Cod. 152535 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PAÇO DE SOUSA Regulamento Interno 2014/2018 Janeiro/2014 Escola sede: EB 2/3 de Paço de Sousa, Rua 20 de Junho, n.º 218, 4560-346 Paço de Sousa Tel. 255 750 170 Fax 255 750 179, E-mail: [email protected] Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Índice CAPÍTULO I Princípios gerais....................................................................................................................................7 SECÇÃO I Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa ....................................................7 Artigo 1º - Constituição e denominação .........................................................................................................7 Artigo 2º - Definição e composição .................................................................................................................7 Artigo 3º - Enquadramento legal .....................................................................................................................8 Artigo 4º - Âmbito de aplicação.......................................................................................................................8 CAPÍTULO II Regime de administração e gestão .....................................................................................................8 Artigo 5º - Órgãos de direção, administração e gestão ...................................................................................8 SECÇÃO I Conselho Geral.........................................................................................................................................8 Artigo 6º - Conselho Geral, composição e competências ...............................................................................8 Artigo 7º - Designação, eleição e mandatos ....................................................................................................9 Artigo 8º - Funcionamento ............................................................................................................................10 SECÇÃO II Diretora, Subdiretora e Adjuntos .........................................................................................................10 Artigo 9º - Definição ......................................................................................................................................10 Artigo 10º - Competências.............................................................................................................................10 Artigo 11º - Recrutamento, concurso e eleição ............................................................................................10 Artigo 12º - Posse, mandato e regime de funções ........................................................................................10 Artigo 13º - Direitos e deveres ......................................................................................................................10 Artigo 14º - Assessorias da direção ...............................................................................................................10 SECÇÃO III Conselho Pedagógico ..........................................................................................................................11 Artigo 15º - Definição, composição e competências.....................................................................................11 Artigo 16º - Mandato dos membros..............................................................................................................11 Artigo 17º - Funcionamento ..........................................................................................................................11 SECÇÃO IV Conselho Administrativo .....................................................................................................................12 Artigo 18º - Composição e competências .....................................................................................................12 Artigo 19º - Funcionamento ..........................................................................................................................12 SECÇÃO V Coordenação de estabelecimento........................................................................................................12 Artigo 20º - Coordenação de Estabelecimento .............................................................................................12 Artigo 21º - Competências.............................................................................................................................13 CAPÍTULO III Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica .....................................................13 Artigo 22º - Definição e competências ..........................................................................................................13 SECÇÃO I Departamentos curriculares ..................................................................................................................13 Artigo 23º - Definição e constituição.............................................................................................................13 Artigo 24º - Competências das Estruturas de Articulação Curricular............................................................14 Página 2 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 25º - Eleição, competências e mandato dos coordenadores de departamento ................................14 Artigo 26º - Funcionamento e Articulação ....................................................................................................15 SECÇÃO II Conselhos de disciplina .........................................................................................................................15 Artigo 27º- Definição, composição e competências......................................................................................15 Artigo 28º- Coordenação do conselho de disciplina .....................................................................................16 Artigo 29º - Funcionamento dos conselhos de disciplina .............................................................................16 SECÇÃO III Coordenação de Turma ......................................................................................................................16 Artigo 30º- Definição e composição ..............................................................................................................17 Artigo 31º - Competências dos Educadores, dos Docentes Titulares de Turma e dos Conselhos de Turma 17 Artigo 32º - Titular de Turma /Diretor de Turma ..........................................................................................17 SECÇÃO IV Conselhos de Docentes Titulares de Grupo/Turma /Diretores de Turma ..........................................18 Artigo 33º - Coordenação de Titulares de Grupo/Turma/Diretores de Turma .............................................18 Artigo 34º - Competências dos Conselhos de Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma ............18 Artigo 35º - Funcionamento dos Conselhos de Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma ..........19 CAPITULO IV Outras estruturas de coordenação ..................................................................................................19 Artigo 36º - Equipa TEIP.................................................................................................................................19 Artigo 37º - Competências.............................................................................................................................19 Artigo 38º - Projetos de Desenvolvimento Educativo ...................................................................................19 Artigo 39º – Competências ............................................................................................................................20 Artigo 40º – Equipa de autoavaliação ...........................................................................................................20 Artigo 41º - Competências.............................................................................................................................20 CAPÍTULO V Serviços Administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos ...............................................................21 SECÇÃO I Serviços Administrativos........................................................................................................................21 Artigo 42º - Serviços de administração escolar .............................................................................................21 Artigo 43º - Serviços de Ação Social Escolar..................................................................................................21 Artigo 44º - Competências do SASE...............................................................................................................21 SECÇÃO II Serviços técnicos ...................................................................................................................................22 Artigo 45º - Definição ....................................................................................................................................22 Artigo 46º - Direção de Instalações e equipamentos ....................................................................................22 Artigo 47º - Segurança escolar ......................................................................................................................22 Artigo 48º - Equipa do plano tecnológico de educação ................................................................................23 SECÇÃO III Serviços especializados e técnico-pedagógicos ...................................................................................23 Artigo 49º- Definição .....................................................................................................................................23 Artigo 50º - Educação Especial ......................................................................................................................23 Artigo 51º - Competências.............................................................................................................................23 Página 3 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 52º - Serviços de Psicologia e Orientação...........................................................................................24 Artigo 53º - Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos ..................................................................24 SECÇÃO IV Serviços de Apoio Educativo e apoio ao aluno e família ....................................................................25 Artigo 54º - Apoio Educativo .........................................................................................................................25 Artigo 55º - Tutoria, definição e competências do professor tutor ..............................................................25 Artigo 56º- Gabinete de Apoio ao Aluno e Família .......................................................................................26 SECÇÃO V Ocupação Plena dos Tempos Escolares................................................................................................26 Artigo 57º – Objetivo e definição ..................................................................................................................26 Artigo 58º- Atividades de animação e de apoio à família (AAAF) .................................................................26 Artigo 59º - Atividades de enriquecimento curricular ..................................................................................27 Artigo 60º- Componente de apoio à família - CAF ........................................................................................27 Artigo 61º – Ausência do docente .................................................................................................................28 SECÇÃO VI Atividades de complemento curricular............................................................................................29 Artigo 62º - Clubes/projetos ..........................................................................................................................29 Artigo 63º – Programa de Educação para a Saúde e Educação Sexual .........................................................29 Artigo 64º - Desporto Escolar ........................................................................................................................30 Artigo 65º - Aulas no Exterior e Visitas de Estudo .........................................................................................30 SECÇÃO VII Outros serviços do Agrupamento.......................................................................................................31 Artigo 66º - Definição ....................................................................................................................................31 Artigo 67º - Bufete .........................................................................................................................................31 Artigo 68º - Refeitório ...................................................................................................................................32 Artigo 69º - Papelaria ....................................................................................................................................32 Artigo 70º - Reprografia.................................................................................................................................33 Artigo 71º - Pavilhão e espaços desportivos .................................................................................................33 CAPÍTULO VI Direitos e deveres gerais e comuns da comunidade educativa .......................................................33 SECÇÃO I Direitos gerais dos membros da comunidade educativa ......................................................................33 Artigo 72º - Direitos gerais ............................................................................................................................33 SECÇÃO II Deveres gerais dos membros da comunidade educativa .....................................................................34 Artigo 73º - Deveres gerais ............................................................................................................................34 CAPÍTULO VII Pessoal docente ..............................................................................................................................34 SECÇÃO I Enquadramento geral ............................................................................................................................34 Artigo 74º - Enquadramento geral ................................................................................................................34 SECÇÃO II Direitos e deveres do pessoal docente .................................................................................................35 Artigo 75º - Direitos específicos ....................................................................................................................35 Artigo 76º - Deveres do pessoal docente ......................................................................................................35 Página 4 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 77º - Formação ...................................................................................................................................36 Artigo 78º - Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente ........................................................................36 Artigo 79º - Livros de Ponto ..........................................................................................................................36 CAPÍTULO VIII Pessoal não docente ......................................................................................................................37 SECÇÃO I Direitos e deveres específicos ...............................................................................................................37 Artigo 80º - Direitos .......................................................................................................................................37 Artigo 81º - Deveres ......................................................................................................................................37 Artigo 82º - Avaliação de Pessoal Não Docente ............................................................................................37 CAPÍTULO IX Alunos ...............................................................................................................................................38 SECÇÃO I Enquadramento geral ............................................................................................................................38 Artigo 83º - Enquadramento geral ................................................................................................................38 Artigo 84º - Direitos .......................................................................................................................................38 Artigo 85º - Deveres ......................................................................................................................................38 Artigo 86º - Processo Individual do Aluno .....................................................................................................39 Artigo 87º - Outros instrumentos de registo .................................................................................................40 SECÇÃO IV Representatividade .............................................................................................................................40 Artigo 88º - Organização e representatividade .............................................................................................40 Artigo 89º - Delegados de Turma ..................................................................................................................40 SECÇÃO V Regime de frequência e assiduidade às aulas .....................................................................................41 Artigo 90º - Regime de frequência e assiduidade às aulas............................................................................41 Artigo 91º - Faltas ..........................................................................................................................................41 Artigo 92º - Faltas de atraso ..........................................................................................................................42 Artigo 93º - Faltas de material.......................................................................................................................42 Artigo 94º - Justificação da falta ....................................................................................................................42 Artigo 95º - Faltas injustificadas e respetivos efeitos ...................................................................................42 SECÇÃO VI Regime disciplinar do aluno ................................................................................................................43 Artigo 96º - Qualificação da infração.............................................................................................................43 Artigo 97º -Medidas disciplinares corretivas.................................................................................................43 Artigo 98º - Medidas disciplinar sancionatórias ............................................................................................44 Artigo 99º - Execução de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias................................................45 CAPITULO X Pais e encarregados de educação .....................................................................................................46 SECÇÃO I Enquadramento geral ............................................................................................................................46 Artigo 100º - Pais e encarregados de educação ............................................................................................46 SECÇÃO II Direitos e Deveres .................................................................................................................................46 Artigo 101º - Direitos específicos dos pais e encarregados de educação .....................................................46 Página 5 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 102º - Deveres específicos dos pais e encarregados de educação.....................................................46 SECÇÃO III Representatividade ..............................................................................................................................47 Artigo 103º - Organização e representatividade ...........................................................................................47 Artigo 104º - Associação de pais e encarregados de educação ....................................................................47 CAPITULO XI Normas gerais do agrupamento.......................................................................................................48 Artigo 105º - Normas Gerais..........................................................................................................................48 Artigo 106º - Matrículas e Constituição de Grupos e Turmas .......................................................................48 Artigo 107º - Acesso e Saídas dos Edifícios Escolares ...................................................................................48 CAPÍTULO XII Outros membros da comunidade ...................................................................................................49 Artigo 108º - Outros membros da comunidade ............................................................................................49 Artigo 109º - Autarquia .................................................................................................................................49 CAPÍTULO XIII Disposições Finais e Transitórias ....................................................................................................50 Artigo 110º - Disposições comuns .................................................................................................................50 Artigo 111º - Divulgação ................................................................................................................................50 Artigo 112º - Casos omissos ..........................................................................................................................50 Artigo 113º - Revisão e aplicação ..................................................................................................................50 Página 6 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa CAPÍTULO I Princípios gerais SECÇÃO I Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 1º - Constituição e denominação 1. Nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de agosto e por despacho do Diretor Regional de Educação do Norte de 26 de junho de 2003, foi homologada a constituição do Agrupamento Vertical de Escolas de Paço de Sousa. 2. O Agrupamento Vertical de Escolas de Paço de Sousa, atualmente designado Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa, pode utilizar, abreviadamente, a sigla “AEPS”. Artigo 2º - Definição e composição 1. O AEPS é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, integrando estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos três ciclos do ensino básico, com um projeto pedagógico comum, tendo em conta a realização das seguintes finalidades: a) Favorecer um percurso escolar sequencial e articulado dos alunos que o frequentam. b) Superar situações de isolamento de estabelecimentos, prevenindo o abandono escolar e a exclusão social. c) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram. d) Promover a otimização de recursos. e) Valorizar e enquadrar experiências em curso. 2. O Agrupamento é constituído pelos seguintes estabelecimentos de educação e ensino: a) Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Paço de Sousa – Escola sede b) 4 Jardins de Infância: Vale Formoso (Paço de Sousa) Valdeveza (Irivo) Figueira (Figueira) Monte Grande (Capela) c) 4 Escolas Básicas do 1º Ciclo: Mosteiro (Paço de Sousa) Coreixas (Irivo) Figueira (Figueira) Monte (Capela) d) 4 Escolas Básicas do 1º Ciclo com Jardim de Infância: S. Lourenço (Paço de Sousa) Avinhó (Irivo) Fonte Arcada (Fonte Arcada) Lagares (Lagares) Página 7 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 3º - Enquadramento legal 1. O regime de autonomia, administração e gestão das escolas e dos agrupamentos de escolas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, estabelece um conjunto de regras fundamentais comuns a que deve obedecer a administração e gestão das instituições escolares, orientando-se pelos princípios da democraticidade, da igualdade, da participação, da responsabilização, da estabilidade e da transparência. Este diploma reconhece como indispensável para a melhoria da qualidade da educação, o reforço da sua autonomia de forma a permitir a construção de soluções organizativas suscetíveis de responderem às especificidades e particularidades da comunidade em que cada uma delas está integrada. 2. É neste contexto que se enquadra o presente Regulamento Interno, documento em que define o regime de funcionamento da instituição, dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa, dos serviços especializados de apoio educativo, dos outros serviços e instalações de apoio, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa. Artigo 4º - Âmbito de aplicação 1. O presente Regulamento Interno aplica-se em todos os estabelecimentos de educação e de ensino que constituem o AEPS. 2. As normas nelas previstas aplicam-se a todos os seus alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares, órgãos, estruturas e serviços. CAPÍTULO II Regime de administração e gestão Artigo 5º - Órgãos de direção, administração e gestão 1. São órgãos de direção, administração e gestão do AEPS os constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que estabelecem o novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas, designadamente: a) Conselho Geral b) Diretora c) Conselho Pedagógico d) Conselho Administrativo SECÇÃO I Conselho Geral Artigo 6º - Conselho Geral, composição e competências 1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do AEPS, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. Página 8 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 2. O Conselho Geral do AEPS é constituído por 17 membros: a) Seis representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes do município; e) Três representantes da comunidade local; A Diretora do Agrupamento participa sem direito a voto. 3. As competências do Conselho Geral são as consignadas no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 7º - Designação, eleição e mandatos 1. Os Representantes do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respetivamente, pelo Pessoal Docente e pelo Pessoal Não Docente em exercício de funções no AEPS. 2. As listas concorrentes devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos em número igual aos dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes, em número igual a 50% dos efetivos. 