Nota Técnica nº 15/2014-CEL/ANEEL
Em 22 de agosto de 2014.
Processo nº: 48500.003640/2014-71
Assunto: Instauração de Audiência Pública,
exclusivamente por Intercâmbio Documental, para
subsidiar o processo de aprovação do Edital do
Leilão de Energia de Reserva nº 08/2014 – LER.
I. DO OBJETIVO
1.
A presente Nota Técnica tem por objetivo instruir o processo de instauração, pela ANEEL, de
Audiência Pública, exclusivamente por Intercâmbio Documental, com o objetivo de colher subsídios para
aprovação do Edital e Anexos do Leilão para contratação de Energia de Reserva (Leilão nº 08/2014-ANEEL).
II. DOS FATOS
2.
A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, estabelece a competência da ANEEL para realização dos leilões com vistas à comercialização de
energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
3.
O art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, dispõe que os editais dos leilões de
compra de energia no ACR serão elaborados pela ANEEL, observadas as normas gerais de licitações e de
concessões e as diretrizes do Ministério de Minas e Energia – MME.
4.
A Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de 2011, dispõe sobre aprimoramentos das
condições de participação e dos procedimentos de qualificação econômica e financeiras dos proponentes
vendedores de energia elétrica nos Leilões previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163/2004.
5.
Por meio do Despacho ANEEL nº 2.865/2012, delegou-se à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a operacionalização dos leilões de contratação de energia de reserva, de outorga de
concessão de geração e venda de energia elétrica oriunda de empreendimentos novos ou existentes, em
qualquer de suas modalidades, até 31 de dezembro de 2014.
6.
Em decisão proferida na 46ª Reunião Administrativa Ordinária, de 4 de dezembro de 2012, a
Diretoria determinou à CEL que os editais de geração fossem submetidos à Audiência Pública com todos os seus
anexos.
7.
A Portaria MME nº 236, de 30 de maio de 2014, estabelece as diretrizes para que a ANEEL
promova, direta ou indiretamente, o leilão para contratação de energia de reserva, denominado Leilão de
Energia de Reserva, de 2014, a partir das fontes eólica, solar fotovoltaica e biomassa - composta de resíduos
(Fl. 2 da Nota Técnica no 15/2014-CEL/ANEEL, de 22/08/2014)
sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como
lodos de estações de tratamento de esgoto.
8.
processo.
Em 21 de julho de 2014, o Diretor Reive Barros dos Santos foi designado relator deste
9.
A Portaria MME nº 377, de 29 de julho de 2014, define a sistemática para o Leilão de Energia
de Reserva de 2014.
10.
Em 29 de julho de 2014, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE registrou o cadastramento
de 1.034 projetos para o Leilão de Reserva de 2014, a serem examinados no processo de habilitação técnica
que antecede à realização do Leilão.
III. DA ANÁLISE
11.
O art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, delega à ANEEL a promoção, direta ou
indiretamente, de licitação na modalidade de leilão, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de
distribuição do Sistema Interligado nacional (SIN), observando as diretrizes fixadas pelo MME, que
contemplam os montantes, por modalidade contratual, de energia a serem contratados.
12.
Os editais dos leilões previstos no referido art. 19 são elaborados pela ANEEL, observadas
as normas gerais de licitações e de concessões e as diretrizes do MME, contendo, entre outros pontos,
objeto, prazos e minutas dos contratos de compra e venda de energia elétrica, incluindo a modalidade
contratual adotada e a indicação das garantias financeiras a serem prestadas pelos agentes de distribuição.
13.
No que tange à realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR – previamente à
expedição de qualquer ato normativo pela ANEEL, de que trata a Norma de Organização ANEEL nº 40/2013,
entende-se que não há aplicabilidade dessa análise aos Editais dos Leilões de Geração, tendo em vista que a
elaboração de cada edital está vinculada à emissão de diretrizes pelo Poder Concedente.
III. 1. - Do Edital – Pontos principais e alterações
14.
As minutas de Edital e Anexos, que ora se propõe submeter à Audiência Pública, foram
elaboradas tendo por base a experiência adquirida, os aprimoramentos utilizados em leilões anteriores e as
diretrizes estabelecidas pelo MME.
15.
Segundo as condições e diretrizes constantes da Portaria MME nº 514/2011, as garantias de
participação e de fiel cumprimento terão a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como
beneficiária. Desse modo, as receitas resultantes da execução de garantias serão revertidas para a Conta de
Energia de Reserva – CONER e destinadas à redução do Encargo de Energia de Reserva – EER.
16.
As modificações realizadas no corpo do Edital são pontuais e decorrem em grande parte dos
comandos apresentados nas Portarias MME nos 236/2014 e 377/2014 e de uniformizações baseadas no
último edital para contratação de novos empreendimentos de geração - Leilão nº 06/2014 (A-5).
(Fl. 3 da Nota Técnica no 15/2014-CEL/ANEEL, de 22/08/2014)
III. 1.1. Da Portaria MME nº 236/2014:
17.
Conforme as disposições da Portaria MME nº 236/2014, o Leilão de Energia de Reserva de
2014 observará as seguintes diretrizes:
a)
será realizado no dia 31 de outubro de 2014, conforme modificação trazida pela Portaria
nº 320/2014 ;
b)
serão negociados Contratos de Energia de Reserva – CER, ma modalidade por
quantidade de energia, diferenciados por fontes: solar fotovoltaica, biomassa composta
de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos
vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto e fonte
eólica;
c)
o início de suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de outubro de 2017.
