Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605
[email protected]
PINHALÃO
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http://www.pinhalao.com.br
CEP 84.925-000
-
PARANÁ
TERMO ADITIVO 01
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2014
Dispensa nº. 29/2014
Processo nº. 105/2014
O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua
Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município,
portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º
766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, empresa
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ –
UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 05.566.804/0001-76, com sede na Avenida Paraná, no. 794 A, Centro, CEP
87.705-190, no Município de Paranavaí- PR, neste ato representado por Carlos Alexandre
Molena Fernandes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.965.814-0/SSPPR, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.209.189-18, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Diante do acréscimo das provas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental,
Professor de Educação Física, Professor de Artes, Pedagogo, Técnico em Enfermagem e
Agente de Serviços e da inserção da banca de Afrodescendente, fica alterado o valor
Contratual em 25% passando de R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais)
para R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais).
PARAGRAFO ÚNICO: o valor mencionado acima se refere a 225 candidatos inscritos,
sendo que caso o número seja superior será acrescentado ao valor contratual o montante
de R$ 40,00 (quarenta reais) por candidato excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Município de Pinhalão será responsável: I - pelo fornecimento do local para aplicação
das etapas, bem como pela limpeza do estabelecimento; II – Pela disponibilização de 01
zeladora, 01 porteiro e 01 Aux. Enfermagem para a prova objetiva; III - Pela
disponibilização de 01 porteiro e 01 Aux. Enfermagem para a prova prática.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A análise das inscrições feitas para vaga de afrodescendentes será realizada na mesma
data da prova objetiva.
CLÁUSULA QUARTA:
Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias iguais para todos os fins de direito.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
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Rua Domingos Calixto, 483
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PARANÁ
Pinhalão - PR, 27 de Janeiro de 2014.
______________________________
Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE
_______________________________
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
– UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ,- CONTRATADA
Visto do Dep. Jurídico
MUNICIPI
O DE
PINHALAO
:76167717
000194
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MUNICIPIO DE
PINHALAO:76167717000194
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l=PINHALAO, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
ONLINE SUL, cn=MUNICIPIO
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Date: 2015.02.04 11:30:18
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