Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ TERMO ADITIVO 01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2014 Dispensa nº. 29/2014 Processo nº. 105/2014 O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, empresa FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.566.804/0001-76, com sede na Avenida Paraná, no. 794 A, Centro, CEP 87.705-190, no Município de Paranavaí- PR, neste ato representado por Carlos Alexandre Molena Fernandes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.965.814-0/SSPPR, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.209.189-18, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Diante do acréscimo das provas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Pedagogo, Técnico em Enfermagem e Agente de Serviços e da inserção da banca de Afrodescendente, fica alterado o valor Contratual em 25% passando de R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) para R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais). PARAGRAFO ÚNICO: o valor mencionado acima se refere a 225 candidatos inscritos, sendo que caso o número seja superior será acrescentado ao valor contratual o montante de R$ 40,00 (quarenta reais) por candidato excedente. CLÁUSULA SEGUNDA: O Município de Pinhalão será responsável: I - pelo fornecimento do local para aplicação das etapas, bem como pela limpeza do estabelecimento; II – Pela disponibilização de 01 zeladora, 01 porteiro e 01 Aux. Enfermagem para a prova objetiva; III - Pela disponibilização de 01 porteiro e 01 Aux. Enfermagem para a prova prática. CLÁUSULA TERCEIRA: A análise das inscrições feitas para vaga de afrodescendentes será realizada na mesma data da prova objetiva. CLÁUSULA QUARTA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito. 1 Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ Pinhalão - PR, 27 de Janeiro de 2014. ______________________________ Claudinei Benetti – Prefeito Municipal - CONTRATANTE _______________________________ FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ,- CONTRATADA Visto do Dep. Jurídico MUNICIPI O DE PINHALAO :76167717 000194 Digitally signed by MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 DN: c=BR, st=PR, l=PINHALAO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE SUL, cn=MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 Date: 2015.02.04 11:30:18 -02'00' 2