Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul “Olho por olho,dente por dente” Nome: Juliana de Melo de Ramos Prof.: Dejalma Cremonese Data: 23/04/2007 Código Hamurábi Hamurábi foi o sexto rei da primeira dinastia que governou na Babilônia entre 1792 e 1750 a.C. Durante seu reinado Hamurabi conquistou, por acordos e guerras, quase toda Mesopotâmia. E aos povos conquistados, permitiu o culto da religião local, enquanto reconstruía suas cidades e ornamentava seus templos. Implantou a noção de direito e ordenou o território sob o seu poder. Como administrador, retificou o leito do rio Eufrates, construiu e manteve canais de irrigação e navegação, incrementando a agricultura e o comércio. Foi autor de 282 sentenças que foram reunidas e publicadas em estelas que constituíram o chamado Código de Hamurabi. O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. No código, as leis (numeradas de 1 a 282, mas os números 13, 66–99, 110, e 111 inexistem), estão gravadas em um monólito de diorito preto de 2,5 m de altura. Na parte superior do monólito, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regularizando a vida cotidiana. Durante as invasões da Babilônia, o código foi deslocado para a cidade de Susa ( atual Irã) por volta de 1200 a.C.. Foi nessa cidade que ele foi descoberto, em dezembro de 1901, pela expedição dirigida por Jacques de Morgan. O código foi traduzido pelo abade Jean-Vincent Scheil após o retorno dele a Paris, onde hoje pode ser admirado no Museu do Louvre, na sala 3 do Departamento de Antiguidades Orientais. Ele expõe as leis e punições caso estas não sejam respeitadas. A ênfase é dada ao roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, assim como assassinato, morte e injúria. O código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa. A hierarquia da sociedade dividia-se em três grupos: os homens livres, os subalternos e os escravos;assim, as punições eram de acordo com essa hierarquia. Os honorários dos médicos variavam de acordo com a classe social do enfermo. Se um arquiteto construísse uma casa e esta desmoronasse e morresse alguém que a ocupasse, este seria condenado a morte. As penas eram descritas de acordo com os delitos e crimes cometidos, com base á Lei do talião: “Olho por olho, dente por dente”. O código é dividido em 14 capítulos: I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS) VII - OBRIGAÇÕES VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS – SUCESSÃO XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA XII- DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO) XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS (SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE) CHOQUE DE EMBARCAÇÕES XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA) Breves e interessantes artigos do código: Art. 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar prova disso, aquele que acusou deverá ser morto. Art. 5º está estabelecido que o juiz prolator de uma sentença errada será punido com o pagamento das custas multiplicadas por 12, e ainda será expulso publicamente de sua cadeira 132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido. 154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado. Art.191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho. Art. 195 - Se um filho espanca seu pai, dever-se-lhe-á decepar as mãos. Art. 218 – Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata, ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, dever-se-lhe-á cortar as mãos. Assim Hamurábi termina seus dizeres: As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e com as quais deu base estável ao governo: - Eu sou o governador guardião. Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad. em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão. Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixaio atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração exclamado: - "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Nos dias a virem, por todo tempo futuro, possa o rei que estiver no trono obeservar as palavras da justiça que eu tracei em meu monumento". Hamurábi acreditava na noção de "uma vida por uma vida“, na qual atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. Tudo que uma pessoa faz de mal á outra, deve ser punido conforme o que fez, assim seria feita realmente a JUSTIÇA!! Bibliografia • • • • • • www.geocities.com www.wikipedia.com www.dji.com.br www.dhnet.org.br www.chamada.com.br Divalte – História.Série Novo Ensino Médio.Editora Ática • www.direitoshumanos.usp.br