Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] PINHALÃO - http://www.pinhalao.com.br CEP 84.925-000 - PARANÁ PORTARIA Nº 09/2012 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE CONCEDE a partir desta data, 30 (trinta) dias de férias, aos servidores abaixo relacionados: - Charles Vanzeli Nicolau - Lucelia Aparecida Teixeira - Luceli Maria de Siqueira - Lucimar Alferes - Janete Maria da Silva - José Renato de Paula - Karime Renata Garanhani Gimenez - Margareth Mota de Oliveira Silva - Maria Aparecida da Costa Silveira - Rosineia Barbosa Baena - Sidnei Bueno de Oliveira Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 31 de janeiro de 2012 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal