NEWS BRAZIL DESK
Fevereiro 2014
INVESTIMENTOS DE PRIVATE EQUITY
Caros Leitores,
no Brasil, Alemanha e Polônia
É com grande satisfação que apresentamos nosso primeiro boletim
informativo do Brazil Desk em 2014.
O mercado de private equity brasileiro concentra o maior volume de
transações da América Latina e corresponde ao maior mercado da
América do Sul com aproximadamente €26 bi investidos ou captados por fundos de private equity e
venture capital em 2012. Em 2013,
os fundos de private equity estiveram envolvidos em 47% das transações de M&A.
Noerr agora também em Bruxelas: Boulevard du Régent 47-48, 1000 Bruxelas, Bélgica
Brasil
Fundo de Investimento em
Participações (FIP)
O FIP é a estrutura mais utilizada no Brasil para a aquisição, investimento e monitoramento das companhias do portfólio. Em dezembro de 2013, o número de
FIPs registrados junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) totalizou 617
com um patrimônio líquido combinado
de aproximadamente €40 bi. A flexibilidade regulatória faz do FIP um veículo
apropriado para a estruturação de transações de private equity envolvendo
companhias brasileiras. Os FIPs podem
ser utilizados para a captação de recursos, financiamento e implementação de
estratégias de saída.
Além disso, o FIP em si – enquanto condomínio fechado sem personalidade jurídica – está isento de tributação sobre
aquisições e desinvestimentos. Os dividendos recebidos pelo FIP e pagos aos
investidores são atualmente isentos de
imposto de renda no Brasil. Desde que
determinadas condições sejam atendidas, rendimentos auferidos nas aplicações em FIP e repatriação dos valores
investidos por investidores nãoresidentes ficam sujeitos a alíquota zero
do imposto de renda. Outro incentivo
fiscal no tratamento concedido a investidores não-residentes se refere à alíquota do IOF-FX aplicável a transações
de câmbio e movimentos de capitais relacionados a investimentos em FIPs, que
atualmente está fixada em 0%.
Requisitos
O primeiro passo para a estruturação e o
funcionamento dos FIPs é o seu registro
junto a CVM. O FIP deve ser administrado por pessoa jurídica autorizada pela
CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários. Após o registro do FIP, a captação
O mercado alemão de private equity
passa por uma fase de estabilização
após a crise financeira com uma série de transações potenciais para
2014. A recente implementação da
Diretiva Comunitária relativa aos
Gestores de Fundos de Investimento
Alternativos (AIFMD) por meio da
nova Lei Alemã de Investimento de
Capital (KAGB) impactará nas decisões para estruturação de fundos de
private equity alemães e nãoalemães.
Crescimento do volume de negócios,
estabilização econômica na Europa
Ocidental e perspectivas comerciais
favoráveis oferecem excelentes condições para a expansão do mercado
polonês de private equity. Em 2012,
o mercado polonês de private equity
virou a página com €1,2 bi, excedendo níveis pré-crise. 2013 seguiu estável.
Tendo em vista esta recente evolução, preparamos uma síntese dos
principais aspectos relativos a investimentos de private equity no Brasil,
na Alemanha e na Polônia.
Esperamos que façam uma boa leitura.
Atenciosamente,
Holger Alfes, Alexander Liegl
& Luiza Saito Sampaio
Noerr Brazil Desk
Inserido em um escritório europeu de primeira linha, o Brazil Desk do Noerr
oferece assessoria a empresas brasileiras que pretendam investir ou já realizem
negócios na Alemanha e nos países da Europa Central e Oriental (“ECO”), bem
como a empresas europeias que estejam presentes no mercado brasileiro ou que
cogitem a entrada neste mercado.
O Brazil Desk do Noerr funciona como uma porta de entrada para uma ampla variedade de soluções jurídicas e fiscais disponíveis na Alemanha e ECO. Além disto, traba-
lhamos em intensa cooperação com nossos escritórios na ECO, com o China e India
Desks, assim como com uma rede de escritórios de advocacia ‘‘best friends’’.
