HONORÁRIOS PERICIAIS REPRESENTA A REMUNERAÇÃO PECUNIÁRIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PERITO-CONTADOR NOMEADO NUM PROCESSO. A REMUNERAÇÃO DO PERITO SERÁ PAGA: PELO AUTOR, OU POR QUEM REQUERER O EXAME OU AINDA POR QUEM PERDER A AÇÃO, NO CASO DA PERÍCIA SER DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. A REMUNERAÇÃO DO PERITO-ASSISTENTE SERÁ PAGA PELA PARTE (AUTOR OU RÉU) QUE O HOUVER INDICADO. A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PERICIAL É UM ATO DO JUIZ, CONSIDERANDO A QUALIDADE DO TRABALHO, A COMPLEXIDADE TÉCNICA DA PROVA, A DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO APRESENTADO PELO PERITO E AS POSSIBILIDADES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DAS PARTES E SUAS REAÇÕES QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO O PERITO CONTÁBIL NÃO PODE RECEBER SEUS HONORÁRIOS DIRETAMENTE PELA PARTE RESPONSÁVEL: POR SER UM ATO FINANCEIRO, O PAGAMENTO NECESSITA ESTAR COMPROVADO NO PROCESSO, JUNTANDO O DOCUMENTO DE QUITAÇÃO BANCÁRIA. OS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVEM AJUSTAR DIRETAMENTE COM AS PARTES, OS SEUS HONORÁRIOS E A FORMA DE PAGAMENTO, E MESMO DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO PARTICULAR, SÃO CONSIDERADOS DESPESAS DO PROCESSO. (CPC – ART. 20 § 2º) APÓS FIXADO O VALOR DA REMUNERAÇÃO, A QUANTIA (PARTE OU TOTAL) DEVE SER DEPOSITADA À ORDEM DO JUIZ, EM NOME DO PERITO CONTÁBIL, EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORIZADA A RECEBER DEPÓSITO JUDICIAL. (ESTADO S.PAULO: NOSSA CAIXA) PLANEJAMENTO DAS HORAS DE TRABALHO PARA OFERTAR OS SEUS HONORÁRIOS, O PERITO CALCULARÁ QUANTAS HORAS IRÃO SER GASTAS NAS FASES DO TRABALHO, PETICIONANDO O VALOR DA REMUNERAÇÃO, JUNTANDO EM ANEXO, O QUADRO DEMONSTRATIVO DAS HORAS DE TRABALHO. CONSIDERANDO QUE A SUA ATIVIDADE SOCIAL É DE AUXILIAR DA JUSTIÇA, O PERITO CONTÁBIL DEVE PROPOR UM VALOR JUSTO DA REMUNERAÇÃO, SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA QUESTÃO COM TOTAL TRANSPARÊNCIA QUANTO ÀS HORAS TRABALHADAS. O PLANEJAMENTO DAS HORAS DE TRABALHO VARIA DE UMA PERÍCIA PARA OUTRA. O PERITO DEVE CONSIDERAR APENAS O ESSENCIAL NA REALIZAÇÃO DO TRABALHO. “NÃO HÁ NADA MAIS INÚTIL DO QUE FAZER BEM FEITO O QUE NÃO PRECISA SER FEITO”. *Antonio Morais da Silva (ex-Vice-Presidente CFC) DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS O JUIZ, AO DEFERIR A PROVA PERICIAL E NOMEAR O PERITO CONTÁBIL PODERÁ, DE IMEDIATO, FIXAR O VALOR DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS E ORDENAR À PARTE RESPONSÁVEL, QUE EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DESSE VALOR, VIA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. O JUIZ PODE TAMBÉM SOLICITAR AO PERITO QUE, EM PETIÇÃO, OFEREÇA SUA ESTIMATIVA DOS CUSTOS DO TRABALHO. DEPOIS, O JUIZ DETERMINA A OITIVA DAS PARTES: QUE ELAS SE MANIFESTEM SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS. UMA VEZ ACEITO, O JUIZ FIXARÁ A QUANTIA E EXIGIRÁ DA PARTE RESPONSÁVEL, QUE EFETUE O DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS (EM GERAL 50% DO TOTAL). O PERITO CONTÁBIL PODERÁ PETICIONAR AO JUIZ, NO TÉRMINO DO SERVIÇO, SOLICITANDO DEPÓSITO COMPLEMENTAR, NO VALOR DA DIFERENÇA ENTRE OS HONORÁRIOS FIXADOS E O DEPÓSITO PRÉVIO. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO ARBITRAMENTO É O ATO PROCESSUAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ, PARA FIXAR A REMUNERAÇÃO DO PERITO CONTÁBIL. O PERITO, EM PETIÇÃO, REQUER O ARBITRAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS, EXPONDO UM RESUMO DO SEU TRABALHO E UMA PLANILHA DEMONSTRANDO AS HORAS DISPENDIDAS NO PROCESSO, PARA EMBASAR O VALOR DO CUSTO DOS SEUS SERVIÇOS, DENTRO DOS PADRÕES HOMOLOGADOS PELO CRC. O PERITO-ASSISTENTE DEVE PETICIONAR AO JUIZ, O ARBITRAMENTO DA SUA REMUNERAÇÃO, MESMO QUE ESTA NÃO SE RELACIONE COM O QUE FOI LIVREMENTE AJUSTADO ENTRE AS PARTES, SERVINDO APENAS PARA CONSTAR COMO DESPESA DO PROCESSO, NO CASO DE RESSARCIMENTO À PARTE VENCEDORA. PROCEDIMENTOS PARA LEVANTAR OS HONORÁRIOS SOMENTE O JUIZ PODERÁ AUTORIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM NOME DO PERITO, QUE EM PETIÇÃO, REQUERERÁ O LEVANTAMENTO DOS SEUS HONORÁRIOS, LOGO APÓS TER ENTREGUE O LAUDO PERICIAL. O JUIZ DEFERIRÁ AO CARTÓRIO, QUE ELABORARÁ O MANDADO DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO: ORDEM DO JUIZ ASSINADA POR ELE E PELO DIRETOR DO CARTÓRIO AUTORIZANDO O GERENTE DO BANCO DEPOSITÁRIO, O PAGAMENTO AO PERITO A QUANTIA EM QUESTÃO. CASO A PARTE RESPONSÁVEL NÃO TENHA DEPOSITADO O VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS PELO JUIZ, O PERITO REQUERERÁ UMA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, COM O DESPACHO DO ARBITRAMENTO. ESSE TÍTULO SERVIRÁ COMO INSTRUÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL.