Responsabilidade Técnica e Legal No Tratamento de Feridas Enfª MCs Aucely C. F. Chagas Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde. Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e seqüelas, são fantasmas que, geralmente, acompanham o tratamento desse tipo de doente. O tratamento de feridas vem se tornando uma área cada vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde. Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde. Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e seqüelas, são fantasmas que, geralmente, acompanham o tratamento desse tipo de doente. Temos à nossa frente um ser humano especificamente fragilizado com odores e exsudato, com dores tanto no corpo quanto na “alma”. Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde. Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e seqüelas, são fantasmas que, geralmente, acompanham o tratamento desse tipo de doente. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e seqüelas, são fantasmas que, geralmente, acompanham o tratamento desse tipo de doente. O profissional de saúde sofre também o impacto das lesões que se dispõe a tratar. O cuidar da ferida de alguém vai muito além dos cuidados gerais ou da realização de um curativo. Uma ferida pode não ser apenas uma lesão física, mas algo que dói sem, necessariamente, precisar de estímulos sensoriais; uma marca ou uma mágoa, uma perda irreparável ou uma perda incurável. A ferida é algo que fragiliza e muitas vezes incapacita. O portador de uma lesão carrega consigo a causa dessa lesão: um acidente, queimadura, complicações agressão, após doença um cirúrgico, entre outros. crônica, procedimento E esta continuidade solução passa a de ser marca,lembrança de dor, da perda, mesmo cicatrização. após a Os aspectos éticos são muito importante tratamento de feridas. no “ A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais ”. Resolução 160 do COFEN Art. 1º Prevenção e tratamento de lesões “É responsabilidade do enfermeiro a prevenção e o controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem” COFEN 7.498/11-2 O enfermeiro pode debridar uma ferida com tecido necrótico? “Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal. Somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para sua clientela.” RESOLUÇÃO COFEN 161 Art. 13 O enfermeiro pode prescrever a utilização de coberturas ou medicações para tratamento de feridas? “O enfermeiro poderá realizar prescrição de medicamentos desde que estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. COFEN 7.498/11-2 O enfermeiro deve buscar a especialização? “Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão”. COFEN 160 Art. 18 “Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde”. COFEN 160 Art.33 IMPERÍCIA É execução de uma função sem a plena capacidade para tal. É cometer um erro por falta de conhecimento ou habilidade, como, por exemplo, um acadêmico ou profissional não habilitado que realiza o procedimento do curativo de forma inadequada. IMPRUDÊNCIA É o erro acometido com conhecimento das regras, porém não executado com as cautelas exigidas no tratamento da ferida. Por exemplo, o profissional preparado insistisse em realizar um curativo sem o diagnóstico ou material adequado, ou caso o acadêmico, desacompanhado de seu instrutor, executasse o curativo sem a plena convicção do diagnóstico e, ainda, sem solicitar auxílio. . NEGLIGÊNCIA Não obstante todas essas condutas tenham de ser evitadas, a negligência é considerada, no âmbito ético-profissional, a mais grave dos três. É o erro acometido com consciência de como deve ser feito o tratamento da ferida e sem a existência de algum fator de impedimento, porém, por mero desleixo, menosprezo ou indolência, não é realizado adequadamente ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM??? Em relação à equipe de enfermagem, a legislação prevê que é dever da equipe de enfermagem manter uma anotação de forma perfeita, bem como organizar os documentos referentes ao paciente em relação à enfermagem. A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 em seu Art. 14, ressalta a incumbência a todo pessoal de enfermagem da necessidade de anotar no prontuário do paciente todas as atividades da assistência de enfermagem. Devido a essas razões as anotações devem seguir uma normativa, levando em consideração seus aspectos legais e éticos. O registro em prontuário faz parte das obrigações legais da enfermagem, eles podem servir como facilitadores e determinantes em casos judiciais. De acordo com a Resolução do COFEN191/96, para a execução da anotação de enfermagem é necessária a atenção para alguns detalhes, tais como: Verificar cabeçalho do impresso; Deve ser feita em horário e não em turno; Deve ser feita no início do plantão e complementada durante este; A letra de quem realiza a anotação deve ser legível para que possa ser entendida por quem a leia; Deve seguir uma seqüência cefalocaudal; quando tiver erros utilizar os termos “digo”, “correção” e nunca corretores ortográficos; Deve responder algumas perguntas: Tipo de curativo? Onde? Com o que? Aspecto da ferida? Utilizar apenas siglas padronizadas. Ao final de cada anotação deve conter carimbo, assinatura e número do COREN do profissional que a realizou. Lembrem-se: “A Enfermagem faz a diferença”!!! Boa Noite e Obrigada!!!