A equipe do Brazil Desk do Noerr é formada por advogados qualificados no Brasil
e na Alemanha trabalhando nos escritórios de Frankfurt, Munique, Londres e
Moscou, e oferece os seguintes diferenciais a seus clientes:
– Consciência cultural
– Comunicação eficiente em português, alemão, inglês e russo
– Excelente conhecimento das jurisdições alemã e brasileira
– Profundo conhecimento dos mercados brasileiro, alemão e da ECO
– Soluções interdisciplinares e know-how setorial compreendendo desde a indústria automobilística, os setores bancário e financeiro e de energia até os
setores de construção de maquinário e imobiliário
de recursos no mercado deve ser feita
por meio de oferta pública de acordo
com as leis e regulamentos aplicáveis.
Neste sentido, a oferta de quotas do FIP
está sujeita a registro prévio junto a
CVM.
O FIP deverá participar na definição da
politica estratégica e gestão das companhias investidas, bem como influenciar a implementação de boas práticas
de governança corporativa. Esse requisito não se aplica a investimentos inferiores a 35% do patrimônio líquido do FIP
em companhias listadas em segmento
especial de negociação de valores mobiliários voltado ao mercado de acesso,
que assegure padrões de governança
corporativa mais estritos do que os exigidos por lei.
Em termos de requisitos mínimos de governança corporativa, companhias fechadas investidas por FIPs deverão, por
exemplo, estabelecer um mandato unificado de um ano para todo o Conselho
de Administração, aderir a câmara de
arbitragem para resolução de conflitos
societários e ter as demonstrações contábeis auditadas anualmente por auditores independentes registrados na CVM.
Em relação a requisitos relativos aos investidores, somente investidores qualifiNoerr Brazil Desk – Fevereiro 2014
cados podem investir em FIPs, com valor
mínimo de subscrição de R$ 100.000,00
(aproximadamente €30.860,00). Investidores não-residentes devem ainda cumprir com os requisitos estabelecidos na
Resolução 2.689/2000 do Conselho Monetário Nacional (CMN) para transferir
capitais para o Brasil, subscrever e integralizar as quotas do FIP, bem como repatriar capitais. Tais requisitos incluem a
constituição de representante legal e
tributário residente no Brasil.
dos investimentos diretos em bens imóveis. Entretanto, as companhias investidas podem deter bens imóveis.
Desinvestimento e
negociação de quotas
Dado que os FIPs são constituídos sob a
forma de condomínio fechado, não é
possível o resgate das quotas pelos investidores antes do fim do prazo do
fundo. No entanto, dependo do disposto
no regulamento, o fundo poderá desinvestir uma ou mais companhias de seu
portfólio e distribuir os rendimentos para seus investidores antes do prazo de
encerramento ou reinvestir tais valores
em outras companhias.
Os investidores podem liquidar o fundo
a qualquer tempo mediante votação por
maioria qualificada. Em geral, tal ocorre
quando não foram identificadas companhias-alvo elegíveis para investimento
ou quando o FIP já houver alienado todos os ativos em seu portfólio antes do
prazo de encerramento do fundo. Além
da liquidação do fundo, os investidores
podem sair do fundo por meio da venda
de suas quotas no mercado secundário.
As quotas de um FIP somente podem ser
negociadas em mercados regulamentados se houverem sido (i) distribuídas por
meio de uma oferta registrada pela CVM
ou oferta pública com esforços restritos, (ii) autorizadas para negociação
nesses mercados ou (iii) previamente
registradas para negociação.
