NEWS BRAZIL DESK Fevereiro 2014 INVESTIMENTOS DE PRIVATE EQUITY Caros Leitores, no Brasil, Alemanha e Polônia É com grande satisfação que apresentamos nosso primeiro boletim informativo do Brazil Desk em 2014. O mercado de private equity brasileiro concentra o maior volume de transações da América Latina e corresponde ao maior mercado da América do Sul com aproximadamente €26 bi investidos ou captados por fundos de private equity e venture capital em 2012. Em 2013, os fundos de private equity estiveram envolvidos em 47% das transações de M&A. Noerr agora também em Bruxelas: Boulevard du Régent 47-48, 1000 Bruxelas, Bélgica Brasil Fundo de Investimento em Participações (FIP) O FIP é a estrutura mais utilizada no Brasil para a aquisição, investimento e monitoramento das companhias do portfólio. Em dezembro de 2013, o número de FIPs registrados junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) totalizou 617 com um patrimônio líquido combinado de aproximadamente €40 bi. A flexibilidade regulatória faz do FIP um veículo apropriado para a estruturação de transações de private equity envolvendo companhias brasileiras. Os FIPs podem ser utilizados para a captação de recursos, financiamento e implementação de estratégias de saída. Além disso, o FIP em si – enquanto condomínio fechado sem personalidade jurídica – está isento de tributação sobre aquisições e desinvestimentos. Os dividendos recebidos pelo FIP e pagos aos investidores são atualmente isentos de imposto de renda no Brasil. Desde que determinadas condições sejam atendidas, rendimentos auferidos nas aplicações em FIP e repatriação dos valores investidos por investidores nãoresidentes ficam sujeitos a alíquota zero do imposto de renda. Outro incentivo fiscal no tratamento concedido a investidores não-residentes se refere à alíquota do IOF-FX aplicável a transações de câmbio e movimentos de capitais relacionados a investimentos em FIPs, que atualmente está fixada em 0%. Requisitos O primeiro passo para a estruturação e o funcionamento dos FIPs é o seu registro junto a CVM. O FIP deve ser administrado por pessoa jurídica autorizada pela CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários. Após o registro do FIP, a captação O mercado alemão de private equity passa por uma fase de estabilização após a crise financeira com uma série de transações potenciais para 2014. A recente implementação da Diretiva Comunitária relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD) por meio da nova Lei Alemã de Investimento de Capital (KAGB) impactará nas decisões para estruturação de fundos de private equity alemães e nãoalemães. Crescimento do volume de negócios, estabilização econômica na Europa Ocidental e perspectivas comerciais favoráveis oferecem excelentes condições para a expansão do mercado polonês de private equity. Em 2012, o mercado polonês de private equity virou a página com €1,2 bi, excedendo níveis pré-crise. 2013 seguiu estável. Tendo em vista esta recente evolução, preparamos uma síntese dos principais aspectos relativos a investimentos de private equity no Brasil, na Alemanha e na Polônia. Esperamos que façam uma boa leitura. Atenciosamente, Holger Alfes, Alexander Liegl & Luiza Saito Sampaio Noerr Brazil Desk Inserido em um escritório europeu de primeira linha, o Brazil Desk do Noerr oferece assessoria a empresas brasileiras que pretendam investir ou já realizem negócios na Alemanha e nos países da Europa Central e Oriental (“ECO”), bem como a empresas europeias que estejam presentes no mercado brasileiro ou que cogitem a entrada neste mercado. O Brazil Desk do Noerr funciona como uma porta de entrada para uma ampla variedade de soluções jurídicas e fiscais disponíveis na Alemanha e ECO. Além disto, traba- lhamos em intensa cooperação com nossos escritórios na ECO, com o China e India Desks, assim como com uma rede de escritórios de advocacia ‘‘best friends’’. A equipe do Brazil Desk do Noerr é formada por advogados qualificados no Brasil e na Alemanha trabalhando nos escritórios de Frankfurt, Munique, Londres e Moscou, e oferece os seguintes diferenciais a seus clientes: – Consciência cultural – Comunicação eficiente em português, alemão, inglês e russo – Excelente conhecimento das jurisdições alemã e brasileira – Profundo conhecimento dos mercados brasileiro, alemão e da ECO – Soluções interdisciplinares e know-how setorial compreendendo desde a indústria automobilística, os setores bancário e financeiro e de energia até os setores de construção de maquinário e imobiliário de recursos no mercado deve ser feita por meio de oferta pública de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Neste sentido, a oferta de quotas do FIP está sujeita a registro prévio junto a CVM. O FIP deverá participar na definição da politica estratégica e gestão das companhias investidas, bem como influenciar a