PAPEL DO
SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS
NA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS DE
FORMAÇÃO
Prof. Dr. David Lopes Neto
COREN-AM 41.003
ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS
 Fiscalizar o exercício da profissão de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem
 Zelar pela qualidade dos serviços
prestados pela Enfermagem
 Garantir o cumprimento da Lei do
Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86)
e e demais legislação
A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL?
SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS
REGULAÇÃO DA FORMAÇÃO
Constituição Federal prevê o ensino ministrado com
base nos princípios:
 Qualidade
 Respeito à Autonomia Universitária
 Ensino livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições:
Cumprimento das Normas Gerais da Educação
Nacional;
Autorização de Cursos de Instituição de Ensino
Credenciada
Sistema Nacional de Avaliação do
Ensino Superior - SINAES
 FUNÇÃO DE REGULAÇÃO – realizada por meio
de atos administrativos autorizativos do
funcionamento das IES e de cursos de
graduação, tecnológicos e sequenciais :
Credenciamento/recredenciamento;
Autorização de curso;
Reconhecimento de curso/renovação;
Descredenciamento;
Desativação de curso
A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO
DO ENSINO DA ENFERMAGEM?
SUPERIOR - Ministério da Educação MEC e órgãos a ele ligados;
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL –
Conselho Estadual de Educação
SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR
- SESu
INEP
Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa
SINAES
Sist. Nac. Aval. E. S.
DAES
Dir. Aval. E. S.
CONAES
Com. N. Av. Ed. S.
BASIS
B.Av Sist. Nac. Aval. Ed. Sup.
COMPETÊNCIA DAS INSTITUÇÕES DE
ENSINO
FORMAR O PROFISSIONAL TÉCNICO OU
GRADUADO SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS
ÓRGÃOS COMPETENTES
Solicitar:
1 - Credenciamento da Instituição de
Ensino
2 – Autorização/Reconhecimento de Curso
BASES LEGAIS DA REGULAÇÃO DO
ENSINO DA ENFERMAGEM
 Constituição Federal
 LDB – Lei 9394/96
 Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos de Graduação
em Enfermagem - DCN
 Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos da Educação
Profissional
 Resolução CNE/CES nº 04, de 6 de abril de 2009
 Exame Nacional do Desempenho de Estudantes - ENADE
 Projeto Pedagógico de Curso – PPC
 PPC – articulado com os atos normativos da instituição de
ensino (PDI, PPI, Regimento, Estatuto etc)
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Decreto 5773/06 – MEC
Competência do INEP/MEC
Operacionalizar as visitas para:
 Avaliação in loco nos processos de
autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento de cursos de graduação
 Avaliação do desempenho de estudantes ENADE
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2001

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Enfermagem, a serem observadas na
organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do
País.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação
em Enfermagem definem os princípios, fundamentos, condições e
procedimentos da formação de enfermeiros, estabelecidas pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em
âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos
pedagógicos dos Cursos de Graduação em Enfermagem das Instituições do
Sistema de Ensino Superior.
Resolução CNE/CES nº. 04,
de 6 de abril de 2009
Dispõe sobre Carga Horária Mínima e
procedimentos relativos à Integralização na
modalidade presencial
 Enfermagem – 4000 horas no mínimo
 Integralização - 5 (cinco) anos
AVALIAÇÃO IN LOCO (da Formação)
Quem faz este trabalho?
Avaliadores do BASis
 BASis - Banco de Avaliadores do
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - INEP/MEC
AVALIAÇÃO DOS
CURSOS
Instrumento específico:
a) Formulário Eletrônico (e-MEC)
b) 3 Dimensões:
 Corpo Docente e Técnico-Administrativo
 Instalações Físicas Gerais e Específicas
(laboratórios e biblioteca)
 Organização didático-pedagógica
QUAL É O PAPEL DO SISTEMA COFEN/
CONSELHOS REGIONAIS NAS
INSTITUIÇOES DE ENSINO
Consultivo
Parcerias
Colaboração
Cooperação
Educativo
O saber-fazer da fiscalização
do ensino de enfermagem
 Existência de convênio da Instituição de




ensino com as instituições para a prática e
estágio curricular supervisionado
As instituições conveniadas implantaram a
SAE?
A Instituição conveniada está registrada no
COREN?
Quem é o Responsável Técnico da instituição
conveniada?
Outros saberes de competência
O saber-fazer da fiscalização
do ensino de enfermagem
 Enfermeiros preceptores da prática/estágio:
 Situação com o COREN
 Horas de trabalho na instituição de saúde
 Horas de trabalho para instituição de ensino
 Regimes de trabalho nas instituições
 Quantidade de alunos por preceptoria
 Outros saberes de competência
Termo de Colaboração
COFEN/SESu/MEC
 Contribuir com subsídios para ações de
regulação e supervisão da educação superior
 Vigência – 24 meses (23.03.2010)
Compromisso do Sistema
COFEN/Conselhos Regionais
 Elaborar relatório de manifestação técnica de
informação dos Cursos de Enfermagem no
Sistema e-MEC.
 Criar o banco de avaliadores do Cofen junto à
SESu/MEC.
 Encaminhar à SESu/MEC reflexões sobre as
DCN de Enfermagem
Termo de Cooperação Técnica entre
Cofen - SESu/MEC
 Instrumento de Avaliação
1 – inserção de um novo curso de Enfermagem
no contexto estadual, regional
2 – Absorção de um novo profissional de
Enfermagem no mercado de trabalho vigente
PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS
REGIONAIS NO ENSINO
 Normatizar e fiscalizar o Exercício Profissional da
Enfermagem:
 Registro de Empresa
 Responsável Técnico
 Inserir-se como colaborador nos processos decisórios
como Determinação das Diretrizes Curriculares
Nacionais
 Provocar parcerias e acordos com os órgãos
responsáveis pela regulação da Educação Profissional
e do Ensino Superior
SÍNTESE sobre FORMAÇÃO DE
ENFERMAGEM
 SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS
REGULAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
 INEP/SESu/MEC e CONSELHOS ESTADUAIS
DE EDUCAÇÃO
REGULAR O ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
OBRIGADO!!
CONTATO
Prof. Dr. David Lopes Neto
[email protected]
[email protected]
Download

2ECOFIS_2010_Dr_David_Lopes_Neto