Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (“ANEEL”) Distribuição Diferimento da liquidação financeira no âmbito do Mercado de Curto Prazo Despacho nº 48, da Diretoria, de 12 de janeiro de 2015 Difere parcialmente os valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP referente ao mês de novembro de 2014, nos montantes especificados na Tabela em anexo. Acesso ao texto Despacho nº 182, da Diretoria, de 27 de janeiro de 2015 Reforma o Despacho ANEEL 048 de 12.01.2015, no sentido de alterar, de 30.01.2015 para até 31.03.2015, o prazo do diferimento dos valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP referente ao mês de novembro de 2014; difere parcialmente, até 31.03.2015, os valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP referente ao mês de dezembro de 2014, nos montantes especificados na Tabela em Anexo; e determina que os valores diferidos de que tratam os itens anteriores sejam remunerados aos credores de cada liquidação aplicando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, pro rata die, para o período entre a data original dos créditos e a data em que de fato ocorrer a liquidação, e sejam ajustados pela CCEE na liquidação subsequente do MCP por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo. Acesso ao texto Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET Resolução Normativa nº 648, de 03 de fevereiro de 2015 Aprova a revisão do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia para a definição da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados para cálculo das Revisões Tarifárias Periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Acesso ao texto Acesso ao Submódulo 2.4 do PRORET Comercialização Desligamento de agentes da CCEE Resolução Normativa nº 647, de 03 de fevereiro de 2015 Altera a Resolução Normativa no 545, de 16 de abril de 2013 e dá outras providências, que dispõe sobre o desligamento de agentes e à impugnação de atos praticados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Acesso ao texto Acesso à Resolução Normativa nº 545 -2- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Autorização para utilização do critério de rateio do custo de térmicas despachadas por ordem de mérito com CVU superior ao PLD Despacho nº 183, de 27 de janeiro de 2015 Autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCCE a utilizar, em caráter excepcional, a partir da contabilização do mês de janeiro de 2015, o critério de rateio do custo adicional decorrente da operação de usinas termelétricas despachadas pelo ONS por ordem de mérito, que tenham Custo Variável Unitário - CVU acima do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, proposto na Audiência Pública ANEEL 001 de 29.01.2015. Acesso ao texto Geração Programação da operação no SIN Resolução Autorizativa nº 5.011, de 20 de dezembro de 2014 Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as séries de vazões naturais obtidas no âmbito do Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo ONS. Acesso ao texto -3- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Outros temas Estrutura organizacional da ANEEL Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014 Modifica a estrutura organizacional da ANEEL e altera o Regimento Interno Anexo, aprovado pela Portaria MME 349 de 28.11.1997; bem como, altera a Resolução Normativa ANEEL 427 de 22.02.2011, a 612 de 16.04.2014, o parágrafo 29 do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL 464 de 22.11.2011 e o parágrafo 39 do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL 515 de 27.11.2012. Acesso ao texto Delegação de competências às superintendências Portaria nº 3.390, de 19 de dezembro de 2014 Altera as Portarias ANEEL 2.280 de 19.06.2012, 2.087 de 07.02.2012, e a 851 de 30.01.2008, bem como, revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Portaria 914 de 29.04.2008. Acesso ao texto Quotas anuais provisórias da CDE Resolução Homologatória nº 1.856, de 03 de fevereiro de 2015 Homologa as quotas anuais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2015. Acesso ao texto -4- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (“MME”) Comercialização Leilão A-5, de 2015 Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2015 Altera a Portaria MME 653 de 11.12.2014, que dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A5", de 2015, bem como altera o Anexo da Portaria MME 213 de 14.06.2013, que disciplina as diretrizes do referido leilão. Acesso ao texto Acesso à Portaria nº 653 Acesso à Portaria nº 213 Portaria nº 40, de 26 de fevereiro de 2015 Altera o art. 3º da Portaria MME 653 de 11.12.2014, bem como, revoga, no art. 1º da Portaria MME 012, de 29.01.2015, as alterações relativas ao art. 3º, parág. 2º, da Portaria MME 653 de 11.12.2014, normas relativas ao Leilão A-5, de 2015. Acesso ao texto Leilão A-3, de 2015 Portaria nº 32, de 11 de fevereiro de 2015 Altera o art. 4º da Portaria MME 672 de 19.12.2014, que dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-3", de 2015. Acesso ao texto Acesso à Portaria nº 672 -5- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Leilão de Fontes Alternativas, de 2015 Portaria nº 39, de 26 de fevereiro de 2015 Aprova as diretrizes e a sistemática para a realização do Leilão de Fontes Alternativas de 2015; e altera o art. 9º da Portaria MME 563 de 17.10.2014. Acesso ao texto Geração Discussão sobre critérios de revisão ordinária de garantia física de hidrelétricas Portaria nº 681, de 30 de dezembro de 2014 Determinar a constituição de grupo de trabalho com ampla participação de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, de agências reguladoras do Poder Executivo e de instituições representativas do Setor Elétrico, visando a análise e a discussão de parâmetros necessários à revisão ordinária de garantias físicas das usinas hidrelétricas despachadas no Sistema Interligado Nacional, assim como da elaboração de plano de trabalho. Acesso ao texto Novos valores de garantia física das PCHs e CGHs Portaria nº 30, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério, de 29 de janeiro de 2015 Define os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas, especificados no Anexo. Acesso ao texto -6- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CASA CIVIL) Geração Desoneração tributária Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de -7- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências. Acesso ao texto Construção e operação de eclusas Lei nº 13.081, de 02 de janeiro de 2015 Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências. Acesso ao texto -8- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Distribuição Programa Luz para Todos Decreto nº 8.387, de 30 de dezembro de 2014 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”. Acesso ao texto Comercialização Bandeiras tarifárias Decreto nº 8.401, de 04 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004. Acesso ao texto -9- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Outros temas Exportação de bens na área nuclear Portaria nº 1.405, de 29 de dezembro de 2014 Divulga, na forma do Anexo a esta Portaria, a Resolução nº 23, de 18.11.2014, da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES, que atualiza as Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada, de Aplicação na Área Nuclear. Acesso ao texto -10- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Outros temas Boas práticas de gestão de energia e água Portaria nº 23, de 12 de fevereiro de 2015 Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços. Acesso ao texto -11- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 DECISÕES DE DIRETORIA DA ANEEL SELECIONADAS GERAÇÃO 1- Análise da solicitação de reembolso do custo do óleo diesel pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para centrais geradoras sem homologação do Sistema de Coleta de Dados – SCD A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras o reembolso retroativo à Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de aquisição dos combustíveis para as Usinas Termelétricas – UTEs do interior do estado do Amazonas, considerando as medições constantes da Tabela 1 do voto do Diretor-Relator e os respectivos consumos específicos médios da Tabela 3, assim como as medições da UTE Mauá Bloco IV constantes da Tabela 2 e o consumo específico médio da Tabela 4, observando sempre os limites estabelecidos na Resolução Normativa n° 427/2011; e (ii) definir que as Centrais Geradoras de Anamã, Apuí, Autazes, Caapiranga, Eirunepé, Ipixuna, Juruá, Manicoré, Maraa, Maués, Novo Céu, Santa Isabel do Rio Negro e Tonantins, serão reembolsadas com base nas medições constantes da Tabela 1 e nos respectivos consumos específicos regulatórios estabelecidos na Resolução Normativa n° 427/2011, em razão dos seus 3 últimos consumos específicos, em 2014, terem sido iguais a zero. 2- Assunto: Autorização para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS utilizar as séries de vazões naturais obtidas no âmbito do Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Araguari, CuruáUna, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como em demais estudos a serem executados pelo Operador. A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as séries de vazões naturais dos aproveitamentos hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo ONS, a partir da revisão 0 do Programa Mensal de Operação – PMO subsequente à publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. -12- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 3- Assunto: Anuência à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, bem como das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José apresentada pela AES Tietê S.A., com vistas à obtenção de debêntures, em conformidade com a Portaria nº 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava, Promissão e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José, apresentada pela AES Tietê S.A., nos termos da Portaria n° 282/2013, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe os autos do processo ao MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas Usinas como projetos prioritários para emissão de debêntures; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos. 4- Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER de 2014, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir de fontes solar fotovoltaica, eólica e biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, e lodos de estações de tratamento de esgoto, para início de suprimento em 1º de outubro de 2017. A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER, às vendedoras que negociaram no certame os produtos quantidade eólica e quantidade solar, englobando 62 empreendimentos de geração, para início de suprimento em 1° de outubro de 2017. 5- Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso para o equacionamento das obrigações previstas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, no período de janeiro a abril de 2015. -13- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP e a ANEEL com objetivo de equacionar as obrigações previstas nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires decorrentes do 11º Leilão de Energia Nova – LEN de 2010, para o período de janeiro a abril de 2015. TRANSMISSÃO 6- Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 4/2014, destinado à outorga de concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão n° 4/2014 e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir: Lote A: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.; Lote E: Consórcio Paraíso – Elecnor Transmissão de Energia S.A. (51%), Copel Geração e Transmissão S.A. (24,5%) e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (24,5%); Lote F: Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT; e Lote H: Isolux Projetos e Instalações Ltda. 7- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT; e, por conseguinte, (ii) manter a decisão de executar a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008 aportada pela referida Concessionária, por meio de Apólice de Seguro-Garantia emitida pela Berkley International do Brasil Seguros S.A.; e (iii) determinar o encaminhamento dos autos do processo à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para as providências de cobrança e posterior inclusão da Concessionária e da Seguradora no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e na Dívida Ativa, caso seja constado que o recolhimento aos cofres públicos da quantia executada não foi efetuado dentro do prazo legal. -14- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 8- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.088/2014, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou a conformidade do Projeto Básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2014. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. para: (i) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT retome a análise da conformidade do Projeto Básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2013; (ii) determinar que a ATE XXI Transmissora de Energia S.A. apresente, em até 30 dias, Projeto Básico à Eletronorte e à ANEEL, incluindo estimativa de orçamento e cronograma de execução, para o necessário remanejamento da Linha de Transmissão 230 kV Tucuruí – Altamira – Contrato de Concessão nº 13/2013; (iii) determinar à SCT que instrua a autorização de reforços com adicional de Receita Anual Permitida – RAP prévia para execução das obras necessárias ao item “ii”, de acordo com os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, módulo 9, submódulo 9.7; (iv) determinar à SCT que coordene reuniões técnicas entre ATE XXI e Eletronorte e tome as ações necessárias, no âmbito da gestão dos contratos de concessão, visando possibilitar a execução das obras de remanejamento da Linha de Transmissão 230 kV Tucuruí – Altamira sem prejuízo à entrada em operação comercial das demais instalações outorgadas à ATE XXI pelo Contrato nº 13/2013; (v) em resposta ao Projeto apresentado – item “ii” – a Eletronorte deverá manifestar-se, de forma única e definitiva, em 30 dias, contemplando as adequações necessárias – restritas aos aspectos inerentes à segurança e à garantia da prestação do serviço adequado – e, para cada uma delas, indicando objetivamente a referência específica de normas e padrões técnicos que justifiquem a necessidade; (vi) a não manifestação pela Eletronorte implicará em aceitação tácita do projeto entregue pela ATE XXI; (vii) fica mantida a data de entrada em operação comercial das obras do Lote I do Leilão de Concessão de Instalações de Transmissão n° 1/2013 em total conformidade com o previsto no Contrato de Concessão nº 13/2013; e (viii) notificar a Eletronorte do inteiro teor dessa decisão. DISTRIBUIÇÃO 9- Assunto: Cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0049389-95.2014.4.01.0000/DF-TRF emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos dos Despachos nº 4.259/2013 e nº 2.176/2014, bem como afastou o componente financeiro -15- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 negativo decorrente da suposta inexistência de cabo no último reajuste tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, de 9,06% para 12,36%, e fixar novas tarifas de aplicação, com vigência a partir da publicação do ato decorrente desta decisão, em cumprimento à decisão judicial que antecipou a tutela recursal para suspender os efeitos dos Despachos n° 4.259/2013, 2.176/2014, 2.701/2014 e 3.118/2014, e afastar a inclusão do respectivo componente financeiro negativo no último processo tarifário da Concessionária; (ii) reverter no próximo evento tarifário da Eletropaulo, em julho de 2015, o valor do componente financeiro negativo decorrente da inexistência de ativos, proporcionalmente ao período de 4 de julho à publicação do ato decorrente desta decisão, atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize o registro contábil do componente financeiro negativo, que está sendo discutido no judiciário, para que as demonstrações contábeis da Eletropaulo reflitam o real risco de devolução do valor aos consumidores, evitando informação distorcida ao mercado e preservando a saúde econômica e financeira da Empresa. 10- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade e análise do Pedido de Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) no mérito conceder parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade; (ii) reduzir a penalidade de multa no valor histórico de 10.595.955,91 (dez milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) para 10.384.892,57 (dez milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; (iii) determinar que a SFE realize o acompanhamento do cumprimento das determinações (D.1 – D.12, D.15 – D.18 e D.21- D.26), conforme os prazos estabelecidos no Auto de Infração nº 24/2013; e (iv) não conhecer do pedido de celebração do Termo de Ajustamento -16- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 de Conduta – TAC em razão do descumprimento das regras de procedimento previstas nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 333/2008. 11- Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa; (ii) cancelar a penalidade de multa definida no Auto de Infração nº 4/2014-ARCONSFE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, no valor histórico de R$ 23.794,72 (vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos); e (iii) devolver os autos do Processo Administrativo Punitivo nº 2013/496622 para que a ARCON retifique e complemente o RF12SE/2013-ARCON/GTE-Baixa Renda, conforme procedimentos de fiscalização estabelecidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, concedendo novo prazo de manifestação para a Concessionária. 12- Assunto: Prestação de Contas do interventor da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins, em face da decretação do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012. A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Prestação de Contas da gestão do interventor Isaac Pinto Averbuch na Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins durante o período da intervenção administrativa, de 31 de agosto de 2012 a 14 de abril de 2014. A Diretoria solicitou que as Prestações de Contas dos demais interventores também sejam encaminhadas para aprovação. COMERCIALIZAÇÃO 13- Assunto: Diferimento parcial dos valores atinentes à liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP do mês de novembro de 2014 de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica. A Diretoria, por unanimidade, decidiu diferir parcialmente, até 30 de janeiro de 2015, os valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês de novembro de 2014, nos montantes especificados na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, totalizando R$ 1.054.978.856,75 (um bilhão, cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta -17- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel. 14- Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização referentes ao critério de rateio dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS de Restrição Operativa. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro a 2 março de 2015, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar que trata do rateio do custo adicional decorrente da operação de Usinas Termelétricas – UTEs despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por ordem de mérito de custo, que tenham Receita Fixa e Custo Variável Unitário – CVU acima do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilizar, em caráter excepcional, a partir da contabilização do mês de janeiro de 2015, o critério de rateio do custo proposto na Audiência Pública de que trata o item “i”. 15- Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para não efetivação da constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de dezembro de 2014 para o agente comercializador da energia da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pleito de não constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de dezembro de 2014 para o Agente Comercializador da Energia de Itaipu – Acei no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, em caso de não aporte de garantias financeiras pelo Acei, conforme disposto na Resolução Normativa nº 622/2014, (i.a) não realize o ajuste de montantes das cotas-partes de Itaipu, (i.b) aplique multa por descumprimento da referida obrigação e (i.c) não instaure procedimento de desligamento; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SEM que elabore regulamento relativo ao aporte de garantias financeiras em casos de usinas cotistas, considerando que tais geradores não são detentores do contrato. 16- Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Braskem S.A. de restituição de valores recolhidos a título de encargos setoriais (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA) pelo consumidor -18- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 parcialmente livre Braskem UNIB-RS (Copesul), que possui conexão à Rede Básica. A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Braskem S.A. quanto à cobrança de encargos setoriais da Unidade Consumidora Braskem UNIB-RS (Copesul), de outubro/2009 a dezembro/2010, e determinar: (i) à Eletrobras, como gestora financeira da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, restituir à Braskem UNIB-RS (Copesul), em até 180 dias, os seguintes valores, que contemplam atualização monetária até dezembro/2014: (i.a) R$ 833.643,24, pagos com recursos da Conta CCC (ou sucessora CDE); (i.b) R$ 715.013,62, pagos com recursos da Conta CDE; (i.c) R$ 383.267,85, pagos com recursos da Conta PROINFA; (ii) a atualização monetária dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data do pagamento; e (iii) à AES-Sul que ajuste, em até 60 dias, o Contrato com a Braskem, segundo definido no art. 215 da Resolução Normativa n° 414/2010. 