Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605
[email protected]
PINHALÃO
-
http://www.pinhalao.com.br
CEP 84.925-000
-
PARANÁ
PORTARIA Nº 09/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDE a partir desta data, 30 (trinta) dias de férias, aos servidores
abaixo relacionados:
- Charles Vanzeli Nicolau
- Lucelia Aparecida Teixeira
- Luceli Maria de Siqueira
- Lucimar Alferes
- Janete Maria da Silva
- José Renato de Paula
- Karime Renata Garanhani Gimenez
- Margareth Mota de Oliveira Silva
- Maria Aparecida da Costa Silveira
- Rosineia Barbosa Baena
- Sidnei Bueno de Oliveira
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 31 de janeiro de 2012
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI
Prefeito Municipal
Download

Prefeitura Municipal de Pinhalão