III. 1.2. Da Portaria MME nº 377/2014:
18.
Nos termos da sistemática estabelecida mediante a Portaria MME nº 377/2014, o Leilão de
Reserva de 2014 terá uma etapa uniforme, na qual os proponentes poderão, a cada rodada, submeter lances
para os produtos em negociação, com quantidade associadas ao preço de lance da rodada. Em seguida,
haverá uma etapa discriminatória, com submissão de apenas um lance para os produtos em negociação e
preço de lance associado à quantidade de lotes classificados na etapa anterior.
III. 1.3. Principais alterações em relação a Editais anteriores:
19.
As alterações nas minutas dos Contratos de Energia de Reserva- CER, anexos da minuta de
Edital, estão expostas na Nota Técnica nº 82/2014-SEM/ANEEL, a ser disponibilizada em Audiência Pública
junto ao Edital.
20.
anteriores:
De forma resumida, destacam-se, na sequência, as principais alterações em relação a Editais
a)
Alteração de prazos (i) para entrega dos documentos de habilitação - reduzido de 20
(vinte) para 15 (quinze) dias úteis; e (ii) para a entrega dos documentos de constituição
das sociedades de propósito específico - alterado de 15 (quinze) dias úteis após a
adjudicação para até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de realização do
Leilão, sinalizando-se, dessa forma, que as medidas para a criação de SPE devem ser
iniciadas logo após a realização do leilão (quando são anunciados os vencedores) e não
aguardar o desenvolvimento de etapas posteriores. Essas modificações visam tornar ágil
o fluxo de informações, favorecendo o cumprimento dos eventos supervenientes à
realização do Leilão, previstos no cronograma do certame.
b)
A garantia de participação passa a vigorar por prazo igual ou superior a 180 dias,
contados da data de inscrição no leilão, e não mais por 10 dias úteis após a data
prevista para aporte da garantia de fiel cumprimento, estabelecendo-se um prazo fixo e
desvinculado do aporte da garantia de fiel cumprimento, semelhante ao que consta nos
editais de transmissão.
(Fl. 4 da Nota Técnica no 15/2014-CEL/ANEEL, de 22/08/2014)
c)
As vendedoras ou consorciadas deverão entregar apenas 1 (um) conjunto completo de
documentos de habilitação, em duas vias (uma impressa e uma digital), ainda que
tenham se sagrado vencedoras no leilão em mais de um empreendimento, fazendo
constar na folha de abertura todos os empreendimentos vencedores. Em leilões
anteriores, exigiam-se tantos conjuntos completos de documentos de habilitação
quantos fossem os empreendimentos que negociaram energia no certame.
d)
Foi inserida nas minutas de Portaria a informação sobre o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG, o qual foi proposto e desenvolvido pelas áreas
técnicas da ANEEL (SCG, SRG, SFG e SGI, sob a coordenação da primeira), tendo
recebido a contribuição de outros/entidades setoriais (MME, EPE, ONS e CCEE), para a
criação de um identificador do empreendimento que será utilizado por todo o setor,
gerado quando da apresentação do projeto do empreendimento na ANEEL, seja para
participar em leilão, seja no ambiente livre. O código facilitará a identificação do
empreendimento e, como será gerado na fase de projeto, reduzirá as dificuldades nas
informações atribuídas a cada empreendimento, principalmente os homônimos. Em vista
disso, no Edital ora proposto, o CEG já constará das minutas de atos de outorga para
todos os empreendimentos.
IV. DO FUNDAMENTO LEGAL
21.
Os argumentos expressos nesta Nota Técnica estão fundamentados nos seguintes
informativos: (i) Leis nº 8.666/1993, nº 8.987/1995, nº 9.074/1995, nº 9.427/1996, nº 10.848/ 2004; e nº
11.943/2009; (ii) Decretos nº 2.003/1996; e nº 5.163/2004; (iii) Portarias MME nº 514/2011, nº 236/2014, nº
377/2014; e (iv) Resolução Normativa nº 273/2007.
V. DA CONCLUSÃO
22.
Conclui-se que a minuta do Edital e dos Anexos reúnem condições de serem submetidas a
processo de Audiência Pública, com as modificações sugeridas no corpo desta Nota Técnica.
(Fl. 5 da Nota Técnica no 15/2014-CEL/ANEEL, de 22/08/2014)
VI. DA RECOMENDAÇÃO
23.
Ante o exposto, recomenda-se o encaminhamento desta Nota Técnica à apreciação e
deliberação da Diretoria da ANEEL, com proposta de abertura de Audiência Pública, exclusivamente por
intercâmbio documental, no período de 27 de agosto a 15 de setembro de 2014, com vistas à coleta de
subsídios e informações dos agentes do setor elétrico, consumidores e demais interessados da sociedade,
para aprimoramento da minuta de Edital do Leilão nº 08/2014-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva, de
2014).
ANDRÉA CAMPOS REIS
Membro da Comissão Especial de Licitação
Superintendência de Concessões e Autorizações
de Geração
MARCO ALESSANDRO PANDO
Membro da Comissão Especial de Licitação
Superintendência de Concessões e Autorizações
de Geração
FABIANO DE SOUZA
Membro da Comissão Especial de Licitação
Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
Membro da Comissão Especial de Licitação
Superintendência de Estudos do Mercado
De acordo:
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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Nota Técnica nº 15/2014-CEL/ANEEL Em 22 de agosto de 2014