PROGRAMA OLHO VIVO Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PROGRAMA OLHO VIVO Histórico O Programa OLHO VIVO foi criado com a perspectiva de conferir à atividade fiscalizatória da ANS, um caráter pró-ativo e sistemático com vistas à crescente adequação das operadoras aos parâmetros estabelecidos pela legislação. Iniciou no ano de 2002, quando sua execução envolveu a aplicação de 4 módulos que tinham por objetivo contribuir com a verificação da regularidade das operadoras e dos produtos comercializados já que os registros provisórios foram concedidos sem a prévia análise de tais aspectos. Nos anos subseqüentes, novos módulos foram sendo criados, sempre com o objetivo de contribuir com o avanço e aprimoramento do processo regulatório. 2 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO OBJETIVOS Promover a adequação aos dispositivos legais, das condições de funcionamento das operadoras, de oferecimento e comercialização dos produtos e dos serviços ofertados; Desencorajar as práticas infrativas ao mostrar ao mercado que a ANS detém condições de desenvolver e aplicar, de forma efetiva e permanente, um programa de fiscalização pró-ativa, demonstrando capacidade de exercer, em âmbito nacional, sua presença in loco no mercado; 3 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO OBJETIVOS Orientar as operadoras quanto ao adequado cumprimento das normas estabelecidas, reduzindo o número de processos sancionadores motivados pela falta de conhecimento da regulação setorial; Fornecer dados e informações sobre as condições de funcionamento das operadoras e de comercialização dos produtos e contribuir com o processo regulatório conduzido pela ANS; Promover a redução de práticas infrativas e contribuir com processo de qualificação das operadoras e dos serviços de assistência à saúde prestados no âmbito da saúde suplementar. 4 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico METODOLOGIA DE SELEÇÃO AMOSTRAL A metodologia de seleção amostral das operadoras utiliza um critério de distribuição da meta estabelecida por porte (pequenas, médias e grandes) e modalidade de atuação no mercado (medicina de grupo, cooperativa, autogestão, seguradora e filantrópica), com vistas a assegurar a representatividade da amostra. A seleção das operadoras é realizada por meio de um indicador de risco, calculado com base no número de denúncias recebidas através do Disque-ANS, divido pelo número de beneficiários. 5 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Problematização A metodologia de seleção amostral poderia ser mais eficiente? 6 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULOS No curso dos 5 anos de execução do programa foram criados 8 módulos de verificação que podiam ser aplicados em conjunto ou separadamente, dependendo do foco estratégico fiscalização: MÓDULOS 7 DESCRIÇÃO I Aspectos Gerais da Operadora II Aspectos Contábeis e Econômico-Financeiros III Aspectos Gerais dos Produtos IV Aspectos Específicos dos Produtos V Aspectos Específicos do Segmento Odontológico VI Aspectos Relacionados à Contratualização VII Aspectos Relacionados ao Padrão TISS VIII Práticas de Mercado Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização da PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO I - Aspectos Gerais da Operadora Cadastro de beneficiários; Prática de unimilitância; Alienação de carteira; Registro do responsável técnico; e Publicidade. 8 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO II - Aspectos Contábeis e Econômico-Financeiros Envio periódico à ANS e a qualidade informações encaminhadas no DIOPS; das principais Informações de natureza cadastral da operadora; Escrituração contábil e adoção do Plano de Contas Padrão; Envio à ANS e publicação das demonstrações contábeis e do parecer dos auditores independentes; e Constituição das garantias financeiras. 9 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO III - Aspectos Gerais dos Produtos temas relacionados ao oferecimento obrigatório do Plano Referência, à comercialização e registro de produtos, e ao reajuste das contraprestações pecuniárias. MÓDULO IV - Aspectos Específicos dos Produtos Análise de contratos com sua comercialização comprovada, com maior número de consumidores inscritos, que garanta cobertura médico-hospitalar e ambulatorial, incluindo partos e tratamentos, com ênfase nos planos individual/familiar e, em segundo lugar, planos coletivos por adesão. 10 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO V - Produto Exclusivamente Odontológico Análise de contratos com sua comercialização comprovada, com maior número de consumidores inscritos, de produtos exclusivamente odontológicos. MÓDULO VI - Contratualização Análise, por amostragem, de um ou mais contratos de prestação de serviços firmados com estabelecimentos de saúde ou profissional de saúde incluído na rede credenciada, referenciada ou cooperada. 11 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO VII - TISS Criado para verificar o cumprimento das obrigações relacionadas à Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS junto às operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço em prol da padronização da troca de informações em saúde suplementar. OBS: Apesar de sua criação, nunca chegou a ser aplicado pela equipe de fiscalização. 12 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Histórico MÓDULO VIII – Práticas de Mercado Análise de práticas identificadas no mercado que merecem um tratamento diferenciado e imediato por parte da ANS. Os critérios de inclusão são: a) indícios de que a prática identificada implica meio indireto de descumprimento da regulamentação; b) indícios de que a prática identificada está sendo adotada por várias operadoras e pode resultar em prejuízo ao consumidor; ou c) indícios de que a prática identificada, mesmo sendo de uma única operadora, coloca em risco um número expressivo de consumidores. 13 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Problematização O formato modular continua se mostrando capaz de garantir o alcance dos objetivos da fiscalização pró-ativa? Nossos módulos de fiscalização se sobrepõem aos papéis de outros setores da ANS? Se há sobreposição de papéis, essa sobreposição é desejável? O Programa foi capaz de contribuir para a qualidade da assistência à saúde prestada? 14 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO Conclusões Avaliação do Programa 2002 - 2007 O critério de construção da amostra por indicador de risco afastou a fiscalização pró-ativa de seu papel preventivo e conduziu a um universo onde as soluções consensuais ou punitivas não se mostravam mais eficientes; O formato de atuação modular confinou a ação pró-ativa à mera verificação de cumprimento de normas regulamentares sem que isso se traduzisse em garantia de qualidade da assistência à saúde prestada aos consumidores 15 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO RN Nº 223/2010 Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória Fiscalização Regulatória PROGRAMA OLHO VIVO EIXOS TEMÁTICOS DA PROPOSTA A ampliação da perspectiva de cumprimento das normas regulatórias; fiscalização do A promoção da defesa da concorrência no setor de saúde suplementar, tendo como enfoque a defesa do consumidor; e A adoção de uma postura captadora de tendências e indutora de mudanças nas práticas de mercado adotadas no setor de saúde suplementar. 17 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO EIXOS TEMÁTICOS DA PROPOSTA A ampliação da perspectiva de fiscalização do cumprimento das normas regulatórias consiste na superação da visão tradicional de simples identificação de condutas infrativas que passam a ser analisadas de forma associada às práticas assistenciais adotadas pela operadora. O objetivo passa a ser o de não limitar à verificação de infrações regulatórias, mas também, e fundamentalmente, tornar a fiscalização capaz de diagnosticar as causas que resultam em condutas infrativas e que comprometem a qualidade da assistência oferecida aos consumidores. 18 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO EIXOS TEMÁTICOS DA PROPOSTA A inclusão da perspectiva concorrencial na fiscalização preventiva, tendo como enfoque a defesa do consumidor, consiste na adoção de uma postura que permita avaliar operadoras que exerçam poder de mercado, identificando o conjunto de opções reais que é oferecido a determinado universos de consumidores. O objetivo passa a ser o de possibilitar a identificação de condutas atentatórias ao princípio da livre concorrência e de tentar aferir em que medida o consumidor efetivamente pode exercer sua liberdade de escolha. 