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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________7ATO Nº 1184/06 - NOMEAR a Sra. RAQUEL TEIXEIRA DIAS para o
exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau,
lotada na 1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ATO Nº 1185/06 - NOMEAR a Srª. ROSANA JÚLIA BINDA para o
exercício do cargo comissionado de Conciliador, lotada no Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª
Entrância.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO
Nº 1186/06 - EXONERAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA
BERNARDINA SEIDEL do exercício do cargo em comissão de Assessor de
Juiz de Direito de 1º Grau, matrícula nº 207524-41, lotado na 1ª Vara da
Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância.
ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
ATO
Nº 1187/06 - NOMEAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
BERNARDINA SEIDEL para o exercício do cargo em comissão de
SANTO.
Conciliador, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
ATO Nº 1180/06 - NOMEAR o Sr. ROBERTO MORAES DIAS para o Ecoporanga, de 2ª Entrância.
exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio
Vitória-ES, 29 de junho de 2006.
Tribunal de Justiça.
DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO
Vitória-ES, 29 de junho de 2006.
DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO
-**********-
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO
ESPECIAL
ASSINADO
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
DIRETOR-GERAL
DA
SECRETARIA
DESTE
EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
JUSTIÇA.
SANTO.
ATO Nº 1181/06 - LOTAR provisoriamente o Sr. MADSON JOSÉ
PIZZIOLO, Escrivão Judiciário, matrícula nº 205800-63, lotado no Cartório
do 2º Ofício da Comarca de Rio Bananal, de 1ª Entrância, na Comarca de
Santa Teresa, de 1ª Entrância,conforme artº 33 da Lei Complementar 46/94.
.
Vitória-ES, 29 de junho de 2006.
DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCO
-**********-
ATO E Nº 33/2006 - ELEVAR a Gratificação Adicional do Exmº. Sr. Dr.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos, Acidente do Trabalho
e com competência em matéria do Meio Ambiente da Comarca de
Marataízes, de 3ª Entrância, matrícula nº 204322-40, para 15% (quinze por
cento), a partir de 02/05/2005, nos termos do artigo 128, V, da Lei
Complementar nº 234/02 (Código da Organização Judiciária), conforme
consta do processo nº 200000252060 da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de junho de 2006
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXMº
SR.
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
Diretor-Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1182/06 - NOMEAR a Srª. ISABELA IGREJA ROSA DA SILVA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
para o exercício do cargo comissionado de Conciliador, lotada no 2º
JUSTIÇA.
Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial.
ATO E Nº 34/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 1113/1999,
ATO Nº 1183/06 - EXONERAR a Sra. ROSANA JÚLIA BINDA do publicado no “DJ”de 28/12/1999 e errata publicada no “DJ” de 24/05/2000,
que concedeu ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA,
exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau,
MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha,
matrícula nº 207524-41, lotada na 1ª Vara da Comarca de Conceição da
Comarca da Capital, de Entrância Especial, matrícula nº 200269-61, a
Barra, de 2ª Entrância.
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Gratificação Adicional no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de
14/04/1999, para declarar que se trata de conceder a Gratificação
Adicional no percentual de 05% (cinco por cento),
a partir de
21/05/1995, e não como foi publicado anteriormente.
ATO A Nº 286/2006 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
SÁVIO PIMENTEL CITTY, Oficial de Justiça do Egrégio Tribunal de
Justiça, matrícula nº 206353-34, para o percentual de 15% (quinze por
cento), a partir de 20/04/2006, nos termos do artigo 106 da Lei
Complementar nº 46/94, c/c o artigo 1º, II da Lei Complementar nº 128/98,
ATO E Nº 35/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 287/2004, conforme consta do processo nº 200000092979 da Diretoria Judiciária
publicado no “DJ”de 22/06/2004, que elevou ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO
Administrativa.
RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
PUBLIQUE-SE
Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,
matrícula nº 200269-61, a Gratificação Adicional no percentual de 10%
Vitória, 29 de junho de 2006
(dez por cento), a partir de 12/04/2004, para declarar que se trata de
elevar a Gratificação Adicional no percentual de 10% (dez por cento), a
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR-GERAL
partir de 21/05/2000, e não como foi publicado anteriormente.
-**********ATO E Nº 36/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 42/2005,
publicado no “DJ”de 30/06/2005, que elevou ao Exmº. Sr. Dr. ROGÉRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RODRIGUES DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial
PODER JUDICIÁRIO
Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
matrícula nº 200269-61, a Gratificação Adicional no percentual de 15%
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
(quinze por cento), a partir de 31/05/2005, para declarar que se trata de
elevar a Gratificação Adicional no percentual de 15% (quinze por cento),
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
a partir de 21/05/2005, e não como foi publicado anteriormente.
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de junho de 2006
ATO A Nº 287/06 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. KAROLINE
DONATELI FIGUEIRA, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
Justiça, matrícula nº 207037-39, por 05 (cinco) dias a partir de 19/06/06, na
Diretor-Geral
forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
-**********ATO A Nº 288/06 - CONSIDERAR LICENCIADO, o Sr. GUSTAVO
PEREIRA FERREIRA, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
matrícula nº 203701-01, por 15 (quinze) dias a partir de 12/06/06, na forma
PODER JUDICIÁRIO
do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
P U B L I Q U E - SE
ATO
ESPECIAL
ASSINADO
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
29 de junho de 2006
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNALVitória-ES,
DE
JUSTIÇA.
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
ATO E Nº 37/2006 - RE-RATIFICAR os termos do Ato E nº 178/2000,
DIRETOR-GERAL
publicado no “DJ”de 07/06/2000, que concedeu à Exmª. Srª. Drª.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
-**********do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,
matrícula nº 204325-43, a Gratificação Adicional no percentual de 05%
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(cinco por cento), a partir de 24/04/2000, para declarar que se trata de
DIRETORIA GERAL DE SECRETARIA
conceder a Gratificação Adicional no percentual de 05% (cinco por cento),
a partir de 22/04/2000, e não como foi publicado anteriormente.
Vitória/ES, 28 de junho de 2006
À
PEREIRA JÚNIOR CONSTRUTORA LTDA
Rua Ilha dos Ayres, 136 - Ilha dos Ayres
VILA VELHA/ES CEP 29100-013
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de junho de 2006
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
Diretor-Geral
-**********-
Prezados Senhores:
Ref.: Processo nº TJ - 1861/05 - Protocolo - 200500575160 NOTIFICAÇÃO
Fica essa empresa NOTIFICADA da Rescisão Unilateral, cumulada com
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sendo-lhe
assinalado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em observância
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do § 1º do
art. 86 da Lei nº 8.666/93.
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR - GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
Diretor Geral de Secretaria
JUSTIÇA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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Edição nº 2864
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.J. ESPÍRITO SANTO
quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) ao valor
do contrato original.
RESUMO DO TERMO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER
Vitória,
À 28 de junho de 2006.
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO/ES.
Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
Processo Nº 633/06
Diretor Geral de Secretaria
LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
LOCADOR: Darli Canal.
OBJETO: Locação de um imóvel para funcionamento atender à Comarca
de Marechal Floriano/ES.
VALOR MENSAL: O valor mensal da locação é de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de locação do imóvel é de 12 (doze) meses, a partir
da data da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0221.2.030
ELEMENTO: 3.3.90.36.15
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ENTRE O
TJEES E A EMPRESA VITÓRIA AUTOMOTIVA LTDA..
Processo nº 1608/06
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADO: Vitória Automotiva Ltda..
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção, reparo e conservação dos
Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
veículos da marca Fiat, Ford, Mercedes Bens, Toyota e Volkswagem da
Diretor Geral de Secretaria
frota do TJEES, com fornecimento de peças.
VALOR GLOBAL: Conforme cláusula quarta do contrato.
-**********VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze)
meses corridos, contados a partir da data de assinatura.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.061.0221.2.022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ELEMENTOS: 3.3.90.30.39 e 3.3.90.39.16
RESUMO DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE
ELÉTRICA E INSTALAÇÃO DE REDE ESTRUTURADA NA COMARCAVitória,
DE 28 de junho de 2006.
JERÔNIMO MONTEIRO.
Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
Processo nº 1396/05
Diretor Geral de Secretaria
Vitória, 28 de junho de 2006.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
CONTRATADA: ECOCEL Comércio e Serviços Ltda..
OBJETO: Execução de serviços na rede elétrica e instalação de rede
estruturada no Fórum da Comarca de Jerônimo Monteiro.
VALOR GLOBAL: Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a
Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 68.990,00 (sessenta e
oito mil, novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: O prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
do recebimento da ordem de serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0143.1.032
ELEMENTO: 3.3.90.39.16
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
Vitória, 28 de junho de 2006.
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): HELLEN LIMA FANTE
Dr. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DURAÇÃO: 27/06/06 A 31/12/06
Diretor Geral de Secretaria
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO "DJ"
-**********DE 06/03/02.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS .
PUBLIQUE-SE
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES
28 DE JUNHO DE 2006.
ELÉTRICAS E FORNECIMENTO DE EXTINTORES NA COMARCAVITÓRIA-ES,
DE
GUAÇUÍ/ES.
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR-GERAL
Processo nº TJ-877/05
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: Ecocel Comércio e Serviços Ltda..
OBJETO: Acresce a prestação de serviços complementares não
contemplados no projeto original, decorrente de substituição de materiais.
Em virtude deste acréscimo, adita o valor de R$ 6.545,59 (seis mil,
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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30 de Junho de 2006
RESUMO DE CONTRATO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
Edição nº 2864
DE
BOLSA
DE
D.J. ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2006
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO - FACES
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
CURSO: DIREITO
parcelado de lanche.
ESTAGIÁRIO(A): LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDER
ABERTURA: 12/07/2006 às 14:00 horas
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n°
DURAÇÃO: 21/06/06 A 31/12/06
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA 01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES.
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO "DJ" INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou
DE 06/03/02.
pessoalmente.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DEDOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 28 de junho de 2006.
VITÓRIA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2006
RESCISÃO CONTRATUAL
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (aparelhos elétricos e
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
eletrodomésticos).
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 03/07/06,ABERTURA: 13/07/2006 às 09:00 horas
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n°
01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES.
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO JULIA MORAES CALDEIRA.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006.
DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de
disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR GERAL
Vitória/ES, 29 de junho de 2006.
-**********-
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESCISÃO CONTRATUAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 26/06/06,
AVISO DE LICITAÇÃO
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2006
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO LUIZA MAIA LACERDA.
OBJETO: Aquisição de café e açúcar.
PUBLIQUE-SE
ABERTURA: 14/07/2006 às 09:00 horas
VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/ Nº, Enseada do Suá, Sala n°
01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES.
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou
DIRETOR GERAL
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de
disquete formatado tipo 3½ ou pelo "site" www.tj.es.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vitória/ES, 29 de junho de 2006.
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS COJAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 32050003501
RECTE.: JOSE OSVALDO DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO, DEF. PÚBLICO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM 19/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100060032859
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO: GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO Nº 100060032743
RECTE.: GISELE ALBANI RIBEIRO
RECTE.: BRUNO GOBBI COSER
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100060032768
REQTE.: PEDRO ALEXANDRE HERMELY
RELATOR: RÔMULO TADDEI
3 - RECURSO Nº 100060032818
RECTE.: ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
4 - RECURSO Nº 100060032834
RECTE.: FERNANDA CORRÊA MARTINS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
PARA: CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060031711
REQTE.: HYGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LEONARDO LOIOLA GAMA
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - DESAFORAMENTO Nº 100060032792
REQTE.: JOSE HUMBERTO BESSE VENIAL
ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO GASPAR
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19069000073
APTE.: SILVAL FAUSTINO FERREIRA
ADVOGADO: VITOR LUCIO LIMA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
2 - DENÚNCIA Nº 100060032222
DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENCDO EDSON HENRIQUE PEREIRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040045730
APTE.: ADAUTO ANDRE FARIAS
ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO
5 - HABEAS CORPUS Nº 100060032784
PACTE.: DEOCLIDES MARQUES SANTOS
ADVOGADO: DENILSON CARLOS DOS SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38050019207
APTE.: ANTONIO MARCOS PESSIM
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
7 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100060032842
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO
P.INT.PASSIVA VIVIANE GONZAGA DO NASCIMENTO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030087403
APTE.: CARLOS MAGNO GONÇALVES
ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000094390
APTE.: VALDEMIRO LIGHTENHELD
ADVOGADO: EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - HABEAS CORPUS Nº 100060032826
PACTE.: MARIA ESTELA BASTOS BARBOSA
ADVOGADO: NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
11 - HABEAS CORPUS Nº 100060032800
PACTE.: RODRIGO MACHADO SOUZA
ADVOGADO: REQUERIDO POR TERCEIROS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000045688
APTE.: RENATO RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050156737
APTE.: ISAIAS FERREIRA SALVADOR
ADVOGADO: HERLON FACHETTI POTON
APTE.: FRANCISCO FERREIRA SALVADOR
ADVOGADO: HERLON FACHETTI POTON
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
8
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040018371
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: VALDEMIRO VERVLOET
ADVOGADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050067231
APTE.: JOAO TOMAZ ELIAS DA SILVA
ADVOGADO: DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050001320
APTE.: LUIZ MAGNO REIS BENFICA
ADVOGADO: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010575345
APTE.: JOSE ROBERTO ROSA DA SILVA
ADVOGADO: VANDERLAN COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14050084129
RECTE.: ROBSON DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO: ELOILSON CAETANO SABADINE
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040003467
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: SANDRO SERGIO DE FARIAS
ADVOGADO: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030101519
APTE.: RENATO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060032522
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO
APDO.: DAIANE FERREIRA
ADVOGADO: GECIMAR CARLOS NEVES LIMA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
22 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100060032735
REQTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD
ADVOGADO: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS COJAL
REQDO.: MARCUS ANTONIO VICENTE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
23 - HABEAS CORPUS Nº 100060031877
PACTE.: SEBASTIAO DE SOUZA PAGOTTO
ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITODA 4ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE: MARIA DA CONCEIÇÃO GONCALVES MENDONÇA
ADVOGADO: THEREZINHA CARVALHO M OLIVEIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050105375
APTE.: FRANCISCO PESTANA DURAO
ADVOGADO: VLADIMIR SALLES SOARES
APDO.: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001507
AGVTE.: DEBORA REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN
AGVDO.: ASSOCIAÇAO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA ADVENTISTA DO
SETIMO DIA
ADVOGADO: CELIO ROBERTO STANGER
ADVOGADO: LUIZ EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO: DAVID SCHIRIDON DE ROCHA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO S T DE MENDONÇA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000144754
APTE.: LAURO FRANCISCO NUNES
ADVOGADA: CREUZENI BRANDAO DE OLIVEIRA
APDO.: IZIDORO PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO: DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO: JOAO CARLOS XAVIER MARTINS
APDO.: GILDO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO: DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA
ADVOGADO: JOAO CARLOS XAVIER MARTINS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007169
AGVTE.: FRIGORIFICO CINCO PONTOES LTDA. - MEE
ADVOGADO: RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
AGVDO.: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES
IDAF
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000649
AGVTE.: FABIANA DA CRUZ PIUMBINI DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO VELTEN
AGVDO.: MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050079420
APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: BIANCA V. LIMONGE RAMOS
ADVOGADO: AROLDO LIMONGE
ADVOGADO: MARIANA CABAS E BICCAS
ADVOGADO: CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
ADVOGADO: IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR
ADVOGADO: MURILO A RIBEIRO
ADVOGADO: MARCO AURELIO SAMPAIO SERGIO
ADVOGADO: MARIA CECILIA DE LIMA AUILO
ADVOGADO: VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA
ADVOGADO: MARCO AURELIO MACHADO RODRIGUES
APDO.: IZABEL LOTERIO FERREIRA
ADVOGADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
PARA: CÍVEL
1 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24940089139
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN VITÓRIA
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: CARMEN LUCIA CORRÊA COSTA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007151
AGVTE.: ALOIZIO SANTOS
ADVOGADO: DORIO ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO: EDISON ALVES FURTADO
AGVDO.: BRASCRED PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
9
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050027981
APTE.: SILVIO DE LIMA CRUZ
ADVOGADO: CLARISSE GOMES ROCHA
ADVOGADO: FERNANDO BRESSER SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI
ADVOGADO: JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO
ADVOGADO: GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA
ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID
APDO.: NORMA VELTEN DA SILVA
ADVOGADO: EDVALDO LUIZ MAI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: HELOISA HELENA RIZZO BATISTA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: IVONIA MARIA HERZOG BARBOSA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: JOSE DAS CHAGAS BILKER
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: JURACY ALVARENGA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: LINDOMAR DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: MARIA DA PENHA MARTINS
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: MARIA DE LOURDES SILVA ARAUJO
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: MARIA ELIZABETH GOMES
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: MARLY GUIMARAES PRALON
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: OSNY RIOS SANTOS
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: RITA DE CASSIA VESCOVI LEAO
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: RUTH SILVA BARBOSA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: THEREZINHA DE JESUS SILVA GARCIA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010142701
APTE.: ROSANA DO NASCIMENTO REZENDE
ADVOGADO: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO MELLO DE ALMEIDA
ADVOGADO: RODRIGO SIMOES PREZOTTI
ADVOGADO: MARCELO MAZARIM FERNANDES
ADVOGADO: ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA
APDO.: SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADA: SIMONE VALADAO VIANA
ADVOGADO: DEBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI
ADVOGADO: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO
ADVOGADA: PATRICIA OKI
ADVOGADO: MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO: ANA CRISTINA TANUCCI VIANA NENEZES
ADVOGADO: EDUARDO JUSTINO BRANDAO
APDO.: SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRABALHADORES EM ESTIVA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47069000249
AGVTE.: SULTORRES ELETROMETALURGICA LTDA
DE MINER
ADVOGADO: BRUNO DALL'ORTO MARQUES
ADVOGADO: JOEL DE VARGAS
ADVOGADA: ANDREIA FABIANA DE VARGAS
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADA: SIMONE VARGAS DE BONI
AGVDO.: JOAO APARECIDO NAUFAL
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000625
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: GEOVALTE LOPES DE FREITAS
ADVOGADA: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGVDO.: ELETROGAS COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA
AGVDO.: JOEL VIEIRA FERREIRA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000632
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGVTE.: HELIANA MARIA CAIXEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE LAURO LIRA BARBOSA
AGVDO.: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007193
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BRASIL PR
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDO.: ACELY RANGEL FONSECA
ADVOGADA: BRUNA CARRAFA BESSA
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: ADEMILDES MARIA GASPARINI
ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADA: MAGALI LIMA LESSA
AGVDO.: ALVARA BERMUDES MATTOS
ADVOGADA: ROBERTA RACELLE ZANETE
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
AGVDO.: ALZIRA MARIA VIANNA FERNANDES
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970173084
APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS BISCOITOS ALCOBACA S/A
AGVDO.: ANNA DO NASCIMENTO LUCAS
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
APTE.: VICTOR SARLO WILKEN
AGVDO.: CEZAR AUGUSTO CARVALHINHO
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVDO.: CLARINDA COSTA GUIGNONE
APTE.: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVDO.: DILMA VALQUIRIA COSTA CASTRO
APDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
AGVDO.: ERMINDA BREDA MINASSA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
AGVDO.: GERUSA RIOS CAMPOS
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 62069000065
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
APTE.: GILCENIO LOPES
AGVDO.: GLAUDYR MARTINS DAMAZIO
ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO
10
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
APTE.: GLAUBER JOSE LOPES
ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO
APDO.: CARLOS EDEZIO JUNCA
ADVOGADO: HIUTON AZEVEDO M OLIVEIRA
APDO.: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADA: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000624
AGVTE.: ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO ME
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040018554
APTE.: COMPAHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO: DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO: CARLOS LEONARDO DALLAS FREITAS
ADVOGADO: RODRIGO MARIANO TRABACH
ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO: ELIZETE MARIA TRINDADE
ADVOGADO: MARCOS ANDRE B P DE SOUZA
APDO.: FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
ADVOGADA: MAGALI LIMA LESSA
ADVOGADA: SHELLEY LUCY RODRIGUES
ADVOGADA: PAULA VICENTINI BONATES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020088381
APTE.: BIAPE COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO: ERCIO DE MIRANDA MURTA
APDO.: WASHINGTON DE ALMEIDA PEREIRA ME
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050042832
APTE.: POSTO DE COMBUSTIVEIS MIRANTE LTDA
ADVOGADO: MARILENE NICOLAU
ADVOGADO: ELAIR JOSE ZANETTI
ADVOGADO: EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: ROBERIO LAMAS DA SILVA
APDO.: ROBERTA SIMOR XAVIER FERREIRA
ADVOGADO: EDUARDO BELLIDO BARRETO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 8030022258
APTE.: RADIO SÃO FRANCISCO AM
ADVOGADO: GILMAR GOMES MARTINELLI
APDO.: ECAD
ADVOGADO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
ADVOGADO: EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001515
AGVTE.: ANGELA MARIA FREITAS ALVES
ADVOGADA: ISABELLA RODRIGUES MASSUCATTI
AGVDO.: BANCO SANTOS NEVES S/A
ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO: WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000500
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO
ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES SAUDE
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
ADVOGADO: ELDO VALNEIDE VICHI
ADVOGADO: EURICO DE JESUS TELES NETO
ADVOGADO: RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MESSOD AZULAY NETO
ADVOGADO: ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
AGVDO.: EDNAURA FERREIRA CAMILETI
ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA
ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ
ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA
AGVDO.: L C (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA
ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ
ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA
AGVDO.: DOUGLAS DIONI CAMILETI
ADVOGADO: JOSE ANISIO GAVA
ADVOGADO: JACOB ALVES DINIZ
ADVOGADA: EMILY DALL`ORTO GAVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010084241
APTE.: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO: PEDRO MOTA DUTRA
APDO.: RODRIGO SCHWANZ ROSSOW
ADVOGADO: IVANETE RAMLOW
APDO.: IVANESKA ACHWANZ ROSSOW
ADVOGADO: IVANETE RAMLOW
APDO.: IVO ROSSOW
ADVOGADO: IVANETE RAMLOW
APDO.: NATALINA SCHWANZ ROSSOW
ADVOGADO: IVANETE RAMLOW
RELATOR: RÔMULO TADDEI
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040027993
APTE.: ELISI CAMPOS
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONCALVES
APDO.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
ADVOGADO: HUMBERTO MARCOS MOREIRA PESSOA
ADVOGADO: JOSE EUGENIO DE AVELAR M CASTRO
ADVOGADO: CARLOS FREDERICO S DE VASCONCELOS
ADVOGADO: SANYO ALVES AUGUSTO
ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO: DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: CYNTIA DE CARVALHO STHEL
ADVOGADA: ERICA SANDOVAL GONÇALVES
ADVOGADO: LUCIO ANTONIO MUNAIR TANURE
ADVOGADO: MAURO CIPRIANO DA SILVA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 35040027993
APTE.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
APTE.: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO
APDO.: ELISI CAMPOS
APDO.: ELISI CAMPOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007177
AGVTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO: LEANDRO SIQUEIRA WANDEKOKEN
ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA
ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
ADVOGADA: LENE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO: MARCEL AUGUSTO SIMON
ADVOGADO: LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: PAULO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADA: LUCIANA DIAS PRADO
11
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
AGVDO.: CARLOS GIOVANI FRASSI
ADVOGADO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA
ADVOGADO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR
AGVDO.: HEBERT JOSE DE PAULA
ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040070232
APTE.: MARLY ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BORLOTT
APDO.: CENTRAL IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: NILTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO ZACCHE SCABELLO
APDO.: JOAO CREMASCO
ADVOGADO: NILTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO ZACCHE SCABELLO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12050091706
APTE.: ANA MARIA GRILLO ROSA
ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO
ADVOGADO: ROMULO ANTONIO COELHO SANTANA
APDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADO: JEFFERSON APARICIO CAMPANA
ADVOGADO: HALISSON DA SILVA PIMENTEL
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: JOSE MARIA DE MARTIM
ADVOGADO: TIAGO BRANDAO MAGESKI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000421
AGVTE.: IPAJM
ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA
ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA
ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
AGVDO.: DEBORA CALIARI DE LIMA
ADVOGADO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040067845
APTE.: CONSTRUTORA VIVA TERRA LTDA
ADVOGADO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
APTE.: FABRICIO DA SOUZA SANTOS
ADVOGADO: JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
APDO.: JUDITH DA CONCEIÇAO MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADA: JEANINE NUNES ROMANO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
36 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14050102756
REMTE.: JUIZ DE DIREITO VARA FEIT FAZ PUB MUN DE COLATINA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14050102756
APTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
APDO.: LOCAL LOCADORA COLATINA LTDA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002719
APTE.: EDUARDO GERMANO ALBERTO PLASTER
ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48020075817
ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI
APTE.: MIZU S/A
APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTGURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO: LUSMAR ALBERTASSI
CNA
APDO.: DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
ADVOGADO: MARCOS FRIZZERA DIAS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: SAULO BERMUDES MACHADO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000492
AGVTE.: MUNICÍPIO DE LINHARES
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48010056462
ADVOGADO: HELIO JOSE COFFLER
APTE.: NATON MOREIRA DA SILVA
AGVDO.: FUNDAÇAO CULTURAL AGENOR ZANON
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
APDO.: COOPSIDER COOP ECON CRED M COLAB CST EMP SID LTDA.
ADVOGADO: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
LIQUIDAÇAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADA: MELISSA S LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO CANI GAMA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000616
ADVOGADA: FERNANDA MACHADO SANTOS
AGVTE.: COHESA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREGADOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DA SAMARCO
ADVOGADO: MARCO AURELIO FRADE
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002859
AGVDO.: ROMULO LAMONTE FARIA SANTOS
APTE.: DAVID LORIATO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE
ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030156199
APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
APTE.: POSTO SANTA FE LTDA
BRASIL-CNA
ADVOGADO: ALCIDES JOSE GIACOMIN JUNIOR
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
ADVOGADO: WALDYR LOUREIRO
ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES
APDO.: DIESEL PETRO LTDA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: PAULO PECANHA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002735
APTE.: ADOLPHO ARNHOLZ
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001499
ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE
AGVTE.: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APDO.: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
ADVOGADO: MARCO BOLO FRIZERA FILHO
CNA
ADVOGADA: THAISA SILVA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
ADVOGADO: CARLOS JOSE LIMA FARONI
ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO: GUILHERME MARCHIORI DE ASSIS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
12
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7040014008
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: AMANTINO PEREIRA PAIVA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE L COSTA
APDO.: WELKER ZAHN
ADVOGADO: ARNALDO ZAHN
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7050005029
APTE.: DARIO MAURICIO GOBBO
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APTE.: DIZOLINA DIRCE MERCANDELE
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APTE.: ENEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APTE.: PEDRO DOS ANJOS
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO MILL
APDO.: LOURENCO FELLER DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIO HASTENREITER DE SOUZA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 20/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO Nº 100060032883
RECTE.: ERIKA GONÇALVES PINHEIRO COSSETTI
ADVOGADO: IZAEL DE MELLO REZENDE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PARA: CRIMINAL
43 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24960235711
REMTE.: JUIZ DE DIREITO V F P MUN VITÓRIA
PARTE: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCA MARTINS
PARTE: COOPER/SERVPORT SERV PORTUARIOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE M SILVA
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24960235711
APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
APDO.: COOPER/SERVPORT SERV PORTUARIOS LTDA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010069227
APTE.: BANDES SA
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
ADVOGADO: BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: FERNANDO ANSELMO RODRIGUES
ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
APDO.: CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
APDO.: MAPELLI DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
APDO.: RONALDO MONIZ FREIRE ALVES
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
APDO.: MAURO MURAD
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
APDO.: EDLA ALVES MURAD
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
APDO.: MARIA THEREZA MORIONDO ALVES
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980126045
APTE.: LOURENCO DE FREITAS NETO
1 - HABEAS CORPUS Nº 100060032495
PACTE.: GERALDINO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - HABEAS CORPUS Nº 100060032867
PACTE.: ELIAS TOSO
ADVOGADO: JOSE LUIZ COELHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
3 - HABEAS CORPUS Nº 100060032891
PACTE.: JACKSON DE JESUS ARAUJO
ADVOGADO: DAVI BOURGUIGNON BIGOSSI
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - HABEAS CORPUS Nº 100060032909
PACTE.: PAULO SERGIO DA SILVA ASSUNÇÃO
ADVOGADO: DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO: HILARIO ANTONIO FRASSON
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO COMARCA DE JOAO NEIVA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 - HABEAS CORPUS Nº 100060032875
PACTE.: JESUINA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELIAS BARBOSA JULIO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIROS
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA: CÍVEL
1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030008226
APTE.: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
ADVOGADO: GERALDO ELIAS BRUM
APDO.: VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO: ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 62069000073
APTE.: GILCENIO LOPES
ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO
APDO.: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
13
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADA: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007185
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: GUSTAVO FLEICHMAN
ADVOGADO: PAULO ABI - ACKEL
ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO
ADVOGADA: LORENE DE MARCHI E SILVA
ADVOGADO: JACKSON RESENDE SILVA
ADVOGADO: CRISTIANE MARCIAL
ADVOGADA: ELIS REGINA BORSOI
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
ADVOGADA: MANUELA INSUNZA
ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI
AGVDO.: TRIESTE VEICULOS LTDA
ADVOGADA: FERNANDA GOMES SILVA
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
ADVOGADA: SUSANE ROSI E SILVA
ADVOGADA: DANIELLE BORGES DE ABREU
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020185443
APTE.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
APDO.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO F CHIABAI
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020185443
APTE.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA
APTE.: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA
APDO.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
APDO.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
AGVDO.: COOPERATIVA DE CRED RURAL DE VENDA N DO IMIGRANTE
LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
AGVDO.: ANA RITA SCHIAVO GRECCO
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001531
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADA: LETICIA PIMENTEL MIGUEL
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO
ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO
AGVDO.: ROSANGELA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050013074
APTE.: JANDIRA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
APDO.: RONER SANTANA SARDEMBERG
ADVOGADO: MARCELO TORRES FERNANDES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4069000083
AGVTE.: CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO
ADVOGADO: ALBERTO FLORIANO DA SILVA
ADVOGADA: HELOISA HELENA DE ALMEIDA GOMES
AGVDO.: WOLMAR ZAMPROGNO
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050141560
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
APTE.: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS ADVOGADO: MARCELO BRASIL CANUTO
NO ES
AGVDO.: ASSUNTA BALIANO ZAMPROGNO
ADVOGADO: DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
APDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARCELO BRASIL CANUTO
ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007268
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49069000047
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: LUIZ VENTURIM
ADVOGADO: CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO: FREDERICO ANTONIO XAVIER
AGVDO.: JOSAFA DA SILVA
ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS
ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA
AGVTE.: IDALINA BETINI VENTURIM
ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO: FREDERICO ANTONIO XAVIER
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS
AGVDO.: CLETO VENTURIM
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007250
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
AGVTE.: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO
VALIA
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS
AGVDO.: ANTONIO CELSO SGARIA
ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: JOSE TEIXEIRA LEITE
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: LYGIA MARIA AVENA
AGVDO.: MARIA VANDA DA SILVA MACHADO SGARIA
AGVDO.: ITAMAR CARDOSO IGREJA
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE MARIANO JUNIOR
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS
AGVDO.: MARIA VANDA DA SILVA MACHADO SGARIA
ADVOGADO: JOAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
AGVDO.: NAILTON LUIS VOLCE
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007243
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
AGVTE.: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEG SOCIAL VALIA
ADVOGADO: MONICA DE SA VIANA REZENDE
ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
AGVDO.: ANELISE SANDRI VOLCE
ADVOGADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS
14
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: APOSVALE ASSOCIAÇAO DOS CONTRIBUINTES ASSISTIDOS APDO.: JANETE MARIA BORTOLINI BENICHIO
DA VALIA
ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA
ADVOGADO: NACYR AMM
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 27050002644
APTE.: VERGILIO ANSELMO MAGRI
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007235
ADVOGADO: VALTER JOSE COVRE
AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO: GRINAURA MARIA DELBONI
ADVOGADO: IMERO DEVENS
APDO.: CONFEDERAÇAO AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO: NYDER BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELLA JUNIOR
ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007284
ADVOGADA: AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MANOELA FANI DIAS RESENDE
ADVOGADO: JORGE GABRIEL RODNITZKY
AGVDO.: DIVA BOSSI DA SILVA
AGVDO.: ASSOCIAÇÃO DO ESPÍRITO SANTENSE DO MINISTÉRIO
ADVOGADO: RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA
PÚBLICO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007227
AGVTE.: ADRIANA ZIMMER DOS SANTOS
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001013
ADVOGADO: FERNANDO COELHO M DE FREITAS
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ALBA VALERIA A FRAGA
ADVOGADO: CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGVDO.: GRUPO CSV MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
ADVOGADO: VINICIUS BROCCO SARCINELLI
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007219
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGVTE.: LUIZ ROBERTO CÂMARA GOMES
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001549
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES
ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN
AGVDO.: AFE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADVOGADO: MARIANA MARTINS BARROS
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO: SERGIO CARLOS DE SOUZA
AGVTE.: MONICA REIS BISI GOMES
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
ADVOGADO: CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO: JANAINA BARCELOS
ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN
ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADVOGADO: RODRIGO SILVA MELLO
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADA: FABIANA CID SILVA
AGVTE.: LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA
ADVOGADO: SAULO BERMUDES MACHADO
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: FABRICIO MENCELLI MACHADO
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54050003570
ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
APTE.: ALEXANDRA CELANTE FERREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
AGVTE.: SANDRA LUCIA DALLA BERNARDINA
APDO.: LEONIR FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007276
ADVOGADA: CARLA GUSMAN ZOUAIN
AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE
ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA
AGVDO.: TALISMA GOLD EDITORA EMPREENDIMENTOS PROMOÇOES ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
E PRODUÇOES L
ADVOGADO: BYUNG SOO HONG
ADVOGADO: RUBEM FRANCISCO DE JESUS
AGVDO.: PEDRO SCOPEL
ADVOGADO: MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069007201
APTE.: MULTICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61040006829
ADVOGADA: FERNANDA DE MEDEIROS VILLAÇA
APTE.: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADA: LETÍCIA RANGEL SERRÃO
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
15
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO: KARLA CABRAL BATISTA
ADVOGADO: MARCELO SCHIAVINI COSSATI
ADVOGADO: EWERTON MIRANDA TREGGIA
ADVOGADO: ANGELA NUNES LAGE
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
ADVOGADO: FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JAIME MONTEIRO ALVES
APDO.: TEREZINHA MARIA FARDIN DEBONA
ADVOGADO: JOSE CARLOS SILVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001523
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO
ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO.: ANGELA MARIA PEREIRA FONSECA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970008024
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO: DEUMIR DA ROS
APDO.: EXPEDRA STONE DESIGN LTDA
ADVOGADO: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADA: ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010124139
APTE.: BRASCAJU BRASIL CAJU INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL
APTE.: IRINEU MENDES DE VASCONCELLOS
ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL
APTE.: AMERICAN NUT'S INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL
APDO.: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ELIANE KAKAZU JERONIMO
ADVOGADA: BERENICE C CARNEIRO
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO: VALESCA CARNEIRO CASTRO
ADVOGADO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO: NADIA CELINA AOKI
ADVOGADO: FERNANDA B A YAMAMOTO
ADVOGADA: MARIA CRISTINA PONZETTO ZABEU
ADVOGADO: FERNANDO DARUJ TORRES
ADVOGADA: MAGDA MARIA LEMOS MESTRINEL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11970078231
APTE.: TRANSPORTADORA IRMAOS LIMA LTDA
ADVOGADO: AMADEU CAMPOS
APDO.: VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO: MARCELO G N FONSECA
ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS
ADVOGADO: MARLILSON MACAHDO S DE CARVALHO
ADVOGADO: ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
ADVOGADO: AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA
ADVOGADO: ROBISON ALONSO GONCALVES
ADVOGADO: ADALTO CASAGRANDE COELHO
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MOURA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PAULO SERGIO ZOMBI RUDEL
ADVOGADO: UARLAEN ASSIS BARBOSA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020631377
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SELCO DALTO
ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO.: DOMINGOS SAVIO LOPES
ADVOGADO: ADELIA DE SOUZA FERNANDES
APDO.: JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO: ADELIA DE SOUZA FERNANDES
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040168775
APTE.: FABIO PAES ANDRADE
ADVOGADA: JULIANA PAES ANDRADE
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 21/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - EXPEDIENTE Nº 100060032933
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060032941
REQTE.: JOSE TASSO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM
ADVOGADO: RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO: MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPI
A. COATORA: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO S
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060032958
REQTE.: IVANI LUCIA REBULI
ADVOGADO: ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO: FERNANDO BARBOSA NERI
ADVOGADO: PAULO VELTEN
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
1 - HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100060032990
PACTE.: T M S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: GIORGIO DE CASTRO MURAD
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DA SERRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050047577
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
16
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: J S C (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: MARILENE MACIEL DE MEDEIROS
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO: JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA: CRIMINAIS REUNIDAS
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24069007318
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: JOSE FERNANDES PELUZIO
ADVOGADO: AGACI CARNEIRO JUNIOR
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
1 - DESAFORAMENTO Nº 100060032982
REQTE.: WELLINGTON DA SILVA LOPES
ADVOGADA: ELIZETE COUTINHO CARDOZO
ADVOGADO: CARLOS JOSE DA SILVA SOARES
REQTE.: ALDEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADA: ELIZETE COUTINHO CARDOZO
ADVOGADO: CARLOS JOSE DA SILVA SOARES
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - HABEAS CORPUS Nº 100060032925
PACTE.: HERIC STEVANY VASCONCELLOS RODRIGUES
ADVOGADO: NELSON MOREIRA JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARA: CÍVEIS REUNIDAS
PARA: CÍVEL
1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24030033930
EMGTE.: OLDY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO
EMGDO.: MARIA DA PENHA ROCHA BARROS
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADA: ANA LUIZA GUIMARÃES OLIVEIRA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
1 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30069000401
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30069000401
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: V S D COMERCIAL S/A
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14069000389
APTE.: JOSE LUCIO RIBEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE SOARES MACEDO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990192304
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: GILMAR DA MOTTA GOMES
ADVOGADO: VERA CARLY LOPES, DEF. PÚBLICO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030135453
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: GERALDO VERTUANI
ADVOGADO: ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50040035144
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: GENOINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: LILIANE SOUZA RODRIGUES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
5 - HABEAS CORPUS Nº 100060033006
PACTE.: LUDOVICO PIMENTEL SERRA
ADVOGADO: VINICIUS BITTENCOURT
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030006410
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MARCELO SOARES DAS CANDEIAS
ADVOGADO: JOSENILDA NATALLI TONONI, DEFENSORA PUBLICA
APDO.: JUNIELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSENILDA NATALLI TONONI, DEFENSORA PUBLICA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020109021
APTE.: JOSE MIRANDA LIMA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000558
AGVTE.: INUBIA MARIA DE AGUIAR MELO
ADVOGADO: RAINOR BREDA
ADVOGADO: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA
AGVDO.: LUIZ ROBERTO DE BARROS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LADEIRA FONTES
AGVDO.: MARIA LUCIA ROTSEN SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LADEIRA FONTES
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020668650
APTE.: SICOOB CACHOEIRO COOP C RURAL C ITAPEMIRIM
ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO
APDO.: GILMAR BARONE
ADVOGADO: LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO: LOURENÇO STANZANI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007292
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: WILMA CHEQUER BOU HABIB
AGVDO.: GIOVANA SANTOS NEVES GONDIM
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007334
AGVTE.: M P A
ADVOGADA: RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
AGVTE.: BERNADETE LUZIA PEREIRA ALVES
ADVOGADA: RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
AGVDO.: DIRETOR PEDAGOGICO DO INSTITUTO EDUCACIONAL
OMEGA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30069000526
AGVTE.: COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SANTA TEREZINHA
LTDA
17
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES
ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES JUNIOR
AGVTE.: LOURENÇO E GONÇALVES LTDA
ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES
ADVOGADO: MARNE SEARA BORGES JUNIOR
AGVDO.: ALEXANDRE FUNDAO CARNEIRO
ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47050020594
APTE.: SEPE SERVIÇO ESPECIALIZADO PERFURAÇAO LTDA
ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO: FLAVIO DA COSTA MORAES
ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR
ADVOGADO: SAMIR FURTADO NEMER
ADVOGADO: EVANDRO SANT ANNA
APDO.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001564
AGVTE.: TRANSPORTADORA SABBAGH LTDA. ME
ADVOGADO: FABIO SIQUEIRA MACHADO
AGVDO.: SAFRA LEASING S/A
ADVOGADO: DIOGO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
ADVOGADO: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO
ADVOGADO: RAPHAEL FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SORIANO
ADVOGADO: JOSE FELIZ GAMA
ADVOGADO: VICENTE BUCCHIANERI NETTO
ADVOGADO: ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: RAMIRO AVELLAR FONSECA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61980000014
APTE.: SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO: HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
APTE.: JANC AGUIAR LAGE
ADVOGADA: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL
APDO.: A D S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
APDO.: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS RIZZO
ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
APDO.: CRISTINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000658
AGVDO.: FERRO NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA
ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS
AGVDO.: BANCO BANESTES SA
ADVOGADO: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANCA
ADVOGADO: CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO
ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINIZ
ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
ADVOGADO: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001556
AGVTE.: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FLAVIA CRISTINA NOLASCO FERREIRA
ADVOGADO: LUCINEIDE MARIA A ALBUQUERQUE
ADVOGADO: EDGAR SILVA PRATES
ADVOGADO: MARLON AUGUSTO COSTA
ADVOGADA: ELAINE SILVA
AGVDO.: A L Z (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMÕES FIORET
AGVDO.: JANAINA MILENA DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMÕES FIORET
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
12 - HABEAS CORPUS Nº 100060032966
PACTE.: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DIREITO V FAMILIA ORFAOS SUCESSOES DE VIANA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000641
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO.: BAHIENSE MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA. EPP
ADVOGADO: MARLENE PEREIRA DAMACENO
ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS
ADVOGADO: NILZETE SANTOS DE SOUZA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32069000084
AGVTE.: JOSE ROMEL DA SILVA
ADVOGADO: DEICLESSUEL LIMA DAN
AGVDO.: EDMAR MOREIRA GONCALVES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000633
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO.: MARLENE LEONARDO PELAZ
ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF. PÚBLICO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007326
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: LUCIANA DUARTE B. GUIMARAES
AGVDO.: WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADA: IVANA B RODRIGUES
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CAMARGO OPICE
ADVOGADO: MOSHE BORUCH SENDACZ
ADVOGADO: RUBENS OPICE FILHO
ADVOGADO: DOMINGOS FERNANDO REFINETTI
ADVOGADO: DANIEL DE PALMA PETINATI
ADVOGADO: REYNALDO GUIMARÃES VALLÚ NETO
ADVOGADA: FERNANDA CHRISTINA DE SOUZA ROSA
ADVOGADO: RAFAEL CARVALHO PASSARO
ADVOGADO: CRISTIANO TRIPIQUIA LEMES
ADVOGADA: ANDREA GIAMONDO MASSEI ROSSI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000439
AGVDO.: TRADE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO: JOSE CARLOS COSTA
ADVOGADO: GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
AGVDO.: ESTADO DO ESIRITO SANTO
ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050008461
APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
18
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
ADVOGADO: ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO
ADVOGADO: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
ADVOGADA: GISELI CECCATO BORGO LATORRACA
APDO.: JOSE EWERTON RAMOS
ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
APDO.: RITA DE CASSIA RAMOS DE CASTRO
ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
APDO.: ROSIMEIRE RAMOS
ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
APDO.: MARIA ELUSAE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
AGVDO.: MARCUS VINICIUS BORGES THOMAZ
ADVOGADO: RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FILIPE PIM NOGUEIRA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030080548
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA.
APDO.: CRL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
ADVOGADO: FABIO COUTINHO KURTZ
ADVOGADO: LUCIANO SABOIA R DE CARVALHO
ADVOGADO: ANDRE PINTO DA ROCHA O GONDINHO
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000166773
ADVOGADO: FABIANA VIDEIRA LOPES
APTE.: GERZEELITA SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO: SUZANNA BRITO MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FARID ASSAD FARAD
ADVOGADA: ADRIANA ASTUTO PEREIRA
APDO.: ZILMA GOMES MOREIRA
ADVOGADO: LEONARDO LEMOS COTTA PEREIRA
ADVOGADO: JAYME GOMES D PUBLICO
ADVOGADO: FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADA: JOANA DE ABREU JARDIM
ADVOGADO: MAURICIO PEREIRA FARO
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010100846
ADVOGADO: DANIELA SOARES DOMINGUES
APTE.: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC APDO.: DISTRIBUIDORA SA LTDA
AR/ES
ADVOGADO: DARCY JOSE DAVILA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
ADVOGADO: TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
APDO.: SIDERPEN SIDERURGICA LTDA
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020053430
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APTE.: FERNANDO PINHEIRO LARICA
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040024128
ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA
APTE.: ELIZABETH CORREIA BRAULINO
ADVOGADA: ROBERTA RACELLE ZANETE
ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADA: BRUNA CARRAFA BESSA
ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY
ADVOGADA: KATIA REGINA POLEZE
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA
APDO.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
APTE.: BENEDITO BRAULINO
ADVOGADO: PIETRANGELO ROSALEM
ADVOGADO: NILSON BRITO TRINDADE
ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA
APDO.: LUIZ CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069000817
ADVOGADO: ARILSON CARDOSO CAETANO
AGVTE.: ROMULO LOPES DE FARIAS
ADVOGADO: CELSO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 52040004476
AGVTE.: MARLEM SILVA
APTE.: BARBARA VICTOR MUNIZ
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
ADVOGADO: ADMAURO BRANDAO
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
AGVTE.: HERMAN MATTOS DE SOUZA
APDO.: JOSE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELOISA HELENA GRASSI
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO
ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
APDO.: LUCIMAR APARECIDA TOMAZ
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
ADVOGADO: ELOISA HELENA GRASSI
AGVTE.: PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADO: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 44040000315
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: ZELIA ROCHA PORTELLA REDIGHIERI
ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23069000075
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
AGVTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
24 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDAD Nº A100060032917A
ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA
REQDO.: MARIO LUIZ BARBOSA
ADVOGADO: FERNANDO JOSE GONÇALVES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO: JORGE JOSÉ JUSTI WASZAK
ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007300
ADVOGADO: JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
19
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: AQUILES FELDMAN
AGVDO.: ALDINA GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ANTOLINI JR
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: BYUNG SOO HONG
AGVDO.: PEDRO SCOPEL
AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL
AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007359
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
AGVDO.: LUIZ CARLOS LIMA
EM 22/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PARA: CRIMINAIS REUNIDAS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001572
1 - DESAFORAMENTO Nº 100060032974
AGVTE.: DEBORAH GUIMARAES PINTO
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: LOURIVAL COSTA NETO
REQDO.: ALDEMIR DA SILVA LOPES
AGVDO.: PAULO PINTO
REQDO.: WELLINGTON DA SILVA LOPES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007375
PARA: CRIMINAL
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040224677
AGVDO.: CARLOS PEDRO DE ALCANTARA FILHO
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
APTE.: FELIPE BARBOSA LUCCHI
ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA
ADVOGADO: ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14069000447
2 - HABEAS CORPUS Nº 100060033014
AGVTE.: TELMO MOREIRA
PACTE.: RAFAEL AMARAL FERREIRA
ADVOGADO: PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO
ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO: ANDRÉ GUASTI MOTTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE
ADVOGADO: EVANDRO MACIEL BARBOSA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
ADVOGADO: LUIZ ALFREDO PRETTI
ADVOGADO: MARCELO MARTINS ALTOE
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48010067477
ADVOGADO: FELIPE SARDENBERG MACHADO
APTE.: ARMANDO SENA SANTOS FILHO
AGVDO.: MICHELY LUPPY MOREIRA
ADVOGADO: ISAIAS DA RESSUREIÇÃO SILVA
AGVDO.: LARISSA LUPPY MOREIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007425
4 - HABEAS CORPUS Nº 100060033030
AGVTE.: F P FERREIRA ME
PACTE.: NEUZA TEIXEIRA PRALON
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA
PACTE.: RHANDER TEIXEIRA PRALON
ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
PACTE.: NIVALDO ANTONIO MAYER
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
A. COATORA: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47040085053
APTE.: VALTER ALVES SENA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
ADVOGADO: MARGARETI MENELI SAMPAIO
APTE.: OZEAS DE SOUZA
ADVOGADA: MARCELLE PERIM VIANA
ADVOGADO: MARGARETI MENELI SAMPAIO
ADVOGADA: VALERIA MARCIA CARDOSO
APTE.: GERALDO MENELLI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO: DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47069000256
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
AGVTE.: IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LESLIE MESQUITA S LIMA
PARA: CÍVEL
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007276
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE
ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA
ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
20
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ALEMER JABOUR MOULIN
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007417
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO.: EDIRLENE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO: GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF. PÚBLICO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007409
AGVTE.: D´MEL IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
ADVOGADO: THIAGO FONSECA V DE REZENDE
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ARTÊNIO MERÇON
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007391
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
AGVDO.: NAIR MIGUEL BAYERL
ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO
ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
ADVOGADO: ROMULO ANTONIO COELHO SANTANA
ADVOGADO: CARLOS GUSTAVO LOREZONI BUAIZ
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007383
AGVTE.: CENTRO DE ESTUDOS DE LINGUAS DE VITÓRIA LTDA
ADVOGADO: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
AGVDO.: TELEST CELULAR S/A
AGVDO.: COMCENTER
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
ADVOGADO: SELCO DALTO
APDO./APTE.: RAÇOES LESTE CAPICHABA LTDA. ME
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
APDO./APTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
APDO./APTE.: CECILIA PITANGA PINTO
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 32040004163
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 32040004163
*
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: WANDERLEY BRAGA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050177341
APTE.: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
APDO.: DETRAN / ES
ADVOGADA: ANDRESSA RESENDE COSTA
ADVOGADA: ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADA: CAROLINA DEL SANTO FALCÃO
ADVOGADA: ELAINE DUARTE LUCAS
ADVOGADO: GUSTAVO COUTINHO PINTO
ADVOGADO: LUCIANO VIEIRA
ADVOGADO: LUZIA CARRETTA DUARTE
ADVOGADO: LUCAS LOBATO LA ROCCA
ADVOGADA: MARIANA COSENDEY DA SILVA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040048119
APTE.: SEPE SERVIÇOS ESP E PERFURAÇAO LTDA
ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040045103
ADVOGADO: KARLA CABRAL BATISTA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZ PUB E REG PUB DE ADVOGADA: MICHELA COSTA RODRIGUES
LINHARES
ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040045103
APDO.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
APTE.: ESCOLA DE SERVICO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP
ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA
APDO.: JANIA DA PENHA ROCHA GREGORIO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000664
AGVTE.: JOSE TACIO FAE
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001580
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: DEOCLECIO ANTONIO SANT ANA
AGVDO.: DALVINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL
ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI
ADVOGADO: JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES
ADVOGADO: JOSUE VIANA ALVARINO
ADVOGADO: JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO
ADVOGADA: BRENDA ZAMBON
ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS
ADVOGADO: TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADA: LUCIANA SPELTA BARCELOS
ADVOGADO: RENATO TOGNERE FERRON
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007441
ADVOGADO: LEONARDO MACHADO FELISBERTO
AGVTE.: PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADA: JULIANA REALI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
AGVDO.: PAULO SERGIO DA SILVEIRA
ADVOGADA: MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000483989
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
APTE./APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
21
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001598
AGVTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADA: RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCUS ROLAND MAZZEI
ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
AGVTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADA: RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCUS ROLAND MAZZEI
ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
AGVDO.: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO: JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRA SAYURY NAGANO
ADVOGADO: AMELIA MARGARITA PERESTRELO G PITTA
ADVOGADO: ANGELO HENRIQUES GOUVEIA PEREIRA
ADVOGADO: CRISTIANE FEDERIJI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIO TADEU ORTEGA GARCIA
ADVOGADO: HORACIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: IVONE EIKO KURAHARA SUGA
ADVOGADO: LAURO AVELLAR MACHADO FILHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000405149
APTE./APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA: TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
ADVOGADO: SELCO DALTO
APDO./APTE.: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 10030038086
APTE.: ADEMIR MAGNO GIACOMINI
ADVOGADO: ADEMIR ROSA DE ALMEIDA
APDO.: BORRACHARIA ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: SAVIO GONÇALVES BORGES
ADVOGADO: JULIO CESAR SOARES DE AGUIAR
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007367
AGVTE.: EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL SA
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO: JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
ADVOGADO: MARCIO DELL SANTO
AGVDO.: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL
ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040032204
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
APTE.: NACIONAL CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE SÃO MATEUS ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
SC LTDA
AGVDO.: PEDRO SCOPEL
ADVOGADO: JOSE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
BANDES
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
AGVDO.: RODRIGO BARROSO TRAMONTANO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007433
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO.: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: GARIBALDE JOSE CLEMENTE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADA: MARCELLE PERIM VIANA
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000174199
ADVOGADA: VALERIA MARCIA CARDOSO
APTE.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: GUILHERME HELMER
APDO.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47050012344
ADVOGADA: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
APTE.: NATHAN ZANELATO
ADVOGADO: RAPHAEL TASSIO C GHIDETTI
ADVOGADO: PAULO BONAPARTE
ADVOGADO: JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE
ADVOGADO: ADRIANA DE O COUTO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 35000174199
APTE.: JOSICLEIA STELZER ZANELATO
APTE.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO
ADVOGADO: PAULO BONAPARTE
APTE.: MARIA EDALGINA CALDEIRA PERDIGAO
ADVOGADO: ADRIANA DE O COUTO
APDO.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
APDO.: DARLI MORO
APDO.: MOVIC INCORPOAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040032196
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007342
APTE.: NACIONAL CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE SÃO MATEUS AGVTE.: PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
LTDA. SUCE
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: JOSE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
ADVOGADO: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
ADVOGADO: LARISSA THEBALDI FRANCA
APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES BANDES S/A
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
22
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PARA: CRIMINAIS REUNIDAS
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030023243
APTE.: SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇAO LTDA
ADVOGADO: GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
ADVOGADO: JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
APDO.: JULIENE MARIA LOPES RINELLI
ADVOGADO: JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060033055
REQTE.: SINVALDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO: SERGIO FAVARO
ADVOGADO: FLORISVAL ALVES PINHEIRO JUNIOR
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060033048
REQTE.: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO: GETALVARO GOMES DA SILVA
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PARA: CÍVEIS REUNIDAS
31 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30030015991
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000656
AGVTE.: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ANDERSON MARTINS RIBEIRO
ADVOGADA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO
ADVOGADO: ALESSANDRE TOTTI
ADVOGADO: IDUVALDO VLETO
ADVOGADO: AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE TOLEDO
ADVOGADA: ANDREA GASCON
ADVOGADO: CLAUDIO AZIZ NADER FILHO
ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA
AGVDO.: PAULINO PURCINA DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
-**********-
1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100060033022
AUTOR WALMIR MORAIS ROSSONI
ADVOGADO: ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA
ADVOGADO: LUIS OTAVIO LARA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MOURA
ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS
RÉU ELIZANE LIUTI MODENESIO
ADVOGADO: FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI
ADVOGADO: JOSE PAULO ROSALEM
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19069000073
APTE.: SILVAL FAUSTINO FERREIRA
ADVOGADO: VITOR LUCIO LIMA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040136383
APTE.: ALESSANDRO DEUS DE SOUZA
ADVOGADO: MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM 23/06/2006 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100990011668
RECTE.: CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 44020000814
REQTE.: MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES
ADVOGADA: VANUSA PELLACANI BOSA
A. COATORA: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ARLETE ULIANA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 - RECURSO Nº 100050042629
RECTE.: ROSALVA NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO: PEDRO PAULO VOLPINI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28020001062
APTE.: MARCO AURELIO QUINELLATO
ADVOGADO: NILTON MARTINS FIGUEIREDO - DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - HABEAS CORPUS Nº 100060033105
PACTE.: DEMETRIO FABIANO PEREIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 5A VARA CRIMINAL VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1050016565
APTE.: NELCELY CONDE DOS REIS
ADVOGADA: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS
APTE.: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
ADVOGADA: FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030199083
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060033113
APTE.: EDSON SABINO ALVES
REQTE.: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA S/A
ADVOGADO: NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
ADVOGADO: ARTHUR MATTOS NETO
A. COATORA: SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL DO ESPÍRITO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
SANTO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030002963
APTE.: MARCO ANTONIO ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010030963
APTE.: ROBERTO DO NASCIMENTO ROSA
ADVOGADO: CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - HABEAS CORPUS Nº 100060033071
PACTE.: MAURICIO PIRES SOARES
ADVOGADO: CHRISTIANE RIOS PIMENTEL
ADVOGADO: VINICIUS DE SOUZA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI
PACTE.: ALESSANDRO NUNES ROSA
ADVOGADO: CHRISTIANE RIOS PIMENTEL
ADVOGADO: VINICIUS DE SOUZA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO COMARCA SÃO JOSE DO CALCADO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - DENÚNCIA Nº 100060032222
DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENCDO EDSON HENRIQUE PEREIRA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA: CÍVEL
1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069006708
APTE.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO: VALESCA CARNEIRO CASTRO
APDO.: SUELI TAVARES MARCHESINI
ADVOGADO: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040070463
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: LENI TOSTA MIRANDOLA
ADVOGADO: NADIA MURICY DE OLIVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010073795
APTE.: SHEILA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW
APDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050267665
APTE.: SAMUEL JORGE MESSIAS
ADVOGADO: JOSE SALOTO DE OLIVEIRA
APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO CARIBE
ADVOGADO: GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERCON
ADVOGADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33069000041
AGVTE.: REINALDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALTAMIR MORAIS FILHO
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: LIDIONETA BAHIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALTAMIR MORAIS FILHO
AGVDO.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA MACIEL
ADVOGADO: RENATO MACIEL KOCK
ADVOGADO: MARCELO HOTT CHAVES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010145114
APTE.: SHEILA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW
APDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO: IARA QUEIROZ
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30069000534
APTE.: ANTONIA ANGELICA L DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: CICERA BEZERRA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: CLAUDIA REGIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: ELIDA DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: ELISETE DEL PIERO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: GILZA MARY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: JACQUES PEREIRA VIANA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: JOEDSON PEREIRA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: KARLA POUBEL PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: MARIA DA PENHA FATIMA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: MARILENE COELHO PIAO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: NILZEMAR DE OLIVEIRA SPEROTO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: NOEMIO MARIO PANDOLFI
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: ROSANGELA MARIA LOSS
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APTE.: SILVANA RIBET FIRMINO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
APDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES
ADVOGADO: GEORGE DUARTE FREITAS FILHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007474
AGVTE.: DETRAN / ES
ADVOGADO: REGINA CELI MARIANI
AGVDO.: LUCIANO COSTA BRAGATTO
ADVOGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADA: ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS
ADVOGADO: BRENDA C MODENESI BENEVIDES
ADVOGADO: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30050125431
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30030058967
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DA FAZ E REG PUB DE
LINHARES
24
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30030058967
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: ABEL MARQUES SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: RICARDO CORRÊA DALLA
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6069000229
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020141255
AGVTE.: HANOVER BRASIL LTDA
APTE.: EMPRESA FOLHA DO MANHÃ S/A
ADVOGADA: CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: MARCELLO ALFREDO BERNANRDES
ADVOGADO: MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO: BIANCA PUMAR COELHO
ADVOGADO: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI
ADVOGADA: LIA SIMONATO TOSATO
ADVOGADA: DANIELA DE OLIVEIRA TAURINHO
AGVDO.: TECPLUS ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADA: VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA
ADVOGADO: WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO LOREZONE NETO
AGVDO.: INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL ADVOGADA: CAMILA WENECK DE S DIAS
DALLAPICOLA LTDA
ADVOGADO: FERNANDO FERRAZ MONTE BOCHIO
AGVDO.: ANILSON VITORIO DALLAPICOLA
ADVOGADO: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO
AGVDO.: MARTA CONCEIÇAO CONTI DALLAPICOLA
ADVOGADO: ADRIANO DI GREGÓRIO
AGVDO.: MICHAEL CONTI DALLAPICOLA
ADVOGADO: RENATO MOTTA VELLO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APDO.: ELOISA HELENA CHIABAI
ADVOGADO: ZELIO GUIMARAES SILVA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4069000091
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
AGVTE.: JERONYMO LUISELLO TEIXEIRA VIANNA
ADVOGADO: DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000666
AGVTE.: ZILA FELISBERTO TEIXEIRA VIANNA
AGVTE.: ESPÓLIO DE DOMINGOS BIZONI E EZI DE SOUZA BIZONI
ADVOGADO: DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO
ADVOGADO: ELIMARIO POSSAMAI
AGVDO.: ESPÓLIO DE ALAYDE SIQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JACY FERNANDES
AGVDO.: ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DOS SANTOS
AGVTE.: ERNESTO BIZONI NETO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: ELIMARIO POSSAMAI
ADVOGADO: JACY FERNANDES
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001039
AGVDO.: MARIA JOSE VOLPINI
AGVTE.: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO: SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI
ADVOGADA: LUCIANA PATROCINIO BORLINI
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADO: LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS
AGVDO.: ANITA RANGEL OKUMURA
19 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 100060033097
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO: DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12069000672
REQDO.: CLASSIC ENGENHARIA LTDA
AGVTE.: CARLOS ALBERTO PEREIRA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
AGVDO.: ELIOZANDRA SANTA CLARA COSTA
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040002884
ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS
APTE.: HENRIQUE ANTONIO FERREIRA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
APDO.: BANCO FORD S/A
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11069000674
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
AGVTE.: F F S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: KAMILA MODULO FARDIM
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ADVOGADA: ANDRESSA RACHEL PEGO PENA
ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CARVALHO
AGVTE.: F F S (MENOR PÚBERE)
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO
21 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060033089
AGVTE.: P F S (MENOR PÚBERE)
REQTE.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ADVOGADO: FREDERICO LIRA CHAGAS
ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO
ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS
AGVTE.: MARIA ELZA FLORENTINO
ADVOGADO: LUCIANO PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ADVOGADO: ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA
ADVOGADO: SANDRO ZORZANELLI COELHO
ADVOGADO: CRISTIANO TEIXEIRA PASSOS
AGVDO.: ALFREDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: RENATO MIGUEL
ADVOGADA: TATIANA MARETO SILVA
ADVOGADO: RODRIGO SALES DOS SANTOS
ADVOGADO: WILTON COSTA FILHO
ADVOGADO: TELMA SUELI F DE FREITAS
AGVDO.: OGENY HOTTES DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS
ADVOGADA: TATIANA MARETO SILVA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO JENIER
ADVOGADO: WILTON COSTA FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
CACHOEIRO DE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010044287
APTE.: SINDICATO ODONTOLOGISTAS DO EST DO ESP SANTO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48069001021
SINODONTO ES
AGVTE.: CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
25
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO: ALOISIO LIRA
ADVOGADO: ANDERSON ALVES DE MELO
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 33030007182
APTE.: VERA LUCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: VITORIO JESUS DE OLIVEIRA
APDO.: RENATO STANCINI CORSINI
ADVOGADO: OSWALDO BENICIO LOPES FILHO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050137154
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JOSE RICARDO DE A JUDICE
APDO.: JUNAL JUPARANA MOTOS LTDA
ADVOGADO: ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007458
AGVTE.: JAMIL MAMEDE
ADVOGADO: JORGE LUIZ CANDIDO CALDEIRA
AGVDO.: IZABELA DRACH
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO BORGES PEREIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21069000640
AGVTE.: MARIA NATALINA ZAMBON
ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
AGVTE.: ROMILSON QUEIROZ
ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
AGVTE.: R Q (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
AGVDO.: EDILSON SANTOS LIMA
ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
AGVDO.: SONEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040025919
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULO LIRIO
APDO.: VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: ANTENOR COSTA FILHO
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
28 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º Nº A100060033063
REQTE.: CARLOS SA PINTO
ADVOGADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
ADVOGADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
REQDO.: BANCO SANTOS NEVES
ADVOGADO: DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO: HUGO CRUZ MAESTRI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069007466
AGVTE.: CARLOS FERNANDO DE MATTOS BARCELLOS
ADVOGADO: WALTEMIR PASETO
ADVOGADO: VANUZA FARIA GOULART
ADVOGADO: JANETE NASCIMENTO DE CARVALHO
AGVDO.: ANDREIA BALEEIRO ALMEIDA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO
ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO
AGVDO.: A A B (MENOR PÚBERE)
ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO
ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO
AGVDO.: F A B (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADA: BRENDA BITRAN RIBEIRO
ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
ADVOGADA: LUCIANA DEZAN BERTOLLO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040000561
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: GENTIL PEREIRA DA SILVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
INTIMAÇÃO - DJRPD
INTIMO A UNIÃO ESPORTE CLUBE, POR SEUS ADVOGADOS DRS. JOSÉ
GERALDO LEAL E RITA DE CÁSSIA AZEVEDO MORAES, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO OF. GP/ Nº 495/06, DE FLS. 158 DOS
AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 342/84, DA QUAL É DEVEDORA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
INTIMO A JOSE PAULINO DE SOUZA, POR SEU ADVOGADO DR.
DAVID SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 26/28 DA
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 200600315357, DO QUAL É
DEVEDOR O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS.
INTIMO A JORGE LUIZ SILVEIRA CORRÊA, REQUERIDO EM CAUSA
PRÓPRIA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NA
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 200600376873, REFERENTE A
CERTIDÃO DO PRECATÓRIO Nº 200009000288.
INTIMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, POR SUA
PROCURADORA GERAL DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 150/152 DOS
AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200980000281, DA QUAL É DEVEDORA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
INTIMO A MARIA ELIONOR KROEFF E OUTRAS, POR SEU ADVOGADO
DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 2147 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
483/87, DO QUAL É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006.
ROSAINES RICHA
DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
26
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO - DJRPD
elevadas e demais encargos, além de estar capitalizando os juros em
periodicidade inferior a permitida.
INTIMO ALGENIRA NASCIMENTO VITÓRIO E OUTROS, POR SEU
ADVOGADO DR. ÍCARO DOMINICINI CORREA, PARA TOMAR CIÊNCIA
Compulsando os autos, e após os esclarecimentos prestados pelo ilustre
DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 75 DOS AUTOS magistrado a quo, tenho que persiste a falta de elemento probatório. Os
DO PRECATÓRIO Nº 200050000076, DA QUAL É DEVEDOR O documentos juntados no agravo não autorizam uma apreciação da
MUNICÍPIO DE VIANA.
cumulação da comissão de permanência com a correção monetária.
Quanto a retirada do nome da AGRAVANTE dos bancos de dados tem
INTIMO LOJAS HERONTEX LTDA., POR SEU ADVOGADO DR. AIDES
BERTOLDO DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVELsido esta a orientação do STJ tem sido no seguinte sentido:
DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 221/222 DOS AUTOS DO
PRECATÓRIO 200990000727, DO QUAL É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.
MUNIZ FREIRE.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE. I. Tendo sido expressamente indicado o dispositivo legal
INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, POR SEU PROCURADOR GERAL, DR.
MOACIR RODRIGUES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVELreputado violado pelo credor e realizada a demonstração da divergência
DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 198 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO jurisprudencial, no caso notória, não ocorre omissão quanto ao exame dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, de sorte que podia ser
200960000814, DO QUAL É CREDORA A EMPRESA PARATODOS
CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. conhecido e provido. II. A orientação mais recente da E. 2ª Seção
(REsp n. 527.618/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de
24.11.2003) não admite que a simples discussão judicial da dívida
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006.
possa obstaculizar ou remover a negativação nos bancos de dados,
exceto quando efetivamente demonstrado o reflexo positivo da ação
ROSAINES RICHA
no valor devido, com amparo na jurisprudência dominante desta
DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
Corte ou do C. STF, ou depositada ou caucionada a parte
incontroversa, se apenas parcial o desacordo, hipótese que ainda
assim apenas permitirá a consignação de que a anotação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
encontra-se sub judice (Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º). Requisitos que, in
casu, não foram integralmente atendidos.
III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 689.507/SP, Rel. Ministro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005,
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DJ 13.02.2006 p. 815) [Grifo nosso].
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
Sendo assim, tenho que o agravo não deve ser provido.
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 35059003158
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
Advogado(a) GISELE HELMER BREMENKAMP
AGVDO BANCO ITAU S/A
Advogado(a) ANTONIO NACIF NICOLAU
Advogado(a) VALESCA CARNEIRO CASTRO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de agravo por instrumento interposto pela em face do
BANCO ITAÚ S/A, pois irresignada com a r. Decisão de fls. 13-14, que
negou a tutela antecipada na demanda revisional de contrato bancário.
No agravo de fls. 02-11, a AGRAVANTE sustentou, em resumo, que “(...) A
manutenção do nome da Agravante nos órgãos negativadores se mostra
inadequada, e indevida (...)" (fl. 07). E ainda, que “o indeferimento da
consignação dos depósitos ofertados pela Agravante, fere amplamente o
direito da Agravante como consumidora que é justamente demonstrar a
sua boa-fé no cumprimento do contrato (...)". (fl. 08).
Contra-razões às fls. 55-57, almejando a manutenção da decisão proferida
pelo juiz a quo.
Brevemente relatados.
Decido.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
A AGRAVANTE argumenta, em síntese, que o Banco Agravado está
cumulando a cobrança de comissão de permanência com juros em taxas
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO
do agravo por instrumento, mas lhe NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 19 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
2- Agravo de Instrumento Nº 24069000602
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
AGVTE IVONEIDE APARECIDA FERREIRA
Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS
Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
AGVTE MARCOS ANTONIO BARBOSA
Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS
Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
AGVDO JOSE ROBERTO MADEO
Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
Advogado(a) BRENDA C MODENESI BENEVIDES
Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE
Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de agravo por instrumento interposto por IVONEIDE
APARECIDA FERREIRA e MARCOS ANTONIO BARBOSA em face da
27
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
decisão de fls. 103-104, que deferiu o requerimento de antecipação dos
efeitos da tutela na ação de despejo ajuizada por JOSÉ ROBERTO MADEO.
Como dito na decisão de fls. 81-82, "o mandado de citação ainda não foi
juntado aos autos. Isso significa que o prazo do recurso ainda não teve seu
início. No mais, tendo sido juntado os documentos elencados no art. 525 do
CPC, verifico in statu assertionis que os pressupostos de admissibilidade
estão presentes". [Grifo nosso].
Realizando melhor análise do agravo por instrumento em destaque,
entendo ausente o pressuposto recursal relativo à comprovação da
tempestividade. Como cediço, o art. 525, inc. I, do CPC determina a
juntada da certidão de intimação.
No caso dos autos, verifico ausente qualquer elemento que demostre a
não juntada do mandado de citação. O art. 241 do CPC, inc. II, do CPC diz
expressamente que começa a correr o prazo, "quando a citação ou
intimação for por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do
mandado cumprido".
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE
Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
AGVDO IVONEIDE APARECIDA FERREIRA
Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS
Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
AGVDO MARCOS ANTONIO BARBOSA
Advogado(a) ANTONIO CESAR SANTOS
Advogado(a) LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de agravo regimental interposto por JOSÉ ROBERTO
MADEO em face da decisão de fls. 81-82 dos autos do agravo por
instrumento, que deferiu o requerimento de atribuição de efeito
suspensivo.
Na hipótese em apreço, tendo em vista o desprovimento do agravo
principal, a presente via de irresignação perde o interesse no julgamento.
Nesse compasso o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Ausente um dos pressupostos recursais é caso de não conhecimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do
FORENSE. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO agravo regimental.
NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A suspensão do expediente forense no Tribunal
Intimem-se.
estadual deve ser comprovada mediante certidão expedida pela
Justiça local ou por documento similar oficial. 2. A tempestividade
Publique-se na íntegra.
do recurso deve ser demonstrada no momento da sua interposição,
sendo despicienda a comprovação extemporânea. 3. O recesso
Vitória - ES, 12 de abril de 2006.
forense previsto no regimento interno desta Corte não se aplica aos
recursos oriundos de tribunal local. 4. Embargos declaratórios
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
recebidos como agravo regimental. Improvimento. (EDAG 665.957/RS, Rel.
Desembargador Substituto em exercício
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005,
DJ 03.04.2006 p. 354) [Grifo nosso].
4- Embargos de Declaração Nº 48059000421
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMGTE COLEGIO NACIONAL LTDA
EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE Advogado(a) ENIO SEBASTIAO PEREIRA
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A EMGDO PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
ausência de expediente no Tribunal estadual deve ser comprovada
Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
por meio de certidão expedida pela Justiça local ou por outro
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
documento oficial. 2. A tempestividade do recurso deve ser
DECISÃO
demonstrada no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental
improvido. (AgRg no REsp 620.171/CE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pelo COLÉGIO
QUARTA TURMA, julgado em 11.10.2005, DJ 12.12.2005 p. 390) [Grifo
NACIONAL LTDA em face do acórdão de fls. 84-89, que negou
nosso].
provimento ao agravo de instrumento interposto.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTOSegundo os fundamentos expostos nos embargos declaratórios de fls.
ao agravo por instrumento, restaurando os efeitos da decisão antecipatória
92-94, o RECORRENTE alega, em resumo, que houve omissão por parte
de primeiro grau.
desta Egrégia Câmara, uma vez que no acórdão prolatado, a Câmara
decidiu pela nulidade da doação e deixou de apreciar a decisão recorrida
Intimem-se.
que sancionou o ato do Sr. Prefeito Municipal da Serra.
Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 12 de abril de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
3- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24069000602
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSE ROBERTO MADEO
Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
Advogado(a) BRENDA C MODENESI BENEVIDES
Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
Sustenta ainda que foi questionada a possibilidade de uma doação com
encargo incorrer na prescrição brevis temporis, mas que não foi apreciada
pelo tribunal. Por fim, insiste na tese de que a alegada nulidade não
existe, persistindo, portanto, a omissão decorrente da não apreciação do
pedido constante do agravo.
Em contra-razões, o embargado sustenta que o embargante pretende, na
verdade, a reforma do acórdão impugnado.
Alega, como preliminar, a inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade ensejadoras de embargos de declaração.
28
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
No mérito, requer seja negado provimento aos embargos, seja porque o
embargante não cumpriu o encargo da doação, seja porque não
demonstrou, por prova pré-constituída, a violação ao seu direito líquido e
certo.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) DANIELLE MATIAS
Advogado(a) MARIO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) PAULO VELTEN
Advogado(a) ROBSON LUIZ D'ANDREA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Este é o relatório. Decido conforme o artigo 557 do CPC.
DECISÃO
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são muito
específicas, quais sejam: quando houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
O embargante, para que seja apreciado seu recurso, sustenta ter havido
omissão do acórdão recorrido por não ter se pronunciado a respeito da
decisão fl. 16, que sanciona ato da prefeitura municipal da Serra, que
revogou doação com encargo.
Não assiste razão ao embargante, senão vejamos:
Cuidam os autos de recursos de apelação interposto por BRADESCO
SEGUROS S/A e FARDIM GXT COMERCIO DE AREIA LTDA em face da
sentença de fls. 120-125, que julgou procedente o pedido inserto na inicial
da ação de cobrança ajuizada por WEVERSON CARLOS DO NASCIMENTO.
Nas razões recursais de fls. 133-140, a seguradora Apelante alega, em
suma, que a r. Sentença deve ser reformada, já que é parte ilegítima para
figurar no pólo passivo da relação jurídica processual em questão.
Pondera, ainda, que a culpabilidade do acidente foi, no máximo,
concorrente. Alega a inexistência de lucros cessantes.
O acórdão objeto dos presentes embargos de fato não se manifestou sobre
a revogação da doação feita pelo prefeito da Serra, mas por uma razão
simples: considerou a doação nula, razão pela qual não havia sentido
analisar se ela podia ser revogada ou não.
Na segunda apelação (fls. 149-157), a empresa apelante sustenta que a
culpa pelo acidente foi do autor e registra inexistência de lucro cessantes.
Para se analisar a ilegalidade da revogação da doação, há um pressuposto
lógico a ser considerado, qual seja, saber se a doação é válida ou não.
Sendo válida, aí sim seria possível analisar sobre a possibilidade de sua
revogação.
Brevemente relatados.
Decido.
No entanto, não foi isso que ocorreu. O Tribunal considerou nula a
doação, havendo um vício em seu nascedouro. Sendo nula, ela não
poderia sequer ser realizada, não cabendo discutir se a revogação poderia
ou não ocorrer.
Contra-razões às fls. 162-168, pleiteando a manutenção da r. sentença.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
No recurso de apelação de fls. 133-141, a SEGURADORA APELADA
reiterou o AGRAVO RETIDO anteriormente interposto (fls. 135-136).
Sendo assim, não houve omissão do acórdão, pois a análise da revogação
restou prejudicada em razão da nulidade da doação, não havendo sentido
ingressar no exame de legalidade ou ilegalidade da revogação se a doação
não poderia ter ocorrido.
Alusivamente à irresignação em voga, entendo que a matéria suscitada,
qual seja, ilegitimidade passiva ad causam, refere-se ao próprio mérito da
demanda. Sustentar a ilegitimidade é sustentar a própria irresponsabilidade
pelo pagamento dos valores reclamados. Essa análise deve ser feita em um
exame concreto (mérito), e não abstrato (condições da ação).
Quanto à alegação de prescrição da doação, também fica prejudicada pelo
fato de o Tribunal ter declarado a nulidade da prescrição, pois o nulo não
convalesce.
Logo, CONHEÇO do agravo interno, mas lhe NEGO PROVIMENTO,
afirmando, contudo, que a matéria será analisada como mérito do presente
recurso de apelação.
Por fim, quanto à sustentação de que não houve nulidade, não é questão
para ser apreciada em embargos de declaração, tendo em vista que os
embargos de declaração não têm a função de reformar decisões, a não ser
que haja obscuridade, omissão ou contradição, que não é o caso.
Na sentença de fls. 120-125, o ilustre juiz de primeiro grau reconheceu a
culpa da requerida e condendou ambos os demandados (empresa e
seguradora) ao pagamento de danos materiais (danos emergentes e lucros
cessantes).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS No recurso de apelação de fls. 133-140, a SEGURADORA alega
LHES NEGO PROVIMENTO.
ilegitimidade passiva ad causam aduzindo haver celebrado contrato de
Vitória - ES, 02 de Junho de 2006.
seguro com a empresa-ré, e não com a Apelada. Sustenta a inexistência de
vínculo contratual, o que demonstra sua ilegitimidade ad causam. No
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
mérito, advoga a tese da culpa concorrente e da inexistência de lucros
Desembargador Substituto em exercício
cessantes.
5- Apelação Civel Nº 50030000322
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a) ANDRÉ LUÍS RHEIN DA SILVA CORDEIRO
Advogado(a) CLAUDIA HECK MACHADO OLIVEIRA
Advogado(a) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
Advogado(a) IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR
Advogado(a) SIDNEY DO CARMO DE ARAUJO
Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO
APTE FARDIM GXT COMERCIO DE AREIA LTDA
Advogado(a) MARIA ANGELICA JALLES GUALBERTO E SILVA
APDO WEVERSON CARLOS DO NASCIMENTO
Assim como no agravo retido, examino a alegação de ilegitimidade como
argumento de mérito, pois, in statu assertinonis, a seguradora é parte
legítima por possuir um nexo (argumentativo) com o Apelado. E, como
mérito, entendo que a seguradora pode suportar diretamente a
condenação em reparar os danos causados em virtude do dever
obrigacional contido na apólice de seguro. A propósito, o colendo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já consolidou o entendimento sobre a
reparação direta do dano pela seguradora:
Processual civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Acidente de
trânsito. Culpa do segurado. Ação indenizatória. Terceiro prejudicado.
Seguradora. Legitimidade passiva ad causam. Ônus da sucumbência.
29
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
Sucumbência recíproca. - Carece de prequestionamento o Recurso
Especial acerca de tema não debatido no acórdão recorrido. - A ação
indenizatória de danos materiais, advindos do atropelamento e
morte causados por segurado, pode ser ajuizada diretamente contra
a seguradora, que tem responsabilidade por força da apólice
securitária e não por ter agido com culpa no acidente. - Os ônus da
sucumbência devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes,
no caso de sucumbência recíproca. Recurso provido na parte em que
conhecido. (REsp 444.716/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 11.05.2004, DJ 31.05.2004 p. 300) [Grifo nosso].
Nesse contexto, a seguradora também é responsável, nos limites da
apólice, pelo dever de reparar os danos causados pelo segurado.
A empresa-ré, por sua vez, às fls. 149-157, ofereceu seu recurso de
apelação, pois entende que a culpa pelo acidente foi do APELADO, além
de inexistir lucros cessantes.
De fato, restou comprovado que a estrada realmente não possuía
sinalização, nem pavimentação, e que a via era, além de única, estreita.
Entendo, assim como o juiz de primeiro grau, que faltou cautela e
prudência necessária para tal situação, ou seja, o preposto da requerida
atuou sem os devidos cuidados.
Ora, se o veículo da requerida estava carregado, dificultando a frenagem,
deveria o condutor conduzi-lo com cautelas redobradas e velocidade
reduzida para que conseguisse evitar acidente.
As testemunhas de fls. 100 e 101 confirmam a ocorrência da culpa do
presposto do requerido.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO REALIZADA - INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO INDENIZAÇÃO - ART. 1.059 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - DANOS
EMERGENTES X LUCROS CESSANTES - PROVA PERICIAL DESNECESSIDADE. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC,
inexistindo omissão, quando a tese foi examinada pelo Tribunal a quo. 2.
Os danos emergentes (dano positivo) consistem em um prejuízo real
sofrido pelo credor, enquanto que os lucros cessantes (dano negativo)
têm relação com um ganho que o credor deixou de auferir. 3.
Configura-se lucro cessante o pedido de indenização pelo
não-pagamento de serviço prestado, consistente na valorização do
custo do dinheiro pela aplicação no mercado financeiro. Tal pedido
independe de prova pericial na fase de conhecimento, quando deve
ser fixado o an debeatur, remetendo-se para a liquidação o quantum
debeatur. 4. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do
mérito do pedido. 5. Recurso especial provido. (REsp 412.798/BA, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01.04.2003, DJ
19.12.2003 p. 406) [Grifo Nosso].
Não obstante a patente responsabilidade dos demandados pelos lucros
cessantes, não há nos autos elementos suficientes para a imediata fixação.
Com isso, verifico que o quantum deverá ser apurado em liqüidação.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
CONHEÇO dos recursos de apelação, mas lhes NEGO PROVIMENTO
mantendo “in totum” r. Sentença de fls. 120-125.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos da sentença de
primeiro grau.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Portanto, os argumentos de culpa concorrente e de culpa exclusiva do
apelado (exceção substancial indireta) não prevalecem.
É devida, pois, a indenização pelos danos emergentes.
Vitória - ES, 19 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
Analiso, agora, a condenação nos lucros cessantes.
6- Apelação Civel Nº 17040004420
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
APTE/APDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESP
SANTO S/A
Advogado(a) ALEXANDRE PASSAMANI GALVAO
Advogado(a) HENRIQUE QUINTAES VELLO
Advogado(a) RICARDO C VELLO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO APDO/APTE AROSO HOTEIS E LAZER S/A
ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PROPRIEDADE Advogado(a) DANIELA BERNARDINA BORGES
DO
BEM
DANIFICADO.
COMPROVAÇÃO.
DANO
MORAL. RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
RAZOABILIDADE. PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PENSÃO DEVIDA A
FILHO MENOR. LIMITE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
DECISÃO
PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA.
SÚMULA Nº 07/STJ. I - (...) III - Afigura-se correta a fixação do valor
Trata-se de recurso de apelação de fls. 275-283 (Banco de
relativo aos lucros cessantes com base na média mensal dos ganhos
Desenvolvimento do Espírito Santo SA - BANDES) e de fls. 238-259 (Aroso
auferidos pela vítima, a ser apurado por arbitramento, quando da
Hotéis e Lazer SA) em face da sentença de fls. 222-226, que julgou
liquidação do julgado. Por outro lado, a alegação de inexistência de
improcedente o pedido inserto nos embargos à execução opostos pelo
prova dos lucros cessantes demandaria o reexame de todo o contexto
recorrente AROSO HOTÉIS E LAZER SA contra a execução movida pelo
fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor
BANDES.
da Súmula nº 07/STJ. Precedentes: AGA nº 458.836/MS, Rel. Min.
FRANCIULLI NETTO, DJ de 08/09/2003 e AGA nº 479.935/SP, Rel. Min.
No recurso de fls. 229-234, o recorrente BANDES alega equívoco no
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 30/06/2003. IV - (...) arbitramento dos honorários advocatícios, que perfizeram um quantum de
Precedentes: EAREsp nº 370.815/SC, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo os fundamentos lançados no
DJ de 01/09/2003; REsp nº 432.267/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de
recurso, correto seria a fixação em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
21/10/2002 e AGA nº 405.985/DF, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de
causa.
24/06/2002). VII - Recurso especial improvido. (REsp 603.984/MT, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004,
No recurso de fls. 238-259, o recorrente AROSO HOTÉIS E LAZER SA
DJ 16.11.2004 p. 193) [Grifo Nosso].
pretende a reforma da sentença de primeiro grau de maneira a julgar
procedente o pedido inicial. Nos embargos à execução postula, em ordem
sucessiva (CPC, art. 289), (a) a declaração de inexistência do débito ante a
Em relação aos lucros cessantes, entendo que o MM Juiz agiu
corretamente ao conceder tal pretensão. O APELADO deixou de auferir
renda, pois o veículo ficou parado para os devidos reparos. Sobre a
dicussão em tela, cabe trazer à colação o entendimento do Colendo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
30
Sexta-Feira
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Edição nº 2864
quitação e (b) o cálculo do débito consoante as Cédulas de Créditos
Comerciais n. 372/1992 e 097/1997, aplicando-se 8% (oito por cento) de
juros ao ano, além da TR. Pleiteia, ainda, afastamento do anatocismo e da
comissão de permanência, compensação com o saldo devedor e
declaração de nulidade das demais clásulas que violem o Código de
Defesa do Consumidor.
Às fls. 269-274, o recorrido BANDES apresentou contra-razões. O recorrido
AROSO HOTÉIS E LAZER SA não apresentou contra-razões, embora
devidamente intimado às fls. 265.
É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil.
D.J. ESPÍRITO SANTO
remuneratórios foram fixados num patamar inferior a 12% (doze) por
cento ao ano.
Assim dispõe o art. 5º do DL 413/69:
Art 5º As importâncias fornecidas pelo financiador vencerão juros e
poderão sofrer correção monetária às taxas e aos índices que o Conselho
Monetário Nacional fixar, calculados sôbre os saldos devedores da conta
vinculada à operação, e serão exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro,
no vencimento, na liquidação da cédula ou, também, em outras datas
convencionadas no título, ou admitidas pelo referido Conselho.
Parágrafo único. Em caso de mora, a taxa de juros constante da
cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano. [Grifo nosso].
Inicialmente, verifico que a relação jurídica de direito material travada
entre os litigantes não se encontra acobertada pelo Código de Defesa do
Consumidor. Fazendo interpretação dos arts. 2º e 3º do CDC, o colendo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA abraçou a teoria maximalista de forma
amenizada, isto é, haverá a aplicação do CDC apenas quando a pessoa
jurídica apresenta-se vulnerável perante o "fornecedor".
Na cédula 372/1999, foram aplicados juros de 11,5% (onze e meio por
cento) ao ano (fls. 59). Na cédula 097/1995, o percentual restou
convencionado em 8% (oito por cento) ao ano (fls. 68).
A propósito, o STJ no AgRg no Resp. 687.239/RJ:
Contudo, às fls. 60, o item 2 "b" aponta que a instituição financeira poderá
cobrar até 24% (vinte e quatro por cento) de juros na hipótese de mora do
devedor.
Direito civil. Consumidor. Agravo no recurso Especial. Conceito de
consumidor. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Não constatação. - A
jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de somente admitir a
aplicação do CDC à pessoa jurídica empresária excepcionalmente,
quando evidenciada a sua vulnerabilidade no caso concreto; ou por
equiparação, nas situações previstas pelos arts. 17 e 29 do CDC.
Negado provimento ao agravo. (AgRg no REsp 687.239/RJ, Rel. MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ
02.05.2006 p. 307) [Grifo nosso].
Assim sendo, os juros remuneratórios foram firmados em consonância com
a legislação e jurisprudência pertinentes ao tema.
Ocorre que, a teor do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 413/69, tal
disposição contratual é nula. Os juros moratórios estão limitados no
máximo a 1% ao ano, em se tratando de cédula de crédito comercial.
O STJ, a propósito, consagrou esse entendimento:
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS E MULTA
A 2º Seção do STJ é mais específica em relação ao tema:
MORATÓRIOS. - Não havendo a novação da dívida decorrente de cédula
de crédito comercial, a escritura de confissão de dívida não se desvincula
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. do título originário. - Os juros remuneratórios e moratórios, nas
VALIDADE. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE CONSUMO E cédulas de crédito comercial, estão limitados, respectivamente, a 12
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. - Os a.a. e 1% a.a. - A redução da multa para 2%, como definido pela Lei
9.298/96, só é possível nos contratos celebrados após a sua vigência.
autores da ação de ressarcimento de danos, oriunda do
descumprimento de contrato de financiamento para incrementação
(Súmula 296) (AgRg no REsp 241834/PR, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p.
da atividade econômica de empresa, não são considerados
destinatários finais, afastando-se assim, a aplicação do Código de
314) [Grifo nosso].
Defesa do Consumidor ao caso dos autos. - Não há abusividade na
cláusula que prevê o foro de eleição em contratos de elevado valor,
Outro ponto discutido com elevado afinco pelo EMBARGANTE diz
respeito à impossibilidade da aplicação da TJLP como índice de correção
quando não caracterizada a hipossuficiência. - Conflito de competência
conhecido para declarar a competência do juízo suscitante. (CC 39.666/SP,
do contrato. Em que pese a argumentação expendida, o colendo STJ, na
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em súmula 288, autorizou a aplicação da TJLP:
26.10.2005, DJ 02.03.2006 p. 135) [Grifo nosso].
Súmula 288 - A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada
como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Essa conclusão é importante para definir o regime jurídico do contrato e,
via de conseqüência, identificar a validade das clásulas perante o
Quuanto à comissão de permanência, o Decreto-Lei 413/69 e a Lei
ordenamento jurídico civil e consumerista.
6840/80 não autorizam a incidência de tal rúbrica. Nesse sentido, colhe-se
O EMBARGANTE firmou com o EMBARGADO as cédulas de crédito do voto do eminente e culto Min. Aldir Passarinho Junior, no Recurso
Especial n. 784.285/BA, trecho que corrobora o entendimento ora
comercial n. 372/1992 (fls. 58-67) e 097/1995 (fls. 68-72) com o propósito
de construção de empreendimento hoteleiro na região montanhosa do
perfilhado:
Espírito Santo.
"No que concerne à comissão de permanência, esta Corte firmou o
entendimento de que tal cláusula é inexigível em relação às cédulas de
Como cediço, a "cédula de crédito comercial" está regulamentada no
Decreto-Lei n. 413/69 e pela Lei n. 6.840/80.
crédito comercial disciplinadas pela Lei n. 6.840/1980 e pelo Decreto-lei n.
413/1969. Este último diploma, em seu art. 5º, parágrafo único, e art. 58,
O art. 5º do Decreto-Lei n. 413/69 estabelece que a taxa de juros aplicada
prevê apenas a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e multa por
no contrato deve respeitar a fixação do Conselho Monetário Nacional.
inadimplemento. A jurisprudência do STJ é remansosa nesse sentido:
Caso o Órgão Executivo em apreço nada disponha, é imperioso entender
4ª Turma, REsp n. 207.231/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha,
que a taxa de juros ficará atrelada ao Decreto-Lei 22.626/33, isto é, 12%
unânime, DJU de 25.10.1999 e REsp n. 79.214/RS, Rel. Min. Barros
(doze) por cento ao ano. Atento aos contratos, verifico que os juros
Monteiro, unânime, DJU de 13.09.1999". [Grifo nosso].
31
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
O citado Resp. 784.285/BA restou assim ementado:
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONHEÇO do recurso de apelação do BANDES, mas lhe NEGO
PROVIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CÉDULA COMERCIAL. CDC.
INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA. Em virtude da sucumbência recíproca, considero compensados os
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. honorários advocatícios nos termos do art. 21 do CPC e da Súmula 306 do
REDUÇÃO. TEMAS PACIFICADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE STJ.
IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC. I. O Superior Tribunal
de Justiça consolidou o entendimento acerca da aplicação das normas da
Custas pro rata.
Lei n. 8.078/90 aos contratos estipulados pelos estabelecimentos bancários.
II. Ao Conselho Monetário Nacional, segundo o art. 5º do Decreto-lei
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
n. 413/69, c/c art. 5º da Lei n. 6.840/80, compete a fixação das taxas
de juros aplicáveis aos títulos de crédito comercial. Omitindo-se o
Vitória - ES, 19 de junho de 2006.
órgão no desempenho de tal mister, torna-se aplicável a regra geral
do art. 1o, caput, da Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
percentual superior ao dobro da taxa legal (12% ao ano), afastada a
Desembargador Substituto em exercício
incidência da Súmula n. 596 do C. STF, porquanto se dirige à Lei n.
4.595/64, ultrapassada, no particular, pelo diploma legal mais
7- Apelação Civel Nº 35040032050
moderno e específico, de 1980. III. A cédula de crédito comercial
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
tem disciplina específica no Decreto-lei n. 413/69, art. 5º, parágrafo
APTE LUIZ CARLOS SOUZA DIAS
único, e art. 58, que prevê somente a cobrança de juros e multa no
Advogado(a) ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
caso de inadimplemento, inexigível, portanto, a cobrança da
Advogado(a) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
comissão de permanência. IV. "Nos contratos bancários posteriores
APDO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele
Advogado(a) ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
prevista" (Súmula n. 285-STJ). V. Sendo manifestamente improcedente e
Advogado(a) ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
procrastinatório o agravo, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º,
Advogado(a) BRENDA CALDARA MODENESI
do CPC, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando
Advogado(a) FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da
Advogado(a) LEONARDO RANGEL GOBETTE
penalidade imposta. (AgRg no REsp 784.245/BA, Rel. Ministro ALDIR
Advogado(a) RAFAEL CARÃO LUCAS
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 13.12.2005, DJ
Advogado(a) TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
06.03.2006 p. 413) [Grifo nosso].
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Ou seja, inaplicável ao presente caso a comissão de permanência.
Quanto à possibilidade de capitalização dos juros, os Tribunais Superiores
admitem a incidência desde que expressamente contratado. Nesse sentido,
a Súmula 93 do STJ que tem sido aplicada reiteradamente, conforme se
constata no seguinte julgado:
DECISÃO
Cuidam os autos de apelação civil interposta por LUIS CARLOS SOUZA
DIAS em face da sentença de fls. 116-119, que julgou improcedente o
pedido inserto na ação de reparação de danos morais proposta em face de
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA,.
AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO Na sentença apelada, o ilustre juiz de primeiro grau julgou improcedente o
MENSAL DOS JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. pedido por ter entendido que o autor faltou com a verdade, omitindo a
POSSIBILIDADE. - É admitida a capitalização mensal dos juros nas
existência do contrato de empréstimo celebrado com a ré. Reconheceu,
cédulas de crédito rural, desde que haja prévia pactuação nesse
ainda, a litigância de má fé do demandante e o condenou ao pagamento
sentido. Incide a Súmula 93. - Quando houver sucumbência
de valor a ser apurado sobre 1% (um por cento) do valor da causa.
recíproca, os honorários podem ser compensados. Incide a Súmula
306. - Não merece provimento recurso carente de argumentos
Nas razões recursais (fls. 126-138), o AUTOR sustenta, em síntese, que teve
capazes de desconstituir a decisão agravada. (AgRg no Ag 566680/RS,
seu nome incluído indevidamente no SPC. Aduz que não é litigante de
Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado má-fé, almejando enfim, o recebimento de indenização por danos morais.
em 09.05.2006, DJ 29.05.2006 p. 230) [Grifo nosso].
A APELADA, nas contra-razões de fls. 145-148, combate tais argüições. E
Analisando os contrato, verifico que ambos fazem menção à cobrança de
alega ter inserido licitamente o nome do APELANTE no SPC, pois o autor
juros capitalizados, sendo, portanto, possível aplicá-los.
possui um contrato de empréstimo com a APELADA.
Por derradeiro, enfrento o recurso de apelação do BANDES, em que
pretende majoração dos honorários advocatícios. A meu ver, em virtude
do provimento parcial do recurso de apelação da EMPRESA APELANTE,
cumpre aplicar o instituto da sucumbência recíproca, restando
compensados os honorários advocatícios, conforme prescrevem o art. 21
do CPC e a súmula 306 do STJ.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
CONHEÇO do recurso de apelação do APELANTE AROSO HOTÉIS E
LAZER SA e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL para adequar o débito de
modo a (a) afastar a comissão de permanência, (b) autorizar os juros
moratórios no percentual de 1% (um por cento), na forma do DL 413/69,
art. 5º, parágrafo único, (c) manter a capitalização de juros e (d) manter a
TJLP (taxa de juros a longo prazo).
Brevemente relatados.
DECIDO.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
Na decisão de fls. 116-119, objeto do presente recurso de apelação, o
eminente magistrado não reconheceu ter ocorrido danos morais, oriundo
do abalo da credibilidade do autor.
Foram esses os fundamentos lançados no pronunciamento judicial
recorrido:
"... a questão dita 'de mérito' se resume em saber, antes de tudo, se a
inscrição do nome do autor no órgãos de proteção se traduz ou não em
32
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
um 'ato ilícito', premissa na qual se assenta o 'dever de indenizar', assim
quanto aos danos materiais quanto aos morais. Em outros termos, se pode
dizer, resumidamente: existindo débitos, a inscrição é ato 'lícito' e, por isso
mesmo, não é fonte do dever de indenizar" (fls. 117).
Ato contínuo, às fls. 118, o ilustre juiz observou que a APELADA provou o
vínculo contratual, enquanto o DEMANDANTE não se desincumbiu do
ônus de provar a falsidade da assinatura.
O APELANTE pretende, pois, a reforma da decisão de primeiro grau e a
condenação da RÉ ao pagamento de danos morais,
Por outro lado, nas contra-razões às fls. 145-148, a empresa APELANTE
afirma realmente ter enviado o nome do autor para o SPC. No entanto,
alega que agiu dentro dos ditames legais, visto que o autor encontrava-se
inadimplente.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
11/10/2005 Data da Publicação no Diário : 27/10/2005 Relator : ANNIBAL
DE REZENDE LIMA Vara de Origem : COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE
VITÓRIA [Grifo Nosso].
De fato, a conduta do comerciante que envia o nome do devedor a banco
de dados é lícita, impeditivo de indenização. Porém, será ilícita se o
devedor já houver satisfeito a obrigação ou se esta for inexistente.
Na contestação, às fls. 26, a empresa APELADA relata ter o APELANTE
firmado contrato de compra e venda financiada de um aparelho
eletrônico. Tal compra foi objeto de parcelamento em 11 (onze) vezes.
Ao cumprir as providências preliminares, o APELANTE refutou os
documentos juntados pela APELADA, bem como impugnou a assinatura
dos mesmos. É o que se verifica às fls. 89:
"Nestes documentos Exa., é facilmente detectável várias divergências,
dentre elas, a assinatura do autor, o nome de sua companheira, pois vive
em união estável (certidão de nascimento dos filhos em anexo), seu
endereço, nº de sua identidade, nunca trabalhou na Indústria e Comércio
de Filtros, informação esta que poderia muito bem ser certificada, dentre
outros erros, que nos levam a acreditar, que além de negligente, a
RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM empresa requerida foi conivente com o evento que prejudicou o autor,
conforme narrativa expendido na exordial".
CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A jurisprudência do STJ é no
sentido de que a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes
Tendo em vista a impugnação da assinatura aposta nos documentos
gera dano moral suscetível de indenização, dano que se presume
ocorrido com a prova da referida inscrição. 2. Recurso especial a que
juntados pela empresa APELADA por ocasião da contestação, competia à
se nega provimento. (REsp 720.364/AL, Rel. Ministro TEORI ALBINO
parte que produziu o documento provar a autenticidade da referida
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15.03.2005, DJ 04.04.2005 p.
assinatura. A propósito, dispõe o art. 389, inc. II, do CPC:
232) [Grifo Nosso].
Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
SERASA. Dano moral. - A inscrição do nome da contratante na Serasa
(...)
II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o
depois de proposta ação para revisar o modo irregular pelo qual o banco
estava cumprindo o contrato de financiamento, ação que acabou sendo
documento.
O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA pacificou o seguinte
julgada procedente, constitui exercício indevido do direito e enseja
indenização pelo grave dano moral que decorre da inscrição em
entendimento:
cadastro de inadimplentes. Recurso conhecido e provido. (REsp
219.184/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO
julgado em 26.10.1999, DJ 10.04.2000 p. 95) [Grifo Nosso].
ANTECIPADO - PROVA PRODUZIDA - SÚMULA 07/STJ - ALEGAÇÃO DE
No mesmo diapasão, definiu o egrégio Tribunal de Justiça do Espírito
CERCEAMENTO DE DEFESA - FALSIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA
PROVA - ART. 389, II, DO CPC - INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO
Santo:
ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA
Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980192645 APELANTE: LOSANGO 211/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Consoante entendimento
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. APELADO: ADALBERTO GIL DE desta Corte, havendo impugnação de assinatura, como no caso,
MEDEIROS TEIXEIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA A Ccaberia a ora recorrente, que juntou o documento em questão,
Ó R D Ã O EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE provar sua autenticidade, ex vi art. 389, II, do Código de Processo
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO Civil (v.g. Resp 488.165/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de
CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO 01/12/2003). 2 - É inviável a análise da alegação de ausência de
CRÉDITO (SPC) - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO intimação do julgamento antecipado da lide, em razão da ausência de
IMPROVIDO. 1. Tem direito a ser indenizado por dano moral aquele
prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3 - Inexiste cerceamento de defesa
se há o indeferimento de pedido de produção de prova e o conseqüente
que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao cadastro de
julgamento antecipado da lide, quando o magistrado constata nos autos a
inadimplenetes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 2. Na
existência de provas suficientes para o seu convencimento. Além disso, “se
fixação do quantum indenizatório, relativo a dano moral, deve-se
o acórdão recorrido confirma o julgamento antecipado da lide porque a
leva em conta a condição econômica das partes, as circunstâncias
prova produzida se mostra suficiente, a admissibilidade do especial
em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do
encontra empeço na Súmula 7/STJ” (AgRg no Ag 677417 / MG, Ministro
sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e
pedagógico da reparação. 3. Recurso improvido. VISTOS, relatados e
BARROS MONTEIRO, DJ 19.12.2005). 4 - Recurso não conhecido. (REsp
785.807/PB, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado
discutidos os presentes autos de recurso de Apelação Cível, em que é
Apelante LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e Apelado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 225) [Grifo nosso].
ADALBERTO GIL DE MEDEIROS TEIXEIRA, ACORDA a Egrégia Primeira
O recurso especial 488.165/MG, citado na ementa acima transcrita,
Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à
consagra:
UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo. Vitória 12 de julhode 2005.
PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Conclusão: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. Número do processo: Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Contestação de assinatura. Ônus
da prova. - Inviável o recurso quando ausente o prequestionamento dos
024.98.019264-5 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 12/07/2005 Data de Leitura :
temas trazidos a desate. - Não se conhece do recurso especial pela alínea
É sabido que o protesto e a inscrição em cadastros de inadimplentes
devidos não geram condenação em dano moral. Apenas a negativação
indevida (ilícita) é capaz de repercutir na esfera patrimonial do credor.
Esse é o entendimento do STJ:
33
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
"c", ausente a similitude fática entre os arestos colacionados. - No caso de
haver impugnação de assinatura, será da parte que produziu o
documento o ônus de provar-lhe a veracidade. Recurso parcialmente
conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 488165/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29.10.2003, DJ 01.12.2003 p.
349) [Grifo nosso].
Na audiência preliminar, momento processual de definição das provas, a
empresa APELADA não provocou a jurisdição no sentido de instaurar o
competente incidente com escopo de apurar a assinatura consignada, por
exemplo, no documento de fls. 69-70 e 71.
Com isso, a dúvida quanto a autenticidade da assinatura cumpre ser
interpretada em favor do APELANTE. A decisão fulcrada na regra de ônus
da prova contraria, como cediço, o caráter publicista do processo. A
jurisdição não deve assumir um caráter de mera espectadora da batalha
travada nos autos. Ao revés, o ativismo judicial exige do magistrado uma
postura participativa objetivando o melhor desiderato da demanda.
A argumentação expendida no parágrafo anterior teria o condão de
conduzir este juízo, num primeiro momento, à determinação do incidente
de falsidade. Contudo, levando em consideração o bem jurídico em jogo
na presente relação jurídica processual, a saber, bem de caráter
eminentemente patrimonial embora calcado em direito não patriominal
(direito da personalidade - art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, bem
como tendo em vista a perda da oportunidade de instaurar o incidente e a
necessária prestação jurisdicional que deve ser conferida em prazo
razoável, entendo oportuno aplicar a regra insculpida no art. 389, inc. II,
do CPC e considerar não provada a autenticidade da assinatura.
Com isso, como dito em linhas anteriores, os direitos da personalidade são
maculados quando o fornecedor viola o dever de veracidade da
informação encartada nos órgãos de proteção ao crédito. Tal dever está
veiculado no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE MARIA THEREZA SERRA DE ALMEIDA PACHECO
Advogado(a) DANIELLE REIS MACHADO
Advogado(a) FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA
APDO SEGURADORA ROMA S/A
Advogado(a) RENATA COELHO SARMENTO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por MARIA THEREZA
SERRA DE ALMEIDA PACHECO, pleiteando a reforma da sentença
monocrática proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória
- ES, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que julgou improcedente o
pedido formulado na inicial, uma vez que o pagamento do prêmio foi
feito em atraso, após a ocorrência do sinistro. Condenou ainda a apelante
ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrado
em 10% sobre o valor das causa.
Razões de Apelação às fls. 282/291, onde o Apelante sustenta que a
prestação não estava em atraso, vez que seu vencimento se daria após o
falecimento do segurado, e, com o acontecimento fatídico sua esposa e
filho acabaram por pagar a parcela em atraso. Requer a reforma in totum
da sentença de piso.
Contra-razões às fls. 298/303 no sentido que se mantenha na íntegra a r.
Sentença monocrática.
São os elementos necessários ao relatório. Passo a decidir
monocraticamente, sob o permissivo do art. 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil.
A questão versada no recurso de apelação diz respeito ao fato de que o
segurado deixou de recolher uma parcela do prêmio devido à seguradora,
e por conseqüência a apelada alega que a apelante perdeu o direito à
indenização.
É devida, pois, a indenização por danos morais.
Conclui-se, pois, que o APELANTE teve a credibilidade abalada, sofrendo
danos morais.
Por derradeiro, destaco que na seara dos danos morais não há
necessidade de provar o dano propriamente dito. O dano ocorre in re
ipsa, a saber, provado o fato cabe ao magistrado aquilatar a ocorrência ou
não da ofensa à honra. Nesse sentido decidiu o STJ no resp. Nº 709877/RS.
É sabido que o quantum indenizatório para a reparação de danos morais
é revestido de caráter dúplice, isto é, indenizatório e punitivo. Cumpre ser
baseado na razoabilidade, sem ocasionar o enriquecimento injusto. Vale
lembrar, no entanto, que o quantum indenizatório deve ser calculado de
acordo com o dano sofrido pelo autor, que teve a credibilidade abalada.
