A FUNÇÃO DO PERITO CONTADOR E SUA CONTRIBUIÇÃO NA SENTENÇA JUDICIAL CÍVEL TAL, Fulano1 e TAL, Ciclano de2 do curso de XXXXXXXXXXXXXXXX do Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA, e-mail: [email protected], Professora, Doutora, do Centro Universitário de Goiás Uni-ANHANGUERA. 1 Estudante 2 Pós-graduando do Curso de Especialização em Auditoria Contábil do Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA, e-mail: [email protected], Introdução A perícia contábil é uma ferramenta utilizada pelo sistema judiciário quando é necessário o esclarecimento de questões de natureza contábeis. A solicitação da perícia contábil é feita pelo juiz, ou por uma das partes interessadas, quando há dúvidas em processos judiciais. Se o pedido for feito por uma das partes do processo, cabe ao juiz conceder a perícia, podendo negá-la caso o assunto seja claro. Blá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá. O objetivo desse trabalho é demonstrar a função do perito contador e sua contribuição no sistema judicial civil onde se enquadra a maioria dos processos envolvendo técnicas contábeis. 3 Bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá conforme Figura 1. Material e Métodos Esse trabalho foi realizado por meio estudo bibliográfico em livros, artigos, teses e monografias onde foram obtidas informações relevantes à importância do laudo na sentença judicial cível. bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá. Resultados e Discussão A perícia contábil pode ser feita para várias finalidades, entre estas podem ser citados os processos de: falência de empresas, desvio de recursos financeiros, desvio de conduta de sócios, corrupção etc. Em termos de capacidade técnica de acordo com Lopes de Sá (2007) o perito contador, deve possuir conhecimento teórico de contabilidade, conhecimento prático das tecnologias contábeis, ser perseverante e sagaz, ter conhecimento geral de ciências afins, além de demonstrar experiência pericial. Ademais, é necessário que o perito contábil seja leal, profissional e ético. A qualidade do trabalho pericial depende da objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade inequívoca (baseada em materialidades) e plena satisfação da finalidade, visando o cumprimento de sua função perante o sistema judiciário. O resultado do trabalho pericial é o laudo pericial, que contem além do parecer do perito contábil, as bases ou elementos utilizados para tal. Deve-se ressaltar que o perito deve se basear em provas contundentes, e não apenas em indícios. Segundo bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á (Tabela 1) blablá bla]á blablá bla]á blablá. Tabela 1. Honorários contábeis cobrados de acordo com o tamanho das empresas. Porte da Empresa Periodicidade Valores (R$ 1,00) Microempresa (optante pelo Simples Nacional) Mensal 272,50 Empresa de Pequeno Porte (optante pelo Simples Nacional) Mensal 409,00 Microempresa (não optante pelo Simples Nacional) Mensal 545,00 Empresa de Pequeno Porte (não optante pelo Simples Nacional) Mensal 1090,00 Fonte: Paleari Contabilidade (2011). Figura 1. Influência dos lançamentos em Contabilidade financeira na contabilidade de custos. Fonte: Ebah (2011). Conclusões O laudo representa o produto de todo o trabalho pericial, e nele existe a expectativa de encontrar subsídios para solucionar controvérsias. Por isso, é de fundamental importância que o mesmo seja claro, objetivo, elucidativo e completo, onde possa dar auxílio a seus usuários sobre todos os aspectos necessários, principalmente o juiz, orientando-o para sua decisão. Bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablábla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá bla]á blablá. Referências Bibliográficas CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Resolução CFC N.º 978, de 19 de Setembro de 2003. Aprova a NBC T 13 – IT 4 – Laudo Pericial Contábil SÁ, Antonio Lopes de. Perícia Contábil, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007. CALDEIRA, Sidenei. A Influência do Laudo Pericial Contábil na Decisão dos Juízes em processos nas Varas Cíveis. [ entre 2000 e 2009] Trabalho acadêmico. Disponível em: <www.e.fernando.cse.prof.ufsc.br>. Acessado em: 15 novembro 2010.