NF-e
Secretaria da Fazenda
Nota Fiscal Eletrônica
05/03/2010
Projeto NF-e
Obrigatoriedade de emissão de NF-e
1) Como as empresas são identificadas como obrigadas?
-> pelo segmento de atividade econômica
2) Quais são os segmentos obrigados?
Secretaria da Fazenda
-> Protocolo ICMS 10/2007 (utiliza Atividade, não CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2
007/pt010_07.htm
-> Protocolo ICMS 42/2009 (utiliza CNAE)
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2
009/pt042_09.htm
Projeto NF-e
Obrigatoriedade de emissão de NF-e
Secretaria da Fazenda
Cuidado!!! O protocolo 42 relaciona os CNAE das atividades
obrigadas a partir de 2010, mas também relaciona todas
as atividades do protocolo 10.
Quando o segmento de atividade está relacionado
simultaneamente em ambos os protocolos (10 e 42), devese observar as datas de início de obrigatoriedade do
protocolo 10.
Se estiver somente no Protocolo 42, observar as datas de tal
protocolo.
Projeto NF-e
Obrigatoriedade de emissão de NF-e (Exemplos)
CNAE 1066000 FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Pelo protocolo 10 -> início obrigatoriedade em 01/09/2009
Pelo protocolo 42 -> início obrigatoriedade em 01/04/2010
Neste caso, a data efetiva de início de obrigatoriedade é 01/09/2009
Secretaria da Fazenda
(prevalece o protocolo 10).
CNAE 4623109 COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA
ANIMAIS
Pelo protocolo 10 -> não há menção a esta atividade
Pelo protocolo 42 -> início obrigatoriedade em 01/04/2010
Neste caso, a data efetiva de início de obrigatoriedade é 01/04/2010.
Projeto NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 - Obrigatoriedade
Secretaria da Fazenda
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações (...), ficando
vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo
nas hipóteses previstas neste protocolo.
Exemplos:
1) Usina somente Álcool: obrigada à emissão de NF-e;
2) Usina somente Açúcar: não obrigada à emissão de NF-e.
3) Usina de Açúcar e Álcool: emissão de NF-e obrigada tanto
para açúcar quanto álcool.
Projeto NF-e
Exceções à obrigatoriedade
A empresa credenciada pode utilizar Nota Fiscal Modelo 1
(M1):
Secretaria da Fazenda
- nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas
às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo,
desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao
retorno sejam NF-e (venda à pronta entrega);
- caso seja fabricante de aguardente (cachaça) e vinho com
receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Projeto NF-e
Obrigatoriedade de emissão
É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por
contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando
a legislação estadual assim o permitir.
Secretaria da Fazenda
SUBANEXO XII ao ANEXO XV do Regulamento
§ 4º do art. 3º É inidônea a nota fiscal modelo 1 ou 1-A emitida
para a operação ou prestação em que é obrigatória a
utilização de NF-e.
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Obrigatoriedade de emissão
Empresa do Simples Nacional está dispensada?
-> Não.
Se a matriz está obrigada, a filial também está obrigada?
-> Não. Deve-se avaliar cada estabelecimento individualmente.
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Se a empresa possui 50 filiais, quantos certificados precisa
adquirir?
-> Pelo menos um. Caso seja do tipo A1, pode utilizar o mesmo
certificado em todos os estabelecimentos.
Com qual antecedência devo solicitar o certificado digital?
-> Próximo às datas de obrigatoriedade, com pelo menos um mês de
antecedência (princípio da prudência).
Projeto NF-e
Obrigatoriedade de emissão
Secretaria da Fazenda
Em 2010 serão adicionados novos segmentos em três datas
distintas (Protocolo ICMS 42/2009):
- 01/04/2010;
- 01/07/2010;
- 01/10/2010.
Além disso, ficam obrigados a emitir NF-e, a partir de
01/12/2010, independentemente da atividade econômica,
todos os contribuintes que realizem operações destinadas:
- à Administração Pública direta ou indireta, inclusive
empresa pública e sociedade de economia mista (federal,
estadual ou municipal);
- às operações interestaduais.
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Consulta Cadastro
1) Consulta Cadastro na SEFAZ
Secretaria da Fazenda
http://www1.sefaz.ms.gov.br/Cadastro/sintegra/cada
stromsCCI.asp
2) Consulta Cadastro na Receita Federal do Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/C
NPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Projeto NF-e
Conceito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar
uma operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica
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é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção,
pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
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Substitui quais documentos?
 Modelo 1
SIM
 Modelo 1A
SIM
 Modelo 2 (consumidor)
NÃO
 Cupom Fiscal (ECF)
NÃO
 NFP
NÃO
 Tipos de operações?
Todas (entrada, saída,
exportação, importação, simples remessa etc)
Projeto NF-e
Outras obrigações acessórias
A empresa emissora de NF-e está dispensada da AIDF.
Todavia, continua obrigada ao:
 RAE
 Sintegra
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 GIA
 Livros Fiscais
Projeto NF-e
Características da NF-e
 Não pode ser alterada depois de autorizada
 Possui um CFOP por item (mercadoria/serviço)
 Inicia no número 1 série 1
 O número possui 9 dígitos: 999.999.999
Secretaria da Fazenda
 Cada NF-e tem uma chave de acesso distinta
Projeto NF-e
Onde obter informações?
Site estadual da NF-e
http://www.nfe.ms.gov.br
Site Ambiente Nacional
http://www.nfe.fazenda.gov.br
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Sistema FaleConosco
Registro de dúvidas ou problemas
Projeto NF-e
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WWW.NFE.MS.GOV.BR (SITE ESTADUAL)
Projeto NF-e
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WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR
(SITE AMBIENTE NACIONAL)
Projeto NF-e
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PERGUNTAS FREQÜENTES NF-e
Projeto NF-e
Legislação
Ajuste SINIEF 07/2005
Institui a Nota Fiscal Eletrônica
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Protocolo ICMS 10/2007 e Protocolo ICMS 42/2009
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Decreto 12515/2008
Subanexo XII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS.
Resolução/SEFAZ 2116/2008
Secretaria da Fazenda
Credencia estabelecimentos que especifica ou define.
Resolução/SEFAZ 2117/2008
Disciplina complementarmente.
Projeto NF-e
Secretaria da Fazenda
Por onde começa uma empresa que deseja emitir NF-e?
•
Fazer o credenciamento na SEFAZ.
•
Obter um certificado digital de Pessoa Jurídica;
•
Ler a seção Perguntas Freqüentes;
•
Adequar seu sistema de faturamento ou utilizar o programa Emissor de NF-e;
•
Adquirir formulário de segurança (será autorizado somente até Junho/2010)
ou FSDA.
Projeto NF-e
Qual o certificado digital adequado?
•
Tem que ser um certificado digital de Pessoa Jurídica
(eCNPJ ou Certificado de NF-e);
•
Tipos de mídia:
• Tipo A1 (armazenado no computador – é um arquivo); pode ser
copiado para mais de um computador e ser usado de forma
simultânea;
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• Tipo A3 cartão (necessita de uma leitora);
• Tipo A3 token (parece um pendrive usb, embora pendrive comum
não se serve para armazenar este tipo de certificado).
•
eCPF não serve para assinar NF-e.
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DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA(DANFE)
Projeto NF-e
Consulta Validade do DANFE
Ambiente Nacional
Site Estadual
Sefaz Virtual/RS
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Sefaz Virtual Ambiente Nacional
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Consulta Validade do DANFE
Projeto NF-e
Secretaria da Fazenda
Consulta Validade do DANFE
Projeto NF-e
Processo de autorização
SEFAZ
Origem
Contribuinte
SPED
Validação
Autorização
WebService
Gera NF-e
Assinada
Digitalmente
RIS
Internet
Secretaria da Fazenda
Client
WebService
Recepção
Validação
SEFAZ
Destino
SUFRAMA
WebService
WebService
Consultas
WebService
Visualizador
Situação NFe
Internet
PORTAL
www.nfe.fazenda.gov.br
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Processamento da NF-e
• Processamento:
• Validação do Schema XML;
• Validação da assinatura eletrônica;
• Integridade do arquivo digital;
• Habilitação;
• Unicidade da Numeração.
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• Resultados possíveis:
• Autorização de Uso;
• Rejeição;
• Denegação.
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Conceitos
• Autorização (solicitação autorização da SEFAZ)
• Cancelamento (cancela uma NF-e autorizada)
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• Inutilização (inutiliza número não utilizado __ quando ocorre salto de
numeração)
Projeto NF-e
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Formas de Emissão
Projeto NF-e
DANFE em Contingência em Formulário de Segurança
Secretaria da Fazenda
Deve ser impresso em no mínimo duas vias:
I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deve ser
mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
II – outra via deve ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo
estabelecido na legislação tributária para a guarda dos
documentos fiscais.
Em Informações Complementares DEVE haver a expressão
“DANFE em Contingência. Impresso em decorrência de
problemas técnicos”.
O arquivo da NF-e precisa ser enviado para a SEFAZ sanada a
contingência.
Projeto NF-e
Formulário de Segurança para Documento Auxiliar
FS-DA
(Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar de documento fiscal eletrônico)
Convênio ICMS 110/2008
Secretaria da Fazenda
Cria a figura do FS-DA para impressão de NF-e e CT-e, visando disponibilizar
uma alternativa ao tradicional Formulário de Segurança, permitindo o
aumento da capacidade de produção e distribuição dos referidos
documentos.
Ato COTEPE 35/2008
Detalha as especificações técnicas do FS-DA.
Projeto NF-e
DANFE em Contingência com uso do SCAN
SCAN significa Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional. Nada mais é do que o envio da NF-e para a
Receita Federal (esta se encarrega de entregar uma cópia
para a Sefaz, posteriormente).
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Isso implica em gerar novamente o arquivo de NF-e e alterar a
série para 900;
Pode ser impresso em papel comum;
Não há necessidade de se guardar uma cópia do DANFE no
emitente.
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DANFE em Contingência com uso de DPEC
DPEC significa Declaração Prévia de Emissão em
Contingência; contém resumo das NF-e emitidas.
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Permite a impressão em papel comum (duas vias); uma fica
deve ser guardada pelo emitente e a outra segue com a
mercadoria.
A transmissão da DPEC pode ser via webservice ou via
browser (upload);
Não altera a série;
É obrigatória a posterior transmissão da NF-e;
Projeto NF-e
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Resumo: Tipo de papel/formulário, conforme tipo de emissão
Projeto NF-e
Prazos
 Cancelamento: 168 horas após a autorização;
 Ex: NF-e autorizada em 01/05/2009 às 08:05:10h, pode
ser cancelada até o dia 08/05/2009 às 08:05:10h.
 Envio do arquivo xml da NF-e emitida em contingência com
Formulário de Segurança: 168 horas cessada a contingência;
Secretaria da Fazenda
 Inutilização: até o 10° dia do mês subseqüente.
Projeto NF-e
Secretaria da Fazenda
Emissor de NF-e (SEFAZ – Gratuíto)
Projeto NF-e
NF-e Informações
Dúvidas sobre preenchimento da NF-e e legislação
Ligue para o Plantão Fiscal: (67) 3318 3551 e 3552
Secretaria da Fazenda
Demais dúvidas: (67) 3318 3603 ou registre um Fale
Conosco!
www.nfe.ms.gov.br
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