Logo, fixo o valor do dano em R$ 1.000,00 (mil reais).
Ocorre que, o fato de haver pagamento do prêmio em atraso não impede
o recebimento da indenização, mormente quando a seguradora após o
sinistro, aceita o pagamento das parcelas em atraso.
Ora, sabemos que a cláusula contratual que autoriza a rescisão unilateral
do contrato, caso haja atraso no pagamento do prêmio, é nula de pleno
direito, em conformidade com nosso Código de Defesa do Consumidor.
A seguradora, ora apelada, não pode se negar a pagar a indenização a
apelante, sob o argumento de que havia alguma parcela em atraso. Tal
entendimento já esta pacificado neste Tribunal senão vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. PRÊMIO PAGO COM
ATRASO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E À MÁXIMA DA
PROPORCIONALIDADE. POSTERIOR COBRANÇA E ACEITE, DE
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO
CONHEÇO do recurso de apelação e DOU PROVIMENTO para reformar a IMPROVIDO. I- Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor é nula
r. Sentença (fls. 116-119), fixando o quantum indenizatório em R$ 1.000,00
de pleno direito a cláusula que, por falta de pagamento de parcelas do
(mil reais). Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos
prêmio, autoriza a rescisão unilateral do contrato ou a suspensão de sua
reais), com base no art. 20, § 3º, do CPC, considerando o valor irrisório
eficácia, quanto ao direito do segurado ao ressarcimento previsto na
que adiviria do percentual sobre a condenação. CONDENO a empresa
apólice. II- Ao aceitar e receber sem ressalvas o pagamento extemporâneo
APELADA, ainda, ao pagamento das custas processuais.
das parcelas atrasadas, a seguradora consentiu tacitamente com a eficácia
do contrato durante o interstício relativo à mora, não podendo, sob ofensa
Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 19 de junho de 2006.
à boa-fé objetiva, desconsiderar as expectativas do outro contratante e,
tampouco falar em rescisão do contrato. III- Em caso de cláusula
contratual que não é redigida com destaque nos aspectos limitadores do
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
direito do consumidor, e ainda, quando tem caráter dúbio, obscuro e
impreciso, aquela será interpretada de maneira favorável ao consumidor,
8- Apelação Civel Nº 24960021582
aplicando-se nesse caso o art. 46 do CDC e o art. 47 da Lei 8078/90. IVVITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
Recurso improvido.” (Apelação Cível 014.02.004408-8; QUARTA
34
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÂMARA CÍVEL; j. 07/06/2005; Relator : CATHARINA MARIA NOVAES dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o
BARCELLOS)
relator poderá dar provimento ao recurso.
“APELAÇÃO CÍVEL - VALIDADE - PAGAMENTO - PARCELAS CONTRATO DE SEGURO - ACEITAÇÃO PELA SEGURADORA - Diante do exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento
CANCELAMENTO DA APÓLICE - CADUCIDADE - RECURSO PROVIDO- monocraticamente, invertendo o ônus da sucumbência.
Considera-se válido o pagamento das parcelas de contrato de seguro
pagas com atraso mas aceitas pela seguradora, não ensejando o
Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e remetam-se os autos à comarca de origem.
cancelamento da apólice ou a caducidade do contrato . Recurso provido”
(Apelação Cível 035.04.004835-3; j. 23/08/2005; Relator : ALINALDO
Vitória, 20 de junho de 2006.
FARIA DE SOUZA)
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
“CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - PRÊMIO PAGO COM ATRASO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO EM CASO DE ATRASO
Relator
- CLÁUSULA ABUSIVA - PAGAMENTO ACEITO, SEM QUALQUER
RESSALVA APÓS A MORTE DA SEGURADA - MATÉRIA PACIFICADA NO 9- Remessa Ex-officio Nº 12030026285
STJ - AFRONTA À MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
DEVIDA. I - Dispõe o CDC que é nula de pleno direito a cláusula que, por
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST REG PUB DE
falta de pagamento de parcelas do prêmio, autoriza a rescisão unilateral do
CARIACICA
PARTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
contrato ou a suspensão de sua eficácia, quanto ao direito do segurado ao
ressarcimento previsto na apólice. II - A seguradora recebeu o pagamento
Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
do prêmio efetuado com atraso, sem ressalvas e não o devolveu. O
pagamento da parcela, mesmo em data subseqüente à do vencimento,
Advogado(a) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
Advogado(a) LUIZ F Z F SIMONI
produziu os devidos e legais efeitos. III - A fixação em R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais) para cada beneficiário, a título de indenização por
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
danos morais revela-se razoável, com o fito de se evitar a prática de atos
Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
desse jaez. IV - Recurso desprovido”. (Apelação Cível 011.02.067855-0;
Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF
QUARTA CÂMARA CÍVEL; j. 28/09/2004; Relator : MAURÍLIO ALMEIDAPARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
DE ABREU; Relator Substituto : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR)
* Apelação Voluntária Nº 12030026285
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Destarte, tendo a seguradora aceitado o pagamento das parcelas em
APDO YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
atraso, consentiu implicitamente, restando o contrato de seguro válido e
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
eficaz, apto à produzir seus efeitos legais.
Neste mesmo sentido é o entendimento do STJ, vejamos:
“PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE
ATENDIMENTO. ATRASO DE ÚNICA PARCELA. DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO. I - É abusiva a cláusula prevista em contrato de
plano-de-saúde que suspende o atendimento em razão do atraso de
pagamento de uma única parcela. Precedente da Terceira Turma. Na
hipótese, a própria empresa seguradora contribuiu para a mora pois, em
razão de problemas internos, não enviou ao segurado o boleto para
pagamento. II - É ilegal, também, a estipulação que prevê a submissão do
segurado a novo período de carência, de duração equivalente ao prazo
pelo qual perdurou a mora, após o adimplemento do débito em atraso. III
- Recusado atendimento pela seguradora de saúde em decorrência de
cláusulas abusivas, quando o segurado encontrava-se em situação de
urgência e extrema necessidade de cuidados médicos, é nítida a
caracterização do dano moral.
Recurso provido.” (REsp 259263 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2000/0048504-7; Ministro CASTRO FILHO; TERCEIRA TURMA; DJ
20.02.2006 p. 330)
“SEGURO. AUTOMÓVEL. ATRASO. PRESTAÇÕES. Descabe a recusa de
cobertura de seguro de automóvel sob a alegação de haver prestações em
atraso, uma vez que, para a desconstituição de relação contratual, é
necessária a interpelação do segurado. No caso, não houve nem a
interpelação nem o devido ajuizamento da ação para a rescisão do
contrato, e a comunicação do cancelamento dele somente ocorreu após o
sinistro.” (Precedente citado: REsp 316.552-SP, DJ 12/4/2004. REsp
318.408-SPhttp://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprude
ncia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp%20318408, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, julgado em 6/9/2005.)
A teor do artigo 557, §1-A, do Codex Processual, se a decisão recorrida
estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência
DECISÃO MONOCRÁTICA
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, insurgindo-se contra a r. Sentença, às
fls. 113-115, proferida nos autos do Mandado de Segurança, a qual
determinou à autoridade fazendária que fornecesse a autorização para
impressão de documentos fiscais, interpõe recurso de apelação, visando à
reforma da sentença.
Tanto nas informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado como
nas razões recursais, sustenta o apelante que a apelada não nega sua
situação de devedora do Fisco Estadual e que contraria os dispositivos da
legislação tributária a emissão de documentos por pessoa que não esteja
em situação regular perante o Fisco.
Entende o Ministério Público, através de sua Promotoria de Justiça Cível
de Cariacica, que o ato praticado pela autoridade não se reveste de
legalidade.
Acompanha o mesmo entendimento a Procuradoria de Justiça Cível do
Ministério Público opinando pelo improvimento do recurso.
Sucintamente, é o relatório. Segue a decisão.
Em harmonia com a posição adotada pelo culto magistrado de piso,
entendo que o ato praticado pela autoridade fiscal não se reveste de
legalidade, posto que praticado de forma a coagir a impetrante, ora
recorrida, a pagar impostos para poder realizar suas atividades
econômicas.
O “Parecer” do Ministério Público opina pela concessão da segurança
diante do direito líquido e certo da impetrante de exercer suas atividades
comerciais.
Da mesma forma se manifesta a Promotoria de Justiça Cível que considera
que criar barreiras ao sujeito passivo tributário, impedindo-o de
35
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
confeccionar notas fiscais é prática que pode acarretar a falência da
empresa.
Segundo CARRAZA, O Estado de direito confere aos indivíduos a
titularidade de direitos públicos subjetivos e, portanto, de posições
jurídicas ativas que podem ocupar nos eventuais confrontos que venham a
ter com a autoridade pública e, mesmo, com outros particulares.
De fato, a Constituição confere, a toda e qualquer pessoa, vários direitos
concernentes à vida, à liberdade e, no presente caso, ao trabalho que são
oponíveis a qualquer pessoa, inclusive ao Estado.
A doutrina moderna, acompanhada de perto pela jurisprudência pátria,
impõe certos limites aos direitos fundamentais genéricos, como os acima
mencionados. É o que se pode conceituar como desvio patológico.
Todavia, a presunção de inocência que a Constituição estabelece em seu
art. 5º, LVII, espraia-se sempre que há o risco de se atingir um bem
jurídico prestigiado pela ordem constitucional.
“ A necessidade de proteger a Fazenda Pública da eventual má-fé do
contribuinte não basta para permitir a utilização de acriteriosa de indícios
contra ele, até porque isto fatalmente atropelaria os princípios
constitucionais tributários que o Protegem.”
As alegações ao longo dos autos não tiveram o condão de justificar a
penalidade máxima no terreno empresarial e fiscal que é a extirpação das
atividades empresariais do cidadão-contribuinte, não querendo dizer com
isso que devem ser as indigitadas dívidas tributárias do contribuinte
anistiadas, como quando em quando acontece.
Na via inversa, não vejo como a Fazenda Pública possa ter prejuízo com o
funcionamento de uma empresa contribuinte, se exercer corretamente a
sua função precípua de fiscalização, como toda a sociedade assim espera.
Contudo, o prejuízo de dano irreversível será do contribuinte se
impossibilitado estiver de exercer suas atividades profissionais e não ter
garantido os seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório,
antes de ser condenado à condição de obstinado sonegador.
Ressalte-se que os enunciados das súmulas 70, 323 e, sobremaneira a 547
não admitem que a autoridade venha a proibir que o contribuinte em
débito adquira estampilhas, despache mercadorias e exerça suas atividades
profissionais, como forma de coação para pagamento de tributos.
O caput do art. 557 diz que o relator negará seguimento ao recurso na
incidência de diversos suportes fáticos, todos eles precedidos pelo
advérbio manifestamente, isto é, quando a ocorrência for manifesta ou
que não deixe dúvidas. Se dúvida houver sobre a incidência, deve o
relator submeter o recurso à cognição da turma.
O recurso improcedente é o que desde logo se verifica que, no seu ponto
principal, não terá sucesso.
Nesse caso, exige o art. 557 que o relator aprecie, inclusive, o mérito do
recurso.
Note-se que a expressão manifestamente improcedente exige do relator
proceder à cognição que seria dada pela turma julgadora, em antevisão do
que esta decidiria, e não em atenção ao entendimento próprio do relator,
que é, no caso, como antes referido, delegado do colegiado, cujo poder
representa.
In casu, há diversos precedentes deste Tribunal, bem como Súmulas do
STF, acima elencadas que já consolidaram a ilegalidade do apontado ato
coator pela Fazenda Pública.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, haja vista a sua
manifesta improcedência.
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 19 de junho de 2006.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
10- Remessa Ex-officio Nº 11040106129
CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª V F FAZ PUBL EST DE CACHOEIRO DE
ITAPE
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES
PARTE FRANCISCO JOSE DE PAULA
Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PUBLICO
* Apelação Voluntária Nº 11040106129
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO FRANCISCO JOSE DE PAULA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de Remessa Necessária do Juiz de Direito da 2ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e de
recurso de Apelação Voluntária interposto pelo Estado do Espírito Santo.
Sentença às fls. 73/79, julgando procedente o pedido inicial, determinando
ao apelante que forneça ao apelado o medicamento descrito no
receituário de fls. 14, até que se verifique segundo a ciência médica, a
desnecessidade do fornecimento do remédio para o restabelecimento da
saúde do autor.
Razões de apelação às fls. 98, aduzindo que o art. 196 da CF deve ter uma
interpretação restritiva sob pena de se ampliar o que o legislador
sabidamente restringiu. Após tece algumas considerações sobre o modelo
brasileiro de saúde pública segundo a constituição e sobre a política
nacional dos medicamentos. Requer ao final a reforma in totum da
sentença monocrática.
Contra-razões de apelação às fls. 101/104, no sentido de que seja mantida
a r. Sentença de piso.
Manifestação ministerial de 1° e 2º Graus no sentido de que seja negado
provimento do recurso de apelação.
É o relatório. Passo a decidir monocraticamente.
Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no
artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a "recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior".
Não é novidade que a matéria em exame já fora exaustivamente discutida
por este Egrégio Tribunal, merecendo posicionamento majoritário, no
sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente os medicamentos
essenciais ao tratamento de enfermidade de que é acometido o indivíduo
carente.
Dessa forma, transcrevo alguns julgados deste Colendo Sodalício, verbis:
“MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE
MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DEVER DO
ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - A saúde é direito de todos e dever do
estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação, consoante determina a Constituição da República (art. 196).
Seguindo o comando constitucional, cumpre ao poder público adotar
36
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
medidas tendentes a viabilizar o direito à listagem elaborada pelo
executivo, sob pena de incorrer em gravíssima omissão. Ao poder judiciário,
por seu turno, sempre que provocado, é reservada a nobre função de tornar
efetivo o direito constitucional em foco, amparado os cidadãos miseráveis,
a fim de que não sejam entregues à própria sorte. Segurança concedida”.
(TJES - MS 100040013540 - TP - Relª Desª Catharina Maria Novaes
Barcellos - J. 07.10.2004)
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, remetam os presentes autos
ao juízo a quo, para os devidos fins.
Vitória, 20 de junho de 2006.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
“MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADO DE SAÚDE DEBILITADA
11- Agravo
de Instrumento Nº 4069000034
PORTADORA DE HEPATITE “C” - MEDICAMENTOS (INTERFERON
COMARCA DE ANCHIETA
PEGUILADO, RIBAVIRINA E FILGRASTIM) - DIREITO À VIDA E À SAÚDE
AGVTE
LUCIANO CEZAR STURZENEKER
ORDEM CONCEDIDA - 1. Indiscutível o direito líquido e certo da
Advogado(a) CAROLINA MACHADO VARGAS
impetrante no que concerne ao tratamento de sua saúde, por estar tal
Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE
direito amparado pela Constituição Federal de seu arts. 5°, 196 e 198,
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
mormente quando iminente o risco de vida. 2. Segurança concedida”.
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
(TJES - MS 100030028300 - TP - Rel. Des. Frederico Guilherme Pimentel - J.
Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16.09.2004)
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
“MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A
DECISÃOMONOCRÁTICA
PESSOA CARENTE - NORMA CONSTITUCIONAL - SEGURANÇA CONCEDIDA
- 1. Referindo-se a disposição constitucional, esta corte em outros
Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por Luciano
mandados de segurança já pacificou o entendimento de que é obrigação
Cezar Sturzeneker, em insurgência à decisão, proferida nos autos da
da rede pública estadual fornecer remédios às pessoas carentes, que não
objeção de não-executividade por ele oposta, que julgou improcedente o
dispõe de recursos suficientes para adquiri-lo. 2. Configurada a violação de
pleito, reconhecendo a regularidade da constituição do crédito tributário,
direito líquido e certo. 3. Segurança concedida”. (TJES - MS 100030023137
desconsiderando, ainda, a personalidade jurídica dos sócios.
- TP - Rel. Des. Alinaldo Faria de Souza - Julg. 02.10.2003)
Requer a reforma da decisão vergastada, sob o argumento de prescrição
“MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
da - exigibilidade
do crédito tributário, tendo em vista a existência de
DIREITO ASSEGURADO - segurança concedida. 1. O medicamento é
nulidade da citação editalícia, bem como por haver transcorrido o fluxo de
adequado e indispensável à patologia do paciente, pois trata-se de
cinco anos da constituição do aludido crédito. Insurge-se, também, contra
medicação especial e específica para o caso da impetrante. 2. A Lei
o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do
Fundamental estabelece no seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e
representante da sociedade.
dever do Estado e assim não pode ser negado o medicamento pelo Estado,
haja vista que o direito à vida e à saúde devem estar acima de quaisquer
Proferi decisão de admissibilidade recursal às fls. 166, mesma ocasião em
outros”. (TJES - MS 100020031462 - T. Plen. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo
que deferi o efeito suspensivo pleiteado.
- J. 22.08.2005)
Às fls. 177, o juízo prolator da decisão objurgada presta as informações
“MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
solicitadas.
A
PESSOA CARENTE - DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL QUE OBRIGA O
ESTADO A PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DA REDE
Devidamente intimado, o Agravado apresentou sua contra-minuta (fls.
PÚBLICA ESTADUAL, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE
234). Em sede preliminar, sustentou pela inadmissibilidade da execução,
FORNECER O MEDICAMENTO - INÚMEROS PRECEDENTES NESTA CORTE
- que a objeção não é o instrumento processual adequado para se
uma vez
SEGURANÇA CONCEDIDA - Havendo disposição constitucional
alegar prescrição. No mérito, requereu o improvimento do presente
estabelecendo a obrigação de prestação de assistência à saúde, pacificado
recurso sob os seguintes argumentos: inexistência de prescrição, validade
neste sodalício já se encontra o entendimento de que é obrigação da rede
da citação por edital e possibilidade de desconsideração da personalidade
pública Estadual, por meio do sistema único de saúde, o fornecimento de
jurídica, nos termos do artigo 4º da lei 6830/80 (LEF).
remédio às pessoas carentes. Configurada a violação a direito líquido e
certo. Segurança concedida, mantendo-se a liminar a seu tempo deferida”.
É o relatório. O presente caso comporta julgamento monocrático (CPC
(TJES - MS 100980011538 - Rel. Des. Geraldo Correia Lima - Julg.
557), razão pela qual passo a decidir.
28.12.2000)
PRELIMINAR
Destarte pelas provas documentais carreadas nos autos, e, mais
principalmente, pelo atestado médico de fls. 13, verifica-se que o apelado
1). Inadmissibilidade da Objeção:
é portador de DIABETE - MELITUS - TIPO 1 - CID E- 10, precisando de 28
(vinte e oito) doses diárias do remédio INSULINA LANTUS, para o
Argüi o Agravado a presente preliminar, sob o argumento de que não
tratamento de sua doença.
seria a objeção de não-executividade o meio processual apto para se
discutir a incidência da prescrição.
No mais, o apelado é pessoa carente, beneficiário da assistência judiciária
gratuita, o que aponta a veracidade da assertiva de que não possui
Primeiramente, cabe ressaltar não se tratar o mesmo de “aberração do
condições de arcar com a despesas do remédio que necessita, devendo o
sistema jurídico brasileiro”. Trata-se, pois, de meio de defesa de que se
Estado fornecê-lo em conformidade com o disposto na Magna Carta.
pode valer o executado dentro do processo de execução.
Por todo o exposto, por se tratar de matéria já pacificada no âmbito deste
Egrégio Tribunal de Justiça, conheço do recurso de apelação, porém, lhe
NEGO PROVIMENTO e julgo prejudicada a remessa.
Seu ingresso no Direito pátrio se operou por meio do preclaro jurista
Pontes de Miranda no famoso “caso Mannesmann”, ocorrido em 1966, em
que diversas demandas executivas foram ajuizadas em face da Companhia
Siderúrgica Mannesmann, com base em títulos falsos, demandas estas que
geravam um grave problema para a demandada, que, para embargar a
37
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
execução, precisaria garantir o juízo por meio de oferecimento de bens à
penhora. Na qualidade de procurador da siderúrgica, Pontes de Miranda,
então, formulou essa forma de defesa, onde era prescindível a nomeação
de bens à penhora, por se cuidar de matéria de ordem pública (naquele
caso, títulos falsos).
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ademais, mesmo se não houvesse o presente entendimento
jurisprudencial, é nítido o caráter publicista do instituto da prescrição, pois
o legislador infraconstitucional, nas recentes reformas ao Código de
Processo Civil, permitiu ao juiz argúi-la de ofício.
Pelo exposto, rejeito a pretensão preliminar.
Diante disso, a exceção de pré-executividade, a que prefiro denominar de
objeção de não-executividade, é, a bem de ver, uma “simples” petição
onde o executado suscita matéria que poderia ser conhecida de ofício
pelo juízo.
MÉRITO
No que se refere à validade da citação editalícia, seus requisitos
encontram-se previstos nos artigos 231 e 231 do Código de Ritos.
Pois bem.
Quanto à acertiva de impossibilidade de alegação de prescrição por meio
da objeção, esta não procede, uma vez que as matérias passíveis de serem
alegadas em objeção de pré-executividade não são somente as de ordem
pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos dos direitos do
exeqüente comprovados de plano. Vejamos alguns precedentes:
De uma breve leitura das normas supramencionadas, nota-se que estamos
diante de uma medida excepcional, pois, somente após resultar infrutífera
a tentativa de localização do demandado pelas outras formas é que estará
aberta a oportunidade para a citação por edital.
In casu, conforme demonstra o Mandado de Citação de fls. 28, o Sr. Oficial
de Justiça certificou que o Frigorífico Proboi Ltda. Não mais funciona no
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Diante disso,
FISCAL.
fora expedido ofício para diversos órgãos públicos e empresas que
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO contém um vasto banco de dados no intuito de localizar os ora
INTERCORRENTE. DESPACHO CITATÓRIO. ART. 8º, IV E § 2º, DA LEI Nº Agravantes, bem como a sociedade empresária Proboi Ltda., não logrando
6.830/80. ART. 219, § 4º, DO CPC. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
êxito.
CTN.
INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICAS. PRECEDENTES.
Logo, não há o que se falar em impossibilidade da citação por edital, uma
1. omissis.
vez que todos os outros meios foram esgotados.
2. omissis.
3. A jurisprudência do STJ tem acatado a exceção de pré-executividade,
Por conseguinte, é sabido que a ação de cobrança do crédito tributário
impondo, contudo, alguns limites. Coerência da corrente que defende não
prescreve em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição
ser absoluta a proibição da exceção de pré-executividade no âmbito da
definitiva (CTN 174). Tal prazo deve ser contado da constituição definitiva
execução fiscal.
do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública
4. No caso em exame, a invocação da prescrição é matéria que pode
discutir a seu respeito em procedimento administrativo.
ser examinada em exceção de pré-executividade, haja vista ser causa
No caso versado, a hipótese de incidência tributária do tributo em questão
extintiva do direito do exeqüente.
5. omissis.
ocorrera no ano de 1993, precisamente em junho, enquanto a constituição
6. omissis.
do crédito tributário, com o necessário lançamento, se operou com a
7. omissis.
lavratura do auto de infração nº 320086 em 05 de janeiro de 1994.
8. omissis.
9. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo STF.
Evidente, portanto, que a prescrição teria como início a data de 05 de
10. Agravo regimental não-provido.
janeiro de 1999, pois levado em consideração o prazo qüinqüenal.
(AgRg no Ag 733447/SP, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, DJ em
29.05.2006)
Contudo, com a abertura do processo administrativo tombado sob o nº
07614624/94, o prazo prescricional restou suspenso, à teor do artigo 151,
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174, DO CTN. FALTA DE III, do CTN, entre os idos de 1994 a dezembro de 1996, data em que fora
PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO NO ÂMBITO DE proferida a decisão administrativa confirmando o auto de infração
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CASO CONCRETO. NECESSIDADEexpedido. Vale registrar que a jurisprudência é uníssona em relação à
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
suspensão da prescrição quando operada a citação válida:
1. omissis.
2. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que as
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO –
INTERRUPÇÃO: CITAÇÃO EDITALÍCIA – POSSIBILIDADE.
matérias passíveis de serem alegadas em exceção de
pré-executividade não são
1. Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com
somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou
cautela, pelos limites impostos no art. 174 do CTN, de tal forma que
extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de
só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição.
plano, sem necessidade de dilação probatória.
2. O CTN não proíbe a citação por edital, restando disciplinadas as
3. Na hipótese dos autos, todavia, o Tribunal de origem assentou que
modalidades de chamamento na LEF que, em seu art. 8º, III, prevê que,
o reconhecimento da prescrição dependeria de produção de provas, o
não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o
que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade.
condão de interromper o lapso prescricional.
4. omissis.
3. No cômputo da prescrição deve-se considerar o lapso temporal
5. Agravo regimental improvido.
decorrido entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a
(AgRg nos EDcl no REsp 764197/RJ, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, DJ
efetiva citação (no caso editalícia).
em 05.05.2006)
4. Inocorrência da prescrição in casu.
5. Recurso especial provido.
No caso em tela, o farto conjunto probatório acostado nos autos possui
(REsp 811882/RS, 2ª Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJ em 22.05.2006)
total aptidão para demonstra com clarividência se ocorrera ou não a
alegada prescrição.
38
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Via de conseqüência, por simples operação aritmética, conclui-se que o
termo inicial para prescrição é o ano de 2001, sendo que a citação válida
ocorreu em 26 de abril de 2000 (fls. 48).
Analisando perfunctoriamente os autos, principalmente o processo
administrativo acostado, evidencio fortes indícios acerca de ato praticado,
pelo dirigente, com infração à lei (abro aspas):
Por fim, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, seu
deferimento consubstancia-se em hipótese excepcional e desde que o
diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado
venha a praticar atos com excesso de mandato e pelos atos praticados
com violação do contrato ou da lei (Dec. 3078/19 art. 10).
“Depreende-se do breve relato, flagrante atentado à legislação tributária,
decorrente de aproveitamento de crédito acima dos ditames legais
permissivos. A impugnante tenta induzir em erro, eximindo-se de suas
responsabilidades, mas constata-se à evidência, nos autos, que não foram
adotadas as providências expressas no Parecer SOT 002/93, que
disciplinava o estorno proporcional de crédito nas hipóteses abrangidas
por redução de base de cálculo nas operações subseqüentes. A falta do
mesmo equivale em apropriação indébita de imposto, configurada pela
utilização de parcela não compensável, ferindo assim, o princípio de
não-cumulatividade implícito na sistemática estrutural do ICMS”.
No presente caso, o pedido de desconsideração baseou-se no fato do
artigo 4º da lei 6.830/80 prescrever que a execução fiscal se opere em face
dos responsáveis pela dívida. E, por conseguinte, no fato dos artigos 134 e
135 responsabilizarem pessoalmente os diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Realmente, é correta a construção legal supramencionada. Entretanto, é
importante ressaltar a correta interpretação do artigo 135 do Código
Tributário Nacional. Isto porque, diversamente do que tem sido afirmado,
para que se caracterize a responsabilidade pessoal pela obrigação
tributária não basta ser uma das pessoas referidas no art. 134, nem ser
mandatário, preposto ou empregado, nem ser diretor gerente ou
representante da pessoa jurídica de direito privado. Mister que se trate de
crédito tributário correspondente a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social
ou estatutos.
É o que restou consignado na decisão do processo administrativo
instaurado visando a apurar o suposto ato ilícito.
Diante disso, evidenciada a infração a lei praticada pelo representante da
sociedade empresária, ora Agravante, é possível a desconsideração da
personalidade jurídica.
A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
No que tange ao ato praticado com infração à lei, já restou assentado que
este não resta evidenciado com o simples não-pagamento do tributo.
Nesse sentido, trago à colação a ementa relativa ao Recurso Especial
813.364/RS. Vejamos:
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser
manifestamente improcedente e estar em confronto com jurisprudência
dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a
antecipação de tutela recursal anteriormente deferida.
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
SÓCIO-GERENTE.
REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 135
DO CTN NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 338
DO CÓDIGO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa
somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art.
135, CTN).
- O simples inadimplemento de obrigações tributárias não
caracteriza infração legal, bem como a alegada dissolução irregular
da empresa depende de prova de que os sócios-gerentes agiram
dolosa ou culposamente na administração da empresa.
- omissis.
- omissis.
(REsp 813.364/RS, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ em
12.05.2006)
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após certificado o trânsito
em julgado, proceda-se às baixas de estilo.
Como bem ensina Hugo de Brito Machado:
“É importante notar-se que a responsabilidade dos sócios-gerentes,
diretores e administradores de sociedades, nos termos do art. 135, III, do
CTN, é por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Poder-se-ia, assim,
sustentar que a obrigação, pela qual respondem, há de ser resultante de
atos irregulares praticados. O próprio nascimento da obrigação tributária já
teria de ser em decorrência de atos irregulares. Mas tal posição levaria a
excluir-se a responsabilidade em exame toda vez que os atos irregulares,
violadores da lei ou do estatuto, fossem posteriores à ocorrência do fato
gerador <o qual prefiro denominar hipótese de incidência tributária> do
tributo. Operar-se-ia, assim, injustificável redução no alcance da regra
jurídica em estudo”.
Diligencie-se.
Vitória, 19 de junho de 2006.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
12- Agravo de Instrumento Nº 4069000042
COMARCA DE ANCHIETA
AGVTE LUCIANO CEZAR STURZENEKER
Advogado(a) CAROLINA MACHADO VARGAS
Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
AGVDO ESTADO D0 ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃOMONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por Luciano
Cezar Sturzeneker, em insurgência à decisão, proferida nos autos da
objeção de não-executividade por ele oposta, que julgou improcedente o
pleito, reconhecendo a regularidade da constituição do crédito tributário,
desconsiderando, ainda, a personalidade jurídica dos sócios.
Requer a reforma da decisão vergastada, sob o argumento de prescrição
da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a existência de
nulidade da citação editalícia, bem como por haver transcorrido o fluxo de
cinco anos da constituição do aludido crédito. Insurge-se, também, contra
o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do
representante da sociedade.
39
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Proferi decisão de admissibilidade recursal às fls. 178, mesma ocasião em
que deferi o efeito suspensivo pleiteado.
Às fls. 190, o juízo prolator da decisão objurgada presta as informações
solicitadas.
Devidamente intimado, o Agravado apresentou sua contra-minuta (fls.
251). Em sede preliminar, sustentou pela inadmissibilidade da execução,
uma vez que a objeção não é o instrumento processual adequado para se
alegar prescrição. No mérito, requereu o improvimento do presente
recurso sob os seguintes argumentos: inexistência de prescrição, validade
da citação por edital e possibilidade de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do artigo 4º da lei 6830/80 (LEF).
É o relatório. O presente caso comporta julgamento monocrático (CPC
557), razão pela qual passo a decidir.
PRELIMINAR
1). Inadmissibilidade da Objeção:
Argüi o Agravado a presente preliminar, sob o argumento de que não
seria a objeção de não-executividade o meio processual apto para se
discutir a incidência da prescrição.
Primeiramente, cabe ressaltar não se tratar o mesmo de “aberração do
sistema jurídico brasileiro”. Trata-se, pois, de meio de defesa de que se
pode valer o executado dentro do processo de execução.
Seu ingresso no Direito pátrio se operou por meio do preclaro jurista
Pontes de Miranda no famoso “caso Mannesmann”, ocorrido em 1966, em
que diversas demandas executivas foram ajuizadas em face da Companhia
Siderúrgica Mannesmann, com base em títulos falsos, demandas estas que
geravam um grave problema para a demandada, que, para embargar a
execução, precisaria garantir o juízo por meio de oferecimento de bens à
penhora. Na qualidade de procurador da siderúrgica, Pontes de Miranda,
então, formulou essa forma de defesa, onde era prescindível a nomeação
de bens à penhora, por se cuidar de matéria de ordem pública (naquele
caso, títulos falsos).
Diante disso, a exceção de pré-executividade, a que prefiro denominar de
objeção de não-executividade, é, a bem de ver, uma “simples” petição
onde o executado suscita matéria que poderia ser conhecida de ofício
pelo juízo.
Pois bem.
Quanto à acertiva de impossibilidade de alegação de prescrição por meio
da objeção, esta não procede, uma vez que as matérias passíveis de serem
alegadas em objeção de pré-executividade não são somente as de ordem
pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos dos direitos do
exeqüente comprovados de plano. Vejamos alguns precedentes:
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
4. No caso em exame, a invocação da prescrição é matéria que pode
ser examinada em exceção de pré-executividade, haja vista ser causa
extintiva do direito do exeqüente.
5. omissis.
6. omissis.
7. omissis.
8. omissis.
9. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo STF.
10. Agravo regimental não-provido.
(AgRg no Ag 733447/SP, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, DJ em
29.05.2006)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174, DO CTN. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO NO ÂMBITO DE
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CASO CONCRETO. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. omissis.
2. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que as
matérias passíveis de serem alegadas em exceção de
pré-executividade não são
somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou
extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de
plano, sem necessidade de dilação probatória.
3. Na hipótese dos autos, todavia, o Tribunal de origem assentou que
o reconhecimento da prescrição dependeria de produção de provas, o
que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade.
4. omissis.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 764197/RJ, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, DJ
em 05.05.2006)
No caso em tela, o farto conjunto probatório acostado nos autos possui
total aptidão para demonstra com clarividência se ocorrera ou não a
alegada prescrição.
Ademais, mesmo se não houvesse o presente entendimento
jurisprudencial, é nítido o caráter publicista do instituto da prescrição, pois
o legislador infraconstitucional, nas recentes reformas ao Código de
Processo Civil, permitiu ao juiz argúi-la de ofício.
Pelo exposto, rejeito a pretensão preliminar.
MÉRITO
No que se refere à validade da citação editalícia, seus requisitos
encontram-se previstos nos artigos 231 e 231 do Código de Ritos.
De uma breve leitura das normas supramencionadas, nota-se que estamos
diante de uma medida excepcional, pois, somente após resultar infrutífera
a tentativa de localização do demandado pelas outras formas é que estará
aberta a oportunidade para a citação por edital.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO In casu, conforme demonstra o Mandado de Citação de fls. 27, o Sr. Oficial
FISCAL.
de Justiça certificou que o Frigorífico Proboi Ltda. Não mais funciona no
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Diante disso,
INTERCORRENTE. DESPACHO CITATÓRIO. ART. 8º, IV E § 2º, DA LEI Nº fora expedido ofício para diversos órgãos públicos e empresas que
6.830/80. ART. 219, § 4º, DO CPC. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
contém um vasto banco de dados no intuito de localizar os ora
CTN.
Agravantes, bem como a sociedade empresária Proboi Ltda., não logrando
INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICAS. PRECEDENTES.
êxito.
1. omissis.
2. omissis.
Logo, não há o que se falar em impossibilidade da citação por edital, uma
3. A jurisprudência do STJ tem acatado a exceção de pré-executividade,
vez que todos os outros meios foram esgotados.
impondo, contudo, alguns limites. Coerência da corrente que defende não
ser absoluta a proibição da exceção de pré-executividade no âmbito da
Por conseguinte, é sabido que a ação de cobrança do crédito tributário
execução fiscal.
prescreve em 05 (cinco) anos contados da data de sua constituição
definitiva (CTN 174). Tal prazo deve ser contado da constituição definitiva
40
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública
discutir a seu respeito em procedimento administrativo.
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
SÓCIO-GERENTE.
REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 135
No caso versado, a hipótese de incidência tributária do tributo em questão
DO CTN NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 338
ocorrera no ano de 1993, precisamente em junho, enquanto a constituição
DO CÓDIGO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
do crédito tributário, com o necessário lançamento, se operou com a
PREQUESTIONAMENTO.
lavratura do auto de infração nº 320094 em 05 de janeiro de 1994.
- O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa
somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de
Evidente, portanto, que a prescrição teria como início a data de 05 de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art.
janeiro de 1999, pois levado em consideração o prazo qüinqüenal.
135, CTN).
- O simples inadimplemento de obrigações tributárias não
Contudo, com a abertura do processo administrativo tombado sob o nº
caracteriza infração legal, bem como a alegada dissolução irregular
07614780/94, o prazo prescricional restou suspenso, à teor do artigo 151,
da empresa depende de prova de que os sócios-gerentes agiram
III, do CTN, entre os idos de 1994 a junho de 1996, data em que fora
dolosa ou culposamente na administração da empresa.
proferida a decisão administrativa confirmando o auto de infração
- omissis.
expedido. Vale registrar que a jurisprudência é uníssona em relação à
- omissis.
suspensão da prescrição quando operada a citação válida:
(REsp 813.364/RS, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ em
12.05.2006)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO –
INTERRUPÇÃO: CITAÇÃO EDITALÍCIA – POSSIBILIDADE.
Como bem ensina Hugo de Brito Machado:
1. Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com
“É importante notar-se que a responsabilidade dos sócios-gerentes,
cautela, pelos limites impostos no art. 174 do CTN, de tal forma que
só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição.
diretores e administradores de sociedades, nos termos do art. 135, III, do
CTN, é por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de
2. O CTN não proíbe a citação por edital, restando disciplinadas as
modalidades de chamamento na LEF que, em seu art. 8º, III, prevê que,
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Poder-se-ia, assim,
sustentar que a obrigação, pela qual respondem, há de ser resultante de
não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o
condão de interromper o lapso prescricional.
atos irregulares praticados. O próprio nascimento da obrigação tributária já
3. No cômputo da prescrição deve-se considerar o lapso temporal
teria de ser em decorrência de atos irregulares. Mas tal posição levaria a
decorrido entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a
excluir-se a responsabilidade em exame toda vez que os atos irregulares,
efetiva citação (no caso editalícia).
violadores da lei ou do estatuto, fossem posteriores à ocorrência do fato
gerador <o qual prefiro denominar hipótese de incidência tributária> do
4. Inocorrência da prescrição in casu.
5. Recurso especial provido.
tributo. Operar-se-ia, assim, injustificável redução no alcance da regra
jurídica em estudo”.
(REsp 811882/RS, 2ª Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJ em 22.05.2006)
Via de conseqüência, por simples operação aritmética, conclui-se que o
termo inicial para prescrição é o ano de 2001, sendo que a citação válida
ocorreu em 20 de dezembro de 1999 (fls. 40).
Analisando perfunctoriamente os autos, principalmente o processo
administrativo acostado, evidencio fortes indícios acerca de ato praticado,
pelo dirigente, com infração à lei (abro aspas):
Por fim, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, seu
deferimento consubstancia-se em hipótese excepcional e desde que o
diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado
venha a praticar atos com excesso de mandato e pelos atos praticados
com violação do contrato ou da lei (Dec. 3078/19 art. 10).
“Ao deixar de contabilizar o pagamento de suas obrigações, por
insuficiência de saldo de caixa, presume-se que ela se utiliza de recursos
extra-contábeis oriundos de vendas não registradas. Tal afirmativa se
fundamenta no princípio de que ao omitir receita proveniente de vendas,
com o objetivo de sonegar imposto, a firma deixa também de registrar a
entrada de recursos em seu caixa. Entretanto, como tem que saldar suas
obrigações e não possui saldo de caixa, fica impedida de registrar aqueles
pagamentos, não lhe restando outra alternativa senão utilizar-se de
recursos oriundos do “caixa 2”, representativos de receitas não
registradas”.
No presente caso, o pedido de desconsideração baseou-se no fato do
artigo 4º da lei 6.830/80 prescrever que a execução fiscal se opere em face
dos responsáveis pela dívida. E, por conseguinte, no fato dos artigos 134 e
135 responsabilizarem pessoalmente os diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Realmente, é correta a construção legal supramencionada. Entretanto, é
importante ressaltar a correta interpretação do artigo 135 do Código
Tributário Nacional. Isto porque, diversamente do que tem sido afirmado,
para que se caracterize a responsabilidade pessoal pela obrigação
tributária não basta ser uma das pessoas referidas no art. 134, nem ser
mandatário, preposto ou empregado, nem ser diretor gerente ou
representante da pessoa jurídica de direito privado. Mister que se trate de
crédito tributário correspondente a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social
ou estatutos.
No que tange ao ato praticado com infração à lei, já restou assentado que
este não resta evidenciado com o simples não-pagamento do tributo.
Nesse sentido, trago à colação a ementa relativa ao Recurso Especial
813.364/RS. Vejamos:
É o que restou consignado na decisão do processo administrativo
instaurado visando a apurar o suposto ato ilícito.
Diante disso, evidenciada a infração a lei praticada pelo representante da
sociedade empresária, ora Agravante, é possível a desconsideração da
personalidade jurídica.
A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser
manifestamente improcedente e estar em confronto com jurisprudência
dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando sem efeito a
antecipação de tutela recursal anteriormente deferida.
41
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após certificado o trânsito
em julgado, proceda-se às baixas de estilo.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
procedimento escolhido não só é adequado, como poderá resguardar a
utilidade do bem da vida perseguido.
Isso posto, rejeito as preliminares.
Diligencie-se.
Vitória, 19 de junho de 2006.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
13- Agravo de Instrumento Nº 24069002251
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE COOPTASIM ES COOPERT DE PROF TEC NA ADM DE SERV
EVANGELICOS
Advogado(a) LOURIVAL COSTA NETO
AGVDO ANDRESSA DE OLIVEIRA CINTRA SANCHEZ
Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento objetivando a reforma da r.
decisão exarada nos autos da ação ordinária, que deferiu a antecipação de
tutela, afim de que a Agravante assegurasse à paciente-associada ao
tratamento de “ressonância magnética”, cominada a pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento do
preceito.
Depreende-se dos autos que o inconformismo externado pela Recorrente,
calca-se aos seguintes argumentos: (1) ilegitimidade ativa ad causam, eis
que a ora Agravada não possui relação jurídica-contratual com a
Agravante, posto que o titular do plano é pessoa diversa, sendo a menor
A.C.S. a beneficiária do plano; (2) ausência da causa de pedir, eis que a
narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; (3) indeferimento
da inicial por ser o tipo de procedimento escolhido pela autora (Agravada)
correspondente à natureza da causa - art. 295, V, do CPC); (4) no mérito,
defende que a agravada não cumpriu a carência exigida para doenças
preexistentes.
Contraminutando às fls. 120/121, a Agravada ratifica in totum a petição
inicial de medida cautelar inominada.
Efeito suspensivo deferido às fls. 102/113.
A d. Procuradora de Justiça entendeu que a presente demanda não requer
a atuação do órgão ministerial (fls. 127/129).
Esse, o relatório. Decido monocraticamente.
Conforme mencionado, a Agravante alega a ilegitimidade ativa ad causam,
eis que a Recorrida não possui relação jurídica-contratual com a
Agravante, posto que o titular do plano é pessoa diversa, sendo a menor
A.C.S. a beneficiária do plano.
Ocorre que cabe aplicação, à espécie, dos princípios da economia
processual, da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade
sem prejuízo (pas de nulitè sans grief), para deixar de acolher a pretensão
de ilegitimidade ad causam.
Preliminar a qual rejeito.
Também não prosperam as preliminares de ausência da causa de pedir e
indeferimento da inicial, uma vez que patente o interesse processual para
interpor a ação cautelar, estando presente a causa de pedir e, ainda,
coadunando-se com o pedido cautelar, haja vista que a parte necessita da
prestação jurisdicional para ver declarado (ou não) o seu direito, e o
Dando continuidade, para que se dê provimento ao presente recurso,
necessária a averiguação da presença dos requisitos que autorizaram a
antecipação de tutela deferida pelo juiz singular.
Conforme relatado, o MM. Juiz a quo deferiu a liminar para que a
Recorrente providenciasse o exame de ressonância magnética.
A Agravante alega, numa apertada síntese, que a Recorrida - através de
declaração de sua genitora - tinha total conhecimento da doença
preexistente, o que culminou na carência contratualmente pactuada e
legalmente prevista na legislação específica, devendo a r. Decisão ser
reformada.
A base inicial pela qual deve ser avaliada a questão é o da relação
contratual e da Boa-fé objetiva, que, fora o Código de Defesa do
Consumidor, hoje encontra-se positivada no novo Código Civil como
paradigma interpretativo geral para os contratos.
A boa-fé, como é cediço, vale para ambos os contratantes, que devem agir
de maneira clara, não podendo omitir informações determinantes para o
ato e condições da contratação, não podendo ser conduzida a execução
contratual de outro modo que não dentro da maior probidade e lealdade.
Isto como forma a conservar o equilíbrio econômico do contrato e
preservar sua função social, sendo esta o atendimento à destinação
econômica do contrato, que é de fato seu objetivo natural, o cumprimento
dos interesses que o motivam.
Cumpre destacar, por oportuno, que a Lei que regula a matéria é a Lei nº
9.656 de 1998, que estabelece em seu art. 11:
"Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões
preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I
e o § 1º do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do
aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o
ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do
consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela MP 2.177-44, de
24.08.2001)
Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do
consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de
que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS."
(Parágrafo incluído pela MP 2.177-44, de 24.08.2001).
No que tange à preexistência de doença ou deficiência, é essencial citar as
resoluções do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU sobre o tema,
estabelecendo o art. 1º da Resolução nº 2, “definir que doenças e lesões
preexistentes são aquelas que o consumidor, ou seu responsável, saiba ser
portador ou sofredor, à época da contratação de planos ou
seguros privados de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 e o
inciso XII do art. 35-A da Lei nº 9.656/98 e as diretrizes estabelecidas nesta
Resolução”.
Ou seja, para efeito de restrição ao direito do consumidor, a norma exige
o conhecimento prévio, mantendo a prescrição legal da parte final do art.
11 da Lei nº 9.656/98.
A leitura do art. 14 da Lei nº 9.656, de 1998, estabelece: "Em razão da
idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência,
ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de
assistência à saúde".
E o art. 4º e seu parágrafo único da Resolução nº 2 do CONSU: "Sendo
constatada pela operadora por perícia, ou na entrevista através de
declaração expressa do consumidor, a existência de lesão ou doença,
que possa gerar impacto nos custos, será obrigatório o oferecimento das
alternativas previstas nesta regulamentação, ou seja: a cobertura parcial
temporária e agravo do contrato. Parágrafo único. A escolha de uma das
alternativas constantes do caput deste artigo dependerá exclusivamente de
decisão do consumidor por meio de declaração expressa".
42
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
“Pela interpretação conjunta dos artigos, verifica-se a impossibilidade de
rejeição do pretendente a contratar plano de assistência à saúde ou
seguro-saúde, levando-nos a questionar a forma de equalização econômica
do dever em aceitar o contrato. Neste aspecto, a norma administrativa
estabelece as duas possibilidades: a cobertura parcial temporária ou o
agravo do contrato”.
A Cobertura Parcial Temporária, vem definida no art. 2º, II da Resolução nº
2 do CONSU e delineada nos demais artigos da resolução, podendo
delimitar a operadora de planos de saúde, durante o seu curso, o
limite da cobertura, sem haver violação de direito do contratante.
Vale lembrar que o CONTRATANTE pode optar pelo agravo, instituto
estabelecido pela Resolução nº 2 do CONSU como uma das duas
alternativas para a contratação com doença ou lesão preexistente
declarada ou constatada.
A definição de ‘agravo’ vem descrito no art. 2º, III da Resolução nº 2 do
CONSU: "Agravo: qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao
plano ou seguro de saúde". Ou seja, é o agravamento da prestação do
consumidor de plano privado de assistência à saúde, isto face à existência
de patologia ou lesão declarada ou constatada em perícia posterior à
contratação, podendo ainda, por óbvio, o pretendente a contratante optar
pela não-contratação do serviço ou, ao invés do agravo, optar pela
Cobertura Parcial Temporária, sendo tal possibilidade de opção obrigatória
nos termos do art. 4º da Resolução nº 2 do CONSU.
Conclui-se, com base na lei e norma regulamentadora, que duas são as
alternativas para o portador de doença ou lesão preexistente: o início de
pagamento desde logo com o agravamento da prestação ou a isenção da
operadora do plano no custeio da despesa na hipótese de necessidade de
assistência à saúde, em conseqüência da doença ou lesão preexistente,
estando a despesa dentro das exclusões previstas para a Cobertura Parcial
Temporária.
Fica estabelecido, então, com base no art. 5º da Resolução nº 2 do
CONSU, que tanto a Cobertura Parcial Temporária, como o agravo,
limitam-se ao máximo de 24 meses, cessando após o prazo os efeitos
contratuais possíveis em face de preexistência. Obviamente, sempre tendo
em vista a boa-fé contratual.
Na hipótese dos autos, o contrato ambulatorial/hospitalar (fls.37/53),
cuida, na cláusula 6.7 e ss., das doenças e lesões preexistentes à data da
assinatura do contrato, estabelecendo na cláusula 6.7.1.3 que “decorridos
os primeiros 24 (vinte e quatro) meses contratuais, a cobertura à doença
ou lesão preexistente será integral, cessando-se a Cobertura Parcial
Temporária”.
Consta dos autos - fls. 28 - a entrevista qualificada e declaração de saúde
do associado titular e associados adicionais, fazendo constar doença
preexistente e a conseqüente suspensão ou denúncia de contrato,
devidamente assinada pela responsável.
Extrai-se dos autos, ainda, que é de conhecimento da CONTRATANTE a
obrigação de informar a CONTRATADA (Agravante) a condição sabida de
doença ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contratado, sob
pena de imputação de fraude, sujeito a suspensão ou denúncia do
contrato - DECLARAÇÃO de fls. 36, devidamente assinado pelo titular do
plano, em 06.04.2005, comprovando o período de carência.
Existe nos autos provas de que a Contratante fora alertada,
especificamente, de doenças/procedimentos que seriam excluídas
(ressonância magnética, inclusive), quando da celebração da avença,
tendo em vista a doença preexistente.
Ademais, é dever da seguradora revestir-se de cuidados sobre o estado de
saúde da Contratante no momento da contratação, valendo-se de meios
legais que comprovem a lesão ou doença preexistente.
Verifica-se, portanto, que o contrato e anexos firmados entre as partes
estão em perfeita sintonia com a norma regente.
Impende frisar que é abusiva qualquer cláusula contratual que estabelece
prazo de carência para casos de urgência e emergência, atestados por
relatório médico e, na hipótese dos autos, a Recorrida não demonstrou a
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
urgência ou emergência, com o fito de realizar o exame de ressonância
magnética, com o fito de causar lesão irreversível previsto para o
atendimento em caráter de urgência.
Tecidas considerações, não se encontram presentes os requisitos que
autorizam a antecipação de tutela deferida pelo MM. Juiz, maxima venia,
devendo a r. Decisão ser reformada.
Corroborando com o exposto, eis a jurisprudência:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL EM AÇÃO
ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO. PLANO DE
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARÊNCIA DE 24
MESES. CLAUSULA VÁLIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROVA
INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL,
PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO,
POR ANO PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM O
PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. (Agravo de Instrumento
Nº 70001490317, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 25/10/2000);
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME. RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E E/0U EMERGÊNCIA PARA SUA
REALIZAÇÃO. NEGATIVA DA RECORRIDA. CARÊNCIA. AFRONTA AO
CDC AFASTADA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. 1 Não há que se falar em ofensa ao CDC, notadamente ao direito à
informação clara e objetiva e muito menos em violação do princípio
da transparência porquanto o Contrato de Seguro Saúde, no
pertinente à carência, apresenta-se como de clareza solar a cláusula
06, inclusive em forma de tabela. Nela, está estabelecida que há uma
carência de apenas vinte e quatro horas para exames básicos e
especiais quanto for o caso de emergência ou urgência, o que está de
acordo com a Lei nº 9.656/98. 2 - Precedentes das Turmas Recursais. 3 Recurso conhecido, mas improvido. Sentença mantida. (TJDF 20040610116878ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 29/06/2005,
DJ 19/08/2005 p. 259);
Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Publique-se.
Vitória, 20 de junho de 2006.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
14- Agravo de Instrumento Nº 48069000973
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE SERGIO FRANCISCO FERREIRA
Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN
Advogado(a) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK
AGVDO MARIANA GUEDES ALVES
Advogado(a) ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
Advogado(a) TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃOMONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento interposto por SÉRGIO
FRANCISCO FERREIRA, tendo em vista sua irresignação com a decisão
interlocutória, proferida nos autos da Ação Reivindicatória ajuizada, que
indeferiu, in limine, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, que
objetivava sua reintegração na posse do imóvel descrito na peça inaugural.
43
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Requer a reforma da decisão hostilizada argumentando que é legitimo
senhor proprietário de um imóvel que fora cedido, à título de comodato,
ao seu pai, Sr. Francisco Vieira Neto, e a ora Recorrida. Por conseguinte,
aduz que o contrato pactuado previa clausula resolutiva, consistente na
devolução do referido bem em caso de falecimento de um dos
comodatários. Diante disso, argumenta ser incabível a recusa da Agravada
em desocupar o imóvel, porquanto o Sr. Francisco Vieira Neto faleceu em
09 de novembro de 2005.
É o necessário ao relatório. O presente caso comporta julgamento
monocrático, haja vista o prescrito no art. 527, I e 557, ambos CPC, razão
pela qual passo a decidir.
Sabe-se que para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister
a presença dos requisitos autorizativos previstos no artigo 273 do CPC,
quais sejam, a probabilidade de existência do direito material, o periculum
in mora ou o abuso do direito de defesa do demandado, o requerimento
da parte e a possibilidade de reversibilidade do provimento.
No caso versado, não vislumbro a presença do periculum in mora. Isto
porque, a alegação de que não poderá o Recorrente usar, gozar e dispor
de sua propriedade, podendo vir a perder negócios tendo por objeto o
referido imóvel, bem como a aquela no sentido de que o imóvel sofrerá
inevitável desvalorização visto que ficará marcado com a pecha de objeto
litigioso, não caracteriza o perigo da demora constante no artigo 273,
inciso I, do Código de Processo Civil.
O perigo da demora na entrega da prestação jurisdicional deve ser
demonstrado objetivamente, ou seja, comprovado de plano, enquanto, no
caso em tela, o Agravante não colaciona nenhum documento que aponte
para a possibilidade de negociação da utilização do bem da vida a que se
pretende tutelar.
Nesse mesmo sentido, se declina a jurisprudência torrencial, inclusive da
2ª Câmara Cível. Vejamos:
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
antecipatória, pois a razoabilidade das alegações formuladas pelo autor
não conduz, por si só, à antecipação da tutela
jurisdicional.
II - Recurso especial não conhecido.
(STJ, REsp 162.780/SP, 2ª Turma, rel. Min. Adhemar Maciel, DJ em
01.02.1999)
É o que também nos leciona o preclaro Ministro Teori Albino Zavascki,
quando afirma que:
“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação que enseja
antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou
eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do
processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a
prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é
iminente, não se justifica a antecipação de tutela. É conseqüência lógica
do princípio da necessidade...”
Ademais, é máxima de conhecimento que o histórico de pendência de
processo, como ocorre in casu, não tem o condão de desvalorizar o
imóvel.
A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Em estudo acerca do tema, o Ilustre Magistrado Nagib Slaibi Filho, em seu
artigo "Notas sobre o art. 557 do CPC. Competência do relator de
prover e de negar seguimento a recurso." ,com muita propriedade,
esclarece:
“... jurisprudência dominante deverá ser demonstrada por sucessivas
decisões sobre o mesmo tema em orientação convergente.”
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por estar em
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO confronto com a jurisprudência dominante dessa Egrégia Corte de Justiça e
SUSPENSIVO - REQUISITOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como por ser
1). Para a concessão do efeito suspensivo, em sede de Agravo por
manifestamente improcedente.
Instrumento, cabe à parte comprovar a presença de seus dois requisitos
ensejadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após o decurso do prazo
recursal, proceda-se às baixas de estilo.
2). Ocorrendo a ausência de um ou ambos requisitos, impõe-se o
indeferimento da medida de urgência pleiteada. Precedentes.
Diligencie-se.
(Grifo nosso - TJ/ES, Ag.Reg. 35059003638, rel. Des. Elpídio José Duque,
DJ em 19.12.05)
Vitória, 20 de junho de 2006.
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
PREMISSAS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN RELATOR
MORA E DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Para a caracterização do periculum in mora não basta o mero temor
Vitória, 28 de Junho de 2006
de um perigo distante e abstrato. Há de se tratar, de um risco concreto,
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
atual, real, capaz de afetar o sucesso e a eficácia do processo principal.
II. omissis.
-**********III.omissis.
V. Recurso improvido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Grifo nosso - TJ/ES, Ag.Reg. AcCaut. 1000.4001.4001, 2º Grupo de
Câmaras Cíveis Reunidas, relª. Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos, DJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
em 24.10.2005)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
TRÂNSITO EM JULGADO
INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA. PLEITO
1- Agravo de Instrumento Nº 24069003937
INDEFERIDO, RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
nem está caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu, o juiz não pode deferir o pedido de tutela
DO ES
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA
Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA
AGVDO DORA MARIA HADDAD FAFA
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao
requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de
Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará
expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do
caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos
da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade.
Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida
ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski,
que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO
proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM contra trazida para esse agravo.
r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da Fazenda Pública Estadual
de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por DORA MARIA
Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que:
HADDAD FAFÁ, antecipou os efeitos da tutela para determinar o
pagamento do benefício pleiteado na inicial (rubrica 23) , e que as
“Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo
vantagens pessoais incidam sobre o percentual referente à gratificação de
Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara
"Função de Chefia".
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao
deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o
Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela
restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação
contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou
de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e
reenquadramento de servidor.
funcionais.
(...)
Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de
chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no
... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de
cálculo do cômputo das vantagens pessoais.
antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la
nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de
Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao
servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens
recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo.
pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de
vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e)
É o breve relatório. Decido.
esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga
respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl.
Pretende a recorrida, através da eventual decretação da natureza
3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello).
de vencimento da "Gratificação de Chefia", declarar a incorporação de tal
rubrica, e fazer com que essa gratificação seja considerada quando do
Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria
cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de
realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da
serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d)
decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de
gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação
processos similares ao presente.
função policial civil (fls. 32).
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de
em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC
vantagens/vencimentos, ou de redução de proventos mas, ao contrário,
nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao
ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória da ora
agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de
agravada vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos,
antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC.
calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração
não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de
Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não
dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda
relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente
Pública.
o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no
Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a
presente caso.
incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o
deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão.
utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das
vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de
Vitória(ES), 06 de junho de 2006.
vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado
pela liminar deferida na ADC nº04.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida
cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para
2- Agravo de Instrumento Nº 24069001550
"suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela
AGVTE O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a
Advogado(a) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494,
AGVDO HELI SCHIMITTEL
de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
Pública,...".
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Da
Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária
movida por HELI SCHIMITTEL, antecipou os efeitos da tutela para
determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual
referente à gratificação de "Função de Chefia".
Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela
contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou
reenquadramento de servidor.
Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de
chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no
cálculo do cômputo das vantagens pessoais.
Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo.
Decisão de fls. 155/157, proferida pelo eminente Des. Substituto
Fernando Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo.
Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a
necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido
em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não
está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Sendo assim, REJEITO a preliminar.
MÉRITO
Pretende o recorrido, através da eventual provimento que
declare a natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", que percebe
regularmente, fazer com que essa gratificação seja considerada quando do
cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de
serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d)
gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação
função policial civil (fls. 35).
Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de
vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário,
ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora
agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos,
calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração
não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de
dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda
Pública.
Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a
incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o
deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a
utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das
vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de
vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado
pela liminar deferida na ADC nº04.
No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida
cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para
"suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do
É o breve relatório. Decido.
julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela
antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO OU CONVERSÃO EM AGRAVO
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494,
RETIDO
de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros
dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda
O recorrido sustenta, preliminarmente, a necessidade de não
Pública,...".
conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma
vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo
O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao
regramento introduzido pela Lei nº11.187/05.
requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de
Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará
A partir da vigência da Lei nº11.187/05 (entrou em vigor em
expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do
20/01/2006) o recurso de agravo passou a ter como regra a modalidade
caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos
retida, conforme novo caput do art. 522 do CPC.
da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade.
Parecer do Ministério Público às fls. 245/249.
O agravo de instrumento se enquadra numa concepção de
exceção, cujos casos foram elencados pelo próprio legislador, quais sejam:
a) contra decisões que possam causar lesão grave ou de difícil reparação; b)
nos casos de inadmissão de apelação; e c) contra decisão que analisa os
efeitos da apelação.
Em que pesem os argumentos despendidos pelo recorrido,
entendo que o caso concreto se enquadra no conceito de lesão grave ou
de difícil reparação pois, caso mantida a decisão combatida, sem o direito
à discussão via agravo de instrumento, haveria pagamento periódico e
mensal de rubrica questionada judicialmente, com amparo em decisão
antecipatória dos efeitos da tutela, que somente poderia ser reapreciada
quando do julgamento do mérito da demanda principal, ou em eventual
preliminar de recurso de apelação (agravo na modalidade retida).
Não é esse o sentido trazido para o novo art. 522 do CPC
quando, dentro da regra voltada para a modalidade retida, criou algumas
exceções, dentre as quais se destaca o risco de lesão grave ou de difícil
reparação, no caso, representado por pagamento de vultoso numerário
associado à vantagem (e efeitos) discutida judicialmente.
Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida
ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski,
que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias
proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria
trazida para esse agravo.
Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que:
“Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo
Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao
deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o
restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação
de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e
funcionais.
(...)
... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de
antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la
nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de
servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de
vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e)
esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga
respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl.
3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello).
D.J. ESPÍRITO SANTO
em agravo retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não
está adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05.
No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso.
Parecer do Ministério Público às fls. 200/202.
Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria
realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da
decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de
processos similares ao presente.
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
em que pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo
requerente/agravado, em virtude do efeito vinculante emanado da medida
deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU
PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida,
indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do
art. 557 do CPC.
Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não
relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente
o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no
presente caso.
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão.
Vitória(ES), 05 de junho de 2006.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
3- Agravo de Instrumento Nº 24069002301
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVDO JOSE DARCY SANTOS ARRUDA
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da
Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária
movida por JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA, antecipou os efeitos da tutela
para determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual
referente à gratificação de "Função de Chefia".
Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela
contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou
reenquadramento de servidor.
Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de
chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no
cálculo do cômputo das vantagens pessoais.
Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo.
Decisão de fls. 106/108, proferida pelo eminente Des. Substituto
Fernando Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo.
Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a
necessidade de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido
É o breve relatório. Decido.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO OU CONVERSÃO EM AGRAVO
RETIDO
O recorrido sustenta, preliminarmente, a necessidade de não
conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo retido, uma
vez que o agravo de instrumento em questão não está adequado ao novo
regramento introduzido pela Lei nº11.187/05.
A partir da vigência da Lei nº11.187/05 (entrou em vigor em
20/01/2006) o recurso de agravo passou a ter como regra a modalidade
retida, conforme novo caput do art. 522 do CPC.
O agravo de instrumento se enquadra numa concepção de
exceção, cujos casos foram elencados pelo próprio legislador, quais sejam:
a) contra decisões que possam causar lesão grave ou de difícil reparação; b)
nos casos de inadmissão de apelação; e c) contra decisão que analisa os
efeitos da apelação.
Em que pesem os argumentos despendidos pelo recorrido,
entendo que o caso concreto se enquadra no conceito de lesão grave ou
de difícil reparação pois, caso mantida a decisão combatida, sem o direito
à discussão via agravo de instrumento, haveria pagamento periódico e
mensal de rubrica questionada judicialmente, com amparo em decisão
antecipatória dos efeitos da tutela, que somente poderia ser reapreciada
quando do julgamento do mérito da demanda principal, ou em eventual
preliminar de recurso de apelação (agravo na modalidade retida).
Não é esse o sentido trazido para o novo art. 522 do CPC
quando, dentro da regra voltada para a modalidade retida, criou algumas
exceções, dentre as quais se destaca o risco de lesão grave ou de difícil
reparação, no caso, representado por pagamento de vultoso numerário
associado à vantagem (e efeitos) discutida judicialmente.
Sendo assim, REJEITO a preliminar.
MÉRITO
Pretende o recorrido, através da eventual provimento que
declare a natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", que percebe
regularmente, fazer com que essa gratificação seja considerada quando do
cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a) gratificação por tempo de
serviço; b) gratificação por risco de vida; c) gratificação de curso; d)
gratificação de assiduidade; e) representação policial civil; e f) gratificação
função policial civil (fls. 24).
Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de
vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário,
ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora
agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos,
calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração
não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de
dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda
Pública.
Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a
incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o
deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a
utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de
vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado
pela liminar deferida na ADC nº04.
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida
cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para
"suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do
julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela
antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494,
de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros
dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda
Pública,...".
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao
requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de
Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará
expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do
caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos
da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade.
Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida
ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski,
que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias
proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria
trazida para esse agravo.
Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que:
“Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo
Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao
deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o
restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação
de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e
funcionais.
(...)
... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de
antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la
nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de
servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens
pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de
vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e)
esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga
respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl.
3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello).
Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria
realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da
decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de
processos similares ao presente.
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
em que pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo
requerente/agravado, em virtude do efeito vinculante emanado da medida
deferida na ADC nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU
PROVIMENTO ao agravo para reformar a r. Decisão combatida,
indeferindo o pedido de antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do
art. 557 do CPC.
Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não
relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente
o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no
presente caso.
Vitória(ES), 05 de junho de 2006.
4- Agravo de Instrumento Nº 24069004828
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MARIA DA PENHA BORGES
AGVDO LUDOGERIO FALFF DA COSTA
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Da Fazenda
Pública Estadual de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida
por JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA, antecipou os efeitos da tutela para
determinar que as vantagens pessoais incidam sobre o percentual
referente à gratificação de "Função de Chefia".
Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela contra a
Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou
reenquadramento de servidor.
Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de chefia) não tem
natureza de vencimento, logo, não poderá influir no cálculo do cômputo
das vantagens pessoais.
Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, requer o
conhecimento e o provimento do agravo.
Decisão de fls. 106/108, proferida pelo eminente Des. Substituto Fernando
Estevam Bravin Ruy, indeferindo o pedido de efeito suspensivo.
Contraminuta do agravado sustentando, preliminarmente, a necessidade
de não conhecimento ou, alternativamente, seja convertido em agravo
retido, uma vez que o agravo de instrumento em questão não está
adequado ao novo regramento introduzido pela Lei nº11.187/05.
No mérito, sustenta a necessidade de desprovimento do recurso.
Parecer do Ministério Público às fls. 200/202.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de
vantagens/vencimentos, ou de redução de subsídios mas, ao contrário,
ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora
agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos,
calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração
não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de
dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda
Pública.
Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a incorporação
da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o deferimento de pedido
antecipatório no sentido de se determinar a utilização da Gratificação de
Função de Chefia para fins de cálculo das vantagens pessoais, uma vez
que tal ato implicaria substancial aumento de vencimento (aumento ou
extensão de vantagens), expediente vedado pela liminar deferida na
ADC nº04.
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida cautelar
requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para "suspender,
com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do julgamento da
ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada ,
contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade
ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494, de 10.9.97, sustando,
ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros dessas decisões
antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública,...".
O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao requerente o
direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de Chefia nos
cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará expressivíssimo
aumento remuneratório, gerando o enquadramento do caso no art. 1º da
Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos da mencionada
Ação Direta de Constitucionalidade.
Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida ao
Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, que
deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias
proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria
trazida para esse agravo.
Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que:
“Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo
Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao
deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o
restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação
de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e
funcionais.
(...)
D.J. ESPÍRITO SANTO
5- Agravo de Instrumento Nº 24069006088
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE IPAJM
Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
Advogado(a) ERICA VERVLOET MOTTA
Advogado(a) ROSANGELA RODRIGUES MAIA
AGVDO ALOIR DOS SANTOS
Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
Advogado(a) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM contra
r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Da Fazenda Pública Estadual
de Vitória/ES que, nos autos da ação ordinária movida por ALOIR DOS
SANTOS, antecipou os efeitos da tutela para determinar o pagamento do
benefício pleiteado na inicial (rubrica 23) , e que as vantagens pessoais
incidam sobre o percentual referente à gratificação de "Função de Chefia".
Alega o recorrente que a ADC nº4 veda a antecipação de tutela
contra a Fazenda Pública nos casos de aumento de vencimento ou
reenquadramento de servidor.
Sustenta, ainda, que a mencionada gratificação (função de
chefia) não tem natureza de vencimento, logo, não poderá influir no
cálculo do cômputo das vantagens pessoais.
Ao final, após pedir a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, requer o conhecimento e o provimento do agravo.
É o breve relatório. Decido.
... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de
antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la
nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de
servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens
pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de
vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e)
esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga
respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl.
3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello).
Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria realizada pelo
Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da decisão, suspende a
eficácia das decisões proferidas em dezenas de processos similares ao
presente.
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, em que
pesem os valorosos fundamentos deduzidos pelo requerente/agravado,
em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC
nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao
agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de
antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC.
Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não relevância)
da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente o respeito
ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de Constitucionalidade
(ADC nº04), que veda o comando antecipatório no presente caso.
Intime-se publicando o inteiro teor desta decisão.
Vitória(ES), 07 de junho de 2006.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
Pretende o recorrido, através da eventual decretação da
natureza de vencimento da "Gratificação de Chefia", declarar a
incorporação de tal rubrica, e fazer com que essa gratificação seja
considerada quando do cômputo das vantagens pessoais, quais sejam: a)
gratificação por tempo de serviço; b) gratificação por risco de vida; c)
gratificação de curso; d) gratificação de assiduidade; e) representação
policial civil; e f) gratificação função policial civil (fls. 25).
Compulsando os autos verifico que não se trata de "corte" de
vantagens/vencimentos, ou de redução de proventos mas, ao contrário,
ficou explicitado que o sistema de composição remuneratória do ora
agravado vigora há vários anos (tanto que pedem os eventuais retroativos,
calculados em relação aos 05 anos anteriores), ou seja, a Administração
não retirou nenhuma rubrica; logo, não é possível aferir a situação de
dano vitando, que permitiria a antecipação de tutela contra a Fazenda
Pública.
Nesses termos, não vislumbro a possibilidade de decretar a
incorporação da gratificação de chefia, ou mesmo de manter o
deferimento de pedido antecipatório no sentido de se determinar a
utilização da Gratificação de Função de Chefia para fins de cálculo das
vantagens pessoais, uma vez que tal ato implicaria substancial aumento de
vencimento (aumento ou extensão de vantagens), expediente vedado
pela liminar deferida na ADC nº04.
O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de medida
cautelar requerida na já citada ADC nº04, deferiu pedido liminar para
"suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até o final do
julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela
antecipada , contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº9.494,
de 10.9.97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
dessas decisões antecipatórias de tutela já proferidas contra a Fazenda
Pública,...".
O deferimento da tutela de urgência para assegurar ao
requerente o direito de incorporar e utilizar a Gratificação de Função de
Chefia nos cálculos das vantagens pessoais inegavelmente acarretará
expressivíssimo aumento remuneratório, gerando o enquadramento do
caso no art. 1º da Lei nº9.494/97, que se encontra "tutelado" pelos efeitos
da mencionada Ação Direta de Constitucionalidade.
Essa posição constou da Reclamação nº4.360-MC/ES, dirigida
ao Supremo Tribunal Federal e relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski,
que deferiu medida liminar para suspender as decisões antecipatórias
proferidas em dezenas de processos onde se questiona a mesma matéria
trazida para esse agravo.
Nessa Reclamação, o eminente Ministro Relator ressaltou que:
“Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo
Estado do Espírito Santo contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES que, ao
deferir pedidos de medida liminar, em diversas ações, determinou o
restabelecimento do pagamento do benefício pleiteado (...), Gratificação
de Chefia (...), devendo sobre o mesmo incidir as vantagens pessoais e
funcionais.
(...)
... O Supremo Tribunal Federal tem afirmado que ‘o Judiciário, em tema de
antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la
nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de
servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens
pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de
vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e)
esgotamento, total o parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga
respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas” (Rcl.
3.662 - MC/CE, Rel. Minl Celso de Mello).
Em seguida, e considerando a sedimentação da matéria
realizada pelo Excelso Pretório, o E. Ministro, na parte dispositiva da
decisão, suspende a eficácia das decisões proferidas em dezenas de
processos similares ao presente.
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
em virtude do efeito vinculante emanado da medida deferida na ADC
nº04, e jurisprudência produzida nessa linha, DOU PROVIMENTO ao
agravo para reformar a r. Decisão combatida, indeferindo o pedido de
antecipação de tutela, com amparo no §1º.A do art. 557 do CPC.
Essa conclusão não leva em consideração a relevância (ou não
relevância) da fundamentação contida na ação ordinária, mas tão somente
o respeito ao efeito vinculante oriundo de uma Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC nº04), que veda o comando antecipatório no
presente caso.
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor desta decisão.
Vitória(ES), 06 de junho de 2006.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
6- Agravo de Instrumento Nº 35059002739
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSEMIR FREDERICO CASSARO
Advogado(a) MARCUS ROLAND MAZZEI
Advogado(a) RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(a) LUCIANA DRUMOND DE MORAES
Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI
Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por
JOSEMIR FREDERICO CASSARO em face da decisão interlocutória de fls.
59, que não apreciou o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela
em virtude da ausência do pressuposto elencado no inc. I do art. 273 do
CPC.
Segundo o recurso de fls. 02-17, “o Agravante ajuizou ação ordinária com
o fim de declarar a nulidade do protesto realizado pela Agravada em
decorrência de diversos vícios formais que se observava, acarretando, via
de conseqüência, violação ao direito do primeiro” (fls. 04).
Após registrar que o eminente juízo de primeiro grau indeferiu o
requerimento de antecipação de tutela, o RECORRENTE aduziu que “de
perfunctória análise da petição inicial da ação ordinária ajuizada pelo
Agravante, verifica-se a existência de diversos vícios no protesto realizado
pela Agravada, quais sejam: 1) violação ao art. 14, da Lei 9.492/97 (...); 2)
violação ao art. 15, da Lei nn. 9492/97 e 3) incompetência do Cartório da
Serra para efetivação do Protesto” (fls. 05).
Às fls. 76-78, indeferi o requerimento de efeito suspensivo.
Contra-razões ofertadas às fls. 86-94.
É o breve relatório.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores julgo com
base no art. 557 do CPC.
Por ocasião da decisão de indeferimento do efeito suspensivo, em resumo
foram esses os fundamentos lançados:
“Antes de tudo, cumpre salientar que a análise do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela recursal se funda, como qualquer decisão sobre
medida jurisdicional de urgência, em cognição sumária, tão breve quanto
o exige a alegada premência da situação, e, nesse contexto, limitada por
uma investigação in status assertionis dos elementos constantes dos autos
(...). O eminente e culto Advogado, com o brilho característico de sua
pena, cita, entre outros fundamentos, Decisões do STJ no sentido de que a
discussão do valor do débito em ação ordinária descaracteriza a
inadimplência (Resp. 188.390 - fls. 14). Porém, no presente caso, a
inadimplência restou caracterizada por três anos, eis que a ação somente
foi ajuizada após este intervalo temporal”.
Como cediço, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é
necessário a demonstração dos pressupostos genéricos do caput do art.
273, bem como é imprescindível a comprovação dos requisitos dos incisos
I e II, alternativamente.
Alusivamente ao “fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação” (CPC, art. 273, inc. I), é entendimento doutrinário pacífico o
fato de que o dano deve ser concreto e iminente. Concreto na medida em
que a intervenção da função jurisdicional não pode ocorrer com lastro em
elucubrações subjetivas das partes. Iminente por conta da necessidade de
ser a medida contemporânea ao dano que se pretende afastar.
Nesse sentido o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL COM TRIBUTO DA MESMA NATUREZA.
50
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
DESCABIMENTO. 1. A medida liminar só pode ser concedida se
necessária para evitar dano iminente. O ato administrativo que se
quer impedir não produz efeitos até o julgamento da impugnação.
Inexiste, portanto, “periculum in mora”. 2. Recurso conhecido e
provido. (Resp 154.254/PE, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA
TURMA, julgado em 13.10.1998, DJ 07.12.1998, p. 71) [Grifo nosso].
À luz do documento de fls. 52 dos autos do recurso de agravo, a
notificação do protesto encontra-se data de 16 de agosto de 2002. A
demanda de conhecimento, por seu turno, foi ajuizada nos idos de julho
de 2005, isto é, aproximadamente 03 (três) anos após o protesto.
Desconfigurado, pois, o periculum in mora. Correto, portanto, o decisum
que indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE HAMILTON CARNEIRO LOPES
Advogado(a) EDMUNDO DINIZ ALVES
APDO R A L (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) GIZELLI CORDEIRO SILVA
APDO LUCIANA ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) GIZELLI CORDEIRO SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de apelação civil interposta por HAMILTON CARNEIRO
LOPES em face da sentença de fls. 171-179, que julgou parcialmente
procedente o pedido de revisão de pensão formulado por RAL (menor
impúbere), representado por sua genitora LUCIANA ALVES DOS SANTOS,
reduzindo os alimentos para 02 (dois) salários-mínimos.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO
Nas razões recursais (fls. 182-192), o apelante HAMILTON CARNEIRO
do recurso de agravo, mas lhe NEGO PROVIMENTO.
LOPES alega, em suma, que a quantia da pensão é excessivamente
onerosa, ainda mais por ter constituído nova família. Assim, requer a
Intimem-se.
diminuição de tal valor para 15% (quinze porcento) de seus vencimentos
ou a um salário mínimo.
Publique-se na íntegra.
Contra razões ofertadas às fls. 209-212 almejando a manutenção da r.
sentença.
Vitória - ES, 05 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
7- Agravo Regimental Nº 35059002739
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSEMIR FREDERICO CASSARO
Advogado(a) MARCUS ROLAND MAZZEI
Advogado(a) RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI
AGVDO COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(a) LUCIANA DRUMOND DE MORAES
Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI
Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de agravo regimental interposto em face da decisão
monocrática de fls. 76-78, que indeferiu o requerimento de antecipação da
tutela recursal pleiteado no agravo por instrumento intentado pelo ora
AGRAVANTE.
Como visto, o agravo por instrumento recebeu decisão definitiva, tendo
sido julgado com lastro no art. 557 do Código de Processo Civil. Em razão
da ausência de um dos pressupostos de concessão da tutela antecipada, a
decisão interlocutória foi mantida e o o recurso desprovido.
Com isso, verifico inexistir interesse em julgar o presente agravo interno,
pois a decisão definitiva proferida no agravo substitui a decisão prolatada
liminarmente. Nesse sentido, considerando que o interesse constitui um
dos pressupostos recursais (intrínsecos), a sua ausência acarreta um juízo
de admissibilidade negativo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima alinhadas,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo regimental.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 05 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
8- Apelação Civel Nº 24069002830
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
Parecer do MP às fls. 214-216 e 224-228 opinando pela manutenção da
sentença de piso.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
Na r. Sentença de fls. 171-179, o eminente magistrado reconheceu que a
quantia de 2,5 (dois e meio) salários mínimos encontrava-se excessiva, já
que o APELANTE constituiu comprovadamente nova família. Com isso,
reduziu o dever alimentar.
Na apelação (fls. 182-192), o AUTOR almeja a reforma da r. Sentença,
alegando que fere o princípio da necessidade e possibilidade. Sustenta o
provimento do presente recurso ser provido a fim de alterar o percentual
da pensão a ser paga.
O APELADO nas contra-razões de fls. 209-212 sustenta que a apelação
deve ser desprovida, já que alimentante não teve sua capacidade
financeira reduzida.
Insta lembrar que a decisão judicial de alimentos, em relação ao valor da
pensão faz coisa julgada material somente em relação ao fatos anteriores
ao trânsito em julgado. Admitida a coisa julgada rebus sic stantibus, poderá
haver a revisão do valor dos alimentos, inclusive até eventual exoneração
ou majoração. Nesse sentido o artigo 1.699 do NCC.
Verificando o caso em tela, vejo que o APELANTE constituiu
comprovadamente nova família. No entanto, vale lembrar que tal situação
não importa necessariamente na redução da pensão devida ao APELADO,
embora seja um elemento a ser minuciosamente analisado para uma
possível redução. Aliás, esse é o posicionamento do STJ:
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE NOVO
CASAMENTO, COM FILHOS. CABIMENTO. O advento de prole
resultante da celebração de um novo casamento representa encargo
superveniente que pode autorizar a diminuição do valor da
prestação alimentícia antes estipulado, uma vez que, por princípio
de eqüidade, todos os filhos comungam do mesmo direito de terem
51
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
o seu sustento provido pelo genitor comum, na proporção das
possibilidades deste e necessidades daqueles.
Recurso especial provido, em parte. (REsp 244.015/SC, Rel. Ministro
CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.04.2005, DJ 05.09.2005
p. 396)[Grifo Nosso].
18/10/2005 Data da Publicação no Diário : 26/10/2005 Relator :
ALINALDO FARIA DE SOUZA Relator Substituto : EWERTON SCHWAB
PINTO JUNIOR Vara de Origem : VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
Acórdão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL Nº
035020553067 APTE/APDO: WARNER HANGER CARVALHO LEITE
APTE/APDO: J.G.P.L. (MENOR IMPÚBERE) APTE/APDO: MIRELA SIBIEN
ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO PELO AUTOR DE NOVA PRETTI LEITE RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EWERTON
FAMÍLIA. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO EM SUA SITUAÇÃO SCHWAB PINTO JÚNIOR [Grifo Nosso].
FINANCEIRA. MOTIVO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO
PENSIONAMENTO À RÉ. - A constituição de nova família pelo
Destarte, diante do argumentos esposados, entendo que a redução em 0,5
alimentante, com filhos, constitui motivo a ser ponderado para a
(meio) salário mínimo foi justa, devendo ser mantida.
verificação da alegada mudança em sua situação financeira (art. 401
do Código Civil). Recurso especial não conhecido. (REsp 109.259/SP, Rel.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12.11.2002, CONHEÇO do recurso de apelação e lhe NEGO PROVIMENTO,
DJ 10.03.2003 p. 217) [Grifo Nosso].
mantendo in totum a r. Sentença de fls. 171-179.
Por derradeiro, tenho que, além de nova família, houve modificação na
situação econômica do autor, assim como brilhantemente destacado pelo
MM Juiz na r. Sentença de fl. 178:
Honorários advocatícios e custas processuais de acordo com a sentença de
primeiro grau.
Intimem-se.
“... não restam dúvidas que de fato ocorreu tal mudança na fortuna do
alimentante, na medida em que este, quando da realização do acordo
judicial que estabeleceu a pensão a ser paga a Rodrigo Alves Lopes, em
2,5 (dois e meio) salários mínimos, percebia uma remuneração em torno
de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme consta da sua carteira de trabalho
(fls. 36-38), e, atualmente, recebe um salário que gira em torno de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme cópia do seu
contra-cheque, às fls. 19”.
Assim, de acordo com a variabilidade, característica básica dos alimentos,
uma vez modificadas as situações financeiras e as necessidades das partes,
a quantia devida deve ser alterada. Desta forma, agiu acertadamente o
eminente e culto magistrado de primeiro grau.
Vale destacar também, que o apelado RAL (menor impúbere), in casu, réu,
possui uma enfermidade (Síndrome de Allagille), no qual necessita de
maiores cuidados, e conseqüentemente, maiores despesas, o que deve ser
ponderado na fixação da pensão alimentícia.
No caso em tela, é importante ressaltar que a tão utilizada palavra
alimento, assim como leciona Sílvio de Salvo Venosa in Direito Civil,
Direito de Família, “além de abranger os alimentos propriamente ditos,
deve referir-se também a satisfação de outras necessidades essenciais da
vida em sociedade” (Direito civil: direito de família. 3 ed. São Paulo :
Atlas. 2003. Vol. VI, p. 371). O Código Civil Francês no art. 203 define
como nourrir, entretenir et élever (alimentar, manter e educar). Esse é o
entendimento pacificado do nosso Tribunal de Justiça:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PENSÃO
ALIMENTÍCIA - NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO
VALOR ARBITRADO - MUDANÇA NA FORTUNA - NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO 1) O critério de fixação de pensão
alimentícia é a conjugação das necessidades do alimentando e das
possibilidades do alimentante. Os alimento não têm como escopo
unicamente a subsistência, mas também, visa propiciar o custeio
com educação, vestuário e lazer. 2) Para que haja exoneração,
redução ou majoração do valor arbitrado na pensão alimentícia, é
necessário que o interessado prove que sobreveio mudança na
fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. 3) Negado
provimento ao recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade
com a ata do julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade, negar
provimento ao recurso. Vitória, 06 de setembro de 2005. Conclusão: à
unanimidade, negar provimento aos recursos Número do processo:
035.02.055306-7 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 06/09/2005 Data de Leitura :
Publique-se na íntegra.
Vitória, 12 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
9- Apelação Civel Nº 21050031265
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE SIMOES RODRIGUES VIAGESN E TURISMO LTDA
Advogado(a) RUBENS DE FREITAS ROCHA
APDO CLAUDIA COSTA CALENTI SUELA
Advogado(a) TARCISIO CASSIANO DE SOUSA ARAUJO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Decisão
Cuidam os autos de recurso de apelação interposto por SIMOES
RODRIGUES VIAGENS E TURISMO LTDA em face da sentença de fls.
76-81, que a condenou ao pagamento de 50 (cinqüenta) salários-mínimos.
Nas razões recursais de fls. 84-96, o Apelante requer a reforma da r.
Sentença. Sustenta, que a autora não merece os benefícios da assistência
judiciária. Além disso, alega, em síntese, que deve ser decretada a sua
ausência de responsabilidade civil no caso, que a revelia deve ser
suplantada, bem como sustenta a necessidade de acatar a denunciação à
lide.
Contra-razões ofertada às fls. 105-110, almejando a manutenção da r.
Sentença.
Brevemente relatados.
Decido.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido de assistência judiciária, os tribunais entendem que
a simples alegação do interessado é suficiente para que possa ser
concedido o benefício. Nesse ponto, tenho que a autora tem razão. Aliás,
esse é o posicionamento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. LEI 1.060/50. SÚMULA
7/STJ. – O benefício da assistência judiciária pode ser concedido à
vista de simples afirmação de pobreza da parte, não exigindo a lei
52
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
comprovação do estado de miserabilidade. Todavia, ressalva-se ao
julgador a possibilidade de indeferir o pedido, diante dos elementos de
que para tanto dispõe (art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50). Incidência, no caso,
da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 640.391/SP,
Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em
03.11.2005, DJ 06.02.2006 p. 286) [Grifo Nosso].
D.J. ESPÍRITO SANTO
Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em
01.06.1999, DJ 08.03.2000 p. 124) [Grifo Nosso].
Ademais, o próprio STJ legitima a redução do quantum indenizatório,
quando restar comprovado sua excessividade:
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING.
ASSISTENCIA JUDICIARIA - LEI 1.060 - PRESUNÇÃO DE POBREZA. A CONTROLE PELO STJ. REDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. O
DISPOSIÇÃO NA LEI 1.060/1960 DO ART. 4. OUTORGA O BENEFICIOvalor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior
Tribunal de Justiça, quando a quantia arbitrada se mostra ínfima, de um
DA GRATUIDADE A QUEM SE DECLARA POBRE, SEM NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (REsp 140.533/SC, Rel. lado, ou visivelmente exorbitante, de outro. Hipótese de fixação
Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.09.1997, DJ
excessiva, a gerar enriquecimento indevido do ofendido. Agravo
27.10.1997 p. 54749) [Grifo Nosso].
improvido. (AgRg no Ag 581.787/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 06.10.2005, DJ 19.12.2005 p. 416) [Grifo
Rejeito, pois, a alegação de impropriedade na concessão da assistência
Nosso].
judiciária.
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. FORÇA
Compulsando os autos, vejo que a contestação de fls. 64-67 é
MAIOR. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. DANO
intempestiva. Assim, não há que se falar em denunciação à lide.
MORAL. Na soberana apreciação do acervo probatório, o Tribunal a quo
deu pela culpabilidade da transportadora, que não se acautelou
No que concerne ao argumento referente a ausência da responsabilidade
suficientemente para prevenir a segurança de seus passageiros. Em caso
civil do apelante, verifico que tal alegação não merece prosperar, já que à
de responsabilidade contratual os juros moratórios devem fluir a partir da
luz dos arts. 734 e 737 do Código Civil tal fato é facilmente observado.
citação. Redução do valor referente ao dano moral. Embargos
Aliás, esse é o entendimento do STJ:
conhecidos e acolhidos. (EREsp 92.509/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR
ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12.12.2001, DJ 16.12.2002 p.
CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.239)[Grifo Nosso].
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. O transportador só
responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço
Como aduzido na jurisprudência acima colacionada, o dano moral pode
que presta. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp
ser reduzido. O Código Civil, em seu art. 944, preceitua que "a
232.649/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado indenização mede-se pela extensão do dano". No caso dos autos, a
em 26.10.2005, DJ 05.12.2005 p. 216)[Grifo Nosso].
AUTORA perdeu a prova do concurso pelo atraso do APELANTE. No
entanto, o dano sofrido é um tanto remoto eis que ela ainda iria se
Por derradeiro, destaco que na seara dos danos morais não há
submeter ao certame para lograr êxito no cargo pretendido. Situação
diversa seria a perda do horário e, via de conseqüência, a perda de
necessidade de provar o dano propriamente dito. Aplica-se, in casu, a
técnica in re ipsa, a saber, provado o fato cabe ao magistrado aquilatar A
emprego certo. Nesse contexto, entendo deva ser o valor arbitrado
ocorrência ou não da ofensa à honra. Nesse sentido decidiu o STJ no resp.
reduzido.
Nº 709877/RS.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima alinhavadas,
Na sentença de fls. 76-80, o eminente Juiz julgou procedente o pedido,
CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL,
considerando ter ocorrido o dano moral alegado, quantificando a
para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais e materiais
indenização em 30 (trinta) salários mínimos.
para R$ 300,00 (trezentos reais), reformando assim, a r. Sentença (fls.
76-80).
No entanto, tenho que o valor arbitrado não foi razoável, visto que a
aprovação no concurso é um fato futuro e incerto. Assim, tenho que o
Honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
valor deve ser fixado em um montante equivalente a R$ 200,00 (duzentos
valor da condenação. Custas pro rata.
reais).
Intimem-se.
É sabido que o quantum indenizatório para a reparação de danos morais,
é revestido de caráter dúplice, isto é, indenizatório e punitivo. Cumpre ser
Publique-se na íntegra.
baseado na razoabilidade, sem ocasionar o enriquecimento injusto.
Vitória, 12 de junho de 2006.
Cabe trazer à colação o entendimento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça:
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. Indenização. O dano moral
deve ser indenizado mediante a consideração das condições
10- Apelação Civel Nº 30050023693
pessoais do ofendido e do ofensor, da intensidade do dolo ou grau
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o resultado não seja
APTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem o
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
enriquecimento indevido da vítima. Possibilidade de ser apreciada em
Advogado(a) PAULO SA DA SILVEIRA
recurso especial a estimativa da indenização, quando irrisória ou
APDO JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS S/A
exagerada, com ofensa ao disposto no art. 159 do CC. Queda de uma
Advogado(a) ANDRE MACHADO GRILO
placa de publicidade sobre o veículo dirigido pela vítima, com danos
Advogado(a) CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA
materiais e morais.
Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI
Recurso conhecido e provido em parte para elevar a indenização pelo
Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
dano moral de 10 salários mínimos para R$ 50.000,00. (REsp 207.926/PR,
Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES
Advogado(a) JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
53
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Advogado(a) KARLA CABRAL BATISTA
Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES
Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE
Advogado(a) MARLENE LEAO BORGES
Advogado(a) POLYANA DA SILVA COELHO
APDO JOAO RONALDO CEOLIN
Advogado(a) ANDRE MACHADO GRILO
Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI
Advogado(a) KARLA CABRAL BATISTA
Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES
Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE
Advogado(a) POLYANA DA SILVA COELHO
APDO ADEMAR MECIAS CEOLIN
Advogado(a) CRISTINA FRACALOSSI BARBIERI
Advogado(a) KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES
Advogado(a) LUCIANNE KEIJOK SPITZ
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE
Advogado(a) MARLENE LEAO BORGES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA em face da sentença de fls. 102-110, que julgou
parcialmente procedentes os embargos à execução de forma a excluir a
cobrança de juros capitalizados e da comissão de parmanência do
contrato, bem como para determinar que o RECORRENTE se abstivesse de
inscrever a RECORRIDA nos cadastros de proteção ao crédito até o
trânsito em julgado.
No recurso de fls. 130-150, o RECORRENTE alega, em resumo, inexistência
dos pressupostos de concessão da tutela antecipada e que a inscrição do
devedor nos cadastros dos inadimplentes constitui exercício regular do
direito. Ato contínuo, defende a possibilidade da capitalização dos juros e
da incidência da comissão de permanência. Ao final, pede provimento ao
recurso.
Contra-razões às fls. 155-168.
É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil.
O recurso de apelação devolveu ao Tribunal 02 (dois) pontos
controvertidos: a possibilidade de incidência dos juros compostos e a da
comissão de permanência. A inscrição do devedor nos bancos de dados
de proteção ao crédito é conseqüência do julgamento, como será visto
adiante.
A meu ver, o ilustre juiz de primeiro grau agiu acertadamente ao proferir a
sentença recorrida.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
N. 4.595/64. O ANATOCISMO, REPUDIADO PELO VERBETE N. 121 DA
SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO GUARDA RELAÇÃO
COM O ENUNCIADO N. 596 DA MESMA SUMULA. (REsp 1285/GO, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado
em 14.11.1989, DJ 11.12.1989 p. 18141) [Grifo nosso]
Como o contrato firmado, segundo afirmou a sentença recorrida, não
constitui hipótese prevista em lei, admite-se apenas a capitalização anual
dos juros:
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO
BANCÁRIO
AÇÃO
REVISIONAL
JUROS
REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AFASTADA - SÚMULAS 596/STF E
283/STJ - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM
PERIODICIDADE ANUAL - CADASTRO DE INADIMPLENTES REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DESPROVIMENTO. 1 - Esta Corte, no
que se refere aos juros remuneratórios, firmou-se no sentido de que, com
a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo
Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do
STF), salvo nas hipóteses de legislação específica. 2 - Outrossim,
conforme orientação da Segunda Seção, não se pode considerar
presumidamente abusivas taxas acima de 12% ano, sem que tal fato
esteja cabalmente comprovado nos autos, o que, in casu, não restou
evidenciado pelo v. acórdão recorrido. 3 - Ademais, é de ser
permitida a capitalização dos juros em periodicidade anual, tendo
em vista que a instituição financeira não trouxe fundamentação
suficiente para ultrapassar a jurisprudência desta Corte, quanto a
este ponto. 4 - Na linha de entendimento firmado pela Segunda Seção, a
inclusão do nome de devedores em cadastro de proteção ao crédito
somente fica impedida se implementadas, concomitantemente, as
seguintes condições: 1) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando
a existência parcial ou integral do débito; 2) efetiva demonstração de que
a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito
e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e 3) que, sendo a
contestação apenas parte do débito, deposite o valor referente à parte tida
por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do
magistrado. Todavia, tais requisitos não foram demonstrados nos autos. 5 Igualmente, consolidada a admissibilidade da compensação de honorários
advocatícios em casos de sucumbência recíproca. Precedentes (AgRg REsp
nºs 628.549/RS, 554.709/RS e 628.868/RS). 6 - Agravo regimental
desprovido. (AgRg no REsp 766.963/RS, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 18.04.2006, DJ 15.05.2006 p.
235) [Grifo nosso].
Em relação à comissão de permanência, a sentença corretamente afastou
sua aplicação. Conforme decidiu a colenda 3ª Turma do SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na lavra da eminente e culta Min. NANCY
ANDRIGH, a comissão de permanência pode ser cobrada desde que não
cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, multa ou correção
monetária. Assim restou decidido no ADRESP. 803.324/RS:
Direito processual civil e econômico. Recurso especial. Contrato de
financiamento. Taxa de juros remuneratórios. Capitalização mensal dos
Em relação aos juros, a capitalização mensal somente pode ocorrer nas
juros. Comissão de permanência. Ausência de fundamentos capazes de
hipóteses expressamente previstas em lei. Nesse sentido, o colendo
ilidir a decisão agravada.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
- Este Tribunal já decidiu que a Selic não representa a taxa média praticada
pelo mercado, sendo, portanto, inviável sua utilização como parâmetro de
DIREITO PRIVADO. JUROS. ANATOCISMO. VEDAÇÃO INCIDENTE limitação de juros remuneratórios. - É admitida a incidência da
TAMBEM SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXEGESE DO comissão de permanência desde que não cumulada com juros
ENUNCIADO N. 121, EM FACE DO N. 596, AMBOS DA SUMULA STF. remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa
PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE. - A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
contratual. Precedentes. - Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é
(JUROS DE JUROS) E VEDADA PELO NOSSO DIREITO, MESMO
possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por
QUANDO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA, NÃO TENDO SIDO
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que
REVOGADA A REGRA DO ART. 4 DO DECRETO N. 22.626/33 PELA LEI
pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000,
54
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa
cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000). Precedentes. Agravo em recurso
especial não provido. (ADRESP 808.324/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09.05.2006, DJ 29.05.2006 p.
245) [Grifo nosso].
Por fim, verifico a necessidade de reformar a sentença em relação à
proibição da inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de
proteção ao crédito. Como cediço, ao credor é lícito negativar o devedor
nos bancos de dados desde que atue conforme preconiza o art. 43 do
Código de Defesa do Consumidor.
A jurisprudência do egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio
da 2ª Seção, firmou entendimento no sentido de que a mera propositura
de demanda de revisão (ou embargos à execução) não é suficiente para
impedir o cadastro ou determinar a retirada do registro. O devedor, para
obter êxito em tal pretensão, precisa demonstrar de forma inconteste a
inexistência do débito ou depositar tal valor em juízo.
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a) ANGELICA DA COSTA RACHAS
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a) CARLOS SHIGUEJI OHARA
Advogado(a) EDUARDO AKIO MATSUOKA
Advogado(a) ELIANE KAKAZU JERONIMO
Advogado(a) IVO PEREIRA
Advogado(a) LUCIANA VERGARA LOPES M SOUZA
Advogado(a) MORGANA BRAZ DE SIQUEIRA
Advogado(a) NILTON LUIZ SILVA
Advogado(a) PAULO AFONSO DE S MATTOS
Advogado(a) RAQUEL CRISTINA ALVES SOARES FURUYA
Advogado(a) ROBERTO DA SILVA BORGES
Advogado(a) SUZANNA VALERIA B R MORENO
APDO ALICIO ESTIVE LOPES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Nessa direção o Resp. N. 522.282/SP:
Trata-se de recurso de apelação interposto por INDUSTRIA DE
MÁRMORES E GRANITOS PEDRA DO FRADE LTDA e REGIANI DALMAZO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAl. AÇÃO REVISIONAL DE KOPPE em face da sentença de fls. 47-48, que extinguiu o processo sem
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE resolução do mérito em razão do abandono da causa.
INADIMPLENTES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA
CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AOSegundo o recurso de fls. 51-59:
CRÉDITO. ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. (...). 4. Conforme
“No despacho de fls. 44 o MM. Juiz a quo, manda intimar a Requerente
orientação da Segunda Seção desta Corte, nas ações revisionais de
através de seu representante legal, para o prazo de 48 horas impulsionar o
cláusulas contratuais, não cabe a concessão de tutela antecipada
feito, sob pena de extinção. Vejamos que a intimação para a autora se deu
para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção
por Ar para o endereço Rua Sete de Setembro, 73, Centro, Vitória-ES. A
ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando
referida intimação era endereçada ao representante legal da mesma, sendo
efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito,
que foi recebida por um funcionário destituído de poderes para este ato
(...). A apelante em suas razões fáticas vem relatar que a falta de intimação
deposite o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou
preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.
aos patronos da presente ação, e a intimação recebida por pessoas que
não detinham poderes para tal ato, conforme podemos observar às fls.
Precedentes: REsps. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, Rel. Min. CESAR
ASFOR ROCHA; REsp. 610.063-PE, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES; 45/46, causou grande prejuízo a esta parte, uma vez que o impediu de dar
REsp. 486.064-SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS). 5. Não
seguimento às diligências para o prosseguimento da presente demanda...”
tendo havido nenhuma omissão no v. acórdão recorrido, e tendo o
(fls. 55).
Tribunal de origem julgado manifestamente procrastinatórios os embargos
interpostos, ao aplicar a sanção prevista no art. 538, § único, do CPC, a
Não há contra-razões, pois o réu não integrou a relação jurídica
Corte a quo não se afastou do entendimento desta Corte. Mantida a multa
processual.
de 1% sobre o valor da causa. Precedentes. 6. Recurso não conhecido.
(REsp 522.282/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
julgado em 23.11.2004, DJ 17.12.2004 p. 555) [Grifo nosso].
Civil.
No caso dos autos, o EMBARGANTE, ora APELADO não impugnou a
existência da dívida. Ao revés, apenas questionou algumas taxas que
estavam sendo cobradas.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO
do recurso de apelaçãoe e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL apenas para
autorizar ao APELANTE a inscrição do nome do devedor nos bancos de
dados de proteção ao crédito, caso queira, adequando o valor ao
montante analisado nesta decisão. A sentença de primeiro grau fica
mantida nos demais pontos.
Fazendo um rápido retrospecto da demanda, vejo que, às fls. 40, o
APELANTE requereu suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para
diligenciar em torno do veículo alienado, o que foi deferido no despacho
de fls. 42, datado de 18 de abril de 2005.
O despacho foi publicado no dia 03 de junho de 2005 (fls. 43).
Às fls. 44, o ilustre magistrado de primeiro grau determina intimação do
representante legal do autor para impulsionar o feito, sob pena de
extinção.
Feita a intimação conforme noticia o AR juntado (fls. 46), o eminente juiz
declarou extinto o processo.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 07 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
11- Apelação Civel Nº 12040011723
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
Como visto, o advogado do autor não foi intimado antes do representante
legal, o que importa na anulação do processo. Nesse sentido decidiu o
colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extinção do processo
após a intimação pessoal da parte alegadamente inerte (CPC, art.
267, § 1º); providência que supõe a prévia intimação do procurador.
Recurso especial conhecido e provido.
55
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
(REsp 209.658/CE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, de propriedade da Ré, que em alta velocidade, em uma curva,
julgado em 11.11.2002, DJ 16.12.2002 p. 312) [Grifo nosso].
invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente de forma
violenta". [Grifo nosso].
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos,
CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO para Às fls. 08, a APELADA formulou pedido de danos morais, na proporção de
ANULAR a sentença e DETERMINAR a intimação do ADVOGADO DO R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como a condenação ao
AUTOR para impulsionar o feito.
pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de
sentença.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Eis a res in judicium deducta.
Vitória-ES, 07 de junho de 2006.
Na contestação de fls. 46-48, a ré ANITA BRETZ RODRIGUES sustenta, em
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
síntese, não ter agido com culpa, bem como alega inexistir prova nos
autos suficiente à condenação.
Desembargador Substituto em exercício
12- Apelação Civel Nº 28030013677
COMARCA DE IÚNA
APTE SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES S/A
Advogado(a) ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENANCIO
Advogado(a) CARLOS SHIGUEJI OHARA
Advogado(a) DANTE TADEU DE SANTANA
Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Advogado(a) GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
Advogado(a) HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
Advogado(a) MARIO AUGUSTO COUTO ROCHA
Advogado(a) NANCI CAMPOS
Advogado(a) ROBERTO DA SILVA BORGES
APDO MARIA MIRANDA ALCANTARA
Advogado(a) BENAIR SCARLATELLI STORCK
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Requerida a denunciação da lide às fls. 68, a seguradora APELANTE
contestou às fls. 80-92, cujos argumentos em muito se assemelham com os
fundamentos do recurso de apelação.
Na sentença de fls. 196-204, a ilustre magistrada prolatora da sentença
aduziu:
"Por meio do Boltim de Acidente de Trânsito, fl. 15, constata-se que o
veículo FIAT, dirigido por GÉSIO ALCÂNTRA COSTA, trafegava no sentido
BR-262/Iúna, e que o veículo SANTANA, dirigido por AGENIL DA COSTA
FERREIRA, trafegava no sentido Iúna/BR-262. (...) Observa-se que a batida
ocorreu em local de finalização de curva - sentido Iúna/BR 262 (...).
Ademais, por estar o automóvel SANTANA saindo de uma curva e
considerando a posição final dos carros após a batida, conclui-se que o
mesmo invadiu a via de mão do automóvel FIAT. Isso, por que o carro
FIAT permaneceu voltado para o sentido em que trafegava, enquanto que
o carro SANTANA foi deslocado lateralmente, de maneira que a sua frente
ficou voltada para o centro da pista".
Trata-se de recurso de apelação interposto por SATMA - SUL AMÉRICA
PARTICIPAÇÕES SA em face da sentença de fls. 196-204, que julgou
procedente o pedido inicial, condenando-a ao pagamento de danos
morais, no limite da apólice, em razão do acidente de veículos.
Comungo com a eminente magistrada sentenciante. Realmente, atrelando a
posição final dos veículos com o declive existente e a potência de cada
automóvel, resta caracterizada a conduta culposa da condutora ré.
No recurso de fls. 207-220, o APELANTE alega, em resumo:
Passo a examinar o valor da indenização
"Ao contrário do entendimento da Ilustre Julgadora de Primeiro Grau, a
ré/seguradora, não teve qualquer condição de prever o acidente e,
conforme restou provado nos autos, seu motorista não contribuiu em
nenhuma modalidade de culpa para o desfecho do ocorrido, como
negligência, imprudência ou imperícia" (fls. 208).
A MM. Juíza condenou os réus ao pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais) a título de danos morais. Na ocasião, concluiu pela
inocorrência dos danos materiais. Não tendo a AUTORA apresentado
recurso de apelação, a matéria escapa do âmbito de devolutividade,
inexigindo manifestação a respeito (CPC, art. 515).
Após debater a ausência de culpa, a RECORRNTE, às fls. 212-215, pleiteou
a necessidade de redução dos danos morais e, ao final, às fls. 215-220,
invocou argumento relativo à ausência de dever jurídico no pagamento
dos danos morais, em virtude da ausência de previsão securitária.
No que pertine aos danos morais, a APELANTE afirma que os mesmos não
estão compreendidos na cobertura securitária. Invoca, para tanto, o
manual do segurado - garantia básica 05 - que abstrai da seguradora o
dever do pagamento.
Contra-razões às fls. 226-245.
O argumento, a meu ver, não procede. O colendo SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA firmou entendimento no sentido de que os danos morais
estão compreendidos nos danos pessoais, objeto da cobertura:
É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Na inicial, a APELADA narra, em resumo, que o carro conduzido pelo seu
filho, Gésio Alcantra Costa, colidiu com o veículo dirigido por Agenil da
Costa Ferreira. O evento danoso ocorreu no dia 30 de setembro de 1996 e
acarretou a morte do filho da APELADA (fls. 03).
Segundo os fundamentos de fato, cuja narrativa segue o boletim de
ocorrência de trânsito (fls. 03):
"o veículo 01, conduzido pelo filho da Autora se encontrava
estacionado à margem da pista de rolamentos, em sua mão de
direção, e ao iniciar a sua marcha, foi surpreendido pelo veículo 02
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS
E
MORAIS.
ACIDENTE
DE
TRÂNSITO.
PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANOS
PESSOAIS COMPREENDE O DANO MORAL. PRECEDENTES.