17- Assunto: Adoção do Fator de Capacidade Máxima em apurações de disponibilidade pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que utilize o FCmáx do cálculo da garantia física como referência para fins de apuração de indisponibilidade de Usinas Termelétricas – UTEs; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não utilize o parâmetro FCmáx no processo de apuração de ressarcimento de centrais termelétricas vinculadas com contratos por disponibilidade resultantes de leilões realizados antes de 2011; (iii) determinar à CCEE que recontabilize o ressarcimento devido pelas Centrais Termelétricas Daia, Geramar I, Geramar II, Palmeiras de Goiás, Potiguar III e Do Altântico, desde o início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados a essas Usinas, desconsiderando a aplicação do parâmetro FCmáx, para os meses em que o ONS encaminhou o acrônimo DOMP_ONSp, já com a aplicação desse parâmetro de FCmáx; e (iv) determinar à CCEE que utilize, na recontabilização de que trata o item “iii”, o valor do FCmáx da UTE Atlântico em conformidade com a Portaria MME n° 252/2006. 18- Assunto: : Análise do pleito da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associadas à Audiência Pública n° 39/2014. -19- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, até junho de 2015, a celebrar com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica, a contratação do uso do sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana. -20- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (AP) E CONSULTAS PÚBLICAS (CP) De sorte a assegurar transparência a suas respectivas ações, previamente à edição de normativo ou regulamentação específica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e o Ministério de Minas e Energia (“MME”), conforme o caso, promovem a divulgação da minuta do texto da regulamentação para “audiência ou consulta pública”. A partir da data de publicação de sua abertura no Diário Oficial da União, comentários e sugestões podem ser submetidos através dos sites próprios, por quaisquer interessados pelo prazo determinado e também podem ser realizadas sessões públicas. A regulamentação torna-se vinculante após sua publicação na forma de “Resolução”, “Decreto”, “Portaria” ou similar. Audiência ou Consulta Pública Assunto Prazo de Contribuição ANEEL – AP nº 001/2015 Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização referentes ao critério de rateio dos Encargos de Serviço do Sistema - ESS de Restrição Operativa. De 29.01.15 a 02.03.15 ANEEL – AP nº 002/2015 Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras de faturamento do Montante do Uso do Sistema de Distribuição - MUSD por permissionárias de distribuição de energia elétrica. De 29.01.15 a 02.03.15 ANEEL – AP nº 003/2015 Obter subsídios e informações adicionais para a fixação das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2015, a serem pagas por todos os agentes comercializadores de energia ao consumidor final, mediante encargo a ser incluído nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão - TUSD e TUST. De 04.02.15 a 13.02.15 ANEEL – AP nº 004/2015 Obter subsídios ao aprimoramento da proposta de Edital, e respectivos Anexos, do Leilão nº 2/2015 Leilão de Fontes Alternativas de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes eólica e biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conforme Portaria MME nº 563, de 17 de outubro de 2014. De 04.02.15 a 06.03.15 ANEEL – AP nº 005/2015 Receber contribuições à minuta de Resolução que altera a comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN (REN nº De 06.02.15 a 09.03.15 -21- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 Audiência ou Consulta Pública Assunto Prazo de Contribuição ANEEL – AP nº 006/2015 Obter subsídios e informações para aprimoramento do sistema de bandeiras tarifárias e da regulamentação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifária De 09.02.15 a 20.02.15 ANEEL – AP nº 007/2015 obter subsídios à proposta de metodologia simplificada a ser aplicada na Revisão Tarifária Extraordinária - RTE das concessionárias de distribuição de energia elétrica De 09.02.15 a 19.02.15 ANEEL – AP nº 008/2015 Obter subsídios para o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definição revisão do modelo de receita teto das licitações, na modalidade leilão público, para contratação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. De 09.02.15 a 02.03.15 ANEEL – AP nº 009/2015 Obter subsídios para a aprovação do Edital do Leilão nº 3/2015 "Leilão A-5" de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica. De 11.02.15 a 06.03.15 ANEEL – AP nº 011/2015 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 442, de 26 de julho de 2011, nos termos da minuta anexa, com vistas à alteração das condições de contratação do uso do sistema de transmissão para importação de energia elétrica, sob determinadas condições. De 04.03.15 a 03.04.15 570/2013) C:\Users\ti-andre\Desktop\Serviços\Boletins\Energia\Nova pasta (2)\Boletim - jan e fev 2015 - minuta.doc -22- Energia nº 24 Janeiro e Fevereiro 2015 GLOSSÁRIO ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CNPE: Conselho Nacional de Política Energética EPE: Empresa de Pesquisa Energética MME: Ministério de Minas e Energia ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico O presente boletim é desenvolvido pelo grupo de Energia de Pinheiro Neto Advogados. Coordenadores do Boletim: Marcos Chaves Ladeira ([email protected]) e José Roberto Oliva Jr. ([email protected]). Colaborou com esta edição: Carolina Queiroz P. D. de Melo ([email protected]) C:\Users\ti-andre\Desktop\Serviços\Boletins\Energia\Nova pasta (2)\Boletim - jan e fev 2015 - minuta.doc -23-