implementação de boas práticas de governança corporativa. Esse requisito não se aplica a investimentos inferiores a 35% do patrimônio líquido do FIP em companhias listadas em segmento especial de negociação de valores mobiliários voltado ao mercado de acesso, que assegure padrões de governança corporativa mais estritos do que os exigidos por lei. Em termos de requisitos mínimos de governança corporativa, companhias fechadas investidas por FIPs deverão, por exemplo, estabelecer um mandato unificado de um ano para todo o Conselho de Administração, aderir a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários e ter as demonstrações contábeis auditadas anualmente por auditores independentes registrados na CVM. Em relação a requisitos relativos aos investidores, somente investidores qualifiNoerr Brazil Desk – Fevereiro 2014 cados podem investir em FIPs, com valor mínimo de subscrição de R$ 100.000,00 (aproximadamente €30.860,00). Investidores não-residentes devem ainda cumprir com os requisitos estabelecidos na Resolução 2.689/2000 do Conselho Monetário Nacional (CMN) para transferir capitais para o Brasil, subscrever e integralizar as quotas do FIP, bem como repatriar capitais. Tais requisitos incluem a constituição de representante legal e tributário residente no Brasil. dos investimentos diretos em bens imóveis. Entretanto, as companhias investidas podem deter bens imóveis. Desinvestimento e negociação de quotas Dado que os FIPs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, não é possível o resgate das quotas pelos investidores antes do fim do prazo do fundo. No entanto, dependo do disposto no regulamento, o fundo poderá desinvestir uma ou mais companhias de seu portfólio e distribuir os rendimentos para seus investidores antes do prazo de encerramento ou reinvestir tais valores em outras companhias. Os investidores podem liquidar o fundo a qualquer tempo mediante votação por maioria qualificada. Em geral, tal ocorre quando não foram identificadas companhias-alvo elegíveis para investimento ou quando o FIP já houver alienado todos os ativos em seu portfólio antes do prazo de encerramento do fundo. Além da liquidação do fundo, os investidores podem sair do fundo por meio da venda de suas quotas no mercado secundário. As quotas de um FIP somente podem ser negociadas em mercados regulamentados se houverem sido (i) distribuídas por meio de uma oferta registrada pela CVM ou oferta pública com esforços restritos, (ii) autorizadas para negociação nesses mercados ou (iii) previamente registradas para negociação. Composição do portfólio Alemanha O patrimônio líquido do FIP deve ser destinado à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias brasileiras. Em geral, exceto se disposto de outra maneira no regulamento do fundo, inexistem requisitos de diversificação para alocação do portfólio do FIP em investimentos. Vale dizer, o FIP pode concentrar seus investimentos em uma única companhia ou em tantas companhias quantas aprovadas por decisão dos investidores ou comitê de investidores do FIP. É vedada a aplicação de recursos do FIP no exterior e em empresas que não sejam companhias brasileiras. Também não são permiti- Tradicionalmente, a Alemanha se desenvolveu mais como um mercado de private equity para a realização de investimentos e menos como um país provedor de capital. Em consequência, o mercado alemão de private equity e as práticas jurídicas evoluíram a partir do crescimento de players dos Estados Unidos e Reino Unido. As estruturas de transações e fundos de private equity na Alemanha reproduzem essencialmente as estruturas comuns naqueles países. As diferenças existentes em transações de private equity na Alemanha decorrem de questões fiscais e de comercialização. Outras diferenças resultam da Diretiva Comunitária relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos 2/4 (AIFMD) e sua recente implementação por meio da nova Lei Alemã de Investimento de Capital (KAGB). Mercado alemão de private equity Desde meados de 2007, a Alemanha tem vivenciado uma forte redução nos investimentos em private equity em razão da falta de grandes aquisições e dos efeitos da crise de crédito até 2009. Tal não causou uma paralisação completa no setor de private equity alemão, mas conduziu a uma desaceleração. 2013 não foi um mal ano para o mercado de private equity alemão. De acordo com dados do Mergermarket, houve um incremento de 3,1% para €12,8 bi em termos de valor comparado a 2012 (€12,4 bi), apesar de uma redução de 4.7% em termos do volume de transações. Desinvestimentos aumentaram em mais de um terço no ano de 2013 para €16,1 bi e 22% mais saídas foram anunciadas em comparação a 2012. Ainda que algumas transações tenham sido concluídas, há falta de carve-outs e empresas-alvo médias (Mittelstand) para aquisições por fundos de private equity. De todas as maneiras, a Alemanha conta com uma série de transações potenciais para 2014. Constituição de fundo A composição de interesses entre as diferentes categorias de investidores, as prioridades da administração do fundo e o possível impacto da estratégia de investimento determinam a forma, os termos e condições, bem como a governança corporativa dos fundos de investimento alemães. Os objetivos gerais dos investidores alemães são (i) uma estrutura tributária eficiente, (ii) responsabilidade limitada, e (iii) procedimentos de governança corporativa testados e fáceis de operar. Fundos de investimento não alemães A maioria dos investidores alemães não enfrentam obstáculos jurídicos ou fiscais intransponíveis para o investimento direto em fundos não alemães. Entretanto, investidores alemães considerando investir diretamente em fundos não alemães podem priorizar os seguintes objetivos (i) clareza a respeito da documentação do fundo, limitação da resNoerr Brazil Desk – Fevereiro 2014 ponsabilidade e efetividade dos direitos dos investidores, (ii) transparência fiscal do fundo não alemão de acordo com o direito tributário alemão, (iii) inaplicabilidade da Lei Alemã relativa ao Regime Fiscal de Investimentos, (iv) ausência da constituição de um estabelecimento permanente no exterior, (v) aplicação de tratados contra a bitributação, (vi) transferência de créditos tributários e minimização do imposto de renda sobre dividendos e juros pagos no exterior, e (vii) capacidade para cumprir com os requisitos da lei alemã para apresentação de declaração de imposto de renda com base nas informações a serem fornecidas pelo fundo. Fundos de investimento alemães após a implementação da KAGB Em julho de 2013, a lei implementando a AIFMD na Alemanha entrou em vigor. A KAGB revoga a Lei Alemã de Investimento (InvG) e introduz requisitos para a constituição de fundos de investimento fechados, até então basicamente não regulamentados na Alemanha. O escopo da KAGB abrange tanto organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (UCITS, na sigla em inglês) como fundos de investimento alternativos (AIFs em inglês). A lei distingue entre fundos de investimento fechados e abertos, bem como entre fundos de varejo e especiais para “investidores profissionais” e “investidores semiprofissionais”. Fundos abertos são aqueles que oferecem a oportunidade de resgate de unidades do fundo pelo menos uma vez ao ano. Todos os demais fundos são fundos de investimento fechados. Os fundos abertos subdividem-se em UCITS e AIFs abertos. Fundos de investimento fechados sempre são qualificados como AIFs fechados. A expressão “investidores profissionais” deve ser interpretada no mesmo sentido que “cliente profissional” na Diretiva Europeia sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (MIFID). A expressão “investidores semiprofissionais” inclui a equipe que administra o fundo, investidores que se comprometam a um investimento mínimo de €200 mil (sujeitos a verificação de requisitos relativos ao grau de sofisticação do investidor) e investidores investindo pelo menos €10 mi (sem ne- cessidade de verificações adicionais). Além disso, a KAGB implementa as disposições especiais da AIFMD para fundos de private equity. Tais disposições incluem obrigações especiais de informação relativas a companhias nãolistadas e seus empregados quando um AIF adquire seu controle, bem como medidas para evitar a venda despropositada de ativos destas companhias. Tendências de mercado Hoje, a indústria de private equity alemã atingiu um grau de maturidade perceptível, sendo private equity uma atividade de investimento largamente aceita. Os desafios atuais do mercado têm um efeito duplo. Devido à desaceleração na captação de recursos, houve a redução das equipes de private equity na Alemanha, a transferência de alguns profissionais para Londres e o encerramento de escritórios alemães. Ao mesmo tempo, importa a criação de valor nas companhias do portfólio por meio não apenas de engenharia financeira mas também implementando estratégias de crescimento, p.ex. internacionalização, expansão de produtos, buy-and-build etc. Vale notar que o novo foco na criação de valor oferece um estímulo para fundos de outras jurisdições se estabelecerem na Alemanha para estarem mais próximos de seus investimentos. Polônia Dentre os países da Europa Central e Oriental, a Polônia continua sendo o destino preferido de fundos de private equity devido a seu grande mercado doméstico, baixo risco e altos retornos. Ainda há espaço para crescimento, dado que o valor de investimentos de private equity representam apenas 0,082% do PIB (sendo 0,26% no resto da Europa). Mercado polonês de private equity Em 2013, houve uma leve redução no volume total de transações de private equity na Polônia, sendo TI e telecomunicações os setores dominantes. Houve uma forte retomada das atividades