VERIFICAÇÃO DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO DANO MORAL. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. REDUÇÃO PELA METADE DO VALOR DA PENSÃO APÓS OS
25 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA. PRECEDENTES. (...) 2 - Esta Corte tem
entendimento assente no sentido de que no contrato de seguro em
que a apólice prevê cobertura por danos pessoais, compreendem-se
nesta expressão os danos morais. 3 - Verificar se o dano moral está
expressamente excluído da garantia do seguro importa em incursão na
seara fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, providências
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
vedadas em sede de recurso especial pelas súmulas 5 e 7 do STJ. 4 Redução pela metade do valor da pensão mensal devida à autora, após o
momento em que a vítima completaria vinte e cinco anos de idade.
Precedentes. 5 - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (REsp
591.729/MG, Rel. MIN. FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA,
julgado em 08.11.2005, DJ 28.11.2005 p. 294) [Grifo nosso].
No mesmo sentido o Recurso Especial n. 131.804/PR:
CIVIL. SEGURO. APÓLICE. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA. DANOS
MORAIS. 1 - Em contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura
por danos pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos
morais. Precedentes desta Corte. 2 - Recurso especial não conhecido.
(REsp 131.804/PR, Rel. MIN. FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA,
julgado em 02.03.2004, DJ 15.03.2004 p. 274) [Grifo nosso].
Alusivamente ao valor arbitrado, ressalto que o quantum (R$ 45.000,00) é
equivalente a aproximadamente 129 (cento e vinte e nove) salários
mínimos. Faço tal conversão para analisar se o valor está compatível com
as decisões do colendo STJ. Logicamente, o dano moral deve guardar
relação entre o sofrimento experimentado e a capacidade da vítima de
indenizar. Isso tudo no afã de evitar enriquecimento ilícito. De qualquer
maneira, o entendimento do STJ constitui lídimo parâmetro de análise.
Em atropelamento com morte de ciclista, o STJ, em recente julgamento, na
lavra da Ministra Nancy Andrighi, consagrou:
Recurso especial. Ação proposta pela esposa e filhos de ciclista morto em
acidente automobilístico. Pedido de redução da indenização por dano
moral e de sua desvinculação do valor salário mínimo. (...) - É adequada a
indenização por dano moral decorrente da morte de ciclista em
acidente automobilístico fixada pelo Tribunal em 150 salários
mínimos para cada uma das vítimas.(...) (REsp 691.217/RS, Rel. MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ
02.05.2006 p. 307) [Grifo nosso].
Em outra ocasião, o STJ manteve em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais) os danos morais decorrentes de acidente em linha férrea:
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos,
CONHEÇO do recurso de apelação, mas lhe NEGO PROVIMENTO,
mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória-ES, 12 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
13- Apelação Civel Nº 24990186413
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE ARILDO SANTANA
Advogado(a) PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN GATE RESIDENCE SERVICE
Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a) DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ARILDO SANTANA em face
da sentença de fls. 88-92, que julgou procedente o pedido condenatório
em danos materiais.
No recurso de fls. 110-113, o APELANTE alega ser proprietário de um
apartamento na Condomínio do APELADO. Assim, colocou a unidade
imobiliária no pool de aluguel, quando foi informado sobre a necessidade
de promover reformas no imóvel. Nesse contexto, relata que parou de
pagar as taxas condominiais pois o APELADO não providenciou o
conserto do apartamento, bem como não promovou o aluguel do mesmo.
Contra-razões às fls. 123-126.
É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil.
O condomínio APELADO propôs demanda condenatória pretendendo
receber os condomínios atrasados.
CIVIL.
PROCESSUAL
CIVIL.
RESPONSABILIDADE
CIVIL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE. Na contestação de fls. 63-66, o APELANTE não refutou a existência da
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. obrigação. Tal fato, portanto, resta incontroverso, a teor do disposto no
Divergência jurisprudencial comprovada, em conformidade com o artigo
art. 302 do CPC (ônus específico da impugnação). Por outro lado, o
541, § único, do Código de Processo Civil, e art. 255, e parágrafos, do
RECORRENTE alegou defesa de mérito indireta consubstanciada na
Regimento Interno desta Corte. 2. Guardando os termos do pedido
argüição de exceção de contrato não cumprido.
recursal e na esteira de precedentes desta Corte, a pensão é fixada em 2/3
(dois terços) do salário mínimo, até quando a vítima viria a completar 25
Segundo o APELANTE, a representante legal do APELADO não
(vinte e cinco) anos, e reduzida para 1/3 (um terço) a partir daí, até o dia
providenciou a reforma do apartamento e não incluiu o imóvel no pool de
em que, também por presunção, o de cujus completasse 65 anos, ou
aluguél.
antes, se os pais vierem a falecer. 3. Considerando-se as peculiaridades
fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, bem como os princípios
A meu ver, agiu acertadamente o magistrado de primeiro grau em não
de moderação e razoabilidade, e dos parâmetros adotados
acatar os argumentos do réu.
usualmente nesta Corte, em situações semelhantes, o valor
indenizatório dos danos morais, fixado pelo eg. Tribunal a quo,
Como cediço, a taxa condominial constitui obrigação propter rem, isto
merece ser majorado a um patamar mais adequado à espécie.
significa que o proprietário deve arcar com a mesma independentemente
Indenização a título de danos morais fixada na quantia certa de R$
de sua fruição ou da promessa de contrato firmada com a representante
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 5. Recurso especial
legal do APELANTE.
conhecido e provido. (REsp 703.878/SP, Rel. MIN. JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, julgado em 16.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 343) [Grifo
Quanto à natureza da obrigação, definiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL
nosso].
DE JUSTIÇA:
Na esteira de tais entendimentos, julgo razoável a fixação em R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), pois está até abaixo do parâmetro eleito pelo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Observo que, no presente caso, o
acidente acarretou a morte do filho da Apelada. Não havendo outros
pontos a serem enfrentados no recurso de apelação, é caso de manter a
sentença de primeiro grau.
CIVIL E PROCESSUAL. IMÓVEL ADJUDICADO POR CREDORA
HIPOTECÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE, PERANTE O
CONDOMÍNIO, PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS
ATRASADAS DEIXADAS PELO MUTUÁRIO. LEI N. 4.591/64, ART. 4° §
ÚNICO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 7.182/84. EXEGESE.
OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”. I. O art. 4o, parágrafo único, da Lei n.
57
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
4.591/64, na redação dada pela Lei n. 7.182/84, constitui norma de
proteção do condomínio, de sorte que se, porventura, a alienação ou
transferência da unidade autônoma se faz sem a prévia comprovação da
quitação da dívida, evidenciando má-fé do transmitente, e negligência ou
consciente concordância do adquirente, responde este último pelo débito,
como novo titular do imóvel, ressalvado o seu direito de regresso contra o
alienante. II. Obrigação “propter rem”, que acompanha o imóvel.
Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp
671.941/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 28.03.2006, DJ 22.05.2006 p. 206) [Grifo nosso].
AGVDO UNIQUI HAIR INSTITUTE LTDA ME
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Ademais, dispõe o art. 1.336 do Novo Código Civil:
O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)
I - contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das
suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
[Grifo nosso].
Logo, não pode o APELANTE se valer do não cumprimento da aludida
promessa de reforma e aluguel do imóvel para abster-se do pagamento de
obrigação imposta em lei.
A propósito, o colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Número do processo: 035.05.002812-1 Ação: Apelação Civel Órgão
Julgador : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 14/03/2006
Data de Leitura : 21/03/2006 Data da Publicação no Diário : 31/03/2006
Relator : RÔMULO TADDEI Vara de Origem : VILA VELHA - 3ª VARA
CÍVEL Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. 1) QUOTA CONDOMI- NIAL. DEVER
DO CONDÔMINO. FRAÇÃO IDEAL. 2) PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. RESPONSABILIDADE DAS PARCELAS A CARGO DO
PROMISSÁRIO COMPRADOR. DESCABIMENTO. FALTA DE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. AUSÊN- CIA DE REGISTRO EM
CARTÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Preceitua o art. 1.336, I, do
CC/02 ser dever do condômino contribuir para as despesas do
condomínio, na proporção de sua fração ideal e, de igual modo,
prescreve o art. 12, da Lei nº 4.591/64 que cada condômino
concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos
previstos na convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. 2)
Para que tivesse força jurídica a disposição contida na cláusula quarta do
contrato, segundo a qual todos os gravames, impostos e recolhimentos
condominiais seriam de responsabilidade do promissário comprador,
imprescindível seria a ciência inequívoca do condomínio acerca do
entabulado. Recurso improvido.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima aduzidos,
CONHEÇO do recurso de apelação, mas lhe NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória-ES, 07 de junho de 2006.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
14- Agravo de Instrumento Nº 24069006344
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
AGVTE BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA
Advogado(a) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE ANTONIO MACHADO
Advogado(a) JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA
Advogado(a) JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO PAIXAO
Advogado(a) LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA
Advogado(a) PAULO DA SILVA RUBINO
Advogado(a) REGINA CELIA BOYD COSTA
Advogado(a) RUY RIBEIRO
Advogado(a) THAIS MARTINS SABBAG
DECISÃO
Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por
BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA em face da decisão de fls. 65 da
ação de falência que, ao acatar a cota ministerial de fls. 64, intimou o
AGRAVANTE para apresentar o protesto das notas promissórias que estão
ausentes.
No recurso de fls. 02-09, o AGRAVANTE alega, em resumo:
“É de notório saber que para que se possa proceder um requerimento de
falência, basta que haja caracterizada a impotualidade do devedor,
chamada de falência presumida, esta que se exterioriza com o simples
protesto do título. Inclusive, admite-se o protesto de terceiro para que tal
requerimento seja proposto, conforme art. 4º, § 1º, da antiga Lei de
Falências. Também não há necessidade de que todos os títulos acostados
ao requerimento estejam protestados, umas vez que o não adimplemento
de um deles já enseja a impotualidade, esta que é a ponte para a
propositura do requerimento falimentar”.
Cita entendimentos doutrinários e pede, ao final, concessão de efeito
suspensivo e provimento do agravo.
É o breve relatório. DECIDO na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil.
A meu ver, o recurso deve ser desprovido liminarmente.
A petição inicial da ação de falência juntada às fls. 13-20, noticia que o
pedido de falência está fundamentado na impotualidade do devedor. No
caso, o demandado não efetuou o pagamento de 12 (doze) notas
promisssórias com vencimentos a partir de 16.11.2003 até 15.10.2004.
Em que pese a pretensão do AGRAVANTE, a ação de falência fulcrada em
nota promissória reclama a ocorrência do protesto do título. Nesse sentido
o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR PEDIDO
DE FALÊNCIA. ART. 2º, I, LEI DE FALÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE.
SUSPENSÃO.APRESENTAÇÃO
DE
CÓPIA
AUTENTICADA
DOS
REQUISITOS DO PLEITO. ACEITAÇÃO. I. Concedida a suspensão do
processo executivo, o ajuizamento posterior do pedido falencial por
tal fato, com supedâneo no art. 2º, I, da Lei de Falências, não obriga
a extinção do primeiro, sendo, todavia, nulo o eventual
processamento simultâneo das demandas. II. Estando o pleito
fundado na caracterização do estado de falência, em virtude de
execução frustrada de títulos extrajudiciais, suficiente é a
comprovação documental por cópias autenticadas (art. 2º, I e 12 da
LF). Somente é exigível a juntada ab initio pelo peticionário dos originais
das cambiais e respectivos protestos, quando se busca a configuração da
impontualidade do comerciante (artigos 1º e 11, da LF). III. Recurso
conhecido e provido. (REsp 174.966/MG, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11.06.2002, DJ
19.08.2002 p. 167) [Grifo nosso].
No mesmo diapasão o recurso especial n. 164.759/MG:
FALÊNCIA. PLEITO REJEITADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO
DEVE SER PESSOAL, AINDA QUE FEITA POR VIA POSTAL. MOTIVAÇÃO
NÃO IMPUGNADA. - Inexistência, no caso, de afronta à lei e de
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alegado dissídio jurisprudencial à falta de impugnação específica ao
fundamento expendido pela decisão recorrida. - O pedido de
falência deve ser acompanhado da certidão de protesto regular,
devendo seu instrumento conter, pelo menos, o nome da pessoa que
recebeu a intimação. Precedentes: REsps nºs 172.847-SC e 109.678-SC.
Recurso especial não conhecido. (REsp 164.759/MG, Rel. Ministro BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12.11.2002, DJ 24.02.2003 p.
235) [Grifo nosso].
No voto, o eminente e culto Min. Barros Monteiro teceu o seguinte
comentário:
“De todo modo, no magistério de José da Silva Pacheco, "deve o pedido ser
acompanhado da certidão de protesto, que caracteriza a impontualidade
do devedor. O protesto deve ter sido regular. Do seu instrumento deve
constar, pelo menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação, uma vez
que somente quando identificada a pessoa intimada é que se considera que
o devedor foi intimado a pagar, e não o fez (Ac. Unân. da 4ª Câm. Civ. do
TJ-SP, in BJA/86.6335-82; Ver. dos Tribs., 563/112)." (Processo de Falência
e Concordata, pág. 239, 5ª ed.). Nessa linha, por sinal, o decidido por esta
c. Turma quando do julgamento do REsp nº 172.847-SC, por mim
relatado”.
Ademais, dispõem os arts. 10 e 11 da antiga de Lei de Falências:
Art. 10. Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser
protestados, para o fim da presente lei, nos cartórios de protesto de letras
e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro.
1º O protesto pode ser interposto em qualquer tempo depois do
vencimento da obrigação, e o respectivo instrumento, que será tirado
dentro de três dias úteis, deve conter: a data, a transcrição, por extrato, do
título com as principais declarações nêle inseridas, pela ordem respectiva;
a certidão da intimação do devedor para pagar, a resposta dada ou a
declaração da falta de resposta; a certidão de não haver sido encontrado,
ou de ser desconhecido ou estar ausente o devedor, casos em que a
intimação será feita por edital, afixado à porta do cartório e, quando
possível, publicado pela imprensa; assinatura do oficial do protesto e, se
possível, a do portador.
2º O livro de registro, de que cogita êste artigo, pode ser examinado
gratuitamente por qualquer pessoa, e dos seus assentos se darão as
certidões que forem pedidas.
Art. 11. Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as
pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da
sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a
impontualidade do devedor.
Considerando que a decisão é favorável ao AGRAVADO, não é necessário
formar o contraditório em grau recursal. Não se pode esquecer que a
nulidade exige a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief),
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO WILHAMAR VIEGAS ANANIAS
Advogado(a) ERILDO PINTO
Advogado(a) JONES ALVARENGA PINTO
Advogado(a) MARCELO ALVARENGA PINTO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de recurso de Apelação em face da r. Sentença que, em
Ação de Cobrança de Seguro, julgou procedente o pleito autoral,
condenando as suplicadas/apelantes ao pagamento da indenização de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), mais custas e despesas processuais,
inclusive de reembolso e verba honorária, fixadas em 15% (quinze por
cento) do valor da indenização, na forma dos §§3º e 4º do art. 20 do CPC.
ANGULAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
inconformada com a sentença dela apelou, às fls. 223/246, alegando
preliminarmente: a) nulidade de sentença por cerceamento de defesa, já
que ausente realização pericial requerida e que seria indispensável para o
deslinde da questão; b) julgamento extra-petita, já que a r. Sentença
conheceu de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a
iniciativa da parte; c) da ilegitimidade passiva da corretora de seguros
Angular. No mérito, sustenta que o valor arbitrado a título de indenização
não deve prevalecer, pois não houve delimitação do grau de invalidez do
apelado.
EXECUTIVOS S/A - ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
ingressa com recurso de apelação, alegando, preliminarmente: a) sua
ilegitimidade ad causam, tendo em vista que no contrato em questão, ela
apenas figura como estipulante, tendo como seguradora a empresa Sul
América Aetna Seguros e Previdência S/A, sendo desta forma, a única
responsável por eventual indenização securitária perante o segurado. No
mérito, sustenta: a) a uma, que o sinistro ocorreu em data posterior a data
fim constante na apólice de seguro; b) a duas, ausência de cobertura
securitária para o evento em tela. Por fim, requer, que seja reformada a
sentença de piso.
Contra-razões às fls. 284/288 e 289/298, sustentando a manutenção da
sentença recorrida.
É o relatório. Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o
disposto no artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a
"recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior".
Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente.
Preliminarmente, sustentam:
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO I. DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
do recurso, mas lhe NEGO PROVIMENTO.
A apelante sustenta que houve cerceamento em seu direito de defesa, em
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
razão do MM Juiz ter julgado antecipadamente a lide, sem realizar a
produção de prova pericial a fim de averigüar a necessidade de apuração
Vitória - ES, 06 de junho de 2006.
do grau de invalidez permanente.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
15- Apelação Civel Nº 24040093015
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE ANGULAR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(a) FRANCISCO DE A R DE OLIVEIRA
Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES
APTE EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Verifica-se dos autos que tanto o apelado (fls. 72) quanto a segunda
apelante (fls. 71) manifestaram no sentido de que não pretendiam
produzir outras provas nos autos, inclusive pericial e a primeira apelante
silenciou-se, muito embora tenha sido intimado para tanto.
Logo, não se há de reclamar de cerceamento de defesa se ao juiz a
demanda pareceu suficientemente instruída para a prestação jurisdicional.
Constantes dos autos elementos de prova suficientes para formar o
convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa, se julgada a
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D.J. ESPÍRITO SANTO
controvérsia, sem a realização de prova pericial, que fora dispensada pelas
partes.
COM PRECISÃO, NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AS CAUSAS DE
DISTINÇÃO ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E A PARCIAL,
MOSTRA-SE ABUSIVA A RECUSA AO PAGAMENTO DO PECÚLIO, SOB A
Nesse caminhar, REJEITO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA INVALIDEZ ADQUIRIDA PELA
DEFESA.
SEGURADA. VI - O LAUDO EMITIDO PELO INSS, QUE ATESTA A
INCAPACIDADE PERMANENTE DA AUTORA, É PEÇA TÉCNICA SUFICIENTE
II. DO JULGAMENTO EXTRA-PETITA
PARA O REQUERIMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Preliminarmente, alega a empresa apelante o julgamento extra-petita, já
que a r. Sentença conheceu de questões não suscitadas, a cujo respeito a
lei exige a iniciativa da parte.
DO EXPOSTO, rejeito mais esta preliminar.
Ocorre que a parte deixou de apontar elementos suficientes que indiquem
que o Magistrado não tenha decidido a lide nos limites proposto.
Tem-se dos presentes autos que WILHAMAR VIEGAS ANANIAS firmou
(em dezembro de 1998) um contrato de seguro de vida e/ou acidentes
pessoais com a primeira apelante, figurando a segunda apelante como
corretora. Em dezembro de 1999, renovara referido contrato, recebendo os
boletos bancários referentes ao período de renovação - ano 2000. Porém,
em 17 de junho de 2000, o ora apelado restara inválido, vítima de tentativa
de homicídio e que em razão do referido acidente, procurara a segunda
apelante para receber a indenização contratada. Em 10 de julho de 2.000,
recebeu comunicado informando que a partir de 01 de julho de 2000, o
seguro fora transferido para a Santos Seguradora S/A e que o contrato com
a Cia. Executivo Seguros estava cancelada, fato este que jamais lhe fora
notificado anteriormente.
Certo é, portanto, que não há do que se falar em julgamento extra-petita,
razão pela qual conheço da referida preliminar de mérito, mas rejeito-a.
III. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Os apelantes argúem, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no
polo passivo da presente demanda, ao argumento de que o recorrido
deveria ter ajuizado a demanda em face da seguradora da apólice - Santos
Seguros - e não em face de mera estipulante e corretora de seguros.
São legítimas para figurar nos polos antagônicos de qualquer demanda,
exatamente aqueles que se apresentarem como titulares da relação jurídica
de direito material, que nas palavras do mestre Arruda Alvim, tenha se
tornado “patológica”, possibilitando a busca da jurisdição.
No presente caso, as apelantes reconheceram que o seguro foi contratado,
conforme se observa do documento colacionado às fls. 80. Em razão dessa
prova documental acrescido do documento de recusa do pedido de
indenização (fls. 179) pleiteada pelos ora apelantes, restou configurado o
conflito de interesses entre as partes, sendo legítimos os ora Apelantes
para responder por eventuais danos causados por seu ato.
DO MÉRITO
Argumenta a segunda apelante que o sinistro ocorreu em data posterior a
data fim constante na apólice de seguro, qual seja, 01.05.2000, motivo
porque se deu a recusa da indenização pleiteada pelo ex adverso.
Porém, as provas constantes dos autos depõe contra tal argumentação.
É que à análise do informativo ao segurado constante às fls. 80 dos autos,
somente a partir de 01º de julho de 2000, o Seguro de Vida foi
transferido para Santos Seguradora S/A, devido ao cancelamento por parte
da Cia Executivo Seguros S/A, quando só então restou enviado novo carnê
de pagamento, a favor da nova seguradora.
Este tem sido o entendimento da jurisprudência pátria, vejamos:
TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Considerando que o acidente se deu em 17 de junho de 2000, ou seja, em
data anterior ao cancelamento da apólice, a Executivo Seguros não
poderia recusar o pagamento da indenização reclamada, sob tal
fundamentação.
Ementa:
AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE
SEGURO EM GRUPO - PRELIMINARES: I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
Ademais, se os próprios apelantes praticaram ato incompatível com o
CAUSAM - II. CERCEAMENTO DE DEFESA - III. JULGAMENTO EXTRA
mencionado cancelamento, ao continuar cobrando o prêmio sem fazer
PETITA - MÉRITO: IV. PRESCRIÇÃO (ART. 178, § 6º, CC/1916) - V. FALTA qualquer ressalva, não pode o segurado agora ficar sujeito às incertezas
DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ PERMANENTE
e desamparos, justamente no momento em que ocorre o sinistro, já que
PARCIAL E TOTAL - VI. LAUDO DO INSS.I - A ALEGAÇÃO DE TER
supostamente, teria direito à indenização pactuada.
ATUADO NA AVENÇA COMO ESTIPULANTE OU MANDATÁRIA DA Ao acolher a pretensão das apelantes, estaria eu contribuindo com a má-fé
SEGURADA NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A LEGITIMIDADE e torpeza que estão a nortear seu comportamento negocial, logo, a
PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA COM QUEM A SEGURADA MANTÉM obrigação pactuada deve ser cumprida por estas.
O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE ORIGINOU A CONTRATAÇÃO DO
SEGURO DE VIDA EM GRUPO, TENDO EM VISTA QUE O CÓDIGO DE Este é o entendimento dominante da nossa jurisprudência pátria, senão
DEFESA DO CONSUMIDOR, EM PROL DA FACILITAÇÃO DA DEFESA vejamos:
DOS DIREITOS BÁSICOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE, PREVÊ A
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS QUE PARTICIPAM DA TJRO - Tribunal de Justiça de Rondônia
RELAÇÃO DE CONSUMO. II - O CERCEIO DE DEFESA NÃO OCORREEmenta:
QUANDO, APESAR DE JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, Ação
A de indenização por morte acidental.
SOLUÇÃO TRAZIDA À LIDE ESTÁ LASTREADA NA FARTA
Contrato de seguro. Cancelamento. Ato unilateral. Ilegitimidade passiva.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELAS PARTES. III - NÃO HÁ QUEInadmissibilidade.
SE
Adimplência do segurado. Dever de indenizar.
FALAR EM JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO SIMPLES FATO DE TER
Não há
A que se falar em ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo
DEMANDA SIDO ANALISADA SOB FUNDAMENTOS DIVERSOS DOS
da ação indenizatória se o cancelamento do contrato de seguro se deu de
FORNECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IV - A ORIENTAÇÃO
forma unilateral, ainda que a estipulante admita o seu cancelamento e se
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
responsabilize
É
pelo pagamento da indenização, uma vez que a obrigação
NO SENTIDO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, PARA
deve ser cumprida pela empresa contratada.
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE SEGURADO CONTRA O SEGURADOR (ART.
Comprovada a adimplência do segurado, é devida a indenização se o
178, § 6º, CC/1916), TEM INÍCIO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA sinistro ocorreu dentro do período de vigência, independentemente da
MOLÉSTIA. V - SE A EMPRESA SEGURADORA DEIXA DE DISCRIMINAR,
estipulante ter efetivado ou não os repasses à seguradora.
60
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Por fim, no que se refere a alegada ausência de cobertura securitária para
o evento em tela, tenho que razão jurídica não se posta ao seu lado.
É que, como sabido, aplica-se aos contratos de seguros o Código de
Defesa do Consumidor. E em atenção ao “princípio da boa-fé” do
contratante, deveria estar consignado expressamente nos contratos de
seguro, os casos de não cobertura por parte da empresa de Seguros. À
análise dos autos, os casos de “tentativa de homícidio” não foram
redigidos como aqueles excludentes de indenização.
Sustenta ainda a apelante que o valor arbitrato a título de indenização não
deve prevalecer, pois não houve delimitação do grau de invalidez do
apelado. Parece-me que pretende a apelante inovar em suas razões, isto
porque denota-se dos autos não fez esta qualquer impugnação quanto ao
valor ou grau de invalidez do apelado em sua peça de defesa, razão pela
qual, aplica-se o art. 302 do CPC nesse caso.
Ante o exposto, despiciendas demais considerações, nego seguimento ao
presente recurso, por ser manifestamente improcedente e em confronto
com jurisprudência dominante.
Intimem-se. Após transcorrido o prazo recursal, remetam-se os presentes
autos ao juízo a quo, para os devidos fins.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no
caput do artigo 557, do CPC, que estabelece que “O relator negará
seguimento a recurso manifestadamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior".
Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente.
Inicialmente, faço um breve retrospecto dos fatos ocorridos no presente
feito, para melhor situar a questão.
Compulsando atentamente os autos, pude observar que se trata de Ação
Popular onde o autor popular requereu a desistência da ação.
Em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 4.717/65, foram
publicados editais, facultando a qualquer cidadão e ao Ministério Público,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação, promover o
prosseguimento da ação.
Como não houve interesse no prosseguimento do feito por qualquer
cidadão, o Ministério Público se manifestou assumindo a titularidade da
ação e requerendo diligências.
Ocorre que, o MM Juiz extinguiu o feito por entender que a manifestação
do Ministério Público deveria ter sido feita no prazo estabelecido no edital.
Vitória, 06 de junho de 2006.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
16- Apelação Civel Nº 24910119882
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APDO ESCELSA S/A
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Assim, cumpre-me analisar se o Ministério Público, in casu, deveria ter
sido intimado pessoalmente ou estaria sujeito ao prazo estabelecido no
edital, ante a desistência da ação pelo autor.
O art. 9º da Lei 4717/65 dispõe:
"Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da
instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art.
7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao
representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."
A Lei n. 8.625/93 - que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público, dispondo sobre normas gerais para a organização do Ministério
Público dos Estados e outras providências - estabelece:
Trata-se de recurso Apelação Cível interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
"Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no
ESTADUAL, eis que irresignado com a r. sentença de fls. 133/135, que
exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
extingui a Ação Popular, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil.
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição,
através da entrega dos autos com vista".
O apelante sustenta a nulidade da sentença eis que o MM Juiz julgou
extinto o processo, sem julgamento do mérito, sob o argumento de que a
A controvérsia consiste na interpretação das expressões "receber intimação
manifestação do Ministério Público requerendo o prosseguimento da Ação
Popular, ocorreu após o decurso do prazo previsto no art. 9º, da Lei nº
pessoalmente nos autos" e a disposição constante da Lei n. 4.717/65, que
prevê a publicação de edital para fins de prosseguimento da Ação Popular,
4.717/65.
na hipótese de desistência da ação pelo autor originário.
Alega que a intimação do Ministério Público deve ser pessoal a teor do
Entendo que assiste razão ao apelante, pois a intimação do Ministério
que estabelece o § 2º, do art. 236, do Código de Processo Civil e o inciso
Publico deve ser pessoal, mediante vista dos autos, competindo ao Poder
IV, art. 41, da Lei 8.625/93.
Judiciário a sua execução com a remessa dos autos, ante o disposto na Lei
Aduz, que o art. 9º da lei da Ação Popular teria sido derrogado pelas
nº 8.625/93 (art. 41, inciso IV).
disposições posteriores conflitantes.
Analisando caso semelhante o Superior Tribunal de Justiça assim se
manifestou:
Contra-arrazoando o apelado sustenta a manutenção da sentença.
Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinado pelo conhecimento e
provimento do apelo.
É o relatório. Passo a decidir.
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO DEBATIDO
NA INSTÂNCIA "A QUO". PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO
POPULAR. DEFERIMENTO DE
61
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 17- Apelação Civel Nº 24990050395
REQUERIMENTO
FORMULADO
PELO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARQUET. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 APTE BANCO BOAVISTA S/A
DIAS PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 4717/1965.
Advogado(a) ANTONIO NACIF NICOLAU
1. omissis
Advogado(a) CEILA MARCIA P DA SILVA
2. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, diante da
Advogado(a) EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA
desistência por parte dos autores da Ação Popular, deferiu o pedido de
Advogado(a) RENATO REZENDE RIBEIRO
substituição do polo ativo da relação processual formulado pelo Ministério
APDO JONILSON FERREIRA RODRIGUES
Público Estadual, após o decurso do prazo estipulado no art. 9º da Lei
Advogado(a) ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
4717/65, ante a ausência de intimação pessoal do Parquet.
Advogado(a) NEONIO MIRANDA MAGNO
3. Consoante cediço, a intimação do Ministério Publico deve ser pessoal,
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
mediante vista dos autos, competindo ao Poder Judiciário a sua execução
com a remessa dos autos, ante a ratio essendi Lei Complementar nº 75/93
DECISÃO
(18, inciso II, "h") e Lei nº 8.625/93 (art. 41, inciso IV). Precedentes
jurisprudenciais do STJ: EREsp
Trata-se de ação de indenização em razão de apontamento de protesto
337052/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, DJ de
indevido efetuado pelo réu/apelante de duplicatas no nome do
14.03.2005; RESP 628621/DF, Relator Ministro CARLOS ALBERTO
autor/apelante que foi julgada procedente por verificar consoante
MENEZES DIREITO, Corte Especial, DJ de 06.09.2004; ERESP 343540/SP,
documento de fls. 21 que o endosso foi translativo transcrevendo julgado
Relator Ministro GILSON DIPP, Terceira Seção, DJ de 16.08.2004; AGRAGA
do Colendo STJ neste sentido.
560736/SC, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de
13.09.2004 e RESP 283140/PR, Relator Ministro HÉLIO QUAGLIA
A sentença de fls. 111/114 mereceu apelo de fls. 119/128 cujas principais
BARBOSA, Sexta Turma, DJ de 06.09.2004.
razões são que efetivamente o que ocorreu foi endosso-mandato e não
4. In casu, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo revela-se indene, uma
translativo, que não há dever de indenizar pela inexistência de ato ilícito
vez que a intimação do Ministério Público, para fins de substituição do
pugnando ainda pela diminuição do valor da indenização.
polo ativo da Ação Popular (art. 9º da Lei nº 4.717/65), não difere das
demais hipóteses de intimação e, consectariamente, deve ser realizada
Contra-razões às fls. 133/136 pela manutenção da sentença em razão de
mediante intimação pessoal do representante do Parquet, consoante
que o apelante não desconstituiu o fato de que a presente hipótese é de
dispõe o art. 236, do CPC.
endosso translativo.
5. Dessarte, a previsão de publicação de edital, inserta no art. 9º da Lei
4717/65, não tem o condão de afastar a "intimação pessoal doparquet"
É o relatório. Decido.
(art. 236, do CPC), máxime porque não há sobreposição de uma norma
em relação à outra, sendo certo concluir pela conjugação das duas
Cumpre ressaltar que aqui não se está a perquirir se na ocorrência de
legislações, reconhecendo a necessidade de intimação pessoal do
endosso translativo há o dever de indenizar por que é incontroverso que
Ministério Público, antes da qual não há que se falar em preclusão do
há pela farta jurisprudência do STJ.
direito de assumir o polo ativo da demanda.
6. Ad argumentadum tantum, sobreleva notar, que a Lei 4.717/65 confere,
Portanto, com relação ao argumento do apelante de que o endosso seria
preferencialmente, aos cidadãos a prerrogativa para a propositura da ação
mandato e não translativo, tal se opõe frontalmente às provas dos autos,
popular ou a substituição do polo ativo, na hipótese de desistência ou
mormente ao documento de fls. 21 onde está consignado que o endosso é
abandono por parte do autor originário. Consectariamente, a substituição
translativo tal qual consta da r. Sentença apelada.
pelo Ministério Público dar-se-á de forma supletiva, qual seja, na hipótese
de inexistência de interesse por parte dos cidadãos, legitimados ab origine,
Despicienda também o argumento de que não há o dever de indenizar
no prosseguimento da ação popular.
pela inexistência de ato ilícito por parte da ré-apelante. Ora, o que dizer
7. Recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro Desprovido.
diante da já citada farta jurisprudência do STJ? Vide o seguinte julgado:
(REsp 638011/RJ; RECURSO ESPECIAL 2004/0030351-7, Relator Ministro
LUIZ FUX, Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento:
“CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO.
25/04/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 18.05.2006 p. 182)
ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATA. DANO MORAL.
I. Procedendo o banco réu a protesto de duplicata, recebida mediante
A intimação do Ministério Público, para fins de substituição do polo ativo
endosso translativo, torna-se ele responsável pelo ato ilícito causador da
da Ação Popular, não difere das demais hipóteses de intimação e,
lesão, se verificado que a cártula não dispunha de causa à sua emissão,
conseqüentemente, deve ser realizada mediante intimação pessoal do
assumindo, pois, o recorrente, o risco negocial.
representante do Parquet, consoante dispõe o art. 236, do CPC.
II. Recurso especial não conhecido.
(REsp 629.433/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
Assim, não há razões para a extinção do feito eis que o Ministério Público
TURMA, julgado em 13.12.2005, DJ 20.03.2006 p. 282)”
na primeira oportunidade que foi intimado pessoalmente, após a
publicação dos editais, requereu o prosseguimento da ação.
Já no que tante ao valor da indenização, também reputo correto o
deliberado pelo culto magistrado prolator da sentença apelada. Sua
Ante o exposto, despiciendas demais considerações, DOU PROVIMENTO
excelência teve o cuidado de não transformar o valor em motivo de
ao presente recurso, anulando a sentença de fls. 133/135 e determinando
enriquecimento considerando ainda seu caráter punitivo e pedagógico.
o prosseguimento do feito.
Considerou ainda a extrema negligência da ré/apelante já que sacou
Publique-se.
duplicatas contra o autor/apelado sem causa debendi e também por
Intimem-se.
protestá-las sem verificar a sua higidez.
Vitória, 06 de junho de 2006.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
O valor foi definido como sendo o quádruplo do valor dos títulos,
perfazendo o montante de R$ 9.404,60.
62
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Entendo, data vênia, portanto, que este valor não destôa até mesmo do
que pleiteia a apelante eis que transcreve julgado, o Resp n° 567844, que
sugere o valor de R$ 6.500,00 como base variável ao quantum
indenizatório.
Destarte, não há o que ser reparado na r. Sentença apelada. Sua
excelência feriu com precisão o cerne da questão verificando que a
hipótese é de endosso translativo aplicando a consequência do dever de
indenizar definindo o quantum com critérios razoáveis que não dão ensejo
a enriquecimento mantendo o seu caráter pedagógico e punitivo.
Pelo exposto, pedindo vênia pela concisão, mas sem maiores delongas,
com os poderes a mim conferidos pelo art. 557 caput do CPC, NEGO
SEGUIMENTO, ao presente recurso por ser manifestamente improcedente
e contrário à jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
Cumpre-me ressaltar que aplica-se ao caso em comento o disposto no
artigo 557, do CPC, que prevê a denegatória de seguimento a "recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior".
Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente.
Tem-se dos presentes autos que ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA fora
aprovado no certame vestibular, e por não haver completado o Ensino
Médio, pretendeu submeter-se às provas do supletivo em Vitória-ES,
suprindo a exigência universitária, para que a matrícula fosse efetuada.
Entretanto, quadra registrar que tal pedido obteve indeferimento por parte
da Diretora do Centro de Estudos Supletivos de Vitória, sob o fundamento
de não ter a mesma atingido a idade de 18 anos prevista na Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional.
Intime-se. Transcorrido o prazo sem recurso, à comarca de origem.
Vitória, 07 de maio de 2006.
Des. Elpídio José Duque
Relator
18- Remessa Ex-officio Nº 24030192983
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
PARTE ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA
Advogado(a) GEOVANA SINHORELO CAMPOS
Advogado(a) GUSTAVO ABBI FERREIRA
Advogado(a) JOSE JULIO FERREIRA
Advogado(a) PAULO CESAR DE ALMEIDA
Advogado(a) SERGIO ZULIANE SANTOS
* Apelação Voluntária Nº 24030192983
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO ROSIANE ALMEIDA GOUVEIA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Ressalta-se a existência da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), que em seu art. 38, § 1º, II, estabelece a idade mínima de
dezoito (18) anos para que o estudante preste exame supletivo, situação
na qual não se enquadra a requerente.
Ademais, a mesma Lei, em seu
art. 24, inciso II, alínea "c", traz providências para os casos de aluno que
necessitam de uma avaliação que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato, permitindo sua inscrição na série ou etapa
adequada.
A meu sentir, o caso em tela não seria o da concessão da segurança, pela
singela razão da ora impetrante não ter demonstrado que estava
adequadamente preparada para o ingresso em Universidade,
inaplicando-se, pois, o art. 208, V da Carta Política, já que, sequer foi
apresentado histórico escolar nos autos, não se podendo aferir se o caso é
de estudante "super dotada intelectualmente". Não estou negando a
aplicabilidade do artigo de lei supra citado. Não é isso. Estou apenas
querendo dizer que tal dispositivo legal deve ser aplicado “segundo a
capacidade de cada um”, e tal capacidade não é provada por mera
aprovação em vestibular, que hoje, diga-se de passagem, não é algo difícil,
face a proliferação de universidades particulares. Deve-se, com efeito,
observar caso a caso.
Acrescenta-se a isto o fato de que o escopo da legislação em pauta foi
favorecer àquelas pessoas de cuja idade estava à maior, e que por algum
motivo não conseguiram completar o segundo grau. O legislador não
visou proporcionar o adiantamento de estudantes mais novos, como é a
hipótese sub judice.
Cuidam os autos de Remessa Necessária do Juiz de Direito da 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória,
ES,
na
qual
foi
concedida segurança definitiva em mandamus impetrado por ROSIANE
ALMEIDA GOUVEIA, devidamente assistida, em face da DIRETORA DO
CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, conforme sentença Inobstante
de
as colocações postas à apreciação, sinto-me atada à decisão
fls. 57 "usque" 65, objetivando inscrição e submissão a exame supletivo
monocrática pela situação que já se encontra consolidada, e que seria
para acesso ao ensino superior.
extremamente injusto desfazê-la, em função de entendimento diversificado
da hipótese sub judice, visto que a estudante já está em estágio bastante
avançado do curso superior por ela escolhido.
Razões de apelação às fls. 70/77, para que reforme a r. Sentença
guerreada, por verdadeira ofensa a Constituição Federal, bem como a Lei
Federal nº 9394/96.
Rendo-me, então, a interpretar o art. 208, V da Carta Política em face do
princípio da razoabilidade, afastando a interpretação literal da norma
Inexistência de contra-razões ao recurso de apelo.
contida no artigo 38, § 1º, inciso II da Lei nº 9.394/96.
Manifestação ministerial de 1º e 2º Grau favorável à concessão da
segurança, consoante se vê às fls. 79/83 e 88/92.
É o relatório. Passo a decidir.
Não é novidade que a matéria em exame já fora exaustivamente discutida
por este egrégio Tribunal, merecendo posicionamento majoritário, no
sentido de se conceder a segurança para os alunos que concluíram o
curso supletivo, por força de medida liminar, e que já estão com sua
situação acadêmica consolidada nas faculdades em que foram aprovados
no exame vestibular.
A matéria, como visto, já está tão pacificada que a própria Procuradoria
Geral do Estado, através da CI.PGE.SCJ Nº 03, de 31/01/2003, que fora
assinada pela então Procuradora Geral, Dra. GLADYS BITRAN, deliberou e
recomendou aos Procuradores que não interpusessem recursos à instância
ad quem, quando a matéria em exame referir-se ao exame supletivo.
Por oportuno, trago à baila entendimento do Colendo Superior Tribunal
de Justiça acerca do tema, senão vejamos:
“RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (Registros 96.0018064-4)
Relator: Min. Hélio Mosimann
Recorrente: João Carlos Nascente Fonseca Júnior
63
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Advogado: José Nascente Coelho
Recorrida: Universidade Federal de Ouro Preto
Advogados: Geraldo Cleber da Costa e outros
EMENTA: Ensino Superior. Aprovação em Exame Vestibular. Conclusão do
Segundo Grau. Matrícula.
Decisão Judicial. A conclusão do segundo grau e a efetivação da matrícula,
por força de medida judicial, após o exame vestibular, tornaram a situação
irreversível.”
Por todo o exposto, por se tratar de matéria já pacificada no âmbito deste
Egrégio Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso de Apelação e
julgo prejudicada a remessa.
Publique-se e intimem-se.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Como bem observa o Eminente Desembargador, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Paraná, Accácio Cambi, em seu artigo "Aspectos Polêmicos na
Aplicação do art. 557 do CPC", ocorre a inadmissibilidade:
"...quando ao recurso falta algum ou alguns dos pressupostos genéricos de
admissibilidade dos recursos (e.g., cabimento, legitimação, interesse,
tempestividade, regularidade formal e preparo) ou pressuposto específico
de um determinado tipo de recurso;"
Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser
manifestamente inadmissível.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Preclusas as vias recursais,
remetam-se os autos ao juízo a quo.
Vitória, 06 de junho de 2006.
Diligencie-se.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
Vitória, 05 de junho de 2006.
19- Agravo de Instrumento Nº 24069006278
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
Advogado(a) ELISANGELA LEITE MELO
Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
Vitória, 28 de Junho de 2006
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo por Instrumento, interposto por André Luiz
Cruz Nogueira, eis que irresignado com a decisão interlocutória que, nos
autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério
Público Estadual, deferiu o pleito liminar de decretação da
insdisponibilidade dos seus bens.
Entretanto, sem maiores delongas, evidencio que o Agravante não acostou
em sua peça recursal o comprovante do pagamento de custas, conforme
determina o artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Como o mencionado dispositivo fixa momento único para a prática de
dois atos processuais, quais sejam, a interposição do recurso e a prova do
pagamento do preparo, ocorre preclusão consumativa em hipótese como
tal, onde o Agravante interpõe o recurso sem a prova do recolhimento do
preparo. Nesse mesmo sentido se declina a jurisprudência. Vejamos:
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 24020179149 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
MATEUS BOECHAT GORZA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005708 ES LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO
5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 622,
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL À CORRETA
DESTES AUTOS.
APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
LEI N.º 9.139/95.
2 NO PROCESSO Nº 19069000065 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e
IVONE MALANCHINI ONDE É AGRAVADA
também com as necessárias à correta apreciação da controvérsia, nos
POR SEUS ADVS. DRS. 008643 ES VITOR LUCIO LIMA
termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas obsta o
005839 ES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
conhecimento do agravo.
ESPÓLIO DE ALTAFIM GONÇALVES RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
II - De acordo com o sistema recursal introduzido pela Lei n.º 9.139/95, é
POR SEUS ADVS. DRS. 008643 ES VITOR LUCIO LIMA
dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento,
005839 ES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC
complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada
da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão
3 NO PROCESSO Nº 21069000475 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
consumativa.
BANCO DO BRASIL S/A ONDE É AGRAVADO
Embargos de divergência não conhecidos.
POR SEUS ADVS. DRS. 3294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VINET
(STJ, EREsp 512.149/SC, Corte Especial, rel. Min. Felix Ficher, DJ em
3648 CE MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
06.12.2004)
006921 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
A teor do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará
004338 ES ANDREA NEVES REBELLO
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
000226BES CLAUDINE SIMÕES MOREIRA
006543 ES EMIR JOSE TESCH
64
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
000257BES FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
008797 ES PAULO CESAR BUSATO
000340BES RONALDO GIARETTA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO:
4 NO PROCESSO Nº 24069005189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES
10065 ES DIOGO CAMPO DALL ORTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
01- NO PROCESSO Nº 6069000203 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ROBERTA ILHA LISBOA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADVOGADO: DR. 007264 ES ODAIR NOSSA SANT'ANA
MARCELA ILHA LISBOA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 007264 ES ODAIR NOSSA SANT'ANA
009436 ES JULIANA COUTINHO PIOL
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 24069005197 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES
10065 ES DIOGO CAMPO DALL ORTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
02- NO PROCESSO Nº 24950056226 - REMESSA EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É PARTE
POR SEU ADVOGADO: DR. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA
DE CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR.
6 NO PROCESSO Nº 24069005213 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
JOÃO BATISTA NOLASCO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10065 ES DIOGO CAMPO DALL'ORTO
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
003802 ES ROBERTO MARINHO GUIMARÃES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
-**********7 NO PROCESSO Nº 24069006369 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO SAFRA S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 039888 SP JOSE FELIZ GAMA
0003245ES CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
9577 ES ANDREA DE CRIGNIS BRASIL
019701 SP ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR
032378 SP ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO
024992 SP RAMIRO AVELLAR FONSECA
090646 SP ELIZABETH ALVES DE SOUZA
074437 SP JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA
074406 SP LUIZ ANTONIO SORIANO
048714 SP RODRIGO ANTONIO FERREIRA BRANDÃO
154789 SP ALEXANDRE DE TOLEDO
101731 SP AMERICO D'AMBROSIO JUNIOR
167691 SP VICENTE BUCCHIANERI NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35069001523
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO
ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDA.: ANGELA MARIA PEREIRA FONSECA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
DECISÃO
TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO DE
8 NO PROCESSO Nº 24069006831 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CHOCOLATES GAROTO S/A, EIS QUE
GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA. ONDE É AGRAVANTEIRRESIGNADO COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 3ª
POR SEU ADV. DR. 007336 ES JACKSON ORTEGA SOARES
VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. REPARAÇÃO DE DANOS, QUE LHES MOVE ÂNGELA MARIA PEREIRA
RELATOR
FONSECA, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, EM
CONSEQÜÊNCIA, MANTEVE A DECISÃO QUE DECLINOU DE SUA
9 NO PROCESSO Nº 48069000940 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, REMETENDO-O
PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR
BANCO FINASA S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11410 ES ANDERSON MARTINS RIBEIRO
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
ÀS FLS. 02/11, SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE AS AÇÕES
12141 ES ALESSANDRE TOTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO
RELATOR
DEVEM SER JULGADAS E PROCESSADAS PELA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. ALEGAM QUE OS CASOS COMO O DOS AUTOS NÃO
VITÓRIA, 29 DE JUNHO DE 2006
FORAM ATINGIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
ASSIM, REQUER SEJA CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE RECURSO,
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
BEM COMO SEJA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO, POR
ESTAREM DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS A POSSIBILIDADE DE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E A
VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES.
-**********É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INICIALMENTE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
MEDIANTE A ANÁLISE DO PROCESSO FACE AS DISPOSIÇÕES DOS
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
65
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARTIGOS 525 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE O ÀQUELE QUE, PELA LEI NOVA, SE REVESTE DE ATRIBUIÇÃO
RECORRENTE INSTRUIU O AGRAVO COM CÓPIAS DOS DOCUMENTOSJURISDICIONAL PARA O RESPECTIVO CONHECIMENTO.
OBRIGATÓRIOS, EXIGIDOS PELO INCISO I, DO ART. 525, DO MESMO NESTE SENTIDO O JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
DIPLOMA LEGAL.
JUSTIÇA, IN VERBIS:
É VÁLIDO RESSALTAR QUE HOJE, “O CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO É O PERIGO DE INSTITUÍDA POR LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART.
QUE DA EFICÁCIA DA DECISÃO OBJURGADA DECORRAM DANOS 114, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 45 DE 08 DE
GRAVES E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA O RECORRENTE, SENDO, ODEZEMBRO DE 2004. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 87 DO CPC.
FUNDAMENTO DO RECURSO, RELEVANTE” (WAMBIER, TERESAREMESSA, DE OFÍCIO, DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL. 1. (...) 2. (...) 3.
ARRUDA ALVIM. OS AGRAVOS NO CPC BRASILEIRO. 3ª ED., SÃO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE ESTAVA
PAULO: ED. RT, 2000, P. 229.).
FIRMADO NO SENTIDO DE ATRIBUIR COMPETÊNCIA À JUSTIÇA
APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, TENHO QUE RAZÃO NÃO ASSISTE À COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS
RECORRENTE.
À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL INSTITUÍDO POR LEI. INSTAUROU-SE,
A PRIORI, URGE ESCLARECER QUE O ART. 109, I, DA CF/88 AO ENTRETANTO, NOVO PANORAMA JURÍDICO ORIUNDO DA REFORMA
MENCIONAR A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS EXCETUANDO AS OPERADA NA CARTA MAGNA COM A EDIÇÃO DA EMENDA
DE ACIDENTE DE TRABALHO, REFERE-SE TÃO-SOMENTE ÀS AÇÕESCONSTITUCIONAL Nº 45 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. 4. (...) 5. (...) 6.
ACIDENTÁRIAS PROPOSTAS EM FACE DO INSS, AS QUAIS NO TOCANTE AO FENÔMENO DA APLICAÇÃO DA EMENDA
PERMANECEM NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONSTITUCIONAL REFERIDA NO TEMPO, TENHO QUE ELA SE APLICA,
EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO SE QUESTIONA QUE - COM O ADVENTO DESDE LOGO, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART.
DA EC Nº 45/2004 - É DA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETÊNCIA 87 DO CPC. QUALQUER DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIÁRIO
PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETENTE, APÓS A VIGÊNCIA DA EC 45, É NULA DE PLENO
ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL.
DIREITO, POR SER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA INDERROGÁVEL
EIS O JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFINADO À (ART. 111 DO CPC). 7. EM FACE DO EXPOSTO, DETERMINO, DE
MATÉRIA:
OFÍCIO, O ENVIO DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E OUTROS PARA
TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ALTERAÇÃO DO DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
ARTIGO 114, VI, DA CF. PRECEDENTE DO STF. TRATANDO-SE DE AÇÃO CIDADE DE GUARAPUAVA/PR” (STJ-1ª SEÇÃO, PROCESSO CC Nº
DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E 49.659/PR, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005/0074163-3, REL.
DOENÇA PROFISSIONAL, A COMPETÊNCIA PARA APRECIÁ-LA É DA MINISTRO JOSÉ DELGADO, J. 28/09/2005, DJ 17/10/2005, P. 165).
JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSOANTE JULGAMENTO DO SUPREMO E MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, A CORROBORAR COM O DECISUM A
TRIBUNAL FEDERAL (CC Nº 7.204-1/MG), APÓS A EC Nº 45/2004, QUO QUE DETERMINARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO
ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO TRABALHO, PODE-SE TOMAR COMO PARADIGMA A MAIS RECENTE
FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO-SE COMPETENTE ODECISÃO DO MINISTRO CARLOS
BRITTO
NO RECURSO
JUÍZO SUSCITADO.” (STJ, CC 53729/SC, REL. MIN. CASTRO FILHO, DJU EXTRAORDINÁRIO Nº 465.355/MG QUE PÕE FIM A QUESTÃO,
14/10/2005).
ESTABELECENDO QUE O NOVO ENTENDIMENTO ATINGE OS
A PROBLEMÁTICA QUE PERMANECE, E QUE FORA TRAZIDA PELAPROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL QUE
AGRAVANTE É, POIS, SABER SE A EC Nº 45/2004 ALCANÇA SOMENTE AS ESTEJAM PENDENTES DE JULGAMENTO DE MÉRITO. VEJAMOS:
RELAÇÕES PROCESSUAIS INSTAURADAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA “3. NÃO OBSTANTE, COMO IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA, A
OU SE ATINGE TAMBÉM OS PROCESSOS JÁ EM CURSO.
CORTE DECIDIU, POR MAIORIA, QUE O MARCO TEMPORAL DA
A MEU SENTIR, AO AFIRMAR QUE "FIXOU-SE, COMO MARCO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA É O ADVENTO DA EC Nº
TEMPORAL DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL, A EDIÇÃO DA EC 45/04. EMENDA QUE EXPLICITOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
45/2004...", NÃO PRETENDEU O EMINENTE MINISTRO RELATOR DO ESPECIAL NA MATÉRIA EM APREÇO. 4. COM EFEITO, O SUPREMO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 ESCLARECER QUE SOMENTE TRIBUNAL
FEDERAL,
GUARDIÃO-MOR
DA
CONSTITUIÇÃO
AS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A SUA EDIÇÃO TERIAM A REPUBLICANA, PODE E DEVE, EM PROL DA SEGURANÇA JURÍDICA,
COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA, MAS SIM, ATRIBUIR EFICÁCIA PROSPECTIVA ÀS SUAS DECISÕES, COM A
CONFORME LITERALMENTE ESCRITO, QUE A SUA COMPETÊNCIA PARADELIMITAÇÃO PRECISA DOS RESPECTIVOS EFEITOS, TODA VEZ QUE
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO PROCEDER A REVISÕES DE JURISPRUDÊNCIA DEFINIDORA DE
POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE COMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE. O ESCOPO É PRESERVAR OS
TRABALHO TERIA COMO MARCO INICIAL A EDIÇÃO DA EC Nº 45/2004, JURISDICIONADOS DE ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
QUE
DE MODO QUE, ANTES DELA, OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS OCORRAM SEM MUDANÇA FORMAL DO MAGNO TEXTO. 5. PARA O
DEMANDAS SERIAM AINDA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIM DE SALVAGUARDAR TÃO ALTA FUNÇÃO, ASSENTOU-SE QUE O
ESTADUAL. ASSIM, NÃO SE ESTABELECEU UM MARCO DIVISÓRIO COM NOVO ENTENDIMENTO ATINGE APENAS OS PROCESSOS EM TRÂMITE
BASE NA DATA DE PROPOSITURA DAS AÇÕES.
NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E QUE ESTEJAM PENDENTES DE
CORROBORA ESSA TESE O TEXTO DO ART. 87 DO CÓDIGO DE JULGAMENTO DE MÉRITO. É DIZER: AS AÇÕES QUE TRAMITAM
PROCESSO CIVIL, CUJA PRIMEIRA PARTE (“DETERMINA-SE A PERANTE A JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, COM SENTENÇA DE
COMPETÊNCIA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA”) VERSAMÉRITO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC 45/04, LÁ CONTINUAM
SOBRE O INSTITUTO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS E, EM ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E CORRESPONDENTE EXECUÇÃO.
SEGUIDA, DISPÕE QUE "SÃO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO QUANTO ÀQUELAS CUJO MÉRITO AINDA NÃO FOI APRECIADO, HÃO
ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE,DE SER REMETIDAS À JUSTIÇA DO TRABALHO, NO ESTADO EM QUE SE
SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM ENCONTRAM, COM TOTAL APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS
A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA”, DONDE ATÉ ENTÃO.” (STF, RÉ 462.355/MG, REL. MIN. CARLOS BRITTO, DJ
SE EXTRAI QUE, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A 06/02/2006, P. 127).
MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO, ISTO É, A EDIÇÃO DE LEI COMO SE DEPREENDE DO TRECHO DA DECISÃO DO MINISTRO
POSTERIOR QUE MODIFIQUE TAIS COMPETÊNCIAS DE NATUREZACARLOS BRITTO, ORA TRANSCRITO E NEGRITADO, APENAS
ABSOLUTA IMPLICA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PERMANECERIAM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
PROCESSO NO JUÍZO INCOMPETENTE, DEVENDO SER REMETIDO AQUELAS AÇÕES COM SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. DO
CONTRÁRIO, NÃO TENDO SIDO PROLATADA SENTENÇA MERITÓRIA,
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPÕE-SE A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO DESTE RECURSO, FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO NO
SÓI OCORRER. SEM EMBARGO DO POSICIONAMENTO PESSOAL ACIMA PROCESSO DE ORIGEM.
PERFILHADO, TOMOU-SE COMO REFERÊNCIA A PROLAÇÃO OU NÃO NESSES TERMOS, EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
DE SENTENÇA MERITÓRIA.
PASSIVA, CLARIVIDENTE QUE A SENTENÇA ABSORVEU E TORNOU
NESTE CONTEXTO, SOMENTE AS AÇÕES EM CURSO QUE À DATA DAPREJUDICADA A DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGITIMIDADE, PORQUE
PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004 JÁ ESTIVESSEM SENTENCIADAS NA SENTENÇA FORAM ABORDADAS - COM TODA AMPLITUDE
CONTINUARIAM NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM; AO REVÉS, SE NÃO CARACTERÍSTICA DA COGNIÇÃO EXAURIENTE - TODAS AS RAZÕES
HÁ SENTENÇA NOS AUTOS, DEVEM SER REMETIDOS À JUSTIÇA PELAS QUAIS CONSIDEROU-SE QUE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL POR
LABORAL, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PARTE DA AGRAVANTE NO EVENTO IMPUTADO PELA PETIÇÃO
POR CONSEGUINTE, SEJA PELO ENTENDIMENTO JÁ SUFRAGADO INICIAL.
PERANTE ESTA E. CÂMARA INTERPRETANDO O ART. 87, DO CÓDIGO PORTANTO, COM O AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO (§§ 1º
DE PROCESSO CIVIL, SEJA PELA INTERPRETAÇÃO DADA AO NOVO E 2º, DO ART. 515, DO CPC), ESSA DISCUSSÃO AFETA À LEGITIMIDADE
ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,SERÁ REMETIDA AO TRIBUNAL POR FORÇA DO APELO, SENDO
TORNA-SE IMPERATIVA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL, DESNECESSÁRIO E IMPRÓPRIO DIRIMIR ESSA DISCUSSÃO NO AGRAVO
POIS DELA É A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE QUE - REPITO - FOI ABSORVIDO PELA SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE RELAÇÃO DETAMBÉM SE TRANSPORTA PREJUÍZO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NESSE
TRABALHO, AINDA QUE PROPOSTA PERANTE A JUSTIÇA COMUM E EM TOCANTE, CONCEITUALMENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE CONSTITUI
CURSO, DESDE QUE NÃO PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO.
LIDE SECUNDÁRIA, DE NATUREZA CONDENATÓRIA, AJUIZADA NO
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º, DO CPC, NEGO CURSO DE OUTRA AÇÃO (DENOMINADA "PRINCIPAL").
PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A R. DECISÃO EM TODOS PONTIFICA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, EM "INTERVENÇÃO DE
OS SEUS TERMOS, PELO FATO DA MATÉRIA TRAZIDA PELA MESMA SER TERCEIROS", PÁG. 149 QUE "A CONDENAÇÃO DO LITISDENUNCIADO
MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL,
EIS
QUE
CONTRÁRIA
À NÃO INTERFERE NA RELAÇÃO JURÍDICO-SUBSTANCIAL ENTRE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
DENUNCIANTE E A PARTE CONTRÁRIA, NEM NA SUA EVENTUAL
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
CONDENAÇÃO A FAVOR DESTA".
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
A PROPÓSITO, DESTACO O ESCÓLIO DE ATHOS GUSMÃO CARNEIRO,
APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS IN "INTERVENÇÃO DE TERCEIROS", SARAIVA, PÁG. 69, QUE
DEVIDOS FINS. VITÓRIA, 23 DE JUNHO DE 2006.
CONDUZIRÁ MEU RACIOCÍNIO:
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
"A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COMO JÁ EXPOSTO ANTERIORMENTE, É
RELATOR
PREVISTA NO VIDENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO UMA
AÇÃO REGRESSIVA, `IN SIMULTANEUS PROCESSUS`, PROPONÍVEL
TANTO PELO AUTOR COMO PELO RÉU, SENDO CITADA COMO
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049003924
AGVTE.: BANESTES S/A BANCO ESTADO ESPÍRITO SANTO
DENUNCIADA AQUELA PESSOA CONTRA QUEM O DENUNCIANTE
ADVOGADO: JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
TERÁ UMA PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA, PRETENSÃO `DE
AGVDO.: JOÃO BATISTA NUNES LOUREIRO
REEMBOLSO`, CASO ELE, DENUNCIANTE, VIER A SUCUMBIR NA AÇÃO
ADVOGADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER
PRINCIPAL.
ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
TEREMOS, POIS, `NO MESMO PROCESSO`, DUAS AÇÕES, DUAS
ADVOGADO: LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO
RELAÇÕES JURÍDICAS PROCESSUAIS. MAS UM SÓ PROCESSO, UMA SÓ
ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA PELISSARI
INSTRUÇÃO, UMA MESMA SENTENÇA PARA AMBAS AS AÇÕES, A AÇÃO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PRINCIPAL E A A AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE."
ORA, SE NA DENUNCIAÇÃO À LIDE O DEMANDADO BUSCA O
DECISÃO MONOCRÁTICA
EXAMINA-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCOEXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO AO BOJO DA PRÓPRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES), INCONFORMADO COM DEMANDA QUE LHE FOI AFORADA, TENDO O ESCOPO DE QUE
A DECISÃO ACOSTADA ÀS FLS. 12/13 QUE, AO ENSEJO DA AUDIÊNCIA AMBAS AS LIDES (SECUNDÁRIA E PRINCIPAL) SEJAM JULGADAS EM
PRELIMINAR HAVIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, REJEITOU A SIMULTANEUS PROCESSUS, E RESOLVIDAS NA MESMA SENTENÇA (ART.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, E INDEFERIU O 76, DO CPC), OBVIAMENTE QUE A RESOLUÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO
REQUERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADO PELOÀ AÇÃO PRINCIPAL TORNA PREJUDICADO O PROPÓSITO DE JULGAR A
LITISDENUNCIAÇÃO EM MESMO ATO DECISÓRIO.
AGRAVANTE.
ACENTUA O AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA LEGITIMIDADE PARADESTARTE, COMO O MOTIVO DADO NA DECISÃO PARA AFASTAR A
SER ACIONADO NA DEMANDA, APONTANDO O BANCO SAFRA S/A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO FAZ COISA JULGADA (ART. 469, I, DO
COMO RESPONSÁVEL PELOS FATOS IMPUTADOS NA INICIAL. TAMBÉM CPC) INCUMBIRÁ AO AGRAVANTE - SENDO O CASO - ESCORAR SEU
PRETENDE SEJA REFERIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - BANCO SAFRA - PRETENSO DIREITO DE REGRESSO CONTRA O BANCO SAFRA EM AÇÃO
DENUNCIADA À LIDE.
PRÓPRIA, PORQUANTO - REPITO - INVIÁVEL FAZÊ-LO NESTE
INSTA RESSALTAR QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIAPROCESSO.
NO PROCESSO ORIGINÁRIO ( Nº 24020184156), CUJO FEITO SE SOB TODOS ESSES ÂNGULOS, MOSTRA-SE PREJUDICADO O AGRAVO
ENCONTRA EM GRAU DE APELAÇÃO.
EM EXAME.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO ÀS FLS. 81/83, EM DECISÃO DA ASSIM, POSTAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, E TENDO EM VISTA A
LAVRA DO EMÉRITO DESEMBARGADOR AMIM ABIGUENEM, OUTRORASENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, JULGO
RELATOR DESTE AGRAVO. CONTRA-MINUTA PELO AGRAVADO ÀS FLS. PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, COM BASE NA DISPOSIÇÃO DO
89/90.
ART. 557 DO CPC.
É
O
RELATÓRIO,
EM
SÍNTESE.
PASSO
A
DECIDIR PUBLIQUE-SE E INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC.
OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, REMETA-SE OS AUTOS À
DE INÍCIO, CONVÉM SALIENTAR QUE EMBORA O APELO ESTEJA ÀS COMARCA DE ORIGEM.
VIAS DE JULGAMENTO, O AGRAVO OSTENTA PRECEDÊNCIA (ART. 559, VITÓRIA, 22 DE JUNHO DE 2006. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DO CPC).
RELATOR
TODO O CONTEÚDO DESSE DECISÓRIO GRAVITA EM TORNO DE UMA VITÓRIA, 28/6/2006
COMPOSTURA PROCESSUAL: EM ATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3ª CÂMARA CÍVEL
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REFLETE A NECESSIDADE DE UMA PROVISÃO JURISDICIONAL DE
URGÊNCIA E TAMPOUCO DEFLAGRA PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA AGRAVANTE. ISSO, PORQUE SE TRATA DE
PEDIDO DE NATUREZA ALIMENTAR, CARACTERIZANDO O PERICULUM
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO IN
OUMORA INVERSO, ISTO É, A AMPARAR O DIREITO DO AGRAVADO.
NESSA ESTEIRA, DISPÕE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 522, DO CPC,
TRÂNSITO EM JULGADO.
QUE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, PORÉM, NA
01- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069006070
FORMA RETIDA, COM AS DEVIDAS EXCEÇÕES QUE, NO CASO EM
AGVTE.: IPAJM
TELA, NÃO VISLUMBRO. CONVÉM SALIENTAR QUE MESMO ANTES DA
ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
EDIÇÃO DA REFERIDA LEI, NOSSO ORDENAMENTO JÁ AUTORIZAVA O
ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA
RELATOR A CONVERTER O AGRAVO POR INSTRUMENTO EM RETIDO,
ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA
QUANDO NÃO FOSSE DEMONSTRADA URGÊNCIA OU PERIGO DE
AGVDO.: ANTONIO BASILIO PIGNATON
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
AGORA, COM MUITO MAIS RAZÃO, MERECE APLICABILIDADE TAL
ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA
REGRA PROCESSUAL.
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ASSIM, NÃO SE TRATANDO DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069006070
AGRAVANTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ENTENDO SER
AGVTE: IPAJM
APLICÁVEL, NA HIPÓTESE, A CONVERSÃO DO PRESENTE AGRAVO DE
AGVDO: ANTÔNIO BASILIO PIGNATON
INSTRUMENTO EM RETIDO. DESSA FORMA, A MATÉRIA PODERÁ SER
RELATOR: DES. SUB. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
REVISTA EM SEDE DE PRELIMINAR, QUANDO DO JULGAMENTO DO
DECISÃO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, SE HOUVER.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO INTERPOSTO PELO IPAJM, CONTRA A R. DECISÃO POR TAIS RAZÕES, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA INSTRUMENTO EM RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA /ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESPECTIVOS AUTOS AO JUÍZO DA CAUSA, NA FORMA PRESCRITA NO
RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA ART. 527, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA, PROCESSO SOB O N° 024060083888 MOVIDA POR ANTÔNIO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE.
BASILIO PIGNATON, DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO VITÓRIA, 09 DE JUNHO DE 2006.
O PAGAMENTO DO BENEFICIO PLEITEADO NA INICIAL REFERENTE ÀDES. SUB. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA E SUAS VANTAGENS PESSOAIS E RELATOR
FUNCIONAIS.
A DECISÃO TEVE O SEGUINTE FUNDAMENTO “[...] ASSIM, DEFIRO O VITÓRIA, 29/06/2006.
PEDIDO DE LIMINAR APENAS PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO
BENEFÍCIO PLEITEADO NA INICIAL (GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
RUBRICA 23), DEVENDO SOBRE O MESMO INCIDIR AS VANTAGENS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PESSOAIS E FUNCIONAIS".
PRIMEIRAMENTE, QUADRA REGISTRAR O QUE ESTABELECE O ART.
527, INCISO II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, COM A REDAÇÃO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005,
IN VERBIS:
“ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) OMISSIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
II - CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO,
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SALVO QUANDO SE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO
GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE
INTIMAÇÕES
INADMISSÃO DA APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE
A APELAÇÃO É RECEBIDA, MANDANDO REMETER OS AUTOS AO JUIZ
INTIMO:
DA CAUSA;" (GRIFO MEU) ATUALMENTE, MUITO SE TEM
QUESTIONADO SOBRE O PROBLEMA DA LENTIDÃO DO PROCESSO E
1 NO PROCESSO Nº 11020626757 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DAS CARLOS ALBANO VARGAS CUSTODIO, ONDE É RECORRENTE
PARTES QUE NECESSITAM DO ESTADO-JUIZ PARA DIRIMIREM SEUS
POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI
CONFLITOS. EM MEIO A ESSA DISCUSSÃO, VÁRIAS NORMAS FORAM MACHADO DUARTE
EDITADAS, INCLUSIVE CONSTITUCIONAIS, NO SENTIDO DE CONFERIR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
MAIOR CELERIDADE AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, OBJETIVANDO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO CARLOS
MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DELONGA PROCESSUAL.
ALBERTO GONÇALVES RAYMUNDO.
NESSE DIRECIONAMENTO, FOI EDITADA A LEI 11.187/2005, QUE
PASSOU A VIGORAR EM 19 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO,
2 NO PROCESSO Nº 11040025360 - RECURSO ESPECIAL REM
CONFERINDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 522, DO CPC,
EX-OFFICIO
EXCEPCIONANDO A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRENTE
PARA OS CASOS DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
POR SEUS ADVS. DRS. 007922 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA
INADMISSÃO DA APELAÇÃO E AQUELES RELATIVOS AOS EFEITOS EM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE A MESMA É RECEBIDA. PORTANTO, A REGRA RECURSAL PARA AS
DE FLS. 114/116 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PASSA A SER O AGRAVO RETIDO NOS
RECORRIDO ANTONIO DANIEL FIGUEIREDO NOBERTO.
AUTOS.
ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE A SUSPENSÃO DA
3 -NO PROCESSO Nº 11040133255 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE
VANIA DE OLIVEIRA MANZOLI, ONDE É RECORRENTE
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, PLEITEADA PELO AGRAVANTE, NÃO
POR SEUS ADVS. DRS. 005098 ES SIRO DA COSTA
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA
DE FLS.221/223 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
RECORRIDO SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A.
DE FLS. 560/562 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO SENDO
RECORRIDO AGOSTINHO CAMPOS DE OLIVEIRA.
4 NO PROCESSO Nº 11040133255 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
CÍVEL
11 NO PROCESSO Nº 12039001800 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
VANIA DE OLIVEIRA MANZOLI, ONDE É RECORRENTE
BANCO HSBC BAMERINDUS S/A, ONDE É RECORRENTE
005098 ES SIRO DA COSTA
POR SEUS ADVS. DRS. 003245 ES CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
POR SEUS ADVS. DRS.
080754 RJ ULISSES LYRIO CHAVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 224/228 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO DE FLS. 407/411 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDO SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A.
RECORRIDO FRITICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..
5 NO PROCESSO Nº 11970039100 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
12 NO PROCESSO Nº 12059001144 - RECURSO ESPECIAL AGV REG
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, ONDE EMB
É DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000491AES SEVERINA MARIA SOARES
POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 287/289 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO DE FLA. 21/23 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
RECORRIDO JOSÉ CARLOS DOURADO VILLA E MARIA STELLA KHEDE. ORIGEM, SENDO RECORRIDO ELSON
JOSÉ DA SILVA E OUTROS.
6 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE
13 NO PROCESSO Nº 12069000128 - RECURSO ESPECIAL AGV
POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS
INSTRUMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE
DE FLS. 437/438 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL SENDO POR SEUS ADVS. DRS. 006064 ES BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
RECORRIDO EDNILSON SIQUEIRA VAREJÃO E OUTROS.
007773 ES FABIA MEDICE DE MEDEIROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
7 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP DE FLS. 229/231 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
CÍVEL
RECORRIDO FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA.
BANESTES S/A, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS
14 NO PROCESSO Nº 12069000128 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
AGV INSTRUMENTO
DE FLS.439 QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ONDE É RECORRENTE
RECORRIDO EDNILSON SIQUEIRA VAREJÃO E OUTROS.
POR SEUS ADVS. DRS. 006064 ES BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
007773 ES FABIA MEDICE DE MEDEIROS
8 NO PROCESSO Nº 12030068386 - RECURSO ESPECIAL EMB PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
DE FLS. 232/234 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO
BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE
RECORRIDO FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA.
POR SEUS ADVS. DRS. 006921 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
15 NO PROCESSO Nº 24009002692 - RECURSO ESPECIAL AGV
004338 ES ANDREA NEVES REBELLO
INSTRUMENTO
006543 ES EMIR JOSE TESCH
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ONDE É
000257BES FRANCISCO DE A DOS S SOARES
RECORRENTE
003294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
POR SEUS ADVS. DRS. 000272BES MARCOS ANTONIO BORGES
065384 RJ LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
BARBOSA
008797 ES PAULO CESAR BUSATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
348B ES ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
DE FLS. 107/108 QUE DETERMINA A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS
226 B ES CLAUDINE S MOREIRA
E DOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL, EM APENSO, Nº
340-B ES RONOALDO GIARETTA
024.000.000.307,AO JUÍZO DE ORIGEM.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 257/259 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO 16 NO PROCESSO Nº 24010112449 - RECURSO ESPECIAL EMB
RECORRIDO GENILDO TAVARES DE PAULO.
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NILZA CENELBRIM APOLINARIO RONCHETTI, ONDE É RECORRENTE
9 NO PROCESSO Nº 12030101872 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 004209 ES ADMILSON MARTINS BELCHIOR
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
004273 ES ALMIRO DINIZ RIBEIRO
LESTE BRASILEIRA IMP EXP LTDA., ONDE É RECORRENTE
008475 ES JOSE CARLOS PRATA
005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
POR SEUS ADVS. DRS.
DE FLS. 245/246 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
RECORRIDO CONVIVE VILA VELHA ADM CONSÓRCIO S/A LTDA..
DE FLS. 557/559 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL SENDO
RECORRIDO AGOSTINHO CAMPOS DE OLIVEIRA.
17 -NO PROCESSO Nº 24010138063 RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
10 NO PROCESSO Nº 12030101872 ELIAS ORLANDI POSTO IPIRANGA, ONDE É RECORRENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO
POR SEUS ADVS. DRS. 5759 ES ADILSON BANDEIRA DIAS
AP CÍVEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
LESTE BRASILEIRA IMP EXP LTDA., ONDE É RECORRENTE
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
DE FLS.202/204 QUE INADMITIU RECURSO
RECORRIDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPECIAL,
SENDO GENIUS DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA., ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002111 ES ALTAIR CARLOS GOMES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
18 NO PROCESSO Nº 24049002488 - RECURSO ESPECIAL EMB DE FLS. 64/66 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECORRIDO LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA
FUND COSIPA SEG SOCIAL-FEMCO , ONDE É RECORRENTE
CONSTRUÇÃO LTDA..
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
26 NO PROCESSO Nº 35049001643 - RECURSO ESPECIAL EMB
DE FLS. 289/292 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL SENDO DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECORRIDO COSIPA E OUTROS.
ARNALDO CORREIA LIMA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
19 NO PROCESSO Nº 24049002488 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
NEQUIR NETTO ANDRADE, ONDE É RECORRENTE
FUND COSIPA SEG SOCIAL-FEMCO , ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
OTTO NETTO ANDRADE, ONDE É RECORRENTE
DE FLS. 293/295 QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
RECORRIDO COSIPA E OUTROS.
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
20 NO PROCESSO Nº 24049002710 - RECURSO ESPECIAL EMB DE FLS. 224/227 DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AU JUÍZO
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
DE ORIGEM, SENDO RECORRIDO AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL
FUNDAÇAO COSIPA SEG SOCIAL FEMCO, ONDE É RECORRENTE
LTDA..
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
27 -NO PROCESSO Nº 35059000758 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO
DE FLS. 311/312 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECORRIDO COSIPA E OUTROS.
FLAVIO TRINDADE, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE
21 NO PROCESSO Nº 24049002710 0007654ES MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
EMB
DECLARAÇÃO
AGV
IARA LUCIA TRINDADE, ONDE É RECORRENTE
INSTRUMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 001490 ES AROLDO LIMONGE
FUNDAÇAO COSIPA SEG SOCIAL FEMCO, ONDE É RECORRENTE
0007654ES MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SÉRGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 177/179 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 314/316 QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECORRIDOS ESPÓLIO DE MÁRIO DE SOUZA MARTINS E JANE
SENDO RECORRIDO COSIPA E OUTROS.
RODRIGUES RIOS.
22 NO PROCESSO Nº 24069002780 - RECURSO ESPECIAL AGV
INSTRUMENTO
OSCAR ANTONIO AREIAS, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005339 ES DORIO COSTA PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLA.48/50 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM, SENDO RECORRIDO BANDES.
28 -NO PROCESSO Nº 35980323907 RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
LUIZ GUILHERME GIUBERTI, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS.391/394 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDO ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERACY RODRIGUES.
23 NO PROCESSO Nº 24980210215 - RECURSO ESPECIAL AGRAVO
INOMINADO AP CÍVEL
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004382 ES LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS.94/98 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDO BANDES.
29 NO PROCESSO Nº 35980323907 - RECURSO ESPECIAL RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MARIA HELENA BROTAS, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS.387/390 QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDOESPÓLIO DE ANTONIO ALBERACY RODRIGUES.
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇAO LTDA., ONDE
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007000 ES GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA
SILVA
002056 ES JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
008834 ES MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 70/71 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDO ROSELENA ROSSI.
30 NO PROCESSO Nº 38040004038 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO
É
BAMERINDUS DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0003245ES CARLOS MARCIO FROES DE
CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
QUE ADMITIU PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, SENDO
RECORRIDO MARCOS CARNEIRO NEVES.
31 NO PROCESSO Nº 45030006121 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADAO ROSA BASTOS, ONDE É RECORRENTE
25 NO PROCESSO Nº 35000018008 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO
CARMELIA NUNES BASTOS, ONDE É RECORRENTE
AP CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
70
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
DE FLS. 79/81 QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO EXCELSO STF
RECORRIDO FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A.
3 - Nº 24049012677 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
32 NO PROCESSO Nº 48049000945 EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGVTE.: JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
COOPSIDER, ONDE É RECORRENTE
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
POR SEUS ADVS. DRS. 009141 ES UDNO ZANDONADE
ADVOGADO(A): LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ
9957 ES RENATA SIMON FERNANDES
AGVDO.: SINTRACONST SIND DOS TRABALHADORES NA IND DA
10059 ES GUSTAVO CANI GAMA
CONSTRUÇÃO CIVI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
ADVOGADO(A): HUMBERTO DE CAMPOS
DE FLS. 494/496 QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ADVOGADO(A): LISLIE RODRIGUES BAYER
DE ORIGEM, SENDO RECORRIDO RODOLFO LUIS SANTOS DE ADVOGADO(A): IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELES
MEDEIROS.
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
33 NO PROCESSO Nº 24049016546 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV
4 - Nº 24940091275 RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
INSTRUMENTO
RECTE.: METRON ENGENHARIA LTDA..
ESPÓLIO DE MALVINO COUTINHO ARAUJO, ONDE É RECORRENTEADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES
POR SEUS ADVS. DRS. 002294 ES JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND
001801 ES JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RECDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA
CORREGEDOR
RECDO.: JUIZ DE DIREITO 2A V FAZ PUBL EST VITÓRIA
DE FLS. 298/299 QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, SENDO ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO ESPÓLIO DE ORZINA E ESPÓLIODE ODON RIBEIRO.
NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
34 NO PROCESSO Nº 24950059592 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
5 - Nº 30019001509 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO
BANCO SULDAMERIS BRASIL S/A, ONDE É RECORRENTE
AP CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
RECTE.: TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA..
004763 ES VALESCA CARNEIRO CASTRO
ADVOGADO(A): DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
008800 ES FABIANA BARBOSA MENDONÇA
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA
CORREGEDOR
RECDO.: HELIDIANA SABAINI GUIMARAES MARCHIORI
DE FLS. 299 QUE HOMOLOGOU O PRESENTE PLEITO, SENDO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS DOS SANTOS
RECORRIDOS DIVA MARTINS DUTRA E NAHOR FERREIRA MARTINS.
ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA
NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA DOS AUTOS DO
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
EXCELSO STF
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
6 - Nº 30930006843 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO
REM EX-OFFICIO
RECTE.: ANA CLAUDIA PEROBA DOS REIS OLIVEIRA
-**********ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECTE.: ANDRESSA APARECIDA ZUMERLE DOS SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: CARMEN PRANDO SANTIAGO
NOTIFICAÇÕES
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
1 - Nº 21930008343 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO RECTE.: CLANDIRA THEREZINHA MOREIRA SA SILVA
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
AGVTE.: JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RECTE.: EDNA TERESA DA SILVA BRANDAO
AGVDO.: JOSE VALENTIN ASTORI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
AGVDO.: THEREZINHA LOYOLA ASTORI
RECTE.: EVANGELISTA DOS REIS TESCH
ADVOGADO(A): MARIA JOSE ALVE VASCONCELOS
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
STF
RECTE.: INACIA BORGES DUARTE SANTANA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
2 - Nº 24010075349 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
RECTE.: IRACEMA HOFMAN DE SOUZA
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): MARCIA ALESSANDRA CORRÊA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
AGVDO.: PASCOAL DOMINGOS MOREIRA
RECTE.: JARBAS MORAIS COSTA FILHO
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
71
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: JOSE AUGUSTO FELICIO
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: KATIA REGINA MOLINA DONATELLI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: LIVIA STEPHAN
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: LUCIA PEZZIN
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: LUCINERI RONCHETTE SILVA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: LUZIA MARINA PRATI SEIBERT
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARCIA FIOROT
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA DA GRACA ZANARDI VELOSO
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: URDIS MARIA MALANCHINI PRATISSOLI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: SLIEZA GRASSI ROSSETO
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: SILVIA VALERIA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: REGINA ELDES GABURRO FIOROT
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: REGINA CARVALHO PEDRINI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: PATRICIA DE ANGELI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: NATALIA MORETO LOYOLA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA DAS DORES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA DAS GRACAS SANSON LANI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA DE FATIMA BRITO LEAL LOUREIRO
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA DE LOURDES MOLINA MENELLI
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA OLINDA COUTO
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECTE.: MARIA TEREZA DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLISLE LOUREIRO BARBOZA
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RECDO.: MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO(A): ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS DORSCH
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
NOTIFICO AOS INTERESSADOSDA DESCIDA
EXCELSO STF
DOS
AUTOS
DO
7 - Nº 32020000033 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EXOFFICIO
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RIBEIRO
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO.: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA..
ADVOGADO(A): GERONIDIO IGNACIO PANTALEAO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 25 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
5/7/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100060031133
CARIACICA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CARIACICA
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P.INT.PASSIVA JOAO BATISTA ROSA
ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
2 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 3040001954
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CLASSE 1º GRAU:DENUNCIA PENAL
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES
RECDO.: OSVALDO ANTONIO BRAVIM
ADVOGADO(A): SANDRA MARISA MAGNAGO
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
3 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 12030086693
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RECDO.: ANTONIO LUIZ DE PAULA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
4 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 14050061259
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL COLATINA
PARTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO(A): ENOCK ROSA PAULINO, DEF PÚBLICO
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
5 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 48040049818
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RECDO.: CELSO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL G AMARAL
ADVOGADO(A): NILTON VASCONCELOS JUNIOR
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
6 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 61030005914
COMARCA DE VARGEM ALTA
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA
RECDO.: MARINS ALVES DA COSTA
ADVOGADO(A): ADILSON FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A): BETY VOLPINI MACHADO
RECDO.: HEITOR AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12040061926
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
FURTO PENAL
CLASSE 1º GRAU:
RECTE.: EDMILSON PAULO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO
RECTE.: MARIA DA PENHA CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
8 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 43069000073
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA
HOMICIDIO - CP PENAL
CLASSE 1º GRAU:
RECTE.: CLEMENTE GOMES SIMORA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
9 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48030042153
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: ROBERTO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6020023922
COMARCA DE ARACRUZ
ESTELIONATO PENAL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: DARLO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11020675663
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
FURTO PENAL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: GRAZIELA VELASCO BATISTA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15040006056
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 328/359 PENAL
APTE.: EDMUNDO TOMAZ SOARES NORBERTO
ADVOGADO(A): JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO
APTE.: JOSE CUPERTINO SOARES NORBERTO
ADVOGADO(A): JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17050005119
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
CLASSE 1º GRAU:ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 CP
APTE.: JOAO SCHAEFFER
ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030073217
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:RECEPTAÇÃO
APTE.: ROBERTO CARLOS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO(A): GUILHERME MACHADO COSTAS
ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO
ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040010407
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL
APTE.: WELLINGTON LUIZ BATISTA DIAS
ADVOGADO(A): ADILSON BANDEIRA DIAS
ADVOGADO(A): HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA NOVAES
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO SOUZA E MELLO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33030006739
COMARCA DE MONTANHA
CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
APTE.: ELDELIO MIRANDA DAMIAO
ADVOGADO(A): JUCELINO MENDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): RICARDO MEDEIROS DE SOUZA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000150801
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 289/311 PENAL
APTE.: ROBSON DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030127993
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ESTELIONATO PENAL
APTE.: JANILSON BISPO DOS SANTOS
73
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ADVOGADO(A): JOAO CESAR DE ALMEIDA VAZ
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
REVISOR: SUBS. DES.
MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030178954
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - LEI 4737/65
APTE.: MANOEL MENDES NERES
ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40010005193
COMARCA DE PINHEIROS
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
APTE.: ROBSON DE BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
REVISOR: SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40050006481
COMARCA DE PINHEIROS
CLASSE 1º GRAU:ESTUPRO PENAL
APTE.: WENDEL CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANK VIEIRA MACHADO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040055377
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL
APTE.: ERNOGENIO JOSE LAHASS SILLER
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 49050000550
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
APTE.: CLECIO CARDOSO BORNELLI
ADVOGADO(A): ELINARA FERNANDES SOARES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
VITÓRIA, 28/6/2006
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - HABEAS CORPUS Nº 100060003942
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
PACTE.: GUILHERME PIGNATON BRAGATTO
IMPETRANTE: BRENDA C MODENESI BENEVIDES
IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF
IMPETRANTE: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
IMPETRANTE: TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11000464096
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU FURTO PENAL
APTE.: PAULO JOSE LUIS
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA
APTE.: ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA
APTE.: ADELMO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010295034
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU SEQUESTRO PENAL
APTE.: RIVADAVIA SANTOS FALCÃO
ADVOGADO(A): ROGERIO BODART RANGEL
APTE.: LEVI SEVERINO ALVES
ADVOGADO(A): ROGERIO BODART RANGEL
APTE.: EDVALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: SUBS. DES. MARCELO MENEZES LOUREIRO
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030152904
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU LEI 6368/76
APTE.: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040003574
COMARCA DE PANCAS
CLASSE 1º GRAU LESÃO CORPORAL
APTE.: RENILDO OLIOSI
ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
VITÓRIA, 28/6/2006
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1 ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA
6/7/2006 QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
INTIMAÇÕES
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
INTIMO
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 NO PROCESSO Nº 24000006817 - RECURSO SENTIDO ESTRITO
Sexta-Feira
74
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGINALDO BENTO DE JESUS, ONDE É RECORRENTE
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
POR SEUS ADVS. DRS. 11261 ES NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
044028 RJ PAULO CESAR DE OLIVEIRA
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24050257369
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DE PROVA CLASSE 1º GRAU:LEI 9437 PENAL
SUPOSTAMENTE NOVA PRODUZIDA PELA DEFESA E DETERMINOU ARECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
RECDO.: CLAUDIO LOURENÇO
ADVOGADO(A): DIRCINEA MALANQUINI
2 NO PROCESSO Nº 35020078321 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
FLAVIO CORRÊA LEITE, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 005936 ES ARMANDO MOREIRA MACEDO
2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48050004323
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
RELATOR
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA FLS.205 VEZ QUE O RECTE.: GERALDO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
ACÓRDÃO FOI DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIA 30/05/06.
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
3 NO PROCESSO Nº 100060032263- HABEAS CORPUS
JOAO BATISTA D ALCOL, ONDE É PACIENTE
3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 51069000084
POR SEUS ADVS. DRS. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
RELATOR
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
RECTE.: MARCELO SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE O. CORDEIRO
RECTE.: JURANIR DE JESUS OLIVEIRA
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE O. CORDEIRO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 12030142512 - APELAÇÃO CRIMINAL
SIDNEI DOMINGOS SANTOS ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
008408 ES MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69000098694
MARATAIZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:TENTATIVA DE HOMICIDIO PENAL
RECTE.: VANDRA COCK
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2030000760
COMARCA DE ALEGRE
CLASSE 1º GRAU:LEI 8.666/93
APTE.: DOMINGOS MASSARD MAIA
ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040007556
2 NO PROCESSO Nº 100060033139- HABEAS CORPUS
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CLEITON VIEIRA DOS SANTOS ONDE É PACIENTE
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
POR SEU ADV. DR. 004275 ES ADMAR JOSE CORREA
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
APDO.: MARIA JOSE RODRIGUES DE AGUIAR
RELATOR SUBSTITUTA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, QUE
ADVOGADO(A): DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040011574
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ELIEZER DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALFREDO DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO TOSTES CHAVES
ADVOGADO(A): REGINA CELIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12059001722
PAUTA DE JULGAMENTO DA 37 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
5/7/2006 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
75
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
APTE.: JOCI ROCHA
ADVOGADO(A): JOAO LIEVORI
ADVOGADO(A): JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI
APDO.: MINISTERIO PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48980245897
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
APTE.: ANTONIO CARLOS DE PAIVA
ADVOGADO(A): LECIO SILVA MACHADO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050095968
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: LUIZ CARLOS SIPIONE
ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE
ADVOGADO(A): DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: SUBS. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 66050001107
COMARCA DE MARILÂNDIA
CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL
APTE.: FABIO FERRARI
ADVOGADO(A): JOAO WALTER ARREBOLA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030010601
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: NILTARIO KALK
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
VITÓRIA, 28/6/2006
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RESUMO
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040241986
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: ELEOMAR VENTURA
ADVOGADO(A): NELSON MOREIRA JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR: DES.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31050003586
COMARCA DE MANTENOPOLIS
CLASSE 1º GRAU:FURTO PENAL
APTE.: SILVIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A): AMERICO RODOR FILHO
APTE.: MARIA APARECIDA OLIMPIO
ADVOGADO(A): AMERICO RODOR FILHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37050002262
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CLASSE 1º GRAU:HOMICIDIO - CP PENAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO SOSSAI SPADETO
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REALIZADA EM 21/06/2006
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. SUBS. CRISTOVAO DE SOUZA PIMENTA
DES. SUBS. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
DOMINGOS RAMOS FERREIRA
PARTE ADMINISTRATIVA
ABERTA A SESSÃO, O EXMº SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ
TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NA 2ª CÂMARA
CRIMINAL, USA DA PALAVRA PARA CUMPRIMENTAR A TODOS
PRESENTES E DIZER DE SUA HONRA EM SUBSTITUIR O EXMº SR.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, QUE SE ENCONTRA DE
FÉRIAS. EM SEGUIDA, O DR. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO,
DESEMBARGADOR
SUBSTITUTO,
MANIFESTOU-SE
TAMBÉM,
AGRADECENDO ESTAR COMPONDO A 2ª CÂMARA CRIMINAL, EM
SUBSTITUIÇÃO AO EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS
TRISTÃO. NO MESMO SENTIDO, ACOMPANHA A MANIFESTAÇÃO O
EXMº SR. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, BEM COMO
DD. PROCURADOR DE JUSTIÇA DOMINGO RAMOS FERREIRA.
PARTE JUDICIÁRIA
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45020002304
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CLASSE 1º GRAU:CRIME - ARTS 235/249 PENAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
LEITURA DE ACÓRDÃOS
FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS
100060017959
RECURSO SENTIDO ESTRITO
76
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
30029000723
26010000862
APELAÇÃO CRIMINAL
17030007649
24030100390
38030015267
35030164574
69050015291
37059000077
24000060293
12050094718
35000031878
45030006832
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL
48059002013
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 26010000862
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE.: ARILSON FERREIRA CASTELO
ADVOGADO: JOSE AMARO ALVES DA SILVA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
7 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000060293
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1 HABEAS CORPUS Nº 100060003108
APDO.: ANDERSON ALEXEY RIBEIRO
COMARCA DE MARATAÍZES
ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
PACTE.: ANTONIO LUIZ FRANCISCO JUNIOR
APDO.: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS ALVES
ADVOGADO: APARECIDA LEAL SILVEIRA
ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 2A VARA CRIMINAL DE MARATAIZES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTOÀDO
UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
EMINENTE RELATOR.
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
JULGADOS
2 HABEAS CORPUS Nº 100060012612
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
PACTE.: WENDEL ROCHA PAGOTO
ADVOGADO: OSNI DE FARIAS JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
8 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000031878
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: FABIANO PALHONI DE ALMEIDA
ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA
APTE.: ADELSON JOAO DA MOTA
ADVOGADO: HOMERO JUNGER MAFRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
3 HABEAS CORPUS Nº 100060014717
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
PACTE.: LORENA LIMA FLEGLER
ADVOGADO: WENDEL FERREIRA SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS
9 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030164574
DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
4 HABEAS CORPUS Nº 100060017959
APDO.: ROBERTO GUASTI SILVA
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
ADVOGADO: GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE, DEF. PÚBLICO
PACTE.: JOSE MANOEL DE SOUZA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADA: JEANE LOURDES G. C. SILVA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AFONSO CLAUDIO
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO EMINENTE RELARTOR.
10 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21020335812
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
5 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 38050011832
APTE.: MANOEL RAMOS
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
ADVOGADO: ROBERTO SIMOES
RECTE.: JOSE MARCELO ALTOE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RECTE.: CLAUDIONEY JACINTO DA MOTA
EMINENTE RELATOR.
ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO
11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050015291
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: JOSIMAR JACOME
APTE.: WEMERSON SOUZA BRANDAO
ADVOGADO: DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO: JORGE BENFEITO
ADVOGADO: NESTOR AMORIM FILHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RECTE.: CARMINDO JACINTO DA MOTTA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
77
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
REVISOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
12 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37059000077
INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE REVISOR.
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35030173633
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: JOSE TIAGO POPE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS
ADVOGADO: MARIA HELENA MAZZON
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12000001607
ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020005399
13 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10050004158
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050032646
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35000179222
APTE.: MARCUS PAULO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO: VINICIUS F NASCIMENTO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45030007061
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040040024
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010130565
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040181216
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990193690
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050142216
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14030045489
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47030051255
14 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040080414
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35970101727
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050025436
APTE.: CARLOS EDUARDO MAGALHAES BAPTISTA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11970063621
ADVOGADA: CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059012047
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50030037001
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17040007811
REVISOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24990061269
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO APELO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030130377
INTERPOSTO PARA ABSOLVER O APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:30
DO EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006
15 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050094718
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
APTE.: ELIVELTON AGOSTINHO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ADVOGADO: ARLINDO LUIZ DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
16 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050090067
PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
5/7/2006, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:00 HORAS,
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
APDO.: PATRICK DA SILVA MACIEL
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
ADVOGADO: RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24040176505
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
EMGTE.: NAZARENO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR
17 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050087128
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
ADVOGADO(A): ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
APDO.: RAIMUNDA DE JESUS
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO: JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL GOBETTE
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): RAFAEL CARÃO LUCAS
18 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7040001286
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
COMARCA DE BAIXO GUANDU
EMGDO.: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
APTE.: GUSTAVO HENRIQUE MAGIONI
SANTO
ADVOGADO: ARNALDO LEMPKE
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
78
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
2 - DESAFORAMENTO Nº 100050003670
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQDO.: JOCEIR ROSA
ADVOGADO(A): JAMYLE MENDES ABDALA
RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR SUBS. DES.
3 - DESAFORAMENTO Nº 100060022686
COMARCA DE ECOPORANGA
REQTE LINDOMAR ALVES MOREIRA
ADVOGADO BEATRICE EUGENIE M DE AGUIAR
ADVOGADO NELSON ALVES DE AGUIAR
REQDO.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES.: ALEMER FERRAZ MOULIN
Edição nº 2864
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.030.032.609
RECTE.: VALDIR DE ANDRADE
(ADV. DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI)
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA-ES, 26 DE JUNHO DE 2006.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
4 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050033024
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
REQTE.: ALAIR SILVEIRA
ADVOGADO(A): APARECIDA LEAL SILVEIRA
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR SUBS.: DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
5 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050034931
VITÓRIA - 5ª VARA CRIMINAL
REQTE.: GILDAZIO DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): JUNO AVILA
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
6 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050039930
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
REQTE.: MAURICIO ANTHERO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A): TATIANA COSTA JARDIM
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.059.000.948
AGVTE: FERNANDO FACCO BARBOZA
(ADV. DR. ADMAR JOSÉ CORREA)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
7 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100060002100
VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL
REQTE.: EDMILSON ALVES
ADVOGADO(A): NELSON MOREIRA JUNIOR
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 040/2006
CONVOCO os candidatos aprovados, abaixo nominados,
8 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 100050002433
para se encaminharem a esta E. Corregedoria no dia 06 de julho de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
2006, às 14:00 horas, com a finalidade de manifestar opção quanto
EXPTE.: HERCULES FAVARATO
às vagas existentes nas respectivas Comarcas, conforme
ADVOGADO(A): DIOGO KOSMINSKY PROTASIO
disponibilidade.
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
O candidato que não comparecer, no dia e horário
EXPTO.: DESEMBARGADOR RELATOR: DA EGREGIA 2A CÂMARA
estipulados, para exercer seu direito de escolha, será nomeado para
CRIMINAL
a vaga de conveniência da administração.
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Cargo: ESCREVENTE JURAMENTADO - ENTRÂNCIA ESPECIAL
VITÓRIA, 27/6/2006.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
01
02
03
04
KEYLA MÁRCIA SILVA DE SOUZA
CILENES DIAS TOGNERI
CHRISTY ANNE PASSOS RODRIGUES
BRISA DE ASSIS CLEM FARIA DE SOUZA
79
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
PATRÍCIA FAÉ DE CASTRO
GLAUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH
MÁRCIA DE M. ESTEVES DE ALMEIDA FALCÃO
LUDMILA MARTINELLI LOUREIRO
PAULA DE PONTES CARDOSO
LUCIANA PESSOTTI BASTOS
MAIRA PEREIRA MIRANDA
LUCIANA ALVARENGA PINTO
LUZIANA COUTINHO FERREIRA
LUCINÉIA ALVARENGA PINTO
ANDREA DE CRIGNIS BRASIL
LUCIMAR MARIA SAGRILO
VALDINEIA ALVES DE OLIVEIRA
THIAGO MELO BORGES DE SOUZA
THAIS MACIEL QUARESMA
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA - ENTRÂNCIA ESPECIAL
01 FABIOLA SOLAR DE ALMEIDA GOMES
02 VITOR STORCH DE MORAES
03 MICHELI MOREIRA CONTI BALTHAR
04 THIAGO DIAS DUARTE
05 ZALUAR DIAS NETO
06 LUCIANO ROCHA DE OLIVEIRA
07 GABRIELA RINALDI NUNES
08 JOELSON PERES SOUZA
09 ROSANE CHARPINEL GOULART MERÇON
10 JEREMIAS DOS SANTOS
11 ELAINE DUARTE LUCAS
12 FERNANDA BOURGUIGNON ACHIAME
13 ALBERTO ANTONIO DA COSTA
14 LIVIA AMORIM AZEVEDO
15 SAYONARA SALLES RANGEL
16 EWERTON SCHWAB PINTO NETO
17 ADERBAL ARAÚJO DE MELO JUNIOR
Vitória, 29 de junho de 2006.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
01 ROBERTO VIANA PEREIRA FILHO
02 HELOÍZA FIGUEIREDO ABAURRE
Vitória, 29 de junho de 2006.
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 042/06/2006
O Desembargador MANOEL ALVES RABELO,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que
requereram permuta a Sra. MARCIA DE OLIVEIRA GOMES, Escrevente
Juramentada, lotada na Contadoria da Comarca de Conceição da Barra,
com data de exercício em 10/03/1988 e a Sra. LUCIMAR MARIA
SAGRILLO, Escrevente Juramentada, lotada no Cartório do 3º Ofício da
Comarca de Ibiraçu, com data de exercício em 30/07/1998, e que no prazo
de 05 (cinco) dias, os interessados poderão se manifestar, nos termos da
Resolução 006/2001, publicada no DJ de 21/09/01.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de junho de 2006.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
-**********-
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 041/2006
CONVOCO os candidatos aprovados, abaixo nominados,
para se encaminharem a esta E. Corregedoria no dia 06 de julho de
2006, às 14:00 horas, na condição de SUPLENTES, se porventura os
candidatos convocados no Edital nº 040/2006, renuciem à nomeação
para o cargo respectivo, para manifestar a opção quanto às vagas
existentes nas respectivas Comarcas, conforme disponibilidade.
O candidato que não comparecer, no dia e horário
estipulados, para exercer seu direito de escolha, será nomeado para
a vaga de conveniência da administração.
Cargo: ESCREVENTE JURAMENTADO - ENTRÂNCIA ESPECIAL
01 CRISTINA TAVARES COLA
02 TAIS NEGREIROS FERRAZ
Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA - ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR MANOEL
ALVES RABELO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 29 DE JUNHO DE 2006.
ATO N.º 1332/06/06: Resolve conceder a Sr.ª s FRAGADOLLI CALADO
GUERRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 60 (sessenta) dias
de Licença Lactação, na forma do art. 138 Lei Complementar n.º 46/94, a
partir de 01/05/06.
ATO N.º 1333/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ADRIANI MACHADO DA
CRUZ, Escrevente Juramentada da Comarca de Barra de São Francisco, 01
(hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 11/05/06, nos
termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1334/06/06: Resolve conceder a Sr.ª THEREZINHA
ENTRINGER MÓDOLO, Escrevente Juramentada do Juízo de Cariacica, 05
(cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 06/06/06,
nos termos do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1335/06/06: Resolve conceder a Sr.ª SILENE REGINA DELBONI
STUHR, Escrivã Judiciária da Comarca de Itarana, 05 (cinco) dias de
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 15/05/06, nos termos do art.
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
80
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO N.º 1336/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ROSA MARIA BATTISTIN, No Ato n.º 1015/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Agnoldo”,
Técnica Judiciária do Juízo de Cariacica, 01 (hum) dia de Licença para
LEIA-SE: “Arnoldo”.
Tratamento de Saúde em 09/06/06, nos termos do art. 129 da Lei
Complementar n.º 46/94.
No Ato n.º 1018/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Noema”,
LEIA-SE: “Moema”.
ATO N.º 1337/06/06: Resolve conceder a Sr.ª DENISE RICHA
MENEGATTI, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, 03 (três)
No Ato n.º 1037/05/06, publicado em 22/05/06, onde se lê: “Cesar”,
LEIA-SE “Carlos Cesar”.
dias de Licença para Tratamento de Saúde a partir de 30/05/06, nos termos
do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
No Ato n.º 1213/06/06, publicado em 12/06/06, onde se lê: “Emmanuel”,
ATO N.º 1338/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ELIANA MARA MEIRELES LEIA-SE: “Isaac Emmanuel”.
PAPI, Escreventente Juramentada do Juízo de Vitória, 02 (dois) dias de
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 31/05/06, nos termos do art.
ATO N.º 1348/06/06: Resolve designar a Sr.ª SOURAYA PIMENTEL DA
COSTA, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal do Titular do
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
Cartório do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, no período de
ATO N.º 1339/06/06: Resolve conceder a Sr.ª ALESSANDRA TOMAZI 12/06/06 a 11/07/06.
LIBERATO, Escrevente Juramentada da Comarca de Colatina, 01 (hum) dia
ATO N.º 1349/06/06: Resolve designar a Sr.ª MARIA LUIZA MIRANDA
de Licença para Tratamento de Saúde em 24/05/06, nos termos do art.
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
FABRIS, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal do Titular do
Cartório da 4ª Vara Cível do Juízo de Vitória, a partir de 01/09/05.
ATO N.º 1340/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARGARIDA MARIA
ATO N.º 1350/06/06: Resolve designar a Sr.ª CLAUDIA MARCIA
LANGA, Escrivã Judiciária da Comarca de Fundão, 01 (hum) dia de
Licença para Tratamento de Saúde em 19/05/06, nos termos do art. 129 da
FRANÇA GAMA BULLUS, Escrevente Juramentada, como Substituta Legal
do Titular do Cartório da 1ª Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de
Lei Complementar n.º 46/94.
Itapemirim, no período de 08/05/06 a 06/06/06.
ATO N.º 1341/06/06: Resolve conceder a Sr.ª VANIA MELLO STABAUER,
Escrevente Juramentada da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 03
ATO N.º 1351/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE
HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de
(três) dias de Licença para Tratamento de Saúde em 29/05/06, nos termos
do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
Licença para Tratamento de Saúde em 23/03/06, nos termos do art. 129 da
Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1342/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA DO CARMO
ATO N.º 1352/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE
GALIASSO, Escrivã Judiciária da Comarca de Piúma, 02 (dois) dias de
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 29/03/06, nos termos do art.
HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de
Licença para Tratamento de Saúde em 23/03/06, nos termos do art. 129 da
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1343/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA CÉLIA FONSECA
DA SILVA, Escrivã Judiciária da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 01
ATO N.º 1353/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE
(hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 17/04/06, nos termos
HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 05 (cinco) dias de
do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 27/03/06, nos termos do art.
ATO N.º 1344/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIA DO CARMO
PEREIRA DA SILVA, Agente de Serviços do Juízo de Vitória, 01 (hum) dia
de Licença para Tratamento de Saúde em 30/03/06, nos termos do art. 129
da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1345/06/06: Resolve conceder ao Sr. TITO LIVIO CORREA
FERREIRA, Oficial de Justiça da Comarca de Itarana, 05 (cinco) dias de
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 18/05/06, nos termos do art.
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1346/06/06: Resolve conceder ao Sr. MAURO ROBERTO
BASTOS, Oficial de Justiça da Comarca de Itaguaçu, 15 (quinze) dias de
Licença para Tratamento de Saúde a partir de 31/05/06, nos termos do art.
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1347/06/06: Resolve conceder ao Sr. HENRY MATUCHAKI
SILVA, Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau da Comarca de Colatina, 01
(hum) dia de Licença para Tratamento de Saúde em 10/05/06, nos termos
do art. 129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ERRATAS: No Ato n.º 1319/06/06, publicado em 26/06/06, referente ao Sr.
Arsen Salibian, onde se lê: “16/11/06”, LEIA-SE: “16/11/05”.
No Ato n.º 1289/06/06, publicado em 22/06/06, referente a Sr.ª Jamira
Alves Peçanha, onde se lê: “(quatro)”, LEIA-SE : “ (dois)”.
No Ato n.º 1210/06/06, publicado em 12/06/06, onde se lê: “ Robson
Santonio Cavalini”, LEIA-SE: “Robson Sartório Cavalini”.
129 da Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1354/06/06: Resolve conceder a Sr.ª WANESSA SANTOS DE
HOLANDA, Conciliadora da Comarca de Itapemirim, 01 (hum) dia de
Licença para Tratamento de Saúde em 19/05/06, nos termos do art. 129 da
Lei Complementar n.º 46/94.
ATO N.º 1355/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
ao Sr. EUCLIDES FERNANDES DE JESUS JUNIOR, Oficial de Justiça da
Comarca de Barra de São Francisco, no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), a partir de 28/10/05, nos termos do art.106 da Lei
Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
92/96.
ATO N.º 1356/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
ao Sr. ADEMILDO RODRIGUES, Agente de Serviços da Comarca de
Guarapari, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 21/01/06,
nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada
pela Lei Complementar n.º 92/96.
ATO N.º 1357/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
a Sr.ª MARTA REGATTIERI, Conciliadora da Comarca de Colatina, no
percentual de 10% (dez por cento), a partir de 15/11/05, nos termos do
art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei
Complementar n.º 92/96.
ATO N.º 1358/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
MARTA REGATTIERI, Conciliadora da Comarca de Colatina, no
81
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
percentual de 5,27% (cinco vírgula vinte e sete por cento), referente ao
decênio de 14/11/95 a 13/11/05, a partir de 14/11/05, nos termos do art.
