Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (“ANEEL”)
Distribuição
Diferimento da
liquidação financeira
no âmbito do Mercado
de Curto Prazo
Despacho nº 48, da Diretoria, de 12 de janeiro de 2015
Difere parcialmente os valores a serem aportados pelas
distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto
Prazo - MCP referente ao mês de novembro de 2014, nos
montantes especificados na Tabela em anexo.
Acesso ao texto
Despacho nº 182, da Diretoria, de 27 de janeiro de 2015
Reforma o Despacho ANEEL 048 de 12.01.2015, no
sentido de alterar, de 30.01.2015 para até 31.03.2015, o
prazo do diferimento dos valores a serem aportados pelas
distribuidoras para fins da liquidação do Mercado de Curto
Prazo - MCP referente ao mês de novembro de 2014;
difere parcialmente, até 31.03.2015, os valores a serem
aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação do
Mercado de Curto Prazo - MCP referente ao mês de
dezembro de 2014, nos montantes especificados na
Tabela em Anexo; e determina que os valores diferidos de
que tratam os itens anteriores sejam remunerados aos
credores de cada liquidação aplicando-se a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - Selic, pro rata die, para o período entre a data
original dos créditos e a data em que de fato ocorrer a
liquidação, e sejam ajustados pela CCEE na liquidação
subsequente do MCP por meio de Mecanismo Auxiliar de
Cálculo.
Acesso ao texto
Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
Procedimentos de
Regulação Tarifária PRORET
Resolução Normativa nº 648, de 03 de fevereiro de 2015
Aprova a revisão do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a
metodologia para a definição da estrutura ótima de capital
e do custo de capital a serem utilizados para cálculo das
Revisões Tarifárias Periódicas das concessionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica.
Acesso ao texto
Acesso ao Submódulo 2.4 do PRORET
Comercialização
Desligamento de
agentes da CCEE
Resolução Normativa nº 647, de 03 de fevereiro de 2015
Altera a Resolução Normativa no 545, de 16 de abril de
2013 e dá outras providências, que dispõe sobre o
desligamento de agentes e à impugnação de atos
praticados na Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE.
Acesso ao texto
Acesso à Resolução Normativa nº 545
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
Autorização para
utilização do critério
de rateio do custo de
térmicas despachadas
por ordem de mérito
com CVU superior ao
PLD
Despacho nº 183, de 27 de janeiro de 2015
Autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCCE a utilizar, em caráter excepcional, a partir da
contabilização do mês de janeiro de 2015, o critério de
rateio do custo adicional decorrente da operação de usinas
termelétricas despachadas pelo ONS por ordem de mérito,
que tenham Custo Variável Unitário - CVU acima do Preço
de Liquidação das Diferenças - PLD, proposto na Audiência
Pública ANEEL 001 de 29.01.2015.
Acesso ao texto
Geração
Programação da
operação no SIN
Resolução Autorizativa nº 5.011, de 20 de dezembro de
2014
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a
utilizar as séries de vazões naturais obtidas no âmbito do
Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias
dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã,
Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do
Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos
processos de planejamento e programação do Sistema
Interligado Nacional - SIN, bem como nos demais estudos
a serem executados pelo ONS.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
Outros temas
Estrutura
organizacional da
ANEEL
Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014
Modifica a estrutura organizacional da ANEEL e altera o
Regimento Interno Anexo, aprovado pela Portaria MME
349 de 28.11.1997; bem como, altera a Resolução
Normativa ANEEL 427 de 22.02.2011, a 612 de
16.04.2014, o parágrafo 29 do Submódulo 7.1 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado
pela Resolução Normativa ANEEL 464 de 22.11.2011 e o
parágrafo 39 do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução
Normativa ANEEL 515 de 27.11.2012.
Acesso ao texto
Delegação de
competências às
superintendências
Portaria nº 3.390, de 19 de dezembro de 2014
Altera as Portarias ANEEL 2.280 de 19.06.2012, 2.087 de
07.02.2012, e a 851 de 30.01.2008, bem como, revoga os
parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Portaria 914 de
29.04.2008.
Acesso ao texto
Quotas anuais
provisórias da CDE
Resolução Homologatória nº 1.856, de 03 de fevereiro de
2015
Homologa as quotas anuais provisórias da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2015.
Acesso ao texto
-4-
Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (“MME”)
Comercialização
Leilão A-5, de 2015
Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2015
Altera a Portaria MME 653 de 11.12.2014, que dispõe
sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica proveniente
de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A5", de 2015, bem como altera o Anexo da Portaria MME
213 de 14.06.2013, que disciplina as diretrizes do referido
leilão.
Acesso ao texto
Acesso à Portaria nº 653
Acesso à Portaria nº 213
Portaria nº 40, de 26 de fevereiro de 2015
Altera o art. 3º da Portaria MME 653 de 11.12.2014, bem
como, revoga, no art. 1º da Portaria MME 012, de
29.01.2015, as alterações relativas ao art. 3º, parág. 2º,
da Portaria MME 653 de 11.12.2014, normas relativas ao
Leilão A-5, de 2015.
Acesso ao texto
Leilão A-3, de 2015
Portaria nº 32, de 11 de fevereiro de 2015
Altera o art. 4º da Portaria MME 672 de 19.12.2014, que
dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica
Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,
denominado Leilão "A-3", de 2015.
Acesso ao texto
Acesso à Portaria nº 672
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
Leilão de Fontes
Alternativas, de
2015
Portaria nº 39, de 26 de fevereiro de 2015
Aprova as diretrizes e a sistemática para a realização do
Leilão de Fontes Alternativas de 2015; e altera o art. 9º
da Portaria MME 563 de 17.10.2014.
Acesso ao texto
Geração
Discussão sobre
critérios de
revisão ordinária
de garantia física
de hidrelétricas
Portaria nº 681, de 30 de dezembro de 2014
Determinar a constituição de grupo de trabalho com
ampla participação de órgãos e entidades vinculadas ao
Ministério de Minas e Energia, de agências reguladoras do
Poder Executivo e de instituições representativas do Setor
Elétrico, visando a análise e a discussão de parâmetros
necessários à revisão ordinária de garantias físicas das
usinas hidrelétricas despachadas no Sistema Interligado
Nacional, assim como da elaboração de plano de trabalho.
Acesso ao texto
Novos valores de
garantia física das
PCHs e CGHs
Portaria nº 30, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério, de 29 de
janeiro de 2015
Define os montantes de garantia física de energia das
Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras
Hidrelétricas, especificados no Anexo.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (CASA CIVIL)
Geração
Desoneração
tributária
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação incidentes sobre a
receita de vendas e na importação de partes utilizadas em
aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis
nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de
março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196,
de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de
2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art.
46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de
mercadoria estrangeira cuja importação não seja
autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de
13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999,
10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de
abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004,
11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010,
10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro
de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de
2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985,
11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de
2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20
de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de
1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848,
de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de
1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de
setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007,
8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17
de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013,
5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de
1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de
-7-
Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764,
de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de
1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13
de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de
novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007,
7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei
no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235,
de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis
nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de
setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989,
8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de
27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de
2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de
dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997,
e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá
outras providências.
Acesso ao texto
Construção e
operação de
eclusas
Lei nº 13.081, de 02 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de
outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis
em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera
as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de
julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712,
de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
Distribuição
Programa Luz para
Todos
Decreto nº 8.387, de 30 de dezembro de 2014
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que
institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso
e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
Acesso ao texto
Comercialização
Bandeiras tarifárias
Decreto nº 8.401, de 04 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos
Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto
nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto
nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Outros temas
Exportação de bens
na área nuclear
Portaria nº 1.405, de 29 de dezembro de 2014
Divulga, na forma do Anexo a esta Portaria, a Resolução
nº 23, de 18.11.2014, da Comissão Interministerial de
Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES, que
atualiza as Listas de Controle de Exportação de Bens
Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia
Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e
Tecnologia Relacionada, de Aplicação na Área Nuclear.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Outros temas
Boas práticas de
gestão de energia e
água
Portaria nº 23, de 12 de fevereiro de 2015
Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia
Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo
desses bens e serviços.
