Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 [email protected] http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ DECRETO nº 65/2015 SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 294,91 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 829, para a construção de uma rodoviária, rotatória e avenida. O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em ceder um espaço para que o governo do Estado do Paraná possa construir uma quadra de esportes, vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “m”: DECRETAR Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 294,91, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, contendo a seguinte descrição: um imóvel urbano de formato irregular, situado na cidade de Pinhalão, nesta comarca, no Bairro Vila Guarani, de frente para a Rua José Fidélis Filho, esquina com a faixa de domínio da Rodovia PR-272, medindo e confrontando: DEZ METROS (10,00m) de frente para a Rua José Fidélis Filho, VINTE E DOIS METROS (22,00m) pelo lado direito com a faixa de domínio da Rodovia PR-272; VINTE E UM METROS (21,00m) pelo lado esquerdo com terrenos desta mesma gleba do qual constitui, referente área desmembrada do total parte do lote nº 20 da quadra nº 26, para João Custódia Ribeiro; e finalmente, DEZESSETE METROS E CINQUENTA E CINCO CENTÍMETROS (17,55m) aos fundos com o lote nº 33 de Maria Maria Olívia de Jesus; Obs.: Olhando-se do lote para a rua; totalizando uma área com DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO METROS E NOVENTA E UM CENTÍMETROS (294,91 metros quadrados). Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado em um projeto que contemplará a construção de uma rodoviária, rotatória e avenida. Art. 3º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e preservando os direitos das partes negociantes. Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a desapropriação através de meio judicial. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 09 de julho de 2015. MUNICIPIO DE PINHALAO:7 6167717000 194 Digitally signed by MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 DN: c=BR, st=PR, l=PINHALAO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE SUL, cn=MUNICIPIO DE PINHALAO:76167717000194 Date: 2015.07.09 14:53:27 -03'00' Claudinei Benetti Prefeito Municipal