Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (43) 569-1179 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ ________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº143/ 2014 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Claudinei Benetti, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela elaboração do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento na Emenda Constitucional 59/2009 e Lei Federal nº 13005 de 25/06/2014 RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º A Comissão será constituída por titulares da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação e demais representantes dos seguimentos sociais, que se seguem: I – Maria de Fátima Barbosa Nogueira – Secretária Municipal de Educação e Membro do Conselho Municipal de Educação; II- Mário Nogueira da Silva – Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; III - Ione Dias Chaves dos Santos - Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Educação; IV- Marilza de Fátima Maia – Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (43) 569-1179 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ ________________________________________________________________________________________ V – Celso Rodrigues de Souza Filho - Representante do Poder Executivo e membro do Conselho Municipal de Educação; VI – Ivani Brandoni de Oliveira – Representante dos Professores da Rede Municipal de Educação; VI –Rosângela Alves Oliveira de Paula – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Educação; VIII – Edilaine Luvizeto da Silva - Representante dos Servidores Municipais; IX- Elda Graciele de Oliveira – Representante de Pais de Alunos do Ensino Fundamental (APMF); X- Ângela Oliveira da Cunha - Representante de Pais de Alunos da Educação Infantil (APMF); XI- Elio Calvino Ferreira – Representante da Igreja Presbiteriana de Pinhalão; XII- Sheila Fernanda Zirondi Rodrigues – Representante da Igreja Católica de Pinhalão; XIII- Rosangela Maria Pimentel - Representante do Conselho Tutelar; IVX- Rozely Aparecida Azevedo de Paula – Representante da APAE; XV- Marcos Vinícius Alves de Paula – Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); XVI - Luiz Eduardo de Castro Vanzeli – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Pinhalão e Saúde Municipal; XVII – Jacqueline Barbara de Jesus Leal- Representante CRAS do Município de Pinhalão; XVIII- Maria da Graça Barth Whal – Representante do NRE de Ibaiti XIX- Karina Corrêa de Freitas Chaves – Representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. XX- Lêda Terezinha Oliveira – Representante dos Funcionários Públicos das Escolas Estaduais Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (43) 569-1179 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ ________________________________________________________________________________________ XX- José Renato de Paula – Representante do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. XXI- Fátima Maria Teixeira – Representante da Câmara dos Vereadores e membro do Conselho Municipal de Educação Art. 3º A Comissão tem por atribuições: I - Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município; II - Elaborar o Plano Municipal de Educação (PME); III- Elaborar mecanismos para acompanhar e avaliar a aplicação do Plano Municipal de Educação; III- Acompanhar os trâmites legais até a aprovação do Plano Municipal de Educação no Poder Legislativo, bem como a sua homologação e publicação em suporte pertinente ao exigido na Lei de criação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em, 31 de outubro de 2014 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PINHALAO PREFEITUR A MUNICIPA L:7616771 7000194 Digitally signed by PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL:761677170001 94 DN: c=BR, st=PR, l=PINHALAO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=PINHALAO PREFEITURA MUNICIPAL:761677170001 94 Date: 2014.11.04 08:33:39 -02'00' CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal