EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
NU
TA
EDITAL DO LEILÃO
Nº 12/2015-ANEEL
MI
CONTRATAÇÃO DE CONCESSÕES DE USINAS
HIDRELÉTRICAS EM REGIME DE ALOCAÇÃO DE
COTAS DE GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA E
POTÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.783/2013,
ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 688/2015.
Brasília, XX de XXXXXXXX de 2015.
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
ÍNDICE
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
PARTICIPAÇÃO
OBJETO
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA E PREÇO-TETO DO LEILÃO
NU
TA
2 – INFORMAÇÕES GERAIS
INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
RECEITA ANUAL DE GERAÇÃO - RAG
REGRAS DE TRANSIÇÃO
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4 – PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DO LEILÃO
5 – INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
6 – GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
MI
7 – SESSÃO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
A - CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
8 – HABILITAÇÃO
A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
B - RESULTADO DA HABILITAÇÃO
9 – ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10 – PENALIDADES
11 – ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
12 – RECURSOS
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
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13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14 – CRONOGRAMA
APÊNDICE A
GLOSSÁRIO
APÊNDICE B
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO
LEILÃO
PROPOSTA FINANCEIRA/ MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE EM
APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
APÊNDICE C
NU
TA
APÊNDICE D
APÊNDICE E
APÊNDICE F
EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESA
ESTRANGEIRA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA OPERAÇÃO ASSISTIDA
ANEXO 1
MINUTAS DOS CONTRATO DE CONCESSÃO POR LOTE DE USINAS
ANEXO 2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BÁSICAS DAS INSTALAÇÕES DAS USINAS
HIDRELÉTRICAS (POR LOTE E POR USINA)
MANUAL DE INSTRUÇÃO
MI
ANEXO 3
PROCURADORIA
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INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia sob regime especial instituída pela Lei nº.
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulos I e J, Brasília/DF,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.270.669/0001-29, em conformidade com a Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, alterada pela Medida Provisória no 688, de 18 de agosto de 2015, com base nas
diretrizes gerais estabelecidas pela Portaria MME nº 123, de 17 de abril de 2013, alterada pela Portaria
MME no 384, de 18 de agosto de 2015, e nas diretrizes específicas da Portaria MME nº 218, de 15 de
maio de 2015, alterada pelas Portarias nº 300, de 24 de junho de 2015, e no 384, de 18 de agosto de
2015, torna público que realizará licitação, na modalidade de LEILÃO, para contratação de
concessões de Usinas Hidrelétricas em regime de alocação de cotas de sua Garantia Física de
Energia e de Potência às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de
energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Lei nº 12.783/2013 e suas
alterações posteriores.
1.2
1.3
Para facilitar a compreensão deste Edital, os termos grafados em CAIXA ALTA constam do glossário
disponível no Apêndice A.
A utilização das definições constantes do Edital, no plural ou no singular, no masculino ou no feminino,
não altera os significados a elas atribuídos no Apêndice A – GLOSSÁRIO.
Nos termos do art. 18-A da Lei nº 8.987/1995, este LEILÃO será realizado com inversão da ordem de
fases.
1.4.1
A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante formulário eletrônico, cujas instruções de
preenchimento serão disponibilizadas no SITE DA ANEEL, por meio do MANUAL DE
INSTRUÇÃO.
1.4.2
O aporte de Garantias de Participação ocorrerá via Internet, observando-se as disposições do
Capítulo 6 – GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO e do MANUAL DE INSTRUÇÃO. As regras do
aporte de Garantias de Participação serão publicadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO.
MI
1.4
NU
TA
1
1.4.3
1.5
Os Documentos de Habilitação serão entregues, na data estabelecida no CRONOGRAMA,
na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL, sito no SGAN, Quadra 603,
Módulo J, Sala 103, Brasília-DF.
A sessão do LEILÃO será conduzida pela BM&FBOVESPA na data, horário e local abaixo definidos,
com a participação das PROPONENTES que cumprirem os requisitos para INSCRIÇÃO, aportarem
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO e entregarem o envelope de proposta financeira, nos termos deste
Edital:
Data: 30 de outubro de 2015
Horário: 10 horas
Local: Edifício da BM&FBOVESPA
Endereço: Rua XV de Novembro nº 275 – São Paulo – SP
1.6
Os arquivos eletrônicos referentes a este Edital estão à disposição para download no SITE DA ANEEL.
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FEDERAL/ANEEL
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1.8
1.9
Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus Anexos e os procedimentos do
LEILÃO, o interessado deverá dirigir-se à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, mediante
preenchimento on-line de formulário eletrônico, via Sistema, cujo link será disponibilizado no SITE DA
ANEEL junto ao Edital, devendo estar ciente de que:
a.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa, até
a data indicada no CRONOGRAMA;
b.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas até a data indicada no
CRONOGRAMA, no SITE DA ANEEL, para conhecimento geral;
c.
Esclarecimentos, adendos ou COMUNICADOS RELEVANTES passarão a fazer parte
integrante deste Edital;
d.
Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os
elementos disponibilizados no e-Data Room de cada USINA HIDRELÉTRICA, os
eventualmente obtidos em visita técnica às respectivas instalações da e os contidos neste
Edital e em seus Anexos são suficientes para permitir a elaboração da proposta financeira e a
apresentação dos Documentos de Habilitação e, consequentemente, para participar do
LEILÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores.
NU
TA
1.7
Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a
formulação de propostas, o Edital será republicado, alterando-se o CRONOGRAMA.
As INTERESSADAS poderão realizar visita técnica às USINAS HIDRELÉTRICAS, mediante prévio
agendamento até a data indicada no CRONOGRAMA.
1.9.1
A forma de inscrição, as condições e a duração da visita técnica serão informadas por meio
de Despacho da CEL.
MI
1.10 As INTERESSADAS em participar deste LEILÃO deverão realizar INSCRIÇÃO e aportar GARANTIA
DE PARTICIPAÇÃO, por LOTE, nas condições do Capítulo 6.
1.11 A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita e incondicional das normas estabelecidas neste
Edital.
PARTICIPAÇÃO
1.12 Poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, desde que satisfaçam plenamente as
disposições do Edital e da legislação em vigor:
1.12.1
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras que, isoladamente ou
reunidas em consórcio, comprovem a titularidade, por meio de ato de outorga vigente em 18
de maio de 2015, de ao menos uma central geradora hidrelétrica em operação comercial por
tempo não inferior a cinco anos, a qual, nos termos do Anexo II da Portaria MME no 218, de
15 de maio de 2015, atenda cumulativamente aos requisitos de habilitação técnica por LOTE,
indicados no quadro a seguir:
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Lote
A
B
C
NU
TA
D
Requisitos Cumulativos de Habilitação Técnica por Lote
a) modalidade de operação do Tipo I, II ou III.
a) modalidade de operação do Tipo I;
b) composição da Casa de Força Principal por Grupos Turbina-Gerador com
potência unitária maior ou igual a 60 MW; e
c) reservatório de acumulação com capacidade para prover regularização das
vazões afluentes e controle de cheias.
a) modalidade de operação do Tipo I, II ou III.
a) modalidade de operação do Tipo I;
b) composição da Casa de Força Principal por Grupos Turbina-Gerador com
capacidade instalada total acima de 30 MW; e
c) reservatório de acumulação com capacidade para prover regularização das
vazões afluentes e controle de cheias.
a) modalidade de operação do Tipo I;
b) composição da Casa de Força Principal por Grupos Turbina-Gerador com
potência unitária maior ou igual a 60 MW; e
c) reservatório de acumulação com capacidade para prover regularização das
vazões afluentes e controle de cheias.
a) modalidade de operação do Tipo I;
b) composição da Casa de Força Principal por Grupos Turbina-Gerador com
potência unitária maior ou igual a 60 MW; e
c) reservatório de acumulação com capacidade para prover regularização das
vazões afluentes e controle de cheias.
E
F
Para fins do disposto neste Edital, consideram-se modalidades de operação Tipo I, II e III
aquelas estabelecidas no Submódulo 26.2 - Critérios para Classificação da Modalidade de
Operação de Usinas, do Módulo 26 dos Procedimentos de Rede, disponíveis no sítio
eletrônico www.ons.org.br.
MI
1.12.2
1.12.3
Após o julgamento de eventual(is) recurso(s) interpostos em face do Despacho CEL no XXX,
de XX de XXXXX de 2015, a ANEEL publicará, na data prevista no CRONOGRAMA, a
relação definitiva das Pessoas Jurídicas que atendem, cumulativamente, aos requisitos de
habilitação técnica descritos no item 1.12.1.
OBS – Até três dias após a instauração da Audiência Pública para subsidiar a aprovação deste Edital,
a CEL publicará Despacho no Diário Oficial da União – DOU, indicando os agentes de geração que
atendem aos requisitos de habilitação técnica descritos no subitem 1.12.1, por LOTE.
1.12.4
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fundos de Investimento em Participações (FIP) e entidades de previdência complementar,
reunidos em consórcio com outros FIP e/ou entidades de previdência complementar, desde
que o consórcio conte com a participação de uma ou mais Pessoas Jurídicas de Direito
Privado que não se caracterizem como FIP nem como entidade de previdência complementar
e atenda às condições do item 1.12.1.
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
1.13 As Pessoas Jurídicas de Direito Privado Estrangeiras devem ter conhecimento de que:
Quando concorrerem isoladamente, deverão criar uma Sociedade de Propósito Específico
(SPE), constituída sob as leis brasileiras, a quem posteriormente será transferida a
titularidade do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO do LOTE que se sagrar vencedora;
1.13.2
Quando concorrerem consorciadas com Pessoa Jurídica de Direito Privado brasileira, a
liderança do consórcio caberá, sempre, à Pessoa Jurídica de Direito Privado brasileira, sendo
também obrigatória a constituição de SPE, nas condições do subitem anterior;
1.13.3
Deverão ter um Representante Legal no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, para receber
citação e responder administrativa e judicialmente no país, bem como representá-las em
todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em
seus documentos de Qualificação Jurídica.
NU
TA
1.13.1
1.14 O FIP/Entidade de Previdência Complementar deve ter conhecimento de que:
1.14.1
No caso de FIP, deverá fornecer a relação de seus cotistas e apresentar cópia autenticada de
registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
1.14.2
Caso se sagre vencedor, o consórcio deverá constituir uma SPE sob as leis brasileiras, a
quem posteriormente será transferida a titularidade do respectivo CONTRATO DE
CONCESSÃO.
1.15 Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, no mesmo LOTE ou Sublote:
O consórcio que tenha um ou mais membros que o integre, participando como
PROPONENTE individual;
1.15.2
O consórcio que tenha um ou mais membros que sejam participantes de outro consórcio;
MI
1.15.1
1.15.3
O consórcio que não seja integrado por pelo menos uma empresa que atenda aos requisitos
de habilitação técnica estabelecidos no subitem 1.12.1 deste Edital, e cuja participação no
consórcio seja, no mínimo, de 20% (vinte por cento).
1.16 A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação do Contrato de Constituição de
Consórcio, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas
consorciadas, do qual deverão constar em cláusulas específicas, a serem verificadas na habilitação:
1.16.1
A indicação do percentual de participação de cada empresa no consórcio e a designação da
empresa líder, a qual será a responsável perante a ANEEL pelo cumprimento dos
compromissos assumidos na proposta financeira, sem prejuízo da responsabilidade solidária
das demais empresas consorciadas.
1.16.2
O compromisso de, em se sagrando vencedor do LEILÃO, constituir Sociedade de Propósito
Específico - SPE nos termos do Edital, mantida a mesma proporção de participação das
empresas consorciadas, conforme Declaração constante do Apêndice B.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
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A obrigatoriedade, por parte das demais consorciadas, de prestarem informações à empresa
líder para que esta possa cumprir suas responsabilidades perante a ANEEL.
1.16.4
A responsabilidade solidária dos integrantes das empresas pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de Habilitação quanto na execução do CONTRATO DE
CONCESSÃO.
1.16.5
Nos consórcios formados entre pessoas jurídicas de direito privado brasileiras e estrangeiras,
a liderança do consórcio caberá, sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira.
1.16.6
A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das
empresas consorciadas, esclarecendo-se que:
1.16.7
A líder do consórcio deverá atestar, em nome do consórcio, as declarações constantes do
Apêndice B. Estas declarações serão realizadas mediante aceitação selecionada no ato da
INSCRIÇÃO on-line (conforme Capítulo 5 deste Edital).
1.16.8
Para efeito da habilitação econômica e financeira, será considerado o somatório dos valores
de cada empresa consorciada, na proporção da respectiva participação.
NU
TA
1.16.3
1.17 Deverão necessariamente constituir SPE, preferencialmente sob a forma de Sociedade Anônima, a
quem será posteriormente transferida a titularidade do CONTRATO DE CONCESSÃO resultante deste
LEILÃO, as seguintes PROPONENTES:
1.17.1
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Estrangeiras;
1.17.2
Consórcios em que haja participação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado Estrangeiras;
1.17.3
Consórcios em que haja participação de FIP e/ou de entidade de previdência complementar.
MI
1.18 Poderá constituir SPE, a quem será posteriormente transferida a titularidade do CONTRATO DE
CONCESSÃO resultante deste LEILÃO, a PROPONENTE detentora de outorga de geração, que,
isoladamente, comprove possuir capacidade técnica e experiência em operação e manutenção de
usina(s) hidrelétrica(s), nos termos do subitem 1.12.1.
1.18.1
No caso de PROPONENTE que participou do LEILÃO de forma isolada, a SPE deverá ser
sua subsidiária integral.
1.19 O compromisso de constituição de SPE, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no
Brasil, para explorar a concessão de serviço de geração a ser contratada, deverá ser atestado no ato
da INSCRIÇÃO on-line.
1.20 Não poderá integrar a SPE a pessoa jurídica que não tenha participado do LEILÃO.
1.21 A PROPONENTE que se sagrar vencedora de mais de um LOTE ou Sublote poderá constituir uma
única SPE para contratar as respectivas concessões.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
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1.22 A PROPONENTE poderá utilizar SPE já constituída em etapa anterior ao LEILÃO, de objeto
semelhante, que comprove o atendimento aos requisitos de habilitação técnica estabelecidos no
subitem 1.12.1, mantida, no caso de consórcio, a mesma participação das empresas consorciadas.
1.23 Na SPE resultante de consórcio, a participação societária de empresa(s) que não atenda(m) aos
requisitos de habilitação técnica estabelecidos no subitem 1.12.1, individualmente ou somada à de(s)
outra(s) na mesma condição, não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento).
1.24 No período de 5 (cinco) anos de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser mantida na
SPE a participação societária mínima de 20% (vinte por cento) por pelo menos uma empresa que
atenda aos requisitos de habilitação técnica estabelecidos no subitem 1.12.1 deste Edital.
NU
TA
OBJETO
1.25 Constitui objeto deste LEILÃO a outorga de concessão das USINAS HIDRELÉTRICAS integrantes dos
LOTES discriminados no quadro abaixo, mediante a contratação de serviço de geração de energia
elétrica, pelo menor valor do somatório do CUSTO DE GESTÃO DOS ATIVOS DE GERAÇÃO - GAG e
do RETORNO DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA propostos, por LOTE, observada a discriminação
por USINA, sob o regime de que trata a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a redação dada
pela Medida Provisória no 688, de 18 de agosto de 2015, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da
data de vigência do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO ou do termo final do Contrato
atualmente vigente, o que ocorrer por último.
Lote
A
Rochedo
Gov. Parigot (Capivari/Cachoeira)
Mourão I
Paranapanema
Garcia
Bracinho
Cedros (Rio dos Cedros)
Salto (Salto Weibssbach)
Palmeiras
Ervália
Coronel Domiciano
Camargos
Itutinga
Sinceridade
Neblina
Cajuru
Gafanhoto
Marmelos
Potência
Instalada
(MW)
4,000
260,000
8,200
31,500
8,920
15,000
8,400
6,280
24,602
6,970
5,040
46,000
52,000
1,416
6,468
7,200
14,000
4,000
MI
B
Usina Hidrelétrica
C
D
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Termo Final do
Atual Contrato
de Concessão
07/07/2015
07/07/2015
07/07/2015
07/07/2015
07/07/2015
07/11/2016
07/11/2016
07/11/2016
07/11/2016
07/07/2015
07/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
03/08/2008
03/08/2008
08/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
Rio
Meia Ponte
Capivari
Mourão
Paranapanema
Garcia
Bracinho
Cedros
Itajaí-Açu
Cedros
Bagres
Fumaça
Grande
Grande
Manhuaçu
Manhuaçu
Pará
Pará
Paraibuna
Estado
GO
PR
PR
SP
SC
SC
SC
SC
SC
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Fl. 9 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
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Lote
F
Joasal
Paciência
Piau
Peti
Dona Rita
Tronqueiras
Martins
Salto Grande
Três Marias
Sublote F1: Jupiá
Sublote F2: Ilha Solteira
Potência
Instalada
(MW)
8,400
4,080
18,012
9,400
2,408
8,500
7,700
102,000
396,000
1.551,200
3.444,000
Termo Final do
Atual Contrato
de Concessão
08/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
19/04/2008
08/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
08/07/2015
07/07/2015
07/07/2015
Rio
Paraibuna
Paraibuna
Piau
Santa Bárbara
Tanque
Tronqueiras
Uberabinha
Santo Antônio
São Francisco
Paraná
Paraná
NU
TA
E
Usina Hidrelétrica
Estado
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
SP
SP
1.26 No caso das USINAS HIDRELÉTRICAS cujo termo final da concessão existente ocorrerá após a
realização do LEILÃO, o início do prazo da nova concessão e a alocação em cotas de garantia física
de energia e potência dar-se-á quando do término do contrato vigente, conforme o disposto no § 3º do
art. 1º da Portaria MME no 218/2015.
1.27 As principais características das USINAS HIDRELÉTRICAS, cujas concessões são objeto deste
LEILÃO, estão descritas no Anexo 2 deste Edital.
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA E PREÇO-TETO DO LEILÃO
MI
1.28 Nos termos do art. 9º da Portaria MME no 123/2013, com a redação dada pela Portaria MME no
384/2015, a assinatura do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO se dará mediante pagamento da
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA – BO, instituída pelo § 7º do art. 8º da Lei no 12.783/2013, acrescido
pela Medida Provisória no 688/2015, observado o disposto no inciso II do § 10 do mesmo artigo.
1.29 O Preço-Teto para cada LOTE do LEILÃO, apresentado no item 7.2 deste Edital, corresponde ao valor
do CUSTO DE GESTÃO DOS ATIVOS DE GERAÇÃO – GAG da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S)
adicionado da parcela de RETORNO DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA – RBO, estabelecida
conforme os parâmetros técnicos e econômicos propostos pelo Conselho Nacional de Política
Energética – CNPE, de que trata o inciso XII do art. 2º da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a
redação dada pela Medida Provisória no 688/2015.
1.30 Terá expectativa de direito a celebrar o correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO a
PROPONENTE que apresentar, por LOTE, o menor valor do somatório do GAG e da parcela de RBO
propostos para a geração de energia elétrica em regime de cotas de garantia física e de potência,
observado o limite mínimo destinado ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, de que trata a
alínea ‘a’, inciso III, § 10, art. 8º, da Lei no 12.783/2015, com a redação dada pela Medida Provisória no
688/2015.
PROCURADORIA
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2
INFORMAÇÕES GERAIS
INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO
2.1
As informações sobre as USINAS HIDRELÉTRICAS, constantes do e-Data Room e previamente
disponibilizadas aos interessados nos termos do Despacho CEL nº XXX/2015, e as obtidas na visita
técnica às instalações das USINAS, além das características e dos requisitos técnicos básicos das
INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO descritas no Anexo 2 deste Edital, deverão ser consideradas na
elaboração da proposta, por LOTE.
As PROPONENTES assumem que as informações disponíveis são suficientes para a
formulação das respectivas propostas.
NU
TA
2.1.1
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
2.2
2.3
Conforme o disposto no art. 3º da Portaria MME no 218/2015, a CONCESSIONÁRIA deverá assegurar
que a operação da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) de cada LOTE seja realizada, preferencialmente,
por trabalhadores que exerçam suas funções na(s) USINA(S), bem como envidar esforços para a
manutenção dos empregos vinculados a essa(s) USINA(S).
A CONCESSIONÁRIA deverá obter a(s) outorga(s) de direito de uso de recursos hídricos da(s)
usina(s) integrante(s) do respectivo LOTE junto à Agência Nacional de Águas – ANA ou à unidade
estadual gestora de recursos hídricos, conforme a dominialidade do(s) rio(s) onde se localize(m) a(s)
usina(s), apresentada no quadro abaixo, observados os prazos, as condições e os procedimentos
estabelecidos pelo Poder Outorgante correspondente, sendo assegurado à CONCESSIONÁRIA o
ressarcimento dos custos incorridos.
MI
2.4
A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a qualidade e a continuidade do serviço de geração de energia
elétrica da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) integrante(s) do LOTE, a partir da data do início da
vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos do Capítulo 2 – INFORMAÇÕES GERAISREGRAS DE TRANSIÇÃO. Durante o período de transição, denominado como de OPERAÇÃO
ASSISTIDA, tal obrigação permanece com a(s) empresa(s) responsável(is) pela prestação do serviço
de geração, designada(s) nos termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013.
Lote
A
Usina Hidrelétrica
Rochedo
Rio
Meia Ponte
Dominialidade do Rio*
Estadual
Estado
GO
Gov. Parigot (Capivari/Cachoeira)
Capivari
Federal
PR
Mourão I
Paranapanema
Garcia
Bracinho
Cedros (Rio dos Cedros)
Salto (Salto Weibssbach)
Palmeiras
Mourão
Paranapanema
Garcia
Bracinho
Cedros
Itajaí-Açu
Cedros
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
PR
SP
SC
SC
SC
SC
SC
B
C
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fl. 11 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Lote
Usina Hidrelétrica
Ervália
Coronel Domiciano
Camargos
Itutinga
Sinceridade
Neblina
Cajuru
Gafanhoto
Marmelos
Joasal
Paciência
Piau
Peti
Dona Rita
Tronqueiras
Martins
Salto Grande
Três Marias
Sublote F1: Jupiá
Sublote F2: Ilha Solteira
NU
TA
D
Rio
Dominialidade do Rio*
Bagres
Estadual
Fumaça
Estadual
Grande
Federal
Grande
Federal
Manhuaçu
Estadual
Manhuaçu
Estadual
Pará
Estadual
Pará
Estadual
Paraibuna
Estadual (trecho estadual)
Paraibuna
Estadual (trecho estadual)
Paraibuna
Estadual (trecho estadual)
Piau
Estadual
Santa Bárbara
Estadual
Tanque
Estadual
Tronqueiras
Estadual
Uberabinha
Estadual
Santo Antônio
Estadual
São Francisco
Federal
Paraná
Federal
Paraná
Federal
E
F
Estado
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
SP
SP
* Verificada a partir dos mapas de domínio dos corpos hídricos disponibilizados pela ANA no seguinte link:
http://www.ana.gov.br/bibliotecavirtual/pesquisaSimples.asp?criterio=dominio&categoria=11&NovaPagina=1&pesquisar=Pesquisar
2.5
A(S) ADJUDICATÁRIA(S) deverá(ão) arcar com os custos relativos à realização do LEILÃO,
observando que:
Os custos estimados para realização do LEILÃO serão divulgados no SITE DA ANEEL, por
meio de COMUNICADO RELEVANTE, antes da data prevista no CRONOGRAMA para o
aporte de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO.
MI
2.5.1
2.6
2.5.2
O ressarcimento das despesas para a realização do LEILÃO ocorrerá até 5 (cinco) dias úteis
após a publicação do Aviso de Homologação e Adjudicação, com prazo de vencimento
mínimo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da respectiva cobrança;
2.5.3
Em caso de inadimplência, incidirá sobre o valor devido pela(s) ADJUDICATÁRIA(S) multa de
2%, cumulada de juros pro rata de 1% ao mês e da atualização pelo IGP-M a partir do 5º dia
útil após o vencimento.
A CONCESSIONÁRIA deverá firmar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST com o
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, estabelecendo as condições técnicas da operação
interligada da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) e as comerciais relativas à disponibilidade das
instalações de transmissão para a operação interligada, em até 60 (sessenta) dias após o início da
vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO ou do termo final do Contrato atualmente vigente, o que
ocorrer por último.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fl. 12 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
A CONCESSIONÁRIA deverá firmar o Contrato de Conexão à Transmissão - CCT com a respectiva
TRANSMISSORA, consubstanciando as condições técnicas da conexão da(s) USINA(S)
HIDRELÉTRICA(S) ao SIN e as comerciais relativas à disponibilidade das instalações de transmissão,
em até 60 (sessenta) dias após o início da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO ou do termo
final do Contrato atualmente vigente, o que ocorrer por último.
2.8
A CONCESSIONÁRIA deverá ser associada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE e participar do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, além de ser membro do Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
2.9
A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos PROCEDIMENTOS DE REDE e às demais exigências e
orientações do ONS.
NU
TA
2.7
RECEITA ANUAL DE GERAÇÃO - RAG
2.10 Pela prestação do serviço de geração, exclusivamente na parcela da garantia física destinada ao
Ambiente de Contratação Regulada – ACR, a CONCESSIONÁRIA será remunerada em regime de
Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência da USINA HIDRELÉTRICA, por meio da RECEITA
ANUAL DE GERAÇÃO – RAG, expressa em reais por ano, composta do CUSTO DE GESTÃO DOS
ATIVOS DE GERAÇÃO – GAG e da parcela de RETORNO DA BONIFICAÇÃO PELA CONCESSÃO – RBO
resultantes do certame licitatório, além dos encargos e tributos, inclusive os encargos de conexão e uso dos
sistemas de transmissão ou de distribuição de sua responsabilidade, compensadas eventuais
indisponibilidades.
2.11 A CONCESSIONÁRIA terá direito à RAG a partir da data do início da vigência do CONTRATO DE
CONCESSÃO, considerando as regras de transição dispostas no Capítulo 2 – INFORMAÇÕES
GERAIS, ou do termo final do Contrato atualmente vigente, conforme o disposto nos itens 1.25 e 1.26
deste Edital, o que ocorrer por último.
MI
2.12 A RAG será objeto de reajustes e revisões, de acordo com o estabelecido na legislação, no
CONTRATO DE CONCESSÃO e nos regulamentos da ANEEL.
2.13 O pagamento da RAG dar-se-á em parcelas duodecimais e estará sujeito a desconto por
indisponibilidade ou desempenho da geração, em conformidade com os parâmetros regulatórios
estabelecidos pela ANEEL.
2.14 A garantia dos pagamentos será dada pelas Distribuidoras beneficiadas pelo Regime de Cotas, no
âmbito da CCEE, nos termos estabelecidos na Resolução Normativa nº 514, de 30 de outubro de 2012.
2.15 Os custos relativos à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração
Hidrelétrica - CFURH associados à(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) serão cobrados da
CONCESSIONÁRIA, pela ANEEL, devendo ser ressarcidos pelas Distribuidoras na proporção das
respectivas cotas que recebam da(s) USINA(S), nos termos definidos no CCG.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fl. 13 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
REGRAS DE TRANSIÇÃO
2.16 A transferência da titularidade da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) objeto deste LEILÃO para a(s)
ADJUDICATÁRIA(S) ocorrerá da seguinte forma:
2.16.1
O CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ser assinado na data prevista no CRONOGRAMA.
2.16.2
O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá, a critério da ADJUDICATÁRIA, ter a sua vigência
estabelecida para iniciar-se em até seis meses a contar da data de sua assinatura.
2.16.3
Lote
A
Caberá à ADJUDICATÁRIA comunicar à empresa responsável pela prestação do serviço de
geração, designada nos termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013, e à ANEEL o seu interesse
em utilizar-se, ou não, da prerrogativa constante do subitem 2.16.2, bem como, em caso
afirmativo, informar o interstício entre a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e o
início de sua efetiva vigência. No quadro a seguir, são indicadas as atuais Concessionárias
ou empresas designadas para a prestação temporária de serviços de geração nas USINAS
HIDRELÉTRICAS objeto deste LEILÃO:
Usina Hidrelétrica
Rochedo
Gov. Parigot
(Capivari/Cachoeira)
Mourão I
Paranapanema
Garcia
Bracinho
Cedros (Rio dos Cedros)
Salto (Salto Weibssbach)
Palmeiras
Ervália
Coronel Domiciano
Camargos
Itutinga
Sinceridade
Neblina
Cajuru
Gafanhoto
Marmelos
Joasal
Paciência
Piau
–
Empresa
Designada
CELG-GT
Contrato ou Ato de
Designação
Port. MME n. 254/2015
–
COPEL-GT
Port. MME n. 189/2015
–
–
–
CELESC-G
CELESC-G
CELESC-G
CELESC-G
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
COPEL-GT
S. Cruz Geração
CELESC-G
–
–
–
–
FURNAS
FURNAS
CEMIG-GT
CEMIG-GT
FURNAS
FURNAS
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
Port. MME n. 189/2015
Port. MME n. 276/2015
Port. MME n. 255/2015
Contr. Conc. Ger. 06/2013
Contr. Conc. Ger. 06/2013
Contr. Conc. Ger. 06/2013
Contr. Conc. Ger. 06/2013
Port. MME n. 190/2015
Port. MME n. 190/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 124/2013
Port. MME n. 124/2013
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Concessionária
MI
B
No caso de USINA HIDRELÉTRICA cujo termo final da concessão ocorrerá após
a realização do LEILÃO, a vigência do novo CONTRATO DE CONCESSÃO
deverá necessariamente coincidir com o término daquela.
NU
TA
2.16.2.1
C
D
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fl. 14 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Lote
E
Concessionária
Peti
Dona Rita
Tronqueiras
Martins
Salto Grande
Três Marias
Sublote F1: Jupiá
Sublote F2: Ilha Solteira
–
–
–
–
–
–
–
–
Empresa
Designada
CEMIG-GT
FURNAS
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CESP
CESP
Contrato ou Ato de
Designação
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 189/2013
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 236/2015
Port. MME n. 256/2015
Port. MME n. 256/2015
2.16.4
O interstício deverá ser fixado em meses.
2.16.5
A comunicação prevista no subitem 2.16.3 deverá ser efetivada em até dois dias úteis a
contar da adjudicação do objeto deste LEILÃO, por meio de documento conforme modelo
constante do Apêndice F.
2.16.6
O prazo compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e a sua
efetiva vigência será denominado como período de OPERAÇÃO ASSISTIDA.
2.16.7
Durante a OPERAÇÃO ASSISTIDA, a futura CONCESSIONÁRIA assistirá a operação da
USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) por parte da atual Concessionária ou da empresa responsável
pela prestação do serviço de geração, designada nos termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013,
e obterá todas as informações necessárias à assunção dos serviços que lhe foram
adjudicados.
2.16.8
Para todos os efeitos, no período correspondente à OPERAÇÃO ASSISTIDA, a atual
Concessionária ou a empresa designada nos termos do art. 9º e parágrafos da Lei no
12.783/2013 continuará sendo a responsável pela prestação dos serviços e pelos bens da
concessão, além de única beneficiária da RAG.
MI
NU
TA
F
Usina Hidrelétrica
2.16.9
Na data do início da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, ocorrerá a assunção do
serviço de geração por parte da ADJUDICATÁRIA do objeto do LEILÃO, por LOTE, e cessará
a responsabilidade da atual Concessionária ou da empresa designada para garantir a
continuidade do serviço de geração, nos termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013.
2.17 No período de OPERAÇÃO ASSISTIDA, a ADJUDICATÁRIA ou futura CONCESSIONÁRIA deverá:
2.17.1
Ter assegurado acesso às instalações da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) em horários que
julgar necessários, atendidas as prescrições gerais de segurança, bem como dispor de
espaço para montar escritório, estocar materiais, estacionar veículos, etc, de modo a reunir
todas as condições físicas e materiais necessárias para sua iminente assunção do serviço;
2.17.2
Ter acesso às informações necessárias à operação da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S);
2.17.3
Ter acesso ao sistema de telefonia e aos sistemas de informática de direto interesse à
PROCURADORIA
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VISTO
Fl. 15 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
transição;
Formular questionamentos técnicos à direção da atual Concessionária ou da empresa
responsável pela prestação do serviço de geração, designada nos termos do art. 9º da Lei no
12.783/2013, bem como entrevistar seus trabalhadores com o objetivo de inteirar-se de
informações de interesse da transição;
2.17.5
Contar com o apoio da atual Concessionária ou da empresa responsável pela prestação do
serviço de geração, designada nos termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013, no levantamento
contábil e físico dos materiais, equipamentos e demais bens da concessão.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1
NU
TA
3
2.17.4
Os documentos constantes dos envelopes entregues pelas PROPONENTES devem ser redigidos em
português, datilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras,
borrões, acréscimos, rubricados em todas as folhas pelo Representante Legal, com todas as folhas do
conjunto numeradas, contendo em cada uma delas o número sequencial e o total de páginas do
conjunto. Todos os documentos produzidos pelas PROPONENTES deverão ser assinados pelo
Representante Legal, com firma reconhecida, datados e assinados na última folha, com o nome legível
do signatário.
3.1.1
As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em
consórcio, os documentos equivalentes aos “Documentos para a Habilitação”, autenticados pela
autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, na forma
do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
MI
3.2
Considera-se Representante Legal a pessoa legalmente credenciada pela PROPONENTE
para falar em seu nome e assinar a documentação exigida, de acordo com o disposto no seu
ato constitutivo, nas atas de eleição dos atuais administradores e do conselho que os elegeu,
ou, se assim for permitido, o procurador nomeado por estes administradores, por instrumento
público ou particular, desde que com firma reconhecida.
3.2.1
As PROPONENTES estrangeiras deverão apresentar atestado expedido pela Embaixada do
país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais
e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil, e os correspondentes no país
de origem.
3.2.2
Os Documentos de Habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar
a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia. O Apêndice E apresenta orientação
acerca do modo de apresentação desses documentos.
3.2.3
Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de
órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração,
informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público,
devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida
por tradutor juramentado.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Fl. 16 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
3.2.4
3.3
Considera-se Representante Legal de PROPONENTE estrangeira a pessoa legalmente
credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida em cartório, para receber citação e responder
administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do
processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos
de habilitação jurídica.
Todos os documentos entregues deverão estar em envelope fechado e identificado da seguinte forma:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL – CEL
LEILÃO Nº 12/2015 - ANEEL
NU
TA
PROPONENTE: [deverá ser informada a razão social da PROPONENTE]
ASSUNTO: [deverá ser informado o conteúdo do envelope]
3.4
3.5
3.6
4
Os Documentos de Habilitação serão considerados aceitos se válidos na data da entrega fixada no
CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo de validade, será aceito o expedido
com data de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da entrega da documentação de habilitação.
Não serão considerados motivos para inabilitação, simples omissões ou irregularidades materiais
(erros datilográficos, concordância verbal etc.) na documentação apresentada, desde que sejam
irrelevantes, não prejudiquem o processamento do LEILÃO e o entendimento da documentação.
Serão considerados aceitos os documentos que vierem com a chancela do órgão competente ou
cópias autenticadas na forma da lei.
PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DO LEILÃO
Estarão aptas a participar do LEILÃO as PROPONENTES que, nos termos do Edital:
MI
4.1
4.2
4.1.1
Atenderem a todos os requisitos de participação;
4.1.2
Atenderem a todos os requisitos de INSCRIÇÃO;
4.1.3
Atenderem aos requisitos de habilitação técnica a que se refere o subitem 1.12.1, em se
tratando de CONCESSIONÁRIA DE GERAÇÃO;
4.1.4
Aportarem a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO.
O acesso ao ambiente do LEILÃO e a forma de entrega dos envelopes para apresentação de proposta
são descritos no MANUAL DE INSTRUÇÃO.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
5
INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
5.1
A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á, por LOTE, mediante preenchimento on-line de formulário
eletrônico, cujo link será disponibilizado no SITE DA ANEEL juntamente com o Edital do LEILÃO.