19 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO EIXOS TEMÁTICOS DA PROPOSTA A adoção de uma postura captadora de tendências e indutora de mudanças nas práticas de mercado adotadas no setor de saúde suplementar consiste, na verdade, na revitalização da tônica dos objetivos originais do Programa Olho Vivo, que é a prevenção de disfunções no setor de saúde suplementar. O objetivo passa a ser o de garantir a obtenção de dados que gerem informações que contribuam com o aprimoramento da ação regulatória, tanto no âmbito da regulamentação quanto no âmbito da ação fiscalizatória, identificando as falhas que permitem e contribuem para prática de condutas infrativas. 20 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO DIRETRIZES DA REFORMULAÇÃO 1) Redefinição dos critérios de construção da amostra. 2) Revisão da metodologia baseada em módulos fechados e dos procedimentos de execução da fiscalização pró-ativa. 3) Revisão do modelo de gestão das operações de fiscalização. 21 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO 1) REDEFINIÇÃO DA AMOSTRA Metodologia anterior: obtida pelo número de denúncias recebidas pelo Disque-ANS no ano anterior, às quais se atribuíam pesos distintos em função do segmento de atuação da operadora. A pontuação obtida era dividida pelo número de beneficiários, chegando-se a um quociente denominado de indicador de risco. Crítica: a fórmula que resulta em indicador de risco trabalha com insumos reativos, não se prestando a conduzir a ação fiscalizatória a um caráter pró-ativo. Em razão disso, em muitos casos, o produto da fiscalização ficou limitado à fundamentação de uma ação interventiva de competência da DIOPE, em relação a qual não se tinha ou tem qualquer gerência. 22 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO CRITÉRIOS DA AMOSTRA NA RN Nº 223/2010 Perspectiva de monitoramento do mercado 1. Atuação sobre as operadoras de maior porte no setor – SIB – art. 8º da RN 223/2010; 2. Atuação sobre as líderes de cada mercado relevante – Estudo CEDEPLAR/UFMG + SIB – art. 9º da RN 223/2010 23 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO 2) REDEFINIÇÃO DOS MÓDULOS Abandono do paradigma de análise da regularidade formal dos produtos e do cumprimento de regras contábeis; Adoção do paradigma da visão integral que permitam aferir a qualidade da assistência prestada, baseado nos direitos dos consumidores; 24 Integração dos aspectos econômico-financeiros com os aspectos assistenciais. Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO FOCO DA FISCALIZAÇÃO NA RN Nº 223/2010 Os módulos antes aplicados na execução da fiscalização próativa inspiraram a construção de roteiros de trabalho préestabelecidos que deverão ser observados pelos fiscais, conferindo maior transparência e segurança jurídica à ação de fiscalização: 1. Roteiro Econômico-Financeiro – Anexo V da RN 223/2010 2. Roteiro Técnico-Assistencial – Anexos VI e VII da RN 223/2010 25 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO 3) REDEFINIÇÃO DO MODELO DE GESTÃO Ficou evidenciada a impossibilidade de ampliação da fiscalização próativa dentro do modelo de gestão onde a GGFIR tinha atuação isolada dos Núcleos da ANS. Uma reformulação indicava a necessidade de se implementar um modelo no qual a execução do Programa OLHO VIVO fosse capaz de promover a integração das áreas de forma a intensificar a presença da fiscalização pró-ativa em todo o território nacional. 26 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO MODELO DE GESTÃO INCORPORADO PELA RN 223/2010 GESTÃO COMPARTILHADA Planejamento e Coordenação: DIRETORIA ADJUNTA – art. 7º da RN 223/2010 Execução: GGFIR + NURAF – arts. 8º e 9º da RN 223/2010 27 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização PROGRAMA OLHO VIVO •GESTÃO COMPARTILHADA Planejamento e Coordenação: DIRETORIA ADJUNTA – art. 7º da RN 223/2010 Execução: GGFIR + NURAF – arts. 8º e 9º da RN 223/2010 28 Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização