESTE AGRAVO. CONTRA-MINUTA PELO AGRAVADO ÀS FLS. PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, COM BASE NA DISPOSIÇÃO DO 89/90. ART. 557 DO CPC. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. PASSO A DECIDIR PUBLIQUE-SE E INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC. OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, REMETA-SE OS AUTOS À DE INÍCIO, CONVÉM SALIENTAR QUE EMBORA O APELO ESTEJA ÀS COMARCA DE ORIGEM. VIAS DE JULGAMENTO, O AGRAVO OSTENTA PRECEDÊNCIA (ART. 559, VITÓRIA, 22 DE JUNHO DE 2006. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DO CPC). RELATOR TODO O CONTEÚDO DESSE DECISÓRIO GRAVITA EM TORNO DE UMA VITÓRIA, 28/6/2006 COMPOSTURA PROCESSUAL: EM ATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 67 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª CÂMARA CÍVEL Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REFLETE A NECESSIDADE DE UMA PROVISÃO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA E TAMPOUCO DEFLAGRA PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA AGRAVANTE. ISSO, PORQUE SE TRATA DE PEDIDO DE NATUREZA ALIMENTAR, CARACTERIZANDO O PERICULUM DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO IN OUMORA INVERSO, ISTO É, A AMPARAR O DIREITO DO AGRAVADO. NESSA ESTEIRA, DISPÕE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 522, DO CPC, TRÂNSITO EM JULGADO. QUE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, PORÉM, NA 01- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069006070 FORMA RETIDA, COM AS DEVIDAS EXCEÇÕES QUE, NO CASO EM AGVTE.: IPAJM TELA, NÃO VISLUMBRO. CONVÉM SALIENTAR QUE MESMO ANTES DA ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA EDIÇÃO DA REFERIDA LEI, NOSSO ORDENAMENTO JÁ AUTORIZAVA O ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA RELATOR A CONVERTER O AGRAVO POR INSTRUMENTO EM RETIDO, ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA QUANDO NÃO FOSSE DEMONSTRADA URGÊNCIA OU PERIGO DE AGVDO.: ANTONIO BASILIO PIGNATON LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS AGORA, COM MUITO MAIS RAZÃO, MERECE APLICABILIDADE TAL ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA REGRA PROCESSUAL. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ASSIM, NÃO SE TRATANDO DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069006070 AGRAVANTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ENTENDO SER AGVTE: IPAJM APLICÁVEL, NA HIPÓTESE, A CONVERSÃO DO PRESENTE AGRAVO DE AGVDO: ANTÔNIO BASILIO PIGNATON INSTRUMENTO EM RETIDO. DESSA FORMA, A MATÉRIA PODERÁ SER RELATOR: DES. SUB. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA REVISTA EM SEDE DE PRELIMINAR, QUANDO DO JULGAMENTO DO DECISÃO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, SE HOUVER. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSTO PELO IPAJM, CONTRA A R. DECISÃO POR TAIS RAZÕES, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA INSTRUMENTO EM RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA /ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESPECTIVOS AUTOS AO JUÍZO DA CAUSA, NA FORMA PRESCRITA NO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA ART. 527, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA, PROCESSO SOB O N° 024060083888 MOVIDA POR ANTÔNIO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. BASILIO PIGNATON, DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO VITÓRIA, 09 DE JUNHO DE 2006. O PAGAMENTO DO BENEFICIO PLEITEADO NA INICIAL REFERENTE ÀDES. SUB. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA E SUAS VANTAGENS PESSOAIS E RELATOR FUNCIONAIS. A DECISÃO TEVE O SEGUINTE FUNDAMENTO “[...] ASSIM, DEFIRO O VITÓRIA, 29/06/2006. PEDIDO DE LIMINAR APENAS PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO NA INICIAL (GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI RUBRICA 23), DEVENDO SOBRE O MESMO INCIDIR AS VANTAGENS SECRETÁRIA DE CÂMARA PESSOAIS E FUNCIONAIS". PRIMEIRAMENTE, QUADRA REGISTRAR O QUE ESTABELECE O ART. 527, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, COM A REDAÇÃO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005, IN VERBIS: “ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) OMISSIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA II - CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SALVO QUANDO SE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE INTIMAÇÕES INADMISSÃO DA APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É RECEBIDA, MANDANDO REMETER OS AUTOS AO JUIZ INTIMO: DA CAUSA;" (GRIFO MEU) ATUALMENTE, MUITO SE TEM QUESTIONADO SOBRE O PROBLEMA DA LENTIDÃO DO PROCESSO E 1 NO PROCESSO Nº 11020626757 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DAS CARLOS ALBANO VARGAS CUSTODIO, ONDE É RECORRENTE PARTES QUE NECESSITAM DO ESTADO-JUIZ PARA DIRIMIREM SEUS POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI CONFLITOS. EM MEIO A ESSA DISCUSSÃO, VÁRIAS NORMAS FORAM MACHADO DUARTE EDITADAS, INCLUSIVE CONSTITUCIONAIS, NO SENTIDO DE CONFERIR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE MAIOR CELERIDADE AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, OBJETIVANDO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO CARLOS MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DELONGA PROCESSUAL. ALBERTO GONÇALVES RAYMUNDO. NESSE DIRECIONAMENTO, FOI EDITADA A LEI 11.187/2005, QUE PASSOU A VIGORAR EM 19 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, 2 NO PROCESSO Nº 11040025360 - RECURSO ESPECIAL REM CONFERINDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 522, DO CPC, EX-OFFICIO EXCEPCIONANDO A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE PARA OS CASOS DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POR SEUS ADVS. DRS. 007922 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA INADMISSÃO DA APELAÇÃO E AQUELES RELATIVOS AOS EFEITOS EM PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE A MESMA É RECEBIDA. PORTANTO, A REGRA RECURSAL PARA AS DE FLS. 114/116 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PASSA A SER O AGRAVO RETIDO NOS RECORRIDO ANTONIO DANIEL FIGUEIREDO NOBERTO. AUTOS. ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A SUSPENSÃO DA 3 -NO PROCESSO Nº 11040133255 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE VANIA DE OLIVEIRA MANZOLI, ONDE É RECORRENTE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, PLEITEADA PELO AGRAVANTE, NÃO POR SEUS ADVS. DRS. 005098 ES SIRO DA COSTA 68 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA DE FLS.221/223 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE RECORRIDO SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A. DE FLS. 560/562 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO SENDO RECORRIDO AGOSTINHO CAMPOS DE OLIVEIRA. 4 NO PROCESSO Nº 11040133255 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL 11 NO PROCESSO Nº 12039001800 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL VANIA DE OLIVEIRA MANZOLI, ONDE É RECORRENTE BANCO HSBC BAMERINDUS S/A, ONDE É RECORRENTE 005098 ES SIRO DA COSTA POR SEUS ADVS. DRS. 003245 ES CARLOS MARCIO F DE CARVALHO POR SEUS ADVS. DRS. 080754 RJ ULISSES LYRIO CHAVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 224/228 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO DE FLS. 407/411 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A. RECORRIDO FRITICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. 5 NO PROCESSO Nº 11970039100 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 12 NO PROCESSO Nº 12059001144 - RECURSO ESPECIAL AGV REG UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, ONDE EMB É DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000491AES SEVERINA MARIA SOARES POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 287/289 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO DE FLA. 21/23 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE RECORRIDO JOSÉ CARLOS DOURADO VILLA E MARIA STELLA KHEDE. ORIGEM, SENDO RECORRIDO ELSON JOSÉ DA SILVA E OUTROS. 6 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE 13 NO PROCESSO Nº 12069000128 - RECURSO ESPECIAL AGV POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS INSTRUMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE DE FLS. 437/438 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL SENDO POR SEUS ADVS. DRS. 006064 ES BIANKA CHRISTINE FAVORETTI RECORRIDO EDNILSON SIQUEIRA VAREJÃO E OUTROS. 007773 ES FABIA MEDICE DE MEDEIROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 7 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP DE FLS. 229/231 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO CÍVEL RECORRIDO FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA. BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS 14 NO PROCESSO Nº 12069000128 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE AGV INSTRUMENTO DE FLS.439 QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE RECORRIDO EDNILSON SIQUEIRA VAREJÃO E OUTROS. POR SEUS ADVS. DRS. 006064 ES BIANKA CHRISTINE FAVORETTI 007773 ES FABIA MEDICE DE MEDEIROS 8 NO PROCESSO Nº 12030068386 - RECURSO ESPECIAL EMB PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DECLARAÇÃO AP CÍVEL DE FLS. 232/234 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE RECORRIDO FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA. POR SEUS ADVS. DRS. 006921 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 15 NO PROCESSO Nº 24009002692 - RECURSO ESPECIAL AGV 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO INSTRUMENTO 006543 ES EMIR JOSE TESCH INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ONDE É 000257BES FRANCISCO DE A DOS S SOARES RECORRENTE 003294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET POR SEUS ADVS. DRS. 000272BES MARCOS ANTONIO BORGES 065384 RJ LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO BARBOSA 008797 ES PAULO CESAR BUSATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 348B ES ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA DE FLS. 107/108 QUE DETERMINA A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS 226 B ES CLAUDINE S MOREIRA E DOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL, EM APENSO, Nº 340-B ES RONOALDO GIARETTA 024.000.000.307,AO JUÍZO DE ORIGEM. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 257/259 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO 16 NO PROCESSO Nº 24010112449 - RECURSO ESPECIAL EMB RECORRIDO GENILDO TAVARES DE PAULO. DECLARAÇÃO AP CÍVEL NILZA CENELBRIM APOLINARIO RONCHETTI, ONDE É RECORRENTE 9 NO PROCESSO Nº 12030101872 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 004209 ES ADMILSON MARTINS BELCHIOR DECLARAÇÃO AP CÍVEL 004273 ES ALMIRO DINIZ RIBEIRO LESTE BRASILEIRA IMP EXP LTDA., ONDE É RECORRENTE 008475 ES JOSE CARLOS PRATA 005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE POR SEUS ADVS. DRS. DE FLS. 245/246 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE RECORRIDO CONVIVE VILA VELHA ADM CONSÓRCIO S/A LTDA.. DE FLS. 557/559 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL SENDO RECORRIDO AGOSTINHO CAMPOS DE OLIVEIRA. 17 -NO PROCESSO Nº 24010138063 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 10 NO PROCESSO Nº 12030101872 ELIAS ORLANDI POSTO IPIRANGA, ONDE É RECORRENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO POR SEUS ADVS. DRS. 5759 ES ADILSON BANDEIRA DIAS AP CÍVEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE LESTE BRASILEIRA IMP EXP LTDA., ONDE É RECORRENTE 69 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 DE FLS.202/204 QUE INADMITIU RECURSO RECORRIDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPECIAL, SENDO GENIUS DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA., ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002111 ES ALTAIR CARLOS GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 18 NO PROCESSO Nº 24049002488 - RECURSO ESPECIAL EMB DE FLS. 64/66 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECORRIDO LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA FUND COSIPA SEG SOCIAL-FEMCO , ONDE É RECORRENTE CONSTRUÇÃO LTDA.. POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 26 NO PROCESSO Nº 35049001643 - RECURSO ESPECIAL EMB DE FLS. 289/292 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL SENDO DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECORRIDO COSIPA E OUTROS. ARNALDO CORREIA LIMA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO 19 NO PROCESSO Nº 24049002488 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO NEQUIR NETTO ANDRADE, ONDE É RECORRENTE FUND COSIPA SEG SOCIAL-FEMCO , ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE OTTO NETTO ANDRADE, ONDE É RECORRENTE DE FLS. 293/295 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO RECORRIDO COSIPA E OUTROS. 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 20 NO PROCESSO Nº 24049002710 - RECURSO ESPECIAL EMB DE FLS. 224/227 DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AU JUÍZO DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO DE ORIGEM, SENDO RECORRIDO AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL FUNDAÇAO COSIPA SEG SOCIAL FEMCO, ONDE É RECORRENTE LTDA.. POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE 27 -NO PROCESSO Nº 35059000758 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO DE FLS. 311/312 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECORRIDO COSIPA E OUTROS. FLAVIO TRINDADE, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE 21 NO PROCESSO Nº 24049002710 0007654ES MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV IARA LUCIA TRINDADE, ONDE É RECORRENTE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE FUNDAÇAO COSIPA SEG SOCIAL FEMCO, ONDE É RECORRENTE 0007654ES MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 177/179 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 314/316 QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECORRIDOS ESPÓLIO DE MÁRIO DE SOUZA MARTINS E JANE SENDO RECORRIDO COSIPA E OUTROS. RODRIGUES RIOS. 22 NO PROCESSO Nº 24069002780 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO OSCAR ANTONIO AREIAS, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005339 ES DORIO COSTA PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLA.48/50 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, SENDO RECORRIDO BANDES. 28 -NO PROCESSO Nº 35980323907 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LUIZ GUILHERME GIUBERTI, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS.391/394 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERACY RODRIGUES. 23 NO PROCESSO Nº 24980210215 - RECURSO ESPECIAL AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004382 ES LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS.94/98 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO BANDES. 29 NO PROCESSO Nº 35980323907 - RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA HELENA BROTAS, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS.387/390 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDOESPÓLIO DE ANTONIO ALBERACY RODRIGUES. RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇAO LTDA., ONDE RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007000 ES GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA 002056 ES JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS 008834 ES MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 70/71 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ROSELENA ROSSI. 30 NO PROCESSO Nº 38040004038 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO É BAMERINDUS DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0003245ES CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE QUE ADMITIU PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO MARCOS CARNEIRO NEVES. 31 NO PROCESSO Nº 45030006121 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADAO ROSA BASTOS, ONDE É RECORRENTE 25 NO PROCESSO Nº 35000018008 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO CARMELIA NUNES BASTOS, ONDE É RECORRENTE AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA 70 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO DE FLS. 79/81 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO EXCELSO STF RECORRIDO FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A. 3 - Nº 24049012677 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO 32 NO PROCESSO Nº 48049000945 EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE.: JOSE HENRIQUE DAL PIAZ COOPSIDER, ONDE É RECORRENTE ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ POR SEUS ADVS. DRS. 009141 ES UDNO ZANDONADE ADVOGADO(A): LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ 9957 ES RENATA SIMON FERNANDES AGVDO.: SINTRACONST SIND DOS TRABALHADORES NA IND DA 10059 ES GUSTAVO CANI GAMA CONSTRUÇÃO CIVI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE ADVOGADO(A): HUMBERTO DE CAMPOS DE FLS. 494/496 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ADVOGADO(A): LISLIE RODRIGUES BAYER DE ORIGEM, SENDO RECORRIDO RODOLFO LUIS SANTOS DE ADVOGADO(A): IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELES MEDEIROS. NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 33 NO PROCESSO Nº 24049016546 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV 4 - Nº 24940091275 RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO INSTRUMENTO RECTE.: METRON ENGENHARIA LTDA.. ESPÓLIO DE MALVINO COUTINHO ARAUJO, ONDE É RECORRENTEADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES POR SEUS ADVS. DRS. 002294 ES JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND 001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RECDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA CORREGEDOR RECDO.: JUIZ DE DIREITO 2A V FAZ PUBL EST VITÓRIA DE FLS. 298/299 QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO ESPÓLIO DE ORZINA E ESPÓLIODE ODON RIBEIRO. NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 34 NO PROCESSO Nº 24950059592 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 5 - Nº 30019001509 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO BANCO SULDAMERIS BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU RECTE.: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA.. 004763 ES VALESCA CARNEIRO CASTRO ADVOGADO(A): DOMINGOS SALIS DE ARAUJO 008800 ES FABIANA BARBOSA MENDONÇA ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA CORREGEDOR RECDO.: HELIDIANA SABAINI GUIMARAES MARCHIORI DE FLS. 299 QUE HOMOLOGOU O PRESENTE PLEITO, SENDO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS DOS SANTOS RECORRIDOS DIVA MARTINS DUTRA E NAHOR FERREIRA MARTINS. ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA DOS AUTOS DO VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 EXCELSO STF GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA 6 - Nº 30930006843 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO RECTE.: ANA CLAUDIA PEROBA DOS REIS OLIVEIRA -**********ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECTE.: ANDRESSA APARECIDA ZUMERLE DOS SANTOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: CARMEN PRANDO SANTIAGO NOTIFICAÇÕES ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS 1 - Nº 21930008343 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO RECTE.: CLANDIRA THEREZINHA MOREIRA SA SILVA EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA AGVTE.: JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA RECTE.: EDNA TERESA DA SILVA BRANDAO AGVDO.: JOSE VALENTIN ASTORI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS AGVDO.: THEREZINHA LOYOLA ASTORI RECTE.: EVANGELISTA DOS REIS TESCH ADVOGADO(A): MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS STF RECTE.: INACIA BORGES DUARTE SANTANA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA 2 - Nº 24010075349 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO RECTE.: IRACEMA HOFMAN DE SOUZA AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): MARCIA ALESSANDRA CORRÊA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS AGVDO.: PASCOAL DOMINGOS MOREIRA RECTE.: JARBAS MORAIS COSTA FILHO ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA 71 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: JOSE AUGUSTO FELICIO ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: KATIA REGINA MOLINA DONATELLI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: LIVIA STEPHAN ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: LUCIA PEZZIN ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: LUCINERI RONCHETTE SILVA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: LUZIA MARINA PRATI SEIBERT ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARCIA FIOROT ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA DA GRACA ZANARDI VELOSO ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: URDIS MARIA MALANCHINI PRATISSOLI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: SLIEZA GRASSI ROSSETO ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: SILVIA VALERIA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: REGINA ELDES GABURRO FIOROT ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: REGINA CARVALHO PEDRINI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: PATRICIA DE ANGELI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: NATALIA MORETO LOYOLA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA DAS DORES ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA DAS GRACAS SANSON LANI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA DE FATIMA BRITO LEAL LOUREIRO ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA DE LOURDES MOLINA MENELLI ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA OLINDA COUTO ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECTE.: MARIA TEREZA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RECDO.: MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO(A): ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO ADVOGADO(A): CARLOS DORSCH Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA EXCELSO STF DOS AUTOS DO 7 - Nº 32020000033 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EXOFFICIO AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO.: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA.. ADVOGADO(A): GERONIDIO IGNACIO PANTALEAO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 25 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5/7/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100060031133 CARIACICA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA JOAO BATISTA ROSA ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 2 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 3040001954 COMARCA DE ALFREDO CHAVES CLASSE 1º GRAU:DENUNCIA PENAL RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES RECDO.: OSVALDO ANTONIO BRAVIM ADVOGADO(A): SANDRA MARISA MAGNAGO RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 3 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 12030086693 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RECDO.: ANTONIO LUIZ DE PAULA JUNIOR ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 4 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 14050061259 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL COLATINA PARTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A): ENOCK ROSA PAULINO, DEF PÚBLICO RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 72 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 5 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 48040049818 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RECDO.: CELSO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL G AMARAL ADVOGADO(A): NILTON VASCONCELOS JUNIOR RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 6 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 61030005914 COMARCA DE VARGEM ALTA CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA RECDO.: MARINS ALVES DA COSTA ADVOGADO(A): ADILSON FERREIRA DIAS ADVOGADO(A): BETY VOLPINI MACHADO RECDO.: HEITOR AUGUSTO FERREIRA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12040061926 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL FURTO PENAL CLASSE 1º GRAU: RECTE.: EDMILSON PAULO FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO RECTE.: MARIA DA PENHA CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 8 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 43069000073 COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA HOMICIDIO - CP PENAL CLASSE 1º GRAU: RECTE.: CLEMENTE GOMES SIMORA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 9 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48030042153 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: ROBERTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6020023922 COMARCA DE ARACRUZ ESTELIONATO PENAL CLASSE 1º GRAU: APTE.: DARLO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11020675663 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL FURTO PENAL CLASSE 1º GRAU: APTE.: GRAZIELA VELASCO BATISTA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15040006056 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 328/359 PENAL APTE.: EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO ADVOGADO(A): JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO APTE.: JOSE CUPERTINO SOARES NORBERTO ADVOGADO(A): JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17050005119 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CLASSE 1º GRAU:ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 CP APTE.: JOAO SCHAEFFER ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030073217 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:RECEPTAÇÃO APTE.: ROBERTO CARLOS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTAS ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040010407 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: WELLINGTON LUIZ BATISTA DIAS ADVOGADO(A): ADILSON BANDEIRA DIAS ADVOGADO(A): HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA NOVAES ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33030006739 COMARCA DE MONTANHA CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: ELDELIO MIRANDA DAMIAO ADVOGADO(A): JUCELINO MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): RICARDO MEDEIROS DE SOUZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000150801 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 289/311 PENAL APTE.: ROBSON DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030127993 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ESTELIONATO PENAL APTE.: JANILSON BISPO DOS SANTOS 73 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ADVOGADO(A): JOAO CESAR DE ALMEIDA VAZ APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030178954 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - LEI 4737/65 APTE.: MANOEL MENDES NERES ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40010005193 COMARCA DE PINHEIROS CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL APTE.: ROBSON DE BRITO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40050006481 COMARCA DE PINHEIROS CLASSE 1º GRAU:ESTUPRO PENAL APTE.: WENDEL CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANK VIEIRA MACHADO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040055377 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: ERNOGENIO JOSE LAHASS SILLER ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 49050000550 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: CLECIO CARDOSO BORNELLI ADVOGADO(A): ELINARA FERNANDES SOARES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO VITÓRIA, 28/6/2006 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - HABEAS CORPUS Nº 100060003942 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL PACTE.: GUILHERME PIGNATON BRAGATTO IMPETRANTE: BRENDA C MODENESI BENEVIDES IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF IMPETRANTE: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL IMPETRANTE: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11000464096 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU FURTO PENAL APTE.: PAULO JOSE LUIS ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA APTE.: ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA APTE.: ADELMO PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010295034 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU SEQUESTRO PENAL APTE.: RIVADAVIA SANTOS FALCÃO ADVOGADO(A): ROGERIO BODART RANGEL APTE.: LEVI SEVERINO ALVES ADVOGADO(A): ROGERIO BODART RANGEL APTE.: EDVALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030152904 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU LEI 6368/76 APTE.: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040003574 COMARCA DE PANCAS CLASSE 1º GRAU LESÃO CORPORAL APTE.: RENILDO OLIOSI ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN VITÓRIA, 28/6/2006 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 1 ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 6/7/2006 QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES INTIMAÇÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS INTIMO ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 NO PROCESSO Nº 24000006817 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Sexta-Feira 74 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REGINALDO BENTO DE JESUS, ONDE É RECORRENTE PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES POR SEUS ADVS. DRS. 11261 ES NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS 044028 RJ PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24050257369 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DE PROVA CLASSE 1º GRAU:LEI 9437 PENAL SUPOSTAMENTE NOVA PRODUZIDA PELA DEFESA E DETERMINOU ARECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. RECDO.: CLAUDIO LOURENÇO ADVOGADO(A): DIRCINEA MALANQUINI 2 NO PROCESSO Nº 35020078321 - APELAÇÃO CRIMINAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS FLAVIO CORRÊA LEITE, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 005936 ES ARMANDO MOREIRA MACEDO 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48050004323 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI RELATOR CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA FLS.205 VEZ QUE O RECTE.: GERALDO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO ACÓRDÃO FOI DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIA 30/05/06. RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 3 NO PROCESSO Nº 100060032263- HABEAS CORPUS JOAO BATISTA D ALCOL, ONDE É PACIENTE 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 51069000084 POR SEUS ADVS. DRS. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. COMARCA DE PEDRO CANÁRIO RELATOR CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR RECTE.: MARCELO SANTOS NEVES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE O. CORDEIRO RECTE.: JURANIR DE JESUS OLIVEIRA VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE O. CORDEIRO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 12030142512 - APELAÇÃO CRIMINAL SIDNEI DOMINGOS SANTOS ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR 008408 ES MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69000098694 MARATAIZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:TENTATIVA DE HOMICIDIO PENAL RECTE.: VANDRA COCK ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2030000760 COMARCA DE ALEGRE CLASSE 1º GRAU:LEI 8.666/93 APTE.: DOMINGOS MASSARD MAIA ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040007556 2 NO PROCESSO Nº 100060033139- HABEAS CORPUS COMARCA DE BAIXO GUANDU CLEITON VIEIRA DOS SANTOS ONDE É PACIENTE CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. APDO.: MARIA JOSE RODRIGUES DE AGUIAR RELATOR SUBSTITUTA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, QUE ADVOGADO(A): DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040011574 COMARCA DE BAIXO GUANDU CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ELIEZER DE SOUZA ADVOGADO(A): ALFREDO DA LUZ JUNIOR ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO TOSTES CHAVES ADVOGADO(A): REGINA CELIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12059001722 PAUTA DE JULGAMENTO DA 37 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5/7/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI 75 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL APTE.: JOCI ROCHA ADVOGADO(A): JOAO LIEVORI ADVOGADO(A): JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI APDO.: MINISTERIO PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48980245897 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: ANTONIO CARLOS DE PAIVA ADVOGADO(A): LECIO SILVA MACHADO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050095968 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: LUIZ CARLOS SIPIONE ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 66050001107 COMARCA DE MARILÂNDIA CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: FABIO FERRARI ADVOGADO(A): JOAO WALTER ARREBOLA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030010601 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: NILTARIO KALK ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS VITÓRIA, 28/6/2006 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RESUMO 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040241986 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: ELEOMAR VENTURA ADVOGADO(A): NELSON MOREIRA JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31050003586 COMARCA DE MANTENOPOLIS CLASSE 1º GRAU:FURTO PENAL APTE.: SILVIO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A): AMERICO RODOR FILHO APTE.: MARIA APARECIDA OLIMPIO ADVOGADO(A): AMERICO RODOR FILHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37050002262 COMARCA DE MUNIZ FREIRE CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: EDMILSON LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): MARCELO SOSSAI SPADETO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REALIZADA EM 21/06/2006 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. SUBS. CRISTOVAO DE SOUZA PIMENTA DES. SUBS. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA DOMINGOS RAMOS FERREIRA PARTE ADMINISTRATIVA ABERTA A SESSÃO, O EXMº SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NA 2ª CÂMARA CRIMINAL, USA DA PALAVRA PARA CUMPRIMENTAR A TODOS PRESENTES E DIZER DE SUA HONRA EM SUBSTITUIR O EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, QUE SE ENCONTRA DE FÉRIAS. EM SEGUIDA, O DR. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, DESEMBARGADOR SUBSTITUTO, MANIFESTOU-SE TAMBÉM, AGRADECENDO ESTAR COMPONDO A 2ª CÂMARA CRIMINAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO. NO MESMO SENTIDO, ACOMPANHA A MANIFESTAÇÃO O EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, BEM COMO DD. PROCURADOR DE JUSTIÇA DOMINGO RAMOS FERREIRA. PARTE JUDICIÁRIA 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45020002304 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 235/249 PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: NATANAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA LEITURA DE ACÓRDÃOS FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 100060017959 RECURSO SENTIDO ESTRITO 76 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 30029000723 26010000862 APELAÇÃO CRIMINAL 17030007649 24030100390 38030015267 35030164574 69050015291 37059000077 24000060293 12050094718 35000031878 45030006832 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL 48059002013 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 26010000862 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE.: ARILSON FERREIRA CASTELO ADVOGADO: JOSE AMARO ALVES DA SILVA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 7 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000060293 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1 HABEAS CORPUS Nº 100060003108 APDO.: ANDERSON ALEXEY RIBEIRO COMARCA DE MARATAÍZES ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS PACTE.: ANTONIO LUIZ FRANCISCO JUNIOR APDO.: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS ALVES ADVOGADO: APARECIDA LEAL SILVEIRA ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 2A VARA CRIMINAL DE MARATAIZES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTOÀDO UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EMINENTE RELATOR. NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. JULGADOS 2 HABEAS CORPUS Nº 100060012612 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL PACTE.: WENDEL ROCHA PAGOTO ADVOGADO: OSNI DE FARIAS JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 8 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000031878 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: FABIANO PALHONI DE ALMEIDA ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA APTE.: ADELSON JOAO DA MOTA ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 3 HABEAS CORPUS Nº 100060014717 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL PACTE.: LORENA LIMA FLEGLER ADVOGADO: WENDEL FERREIRA SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS 9 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030164574 DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 4 HABEAS CORPUS Nº 100060017959 APDO.: ROBERTO GUASTI SILVA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO ADVOGADO: GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE, DEF. PÚBLICO PACTE.: JOSE MANOEL DE SOUZA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADA: JEANE LOURDES G. C. SILVA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AFONSO CLAUDIO À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELARTOR. 10 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21020335812 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL 5 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 38050011832 APTE.: MANOEL RAMOS NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL ADVOGADO: ROBERTO SIMOES RECTE.: JOSE MARCELO ALTOE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RECTE.: CLAUDIONEY JACINTO DA MOTA EMINENTE RELATOR. ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO 11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050015291 ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: JOSIMAR JACOME APTE.: WEMERSON SOUZA BRANDAO ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO: JORGE BENFEITO ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RECTE.: CARMINDO JACINTO DA MOTTA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 77 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. REVISOR: ADALTO DIAS TRISTÃO POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO 12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37059000077 INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE REVISOR. COMARCA DE MUNIZ FREIRE 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35030173633 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE TIAGO POPE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS ADVOGADO: MARIA HELENA MAZZON RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA ADIADO COM PEDIDO DE VISTA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12000001607 ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020005399 13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10050004158 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050032646 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000179222 APTE.: MARCUS PAULO GARCIA DA SILVA ADVOGADO: VINICIUS F NASCIMENTO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45030007061 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040040024 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010130565 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040181216 REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990193690 À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050142216 NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14030045489 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47030051255 14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040080414 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35970101727 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050025436 APTE.: CARLOS EDUARDO MAGALHAES BAPTISTA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11970063621 ADVOGADA: CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059012047 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030037001 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17040007811 REVISOR: ADALTO DIAS TRISTÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990061269 POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO APELO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030130377 INTERPOSTO PARA ABSOLVER O APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:30 DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006 15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050094718 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA APTE.: ELIVELTON AGOSTINHO SECRETÁRIA DE CÂMARA ADVOGADO: ARLINDO LUIZ DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050090067 PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL 5/7/2006, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:00 HORAS, APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES APDO.: PATRICK DA SILVA MACIEL SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADVOGADO: RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24040176505 À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 EMGTE.: NAZARENO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR 17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050087128 ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI ADVOGADO(A): ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES APDO.: RAIMUNDA DE JESUS ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO: JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL GOBETTE RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): RAFAEL CARÃO LUCAS 18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040001286 ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA COMARCA DE BAIXO GUANDU EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO APTE.: GUSTAVO HENRIQUE MAGIONI SANTO ADVOGADO: ARNALDO LEMPKE RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 78 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 2 - DESAFORAMENTO Nº 100050003670 COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO.: JOCEIR ROSA ADVOGADO(A): JAMYLE MENDES ABDALA RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR SUBS. DES. 3 - DESAFORAMENTO Nº 100060022686 COMARCA DE ECOPORANGA REQTE LINDOMAR ALVES MOREIRA ADVOGADO BEATRICE EUGENIE M DE AGUIAR ADVOGADO NELSON ALVES DE AGUIAR REQDO.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES.: ALEMER FERRAZ MOULIN Edição nº 2864 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.030.032.609 RECTE.: VALDIR DE ANDRADE (ADV. DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI) RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA 4 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050033024 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL REQTE.: ALAIR SILVEIRA ADVOGADO(A): APARECIDA LEAL SILVEIRA REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 5 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050034931 VITÓRIA - 5ª VARA CRIMINAL REQTE.: GILDAZIO DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO(A): JUNO AVILA REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 6 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050039930 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL REQTE.: MAURICIO ANTHERO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A): TATIANA COSTA JARDIM REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.059.000.948 AGVTE: FERNANDO FACCO BARBOZA (ADV. DR. ADMAR JOSÉ CORREA) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ 7 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060002100 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL REQTE.: EDMILSON ALVES ADVOGADO(A): NELSON MOREIRA JUNIOR REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITAL Nº 040/2006 CONVOCO os candidatos aprovados, abaixo nominados, 8 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 100050002433 para se encaminharem a esta E. Corregedoria no dia 06 de julho de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 2006, às 14:00 horas, com a finalidade de manifestar opção quanto EXPTE.: HERCULES FAVARATO às vagas existentes nas respectivas Comarcas, conforme ADVOGADO(A): DIOGO KOSMINSKY PROTASIO disponibilidade. ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN O candidato que não comparecer, no dia e horário EXPTO.: DESEMBARGADOR RELATOR: DA EGREGIA 2A CÂMARA estipulados, para exercer seu direito de escolha, será nomeado para CRIMINAL a vaga de conveniência da administração. RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Cargo: ESCREVENTE JURAMENTADO - ENTRÂNCIA ESPECIAL VITÓRIA, 27/6/2006. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA 01 02 03 04 KEYLA MÁRCIA SILVA DE SOUZA CILENES DIAS TOGNERI CHRISTY ANNE PASSOS RODRIGUES BRISA DE ASSIS CLEM FARIA DE SOUZA 79 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO PATRÍCIA FAÉ DE CASTRO GLAUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH MÁRCIA DE M. ESTEVES DE ALMEIDA FALCÃO LUDMILA MARTINELLI LOUREIRO PAULA DE PONTES CARDOSO LUCIANA PESSOTTI BASTOS MAIRA PEREIRA MIRANDA LUCIANA ALVARENGA PINTO LUZIANA COUTINHO FERREIRA LUCINÉIA ALVARENGA PINTO ANDREA DE CRIGNIS BRASIL LUCIMAR MARIA SAGRILO VALDINEIA ALVES DE OLIVEIRA THIAGO MELO BORGES DE SOUZA THAIS MACIEL QUARESMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA - ENTRÂNCIA ESPECIAL 01 FABIOLA SOLAR DE ALMEIDA GOMES 02 VITOR STORCH DE MORAES 03 MICHELI MOREIRA CONTI BALTHAR 04 THIAGO DIAS DUARTE 05 ZALUAR DIAS NETO 06 LUCIANO ROCHA DE OLIVEIRA 07 GABRIELA RINALDI NUNES 08 JOELSON PERES SOUZA 09 ROSANE CHARPINEL GOULART MERÇON 10 JEREMIAS DOS SANTOS 11 ELAINE DUARTE LUCAS 12 FERNANDA BOURGUIGNON ACHIAME 13 ALBERTO ANTONIO DA COSTA 14 LIVIA AMORIM AZEVEDO 15 SAYONARA SALLES RANGEL 16 EWERTON SCHWAB PINTO NETO 17 ADERBAL ARAÚJO DE MELO JUNIOR Vitória, 29 de junho de 2006. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 01 ROBERTO VIANA PEREIRA FILHO 02 HELOÍZA FIGUEIREDO ABAURRE Vitória, 29 de junho de 2006. DES. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITAL Nº 042/06/2006 O Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta a Sra. MARCIA DE OLIVEIRA GOMES, Escrevente Juramentada, lotada na Contadoria da Comarca de Conceição da Barra, com data de exercício em 10/03/1988 e a Sra. LUCIMAR MARIA SAGRILLO, Escrevente Juramentada, lotada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Ibiraçu, com data de exercício em 30/07/1998, e que no prazo de 05 (cinco) dias, os interessados poderão se manifestar, nos termos da Resolução 006/2001, publicada no DJ de 21/09/01. PUBLIQUE-SE. Vitória, 29 de junho de 2006. Des. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça -**********- DES. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITAL Nº 041/2006 CONVOCO os candidatos aprovados, abaixo nominados, para se encaminharem a esta E. Corregedoria no dia 06 de julho de 2006, às 14:00 horas, na condição de SUPLENTES, se porventura os candidatos convocados no Edital nº 040/2006, renuciem à nomeação para o cargo respectivo, para manifestar a opção quanto às vagas existentes nas respectivas Comarcas, conforme disponibilidade. O candidato que não comparecer, no dia e horário estipulados, para exercer seu direito de escolha, será nomeado para a vaga de conveniência da administração. Cargo: ESCREVENTE JURAMENTADO - ENTRÂNCIA ESPECIAL 01 CRISTINA TAVARES COLA 02 TAIS NEGREIROS FERRAZ Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA - ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 29 DE JUNHO DE 2006. ATO N.º 1332/06/06: Resolve conceder a Sr.ª s FRAGADOLLI CALADO GUERRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 60 (sessenta) dias de Licença Lactação, na forma do art. 138 Lei Complementar n.º 46/94, a partir de 01/05/06. ATO N.º 1333/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ADRIANI MACHADO DA CRUZ, Escrevente Juramentada da Comarca de Barra de São Francisco, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 11/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1334/06/06: Resolve conceder a Sr.ª THEREZINHA ENTRINGER MÓDOLO, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 06/06/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1335/06/06: Resolve conceder a Sr.ª SILENE REGINA DELBONI STUHR, Escrivã Judiciária da Comarca de Itarana, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 15/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. 80 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO N.º 1336/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ROSA MARIA BATTISTIN, No Ato n.º 1015/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Agnoldo”, Técnica Judiciária do Juízo de Cariacica, 01 (hum) dia de Licença para LEIA-SE: “Arnoldo”. Tratamento de Saúde em 09/06/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. No Ato n.º 1018/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Noema”, LEIA-SE: “Moema”. ATO N.º 1337/06/06: Resolve conceder a Sr.ª DENISE RICHA MENEGATTI, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, 03 (três) No Ato n.º 1037/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Cesar”, LEIA-SE “Carlos Cesar”. dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 30/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. No Ato n.º 1213/06/06, publicado em 12/06/06, onde se lê: “Emmanuel”, ATO N.º 1338/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ELIANA MARA MEIRELES LEIA-SE: “Isaac Emmanuel”. PAPI, Escreventente Juramentada do Juízo de Vitória, 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 31/05/06, nos termos do art. ATO N.º 1348/06/06: Resolve designar a Sr.ª SOURAYA PIMENTEL DA COSTA, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal do Titular do 129 da Lei Complementar n.º 46/94. Cartório do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, no período de ATO N.º 1339/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ALESSANDRA TOMAZI 12/06/06 a 11/07/06. LIBERATO, Escrevente Juramentada da Comarca de Colatina, 01 (hum) dia ATO N.º 1349/06/06: Resolve designar a Sr.ª MARIA LUIZA MIRANDA de Licença para Tratamento de Saúde em 24/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. FABRIS, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal do Titular do Cartório da 4ª Vara Cível do Juízo de Vitória, a partir de 01/09/05. ATO N.º 1340/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARGARIDA MARIA ATO N.º 1350/06/06: Resolve designar a Sr.ª CLAUDIA MARCIA LANGA, Escrivã Judiciária da Comarca de Fundão, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 19/05/06, nos termos do art. 129 da FRANÇA GAMA BULLUS, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal do Titular do Cartório da 1ª Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de Lei Complementar n.º 46/94. Itapemirim, no período de 08/05/06 a 06/06/06. ATO N.º 1341/06/06: Resolve conceder a Sr.ª VANIA MELLO STABAUER, Escrevente Juramentada da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 03 ATO N.º 1351/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde em 29/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. Licença para Tratamento de Saúde em 23/03/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1342/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA DO CARMO ATO N.º 1352/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE GALIASSO, Escrivã Judiciária da Comarca de Piúma, 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 29/03/06, nos termos do art. HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 23/03/06, nos termos do art. 129 da 129 da Lei Complementar n.º 46/94. Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1343/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, Escrivã Judiciária da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 01 ATO N.º 1353/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 17/04/06, nos termos HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 05 (cinco) dias de do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. Licença para Tratamento de Saúde a partir de 27/03/06, nos termos do art. ATO N.º 1344/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, Agente de Serviços do Juízo de Vitória, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 30/03/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1345/06/06: Resolve conceder ao Sr. TITO LIVIO CORREA FERREIRA, Oficial de Justiça da Comarca de Itarana, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 18/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1346/06/06: Resolve conceder ao Sr. MAURO ROBERTO BASTOS, Oficial de Justiça da Comarca de Itaguaçu, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 31/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1347/06/06: Resolve conceder ao Sr. HENRY MATUCHAKI SILVA, Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau da Comarca de Colatina, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 10/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ERRATAS: No Ato n.º 1319/06/06, publicado em 26/06/06, referente ao Sr. Arsen Salibian, onde se lê: “16/11/06”, LEIA-SE: “16/11/05”. No Ato n.º 1289/06/06, publicado em 22/06/06, referente a Sr.ª Jamira Alves Peçanha, onde se lê: “(quatro)”, LEIA-SE : “ (dois)”. No Ato n.º 1210/06/06, publicado em 12/06/06, onde se lê: “ Robson Santonio Cavalini”, LEIA-SE: “Robson Sartório Cavalini”. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1354/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 19/05/06, nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94. ATO N.º 1355/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço ao Sr. EUCLIDES FERNANDES DE JESUS JUNIOR, Oficial de Justiça da Comarca de Barra de São Francisco, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 28/10/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. ATO N.º 1356/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço ao Sr. ADEMILDO RODRIGUES, Agente de Serviços da Comarca de Guarapari, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 21/01/06, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. ATO N.º 1357/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço a Sr.ª MARTA REGATTIERI, Conciliadora da Comarca de Colatina, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 15/11/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. ATO N.º 1358/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª MARTA REGATTIERI, Conciliadora da Comarca de Colatina, no 81 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 percentual de 5,27% (cinco vírgula vinte e sete por cento), referente ao decênio de 14/11/95 a 13/11/05, a partir de 14/11/05, nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 1359/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª LUCIA HELENA CARDOSO, Secretária do Juízo da Comarca de Alfredo Chaves, no percentual de 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), referente ao decênio de 08/04/96 a 07/04/06, a partir de 08/04/06, nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. D.J. ESPÍRITO SANTO partir de 15/05/06, nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 1369/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª CLOTILDE DE OLIVEIRA JESUS, Agente de Serviços do Juízo de Vitória, no percentual de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento), referente ao decênio de 04/06/96 a 03/06/06, a partir de 04/06/06, nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 1370/06/06: Resolve cessar os efeitos do Ato n.º 1952/2005, ATO N.º 1360/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª publicado em 06/10/05, que nomeou a Sr.ª MARIA LAZALETE ASTORI HELOISA FIGUEIREDO ABAURRE, Escrevente Juramentada do Juízo decomo Substituta Legal do Titular do Cartório de Registro Civil e Vitória, no percentual de 2,98% (dois vírgula noventa e oito por cento), Tabelionato do Distrito de Todos os Santos, Serventia Não Oficializada da referente ao decênio de 17/10/95 a 16/10/05, a partir de 17/10/05, nos Comarca de Guarapari. termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. Vitória, 29 de junho de 2006. ATO N.º 1361/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço a Sr.ª HELOISA FIGUEIREDO ABAURRE, Escrevente Juramentada do Juízo de Vitória, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 28/10/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. DES. MANOEL ALVES RABELO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO N.º 1362/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade ao Sr. PODER JUDICIÁRIO RONALDO MARTINS LIETE, Secretário do Juízo da Comarca de CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Marataízes, no percentual de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento), referente ao decênio de 24/04/96 a 23/04/06 , a partir de 24/04/06, nos AVISO DE LICITAÇÃO termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2006 pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. PROCESSO N.º 111/06 ATO N.º 1363/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço a Sr.ª RITA PADOVANI, Escrevente Juramentada da Comarca de Venda OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de programação nas linguagens Borland Delphi 4 e Macromedia ColdFusion Nova do Imigrante, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 13/11/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, MX 6.1. DATA DE ABERTURA: 15/08/2006 ÀS 14:30 h. com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. INFORMAÇÕES: Tel.: (27) 3334-2032, Fax: (27) 3324-9436 ou pessoalmente. ATO N.º 1364/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª RITA PADOVANI, Escrevente Juramentada da Comarca de Venda Nova do DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Edital e seus anexos está à disposição dos interessados, no endereço acima citado e no site Imigrante, no percentual de 4,57% (quatro vírgula cinqüenta e sete por cento), referente ao decênio de 04/03/96 a 03/03/06, a partir de 04/03/06, www.cgj.es.gov.br. nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação Vitória, 28 de junho de 2006. dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 1365/06/06: Resolve conceder ao(s) Servidor(es) abaixo relacionado(s), a Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art.35, §1º da Lei n.º 7854/04: ALDERITA ANDERIS DE OLIVEIRA GARCIA Presidente da CPL/CGJES ___________________________________________________________ Marcelo Augusto e Silva Amaro, Comarca de Linhares, a partir de 16/05/06. ATO N.º 1366/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIANNE CAPACIO CUERCI TEIXEIRA, Escrevente Juramentada da Comarca de Colatina, 60 (sessenta) dias de Licença Lactação, na forma do art. 138 Lei Complementar n.º 46/94, a partir de 27/03/06. ATO N.º 1367/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço a Sr.ª DANIELA COUTINHO DUARTE, Assistente Técnica Judiciária I desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 24/06/06, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96. COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL LISTA DE INTIMAÇÃO INTIMA, NA FORMA DO ART. 236 C/C ART. 216 DO CPC, PARA SE ATO N.º 1368/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª MANIFESTAR NOS PROCESSOS ABAIXO: DANIELA COUTINHO DUARTE, Assistente Técnica Judiciária I desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no percentual de 4,11% (quatro 01 - DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES, OAB/ES Nº 1599. vírgula onze por cento), referente ao decênio de 15/05/96 a 14/05/06, a MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1611/06. 82 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 6505/06 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO À FDCI MAURO DE CASTRO NEVES COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (DE ACORDO COM O PROV 001 DE 02/02/98, DA CORREGEDORIA IMPTE: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO GERAL DA JUSTIÇA) MÉDICO. AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -**********ADJUNTO À FDCI. JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 93/94, QUE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MAIORES COMARCA DA CAPITAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 /06/06 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E ___________________________________________________________ SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) Nº 012.05.009748-9 (2696/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ALMERINDA GONÇALVES DA FONSECA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SER PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA, CID 10/F 20.0, DECLARANDO-A 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA MADALENA DA EDITAL DE INTIMAÇÃO FONSECA ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E PRAZO DE 20 DIAS DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM Nº 012.03.009328-5 TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA POR ORDEM DO JUÍZO DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS A DR.ª. EDNALVA DA PENHA BINDA, MM. JUIZ DE OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, ETC... NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA, TOMBADO SOB O Nº 012.03.009328-5, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES MOVIDA POR EMILIA ALVES X MÁRCIO APARÍCIO CORRÊA CUNHA,NO E DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA ESTANDO O REQUERIDO, MÁRCIO APARÍCIO CORRÊA CUNHA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PROFESSOR, NASCIDO EM 01.12.1968, JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS) NATURAL DO RIO DE JANEIRO, FILHO DE OTTO DA FONSECA CUNHA E VERA LÚCIA CORRÊA E CUNHA, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTEDIAS DO MÊS JUNHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, DILCÉA DAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE PELO GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, QUAL FICA O MESMO INTIMADO TENDO EM VISTA O TEOR DOSUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CERTIDÃO DE FLS. 309 VERSO, INTIMEM-SE O REQUERIDO, POR CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. EDITAL, PARA DIZER NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SE TEM DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ISTO É PARA SE SUBSTITUTA LEGAL MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 253/298, BEM COMO PARA DIZER SE CONCORDA EM SUBMETER-SE AO EXAME -**********PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO RECUSA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE PRINCIPALMENTE DA REQUERENTE PARA QUE NO FUTURO NÃO MAIORES POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE EDITAL É AFIXADO NO COMARCA DA CAPITAL ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVÃO O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUDICIÁRIO, ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E 83 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 7723-7 DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREQUERENTE: ANDRÉ LOUREIRO CURCIO CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO EREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CARTÓRIO, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB OFINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 271 DOS AUTOS, QUE Nº 012.05.011019-1 (2767/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ERMÍNIA VETTORAZZI BERNABÉ, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTEPROCESSO E Nº 7769-0 DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA PORTADORA DE DEMÊNCIA SENIL PROGRESSIVA, CID 10/F 00, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERDR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN EXEQÜENTE: ACÁCIO DA SILVA HOFFMAN PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR EVERALDO BERNABÉ, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EEXECUTADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 113 DOS AUTOS, QUE PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 110/112. PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA PROCESSO Nº 7851-3 DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO DRª GEYSE GORZA ALMEIDA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEMREQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MAGESKI AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 DOS AUTOS, QUE SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 135/138. NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. PROCESSO Nº 8016-2 FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DR. PAULO TRINDADE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 EXEQÜENTE: MONICA AURELIA DE MEDEIROS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES EXECUTADO: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 DOS AUTOS, QUE PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS) PROCESSO Nº 8156-6 DR. HERCULANO CLEMENTE DA SILVA DIAS DO MÊS JUNHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA EXEQÜENTE: ANDERSON COSTA VALVERDE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. EXECUTADA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 202 DOS AUTOS, QUE DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 198/201. SUBSTITUTA LEGAL PROCESSO Nº 8186-3 -**********DR. LUIZ AUGUSTO BELLINI DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTES: MAURO MAURÍCIO FIDÊNCIO, MÁRCIO DE SOUZA PALMA E PÉTRESON ALVES FIDÊNCIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA REQUERIDA: COOPERTÁXI/ES - COOPERATIVA MISTA DOS MOTORISTAS DE TÁXI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO: DRª SONIA MARIA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: TEREZINHA APARECIDA GOMES FINS: INTIMAÇÃO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL CÍVEL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, OLIVEIRA PINHEIRO ESCREVENTES JURAMENTADOS: HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO E GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO. PROCESSO Nº 8195-4 DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 022/2006 DRª JENEFER LAPORTE PALMEIRA REQUERENTE: GISELE SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDA: TAM - LINHAS AÉREAS S/A EXPEDIENTE DE 26/06/2006. FINS: INTIMAÇÃO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL CÍVEL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, PROCESSO Nº 7699-9 DR. RENATO TOGNERE FERRON EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR EXEQÜENTE/EMBARGADA: SANUZIA SALLES MADEIRA PROCESSO Nº 8250-7 EXECUTADA/EMBARGANTE: NEGÓCIOS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DR. JALVAS PAIVA FILHO FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 104 DOS AUTOS, QUE EXEQÜENTE: SEBASTIÃO KLEIN ME JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXECUTADA: FROEN MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS LTDA. PROCESSUAIS. 84 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 23 DOS AUTOS, QUE PROCESSO Nº 8872-6 DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO INCISO III DO DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES ART. 267, DO CPC PARA FINS DO ART. 795 DO MESMO DIPLOMA REQUERENTE: WEBERT CORREA LEGAL. REQUERIDA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS PROCESSO Nº 8297-8 CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROCESSO Nº 8897-3 REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES SCARPINO DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 118 DOS AUTOS, QUE ALBUQUERQUE HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 114/117. REQUERENTE: FERNANDO BRAVIM LOPES REQUERIDAS: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE PROCESSO Nº 8434-7 TELECOMUNICAÇÕES E TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ELDO VALNEIDE VICHI FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 38/V E PARA REQUERENTE: LUIZA TON COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E REQUERIDA: UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006, TRABALHO MÉDICO ÀS 13:00 HORAS. FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 111 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 54/55. PROCESSO Nº 9069-8 DRª DANIELLE GASPARINI LAMEIRA PROCESSO Nº 8549-2 DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO DR. JOSÉ PEDRO DIAS EXEQÜENTE: MARISTELA BROMMONSCHENKEL GASPARINE EXEQÜENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUGU LTDA.EXECUTADA: OXFORD TURISMO LTDA. ME ME FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EXECUTADO: FRANCISCO GERMANO FILHO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006, FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 39 DOS AUTOS, QUE ÀS 14:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE A EXEQÜENTE PODERÁ SE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOMANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO, POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO, DETERMINANDO OEXECUTADO. DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 37/38 E A ENTREGA AO EXECUTADO. PROCESSO Nº 9070-6 DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR PROCESSO Nº 8634-2 DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA DR. ANTONIO CESAR SANTOS REQUERENTE: CARMEN OLENI FIGUEIRA REQUERENTE: JOÃO PEDRO DA SILVA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO REQUERIDAS: ALZENIRA BONFIM GOES E GABRIELA GOES MÉDICO CAVALCANTE FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/35 DOS AUTOS, QUE E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 8673-8 PROCESSO Nº 9111-8 DR. BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO REQUERENTE: C.G. DE ARRUDA LTDA. ME REQUERENTE: MARIA REGINA ULHOA REQUERIDOS: CECÍLIA LISBOA PRIMO E JOSÉ CARLOS (GAÚCHO) REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 123 DOS AUTOS, QUE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2006, ÀS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA 9:30 HORAS. REQUERIDA. TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO PROCESSO Nº 8715-7 ESCRIVà SUBSTITUTA DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO DR. RODRIGO BARATELA LARANJA REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MAGESKI JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/44 DOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL DA SERRA PROCESSO Nº 8789-2 ENTRÂNCIA ESPECIAL - COMARCA DA CAPITAL DR. ARNALDO EUSTÁQUIO CUNHA PRATTI DR. MARCELO MIGNONI DE MELO JUIZ DE DIREITO: LUIZ GUILHERME RIBEIRO DR. HERMILTON MACHADO DE MELO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RÔMULO ANDRADE DE MIRANDA REQUERENTE: JOÃO ELIAS MAGRES ESTAGIÁRIO DE DIREITO: DAVID METZKER DIAS SOARES REQUERIDA: CREDICARD BANCO S/A EXPEDIENTE DO DIA 28/6/2006. FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 93 DOS AUTOS, QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PARA CORRIGIR A SENTENÇA DE FLS. 38/41. 85 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, P - 048050109148 - AÇÃO DE RESPONSABILDIADE CIVIL, PROPOSTA C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR MANOEL MARIA BRITO E MELLO EM FACE DO HOSPITAL METROPOLITANO LTDA.. E JOSÉ TADEU CARVALHO MARTINS. INTIMO: ADVOGADA - DRª ALDA CONCEIÇÃO DE SOUZA RAMOS, PARA CIÊNCIA DE FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 123 "USQUE" 191. P - 048050007326 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO SAFRA S/A. EM FACE DE MARCELO CHIQUETO RASNGEL. P - 048040156639 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR ROSANA ADVOGADOS - DRS. DIOGO DE SOUZA MARTINS E MARCO ANTONIO MONTEIRO XAVIER EM FACE DE MACRO AUTO SERVIÇO LTDA.. E RITA SOARES SILVA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO. HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA ADVOGADO - DR. LUCIANO CEOTTO, PARA CIÊNCIA E FALAR SOBRE DO ART. 269, III, DO CPC. A CONTESTAÇÃO DE FLS. 105/110. P - 048000050566 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA P - 048050125623 - AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA, PROPOSTA POR SILVÉRIO VALÉRIO PEREIRA EM FACE DE ANGELO AFONSO RIGO POR BANESTES SEGUROS S/A. EM FACE DE ANTONIO CARLOS E S/MULHER. VICENTE. ADVOGADOS - DRS. PAULO AFONSO FANTIN E LEONARDO ADVOGADOS - DRS. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, LUANA SARTÓRIO RIGO, PARA PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DASMACHADO CAETANO, LUZINETE SILVA DE OLIVEIA FARIAS E CUSTAS FINAIS, NO IMPORTE DE R$ 418,54 - "PRO RATA". LUCIANA PATROCINIO BORLINI, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 55, DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO P - 048040119231 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR MARIA IMIGRANTE-ES, E, PARA CIÊNCIA QUE POR AQUELE JUÍZO, NOS AUTOS MADALENA BASTOS CAETANO EM FACE DE EMS INDÚSTRIA DA CARTA PRECATÓRIA DE Nº . 049.06.000683-7, FOI DESIGNADA FARMACÊUTICA LTDA.. E NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA.. AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA ADVOGADOS - DRS. ROMEU SEIXAS PINTO NEVA E LUIS CARLOS REQUERENTE ÀS FLS. 10, DESTES AUTOS - MIRIA PIMENTEL - PARA O SZYMONOWICZ, PARA CIÊNCIA E PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DIA 26/6/2006, ÀS 14:00 HORAS. DAS CUSTAS CONTADAS NA CARTA PRECATÓRIA DE Nº . 2538/05, QUE TEM CURSO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA P - 048060029898 - AÇÃO DE EMBRAGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA COMARCA DE CAMPINAS - SP, COM ENDEREÇO NA AV. FRANCISCO POR VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A EM FACE MARIA DA PENHA XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, Nº . 300, JARDIM SANTANA, CAMPINAS SCHIMIDT MARTA E OUTRAS. - SP, REMETIDA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS ADVOGADOS - DRS. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E MARIA REQUERIDAS, A SABER: CARLA GUERONI MENEZES E JAQUELINE PAESMIRANDA SOUZA POÇAS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. RODRIGUES. 63/65, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ESTE É O RELATÓRIO. DECIDO. NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, A P - 048050070605 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR VALDIONOR EMBARGADA CONCORDA EM QUE HOUVE O EXCESSO, ACEITANDO ALVES OLIVEIRA EM FACE DA UNIMED VITÓRIA. COMO CERTO O VALOR DE R$52.740,14 (CINQÜENTA E DOIS MIL, ADVOGADA - DRª FÁTIMA MIGUEL, PARA CIÊNCIA E COMPARECERSETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS). EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O ENTRETANTO, NO QUE TOCA AOS DANOS MATERIAIS, DISCORDAM, DIA 19/10/2006, ÀS 15:00H. SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ORIUNDA DA EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EM VOTO DO DES. NIVALDO XAVIER P - 048050120947 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR VIXTELES VALINHO, ACOMPANHADO PELOS DEMAIS PARES, (NUNCA É DEMAIS MÁRMORES E GRANITOS S/A. EM FACE DE TOT LUBRIFICANTES LTDA.. REPETIR), DECIDIU: '...E LHE DOU PROVIMENTO PARCIAL PARA ADVOGADA - DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO, PARA SEREFORMAR A SENTENÇA CONDENANDO A VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 61/130, NO PAGAMENTO DE PENSÃO AOS AUTORES, CONSISTENTE EM 2/3 DOS GANHOS DA VÍTIMA, MAIS 13 SALÁRIOS, ATÉ O MOMENTO EM RESPECTIVAMENTE. QUE VIESSE COMPLETAR 65 ANOS DE IDADE...'. DESTARTE, A DECISÃO FALA EM GANHOS DA VÍTIMA E NESSES ESTÃO, ALÉM DO SALÁRIO, A P - 048040177304 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SILVIA MARY NEVERS KERN EM FACE DE MÁRCIA RUBIA SANTOS TELES E INSALUBRIDADE E 13 SALÁRIOS, PELO QUE, O VALOR DOS DANOS MATERIAIS É DE R$ 109,200,00 (CENTO E NOVE MIL E DUZENTOS MANSUETO TELES DE OLIVEIRA. ADVOGADO - DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, PARA REAIS), E OS DANOS MORAIS R$ 52.740,00,14 (CINQÜENTA E DOIS MIL, CIÊNCIA E COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA SETECENTOS E QUARENTA REAIS, E QUATORZE CENTAVOS), MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE PARA O DIA 03/8/2006, ÀS 14:30 HORAS. ATINGE O VALOR DE R$ 183.780,14 (CENTO E OITENTA MIL, P - 048050025252 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DIANTE DO POR CEREAIS JOHNSON LTDA.. EM FACE DE HOMERO AZEVEDO DE EXPOSTO, E MAIS, QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE, OS PRESENTES EMBARGOS, TANTO CORRIGINDO O ERRO DA MIRANDA E MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA. EMBARGADA, DEVENDO AS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, ADVOGADOS - DRS. FLÁVIO CHEIM JORGE E MARCELO ABELHA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA E FALAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO DESEREM PRO-RATA. ADEMAIS, ESTANDO O BEM PENHORADO, ABAIXO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, E, PELO VISTO, SER A DIFERENÇA DE FLS. 86 "USQUE" 96. PEQUENO VALOR PARA O PORTE DA EXECUTADA, SEJA ESTA INTIMADA PARA EFETUAR O DEPÓSITO, A TÍTULO DE PENHORA P - 048040070145 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR RIO MADEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. EM FACE DE TRACOMAL COMPLEMENTAR, EM 24H, QUE FICARÁ À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EM DEPÓSITO JUDICIAL. PROSSIGA-SE, POIS, NOS AUTOS PRINCIPAIS, MINERAÇÃO LTDA.. REQUERENDO AS EXEQUENTES-EMBARGADAS O QUE DE DIREITO. ADVOGADOS - DRS. LETÍCIA RANGEL SERRÃO E JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.P.R.I. SERRA-ES, 30 DE ABRIL DE 2006. (ASS) LUIZ GUILHERME RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO. 71/75. 86 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO P - 048000098052 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR ADVOGADOS - DRS. JULIETA CONALGO DE ALMEIDA E EDIANO J. MOZART PARANHOS FERREIRA EM FACE DA CLÍNICA MEDCENTERMAURO, PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO LTDA.. E OUTROS. DE FLS. 163/184. ADVOGADOS - DRS. KLEBER SCHNEIDER E ITALO SCARAMUSSA LUZ, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 243 "USQUE" 250, CUJA A P - 048050100717 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR RAIMUNDO PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO NONATO RODRIGUES EM FACE DE CECM DOS EMPREGADOS DA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, COM FULCROCOMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO. NO ART. 269,I, DO CPC, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE ADVOGADA - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, PARA CIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PROPORCIONALMENTE ÀS COTAS DO SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCS. QUE A INSTRUE DE REQUERENTE RELATIVO AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1996 A ABRILFLS. 