de private equity durante o último trimestre de 2013 devido a algumas poucas grandes transações. Espera-se que nesse 3/4 ano haja bastante atividade no mercado de private equity polonês com um número significativo de transações potenciais. Há otimismo por parte dos investidores, especialmente, em relação aos setores de saúde, logística, telecomunicações e energia. Países da Leste Europeu, como a Polônia, República Tcheca e Eslováquia, têm sido cada vez mais considerados equiparáveis a países da Europa Ocidental, de maneira que empresas sediadas nesses países têm se tornado parte obrigatória dos portfólios. Entretanto, bancos e credores continuam cautelosos, sendo o atual volume captado bastante inferior aos volumes máximos registrados no período pré-crise. Aquisição de bens imóveis na Polônia por fundos nãoeuropeus Fundos investindo em bens imóveis ou holdings com participações imobiliárias devem observar certas restrições impostas pela legislação polonesa para a realização deste tipo de transação por estrangeiros. Em especial, o estrangeiro deve obter uma permissão do Ministério de Assuntos Internos e Administração para adquirir propriedade imobiliária na Polônia. Tal permissão é necessária no caso de aquisição de ativos imobiliários (ou de uma holding imobiliária, direta ou indiretamente) por um fundo estrangeiro, por meio de contrato de compra, permuta, doação, extinção de propriedade conjunta ou alteração de controle. Também é necessária permissão quando da aquisição de propriedade imobiliária em decorrência de uma decisão judicial ou administrativa, por exemplo da extinção de propriedade conjunta, divisão de herança ou aquisição de propriedade por meio de usucapião. As seguintes pessoas são, dentre outras, definidas como estrangeiras: (i) pessoa jurídica constituída fora da Polônia/EU/AELC/Suíça, (ii) partnership cujos sócios não sejam cidadãos da Polônia/EU/AELC/Suíça ou pessoas jurídicas constituídas fora da Polônia/EU/AELC/Suíça, sem personali-dade jurídica e com seu estabelecimento principal no exterior e constituída de acordo Noerr Brazil Desk – Fevereiro 2014 com a lei estrangeira aplicável, e (iii) pessoa jurídica ou partnership sem personalidade jurídica com seu estabelecimento principal na Polônia, direta ou indiretamente, controlada pelas pessoas listadas em (i)-(ii). Assim sendo, uma estratégia comum para evitar tais restrições em transações envolvendo fundos não-europeus seria a compra de bens imóveis por meio de um veículo de investimento europeu. Para maiores informações, por gentileza, contatar: Tempos de tributação Prof. Dr. Alexander Liegl Rechtsanwalt (Alemanha) T +49 8928628-266 [email protected] No ano passado, o governo polonês esteve determinado a administrar receitas fiscais em declínio. Isso implica numa série de alterações relevantes para fundos de private equity, dado que estruturas para a otimização fiscal estão sendo cada vez mais analisadas com cautela pelas autoridades. Uma das alterações propostas se refere ao fim da neutralidade fiscal de sociedades em comandita por ações. Consequentemente, a renda passará a ser tributada tanto no nível da pessoa jurídica como no nível dos sócios. A sociedade em comandita por ações era um veículo bastante utilizado por fundos estrangeiros como um método efetivo para a otimização fiscal, sendo os lucros isentos de tributação. Além disso, o governo polonês buscou alterar uma série de tratados para evitar a bitributação, especialmente aqueles formalizados com Chipre, Holanda e Luxemburgo. Uma das principais alterações foi a inclusão da definição de “arranjos artificiais” que não tenham outro propósito senão a evasão fiscal. De acordo com uma nova disposição no tratado com Luxemburgo, benefícios do tratado não se aplicam a tais arranjos. Por fim, o governo está considerando a adoção de regras de tributação dos lucros de controladas no exterior (CFC). Tais esforços, entretanto, ainda não se materializaram. O planejamento fiscal se tornará uma questão relevante para o setor de private equity na Polônia. Noerr Brazil Desk Dr. Holger Alfes, LL.M. Rechtsanwalt (Alemanha) Attorney-at-law (Nova York) T +49 69 971477-231 [email protected] Luiza Saito Sampaio, LL.M. Advogada (Brasil e Portugal) T +49 69 971477-414 [email protected] Dr. Georg Chr. Schneider Rechtsanwalt (Alemanha) Fachanwalt für Steuerrecht (Alemanha) Head of Noerr Private Equity Group T +49 89 28628184 georg.schneider@ noerr.com Dr. Tobias Koppmann Rechtsanwalt (Alemanha) T +49 89 28628346 tobias.koppmann@ noerr.com Arkadiusz Ruminski, LL.M. Rechtsanwalt (Alemanha) T +48 22579 3071 [email protected] Dr. Tomasz Krzywicki, LL.M. Attorney-at-law (Nova York) T +48 22 5793081 [email protected] www.noerr.com A informação veiculada neste boletim informativo não substitui o assessoramento jurídico em casos específicos. © Noerr LLP 2014 www.noerr.com 4/4