PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA (INTERNET POPULAR) Iniciativa do projeto: COPEL e SEFA / RECEITA ESTADUAL, a partir da constatação de que, no Brasil: a qualidade da banda larga é sofrível; a velocidade média (em Mbps) é muito baixa; PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA (INTERNET POPULAR) a banda larga atinge um porcentual muito reduzido da população; o valor cobrado pela banda larga no Brasil é absurdamente elevado (pela qualidade do serviço ofertado). PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Objetivos GERAIS do plano: Fomentar e difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e comunicação. Promover a real “inclusão digital” dos paranaenses em curto prazo, como forma indireta de melhoria das condições de vida e de disseminação de conhecimento. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Objetivos ESPECÍFICOS: Reduzir o preço de internet no atacado aos provedores paranaenses, com garantia de repasse aos usuários finais a preços menores que os praticados atualmente. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Responsabilidade da COPEL: Ser o INDUTOR / FOMENTADOR do plano, através da sua subsidiária COPEL TELECOMUNICAÇÕES. Reduzir o preço de internet no atacado aos provedores paranaenses, com garantia de repasse aos usuários finais a preços menores que os praticados atualmente. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Responsabilidade da SEFA (VIA RECEITA ESTADUAL – CRE): Reduzir a carga tributária – especificamente o ICMS devido pela prestação de serviço de comunicação na modalidade SCM. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA O PEBL foi feito PARA a COPEL? NÃO ! Qualquer prestador de serviço de comunicação na modalidade SCM poderá participar, desde que cumpra os requisitos do Decreto nº 7.990. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Qualquer provedor poderá se beneficiar do Plano Estadual? NÃO ! Apenas os provedores enquadrados no regime fiscal SIMPLES NACIONAL. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Mas e quanto aos demais provedores? Estes podem se beneficiar do Plano NACIONAL de Banda Larga, ao qual o PR também aderiu. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Em que consiste o PEBL, do ponto de vista da RECEITA ESTADUAL: Concessão de diferimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação na modalidade SCM, desde que cumpridos os seguintes requisitos: PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Requisitos a serem cumpridos por parte do prestador de serviço SCM: Disponibilizar o serviço no atacado ao preço máximo mensal de R$ 230,00 o “megabit”; Para o fornecedor ter o benefício, o adquirente deverá ser provedor enquadrado no regime fiscal SIMPLES NACIONAL ou Prefeitura Municipal prestadora de serviço de comunicação de que trata o Ato nº 66.198/2007 – ANATEL. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Requisitos a serem cumpridos por parte do provedor de acesso à internet: Disponibilizar o serviço a usuário, pessoa física domiciliada neste Estado: Preferencialmente para usuários de baixa renda, NO MÍNIMO 15% DE SUA CAPACIDADE, ao custo máximo mensal de R$ 15,00; Para os demais usuários, NO MÍNIMO 15% DE SUA CAPACIDADE ao custo máximo mensal de R$ 30,00. Garantir velocidade nominal MÍNIMA de 256 kbps e 512 kbps, respectivamente, com garantia mínima de 10% da velocidade nominal. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Em resumo, o provedor deverá disponibilizar NO MINIMO 30% de sua capacidade para o programa, nos preços e condições mencionados. Como determinar a capacidade do provedor: N Clientes = (Banda Atacado * 10 * 15%) / BPP PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Outras obrigações dos provedores: Manter a memória de cálculo referida em arquivo, à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial. O primeiro cálculo deverá ser efetuado a partir do terceiro mês, a contar da primeira aquisição com o diferimento do ICMS. O provedor que não atender às condições do decreto deverá PAGAR O ICMS DIFERIDO, até o último dia do mês subsequente. PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA Outras obrigações dos provedores: para fruição do benefício é do PROVEDOR. O fornecimento promovido pelo provedor de internet ao usuário final deverá ser ofertado à tributação normalmente, dentro dos limites do SIMPLES NACIONAL (observar a isenção de ICMS genérica outorgada pelo Paraná) PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA O plano ESTADUAL prevê redução de custos para o provedor enquadrado no SIMPLES NACIONAL (mediante benefício fiscal outorgado ao seu fornecedor), condicionado à prestação de serviço nos preços e condições previstos no Decreto nº 7990. O plano NACIONAL (ao qual o PR também aderiu) concede ISENÇÃO DE ICMS ao provedor (no fornecimento ao consumidor). PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA O plano ESTADUAL aplica-se exclusivamente ao provedor SIMPLES NACIONAL. O plano NACIONAL aplica-se a TODOS provedores, inclusive do Simples Nacional. PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA O plano NACIONAL entrou em vigor no PR em 23/04/2010, e concede ISENÇÃO de ICMS para o provedor, desde que: a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço; o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00; o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados no Estado do Paraná. PLANO NACIONAL + ESTADUAL DE BANDA LARGA Provedor do SIMPLES NACIONAL pode cumular os DOIS benefícios, desde que cumpra todos os requisitos do Decreto 7990, e além disso forneça gratuitamente todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço ao consumidor. Se tiver receita bruta de até R$ 360 mil / ano, não faz nenhuma diferença; a partir daí passa a ter alguma pequena vantagem. PLANO NACIONAL + ESTADUAL DE BANDA LARGA Provedor do REGIME NORMAL de tributação só pode se beneficiar do PNBL, desde que venda o serviço ao preço máximo de R$ 30,00, e que forneça gratuitamente todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço ao consumidor. FIM Rafael Carlos Casanova Neto Auditor Fiscal da Receita Estadual [email protected]