PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
(INTERNET POPULAR)
Iniciativa do projeto:
COPEL e
SEFA / RECEITA ESTADUAL,
a partir da constatação de que, no Brasil:


a qualidade da banda larga é sofrível;
a velocidade média (em Mbps) é muito
baixa;
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
(INTERNET POPULAR)


a banda larga atinge um porcentual muito
reduzido da população;
o valor cobrado pela banda larga no Brasil é
absurdamente elevado (pela qualidade do
serviço ofertado).
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Objetivos GERAIS do plano:


Fomentar e difundir o acesso e uso de bens
e serviços das tecnologias de informação e
comunicação.
Promover a real “inclusão digital” dos
paranaenses em curto prazo, como forma
indireta de melhoria das condições de vida e
de disseminação de conhecimento.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Objetivos ESPECÍFICOS:

Reduzir o preço de internet no atacado aos
provedores paranaenses, com garantia de
repasse aos usuários finais a preços
menores que os praticados atualmente.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Responsabilidade da COPEL:


Ser o INDUTOR / FOMENTADOR do plano,
através da sua subsidiária COPEL
TELECOMUNICAÇÕES.
Reduzir o preço de internet no atacado aos
provedores paranaenses, com garantia de
repasse aos usuários finais a preços
menores que os praticados atualmente.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Responsabilidade da SEFA (VIA RECEITA
ESTADUAL – CRE):

Reduzir a carga tributária – especificamente
o ICMS devido pela prestação de serviço de
comunicação na modalidade SCM.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
O PEBL foi feito PARA a COPEL?
NÃO !

Qualquer prestador de serviço de
comunicação na modalidade SCM poderá
participar, desde que cumpra os requisitos
do Decreto nº 7.990.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Qualquer provedor poderá se beneficiar do
Plano Estadual?
NÃO !

Apenas os provedores enquadrados no
regime fiscal SIMPLES NACIONAL.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Mas e quanto aos demais provedores?

Estes podem se beneficiar do Plano
NACIONAL de Banda Larga, ao qual o PR
também aderiu.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Em que consiste o PEBL, do ponto de vista da
RECEITA ESTADUAL:
Concessão de diferimento do ICMS incidente
sobre a prestação de serviço de comunicação
na modalidade SCM, desde que cumpridos os
seguintes requisitos:

PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Requisitos a serem cumpridos por parte do
prestador de serviço SCM:

Disponibilizar o serviço no atacado ao preço
máximo mensal de R$ 230,00 o “megabit”;

Para o fornecedor ter o benefício, o adquirente
deverá ser provedor enquadrado no regime
fiscal SIMPLES NACIONAL ou Prefeitura
Municipal prestadora de serviço de comunicação
de que trata o Ato nº 66.198/2007 – ANATEL.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Requisitos a serem cumpridos por parte do
provedor de acesso à internet:

Disponibilizar o serviço a usuário, pessoa física
domiciliada neste Estado:



Preferencialmente para usuários de baixa renda, NO
MÍNIMO 15% DE SUA CAPACIDADE, ao custo
máximo mensal de R$ 15,00;
Para os demais usuários, NO MÍNIMO 15% DE SUA
CAPACIDADE ao custo máximo mensal de R$ 30,00.
Garantir velocidade nominal MÍNIMA de 256
kbps e 512 kbps, respectivamente, com garantia
mínima de 10% da velocidade nominal.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Em resumo, o provedor deverá disponibilizar
NO MINIMO 30% de sua capacidade para o
programa, nos preços e condições
mencionados.
Como determinar a capacidade do provedor:
N Clientes = (Banda Atacado * 10 * 15%) / BPP
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Outras obrigações dos provedores:



Manter a memória de cálculo referida em
arquivo, à disposição da fiscalização, pelo
prazo decadencial.
O primeiro cálculo deverá ser efetuado a
partir do terceiro mês, a contar da primeira
aquisição com o diferimento do ICMS.
O provedor que não atender às condições do
decreto deverá PAGAR O ICMS DIFERIDO,
até o último dia do mês subsequente.
PLANO ESTADUAL DE
BANDA LARGA
Outras obrigações dos provedores:


para fruição do benefício é do PROVEDOR.
O fornecimento promovido pelo provedor de
internet ao usuário final deverá ser ofertado
à tributação normalmente, dentro dos limites
do SIMPLES NACIONAL (observar a
isenção de ICMS genérica outorgada pelo
Paraná)
PLANO NACIONAL DE
BANDA LARGA


O plano ESTADUAL prevê redução de
custos para o provedor enquadrado no
SIMPLES NACIONAL (mediante benefício
fiscal outorgado ao seu fornecedor),
condicionado à prestação de serviço nos
preços e condições previstos no Decreto nº
7990.
O plano NACIONAL (ao qual o PR também
aderiu) concede ISENÇÃO DE ICMS ao
provedor (no fornecimento ao consumidor).
PLANO NACIONAL DE
BANDA LARGA


O plano ESTADUAL aplica-se
exclusivamente ao provedor SIMPLES
NACIONAL.
O plano NACIONAL aplica-se a TODOS
provedores, inclusive do Simples Nacional.
PLANO NACIONAL DE
BANDA LARGA
O plano NACIONAL entrou em vigor no PR em
23/04/2010, e concede ISENÇÃO de ICMS
para o provedor, desde que:



a empresa prestadora forneça, incluídos no
preço do serviço, todos os meios e
equipamentos necessários à prestação do
serviço;
o preço referente à prestação do serviço não
ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00;
o tomador e a empresa prestadora do serviço
sejam domiciliados no Estado do Paraná.
PLANO
NACIONAL + ESTADUAL
DE BANDA LARGA


Provedor do SIMPLES NACIONAL pode
cumular os DOIS benefícios, desde que
cumpra todos os requisitos do Decreto 7990,
e além disso forneça gratuitamente todos os
meios e equipamentos necessários à
prestação do serviço ao consumidor.
Se tiver receita bruta de até R$ 360 mil / ano,
não faz nenhuma diferença; a partir daí
passa a ter alguma pequena vantagem.
PLANO
NACIONAL + ESTADUAL
DE BANDA LARGA

Provedor do REGIME NORMAL de
tributação só pode se beneficiar do PNBL,
desde que venda o serviço ao preço máximo
de R$ 30,00, e que forneça gratuitamente
todos os meios e equipamentos necessários
à prestação do serviço ao consumidor.
FIM
Rafael Carlos Casanova Neto
Auditor Fiscal da Receita Estadual
[email protected]
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