O formulário de INSCRIÇÃO ficará disponível para preenchimento durante o período
constante do CRONOGRAMA.
5.1.2
A INSCRIÇÃO deverá ser confirmada até a data e o horário constantes do CRONOGRAMA.
Após esse prazo, as informações digitadas não serão armazenadas, nem aceitas pelo
Sistema.
NU
TA
5.1.1
5.1.3
5.2
Haverá uma única inscrição para o LOTE F, independente do interesse da PROPONENTE
apresentar proposta para o LOTE F e/ou para os Sublotes F1 e F2.
Instruções para operar o Sistema de INSCRIÇÃO:
5.2.1
Ao acessar o Sistema de INSCRIÇÃO, primeiramente a INTERESSADA deverá selecionar a
forma que deseja participar do LEILÃO:
5.2.2
Pessoa Jurídica de Direito Privado (Isolada);
5.2.3
Consórcio, em cuja INSCRIÇÃO deverá informar:
a) a participação percentual de cada consorciada;
b) a líder do consórcio, a qual será a responsável perante a ANEEL pelo
cumprimento dos compromissos decorrentes do LEILÃO, cabendo
somente à líder todo relacionamento com a ANEEL.
Em caso de participação como consórcio, o Sistema apresentará um check box já
selecionado, representando o ateste do compromisso de constituição de SPE, caso as
empresas reunidas em consórcio se sagrem vencedoras no LEILÃO, para a contratação da
concessão, por LOTE;
MI
5.2.4
5.3
O Sistema indicará os campos obrigatórios, de modo que não será possível concluir a INSCRIÇÃO
caso se detecte preenchimento ausente.
5.4
O Sistema solicitará à INTERESSADA a conferência dos dados preenchidos: (i) caso seja verificada
alguma necessidade de correção, o usuário poderá voltar à tela de preenchimento; ou (ii) caso seja
verificado que seus dados foram informados corretamente, o usuário deverá optar pelo envio do
formulário preenchido.
5.5
O Sistema disponibilizará para a INTERESSADA uma “Declaração Conjunta” (cujo texto é apresentado
para conhecimento no Apêndice B), que deverá ser lida e aceita. Caso contrário (não aceite), o
Sistema não aceitará a INSCRIÇÃO e, dessa forma, não armazenará os dados preenchidos.
PROCURADORIA
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VISTO
Fl. 18 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
5.6
Concluído o preenchimento dos dados, o Sistema enviará à INTERESSADA um e-mail, contendo um
link que deverá ser acessado para confirmar e finalizar sua INSCRIÇÃO. Somente após confirmação e
finalização por meio do link disponibilizado, a INSCRIÇÃO estará confirmada.
5.7
Um Código de Identificação Único (Localizador) será gerado pelo Sistema, a ser enviado em outro email juntamente com o extrato dos dados confirmados. A INTERESSADA deverá imprimir e guardar
esse documento.
5.7.1
A modificação da INSCRIÇÃO após o encerramento do procedimento, seja para retificação de dados
incorretos, seja para a inclusão ou exclusão de consorciados, somente poderá ser feita mediante uma
nova INSCRIÇÃO.
NU
TA
5.8
5.8.1
5.9
O aporte da GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO somente poderá ser efetuado mediante
apresentação do Código de Identificação Único (Localizador). Por esta razão, apenas após a
INSCRIÇÃO será possível realizar o aporte.
Nesse caso, a INTERESSADA deverá guardar o Código de Identificação Único (Localizador)
da INSCRIÇÃO considerada correta, para a qual vinculará seu aporte de Garantia de
Participação.
Em caso de consórcio, desde a efetivação da INSCRIÇÃO até o início da vigência do CONTRATO DE
CONCESSÃO, não poderá haver alterações na composição, nem nas participações percentuais, das
consorciadas.
5.10 A firma estrangeira integrante de consórcio deverá, no campo do CNPJ da consorciada, informar o
CNPJ da empresa líder.
6
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
O aporte de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO poderá ocorrer via Internet, na forma prevista no
MANUAL DE INSTRUÇÃO, a ser publicado no SITE DA ANEEL.
MI
6.1
6.2
6.1.1
Mesmo efetuando o aporte on-line, as vias originais das GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO
que não possuírem certificação digital ou demandarem documentos adicionais deverão ser
entregues na data e no local previstos no CRONOGRAMA, observadas as regras definidas
no MANUAL DE INSTRUÇÃO.
6.1.2
A BM&FBOVESPA será responsável pela confirmação do aporte e posterior validação das
GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO. A participação da INTERESSADA estará condicionada à
validação de conformidade da GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO pela BM&FBOVESPA.
As INTERESSADAS deverão aportar GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO nos valores indicados no quadro
a seguir, correspondentes a 1% (um por cento) do Preço-teto Global para cada LOTE fixado no item
7.2 deste Edital:
PROCURADORIA
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VISTO
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Lote
A
B
C
D
E
F
6.3
Valor da Garantia de Participação (R$)
As GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO deverão, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, ser
prestadas sob uma das seguintes modalidades:
NU
TA
 Caução em Dinheiro (R$);
 Seguro-Garantia;
 Fiança Bancária;
 Títulos da Dívida Pública.
Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa
Econômica Federal definida pela própria INTERESSADA, com base no art. 82 do Decreto nº
93.872/1986, e no Decreto-lei nº 1.737/1979, devendo a via do beneficiário ser entregue na
BMF&BOVESPA, na data para recebimento de GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO das
INTERESSADAS que não possuam certificado digital, conforme CRONOGRAMA.
6.3.2
Em caso de fiança-bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por instituições
financeiras que não estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre
“A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco
Fitch Ratings, Moody’s e Standard & Poors.
6.3.3
No caso de títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
MI
6.3.1
6.4
A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NÃO PODERÁ conter cláusula excludente de quaisquer
responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação neste LEILÃO.
6.5
A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO deverá ter a ANEEL como beneficiária e a INTERESSADA como
tomadora e vigorar por prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
seu aporte, devendo ser mantida nas condições definidas neste Edital e ser prorrogável por mais 60
(sessenta) dias.
6.5.1
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Para as PROPONENTES que participarem do LEILÃO em consórcio, a GARANTIA DE
PARTICIPAÇÃO poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras), desde
que a soma das garantias apresentadas seja igual ou superior a 1% (um por cento) do valor
indicado no item 7.2 deste Edital, e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio e de
todas as consorciadas.
Fl. 20 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
6.6
6.5.2
No caso de consórcio, cada integrante poderá optar por uma das modalidades de garantia,
sem prejuízo da escolha dos demais consorciados por modalidade diversa.
6.5.3
Em caso de FIP, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO deverá estar em nome do Administrador
do Fundo (tomador) e indicar, explicitamente, o nome do FIP.
6.5.4
As PROPONENTES que não mantiverem as GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO nas
condições definidas neste Edital estarão sujeitas às penalidades previstas no Capítulo 10
deste Edital, além das devidas sanções administrativas e judiciais cabíveis.
As GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO do LEILÃO serão devolvidas nas seguintes condições:
6.7
6.8
No caso de revogação ou anulação do LEILÃO, a todas as PROPONENTES, a partir de 5
(cinco) dias úteis após o ato de revogação ou anulação.
NU
TA
6.6.1
6.6.2
Às PROPONENTES que não venceram o LEILÃO, em até 5 (cinco) dias úteis após a
publicação Homologação do resultado e Adjudicação do objeto do LEILÃO.
6.6.3
À(s) PROPONENTE(S) vencedora(s), quando da assinatura do correspondente CONTRATO
DE CONCESSÃO.
Não haverá devolução de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO executada por determinação da ANEEL,
nas hipóteses indicadas no item 6.8 deste Edital.
As GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO do LEILÃO serão executadas por determinação expressa da
ANEEL, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo 10 deste Edital e na legislação aplicável,
nas seguintes hipóteses:
Deixar a PROPONENTE de entregar envelope, contendo o lance ou a manifestação de não
interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE em que tenha sido considerada
apta a participar, conforme o Apêndice C.
MI
6.8.1
6.8.2
Deixar a PROPONENTE de ratificar sua proposta válida.
6.8.3
Retirar a PROPONENTE a sua proposta dentro do período de validade.
6.8.4
Deixar a PROPONENTE vencedora de apresentar a Documentação para Habilitação, nos
termos e prazos descritos neste Edital.
6.8.5
Deixar a ADJUDICATÁRIA de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis
para a contratação da concessão, incluindo a documentação de constituição de SPE,
conforme descrito neste Edital.
6.8.6
Deixar a PROPONENTE de manter a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO nas condições
definidas neste Edital.
6.8.7
Deixar a PROPONENTE vencedora de prorrogar a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO com
antecedência não inferior a 15 (quinze) dias do seu vencimento, sempre que este marco
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Fl. 21 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
ocorrer antes da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.9
6.8.8
Praticar a PROPONENTE ato(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame.
6.8.9
Recusar-se a ADJUDICATÁRIA a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo previsto
neste Edital ou no ato de convocação.
Na ocorrência da execução da GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, a SPE ou qualquer de seus
acionistas, ou a CONCESSIONÁRIA DE GERAÇÃO vencedora do LEILÃO não estará isenta da
obrigação de indenização de perdas e danos causados à Administração Pública, bem como das
penalidades previstas no Capítulo 10 deste Edital e das demais sanções cominadas na legislação.
7
NU
TA
6.10 Em qualquer das hipóteses previstas no item 6.8 deste Edital, além da execução da GARANTIA DE
PARTICIPAÇÃO, caso o objeto deste LEILÃO já tenha sido adjudicado, a ANEEL poderá revogar a
Adjudicação, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas no Capítulo 10 deste Edital e na
legislação aplicável.
SESSÃO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
A - CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
7.1
A proposta financeira deverá ser menor ou igual ao Preço-teto Global pela Prestação do Serviço de
Geração na(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S) integrante(s) de cada LOTE ou Sublote, o qual é
composto pelo somatório do Custo-teto de Gestão dos Ativos de Geração – GAG-teto e da parcela-teto
de Retorno da Bonificação pela Outorga – RBO-teto, conforme os valores estabelecidos no quadro a
seguir:
MI
7.2
As PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO estarão obrigadas a entregar envelope de proposta,
contendo o lance ou a manifestação de não interesse em apresentar proposta financeira para o LOTE
em que tenha sido considerada apta a participar, conforme o modelo constante do Apêndice C.
LOTE/Sublote
No
A
B
Usina(s)
Rochedo
Gov. Parigot (Capivari/Cachoeira)
Mourão I
Paranapanema
Total Lote B
Garcia
Bracinho
C
Cedros (Rio dos Cedros)
Salto (Salto Weibssbach)
Palmeiras
Total Lote C
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VISTO
Custo-teto de
Gestão dos Ativos
de Geração
(R$/ano)*
996.228,12
Parcela-teto de
Retorno da
Bonificação pela
Outorga (R$/ano)**
Preço-teto Global
pela Prestação do
Serviço (R$/ano)
18.120.468,05
1.636.857,85
4.794.838,75
24.552.164,65
1.879.472,94
2.472.202,50
1.803.875,01
1.475.148,95
3.762.021,74
11.392.721,13
Fl. 22 de 47
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E
F
1.255.929,24
1.182.244,73
5.177.503,16
6.021.363,37
313.791,90
1.428.268,66
1.363.294,76
2.178.674,75
982.049,16
1.640.376,57
937.048,02
3.097.989,15
1.822.501,16
567.929,10
1.409.981,20
1.219.333,36
11.113.196,48
41.711.474,75
28.263.900,28
76.210.356,31
131.394.375,62
207.604.731,93
314.521.220,86
NU
TA
D
Ervália
Coronel Domiciano
Camargos
Itutinga
Sinceridade
Neblina
Cajuru
Gafanhoto
Marmelos
Joasal
Paciência
Piau
Peti
Dona Rita
Tronqueiras
Martins
Salto Grande
Total Lote D
Três Marias
Sublote F1: Jupiá
Sublote F2: Ilha Solteira
Total Lote F
TOTAL GERAL
* Valor referido a julho/2015. Sobre tal valor será aplicado o percentual da garantia física destinada ao ACR, de que a alínea ‘a’,
inciso III, § 10, art. 8º, da Lei no 12.783/2015, com a redação dada pela Medida Provisória no 688/2015.
** Valor a ser fixado no Edital, com base na Bonificação pela Outorga, por LOTE e por USINA, a ser estabelecida pelo Conselho
Nacional de Política Energética – CNPE, levando-se em conta a sua anualização para o período de trinta anos da concessão e a
incidência do percentual da garantia física destinada ao ACR, nos termos da Medida Provisória no 688/2015.
Observado o procedimento estabelecido nas na Seção B deste Capítulo 7 – Instruções Sobre a Sessão
Pública do Leilão, será declarada vencedora do LEILÃO, para cada LOTE ou Sublote, a
PROPONENTE que ofertar o menor valor do somatório de CUSTO DE GESTÃO DOS ATIVOS DE
GERAÇÃO – GAG, em reais por ano (R$/ano), e da parcela de RETORNO DA BONIFICAÇÃO PELA
OUTORGA – RBO, em reais por ano (R$/ano),o qual, distribuído em duodécimos, corresponde ao
Preço Global, em reais por mês (R$/mês), pela prestação do serviço de geração.
MI
7.3
7.4
Será desclassificada a PROPONENTE que apresentar proposta financeira em desacordo com o
estabelecido pelo Edital, deixar de ratificá-la ou de comunicar à CEL, previamente, toda e qualquer
reestruturação societária, alteração ou transferência do controle societário da PROPONENTE, inclusive
de membro(s) de consórcio(s).
7.5
A proposta financeira constitui obrigação de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, irrevogável
e irretratável por parte da PROPONENTE, sendo válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir
da data da realização do LEILÃO, prorrogável por igual período.
PROCURADORIA
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B - INSTRUÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
7.7
7.8
Na data, local e horário indicados neste Edital, o Diretor do LEILÃO receberá os envelopes fechados
das PROPONENTES aptas a participar do LEILÃO, contendo os lances ou as manifestações de não
interesse em apresentar proposta financeira, de acordo com o disposto a seguir:
7.6.1
LEILÃO do LOTE F: recebimento simultâneo dos três envelopes fechados, contendo os
lances ou as manifestações de não interesse em apresentar propostas financeiras para o
LOTE F e para os Sublotes F1 e F2.
7.6.2
LEILÃO dos LOTES A a E: após finalizar o LEILÃO do LOTE F, recebimento dos envelopes
fechados, contendo os lances ou as manifestações de não interesse em apresentar as
propostas financeiras para os LOTES A a E, nessa ordem. O recebimento dos envelopes do
LOTE B somente ocorrerá após o anúncio do resultado do LEILÃO do LOTE A; o do LOTE C,
após o anúncio do resultado do LEILÃO do LOTE B, e assim sucessivamente.
NU
TA
7.6
A proposta financeira deverá ser apresentada, em envelope fechado, conforme procedimentos
descritos no MANUAL DE INSTRUÇÃO, no LEILÃO do LOTE para o qual a PROPONENTE tenha sido
considerada apta a participar.
Havendo divergência entre o Preço Total pela Prestação do Serviço para o LOTE e para as USINAS
HIDRELÉTRICAS individualmente consideradas, prevalecerá o Preço Total resultante da soma dos
Preços daquelas.
B.1 PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O LEILÃO DO LOTE F
7.9
Após proceder à abertura dos envelopes do LOTE F e dos Sublotes F1 e F2, o Diretor do LEILÃO
verificará se há propostas válidas.
MI
7.10 Na ausência de pelo menos uma proposta válida para o LOTE F, o Diretor do LEILÃO dará
prosseguimento ao LEILÃO dos Sublotes F1 e F2, nessa ordem, de acordo com o disposto na
Subseção B.2, ainda que não haja proposta válida para todos os Sublotes.
7.11 Na ausência de pelo menos uma proposta válida para qualquer um dos Sublotes, e havendo
proposta(s) válida(s) para o LOTE F, o Diretor do LEILÃO dará prosseguimento ao LEILÃO do LOTE F,
de acordo com o disposto na Subseção B.2, após inutilizar os envelopes apresentados para os
Sublotes.
7.12 Caso haja propostas válidas para o LOTE F e para todos os Sublotes F1 e F2, poderá haver
COMPETIÇÃO CRUZADA entre o LOTE e os Sublotes. Serão lidas publicamente e classificadas as
propostas para o LOTE e para os Sublotes. Com base nos valores das propostas escritas, será
estabelecido um Valor de Corte Geral, que será 5% (cinco por cento) superior ao menor valor entre a
menor proposta de Preço Global pela Prestação do Serviço apresentada para o LOTE F e o somatório
das menores propostas de Preço Global apresentadas para os Sublotes.
7.13 Caso a menor proposta de receita apresentada para o LOTE F ou o somatório das menores propostas
de Preço Global pela Prestação do Serviço apresentada para os Sublotes F1 e F2 seja superior ao
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Valor de Corte Geral, não haverá COMPETIÇÃO CRUZADA e o LEILÃO terá prosseguimento, de
acordo com o disposto na Subseção B.2.
7.14 No caso de COMPETIÇÃO CRUZADA – quando a menor proposta apresentada em envelope para o
LOTE F e o somatório das menores propostas apresentadas em envelope para os Sublotes F1 e F2
forem menores ou iguais ao Valor de Corte Geral, estarão aptas as propostas apresentadas para o
LOTE e para os Sublotes iguais ou inferiores ao seu Valor de Corte Específico. Para o LOTE F e para
cada Sublote, o Valor de Corte Específico será 5% (cinco por cento) superior ao menor valor de Preço
Global pela Prestação do Serviço apresentada em envelope para o LOTE ou respectivo Sublote.
NU
TA
7.15 O Diretor do LEILÃO dará publicidade às PROPONENTES aptas à COMPETIÇÃO CRUZADA, ao valor
da menor proposta para o LOTE F, ao valor da menor proposta para cada Sublote, ao somatório das
menores propostas para cada Sublote e dará início ao LEILÃO a viva-voz da COMPETIÇÃO
CRUZADA.
7.16 A cada nova proposta, durante o LEILÃO a viva-voz da COMPETIÇÃO CRUZADA, será dada
publicidade ao valor da menor proposta para o LOTE F, ao valor da menor proposta para cada Sublote,
e ao somatório das menores propostas para os Sublotes F1 e F2.
7.17 Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das PROPONENTES participantes, na
forma deste Edital. As propostas serão classificadas em ordem crescente de valor, sendo primeira
colocada a PROPONENTE com menor Preço Global pela Prestação do Serviço. O LEILÃO terá
continuidade até que não seja apresentada mais nenhuma proposta.
7.18 Os lances a viva-voz deverão ter valor inferior ao da menor oferta apurada até o momento para o LOTE
F ou para cada Sublote. A critério do Diretor do LEILÃO, poderão ser fixados intervalos mínimos de
valores a serem observados pelas PROPONENTES entre um e outro lance.
MI
7.19 A(s) proposta(s) vencedora(s) do LEILÃO a viva-voz, no LOTE F ou nos Sublotes F1 e F2, será(ão)
aquela(s) que apresentar(em) o lance de menor valor, atendidos os requisitos deste Edital.
7.20 Caso não sejam efetuados lances no LEILÃO a viva-voz, será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s)
PROPONENTE(S) que tenha(m) ofertado a menor proposta financeira em envelope fechado.
7.21 Havendo empate entre a proposta de menor valor apresentada para o LOTE F e o somatório das
menores propostas apresentadas para os Sublotes F1 e F2 e não sendo efetuados lances a viva-voz
para o LOTE F ou Sublotes F1 e F2, será vencedora a PROPONENTE que apresentou a menor
proposta para o LOTE F.
B.2 PROCEDIMENTO GERAL PARA O LEILÃO DOS LOTES A A E E PARA HIPÓTESES ESPECÍFICAS DO LOTE F
7.22 Para os LOTES A a E e nas hipóteses dos itens 7.9 e 7.10, será declarada vencedora do LOTE ou
Sublote a PROPONENTE que ofertar, em envelope fechado, o menor Preço Global pela Prestação do
Serviço de Geração, desde que os valores propostos pelas demais PROPONENTES, para o LOTE ou
Sublote, sejam superiores a 5% (cinco por cento) desse menor Preço Global apresentado em envelope
fechado.
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7.23 Em cada LOTE ou Sublote a sessão do LEILÃO prosseguirá, com lances sucessivos efetuados a vivavoz, no caso de haver:
7.23.1
Diferença entre os valores da menor proposta financeira e das demais ofertas das
PROPONENTES igual ou inferior a 5% (cinco por cento); ou
7.23.2
Empate entre os menores valores dos lances ofertados nos envelopes.
7.24 O lance a viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta apurada nos envelopes para cada LOTE
ou Sublote.
NU
TA
7.25 No LEILÃO a viva-voz, a critério do Diretor do LEILÃO, poderão ser fixados intervalos mínimos de
valores a serem observados pelas PROPONENTES entre um e outro lance.
7.26 A proposta vencedora do LEILÃO a viva-voz de cada LOTE ou Sublote será aquela que apresentar o
lance de menor valor, atendidos os requisitos deste Edital.
7.27 Caso não sejam efetuados lances a viva-voz para o LOTE ou Sublote que estiver sendo licitado, será
declarada vencedora a PROPONENTE que tenha ofertado a menor proposta financeira em envelope
fechado.
7.28 Havendo empate entre as propostas de menor valor apresentadas nos envelopes e não sendo
efetuados lances a viva-voz para o LOTE ou Sublote, a PROPONENTE vencedora será definida
através de sorteio, promovido pelo Diretor do LEILÃO.
B.3 INSTRUÇÕES SOBRE A RATIFICAÇÃO DE LANCE DAS VENCEDORAS DO LEILÃO
MI
7.29 Imediatamente após o término do LEILÃO, a PROPONENTE vencedora de cada LOTE ou Sublote
deverá ratificar a sua proposta, mediante assinatura de Termo de Ratificação de Lance contendo o
lance vencedor.
7.30 Caberá à(s) PROPONENTE(S) vencedora(s) arcar com as despesas de realização do LEILÃO, na
forma e no valor discriminados no MANUAL DE INSTRUÇÃO.
8
HABILITAÇÃO
8.1
Encerrada a sessão do LEILÃO e declarada a proposta vencedora de cada LOTE ou Sublote, a(s)
PROPONENTE(S) vencedora(s) deverá(ão) entregar os Documentos de Habilitação na data
estabelecida no CRONOGRAMA, na Comissão Especial de Licitação – CEL, na sede da ANEEL, em
Brasília – DF.
8.2
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em duas vias, sendo uma impressa e a outra em
meio digital, de idêntico conteúdo, na ordem em que estão relacionados neste Edital.
8.2.1
PROCURADORIA
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VISTO
Dispensa-se a apresentação da declaração a que se refere o subitem 1.12.1, por se tratar de
informação da própria ANEEL, divulgada na forma do subitem 1.12.3.
Fl. 26 de 47
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8.3
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues pela PROPONENTE vencedora de cada LOTE
ou Sublote ou por seu Representante, por intermédio de correspondência que conterá o nome da
PROPONENTE, o número do CNPJ/MF e o endereço de sua sede. No caso de consórcio, a
correspondência deverá constar o nome deste, bem como o número do CNPJ/MF e o endereço da
sede da líder do consórcio.
8.4
Na última folha, deverá constar Termo de Encerramento, com o nome legível do signatário
(Representante Legal), a razão social ou denominação da PROPONENTE, o endereço completo da
sua sede e o número deste LEILÃO, indicando o número total de folhas apresentadas.
A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
NU
TA
8.5
Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social e comprovação dos poderes do(s)
Representante(s) Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de
administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso.
8.5.2
Caso o Representante Legal pertença ao quadro de diretores, a comprovação dos seus
poderes será verificada no Contrato Social e/ou Estatuto Social e nos últimos atos de eleição
dos diretores e do conselho de administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso.
8.5.3
Caso o Representante Legal não pertença ao quadro de diretores, será necessária
apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
outorgando-lhe poderes, sem prejuízo da apresentação do Contrato Social e/ou Estatuto
Social e dos últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de administração que elegeu
a última diretoria, conforme o caso.
8.5.4
Em caso de PROPONENTE Estrangeira em funcionamento no País, sem prejuízo da
apresentação do ato constitutivo e da comprovação dos poderes do(s) Representante(s)
Legal(is), deverá ser apresentada cópia autenticada do decreto de autorização e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, em ambos os
casos quando a atividade exercida assim o exigir.
MI
8.5.1
8.5.5
No caso de FIP, devem ser apresentados o ato de constituição do FIP e o inteiro teor de seu
regulamento, devidamente rubricados e assinados, acompanhados de certidão comprobatória
de seu registro em cartório de títulos e documentos; as Atas das Assembleias Gerais de
Cotistas que elegeram o Administrador e o Gestor do FIP; a Ata da Assembleia Geral de
Cotistas que elegeu o Conselho de Administração do FIP; e os Registros de funcionamento e
de oferta de distribuição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
8.5.6
O FIP estrangeiro deverá apresentar documento análogo ao registro na CVM, do país de
origem, nos termos do art. 32, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
8.5.7
No caso de consórcio, deverá ser entregue, em envelope específico, o Contrato de
Constituição de Consórcio, por instrumento público ou particular, subscrito pelos
representantes legais das empresas consorciadas, observadas as exigências deste Edital, na
forma estabelecida no art. 33 da Lei nº 8.666/1993. .
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8.6
8.7
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1
Nos termos do Capítulo 1 deste Edital, a PROPONENTE deverá comprovar que possui,
individualmente ou em sua composição societária, Pessoa Jurídica relacionada na publicação
de que trata o subitem 1.12.3 deste Edital.
8.6.2
Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) da PROPONENTE
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para efeito de
comprovação da qualificação profissional.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e
Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do
domicílio da PROPONENTE, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
emissão, que deverá estar acompanhada de documento comprobatório da relação completa
de cartórios responsáveis pelo tema, exceto no caso das entidades de previdência
complementar, as quais se sujeitam apenas à liquidação extrajudicial, nos termos da Lei nº
6.435, de 15 de julho de 1977, e do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de
2005. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do
Administrador e do Gestor do FIP.
NU
TA
8.7.1
Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da
Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizadas pelo IPCA, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data definida neste
Edital para o recebimento do envelope contendo os Documentos de Habilitação, que
permitam aferir a condição financeira da PROPONENTE e o patrimônio líquido mínimo
exigido.
8.7.3
As demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei, conforme os tipos de sociedade a
seguir indicados, serão consideradas aceitas, caso a PROPONENTE não tenha sido criada
no mesmo ano civil do LEILÃO:
MI
8.7.2
PROCURADORIA
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VISTO
I.
Sociedade de Capital Aberto – demonstrações contábeis publicadas em
Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia
autenticada das demonstrações extraídas do Livro Diário registrado no
órgão competente e do Parecer dos Auditores Independentes e do
Conselho Fiscal;
II.
Sociedade de Capital Fechado – demonstrações contábeis publicadas no
Diário Oficial ou em jornal de grande circulação no país ou cópia
autenticada das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário
registrado no órgão competente;
III.
Sociedade Limitada – cópia autenticada das demonstrações contábeis
extraídas do Livro Diário registrado no órgão competente; e
IV.
FIP – demonstrações contábeis acompanhadas de prova do cumprimento,
perante a Comissão de Valores Mobiliários, do disposto na alínea “a”,
Fl. 28 de 47
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inciso I do art. 32 da Instrução CVM nº 391/2003.
8.7.4
A PROPONENTE, constituída no mesmo ano fiscal em que ocorrer a habilitação e que não
possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, deverá
apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário chancelado pela
correspondente Junta Comercial.
8.7.5
A comprovação da boa situação financeira da PROPONENTE será aferida com base nos
valores obtidos pela aplicação das fórmulas a seguir, resultando nos quocientes de Liquidez
Geral (LG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 0,4 (quatro décimos):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
NU
TA
LG =
LC =
Ativo Circulante
------------------------Passivo Circulante
Para os consórcios, os quocientes serão calculados da seguinte forma:
LG (consórcio) = LG1 x P1 + LG2x P2...+ LGn x Pn
LC (consórcio) = LC1 x P1 + LC2x P2...+ LCn x Pn
onde:
8.7.6
LGn = Quociente de Liquidez Geral da consorciada (n)
Pn = Participação relativa da consorciada (n)
LCn = Quociente de Liquidez Corrente da consorciada (n)
No caso de consórcio, será considerado o somatório dos valores de capital social de cada
consorciada, ponderado pela respectiva participação:
MI
CS (consórcio)≤ CS1*P1+CS2*P2+...+CSn*Pn , onde:
CS (consórcio) é o capital social mínimo exigido para o consórcio; CSn é o capital social da
consorciada (n); e
Pn é a participação da consorciada (n).
8.7.7
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
A PROPONENTE deverá possuir Patrimônio Líquido Mínimo no valor indicado no quadro a
seguir, para cada LOTE ou Sublote,, a ser comprovado mediante apresentação de
demonstrações contábeis, na forma da Lei nº 6.404/1976:
Fl. 29 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Lote
Usina
A
Rochedo
Gov. Parigot (Capivari/Cachoeira)
Souza
Mourão I
B
Paranapanema
TOTAL LOTE B
507.957,00
33.017.213,00
1.041.312,00
4.000.162,00
38.058.687,00
Garcia
1.132.744,00
Bracinho
1.904.839,00
Cedros (Rio dos Cedros)
1.066.710,00
Salto (Salto Weissbach)
797.493,00
NU
TA
C
Patrimônio Líquido Mínimo (R$)
Palmeiras
TOTAL LOTE C
D
885.115,00
Coronel Domiciano
640.026,00
Camargos
5.841.507,00
Itutinga
6.603.443,00
Sinceridade
179.817,00
Neblina
821.367,00
Cajuru
914.323,00
Gafanhoto
1.777.850,00
Marmelos
507.957,00
Joasal
1.066.710,00
MI
2.287.331,00
Peti
1.193.699,00
Tronqueiras
Martins
Salto Grande
TOTAL LOTE D
Três Marias
305.790,00
1.079.409,00
977.817,00
12.952.906,00
38.553.183,00
50.287.754,00
Jupiá
196.985.769,00
Ilha Solteira
437.351.077,00
TOTAL LOTE F
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
518.116,00
Piau
Dona Rita
F
8.025.976,00
Ervália
Paciência
E
3.124.190,00
634.336.846,00
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
8.7.8
No caso de consórcio, será considerado o somatório dos valores de patrimônio líquido de
cada consorciada, ponderado pela respectiva participação:
PL consorciada ≥ Σ PL min(L)* P(L) , onde:
PL consorciada = é o patrimônio mínimo exigido da consorciada;
PL min(L) = é o patrimônio mínimo exigido;
P(L) = é o percentual de participação da consorciada.
8.7.9
8.8
Caso o consórcio seja composto por FIP, deverá ser considerado como Patrimônio Líquido do
FIP a soma dos Patrimônios Líquidos de cada cotista que o compõe.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
NU
TA
8.8.1
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.8.3
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de regularidade fiscal para
com a Fazenda Estadual/Distrital/Municipal, inclusive quanto à Dívida Ativa.
8.8.4
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440/2011.
8.8.5
No caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu
Administrador e do seu Gestor, caso este último participe de decisões que impliquem risco ao
patrimônio do FIP.
8.8.6
Caso a atividade econômica desenvolvida pela PROPONENTE a exima de inscrição
cadastral Estadual ou Municipal, na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta
situação mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes,
declarando de forma expressa que está isenta da referida Inscrição ou apresentando os
documentos comprobatórios de inexigibilidade da Inscrição.
MI
8.8.2
8.8.7
A PROPONENTE que for concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de
energia elétrica no Brasil deverá estar adimplente quanto às obrigações setoriais,
especialmente as estabelecidas nas Leis no 8.631/1993 e no 9.427/1996, o que será
verificado pela CEL quando da análise dos Documentos de Habilitação.
8.8.8
A regularidade fiscal, comprovada através dos documentos exigidos neste Edital, deverá ser
mantida até o início da vigência do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.
B - RESULTADO DA HABILITAÇÃO
8.9
A CEL procederá à análise dos Documentos de Habilitação da PROPONENTE vencedora do LEILÃO,
e elaborará o relatório de análise da documentação, o qual será divulgado no SITE DA ANEEL
juntamente com a cópia da publicação, no DOU, do resultado da habilitação, a ser feita mediante
Despacho.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
8.10 Durante a análise dos Documentos de Habilitação, a CEL poderá promover diligências destinadas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em conformidade com o que faculta o § 3º do
art. 43 da Lei nº 8.666/1993.
8.11 No caso de inabilitação da PROPONENTE vencedora de cada LOTE ou Sublote, poderão ser
convocadas, mediante a conveniência do interesse público, para apresentar os Documentos de
Habilitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do ato de convocação, as demais
PROPONENTES, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no
LEILÃO, até que uma atenda as condições de habilitação fixadas neste Edital.
A PROPONENTE que vier a ser convocada a apresentar a documentação para habilitação,
no caso de inabilitação da PROPONENTE vencedora na sessão pública do LEILÃO, deverá,
juntamente com a entrega dos Documentos de Habilitação, assinar o Termo de Ratificação
de Lance nas condições econômicas ofertadas por ela no LEILÃO.
NU
TA
8.11.1
8.11.2
Recebida a documentação da PROPONENTE convocada, a CEL procederá a sua análise e
elaborará relatório com a sua decisão, sendo divulgado o resultado da habilitação no Diário
Oficial da União e no SITE DA ANEEL.
8.12 Os documentos de habilitação ficarão à disposição dos interessados, na ANEEL, pelo período de 5
(cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da habilitação, devendo os pedidos de vistas
serem dirigidos preferencialmente por e-mail à CEL, no endereço eletrônico
[email protected], que providenciará agendamento dos interessados.
8.13 Eventuais recursos em face do resultado da habilitação serão processados na forma do Capítulo 12
deste Edital.
9
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
A Diretoria da ANEEL deliberará sobre a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do
LEILÃO à(s) PROPONENTE(S) vencedora(s), e o Diretor-Geral fará publicar no Diário Oficial da União
o Aviso correspondente.
MI
9.1
10
PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da execução das Garantias, o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste
Edital ou no CONTRATO DE CONCESSÃO, possibilitará à ANEEL, nos termos dos artigos 81, 86 e 87
da Lei nº 8.666/1993, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar às PROPONENTES, à
ADJUDICATÁRIA ou à contratada, as seguintes penalidades:
10.1.1 – advertência;
10.1.2 – multa;
10.1.3 – suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela
ANEEL por até 2 (dois) anos; e
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a ANEEL.
10.2 Caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia aportada, além da perda desta, responderá o
responsável pela sua diferença.
10.3 As penalidades previstas nos subitens 10.1.3 e 10.1.4 se aplicam também às empresas integrantes do
Grupo Econômico a que pertença a PROPONENTE vencedora, ADJUDICATÁRIA ou contratada.
11
NU
TA
10.4 O descumprimento de qualquer condição antecedente e necessária à assinatura do CONTRATO DE
CONCESSÃO, em especial a de aporte de garantia no prazo estabelecido, configurará recusa da
PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, restando
caracterizado o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades tipificadas
neste Capítulo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
11.1 As concessões das USINAS HIDRELÉTRICAS resultantes deste LEILÃO serão regidas por
CONTRATO DE CONCESSÃO, por LOTE ou Sublote, conforme minutas integrantes do Anexo 1 deste
Edital, fundamentado especialmente nas Leis nº 8.666/1993; nº 8.987/1995; nº 9.074/1995; nº
9.427/1996; nº 9.648/1998, nº 10.848/2004 e nº 12.783/2013, e suas alterações posteriores, cuja
alegação de desconhecimento não será reconhecida para qualquer efeito.
11.1.1
A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO se dará mediante pagamento da
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA, conforme previsto no item 1.28 deste Edital.
MI
11.2 No prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO, a
empresa ou empresas reunidas em consórcio que deva(m) constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO
ESPECÍFICO – SPE ou aquela que, mesmo não sendo obrigada, tenha no ato de inscrição optado por
fazê-lo, deverá encaminhar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG os
documentos da sociedade criada, abaixo relacionados, com vistas à celebração de Termo Aditivo ao
CONTRATO DE CONCESSÃO para a transferência de titularidade, conforme previsto nos itens 1.13.1,
1.13.2, 1.17 e 1.18 deste Edital:
I.
Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, e comprovação dos poderes do(s)
Representante(s) Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e do conselho de
administração que elegeu a última diretoria, conforme o caso;
II.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, de regularidade fiscal
para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa. Caso a atividade
econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte,
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FEDERAL/ANEEL
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos
expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da
referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da
Inscrição; e
V. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. Caso a atividade
econômica desenvolvida a exima de Inscrição Cadastral na qualidade de contribuinte,
deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documentos
expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que está isenta da
referida Inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade da
Inscrição.
As certidões apresentadas serão consideradas aceitas, se válidas na data da entrega da
documentação fixada no CRONOGRAMA. Caso não esteja expresso no documento o prazo
de validade, será aceito o expedido com data de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à da
entrega da documentação de constituição da SPE.
NU
TA
11.2.1
11.2.2
A SPE constituída em ano civil anterior ao ano de realização do LEILÃO deverá apresentar
Certidão de Nada Consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial
e Extrajudicial ou Nada Consta em Certidão de Insolvência Civil.
11.3 A ADJUDICATÁRIA do objeto do LEILÃO, ou sua SPE, caso tenha sido constituída em etapa anterior
ao LEILÃO, será convocada a celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO na data estabelecida no
CRONOGRAMA.
11.4 Os representantes dos acionistas ou dos cotistas controladores da SPE ou da CONCESSIONÁRIA DE
GERAÇÃO, comprovadamente investidos de poderes especiais, conforme os respectivos atos
constitutivos, deverão firmar o CONTRATO DE CONCESSÃO na qualidade de intervenientes
anuentes, com as garantias previstas na sua Cláusula Décima Segunda.
MI
11.5 A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO impõe à CONCESSIONÁRIA as obrigações e os
encargos relacionados com a prestação do serviço de geração, que deverá ser executado com
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia de atendimento e modicidade
da tarifa, na forma estabelecida na legislação específica e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
11.6 Na hipótese de a ADJUDICATÁRIA recusar-se a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo
estabelecido, a ANEEL poderá, mediante a conveniência do interesse público, convocar as demais
PROPONENTES sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no
LEILÃO.
11.6.1
A ADJUDICATÁRIA que incorra na conduta acima descrita estará sujeita às cominações
previstas neste Edital e na legislação.
11.6.2
A PROPONENTE, convocada segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados
no LEILÃO, deverá tomar as providências referidas no subitem 8.11.1 deste Edital e assumirá
o compromisso de:
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PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
12
I.
recolher a respectiva GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, com prazo de validade igual ou
superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II.
efetuar o pagamento da BONIFICAÇÂO PELA OUTORGA e assinar o CONTRATO DE
CONCESSÃO, nos prazos fixados na convocação.;
III.
constituir SPE, quando for o caso, e entregar os documentos exigidos pelo Edital no
item 11.2 e subitens, no prazo de até 60 (sessenta) dias da assinatura do CONTRATO
DE CONCESSÂO, com vistas à transferência de titularidade da concessão.
RECURSOS
NU
TA
12.1 Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar de sua publicação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 Uma vez publicado o ato da CEL, os autos do processo estarão disponíveis para consulta, devendo os
pedidos de vistas serem dirigidos preferencialmente por e-mail à CEL, no endereço eletrônico
leilã[email protected], que providenciará o agendamento correspondente.
12.3 A CEL dará ciência, no SITE DA ANEEL, aos demais licitantes, dos recursos interpostos, para que,
caso desejem, possam apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do
prazo recursal.
12.4 Os recursos deverão ser dirigidos à CEL, apresentados por escrito e instruídos com os documentos
que comprovem as razões alegadas, protocolados tempestivamente no Protocolo-Geral da ANEEL, no
endereço SGAN 603, Módulo I, Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70.830-030.
12.5 Não serão analisados pela CEL os recursos interpostos após os prazos legais.
MI
12.6 Os recursos e as contrarrazões que forem enviados por Fax ou e-mail deverão ter seus originais
encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis após o seu envio, sob pena de não serem conhecidos pela
CEL.
12.7 Após análise dos recursos e das contrarrazões, a CEL manifestar-se-á, em juízo de reconsideração,
sobre as questões suscitadas nos recursos, mediante decisão a ser publicada no Diário Oficial da
União e disponibilizada no SITE DA ANEEL.
12.8 A Diretoria da ANEEL julgará, em última instância administrativa, os recursos contra os atos da CEL,
quando esta mantiver, total ou parcialmente, a decisão recorrida, publicando as correspondentes
decisões no DOU e as disponibilizando no SITE DA ANEEL.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
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Fl. 35 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
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DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A seu critério, a ANEEL poderá:
Revogar este LEILÃO se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
13.1.2
Alterar as condições de participação ou contratação, promovendo a republicação do Edital e
marcando nova data para a realização do LEILÃO.
13.1.3
Anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato,
anterior ou posterior ao LEILÃO, que demonstre dolo ou má-fé da PROPONENTE, ou, ainda,
comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
NU
TA
13.1.1
13.2 Este LEILÃO será anulado se comprovada qualquer ilegalidade, conforme disposto no art. 49 da Lei nº
8.666/1993.
13.3 As PROPONENTES deverão manter endereço eletrônico para as eventuais comunicações referentes
às várias etapas do LEILÃO, conforme informado no ato de INSCRIÇÃO, sendo de sua
responsabilidade a atualização desse endereço.
13.4 Os casos omissos, não previstos neste Edital, poderão ser submetidos à CEL, que se manifestará a
respeito.
13.5 Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse
público nem prejuízos a terceiros, poderão ser convalidados.
MI
13.6 AAA ANEL poderá, em qualquer fase do LEILÃO, abrir diligência, inclusive junto às PROPONENTES,
para o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal. Neste
caso, as PROPONENTES serão convocadas a comparecer na sede da ANEEL ou para prestar
esclarecimentos por escrito, conforme determinação da Agência. As exigências de saneamento
deverão ser atendidas em 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação da
ANEEL.
13.7 Todas as obrigações financeiras previstas neste Edital, na eventualidade de serem cumpridas fora dos
prazos determinados, sofrerão atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, proporcionalmente ao prazo de atraso.
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
14
CRONOGRAMA
EVENTOS
DATA
Publicação do Edital
Publicação da relação definitiva das empresas que atendem aos
requisitos de estabelecidos no art. 2º da Portaria MME 218/2015
Início do Prazo para Pedido de Esclarecimentos (8:00 horas)
NU
TA
Disponibilização do MANUAL DE INSTRUÇÃO
Prazo final para apresentação de pedidos de esclarecimentos (18:00
horas)
Respostas aos pedidos de esclarecimentos.
Data final prevista para realização de visitas técnicas às instalações
do empreendimento.
Data final para retirada dos DVDs com informações sobre as USINAS
HIDRELÉTRICAS (e-data room) na ANEEL.
Início do prazo para inscrição on line (9:00 horas).
Fim do prazo para inscrição on line (17:00 horas).
MI
Início do prazo para recebimento de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO.
Fim do prazo para recebimento de garantias.
Data para recebimento de garantias das INTERESSADAS que não
possuem certificado digital.
Sessão pública de realização do LEILÃO, às 10 horas, conduzida
pela BM&FBOVESPA, no recinto da BM&FBOVESPA, sito à Rua
XV de Novembro nº 275 – São Paulo – SP.
Data de recebimento dos documentos para habilitação da(s)
PROPONENTE(S) vencedora(s), das 8:00 às 18:00 horas, na ANEEL,
em Brasília/DF.
Data prevista para publicação do resultado da habilitação pela
Comissão Especial de Licitação da ANEEL.
Prazo final para apresentação de Recursos em face do resultado da
habilitação.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
Data Prevista para publicação do juízo de reconsideração de
Recurso(s).
Previsão para homologação do resultado e adjudicação do objeto
do LEILÃO em Reunião Pública da Diretoria da ANEEL.
Data para pagamento da BONIFICAÇÂO PELA OUTORGA e para
assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
NU
TA
Data limite para apresentação dos documentos da SPE.
Brasília, XX de XXXXXXXXXX de 2015.
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
De acordo,
MI
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor-Geral
PROCURADORIA
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EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
A
P
Ê
N
D
I
C
E
A
GLOSSÁRIO
Aplicam-se a este LEILÃO as seguintes definições:
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE que, após vencer o LEILÃO, tenha recebido a adjudicação
do objeto nos termos deste Edital.
II.
ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA: autarquia federal instituída pela
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que tem por finalidade regular e fiscalizar a
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade
com as políticas e diretrizes do governo federal;
NU
TA
I.
BM&FBOVESPA – BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E
FUTUROS: encarregada das atividades definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO;
IV.
BONIFICAÇÂO PELA OUTORGA – BO: pagamento pela outorga da concessão, a que se
refere o inciso II do art. 15 da Lei no 8.897, de 13 de fevereiro de 1995, instituída pelo § 7º do
art. 8º da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a redação dada pela Medida
Provisória no 688, de 18 de agosto de 2015;
V.
CCEE – CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e
regulação e fiscalização pela ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra
e venda de energia elétrica entre os agentes da CCEE restritas ao SIN, cuja criação foi
autorizada nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de
12 de agosto de 2004;
VI.
CEL – COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: nomeada pela Portaria nº 3.247, de 26 de
agosto de 2014, e constituída com a incumbência de receber, analisar e julgar a
documentação recebida para inscrição e habilitação, e as propostas apresentadas nos
LEILÕES de energia elétrica realizados pela ANEEL;
MI
III.
VII.
CFURH – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
PARA GERAÇÃO HIDRELÉTRICA: percentual que as concessionárias de geração
hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos;
VIII.
COMUNICADO RELEVANTE: informação relativa ao LEILÃO que, após sua publicação no
SITE DA ANEEL, passa a integrar o Edital;
IX.
CONCESSIONÁRIA DE GERAÇÃO: pessoa jurídica com delegação do PODER
CONCEDENTE para a exploração do serviço de geração;
X.
CONTRATO DE CONCESSÃO: documento assinado entre o PODER CONCEDENTE e a
CONCESSIONÁRIA que estabelece regras a respeito de tarifa, regularidade, continuidade,
segurança, atualidade e qualidade dos serviços prestados. Da mesma forma, define
penalidades para os casos em que a fiscalização da ANEEL constatar irregularidades;
XI.
CRONOGRAMA: cronograma constante do Edital, contendo as datas de realização das
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Fl. 39 de 47
EDITAL DO LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
PROCESSO Nº 48500.002243/2015-62
etapas do LEILÃO;
EPE – EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA: criada pelo Decreto nº 5.184, de 16 de
agosto de 2004, com base na autorização dada pela Lei n. 10.847, de 15 de março de 2004,
é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério
de Minas e Energia, e tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas
destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético;
XIII.
GAG – CUSTO DE GESTÃO DOS ATIVOS DE GERAÇÃO: parcela da RAG relativa aos
custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da
USINA HIDRELÉTRICA;
XIV.
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: valor a ser depositado pelos PARTICIPANTES inscritos,
para efeito de participação no LEILÃO;
NU
TA
XII.
INSCRIÇÃO: ato de entrega pelas INTERESSADAS dos documentos a serem apresentados
à CEL, previamente à fase de pregão, que visa registrar o interesse em participar do LEILÃO;
XVI.
INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO: conjunto de instalações elétricas e não elétricas, terrenos,
edifícios e equipamentos diversos que integram uma UDINA HIDRELÉTRICA;
XVII.
INTERESSADA: a empresa nacional, ou estrangeira, ou fundo de investimento em
participações (constituído conforme as Instruções CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, e nº
409, de 18 de agosto de 2004, notadamente o art. 109 desta) ou entidade de previdência
complementar, que, isoladamente ou reunida em consórcio, realize INSCRIÇÃO para
participar deste LEILÃO, em conformidade com as normas deste Edital;
XVIII.
LEILÃO: modalidade de licitação adotada para a contratação da concessão para a prestação
do serviço de geração, incluindo a operação e manutenção de INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO;
XIX.
MANUAL DE INSTRUÇÃO: documento anexo ao Edital, produzido pela BM&FBOVESPA e
aprovado pela ANEEL, que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes ao
LEILÃO, desde o acesso de participantes, regras para depósito de garantias financeiras e
participação na sessão pública de LEILÃO;
MI
XV.
XX.
MRE – MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA: mecanismo concebido com o
objetivo de compartilhar entre os associados o risco hidrológico;
XXI.
ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO: pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, instituída mediante Autorização do Poder Concedente, fiscalizada e
regulada pela ANEEL, conforme a Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, modificada pela Lei
nº. 10.848, 15 de março de 2004, sendo responsável pela coordenação, supervisão e
controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica no SIN, integrado por
titulares de Concessão, Permissão, Autorização e por consumidores
XXII.
PODER CONCEDENTE: a União, conforme o art. 21, alínea “b”, e o art. 175, da Constituição
Federal, e os termos do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995;
XXIII.
PROCEDIMENTOS DE REDE: documento elaborado pelo ONS com a participação dos
agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos
necessários ao planejamento, implantação, uso e operação do Sistema Interligado Nacional,
bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;
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PROPONENTE: a INTERESSADA que haja recebido a confirmação de sua INSCRIÇÃO,
atenda aos requisitos de participação e tenha realizado o aporte da Garantia de Participação
e obtido a sua validação, com vistas a participar deste LEILÃO, em conformidade com as
normas deste Edital;
XXV.
RAG – RECEITA ANUAL DE GERAÇÃO: valor em Reais (R$) a que a CONCESSIONÁRIA
terá direito pela disponibilização da garantia física de energia e de potência da USINA
HIDRELÉTRICA em regime de cotas, composto do GAG e da parcela de RETORNO DA
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA resultantes do LEILÃO, além dos encargos e tributos,
inclusive os encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
XXVI.
REGRAS DE TRANSIÇÃO: regras estabelecendo direitos e obrigações da empresa
responsável pela prestação do serviço de geração, designada nos termos do art. 9º da Lei no
12.783/2013 e da CONCESSIONÁRIA;
NU
TA
XXIV.
RETORNO DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA: parcela da tarifa ou receita de que trata o §
10 do art. 15 da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, instituída pela Medida Provisória no
688, de 18 de agosto de 2015, a qual compõe a RAG, nos termos do art. 5º, § 1º, II, e § 4º, da
Portaria MME no 123, de 17 de abril de 2013, com a redação dada pela Portaria MME no 384,
de 18 de agosto de 2015;
XXVIII.
SITE DA ANEEL: endereço eletrônico da ANEEL, na Rede Mundial de Computadores, onde
ficam disponíveis informações sobre o LEILÃO: http://www.aneel.gov.br (espaço do
empreendedor / editais de geração).
MI
XXVII.
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B
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO LEILÃO
(Esta declaração deverá ser aceita no ato da INSCRIÇÃO on-line)
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições
estabelecidas no Edital do LEILÃO nº 12/2015-ANEEL e seus Anexos, e especificamente que:
I. Possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no
LEILÃO, quanto aos índices de liquidez e patrimônio líquido mínimo, nos termos do Edital;
NU
TA
II. Comprometemo-nos, nos casos exigidos no Edital ou por opção da PROPONENTE, a constituir
Sociedade de Propósito Específico – SPE para explorar a concessão do serviço de geração a ser
contratada, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil, no prazo estabelecido
no CRONOGRAMA;
III. Temos pleno conhecimento dos requisitos exigidos no Edital do LEILÃO nº 12/2015-ANEEL e que
estes foram considerados na elaboração da proposta financeira apresentada para o LOTE de nosso
interesse e, sendo a PROPONENTE vencedora do certame, assume o compromisso de atender
rigorosamente aos requisitos e exigências constantes do Anexo 2 — CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS BÁSICAS das INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO da(s) USINA(S) HIDRELÉTRICA(S),
ficando sujeita, pelo descumprimento deste compromisso, às penalidades previstas na legislação e
no CONTRATO DE CONCESSÃO;
IV. Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a
condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
MI
V. Temos pleno conhecimento da situação atual das INSTALAÇÕES DE GERAÇÃO licitadas, das que
ficarão sob nossa responsabilidade, se vencedores, e de outras condições locais necessárias à
prestação do serviço de geração que possam influenciar o prazo e o custo dos serviços, bem como
nos responsabilizamos pela realização da visita e da vistoria às referidas INSTALAÇÕES DE
GERAÇÃO;
VI. os bens, direitos e valores da empresa [das empresas integrantes do Consórcio] não são alcançados
pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012;
VII. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos
considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta
Financeira que será apresentada, pela qual assumimos total responsabilidade.
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C
PROPOSTA FINANCEIRA / MANIFESTAÇÃO DE NÃO INTERESSE EM APRESENTAR
PROPOSTA FINANCEIRA
LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
LOTE [F] OU SUBLOTE [F1 OU F2]
NU
TA
A PROPONENTE ______________________________________ declara que:
NÃO POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR PROPOSTA FINANCEIRA PARA O REFERIDO
LOTE/SUBLOTE
POSSUI INTERESSE EM APRESENTAR A PROPOSTA FINANCEIRA ABAIXO:
1. A sua proposta de PREÇO GLOBAL pela prestação do serviço de geração na(s) Usina(s) integrante(s) do
LOTE [F] ou SUBLOTE [F1 ou F2] é de R$______________________________/ano (valor por extenso),
composto das seguintes parcelas, por Usina:
Lote/Sublote
No
Usina(s)
Retorno da
Bonificação pela
Outorga (R$/ano)
Preço Total pela
Prestação do
Serviço (R$/ano)
Jupiá
Ilha Solteira
Preço Global
MI
F
Custo de Gestão
dos Ativos de
Geração (R$/ano)
2. A este PREÇO, Global e por Usina, se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE
CONCESSÃO e nos regulamentos da ANEEL.
3. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de
realização do LEILÃO, prorrogável por igual período.
________________________________
local e data
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(representante legal)
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
LOTE [F] OU SUBLOTE [F1 OU F2]
NU
TA
A PROPONENTE ______________________________________ declara que a sua proposta de PREÇO
GLOBAL pela prestação do serviço de geração na(s) Usina(s) integrante(s) do LOTE [F] ou SUBLOTE [F1 ou
F2] é de R$______________________________/ano (valor por extenso), composto das seguintes parcelas,
por Usina:
Lote/Sublote
No
F
Bonificação pela
Outorga (R$/ano)
Usina(s)
Custo de Gestão
dos Ativos de
Geração (R$/ano)
Preço Total pela
Prestação do
Serviço (R$/ano)
Jupiá
Ilha Solteira
Preço Global
2. A este PREÇO, Global e por Usina, se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE
CONCESSÃO e nos regulamentos da ANEEL.
MI
3. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de
realização do LEILÃO, prorrogável por igual período.
________________________________
local e data
________________________________
(representante legal)
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EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESA ESTRANGEIRA
DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
DOCUMENTO EQUIVALENTE
NO PAÍS DE ORIGEM
PRAZO DE
VALIDADE
ESCLARECIMENTOS
PERTINENTES
Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, e
comprovação dos poderes do(s) Representante(s)
Legal(is), com os últimos atos de eleição dos diretores e
do conselho de administração que elegeu a última
diretoria, conforme o caso.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
NU
TA
Comprovante de registro e regularidade do(s)
responsável(eis) técnico(s), da PROPONENTE ou da
CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, para efeito de
comprovação da qualificação profissional.
Comprovação de que a PROPONENTE, ou a
CONTRATADA, possua em seu quadro permanente
profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado
emitido por pessoa de direito público ou privado,
certificado pelo CREA, para a execução ou supervisão
dos serviços de: construção, montagem, manutenção e
operação de linhas de transmissão e subestações nas
tensões iguais ou superiores a 220 kV.
Cópia autenticada da carteira de trabalho ou do
comprovante legal de vínculo empregatício dos
profissionais indicados com a PROPONENTE ou com a
CONTRATADA.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
MI
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e
Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em
Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do
domicílio da PROPONENTE. No caso dos FIP, os
documentos exigidos deverão ser apresentados em nome
do Administrador e do Gestor do FIP.
Demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da Lei, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, quando encerradas há mais de 3
(três) meses da data definida neste Edital para o
recebimento do envelope contendo os documentos de
habilitação, que permitam aferir a condição financeira da
PROPONENTE e o patrimônio líquido mínimo exigido. As
demonstrações contábeis exigíveis na forma da Lei,
conforme os tipos de sociedade a seguir indicados, serão
consideradas aceitas, caso a PROPONENTE não tenha
sido criada no mesmo ano civil do LEILÃO:
Sociedade de Capital Aberto – demonstrações contábeis
publicadas em Diário Oficial ou em jornal de grande
circulação no País ou cópia autenticada das
demonstrações extraídas do Livro Diário registrado no
órgão competente e do Parecer dos Auditores
Independentes e do Conselho Fiscal;
Sociedade de Capital Fechado – demonstrações
contábeis publicadas no Diário Oficial ou em jornal de
grande circulação no País ou cópia autenticada das
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demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário
registrado no órgão competente;
Sociedade Limitada – cópia autenticada das
demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário
registrado no órgão competente;
FIP – deverão apresentar demonstrações contábeis
acompanhadas de prova do cumprimento, perante a
Comissão de Valores Mobiliários, do disposto na alínea
“a”, inciso I do art. 32 da Instrução CVM nº 391, de 16 de
julho de 2003.
A PROPONENTE constituída no mesmo ano fiscal em
que ocorrer a habilitação e que não possuir
demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na
forma da Lei, deverá apresentar cópia do balanço de
abertura, extraída do Livro Diário chancelado pela
correspondente Junta Comercial.
Comprovação de Capital Social e Patrimônio Líquido
Mínimo exigidos pelo Edital.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF expedido pelo Ministério da Fazenda, e, no
caso de FIP, o seu próprio CNPJ/MF e o de seu
Administrador.
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Distrital
e Municipal, relativo ao respectivo domicílio fiscal. No
caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser
apresentados em nome do seu Administrador.
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da
Previdência Social – CND/EN. No caso de FIP, os
documentos exigidos deverão ser apresentados em nome
do seu Administrador.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. No caso de
FIP, os documentos exigidos deverão ser apresentados
em nome do seu Administrador.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União. No caso de FIP, os documentos exigidos deverão
ser apresentados em nome do seu Administrador.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de regularidade fiscal para com a Fazenda
Estadual/Distrital, inclusive quanto à Dívida Ativa. No
caso de FIP, os documentos exigidos deverão ser
apresentados em nome do seu Administrador.
Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda
Municipal. No caso de FIP, os documentos exigidos
deverão ser apresentados em nome do seu
Administrador.
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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE / NÃO INTERESSE PELA OPERAÇÃO ASSISTIDA
LEILÃO Nº 12/2015-ANEEL
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A PROPONENTE vencedora do LEILÃO, ____________________________________________, declara
que:
NÃO POSSUI INTERESSE EM REQUERER A OPERAÇÃO ASSISTIDA PREVISTA NO CAPÍTULO 2 –
REGRAS DE TRANSIÇÃO DO EDITAL
POSSUI INTERESSE EM USUFRUIR DO PERÍODO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, NOS MOLDES DO
PREVISTO NO CAPÍTULO 2 – REGRAS DE TRANSIÇÃO DO EDITAL, PELO PRAZO DE
______________ (1, 2, 3, 4, 5 ou 6) meses.
1. A PROPONENTE declara estar ciente de que durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA não será a
titular do empreendimento e não fará jus a nenhum tipo de receita relacionada ao objeto deste LEILÃO.
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2. A PROPONENTE declara estar ciente das obrigações relativas ao item 2.16 do Edital e se compromete a
apresentar a presente comunicação, devidamente preenchida pelo seu representante legal, à ANEEL e à
atual Concessionária ou à empresa responsável pela prestação do serviço de geração, designada nos
termos do art. 9º da Lei no 12.783/2013, em até dois dias úteis a contar da adjudicação do objeto deste
LEILÃO.
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local e data
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(representante legal)
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