29/50. DE 2000, CUJO MONTANTE JÁ É OBJETO DE APURAÇÃO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 048010015329, QUE AMBOS LITIGAM E P - 048060046082 - AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTA, PROPOSTA POR EM TRAMITAÇÃO NESTE JUÍZO. JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS RAIMUNDO NONATO RODRIGUES EM FACE DE CECM DOS PEDIDOS RELATIVOS A DANOS MORAIS, REINTEGRAÇÃO DO CARGO EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO. DE ADMINISTRADOR; DESTITUIÇÃO DO CARGO DE SÓCIA ADVOGADA - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, PARA CIÊNCIA ADMINISTRADORA. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DASDO R. DESPACHO DE FLS. 12. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ESTES NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO P - 048000064948 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, MIL REAIS), AINDA QUE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROPOSTA POR JADIR DOS REIS JOSÉ EM FACE DE SELETRANS LTDA.. GRATUITA, MAS POR SER PARTE VITORIOSO, NOS TERMOS DO ART. 11 E CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. DA LEI 1060/50, EXTRAINDO-SE O VALOR DA NATUREZA E ADVOGADOS - DRS. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO IMPORTÂNCIA DA CAUSA, CONFORME DISPÕE O ART. 20, § 4º, DO AMORIM DE ASSIS E VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES, PARA CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. SERRA-ES, 28 DE ABRIL DE CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA. 2006. (ASS) TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO.". P - 048000064948 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, P - 048000055565 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR MOZART PROPOSTA POR JADIR DOS REIS JOSÉ EM FACE DE SELETRANS LTDA.. PARANHOS FERREIRA EM FACE DA CLÍNICA MEDCENTER LTDA.. E E CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. OUTROS. ADVOGADO - DR. VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES, PARA ADVOGADOS - DRS. KLEBER SCHNEIDER E ITALO SCARAMUSSA LUZ, CIÊNCIA E MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 243, ONDE FORAM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE 1095 "USQUE" 1097, CUJA A PARTE OFERECIDOS BENS A PENHORA PELA EXECUTADA. FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, EXTINGUINDO P - 048000079219 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA A AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC E COM REVOGAÇÃO POR JOÃO PEREIRA DE SOUZA ES/ MULHER MARIA ALVES DE SOUZA TOTAL DA LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO O AUTOR AO EM FACE DEA DISTRIBUIDORA NACIONAL AUTO PEÇAS LTDA... PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ADVOGADO - DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, PARA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. SERRA-ES, 28 DE ABRIL DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 110 QUE 2006. (ASS) TEMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO". INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 109. P - 048060039848 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR MARIA DAS P - 048010007549 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR SERGIO GRAÇAS RESENDE DIAS EM FACE DA BRADESCO SEGUROS S/A.. ALMENARA RIBEIRO EM FACE DE SOERCEL CONSTRUTORA E ADVOGADA - DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS , PARA CIÊNCIAINCORPORADORA LTDA.. E COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA ADVOGADO - DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO, PARA CIÊNCIA O DIA 05/07/2006, ÀS 15:00H. DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. P - 048030139751 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR OLIDAIR FRANCISCO ALMONFREY E OUTRO EM FACE DE ANILDO P - 048030038888 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, PROPOSTA HOFFMAN E OUTRO. POR DIONISIO MARIANELLI E OUTROS EM FACE DE MAIS ENGENHARIA ADVOGADOS - DRS. EURICO SAD MATHIAS, MARCELO HOTT LTDA.. CHAVES, ALEXANDRE MELO BRASIL E NICOLE PORCARO BRASIL, ADVOGADOS - DRS. WALVERTE RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR, E PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/189, CUJO A PARTE FINAL JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE É DO SEGUINTE TEOR: "...CONSIDERANDO TUDO O QUE FOI FLS. 307 "USQUE" 312, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: EXPOSTO, E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O "...DIANTE DE TUDO QUE FOI EXPOSTO, E MAIS QUE DOS AUTOS PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR QUE OS AUTORES SEJAM CONSTA, ENTENDO QUE A PRESENTE AÇÃO, INICIALMENTE RECEBIDA REINTEGRADOS NA POSSE, CONDENANDO OS REQUERIDOS NO COMO SENDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, NA REALIDADE TRATA-SE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, E A LEI PROCESSUAL CIVIL ADMITITE ADVOCATÍCIOS A QUAL FIXO EM 20% DO VALOR DADO À CAUSA. QUE O JUIZ ENTENDENDO O PETITÓRIO, INDEPENDENTE P.R.I. SERRA, 26 DE ABRIL DE 2006. (ASS) LUIZ GUILHERME RIBEIRO, NOMENCLATURA, DÊ A PROTEÇÃO, NO CASO POSSESSÓRIO, QUE SE JUIZ DE DIREITO." FAZ NECESSÁRIA. ASSIM, A PRESENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE OS AUTORES PROPUSERAM CONTRA A REQUERIDA MAIS ENGENHARIA P - 048050042398 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR JUDITE LTDA.. PELAS ROBUSTAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, SEM MARIA DE JESUS EM FACE DE ERIBERTO DALVI FIOREZ. NENHUMA DÚVIDA, DEIXA CLARO QUE A REQUERIDA É PARTE ADVOGADOS - DRS. EDIANO J. MAURO E GUSTAVO SICILIANO ILEGÍTIMA PARA ESTAR NO POLO PASSIVO DESSA AÇÃO. EXISTE CANTISANO, PARA CIÊNCIA E COMPARECER EM AUDIÊNCIA DEPROVA TESTEMUNHAL QUE DEIXA CLARO NUNCA TER CONHECIDO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/10/2006. OUTRO POSSUIDOR NO IMÓVEL QUE NÃO A TRAÇO FORTE, DESCONHECIDO, MESMO, A MAIS ENGENHARIA LTDA.. - REQUERIDA. P - 048050042398 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR JUDITE TAMBÉM, A REQUERIDA AFIRMA TER VENDIDO A ÁREA QUE É MARIA DE JESUS EM FACE DE ERIBERTO DALVI FIOREZ. OCUPADA PELA TRAÇO FORTE À MESMA. ESTA AÇÃO NÃO DISCUTE 87 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DOMÍNIO, MAS, SIM, POSSE. SABEMOS QUE A POSSE ELA SE P - 048010007549 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR SERGIO TRANSMITE, E TUDO INDICA QUE A ATUAL POSSUIDORA RECEBEU DA ALMENARA RIBEIRO EM FACE DE SOERCEL CONSTRUTORA E REQUERIDA A TÍTULO DE COMPRA E VENDA A POSSE QUE DETÉM. INCORPORADORA LTDA.. COM RELAÇÃO A AFIRMAÇÃO, COMA TRANSFERÊNCIA DA POSSE, ADVOGADO - DR LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO, PARA CIÊNCIA COMO CONSTA NOS AUTOS, PASSOU A TRAÇO FORTE TODO O DO R. DESPACHO DE FLS 159. DIREITO, COM O QUE PASSA A GOZAR DA TUTELA LEGAL, QUE SE LHE ASSEGURE O DIREITO, ATÉ QUE SE APRESENTE UM DIREITO QUEP - 048060048344 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR SE LHE SOBREPONHA. A POSSE GERA DIREITOS JURÍDICOS, EPAMINONDAS PIMENTEL. PORTANTO. TAMBÉM EXISTE UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEADVOGADO - DR. WALDYR LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DO R. POSSE, QUE ESTOU DETERMINANDO O APENSAMENTO, EM QUE ÉDESPACHO DE FLS. 102. AUTOR MAIS ENGENHARIA LTDA.., SENDO RÉUS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, JOÃO LOPES DOS SANTOS E PEDRO DE SOUZA, VISTO QUE P - 048040083767, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA SE TRATA DA MESMA ÁREA, HAVENDO DEPOIMENTOS NESTES AUTOS POR BENDITO DA SILVA ROSA EM FACE DE ALBERTO DANIEL. DE TESTEMUNHAS QUE AFIRMARAM, PEREMPTORIAMENTE, NÃO ADVOGADO - DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES, PARA CIÊNCIA CONHECER REFERIDAS PESSOAS. POR ESTA RAZÃO, DETERMINO QUEDO R. DESPACHO DE FLS. 367. A PRESENTE SENTENÇA SEJA, EM CÓPIA, ANEXADA AOS REFERIDOS AUTOS. POR FIM, EM NENHUM MOMENTO, FALOU-SE EM POSSE P - 048050082972 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA INJUSTA, E NÃO HOUVE QUALQUER IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA POR TRAÇO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. EM FACE EFETUADA POR QUALQUER DAS PARTES. JULGO, POIS, DE MARCIO LUIZ BARBOSA E EPAMINONDAS PIMENTEL. IMPROCEDENTE A AÇÃO CONTRA A REQUERIDA MAIS ENGENHARIA ADVOGADO - DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON, PARA CIÊNCIA DO LTDA.. POR ESTAR PROVADO QUE A MESMA NÃO É A POSSUIDORA R. DESPACHO DE FLS. 302. ATUAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NÃO É A PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, COMO DITO ANTE, PORQUE COMPETE P - 048050048072 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MARIA AO ATUAL POSSUIDOR, RESPONDER A QUALQUER AÇÃO PARA QUE DA PENHA SILVA NASCIMENTO EM FACE DA BRADESCO SEGUROS S/A. NÃO SEJA CERCEADO NO SEU DIREITO. ASSIM, DETERMINO QUE SEJA ADVOGADOS - DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LÚCIA TORNADO SEM EFEITO O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PEREIRA MACHADO, RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA E JOMAR BRAZ EMITIDO EM FAVOR DA REQUERIDA, BEM COMO CONDENO OS DA SILVA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS . 100 AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS "USQUE" 102, QUE CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR R$19.245,99 EM ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA RELAÇÃO À DIFERENÇA QUE A AUTORA TEM DIREITO DE RECEBER E CAUSA, HAJA VISTA QUE NÃO VISLUMBREI ATESTADO DE POBREZA A DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA PRÓPRIA AUTORA. NOS AUTOS, E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. P.R.I. SERRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2006. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO." P - 048990012691 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. EM FACE DE JAILSON P - 048030018757 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA CANE RANGEL. POR MAIS ENGENHARIA LTDA.. EM FACE DE JOÃO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO - DR. BERESFORD MARTINS M. NETO, PARA E OUTROS. PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECRATÓRIA ORA ADVOGADOS - DRS. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA E WALVERTE EXPEDIDA. RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 101 "USQUE" 103, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: P - 048040158148 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR JOSÉ ANDRADE "...ASSIM, POR TER FICADO PROVADO QUE O TERRENO É OCUPADO FERREIRA - COMERCIAL ANDRADE-ME EM FACE DE NUTRON POR TERCEIRO, E NÃO PELO AUTOR, JULGO IMPROCEDENTE O ALIMENTOS LTDA.. PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL DE FOLHAS 02/19 POR CONSIDERAR ADVOGADO - DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, PARA QUE O AUTOR É CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. NA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. OPORTUNIDADE, DETERMINO QUE A SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO REFERIDO, SEJA ANEXADA CÓPIA AOS PRESENTES AUTOS, P - 048040140427 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO BEM COMO SEJAM OS MESMOS APENSADOS. CONSIDERANDO QUE FIAT S/A. EM FACE DE DJALMA GONÇALVES. NÃO HOUVE CONTESTAÇÃO, CONDENO OS AUTORES AO ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, PARA CIÊNCIA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER. TORNO SEM DO R. DESPACHO DE FLS. 33. EFEITO TODOS OS DESPACHOS NOS PRESENTES AUTOS, INCLUSIVE, A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE.P - 048040048638 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR EDMEA P.R.I. SERRA-ES, 09 DE MARÇO DE 2006. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE LUIZ CARLOS RIZZO E OUTRO. JUIZ DE DIREITO.' ADVOGADOS - DRS. WALCIMAR PAGATTO RIGO, GUSTAVO SIPOLATTI E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, PARA P - 048060037412 - AÇÃO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO, PROPOSTA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 155. POR PORTO SEGUROS CIA SEGUROS GERAIS EM FACE DE JOSÉ LUIZ NICHETTI. P - 048010068038 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA ADVOGADO - DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, PARA POR GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA.. IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 740 DO CPC) EM FACE DE EDNÉIA BRANDÃO. ADVOGADO - DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA, PARA SE P - 048060019717 - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO EM FACEFLS. 96 VERSO. DE ANDRÉ LUIZ MARTINS NOGUEIR.A ADVOGADOS - DRS. GILVAN LUIZ DA SILVA E KLICIONY GUERINI P - 048060077384 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA BARCELLOS, PARA REGULARIZAR A INICIAL, SUBSTITUINDO O POR RETEZINHA BORLOT EM FACE DE LUCIA DE TAL E OUTROS. SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 09 PELO ORIGINAL. ADVOGADO - DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, PARA CIÊNCIA E COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NO DIA 25/07/2006 ÀS 14:00H. 88 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO P - 048000075019 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, PROPOSTA POR JADIR CID SIMÕES WELDER DE OLIVEIRA EM FACE DE LUIZ MARIO CÓ E S/ESPOSA JOANA D´ARC BASTOS LEITE SANDRA NONATA SANTA CLARA CÓ. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES ADVOGADOS - DRS. HUGO ROBERTO PIRES DE AVELAR E GUSTAVO JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR CÓ GOMES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 131. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA P - 048000030501 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA POR WALFREDO WILSON DAS NEVES E S/ESPOSA ELISABETH DA JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO ROCHA NEVES EM FACE DE ROBERTO COMPER. JULIETA CONALGO KLEBER SCHNEIDER ADVOGADOS - DRS. JADIR CID SIMÕES E ITALO SCARAMUSSA LUZ, PARA CIÊNCIA DE R. DESPACHO DE FLS. 121/122. KLICIONY GUERINI BARCELLOS LEONARDO SARTÓRIO RIGO P - 048020015730 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR JOANA LETÍCIA RANGEL SERRÃO D´ARC BASTOS LEITE (ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA) EM FACE DE LISANDRO DE CASTRO LUGON SEBASTIÃO MATILDE CORDEIRO E ERENI MARIA CAVATI CORDEIRO. LUANA MACHADO CAETANO LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADOS - DRS. JOANA D´ARC BASTOS LEITE E ITALO SCARAMUSSA LUZ, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIALUCIANO CEOTTO LUIS CARLOS SZYMONOWICZ DE CONCILIAÇÃO NO DIA 18/09/2006 ÀS 14:00 HORAS. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO P - 048020033642 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR PAULO LUZINETE SILVA DE OLIVEIA FARIAS MANOEL DAS GRAÇAS BARROS ROBERTO DE LACERDA EM FACE DE MANOEL FERREIRA FILHO. MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO - DRS. MARIA ANGÊLICA JALLES GUALBERTO E SILVA, HOTT CHAVES MANOEL DAS GRAÇAS BARROS, SEBASTIÃO ALVES BATISTA MARCELO E ANTONIETA LIMA BRAUER, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO, DO JUÍZOMARCELO VACCARI QUARTEZANI DEPRECADO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-MG, DE MARCO ANTONIO SOARES SILVA FLS. 130, ONDE INFORMA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA OITIVA MARIA MIRANDA SOUZA POÇAS DE TESTEMUNHA ANTÔNIO AQUINO BATISTA, PARA O DIA MARIA ANGÊLICA JALLES GUALBERTO E SILVA NICOLE PORCARO BRASIL 25/07/2006 ÀS 13:00 HORAS. PAULO AFONSO FANTIN P - 048040048638 - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA POR EDMEA BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE LUIZ CARLOS RIZO E ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA ROMEU SEIXAS PINTO NEVA LITISDENUCIADA BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS. ADVOGADOS - DRS. VALCIMAR PAGATTO RIGO, GUSTAVOSEBASTIÃO ALVES BATISTA VALCIMAR PAGATTO RIGO SIPOLATTI HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 164 DO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES ITARANA-ES DE FLS. 164, ONDE INFORMA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA WALVERTE RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR PARA OITIVA DE TESTEMUNHA JUVENAL BRAGA ARAÚJO, PARA O DIA RÔMULO ANDRADE DE MIRANDA 25/07/2006 ÀS 15:00 HORAS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM ORDEM ALFABÉTICA. -**********ALDA CONCEIÇÃO DE SOUZA RAMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALDIR MANOEL DE ALMEIDA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA ALEXANDRE MELO BRASIL COMARCA DA CAPITAL ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA ANA LÚCIA PEREIRA MACHADO EDITAL DE CITAÇÃO DO SENHOR LAERSON GONÇALVES DA SILVA, ANTONIETA LIMA BRAUER PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA BERESFORD MARTINS M. NETO PROC. Nº 048050050326 - AÇÃO DE DESPEJO - EXECUÇÃO DE CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS SENTENÇA CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO O EXMO. SR. DR. CLÁUDIO ERNESTO SOUZA DIOGO DE SOUZA MARTINS ALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA EDIANO J. MAURO CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS LEI, ETC... EURICO SAD MATHIAS FÁTIMA MIGUEL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM, OU DELE FLÁVIO CHEIM JORGE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO SENHOR LAERSON GABRIELA DALCOLMO MADEIRA GONÇALVES DA SILVA, QUE PERANTE ESTE JUÍZO SE PROCESSAM OS GILVAN LUIZ DA SILVA AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA SI PROPOSTA POR OZÓRIO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO SÉRGIO NUNES, COM FULCRO NOS ART. 652 E SEGUINTES DO CPC E, GUSTAVO SIPOLATTI TENDO ESTE DECLARADO QUE O RÉU ENCONTRA-SE EM LUGAR GUSTAVO CÓ GOMES INCERTO OU NÃO SABIDO FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, POR HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS SEU INTERMÉDIO, FICA CITADO LAERSON GONÇALVES DA SILVA, HUGO ROBERTO PIRES DE AVELAR BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CI 292.180 ITALO SCARAMUSSA LUZ 89 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO (SSP/ES) E DO CIC 394.935.717-34, DOMICILIADO ATUALMENTE EM GILVAN LUIS DA SILVA LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO QUATRO) HORAS, APÓS O PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, EFETUAR O HÉLVIO FARIA PEIXOTO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.242,12 (VINTE E DOIS MIL E HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO CONFORME CÁLCULO ANEXO À INICIAL, E QUE SERÁ DEVIDAMENTEÍTALO SCARAMUSSA LUZ CORRIGIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, OU, NO MESMO JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA PRAZO NOMEAR BENS À PENHORA, FICANDO ADVERTIDO DE QUE, JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA DE BENS À PENHORA, SERÁ DEVOLVIDO AO EXEQÜENTE O DIREITOJOSÉ GERALDO LEAL PESSÔA À NOMEAÇÃO DE BENS A SEREM PENHORADOS, SE ENCONTRADOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA EM TANTOS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE OBEDECIDO EM QUALQUER CASO A GRADAÇÃO DO ART. 655 DO JOSÉ VICENTE BAÍA CPC, PROSSEGUINDO-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ SEUS KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA ULTERIORES TERMOS. KLICIONY GUERINI BARCELLOS E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI LARA DIAZ LEAL EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DELENEA BELTRAME ESTEVAM COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. LOURIVAL COSTA NETO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA MARCELO MIGNONI DE MELO CAPITAL DO ES, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO MARCELO BRASIL CANUTO DOIS MIL E SEIS (21/06/2006). EU, O DIGITEI. E, EU,ESCRIVà MARCELO VACCARI QUARTEZANI MARCELO PAGANI DEVENS JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVI. MARIA HELENA GONÇALVES NELSON PASCHOALOTTO CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES NUMMILA RENATA BAIOCO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO ODETE DA PENHA GURTLER -*************RICARDO PIMENTEL BARBOSA RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERGIUS DE CARVALHO FURTADO SEVERINA MARIA SOARES 4ª VARA CÍVEL DA SERRA UDNO ZANDONADE COMARCA DA CAPITAL WALACE SEIDEL PERINI WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR LISTA Nº 23/06 WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO JUIZ DE DIREITO: CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES ESCRIVà SUBSTITUTA: CLARIDENY PIRES NOGUEIRA PARA FINS DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC, INTIMO: ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 E CÓDIGO DE 01) PROC. Nº 048040042078 NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ADVOGADO - DR. CLEBER PEREIRA DE LANES AÇÃO - INDENIZAÇÃO REQUERENTE - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LOPES PEREIRA ADMILSON MARTINS BELCHIOR ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES REQUERIDO - SUPERMERCADO CARON LTDA. PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA AEROVALDO COSTA OLIVEIRA 02) PROC. Nº 048970019344 ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO ANAILDO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO AÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS ANDREIA PEREIRA CARVALHO REQUERENTE - ALAIR RODRIGUES DA SILVA ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA REQUERIDO - LIPPAUS E CIA LTDA. PARA FORNECER ENDEREÇO DO SEU CLIENTE. CARLOS ALBERTO BALIATTI LOPES CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA 03) PROC. Nº 048040134123 CÉLIO DE CARVALHO C. NETO CESAR PIANTAVIGNA ADVOGADO - DR. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA AÇÃO - COBRANÇA CLARISSE GOMES ROCHA REQUERENTE - ANTÔNIO JOSÉ PERINI JÚNIOR CLEBER PEREIRA DE LANES REQUERIDO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA DIOGO DE SOUZA MARTINS 04) PROC. Nº 048010028768 EDUARDO GARCIA JUNIOR ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA ADVOGADO - DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO E OUTROS; DR. JOSÉ VICENTE BAÍA; BEM COMO, DR. ANTÔNIO ÉZIO CARLOS S. BAPTISTA FABIANO BACELAR PEIXOTO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE E OUTROS. AÇÃO - ORDINÁRIA FABIANO CABRAL DIAS REQUERENTE - JOÃO CARMO COSTA E OUTRO FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES FIORAVANTE DELLAQUA REQUERIDO - ELISA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO) GABRIELA DALCOLMO MADEIRA 90 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09 (NOVE) DE PARA PROVIDENCIAR PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE IMPORTAM NO AGOSTO DE 2006, ÀS 13H45MIN. VALOR DE R$ 121,66 (CENTO E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 05) PROC. Nº 048040161035 ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS 13) PROC. Nº 048020105044 AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO ADVOGADO - DRª CLARISSE GOMES ROCHA E OUTROS REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A AÇÃO - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE - ICAPEL - INDÚSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A REQUERIDO - PEDRO HENRIQUE DE JESUS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO; UMA VEZ QUE NÃO FOI REQUERIDO - WILLIAN MILEM IBRAHIM RECEBIDA CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO, FLS 27 DOS AUTOS. PARA PROVIDENCIAR PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE IMPORTAM NO VALOR DE R$ 121,66 (CENTO E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 06) PROC. Nº 048970197702 ADVOGADO - DR. MARCELO MIGNONI DE MELO E OUTROS; AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO 14) PROC. Nº 048970003256 REQUERENTE - FORD COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO - DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E REQUERIDO - ANTONIO FERREIRA MARQUES NETO OUTRO. PARA QUE SEJA FEITO A ADEQUAÇÃO DE SEU PLEITO À REALIDADE AÇÃO - MONITÓRIA PROCESSUAL. REQUERENTE - LUBMAR COMERCIAL LTDA. REQUERIDO - INTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 07) PROC. Nº 048050046217 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 88. ADVOGADO - DRª LENEA BELTRAME ESTEVAM E OUTROS AÇÃO - DEPÓSITO 15) PROC. Nº 048970092382 REQUERENTE - BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO - DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E REQUERIDO - ADRIANA NEUMANN DOMINGOS OUTROS. PARA QUE PROVIDENCIE A AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA AÇÃO - EXECUÇÃO REQUERENTE - FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO PELA REQUERIDA NA PETIÇÃO. REQUERIDO - CARDOSO E SIMMER LTDA. - POSTO CHAPADA GRANDE PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 152. 08) PROC. Nº 048040140815 ADVOGADO - DR. FABIANO BACELAR PEIXOTO E OUTROS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO 16) PROC. Nº 048030015191 REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA; DR. JEFFERSON REQUERIDO - IZETH SCHEIDGGER COSTA FILHA JORGE DE OLIVEIRA E OUTRO. AÇÃO - INDENIZAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO DO CIRETRAN. REQUERENTE - RICARDO ANTÔNIO ROCHA REQUERIDO - ROBSON MIRANDA DE OLIVEIRA 09) PROC. Nº 048010023785 ADVOGADO - DR. LOURIVAL COSTA NETO E OUTROS DO R. DESPACHO, ÀS FLS. 129/130, QUE INDEFIRIU OS PEDIDOS FORMULADOS ÀS FLS. 128. AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE - LAÉRCIO VERÇOZA DA SILVA REQUERIDO - VITALINO DIAS E OUTRA 17) PROC. Nº 048040036096 DA R. SENTENÇA, DE FLS. 59/62, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM ADVOGADO - DR. CESAR PIANTAVIGNA JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO AÇÃO - EXECUÇÃO CPC, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E REQUERENTE - ITS - INTERNATIONAL TRAVEL SERVICES LTDA. DESPESAS PROCESSUAIS. REQUERIDO - VERA CRISTINA VIANA DA SILVA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A FALTA DE 10) PROC. Nº 048990059783 CONTESTAÇÃO. ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E OUTRA; BEM COMO, DR. ÉZIO CARLOS S. BAPTISTA E OUTROS. 18) PROC. Nº 048030044092 AÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ADVOGADO - DR. MARCELO BRASIL CANUTO E OUTROS REQUERENTE - GENIVAL SEVERINO DA SILVA AÇÃO - EXECUÇÃO REQUERIDO - COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. REQUERENTE - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE CONTRA-RAZÕES, BEM COMO,REQUERIDO - ANGER LÚCIO TEIXEIRA TODOS TOMEM CIÊNCIA DO DESPACHO, FLS 107/108. PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 11) PROC. Nº 048040006669 ADVOGADO - DRª ANDREIA PEREIRA CARVALHO E OUTROS. AÇÃO - EXEÇUÇÃO REQUERENTE -CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO - JOSÉ MARRANE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 28/VERSO. 12) PROC. Nº 048020115076 ADVOGADO - DRª CLARISSE GOMES ROCHA E OUTROS AÇÃO - DECLARATÓRIA REQUERENTE - ICAPEL - INDÚSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A REQUERIDO - WILLIAN MILEM IBRAHIM 19) PROC. Nº 048050106789 ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI E OUTROS AÇÃO - REINTEGRATÓRIA DE POSSE REQUERENTE - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO - TIAGO FELIPE MOREIRA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 20) PROC. Nº 048970201033 ADVOGADO - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA AÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE - MARIA DAS GRAÇAS NICOLI DA SILVA REQUERIDO - EDGAR CORRÊA MADURO E OUTRO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 91 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 21) PROC. Nº 048050126332 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE ADVOGADO - DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIORJUSTIÇA, E DE FLS. 38/VERSO. OUTROS AÇÃO - CAUTELAR 30) PROC. Nº 048010124013 REQUERENTE - COMERCIAL ANDRADE ME ADVOGADO - DR. WALACE SEIDEL PERINI E OUTROS; BEM COMO REQUERIDO - VIMACEDO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. DR. AEROVALDO COSTA OLIVEIRA E OUTROS. PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - MÁRCIO JOSÉ COTA 22) PROC. Nº 048040136417 REQUERIDO - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA E OUTROS PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS FLS 58 E 188, NOS AUTOS. AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A 31) PROC. Nº 048050089100 REQUERIDO - RONAN LUIZ XAVIER ADVOGADO - DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA E OUTRO; BEM PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O PRAZO COMO MARCELO PAGANI DEVENS E OUTROS. REQUERIDO. AÇÃO - IMPUGNAÇÃO REQUERENTE - MAGNESITA S/A 23) PROC. Nº 048060018966 REQUERIDO - LABOR CLIN - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ADVOGADO - DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA LTDA. AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 28/32, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REQUERENTE - FAGNER VIEIRA DOS SANTOS CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, REQUERIDO - JEFFERSON BORGES DE MACEDO ASSIM COMO, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. POR PARTE DA IMPUGNADA. 24) PROC. Nº 048050103596 ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO - JOSÉ ROBERTO SILVA OLIVEIRA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 25) PROC. Nº 048050142040 ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO - LUCIANA DA SILVA AUGUSTA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 26) PROC. Nº 048050038859 ADVOGADO - DR. HÉLVIO FARIA PEIXOTO AÇÃO - DESPEJO REQUERENTE - HILÁRIO LOURENCINI BIZ REQUERIDO - WINSTON DINIZ MARRA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 27) PROC. Nº 048060073201 ADVOGADO - DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO AÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR REQUERENTE - VIDA SEGURADORA S.A REQUERIDO - WELLINGTON MOREIRA ARAUJO PARA MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS. 32) PROC. Nº 048040028747 ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA AÇÃO - DEPÓSITO REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO - DIENES SOARES DOS SANTOS PESSE PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 83/VERSO. 33) PROC. Nº 048990017278 ADVOGADO - DR. FIORAVANTE DELLAQUA; BEM COMO, DR. ANAILDO FRANCISCO FERREIRA AÇÃO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO REQUERENTE - JOSÉ JOCIMAR DE ALMEIDA REQUERIDO - CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 90/95, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PLEITOS DEDUZIDOS NA INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC; CONDENANDO A AUTORA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 34) PROC. Nº 048030118102 ADVOGADO - DRª MARIA HELENA GONÇALVES AÇÃO - DECLARATÓRIA REQUERENTE - UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A REQUERIDO - PUBLITEL EDITORA DE LISTA EPP PARA BUSCAR O CHEQUE QUE CONSTA NOS AUTOS, FLS 91. 35) PROC. Nº 048040014655 28) PROC. Nº 048040136771 ADVOGADO - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA ADVOGADO - DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO E OUTRA; AÇÃO - EXCECUÇÃO BEM COMO DR. DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA. REQUERENTE - KM DO BRASIL LTDA. AÇÃO - EXECUÇÃO REQUERIDO - SUPERMERCADO BEM BOLADO LTDA. REQUERENTE - WELLINGTON MOREIRA ARAUJO PARA PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL. REQUERIDO - VIDA SEGURADORA S.A PARA O REQUERENTE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA36) PROC. Nº 048970002399 A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; BEM COMO, PARA O ADVOGADO - DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO E OUTROS REQUERIDO TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS 104, AÇÃO - ANULATÓRIA DE DUPLICATA MERCANTIL CUJO PEDIDO RESTOU PREJUDICADO. REQUERENTE - CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA. REQUERIDO - CONSTRUTORA TAVARES DE PAULA LTDA. ME 29) PROC. Nº 048050143139 PARA O REQUERENTE PROVIDENCIAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO. ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR E OUTROS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO 37) PROC. Nº 048020053426 REQUERENTE - HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO - DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES E REQUERIDO - ELIANE SANTOS DA SILVA OUTROS; BEM COMO DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTROS 92 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO - REPARAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERIDO - ANDRÉ DA SILVA REQUERENTE - ELISABETE VIEIRA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA A FALTA DE REQUERIDO - MARLUCE GOMES TOSTA E OUTROS CONTESTAÇÃO. DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 152/155, QUE RECEBEU E ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DE 46) PROC. Nº 048050067973 JUROS DE MORA, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS. AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO 38) PROC. Nº 048050000883 REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO - DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO E OUTROS REQUERIDO - WILSON BATISTA GOMES DE OLIVEIRA AÇÃO - EXECUÇÃO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. REQUERENTE - GMC TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERIDO - ANDERSON SOARES COSTA 47) PROC. Nº 048050067916 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO DO CIRETRAN. ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS. AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - SANTANDER SEGUROS S/A 39) PROC. Nº 048000007806 ADVOGADO - DRª SEVERINA MARIA SOARES E OUTROS REQUERIDO - SUCENY RODRIGUES VIDAL AÇÃO - DEPÓSITO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. REQUERENTE - BANCO BANDEIRANTES S.A. REQUERIDO - ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA 48) PROC. Nº 048980264104 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 90. ADVOGADO - DR. JOSÉ GERALDO LEAL PESSÔA E OUTRO; BEM COMO DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA. 40) PROC. Nº 048050056638 AÇÃO - AVALIAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO ADVOGADO - DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES REQUERENTE DO - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A REQUERIDO - RTC - COMÉRCIO, REPSENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. NASCIMENTO AÇÃO - MONITÓRIA DA R. SENTENÇA, DE FLS. 822/828, QUE JULGOU PROCEDENTE O REQUERENTE - JK PNEUS LTDA. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, A FIM DE DECLARAR A A REQUERIDO - RESINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ANULAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. PARA PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 49) PROC. Nº 048000068642 41) PROC. Nº 048050070100 ADVOGADO - DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR E OUTRO; DR. ADVOGADO - DRª ODETE DA PENHA GURTLER JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR E OUTROS; BEM COMO DR. AÇÃO - CAUTELAR FABIANO CABRAL DIAS E OUTROS. REQUERENTE - GABRIEL MARQUES AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERIDO - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VILA VELHA - UVV REQUERENTE - DIONÓZIO BATISTA LOSS REFELON E OUTRA PARA FORNECER ENDEREÇO DO SEU CLIENTE. REQUERIDO - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E OUTRA 42) PROC. Nº 048050077733 DA R. SENTENÇA DE FLS. 155/163, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O ADVOGADO - DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS E OUTROS PLEITO AUTORAL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. REQUERENTE - BANCO FINASA S/A REQUERIDO - VALDIR GASPERAZZO 50) PROC. Nº 048000003060 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE ADVOGADO - DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR E OUTRO; DR. JUSTIÇA, DE FLS. 28. JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR E OUTROS; BEM COMO DR. FABIANO CABRAL DIAS E OUTROS. 43) PROC. Nº 048980215916 AÇÃO - ORDINÁRIA ADVOGADO - DR GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTROS REQUERENTE - DIONÓZIO BATISTA LOSS REFELON REQUERIDO - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. E AÇÃO - REGRESSIVA REQUERENTE - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS OUTRA REQUERIDO - EDVALDO ZATTA DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 572/579, QUE RECEBEU E ACOLHEU, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA, DE FLS. 198/VERSO. 51) PROC. Nº 048040158692 44) PROC. Nº 048000061464 ADVOGADO - DRª LARA DIAZ LEAL E OUTROS; BEM COMO DR. JOSÉ ADVOGADO - DRª NUMMILA RENATA BAIOCO RIBEIRO E OUTROS; ROBERTO DE ANDRADE E OUTROS. BEM COMO DR. CARLOS ALBERTO BALIATTI LOPES. AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - MARIA APARECIDA BRAMBILLA DOS ANJOS AÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE - JOCELI BARCELOS MACHADO RAMOS REQUERIDO - FEDERAL DE SEGUROS S.A REQUERIDO - YVANYR BAPTISTA MEDEIROS DOS SANTOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 79, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, COM DA R. SENTENÇA, DE FLS. 81, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FUNDAMENTO NOS ART. 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CIVIL. CPC, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 52) PROC. Nº 048980306087 ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ. 45) PROC. Nº 048040156621 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE - SEBASTIÃO MATILDE CORDEIRO E OUTRA ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO - BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A 93 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 PARA FORNECER ENDEREÇO DOS SEUS CLIENTE, CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS 184, VERSO. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMEFINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. 53) PROC. Nº 048030093024 ADVOGADO - DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA E OUTROS; ADVOGADO: DR. MARTIN DO CARMO BEM COMO DR. WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA E OUTROS. PROCESSO: 048040156068(1163/04) AÇÃO - INDENIZAÇÃO ACUSADO: JOSE DA SILVA REQUERENTE - LUZIA DA GLORIA MÁXIMO PEREIRA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. REQUERIDO - TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA DE FLS. 96/98, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO NAS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 168, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO SANÇÕES DO ART. 121, CAPUT DO CPB. CELEBRADA PELAS PARTES E JULGOU EXTINTA A AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO ADVOGADO: DR. ANTONIO CESAR AMON E DR. WILSON C. B. CIVIL. SALDANHA PROCESSO: 048010003266 (1288/06) ACUSADO: JOÃO SILVEIRA GERVAZIO 54) PROC. Nº 048040112400 ADVOGADO - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO E OUTROS; BEM FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE COMPAREÇA NA COMO DR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS. SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3A. VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA AÇÃO - COBRANÇA SERRA, NO DIA 26/10/2006, ÀS 13 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á REQUERENTE - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. REQUERIDO - COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS. ADVOGADO: DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR PROCESSO: 048040173006 (1194/05) SERRA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. ACUSADO: IVANILDO RECO FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE COMPAREÇA NA SALA CLARIDENY PIRES NOGUEIRA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3A. VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO ESCRIVà SUBSTITUTA DIA 08/08/2006, ÀS 16 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á O INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. -**********ADVOGADO: DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. ADEMIR JOSE DA SILVA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA -PROCESSO: 048050007821 (1195/05) PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL ACUSADO: MESSIAS DA SILVA, EDSON ALVES DE LIMA E ODAIR JOSÉ MOREIRA JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA PROMOTOR: DR. ROBERTO SILVEIRA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 155/158, QUE IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS MENCIONADOS ACIMA. ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO SERRA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. GABARITO 028/2006 MARTA RAMOS ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES ESCRIVà JUDICIARIA 6848 PROCESSO: 048020090220 (1244/05) ACUSADO: HAMILTON FERREIRA JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 252/256, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO NAS SANÇÕES DO ART. 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO IV DO CPB. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO ADVOGADO: DR. HILARIO ANTONIO FIOROT FRASSON PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA PROCESSO: 048040011750 (1103/04) COMARCA DA CAPITAL ACUSADO: PAULO ESTEVÃO SOUZA DE AGUIAR E OUTROS FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE COMPAREÇAM NO EDITAL DE CITAÇÃO SALÃO DO JÚRI NO PRÓXIMO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 12 (PRAZO DE 30 DIAS) HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. O DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. PROCESSO: 048050164945 (1285/06) ACUSADO: JOSE MARRANI FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA BEIRA MENCIONADO. MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM “DES. AFONSO ADVOGADO: DR. JOÃO MANOEL LEMOS DO NASCIMENTO DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE PROCESSO: 048050009355 (1181/05) ACUSADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA CLÁUDIO”, OS AUTOS Nº 035060046048 (16.540) DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PROPOSTA POR VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME CONTRA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO. E, CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE EM 94 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE, CITADO JOÃO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, APOSENTADO, LUIZ EDUARDO LISBOA CORREA PORTADOR DO CPF/MF Nº 518.228.147-15, RESIDENTE NA RUA MARCELO VACCARO QUARTEZANI AMÉRICO LOSS, CHÁCARA Nº 161, QUADRA 01, LOTEAMENTO MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS CHÁCARAS RETIRO DO CONGO, VILA VELHA-ES, PARA TODOS OS MIGUEL BELLINE NETO TERMOS E FINS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FICANDO ADVERTIDO PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA DOS TERMOS DO ART. 285 DO CPC: “NÃO SENDO CONTESTADA A PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS OS PIETRÂNGELO ROSALEM FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR.” TUDO DE ACORDO COM A RAFAEL AZEVEDO NESPOLI PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À RAPHAEL MADEIRA ABAD DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO E DESPACHO DE FLS. 58, ASSIM ROBERTO GARCIA MERÇON TRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL (30 DIAS). 04/04/2006. LYRIO REGIS RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ DE SOUZA LYRIO. JUIZ DE DIREITO.” ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES E PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE RONALDO FAUSTINI TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, ROSANE ARENA MUNIZ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MAIO SALIM FEIZ CARONE DE 2006. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, SUBSCREVI. SERGIO LUIZ LAIBER SÉRGIO ZULIANI SANTOS MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA UDNO ZANDONADE VANYA PESTANA NAZARETH ESCRIVà SUBSTITUTA WALACE SEIDEL PERINI (AUT. PELO ART. 128 DO CÓD. DE NORMAS) WALDEQUE GARCIA DA SILVA -**********INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S): PROCESSO Nº : 69834 (035060069834) - AÇÃO DE BUSCA E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA APREENSÃO REQTE: BANCO ITAÚ S/A COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL REQDO: SONIA ALVES DE SENA ADVOGADO(S): GIOVANA TESSAROLO BATISTA JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CÔRTES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM SEGUINTE: “ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO ESCRIVÃ: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ESCREVENTES: ANGELA MARINHO GUIMARÃES JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” LISTA 27/06 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALEXANDRE MELO BRASIL ALMICAR LARROSA MOURA ANA LUCIA PEREIRA MACHADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA BRUNO REIS FINAMORE SIMONI CELIO DE CARVALHO C. NETO CINARA GUIMARÃES ANDRADE. DIOGO MARTINS EDUARDO GARCIA JUNIOR EDUARDO PERINI R. DA FONSECA EDUARDO GARCIA JUNIOR EJANDIR ELIAS MARTINS GERALDO TADEU S. DA SILVA GILVAN LUIZ DA SILVA GIOVANA TESSAROLO BATISTA GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI HUEIDER CLEIDER DE ALMEIDA HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA JOÃO CESAR SANDOVAL FILHO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO JORGE SIQUEIRA JOSE NATALINO CAMPONES JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO KAROLINA LIMA CARDOSO LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO LUIZ CARLOS BATISTA PROCESSO Nº 6233 (035040054542) - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MAYER ROUBACH REQDO: ADRIANA DE MOURA ADVOGADO(S): WALACE SEIDEL PERINI PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 51 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 48/49 FIRMADO ENTRE AS PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNADAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELA REQUERIDA.” PROCESSO Nº 6849 (035050093240) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A REQDO: AVANCY DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S): PIETRÂNGELO ROSALEM PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 45 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “FACE AO ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES, NECESSÁRIO SE FAZ A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERIDO.” PROCESSO Nº 6545 (035050014071) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FIAT S/A REQDO: SÉRGIO MACHADO DO PRADO ADVOGADO(S): GILVAN LUIZ DA SILVA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM 95 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OFICIE-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO: AO DETRAN PARA QUE SE PROCEDA O DESBLOQUEIO DO BEM.” “DETERMINO A ENTREGA DOS AUTOS AO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO, FACE A PETIÇÃO DE FLS. 31.” PROCESSO Nº 6675 (035050049374) - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: CENTRI EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. PROCESSO Nº 6396 (035040094266) - AÇÃO DE DESPEJO REQDO: FABIO TAVARES DA SILVA REQTE: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA. ADVOGADO(S): PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL REQDO: MARGARETH SILVA PASCHOAL PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 62 VERSO. ADVOGADO(S): RAPHAEL MADEIRA ABAD PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS QUE IMPORTAM PROCESSO Nº 6616 (035050031810) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NO VALOR DE R$ 458,62 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO DL 911 REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQTE: BANCO ITAÚ S/A SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQDO: JOAO LUIZ FEU COELHO ADVOGADO(S): MARCELO VACCARO QUARTEZANI PROCESSO Nº 5895 (035030192948) - AÇÃO DE DAÇÃO EM PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 49 VERSO. PAGAMENTO REQTE: MESON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO Nº 6665 (035050048384) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQDO: UNIBANCO S/A REQTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S): SALIM FEIZ CARONE REQDO: GERUSA ROSSONI BRITO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA, CUJO ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE TERMO SE ENCONTRA ÀS FLS. 61. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIME-SE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA PROCESSO Nº 5261 (035020484016) - AÇÃO DE COBRANÇA EXECUÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR A CONTRA-FÉ.” REQTE: CONDOMINIO ITAPARICA MAR REQDO: RHADAMES CESAR RIBAS PROCESSO Nº 6714 (035050057369) - AÇÃO DE ARRESTO ADVOGADO(S): JOSE NATALINO CAMPONES REQTE: SERVIDROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 105, CUJO TEOR FINAL É O REQDO: CONSTRUTORA DINAMICA LTDA. SEGUINTE: “HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E ADVOGADO(S): SERGIO LUIZ LAIBER . LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 84/87 FIRMADO ENTRE AS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46, A SEGUIR TRANSCRITO: PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A “VISTA AO AUTOR DA CERTIDÃO SUPRA.”. RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS JÁ PAGAS, FLS. 102.” PROCESSO Nº 6534 (035050011465) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 5741 (035030158485) - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: BANCO SAFRA S/A REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQDO: CALÇADOS E ACESSÓRIOS FILGUEIRAS LTDA. E OUTROS REQDO: AVACY DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(S): DIOGO MARTINS ADVOGADO(S): ROSANE ARENA MUNIZ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O “INTIME-SE O SUBSCRITOR DAS PETIÇÕES DE FLS. 74/75 E 76/77, PARA SEGUINTE: “...ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO QUE ESTE INFORME SE AS MESMAS PERTENCEM A ESTES AUTOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM TENDO EM VISTA QUE O BANCO BANESTES NÃO É PARTE NO JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AO PROCESSO. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA, COMO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” REQUERIDO ÀS FLS. 79.” PROCESSO Nº 56880 (035060056880) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DL 911 PROCESSO Nº 6658 (035050041744) - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: GIRLEY DE SOUZA REQTE: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A REQDO: RODRIGO VALERY FINAMORE REQDO: TELEVISÃO CAPIXABA LTDA. ADVOGADO(S): RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 99, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O “VISTA AO REQUERIDO, DO RECURSO ADESIVO DE FLS. 90/96.” SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM PROCESSO Nº 6692 (035050052055) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. COBRE-SE REQTE: BANCO ITAÚ A DEVOLUÇÃO DO MANDADO ENDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO.” REQDO: PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 70/82. PROCESSO Nº 5236 (035020459570) - AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE: GENELSO CASIMIRO DA SILVA E OUTRO REQDO: ESTE JUÍZO PROCESSO Nº 6742 (035050064852) - AÇÃO RESCISÓRIA REQTE: DISTRIBUIDORA GOLFINHO LTDA. ADVOGADO(S): JORGE SIQUEIRA REQDO: ATL- ALGAR TELECOM LESTE S/A- CLARO E OUTRO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 76 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO ADVOGADO(S): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 159. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AO PROCESSO Nº 7111 (035060012339) - AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” REQTE: JORGE ELIAS SOARES CHAGAS REQDO: LUCIANO MALTA PROCESSO Nº 5499 (035030081158) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA REQDO: AILTON SOUZA GOES 96 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PROCESSO Nº 5637 (035030128447) - AÇÃO ORDINÁRIA DE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 44 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O COBRANÇA SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO REQTE: BANCO DO BRASIL S/A CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM REQDO: MOHAMAD SALIM SLAIBI JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AOADVOGADO(S): JOÃO CESAR SANDOVAL FILHO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 98, A SEGUIR TRANSCRITO: “RECEBO AS APELAÇÕES DE FLS. 70/86 E 89/96 EM AMBOS OS EFEITOS. PROCESSO Nº 5708 (035030152355) - AÇÃO ORDINÁRIA VISTA AOS APELADOS.” REQTE: JOSE PEREIRA REQDO: BANCO BRADESCO S/A PROCESSO Nº 5092 (035020274789) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE E RAFAEL AZEVEDO NESPOLIREQTE: SANTANDER NOROESTE SEGURADORA S/A PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 175/181, CUJO TEOR FINAL É O REQDO: TANIA MARCIA BARBOSA BOLDRINI SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS,ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARAPARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 69, A SEGUIR TRANSCRITO: DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS “CERTIFIQUE-SE QUANTO A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. APÓS, VISTA PARTES, CONDENANDO AO BANCO REQUERIDO NA RESTITUIÇÃO DO AO AUTOR PARA REQUERER O QUE LHE APROUVER.” VALOR DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO, QUAL SEJA, R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE O EFETIVO PROCESSO Nº 5658 (035030135749) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DESEMBOLSO. CONDENO AINDA O RÉU NO PAGAMENTO DA REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS REQDO: JAIR BRAGA DOS SANTOS MORAIS. TENDO EM VISTA QUE OS AUTORES DECAÍRAM EM PARTE ADVOGADO(S): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA MÍNIMA DO PEDIDO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 21), CONDENO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50, A SEGUIR TRANSCRITO: TAMBÉM O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E “DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 44. VISTA AO AUTOR, DO OFÍCIO DE FLS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 15% (QUINZE 43.” POR CENTO) DO VALOR DACONDENAÇÃO.” PROCESSO Nº 3380 (035990024388) - AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 5724 (035030150045) - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQTE: SANDRI DE JESUS FREGONA REQDO: GLORINHA MARIA ZOCATELI LIMA E OUTRO REQDO: ANSELMO HENRIQUE BINS ZANETTI ADVOGADO(S): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO(S): ALEXANDRE MELO BRASIL PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 152. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 146, A SEGUIR TRANSCRITO: “VISTA AO EXEQUENTE DO DEPÓSITO DE FLS. 145, BEM COMO PARA PROCESSO Nº 47376 (035060047376) - AÇÃO ORDINÁRIA PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À EXECUÇÃO.” REQTE: VIOLA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA-ME REQDO: OFICINA E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. - OFIMIL E PROCESSO Nº 5757 (035030162529) - AÇÃO ORDINÁRIA OUTRO REQTE: MARIA DAS GRAÇAS CASSI ADVOGADO(S): DIOGO MARTINS REQDO: WELINGTON CARDOSO E OUTRO PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 52. ADVOGADO(S): EDUARDO PERINI R. DA FONSECA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 165, QUE ACOLHEU OS PROCESSO Nº 4430 (035010030241) - AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA INCLUIR NA PARTE DISPOSITIVA REQTE: COMERCIAL SANTA CRUZ LTDA. DA SENTENÇA DE FLS. 135/148 A EXCLUSÃO DA RÉ TAISSA REIS MUNIZ REQDO: RESTAURANTE TITANIC LTDA. E OUTRO CARDOSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ASSIM COMO RECEBEU O ADVOGADO(S): CELIO DE CARVALHO C. NETO RECURDO DE APELAÇÃO DE FLS. 152/161 EM AMBOS OS EFEITOS. PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104/105, CUJO TEOR FINAL É O VISTA À PARTE APELADA.” SEGUINTE: “ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97/98, HOMOLOGANDO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS PROCESSO Nº 5181 (035020391559) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O REQTE: SOCE -SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO REQDO: ALENCAR FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS CHEQUES, SUBSTITUIDOS POR CÓPIAS, ADVOGADO(S): GERALDO TADEU S. DA SILVA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITO: SENDO ENTEGUES AOS EXECUTADOS. CUSTAS REMANESCENTES SE “INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE ESTE COMPROVE A PUBLICAÇÃO HOUVER, PELOS EXECUTADOS.” DOS EDITAIS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 232 DO CPC.” PROCESSO Nº 4936 (035020012684) - AÇÃO DE DEPÓSITO DE COISA PROCESSO Nº 5980 (035030211219) - AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIENADA REQTE: COMERCIAL SANTA CRUZ LTDA. REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS REQDO: JOSE EDUARDO VARANDA ABREU REQDO: LAURENTINO MARTINS DE SOTA ADVOGADO(S): ALMICAR LARROSA MOURA ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 44, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA RECEBER E FAZER CUMPRIR A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. “VISTA AO AUTOR DA CERTIDÃO DE FLS. 41.” 69/70. PROCESSO Nº 5307 (035020560906) - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE PROCESSO Nº 48473 (035060048473) - AÇÃO DE BUSCA E REQTE: MAURO CESAR MACHADO APREENSÃO DL 911 REQDO: VILMA ANANIAS DE OLIVEIRA REQTE: BANCO ITAÚ ADVOGADO(S): MIGUEL BELLINE NETO E KAROLINA LIMA CARDOSO REQDO: GILBERTO MOUTINHO DE SOUZA DA DESCIDA DOS AUTOS. ADVOGADO(S): PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 22 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO 97 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ADVOGADO(S): ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169, A SEGUIR TRANSCRITO: REMANESCENTES PELO AUTOR.” “INTIME-SE O EXEQUENTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EFETUADO O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O MANDADO PROCESSO Nº 4360 (035010006373) - AÇÃO ORDINÁRIA EXECUTIVO.” REQTE: BANCO ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQDO: JACIARIA SIMAS DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 4345 (035000184685) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE ADVOGADO(S): JOSE ASSIS DE ARAÚJO DANOS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 76, A SEGUIR TRANSCRITO: REQTE: ELIZEU MIRANDA ALBERTINO “VISTA AO AUTOR DO OFÍCIO DE FLS. 69/70.” REQDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(S): GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI PROCESSO Nº 47491 (035060047491) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 98/100, CUJO TEOR FINAL É O REQTE: BANCO ITAU S/A SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO, E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, REQDO: JOSE MORAIS JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO ADVOGADO(S): PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITO: O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E “ENTENDO INCABÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA, EM AÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, MOTIVO (HUM MIL REAIS) NA FORMA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC.” PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 31.” ROCESSO Nº 4410 (035010022354) - AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº 4448 (035010036719) - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR REQTE: CONDOMINIO VILAMAR 6ª ETAPA REQTE: FERNANDO PINTO ALMEIDA REQDO: GERUSA CONDE DUARTE REQDO: UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 94 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O ADVOGADO(S): SÉRGIO ZULIANI SANTOS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 155 VERSO, CUJO TEOR FINAL É SEGUINTE: “FACE AO CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO O SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES, NECESSÁRIO SE FAZ A LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 149/153 FIRMADO ENTRE AS EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A EXTINTO O PROCESSO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.” CUSTAS REMANESCENTES PELAS REQUERIDAS.” PROCESSO Nº 4773 (035010121966) - AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO Nº 4557 (035010068217) - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: FERNANDO PINTO ALMEIDA REQTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQDO: LINDALFA FACHETTI ADVOGADO(S): SÉRGIO ZULIANI SANTOS ADVOGADO(S): WALDEQUE GARCIA DA SILVA E EJANDIR ELIAS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 161 VERSO, CUJO TEOR FINAL É MARTINS O SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.133, CUJO TEOR FINAL É O LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 155/159 FIRMADO ENTRE AS SEGUINTE: “...SENDO O BEM APRESENTADO PELO EXECUTADO DE PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A VALOR INFERIOR AO COBRADO PELO EXEQUENTE, DEVE SER A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO NOMEAÇÃO DE FLS. 128 CONSIDERADA INEFICAZ, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.” INCISO V DO ARTIGO 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLVO AO CREDOR O DIREITO DE NOMEAR BENS À PENHORA.” PROCESSO Nº 6622 (035050032313) - AÇÃO ANULATÓRIA REQTE: DISTRIBUIDORA KENIA LTDA. PROCESSO Nº 4322 (035000181483) - AÇÃO DE DEPÓSITO REQDO: VARA ESPECIAL DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL REQTE: BANCO ABN AMRO S/A ADVOGADO(S): LUIZ EDUARDO LISBOA CORREA REQDO: NELY RIBEIRO DASILVA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 99/102, CUJO TEOR FINAL É O ADVOGADO(S): JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS,PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86, CUJO TEOR FINAL É O JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, COM O JULGAMENTO DOSEGUINTE: “... ASSIM, TORNO INSUBSISTENTE A CITAÇÃO DA MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, PARA DECRETAR A REQUERIDA NA PESSOA DA SUA FILHA. INCABÍVEL POIS FALAR-SE EM NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL, A QUAL CONDENOU A AUTORADECRETO DE PRISÃO, SE A REQUERIDA AINDA NÃO FOI CITADA, NO PAGAMENTO À REQUERIDA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 82. INTIME-SE O TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FLS. 53/54 DOS AUTOR, PARA REQUERER O QUE LHE APROUVER.” AUTOS. CONDENO AINDA OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS ARBITRO EM 15% PROCESSO Nº 4784 (035010234459) - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CARTIER PLAZA (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DADO A CAUSA.” REQDO: MARCIA NOGUEIRA DA GAMA ASSIS ADVOGADO(S): ROBERTO GARCIA MERÇON PROCESSO Nº 42922 (035060042922) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DL 911 PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.111, A SEGUIR TRANSCRITO: REQTE: BANCO ITAU S/A “CERTIFIQUE-SE QUANTO A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APÓS, REQDO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA INTIME-SE O EXEQUENTE PARA OS TERMOS DO ARTIGO 659 §4º DO ADVOGADO(S): PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA CPC.” PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 24 VERSO. PROCESSO Nº 2365 (035020023103) - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: LUIZ CARLOS BATISTA PROCESSO Nº 4136 (035000111225) - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ESQUINAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. -ME REQDO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL VILA VELHA REQDO: EUROFILTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BATISTA E RONALDO FAUSTINI 98 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 939/940, CUJO TEOR FINAL É O EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS SEGUINTE: “... ASSIM, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA ALTERAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE Nº DO PROCESSO: 35040006575 AÇÃO: ANULATÓRIA FLS. 911/919, NO QUE CONCERNE AO ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE REQUERENTE: PEDRINA DOS SANTOS GOUVEIA JAQUES MORAES E PASSSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “CONDENO AINDA, O SEU CÔNJUNGE MANOEL ALADIR JAQUES MORAES R REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EQUERIDO: GERALDO FREIRE PACHECO E OUTROS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.”. RECEBO O APELO DE MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA FLS. 933/937 EM AMBOS OS EFEITOS. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DECISÃO, E O AUTOR PARA CONTRA-RAZOAR A APELAÇÃO.” NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 2795 (035970099400) - AÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REQTE: MARILENE SPANHOL REQDO: BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(S): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS QUE IMPORTAM NO VELOR DE R$108,69 (CENTO E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO(A): MORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II LTDA. DOCUMENTOS: CNPJ: 27.410.604/0001-62, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS PROCESSO Nº 3546 (035990068609) - AÇÃO DE COBRANÇA A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É REQTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL- 2ª ETAPA DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REQDO: CLEUZETE CARLINI REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ADVOGADO(S): HUEIDER CLEIDER DE ALMEIDA ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 89 E VERSO, CUJO TEOR FINAL ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS É O SEGUINTE: “1- LAVRA-SE TERMO DE PENHORA DO IMÓVEL INDISPONÍVEIS. INDIVIDUADO ÀS FLS. 86, FICANDO A EXECUTADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA. 2- PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIME-SE A EXECUTADA, DESPACHO POR SUA ADVOGADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA E DA FLS: 123, A SEGUIR TRANSCRITO: " DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIA DO BEM CONSTRITO ASSIM COMO DO EDITAL PARA CITAÇÃO DO 2º REQUERIDO, MORADA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II LTDA. INTIME-SE AS (ART. 659, §5º DO CPC). 3- LAVRADO O TERMO DE PENHORA, REQUERENTES PARA PUBLICAÇÃO. VERIFIQUE A SRª. ESCRIVà A LAVRA-SE CERTIDÃO DE SEU INTEIRO TEOR (ART. 659, §4º DO CPC) RESPEITO DE CONTESTAÇÃO INTERPOSTA POR TRISTÃO COMERCIAL E ENTREGANDO-SE AO EXEQUENTE PARA FINS DE REGISTROPARTICIPAÇÕES. DILIGENCIE-SE. EM, 21/10/2005. SERENUZA MARQUES IMOBILIÁRIO.” CHAMON. JUÍZA SUBSTITUTA." PROCESSO Nº 2211 (035990067007) - AÇÃO INDENIZATÓRIA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O REQTE: ANTONIA DE OLIVEIRA PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E REQDO: DJALMA RAMOS DOS SANTOS PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ADVOGADO(S): VANYA PESTANA NAZARETH PARA QUE PROCEDA A IMEDIATA EXIBIÇÃO E ENTREGA EM VILA VELHA-ES, 28/06/2006 CARTÓRIO DOS AUTOS ACIMA REFERIDOS, EM SEU PODER DESDE 04/09/2002 CONFORME CARGA FEITA PELA ESCRIVANIA DESTA VARA ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) EM LIVRO PRÓPRIO, SOB PENA DE PERDA DE DIREITOS À VISTA DOS AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS AUTOS FORA DO CARTÓRIO EM CUMPRIMENTO AO TERMO DO “CAPUT” DO ARTIGO 196 DO CPC. -**********PROCESSO Nº 6698 (035050053731) - AÇÃO INDENIZATÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQTE: JURACY RODRIGUES DA SILVA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES REQDO: SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA. ADVOGADO(S): MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LUCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PEREIRA MACHADO E CINARA GUIMARÃES ANDRADE. PARA QUE OS ADVOGADOS TOMEM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PROC. Nº 4496/03 (035.030.100.958) DATA DA PERÍCIA QUE SERÁ REALIZADA PELO MÉDICO PERITO DR. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE, NO DIA 19 DE JULHO DE 2006 AS 17:00 HORAS, NA AV. CHAMPAGNAT, 583, ED. NILTON DE BARROS, O DR. FLAVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE SALA 407, VILA VELHA/ES. DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL DE VV/ES., POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS ESCRIVà SUBSTITUTA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM -**********OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, NA QUAL FIGURA(M) COMO ACUSADO ALESSANDRO PEREIRA CASTILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 22.03.1980, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE JOSÉ PEREIRA VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL CASTILHO E MARINA DA SILVA CASTILHO, POR INFRAÇÃO AO ART. RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES - CEP 155, § 4º, IV, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP. 29100-310 99 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO VILA VELHA, 27 DE JUNHO DE 2006. ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(S) PESSOALMENTE, FICA(M) INTIMADO PELO PATRÍCIA FARONI PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 217/222 DOS AUTOS, QUE JUÍZA DE DIREITO CONDENOU O ACUSADO ALESSANDRO PEREIRA CASTILHO, A PENA DEFINITIVA DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS -**********MULTA. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERVIÇOS À COMUNIDADE. SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA SERÁ AFIXADA UMA VIA DO PRESENTE EDITAL NO LUGAR DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JUÍZA SUBSTITUTA ADJUNTA: DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ES., AOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, ESCRIVà ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 47/2006 ESCRIVà JUDICIÁRIA MAT. Nº 027847-08 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C. AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES PROC. Nº 4496/03 (035.030.100.958) INTIMA OS DRS: ALCEBÍADES D´AVILLA NETO - 13.904/05 -**********ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.552/04 ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO- 14.612/05 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO-14.612/05 JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 11.448/02 ANDRÉ SANTOS ROHR - 12.751/03 EDITAL DE PRAÇA ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES - 631/980 CLORIVALDO FREITAS BELEM - 15.137/06 PROCESSO Nº 32.004 (035.000.000.618) DAIR ANTONIO DAROS - 14.942/06 DOUGLAS RODRIGUES NUNES - 15.137/06 A DRª. PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA - 14.726/05 FABIO FIGUEIREDO RIBEIRO - 6631/98 COMARCA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO FABIO VARGAS ADAMI - 13.876/05 NA FORMA DA LEI, ETC... GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS - 15.041/06 FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREMGLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI - 14.892/06 OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE O LEILOEIRO, DAJNIR DAJULIANA NIMER - 13.447/04 RÓS, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO DE VENDA E LORENA TARDIN ALVES BELLON - 12.581/03 ARREMATAÇÃO, NO FÓRUM DE VILA VELHA, SITO À PRAÇA LUCIANA MOLL CERUTI - 13.876/05 ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, EM 1ª MAURA RIBERTH GOBBI - 12.568/03 PRAÇA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, POR ORLANDO BARROSO NETO - 13.904/05 SALDO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO E, NÃO COMPARECENDO PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 11.130/02 LICITANTES, FICA DESDE LOGO, DESIGNADA 2ª PRAÇA PARA O DIA 21 PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 14.559/05 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, ARREMATANDO, ENTÃO, PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 9.828/01 QUEM MAIOR LANCE OFERECER, OS DIREITOS SOBRE O SEGUINTERONALDO LOUZADO BERNARDO - 14734/05 BEM A SEGUIR IDENTIFICADO: "UMA LOJA DO EDIFÍCIO 'ITANHANGÁ' SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - 13.433/04 SITO A RUA LUIZA GRINALDA, ESQUINA COM JERÔNIMO MONTEIRO, TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES - 3.869/9 ATUAL AV. CHAMPAGNAT, COM ÁREA DE 276,00 M² E SOBRELOJA COM YOLANDA ANA EDLMAN - 15.137/06 WC, PISO [EM] CERÂMICA, COM ÁREA DE 117,00 M², SENDO ÁREA TOTAL PRIVATIVA DE 393,00 M², DEVIDAMENTE REGISTRADO NO PROCESSO 14.734/05 (035.050.142.229) ALIMENTOS - E.C.N. X N.L.N REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA VELHA, SOB MATRÍCULA 208, DR RONALDO LOUZADO BERNARDO, PARA COMPARECER À SALA DE LIVRO 2.B", AVALIADO EM R$ 626.659,09 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS), DESIGNADA PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS. ATUALIZADA PELA CONTADORIA, EM 05 DE MAIO DE 2006, CONFORME FLS. 133. DA DESIGNAÇÃO SUPRA, FICA INTIMADO O PROCESSO 13.552/04 (035.040.093.235) REVISÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO, ESPÓLIO DE WILSON RAMOS, REPRESENTADO POR SUAL.R.P. X M.E.F.R. EVENTARIANTE, LEDA LOPES RAMOS, CASO NÃO SEJA LOCALIZADO DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA FORNECER AOS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA E, AUTOS O ENDEREÇO DO SEU CLIENTE, AUTOS NOS AUTOS. QUEM PRETENDER ARREMATAR O BEM SUPRA, DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL EM DIAS E HORÁRIOS DESIGNADOS. PROCESSO 12.568/03 (035.030.147.629) EXONERAÇÃO DE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O ALIMENTOS - C.A.B. MM. JUIZ PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DRA MAURA RIBERTH GOBBI, PARA CINÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. FORMA DA LEI, BEM COMO SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, 18, QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA NO FÓRUM DESTA COMARCA, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. FORMA DO ART. 267, III DO CPC. DESPACHO DE FLS. 130 PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR ALAÍDE COLLI SCHULTZ EM FACE DEPROCESSO 11.786/02 (035.020.711.814) ALIMENTOS -J.V.C.G. X J.C.G. ESPÓLIO DE WILSON RAMOS. EU, LBB, O DIGITEI. EU, ESCRIVà DR CLORIVALDO FREITAS BELEM E DRA YOLANDA ANA EDLMAN, JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. PARA CINÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 89, QUE HOMOLOGOU O 100 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ACORDO E EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO PROCESSO 14.726/05 (035.050.140.959) SEPARAÇÃO LITIGIOSA CPC. G.G.L.J. X S.S.S.L. DRA ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA. PARA COMPARECER À PROCESSO 13.433/04 (035.040.081.628) REGULAMENTAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA VISITA J.C.O.B X M.A.B. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE DRA SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. PROCESSO 14.612/05 (035.050.121.637) ALIMENTOS- K.G.M. X PROCESSO 12.751/03 (035.030.190.363) SEPARAÇÃO CONSENUAL J.C.P.M. H.R.A. E OUTRO DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO PARA COMPARECER À DR ANDRÉ SANTOS ROHR, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO SALA E DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA VISTA DOS AUTOS. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS PROCESSO 12.581/03 (035.030.169.854) EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS A.J.P. X G.F.L.P. PROCESSO 13.876/05 (035.050.019.534) SEPARAÇÃO LITIGIOSA DRA LORENA TARDIN ALVES BELLON, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA N.M.J.R. X A.R.R. DE FLS. 19/20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DR FABIO VARGAS ADAMI E DRA LUCIANA MOLL CERUTI, PARA EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇà E JULGAMENTO PROCESSO 6.631/98 (035.980.206.904) ALVARÁ JUDICIAL - J.O.R. X REDESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:30 L.F.C HORAS, TENDO SIDO DEFERIDO PROVA DOCUMENTAL E DR ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DR FABIO FIGUEIREDO TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 34, QUE JULGOU LEGAL, TORNANDO SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO DESIGNADA, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO ART. 267, VIII DO CPC. BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO. PROCESSO 11.130/02 (035.020.254.187) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO 13.904/05 (035.050.023.833) SEPARAÇÃO LITIGIOSA R.R.A. X E.A. D.A.V X A.A.V. DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DR ORLANDO BARROSO NETO E DR ALCEBÍADES D´AVILLA NETO, FL. 34, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DO CPC. DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 10:30 PROCESSO 14.559/05 (035.050.114.764) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS HORAS, TENDO SIDO DEFERIDO PROVA DOCUMENTAL E M.G.F. X A.A.F. TESTEMUNHAL, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DE DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO FL. 17. TORNANDO SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA PROCESSO 15.041/06 (035.060.057.128) EXONERAÇÃO DE DO MUNDO. ALIMENTOS A.H.S. X J.V.O.S. DR GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PARA CIÊNCIA DA PROCESSO 14.942/06 (035.060.039.662) SEPARAÇÃO LITIGIOSA DECIÃO DE FL. 14 QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, E.L.N X O.P.N. SUSPENDENDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA, BEM COMO PARA EMENDAR DR DAIR ANTONIO DAROS PARA COMPARECER À SALA DE A INICAL, QUANTO À CITAÇÃO DO REQUERIDO, INFORMANDO AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ENDEREÇO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS,REDEDIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, TORNANDO PROCESSO 9.828/01 (035.010.044.713) DIVÓRCIO LITIGIOSO D.S.C. SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, TENDO EM X J.M.C. VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO MUNDO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. PROCESSO 13.447/04 (035.040.082.771) DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.Q.M PROCESSO 3.869/98 (035.980.266.858) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO X N.A.S.M EM DIVÓRCIO - L.F.T. X V.R.T. DRA JULIANA NIMER PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DRA TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE FLS. 174/175. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, DEVENDO A PROCESSO 15.137/06 (035.060.076.284) EXONERAÇÃO DE AUTTORA TRAZER DUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ALIMENTOS A.G.A. X K.A.A. ROL E INTIMAÇÃO. DR DOUGLAS RODRIGUES NUNES PARA CIÊNCIA DA DECIÃO DE FL. 17 QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, SUSPENDENDO A PROCESSO 11.448/02 (035.020.495.798) DIVÓRCIO DIRETO - A.F.S X PENSÃO ALIMENTÍCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. M.P.F.R DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO PARA COMPARECER À PROCESSO 14.892/06 (035.060.007.966) ALTERAÇÃO DE REGIME DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA BENS - I.V. E OUTRO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DRA GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI, PARA PROCEDER O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS , DESIGNADA NOS RECONHECIMENTO DE FIRMA DOS REQUERENTES, NO PRAZO DEALUDIDOS AUTOS, DEVENDO A AUTORA TRAZER DUAS CINCO DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 10. TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO. 101 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 VILA VELHA/ES, 27 DE JUNHO DE 2006. JOÃO LUIZ PINHEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006 JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRITSTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO LISTA N° 33-A/06 D.J. ESPÍRITO SANTO GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº 10177/06 - 035.050.134.417 - ALIMENTOS - A.G.V. X V.T.V. INTIMAR DR. FELIPE RAMOS DO NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO R. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE DESPACHO DE FLS. 36, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00, DESCONSIDERANDO OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADO SOB N.º 553/2004 DE ORDEM, ANTERIOR INTIMAÇÃO. EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JORGINA FERREIRA DA PENHA E COMO REQUERIDA ELVIRA DA PENHA FERREIRA, QUE TRAMITAM ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ELVIRA DA PENHA FERREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ, -**********RESIDENTE NA RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, N.º 39, TERRA VERMELHA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 25/09/1951, CONFORME PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL ARINETTE 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA JOSÉ BÉRGAMO GOMES, COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, SOB N.º 685, ÀS FLS. 183, DO LIVRO 25, FILHA DE JOÃO FERREIRA DA SILVA E DE LUIZA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CECILIA PEREIRA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, APOSENTADA, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 223.176-ES E INSCRITA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA NO CPF SOB N.º 825.775.017-49, RESIDENTE NA RUA NOSSA SENHORA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO DA PENHA, N.º 39, TERRA VERMELHA, VILA VELHA/ES. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E LEI, ETC. NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTEINTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 608/2000 DELOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14) CORREIA DE ARAÚJO E COMO REQUERIDO ELIAS CLEMENTE CARLOS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3ºDIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. INTERDIÇÃO DE ELIAS CLEMENTE CARLOS, BRASILEIRO, CASADO, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 423.963-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 525.781.607-59, RESIDENTE NA RUA ABDIAS ESCRIVÃO SUBSTITUTO FERREIRA, N.º 297, SÃO TORQUATO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS -**********25/03/1942, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO FRANCISCO TEIXEIRA, VILA VELHA/ES, SOB N.º 1230, ÀS FLS. 34, DO LIVRO A-05, FILHO DE EDUARDO CARLOS E DE IRENE CLEMENTE; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ, 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA BRASILEIRA, CASADA, COZINHEIRA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 585.176-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 022.593.737-98, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA RESIDENTE NA RUA JOSÉ PAULINO DE CARVALHO, N.º 325, SÃO TORQUATO, VILA VELHA/ES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO 102 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 568/2004 DE ORDEM,COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28) EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE EDNA CORDEIRO DA PENHADIAS E DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. COMO REQUERIDO PAULO SERGIO CORDEIRO DE LYRIO, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA INTERDIÇÃO DE PAULO SERGIO CORDEIRO DE LYRIO, BRASILEIRO, ESCRIVÃO SUBSTITUTO SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE NA RUA JASMIM, N.º 377, JARDIM COLORADO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 20/11/1956, CONFORME -**********REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL MARCELINO RODRIGUES MACHADO, DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO DO ENGENHO VELHO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RIO DE JANEIRO/RJ, SOB N.º 134008, ÀS FLS. 5, DO LIVRO 509, FILHO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA DE JONAS LYRIO E DE EDNA CORDEIRO DA PENHA; NOMEANDO-LHE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, DIVORCIADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 213204 DO MINISTÉRIO DA MARINHA E INSCRITA NO CPF SOB N.º O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 768.561.607-63, RESIDENTE NA RUA JASMIM, N.º 377, JARDIM 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA COLORADO, VILA VELHA/ES. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O LEI, ETC. MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 249/2004 DE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE GERCINA MARIA DE COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14) FARIA E COMO REQUERIDA BRENDA IEMILY FARIAS, QUE DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BRENDA IEMILY FARIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA INCAPAZ, INSCRITA NO CPF SOB N.º 058.573.467-46, RESIDENTE NA ESCRIVÃO SUBSTITUTO RUA CURITIBA, N.º 64, APTO 101, ITAPUÃ, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 11/12/1982, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO -**********CARTÓRIO DO OFICIAL AFFONSO PONTES DE SOUZA, COMARCA DE MANTENA/MG, SOB N.º 7.460, ÀS FLS. 44 VERSO, DO LIVRO A-36, FILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE LUCELENA MARIA FARIAS; NOMEANDO-LHE CURADORA NA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA PESSOA DA REQUERENTE, SUA AVÓ, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º M-587.668-MG E EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INSCRITA NO CPF SOB N.º 028.077.986-08, RESIDENTE NA RUA CURITIBA, N.º 64, APTO 101, ITAPUÃ, VILA VELHA/ES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM LEI, ETC. INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTECOMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28) OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 707/2003 DEDIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. OLIVEIRA E COMO REQUERIDO DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A ESCRIVÃO SUBSTITUTO INTERDIÇÃO DE DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SEPARADO, INCAPAZ, NASCIDO AOS 14/03/1927, PORTADOR DA -**********CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 329.170-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 470.627.387-00, RESIDENTE NA RUA C, N.º 28, VALE ENCANTADO, VILA VELHA/ES; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.340.461-ES E EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INSCRITA NO CPF SOB N.º 052.261.457-48, RESIDENTE NA RUA C, N.º 28, VALE ENCANTADO, VILA VELHA/ES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO 103 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA PROCESSO: 260/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JANE LÍLIA SOARES MEDEIROS FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE REQUERIDO(A): JAIME MEDEIROS PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTEFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 215/2005 DEFLS. 43 DOS AUTOS. ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARILEIA CORREIA E DR. ALEXANDRE PUPPIM COMO REQUERIDO MAURICIO PEREIRA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO PROCESSO: 260/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JANE LÍLIA SOARES MEDEIROS TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MAURICIO PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRAREQUERIDO(A): JAIME MEDEIROS DE IDENTIDADE N.º 2.038.860-ES, RESIDENTE NA RUA SEBASTIÃO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS INÁCIO, S/N.º, PRIMEIRO DE MAIO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS FLS. 43 DOS AUTOS. 11/06/1950, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL GERALDO ALVES DA SILVA, COMARCA DE SANTA DR. ALEXANDRE PUPPIM LEOPOLDINA/ES, SOB N.º 7.159, ÀS FLS. 248 VERSO, DO LIVRO A-24, PROCESSO: 261/2004 - INVENTÁRIO FILHO DE VIRGILIO PEREIRA DE JESUS E DE MARIA JULIA CORREA; REQUERENTE: MARILDA MEDEIROS ALMEIDA JAIME MEDEIROS NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, REQUERIDO(A): SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CTPS N.º FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 22 DOS AUTOS. 37991/00016-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 560.305.177-91, RESIDENTE NA RUA SEBASTIÃO INÁCIO, S/N.º, PRIMEIRO DE MAIO, VILA DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM VELHA/ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EPROCESSO: 132/2004 - TUTELA NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O REQUERENTE: IDA ANTÔNIA MEROTO LOPES MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO REQUERIDO(A): LEONARDO LOPES BARBOSA VIEIRA ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO FLS. 36/37 DOS AUTOS. LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, DR. ADMAR JOSE CORREA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28) PROCESSO: 678/2005 - TUTELA REQUERENTE: WALTER SETEMBRINO PEREIRA DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, REQUERIDO(A): CARLOS PEREIRA DIAS GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 20/21 DOS AUTOS. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO DR. FÁBIO DAHER BORGES PROCESSO: 169/2003 - INTERDIÇÃO -**********REQUERENTE: GILDA GONÇALVES DA SILVA MATOS REQUERIDO(A): ARILDON RODRIGUES MATOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA NOS AUTOS. COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: ABEL FERREIRA LEAL JÚNIOR ADMAR JOSE CORREA ADRIANA DO NASCIMENTO ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI ALEXANDRE PUPPIM CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR FÁBIO DAHER BORGES FARID ASSAD FARAD JOSÉ CARLOS FERREIRA MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO MARIA SALETE DE LIMA ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL SIMONE PAGOTTO RIGO VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO WELITON ALVES DE ABREU DRª. MARIA SALETE DE LIMA PROCESSO: 63/2004 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ALDA LUCIA NUNES VIEIRA REQUERIDO(A): HONORIO DE JESUS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. WELITON ALVES DE ABREU PROCESSO: 264/2004 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ELCI ANDRADE GARCIA DA SILVA REQUERIDO(A): CLAUDIO ROBERTO GARCIA DOS SANTOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. ABEL FERREIRA LEAL JÚNIOR PROCESSO: 250/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUIZA ANGÉLICA FERREIRA LEAL REQUERIDO(A): IZA VIDAL FERREIRA LEAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO: 485/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: CREUZA LAUDINO TEODORO REQUERIDO(A): CLÁUDIO MARCIO LAUDINO TEODORO 104 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: JUCILÉIA ALVES NOS AUTOS. REQUERIDO(A): EDIMARA ALVES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DRª. MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO NOS AUTOS. PROCESSO: 403/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ÁUREA ALMEIDA NUNES DR. FARID ASSAD FARAD REQUERIDO(A): ROGÉRIO FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA NUNES PROCESSO: 169/2006 - INTERDIÇÃO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROSA NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ARGEU ROSA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR NOS AUTOS. PROCESSO: 98/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ADRIANA CARLOS LIMA MORAIS GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA REQUERIDO(A): ROGÉRIO SILVA DA VITÓRIA ESCRIVÃO SUBSTITUTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DRª. VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO PROCESSO: 49/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: VERA LUCIA DE MATTOS BATISTA REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA DE MATOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE: 20/06/2006 DRª. ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA PROCESSO: 278/2005 - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES REQUERENTE: ISAURA MARIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): SONIA REGINA DE ALMEIDA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA AÉRCIO BARCELOS MUNIZ NOS AUTOS. ANDREZA VETTORE SARETTA ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO ANTONIO LUIZ HORTA PROCESSO: 171/2003 - INTERDIÇÃO ANTONIO NACIF NICOLAU REQUERENTE: MARIA JURACY DE JESUS MATEUS ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERIDO(A): ERCÍLIA MARIA MATEUS BENICIO MARQUES DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA BRUNO REIS FINAMORE SIMONI NOS AUTOS. BRUNO SERRAT DE AGUIAR CALEB SALOMÃO PEREIRA SILVA DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA PROCESSO: 428/2004 - INTERDIÇÃO CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA REQUERENTE: ODETE PASSOS KOSCKY CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO REQUERIDO(A): ROSSANA DE LOURDES PASSOS KOSCKY DAGLES SILVA JUNIOR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DARCY DALLAPICULA NOS AUTOS. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI DIOGO MARTINS DR. CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS DOUGLAS GIANORDOLI SANTO JUNIOR PROCESSO: 790/2004 - INTERDIÇÃO EMERSON LUIZ FAÉ REQUERENTE: EZEQUIELA INÁCIO DE OLIVEIRA FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON REQUERIDO(A): JUVENAL COSTA FLAVIA MOTTA PRETTI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FLAVIO JANIQUES DE LIMA NOS AUTOS. GILMAR ZUMAK PASSOS GUTTIERES MEDEIROS REGO DRª. ADRIANA DO NASCIMENTO HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PROCESSO: 527/2005 - INTERDIÇÃO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA REQUERENTE: GELCINÉIA ARAÚJO DA COSTA IARA QUEIROZ REQUERIDO(A): NATALINO OLARIO DOS SANTOS JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLA SAMPAIO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO NOS AUTOS. JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS DR. FARID ASSAD FARAD JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ PROCESSO: 521/2005 - INTERDIÇÃO JOSÉ PEDRO DIAS REQUERENTE: ELVIRA AUGUSTA DA SILVA JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO REQUERIDO(A): JANDIRA AUGUSTA FERNANDES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI LEONARDO ZEHURI TOVAR NOS AUTOS. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI DR. FARID ASSAD FARAD MARIA ANGÉLICA J. GUALBERTO E SILVA PROCESSO: 118/2005 - INTERDIÇÃO MARIA JULCY FEU ROSA RODRIGUES 105 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 MARIO SERGIO NEMER VIEIRA MARIZETI ROCHA ZANELATO MILTRO JOSÉ DALCAMIN MUCIO COUTINHO DE JESUS NEIDE GARLETTI NEULAN BASTOS PIETRANGELO ROSALEM RIZONETTE MARIA DALLEPRANI ROGERIO FARIA PIMENTEL SERGIO BERNARDO CORDEIRO SERGIO ZULIANI SANTOS SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO VINICIUS ALVES Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS A SEU PEDIDO. DECLARATÓRIA PROC. 024.050.257.591 - MARIA DE FATIMA PEDROSA E OUTROS X JOANA SEBASTIANA DE FREITAS E OUTROS - INTIME-SE DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA. PROC. 024.050.182.622 - ADONIAS GOVASKI X JOANA SEBASTIANA DE FREITAS E OUTRAS - INTIME-SE DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA. APREENSÃO E DEPÓSITO PROC. 024.980.139.224 - HERMES BRAULINO DE SOUZA X BEMGE PROC. 024.980.034.508 - VOLKSWAGEN SERVIÇOS S/A X DIONE CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BEMGE - INTIME-SE OLIVEIRA VARGAS - INTIME-SE DR. PIETRANGELO ROSALEM DO DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA. DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. BUSCA E APREENSÃO PROC. 024.980.024.335 - EDMILSON VIEIRA DE AVILA X MADSON PROC. 024.980.113.468 - ROGERIO DA SILVA PEREIRA X ENY DE ELEROMETALURICA LTDA. - INTIME-SE DR. LEO RODRIGO MIRANDA LOURDES SANT'ANA - INTIME-SE DRª. RIZONETTE MARIA ZANOTTI PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE DALLEPRANI PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO EXTINÇÃO. DO FEITO, EM CINCO DIAS. PROC. 024.050.197.755 - ESPÓLIO DE JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO X CAUTELAR JOANA SEBASTIANA DE FREITAS E OUTRAS - INTIME-SE DR. ANTONIO PROC. 024.980.101.828 - POLARIS INFORMÁTICA LTDA. X TELEST S/A - BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA INTIME-SE DR. JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO PARA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA. FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA. DESPEJO COBRANÇA PROC. 024.980.134.431 - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ JANTORNO X PROC. 024.980.186.522 - CONDOMINIO DO EDIICIO BOULEVARD DA AGUIA SURF COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. - INTIME-SE DR. DARCY PRAIA X SILVIA SECCATO - INTIME-SE DR. DOUGLAS GIANORDOLIDALLAPICULA PARA IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SANTO JUNIOR DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS A SEU PEDIDO. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. PROC. 024.980.006.944 - ANTONIO JULIANO DA SILVA E OUTRO X EMBARGOS EDY M. A. MONFAROVITE - INTIME-SE DR. CHRISTIANO PIMENTEL PROC. 024.060.079.860 - GM LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL PEREIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO X DOLORES PEREIRA DO VAL - INTIME-SE DRª. FLAVIA MOTTA PRETTI DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/54, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AS PRETENSÕES PROC. 024.980.085.054 - ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE DEDUZIDAS NOS EMBARGOS OPOSTOS, RECONHECENDO TÃO ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS X CLUBE DE SOMENTE O EXCESSO DE EXECUÇÃO, PARA DETERMINAR SEJAM NATAÇÃO E REGATAS ALVARES CABRAL E OUTRO - INTIME-SE DRª. APURADOS OS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI PARA COMPROVARCONDENAÇÃO A EM DANOS MORAIS A PARTIR DA PROLAÇÃO DA TITULARIDADE SOBRE OS TÍTULOS PENHORADOS. SENTENÇA MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO PROC. 024.980.191.555 - LIBRA LINHAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO X MULT IMPORT EXPORT. LTDA. - INTIME-SE DR. SERGIO ZULIANIPROC. 024.050.100.630 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDUSTRIA SANTOS PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE LTDA. X SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIME-SE DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI E DR. EMERSON LUIZ EXTINÇÃO. FAÉ DA DECISÃO DE FLS. 247/249, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROC. 024.980.041.446 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES X NILDA LOPES MACIEL - INTIME-SE DR. PROCESSO PRINCIPAL. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DO INDEFERIMENTO DO EXECUÇÃO PEDIDO DE FLS. 70/72. PROC. 024.980.116.941 - BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA - INTIME-SE DR. PROC. 024.980.082.739 - EDUARDO PINHEIRO DA SILVEIRA E OUTRO IARA QUEIROZ PARA VIR RECEBER A CERTIDÃO EXPEDIDA PARA FINS X MARIA ROMELIA RIBEIRO DE CARVALHO - INTIME-SE DR. JOSÉ DE REGISTRO DE PENHORA. EDUARDO COELHO DIAS PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 453/455. PROC. 024.980.104.921 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FVRD X JOSÉ CIPRIANO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO OUTRA - INTIME-SE DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR DO PROC. 024.980.065.494 - BAREFAME INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS X SINDOPEM ES SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 161, PELOS MOTIVOS JÁ CONSTRUÇÃO PESADA ES E SINTRACONST SINDICATO DOS DELINEADOS NA DECISÃO DE FLS. 156/157. TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM, ESTRADA, PONTE... - INTIME-SE DRª. MARIA ANGELICA J. PROC. 024.980.121.891 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO SANTO X DALVA SILVEIRA VAGO E OUTROS - INTIME-SE DR. GULABERTO E SILVA, DR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA EESPÍRITO DR. 106 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DIOGO MARTINS PARA PROVIDENCIAR DEPÓSITO HONORÁRIOS DONACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE PERITO NO VALOR DE R$ 1.580,00. DEZ DIAS. PROC. 024.980.078.752 - AGF BRASIL SEGUROS S/A X SINDICATO DOS PROC. 024.980.163.109 - BANCO ECONOMICO S/A X ZILMA ROSSI MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO INTIME-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON PARA DO ES - INTIME-SE DRª. NEIDE GARLETTI PARA EM DEZ DIASDEPOSITAR HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 1.200,00. REQUERER O QUE LHE APROUVER. PROC. 024.980.087.159 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MARIA PROC. 024.980.081.582 - MARIA DE LOURDES LABUTO X JOSÉ CARLOS APARECIDA SANTOS PADUA E OUTRO - INTIME-SE DR. ARNALDO GUIZI - INTIME-SE DRª. MARIZETI ROCHA ZANELATO PARAARRUDA DA SILVEIRA PARA SE MANIFESTAR SOB O TEOR DA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PETIÇÃO DE FLS. 175/176, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROC. 024.980.071.922 - BANCO ECONOMICO S/A X IRADE VALE PROC. 024.980.157.929 - BANESTES S/A X ANTONIO MARCOS DUTRA CONCEIÇÃO E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO LUIZ HORTA DO INTIME-SE DRª. IARA QUEIROZ DO INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 142/145. DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA MONITÓRIA. PROC. 024.980.073.852 - METALURGICA PROJETO INDUSTRIA E PROC. 024.980.021.349 - FRANCISCO RUY FEU ROSA X RICARDO COMERCIO LTDA. X MAXPLAN PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.DANILO SCALCO FERREIRA - INTIME-SE DRª. MARIA JULCY FEU ROSA - INTIME-SE DRª. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DO DEFERIMENTORODRIGUES PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, DO PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,, EM DEZ DIAS. PROC. 024.980.131.064 - BANCO ITAU S/A X EDILSON SIQUEIRA IMISSÃO DE POSSE VAREJÃO E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA PROC. 024.980.139.331 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. ESPÍRITO SANTO X ADOLFO LINCOLN SILVESTRE E S/M - INTIME-SE DR. DAGLES SILVA JUNIOR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA PROC. 024.980.095.764 - BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A X MARIA PELO PRAZO DE CINCO DIAS. DA GLORIA ROZA FIGUEIREDO E OUTRO - INTIME-SE DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE INDENIZATÓRIA DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROC. 024.980.205.371 - MANOEL MORAIS DE OLIVEIRA X CHARLES ANDRADE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR. ROGERIO FARIA PROC. 024.980.122.485 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO PIMENTEL DO TEOR DO OFICIO DE FLS. ESPÍRITO SANTO X NOILTON FERNANDES DOS SANTOS - INTIME-SE DR. GILMAR ZUMAK PASSOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE FLS.PROC. 024.980.153.753 - MANOEL BARBOSA DUARTE X VIAÇÃO QUE CITOU O REQUERIDO MAS NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE GRANDE VITÓRIA LTDA. - INTIME-SE DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN E PENHORA. DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 171/217. PROC. 024.980.164.255 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X JOÃO CARLOS SIQUEIRA E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO LUIZ HORTA PROC. 024.980.008.304 - MACO ANTONIO DE OLIVEIRA MARES X DO R. DESPACHO DE FLS. 124 QUE RETIFICOU O PÓLO ATIVO, CODESA CIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - INTIME-SE DR. JOAÕ INCLUINDO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COMO EXEQUENTE,BATISTA DALLAPICOLA SAMPAIO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DETERMINANDO ASSIM A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. PROC. 024.950.172.106 - BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO PROC. 024.980.183.867 - JOSÉ RENATO LIMA X GILSON LETAIF SANTO S/A X LUIZ ALBERTODO VAL NEMER E OUTROS - INTIME-SEMANSUR - INTIME-SE DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI DO DR. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA POR DEZ DIAS. NO PRAZO LEGAL. PROC. 024.010.159.549 - TERESINHA STANGE X A GAZETA S/A PROC. 024.980.107.577 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO INTIME-SE DR. CALEB SALOMÃO PEREIRA SILVA E DR. NEULAN ESPÍRITO SANTO X JOÃO ROBERTO VANDALUZ - INTIME-SE DR. BASTOS, PARA EM CINCO DIAS DIZEREM SE PRETENDEM PRODUZIR GILMAR ZUMAK PASSOS, PARA IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DEPROVAS EM AUDIÊNCIA. DEZ DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PROC. 024.980.186.449 - CONCEIÇÃO APARECIDA STINGEL DA SILVA PROC. 024.980.081.228 - ALICINIO JOSÉ ROSA X LUIZ MAUO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS - INTIME-SE DR. JOSÉ ALBERTO SARMENTO - INTIME-SE DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DE OLIVEIRA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA, POR DEZ DA DECISÃO DE FLS. 64/68 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS CONSTANTES DIAS. DO REQUERIMENTO DO ILUSTRE PATRONO, ÀS FLS. 60/62 DO PROCESSO EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA PROC. 024.980.012.264 - PAULO ILLIDIO CESAR DA SILVA X FABIO PROC. 024.980.190.938 - BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO INACIO T. DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS SANTO S/A X JOSÉ MARIA GONÇALVES E OUTRO - INTIME-SE DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. GILMAR ZUMAK PASSOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 62/63, RECONSIDERANDO ASSIM A DECISÃO ANTERIOR, PROC. 024.980.080.345 - RONALDO AUGUSTO FERREIRA SILVA X DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NESSE SENTIDO. CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA. E OUTRO - INTIME-SE DR. AÉRCIO BARCELOS MUNIZ PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE PROC. 024.980.003.388 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A X FLS. 77, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO BORRACHAS JOTAENE LTDA. E OUTROS - INTIME-SE DR. ANTONIOEM DEZ DIAS. 107 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 PROC. 024.980.161.756 - DACASA FINANCEIRA S/A X AMULIO FINAMORE FILHO - INTIME-SE DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 132/133. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL PROC. 024.980.118.186 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X VIRGÍLIO ALTOÉ FILHO - INTIME-SE DR. GILMAR EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2006 - LISTA 06 ZUMAK PASSOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. DR. JAIME FERREIRA ABREU. 205/207, EM DEZ DIAS. PROMOTOR DE JUSTIÇA:DR. HEDER PONTES DA SILVA ESCRIVÃO SUBSTITUTO - ROQUE CEZAR DA COSTA. PROC. 024.980.011.746 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A X JOSÉ AGOSTINHO DIAS DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. CESAR AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA E DR. SEVERINO ALVESPUBLICAÇÃO DA SILVA FILHO PARA DIZEREM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EMCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. BUSCA E APREENSÃO 024.030.145.155 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X RODRIGO ORDINÁRIA ANTONIO SILVA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ARNALDO ARRUDA PROC. 024.020.014.941 - POINTER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. X CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - INTIME-SE DR. DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 41 VINICIUS ALVES DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA. 024.050.217.363 - BANCO FIAT S/A X MARCELO PACHECO DE SOUZA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA PROC. 024.050.216.191 - CONSÓRCIO TELEMAR PEGASUS X BANESTES E EMBRATEL - INTIME-SE DR. ANDREZA VETTORE SARETTA PARA SECIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 024.040.069.510 - VILA VELHA ADMINISTRAÃO DE CONSORCIOS SC PROC. 024.050.112.044 - CIA SIDERURGICA DE TUBARÃO - CST X LTDA. X ANDREIA SCHIMITH, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SALLES BRADESCO SEGUROS S/A - INTIME-SE DR. BRUNO SERRAT DE AGUIAR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, BEM MAIA VIZA, PARA CIÊNCIA DO CALCULO E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 59 EM 5 DIAS. COMO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM DEZ DIAS. PROC. 024.050.079.185 - MARCELO DE MELLO PORTINHO X JOSÉ 024.030.110.043 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X GELIO ROBERTO SIMOR, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ARNALDO ARRUDA DA SYDNY RIVA E OUTRA - INTIME-SE DR. FLAVIO JANIQUES DE LIMA PARA DIZER SE ACEITA A NOMEAÇÃO À AUTORIA DA EMPRESA ESMEG SILVEIRA E BRUNO PERCISI, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 65/66 EMPREENDIMENTOS LTDA., NO PRAZO DE CINCO DIAS. 024.030.048.367 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C PROC. 024.020.011.249 - DOLORES PEREIRA DO VAL X GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIME-SE DRª. FLAVIA MOTTA X VERA LUCIA DA SILVA AGOSTINHO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) PRETTI PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PETIÇÕES DE FLS. 272/274 EEDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 48 DOCUMENTOS A ELAS ANEXADOS. CAUTELAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE 024.030.010.243 - ERICA SORAIA TEIXEIRA NOGUEIRA X C&A MODAS PROC. 024.980.203.392 - BANESTES LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X HOTEL E DISTRIBUIDORADE BEBIDAS PARATI LTDA. - MAGAZINE LTDA. E OUTRO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ABIMAEL INTIME-SE DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO PARA REQUERERDOS O ANJOS SOUZA JUNIOR, DA CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO QUE LHE ENTENDER CONVENIENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DESPACHO DE FLS. 54 NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PROC. 024.900.147.406 - HONOFRE MOURA DA SILVA E OUTRO X COBRANÇA JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO BARBOSA DOS 024.980.112.437 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN X SANTOS NETO CAVALCANTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CLAUDIA PIRES BATISTA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) JUSSARA VISTA POR 24 HORAS. SCHAFFER CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 59 RESCISÃO CONTRATUAL PROC. 024.980.147.821 - WANDA LOPES DE SÁ E OUTROS X CONASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E OUTROS - INTIME-SE DR. JOSÉ024.920.171.675 - ABASE VIGILANCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA X ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS, INTIME(M)-SE O(A)(S) PEDRO DIAS DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 150 VERSO. DR(ª) (S) KARINY GONÇALVES FONSECA E IMERO DEVENS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO LAUDO DE FLS. 206/407 USUCAPIÃO 024.030.113.203 - FAESA FUNDAÇÃO DE ASSIST. E EDUCAÇÃO X PROC. 024.050.187.616 - ARISTEU BOONE KOFFLER E OUTRO X MARCOS ANTONIO STEIN VIANA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) EDMAR GONÇALVES DE CARVALHO E OUTROS - INTIME-SE DR. PATRICIA NUNES ROMANO, PARA PROVIDENCIAR A CONTRA-FÉ BENICIO MARQUES DE SOUZA PARA INDICAR OS NOMES E ENDEREÇOS DOS CONFINANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO, NO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PRAZO DE DEZ DIAS. 024.050.119.262 - EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHAS/A X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANPORTES, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA, PARA PROVIDENCIAR CONTRA-FÉ MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA 108 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DISSOLUÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE PATRICIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA 024.920.043.254 - COOPECO - COOPERATIVA POPULAR DE CONSUMO CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DOS ASSOCIADOS EM ENTIDADES CONSTITUIDAS LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SALIM FEIZ CARONE, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS 024.030.192.595 - MAQUART E CIA LTDA. X VICTOR NIMRICHTER DO DESPACHO DE FLS. 886 JUNIOR, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) FELIPE OSORIO DOS SANTOS, PARA RESPONDER A APELAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 024.050.119.988 - MAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ORDINÁRIA X SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS E DAS 024.050.263.888 - BANCO DO BRASIL S/A X JB CALÇADOS LTDA. - ME, EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) UDNO ZANDONADE, PARA CIÊNCIA PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECON (ES), DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 46 INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS E LUIZ CARLOS BARROS CASTRO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS 024.030.183.268 - PILAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA X SH DA DECISÃO DE FLS. 21 FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA RESPONDER A EXECUÇÃO APELAÇÃO. E NO APENSO COM NÚMERO 024.030.169.411, 024.890.134.729 - BANCO RURAL S/A X EDUARDO REIS KIEFER E ICA INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA KIEFER, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ANTONIO CLAUDIO RIBEIRORESPONDER A APELAÇÃO GÊGE, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 112 024.050.189.067 - MAERSK SEALAND X SHINING STAR INT'L TRADE 024.890.128.143 - ECONOMICO CENTRO S/A - CREDITO IMOBILIARIO LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) RENATA COELHO SARMENTO X PAULO ROBERTO NICCHIO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SIDNEI GUIMARÃES, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. SOUZA BUENO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 75 OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 192V 024.970.178.950 - BANCO ECONOMICO S/A X JOSÉ MARTINS COELHO 024.050.198.241 - ARLINDO EMERICK FILHO X FERNANDO FERREIRA E AMÉLIA DE FARIA SOUZA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ANTONIO LUCAS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) LUIZ ALBERTO DELLAQUA, LUIZ HORTA, PARA PUBLICAR O EDITAL DE PRAÇA PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34V 024.050.115.773 - CELSO GARCIA X PILAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) NELSON 024.040.222.713 - NEUGRAMAR GRANITOS LTDA. X HAMBURG SUD, TAVARES DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DEINTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) RENATA COELHO SARMENTO FLS. 60/61 GUIMARÃES, PARA ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 5 DIAS 024.980.101.646 - DENTAL NOVA AMÉRICA LTDA. X WELLINGTON CARLOS M. DE DEUS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) CHRISTIANO 024.020.065.397 - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COM. E IND. DE PIMENTEL PEREIRA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. PANIFICADOS LTDA. X PLASTPEL EMBALAGENS S/A, INTIME(M)-SE 47 O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE E WANDER EURIPEDES MARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS. NO APENSO 024.020.069.400, 024.010.019.032 - JK PNEUS LTDA. X IVANA CASTIGLIONI NUNES, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE E WANDER INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.EURIPEDES MARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS. NO APENSO 024.020.048.503, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS 68 FINAMORE SIMONI E WANDER EURIPEDES MARINHO, DA DESCIDA IMPUGNAÇÃO DOS AUTOS. E NO APENSO 024. 020.086.533, INTIME(M)-SE O(A)(S) 024.020.003.007 - EDITORA GRAFOSET LTDA. X RAIETO INDUSTRIA E DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI E WANDER EURIPEDES COMERCIO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ZEFERINO COSTENARO EMARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS MARCO ANTONIO G. BARRETO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 15/16 024.050.268.697 - DANNUNZIO JOSE CHIAPPETTA X BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A, INTIME(M)-SE O(A)(S) 024.040.220.636 - BRASIL QUARRIES IMP E EXP LTDA. X LAJEX DR(ª) (S) EURICO SAD MATHIAS , PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO MINERAÃO FAZENDA DA LAJE LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) DESPACHO DE FLS. 93 ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES TAVARES, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DESPACHO DE FLS. 27. E NO APENDO 024.040.220.654, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) MASSANTONIO SEBASTIÃO MARQUES,024.910.112.135 - CONDOMINIO DO EDIFICO BERTRAND RUSSEL X PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 27 ANTONIO AMERICO MATTOS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) CLAUDIO FERREIRA FERRAZ, PARA PUBLICAR O EDITAL DE PRAÇA INDENIZATÓRIA 024.890.126.527 - MENELINA PONTUAL MINCHIO X VIAÇÃO MARAPÉ SUPRIMENTO DE ANUÊNCIA TURISMO LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ROGERIO SIMÕES 024.930.065.727 - FUNDAÇÃO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO ALVES, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 548 SANTO - BANESTES S/A DE SEGURIDAD SOCIAL - BANESES X PAULO ANTONIO SILVEIRA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) PAULO ANTONIO 024.060.056.116 - MARIA DE FATIMA ALENCAR DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A E OUTRO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) JOÃO BATISTA SILVEIRA, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DALLAPICCOLA SAMPAIO, DESPACHO DE FLS. 18 PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO MONITÓRIA 024.050.175.413 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X REGINA LEILANE LUCAS BORGES, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SUSTAÇÃO DE PROTESTO 024.010.030.013 - NELSON ALVARENGA DE SALDANHA X SOLLO EMPREENDIMENTOS LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 139. E NO APENSO 024.010.046.027 - INTIME(M)-SE 109 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 O(A)(S) DR(ª) (S) CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO, PARA CIÊNCIA DOS DA DECISÃO DE FLS. 315 -**********- D.J. ESPÍRITO SANTO DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 90. COBRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 024050249085 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X JUIZADO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA CHRISTIANO SOUZA MATTOS. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL ROMANO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 15 HORAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ROBSON LUIZ ALBNEZ E DO DESPACHO DE FOLHAS 31. MM JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER PONTES DA SILVA COBRANÇA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR 024050281278 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE KENNEDY EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2006 BLOCO C X REPRESENTAÇÕES E S. MÓDULO LTDA.. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE BARACHO RODRIGUES. PARA, NO PRAZO LEGAL, INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS Nº 25 TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 40. COBRANÇA COBRANÇA 024040115768 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X VANDA TEIXEIRA DE FREITAS. INTIMEM-SE OS DRS. PATRICIA PERTEL 024050286996 - AJUDES - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER BROMONSCHENKEL E HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA. PARA, JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANDRÉ AUGUSTO NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE DEZAN JUNIOR. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES. CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 15 HORAS E PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 45. CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 25. COBRANÇA COBRANÇA 027050263961 - GESSOVIT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X CONDOMÍNIO ATLANTICA VILLE. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO024060029642 - FABIANO QUIRINO SILVA X REAL SEGUROS. RUBENS DECOTTIGNIES E EJANDIR ELIAS MARTINS . PARA, INTIME-SE NO A DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DISIGNADA PARA O LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DIA 12/07/2006, ÀS 14HORAS E 30 MIN E O DESPACHO DE FLS. 30. PARA O DIA 31/07/206 ÁS 15 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 48. COBRANÇA COBRANÇA 024050276203 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO. S/A X UNITRADING LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA.. INTIME-SE A DRª 024060052362 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X MARINÉLMA CANAL. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DAGILVANIO COELHO DE MOURA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06/07/2006, ÀS 14 HORAS ROMANO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA E DO DESPACHO DE FLS. 99. PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 27. COBRANÇA COBRANÇA 024040142234 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X TONY CORDEIRO LIMA. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS ALESSANDRO024060071446 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDICAL CENTER X SANTOS SILVA E HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA. PARA, NO ANDRÉ LUIZ DO CARMO GASPARINI. INTIME-SE A DRª DANIELLE REIS PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA MACHADO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA O DIA 25/07/06, ÀS 15 HORAS. DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 29. COBRANÇA COBRANÇA 024050139922 - ELIETH CELESTE DO ESPÍRITO SANTO X REAL 024060084134 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X ELZAIR ROQUE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. LEANDRODA SILVA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO . PARA, NO FIGUEIRA VAN DE KOKEN E GRACYELLEN LEITE MOREIRA E FLÁVIA PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIADESIGNADA PARA, O DIA 26/07/2006 ÀS 14 HORAS, E DO DESPACHO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/07/2006, ÀS 14 HORAS E DE FOLHAS 40. 30 MIN. COBRANÇA COBRANÇA 024060084142 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARILENE DA 024050168897 - ALEX MICHAEL MONTEIRO E OUTROS X VERA CRUZ COSTA MATTOS AZEREDO. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES SEGURADORA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIA AQUINO DOSROMANO. PARA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SANTOS E ODAIR JOSÉ DA SILVA ROSA DE OLIVEIRA. PARA, NO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ÀS 15 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 41. 110 Sexta-Feira COBRANÇA 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO INDENIZATÓRIA 024060084266 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X FRANCISCO 024020198750 - IZABEL VITÓRIA CAMPOS TACKLA E ÁGATA TACKLA JOSÉ BRITO PEREIRA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANODA . SILVEIRA X MATERNIDADE SANTA URSÚLA DE VITÓRIA SC. LTDA.. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA, CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 14 HORAS, E CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO. PARA, NO PRAZO LEGAL, DO DESPACHO DE FOLHAS 40. TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNANADA PARA O DIA 11/07/2006, ÀS 14 HORAS, CONFORME FLS. 120/VERSO. COBRANÇA INDENIZATÓRIA 024060084324 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X NEUZA MARIA MACHADO. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO . PARA, NO024050042803 - NILTON LUIZ DE CARVALHO X CIA. ITAULEASING DE PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMEM-SE OS DRS. NILTON LUIZ DE DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO CARVALHO E KATIANY MARA DE SOUZA. PARA, NO PRAZO LEGAL, DE FOLHAS 38. TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE COBRANÇA FOLHAS 82. 024060087699 - SEDES - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO INDENIZATÓRIA SANTO S/C LTDA. X VALÉRIA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO. INTIME-SE O DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA. PARA, NO024050102755 - GUSTAVO FERNANDES MAZOCO X BANCO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PANAMERICANO S/A. INTIMEM-SE OS DRS. GOTARDO GOMES FRIÇO E DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, E ROSANE ARENA MUNIZ. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 24. DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2006 ÀS CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 14 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 77. 024990094062 - RITA DE CASSIE MATOS GUIMARÃES X IMOBILIÁRIA INTERDITO PROIBITÓRIO COUTIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS QLESSANDRO SANTOS SILVA E PATRÍCIA 024040196107 - BANCO DO BRASIL S/A X SINDICATO DOS BROMONSCHENKEL E CHRSTIANNE FULLIN MIRANDA. PARA, EMPREGADOS NO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESPÍRITO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ADILSON GUIOTTO TORRES E DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006, ÀS 15 HORAS E 30 MIN, ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI, JANAYNA CONFORME FLS. 78 SILVEIRA DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 31/07/2006 ÀS DECLARATÓRIA 14 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 101. 024040174708 - SUPERMERCADO PORTO NOVO LTDA. X USINA SANTA MONITÓRIA CRUZ S.A. INTIMEM-SE OS DRS. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO E GIL CARLOS GUITTON BALBI. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM 024040081739 - INDUCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X MARLUCE CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA BOY DA SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. JOSE MARIA RAMOS GAGNO, 06/07/2006, ÀS 14 HORAS E 30 MIN, CONFORME FLS. 76. LUCIANO PICOLI GAGNO E SÉRGIO LUIZ LAIBER. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA DECLARATÓRIA 18/07/2006, ÀS14 HORAS, CONFORME FLS. 41 024040244378 - A. R. MÓVEIS LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE ORDINÁRIA S/A.INTIMEM-SE OS DRS. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO E MARILENE NICOLAU. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA 024000051045 - COOPERATIVA MISTA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 15 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERTAXI X QAP/QRV INDÚSTRIA, HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 419. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM RÁDIO COMUNICAÇÕES LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUÍS ARMANDO VIÓLA E SANDRA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO MILANEZ GRECHI. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2006 ÀS 15 024030027841 - GISLENE CURTO TOMICH X TATIANE GUZZO DE HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 107. CARLI E FRANCISCO FEU. INTIMESE O DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ORDINÁRIA PARA O DIA 10/07/2006, AS 14 HORAS E TRINTA MIN, CONFORME FLS. 218. 024030122659 - ANA CÉLIA DE MEDEIROS GARCIA E OUTRA E BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INTIMEM-SE OS DRS. ODIVAL FONSECA JUNIOR E NEUZA SHULTHAIS ANDRADE. PARA, NO PRZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA 024010135465 - LUZIANE DE SENNA FERREIRA SANTOS X PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 04/07/2006, ÀS 15 HORAS, ORTODONTO - ORTODONTIA E ORTOPEDIA LTDA.. INTIMEM-SE OS CONFORME DESPACHO DE FLS. 48 DRS. HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ E JOSÉ VICENTE BAÍA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 104. 024020192295 - AGFS DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA. X TRANSPORTADORA INTERMILÊNIO LTDA. ME. INTIMEM-SE OS DRS. 111 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL, RODRIGO REIS MAZZEI FIORAVANTE E DELLAQUA E CLÁUDIO LEITE DE ALMEIDA. PARA, NO JOÃO DE AMARAL FILHO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREMPRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2006, ÀS14 HORAS E 31/07/2006, ÀS 14 HORAS E 30 MIN., CONFORME FLS. 72. 30 MIN E O DESPACHO DE FLS. 216 ORDINÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE 024020196168 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES 024040187254 - XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X ERON S/A X HANAH ELETRÔNICA LTDA. - ME E OUTROS. INTIMEM-SE OS GARCIA PEREIRA E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. PIETRÂNGELO DRS. GILMAR ZUMAK PASSOS E ANTONIO CARLOS BORLOTT. PARA, ROSALÉM E LUCIANA FREITAS DE MATTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, NO PAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DESIGNADA PARA O DIA 31/07/2006 ÀS 15 HORAS, E DO DESPACHO DIA 24/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 116. DE FOLHAS 64. REINTEGRATÓRIA ORDINÁRIA 024050285998 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA 024020199840 - SUPERMERCADOS SANTO ANTÔNIO LTDA. X ESCELSA X ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS. INTIME-SE O DR. ÍMERO DEVENS. - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE MARCELO PAGANI DEVENS E JOSÉ CARLOS STEIN JR. PARA, NO JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 18/07/2006 ÀS 14 PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 42. DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 253. REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA 024030020059 - LUCIANO DRUMOND LANNA X AVON COSMÉTICOS E OUTROS. INTIMEM-SE OS DRS. EDUARDO PASSAMANI GALVÃO E 024030019855 - ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS E OUTRO X MARCELO RAPOSO COGO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM BANESTES S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MIGUEL BELLINI NETO E GILMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA ZUMAK PASSOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA PARA O DIA 05/07/2006, ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FLS. 204 AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 286. REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA 024020015316 - KING AUTOMOTORES LTDA. X JOÃO RICARDO 024030097879 - PAPELARIA GRAFITE LTDA. X XEROX DO BRASIL FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE O DR. RICARDO GORETTI. PARA, LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E PIETRÂNGELO NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ROSALÉM. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2006 ÀS 14 HORAS CONFORME AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 14 TERMO DE FOLHAS 84. HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 79. RAPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA 024030002000 - LUCIANO DRUMOND LANNA X LOSANGO 024030181390 - FÁBIO LAIGNER DE CASTO X BANESTES S/A - BANCO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALTAIR DE VITÓRIA ES. INTIMEM-SE OS DS. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E MARCELO MELO RODRIGUES. PARA, NO PRAZO LEGAL, CARLOS GOMES, FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E IARA QUEIROZ. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19/07/2006, ÀS 15 05/07/2006, ÀS 15 HORAS E 30 MIN. HORAS, CONFOME FLS. 106. REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA 024040149098 - ERIVELTON RIGOTI REGONINI X SUPERMERCADOS 024040168288 - CLOVES JOSÉ MARIANI X PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PERIM LTDA. - FILIAL MATA DA PRAIA. INTIMEM-SE OS DRS. PATRICK PETROBRÁS. INTIMEM-SE OS DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA EUGÊNIO NOGUEIRA SANTOS E ROBSON FORTES BORTOLINI. PARA E ELIAS NONATO DA SILVA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 103. 12/07/2006, ÀS 15 HORAS, CONFORME FLS. 145. RESCIÇÃO CONTRATUAL ORDINÁRIA 024050173145 - BANESTES SEGUROS S/A X INSPETOR SERVIÇÕS 024050224633 - SANDRA CALDAS MÃO CHIC INSTITUTO DE BELEZA GERAIS LTDA. E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ILDA MARIA DEME X JUSSARA VOELLGER NOGUEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. MAURÍCIO OLIVEIRA ALMEIDA E GERALDO LUIZ BUSSULAR. PARA, NO PRAZO BOECHAT PEYNEAU E VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E COUTINHO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 14 HORAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2006 CONFORME TERMO DE FOLHAS 81. ÀS 14 HORAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RESSARCIMENTO DE DANOS 024040007932 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BENTO E OUTROS X 024040247090 - TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA. X RODOGIRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. INTIMEM-SE OS 112 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO, SÉRGIO RUY BARROSOFINALIDADE: DE PARA OFERECIMENTO DOS QUESITOS NO INCIDENTE DE MELLO E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO. PARA, NO PRAZO LEGAL, INSANIDADE MENTAL REQUERIDO NOS AUTOS DO PACIENTE SUPRA. TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2006 ÀS 14 HORAS E DA DECISÃO DE 02 - PROCESSO N.º 024.930.058.227 (1.234/96) FLS. 247/251. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: LUIZ CLÁUDIO DA SILVA E OUTROS. RESSARCIMENTO DE DANOS ADVOGADO: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA. FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES 024050166438 - BANESTES SEGUROS S/A X GUSTAVO ADRIANO FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. LIBARDI E OUTRO. INTIME-SE A DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA 03 - PROCESSO N.º: 024.010.090.868 (1.633/01) PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 14 HORAS, E DO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHOS DE FOLHAS 67. ACUSADO(S): MARCOS TADEU LUZ. ADVOGADO(S): DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO. RESSARCIMENTO DE DANOS FINALIDADE: PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, O LIBELO CRIME ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 024060001948 - YASUDA SEGUROS S.A X ANTONIO CHAVES E FABIANO RANGEL HAESE. INTIMEM-SE OS DRS. LEILA MÁRCIA04 - PROCESSO N.º: 024.030.001.143 (1.741/03) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA NOGUEIRA DA COSTA CIRES E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RÉU(S): ROBERTO BARROS DIAS. CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04/07/06, ÀS 15 HORAS E 30 ADVOGADO(S): DRS. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA E GUILHERME NUNES MORAES. MIN E DO DESPACHO 36. FINALIDADE: PARA QUE FORNEÇAM MELHORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA DEVIDA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO SUPRA, NOS RITO SUMÁRIO AUTOS EM REFERÊNCIA. 024060054277 - MARGARETE SOUZA DA COSTA X REAL SEGUROS. INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO05 - PROCESSO N.º: 024.980.208.979 (1.744/03) - INTIMADAS PELA LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA 2.ª VEZ PARA O DIA 04/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): COSME CARLOS DA SILVA E OUTROS. 31. ADVOGADO(S): DRAS. CARLA MILEIPE FESTA E JULINA MARIA GALERANI. RITO SUMÁRIO FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES 024060058385 - AUREO ROBERTO DO NASCIMENTO NETO X WAGNER FINAIS DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. GASPARAZZO GASPARINI E OUTRO. INTIME-SE O DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA06 - PROCESSO N.º: 024.020.071.585 (1.748/03) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19/07/2006 ÀS 15 RÉU(S): CARLOS PEREIRA MARTINS E OUTROS. HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 44. ADVOGADO(S): DRS. NILTON VASCONELOS JÚNIOR E LARISSA PORTUGAL G. AMARAL. RITO SUMÁRIO FINALIDADE: DA CONCESSÃO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME REQUERIDO NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 024060062130 - ITAMAR DA SILVA GONÇALVES X REAL SEGUROS. INTIME-SE A DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÉNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 07 - PROCESSO N.º: 024.030.029.060 (1.776/03) PARA O DIA 10/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): FÁBIO SOARES COSTA. 45. ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS. FINALIDADE: PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, O LIBELO CRIME ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 18/2006. 08 - PROCESSO N.º: 024.030.032.247 (1.789/04) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JOSÉ CARLOS PATROCÍNIO ADVOGADO(S): DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 193/201, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 09 - PROCESSO N.º: 024.040.059.214 (1.808/04) JUÍZES DE DIREITO: MARCELO JONES DE SOUZA NOTO. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ROSÂNGELA BARCELOS CORRÊA. RÉU(S): WAGNER SILVA GOMES. ADVOGADO(S): DR. AMILCAR BORELI. INTIMO: FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 01 - PROCESSO N.º: 024.890.332.349 (974/96) - ED. 347 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA 10 - PROCESSO N.º: 024.040.082.968 (1.811/04) ACUSADO(S): JOSÉ CARLOS DE LIMA. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO(S): DRS. NILTON VASCONELOS JÚNIOR E LARISSA RÉU(S): JEFERSON DA SILVA, VULGO "JEFINHO". PORTUGALG. AMARAL. 113 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. ADVOGADO(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA FLS. 235/251, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. PARA O DIA 04/09/2006, ÀS 16:00 HORAS, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 11 - PROCESSO N.º: 024.040.043.473 (1.814/04) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): FAGNER DOS SANTOS. ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DE FLS. 184/187, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 20 - PROCESSO N.º: 024.050.265.487 (1.925/06) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): MICHEL BRUNO DO NASCIMENTO E ROBERT CHARLES PEREIRA CHAVES. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR. CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALLERO. FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DO JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2006, ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 12 - PROCESSO N.º: 024.040.149.759 (1.825/04) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA NASCIMENTO, VULGO "JULINHO". ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. 21 - PROCESSO N.º: 024.050.060.623 (1.929/06) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA FLS. 109/115, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. RÉU(S): CARLOS MAGNO ANTÔNIO E OUTROS. ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. 13 - PROCESSO N.º: 024.040.186.983 (1.850/04) FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, REDESIGNADA AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA PARA O DIA 31/07/2006, ÀS 16:00 HORAS, NOS AUTOS EM RÉU(S): PEDRO ALFEU CARDOSO, FAGNER DIAS MUNIZ E OUTRO. REFERÊNCIA. ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE 22 - PROCESSO N.º: 024.050.232.388 (1.936/06) FLS. 376/385, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): MARCELO BISPO E OUTRO. 14 - PROCESSO N.º: 024.050.027.416 (1.857/05) ADVOGADO: DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN E SR. LEANDRO FLOR AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SANTOS. ACUSADO(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA, VULGO "CARLÃO". FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADVOGADO(S): DR. ROBERTO MARIANO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO SUPRA, FINALIDADE: DA JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 239/240, NOS AUTOS DO PROCESSO HOMICÍDIO DE FLS. 179/185. E, PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, REFERENCIADO. O LIBELO CRIME ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. VITÓRIA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. 15 - PROCESSO N.º: 024.050.078.468 (1.876/05) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): WAGNER LUIZ AMBRÓSIO RIBEIRO. ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA DO AMARAL. FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. ROSÂNGELA BARCELOS CORRÊA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO 16 - PROCESSO N.º: 024.050.078.526 (1.888/05) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): THIAGO DOS SANTOS ÁVILA E OUTRO. LISTA: 042 DE 28/06/2006 ADVOGADO(S): DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS. FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006 CULPA E SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2006, ÀS 13H30MIN, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. JUIZ: DR. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI PROMOTOR: DR. JOÃO ALBERTO CALVÃO GONÇALVES 17 - PROCESSO N.º: 024.050.181.171 (1.896/05) ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SANTOS COLNAGO RÉU(S): WALDIR JOÃO FIOROTTI. (REMARCAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA, MODIFICANDO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR.ª LARA DIAZ LEAL. FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE PUBLICAÇÃO DE 14 JUNHO 2006 DO DIÁRIO DA JUSTIÇA) PROC Nº CULPA, DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2006, ÀS 15:00 HORAS, NOS 5293/06 - 024.060.102.753 - JUSTIÇA PÚBLICA X VINICIUS LEONEL AUTOS EM REFERÊNCIA. MORAES DOS SANTOS, ELMO CORRÊA COSTA E MARCOS ARAUJO DOS ANJOS - INTIME-SE - DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA - OAB/ES 5228 E 18 - PROCESSO N.º: 024.050.212.794 (1.905/05) MOYSÉS COSTA ROCHA - OAB/ES 8729, PARA COMPARECER À AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIA NO DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS RÉU(S): EDSON TOREZANI MARQUES. 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE ADVOGADO(S): DR. ALCINO BORGES DA SILVA FILHO. VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/131, QUE JULGOU CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. INIMPUTÁVEL O ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. PROC. Nº 5304/06 - 024.060.143.906 - JUSTIÇA PÚBLICA X TEREZA 19 - PROCESSO N.º: 024.050.216.563 (1.907/05) CRISTINA DA COSTA - INTIME-SE - DR. DAVID BOURGUIGNON AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA BIGOSSI - OAB/ES 2304, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA RÉU(S): FRANCISCO MILLEN VIDIGAL. INTERROGATÓRIA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, 114 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DO PROC Nº 5217/06 - 024.060.008.919 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE EDUARDO CLEMENTE OLIVEIRA - INTIME-SE - DR. LEONARDO JOSÉ 2006, ÀS 14:00 HORAS. VULPE DA SILVA - OAB/ES 11.885, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:00 HORAS, CILENE VIEIRA MACHADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA ESCRIVà JUDICIÁRIA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. -**********PROC Nº 5218/06 - 024.060.017.530 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO ANJO DOS SANTOS - INTIME-SE - DR. RENATA VARGAS DE ARAUJO OAB/ES 8696, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIA 8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PROCESSO Nº : 1527/024.060.077.161 PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. EDITAL DE CITAÇÃO PROC Nº 5161/05 - 024.050.258.540 - JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, DOS SANTOS - INTIME-SE - DR. VITOR VALERIO VERVLOET - OAB/ES COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO 4611, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:00 HORAS , NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E CENTRO, CIDADE ALTA. NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) WEDERSON ALVES DOS REIS, FILHO DE JOEL FRANCISCO REIS E MALVANIRA ALVES DOS REIS. FICA (M) O (S) MESMO (S) CITADO (S) PELO PRESENTE VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006. EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ALMEIDA NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA ALTA, VITÓRIA/ES, PARA O INTERROGATÓRIO NO DIA 27 DE JULHO DE 2006 AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A -**********QUE RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II C/C ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENAL BRASILEIRO, INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA JUSTIÇA E FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2006. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) JUIZ DE DIREITO: WILLIAN SILVA MÊS DE JUNHO (06) DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVà QUE FIZ PROMOTORA: FABIANA SAAD GONÇALVES DIGITAR E SUBSCREVI. ESCRIVà JUDICIÁRIA: CILENE VIEIRA MACHADO PROCESSO Nº 024.05.017.117-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL MARQUES FIALHO E MARCELO DUTRA COELHO - INTIME OS DRS. TARCÍSIO DE BARROS LEITE E EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE LEI, NA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PROCESSO Nº 024.06.015.201-4 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO 8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LELLIS FLOR - INTIME O DR. BRUNO PEIXOTO SANT’ANNA, PARA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE PROCESSO Nº: 1538/024.060.094.414 ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª EDITAL DE CITAÇÃO ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 03 DE O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE JULHO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS. DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO PROCESSO Nº 024.05.001.067-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EPIFANIO DE SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. SOUZA E BRUNO MARQUES ROSA - INTIME O DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO PARA OS FINS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PENAL, QUANTO AO ACUSADO EPIFANIO DE SOUZA. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) SANTIAGO DE ALMEIDA RAMOS, PROCESSO Nº 024.04.004.431-5 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EURICO GOMES KOBI E MARIA APARECIDA VIANA GONÇALVES DA ROCHA FILHO DE MARIA DA PENHA DE ALMEIDA RAMOS. KOBI - INTIME O DR. FRANCISCO DE ASSIS HERKENHOFF, PARA 115 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL, PONDERADAS ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXO A PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E EM CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A VITÓRIA/ES, PARA O INTERROGATÓRIO NO DIA 27 DE JULHO DESER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, 2006 AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A TORNANDO-AS DEFINITIVAS A MINGUA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, ATENUANTE OU AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE CAPUT C/C O ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, AUMENTO DE PENA A CONSIDERAR, OU QUALQUER OUTRO MOTIVO INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO QUE JUSTIFICASSE MODIFICAÇÃO E POR ENTENDER SER NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EM RELAÇÃO AO CO-RÉU EDSON RANGEL RODRIGUES, COMPRAVA MERECENDO REPROVAÇÃO; DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) CULPABILIDADE DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ANTECEDENTES SEM REGISTRO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO; CONDUTA SOCIAL BOA; PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; OS ESCRIVà QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SOCORREM AO RÉU; AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS NÃO FORAM ESCLARECIDAS; NÃO RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES HÁ NOTÍCIA DE QUE AS VÍTIMAS TENHAM CONTRIBUÍDO OU ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA INCENTIVADO A AÇÃO DO RÉU; A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA. -**********PONDERADAS ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO JUIZADO DE DIREITO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A SER PAGA EM DEZ 8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, TORNANDO-AS DEFINITIVAS A MINGUA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU AÇÃO PENAL Nº 855/024.010.153.286 AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A CONSIDERAR, OU QUALQUER OUTRO MOTIVO QUE JUSTIFICASSE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA MODIFICAÇÃO E POR ENTENDER SER NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA PRAZO DE 90 DIAS A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, O O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª REGIME ABERTO DE PRISÃO, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ARTIGO VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA 33, § 2º, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO PENAL, DEIXANDO EVENTUAL CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUBSTITUIÇÃO A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES TENDO EM NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. VISTA NOTICIAR OS AUTOS A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPUTAÇÕES FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECONTRA OS RÉUS. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EFINALMENTE, CONDENO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, PRO-RATA. NÃO SABIDO O ACUSADO, DÉBORA DE OLIVEIRA MIRANDA, FILHA TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS RÉUS DE AUGUSTO MIRANDA E MARLUCIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA, RESIDENTE A RUA DOS PÊSSEGOS, N.º 10 - ILHA DOS BENTOS, VILA NO “ROL DOS CULPADOS”, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. VELHA/ES, RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE MELLO, FILHO DE LUIZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CARLOS MELLO E EDINA OLIVEIRA DE MELLO, RESIDENTE NA RUA MOACIR ÁVIDOS, N.º 109, APTO. 503 - PRAIA DO CANTO - VITÓRIA/ES DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E E EDSON RANGEL RODRIGUES, FILHO DE SEBASTIÃO INÁCIOOITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS RODRIGUES E EUZELI RANGEL RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA(2006). EU, ESCRIVà QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. SIQUEIRA MOTA, S/N.º - PRAIA DA COSTA - VILA VELHA/ES. ANA CLAUDIA BICHARA FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTE ESCRIVà JUDICIÁRIA EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 369/383,/A SEGUIR AUTORIZADA PELO PROV. RESUMIDA:..... VISTOS ETC.... Nº 01/02 E 06/98 ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE MELLO E EDSON -**********RANGEL RODRIGUES, AMBOS QUALIFICADOS NESTES AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 171, CAPUT C/C O ARTIGO 29, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUIZADO DE DIREITO IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO PENAL, EM FACE DO AÇÃO PENAL Nº 1172/024.040.031.593 PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EM RELAÇÃO AO CO-RÉU RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA MELLO, CULPABILIDADE INTENSA MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO; PRAZO DE 90 DIAS ANTECEDENTES SEM REGISTRO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO; NADA FICOU ESCLARECIDO QUANTO A CONDUTA SOCIAL DO RÉU; O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; OS MOTIVOS E AS VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SOCORREM AO RÉU; AS CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS NÃO FORAM ESCLARECIDAS; NÃO HÁ NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. NOTÍCIA DE QUE AS VÍTIMAS TENHAM CONTRIBUÍDO OU INCENTIVADO A AÇÃO DO RÉU; TAMBÉM NÃO HÁ INFORMAÇÃO A RESPEITO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 116 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEMINGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA LEGAL OU JUDICIAL A SER CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO ECONSIDERADA E POR ENTENDER SER O BASTANTE PARA A NÃO SABIDO O ACUSADO, MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, FILHO PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. DE AUGUSTO DOS SANTOS E TERESA DOS SANTOS, RESIDENTE A RUA ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA SÃO PAULO, N. 20 - BECO DA BOA SORTE - SÃO PEDRO III - DE LIBERDADE, O REGIME ABERTO DE PRISÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO PENAL. VITÓRIA/ES E JARDISON MARCELINO VIDIGAL, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E LAURENYR MARIA VIDAL, RESIDENTE NO BECO 06, PREENCHENDO O RÉU JARDISON MARCELINO VIDAL, OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, CASA 11 - VITÓRIA/ES. FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTESUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 157/166. A SEGUIR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 E § 2º DO RESUMIDA:..... VISTOS ETC.... MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXECUÇÃO, DEIXANDO EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RÉU MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, A CARGO DO JUÍZO DAS E JARDISON MARCELINO VIDAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS EXECUÇÃO, POR TER ESTE RÉU SE EVADIDO, ENCONTRANDO-SE EM NESTES AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, § 4º, LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, ISENTO OS RÉUS DO PAGAMENTO DAS DAS IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CUSTAS DO PROCESSO POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFÍCIOS ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO AS DIRETRIZES TRAÇADAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO PENAL, EM FACE DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES EM RELAÇÃO AO CO-RÉU MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CULPABILIDADE INTENSA MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO; DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ANTECEDENTES SEM ANOTAÇÃO NEGATIVA NOS AUTOS; CONDUTADA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E SÓCIO-FAMILIAR NÃO ESCLARECIDA; PERSONALIDADE DO HOMEM OITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS MÉDIO; MOTIVOS DO CRIME SEM JUSTIFICATIVAS UMA VEZ QUE AGIU (2006). EU, ESCRIVà QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. IMPULSIONADO PELA GANÂNCIA DE OBTER GANHO FÁCIL E ILÍCITO; CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS NÃO FORAM ANA CLAUDIA BICHARA ESCRIVà JUDICIÁRIA GRAVES; O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU OU INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU; POR FIM, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTORIZADA PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98 RÉU NÃO É BOA. CONSUBSTANCIADO NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, -**********FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO JUIZADO DE DIREITO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS 8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PERCORRIDO (O RÉU JÁ SE DESLOCAVA DE POSSE DOS OBJETOS), DIMINUO DAS PENAS A METADE, CONCRETIZANDO-AS, EM AÇÃO PENAL Nº 1437/024.050.173.632 DEFINITIVO, EM 01 (UM) ANO, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE DIAS) DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PRAZO DE 90 DIAS CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A MINGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA LEGAL OU O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª JUDICIAL A SER CONSIDERADA E POR ENTENDER SER O BASTANTE VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR EM RELAÇÃO AO CO-RÉU JARDISON MARCELINO VIDAL, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CULPABILIDADE COMPROVADA MERECENDO REPROVAÇÃO; ANTECEDENTES BONS; CONDUTA SÓCIO-FAMILIAR NÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ESCLARECIDA; PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; MOTIVOS DO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E CRIME SEM JUSTIFICATIVAS UMA VEZ QUE AGIU IMPULSIONADO PELA NÃO SABIDO O ACUSADO, RODOLFO DOS SANTOS PENNA, FILHO DE GANÂNCIA DE OBTER GANHO FÁCIL E ILÍCITO; CIRCUNSTÂNCIAS CARLOS MARCOS PENNA E ALZENIR DOS SANTOS, RESIDENTE A AV. DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS NÃO FORAM GRAVES; O NOSSA SENHORA DA PENHA, N.