108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada pelas Leis
Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 1359/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
LUCIA HELENA CARDOSO, Secretária do Juízo da Comarca de Alfredo
Chaves, no percentual de 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento),
referente ao decênio de 08/04/96 a 07/04/06, a partir de 08/04/06, nos
termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada
pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
D.J. ESPÍRITO SANTO
partir de 15/05/06, nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94,
com a redação dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e
141/99.
ATO N.º 1369/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
CLOTILDE DE OLIVEIRA JESUS, Agente de Serviços do Juízo de Vitória,
no percentual de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento),
referente ao decênio de 04/06/96 a 03/06/06, a partir de 04/06/06, nos
termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada
pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 1370/06/06: Resolve cessar os efeitos do Ato n.º 1952/2005,
ATO N.º 1360/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
publicado em 06/10/05, que nomeou a Sr.ª MARIA LAZALETE ASTORI
HELOISA FIGUEIREDO ABAURRE, Escrevente Juramentada do Juízo decomo Substituta Legal do Titular do Cartório de Registro Civil e
Vitória, no percentual de 2,98% (dois vírgula noventa e oito por cento),
Tabelionato do Distrito de Todos os Santos, Serventia Não Oficializada da
referente ao decênio de 17/10/95 a 16/10/05, a partir de 17/10/05, nos
Comarca de Guarapari.
termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada
pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
Vitória, 29 de junho de 2006.
ATO N.º 1361/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
a Sr.ª HELOISA FIGUEIREDO ABAURRE, Escrevente Juramentada do
Juízo de Vitória, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de
28/10/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94, com a
redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO N.º 1362/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade ao Sr.
PODER JUDICIÁRIO
RONALDO MARTINS LIETE, Secretário do Juízo da Comarca de
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Marataízes, no percentual de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento),
referente ao decênio de 24/04/96 a 23/04/06 , a partir de 24/04/06, nos
AVISO DE LICITAÇÃO
termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação dada
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2006
pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
PROCESSO N.º 111/06
ATO N.º 1363/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
a Sr.ª RITA PADOVANI, Escrevente Juramentada da Comarca de Venda
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de
programação nas linguagens Borland Delphi 4 e Macromedia ColdFusion
Nova do Imigrante, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a
partir de 13/11/05, nos termos do art.106 da Lei Complementar n.º 46/94,
MX 6.1.
DATA DE ABERTURA: 15/08/2006 ÀS 14:30 h.
com a redação dada pela Lei Complementar n.º 92/96.
INFORMAÇÕES: Tel.: (27) 3334-2032, Fax: (27) 3324-9436 ou
pessoalmente.
ATO N.º 1364/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
RITA PADOVANI, Escrevente Juramentada da Comarca de Venda Nova do
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do Edital e seus anexos
está à disposição dos interessados, no endereço acima citado e no site
Imigrante, no percentual de 4,57% (quatro vírgula cinqüenta e sete por
cento), referente ao decênio de 04/03/96 a 03/03/06, a partir de 04/03/06,
www.cgj.es.gov.br.
nos termos do art. 108 da Lei Complementar n.º 46/94, com a redação
Vitória, 28 de junho de 2006.
dada pelas Leis Complementares n.º s. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 1365/06/06: Resolve conceder ao(s) Servidor(es) abaixo
relacionado(s), a Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art.35, §1º
da Lei n.º 7854/04:
ALDERITA ANDERIS DE OLIVEIRA GARCIA
Presidente da CPL/CGJES
___________________________________________________________
Marcelo Augusto e Silva Amaro, Comarca de Linhares, a partir de 16/05/06.
ATO N.º 1366/06/06: Resolve conceder a Sr.ª MARIANNE CAPACIO
CUERCI TEIXEIRA, Escrevente Juramentada da Comarca de Colatina, 60
(sessenta) dias de Licença Lactação, na forma do art. 138 Lei
Complementar n.º 46/94, a partir de 27/03/06.
ATO N.º 1367/06/06: Resolve conceder o adicional de Tempo de Serviço
a Sr.ª DANIELA COUTINHO DUARTE, Assistente Técnica Judiciária I desta
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento), a partir de 24/06/06, nos termos do art.106 da Lei
Complementar n.º 46/94, com a redação dada pela Lei Complementar n.º
92/96.
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
LISTA DE INTIMAÇÃO
INTIMA, NA FORMA DO ART. 236 C/C ART. 216 DO CPC, PARA SE
ATO N.º 1368/06/06: Resolve conceder o adicional de Assiduidade a Sr.ª
MANIFESTAR NOS PROCESSOS ABAIXO:
DANIELA COUTINHO DUARTE, Assistente Técnica Judiciária I desta
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no percentual de 4,11% (quatro
01 - DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES, OAB/ES Nº 1599.
vírgula onze por cento), referente ao decênio de 15/05/96 a 14/05/06, a
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1611/06.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 6505/06 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO À FDCI MAURO DE CASTRO NEVES
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
(DE ACORDO COM O PROV 001 DE 02/02/98, DA CORREGEDORIA
IMPTE: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO
GERAL DA JUSTIÇA)
MÉDICO.
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-**********ADJUNTO À FDCI.
JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 93/94, QUE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 /06/06
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
___________________________________________________________
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
Nº 012.05.009748-9 (2696/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
ALMERINDA GONÇALVES DA FONSECA, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SER PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA, CID 10/F 20.0, DECLARANDO-A
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA MADALENA DA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FONSECA ANDRADE,
BRASILEIRA,
CASADA, RESIDENTE E
PRAZO DE 20 DIAS
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
Nº 012.03.009328-5
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
POR ORDEM DO JUÍZO
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO
POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
A DR.ª. EDNALVA DA PENHA BINDA, MM. JUIZ DE
OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA,
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE,
ETC...
NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DE FAMÍLIA
DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA, TOMBADO SOB O Nº 012.03.009328-5, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
MOVIDA POR EMILIA ALVES X MÁRCIO APARÍCIO CORRÊA CUNHA,NO
E DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
ESTANDO O REQUERIDO, MÁRCIO APARÍCIO CORRÊA CUNHA,
BRASILEIRO, DIVORCIADO, PROFESSOR, NASCIDO EM 01.12.1968, JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS)
NATURAL DO RIO DE JANEIRO, FILHO DE OTTO DA FONSECA CUNHA
E VERA LÚCIA CORRÊA E CUNHA, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTEDIAS DO MÊS JUNHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, DILCÉA DAS
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE PELO GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
QUAL FICA O MESMO INTIMADO TENDO EM VISTA O TEOR DOSUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CERTIDÃO DE FLS. 309 VERSO, INTIMEM-SE O REQUERIDO, POR CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
EDITAL, PARA DIZER NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SE TEM
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ISTO É PARA SE
SUBSTITUTA LEGAL
MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 253/298, BEM COMO
PARA DIZER SE CONCORDA EM SUBMETER-SE AO EXAME
-**********PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
VALENDO O SILÊNCIO COMO RECUSA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE
PRINCIPALMENTE DA REQUERENTE PARA QUE NO FUTURO NÃO
MAIORES
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE EDITAL É AFIXADO NO
COMARCA DA CAPITAL
ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, NA FORMA DA LEI.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 26
(VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVÃO
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUDICIÁRIO, ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
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30 de Junho de 2006
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 7723-7
DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS
DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREQUERENTE: ANDRÉ LOUREIRO CURCIO
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO EREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
CARTÓRIO, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB OFINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 271 DOS AUTOS, QUE
Nº 012.05.011019-1 (2767/05), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
ERMÍNIA VETTORAZZI BERNABÉ, BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTEPROCESSO
E
Nº 7769-0
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
PORTADORA DE DEMÊNCIA SENIL PROGRESSIVA, CID 10/F 00, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCERDR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
EXEQÜENTE: ACÁCIO DA SILVA HOFFMAN
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
EVERALDO BERNABÉ, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE EEXECUTADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 113 DOS AUTOS, QUE
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 110/112.
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA PROCESSO Nº 7851-3
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO DRª GEYSE GORZA ALMEIDA
POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEMREQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MAGESKI
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 DOS AUTOS, QUE
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 135/138.
NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS
SANÇÕES.
PROCESSO Nº 8016-2
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO DR. PAULO TRINDADE
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 EXEQÜENTE: MONICA AURELIA DE MEDEIROS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES EXECUTADO: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 DOS AUTOS, QUE
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE, AOS 26 (VINTE E SEIS) PROCESSO Nº 8156-6
DR. HERCULANO CLEMENTE DA SILVA
DIAS DO MÊS JUNHO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA EXEQÜENTE: ANDERSON COSTA VALVERDE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
EXECUTADA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 202 DOS AUTOS, QUE
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 198/201.
SUBSTITUTA LEGAL
PROCESSO Nº 8186-3
-**********DR. LUIZ AUGUSTO BELLINI
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTES: MAURO MAURÍCIO FIDÊNCIO, MÁRCIO DE SOUZA
PALMA E PÉTRESON ALVES FIDÊNCIO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
REQUERIDA: COOPERTÁXI/ES - COOPERATIVA MISTA DOS
MOTORISTAS DE TÁXI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZA DE DIREITO: DRª SONIA MARIA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: TEREZINHA APARECIDA GOMES
FINS: INTIMAÇÃO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL CÍVEL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
OLIVEIRA PINHEIRO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA
EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO E GERALDO
CORREIA LIMA GUSMÃO.
PROCESSO Nº 8195-4
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 022/2006
DRª JENEFER LAPORTE PALMEIRA
REQUERENTE: GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
EXPEDIENTE DE 26/06/2006.
FINS: INTIMAÇÃO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL CÍVEL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
PROCESSO Nº 7699-9
DR. RENATO TOGNERE FERRON
EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
EXEQÜENTE/EMBARGADA: SANUZIA SALLES MADEIRA
PROCESSO Nº 8250-7
EXECUTADA/EMBARGANTE: NEGÓCIOS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DR. JALVAS PAIVA FILHO
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 104 DOS AUTOS, QUE EXEQÜENTE: SEBASTIÃO KLEIN ME
JULGOU
IMPROCEDENTES
OS
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO, EXECUTADA: FROEN MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS LTDA.
PROCESSUAIS.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 23 DOS AUTOS, QUE PROCESSO Nº 8872-6
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO INCISO III DO DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
ART. 267, DO CPC PARA FINS DO ART. 795 DO MESMO DIPLOMA REQUERENTE: WEBERT CORREA
LEGAL.
REQUERIDA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS
PROCESSO Nº 8297-8
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA.
DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROCESSO Nº 8897-3
REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES SCARPINO
DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI
REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
DRª ALESSANDRA LIGNANI
DE
MIRANDA STARLING E
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 118 DOS AUTOS, QUE ALBUQUERQUE
HOMOLOGOU ACORDO DE VONTADE DE FLS. 114/117.
REQUERENTE: FERNANDO BRAVIM LOPES
REQUERIDAS:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
PROCESSO Nº 8434-7
TELECOMUNICAÇÕES E TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ELDO VALNEIDE VICHI
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 38/V E PARA
REQUERENTE: LUIZA TON
COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E
REQUERIDA: UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006,
TRABALHO MÉDICO
ÀS 13:00 HORAS.
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 111 DOS AUTOS, QUE
HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 54/55. PROCESSO Nº 9069-8
DRª DANIELLE GASPARINI LAMEIRA
PROCESSO Nº 8549-2
DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
DR. JOSÉ PEDRO DIAS
EXEQÜENTE: MARISTELA BROMMONSCHENKEL GASPARINE
EXEQÜENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUGU LTDA.EXECUTADA: OXFORD TURISMO LTDA. ME
ME
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
EXECUTADO: FRANCISCO GERMANO FILHO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006,
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 39 DOS AUTOS, QUE ÀS 14:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE A EXEQÜENTE PODERÁ SE
DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOMANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO
EXECUTADO, POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO, DETERMINANDO OEXECUTADO.
DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 37/38 E A ENTREGA AO
EXECUTADO.
PROCESSO Nº 9070-6
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR
PROCESSO Nº 8634-2
DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO
DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA
DR. ANTONIO CESAR SANTOS
REQUERENTE: CARMEN OLENI FIGUEIRA
REQUERENTE: JOÃO PEDRO DA SILVA
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
REQUERIDAS: ALZENIRA BONFIM GOES E GABRIELA GOES MÉDICO
CAVALCANTE
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/35 DOS AUTOS, QUE E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2006,
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 8673-8
PROCESSO Nº 9111-8
DR. BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
REQUERENTE: C.G. DE ARRUDA LTDA. ME
REQUERENTE: MARIA REGINA ULHOA
REQUERIDOS: CECÍLIA LISBOA PRIMO E JOSÉ CARLOS (GAÚCHO)
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 123 DOS AUTOS, QUE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2006, ÀS
REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA 9:30 HORAS.
REQUERIDA.
TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO
PROCESSO Nº 8715-7
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
DR. RODRIGO BARATELA LARANJA
REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES MAGESKI
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/44 DOS AUTOS, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL DA SERRA PROCESSO Nº 8789-2
ENTRÂNCIA ESPECIAL - COMARCA DA CAPITAL
DR. ARNALDO EUSTÁQUIO CUNHA PRATTI
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
JUIZ DE DIREITO: LUIZ GUILHERME RIBEIRO
DR. HERMILTON MACHADO DE MELO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RÔMULO ANDRADE DE MIRANDA
REQUERENTE: JOÃO ELIAS MAGRES
ESTAGIÁRIO DE DIREITO: DAVID METZKER DIAS SOARES
REQUERIDA: CREDICARD BANCO S/A
EXPEDIENTE DO DIA 28/6/2006.
FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 93 DOS AUTOS, QUE
ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PARA CORRIGIR
A SENTENÇA DE FLS. 38/41.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, P - 048050109148 - AÇÃO DE RESPONSABILDIADE CIVIL, PROPOSTA
C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POR MANOEL MARIA BRITO E MELLO EM FACE DO HOSPITAL
METROPOLITANO LTDA.. E JOSÉ TADEU CARVALHO MARTINS.
INTIMO:
ADVOGADA - DRª ALDA CONCEIÇÃO DE SOUZA RAMOS, PARA
CIÊNCIA DE FALAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 123 "USQUE" 191.
P - 048050007326 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO SAFRA S/A. EM FACE DE MARCELO CHIQUETO RASNGEL.
P - 048040156639 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR ROSANA
ADVOGADOS - DRS. DIOGO DE SOUZA MARTINS E MARCO ANTONIO
MONTEIRO XAVIER EM FACE DE MACRO AUTO SERVIÇO LTDA.. E RITA
SOARES SILVA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO.
HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA ADVOGADO - DR. LUCIANO CEOTTO, PARA CIÊNCIA E FALAR SOBRE
DO ART. 269, III, DO CPC.
A CONTESTAÇÃO DE FLS. 105/110.
P - 048000050566 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA P - 048050125623 - AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA, PROPOSTA
POR SILVÉRIO VALÉRIO PEREIRA EM FACE DE ANGELO AFONSO RIGO POR BANESTES SEGUROS S/A. EM FACE DE ANTONIO CARLOS
E S/MULHER.
VICENTE.
ADVOGADOS - DRS. PAULO AFONSO FANTIN E LEONARDO
ADVOGADOS - DRS. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, LUANA
SARTÓRIO RIGO, PARA PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DASMACHADO CAETANO, LUZINETE SILVA DE OLIVEIA FARIAS E
CUSTAS FINAIS, NO IMPORTE DE R$ 418,54 - "PRO RATA".
LUCIANA PATROCINIO BORLINI, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS.
55, DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
P - 048040119231 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR MARIA IMIGRANTE-ES, E, PARA CIÊNCIA QUE POR AQUELE JUÍZO, NOS AUTOS
MADALENA BASTOS CAETANO EM FACE DE EMS INDÚSTRIA DA CARTA PRECATÓRIA DE Nº . 049.06.000683-7, FOI DESIGNADA
FARMACÊUTICA LTDA.. E NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA..
AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
ADVOGADOS - DRS. ROMEU SEIXAS PINTO NEVA E LUIS CARLOS
REQUERENTE ÀS FLS. 10, DESTES AUTOS - MIRIA PIMENTEL - PARA O
SZYMONOWICZ, PARA CIÊNCIA E PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DIA 26/6/2006, ÀS 14:00 HORAS.
DAS CUSTAS CONTADAS NA CARTA PRECATÓRIA DE Nº . 2538/05, QUE
TEM CURSO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA P - 048060029898 - AÇÃO DE EMBRAGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA
COMARCA DE CAMPINAS - SP, COM ENDEREÇO NA AV. FRANCISCO POR VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A EM FACE MARIA DA PENHA
XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, Nº . 300, JARDIM SANTANA, CAMPINAS SCHIMIDT MARTA E OUTRAS.
- SP, REMETIDA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS ADVOGADOS - DRS. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E MARIA
REQUERIDAS, A SABER: CARLA GUERONI MENEZES E JAQUELINE PAESMIRANDA SOUZA POÇAS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
RODRIGUES.
63/65, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ESTE É O
RELATÓRIO. DECIDO. NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, A
P - 048050070605 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR VALDIONOR EMBARGADA CONCORDA EM QUE HOUVE O EXCESSO, ACEITANDO
ALVES OLIVEIRA EM FACE DA UNIMED VITÓRIA.
COMO CERTO O VALOR DE R$52.740,14 (CINQÜENTA E DOIS MIL,
ADVOGADA - DRª FÁTIMA MIGUEL, PARA CIÊNCIA E COMPARECERSETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O ENTRETANTO, NO QUE TOCA AOS DANOS MATERIAIS, DISCORDAM,
DIA 19/10/2006, ÀS 15:00H.
SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ORIUNDA DA EGRÉGIA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EM VOTO DO DES. NIVALDO XAVIER
P - 048050120947 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR VIXTELES VALINHO, ACOMPANHADO PELOS DEMAIS PARES, (NUNCA É DEMAIS
MÁRMORES E GRANITOS S/A. EM FACE DE TOT LUBRIFICANTES LTDA.. REPETIR), DECIDIU: '...E LHE DOU PROVIMENTO PARCIAL PARA
ADVOGADA - DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO, PARA SEREFORMAR A SENTENÇA CONDENANDO A VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 61/130, NO PAGAMENTO DE PENSÃO AOS AUTORES, CONSISTENTE EM 2/3
DOS GANHOS DA VÍTIMA, MAIS 13 SALÁRIOS, ATÉ O MOMENTO EM
RESPECTIVAMENTE.
QUE VIESSE COMPLETAR 65 ANOS DE IDADE...'. DESTARTE, A DECISÃO
FALA EM GANHOS DA VÍTIMA E NESSES ESTÃO, ALÉM DO SALÁRIO, A
P - 048040177304 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SILVIA MARY
NEVERS KERN EM FACE DE MÁRCIA RUBIA SANTOS TELES E INSALUBRIDADE E 13 SALÁRIOS, PELO QUE, O VALOR DOS DANOS
MATERIAIS É DE R$ 109,200,00 (CENTO E NOVE MIL E DUZENTOS
MANSUETO TELES DE OLIVEIRA.
ADVOGADO - DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, PARA
REAIS), E OS DANOS MORAIS R$ 52.740,00,14 (CINQÜENTA E DOIS MIL,
CIÊNCIA E COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA SETECENTOS E QUARENTA REAIS, E QUATORZE CENTAVOS), MAIS 20%
(VINTE POR CENTO) DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE
PARA O DIA 03/8/2006, ÀS 14:30 HORAS.
ATINGE O VALOR DE R$ 183.780,14 (CENTO E OITENTA MIL,
P - 048050025252 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DIANTE DO
POR CEREAIS JOHNSON LTDA.. EM FACE DE HOMERO AZEVEDO DE EXPOSTO, E MAIS, QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE, OS
PRESENTES EMBARGOS, TANTO CORRIGINDO O ERRO DA
MIRANDA E MARIA CRISTINA OLIVEIRA DE MIRANDA.
EMBARGADA, DEVENDO AS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER,
ADVOGADOS - DRS. FLÁVIO CHEIM JORGE E MARCELO ABELHA
RODRIGUES, PARA CIÊNCIA E FALAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO DESEREM PRO-RATA. ADEMAIS, ESTANDO O BEM PENHORADO, ABAIXO
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, E, PELO VISTO, SER A DIFERENÇA DE
FLS. 86 "USQUE" 96.
PEQUENO VALOR PARA O PORTE DA EXECUTADA, SEJA ESTA
INTIMADA PARA EFETUAR O DEPÓSITO, A TÍTULO DE PENHORA
P - 048040070145 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR RIO
MADEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. EM FACE DE TRACOMAL COMPLEMENTAR, EM 24H, QUE FICARÁ À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO,
EM DEPÓSITO JUDICIAL. PROSSIGA-SE, POIS, NOS AUTOS PRINCIPAIS,
MINERAÇÃO LTDA..
REQUERENDO AS EXEQUENTES-EMBARGADAS O QUE DE DIREITO.
ADVOGADOS - DRS. LETÍCIA RANGEL SERRÃO E JOSÉ GERALDO
PINTO JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.P.R.I. SERRA-ES, 30 DE ABRIL DE 2006. (ASS) LUIZ GUILHERME RIBEIRO,
JUIZ DE DIREITO.
71/75.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
P - 048000098052 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR ADVOGADOS - DRS. JULIETA CONALGO DE ALMEIDA E EDIANO J.
MOZART PARANHOS FERREIRA EM FACE DA CLÍNICA MEDCENTERMAURO, PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO
LTDA.. E OUTROS.
DE FLS. 163/184.
ADVOGADOS - DRS. KLEBER SCHNEIDER E ITALO SCARAMUSSA LUZ,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 243 "USQUE" 250, CUJA A P - 048050100717 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR RAIMUNDO
PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO NONATO RODRIGUES EM FACE DE CECM DOS EMPREGADOS DA
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, COM FULCROCOMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO.
NO ART. 269,I, DO CPC, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE ADVOGADA - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, PARA CIÊNCIA E
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PROPORCIONALMENTE ÀS COTAS DO SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCS. QUE A INSTRUE DE
REQUERENTE RELATIVO AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1996 A ABRILFLS. 29/50.
DE 2000, CUJO MONTANTE JÁ É OBJETO DE APURAÇÃO NO PROCESSO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 048010015329, QUE AMBOS LITIGAM E P - 048060046082 - AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTA, PROPOSTA POR
EM TRAMITAÇÃO NESTE JUÍZO. JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS RAIMUNDO NONATO RODRIGUES EM FACE DE CECM DOS
PEDIDOS RELATIVOS A DANOS MORAIS, REINTEGRAÇÃO DO CARGO EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARÃO.
DE ADMINISTRADOR; DESTITUIÇÃO DO CARGO DE SÓCIA ADVOGADA - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA, PARA CIÊNCIA
ADMINISTRADORA. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DASDO R. DESPACHO DE FLS. 12.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ESTES NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO P - 048000064948 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
MIL REAIS), AINDA QUE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROPOSTA POR JADIR DOS REIS JOSÉ EM FACE DE SELETRANS LTDA..
GRATUITA, MAS POR SER PARTE VITORIOSO, NOS TERMOS DO ART. 11 E CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL.
DA LEI 1060/50, EXTRAINDO-SE O VALOR DA NATUREZA E ADVOGADOS - DRS. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO
IMPORTÂNCIA DA CAUSA, CONFORME DISPÕE O ART. 20, § 4º, DO AMORIM DE ASSIS E VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES, PARA
CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. SERRA-ES, 28 DE ABRIL DE CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA.
2006. (ASS) TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO.".
P - 048000064948 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
P - 048000055565 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR MOZART PROPOSTA POR JADIR DOS REIS JOSÉ EM FACE DE SELETRANS LTDA..
PARANHOS FERREIRA EM FACE DA CLÍNICA MEDCENTER LTDA.. E E CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL.
OUTROS.
ADVOGADO - DR. VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES, PARA
ADVOGADOS - DRS. KLEBER SCHNEIDER E ITALO SCARAMUSSA LUZ,
CIÊNCIA E MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 243, ONDE FORAM
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE 1095 "USQUE" 1097, CUJA A PARTE OFERECIDOS BENS A PENHORA PELA EXECUTADA.
FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, EXTINGUINDO P - 048000079219 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA
A AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC E COM REVOGAÇÃO POR JOÃO PEREIRA DE SOUZA ES/ MULHER MARIA ALVES DE SOUZA
TOTAL DA LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO O AUTOR AO EM FACE DEA DISTRIBUIDORA NACIONAL AUTO PEÇAS LTDA...
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ADVOGADO - DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, PARA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. SERRA-ES, 28 DE ABRIL DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 110 QUE
2006. (ASS) TEMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO".
INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 109.
P - 048060039848 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR MARIA DAS
P - 048010007549 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR SERGIO
GRAÇAS RESENDE DIAS EM FACE DA BRADESCO SEGUROS S/A..
ALMENARA RIBEIRO EM FACE DE SOERCEL CONSTRUTORA E
ADVOGADA - DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS , PARA CIÊNCIAINCORPORADORA LTDA..
E COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA ADVOGADO - DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO, PARA CIÊNCIA
O DIA 05/07/2006, ÀS 15:00H.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO
CARTÓRIO.
P - 048030139751 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR OLIDAIR FRANCISCO ALMONFREY E OUTRO EM FACE DE ANILDO P - 048030038888 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
HOFFMAN E OUTRO.
POR DIONISIO MARIANELLI E OUTROS EM FACE DE MAIS ENGENHARIA
ADVOGADOS - DRS. EURICO SAD MATHIAS, MARCELO HOTT
LTDA..
CHAVES, ALEXANDRE MELO BRASIL E NICOLE PORCARO BRASIL,
ADVOGADOS - DRS. WALVERTE RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR, E
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/189, CUJO A PARTE FINAL JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
É DO SEGUINTE TEOR: "...CONSIDERANDO TUDO O QUE FOI FLS. 307 "USQUE" 312, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR:
EXPOSTO, E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O "...DIANTE DE TUDO QUE FOI EXPOSTO, E MAIS QUE DOS AUTOS
PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR QUE OS AUTORES SEJAM CONSTA, ENTENDO QUE A PRESENTE AÇÃO, INICIALMENTE RECEBIDA
REINTEGRADOS NA POSSE, CONDENANDO OS REQUERIDOS NO COMO SENDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, NA REALIDADE TRATA-SE
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, E A LEI PROCESSUAL CIVIL ADMITITE
ADVOCATÍCIOS A QUAL FIXO EM 20% DO VALOR DADO À CAUSA. QUE O JUIZ ENTENDENDO O PETITÓRIO, INDEPENDENTE
P.R.I. SERRA, 26 DE ABRIL DE 2006. (ASS) LUIZ GUILHERME RIBEIRO, NOMENCLATURA, DÊ A PROTEÇÃO, NO CASO POSSESSÓRIO, QUE SE
JUIZ DE DIREITO."
FAZ NECESSÁRIA. ASSIM, A PRESENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE
OS AUTORES PROPUSERAM CONTRA A REQUERIDA MAIS ENGENHARIA
P - 048050042398 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR JUDITE LTDA.. PELAS ROBUSTAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, SEM
MARIA DE JESUS EM FACE DE ERIBERTO DALVI FIOREZ.
NENHUMA DÚVIDA, DEIXA CLARO QUE A REQUERIDA É PARTE
ADVOGADOS - DRS. EDIANO J. MAURO E GUSTAVO SICILIANO
ILEGÍTIMA PARA ESTAR NO POLO PASSIVO DESSA AÇÃO. EXISTE
CANTISANO, PARA CIÊNCIA E COMPARECER EM AUDIÊNCIA DEPROVA TESTEMUNHAL QUE DEIXA CLARO NUNCA TER CONHECIDO
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/10/2006.
OUTRO POSSUIDOR NO IMÓVEL QUE NÃO A TRAÇO FORTE,
DESCONHECIDO, MESMO, A MAIS ENGENHARIA LTDA.. - REQUERIDA.
P - 048050042398 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR JUDITE TAMBÉM, A REQUERIDA AFIRMA TER VENDIDO A ÁREA QUE É
MARIA DE JESUS EM FACE DE ERIBERTO DALVI FIOREZ.
OCUPADA PELA TRAÇO FORTE À MESMA. ESTA AÇÃO NÃO DISCUTE
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOMÍNIO, MAS, SIM, POSSE. SABEMOS QUE A POSSE ELA SE P - 048010007549 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR SERGIO
TRANSMITE, E TUDO INDICA QUE A ATUAL POSSUIDORA RECEBEU DA ALMENARA RIBEIRO EM FACE DE SOERCEL CONSTRUTORA E
REQUERIDA A TÍTULO DE COMPRA E VENDA A POSSE QUE DETÉM. INCORPORADORA LTDA..
COM RELAÇÃO A AFIRMAÇÃO, COMA TRANSFERÊNCIA DA POSSE, ADVOGADO - DR LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO, PARA CIÊNCIA
COMO CONSTA NOS AUTOS, PASSOU A TRAÇO FORTE TODO O DO R. DESPACHO DE FLS 159.
DIREITO, COM O QUE PASSA A GOZAR DA TUTELA LEGAL, QUE SE
LHE ASSEGURE O DIREITO, ATÉ QUE SE APRESENTE UM DIREITO QUEP - 048060048344 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR
SE LHE SOBREPONHA. A POSSE GERA DIREITOS JURÍDICOS, EPAMINONDAS PIMENTEL.
PORTANTO. TAMBÉM EXISTE UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEADVOGADO - DR. WALDYR LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DO R.
POSSE, QUE ESTOU DETERMINANDO O APENSAMENTO, EM QUE ÉDESPACHO DE FLS. 102.
AUTOR MAIS ENGENHARIA LTDA.., SENDO RÉUS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, JOÃO LOPES DOS SANTOS E PEDRO DE SOUZA, VISTO QUE P - 048040083767, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
SE TRATA DA MESMA ÁREA, HAVENDO DEPOIMENTOS NESTES AUTOS POR BENDITO DA SILVA ROSA EM FACE DE ALBERTO DANIEL.
DE TESTEMUNHAS QUE AFIRMARAM, PEREMPTORIAMENTE, NÃO ADVOGADO - DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES, PARA CIÊNCIA
CONHECER REFERIDAS PESSOAS. POR ESTA RAZÃO, DETERMINO QUEDO R. DESPACHO DE FLS. 367.
A PRESENTE SENTENÇA SEJA, EM CÓPIA, ANEXADA AOS REFERIDOS
AUTOS. POR FIM, EM NENHUM MOMENTO, FALOU-SE EM POSSE P - 048050082972 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
INJUSTA, E NÃO HOUVE QUALQUER IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA POR TRAÇO EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. EM FACE
EFETUADA POR QUALQUER DAS PARTES. JULGO, POIS, DE MARCIO LUIZ BARBOSA E EPAMINONDAS PIMENTEL.
IMPROCEDENTE A AÇÃO CONTRA A REQUERIDA MAIS ENGENHARIA ADVOGADO - DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON, PARA CIÊNCIA DO
LTDA.. POR ESTAR PROVADO QUE A MESMA NÃO É A POSSUIDORA R. DESPACHO DE FLS. 302.
ATUAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NÃO É A PARTE LEGÍTIMA PARA
FIGURAR NO POLO PASSIVO, COMO DITO ANTE, PORQUE COMPETE P - 048050048072 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MARIA
AO ATUAL POSSUIDOR, RESPONDER A QUALQUER AÇÃO PARA QUE DA PENHA SILVA NASCIMENTO EM FACE DA BRADESCO SEGUROS S/A.
NÃO SEJA CERCEADO NO SEU DIREITO. ASSIM, DETERMINO QUE SEJA ADVOGADOS - DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LÚCIA
TORNADO SEM EFEITO O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PEREIRA MACHADO, RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA E JOMAR BRAZ
EMITIDO EM FAVOR DA REQUERIDA, BEM COMO CONDENO OS DA SILVA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS . 100
AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS "USQUE" 102, QUE CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR R$19.245,99 EM
ADVOCATÍCIOS NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA RELAÇÃO À DIFERENÇA QUE A AUTORA TEM DIREITO DE RECEBER E
CAUSA, HAJA VISTA QUE NÃO VISLUMBREI ATESTADO DE POBREZA A DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA PRÓPRIA AUTORA.
NOS AUTOS, E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. P.R.I. SERRA, 21 DE
FEVEREIRO DE 2006. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO."
P - 048990012691 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. EM FACE DE JAILSON
P - 048030018757 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA CANE RANGEL.
POR MAIS ENGENHARIA LTDA.. EM FACE DE JOÃO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO - DR. BERESFORD MARTINS M. NETO, PARA
E OUTROS.
PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECRATÓRIA ORA
ADVOGADOS - DRS. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA E WALVERTE
EXPEDIDA.
RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 101 "USQUE" 103, CUJA A PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: P - 048040158148 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR JOSÉ ANDRADE
"...ASSIM, POR TER FICADO PROVADO QUE O TERRENO É OCUPADO FERREIRA - COMERCIAL ANDRADE-ME EM FACE DE NUTRON
POR TERCEIRO, E NÃO PELO AUTOR, JULGO IMPROCEDENTE O ALIMENTOS LTDA..
PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL DE FOLHAS 02/19 POR CONSIDERAR ADVOGADO - DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR, PARA
QUE O AUTOR É CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. NA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES.
OPORTUNIDADE, DETERMINO QUE A SENTENÇA PROLATADA NO
PROCESSO REFERIDO, SEJA ANEXADA CÓPIA AOS PRESENTES AUTOS, P - 048040140427 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO
BEM COMO SEJAM OS MESMOS APENSADOS. CONSIDERANDO QUE FIAT S/A. EM FACE DE DJALMA GONÇALVES.
NÃO HOUVE CONTESTAÇÃO, CONDENO OS AUTORES AO ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, PARA CIÊNCIA
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER. TORNO SEM DO R. DESPACHO DE FLS. 33.
EFEITO TODOS OS DESPACHOS NOS PRESENTES AUTOS, INCLUSIVE, A
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE.P - 048040048638 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR EDMEA
P.R.I. SERRA-ES, 09 DE MARÇO DE 2006. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE LUIZ CARLOS RIZZO E OUTRO.
JUIZ DE DIREITO.'
ADVOGADOS - DRS. WALCIMAR PAGATTO RIGO, GUSTAVO
SIPOLATTI E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, PARA
P - 048060037412 - AÇÃO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO, PROPOSTA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 155.
POR PORTO SEGUROS CIA SEGUROS GERAIS EM FACE DE JOSÉ LUIZ
NICHETTI.
P - 048010068038 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA
ADVOGADO - DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, PARA
POR GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA..
IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 740 DO CPC)
EM FACE DE EDNÉIA BRANDÃO.
ADVOGADO - DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA, PARA SE
P - 048060019717 - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO EM FACEFLS. 96 VERSO.
DE ANDRÉ LUIZ MARTINS NOGUEIR.A
ADVOGADOS - DRS. GILVAN LUIZ DA SILVA E KLICIONY GUERINI
P - 048060077384 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
BARCELLOS, PARA REGULARIZAR A INICIAL, SUBSTITUINDO O POR RETEZINHA BORLOT EM FACE DE LUCIA DE TAL E OUTROS.
SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 09 PELO ORIGINAL.
ADVOGADO - DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, PARA CIÊNCIA E
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NO DIA
25/07/2006 ÀS 14:00H.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
P - 048000075019 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, PROPOSTA POR JADIR CID SIMÕES
WELDER DE OLIVEIRA EM FACE DE LUIZ MARIO CÓ E S/ESPOSA JOANA D´ARC BASTOS LEITE
SANDRA NONATA SANTA CLARA CÓ.
JOÃO FERNANDO GOMES ALVES
ADVOGADOS - DRS. HUGO ROBERTO PIRES DE AVELAR E GUSTAVO
JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
CÓ GOMES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 131.
JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
P - 048000030501 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA
POR WALFREDO WILSON DAS NEVES E S/ESPOSA ELISABETH DA JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO
ROCHA NEVES EM FACE DE ROBERTO COMPER.
JULIETA CONALGO
KLEBER SCHNEIDER
ADVOGADOS - DRS. JADIR CID SIMÕES E ITALO SCARAMUSSA LUZ,
PARA CIÊNCIA DE R. DESPACHO DE FLS. 121/122.
KLICIONY GUERINI BARCELLOS
LEONARDO SARTÓRIO RIGO
P - 048020015730 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR JOANA LETÍCIA RANGEL SERRÃO
D´ARC BASTOS LEITE (ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA) EM FACE DE LISANDRO DE CASTRO LUGON
SEBASTIÃO MATILDE CORDEIRO E ERENI MARIA CAVATI CORDEIRO. LUANA MACHADO CAETANO
LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADOS - DRS. JOANA D´ARC BASTOS LEITE E ITALO
SCARAMUSSA LUZ, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIALUCIANO CEOTTO
LUIS CARLOS SZYMONOWICZ
DE CONCILIAÇÃO NO DIA 18/09/2006 ÀS 14:00 HORAS.
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO
P - 048020033642 - AÇÃO INDENIZATÓRIA, PROPOSTA POR PAULO LUZINETE SILVA DE OLIVEIA FARIAS
MANOEL DAS GRAÇAS BARROS
ROBERTO DE LACERDA EM FACE DE MANOEL FERREIRA FILHO.
MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO - DRS. MARIA ANGÊLICA JALLES GUALBERTO E SILVA,
HOTT CHAVES
MANOEL DAS GRAÇAS BARROS, SEBASTIÃO ALVES BATISTA MARCELO
E
ANTONIETA LIMA BRAUER, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO, DO JUÍZOMARCELO VACCARI QUARTEZANI
DEPRECADO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-MG, DE MARCO ANTONIO SOARES SILVA
FLS. 130, ONDE INFORMA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA OITIVA MARIA MIRANDA SOUZA POÇAS
DE TESTEMUNHA ANTÔNIO AQUINO BATISTA, PARA O DIA MARIA ANGÊLICA JALLES GUALBERTO E SILVA
NICOLE PORCARO BRASIL
25/07/2006 ÀS 13:00 HORAS.
PAULO AFONSO FANTIN
P - 048040048638 - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
POR EDMEA BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE LUIZ CARLOS RIZO E ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA
ROMEU SEIXAS PINTO NEVA
LITISDENUCIADA BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS.
ADVOGADOS - DRS. VALCIMAR PAGATTO RIGO, GUSTAVOSEBASTIÃO ALVES BATISTA
VALCIMAR PAGATTO RIGO
SIPOLATTI HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS, PARA CIÊNCIA DO
OFÍCIO DE FLS. 164 DO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE VALDEMIR ALÍPIO FERNANDE BORGES
ITARANA-ES DE FLS. 164, ONDE INFORMA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA WALVERTE RAIMUNDO CARNEIRO JUNIOR
PARA OITIVA DE TESTEMUNHA JUVENAL BRAGA ARAÚJO, PARA O DIA
RÔMULO ANDRADE DE MIRANDA
25/07/2006 ÀS 15:00 HORAS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM ORDEM
ALFABÉTICA.
-**********ALDA CONCEIÇÃO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
4ª VARA CÍVEL DA SERRA
ALEXANDRE MELO BRASIL
COMARCA DA CAPITAL
ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA
ANA LÚCIA PEREIRA MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO DO SENHOR LAERSON GONÇALVES DA SILVA,
ANTONIETA LIMA BRAUER
PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
BERESFORD MARTINS M. NETO
PROC. Nº 048050050326 - AÇÃO DE DESPEJO - EXECUÇÃO DE
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
SENTENÇA
CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
O EXMO. SR. DR. CLÁUDIO ERNESTO SOUZA
DIOGO DE SOUZA MARTINS
ALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA
EDIANO J. MAURO
CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS
LEI, ETC...
EURICO SAD MATHIAS
FÁTIMA MIGUEL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM, OU DELE
FLÁVIO CHEIM JORGE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO SENHOR LAERSON
GABRIELA DALCOLMO MADEIRA
GONÇALVES DA SILVA, QUE PERANTE ESTE JUÍZO SE PROCESSAM OS
GILVAN LUIZ DA SILVA
AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA SI PROPOSTA POR OZÓRIO
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
SÉRGIO NUNES, COM FULCRO NOS ART. 652 E SEGUINTES DO CPC E,
GUSTAVO SIPOLATTI
TENDO ESTE DECLARADO QUE O RÉU ENCONTRA-SE EM LUGAR
GUSTAVO CÓ GOMES
INCERTO OU NÃO SABIDO FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, POR
HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
SEU INTERMÉDIO, FICA CITADO LAERSON GONÇALVES DA SILVA,
HUGO ROBERTO PIRES DE AVELAR
BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CI 292.180
ITALO SCARAMUSSA LUZ
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
(SSP/ES) E DO CIC 394.935.717-34, DOMICILIADO ATUALMENTE EM GILVAN LUIS DA SILVA
LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
QUATRO) HORAS, APÓS O PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, EFETUAR O HÉLVIO FARIA PEIXOTO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.242,12 (VINTE E DOIS MIL E HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO
DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
CONFORME CÁLCULO ANEXO À INICIAL, E QUE SERÁ DEVIDAMENTEÍTALO SCARAMUSSA LUZ
CORRIGIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, OU, NO MESMO JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA
PRAZO NOMEAR BENS À PENHORA, FICANDO ADVERTIDO DE QUE, JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR
DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
DE BENS À PENHORA, SERÁ DEVOLVIDO AO EXEQÜENTE O DIREITOJOSÉ GERALDO LEAL PESSÔA
À NOMEAÇÃO DE BENS A SEREM PENHORADOS, SE ENCONTRADOS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
EM TANTOS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
OBEDECIDO EM QUALQUER CASO A GRADAÇÃO DO ART. 655 DO JOSÉ VICENTE BAÍA
CPC, PROSSEGUINDO-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ SEUS KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
ULTERIORES TERMOS.
KLICIONY GUERINI BARCELLOS
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI LARA DIAZ LEAL
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DELENEA BELTRAME ESTEVAM
COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LOURIVAL COSTA NETO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA MARCELO MIGNONI DE MELO
CAPITAL DO ES, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO MARCELO BRASIL CANUTO
DOIS MIL E SEIS (21/06/2006). EU, O DIGITEI. E, EU,ESCRIVÃ MARCELO VACCARI QUARTEZANI
MARCELO PAGANI DEVENS
JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVI.
MARIA HELENA GONÇALVES
NELSON PASCHOALOTTO
CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES
NUMMILA RENATA BAIOCO RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
ODETE DA PENHA GURTLER
-*************RICARDO PIMENTEL BARBOSA
RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
SEVERINA MARIA SOARES
4ª VARA CÍVEL DA SERRA
UDNO ZANDONADE
COMARCA DA CAPITAL
WALACE SEIDEL PERINI
WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR
LISTA Nº 23/06
WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA
ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
JUIZ DE DIREITO: CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLARIDENY PIRES NOGUEIRA
PARA FINS DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC, INTIMO:
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 E CÓDIGO DE 01) PROC. Nº 048040042078
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES.
ADVOGADO - DR. CLEBER PEREIRA DE LANES
AÇÃO - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LOPES PEREIRA
ADMILSON MARTINS BELCHIOR
ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES
REQUERIDO - SUPERMERCADO CARON LTDA.
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO.
ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA
AEROVALDO COSTA OLIVEIRA
02) PROC. Nº 048970019344
ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
ANAILDO FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
AÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS
ANDREIA PEREIRA CARVALHO
REQUERENTE - ALAIR RODRIGUES DA SILVA
ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE
ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA
REQUERIDO - LIPPAUS E CIA LTDA.
PARA FORNECER ENDEREÇO DO SEU CLIENTE.
CARLOS ALBERTO BALIATTI LOPES
CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
03) PROC. Nº 048040134123
CÉLIO DE CARVALHO C. NETO
CESAR PIANTAVIGNA
ADVOGADO - DR. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
AÇÃO - COBRANÇA
CLARISSE GOMES ROCHA
REQUERENTE - ANTÔNIO JOSÉ PERINI JÚNIOR
CLEBER PEREIRA DE LANES
REQUERIDO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA
DIOGO DE SOUZA MARTINS
04) PROC. Nº 048010028768
EDUARDO GARCIA JUNIOR
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
ADVOGADO - DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO E
OUTROS; DR. JOSÉ VICENTE BAÍA; BEM COMO, DR. ANTÔNIO
ÉZIO CARLOS S. BAPTISTA
FABIANO BACELAR PEIXOTO
CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE E OUTROS.
AÇÃO - ORDINÁRIA
FABIANO CABRAL DIAS
REQUERENTE - JOÃO CARMO COSTA E OUTRO
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES
FIORAVANTE DELLAQUA
REQUERIDO - ELISA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO)
GABRIELA DALCOLMO MADEIRA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09 (NOVE) DE PARA PROVIDENCIAR PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE IMPORTAM NO
AGOSTO DE 2006, ÀS 13H45MIN.
VALOR DE R$ 121,66 (CENTO E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS).
05) PROC. Nº 048040161035
ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS
13) PROC. Nº 048020105044
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
ADVOGADO - DRª CLARISSE GOMES ROCHA E OUTROS
REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A
AÇÃO - CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE - ICAPEL - INDÚSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A
REQUERIDO - PEDRO HENRIQUE DE JESUS
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO; UMA VEZ QUE NÃO FOI REQUERIDO - WILLIAN MILEM IBRAHIM
RECEBIDA CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO, FLS 27 DOS AUTOS. PARA PROVIDENCIAR PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE IMPORTAM NO
VALOR DE R$ 121,66 (CENTO E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS).
06) PROC. Nº 048970197702
ADVOGADO - DR. MARCELO MIGNONI DE MELO E OUTROS;
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
14) PROC. Nº 048970003256
REQUERENTE - FORD COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO - DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E
REQUERIDO - ANTONIO FERREIRA MARQUES NETO
OUTRO.
PARA QUE SEJA FEITO A ADEQUAÇÃO DE SEU PLEITO À REALIDADE AÇÃO - MONITÓRIA
PROCESSUAL.
REQUERENTE - LUBMAR COMERCIAL LTDA.
REQUERIDO - INTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
07) PROC. Nº 048050046217
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 88.
ADVOGADO - DRª LENEA BELTRAME ESTEVAM E OUTROS
AÇÃO - DEPÓSITO
15) PROC. Nº 048970092382
REQUERENTE - BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO - DRª ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E
REQUERIDO - ADRIANA NEUMANN DOMINGOS
OUTROS.
PARA QUE PROVIDENCIE A AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA AÇÃO - EXECUÇÃO
REQUERENTE - FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
PELA REQUERIDA NA PETIÇÃO.
REQUERIDO - CARDOSO E SIMMER LTDA. - POSTO CHAPADA GRANDE
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 152.
08) PROC. Nº 048040140815
ADVOGADO - DR. FABIANO BACELAR PEIXOTO E OUTROS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
16) PROC. Nº 048030015191
REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO - DRª GABRIELA DALCOLMO MADEIRA; DR. JEFFERSON
REQUERIDO - IZETH SCHEIDGGER COSTA FILHA
JORGE DE OLIVEIRA E OUTRO.
AÇÃO - INDENIZAÇÃO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO DO CIRETRAN.
REQUERENTE - RICARDO ANTÔNIO ROCHA
REQUERIDO - ROBSON MIRANDA DE OLIVEIRA
09) PROC. Nº 048010023785
ADVOGADO - DR. LOURIVAL COSTA NETO E OUTROS
DO R. DESPACHO, ÀS FLS. 129/130, QUE INDEFIRIU OS PEDIDOS
FORMULADOS ÀS FLS. 128.
AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE - LAÉRCIO VERÇOZA DA SILVA
REQUERIDO - VITALINO DIAS E OUTRA
17) PROC. Nº 048040036096
DA R. SENTENÇA, DE FLS. 59/62, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM ADVOGADO - DR. CESAR PIANTAVIGNA
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO AÇÃO - EXECUÇÃO
CPC, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E REQUERENTE - ITS - INTERNATIONAL TRAVEL SERVICES LTDA.
DESPESAS PROCESSUAIS.
REQUERIDO - VERA CRISTINA VIANA DA SILVA
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A FALTA DE
10) PROC. Nº 048990059783
CONTESTAÇÃO.
ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E OUTRA; BEM
COMO, DR. ÉZIO CARLOS S. BAPTISTA E OUTROS.
18) PROC. Nº 048030044092
AÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
ADVOGADO - DR. MARCELO BRASIL CANUTO E OUTROS
REQUERENTE - GENIVAL SEVERINO DA SILVA
AÇÃO - EXECUÇÃO
REQUERIDO - COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
REQUERENTE - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE CONTRA-RAZÕES, BEM COMO,REQUERIDO - ANGER LÚCIO TEIXEIRA
TODOS TOMEM CIÊNCIA DO DESPACHO, FLS 107/108.
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
11) PROC. Nº 048040006669
ADVOGADO - DRª ANDREIA PEREIRA CARVALHO E OUTROS.
AÇÃO - EXEÇUÇÃO
REQUERENTE -CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
REQUERIDO - JOSÉ MARRANE
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, ÀS FLS. 28/VERSO.
12) PROC. Nº 048020115076
ADVOGADO - DRª CLARISSE GOMES ROCHA E OUTROS
AÇÃO - DECLARATÓRIA
REQUERENTE - ICAPEL - INDÚSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A
REQUERIDO - WILLIAN MILEM IBRAHIM
19) PROC. Nº 048050106789
ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI E OUTROS
AÇÃO - REINTEGRATÓRIA DE POSSE
REQUERENTE - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO - TIAGO FELIPE MOREIRA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
20) PROC. Nº 048970201033
ADVOGADO - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA
AÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE - MARIA DAS GRAÇAS NICOLI DA SILVA
REQUERIDO - EDGAR CORRÊA MADURO E OUTRO
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
21) PROC. Nº 048050126332
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
ADVOGADO - DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIORJUSTIÇA,
E
DE FLS. 38/VERSO.
OUTROS
AÇÃO - CAUTELAR
30) PROC. Nº 048010124013
REQUERENTE - COMERCIAL ANDRADE ME
ADVOGADO - DR. WALACE SEIDEL PERINI E OUTROS; BEM COMO
REQUERIDO - VIMACEDO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
DR. AEROVALDO COSTA OLIVEIRA E OUTROS.
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - MÁRCIO JOSÉ COTA
22) PROC. Nº 048040136417
REQUERIDO - BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA E OUTROS
PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS FLS 58 E 188, NOS AUTOS.
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
31) PROC. Nº 048050089100
REQUERIDO - RONAN LUIZ XAVIER
ADVOGADO - DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA E OUTRO; BEM
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O PRAZO COMO MARCELO PAGANI DEVENS E OUTROS.
REQUERIDO.
AÇÃO - IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE - MAGNESITA S/A
23) PROC. Nº 048060018966
REQUERIDO - LABOR CLIN - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
ADVOGADO - DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA
LTDA.
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 28/32, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
REQUERENTE - FAGNER VIEIRA DOS SANTOS
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
REQUERIDO - JEFFERSON BORGES DE MACEDO
ASSIM COMO, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
POR PARTE DA IMPUGNADA.
24) PROC. Nº 048050103596
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDO - JOSÉ ROBERTO SILVA OLIVEIRA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
25) PROC. Nº 048050142040
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDO - LUCIANA DA SILVA AUGUSTA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
26) PROC. Nº 048050038859
ADVOGADO - DR. HÉLVIO FARIA PEIXOTO
AÇÃO - DESPEJO
REQUERENTE - HILÁRIO LOURENCINI BIZ
REQUERIDO - WINSTON DINIZ MARRA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
27) PROC. Nº 048060073201
ADVOGADO - DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
AÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR
REQUERENTE - VIDA SEGURADORA S.A
REQUERIDO - WELLINGTON MOREIRA ARAUJO
PARA MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS.
32) PROC. Nº 048040028747
ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA
AÇÃO - DEPÓSITO
REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO - DIENES SOARES DOS SANTOS PESSE
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, DE FLS. 83/VERSO.
33) PROC. Nº 048990017278
ADVOGADO - DR. FIORAVANTE DELLAQUA; BEM COMO, DR.
ANAILDO FRANCISCO FERREIRA
AÇÃO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE - JOSÉ JOCIMAR DE ALMEIDA
REQUERIDO - CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA
DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 90/95, QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS
PLEITOS DEDUZIDOS NA INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC;
CONDENANDO A AUTORA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
34) PROC. Nº 048030118102
ADVOGADO - DRª MARIA HELENA GONÇALVES
AÇÃO - DECLARATÓRIA
REQUERENTE - UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
REQUERIDO - PUBLITEL EDITORA DE LISTA EPP
PARA BUSCAR O CHEQUE QUE CONSTA NOS AUTOS, FLS 91.
35) PROC. Nº 048040014655
28) PROC. Nº 048040136771
ADVOGADO - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
ADVOGADO - DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO E OUTRA;
AÇÃO - EXCECUÇÃO
BEM COMO DR. DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA.
REQUERENTE - KM DO BRASIL LTDA.
AÇÃO - EXECUÇÃO
REQUERIDO - SUPERMERCADO BEM BOLADO LTDA.
REQUERENTE - WELLINGTON MOREIRA ARAUJO
PARA PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
REQUERIDO - VIDA SEGURADORA S.A
PARA O REQUERENTE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA36) PROC. Nº 048970002399
A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; BEM COMO, PARA O ADVOGADO - DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO E OUTROS
REQUERIDO TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS 104, AÇÃO - ANULATÓRIA DE DUPLICATA MERCANTIL
CUJO PEDIDO RESTOU PREJUDICADO.
REQUERENTE - CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA.
REQUERIDO - CONSTRUTORA TAVARES DE PAULA LTDA. ME
29) PROC. Nº 048050143139
PARA O REQUERENTE PROVIDENCIAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR E OUTROS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
37) PROC. Nº 048020053426
REQUERENTE - HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO
- DR. ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕES E
REQUERIDO - ELIANE SANTOS DA SILVA
OUTROS; BEM COMO DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTROS
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO - REPARAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
REQUERIDO - ANDRÉ DA SILVA
REQUERENTE - ELISABETE VIEIRA
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA A FALTA DE
REQUERIDO - MARLUCE GOMES TOSTA E OUTROS
CONTESTAÇÃO.
DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 152/155, QUE RECEBEU E ACOLHEU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DE 46) PROC. Nº 048050067973
JUROS DE MORA, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS.
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
38) PROC. Nº 048050000883
REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO - DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO E OUTROS REQUERIDO - WILSON BATISTA GOMES DE OLIVEIRA
AÇÃO - EXECUÇÃO
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
REQUERENTE - GMC TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQUERIDO - ANDERSON SOARES COSTA
47) PROC. Nº 048050067916
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO DO CIRETRAN.
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS.
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - SANTANDER SEGUROS S/A
39) PROC. Nº 048000007806
ADVOGADO - DRª SEVERINA MARIA SOARES E OUTROS
REQUERIDO - SUCENY RODRIGUES VIDAL
AÇÃO - DEPÓSITO
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
REQUERENTE - BANCO BANDEIRANTES S.A.
REQUERIDO - ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
48) PROC. Nº 048980264104
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO ÀS FLS. 90.
ADVOGADO - DR. JOSÉ GERALDO LEAL PESSÔA E OUTRO; BEM
COMO DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA.
40) PROC. Nº 048050056638
AÇÃO - AVALIAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
ADVOGADO
- DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES REQUERENTE
DO
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
REQUERIDO - RTC - COMÉRCIO, REPSENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
NASCIMENTO
AÇÃO - MONITÓRIA
DA R. SENTENÇA, DE FLS. 822/828, QUE JULGOU PROCEDENTE O
REQUERENTE - JK PNEUS LTDA.
PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, A FIM DE DECLARAR A A
REQUERIDO - RESINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ANULAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
PARA PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
49) PROC. Nº 048000068642
41) PROC. Nº 048050070100
ADVOGADO - DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR E OUTRO; DR.
ADVOGADO - DRª ODETE DA PENHA GURTLER
JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR E OUTROS; BEM COMO DR.
AÇÃO - CAUTELAR
FABIANO CABRAL DIAS E OUTROS.
REQUERENTE - GABRIEL MARQUES
AÇÃO - ORDINÁRIA
REQUERIDO - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VILA VELHA - UVV
REQUERENTE - DIONÓZIO BATISTA LOSS REFELON E OUTRA
PARA FORNECER ENDEREÇO DO SEU CLIENTE.
REQUERIDO - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA. E OUTRA
42) PROC. Nº 048050077733
DA R. SENTENÇA DE FLS. 155/163, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
ADVOGADO - DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS E OUTROS
PLEITO AUTORAL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
REQUERENTE - BANCO FINASA S/A
REQUERIDO - VALDIR GASPERAZZO
50) PROC. Nº 048000003060
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE ADVOGADO - DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR E OUTRO; DR.
JUSTIÇA, DE FLS. 28.
JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR E OUTROS; BEM COMO DR.
FABIANO CABRAL DIAS E OUTROS.
43) PROC. Nº 048980215916
AÇÃO - ORDINÁRIA
ADVOGADO - DR GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTROS
REQUERENTE - DIONÓZIO BATISTA LOSS REFELON
REQUERIDO - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. E
AÇÃO - REGRESSIVA
REQUERENTE - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
OUTRA
REQUERIDO - EDVALDO ZATTA
DA R. DECISÃO, ÀS FLS. 572/579, QUE RECEBEU E ACOLHEU,
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUSTIÇA, DE FLS. 198/VERSO.
51) PROC. Nº 048040158692
44) PROC. Nº 048000061464
ADVOGADO - DRª LARA DIAZ LEAL E OUTROS; BEM COMO DR. JOSÉ
ADVOGADO - DRª NUMMILA RENATA BAIOCO RIBEIRO E OUTROS;
ROBERTO DE ANDRADE E OUTROS.
BEM COMO DR. CARLOS ALBERTO BALIATTI LOPES.
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - MARIA APARECIDA BRAMBILLA DOS ANJOS
AÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE - JOCELI BARCELOS MACHADO RAMOS
REQUERIDO - FEDERAL DE SEGUROS S.A
REQUERIDO - YVANYR BAPTISTA MEDEIROS DOS SANTOS
DA R. SENTENÇA, DE FLS. 79, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, COM
DA R. SENTENÇA, DE FLS. 81, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FUNDAMENTO NOS ART. 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CIVIL.
CPC, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.
52) PROC. Nº 048980306087
ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ.
45) PROC. Nº 048040156621
AÇÃO - ORDINÁRIA
REQUERENTE - SEBASTIÃO MATILDE CORDEIRO E OUTRA
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE E OUTROS
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO - BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
PARA FORNECER ENDEREÇO DOS SEUS CLIENTE,
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS 184, VERSO.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMEFINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA
MENCIONADO.
53) PROC. Nº 048030093024
ADVOGADO - DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA E OUTROS;
ADVOGADO: DR. MARTIN DO CARMO
BEM COMO DR. WENDELL CHASLAY SÁ CORREIA E OUTROS.
PROCESSO: 048040156068(1163/04)
AÇÃO - INDENIZAÇÃO
ACUSADO: JOSE DA SILVA
REQUERENTE - LUZIA DA GLORIA MÁXIMO PEREIRA
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
REQUERIDO - TELEMAR NORTE LESTE S/A
SENTENÇA DE FLS. 96/98, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO NAS
DA R. SENTENÇA, DE FLS. 168, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO SANÇÕES DO ART. 121, CAPUT DO CPB.
CELEBRADA PELAS PARTES E JULGOU EXTINTA A AÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO ADVOGADO: DR. ANTONIO CESAR AMON E DR. WILSON C. B.
CIVIL.
SALDANHA
PROCESSO: 048010003266 (1288/06)
ACUSADO: JOÃO SILVEIRA GERVAZIO
54) PROC. Nº 048040112400
ADVOGADO - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO E OUTROS; BEM
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE COMPAREÇA NA
COMO DR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS.
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3A. VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA
AÇÃO - COBRANÇA
SERRA, NO DIA 26/10/2006, ÀS 13 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á
REQUERENTE - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
REQUERIDO - COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS. ADVOGADO: DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR
PROCESSO: 048040173006 (1194/05)
SERRA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
ACUSADO: IVANILDO RECO
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE COMPAREÇA NA SALA
CLARIDENY PIRES NOGUEIRA
DE AUDIÊNCIAS DESTA 3A. VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DIA 08/08/2006, ÀS 16 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á O
INTERROGATÓRIO DO RÉU, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
-**********ADVOGADO: DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. ADEMIR JOSE DA SILVA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA -PROCESSO: 048050007821 (1195/05)
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
ACUSADO: MESSIAS DA SILVA, EDSON ALVES DE LIMA E ODAIR JOSÉ
MOREIRA
JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA
PROMOTOR: DR. ROBERTO SILVEIRA SILVA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 155/158, QUE IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS
MENCIONADOS ACIMA.
ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO
SERRA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
GABARITO 028/2006
MARTA RAMOS
ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES
ESCRIVÃ JUDICIARIA
6848
PROCESSO: 048020090220 (1244/05)
ACUSADO: HAMILTON FERREIRA
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 252/256, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO NAS
SANÇÕES DO ART. 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO IV DO CPB.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
ADVOGADO: DR. HILARIO ANTONIO FIOROT FRASSON
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PROCESSO: 048040011750 (1103/04)
COMARCA DA CAPITAL
ACUSADO: PAULO ESTEVÃO SOUZA DE AGUIAR E OUTROS
FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE COMPAREÇAM NO
EDITAL DE CITAÇÃO
SALÃO DO JÚRI NO PRÓXIMO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 12
(PRAZO DE 30 DIAS)
HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á O JULGAMENTO PERANTE O
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
O DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA
ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI.
PROCESSO: 048050164945 (1285/06)
ACUSADO: JOSE MARRANI
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA BEIRA
MENCIONADO.
MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM “DES. AFONSO
ADVOGADO: DR. JOÃO MANOEL LEMOS DO NASCIMENTO
DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
PROCESSO: 048050009355 (1181/05)
ACUSADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
CLÁUDIO”, OS AUTOS Nº 035060046048 (16.540) DA AÇÃO DE
COBRANÇA DE PARCELAS PROPOSTA POR VIDHA ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA LTDA-ME CONTRA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO. E,
CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE EM
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE, CITADO JOÃO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
BATISTA DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, APOSENTADO,
LUIZ EDUARDO LISBOA CORREA
PORTADOR DO CPF/MF Nº 518.228.147-15, RESIDENTE NA RUA MARCELO VACCARO QUARTEZANI
AMÉRICO LOSS, CHÁCARA Nº 161, QUADRA 01, LOTEAMENTO MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
CHÁCARAS RETIRO DO CONGO, VILA VELHA-ES, PARA TODOS OS MIGUEL BELLINE NETO
TERMOS E FINS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FICANDO ADVERTIDO PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA
DOS TERMOS DO ART. 285 DO CPC: “NÃO SENDO CONTESTADA A PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS OS PIETRÂNGELO ROSALEM
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR.” TUDO DE ACORDO COM A RAFAEL AZEVEDO NESPOLI
PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À RAPHAEL MADEIRA ABAD
DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO E DESPACHO DE FLS. 58, ASSIM ROBERTO GARCIA MERÇON
TRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL (30 DIAS). 04/04/2006. LYRIO REGIS RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
DE SOUZA LYRIO. JUIZ DE DIREITO.”
ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
E PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE RONALDO FAUSTINI
TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, ROSANE ARENA MUNIZ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MAIO SALIM FEIZ CARONE
DE 2006. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, SUBSCREVI.
SERGIO LUIZ LAIBER
SÉRGIO ZULIANI SANTOS
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
UDNO ZANDONADE
VANYA PESTANA NAZARETH
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
WALACE SEIDEL PERINI
(AUT. PELO ART. 128 DO CÓD. DE NORMAS)
WALDEQUE GARCIA DA SILVA
-**********INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S):
PROCESSO Nº : 69834 (035060069834) - AÇÃO DE BUSCA E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
APREENSÃO
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
REQDO: SONIA ALVES DE SENA
ADVOGADO(S): GIOVANA TESSAROLO BATISTA
JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CÔRTES
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM
SEGUINTE: “ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
ESCRIVÃ: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
ESCREVENTES: ANGELA MARINHO GUIMARÃES
JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTIME-SE
O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
LISTA 27/06
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ALEXANDRE MELO BRASIL
ALMICAR LARROSA MOURA
ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
CELIO DE CARVALHO C. NETO
CINARA GUIMARÃES ANDRADE.
DIOGO MARTINS
EDUARDO GARCIA JUNIOR
EDUARDO PERINI R. DA FONSECA
EDUARDO GARCIA JUNIOR
EJANDIR ELIAS MARTINS
GERALDO TADEU S. DA SILVA
GILVAN LUIZ DA SILVA
GIOVANA TESSAROLO BATISTA
GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
HUEIDER CLEIDER DE ALMEIDA
HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
JOÃO CESAR SANDOVAL FILHO
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
JORGE SIQUEIRA
JOSE NATALINO CAMPONES
JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO
KAROLINA LIMA CARDOSO
LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
LUIZ CARLOS BATISTA
PROCESSO Nº 6233 (035040054542) - AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: MAYER ROUBACH
REQDO: ADRIANA DE MOURA
ADVOGADO(S): WALACE SEIDEL PERINI
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 51 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 48/49 FIRMADO ENTRE AS
PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNADAMENTO NO ARTIGO 269, III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELA
REQUERIDA.”
PROCESSO Nº 6849 (035050093240) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DL 911
REQTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A
REQDO: AVANCY DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): PIETRÂNGELO ROSALEM
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 45 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: “FACE AO ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE
ENTRE AS PARTES, NECESSÁRIO SE FAZ A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERIDO.”
PROCESSO Nº 6545 (035050014071) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FIAT S/A
REQDO: SÉRGIO MACHADO DO PRADO
ADVOGADO(S): GILVAN LUIZ DA SILVA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: “ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OFICIE-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO:
AO DETRAN PARA QUE SE PROCEDA O DESBLOQUEIO DO BEM.”
“DETERMINO
A
ENTREGA
DOS
AUTOS
AO
AUTOR,
INDEPENDENTEMENTE DE TRANSLADO, FACE A PETIÇÃO DE FLS. 31.”
PROCESSO Nº 6675 (035050049374) - AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: CENTRI EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.
PROCESSO Nº 6396 (035040094266) - AÇÃO DE DESPEJO
REQDO: FABIO TAVARES DA SILVA
REQTE: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA.
ADVOGADO(S): PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
REQDO: MARGARETH SILVA PASCHOAL
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 62 VERSO.
ADVOGADO(S): RAPHAEL MADEIRA ABAD
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS QUE IMPORTAM
PROCESSO Nº 6616 (035050031810) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NO VALOR DE R$ 458,62 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO
DL 911
REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE CINCO DIAS,
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
REQDO: JOAO LUIZ FEU COELHO
ADVOGADO(S): MARCELO VACCARO QUARTEZANI
PROCESSO Nº 5895 (035030192948) - AÇÃO DE DAÇÃO EM
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 49 VERSO.
PAGAMENTO
REQTE: MESON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº 6665 (035050048384) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQDO: UNIBANCO S/A
REQTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SALIM FEIZ CARONE
REQDO: GERUSA ROSSONI BRITO
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA, CUJO
ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE
TERMO SE ENCONTRA ÀS FLS. 61.
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO:
“INTIME-SE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA PROCESSO Nº 5261 (035020484016) - AÇÃO DE COBRANÇA
EXECUÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR A CONTRA-FÉ.”
REQTE: CONDOMINIO ITAPARICA MAR
REQDO: RHADAMES CESAR RIBAS
PROCESSO Nº 6714 (035050057369) - AÇÃO DE ARRESTO
ADVOGADO(S): JOSE NATALINO CAMPONES
REQTE: SERVIDROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 105, CUJO TEOR FINAL É O
REQDO: CONSTRUTORA DINAMICA LTDA.
SEGUINTE: “HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E
ADVOGADO(S): SERGIO LUIZ LAIBER .
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 84/87 FIRMADO ENTRE AS
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46, A SEGUIR TRANSCRITO: PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A
“VISTA AO AUTOR DA CERTIDÃO SUPRA.”.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS JÁ PAGAS, FLS. 102.”
PROCESSO Nº 6534 (035050011465) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 5741 (035030158485) - AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: BANCO SAFRA S/A
REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQDO: CALÇADOS E ACESSÓRIOS FILGUEIRAS LTDA. E OUTROS
REQDO: AVACY DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): DIOGO MARTINS
ADVOGADO(S): ROSANE ARENA MUNIZ
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 80, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
“INTIME-SE O SUBSCRITOR DAS PETIÇÕES DE FLS. 74/75 E 76/77, PARA SEGUINTE: “...ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
QUE ESTE INFORME SE AS MESMAS PERTENCEM A ESTES AUTOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
TENDO EM VISTA QUE O BANCO BANESTES NÃO É PARTE NO JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AO
PROCESSO. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA, COMO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
REQUERIDO ÀS FLS. 79.”
PROCESSO Nº 56880 (035060056880) - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO DL 911
PROCESSO Nº 6658 (035050041744) - AÇÃO DECLARATÓRIA
REQTE: GIRLEY DE SOUZA
REQTE: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
REQDO: RODRIGO VALERY FINAMORE
REQDO: TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.
ADVOGADO(S): RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 99, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
“VISTA AO REQUERIDO, DO RECURSO ADESIVO DE FLS. 90/96.”
SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
PROCESSO Nº 6692 (035050052055) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. COBRE-SE
REQTE: BANCO ITAÚ
A DEVOLUÇÃO DO MANDADO ENDEPENDENTEMENTE DE
CUMPRIMENTO.”
REQDO: PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 70/82. PROCESSO Nº 5236 (035020459570) - AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTE: GENELSO CASIMIRO DA SILVA E OUTRO
REQDO: ESTE JUÍZO
PROCESSO Nº 6742 (035050064852) - AÇÃO RESCISÓRIA
REQTE: DISTRIBUIDORA GOLFINHO LTDA.
ADVOGADO(S): JORGE SIQUEIRA
REQDO: ATL- ALGAR TELECOM LESTE S/A- CLARO E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 76 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
ADVOGADO(S): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 159.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AO
PROCESSO Nº 7111 (035060012339) - AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
REQTE: JORGE ELIAS SOARES CHAGAS
REQDO: LUCIANO MALTA
PROCESSO Nº 5499 (035030081158) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
REQDO: AILTON SOUZA GOES
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
PROCESSO Nº 5637 (035030128447) - AÇÃO ORDINÁRIA DE
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 44 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O COBRANÇA
SEGUINTE: “... ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III, DO
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM REQDO: MOHAMAD SALIM SLAIBI
JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO O REQUERENTE AOADVOGADO(S): JOÃO CESAR SANDOVAL FILHO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 98, A SEGUIR TRANSCRITO:
“RECEBO AS APELAÇÕES DE FLS. 70/86 E 89/96 EM AMBOS OS EFEITOS.
PROCESSO Nº 5708 (035030152355) - AÇÃO ORDINÁRIA
VISTA AOS APELADOS.”
REQTE: JOSE PEREIRA
REQDO: BANCO BRADESCO S/A
PROCESSO Nº 5092 (035020274789) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE E RAFAEL AZEVEDO NESPOLIREQTE: SANTANDER NOROESTE SEGURADORA S/A
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 175/181, CUJO TEOR FINAL É O REQDO: TANIA MARCIA BARBOSA BOLDRINI
SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS,ADVOGADO(S): UDNO ZANDONADE
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL PARAPARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 69, A SEGUIR TRANSCRITO:
DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS “CERTIFIQUE-SE QUANTO A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. APÓS, VISTA
PARTES, CONDENANDO AO BANCO REQUERIDO NA RESTITUIÇÃO DO AO AUTOR PARA REQUERER O QUE LHE APROUVER.”
VALOR DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO, QUAL SEJA, R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE O EFETIVO PROCESSO Nº 5658 (035030135749) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DESEMBOLSO. CONDENO AINDA O RÉU NO PAGAMENTO DA REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS REQDO: JAIR BRAGA DOS SANTOS
MORAIS. TENDO EM VISTA QUE OS AUTORES DECAÍRAM EM PARTE ADVOGADO(S): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
MÍNIMA DO PEDIDO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 21), CONDENO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50, A SEGUIR TRANSCRITO:
TAMBÉM O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E “DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 44. VISTA AO AUTOR, DO OFÍCIO DE FLS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 15% (QUINZE 43.”
POR CENTO) DO VALOR DACONDENAÇÃO.”
PROCESSO Nº 3380 (035990024388) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 5724 (035030150045) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQTE: SANDRI DE JESUS FREGONA
REQDO: GLORINHA MARIA ZOCATELI LIMA E OUTRO
REQDO: ANSELMO HENRIQUE BINS ZANETTI
ADVOGADO(S): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MELO BRASIL
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 152.
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 146, A SEGUIR TRANSCRITO:
“VISTA AO EXEQUENTE DO DEPÓSITO DE FLS. 145, BEM COMO PARA PROCESSO Nº 47376 (035060047376) - AÇÃO ORDINÁRIA
PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À EXECUÇÃO.”
REQTE: VIOLA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA-ME
REQDO: OFICINA E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. - OFIMIL E
PROCESSO Nº 5757 (035030162529) - AÇÃO ORDINÁRIA
OUTRO
REQTE: MARIA DAS GRAÇAS CASSI
ADVOGADO(S): DIOGO MARTINS
REQDO: WELINGTON CARDOSO E OUTRO
PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 52.
ADVOGADO(S): EDUARDO PERINI R. DA FONSECA
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 165, QUE ACOLHEU OS PROCESSO Nº 4430 (035010030241) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA INCLUIR NA PARTE DISPOSITIVA REQTE: COMERCIAL SANTA CRUZ LTDA.
DA SENTENÇA DE FLS. 135/148 A EXCLUSÃO DA RÉ TAISSA REIS MUNIZ REQDO: RESTAURANTE TITANIC LTDA. E OUTRO
CARDOSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ASSIM COMO RECEBEU O ADVOGADO(S): CELIO DE CARVALHO C. NETO
RECURDO DE APELAÇÃO DE FLS. 152/161 EM AMBOS OS EFEITOS. PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104/105, CUJO TEOR FINAL É O
VISTA À PARTE APELADA.”
SEGUINTE: “ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97/98, HOMOLOGANDO
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS
PROCESSO Nº 5181 (035020391559) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
REQTE: SOCE -SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA.
PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
REQDO: ALENCAR FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR
ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS CHEQUES, SUBSTITUIDOS POR CÓPIAS,
ADVOGADO(S): GERALDO TADEU S. DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITO: SENDO ENTEGUES AOS EXECUTADOS. CUSTAS REMANESCENTES SE
“INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE ESTE COMPROVE A PUBLICAÇÃO HOUVER, PELOS EXECUTADOS.”
DOS EDITAIS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 232 DO CPC.”
PROCESSO Nº 4936 (035020012684) - AÇÃO DE DEPÓSITO DE COISA
PROCESSO Nº 5980 (035030211219) - AÇÃO DE EXECUÇÃO
ALIENADA
REQTE: COMERCIAL SANTA CRUZ LTDA.
REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
REQDO: JOSE EDUARDO VARANDA ABREU
REQDO: LAURENTINO MARTINS DE SOTA
ADVOGADO(S): ALMICAR LARROSA MOURA
ADVOGADO(S): EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 44, A SEGUIR TRANSCRITO: PARA RECEBER E FAZER CUMPRIR A CARTA PRECATÓRIA DE FLS.
“VISTA AO AUTOR DA CERTIDÃO DE FLS. 41.”
69/70.
PROCESSO Nº 5307 (035020560906) - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
PROCESSO Nº 48473 (035060048473) - AÇÃO DE BUSCA E
REQTE: MAURO CESAR MACHADO
APREENSÃO DL 911
REQDO: VILMA ANANIAS DE OLIVEIRA
REQTE: BANCO ITAÚ
ADVOGADO(S): MIGUEL BELLINE NETO E KAROLINA LIMA CARDOSO
REQDO: GILBERTO MOUTINHO DE SOUZA
DA DESCIDA DOS AUTOS.
ADVOGADO(S): PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 22 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: “...ASSIM, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ADVOGADO(S): ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169, A SEGUIR TRANSCRITO:
REMANESCENTES PELO AUTOR.”
“INTIME-SE O EXEQUENTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. EFETUADO O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O MANDADO
PROCESSO Nº 4360 (035010006373) - AÇÃO ORDINÁRIA
EXECUTIVO.”
REQTE: BANCO ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQDO: JACIARIA SIMAS DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 4345 (035000184685) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
ADVOGADO(S): JOSE ASSIS DE ARAÚJO
DANOS
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 76, A SEGUIR TRANSCRITO: REQTE: ELIZEU MIRANDA ALBERTINO
“VISTA AO AUTOR DO OFÍCIO DE FLS. 69/70.”
REQDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
PROCESSO Nº 47491 (035060047491) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 98/100, CUJO TEOR FINAL É O
REQTE: BANCO ITAU S/A
SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO, E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS,
REQDO: JOSE MORAIS
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO
ADVOGADO(S): PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITO: O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
“ENTENDO INCABÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA, EM AÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, MOTIVO (HUM MIL REAIS) NA FORMA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC.”
PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 31.”
ROCESSO Nº 4410 (035010022354) - AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO Nº 4448 (035010036719) - AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
REQTE: CONDOMINIO VILAMAR 6ª ETAPA
REQTE: FERNANDO PINTO ALMEIDA
REQDO: GERUSA CONDE DUARTE
REQDO: UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(S): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 94 VERSO, CUJO TEOR FINAL É O
ADVOGADO(S): SÉRGIO ZULIANI SANTOS
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 155 VERSO, CUJO TEOR FINAL É SEGUINTE: “FACE AO CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO
O SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES, NECESSÁRIO SE FAZ A
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 149/153 FIRMADO ENTRE AS EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA,
PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A EXTINTO O PROCESSO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.” CUSTAS REMANESCENTES PELAS REQUERIDAS.”
PROCESSO Nº 4773 (035010121966) - AÇÃO DECLARATÓRIA
PROCESSO Nº 4557 (035010068217) - AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: FERNANDO PINTO ALMEIDA
REQTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA
REQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQDO: LINDALFA FACHETTI
ADVOGADO(S): SÉRGIO ZULIANI SANTOS
ADVOGADO(S): WALDEQUE GARCIA DA SILVA E EJANDIR ELIAS
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 161 VERSO, CUJO TEOR FINAL É MARTINS
O SEGUINTE: “HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.133, CUJO TEOR FINAL É O
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 155/159 FIRMADO ENTRE AS SEGUINTE: “...SENDO O BEM APRESENTADO PELO EXECUTADO DE
PARTES. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM A VALOR INFERIOR AO COBRADO PELO EXEQUENTE, DEVE SER A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO NOMEAÇÃO DE FLS. 128 CONSIDERADA INEFICAZ, NOS TERMOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR.” INCISO V DO ARTIGO 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLVO
AO CREDOR O DIREITO DE NOMEAR BENS À PENHORA.”
PROCESSO Nº 6622 (035050032313) - AÇÃO ANULATÓRIA
REQTE: DISTRIBUIDORA KENIA LTDA.
PROCESSO Nº 4322 (035000181483) - AÇÃO DE DEPÓSITO
REQDO: VARA ESPECIAL DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL
REQTE: BANCO ABN AMRO S/A
ADVOGADO(S): LUIZ EDUARDO LISBOA CORREA
REQDO: NELY RIBEIRO DASILVA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 99/102, CUJO TEOR FINAL É O ADVOGADO(S): JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO
SEGUINTE: “ANTE AO EXPOSTO E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS,PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86, CUJO TEOR FINAL É O
JULGO PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, COM O JULGAMENTO DOSEGUINTE: “... ASSIM, TORNO INSUBSISTENTE A CITAÇÃO DA
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, PARA DECRETAR A REQUERIDA NA PESSOA DA SUA FILHA. INCABÍVEL POIS FALAR-SE EM
NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL, A QUAL CONDENOU A AUTORADECRETO DE PRISÃO, SE A REQUERIDA AINDA NÃO FOI CITADA,
NO PAGAMENTO À REQUERIDA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 82. INTIME-SE O
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FLS. 53/54 DOS AUTOR, PARA REQUERER O QUE LHE APROUVER.”
AUTOS. CONDENO AINDA OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS ARBITRO EM 15% PROCESSO Nº 4784 (035010234459) - AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CARTIER PLAZA
(QUINZE POR CENTO) DO VALOR DADO A CAUSA.”
REQDO: MARCIA NOGUEIRA DA GAMA ASSIS
ADVOGADO(S): ROBERTO GARCIA MERÇON
PROCESSO Nº 42922 (035060042922) - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO DL 911
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.111, A SEGUIR TRANSCRITO:
REQTE: BANCO ITAU S/A
“CERTIFIQUE-SE QUANTO A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APÓS,
REQDO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA OS TERMOS DO ARTIGO 659 §4º DO
ADVOGADO(S): PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA
CPC.”
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 24 VERSO.
PROCESSO Nº 2365 (035020023103) - AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: LUIZ CARLOS BATISTA
PROCESSO Nº 4136 (035000111225) - AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: ESQUINAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. -ME
REQDO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL VILA VELHA
REQDO: EUROFILTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BATISTA E RONALDO FAUSTINI
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 939/940, CUJO TEOR FINAL É O
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
SEGUINTE: “... ASSIM, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, PARA ALTERAR A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE Nº DO PROCESSO: 35040006575 AÇÃO: ANULATÓRIA
FLS. 911/919, NO QUE CONCERNE AO ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE REQUERENTE: PEDRINA DOS SANTOS GOUVEIA JAQUES MORAES E
PASSSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “CONDENO AINDA, O SEU CÔNJUNGE MANOEL ALADIR JAQUES MORAES R
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EQUERIDO: GERALDO FREIRE PACHECO E OUTROS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.”. RECEBO O APELO DE
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA
FLS. 933/937 EM AMBOS OS EFEITOS. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DECISÃO, E O AUTOR PARA CONTRA-RAZOAR A APELAÇÃO.”
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO Nº 2795 (035970099400) - AÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
REQTE: MARILENE SPANHOL
REQDO: BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(S): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS QUE IMPORTAM
NO VELOR DE R$108,69 (CENTO E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO(A):
MORADA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
II
LTDA.
DOCUMENTOS: CNPJ: 27.410.604/0001-62, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
PROCESSO Nº 3546 (035990068609) - AÇÃO DE COBRANÇA
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É
REQTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL- 2ª ETAPA
DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B)
REQDO: CLEUZETE CARLINI
REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ADVOGADO(S): HUEIDER CLEIDER DE ALMEIDA
ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 89 E VERSO, CUJO TEOR FINAL ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS
É O SEGUINTE: “1- LAVRA-SE TERMO DE PENHORA DO IMÓVEL INDISPONÍVEIS.
INDIVIDUADO ÀS FLS. 86, FICANDO A EXECUTADA COMO FIEL
DEPOSITÁRIA. 2- PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIME-SE A EXECUTADA,
DESPACHO
POR SUA ADVOGADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA E DA FLS: 123, A SEGUIR TRANSCRITO: " DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE
CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIA DO BEM CONSTRITO ASSIM COMO DO EDITAL
PARA
CITAÇÃO
DO
2º
REQUERIDO,
MORADA
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II LTDA. INTIME-SE AS
(ART. 659, §5º DO CPC). 3- LAVRADO O TERMO DE PENHORA, REQUERENTES PARA PUBLICAÇÃO. VERIFIQUE A SRª. ESCRIVÃ A
LAVRA-SE CERTIDÃO DE SEU INTEIRO TEOR (ART. 659, §4º DO CPC) RESPEITO DE CONTESTAÇÃO INTERPOSTA POR TRISTÃO COMERCIAL E
ENTREGANDO-SE AO EXEQUENTE PARA FINS DE REGISTROPARTICIPAÇÕES. DILIGENCIE-SE. EM, 21/10/2005. SERENUZA MARQUES
IMOBILIÁRIO.”
CHAMON. JUÍZA SUBSTITUTA."
PROCESSO Nº 2211 (035990067007) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
REQTE: ANTONIA DE OLIVEIRA
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
REQDO: DJALMA RAMOS DOS SANTOS
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ADVOGADO(S): VANYA PESTANA NAZARETH
PARA QUE PROCEDA A IMEDIATA EXIBIÇÃO E ENTREGA EM VILA VELHA-ES, 28/06/2006
CARTÓRIO DOS AUTOS ACIMA REFERIDOS, EM SEU PODER DESDE
04/09/2002 CONFORME CARGA FEITA PELA ESCRIVANIA DESTA VARA
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
EM LIVRO PRÓPRIO, SOB PENA DE PERDA DE DIREITOS À VISTA DOS
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
AUTOS FORA DO CARTÓRIO EM CUMPRIMENTO AO TERMO DO
“CAPUT” DO ARTIGO 196 DO CPC.
-**********PROCESSO Nº 6698 (035050053731) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQTE: JURACY RODRIGUES DA SILVA
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
REQDO: SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA.
ADVOGADO(S): MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LUCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PEREIRA MACHADO E CINARA GUIMARÃES ANDRADE.
PARA QUE OS ADVOGADOS TOMEM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PROC. Nº 4496/03 (035.030.100.958)
DATA DA PERÍCIA QUE SERÁ REALIZADA PELO MÉDICO PERITO DR. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE, NO DIA 19 DE JULHO DE 2006 AS
17:00 HORAS, NA AV. CHAMPAGNAT, 583, ED. NILTON DE BARROS,
O DR. FLAVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
SALA 407, VILA VELHA/ES.
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL DE
VV/ES., POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM
-**********OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, NA QUAL FIGURA(M) COMO ACUSADO
ALESSANDRO PEREIRA CASTILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM 22.03.1980, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE JOSÉ PEREIRA
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
CASTILHO E MARINA DA SILVA CASTILHO, POR INFRAÇÃO AO ART.
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES - CEP 155, § 4º, IV, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP.
29100-310
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO VILA VELHA, 27 DE JUNHO DE 2006.
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMA-LO(S) PESSOALMENTE, FICA(M) INTIMADO PELO
PATRÍCIA FARONI
PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 217/222 DOS AUTOS, QUE
JUÍZA DE DIREITO
CONDENOU O ACUSADO ALESSANDRO PEREIRA CASTILHO, A PENA
DEFINITIVA DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS
-**********MULTA. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA
RESTRITIVA DE DIREITO, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇOS À COMUNIDADE.
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA
SERÁ AFIXADA UMA VIA DO PRESENTE EDITAL NO LUGAR
DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JUÍZA SUBSTITUTA ADJUNTA: DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ES., AOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO
28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, ESCRIVÃ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO
JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 47/2006
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MAT. Nº 027847-08
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C.
AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES
PROC. Nº 4496/03 (035.030.100.958)
INTIMA OS DRS:
ALCEBÍADES D´AVILLA NETO - 13.904/05
-**********ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.552/04
ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO- 14.612/05
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO-14.612/05
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 11.448/02
ANDRÉ SANTOS ROHR - 12.751/03
EDITAL DE PRAÇA
ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES - 631/980
CLORIVALDO FREITAS BELEM - 15.137/06
PROCESSO Nº 32.004 (035.000.000.618)
DAIR ANTONIO DAROS - 14.942/06
DOUGLAS RODRIGUES NUNES - 15.137/06
A DRª. PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO
ADJUNTA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA,
ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA - 14.726/05
FABIO FIGUEIREDO RIBEIRO - 6631/98
COMARCA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
FABIO VARGAS ADAMI - 13.876/05
NA FORMA DA LEI, ETC...
GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS - 15.041/06
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREMGLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI - 14.892/06
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE O LEILOEIRO, DAJNIR DAJULIANA NIMER - 13.447/04
RÓS, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO DE VENDA E LORENA TARDIN ALVES BELLON - 12.581/03
ARREMATAÇÃO, NO FÓRUM DE VILA VELHA, SITO À PRAÇA LUCIANA MOLL CERUTI - 13.876/05
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, EM 1ª MAURA RIBERTH GOBBI - 12.568/03
PRAÇA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, POR ORLANDO BARROSO NETO - 13.904/05
SALDO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO E, NÃO COMPARECENDO PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 11.130/02
LICITANTES, FICA DESDE LOGO, DESIGNADA 2ª PRAÇA PARA O DIA 21 PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 14.559/05
DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, ARREMATANDO, ENTÃO, PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR - 9.828/01
QUEM MAIOR LANCE OFERECER, OS DIREITOS SOBRE O SEGUINTERONALDO LOUZADO BERNARDO - 14734/05
BEM A SEGUIR IDENTIFICADO: "UMA LOJA DO EDIFÍCIO 'ITANHANGÁ' SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - 13.433/04
SITO A RUA LUIZA GRINALDA, ESQUINA COM JERÔNIMO MONTEIRO, TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES - 3.869/9
ATUAL AV. CHAMPAGNAT, COM ÁREA DE 276,00 M² E SOBRELOJA COM YOLANDA ANA EDLMAN - 15.137/06
WC, PISO [EM] CERÂMICA, COM ÁREA DE 117,00 M², SENDO ÁREA
TOTAL PRIVATIVA DE 393,00 M², DEVIDAMENTE REGISTRADO NO PROCESSO 14.734/05 (035.050.142.229) ALIMENTOS - E.C.N. X N.L.N
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA VELHA, SOB MATRÍCULA 208, DR RONALDO LOUZADO BERNARDO, PARA COMPARECER À SALA DE
LIVRO 2.B", AVALIADO EM R$ 626.659,09 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS), DESIGNADA PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS.
ATUALIZADA PELA CONTADORIA, EM 05 DE MAIO DE 2006,
CONFORME FLS. 133. DA DESIGNAÇÃO SUPRA, FICA INTIMADO O PROCESSO 13.552/04 (035.040.093.235) REVISÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO, ESPÓLIO DE WILSON RAMOS, REPRESENTADO POR SUAL.R.P. X M.E.F.R.
EVENTARIANTE, LEDA LOPES RAMOS, CASO NÃO SEJA LOCALIZADO DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA FORNECER AOS
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA E, AUTOS O ENDEREÇO DO SEU CLIENTE, AUTOS NOS AUTOS.
QUEM PRETENDER ARREMATAR O BEM SUPRA, DEVERÁ COMPARECER
AO LOCAL EM DIAS E HORÁRIOS DESIGNADOS.
PROCESSO
12.568/03
(035.030.147.629)
EXONERAÇÃO
DE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O ALIMENTOS - C.A.B.
MM. JUIZ PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DRA MAURA RIBERTH GOBBI, PARA CINÊNCIA DA SENTENÇA DE FL.
FORMA DA LEI, BEM COMO SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, 18, QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
NO FÓRUM DESTA COMARCA, TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. FORMA DO ART. 267, III DO CPC.
DESPACHO DE FLS. 130 PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO PROPOSTA POR ALAÍDE COLLI SCHULTZ EM FACE DEPROCESSO 11.786/02 (035.020.711.814) ALIMENTOS -J.V.C.G. X J.C.G.
ESPÓLIO DE WILSON RAMOS. EU, LBB, O DIGITEI. EU, ESCRIVÃ DR CLORIVALDO FREITAS BELEM E DRA YOLANDA ANA EDLMAN,
JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
PARA CINÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 89, QUE HOMOLOGOU O
100
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ACORDO E EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO PROCESSO 14.726/05 (035.050.140.959) SEPARAÇÃO LITIGIOSA CPC.
G.G.L.J. X S.S.S.L.
DRA ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA. PARA COMPARECER À
PROCESSO 13.433/04 (035.040.081.628) REGULAMENTAÇÃO DE
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA
VISITA J.C.O.B X M.A.B.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE
DRA SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO
SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS
DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS.
PROCESSO 14.612/05 (035.050.121.637) ALIMENTOS- K.G.M. X
PROCESSO 12.751/03 (035.030.190.363) SEPARAÇÃO CONSENUAL
J.C.P.M.
H.R.A. E OUTRO
DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO PARA COMPARECER À
DR ANDRÉ SANTOS ROHR, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO SALA
E
DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA
VISTA DOS AUTOS.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2006,
ÀS 13:30 HORAS
PROCESSO
12.581/03
(035.030.169.854)
EXONERAÇÃO
DE
ALIMENTOS A.J.P. X G.F.L.P.
PROCESSO 13.876/05 (035.050.019.534) SEPARAÇÃO LITIGIOSA DRA LORENA TARDIN ALVES BELLON, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
N.M.J.R. X A.R.R.
DE FLS. 19/20, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DR FABIO VARGAS ADAMI E DRA LUCIANA MOLL CERUTI, PARA
EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC.
COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃ E JULGAMENTO
PROCESSO 6.631/98 (035.980.206.904) ALVARÁ JUDICIAL - J.O.R. X
REDESIGNADA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:30
L.F.C
HORAS, TENDO SIDO DEFERIDO PROVA DOCUMENTAL E
DR ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DR FABIO FIGUEIREDO
TESTEMUNHAL, CUJO ROL DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO
RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 34, QUE JULGOU LEGAL, TORNANDO SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO DESIGNADA, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
ART. 267, VIII DO CPC.
BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO.
PROCESSO 11.130/02 (035.020.254.187) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO 13.904/05 (035.050.023.833) SEPARAÇÃO LITIGIOSA R.R.A. X E.A.
D.A.V X A.A.V.
DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
DR ORLANDO BARROSO NETO E DR ALCEBÍADES D´AVILLA NETO,
FL. 34, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM
DO CPC.
DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 10:30
PROCESSO 14.559/05 (035.050.114.764) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS HORAS, TENDO SIDO DEFERIDO PROVA DOCUMENTAL E
M.G.F. X A.A.F.
TESTEMUNHAL, DEVENDO AS PARTES VIREM ACOMPANHADAS DE
DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
DUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO
FL. 17.
TORNANDO SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA,
TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA
PROCESSO
15.041/06
(035.060.057.128)
EXONERAÇÃO
DE
DO MUNDO.
ALIMENTOS A.H.S. X J.V.O.S.
DR GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PARA CIÊNCIA DA
PROCESSO 14.942/06 (035.060.039.662) SEPARAÇÃO LITIGIOSA DECIÃO DE FL. 14 QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, E.L.N X O.P.N.
SUSPENDENDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA, BEM COMO PARA EMENDAR DR DAIR ANTONIO DAROS PARA COMPARECER À SALA DE
A INICAL, QUANTO À CITAÇÃO DO REQUERIDO, INFORMANDO AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
ENDEREÇO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2006, ÀS
15:30 HORAS,REDEDIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, TORNANDO
PROCESSO 9.828/01 (035.010.044.713) DIVÓRCIO LITIGIOSO D.S.C.
SEM EFEITO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, TENDO EM
X J.M.C.
VISTA A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO
DR PAULO SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO
MUNDO
DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO 13.447/04 (035.040.082.771) DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.Q.M
PROCESSO 3.869/98 (035.980.266.858) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
X N.A.S.M
EM DIVÓRCIO - L.F.T. X V.R.T.
DRA JULIANA NIMER PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS
DRA TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO
DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DE FLS. 174/175.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2006,
ÀS 15:00 HORAS, DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS, DEVENDO A
PROCESSO
15.137/06
(035.060.076.284)
EXONERAÇÃO
DE
AUTTORA TRAZER DUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO
ALIMENTOS A.G.A. X K.A.A.
ROL E INTIMAÇÃO.
DR DOUGLAS RODRIGUES NUNES PARA CIÊNCIA DA DECIÃO DE FL.
17 QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, SUSPENDENDO A PROCESSO 11.448/02 (035.020.495.798) DIVÓRCIO DIRETO - A.F.S X
PENSÃO ALIMENTÍCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
M.P.F.R
DRA ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO PARA COMPARECER À
PROCESSO 14.892/06 (035.060.007.966) ALTERAÇÃO DE REGIME DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA
BENS - I.V. E OUTRO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DRA GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI, PARA PROCEDER O
DIA 14 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS , DESIGNADA NOS
RECONHECIMENTO DE FIRMA DOS REQUERENTES, NO PRAZO DEALUDIDOS AUTOS, DEVENDO A AUTORA TRAZER DUAS
CINCO DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 10.
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO.
101
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
VILA VELHA/ES, 27 DE JUNHO DE 2006.
JOÃO LUIZ PINHEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO
LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14)
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
PROVIMENTO 27/97
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006
JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRITSTINA CAPANEMA FERREIRA
RIBEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
LISTA N° 33-A/06
D.J. ESPÍRITO SANTO
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
PROCESSO Nº 10177/06 - 035.050.134.417 - ALIMENTOS - A.G.V. X
V.T.V.
INTIMAR DR. FELIPE RAMOS DO NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO R.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
DESPACHO DE FLS. 36, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE
PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00, DESCONSIDERANDO OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , TOMBADO SOB N.º 553/2004 DE ORDEM,
ANTERIOR INTIMAÇÃO.
EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JORGINA FERREIRA DA PENHA
E COMO REQUERIDA ELVIRA DA PENHA FERREIRA, QUE TRAMITAM
ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
ELVIRA DA PENHA FERREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, INCAPAZ,
-**********RESIDENTE NA RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, N.º 39, TERRA
VERMELHA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 25/09/1951, CONFORME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL ARINETTE
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
JOSÉ BÉRGAMO GOMES, COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, SOB N.º 685, ÀS
FLS. 183, DO LIVRO 25, FILHA DE JOÃO FERREIRA DA SILVA E DE LUIZA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CECILIA PEREIRA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA
REQUERENTE, SUA IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, APOSENTADA,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 223.176-ES E INSCRITA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
NO CPF SOB N.º 825.775.017-49, RESIDENTE NA RUA NOSSA SENHORA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
DA PENHA, N.º 39, TERRA VERMELHA, VILA VELHA/ES.
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
LEI, ETC.
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTEINTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 608/2000 DELOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14)
CORREIA DE ARAÚJO E COMO REQUERIDO ELIAS CLEMENTE
CARLOS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3ºDIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
INTERDIÇÃO DE ELIAS CLEMENTE CARLOS, BRASILEIRO, CASADO,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 423.963-ES E
INSCRITO NO CPF SOB N.º 525.781.607-59, RESIDENTE NA RUA ABDIAS
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
FERREIRA, N.º 297, SÃO TORQUATO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS
-**********25/03/1942, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO
FRANCISCO TEIXEIRA, VILA VELHA/ES, SOB N.º 1230, ÀS FLS. 34, DO
LIVRO A-05, FILHO DE EDUARDO CARLOS E DE IRENE CLEMENTE;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA IRMÃ,
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
BRASILEIRA, CASADA, COZINHEIRA, PORTADORA DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE N.º 585.176-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 022.593.737-98,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
RESIDENTE NA RUA JOSÉ PAULINO DE CARVALHO, N.º 325, SÃO
TORQUATO, VILA VELHA/ES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 568/2004 DE ORDEM,COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28)
EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE EDNA CORDEIRO DA PENHADIAS
E DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
COMO REQUERIDO PAULO SERGIO CORDEIRO DE LYRIO, QUE
TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE
NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
INTERDIÇÃO DE PAULO SERGIO CORDEIRO DE LYRIO, BRASILEIRO,
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE NA RUA JASMIM, N.º 377, JARDIM
COLORADO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 20/11/1956, CONFORME
-**********REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO DO OFICIAL MARCELINO
RODRIGUES MACHADO, DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO DO ENGENHO VELHO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RIO DE JANEIRO/RJ, SOB N.º 134008, ÀS FLS. 5, DO LIVRO 509, FILHO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
DE JONAS LYRIO E DE EDNA CORDEIRO DA PENHA; NOMEANDO-LHE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA,
DIVORCIADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º
213204 DO MINISTÉRIO DA MARINHA E INSCRITA NO CPF SOB N.º
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
768.561.607-63, RESIDENTE NA RUA JASMIM, N.º 377, JARDIM
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
COLORADO, VILA VELHA/ES.
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
LEI, ETC.
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE
LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 249/2004 DE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE GERCINA MARIA DE
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS QUATORZE (14) FARIA E COMO REQUERIDA BRENDA IEMILY FARIAS, QUE
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE BRENDA IEMILY FARIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
INCAPAZ, INSCRITA NO CPF SOB N.º 058.573.467-46, RESIDENTE NA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
RUA CURITIBA, N.º 64, APTO 101, ITAPUÃ, VILA VELHA/ES, NASCIDA
AOS 11/12/1982, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO
-**********CARTÓRIO DO OFICIAL AFFONSO PONTES DE SOUZA, COMARCA DE
MANTENA/MG, SOB N.º 7.460, ÀS FLS. 44 VERSO, DO LIVRO A-36, FILHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE LUCELENA MARIA FARIAS; NOMEANDO-LHE CURADORA NA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
PESSOA DA REQUERENTE, SUA AVÓ, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR,
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º M-587.668-MG E
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INSCRITA NO CPF SOB N.º 028.077.986-08, RESIDENTE NA RUA
CURITIBA, N.º 64, APTO 101, ITAPUÃ, VILA VELHA/ES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM
LEI, ETC.
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO
LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTECOMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28)
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 707/2003 DEDIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA DE
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
OLIVEIRA E COMO REQUERIDO DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA,
QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
INTERDIÇÃO DE DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
SEPARADO, INCAPAZ, NASCIDO AOS 14/03/1927, PORTADOR DA
-**********CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 329.170-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
470.627.387-00, RESIDENTE NA RUA C, N.º 28, VALE ENCANTADO, VILA
VELHA/ES;
NOMEANDO-LHE
CURADORA NA
PESSOA
DA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR,
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.340.461-ES E
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INSCRITA NO CPF SOB N.º 052.261.457-48, RESIDENTE NA RUA C, N.º 28,
VALE ENCANTADO, VILA VELHA/ES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
PROCESSO: 260/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JANE LÍLIA SOARES MEDEIROS
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE REQUERIDO(A): JAIME MEDEIROS
PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTEFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 215/2005 DEFLS. 43 DOS AUTOS.
ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARILEIA CORREIA E
DR. ALEXANDRE PUPPIM
COMO REQUERIDO MAURICIO PEREIRA, QUE TRAMITAM PERANTE
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO PROCESSO: 260/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JANE LÍLIA SOARES MEDEIROS
TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MAURICIO
PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRAREQUERIDO(A): JAIME MEDEIROS
DE IDENTIDADE N.º 2.038.860-ES, RESIDENTE NA RUA SEBASTIÃO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS
INÁCIO, S/N.º, PRIMEIRO DE MAIO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS FLS. 43 DOS AUTOS.
11/06/1950, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO
DO OFICIAL GERALDO ALVES DA SILVA, COMARCA DE SANTA DR. ALEXANDRE PUPPIM
LEOPOLDINA/ES, SOB N.º 7.159, ÀS FLS. 248 VERSO, DO LIVRO A-24, PROCESSO: 261/2004 - INVENTÁRIO
FILHO DE VIRGILIO PEREIRA DE JESUS E DE MARIA JULIA CORREA; REQUERENTE: MARILDA MEDEIROS ALMEIDA
JAIME MEDEIROS
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, REQUERIDO(A):
SUA
IRMÃ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DA CTPS N.º FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS
FLS. 22 DOS AUTOS.
37991/00016-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 560.305.177-91, RESIDENTE
NA RUA SEBASTIÃO INÁCIO, S/N.º, PRIMEIRO DE MAIO, VILA
DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
VELHA/ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EPROCESSO: 132/2004 - TUTELA
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O REQUERENTE: IDA ANTÔNIA MEROTO LOPES
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO REQUERIDO(A): LEONARDO LOPES BARBOSA VIEIRA
ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO FLS. 36/37 DOS AUTOS.
LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, DR. ADMAR JOSE CORREA
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE E OITO (28) PROCESSO: 678/2005 - TUTELA
REQUERENTE: WALTER SETEMBRINO PEREIRA
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
REQUERIDO(A): CARLOS PEREIRA DIAS
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS
FLS. 20/21 DOS AUTOS.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
DR. FÁBIO DAHER BORGES
PROCESSO: 169/2003 - INTERDIÇÃO
-**********REQUERENTE: GILDA GONÇALVES DA SILVA MATOS
REQUERIDO(A): ARILDON RODRIGUES MATOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
NOS AUTOS.
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ADVOGADOS INTIMADOS:
ABEL FERREIRA LEAL JÚNIOR
ADMAR JOSE CORREA
ADRIANA DO NASCIMENTO
ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI
ALEXANDRE PUPPIM
CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
FÁBIO DAHER BORGES
FARID ASSAD FARAD
JOSÉ CARLOS FERREIRA
MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO
MARIA SALETE DE LIMA
ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA
PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
SIMONE PAGOTTO RIGO
VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO
WELITON ALVES DE ABREU
DRª. MARIA SALETE DE LIMA
PROCESSO: 63/2004 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ALDA LUCIA NUNES VIEIRA
REQUERIDO(A): HONORIO DE JESUS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. WELITON ALVES DE ABREU
PROCESSO: 264/2004 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ELCI ANDRADE GARCIA DA SILVA
REQUERIDO(A): CLAUDIO ROBERTO GARCIA DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. ABEL FERREIRA LEAL JÚNIOR
PROCESSO: 250/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUIZA ANGÉLICA FERREIRA LEAL
REQUERIDO(A): IZA VIDAL FERREIRA LEAL
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA
PROCESSO: 485/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CREUZA LAUDINO TEODORO
REQUERIDO(A): CLÁUDIO MARCIO LAUDINO TEODORO
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: JUCILÉIA ALVES
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): EDIMARA ALVES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DRª. MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO
NOS AUTOS.
PROCESSO: 403/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ÁUREA ALMEIDA NUNES
DR. FARID ASSAD FARAD
REQUERIDO(A): ROGÉRIO FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA NUNES
PROCESSO: 169/2006 - INTERDIÇÃO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROSA
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ARGEU ROSA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
NOS AUTOS.
PROCESSO: 98/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ADRIANA CARLOS LIMA MORAIS
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): ROGÉRIO SILVA DA VITÓRIA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DRª. VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO
PROCESSO: 49/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: VERA LUCIA DE MATTOS BATISTA
REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA DE MATOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
1ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE: 20/06/2006
DRª. ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI
JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA
PROCESSO: 278/2005 - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
REQUERENTE: ISAURA MARIA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): SONIA REGINA DE ALMEIDA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA AÉRCIO BARCELOS MUNIZ
NOS AUTOS.
ANDREZA VETTORE SARETTA
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO
ANTONIO LUIZ HORTA
PROCESSO: 171/2003 - INTERDIÇÃO
ANTONIO NACIF NICOLAU
REQUERENTE: MARIA JURACY DE JESUS MATEUS
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ERCÍLIA MARIA MATEUS
BENICIO MARQUES DE SOUZA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
NOS AUTOS.
BRUNO SERRAT DE AGUIAR
CALEB SALOMÃO PEREIRA SILVA
DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
PROCESSO: 428/2004 - INTERDIÇÃO
CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
REQUERENTE: ODETE PASSOS KOSCKY
CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO
REQUERIDO(A): ROSSANA DE LOURDES PASSOS KOSCKY
DAGLES SILVA JUNIOR
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DARCY DALLAPICULA
NOS AUTOS.
DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
DIOGO MARTINS
DR. CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
DOUGLAS GIANORDOLI SANTO JUNIOR
PROCESSO: 790/2004 - INTERDIÇÃO
EMERSON LUIZ FAÉ
REQUERENTE: EZEQUIELA INÁCIO DE OLIVEIRA
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
REQUERIDO(A): JUVENAL COSTA
FLAVIA MOTTA PRETTI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FLAVIO JANIQUES DE LIMA
NOS AUTOS.
GILMAR ZUMAK PASSOS
GUTTIERES MEDEIROS REGO
DRª. ADRIANA DO NASCIMENTO
HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
PROCESSO: 527/2005 - INTERDIÇÃO
HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA
REQUERENTE: GELCINÉIA ARAÚJO DA COSTA
IARA QUEIROZ
REQUERIDO(A): NATALINO OLARIO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLA SAMPAIO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
NOS AUTOS.
JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
DR. FARID ASSAD FARAD
JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ
PROCESSO: 521/2005 - INTERDIÇÃO
JOSÉ PEDRO DIAS
REQUERENTE: ELVIRA AUGUSTA DA SILVA
JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
REQUERIDO(A): JANDIRA AUGUSTA FERNANDES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
LEONARDO ZEHURI TOVAR
NOS AUTOS.
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI
DR. FARID ASSAD FARAD
MARIA ANGÉLICA J. GUALBERTO E SILVA
PROCESSO: 118/2005 - INTERDIÇÃO
MARIA JULCY FEU ROSA RODRIGUES
105
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
MARIZETI ROCHA ZANELATO
MILTRO JOSÉ DALCAMIN
MUCIO COUTINHO DE JESUS
NEIDE GARLETTI
NEULAN BASTOS
PIETRANGELO ROSALEM
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
ROGERIO FARIA PIMENTEL
SERGIO BERNARDO CORDEIRO
SERGIO ZULIANI SANTOS
SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO
VINICIUS ALVES
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSÉ HENRIQUE DAL PIAZ DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS A
SEU PEDIDO.
DECLARATÓRIA
PROC. 024.050.257.591 - MARIA DE FATIMA PEDROSA E OUTROS X
JOANA SEBASTIANA DE FREITAS E OUTROS - INTIME-SE DR. ANTONIO
BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA.
PROC. 024.050.182.622 - ADONIAS GOVASKI X JOANA SEBASTIANA DE
FREITAS E OUTRAS - INTIME-SE DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
CITATÓRIA.
APREENSÃO E DEPÓSITO
PROC. 024.980.139.224 - HERMES BRAULINO DE SOUZA X BEMGE
PROC. 024.980.034.508 - VOLKSWAGEN SERVIÇOS S/A X DIONE
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BEMGE - INTIME-SE
OLIVEIRA VARGAS - INTIME-SE DR. PIETRANGELO ROSALEM DO
DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA.
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO
PROC. 024.980.024.335 - EDMILSON VIEIRA DE AVILA X MADSON
PROC. 024.980.113.468 - ROGERIO DA SILVA PEREIRA X ENY DE
ELEROMETALURICA LTDA. - INTIME-SE DR. LEO RODRIGO MIRANDA
LOURDES SANT'ANA - INTIME-SE DRª. RIZONETTE MARIA
ZANOTTI PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE
DALLEPRANI PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
EXTINÇÃO.
DO FEITO, EM CINCO DIAS.
PROC. 024.050.197.755 - ESPÓLIO DE JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO X
CAUTELAR
JOANA SEBASTIANA DE FREITAS E OUTRAS - INTIME-SE DR. ANTONIO
PROC. 024.980.101.828 - POLARIS INFORMÁTICA LTDA. X TELEST S/A - BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DA DEVOLUÇÃO DA
INTIME-SE DR. JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO PARA
CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA.
FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA.
DESPEJO
COBRANÇA
PROC. 024.980.134.431 - ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ JANTORNO X
PROC. 024.980.186.522 - CONDOMINIO DO EDIICIO BOULEVARD DA
AGUIA SURF COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. - INTIME-SE DR. DARCY
PRAIA X SILVIA SECCATO - INTIME-SE DR. DOUGLAS GIANORDOLIDALLAPICULA PARA IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS,
SANTO JUNIOR DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS A SEU PEDIDO. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
PROC. 024.980.006.944 - ANTONIO JULIANO DA SILVA E OUTRO X EMBARGOS
EDY M. A. MONFAROVITE - INTIME-SE DR. CHRISTIANO PIMENTEL
PROC. 024.060.079.860 - GM LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PEREIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
X DOLORES PEREIRA DO VAL - INTIME-SE DRª. FLAVIA MOTTA PRETTI
DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/54, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
269, I DO CPC, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AS PRETENSÕES
PROC. 024.980.085.054 - ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE
DEDUZIDAS NOS EMBARGOS OPOSTOS, RECONHECENDO TÃO
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS X CLUBE DE SOMENTE O EXCESSO DE EXECUÇÃO, PARA DETERMINAR SEJAM
NATAÇÃO E REGATAS ALVARES CABRAL E OUTRO - INTIME-SE DRª. APURADOS OS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA
DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI PARA COMPROVARCONDENAÇÃO
A
EM DANOS MORAIS A PARTIR DA PROLAÇÃO DA
TITULARIDADE SOBRE OS TÍTULOS PENHORADOS.
SENTENÇA MONOCRÁTICA.
EXCEÇÃO
PROC. 024.980.191.555 - LIBRA LINHAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
X MULT IMPORT EXPORT. LTDA. - INTIME-SE DR. SERGIO ZULIANIPROC. 024.050.100.630 - YARA HANNA COMÉRCIO E INDUSTRIA
SANTOS PARA IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE LTDA. X SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIME-SE
DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORI SIMONI E DR. EMERSON LUIZ
EXTINÇÃO.
FAÉ DA DECISÃO DE FLS. 247/249, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO
PROC. 024.980.041.446 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC AR/ES X NILDA LOPES MACIEL - INTIME-SE DR. PROCESSO PRINCIPAL.
JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO DO INDEFERIMENTO DO
EXECUÇÃO
PEDIDO DE FLS. 70/72.
PROC. 024.980.116.941 - BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO X MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA - INTIME-SE DR.
PROC. 024.980.082.739 - EDUARDO PINHEIRO DA SILVEIRA E OUTRO
IARA QUEIROZ PARA VIR RECEBER A CERTIDÃO EXPEDIDA PARA FINS
X MARIA ROMELIA RIBEIRO DE CARVALHO - INTIME-SE DR. JOSÉ DE REGISTRO DE PENHORA.
EDUARDO COELHO DIAS PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 453/455.
PROC. 024.980.104.921 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FVRD X JOSÉ CIPRIANO E
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
OUTRA - INTIME-SE DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR DO
PROC. 024.980.065.494 - BAREFAME INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS X
SINDOPEM ES SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 161, PELOS MOTIVOS JÁ
CONSTRUÇÃO PESADA ES E SINTRACONST SINDICATO DOS DELINEADOS NA DECISÃO DE FLS. 156/157.
TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
MONTAGEM, ESTRADA, PONTE... - INTIME-SE DRª. MARIA ANGELICA J. PROC. 024.980.121.891 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
SANTO X DALVA SILVEIRA VAGO E OUTROS - INTIME-SE DR.
GULABERTO E SILVA, DR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA EESPÍRITO
DR.
106
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIOGO MARTINS PARA PROVIDENCIAR DEPÓSITO HONORÁRIOS DONACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE
PERITO NO VALOR DE R$ 1.580,00.
DEZ DIAS.
PROC. 024.980.078.752 - AGF BRASIL SEGUROS S/A X SINDICATO DOS
PROC. 024.980.163.109 - BANCO ECONOMICO S/A X ZILMA ROSSI MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO INTIME-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON PARA
DO ES - INTIME-SE DRª. NEIDE GARLETTI PARA EM DEZ DIASDEPOSITAR HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 1.200,00.
REQUERER O QUE LHE APROUVER.
PROC. 024.980.087.159 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X MARIA
PROC. 024.980.081.582 - MARIA DE LOURDES LABUTO X JOSÉ CARLOS APARECIDA SANTOS PADUA E OUTRO - INTIME-SE DR. ARNALDO
GUIZI - INTIME-SE DRª. MARIZETI ROCHA ZANELATO PARAARRUDA DA SILVEIRA PARA SE MANIFESTAR SOB O TEOR DA
IMPULSIONAR O FEITO EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PETIÇÃO DE FLS. 175/176, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROC. 024.980.071.922 - BANCO ECONOMICO S/A X IRADE VALE
PROC. 024.980.157.929 - BANESTES S/A X ANTONIO MARCOS DUTRA CONCEIÇÃO E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO LUIZ HORTA DO
INTIME-SE DRª. IARA QUEIROZ DO INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 142/145.
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA MONITÓRIA.
PROC. 024.980.073.852 - METALURGICA PROJETO INDUSTRIA E
PROC. 024.980.021.349 - FRANCISCO RUY FEU ROSA X RICARDO
COMERCIO LTDA. X MAXPLAN PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.DANILO SCALCO FERREIRA - INTIME-SE DRª. MARIA JULCY FEU ROSA
- INTIME-SE DRª. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DO DEFERIMENTORODRIGUES PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO,
DO PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,, EM DEZ DIAS.
PROC. 024.980.131.064 - BANCO ITAU S/A X EDILSON SIQUEIRA
IMISSÃO DE POSSE
VAREJÃO E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA
PROC. 024.980.139.331 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
ESPÍRITO SANTO X ADOLFO LINCOLN SILVESTRE E S/M - INTIME-SE
DR. DAGLES SILVA JUNIOR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA
PROC. 024.980.095.764 - BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A X MARIA
PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
DA GLORIA ROZA FIGUEIREDO E OUTRO - INTIME-SE DR. ARNALDO
ARRUDA DA SILVEIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
INDENIZATÓRIA
DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROC. 024.980.205.371 - MANOEL MORAIS DE OLIVEIRA X CHARLES
ANDRADE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR. ROGERIO FARIA
PROC. 024.980.122.485 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
PIMENTEL DO TEOR DO OFICIO DE FLS.
ESPÍRITO SANTO X NOILTON FERNANDES DOS SANTOS - INTIME-SE
DR. GILMAR ZUMAK PASSOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE FLS.PROC. 024.980.153.753 - MANOEL BARBOSA DUARTE X VIAÇÃO
QUE CITOU O REQUERIDO MAS NÃO LOCALIZOU BENS PASSÍVEIS DE GRANDE VITÓRIA LTDA. - INTIME-SE DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN E
PENHORA.
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PARA SE MANIFESTAREM
SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 171/217.
PROC. 024.980.164.255 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X JOÃO
CARLOS SIQUEIRA E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO LUIZ HORTA
PROC. 024.980.008.304 - MACO ANTONIO DE OLIVEIRA MARES X
DO R. DESPACHO DE FLS. 124 QUE RETIFICOU O PÓLO ATIVO, CODESA CIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - INTIME-SE DR. JOAÕ
INCLUINDO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COMO EXEQUENTE,BATISTA DALLAPICOLA SAMPAIO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
DETERMINANDO ASSIM A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
PROC. 024.950.172.106 - BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
PROC. 024.980.183.867 - JOSÉ RENATO LIMA X GILSON LETAIF
SANTO S/A X LUIZ ALBERTODO VAL NEMER E OUTROS - INTIME-SEMANSUR - INTIME-SE DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI DO
DR. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA POR DEZ DIAS.
NO PRAZO LEGAL.
PROC. 024.010.159.549 - TERESINHA STANGE X A GAZETA S/A PROC. 024.980.107.577 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
INTIME-SE DR. CALEB SALOMÃO PEREIRA SILVA E DR. NEULAN
ESPÍRITO SANTO X JOÃO ROBERTO VANDALUZ - INTIME-SE DR. BASTOS, PARA EM CINCO DIAS DIZEREM SE PRETENDEM PRODUZIR
GILMAR ZUMAK PASSOS, PARA IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DEPROVAS EM AUDIÊNCIA.
DEZ DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
PROC. 024.980.186.449 - CONCEIÇÃO APARECIDA STINGEL DA SILVA
PROC. 024.980.081.228 - ALICINIO JOSÉ ROSA X LUIZ MAUO
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS - INTIME-SE DR. JOSÉ ALBERTO
SARMENTO - INTIME-SE DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
DE OLIVEIRA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA, POR DEZ
DA DECISÃO DE FLS. 64/68 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS CONSTANTES DIAS.
DO REQUERIMENTO DO ILUSTRE PATRONO, ÀS FLS. 60/62 DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE.
MONITÓRIA
PROC. 024.980.012.264 - PAULO ILLIDIO CESAR DA SILVA X FABIO
PROC. 024.980.190.938 - BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
INACIO T. DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
SANTO S/A X JOSÉ MARIA GONÇALVES E OUTRO - INTIME-SE DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
GILMAR ZUMAK PASSOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.
62/63,
RECONSIDERANDO
ASSIM
A
DECISÃO
ANTERIOR, PROC. 024.980.080.345 - RONALDO AUGUSTO FERREIRA SILVA X
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NESSE SENTIDO.
CONSTRUTORA RIO DOCE LTDA. E OUTRO - INTIME-SE DR. AÉRCIO
BARCELOS MUNIZ PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE
PROC. 024.980.003.388 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A X
FLS. 77, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
BORRACHAS JOTAENE LTDA. E OUTROS - INTIME-SE DR. ANTONIOEM DEZ DIAS.
107
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
PROC. 024.980.161.756 - DACASA FINANCEIRA S/A X AMULIO
FINAMORE FILHO - INTIME-SE DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 132/133.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
PROC. 024.980.118.186 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO X VIRGÍLIO ALTOÉ FILHO - INTIME-SE DR. GILMAR
EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2006 - LISTA 06
ZUMAK PASSOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS.
DR. JAIME FERREIRA ABREU.
205/207, EM DEZ DIAS.
PROMOTOR DE JUSTIÇA:DR. HEDER PONTES DA SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO - ROQUE CEZAR DA COSTA.
PROC. 024.980.011.746 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A X
JOSÉ AGOSTINHO DIAS DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. CESAR
AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA E DR. SEVERINO ALVESPUBLICAÇÃO
DA
SILVA FILHO PARA DIZEREM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EMCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
BUSCA E APREENSÃO
024.030.145.155 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X RODRIGO
ORDINÁRIA
ANTONIO SILVA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ARNALDO ARRUDA
PROC. 024.020.014.941 - POINTER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
X CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - INTIME-SE DR. DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 41
VINICIUS ALVES DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA.
024.050.217.363 - BANCO FIAT S/A X MARCELO PACHECO DE SOUZA,
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA
PROC. 024.050.216.191 - CONSÓRCIO TELEMAR PEGASUS X BANESTES
E EMBRATEL - INTIME-SE DR. ANDREZA VETTORE SARETTA PARA SECIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 33
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS.
024.040.069.510 - VILA VELHA ADMINISTRAÃO DE CONSORCIOS SC
PROC. 024.050.112.044 - CIA SIDERURGICA DE TUBARÃO - CST X
LTDA. X ANDREIA SCHIMITH, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SALLES
BRADESCO SEGUROS S/A - INTIME-SE DR. BRUNO SERRAT DE AGUIAR
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, BEM MAIA VIZA, PARA CIÊNCIA DO CALCULO E CUMPRIMENTO DO
DESPACHO DE FLS. 59 EM 5 DIAS.
COMO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM DEZ DIAS.
PROC. 024.050.079.185 - MARCELO DE MELLO PORTINHO X JOSÉ 024.030.110.043 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X GELIO ROBERTO
SIMOR, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ARNALDO ARRUDA DA
SYDNY RIVA E OUTRA - INTIME-SE DR. FLAVIO JANIQUES DE LIMA
PARA DIZER SE ACEITA A NOMEAÇÃO À AUTORIA DA EMPRESA ESMEG SILVEIRA E BRUNO PERCISI, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA
DECISÃO DE FLS. 65/66
EMPREENDIMENTOS LTDA., NO PRAZO DE CINCO DIAS.
024.030.048.367 - VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C
PROC. 024.020.011.249 - DOLORES PEREIRA DO VAL X GM LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIME-SE DRª. FLAVIA MOTTA
X VERA LUCIA DA SILVA AGOSTINHO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S)
PRETTI PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PETIÇÕES DE FLS. 272/274 EEDUARDO NEVES GOMES, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO
DESPACHO DE FLS. 48
DOCUMENTOS A ELAS ANEXADOS.
CAUTELAR
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
024.030.010.243 - ERICA SORAIA TEIXEIRA NOGUEIRA X C&A MODAS
PROC. 024.980.203.392 - BANESTES LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X HOTEL E DISTRIBUIDORADE BEBIDAS PARATI LTDA. - MAGAZINE LTDA. E OUTRO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ABIMAEL
INTIME-SE DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO PARA REQUERERDOS
O ANJOS SOUZA JUNIOR, DA CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO
QUE LHE ENTENDER CONVENIENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DESPACHO DE FLS. 54 NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO
PROC. 024.900.147.406 - HONOFRE MOURA DA SILVA E OUTRO X
COBRANÇA
JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO - INTIME-SE DR. ANTONIO BARBOSA DOS
024.980.112.437 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN X
SANTOS NETO CAVALCANTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
CLAUDIA PIRES BATISTA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) JUSSARA
VISTA POR 24 HORAS.
SCHAFFER CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO
DE FLS. 59
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC. 024.980.147.821 - WANDA LOPES DE SÁ E OUTROS X CONASA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E OUTROS - INTIME-SE DR. JOSÉ024.920.171.675 - ABASE VIGILANCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA X
ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS, INTIME(M)-SE O(A)(S)
PEDRO DIAS DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 150 VERSO.
DR(ª) (S) KARINY GONÇALVES FONSECA E IMERO DEVENS, PARA
CIÊNCIA DOS TERMOS DO LAUDO DE FLS. 206/407
USUCAPIÃO
024.030.113.203 - FAESA FUNDAÇÃO DE ASSIST. E EDUCAÇÃO X
PROC. 024.050.187.616 - ARISTEU BOONE KOFFLER E OUTRO X
MARCOS ANTONIO STEIN VIANA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S)
EDMAR GONÇALVES DE CARVALHO E OUTROS - INTIME-SE DR. PATRICIA NUNES ROMANO, PARA PROVIDENCIAR A CONTRA-FÉ
BENICIO MARQUES DE SOUZA PARA INDICAR OS NOMES E
ENDEREÇOS DOS CONFINANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO, NO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PRAZO DE DEZ DIAS.
024.050.119.262 - EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA
PENHAS/A X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANPORTES,
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA,
PARA PROVIDENCIAR CONTRA-FÉ
MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
108
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISSOLUÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
PATRICIA NUNES ROMANO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA
024.920.043.254 - COOPECO - COOPERATIVA POPULAR DE CONSUMO
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DOS ASSOCIADOS EM ENTIDADES CONSTITUIDAS LTDA., INTIME(M)-SE
O(A)(S) DR(ª) (S) SALIM FEIZ CARONE, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS 024.030.192.595 - MAQUART E CIA LTDA. X VICTOR NIMRICHTER
DO DESPACHO DE FLS. 886
JUNIOR, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) FELIPE OSORIO DOS SANTOS,
PARA RESPONDER A APELAÇÃO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
024.050.119.988 - MAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ORDINÁRIA
X SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS E DAS 024.050.263.888 - BANCO DO BRASIL S/A X JB CALÇADOS LTDA. - ME,
EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) UDNO ZANDONADE, PARA CIÊNCIA
PESQUISAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECON (ES), DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 46
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE
LEMOS E LUIZ CARLOS BARROS CASTRO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS
024.030.183.268 - PILAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA X SH
DA DECISÃO DE FLS. 21
FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S)
DR(ª) (S) LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA RESPONDER A
EXECUÇÃO
APELAÇÃO. E NO APENSO COM NÚMERO 024.030.169.411,
024.890.134.729 - BANCO RURAL S/A X EDUARDO REIS KIEFER E ICA
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA
KIEFER, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ANTONIO CLAUDIO RIBEIRORESPONDER A APELAÇÃO
GÊGE, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 112
024.050.189.067 - MAERSK SEALAND X SHINING STAR INT'L TRADE
024.890.128.143 - ECONOMICO CENTRO S/A - CREDITO IMOBILIARIO
LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) RENATA COELHO SARMENTO
X PAULO ROBERTO NICCHIO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) SIDNEI GUIMARÃES, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR.
SOUZA BUENO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 75 OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 192V
024.970.178.950 - BANCO ECONOMICO S/A X JOSÉ MARTINS COELHO
024.050.198.241 - ARLINDO EMERICK FILHO X FERNANDO FERREIRA
E AMÉLIA DE FARIA SOUZA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ANTONIO LUCAS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) LUIZ ALBERTO DELLAQUA,
LUIZ HORTA, PARA PUBLICAR O EDITAL DE PRAÇA
PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 34V
024.050.115.773 - CELSO GARCIA X PILAR CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) NELSON 024.040.222.713 - NEUGRAMAR GRANITOS LTDA. X HAMBURG SUD,
TAVARES DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DEINTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) RENATA COELHO SARMENTO
FLS. 60/61
GUIMARÃES, PARA ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
EM 5 DIAS
024.980.101.646 - DENTAL NOVA AMÉRICA LTDA. X WELLINGTON
CARLOS M. DE DEUS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) CHRISTIANO 024.020.065.397 - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COM. E IND. DE
PIMENTEL PEREIRA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.
PANIFICADOS LTDA. X PLASTPEL EMBALAGENS S/A, INTIME(M)-SE
47
O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE E WANDER EURIPEDES
MARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS. NO APENSO 024.020.069.400,
024.010.019.032 - JK PNEUS LTDA. X IVANA CASTIGLIONI NUNES,
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE E WANDER
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) HERISON EISENHOWER RODRIGUES
DO NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.EURIPEDES MARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS. NO APENSO
024.020.048.503, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) BRUNO REIS
68
FINAMORE SIMONI E WANDER EURIPEDES MARINHO, DA DESCIDA
IMPUGNAÇÃO
DOS AUTOS. E NO APENSO 024. 020.086.533, INTIME(M)-SE O(A)(S)
024.020.003.007 - EDITORA GRAFOSET LTDA. X RAIETO INDUSTRIA E
DR(ª) (S) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI E WANDER EURIPEDES
COMERCIO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ZEFERINO COSTENARO EMARINHO, DA DESCIDA DOS AUTOS
MARCO ANTONIO G. BARRETO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA
DECISÃO DE FLS. 15/16
024.050.268.697 - DANNUNZIO JOSE CHIAPPETTA X BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A, INTIME(M)-SE O(A)(S)
024.040.220.636 - BRASIL QUARRIES IMP E EXP LTDA. X LAJEX
DR(ª) (S) EURICO SAD MATHIAS , PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO
MINERAÃO FAZENDA DA LAJE LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) DESPACHO DE FLS. 93
ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES TAVARES, PARA CIÊNCIA DOS
TERMOS DA DESPACHO DE FLS. 27. E NO APENDO 024.040.220.654,
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) MASSANTONIO SEBASTIÃO MARQUES,024.910.112.135 - CONDOMINIO DO EDIFICO BERTRAND RUSSEL X
PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 27
ANTONIO AMERICO MATTOS, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S)
CLAUDIO FERREIRA FERRAZ, PARA PUBLICAR O EDITAL DE PRAÇA
INDENIZATÓRIA
024.890.126.527 - MENELINA PONTUAL MINCHIO X VIAÇÃO MARAPÉ
SUPRIMENTO DE ANUÊNCIA
TURISMO LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) ROGERIO SIMÕES 024.930.065.727 - FUNDAÇÃO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
ALVES, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 548
SANTO - BANESTES S/A DE SEGURIDAD SOCIAL - BANESES X PAULO
ANTONIO SILVEIRA, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) PAULO ANTONIO
024.060.056.116 - MARIA DE FATIMA ALENCAR DOS SANTOS X BANCO
ITAU S/A E OUTRO, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) JOÃO BATISTA SILVEIRA, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO
DALLAPICCOLA SAMPAIO,
DESPACHO DE FLS. 18
PARA
CIÊNCIA
DOS
TERMOS
DO
MONITÓRIA
024.050.175.413 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X
REGINA LEILANE LUCAS BORGES, INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S)
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
024.010.030.013 - NELSON ALVARENGA DE SALDANHA X SOLLO
EMPREENDIMENTOS LTDA., INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª) (S) CARLOS
ALBERTO CERUTTI PINTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 139. E NO APENSO 024.010.046.027 - INTIME(M)-SE
109
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
O(A)(S) DR(ª) (S) CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO, PARA CIÊNCIA
DOS DA DECISÃO DE FLS. 315
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D.J. ESPÍRITO SANTO
DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, E
DO DESPACHO DE FOLHAS 90.
COBRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
024050249085 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
JUIZADO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE VITÓRIA CHRISTIANO SOUZA MATTOS. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
ROMANO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 15 HORAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ROBSON LUIZ ALBNEZ
E DO DESPACHO DE FOLHAS 31.
MM JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER PONTES DA SILVA
COBRANÇA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR
024050281278 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE KENNEDY EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2006
BLOCO C X REPRESENTAÇÕES E S. MÓDULO LTDA.. INTIME-SE O DR.
ALEXANDRE BARACHO RODRIGUES. PARA, NO PRAZO LEGAL,
INTIMAÇÕES PARA ADVOGADOS Nº 25
TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 06/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 40.
COBRANÇA
COBRANÇA
024040115768 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
VANDA TEIXEIRA DE FREITAS. INTIMEM-SE OS DRS. PATRICIA PERTEL
024050286996 - AJUDES - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER
BROMONSCHENKEL E HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA. PARA,
JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANDRÉ AUGUSTO
NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE DEZAN JUNIOR. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES.
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 15 HORAS E PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 45.
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 06/07/2006 ÀS 15 HORAS E
30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 25.
COBRANÇA
COBRANÇA
027050263961 - GESSOVIT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X
CONDOMÍNIO ATLANTICA VILLE. INTIMEM-SE OS DRS. ANTONIO024060029642 - FABIANO QUIRINO SILVA X REAL SEGUROS.
RUBENS DECOTTIGNIES E EJANDIR ELIAS MARTINS . PARA, INTIME-SE
NO
A DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DISIGNADA PARA O LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
DIA 12/07/2006, ÀS 14HORAS E 30 MIN E O DESPACHO DE FLS. 30.
PARA O DIA 31/07/206 ÁS 15 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO
DE FOLHAS 48.
COBRANÇA
COBRANÇA
024050276203 - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO. S/A X
UNITRADING LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA.. INTIME-SE A DRª 024060052362 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X
MARINÉLMA CANAL. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DAGILVANIO COELHO DE MOURA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06/07/2006, ÀS 14 HORAS ROMANO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
E DO DESPACHO DE FLS. 99.
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30
MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 27.
COBRANÇA
COBRANÇA
024040142234 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
TONY CORDEIRO LIMA. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS ALESSANDRO024060071446 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDICAL CENTER X
SANTOS SILVA E HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA. PARA, NO
ANDRÉ LUIZ DO CARMO GASPARINI. INTIME-SE A DRª DANIELLE REIS
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA MACHADO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
O DIA 25/07/06, ÀS 15 HORAS.
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 15 HORAS
E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 29.
COBRANÇA
COBRANÇA
024050139922 - ELIETH CELESTE DO ESPÍRITO SANTO X REAL 024060084134 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X ELZAIR ROQUE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. LEANDRODA SILVA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO . PARA, NO
FIGUEIRA VAN DE KOKEN E GRACYELLEN LEITE MOREIRA E FLÁVIA
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIADESIGNADA PARA, O DIA 26/07/2006 ÀS 14 HORAS, E DO DESPACHO
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/07/2006, ÀS 14 HORAS E DE FOLHAS 40.
30 MIN.
COBRANÇA
COBRANÇA
024060084142 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARILENE DA
024050168897 - ALEX MICHAEL MONTEIRO E OUTROS X VERA CRUZ COSTA MATTOS AZEREDO. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES
SEGURADORA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIA AQUINO DOSROMANO. PARA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SANTOS E ODAIR JOSÉ DA SILVA ROSA DE OLIVEIRA. PARA, NO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ÀS 15 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 41.
110
Sexta-Feira
COBRANÇA
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDENIZATÓRIA
024060084266 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X FRANCISCO
024020198750 - IZABEL VITÓRIA CAMPOS TACKLA E ÁGATA TACKLA
JOSÉ BRITO PEREIRA. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANODA
. SILVEIRA X MATERNIDADE SANTA URSÚLA DE VITÓRIA SC. LTDA..
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA,
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 14 HORAS, E CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO. PARA, NO PRAZO LEGAL,
DO DESPACHO DE FOLHAS 40.
TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNANADA PARA O DIA
11/07/2006, ÀS 14 HORAS, CONFORME FLS. 120/VERSO.
COBRANÇA
INDENIZATÓRIA
024060084324 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X NEUZA MARIA
MACHADO. INTIME-SE A DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO . PARA, NO024050042803 - NILTON LUIZ DE CARVALHO X CIA. ITAULEASING DE
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMEM-SE OS DRS. NILTON LUIZ DE
DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO
CARVALHO E KATIANY MARA DE SOUZA. PARA, NO PRAZO LEGAL,
DE FOLHAS 38.
TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O
DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE
COBRANÇA
FOLHAS 82.
024060087699 - SEDES - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO
INDENIZATÓRIA
SANTO S/C LTDA. X VALÉRIA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA E
OUTRO. INTIME-SE O DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA. PARA, NO024050102755 - GUSTAVO FERNANDES MAZOCO X BANCO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PANAMERICANO S/A. INTIMEM-SE OS DRS. GOTARDO GOMES FRIÇO E
DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS, E ROSANE ARENA MUNIZ. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FOLHAS 24.
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2006 ÀS
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
14 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 77.
024990094062 - RITA DE CASSIE MATOS GUIMARÃES X IMOBILIÁRIA
INTERDITO PROIBITÓRIO
COUTIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIMEM-SE OS
DRS. CARLOS QLESSANDRO SANTOS SILVA E PATRÍCIA
024040196107 - BANCO DO BRASIL S/A X SINDICATO DOS
BROMONSCHENKEL E CHRSTIANNE FULLIN MIRANDA. PARA, EMPREGADOS
NO
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESPÍRITO
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ADILSON GUIOTTO TORRES E
DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006, ÀS 15 HORAS E 30 MIN, ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI, JANAYNA
CONFORME FLS. 78
SILVEIRA DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 31/07/2006 ÀS
DECLARATÓRIA
14 HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 101.
024040174708 - SUPERMERCADO PORTO NOVO LTDA. X USINA SANTA
MONITÓRIA
CRUZ S.A. INTIMEM-SE OS DRS. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO E GIL
CARLOS GUITTON BALBI. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM
024040081739 - INDUCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X MARLUCE
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA BOY DA SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. JOSE MARIA RAMOS GAGNO,
06/07/2006, ÀS 14 HORAS E 30 MIN, CONFORME FLS. 76.
LUCIANO PICOLI GAGNO E SÉRGIO LUIZ LAIBER. PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAREM AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
DECLARATÓRIA
18/07/2006, ÀS14 HORAS, CONFORME FLS. 41
024040244378 - A. R. MÓVEIS LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE
ORDINÁRIA
S/A.INTIMEM-SE OS DRS. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO E
MARILENE NICOLAU. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA
024000051045 - COOPERATIVA MISTA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 15
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERTAXI X QAP/QRV INDÚSTRIA,
HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 419.
COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM RÁDIO COMUNICAÇÕES
LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUÍS ARMANDO VIÓLA E SANDRA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
MILANEZ GRECHI. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2006 ÀS 15
024030027841 - GISLENE CURTO TOMICH X TATIANE GUZZO DE
HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 107.
CARLI E FRANCISCO FEU. INTIMESE O DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA.
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ORDINÁRIA
PARA O DIA 10/07/2006, AS 14 HORAS E TRINTA MIN, CONFORME
FLS. 218.
024030122659 - ANA CÉLIA DE MEDEIROS GARCIA E OUTRA E
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
INTIMEM-SE OS DRS. ODIVAL FONSECA JUNIOR E NEUZA SHULTHAIS
ANDRADE. PARA, NO PRZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
024010135465 - LUZIANE DE SENNA FERREIRA SANTOS X
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 04/07/2006, ÀS 15 HORAS,
ORTODONTO - ORTODONTIA E ORTOPEDIA LTDA.. INTIMEM-SE OS CONFORME DESPACHO DE FLS. 48
DRS. HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ E JOSÉ VICENTE BAÍA. PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ORDINÁRIA
DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E
DO DESPACHO DE FOLHAS 104.
024020192295 - AGFS DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA. X
TRANSPORTADORA INTERMILÊNIO LTDA. ME. INTIMEM-SE OS DRS.
111
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL, RODRIGO REIS MAZZEI
FIORAVANTE
E
DELLAQUA E CLÁUDIO LEITE DE ALMEIDA. PARA, NO
JOÃO DE AMARAL FILHO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREMPRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2006, ÀS14 HORAS E
31/07/2006, ÀS 14 HORAS E 30 MIN., CONFORME FLS. 72.
30 MIN E O DESPACHO DE FLS. 216
ORDINÁRIA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
024020196168 - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
024040187254 - XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. X ERON
S/A X HANAH ELETRÔNICA LTDA. - ME E OUTROS. INTIMEM-SE OS GARCIA PEREIRA E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. PIETRÂNGELO
DRS. GILMAR ZUMAK PASSOS E ANTONIO CARLOS BORLOTT. PARA,
ROSALÉM E LUCIANA FREITAS DE MATTOS. PARA, NO PRAZO LEGAL,
NO PAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O
DESIGNADA PARA O DIA 31/07/2006 ÀS 15 HORAS, E DO DESPACHO
DIA 24/07/2006 ÀS 15 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS 116.
DE FOLHAS 64.
REINTEGRATÓRIA
ORDINÁRIA
024050285998 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
024020199840 - SUPERMERCADOS SANTO ANTÔNIO LTDA. X ESCELSA
X ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS. INTIME-SE O DR. ÍMERO DEVENS.
- ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
MARCELO PAGANI DEVENS E JOSÉ CARLOS STEIN JR. PARA, NO
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 18/07/2006 ÀS 14
PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 42.
DESIGNADA PARA O DIA 24/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO
DE FOLHAS 253.
REPARAÇÃO DE DANOS
ORDINÁRIA
024030020059 - LUCIANO DRUMOND LANNA X AVON COSMÉTICOS E
OUTROS. INTIMEM-SE OS DRS. EDUARDO PASSAMANI GALVÃO E
024030019855 - ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS E OUTRO X
MARCELO RAPOSO COGO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM
BANESTES S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MIGUEL BELLINI NETO E GILMAR
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
ZUMAK PASSOS. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA PARA O DIA 05/07/2006, ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FLS. 204
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2006 ÀS 14
HORAS E 30 MINUTOS E DO DESPACHO DE FOLHAS 286.
REPARAÇÃO DE DANOS
ORDINÁRIA
024020015316 - KING AUTOMOTORES LTDA. X JOÃO RICARDO
024030097879 - PAPELARIA GRAFITE LTDA. X XEROX DO BRASIL
FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE O DR. RICARDO GORETTI. PARA,
LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO E PIETRÂNGELO
NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
ROSALÉM. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2006 ÀS 14 HORAS CONFORME
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006 ÀS 14
TERMO DE FOLHAS 84.
HORAS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 79.
RAPARAÇÃO DE DANOS
ORDINÁRIA
024030002000 - LUCIANO DRUMOND LANNA X LOSANGO
024030181390 - FÁBIO LAIGNER DE CASTO X BANESTES S/A - BANCO
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE OS DRS. ALTAIR DE VITÓRIA ES. INTIMEM-SE OS DS. ALEXANDRE DE LACERDA
ROSSONI E MARCELO MELO RODRIGUES. PARA, NO PRAZO LEGAL,
CARLOS GOMES, FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E IARA
QUEIROZ. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19/07/2006, ÀS 15
05/07/2006, ÀS 15 HORAS E 30 MIN.
HORAS, CONFOME FLS. 106.
REPARAÇÃO DE DANOS
ORDINÁRIA
024040149098 - ERIVELTON RIGOTI REGONINI X SUPERMERCADOS
024040168288 - CLOVES JOSÉ MARIANI X PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PERIM LTDA. - FILIAL MATA DA PRAIA. INTIMEM-SE OS DRS. PATRICK
PETROBRÁS. INTIMEM-SE OS DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA
EUGÊNIO NOGUEIRA SANTOS E ROBSON FORTES BORTOLINI. PARA
E ELIAS NONATO DA SILVA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM
NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINA
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS E
DO DESPACHO DE FOLHAS 103.
12/07/2006, ÀS 15 HORAS, CONFORME FLS. 145.
RESCIÇÃO CONTRATUAL
ORDINÁRIA
024050173145 - BANESTES SEGUROS S/A X INSPETOR SERVIÇÕS
024050224633 - SANDRA CALDAS MÃO CHIC INSTITUTO DE BELEZA GERAIS LTDA. E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ILDA MARIA DEME X JUSSARA VOELLGER NOGUEIRA. INTIMEM-SE OS DRS. MAURÍCIO
OLIVEIRA ALMEIDA E GERALDO LUIZ BUSSULAR. PARA, NO PRAZO
BOECHAT PEYNEAU E VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E COUTINHO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2006 ÀS 14 HORAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/07/2006
CONFORME TERMO DE FOLHAS 81.
ÀS 14 HORAS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RESSARCIMENTO DE DANOS
024040007932 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BENTO E OUTROS X
024040247090 - TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA. X
RODOGIRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. INTIMEM-SE OS
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRS. NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO, SÉRGIO RUY BARROSOFINALIDADE:
DE
PARA OFERECIMENTO DOS QUESITOS NO INCIDENTE DE
MELLO E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO. PARA, NO PRAZO LEGAL,
INSANIDADE MENTAL REQUERIDO NOS AUTOS DO PACIENTE SUPRA.
TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2006 ÀS 14 HORAS E DA DECISÃO DE 02 - PROCESSO N.º 024.930.058.227 (1.234/96)
FLS. 247/251.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: LUIZ CLÁUDIO DA SILVA E OUTROS.
RESSARCIMENTO DE DANOS
ADVOGADO: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA.
FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES
024050166438 - BANESTES SEGUROS S/A X GUSTAVO ADRIANO
FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
LIBARDI E OUTRO. INTIME-SE A DRª ILDA MARIA DE OLIVEIRA
ALMEIDA. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA 03 - PROCESSO N.º: 024.010.090.868 (1.633/01)
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2006 ÀS 14 HORAS, E DO
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
DESPACHOS DE FOLHAS 67.
ACUSADO(S): MARCOS TADEU LUZ.
ADVOGADO(S): DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO.
RESSARCIMENTO DE DANOS
FINALIDADE: PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, O LIBELO CRIME
ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
024060001948 - YASUDA SEGUROS S.A X ANTONIO CHAVES E
FABIANO RANGEL HAESE. INTIMEM-SE OS DRS. LEILA MÁRCIA04 - PROCESSO N.º: 024.030.001.143 (1.741/03)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
NOGUEIRA DA COSTA CIRES E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA.
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RÉU(S): ROBERTO BARROS DIAS.
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04/07/06, ÀS 15 HORAS E 30 ADVOGADO(S): DRS. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA E
GUILHERME NUNES MORAES.
MIN E DO DESPACHO 36.
FINALIDADE: PARA QUE FORNEÇAM MELHORES INFORMAÇÕES A
RESPEITO DA DEVIDA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO SUPRA, NOS
RITO SUMÁRIO
AUTOS EM REFERÊNCIA.
024060054277 - MARGARETE SOUZA DA COSTA X REAL SEGUROS.
INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO05 - PROCESSO N.º: 024.980.208.979 (1.744/03) - INTIMADAS PELA
LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA 2.ª VEZ
PARA O DIA 04/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): COSME CARLOS DA SILVA E OUTROS.
31.
ADVOGADO(S): DRAS. CARLA MILEIPE FESTA E JULINA MARIA
GALERANI.
RITO SUMÁRIO
FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES
024060058385 - AUREO ROBERTO DO NASCIMENTO NETO X WAGNER FINAIS DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
GASPARAZZO GASPARINI E OUTRO. INTIME-SE O DR. SEBASTIÃO
ARONE COLOMBO. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA06 - PROCESSO N.º: 024.020.071.585 (1.748/03)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19/07/2006 ÀS 15
RÉU(S): CARLOS PEREIRA MARTINS E OUTROS.
HORAS E 30 MINUTOS, E DO DESPACHO DE FOLHAS 44.
ADVOGADO(S): DRS. NILTON VASCONELOS JÚNIOR E LARISSA
PORTUGAL G. AMARAL.
RITO SUMÁRIO
FINALIDADE: DA CONCESSÃO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONFORME REQUERIDO NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
024060062130 - ITAMAR DA SILVA GONÇALVES X REAL SEGUROS.
INTIME-SE A DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS. PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAR CIÉNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 07 - PROCESSO N.º: 024.030.029.060 (1.776/03)
PARA O DIA 10/07/2006 ÀS 14 HORAS E DO DESPACHO DE FOLHAS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): FÁBIO SOARES COSTA.
45.
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS.
FINALIDADE: PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, O LIBELO CRIME
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR
ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 18/2006.
08 - PROCESSO N.º: 024.030.032.247 (1.789/04)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JOSÉ CARLOS PATROCÍNIO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE
FLS. 193/201, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
09 - PROCESSO N.º: 024.040.059.214 (1.808/04)
JUÍZES DE DIREITO: MARCELO JONES DE SOUZA NOTO.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ROSÂNGELA BARCELOS CORRÊA.
RÉU(S): WAGNER SILVA GOMES.
ADVOGADO(S): DR. AMILCAR BORELI.
INTIMO:
FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES
FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
01 - PROCESSO N.º: 024.890.332.349 (974/96) - ED. 347
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
10 - PROCESSO N.º: 024.040.082.968 (1.811/04)
ACUSADO(S): JOSÉ CARLOS DE LIMA.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO(S): DRS. NILTON VASCONELOS JÚNIOR E LARISSA
RÉU(S): JEFERSON DA SILVA, VULGO "JEFINHO".
PORTUGALG. AMARAL.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
ADVOGADO(S): DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA
FLS. 235/251, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
PARA O DIA 04/09/2006, ÀS 16:00 HORAS, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
11 - PROCESSO N.º: 024.040.043.473 (1.814/04)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): FAGNER DOS SANTOS.
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA
DE FLS. 184/187, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
20 - PROCESSO N.º: 024.050.265.487 (1.925/06)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): MICHEL BRUNO DO NASCIMENTO E ROBERT CHARLES
PEREIRA CHAVES.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR. CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA
CABALLERO.
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DO JUÍZO,
DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2006, ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS
EM REFERÊNCIA.
12 - PROCESSO N.º: 024.040.149.759 (1.825/04)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA NASCIMENTO, VULGO "JULINHO".
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
21 - PROCESSO N.º: 024.050.060.623 (1.929/06)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
FLS. 109/115, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
RÉU(S): CARLOS MAGNO ANTÔNIO E OUTROS.
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
13 - PROCESSO N.º: 024.040.186.983 (1.850/04)
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, REDESIGNADA
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
PARA O DIA 31/07/2006, ÀS 16:00 HORAS, NOS AUTOS EM
RÉU(S): PEDRO ALFEU CARDOSO, FAGNER DIAS MUNIZ E OUTRO.
REFERÊNCIA.
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE 22 - PROCESSO N.º: 024.050.232.388 (1.936/06)
FLS. 376/385, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): MARCELO BISPO E OUTRO.
14 - PROCESSO N.º: 024.050.027.416 (1.857/05)
ADVOGADO: DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN E SR. LEANDRO FLOR
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SANTOS.
ACUSADO(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA, VULGO "CARLÃO".
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO MARIANO.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO SUPRA,
FINALIDADE: DA JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 239/240, NOS AUTOS DO PROCESSO
HOMICÍDIO DE FLS. 179/185. E, PARA CONTRARIAR, NO PRAZO LEGAL, REFERENCIADO.
O LIBELO CRIME ACUSATÓRIO DO ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM
REFERÊNCIA.
VITÓRIA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
15 - PROCESSO N.º: 024.050.078.468 (1.876/05)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): WAGNER LUIZ AMBRÓSIO RIBEIRO.
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA DO AMARAL.
FINALIDADE: PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES
FINAIS DO REFERIDO ACUSADO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
ROSÂNGELA BARCELOS CORRÊA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PRIVATIVA DE TÓXICO
16 - PROCESSO N.º: 024.050.078.526 (1.888/05)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): THIAGO DOS SANTOS ÁVILA E OUTRO.
LISTA: 042 DE 28/06/2006
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS.
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006
CULPA E SUMÁRIO DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2006,
ÀS 13H30MIN, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
JUIZ: DR. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI
PROMOTOR: DR. JOÃO ALBERTO CALVÃO GONÇALVES
17 - PROCESSO N.º: 024.050.181.171 (1.896/05)
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SANTOS COLNAGO
RÉU(S): WALDIR JOÃO FIOROTTI.
(REMARCAÇÃO
DE DATA DE AUDIÊNCIA, MODIFICANDO
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR.ª LARA DIAZ LEAL.
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE PUBLICAÇÃO DE 14 JUNHO 2006 DO DIÁRIO DA JUSTIÇA) PROC Nº
CULPA, DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2006, ÀS 15:00 HORAS, NOS
5293/06 - 024.060.102.753 - JUSTIÇA PÚBLICA X VINICIUS LEONEL
AUTOS EM REFERÊNCIA.
MORAES DOS SANTOS, ELMO CORRÊA COSTA E MARCOS ARAUJO DOS
ANJOS - INTIME-SE - DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA - OAB/ES 5228 E
18 - PROCESSO N.º: 024.050.212.794 (1.905/05)
MOYSÉS COSTA ROCHA - OAB/ES 8729, PARA COMPARECER À
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIA NO DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS
RÉU(S): EDSON TOREZANI MARQUES.
16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE
ADVOGADO(S): DR. ALCINO BORGES DA SILVA FILHO.
VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/131, QUE JULGOU CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
INIMPUTÁVEL O ACUSADO SUPRA, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
PROC. Nº 5304/06 - 024.060.143.906 - JUSTIÇA PÚBLICA X TEREZA
19 - PROCESSO N.º: 024.050.216.563 (1.907/05)
CRISTINA DA COSTA - INTIME-SE - DR. DAVID BOURGUIGNON
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
BIGOSSI - OAB/ES 2304, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
RÉU(S): FRANCISCO MILLEN VIDIGAL.
INTERROGATÓRIA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS,
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA
PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE
VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª
ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DO
PROC Nº 5217/06 - 024.060.008.919 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE
EDUARDO CLEMENTE OLIVEIRA - INTIME-SE - DR. LEONARDO JOSÉ
2006, ÀS 14:00 HORAS.
VULPE DA SILVA - OAB/ES 11.885, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
INTERROGATÓRIA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13:00 HORAS,
CILENE VIEIRA MACHADO
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE
VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
-**********PROC Nº 5218/06 - 024.060.017.530 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
ANJO DOS SANTOS - INTIME-SE - DR. RENATA VARGAS DE ARAUJO OAB/ES 8696, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIA
8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PROCESSO Nº : 1527/024.060.077.161
PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
CENTRO, CIDADE ALTA.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROC Nº 5161/05 - 024.050.258.540 - JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES,
DOS SANTOS - INTIME-SE - DR. VITOR VALERIO VERVLOET - OAB/ES
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
4611, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 13:00 HORAS , NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
CENTRO, CIDADE ALTA.
NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) WEDERSON ALVES DOS REIS, FILHO
DE JOEL FRANCISCO REIS E MALVANIRA ALVES DOS REIS.
FICA (M) O (S) MESMO (S) CITADO (S) PELO PRESENTE
VITÓRIA, 28 DE JUNHO DE 2006.
EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO
FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE
MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ALMEIDA NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
ALTA, VITÓRIA/ES, PARA O INTERROGATÓRIO NO DIA 27 DE JULHO
DE 2006 AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A
-**********QUE RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º,
INCISO II C/C ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PENAL BRASILEIRO, INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
JUSTIÇA E FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JUNHO DE 2006.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28)
JUIZ DE DIREITO: WILLIAN SILVA
MÊS DE JUNHO (06) DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCRIVÃ QUE FIZ
PROMOTORA: FABIANA SAAD GONÇALVES
DIGITAR E SUBSCREVI.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CILENE VIEIRA MACHADO
PROCESSO Nº 024.05.017.117-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL
MARQUES FIALHO E MARCELO DUTRA COELHO - INTIME OS DRS.
TARCÍSIO DE BARROS LEITE E EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA PARA
SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE LEI, NA FASE DO ARTIGO 499 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PROCESSO Nº 024.06.015.201-4 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO
8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LELLIS FLOR - INTIME O DR. BRUNO PEIXOTO SANT’ANNA, PARA
COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE PROCESSO Nº: 1538/024.060.094.414
ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª
EDITAL DE CITAÇÃO
ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 03 DE
O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE
JULHO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS.
DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
PROCESSO Nº 024.05.001.067-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EPIFANIO DE
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
SOUZA E BRUNO MARQUES ROSA - INTIME O DR. CLÓVIS PEREIRA DE
ARAÚJO PARA OS FINS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PENAL, QUANTO AO ACUSADO EPIFANIO DE SOUZA.
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) SANTIAGO DE ALMEIDA RAMOS,
PROCESSO Nº 024.04.004.431-5 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EURICO
GOMES KOBI E MARIA APARECIDA VIANA GONÇALVES DA ROCHA FILHO DE MARIA DA PENHA DE ALMEIDA RAMOS.
KOBI - INTIME O DR. FRANCISCO DE ASSIS HERKENHOFF, PARA
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL,
PONDERADAS ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXO A
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E EM
CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM
NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A
VITÓRIA/ES, PARA O INTERROGATÓRIO NO DIA 27 DE JULHO DESER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA,
2006 AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A TORNANDO-AS DEFINITIVAS A MINGUA DE CIRCUNSTÂNCIA
QUE RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, ATENUANTE OU AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE
CAPUT C/C O ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, AUMENTO DE PENA A CONSIDERAR, OU QUALQUER OUTRO MOTIVO
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO QUE JUSTIFICASSE MODIFICAÇÃO E POR ENTENDER SER NECESSÁRIO
E SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EM RELAÇÃO AO CO-RÉU EDSON RANGEL RODRIGUES,
COMPRAVA
MERECENDO
REPROVAÇÃO;
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) CULPABILIDADE
DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,
ANTECEDENTES SEM REGISTRO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO;
CONDUTA SOCIAL BOA; PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; OS
ESCRIVÃ QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SOCORREM AO RÉU;
AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS NÃO FORAM ESCLARECIDAS; NÃO
RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES
HÁ NOTÍCIA DE QUE AS VÍTIMAS TENHAM CONTRIBUÍDO OU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
INCENTIVADO A AÇÃO DO RÉU; A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU
NÃO É BOA.
-**********PONDERADAS ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FIXO A
PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
JUIZADO DE DIREITO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A SER PAGA EM DEZ
8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, TORNANDO-AS
DEFINITIVAS A MINGUA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU
AÇÃO PENAL Nº 855/024.010.153.286
AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A
CONSIDERAR, OU QUALQUER OUTRO MOTIVO QUE JUSTIFICASSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
MODIFICAÇÃO E POR ENTENDER SER NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA
PRAZO DE 90 DIAS
A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.
ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, O
O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª
REGIME ABERTO DE PRISÃO, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ARTIGO
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
33, § 2º, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO PENAL, DEIXANDO EVENTUAL
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
SUBSTITUIÇÃO A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES TENDO EM
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
VISTA NOTICIAR OS AUTOS A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPUTAÇÕES
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELECONTRA OS RÉUS.
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EFINALMENTE, CONDENO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO
PROCESSO, PRO-RATA.
NÃO SABIDO O ACUSADO, DÉBORA DE OLIVEIRA MIRANDA, FILHA
TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS RÉUS
DE AUGUSTO MIRANDA E MARLUCIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA,
RESIDENTE A RUA DOS PÊSSEGOS, N.º 10 - ILHA DOS BENTOS, VILA NO “ROL DOS CULPADOS”, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO.
VELHA/ES, RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE MELLO, FILHO DE LUIZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
CARLOS MELLO E EDINA OLIVEIRA DE MELLO, RESIDENTE NA RUA
MOACIR ÁVIDOS, N.º 109, APTO. 503 - PRAIA DO CANTO - VITÓRIA/ES DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E
E EDSON RANGEL RODRIGUES, FILHO DE SEBASTIÃO INÁCIOOITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
RODRIGUES E EUZELI RANGEL RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA(2006). EU, ESCRIVÃ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
SIQUEIRA MOTA, S/N.º - PRAIA DA COSTA - VILA VELHA/ES.
ANA CLAUDIA BICHARA
FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 369/383,/A SEGUIR
AUTORIZADA PELO PROV.
RESUMIDA:..... VISTOS ETC....
Nº 01/02 E 06/98
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO E CONDENO RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE MELLO E EDSON
-**********RANGEL RODRIGUES, AMBOS QUALIFICADOS NESTES AUTOS, COMO
INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 171, CAPUT C/C O ARTIGO 29,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
JUIZADO DE DIREITO
IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO
8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO AS DIRETRIZES TRAÇADAS
PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO PENAL, EM FACE DO
AÇÃO PENAL Nº 1172/024.040.031.593
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
EM RELAÇÃO AO CO-RÉU RUBENS FELIPE OLIVEIRA DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
MELLO, CULPABILIDADE INTENSA MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO;
PRAZO DE 90 DIAS
ANTECEDENTES SEM REGISTRO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO; NADA
FICOU ESCLARECIDO QUANTO A CONDUTA SOCIAL DO RÉU;
O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª
PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; OS MOTIVOS E AS
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO SOCORREM AO RÉU; AS
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS NÃO FORAM ESCLARECIDAS; NÃO HÁ
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
NOTÍCIA DE QUE AS VÍTIMAS TENHAM CONTRIBUÍDO OU
INCENTIVADO A AÇÃO DO RÉU; TAMBÉM NÃO HÁ INFORMAÇÃO A
RESPEITO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEMINGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA LEGAL OU JUDICIAL A SER
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO ECONSIDERADA E POR ENTENDER SER O BASTANTE PARA A
NÃO SABIDO O ACUSADO, MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, FILHO
PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.
DE AUGUSTO DOS SANTOS E TERESA DOS SANTOS, RESIDENTE A RUA ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA
SÃO PAULO, N. 20 - BECO DA BOA SORTE - SÃO PEDRO III - DE LIBERDADE, O REGIME ABERTO DE PRISÃO NOS TERMOS DO
ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO PENAL.
VITÓRIA/ES E JARDISON MARCELINO VIDIGAL, FILHO DE PAI NÃO
DECLARADO E LAURENYR MARIA VIDAL, RESIDENTE NO BECO 06,
PREENCHENDO O RÉU JARDISON MARCELINO VIDAL, OS
PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL,
CASA 11 - VITÓRIA/ES.
FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTESUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 157/166. A SEGUIR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 E § 2º DO
RESUMIDA:..... VISTOS ETC....
MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXECUÇÃO, DEIXANDO EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO
PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RÉU MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, A CARGO DO JUÍZO DAS
E JARDISON MARCELINO VIDAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS EXECUÇÃO, POR TER ESTE RÉU SE EVADIDO, ENCONTRANDO-SE EM
NESTES AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, § 4º, LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
POR FIM, ISENTO OS RÉUS DO PAGAMENTO DAS DAS
IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CUSTAS DO PROCESSO POR ESTAREM AMPARADOS PELOS BENEFÍCIOS
ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO AS DIRETRIZES TRAÇADAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO
PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO PENAL, EM FACE DO
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
EM RELAÇÃO AO CO-RÉU MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL.
CULPABILIDADE INTENSA MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO;
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
ANTECEDENTES SEM ANOTAÇÃO NEGATIVA NOS AUTOS; CONDUTADA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E
SÓCIO-FAMILIAR NÃO ESCLARECIDA; PERSONALIDADE DO HOMEM OITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
MÉDIO; MOTIVOS DO CRIME SEM JUSTIFICATIVAS UMA VEZ QUE AGIU (2006). EU, ESCRIVÃ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
IMPULSIONADO PELA GANÂNCIA DE OBTER GANHO FÁCIL E ILÍCITO;
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS NÃO FORAM
ANA CLAUDIA BICHARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
GRAVES; O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU OU
INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU; POR FIM, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
AUTORIZADA PELO PROV.
Nº 01/02 E 06/98
RÉU NÃO É BOA.
CONSUBSTANCIADO NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,
-**********FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE
RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE OU AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO
JUIZADO DE DIREITO
DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS
8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PERCORRIDO (O RÉU JÁ SE DESLOCAVA DE POSSE DOS OBJETOS),
DIMINUO DAS PENAS A METADE, CONCRETIZANDO-AS, EM AÇÃO PENAL Nº 1437/024.050.173.632
DEFINITIVO, EM 01 (UM) ANO, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE DIAS) DE
RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO
PRAZO DE 90 DIAS
CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, A MINGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA LEGAL OU
O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª
JUDICIAL A SER CONSIDERADA E POR ENTENDER SER O BASTANTE
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME.
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
EM RELAÇÃO AO CO-RÉU JARDISON MARCELINO VIDAL,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
CULPABILIDADE
COMPROVADA
MERECENDO
REPROVAÇÃO;
ANTECEDENTES
BONS;
CONDUTA
SÓCIO-FAMILIAR
NÃO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ESCLARECIDA; PERSONALIDADE DO HOMEM MÉDIO; MOTIVOS DO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
CRIME SEM JUSTIFICATIVAS UMA VEZ QUE AGIU IMPULSIONADO PELA NÃO SABIDO O ACUSADO, RODOLFO DOS SANTOS PENNA, FILHO DE
GANÂNCIA DE OBTER GANHO FÁCIL E ILÍCITO; CIRCUNSTÂNCIAS CARLOS MARCOS PENNA E ALZENIR DOS SANTOS, RESIDENTE A AV.
DESFAVORÁVEIS; AS CONSEQÜÊNCIAS NÃO FORAM GRAVES; O NOSSA SENHORA DA PENHA, N.º27 - TERRA VERMELHA - VILA
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU OU VELHA/ES.
INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU; POR FIM, A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
FICAM OS MESMOS INTIMADOS PELO PRESENTE
RÉU NÃO É BOA.
EDITAL,PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 108/114. A SEGUIR
CONSUBSTANCIADO NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, RESUMIDA:..... VISTOS ETC....
FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO
(TRINTA) DIAS-MULTA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO RODOLFO DOS SANTOS PENNA,
AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO SANÇÕES DO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03,
ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS ABSOLVENDO-O DAS SANÇÕES DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL.
PERCORRIDO (O RÉU JÁ SE DESLOCAVA DE POSSE DOS OBJETOS),
POR FORÇA NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, SEGUINDO
DIMINUO DAS PENAS A METADE, CONCRETIZANDO-AS, EM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO ARTIGO 68 DO MESMO ESTATUTO
DEFINITIVO, EM 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) DE RECLUSÃO E EM 15 REPRESSIVO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DA PENA AOS ORA CONDENADOS,
(QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A PENA.
SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A
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A CULPABILIDADE DEFLUI DOS AUTOS, SEM SOMBRA DE DRª. RENATA VARGAS ARAÚJO - OAB/ES 8.696, PARA CIÊNCIA E
DÚVIDA, MERECENDO SEVERA REPROVAÇÃO, POIS É IMPUTÁVEL E AO COMPARECIMENTO A INTERROGATÓRIO DIA 11/07/2006, ÀS 14:30
PORTAR ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE HORAS;
COMPETENTE, SABIA QUE ATUAVA CONTRARIANDO O DIREITO;
QUANTO AOS ANTECEDENTES É TECNICAMENTE PRIMÁRIO;
RITA DE CÁSSIA CALIL FERNANDES
CONDUTA SOCIAL NÃO ESCLARECIDA; PERSONALIDADE VIOLENTA E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
VOLTADA PARA A MARGINALIDADE, CONSOANTE SE INFERE DE SUA
EM, 28/06/2006
PARTICIPAÇÃO EM ROUBO EM DATA ANTERIOR AO FATO EM
APURAÇÃO; O MOTIVO DO CRIME FOI DITADO PELO SENTIMENTO DE
-**********SUPERIORIDADE EM RELAÇÃO AO SEMELHANTE; AS CIRCUNSTÂNCIAS
QUE CERCARAM A INFRAÇÃO E O MODUS OPERANDI, DEMONSTRA A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSENSIBILIDADE MORAL DO RÉU; AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRAPENAIS
JUIZADO DE DIREITO DA 9A. VARA CRIMINAL
NÃO FORAM GRAVES E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
BOA. ANTE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS)
ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO DIAS-MULTA, DIMINUINDO 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO POR VITÓRIA - ES - CEP: 29.015-160 - TEL: 3223-4422 - R: 120
RECONHECER EM PROL DO RÉU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, D), TORNANDO O PROCESSO Nº 024.060.087.178 - AP 1557/06
APENAMENTO, EM DEFINITIVO, EM 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO)
MESES DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
PRAZO DE 15 DIAS
DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA, POR NÃO VISLUMBRAR CIRCUNSTÂNCIA
O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, JUIZ
AGRAVANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA A
SUBSTITUTO DA 9ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
CONSIDERAR, E POR ENTENDER BASTAR PARA A PREVENÇÃO E
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
REPROVAÇÃO DO DELITO.
FORMA DA LEI, ETC...
ESTABELEÇO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, O
REGIME ABERTO DE PRISÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
“C”, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO EM RAZÃO DE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
OUTRA CONDENAÇÃO CONTRA O RÉU.
NÃO SABIDO O ACUSADO JOSÉ LUIZ BATALHA DE OLIVEIRA, FILHO
DECRETO A PERDA DA ARMA APREENDIDA, ENCAMINHÁ-LA DE CIDÁLIA BATALHA DOS ANJOS. FICA O MESMO CITADO PELO
AO COMANDO DO EXÉRCITO, PARA DESTRUIÇÃO, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA,
ARTIGO 25 DA LEI Nº 10.826/03.
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO
CONDENO, FINALMENTE, O RÉU AO PAGAMENTO DAS MINISTÉRIO PÚBLICO , POR INFRAÇÃO AO ART. 34, PARÁGRAFO
CUSTAS DO PROCESSO.
ÚNICO, III DA LEI 9605/98, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO,
TRANSITANDO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS
DO ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO.
URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO, PARA
DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER
OITO) DIAS DO MÊS DE 06 (JUNHO) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS INTERROGADO NO DIA 03.08.2006 ÀS 16:30 HS, QUANDO TAMBÉM
(2006). EU, ESCRIVÃ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
SERÃO QUALIFICADOS. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME
ANA CLAUDIA BICHARA
NESTE JUÍZO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
AUTORIZADA PELO PROV.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 29 (VINTE E
Nº 01/02 E 06/98
NOVE) DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO,
DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA
-**********CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR,
SUBSCREVO E ASSINO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
8A VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
LISTA Nº 41/06
DATA: 28/06/2006
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDEMOUR
ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA
INTIMO:
01) AÇÃO PENAL N.º 1568/024.060.165.073
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: WILSON MATEUS DA SILVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120
PROCESSO: AP: 1160/03 - 024.030.179.857
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
118
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DA LEI, ETC...
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEOITO) DIA(S) DO MÊS DE JUNHO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO,
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA
NÃO SABIDO O ACUSADO WESLEY FRANCISCO - FILHO DE MARIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR,
JOANA FRANCISCO, INCURSOS NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, I C/C ART. SUBSCREVO E ASSINO.
14, II DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUSO,
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ÁS FLS. 101/109, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ASSIM
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
SENDO... JULGO PROCEDENTE EM PARTE,. A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL PARA O FIM DE CONDENAR O ACUSADO, WESLEY
-**********FRANCISCO..., NOS TERMOS DO ART. 155, § 4º, I C/C ART. 14, II TODOS
DO CPB,... ENTENDO COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A FIXAÇÃO... PASSANDO A
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
REPRIMENDA AO ACUSADO WESLEY FRANCISCO PARA 08 (OITO)
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS MULTA,... TORNO-A EM
DEFINITIVO... O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ PELO RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO REGIME ABERTO... APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO..., LANCE-SE O VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120
NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, ... PRIC. VITÓRIA, 08 DE MAIO
DE 2.006. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - JUIZ DE DIREITO". JUIZ DE DIREITO: DR. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª EDWIGES DIAS
UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 26 (VINTE E
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 18/06
SEIS) DIA(S) DO MÊS DE MAIO DE 2.006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA INTIMAÇÕES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR,
AP 1503/05 - 024.050.238.807 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MAYKON
SUBSCREVO E ASSINO.
SULIVAN FERREIRA DE SOUZA. INTIME-SE:
DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA - OAB/ES 9760
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
AP 1442/05 - 024.050.088.350 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALAÉSIO
FRACALOSSI GORZA. INTIME-SE:
DR. OTONIEL AMARAL DA COSTA - OAB/ES 2872
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
AP 1442/05 - 024.050.088.350 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOCIMAR LUIZ
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO - OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS. INTIME-SE:
VITÓRIA - ES -CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120
DR. ANANIAS RANGEL MELLO - OAB/ES 8371
PARA ADITAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, CASO QUEIRA.
PROCESSO Nº 024.050.012.178 - AP 1595/06
AP 1337/04 - 024.040.044.091 - MINISTÉRIO PÚBLICO X WILLIS DA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
CONCEIÇÃO PENHA E OUTRO. INTIME-SE:
PRAZO DE 15 DIAS
DR. TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524
PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP.
O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, JUIZ
SUBSTITUTO DA 9ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
AP 1557/06 - 024.050.203.165 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANGELA DOS
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
SANTOS LIMA E OUTRO. INTIME-SE:
FORMA DA LEI, ETC...
DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA - OAB/ES 6518
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 09/08/2006, ÀS 13:30H.
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO A ACUSADA ALINE MENDES COSTA. FICA A MESMAAP 1557/06 - 024.050.203.165 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANGELA DOS
CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINALSANTOS LIMA E OUTRO. INTIME-SE:
SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTADR. EDSON MESQUITA - OAB/ES 1282
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO , POR INFRAÇÃO AO ART. 129, "CAPUT"
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
DO CPB, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 09/08/2006, ÀS 13:30H.
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, AP 1192/04 - 024.030.212.914 - MINISTÉRIO PÚBLICO X WEVERTON
SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO DE PAULA E OUTROS. INTIME-SE:
ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADA, PARA COMPARECER À DR. EDSON MOREIRA COSTA - OAB/ES 8894
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADA NO DIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS.
10.08.2006 ÀS 15:30 HS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADA.
171/186.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AP 1452/05 - 024.040.261.042 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ELCIO DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA
JESUS ROCHA. INTIME-SE:
TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA
DR. ELTON SILVA ALVARENGA - OAB/ES 6359
DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA MARCELO MARTINS FERREIRA NO AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ
DIA 18/07/2006, ÀS 13:45H, NA COMARCA DE BARRA FUNDA, SP.
CICILIOTI. INTIME-SE:
DR. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
AP 1190/04 - 024.030.164.933 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALENCAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA
RAMPINELLI. INTIME-SE:
TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA
DR. JURACY GOMES - OAB/ES 1850
DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H.
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP E PARA TOMAR CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PARA A OITIVA DAS D. 666/06 - 024.060.082.955 - MINISTÉRIO PÚBLICO X BRUNO FARINA
TESTEMUNHAS ANTONIO MARCOS R. LEAL E ROBERTA PEIXOTORIBEIRO. INTIME-SE:
FERREIRA NO DIA 11/10/06, ÀS 15:00HS.
DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES 8963
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DO EXAME AMBULATORIAL
AP 1014/02 - 024.010.146.777 - MINISTÉRIO PÚBLICO X CLAUDIO
DESIGNADO PARA O DIA 04/09/2006, ÀS 08:30H A SER REALIZADO
CARVALHO PITANGA E OUTRO. INTIME-SE:
NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.
DR. CINTHIA DE SOUZA BONFIM - OAB/ES 8013
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
AP 1533/06 - 024.050.224.997 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE
FERREIRA DE OLIVEIRA. INTIME-SE:
AP 1467/05 - 024.050.167.725 - MINISTÉRIO PÚBLICO X FABRICIA
DR. PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR - OAB/ES 9580
SANTOS MOTTA. INTIME-SE:
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
DR. CARLOS HENRIQUE MOREIRA CARVALHO - OAB/RJ 84638
DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2006, ÀS 14:30HS.
PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP E, NADA REQUERENDO, PARA OS
FINS DO ART. 500 DO CPP.
AP 1402/05 - 024.050.046.440 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOHN
DABISON FERREIRA COSTA. INTIME-SE:
AP 1494/05 - 024.050.222.314 - MINISTÉRIO PÚBLICO X LEONARDO
DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 5047
DA SILVA ROCHA E OUTRO. INTIME-SE:
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E
DR. ANGELA MARIA PALACIOS - OAB/ES 3473
DEFESA DESIGNADO PARA O DIA 08/08/2006, ÀS 14:00HS.
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
AP 1577/06 - 024.060.081.551 - MINISTÉRIO PÚBLICO X RONALDO
AP 1475/05 - 024.050.136.480 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALEXANDRE
FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR. INTIME-SE:
MOREIRA ROCHA. INTIME-SE:
DR. LALITE COELHO DE RODRIGUES - OAB/MG 94949
DR.JORGE TEIXEIRA NADER - OAB/ES 7517
PARA APRESENTAR DE FESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL E TOMAR
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 15/08/2006, ÀS 14:00HS.
AP 1479/05 - 024.050.194.521 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ROMNEY
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
VIEIRA. INTIME-SE:
DR. DARLINSON WANDER CORREA - OAB/ES 12011
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
-**********AP 1383/05 - 024.050.016.351 - MINISTÉRIO PÚBLICO X AYRES
MAYCON DE LIMA INTIME-SE:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
DR. CILÉSIO ODAIL MARCHIORI - OAB/ES 10570
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL
D. 640/05 - 024.030.152.623 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ANDERSON
JUIZ DE DIREITO: DR. JULIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTORA: DRª ELISABETH DA COSTA PEREIRA
DIAS DUARTE. INTIME-SE:
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.30 V QUE NÃO
IMPRENSA - LISTA 37/2006
LOCALIZOU OS PAIS DO ACUSADO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
AP 1131/03 - 024.030.128.813 - MINISTÉRIO PÚBLICO X EDUARDO
METZKER FERNANDES INTIME-SE:
DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - OAB/ES 7288
PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
AUTOS N.º 024.050.089.580
CFPLGXJG
INTIMAR A DRª CAROLINA GIACOMIN - OAB/ES 10801 E DRª FABIANA
CID SILVA - OAB/ES 535-A PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2006 ÀS 14:30 HORAS.
AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ
CICILIOTI. INTIME-SE:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB/ES 494-A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A OITIVA DA AUTOS N.º 024.060.006.186
TESTEMUNHA MARIA CONCEIÇÃO COSTA RUSZEZYCKY NA COMARCA J G X C F P L G
INTIMAR A DRª FABIANA CID SILVA - OAB/ES 535-A E DRª CAROLINA
DE PEDRO CANÁRIO/ES, DIA 23/08/2006, ÀS 15:00H.
GIACOMIN - OAB/ES 10801 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 30/32 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM
AP 1450/05 - 024.050.127.422 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ
FULCRO NO ART. 269,I DO CPC E CONDENOU O IMPUGNANTE AO
CICILIOTI. INTIME-SE:
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA - OAB/ES 4204
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
AUTOS N.º 024.050.103.021
AUTOS Nº 024.060.107.935
WFRXGMA
LCA X MSAJ
INTIMAR O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7562 PARA
INTIMAR O DR. LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - OAB/ES 109780
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 38 A FIM DE QUE SE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM
MANIFESTE ACERCA DA RESPOSTA OFERTADA PELA PARTE FLS. 25/34.
CONTRÀRIA.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
AUTOS Nº 024.060.127.164
AÇÃO REVISIONAL
LCAXMSAJ
AUTOS N.º 024.050.103.049
INTIMAR O DR. LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - OAB/ES 109780
WFRXFAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 46 QUE ARBITROU
INTIMAR O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7313 PARA SEALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE
MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA (FLS 51/192). OS GANHOS DA PARTE REQUERIDA E VANTAGENS QUE OS INTEGRAM
E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2006 ÀS 16:00 HORAS.
AUTOS N.º 024.060.025.301
GMAXWFR
AÇÃO DE ALIMENTOS
INTIMAR A DRª KELLY CRISTINA BRUNO - OAB/ES 8705 PARA QUE SEAUTOS Nº 024.060.114.212
MANIFESTE SOBRE OS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, F O F X A F F
INTIMAR A DRª TATIANA SAMPAIO CARDOSO - OAB/ES 12297 PARA
CONFOR ME DESPACHO DE FLS. 376.
JUNTAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO REQUERENTE,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A SUBSCRITORA DA INICIAL.
AÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOS N.º 024.060.149.226
APBBXJBB
AÇÃO DE ALIMENTOS
INTIMAR O DR. KLEBER SCHNEIDER - OAB/ES 7507 PARA TOMAR
AUTOS Nº 024.060.074.960
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 09/10 QUE DEFERIU A.J., FIXOU OS N S C X LNC
ALIMENTOS PROVISIONAIS NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR INTIMAR A DRª TATIANA SAMPAIO CARDOSO - OAB/ES 12297 E DR.
CENTO) DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO REQUERIDO, BRUNO PERSICI PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
E PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO O DIA 20/09/2006 ÀS 13:30 HORAS.
DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2006 ÀS 14:00 HORAS.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOS Nº 024.040.195.588
AUTOS N.º 024.060.128.360
KARXESV
MPNCXJLC
INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B DA
INTIMAR O DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556DESIGNAÇÃO PARA O DIA 04/07/2006 ÀS 14:00 HORAS, PARA A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 13, DO DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DO ARBITRAMENTO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
EQUIVALENTE A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, PARA AUTOS Nº 024.050.278.142
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILAÇÃO E JULGAMENTO PARA O P M C X P S C
DIA 17/10/2006 ÀS 13:45 HORAS.
INTIMAR O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959 E
DR. LINCOLN DE PAULA - OAB/ES 2759 PARA COMPARECER A
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006 ÀS 13:50 HORAS E
AUTOS N.º 024.050.218.619
AINDA PARA O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959
CRNBXRBD
PARA PROVIDENCIAR A REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA
INTIMAR A DRª LISYANNE BUNJES MARTINS - OAB/ES 7123 PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E INTIMAR TAMBÉM AAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DRª LISYANNE BUNJES MARTINS - OAB/ES 7123 E DRª FLÁVIA
AUTOS Nº 024.050.113.604
BRANDÃO MAIA PEREZ - OAB/ES 4932 PARA COMPARECER AA A S X E A S
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 24/08/2006 INTIMAR O DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA - OAB/ES 4957 PARA
ÀS 15:30 HORAS.
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DESIGNOU O DIA 01/08/2006 ÀS
13:00 HORAS PARA A COLETA DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA QUE
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
SEJA FEITA A PROVA PERICIAL DE DNA E PARA COMPARECER A
AUTOS N.º 024.030.210.489
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2006 ÀS
PSXAGS
15:00 HORAS.
INTIMAR A DRª ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES 5080
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2006 ÀS 14:30 HORAS.
AUTOS Nº 024.050.036.452
SSSXFLAS
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
INTIMAR A DRª CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836 DO DESPACHO
AUTOS Nº 024.060.098.449
DE FLS. 149 QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DECRETOU A
M S A J X JCA
REVELIA DO REQUERIDO E DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
INTIMAR O DR. TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR - OAB/ES 9520 PARA
JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 13:50 HORAS, DEFERINDO
TOMAR COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL.
13/09/2006 ÀS 14:00 HORAS E PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 27 QUE, REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 21 DOS AUTOS, QUANTO AÇÃO CAUTELAR
AO ALIMENTO OFERTADO.
AUTOS Nº 024.040.244.345
121
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
SSSXFLAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAR A DRª CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836 PARA TOMAR
FÓRUM DE VITÓRIA
CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM FLS. 50/55 QUE JULGOU
VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO
NO ART. 269, I, DO CPC E CONDENOU AINDA O REQUERIDO O EXPEDIENTE 23/06/2006
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ESTES QUE ARBITROU EM 10% JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI
SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA
SILVA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: MARILUCE SILVEIRA BARROS
AUTOS Nº 024.050.107.390
CARTA PRECATÓRIA
ACLXLML
INTIMAR O DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA - OAB/ES
JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES
6876 E DRª KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - OAB/ES 10694 DO 024060053626 - LIDER CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO LTDA. X
DESPACHO DE FLS. 24 QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA ENEUZA MARIA ASTORE - INTIMEM-SE DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL,
DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA OAB/ES 8497 E DRª. JULIANA CAUS LOUREIRO, OAB-ES 9933, PARA
16/08/2006 ÀS 14:00 HORAS DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE
DE NATUREZA ORAL E DOCUMENTAL.
TESTEMUNHAS, DIA 18/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM
CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA,
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOS Nº 024.050.276.773
VITÓRIA-ES.
M GC X J B
INTIMAR A DRª MARIA AIRES TEIXEIRA - OAB/ES 11744 DOCARTA PRECATÓRIA
DESPACHO DE FLS. 16 QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, JUÍZO DEPRECANTE: LAJEADO/RS
DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE 024060093390 - DARCI LUIZ VALLARI X LUIS HUMBERTO KOLLING INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 15:40 HORAS INTIMEM-SE DR. ANGELO ARRUDA, RS/15391 E DR. DACIANO
DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL E ACCORSI PERUFFO, RS/30762, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DOCUMENTAL.
DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 17/07/2006, ÀS
14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ
AUTOS Nº 024.050.137.298
FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
JLFGXMFF
INTIMAR O DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - OAB/ES 9710 DO
CARTA PRECATÓRIA
DESPACHO DE FLS. 14 QUE QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,JUÍZO DEPRECANTE: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE 024060119302- MÁRIO SERGIO NEMER VIEIRA X ABN AMRO BANK
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2006 ÀS 14:20
BANCO REAL SA - INTIME-SE DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA
HORAS, DEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS DE NATUREZA ORAL EOAB-ES 0221-A, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
DOCUMENTAL.
OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 18/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE
AUTOS Nº 024.000.136.630
ALTA, VITÓRIA-ES.
AASXPO
INTIMAR A DRª SONIA MARIA RABELLO DOXSEY - OAB/ES 1561 DOCARTA PRECATÓRIA
DESPACHO DE FLS. 122 VERSO QUE CHAMOU O FEITO A ORDEM E JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG
DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO PARA O DIA 024060110954 - MARCELO FERRAZ LIMA X GRACIANY MAGALHÃES
09/08/2006 ÀS 14:40 HORAS, DETERMINANDO O DEPOIMENTO GUEDES FERRAZ LIMA - INTIMEM-SE DR. JONAIR CORDEIRO SILVA,
PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAS QUE FOREM ESPECIFICADAS OAB-MG 93449 E ANTONIO NARCISO SOARES NETO, OAB-MG 94860,
EM TEMPO HÁBIL E DECRETOU A REVELIA.
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE
TESTEMUNHAS, DIA 11/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM
AUTOS Nº 024.060.094.935
CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA,
LMPXJCP
VITÓRIA-ES.
INTIMAR O DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: GUARAPARI/ES
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
024060123486 - CELIO JOSE DOS SANTOS X JONACIR FRANCISCO
AUTOS Nº 024.060.094.976
CORADINI - INTIME-SE DR. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA,
LMPXJCP
OAB-ES 4080, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
INTIMAR O DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - OAB/ES 7584 PARAOITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 20/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO
FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE
VITÓRIA - ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
ALTA, VITÓRIA-ES.
RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: CORONEL FABRICIANO/MG
024060110962 - MARCELO FERRAZ LIMA X GRACIANY MAGALHÃES
GUEDES FERRAZ LIMA - INTIMEM-SE DR. JONAIR CORDEIRO SILVA,
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
OAB/MG 93449 E DR. ANTONIO NARCISO SOARES NETO, OAB-MG
94860, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA PROCESSO 024.960.073.617
DE TESTEMUNHAS, DIA 11/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM EDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, TENDO COMO REQUERENTE MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS
VITÓRIA-ES.
LTDA. (CGC/MF 15.153.165/0001-05) E REQUERIDA
EGL
CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. (CGC/MF 30.766.885/0001-03)
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: ALEGRE/ES
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
024060118742 -VINICIUS DA SILVA ABREU X TELEMAR NORTE LESTE
S/A - INTIMEM-SE DRª ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA
TEIXEIRA, OAB-ES 7945 E DR. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE
BRANDÃO, OAB-ES 10133, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
FORMA DA LEI ETC.
DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 02/08/2006, ÀS
14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO REQUERIDA POR MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS
CARTA PRECATÓRIA
LTDA. EM FACE DE EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., AUTOS
Nº 024.960.073.617, QUE EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA
JUÍZO DEPRECANTE: ALEGRE/ES
024060054103 - ELZIRA LIMA QUARTO X CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS
LTDA., PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PREVIDENCIA DO SUL - INTIME-SE DR. JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO
CAMELLO, OAB-RJ 35042, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TUDO CONFORME
DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, DIA 13/07/2006, ÀS DESPACHO DE FLS.21. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É
14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
ANDAR DO ED. DO FÓRUM CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ
FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA
FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES.
IMPRENSA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
CARTA PRECATÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
JUÍZO DEPRECANTE: NOVA IGUAÇU//RJ
JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
024050300722 - PAULO SERGIO DA ROCHA SARTRE X VIAÇÃO
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
ITAEMIRIM S/A - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA,
OAB/RJ 57069 E MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA, OAB-ES
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
10325, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE TESTEMUNHAS, DIA 16/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM
-**********CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA,
VITÓRIA-ES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
CARTA PRECATÓRIA
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
JUÍZO DEPRECANTE: LINHARES/ES
024060143013 - FRANCISCO DIONIZIO GARCIA X UNIMED DO
ESTADO DO ESP. SANTO - INTIME-SE DR. OSWALDO AMBRÓZIOPROCESSO 024.960.177.921
JUNIOR, OAB-ES 8839, DR. ELDO VALNEID VICHI, OAB-ES 1998 E DRª
GEOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL, OAB-ES 7079, PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE TENDO COMO REQUERENTE PAULO DE JUESUS SANTOS E
REQUERIDA EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
TESTEMUNHAS, DIA 03/08/2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE
CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA,
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
VITÓRIA-ES.
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA
CARTA PRECATÓRIA
FORMA DA LEI ETC.
JUÍZO DEPRECANTE: ITAPEMIRIM/ES
024060093093 - VINICIUS DE OLIVEIRA VAZ X LUIZ ALBERTO DE
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
SOUZA ROCHA - INTIME-SE DR. ALFREDO ÂNGELO CREMASCHI,
OAB-ES 6050 E DR. PAULO DE TARSO SILVA, OAB-ES 4511, PARA DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO REQUERIDA POR PAULO DE JESUS SANTOS EM FACE DE
TESTEMUNHAS, DIA 19/07/2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITUADA NO 6º ANDAR DO ED. DO FÓRUM EGL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., AUTOS Nº 024.960.177.921,
CIVIL MONIZ FREIRE, NA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , CIDADE ALTA, QUE EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE PAULO DE JESUS SANTOS, PARA DAR IMPULSO AO
VITÓRIA-ES.
PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS. TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS.23. E PARA
-**********CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE
TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI.
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE OK BENFICA CIA. NACIONAL
DE PNEUS E REQUERIDA TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
-**********LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS
CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRANSAREIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
CGC/MF
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
27.288.877/0001-86, PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS
PARA SEREM ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE
PROCESSO 024.960.144.749
TRANSAREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO
75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E PARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45,
CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE
NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO
TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º
E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CGC/MF 28.397.990/0001-62)
ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ
PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI.
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
FORMA DA LEI ETC.
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE
-**********AUTOFALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE D’ARLEY INDÚSTRIA,
COMÉRCIOE REPRESENTAÇÕES LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
INTERESSADOS, DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY INDÚSTRIA,
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CGC/MF 28.397.990/0001-62,
PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDOPROCESSO 024.980.173.439
EM VISTA QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM
ARRECADADOS PELO SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE D’ARLEY EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA DO NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA
ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 01.116.146/0002-40)
PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ
PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI.
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
FORMA DA LEI ETC.
JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA
RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FALÊNCIA TENDO COMO REQUERENTE SKIMAF MÁQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA. E REQUERIDA MARSIFRAL MADEIREIRA
-**********INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
PARA INTIMAR A TODOS OS CREDORES, BEM COMO INTERESSADOS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
COMÉRCIO LTDA., CGC/MF 01.116.146/0002-40, PARA REQUEREREM O
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
QUE FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES TENDO EM VISTA QUE NÃO
FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS PELO
PROCESSO 024.910.075.894
SÍNDICO DA MASSA FALIDA DE MARSIFRAL MADEIREIRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., NA FORMA DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 7.661/45,
7.661/45. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E PARA CONHECIMENTO DE
NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE TRANSAREIA INDÚSTRIATODOS
E
É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS
COMÉRCIO LTDA. (CGC/MF 27.288.877/0001-86)
VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM
MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, MM. JUIZ DE
ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI.
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
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Edição nº 2864
JUNHO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO, DEIXOU ASSENTADO QUE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO,
ESTE PROCESSO CARECE, DEFINITIVAMENTE, DE CHEGAR AO FIM,
SOBRETUDO QUANDO SE VISLUMBRAM OS OBJETIVOS ALCANÇADOS
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPISTA
POR SUA INSTRUMENTALIDADE. CERTO É QUE, APRESENTADO O
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
RELATÓRIO FINAL, DEVERÁ O JUIZ ENCERRAR, POR SENTENÇA, O
PROCESSO DA FALÊNCIA. É O QUE PRESCREVE O CAPUT DO ART.132
-**********DO DL 7661/45. CONCLUSÃO (ART.458, III, CPC). NOS TERMOS DO
CAPUT DO ART.132 DO DL 7661/45, ATENTO AO QUE CONSTA NESTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS E À MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA,
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
CURADOR DA MASSA FALIDA, FLS. 1059, JULGO E DECLARO
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
ENCERRADA A FALÊNCIA DE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO
S/A, DETERMINANDO AO SÍNDICO QUE QUALQUER VALOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA
REMANESCENTE DE APÓS A LIQUIDAÇÃO SEJA DEPOSITADO EM
DE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A - ARTIGO 132 DO
NOME DO FALIDO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESTA CIDADE
EM CONTA RENTÁVEL E À ORDEM E DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NOS
DECRETO-LEI 7.661/45
TERMOS DA PARTE FINAL DO ART. 129 DO DL 7661/45, DEVENDO-SE,
EM RAZÃO DISSO, SER INTIMADO O FALIDO OU SEU SUCESSOR.
(PRAZO: 20 DIAS)
CUMPRA, A SRA. ESCRIVÃ, O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º DO ART.132 DO
PROCESSO NO 024.890.168.859
DL 7661/45. PUBLICADO O EDITAL, NÃO SE INTERPONDO RECURSO,
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, ARQUIVAR,
O DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE
ANOTANDO-SE E BAIXANDO-SE NO QUE COUBER. P.R.I. VITÓRIA, EM
17 DE MARÇO DE 2006. WILLIAM COUTO GONÇALVES, JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DIREITO.”
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
DA LEI, ETC...
PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO
DO FORUM MUNIZ FREIRE E QUE SERÁ PUBLICADO POR DUAS VEZES
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELENA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
NOTICIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AUTOFALÊNCIAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE
TENDO COMO REQUERENTE BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO
SANTO S/A, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, PARA INTIMAR DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI.
INTERESSADOS E CREDORES, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.1082/1084, A SEGUIR TRANSCRITA: “VISTOS EM INSPEÇÃO.
CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SENTENÇA. VISTOS, ETC. RELATÓRIO (ART.458,I,CPC). TRATA-SE DE
FALÊNCIA DO BANCO MERCANTIL DO ESPÍRITO SANTO S/A,
-**********DECLARADA PELA SENTENÇA DE FLS.76-77, EM DATA DE 25 DE
FEVEREIRO DE 1959. O PRESENTE PROCESSO DE FALÊNCIA SEGUIU
SEUS TRÂMITES, COM A ARREMATAÇÃO DE BENS, LIQUIDAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FALÊNCIA DE VITÓRIA
ATIVO E JULGAMENTO DAS CONTAS DO SÍNDICO. O DOUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA E CURADOR DA MASSA FALIDA, FLS. 1059,
FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES
OPINOU PELO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. RELATORIEI. DECIDO. MOTIVAÇÃO (ART.458,II, CPC).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
APLICA-SE A ESTE CASO EM JULGAMENTO O CAPUT DO ART. 192 DA
LEI 11.101/05, POR ISSO QUE COM OBSERVÂNCIA DO DL 7661/45. O FALÊNCIA DA EMPRESA CEREALISTA RANCHINHO LTDA..,
SÍNDICO, FLS. 1047, INFORMA QUE: “A) TODOS OS CREDORES COM PROCESSO NO 024.970.144.150
PREFERÊNCIA, RELACIONADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO ÀS FLS.
962/964, CONSTANTES NA PUBLICAÇÃO DO DJ DE 25-10/00 (V.
O DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA, COMARCA
FLS.965/966) JÁ RECEBERAM SEUS CRÉDITOS, CF COMPROVADO NOS
AUTOS, EM CADA CASO - RESPECTIVAMETE EM JUNHO/03 E DEZ/03
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
(V. FLS.995/996 E 1.011); B) HÁ ALGUNS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
QUE NÃO SE DISPUSERAM A RECEBER SEUS CRÉDITO, COMO JÁ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
COMUNICADO, NOMINALMENTE, A V. EXA EM 02-12/03 (FLS.1001/1012)
- QUANDO FOI REQUERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL DO JUÍZO EM NOTICIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E
RELAÇÃO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA; C) O SALDO PECUNIÁRIO QUE CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE
REMANESCER TERÁ A DESTINAÇÃO PREVISTA EM LEI.” VÊ-SE QUE PELAFALÊNCIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PLASDIL PLASTICOS
INFORMAÇÃO DO SÍNDICO, OS CREDORES RECEBERAM SEUS DIVINOPOLIS LTDA.., EM FACE DE CEREALISTA RANCHINHO LTDA..,
CRÉDITOS, OU OS TÊM À DISPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO E, A PAR CGC/MF Nº 32.416.620/0001-00 E QUE CONSTANDO NOS AUTOS QUE
DISSO, HÁ RESÍDUO PECUNIÁRIO DA MASSA. WALDEMAR FERREIRA, NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PARA SEREM ARRECADADOS,
EM SEU TRATADO DE DIREITO COMERCIAL, SÃO PAULO: SARAIVA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, PARA CONVOCAÇÃO DE TERCEIROS
V.15º, 1966, PP.208-209, DIZ QUE: “ - EFETUANDO O PAGAMENTO DE
INTERESSADOS E CREDORES DA MASSA FALIDA, REQUEREREM O QUE
TODAS AS DESPESAS E CREDORES, PELA DISTRIBUIÇÃO DO ÚLTIMO FOR A BEM DOS SEUS INTERESSES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA
DIVIDENDO; DEPOSITADOS OS DIVIDENDOS NÃO PROCURADOS - FORMA DO ARTIGO 75 DA LEI 7.661/45 DA L.F.
TERÁ O SÍNDICO CUMPRIDO SUA TAREFA.” ESTE PROCESSO TRAMITA
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
HÁ MAIS DE 46 ANOS E CUIDA DA FALÊNCIA DO BANCO MERCANTIL PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ATRIO
DO ESPÍRITO SANTO S/A QUE TEVE SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FORUM E QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DETERMINADA NOS TERMOS DO DL 9228, DE 3 DE MAIO DE 1946. AO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
PROFERIR A DECISÃO DE FLS. 1076-1077 ESTE JULGADOR, JÁ NAQUELE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE FIZ DIGITAR, 024.960.144.665 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO REAL S/A X
CONFERI E SUBSCREVI.
ELMET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - INTIME(M) -SE DR.
JUIZ DE DIREITO
ANTÔNIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS EM
48 H (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO.
-**********024.960.144.681 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO REAL S/A X
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ELMET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - INTIME(M) -SE DR.
VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA
ANTÔNIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS EM
48 H (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES
024.960.243.699 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PETROBRÁS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA DISTRIBUIDORA S/A X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE
VITÓRIA - INTIME(M) -SE DR. ARTÊNIO MERÇON E DR. LUIZ PRETTI
EXPEDIENTE DO DIA 27/06/2006
LEAL PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DESTES AUTOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
LOTE 25
024.010.023.786 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA DE CALÇADOS GRENDENE
024.000.000.059 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SEBASTIÃO LTDA. X FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME - INTIME(M) -SE DR.ª
ADONÁRIO GOMES X HORIZONTE CONSTRUTORA E INCORPORADORAKÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA PARA JUNTAR CERTIDÃO DO
LTDA. - INTIME(M) -SE DR. JOÃO BATISTA SAMPAIO E DRS. ALEXNÃO
F. REGISTRO DA EMPRESA FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME NA
DE LIMA CABRAL E/OU RUTILÉA DADALTO CABRAL E/OU ANDRÉA
JUNTA COMERCIAL.
MARQUES GARCIA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU E
DECLAROU HABILITADO O CRÉDITO DE SEBASTIÃO ADONÁRIO 024.010.023.794 - FALÊNCIA - GRENDENE SOBRAL S/A X FRANCISCO
GOMES, NO VALOR DE R$ 236,59.
OLIVEIRA RIBEIRO ME - INTIME(M) -SE DR.ª KÁTIA ROSA MACHADO
DE OLIVEIRA PARA JUNTAR CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DO
024.960.090.066 - COBRANÇA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERBOM ESPÍRITO SANTO PARA PROVA DO NÃO REGISTRO DA EMPRESA
IND. E COM. LTDA. X ORLANDI & CIA. LTDA. - INTIME(M) -SE DR.FRANCISCO OLIVEIRA RIBEIRO ME NA JUNTA COMERCIAL.
ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE HÁ
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO, SOB PENA DE
-**********EXTINÇÃO (ART. 267, PARÁGRAFO 1º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
024.890.066.103 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA TÊXTIL DAHRUJ S/A X O
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
VAREJÃO DOS TECIDOS LTDA. - INTIME(M) -SE DR. RONALDO
COMARCA DA CAPITAL
LOUZADA BERNARDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 101.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 33/2006
024.040.030.181 - FALÊNCIA - EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO
LTDA. X VILA VELHA DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA. ME - JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL
INTIME(M) -SE DRAS. CARMEN REGINA S. RAMOS E/OU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SOURAYA PIMENTEL DA COSTA
THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER PARA COMPARECEREM
A ESTE CARTÓRIO E RETIRAR CARTA PRECATÓRIA PARA AS DEVIDAS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
PROVIDÊNCIAS.
GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA DESTE ESTADO.
024.970.004.305 - FALÊNCIA - EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL
S/A X VIDRAÇARIA SÃO JOSÉ LTDA. - INTIME(M) -SE DR.ª SANDRAINTIMO:
CONSUELO GONÇALVES PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DEFERIDO O
PROC. Nº 01205.04.01131
PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS.
DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ
REQUERENTE: MARISTELA DOS SANTOS
024.030.028.533 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - GERSON NUNES REQUERIDA: MARIA MADALENA DOS SANTOS
PINTO - A/C SINTRACONSTR X HORIZONTE CONSTRUTORA EFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO,
INCORPORADORA LTDA. - INTIME(M) -SE DR. AVELINO EUGÊNIO
CONFORME R. DEMONSTRATIVO DE FLS. 58/59.
MIRANDA E DRS. ALEX F. DE LIMA CABRAL E/OU RUTILÉA DADALTO
CABRAL E/OU ANDRÉA MARQUES GARCIA PARA CIÊNCIA DA
PROC. Nº 01205.04.00667
SENTENÇA QUE JULGOU E DECLAROU HABILITADO O CRÉDITO DEDR. JOMAR DE SOUZA PAGOTTO
GERSON NUNES PINTO A/C SINTRACONSTR, NO VALOR DE R$ 1.996,52. REQUERENTE: ENILON ROBERTO DA PENHA RIBEIRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
024.960.158.582 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BB LEASING S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/91,
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LARICA COMÉRCIO SERVIÇOSQUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - INTIME(M) -SE DR. ANTÔNIO
PROC. Nº 01205.04.00429
NACIF NICOLAU PARA INFORMAR OS VALORES DOS BENS, PARA QUE
DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA
SE POSSA ANALISAR QUANTO A UMA POSSÍVEL TRANSFORMAÇÃO
REQUERENTE: CARLA NASCIMENTO
DESTA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
024.970.055.596 - CAUTELAR INOMINADA - CÁSSARO S/A INDÚSTRIA
COLÉGIO RECURSAL.
E COMÉRCIO X BANCO BOA VISTA E OUTROS - INTIME(M) -SE DR.
RODRIGO REIS MAZZEI PARA RETIRAR EDITAIS DE CITAÇÃO PARA
PROC. Nº 01205.04.03501
PUBLICAÇÃO.
DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
REQUERENTE: FLORDENIZIA MEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA
FINALIDADE: PARA PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES,
CONFORME PLANILHA DE FLS. 85.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ANGELO LUIZ LISBOA
REQUERIDO: AGNALDO VITORINO TEIXEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 109,
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 104/105.
PROC. Nº 01205.04.00570
PROC. Nº 01205.04.01159
DR. WALLACE SEIDEL PERINI
DR. LOURIVAL COSTA NETO
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
REQUERENTE: JOSÉ APOLINÁRIO GARCIA RIVERO
REQUERENTE: PEDRO TOLENTINO FILHO
REQUERIDOS: CARLOS PACHECO E OUTRO
REQUERIDOS: COND. ORION E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, EM
COLÉGIO RECURSAL.
CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
PROC. Nº 01205.04.00571
DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
PROC. Nº 01205.04.03644
REQUERENTE: JORGE AUGUSTO CORREA ANTUNES
DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
REQUERIDO: C.E.C.M. DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA REQUERENTE: SANTILHA CORREA DE JESUS
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
REQUERIDA: SULINA SEGURADORA S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 162/163, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE
BEM COMO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, JUSTIÇA DE FLS. 102.
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO ÀS FLS. 135/149.
PROC. Nº 01205.04.01106
DR. DIOVANO ROSETTI
REQUERENTE: MINERVINA GOMES ZACCHE
PROC. Nº 01205.04.01347
DR. JOEL GUIMARÃES GOMES
REQUERIDOS: JULIO CESAR JORDAN E OUTROS
REQUERENTE: COND. DO SHOPPING RIO BRANCO
FINALIDADE: PARA INFORMAR BENS EM NOME DOS EXECUTADOS, NO
REQUERIDA: HIGH TEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 85.
JUSTIÇA DE FLS. 71 VERSO.
PROC. Nº 01205.04.01040
PROC. Nº 01205.04.03666
DR. SAULO BERMUDES MACHADO
DR. IGOR MUTIZ DE SÁ
REQUERENTE: DJENANE ARAUJO COSTA
REQUERENTE: SIMONE DE MATTOS SIQUEIRA GAUDIUO
REQUERIDO: WILLIANS FRANTIESCO MILLI
REQUERIDA: SCARTON MOTOCENTER LTDA.
FINALIDADE: PARA DECLINAR O VALOR QUE PRETENDE EXECUTAR,
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME R. NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 74
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 83.
VERSO.
PROC. Nº 01205.02.16314 (17.111/02)
DR. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO
REQUERENTE: JOÃO DIAS DOS SANTOS
REQUERIDOS: MONICA CHIABAI FONSECA E OUTRO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE CONFORME OS OFÍCIOS DE FLS. 64
E 68.
PROC. Nº 01205.03.17033 (17.830/03)
DR. SÉRGIO LUIZ DA COSTA KARNINKE
REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA COSTA KARNINKE
REQUERIDA: EDITORA TRÊS LTDA.
FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 87, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO R. AUTO DE
PENHORA DE FLS. 93.
PROC. Nº 01205.02.16375 (17.172/02)
DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR
REQUERENTE: ELIZABETH AGRISI DOS SANTOS
PROC. Nº 01205.04.00784
REQUERIDA: BANCO FININVEST S/A
DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 REQUERENTE: CRISTINA COLARES DE OLIVEIRA
(CINCO) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 139.
REQUERIDA: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/65,
PROC. Nº 01205.04.03748
QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.
DR. JOSÉ CARLOS RIZK FILHO
REQUERENTE: MARIANA RABELLO DE SOUZA
PROC. Nº 01205.04.03320
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REQUERENTE: RUTHLEA DE ALVARENGA QUEIROZ ÇÃO
JUSTIÇA DE FLS. 83 VERSO.
REQUERIDA: ARC CONSULTORIA
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROC. Nº 01205.04.00725
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 19/21, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 22.
DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO
REQUERENTE: COND. RESIDENCIAL CLUB JARDIM CAMBURI
PROC. Nº 01205.04.03558
REQUERIDO: EVANDRO JUNQUEIRA ALBUQUERQUE
DR. ALTAIR DOS SANTOS JUNIOR
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO AUTO DE PENHORA REQUERENTE: ANDRESSA MENDES DA SILVA
DE FLS. 70.
REQUERIDA: OI COMPANHIA TELEFONICA
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO
PROC. Nº 01205.03.16862 (17.659/03)
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACE AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO ÁS FLS. 71/82, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 85.
DR. ROGÉRIO BRUM MATTOS
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
PROC. Nº 01205.04.01236
DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO
REQUERENTE: RENATA EMERY GRIPP CHAVES
REQUERIDA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLÉGIO RECURSAL.
PROC. Nº 01205.05.02983
DR. HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
DR. NIELSON GERALDO ROCHA
REQUERENTE: ANA CHRISTINA FIGUEIREDO DE CARVALHO PIRES
REQUERIDA: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/71,
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
PROC. Nº 01205.04.03550
DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO
REQUERENTE: ARMANDO ELIAS TAKCLA
REQUERIDO: BANESTES S/A
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.05.01427
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO DR. RENATO DE AMARAL MACHADO
INTERPOSTO ÀS FLS. 322/337.
REQUERENTE: GEONES SOLATTI MEIRELES
REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA AZEVEDO
PROC. Nº 01205.04.00802
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21.
DRª. ROSINETE CAVALCANTE DA COSTA
DRª. FERNANDA NUNES DE FREITAS
PROC. Nº 01205.05.01517
REQUERENTE: RUI DORIAN PEREIRA LEAL
DRª. ELYANA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO
REQUERIDO: SIND. DOS TRAB. FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E REQUERENTE: THIAGO MAGNAGO
PREVIDÊNCIA
REQUERIDA: SONIA MEDEIROS ARGOLO DE SOUZA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 257, FINALIDADE: PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO,
QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOSNO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 140
PELAS PARTES AUTORA E REQUERIDA, TENDO A PARTE REQUERENTEVERSO.
15 (QUINZE) DIAS PARA MANIFESTAR-SE.
PROC. Nº 01205.05.02497
PROC. Nº 01205.05.02398
DRª. KARINA KELLY PETRONETTO
DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
REQUERENTE: ANA SCHULZ RAASCH
REQUERENTE: JOSÉ SANTIAGO DE LIMA
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS
REQUERIDA: FINAUSTRIA FINANCIAMENTOS
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92/93, DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
INTERPOSTO ÁS FLS. 60, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 77.
PROC. Nº 01205.05.02898
PROC. Nº 01205.05.01779
DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
DRª. KARINA KELLY PETRONETTO
DR. UDNO ZANDONADE
DRª. BRENDA C. M. BENEVIDES
REQUERENTE: ANTONIO JORGE XAVIER
REQUERENTE: JOSÉ DIRCEU VITOR
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDOS: JEOMAR LUIZ COSTA E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/45, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/76,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E, JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
PROC. Nº 01205.05.01724
DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. ALBUQUERQUE
PROC. Nº 01205.05.01635
REQUERENTE: CLAUDINEIA ERLY
DR. LEONARDO VARGAS MOURA
REQUERIDA: VESPER S/A
DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 84.
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO CAMPELLO DE CAMPELLO
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
PROC. Nº 01205.05.01645
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
DRª. ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. ALBUQUERQUE
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERENTE: ROSIMARI DE CASTRO ARAUJO
REQUERIDA: VESPER S/A
PROC. Nº 01205.05.02701
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
COLÉGIO RECURSAL.
DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
REQUERENTE: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
PROC. Nº 01205.05.02929
REQUERIDOS: TELEST CELULAR S/A (VIVO) E OUTRO
DR. MARCELO MARTINS ALTOÉ
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 170/176,
REQUERENTE: MICHELLE SORAYA DE MATOS
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
REQUERIDA: TIM CELULAR S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/73, PROC. Nº 01205.05.02632
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
DR. MARCELO MELO RODRIGUES
REQUERENTE: NATASHA CAVERSAN TOMAS
PROC. Nº 01205.05.01300
REQUERIDA: OI TELECOMUNICAÇÕES – TNL PCS S/A
DRª. ALEXSANDRA CARDOSO CORDEIRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 68.
DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO
REQUERENTE: ELIZANGELA OVANI GUISOLPHI
PROC. Nº 01205.05.01852
REQUERIDA: FASE-ASSOC. EDUC. EVANGÉLICA DA SERRA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: SERGIO PINHEIRO MACIEL
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: REAL SEGUROS
DE MULTA DIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, 73.
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO ÀS FLS. 101.
PROC. Nº 01205.05.02348
DRª. ROSANA GAZOLLI
PROC. Nº 01205.05.01850
DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA BITTENCOURT FLORES PEREIRA
REQUERENTE: RICARDO ANTONIO ROCHA
REQUERIDOS: VESPER S/A E OUTRO
REQUERIDA: REAL SEGUROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/84,
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO ÀS FLS. 104/118.
PROC. Nº 01205.05.01651
DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM
PROC. Nº 01205.05.01077
REQUERENTE: FINEIAS DA ROCHA SILVA
DR. LEANDRO PAGANOTO MOURA
REQUERIDO: CREDICARD BANCO S/A
DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/60,
REQUERENTE: KELLY REGINA PINHEIRO GODINHO RUELA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 537/543, PROC. Nº 01205.06.00676
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE ROSA GAMA
PROC. Nº 01205.05.01831
REQUERIDA: VIVO – TELEST CELULAR S/A
DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA QUANTO À PETIÇÃO DE FLS.
REQUERENTE: MARLUCIA MOTTA RIZZI
44/45, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 47
REQUERIDA: ISID ROSSI CHRISTOPHE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 124, QUE PROC. Nº 01205.00.09571 ( 10.368/00 )
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 51, CAPUT, DA DRª. DANIELLE DE SOUZA SILVA
LEI 9.099/95 C/C ART. 267, III, DO CPC.
REQUERENTE: RAYMUNDO ANGELO ALBANI
REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA
PROC. Nº 01205.05.02077
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO
DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS
REQUERENTE: ELIZETE SEVERIANO ROSA
DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 104
REQUERIDA: VIVO – TELEST CELULAR S/A
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.04.00899
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO DR. MAURILIO JOSE MARTINS INES
INTERPOSTO ÀS FLS. 84/95.
REQUERENTE: COND. DO ED. PORTO BELO
REQUERIDA: VILMA GONÇALVES
PROC. Nº 01205.05.02973
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO 1º E 2º
DRª. VIVIANE BRUNORO BARROSO
LEILÕES A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 04 DE JULHO DE 2006 ÀS
REQUERENTE: JORDANA PINHEIRO DE BARROS
15:00 HORAS E 18 DE JULHO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS,
REQUERIDA: TELEST CELULAR – VIVO S/A
RESPECTIVAMENTE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC.
PROC. Nº 01205.04.02533
DRª. DANIELLE PINA DYNA
PROC. Nº 01205.05.01717
REQUERENTE: MIRIAM BATISTA
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
REQUERIDA: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HERCULES LTDA.
