Responsabilidade Técnica e Legal
No Tratamento de Feridas
Enfª MCs Aucely C. F. Chagas
Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada
vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde.
Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano
especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo
quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e
seqüelas, são fantasmas que, geralmente,
acompanham o tratamento desse tipo de doente.
O tratamento de feridas vem se
tornando uma área cada vez mais
específica e científica,
diferenciando-se progressivamente
como uma especialidade no campo
a atenção à saúde.
Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada
vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde.
Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano
especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo
quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e
seqüelas, são fantasmas que, geralmente,
acompanham o tratamento desse tipo de doente.
Temos à nossa frente um ser
humano especificamente
fragilizado com odores e
exsudato, com dores tanto no
corpo quanto na “alma”.
Essa postura visa buscar uma ética mais aplicada. Uma vez que o tratamento de feridas vem se tornando uma área cada
vez mais específica e científica, diferenciando-se progressivamente como uma especialidade no campo a atenção à saúde.
Numa perspectiva mais objetiva, temos à nossa frente um ser humano
especificamente fragilizado com odores e secreções, com dores tanto no corpo
quanto na “alma”. A auto-estima destroçada, a dura e prolongada recuperação e a perspectiva das complicações e
seqüelas, são fantasmas que, geralmente,
acompanham o tratamento desse tipo de doente.
A auto-estima destroçada, a dura
e prolongada recuperação e a
perspectiva das complicações e
seqüelas, são fantasmas que,
geralmente, acompanham o
tratamento desse tipo de doente.
O profissional de saúde sofre
também o impacto das lesões que
se dispõe a tratar.
O cuidar da ferida de alguém
vai muito além dos cuidados gerais
ou da realização de um curativo.
Uma ferida pode não ser apenas uma
lesão física, mas algo que dói sem,
necessariamente, precisar de estímulos
sensoriais; uma marca ou uma mágoa,
uma perda irreparável ou uma perda
incurável.
A ferida é algo que fragiliza e muitas
vezes incapacita.
O
portador
de
uma
lesão
carrega
consigo a causa dessa lesão: um acidente,
queimadura,
complicações
agressão,
após
doença
um
cirúrgico, entre outros.
crônica,
procedimento
E
esta
continuidade
solução
passa
a
de
ser
marca,lembrança de dor, da
perda,
mesmo
cicatrização.
após
a
Os aspectos éticos são
muito
importante
tratamento de feridas.
no
“ A enfermagem é uma profissão
comprometida com a saúde do ser
humano e da coletividade.
Atua na promoção, proteção,
recuperação
da
saúde
e
reabilitação
das
pessoas,
respeitando os preceitos éticos e
legais ”.
Resolução 160 do COFEN
Art. 1º
Prevenção e tratamento de
lesões
“É responsabilidade do
enfermeiro a prevenção e o
controle sistemático de danos que
possam ser causados à clientela
durante a assistência de
enfermagem”
COFEN 7.498/11-2
O enfermeiro pode
debridar uma ferida com
tecido necrótico?
“Avaliar criteriosamente sua
competência técnica e legal.
Somente aceitar encargos ou
atribuições, quando capaz de
desempenho seguro para si e
para sua clientela.”
RESOLUÇÃO COFEN 161 Art. 13
O enfermeiro pode
prescrever a utilização de
coberturas ou medicações
para tratamento de feridas?
“O enfermeiro poderá realizar
prescrição de medicamentos
desde que estabelecidos em
programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela
instituição de saúde”.
COFEN 7.498/11-2
O enfermeiro deve buscar a
especialização?
“Manter-se atualizado ampliando
seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, em
benefício da clientela, coletividade
e do desenvolvimento da
profissão”.
COFEN 160 Art. 18
“Proteger o cliente contra
danos decorrentes de
imperícia, negligência ou
imprudência por parte de
qualquer membro da equipe
de saúde”.
COFEN 160 Art.33
IMPERÍCIA
É execução de uma função
sem a plena capacidade
para tal.
É cometer um erro por falta
de conhecimento ou
habilidade, como, por
exemplo, um acadêmico ou
profissional não habilitado
que realiza o procedimento
do curativo de forma
inadequada.
IMPRUDÊNCIA
É o erro acometido com
conhecimento das regras,
porém não executado com as
cautelas exigidas no
tratamento da ferida.
Por exemplo, o profissional
preparado insistisse em
realizar um curativo sem o
diagnóstico ou material
adequado, ou caso o
acadêmico, desacompanhado
de seu instrutor, executasse o
curativo sem a plena convicção
do diagnóstico e, ainda, sem
solicitar auxílio. .
NEGLIGÊNCIA
Não obstante todas essas
condutas tenham de ser
evitadas, a negligência é
considerada, no âmbito
ético-profissional, a mais
grave dos três. É o erro
acometido com consciência
de como deve ser feito o
tratamento da ferida e sem a
existência de algum fator de
impedimento, porém, por
mero desleixo, menosprezo
ou indolência, não é
realizado adequadamente
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM???
Em relação à equipe de enfermagem, a
legislação prevê que é dever da equipe de
enfermagem manter uma anotação de
forma perfeita, bem como organizar os
documentos referentes ao paciente em
relação à enfermagem.
A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 em
seu Art. 14, ressalta a incumbência a todo
pessoal de enfermagem da necessidade de
anotar no prontuário do paciente todas as
atividades da assistência de enfermagem.
Devido a essas razões as anotações
devem seguir uma normativa, levando
em consideração seus aspectos legais
e éticos.
O registro em prontuário faz parte
das obrigações legais da enfermagem,
eles podem servir como facilitadores
e determinantes em casos judiciais.
De acordo com a Resolução do COFEN191/96, para a execução da anotação
de enfermagem é necessária a atenção
para alguns detalhes, tais como:


Verificar cabeçalho do impresso;
Deve ser feita em horário e não em
turno;



Deve ser feita no início do plantão e
complementada durante este;
A letra de quem realiza a anotação
deve ser legível para que possa ser
entendida por quem a leia;
Deve seguir uma seqüência
cefalocaudal; quando tiver erros
utilizar os termos “digo”, “correção”
e nunca corretores ortográficos;



Deve responder algumas perguntas:
Tipo de curativo? Onde? Com o
que? Aspecto da ferida?
Utilizar apenas siglas
padronizadas.
Ao final de cada anotação deve
conter carimbo, assinatura e
número do COREN do profissional
que a realizou.
Lembrem-se:
“A Enfermagem faz a
diferença”!!!
Boa Noite e Obrigada!!!
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CUIDANDO DO PACIENTE PORTADOR DE FERIDAS