Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 [email protected] http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 1366/2015 Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão a fazer a doação das casas edificadas com recursos do programa de subsidio habitacional de Pinhalão. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fazer a doação das 27 (Vinte e sete) casas edificadas com recursos do programa de subsidio habitacional de Pinhalão. Parágrafo Primeiro – As residências acima mencionadas serão transferidas conforme termo de cessão de direitos para: 1. Marcio Antonio dos Santos; 2. Flávio Marcelo Ribeiro de Azevedo; 3. Ângela Maria Bernardo Oliveira; 4. Luiz Carlos Jangada Ribeiro e Rosália Lopes; 5. Diego José de Oliveira; 6. Lígia Mendes de Almeida e Telmo Leandro Aleluia; 7. Jonadabe Rodrigues de Sá; 8. Terezinha de Jesus Silva; 9. Maria Isabel Peres da Cruz; 10. Liair do Nascimento Souza; 11. Claudinéia Aparecida da Costa e José Odair Junior; 12. Benedita Lopes; 13. Maria Aparecida Machado de Souza e Durvalino Vergílio de Souza; 14. Maria Aparecida da Silva e Nicolau Julio da Silva; 15. Maria Hélia Ramos Eduardo e Benedito Eduardo; 16. Viviane Pauluk de Lima e Jair Dias Ferreira; 17. Ivo Cunha; 18. Maria Divina Souza de Oliveira e José da Silva; 19. Maria Luiza Cunha; 20. Olga da Silva; 21. Maria Aparecida Garcia e Luiz de Oliveira Garcia; 22. Antonia Aparecida Rodrigues Valério e José Benedito Valério. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 [email protected] http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Parágrafo Segundo – Considerando o fato de que existem concessionários que não possuem documento de termo de cessão, mas que se encontram na posse do imóvel desde sua efetiva entrega, será realizada a transferência dos imóveis para: 1. 2. 3. 4. 5. Maria Jandira Vicente Ribeiro; Eliane de Fátima Cunha; Ezequiel de Souza Melo; Zilda Aparecida dos Santos; Terezinha de Jesus Toledo e Pedro Alves de Toledo; Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinhalão, 06 de outubro de 2015. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PINHALAO:76 16771700019 4 Digitally signed by MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 DN: c=BR, st=PR, l=PINHALAO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE SUL, cn=MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 Date: 2015.10.06 15:11:59 -03'00'