DR. ALEX NASCIMENTO FERREIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO
REQUERENTE: CLAUDINEY DOS REIS FERREIRA
MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS
REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A
DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 96
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/61,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
PROC. Nº 01205.04.01737
DR. JOSE ARAUJO BARBOSA
PROC. Nº 01205.05.02753
REQUERENTE: MARIA GORETE DE OLIVEIRA NOSSA
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
REQUERIDA: JERUSALEM MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
REQUERENTE: MAGDA DE ALVARENGA FEIJO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO
REQUERIDO: BANCO UNIBANCO
MARCADO PARA DIA 04/07/06 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME TERMOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43 VERSO. DA DESIGNAÇÃO DE FLS. 46
PROC. Nº 01205.05.02166
PROC. Nº 01205.02.15663 (16.460/02)
DR. JOSÉ BARROSO FILHO
DRª. ELIZABETH CAROLINA GABBO
REQUERENTE: PATRICIA MADEIRA ABAD
DRª. THAIS QUEIROGA BARROS
REQUERIDO: ODAIR COUTINHO
REQUERENTES: MARIA NORMA DA MOTTA SILVEIRA E EUZI BARROS
FINALIDADE: PARA QUE PROMOVA O REPARO DA PARTE EXTERNA DA MOTTA
FACHADA REFERENTE À UNIDADE DA AUTORA E O REPARO EREQUERIDOS: COMÉRCIO DE ARTEFATOS BRASILEIROS LTDA., MARIA
PINTURA DA VARANDA DO VIZINHO DE BAIXO, CONFORME DAS GRAÇAS SCHNEIDER QUEIROGA BARROS E PEDRO ZACARIAS DE
REQUERIDO ÀS FLS. 65/66 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA BARROS
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO 1º E 2º DR RENATO TOGNERE FERRON OAB-ES 10076 PARA CIÊNCIA DA R
LEILÕES A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 04 DE JULHO DE 2006 ÀSSENTENÇA DE FL 64.
15:00 HORAS E 18 DE JULHO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS,
RESPECTIVAMENTE.
3. PROC. N° 024.05.014695-0
REQUERENTE: ANA PAULA HERSOG SIMOES
PROC. Nº 01205.05.02865
REQUERIDO: HELP SYSTEMS LTDA.
DR. LUCIO ANTONIO MUNAIER TANURE
DR ABNER SIMOES DE OLIVEIRA OAB-ES 2138 PARA CIÊNCIA DA
DR. LEANDRO PAGANOTO MOURA
CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 102 VERSO E 103 E SE
REQUERENTE: ROGERIO PINHEIRO CANI
MANIFESTAR.
REQUERIDA: CVC COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO 4. PROC. N° 024.06.006043-1
REQUERENTE: MARIANNE JUDICE DE MATTOS FARINA
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES E OUTRO
DRª BRESSIA MANTOVANELLI MOREIRA OAB-ES 11224 PARA CIÊNCIA
PROC. Nº 01205.06.00811
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
DA R DECISÃO DE FL 90, QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
REQUERENTE: NELIO ANTONIO DE CASTRO
DECLARAÇÃO.
REQUERIDOS: VIRGILIO ROMUALDO GOMES E GAMA E OUTROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 5. PROC. N° 024.05.016161-1
DESIGNADA PARA O DIA 11/07/2006, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME R.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED DIJON
DESIGNAÇÃO DE FLS. 21 VERSO.
REQUERIDO: CLODOALDO SOARES DE OLIVEIRA
DR. RENATA STAUFFER DUARTE OAB-ES 225-B PARA CIÊNCIA DO
PROC. Nº 01205.03.17493 (18.290/03)
OFICIO DO DETRAN DE FL 151.
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON
DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO
6. PROC. N° 024.06.004204-1
REQUERENTE: COND. DO ED. SUMARÉ
REQUERENTE: LOURIVAL LUCIANO PORTELA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO SIQUEIRA
REQUERIDO: AYLTON NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO OAB-ES 8217 PARA CIÊNCIA DO
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2006, ÀS 09:00 HORAS, R DESPACHO DE FL 45, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS NO PRAZO DE
CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 81.
48 HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO, FEITO
NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O
PROC. Nº 01205.04.03186
RECURSO DE FLS 40/43.
DR. LEONARDO CERQUEIRA GUIMARÃES
REQUERENTE: NILZA RODRIGUES POLEZI
7. PROC. N° 024.05.026367-2
REQUERIDO: GASTON TORO SEMPERTEGUI
REQUERENTE: AYLTON NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REQUERIDO: LOURIVAL LUCIANO PORTELA
DESIGNADA PARA O DIA 10/07/2006, ÀS 09:00 HORAS, CONFORME R. DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO OAB-ES 8217 PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 83 VERSO.
R DESPACHO DE FL 13, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS NO PRAZO DE
48 HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO, FEITO
-**********NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O
RECURSO DE FLS 09/12.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
8. PROC. N° 024.05.016133-0
REQUERENTE: BRUNO NOBERTO GOMES FIGUEIREDO
LISTA DE INTIMAÇÕES
REQUERIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ULYSSES BOYD - ISEC
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
DR. ALVINO PADUA MERIZIO OAB-ES 7834 PARA CIÊNCIA DO R
DESPACHO DE FL 68 VERSO, A FIM DE REQUERER A EXECUÇÃO DA
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA SENTENÇA.
GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
9. PROC. N° 024.05.015850-0
REQUERENTE: FREDERICO ANGELO RAMALDES
LOTE 33
REQUERIDO: GILSON FERREIRA
DR. FERNANDO EISENWIWNER TONON OAB-ES 9701 PARA CIÊNCIA
INTIMO:
DO CÁLCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL 64 E EFETIVAR O
PAGAMENTO.
CÍVEL
10. PROC. N° 024.05.016114-0
1. PROC. N° 024.05.017887-0
REQUERENTE: LUCIANO SILVA COUTO
REQUERENTE: HELOISA HELENA ALMEIDA TIAGO SOARES
REQUERIDO: VIVO CELULAR
REQUERIDO: OI TELECOMUNICAÇÕES
DRª SELMA CRUZ OAB-RJ 85663 PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL
DR BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES OAB-ES 10612 PARA
78, QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE HOUVE
CIÊNCIA DA R DECISÃO DE FL 142, QUE NEGA PROVIMENTO AOS A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR CONFORME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENTREGA DO DINHEIRO DE FL 74.
2. PROC. N° 024.50.010135-1
REQUERENTE: JOSVALDO MARIA DOS ANJOS
REQUERIDO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A
11. PROC. N° 024.05.014389-0
REQUERENTE: RODRIGO SOBRINHO CASADO
REQUERIDO: THIAGO JOSE DIAS DUTRA E OUTROS
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR ANDRE PEREIRA FERREIRA OAB-ES 8772 PARA CIÊNCIA DO 20.
R PROC. N° 024.05.022736-2
DESPACHO DE FL 210.
REQUERENTE: MARIO CHAVES
REQUERIDO: FRANCISCO SAVIO LINS DE SALES
12 PROC. N° 024.06.002691-1
DR. NADIR PATROCINIO VIEIRA OAB-ES 3981 PARA CIÊNCIA DO R
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED TORRE DO BOULEVARD
DESPACHO DE FL 30, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO,
REQUERIDO: HUMBERTO DIOGO BERSOT
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DR NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON OAB-ES 7373 PARA CIÊNCIA DO R
DESPACHO DE FL 46, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE 21. PROC. N° 024.51.006903-2
APLICAÇÃO DE REVELIA, POR NÃO HAVER CITAÇÃO VALIDA NESTE REQUERENTE: SIMONE CALMON RANGEL
PROCESSO, DEVENDO, PORTANTO, DEVE A PARTE AUTORA REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A
FORNECER ENDEREÇO CORRETO PARA CITAÇÃO.
DR GIANCARLOS S LOVATE OAB-ES 9432 PARA CIÊNCIA DO R
DESPACHO DE FL 21, QUE INDEFERE O PEDIDO DE FLS 19/20, POIS O
13. PROC. N° 024.05.015623-1
PROCESSO FOI EXTINTO CONFORME SENTENÇA DE FL 17 VERSO.
REQUERENTE: JOSEFINA DE SOUZA FERREIRA
REQUERIDO: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA.
22. PROC. N° 024.06.006783-2
DR LUIZ ROBERTO MARETO CALIL OAB-ES 7338 PARA CIÊNCIA DOREQUERENTE:
R
JOSE CARLOS NEVES LOREIRO
DESPACHO DE FL 85, A FIM DE INFORMAR SE O EXECUTADO PAGOU REQUERIDO: FUNDAÇÃO DEMOSTHENES NUNES VIEIRA
O VALOR DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DRA DANIELLE REIS MACHADO OAB-ES 8271 PARA CIÊNCIA DA R
SENTENÇA DE FL 22, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM
14. PROC. N° 024.05.016557-0
JULGAMENTO DE MERITO.
REQUERENTE: JERRY EDWIN RICALDI ROCHA
REQUERIDO: VIVO CELULAR
23. PROC. N° 024.05.026800-2
DR. MAURÍLIO JOSE MARTINS INES OAB-ES 5378 E DRA SELMA CRUZ
REQUERENTE: ALEXANDRE SILVEIRA ZANCHETA
OAB-RJ 85663 PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDO: NADMA ALCURE LEAL E OUTROS
COLEGIADO RECURSAL.
DR PEDRO LUIZ MISSAGIA OAB-ES 5423 E DRA LUZINETE S.
OLIVEIRA FARIAS OAB-ES 9530 PARA CIÊNCIA DA R, SENTENÇA DE FL
15. PROC. N° 024.05.016537-2
27, QUE JULGA EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MERITO,
REQUERENTE: JOALHERIA STEIN LTDA. - ME
CONSIDERANDO QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO EM
REQUERIDO: VISANET ADMINISTRADORA DE CARTOES
CARTORIO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM QUALQUER
DR. FLAVIA MATTOS E SANTOS OAB-ES 10630 PARA CIÊNCIA DOMANIFESTAÇÃO.
CÁLCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL 141 E
EFETIVAR O PAGAMENTO.
24. PROC. N° 024.05.015467-3
REQUERENTE: JUAN CARLOS DA CONCEIÇÃO MORENTE
16. PROC. N° 024.51.007988-2
REQUERIDO: MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
REQUERENTE: HUDSON RODRIGUES ALVES
DR LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB-ES 9736 PARA CIÊNCIA
REQUERIDO: EMBRATEL - EMP BRAS DE TELECOMUNICAÇÕES
DO CALCULO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO
DR. ALESSANDRA L. DE M. S. E ALBUQUERQUE OAB-ES 332-B PARA
VALOR DE R$ 67,50 A FL 167.
CIÊNCIA DO CALCULO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE
FL 109 E EFETIVAR O PAGAMENTO.
25. PROC. N° 024.05.017513-2
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED LEONI
17. PROC. N° 024.51.086720-3
REQUERIDO: CID LEONARDO SILVA
REQUERENTE: HELOISO HELENO HONORIO
DR LIZANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA OAB-ES 3271 PARA CIÊNCIA
REQUERIDO: TNL PCS S/A (OI)
DO R DESPACHO DE FL 48, A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB-ES 10093 PARA CIÊNCIADE 48 HORAS, O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO,
DO R DESPACHO DE FL 122 VERSO, A FIM DE DEMONSTRAR O FEITO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 82,00 (OITENTA E DOIS REAIS), O RECURSO DE FLS 43/45.
DANO MATERIAL.
26. PROC. N° 024.06.014656-2
18. PROC. N° 024.05.014136-5
REQUERENTE: KETTER VALERIA ZUCHI CALIARI
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BUENO PUCCINI
REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES
REQUERIDO: GRILO HS LOCADORA DE VEICULOS
BOYD-UNICIDADE
DR. KARLA CECILIA L PINTO OAB-ES 3442 PARA CIÊNCIA DO RDR FLORINDA DE F. T. M. FERREIRA OAB-ES 129-B PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FL 152, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE R DESPACHO DE FL 200, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NA
DESCONTINUAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PRESENTE EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
EXECUTADA, CONSIDERANDO QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO
FUNDAMENTOU O SEU PEDIDO NA FORMA DA LEI, E DEFERE O27. PROC. N° 024.05.026630-3
REQUERIMENTO DE FLS 150/151 NO SENTIDO DE OFICIAR O BANCO REQUERENTE: AYRTON PEDRA
CENTRAL DO BRASIL.
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
DR ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO OAB-ES 9358 E DR
19. PROC. N° 024.06.011360-2
MARCILIO ALVES TEIXEIRA OAB-ES 8241 PARA CIÊNCIA DO R
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DE ATAIDE
DESPACHO DE FL 140 QUE DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E
REQUERIDO: LOJA ANDARELLA
JULGAMENTO PARA O DIA 23/11/2006 AS 13:30 HORAS.
DRª ALESSANDRA SANTOS DE ATAIDE OAB-ES 11851 PARA CIÊNCIA
DA R SENTENÇA DE FL 15, QUE JULGA EXTINTO O FEITO, 28. PROC. N° 024.05.019658-3
CONSIDERANDO PEDIDO DE DESISTENCIA DA PARTE AUTORA AS FL REQUERENTE: GISELE CRISTINA PEREIRA
14.
REQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTRO
131
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR VINICIUS PEREIRA DE ASSIS OAB-ES 9947 PARA CIÊNCIA DO REQUERIDO:
R
BAIG JOAO ATIHE DORNAS E OUTRO
DESPACHO DE FL 197, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FL DR ANDRE FERREIRA PEDREIRA OAB-ES 8772 PARA CIÊNCIA DO
196, DEVENDO REQUERER O DE DIREITO.
OFICIO DO DETRAN DE MG AS FLS 65/75 E SE MANIFESTAR.
29. PROC. N° 024.05.014585-3
REQUERENTE: DANIEL DO CARMO OLIVEIRA
REQUERIDO: ISAIAS MACHADO ESTERQUE - ME
DR JOSE ARAUJO BARBOSA OAB-ES 193-A PARA CIÊNCIA DO R
DESPACHO DE FL 93, A FIM DE TER CIÊNCIA DO OFICIO DE FL 90 E
REQUERER O DE DIREITO.
38. PROC. N° 024.05.015843-5
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED BOULEVARD DA PRAIA
REQUERIDO: ANTONIO LUIZ TESCH FERREIRA
DR ELZENIR FERREIRA DA SILVA OAB-ES 254-A PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL 65 VERSO E SE
MANIFESTAR.
30. PROC. N° 024.05.015759-3
39. PROC. N° 024.51.007789-4
REQUERENTE: VIAMAX VIAGENS TURISMO - ME
REQUERENTE: MARCIO MANOEL ERLER
REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO
DRA MARIA ALICE RENOLDI MURAD OAB-ES 3739 PARA CIÊNCIA DO
DR RINALDO LUIZ CEZAN MOZZER OAB-ES 46076 PARA CIÊNCIA DO
R DESPACHO DE FL 24, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR OFICIO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 62 VERSO.
EM RELAÇÃO AO CALCULO DO VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO
DE FLS 22/23, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
40. PROC. N° 024.05.017861-5
REQUERENTE: VIVALDO LUCIO CANDIDO DE JESUS
REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
31. PROC. N° 024.05.014844-4
REQUERENTE: ALVARO MARCELO CARNIELLI
DRA ANA CARLA DE OLIVEIRA BRINGUENTE OAB-ES 11380 PARA
REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
CIÊNCIA DO CALCULO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA
GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R
28 DE JUNHO DE 2006
SENTENÇA DE FL 110, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL
FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO.
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
ESCRIVÃ SUBSTITUTA LEGAL
32. PROC. N° 024.05.014853-5
REQUERENTE: ANDRE NATALICIO LEPAUS
-**********REQUERIDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES
SENTENÇA DE FL 116, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL
FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO.
JUÍZA DE DIREITO: PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA
ESCREVENTE JURAMENTADA: IDA MIRELLA CAMPAGNARO DA SILVA
33. PROC. N° 024.05.014848-5
LISTA Nº 35/06
REQUERENTE: LUCI MADEIRA
REQUERIDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 E DRA
GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB-ES 10154 PARA CIÊNCIA DA R
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
SENTENÇA DE FL 127, QUE HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FORMULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE A EXECUÇÃO.
BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
34. PROC. N° 024.05.026846-5
BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS ARAUJO
BORIS CASTRO JUNIOR
REQUERIDO: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A
CARLOS AUGUSTO CARLETTI
DR ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS OAB-ES 7356 PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO APRESENTADO AS FLCLÁUDIA VASCONCELLOS SCHIMIDT
DARCY JOSE FASOLO DAVILA
76/91.
DINAR MARIA SANT´ANNA PARENTE
EDNEIA VIEIRA
35. PROC. N° 024.06.004872-5
FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED CONILON
FLÁVIA MURAD NEFF
REQUERIDO: PATRICIA KAPISCHI CANDOTTE
GILBERTO MARTINS FILHO
DRA GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB-ES 8043 PARA CIÊNCIA
DA R SENTENÇA DE FL 51, QUE HOMOLOGA O ACORDO ENTRE AS HILTON DE OLIVEIRA FILHO
JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
PARTES E JULGA EXTINTO O PROCESSO.
JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR
JULIANA GAVA
36. PROC. N° 024.05.015188-5
KARLA RENATA GARCIA BRAZ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
LEONARDO DE FREITAS SILVA
REQUERIDO: JOAO CARLOS DE LIMA
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
DRA ELIETE PENHA DA LUZ OAB-ES 6380 E DRA MAGDA SILVANA
PERPETUO OAB-ES 156-B PARA CIÊNCIA DA R SENTENÇA DE FL 55,LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS
QUE HOMOLOGA O ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E MARCELLO GONÇALVES FREIRE
RAMON CARVALHO
LEGAIS EFEITOS, FICANDO EXTINTA A EXECUÇÃO.
RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA
SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
37. PROC. N° 024.05.014919-4
THIAGO COELHO SARAIVA
REQUERENTE: KATTY APARECIDA ENDLICH BARBOSA
132
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
WANDER EURÍPEDES MARINHO
YARA CRISTINA CUSTÓDIO COURA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO: THEREZA MURAD SUDRE
DRª. YARA CRISTINA CUSTÓDIO COURA
DO R.DESPACHO DE FLS.34, PARA QUE O EXEQUENTE PROCEDA O
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA.
PROC.024.030.007.835
AÇÃO:RESTITUIÇÃO
REQTE: EDITH VIEIRA DE VIEIRA
PROC.024.040.030.793
REQDO: OI
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
DRª.EDNEIA VIEIRA
REQTE: AUGUSTINHO HUMBERTO GALTER
DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
REQTE: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
DA R.SENTENÇA DE FLS.92, QUE TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA DR.THIAGO COELHO SARAIVA
EXECUÇÃO OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME PETIÇÃODRª. JULIANA GAVA
E COMPROVANTE DE FLS.77/78 E REQUERIMENTO DE FLS.88/89, DA R.SENTENÇA DE FLS.90/91, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM
DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART.794, INCISO I O JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, II, DA LEI
E 795 DO CPC.
9099/95 E 267, IV DO CPC, DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO
ACIMA, QUE PASSA A INTEGRAR ESSE DECISUM.SEM CUSTAS OU
PROC.024.050.037.357
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART.55 DA LEI 9099/95.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQTE:PATRICIA NEVES LYRIO DO NASCIMENTO
PROC.024.040.026.072
REQDO: UNIMED VITÓRIA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
REQTE: CASSIUS DE JESUS SALLES
DRª. FLÁVIA MURAD NEFFA
REQDO: CELSO SIQUEIRA DE BRITO
DA R.SENTENÇA DE FLS.197/201 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO REQDO: JOSÉ EMILIO BRANDÃO
NO SENTIDO DE:
REQDO: MARCIO VILLELA BARROS
1. CONFIRMAR A LIMINAR, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DE DR.HILTON DE OLIVEIRA FILHO
RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDR. RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA
MÉDICOS E HOSPITALARES FIRMADO COM A AUTORA, E DE DR. JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
ENCAMINHAMENTO DAS FATURAS REFERENTES AO MÊS DE DR. RAMON CARVALHO
REVIGORAÇÃO DO CONTRATO E SEGUINTES, OU SEJA, DE ABRIL DE DA R.SENTENÇA DE FLS.141/143, QUE JULGA PROCEDENTES OS
2005 E SEGUINTES;
PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL AFIM DE DECLARAR A
2. CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTANCIA DE NULIDADE DO ATO SOCIETÁRIO DE ENTRADA DO AUTOR NA
R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM FAVOR QUALIDADE DE SÓCIO-COTISTA NA SOCIEDADE DA FIRMA
DA AUTORA, DEVENDO O VALOR SER ATUALIZADO A PARTIR DO COMANDUS E CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA ATÉ A DATA DO EFETIVO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS
ADIMPLEMENTO;
MIL REAIS). CONSECTÁRIO LÓGICO, JULGO EXTINTO O PROCESSO
3. CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR À AUTORA O VALOR DE R$ COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I
120,00 (CENTO E VINTE REAIS), REFERENTE À CONSULTA MÉDICA DO CPC.
CUSTEADA NO PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAVA CANCELADO O
CONTRATO.
PROC.024.060.045.374
CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DEAÇÃO: INDENIZAÇÃO
R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS), EM FUNÇÃO REQTE: MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA
DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA A FLS.37-38, A SER REQDO: ELETROCITY
REVERTIDA EM FAVOR DO REQUERENTE.
DRª. DINAR MARIA SANT´ANNA PARENTE
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COMDO R.DESPACHO DE FLS.38, QUE INTIMA A PATRONA DA PARTE
SUBSTRATO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
REQUERIDA, PARA FINS PRETENDIDOS ÀS FLS.37, CUMPRINDO A
CAUSÍDICA PROCEDA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE
PROC.024.050.038.082
DEPÓSITO EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FIXAÇÃO DA MULTA
AÇÃO:COBRANÇA
FIXADA NO DECISUM DE FLS.31.
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO EMPIRE CENTER
REQDO: DANILTON BERGUER
PROC.024.060.044.930
DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
AÇÃO: COBRANÇA
DO R.DESPACHO DE FLS.41, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BARRAS
DIAS A REQUERENTE ESCLAREÇA A VIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO REQDO: MAURO CESAR SOARES TAMANDARE
DO ACORDO ENTABULADO À FL.40, SEM A ASSINATURA DE UMA DAS DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
PARTES QUE COMPÕE O PROCESSO, RESTANDO APENAS A RUBRICA DA R.SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGA POR SENTENÇA, O
DE 'TERCEIRO' INTERESSADO.
ACORDO ACIMA ENTABULADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS
E LEGAIS EFEITOS, POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O
PROC.024.040.029.019
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART.269,
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
III DO CPC.
REQTE: GILBERTO MARTINS FILHO
REQDO: VARIG S/A
PROC.024.040.027.385
DR FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
DO R. DESPACHO DE FLS.190, QUE INTIMA O EXEQUENTE ACRECA DA REQTE: WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO
CERTIDÃO DE FLS.189V PARA REQURER O QUE ENTEDER DE DIREITO. REQDO: VIX SAÚDE
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR
PROC.024.060.044.740
DO R.DESPACHO DE FLS.60, QUE DEFERE O PEDIDO DE VISTA PELO
AÇÃO: COBRANÇA
PRAZO LEGAL.
REQTE: ECIO JOÃO BAPTISTA FARINA
133
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC.024.030.015.143
DA R.SENTENÇA DE FLS.101, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III
REQTE: ALESSANDRO PAVESI ANDRADE
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL,
AUTORIZANDO
O
REQDO:ELETROCITY - JM ELETRODOMESTICOS LTDA
DESENTRANHAMENTO E DEVOLUÇÃO AO(A) AUTOR(A) DOS
REQDO: AVEL ASSISTÊNCIA TECNICA
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO INICIAL, CASO ASSIM
REQUEIRA, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA REPROGRÁFICA.
DRª. KARLA RENATA GARCIA BRAZ
DO R.DESPACHO DE FLS.103, PARA QUE O REQUERENTE INFORME
ACERCA DO SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO(S) BEM (NS) PROC.024.050.040.591
PENHORADO(S) ÀS FLS.88, EM 10 (DEZ) DIAS.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
REQTE:JOÃO BATISTA DIAS DE CARVALHO
PROC.024.060.127.768
REQDO: VIVO – TELEST CELULAR S/A
DR.DARCY JOSE FASOLO DAVILA
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DAS PEDRAS
DO R.DESPACHO DE FLS.27, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU
REQDO: TANIA MARIA JACCOUD
PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM
DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
DA R.SENTENÇADE FLS.26, QUE, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EXTINÇÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADO PELA PARTE REQUERENTE POR
MEIO DE PETIÇÃO À FL.24, HOMOLOGA POR SENTENÇA, A PROC.024.060.044.799
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POR CONSEGUINTE JULGA EXTINTO O AÇÃO: COBRANÇA
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FORTE
267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO A REQDO: ROBERTO ALFREDO CORDOBA GUSMÃ
DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PEDIDO INICIAL DR. BORIS CASTRO JUNIOR
A AUTORA.
DO R.DESPACHO DE FLS.24, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU
PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
PROC.024.060.127.305
AÇÃO: COBRANÇA
EXTINÇÃO.
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGINA
REQDO: LUIZ AMAURY RIDIGUIERI
PROC.024.050.041.623
AÇÃO: COBRANÇA
DRª.BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
DA R.SENTENÇADE FLS.27, QUE, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE REQTE: MICHAILE SABA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADO PELA PARTE REQUERENTE PORREQDO: BANESTES SEGUROS S/A
MEIO DE PETIÇÃO À FL.25, HOMOLOGA POR SENTENÇA, A DR. GILBERTO MARTINS FILHO
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, POR CONSEGUINTE JULGA EXTINTO O DO R.DESPACHO DE FLS.32, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM
267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO A INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PEDIDO INICIAL EXTINÇÃO.
A AUTORA.
PROC.024.050.042.886
PROC.024.060.128.113
AÇÃO: COBRANÇA
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: SABRINA COELHO MACHADO
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI
REQDO: MARIA IZABEL DA SILVA ALMEIDA CIPRIANO GAMA
REQDO: RENATO MONTEIRO SIMOES
REQDO: MANOEL CECILIANO SALLES DE ALMEIDA
DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
DA R.SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGA POR SENTENÇA, O DO R.DESPACHO DE FLS.17, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU
ACORDO ACIMA ENTABULADO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM
E LEGAIS EFEITOS, POR CONSEQUENCIA JULGA EXTINTO O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO EXTINÇÃO.
ART.269,III DO CPC.
PROC.024.050.041.904
PROC.024.060.127.594
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SURERUS
REQDO: JEFFERSON CORREIA CARNEIRO
REQDO:JORGE ROBERTO MARTINS
DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA
DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
DO R.DESPACHO DE FLS.15, QUE INTIMA O AUTOR POR SEU
DO R. DESPACHO DE FLS.33, QUE INTIMA A REQUERENTE A FIM DE PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR SE TEM
QUE – NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS – ESCLAREÇA A VIABILIDADE DA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO À FL.32, SEM A EXTINÇÃO.
PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA DE UMA DAS PARTES QUE COMPÕE O
PROCESSO, RESTANDO APENAS A ASSINATURA DE 'TERCEIRO' PROC.024.040.029.332
INTERESSADO.
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: OCTAVIO QUINTAS
PROC.024.050.041.169
REQDO: AUTO ESTILO MECANICA LTDA-ME
AÇÃO: COBRANÇA
REQDO: ELIAS DE OLIVEIRA LIMA
REQTE: ANGELO ROBERTO VELTRI
REQDO: LUCIANO OLIVEIRA DE SOUZA
REQDO: EVANDRO VARNIER
REQDO: AILTO DOS SANTOS
DRª. CLÁUDIA VASCONCELLOS SCHIMIDT
DRª. LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO R.DESPACHO DE FLS.52, QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA SE DR. JOÃO LUIS CAETANO
MANIFESTAR ACERCA DO DESPACHO DE FLS.45 NO PRAZO LEGAL DE DRª ADRIANA BARCELLOS SONEGHET CAETANO
5 (CINCO) DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. FRANCISCO G M A COMETTI
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
PROC.024.040.031.585
DRª SUELI DE PAULA FRANÇA
DRª RENATA STAUFFER DUARTE
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: ZELMO DE SOUZA CAETANO
DR. EVERALDO CUCCO
REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
DR.CARLOS AUGUSTO CARLETTI
DR. FRANCISCO G M A COMETTI
DO R.DESPACHO DE FLS.128, QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA SE DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.122/124.
DRª RENATA PAGANINI
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC.024.030.015.176
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
DR. ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA
DR. LUIZ ROBERTO MOURA
REQTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
REQDO: CARREFOUR ADM. CARTÕES DE CRÉDITO COM. PART. LTDA. DRª LORENLAI E. L. A. ALVES
DR. GILSON GUILHERME CORREIA
DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
DO R.DESPACHO DE FLS.113, QUE INTIMA O REQUERIDO NO INTUITO
DE QUE SE MANIFESTE – EM 05 (CINCO) DIAS – ACERCA DA PETIÇÃO DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA.
(E DOCUMENTO) DE FLS. 90/91.
AUTOS Nº 5653/01 (00605001622-6). - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO
PROC.024.060.045.051
PARTES: CCM CENTRAL CAPIXABA DE MANUTENÇÃO E MONTAGENS
LTDA. X PROTEGE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA. ME
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: WANDERSON CARREIRO MARINHO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE
TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 107/109 DOS AUTOS EM TELA,
REQDO: J.S. OLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
DR. WANDER EURÍPEDES MARINHO
QUAL SEJA: “...OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE DEVEM
DO R.DESPACHO DE FLS.26 E 26-VERSO, QUE INTIMA O REQUERENTE SER EXAMINADOS DE OFÍCIO PELO JUIZ, RAZÃO PORQUE
PARA INFORMAR EM 10 (DEZ) DIAS O ATUAL ENDEREÇO DO ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS E VERIFICANDO A FALTA DESTE
JULGO EXTINTO AMBOS OS PROCESSOS SEM JULGAMENTO DO
REQUERIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
MÉRITO PELO DISPOSTO NO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS PAGAS,
VITÓRIA,28 DE JUNHO DE 2006.
CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO
ADVOGADO DA REQUERENTE QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR
IDA MIRELLA CAMPAGNARO DA SILVA
DADO AS CAUSAS. PELOS MEMOS MOTIVOS REVOGO A LIMINAR
CONCEDIDA (FLS. 41 DOS AUTOS 5653/01) PARA QUE DEIXE DE
ESCREVENTE JURAMENTADA
SURTIR SEUS EFEITOS E SEJAM RESTABELECIDOS OS EFEITOS DO
___________________________________________________________PROTESTO. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E
LETRAS DESTA COMARCA PARA OS DEVIDOS FINS (PROTESTOS LIV/ID:
027/00725 E 027/00726). P.R.I. - ARACRUZ, ES, 22/06/2006 (A) DANIELLE
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”.
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA.
AUTOS Nº 6655/05 (00605000385-1). - AÇÃO DE RESCISÓRIA
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X ARTHUR NARCISO DE SOUZA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 117, O QUAL
DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO, OU
SEJA, TRINTA (30) DIAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL.
AUTOS Nº 6728/05 (00605003419-5). - AÇÃO DE EMBARGOS À
PÚBLICO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
EXECUÇÃO
PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES X ANTONIO CARLOS CORDEIRO
ARACRUZ, ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
LEAL
FINALIDADE: ESPECIFICAR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A PROVAS
LISTA Nº 070/06
QUE DESEJA PRODUZIR, NA FORMA DO ARTIGO § 3º DO ARTIGO 331
DO CPC.
JUÍZA DE DIREITO – DRª DANIELLE NUNES MARINHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA – DRª MARIA ALICE RENOLDI MURAD
DR. WELBER QUEIROZ BARBOSA.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
DR. HILÁRIO ANTONIO FRASSON
DR. EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. LUIZ CARLOS BASSETTI.
AUTOS Nº 6497/03 (00603002928-1). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
PARTES: EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ X JORNAL FOLHA DO LITORAL E
DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA
OUTROS
DR. ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE
DR. LUIZ CARLOS BASSETTI
TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 186/187 DOS AUTOS EM TELA:
DR. WELBER QUEIROZ BARBOSA
“...RELATADOS EM SÍNTESE. DECIDO. PASSO A SANEAR O FEITO NA
DR. HILÁRIO ANTONIO FRASSON
FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA
DR. EDUARDO SILVA BITTI
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS PARTES: ILDENIR MARIA DO COUTO X CIA HABITACIONAL DO
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME PRECEITURA O § 2º DO CPC. ESPÍRITO SANTO S/A - COHAB E OUTRO
QUANTO AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM SÉDE DE CONTESTAÇÃO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE
MANIFESTAR-ME-EI QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENDO TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 123/125 DOS AUTOS EM TELA: “...
ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS PASSO A SANEAR O FEITO NA FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS
CONTROVERTIDOS: 1) A LEGITIMIDADE DAS PARTES PASSIVAS; 2) CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
CULPA “LATO SENSU” . DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME
DESIGNANDO, DESDE JÁ, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRECEITURA O § 2º DO CPC. SENDO ASSIM, DOU O FEITO POR
PARA O DIA 03/08/2006 ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE TODOS, SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) SE A
INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, SENDO OS ADVOGADOS AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DO SEGUNDO REQUERIDO É NULA; 2) QUEM
PELO DJ E AS PARTES PESSOALMENTE, DEVENDO, NO CASO DO POSSUI O DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DEFIRO AS PROVAS
REQUERENTE, QUE PRESTARÁ DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTAR EMDOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, DEFIRO AINDA A PROVA PERICIAL
SUA INTIMAÇÃO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 DO CPC. COMO REQUERIDA A FLS. 116, NOMEANDO O EXPERT O SENHOR JOSÉ
INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE MAGNO VESCOVI FERREIRA, INSCRITO NO CRECI 4411, ENDEREÇO NA
AV. VENANCIO FLORES, Nº 1.342, SALA 202, CENTRO, ARACRUZ, ES.
NUNES MARINHO - JUIZ DE DIREITO”.
INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO PARA QUE, QUERENDO,
FORMULEM QUESITOS E INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS NO
DR. JOÃO LUIS CAETANO.
AUTOS Nº 6207/03 (00605001222-5). - AÇÃO DE CAUTELAR
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CONFORME O ARTIGO 421 DO CPC.
PARTES: DARLI VIEIRA X BANCO DO BRASIL S/A
APÓS, INTIMEM O EXPERT PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 88 O QUAL DIZER SE ACEITA O ENCARGO E, ACEITANDO, INDICAR SEUS
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 82/83, PELOS MOTIVOS ALI EXPENDIDOS, HONORÁRIOS, INFORMANDO QUE A REQUERIDA - COHAB - ES DESCONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO DE FLS. 73/74 NO QUE ARCARÁ COM A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
PERTINE O OFICIAMENTO A OAB SECCIONAL ARACRUZ - ES. .
CONFORME ARTIGO 33 DO CPC, VEZ QUE O AUTOR ENCONTRA-SE
AMPARADO
PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDICADO OS
DRª ADRIANA BARCELOS SONEGHET CAETANO.
HONORÁRIOS, INTIME-SE A REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE CINCO
(05) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO OU, SE DELES DISCORDAR, FAZE-LO
DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
AUTOS Nº 3829/96 (00605002798-3). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA
FUNDAMENTADAMENTE. DEPOSITADOS, INTIME-SE O PERITO PARA
PARTES: ALZENIRA MATHIAS DO NASCIMENTO MATTIUZZI E OUTRO X REALIZAR A PERÍCIA E FORNECER LAUDO NO PRAZO DE TRINTA (30)
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BELA VISTA LTDA. EPP E OUTRO
DIAS, INDICANDO O LOCAL, DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DE SEUS
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE TRABALHOS COM ANTECEDÊNCIA SUFICIENTE A SEREM AS PARTES
TRANSCRITA, DA DECISÃO DE FLS. 156/158 DOS AUTOS EM TELA: CIENTIFICADAS. FINDA A PROVA PERICIAL, INTIMEM-SE AS PARTES
“...RELATADOS EM SÍNTESE. DECIDO. PASSO A SANEAR O FEITO NA PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO LAUDO. INTIMEM-SE.
FORMA DO § 3º DO CPC, VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CAUSA DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE NUNES
EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO. ASSIM, PASSO ÀS MARINHO - JUIZ DE DIREITO”..
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, CONFORME PRECEITURA O § 2º DO CPC.
QUANTO AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM SÉDE DE CONTESTAÇÃO DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
MANIFESTAR-ME-EI QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENDO DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA.
ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO AGORA, COMO PONTOS AUTOS Nº 5433/00 (00604003331-5). - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA
CONTROVERTIDOS: 1) A LEGITIMIDADE DAS PARTES PASSIVAS; 2) PARTES: METHILDE SCOPEL DE AMORIM X NESIVAL NUNES
CULPA “LATO SENSU” . DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS, GONÇALVES
DESIGNANDO, DESDE JÁ, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE
TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 167/176 DOS AUTOS EM TELA:
PARA O DIA 17/08/2006 ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE TODOS,
INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS A FLS. 151 E 154, SENDO OS “...CONCLUSÃO. “EX POSITIS”. JULGO PARCIMENTO PROCEDENTE O
ADVOGADOS PELO DJ E AS PARTES PESSOALMENTE, DEVENDO, NO PEDIDO PARA: A) CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE
CASO DAS PARTES QUE PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, CONSTAR OS VALORES GASTOS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS DA
EM SUA INTIMAÇÃO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 DO CPC. LESÃO DESCRITA NOS AUTOS E VALOR DESPENDIDO PARA A
INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, ES, 21/06/2006. (A) DANIELLE CONTRATAÇÃO DE SEU ADVOGADO, NA QUANTIA DE R$ 5.155,72
(CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS
NUNES MARINHO - JUIZ DE DIREITO”..
CENTAVOS); B) CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE O
VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS); C)
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO.
CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
AUTOS Nº 6719/05 (00605002584-7). - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OS VALORES DOS DANOS
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X ROSINEA ESTEVÃO
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL, ADIANTE MATERIAIS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR
TRANSCRITA, DA SENTENÇA DE FLS. 54 DOS AUTOS EM TELA: “...ISTO DA IMPETRAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO E O VALOR A TÍTULO DE DANO
POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO A MORAL DEVERÁ SER CORRIGIDO A PARTIR DE HOJE (DATA DA
FLS. 50, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, SENTENÇA), SENDO QUE TODOS OS VALORES DEVERÃO SER
POR CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO ATO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VIII DO CPC) E TERMINO O ILÍCITO. PRI. ARACRUZ, ES, 21 DE JUNHO DE 2006. (A) DANIELLE
SEU ARQUIVAMENTO, APÓS AS CAUTELAS DE ESTILO. DÊ-SE BAIXA NA NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”.
RESTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA A FLS. 39/40. PRI. ARACRUZ, ES,
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA.
14/06/2006. (A) DANIELLE NUNES MARINHO - JUÍZA DE DIREITO”.
AUTOS Nº 4522/98 (00605004868-2). - AÇÃO DE MONITÓRIA
PARTES: VALDERI REISEN X URZIMAR ZORZANELLI
DRª SUELI DE PAULA FRANÇA.
DRª RENATA STAUFFER DUARTE
FINALIDADE: REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE
ENTENDER DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 93 DOS AUTOS
DR. EVERALDO CUCCO.
AUTOS Nº 6000/02 (00605004490-5). - AÇÃO DE ORDINÁRIA
EM TELA.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª RENATA PAGANINI.
DRª ANGELINA BALARINE
AUTOS Nº 6249/03 (00605001700-0). - AÇÃO DE BUSCA E
DR. FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLÔNIO COMETTI
APREENSÃO
DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO
PARTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A X WALLACE RIBEIRO VIEIRA
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
FINALIDADE: REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE DR. EMERSON LUIZ FAÉ
ENTENDER DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 85 DOS AUTOS DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO
EM TELA.
DR. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO
DR. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
DR. ANTÔNIO CÉZAR ASSIS DOS SANTOS
DR. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS
AUTOS Nº 6074/02 (00602001843-5). - AÇÃO DE DEPÓSITO
PARTES: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X MOACIR DR. ODAIR NOSSA SANT’ANA
DE FREITAS JUNIOR
DR. JABES MIGUEL MORAES
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, EM RÉPLICA À DR. LUIZ CARLOS DA SILVA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 137/139.
DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR
DR. EDILSON NEVES DE CARVALHO
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI.
DR. SANDRA CONSUELO GONÇALVES
AUTOS Nº 3407/94 (00606003803-8). - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: LAERCIO ALVES DE SOUZA LOBO E OUTRO X ANTONIO AUTOS N.º: 006.05.000494-1 - AÇÃO: DECLARATÓRIA
PARTES: TORRE HOTÉIS S/A X RA NATELL TELECOM TELEMARKETING
CARLOS ROSA DA SILVA
FINALIDADE: DEFERIDO PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO LTDA.
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AO TEOR DO DOCUMENTO DE
E NA FORMA LEGAL.
FLS. 96, QUE INFORMA QUE A CITAÇÃO PELO CORREIO NÃO RESTOU
CUMPRIDA EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR O NÚMERO INDICADO, BEM
DR. ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA.
COMO PARA INDICAR O ENDEREÇO DA MESMA NO PRAZO DE 10
DR. LUIZ ROBERTO MOURA
DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
(DEZ) DIAS.
AUTOS Nº 4955/99 (00606004609-8). - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
PARTES: CARLOS ANTONIO ROSSONI E OUTROS X GERILDO PISSARA E DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
AUTOS N.º: 006.04.002648-3 - AÇÃO: CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
OUTRO
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DOCUMENTOS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DEVENDO A PARTE PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X PETROBRÁS - PETRÓLEO
INTERESSADA, EM DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE BRASILEIRO S/A
FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DE
DIREITO.
15 (QUINZE) DIAS, CONFORME ARTIGO 508, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DRª LORENLAI E. L. A. ALVES.
DR. GILSON GUILHERME CORREIA.
AUTOS Nº 5277/00 (00606004431-7). - AÇÃO DE MONITÓRIA
DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA
PARTES: MULTIBRAS S/A ELETRODOMÉSTICOS X NEIMAR MÓVEIS AUTOS N.º: 006.05.000969-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
LTDA.
PARTES: BANCO FIAT S/A X LOURIVAL ANTERIO
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 40 VERSO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DEVENDO A PARTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NA QUAL DEIXOU DE PROCEDER A
INTERESSADA, EM DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE APREENSÃO DO AUTOMÓVEL E DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO
ENCONTRÁ-LO - A ATUAL MORADORA E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
DIREITO.
NÃO SABEM O ENDEREÇO ONDE O MESMO PODE SER ENCONTRADO.
-**********DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AUTOS N.º: 006.05.004502-7 - AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGURO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
COMARCA DE ARACRUZ
PARTES: MARISTELA ALIPRANDI ALVES X REAL PREVIDÊNCIA E
2ª VARA CÍVEL
SEGUROS S/A
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
LISTA Nº 039/06
QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 37, IMPLICANDO SEU SILÊNCIO EM
ANUÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLÁVIO GUIMARÃES TANNURI
DR. NELSON PASCHOALOTTO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
AUTOS N.º: 006.05.003816-2 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTES: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
ADVOGADOS INTIMADOS:
ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO
DR. SANDRA CONSUELO GONÇALVES
E DA DECISÃO DE FL. 52, BEM COMO DA PURGAÇÃO DA MORA
DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
CONFORME DEPÓSITO APRESENTADO ÀS FLS. 54.
DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DRª ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DRª ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA
AUTOS N.º: 006.05.003990-5 - AÇÃO: EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK
PARTES: METALFLUX METAIS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAS LTDA.. X
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DALLAPÍCOLLA.
DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE
DRª MARIA LUCILIA GOMES
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 53 QUE FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AOS DOCUMENTOS DE FLS.
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 52, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB 88/92 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PENA DE DEVOLVER-SE AO CREDOR O DIREITO À NOMEAÇÃO
(ARTIGO 657, CPC).
DRª MARIA LUCILIA GOMES
AUTOS N.º: 006.05.003779-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
DR. DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK
PARTES: BANCO FINASA S/A X DAVI DOS SANTOS ALVES.
AUTOS N.º: 006.04.000589-1 - AÇÃO: USUCAPIÃO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46 QUE,
PARTES: JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS E OUTRO X ESPÓLIO DE EXCEPCIONALMENTE, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 44, UMA VEZ QUE
PRIMO BITTI.
O MESMO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 265, DO CPC.
FINALIDADE: JUNTAR AOS AUTOS ESCRITURA PÚBLICA, DEVIDAMENTE FINDO O PRAZO, A PARTE AUTORA FICA INTIMADA A MANIFESTAR-SE
REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA
COMARCA, RELATIVA, ESPECIFICAMENTE, AO IMÓVEL OBJETO DESTA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
DEMANDA, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE FLS. 52 REFERE-SE A CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 264, INCISO III C/C § 1º DO CPC.
IMÓVEL DIVERSO, CONSIDERANDO AS DIMENSÕES DO IMÓVEL
CONSIGNADAS NA MENCIONADA CERTIDÃO, NO PRAZO DE 15 DRª ANGELINA BALARINE
(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 90.
AUTOS N.º: 006.04.000788-9 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTES: HONCA MOTO SCARTON LTDA. X FRANCISCO DE ASSIS DE
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
CASTRO.
AUTOS N.º: 006.06.003253-6 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 75, QUE EM
PARTES: BANCO FINASA S/A X GERALDO CAVALHIERI
CONFORMIDADE COM O § 3º, DO ARTIGO 219, DO CPC, DEFERIU O
FINALIDADE: EM CONFORMIDADE COM O ART. 39, INCISO I, C/C PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE A PARTE AUTORA
PARÁGRAFO ÚNICO IN FINE, DO CPC E, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. PROVIDENCIE A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, SOB PENA DE
24, APRESENTAR O ENDEREÇO CORRETO DA PARTE REQUERENTE, NOINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM FULCRO NO ART. 282,
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA CONSIGNADA NO ARTIGO 257, INCISO II, DO CPC.
DO CPC.
DR. FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLÔNIO COMETTI
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AUTOS N.º: 006.06.001460-9 - AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO
AUTOS N.º: 006.05.004505-0 - AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO POR ILÍCITO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PARTES: JESIELY FERREIRA RAMOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
PARTES: VANDERLEI SÃO PEDRO DOS SANTOS X SEGURADORA FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA ORA
BANESTES S/A.
APRESENTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
QUANTO AO PETIÇÃO DE FLS. 36, IMPLICANDO SEU SILÊNCIO EM DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO
ANUÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUTOS N.º: 006.06.002864-1 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: BBG DISTRIBUIDORA LTDA. X CONSÓRCIO MASA-ARG E
DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE
OUTRO
AUTOS N.º: 006.06.004352-5 - AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 73, DE
SOLVENTE
SEGUINTE TEOR: "...EM CONFORMIDADE COM O ART. 39, INCISO I, C/C
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X JOSÉ VILELA DE SOUZA-ME.
PARÁGRAFO ÚNICO IN FINE, DO CPC E, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.
FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O ATO 72, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA, NO
CONSTITUTIVO DO BANCO EXEQÜENTE, BEM COMO, PARA PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O ENDEREÇO CORRETO DA
INFORMAR SE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO É OPARTE REQUERENTE, SOB PENA CONSIGNADA NO ARTIGO 257, DO
CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 11 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA C.P.C.”.
ÀS FLS. 12, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PLENA HARMONIA COM
O ARTIGO 616, COMBINADO COM O ARTIGO 283, SOB A PENA DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
CONSIGNADA NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO C.P.C. AUTOS N.º: 006.05.000710-0 - AÇÃO: CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
DE QUANTIA CERTA
DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE
PARTES: GAFOR LTDA. X SINDIRODOVIÁRIOS - SINDICATO DOS TRAB.
AUTOS N.º: 006.06.004354-1 - AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EM TRANSP. RODOV. ES E OUTRO
SOLVENTE
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 140, DE
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X JATCLEAN DIAGNÓSTICO LIMPEZA SEGUINTE TEOR: "...INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, BEM
BENFEITORIA LTDA. E OUTRO.
COMO, SEU RESPECTIVO ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO
FINALIDADE: EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O ATO AO DESPACHO DE FLS. 137, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
CONSTITUTIVO DO BANCO EXEQÜENTE, BEM COMO, PARA HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE
INFORMAR SE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO É OMÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 267,
CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 11 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA INCISO III C/C § 1º, DO CPC”.
ÀS FLS. 06/07 OU A NOTA PROMISSÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 08, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PLENA HARMONIA COM O ARTIGO 616, DRª MARIA LUCILIA GOMES
COMBINADO COM O ARTIGO 283, SOB A PENA CONSIGNADA NO AUTOS N.º: 006.06.003640-4 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO C.P.C.
PARTES: BANCO FINASA S/A X JOSELITE NUNES FREIRE RIBEIRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 29, QUE DEFERIU
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO
AUTOS N.º: 006.05.004504-3 - AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO POR FIDUCIARIAMENTE,
FICANDO
O
REQUERENTE
NOMEADO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NAS PESSOAS INDICADAS ÀS
PARTES: LOURDES MERCIER DO NASCIMENTO PISSINATI X REAL FLS. 06, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
O PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO
MENCIONADO ÀS FLS. 06, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOCAL SITUADO NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME PARTES: COG CLÍNICA MÉDICA LTDA. X SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
DE DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
RECEBER O VEÍCULO.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA.
DRª MARIA LUCILIA GOMES
DR. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO
AUTOS N.º: 006.06.003798-0 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOS
N.º:
006.05.0034727-0
AÇÃO:
IMPROBIDADE
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X REGINA MARCIA RANGEL TRIVILIM ADMINISTRATIVA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, QUE DEFERIU PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES
A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA
FIDUCIARIAMENTE,
FICANDO
O
REQUERENTE
NOMEADO NOS AUTOS EM TELA PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2006, ÀS
DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA INDICADA ÀS FLS. 13H30MIN, NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC.
05, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU O
PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO DR. ANTÔNIO CÉZAR ASSIS DOS SANTOS
MENCIONADO ÀS FLS. 05, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO DR. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS
NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DR. ODAIR NOSSA SANT’ANA
DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE AUTOS N.º: 006.06.000024-4 - AÇÃO: COBRANÇA
RECEBER O VEÍCULO.
PARTES: LEONI & LEONI LTDA-ME X CONSÓRCIO MASA - ARG
FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA
DRª MARIA LUCILIA GOMES
NOS AUTOS EM TELA PARA O DIA 18 DE JULHO DE 2006, ÀS
AUTOS N.º: 006.06.004062-0 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
15H30MIN, NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC.
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X EURICO OLIVEIRA BATISTA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30, QUE DEFERIU DR. JABES MIGUEL MORAES
A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO AUTOS N.º: 006.06.000379-2 - AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
FIDUCIARIAMENTE,
FICANDO
O
REQUERENTE
NOMEADO PARTES: ILMA NEVES PINTO LOUREIRO X NILSON SOARES DA SILVA
DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA INDICADA ÀS FLS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 175, DE
05, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO, BEM COMO INDEFERIU O SEGUINTE TEOR: “ ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A
PEDIDO PARA QUE O BEM FIQUE DEPOSITADO NO ENDEREÇO PROVAR A CONDUTA DESCRITA ÀS FLS. 171/173, PRATICADA PELA
MENCIONADO ÀS FLS. 05, DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO PROCURADORA DA PARTE AUTORA, DEIXO PARA APRECIAR OS
NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE PEDIDOS APRESENTADOS NA CITADA PETIÇÃO NA AUDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE DESIGNADA ÀS FLS. 158”.
RECEBER O VEÍCULO.
DR. LUIZ CARLOS DA SILVA
DR. EMERSON LUIZ FAÉ
AUTOS N.º: 006.05.001042-7 - AÇÃO: COBRANÇA
AUTOS N.º: 006.04.002248-2 - AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA POR PARTES: EXTFIRE - CRISTIANO FRANCISCO ANTÕNIO POLIELLO-ME X
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
PARTES: JOSÉ REGATTIERI FILHO X JAIDER ALVES DA CUNHA JUNIOR FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 59, PARA À FLS. 162/186, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR
AUTOS N.º: 006.04.000770-7 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA
DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO
PARTES: ADENAUER WEBSTER MACHADO X ARACRUZ CELULOSE S/A.
AUTOS N.º: 006.06.004312-9 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: PROVIDENCIAR A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DE
PARTES: BANCO PANAMERICANO S/A X ANGELO MAXIMO FRANCISCO TODOS OS HERDEIROS DO FALECIDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 18, QUE DEFERIU DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 1.60, CAPUT E INCISO I, DO CPC,
A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA, CONFORME ATESTA A
FIDUCIARIAMENTE,
FICANDO
O
REQUERENTE
NOMEADO CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 849.
DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO,DR. EDILSON NEVES DE CARVALHO
DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL SITUADO NESTA AUTOS N.º: 006.06.003185-0 - AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA
COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CERTA
PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE RECEBER O VEÍCULO.
PARTES: VERA CRUZ AGRÍCOLA LTDA. X CRISU FRUTAS E LEGUMES
LTDA-ME
DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO
FINALIDADE: PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM TELA EM 24
AUTOS N.º: 006.06.004045-5 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
(VINTE E QUATRO) HORAS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTES: BANCO PANAMERICANO S/A X JORGE LUIZ MEDINA DE
SOUZA
ARACRUZ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 19, QUE DEFERIU
A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
FIDUCIARIAMENTE,
FICANDO
O
REQUERENTE
NOMEADO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM EM TELA, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO,
DEVENDO-SE O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL SITUADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E
PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE RECEBER O VEÍCULO.
DR. JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO
AUTOS N.º: 006.04.001716-6 - AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
139
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº 4431/04 - 011040130723
REQUERENTE: PAULO ROBERTO BARBOSA DA SILVA
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AZEVEDO MACHADO E LADO ESQUERDO COM HERDEIROS DE
YOLANDA SOUZA SILVA.
OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA.
ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
285 DO CPC).
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS DEZOITO DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS
MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O ESCREVI E SUBSCREVO.
DENISE THEODORO DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES
CITA O ESPÓLIO DE GASTÃO PIM, PARA CONHECIMENTO
DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO
COM DUZENTOS METROS QUADRADOS (200,00M²), MEDINDO DEZ
-**********METROS (10,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE METROS
(20,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MANOEL BELMIRO DOS SANTOS, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FÁTIMA, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
MANOEL BELMIRO DOS SANTOS, FUNDOS COM JOSIMAR GOMES DA
SILVA, LADO DIREITO COM TARCÍSIO VACARI E LADO ESQUERDO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM JOVACY SABINO GOMES.
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA.
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
285 DO CPC).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE
AÇÃO DE USUCAPIÃO
DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO.
PROCESSO Nº 4664/05 - 011050164596
REQUERENTE: LADARES MONTENEGRO
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES
CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA
CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA
-**********ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E TRINTA E SEIS METROS
QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS (236,298M),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MEDINDO DOZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (12,60) DE
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FRENTE, CINCO METROS (5,00M) DE FUNDOS, VINTE E CINCO METROS
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
E NOVENTA (25,90M) DO LADO DIREITO E TRÊS SEGMENTOS:
DEZESSEIS METROS E TRINTA E TRÊS CENTÍMETROS (16,33M), OITO
EDITAL DE CITAÇÃO
METROS E QUARENTA E SETE CENTÍMETROS (8,47) E TRÊS METROS
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
(3,00M), SITUADA NA RUA JOSÉ FERNANDES S/N, ITAOCA PEDRA,
NESTA CIDADE, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
RUA JOSÉ FERNANDES, FUNDOS COM ANTONIO GROLLA, LADO
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL
DIREITO COM L. MONTENEGRO E LADO ESQUERDO COM ANTONIO
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
GROLLA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A
FORMA DA LEI, ETC.
PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA.
ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO
AÇÃO DE USUCAPIÃO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
PROCESSO Nº 4825/06 - 011060056642
285 DO CPC).
REQUERENTE: MARIA JOSÉ SIZOTTI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO
CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA
DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E
CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA SUBSCREVO.
ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO
METROS QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
(254,17M2), MEDINDO DEZ METROS E SESSENTA CENTÍMETROS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(10,60M) DE FRENTE, QUATORZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS
AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES
(14,70M) DE FUNDOS, VINTE METROS E TRINTA CENTÍMETROS
(20,30M) DO LADO DIREITO E VINTE E UM METROS E VINTE E CINCO
-**********CENTÍMETROS (21,25M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ
CÔCO,
Nº
09,
BAIRRO
AQUIDABÃ,
NESTA
CIDADE,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA JOSÉ CÔCO,
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FUNDOS COM JOÃO MARQUES E OUTROS, LADO DIREITO COM ELZA
5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
140
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
REQUERIDO: RURAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL DEPÓSITAR OS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA QUINHENTOS REAIS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 22 DE JUNHO DE 2006.
INTIMO:
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
DR. BRENO FAJARDO LIMA - OAB/ES 10888
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES - OAB/ES 9637
PROC. Nº 011.05.009812-5 - Nº DE ORDEM: 1739/05
-**********AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ROGÉRIO CAPRINI PORTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JOSELIO BACKER
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
ITAPEMIRIM
DEPOSITAREM A IMPORTÂNCIA DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS),
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA.
LISTA Nº 32/2006
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE - OAB/ES 6512
JUIZ DE DIREITO: SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AIRTON FARIA DE SOUSA
PROC. Nº 011.04.008210-6 - Nº DE ORDEM: 1501/04
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
INTIMO:
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VARGAS CUSTODIO
REQUERIDO: UNICARD - BANCO MULTIPLO S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAREM 1- AP 6340/06 (011.06.005496-98)
SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 167/174.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS
DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA - OAB/ES 5395
DR. PEDRO PAULO VOLPINI E DR. WANDERLAAN COSTA, PARA
PROC. Nº 011.01.053455-7 - Nº DE ORDEM: 877/03
PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07 DE JULHO
AÇÃO SUMÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE INDENIZATÓRIA
DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM
EXEQUENTE: OZEAS DOS SANTOS LIMA
EPÍGRAFE.
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
FLS. 150.
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3749
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROC. Nº 011.05.005315-3 - Nº DE ORDEM: 1699/05
PROV. 014/99
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: VALDECY BRUNHARA
-**********REQUERIDO: OLGA EGRANFONTE DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DEPOSITAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OS HONORÁRIOS DO PERITO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PRODUÇÃO DE PROVA.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - OAB/ES 7807
PROC. Nº 011.00.046696-8 - Nº DE ORDEM: 327/03
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIOA CERTA
EXEQUENTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: DIEGO CARVALHO COSTA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO LEGAL DEPOSITAR OS
HONORÁRIOS PERICIAS NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS).
JUIZ: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª LUZIA APARECIDA DE FREITAS
VOLPATO.
ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013.10.92., DA
DRª. CAROLINA LEMOS PICANÇO - OAB/ES 10.445
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PROC. Nº 011.02.064732-4 - Nº DE ORDEM: 855/03
EMBARGOS À EXEUCÇÃO
INTIMO:
EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE RASTOLDO AGOSTINHO, S/M E
OUTROS
011010583554 - PEDIDO DE NULIDADE - REQUERENTE JOSÉ
EMBARGADOS: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO GERALDO ROCHA DUARTE - DRS. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR,
ESPÍRITO SANTO S/A E OUTRO
RAMON CARVALHO, MAURILIO JOSÉ MARTINS IGNÊS, CHEIZE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 109.
BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 358/369,
DR. LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO - OAB/ES 10442
FINAL, SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE
PROC. Nº 011.00.047048-1 - Nº ORDEM: 740/03
DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS
DECLARAR NULA A PARTILHA DOS BENS DEIXADOS POR MAURILIO
REQUERENTE: BRAMINEX BRASILEIRA EXPORTADORA DE MÁRMORESDUARTE IGNÊS, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº 14/87
S/A
(011010570577). CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS
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D.J. ESPÍRITO SANTO
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO DO CPC, COM AS RESPECTIVAS SANÇÕES. SEM CUSTAS, FACE A
EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS, LEVANDO-SE EM CONTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA ÀS FLS. 22.
COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
E
ARQUIVE-SE.
C.
DOUTO ADVOGADO DO AUTOR. PUBIQUE-SE. REGISTRE-SE. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE
INTIME-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO DIREITO".
PENDÊNCIAS, ARQUIVE-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 23 / 06 /
2006. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO".
011050141057 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARTA
MACHADO DE OLIVEIRA - DR.ª MARIA LINA RAMOS SHAHEED PARA,
011060035547 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE IRINEU TOMÉ DE NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE
SOUZA E OUTRO - DR. ALFREDO ERVATI PARA, NO PRAZO DE LEI,FLS. 31/34, FINAL, SEGUINTE TEOR: "... DIANTE DO EXPOSTO E MAIS
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 30/32, FINAL, QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS INICIAL, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, AUTORIZANDO A REQUERENTE MARTA MACHADO DE OLIVEIRA A
AUTORIZANDO O LEVANTAMENTO PELOS REQUERENTES IRINEUPROCEDER O LEVANTAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS INFORMADAS ÀS
TOMÉ DE SOUZA E DENISETE MADEIRA DE SOUZA DO VALOR FLS. 09/12, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, SE HOUVEREM,
INFORMADO ÀS FLS. 07, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, RELATIVO REFERENTE AO SALDO DE FGTS, DEPOSITADO NA CONTA Nº
AO SEGURO DE VIDA DEIXADO POR JONH LENON TOMÉ DE SOUZA, 05790900045542/00000350063, EM NOME DE NEUZA MACHADO DE
NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA UM, OLIVEIRA (PIS/PASEP Nº 100.96840.88-6), JUNTO A CAIXA ECONÔMICA
JUNTO A SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (GRUPO FEDERAL, AGÊNCIA DESTA CIDADE; E DOS SALDOS EXISTENTES
0038 E COTA 043). EXPEÇAM-SE ALVARÁS. SEM CUSTAS, FACE AO JUNTO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ESPLANADA DOS
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO ÀS FLS. MINISTÉRIOS, BLOCO R, SALA 304, CEP 70.044.900, BRASÍLIA - DF, EM
20. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO NOME DO SERVIDOR ANDERÇON MAURÍCIO DE OLIVEIRA (SIAPE Nº
PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006.
811487) E DA PENSIONISTA NEUZA MACHADO DE OLIVEIRA (SIAPE Nº
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO".
2956080). EXPEÇAM-SE ALVARÁS. SEM CUSTAS, FACE AO BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE ORA DEFIRO. PUBLIQUE-SE.
011060052252 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARCIONILIO REGISTRE-SE. INTIME-SE. E ARQUIVE-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 21. 06. 2006.
LOURENCO E OUTROS - DR. VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZOAIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO".
DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 16/18,
FINAL, SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O011060058283 - ESPÓLIO DE CARLOS OVIDIO SOARES - DR.
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
PROCESSO CIVIL. CUSTAS SATISFEITAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 17.
INTIME-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO
PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 21. 06. 2006.
011060018097 - ESPÓLIO DE ADEMERVAL SOUZA - DR. JOSÉ
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO".
EDUARDO CUNHA SOARES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE
NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 51.
011040003391 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE IRADIR DA SILVA
FERREIRA - DR. VANDERLAAN COSTA PARA, NO PRAZO DE LEI,011050170692 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE HELIA
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 43/46, FINAL, CALEGARIO - DR.ª KATIA APARECIDA BOTELHO MORAES PARA, NO
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE
CONSTA, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CUSTAS DE FLS. 35.
AUTORIZAR A REQUERENTE IRADIR DA SILVA FERREIRA A PROCEDER
O LEVANTAMENTO DE 1/5 DO SALDO DEPOSITADO NA CONTA PASEP 011030806308 - ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA - DR.
EM NOME DE SEU FALECIDO IRMÃO, ELIEZIO ANTONIO FERREIRAVICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
(PIS/PASEP Nº 1.078.162.711-4), COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, JUNTO
AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE IMPOSTO E CUSTAS DE FLS. 64/65.
AO BANCO DO BRASIL S/A. EXPEÇA-SE ALVARÁ. RESSALVO
EXPRESSAMENTE DIREITOS DE TERCEIROS OU HERDEIROS NÃO011040009620 - ESPÓLIO DE JÚLIO CANSI - DRS. ALFREDO ERVATI E
"CITADOS" OU MENCIONADOS NO PROCESSO, APLICANDO-SE, AO HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA PARA, NO PRAZO DE LEI,
CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC, COM AS RESPECTIVAS MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS.
SANÇÕES. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 80.
CONCEDIDA ÀS FLS. 22. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. E
ARQUIVE-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 20. 06. 2006. AIRTON SOARES DE 0110004780070 - ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTUNES DE OLIVEIRA OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO".
DR. ARISIO NOVAES RANGEL PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE
NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 97.
011030738253 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE JURANDIR
BOLZAN - DR. MOYSES COSTA DA ROCHA PARA, NO PRAZO DE LEI,011060035026 - ESPÓLIO DE RUTH REZENDE DUTRA VIANA - DR.
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 40/44, FINAL, FRANCISCO MARIA TEDESCO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO E MAIS QUE DOS AUTOS NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 50.
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO AO 011060073456 - PEDIDO DE ALVAR - REQUERENTE MARLENE GOZZI
REQUERENTE JURANDIR BOLZAN A PROCEDER O LEVANTAMENTODA SILVA - DR. UARLEM DE ASSIS BARBOSA PARA, NO PRAZO DE LEI,
INTEGRAL DO SALDO, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS, DEPOSITADO MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 22.
NA CONTA POUPANÇA Nº 7289966-0, JUNTO AO BANCO BRADESCO
S/A, AGÊNCIA 0553-3, DESTA CIDADE, EM NOME DE ELVIRA LOUZADA 011060077010 - ESPÓLIO DE WALDIR BIAZETE - DR. SIRO DA COSTA
BOLZAN. EXPEÇA-SE ALVARÁ. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,
JUDICIÁRIA DEFERIDA ÀS FLS. 9. RESSALVO EXPRESSAMENTE DIREITOS DESPACHO DE FLS., 12.
DE TERCEIROS OU HERDEIROS NÃO "CITADOS" OU MENCIONADOS
NO PROCESSO, APLICANDO-SE, AO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919
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011040031830 - ESPÓLIO DE MARIA LINA BRITO - DR. EDMAR BARRA E DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL;
AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOSPROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO ITCD.
AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 65, E SANAR AS IRREGULARIDADE
APONTADAS AS FLS. 54.
011050143699 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - REQUERENTE MARIA
AMÉLIA DA SILVA BAYER - DR. HARRISON AQUINO DOS SANTOS
011030769118 - ESPÓLIO DE ELIZABETE BARBOSA DE SOUZA - DR. PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,
EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER PARA, NO PRAZO DE LEI,
DESPACHO DE FLS. 14, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS EXAMES E
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO DIZER SE HÁ MAIS ATESTADO MÉDICO QUE COMPROVE SUA IMPOSSIBILIDADE POR
BENS A DECLARAR.
MOTIVO DE SAÚDE, FACE O QUE DISPÕE O ART. 1192, INCISO II DO
CPC.
011020596083 - PEDIDO DE INTERDIÇÃO - REQUERENTE MARIA
APARECIDA BIAZATE LEAL RIBEIRO - DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA
LUCIANO GRILO
ESCRIVÃO
JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,
BEM COMO AVERBAR A SENTENÇA DA INTERDIÇÃO.
-**********011030726134 - ESPÓLIO DE WILSON ROSA DE ALMEIDA - DR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 112.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
011010554688 - ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES E OUTRO - DR.ª
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 114, BEM
PROCESSO Nº: 011050003539
COMO PRESTAR CONTA DA SUA ADMINISTRAÇÃO.
Nº DE ORDEM: 21339
011040122159 - ESPÓLIO DE SOLANGE DIAS DA COSTA COELHO - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, BEM COMO DIZER SE HÁ MAIS EXECUTADO(A)(S): GETER RODRIGUES COM. E REPRESENTAÇÕES
LTDA-CNPJ:27.416.312/0001-37 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:080.710.73-5 E
BENS A DECLARAR.
SEU SÓCIO JOSE GERALDO RODRIGUES - CPF:117.633.457-34.
011060045736 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE ELIZETE DAS
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS SUPRA DE
GRAÇAS PIZETTA NICOLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
TODOS OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL ACIMA REFERIDA, E PARA
AUTOS SUPRA, DECISÃO DE FLS. 75/77.
PAGAR EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PENHORA, A IMPORTÂNCIA
011050149977 - ESPÓLIO DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO EDE R$ 4.248,37 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS
OUTRO - DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO PARA, NO PRAZO DE LEI,E TRINTA E SETE CENTAVOS) SUJEITA À ATUALIZAÇÃO NA DATA DO
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 48, BEM COMO EFETIVO PAGAMENTO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E
JUNTAR PROCURAÇÃO DE ADALTO CALLEGARIO, CERTIDÕES EMBARGÁ-LA NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
NEGATIVAS MUNICIPAL, EM NOME DE ALMERINDA SILVEERIO E
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 DE JUNHO DE 2006.
FEDERAL EM NOME DE JOAQUIM CALLEGARIO E DE ALMERINDA
CALLEGARIO.
ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
011040082999 - ESPÓLIO DE RONILDO PAULINO DE SOUZA - DRS.
PROV.001/98 DA ECGJ/ES
ALDAHIR FONSECA FILHO E ARY RABELO PAULUCIO PARA, NO
PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, ESBOÇO DE
-**********PARTILHA DE FLS. 135/137.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
011050142451 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE MARIA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ANGELICA GOMES DA SILVA CONCEIÇÃO E OUTROS - DR. SÉRGIO DE
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LIMA FREITAS JÚNIOR PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 26, BEM COMO INFORMAR ACERCA
GABARITO 009/2006
DE ABERTURA DE INVENTARIO, FACE O QUE CONSTA NA CERTIDÃO
DE ÓBITO, FLS. 05.
JUIZ: EXMº DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS, JUIZ DE DIREITO E O
011060011324 - ESPÓLIO DE OLINDO SANTUCHI E OUTRO - DR.ª DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, EZEQUIEL TURÍBIO, E DR. CARLOS
ROBERTO ALMEIDA AMORIM, JUIZES DE DIREITO RESPONDENDO
MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
AUTOS SUPRA, BEM COMO JUNTAR CERTIDÕES NEGATIVAS PELO MUTIRÃO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA.
MUNICIPAL EM NOME DOS DE CUJUS.
EM: 28/06/2006.
011970040298 - ESPÓLIO DE AURILIO DORIGO - DR.ª MARCELA
ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOSPROC. Nº 6491-A - 011040035757 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUPRA, PEDIDO DE VISTAS, FLS. 92..
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A
011030795568 - ESPÓLIO DE ANGELO RIGO E OUTRO - DR.ª INTIMO A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
FLORINDA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOUTINHO FERREIRA PARA,LEGAL,
NO SEUS SÓCIOS ROLAND FEIERTAG, HELLE`NICE FERRAÇO NASSIF
PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. E O DR. MARCELO SCHIAVINI COSSATI DA R. DECISÃO QUE
87, BEM COMO PROVIDENCIAR A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA REJEITOU À EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FL. 27, E AINDA
DE DEBITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
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OS BENS OFERECIDOS DE FL. 15, PARA QUE PROCEDA A NOMEAÇÃO, ÂNGULO, ATÉ ENCONTRAR-SE COM A LINHA DOS FUNDOS CITADA,
SOB PENA DE SE DEVOLVER TAL PRERROGATIVA AO CREDOR.
OU SEJA COM 692,93 M², SITUADA NA RUA NOVAES DE MELO, DO
IMÓVEL SERRARIA INDUSTRIAL, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO
PROC. 6488-A/04 - 011040035724 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO
PELA FRENTE COM A RUA NOVAES DE MELO, FUNDOS COM A
6567-A - 011040126069 - EMBARGOS - 6404-A - 011030772559 PROPRIEDADE, LADO DIREITO COM UMA RUA PROJETADA E LADO
ESQUERDO COM JOÃO GRILO. REGISTRADA NO CRI DESTA COMARCA
6568-A - 011040126077 E 6578-A - 011040131630.
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOB Nº 1-4390 DE ORDEM LIVRO 2-V, FLS. 190, EM NOME DA
EXECUTADO: SOUZA E ARPINI LTDA.
EXECUTADA AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA., CONFORME CONSTA
INTIMO OS DRS. GUSTAVO MOULIN COSTA, ROGÉRIO ALVES MOTTA,
FLS. 119.
INTIMO AINDA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU A
MÁRIO CESAR CAMILATO E HIGNER MANSUR, DOS INDEFERIMENTOS
DOS PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FL. 25/27 E ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, QUE JULGOU
29/31 RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DOS R. DESPACHOS FL 53 E 70. E IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DOS EMBARGOS, O EMBARGATE FOI
AINDA, PARA PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS CONDENADO A PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE NÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CAUSA (ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE A
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS.
PROPOSITURA DA DEMANDA), DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL.
PROC. 1411/05 - 011050044236 - EXTRAÍDA DA EXECUÇÃO FISCAL
10.742.215 - 1- COMARCA DE SÃO PAULO - SP, TENDO COMO
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRAPROC. Nº 6955 -A - 011050173373 - EXECUÇÃO FISCAL
BRAMINEX BRASILEIRA MÁRMORE EXPORTADORA S/A.
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO O DR. PAULO DURIC CALHEIROS DA SUBSTITUIÇÃO DAEXECUTADO: PAONNE INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.
PENHORA NOS AUTOS DE CINCO HECTARES (5,00 00 HÁ), INTIMO A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
CORRESPONDENTES A UM (1) ALQUEIRE, UM (1) LITRO E TREZENTOS LEGAL, DO DR. OSIAS GONÇALVES LIMA E GILDO DALTO JÚNIOR DO
E NOVENTA METROS QUADRADOS (390, 00 M²), TENDO CENTO E FINAL DO R. DESPACHO QUE CHAMOU O JEITO A ORDEM, ANULOU A
VINTE E CINCO METROS (125,00 M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR PEÇA DE FLS. 08, CONSIDERADA CITADA A EMPRESA DEVEDORA, NA
QUATROCENTOS METROS (400,00 M) EM CADA UMA DAS LINHAS PESSOA DE SEU SÓCIO. REABERTO O PRAZO PARA A EMPRESA
LATERAIS, SITUADOS NO LUGAR " DUAS BARRAS" DISTRITO DA SEDE DEVEDORA, INDEFERINDO A OBJEÇÃO, PORQUE NÃO REVESTIDA
DESTE MUNICÍPIO, CONFRONTANDO POR SEUS DIVERSOS LADOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. COM A BR-482 PELA FRENTE, DE UM LADO COM O DR. MARINHO
SALVIANO DA COSTA, E DO OUTRO LADO E FUNDOS COM O PROC. Nº 6543-A - 011040102813 - EXECUÇÃO FISCAL
PROPRIETÁRIO. CADASTRAMENTO - INCRA: 507059025240, ÁREA TOTAL EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
429,0 HÁ, MÓDULO 16,0 Nº DE MÓDULOS 26,81 E FRAÇÃO MÍNIMA DE EXECUTADO: TIGRAN TIRELLO GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
PARCELAMENTO 15,0, REGISTRADA NO CRI SOB A MATRÍCULA Nº INTIMO O DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO PARA PROVIDENCIAR
12.516, LIVRO Nº 2 - BQ, FICHA 116 E VERSO. ÔNUS: SERVIDÃO DE
NO PRAZO DE 10 DIAS, A JUNTADA DE PROCURAÇÃO, DOCUMENTOS
PASSAGEM A FAVOR DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE E A CERTIDÃO DE ÔNUS
(ESCELSA), CONSTANTE DO REGISTRO 3424 Lº A - C DE ORDEM, MENCIONADA ÀS FLS. 29, ATRIBUINDO VALOR AO CITADO BEM, NO
CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAR PRAZO DE 10 DIAS.
EMBARGOS.
PROC. 1121/92 - 011990325752 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO
PROC. Nº 1036/92 - 011990302272 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO
1120/92 - 011990325802 - EMBARGOS - 639/92 - 011990325745 - EF 1119/92 - 011990325760 - EF - 1125/92 - 011990325810 - EMBARGOS
1037/92 - 011990302280 - EMBARGOS
EXEQUENTE: FAZENDA ESTADUAL
À EXECUÇÃO E 1124/92 - 011990325778 - EF.
EXEQUENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA.
INTIMO O DR. JOÃO CARLOS ASSAD E A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉSEXECUTADO: CINCAL COM. E IND. DE CAL LTDA..
DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, DA ENTREGA DA COISA INTIMO A DRª LUCIANA VALVERDE MORETE DO FINAL DA R .
PENHORADA, AO DEPOSITÁRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, SENHOR SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS Nº 1120/92 E
ROCCO LACIPRETE DE ALVARENGA (CONTADOR E PARTIDOR), SOB 1125/92, DECLARANDO SUBSISTENTE A PENHORA E CONDENADO O
REGIME DE DEPÓSITO JUDICIAL DO SEGUINTE BEM: UM (01) EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
TERRENO COM ÁREA DE UM MIL METROS QUADRADOS ( 1000M²), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM 10% (DEZ POR CENTO)
MEDINDO QUARENTA METROS (40,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. FOI
POR VINTE E CINCO METROS (25,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS DETERMINADO DE QUE DESSE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO.
LATERAIS, SITUADO NO BAIRRO SÃO LUIZ GONZAGA, NESTA CIDADE, INTIMO A ESPOSA DO SR. GILMAR LEAL, DA PENHORA EXECUTADA
CONFRONTANDO PELA FRENTE COM UMA RUA PROJETADA, LADO NOS AUTOS SOB Nº 639/92 DE 1/11 (UM ONZE AVOS ) DE UMA ÁREA
ESQUERDO COM JOÃO ATHAYDE, LADO DIREITO COM JOSUÉ DE TERRENO COM MIL NOVECENTOS E VINTE METROS QUADRADOS
TOFANO E FUNDOS COM O PROPRIETÁRIO OU QUEM DE DIREITO.(1920M²), MEDINDO QUARENTA METROS (40,00M) DE FRENTE E DE
REGISTRADO NO CRI, DESTA COMARCA SOB O Nº 34.539 L 3-AN, FLS. FUNDOS, POR QUARENTA E OITO METROS (48,00M) NAS LINHAS
83, EM NOME DA EXECUTADA AUTOMÓVEIS ITAPEMIRIM LTDA.. UMA LATERAIS, SITUADA EM CAMPO DE SÃO FELIPE, NESTA CIDADE,
(01) ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, MEDINDO TRINTA CONFRONTANDO PELA FRENTE COM UMA RUA PROJETADA, FUNDOS
METROS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS (30,45 M) DE FRENTE, COM MACÁRIO MANSO LEAL E PELOS LADOS COM LAURO CAMPOS,
TRINTA E QUATRO METROS E QUINZE CENTÍMETROS (34,15 M) DE REGISTRADA NO CRI LOCAL SOB Nº 3.542, LIVRO Nº 2-R, FOLHA 142. E
FUNDOS, VINTE E SETE METROS E OITENTA CENTÍMETROS (27,80 M) 1/11 (UM ONZE AVOS) DE UMA ÁREA DE TERRENO COM SEISCENTOS
NA LATERAL DIREITA, E NA LATERAL ESQUERDA UMA LINHA DE DOZEE OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS (684,00M²), COM
METROS (12,00 M) PARTINDO DA LINHA DE FRENTE ATÉ DEZOITO METROS (18,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR TRINTA E
ENCONTRAR-SE COM UMA LINHA DE UM METRO E QUARENTA EOITO METROS (38,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS,
CINCO CENTÍMETROS (1,45 M), EM SENTIDO EXTERNO, FORMANDO SITUADA NO AEROPORTO, EM CAMPO DE SÃO FELIPE, ZONA
ÂNGULO RETO, E DAÍ FINALMENTE, OUTRA LINHA DE QUATRO SUBURBANA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A
METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (4,50 M), FORMANDO O MESMO ANTIGA ESTRADA CACHOEIRO-MARAPÉ, FUNDOS COM LAURO
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAMPOS E MACÁRIO MANSO LEAL, LADO DIREITO COM LAURO CONSIGNADO: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO.
CAMPOS E LADO ESQUERDO COM MACÁRIO MANSO LEAL, INTIMO A DRª REGINA N. DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR, EM 05
REGISTRADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 27.644, LIVRO Nº 2, FICHA 01, DIAS, O INSTRUMENTO DO MANDADO QUE LHE CONFERIU PODERES
CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PARA REPRESENTAR A AUTORA.
EMBARGOS.
INTIMO AINDA A FIRMA EXECUTADA NA PESSOA DA SUA
MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL, DA TRANSFERÊNCIA DE DEPOSITÁRIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PÚBLICO ATUAL DESTA COMARCA, DO BEM PENHORADO, ÀS FLS. 10
DO PROCESSO 1119/92, ADIANTE DESCRITO:UMA ÁREA DE TERRENO
-**********MEDINDO
QUARENTA
E
OITO
METROS
SESSENTA
CENTÍMETROS(48,60M) DE FRENTE, CINQÜENTA E NOVE METROS E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CINQÜENTA CENTÍMETROS(59,50M) NA LINHA DOS FUNDOS,
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SESSENTA E UM METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS(61,50M), DO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
LADO DIREITO E VINTE E SETE METROS E TRINTA CENTÍMETROS DO
LADO ESQUERDO, TOTALIZANDO DOIS MIL, CENTO E CINQÜENTA E
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SETE METROS QUADRADOS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
QUADRADOS(2.157,84M²), CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM
UMA RUA PROJETADA, FUNDOS E DEMAIS LADOS COM A VENDEDORA PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6043/05
OU QUEM DE DIREITO, SITUADA NO LUGAR "MONTE BELO", NESTA
CIDADE. REGISTRADO NO CRI DESTA COMARCA SOB Nº 1-7270, Lº JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
2-AN, FLS. 70.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
PROC. 6210/06 - 011060076962 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR (ES) DO FATO: FABÍOLA SANTOS GUARNEL
CONSIGNANTE: COSSI PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA.
VÍTIMA(S): EDMUNDO MACHADO DOS SANTOS
CONSIGNADO:GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
INTIMO A DRª REGINA N. DE OLIVEIRA PARA PROMOVER DEPÓSITO
JUDICIAL E PARTE FINAL DO R. DESPACHO ASSIM DESCRITO..." ESTE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA
DESPACHO NÃO IMPLICA EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A
VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 17 PROFERIDA NOS AUTOS
AUTORA DESTAQUE O ICMS EM SUAS NOTAS FISCAIS, COM O QUE
DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
PROPICIARÁ QUE OS SEUS CLIENTES OU FREGUESES SE APROPRIEM
EM SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI
DO VALOR DO ICMS CUJA INCIDÊNCIA ELA DEFENDE SER INDEVIDA
Nº 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
..."
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
FABÍOLA SANTOS GUARNEL, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
PROC. 6136/06 - 01101054034 - INDENIZAÇÃO
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
REQUERENTE: UBIRAJARA ANDRE
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
REQUERIDO: DIRETOR DO DER
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
INTIMO OS DRS. HUDSON SILVA MACIEL E ERIK SILVÉRIO COSER DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
FINAL DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
PROCESSO PARA A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
PROC. 6151/06 - 011060037840 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
SOLIMAR SOARES DA SILVA
VALOR
JUIZ DE DIREITO
IMPETRANTE: J.V.G. COMÉRCIO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA.
IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL
-**********EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
INTIMO OS DRS. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA E CLAUDIOMAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARBOSA DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO, NA FORMA DO ARTº 267, INC. VIII DO CPC.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PROC. 11069000070 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AGRAVADO: MARCOS SALLES COELHO
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
INTIMO OS DRS. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY, ÂNGELA DE PAULA
BARBOZA E MARIANA CUNHA MONTEIRO DA DESCIDA DOS AUTOS
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6120/05
EM EPÍGRAFE.
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
PROC. 2123/94 - 011990337658 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
PEDIDO DE LIMINAR.
REQUERENTE: AGÊNCIA DE VIAGENS CIPRIANI LTDA.
REQUERIDO: SR. CHEFE DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE AUTOR (ES) DO FATO: ROGÉRIO FERNANDES NOGUEIRA E CARLOS
GILBERTO DE JESUS
TRÂNSITO EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
INTIMO O DR. PEDRO PAULO VOLPINI E O SR. CHEFE DA 2ªVÍTIMA(S): A SOCIEDADE
CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO EM CACHOEIRO DE INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
ITAPEMIRIM - ES E O SR. DIRETOR DO DETRAN DA DESCIDA DOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO DA
AUTOS.
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROC. 6107/06 - 011050176103 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
CONSIGNANTE: GRAMARC - GRANITOS E MÁRMORES CACHOEIRO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
LTDA. E OUTRO.
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES E DA VÍTIMA DO
ROGÉRIO FERNANDES NOGUEIRA E CARLOS GILBERTO DE JESUS, JÁ FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO
QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ MARGARIDA CUSTODIA DE FARIA E JOSÉ CASSIMIRO FILHO, JÁ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS
DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
JUIZ DE DIREITO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
-**********SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6188/05
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
AUTOR (ES) DO FATO: AMILTON DRUMOND TEMPORIM
VÍTIMA(S): JOEL VERÍSSIMO DE CARVALHO
INFRAÇÃO: ART. 146 DO CP.
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6211/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 16 PROFERIDA NOS AUTOS DO AUTOR (ES) DO FATO: IRINEU MOREIRA
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMVÍTIMA(S): ELIANA GOMES DE AMORIM MOREIRA
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
AMILTON DRUMOND TEMPORIM, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ IRINEU MOREIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO
CÓDIGO PENAL.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
JUIZ DE DIREITO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6204/05
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
AUTOR (ES) DO FATO: MARGARIDA CUSTODIA DE FARIA E JOSÉ
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6161/05
CASSIMIRO FILHO
VÍTIMA(S): ANAELDES ALVES BRETTAS
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
INFRAÇÃO: ART. 129 E 139 DO CP.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: GABRIEL CASSA
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
VÍTIMA(S): MARIA HELENA HENRIQUE
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DOAUTOR (ES) DO FATO: ADILSON MOURA
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 10 PROFERIDA NOS AUTOS DO VÍTIMA(S): ANTÔNIO MARCOS SCHARR
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMINFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 08 PROFERIDA NOS AUTOS DO
GABRIEL CASSA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
CÓDIGO PENAL.
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO ADILSON MOURA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
CÓDIGO PENAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
SOLIMAR SOARES DA SILVA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
JUIZ DE DIREITO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
-**********SOLIMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
-**********EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6233/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6248/05
AUTOR (ES) DO FATO: VALDECIR OLIVEIRA VIEIRA E FÁBIO DE
ARAÚJO VIEIRA
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
VÍTIMA(S): IRLAN BARBOSA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
AUTOR (ES) DO FATO: ROGÉRIO LEMOS PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES E DA VÍTIMA DOVÍTIMA(S): LUZINETE APARECIDA DE SOUZA
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 12 PROFERIDA NOS AUTOS DO INFRAÇÃO: ARTS. 136 E 147 DO CP.
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
VALDECIR OLIVEIRA VIEIRA E FÁBIO DE ARAÚJO VIEIRA, JÁ SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
QUALIFICADOS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ROGÉRIO LEMOS PEREIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
SOLIMAR SOARES DA SILVA
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6239/05
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
147
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6277/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6370/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
AUTOR (ES) DO FATO/VÍTIMA(S): CARLA DE FÁTIMA COUTINHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
SOAVE E NILDA APARECIDA RIBAS.
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
AUTOR (ES) DO FATO: MÁRCIO DE MATOS MAGALHÃES
VÍTIMA(S): RENATA BARBOSA PEREIRA MAGALHÃES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO/VÍTIMAS
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
CARLA DE FÁTIMA COUTINHO SOAVE E NILDA APARECIDA RIBAS, JÁ 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
QUALIFICADAS, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
MÁRCIO DE MATOS MAGALHÃES, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SOLIMAR SOARES DA SILVA
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
SOLIMAR SOARES DA SILVA
-**********JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6366/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: NILDICEIA DOS SANTOS CERQUEIRA
VÍTIMA(S): JOSELI GONÇALVES DA SILVA
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6388/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: GEOALDO NEVES OLIVEIRA
VÍTIMA(S): MARIA CLEIDE DE SOUZA BARBOZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUTORA E DA VÍTIMA DOINFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 13 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
NILDICEIA DOS SANTOS CERQUEIRA, JÁ QUALIFICADA, POR FORÇA DA 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
GEOALDO NEVES OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO (SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE
2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O
FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
148
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6430/05
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6454/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: ALAIR LIVRAMENTO PINHEIRO
VÍTIMA(S): JANE GONÇALVES REIS
INFRAÇÃO: ART. 140 DO CP.
AUTOR (ES) DO FATO: ELOIR DA SILVA OLIVEIRA
VÍTIMA(S): MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
INFRAÇÃO: ARTS. 129 E 147 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 10 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 14 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
ALAIR LIVRAMENTO PINHEIRO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA ELOIR DA SILVA OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6431/05
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6455/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: MARCELO DE PAULA PAIVA
VÍTIMA(S): VANDA CARLOTO DE SOUZA
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
AUTOR (ES) DO FATO: VEREDINO CANTILIO DE MELO
VÍTIMA(S): LUIZA MARTA CASSA LOUZADA
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
MARCELO DE PAULA PAIVA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA VEREDINO CANTILIO DE MELO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
149
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6465/05
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6492/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
AUTOR (ES) DO FATO: JOSÉ MATEUS SILVA
VÍTIMA(S): MARIA CRISTINA SOUZA SILVA
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
AUTOR (ES) DO FATO: SEBASTIÃO GERALDO PIN
VÍTIMA(S): VALDEMIR JOSÉ ANHOLETTI
INFRAÇÃO: ART. 345 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 09 PROFERIDA NOS AUTOS DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 15 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EMPROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, 9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E,
MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
MATEUS SILVA, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA DECADÊNCIA, E O SEBASTIÃO GERALDO PIN, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA
FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (SEGUNDA FIGURA), DO DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV
CÓDIGO PENAL.
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6482/05
JUIZ DE DIREITO: DR. SOLIMAR SOARES DA SILVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA
AUTOS Nº 014.05.008688-4 - CÓD. 013/1993
NATUREZA: AÇÃO DE FALÊNCIA
REQUERENTE: ÁBRICA DE TECIDOS TATUAPÉ SA.
AUTOR (ES) DO FATO: WEVERTON LOURENÇO POLINÁRIO
FALIDA: C&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
VÍTIMA(S): VANUSA DE OLIVEIRA
JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CP.
PROMOTOR: DR. JONACI SILVA HERÉDIA
SÍNDICA: VILMA APARECIDA DO CARMO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E DA VÍTIMA DO
FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 11 PROFERIDA NOS AUTOS DO DATA 2º: 31/08/2006, ÀS 14:00 HORAS
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM
SUA PARTE FINAL: "ASSIM EXPOSTO, COM BASE NO ART. 88 DA LEI Nº LOCAL: ED. DO FORUM: AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA
9.099/95, E, AINDA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 38 DO CPP, E, DO SOL POENTE, ESPLANADA, CEP.: 29.700-090 - TEL. (27) 3721 5022 MAIS, O ART. 103 DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RANAL 215.
WEVERTON LOURENÇO POLINÁRIO, JÁ QUALIFICADO, POR FORÇA DA PROCESSO
Nº
013/1993
DECADÊNCIA, E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 107, INC. IV (01405008688-4)
(SEGUNDA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL.
AÇÃO: FALÊNCIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQUERENTE:
FÁBRICA
DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO TECIDOS TATUAPÉ S/A
MÊS DE JUNHO DE 2006. EU, TERCÍLIA BERNADETE LAQUINI, ESCRIVÃ REQUERIDO: C & S INDÚSTRIA E
SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR, O SUBSCREVI.
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
SOLIMAR SOARES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
Sexta-Feira
150
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
OBJETOS:
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS
BENS
VALOR
CORRIGIDO
01) UMA MÁQUINA DE COSTURA258,30
RETA PFAFF MODELO 463-34/01 BS,
Nº 1329959 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0984.
02) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-34/01 AS,
Nº 1357694 COM MOTOR MARCA
BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO
56-RC.6332.
03) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS,
Nº 1370423 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0285.
04) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS,
Nº 1368138 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0584.
05) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-34/01 BS,
Nº 1378879 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0385.
06) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS,
Nº 1372115 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0984.
07) UMA MÁQUINA DE COSTURA258,30
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 AS,
Nº 1357705 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-1085.
08) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS,
Nº 1378840 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0385.
09) UMA MÁQUINA DE COSTURA452,03
RETA PFAFF MODELO 463-6/01 BS,
Nº 1395162 COM MOTOR MARCA
BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO
56-RC-6502.
10) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61
RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº
66163431 COM MOTOR MARCA
BRASIL,
TRIFÁSICO,
MODELO
MP-1262028.
11) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61
RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº
66163919 COM MOTOR MARCA
BRASIL,
TRIFÁSICO,
MODELO
MP-1262028.
12) UMA MÁQUINA DE COSTURA516,61
RETA COLÚMBIA, MODELO 450-3, Nº
ÍNDICE CM
1,0951857344
VALOR
ATUALIZADO
282,89
1,0951857344
495,06
1,0951857344
495,06
1,0951857344
495,06
1,0951857344
495,06
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
495,06
282,89
495,06
495,06
565,78
565,78
565,78
D.J. ESPÍRITO SANTO
66163103 COM MOTOR MARCA
BRASIL, MOMOFÁSICO, MODELO
56-RG-6332.
13) UMA MÁQUINA DE COSTURA387,46
RETA SINGER MODELO 191 D-300-A,
Nº 08216224 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0284.
14) UMA MÁQUINA DE COSTURA387,46
RETA SINGER MODELO 191 D-300-A,
Nº 08216224 COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0284.
15) UMA MÁQUINA ZIG ZAG METRO1.033,22
SPEZIAL,
MODELO
MS-20,
Nº
08531051, COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0785.
16) UMA MÁQUINA ZIG ZAG 1.033,22
SINGER,
MODELO
021-D,
Nº
C-92290175, COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0292.
17) UMA MÁQUINA DE MOSQUEAR 1.549,83
SINGER MODELO 269 W 142, Nº
8031D029, COM MOTOR MARCA
BRASIL, MONOFÁSICO, MODELO
56-RC-6334.
18) UMA MÁQUINA DE MOSQUEAR 1.937,29
BROTHER MODELO LK3-B430-2, Nº
P430202, COM MOTOR TRIFÁSICO,
SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO.
19)
UMA
MÁQUINA
PONTO 5.166,10
CORRENTE 03 AGULHAS RIMOLD DE
BANCADA, MODELO 264-003LJ02, Nº
713523, COM MOTOR MARCA WEG,
TRIFÁSICO, MODELO MF-06282.
20) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22
DESLIGÁVEL
PFAFF
MODELO
1242720/02, Nº 662567 COM MOTOR
MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO
MF-0686.
21) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 2.066,44
DESLIGÁVEL
PFAFF
MODELO
1242720/02, Nº 660762 COM MOTOR
MARCA WEG, TRIFÁSICO, MODELO
MF-0686.
22) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.291,52
DESLIGÁVEL JUKI MODELO LH-527,
Nº 527-03627, COM MOTOR MARCA
WEG,
MONOFÁSICO,
MODELO
MF-0584.
23) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22
DESLIGÁVEL DURCOPP MODELO
380-105, Nº 3276, COM MOTOR
TRIFÁSICO,
SEM
PLACA
DE
IDENTIFICAÇÃO.
24) UMA MÁQUINA 02 AGULHAS 1.033,22
FIXAS
JUKI
MODELO
LH-1152-K01776,
COM
MOTOR
TRIFÁSICO, MARCA BRASIL, Nº
G982312, MODELO 56-RC-112.
25) UMA MÁQUINA OVERLOCH 51.549,83
FIOS
RIMOLD,
MODELO
529-002MD-01, Nº 765126 COM
1,0951857344
424,34
1,0951857344
424,34
1,0951857344
1.131,57
1,0951857344
1.131,57
1,0951857344
1.697,35
1,0951857344
2.121,69
1,0951857344
5.657,84
1,0951857344
1.131,57
1,0951857344
2.263,14
1,0951857344
1.414,46
1,0951857344
1.131,57
1,0951857344
1.131,57
1,0951857344
1.697,35
151
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
MOTOR
MARCA
WEG,
MONOFÁSICO, MODELO MF-0284.
26) UMA MÁQUINA OVERLOCH 5 1.549,83
FIOS SIRUBA, MODELO 757, Nº
06110915 COM MOTOR MARCA WEG,
TRIFÁSICO, MODELO MF-0787.
27) UMA MÁQUINA OVERLOCH 4 1.162,37
FIOS
RIMOLD,
MODELO
627002CD-41, Nº 1022340 COM
MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO,
MODELO MF-0387.
28) UMA MÁQUINA OVERLOCH 3 387,46
FIOS CRON JUKI, SEM PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO, Nº 5606182, COM
MOTOR
MARCA
WEG,
MOMOFÁSICO, MODELO C560786.
29) UMA MÁQUINA COLARETE DE2.453,90
BAINHA
RIMOLD,
MODELO
171102MD01, Nº 839047 COM
MOTOR MARCA WEG, TRIFÁSICO,
MODELO MF-0787.
30) UMA MÁQUINA COLARETE 032.195,59
AGULHAS,
MAUSER
SPEZIAL,
MODELO 61-02X356, Nº 6731839,
COM
MOTOR
MARCA
WEG,
MONOFÁSICO, MODELO MF-1284.
31) UMA MÁQUINA DE CORTAR VIÉS710,34
FIORAVANTE, MODELO 104, SÉRIE
638, COM MOTOR MARCA WEG,
MONOFÁSICO, MODELO B480488.
32) UMA MÁQUINA DE CORTAR 258,30
TECIDO DE DISCO METRO-9, Nº
4231.
33) UMA MÁQUINA DE CORTAR 322,88
TECIDO DE FACA MAIMIM, 9
POLEGADAS, MODELO POWTRON,
Nº 95P9155A.
34) UMA MÁQUINA DE CORTAR 129,15
TECIDO DE FACA MAIMIM, 8
POLEGADAS, MODELO POWTRON,
Nº 77M2357.
35) UMA MÁQUINA DE MARCAR 387,46
BOLSO EASTMAN, MODELO CD2, Nº
H-1181.
36) UMA MÁQUINA DE PREGAR 2.066,44
BOTÃO
A
AR
COMPRIMIDO,
MARCACOMERIT, N/0037.
37) FERRO DE PASSAR A VAPOR 90,41
CONTINENTAL, TAMANHO V AP 30 220 VOLTZ.
38) IMÓVEL URBANO COMERCIAL,11.623,7
SALA 709 NO EDIFÍCIO COLATINA 2
SHOPPING, À AV.GETÚLIO VARGAS,
Nº 501, CENTRO, COLATINA-ES,
AVALIADO CONFORME LAUDO DE
AVALIAÇÃO
POR
ITAJUBY
ENGENHARIA.
TOTAL DOS BENS AVALIADOS
48.070,5
6
COLATINA-ES, 02 DE FEVEREIRO DE
2006.
JOSEMIR LUXINGER.
CONTADOR MAT. 205940-09
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSIDERAÇÕES:
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1,0951857344
1.697,35
1.273,01
424,34
2.687,47
NO PRESENTE 2º LEILÃO A VENDA DOS BENS ARRECADADOS,
ADIADO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE
FORENSE, SERÁ REALIZADO POR MAIOR LANÇO QUE VIER A SER
APRESENTADO, DESDE QUE NÃO REPRESENTE PREÇO VIL.
FICA A FALIDA C&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. E
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, INTIMADOS DOS TERMOS DO
PRESENTE, BEM COMO OS CREDORES DA MASSA E DEMAIS
INTERESSADOS EM GERAL.
O PRESENTE EDITAL TERÁ UMA VIA AFIXADA NO ÁTRIO DO ED. DO
FÓRUM, OUTRA ENTREGUE A ILUSTRE SÍNDICA PARA DAR MAIOR
PUBLICIDADE SE A MASSA COMPORTAR E SERÁ PUBLICADO POR UMA
(01) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
VINTE (20) DIAS, DATA DESIGNADA PARA O ATO.
COLATINA-ES., 28 DE JUNHO DE 2006..
1,0951857344
2.404,58
1,0951857344
777,95
1,0951857344
282,89
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 040/06
1,0951857344
353,61
1,0951857344
141,45
1,0951857344
424,34
1,0951857344
2.263,14
1,0951857344
99,01
1,0951857344
12.730,1
4
52.646,19
JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANA LÚCIA IVANESCIUC V. BRAGA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTE JURAMENTADA: ADRIANA CORREIA GUEDES
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
ANDRE VERVLOET COMERIO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
DAVID GUERRA FELIPE
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
FABIANO BACELAR PEIXOTO
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
HERLON FACHETTI POTON
JOÃO CARLOS BATISTA
LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
MICHELA FERREIRA DIAS
MONICA CHIARATTI GRINEVOLD
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
PONCIANO REGINALDO POLESI
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
UDNO ZANDONADE
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014060032803 - CÓD. 089/06
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA
152
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 60, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 153, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO
58/59, NÃO DESCARTANDO A POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR ANUNCIADA ÀS FLS. 135/136 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
VEÍCULO QUE SE ENCONTRE NA POSSE DO EXECUTADO, DESDE QUEFUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 794 DO C.P.C., FICANDO AS
ANUNCIADO PELA EXEQUENTE.
CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDO.
ANDRE VERVLOET COMERIO
EMBARGOS DE TERCEIROS
PN 014060016277 - CÓD. 051/06
ROSANGELA COSTA NOGUEIRA
FERNANDO ANTONIO CERQUEIRA E OUTRO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 131, QUE DETERMINOU VISTAS AO
EMBARGANTE DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 124/130, PELO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
USUCAPIÃO URBANO
PN 014050070359 - CÓD. 154/02
EDSON IRMO A. MARINO E OUTRA
LOURENÇO PEREIRA CARDOSO E SEUS HERDEIROS
FINS: EFETUAR O PAGAMENTOS DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE
R$ 68,66 (SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS),
REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE VILA
VELHA/ES, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU E SEUS
HERDEIROS, PARA CUMPRIMENTO DA MESMA.
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014060019495 - CÓD. 060/06
MONICA CHIARATTI GRINEVOLD
VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SC LTDA...
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
SANDRA MARIA ABREU VIEIRA
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
FINS: DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PN 014050105551 - CÓD. 140/02
INFORMANDO QUE DEVOLVEU O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, ANTÔNIO GALIMBERTI
TENDO EM VISTA NÃO LOCALIZAR O BEM A SER APREENDIDO, ELISEU DEMUNER E OUTROS
INFORMANDO QUE O BEM ENCONTRA-SE NA POSSE DO IRMÃO DO FINS: DOS TERMOS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA
REQUERIDO, E PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER
COMARCA DE SANTA TERESA/ES, INFORMANDO DE QUE FORAM
DE DIREITO.
DESIGNADOS OS DIAS 03 E 24 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:40 HORAS,
PARA LEILÃO DO BEM PENHORADO, E PARA O ADVOGADO DO
FABIANO BACELAR PEIXOTO
REQUERENTE COMPARECER NO JUÍZO DAQUELA COMARCA E,
BUSCA E APREENSÃO
RETIRAR O EDITAL DE LEILÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO E
PN 014060036259 - CÓD. 097/06
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
BANCO PANAMERICANO S/A
LEOMAR BATISTA ALVES
PONCIANO REGINALDO POLESI
FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM OLY EDUARDO DE OLIVIERA
VISTA QUE A PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX NO DIA 14/06/06, NÃO MONITÓRIA
FOI RECEBIDA EM CARTÓRIO.
PN 014050044552 - CÓD. 017/00
BANCO ITAÚ S/A
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
MARY CONFECÇÕES S/A
OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 336, QUE TENDO EM VISTA A
MONITÓRIA
MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE TRABALHO, PARA O
PN 014050068544 - CÓD. 063/99
DIA 22/06/06, FICA REDESIGNADO O LEILÃO PARA O DIA 26/09/06, ÁS
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
14:00 HORAS, OBSERVANDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO DE
FLS. 313, FAZENDO CONSTAR DO EDITAL, O QUE FOI REQUERIDO ÀS
JOSÉ WAGNER E IRMÃOS LTDA...
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 294, QUE DESIGNOU OS DIAS 10/08/06, FLS. 335.
ÁS 14:00 HORAS E 31/08/06, NO MESMO HORÁRIO RESPECTIVAMENTE
O PRIMEIRO E, SE NECESSÁRIO O SEGUNDO LEILÃO DOS BENS SERGIO MENEZES DOS SANTOS
AVALIADOS ÀS FLS. 261/262, E PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, REINTEGRATÓRIA
RETIRAR O EDITAL DE LEILÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO E PN 014060034742 - CÓD. 094/06
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS
KWE MOTOS LTDA-ME
MARIANA NASCIMENTO
HERLON FACHETTI POTON
FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS
JOÃO CARLOS BATISTA
TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
DANDO CONTA DE QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO
MICHELA FERREIRA DIAS
BEM DESCRITO NO MANDADO, POR NÃO ENCONTRÁ-LO, E DE QUE
INDENIZATÓRIA
APÓS DILIGENCIAR NOS LOCAIS INDICADOS, NÃO OBTEVE
PN 014050117911 - CÓD. 181/05
INFORMAÇÕES QUANTO À REQUERIDA.
IZALINA SCHULTZ BABILON E OUTROS
FRANCISCO DE ASSIS DIAS E OUTRO
UDNO ZANDONADE
FINS: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 289/290, QUE INDEFERIU O EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, MANTENDO APN 014050091660 - CÓD. 173/05
MARCHA NATURAL DO FEITO.
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CARLOS AUGUSTO LABIS DA SILVA
JOÃO CARLOS BATISTA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PN 014050073643 - CÓD. 140/04
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
CONDOMÍNIO COLATINA SHOPPING
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
PN 014050071126 - CÓD. 154/00
GIOVANE FERREIRA DE MOURA
153
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
SIMARIA RAMOS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 213, QUE DEIXOU DE DEFERIR O
PEDIDO DE FLS. 202, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO FOI INTERPOSTA
CONTRA PESSOA FÍSICA..
D.J. ESPÍRITO SANTO
PEDRO COSTA
PONCIANO REGINALDO POLESI
RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
ROSANE TAVARES DOS SANTOS
SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
DAVID GUERRA FELIPE
SEVERINA MARIA SOARES
DEMARCATÓRIA
SIMÃO PEDRO FIÚZA
PN 014050065631 - CÓD. 184/02
SIRLEI DE ALMEIDA
GUILHERME WALTER THOM E OUTRO
TANIA MARIA CHIEPPE
ALVIM NORBERTO THOM E OUTRO
VALÉRIA PICA SCHIMIDT
FINS: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 229 EXPEDIDO PELO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE COLATINA/ES.
PROCESSO Nº 014.05.007651-3 - CÓDIGO Nº 328/99
REVISIONAL
COLATINA-ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
MOBILIADORA DEPAS LTDA. E OUTRO X UNIBANCO S/A
INTIMA A DRª. SEVERINA MARIA SOARES E O DR. JOACIR SOUZA
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
VIANNA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1679/1693 QUE JULGOU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ
PROCESSO Nº 014.05.008659-5 - CÓDIGO Nº 555/00
-**********EXECUÇÃO JUDICIAL
BANCO ITAÚ S/A X ALÉCIO BATISTA MARTINS E OUTRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
FLS. 223 QUE SUSPENDEU O FEITO POR 12 (DOZE) MESES, A PARTIR
COMARCA DE COLATINA
DE 29/03/2006, NOS TERMOS DO ART. 791, III DO CPC, DEVENDO O
ILUSTRE ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INDEPENDENTE DE
FÓRUM JUIZ " JOÃO CLÁUDIO" - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº , NOVA INTIMAÇÃO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, SOB AS PENAS
PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP 29.702-090 - TEL.: (27) DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
3721-5022 RAMAL 221
COLATINA/ES, 27 DE JUNHO DE 2.006.
