NF-e Secretaria da Fazenda Nota Fiscal Eletrônica 05/03/2010 Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão de NF-e 1) Como as empresas são identificadas como obrigadas? -> pelo segmento de atividade econômica 2) Quais são os segmentos obrigados? Secretaria da Fazenda -> Protocolo ICMS 10/2007 (utiliza Atividade, não CNAE) http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2 007/pt010_07.htm -> Protocolo ICMS 42/2009 (utiliza CNAE) http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2 009/pt042_09.htm Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão de NF-e Secretaria da Fazenda Cuidado!!! O protocolo 42 relaciona os CNAE das atividades obrigadas a partir de 2010, mas também relaciona todas as atividades do protocolo 10. Quando o segmento de atividade está relacionado simultaneamente em ambos os protocolos (10 e 42), devese observar as datas de início de obrigatoriedade do protocolo 10. Se estiver somente no Protocolo 42, observar as datas de tal protocolo. Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão de NF-e (Exemplos) CNAE 1066000 FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pelo protocolo 10 -> início obrigatoriedade em 01/09/2009 Pelo protocolo 42 -> início obrigatoriedade em 01/04/2010 Neste caso, a data efetiva de início de obrigatoriedade é 01/09/2009 Secretaria da Fazenda (prevalece o protocolo 10). CNAE 4623109 COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS Pelo protocolo 10 -> não há menção a esta atividade Pelo protocolo 42 -> início obrigatoriedade em 01/04/2010 Neste caso, a data efetiva de início de obrigatoriedade é 01/04/2010. Projeto NF-e Protocolo ICMS 10/2007 - Obrigatoriedade Secretaria da Fazenda A obrigatoriedade se aplica a todas as operações (...), ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo. Exemplos: 1) Usina somente Álcool: obrigada à emissão de NF-e; 2) Usina somente Açúcar: não obrigada à emissão de NF-e. 3) Usina de Açúcar e Álcool: emissão de NF-e obrigada tanto para açúcar quanto álcool. Projeto NF-e Exceções à obrigatoriedade A empresa credenciada pode utilizar Nota Fiscal Modelo 1 (M1): Secretaria da Fazenda - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e (venda à pronta entrega); - caso seja fabricante de aguardente (cachaça) e vinho com receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim o permitir. Secretaria da Fazenda SUBANEXO XII ao ANEXO XV do Regulamento § 4º do art. 3º É inidônea a nota fiscal modelo 1 ou 1-A emitida para a operação ou prestação em que é obrigatória a utilização de NF-e. Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão Empresa do Simples Nacional está dispensada? -> Não. Se a matriz está obrigada, a filial também está obrigada? -> Não. Deve-se avaliar cada estabelecimento individualmente. Secretaria da Fazenda Se a empresa possui 50 filiais, quantos certificados precisa adquirir? -> Pelo menos um. Caso seja do tipo A1, pode utilizar o mesmo certificado em todos os estabelecimentos. Com qual antecedência devo solicitar o certificado digital? -> Próximo às datas de obrigatoriedade, com pelo menos um mês de antecedência (princípio da prudência). Projeto NF-e Obrigatoriedade de emissão Secretaria da Fazenda Em 2010 serão adicionados novos segmentos em três datas distintas (Protocolo ICMS 42/2009): - 01/04/2010; - 01/07/2010; - 01/10/2010. Além disso, ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de 01/12/2010, independentemente da atividade econômica, todos os contribuintes que realizem operações destinadas: - à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista (federal, estadual ou municipal); - às operações interestaduais. Projeto NF-e Consulta Cadastro 1) Consulta Cadastro na SEFAZ Secretaria da Fazenda http://www1.sefaz.ms.gov.br/Cadastro/sintegra/cada stromsCCI.asp 2) Consulta Cadastro na Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/C NPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Projeto NF-e Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica Secretaria da Fazenda é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Substitui quais documentos? Modelo 1 SIM Modelo 1A SIM Modelo 2 (consumidor) NÃO Cupom Fiscal (ECF) NÃO NFP NÃO Tipos de operações? Todas (entrada, saída, exportação, importação, simples remessa etc) Projeto NF-e Outras obrigações acessórias A empresa emissora de NF-e está dispensada da AIDF. Todavia, continua obrigada ao: RAE Sintegra Secretaria da Fazenda GIA Livros Fiscais Projeto NF-e Características da NF-e Não pode ser alterada depois de autorizada Possui um CFOP por item (mercadoria/serviço) Inicia no número 1 série 1 O número possui 9 dígitos: 999.999.999 Secretaria da Fazenda Cada NF-e tem uma chave de acesso distinta Projeto NF-e Onde obter informações? Site estadual da NF-e http://www.nfe.ms.gov.br Site Ambiente Nacional http://www.nfe.fazenda.gov.br Secretaria da Fazenda Sistema FaleConosco Registro de dúvidas ou problemas Projeto NF-e Secretaria da Fazenda WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL) Projeto NF-e Secretaria da Fazenda WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR (SITE AMBIENTE NACIONAL) Projeto NF-e Secretaria da Fazenda PERGUNTAS FREQÜENTES NF-e Projeto NF-e Legislação Ajuste SINIEF 07/2005 Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Protocolo ICMS 10/2007 e Protocolo ICMS 42/2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Decreto 12515/2008 Subanexo XII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS. Resolução/SEFAZ 2116/2008 Secretaria da Fazenda Credencia estabelecimentos que especifica ou define. Resolução/SEFAZ 2117/2008 Disciplina complementarmente. Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e? • Fazer o credenciamento na SEFAZ. • Obter um certificado digital de Pessoa Jurídica; • Ler a seção Perguntas Freqüentes; • Adequar seu sistema de faturamento ou utilizar o programa Emissor de NF-e; • Adquirir formulário de segurança (será autorizado somente até Junho/2010) ou FSDA. Projeto NF-e Qual o certificado digital adequado? • Tem que ser um certificado digital de Pessoa Jurídica (eCNPJ ou Certificado de NF-e); • Tipos de mídia: • Tipo A1 (armazenado no computador – é um arquivo); pode ser copiado para mais de um computador e ser usado de forma simultânea; Secretaria da Fazenda • Tipo A3 cartão (necessita de uma leitora); • Tipo A3 token (parece um pendrive usb, embora pendrive comum não se serve para armazenar este tipo de certificado). • eCPF não serve para assinar NF-e. Projeto NF-e Secretaria da Fazenda DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA(DANFE) Projeto NF-e Consulta Validade do DANFE Ambiente Nacional Site Estadual Sefaz Virtual/RS Secretaria da Fazenda Sefaz Virtual Ambiente Nacional Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Consulta Validade do DANFE Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Consulta Validade do DANFE Projeto NF-e Processo de autorização SEFAZ Origem Contribuinte SPED Validação Autorização WebService Gera NF-e Assinada Digitalmente RIS Internet Secretaria da Fazenda Client WebService Recepção Validação SEFAZ Destino SUFRAMA WebService WebService Consultas WebService Visualizador Situação NFe Internet PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Projeto NF-e Processamento da NF-e • Processamento: • Validação do Schema XML; • Validação da assinatura eletrônica; • Integridade do arquivo digital; • Habilitação; • Unicidade da Numeração. Secretaria da Fazenda • Resultados possíveis: • Autorização de Uso; • Rejeição; • Denegação. Projeto NF-e Conceitos • Autorização (solicitação autorização da SEFAZ) • Cancelamento (cancela uma NF-e autorizada) Secretaria da Fazenda • Inutilização (inutiliza número não utilizado __ quando ocorre salto de numeração) Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Formas de Emissão Projeto NF-e DANFE em Contingência em Formulário de Segurança Secretaria da Fazenda Deve ser impresso em no mínimo duas vias: I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deve ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais; II – outra via deve ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Em Informações Complementares DEVE haver a expressão “DANFE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos”. O arquivo da NF-e precisa ser enviado para a SEFAZ sanada a contingência. Projeto NF-e Formulário de Segurança para Documento Auxiliar FS-DA (Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de documento fiscal eletrônico) Convênio ICMS 110/2008 Secretaria da Fazenda Cria a figura do FS-DA para impressão de NF-e e CT-e, visando disponibilizar uma alternativa ao tradicional Formulário de Segurança, permitindo o aumento da capacidade de produção e distribuição dos referidos documentos. Ato COTEPE 35/2008 Detalha as especificações técnicas do FS-DA. Projeto NF-e DANFE em Contingência com uso do SCAN SCAN significa Sistema de Contingência do Ambiente Nacional. Nada mais é do que o envio da NF-e para a Receita Federal (esta se encarrega de entregar uma cópia para a Sefaz, posteriormente). Secretaria da Fazenda Isso implica em gerar novamente o arquivo de NF-e e alterar a série para 900; Pode ser impresso em papel comum; Não há necessidade de se guardar uma cópia do DANFE no emitente. Projeto NF-e DANFE em Contingência com uso de DPEC DPEC significa Declaração Prévia de Emissão em Contingência; contém resumo das NF-e emitidas. Secretaria da Fazenda Permite a impressão em papel comum (duas vias); uma fica deve ser guardada pelo emitente e a outra segue com a mercadoria. A transmissão da DPEC pode ser via webservice ou via browser (upload); Não altera a série; É obrigatória a posterior transmissão da NF-e; Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Resumo: Tipo de papel/formulário, conforme tipo de emissão Projeto NF-e Prazos Cancelamento: 168 horas após a autorização; Ex: NF-e autorizada em 01/05/2009 às 08:05:10h, pode ser cancelada até o dia 08/05/2009 às 08:05:10h. Envio do arquivo xml da NF-e emitida em contingência com Formulário de Segurança: 168 horas cessada a contingência; Secretaria da Fazenda Inutilização: até o 10° dia do mês subseqüente. Projeto NF-e Secretaria da Fazenda Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto) Projeto NF-e NF-e Informações Dúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislação Ligue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552 Secretaria da Fazenda Demais dúvidas: (67) 3318 3603 ou registre um Fale Conosco! www.nfe.ms.gov.br