Composição do portfólio
Alemanha
O patrimônio líquido do FIP deve ser
destinado à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros
títulos e valores mobiliários conversíveis
ou permutáveis em ações de emissão de
companhias brasileiras. Em geral, exceto
se disposto de outra maneira no regulamento do fundo, inexistem requisitos
de diversificação para alocação do portfólio do FIP em investimentos. Vale dizer, o FIP pode concentrar seus investimentos em uma única companhia ou em
tantas companhias quantas aprovadas
por decisão dos investidores ou comitê
de investidores do FIP. É vedada a aplicação de recursos do FIP no exterior e
em empresas que não sejam companhias brasileiras. Também não são permiti-
Tradicionalmente, a Alemanha se desenvolveu mais como um mercado de
private equity para a realização de investimentos e menos como um país provedor de capital. Em consequência, o mercado alemão de private equity e as práticas jurídicas evoluíram a partir do crescimento de players dos Estados Unidos e
Reino Unido. As estruturas de transações e fundos de private equity na Alemanha reproduzem essencialmente as
estruturas comuns naqueles países. As
diferenças existentes em transações de
private equity na Alemanha decorrem
de questões fiscais e de comercialização.
Outras diferenças resultam da Diretiva
Comunitária relativa aos Gestores de
Fundos de Investimento Alternativos
2/4
(AIFMD) e sua recente implementação
por meio da nova Lei Alemã de Investimento de Capital (KAGB).
Mercado alemão de
private equity
Desde meados de 2007, a Alemanha
tem vivenciado uma forte redução nos
investimentos em private equity em razão da falta de grandes aquisições e dos
efeitos da crise de crédito até 2009. Tal
não causou uma paralisação completa
no setor de private equity alemão, mas
conduziu a uma desaceleração. 2013
não foi um mal ano para o mercado de
private equity alemão. De acordo com
dados do Mergermarket, houve um incremento de 3,1% para €12,8 bi em
termos de valor comparado a 2012
(€12,4 bi), apesar de uma redução de
4.7% em termos do volume de transações. Desinvestimentos aumentaram em
mais de um terço no ano de 2013 para
€16,1 bi e 22% mais saídas foram anunciadas em comparação a 2012. Ainda
que algumas transações tenham sido
concluídas, há falta de carve-outs e empresas-alvo médias (Mittelstand) para
aquisições por fundos de private equity.
De todas as maneiras, a Alemanha conta
com uma série de transações potenciais
para 2014.
Constituição de fundo
A composição de interesses entre as diferentes categorias de investidores, as
prioridades da administração do fundo e
o possível impacto da estratégia de investimento determinam a forma, os
termos e condições, bem como a governança corporativa dos fundos de investimento alemães. Os objetivos gerais dos
investidores alemães são (i) uma estrutura tributária eficiente, (ii) responsabilidade limitada, e (iii) procedimentos de
governança corporativa testados e fáceis
de operar.
Fundos de investimento não alemães
A maioria dos investidores alemães não
enfrentam obstáculos jurídicos ou fiscais
intransponíveis para o investimento direto em fundos não alemães. Entretanto, investidores alemães considerando
investir diretamente em fundos não
alemães podem priorizar os seguintes
objetivos (i) clareza a respeito da documentação do fundo, limitação da resNoerr Brazil Desk – Fevereiro 2014
ponsabilidade e efetividade dos direitos
dos investidores, (ii) transparência fiscal
do fundo não alemão de acordo com o
direito tributário alemão, (iii) inaplicabilidade da Lei Alemã relativa ao Regime
Fiscal de Investimentos, (iv) ausência da
constituição de um estabelecimento
permanente no exterior, (v) aplicação de
tratados contra a bitributação, (vi) transferência de créditos tributários e minimização do imposto de renda sobre dividendos e juros pagos no exterior, e (vii)
capacidade para cumprir com os requisitos da lei alemã para apresentação de
declaração de imposto de renda com
base nas informações a serem fornecidas pelo fundo.
Fundos de investimento alemães após a
implementação da KAGB
Em julho de 2013, a lei implementando a
AIFMD na Alemanha entrou em vigor. A
KAGB revoga a Lei Alemã de Investimento (InvG) e introduz requisitos para a
constituição de fundos de investimento
fechados, até então basicamente não
regulamentados na Alemanha. O escopo
da KAGB abrange tanto organismos de
investimento coletivo em valores mobiliários (UCITS, na sigla em inglês) como
fundos de investimento alternativos
(AIFs em inglês). A lei distingue entre
fundos de investimento fechados e
abertos, bem como entre fundos de varejo e especiais para “investidores profissionais” e “investidores semiprofissionais”.