º27 - TERRA VERMELHA - VILA COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU OU VELHA/ES. INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU; POR FIM, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTE RÉU NÃO É BOA. EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 108/114. A SEGUIR CONSUBSTANCIADO NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, RESUMIDA:..... VISTOS ETC.... FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO (TRINTA) DIAS-MULTA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO RODOLFO DOS SANTOS PENNA, AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO SANÇÕES DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS ABSOLVENDO-O DAS SANÇÕES DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL. PERCORRIDO (O RÉU JÁ SE DESLOCAVA DE POSSE DOS OBJETOS), POR FORÇA NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO DIMINUO DAS PENAS A METADE, CONCRETIZANDO-AS, EM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO DEFINITIVO, EM 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) DE RECLUSÃO E EM 15 REPRESSIVO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DA PENA AOS ORA CONDENADOS, (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A PENA. SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A 117 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO A CULPABILIDADE DEFLUI DOS AUTOS, SEM SOMBRA DE DRª. RENATA VARGAS ARAÚJO - OAB/ES 8.696, PARA CIÊNCIA E DÚVIDA, MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO, POIS É IMPUTÁVEL E AO COMPARECIMENTO A INTERROGATÓRIO DIA 11/07/2006, ÀS 14:30 PORTAR ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE HORAS; COMPETENTE, SABIA QUE ATUAVA CONTRARIANDO O DIREITO; QUANTO AOS ANTECEDENTES É TECNICAMENTE PRIMÁRIO; RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES CONDUTA SOCIAL NÃO ESCLARECIDA; PERSONALIDADE VIOLENTA E ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA VOLTADA PARA A MARGINALIDADE, CONSOANTE SE INFERE DE SUA EM, 28/06/2006 PARTICIPAÇÃO EM ROUBO EM DATA ANTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO; O MOTIVO DO CRIME FOI DITADO PELO SENTIMENTO DE -**********SUPERIORIDADE EM RELAÇÃO AO SEMELHANTE; AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCARAM A INFRAÇÃO E O MODUS OPERANDI, DEMONSTRA A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSENSIBILIDADE MORAL DO RÉU; AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS JUIZADO DE DIREITO DA 9A. VARA CRIMINAL NÃO FORAM GRAVES E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES BOA. ANTE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO DIAS-MULTA, DIMINUINDO 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO POR VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 3223-4422 - R: 120 RECONHECER EM PROL DO RÉU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, D), TORNANDO O PROCESSO Nº 024.060.087.178 - AP 1557/06 APENAMENTO, EM DEFINITIVO, EM 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA PRAZO DE 15 DIAS DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, POR NÃO VISLUMBRAR CIRCUNSTÂNCIA O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, JUIZ AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A SUBSTITUTO DA 9ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, CONSIDERAR, E POR ENTENDER BASTAR PARA A PREVENÇÃO E COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA REPROVAÇÃO DO DELITO. FORMA DA LEI, ETC... ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, O REGIME ABERTO DE PRISÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE “C”, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO EM RAZÃO DE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E OUTRA CONDENAÇÃO CONTRA O RÉU. NÃO SABIDO O ACUSADO JOSÉ LUIZ BATALHA DE OLIVEIRA, FILHO DECRETO A PERDA DA ARMA APREENDIDA, ENCAMINHÁ-LA DE CIDÁLIA BATALHA DOS ANJOS. FICA O MESMO CITADO PELO AO COMANDO DO EXÉRCITO, PARA DESTRUIÇÃO, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, ARTIGO 25 DA LEI Nº 10.826/03. NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO CONDENO, FINALMENTE, O RÉU AO PAGAMENTO DAS MINISTÉRIO PÚBLICO , POR INFRAÇÃO AO ART. 34, PARÁGRAFO CUSTAS DO PROCESSO. ÚNICO, III DA LEI 9605/98, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO, PARA DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER OITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS INTERROGADO NO DIA 03.08.2006 ÀS 16:30 HS, QUANDO TAMBÉM (2006). EU, ESCRIVà QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. SERÃO QUALIFICADOS. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME ANA CLAUDIA BICHARA NESTE JUÍZO. ESCRIVà JUDICIÁRIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA AUTORIZADA PELO PROV. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 29 (VINTE E Nº 01/02 E 06/98 NOVE) DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA -**********CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT 8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO LISTA Nº 41/06 DATA: 28/06/2006 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDEMOUR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA INTIMO: 01) AÇÃO PENAL N.º 1568/024.060.165.073 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: WILSON MATEUS DA SILVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120 PROCESSO: AP: 1160/03 - 024.030.179.857 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS 118 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO O MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DA LEI, ETC... DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEOITO) DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA NÃO SABIDO O ACUSADO WESLEY FRANCISCO - FILHO DE MARIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, JOANA FRANCISCO, INCURSOS NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, I C/C ART. SUBSCREVO E ASSINO. 14, II DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUSO, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ÁS FLS. 101/109, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ASSIM ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SENDO... JULGO PROCEDENTE EM PARTE,. A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA O FIM DE CONDENAR O ACUSADO, WESLEY -**********FRANCISCO..., NOS TERMOS DO ART. 155, § 4º, I C/C ART. 14, II TODOS DO CPB,... ENTENDO COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A FIXAÇÃO... PASSANDO A JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL REPRIMENDA AO ACUSADO WESLEY FRANCISCO PARA 08 (OITO) ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS MULTA,... TORNO-A EM DEFINITIVO... O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ PELO RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO REGIME ABERTO... APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO..., LANCE-SE O VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120 NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, ... PRIC. VITÓRIA, 08 DE MAIO DE 2.006. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - JUIZ DE DIREITO". JUIZ DE DIREITO: DR. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª EDWIGES DIAS UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 26 (VINTE E LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 18/06 SEIS) DIA(S) DO MÊS DE MAIO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA INTIMAÇÕES CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, AP 1503/05 - 024.050.238.807 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MAYKON SUBSCREVO E ASSINO. SULIVAN FERREIRA DE SOUZA. INTIME-SE: DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA - OAB/ES 9760 MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES AP 1442/05 - 024.050.088.350 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALAÉSIO FRACALOSSI GORZA. INTIME-SE: DR. OTONIEL AMARAL DA COSTA - OAB/ES 2872 PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. AP 1442/05 - 024.050.088.350 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOCIMAR LUIZ RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO - OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS. INTIME-SE: VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120 DR. ANANIAS RANGEL MELLO - OAB/ES 8371 PARA ADITAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, CASO QUEIRA. PROCESSO Nº 024.050.012.178 - AP 1595/06 AP 1337/04 - 024.040.044.091 - MINISTÉRIO PÚBLICO X WILLIS DA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CONCEIÇÃO PENHA E OUTRO. INTIME-SE: PRAZO DE 15 DIAS DR. TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524 PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, JUIZ SUBSTITUTO DA 9ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, AP 1557/06 - 024.050.203.165 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANGELA DOS COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA SANTOS LIMA E OUTRO. INTIME-SE: FORMA DA LEI, ETC... DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA - OAB/ES 6518 PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 09/08/2006, ÀS 13:30H. TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA ALINE MENDES COSTA. FICA A MESMAAP 1557/06 - 024.050.203.165 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANGELA DOS CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINALSANTOS LIMA E OUTRO. INTIME-SE: SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTADR. EDSON MESQUITA - OAB/ES 1282 PELO MINISTÉRIO PÚBLICO , POR INFRAÇÃO AO ART. 129, "CAPUT" PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE DO CPB, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 09/08/2006, ÀS 13:30H. CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, AP 1192/04 - 024.030.212.914 - MINISTÉRIO PÚBLICO X WEVERTON SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO DE PAULA E OUTROS. INTIME-SE: ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADA, PARA COMPARECER À DR. EDSON MOREIRA COSTA - OAB/ES 8894 SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADA NO DIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. 10.08.2006 ÀS 15:30 HS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADA. 171/186. 119 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AP 1452/05 - 024.040.261.042 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ELCIO DE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA JESUS ROCHA. INTIME-SE: TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA DR. ELTON SILVA ALVARENGA - OAB/ES 6359 DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H. PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA MARCELO MARTINS FERREIRA NO AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ DIA 18/07/2006, ÀS 13:45H, NA COMARCA DE BARRA FUNDA, SP. CICILIOTI. INTIME-SE: DR. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 AP 1190/04 - 024.030.164.933 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALENCAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA RAMPINELLI. INTIME-SE: TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA DR. JURACY GOMES - OAB/ES 1850 DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H. PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP E PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PARA A OITIVA DAS D. 666/06 - 024.060.082.955 - MINISTÉRIO PÚBLICO X BRUNO FARINA TESTEMUNHAS ANTONIO MARCOS R. LEAL E ROBERTA PEIXOTORIBEIRO. INTIME-SE: FERREIRA NO DIA 11/10/06, ÀS 15:00HS. DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES 8963 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DO EXAME AMBULATORIAL AP 1014/02 - 024.010.146.777 - MINISTÉRIO PÚBLICO X CLAUDIO DESIGNADO PARA O DIA 04/09/2006, ÀS 08:30H A SER REALIZADO CARVALHO PITANGA E OUTRO. INTIME-SE: NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DR. CINTHIA DE SOUZA BONFIM - OAB/ES 8013 PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. AP 1533/06 - 024.050.224.997 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA. INTIME-SE: AP 1467/05 - 024.050.167.725 - MINISTÉRIO PÚBLICO X FABRICIA DR. PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR - OAB/ES 9580 SANTOS MOTTA. INTIME-SE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DR. CARLOS HENRIQUE MOREIRA CARVALHO - OAB/RJ 84638 DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2006, ÀS 14:30HS. PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP E, NADA REQUERENDO, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. AP 1402/05 - 024.050.046.440 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOHN DABISON FERREIRA COSTA. INTIME-SE: AP 1494/05 - 024.050.222.314 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LEONARDO DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 5047 DA SILVA ROCHA E OUTRO. INTIME-SE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E DR. ANGELA MARIA PALACIOS - OAB/ES 3473 DEFESA DESIGNADO PARA O DIA 08/08/2006, ÀS 14:00HS. PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. AP 1577/06 - 024.060.081.551 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RONALDO AP 1475/05 - 024.050.136.480 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR. INTIME-SE: MOREIRA ROCHA. INTIME-SE: DR. LALITE COELHO DE RODRIGUES - OAB/MG 94949 DR.JORGE TEIXEIRA NADER - OAB/ES 7517 PARA APRESENTAR DE FESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL E TOMAR PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/08/2006, ÀS 14:00HS. AP 1479/05 - 024.050.194.521 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ROMNEY MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT VIEIRA. INTIME-SE: DR. DARLINSON WANDER CORREA - OAB/ES 12011 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. -**********AP 1383/05 - 024.050.016.351 - MINISTÉRIO PÚBLICO X AYRES MAYCON DE LIMA INTIME-SE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA DR. CILÉSIO ODAIL MARCHIORI - OAB/ES 10570 PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL D. 640/05 - 024.030.152.623 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANDERSON JUIZ DE DIREITO: DR. JULIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTORA: DRª ELISABETH DA COSTA PEREIRA DIAS DUARTE. INTIME-SE: DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.30 V QUE NÃO IMPRENSA - LISTA 37/2006 LOCALIZOU OS PAIS DO ACUSADO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AP 1131/03 - 024.030.128.813 - MINISTÉRIO PÚBLICO X EDUARDO METZKER FERNANDES INTIME-SE: DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - OAB/ES 7288 PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA AUTOS N.º 024.050.089.580 CFPLGXJG INTIMAR A DRª CAROLINA GIACOMIN - OAB/ES 10801 E DRª FABIANA CID SILVA - OAB/ES 535-A PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2006 ÀS 14:30 HORAS. AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ CICILIOTI. INTIME-SE: AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA AUTOS N.º 024.060.006.186 TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA J G X C F P L G INTIMAR A DRª FABIANA CID SILVA - OAB/ES 535-A E DRª CAROLINA DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H. GIACOMIN - OAB/ES 10801 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/32 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ FULCRO NO ART. 269,I DO CPC E CONDENOU O IMPUGNANTE AO CICILIOTI. INTIME-SE: PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA - OAB/ES 4204 120 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE EXECUÇÃO AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTOS N.º 024.050.103.021 AUTOS Nº 024.060.107.935 WFRXGMA LCA X MSAJ INTIMAR O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7562 PARA INTIMAR O DR. LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - OAB/ES 109780 TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 38 A FIM DE QUE SE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM MANIFESTE ACERCA DA RESPOSTA OFERTADA PELA PARTE FLS. 25/34. CONTRÀRIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOS Nº 024.060.127.164 AÇÃO REVISIONAL LCAXMSAJ AUTOS N.º 024.050.103.049 INTIMAR O DR. LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - OAB/ES 109780 WFRXFAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 46 QUE ARBITROU INTIMAR O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7313 PARA SEALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA (FLS 51/192). OS GANHOS DA PARTE REQUERIDA E VANTAGENS QUE OS INTEGRAM E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2006 ÀS 16:00 HORAS. AUTOS N.º 024.060.025.301 GMAXWFR AÇÃO DE ALIMENTOS INTIMAR A DRª KELLY CRISTINA BRUNO - OAB/ES 8705 PARA QUE SEAUTOS Nº 024.060.114.212 MANIFESTE SOBRE OS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, F O F X A F F INTIMAR A DRª TATIANA SAMPAIO CARDOSO - OAB/ES 12297 PARA CONFOR ME DESPACHO DE FLS. 376. JUNTAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO REQUERENTE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A SUBSCRITORA DA INICIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AUTOS N.º 024.060.149.226 APBBXJBB AÇÃO DE ALIMENTOS INTIMAR O DR. KLEBER SCHNEIDER - OAB/ES 7507 PARA TOMAR AUTOS Nº 024.060.074.960 CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 09/10 QUE DEFERIU A.J., FIXOU OS N S C X LNC ALIMENTOS PROVISIONAIS NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR INTIMAR A DRª TATIANA SAMPAIO CARDOSO - OAB/ES 12297 E DR. CENTO) DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO REQUERIDO, BRUNO PERSICI PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO O DIA 20/09/2006 ÀS 13:30 HORAS. DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2006 ÀS 14:00 HORAS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AÇÃO DE ALIMENTOS AUTOS Nº 024.040.195.588 AUTOS N.º 024.060.128.360 KARXESV MPNCXJLC INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B DA INTIMAR O DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556DESIGNAÇÃO PARA O DIA 04/07/2006 ÀS 14:00 HORAS, PARA A PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 13, DO DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DO ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO EQUIVALENTE A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, PARA AUTOS Nº 024.050.278.142 COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILAÇÃO E JULGAMENTO PARA O P M C X P S C DIA 17/10/2006 ÀS 13:45 HORAS. INTIMAR O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959 E DR. LINCOLN DE PAULA - OAB/ES 2759 PARA COMPARECER A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006 ÀS 13:50 HORAS E AUTOS N.º 024.050.218.619 AINDA PARA O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959 CRNBXRBD PARA PROVIDENCIAR A REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA INTIMAR A DRª LISYANNE BUNJES MARTINS - OAB/ES 7123 PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E INTIMAR TAMBÉM AAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DRª LISYANNE BUNJES MARTINS - OAB/ES 7123 E DRª FLÁVIA AUTOS Nº 024.050.113.604 BRANDÃO MAIA PEREZ - OAB/ES 4932 PARA COMPARECER AA A S X E A S AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 24/08/2006 INTIMAR O DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA - OAB/ES 4957 PARA ÀS 15:30 HORAS. TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DESIGNOU O DIA 01/08/2006 ÀS 13:00 HORAS PARA A COLETA DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA QUE AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS SEJA FEITA A PROVA PERICIAL DE DNA E PARA COMPARECER A AUTOS N.º 024.030.210.489 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2006 ÀS PSXAGS 15:00 HORAS. INTIMAR A DRª ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES 5080 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006 ÀS 14:30 HORAS. AUTOS Nº 024.050.036.452 SSSXFLAS AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS INTIMAR A DRª CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836 DO DESPACHO AUTOS Nº 024.060.098.449 DE FLS. 149 QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DECRETOU A M S A J X JCA REVELIA DO REQUERIDO E DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTIMAR O DR. TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR - OAB/ES 9520 PARA JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 13:50 HORAS, DEFERINDO TOMAR COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL. 13/09/2006 ÀS 14:00 HORAS E PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 27 QUE, REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 21 DOS AUTOS, QUANTO AÇÃO CAUTELAR AO ALIMENTO OFERTADO. AUTOS Nº 024.040.244.345 121 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO SSSXFLAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAR A DRª CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836 PARA TOMAR FÓRUM DE VITÓRIA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM FLS. 50/55 QUE JULGOU VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC E CONDENOU AINDA O REQUERIDO O EXPEDIENTE 23/06/2006 PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ESTES QUE ARBITROU EM 10% JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: MARILUCE SILVEIRA BARROS AUTOS Nº 024.050.107.390 CARTA PRECATÓRIA ACLXLML INTIMAR O DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA - OAB/ES JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES 6876 E DRª KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - OAB/ES 10694 DO 024060053626 - LIDER CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO LTDA. X DESPACHO DE FLS. 24 QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA ENEUZA MARIA ASTORE - INTIMEM-SE DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL, DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA OAB/ES 8497 E DRª. JULIANA CAUS LOUREIRO, OAB-ES 9933, PARA 16/08/2006 ÀS 14:00 HORAS DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL. TESTEMUNHAS, DIA 18/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOS Nº 024.050.276.773 VITÓRIA-ES. M GC X J B INTIMAR A DRª MARIA AIRES TEIXEIRA - OAB/ES 11744 DOCARTA PRECATÓRIA DESPACHO DE FLS. 16 QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, JUÍZO DEPRECANTE: LAJEADO/RS DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE 024060093390 - DARCI LUIZ VALLARI X LUIS HUMBERTO KOLLING INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 15:40 HORAS INTIMEM-SE DR. ANGELO ARRUDA, RS/15391 E DR. DACIANO DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E ACCORSI PERUFFO, RS/30762, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DOCUMENTAL. DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 17/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ AUTOS Nº 024.050.137.298 FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. JLFGXMFF INTIMAR O DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - OAB/ES 9710 DO CARTA PRECATÓRIA DESPACHO DE FLS. 14 QUE QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,JUÍZO DEPRECANTE: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE 024060119302- MÁRIO SERGIO NEMER VIEIRA X ABN AMRO BANK INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 14:20 BANCO REAL SA - INTIME-SE DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA HORAS, DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL EOAB-ES 0221-A, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DOCUMENTAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 18/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE AUTOS Nº 024.000.136.630 ALTA, VITÓRIA-ES. AASXPO INTIMAR A DRª SONIA MARIA RABELLO DOXSEY - OAB/ES 1561 DOCARTA PRECATÓRIA DESPACHO DE FLS. 122 VERSO QUE CHAMOU O FEITO A ORDEM E JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO PARA O DIA 024060110954 - MARCELO FERRAZ LIMA X GRACIANY MAGALHÃES 09/08/2006 ÀS 14:40 HORAS, DETERMINANDO O DEPOIMENTO GUEDES FERRAZ LIMA - INTIMEM-SE DR. JONAIR CORDEIRO SILVA, PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM ESPECIFICADAS OAB-MG 93449 E ANTONIO NARCISO SOARES NETO, OAB-MG 94860, EM TEMPO HÁBIL E DECRETOU A REVELIA. PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 11/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM AUTOS Nº 024.060.094.935 CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, LMPXJCP VITÓRIA-ES. INTIMAR O DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA 024060123486 - CELIO JOSE DOS SANTOS X JONACIR FRANCISCO AUTOS Nº 024.060.094.976 CORADINI - INTIME-SE DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, LMPXJCP OAB-ES 4080, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA INTIMAR O DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARAOITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 20/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE VITÓRIA - ES, 28 DE JUNHO DE 2006. ALTA, VITÓRIA-ES. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG 024060110962 - MARCELO FERRAZ LIMA X GRACIANY MAGALHÃES GUEDES FERRAZ LIMA - INTIMEM-SE DR. JONAIR CORDEIRO SILVA, 122 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO OAB/MG 93449 E DR. ANTONIO NARCISO SOARES NETO, OAB-MG 94860, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA PROCESSO 024.960.073.617 DE TESTEMUNHAS, DIA 11/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM EDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, TENDO COMO REQUERENTE MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS VITÓRIA-ES. LTDA. (CGC/MF 15.153.165/0001-05) E REQUERIDA EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. (CGC/MF 30.766.885/0001-03) CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: ALEGRE/ES O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA 024060118742 -VINICIUS DA SILVA ABREU X TELEMAR NORTE LESTE S/A - INTIMEM-SE DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA TEIXEIRA, OAB-ES 7945 E DR. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO, OAB-ES 10133, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA FORMA DA LEI ETC. DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 02/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDA POR MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS CARTA PRECATÓRIA LTDA. EM FACE DE EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., AUTOS Nº 024.960.073.617, QUE EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA JUÍZO DEPRECANTE: ALEGRE/ES 024060054103 - ELZIRA LIMA QUARTO X CIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DA REQUERENTE MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA., PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PREVIDENCIA DO SUL - INTIME-SE DR. JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO CAMELLO, OAB-RJ 35042, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TUDO CONFORME DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 13/07/2006, ÀS DESPACHO DE FLS.21. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO CARTA PRECATÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUÍZO DEPRECANTE: NOVA IGUAÇU//RJ JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ 024050300722 - PAULO SERGIO DA ROCHA SARTRE X VIAÇÃO DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. ITAEMIRIM S/A - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, OAB/RJ 57069 E MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA, OAB-ES CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA 10325, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA ESCRIVà JUDICIÁRIA DE TESTEMUNHAS, DIA 16/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM -**********CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA CARTA PRECATÓRIA FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES JUÍZO DEPRECANTE: LINHARES/ES 024060143013 - FRANCISCO DIONIZIO GARCIA X UNIMED DO ESTADO DO ESP. SANTO - INTIME-SE DR. OSWALDO AMBRÓZIOPROCESSO 024.960.177.921 JUNIOR, OAB-ES 8839, DR. ELDO VALNEID VICHI, OAB-ES 1998 E DRª GEOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL, OAB-ES 7079, PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE TENDO COMO REQUERENTE PAULO DE JUESUS SANTOS E REQUERIDA EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. TESTEMUNHAS, DIA 03/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA VITÓRIA-ES. DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA CARTA PRECATÓRIA FORMA DA LEI ETC. JUÍZO DEPRECANTE: ITAPEMIRIM/ES 024060093093 - VINICIUS DE OLIVEIRA VAZ X LUIZ ALBERTO DE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU SOUZA ROCHA - INTIME-SE DR. ALFREDO ÂNGELO CREMASCHI, OAB-ES 6050 E DR. PAULO DE TARSO SILVA, OAB-ES 4511, PARA DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDA POR PAULO DE JESUS SANTOS EM FACE DE TESTEMUNHAS, DIA 19/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., AUTOS Nº 024.960.177.921, CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, QUE EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PAULO DE JESUS SANTOS, PARA DAR IMPULSO AO VITÓRIA-ES. PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS.23. E PARA -**********CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES 123 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. D.J. ESPÍRITO SANTO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE ESCRIVà JUDICIÁRIA FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE OK BENFICA CIA. NACIONAL DE PNEUS E REQUERIDA TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO -**********LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CGC/MF VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA 27.288.877/0001-86, PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE PROCESSO 024.960.144.749 TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E PARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CGC/MF 28.397.990/0001-62) ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. FORMA DA LEI ETC. CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU ESCRIVà JUDICIÁRIA DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE -**********AUTOFALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE D’ARLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY INDÚSTRIA, FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CGC/MF 28.397.990/0001-62, PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDOPROCESSO 024.980.173.439 EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA DO NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 01.116.146/0002-40) PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FORMA DA LEI ETC. JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE ESCRIVà JUDICIÁRIA FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE SKIMAF MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. E REQUERIDA MARSIFRAL MADEIREIRA -**********INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA COMÉRCIO LTDA., CGC/MF 01.116.146/0002-40, PARA REQUEREREM O FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS PELO PROCESSO 024.910.075.894 SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45, 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E PARA CONHECIMENTO DE NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE TRANSAREIA INDÚSTRIATODOS E É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 27.288.877/0001-86) VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE 124 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. D.J. ESPÍRITO SANTO ATO, DEIXOU ASSENTADO QUE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO, ESTE PROCESSO CARECE, DEFINITIVAMENTE, DE CHEGAR AO FIM, SOBRETUDO QUANDO SE VISLUMBRAM OS OBJETIVOS ALCANÇADOS CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA POR SUA INSTRUMENTALIDADE. CERTO É QUE, APRESENTADO O ESCRIVà JUDICIÁRIA RELATÓRIO FINAL, DEVERÁ O JUIZ ENCERRAR, POR SENTENÇA, O PROCESSO DA FALÊNCIA. É O QUE PRESCREVE O CAPUT DO ART.132 -**********DO DL 7661/45. CONCLUSÃO (ART.458, III, CPC). NOS TERMOS DO CAPUT DO ART.132 DO DL 7661/45, ATENTO AO QUE CONSTA NESTES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS E À MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA, VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA CURADOR DA MASSA FALIDA, FLS. 1059, JULGO E DECLARO FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES ENCERRADA A FALÊNCIA DE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A, DETERMINANDO AO SÍNDICO QUE QUALQUER VALOR EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA REMANESCENTE DE APÓS A LIQUIDAÇÃO SEJA DEPOSITADO EM DE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A - ARTIGO 132 DO NOME DO FALIDO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESTA CIDADE EM CONTA RENTÁVEL E À ORDEM E DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NOS DECRETO-LEI 7.661/45 TERMOS DA PARTE FINAL DO ART. 129 DO DL 7661/45, DEVENDO-SE, EM RAZÃO DISSO, SER INTIMADO O FALIDO OU SEU SUCESSOR. (PRAZO: 20 DIAS) CUMPRA, A SRA. ESCRIVÃ, O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º DO ART.132 DO PROCESSO NO 024.890.168.859 DL 7661/45. PUBLICADO O EDITAL, NÃO SE INTERPONDO RECURSO, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, ARQUIVAR, O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE ANOTANDO-SE E BAIXANDO-SE NO QUE COUBER. P.R.I. VITÓRIA, EM 17 DE MARÇO DE 2006. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DIREITO.” DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O DA LEI, ETC... PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO DO FORUM MUNIZ FREIRE E QUE SERÁ PUBLICADO POR DUAS VEZES FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELENA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO NOTICIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AUTOFALÊNCIAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE TENDO COMO REQUERENTE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, PARA INTIMAR DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. INTERESSADOS E CREDORES, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.1082/1084, A SEGUIR TRANSCRITA: “VISTOS EM INSPEÇÃO. CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA ESCRIVà JUDICIÁRIA SENTENÇA. VISTOS, ETC. RELATÓRIO (ART.458,I,CPC). TRATA-SE DE FALÊNCIA DO BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A, -**********DECLARADA PELA SENTENÇA DE FLS.76-77, EM DATA DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959. O PRESENTE PROCESSO DE FALÊNCIA SEGUIU SEUS TRÂMITES, COM A ARREMATAÇÃO DE BENS, LIQUIDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA ATIVO E JULGAMENTO DAS CONTAS DO SÍNDICO. O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA E CURADOR DA MASSA FALIDA, FLS. 1059, FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES OPINOU PELO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. RELATORIEI. DECIDO. MOTIVAÇÃO (ART.458,II, CPC). EDITAL DE INTIMAÇÃO APLICA-SE A ESTE CASO EM JULGAMENTO O CAPUT DO ART. 192 DA LEI 11.101/05, POR ISSO QUE COM OBSERVÂNCIA DO DL 7661/45. O FALÊNCIA DA EMPRESA CEREALISTA RANCHINHO LTDA.., SÍNDICO, FLS. 1047, INFORMA QUE: “A) TODOS OS CREDORES COM PROCESSO NO 024.970.144.150 PREFERÊNCIA, RELACIONADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO ÀS FLS. 962/964, CONSTANTES NA PUBLICAÇÃO DO DJ DE 25-10/00 (V. O DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA, COMARCA FLS.965/966) JÁ RECEBERAM SEUS CRÉDITOS, CF COMPROVADO NOS AUTOS, EM CADA CASO - RESPECTIVAMETE EM JUNHO/03 E DEZ/03 DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... (V. FLS.995/996 E 1.011); B) HÁ ALGUNS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS QUE NÃO SE DISPUSERAM A RECEBER SEUS CRÉDITO, COMO JÁ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE COMUNICADO, NOMINALMENTE, A V. EXA EM 02-12/03 (FLS.1001/1012) - QUANDO FOI REQUERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL DO JUÍZO EM NOTICIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E RELAÇÃO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA; C) O SALDO PECUNIÁRIO QUE CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE REMANESCER TERÁ A DESTINAÇÃO PREVISTA EM LEI.” VÊ-SE QUE PELAFALÊNCIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PLASDIL PLASTICOS INFORMAÇÃO DO SÍNDICO, OS CREDORES RECEBERAM SEUS DIVINOPOLIS LTDA.., EM FACE DE CEREALISTA RANCHINHO LTDA.., CRÉDITOS, OU OS TÊM À DISPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO E, A PAR CGC/MF Nº 32.416.620/0001-00 E QUE CONSTANDO NOS AUTOS QUE DISSO, HÁ RESÍDUO PECUNIÁRIO DA MASSA. WALDEMAR FERREIRA, NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS, EM SEU TRATADO DE DIREITO COMERCIAL, SÃO PAULO: SARAIVA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, PARA CONVOCAÇÃO DE TERCEIROS V.15º, 1966, PP.208-209, DIZ QUE: “ - EFETUANDO O PAGAMENTO DE INTERESSADOS E CREDORES DA MASSA FALIDA, REQUEREREM O QUE TODAS AS DESPESAS E CREDORES, PELA DISTRIBUIÇÃO DO ÚLTIMO FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA DIVIDENDO; DEPOSITADOS OS DIVIDENDOS NÃO PROCURADOS - FORMA DO ARTIGO 75 DA LEI 7.661/45 DA L.F. TERÁ O SÍNDICO CUMPRIDO SUA TAREFA.” ESTE PROCESSO TRAMITA E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O HÁ MAIS DE 46 ANOS E CUIDA DA FALÊNCIA DO BANCO MERCANTIL PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO DO ESPÍRITO SANTO S/A QUE TEVE SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FORUM E QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DETERMINADA NOS TERMOS DO DL 9228, DE 3 DE MAIO DE 1946. AO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO PROFERIR A DECISÃO DE FLS. 1076-1077 ESTE JULGADOR, JÁ NAQUELE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO 125 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE FIZ DIGITAR, 024.960.144.665 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO REAL S/A X CONFERI E SUBSCREVI. ELMET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - INTIME(M) -SE DR. JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS EM 48 H (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO. -**********024.960.144.681 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO REAL S/A X PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ELMET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - INTIME(M) -SE DR. VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA ANTÔNIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS EM 48 H (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES 024.960.243.699 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PETROBRÁS ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA DISTRIBUIDORA S/A X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - INTIME(M) -SE DR. ARTÊNIO MERÇON E DR. LUIZ PRETTI EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2006 LEAL PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DESTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOTE 25 024.010.023.786 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA DE CALÇADOS GRENDENE 024.000.000.059 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SEBASTIÃO LTDA. X FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME - INTIME(M) -SE DR.ª ADONÁRIO GOMES X HORIZONTE CONSTRUTORA E INCORPORADORAKÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA PARA JUNTAR CERTIDÃO DO LTDA. - INTIME(M) -SE DR. JOÃO BATISTA SAMPAIO E DRS. ALEXNÃO F. REGISTRO DA EMPRESA FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME NA DE LIMA CABRAL E/OU RUTILÉA DADALTO CABRAL E/OU ANDRÉA JUNTA COMERCIAL. MARQUES GARCIA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU E DECLAROU HABILITADO O CRÉDITO DE SEBASTIÃO ADONÁRIO 024.010.023.794 - FALÊNCIA - GRENDENE SOBRAL S/A X FRANCISCO GOMES, NO VALOR DE R$ 236,59. OLIVEIRA RIBEIRO ME - INTIME(M) -SE DR.ª KÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA PARA JUNTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DO 024.960.090.066 - COBRANÇA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERBOM ESPÍRITO SANTO PARA PROVA DO NÃO REGISTRO DA EMPRESA IND. E COM. LTDA. X ORLANDI & CIA. LTDA. - INTIME(M) -SE DR.FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME NA JUNTA COMERCIAL. ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO, SOB PENA DE -**********EXTINÇÃO (ART. 267, PARÁGRAFO 1º, CPC). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 024.890.066.103 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA TÊXTIL DAHRUJ S/A X O 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA VAREJÃO DOS TECIDOS LTDA. - INTIME(M) -SE DR. RONALDO COMARCA DA CAPITAL LOUZADA BERNARDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 101. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 33/2006 024.040.030.181 - FALÊNCIA - EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO LTDA. X VILA VELHA DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA. ME - JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL INTIME(M) -SE DRAS. CARMEN REGINA S. RAMOS E/OU ESCRIVà JUDICIÁRIA: SOURAYA PIMENTEL DA COSTA THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER PARA COMPARECEREM A ESTE CARTÓRIO E RETIRAR CARTA PRECATÓRIA PARA AS DEVIDAS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA PROVIDÊNCIAS. GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO. 024.970.004.305 - FALÊNCIA - EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A X VIDRAÇARIA SÃO JOSÉ LTDA. - INTIME(M) -SE DR.ª SANDRAINTIMO: CONSUELO GONÇALVES PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DEFERIDO O PROC. Nº 01205.04.01131 PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS. DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ REQUERENTE: MARISTELA DOS SANTOS 024.030.028.533 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - GERSON NUNES REQUERIDA: MARIA MADALENA DOS SANTOS PINTO - A/C SINTRACONSTR X HORIZONTE CONSTRUTORA EFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO, INCORPORADORA LTDA. - INTIME(M) -SE DR. AVELINO EUGÊNIO CONFORME R. DEMONSTRATIVO DE FLS. 58/59. MIRANDA E DRS. ALEX F. DE LIMA CABRAL E/OU RUTILÉA DADALTO CABRAL E/OU ANDRÉA MARQUES GARCIA PARA CIÊNCIA DA PROC. Nº 01205.04.00667 SENTENÇA QUE JULGOU E DECLAROU HABILITADO O CRÉDITO DEDR. JOMAR DE SOUZA PAGOTTO GERSON NUNES PINTO A/C SINTRACONSTR, NO VALOR DE R$ 1.996,52. REQUERENTE: ENILON ROBERTO DA PENHA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 024.960.158.582 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BB LEASING S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/91, ARRENDAMENTO MERCANTIL X LARICA COMÉRCIO SERVIÇOSQUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - INTIME(M) -SE DR. ANTÔNIO PROC. Nº 01205.04.00429 NACIF NICOLAU PARA INFORMAR OS VALORES DOS BENS, PARA QUE DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA SE POSSA ANALISAR QUANTO A UMA POSSÍVEL TRANSFORMAÇÃO REQUERENTE: CARLA NASCIMENTO DESTA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO 024.970.055.596 - CAUTELAR INOMINADA - CÁSSARO S/A INDÚSTRIA COLÉGIO RECURSAL. E COMÉRCIO X BANCO BOA VISTA E OUTROS - INTIME(M) -SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI PARA RETIRAR EDITAIS DE CITAÇÃO PARA PROC. Nº 01205.04.03501 PUBLICAÇÃO. DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA 126 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 REQUERENTE: FLORDENIZIA MEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: PARA PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, CONFORME PLANILHA DE FLS. 85. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ANGELO LUIZ LISBOA REQUERIDO: AGNALDO VITORINO TEIXEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 109, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 104/105. PROC. Nº 01205.04.00570 PROC. Nº 01205.04.01159 DR. WALLACE SEIDEL PERINI DR. LOURIVAL COSTA NETO DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA REQUERENTE: JOSÉ APOLINÁRIO GARCIA RIVERO REQUERENTE: PEDRO TOLENTINO FILHO REQUERIDOS: CARLOS PACHECO E OUTRO REQUERIDOS: COND. ORION E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, EM COLÉGIO RECURSAL. CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. PROC. Nº 01205.04.00571 DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA PROC. Nº 01205.04.03644 REQUERENTE: JORGE AUGUSTO CORREA ANTUNES DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS REQUERIDO: C.E.C.M. DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA REQUERENTE: SANTILHA CORREA DE JESUS SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL REQUERIDA: SULINA SEGURADORA S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 162/163, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE BEM COMO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, JUSTIÇA DE FLS. 102. DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO ÀS FLS. 135/149. PROC. Nº 01205.04.01106 DR. DIOVANO ROSETTI REQUERENTE: MINERVINA GOMES ZACCHE PROC. Nº 01205.04.01347 DR. JOEL GUIMARÃES GOMES REQUERIDOS: JULIO CESAR JORDAN E OUTROS REQUERENTE: COND. DO SHOPPING RIO BRANCO FINALIDADE: PARA INFORMAR BENS EM NOME DOS EXECUTADOS, NO REQUERIDA: HIGH TEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 85. JUSTIÇA DE FLS. 71 VERSO. PROC. Nº 01205.04.01040 PROC. Nº 01205.04.03666 DR. SAULO BERMUDES MACHADO DR. IGOR MUTIZ DE SÁ REQUERENTE: DJENANE ARAUJO COSTA REQUERENTE: SIMONE DE MATTOS SIQUEIRA GAUDIUO REQUERIDO: WILLIANS FRANTIESCO MILLI REQUERIDA: SCARTON MOTOCENTER LTDA. FINALIDADE: PARA DECLINAR O VALOR QUE PRETENDE EXECUTAR, FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME R. NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 74 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 83. VERSO. PROC. Nº 01205.02.16314 (17.111/02) DR. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO REQUERENTE: JOÃO DIAS DOS SANTOS REQUERIDOS: MONICA CHIABAI FONSECA E OUTRO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE CONFORME OS OFÍCIOS DE FLS. 64 E 68. PROC. Nº 01205.03.17033 (17.830/03) DR. SÉRGIO LUIZ DA COSTA KARNINKE REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA COSTA KARNINKE REQUERIDA: EDITORA TRÊS LTDA. FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 87, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO R. AUTO DE PENHORA DE FLS. 93. PROC. Nº 01205.02.16375 (17.172/02) DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ELIZABETH AGRISI DOS SANTOS PROC. Nº 01205.04.00784 REQUERIDA: BANCO FININVEST S/A DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 REQUERENTE: CRISTINA COLARES DE OLIVEIRA (CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 139. REQUERIDA: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65, PROC. Nº 01205.04.03748 QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. DR. JOSÉ CARLOS RIZK FILHO REQUERENTE: MARIANA RABELLO DE SOUZA PROC. Nº 01205.04.03320 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REQUERENTE: RUTHLEA DE ALVARENGA QUEIROZ ÇÃO JUSTIÇA DE FLS. 83 VERSO. REQUERIDA: ARC CONSULTORIA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROC. Nº 01205.04.00725 SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 19/21, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 22. DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE: COND. RESIDENCIAL CLUB JARDIM CAMBURI PROC. Nº 01205.04.03558 REQUERIDO: EVANDRO JUNQUEIRA ALBUQUERQUE DR. ALTAIR DOS SANTOS JUNIOR FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO AUTO DE PENHORA REQUERENTE: ANDRESSA MENDES DA SILVA DE FLS. 70. REQUERIDA: OI COMPANHIA TELEFONICA FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PROC. Nº 01205.03.16862 (17.659/03) PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACE AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO ÁS FLS. 71/82, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 85. DR. ROGÉRIO BRUM MATTOS 127 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 PROC. Nº 01205.04.01236 DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO REQUERENTE: RENATA EMERY GRIPP CHAVES REQUERIDA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. PROC. Nº 01205.05.02983 DR. HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS DR. NIELSON GERALDO ROCHA REQUERENTE: ANA CHRISTINA FIGUEIREDO DE CARVALHO PIRES REQUERIDA: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/71, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. PROC. Nº 01205.04.03550 DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO REQUERENTE: ARMANDO ELIAS TAKCLA REQUERIDO: BANESTES S/A FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.05.01427 DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO DR. RENATO DE AMARAL MACHADO INTERPOSTO ÀS FLS. 322/337. REQUERENTE: GEONES SOLATTI MEIRELES REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA AZEVEDO PROC. Nº 01205.04.00802 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21. DRª. ROSINETE CAVALCANTE DA COSTA DRª. FERNANDA NUNES DE FREITAS PROC. Nº 01205.05.01517 REQUERENTE: RUI DORIAN PEREIRA LEAL DRª. ELYANA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO REQUERIDO: SIND. DOS TRAB. FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E REQUERENTE: THIAGO MAGNAGO PREVIDÊNCIA REQUERIDA: SONIA MEDEIROS ARGOLO DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 257, FINALIDADE: PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOSNO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 140 PELAS PARTES AUTORA E REQUERIDA, TENDO A PARTE REQUERENTEVERSO. 15 (QUINZE) DIAS PARA MANIFESTAR-SE. PROC. Nº 01205.05.02497 PROC. Nº 01205.05.02398 DRª. KARINA KELLY PETRONETTO DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA REQUERENTE: ANA SCHULZ RAASCH REQUERENTE: JOSÉ SANTIAGO DE LIMA REQUERIDA: BANESTES SEGUROS REQUERIDA: FINAUSTRIA FINANCIAMENTOS FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92/93, DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. INTERPOSTO ÁS FLS. 60, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 77. PROC. Nº 01205.05.02898 PROC. Nº 01205.05.01779 DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA DRª. KARINA KELLY PETRONETTO DR. UDNO ZANDONADE DRª. BRENDA C. M. BENEVIDES REQUERENTE: ANTONIO JORGE XAVIER REQUERENTE: JOSÉ DIRCEU VITOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDOS: JEOMAR LUIZ COSTA E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/45, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/76, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. PROC. Nº 01205.05.01724 DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. ALBUQUERQUE PROC. Nº 01205.05.01635 REQUERENTE: CLAUDINEIA ERLY DR. LEONARDO VARGAS MOURA REQUERIDA: VESPER S/A DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 84. REQUERENTE: CESAR AUGUSTO CAMPELLO DE CAMPELLO REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A PROC. Nº 01205.05.01645 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. ALBUQUERQUE COLÉGIO RECURSAL. REQUERENTE: ROSIMARI DE CASTRO ARAUJO REQUERIDA: VESPER S/A PROC. Nº 01205.05.02701 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO COLÉGIO RECURSAL. DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE REQUERENTE: MARCELLO GONÇALVES FREIRE PROC. Nº 01205.05.02929 REQUERIDOS: TELEST CELULAR S/A (VIVO) E OUTRO DR. MARCELO MARTINS ALTOÉ FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 170/176, REQUERENTE: MICHELLE SORAYA DE MATOS QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. REQUERIDA: TIM CELULAR S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/73, PROC. Nº 01205.05.02632 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DR. MARCELO MELO RODRIGUES REQUERENTE: NATASHA CAVERSAN TOMAS PROC. Nº 01205.05.01300 REQUERIDA: OI TELECOMUNICAÇÕES – TNL PCS S/A DRª. ALEXSANDRA CARDOSO CORDEIRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 68. DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO REQUERENTE: ELIZANGELA OVANI GUISOLPHI PROC. Nº 01205.05.01852 REQUERIDA: FASE-ASSOC. EDUC. EVANGÉLICA DA SERRA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: SERGIO PINHEIRO MACIEL 128 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: REAL SEGUROS DE MULTA DIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, 73. DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO ÀS FLS. 101. PROC. Nº 01205.05.02348 DRª. ROSANA GAZOLLI PROC. Nº 01205.05.01850 DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA BITTENCOURT FLORES PEREIRA REQUERENTE: RICARDO ANTONIO ROCHA REQUERIDOS: VESPER S/A E OUTRO REQUERIDA: REAL SEGUROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/84, FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO ÀS FLS. 104/118. PROC. Nº 01205.05.01651 DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM PROC. Nº 01205.05.01077 REQUERENTE: FINEIAS DA ROCHA SILVA DR. LEANDRO PAGANOTO MOURA REQUERIDO: CREDICARD BANCO S/A DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/60, REQUERENTE: KELLY REGINA PINHEIRO GODINHO RUELA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 537/543, PROC. Nº 01205.06.00676 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE ROSA GAMA PROC. Nº 01205.05.01831 REQUERIDA: VIVO – TELEST CELULAR S/A DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. REQUERENTE: MARLUCIA MOTTA RIZZI 44/45, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 47 REQUERIDA: ISID ROSSI CHRISTOPHE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 124, QUE PROC. Nº 01205.00.09571 ( 10.368/00 ) JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 51, CAPUT, DA DRª. DANIELLE DE SOUZA SILVA LEI 9.099/95 C/C ART. 267, III, DO CPC. REQUERENTE: RAYMUNDO ANGELO ALBANI REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA PROC. Nº 01205.05.02077 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS REQUERENTE: ELIZETE SEVERIANO ROSA DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 104 REQUERIDA: VIVO – TELEST CELULAR S/A FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.04.00899 DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO DR. MAURILIO JOSE MARTINS INES INTERPOSTO ÀS FLS. 84/95. REQUERENTE: COND. DO ED. PORTO BELO REQUERIDA: VILMA GONÇALVES PROC. Nº 01205.05.02973 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO 1º E 2º DRª. VIVIANE BRUNORO BARROSO LEILÕES A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 04 DE JULHO DE 2006 ÀS REQUERENTE: JORDANA PINHEIRO DE BARROS 15:00 HORAS E 18 DE JULHO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS, REQUERIDA: TELEST CELULAR – VIVO S/A RESPECTIVAMENTE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. PROC. Nº 01205.04.02533 DRª. DANIELLE PINA DYNA PROC. Nº 01205.05.01717 REQUERENTE: MIRIAM BATISTA DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO REQUERIDA: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HERCULES LTDA. DR. ALEX NASCIMENTO FERREIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO REQUERENTE: CLAUDINEY DOS REIS FERREIRA MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 96 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/61, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. PROC. Nº 01205.04.01737 DR. JOSE ARAUJO BARBOSA PROC. Nº 01205.05.02753 REQUERENTE: MARIA GORETE DE OLIVEIRA NOSSA DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO REQUERIDA: JERUSALEM MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS REQUERENTE: MAGDA DE ALVARENGA FEIJO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO REQUERIDO: BANCO UNIBANCO MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43 VERSO. DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 46 PROC. Nº 01205.05.02166 PROC. Nº 01205.02.15663 (16.460/02) DR. JOSÉ BARROSO FILHO DRª. ELIZABETH CAROLINA GABBO REQUERENTE: PATRICIA MADEIRA ABAD DRª. THAIS QUEIROGA BARROS REQUERIDO: ODAIR COUTINHO REQUERENTES: MARIA NORMA DA MOTTA SILVEIRA E EUZI BARROS FINALIDADE: PARA QUE PROMOVA O REPARO DA PARTE EXTERNA DA MOTTA FACHADA REFERENTE À UNIDADE DA AUTORA E O REPARO EREQUERIDOS: COMÉRCIO DE ARTEFATOS BRASILEIROS LTDA., MARIA PINTURA DA VARANDA DO VIZINHO DE BAIXO, CONFORME DAS GRAÇAS SCHNEIDER QUEIROGA BARROS E PEDRO ZACARIAS DE REQUERIDO ÀS FLS. 65/66 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA BARROS 129 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO 1º E 2º DR RENATO TOGNERE FERRON OAB-ES 10076 PARA CIÊNCIA DA R LEILÕES A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 04 DE JULHO DE 2006 ÀSSENTENÇA DE FL 64. 15:00 HORAS E 18 DE JULHO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS, RESPECTIVAMENTE. 3. PROC. N° 024.05.014695-0 REQUERENTE: ANA PAULA HERSOG SIMOES PROC. Nº 01205.05.02865 REQUERIDO: HELP SYSTEMS LTDA. DR. LUCIO ANTONIO MUNAIER TANURE DR ABNER SIMOES DE OLIVEIRA OAB-ES 2138 PARA CIÊNCIA DA DR. LEANDRO PAGANOTO MOURA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 102 VERSO E 103 E SE REQUERENTE: ROGERIO PINHEIRO CANI MANIFESTAR. REQUERIDA: CVC COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO 4. PROC. N° 024.06.006043-1 REQUERENTE: MARIANNE JUDICE DE MATTOS FARINA COLÉGIO RECURSAL. REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES E OUTRO DRª BRESSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB-ES 11224 PARA CIÊNCIA PROC. Nº 01205.06.00811 DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES DA R DECISÃO DE FL 90, QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE REQUERENTE: NELIO ANTONIO DE CASTRO DECLARAÇÃO. REQUERIDOS: VIRGILIO ROMUALDO GOMES E GAMA E OUTROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 5. PROC. N° 024.05.016161-1 DESIGNADA PARA O DIA 11/07/2006, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME R. REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED DIJON DESIGNAÇÃO DE FLS. 21 VERSO. REQUERIDO: CLODOALDO SOARES DE OLIVEIRA DR. RENATA STAUFFER DUARTE OAB-ES 225-B PARA CIÊNCIA DO PROC. Nº 01205.03.17493 (18.290/03) OFICIO DO DETRAN DE FL 151. DR. ROBERTO GARCIA MERÇON DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO 6. PROC. N° 024.06.004204-1 REQUERENTE: COND. DO ED. SUMARÉ REQUERENTE: LOURIVAL LUCIANO PORTELA REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO SIQUEIRA REQUERIDO: AYLTON NASCIMENTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO OAB-ES 8217 PARA CIÊNCIA DO JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006, ÀS 09:00 HORAS, R DESPACHO DE FL 45, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS NO PRAZO DE CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 81. 48 HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO, FEITO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O PROC. Nº 01205.04.03186 RECURSO DE FLS 40/43. DR. LEONARDO CERQUEIRA GUIMARÃES REQUERENTE: NILZA RODRIGUES POLEZI 7. PROC. N° 024.05.026367-2 REQUERIDO: GASTON TORO SEMPERTEGUI REQUERENTE: AYLTON NASCIMENTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REQUERIDO: LOURIVAL LUCIANO PORTELA DESIGNADA PARA O DIA 10/07/2006, ÀS 09:00 HORAS, CONFORME R. DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO OAB-ES 8217 PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 83 VERSO. R DESPACHO DE FL 13, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO, FEITO -**********NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O RECURSO DE FLS 09/12. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA 8. PROC. N° 024.05.016133-0 REQUERENTE: BRUNO NOBERTO GOMES FIGUEIREDO LISTA DE INTIMAÇÕES REQUERIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES BOYD - ISEC JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB DR. ALVINO PADUA MERIZIO OAB-ES 7834 PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FL 68 VERSO, A FIM DE REQUERER A EXECUÇÃO DA NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA SENTENÇA. GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, 9. PROC. N° 024.05.015850-0 REQUERENTE: FREDERICO ANGELO RAMALDES LOTE 33 REQUERIDO: GILSON FERREIRA DR. FERNANDO EISENWIWNER TONON OAB-ES 9701 PARA CIÊNCIA INTIMO: DO CÁLCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL 64 E EFETIVAR O PAGAMENTO. CÍVEL 10. PROC. N° 024.05.016114-0 1. PROC. N° 024.05.017887-0 REQUERENTE: LUCIANO SILVA COUTO REQUERENTE: HELOISA HELENA ALMEIDA TIAGO SOARES REQUERIDO: VIVO CELULAR REQUERIDO: OI TELECOMUNICAÇÕES DRª SELMA CRUZ OAB-RJ 85663 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL DR BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES OAB-ES 10612 PARA 78, QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE HOUVE CIÊNCIA DA R DECISÃO DE FL 142, QUE NEGA PROVIMENTO AOS A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR CONFORME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTREGA DO DINHEIRO DE FL 74. 2. PROC. N° 024.50.010135-1 REQUERENTE: JOSVALDO MARIA DOS ANJOS REQUERIDO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A 11. PROC. N° 024.05.014389-0 REQUERENTE: RODRIGO SOBRINHO CASADO REQUERIDO: THIAGO JOSE DIAS DUTRA E OUTROS 130 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DR ANDRE PEREIRA FERREIRA OAB-ES 8772 PARA CIÊNCIA DO 20. R PROC. N° 024.05.022736-2 DESPACHO DE FL 210. REQUERENTE: MARIO CHAVES REQUERIDO: FRANCISCO SAVIO LINS DE SALES 12 PROC. N° 024.06.002691-1 DR. NADIR PATROCINIO VIEIRA OAB-ES 3981 PARA CIÊNCIA DO R REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED TORRE DO BOULEVARD DESPACHO DE FL 30, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, REQUERIDO: HUMBERTO DIOGO BERSOT SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DR NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON OAB-ES 7373 PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FL 46, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE 21. PROC. N° 024.51.006903-2 APLICAÇÃO DE REVELIA, POR NÃO HAVER CITAÇÃO VALIDA NESTE REQUERENTE: SIMONE CALMON RANGEL PROCESSO, DEVENDO, PORTANTO, DEVE A PARTE AUTORA REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A FORNECER ENDEREÇO CORRETO PARA CITAÇÃO. DR GIANCARLOS S LOVATE OAB-ES 9432 PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FL 21, QUE INDEFERE O PEDIDO DE FLS 19/20, POIS O 13. PROC. N° 024.05.015623-1 PROCESSO FOI EXTINTO CONFORME SENTENÇA DE FL 17 VERSO. REQUERENTE: JOSEFINA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA. 22. PROC. N° 024.06.006783-2 DR LUIZ ROBERTO MARETO CALIL OAB-ES 7338 PARA CIÊNCIA DOREQUERENTE: R JOSE CARLOS NEVES LOREIRO DESPACHO DE FL 85, A FIM DE INFORMAR SE O EXECUTADO PAGOU REQUERIDO: FUNDAÇÃO DEMOSTHENES NUNES VIEIRA O VALOR DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DRA DANIELLE REIS MACHADO OAB-ES 8271 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL 22, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM 14. PROC. N° 024.05.016557-0 JULGAMENTO DE MERITO. REQUERENTE: JERRY EDWIN RICALDI ROCHA REQUERIDO: VIVO CELULAR 23. PROC. N° 024.05.026800-2 DR. MAURÍLIO JOSE MARTINS INES OAB-ES 5378 E DRA SELMA CRUZ REQUERENTE: ALEXANDRE SILVEIRA ZANCHETA OAB-RJ 85663 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDO: NADMA ALCURE LEAL E OUTROS COLEGIADO RECURSAL. DR PEDRO LUIZ MISSAGIA OAB-ES 5423 E DRA LUZINETE S. OLIVEIRA FARIAS OAB-ES 9530 PARA CIÊNCIA DA R, SENTENÇA DE FL 15. PROC. N° 024.05.016537-2 27, QUE JULGA EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MERITO, REQUERENTE: JOALHERIA STEIN LTDA. - ME CONSIDERANDO QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO EM REQUERIDO: VISANET ADMINISTRADORA DE CARTOES CARTORIO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM QUALQUER DR. FLAVIA MATTOS E SANTOS OAB-ES 10630 PARA CIÊNCIA DOMANIFESTAÇÃO. CÁLCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL 141 E EFETIVAR O PAGAMENTO. 24. PROC. N° 024.05.015467-3 REQUERENTE: JUAN CARLOS DA CONCEIÇÃO MORENTE 16. PROC. N° 024.51.007988-2 REQUERIDO: MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. REQUERENTE: HUDSON RODRIGUES ALVES DR LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB-ES 9736 PARA CIÊNCIA REQUERIDO: EMBRATEL - EMP BRAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO CALCULO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO DR. ALESSANDRA L. DE M. S. E ALBUQUERQUE OAB-ES 332-B PARA VALOR DE R$ 67,50 A FL 167. CIÊNCIA DO CALCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL 109 E EFETIVAR O PAGAMENTO. 25. PROC. N° 024.05.017513-2 REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED LEONI 17. PROC. N° 024.51.086720-3 REQUERIDO: CID LEONARDO SILVA REQUERENTE: HELOISO HELENO HONORIO DR LIZANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA OAB-ES 3271 PARA CIÊNCIA REQUERIDO: TNL PCS S/A (OI) DO R DESPACHO DE FL 48, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB-ES 10093 PARA CIÊNCIADE 48 HORAS, O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO, DO R DESPACHO DE FL 122 VERSO, A FIM DE DEMONSTRAR O FEITO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 82,00 (OITENTA E DOIS REAIS), O RECURSO DE FLS 43/45. DANO MATERIAL. 26. PROC. N° 024.06.014656-2 18. PROC. N° 024.05.014136-5 REQUERENTE: KETTER VALERIA ZUCHI CALIARI REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BUENO PUCCINI REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES REQUERIDO: GRILO HS LOCADORA DE VEICULOS BOYD-UNICIDADE DR. KARLA CECILIA L PINTO OAB-ES 3442 PARA CIÊNCIA DO RDR FLORINDA DE F. T. M. FERREIRA OAB-ES 129-B PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL 152, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE R DESPACHO DE FL 200, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NA DESCONTINUAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PRESENTE EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. EXECUTADA, CONSIDERANDO QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO FUNDAMENTOU O SEU PEDIDO NA FORMA DA LEI, E DEFERE O27. PROC. N° 024.05.026630-3 REQUERIMENTO DE FLS 150/151 NO SENTIDO DE OFICIAR O BANCO REQUERENTE: AYRTON PEDRA CENTRAL DO BRASIL. REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA DR ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO OAB-ES 9358 E DR 19. PROC. N° 024.06.011360-2 MARCILIO ALVES TEIXEIRA OAB-ES 8241 PARA CIÊNCIA DO R REQUERENTE: ANDREA SANTOS DE ATAIDE DESPACHO DE FL 140 QUE DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E REQUERIDO: LOJA ANDARELLA JULGAMENTO PARA O DIA 23/11/2006 AS 13:30 HORAS. DRª ALESSANDRA SANTOS DE ATAIDE OAB-ES 11851 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL 15, QUE JULGA EXTINTO O FEITO, 28. PROC. N° 024.05.019658-3 CONSIDERANDO PEDIDO DE DESISTENCIA DA PARTE AUTORA AS FL REQUERENTE: GISELE CRISTINA PEREIRA 14. REQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTRO 131 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DR VINICIUS PEREIRA DE ASSIS OAB-ES 9947 PARA CIÊNCIA DO REQUERIDO: R BAIG JOAO ATIHE DORNAS E OUTRO DESPACHO DE FL 197, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FL DR ANDRE FERREIRA PEDREIRA OAB-ES 8772 PARA CIÊNCIA DO 196, DEVENDO REQUERER O DE DIREITO. OFICIO DO DETRAN DE MG AS FLS 65/75 E SE MANIFESTAR. 29. PROC. N° 024.05.014585-3 REQUERENTE: DANIEL DO CARMO OLIVEIRA REQUERIDO: ISAIAS MACHADO ESTERQUE - ME DR JOSE ARAUJO BARBOSA OAB-ES 193-A PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FL 93, A FIM DE TER CIÊNCIA DO OFICIO DE FL 90 E REQUERER O DE DIREITO. 38. PROC. N° 024.05.015843-5 REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED BOULEVARD DA PRAIA REQUERIDO: ANTONIO LUIZ TESCH FERREIRA DR ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB-ES 254-A PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL 65 VERSO E SE MANIFESTAR. 30. PROC. N° 024.05.015759-3 39. PROC. N° 024.51.007789-4 REQUERENTE: VIAMAX VIAGENS TURISMO - ME REQUERENTE: MARCIO MANOEL ERLER REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO DRA MARIA ALICE RENOLDI MURAD OAB-ES 3739 PARA CIÊNCIA DO DR RINALDO LUIZ CEZAN MOZZER OAB-ES 46076 PARA CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FL 24, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR OFICIO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 62 VERSO. EM RELAÇÃO AO CALCULO DO VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO DE FLS 22/23, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 40. PROC. N° 024.05.017861-5 REQUERENTE: VIVALDO LUCIO CANDIDO DE JESUS REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A 31. PROC. N° 024.05.014844-4 REQUERENTE: ALVARO MARCELO CARNIELLI DRA ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE OAB-ES 11380 PARA REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A CIÊNCIA DO CALCULO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R 28 DE JUNHO DE 2006 SENTENÇA DE FL 110, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ ESCRIVà SUBSTITUTA LEGAL 32. PROC. N° 024.05.014853-5 REQUERENTE: ANDRE NATALICIO LEPAUS -**********REQUERIDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES SENTENÇA DE FL 116, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO. JUÍZA DE DIREITO: PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA ESCREVENTE JURAMENTADA: IDA MIRELLA CAMPAGNARO DA SILVA 33. PROC. N° 024.05.014848-5 LISTA Nº 35/06 REQUERENTE: LUCI MADEIRA REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE SENTENÇA DE FL 127, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES 34. PROC. N° 024.05.026846-5 BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS ARAUJO BORIS CASTRO JUNIOR REQUERIDO: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A CARLOS AUGUSTO CARLETTI DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO APRESENTADO AS FLCLÁUDIA VASCONCELLOS SCHIMIDT DARCY JOSE FASOLO DAVILA 76/91. DINAR MARIA SANT´ANNA PARENTE EDNEIA VIEIRA 35. PROC. N° 024.06.004872-5 FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED CONILON FLÁVIA MURAD NEFF REQUERIDO: PATRICIA KAPISCHI CANDOTTE GILBERTO MARTINS FILHO DRA GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB-ES 8043 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL 51, QUE HOMOLOGA O ACORDO ENTRE AS HILTON DE OLIVEIRA FILHO JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR PARTES E JULGA EXTINTO O PROCESSO. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR JULIANA GAVA 36. PROC. N° 024.05.015188-5 KARLA RENATA GARCIA BRAZ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA LEONARDO DE FREITAS SILVA REQUERIDO: JOAO CARLOS DE LIMA LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DRA ELIETE PENHA DA LUZ OAB-ES 6380 E DRA MAGDA SILVANA PERPETUO OAB-ES 156-B PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL 55,LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS QUE HOMOLOGA O ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E MARCELLO GONÇALVES FREIRE RAMON CARVALHO LEGAIS EFEITOS, FICANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS 37. PROC. N° 024.05.014919-4 THIAGO COELHO SARAIVA REQUERENTE: KATTY APARECIDA ENDLICH BARBOSA 132 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 WANDER EURÍPEDES MARINHO YARA CRISTINA CUSTÓDIO COURA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO: THEREZA MURAD SUDRE DRª. YARA CRISTINA CUSTÓDIO COURA DO R.DESPACHO DE FLS.34, PARA QUE O EXEQUENTE PROCEDA O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA. PROC.024.030.007.835 AÇÃO:RESTITUIÇÃO REQTE: EDITH VIEIRA DE VIEIRA PROC.024.040.030.793 REQDO: OI AÇÃO: INDENIZAÇÃO DRª.EDNEIA VIEIRA REQTE: AUGUSTINHO HUMBERTO GALTER DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES REQTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS DA R.SENTENÇA DE FLS.92, QUE TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA DR.THIAGO COELHO SARAIVA EXECUÇÃO OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME PETIÇÃODRª. JULIANA GAVA E COMPROVANTE DE FLS.77/78 E REQUERIMENTO DE FLS.88/89, DA R.SENTENÇA DE FLS.90/91, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART.794, INCISO I O JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, II, DA LEI E 795 DO CPC. 9099/95 E 267, IV DO CPC, DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, QUE PASSA A INTEGRAR ESSE DECISUM.SEM CUSTAS OU PROC.024.050.037.357 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART.55 DA LEI 9099/95. AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQTE:PATRICIA NEVES LYRIO DO NASCIMENTO PROC.024.040.026.072 REQDO: UNIMED VITÓRIA AÇÃO: INDENIZAÇÃO DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO REQTE: CASSIUS DE JESUS SALLES DRª. FLÁVIA MURAD NEFFA REQDO: CELSO SIQUEIRA DE BRITO DA R.SENTENÇA DE FLS.197/201 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO REQDO: JOSÉ EMILIO BRANDÃO NO SENTIDO DE: REQDO: MARCIO VILLELA BARROS 1. CONFIRMAR A LIMINAR, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DE DR.HILTON DE OLIVEIRA FILHO RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDR. RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA MÉDICOS E HOSPITALARES FIRMADO COM A AUTORA, E DE DR. JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR ENCAMINHAMENTO DAS FATURAS REFERENTES AO MÊS DE DR. RAMON CARVALHO REVIGORAÇÃO DO CONTRATO E SEGUINTES, OU SEJA, DE ABRIL DE DA R.SENTENÇA DE FLS.141/143, QUE JULGA PROCEDENTES OS 2005 E SEGUINTES; PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL AFIM DE DECLARAR A 2. CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA DE NULIDADE DO ATO SOCIETÁRIO DE ENTRADA DO AUTOR NA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM FAVOR QUALIDADE DE SÓCIO-COTISTA NA SOCIEDADE DA FIRMA DA AUTORA, DEVENDO O VALOR SER ATUALIZADO A PARTIR DO COMANDUS E CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA ATÉ A DATA DO EFETIVO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS ADIMPLEMENTO; MIL REAIS). CONSECTÁRIO LÓGICO, JULGO EXTINTO O PROCESSO 3. CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR À AUTORA O VALOR DE R$ COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), REFERENTE À CONSULTA MÉDICA DO CPC. CUSTEADA NO PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAVA CANCELADO O CONTRATO. PROC.024.060.045.374 CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DEAÇÃO: INDENIZAÇÃO R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS), EM FUNÇÃO REQTE: MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA A FLS.37-38, A SER REQDO: ELETROCITY REVERTIDA EM FAVOR DO REQUERENTE. DRª. DINAR MARIA SANT´ANNA PARENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COMDO R.DESPACHO DE FLS.38, QUE INTIMA A PATRONA DA PARTE SUBSTRATO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. REQUERIDA, PARA FINS PRETENDIDOS ÀS FLS.37, CUMPRINDO A CAUSÍDICA PROCEDA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PROC.024.050.038.082 DEPÓSITO EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FIXAÇÃO DA MULTA AÇÃO:COBRANÇA FIXADA NO DECISUM DE FLS.31. REQTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO EMPIRE CENTER REQDO: DANILTON BERGUER PROC.024.060.044.930 DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO AÇÃO: COBRANÇA DO R.DESPACHO DE FLS.41, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BARRAS DIAS A REQUERENTE ESCLAREÇA A VIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO REQDO: MAURO CESAR SOARES TAMANDARE DO ACORDO ENTABULADO À FL.40, SEM A ASSINATURA DE UMA DAS DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO PARTES QUE COMPÕE O PROCESSO, RESTANDO APENAS A RUBRICA DA R.SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGA POR SENTENÇA, O DE 'TERCEIRO' INTERESSADO. ACORDO ACIMA ENTABULADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROC.024.040.029.019 PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART.269, AÇÃO: INDENIZAÇÃO III DO CPC. REQTE: GILBERTO MARTINS FILHO REQDO: VARIG S/A PROC.024.040.027.385 DR FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER DO R. DESPACHO DE FLS.190, QUE INTIMA O EXEQUENTE ACRECA DA REQTE: WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO CERTIDÃO DE FLS.189V PARA REQURER O QUE ENTEDER DE DIREITO. REQDO: VIX SAÚDE DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR PROC.024.060.044.740 DO R.DESPACHO DE FLS.60, QUE DEFERE O PEDIDO DE VISTA PELO AÇÃO: COBRANÇA PRAZO LEGAL. REQTE: ECIO JOÃO BAPTISTA FARINA 133 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC.024.030.015.143 DA R.SENTENÇA DE FLS.101, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM AÇÃO: INDENIZAÇÃO JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III REQTE: ALESSANDRO PAVESI ANDRADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO O REQDO:ELETROCITY - JM ELETRODOMESTICOS LTDA DESENTRANHAMENTO E DEVOLUÇÃO AO(A) AUTOR(A) DOS REQDO: AVEL ASSISTÊNCIA TECNICA DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO INICIAL, CASO ASSIM REQUEIRA, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA REPROGRÁFICA. DRª. KARLA RENATA GARCIA BRAZ DO R.DESPACHO DE FLS.103, PARA QUE O REQUERENTE INFORME ACERCA DO SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO(S) BEM (NS) PROC.024.050.040.591 PENHORADO(S) ÀS FLS.88, EM 10 (DEZ) DIAS. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS REQTE:JOÃO BATISTA DIAS DE CARVALHO PROC.024.060.127.768 REQDO: VIVO – TELEST CELULAR S/A DR.DARCY JOSE FASOLO DAVILA AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DAS PEDRAS DO R.DESPACHO DE FLS.27, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU REQDO: TANIA MARIA JACCOUD PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE DA R.SENTENÇADE FLS.26, QUE, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EXTINÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADO PELA PARTE REQUERENTE POR MEIO DE PETIÇÃO À FL.24, HOMOLOGA POR SENTENÇA, A PROC.024.060.044.799 DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POR CONSEGUINTE JULGA EXTINTO O AÇÃO: COBRANÇA PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FORTE 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO A REQDO: ROBERTO ALFREDO CORDOBA GUSMà DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PEDIDO INICIAL DR. BORIS CASTRO JUNIOR A AUTORA. DO R.DESPACHO DE FLS.24, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE PROC.024.060.127.305 AÇÃO: COBRANÇA EXTINÇÃO. REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGINA REQDO: LUIZ AMAURY RIDIGUIERI PROC.024.050.041.623 AÇÃO: COBRANÇA DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO DA R.SENTENÇADE FLS.27, QUE, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE REQTE: MICHAILE SABA DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADO PELA PARTE REQUERENTE PORREQDO: BANESTES SEGUROS S/A MEIO DE PETIÇÃO À FL.25, HOMOLOGA POR SENTENÇA, A DR. GILBERTO MARTINS FILHO DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POR CONSEGUINTE JULGA EXTINTO O DO R.DESPACHO DE FLS.32, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO A INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PEDIDO INICIAL EXTINÇÃO. A AUTORA. PROC.024.050.042.886 PROC.024.060.128.113 AÇÃO: COBRANÇA AÇÃO: COBRANÇA REQTE: SABRINA COELHO MACHADO REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI REQDO: MARIA IZABEL DA SILVA ALMEIDA CIPRIANO GAMA REQDO: RENATO MONTEIRO SIMOES REQDO: MANOEL CECILIANO SALLES DE ALMEIDA DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS DA R.SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGA POR SENTENÇA, O DO R.DESPACHO DE FLS.17, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU ACORDO ACIMA ENTABULADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM E LEGAIS EFEITOS, POR CONSEQUENCIA JULGA EXTINTO O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO EXTINÇÃO. ART.269,III DO CPC. PROC.024.050.041.904 PROC.024.060.127.594 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SURERUS REQDO: JEFFERSON CORREIA CARNEIRO REQDO:JORGE ROBERTO MARTINS DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO DO R.DESPACHO DE FLS.15, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU DO R. DESPACHO DE FLS.33, QUE INTIMA A REQUERENTE A FIM DE PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM QUE – NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS – ESCLAREÇA A VIABILIDADE DA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO À FL.32, SEM A EXTINÇÃO. PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA DE UMA DAS PARTES QUE COMPÕE O PROCESSO, RESTANDO APENAS A ASSINATURA DE 'TERCEIRO' PROC.024.040.029.332 INTERESSADO. AÇÃO: COBRANÇA REQTE: OCTAVIO QUINTAS PROC.024.050.041.169 REQDO: AUTO ESTILO MECANICA LTDA-ME AÇÃO: COBRANÇA REQDO: ELIAS DE OLIVEIRA LIMA REQTE: ANGELO ROBERTO VELTRI REQDO: LUCIANO OLIVEIRA DE SOUZA REQDO: EVANDRO VARNIER REQDO: AILTO DOS SANTOS DRª. CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHIMIDT DRª. LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS 134 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DO R.DESPACHO DE FLS.52, QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA SE DR. JOÃO LUIS CAETANO MANIFESTAR ACERCA DO DESPACHO DE FLS.45 NO PRAZO LEGAL DE DRª ADRIANA BARCELLOS SONEGHET CAETANO 5 (CINCO) DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. FRANCISCO G M A COMETTI DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO PROC.024.040.031.585 DRª SUELI DE PAULA FRANÇA DRª RENATA STAUFFER DUARTE AÇÃO: COBRANÇA REQTE: ZELMO DE SOUZA CAETANO DR. EVERALDO CUCCO REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA DR.CARLOS AUGUSTO CARLETTI DR. FRANCISCO G M A COMETTI DO R.DESPACHO DE FLS.128, QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA SE DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.122/124. DRª RENATA PAGANINI DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC.024.030.015.176 DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS DR. ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA DR. LUIZ ROBERTO MOURA REQTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES REQDO: CARREFOUR ADM. CARTÕES DE CRÉDITO COM. PART. LTDA. DRª LORENLAI E. L. A. ALVES DR. GILSON GUILHERME CORREIA DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE DO R.DESPACHO DE FLS.113, QUE INTIMA O REQUERIDO NO INTUITO DE QUE SE MANIFESTE – EM 05 (CINCO) DIAS – ACERCA DA PETIÇÃO DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA. (E DOCUMENTO) DE FLS. 90/91. AUTOS Nº 5653/01 (00605001622-6). - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO PROC.024.060.045.051 PARTES: CCM CENTRAL CAPIXABA DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA. X PROTEGE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA. ME AÇÃO: COBRANÇA REQTE: WANDERSON CARREIRO MARINHO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 107/109 DOS AUTOS EM TELA, REQDO: J.S. OLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DR. WANDER EURÍPEDES MARINHO QUAL SEJA: “...OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE DEVEM DO R.DESPACHO DE FLS.26 E 26-VERSO, QUE INTIMA O REQUERENTE SER EXAMINADOS DE OFÍCIO PELO JUIZ, RAZÃO PORQUE PARA INFORMAR EM 10 (DEZ) DIAS O ATUAL ENDEREÇO DO ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS E VERIFICANDO A FALTA DESTE JULGO EXTINTO AMBOS OS PROCESSOS SEM JULGAMENTO DO REQUERIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. MÉRITO PELO DISPOSTO NO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS PAGAS, VITÓRIA,28 DE JUNHO DE 2006. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA REQUERENTE QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR IDA MIRELLA CAMPAGNARO DA SILVA DADO AS CAUSAS. PELOS MEMOS MOTIVOS REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA (FLS. 41 DOS AUTOS 5653/01) PARA QUE DEIXE DE ESCREVENTE JURAMENTADA SURTIR SEUS EFEITOS E SEJAM RESTABELECIDOS OS EFEITOS DO ___________________________________________________________PROTESTO. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E LETRAS DESTA COMARCA PARA OS DEVIDOS FINS (PROTESTOS LIV/ID: 027/00725 E 027/00726). P.R.I. - ARACRUZ, ES, 22/06/2006 (A) DANIELLE COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”. ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA. AUTOS Nº 6655/05 (00605000385-1). - AÇÃO DE RESCISÓRIA PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X ARTHUR NARCISO DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 117, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO, OU SEJA, TRINTA (30) DIAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL. AUTOS Nº 6728/05 (00605003419-5). - AÇÃO DE EMBARGOS À PÚBLICO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE EXECUÇÃO PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES X ANTONIO CARLOS CORDEIRO ARACRUZ, ES, 28 DE JUNHO DE 2006. LEAL FINALIDADE: ESPECIFICAR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A PROVAS LISTA Nº 070/06 QUE DESEJA PRODUZIR, NA FORMA DO ARTIGO § 3º DO ARTIGO 331 DO CPC. JUÍZA DE DIREITO – DRª DANIELLE NUNES MARINHO PROMOTORA DE JUSTIÇA – DRª MARIA ALICE RENOLDI MURAD DR. WELBER QUEIROZ BARBOSA. ESCRIVÃO SUBSTITUTO – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA DR. HILÁRIO ANTONIO FRASSON DR. EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADOS INTIMADOS: DR. LUIZ CARLOS BASSETTI. AUTOS Nº 6497/03 (00603002928-1). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA PARTES: EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ X JORNAL FOLHA DO LITORAL E DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA OUTROS DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE DR. LUIZ CARLOS BASSETTI TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 186/187 DOS AUTOS EM TELA: DR. WELBER QUEIROZ BARBOSA “...RELATADOS EM SÍNTESE. DECIDO. PASSO A SANEAR O FEITO NA DR. HILÁRIO ANTONIO FRASSON FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA DR. EDUARDO SILVA BITTI 135 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS PARTES: ILDENIR MARIA DO COUTO X CIA HABITACIONAL DO PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME PRECEITURA O § 2º DO CPC. ESPÍRITO SANTO S/A - COHAB E OUTRO QUANTO AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM SÉDE DE CONTESTAÇÃO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE MANIFESTAR-ME-EI QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENDO TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 123/125 DOS AUTOS EM TELA: “... ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS PASSO A SANEAR O FEITO NA FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS CONTROVERTIDOS: 1) A LEGITIMIDADE DAS PARTES PASSIVAS; 2) CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A CULPA “LATO SENSU” . DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME DESIGNANDO, DESDE JÁ, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRECEITURA O § 2º DO CPC. SENDO ASSIM, DOU O FEITO POR PARA O DIA 03/08/2006 ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE TODOS, SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) SE A INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SENDO OS ADVOGADOS AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DO SEGUNDO REQUERIDO É NULA; 2) QUEM PELO DJ E AS PARTES PESSOALMENTE, DEVENDO, NO CASO DO POSSUI O DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DEFIRO AS PROVAS REQUERENTE, QUE PRESTARÁ DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTAR EMDOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, DEFIRO AINDA A PROVA PERICIAL SUA INTIMAÇÃO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 DO CPC. COMO REQUERIDA A FLS. 116, NOMEANDO O EXPERT O SENHOR JOSÉ INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE MAGNO VESCOVI FERREIRA, INSCRITO NO CRECI 4411, ENDEREÇO NA AV. VENANCIO FLORES, Nº 1.342, SALA 202, CENTRO, ARACRUZ, ES. NUNES MARINHO - JUIZ DE DIREITO”. INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO PARA QUE, QUERENDO, FORMULEM QUESITOS E INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS NO DR. JOÃO LUIS CAETANO. AUTOS Nº 6207/03 (00605001222-5). - AÇÃO DE CAUTELAR PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CONFORME O ARTIGO 421 DO CPC. PARTES: DARLI VIEIRA X BANCO DO BRASIL S/A APÓS, INTIMEM O EXPERT PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 88 O QUAL DIZER SE ACEITA O ENCARGO E, ACEITANDO, INDICAR SEUS DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 82/83, PELOS MOTIVOS ALI EXPENDIDOS, HONORÁRIOS, INFORMANDO QUE A REQUERIDA - COHAB - ES DESCONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO DE FLS. 73/74 NO QUE ARCARÁ COM A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, PERTINE O OFICIAMENTO A OAB SECCIONAL ARACRUZ - ES. . CONFORME ARTIGO 33 DO CPC, VEZ QUE O AUTOR ENCONTRA-SE AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDICADO OS DRª ADRIANA BARCELOS SONEGHET CAETANO. HONORÁRIOS, INTIME-SE A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO OU, SE DELES DISCORDAR, FAZE-LO DR. FRANCISCO G M A COMETTI. AUTOS Nº 3829/96 (00605002798-3). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADAMENTE. DEPOSITADOS, INTIME-SE O PERITO PARA PARTES: ALZENIRA MATHIAS DO NASCIMENTO MATTIUZZI E OUTRO X REALIZAR A PERÍCIA E FORNECER LAUDO NO PRAZO DE TRINTA (30) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BELA VISTA LTDA. EPP E OUTRO DIAS, INDICANDO O LOCAL, DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DE SEUS FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE TRABALHOS COM ANTECEDÊNCIA SUFICIENTE A SEREM AS PARTES TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 156/158 DOS AUTOS EM TELA: CIENTIFICADAS. FINDA A PROVA PERICIAL, INTIMEM-SE AS PARTES “...RELATADOS EM SÍNTESE. DECIDO. PASSO A SANEAR O FEITO NA PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO. INTIMEM-SE. FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE NUNES EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS MARINHO - JUIZ DE DIREITO”.. PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME PRECEITURA O § 2º DO CPC. QUANTO AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM SÉDE DE CONTESTAÇÃO DR. FRANCISCO G M A COMETTI. MANIFESTAR-ME-EI QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENDO DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA. ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS AUTOS Nº 5433/00 (00604003331-5). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA CONTROVERTIDOS: 1) A LEGITIMIDADE DAS PARTES PASSIVAS; 2) PARTES: METHILDE SCOPEL DE AMORIM X NESIVAL NUNES CULPA “LATO SENSU” . DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, GONÇALVES DESIGNANDO, DESDE JÁ, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 167/176 DOS AUTOS EM TELA: PARA O DIA 17/08/2006 ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE TODOS, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS A FLS. 151 E 154, SENDO OS “...CONCLUSÃO. “EX POSITIS”. JULGO PARCIMENTO PROCEDENTE O ADVOGADOS PELO DJ E AS PARTES PESSOALMENTE, DEVENDO, NO PEDIDO PARA: A) CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE CASO DAS PARTES QUE PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTAR OS VALORES GASTOS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS DA EM SUA INTIMAÇÃO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 DO CPC. LESÃO DESCRITA NOS AUTOS E VALOR DESPENDIDO PARA A INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE CONTRATAÇÃO DE SEU ADVOGADO, NA QUANTIA DE R$ 5.155,72 (CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS NUNES MARINHO - JUIZ DE DIREITO”.. CENTAVOS); B) CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE O VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS); C) DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO. CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS AUTOS Nº 6719/05 (00605002584-7). - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OS VALORES DOS DANOS PARTES: BANCO BRADESCO S/A X ROSINEA ESTEVÃO FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE MATERIAIS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 54 DOS AUTOS EM TELA: “...ISTO DA IMPETRAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO E O VALOR A TÍTULO DE DANO POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO A MORAL DEVERÁ SER CORRIGIDO A PARTIR DE HOJE (DATA DA FLS. 50, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, SENTENÇA), SENDO QUE TODOS OS VALORES DEVERÃO SER POR CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO ATO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VIII DO CPC) E TERMINO O ILÍCITO. PRI. ARACRUZ, ES, 21 DE JUNHO DE 2006. (A) DANIELLE SEU ARQUIVAMENTO, APÓS AS CAUTELAS DE ESTILO. DÊ-SE BAIXA NA NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”. RESTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA A FLS. 39/40. PRI. ARACRUZ, ES, DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA. 14/06/2006. (A) DANIELLE NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”. AUTOS Nº 4522/98 (00605004868-2). - AÇÃO DE MONITÓRIA PARTES: VALDERI REISEN X URZIMAR ZORZANELLI DRª SUELI DE PAULA FRANÇA. DRª RENATA STAUFFER DUARTE FINALIDADE: REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDER DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 93 DOS AUTOS DR. EVERALDO CUCCO. AUTOS Nº 6000/02 (00605004490-5). - AÇÃO DE ORDINÁRIA EM TELA. 136 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª RENATA PAGANINI. DRª ANGELINA BALARINE AUTOS Nº 6249/03 (00605001700-0). - AÇÃO DE BUSCA E DR. FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLÔNIO COMETTI APREENSÃO DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO PARTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A X WALLACE RIBEIRO VIEIRA DR. ANSELMO TABOSA DELFINO FINALIDADE: REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE DR. EMERSON LUIZ FAÉ ENTENDER DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 85 DOS AUTOS DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO EM TELA. DR. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO DR. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. DR. ANTÔNIO CÉZAR ASSIS DOS SANTOS DR. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS AUTOS Nº 6074/02 (00602001843-5). - AÇÃO DE DEPÓSITO PARTES: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X MOACIR DR. ODAIR NOSSA SANT’ANA DE FREITAS JUNIOR DR. JABES MIGUEL MORAES FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, EM RÉPLICA À DR. LUIZ CARLOS DA SILVA CONTESTAÇÃO DE FLS. 137/139. DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR DR. EDILSON NEVES DE CARVALHO DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI. DR. SANDRA CONSUELO GONÇALVES AUTOS Nº 3407/94 (00606003803-8). - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: LAERCIO ALVES DE SOUZA LOBO E OUTRO X ANTONIO AUTOS N.º: 006.05.000494-1 - AÇÃO: DECLARATÓRIA PARTES: TORRE HOTÉIS S/A X RA NATELL TELECOM TELEMARKETING CARLOS ROSA DA SILVA FINALIDADE: DEFERIDO PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO LTDA. FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AO TEOR DO DOCUMENTO DE E NA FORMA LEGAL. FLS. 96, QUE INFORMA QUE A CITAÇÃO PELO CORREIO NÃO RESTOU CUMPRIDA EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADO, BEM DR. ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA. COMO PARA INDICAR O ENDEREÇO DA MESMA NO PRAZO DE 10 DR. LUIZ ROBERTO MOURA DR. FRANCISCO G M A COMETTI. (DEZ) DIAS. AUTOS Nº 4955/99 (00606004609-8). - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO PARTES: CARLOS ANTONIO ROSSONI E OUTROS X GERILDO PISSARA E DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO AUTOS N.º: 006.04.002648-3 - AÇÃO: CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE OUTRO FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DOCUMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DEVENDO A PARTE PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X PETROBRÁS - PETRÓLEO INTERESSADA, EM DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE BRASILEIRO S/A FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DE DIREITO. 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME ARTIGO 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRª LORENLAI E. L. A. ALVES. DR. GILSON GUILHERME CORREIA. AUTOS Nº 5277/00 (00606004431-7). - AÇÃO DE MONITÓRIA DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA PARTES: MULTIBRAS S/A ELETRODOMÉSTICOS X NEIMAR MÓVEIS AUTOS N.º: 006.05.000969-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO LTDA. PARTES: BANCO FIAT S/A X LOURIVAL ANTERIO FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 40 VERSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DEVENDO A PARTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL DEIXOU DE PROCEDER A INTERESSADA, EM DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL E DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO ENCONTRÁ-LO - A ATUAL MORADORA E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DIREITO. NÃO SABEM O ENDEREÇO ONDE O MESMO PODE SER ENCONTRADO. -**********DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AUTOS N.º: 006.05.004502-7 - AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COMARCA DE ARACRUZ PARTES: MARISTELA ALIPRANDI ALVES X REAL PREVIDÊNCIA E 2ª VARA CÍVEL SEGUROS S/A FINALIDADE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, LISTA Nº 039/06 QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 37, IMPLICANDO SEU SILÊNCIO EM ANUÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. JUIZ DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLÁVIO GUIMARÃES TANNURI DR. NELSON PASCHOALOTTO ESCRIVà SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS AUTOS N.º: 006.05.003816-2 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTES: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADVOGADOS INTIMADOS: ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO DR. SANDRA CONSUELO GONÇALVES E DA DECISÃO DE FL. 52, BEM COMO DA PURGAÇÃO DA MORA DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO CONFORME DEPÓSITO APRESENTADO ÀS FLS. 54. DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DRª ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA DR. NELSON PASCHOALOTTO DRª ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA AUTOS N.º: 006.05.003990-5 - AÇÃO: EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK PARTES: METALFLUX METAIS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAS LTDA.. X DR. MARCELO MIGNONI DE MELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DALLAPÍCOLLA. DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE DRª MARIA LUCILIA GOMES 137 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 53 QUE FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AOS DOCUMENTOS DE FLS. DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 52, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB 88/92 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PENA DE DEVOLVER-SE AO CREDOR O DIREITO À NOMEAÇÃO (ARTIGO 657, CPC). DRª MARIA LUCILIA GOMES AUTOS N.º: 006.05.003779-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK PARTES: BANCO FINASA S/A X DAVI DOS SANTOS ALVES. AUTOS N.º: 006.04.000589-1 - AÇÃO: USUCAPIÃO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46 QUE, PARTES: JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS E OUTRO X ESPÓLIO DE EXCEPCIONALMENTE, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 44, UMA VEZ QUE PRIMO BITTI. O MESMO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 265, DO CPC. FINALIDADE: JUNTAR AOS AUTOS ESCRITURA PÚBLICA, DEVIDAMENTE FINDO O PRAZO, A PARTE AUTORA FICA INTIMADA A MANIFESTAR-SE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA COMARCA, RELATIVA, ESPECIFICAMENTE, AO IMÓVEL OBJETO DESTA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DEMANDA, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE FLS. 52 REFERE-SE A CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 264, INCISO III C/C § 1º DO CPC. IMÓVEL DIVERSO, CONSIDERANDO AS DIMENSÕES DO IMÓVEL CONSIGNADAS NA MENCIONADA CERTIDÃO, NO PRAZO DE 15 DRª ANGELINA BALARINE (QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 90. AUTOS N.º: 006.04.000788-9 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: HONCA MOTO SCARTON LTDA. X FRANCISCO DE ASSIS DE DR. MARCELO MIGNONI DE MELO CASTRO. AUTOS N.º: 006.06.003253-6 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 75, QUE EM PARTES: BANCO FINASA S/A X GERALDO CAVALHIERI CONFORMIDADE COM O § 3º, DO ARTIGO 219, DO CPC, DEFERIU O FINALIDADE: EM CONFORMIDADE COM O ART. 39, INCISO I, C/C PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE A PARTE AUTORA PARÁGRAFO ÚNICO IN FINE, DO CPC E, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. PROVIDENCIE A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, SOB PENA DE 24, APRESENTAR O ENDEREÇO CORRETO DA PARTE REQUERENTE, NOINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 282, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA CONSIGNADA NO ARTIGO 257, INCISO II, DO CPC. DO CPC. DR. FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLÔNIO COMETTI DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AUTOS N.º: 006.06.001460-9 - AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO AUTOS N.º: 006.05.004505-0 - AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO POR ILÍCITO ACIDENTE DE TRÂNSITO PARTES: JESIELY FERREIRA RAMOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ. PARTES: VANDERLEI SÃO PEDRO DOS SANTOS X SEGURADORA FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA ORA BANESTES S/A. APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FINALIDADE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PETIÇÃO DE FLS. 36, IMPLICANDO SEU SILÊNCIO EM DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO ANUÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUTOS N.º: 006.06.002864-1 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: BBG DISTRIBUIDORA LTDA. X CONSÓRCIO MASA-ARG E DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE OUTRO AUTOS N.º: 006.06.004352-5 - AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 73, DE SOLVENTE SEGUINTE TEOR: "...EM CONFORMIDADE COM O ART. 39, INCISO I, C/C PARTES: BANCO BRADESCO S/A X JOSÉ VILELA DE SOUZA-ME. PARÁGRAFO ÚNICO IN FINE, DO CPC E, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O ATO 72, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA, NO CONSTITUTIVO DO BANCO EXEQÜENTE, BEM COMO, PARA PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O ENDEREÇO CORRETO DA INFORMAR SE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO É OPARTE REQUERENTE, SOB PENA CONSIGNADA NO ARTIGO 257, DO CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 11 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA C.P.C.”. ÀS FLS. 12, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PLENA HARMONIA COM O ARTIGO 616, COMBINADO COM O ARTIGO 283, SOB A PENA DR. ANSELMO TABOSA DELFINO CONSIGNADA NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO C.P.C. AUTOS N.º: 006.05.000710-0 - AÇÃO: CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE PARTES: GAFOR LTDA. X SINDIRODOVIÁRIOS - SINDICATO DOS TRAB. AUTOS N.º: 006.06.004354-1 - AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EM TRANSP. RODOV. ES E OUTRO SOLVENTE FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 140, DE PARTES: BANCO BRADESCO S/A X JATCLEAN DIAGNÓSTICO LIMPEZA SEGUINTE TEOR: "...INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, BEM BENFEITORIA LTDA. E OUTRO. COMO, SEU RESPECTIVO ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O ATO AO DESPACHO DE FLS. 137, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) CONSTITUTIVO DO BANCO EXEQÜENTE, BEM COMO, PARA HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE INFORMAR SE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO É OMÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 267, CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 11 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA INCISO III C/C § 1º, DO CPC”. ÀS FLS. 06/07 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 08, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PLENA HARMONIA COM O ARTIGO 616, DRª MARIA LUCILIA GOMES COMBINADO COM O ARTIGO 283, SOB A PENA CONSIGNADA NO AUTOS N.º: 006.06.003640-4 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO C.P.C. PARTES: BANCO FINASA S/A X JOSELITE NUNES FREIRE RIBEIRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 29, QUE DEFERIU DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO AUTOS N.º: 006.05.004504-3 - AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO POR FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O REQUERENTE NOMEADO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NAS PESSOAS INDICADAS ÀS PARTES: LOURDES MERCIER DO NASCIMENTO PISSINATI X REAL FLS. 06, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A O PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO MENCIONADO ÀS FLS. 06, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM 138 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO LOCAL SITUADO NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME PARTES: COG CLÍNICA MÉDICA LTDA. X SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DE DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES RECEBER O VEÍCULO. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA. DRª MARIA LUCILIA GOMES DR. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO AUTOS N.º: 006.06.003798-0 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOS N.º: 006.05.0034727-0 AÇÃO: IMPROBIDADE PARTES: BANCO BRADESCO S/A X REGINA MARCIA RANGEL TRIVILIM ADMINISTRATIVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, QUE DEFERIU PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O REQUERENTE NOMEADO NOS AUTOS EM TELA PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2006, ÀS DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA INDICADA ÀS FLS. 13H30MIN, NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC. 05, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO DR. ANTÔNIO CÉZAR ASSIS DOS SANTOS MENCIONADO ÀS FLS. 05, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO DR. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DR. ODAIR NOSSA SANT’ANA DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE AUTOS N.º: 006.06.000024-4 - AÇÃO: COBRANÇA RECEBER O VEÍCULO. PARTES: LEONI & LEONI LTDA-ME X CONSÓRCIO MASA - ARG FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA DRª MARIA LUCILIA GOMES NOS AUTOS EM TELA PARA O DIA 18 DE JULHO DE 2006, ÀS AUTOS N.º: 006.06.004062-0 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO 15H30MIN, NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC. PARTES: BANCO BRADESCO S/A X EURICO OLIVEIRA BATISTA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30, QUE DEFERIU DR. JABES MIGUEL MORAES A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO AUTOS N.º: 006.06.000379-2 - AÇÃO: REINTEGRATÓRIA FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O REQUERENTE NOMEADO PARTES: ILMA NEVES PINTO LOUREIRO X NILSON SOARES DA SILVA DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA INDICADA ÀS FLS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 175, DE 05, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU O SEGUINTE TEOR: “ ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO PROVAR A CONDUTA DESCRITA ÀS FLS. 171/173, PRATICADA PELA MENCIONADO ÀS FLS. 05, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO PROCURADORA DA PARTE AUTORA, DEIXO PARA APRECIAR OS NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE PEDIDOS APRESENTADOS NA CITADA PETIÇÃO NA AUDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE DESIGNADA ÀS FLS. 158”. RECEBER O VEÍCULO. DR. LUIZ CARLOS DA SILVA DR. EMERSON LUIZ FAÉ AUTOS N.º: 006.05.001042-7 - AÇÃO: COBRANÇA AUTOS N.º: 006.04.002248-2 - AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA POR PARTES: EXTFIRE - CRISTIANO FRANCISCO ANTÕNIO POLIELLO-ME X TÍTULO EXTRAJUDICIAL MUNICÍPIO DE ARACRUZ. PARTES: JOSÉ REGATTIERI FILHO X JAIDER ALVES DA CUNHA JUNIOR FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 59, PARA À FLS. 162/186, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR AUTOS N.º: 006.04.000770-7 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO PARTES: ADENAUER WEBSTER MACHADO X ARACRUZ CELULOSE S/A. AUTOS N.º: 006.06.004312-9 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: PROVIDENCIAR A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DE PARTES: BANCO PANAMERICANO S/A X ANGELO MAXIMO FRANCISCO TODOS OS HERDEIROS DO FALECIDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 18, QUE DEFERIU DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 1.60, CAPUT E INCISO I, DO CPC, A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA, CONFORME ATESTA A FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O REQUERENTE NOMEADO CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 849. DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO,DR. EDILSON NEVES DE CARVALHO DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL SITUADO NESTA AUTOS N.º: 006.06.003185-0 - AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CERTA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE RECEBER O VEÍCULO. PARTES: VERA CRUZ AGRÍCOLA LTDA. X CRISU FRUTAS E LEGUMES LTDA-ME DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO FINALIDADE: PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM TELA EM 24 AUTOS N.º: 006.06.004045-5 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. PARTES: BANCO PANAMERICANO S/A X JORGE LUIZ MEDINA DE SOUZA ARACRUZ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 19, QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O REQUERENTE NOMEADO ESCRIVà SUBSTITUTA DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL SITUADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE RECEBER O VEÍCULO. DR. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO AUTOS N.º: 006.04.001716-6 - AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 139 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 4431/04 - 011040130723 REQUERENTE: PAULO ROBERTO BARBOSA DA SILVA Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AZEVEDO MACHADO E LADO ESQUERDO COM HERDEIROS DE YOLANDA SOUZA SILVA. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS DEZOITO DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, O ESCREVI E SUBSCREVO. DENISE THEODORO DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES CITA O ESPÓLIO DE GASTÃO PIM, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS METROS QUADRADOS (200,00M²), MEDINDO DEZ -**********METROS (10,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE METROS (20,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MANOEL BELMIRO DOS SANTOS, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÁTIMA, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL MANOEL BELMIRO DOS SANTOS, FUNDOS COM JOSIMAR GOMES DA SILVA, LADO DIREITO COM TARCÍSIO VACARI E LADO ESQUERDO EDITAL DE CITAÇÃO COM JOVACY SABINO GOMES. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. PROCESSO Nº 4664/05 - 011050164596 REQUERENTE: LADARES MONTENEGRO CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA -**********ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS (236,298M), PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MEDINDO DOZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (12,60) DE FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FRENTE, CINCO METROS (5,00M) DE FUNDOS, VINTE E CINCO METROS CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL E NOVENTA (25,90M) DO LADO DIREITO E TRÊS SEGMENTOS: DEZESSEIS METROS E TRINTA E TRÊS CENTÍMETROS (16,33M), OITO EDITAL DE CITAÇÃO METROS E QUARENTA E SETE CENTÍMETROS (8,47) E TRÊS METROS PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (3,00M), SITUADA NA RUA JOSÉ FERNANDES S/N, ITAOCA PEDRA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. RUA JOSÉ FERNANDES, FUNDOS COM ANTONIO GROLLA, LADO JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DIREITO COM L. MONTENEGRO E LADO ESQUERDO COM ANTONIO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, GROLLA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A FORMA DA LEI, ETC. PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. PROCESSO Nº 4825/06 - 011060056642 285 DO CPC). REQUERENTE: MARIA JOSÉ SIZOTTI DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA SUBSCREVO. ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA (254,17M2), MEDINDO DEZ METROS E SESSENTA CENTÍMETROS ESCRIVà JUDICIÁRIA (10,60M) DE FRENTE, QUATORZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES (14,70M) DE FUNDOS, VINTE METROS E TRINTA CENTÍMETROS (20,30M) DO LADO DIREITO E VINTE E UM METROS E VINTE E CINCO -**********CENTÍMETROS (21,25M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ CÔCO, Nº 09, BAIRRO AQUIDABÃ, NESTA CIDADE, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA JOSÉ CÔCO, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FUNDOS COM JOÃO MARQUES E OUTROS, LADO DIREITO COM ELZA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 140 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL REQUERIDO: RURAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ESCRIVà SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL DEPÓSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA QUINHENTOS REAIS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 22 DE JUNHO DE 2006. INTIMO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO DR. BRENO FAJARDO LIMA - OAB/ES 10888 ESCRIVà SUBSTITUTA DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES - OAB/ES 9637 PROC. Nº 011.05.009812-5 - Nº DE ORDEM: 1739/05 -**********AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ROGÉRIO CAPRINI PORTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSELIO BACKER JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS ITAPEMIRIM DEPOSITAREM A IMPORTÂNCIA DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. LISTA Nº 32/2006 DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE - OAB/ES 6512 JUIZ DE DIREITO: SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AIRTON FARIA DE SOUSA PROC. Nº 011.04.008210-6 - Nº DE ORDEM: 1501/04 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL INTIMO: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VARGAS CUSTODIO REQUERIDO: UNICARD - BANCO MULTIPLO S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAREM 1- AP 6340/06 (011.06.005496-98) SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 167/174. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA - OAB/ES 5395 DR. PEDRO PAULO VOLPINI E DR. WANDERLAAN COSTA, PARA PROC. Nº 011.01.053455-7 - Nº DE ORDEM: 877/03 PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07 DE JULHO AÇÃO SUMÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE INDENIZATÓRIA DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EXEQUENTE: OZEAS DOS SANTOS LIMA EPÍGRAFE. EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. FLS. 150. MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3749 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROC. Nº 011.05.005315-3 - Nº DE ORDEM: 1699/05 PROV. 014/99 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: VALDECY BRUNHARA -**********REQUERIDO: OLGA EGRANFONTE DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DEPOSITAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OS HONORÁRIOS DO PERITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PRODUÇÃO DE PROVA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - OAB/ES 7807 PROC. Nº 011.00.046696-8 - Nº DE ORDEM: 327/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIOA CERTA EXEQUENTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: DIEGO CARVALHO COSTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAS NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS). JUIZ: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª LUZIA APARECIDA DE FREITAS VOLPATO. ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013.10.92., DA DRª. CAROLINA LEMOS PICANÇO - OAB/ES 10.445 EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROC. Nº 011.02.064732-4 - Nº DE ORDEM: 855/03 EMBARGOS À EXEUCÇÃO INTIMO: EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE RASTOLDO AGOSTINHO, S/M E OUTROS 011010583554 - PEDIDO DE NULIDADE - REQUERENTE JOSÉ EMBARGADOS: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO GERALDO ROCHA DUARTE - DRS. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR, ESPÍRITO SANTO S/A E OUTRO RAMON CARVALHO, MAURILIO JOSÉ MARTINS IGNÊS, CHEIZE FINALIDADE: INTIMAÇÃO QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 109. BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 358/369, DR. LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO - OAB/ES 10442 FINAL, SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE PROC. Nº 011.00.047048-1 - Nº ORDEM: 740/03 DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS DECLARAR NULA A PARTILHA DOS BENS DEIXADOS POR MAURILIO REQUERENTE: BRAMINEX BRASILEIRA EXPORTADORA DE MÁRMORESDUARTE IGNÊS, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº 14/87 S/A (011010570577). CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS 141 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO DO CPC, COM AS RESPECTIVAS SANÇÕES. SEM CUSTAS, FACE A EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, LEVANDO-SE EM CONTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA ÀS FLS. 22. COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. E ARQUIVE-SE. C. DOUTO ADVOGADO DO AUTOR. PUBIQUE-SE. REGISTRE-SE. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE INTIME-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO DIREITO". PENDÊNCIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 23 / 06 / 2006. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". 011050141057 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARTA MACHADO DE OLIVEIRA - DR.ª MARIA LINA RAMOS SHAHEED PARA, 011060035547 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE IRINEU TOMÉ DE NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE SOUZA E OUTRO - DR. ALFREDO ERVATI PARA, NO PRAZO DE LEI,FLS. 31/34, FINAL, SEGUINTE TEOR: "... DIANTE DO EXPOSTO E MAIS MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 30/32, FINAL, QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS INICIAL, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, AUTORIZANDO A REQUERENTE MARTA MACHADO DE OLIVEIRA A AUTORIZANDO O LEVANTAMENTO PELOS REQUERENTES IRINEUPROCEDER O LEVANTAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS INFORMADAS ÀS TOMÉ DE SOUZA E DENISETE MADEIRA DE SOUZA DO VALOR FLS. 09/12, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, SE HOUVEREM, INFORMADO ÀS FLS. 07, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, RELATIVO REFERENTE AO SALDO DE FGTS, DEPOSITADO NA CONTA Nº AO SEGURO DE VIDA DEIXADO POR JONH LENON TOMÉ DE SOUZA, 05790900045542/00000350063, EM NOME DE NEUZA MACHADO DE NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA UM, OLIVEIRA (PIS/PASEP Nº 100.96840.88-6), JUNTO A CAIXA ECONÔMICA JUNTO A SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (GRUPO FEDERAL, AGÊNCIA DESTA CIDADE; E DOS SALDOS EXISTENTES 0038 E COTA 043). EXPEÇAM-SE ALVARÁS. SEM CUSTAS, FACE AO JUNTO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ESPLANADA DOS BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO ÀS FLS. MINISTÉRIOS, BLOCO R, SALA 304, CEP 70.044.900, BRASÍLIA - DF, EM 20. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO NOME DO SERVIDOR ANDERÇON MAURÍCIO DE OLIVEIRA (SIAPE Nº PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006. 811487) E DA PENSIONISTA NEUZA MACHADO DE OLIVEIRA (SIAPE Nº AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". 2956080). EXPEÇAM-SE ALVARÁS. SEM CUSTAS, FACE AO BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE ORA DEFIRO. PUBLIQUE-SE. 011060052252 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARCIONILIO REGISTRE-SE. INTIME-SE. E ARQUIVE-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 21. 06. 2006. LOURENCO E OUTROS - DR. VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZOAIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 16/18, FINAL, SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O011060058283 - ESPÓLIO DE CARLOS OVIDIO SOARES - DR. PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS PROCESSO CIVIL. CUSTAS SATISFEITAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 17. INTIME-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 21. 06. 2006. 011060018097 - ESPÓLIO DE ADEMERVAL SOUZA - DR. JOSÉ AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". EDUARDO CUNHA SOARES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 51. 011040003391 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE IRADIR DA SILVA FERREIRA - DR. VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZO DE LEI,011050170692 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE HELIA MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 43/46, FINAL, CALEGARIO - DR.ª KATIA APARECIDA BOTELHO MORAES PARA, NO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CONSTA, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CUSTAS DE FLS. 35. AUTORIZAR A REQUERENTE IRADIR DA SILVA FERREIRA A PROCEDER O LEVANTAMENTO DE 1/5 DO SALDO DEPOSITADO NA CONTA PASEP 011030806308 - ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA - DR. EM NOME DE SEU FALECIDO IRMÃO, ELIEZIO ANTONIO FERREIRAVICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS (PIS/PASEP Nº 1.078.162.711-4), COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, JUNTO AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE IMPOSTO E CUSTAS DE FLS. 64/65. AO BANCO DO BRASIL S/A. EXPEÇA-SE ALVARÁ. RESSALVO EXPRESSAMENTE DIREITOS DE TERCEIROS OU HERDEIROS NÃO011040009620 - ESPÓLIO DE JÚLIO CANSI - DRS. ALFREDO ERVATI E "CITADOS" OU MENCIONADOS NO PROCESSO, APLICANDO-SE, AO HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA PARA, NO PRAZO DE LEI, CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC, COM AS RESPECTIVAS MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. SANÇÕES. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 80. CONCEDIDA ÀS FLS. 22. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. E ARQUIVE-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006. AIRTON SOARES DE 0110004780070 - ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTUNES DE OLIVEIRA OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO". DR. ARISIO NOVAES RANGEL PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 97. 011030738253 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE JURANDIR BOLZAN - DR. MOYSES COSTA DA ROCHA PARA, NO PRAZO DE LEI,011060035026 - ESPÓLIO DE RUTH REZENDE DUTRA VIANA - DR. MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 40/44, FINAL, FRANCISCO MARIA TEDESCO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 50. CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO AO 011060073456 - PEDIDO DE ALVAR - REQUERENTE MARLENE GOZZI REQUERENTE JURANDIR BOLZAN A PROCEDER O LEVANTAMENTODA SILVA - DR. UARLEM DE ASSIS BARBOSA PARA, NO PRAZO DE LEI, INTEGRAL DO SALDO, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, DEPOSITADO MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 22. NA CONTA POUPANÇA Nº 7289966-0, JUNTO AO BANCO BRADESCO S/A, AGÊNCIA 0553-3, DESTA CIDADE, EM NOME DE ELVIRA LOUZADA 011060077010 - ESPÓLIO DE WALDIR BIAZETE - DR. SIRO DA COSTA BOLZAN. EXPEÇA-SE ALVARÁ. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, JUDICIÁRIA DEFERIDA ÀS FLS. 9. RESSALVO EXPRESSAMENTE DIREITOS DESPACHO DE FLS., 12. DE TERCEIROS OU HERDEIROS NÃO "CITADOS" OU MENCIONADOS NO PROCESSO, APLICANDO-SE, AO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 142 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 011040031830 - ESPÓLIO DE MARIA LINA BRITO - DR. EDMAR BARRA E DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL; AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOSPROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO ITCD. AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 65, E SANAR AS IRREGULARIDADE APONTADAS AS FLS. 54. 011050143699 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - REQUERENTE MARIA AMÉLIA DA SILVA BAYER - DR. HARRISON AQUINO DOS SANTOS 011030769118 - ESPÓLIO DE ELIZABETE BARBOSA DE SOUZA - DR. PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER PARA, NO PRAZO DE LEI, DESPACHO DE FLS. 14, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS EXAMES E MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO DIZER SE HÁ MAIS ATESTADO MÉDICO QUE COMPROVE SUA IMPOSSIBILIDADE POR BENS A DECLARAR. MOTIVO DE SAÚDE, FACE O QUE DISPÕE O ART. 1192, INCISO II DO CPC. 011020596083 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO - REQUERENTE MARIA APARECIDA BIAZATE LEAL RIBEIRO - DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA LUCIANO GRILO ESCRIVÃO JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO AVERBAR A SENTENÇA DA INTERDIÇÃO. -**********011030726134 - ESPÓLIO DE WILSON ROSA DE ALMEIDA - DR. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 112. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 011010554688 - ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES E OUTRO - DR.ª EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 114, BEM PROCESSO Nº: 011050003539 COMO PRESTAR CONTA DA SUA ADMINISTRAÇÃO. Nº DE ORDEM: 21339 011040122159 - ESPÓLIO DE SOLANGE DIAS DA COSTA COELHO - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO DIZER SE HÁ MAIS EXECUTADO(A)(S): GETER RODRIGUES COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ:27.416.312/0001-37 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:080.710.73-5 E BENS A DECLARAR. SEU SÓCIO JOSE GERALDO RODRIGUES - CPF:117.633.457-34. 011060045736 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE ELIZETE DAS FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS SUPRA DE GRAÇAS PIZETTA NICOLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA REFERIDA, E PARA AUTOS SUPRA, DECISÃO DE FLS. 75/77. PAGAR EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PENHORA, A IMPORTÂNCIA 011050149977 - ESPÓLIO DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO EDE R$ 4.248,37 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS OUTRO - DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI,E TRINTA E SETE CENTAVOS) SUJEITA À ATUALIZAÇÃO NA DATA DO MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 48, BEM COMO EFETIVO PAGAMENTO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E JUNTAR PROCURAÇÃO DE ADALTO CALLEGARIO, CERTIDÕES EMBARGÁ-LA NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. NEGATIVAS MUNICIPAL, EM NOME DE ALMERINDA SILVEERIO E CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 DE JUNHO DE 2006. FEDERAL EM NOME DE JOAQUIM CALLEGARIO E DE ALMERINDA CALLEGARIO. ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES ESCRIVà SUBSTITUTA 011040082999 - ESPÓLIO DE RONILDO PAULINO DE SOUZA - DRS. PROV.001/98 DA ECGJ/ES ALDAHIR FONSECA FILHO E ARY RABELO PAULUCIO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, ESBOÇO DE -**********PARTILHA DE FLS. 135/137. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 011050142451 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ANGELICA GOMES DA SILVA CONCEIÇÃO E OUTROS - DR. SÉRGIO DE COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LIMA FREITAS JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 26, BEM COMO INFORMAR ACERCA GABARITO 009/2006 DE ABERTURA DE INVENTARIO, FACE O QUE CONSTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO, FLS. 05. JUIZ: EXMº DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS, JUIZ DE DIREITO E O 011060011324 - ESPÓLIO DE OLINDO SANTUCHI E OUTRO - DR.ª DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, EZEQUIEL TURÍBIO, E DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, JUIZES DE DIREITO RESPONDENDO MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO JUNTAR CERTIDÕES NEGATIVAS PELO MUTIRÃO. ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA. MUNICIPAL EM NOME DOS DE CUJUS. EM: 28/06/2006. 011970040298 - ESPÓLIO DE AURILIO DORIGO - DR.ª MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOSPROC. Nº 6491-A - 011040035757 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUPRA, PEDIDO DE VISTAS, FLS. 92.. EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A 011030795568 - ESPÓLIO DE ANGELO RIGO E OUTRO - DR.ª INTIMO A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO FERREIRA PARA,LEGAL, NO SEUS SÓCIOS ROLAND FEIERTAG, HELLE`NICE FERRAÇO NASSIF PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. E O DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI DA R. DECISÃO QUE 87, BEM COMO PROVIDENCIAR A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA REJEITOU À EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FL. 27, E AINDA DE DEBITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA 143 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO OS BENS OFERECIDOS DE FL. 15, PARA QUE PROCEDA A NOMEAÇÃO, ÂNGULO, ATÉ ENCONTRAR-SE COM A LINHA DOS FUNDOS CITADA, SOB PENA DE SE DEVOLVER TAL PRERROGATIVA AO CREDOR. OU SEJA COM 692,93 M², SITUADA NA RUA NOVAES DE MELO, DO IMÓVEL SERRARIA INDUSTRIAL, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PROC. 6488-A/04 - 011040035724 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO PELA FRENTE COM A RUA NOVAES DE MELO, FUNDOS COM A 6567-A - 011040126069 - EMBARGOS - 6404-A - 011030772559 PROPRIEDADE, LADO DIREITO COM UMA RUA PROJETADA E LADO ESQUERDO COM JOÃO GRILO. REGISTRADA NO CRI DESTA COMARCA 6568-A - 011040126077 E 6578-A - 011040131630. EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB Nº 1-4390 DE ORDEM LIVRO 2-V, FLS. 190, EM NOME DA EXECUTADO: SOUZA E ARPINI LTDA. EXECUTADA AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA., CONFORME CONSTA INTIMO OS DRS. GUSTAVO MOULIN COSTA, ROGÉRIO ALVES MOTTA, FLS. 119. INTIMO AINDA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU A MÁRIO CESAR CAMILATO E HIGNER MANSUR, DOS INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FL. 25/27 E ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, QUE JULGOU 29/31 RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DOS R. DESPACHOS FL 53 E 70. E IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS EMBARGOS, O EMBARGATE FOI AINDA, PARA PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS CONDENADO A PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE NÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE A RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. PROPOSITURA DA DEMANDA), DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROC. 1411/05 - 011050044236 - EXTRAÍDA DA EXECUÇÃO FISCAL 10.742.215 - 1- COMARCA DE SÃO PAULO - SP, TENDO COMO EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRAPROC. Nº 6955 -A - 011050173373 - EXECUÇÃO FISCAL BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A. EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O DR. PAULO DURIC CALHEIROS DA SUBSTITUIÇÃO DAEXECUTADO: PAONNE INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. PENHORA NOS AUTOS DE CINCO HECTARES (5,00 00 HÁ), INTIMO A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CORRESPONDENTES A UM (1) ALQUEIRE, UM (1) LITRO E TREZENTOS LEGAL, DO DR. OSIAS GONÇALVES LIMA E GILDO DALTO JÚNIOR DO E NOVENTA METROS QUADRADOS (390, 00 M²), TENDO CENTO E FINAL DO R. DESPACHO QUE CHAMOU O JEITO A ORDEM, ANULOU A VINTE E CINCO METROS (125,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR PEÇA DE FLS. 08, CONSIDERADA CITADA A EMPRESA DEVEDORA, NA QUATROCENTOS METROS (400,00 M) EM CADA UMA DAS LINHAS PESSOA DE SEU SÓCIO. REABERTO O PRAZO PARA A EMPRESA LATERAIS, SITUADOS NO LUGAR " DUAS BARRAS" DISTRITO DA SEDE DEVEDORA, INDEFERINDO A OBJEÇÃO, PORQUE NÃO REVESTIDA DESTE MUNICÍPIO, CONFRONTANDO POR SEUS DIVERSOS LADOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. COM A BR-482 PELA FRENTE, DE UM LADO COM O DR. MARINHO SALVIANO DA COSTA, E DO OUTRO LADO E FUNDOS COM O PROC. Nº 6543-A - 011040102813 - EXECUÇÃO FISCAL PROPRIETÁRIO. CADASTRAMENTO - INCRA: 507059025240, ÁREA TOTAL EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 429,0 HÁ, MÓDULO 16,0 Nº DE MÓDULOS 26,81 E FRAÇÃO MÍNIMA DE EXECUTADO: TIGRAN TIRELLO GRANITOS E MÁRMORES LTDA. PARCELAMENTO 15,0, REGISTRADA NO CRI SOB A MATRÍCULA Nº INTIMO O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO PARA PROVIDENCIAR 12.516, LIVRO Nº 2 - BQ, FICHA 116 E VERSO. ÔNUS: SERVIDÃO DE NO PRAZO DE 10 DIAS, A JUNTADA DE PROCURAÇÃO, DOCUMENTOS PASSAGEM A FAVOR DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE E A CERTIDÃO DE ÔNUS (ESCELSA), CONSTANTE DO REGISTRO 3424 Lº A - C DE ORDEM, MENCIONADA ÀS FLS. 29, ATRIBUINDO VALOR AO CITADO BEM, NO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAR PRAZO DE 10 DIAS. EMBARGOS. PROC. 1121/92 - 011990325752 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO PROC. Nº 1036/92 - 011990302272 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO 1120/92 - 011990325802 - EMBARGOS - 639/92 - 011990325745 - EF 1119/92 - 011990325760 - EF - 1125/92 - 011990325810 - EMBARGOS 1037/92 - 011990302280 - EMBARGOS EXEQUENTE: FAZENDA ESTADUAL À EXECUÇÃO E 1124/92 - 011990325778 - EF. EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA. INTIMO O DR. JOÃO CARLOS ASSAD E A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉSEXECUTADO: CINCAL COM. E IND. DE CAL LTDA.. DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, DA ENTREGA DA COISA INTIMO A DRª LUCIANA VALVERDE MORETE DO FINAL DA R . PENHORADA, AO DEPOSITÁRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, SENHOR SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS Nº 1120/92 E ROCCO LACIPRETE DE ALVARENGA (CONTADOR E PARTIDOR), SOB 1125/92, DECLARANDO SUBSISTENTE A PENHORA E CONDENADO O REGIME DE DEPÓSITO JUDICIAL DO SEGUINTE BEM: UM (01) EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TERRENO COM ÁREA DE UM MIL METROS QUADRADOS ( 1000M²), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM 10% (DEZ POR CENTO) MEDINDO QUARENTA METROS (40,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. FOI POR VINTE E CINCO METROS (25,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS DETERMINADO DE QUE DESSE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO. LATERAIS, SITUADO NO BAIRRO SÃO LUIZ GONZAGA, NESTA CIDADE, INTIMO A ESPOSA DO SR. GILMAR LEAL, DA PENHORA EXECUTADA CONFRONTANDO PELA FRENTE COM UMA RUA PROJETADA, LADO NOS AUTOS SOB Nº 639/92 DE 1/11 (UM ONZE AVOS ) DE UMA ÁREA ESQUERDO COM JOÃO ATHAYDE, LADO DIREITO COM JOSUÉ DE TERRENO COM MIL NOVECENTOS E VINTE METROS QUADRADOS TOFANO E FUNDOS COM O PROPRIETÁRIO OU QUEM DE DIREITO.(1920M²), MEDINDO QUARENTA METROS (40,00M) DE FRENTE E DE REGISTRADO NO CRI, DESTA COMARCA SOB O Nº 34.539 L 3-AN, FLS. FUNDOS, POR QUARENTA E OITO METROS (48,00M) NAS LINHAS 83, EM NOME DA EXECUTADA AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA.. UMA LATERAIS, SITUADA EM CAMPO DE SÃO FELIPE, NESTA CIDADE, (01) ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, MEDINDO TRINTA CONFRONTANDO PELA FRENTE COM UMA RUA PROJETADA, FUNDOS METROS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS (30,45 M) DE FRENTE, COM MACÁRIO MANSO LEAL E PELOS LADOS COM LAURO CAMPOS, TRINTA E QUATRO METROS E QUINZE CENTÍMETROS (34,15 M) DE REGISTRADA NO CRI LOCAL SOB Nº 3.542, LIVRO Nº 2-R, FOLHA 142. E FUNDOS, VINTE E SETE METROS E OITENTA CENTÍMETROS (27,80 M) 1/11 (UM ONZE AVOS) DE UMA ÁREA DE TERRENO COM SEISCENTOS NA LATERAL DIREITA, E NA LATERAL ESQUERDA UMA LINHA DE DOZEE OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS (684,00M²), COM METROS (12,00 M) PARTINDO DA LINHA DE FRENTE ATÉ DEZOITO METROS (18,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR TRINTA E ENCONTRAR-SE COM UMA LINHA DE UM METRO E QUARENTA EOITO METROS (38,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, CINCO CENTÍMETROS (1,45 M), EM SENTIDO EXTERNO, FORMANDO SITUADA NO AEROPORTO, EM CAMPO DE SÃO FELIPE, ZONA ÂNGULO RETO, E DAÍ FINALMENTE, OUTRA LINHA DE QUATRO SUBURBANA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (4,50 M), FORMANDO O MESMO ANTIGA ESTRADA CACHOEIRO-MARAPÉ, FUNDOS COM LAURO 144 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CAMPOS E MACÁRIO MANSO LEAL, LADO DIREITO COM LAURO CONSIGNADO: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO. CAMPOS E LADO ESQUERDO COM MACÁRIO MANSO LEAL, INTIMO A DRª REGINA N. DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR, EM 05 REGISTRADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 27.644, LIVRO Nº 2, FICHA 01, DIAS, O INSTRUMENTO DO MANDADO QUE LHE CONFERIU PODERES CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PARA REPRESENTAR A AUTORA. EMBARGOS. INTIMO AINDA A FIRMA EXECUTADA NA PESSOA DA SUA MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL, DA TRANSFERÊNCIA DE DEPOSITÁRIO ESCRIVà JUDICIÁRIA PÚBLICO ATUAL DESTA COMARCA, DO BEM PENHORADO, ÀS FLS. 10 DO PROCESSO 1119/92, ADIANTE DESCRITO:UMA ÁREA DE TERRENO -**********MEDINDO QUARENTA E OITO METROS SESSENTA CENTÍMETROS(48,60M) DE FRENTE, CINQÜENTA E NOVE METROS E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CINQÜENTA CENTÍMETROS(59,50M) NA LINHA DOS FUNDOS, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SESSENTA E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS(61,50M), DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL LADO DIREITO E VINTE E SETE METROS E TRINTA CENTÍMETROS DO LADO ESQUERDO, TOTALIZANDO DOIS MIL, CENTO E CINQÜENTA E EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SETE METROS QUADRADOS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) QUADRADOS(2.157,84M²), CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM UMA RUA PROJETADA, FUNDOS E DEMAIS LADOS COM A VENDEDORA PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6043/05 OU QUEM DE DIREITO, SITUADA NO LUGAR "MONTE BELO", NESTA CIDADE. REGISTRADO NO CRI DESTA COMARCA SOB Nº 1-7270, Lº JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA 2-AN, FLS. 70. ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI PROC. 6210/06 - 011060076962 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR (ES) DO FATO: FABÍOLA SANTOS GUARNEL CONSIGNANTE: COSSI PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA. VÍTIMA(S): EDMUNDO MACHADO DOS SANTOS CONSIGNADO:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. INTIMO A DRª REGINA N. DE OLIVEIRA PARA PROMOVER DEPÓSITO JUDICIAL E PARTE FINAL DO R. DESPACHO ASSIM DESCRITO..." ESTE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA DESPACHO NÃO IMPLICA EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 17 PROFERIDA NOS AUTOS AUTORA DESTAQUE O ICMS EM SUAS NOTAS FISCAIS, COM O QUE DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, PROPICIARÁ QUE OS SEUS CLIENTES OU FREGUESES SE APROPRIEM EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI DO VALOR DO ICMS CUJA INCIDÊNCIA ELA DEFENDE SER INDEVIDA Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, ..." MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FABÍOLA SANTOS GUARNEL, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA PROC. 6136/06 - 01101054034 - INDENIZAÇÃO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV REQUERENTE: UBIRAJARA ANDRE (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. REQUERIDO: DIRETOR DO DER DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE INTIMO OS DRS. HUDSON SILVA MACIEL E ERIK SILVÉRIO COSER DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO FINAL DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà PROCESSO PARA A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. PROC. 6151/06 - 011060037840 - MANDADO DE SEGURANÇA COM SOLIMAR SOARES DA SILVA VALOR JUIZ DE DIREITO IMPETRANTE: J.V.G. COMÉRCIO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA. IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL -**********EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INTIMO OS DRS. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA E CLAUDIOMAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARBOSA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO, NA FORMA DO ARTº 267, INC. VIII DO CPC. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROC. 11069000070 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AGRAVADO: MARCOS SALLES COELHO (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) INTIMO OS DRS. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY, ÂNGELA DE PAULA BARBOZA E MARIANA CUNHA MONTEIRO DA DESCIDA DOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6120/05 EM EPÍGRAFE. JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA PROC. 2123/94 - 011990337658 - MANDADO DE SEGURANÇA COM ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI PEDIDO DE LIMINAR. REQUERENTE: AGÊNCIA DE VIAGENS CIPRIANI LTDA. REQUERIDO: SR. CHEFE DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE AUTOR (ES) DO FATO: ROGÉRIO FERNANDES NOGUEIRA E CARLOS GILBERTO DE JESUS TRÂNSITO EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INTIMO O DR. PEDRO PAULO VOLPINI E O SR. CHEFE DA 2ªVÍTIMA(S): A SOCIEDADE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO EM CACHOEIRO DE INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. ITAPEMIRIM - ES E O SR. DIRETOR DO DETRAN DA DESCIDA DOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO DA AUTOS. REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROC. 6107/06 - 011050176103 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM CONSIGNANTE: GRAMARC - GRANITOS E MÁRMORES CACHOEIRO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº LTDA. E OUTRO. 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 145 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES E DA VÍTIMA DO ROGÉRIO FERNANDES NOGUEIRA E CARLOS GILBERTO DE JESUS, JÁ FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà MARGARIDA CUSTODIA DE FARIA E JOSÉ CASSIMIRO FILHO, JÁ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. SOLIMAR SOARES DA SILVA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà -**********SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6188/05 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) AUTOR (ES) DO FATO: AMILTON DRUMOND TEMPORIM VÍTIMA(S): JOEL VERÍSSIMO DE CARVALHO INFRAÇÃO: ART. 146 DO CP. PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6211/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 16 PROFERIDA NOS AUTOS DO AUTOR (ES) DO FATO: IRINEU MOREIRA PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMVÍTIMA(S): ELIANA GOMES DE AMORIM MOREIRA SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO AMILTON DRUMOND TEMPORIM, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà IRINEU MOREIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. SOLIMAR SOARES DA SILVA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6204/05 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) AUTOR (ES) DO FATO: MARGARIDA CUSTODIA DE FARIA E JOSÉ PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6161/05 CASSIMIRO FILHO VÍTIMA(S): ANAELDES ALVES BRETTAS JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA INFRAÇÃO: ART. 129 E 139 DO CP. ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: GABRIEL CASSA 146 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 VÍTIMA(S): MARIA HELENA HENRIQUE INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DOAUTOR (ES) DO FATO: ADILSON MOURA FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 10 PROFERIDA NOS AUTOS DO VÍTIMA(S): ANTÔNIO MARCOS SCHARR PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMINFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 08 PROFERIDA NOS AUTOS DO GABRIEL CASSA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº CÓDIGO PENAL. 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO ADILSON MOURA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SOLIMAR SOARES DA SILVA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO JUIZ DE DIREITO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. -**********SOLIMAR SOARES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL -**********EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6233/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6248/05 AUTOR (ES) DO FATO: VALDECIR OLIVEIRA VIEIRA E FÁBIO DE ARAÚJO VIEIRA JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA VÍTIMA(S): IRLAN BARBOSA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. AUTOR (ES) DO FATO: ROGÉRIO LEMOS PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES E DA VÍTIMA DOVÍTIMA(S): LUZINETE APARECIDA DE SOUZA FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 12 PROFERIDA NOS AUTOS DO INFRAÇÃO: ARTS. 136 E 147 DO CP. PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM VALDECIR OLIVEIRA VIEIRA E FÁBIO DE ARAÚJO VIEIRA, JÁ SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ROGÉRIO LEMOS PEREIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO SOLIMAR SOARES DA SILVA MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6239/05 SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) 147 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6277/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6370/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA AUTOR (ES) DO FATO/VÍTIMA(S): CARLA DE FÁTIMA COUTINHO ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI SOAVE E NILDA APARECIDA RIBAS. INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. AUTOR (ES) DO FATO: MÁRCIO DE MATOS MAGALHÃES VÍTIMA(S): RENATA BARBOSA PEREIRA MAGALHÃES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO/VÍTIMAS INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº CARLA DE FÁTIMA COUTINHO SOAVE E NILDA APARECIDA RIBAS, JÁ 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, QUALIFICADAS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. MÁRCIO DE MATOS MAGALHÃES, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SOLIMAR SOARES DA SILVA SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO SOLIMAR SOARES DA SILVA -**********JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6366/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: NILDICEIA DOS SANTOS CERQUEIRA VÍTIMA(S): JOSELI GONÇALVES DA SILVA INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6388/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: GEOALDO NEVES OLIVEIRA VÍTIMA(S): MARIA CLEIDE DE SOUZA BARBOZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUTORA E DA VÍTIMA DOINFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº NILDICEIA DOS SANTOS CERQUEIRA, JÁ QUALIFICADA, POR FORÇA DA 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. GEOALDO NEVES OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO 148 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6430/05 PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6454/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: ALAIR LIVRAMENTO PINHEIRO VÍTIMA(S): JANE GONÇALVES REIS INFRAÇÃO: ART. 140 DO CP. AUTOR (ES) DO FATO: ELOIR DA SILVA OLIVEIRA VÍTIMA(S): MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA INFRAÇÃO: ARTS. 129 E 147 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 10 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 14 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALAIR LIVRAMENTO PINHEIRO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA ELOIR DA SILVA OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6431/05 PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6455/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: MARCELO DE PAULA PAIVA VÍTIMA(S): VANDA CARLOTO DE SOUZA INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. AUTOR (ES) DO FATO: VEREDINO CANTILIO DE MELO VÍTIMA(S): LUIZA MARTA CASSA LOUZADA INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCELO DE PAULA PAIVA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA VEREDINO CANTILIO DE MELO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO 149 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6465/05 PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6492/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI AUTOR (ES) DO FATO: JOSÉ MATEUS SILVA VÍTIMA(S): MARIA CRISTINA SOUZA SILVA INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. AUTOR (ES) DO FATO: SEBASTIÃO GERALDO PIN VÍTIMA(S): VALDEMIR JOSÉ ANHOLETTI INFRAÇÃO: ART. 345 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 15 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MATEUS SILVA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O SEBASTIÃO GERALDO PIN, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV CÓDIGO PENAL. (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6482/05 JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA ESCRIVà SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA AUTOS Nº 014.05.008688-4 - CÓD. 013/1993 NATUREZA: AÇÃO DE FALÊNCIA REQUERENTE: ÁBRICA DE TECIDOS TATUAPÉ SA. AUTOR (ES) DO FATO: WEVERTON LOURENÇO POLINÁRIO FALIDA: C&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. VÍTIMA(S): VANUSA DE OLIVEIRA JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP. PROMOTOR: DR. JONACI SILVA HERÉDIA SÍNDICA: VILMA APARECIDA DO CARMO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 11 PROFERIDA NOS AUTOS DO DATA 2º: 31/08/2006, ÀS 14:00 HORAS PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº LOCAL: ED. DO FORUM: AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, DO SOL POENTE, ESPLANADA, CEP.: 29.700-090 - TEL. (27) 3721 5022 MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RANAL 215. WEVERTON LOURENÇO POLINÁRIO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA PROCESSO Nº 013/1993 DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (01405008688-4) (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO: FALÊNCIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQUERENTE: FÁBRICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO TECIDOS TATUAPÉ S/A MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVà REQUERIDO: C & S INDÚSTRIA E SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA SOLIMAR SOARES DA SILVA JUIZ DE DIREITO Sexta-Feira 150 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 OBJETOS: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS BENS VALOR CORRIGIDO 01) UMA MÁQUINA DE COSTURA258,30 RETA PFAFF MODELO 463-34/01 BS, Nº 1329959 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0984. 02) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-34/01 AS, Nº 1357694 COM MOTOR MARCA BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO 56-RC.6332. 03) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS, Nº 1370423 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0285. 04) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS, Nº 1368138 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0584. 05) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-34/01 BS, Nº 1378879 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0385. 06) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS, Nº 1372115 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0984. 07) UMA MÁQUINA DE COSTURA258,30 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 AS, Nº 1357705 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-1085. 08) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS, Nº 1378840 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0385. 09) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03 RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS, Nº 1395162 COM MOTOR MARCA BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO 56-RC-6502. 10) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61 RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº 66163431 COM MOTOR MARCA BRASIL, TRIFÁSICO, MODELO MP-1262028. 11) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61 RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº 66163919 COM MOTOR MARCA BRASIL, TRIFÁSICO, MODELO MP-1262028. 12) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61 RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº ÍNDICE CM 1,0951857344 VALOR ATUALIZADO 282,89 1,0951857344 495,06 1,0951857344 495,06 1,0951857344 495,06 1,0951857344 495,06 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 495,06 282,89 495,06 495,06 565,78 565,78 565,78 D.J. ESPÍRITO SANTO 66163103 COM MOTOR MARCA BRASIL, MOMOFÁSICO, MODELO 56-RG-6332. 13) UMA MÁQUINA DE COSTURA387,46 RETA SINGER MODELO 191 D-300-A, Nº 08216224 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0284. 14) UMA MÁQUINA DE COSTURA387,46 RETA SINGER MODELO 191 D-300-A, Nº 08216224 COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0284. 15) UMA MÁQUINA ZIG ZAG METRO1.033,22 SPEZIAL, MODELO MS-20, Nº 08531051, COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0785. 16) UMA MÁQUINA ZIG ZAG 1.033,22 SINGER, MODELO 021-D, Nº C-92290175, COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0292. 17) UMA MÁQUINA DE MOSQUEAR 1.549,83 SINGER MODELO 269 W 142, Nº 8031D029, COM MOTOR MARCA BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO 56-RC-6334. 18) UMA MÁQUINA DE MOSQUEAR 1.937,29 BROTHER MODELO LK3-B430-2, Nº P430202, COM MOTOR TRIFÁSICO, SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. 19) UMA MÁQUINA PONTO 5.166,10 CORRENTE 03 AGULHAS RIMOLD DE BANCADA, MODELO 264-003LJ02, Nº 713523, COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-06282. 20) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22 DESLIGÁVEL PFAFF MODELO 1242720/02, Nº 662567 COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-0686. 21) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 2.066,44 DESLIGÁVEL PFAFF MODELO 1242720/02, Nº 660762 COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-0686. 22) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.291,52 DESLIGÁVEL JUKI MODELO LH-527, Nº 527-03627, COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0584. 23) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22 DESLIGÁVEL DURCOPP MODELO 380-105, Nº 3276, COM MOTOR TRIFÁSICO, SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO. 24) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22 FIXAS JUKI MODELO LH-1152-K01776, COM MOTOR TRIFÁSICO, MARCA BRASIL, Nº G982312, MODELO 56-RC-112. 25) UMA MÁQUINA OVERLOCH 51.549,83 FIOS RIMOLD, MODELO 529-002MD-01, Nº 765126 COM 1,0951857344 424,34 1,0951857344 424,34 1,0951857344 1.131,57 1,0951857344 1.131,57 1,0951857344 1.697,35 1,0951857344 2.121,69 1,0951857344 5.657,84 1,0951857344 1.131,57 1,0951857344 2.263,14 1,0951857344 1.414,46 1,0951857344 1.131,57 1,0951857344 1.131,57 1,0951857344 1.697,35 151 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-0284. 26) UMA MÁQUINA OVERLOCH 5 1.549,83 FIOS SIRUBA, MODELO 757, Nº 06110915 COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-0787. 27) UMA MÁQUINA OVERLOCH 4 1.162,37 FIOS RIMOLD, MODELO 627002CD-41, Nº 1022340 COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-0387. 28) UMA MÁQUINA OVERLOCH 3 387,46 FIOS CRON JUKI, SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, Nº 5606182, COM MOTOR MARCA WEG, MOMOFÁSICO, MODELO C560786. 29) UMA MÁQUINA COLARETE DE2.453,90 BAINHA RIMOLD, MODELO 171102MD01, Nº 839047 COM MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO MF-0787. 30) UMA MÁQUINA COLARETE 032.195,59 AGULHAS, MAUSER SPEZIAL, MODELO 61-02X356, Nº 6731839, COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO MF-1284. 31) UMA MÁQUINA DE CORTAR VIÉS710,34 FIORAVANTE, MODELO 104, SÉRIE 638, COM MOTOR MARCA WEG, MONOFÁSICO, MODELO B480488. 32) UMA MÁQUINA DE CORTAR 258,30 TECIDO DE DISCO METRO-9, Nº 4231. 33) UMA MÁQUINA DE CORTAR 322,88 TECIDO DE FACA MAIMIM, 9 POLEGADAS, MODELO POWTRON, Nº 95P9155A. 34) UMA MÁQUINA DE CORTAR 129,15 TECIDO DE FACA MAIMIM, 8 POLEGADAS, MODELO POWTRON, Nº 77M2357. 35) UMA MÁQUINA DE MARCAR 387,46 BOLSO EASTMAN, MODELO CD2, Nº H-1181. 36) UMA MÁQUINA DE PREGAR 2.066,44 BOTÃO A AR COMPRIMIDO, MARCACOMERIT, N/0037. 37) FERRO DE PASSAR A VAPOR 90,41 CONTINENTAL, TAMANHO V AP 30 220 VOLTZ. 38) IMÓVEL URBANO COMERCIAL,11.623,7 SALA 709 NO EDIFÍCIO COLATINA 2 SHOPPING, À AV.GETÚLIO VARGAS, Nº 501, CENTRO, COLATINA-ES, AVALIADO CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO POR ITAJUBY ENGENHARIA. TOTAL DOS BENS AVALIADOS 48.070,5 6 COLATINA-ES, 02 DE FEVEREIRO DE 2006. JOSEMIR LUXINGER. CONTADOR MAT. 205940-09 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERAÇÕES: 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1,0951857344 1.697,35 1.273,01 424,34 2.687,47 NO PRESENTE 2º LEILÃO A VENDA DOS BENS ARRECADADOS, ADIADO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE, SERÁ REALIZADO POR MAIOR LANÇO QUE VIER A SER APRESENTADO, DESDE QUE NÃO REPRESENTE PREÇO VIL. FICA A FALIDA C&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, INTIMADOS DOS TERMOS DO PRESENTE, BEM COMO OS CREDORES DA MASSA E DEMAIS INTERESSADOS EM GERAL. O PRESENTE EDITAL TERÁ UMA VIA AFIXADA NO ÁTRIO DO ED. DO FÓRUM, OUTRA ENTREGUE A ILUSTRE SÍNDICA PARA DAR MAIOR PUBLICIDADE SE A MASSA COMPORTAR E SERÁ PUBLICADO POR UMA (01) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE VINTE (20) DIAS, DATA DESIGNADA PARA O ATO. COLATINA-ES., 28 DE JUNHO DE 2006.. 1,0951857344 2.404,58 1,0951857344 777,95 1,0951857344 282,89 MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVà JUDICIÁRIA PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 040/06 1,0951857344 353,61 1,0951857344 141,45 1,0951857344 424,34 1,0951857344 2.263,14 1,0951857344 99,01 1,0951857344 12.730,1 4 52.646,19 JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANA LÚCIA IVANESCIUC V. BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTE JURAMENTADA: ADRIANA CORREIA GUEDES GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA ANDRE VERVLOET COMERIO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA DAVID GUERRA FELIPE EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO FABIANO BACELAR PEIXOTO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA HERLON FACHETTI POTON JOÃO CARLOS BATISTA LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI MICHELA FERREIRA DIAS MONICA CHIARATTI GRINEVOLD OLY EDUARDO DE OLIVEIRA PONCIANO REGINALDO POLESI RODRIGO GOBBO NASCIMENTO SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA UDNO ZANDONADE WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014060032803 - CÓD. 089/06 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA 152 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 60, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 153, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO 58/59, NÃO DESCARTANDO A POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR ANUNCIADA ÀS FLS. 135/136 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM VEÍCULO QUE SE ENCONTRE NA POSSE DO EXECUTADO, DESDE QUEFUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 794 DO C.P.C., FICANDO AS ANUNCIADO PELA EXEQUENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDO. ANDRE VERVLOET COMERIO EMBARGOS DE TERCEIROS PN 014060016277 - CÓD. 051/06 ROSANGELA COSTA NOGUEIRA FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA E OUTRO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 131, QUE DETERMINOU VISTAS AO EMBARGANTE DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 124/130, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI USUCAPIÃO URBANO PN 014050070359 - CÓD. 154/02 EDSON IRMO A. MARINO E OUTRA LOURENÇO PEREIRA CARDOSO E SEUS HERDEIROS FINS: EFETUAR O PAGAMENTOS DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 68,66 (SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE VILA VELHA/ES, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU E SEUS HERDEIROS, PARA CUMPRIMENTO DA MESMA. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO BUSCA E APREENSÃO PN 014060019495 - CÓD. 060/06 MONICA CHIARATTI GRINEVOLD VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SC LTDA... RODRIGO GOBBO NASCIMENTO SANDRA MARIA ABREU VIEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS FINS: DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PN 014050105551 - CÓD. 140/02 INFORMANDO QUE DEVOLVEU O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, ANTÔNIO GALIMBERTI TENDO EM VISTA NÃO LOCALIZAR O BEM A SER APREENDIDO, ELISEU DEMUNER E OUTROS INFORMANDO QUE O BEM ENCONTRA-SE NA POSSE DO IRMÃO DO FINS: DOS TERMOS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA REQUERIDO, E PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER COMARCA DE SANTA TERESA/ES, INFORMANDO DE QUE FORAM DE DIREITO. DESIGNADOS OS DIAS 03 E 24 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:40 HORAS, PARA LEILÃO DO BEM PENHORADO, E PARA O ADVOGADO DO FABIANO BACELAR PEIXOTO REQUERENTE COMPARECER NO JUÍZO DAQUELA COMARCA E, BUSCA E APREENSÃO RETIRAR O EDITAL DE LEILÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO E PN 014060036259 - CÓD. 097/06 COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. BANCO PANAMERICANO S/A LEOMAR BATISTA ALVES PONCIANO REGINALDO POLESI FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM OLY EDUARDO DE OLIVIERA VISTA QUE A PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX NO DIA 14/06/06, NÃO MONITÓRIA FOI RECEBIDA EM CARTÓRIO. PN 014050044552 - CÓD. 017/00 BANCO ITAÚ S/A FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA MARY CONFECÇÕES S/A OLY EDUARDO DE OLIVEIRA FINS: DO DESPACHO DE FLS. 336, QUE TENDO EM VISTA A MONITÓRIA MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE TRABALHO, PARA O PN 014050068544 - CÓD. 063/99 DIA 22/06/06, FICA REDESIGNADO O LEILÃO PARA O DIA 26/09/06, ÁS BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14:00 HORAS, OBSERVANDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 313, FAZENDO CONSTAR DO EDITAL, O QUE FOI REQUERIDO ÀS JOSÉ WAGNER E IRMÃOS LTDA... FINS: DO DESPACHO DE FLS. 294, QUE DESIGNOU OS DIAS 10/08/06, FLS. 335. ÁS 14:00 HORAS E 31/08/06, NO MESMO HORÁRIO RESPECTIVAMENTE O PRIMEIRO E, SE NECESSÁRIO O SEGUNDO LEILÃO DOS BENS SERGIO MENEZES DOS SANTOS AVALIADOS ÀS FLS. 261/262, E PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, REINTEGRATÓRIA RETIRAR O EDITAL DE LEILÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO E PN 014060034742 - CÓD. 094/06 COMPROVAÇÃO NOS AUTOS KWE MOTOS LTDA-ME MARIANA NASCIMENTO HERLON FACHETTI POTON FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS JOÃO CARLOS BATISTA TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DANDO CONTA DE QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO MICHELA FERREIRA DIAS BEM DESCRITO NO MANDADO, POR NÃO ENCONTRÁ-LO, E DE QUE INDENIZATÓRIA APÓS DILIGENCIAR NOS LOCAIS INDICADOS, NÃO OBTEVE PN 014050117911 - CÓD. 181/05 INFORMAÇÕES QUANTO À REQUERIDA. IZALINA SCHULTZ BABILON E OUTROS FRANCISCO DE ASSIS DIAS E OUTRO UDNO ZANDONADE FINS: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 289/290, QUE INDEFERIU O EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, MANTENDO APN 014050091660 - CÓD. 173/05 MARCHA NATURAL DO FEITO. BANCO SANTANDER BRASIL S/A CARLOS AUGUSTO LABIS DA SILVA JOÃO CARLOS BATISTA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PN 014050073643 - CÓD. 140/04 UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA CONDOMÍNIO COLATINA SHOPPING EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA PN 014050071126 - CÓD. 154/00 GIOVANE FERREIRA DE MOURA 153 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 SIMARIA RAMOS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 213, QUE DEIXOU DE DEFERIR O PEDIDO DE FLS. 202, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO FOI INTERPOSTA CONTRA PESSOA FÍSICA.. D.J. ESPÍRITO SANTO PEDRO COSTA PONCIANO REGINALDO POLESI RENATA SPERANDIO NASCIMENTO RODRIGO GOBBO NASCIMENTO ROSANE TAVARES DOS SANTOS SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DAVID GUERRA FELIPE SEVERINA MARIA SOARES DEMARCATÓRIA SIMÃO PEDRO FIÚZA PN 014050065631 - CÓD. 184/02 SIRLEI DE ALMEIDA GUILHERME WALTER THOM E OUTRO TANIA MARIA CHIEPPE ALVIM NORBERTO THOM E OUTRO VALÉRIA PICA SCHIMIDT FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 229 EXPEDIDO PELO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLATINA/ES. PROCESSO Nº 014.05.007651-3 - CÓDIGO Nº 328/99 REVISIONAL COLATINA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006. MOBILIADORA DEPAS LTDA. E OUTRO X UNIBANCO S/A INTIMA A DRª. SEVERINA MARIA SOARES E O DR. JOACIR SOUZA MARIA DO CARMO MATUCHAKI VIANNA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1679/1693 QUE JULGOU ESCRIVà JUDICIÁRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ PROCESSO Nº 014.05.008659-5 - CÓDIGO Nº 555/00 -**********EXECUÇÃO JUDICIAL BANCO ITAÚ S/A X ALÉCIO BATISTA MARTINS E OUTRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL FLS. 223 QUE SUSPENDEU O FEITO POR 12 (DOZE) MESES, A PARTIR COMARCA DE COLATINA DE 29/03/2006, NOS TERMOS DO ART. 791, III DO CPC, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTE DE FÓRUM JUIZ " JOÃO CLÁUDIO" - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº , NOVA INTIMAÇÃO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, SOB AS PENAS PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP 29.702-090 - TEL.: (27) DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. 3721-5022 RAMAL 221 COLATINA/ES, 27 DE JUNHO DE 2.006. PROCESSO Nº 014.05.012528-6 - CÓDIGO Nº 700/01 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 31/06 FAMAC INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. X J. A. BONATTO CIA LTDA. ME E OUTROS JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES INTIMA O DR. EDUARDO VIEIRA E A DRª. CLAUDIA SINARA ESCRIVà JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI STAHELIN DO R. DESPACHO DE FLS. 232/232 VERSO QUE ESCREVENTES JURAMENTADOS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ, DETERMINOU: A RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO COM A INCLUSÃO KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN, ISAAC EMMANUEL DOS DE SÓCIOS DA EXECUTADA, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AS SOUZA GAGNO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA BLOQUEIO DE VALORES EM NOME DOS SÓCIOS DA EXECUTADA E INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: POR OFÍCIO, O QUE CONTINUARÁ SENDO FEITO POR DIÁRIO DA ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA JUSTIÇA. ANDERSON MARTINS RIBEIRO ANGELINA BALARINE PROCESSO Nº 014.05.008861-7 - CÓDIGO Nº 706/01 BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CARLA SIMONE VALVASSORI NUTRIGAS S/A X ENILDO TURINO CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO INTIMA A DRª. DANIELA BERNARDINA BORGES E/OU A DRª. ROSANE CLAUDIA SINARA STAHELIN TAVARES DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 242 VERSO PARA EM DALNECIR MORELLO CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE DANIELA BERNARDINA BORGES ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. DIOGO PAIVA FARIA DIONÍSIO BALARINE NETO PROCESSO Nº 014.05.012384-4 - CÓDIGO Nº 816/01 EDUARDO VIEIRA EXECUÇÃO JUDICIAL ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA JOSÉ BRUM PIRES E OUTRO X EDIVALDO DE SOUZA HEIDERIQUI FLÁVIO CHEIM JORGE INTIMA O DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS PARA NO PRAZO LEGAL, FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA JAYME HENRIQUE R. SANTOS JUNTA COMERCIAL DESTE ESTADO JUNTADO ÀS FLS. 215/217 DOS JOACIR SOUZA VIANA AUTOS. JOÃO CARLOS BATISTA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA PROCESSO Nº 014.05.008286-7 - CÓDIGO Nº 937/02 KALINCA DALAPÍCOLA BATISTA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER BANESTES S/A X REAL MADEIRAS IND. E COM. DE REFRIGERAÇÃO LUIZ ALBERTO DELLAQUA LTDA. E OUTROS MARCO ANTONIO B. PESSOA INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DO R. DESPACHO DE MARIA DA PENHA DELFINO FLS. 121, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 118/120 PELOS MARIO JORGE MARTINS PAIVA MESMOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE FLS. 117, PODENDO O NELSON PASCHOALOTTO EXEQÜENTE, CONTUDO, DISCUTIR E ACORDAR O VALOR DOS 154 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO HONORÁRIOS PERICIAIS DIRETAMENTE COM O PERITO NOMEANDO,PROCESSO Nº 014.05.000716-1 - CÓDIGO Nº 1.585/05 DEVENDO EFETUAR O DEPÓSITO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOSCOBRANÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA X MILTON FERRARI E OUTROS PROCESSO Nº 014.05.007914-5 - CÓDIGO Nº 1054/02 INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU A DRª. KALINCA USUCAPIÃO DALAPÍCOLA BATISTA E A DRª. DALNECIR MORELLO E/OU A DRª. EDIMAR ANTONIO SCHIMITBERGER X ESPÓLIO DE REINALDO KERLEY CHRISTINA BENDINELLI DO R. DESPACHO DE FLS. 108 QUE AURELIO PRETTI E OUTROS DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO INTIMA A DRª. MARIA DA PENHA DELFINNO DA R. SENTENÇA DE FLS. REQUERIDO, EVERARDES AUER, ATRAVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 115/125 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E EXTINTOE DA R. SENTENÇA DE FLS. 109 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA O FEITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. AÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO, GUIDO BONATTO. PROCESSO Nº 014.05.009708-9 - CÓDIGO Nº 1092/02 PROCESSO Nº 014.05.001208-8 - CÓDIGO Nº 1.632/05 EXECUÇÃO JUDICIAL MONITÓRIA DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. X MARIO JOSÉ CAPRI PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X ACÁCIO GOBBI E OUTRO INTIMA O DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA DA R. DECISÃO DE FLS.INTIMA O DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS E/OU O DR. MARCO 115 QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO DOS BENS LEILOADOS, ANTÔNIO B. PESSOA E O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA DO R. DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO AUTO E REMESSA DOSDESPACHO DE FLS. 125 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO SR. AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E CÁLCULO PERITO PARA DIZER SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 123/124. DAS CUSTAS REMANESCENTES. PROCESSO Nº 014.05.012020-4 - CÓDIGO Nº 1.664/05 PROCESSO Nº 014.05.003745-7 - CÓDIGO Nº 1314/04 MONITÓRIA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. X ACÁCIO GOBBI E OUTRO CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. X JOÃO GONÇALVES PIMENTA INTIMA O DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E/OU O DR. DIOGO PAIVA INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E/OU A DRª. RENATA FARIA E O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA DO R. DESPACHO DE FLS. SPERANDIO NASCIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 91, QUE108, QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE TORNOU INSUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 85 E SUSPENDEU A DE FALSIDADE DE FLS. 83/86 E O DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E/OU O EXECUÇÃO ATÉ 10/11/2009, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO DR. DIOGO PAIVA FARIA PARA EM 10 (DEZ) DIAS RESPONDEREM O MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, INCIDENTE SUPRAMENCIONADO BEM COMO MANIFESTAREM-SE INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 91/105. PROCESSO Nº 014.05.005409-8 - CÓDIGO Nº 1389/04 PROCESSO Nº 014.05.005736-4 - CÓDIGO Nº 1.746/05 DEPÓSITO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL BANCO PANAMERICANO S/A X FABIANA BRILHANTE PAULO CEZAR GALLO X ALTOÉ VEÍCULOS LTDA. - ME INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO E/OU O DR. BRUNO RAPHAELINTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU O DRª. KALINCA DUQUE MOTA E O DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO DA DALAPÍCOLA R. BATISTA PARA REQUERER O QUE ENTENDEREM DE SENTENÇA DE FLS. 67/72 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DIREITO FACE O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM INICIAL E EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.05.006303-2 - CÓDIGO Nº 1392/04 PROCESSO Nº 014.05.005436-1 - CÓDIGO Nº 1.443/04 USUCAPIÃO CAUTELAR VALDEIR NETO CORRÊA X HERDEIROS DE MOACYR MARTINS BROTASPAULO CEZAR GALLO X ALTOÉ VEÍCULOS LTDA. - ME E OUTROS INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU O DRª. KALINCA INTIMA O DR. PEDRO COSTA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DALAPÍCOLA BATISTA PARA REQUERER O QUE ENTENDEREM DE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 47 E SUSPENDEU O FEITO POR 60 DIREITO FACE O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM (SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 15/05/06, DEVENDO O ILUSTRE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PROCESSO Nº 014.05.008622-3 - CÓDIGO Nº 1.757/05 EXTINÇÃO DO FEITO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL JOÃO CARLOS CASSARO X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A PROCESSO Nº 014.04.003031-5 - CÓDIGO Nº 1431/04 INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA R. SENTENÇA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FLS. 135/139 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO BANESTES S/A X ILMO JOSÉ PINOTTI E OUTRO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 598 C/C ART. 267, I DO CPC. INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA E O DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE PROCESSO Nº 014.05.014911-2 - CÓDIGO Nº 1.808/05 FLS. 47 E JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO BUSCA E APREENSÃO CPC. BANCO FINASA S/A X GILMAR CARLOS DAS NEVES LIMA INTIMA O DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DO R. DESPACHO DE PROCESSO Nº 014.05.011884-4 - CÓDIGO Nº 1.565/05 FLS. 83 VERSO PARA EM CINCO DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO O EXECUÇÃO JUDICIAL CÁLCULO DE FLS. 85 QUE ATUALIZOU EM R$ 10.800,37 (DEZ MIL POSTO DE GASOLINA SÃO MIGUEL LTDA. E OUTROS X SANDRA OITOCENTOS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) O O VALOR DO HELENA FEREGUETTI VITALI E OUTRO DÉBITO PARA PURGAÇÃO DA MORA. INTIMA A DRª. VALÉRIA PIVA SCHIMIDT, O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU A DRª. KALINCA DALAPÍCOLA BATISTA DO PROCESSO R. Nº 014.06.001552-7 - CÓDIGO Nº 1.869/06 DESPACHO DE FLS. 89 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA ÀS EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FLS. 87 ATÉ 09/06/06, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DEBANCO BRADESCO S/A X PREVALECE IND. COM. DE CONFECÇÕES DIREITO FACE O DECURSO DE TAL PRAZO. LTDA. E OUTRS 155 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE PROVIDENCIAR O RESPECTIVO CUMPRIMENTO, COMPROVANDO EM FLS. 29 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA MESMA. DIAS A PARTIR DE 14/06/06, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO, APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, REQUERER O QUE ENTENDER DEPROCESSO Nº 014.06.004654-8 - CÓDIGO Nº 1.948/06 DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA NILVALDO DE LAZARI E OUTRO X ELIZANDRA SARAH ONOFRE DOS PROCESSO Nº 014.06.002916-3 - CÓDIGO Nº 1.898/06 SANTOS INTIMA A DRª. TANIA MARIA CHIEPPE E/OU A DRª. CARLA SIMONE INSOLVÊNCIA CIVIL FUNCAB X ADRIANA FARIA VALVASSORI PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS FLS. 33/46 NO PRAZO LEGAL. CHRISTO DA SILVA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA E PARA INFORMAR, NO PRAZO LEGAL, O ATUAL PROCESSO Nº 014.06.005268-6 - CÓDIGO Nº 1.975/06 ENDEREÇO DA REQUERIDA. DECLARATÓRIA MOTO SCARTON LTDA. X YAMAPLAS IND. DE PLÁSTICOS LTDA. PROCESSO Nº 014.06.002953-6 - CÓDIGO Nº 1.903/06 INTIMA O DR. DIONÍSIO BALARINETO NETO E/OU A DRª. ANGELINA EMBARGOS À EXECUÇÃO BALARINE DO R. DESPACHO DE FLS. 42 PARA EM 10 (DEZ) DIAS EUGÊNIO FERNANDES DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A JUNTAR AOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL DA INSCRIÇÃO DO NOME INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE DA AUTORA NO CADASTRO DO SPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO FLS. 21 VERSO E PARA EM CINCO DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR OS DA INICIAL. PRESENTES EMBARGOS. PROCESSO Nº 014.06.010979-3 - CÓDIGO Nº 1.976/06 EXECUÇÃO PROCESSO Nº 014.06.003146-6 - CÓDIGO Nº 1.908/06 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL HSBC BANK BRASIL S/A X ARILMA MIRANDA SALUME MARIA TEREZA GALIMBERTI SOARES X NILTON DA ROCHA PINTO INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R. INTIMA O DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA DO R. DESPACHO DE DESPACHO DE FLS. 107 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE FLS. 29 PARA EM CINCO DIAS INFORMAR OS ENDEREÇOS DA HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO AGÊNCIAS BANCÁRIAS, BEM COMO ADIANTAR AS DESPESAS COM O LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A CORREIO (ART. 19 - CPC), PARA POSTERIOR DEFERIMENTO DO EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU REQUERIMENTO DE FLS. 28. REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. PROCESSO Nº 014.06.003402-3 - CÓDIGO Nº 1.916/06 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 014.05.010981-9 - CÓDIGO Nº 1.977/06 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FUNCAB X KAMILLY BARCELLOS VIVALDO INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS DUMILHO S/A IND. E COMÉRCIO X SUPERMERCADO MITRO LTDA. CHRISTO DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 QUE INDEFERIU OINTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R. REQUERIMENTO DE FLS. 31/32. DESPACHO DE FLS. 58 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO PROCESSO Nº 014.06.003506-1 - CÓDIGO Nº 1.919/06 LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU EMBARGOS À EXECUÇÃO LOGUS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - ME X CINEX IND. DO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. MOBILIÁRIO LTDA. INTIMA O DR. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 10 PARA EM 10 (DEZ) DIAS ATRIBUIR VALOR À CAUSA (MESMO DA PROCESSO Nº 014.01.003854-6 - CÓDIGO Nº 1.978/06 EXECUÇÃO), BEM COMO, NO MESMO PRAZO, EFETUAR O EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS A SEREM CALCULADAS, SOB PENA UNIBANCO S/A X SUPERMERCADO MITRO LTDA. E OUTROS DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E/OU CANCELAMENTO DA INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R. DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 - CPC). DESPACHO DE FLS. 48 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO PROCESSO Nº 014.06.004056-6 - CÓDIGO Nº 1.929/06 LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FUNCAB X JACKELINE RODRIGUES MINIONI REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 E PARA EM DEZ DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS. 23, NO VALOR DE R$ PROCESSO Nº 014.05.010992-6 - CÓDIGO Nº 1.979/06 148,13 (CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS), EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CUJAS GUIAS FORAM RETIRADAS NA CONTADORIA DESTA COMARCA AVENORTE AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. X ARILMA DE EM 15/05/06, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. MIRANDA SALUME 257 - CPC), CIENTIFICANDO AOS MESMOS QUE O TÍTULO DE FLS. 09 INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R. ESTÁ PRESCRITO. DESPACHO DE FLS. 75 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A PROCESSO Nº 014.06.003919-6 - CÓDIGO Nº 1.934/06 EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU DECLARATÓRIA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS EDI INFORMÁTICA LTDA. X SAR COMPUTERS COMÉRCIO LTDA. - ME INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU A DRª. KALINCAPROCESSUAIS LEGAIS. DALAPÍCOLA BATISTA DA R. DECISÃO DE FLS. 39/39 VERSO E PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PROCESSO Nº 014.05.010987-6 - CÓDIGO Nº 1.980/06 FALÊNCIA 156 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A X SUPERMERCADO MITRO LTDA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA DESPACHO DE FLS. 151 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO LISTA Nº 025/2006 LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., (1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA), DO QUAL A EXECUTADA É SÓCIA, JUÍZA DE DIREITO: DRª MARCIA PEREIRA RANGEL FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU REQUERER O QUE ENTENDERESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI DE DIREITO, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. ESCREVENTES JURAMENTADOS: EDILÉIA MARIA PEREIRA, JAQUELINE MIRANDA CARVALHO E ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI ESCRIVà JUDICIÁRIA PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: -**********- DRª ALINE ARRIVABENE RAMOS DR. ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO 3A. VARA CRIMINAL COLATINA DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DR. DAVID GUERRA FELIPE PRAZO 90 DIAS DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO PR N.º 669/04 – 01405006109-3 DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO O DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNOCRUZ, DR. FRANCISDO DOMINGOS VIEIRA JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DESTA 3ª VARA DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA DR. GYSLANI PEZZIN DE MORAES CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA DA LEI ETC. DR. HENRIQUE SOARES MACEDO DR. JOÃO MANOEL FERREIRA FAZ SABER A QUEM INTERESSAR E ESPECIALMENTE AO(S) DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN INDICIADO(S) JOSÉ CARLOS SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DRª MÁRCIA HELENA CALIARI PEDREIRO, FILHO DE JOSÉ RAYMUNDO SANTANA E MARIA ALVES DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO RAYMUNDO, NASCIDO EM 23/05/1969, RESIDENTE À ÉPOCA DOS DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO FATOS À RUA ALDIR MASSICATTI, 256, BAIRRO VILA AMÉLIA, DR. SIRLEI DE ALMEIDA COLATINA/ES, ESTANDO O MESMO, ATUALMENTE, EM LUGAR DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DATADA DE 18/04/2006, PROFERIDA ÀS FLS. 102/111, NOS AUTOS DA DRª ALINE ARRIVABENE RAMOS AÇÃO PENAL 669/04 – 01405006109-3, QUE APUROU INFRAÇÃO AO ARTIGO 214 CAPUT, C/C 224 “A” E ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PROC. Nº 014.06.000350-7 REQTE.: DANIELE BERMUDES FAVARATO PENAL, CUJA TRANSCRIÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SEGUE ADIANTE: “ (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A REQDA.: JULIANA MARIA COSTA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONTIDA NA INICIAL, PARA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONDENAR O RÉU JOSÉ CARLOS SANTANA, DEVIDAMENTE PARA O DIA 20/07/2006, ÀS 15 HORAS. QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 214 C/C ARTIGO 224, ALÍNEA A, E ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO DR. ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO... ASSIM, ESTABELEÇO COMO NECESSÁRIO PROC. Nº 014.06.000712-8 E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A PENA REQTE.: DIGITAL VIP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COM. LTDA-ME BASE DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO EXISTIR REQDA.: TELEMAR NORTE LESTE LTDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE EM SER O ACUSADO PADRASTO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 DA VÍTIMA, AUMENTO A PENA EM 1/4 (UM QUATRO), FIXANDO-A HORAS. DEFINITIVAMENTE EM 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. (...)”. O CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ NO REGIME DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI INTEGRALMENTE FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO PROC. Nº 014.06.000724-3 ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE REQTE.: MARIA IZABEL FELIPE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS 16:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO COSTUME. DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS COLATINA/ES, 22 DE JUNHO DE 2006. JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE MARGARIDA MARIA BRUMATTI SUBSTITUTA LEGAL JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO MÁXIMO DE TRÊS. 157 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO PROC. Nº 014.05.010003-2 PROC. Nº 014.06.000716-9 REQTE.: AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO REQTE.: JOSÉ LINDIOMAR ORISE REQDO.: EUTÍMIO BARBOSA SANTANA REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 68, BEM COMO PARA DIZER SE REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS CONCORDA COM A AVALIAÇÃO DO MESMO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) 15:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO DIAS, EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE, IRÁ O REFERIDO BEM A DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 LEILÃO. HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO DR. DAVID GUERRA FELIPE AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE PROC. Nº 014.06.001020-5 JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO REQTE.: ALVIM SCHULTZ MÁXIMO DE TRÊS. REQDOS.: BERTINO GRONER SCHULZ E OUTRO. DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA PROC. Nº 014.06.000277-2 REQTE.: GLEISSON AYRES DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO PROC. Nº 014.05.014527-6 COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQTE.: MAZIM MAGAZINE LTDA. ME REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS REQDO.: MÁRIO RIBEIRO 13:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS ARTIGO 267, III DO CPC C/C O § 1º DO ARTIGO 51, CAP DA LEI JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO 9.099/95. AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO MÁXIMO DE TRÊS. PROC. Nº 014.05.015563-0 REQTE.: LUCAS BORGHI DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI REQDO.: BANCO PAN AMERICANO S/A DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA FLS. 70/71 QUE RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PROC. Nº 014.05.005404-9 REQTE.: JOAREIS MATHIAS DOS SANTOS DANDO-LHES PROVIMENTO EM APRECIAR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEFERINDO-A. REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PROC. Nº 014.05.014552-4 REQTE.: CLEUDINÉIA TARCIZA DOS SANTOS DE B. OLIVEIRA DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA PROC. Nº 014.06.000279-8 REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A REQTE.: ALCENIR KUSTER PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO 14:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO PROC. Nº 014.05.014467-5 DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 REQTE.: MARINETE FASSINA BROCCO HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS REQDA.: TELEST CELULAR JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 120 AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 117/119, PELAS RAZÕES ALI JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO EXPOSTAS E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. MÁXIMO DE TRÊS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PROC. Nº 014.06.000488-5 DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI REQTE.: JOSÉ ANTONIO MARGOTO DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A PROC. Nº 014.06.000281-4 REQTE.: JOÃO BATISTA ASSUNÇÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIORMENTE DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DESIGNADA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PROC. Nº 014.06.000490-1 REQTE.: ROSIMERE APARECIDA MARGOTO JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO AS PARTES, NAQUELE ATO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE JULGAREM NECESSÁRIAS, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO MÁXIMO DE TRÊS. 158 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA REQTE.: FELINA COSMÉTICOS LTDA. ME PROC. Nº 014.05.015455-9 REQDA.: RENATA PIONNA REQTE.: DOMINGOS VELOSO ME PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS REQDO.: ALEXSANDRO JACOBSEN LENKE AUTOS PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14 HORAS. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NODR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO ARTIGO 267, III DO CPC C/C O § 1º DO ARTIGO 51, DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 014.05.015266-0 REQTE.: ARMARINHO SORTE LTDA. ME DRª GYSLANI PEZZIN DE MORAES REQDO.: LUIZ CARLOS SOARES PROC. Nº 014.06.002000-6 PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS REQTE.: CLÁUDIO ALVES CUNHA PENHORADOS ÀS FLS. 44, BEM COMO SE CONCORDA COM A REQDO.: GILMAR FERRAZ VIEIRA AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADVERTINDO-LHE DE QUE PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE A SUA INÉRCIA ENSEJARÁ PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SENDO O AUTORIZOU O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 09, REFERIDO BEM LEVADO A LEILÃO. DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR CÓPIA E DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 014.05.005163-1 REQTE.: WALLACE ALMEIDA DE SOUZA DR. HENRIQUE SOARES MACEDO REQDOS.: CEILDO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO. PROC. Nº 014.05.009077-9 PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 78, REQTE.: ANTONIO MARCOS FERRARI INFORMANDO BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO REQDA.: EMBRATEL EXECUTADO, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. DR. JOÃO MANOEL FERREIRA PROC. Nº 014.05.005279-5 DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI REQTE.: JOSÉ NATAL LEMOS PEREIRA PROC. Nº 014.05.009996-0 REQDOS.: MARIO ARREZI E OUTRO. REQTE.: BALARINI RETÍFICA LTDA. ME DO DEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DEREQDO.: MÁRIO CALIARI FLS. 12/24 E DO INDEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. DOCUMENTOS DE FLS. 79. 111 V., BEM COMO ATENDER AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 43, DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN FEITO, NOS MOLDES LEGAIS. PROC. Nº 014.05.006651-4 REQTE.: PAULO BUSSULAR COLATINA/ES, 26 DE JUNHO DE 2006. REQDA.: AJS CONFECÇÕES LTDA. ME PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS ALEKSANDER MARINO TREVIZANI 25/07/2006 E 15/08/2006, ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO ESCRIVÃO SUBSTITUTO PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DO BEM PENHORADO NOS AUTOS. -**********DRª MÁRCIA HELENA CALIARI DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 014.05.011357-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE COLATINA REQTE.: DELCILENE FERRARI PRANDO REQDA.: BRADESCO SEGUROS S/A LISTA Nº 10/2006 DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. JUIZ DE DIREITO: DRª MARCIA PEREIRA RANGEL ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO PROC. Nº 014.05.004418-0 REQTE.: FERNANDINO GARAJAU SILVA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: DRª ANA CLÁUDIO GHISOLFI REQDA.: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS OFÍCIOS JUNTADOS ÀS FLS. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO 107/108, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DEDR. CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DR. SIRLEI JOSÉ DE ALMEIDA DR. JOÃO CARLOS BATISTA PROC. Nº 014.06.005194-4 DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS REQTE.: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NEGRELLI LTDA. ME REQDA.: QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO LTDA. DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS PROC. Nº 01739.05.00706 - 3383/2005 AUTOS PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, TENDO AÇÃO COBRANÇA EM VISTA QUE NA DATA ANTERIORMENTE MARCADA O HORÁRIO DE REQTE.: ROBERTO NEIOMEG E ENI PEREIRA DOMINGOS FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO PROC. Nº 014.05.015003-7 DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PROC. Nº 01739.06.00046 - 3.670/2006 159 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO COBRANÇA DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES REQTE.: ÉLIA CRISTINA RODRIGUES NICOLINI PROC. 01739.0500204 - 1500/2002 REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG AÇÃO EXECUÇÃO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO REQTE.: LUIZ DO AMARAL INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQDO.: ANACLETO SCHEEFER PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI CONSTANTE NA PETIÇÃO EXARADA ÀS FLS. 76/77, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PROC. Nº 01739.06.00047 - 3.671/2006 AÇÃO COBRANÇA REQTE.: IRIA COSTA CUSTÓDIO DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG PROC. Nº 01739.05.00340 - 2.884/2005 PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQTE.: MARIA DE LOURDES BRAVIN COVRE REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO PROC. Nº 01739.06.00052 - 3.672/2006 RECURSAL. AÇÃO COBRANÇA REQTE.: JOANA COELHO DA SILVA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG PROC. Nº 01739.05.00758 - 3353/2005 PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQTE.: JÚLIO CEZAR DE ARAÚJO CHAGAS REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PROC. Nº 01739.06.00045 - 3.669/2006 RECURSAL. AÇÃO COBRANÇA REQTE.: ROQUEL RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG PROC. Nº 01739.05.00706 - 3383/2005 PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. REQTE.: ROBERTO NEIOMEG E ENI PEREIRA DOMINGOS REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO PROC. Nº 01739.05.00340 - 2.884/2005 RECURSAL. AÇÃO COBRANÇA REQTE.: MARIA DE LOURDES BRAVIN COVRE DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A PROC. Nº 01739.05.00087 - 2912/2004 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO AÇÃO COBRANÇA RECURSAL. REQTE.: CARLOS ALBERTO MANSUR PEREIRA REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 QUE DECLAROU PROC. Nº 01739.05.00135 - 3.409/2005 EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC AÇÃO COBRANÇA C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95. REQTE.: SEBASTIÃO COELHO ANUNCIAÇÃO REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE PROC. Nº 01739.05.00135 - 3.409/2005 HOMOLOGOU O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTAAÇÃO COBRANÇA SEUS EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM REQTE.: SEBASTIÃO COELHO ANUNCIAÇÃO ALICERCE NO ART. 269, INCISO III DO CPC APLICADO REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTA DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO SEUS EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM PROC. 01739.0500762 - 3598/2005 ALICERCE NO ART. 269, INCISO III DO CPC APLICADO AÇÃO COBRANÇA SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95. REQTE.: ELVANI DA ROCHA RIBEIRO REQDA.: BANCO FININVEST DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 QUE HOMOLOGOU PROC. Nº 01739.05.00087 - 2912/2004 O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTA SEUS EFEITOSAÇÃO COBRANÇA LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART.REQTE.: CARLOS ALBERTO MANSUR PEREIRA 269, INCISO III DO CPC APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95. REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 QUE DECLAROU DR. CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC PROC. Nº 01739.05.00758 - 3353/2005 C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95. AÇÃO COBRANÇA REQTE.: JÚLIO CEZAR DE ARAÚJO CHAGAS DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A PROC. Nº 01739.06.00179 - 3.782/2006 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO AÇÃO COBRANÇA RECURSAL. REQTE.: KWE MOTOS LTDA. REQDO.: SEBASTIÃO MARCOS VIEIRA CARMONI 160 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE 4 - DR JOACIR DE SOUZA VIANA HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO Nº 021030373035 DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 269, 319 INCISO II DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/99. RTE: RUI PESSANHA E OUTROS RDO: COND. DO ED. APOLO PARA CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DE FOLHAS 225/226. DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS PROC. Nº 01739.06.00182 - 3.784/2006 AÇÃO COBRANÇA 5 - DR EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO REQTE.: KWE MOTOS LTDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 021060038813 - 1240 REQDO.: SÉRGIO MONTEBELER RTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE RDO: WANDERSON FERREIRA SILVA HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 269, 35, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM E DE INCISO II DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/99. CITAR O REQUERIDO POIS NÃO ENCONTROU O ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS 6 - DRA KLICIONY GUERINI BARCELLOS PROC. Nº 01739.06.00173 - 3776/2006 AÇÃO EXECUÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 021060037260 - 1244 REQTE.: KWE MOTOS LTDA. RTE: BANCO ITAÚ S/A REQDO.: ROGÉRIO DA SILVA REQUERIDO: ALCIMAR GOMES DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE DECLAROU PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC 22 VERSO, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95. BEM E DE CITAR O REQUERIDO POIS NÃO MAIS RESIDE NO LOCAL INDICADO. DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS 7 - DRA KATIANY MARA DE SOUZA PROC. Nº 01739.06.00187 - 3789/2006 AÇÃO EXECUÇÃO AÇÃO DE DEPÓSITO Nº 021030379743 - 886 REQTE.: WANDERLAN XAVIER DA SILVA RTE: FINÁUSTRIA- CIA DE CRÉDITO FIN. E INVESTIMENTO REQDO.: NORBERTO TADEU FERREGUETTI RDO: CARLOS HENRIQUE BARBOZA BUTZKE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 22 QUE DEFERIU O PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS REQUERIMENTO DE DESENTRANHAMENTO FORMULADO ÀS FLS. 20. 63 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POIS NÃO MAIS RESIDE NO LOCAL INDICADO, HÁ MAIS DE UM ANO. COLATINA/ES, 29 DE JUNHO DE 2006. GUARAPARI, 28 DE JUNHO DE 2006. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO RENATA GASPARINI AGUIRRE ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 44/ 06 1 - DRA ALESSANDRA PIOLI CALÇADO AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM 021050056395 - 378 RTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRÁS RDO: VICENTE DE PAULA SANTOS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 55/57. 2- DRA JORGINA ILDA DEL PUPO AÇÃO MONITÓRIA Nº 021000253613- 406 RTE: BANESTES S/A RDO: ALCIOMAR BARROSO MARTINS E OUTROS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 67, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 64 VERSO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DATA DO INTERROGATÓRIO: 03/04//02/2006. Nº HORAS: 15:30 HORAS. JUÍZA TITULAR: DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª SONIA MARIA BERETA ALVIM. ESCRIVà JUDICIÁRIA: DR.ª ANA KARLA KOHLS GARCIA. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RÉU(S): MAINA PASSOS SOUZA. PROCESSO Nº : 021.040.053.049 (6694). OBJETO: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) RÉ(S): MAINA PASSOS SOUZA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DO VITÓRIA/ES, NASCIDO AOS 01/12/1982, FILHO DE ERONDINO PASSOS FILHO E DE MARIA MÁRCIA SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO 3 - DR FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA SABIDO, PARA COMPARECER(EM) PERANTE A ESTE JUÍZO, NA SALA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 021060044944 - 1266 AUDIÊNCIAS, SITO AO FORUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", SITO NA RTE: CESAN- COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO RUA ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº, MUQUIÇABA, RDO: JÚLIO MOURÃO GUIMARÃES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 37Vº, QUE DEFERIU O CENTRO DE CONVENÇÕES, GUARAPARI/ES, NO DIA E HORA ACIMA PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA, APÓS COMPROVADO O DEPÓSITO DESIGNADOS A FIM DE SER(EM) QUALIFICADA(S) E INTERROGADA(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO DA QUANTIA OFERECIDA PELO REQUERENTE. 161 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE EM FACE DA(S) MESMA(S), POR O SR. JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS, CITADO DE TODOS OS TERMOS INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 180, CAPUT, DO CPB, DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE À FICANDO ADVERTIDO QUE SE A RESPOSTA NÃO FOR DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, SERÁ NOMEADO UM DEFENSORGUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA, PÚBLICO PARA DEFENDÊ-LO. GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, PELO AUTOR. MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,, AKKGARCIA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E ANA KARLA KOHLS GARCIA AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. ESCRIVà JUDICIÁRIA MATR. 204.138-50 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE -**********JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA PIRES, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA LISTA N.º 27/06 -**********EXPEDIENTE DO DIA: 28/06/2006 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO LUÍS ROGÉRIO CAPATÃO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA SUCESSÕES. COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 021.030.397.398 (583) - J.P. X CLÁUDIO LOPES DOS SANTOS - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. JURACY GOMES, PROCESSO Nº 7629 (021060045248) OAB/ES Nº 1850, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª EDITAL DE CITAÇÃO VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA DIA 08/08/2006 O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT”ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÀS 14:00 HORAS. FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E PROCESSO Nº 021.000.265.625 (77) - JP X LUCIANA CAPISTRANO COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO BORGES E VLADIVINO RODRIGUES DIAS - INTIMAR O DOUTO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ADVOGADO DR. RUBENS FREITAS ROCHA, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRA. MARILEIDE ILDAN F. DE OLIVEIRA RAMOS BATISTA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO -**********DIRETO, AJUIZADA POR GILSON ALVES BATISTA, EM FACE DE MARILEIDE RAMOS BATISTA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO A SRA. MARILEIDE RAMOS BATISTA, CITADA DE TODOS OS TERMOS JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE COMARCA DE GUARAPARI GUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA, PROCESSO Nº 7625 (021060044332) GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES INICIAL, PELO AUTOR. SANT"ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI. SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUGUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉJUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA ANDRADE DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DEPIRES, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, AJUIZADA POR LUCINEA DE FREITAS CHAGAS, EM FACE DE JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, AUTÔNOMO, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO 162 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 7646 (021060045610) EDITAL DE CITAÇÃO O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT”ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO SRA. JOVELINA ALVES SANTIAGO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMADA PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITO À ALAMEDA FRANCISCO VIERA SIMÕES, S/N, MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES; NO DIA 22/08/2006 ÀS 14:30H, QUANDO SERÁ REALIZADA A AUDIÊNCIA. DEVENDO VIR ACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO E DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS. CUMPRA-SE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA PIRES, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. RONALDO LAURIANO DE OLIVEIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE -**********FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, AJUIZADA POR IVONETE COSTA SILVA, EM FACE DE RONALDO LAURIANO DE JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E OLIVEIRA, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, PEDREIRO, SUCESSÕES. COMARCA DE GUARAPARI RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO O SR. RONALDO LAURIANO DE OLIVEIRA, CITADO DE TODOS OS PROCESSO Nº 7448 (021060019276) TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE EDITAL DE INTIMAÇÃO GUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA SANT’ANA- MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE INICIAL, PELO AUTOR. FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. LIBERINO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE PINTO DE FARIA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO PIRES, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. DIRETO LITIGIOSO, EM QUE MARIA JOSÉ DE FARIA, MOVE EM FACE DE LIBERINO PINTO DE FARIA, FICA POIS O SR. LIBERINO PINTO DE MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES FARIA, BRASILEIRO, CASADA, DE PROFISSÃO DESCONHECIDA, ESCRIVà JUDICIÁRIA ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, -**********SITO À ALAMEDA FRANCISCO VIERA SIMÕES, S/N, MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES; NO DIA 22/08/2006 ÀS 15:30H, QUANDO SERÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REALIZADA A AUDIÊNCIA. DEVENDO VIR ACOMPANHADA DE SEU JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ADVOGADO E DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS. SUCESSÕES. CUMPRA-SE COMARCA DE GUARAPARI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE PROCESSO Nº 6720 (021040053833) JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PIRES, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA- MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. -**********FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE, A SRA. JOVELINA ALVES SANTIAGO DA SILVA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, EM QUE REINALDO PEREIRA DA SILVA, MOVE EM FACE DE JOVELINA ALVES SANTIAGO DA SILVA, FICA POIS A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMARCA DE GUARAPARI PROCESSO Nº 1354 (021020335705) EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA 163 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO INTERDITADO A SRA. ONORINA BRANDÃO DO NASCIMENTO, DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CAMPOS SALES, Nº 05 (PRÓXIMO AO SUPERMERCADO ANAROBI), FORMA DA LEI, ETC. COROADO, GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE PRAÇA, E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE NO LOCALA EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DESTINADO ÀS HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO, SITO NO EDIFÍCIO FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. DO FÓRUM DESEMBARGADOR GREGÓRIO MAGNO, À ALAMEDA CUMPRA-SE. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA – NESTA CIDADE, O DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PORTEIRO DE AUDITÓRIO, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO, TENDO EM GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE VISTA OS AUTOS DA AÇÃO DE ORDINÁRIA PARA RECONHECIMENTO JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA DA SOCIEDADE DE FATO OU COMUNHÃO DE INTERESSES C/C PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà PARTILHA DE BENS, AJUIZADO POR ORALDO LOURENÇO GOMES, EM JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. FACE DE YEDA SILVA FERREIRA, O PREGÃO E A ARREMATAÇÃO A MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES QUEM MAIOR LANCE OFERECER, SENDO A PRIMEIRA PRAÇA NO DIA 20/07/2006 ÀS 13:00 H., E NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR ESCRIVà JUDICIÁRIA ALCANÇADO O LANCE ATÉ A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, REALIZAR-SE-Á A SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO -**********DE NOVOS EDITAIS, NO DIA 10/08/2006 ÀS 15:30 H, RESSALVADA A HIPÓTESE DO PREÇO VIL, O BEM IMÓVEL CONSTANTE DOS AUTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ACIMA REFERENCIADOS, A SEGUIR DESCRITO: CASA RESIDÊNCIAL SITUADA À RUA SEIS, Nº 1112, ITAPEBUSSÚ, GUARAPARI - ES, SUCESSÕES. COMPOSTA DE VARANDA, SALA, DOIS QUARTOS, BANHEIRO, COMARCA DE GUARAPARI COPA-COZINHA. AVALIADO NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). PROCESSO Nº 7331 (021050062674) EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ, QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE CUMPRA - SE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC GUARAPARI-ES, AOS 23 DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRA. ARGENTINA LOPES LOUREIRO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO -**********PLENA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA POR ROSÂNGELA LOUREIRO, CONSTA COMO REQUERENTE E ARGENTINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LOPES LOUREIRO CONSTA COMO REQUERIDA. TENDO COMO CAUSA JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E DA INTERDIÇÃO, “MAL DE ALZHEIMER”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, SUCESSÕES. COMARCA DE GUARAPARI EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006, NOMEANDO CURADORA DA INTERDITADA A SRA. ROSÂNGELA LOUREIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PROCESSO Nº 7247 (021050052725) UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA LAURA LOUREIRO DAS NEVES, Nº 26, MUQUIÇABA - GUARAPARI - ES, CONFORME EDITAL DE INTERDIÇÃO SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI. O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. CUMPRA-SE. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUGUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. MARCELO JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà NASCIMENTO PINHEIRO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR ONORINA BRANDÃO DO ESCRIVà JUDICIÁRIA NASCIMENTO, CONSTA COMO REQUERENTE E MARCELO NASCIMENTO PINHEIRO, CONSTA COMO REQUERIDO. TENDO COMO CAUSA DA -**********INTERDIÇÃO, “ RETARDO MENTAL GRAVE, ASSOCIADO A SUBNORMALIDADE MENTAL E OLIGOFRENIA”, CONFORME SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006, NOMEANDO CURADORA DO COMARCA DE GUARAPARI 164 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTERDIÇÃO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. SUELI LENIRA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. DE SOUZA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) PROCESSO Nº 021.99.021090-4 (209-I - INTERDIÇÃO) SR.(A) LENIRA ELVIRA DE SOUZA REQUER A INTERDIÇÃO DE SUELI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LENIRA DE SOUZA. REQUERENTES: DEORONICE LIMA SANTOS E LEVI SANTOS. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE INTERDIÇÃO DE JAQUELINE DOS SANTOS. SUELI LENIRA DE SOUZA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) O(A) GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) LENIRA ELVIRA DE SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SOUZA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPOR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. JAQUELINEPROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DA LEI. SR.(A) DEORONICE LIMA SANTOS E LEVI SANTOS REQUEREMFORMA A INTERDIÇÃO DE JAQUELINE DOS SANTOS. GUARAPARI/ES, 22/06/2006. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE JAQUELINE DOS SANTOS, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA ESCRIVà SUBSTITUTA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADORES OS -**********TIOS DA INTERDITANDA, A SRA DEORONICE LIMA SANTOS E SR. LEVI SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL COMARCA DE GUARAPARI POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL EDITAL DE INTERDIÇÃO DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 23/06/2006. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.03.035432-4 (297- I - INTERDIÇÃO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: LENIRA ELVIRA DE SOUZA. INTERDIÇÃO DE SUELI LENIRA DE SOUZA. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 021.02.034336-0 (302-I - INTERDIÇÃO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: LAURO FERNANDES. INTERDIÇÃO DE MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) LAURO FERNANDES REQUER A INTERDIÇÃO DE MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR O IRMÃO DA INTERDITANDA, O SR. LAURO FERNANDES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS 165 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL DE 2006. ASS. EDITAL DE INTERDIÇÃO DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA FORMA DA LEI. PROCESSO Nº 021.06.002600-8 (757-I - INTERDIÇÃO) GUARAPARI/ES, 23/06/2006. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: EFIGENEA FELICIA HERMOGENES. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA INTERDIÇÃO DE RACHEL FELICIA HERMOGENES. ESCRIVà SUBSTITUTA O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ -**********DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. COMARCA DE GUARAPARI FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU EDITAL DE INTERDIÇÃO DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. RACHEL FELICIA HERMOGENES, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) EFIGENEA FELICIA HERMOGENES REQUER A INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 021.05.000955-0 (609-I - INTERDIÇÃO) DE RACHEL FELICIA HERMOGENES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE REQUERENTE: MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOS. RACHEL FELICIA HERMOGENES, DECLARANDO-O(A) INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA MACHADO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E CURADOR(A) O(A) GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE EFIGENEA FELICIA HERMOGENES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUDE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MARIA DEGUARAPARI, 15 DE MAIO DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM LOURDES FERREIRA MACHADO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA JUIZ DE DIREITO." DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOSFORMA DA LEI. REQUER A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA MACHADO. GUARAPARI/ES, 23/06/2006. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA MACHADO, DECLARANDO-O(A) ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA ESCRIVà SUBSTITUTA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO -**********CURADOR(A) O(A) IRMà DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA GUARAPARI, 15 DE MARÇO DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. PROCESSO Nº 021.04.003639-0 (516-I - INTERDIÇÃO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GUARAPARI/ES, 23/06/2006. REQUERENTE: MARIA HELENA FERREIRA. INTERDIÇÃO DE JUDITH ROQUE FERREIRA. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. JUDITH -**********ROQUE FERREIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI 166 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO A SRA MARIA HELENA FERREIRA REQUER A INTERDIÇÃO DE JUDITH ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 09 DE FEVEREIRO DE 2006. ROQUE FERREIRA. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA DISPOSITIVO: " ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JUDITH ROQUE FERREIRA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTEA EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DA LEI. FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.768 DO CITADO CÓDIGO E NOMEIO-LHE CURADOR GUARAPARI/ES, 23/06/2006. NA PESSOA DE MARIA HELENA FERREIRA, LAVRANDO-SE O ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA COMPETENTE TERMO EM DEFINITIVO, MANTENDO A TUTELA DEFERIDA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO ESCRIVà SUBSTITUTA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, INCISO III DO CÓDIGO -**********CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES. DISPENSO A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.190, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS OS TRÂMITES, ARQUIVE-SE. GUARAPARI, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. ASS. EDITAL DE INTERDIÇÃO DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE. MM JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA FORMA DA LEI. PROCESSO Nº 021.04.005622-4 (574-I - INTERDIÇÃO) GUARAPARI/ES, 23/06/2006. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BARROS. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA INTERDIÇÃO DE WALTAIR LAURINDO DE OLIVEIRA. ESCRIVà SUBSTITUTA O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ -**********DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. COMARCA DE GUARAPARI FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU EDITAL DE INTERDIÇÃO DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. WALTAIR LAURINDO DE OLIVEIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.04.004251-3 (534-I - INTERDIÇÃO) BARROS REQUER A INTERDIÇÃO DE WALTAIR LAURINDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OLIVEIRA. REQUERENTE: JOÃO DA GLÓRIA FILHO. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE INTERDIÇÃO DE MIRIAN DA GLÓRIA. WALTAIR LAURINDO DE OLIVEIRA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE CURADOR(A) A IRMà DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) MARIA GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DE LOURDES OLIVEIRA BARROS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MIRIAN DADE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GLÓRIA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E GUARAPARI, 27 DE ABRIL DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO JUIZ DE DIREITO." SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA SR.(A) JOÃO DA GLÓRIA FILHO REQUER A INTERDIÇÃO DE MIRIAN A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DA GLÓRIA. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE MIRIAN DA GLÓRIA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZGUARAPARI/ES, 22/06/2006. DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) O(A) IRMÃO ESCRIVà SUBSTITUTA DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) JOÃO DA GLÓRIA FILHO. EM -**********OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS COMARCA DE GUARAPARI 167 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTERDIÇÃO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. REGINALDO JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. SOUZA SANTOS QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , EM QUE PROCESSO Nº 021.05.000145-8 (586-I - INTERDIÇÃO) O(A) SR.(A) REGINA SILVA SE SOUZA SANTOS REQUER A INTERDIÇÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE REGINALDO SOUZA SANTOS. REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE INTERDIÇÃO DE JAZON GROSMAN. REGINALDO SOUZA SANTOS, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE O(A) GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) REGINA GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SILVA DE SOUZA SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUDO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JAZONDIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, GROSMAN, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E 26 DE ABRIL DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO DIREITO." SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA SR.(A) MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN REQUER A INTERDIÇÃO A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DE JAZON GROSMAN. FORMA DA LEI. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE JAZON GROSMAN, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DEGUARAPARI/ES, 23/06/2006. EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) A ESPOSA DO(A) ESCRIVà SUBSTITUTA INTERDITANDO(A), A SRA MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE COMARCA DE LINHARES NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 09 DE FEVEREIRO DE 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA DO TRABALHO DE LINHARES A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES. GUARAPARI/ES, 23/06/2006. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.04.000603-9 (435-I - INTERDIÇÃO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: REGINA SILVA DE SOUZA SANTOS INTERDIÇÃO DE REGINALDO SOUZA SANTOS. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.05.006560-3 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: GUERRA E SOUZA LTDA. O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADO O (A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA, GUERRA E SOUZA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.514.974/0001-56, E SEUS SÓCIOS, SRª. JULIANE GUERRA E SOUZA, CPF Nº 030.960.357-92, E O SR. GUSTAVO GUERRA E SOUZA, CPF Nº 071.967.707-65 ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.139,58 (QUATRO MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, OU PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS À PENHORA, SOB PENA DE SER PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM 168 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80, PODENDO O EXECUTADO, APÓS CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA NO DO TRABALHO DE LINHARES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCEDA-SE O ARRESTO, CASO O EXECUTADO NÃO TENHA DOMICÍLIO, OU DELE SE OCULTAR, EDITAL DE CITAÇÃO DEPOSITANDO-SE EM MÃOS E PODER DO SR. DEPOSITÁRIO PÚBLICO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS DE ESTILO. ATO CONTÍNUO, EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.03.005334-9 PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS OU EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARRESTADOS, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DOS REFERIDOS ATOS E EXECUTADO: IRMÃOS SEIBERT LTDA. TAMBÉM O RESPECTIVO CÔNJUGE, NA HIPÓTESE DA PENHORA RECAIR SOBRE BEM IMÓVEL. REGISTRE-SE A PENHORA OU ARRESTO, O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS OU OUTRAS MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA DESPESAS. DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO LEI, ETC... INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DEVIDAMENTE CITADO O (A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ EXECUTADA, IRMÃOS SEIBERT LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. 27.828.334/0002-95, E SEUS SÓCIOS, SR. GUILHERME SEIBERT, CPF Nº 054.008.997-49, E O SR. FRANCISCO SEIBERT, CPF Nº 071.627.667-49, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA RROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO CIÊNCIA DAS PENHORAS EFETUADAS NOS AUTOS DO PROCESSO EM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA EPÍGRAFE, SENDO UMA ÁREA DE TERRAS, MEDINDO 12 X 30 METROS, OU SEJA, 360 METROS QUADRADOS CONSTANTE DO LOTE Nº 20 DA -***********QUADRA Nº 530, SITO EM INTERLAGOS, NESTA CIDADE, MATRÍCULA 4.084 E UM REBOQUE MODELO REB, COR PRETA, PLACA IL9418, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CHASSI GS 260679091, ANO 1979. CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO DO TRABALHO DE LINHARES INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE AÇÃO DE DESAPRIPRIAÇÃO Nº 030.03.000661-0 LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, REQUERIDO: MANOEL LINO DOS SANTOS SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA RROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA LEI, ETC... -***********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME ECARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DO TRABALHO DE LINHARES DEVIDAMENTE CITADO O SR. MANOEL LINO DOS SANTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO PRESUMIR-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.04.000907-5 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BOA VISTA LTDA. DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, LEI, ETC... SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, REQUERIDO POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO DA JUSTIÇA, FICA DEVIDAMENTE INTIMADA A EMPRESA EXECUTADA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, DISTRIBUIDORA BOA 169 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTA LTDA., QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SENTENCIADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA FERNANDES PARA TOMAR CIÊNCIA DO 1º LEILÃO MARCADO PARA O DIADEFENSOR: SENHOR CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO - OAB/ES 31/07/2006, E 2º LEILÃO MARCADO PARA O DIA 23/08/2006, ÀS 14H, 8.695. DOS SEGUINTES BENS: - R-2-2.335, DO LIVRO Nº 02, DESTE REGISTRO OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVEL DE IMÓVEIS, EFETUADO EM 23/11/77 - ENCONTRADOS EM NOME DE SENTENÇA DE FLS. 114/118, QUE CONDENOU O ACUSADO CARLOS HELENA CEOLIN BATISTA, CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO DE ALBERTO DE SOUZA FERNANDES, À PENA-BASE DE 04 (QUATRO) BENS COM ATÍLIO BATISTA - RELATIVO AOS DIREITOS SOBRE O LOTE ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76. Nº 22 DA QUADRA Nº 198, SITO NESTA CIDADE, MEDINDO 20.0 X 20,0 METROS OU SEJAM 400,0 METROS QUADRADOS, CONFRONTANDO-SE POR SEUS DIVERSOS LADOS COM AO NORTE, LOTE Nº 24; SUL, LOTE LINHARES, 27 DE JUNHO DE 2006. Nº 21; LESTA, AV. RUI BARBOSA; E A OESTE, LOTES Nº 01 E 02; CONTENDO UMA CASA RESIDENTE COM AS SEGUINTES SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK CARACTERÍSTICAS: ALICERCES DE PEDRAS, PAREDES DE TIJOLOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO EMASSADA E PINTADA, COBERTA DE LAJE E COM COBERTURA DE ETERNIT, MURADA E GRADEADA, CONTENDO 01 (UMA) VARANDA, -**********GARAGE, 01 SALA, 03 QUARTOS, 01 COPA, 01 COZINHA, 01 BANHEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E UMA ÁREA DE SERVIÇO, MEDINDO UMA ÁREA DE 115,0 METROS QUADRADOS. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, LISTA Nº 23/06 DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. JUIZ DE DIREITO: ADRIANO CORRÊA DE MELLO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006, EU, ESCRIVà SUBSTITUTA INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO DE SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE DR. ELOÍZIO ALBERTO GARCIA -**********DR. ESMERALDO MELO FILHO DR. FÁBIO RODRIGUES FREGONA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. FABRÍCIO PERES SALES CARTÓRIO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE LINHARES DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 28/06 DR. JUCELEN GAMA FILHO DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA JUIZ DE DIREITO: ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO PROMOTOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO G. DALLA BERNADINA SEIDEL DR. LESSANDRO FEREGUETTI DR. LUCAS SCARAMUSSA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK DR. MARCO ANTÔNIO B. PESSOA DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO AÇÃO CRIMINAL Nº 5.245/05 (030.05.009298-7) DR. MÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO SENTENCIADOS: JOSÉ CARLOS DELFINO DR. MARNE SEÁRA BORGES DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES LÚCIA MADALENA FLORÊNCIO DR. NESTOR AMORIM FILHO DEFENSOR: SENHOR LUIZ ALVES MACHADO - OAB/ES 4.530. OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVELDR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR SENTENÇA DE FLS. 119/125, QUE CONDENOU OS ACUSADOS JOSÉ DR. PAULO LÍRIO CARLOS DELFINO E LÚCIA MADALENA FLORÊNCIO, À PENA-BASE DE DR. PEDRO EPICHIN NETTO 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 70 DR. ROBÉRIO PINTO (SETENTA) DIAS-MULTA - REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO AO DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE DR. ROBSON SIMÕES BODART ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76. DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO 2. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.307/05 (030.05.019543-4) DR. RODRIGO PANETO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN SENTENCIADOS: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO JEAN FÁBIO NASCIMENTO DR. WILSON PRATTI PIMENTEL DEFENSOR: SENHOR OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES 8.839. OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVELPROC. Nº 030.06.012860-7 (7967/06) SENTENÇA DE FLS. 149/156, QUE CONDENOU OS ACUSADOS MARIA AÇÃO: INDENIZATÓRIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO E JEAN FÁBIO NASCIMENTO, À REQUERENTE: PETRIUS ABUD BELMOK PENA-BASE DE 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE REQUERIDO: ITAUCARD RECLUSÃO E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA - REGIME FECHADO, POR DR. LESSANDRO FEREGUETTI INFRAÇÃO AO ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76. DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 3. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.139/05 (030.05.001015-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO 11/07/2006, ÀS 09:00 HS. 170 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 030.06.009981-6 (7784/06) PROC. Nº 030.06.015435-5 (8079/06) AÇÃO: COBRANÇA AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LOURENÇO SCHIMIT E OUTRO(S) REQUERENTE: LINDINALVA DA CRUZ LACERDA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. DR. ROBÉRIO PINTO DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO,DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA NO PRAZO DA LEI. 10/07/2006, ÀS 08:30 HS. PROC. Nº 030.06.010069-7 (7800/06) PROC. Nº 030.06.010365-9 (7828/06) AÇÃO: OBRIGAÇAO DE FAZER AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ ARQUIMEDES SILVA DE OLIVEIRA REQUERENTE: ARISTAMO PEREIRA JÚNIOR REQUERIDO: IESLEI NASCIMENTO E SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO DO DESPACHO DE FL. 11 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE DO DESPACHO DE FL. 47 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/07/2006, ÀS 16:00 HS. CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/07/2006, ÀS 15:00 HS. PROC. Nº 030.06.013898-6 (8022/06) AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO PROC. Nº 030.06.009944-4 (7778/06) REQUERENTE: EMPRESA GALVÃO E MARCHIORO LTDA. ME AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERIDO: SIDNEY GALON REQUERENTE: CARLOS ANTÔNIO FANTIN DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES S/A E OUTRO(S) DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E DR. ROBSON SIMÕES BODART JULGAMENTO PARA O DIA 25/07/2006, ÀS 16:00 HS. DR. PAULO LÍRIO DA DECISÃO DE FL. 31. PROC. Nº 030.05.006065-3 (5539/03) AÇÃO: EXECUÇÃO PROC. Nº 030.06.010272-7 (7826/06) EXEQUENTE: SIDNEY GALON AÇÃO: COBRANÇA EXECUTADO: JORGE LUIZ CIPRIANO FIRMINO REQUERENTE: THIERES UNEDA CAZELLI DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO REQUERIDO: OFFICINA DO CELULAR LTDA. ME E OUTRO(S) DO DESPACHO DE FL. 36. DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE DO DESPACHO DE FL. 33. PROC. Nº 030.06.011351-8 (7918/06) AÇÃO: INDENIZATÓRIA PROC. Nº 030.06.010742-9 (7890/06) REQUERENTE: JODIVALDO BIROQUE BARBOZA AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO REQUERIDO: HUGO BAPTISTA PEDRONI E OUTRO(S) EMBARGANTE: MARCOS ROBERT SANTOS CORREIA DR. JUCELÉM GAMA FILHO EMBARGADO: TIELLY DO NASCIMENTO MARINHO DA SENTENÇA DE FL. 12, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. DR. LUCAS SCARAMUSSA DA SENTENÇA DE FLS. 20/21, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PROC. Nº 030.06.010204-0 (7816/06) PARA DESCONSTITUIR A PENHORA DE FL. 26 DOS AUTOS EM APENSO. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: SELEME OFICINA MEC. E AUTO PEÇAS LTDA. ME PROC. Nº 030.05.020893-0 (7384/05) EXECUTADO: ANTÔNIO SESANA AÇÃO: EXECUÇÃO DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN EXEQUENTE: MONTE VERDE CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA DA SENTENÇA DE FL. 27, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. LTDA. ME EXECUTADO: LUCIANO PIGNATON PROC. Nº 030.06.014833-2 (8048/06) DR. FABRÍCIO PERES SALES AÇÃO: MONITÓRIA DA SENTENÇA DE FL. 39, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO E TORNA REQUERENTE: GERALDO JOSÉ DO MATOZINHO GUALBERTO INSUBSISTENTE A PENHORA DE FL. 27. REQUERIDO: LUCIANA PATROCÍNIO DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO PROC. Nº 030.06.004693-2 (7602/06) DA SENTENÇA DE FL. 11, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. AÇÃO: EXECUÇÃO PROC. Nº 030.06.009851-1 (7748/06) EXEQUENTE: GILBERTO LÍRIO AÇÃO: INDENIZATÓRIA EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. REQUERENTE: LESSANDRO RODRIGUES FREGONA DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A DA SENTENÇA DE FL. 57, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. DR. FÁBIO RODRIGUES FREGONA PROC. Nº 030.05.020703-1 (7373/05) DR. RODRIGO PANETO DA SENTENÇA DE FLS. 42/45, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O AÇÃO: EXECUÇÃO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. EXEQUENTE: THIAGO CEZANA GOMES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. PROC. Nº 030.06.009686-1 (7724/06) DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER DA SENTENÇA DE FL. 53, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. REQUERENTE: NADILSON COELHO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A PROC. Nº 030.06.009856-0 (7754/06) AÇÃO: COBRANÇA DR. EDSON FERREIRA DE PAULA DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA REQUERENTE: GEOVANA CRISTINA ALVES BARBOSA BAETA DA SENTENÇA DE FLS. 75/77, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. REQUERIDO: PASCOAL FRANCISCO DELABARBA 171 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 DR. PEDRO EPICHIN NETTO DA SENTENÇA DE FL. 14, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 030.06.011025-8 (7912/06) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NÁDIA ARAÚJO PORTELA REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/07/2006, ÀS 10:30 HS. PROC. Nº 030.06.011332-8 (7917/06) AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JODIVALDO BIROQUE BARBOZA EXECUTADO: HUGO BAPTISTA PEDRONI DR. JUCELEN GAMA FILHO DA SENTENÇA DE FL. 13, QUE HOMOLOGA O ACORDO DE FLS. 10/11 E JULGA EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 030.05.008683-1 (6965/05) AÇÃO: COBRANÇA PROC. Nº 030.06.010694-2 (7865/06) REQUERENTE: URBANO EMÍLIO SANTOS DÁVILA AÇÃO: COBRANÇA REQUERIDO: ANA CIDALICE TRINDADE FROES REQUERENTE: AILTON ALVES PESSOA E OUTRO(S) DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA REQUERIDO: CARLOS DÓRIO LADISLAU DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA DR. ELOÍZIO ALBERTO GARCIA 13/07/2006, ÀS 16:00 HS. DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES DO DESPACHO DE FL. 16 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 030.06.013481-1 (7984/06) INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/08/2006, ÀS 13:00 HS. AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI PROC. Nº 030.06.015566-7 (8095/06) REQUERIDO: LEANDRO PERES SALES E OUTRO(S) AÇÃO: COBRANÇA DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR REQUERENTE: RIAD JAMIL FERZALI DR. FABRÍCIO PERES SALES REQUERIDO: JOÃO CARLOS SERRA DA SILVA DO DESPACHO DE FL. 17 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00 HS. DR. NESTOR AMORIM FILHO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA PROC. Nº 030.06.013479-5 (7987/06) 12/07/2006, ÀS 15:00 HS. AÇÃO: COBRANÇA PROC. Nº 030.06.012164-4 (7947/06) REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERIDO: IDELFONSO ANTÔNIO TEIXEIRA REQUERENTE: MILLIONNE PANIFICADORA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOSDR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR LTDA. ME DO DESPACHO DE FL. 17 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 15:00 HS. DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE DO DESPACHO DE FL. 44 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 030.06.013475-3 (7988/06) INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/08/2006, ÀS 13:00 HS. AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI PROC. Nº 030.05.006555-3 (6425/05) REQUERIDO: TEIXEIRA TEIXEIRA LTDA. ME AÇÃO: EXECUÇÃO DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR EXEQUENTE: THEREZINHA ANDRADE DO DESPACHO DE FL. 16 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE EXECUTADO: TELEST CELULAR S/A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 16:00 HS. DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE PROC. Nº 030.05.006058-8 (5968/04) DA SENTENÇA DE FL. 107, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ LÚCIO RAMOS PROC. Nº 030.05.006032-3 (6386/04) EXECUTADO: UNIMED NORTE CAPIXABA AÇÃO: EXECUÇÃO DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA PINTO BARROS DO DESPACHO DE FL. 352 E DO NOVO NÚMERO DOS AUTOS DE EXECUTADO: AUTO PEÇAS COLODETI EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DR. WILSON PRATTI PIMENTEL DR. MÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR PROC. Nº 030.05.020053-1 (7322/05) DA SENTENÇA DE FL. 62, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO E TORNA AÇÃO: EXECUÇÃO INSUBSISTENTE A PENHORA DE FL. 53. EXEQUENTE: GRAZIELLY APARECIDA SALVADOR EXECUTADO: JOCARLI SALVADOR FILHO PROC. Nº 030.05.009454-6 (7008/05) DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR AÇÃO: EXECUÇÃO PARA RECEBER A CERTIDÃO DE DÍVIDA, CONFORME SENTENÇA DE FL. EXEQUENTE: RENATO SOUZA RIBEIRO 102. EXECUTADO: TELEST CELULAR S/A DR. MARNE SEÁRA BORGES PROC. Nº 030.05.005917-6 (1889/99) DO DESPACHO DE FL. 136. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: BENTO MOREIRA PROC. Nº 030.05.006143-8 (6052/04) EXECUTADO: DEJALMA NUNES DOS SANTOS AÇÃO: EXECUÇÃO DR. MARCO ANTÔNIO B. PESSOA EXEQUENTE: WILLERSON PAULO WILL DA SENTENÇA DE FL. 148. EXECUTADO: TRANSPORTES COLETIVOS SÃO CIPRIANO LTDA. DR. ESMERALDO MELO FILHO PROC. Nº 030.06.010651-2 (7861/06) DO DESPACHO DE FL. 165. AÇÃO: COBRANÇA 172 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 REQUERENTE: EDZAN EDITORA ZAMILLE LTDA. ME REQUERIDO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA. DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX DA SENTENÇA DE FL. 24, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 030.05.021274-2 (7422/05) AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: GRAZIELLY APARECIDA SALVADOR EXECUTADO: JOCARLI SALVADOR FILHO DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA DA SENTENÇA DE FL. 45, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO. Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO MATEUS AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº . 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS - ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 050/2006 JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN ESCRIVÃO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ADVOGADO : PAULO BONAPARTE -OAB/ES 2166 ADRIANA DE OLIVESIRA COUTO - OAB/ES 9482 FABIO LEANDRO RODNITZKY - OAB/ES 8040 PROC. Nº 030.05.020072-1 (7324/05) AÇÃO: INDENIZATÓRIA PROCESSO : 047050045013 ( 134/2005) AÇÃO : EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: JACIARA CALIMAN ME REQUERIDO: GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. REQUERENTE : ANTONIO CARLOS COSME E OUTRO REQUERIDO : SERGIO ANTONIO PANCIERI DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA DA SENTENÇA DE FLS. 60/63, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, DEMONSTRANDO SUA RELEVÂNCIA PEDIDO INICIAL. E PERTINÊNCIA PARA RESOLUÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS, COM AS SUAS CHEFE DE SECRETARIA ESPECIFICAÇÕES. EM CASO DE PROVA PERICIAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO PRAZO, APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO E, QUERENDO, PROCEDER A INDICAÇÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DE ASSISTENTE TÉCNICO. DESPACHO DE FLS. 75. ADVOGADO : GILSON SOARES CEZAR - OAB/ES 8569 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO WILSON TOTOLA FILHO - OAB/ES 10537 JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PROCESSO : 047030002704 - 019/03 MATEUS AÇÃO : CAUTELAR REQUERENTE : ANDERSON ASTOLFI TOTOLA EDITAL DE CITAÇÃO REQUERIDO : INSTITUTO VALE DO CRICARÉ PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU EXINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI O EXMº. SR. DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN, DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. DA COMARCA DE SÃO MATEUS-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... ADVOGADO : GEIZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - OAB/ES 8664 PROCESSO : 047060025880 (069/06) PROCESSO Nº 047040039647 AÇÃO : CAUTELAR AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: SEBASTIÃO BARBOSA DE SOUZA REQUERENTE: RCA - COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO REQUERIDO : JOÃO FERREIRA MATEUS LTDA. FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13, REQUERIDA: L C VALENTIM-ME QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA CITANDO: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU VIA PROCESSUAL ELEITA. DESCONHECIDOS. OBJETIVO: CITAÇÃO DE L C VALENTIM-ME, PESSOA ADVOGADO : LUIZ CARLOS BARBOSA OAB/ES 5932 JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE PROCESSO : 047060003143 - 007/06 LEGAL, COM SEDE E FORO NA RUA RAIMUNDO G. SOBRINHO, 477, AÇÃO : INDENIZAÇÃO LOJA 03, BAIRRO BOA VISTA, SÃO MATEUS-ES, ATUALMENTE EM REQUERENTE : JOCILENA NORONHA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NA FORMA E NOS TERMOS DA REQUERIDO : WILSON DE OLVEIRA TOLEDO PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/13, PARA OS FINS DEVIDOS, FICANDO FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DESDE LOGO, CITADA PARA TODOS OS DEMAIS TERMOS DA CAUSA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/69 E RECONVENÇÃO DE FLS. 72/73, ATÉ FINAL SENTENÇA, PODENDO, CASO QUEIRA, CONTESTAR O DESPACHO DE FLS. 76. PEDIDO INICIAL, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO ESCLARECIDO QUE, SE A RÉ NÃO CONTESTAR ADVOGADO : VALÉRIA MARIA CID PINTO - OAB/ES 5242 O PEDIDO, SERÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO - OAB/ES 11625 NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL. DECISÃO DE FLS. 50. MARIA JOSE ROMAGNA - OAB/ES 7940 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ ANTONIO DE SOUZA MATHIAS - OAB/ES 1173 MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE CEDRIC DAHER MATHIAS - OAB/ES 11420 MAIO DO ANO DE 2006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524 SUBSCREVO. PROCESSO : 047050042911 ( 127/05) JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE AÇÃO : RESSARCIMENTO DE DANOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO REQUERENTE : BRADESCO AUT/RÉ CIA DE SEGUROS S/A 173 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO : MARIZE MATHIAS FUNDÃO E OUTROS ADVOGADO : ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS OAB/ES 7874 PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, DEMONSTRANDO SUA RELEVÂNCIA PROCESSO : 047060012391 ( 023/06) E PERTINÊNCIA PARA RESOLUÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. EM CASO AÇÃO : MONITORIA DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO REQUERENTE : JORGE BARBOSA CARAN PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS, COM AS SUAS REQUERIDO : LUZIA CARVALHO VIEIRA E OUTRO ESPECIFICAÇÕES. EM CASO DE PROVA PERICIAL, DEVERÃO AS PARTES, FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO NO REFERIDO PRAZO, APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM DE FLS. 16, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) RESPONDIDOS PELO PERITO E, QUERENDO, PROCEDER A INDICAÇÃO DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB DE ASSISTENTE TÉCNICO. DESPACHO DE FLS. 177. AS PENAS DA LEI. ADVOGADO : PAULO SÉRGIO RAGA - OAB/ES 11414 HAMILTON LUCIO DE OLIVEIRA FILHO - OAB/ES 11406 CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134 PROCESSO : 047050054676 (170/05) AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA REQUERIDO : MANOEL CASADO DE BRITO FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 30,61 (TRINTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), GUIA Nº . 60106687. ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 PROCESSO : 047020030475 (121/02) AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO : CARLOS MAGNO MOREIRA VEICULOS ME FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE SEREM PENHORADOS, DESPACHO DE FLS. 40. ADVOGADO : ANGELA MARIA MARTINS RODRIGUES - OAB/ES 6692 PROCESSO : 047040025042 ( 469/98) AÇÃO : INDENIZATORIA REQUERENTE : LAURENI DA SILVA VIANA REQUERIDO : FRANCISCO PLACIDO FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 87, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 88. ADVOGADO : SERVIO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 3178 JOSÉ GERVÁSIO VIÇOSI - OAB/ES 5895 FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA - OAB/ES 8962 MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 7545 PROCESSO : 047040033814 ( 034/96) AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO FIAT S/A REQUERIDO : ESCOLA DE PRE E 1 E 2 GRAUS SC LTDA. FINALIDADE : PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS PENAS DA LEI. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047040002934 (305/99) AÇÃO : CAUTELAR ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608 REQUERENTE : ZORTAN TRANSPORTE LTDA. PROCESSO : 047020026283 ( 104/02) REQUERIDO : MULTIFISBRAS INDUSTRIAL LTDA. AÇÃO : MONITÓRIA FINALIDADE : PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO REQUERENTE : SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA. VALOR DE R$ 113,53 (CENTO E TREZE REAIS E CINQUENTA E TRES REQUERIDO : MARCOS ALVES NASCIMENTO CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60106668. FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 32, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) ADVOGADO : IZABETE MORONARI LEITE - OAB/ES 12394 DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB JAIMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS - OAB/ES 9121 AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 33. MILTON CHAVES DE SOUZA - OAB/MG 43835 PROCESSO : 047060024859 062/06) SÃO MATEUS-ES, 21 DE JUNHO DE 2006. AÇÃO : REVISISONAL REQUERENTE : MONTENEGRO COMERCIO IMPORTAÇÃO E JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE EXPORTAÇÃO LTDA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO -**********VALOR DE R$ 2.001,73 (DOIS MIL UM REAL E SETENTA E TRES CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60093852, R$ 41,08 E DA GUIA Nº . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 60093853, NO VALOR DE R$1.960,65 (UM MIL, NOVECENTOS E JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). MATEUS ADVOGADO : PAULO ANTONIO SILVEIRA - OAB/ES 1263 ANTONIO PEREIRA JUNIOR - OAB/ES 6022 PROCESSO : 047040015886 (034/78) AÇÃO : REIVINDICATÓRIA REQUERENTE : ANTONIO VALDEMAR PAVALESSA REQUERIDO : ANTONIO SANTO BIANCARDI FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DO PERITO SR. PEDRO LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO, CREA -1649-TD/ES, ÀS FLS. 534, QUE ACEITOU O MÚNUS A ELE CONFERIDO ÀS FLS. 535, TENDO SIDO ABRITRADO O HORONÁRIOS EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), QUE SERÃO PAGOS AO FINAL DA AÇÃO, PELA PARTE SUCUMBENTE. AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS-ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 051/2006 JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN ESCRIVÃO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ADVOGADO: KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886 PROCESSO: 047060019594 (045/2006) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: LUCIANO FANTICELLI 174 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19, QUE ADVOGADO: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR,PROCESSO: 047040013618 (003/04) E CONSEQUENTEMENTE, JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. REQUERENTE: BANCSO FIAT S/A REQUERIDO: WANDERSON DOS REIS FARIAS FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898 PROCESSO: 047050045575 - 135/05 VALOR DE R$ 233,73 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E AÇÃO: EXECUÇÃO TRÊS CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108638. REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO - OAB/ES REQUERIDA: HERSON RODRIGUES XAVIER - ME 5674 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 19, VERSO, PROCESSO: 047040078041 (126/04) DEVENDO MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE DE DIREITO. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS CÍVEL REQUERENTES: ALEX QUEIROZ DE BRITO E OUTRO REQUERIDO: CRISTIANE PASTORINI COUTO DA SILVA ADVOGADOS: ELDRO VALNEIDE VICHI - OAB/ES 1998 ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 FINALIDADE: PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS SENDO REQUERENTE ALEX QUEIROZ DE BRITO, R$ 56,47 (CINQÜENTA PROCESSO: 047030029947 (137/03) AÇÃO: EXECUÇÃO E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), GUIA Nº 60108618 E REQUERENTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DEMIRELLA NEVES RICARDO DE BRITO, VALOR R$ 56,47 (CINQÜENTA E TRABALHO MEDICO LTDA. SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), 60108619 ATRAVÉS DA REQUERIDA: CENTRO DE FISIOTERAPIA HOSPITAL MATERNIDADE GUIA Nº 60108619. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117/118, QUE CONHECEU OS PRESENTES EMBARGOS MAS NEGOU-LHE ADVOGADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 PROVIMENTO. PROCESSO: 047030013883 (071/03) AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: PIETRÂNGELO ROSALEM - OAB/ES 10054 CARLOS EDUARDO RIVERO A SILVA - OAB/ES 11061 REQUERIDA: SILVANA MONICA ARAÚJO DOS SANTOS - ME FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO DE PROCESSO: 047050029686 (094/05) AÇÃO: COBRANÇA FLS. 82, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENTE: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO ESCOLAS COMUNIDADE EPSG C ABEL DE PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 83. ALMEIDA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 64/66, ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608 QUE CONHECEU OS PRESENTES EMBARGOS E LHE DEU PARCIALPROCESSO: 047040048226 (066/2000) PROVIMENTO, SOMENTE PARA CONDENAR A REQUERIDAS AO AÇÃO: EXECUÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO. REQUERENTE: SUPERMERDADO CASAGRANDE LTDA. REQUERIDO: GILBERTO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADOS: GILVAN LUIZ DA SILVA - OAB/ES 10330 FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO DE KATIANY MARA DE SOUZA - OAB/ES 9890 FLS. 40, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886 PROCESSO: 047050033167 (108/05) PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 41. AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO FINANCIAMENTO EADVOGADOS: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766 AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES 3609 INVESTIMENTO REQUERIDA: IARA ADM. E COOR. SEGUROS LTDA. PROCESSO: 047040060668 (477/97) FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFERECIMENTOS DE BENS ÀAÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA. PENHORA (FLS. 26/27), DESPACHO DE FLS. 34. REQUERIDO: MARCOS ALVES NASCIMENTO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DOS OFÍCIOS DE ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 3500 PROCESSO: 047050051953 (165/05) FLS. 68/72, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: JOSÉ LUIZ SILVA NEVES PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 73. REQUERIDO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR QUAL ADVOGADO: PIETRÂNGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054 TIPO DE PROVA PERICIAL DESEJA VER PRODUZIDA, APRESENTANDO, PROCESSO: 047060027662 (076/06) NO MESMO PRAZO, QUESITOS E, CASO QUEIRA, INDICAR ASSISTENTE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A TÉCNICO, DESPACHO DE FLS. 69. REQUERIDO: ELCIO HONORATO DA SILVA FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A ADVOGADO: MANOEL FERNANDES ALVES - OAB/ES 8690 REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO, SOB PENA DE PROCESSO: 047060029502 (082/06) AÇÃO: DIVISÃO CÍVEL INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDA. REQUERENTE: ADELINA PEREIRA KUSTER REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, VALORAR PROCESSO: 047040087331 (159/04) CORRETAMENTE A CAUSA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 259, AÇÃO: COBRANÇA VII DO CPC, E. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA 175 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDOS: ESPÓLIO DE DINARQUE JOSE BALDI E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 42, QUE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA DE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 FLS. 90, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (DEZ) DIAS VALORAR CORRETAMENTE A CAUSA, OBSERVANDO O E COMUNICADO ÀS FLS. 86 E VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU VALOR DO BEM JURÍDICO PRENTENDIDO, E, TAMBÉM INDEFERIU O EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA, UMA VEZ QUE A DO CPC. REQUERENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, E, AINDA, PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA - OAB/ES 214 A AS PENAS DA LEI. PROCESSO: 047030039698 (293/97) AÇÃO: MONITÓRIA ADVOGADO: ANTONIO D COUTINHO - OAB/ES 5202 REQUERENTE: OMA SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PROCESSO: 047040039613 (239/89) REQUERIDA: SAMIL SARLO MARELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO LATICÍNIOS LTDA. REQUERENTE: MILTHOR DE ARAUJO FERNANDES FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO REQUERIDO: JOÃO NORBERTO BATISTA DE DEUS VALOR DE R$77,72 (SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60107858, NO VALOR DE R$ 29,43 E EXECUÇÃO ATRAVÉS DA CONTA DE CUSTAS Nº 906032637 NO VALOR DA GUIA Nº 60107859, NO VALOR DE R$48,29 (QUARENTA E OITO DE R$ 130,55 (CENTO E TRINTA REAIS E CINQÜENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). CENTAVOS) ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699 ADVOGADOS: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ ES 4699 PROCESSO: 047030047808 (082/01) ANTONIO SÉRGIO TRISTÃO SALA - OAB/ES 5539 AÇÃO: EXECUÇÃO PROCESSO: 047040023021 (380/99) REQUERENTE: MELHORINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERIDOS: PRELIMA INDUSTRIA COMERCIO DE PREMOLDADOSREQUERENTE: LAUDICEIA DE OLIVEIRA BARCELOS LTDA. E OUTRO REQUERIDA: VIX LOCADORA E TRANSPORTES LTDA. FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS PRESENTES VALOR DE R$61,62 (SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS AUTOS DO ETJ, E AINDA, PARA A REQUERENTE EFETUAR O CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60106816, NO VALOR DE R$ 23,55 PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$30,60 (TRINTA (VINTE E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS) E DA GUIA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108610. Nº 60106817 NO VALOR DE R$38,07 (TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS). SÃO MATEUS-ES, 22 DE JUNHO DE 2006. ADVOGADO: CRISTINA MOREIRA DA CUNHA - OAB/ES 7532 PROCESSO: 047030046990 (080/01) AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: MIGUEL FARDIN REQUERIDA: MELHORINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$130,55 (CENTO E TRINTA REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), ATRAVÉS DA CONTA DE CUSTAS Nº 906045428. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2A. VARA CÍVEL SÃO MATEUS-ES LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 29/2006 ADVOGADA: JOSELITA ASSIS DE LIMA - OAB/ES 171 A PROCESSO: 047040047293 (112/99) JUIZ: DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA AÇÃO: CAUTELAR ESCRIVÃ: JILDEMI SOUZA CAFÉ REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDA: FATIMA CRISTINA VIEIRA SEGATTO NA FORMA DA LEI, INTIMO: FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$23,55 (VINTE E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO ADVOGADO: DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898 CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60107861, NO VALOR DE R$ 232,54 PROCESSO : 047060000107 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO AÇÃO: MONITÓRIA CENTAVOS). REQUERENTE: PIANNA VEÍCULOS LTDA.. REQUERIDO: EDIANO FABIO CAÓ ADVOGADO: MARCELO PICHARA MAJESTY SILY - OAB/ES 8992 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PROCESSO: 047040084866 (144/04) PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS. REQUERENTE: LOURISVALDO ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: PEDRO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: DR. VALDIR BARBOSA DA SILVA - OAB/ES 3478 FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO PROCESSO : 047050013029 VALOR DE R$11,77 (ONZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), AÇÃO: ANULATÓRIA ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108659, NO VALOR DE R$ 114,20 (CENTO E REQUERENTE: EZINETE SANTOS DA CONCEIÇÃO QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS). REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A FINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO BARBOSA - OAB/ES 193 - A DAS CUSTAS REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À PROCESSO: 047060030088 (083/06) COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, CUJA GUIAS PODERÃO SER AÇÃO: INDENIZATÓRIA RETIRADAS NO SITE WWW.TJ.BA.GOV.BR E PAGAS NAS AGÊNCIAS DO REQUERENTE: ALINE FERNANDES DE JESUS TYBEL BANCO DO BRASIL OU BRADESCO S/A. REQUERIDA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. 176 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO :DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 REQUERIDO: MARCOS ANTONIO GERHSKE PROCESSO : 047050055566 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26, A SEGUIR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 25 (TOMAR CIÊNCIA REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A DO DESPACHO DE FLS. 23 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS REQUERIDO: JOSÉ GUILHERME DE ARAÚJO PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 45 QUE DEFERIU DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05 O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E INDEFERIU O DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DOS DEMAIS OFÍCIOS. ADVOGADO: DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 11410 ADVOGADO:DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 PROCESSO : 047020011814 DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCESSO : 047050037978 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO: LEONARDO A. GUSMÃO TAVARES FINALIDADE: TOMA CIÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO BAPTISTA KOHLS SUSPENSÃO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 36, A SEGUIR PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 35 (TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 33 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE, BEM COMO A DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS POLÍCIAS E DEFERIU O PEDIDO DE PROCESSO : 047050036269 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: RENATO MACIEL MERLIM ADVOGADO:DR. ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 51, A SEGUIR TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 50 (TOMAR CIÊNCIA PROCESSO : 047040029432 AÇÃO: USUCAPIÃO DO DESPACHO DE FLS. 48 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS REQUERENTE: ROMILDO MEIRA DA SILVA E OUTRO PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO REQUERIDO: MAURO DO NASCIMENTO FERREIRA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05 FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA DE FLS. 44 VERSO NO PRAZO DE 10 DIAS. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB/ES 10232 DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10997 ADVOGADO:DR. JOSÉ ARAUJO BARBOSA - OAB/ES 193 - A PROCESSO : 047020025228 PROCESSO : 047040056849 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: NACIONAL - CENTRO EDUCACIONAL AVANÇADO SÃOREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A MATEUS S/C LTDA.. REQUERIDO: MARCELO MOLINA BORLINI REQUERIDO: CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054 ADVOGADO:DR. ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 PROCESSO : 047060027761 DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN PROCESSO : 047040085012 AÇÃO: FALÊNCIA REQUERIDO: VALDENIR REIS SOUZA REQUERENTE: SAINT - GOBAIN S/A - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO FINALIDADE: JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO. REQUERIDO: JOSÉ LUIZ MARCIANO - ME FINALIDADE: INFORMAREM NO PRAZO DE 10 DIAS, SE HOUVE ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ACORDO ENTRE AS PARTES E PARA NO MESMO PRAZO REQUERER OPROCESSO : 047030040860 QUE ENTENDER DE DIREITO. AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO:DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 REQUERIDO: CELSO GOMES DOS SANTOS FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169 QUE PROCESSO : 047050054338 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA BLOQUEIO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. DE CONTAS BANCÁRIAS E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO REQUERIDO: DEVANETE DE JESUS G. FLEGLE FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 74, A SEGUIR PROCESSO. TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 73 (TOMAR CIÊNCIA ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES DO DESPACHO DE FLS. 71 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS PROCESSO : 047040068646 PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO AÇÃO: MONITÓRIA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: FABÍOLA MARILY FINALIDADE: PROMOVER A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB ADVOGADO: DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330 PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886 PROCESSO : 047050038539 ADVOGADO: DRª KATIANY MARA DE SOUZA -OAB/ES 9890 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330 177 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO : 047050025833 ADVOGADO: DR. ANOZOR ALVES DE ASSIS - OAB/ES 2393 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA PROCESSO : 047030029178 REQUERENTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERIDO: RICARDO ALVES DOS SANTOS REQUERENTE: BANESTES FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO DETRAN REQUERIDO: IRMÃOS CAPELINI LTDA.. - ME E OUTROS INFORMANDO QUE NÃO PROCEDEU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO, VEZFINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE O MESMO ENCONTRA-SE NO ESTADO DE SÃO PAULO. INFORMANDO QUE CITOU OS REQUERIDOS, PORÉM NÃO ENCONTROU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E PARA REQUERER O QUE ADVOGADO:DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL - OAB/ES 4623 ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS. DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736 PROCESSO : 047030002928 ADVOGADO: DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS - OAB/ES 2949 AÇÃO: EXECUÇÃO PROCESSO : 047020004595 REQUERENTE: BANDES AÇÃO: MONITÓRIA REQUERIDO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA RIBEIRO HOTÉIS E TURISMO REQUERENTE: IMAPRECI INDÚSTRIA DE PREMOLDADEOS DE CIMENTO LTDA.. E OUTROS LTDA.. FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127 QUE REQUERIDO: FABIANO MARILY DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 6 MESES. FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS NO VALOR DE R$ 3.103,71 (TRÊS MIL CENTO E TRÊS REAIS E SETENTA E ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054 UM CENTAVOS) DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PROCESSO : 047020012952 PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO:DR. PITRANGELO ROSALEM - OAB/ES 10054 REQUERIDO: JENIFER LOCADORA LTDA.. - ME DR. NILSON BRITO TRINDADE - OAB/RJ 108575 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 108, A SEGUIR PROCESSO : 047040054752 TRANSCRITO: " INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTAL DO PEDIDO, PROMOVENDO A EXECUÇÃO ATRAVÉSREQUERENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. DE AÇÃO AUTÔNOMA. REQUERIDO: JOGAIB E PESSANHA LTDA.. - ME FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054 INFORMANDO QUE COMPARECEU A ESTA COMARCA O SR JOSÉ DA DR. EDUARDO DA SILVA LOUREIRO - OAB/ES 3225E TRANSPORTADORA ATLAS, PARA PROCEDER A REMOÇÃO DO BEM, PROCESSO : 047030029400 CONTUDO, O MESMO SE RECUSOU A PROCEDER A REFERIDA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REMOÇÃO, ALEGANDO QUE O BEM DEVERIA ESTAR DEVIDAMENTE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ACONDICIONADO PARA TRANSPORTE, E PARA MANIFESTAR-SE NOS REQUERIDO: MARIA PICOLI GUZZO AUTOS COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, III, INFORMANDO QUE INTIMOU A REQUERIDA E QUE A MESMA DO CPC POR NÃO PROMOVER O AUTOR, AS DILIGÊNCIAS QUE LHE INFORMOU NÃO ESTÁ NA POSSE DO VEÍCULO E PARA REQUERER OCOMPETEM. QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADVOGADO: DR. CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651 PROCESSO : 047020016441 ADVOGADO: DR. NILSON BRITO TRINDADE - OAB/RJ 108575 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054 REQUERENTE: SELEM ABUD PROCESSO : 047030047774 REQUERIDO: MICHEL GABRIEL ZOUAIN AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIDO: CLEMILDA SILVA ROCHA FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DEADVOGADO: DRª PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE 15 DIAS. OAB/MG 9295 DRª LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ 118185 ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524 PROCESSO : 047049000160 (AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 047030036231 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERENTE: BANESTES REQUERIDO: AUCELHA MORAES MACIEL E OUTROS REQUERIDO: VALTER LUIZ PIGATI FINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE A RESPOSTA DO OFÍCIO ÀS 55/70, DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 18,83 (DEZOITO REAIS EM 10 DIAS. E OITENTA E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) ADVOGADO: DR. URIEL ANTONIO MOREIRA - OAB/ES 214A ADVOGADO:DRª PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE PROCESSO : 047050055921 OAB/MG 9295 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DRª LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ 118185 REQUERENTE: MOL COMERCIO DE MOTOS LTDA.. PROCESSO : 47049000327 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) REQUERIDO: WELLINGTON DE JESUS AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INFORMANDO QUE NÃO APREENDEU O VEÍCULO E TAMBÉM NÃO REQUERIDO: GELCINO DE JESUS BARBOSA E OUTROS CITOU O REQUERIDO POR NÃO LOCALIZÁ-LO E PARA REQUERER OFINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS. DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 18,83 (DEZOITO REAIS E OITENTA E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) 178 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO:DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS - OAB/ES PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. DR. CARLOS ARTHUR SILVA - OAB/ES 8680 PROCESSO : 047030049622 ADVOGADO: DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO AÇÃO: COBRANÇA CAVALCANTE - OAB/ES 7874 REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DR. JADSON DIAS SAID - OAB/ES 4826 REQUERIDO: CLAUDINEY RODRIGUES GOMES PROCESSO : 047060012367 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, AÇÃO: MONITÓRIA BEM COMO, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERENTE: JORGE BARBOSA CARAN INFORMANDO QUE NÃO CITOU O DENUNCIADO À LIDE, O SR. REQUERIDO: MANOEL EUCLIDES TAVARES MADEIROS JONAIR, POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO. FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14 HORAS E ADVOGADO: DR. EURICO SAD MATHIAS - OAB/ES 226A 30 MINUTOS, E AO AUTOR PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PROCESSO : 047060006112 PRAZO DE 15 DIAS. AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: GRANDE HOTEL SÃO MATEUS LTDA.. ADVOGADO: DR. GILSON GUILHERME CORREIA - OAB/ES 6018 REQUERIDO: BANCO BAMERINDUS S/A DR. BRUNO DE PINHO E SILVA - OAB/ES 7077 FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DR. CARMEN GLORIA ARRIAGADA ANDRIOLI - OAB/PR 20668 PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO E PARA FORNECER NOVO ENDEREÇODR. FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - OAB/ES 8145 NO PRAZO DE 10 DIAS. DRª GENI WERKA - OAB/PR 21665 PROCESSO : 047060001519 ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO : 047040012990 REQUERENTE: JOÃO CARRAFA - ME AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO: LUVEP - LUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.. E OUTROS REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 300 QUE JULGOU REQUERIDO: MARIA DE LOURDES VIANA CONCEIÇÃO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE ART. 269, III, DO CPC. SUSPENSÃO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS. ADVOGADO: DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330 DRª MARIA DAS GRAÇAS MOTTA MARTINS DIAS - OAB/ES 8097 ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 PROCESSO : 047020011285 DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCESSO : 047050018242 REQUERENTE: FINAUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E AÇÃO: EXECUÇÃO INVESTIMENTO REQUERENTE: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: RAIMUNDA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: ANTONIO DOS SANTOS BRANDÃO FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO DETRAN EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO INFORMANDO QUE NÃO PROCEDEU À RESTRIÇÃO NO REGISTRO DOSART. 269, III, DO CPC. VEÍCULOS, VEZ QUE UM EXISTE RESTRIÇÃO DE ROUBO/FURTO E O OUTRO ENCONTRA-SE COM JURISDIÇÃO NO ESTADO DE MATO SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO 2006. GROSSO DO SUL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO JILDEMI SOUZA CAFÉ ADVOGADO: DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB/ES 8217 ESCRIVà JUDICIÁRIA PROCESSO : 047040017429 AÇÃO: INDENIZATÓRIA -**********REQUERENTE: LAUDECI DOS SANTOS JORGE REQUERIDO: SINTRAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS. DR. RICARDO FURTADO CHIABAI - JUIZ DE DIREITO ADVOGADO:DR. NILSON BERNARDES DA COSTA - OAB/ES 11081 BEL. JOÃO J HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROCESSO : 047020007861 AÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO AÇÃO PENAL Nº 118/04. REQUERENTE: DANIEL NOVAES DE CARVALHO ACUSADO(S): LUCIANO VIANA REQUERIDO: INSS ADVOGADO(S): DRª. TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 167/168 QUE INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA SENTENÇA CONHECEU DOS EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS, NA FORMA PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NA QUAL FOI O ACUSADO DO ART. 535, II, DO CPC, MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO. CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO, UM MÊS DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, POR INFRRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI 10826/03 E ART. ADVOGADO: DR. FABIANO CARVALHO DE BRITO - OAB/RJ 105893 147 DO C. PENAL, PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DR. BRUNO OLIVEIRA CARDOSO - OAB/ES 522-A DIREITO A SEREM DEFINIDAS. PROCESSO : 047040062235 AÇÃO: EMBARGOS AÇÃO PENAL Nº 127/04. REQUERENTE: ATTA CAPIGUARA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA.. ACUSADO(S): JOSÉ ROBERTO COUTINHO REQUERIDO: CASTROL BRASIL LTDA.. ADVOGADO(S): DR. ELIAS MINASSA JÚNIOR FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126/128 QUE INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E JULGOU EXTINTO O PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NA QUAL FOI O ACUSADO 179 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO CONDENADO A SETE MESES DE DETENÇÃO, POR INFRRAÇÃO AOS DR. ANTONIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO ARTS. 147 E 129 "CAPUT" AMBOS DO C. PENAL, PENA SUBSTITUÍDA BEL. NÁDIA PASSOS DO CARMO - ESCRIVà SUBSTITUA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO A SEREM DEFINIDAS. GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 132/06 SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO DE 2006. ACUSADO: VANILTON REIS DOS SANTOS INTIMAR O DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO , PARA AUDIÊNCIA JOÃO J HEMERLY ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 13H E 45MIN, NOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUPRACITADOS AUTOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS DR. RICARDO FURTADO CHIABAI - JUIZ DE DIREITO BEL. JOÃO J HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AÇÃO PENAL Nº 53/05. ACUSADO(S): ALESSANDRO DE JESUS DIAS ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BODART RANGEL INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A) (ES) ADVOGADO(A)(S) PARA AUDIÊNCIA A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14 HORAS. GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 192/06 ACUSADO: CRISTOVAM CARVALHO DOS SANTOS INTIMAR O DRª. DELCIANE LAQUINE DE ATAÍDE - OAB/ES 10.095, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 13H E 30MIN, NOS SUPRACITADOS AUTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 162/06 ACUSADO: JOSÉ LUIZ SANTOS INTIMAR O DR. URIEL ANTONIO MOREIRA, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 13H, NOS SUPRACITADOS AUTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 156/06 ACUSADO: ELCIO SANTOS INTIMAR O DR. JOSÉ GERALDO DE ANDRADE, PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 14H E 15MIN, NOS SUPRACITADOS AUTOS. AÇÃO PENAL Nº 77/06. ACUSADO(S): MARCELO GOMES DE BRITO ADVOGADO(S): DR. WALTER DA SILVA BONELÁ INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A) (ES) ADVOGADO(A)(S) PARA AUDIÊNCIA A REALIZAR-SE NO: 1) DIA 15 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14H30MIN, NA SÃO MATEUS,28 DE JUNHO DE 2006. COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E 2) DIA 03 DE JULHO DE 2006, ÀS 13 HORAS, NA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES, AMBAS, EM NÁDIA PASSOS DO CARMO CP EXPEDIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ESCRIVà SUBSTITUTA SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO DE 2006. JOÃO J HEMERLY ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE SÃO MATEUS DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO NÁDIA PASSOS DO CARMO - ESCRIVà SUBSTITUTA GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 226/05 SENTENCIADO: EVALDO SANTOS DA CONCEIÇÃO GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 157/06 SENTENCIADA: DÉBORA BATISTA PEREIRA COMARCA DE BAIXO GUANDU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO TREVIZANI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DEVAIR PEREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCREVENTE JURAMENTADA: FABIANA DELBONI FINALIDADE: INTIMAR O DR. ERASMINO DE SOUZA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 14/2006 MORENO , PARA AUDIÊNCIAS DE ADVERTÊNCIA DESIGNADAS PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2006, RESPECTIVAMENTE ÀS 13 HORAS E PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 13H15MIN, NOS AUTOS DOS PROCESSOS SUPRA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. SÃO MATEUS - ES, 28 DE JUNHO DE 2006. NÁDIA PASSOS DO CARMO ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE SÃO MATEUS ADVOGADOS INTIMADOS: DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT DRª. ALVARA MARIA MENDES DR. LUCIANO CEOTTO DR. JOÃO BAPTISTA BRAGA DIAS DR. JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DRª. MARIA ESTER JDIAS DOS SANTOS DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT PROC. N°: 007.04.001758-9 014/99 DA 180 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: ADOÇÃO OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, REQTE.: JOYNE GOMES DOS SANTOS QUANTO A CONTA DO MESMO. REQDO.: DIOVANE LUCAS RODRIGUES FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 62/63 QUE DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS AUTORIZOU O PEDIDO DE ADOÇÃO PRETENDIDA NA INICIAL, PROC. N°: 007.06.000916-9 REVESTINDO-SE EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, PASSANDO O MENORAÇÃO: INVENTÁRIO ADOTANDO A CHAMAR-SE DIOVANE LUCAS SANTOS MACHADO. INVTE.: MARIA NATALINA RAMALDES IANSEN INVDO.: PEDRO JOSÉ IANSEN DRª. ALVARA MENDES DE OLIVEIRA FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O DR. JOÃO BAPTISTA BRAGA DIAS VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) ATRIBUÍDO PROC. N°: 007.04.000192-2 AOS BENS INVENTARIADOS. AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: MARIA DE ANDRADE BAIXO GUANDU-ES, 28 DE JUNHO DE 2006. INVDO.: JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 361, QUE JULGOU MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA O PRESENTE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO ESCRIVà JUDICIÁRIA DE JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA EM QUE FIGURA COMO INVENTARIANTE MARIA DE ANDRADE, PARA QUE EM DIREITO PRODUZA SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS, ADJUDICANDO, OS COMARCA DE CASTELO BENS INVENTARIADOS, EM FAVOR DA INVENTARIANTE MARIA DE ANDRADE, EM VIRTUDE DOS TERMOS DE AUDIÊNCIA DE FLS. 300 E DE ADJUDICAÇÃO DE FLS. 345. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO DR. LUCIANO CEOTTO JUIZADO DE DIREITO PROC. N°: 007.05.002209-9 CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: JUNE BRUNOW KRUGER JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA INVDO.: WALDEMAR KRUGER PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VIVIANE BARROS P. CABELLINO FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 40/42, BEM COMO SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 44/91. LISTA Nº . 150 DR. JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES PROC. N°: 007020003856 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: RUTH FERREIRA AGOSTINI INVDO.: JOSEPHINA PÁDUA FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, TRAZER AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL E MUNICIPAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS CARTA PRECATÓRIA Nº : 3326/06 (013060020990) ADVOGADA: DRª EDNA DOS SANTOS - OAB/ES: 7668 INFRAÇÃO: ART. 157, § 2º, I E II DO CP. RÉUS: ELIMAR PANSINI ABREU E OUTROS. FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O SR. VANTUIL FRANDOLOSO PARA O DIA 25.07.2006, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA Nº 120, CASTELO/ES. DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO PROC. N°: 007.02.000917-6 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO INVDO.: JOSÉ CARLOS DE FREITAS COUTINHO CARTA PRECATÓRIA Nº : 3317/06 (013060020487) FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO GOMES - OAB/ES: 7832 CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ELABORADO INFRAÇÃO: ART. 316 DO CP. ÀS FLS. 116 NO VALOR DE R$ 1.014,25 (HUM MIL E QUATORZE REAIS E RÉUS: LUIZ FERNANDO VIEIRA RODRIGUES E OUTROS. VINTE E CINCO CENTAVOS). FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO PROC. N°: 007.04.000146-8 AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE.: LUIZ CARLOS MONTEIRO INVDO.: RICARDO HENRIQUE MONTEIRO FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS DIZENDO SE O ACORDO PROPOSTO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 173 FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO. CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO ACUSADO LUIZ FERNANDO, OS SRS. HÉLIO CLINGER E JOÃO DOMINGOS VENTURIM, PARA O DIA 21.07.2006, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA Nº 120, CASTELO/ES. CARTA PRECATÓRIA Nº : 3220/06 (013060012963) ADVOGADO: DR. ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - OAB/ES: 7953 INFRAÇÃO: ART. 55 DA LEI 9605/98. DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS RÉUS: HELIO MARCOS VOLPINI E OUTROS. PROC. N°: 007.06.001422-7 FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS REQTE.: DALILA CRISTINA MAGIONI DE PAIVA TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, PARA O DIA 21.07.2006, ÀS REQDO.: JUÍZO DE DIREITO 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “ALONSO FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 16 QUE DEFERIU O FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA PEDIDO DE ALVARÁ PLEITEADO, FICANDO A REPRESENTANTE LEGAL Nº 120, CASTELO/ES. DO ADOLESCENTE JOÃO ALFREDO MAGIONI DE PAIVA NA 181 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 CASTELO, ES, 28 DE JUNHO DE 2006 MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS D.J. ESPÍRITO SANTO 6- ANULATÓRIA Nº 017.05.001684-3 REQUERENTE: ALFREDO PLASTER E OUTRO REQUERIDO: WALTER KRAUSE E OUTRO ADVOGADA: DRª LIÉJE MENDES DUARTE VIGANÔR INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.156, PARA EM TRINTA DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 7- SEPARAÇÃO CONSENSUAL Nº 017.05.000276-9 REQUERENTE: A.R. E O.M.O.R. ADVOGADOS: DR. GETÚLIO LUSTOSA CABELINO E DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.55, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 038/06 CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS 15H. JUIZ DE DIREITO: DR. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª NORANEI INGLE 8- BUSCA E APREENSÃO Nº 017.04.000582-3 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI REQUERENTE: VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA. 1- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.001194-3 JEC REQUERIDO: NILSON ALVES PEREIRA REQUERENTE: JOÃO BATISTA ABRÃO ADVOGADO: DR. EDUARDO NEVES GOMES REQUERIDO: BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO ADVOGADO: DR. ROBÉRIO LAMAS DA SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.80, PARA, EM DEZ DIAS, PROMOVER OS ATOS E DESPACHO DE FL.136, TRANSCRITO PARCIALMENTE A SEGUIR: “... 2- DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETE, JUNTANDO PEÇAS ORIGINAIS DOS NÃO OBSTANTE TRATAR-SE AQUI DE DEMANDA PROCESSADA DOCUMENTOS DE FLS 73/74, ANTE AO DESPACHO DE FL.76 E PERANTE JUIZADO ESPECIAL, ESTANDO O AUTOR REPRESENTADO CERTIDÃO DE FL. 77, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE DOMINGOS MARTINS POR ADVOGADO, À ESTE COMPETE ELABORAR PLANILHA DE DÉBITO COM VISTAS A INSTRUIR A FASE EXECUTIVA, CONSOANTE ART. 614, II, 9- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 017.05.000705-7 CPC. 3- INTIMAR POIS O AUTOR, EM DEZ DIAS, PARA PROMOVER OS IMPETRANTE: CÉLIA CHRIST DOS SANTOS IMPETRADO: CHEFE DO ESCRITÓRIO LOCAL DO IDAF/ES ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETE, CONFORME ITEM 2.” ADVOGADO: DR. RAFAEL DE ANCHIETA P. PIMENTEL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA 2- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.000600-0 JEC SENTENÇA DE FL.51, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA REQUERENTE: HUDSON SOUZA DE OLIVEIRA FORMA DO ART. 267, VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDO: CONDOMÍNIO PINHEIRO ADVOGADO: DR. VÍNICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.128, DEVENDO OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 570 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS É INVIÁVEL O QUE FOI PLEITEADO PELO AUTOR ÀS FLS. 123/124. 3- REPARAÇÃO DE DANOS Nº 017.06.000793-1 JEC REQUERENTE: ROSA RHEIN EFFGEN REQUERIDO: EMERSON DE SOUZA ADVOGADO: DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.15, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART.21, LEI Nº 9.099/95) DESIGNADA PARA O DIA 14 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14H E 30MIN. 4- CAUTELAR Nº 017.06.000719-6 JEC REQUERENTE: VALDIR ALFREDO KUHN REQUERIDO: SERAFINO ANTÔNIO SIMONI ADVOGADO: DR. AFFONSO DE MIRANDA PYLRO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.10, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART.21, LEI Nº 9.099/95) DESIGNADA PARA O DIA 07 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15H E 30MIN. 10- EXECUÇÃO CÍVEL Nº 017.05.000062-3 EXEQÜENTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A EXECUTADO: CHALÉ DOS LAGOS E OUTROS ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FL.59, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 11- EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 017.06.000026-6 EMBARGANTE: CHALÉ DOS LAGOS E OUTROS EMBARGADO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FL.29, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 12- RITO SUMÁRIO Nº 017.05.001774-2 REQUERENTE: DÉBORA BERMUDES LAHASS REQUERIDO: VALDIR MIGUEL LAHASS ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.58, PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/55. 5- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.000999-6 JEC REQUERENTE: AROLDO ALVES LYRIO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO 13 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 017.02.000019-0 ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DE FL.122, QUE RECEBEU O RECURSO INOMINADO REQUERIDO: TRANSPORTE DE GÁS VALE DO SOL LTDA. E OUTROS SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIMANDO-O AINDA, PARA EM ADVOGADO: DR. GETÚLIO LUSTOSA CABELINO DEZ DIAS APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. 182 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO SENTENÇA DE FLS. 199, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E, VIA DESPACHO DE FL.287-V, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA REFLEXA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, PRELIMINAR (ART.331 CPC) DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMANDO-O AINDA DO DE 2006, ÀS 14H E 30MIN. DESPACHO DE FL. 201, QUE CORRIGIU ERRO MATERIAL CONTIDO NA SENTENÇA. DOMINGOS MARTINS, 28 DE JUNHO DE 2006. 14- EXECUÇÃO FISCAL Nº 017.05.001639-7 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA. ADVOGADO: DR. JOSÉ ARCISO FIOROT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.116, TRANSCRITO A SEGUIR: “AO EXECUTADO.” 15- SEPARAÇÃO LITIGIOSA Nº 017.06.000247-8 REQUERENTE: M.V.W. REQUERIDO: D.D.W ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FL.37, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2006, ÀS 15H30MIN. 16- REINTEGRATÓRIA CÍVEL Nº 017.06.000654-5 REQUERENTE: JOSÉ DE OLIVIERA RAFT REQUERIDO: OSVALDINA SILVA CORREA ADVOGADA: DRª MORGANA VIEIRA LOYOLA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.62, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2006, ÀS 15H ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR MARCELO FARIA FERNANDES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O N° 019040008120, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELCIONE FERREIRA RODRIGUES MIRANDA, E COMO REQUERIDO MARIA SELMA RODRIGUES, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO MARCELO FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC... TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO, DE MARIA SEILMA RODRIGUES, FORMULADA POR ELCIONE FERREIRA RODRIGUES MIRANDA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, 17- REPARAÇÃO DE DANOS Nº 017.06.000655-2 JEC ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE REQUERENTE: ETELVINO ÂNGELO LACERDA LAGE DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A ATOS NA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS ADVOGADO: DR. JOHN ALUÍSIO ULIANA PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO. DESPACHO DE FL.24, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE JULHO E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA DE 2006, ÀS 14H E 30MIN, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS CONTIDA NO ATO Nº 1166/2006 (DJES 22/06/2006, P.04). AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM 18- CAUTELAR Nº 017.06.000688-3 JEC COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO, REQUERENTE: AGENOR ALVES EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE REQUERIDO: AMARILDO ANTÔNIO ALVES ESQUIZOFRENIA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA ADVOGADA: DRª THEREZA LUIZA MOPRANDI CASTIGLIONI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DESPACHO DE FL.33, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE JULHO TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS DE 2006, ÀS 16H E 30MIN, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA SELMA CONTIDA NO ATO Nº 1166/2006 (DJES 22/06/2006, P.04). RODRIGUES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E 19- ORDINÁRIA CÍVEL Nº 017.05.001224-8 PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS REQUERENTE: FELIPE BAETA BITTENCOURT VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, OS REQUERIDO: UNIMED DO ESPÍRITO SANTO NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA ADVOGADOS: DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO E DRª INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ DESPACHO DE FL.113-V, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO PRELIMINAR (ART.331 CPC) DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO FÓRUM LOCAL... DE 2006, ÀS 13H E 30MIN. AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 20- EMBARGOS DE TERCEIROS Nº 017.01.000038-2 ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. EMBARGANTE: JOSÉ ALVES NETO EMBARGADO: COOPADAP LTDA. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ADVOGADOS: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVIERA E DR. PAULO ESCRIVÃO ROBERTO DA COSTA MATTOS 183 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM O DOUTOR MARCELO FARIA FERNANDES, MM. ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, POR COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL N° 019040009359, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DAVI DE E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO SOUZA, E COMO REQUERIDO SILVANA LUIZ DE FREITAS SOUZA, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO MARCELO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC... TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO,IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DE SILVANA LUIZ DE FREITAS SOUZA, FORMULADA POR DAVI DE SOUZA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS ATOS NA VIDA CIVIL. COM A KLEBERSON LEANDRO DA SILVA INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO ESCRIVÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO. RELATÓRIO. DECIDO. TENDO -**********EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA PERÍCIA CARREADAS AOS AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA ACOLHER O PEDIDO. ASSIM COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO, EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA EDITAL DE CITAÇÃO DE ESQUIZOFRENIA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SILVANA LUIZ DE FREITAS SOUZA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS 019020003745, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE RAFAELA DE E PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR JESUS ALVES FERREIRA, E COMO REQUERIDO SEBASTIÃO ALVES TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE SEBASTIÃO ALVES INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO FÓRUM LOCAL... VALOR DE R$ 3.104,84 (TRÊS MIL, CENTO E QUATRO REAIS, OITENTA E AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE JUDICIÁRIA. EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ESCRIVÃO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO -**********ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EDITAL DE CITAÇÃO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 019030002067, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE AGLIS CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA GONZAGA FERREIRA E OUTROS, E COMO REQUERIDO AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E EDITAL DE CITAÇÃO 184 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE 019020003398, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELOIR CORRÊA DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, JÚNIOR E OUTRA, E COMO REQUERIDO ELOIR CORRÊA, EM POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ELOIR COORÊA, DE TODOS OS TERMOS E ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO 019000000428, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE WARLEY DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE GONÇALVES CORREIA, E COMO REQUERIDO JOSERILDO CORREIA, EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO VALOR DE R$ 10.442,46 EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI (DEZ MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS, QUARENTA ESENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE JOSERILDO CORREIA, DE TODOS SEIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ KLEBERSON LEANDRO DA SILVA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ESCRIVÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********- O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019030005888, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DÉBORA JHULI O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DE SOUZA SILVA, E COMO REQUERIDO VANILTON DE SOUZA, EM DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... PROCEDA A CITAÇÃO DE VANILTON DE SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE 019020005641, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE IVANY PAULO EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, DA SILVA E OUTROS, E COMO REQUERIDO MANOEL TELES DOS SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MANOEL TELES DOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS VERDADEIROS. NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS KLEBERSON LEANDRO DA SILVA DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR ESCRIVÃO 185 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ -**********PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA KLEBERSON LEANDRO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO ESCRIVÃO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019050005651, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEILSON O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE CAETANO PIMENTEL DE OLIVEIRA, E COMO REQUERIDO DEMÉTRIOS VICENTE DE OLIVEIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE DEMÉSTIOS VICENTE DE OLIVEIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO VIA EDITAL, SOB O N° ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU 019060001435, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DELCINO COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PEREIRA DE SOUZA, E COMO REQUERIDO MARIA DE FÁTIMA EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO SANTOS SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. SANTOS SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. -**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO DIRETO LITIGIOSO, SOB O N° 019040008385, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ADELSON DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... PEREIRA COIMBRA, E COMO REQUERIDO MARIA CATARINA SANTOS PEREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MARIA CATARINA SANTOS PEREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOSDOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO VIA EDITAL, SOB O N° PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO 019060001500, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MIRIAM CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO PEREIRA BARBOSA SILVA, E COMO REQUERIDO GELCIO RAMOS DA CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZOSILVA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, 186 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE GELCIO RAMOS DA SILVA, DE ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NOALIMENTOS, SOB O N° 019030001820, EM QUE FIGURA COMO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO REQUERENTE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, E COMO REQUERIDO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOSFABIANO GOBBI CAVERSAN, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE COMO VERDADEIROS. FABIANO GOBBI CAVERSAN, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR KLEBERSON LEANDRO DA SILVA IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ ESCRIVÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. -**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, SOB O O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE N° 019040008773, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PAULO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, SOUZA ARAÚJO, E COMO REQUERIDO VILMA RODRIGUES DE SOUZA POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... ARAÚJO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VILMA RODRIGUES DE ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO SOUZA ARAÚJO, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO ALIMENTOS, SOB O N° 019030005243, EM QUE FIGURA COMO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO REQUERENTE LUCAS MARQUES FONSECA, E COMO REQUERIDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZOWILSON JOSÉ FERNANDES, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. WILSON JOSÉ FERNANDES, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR KLEBERSON LEANDRO DA SILVA IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ ESCRIVÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. -**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO 187 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE ALIMENTOS, SOB O N° 019020004438, EM QUE FIGURA COMO DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, REQUERENTE JOSÉ ROBERTO RODRIGUES GOMES, E COMO POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... REQUERIDO ADRIANO DA SILVA RIBEIRO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C CITAÇÃO DE ADRIANO DA SILVA RIBEIRO, DE TODOS OS TERMOSDOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO ALIMENTOS, SOB O N° 019050002773, EM QUE FIGURA COMO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 REQUERENTE MAYSE PIMENTA, E COMO REQUERIDO DILMAR (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR VANDERLEI DE SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO DILMAR VANDERLEI DE SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS VERDADEIROS. DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ KLEBERSON LEANDRO DA SILVA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ESCRIVÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. -**********KLEBERSON LEANDRO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA -**********EDITAL DE CITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... EDITAL DE CITAÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, ALIMENTOS, SOB O N° 019020001962, EM QUE FIGURA COMO POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... REQUERENTE KATIELE SANTIAGO, E COMO REQUERIDO MILTON BARBOSA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MILTON BARBOSA, DEDOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019040004632, EM TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE QUE FIGURA COMO REQUERENTE SAMARA SOUZA FERREIRA, E CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NOCOMO REQUERIDO VALDEIR ALVES FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOSCITAÇÃO DE VALDEIR ALVES FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO COMO VERDADEIROS. PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, CONTESTÁ-LA E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO O MESMO SE NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, OS FATOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ VERDADEIROS. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ KLEBERSON LEANDRO DA SILVA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ESCRIVÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 188 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019050004001, EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE FIGURA COMO REQUERENTE MATEUS RIBEIRO BRAUN, E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA COMO REQUERIDO GILMAR ALVES BRAUN, EM TRAMITAÇÃO POR EDITAL DE CITAÇÃO ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE GILMAR ALVES BRAUN, DE TODOS OS TERMOS E DOS O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO VALOR DE 25% DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, DEVENDO O MESMO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS FATOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO 019040007627, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE BIANKA FELIX VERDADEIROS. DA SILVA SANTOS, E COMO REQUERIDO VALDECI PEREIRA DOS O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VALDECI PEREIRA DOS NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR FIXANDO OS ALIMENTOS NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ VIGENTE NO PAÍS, CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. (QUINZE) DIAS, DEVENDO O MESMO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. DENTRO DO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ESCRIVÃO E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO -**********ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EDITAL DE CITAÇÃO ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006. O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC... KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO COMARCA DE GUAÇUÍ DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019040005902, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE TATYANE BOTELHO DE OLIVEIRA E OUTRA, E COMO REQUERIDO NOEL SOUZA DE OLIVEIRA, EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO PROCEDA A CITAÇÃO DE NOEL SOUZA OLOVEIRA, DE TODOS OS COMARCA DE GUAÇUÍ TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, DEVENDO O JUÍZES DE DIREITO DAS 1ª E 2ª VARA: DRª MARIA IZABEL P. DE MESMO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, CONTESTÁ-LA QUERENDOAZEVEDO ALTOÉ, DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, OS FATOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES Sexta-Feira 189 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 025/06 REQUERENTE: JUSSARA DE PAULA NASCIMENTO REQUERIDO: MARCELO SOARES DO NASCIMENTO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA E. FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE CORREGEDORIA DESTE ESTADO AGOSTO DE 2006 ÀS 15:30. INTIMO 09. DR. CYNTIA GRIPP AÇÃO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 020.05.000126-0. 01. DRª. RENATA CARVALHO DE SOUZA REQUERENTE: MARIA HELENA ALVES AÇÃO GUARDA DE MENORES Nº 020.05.000196-3. REQUERIDO: SEBASTIÃO GONÇALVES REQUERENTE:DELIANDRA PALMEIRA VIANA FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 77, PARA SE REQUERIDO:ANGÁLICA PALMEIRA VENANCIO E OUTRO MANIFESTAR NOS AUTOS E TOMAR AS PROVIDENCIAS PERTINENTES, FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS. 36, ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 28 C/C ART. 32 E SEGUINTES DA LEI 8069/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, 10. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX PARA DEFERIR A GUARDA DAS MENORES. AÇÃO REPRESENTAÇÃO CONTRA MENROR Nº 020.06.000296-9. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO 02. DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT REQUERIDO: RONNE GONÇALVES E OUTROS AÇÃO EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Nº 020.05.000210-2. FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 81, NO PRAZO REQUERENTE: BIANCA GONÇALVES E OUTRO MÁXIMO DE (15) QUINZE DIAS. REQUERIDO: OZORIO VAZ FILHO FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS 35/36, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NOA TERMOS DO ART. AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.05.001558-3. 794, I DO CPC. REQUERENTE: PATRICIA MATEUS BODEVAN REQUERIDO: ESPÓLIO DE AGOSTINHO MACHADO BODEVAN 03. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD FINALIDADE: INTIMAR DO R. DECISÃO DE FLS. 10. AÇÃO ALIMENTOS Nº 020.05.000890-1. REQUERENTE: TAINARA BELLOTTI LAMAS 12. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: RITA DE CÁSSIA BELLOTI BASTOS RODRIGUES AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 020.04.000937-3. FINALIDADE: INTIMAR DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/57, QUE JULGOU REQUERENTE: WASTI GRIPP PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDO: MANOEL SALLES LEAL REQUERIDA..., DOU POR EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 95, PARA A DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO MÁXIMO DE (10) DIAS. 04. DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT AÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR 020.06.000842-0. REQUERENTE: POLYANA ROSA OLIVEIRA OBOLARI REQUERIDO: WELINGTON OBOLARI FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 57, PARA PLEITEAR O PEDIDO ALUDIDO NA PEÇA INICIAL SUPRACITADA PELA VIA LEGAL ADEQUADA. 13. DR. DA NIEL FREITAS JÚNIOR Nº AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.99.001988-5. REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO MARQUES CASTRO REQUERIDO: YOLITA PAIXÃO MARQUES FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 195, PARA JUNTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAL E ESTADUAL UM VEZ QUE AS MESMAS ENCONTRAM-SE COM OS PRAZOS DE VALIDADE VENCIDOS, TUDO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS. 05. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA AÇÃO ALIMENTOS Nº 020.06.000855-2. 14. DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA REQUERENTE: HUDSON QUEIROZ MENDONÇA AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL Nº 020.98.000259-4. REQUERIDO: ILSON AVELINO REQUERENTE: ELICEIA BOLELI DA ROCHA FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 11, PARA PROCEDER REQUERIDO: ESTE JUÍZO A REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMNETO PROCURATÓRIO CONFORMEFINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 57 E 58, E ESTABELECE O RECENTE JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEMANIFESTAR-SE NO PRAZO MÁXIMO DE (15) QUINZE DIAS. JUSTIÇA. 15. DR. MARCO ANTÔNIO COSTA 06. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR Nº 020.06.000350-4. AÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 020.05.001150-9. REQUERENTE: CARLEZIO ANTÔNIO PEREIRA SALGADO REQUERENTE: MARCIENE MARINS FLOR DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTE JUÍZO REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA JUNTADA FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25 DE DE DOCUMENTO QUE CONPROVE A NECESSIDADE DE JULHO DE 2006 ÀS 14:00. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE LOGRE ÊXITO EM SUA PRETENÇÃO. 07. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 020.04.000545-4. 16. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD REQUERENTE: LORRANY EMANUELY GUEDES AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.05.000899-2. REQUERIDO: MARCIO ROGERIO DIAS REQUERENTE: FERNANDA FARIA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE REQUERIDO: ESPÓLIO DE ELZA MARIA SOARES BODEVAN AGOSTO 16:00. FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 28, EM VIRTUDE DA NESSECIDADE DO RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS INSTRUMENTOS 08. DR. MATEUS DE PAULA MARINHO PROCURATORIOS OUTORGADOS CONFORME PRECEITUADO AÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA Nº 020.05.001051-9. RECENTEMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO 190 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO MÁXIMO DE (15) CUMPRINDO-SE AINDA NA INTEGRA O DESPACHO FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. DE FLS. 18. 499 DO CPP. GUAÇUÍ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 001/98 C.G.J. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÇUÍ 03. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD PROCESSO Nº 020.05.001141-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. 04. DR. CHRISTOVAM ROCHA KIEFER PROCESSO Nº 020.05.001141-8 LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 76/06 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ESCRIVà SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. INTIMO 01. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS PROCESSO Nº 020.04.000927-4 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ANDRESON GONÇALVES E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DA DECIDA DOS AUTOS. GUAÇUÍ/ES, 29 DE JUNHO DE 2006. ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVà SUBSTITUTA PROV. 002/98 C.G.J. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÇUÍ LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 77/06 05. DR. CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 020.05.001141-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. 06. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS PROCESSO Nº 020.05.001141-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. 07. DR. ANTÔNIO BENDIA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. PROCESSO Nº 020.05.001141-8 ESCRIVà SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE INTIMO PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, 01. DRª. LUCIANA DRUMOND DE MORAES ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. PROCESSO Nº 020.05.001141-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 499 DO CPP. RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE 08. DR. ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,PROCESSO Nº 020.05.001141-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA OS FINS DO ART. RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE 499 DO CPP. PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. 02. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX PROCESSO Nº 020.05.001141-8 FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 499 DO CPP. RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE 09. DR. CYNTIA GRIPP CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,PROCESSO Nº 020.05.001141-8 ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 191 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI, ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. GUAÇUÍ/ES, 29 DE MAIO DE 2006. ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVà SUBSTITUTA PROV. 002/98 C.G.J. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IÚNA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 3.566/2.005 (028050018432), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE IÚNA COMARCA, MOVE CONTRA JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 17, DA LEI 10.826/2.003. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O ACUSADO: 1. JOÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO AOS CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA 20.07.1.986, FILHO DE JOSÉ INÁCIO DA SILVA E DE D. MARIA MADALENA DA SILVA, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ARTIGO 17, DA LEI 10.826/2.003, SE ENCONTRA, ATUALMENTE, EM (PRAZO DE 90 DIAS) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO, PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NA O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 03 DE AGOSTO IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DE 2.006, A FIM DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO, E SE VER NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSAR PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DA DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. 2.989/2.001 (028030030481), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, COMARCA, MOVE CONTRA CLAUDIONOR ANTÔNIO MARCELINO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 302, DA LEI 9.503/1.997. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. O ACUSADO CLAUDIONOR ANTÔNIO MARCELINO, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA PROFISSIONAL, NATURAL DE COLATINA(ES), THIAGO VARGAS CARDOSO NASCIDO AOS 30.01.1.957, FILHO DE DALVACI MARCELINO E DE D. JUIZ DE DIREITO MERCEDES MARIA ZOPI MARCELINO, SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO, -**********PESSOALMENTE, INTIMA-O PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, QUE O CONDENOU, À PENA DE 02 (DOIS) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANOS E 01 (HUM) MÊS DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NAS PENAS COMARCA DE IÚNA (ES) DO ARTIGO 302, DA LEI 9.503/1.997. RECONHECIDO EM FAVOR DO APENADO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR LISTA Nº 039/2.006 DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADA EM MULTA, NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM INSTITUIÇÃO E FORMA A SER JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO VARGAS CARDOSO DEFINIDA EM MOMENTO OPORTUNO, BEM COMO AO PAGAMENTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SÉRGIO ANDRADE WERNER DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENDEU, AINDA, REFERIDA SENTENÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES O DIREITO AO ACUSADO EM OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO ESCREVENTES JURAMENTADOS: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB E PRISCILLA MACIEL DELECRODE PARA DIRIGIR VEÍCULOS POR TRÊS (03) MESES. (NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES) MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ INTIMO: AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ, 1. DR(S). LUCIANO SOUZA CORTÊZ / URBANO LEAL PEREIRA / NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. MARCO AURÉLIO QUINELLATO / DEUDE CADE FILHO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, PROCESSO 3.644/2.006 (028060011112) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ACUSADO(S): ADIEL FERREIRA DA SILVA NETO E OUTROS JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA (ES), ÀS 12:30 HORAS DO DIA GONÇALVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. 03 DE JULHO DE 2.006, A FIM DE ESTAR PRESENTE AOS INTERROGATÓRIOS DESIGNADO (ANTECIPAÇÃO DA DATA THIAGO VARGAS CARDOSO ANTERIORMENTE DESIGNADA). JUIZ DE DIREITO 192 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2.006. CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ESCRIVà JUDICIÁRIA (AUTORIZADA PELOS PROV. 001 E 002/98 DA ECG/ES) -**********- EDITAL DE LEILÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PROC. Nº 7.440/03 - 04503000620-4 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: ROMILDO DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA EXEQUENTE: INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE ESCRITÓRIO ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA. LTDA. E ERVAN PERAZZINI E ERVAN PERAZZINI SCHNEIDER O DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1.216 DO CPC. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 98/06 INTIMO: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO DE HASTAS DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA - OAB/ES 3595 PÚBLICAS DESTE JUÍZO NO ED. DO FÓRUM DES. AYRTON MARTINS DR. WELLINGTON BONICENHA – OAB/ES 6578 LEMOS, Nº 131, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, O PORTEIRO AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PROC. N° 7395/03 DOS AUDITÓRIOS DESTA COMARCA ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO, (04503001015-6) REQUERENTE: ARILDO EULÁLIO DOS SANTOS PREGÃO OS BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE REQUERIDA: EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR ROMILDO PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO DE ALMEIDA EM FACE DE INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 22/11/2006, ÀS 15:00 HORAS, PARA ESCRITÓRIO LTDA E ERVAN PERAZZINI SCHNEIDER, QUE TRAMITA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO ARROLAR NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA 1º (PRIMEIRO) TESTEMUNHAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. LEILÃO, NO DIA 07 (SETE) DE AGOSTO (08) DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, E NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR ALCANÇADO DR. JORGE INÁCIO OAB/ES 4490 LANCE SUPERIOR À IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, REALIZAR-SE-Á, 2º DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETO – OAB/GO 7745 (SEGUNDO) LEILÃO , INDEPENDENTE DE EDIÇÃO DE NOVOS EDITAIS, AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. N° 7437/03 (04503001618-7) NO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO (08) DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, REQUERENTE: ARNO HENRIQUE FLEGER DESPREZANDO-SE AVALIAÇÃO ARREMATANDO SIMPLESMENTE QUEM REQUERIDA: LOURENÇO BOLDT MAIS DER, RESSALVADO A HIPÓTESE DE PREÇO VIL VEM ESTES PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO ABAIXO TRANSCRITO. GABRIEL DA PALHA/ES NO DIA 18/07/2006, ÀS 16:00 HORAS. DESCRIÇÃO DOS BENS QUE SERÃO LEILOADOS: 02 BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, CAP. 100 L, 02 TORNEIRAS, AÇÃO INOX, DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 5462 MARCA REFRICOL - R$ 4.100,00; 06 ARQUIVOS EM AÇO, COM QUATRO DR. LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI – OAB/ES 8555 GAVETAS SUSPENSAS PARA PASTAS , MARCA PANDIN, MOD. AP0F04E, AÇÃO MONITÓRIA, PROC. N° 7277/02 (04503001663-3) R$ 2.160,00; 06 ARMÁRIOS EM AÇO INOX, MOD. 1.90.080 COM QUATRO REQUERENTE: HOSPITAL METROPOLITANO S/C LTDA. PRATELEIRAS MARCA PANDIN, MODELO AP. 409E, R$ 2.220,00, 60 REQUERIDO: CÉLIO JOSÉ NERI DIAS CONJUNTOS ESCOLAR ADULTO EM FÓRMICA, CONTENDO MESA E PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO CADEIRA, MARCA ARTIEFLEZ, R$ 5.880,00 TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 19/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, PARA 14.360,00 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÕES: FICAM PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADOS OS EXECUTADOS INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE ESCRITÓRIOS SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006 LTDA, SEDIADA NA AV. BERTOLO MALACARNE, S/Nº, EM FRENTE À PRACINHA SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E ERVAN PERAZZINI ANA PAULA FARIAS DE SOUZA SCHNEIDER, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO ACIMA ESCRIVà SUBSTITUTA RESPECTIVAMENTE, BEM COMO SEU ADVOGADO DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070, COM END. PROFISSIONAL NA -**********RUA 14 DE MAIO, SALA 107, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA/ES. DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICAM INTIMADOS OS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS, CASO NÃO SEJAM LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA JUSTIÇA, PARA QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA. E QUEM PRETENDER CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ARREMATAR OS BENS SUPRA MENCIONADOS, DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL E HORÁRIO DESIGNADOS. JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA 193 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. JESSIKA LIMA DA LUZ ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ESCRIVà SUBSTITUTA: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VALFREN LTDA. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO. NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615 PROC. Nº 6142/97 (045.04.000.313-4) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VALFREN E AGOSTINHO VALDEMIRO VENTURIM, VALENTIM PRADA E ROTILDE PEZZIN PRADA. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 98/06 INTIMO: DR. LINO JOSÉ RODRIGUES ALVES - OAB/ES 92.462 PROC. Nº 7841/05 (04505001288-4) - AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMARIO REQUERENTE: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, INSTITUIÇÃO DRª. MONIKE FARIAS WANDERMUREM OAB/ES 10.606 PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MANTEDORA DO HOSPITAL DO PROC Nº 8021/06 (045.06.000.822-9) - AÇÃO RECISÃO CONTRATUAL CANVER - CENTRO DE TRATAMENTO E PESQUISA A.C. CAMARGO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR DE REQUERIDO: ELZA MARIA BONIZIOLI BROMATTI APREENSÃO E DEPOSITO PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA RAZÕES A APELAÇÃO. REQUERENTE: SAG MOTOS LTDA-ME REQUERIDO: SERGIO SOARES RODRIGUES SÃO GABRIEL DA PALHA, 29 DE JUNHO DE 2.006. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, PROVIDENCIANDO A ASSINATURA DO DOCUMENTO DE FL. 09 ANA PAULA FARIAS DE FARIAS ESCRIVà SUBSTITUTA DR. AMERICO PAULO DOS SANTOS OAB/ES 8070 DR. GENES TADEU WANDERMUREM OAB/ES4149 -**********DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615 DR. RODRIGO CASSARO BARCELOS OAB/ES 8841 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 6402/98 (045.05.001.409-6) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA REQUERENTE: SILFARLEI GOMES SIQUEIRA REQUERIDO: VALMIR SANTANA DE OLIVEIRA, ALEX SANDER DE JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA OLIVEIRA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. JESSIKA LIMA DA LUZ PARA, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 247, QUE NEGOU O ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA PROVIMENTO AOS EMBARGOS. ESCRIVà SUBSTITUTA: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA SÃO GABRIEL DA PALHA, 29 DE JUNHO DE 2.006. NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC ANA PAULA FARIAS DE FARIAS LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 99/06 ESCRIVà SUBSTITUTA INTIMO DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615 PROC. Nº 6138/97 (04504000325-8) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERMAT PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº .64/06 PROC. Nº 6139/97 (045.04.000.323-3) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL INTIMO: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERMAT EDR. PEDRO PAULO PESSI AGOSTINHO VALDEMIRO VANTURIN DR.FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR IMPULSO AO FEITO. DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE TUTELA DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES ANTECIPADA Nº .2446/02 (04504001565-8), EM QUE FIGURAM COMO PROC. Nº 6140/97 (045.04.000321-7) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE REQTES: EMIRANDA PONATHO E SUA E S/ESPOSA ALAIDES FABIANO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PONATHO E, COMO REQDA: FABRICIA DA SILVA SANTOS, DO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A SEGUINTE TEOR: “PROC.2446/02. OFICIE-SE A E. CGJ, PARA INFORMAR REQUERIDO: VALENTIN PRADA E AGOSTINHO VALDEMIRO VENTURIN QUEM ESTAVA HABILITADO PARA SUBSTITUIR O ESCRIVÃO DO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO (TABELIÃO), EM AGOSTO DE 2001. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615 NOVEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. I-SE AS PARTES PARA EM 10 PROC. Nº 6141/97 (045.04.000.314-2) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DIAS, INFORMAREM SE PRETENDEM SUBSTITUIR AS TESTEMUNHAS TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ARROLADAS ÀS FLS.94 E 98/99. I-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A 194 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FLS.79 DOS AUTOS. EM 20.06.06. (A) BERNARDO ALCURI DE SOUZA-JUIZ DE DIREITO.”. ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO ADVERTIDOS QUE DEIXANDO INJUSTIFICADAMENTE DE COMPARECEREM À AUDIÊNCIA, SÃO GABRIEL DA PALHA (ES), 26 DE JUNHO DE 2006 REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS, PROFERINDO O JUIZ, DESDE LOGO, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO JULIO CEZAR SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ARTIGO 277, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E ___________________________________________________________NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO QUE SERÁ AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO E DEVERÁ SER PUBLICADO POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE AMPLA COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA CIRCULAÇÃO E 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DO ________________________________________ ARTIGO 232, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ÁGUIA BRANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, YARA MARQUES COMARCA DE ÁGUIA BRANCA BARBOSA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O EXMº. DR. FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. YARA MARQUES BARBOSA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE NORMAS COMARCA DE ALFREDO CHAVES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO ALFREDO CHAVES PROCESSO Nº 057.05.000186-6 - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE COMPULSÓRIA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA REQUERENTES: DANIEL AMBRÓSIO DA FONSECA E SUA MULHER CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANA GUEDES FONSECA REQUERIDOS: SEBASTIANA GRACIANO DE MATTOS E OS GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 069/2006 HERDEIROS: DEMERVAL DINIZ DE MATOS, AFONSO DINIZ CORREIA, DEJAUSA DINIZ DE MATOS, ALCÍDIA DINIZ DE MATOS, JOANA DINIZ NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA DE MATOS, ORCILIA MATOS ASSIS, ORLINDA DINIZ DE MATOS, EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) EURIDES DINIZ DE MATOS, BENVINA DINIZ DE MATOS, EURÍPIDES ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS DINIZ DE MATOS E MARIA DINIZ DE MATOS. RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS REQUERIDOSDR. ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8703 SEBASTIANA GRACIANO DE MATTOS E OS HERDEIROS: DEMERVAL COBRANÇA Nº 003060011099 DINIZ DE MATOS, AFONSO DINIZ CORREIA, DEJAUSA DINIZ REQUERENTE: DE CASA DO ADUBO LTDA. MATOS, ALCÍDIA DINIZ DE MATOS, JOANA DINIZ DE MATOS, REQUERIDOS: ALEKSANDRA CETO MAIA E OUTRO ORCILIA MATOS ASSIS, ORLINDA DINIZ DE MATOS, EURIDES DINIZ FINALIDADE: DA DEVOLUÇÃO PELO ECT DA CORRESPONDÊNCIA DE MATOS, BENVINA DINIZ DE MATOS, EURÍPIDES DINIZ DE MATOS PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO MARCO ANTÔNIO DA COSTA MAIA, E MARIA DINIZ DE MATOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO CONTENDO A INFORMAÇÃO “MUDOU-SE”. SABIDO, BEM COMO, OS INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DR. WYATT EARP TAYLOR NUNES - OAB/ES 8792 PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DIVISÃO Nº 003050005176 COMPULSÓRIA Nº 057.05.000186-6, REQUERIDA POR DANIEL REQUERENTES: JOAQUIM SUZANA E OUTRA AMBRÓSIO DA FONSECA E SUA MULHER ANA GUEDES FONSECA, REQUERIDOS: GERALDO MÉRICO E JOSÉ AUGUSTO MÉRICO QUE PLEITEIAM A ADJUDICAÇÃO POR SENTENÇA, DE UM (01) IMÓVEL FINALIDADE: INTIMADO PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RURAL, MEDINDO A ÁREA DE 12 (DOZE) ALQUEIRES E 03 (TRÊS) HECTARES, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO ÁGUAS DR. TARCIZIO PESSALI - OAB/ES 5939 CLARAS, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ÁGUIA BRANCA/ES, PELO EXECUÇÃO Nº 003030000222 QUE PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, FOI EXEQUENTE: MESSIAS ANTÔNIO PICOLI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, COM O PRAZO EXECUTADO: HENRIQUE MEILLI JÚNIOR DE 20 (VINTE) DIAS, MEDIANTE O QUAL FICAM OS MESMOS CITADOS FINALIDADE: MELHOR ESCLARECER SOBRE OS LOTES 01 E 02 PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA LISTADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 32, REQUERENDO SUA PENHORA, EIS Nº 057.05.000186-6; E, INTIMADOS PARA COMPARECEREM PERANTE QUE CONSTA NA PLANTA DOIS LOTES Nº 01 E DOIS 02. ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “DES. ANTÔNIO JOSÉ RUA”, SITO À RUA DR. VALERY KOSZAROWSKI, S/Nº, PRAÇA TRÊS DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO - OAB/ES 3323 PODERES, ÁGUIA BRANCA/ES, NO DIA 01/08/2006, ÀS 15 HORAS, A DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA - OAB/ES 9522 FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PODENDO REINTEGRATÓRIA Nº 003060005752 NELA, CASO QUEIRA, OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, REQUERENTE: JOSÉ PAULO MARCOLINO E OUTROS 195 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 REQUERIDOS: MÁRIO ROOSEVELT ESPINOSA MÓDOLO E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 123/124, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA PARA O DIA 14/07/2006, ÀS 8 HORAS, A SE REALIZAR NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DESTA CIDADE, PELO DR. MANOEL ROGÉRIO VENÂNCIO CRM-ES 5543, SITO A RUA MOACIR SAUDINO, S/ Nº, CENTRO, BEM COMO PARA APRESENTAR QUESITOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - OAB/ES 11.412 REINTEGRATÓRIA Nº 003060004078 REQUERENTE: CIA. ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALFREDO CHAVES, 27 DE JUNHO DE 2006. REQUERIDA: CONCEIÇÃO ZÉLIA BÉRGAMO BRUNORO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 Vº, JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA NA QUAL JULGOU EXTINTO O FEITO COM BASE NO ART. 267, VIII DO ESCRIVÃO SUBSTITUTO CPC. ALFREDO CHAVES, 26 DE JUNHO DE 2006. JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DO 2º. OFÍCIO ALFREDO CHAVES JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA COMARCA DE FUNDÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N° 020/2006 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES ROVER INTIMO GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 070/2006 DR. DARCY DALLAPICULA - OAB-ES 1414 PROC. Nº 059060000110 - 2.314/06 - INVENTÁRIO NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA INVENTARIANTE: ELIETE MARIA BARBOSA BROMMONSCHENKEL EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INVENTARIADO: JOÃO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS FINALIDADE: DA DECISÃO DE FLS. 169/171, QUE INDEFERIU O PEDIDO RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO DE HABILITAÇÃO FORMULADO PRAZO DE LEI, A SABER: DR. NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARÃES - OAB/ES 9106 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003050001928 IMPETRANTE: NARCIZO DE ABREU GRASSI AUTORIDADE COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES FINALIDADE: PARA RESPONDER À APELAÇÃO DE FLS. 78/81, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. FUNDÃO, 28 DE JUNHO DE 2006 MARIA DE LOURDES ROVER ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE ICONHA DR. PAULO DE TARSO BARBOSA - OAB/ES 10.827 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 003040004313 E 003040004024 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ICONHA REQUERIDO: NARCISO DE ABREU GRASSI FINALIDADE: DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO LISTA 27/2006 DESIGNADAS PARA O DIA 25/07/2006, ÀS 13 E 14 HORAS, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO PARA APRESENTAR O ROL DE NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA TESTEMUNHAS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO. DR. ROGÉRIO BODART RANGEL - OAB/ES 3697 AÇÃO PENAL Nº 003030009637 MM.JUIZ: DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICHARD DE SANTOS BARROS ACUSADO: JOSÉ ALFREDO CASALI ESCRIVà JUDICIÁRIA: KATIÚSCA FERREIRA BOLELLI HERINGER FINALIDADE: PARA A FASE DO ART. 500 DO CPP. DR. ALESSANDRO SALLES SOARES - OAB/ES 10.235 OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 003040003943 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES REQUERIDO: KOENGE KOEHLER ENGENHARIA LTDA. - ME FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, NA QUAL FOI EXTINTO O FEITO A TEOR DO ART. 267, VI E VIII DO CPC. 01) DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO. PROCESSO: 03/2006 - 023.06.000115-5 - AÇÃO PENAL. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RÉU: ELIAS CABRAL. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER NO DIA 31 DE JULHO DE 2006, ÀS14:00 HORAS, AFIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO ÀS FLS. 93 DOS AUTOS. DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS - OAB/ES 8157 INDENIZATÓRIA Nº 003040005179 REQUERENTE: ALFREDO SÉRGIO COLA REQUERIDOS: FERNANDO GAVA E OUTROS 02) DR. SEBASTIÃO LUIZ DAL PIAZ OU DR. MARCIO VALÉRIO EFFGEN E OUTROS E DR. LEONARDO DEFILIPPO. 196 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 25/2002 - 023.02.000292-1 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES FLS. 44V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA REQUERENTE: MIRAMEL TRANSPORTES LTDA. - ME. NÃO FOI APRESENTADA CONTESTAÇÃO. REQUERIDO: DENISE CAMPOS FAVERO E JOSIENE PEREIRA RIBERTO FAVERO. 08) DR. GERALDO ELIAS BRUM OU DR. RICARDO BARROS BRUM. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS PROCESSO: 117/98 023.98.000021-2 AÇÃO DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARIACICA (ED. DO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FÓRUM - COMARCA DA CAPITAL) NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, REQUERENTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. ÀS13:30 HORAS, AFIM DE PARTICIPAR DA INQUIRIÇÃO DA REQUERIDO: TRANS-ITA. TESTEMUNHA ARROLADA. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O PREPARO E RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA, DE FLS.114/115 DOS AUTOS, A SER EXPEDIDA A COMARCA DE RECIFE - PE. 03) DR. HIUTON AZEVEDO MENDES, DR. GIOVANE RAMOS PINTO, DR. FRANCISCO PEREIRA PINTO E DR. WYATT EARP TAYLOR 09) DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO OU DR.ª FERNANDA LYRA NUNES NUNES. PROCESSO: 01/2003 - 023.03.000010-5 - AÇÃO PENAL. DE ARAÚJO E OUTROS. PROCESSO: 40/2000 - 023.04.000057-4 - AÇÃO MONITÓRIA. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RÉU: LEANDRO MARQUES DOS REIS E OUTROS. REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SANTO. CERTIDÃO DE FLS. 889 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: REQUERIDO: BENVINDO MAROCHIO, JOSÉ LUIZ CICILIOTI E SABINO "CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA BERNARDI NETO. DEFESA DE CHARLIS ANDERSON DOS SANTOS: FABIANA FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE QUINTANILHA DA SILVA E JOHNY DOS SANTOS MOTTA, NÃO FORAM FLS. 135V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA OUVIDAS UMA VEZ QUE A 1ª TESTEMUNHA NÃO FOI LOCALIZADA OS REQUERIDOS BENVINDO MAROCHIO E JOSÉ LUIZ CICILIOTI, (873V) E A 2ª TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA APESAR DE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO APRESENTARAM DESIGNADA APESAR DE INTIMADO. AS TESTEMUNHAS ARROLADAS CONTESTAÇÃO E QUE O REQUERIDO, SABINO BERNARDI NETTO, PELA DEFESA DE KÁTIA SIRLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA: ADRIANA NÃO FOI CITADO, CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ALVES DE SOUZA E IRACY CRISTINA MARQUES ALVARENGA, FORAM DE FLS. 132 DOS AUTOS. OUVIDAS ÀS FLS. 886/887 DOS AUTOS. A TESTEMUNHA ARROLADA PELO HEBERT HENRIQUE BITTENCOURT VAZ: MARIA JOSÉ DA SILVA E 10) DR. NEY EDUARDO SIMÕES OU DR. NEY EDUARDO SIMÕES SUBSTITUÍDA POR ELIETE CORREA NOGUEIRA FOI OUVIDA FILHO, DR. JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS OU DR. HUASCAR CONFORME TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. ROBERTE CARDOSO PASSOS E DR. JOÃO CARLOS ASSAD. 87." PROCESSO: 06/2005 - 023.05.000057-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 04) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO. REQUERENTE: VALENTIM JOSÉ TRAVESANI ASSUNÇÃO E SÉRGIO PROCESSO: 43/2005 - 023.05.000299-9 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRAVEZANI DE PALMA. EMBARGANTE: INÁCIO ERVATTI E EMILIA CATARINA VIANA ERVATI. REQUERIDO: JOSÉ HILTON RANGEL. EMBARGADO: WALLACE VIANA BAHIENSE. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE PERICIAL DE FLS. 239/278 DOS AUTOS. FLS. 66 DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO FOI INTERPOSTA CONTESTAÇÃO. 11) DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO OU DR.ª FERNANDA LYRA NUNES DE ARAÚJO E OUTROS E DR.ª MÔNICA DA SILVA FERNANDES. 05) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO. PROCESSO: 06/2006 - 023.06.000017-3 - MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO: 03/2006 - 023.06.000014-0 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDOSANTO. CHAVES - SICOOB ALFREDO CHAVES. REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES. REQUERIDO: ROGÉRIO ELIAS MARTINS. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE SENTENÇA DE FLS. 58/64 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A FLS. 37V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA, SEGUINTE: "ISTO POSTO, COM ARRIMO NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, NÃO FOI IMPETRADA A HEI POR BEM EM DENEGAR A SEGURANÇA, CASSANDO A LIMINAR AO CONTESTAÇÃO. SEU TEMPO DEFERIDA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA MUNICIPAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA PRESENTE. CONDENO, 06) DR. GILIO LORENCINI NETTO. POR FIM, O IMPETRANTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO DE CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA PROCESSO: 63/2005 - 023.05.000557-0 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: RENATO VETTORACI. SUMULA 512 DO STF. P.R.I." REQUERIDOS: JOSÉ RENATO MISSAGIA LAYBER E AMALIA REGINA MESQUITA LAYBER. 12) DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES OU DR. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FERNANDO ANTÔNIO CANTARINI STAFANATO E DR. VANDERLAAN FLS. 22 DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA OS COSTA. PROCESSO: 91/2004 - 023.04.000512-8 - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE REQUERIDOS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 07) DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA OU DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CARLITO. REQUERIDO: VALDIR PROCÓPIO E IVONEI MOREIRA. PROCESSO: 85/2005 - 023.05.000757-6 - BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. REQUERIDO: HELTON DE SOUZA JORDÃO. SENTENÇA DE FLS. 116/122 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS TRAZIDOS NA INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO 197 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E O REQUERIDO IVONEI MOREIRA, QUINZE (15) DIAS, CONTA E CUSTAS Nº 906049087, GUIAS Nº 60115714 DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO PROTESTO, MANTENDO AE 60115715. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM DEFINITIVO; CONDENAR O REQUERIDO VALDIR PROCÓPIO AO PAGAMENTO DE DANO MATERIALITAGUAÇU, 28 DE JUNHO DE 2006. AO AUTOR NO IMPORTE DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS E CORREÇÃO JUSSARA PEREIRA SANTOS MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO; CONDENAR AMBOS REQUERIDOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA AO PAGAMENTO DE VERBA, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO IMPORTE DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS REAIS), ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO; CONDENAR AMBOS COMARCA DE ITARANA OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO IMPORTE DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA UM; CONDENAR O PRIMEIRO REQUERIDO NO PAGAMENTO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR COMARCA DE ITARANA CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO MATERIAL, EM FACE DA REVELIA DECRETADA EM DESFAVOR DO MESMO, E CONDENAR AMBOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS CENTO) INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. P.R.I." AÇÃO PENAL: 027.030.003.001 - CÓD. 619/01 ACUSADO: AFONSO ALVES DA SILVA. 13) DR. SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO OU DR. GUSTAVO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.437/97. SICILIANO CANTISANO E DR. ANTONIO CARLOS ANTOLINI JÚNIOR. PROCESSO: 19/2006 - 023.06.000122-1 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO AFONSO ALVES DA SILVA, EMBARGANTE: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A. BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 23-12-1964, NATURAL EMBARGADO: ALDINA GARCIA DOS SANTOS. DE SÃO PEDRO DO SUAÇUI/MG, FILHO DE JOSÉ LUIZ ALVES E DE FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. TEREZA AGOSTINHO DA SILVA, DIZIA RESIDIR NA FAZENDA DECISÃO DE FLS. 161/162 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A MATUTINA, MATUTINA, ZONA RURAL, ITARANA/ES, ATUALMENTE EM SEGUINTE:" ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, PARA MANTER TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM INCÓLUME A SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 138/148. INTIME-SE. DATA DE 23 DE FEVEREIRO 2006, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº DILIGENCIE-SE." 027.030.003.001 - CÓD. 619/01, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.437/97, À PENA DE 01 (UM) ANO DE ICONHA, 28 DE JUNHO DE 2006. DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE KATIÚSCA F. B. HERINGER LIBERDADE APLICADA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESCRIVà JUDICIÁRIA SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SENDO CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, PARA QUE NO FUTURO NÃO SE POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E COMARCA DE ITAGUAÇU AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O COMARCA DE ITAGUAÇU DIGITEI E SUBSCREVI. CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 028/06 JUIZ DR. MARCOS PEREIRA SANCHES PROMOTOR DR. VERA LÚCIA MURTA MIRANDA ESCRIVà SUBSTITUTA JUSSARA PEREIRA SANTOS AMANCIO LAEBER COTTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS - DR.HENRIQUE SOARES MACEDO COMARCA DE ITARANA DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO PROCESSO - 025.05.000057-6 REQUERENTE - NILZA MARIA EGGERTH BORCHARDT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDO - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS FINALIDADE - INTIMAR OS ADVOGADOS DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DIA 25 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, A OITIVA DA TESTEMUNHA J. C. MOTO PEÇAS LTDA, NA COMARCA DE ITARANA. AÇÃO PENAL: 027.030.002.060 - CÓD. 751/03 ACUSADO: CARLOS ANTÔNIO XAVIER, VULGO "ROCHA". INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 243, DA LEI Nº 8.069/90. ADVOGADOS - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROCESSO - 025.06.000491-5 INTIMAÇÃO DO ACUSADO CARLOS ANTÔNIO XAVIER, REQUERENTE - B V FINANCEIRA S/A C.F. I. VULGO "ROCHA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM REQUERIDO - ELIZABETE MARTINS DE FREITAS FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA 17-06-1969, NATURAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES, FILHO DE ARNELINO EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE XAVIER E DE SOPHIA KALKE XAVIER, DIZIA RESIDIR NA RUA DOM 198 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO LUIZ SCORTEGAGNA, CENTRO, ITARANA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR AMANCIO LAEBER COTTA INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO OS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DATA DE AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES 10 DE MAIO 2006, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 027.030.002.060 CÓD. 751/03, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 243, DA LEI Nº 8.069/90, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) COMARCA DE JOÃO NEIVA DIAS-MULTA, SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESPECIFICADA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SENDO CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO COMARCA DE JOÃO NEIVA DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, PARA QUE NO FUTURO NÃO SE POSSA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO JUIZ DE DIREITO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA FÓRUM LOCAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO IVO DE SOUSA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA ESCRIVà SUBSTITUTA: JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS FUNCIONÁRIA: GIOVANA RORIZ DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO DIGITEI E SUBSCREVI. LISTA Nº 27/06 AMANCIO LAEBER COTTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR. ERNESTO ANTONIO PIONA AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES PROCESSO N.º 06705000857-1 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -**********REQUERIDOS: WATILAS BRANDÃO ALMEIDA, JULIANO CUSTÓDIA COSTA E OUTROS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. COMARCA DE ITARANA 954/956, QUE CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA SEGUIR O RITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO PROCESSUAL PRÓPRIO ESTABELECIDO PELA LEI 10.409/02, E DEFERIU NOVO PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA DEFESA PRELIMINAR DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ACUSADO, BEM COMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19 DE JULHO DE 2006 ÀS 09:00 H DA MANHÃ, NO FÓRUM DA COMARCA DE JOÃO NEIVA. AÇÃO PENAL: 027.050.001.166 - CÓD. 799/05 ACUSADO: WANDERLEY RODRIGUES BRAGA, VULGO "DELEI'JOÃO E NEIVA-ES, 29 JUNHO 2006. ODÍLIO MARTINS, VULGO "PIRULITO". INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA CÓDIGO PENAL. ESCRIVà SUBSTITUTA INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS WANDERLEY RODRIGUES BRAGA, VULGO "DELEI", BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE COMARCA DE MANTENÓPOLIS PALMÓPOLIS/MG, NASCIDO EM 23/09/1985, LAVRADOR, FILHO DE CONCEIÇÃO BRAGA E DE NILDA RODRIGUES BRAGA, DIZIA RESIDIR NA LOCALIDADE DE ALTO SANTA LUZIA, ZONA RURAL, ITARANA/ES E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ODÍLIO MARTINS , VULGO "PIRULITO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMARCA DE MANTENÓPOLIS LAVRADOR, NASCIDO EM 29-08-1983, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ODILON LUIZ MARTINS E DE MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, LISTA DE INTIMAÇÕES- N º 020/2006 DIZIA RESIDIR NA LOCALIDADE DE ALTO SANTA LUZIA, ZONA RURAL, ITARANA/ES, AMBOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES SABIDO, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: EDNALVA BATISTA DE SOUSA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DATA DE 06 DE CAPETTINI SETEMBRO 2005, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 027 027.050.001.166 - CÓD. 799/05, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO DR. EURICO EUGÊNIO TRAVAGLIA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 (TRÊS) PROCESSO:- 031.05.000318-7 ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, AUTOR:- MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO ACUSADO:- ERNANDES GOMES MOREIRA SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS FINALIDADE:- INTIMÁ-LO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JULHO DO CORRENTE ANO, ÀS 12:00 DEFINIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL, SENDO HORAS. (RETIFICANDO O HORÁRIO, PUBLICADO NA LISTA Nº CONDENADOS, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, 019/2006, DESTE CARTÓRIO) PARA QUE NO FUTURO NÃO SE POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA DR. ENOCK ROSA PAULINO. JUSTIÇA E AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE COLATINA/ES DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA PROCESSO:- 031. 06. 000306 - 3 (1.963/06) - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS AUTOR:- MINISTÉRIO PÚBLICO DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O ACUSADO:- JÂNIO CÉZAR DE OLIVEIRA DIGITEI E SUBSCREVI. 199 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 FINALIDADE:- INTIMÁ-LO PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JULHO DO CORRENTE ANO, ÀS 15:30 HORAS. MANTENÓPOLIS/ES 27 DE JUNHO DE 2006. D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, REGISTRADA SOB O Nº 055050003486 (364/05), REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ALDEMIR MARIA ALEXANDRE COMARCA DE MARECHAL FLORIANO COELHO FICA PELO PRESENTE CITADA A RÉ ALDEMIR MARIA ALEXANDRE COELHO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30/04/1976, NATURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, FILHA DE JUIZADO DE DIREITO ANTÔNIO ALEXANDRE COELHO E DE CLEMÊNCIA MARIA DE JESUS, COMARCA DE MARECHAL FLORIANO COM ÚLTIMO ENDEREÇO EM ALTO SANTA MARIA, MARECHAL CARTÓRIO DO 2º OFICIO FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS NO ART. 147 DO CPB. OUTROSSIM, FICA A RÉ ALDEMIR MARIA ALEXANDRE COELHO, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. AO FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL 656 - ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 07 DE FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOVEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... REALIZADO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-A DE FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR. VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, ESPECIAL DA RÉ E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA, REGISTRADA SOB O Nº 05505000347-8 (363/05), REQUERIDA PELO DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ANAILTON JOSÉ DOS SANTOS PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO PEREIRA. FICA PELO PRESENTE CITADO O RÉU ANAILTON JOSÉ DOSFÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI. SANTOS PEREIRA, BRASILEIRO, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, NASCIDO EM 16/09/1968, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, FILHO DE MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006. ANAILDO PEREIRA E ARLINDA DOS SANTOS PEREIRA, TENDO COMO RICARDO DE REZENDE BASÍLIO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA OSCAR ARAÚJO, S/N, MARECHAL JUIZ DE DIREITO FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO -**********PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 129 CAPUT E 147 CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, FICA O RÉU ANAILTON JOSÉ DOS JUIZADO DE DIREITO SANTOS PEREIRA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER AO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, CARTÓRIO DO 2º OFICIO 656 - ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 15H30MIN, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ EDITAL DE CITAÇÃO INTERROGADO NA FORMA DA LEI, DEVENDO O MESMO COMPARECER PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO DE ADVOGADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI. MARECHAL FLORIANO, 26 DE JUNHO DE 2006. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO RICARDO DE REZENDE BASÍLIO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, JUIZ DE DIREITO REGISTRADA SOB O Nº 055050003155 (360/05), REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE JOÃO DA SILVA RAMOS. FICA PELO -**********PRESENTE CITADO O RÉU JOÃO DA SILVA RAMOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, OPERADOR DE MOTO SERRA, NASCIDO EM 30/01/1954, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NATURAL DE CARLOS CHAGAS/MG, FILHO DE BENEDITO JOÃO JUIZADO DE DIREITO RAMOS E DE MARIA SEBASTIANA DA SILVA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO EM ALTO SANTA MARIA, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM CARTÓRIO DO 2º OFICIO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É EDITAL DE CITAÇÃO IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10, DA LEI PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 9437/97. OUTROSSIM, FICA O RÉU JOÃO DA SILVA RAMOS, 200 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-O DE QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO CARTÓRIO DO 2º OFICIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO RICARDO DE REZENDE BASÍLIO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, JUIZ DE DIREITO REGISTRADA SOB O Nº 05506000041-5 (399/06), REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE LUCIMAR FERREIRA ROSA. FICA -**********PELO PRESENTE CITADO O RÉU LUCIMAR FERREIRA ROSA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 15/03/1980, NATURAL DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITARANA/ES, FILHO DE LUIZ FERREIRA ROSA E NATALINA VILMA JUIZADO DE DIREITO BRAUM FERREIRA ROSA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO NA RUA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO ADÃO KIEFER, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR CARTÓRIO DO 2º OFICIO INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADO A EDITAL DE CITAÇÃO PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OUTROSSIM, FICA O RÉU LUCIMAR FERREIRA ROSA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE MARECHAL O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED. JAIME CANAL JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14:00 FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO AUDIÊNCIA DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC... INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CIENTIFICANDO-O DE QUE O MESMO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTAR FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DAS MESMAS, NO MÍNIMO 05 VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO(CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, BEM ASSIM CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ REGISTRADA SOB O Nº 055050003411 (372/05), REQUERIDA PELO NOMEADO UM DEFENSOR. MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE OZÉIAS DE SOUZA. FICA PELO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM PRESENTE CITADO O RÉU OZÉIAS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA, PEDREIRO, NASCIDO EM 08/01/1978, NATURAL DE DOMINGOS DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ MARTINS/ES, FILHO DE JOSÉ FELÍCIO DE SOUZA E DE ESMAIR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO FRANCISCA DE SOUZA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO NA RUA DELIMAR FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI. SCHUNK, S/N, CENTRO, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA MARECHAL FLORIANO, 21 DE JUNHO DE 2006. TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10, DA LEI RICARDO DE REZENDE BASÍLIO 9437/97. OUTROSSIM, FICA O RÉU OZÉIAS DE SOUZA, DEVIDAMENTE JUIZ DE DIREITO INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED. JAIME CANAL 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 15:30 COMARCA DE MUCURICI HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-O DE QUE DEVERÁ COMPARECER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ JUIZADO DE DIREITO NOMEADO UM DEFENSOR. COMARCA DE MUCURICI E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 10/2006 PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI. JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: PEDRO ROSÁRIO DE SOUZA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006. RICARDO DE REZENDE BASÍLIO JUIZ DE DIREITO RELAÇÃO DO ADVOGADO INTIMADO NESTA LISTA: DR. PEDRO PAULO VOLPINI PROCESSO Nº 034.06.000164-0 201 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JUIZ DE DIREITO DR. JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA REQTE: V.A.D E V.A.D. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA SANDRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA:LUCIANA M. M .LOBATO DE O. VICENTE LÚCIA DIAS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFERSON RIBEIRO GONZAGA REQDO: ZENILTON ASSIS DIAS FINALIDADE: INTIMAR O DR. PEDRO PAULO VOLPINI, PARA LISTA Nº 12-2006 COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA PARA O DIA 25/JULHO/2006, ÀS 14 HORAS, 01- DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO PROC. Nº 382-3 EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS.. EXEQUENTE: ELOYSA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JÉSUS PORCARI GOMES MUCURICI - ES, 28 DE JUNHO DE 2006. - VISTA DA PETIÇÃO DE FLS.04/07 DOS AUTOS. RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 02- DR. LUCIANO DE SOUZA CORTEZ PROC. Nº 070-6 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: CARLA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: MANOEL CARLOS CANTARINI COMARCA DE MUQUI - PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/51. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE MUQUI EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) O DOUTOR JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADA NA FORMA DA LEI, ETC. MUQUI(ES),28 DE JUNHO DE 2006. LUCIANA MARIA MONTEIRO LOBATO DE O.VICENTE ESCRIVÃ SUBSTITUTA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE PEDRO CANÁRIO FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA JUIZ: DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS AÇÃO PENAL Nº 1427/06, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA ESCRIVÃ: ELIZABETE DE PAULA MOVE CONTRA, EMANOEL RAMOS FIGUEIREDO, BRASILEIRO, LISTA DE INTIMAÇÕES 19/2006 SOLTEIRO, GARÇOM, NASCIDO AOS 13/05/1984, NATURAL DE CAMPINA GRANDE-PB, FILHO DE MANOEL MATIAS DE FIGUEIREDO E MARIA DA GUIA RAMOS, RESIDENTE NA RUA PROJETADA, Nº 42, NA FORMA DO ART. 236, ART. 1.216 AMBOS DO C.P.C. E ART. 66 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA BAIRRO ITAPUÃ, MIMOSO DO SUL/ES; E JÚLIO GLEYS RODRIGUES BRASILEIRO, SOLTEIRO, CHAPEIRO, NASCIDO AOS 14/05/1984, JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE NATURAL DA SERRA/ES, FILHO DE PAULO RODRIGUES E JURACY DIREITO. RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO MANGUEIRA, MIMOSO DO SUL/ES, E COMO CONSTA DOS AUTOS QUE INTIMO OS ACUSADOS ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICAM, POIS, OS REFERIDOS ACUSADOS, CITADOS DA PRESENTE AÇÃO E INTIMADOS A COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO 001 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA FÓRUM LOCAL, NO DIA 01/08/2006, ÀS 13:00 HORAS, SOB PENA DE REVELIA, A FIM DE SEREM QUALIFICADOS E INTERROGADOS, COMO AÇÃO: ORDINÁRIA COBRANÇA AUTOS: 051.05.000.7791 (1969/05) INCURSOS NAS IRAS DO ART. 155, § 4º, INCISO I E IV C/C 29 DO CP, FICANDO CIENTES QUE LOGO APÓS O INTERROGATÓRIO, OU NO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PRAZO DE TRÊS DIAS, PODERÃO OFERECER ALEGAÇÕES ESCRITAS ERÉU (S): SERGIO NEVES DE JESUS E OUTRO FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ARROLAREM TESTEMUNHAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É REDESIGNADA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS, PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E SEIS. EU, , OROMAR GOMES DA COSTA, 002 – DR. VALMIR DE SOUZA REZENDE AÇÃO CRIMINAL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. AUTOS: 051.05.000.374-1 AUTOR: O MINISTÉRO PÚBLICO ESTADUAL JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA RÉU(S): ROBERTO CARLOS SILVA PASSOS E OUTRO JUIZ DE DIREITO FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2006 ÀS 12:30 HORAS, NOS AUTOS ACIMA -**********MENCIONADO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - COMARCA DE MUQUI ELIZABETE DE PAULA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 202 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 COMARCA DE PIÚMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PIÚMA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA 82 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/2006 JUÍZA: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL JUIZ DE DIREITO: DR. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ MARINO SUPELETE ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLOILZA MATIELI PEDROSA ESCREVENTE JURAMENTADO: CLÁUDIO MARTINS DO NASCIMENTO PROCESSO Nº 041.04.000.788-6 (175/05) - AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 01) PROCESSO: 062030023501 (062990000022) RÉU: IRYSSON EVERTON MOREIRA JORDÃO EMBARGOS Á EXECUÇÃO INTIMO: DRª JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES N.º 8836 E DRª EMBARGANTE: MONTE AGHÁ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA, OAB-ES 11.980, PARA CIÊNCIA EMBARGADO: BANESTES S/A DO R. DESPACHO DE FL. 96 VERSO, QUE DIZ: 1). O ART. 7º, INC. XX ADVOGADOS: DRª AROLDA CRISTINA DO ROSÁRIO E DR. VINICÍUS DA LEI 8906/94, NÃO CONFERE AO ADVOGADO A PRERROGATIVA DE CHAVES DE ARAÚJO RETIRAR-SE DO RECINTO TAL COMO FEZ AS SUBSCRITORAS DO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS REQUERIMENTO DE FL. 95; 2). DESSE FORMA, INTIME-SE AS DOUTAS PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A ADVOGADAS PARA JUSTIFICAREM SUAS AUSÊNCIAS AO ATO, NO COMARCA DE VITÓRIA/ES, DEVENDO PROVIDENCIAR O PREPARO DA PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE FL. 95 FORA MESMA. INDEFERIDO. 02) CARTA PRECATÓRIA: 062060007267 PROCESSO N. 041.06.000.101-7(318/06) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR PROCESSO DE ORIGEM: 004050009242 (COMARCA DE DA CAUSA ANCHIETA-ES) REQUERENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERIDO: FÁTIMA SIMÕES HORA EXEQUENTE: CENTRO LESTE CONST. E REPAROS NAVAIS LTDA. INTIMO: DRª LUCIANA VALVERDE MORETE, OAB/ES 8628, PARA, NO EXECUTADA: GIUSEPPINA ALMEIDA - ME PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NA FORMA DO ART. 261, ADVOGADO DO EXEQUENTE: DRª ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REFERENTE AO PROCESSO N. RICIERI 041060000365(315/06) EMBARGOS À PENHORA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRAMENCIONADA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTASPROCESSO Nº 041.03.000.567-6 (114/03) - AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 906049562. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: GILCINEI BARBOZA JORDÃO INTIMO: DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES, OAB-ES 5.197, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O 03) PROCESSO: 062030008023 DIA 09/08/06, ÀS 17 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DE AÇÃO PENAL PRESIDENTE KENNEDY, LOCAL, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DENUNCIADO: JOCIMAR DE PAULA TINOCO PROCESSO Nº 041.06.000.055-5 (319/06) - USUCAPIÃO ADVOGADO: DR. ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA REQUERENTE: JANUÁRIO LUCIANO PAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUPRAMENCIONADO PARA INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO , OAB-ES 3610, PARA NO DIA 6 (SEIS) DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, COMPARECER CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE PERANTE O JUÍZO DE VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR PARTE NA CINCO DIAS, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROCESSO Nº 041.03.000.200-4 (048/03) - AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: WAGNER CRUZ TERRA E OUTROS 04) PROCESSO: 062020001079 INTIMO: DR. EDMILSON GARIOLI, OAB/ES N.º 5.887 E DRª JAMYLE AÇÃO DE EXECUÇÃO MENDES ABDALA, OAB/ES N.º 8.836, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EXEQUENTE: PIANNA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.DE FL. 438/439, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS EXECUTADO: FABIO MENEGUELLI VIEIRA MÁRIO CARVALHO SILVA, VALDIMIRO CORREA RAMOS E WAGNER ADVOGADO DO EXEQUENTE: DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA CRUZ TERRA E, CASO QUEIRA,, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUPRAMENCIONADO PARA RECURSO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CASTELO/ES, BEM COMO PROCEDER SEU PREPARO. PROCESSO Nº 041.01.000.179-4 (045/01) - AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: WALLACE VIANA BAIENSE E OUTROS INTIMO: DR. ROMULO LOUZADA BERNARDO, OAB-ES 1.683, DRª PIÚMA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. MÁRCIA PRUCOLI GAZONI, OAB-ES 7061, DRª JAMYLE MENDES ABDALA, OAB/ES 8.836, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CP N. 590977-1/2004 DE TEIXEIRA DE FREITAS SEM A OITIVA DA TESTEMUNHA JOÃO GONÇALVES DE FRANÇA PORQUE O Nº 990 NÃO CLOILZA MATIELI PEDROSA ESCRIVÃ SUBSTITUTA 203 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO EXISTE NA RUA E, AINDA, OUTROS MORADORES NÃO O CONHECIA QUE OS RÉUS SE MOSTRARAM MUITO ABERTOS A ISSO, NO LUGAR INDICADO, NOS AUTOS DO REFERIDO PROCESSO. CONCEDO-LHES O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PARA APRESENTAR NOS AUTOS UMA PROPOSTA RAZOÁVEL DE ACORDO, DA QUAL DEVERÁ PROCESSO Nº 041.05.000.628-1 (305/05) - AÇÃO DE SERVIDÃO SER INTIMADA, EM SEGUIDA, A PARTE AUTORA PARA DELA SE ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM MANIFESTAR TAMBÉM EM 02 (DOIS) DIAS. APRESENTANDO OU NÃO A PROPOSTA DE ACORDO, DEVERÁ A PARTE RÉ APROVEITAR AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS RÉUS: JARDECI DE OLIVEIRA TERRA E SUA MULHER ESSE MESMO PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE MAIS UMA VEZ LHE OPORTUNIZO PARA MARIA CLÁUDIA S. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529, PARA CIÊNCIA QUE NÃO ALEGUE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECORRIDO O PRAZO, DA R. SENTENÇA DE FL. 46/48, QUE NO SEU DISPOSITIVO DIZ: SEM QUE HAJA PROPOSTA OU CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, "DIANTE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, JULGO VENHAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA", NOS AUTOS EM PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA INTEGRAR AO PATRIMÔNIOREFERÊNCIA. DA EXPROPRIANTE OS DIREITOS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM. CUSTAS PELO EXPROPRIADO, NA FORMA DO ART. 30 DO PROCESSO N. 041.05.000.135-7(026/85) - RESTAURAÇÃO DE AUTOS DL Nº 3.365/41. P.R.I.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE AO REQUERENTE: ROSALINA MOISÉIS DE ALMEIDA E SILVA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA PARA QUE REQUERIDO: LÚCIO MOREIRA PROCEDA A INSCRIÇÃO DA SERVIDÃO INSTITUÍDA POR DECISÃO, NA INTIMO: DRS. WAGNER ANTÔNIO DE SOUZA, OAB/ES 6919, E MARCELO BOURGUIGNON MOURA, OAB/ES 9362, PARA CIÊNCIAS E FORMA DO ART. 167, INCISO I, ITEM 6 DA LEI Nº 6.015/73 E, APÓS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS.COM RELAÇÃO AO VALOR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 68 DEPOSITADO EM JUÍZO PELA EXPROPRIANTE À FL. 34, DEFIRO, DESDE QUE DIZ" 1.É ABSURDA A POSTURA DE DESÍDIA PERPETRADA, JÁ, O SEU LEVANTAMENTO QUANDO E SE REQUERIDO PELO PRIMEIRO, PELO ANTIGO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO E, DEPOIS, PELA EXPROPRIADO, APÓS O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS INSERTAS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, OS NO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41", E, AINDA, CASO QUEIRA, QUAIS RECEBERAM, NO TOTAL, QUATRO SOLICITAÇÕES DESTE JUÍZO NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RECURSO, NOS AUTOS EM PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DOS AUTOS ORIGINAIS OBJETO DE RESTAURAÇÃO NESTA DEMANDA, REFERÊNCIA. QUEDANDO-SE SEMPRE INERTE, NÃO SE DIGNANDO SEQUER A PROCESSO Nº 041.05.000.381-7 (294/05) - EMBARGOS À EXECUÇÃO ENVIAR RESPOSTA, NEGATIVA QUE FOSSE. TAL POSTURA TORNA-SE INACEITÁVEL DIANTE DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NESTE N.º 041050001951 PROCESSO DE QUE OS AUTOS ORIGINAIS ENCONTRAM-SE EMBARGANTE: ZELIVAL BARBOZA GOMES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE ARQUIVADOS NA COMARCA DE ITAPEMIRIM. DESSE MODO, OFICIE-SE À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TJ/ES INFORMANDO-LHE A ITAPEMIRIM (SICCOB) OMISSÃO CONTUMAZ DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA INTIMO: DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA, OAB-ES N.º 0221-A, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 31/32, QUE NO SEU DISPOSITIVO COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, SOLICITANDO-LHE QUE TOME AS DIZ" POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO MEDIDAS CORRETIVAS CABÍVEIS. DEVE ACOMPANHAR O OFÍCIO ART. 267, INCISO I C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓPIA DE TODOS OS DESPACHOS QUE SOLICITARAM A INFORMAÇÃO, CPC.P.R.I.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS BEM COMO DOS AR’S. 2.TENDO EM VISTA QUE OS HERDEIROS DO PROCESSUAIS, SE HOUVER. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RÉU, EMBORA INTIMADOS, NÃO PROMOVERAM SUAS HABILITAÇÕES ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS CAUTELAS" E, AINDA, CASO QUEIRA, NOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE TAL NÃO PODE SER EFETUADO NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RECURSO, NOS AUTOS EM DE OFÍCIO PELO JUIZ (ART. 2º, CPC), INTIMEM-SE OS AUTORES, POR SEU PATRONO, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUEREREM A REFERÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PASSIVA, O QUE PODERÁ SER FEITO NESTES MESMOS AUTOS NA FORMA DO ART. 1.060, II E III DO CPC, PROCESSO Nº 041.05.000.138-1 (439) - AÇÃO DEMARCATÓRIA HAJA VISTA QUE O PRÓPRIO INVENTÁRIO DO RÉU JÁ SE ENCERROU, REQUERENTES: ROSALINA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA E OUTROS REQUERIDO: ESPÓLIO DE LÚCIO MOREIRA E THEREZA SCATAMBURLOSENDO NOTÓRIA E RECONHECIDA POR SENTENÇA A QUALIDADE DE HERDEIROS DAQUELES QUE VOLUNTARIAMENTE O SUCEDERAM NOS MOREIRA INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA, OAB-ES N.º 2.195, DR. AUTOS EM APENSOS (FLS. 335/ 356)",NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES 5887 E BOURGUINON MARCELO MOURA, OAB/ES 9.362 PARA, CIÊNCIA E AS PROVIDÊNCIAS PROCESSO Nº 041.05.000.049-0 (167/05) - AÇÃO PENAL PÚBLICA NECESSÁRIAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 1109 QUE DIZ" AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.CONQUANTO ACUSADO: WANDERSON BARBOSA LIMA E OUTROS TENHA SIDO OPORTUNIZADO AS PARTES SE MANIFESTAREM UMA VEZ INTIMO: VANDERLAAN COSTA, OAB/ES Nº 1.370, E DR. HELLISON DE MAIS SOBRE O LAUDO PERICIAL E, PRINCIPALMENTE, SOBRE SUA ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES Nº 6.832, PARA CIÊNCIA DA DESISTÊNCIA PARTE COMPLEMENTAR, NÃO TROUXERAM OS RÉUS EM SUADO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO A TESTEMUNHA GUSTAVO MANIFESTAÇÃO QUALQUER QUESTIONAMENTO NOVO QUEFIUZA DA SILVA E, AINDA, QUE O ADVOGADO DE MARCOS ANTÔNIO DEMONSTRE A NECESSIDADE DE OUTRA AUDIÊNCIA. AS DÚVIDAS GRACIANO CORREA JUNTE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE QUE SUSCITOU NA PETIÇÃO DE FLS. 1.106/1.108 JÁ FORAM COMPROVE A IDENTIDADE DO ACUSADO, COMPROVANTE DE PLENAMENTE ESCLARECIDAS PELO SR. PERITO NA AUDIÊNCIA DE FLS. RESIDÊNCIA E PROFISSÃO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 765/776, INCLUSIVE AQUELA QUE SE REFERE AO QUESITO 03, COMPLEMENTADO POSTERIORMENTE COM A JUNTADA DA PLANTA 03 PROCESSO Nº 041.06.000.082-9 (317/06) - AÇÃO DE SERVIDÃO (LAUDO COMPLEMENTAR).UMA AUDIÊNCIA PARA POSSÍVEL ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM CONCILIAÇÃO, A MEU VER TAMBÉM SERIA DESNECESSÁRIA, A UMA, AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS POR QUE TAL FOI, POR DIVERSAS VEZES, VEICULADO SEM ÊXITO NAS RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES BARBIRATO VIEIRA VÁRIAS AUDIÊNCIAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS; A DUAS, POR QUE INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª AS PARTES, SE REALMENTE QUISEREM, PODEM PROMOVER UM MOIRA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES N.º 3.474-E, DRª MARIA CLÁUDIA ACORDO A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTEMENTE, DES. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529, PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIA AUDIÊNCIA.NADA OBSTANTE, SERIA DE EXTREMA VALIA PARA ELAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 57 QUE DIZ "DIGA A PARTE PROMOVEREM UMA COMPOSIÇÃO. DESSE MODO E TENDO EM VISTA AUTORA SOBRE O PEDIDO CONTRAPOSTO INSERTO ÀS FL. 50/52. 204 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA NOMEAÇÃO DE PERITO FICAM, POIS, OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO -AVALIADOR, SE FOR O CASO", DOS AUTOS EM REFERÊNCIA. ACIMA REFERIDA, E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PROCESSO Nº 041.05.000.626-5 (304/05) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NO LOCAL DE COSTUME, E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DESTE EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ESTADO. INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO , OAB/ES 3610, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE JÁ FOI EXPEDIDO A CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ORDEM DE SERVIÇO A QUE FEZ REFERÊNCIA O ITEM 6 DA FL. 53 OU DECLINAR QUANDO SERÁ FEITO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 28/06/2006. PROCESSO Nº 041.05.000.213-2 (277/05) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FREITAS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ COSTA INTIMO: DR. LUIZ CARLOS ALVES VASQUES, OAB-ES N.º 11.907 E DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO , OAB-ES 3.610, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS, NO DIA 08/11/06, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DEVIDO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO DIA10/08/2006, A PEDIDO DO REQUERENTE, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO AVENIDA FREDERICO GRULKE, 1220 - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 - RAMAL: 23 PROCESSO Nº 041.05.000.468-2 (299/05) - AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO JORGE ABÚ DIOAN INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021 PROCESSO: 056.06.000856-4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MOIRA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES N.º 3.474-E, DRª MARIA CLÁUDIA S. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529 E PAULO LUIZ PACHECO,REQUERENTE: LUCIANO COMPER DE SOUZA OAB/ES 5.468, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 74/75, REQUERIDO: JOSÉ VIEIRA FREIRE HOMOLOGANDO O ACORDO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTOFINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. FEITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 269, III DO CPC C/C ART. 22 DO DL 3365/41. CUSTA PELO EXPROPRIANTE. O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PELA SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006. EXPROPRIANTE À FL. 30, DEFERIDO O LEVANTAMENTO APÓS O PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS INSERTAS NO ART. 34 DO DL 3365/41. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JOSÉ MARINO SUPELETE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO “UT” PROV. 002/98 - CGJ/ES COMARCA DE SANTA TERESA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO A DR.ª REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E ÓRFÃOS DA COMARCA DE SANTA TERESA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LISTA N.º 006/2006 EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006 JUIZ DR. MENANDRO TAUFNER GOMES ESCRIVÃO SUBSTITUTO: NELSON MOGNATTO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA, SE PROCESSAM GERAL DA JUSTIÇA/ES). OS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 056.04.000478-9, DE JAMES WESLEY DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 09.02.1978, FILHO 01 - DR. EGEU ANTONIO BISI DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E MARIA LUCIA CAETANO DE PROCESSO N.º 804/04 (04404001068-6) OLIVEIRA, E QUE ÀS FLS.25/28 DOS REFERIDOS AUTOS, FOI AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTES: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A PROLATADA A R. SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO MESMO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERBANDES X LUIZ ZANOTTI E OUTROS FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA CARTA PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMENADO-LHE CURADORA PRECATÓRIA ACIMA MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE A PESSOA DE MARIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA. ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 205 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO 02 - DRS. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES E OUTRA 07 - DRS. MARCIA HELENA CALIARI E OUTRA PROCESSO N.º 8.685/05 (04405000965-1) PROCESSO N.º 8.796/05 (04405001212-7) AÇÃO: INDENIZAÇÃO AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO NO REGISTRO CIVIL PARTES: DORVAL BRIEL X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTES: ANTONIO DEMUNER E OUTROS S/A FINALIDADE: FICAM INTIMADAS DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA AÇÃO DE JULHO DE 2006, ÀS 15:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... NESTES CONCILIATÓRIA PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA TERMOS E SEM MAIORES DELONGAS, COM BASE NO ARTIGO 109 E MENCIONADA. SEGUINTES DA LEI 6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, JULGO PROCEDENTE O PLEITO VESTIBULAR, PARA OS FINS ALI PRETENDIDOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS DE AVERBAÇÕES. APÓS, 03 - DRS. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR E OUTROS PROCESSO N.º 8.685/05 (04405000965-1) AO ARQUIVO, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. SANTA TERESA, JN, 3-5-2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE AÇÃO: INDENIZAÇÃO PARTES: DORVAL BRIEL X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DIREITO”. S/A FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 08 - DR.ª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR DE JULHO DE 2006, ÀS 15:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA PROCESSO N.º 8.960/06 (04406000377-7) CONCILIATÓRIA PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARTES: HERVIDIO HORTELAN E OUTROS MENCIONADA. FINALIDADE: FICA INTIMADA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... ANTE O 04 - DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E OUTROS PROCESSO N.º 8.555/05 (04405000648-3) EXPEDIDO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA VESTIBULAR, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA DE FLS. AÇÃO: CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARTES: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN 30, COM FULCRO NO ARTIGO 109 E SEGUINTES DA LEI 6015/1973. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA AS AVERBAÇÕES E OS X WANDERLEY DALMACIO FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SUPRIMENTOS NA FORMA ACIMA ESPECIFICADA. APÓS, ARQUIVE-SE, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS DO PROCESSO OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. SANTA TERESA, 27 DE ACIMA MENCIONADO, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... ANTE O ABRIL DE 2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. EXPEDIDO, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO WANDERLEI DALMACIO, NA FORMA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO 09 - DRS. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E OUTRA CIVIL, AO TEMPO EM QUE JULGO PROCEDENTE O PLEITO PROCESSO N° 1.072/06 (04406000448-6) VESTIBULAR, CONSTITUINDO-SE EM DEFINITIVO A IMISSÃO DE POSSE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DA ÁREA DESCRITA NA INICIAL À REQUERENTE, POR ESTAREM PARTES: ANTONIO GALIMBERTI X MIGUEL SAVALAIO E OUTROS PRESENTES OS REQUISITOS DO DECRETO LEI 3365/1941 E PELOS FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA, DENTRO DO PRAZO DE CINCO ARTIGOS 5°, INCISOS XXIII E ARTIGO 170, INCISO III, AMBOS DA DIAS, JUNTAR NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO COMSER O REQUERENTE POBRE NO SENTIDO DA LEI. JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, IN LIMINE, DO CÓDIGO ADJETIVO CIVIL. CUSTAS FINAIS, EX LEGIS. COM 10 - DR. ANTONIO LUIZ PERINI O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS PROCESSO N° 7.319/02 (04402000787-6) LEGAIS. P.R.I. SANTA TERESA, 26 DE ABRIL DE 2006.(A) MENANDRO AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: LARISSA CALZI FRANÇA X GENILDO LYRIO FRANÇA TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. FINALIDADE: FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO 05 - DR. MILTON MORAES PROCESSO Nº 1.090/2006 (044.06.000607-7) ACIMA MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “ SENTENÇA: TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 51) DECLARO EXTINTA A AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA PARTES: LUCIENE CRISTINA MERLO E OUTROS X DIRETOR GERAL DAEXECUÇÃO 9ART. 794, I. CPC). SEM CUSTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. SANTA TERESA, 11/04/06.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA – ES FINALIDADE; FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DIREITO”. IMPORTÂNCIA DE R$103,86, RELATIVA A CONTA DE CUSTAS Nº 11 - DR. MILTON MORAES 906033767, DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 1.089/2006 (044.06.000605-1) AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA 06 - DR.ª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR PROCESSO N.º 8.744/05 (04405001096-4) PARTES: PERLA NOVELI TOREZANI E OUTROS X DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA – ES AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARTES: JOSÉ FERNANDO SÁ ZAMPIERI E OUTROS FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA FINALIDADE: FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA IMPORTÂNCIA DE R$103,86, RELATIVA A CONTA DE CUSTAS Nº PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA 906033667, DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE LEI. AÇÃO ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... ASSIM, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, POR ESTAREM 12 - DR LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, AO PASSO QUE PROCESSO N° 8.659/05 (04405000899-2) INDEFIRO OS SEUS REQUERIMENTOS, MANTENHO NA ÍNTEGRA A AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA SENTENÇA, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OBSCURIDADE, PARTES: YAGO NEVES X GERALDO ANSELMO MOSCHEN CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO QUE ENSEJASSE EM ALTERAÇÃO DE SEU FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA TEOR. CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. SANTA TERESA, 4 DE MAIO DE MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. 206 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 13 - DR LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PROCESSO N° 8.823/05 (04405001314-1) AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR PARTES: OZANIA DA PENHA STEIN X JOSE ELIAS DELFIM FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA. D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, AFIM DE MANIFESTAREM-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 20 - DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO PROCESSO N° 8.929/06 (04406000288-6) AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO PARTES: ARILDO MOTTA X BENIGNO ISIDORO RASSELI FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE A RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, FOI 14 - DRS. UDNO ZANDONADE E OUTROS PROCESSO N° 8.863/06 (04406000097-1) MANTIDA, BEM COMO PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO DE DEZ DIAS, RELATIVA A CONTA DE N° 906026576, NO VALOR DE AÇÃO: ORDINÁRIA PARTES: EDMILSON GABRIEL ZAMPROGNO X SANTANDER SEGUROSR$428,60, SOB AS PENAS DA LEI. S/A FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. 21 - DR. RONALDO GIARETTA E OUTROS JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA PROCESSO N.º 8.242/04 (04404001404-3) MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “DECISÃO: É PACÍFICO QUE A AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PESSOA JURÍDICA DEVE SER CITADA NO DOMICÍLIO DE SUA SEDE. PARTES: BANCO DO BRASIL S/A X MAGNO FABRIS ASSIM SENDO, ACOLHO O PEDIDO E DECLARO A NULIDADE DO ATO FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE CITATÓRIO. I. O RÉU, COMEÇANDO A FLUIR O PRAZO À PARTIR DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, PELO PRAZO DE CIÊNCIA DESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I. 27/04/06.(A) NOVENTA DIAS, DEVENDO APÓS O TRANSCURSO REQUERER O QUE MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. FOR DE DIREITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. 15 - DRS. FLAVIA MIRANDA OLEARE E OUTROS 22 - DR. NIELSON GERALDO ROCHA PROCESSO N.º 8.959/06 (04406000372-8) PROCESSO N° 7.213/2002 (04402000534-2) AÇÃO: COBRANÇA AÇÃO: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILICITO PARTES: VITÓRIA DIESEL S/A X MARIO NORBERTO PERINI PARTES: ALZENIRA MARIA BARBOSA X FILIPE ORECHIO DE SOUZA FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DO DESPACHO PROFERIDO PELO FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06 DE MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA SETEMBRO DE 2006, ÀS 09:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “ A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA. E FISCAL SÓ SE JUSTIFICA NO INTERESSE PÚBLICO, O QUE NÃO É O CASO DA SIMPLES LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR EM DIREITO 23 - DR. MILTON NETTO DISPONÍVEL. ASSIM, INDEFIRO (FLS. 73). I. 02/05/06.(A) MENANDRO PROCESSO N.º 2005.02.01.004310-4 TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTES: OSMAR KRAUSE X UNIÃO FEDERAL 16 - DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA FINALIDADE: FICA INTIMADO DO DESPACHO PROFERIDO PELO MM. PROCESSO N° 7.351/2002 (04402000866-8) JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA AÇÃO: MONITORIA MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “DESPACHO: O PLEITO DE FLS. PARTES: DISTRIBUIDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA. X PEDRO JOSÉ 291/296 DEVE SER LEVADO À INSTÂNCIA COMPETENTE. ASSIM, CORTELETTI DESENTRANHE-SE E ENTREGUE OS DOCUMENTOS AO PATRONO. FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA APÓS, DIGA O CREDOR E CLS. 26/04/06.(A) MENANDRO TAUFNER MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,GOMES – JUIZ DE DIREITO”. DENTRO DO PRAZO LEGAL. 24 - DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA 17 - DR. MARCOS ROGERIO BOLSANELO PROCESSO N.º 04405900020-6 PROCESSO N° 8.810/2005 (04405001293-7) AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTES: MARIA LOURENÇO X LAURITO COSER E OUTROS PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE RIO BANANAL LTDA. X FINALIDADE: FICA INTIMADO DA DESCIDA DO EGRÉGIO TRIBUNAL SIMONE ANGELICA DE SALES ROLDI E OUTRO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, AFIM FINALIDADE: FICA INTIMADO, PARA DENTRO DO PRAZO LEGAL, DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO INDICAR BENS À PENHORA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA LEGAL. MENCIONADO. 25 - DR.ª BIANCA V. LIMONGE RAMOS 18 - DR. GIOVANI PAVESI IZOTON PROCESSO N.º 8.386/05 (04405000289-6) PROCESSO N° 7.679/03 (04403000441-8) AÇÃO: INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTES: EDUARDO BOLSONI SACHETTO X JULIO SIMÕES TRANSPORTE PARTES: DEFAGRO DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. X KENED E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS CORTELETI FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA EFETUAR O DEPÓSITO JUNTO AO DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:20HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA CARTÓRIO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO, DO VALOR DE R$100,00, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA. RELATIVAMENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 26 - DR. LUCIANO CEOTTO PROCESSO N.º 8.183/04 (04404001216-1) 19 - DRS. RENATA PAGANINI E OUTROS AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N° 8.513/05 (04405000549-3) PARTES: EMPORIO MAGISTRAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. X AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA (ES) PARTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A X ORIDES GURTLER 207 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: FICA INTIMADO DA DESCIDA DO EGRÉGIO TRIBUNAL FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI PELO PERITO JUDICIAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, AFIM ESTIPULADO O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS EM R$450,00, E PARA DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZODEPOSITAR JUNTO AO CARTÓRIO DA CONTADORIA JUDICIAL O LEGAL. VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DOS REFERIDOS HONORÁRIOS. 27 - DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN PROCESSO Nº 6.741/2001 (044.03.001305-4) - DR. JOÃO LUIZ CAETANO E OUTROS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 8.509/2005 (044.05.000543-6) PARTES: EDNALDO JOSE DALMASCHIO X MAXIMILIANO DALEPRANI AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE] FINALIDADE: FICA INTIMADO DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. PARTES: HUANDERSON DA SILVA PACÍFICO X FERNANDA SOUZA DA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA SILVA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... DO EXPOSTO, FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS ACIMA JULGO PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO NOS TERMOS DO MENCIONADO, AFIM DE MANIFESTAR-SE EM FORMA DE RÉPLICA NO PEDIDO INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS. NESTE SENTIDO. INTIMEM-SE O AUTOR PARA AJUIZAMENTO DA PRINCIPAL EM 30 DIAS, A PARTIR DA CIÊNCIA DA SENTENÇA. - DR. JOSÉ MIRANDA LIMA CONDENO O RÉU NAS CUSTAS FINAIS E NA DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSO Nº 8.489/2005 (044.05.000496-7) INICIAIS DESPENDIDAS PELO AUTOR NA PROPOSITURA DA CAUTELAR, AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM DEVIDAMENTE ATUALIZADA NA FORMA DA LEI. FILIO-ME A PARTES: MARIANA BATISTA X HERDEIROS DE WANDENILSONM CORRENTE QUE ENTENDE CABÍVEIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAANTONIO VALT NA MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DA AUTONOMIA DO PROCESSO EM FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL. ASSIM SENDO, CONDENO O RÉU NO ACIMA MENCIONADO, AFIM DE TOMAR CONHECIMENTO DO PAGAMENTO EM AUTOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, A RESULTADO DO EXAME DE DNA REALIZADO NOS AUTOS ACIMA QUAL ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, LEVANDO EM MENCIONADO. CONSIDERAÇÃO A COMPLEXIDADE DA CAUSA, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E TEMPO DE DURAÇÃO DA DEMANDA, DEVIDAMENTE 34 - DR. MARCELO MARIANELLI LOSS ATUALIZADA COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, APROCESSO Nº 8.489/2005 (044.05.000496-7) PARTIR DA SENTENÇA. POR FIM, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM AO AUTOR DE UMA INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 1% SOBRE O PARTES: MARIANA BATISTA X HERDEIROS DE WANDENILSONM VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ART. 17, IV E 18 CPC) ANTONIO VALT CONFORME EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO DEMAIS PERDAS E DANOS, SE HOUVEREM; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, ACIMA MENCIONADO, AFIM DE TOMAR CONHECIMENTO DO INTIMEM-SE. SANTA TERESA, 09 DE MARÇO DE 2006.(A) MENANDRO RESULTADO DO EXAME DE DNA REALIZADO NOS AUTOS ACIMA TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”. MENCIONADO. 28 - DRS. EDUARDO GARCIA JUNIOR E OUTRO 35 - DR. RONALDO MOULIN CAMPOS PROCESSO N.º 9.048/06 (04406000680-4) PROCESSO Nº 9.030/2006 (044.06.000609-3) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: BANCO ITAU S/A X IVETE RANUSA SINGER BARCELOS PARTES: LUCIA HELENA COELHO DE LIMA X WALDEMIR MOACIR FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA EFETUAREM O RECOLHIMENTO ANGELI DAS CUSTAS PRÉVIAS, CONTA N° 906037648, NO VALOR DE R$307,63, FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS DO NA FORMA DO ARTIGO 2º, INCISO III, DO PROVIMENTO N° 027/2005, PROCESSO ACIMA MENCIONADO, O ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FLS. 10 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. 29 - DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER 36 - DR. RONALDO MOULIN CAMPOS PROCESSO N.º 6.321/99 (04403001409-4) PROCESSO Nº 9.032/2006 (044.06.000611-9) AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X CERASSEL – CERAMICA SÃO PARTES: LUCIA HELENA COELHO DE LIMA X WALDEMIR MOACIR SEBASTIÃO LTDA ANGELI FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS DO 03 DE JULHO DE 2006 E 27 DE JULHO DE 2006, AMBOS ÀS 14:20HS, PROCESSO ACIMA MENCIONADO, O ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FLS. 10 PARA TEREM LUGAR AS PRAÇAS NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. MENCIONADO. 37 - DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO 30 - DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER PROCESSO Nº 8.594/2005 (044.05.000733-3) PROCESSO Nº 8.329/2005 (044.05.000113-8) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA PARTES: MARIA APARECIDA NOGUEIRA AMORIM DA SILVA X ADELMO PARTES: ADINETE MARIA BAUSEN X PAULO FRANK MARINHO DA SILVA FINALIDADE: FICA INTIMADA DE QUE FOI REDESIGNADO O DIA 09 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA NO PRAZO LEGAL DE CINCO(5) DE AGOSTO DE 2006, ÀS 9:00 HORAS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA DIAS INFORMAR O VALOR DO DÉBITO NOS AUTOS DO PROCESSO ANTERIORMENTE DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA ACIMA MENCIONADO. MENCIONADO. 38 - DR. ALEX SANDRO STEIN 31 - DR. OSMAR JOSE SAQUETTO PROCESSO Nº 8.336/2005 (044.05.000125-2) PROCESSO Nº 8.093/2004 (044.04.000812-8) AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTES: ADENIVALDO RODRIGUES X LOSANGO – PROMOTORA DE PARTES: DORVAL GEROLFO ROSSI E OUTRA X PAULA FAIAN E OUTRA VENDAS LTDA. 208 Sexta-Feira 30 de Junho de 2006 Edição nº 2864 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO REQUERIDO. PRI. STA. TERESA, 25/05/06(A) MENANDRO TAUFNER ACIMA MENCIONADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE SOBRE OS GOMES – JUIZ DE DIREITO”. EXPEDIENTES DE FLS. 92/98, BEM COMO PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL POR ESCRITO NO 46 - DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA E OUTROS PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. PROCESSO N] 7.670/2003 (044.03.000415-2) AÇÃO; APREENSÃO E DEPÓSITO 39 - DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER PARTES: CRED LIDER F. FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ALFREDO PROCESSO Nº 8.869/2006 (044.06.000123-5) CARLOS ARNEDT AÇÃO: ALIMENTOS FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO PARTES: MARCIA MARLY LOSS X JOÃO ORIVAL GUAITOLINI ACIMA MENCIONADO, A FIM DE MANIFESTAREM-SE SOBRE A FINALIDADE: FICA INTIMADA DE QUE FOI PELO AUTOR REQUERIDO A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO E PARA DIZER SE CINCO(5) DIAS. CONCORDA COM A MESMA, NO PRAZO DE LEI. 47 - DR. VITO BENO VERBLOET 40 - DR. ERASTO AQUINO E SOUZA PROCESSO Nº 7.665/2003 (044.03.000412-9) PROCESSO Nº 7.988/2004 (044.04.000402-8) AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR PARTES: PAULO FERNANDES X ANTONIO CLAUDIO FERREIRA E OUTRA PARTES: ANTONIO CARLOS BENEVIDES X CRISLAINE APARECIDA ALVES FINALIDADE: FICA INTIM