Acesso ao texto
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
DECISÕES DE DIRETORIA DA ANEEL SELECIONADAS
GERAÇÃO
1- Análise da solicitação de reembolso do custo do óleo diesel pela Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para centrais geradoras sem
homologação do Sistema de Coleta de Dados – SCD
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras o reembolso retroativo à Eletrobras Amazonas
Distribuidora de Energia, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC,
do custo de aquisição dos combustíveis para as Usinas Termelétricas – UTEs do
interior do estado do Amazonas, considerando as medições constantes da Tabela
1 do voto do Diretor-Relator e os respectivos consumos específicos médios da
Tabela 3, assim como as medições da UTE Mauá Bloco IV constantes da Tabela 2
e o consumo específico médio da Tabela 4, observando sempre os limites
estabelecidos na Resolução Normativa n° 427/2011; e (ii) definir que as Centrais
Geradoras de Anamã, Apuí, Autazes, Caapiranga, Eirunepé, Ipixuna, Juruá,
Manicoré, Maraa, Maués, Novo Céu, Santa Isabel do Rio Negro e Tonantins,
serão reembolsadas com base nas medições constantes da Tabela 1 e nos
respectivos consumos específicos regulatórios estabelecidos na Resolução
Normativa n° 427/2011, em razão dos seus 3 últimos consumos específicos, em
2014, terem sido iguais a zero.
2- Assunto: Autorização para o Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS utilizar as séries de vazões naturais obtidas no âmbito do Projeto de
Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Araguari, CuruáUna, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira
do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de
planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem
como em demais estudos a serem executados pelo Operador.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS a utilizar as séries de vazões naturais dos aproveitamentos
hidrelétricos localizados nas bacias dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira,
Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do
Sul e do Ribeirão das Lajes, nos processos de planejamento e programação do
Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como nos demais estudos a serem
executados pelo ONS, a partir da revisão 0 do Programa Mensal de Operação –
PMO subsequente à publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta
decisão.
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
3- Assunto: Anuência à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas
– UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha,
Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, bem
como das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José
apresentada pela AES Tietê S.A., com vistas à obtenção de debêntures,
em conformidade com a Portaria nº 282/2013, emitida pelo Ministério de
Minas e Energia – MME.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de modernização das
Usinas Hidrelétricas – UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde,
Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava,
Promissão e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José,
apresentada pela AES Tietê S.A., nos termos da Portaria n° 282/2013, emitida
pelo Ministério de Minas e Energia – MME; (ii) determinar à Superintendência de
Concessões e Autorizações de Geração – SCG que encaminhe os autos do
processo ao MME para as providências complementares com vistas ao
enquadramento das referidas Usinas como projetos prioritários para emissão de
debêntures; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias
propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos.
4- Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº
8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER de 2014,
destinado à contratação de energia de reserva proveniente de
empreendimentos de geração a partir de fontes solar fotovoltaica, eólica e
biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro
sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, e lodos de
estações de tratamento de esgoto, para início de suprimento em 1º de
outubro de 2017.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto
do Leilão nº 8/2014, denominado Leilão de Energia de Reserva – LER, às
vendedoras que negociaram no certame os produtos quantidade eólica e
quantidade solar, englobando 62 empreendimentos de geração, para início de
suprimento em 1° de outubro de 2017.
5- Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso para o
equacionamento
das
obrigações
previstas
nos
Contratos
de
Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs
vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, no período de janeiro a
abril de 2015.
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo de Compromisso a ser
celebrado entre a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP e a ANEEL com
objetivo de equacionar as obrigações previstas nos Contratos de Comercialização
de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica – UHE
Teles Pires decorrentes do 11º Leilão de Energia Nova – LEN de 2010, para o
período de janeiro a abril de 2015.
TRANSMISSÃO
6- Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de
Transmissão nº 4/2014, destinado à outorga de concessão para prestação
de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão n° 4/2014
e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir: Lote A:
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.; Lote E: Consórcio Paraíso – Elecnor Transmissão
de Energia S.A. (51%), Copel Geração e Transmissão S.A. (24,5%) e Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. (24,5%); Lote F: Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg
GT; e Lote H: Isolux Projetos e Instalações Ltda.
7- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014,
emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a execução da
Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf em face do Despacho nº 4.120/2014, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT; e, por conseguinte, (ii) manter a decisão de executar a
Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2008 aportada
pela referida Concessionária, por meio de Apólice de Seguro-Garantia emitida
pela Berkley International do Brasil Seguros S.A.; e (iii) determinar o
encaminhamento dos autos do processo à Superintendência de Administração e
Finanças – SAF para as providências de cobrança e posterior inclusão da
Concessionária e da Seguradora no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico,
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –
CADIN e na Dívida Ativa, caso seja constado que o recolhimento aos cofres
públicos da quantia executada não foi efetuado dentro do prazo legal.
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Energia
nº 24
Janeiro e Fevereiro 2015
8- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ATE XXI Transmissora
de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.088/2014, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição – SCT, que negou a conformidade do Projeto
Básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão
nº 13/2014.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. para: (i) determinar que a
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT retome a análise da conformidade do Projeto Básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2013; (ii)
determinar que a ATE XXI Transmissora de Energia S.A. apresente, em até 30
dias, Projeto Básico à Eletronorte e à ANEEL, incluindo estimativa de orçamento
e cronograma de execução, para o necessário remanejamento da Linha de
Transmissão 230 kV Tucuruí – Altamira – Contrato de Concessão nº 13/2013;
(iii) determinar à SCT que instrua a autorização de reforços com adicional de
Receita Anual Permitida – RAP prévia para execução das obras necessárias ao
item “ii”, de acordo com os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET,
módulo 9, submódulo 9.7; (iv) determinar à SCT que coordene reuniões técnicas
entre ATE XXI e Eletronorte e tome as ações necessárias, no âmbito da gestão
dos contratos de concessão, visando possibilitar a execução das obras de
remanejamento da Linha de Transmissão 230 kV Tucuruí – Altamira sem prejuízo
à entrada em operação comercial das demais instalações outorgadas à ATE XXI
pelo Contrato nº 13/2013; (v) em resposta ao Projeto apresentado – item “ii” – a
Eletronorte deverá manifestar-se, de forma única e definitiva, em 30 dias,
contemplando as adequações necessárias – restritas aos aspectos inerentes à
segurança e à garantia da prestação do serviço adequado – e, para cada uma
delas, indicando objetivamente a referência específica de normas e padrões
técnicos que justifiquem a necessidade; (vi) a não manifestação pela Eletronorte
implicará em aceitação tácita do projeto entregue pela ATE XXI; (vii) fica
mantida a data de entrada em operação comercial das obras do Lote I do Leilão
de Concessão de Instalações de Transmissão n° 1/2013 em total conformidade
com o previsto no Contrato de Concessão nº 13/2013; e (viii) notificar a
Eletronorte do inteiro teor dessa decisão.
DISTRIBUIÇÃO
9- Assunto: Cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento
nº 0049389-95.2014.4.01.0000/DF-TRF emitida pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos dos Despachos nº
4.259/2013 e nº 2.176/2014, bem como afastou o componente financeiro
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negativo decorrente da suposta inexistência de cabo no último reajuste
tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. –
Eletropaulo.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2014 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. – Eletropaulo, de 9,06% para 12,36%, e fixar novas tarifas de aplicação,
com vigência a partir da publicação do ato decorrente desta decisão, em
cumprimento à decisão judicial que antecipou a tutela recursal para suspender os
efeitos dos Despachos n° 4.259/2013, 2.176/2014, 2.701/2014 e 3.118/2014, e
afastar a inclusão do respectivo componente financeiro negativo no último
processo tarifário da Concessionária; (ii) reverter no próximo evento tarifário da
Eletropaulo, em julho de 2015, o valor do componente financeiro negativo
decorrente da inexistência de ativos, proporcionalmente ao período de 4 de julho
à publicação do ato decorrente desta decisão, atualizado pela variação do Índice
Geral de Preço do Mercado – IGP-M; e (iii) determinar à Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize o registro contábil do
componente financeiro negativo, que está sendo discutido no judiciário, para que
as demonstrações contábeis da Eletropaulo reflitam o real risco de devolução do
valor aos consumidores, evitando informação distorcida ao mercado e
preservando a saúde econômica e financeira da Empresa.
10- Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A.
– CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que
trata da fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade e
análise do Pedido de Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) no mérito conceder parcial provimento
ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em
face do Auto de Infração nº 24/2013, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização da
apuração dos indicadores de continuidade; (ii) reduzir a penalidade de multa no
valor histórico de 10.595.955,91 (dez milhões, quinhentos e noventa e cinco mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) para
10.384.892,57 (dez milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e
noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos
termos da legislação aplicável; (iii) determinar que a SFE realize o
acompanhamento do cumprimento das determinações (D.1 – D.12, D.15 – D.18
e D.21- D.26), conforme os prazos estabelecidos no Auto de Infração nº
24/2013; e (iv) não conhecer do pedido de celebração do Termo de Ajustamento
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de Conduta – TAC em razão do descumprimento das regras de procedimento
previstas nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 333/2008.
11- Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do
Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela
Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará –
ARCON.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento
ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa; (ii)
cancelar a penalidade de multa definida no Auto de Infração nº 4/2014-ARCONSFE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do
Estado do Pará – ARCON, no valor histórico de R$ 23.794,72 (vinte e três mil,
setecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos); e (iii) devolver
os autos do Processo Administrativo Punitivo nº 2013/496622 para que a ARCON
retifique e complemente o RF12SE/2013-ARCON/GTE-Baixa Renda, conforme
procedimentos de fiscalização estabelecidos pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, concedendo novo prazo de
manifestação para a Concessionária.
12- Assunto: Prestação de Contas do interventor da Companhia de
Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins, em face da decretação
do fim da intervenção, conforme art. 9º da Lei nº 12.767/2012.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Prestação de Contas da gestão
do interventor Isaac Pinto Averbuch na Companhia de Energia Elétrica do Estado
de Tocantins – Celtins durante o período da intervenção administrativa, de 31 de
agosto
de
2012
a
14
de
abril
de
2014.
A Diretoria solicitou que as Prestações de Contas dos demais interventores
também sejam encaminhadas para aprovação.
COMERCIALIZAÇÃO
13- Assunto: Diferimento parcial dos valores atinentes à liquidação do
Mercado de Curto Prazo – MCP do mês de novembro de 2014 de
responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu diferir parcialmente, até 30 de janeiro de
2015, os valores a serem aportados pelas distribuidoras para fins da liquidação
do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês de novembro de 2014, nos
montantes especificados na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, totalizando R$
1.054.978.856,75 (um bilhão, cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta
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e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da
Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – Abraceel.
14- Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher
subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de
Comercialização referentes ao critério de rateio dos Encargos de Serviço
do Sistema – ESS de Restrição Operativa.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por
intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro a 2 março de 2015, com
vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato
regulamentar que trata do rateio do custo adicional decorrente da operação de
Usinas Termelétricas – UTEs despachadas pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS por ordem de mérito de custo, que tenham Receita Fixa e Custo
Variável Unitário – CVU acima do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; e
(ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilizar,
em caráter excepcional, a partir da contabilização do mês de janeiro de 2015, o
critério de rateio do custo proposto na Audiência Pública de que trata o item “i”.
15- Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para não efetivação da
constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de
dezembro de 2014 para o agente comercializador da energia da Usina
Hidrelétrica – UHE Itaipu.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pleito de não
constituição de garantias financeiras referentes à liquidação do mês de dezembro
de 2014 para o Agente Comercializador da Energia de Itaipu – Acei no sentido de
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, em
caso de não aporte de garantias financeiras pelo Acei, conforme disposto na
Resolução Normativa nº 622/2014, (i.a) não realize o ajuste de montantes das
cotas-partes de Itaipu, (i.b) aplique multa por descumprimento da referida
obrigação e (i.c) não instaure procedimento de desligamento; e (ii) determinar à
Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SEM que
elabore regulamento relativo ao aporte de garantias financeiras em casos de
usinas cotistas, considerando que tais geradores não são detentores do contrato.
16- Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Braskem S.A.
de restituição de valores recolhidos a título de encargos setoriais
(Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA) pelo consumidor
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parcialmente livre Braskem UNIB-RS (Copesul), que possui conexão à
Rede Básica.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Braskem S.A. quanto à cobrança de encargos
setoriais da Unidade Consumidora Braskem UNIB-RS (Copesul), de outubro/2009
a dezembro/2010, e determinar: (i) à Eletrobras, como gestora financeira da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, restituir à Braskem UNIB-RS
(Copesul), em até 180 dias, os seguintes valores, que contemplam atualização
monetária até dezembro/2014: (i.a) R$ 833.643,24, pagos com recursos da
Conta CCC (ou sucessora CDE); (i.b) R$ 715.013,62, pagos com recursos da
Conta CDE; (i.c) R$ 383.267,85, pagos com recursos da Conta PROINFA; (ii) a
atualização monetária dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA até a data do pagamento; e (iii) à AES-Sul que ajuste, em até 60
dias, o Contrato com a Braskem, segundo definido no art. 215 da Resolução
Normativa n° 414/2010.
17- Assunto: Adoção do Fator de Capacidade Máxima em apurações de
disponibilidade pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS que utilize o FCmáx do cálculo da garantia física como
referência para fins de apuração de indisponibilidade de Usinas Termelétricas –
UTEs; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
que não utilize o parâmetro FCmáx no processo de apuração de ressarcimento de
centrais termelétricas vinculadas com contratos por disponibilidade resultantes
de leilões realizados antes de 2011; (iii) determinar à CCEE que recontabilize o
ressarcimento devido pelas Centrais Termelétricas Daia, Geramar I, Geramar II,
Palmeiras de Goiás, Potiguar III e Do Altântico, desde o início do suprimento dos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEARs vinculados a essas Usinas, desconsiderando a aplicação do parâmetro
FCmáx, para os meses em que o ONS encaminhou o acrônimo DOMP_ONSp, já
com a aplicação desse parâmetro de FCmáx; e (iv) determinar à CCEE que
utilize, na recontabilização de que trata o item “iii”, o valor do FCmáx da UTE
Atlântico em conformidade com a Portaria MME n° 252/2006.
18- Assunto: : Análise do pleito da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
para alteração da forma de contratação do uso das instalações
destinadas a interligações internacionais associadas à Audiência Pública
n° 39/2014.
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A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS, até junho de 2015, a celebrar com qualquer agente habilitado
para importação e/ou exportação de energia elétrica, a contratação do uso do
sistema de transmissão, juntamente com o uso das instalações de transmissão
de energia elétrica destinadas a interligações internacionais, por meio de
contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um
contrato por semana.
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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (AP) E CONSULTAS PÚBLICAS (CP)
De sorte a assegurar transparência a suas respectivas ações, previamente à edição de
normativo ou regulamentação específica, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(“ANEEL”) e o Ministério de Minas e Energia (“MME”), conforme o caso, promovem a
divulgação da minuta do texto da regulamentação para “audiência ou consulta pública”.
A partir da data de publicação de sua abertura no Diário Oficial da União, comentários e
sugestões podem ser submetidos através dos sites próprios, por quaisquer interessados
pelo prazo determinado e também podem ser realizadas sessões públicas. A
regulamentação torna-se vinculante após sua publicação na forma de “Resolução”,
“Decreto”, “Portaria” ou similar.
Audiência ou
Consulta
Pública
Assunto
Prazo de
Contribuição
ANEEL – AP nº
001/2015
Obter subsídios e informações adicionais para o
aprimoramento das Regras de Comercialização
referentes ao critério de rateio dos Encargos de
Serviço do Sistema - ESS de Restrição Operativa.
De 29.01.15 a
02.03.15
ANEEL – AP nº
002/2015
Obter subsídios e informações adicionais para o
aprimoramento das regras de faturamento do
Montante do Uso do Sistema de Distribuição - MUSD
por permissionárias de distribuição de energia elétrica.
De 29.01.15 a
02.03.15
ANEEL – AP nº
003/2015
Obter subsídios e informações adicionais para a fixação
das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE para o ano de 2015, a serem pagas
por todos os agentes comercializadores de energia ao
consumidor final, mediante encargo a ser incluído nas
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e
Transmissão - TUSD e TUST.
De 04.02.15 a
13.02.15
ANEEL – AP nº
004/2015
Obter subsídios ao aprimoramento da proposta de
Edital, e respectivos Anexos, do Leilão nº 2/2015 Leilão de Fontes Alternativas de 2015, o qual se
destina à contratação de energia elétrica proveniente
de empreendimentos de geração de fontes eólica e
biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada
(ACR), conforme Portaria MME nº 563, de 17 de
outubro de 2014.
De 04.02.15 a
06.03.15
ANEEL – AP nº
005/2015
Receber contribuições à minuta de Resolução que
altera a comercialização varejista de energia elétrica
no Sistema Interligado Nacional - SIN (REN nº
De 06.02.15 a
09.03.15
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Energia
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Janeiro e Fevereiro 2015
Audiência ou
Consulta
Pública
Assunto
Prazo de
Contribuição
ANEEL – AP nº
006/2015
Obter subsídios e informações para aprimoramento do
sistema de bandeiras tarifárias e da regulamentação
da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras
Tarifária
De 09.02.15 a
20.02.15
ANEEL – AP nº
007/2015
obter subsídios à proposta de metodologia simplificada
a ser aplicada na Revisão Tarifária Extraordinária - RTE
das concessionárias de distribuição de energia elétrica
De 09.02.15 a
19.02.15
ANEEL – AP nº
008/2015
Obter subsídios para o aprimoramento da metodologia
e dos critérios gerais para definição revisão do modelo
de receita teto das licitações, na modalidade leilão
público, para contratação das concessões de serviço
público de transmissão de energia elétrica.
De 09.02.15 a
02.03.15
ANEEL – AP nº
009/2015
Obter subsídios para a aprovação do Edital do Leilão
nº 3/2015 "Leilão A-5" de 2015, o qual se destina à
contratação de energia elétrica proveniente de novos
empreendimentos de geração de energia elétrica.
De 11.02.15 a
06.03.15
ANEEL – AP nº
011/2015
Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de
alteração da Resolução Normativa nº 442, de 26 de
julho de 2011, nos termos da minuta anexa, com
vistas à alteração das condições de contratação do uso
do sistema de transmissão para importação de energia
elétrica, sob determinadas condições.
De 04.03.15 a
03.04.15
570/2013)
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Janeiro e Fevereiro 2015
GLOSSÁRIO
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica
CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
CNPE: Conselho Nacional de Política Energética
EPE: Empresa de Pesquisa Energética
MME: Ministério de Minas e Energia
ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico
O presente boletim é desenvolvido pelo grupo de Energia de Pinheiro Neto
Advogados.
Coordenadores do Boletim: Marcos Chaves Ladeira ([email protected]) e José
Roberto Oliva Jr. ([email protected]).
Colaborou com esta edição: Carolina Queiroz P. D. de Melo ([email protected])
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BoletimEnergia nº 24(Doc.)