PROCESSO Nº 014.05.012528-6 - CÓDIGO Nº 700/01
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 31/06
FAMAC INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. X J. A. BONATTO CIA LTDA.
ME E OUTROS
JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES
INTIMA O DR. EDUARDO VIEIRA E A DRª. CLAUDIA SINARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI
STAHELIN DO R. DESPACHO DE FLS. 232/232 VERSO QUE
ESCREVENTES JURAMENTADOS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ,
DETERMINOU: A RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO COM A INCLUSÃO
KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN, ISAAC EMMANUEL DOS
DE SÓCIOS DA EXECUTADA, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AS
SOUZA GAGNO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA BLOQUEIO DE VALORES EM NOME
DOS SÓCIOS DA EXECUTADA E INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
POR OFÍCIO, O QUE CONTINUARÁ SENDO FEITO POR DIÁRIO DA
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
JUSTIÇA.
ANDERSON MARTINS RIBEIRO
ANGELINA BALARINE
PROCESSO Nº 014.05.008861-7 - CÓDIGO Nº 706/01
BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CARLA SIMONE VALVASSORI
NUTRIGAS S/A X ENILDO TURINO
CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO
INTIMA A DRª. DANIELA BERNARDINA BORGES E/OU A DRª. ROSANE
CLAUDIA SINARA STAHELIN
TAVARES DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 242 VERSO PARA EM
DALNECIR MORELLO
CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
DANIELA BERNARDINA BORGES
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
DIOGO PAIVA FARIA
DIONÍSIO BALARINE NETO
PROCESSO Nº 014.05.012384-4 - CÓDIGO Nº 816/01
EDUARDO VIEIRA
EXECUÇÃO JUDICIAL
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
JOSÉ BRUM PIRES E OUTRO X EDIVALDO DE SOUZA HEIDERIQUI
FLÁVIO CHEIM JORGE
INTIMA O DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS PARA NO PRAZO LEGAL,
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA
JAYME HENRIQUE R. SANTOS
JUNTA COMERCIAL DESTE ESTADO JUNTADO ÀS FLS. 215/217 DOS
JOACIR SOUZA VIANA
AUTOS.
JOÃO CARLOS BATISTA
JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA
PROCESSO Nº 014.05.008286-7 - CÓDIGO Nº 937/02
KALINCA DALAPÍCOLA BATISTA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
BANESTES S/A X REAL MADEIRAS IND. E COM. DE REFRIGERAÇÃO
LUIZ ALBERTO DELLAQUA
LTDA. E OUTROS
MARCO ANTONIO B. PESSOA
INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DO R. DESPACHO DE
MARIA DA PENHA DELFINO
FLS. 121, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 118/120 PELOS
MARIO JORGE MARTINS PAIVA
MESMOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE FLS. 117, PODENDO O
NELSON PASCHOALOTTO
EXEQÜENTE, CONTUDO, DISCUTIR E ACORDAR O VALOR DOS
154
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
HONORÁRIOS PERICIAIS DIRETAMENTE COM O PERITO NOMEANDO,PROCESSO Nº 014.05.000716-1 - CÓDIGO Nº 1.585/05
DEVENDO EFETUAR O DEPÓSITO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOSCOBRANÇA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA X MILTON FERRARI E
OUTROS
PROCESSO Nº 014.05.007914-5 - CÓDIGO Nº 1054/02
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU A DRª. KALINCA
USUCAPIÃO
DALAPÍCOLA BATISTA E A DRª. DALNECIR MORELLO E/OU A DRª.
EDIMAR ANTONIO SCHIMITBERGER X ESPÓLIO DE REINALDO KERLEY CHRISTINA BENDINELLI DO R. DESPACHO DE FLS. 108 QUE
AURELIO PRETTI E OUTROS
DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO
INTIMA A DRª. MARIA DA PENHA DELFINNO DA R. SENTENÇA DE FLS.
REQUERIDO, EVERARDES AUER, ATRAVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
115/125 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E EXTINTOE DA R. SENTENÇA DE FLS. 109 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA
O FEITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
AÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO, GUIDO BONATTO.
PROCESSO Nº 014.05.009708-9 - CÓDIGO Nº 1092/02
PROCESSO Nº 014.05.001208-8 - CÓDIGO Nº 1.632/05
EXECUÇÃO JUDICIAL
MONITÓRIA
DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. X MARIO JOSÉ CAPRI
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X ACÁCIO GOBBI E OUTRO
INTIMA O DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA DA R. DECISÃO DE FLS.INTIMA O DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS E/OU O DR. MARCO
115 QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO DOS BENS LEILOADOS, ANTÔNIO B. PESSOA E O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA DO R.
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO AUTO E REMESSA DOSDESPACHO DE FLS. 125 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO SR.
AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E CÁLCULO PERITO PARA DIZER SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 123/124.
DAS CUSTAS REMANESCENTES.
PROCESSO Nº 014.05.012020-4 - CÓDIGO Nº 1.664/05
PROCESSO Nº 014.05.003745-7 - CÓDIGO Nº 1314/04
MONITÓRIA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. X ACÁCIO GOBBI E OUTRO
CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. X JOÃO GONÇALVES PIMENTA INTIMA O DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E/OU O DR. DIOGO PAIVA
INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E/OU A DRª. RENATA
FARIA E O DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA DO R. DESPACHO DE FLS.
SPERANDIO NASCIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 91, QUE108, QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE
TORNOU INSUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 85 E SUSPENDEU A DE FALSIDADE DE FLS. 83/86 E O DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E/OU O
EXECUÇÃO ATÉ 10/11/2009, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO DR. DIOGO PAIVA FARIA PARA EM 10 (DEZ) DIAS RESPONDEREM O
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO, INCIDENTE SUPRAMENCIONADO BEM COMO MANIFESTAREM-SE
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI.
SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 91/105.
PROCESSO Nº 014.05.005409-8 - CÓDIGO Nº 1389/04
PROCESSO Nº 014.05.005736-4 - CÓDIGO Nº 1.746/05
DEPÓSITO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
BANCO PANAMERICANO S/A X FABIANA BRILHANTE
PAULO CEZAR GALLO X ALTOÉ VEÍCULOS LTDA. - ME
INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO E/OU O DR. BRUNO RAPHAELINTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU O DRª. KALINCA
DUQUE MOTA E O DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO DA DALAPÍCOLA
R.
BATISTA PARA REQUERER O QUE ENTENDEREM DE
SENTENÇA DE FLS. 67/72 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DIREITO FACE O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM
INICIAL E EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.05.006303-2 - CÓDIGO Nº 1392/04
PROCESSO Nº 014.05.005436-1 - CÓDIGO Nº 1.443/04
USUCAPIÃO
CAUTELAR
VALDEIR NETO CORRÊA X HERDEIROS DE MOACYR MARTINS BROTASPAULO CEZAR GALLO X ALTOÉ VEÍCULOS LTDA. - ME
E OUTROS
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU O DRª. KALINCA
INTIMA O DR. PEDRO COSTA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DALAPÍCOLA BATISTA PARA REQUERER O QUE ENTENDEREM DE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 47 E SUSPENDEU O FEITO POR 60 DIREITO FACE O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM
(SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 15/05/06, DEVENDO O ILUSTRE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.
ADVOGADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS APÓS O DECURSO DE TAL
PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PROCESSO Nº 014.05.008622-3 - CÓDIGO Nº 1.757/05
EXTINÇÃO DO FEITO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
JOÃO CARLOS CASSARO X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
PROCESSO Nº 014.04.003031-5 - CÓDIGO Nº 1431/04
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA R. SENTENÇA DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FLS. 135/139 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO
BANESTES S/A X ILMO JOSÉ PINOTTI E OUTRO
O FEITO NOS TERMOS DO ART. 598 C/C ART. 267, I DO CPC.
INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA E O DR. SIMÃO PEDRO
FIÚZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE PROCESSO Nº 014.05.014911-2 - CÓDIGO Nº 1.808/05
FLS. 47 E JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO BUSCA E APREENSÃO
CPC.
BANCO FINASA S/A X GILMAR CARLOS DAS NEVES LIMA
INTIMA O DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DO R. DESPACHO DE
PROCESSO Nº 014.05.011884-4 - CÓDIGO Nº 1.565/05
FLS. 83 VERSO PARA EM CINCO DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO O
EXECUÇÃO JUDICIAL
CÁLCULO DE FLS. 85 QUE ATUALIZOU EM R$ 10.800,37 (DEZ MIL
POSTO DE GASOLINA SÃO MIGUEL LTDA. E OUTROS X SANDRA OITOCENTOS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) O O VALOR DO
HELENA FEREGUETTI VITALI E OUTRO
DÉBITO PARA PURGAÇÃO DA MORA.
INTIMA A DRª. VALÉRIA PIVA SCHIMIDT, O DR. JOÃO CARLOS
BATISTA E/OU A DRª. KALINCA DALAPÍCOLA BATISTA DO PROCESSO
R.
Nº 014.06.001552-7 - CÓDIGO Nº 1.869/06
DESPACHO DE FLS. 89 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA ÀS EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FLS. 87 ATÉ 09/06/06, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DEBANCO BRADESCO S/A X PREVALECE IND. COM. DE CONFECÇÕES
DIREITO FACE O DECURSO DE TAL PRAZO.
LTDA. E OUTRS
155
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE
PROVIDENCIAR O RESPECTIVO CUMPRIMENTO, COMPROVANDO EM
FLS. 29 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) 10 (DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA MESMA.
DIAS A PARTIR DE 14/06/06, DEVENDO O ILUSTRE ADVOGADO, APÓS
O DECURSO DE TAL PRAZO, REQUERER O QUE ENTENDER DEPROCESSO Nº 014.06.004654-8 - CÓDIGO Nº 1.948/06
DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
NILVALDO DE LAZARI E OUTRO X ELIZANDRA SARAH ONOFRE DOS
PROCESSO Nº 014.06.002916-3 - CÓDIGO Nº 1.898/06
SANTOS
INTIMA A DRª. TANIA MARIA CHIEPPE E/OU A DRª. CARLA SIMONE
INSOLVÊNCIA CIVIL
FUNCAB X ADRIANA FARIA
VALVASSORI PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS
FLS. 33/46 NO PRAZO LEGAL.
CHRISTO DA SILVA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
CITATÓRIA E PARA INFORMAR, NO PRAZO LEGAL, O ATUAL PROCESSO Nº 014.06.005268-6 - CÓDIGO Nº 1.975/06
ENDEREÇO DA REQUERIDA.
DECLARATÓRIA
MOTO SCARTON LTDA. X YAMAPLAS IND. DE PLÁSTICOS LTDA.
PROCESSO Nº 014.06.002953-6 - CÓDIGO Nº 1.903/06
INTIMA O DR. DIONÍSIO BALARINETO NETO E/OU A DRª. ANGELINA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
BALARINE DO R. DESPACHO DE FLS. 42 PARA EM 10 (DEZ) DIAS
EUGÊNIO FERNANDES DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A
JUNTAR AOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL DA INSCRIÇÃO DO NOME
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE
DA AUTORA NO CADASTRO DO SPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
FLS. 21 VERSO E PARA EM CINCO DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR OS DA INICIAL.
PRESENTES EMBARGOS.
PROCESSO Nº 014.06.010979-3 - CÓDIGO Nº 1.976/06
EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 014.06.003146-6 - CÓDIGO Nº 1.908/06
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
HSBC BANK BRASIL S/A X ARILMA MIRANDA SALUME
MARIA TEREZA GALIMBERTI SOARES X NILTON DA ROCHA PINTO
INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R.
INTIMA O DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA DO R. DESPACHO DE
DESPACHO DE FLS. 107 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE
FLS. 29 PARA EM CINCO DIAS INFORMAR OS ENDEREÇOS DA HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, BEM COMO ADIANTAR AS DESPESAS COM O LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A
CORREIO (ART. 19 - CPC), PARA POSTERIOR DEFERIMENTO DO EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU
REQUERIMENTO DE FLS. 28.
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS
PROCESSUAIS LEGAIS.
PROCESSO Nº 014.06.003402-3 - CÓDIGO Nº 1.916/06
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 014.05.010981-9 - CÓDIGO Nº 1.977/06
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FUNCAB X KAMILLY BARCELLOS VIVALDO
INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS
DUMILHO S/A IND. E COMÉRCIO X SUPERMERCADO MITRO LTDA.
CHRISTO DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 QUE INDEFERIU OINTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R.
REQUERIMENTO DE FLS. 31/32.
DESPACHO DE FLS. 58 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE
HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO
PROCESSO Nº 014.06.003506-1 - CÓDIGO Nº 1.919/06
LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A
EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU
EMBARGOS À EXECUÇÃO
LOGUS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - ME X CINEX IND. DO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS
PROCESSUAIS LEGAIS.
MOBILIÁRIO LTDA.
INTIMA O DR. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS.
10 PARA EM 10 (DEZ) DIAS ATRIBUIR VALOR À CAUSA (MESMO DA PROCESSO Nº 014.01.003854-6 - CÓDIGO Nº 1.978/06
EXECUÇÃO), BEM COMO, NO MESMO PRAZO, EFETUAR O EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS A SEREM CALCULADAS, SOB PENA UNIBANCO S/A X SUPERMERCADO MITRO LTDA. E OUTROS
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E/OU CANCELAMENTO DA INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R.
DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 - CPC).
DESPACHO DE FLS. 48 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE
HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO
PROCESSO Nº 014.06.004056-6 - CÓDIGO Nº 1.929/06
LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A
EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FUNCAB X JACKELINE RODRIGUES MINIONI
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS
PROCESSUAIS LEGAIS.
INTIMA O DR. SIRLEI DE ALMEIDA E/OU O DR. ALEXANDRO CARLOS
CHRISTO DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 E PARA EM DEZ DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS. 23, NO VALOR DE R$ PROCESSO Nº 014.05.010992-6 - CÓDIGO Nº 1.979/06
148,13 (CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS), EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUJAS GUIAS FORAM RETIRADAS NA CONTADORIA DESTA COMARCA AVENORTE AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. X ARILMA DE
EM 15/05/06, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. MIRANDA SALUME
257 - CPC), CIENTIFICANDO AOS MESMOS QUE O TÍTULO DE FLS. 09 INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R.
ESTÁ PRESCRITO.
DESPACHO DE FLS. 75 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE
HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO
LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., DO QUAL A
PROCESSO Nº 014.06.003919-6 - CÓDIGO Nº 1.934/06
EXECUTADA É SÓCIA, FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU
DECLARATÓRIA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB AS PENAS
EDI INFORMÁTICA LTDA. X SAR COMPUTERS COMÉRCIO LTDA. - ME
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E/OU A DRª. KALINCAPROCESSUAIS LEGAIS.
DALAPÍCOLA BATISTA DA R. DECISÃO DE FLS. 39/39 VERSO E PARA
RECEBER EM CARTÓRIO A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PROCESSO Nº 014.05.010987-6 - CÓDIGO Nº 1.980/06
FALÊNCIA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A X SUPERMERCADO MITRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMA O DR. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO DO R.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
DESPACHO DE FLS. 151 PARA EM CINCO DIAS COMPROVAR QUE
HABILITOU SEU CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECRETOU EM PRIMEIRO
LISTA Nº 025/2006
LUGAR A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO MITRO LTDA., (1ª VARA CÍVEL
E COMERCIAL DESTA COMARCA), DO QUAL A EXECUTADA É SÓCIA, JUÍZA DE DIREITO: DRª MARCIA PEREIRA RANGEL
FACE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OU REQUERER O QUE ENTENDERESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
DE DIREITO, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS.
ESCREVENTES JURAMENTADOS:
EDILÉIA MARIA
PEREIRA,
JAQUELINE MIRANDA CARVALHO E ANNA KARLA CAMPANHARO
BERNABÉ
VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA:
-**********-
DRª ALINE ARRIVABENE RAMOS
DR. ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR
DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO
3A. VARA CRIMINAL COLATINA
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DR. DAVID GUERRA FELIPE
PRAZO 90 DIAS
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
PR N.º 669/04 – 01405006109-3
DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
O DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNOCRUZ,
DR. FRANCISDO DOMINGOS VIEIRA
JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DESTA 3ª VARA
DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA
DR. GYSLANI PEZZIN DE MORAES
CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
DA LEI ETC.
DR. HENRIQUE SOARES MACEDO
DR. JOÃO MANOEL FERREIRA
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR E ESPECIALMENTE AO(S) DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
INDICIADO(S) JOSÉ CARLOS SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DRª MÁRCIA HELENA CALIARI
PEDREIRO, FILHO DE JOSÉ RAYMUNDO SANTANA E MARIA ALVES DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO
RAYMUNDO, NASCIDO EM 23/05/1969, RESIDENTE À ÉPOCA DOS DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
FATOS À RUA ALDIR MASSICATTI, 256, BAIRRO VILA AMÉLIA, DR. SIRLEI DE ALMEIDA
COLATINA/ES, ESTANDO O MESMO, ATUALMENTE, EM LUGAR DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O OFICIAL DE DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
DATADA DE 18/04/2006, PROFERIDA ÀS FLS. 102/111, NOS AUTOS DA
DRª ALINE ARRIVABENE RAMOS
AÇÃO PENAL 669/04 – 01405006109-3, QUE APUROU INFRAÇÃO AO
ARTIGO 214 CAPUT, C/C 224 “A” E ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PROC. Nº 014.06.000350-7
REQTE.: DANIELE BERMUDES FAVARATO
PENAL, CUJA TRANSCRIÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SEGUE
ADIANTE: “ (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A REQDA.: JULIANA MARIA COSTA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONTIDA NA INICIAL, PARA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
CONDENAR O RÉU JOSÉ CARLOS SANTANA, DEVIDAMENTE PARA O DIA 20/07/2006, ÀS 15 HORAS.
QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO
214 C/C ARTIGO 224, ALÍNEA A, E ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO
DR. ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO... ASSIM, ESTABELEÇO COMO NECESSÁRIO PROC. Nº 014.06.000712-8
E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A PENA REQTE.: DIGITAL VIP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COM. LTDA-ME
BASE DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO EXISTIR REQDA.: TELEMAR NORTE LESTE LTDA.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO CÓDIGO PENAL, CONSISTENTE EM SER O ACUSADO PADRASTO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE SETEMBRO DE 2006, ÀS 14:30
DA VÍTIMA, AUMENTO A PENA EM 1/4 (UM QUATRO), FIXANDO-A HORAS.
DEFINITIVAMENTE EM 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO. (...)”. O CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ NO REGIME DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
INTEGRALMENTE FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO
PROC. Nº 014.06.000724-3
ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE REQTE.: MARIA IZABEL FELIPE
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS
16:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO
COSTUME.
DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00
HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS
COLATINA/ES, 22 DE JUNHO DE 2006.
JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO
AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE
MARGARIDA MARIA BRUMATTI
SUBSTITUTA LEGAL
JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO
MÁXIMO DE TRÊS.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
DR. AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO
DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO
PROC. Nº 014.05.010003-2
PROC. Nº 014.06.000716-9
REQTE.: AROLDO WALLACE DO ROSÁRIO
REQTE.: JOSÉ LINDIOMAR ORISE
REQDO.: EUTÍMIO BARBOSA SANTANA
REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO
PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 68, BEM COMO PARA DIZER SE
REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS CONCORDA COM A AVALIAÇÃO DO MESMO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
15:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO DIAS, EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE, IRÁ O REFERIDO BEM A
DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 LEILÃO.
HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS
JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO DR. DAVID GUERRA FELIPE
AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE PROC. Nº 014.06.001020-5
JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO REQTE.: ALVIM SCHULTZ
MÁXIMO DE TRÊS.
REQDOS.: BERTINO GRONER SCHULZ E OUTRO.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR
CÓPIAS.
DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
PROC. Nº 014.06.000277-2
REQTE.: GLEISSON AYRES
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO
PROC. Nº 014.05.014527-6
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQTE.: MAZIM MAGAZINE LTDA. ME
REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS REQDO.: MÁRIO RIBEIRO
13:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE
DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO
HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS ARTIGO 267, III DO CPC C/C O § 1º DO ARTIGO 51, CAP DA LEI
JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO 9.099/95.
AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE
JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
MÁXIMO DE TRÊS.
PROC. Nº 014.05.015563-0
REQTE.: LUCAS BORGHI
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
REQDO.: BANCO PAN AMERICANO S/A
DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA R. SENTENÇA DE
DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
FLS. 70/71 QUE RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PROC. Nº 014.05.005404-9
REQTE.: JOAREIS MATHIAS DOS SANTOS
DANDO-LHES PROVIMENTO EM APRECIAR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, DEFERINDO-A.
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL.
DRª ELIZÂNGELA N. C. NUNO RIBEIRO
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PROC. Nº 014.05.014552-4
REQTE.: CLEUDINÉIA TARCIZA DOS SANTOS DE B. OLIVEIRA
DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
PROC. Nº 014.06.000279-8
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
REQTE.: ALCENIR KUSTER
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE RECURSO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
14:00 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIOR O HORÁRIO PROC. Nº 014.05.014467-5
DE FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 REQTE.: MARINETE FASSINA BROCCO
HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS REQDA.: TELEST CELULAR
JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 120
AS PARTES, NAQUELE ATO, APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 117/119, PELAS RAZÕES ALI
JULGAREM NECESSÁRIAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO EXPOSTAS E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
MÁXIMO DE TRÊS.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PROC. Nº 014.06.000488-5
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
REQTE.: JOSÉ ANTONIO MARGOTO
DRª HELOÍSA HELENA MUSSO DALLA
REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A
PROC. Nº 014.06.000281-4
REQTE.: JOÃO BATISTA ASSUNÇÃO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70, QUE
DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO
REQDOS.: BANESTES SEGUROS S/A E OUTRO
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95.
REDESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS
14:30 HORAS, TENDO EM VISTA QUE NA DATA ANTERIORMENTE DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
DESIGNADA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PROC. Nº 014.06.000490-1
REQTE.: ROSIMERE APARECIDA MARGOTO
JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO
DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS JOGOS DA COPA DO MUNDO, REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A
CONFORME ATO 1666/2006. DEVERÃO AS PARTES, NAQUELE ATO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE
APRESENTAREM TODAS AS PROVAS QUE JULGAREM NECESSÁRIAS, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO
ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95.
INCLUSIVE TESTEMUNHAS, NUM NÚMERO MÁXIMO DE TRÊS.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA
REQTE.: FELINA COSMÉTICOS LTDA. ME
PROC. Nº 014.05.015455-9
REQDA.: RENATA PIONNA
REQTE.: DOMINGOS VELOSO ME
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS
REQDO.: ALEXSANDRO JACOBSEN LENKE
AUTOS PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14 HORAS.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE
DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NODR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
ARTIGO 267, III DO CPC C/C O § 1º DO ARTIGO 51, DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 014.05.015266-0
REQTE.: ARMARINHO SORTE LTDA. ME
DRª GYSLANI PEZZIN DE MORAES
REQDO.: LUIZ CARLOS SOARES
PROC. Nº 014.06.002000-6
PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS
REQTE.: CLÁUDIO ALVES CUNHA
PENHORADOS ÀS FLS. 44, BEM COMO SE CONCORDA COM A
REQDO.: GILMAR FERRAZ VIEIRA
AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADVERTINDO-LHE DE QUE
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE A SUA INÉRCIA ENSEJARÁ PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SENDO O
AUTORIZOU O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 09, REFERIDO BEM LEVADO A LEILÃO.
DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR CÓPIA E DECLAROU EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 014.05.005163-1
REQTE.: WALLACE ALMEIDA DE SOUZA
DR. HENRIQUE SOARES MACEDO
REQDOS.: CEILDO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO.
PROC. Nº 014.05.009077-9
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 78,
REQTE.: ANTONIO MARCOS FERRARI
INFORMANDO BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO
REQDA.: EMBRATEL
EXECUTADO, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL.
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS
MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
DR. JOÃO MANOEL FERREIRA
PROC. Nº 014.05.005279-5
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
REQTE.: JOSÉ NATAL LEMOS PEREIRA
PROC. Nº 014.05.009996-0
REQDOS.: MARIO ARREZI E OUTRO.
REQTE.: BALARINI RETÍFICA LTDA. ME
DO DEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DEREQDO.: MÁRIO CALIARI
FLS. 12/24 E DO INDEFERIMENTO DO DESENTRANHAMENTO DOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS.
DOCUMENTOS DE FLS. 79.
111 V., BEM COMO ATENDER AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 43, DO
CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
FEITO, NOS MOLDES LEGAIS.
PROC. Nº 014.05.006651-4
REQTE.: PAULO BUSSULAR
COLATINA/ES, 26 DE JUNHO DE 2006.
REQDA.: AJS CONFECÇÕES LTDA. ME
PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
25/07/2006 E 15/08/2006, ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES DO BEM PENHORADO NOS AUTOS.
-**********DRª MÁRCIA HELENA CALIARI
DR. VALDEIR LUCIANO GOLDNER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 014.05.011357-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE COLATINA
REQTE.: DELCILENE FERRARI PRANDO
REQDA.: BRADESCO SEGUROS S/A
LISTA Nº 10/2006
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL.
JUIZ DE DIREITO: DRª MARCIA PEREIRA RANGEL
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
PROC. Nº 014.05.004418-0
REQTE.: FERNANDINO GARAJAU SILVA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA:
DRª ANA CLÁUDIO GHISOLFI
REQDA.: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA.
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS OFÍCIOS JUNTADOS ÀS FLS. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
107/108, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DEDR. CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DR. SIRLEI JOSÉ DE ALMEIDA
DR. JOÃO CARLOS BATISTA
PROC. Nº 014.06.005194-4
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
REQTE.: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NEGRELLI LTDA. ME
REQDA.: QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO LTDA.
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS PROC. Nº 01739.05.00706 - 3383/2005
AUTOS PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, TENDO AÇÃO COBRANÇA
EM VISTA QUE NA DATA ANTERIORMENTE MARCADA O HORÁRIO DE REQTE.: ROBERTO NEIOMEG E ENI PEREIRA DOMINGOS
FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SERÁ DE 08:00 ÀS 11:00 REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
HORAS, DEVIDO À PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL.
JOGOS DA COPA DO MUNDO, CONFORME ATO 1666/2006.
DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
PROC. Nº 014.05.015003-7
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PROC. Nº 01739.06.00046 - 3.670/2006
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO COBRANÇA
DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
REQTE.: ÉLIA CRISTINA RODRIGUES NICOLINI
PROC. 01739.0500204 - 1500/2002
REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG
AÇÃO EXECUÇÃO
PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO REQTE.: LUIZ DO AMARAL
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REQDO.: ANACLETO SCHEEFER
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
CONSTANTE NA PETIÇÃO EXARADA ÀS FLS. 76/77, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
PROC. Nº 01739.06.00047 - 3.671/2006
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: IRIA COSTA CUSTÓDIO
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG
PROC. Nº 01739.05.00340 - 2.884/2005
PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REQTE.: MARIA DE LOURDES BRAVIN COVRE
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
PROC. Nº 01739.06.00052 - 3.672/2006
RECURSAL.
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: JOANA COELHO DA SILVA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG
PROC. Nº 01739.05.00758 - 3353/2005
PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REQTE.: JÚLIO CEZAR DE ARAÚJO CHAGAS
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PROC. Nº 01739.06.00045 - 3.669/2006
RECURSAL.
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: ROQUEL RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQDAS.: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG
PROC. Nº 01739.05.00706 - 3383/2005
PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO AÇÃO COBRANÇA
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REQTE.: ROBERTO NEIOMEG E ENI PEREIRA DOMINGOS
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
PROC. Nº 01739.05.00340 - 2.884/2005
RECURSAL.
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: MARIA DE LOURDES BRAVIN COVRE
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
PROC. Nº 01739.05.00087 - 2912/2004
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO AÇÃO COBRANÇA
RECURSAL.
REQTE.: CARLOS ALBERTO MANSUR PEREIRA
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
DRª ANA CLÁUDIA GHISOLFI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 QUE DECLAROU
PROC. Nº 01739.05.00135 - 3.409/2005
EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC
AÇÃO COBRANÇA
C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95.
REQTE.: SEBASTIÃO COELHO ANUNCIAÇÃO
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE PROC. Nº 01739.05.00135 - 3.409/2005
HOMOLOGOU O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTAAÇÃO COBRANÇA
SEUS EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM REQTE.: SEBASTIÃO COELHO ANUNCIAÇÃO
ALICERCE NO ART. 269, INCISO III DO CPC APLICADO REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTA
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
SEUS EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM
PROC. 01739.0500762 - 3598/2005
ALICERCE NO ART. 269, INCISO III DO CPC APLICADO
AÇÃO COBRANÇA
SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95.
REQTE.: ELVANI DA ROCHA RIBEIRO
REQDA.: BANCO FININVEST
DR. JOÃO CARLOS BATISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 QUE HOMOLOGOU PROC. Nº 01739.05.00087 - 2912/2004
O ACORDO CARREADO AOS AUTOS PARA QUE SURTA SEUS EFEITOSAÇÃO COBRANÇA
LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART.REQTE.: CARLOS ALBERTO MANSUR PEREIRA
269, INCISO III DO CPC APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9099/95.
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 135 QUE DECLAROU
DR. CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS
EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC
PROC. Nº 01739.05.00758 - 3353/2005
C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95.
AÇÃO COBRANÇA
REQTE.: JÚLIO CEZAR DE ARAÚJO CHAGAS
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
REQDA.: BANESTES SEGUROS S/A
PROC. Nº 01739.06.00179 - 3.782/2006
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO AÇÃO COBRANÇA
RECURSAL.
REQTE.: KWE MOTOS LTDA.
REQDO.: SEBASTIÃO MARCOS VIEIRA CARMONI
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE 4 - DR JOACIR DE SOUZA VIANA
HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO Nº 021030373035 DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 269, 319
INCISO II DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/99.
RTE: RUI PESSANHA E OUTROS
RDO: COND. DO ED. APOLO
PARA CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DE FOLHAS 225/226.
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
PROC. Nº 01739.06.00182 - 3.784/2006
AÇÃO COBRANÇA
5 - DR EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
REQTE.: KWE MOTOS LTDA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 021060038813 - 1240
REQDO.: SÉRGIO MONTEBELER
RTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE RDO: WANDERSON FERREIRA SILVA
HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 269, 35, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM E DE
INCISO II DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE À LEI 9.099/99.
CITAR O REQUERIDO POIS NÃO ENCONTROU O ENDEREÇO
INDICADO NA INICIAL.
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
6 - DRA KLICIONY GUERINI BARCELLOS
PROC. Nº 01739.06.00173 - 3776/2006
AÇÃO EXECUÇÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 021060037260 - 1244
REQTE.: KWE MOTOS LTDA.
RTE: BANCO ITAÚ S/A
REQDO.: ROGÉRIO DA SILVA
REQUERIDO: ALCIMAR GOMES DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE DECLAROU PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS
EXTINTA A EXECUÇÃO COM ALICERCE NO ART. 794, INCISO I DO CPC 22 VERSO, QUE DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO
C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9099/95.
BEM E DE CITAR O REQUERIDO POIS NÃO MAIS RESIDE NO LOCAL
INDICADO.
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
7 - DRA KATIANY MARA DE SOUZA
PROC. Nº 01739.06.00187 - 3789/2006
AÇÃO EXECUÇÃO
AÇÃO DE DEPÓSITO Nº 021030379743 - 886
REQTE.: WANDERLAN XAVIER DA SILVA
RTE: FINÁUSTRIA- CIA DE CRÉDITO FIN. E INVESTIMENTO
REQDO.: NORBERTO TADEU FERREGUETTI
RDO: CARLOS HENRIQUE BARBOZA BUTZKE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 22 QUE DEFERIU O PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FOLHAS
REQUERIMENTO DE DESENTRANHAMENTO FORMULADO ÀS FLS. 20. 63 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POIS NÃO MAIS
RESIDE NO LOCAL INDICADO, HÁ MAIS DE UM ANO.
COLATINA/ES, 29 DE JUNHO DE 2006.
GUARAPARI, 28 DE JUNHO DE 2006.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
RENATA GASPARINI AGUIRRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 44/ 06
1 - DRA ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
021050056395 - 378
RTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRÁS
RDO: VICENTE DE PAULA SANTOS
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 55/57.
2- DRA JORGINA ILDA DEL PUPO
AÇÃO MONITÓRIA Nº 021000253613- 406
RTE: BANESTES S/A
RDO: ALCIOMAR BARROSO MARTINS E OUTROS
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 67, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FOLHAS 64 VERSO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
DATA DO INTERROGATÓRIO: 03/04//02/2006.
Nº
HORAS: 15:30 HORAS.
JUÍZA TITULAR: DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª SONIA MARIA BERETA ALVIM.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª ANA KARLA KOHLS GARCIA.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU(S): MAINA PASSOS SOUZA.
PROCESSO Nº : 021.040.053.049 (6694).
OBJETO: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) RÉ(S): MAINA
PASSOS SOUZA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DO VITÓRIA/ES,
NASCIDO AOS 01/12/1982, FILHO DE ERONDINO PASSOS FILHO E DE
MARIA MÁRCIA SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
3 - DR FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
SABIDO, PARA COMPARECER(EM) PERANTE A ESTE JUÍZO, NA SALA DE
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 021060044944 - 1266
AUDIÊNCIAS, SITO AO FORUM "DES. GREGÓRIO MAGNO", SITO NA
RTE: CESAN- COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
RUA ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº, MUQUIÇABA,
RDO: JÚLIO MOURÃO GUIMARÃES
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 37Vº, QUE DEFERIU O CENTRO DE CONVENÇÕES, GUARAPARI/ES, NO DIA E HORA ACIMA
PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA, APÓS COMPROVADO O DEPÓSITO DESIGNADOS A FIM DE SER(EM) QUALIFICADA(S) E INTERROGADA(S)
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO
DA QUANTIA OFERECIDA PELO REQUERENTE.
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE EM FACE DA(S) MESMA(S), POR O SR. JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS, CITADO DE TODOS OS TERMOS
INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 180, CAPUT, DO CPB,
DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE À
FICANDO ADVERTIDO QUE SE A RESPOSTA NÃO FOR DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE
APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, SERÁ NOMEADO UM DEFENSORGUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA,
PÚBLICO PARA DEFENDÊ-LO.
GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
INICIAL, PELO AUTOR.
MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU,,
AKKGARCIA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E
ANA KARLA KOHLS GARCIA
AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MATR. 204.138-50
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
-**********JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
PIRES, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
LISTA N.º 27/06
-**********EXPEDIENTE DO DIA: 28/06/2006
JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO LUÍS ROGÉRIO CAPATÃO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
SUCESSÕES.
COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 021.030.397.398 (583) - J.P. X CLÁUDIO LOPES DOS
SANTOS - INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DR. JURACY GOMES,
PROCESSO Nº 7629 (021060045248)
OAB/ES Nº 1850, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª
EDITAL DE CITAÇÃO
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, PARA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA DIA 08/08/2006
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT”ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
ÀS 14:00 HORAS.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E
PROCESSO Nº 021.000.265.625 (77) - JP X LUCIANA CAPISTRANO
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
BORGES E VLADIVINO RODRIGUES DIAS - INTIMAR O DOUTO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
ADVOGADO DR. RUBENS FREITAS ROCHA, PARA OS FINS DO ART.
500 DO CPP.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRA. MARILEIDE
ILDAN F. DE OLIVEIRA
RAMOS BATISTA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO
-**********DIRETO, AJUIZADA POR GILSON ALVES BATISTA, EM FACE DE
MARILEIDE RAMOS BATISTA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO
A SRA. MARILEIDE RAMOS BATISTA, CITADA DE TODOS OS TERMOS
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE À
DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE
COMARCA DE GUARAPARI
GUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA,
PROCESSO Nº 7625 (021060044332)
GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
INICIAL, PELO AUTOR.
SANT"ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI.
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUGUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉJUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
ANDRADE DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DEPIRES, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES,
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, AJUIZADA POR
LUCINEA DE FREITAS CHAGAS, EM FACE DE JOSÉ ANDRADE DOS
SANTOS, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, AUTÔNOMO,
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO
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30 de Junho de 2006
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 7646 (021060045610)
EDITAL DE CITAÇÃO
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT”ANA - MM - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
SRA. JOVELINA ALVES SANTIAGO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DO
LAR, ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INTIMADA PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO,
SITO À ALAMEDA FRANCISCO VIERA SIMÕES, S/N, MUQUIÇABA,
GUARAPARI - ES; NO DIA 22/08/2006 ÀS 14:30H, QUANDO SERÁ
REALIZADA A AUDIÊNCIA. DEVENDO VIR ACOMPANHADA DE SEU
ADVOGADO E DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS.
CUMPRA-SE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
PIRES, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. RONALDO
LAURIANO DE OLIVEIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
-**********FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, AJUIZADA POR
IVONETE COSTA SILVA, EM FACE DE RONALDO LAURIANO DE
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, PEDREIRO,
SUCESSÕES.
COMARCA DE GUARAPARI
RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; FICANDO PORTANTO
O SR. RONALDO LAURIANO DE OLIVEIRA, CITADO DE TODOS OS
PROCESSO Nº 7448 (021060019276)
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE
À DISPOSIÇÃO, NESTE JUIZADO DE DIREITO, SITO NO FÓRUM DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GUARAPARI, À ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA,
GUARAPARI/ES; PARA QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, CASO CONTRÁRIO, SERÃO
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
SANT’ANA- MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
INICIAL, PELO AUTOR.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM, NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. LIBERINO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE PINTO DE FARIA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
PIRES, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
DIRETO LITIGIOSO, EM QUE MARIA JOSÉ DE FARIA, MOVE EM FACE
DE LIBERINO PINTO DE FARIA, FICA POIS O SR. LIBERINO PINTO DE
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
FARIA, BRASILEIRO, CASADA, DE PROFISSÃO DESCONHECIDA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INTIMADO PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO,
-**********SITO À ALAMEDA FRANCISCO VIERA SIMÕES, S/N, MUQUIÇABA,
GUARAPARI - ES; NO DIA 22/08/2006 ÀS 15:30H, QUANDO SERÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REALIZADA A AUDIÊNCIA. DEVENDO VIR ACOMPANHADA DE SEU
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ADVOGADO E DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS.
SUCESSÕES.
CUMPRA-SE
COMARCA DE GUARAPARI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
PROCESSO Nº 6720 (021040053833)
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PIRES, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI.
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT’ANA- MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
-**********FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE, A SRA. JOVELINA
ALVES SANTIAGO DA SILVA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, EM QUE REINALDO PEREIRA DA SILVA,
MOVE EM FACE DE JOVELINA ALVES SANTIAGO DA SILVA, FICA POIS A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
COMARCA DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 1354 (021020335705)
EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA, MM. JUIZ DE DIREITO
INTERDITADO A SRA. ONORINA BRANDÃO DO NASCIMENTO,
DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CAMPOS SALES, Nº 05 (PRÓXIMO AO SUPERMERCADO ANAROBI),
FORMA DA LEI, ETC.
COROADO, GUARAPARI - ES, CONFORME SENTENÇA DEVIDAMENTE
TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE PRAÇA,
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE NO LOCALA EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
DESTINADO ÀS HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO, SITO NO EDIFÍCIO FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
DO FÓRUM DESEMBARGADOR GREGÓRIO MAGNO, À ALAMEDA
CUMPRA-SE.
FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/ Nº , MUQUIÇABA – NESTA CIDADE, O
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
PORTEIRO DE AUDITÓRIO, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO, TENDO EM GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
VISTA OS AUTOS DA AÇÃO DE ORDINÁRIA PARA RECONHECIMENTO JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
DA SOCIEDADE DE FATO OU COMUNHÃO DE INTERESSES C/C PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ
PARTILHA DE BENS, AJUIZADO POR ORALDO LOURENÇO GOMES, EM
JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
FACE DE YEDA SILVA FERREIRA, O PREGÃO E A ARREMATAÇÃO A
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
QUEM MAIOR LANCE OFERECER, SENDO A PRIMEIRA PRAÇA NO DIA
20/07/2006 ÀS 13:00 H., E NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ALCANÇADO O LANCE ATÉ A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO,
REALIZAR-SE-Á A SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO
-**********DE NOVOS EDITAIS, NO DIA 10/08/2006 ÀS 15:30 H, RESSALVADA A
HIPÓTESE DO PREÇO VIL, O BEM IMÓVEL CONSTANTE DOS AUTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ACIMA REFERENCIADOS, A SEGUIR DESCRITO: CASA RESIDÊNCIAL
SITUADA À RUA SEIS, Nº 1112, ITAPEBUSSÚ, GUARAPARI - ES,
SUCESSÕES.
COMPOSTA DE VARANDA, SALA, DOIS QUARTOS, BANHEIRO,
COMARCA DE GUARAPARI
COPA-COZINHA. AVALIADO NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA
MIL REAIS).
PROCESSO Nº 7331 (021050062674)
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU O MM. JUIZ, QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
CUMPRA - SE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
GUARAPARI-ES, AOS 23 DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU,
LAYLA SUELEN ALMEIDA PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRA. ARGENTINA
LOPES LOUREIRO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO
-**********PLENA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA POR
ROSÂNGELA LOUREIRO, CONSTA COMO REQUERENTE E ARGENTINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LOPES LOUREIRO CONSTA COMO REQUERIDA. TENDO COMO CAUSA
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
DA INTERDIÇÃO, “MAL DE ALZHEIMER”, CONFORME SENTENÇA
PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA,
SUCESSÕES.
COMARCA DE GUARAPARI
EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006, NOMEANDO CURADORA DA
INTERDITADA A SRA. ROSÂNGELA LOUREIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
PROCESSO Nº 7247 (021050052725)
UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA LAURA LOUREIRO
DAS NEVES, Nº 26, MUQUIÇABA - GUARAPARI - ES, CONFORME
EDITAL DE INTERDIÇÃO
SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA
LEI.
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
CUMPRA-SE.
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUGUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. MARCELO
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, LAYLA SUELEN ALMEIDA
PIRES, DIGITEI. E EU, MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ
NASCIMENTO PINHEIRO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR ONORINA BRANDÃO DO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
NASCIMENTO, CONSTA COMO REQUERENTE E MARCELO NASCIMENTO
PINHEIRO, CONSTA COMO REQUERIDO. TENDO COMO CAUSA DA
-**********INTERDIÇÃO, “ RETARDO MENTAL GRAVE, ASSOCIADO A
SUBNORMALIDADE MENTAL E OLIGOFRENIA”, CONFORME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT’ANA,
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
EM DATA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006, NOMEANDO CURADORA DO
COMARCA DE GUARAPARI
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. SUELI LENIRA
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
DE SOUZA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A)
PROCESSO Nº 021.99.021090-4 (209-I - INTERDIÇÃO)
SR.(A) LENIRA ELVIRA DE SOUZA REQUER A INTERDIÇÃO DE SUELI
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LENIRA DE SOUZA.
REQUERENTES: DEORONICE LIMA SANTOS E LEVI SANTOS.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
INTERDIÇÃO DE JAQUELINE DOS SANTOS.
SUELI LENIRA DE SOUZA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) O(A)
GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) LENIRA ELVIRA DE
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
SOUZA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A
PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPOR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. JAQUELINEPROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL
DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
DA LEI.
SR.(A) DEORONICE LIMA SANTOS E LEVI SANTOS REQUEREMFORMA
A
INTERDIÇÃO DE JAQUELINE DOS SANTOS.
GUARAPARI/ES, 22/06/2006.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
JAQUELINE DOS SANTOS, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O
ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADORES OS
-**********TIOS DA INTERDITANDA, A SRA DEORONICE LIMA SANTOS E SR. LEVI
SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL
COMARCA DE GUARAPARI
POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS
PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
FORMA DA LEI.
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.03.035432-4 (297- I - INTERDIÇÃO)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: LENIRA ELVIRA DE SOUZA.
INTERDIÇÃO DE SUELI LENIRA DE SOUZA.
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO Nº 021.02.034336-0 (302-I - INTERDIÇÃO)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: LAURO FERNANDES.
INTERDIÇÃO DE MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO.
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MARIA
CLEUZA FERNANDES HONORATO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA
DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE
INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) LAURO FERNANDES REQUER A
INTERDIÇÃO DE MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
MARIA CLEUZA FERNANDES HONORATO, DECLARANDO-O(A)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE
ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO
CURADOR O IRMÃO DA INTERDITANDA, O SR. LAURO FERNANDES. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 27 DE ABRIL DE 2006. ASS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
FORMA DA LEI.
PROCESSO Nº 021.06.002600-8 (757-I - INTERDIÇÃO)
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: EFIGENEA FELICIA HERMOGENES.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
INTERDIÇÃO DE RACHEL FELICIA HERMOGENES.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
-**********DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
COMARCA DE GUARAPARI
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. RACHEL
FELICIA HERMOGENES, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE
O(A) SR.(A) EFIGENEA FELICIA HERMOGENES REQUER A INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 021.05.000955-0 (609-I - INTERDIÇÃO)
DE RACHEL FELICIA HERMOGENES.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
REQUERENTE: MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOS.
RACHEL
FELICIA
HERMOGENES,
DECLARANDO-O(A)
INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA MACHADO.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
CURADOR(A) O(A) GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A)
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
EFIGENEA FELICIA HERMOGENES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUDE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE.
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MARIA DEGUARAPARI, 15 DE MAIO DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM
LOURDES FERREIRA MACHADO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO."
DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI,
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOSFORMA DA LEI.
REQUER A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA
MACHADO.
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
MARIA DE LOURDES FERREIRA MACHADO, DECLARANDO-O(A)
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE
ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO
-**********CURADOR(A) O(A) IRMÃ DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MARIA EMÍLIA ALVES DOS SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO
NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
GUARAPARI, 15 DE MARÇO DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
MM JUIZ DE DIREITO."
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
PROCESSO Nº 021.04.003639-0 (516-I - INTERDIÇÃO)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
REQUERENTE: MARIA HELENA FERREIRA.
INTERDIÇÃO DE JUDITH ROQUE FERREIRA.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. JUDITH
-**********ROQUE FERREIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
A SRA MARIA HELENA FERREIRA REQUER A INTERDIÇÃO DE JUDITH
ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 09 DE FEVEREIRO DE 2006.
ROQUE FERREIRA.
ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
DISPOSITIVO: " ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE
JUDITH ROQUE FERREIRA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTEA EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DA LEI.
FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO
COM O ARTIGO 1.768 DO CITADO CÓDIGO E NOMEIO-LHE CURADOR GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
NA PESSOA DE MARIA HELENA FERREIRA, LAVRANDO-SE O
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
COMPETENTE TERMO EM DEFINITIVO, MANTENDO A TUTELA
DEFERIDA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, INCISO III DO CÓDIGO
-**********CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE
DO DIÁRIO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES. DISPENSO A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
1.190, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. SEM CUSTAS. P.R.I. APÓS OS
TRÂMITES, ARQUIVE-SE. GUARAPARI, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. ASS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE. MM JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
FORMA DA LEI.
PROCESSO Nº 021.04.005622-4 (574-I - INTERDIÇÃO)
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BARROS.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
INTERDIÇÃO DE WALTAIR LAURINDO DE OLIVEIRA.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
-**********DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
COMARCA DE GUARAPARI
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. WALTAIR
LAURINDO DE OLIVEIRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE
INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.04.004251-3 (534-I - INTERDIÇÃO)
BARROS REQUER A INTERDIÇÃO DE WALTAIR LAURINDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
OLIVEIRA.
REQUERENTE: JOÃO DA GLÓRIA FILHO.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
INTERDIÇÃO DE MIRIAN DA GLÓRIA.
WALTAIR
LAURINDO
DE
OLIVEIRA,
DECLARANDO-O(A)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
CURADOR(A) A IRMÃ DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) MARIA
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DE LOURDES OLIVEIRA BARROS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUPUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRA. MIRIAN DADE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE.
GLÓRIA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E GUARAPARI, 27 DE ABRIL DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO JUIZ DE DIREITO."
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A)
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
SR.(A) JOÃO DA GLÓRIA FILHO REQUER A INTERDIÇÃO DE MIRIAN
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
DA GLÓRIA.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
MIRIAN DA GLÓRIA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZGUARAPARI/ES, 22/06/2006.
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775
DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) O(A) IRMÃO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) JOÃO DA GLÓRIA FILHO. EM
-**********OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
COMARCA DE GUARAPARI
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. REGINALDO
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
SOUZA SANTOS QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO , EM QUE
PROCESSO Nº 021.05.000145-8 (586-I - INTERDIÇÃO)
O(A) SR.(A) REGINA SILVA SE SOUZA SANTOS REQUER A INTERDIÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DE REGINALDO SOUZA SANTOS.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
INTERDIÇÃO DE JAZON GROSMAN.
REGINALDO SOUZA SANTOS, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A)
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
O(A) GENITOR(A) DO(A) INTERDITANDO(A), O(A) SR.(A) REGINA
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
SILVA DE SOUZA SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO
CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OUDO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10)
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JAZONDIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI,
GROSMAN, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E 26 DE ABRIL DE 2006. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO DIREITO."
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A)
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
SR.(A) MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN REQUER A INTERDIÇÃO
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
DE JAZON GROSMAN.
FORMA DA LEI.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
JAZON GROSMAN, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DEGUARAPARI/ES, 23/06/2006.
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A) A ESPOSA DO(A)
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
INTERDITANDO(A), A SRA MARIA DA PENHA DA SILVA GROSMAN. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE COMARCA DE LINHARES
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
ISENTAS. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI, 09 DE FEVEREIRO DE 2006.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
DO TRABALHO DE LINHARES
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES.
GUARAPARI/ES, 23/06/2006.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.04.000603-9 (435-I - INTERDIÇÃO)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: REGINA SILVA DE SOUZA SANTOS
INTERDIÇÃO DE REGINALDO SOUZA SANTOS.
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.05.006560-3
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: GUERRA E SOUZA LTDA.
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS,
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA
DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO
DEVIDAMENTE CITADO O (A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EXECUTADA, GUERRA E SOUZA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
01.514.974/0001-56, E SEUS SÓCIOS, SRª. JULIANE GUERRA E SOUZA,
CPF Nº 030.960.357-92, E O SR. GUSTAVO GUERRA E SOUZA, CPF Nº
071.967.707-65 ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 4.139,58 (QUATRO MIL CENTO E TRINTA E NOVE
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS,
MULTA DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS COMINAÇÕES
LEGAIS, OU PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS À PENHORA,
SOB PENA DE SER PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, OBEDECENDO-SE A GRADUAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80, PODENDO O EXECUTADO, APÓS
CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES
INTIMAÇÃO DA PENHORA, OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA NO
DO TRABALHO DE LINHARES
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCEDA-SE O ARRESTO, CASO O
EXECUTADO NÃO TENHA DOMICÍLIO, OU DELE SE OCULTAR,
EDITAL DE CITAÇÃO
DEPOSITANDO-SE EM MÃOS E PODER DO SR. DEPOSITÁRIO PÚBLICO,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS DE ESTILO. ATO CONTÍNUO, EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.03.005334-9
PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS OU EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARRESTADOS, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DOS REFERIDOS ATOS E EXECUTADO: IRMÃOS SEIBERT LTDA.
TAMBÉM O RESPECTIVO CÔNJUGE, NA HIPÓTESE DA PENHORA
RECAIR SOBRE BEM IMÓVEL. REGISTRE-SE A PENHORA OU ARRESTO,
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS,
INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS OU OUTRAS
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA
DESPESAS.
DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO
LEI, ETC...
INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO
MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DEVIDAMENTE CITADO O (A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ EXECUTADA, IRMÃOS SEIBERT LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
27.828.334/0002-95, E SEUS SÓCIOS, SR. GUILHERME SEIBERT, CPF Nº
054.008.997-49, E O SR. FRANCISCO SEIBERT, CPF Nº 071.627.667-49,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
RROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
CIÊNCIA DAS PENHORAS EFETUADAS NOS AUTOS DO PROCESSO EM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EPÍGRAFE, SENDO UMA ÁREA DE TERRAS, MEDINDO 12 X 30 METROS,
OU SEJA, 360 METROS QUADRADOS CONSTANTE DO LOTE Nº 20 DA
-***********QUADRA Nº 530, SITO EM INTERLAGOS, NESTA CIDADE, MATRÍCULA
4.084 E UM REBOQUE MODELO REB, COR PRETA, PLACA IL9418,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CHASSI GS 260679091, ANO 1979.
CARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO
DO TRABALHO DE LINHARES
INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
AÇÃO DE DESAPRIPRIAÇÃO Nº 030.03.000661-0
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO
REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA,
REQUERIDO: MANOEL LINO DOS SANTOS
SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ
CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS,
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA
RROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
LEI, ETC...
-***********FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO FISCAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME ECARTÓRIO DA FAZ. PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO
DO TRABALHO DE LINHARES
DEVIDAMENTE CITADO O SR. MANOEL LINO DOS SANTOS,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
QUERENDO, CONTESTAR NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRESUMIR-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 030.04.000907-5
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BOA VISTA LTDA.
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ. PÚBLICA
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO
DE LINHARES– ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
MÊS DE JUNHO DO ANO 2006. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA,
LEI, ETC...
SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ
CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO
FISCAL, REQUERIDO POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE SERÁ
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
DA JUSTIÇA, FICA DEVIDAMENTE INTIMADA A EMPRESA EXECUTADA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, DISTRIBUIDORA BOA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
VISTA LTDA., QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SENTENCIADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA FERNANDES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO 1º LEILÃO MARCADO PARA O DIADEFENSOR: SENHOR CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO - OAB/ES
31/07/2006, E 2º LEILÃO MARCADO PARA O DIA 23/08/2006, ÀS 14H,
8.695.
DOS SEGUINTES BENS: - R-2-2.335, DO LIVRO Nº 02, DESTE REGISTRO OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVEL
DE IMÓVEIS, EFETUADO EM 23/11/77 - ENCONTRADOS EM NOME DE SENTENÇA DE FLS. 114/118, QUE CONDENOU O ACUSADO CARLOS
HELENA CEOLIN BATISTA, CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO DE ALBERTO DE SOUZA FERNANDES, À PENA-BASE DE 04 (QUATRO)
BENS COM ATÍLIO BATISTA - RELATIVO AOS DIREITOS SOBRE O LOTE ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76.
Nº 22 DA QUADRA Nº 198, SITO NESTA CIDADE, MEDINDO 20.0 X 20,0
METROS OU SEJAM 400,0 METROS QUADRADOS, CONFRONTANDO-SE
POR SEUS DIVERSOS LADOS COM AO NORTE, LOTE Nº 24; SUL, LOTE LINHARES, 27 DE JUNHO DE 2006.
Nº 21; LESTA, AV. RUI BARBOSA; E A OESTE, LOTES Nº 01 E 02;
CONTENDO UMA CASA RESIDENTE COM AS SEGUINTES
SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
CARACTERÍSTICAS: ALICERCES DE PEDRAS, PAREDES DE TIJOLOS,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
EMASSADA E PINTADA, COBERTA DE LAJE E COM COBERTURA DE
ETERNIT, MURADA E GRADEADA, CONTENDO 01 (UMA) VARANDA,
-**********GARAGE, 01 SALA, 03 QUARTOS, 01 COPA, 01 COZINHA, 01 BANHEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E UMA ÁREA DE SERVIÇO, MEDINDO UMA ÁREA DE 115,0 METROS
QUADRADOS.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO
INTERESSADO E DE FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
LISTA Nº 23/06
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
JUIZ DE DIREITO: ADRIANO CORRÊA DE MELLO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CHEFE DE SECRETARIA: MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006, EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 02/97 DO CÓDIGO DE
SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES.
CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAISO
DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR
DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE
DR. ELOÍZIO ALBERTO GARCIA
-**********DR. ESMERALDO MELO FILHO
DR. FÁBIO RODRIGUES FREGONA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. FABRÍCIO PERES SALES
CARTÓRIO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE LINHARES
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 28/06
DR. JUCELEN GAMA FILHO
DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA
JUIZ DE DIREITO: ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO G. DALLA BERNADINA SEIDEL DR. LESSANDRO FEREGUETTI
DR. LUCAS SCARAMUSSA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
DR. MARCO ANTÔNIO B. PESSOA
DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO
AÇÃO CRIMINAL Nº 5.245/05 (030.05.009298-7)
DR. MÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
SENTENCIADOS: JOSÉ CARLOS DELFINO
DR. MARNE SEÁRA BORGES
DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
LÚCIA MADALENA FLORÊNCIO
DR. NESTOR AMORIM FILHO
DEFENSOR: SENHOR LUIZ ALVES MACHADO - OAB/ES 4.530.
OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVELDR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
SENTENÇA DE FLS. 119/125, QUE CONDENOU OS ACUSADOS JOSÉ DR. PAULO LÍRIO
CARLOS DELFINO E LÚCIA MADALENA FLORÊNCIO, À PENA-BASE DE DR. PEDRO EPICHIN NETTO
04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 70 DR. ROBÉRIO PINTO
(SETENTA) DIAS-MULTA - REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO AO DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
DR. ROBSON SIMÕES BODART
ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76.
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
2. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.307/05 (030.05.019543-4)
DR. RODRIGO PANETO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
SENTENCIADOS: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO
JEAN FÁBIO NASCIMENTO
DR. WILSON PRATTI PIMENTEL
DEFENSOR: SENHOR OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES 8.839.
OBJETO: INTIMAR O DEFENSOR DO INTEIRO TEOR DA RESPEITÁVELPROC. Nº 030.06.012860-7 (7967/06)
SENTENÇA DE FLS. 149/156, QUE CONDENOU OS ACUSADOS MARIA AÇÃO: INDENIZATÓRIA
JOSÉ DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO E JEAN FÁBIO NASCIMENTO, À REQUERENTE: PETRIUS ABUD BELMOK
PENA-BASE DE 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE REQUERIDO: ITAUCARD
RECLUSÃO E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA - REGIME FECHADO, POR DR. LESSANDRO FEREGUETTI
INFRAÇÃO AO ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76.
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
3. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.139/05 (030.05.001015-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
11/07/2006, ÀS 09:00 HS.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 030.06.009981-6 (7784/06)
PROC. Nº 030.06.015435-5 (8079/06)
AÇÃO: COBRANÇA
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LOURENÇO SCHIMIT E OUTRO(S)
REQUERENTE: LINDINALVA DA CRUZ LACERDA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
DR. ROBÉRIO PINTO
DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO,DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
NO PRAZO DA LEI.
10/07/2006, ÀS 08:30 HS.
PROC. Nº 030.06.010069-7 (7800/06)
PROC. Nº 030.06.010365-9 (7828/06)
AÇÃO: OBRIGAÇAO DE FAZER
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ ARQUIMEDES SILVA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: ARISTAMO PEREIRA JÚNIOR
REQUERIDO: IESLEI NASCIMENTO E SILVA
REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR
DR. ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO
DO DESPACHO DE FL. 11 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE DO DESPACHO DE FL. 47 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/07/2006, ÀS 16:00 HS.
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/07/2006,
ÀS 15:00 HS.
PROC. Nº 030.06.013898-6 (8022/06)
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROC. Nº 030.06.009944-4 (7778/06)
REQUERENTE: EMPRESA GALVÃO E MARCHIORO LTDA. ME
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERIDO: SIDNEY GALON
REQUERENTE: CARLOS ANTÔNIO FANTIN
DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO
REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES S/A E OUTRO(S)
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E DR. ROBSON SIMÕES BODART
JULGAMENTO PARA O DIA 25/07/2006, ÀS 16:00 HS.
DR. PAULO LÍRIO
DA DECISÃO DE FL. 31.
PROC. Nº 030.05.006065-3 (5539/03)
AÇÃO: EXECUÇÃO
PROC. Nº 030.06.010272-7 (7826/06)
EXEQUENTE: SIDNEY GALON
AÇÃO: COBRANÇA
EXECUTADO: JORGE LUIZ CIPRIANO FIRMINO
REQUERENTE: THIERES UNEDA CAZELLI
DRª. MARGARETI MENELLI SAMPAIO
REQUERIDO: OFFICINA DO CELULAR LTDA. ME E OUTRO(S)
DO DESPACHO DE FL. 36.
DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE
DO DESPACHO DE FL. 33.
PROC. Nº 030.06.011351-8 (7918/06)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PROC. Nº 030.06.010742-9 (7890/06)
REQUERENTE: JODIVALDO BIROQUE BARBOZA
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUERIDO: HUGO BAPTISTA PEDRONI E OUTRO(S)
EMBARGANTE: MARCOS ROBERT SANTOS CORREIA
DR. JUCELÉM GAMA FILHO
EMBARGADO: TIELLY DO NASCIMENTO MARINHO
DA SENTENÇA DE FL. 12, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DA SENTENÇA DE FLS. 20/21, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO
PROC. Nº 030.06.010204-0 (7816/06)
PARA DESCONSTITUIR A PENHORA DE FL. 26 DOS AUTOS EM APENSO.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: SELEME OFICINA MEC. E AUTO PEÇAS LTDA. ME
PROC. Nº 030.05.020893-0 (7384/05)
EXECUTADO: ANTÔNIO SESANA
AÇÃO: EXECUÇÃO
DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
EXEQUENTE: MONTE VERDE CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
DA SENTENÇA DE FL. 27, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
LTDA. ME
EXECUTADO: LUCIANO PIGNATON
PROC. Nº 030.06.014833-2 (8048/06)
DR. FABRÍCIO PERES SALES
AÇÃO: MONITÓRIA
DA SENTENÇA DE FL. 39, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO E TORNA
REQUERENTE: GERALDO JOSÉ DO MATOZINHO GUALBERTO
INSUBSISTENTE A PENHORA DE FL. 27.
REQUERIDO: LUCIANA PATROCÍNIO
DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO
PROC. Nº 030.06.004693-2 (7602/06)
DA SENTENÇA DE FL. 11, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
AÇÃO: EXECUÇÃO
PROC. Nº 030.06.009851-1 (7748/06)
EXEQUENTE: GILBERTO LÍRIO
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
REQUERENTE: LESSANDRO RODRIGUES FREGONA
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
DA SENTENÇA DE FL. 57, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
DR. FÁBIO RODRIGUES FREGONA
PROC. Nº 030.05.020703-1 (7373/05)
DR. RODRIGO PANETO
DA SENTENÇA DE FLS. 42/45, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O AÇÃO: EXECUÇÃO
PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
EXEQUENTE: THIAGO CEZANA GOMES
EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PROC. Nº 030.06.009686-1 (7724/06)
DRª. DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
DA SENTENÇA DE FL. 53, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
REQUERENTE: NADILSON COELHO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
PROC. Nº 030.06.009856-0 (7754/06)
AÇÃO: COBRANÇA
DR. EDSON FERREIRA DE PAULA
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
REQUERENTE: GEOVANA CRISTINA ALVES BARBOSA BAETA
DA SENTENÇA DE FLS. 75/77, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
REQUERIDO: PASCOAL FRANCISCO DELABARBA
171
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
DR. PEDRO EPICHIN NETTO
DA SENTENÇA DE FL. 14, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 030.06.011025-8 (7912/06)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NÁDIA ARAÚJO PORTELA
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A
DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
12/07/2006, ÀS 10:30 HS.
PROC. Nº 030.06.011332-8 (7917/06)
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JODIVALDO BIROQUE BARBOZA
EXECUTADO: HUGO BAPTISTA PEDRONI
DR. JUCELEN GAMA FILHO
DA SENTENÇA DE FL. 13, QUE HOMOLOGA O ACORDO DE FLS. 10/11 E
JULGA EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 030.05.008683-1 (6965/05)
AÇÃO: COBRANÇA
PROC. Nº 030.06.010694-2 (7865/06)
REQUERENTE: URBANO EMÍLIO SANTOS DÁVILA
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERIDO: ANA CIDALICE TRINDADE FROES
REQUERENTE: AILTON ALVES PESSOA E OUTRO(S)
DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
REQUERIDO: CARLOS DÓRIO LADISLAU
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
DR. ELOÍZIO ALBERTO GARCIA
13/07/2006, ÀS 16:00 HS.
DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
DO DESPACHO DE FL. 16 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 030.06.013481-1 (7984/06)
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/08/2006, ÀS 13:00 HS.
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI
PROC. Nº 030.06.015566-7 (8095/06)
REQUERIDO: LEANDRO PERES SALES E OUTRO(S)
AÇÃO: COBRANÇA
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
REQUERENTE: RIAD JAMIL FERZALI
DR. FABRÍCIO PERES SALES
REQUERIDO: JOÃO CARLOS SERRA DA SILVA
DO DESPACHO DE FL. 17 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 14:00 HS.
DR. NESTOR AMORIM FILHO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
PROC. Nº 030.06.013479-5 (7987/06)
12/07/2006, ÀS 15:00 HS.
AÇÃO: COBRANÇA
PROC. Nº 030.06.012164-4 (7947/06)
REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERIDO: IDELFONSO ANTÔNIO TEIXEIRA
REQUERENTE: MILLIONNE PANIFICADORA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOSDR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
LTDA. ME
DO DESPACHO DE FL. 17 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 15:00 HS.
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
DO DESPACHO DE FL. 44 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 030.06.013475-3 (7988/06)
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/08/2006, ÀS 13:00 HS.
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: JÚLIO PASCOAL VENTURINI
PROC. Nº 030.05.006555-3 (6425/05)
REQUERIDO: TEIXEIRA TEIXEIRA LTDA. ME
AÇÃO: EXECUÇÃO
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
EXEQUENTE: THEREZINHA ANDRADE
DO DESPACHO DE FL. 16 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
EXECUTADO: TELEST CELULAR S/A
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/08/2006, ÀS 16:00 HS.
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
DR. ROBERTO RODRIGUES SAÚDE
PROC. Nº 030.05.006058-8 (5968/04)
DA SENTENÇA DE FL. 107, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ LÚCIO RAMOS
PROC. Nº 030.05.006032-3 (6386/04)
EXECUTADO: UNIMED NORTE CAPIXABA
AÇÃO: EXECUÇÃO
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA PINTO BARROS
DO DESPACHO DE FL. 352 E DO NOVO NÚMERO DOS AUTOS DE
EXECUTADO: AUTO PEÇAS COLODETI
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
DR. WILSON PRATTI PIMENTEL
DR. MÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PROC. Nº 030.05.020053-1 (7322/05)
DA SENTENÇA DE FL. 62, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO E TORNA AÇÃO: EXECUÇÃO
INSUBSISTENTE A PENHORA DE FL. 53.
EXEQUENTE: GRAZIELLY APARECIDA SALVADOR
EXECUTADO: JOCARLI SALVADOR FILHO
PROC. Nº 030.05.009454-6 (7008/05)
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARA RECEBER A CERTIDÃO DE DÍVIDA, CONFORME SENTENÇA DE FL.
EXEQUENTE: RENATO SOUZA RIBEIRO
102.
EXECUTADO: TELEST CELULAR S/A
DR. MARNE SEÁRA BORGES
PROC. Nº 030.05.005917-6 (1889/99)
DO DESPACHO DE FL. 136.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BENTO MOREIRA
PROC. Nº 030.05.006143-8 (6052/04)
EXECUTADO: DEJALMA NUNES DOS SANTOS
AÇÃO: EXECUÇÃO
DR. MARCO ANTÔNIO B. PESSOA
EXEQUENTE: WILLERSON PAULO WILL
DA SENTENÇA DE FL. 148.
EXECUTADO: TRANSPORTES COLETIVOS SÃO CIPRIANO LTDA.
DR. ESMERALDO MELO FILHO
PROC. Nº 030.06.010651-2 (7861/06)
DO DESPACHO DE FL. 165.
AÇÃO: COBRANÇA
172
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
REQUERENTE: EDZAN EDITORA ZAMILLE LTDA. ME
REQUERIDO: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DR. GIBRAN MAFRA FÉLIX
DA SENTENÇA DE FL. 24, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 030.05.021274-2 (7422/05)
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: GRAZIELLY APARECIDA SALVADOR
EXECUTADO: JOCARLI SALVADOR FILHO
DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
DR. DAYVID CUZZUOL PEREIRA
DA SENTENÇA DE FL. 45, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO.
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE SÃO MATEUS
AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº . 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO
MATEUS - ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 050/2006
JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN
ESCRIVÃO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
ADVOGADO : PAULO BONAPARTE -OAB/ES 2166
ADRIANA DE OLIVESIRA COUTO - OAB/ES 9482
FABIO LEANDRO RODNITZKY - OAB/ES 8040
PROC. Nº 030.05.020072-1 (7324/05)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PROCESSO : 047050045013 ( 134/2005)
AÇÃO : EMBARGOS DE TERCEIROS
REQUERENTE: JACIARA CALIMAN ME
REQUERIDO: GAIL GUARULHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
REQUERENTE : ANTONIO CARLOS COSME E OUTRO
REQUERIDO : SERGIO ANTONIO PANCIERI
DR. LEONARDO LAGE DA MOTTA
DA SENTENÇA DE FLS. 60/63, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, DEMONSTRANDO SUA RELEVÂNCIA
PEDIDO INICIAL.
E PERTINÊNCIA PARA RESOLUÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. EM CASO
DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN
PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS, COM AS SUAS
CHEFE DE SECRETARIA
ESPECIFICAÇÕES. EM CASO DE PROVA PERICIAL, DEVERÃO AS PARTES,
NO REFERIDO PRAZO, APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM
RESPONDIDOS PELO PERITO E, QUERENDO, PROCEDER A INDICAÇÃO
COMARCA DE SÃO MATEUS
DE ASSISTENTE TÉCNICO. DESPACHO DE FLS. 75.
ADVOGADO : GILSON SOARES CEZAR - OAB/ES 8569
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
WILSON TOTOLA FILHO - OAB/ES 10537
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
PROCESSO : 047030002704 - 019/03
MATEUS
AÇÃO : CAUTELAR
REQUERENTE : ANDERSON ASTOLFI TOTOLA
EDITAL DE CITAÇÃO
REQUERIDO : INSTITUTO VALE DO CRICARÉ
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE
JULGOU EXINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI
O EXMº. SR. DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN,
DO CPC, POR FALTAR INTERESSE DE AGIR, AINDA QUE
MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
DA COMARCA DE SÃO MATEUS-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC...
ADVOGADO : GEIZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - OAB/ES 8664
PROCESSO : 047060025880 (069/06)
PROCESSO Nº 047040039647
AÇÃO : CAUTELAR
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: SEBASTIÃO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: RCA - COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
REQUERIDO : JOÃO FERREIRA
MATEUS LTDA.
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13,
REQUERIDA: L C VALENTIM-ME
QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA
CITANDO: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU
VIA PROCESSUAL ELEITA.
DESCONHECIDOS.
OBJETIVO: CITAÇÃO DE L C VALENTIM-ME, PESSOA
ADVOGADO : LUIZ CARLOS BARBOSA OAB/ES 5932
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE
PROCESSO : 047060003143 - 007/06
LEGAL, COM SEDE E FORO NA RUA RAIMUNDO G. SOBRINHO, 477,
AÇÃO : INDENIZAÇÃO
LOJA 03, BAIRRO BOA VISTA, SÃO MATEUS-ES, ATUALMENTE EM
REQUERENTE : JOCILENA NORONHA
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NA FORMA E NOS TERMOS DA
REQUERIDO : WILSON DE OLVEIRA TOLEDO
PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/13, PARA OS FINS DEVIDOS, FICANDO
FINALIDADE : PARA TOMAR CIÊNCIA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS
DESDE LOGO, CITADA PARA TODOS OS DEMAIS TERMOS DA CAUSA
DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 65/69 E RECONVENÇÃO DE FLS. 72/73,
ATÉ FINAL SENTENÇA, PODENDO, CASO QUEIRA, CONTESTAR O
DESPACHO DE FLS. 76.
PEDIDO INICIAL, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE REVELIA, FICANDO ESCLARECIDO QUE, SE A RÉ NÃO CONTESTAR
ADVOGADO : VALÉRIA MARIA CID PINTO - OAB/ES 5242
O PEDIDO, SERÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO - OAB/ES 11625
NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL. DECISÃO DE FLS. 50.
MARIA JOSE ROMAGNA - OAB/ES 7940
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA MATHIAS - OAB/ES 1173
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE
CEDRIC DAHER MATHIAS - OAB/ES 11420
MAIO DO ANO DE 2006. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E
JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524
SUBSCREVO.
PROCESSO : 047050042911 ( 127/05)
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
AÇÃO : RESSARCIMENTO DE DANOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
REQUERENTE : BRADESCO AUT/RÉ CIA DE SEGUROS S/A
173
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO : MARIZE MATHIAS FUNDÃO E OUTROS
ADVOGADO : ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS OAB/ES 7874
PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, DEMONSTRANDO SUA RELEVÂNCIA PROCESSO : 047060012391 ( 023/06)
E PERTINÊNCIA PARA RESOLUÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. EM CASO AÇÃO : MONITORIA
DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO AS PARTES, NO REFERIDO REQUERENTE : JORGE BARBOSA CARAN
PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS, COM AS SUAS REQUERIDO : LUZIA CARVALHO VIEIRA E OUTRO
ESPECIFICAÇÕES. EM CASO DE PROVA PERICIAL, DEVERÃO AS PARTES, FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO
NO REFERIDO PRAZO, APRESENTAR OS QUESITOS A SEREM DE FLS. 16, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
RESPONDIDOS PELO PERITO E, QUERENDO, PROCEDER A INDICAÇÃO DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB
DE ASSISTENTE TÉCNICO. DESPACHO DE FLS. 177.
AS PENAS DA LEI.
ADVOGADO : PAULO SÉRGIO RAGA - OAB/ES 11414
HAMILTON LUCIO DE OLIVEIRA FILHO - OAB/ES 11406
CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134
PROCESSO : 047050054676 (170/05)
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
REQUERIDO : MANOEL CASADO DE BRITO
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$ 30,61 (TRINTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS),
GUIA Nº . 60106687.
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
PROCESSO : 047020030475 (121/02)
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO : CARLOS MAGNO MOREIRA VEICULOS ME
FINALIDADE : PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS
DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE SEREM PENHORADOS, DESPACHO DE
FLS. 40.
ADVOGADO : ANGELA MARIA MARTINS RODRIGUES - OAB/ES 6692
PROCESSO : 047040025042 ( 469/98)
AÇÃO : INDENIZATORIA
REQUERENTE : LAURENI DA SILVA VIANA
REQUERIDO : FRANCISCO PLACIDO
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO
DE FLS. 87, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB
AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 88.
ADVOGADO : SERVIO BASTOS DOS SANTOS - OAB/ES 3178
JOSÉ GERVÁSIO VIÇOSI - OAB/ES 5895
FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA - OAB/ES 8962
MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 7545
PROCESSO : 047040033814 ( 034/96)
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO FIAT S/A
REQUERIDO : ESCOLA DE PRE E 1 E 2 GRAUS SC LTDA.
FINALIDADE : PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS,
REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB AS
PENAS DA LEI.
ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025
PROCESSO : 047040002934 (305/99)
AÇÃO : CAUTELAR
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608
REQUERENTE : ZORTAN TRANSPORTE LTDA.
PROCESSO : 047020026283 ( 104/02)
REQUERIDO : MULTIFISBRAS INDUSTRIAL LTDA.
AÇÃO : MONITÓRIA
FINALIDADE : PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO REQUERENTE : SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA.
VALOR DE R$ 113,53 (CENTO E TREZE REAIS E CINQUENTA E TRES REQUERIDO : MARCOS ALVES NASCIMENTO
CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60106668.
FINALIDADE : PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA CERTIDÃO
DE FLS. 32, VERSO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
ADVOGADO : IZABETE MORONARI LEITE - OAB/ES 12394
DIAS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SOB
JAIMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS - OAB/ES 9121
AS PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 33.
MILTON CHAVES DE SOUZA - OAB/MG 43835
PROCESSO : 047060024859 062/06)
SÃO MATEUS-ES, 21 DE JUNHO DE 2006.
AÇÃO : REVISISONAL
REQUERENTE : MONTENEGRO COMERCIO IMPORTAÇÃO E
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
EXPORTAÇÃO LTDA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE : PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO
-**********VALOR DE R$ 2.001,73 (DOIS MIL UM REAL E SETENTA E TRES
CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº . 60093852, R$ 41,08 E DA GUIA Nº .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
60093853, NO VALOR DE R$1.960,65 (UM MIL, NOVECENTOS E
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
MATEUS
ADVOGADO : PAULO ANTONIO SILVEIRA - OAB/ES 1263
ANTONIO PEREIRA JUNIOR - OAB/ES 6022
PROCESSO : 047040015886 (034/78)
AÇÃO : REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE : ANTONIO VALDEMAR PAVALESSA
REQUERIDO : ANTONIO SANTO BIANCARDI
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DO PERITO SR.
PEDRO LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO, CREA -1649-TD/ES, ÀS FLS. 534,
QUE ACEITOU O MÚNUS A ELE CONFERIDO ÀS FLS. 535, TENDO SIDO
ABRITRADO O HORONÁRIOS EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), QUE
SERÃO PAGOS AO FINAL DA AÇÃO, PELA PARTE SUCUMBENTE.
AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO
MATEUS-ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 051/2006
JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN
ESCRIVÃO: BEL. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
ADVOGADO: KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886
PROCESSO: 047060019594 (045/2006)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO: LUCIANO FANTICELLI
174
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 19, QUE ADVOGADO: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR,PROCESSO: 047040013618 (003/04)
E CONSEQUENTEMENTE, JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC.
REQUERENTE: BANCSO FIAT S/A
REQUERIDO: WANDERSON DOS REIS FARIAS
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898
PROCESSO: 047050045575 - 135/05
VALOR DE R$ 233,73 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E
AÇÃO: EXECUÇÃO
TRÊS CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108638.
REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO: ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO - OAB/ES
REQUERIDA: HERSON RODRIGUES XAVIER - ME
5674
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 19, VERSO, PROCESSO: 047040078041 (126/04)
DEVENDO MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS CÍVEL
REQUERENTES: ALEX QUEIROZ DE BRITO E OUTRO
REQUERIDO: CRISTIANE PASTORINI COUTO DA SILVA
ADVOGADOS: ELDRO VALNEIDE VICHI - OAB/ES 1998
ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025
FINALIDADE: PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS
SENDO REQUERENTE ALEX QUEIROZ DE BRITO, R$ 56,47 (CINQÜENTA
PROCESSO: 047030029947 (137/03)
AÇÃO: EXECUÇÃO
E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), GUIA Nº 60108618 E
REQUERENTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DEMIRELLA NEVES RICARDO DE BRITO, VALOR R$ 56,47 (CINQÜENTA E
TRABALHO MEDICO LTDA.
SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), 60108619 ATRAVÉS DA
REQUERIDA: CENTRO DE FISIOTERAPIA HOSPITAL MATERNIDADE
GUIA Nº 60108619.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117/118,
QUE CONHECEU OS PRESENTES EMBARGOS MAS NEGOU-LHE ADVOGADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
PROVIMENTO.
PROCESSO: 047030013883 (071/03)
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: PIETRÂNGELO ROSALEM - OAB/ES 10054
CARLOS EDUARDO RIVERO A SILVA - OAB/ES 11061
REQUERIDA: SILVANA MONICA ARAÚJO DOS SANTOS - ME
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO DE
PROCESSO: 047050029686 (094/05)
AÇÃO: COBRANÇA
FLS. 82, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS,
REQUERENTE: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS
REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO ESCOLAS COMUNIDADE EPSG C ABEL DE PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 83.
ALMEIDA
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 64/66, ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES 6608
QUE CONHECEU OS PRESENTES EMBARGOS E LHE DEU PARCIALPROCESSO: 047040048226 (066/2000)
PROVIMENTO, SOMENTE PARA CONDENAR A REQUERIDAS AO AÇÃO: EXECUÇÃO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO. REQUERENTE: SUPERMERDADO CASAGRANDE LTDA.
REQUERIDO: GILBERTO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADOS: GILVAN LUIZ DA SILVA - OAB/ES 10330
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO DE
KATIANY MARA DE SOUZA - OAB/ES 9890
FLS. 40, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS,
REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS
KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886
PROCESSO: 047050033167 (108/05)
PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 41.
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO FINANCIAMENTO EADVOGADOS: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766
AMANTINO PEREIRA PAIVA - OAB/ES 3609
INVESTIMENTO
REQUERIDA: IARA ADM. E COOR. SEGUROS LTDA.
PROCESSO: 047040060668 (477/97)
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFERECIMENTOS DE BENS ÀAÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA.
PENHORA (FLS. 26/27), DESPACHO DE FLS. 34.
REQUERIDO: MARCOS ALVES NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DOS OFÍCIOS DE
ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 3500
PROCESSO: 047050051953 (165/05)
FLS. 68/72, DEVENDO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS,
REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES SOB AS
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ SILVA NEVES
PENAS DA LEI, DESPACHO DE FLS. 73.
REQUERIDO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR QUAL ADVOGADO: PIETRÂNGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054
TIPO DE PROVA PERICIAL DESEJA VER PRODUZIDA, APRESENTANDO, PROCESSO: 047060027662 (076/06)
NO MESMO PRAZO, QUESITOS E, CASO QUEIRA, INDICAR ASSISTENTE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
TÉCNICO, DESPACHO DE FLS. 69.
REQUERIDO: ELCIO HONORATO DA SILVA
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A
ADVOGADO: MANOEL FERNANDES ALVES - OAB/ES 8690
REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO, SOB PENA DE
PROCESSO: 047060029502 (082/06)
AÇÃO: DIVISÃO CÍVEL
INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDA.
REQUERENTE: ADELINA PEREIRA KUSTER
REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, VALORAR PROCESSO: 047040087331 (159/04)
CORRETAMENTE A CAUSA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 259, AÇÃO: COBRANÇA
VII DO CPC, E.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL - CNA
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDOS: ESPÓLIO DE DINARQUE JOSE BALDI E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 42, QUE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA DE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10
FLS. 90, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (DEZ) DIAS VALORAR CORRETAMENTE A CAUSA, OBSERVANDO O
E COMUNICADO ÀS FLS. 86 E VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU VALOR DO BEM JURÍDICO PRENTENDIDO, E, TAMBÉM INDEFERIU O
EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA, UMA VEZ QUE A
DO CPC.
REQUERENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS, E, AINDA, PARA
RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB
ADVOGADO: URIEL ANTONIO MOREIRA - OAB/ES 214 A
AS PENAS DA LEI.
PROCESSO: 047030039698 (293/97)
AÇÃO: MONITÓRIA
ADVOGADO: ANTONIO D COUTINHO - OAB/ES 5202
REQUERENTE: OMA SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PROCESSO: 047040039613 (239/89)
REQUERIDA: SAMIL SARLO MARELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
LATICÍNIOS LTDA.
REQUERENTE: MILTHOR DE ARAUJO FERNANDES
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO REQUERIDO: JOÃO NORBERTO BATISTA DE DEUS
VALOR DE R$77,72 (SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE
CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60107858, NO VALOR DE R$ 29,43 E EXECUÇÃO ATRAVÉS DA CONTA DE CUSTAS Nº 906032637 NO VALOR
DA GUIA Nº 60107859, NO VALOR DE R$48,29 (QUARENTA E OITO DE R$ 130,55 (CENTO E TRINTA REAIS E CINQÜENTA E CINCO
REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).
CENTAVOS)
ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699
ADVOGADOS: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ ES 4699
PROCESSO: 047030047808 (082/01)
ANTONIO SÉRGIO TRISTÃO SALA - OAB/ES 5539
AÇÃO: EXECUÇÃO
PROCESSO: 047040023021 (380/99)
REQUERENTE: MELHORINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERIDOS: PRELIMA INDUSTRIA COMERCIO DE PREMOLDADOSREQUERENTE: LAUDICEIA DE OLIVEIRA BARCELOS
LTDA. E OUTRO
REQUERIDA: VIX LOCADORA E TRANSPORTES LTDA.
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS PRESENTES
VALOR DE R$61,62 (SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS AUTOS DO ETJ, E AINDA, PARA A REQUERENTE EFETUAR O
CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60106816, NO VALOR DE R$ 23,55
PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$30,60 (TRINTA
(VINTE E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS) E DA GUIA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108610.
Nº 60106817 NO VALOR DE R$38,07 (TRINTA E OITO REAIS E SETE
CENTAVOS).
SÃO MATEUS-ES, 22 DE JUNHO DE 2006.
ADVOGADO: CRISTINA MOREIRA DA CUNHA - OAB/ES 7532
PROCESSO: 047030046990 (080/01)
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQUERENTE: MIGUEL FARDIN
REQUERIDA: MELHORINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$130,55 (CENTO E TRINTA REAIS E CINQÜENTA E CINCO
CENTAVOS), ATRAVÉS DA CONTA DE CUSTAS Nº 906045428.
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 2A. VARA CÍVEL SÃO MATEUS-ES
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 29/2006
ADVOGADA: JOSELITA ASSIS DE LIMA - OAB/ES 171 A
PROCESSO: 047040047293 (112/99)
JUIZ: DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
AÇÃO: CAUTELAR
ESCRIVÃ: JILDEMI SOUZA CAFÉ
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA.
REQUERIDA: FATIMA CRISTINA VIEIRA SEGATTO
NA FORMA DA LEI, INTIMO:
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO
VALOR DE R$23,55 (VINTE E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO ADVOGADO: DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA - OAB/ES 5898
CENTAVOS), ATRAVÉS DA GUIA Nº 60107861, NO VALOR DE R$ 232,54
PROCESSO : 047060000107
(DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO AÇÃO: MONITÓRIA
CENTAVOS).
REQUERENTE: PIANNA VEÍCULOS LTDA..
REQUERIDO: EDIANO FABIO CAÓ
ADVOGADO: MARCELO PICHARA MAJESTY SILY - OAB/ES 8992
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA
PROCESSO: 047040084866 (144/04)
PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.
REQUERENTE: LOURISVALDO ROCHA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: DR. VALDIR BARBOSA DA SILVA - OAB/ES 3478
FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO PROCESSO : 047050013029
VALOR DE R$11,77 (ONZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), AÇÃO: ANULATÓRIA
ATRAVÉS DA GUIA Nº 60108659, NO VALOR DE R$ 114,20 (CENTO E REQUERENTE: EZINETE SANTOS DA CONCEIÇÃO
QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS).
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
FINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO
ADVOGADO: JOSÉ ARAUJO BARBOSA - OAB/ES 193 - A
DAS CUSTAS REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À
PROCESSO: 047060030088 (083/06)
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, CUJA GUIAS PODERÃO SER
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
RETIRADAS NO SITE WWW.TJ.BA.GOV.BR E PAGAS NAS AGÊNCIAS DO
REQUERENTE: ALINE FERNANDES DE JESUS TYBEL
BANCO DO BRASIL OU BRADESCO S/A.
REQUERIDA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO :DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO GERHSKE
PROCESSO : 047050055566
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26, A SEGUIR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 25 (TOMAR CIÊNCIA
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
DO DESPACHO DE FLS. 23 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS
REQUERIDO: JOSÉ GUILHERME DE ARAÚJO
PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 45 QUE DEFERIU DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05
O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E INDEFERIU O DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DOS DEMAIS OFÍCIOS.
ADVOGADO: DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 11410
ADVOGADO:DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 PROCESSO : 047020011814
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO : 047050037978
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO: LEONARDO A. GUSMÃO TAVARES
FINALIDADE: TOMA CIÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO BAPTISTA KOHLS
SUSPENSÃO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 36, A SEGUIR PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 35 (TOMAR CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 33 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794
PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE, BEM COMO A DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS POLÍCIAS E DEFERIU O PEDIDO DE PROCESSO : 047050036269
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: RENATO MACIEL MERLIM
ADVOGADO:DR. ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 51, A SEGUIR
TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 50 (TOMAR CIÊNCIA
PROCESSO : 047040029432
AÇÃO: USUCAPIÃO
DO DESPACHO DE FLS. 48 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS
REQUERENTE: ROMILDO MEIRA DA SILVA E OUTRO
PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO
REQUERIDO: MAURO DO NASCIMENTO FERREIRA
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05
FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
JUSTIÇA DE FLS. 44 VERSO NO PRAZO DE 10 DIAS.
ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB/ES 10232
DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10997
ADVOGADO:DR. JOSÉ ARAUJO BARBOSA - OAB/ES 193 - A
PROCESSO : 047020025228
PROCESSO : 047040056849
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: NACIONAL - CENTRO EDUCACIONAL AVANÇADO SÃOREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
MATEUS S/C LTDA..
REQUERIDO: MARCELO MOLINA BORLINI
REQUERIDO: CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA
FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE
FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054
ADVOGADO:DR. ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 PROCESSO : 047060027761
DR. SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4699
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN
PROCESSO : 047040085012
AÇÃO: FALÊNCIA
REQUERIDO: VALDENIR REIS SOUZA
REQUERENTE: SAINT - GOBAIN S/A - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO
FINALIDADE: JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO.
REQUERIDO: JOSÉ LUIZ MARCIANO - ME
FINALIDADE: INFORMAREM NO PRAZO DE 10 DIAS, SE HOUVE ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ACORDO ENTRE AS PARTES E PARA NO MESMO PRAZO REQUERER OPROCESSO : 047030040860
QUE ENTENDER DE DIREITO.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO:DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
REQUERIDO: CELSO GOMES DOS SANTOS
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169 QUE
PROCESSO : 047050054338
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA BLOQUEIO
REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..
DE CONTAS BANCÁRIAS E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
REQUERIDO: DEVANETE DE JESUS G. FLEGLE
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 74, A SEGUIR PROCESSO.
TRANSCRITO:" REITERE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 73 (TOMAR CIÊNCIA
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES
DO DESPACHO DE FLS. 71 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OFÍCIOS
PROCESSO : 047040068646
PARA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE E DEFERIU O PEDIDO
AÇÃO: MONITÓRIA
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN), ASSINALANDO PRAZO DE 05
DIAS PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: FABÍOLA MARILY
FINALIDADE: PROMOVER A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB
ADVOGADO: DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DRª KLICIONY GUERINI BARCELLOS - OAB/ES 9886
PROCESSO : 047050038539
ADVOGADO: DRª KATIANY MARA DE SOUZA -OAB/ES 9890
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO : 047050025833
ADVOGADO: DR. ANOZOR ALVES DE ASSIS - OAB/ES 2393
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
PROCESSO : 047030029178
REQUERENTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERIDO: RICARDO ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: BANESTES
FINALIDADE:TOMAR
CIÊNCIA
DA
RESPOSTA
DO
DETRAN REQUERIDO: IRMÃOS CAPELINI LTDA.. - ME E OUTROS
INFORMANDO QUE NÃO PROCEDEU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO, VEZFINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
QUE O MESMO ENCONTRA-SE NO ESTADO DE SÃO PAULO.
INFORMANDO QUE CITOU OS REQUERIDOS, PORÉM NÃO
ENCONTROU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E PARA REQUERER O QUE
ADVOGADO:DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL - OAB/ES 4623
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS.
DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO - OAB/ES 8736
PROCESSO : 047030002928
ADVOGADO: DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS - OAB/ES 2949
AÇÃO: EXECUÇÃO
PROCESSO : 047020004595
REQUERENTE: BANDES
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERIDO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA RIBEIRO HOTÉIS E TURISMO REQUERENTE: IMAPRECI INDÚSTRIA DE PREMOLDADEOS DE CIMENTO
LTDA.. E OUTROS
LTDA..
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127 QUE REQUERIDO: FABIANO MARILY
DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 6 MESES.
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS NO
VALOR DE R$ 3.103,71 (TRÊS MIL CENTO E TRÊS REAIS E SETENTA E
ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054
UM CENTAVOS) DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB
PROCESSO : 047020012952
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO:DR. PITRANGELO ROSALEM - OAB/ES 10054
REQUERIDO: JENIFER LOCADORA LTDA.. - ME
DR. NILSON BRITO TRINDADE - OAB/RJ 108575
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 108, A SEGUIR PROCESSO : 047040054752
TRANSCRITO: " INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCEDIMENTAL DO PEDIDO, PROMOVENDO A EXECUÇÃO ATRAVÉSREQUERENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA..
DE AÇÃO AUTÔNOMA.
REQUERIDO: JOGAIB E PESSANHA LTDA.. - ME
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO: DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054
INFORMANDO QUE COMPARECEU A ESTA COMARCA O SR JOSÉ DA
DR. EDUARDO DA SILVA LOUREIRO - OAB/ES 3225E
TRANSPORTADORA ATLAS, PARA PROCEDER A REMOÇÃO DO BEM,
PROCESSO : 047030029400
CONTUDO, O MESMO SE RECUSOU A PROCEDER A REFERIDA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REMOÇÃO, ALEGANDO QUE O BEM DEVERIA ESTAR DEVIDAMENTE
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ACONDICIONADO PARA TRANSPORTE, E PARA MANIFESTAR-SE NOS
REQUERIDO: MARIA PICOLI GUZZO
AUTOS COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, III,
INFORMANDO QUE INTIMOU A REQUERIDA E QUE A MESMA DO CPC POR NÃO PROMOVER O AUTOR, AS DILIGÊNCIAS QUE LHE
INFORMOU NÃO ESTÁ NA POSSE DO VEÍCULO E PARA REQUERER OCOMPETEM.
QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ADVOGADO: DR. CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651
PROCESSO : 047020016441
ADVOGADO: DR. NILSON BRITO TRINDADE - OAB/RJ 108575
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
DR. PIETRANGELO ROSALÉM - OAB/ES 10054
REQUERENTE: SELEM ABUD
PROCESSO : 047030047774
REQUERIDO: MICHEL GABRIEL ZOUAIN
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
REQUERIDO: CLEMILDA SILVA ROCHA
FINALIDADE:REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DEADVOGADO: DRª PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
15 DIAS.
OAB/MG 9295
DRª LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ 118185
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID - OAB/ES 5524
PROCESSO : 047049000160 (AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO : 047030036231
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REQUERENTE: BANESTES
REQUERIDO: AUCELHA MORAES MACIEL E OUTROS
REQUERIDO: VALTER LUIZ PIGATI
FINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO
FINALIDADE:MANIFESTAR-SE SOBRE A RESPOSTA DO OFÍCIO ÀS 55/70, DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 18,83 (DEZOITO REAIS
EM 10 DIAS.
E OITENTA E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)
ADVOGADO: DR. URIEL ANTONIO MOREIRA - OAB/ES 214A
ADVOGADO:DRª PRISCILA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
PROCESSO : 047050055921
OAB/MG 9295
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
DRª LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ 118185
REQUERENTE: MOL COMERCIO DE MOTOS LTDA..
PROCESSO : 47049000327 (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
REQUERIDO: WELLINGTON DE JESUS
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
INFORMANDO QUE NÃO APREENDEU O VEÍCULO E TAMBÉM NÃO REQUERIDO: GELCINO DE JESUS BARBOSA E OUTROS
CITOU O REQUERIDO POR NÃO LOCALIZÁ-LO E PARA REQUERER OFINALIDADE:PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, PAGAMENTO
QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 30 DIAS.
DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 18,83 (DEZOITO REAIS
E OITENTA E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO:DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS - OAB/ES
PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I,
DO CPC.
DR. CARLOS ARTHUR SILVA - OAB/ES 8680
PROCESSO : 047030049622
ADVOGADO: DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO
AÇÃO: COBRANÇA
CAVALCANTE - OAB/ES 7874
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DR. JADSON DIAS SAID - OAB/ES 4826
REQUERIDO: CLAUDINEY RODRIGUES GOMES
PROCESSO : 047060012367
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, AÇÃO: MONITÓRIA
BEM COMO, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERENTE: JORGE BARBOSA CARAN
INFORMANDO QUE NÃO CITOU O DENUNCIADO À LIDE, O SR. REQUERIDO: MANOEL EUCLIDES TAVARES MADEIROS
JONAIR, POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO.
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14 HORAS E
ADVOGADO: DR. EURICO SAD MATHIAS - OAB/ES 226A
30 MINUTOS, E AO AUTOR PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS NO
PROCESSO : 047060006112
PRAZO DE 15 DIAS.
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: GRANDE HOTEL SÃO MATEUS LTDA..
ADVOGADO: DR. GILSON GUILHERME CORREIA - OAB/ES 6018
REQUERIDO: BANCO BAMERINDUS S/A
DR. BRUNO DE PINHO E SILVA - OAB/ES 7077
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DR. CARMEN GLORIA ARRIAGADA ANDRIOLI - OAB/PR 20668
PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO E PARA FORNECER NOVO ENDEREÇODR. FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - OAB/ES 8145
NO PRAZO DE 10 DIAS.
DRª GENI WERKA - OAB/PR 21665
PROCESSO : 047060001519
ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO : 047040012990
REQUERENTE: JOÃO CARRAFA - ME
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO: LUVEP - LUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.. E OUTROS
REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 300 QUE JULGOU
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES VIANA CONCEIÇÃO
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE ART. 269, III, DO CPC.
SUSPENSÃO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
PRAZO DE 10 DIAS.
ADVOGADO: DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB/ES 10330
DRª MARIA DAS GRAÇAS MOTTA MARTINS DIAS - OAB/ES 8097
ADVOGADO: DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB/ES 9794 PROCESSO : 047020011285
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11673
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO : 047050018242
REQUERENTE: FINAUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
AÇÃO: EXECUÇÃO
INVESTIMENTO
REQUERENTE: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO: RAIMUNDA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO: ANTONIO DOS SANTOS BRANDÃO
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 78 QUE JULGOU
FINALIDADE:TOMAR
CIÊNCIA
DA
RESPOSTA
DO
DETRAN EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
INFORMANDO QUE NÃO PROCEDEU À RESTRIÇÃO NO REGISTRO DOSART. 269, III, DO CPC.
VEÍCULOS, VEZ QUE UM EXISTE RESTRIÇÃO DE ROUBO/FURTO E O
OUTRO ENCONTRA-SE COM JURISDIÇÃO NO ESTADO DE MATO SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO 2006.
GROSSO DO SUL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
JILDEMI SOUZA CAFÉ
ADVOGADO: DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB/ES 8217
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROCESSO : 047040017429
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
-**********REQUERENTE: LAUDECI DOS SANTOS JORGE
REQUERIDO: SINTRAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS.
DR. RICARDO FURTADO CHIABAI - JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO:DR. NILSON BERNARDES DA COSTA - OAB/ES 11081
BEL. JOÃO J HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROCESSO : 047020007861
AÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO
AÇÃO PENAL Nº 118/04.
REQUERENTE: DANIEL NOVAES DE CARVALHO
ACUSADO(S): LUCIANO VIANA
REQUERIDO: INSS
ADVOGADO(S): DRª. TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 167/168 QUE INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA SENTENÇA
CONHECEU DOS EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS, NA FORMA PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NA QUAL FOI O ACUSADO
DO ART. 535, II, DO CPC, MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO.
CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO, UM MÊS DE DETENÇÃO E
10 DIAS-MULTA, POR INFRRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI 10826/03 E ART.
ADVOGADO: DR. FABIANO CARVALHO DE BRITO - OAB/RJ 105893 147 DO C. PENAL, PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE
DR. BRUNO OLIVEIRA CARDOSO - OAB/ES 522-A
DIREITO A SEREM DEFINIDAS.
PROCESSO : 047040062235
AÇÃO: EMBARGOS
AÇÃO PENAL Nº 127/04.
REQUERENTE: ATTA CAPIGUARA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA..
ACUSADO(S): JOSÉ ROBERTO COUTINHO
REQUERIDO: CASTROL BRASIL LTDA..
ADVOGADO(S): DR. ELIAS MINASSA JÚNIOR
FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126/128 QUE INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A)(ES) ADVOGADO(A)(S) PARA SENTENÇA
JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS E JULGOU EXTINTO O PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, NA QUAL FOI O ACUSADO
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONDENADO A SETE MESES DE DETENÇÃO, POR INFRRAÇÃO AOS DR. ANTONIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO
ARTS. 147 E 129 "CAPUT" AMBOS DO C. PENAL, PENA SUBSTITUÍDA BEL. NÁDIA PASSOS DO CARMO - ESCRIVÃ SUBSTITUA
POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO A SEREM DEFINIDAS.
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 132/06
SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO DE 2006.
ACUSADO: VANILTON REIS DOS SANTOS
INTIMAR O DR. ERASMINO DE SOUZA MORENO , PARA AUDIÊNCIA
JOÃO J HEMERLY
ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 13H E 45MIN, NOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
SUPRACITADOS AUTOS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS
DR. RICARDO FURTADO CHIABAI - JUIZ DE DIREITO
BEL. JOÃO J HEMERLY - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AÇÃO PENAL Nº 53/05.
ACUSADO(S): ALESSANDRO DE JESUS DIAS
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BODART RANGEL
INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A) (ES) ADVOGADO(A)(S) PARA AUDIÊNCIA
A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14 HORAS.
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 192/06
ACUSADO: CRISTOVAM CARVALHO DOS SANTOS
INTIMAR O DRª. DELCIANE LAQUINE DE ATAÍDE - OAB/ES 10.095,
PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS
13H E 30MIN, NOS SUPRACITADOS AUTOS.
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 162/06
ACUSADO: JOSÉ LUIZ SANTOS
INTIMAR O DR. URIEL ANTONIO MOREIRA, PARA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 13H, NOS
SUPRACITADOS AUTOS.
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 156/06
ACUSADO: ELCIO SANTOS
INTIMAR O DR. JOSÉ GERALDO DE ANDRADE, PARA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, ÀS 14H E 15MIN, NOS
SUPRACITADOS AUTOS.
AÇÃO PENAL Nº 77/06.
ACUSADO(S): MARCELO GOMES DE BRITO
ADVOGADO(S): DR. WALTER DA SILVA BONELÁ
INTIMAR O(A)(S) SENHOR(A) (ES) ADVOGADO(A)(S) PARA AUDIÊNCIA
A REALIZAR-SE NO: 1) DIA 15 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14H30MIN, NA
SÃO MATEUS,28 DE JUNHO DE 2006.
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E 2) DIA 03 DE JULHO DE
2006, ÀS 13 HORAS, NA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES, AMBAS, EM
NÁDIA PASSOS DO CARMO
CP EXPEDIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
SÃO MATEUS, 28 DE JUNHO DE 2006.
JOÃO J HEMERLY
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
COMARCA DE SÃO MATEUS
DR. ANTÔNIO CARLOS FACHETI - JUIZ DE DIREITO
NÁDIA PASSOS DO CARMO - ESCRIVÃ SUBSTITUTA
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 226/05
SENTENCIADO: EVALDO SANTOS DA CONCEIÇÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 157/06
SENTENCIADA: DÉBORA BATISTA PEREIRA
COMARCA DE BAIXO GUANDU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
JUÍZES DE DIREITO: DR. ERALDO TREVIZANI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DEVAIR PEREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCREVENTE JURAMENTADA: FABIANA DELBONI
FINALIDADE: INTIMAR O DR. ERASMINO DE SOUZA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 14/2006
MORENO , PARA AUDIÊNCIAS DE ADVERTÊNCIA DESIGNADAS PARA O
DIA 27 DE JULHO DE 2006, RESPECTIVAMENTE ÀS 13 HORAS E
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO
13H15MIN, NOS AUTOS DOS PROCESSOS SUPRA.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
SÃO MATEUS - ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
NÁDIA PASSOS DO CARMO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
COMARCA DE SÃO MATEUS
ADVOGADOS INTIMADOS:
DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
DRª. ALVARA MARIA MENDES
DR. LUCIANO CEOTTO
DR. JOÃO BAPTISTA BRAGA DIAS
DR. JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES
DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
DRª. MARIA ESTER JDIAS DOS SANTOS
DRª. ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
PROC. N°: 007.04.001758-9
014/99
DA
180
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: ADOÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
REQTE.: JOYNE GOMES DOS SANTOS
QUANTO A CONTA DO MESMO.
REQDO.: DIOVANE LUCAS RODRIGUES
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 62/63 QUE DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
AUTORIZOU O PEDIDO DE ADOÇÃO PRETENDIDA NA INICIAL, PROC. N°: 007.06.000916-9
REVESTINDO-SE EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, PASSANDO O MENORAÇÃO: INVENTÁRIO
ADOTANDO A CHAMAR-SE DIOVANE LUCAS SANTOS MACHADO.
INVTE.: MARIA NATALINA RAMALDES IANSEN
INVDO.: PEDRO JOSÉ IANSEN
DRª. ALVARA MENDES DE OLIVEIRA
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O
DR. JOÃO BAPTISTA BRAGA DIAS
VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) ATRIBUÍDO
PROC. N°: 007.04.000192-2
AOS BENS INVENTARIADOS.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: MARIA DE ANDRADE
BAIXO GUANDU-ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
INVDO.: JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 361, QUE JULGOU
MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
O PRESENTE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA EM QUE FIGURA COMO
INVENTARIANTE MARIA DE ANDRADE, PARA QUE EM DIREITO
PRODUZA SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS, ADJUDICANDO, OS COMARCA DE CASTELO
BENS INVENTARIADOS, EM FAVOR DA INVENTARIANTE MARIA DE
ANDRADE, EM VIRTUDE DOS TERMOS DE AUDIÊNCIA DE FLS. 300 E DE
ADJUDICAÇÃO DE FLS. 345.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CASTELO
DR. LUCIANO CEOTTO
JUIZADO DE DIREITO
PROC. N°: 007.05.002209-9
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: JUNE BRUNOW KRUGER
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
INVDO.: WALDEMAR KRUGER
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª VIVIANE BARROS P. CABELLINO
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 40/42, BEM COMO
SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 44/91.
LISTA Nº . 150
DR. JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES
PROC. N°: 007020003856
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: RUTH FERREIRA AGOSTINI
INVDO.: JOSEPHINA PÁDUA
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, TRAZER AOS AUTOS AS CERTIDÕES
NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL E MUNICIPAL.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
CARTA PRECATÓRIA Nº : 3326/06 (013060020990)
ADVOGADA: DRª EDNA DOS SANTOS - OAB/ES: 7668
INFRAÇÃO: ART. 157, § 2º, I E II DO CP.
RÉUS: ELIMAR PANSINI ABREU E OUTROS.
FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O SR. VANTUIL
FRANDOLOSO PARA O DIA 25.07.2006, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA Nº 120, CASTELO/ES.
DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
PROC. N°: 007.02.000917-6
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
INVDO.: JOSÉ CARLOS DE FREITAS COUTINHO
CARTA PRECATÓRIA Nº : 3317/06 (013060020487)
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O
ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO GOMES - OAB/ES: 7832
CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ELABORADO INFRAÇÃO: ART. 316 DO CP.
ÀS FLS. 116 NO VALOR DE R$ 1.014,25 (HUM MIL E QUATORZE REAIS E
RÉUS: LUIZ FERNANDO VIEIRA RODRIGUES E OUTROS.
VINTE E CINCO CENTAVOS).
FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR
DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
PROC. N°: 007.04.000146-8
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE.: LUIZ CARLOS MONTEIRO
INVDO.: RICARDO HENRIQUE MONTEIRO
FINS: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR NOS AUTOS DIZENDO SE
O ACORDO PROPOSTO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 173 FOI
DEVIDAMENTE CUMPRIDO.
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO ACUSADO LUIZ
FERNANDO, OS SRS. HÉLIO CLINGER E JOÃO DOMINGOS VENTURIM,
PARA O DIA 21.07.2006, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS
DO FÓRUM “ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA AV. NOSSA
SENHORA DA PENHA Nº 120, CASTELO/ES.