Fundos abertos são aqueles que oferecem a oportunidade de resgate de unidades do fundo pelo menos uma vez ao
ano. Todos os demais fundos são fundos
de investimento fechados. Os fundos
abertos subdividem-se em UCITS e AIFs
abertos. Fundos de investimento fechados sempre são qualificados como AIFs
fechados.
A expressão “investidores profissionais”
deve ser interpretada no mesmo sentido
que “cliente profissional” na Diretiva Europeia sobre Mercados de Instrumentos
Financeiros (MIFID). A expressão “investidores semiprofissionais” inclui a equipe
que administra o fundo, investidores
que se comprometam a um investimento mínimo de €200 mil (sujeitos a verificação de requisitos relativos ao grau de
sofisticação do investidor) e investidores
investindo pelo menos €10 mi (sem ne-
cessidade de verificações adicionais).
Além disso, a KAGB implementa as disposições especiais da AIFMD para fundos de private equity. Tais disposições
incluem obrigações especiais de informação relativas a companhias nãolistadas e seus empregados quando um
AIF adquire seu controle, bem como
medidas para evitar a venda despropositada de ativos destas companhias.
Tendências de mercado
Hoje, a indústria de private equity alemã
atingiu um grau de maturidade perceptível, sendo private equity uma atividade
de investimento largamente aceita. Os
desafios atuais do mercado têm um efeito duplo. Devido à desaceleração na
captação de recursos, houve a redução
das equipes de private equity na Alemanha, a transferência de alguns profissionais para Londres e o encerramento de
escritórios alemães. Ao mesmo tempo,
importa a criação de valor nas companhias do portfólio por meio não apenas
de engenharia financeira mas também
implementando estratégias de crescimento, p.ex. internacionalização, expansão de produtos, buy-and-build etc. Vale
notar que o novo foco na criação de valor oferece um estímulo para fundos de
outras jurisdições se estabelecerem na
Alemanha para estarem mais próximos
de seus investimentos.
Polônia
Dentre os países da Europa Central e
Oriental, a Polônia continua sendo o
destino preferido de fundos de private
equity devido a seu grande mercado
doméstico, baixo risco e altos retornos.
Ainda há espaço para crescimento, dado
que o valor de investimentos de private
equity representam apenas 0,082% do
PIB (sendo 0,26% no resto da Europa).
Mercado polonês de
private equity
Em 2013, houve uma leve redução no
volume total de transações de private
equity na Polônia, sendo TI e telecomunicações os setores dominantes. Houve
uma forte retomada das atividades de
private equity durante o último trimestre de 2013 devido a algumas poucas
grandes transações. Espera-se que nesse
3/4
ano haja bastante atividade no mercado
de private equity polonês com um número significativo de transações potenciais. Há otimismo por parte dos investidores, especialmente, em relação aos
setores de saúde, logística, telecomunicações e energia. Países da Leste Europeu, como a Polônia, República Tcheca e
Eslováquia, têm sido cada vez mais considerados equiparáveis a países da Europa Ocidental, de maneira que empresas
sediadas nesses países têm se tornado
parte obrigatória dos portfólios. Entretanto, bancos e credores continuam cautelosos, sendo o atual volume captado
bastante inferior aos volumes máximos
registrados no período pré-crise.
Aquisição de bens imóveis
na Polônia por fundos nãoeuropeus
Fundos investindo em bens imóveis ou
holdings com participações imobiliárias
devem observar certas restrições impostas pela legislação polonesa para a realização deste tipo de transação por estrangeiros. Em especial, o estrangeiro
deve obter uma permissão do Ministério
de Assuntos Internos e Administração
para adquirir propriedade imobiliária na
Polônia. Tal permissão é necessária no
caso de aquisição de ativos imobiliários
(ou de uma holding imobiliária, direta ou
indiretamente) por um fundo estrangeiro, por meio de contrato de compra,
permuta, doação, extinção de propriedade conjunta ou alteração de controle.
Também é necessária permissão quando
da aquisição de propriedade imobiliária
em decorrência de uma decisão judicial
ou administrativa, por exemplo da extinção de propriedade conjunta, divisão de
herança ou aquisição de propriedade
por meio de usucapião. As seguintes
pessoas são, dentre outras, definidas
como estrangeiras: (i) pessoa jurídica
constituída
fora
da
Polônia/EU/AELC/Suíça, (ii) partnership cujos
sócios não sejam cidadãos da Polônia/EU/AELC/Suíça ou pessoas jurídicas
constituídas
fora
da
Polônia/EU/AELC/Suíça, sem personali-dade
jurídica e com seu estabelecimento principal no exterior e constituída de acordo
Noerr Brazil Desk – Fevereiro 2014
com a lei estrangeira aplicável, e (iii)
pessoa jurídica ou partnership sem personalidade jurídica com seu estabelecimento principal na Polônia, direta ou
indiretamente, controlada pelas pessoas
listadas em (i)-(ii). Assim sendo, uma estratégia comum para evitar tais restrições em transações envolvendo fundos
não-europeus seria a compra de bens
imóveis por meio de um veículo de investimento europeu.
Para maiores informações,
por gentileza, contatar:
Tempos de tributação
Prof. Dr. Alexander Liegl
Rechtsanwalt (Alemanha)
T +49 8928628-266
[email protected]
No ano passado, o governo polonês esteve determinado a administrar receitas
fiscais em declínio. Isso implica numa
série de alterações relevantes para fundos de private equity, dado que estruturas para a otimização fiscal estão sendo
cada vez mais analisadas com cautela
pelas autoridades.
Uma das alterações propostas se refere
ao fim da neutralidade fiscal de sociedades em comandita por ações. Consequentemente, a renda passará a ser tributada tanto no nível da pessoa jurídica
como no nível dos sócios. A sociedade
em comandita por ações era um veículo
bastante utilizado por fundos estrangeiros como um método efetivo para a
otimização fiscal, sendo os lucros isentos
de tributação. Além disso, o governo polonês buscou alterar uma série de tratados para evitar a bitributação, especialmente aqueles formalizados com Chipre,
Holanda e Luxemburgo. Uma das principais alterações foi a inclusão da definição de “arranjos artificiais” que não tenham outro propósito senão a evasão
fiscal. De acordo com uma nova disposição no tratado com Luxemburgo, benefícios do tratado não se aplicam a tais
arranjos.
Por fim, o governo está considerando a
adoção de regras de tributação dos lucros de controladas no exterior (CFC).
Tais esforços, entretanto, ainda não se
materializaram. O planejamento fiscal se
tornará uma questão relevante para o
setor de private equity na Polônia.
Noerr Brazil Desk
Dr. Holger Alfes, LL.M.
Rechtsanwalt (Alemanha)
Attorney-at-law (Nova York)
T +49 69 971477-231
[email protected]
Luiza Saito Sampaio, LL.M.
Advogada (Brasil e Portugal)
T +49 69 971477-414
[email protected]
Dr. Georg Chr. Schneider
Rechtsanwalt (Alemanha)
Fachanwalt für Steuerrecht (Alemanha)
Head of Noerr Private Equity Group
T +49 89 28628184
georg.schneider@ noerr.com
Dr. Tobias Koppmann
Rechtsanwalt (Alemanha)
T +49 89 28628346
tobias.koppmann@ noerr.com
Arkadiusz Ruminski, LL.M.
Rechtsanwalt (Alemanha)
T +48 22579 3071
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Dr. Tomasz Krzywicki, LL.M.
Attorney-at-law (Nova York)
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A informação veiculada neste boletim
informativo não substitui o assessoramento jurídico em casos específicos.
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