CARTA PRECATÓRIA Nº : 3220/06 (013060012963)
ADVOGADO: DR. ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - OAB/ES: 7953
INFRAÇÃO: ART. 55 DA LEI 9605/98.
DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
RÉUS: HELIO MARCOS VOLPINI E OUTROS.
PROC. N°: 007.06.001422-7
FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DAS
REQTE.: DALILA CRISTINA MAGIONI DE PAIVA
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, PARA O DIA 21.07.2006, ÀS
REQDO.: JUÍZO DE DIREITO
14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “ALONSO
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 16 QUE DEFERIU O
FERNANDES DE OLIVEIRA”, SITO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA
PEDIDO DE ALVARÁ PLEITEADO, FICANDO A REPRESENTANTE LEGAL
Nº 120, CASTELO/ES.
DO ADOLESCENTE JOÃO ALFREDO MAGIONI DE PAIVA NA
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
CASTELO, ES, 28 DE JUNHO DE 2006
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
D.J. ESPÍRITO SANTO
6- ANULATÓRIA Nº 017.05.001684-3
REQUERENTE: ALFREDO PLASTER E OUTRO
REQUERIDO: WALTER KRAUSE E OUTRO
ADVOGADA: DRª LIÉJE MENDES DUARTE VIGANÔR
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.156, PARA EM TRINTA DIAS, MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
7- SEPARAÇÃO CONSENSUAL Nº 017.05.000276-9
REQUERENTE: A.R. E O.M.O.R.
ADVOGADOS: DR. GETÚLIO LUSTOSA CABELINO E DR. VALMIR
SILVA COUTINHO GOMES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.55, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 038/06
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2006, ÀS
15H.
JUIZ DE DIREITO: DR. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª NORANEI INGLE
8- BUSCA E APREENSÃO Nº 017.04.000582-3
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI
REQUERENTE: VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C
LTDA.
1- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.001194-3 JEC
REQUERIDO: NILSON ALVES PEREIRA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA ABRÃO
ADVOGADO: DR. EDUARDO NEVES GOMES
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
ADVOGADO: DR. ROBÉRIO LAMAS DA SILVA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FL.80, PARA, EM DEZ DIAS, PROMOVER OS ATOS E
DESPACHO DE FL.136, TRANSCRITO PARCIALMENTE A SEGUIR: “... 2- DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETE, JUNTANDO PEÇAS ORIGINAIS DOS
NÃO OBSTANTE TRATAR-SE AQUI DE DEMANDA PROCESSADA DOCUMENTOS DE FLS 73/74, ANTE AO DESPACHO DE FL.76 E
PERANTE JUIZADO ESPECIAL, ESTANDO O AUTOR REPRESENTADO CERTIDÃO DE FL. 77, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
POR ADVOGADO, À ESTE COMPETE ELABORAR PLANILHA DE DÉBITO
COM VISTAS A INSTRUIR A FASE EXECUTIVA, CONSOANTE ART. 614, II, 9- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 017.05.000705-7
CPC. 3- INTIMAR POIS O AUTOR, EM DEZ DIAS, PARA PROMOVER OS IMPETRANTE: CÉLIA CHRIST DOS SANTOS
IMPETRADO: CHEFE DO ESCRITÓRIO LOCAL DO IDAF/ES
ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETE, CONFORME ITEM 2.”
ADVOGADO: DR. RAFAEL DE ANCHIETA P. PIMENTEL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
2- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.000600-0 JEC
SENTENÇA DE FL.51, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA
REQUERENTE: HUDSON SOUZA DE OLIVEIRA
FORMA DO ART. 267, VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUERIDO: CONDOMÍNIO PINHEIRO
ADVOGADO: DR. VÍNICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.128, DEVENDO OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 570
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS É INVIÁVEL O QUE FOI
PLEITEADO PELO AUTOR ÀS FLS. 123/124.
3- REPARAÇÃO DE DANOS Nº 017.06.000793-1 JEC
REQUERENTE: ROSA RHEIN EFFGEN
REQUERIDO: EMERSON DE SOUZA
ADVOGADO: DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.15, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (ART.21, LEI Nº 9.099/95) DESIGNADA PARA O DIA 14 DE
AGOSTO DE 2006, ÀS 14H E 30MIN.
4- CAUTELAR Nº 017.06.000719-6 JEC
REQUERENTE: VALDIR ALFREDO KUHN
REQUERIDO: SERAFINO ANTÔNIO SIMONI
ADVOGADO: DR. AFFONSO DE MIRANDA PYLRO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.10, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (ART.21, LEI Nº 9.099/95) DESIGNADA PARA O DIA 07 DE
AGOSTO DE 2006, ÀS 15H E 30MIN.
10- EXECUÇÃO CÍVEL Nº 017.05.000062-3
EXEQÜENTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
EXECUTADO: CHALÉ DOS LAGOS E OUTROS
ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E DR. JOSÉ
ARCISO FIOROT JÚNIOR
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA
SENTENÇA DE FL.59, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA
FORMA DO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
11- EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 017.06.000026-6
EMBARGANTE: CHALÉ DOS LAGOS E OUTROS
EMBARGADO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E DR. JOSÉ
ARCISO FIOROT JÚNIOR
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA
SENTENÇA DE FL.29, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA
FORMA DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
12- RITO SUMÁRIO Nº 017.05.001774-2
REQUERENTE: DÉBORA BERMUDES LAHASS
REQUERIDO: VALDIR MIGUEL LAHASS
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.58, PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/55.
5- EXPEDIENTES ESPECIAIS Nº 017.05.000999-6 JEC
REQUERENTE: AROLDO ALVES LYRIO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO
13 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 017.02.000019-0
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DE FL.122, QUE RECEBEU O RECURSO INOMINADO REQUERIDO: TRANSPORTE DE GÁS VALE DO SOL LTDA. E OUTROS
SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIMANDO-O AINDA, PARA EM ADVOGADO: DR. GETÚLIO LUSTOSA CABELINO
DEZ DIAS APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO
SENTENÇA DE FLS. 199, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E, VIA DESPACHO DE FL.287-V, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA
REFLEXA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, PRELIMINAR (ART.331 CPC) DESIGNADA PARA O DIA 09 DE AGOSTO
VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMANDO-O AINDA DO DE 2006, ÀS 14H E 30MIN.
DESPACHO DE FL. 201, QUE CORRIGIU ERRO MATERIAL CONTIDO NA
SENTENÇA.
DOMINGOS MARTINS, 28 DE JUNHO DE 2006.
14- EXECUÇÃO FISCAL Nº 017.05.001639-7
EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ ARCISO FIOROT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.116, TRANSCRITO A SEGUIR: “AO EXECUTADO.”
15- SEPARAÇÃO LITIGIOSA Nº 017.06.000247-8
REQUERENTE: M.V.W.
REQUERIDO: D.D.W
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
DECISÃO DE FL.37, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2006, ÀS
15H30MIN.
16- REINTEGRATÓRIA CÍVEL Nº 017.06.000654-5
REQUERENTE: JOSÉ DE OLIVIERA RAFT
REQUERIDO: OSVALDINA SILVA CORREA
ADVOGADA: DRª MORGANA VIEIRA LOYOLA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
DESPACHO DE FL.62, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2006,
ÀS 15H
ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR MARCELO FARIA FERNANDES, MM.
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, POR
NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O
N° 019040008120, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELCIONE
FERREIRA RODRIGUES MIRANDA, E COMO REQUERIDO MARIA
SELMA RODRIGUES, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ
DE DIREITO MARCELO FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC...
TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO,
DE MARIA SEILMA RODRIGUES, FORMULADA POR ELCIONE
FERREIRA RODRIGUES MIRANDA, QUALIFICADOS NOS AUTOS,
17- REPARAÇÃO DE DANOS Nº 017.06.000655-2 JEC
ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE
REQUERENTE: ETELVINO ÂNGELO LACERDA LAGE
DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS
REQUERIDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
ATOS NA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS
ADVOGADO: DR. JOHN ALUÍSIO ULIANA
PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO.
DESPACHO DE FL.24, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE JULHO
E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA
DE 2006, ÀS 14H E 30MIN, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO
INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS
CONTIDA NO ATO Nº 1166/2006 (DJES 22/06/2006, P.04).
AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE
DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM
18- CAUTELAR Nº 017.06.000688-3 JEC
COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO,
REQUERENTE: AGENOR ALVES
EVIDENCIA
SER
A
PARTE
REQUERIDA
PORTADORA
DE
REQUERIDO: AMARILDO ANTÔNIO ALVES
ESQUIZOFRENIA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA
ADVOGADA: DRª THEREZA LUIZA MOPRANDI CASTIGLIONI
DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DESPACHO DE FL.33, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE JULHO
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS
DE 2006, ÀS 16H E 30MIN, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA SELMA
CONTIDA NO ATO Nº 1166/2006 (DJES 22/06/2006, P.04).
RODRIGUES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE SEJA
ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E
19- ORDINÁRIA CÍVEL Nº 017.05.001224-8
PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS
REQUERENTE: FELIPE BAETA BITTENCOURT
VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, OS
REQUERIDO: UNIMED DO ESPÍRITO SANTO
NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA
ADVOGADOS: DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO E DRª
INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO
GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO
ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
DESPACHO DE FL.113-V, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO
PRELIMINAR (ART.331 CPC) DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO
FÓRUM LOCAL...
DE 2006, ÀS 13H E 30MIN.
AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
20- EMBARGOS DE TERCEIROS Nº 017.01.000038-2
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
EMBARGANTE: JOSÉ ALVES NETO
EMBARGADO: COOPADAP LTDA.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADOS: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVIERA E DR. PAULO
ESCRIVÃO
ROBERTO DA COSTA MATTOS
183
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
AGNALDO PEREIRA DE ALMEIDA, DE TODOS OS TERMOS E DOS
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM
O DOUTOR MARCELO FARIA FERNANDES, MM.
ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, POR
COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE
NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO
NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
N° 019040009359, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DAVI DE E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
SOUZA, E COMO REQUERIDO SILVANA LUIZ DE FREITAS SOUZA,
QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO MARCELO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC...
TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO,IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DE SILVANA LUIZ DE FREITAS SOUZA, FORMULADA POR DAVI DE
SOUZA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA METAL, SENDO
PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS ATOS NA VIDA CIVIL. COM A
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS PROBANTES. INTERROGATÓRIO
E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO
ESCRIVÃO
FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO. RELATÓRIO. DECIDO. TENDO
-**********EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO
SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA PERÍCIA CARREADAS AOS AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE
REQUERIDA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
ACOLHER O PEDIDO. ASSIM COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE
INTERROGATÓRIO, EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA
EDITAL DE CITAÇÃO
DE ESQUIZOFRENIA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA
DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SILVANA LUIZ DE
FREITAS SOUZA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS 019020003745, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE RAFAELA DE
E PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR JESUS ALVES FERREIRA, E COMO REQUERIDO SEBASTIÃO ALVES
TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE SEBASTIÃO ALVES
INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO
ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO
FÓRUM LOCAL...
VALOR DE R$ 3.104,84 (TRÊS MIL, CENTO E QUATRO REAIS, OITENTA E
AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE
JUDICIÁRIA.
EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS
NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
ESCRIVÃO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
-**********ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
EDITAL DE CITAÇÃO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
019030002067, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE AGLIS
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
GONZAGA FERREIRA E OUTROS, E COMO REQUERIDO AGNALDO
PEREIRA DE ALMEIDA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
EDITAL DE CITAÇÃO
184
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
019020003398, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELOIR CORRÊA
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
JÚNIOR E OUTRA, E COMO REQUERIDO ELOIR CORRÊA, EM
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO
PROCEDA A CITAÇÃO DE ELOIR COORÊA, DE TODOS OS TERMOS E
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO 019000000428, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE WARLEY
DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE GONÇALVES CORREIA, E COMO REQUERIDO JOSERILDO CORREIA,
EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO VALOR DE R$ 10.442,46 EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI
(DEZ MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS, QUARENTA ESENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE JOSERILDO CORREIA, DE TODOS
SEIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE
MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O
MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A
PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ESCRIVÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
JUIZ DE DIREITO DA VARA
DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E
NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********-
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
EDITAL DE CITAÇÃO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
019030005888, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DÉBORA JHULI
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DE SOUZA SILVA, E COMO REQUERIDO VANILTON DE SOUZA, EM
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
PROCEDA A CITAÇÃO DE VANILTON DE SOUZA, DE TODOS OS
TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE 019020005641, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE IVANY PAULO
EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, DA SILVA E OUTROS, E COMO REQUERIDO MANOEL TELES DOS
SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MANOEL TELES DOS
ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS
VERDADEIROS.
NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, DEVENDO AINDA O MESMO
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM ATRASO OU JUSTIFICAR A
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS EM DESFAVOR DO MESMO, CASO NÃO SE MANIFESTE-SE NO
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
ESCRIVÃO
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
-**********PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
ESCRIVÃO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
EDITAL DE CITAÇÃO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
019050005651, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NEILSON
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
CAETANO PIMENTEL DE OLIVEIRA, E COMO REQUERIDO
DEMÉTRIOS VICENTE DE OLIVEIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO
DE DEMÉSTIOS VICENTE DE OLIVEIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
DEVENDO AINDA O MESMO EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITO EM DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO VIA EDITAL, SOB O N°
ATRASO OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, OU 019060001435, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DELCINO
COMPROVE QUE JÁ O FEZ, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PEREIRA DE SOUZA, E COMO REQUERIDO MARIA DE FÁTIMA
EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO MESMO, CASO SANTOS SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO
NÃO SE MANIFESTE-SE NO REFERIDO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA
NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
SANTOS SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
-**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO DIRETO LITIGIOSO, SOB O N°
019040008385, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ADELSON
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
PEREIRA COIMBRA, E COMO REQUERIDO MARIA CATARINA SANTOS
PEREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MARIA CATARINA
SANTOS PEREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOSDOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRICO VIA EDITAL, SOB O N°
PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO 019060001500, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MIRIAM
CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO PEREIRA BARBOSA SILVA, E COMO REQUERIDO GELCIO RAMOS DA
CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZOSILVA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO,
186
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE GELCIO RAMOS DA SILVA, DE
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NOALIMENTOS, SOB O N° 019030001820, EM QUE FIGURA COMO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO REQUERENTE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, E COMO REQUERIDO
APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOSFABIANO GOBBI CAVERSAN, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
COMO VERDADEIROS.
FABIANO GOBBI CAVERSAN, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
ESCRIVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
-**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, SOB O
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
N° 019040008773, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE PAULO DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
SOUZA ARAÚJO, E COMO REQUERIDO VILMA RODRIGUES DE SOUZA
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
ARAÚJO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VILMA RODRIGUES DE
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
SOUZA ARAÚJO, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO ALIMENTOS, SOB O N° 019030005243, EM QUE FIGURA COMO
CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO REQUERENTE LUCAS MARQUES FONSECA, E COMO REQUERIDO
CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZOWILSON JOSÉ FERNANDES, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
WILSON JOSÉ FERNANDES, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
ESCRIVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
-**********ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
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DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
ALIMENTOS, SOB O N° 019020004438, EM QUE FIGURA COMO
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
REQUERENTE JOSÉ ROBERTO RODRIGUES GOMES, E COMO
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
REQUERIDO ADRIANO DA SILVA RIBEIRO, EM TRAMITAÇÃO POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
CITAÇÃO DE ADRIANO DA SILVA RIBEIRO, DE TODOS OS TERMOSDOS
E
DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO ALIMENTOS, SOB O N° 019050002773, EM QUE FIGURA COMO
PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 REQUERENTE MAYSE PIMENTA, E COMO REQUERIDO DILMAR
(QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR VANDERLEI DE SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO DILMAR VANDERLEI DE SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS
VERDADEIROS.
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ESCRIVÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
-**********KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
-**********EDITAL DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
EDITAL DE CITAÇÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
ALIMENTOS, SOB O N° 019020001962, EM QUE FIGURA COMO
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
REQUERENTE KATIELE SANTIAGO, E COMO REQUERIDO MILTON
BARBOSA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE MILTON BARBOSA, DEDOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019040004632, EM
TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE QUE FIGURA COMO REQUERENTE SAMARA SOUZA FERREIRA, E
CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NOCOMO REQUERIDO VALDEIR ALVES FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOSCITAÇÃO DE VALDEIR ALVES FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E
ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
COMO VERDADEIROS.
PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, CONTESTÁ-LA
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO O MESMO SE
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, OS FATOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ VERDADEIROS.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
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NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
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CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
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DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
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ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019050004001, EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUE FIGURA COMO REQUERENTE MATEUS RIBEIRO BRAUN, E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
COMO REQUERIDO GILMAR ALVES BRAUN, EM TRAMITAÇÃO POR
EDITAL DE CITAÇÃO
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
CITAÇÃO DE GILMAR ALVES BRAUN, DE TODOS OS TERMOS E DOS
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO VALOR DE 25%
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, DEVENDO O MESMO SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, CONTESTÁ-LA
QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS FATOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, SOB O N°
ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO 019040007627, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE BIANKA FELIX
VERDADEIROS.
DA SILVA SANTOS, E COMO REQUERIDO VALDECI PEREIRA DOS
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VALDECI PEREIRA DOS
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS
ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR FIXANDO OS ALIMENTOS NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ VIGENTE NO PAÍS, CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
(QUINZE) DIAS, DEVENDO O MESMO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
LEI, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO APRESENTAR MANIFESTAÇÃO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
DENTRO DO PRAZO, OS FATOS ARTICULADOS, PEÇA VESTIBULAR SE
PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL
ESCRIVÃO
E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O
NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO
-**********ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
EDITAL DE CITAÇÃO
ECOPORANGA-ES., 10 DE ABRIL DE 2006.
O DOUTOR RAFAEL CALMON RANGE, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC...
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO COMARCA DE GUAÇUÍ
DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, SOB O N° 019040005902, EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE TATYANE BOTELHO DE OLIVEIRA
E OUTRA, E COMO REQUERIDO NOEL SOUZA DE OLIVEIRA, EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO
PROCEDA A CITAÇÃO DE NOEL SOUZA OLOVEIRA, DE TODOS OS
COMARCA DE GUAÇUÍ
TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL, BEM COMO DA DECISÃO FIXANDO OS ALIMENTOS NO
VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, DEVENDO O JUÍZES DE DIREITO DAS 1ª E 2ª VARA: DRª MARIA IZABEL P. DE
MESMO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI, CONTESTÁ-LA QUERENDOAZEVEDO ALTOÉ, DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE, QUE SE NÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS.
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, OS FATOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 025/06
REQUERENTE: JUSSARA DE PAULA NASCIMENTO
REQUERIDO: MARCELO SOARES DO NASCIMENTO
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA E.
FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE
CORREGEDORIA DESTE ESTADO
AGOSTO DE 2006 ÀS 15:30.
INTIMO
09. DR. CYNTIA GRIPP
AÇÃO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 020.05.000126-0.
01. DRª. RENATA CARVALHO DE SOUZA
REQUERENTE: MARIA HELENA ALVES
AÇÃO GUARDA DE MENORES Nº 020.05.000196-3.
REQUERIDO: SEBASTIÃO GONÇALVES
REQUERENTE:DELIANDRA PALMEIRA VIANA
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 77, PARA SE
REQUERIDO:ANGÁLICA PALMEIRA VENANCIO E OUTRO
MANIFESTAR NOS AUTOS E TOMAR AS PROVIDENCIAS PERTINENTES,
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS.
36, ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 28 C/C ART. 32 E
SEGUINTES DA LEI 8069/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, 10. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
PARA DEFERIR A GUARDA DAS MENORES.
AÇÃO REPRESENTAÇÃO CONTRA MENROR Nº 020.06.000296-9.
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO
02. DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
REQUERIDO: RONNE GONÇALVES E OUTROS
AÇÃO EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Nº 020.05.000210-2. FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 81, NO PRAZO
REQUERENTE: BIANCA GONÇALVES E OUTRO
MÁXIMO DE (15) QUINZE DIAS.
REQUERIDO: OZORIO VAZ FILHO
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS
35/36, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NOA TERMOS DO ART. AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.05.001558-3.
794, I DO CPC.
REQUERENTE: PATRICIA MATEUS BODEVAN
REQUERIDO: ESPÓLIO DE AGOSTINHO MACHADO BODEVAN
03. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DECISÃO DE FLS. 10.
AÇÃO ALIMENTOS Nº 020.05.000890-1.
REQUERENTE: TAINARA BELLOTTI LAMAS
12. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
REQUERIDO: RITA DE CÁSSIA BELLOTI BASTOS RODRIGUES
AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 020.04.000937-3.
FINALIDADE: INTIMAR DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/57, QUE JULGOU REQUERENTE: WASTI GRIPP
PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDO: MANOEL SALLES LEAL
REQUERIDA..., DOU POR EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 95, PARA A
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.
APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO MÁXIMO DE (10) DIAS.
04. DR. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
AÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
020.06.000842-0.
REQUERENTE: POLYANA ROSA OLIVEIRA OBOLARI
REQUERIDO: WELINGTON OBOLARI
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 57, PARA PLEITEAR O
PEDIDO ALUDIDO NA PEÇA INICIAL SUPRACITADA PELA VIA LEGAL
ADEQUADA.
13. DR. DA NIEL FREITAS JÚNIOR
Nº
AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.99.001988-5.
REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO MARQUES CASTRO
REQUERIDO: YOLITA PAIXÃO MARQUES
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 195, PARA JUNTAR AS
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAL E ESTADUAL
UM VEZ QUE AS MESMAS ENCONTRAM-SE COM OS PRAZOS DE
VALIDADE VENCIDOS, TUDO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE)
DIAS.
05. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
AÇÃO ALIMENTOS Nº 020.06.000855-2.
14. DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
REQUERENTE: HUDSON QUEIROZ MENDONÇA
AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL Nº 020.98.000259-4.
REQUERIDO: ILSON AVELINO
REQUERENTE: ELICEIA BOLELI DA ROCHA
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 11, PARA PROCEDER REQUERIDO: ESTE JUÍZO
A REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMNETO PROCURATÓRIO CONFORMEFINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 57 E 58, E
ESTABELECE O RECENTE JULGAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEMANIFESTAR-SE NO PRAZO MÁXIMO DE (15) QUINZE DIAS.
JUSTIÇA.
15. DR. MARCO ANTÔNIO COSTA
06. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR Nº 020.06.000350-4.
AÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 020.05.001150-9.
REQUERENTE: CARLEZIO ANTÔNIO PEREIRA SALGADO
REQUERENTE: MARCIENE MARINS FLOR DO NASCIMENTO
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA JUNTADA
FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25 DE DE DOCUMENTO QUE
CONPROVE A NECESSIDADE DE
JULHO DE 2006 ÀS 14:00.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE LOGRE ÊXITO EM SUA
PRETENÇÃO.
07. DR. FLÁVIA VIEIRA DE PAULA
AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 020.04.000545-4.
16. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD
REQUERENTE: LORRANY EMANUELY GUEDES
AÇÃO INVENTÁRIO Nº 020.05.000899-2.
REQUERIDO: MARCIO ROGERIO DIAS
REQUERENTE: FERNANDA FARIA DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE REQUERIDO: ESPÓLIO DE ELZA MARIA SOARES BODEVAN
AGOSTO 16:00.
FINALIDADE: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 28, EM VIRTUDE DA
NESSECIDADE DO RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS INSTRUMENTOS
08. DR. MATEUS DE PAULA MARINHO
PROCURATORIOS
OUTORGADOS
CONFORME
PRECEITUADO
AÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA Nº 020.05.001051-9.
RECENTEMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO
190
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
MÁXIMO DE (15) CUMPRINDO-SE AINDA NA INTEGRA O DESPACHO FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
DE FLS. 18.
499 DO CPP.
GUAÇUÍ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
ALCIMAR JOSÉ RODRIGUES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 001/98 C.G.J.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÇUÍ
03. DR. PÍNDARO BORGES ECCARD
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
499 DO CPP.
04. DR. CHRISTOVAM ROCHA KIEFER
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 76/06
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
499 DO CPP.
INTIMO
01. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS
PROCESSO Nº 020.04.000927-4
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: ANDRESON GONÇALVES E OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO DA DECIDA DOS AUTOS.
GUAÇUÍ/ES, 29 DE JUNHO DE 2006.
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROV. 002/98 C.G.J.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÇUÍ
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 77/06
05. DR. CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
499 DO CPP.
06. DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
499 DO CPP.
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA IZABEL P. DE AZEVEDO ALTOÉ. 07. DR. ANTÔNIO BENDIA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. PROCESSO Nº 020.05.001141-8
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
INTIMO
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
01. DRª. LUCIANA DRUMOND DE MORAES
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
499 DO CPP.
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE 08. DR. ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,PROCESSO Nº 020.05.001141-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR A NOBRE CAUSÍDICA PARA OS FINS DO ART. RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
499 DO CPP.
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
02. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
PROCESSO Nº 020.05.001141-8
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
499 DO CPP.
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE 09. DR. CYNTIA GRIPP
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,PROCESSO Nº 020.05.001141-8
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
191
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
RÉU: SEBASTIÃO SERGIO BORGES AMARAL, RICHADSON FERREIRA DE
PAULA, DÉLCIO COELHO NUNES, ANTÔNIO JORGE LOPES DE
CARVALHO, CLÉBER FEREIRA, EMERSON ROGÉRIO DE MORAIS ROTI,
ADRIANO SIVA LOPES E ANDERSON AMORIM MADEIRA.
FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART.
499 DO CPP.
GUAÇUÍ/ES, 29 DE MAIO DE 2006.
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PROV. 002/98 C.G.J.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IÚNA
2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº
3.566/2.005 (028050018432), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA DE IÚNA
COMARCA, MOVE CONTRA JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS,
DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 17, DA LEI
10.826/2.003. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O ACUSADO: 1. JOÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO AOS
CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA
20.07.1.986, FILHO DE JOSÉ INÁCIO DA SILVA E DE D. MARIA
MADALENA DA SILVA, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ARTIGO 17, DA LEI 10.826/2.003, SE ENCONTRA, ATUALMENTE, EM
(PRAZO DE 90 DIAS)
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO,
PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NA
O DOUTOR THIAGO VARGAS CARDOSO, JUIZ DE
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. WALDEMAR PEREIRA", SITO
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
NESTA CIDADE E COMARCA, ÀS 12:00 HORAS DO DIA 03 DE AGOSTO
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DE 2.006, A FIM DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO, E SE VER
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSAR PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO DA DENÚNCIA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
MANDOU
O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ,
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
2.989/2.001 (028030030481), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
COMARCA, MOVE CONTRA CLAUDIONOR ANTÔNIO MARCELINO,
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INCURSO NAS PENAS
DO ARTIGO 302, DA LEI 9.503/1.997. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS
GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
O ACUSADO CLAUDIONOR ANTÔNIO MARCELINO, BRASILEIRO,
CASADO, MOTORISTA PROFISSIONAL, NATURAL DE COLATINA(ES),
THIAGO VARGAS CARDOSO
NASCIDO AOS 30.01.1.957, FILHO DE DALVACI MARCELINO E DE D.
JUIZ DE DIREITO
MERCEDES MARIA ZOPI MARCELINO, SE ENCONTRA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO,
-**********PESSOALMENTE, INTIMA-O PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS, QUE O CONDENOU, À PENA DE 02 (DOIS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANOS E 01 (HUM) MÊS DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NAS PENAS
COMARCA DE IÚNA (ES)
DO ARTIGO 302, DA LEI 9.503/1.997. RECONHECIDO EM FAVOR DO
APENADO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
LISTA Nº 039/2.006
DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADA EM
MULTA, NO VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM INSTITUIÇÃO E FORMA A SER JUIZ DE DIREITO: DR. THIAGO VARGAS CARDOSO
DEFINIDA EM MOMENTO OPORTUNO, BEM COMO AO PAGAMENTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SÉRGIO ANDRADE WERNER
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENDEU, AINDA, REFERIDA SENTENÇA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
O DIREITO AO ACUSADO EM OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO ESCREVENTES JURAMENTADOS: EDUARDO CHEQUER BOU-HABIB E
PRISCILLA MACIEL DELECRODE
PARA DIRIGIR VEÍCULOS POR TRÊS (03) MESES.
(NA CONFORMIDADE DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES)
MANDOU O MM. JUIZ, SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ INTIMO:
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO, POR UMA SÓ VEZ,
1. DR(S). LUCIANO SOUZA CORTÊZ / URBANO LEAL PEREIRA /
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
MARCO AURÉLIO QUINELLATO / DEUDE CADE FILHO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, PROCESSO 3.644/2.006 (028060011112)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ACUSADO(S): ADIEL FERREIRA DA SILVA NETO E OUTROS
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, CÁSSIA LAGE SANTOS FINALIDADE: 1 - COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
DESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA (ES), ÀS 12:30 HORAS DO DIA
GONÇALVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
03 DE JULHO DE 2.006, A FIM DE ESTAR PRESENTE AOS
INTERROGATÓRIOS
DESIGNADO
(ANTECIPAÇÃO
DA
DATA
THIAGO VARGAS CARDOSO
ANTERIORMENTE
DESIGNADA).
JUIZ DE DIREITO
192
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
EXPEDIENTE DO DIA 28.06.2.006.
CÁSSIA LAGE SANTOS GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO
LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE 2006. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(AUTORIZADA PELOS PROV. 001 E 002/98 DA ECG/ES)
-**********-
EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PROC. Nº 7.440/03 - 04503000620-4
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: ROMILDO DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
EXEQUENTE: INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE ESCRITÓRIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA.
LTDA. E ERVAN PERAZZINI E ERVAN PERAZZINI SCHNEIDER
O DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1.216 DO CPC.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 98/06
INTIMO:
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO DE HASTAS DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA - OAB/ES 3595
PÚBLICAS DESTE JUÍZO NO ED. DO FÓRUM DES. AYRTON MARTINS DR. WELLINGTON BONICENHA – OAB/ES 6578
LEMOS, Nº 131, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, O PORTEIRO AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PROC. N° 7395/03
DOS AUDITÓRIOS DESTA COMARCA ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO, (04503001015-6)
REQUERENTE: ARILDO EULÁLIO DOS SANTOS
PREGÃO OS BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE
REQUERIDA: EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR ROMILDO
PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO
DE ALMEIDA EM FACE DE INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE
GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 22/11/2006, ÀS 15:00 HORAS, PARA
ESCRITÓRIO LTDA E ERVAN PERAZZINI SCHNEIDER, QUE TRAMITA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO ARROLAR
NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA 1º (PRIMEIRO)
TESTEMUNHAS DENTRO DO PRAZO LEGAL.
LEILÃO, NO DIA 07 (SETE) DE AGOSTO (08) DE 2006, ÀS 14:00
HORAS, E NÃO HAVENDO LICITANTE E SE NÃO FOR ALCANÇADO
DR. JORGE INÁCIO OAB/ES 4490
LANCE SUPERIOR À IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, REALIZAR-SE-Á, 2º
DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETO – OAB/GO 7745
(SEGUNDO) LEILÃO , INDEPENDENTE DE EDIÇÃO DE NOVOS EDITAIS,
AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. N° 7437/03 (04503001618-7)
NO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO (08) DE 2006, ÀS 14:00 HORAS,
REQUERENTE: ARNO HENRIQUE FLEGER
DESPREZANDO-SE AVALIAÇÃO ARREMATANDO SIMPLESMENTE QUEM
REQUERIDA: LOURENÇO BOLDT
MAIS DER, RESSALVADO A HIPÓTESE DE PREÇO VIL VEM ESTES
PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO
ABAIXO TRANSCRITO.
GABRIEL DA PALHA/ES NO DIA 18/07/2006, ÀS 16:00 HORAS.
DESCRIÇÃO DOS BENS QUE SERÃO LEILOADOS: 02 BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, CAP. 100 L, 02 TORNEIRAS, AÇÃO INOX,
DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA OAB/ES 5462
MARCA REFRICOL - R$ 4.100,00; 06 ARQUIVOS EM AÇO, COM QUATRO
DR. LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI – OAB/ES 8555
GAVETAS SUSPENSAS PARA PASTAS , MARCA PANDIN, MOD. AP0F04E,
AÇÃO MONITÓRIA, PROC. N° 7277/02 (04503001663-3)
R$ 2.160,00; 06 ARMÁRIOS EM AÇO INOX, MOD. 1.90.080 COM QUATRO
REQUERENTE: HOSPITAL METROPOLITANO S/C LTDA.
PRATELEIRAS MARCA PANDIN, MODELO AP. 409E, R$ 2.220,00, 60
REQUERIDO: CÉLIO JOSÉ NERI DIAS
CONJUNTOS ESCOLAR ADULTO EM FÓRMICA, CONTENDO MESA E
PARA, COMPARECER NO ED. DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO
CADEIRA, MARCA ARTIEFLEZ, R$ 5.880,00 TOTAL DA AVALIAÇÃO R$
GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 19/07/2006, ÀS 14:00 HORAS, PARA
14.360,00 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E SESSENTA REAIS).
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIMAÇÕES: FICAM PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADOS
OS EXECUTADOS INFORLINE SUPRI EQUIP. E MAT. DE ESCRITÓRIOS
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006
LTDA, SEDIADA NA AV. BERTOLO MALACARNE, S/Nº, EM FRENTE À
PRACINHA SÃO GABRIEL DA PALHA/ES E ERVAN PERAZZINI
ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
SCHNEIDER,
RESIDENTE
NO
MESMO
ENDEREÇO
ACIMA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
RESPECTIVAMENTE, BEM COMO SEU ADVOGADO DR. AMÉRICO
PAULO DOS SANTOS - OAB/ES 8070, COM END. PROFISSIONAL NA
-**********RUA 14 DE MAIO, SALA 107, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.
DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICAM INTIMADOS
OS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS, CASO NÃO SEJAM LOCALIZADOS PELO OFICIAL DE
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
JUSTIÇA, PARA QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA. E QUEM PRETENDER
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ARREMATAR OS BENS SUPRA MENCIONADOS, DEVERÁ COMPARECER
AO LOCAL E HORÁRIO DESIGNADOS.
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
193
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. JESSIKA LIMA DA LUZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VALFREN
LTDA.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO.
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615
PROC. Nº 6142/97 (045.04.000.313-4) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VALFREN E
AGOSTINHO VALDEMIRO VENTURIM, VALENTIM PRADA E ROTILDE
PEZZIN PRADA.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 98/06
INTIMO:
DR. LINO JOSÉ RODRIGUES ALVES - OAB/ES 92.462
PROC. Nº 7841/05 (04505001288-4) - AÇÃO DE COBRANÇA PELO
PROCEDIMENTO SUMARIO
REQUERENTE: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, INSTITUIÇÃO DRª. MONIKE FARIAS WANDERMUREM OAB/ES 10.606
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS MANTEDORA DO HOSPITAL DO PROC Nº 8021/06 (045.06.000.822-9) - AÇÃO RECISÃO CONTRATUAL
CANVER - CENTRO DE TRATAMENTO E PESQUISA A.C. CAMARGO
CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR DE
REQUERIDO: ELZA MARIA BONIZIOLI BROMATTI
APREENSÃO E DEPOSITO
PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA RAZÕES A APELAÇÃO. REQUERENTE: SAG MOTOS LTDA-ME
REQUERIDO: SERGIO SOARES RODRIGUES
SÃO GABRIEL DA PALHA, 29 DE JUNHO DE 2.006.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL,
PROVIDENCIANDO A ASSINATURA DO DOCUMENTO DE FL. 09
ANA PAULA FARIAS DE FARIAS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. AMERICO PAULO DOS SANTOS OAB/ES 8070
DR. GENES TADEU WANDERMUREM OAB/ES4149
-**********DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615
DR. RODRIGO CASSARO BARCELOS OAB/ES 8841
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 6402/98 (045.05.001.409-6) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
REQUERENTE: SILFARLEI GOMES SIQUEIRA
REQUERIDO: VALMIR SANTANA DE OLIVEIRA, ALEX SANDER DE
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
OLIVEIRA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. JESSIKA LIMA DA LUZ
PARA, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 247, QUE NEGOU O
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
SÃO GABRIEL DA PALHA, 29 DE JUNHO DE 2.006.
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
ANA PAULA FARIAS DE FARIAS
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 99/06
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
INTIMO
DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615
PROC. Nº 6138/97 (04504000325-8) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERMAT
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CARTÓRIO CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK
DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº .64/06
PROC. Nº 6139/97 (045.04.000.323-3) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
INTIMO:
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERMAT EDR. PEDRO PAULO PESSI
AGOSTINHO VALDEMIRO VANTURIN
DR.FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR IMPULSO AO FEITO.
DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE TUTELA
DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES
ANTECIPADA Nº .2446/02 (04504001565-8), EM QUE FIGURAM COMO
PROC. Nº 6140/97 (045.04.000321-7) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
REQTES: EMIRANDA PONATHO E SUA E S/ESPOSA ALAIDES FABIANO
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
PONATHO E, COMO REQDA: FABRICIA DA SILVA SANTOS, DO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
SEGUINTE TEOR: “PROC.2446/02. OFICIE-SE A E. CGJ, PARA INFORMAR
REQUERIDO: VALENTIN PRADA E AGOSTINHO VALDEMIRO VENTURIN QUEM ESTAVA HABILITADO PARA SUBSTITUIR O ESCRIVÃO DO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO (TABELIÃO), EM AGOSTO DE 2001. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE
DR. PEDRO PAULO PESSI OAB/ES 6615
NOVEMBRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. I-SE AS PARTES PARA EM 10
PROC. Nº 6141/97 (045.04.000.314-2) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
DIAS, INFORMAREM SE PRETENDEM SUBSTITUIR AS TESTEMUNHAS
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ARROLADAS ÀS FLS.94 E 98/99. I-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FLS.79 DOS AUTOS. EM 20.06.06. (A) BERNARDO ALCURI DE
SOUZA-JUIZ DE DIREITO.”.
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, SOB
PENA DE REVELIA, FICANDO ADVERTIDOS QUE DEIXANDO
INJUSTIFICADAMENTE
DE
COMPARECEREM
À
AUDIÊNCIA,
SÃO GABRIEL DA PALHA (ES), 26 DE JUNHO DE 2006
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS,
PROFERINDO O JUIZ, DESDE LOGO, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
JULIO CEZAR SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ARTIGO 277, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
___________________________________________________________NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL DE CITAÇÃO QUE SERÁ AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO E
DEVERÁ SER PUBLICADO POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE AMPLA
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
CIRCULAÇÃO E 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DO
________________________________________
ARTIGO 232, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ÁGUIA
BRANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO
MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, YARA MARQUES
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
BARBOSA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O EXMº. DR. FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS,
MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA
BRANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
YARA MARQUES BARBOSA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO ALFREDO CHAVES
PROCESSO Nº 057.05.000186-6 - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE
COMPULSÓRIA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
REQUERENTES: DANIEL AMBRÓSIO DA FONSECA E SUA MULHER
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANA GUEDES FONSECA
REQUERIDOS: SEBASTIANA GRACIANO DE MATTOS E OS
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 069/2006
HERDEIROS: DEMERVAL DINIZ DE MATOS, AFONSO DINIZ CORREIA,
DEJAUSA DINIZ DE MATOS, ALCÍDIA DINIZ DE MATOS, JOANA DINIZ
NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
DE MATOS, ORCILIA MATOS ASSIS, ORLINDA DINIZ DE MATOS,
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S)
EURIDES DINIZ DE MATOS, BENVINA DINIZ DE MATOS, EURÍPIDES
ADVOGADO(S)
INFRA-NOMINADO(S),
INTIMADO(S)
NOS
DINIZ DE MATOS E MARIA DINIZ DE MATOS.
RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO
PRAZO DE LEI, A SABER:
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS REQUERIDOSDR. ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8703
SEBASTIANA GRACIANO DE MATTOS E OS HERDEIROS: DEMERVAL
COBRANÇA Nº 003060011099
DINIZ DE MATOS, AFONSO DINIZ CORREIA, DEJAUSA DINIZ REQUERENTE:
DE
CASA DO ADUBO LTDA.
MATOS, ALCÍDIA DINIZ DE MATOS, JOANA DINIZ DE MATOS,
REQUERIDOS: ALEKSANDRA CETO MAIA E OUTRO
ORCILIA MATOS ASSIS, ORLINDA DINIZ DE MATOS, EURIDES DINIZ
FINALIDADE: DA DEVOLUÇÃO PELO ECT DA CORRESPONDÊNCIA
DE MATOS, BENVINA DINIZ DE MATOS, EURÍPIDES DINIZ DE MATOS
PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO MARCO ANTÔNIO DA COSTA MAIA,
E MARIA DINIZ DE MATOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
CONTENDO A INFORMAÇÃO “MUDOU-SE”.
SABIDO, BEM COMO, OS INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS
INTERESSADOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DR. WYATT EARP TAYLOR NUNES - OAB/ES 8792
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DIVISÃO Nº 003050005176
COMPULSÓRIA Nº 057.05.000186-6, REQUERIDA POR DANIEL REQUERENTES: JOAQUIM SUZANA E OUTRA
AMBRÓSIO DA FONSECA E SUA MULHER ANA GUEDES FONSECA,
REQUERIDOS: GERALDO MÉRICO E JOSÉ AUGUSTO MÉRICO
QUE PLEITEIAM A ADJUDICAÇÃO POR SENTENÇA, DE UM (01) IMÓVEL FINALIDADE: INTIMADO PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
RURAL, MEDINDO A ÁREA DE 12 (DOZE) ALQUEIRES E 03 (TRÊS)
HECTARES, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO ÁGUAS DR. TARCIZIO PESSALI - OAB/ES 5939
CLARAS, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE ÁGUIA BRANCA/ES, PELO EXECUÇÃO Nº 003030000222
QUE PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, FOI EXEQUENTE: MESSIAS ANTÔNIO PICOLI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, COM O PRAZO EXECUTADO: HENRIQUE MEILLI JÚNIOR
DE 20 (VINTE) DIAS, MEDIANTE O QUAL FICAM OS MESMOS CITADOS FINALIDADE: MELHOR ESCLARECER SOBRE OS LOTES 01 E 02
PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA LISTADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 32, REQUERENDO SUA PENHORA, EIS
Nº 057.05.000186-6; E, INTIMADOS PARA COMPARECEREM PERANTE QUE CONSTA NA PLANTA DOIS LOTES Nº 01 E DOIS 02.
ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “DES. ANTÔNIO
JOSÉ RUA”, SITO À RUA DR. VALERY KOSZAROWSKI, S/Nº, PRAÇA TRÊS DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO - OAB/ES 3323
PODERES, ÁGUIA BRANCA/ES, NO DIA 01/08/2006, ÀS 15 HORAS, A DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA - OAB/ES 9522
FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PODENDO REINTEGRATÓRIA Nº 003060005752
NELA, CASO QUEIRA, OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, REQUERENTE: JOSÉ PAULO MARCOLINO E OUTROS
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
REQUERIDOS: MÁRIO ROOSEVELT ESPINOSA MÓDOLO E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
123/124, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA
INICIAL.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA PARA O DIA
14/07/2006, ÀS 8 HORAS, A SE REALIZAR NO PRONTO ATENDIMENTO
MÉDICO DESTA CIDADE, PELO DR. MANOEL ROGÉRIO VENÂNCIO CRM-ES 5543, SITO A RUA MOACIR SAUDINO, S/ Nº, CENTRO, BEM
COMO PARA APRESENTAR QUESITOS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE
LEI.
DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - OAB/ES 11.412
REINTEGRATÓRIA Nº 003060004078
REQUERENTE: CIA. ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ALFREDO CHAVES, 27 DE JUNHO DE 2006.
REQUERIDA: CONCEIÇÃO ZÉLIA BÉRGAMO BRUNORO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 Vº,
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
NA QUAL JULGOU EXTINTO O FEITO COM BASE NO ART. 267, VIII DO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
CPC.
ALFREDO CHAVES, 26 DE JUNHO DE 2006.
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DO 2º. OFÍCIO ALFREDO CHAVES
JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
COMARCA DE FUNDÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES N° 020/2006
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES ROVER
INTIMO
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 070/2006
DR. DARCY DALLAPICULA - OAB-ES 1414
PROC. Nº 059060000110 - 2.314/06 - INVENTÁRIO
NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
INVENTARIANTE: ELIETE MARIA BARBOSA BROMMONSCHENKEL
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S)
INVENTARIADO: JOÃO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S)
INFRA-NOMINADO(S),
INTIMADO(S)
NOS
FINALIDADE: DA DECISÃO DE FLS. 169/171, QUE INDEFERIU O PEDIDO
RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO
DE HABILITAÇÃO FORMULADO
PRAZO DE LEI, A SABER:
DR. NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARÃES - OAB/ES 9106
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003050001928
IMPETRANTE: NARCIZO DE ABREU GRASSI
AUTORIDADE COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
FINALIDADE: PARA RESPONDER À APELAÇÃO DE FLS. 78/81, CASO
QUEIRA, NO PRAZO DE LEI.
FUNDÃO, 28 DE JUNHO DE 2006
MARIA DE LOURDES ROVER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE ICONHA
DR. PAULO DE TARSO BARBOSA - OAB/ES 10.827
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 003040004313 E 003040004024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ICONHA
REQUERIDO: NARCISO DE ABREU GRASSI
FINALIDADE: DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
LISTA 27/2006
DESIGNADAS PARA O DIA 25/07/2006, ÀS 13 E 14 HORAS,
RESPECTIVAMENTE, BEM COMO PARA APRESENTAR O ROL DE
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
TESTEMUNHAS, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI.
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO.
DR. ROGÉRIO BODART RANGEL - OAB/ES 3697
AÇÃO PENAL Nº 003030009637
MM.JUIZ: DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICHARD DE SANTOS BARROS
ACUSADO: JOSÉ ALFREDO CASALI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: KATIÚSCA FERREIRA BOLELLI HERINGER
FINALIDADE: PARA A FASE DO ART. 500 DO CPP.
DR. ALESSANDRO SALLES SOARES - OAB/ES 10.235
OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 003040003943
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES
REQUERIDO: KOENGE KOEHLER ENGENHARIA LTDA. - ME
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, NA
QUAL FOI EXTINTO O FEITO A TEOR DO ART. 267, VI E VIII DO CPC.
01) DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO.
PROCESSO: 03/2006 - 023.06.000115-5 - AÇÃO PENAL.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU: ELIAS CABRAL.
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER NO DIA 31 DE
JULHO DE 2006, ÀS14:00 HORAS, AFIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO
DE ACUSAÇÃO DESIGNADO ÀS FLS. 93 DOS AUTOS.
DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS - OAB/ES 8157
INDENIZATÓRIA Nº 003040005179
REQUERENTE: ALFREDO SÉRGIO COLA
REQUERIDOS: FERNANDO GAVA E OUTROS
02) DR. SEBASTIÃO LUIZ DAL PIAZ OU DR. MARCIO VALÉRIO
EFFGEN E OUTROS E DR. LEONARDO DEFILIPPO.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO: 25/2002 - 023.02.000292-1 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
FLS. 44V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA
REQUERENTE: MIRAMEL TRANSPORTES LTDA. - ME.
NÃO FOI APRESENTADA CONTESTAÇÃO.
REQUERIDO: DENISE CAMPOS FAVERO E JOSIENE PEREIRA RIBERTO
FAVERO.
08) DR. GERALDO ELIAS BRUM OU DR. RICARDO BARROS BRUM.
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS PROCESSO:
117/98
023.98.000021-2
AÇÃO
DE
AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARIACICA (ED. DO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
FÓRUM - COMARCA DA CAPITAL) NO DIA 26 DE JULHO DE 2006, REQUERENTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA.
ÀS13:30 HORAS, AFIM DE PARTICIPAR DA INQUIRIÇÃO DA REQUERIDO: TRANS-ITA.
TESTEMUNHA ARROLADA.
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O PREPARO E
RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA, DE FLS.114/115 DOS AUTOS, A SER
EXPEDIDA A COMARCA DE RECIFE - PE.
03) DR. HIUTON AZEVEDO MENDES, DR. GIOVANE RAMOS PINTO,
DR. FRANCISCO PEREIRA PINTO E DR. WYATT EARP TAYLOR
09) DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO OU DR.ª FERNANDA LYRA NUNES
NUNES.
PROCESSO: 01/2003 - 023.03.000010-5 - AÇÃO PENAL.
DE ARAÚJO E OUTROS.
PROCESSO: 40/2000 - 023.04.000057-4 - AÇÃO MONITÓRIA.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RÉU: LEANDRO MARQUES DOS REIS E OUTROS.
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SANTO.
CERTIDÃO DE FLS. 889 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: REQUERIDO: BENVINDO MAROCHIO, JOSÉ LUIZ CICILIOTI E SABINO
"CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA BERNARDI NETO.
DEFESA DE CHARLIS ANDERSON DOS SANTOS: FABIANA FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
QUINTANILHA DA SILVA E JOHNY DOS SANTOS MOTTA, NÃO FORAM FLS. 135V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA
OUVIDAS UMA VEZ QUE A 1ª TESTEMUNHA NÃO FOI LOCALIZADA OS REQUERIDOS BENVINDO MAROCHIO E JOSÉ LUIZ CICILIOTI,
(873V) E A 2ª TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA APESAR DE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO APRESENTARAM
DESIGNADA APESAR DE INTIMADO. AS TESTEMUNHAS ARROLADAS CONTESTAÇÃO E QUE O REQUERIDO, SABINO BERNARDI NETTO,
PELA DEFESA DE KÁTIA SIRLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA: ADRIANA NÃO FOI CITADO, CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ALVES DE SOUZA E IRACY CRISTINA MARQUES ALVARENGA, FORAM DE FLS. 132 DOS AUTOS.
OUVIDAS ÀS FLS. 886/887 DOS AUTOS. A TESTEMUNHA ARROLADA
PELO HEBERT HENRIQUE BITTENCOURT VAZ: MARIA JOSÉ DA SILVA E 10) DR. NEY EDUARDO SIMÕES OU DR. NEY EDUARDO SIMÕES
SUBSTITUÍDA POR ELIETE CORREA NOGUEIRA FOI OUVIDA FILHO, DR. JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS OU DR. HUASCAR
CONFORME TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. ROBERTE CARDOSO PASSOS E DR. JOÃO CARLOS ASSAD.
87."
PROCESSO: 06/2005 - 023.05.000057-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
04) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO.
REQUERENTE: VALENTIM JOSÉ TRAVESANI ASSUNÇÃO E SÉRGIO
PROCESSO: 43/2005 - 023.05.000299-9 - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TRAVEZANI DE PALMA.
EMBARGANTE: INÁCIO ERVATTI E EMILIA CATARINA VIANA ERVATI.
REQUERIDO: JOSÉ HILTON RANGEL.
EMBARGADO: WALLACE VIANA BAHIENSE.
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE PERICIAL DE FLS. 239/278 DOS AUTOS.
FLS. 66 DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA,
NÃO FOI INTERPOSTA CONTESTAÇÃO.
11) DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO OU DR.ª FERNANDA LYRA NUNES
DE ARAÚJO E OUTROS E DR.ª MÔNICA DA SILVA FERNANDES.
05) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO.
PROCESSO: 06/2006 - 023.06.000017-3 - MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO: 03/2006 - 023.06.000014-0 - AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDOSANTO.
CHAVES - SICOOB ALFREDO CHAVES.
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES.
REQUERIDO: ROGÉRIO ELIAS MARTINS.
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE SENTENÇA DE FLS. 58/64 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A
FLS. 37V. DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA, SEGUINTE: "ISTO POSTO, COM ARRIMO NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA,
APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, NÃO FOI IMPETRADA A HEI POR BEM EM DENEGAR A SEGURANÇA, CASSANDO A LIMINAR AO
CONTESTAÇÃO.
SEU TEMPO DEFERIDA, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA MUNICIPAL
DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA PRESENTE. CONDENO,
06) DR. GILIO LORENCINI NETTO.
POR FIM, O IMPETRANTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO DE
CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA
PROCESSO: 63/2005 - 023.05.000557-0 - AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERENTE: RENATO VETTORACI.
SUMULA 512 DO STF. P.R.I."
REQUERIDOS: JOSÉ RENATO MISSAGIA LAYBER E AMALIA REGINA
MESQUITA LAYBER.
12) DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES OU DR.
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FERNANDO ANTÔNIO CANTARINI STAFANATO E DR. VANDERLAAN
FLS. 22 DOS AUTOS, A QUAL INFORMA QUE ATÉ A PRESENTE DATA OS COSTA.
PROCESSO: 91/2004 - 023.04.000512-8 - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE
REQUERIDOS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO.
OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
07) DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA OU DR. EDUARDO
GARCIA JUNIOR.
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CARLITO.
REQUERIDO: VALDIR PROCÓPIO E IVONEI MOREIRA.
PROCESSO: 85/2005 - 023.05.000757-6 - BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A.
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R.
REQUERIDO: HELTON DE SOUZA JORDÃO.
SENTENÇA DE FLS. 116/122 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A
SEGUINTE: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
TRAZIDOS NA INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
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Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
JURÍDICA ENTRE O AUTOR E O REQUERIDO IVONEI MOREIRA, QUINZE (15) DIAS, CONTA E CUSTAS Nº 906049087, GUIAS Nº 60115714
DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO PROTESTO, MANTENDO AE 60115715.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM DEFINITIVO; CONDENAR O
REQUERIDO VALDIR PROCÓPIO AO PAGAMENTO DE DANO MATERIALITAGUAÇU, 28 DE JUNHO DE 2006.
AO AUTOR NO IMPORTE DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS
REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS E CORREÇÃO
JUSSARA PEREIRA SANTOS
MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO; CONDENAR AMBOS REQUERIDOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
AO PAGAMENTO DE VERBA, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO
IMPORTE DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS REAIS), ACRESCIDO DE JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO; CONDENAR AMBOS COMARCA DE ITARANA
OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
IMPORTE DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA UM;
CONDENAR O PRIMEIRO REQUERIDO NO PAGAMENTO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR
COMARCA DE ITARANA
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
MATERIAL, EM FACE DA REVELIA DECRETADA EM DESFAVOR DO
MESMO, E CONDENAR AMBOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
CENTO) INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE
DANO MORAL. P.R.I."
AÇÃO PENAL: 027.030.003.001 - CÓD. 619/01
ACUSADO: AFONSO ALVES DA SILVA.
13) DR. SÉRGIO RUY BARROSO DE MELLO OU DR. GUSTAVO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.437/97.
SICILIANO CANTISANO E DR. ANTONIO CARLOS ANTOLINI JÚNIOR.
PROCESSO: 19/2006 - 023.06.000122-1 - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO DO ACUSADO AFONSO ALVES DA SILVA,
EMBARGANTE: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A.
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 23-12-1964, NATURAL
EMBARGADO: ALDINA GARCIA DOS SANTOS.
DE SÃO PEDRO DO SUAÇUI/MG, FILHO DE JOSÉ LUIZ ALVES E DE
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. TEREZA AGOSTINHO DA SILVA, DIZIA RESIDIR NA FAZENDA
DECISÃO DE FLS. 161/162 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A MATUTINA, MATUTINA, ZONA RURAL, ITARANA/ES, ATUALMENTE EM
SEGUINTE:" ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DE
DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, PARA MANTER TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM
INCÓLUME A SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 138/148. INTIME-SE. DATA DE 23 DE FEVEREIRO 2006, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
DILIGENCIE-SE."
027.030.003.001 - CÓD. 619/01, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO
ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.437/97, À PENA DE 01 (UM) ANO DE
ICONHA, 28 DE JUNHO DE 2006.
DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO)
DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE
KATIÚSCA F. B. HERINGER
LIBERDADE APLICADA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SENDO CONDENADO,
AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, PARA QUE NO
FUTURO NÃO SE POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
COMARCA DE ITAGUAÇU
AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O
COMARCA DE ITAGUAÇU
DIGITEI E SUBSCREVI.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 028/06
JUIZ DR. MARCOS PEREIRA SANCHES
PROMOTOR DR. VERA LÚCIA MURTA MIRANDA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA JUSSARA PEREIRA SANTOS
AMANCIO LAEBER COTTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS - DR.HENRIQUE SOARES MACEDO
COMARCA DE ITARANA
DR.ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
PROCESSO - 025.05.000057-6
REQUERENTE - NILZA MARIA EGGERTH BORCHARDT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
REQUERIDO - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
FINALIDADE - INTIMAR OS ADVOGADOS DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DIA 25 DE JULHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, A OITIVA
DA TESTEMUNHA J. C. MOTO PEÇAS LTDA, NA COMARCA DE ITARANA. AÇÃO PENAL: 027.030.002.060 - CÓD. 751/03
ACUSADO: CARLOS ANTÔNIO XAVIER, VULGO "ROCHA".
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 243, DA LEI Nº 8.069/90.
ADVOGADOS - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROCESSO - 025.06.000491-5
INTIMAÇÃO DO ACUSADO CARLOS ANTÔNIO XAVIER,
REQUERENTE - B V FINANCEIRA S/A C.F. I.
VULGO "ROCHA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM
REQUERIDO - ELIZABETE MARTINS DE FREITAS
FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA 17-06-1969, NATURAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES, FILHO DE ARNELINO
EFETUAR PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE XAVIER E DE SOPHIA KALKE XAVIER, DIZIA RESIDIR NA RUA DOM
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
LUIZ SCORTEGAGNA, CENTRO, ITARANA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR
AMANCIO LAEBER COTTA
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
OS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DATA DE
AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES
10 DE MAIO 2006, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 027.030.002.060 CÓD. 751/03, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 243, DA LEI
Nº 8.069/90, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) COMARCA DE JOÃO NEIVA
DIAS-MULTA, SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO,
SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA
POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A ESPECIFICADA PELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, SENDO CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO
COMARCA DE JOÃO NEIVA
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, PARA QUE NO FUTURO NÃO SE POSSA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO JUIZ DE DIREITO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
FÓRUM LOCAL.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO IVO DE SOUSA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS FUNCIONÁRIA: GIOVANA RORIZ
DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO
DIGITEI E SUBSCREVI.
LISTA Nº 27/06
AMANCIO LAEBER COTTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR. ERNESTO ANTONIO PIONA
AUT. P/ PROV. Nº 002/98 DA ECGJ/ES
PROCESSO N.º 06705000857-1
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
-**********REQUERIDOS: WATILAS BRANDÃO ALMEIDA, JULIANO CUSTÓDIA
COSTA E OUTROS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
COMARCA DE ITARANA
954/956, QUE CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA SEGUIR O RITO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
PROCESSUAL PRÓPRIO ESTABELECIDO PELA LEI 10.409/02, E DEFERIU
NOVO PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA DEFESA PRELIMINAR DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ACUSADO, BEM COMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19 DE JULHO DE 2006
ÀS 09:00 H DA MANHÃ, NO FÓRUM DA COMARCA DE JOÃO NEIVA.
AÇÃO PENAL: 027.050.001.166 - CÓD. 799/05
ACUSADO: WANDERLEY RODRIGUES BRAGA, VULGO "DELEI'JOÃO
E NEIVA-ES, 29 JUNHO 2006.
ODÍLIO MARTINS, VULGO "PIRULITO".
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO
JUSSARA D’LA GUARDIA E SILVA
CÓDIGO PENAL.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS WANDERLEY RODRIGUES
BRAGA, VULGO "DELEI", BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
PALMÓPOLIS/MG, NASCIDO EM 23/09/1985, LAVRADOR, FILHO DE
CONCEIÇÃO BRAGA E DE NILDA RODRIGUES BRAGA, DIZIA RESIDIR
NA LOCALIDADE DE ALTO SANTA LUZIA, ZONA RURAL, ITARANA/ES E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ODÍLIO MARTINS , VULGO "PIRULITO", BRASILEIRO, SOLTEIRO,
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
LAVRADOR, NASCIDO EM 29-08-1983, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO
DE ODILON LUIZ MARTINS E DE MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS,
LISTA DE INTIMAÇÕES- N º 020/2006
DIZIA RESIDIR NA LOCALIDADE DE ALTO SANTA LUZIA, ZONA RURAL,
ITARANA/ES, AMBOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
SABIDO, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: EDNALVA BATISTA DE SOUSA
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DATA DE 06 DE
CAPETTINI
SETEMBRO 2005, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 027
027.050.001.166 - CÓD. 799/05, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO
DR. EURICO EUGÊNIO TRAVAGLIA.
ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 (TRÊS)
PROCESSO:- 031.05.000318-7
ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA,
AUTOR:- MINISTÉRIO PÚBLICO
SOBRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO
ACUSADO:- ERNANDES GOMES MOREIRA
SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS
FINALIDADE:- INTIMÁ-LO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM
DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JULHO DO CORRENTE ANO, ÀS 12:00
DEFINIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL, SENDO
HORAS. (RETIFICANDO O HORÁRIO, PUBLICADO NA LISTA Nº
CONDENADOS, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E,
019/2006, DESTE CARTÓRIO)
PARA QUE NO FUTURO NÃO SE POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
DR. ENOCK ROSA PAULINO.
JUSTIÇA E AFIXADA CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE COLATINA/ES
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ITARANA
PROCESSO:- 031. 06. 000306 - 3 (1.963/06)
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS
AUTOR:- MINISTÉRIO PÚBLICO
DE JUNHO DO ANO DE 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, ESCRIVÃO O
ACUSADO:- JÂNIO CÉZAR DE OLIVEIRA
DIGITEI E SUBSCREVI.
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Edição nº 2864
FINALIDADE:- INTIMÁ-LO PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
06 DE JULHO DO CORRENTE ANO, ÀS 15:30 HORAS.
MANTENÓPOLIS/ES 27 DE JUNHO DE 2006.
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...
EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL,
REGISTRADA SOB O Nº 055050003486 (364/05), REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ALDEMIR MARIA ALEXANDRE
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
COELHO
FICA PELO PRESENTE CITADA A RÉ ALDEMIR MARIA
ALEXANDRE
COELHO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
30/04/1976, NATURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, FILHA DE
JUIZADO DE DIREITO
ANTÔNIO ALEXANDRE COELHO E DE CLEMÊNCIA MARIA DE JESUS,
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
COM ÚLTIMO ENDEREÇO EM ALTO SANTA MARIA, MARECHAL
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE
TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
NO ART. 147 DO CPB. OUTROSSIM, FICA A RÉ ALDEMIR MARIA
ALEXANDRE COELHO, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPARECER
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
AO FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE,
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
656 - ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 07 DE
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOVEMBRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...
REALIZADO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-A DE
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO
CONTRÁRIO LHE SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR.
VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL,
ESPECIAL DA RÉ E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA,
REGISTRADA SOB O Nº 05505000347-8 (363/05), REQUERIDA PELO
DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE ANAILTON JOSÉ DOS SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO
PEREIRA.
FICA PELO PRESENTE CITADO O RÉU ANAILTON JOSÉ DOSFÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SANTOS PEREIRA, BRASILEIRO, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, NASCIDO EM
16/09/1968, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, FILHO DE MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006.
ANAILDO PEREIRA E ARLINDA DOS SANTOS PEREIRA, TENDO COMO
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
ÚLTIMO ENDEREÇO RUA OSCAR ARAÚJO, S/N, MARECHAL
JUIZ DE DIREITO
FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE
TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO
-**********PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO
NO ART. 129 CAPUT E 147 CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO CÓDIGO PENAL. OUTROSSIM, FICA O RÉU ANAILTON JOSÉ DOS
JUIZADO DE DIREITO
SANTOS PEREIRA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER AO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
FÓRUM DE MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE,
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
656 - ED. JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 03 DE
OUTUBRO DE 2006, ÀS 15H30MIN, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ
EDITAL DE CITAÇÃO
INTERROGADO NA FORMA DA LEI, DEVENDO O MESMO COMPARECER
PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS
ACOMPANHADO DE ADVOGADO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA,
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...
FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI.
MARECHAL FLORIANO, 26 DE JUNHO DE 2006.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL,
JUIZ DE DIREITO
REGISTRADA SOB O Nº 055050003155 (360/05), REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE JOÃO DA SILVA RAMOS. FICA PELO
-**********PRESENTE CITADO O RÉU JOÃO DA SILVA RAMOS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, OPERADOR DE MOTO SERRA, NASCIDO EM 30/01/1954,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NATURAL DE CARLOS CHAGAS/MG, FILHO DE BENEDITO JOÃO
JUIZADO DE DIREITO
RAMOS E DE MARIA SEBASTIANA DA SILVA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
EM ALTO SANTA MARIA, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É
EDITAL DE CITAÇÃO
IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10, DA LEI
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
9437/97. OUTROSSIM, FICA O RÉU JOÃO DA SILVA RAMOS,
200
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE
MARECHAL FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED.
JAIME CANAL - 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE
2006, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-O DE QUE
DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO
CONTRÁRIO LHE SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM
ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...
MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL,
JUIZ DE DIREITO
REGISTRADA SOB O Nº 05506000041-5 (399/06), REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE LUCIMAR FERREIRA ROSA. FICA
-**********PELO PRESENTE CITADO O RÉU LUCIMAR FERREIRA ROSA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 15/03/1980, NATURAL DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITARANA/ES, FILHO DE LUIZ FERREIRA ROSA E NATALINA VILMA
JUIZADO DE DIREITO
BRAUM FERREIRA ROSA, TENDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO NA RUA
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
ADÃO KIEFER, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM LUGAR
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS
FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É IMPUTADO A
EDITAL DE CITAÇÃO
PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10 CAPUT DA LEI 9.437/97.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
OUTROSSIM, FICA O RÉU LUCIMAR FERREIRA ROSA DEVIDAMENTE
INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE MARECHAL
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED. JAIME CANAL JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 14:00
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO AUDIÊNCIA DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CIENTIFICANDO-O DE QUE O MESMO
DEVERÁ
TRAZER
SUAS
TESTEMUNHAS,
OU
APRESENTAR
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DAS MESMAS, NO MÍNIMO 05
VIEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO(CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, BEM ASSIM
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, DESTA COMARCA, UMA AÇÃO PENAL, ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ
REGISTRADA SOB O Nº 055050003411 (372/05), REQUERIDA PELO
NOMEADO UM DEFENSOR.
MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE OZÉIAS DE SOUZA. FICA PELO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM
PRESENTE CITADO O RÉU OZÉIAS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA,
PEDREIRO, NASCIDO EM 08/01/1978, NATURAL DE DOMINGOS DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ
MARTINS/ES, FILHO DE JOSÉ FELÍCIO DE SOUZA E DE ESMAIR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO
FRANCISCA DE SOUZA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO NA RUA DELIMAR FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SCHUNK, S/N, CENTRO, MARECHAL FLORIANO/ES, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS E PARA MARECHAL FLORIANO, 21 DE JUNHO DE 2006.
TODOS OS FINS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NA QUAL LHE É
IMPUTADO A PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 10, DA LEI
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
9437/97. OUTROSSIM, FICA O RÉU OZÉIAS DE SOUZA, DEVIDAMENTE
JUIZ DE DIREITO
INTIMADO PARA COMPARECER AO FÓRUM DE MARECHAL
FLORIANO/ES, SITO NA AV. ARTHUR HAESE, 656 - ED. JAIME CANAL 1º ANDAR - CENTRO, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS 15:30 COMARCA DE MUCURICI
HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADO AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, CIENTIFICANDO-O DE QUE DEVERÁ COMPARECER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO LHE SERÁ
JUIZADO DE DIREITO
NOMEADO UM DEFENSOR.
COMARCA DE MUCURICI
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS EM
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
ESPECIAL DO REQUERENTE E NÃO POSSAM ALEGAREM IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE QUE SERÁ
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 10/2006
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA A AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI.
JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: PEDRO ROSÁRIO DE SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE
MARECHAL FLORIANO, 28 DE JUNHO DE 2006.
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
JUIZ DE DIREITO
RELAÇÃO DO ADVOGADO INTIMADO NESTA LISTA:
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
PROCESSO Nº 034.06.000164-0
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30 de Junho de 2006
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
JUIZ DE DIREITO DR. JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA
REQTE: V.A.D E V.A.D. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA SANDRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA:LUCIANA M. M .LOBATO DE O. VICENTE
LÚCIA DIAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
REQDO: ZENILTON ASSIS DIAS
FINALIDADE: INTIMAR O DR. PEDRO PAULO VOLPINI, PARA
LISTA Nº 12-2006
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
ESPECIAL, DESIGNADA PARA O DIA 25/JULHO/2006, ÀS 14 HORAS, 01- DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
PROC. Nº 382-3 EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS..
EXEQUENTE: ELOYSA DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: JÉSUS PORCARI GOMES
MUCURICI - ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
- VISTA DA PETIÇÃO DE FLS.04/07 DOS AUTOS.
RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
02- DR. LUCIANO DE SOUZA CORTEZ
PROC. Nº 070-6 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: CARLA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: MANOEL CARLOS CANTARINI
COMARCA DE MUQUI
- PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/51.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE MUQUI
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 15 DIAS)
O DOUTOR JOAQUIM RICARDO CAMATTA
MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADA
NA FORMA DA LEI, ETC.
MUQUI(ES),28 DE JUNHO DE 2006.
LUCIANA MARIA MONTEIRO LOBATO DE O.VICENTE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA JUIZ: DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS
AÇÃO PENAL Nº 1427/06, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA ESCRIVÃ: ELIZABETE DE PAULA
MOVE CONTRA, EMANOEL RAMOS FIGUEIREDO, BRASILEIRO,
LISTA DE INTIMAÇÕES 19/2006
SOLTEIRO, GARÇOM, NASCIDO AOS 13/05/1984, NATURAL DE
CAMPINA GRANDE-PB, FILHO DE MANOEL MATIAS DE FIGUEIREDO E
MARIA DA GUIA RAMOS, RESIDENTE NA RUA PROJETADA, Nº 42, NA FORMA DO ART. 236, ART. 1.216 AMBOS DO C.P.C. E ART. 66 DO
CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
BAIRRO ITAPUÃ, MIMOSO DO SUL/ES; E JÚLIO GLEYS RODRIGUES
BRASILEIRO, SOLTEIRO, CHAPEIRO, NASCIDO AOS 14/05/1984, JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE
NATURAL DA SERRA/ES, FILHO DE PAULO RODRIGUES E JURACY DIREITO.
RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO
MANGUEIRA, MIMOSO DO SUL/ES, E COMO CONSTA DOS AUTOS QUE INTIMO
OS ACUSADOS ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FICAM, POIS, OS REFERIDOS ACUSADOS, CITADOS DA PRESENTE
AÇÃO E INTIMADOS A COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NO
001 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA
FÓRUM LOCAL, NO DIA 01/08/2006, ÀS 13:00 HORAS, SOB PENA DE
REVELIA, A FIM DE SEREM QUALIFICADOS E INTERROGADOS, COMO AÇÃO: ORDINÁRIA COBRANÇA
AUTOS: 051.05.000.7791 (1969/05)
INCURSOS NAS IRAS DO ART. 155, § 4º, INCISO I E IV C/C 29 DO CP,
FICANDO CIENTES QUE LOGO APÓS O INTERROGATÓRIO, OU NO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PRAZO DE TRÊS DIAS, PODERÃO OFERECER ALEGAÇÕES ESCRITAS ERÉU (S): SERGIO NEVES DE JESUS E OUTRO
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
ARROLAREM TESTEMUNHAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É REDESIGNADA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS,
PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DOIS MIL E SEIS. EU, , OROMAR GOMES DA COSTA, 002 – DR. VALMIR DE SOUZA REZENDE
AÇÃO CRIMINAL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI.
AUTOS: 051.05.000.374-1
AUTOR: O MINISTÉRO PÚBLICO ESTADUAL
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA
RÉU(S): ROBERTO CARLOS SILVA PASSOS E OUTRO
JUIZ DE DIREITO
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
O DIA 29 DE JUNHO DE 2006 ÀS 12:30 HORAS, NOS AUTOS ACIMA
-**********MENCIONADO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - COMARCA DE MUQUI
ELIZABETE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
202
Sexta-Feira
30 de Junho de 2006
COMARCA DE PIÚMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PIÚMA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA 82
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/2006
JUÍZA: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL
JUIZ DE DIREITO: DR. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ MARINO SUPELETE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLOILZA MATIELI PEDROSA
ESCREVENTE JURAMENTADO: CLÁUDIO MARTINS DO NASCIMENTO
PROCESSO Nº 041.04.000.788-6 (175/05) - AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
01) PROCESSO: 062030023501 (062990000022)
RÉU: IRYSSON EVERTON MOREIRA JORDÃO
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
INTIMO: DRª JAMYLE MENDES ABDALA, OAB-ES N.º 8836 E DRª
EMBARGANTE: MONTE AGHÁ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA, OAB-ES 11.980, PARA CIÊNCIA
EMBARGADO: BANESTES S/A
DO R. DESPACHO DE FL. 96 VERSO, QUE DIZ: 1). O ART. 7º, INC. XX
ADVOGADOS: DRª AROLDA CRISTINA DO ROSÁRIO E DR. VINICÍUS
DA LEI 8906/94, NÃO CONFERE AO ADVOGADO A PRERROGATIVA DE
CHAVES DE ARAÚJO
RETIRAR-SE DO RECINTO TAL COMO FEZ AS SUBSCRITORAS DO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS REQUERIMENTO DE FL. 95; 2). DESSE FORMA, INTIME-SE AS DOUTAS
PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A ADVOGADAS PARA JUSTIFICAREM SUAS AUSÊNCIAS AO ATO, NO
COMARCA DE VITÓRIA/ES, DEVENDO PROVIDENCIAR O PREPARO DA PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE FL. 95 FORA
MESMA.
INDEFERIDO.
02) CARTA PRECATÓRIA: 062060007267
PROCESSO N. 041.06.000.101-7(318/06) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR
PROCESSO
DE
ORIGEM:
004050009242
(COMARCA
DE DA CAUSA
ANCHIETA-ES)
REQUERENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERIDO: FÁTIMA SIMÕES HORA
EXEQUENTE: CENTRO LESTE CONST. E REPAROS NAVAIS LTDA.
INTIMO: DRª LUCIANA VALVERDE MORETE, OAB/ES 8628, PARA, NO
EXECUTADA: GIUSEPPINA ALMEIDA - ME
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NA FORMA DO ART. 261,
ADVOGADO DO EXEQUENTE: DRª ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REFERENTE AO PROCESSO N.
RICIERI
041060000365(315/06) EMBARGOS À PENHORA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRAMENCIONADA PARA,
NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTASPROCESSO Nº 041.03.000.567-6 (114/03) - AÇÃO PENAL PÚBLICA
Nº 906049562.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: GILCINEI BARBOZA JORDÃO
INTIMO: DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES, OAB-ES 5.197, PARA
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O
03) PROCESSO: 062030008023
DIA 09/08/06, ÀS 17 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DE
AÇÃO PENAL
PRESIDENTE KENNEDY, LOCAL, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
DENUNCIADO: JOCIMAR DE PAULA TINOCO
PROCESSO Nº 041.06.000.055-5 (319/06) - USUCAPIÃO
ADVOGADO: DR. ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
REQUERENTE: JANUÁRIO LUCIANO PAZ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUPRAMENCIONADO PARA INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO , OAB-ES 3610, PARA
NO DIA 6 (SEIS) DE JULHO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, COMPARECER CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE
PERANTE O JUÍZO DE VARGEM ALTA/ES, A FIM DE TOMAR PARTE NA CINCO DIAS, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
PROCESSO Nº 041.03.000.200-4 (048/03) - AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: WAGNER CRUZ TERRA E OUTROS
04) PROCESSO: 062020001079
INTIMO: DR. EDMILSON GARIOLI, OAB/ES N.º 5.887 E DRª JAMYLE
AÇÃO DE EXECUÇÃO
MENDES ABDALA, OAB/ES N.º 8.836, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
EXEQUENTE: PIANNA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.DE FL. 438/439, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS
EXECUTADO: FABIO MENEGUELLI VIEIRA
MÁRIO CARVALHO SILVA, VALDIMIRO CORREA RAMOS E WAGNER
ADVOGADO DO EXEQUENTE: DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA CRUZ TERRA E, CASO QUEIRA,, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUPRAMENCIONADO PARA RECURSO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA
DE CASTELO/ES, BEM COMO PROCEDER SEU PREPARO.
PROCESSO Nº 041.01.000.179-4 (045/01) - AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: WALLACE VIANA BAIENSE E OUTROS
INTIMO: DR. ROMULO LOUZADA BERNARDO, OAB-ES 1.683, DRª
PIÚMA/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
MÁRCIA PRUCOLI GAZONI, OAB-ES 7061, DRª JAMYLE MENDES
ABDALA, OAB/ES 8.836, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CP N.
590977-1/2004 DE TEIXEIRA DE FREITAS SEM A OITIVA DA
TESTEMUNHA JOÃO GONÇALVES DE FRANÇA PORQUE O Nº 990 NÃO
CLOILZA MATIELI PEDROSA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXISTE NA RUA E, AINDA, OUTROS MORADORES NÃO O CONHECIA QUE OS RÉUS SE MOSTRARAM MUITO ABERTOS A ISSO,
NO LUGAR INDICADO, NOS AUTOS DO REFERIDO PROCESSO.
CONCEDO-LHES O PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS PARA APRESENTAR NOS
AUTOS UMA PROPOSTA RAZOÁVEL DE ACORDO, DA QUAL DEVERÁ
PROCESSO Nº 041.05.000.628-1 (305/05) - AÇÃO DE SERVIDÃO
SER INTIMADA, EM SEGUIDA, A PARTE AUTORA PARA DELA SE
ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
MANIFESTAR TAMBÉM EM 02 (DOIS) DIAS.
APRESENTANDO OU
NÃO A PROPOSTA DE ACORDO, DEVERÁ A PARTE RÉ APROVEITAR
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
RÉUS: JARDECI DE OLIVEIRA TERRA E SUA MULHER
ESSE MESMO PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS
INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE MAIS UMA VEZ LHE OPORTUNIZO PARA
MARIA CLÁUDIA S. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529, PARA CIÊNCIA QUE NÃO ALEGUE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECORRIDO O PRAZO,
DA R. SENTENÇA DE FL. 46/48, QUE NO SEU DISPOSITIVO DIZ: SEM QUE HAJA PROPOSTA OU CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES,
"DIANTE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, JULGO VENHAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA", NOS AUTOS EM
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA INTEGRAR AO PATRIMÔNIOREFERÊNCIA.
DA EXPROPRIANTE OS DIREITOS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
PASSAGEM. CUSTAS PELO EXPROPRIADO, NA FORMA DO ART. 30 DO PROCESSO N. 041.05.000.135-7(026/85) - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
DL Nº 3.365/41. P.R.I.TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE AO REQUERENTE: ROSALINA MOISÉIS DE ALMEIDA E SILVA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA PARA QUE REQUERIDO: LÚCIO MOREIRA
PROCEDA A INSCRIÇÃO DA SERVIDÃO INSTITUÍDA POR DECISÃO, NA INTIMO: DRS. WAGNER ANTÔNIO DE SOUZA, OAB/ES 6919, E
MARCELO BOURGUIGNON MOURA, OAB/ES 9362, PARA CIÊNCIAS E
FORMA DO ART. 167, INCISO I, ITEM 6 DA LEI Nº 6.015/73 E, APÓS,
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS.COM RELAÇÃO AO VALOR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 68
DEPOSITADO EM JUÍZO PELA EXPROPRIANTE À FL. 34, DEFIRO, DESDE QUE DIZ" 1.É ABSURDA A POSTURA DE DESÍDIA PERPETRADA,
JÁ, O SEU LEVANTAMENTO QUANDO E SE REQUERIDO PELO PRIMEIRO, PELO ANTIGO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO E, DEPOIS, PELA
EXPROPRIADO, APÓS O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS INSERTAS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, OS
NO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41", E, AINDA, CASO QUEIRA, QUAIS RECEBERAM, NO TOTAL, QUATRO SOLICITAÇÕES DESTE JUÍZO
NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RECURSO, NOS AUTOS EM PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DOS AUTOS
ORIGINAIS OBJETO DE RESTAURAÇÃO NESTA DEMANDA,
REFERÊNCIA.
QUEDANDO-SE SEMPRE INERTE, NÃO SE DIGNANDO SEQUER A
PROCESSO Nº 041.05.000.381-7 (294/05) - EMBARGOS À EXECUÇÃO ENVIAR RESPOSTA, NEGATIVA QUE FOSSE. TAL POSTURA TORNA-SE
INACEITÁVEL DIANTE DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NESTE
N.º 041050001951
PROCESSO DE QUE OS AUTOS ORIGINAIS ENCONTRAM-SE
EMBARGANTE: ZELIVAL BARBOZA GOMES
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE ARQUIVADOS NA COMARCA DE ITAPEMIRIM. DESSE MODO, OFICIE-SE
À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TJ/ES INFORMANDO-LHE A
ITAPEMIRIM (SICCOB)
OMISSÃO CONTUMAZ DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
INTIMO: DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA, OAB-ES N.º 0221-A, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 31/32, QUE NO SEU DISPOSITIVO COMARCA DE ITAPEMIRIM-ES, SOLICITANDO-LHE QUE TOME AS
DIZ" POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO MEDIDAS CORRETIVAS CABÍVEIS. DEVE ACOMPANHAR O OFÍCIO
ART. 267, INCISO I C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓPIA DE TODOS OS DESPACHOS QUE SOLICITARAM A INFORMAÇÃO,
CPC.P.R.I.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS BEM COMO DOS AR’S. 2.TENDO EM VISTA QUE OS HERDEIROS DO
PROCESSUAIS, SE HOUVER. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RÉU, EMBORA INTIMADOS, NÃO PROMOVERAM SUAS HABILITAÇÕES
ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS CAUTELAS" E, AINDA, CASO QUEIRA, NOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE TAL NÃO PODE SER EFETUADO
NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RECURSO, NOS AUTOS EM DE OFÍCIO PELO JUIZ (ART. 2º, CPC), INTIMEM-SE OS AUTORES, POR
SEU PATRONO, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUEREREM A
REFERÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PASSIVA, O QUE PODERÁ SER FEITO
NESTES MESMOS AUTOS NA FORMA DO ART. 1.060, II E III DO CPC,
PROCESSO Nº 041.05.000.138-1 (439) - AÇÃO DEMARCATÓRIA
HAJA VISTA QUE O PRÓPRIO INVENTÁRIO DO RÉU JÁ SE ENCERROU,
REQUERENTES: ROSALINA MOISÉS DE ALMEIDA E SILVA E OUTROS
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LÚCIO MOREIRA E THEREZA SCATAMBURLOSENDO NOTÓRIA E RECONHECIDA POR SENTENÇA A QUALIDADE DE
HERDEIROS DAQUELES QUE VOLUNTARIAMENTE O SUCEDERAM NOS
MOREIRA
INTIMO: DR. JOSÉ AMARO ALVES DA SILVA, OAB-ES N.º 2.195, DR. AUTOS EM APENSOS (FLS. 335/ 356)",NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
EDMILSON GARIOLLI, OAB/ES 5887 E BOURGUINON MARCELO
MOURA, OAB/ES 9.362 PARA, CIÊNCIA E AS PROVIDÊNCIAS PROCESSO Nº 041.05.000.049-0 (167/05) - AÇÃO PENAL PÚBLICA
NECESSÁRIAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 1109 QUE DIZ" AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.CONQUANTO ACUSADO: WANDERSON BARBOSA LIMA E OUTROS
TENHA SIDO OPORTUNIZADO AS PARTES SE MANIFESTAREM UMA VEZ INTIMO: VANDERLAAN COSTA, OAB/ES Nº 1.370, E DR. HELLISON DE
MAIS SOBRE O LAUDO PERICIAL E, PRINCIPALMENTE, SOBRE SUA ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES Nº 6.832, PARA CIÊNCIA DA DESISTÊNCIA
PARTE COMPLEMENTAR, NÃO TROUXERAM OS RÉUS EM SUADO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO A TESTEMUNHA GUSTAVO
MANIFESTAÇÃO
QUALQUER QUESTIONAMENTO NOVO QUEFIUZA DA SILVA E, AINDA, QUE O ADVOGADO DE MARCOS ANTÔNIO
DEMONSTRE A NECESSIDADE DE OUTRA AUDIÊNCIA. AS DÚVIDAS GRACIANO CORREA JUNTE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE
QUE SUSCITOU NA PETIÇÃO DE FLS. 1.106/1.108 JÁ FORAM COMPROVE A IDENTIDADE DO ACUSADO, COMPROVANTE DE
PLENAMENTE ESCLARECIDAS PELO SR. PERITO NA AUDIÊNCIA DE FLS. RESIDÊNCIA E PROFISSÃO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
765/776, INCLUSIVE AQUELA QUE SE REFERE AO QUESITO 03,
COMPLEMENTADO POSTERIORMENTE COM A JUNTADA DA PLANTA 03 PROCESSO Nº 041.06.000.082-9 (317/06) - AÇÃO DE SERVIDÃO
(LAUDO
COMPLEMENTAR).UMA
AUDIÊNCIA
PARA
POSSÍVEL ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
CONCILIAÇÃO, A MEU VER TAMBÉM SERIA DESNECESSÁRIA, A UMA, AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
POR QUE TAL FOI, POR DIVERSAS VEZES, VEICULADO SEM ÊXITO NAS RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES BARBIRATO VIEIRA
VÁRIAS AUDIÊNCIAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS; A DUAS, POR QUE INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª
AS PARTES, SE REALMENTE QUISEREM, PODEM PROMOVER UM MOIRA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES N.º 3.474-E, DRª MARIA CLÁUDIA
ACORDO A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTEMENTE, DES. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529, PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIA
AUDIÊNCIA.NADA OBSTANTE, SERIA DE EXTREMA VALIA PARA ELAS EM FACE DO R. DESPACHO DE FL. 57 QUE DIZ "DIGA A PARTE
PROMOVEREM UMA COMPOSIÇÃO. DESSE MODO E TENDO EM VISTA AUTORA SOBRE O PEDIDO CONTRAPOSTO INSERTO ÀS FL. 50/52.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA NOMEAÇÃO DE PERITO
FICAM, POIS, OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
-AVALIADOR, SE FOR O CASO", DOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
ACIMA REFERIDA, E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM,
PROCESSO Nº 041.05.000.626-5 (304/05) - EMBARGOS À EXECUÇÃO
NO LOCAL DE COSTUME, E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DESTE
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ESTADO.
INTIMO: DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO , OAB/ES 3610, PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE JÁ FOI EXPEDIDO A CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
ORDEM DE SERVIÇO A QUE FEZ REFERÊNCIA O ITEM 6 DA FL. 53 OU
DECLINAR QUANDO SERÁ FEITO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 28/06/2006.
PROCESSO Nº 041.05.000.213-2 (277/05) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FREITAS SANTOS
REQUERIDO: JOSÉ COSTA
INTIMO: DR. LUIZ CARLOS ALVES VASQUES, OAB-ES N.º 11.907 E DR.
CONSTÂNCIO
BORGES
BRANDÃO ,
OAB-ES
3.610,
PARA
COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS, NO
DIA 08/11/06, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
DEVIDO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO DIA10/08/2006, A
PEDIDO DO REQUERENTE, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
AVENIDA FREDERICO GRULKE, 1220 - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 - RAMAL: 23
PROCESSO Nº 041.05.000.468-2 (299/05) - AÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO JORGE ABÚ DIOAN
INTIMO: DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES N.º 9.092, DRª DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES 11.021
PROCESSO: 056.06.000856-4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MOIRA RESENDE RIBEIRO, OAB/ES N.º 3.474-E, DRª MARIA CLÁUDIA
S. L. S. BRANDÃO, OAB/ES N.º 10.529 E PAULO LUIZ PACHECO,REQUERENTE: LUCIANO COMPER DE SOUZA
OAB/ES 5.468, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 74/75, REQUERIDO: JOSÉ VIEIRA FREIRE
HOMOLOGANDO O ACORDO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTOFINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO
O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. FEITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
269, III DO CPC C/C ART. 22 DO DL 3365/41. CUSTA PELO
EXPROPRIANTE. O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PELA SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 28 DE JUNHO DE 2006.
EXPROPRIANTE À FL. 30, DEFERIDO O LEVANTAMENTO APÓS O
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS INSERTAS NO ART. 34 DO DL 3365/41.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JOSÉ MARINO SUPELETE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
“UT” PROV. 002/98 - CGJ/ES
COMARCA DE SANTA TERESA
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A DR.ª REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, MMA.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E ÓRFÃOS DA
COMARCA DE SANTA TERESA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LISTA N.º 006/2006
EXPEDIENTE DO DIA 28/06/2006
JUIZ DR. MENANDRO TAUFNER GOMES
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: NELSON MOGNATTO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA
JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA, SE PROCESSAM GERAL DA JUSTIÇA/ES).
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 056.04.000478-9, DE JAMES WESLEY
DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 09.02.1978, FILHO 01 - DR. EGEU ANTONIO BISI
DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E MARIA LUCIA CAETANO DE PROCESSO N.º 804/04 (04404001068-6)
OLIVEIRA, E QUE ÀS FLS.25/28 DOS REFERIDOS AUTOS, FOI AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTES: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A PROLATADA A R. SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO
MESMO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERBANDES X LUIZ ZANOTTI E OUTROS
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA CARTA
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMENADO-LHE CURADORA
PRECATÓRIA ACIMA MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE
A PESSOA DE MARIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA.
ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO
TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
02 - DRS. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES E OUTRA
07 - DRS. MARCIA HELENA CALIARI E OUTRA
PROCESSO N.º 8.685/05 (04405000965-1)
PROCESSO N.º 8.796/05 (04405001212-7)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO NO REGISTRO CIVIL
PARTES: DORVAL BRIEL X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTES: ANTONIO DEMUNER E OUTROS
S/A
FINALIDADE: FICAM INTIMADAS DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA AÇÃO
DE JULHO DE 2006, ÀS 15:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... NESTES
CONCILIATÓRIA PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA TERMOS E SEM MAIORES DELONGAS, COM BASE NO ARTIGO 109 E
MENCIONADA.
SEGUINTES DA LEI 6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, JULGO
PROCEDENTE O PLEITO VESTIBULAR, PARA OS FINS ALI
PRETENDIDOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA,
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS DE AVERBAÇÕES. APÓS,
03 - DRS. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR E OUTROS
PROCESSO N.º 8.685/05 (04405000965-1)
AO ARQUIVO, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. SANTA
TERESA, JN, 3-5-2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PARTES: DORVAL BRIEL X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DIREITO”.
S/A
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 08 - DR.ª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
DE JULHO DE 2006, ÀS 15:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA PROCESSO N.º 8.960/06 (04406000377-7)
CONCILIATÓRIA PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PARTES: HERVIDIO HORTELAN E OUTROS
MENCIONADA.
FINALIDADE: FICA INTIMADA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA AÇÃO
ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... ANTE O
04 - DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E OUTROS
PROCESSO N.º 8.555/05 (04405000648-3)
EXPEDIDO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA
VESTIBULAR, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA DE FLS.
AÇÃO: CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
PARTES: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN 30, COM FULCRO NO ARTIGO 109 E SEGUINTES DA LEI 6015/1973. COM
O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA AS AVERBAÇÕES E OS
X WANDERLEY DALMACIO
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SUPRIMENTOS NA FORMA ACIMA ESPECIFICADA. APÓS, ARQUIVE-SE,
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS DO PROCESSO OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. SANTA TERESA, 27 DE
ACIMA MENCIONADO, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... ANTE O ABRIL DE 2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
EXPEDIDO, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO WANDERLEI
DALMACIO, NA FORMA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO 09 - DRS. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E OUTRA
CIVIL, AO TEMPO EM QUE JULGO PROCEDENTE O PLEITO PROCESSO N° 1.072/06 (04406000448-6)
VESTIBULAR, CONSTITUINDO-SE EM DEFINITIVO A IMISSÃO DE POSSE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
DA ÁREA DESCRITA NA INICIAL À REQUERENTE, POR ESTAREM PARTES: ANTONIO GALIMBERTI X MIGUEL SAVALAIO E OUTROS
PRESENTES OS REQUISITOS DO DECRETO LEI 3365/1941 E PELOS FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA, DENTRO DO PRAZO DE CINCO
ARTIGOS 5°, INCISOS XXIII E ARTIGO 170, INCISO III, AMBOS DA
DIAS, JUNTAR NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, DECLARAÇÃO DE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGO EXTINTO O PROCESSO COMSER O REQUERENTE POBRE NO SENTIDO DA LEI.
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, IN
LIMINE, DO CÓDIGO ADJETIVO CIVIL. CUSTAS FINAIS, EX LEGIS. COM 10 - DR. ANTONIO LUIZ PERINI
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS PROCESSO N° 7.319/02 (04402000787-6)
LEGAIS. P.R.I. SANTA TERESA, 26 DE ABRIL DE 2006.(A) MENANDRO AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PARTES: LARISSA CALZI FRANÇA X GENILDO LYRIO FRANÇA
TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO
05 - DR. MILTON MORAES
PROCESSO Nº 1.090/2006 (044.06.000607-7)
ACIMA MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “ SENTENÇA: TENDO EM
VISTA O PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 51) DECLARO EXTINTA A
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
PARTES: LUCIENE CRISTINA MERLO E OUTROS X DIRETOR GERAL DAEXECUÇÃO 9ART. 794, I. CPC). SEM CUSTAS, ARQUIVE-SE. P.R.I. SANTA
TERESA, 11/04/06.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA – ES
FINALIDADE; FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DIREITO”.
IMPORTÂNCIA DE R$103,86, RELATIVA A CONTA DE CUSTAS Nº
11 - DR. MILTON MORAES
906033767, DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº 1.089/2006 (044.06.000605-1)
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
06 - DR.ª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
PROCESSO N.º 8.744/05 (04405001096-4)
PARTES: PERLA NOVELI TOREZANI E OUTROS X DIRETOR GERAL DA
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA – ES
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PARTES: JOSÉ FERNANDO SÁ ZAMPIERI E OUTROS
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA IMPORTÂNCIA DE R$103,86, RELATIVA A CONTA DE CUSTAS Nº
PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO DA 906033667, DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO ACIMA MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “...
ASSIM, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, POR ESTAREM 12 - DR LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, AO PASSO QUE PROCESSO N° 8.659/05 (04405000899-2)
INDEFIRO OS SEUS REQUERIMENTOS, MANTENHO NA ÍNTEGRA A AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
SENTENÇA, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OBSCURIDADE, PARTES: YAGO NEVES X GERALDO ANSELMO MOSCHEN
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO QUE ENSEJASSE EM ALTERAÇÃO DE SEU FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA
TEOR. CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. SANTA TERESA, 4 DE MAIO DE MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, DENTRO
DO PRAZO LEGAL.
2006.(A) MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
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Edição nº 2864
13 - DR LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
PROCESSO N° 8.823/05 (04405001314-1)
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR
PARTES: OZANIA DA PENHA STEIN X JOSE ELIAS DELFIM
FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE
JULHO DE 2006, ÀS 14:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA
MENCIONADA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO
ACIMA MENCIONADO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, AFIM DE
MANIFESTAREM-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
20 - DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO
PROCESSO N° 8.929/06 (04406000288-6)
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO
PARTES: ARILDO MOTTA X BENIGNO ISIDORO RASSELI
FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE A RESPEITÁVEL DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, FOI
14 - DRS. UDNO ZANDONADE E OUTROS
PROCESSO N° 8.863/06 (04406000097-1)
MANTIDA, BEM COMO PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO DE
DEZ DIAS, RELATIVA A CONTA DE N° 906026576, NO VALOR DE
AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTES: EDMILSON GABRIEL ZAMPROGNO X SANTANDER SEGUROSR$428,60, SOB AS PENAS DA LEI.
S/A
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. 21 - DR. RONALDO GIARETTA E OUTROS
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA PROCESSO N.º 8.242/04 (04404001404-3)
MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “DECISÃO: É PACÍFICO QUE A AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PESSOA JURÍDICA DEVE SER CITADA NO DOMICÍLIO DE SUA SEDE. PARTES: BANCO DO BRASIL S/A X MAGNO FABRIS
ASSIM SENDO, ACOLHO O PEDIDO E DECLARO A NULIDADE DO ATO FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE
CITATÓRIO. I. O RÉU, COMEÇANDO A FLUIR O PRAZO À PARTIR DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, PELO PRAZO DE
CIÊNCIA DESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I. 27/04/06.(A) NOVENTA DIAS, DEVENDO APÓS O TRANSCURSO REQUERER O QUE
MENANDRO TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
FOR DE DIREITO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
15 - DRS. FLAVIA MIRANDA OLEARE E OUTROS
22 - DR. NIELSON GERALDO ROCHA
PROCESSO N.º 8.959/06 (04406000372-8)
PROCESSO N° 7.213/2002 (04402000534-2)
AÇÃO: COBRANÇA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILICITO
PARTES: VITÓRIA DIESEL S/A X MARIO NORBERTO PERINI
PARTES: ALZENIRA MARIA BARBOSA X FILIPE ORECHIO DE SOUZA
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DO DESPACHO PROFERIDO PELO FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06 DE
MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA SETEMBRO DE 2006, ÀS 09:30HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA
MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “ A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PRELIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA.
E FISCAL SÓ SE JUSTIFICA NO INTERESSE PÚBLICO, O QUE NÃO É O
CASO DA SIMPLES LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR EM DIREITO 23 - DR. MILTON NETTO
DISPONÍVEL. ASSIM, INDEFIRO (FLS. 73). I. 02/05/06.(A) MENANDRO
PROCESSO N.º 2005.02.01.004310-4
TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARTES: OSMAR KRAUSE X UNIÃO FEDERAL
16 - DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA
FINALIDADE: FICA INTIMADO DO DESPACHO PROFERIDO PELO MM.
PROCESSO N° 7.351/2002 (04402000866-8)
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA
AÇÃO: MONITORIA
MENCIONADA, QUE TRANSCREVO: “DESPACHO: O PLEITO DE FLS.
PARTES: DISTRIBUIDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA. X PEDRO JOSÉ 291/296 DEVE SER LEVADO À INSTÂNCIA COMPETENTE. ASSIM,
CORTELETTI
DESENTRANHE-SE E ENTREGUE OS DOCUMENTOS AO PATRONO.
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA APÓS, DIGA O CREDOR E CLS. 26/04/06.(A) MENANDRO TAUFNER
MENCIONADA, AFIM DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24 - DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
17 - DR. MARCOS ROGERIO BOLSANELO
PROCESSO N.º 04405900020-6
PROCESSO N° 8.810/2005 (04405001293-7)
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTES: MARIA LOURENÇO X LAURITO COSER E OUTROS
PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE RIO BANANAL LTDA. X FINALIDADE: FICA INTIMADO DA DESCIDA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
SIMONE ANGELICA DE SALES ROLDI E OUTRO
DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, AFIM
FINALIDADE: FICA INTIMADO, PARA DENTRO DO PRAZO LEGAL, DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZO
INDICAR BENS À PENHORA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA LEGAL.
MENCIONADO.
25 - DR.ª BIANCA V. LIMONGE RAMOS
18 - DR. GIOVANI PAVESI IZOTON
PROCESSO N.º 8.386/05 (04405000289-6)
PROCESSO N° 7.679/03 (04403000441-8)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTES: EDUARDO BOLSONI SACHETTO X JULIO SIMÕES TRANSPORTE
PARTES: DEFAGRO DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. X KENED E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS
CORTELETI
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA EFETUAR O DEPÓSITO JUNTO AO DE AGOSTO DE 2006, ÀS 14:20HS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA
CARTÓRIO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO, DO VALOR DE R$100,00, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA MENCIONADA.
RELATIVAMENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR, DENTRO
DO PRAZO LEGAL.
26 - DR. LUCIANO CEOTTO
PROCESSO N.º 8.183/04 (04404001216-1)
19 - DRS. RENATA PAGANINI E OUTROS
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N° 8.513/05 (04405000549-3)
PARTES: EMPORIO MAGISTRAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. X
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA (ES)
PARTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A X ORIDES GURTLER
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA DESCIDA DO EGRÉGIO TRIBUNAL FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FOI PELO PERITO JUDICIAL
DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, AFIM ESTIPULADO O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS EM R$450,00, E PARA
DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DENTRO DO PRAZODEPOSITAR JUNTO AO CARTÓRIO DA CONTADORIA JUDICIAL O
LEGAL.
VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DOS
REFERIDOS HONORÁRIOS.
27 - DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
PROCESSO Nº 6.741/2001 (044.03.001305-4)
- DR. JOÃO LUIZ CAETANO E OUTROS
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 8.509/2005 (044.05.000543-6)
PARTES: EDNALDO JOSE DALMASCHIO X MAXIMILIANO DALEPRANI
AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE]
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. PARTES: HUANDERSON DA SILVA PACÍFICO X FERNANDA SOUZA DA
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIMA SILVA
MENCIONADA, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “... DO EXPOSTO, FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS ACIMA
JULGO PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO NOS TERMOS DO MENCIONADO, AFIM DE MANIFESTAR-SE EM FORMA DE RÉPLICA NO
PEDIDO INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS.
NESTE SENTIDO. INTIMEM-SE O AUTOR PARA AJUIZAMENTO DA
PRINCIPAL EM 30 DIAS, A PARTIR DA CIÊNCIA DA SENTENÇA. - DR. JOSÉ MIRANDA LIMA
CONDENO O RÉU NAS CUSTAS FINAIS E NA DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSO Nº 8.489/2005 (044.05.000496-7)
INICIAIS DESPENDIDAS PELO AUTOR NA PROPOSITURA DA CAUTELAR, AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
DEVIDAMENTE ATUALIZADA NA FORMA DA LEI. FILIO-ME A PARTES: MARIANA BATISTA X HERDEIROS DE WANDENILSONM
CORRENTE QUE ENTENDE CABÍVEIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAANTONIO VALT
NA MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DA AUTONOMIA DO PROCESSO EM FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO
RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL. ASSIM SENDO, CONDENO O RÉU NO ACIMA MENCIONADO, AFIM DE TOMAR CONHECIMENTO DO
PAGAMENTO EM AUTOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, A RESULTADO DO EXAME DE DNA REALIZADO NOS AUTOS ACIMA
QUAL ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, LEVANDO EM MENCIONADO.
CONSIDERAÇÃO A COMPLEXIDADE DA CAUSA, LOCAL DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS E TEMPO DE DURAÇÃO DA DEMANDA, DEVIDAMENTE 34 - DR. MARCELO MARIANELLI LOSS
ATUALIZADA COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, APROCESSO Nº 8.489/2005 (044.05.000496-7)
PARTIR DA SENTENÇA. POR FIM, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
AO AUTOR DE UMA INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 1% SOBRE O PARTES: MARIANA BATISTA X HERDEIROS DE WANDENILSONM
VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ART. 17, IV E 18 CPC) ANTONIO VALT
CONFORME EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO
DEMAIS PERDAS E DANOS, SE HOUVEREM; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, ACIMA MENCIONADO, AFIM DE TOMAR CONHECIMENTO DO
INTIMEM-SE. SANTA TERESA, 09 DE MARÇO DE 2006.(A) MENANDRO RESULTADO DO EXAME DE DNA REALIZADO NOS AUTOS ACIMA
TAUFNER GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
MENCIONADO.
28 - DRS. EDUARDO GARCIA JUNIOR E OUTRO
35 - DR. RONALDO MOULIN CAMPOS
PROCESSO N.º 9.048/06 (04406000680-4)
PROCESSO Nº 9.030/2006 (044.06.000609-3)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PARTES: BANCO ITAU S/A X IVETE RANUSA SINGER BARCELOS
PARTES: LUCIA HELENA COELHO DE LIMA X WALDEMIR MOACIR
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA EFETUAREM O RECOLHIMENTO ANGELI
DAS CUSTAS PRÉVIAS, CONTA N° 906037648, NO VALOR DE R$307,63,
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS DO
NA FORMA DO ARTIGO 2º, INCISO III, DO PROVIMENTO N° 027/2005, PROCESSO ACIMA MENCIONADO, O ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FLS. 10
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO.
29 - DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER
36 - DR. RONALDO MOULIN CAMPOS
PROCESSO N.º 6.321/99 (04403001409-4)
PROCESSO Nº 9.032/2006 (044.06.000611-9)
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PARTES: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X CERASSEL – CERAMICA SÃO PARTES: LUCIA HELENA COELHO DE LIMA X WALDEMIR MOACIR
SEBASTIÃO LTDA
ANGELI
FINALIDADE: FICA INTIMADO DE QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS DO
03 DE JULHO DE 2006 E 27 DE JULHO DE 2006, AMBOS ÀS 14:20HS,
PROCESSO ACIMA MENCIONADO, O ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FLS. 10
PARA TEREM LUGAR AS PRAÇAS NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO.
MENCIONADO.
37 - DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO
30 - DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER
PROCESSO Nº 8.594/2005 (044.05.000733-3)
PROCESSO Nº 8.329/2005 (044.05.000113-8)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
PARTES: MARIA APARECIDA NOGUEIRA AMORIM DA SILVA X ADELMO
PARTES: ADINETE MARIA BAUSEN X PAULO FRANK
MARINHO DA SILVA
FINALIDADE: FICA INTIMADA DE QUE FOI REDESIGNADO O DIA 09 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA NO PRAZO LEGAL DE CINCO(5)
DE AGOSTO DE 2006, ÀS 9:00 HORAS, PARA TER LUGAR A AUDIÊNCIA DIAS INFORMAR O VALOR DO DÉBITO NOS AUTOS DO PROCESSO
ANTERIORMENTE DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA ACIMA MENCIONADO.
MENCIONADO.
38 - DR. ALEX SANDRO STEIN
31 - DR. OSMAR JOSE SAQUETTO
PROCESSO Nº 8.336/2005 (044.05.000125-2)
PROCESSO Nº 8.093/2004 (044.04.000812-8)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTES: ADENIVALDO RODRIGUES X LOSANGO – PROMOTORA DE
PARTES: DORVAL GEROLFO ROSSI E OUTRA X PAULA FAIAN E OUTRA VENDAS LTDA.
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Edição nº 2864
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: FICA INTIMADO DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO REQUERIDO. PRI. STA. TERESA, 25/05/06(A) MENANDRO TAUFNER
ACIMA MENCIONADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE SOBRE OS GOMES – JUIZ DE DIREITO”.
EXPEDIENTES DE FLS. 92/98, BEM COMO PARA APRESENTAR SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL POR ESCRITO NO 46 - DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA E OUTROS
PRAZO LEGAL DE 15 DIAS.
PROCESSO N] 7.670/2003 (044.03.000415-2)
AÇÃO; APREENSÃO E DEPÓSITO
39 - DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER
PARTES: CRED LIDER F. FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ALFREDO
PROCESSO Nº 8.869/2006 (044.06.000123-5)
CARLOS ARNEDT
AÇÃO: ALIMENTOS
FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA VISTA NOS AUTOS DO PROCESSO
PARTES: MARCIA MARLY LOSS X JOÃO ORIVAL GUAITOLINI
ACIMA MENCIONADO, A FIM DE MANIFESTAREM-SE SOBRE A
FINALIDADE: FICA INTIMADA DE QUE FOI PELO AUTOR REQUERIDO A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE
DESISTÊNCIA DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO E PARA DIZER SE CINCO(5) DIAS.
CONCORDA COM A MESMA, NO PRAZO DE LEI.
47 - DR. VITO BENO VERBLOET
40 - DR. ERASTO AQUINO E SOUZA
PROCESSO Nº 7.665/2003 (044.03.000412-9)
PROCESSO Nº 7.988/2004 (044.04.000402-8)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR
PARTES: PAULO FERNANDES X ANTONIO CLAUDIO FERREIRA E OUTRA
PARTES: ANTONIO CARLOS BENEVIDES X CRISLAINE APARECIDA ALVES FINALIDADE: FICA INTIM
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Tribunal de Justiça do Espírito Santo