3. As listas do Pessoal Docente devem assegurar a representação de todos os níveis e ciclos de ensino. 4. As convocatórias das eleições mencionarão todas as normas referentes ao processo eleitoral, os locais de afixação das listas de candidatos, as horas e locais dos escrutínios, e serão afixadas em local apropriado de todos os estabelecimentos de educação e de ensino que integram o Agrupamento, com antecedência de 10 (dez) dias úteis relativamente à data do escrutínio. 5. As listas de candidatos à eleição dos Representantes do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente, serão entregues até 3 (três) dias úteis antes da assembleia eleitoral à Diretora, ou a quem as suas vezes fizer, a qual imediatamente as rubricará e publicitará, providenciando a sua afixação em local apropriado de todos os estabelecimentos de educação e de ensino que integram o Agrupamento. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações representativas. 6. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações representativas. a) As propostas apresentadas pelas Associações de Pais devem contemplar um número de candidatos superiores ao número de representantes a eleger, sendo que os candidatos votados mas não eleitos, serão considerados suplentes; b) O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação é de quatro anos. 7. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal. 8. Os representantes da comunidade local são cooptados pelos demais membros do Conselho Geral. Página 9 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 8º - Funcionamento 1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre. 2. O Conselho Geral pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa própria do seu presidente. 3. A convocatória das reuniões efetuar-se-á por afixação de aviso na Escola sede para os membros docentes e não docentes e por correio eletrónico para os restantes membros, devendo a antecedência da convocatória ser de três dias úteis. SECÇÃO II Diretora, Subdiretora e Adjuntos Artigo 9º - Definição 1. A Diretora é o órgão de administração e gestão do AEPS nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 2. A Diretora é coadjuvada no exercício das suas funções por uma subdiretora e dois adjuntos. Artigo 10º - Competências São competências da Diretora as consignadas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 11º - Recrutamento, concurso e eleição O procedimento concursal relativo ao recrutamento da Diretora é o consignado nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 12º - Posse, mandato e regime de funções A posse, mandato e regime de funções da Diretora regem-se pelo previsto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 13º - Direitos e deveres Os direitos e deveres da Diretora regem-se pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 14º - Assessorias da direção Para apoio à atividade da Diretora e mediante proposta desta, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no AEPS. Página 10 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa SECÇÃO III Conselho Pedagógico Artigo 15º - Definição, composição e competências 1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento nos domínios: a) pedagógico-didático; b) da orientação e acompanhamento dos alunos; c) da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 2. O Conselho Pedagógico do AEPS pode criar as comissões que entender. 3. O Conselho Pedagógico definirá no seu regimento interno estas comissões, atribuições e regime de funcionamento. 4. O Conselho Pedagógico é constituído por 12 (doze) membros discriminados seguidamente: a) Diretora do agrupamento; b) Sete coordenadores dos departamentos curriculares (Pré-escolar; 1º Ciclo; Línguas, Ciências Sociais e Humanas, Matemática e Ciências Experimentais, Expressões e Educação Especial,); c) Uma coordenadora do Conselho dos Diretores de Turma; d) Uma coordenadora da Biblioteca Escolar; e) Um coordenador dos Projetos; f) Uma coordenadora TEIP. 5. As competências do Conselho Pedagógico são as consignadas no Artigo 33.º do Decreto Lei n.º 75 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 16º - Mandato dos membros 1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos. 2. Os membros do Conselho Pedagógico serão substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. Artigo 17º - Funcionamento 1. O Conselho Pedagógico integra a comissão de coordenação da avaliação de desempenho docente e a secção de formação. 2. O Conselho Pedagógico poderá efetuar reuniões plenárias ou por secções. 3. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique. Página 11 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa SECÇÃO IV Conselho Administrativo Artigo 18º - Composição e competências 1. O Conselho Administrativo, nos termos da legislação em vigor, é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento e é presidido pela diretora. 2. O Conselho Administrativo do AEPS tem a seguinte composição: a) A Diretora, que preside; b) A Subdiretora; c) O Chefe de Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua. 3. As competências do Conselho Administrativo são as consignadas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 137/2012 de 2 de julho. Artigo 19º - Funcionamento 1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a Diretora o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. 2. O Conselho Administrativo apenas pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções. 3. Os membros do Conselho Administrativo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, exceto se fizerem consignar em ata a sua discordância ou não tenham estado presentes. SECÇÃO V Coordenação de estabelecimento Artigo 20º - Coordenação de Estabelecimento 1. A Coordenação de cada Estabelecimento de Educação e Ensino que integra o AEPS é assegurada por um coordenador ou responsável de estabelecimento, de acordo com o número de alunos. 2. Nos estabelecimentos de educação e ensino com 100 ou mais alunos é designado, pela diretora, um Coordenador, de entre os professores em exercício efetivo de funções no estabelecimento. 3. Nos estabelecimentos de educação e ensino com menos de 100 alunos é designado, pela diretora, um Responsável de Estabelecimento, de entre os professores em exercício efetivo de funções no estabelecimento. 4. O mandato do Coordenador ou do Responsável de Estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da Diretora. 5. O Coordenador ou o Responsável de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora. Página 12 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 21º - Competências As competências do coordenador ou responsável de estabelecimento são as consignadas no artigo 41.º do Decreto-Lei n. 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. CAPÍTULO III Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica Artigo 22º - Definição e competências 1. As Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica têm como objetivos fundamentais colaborar com a Diretora e com o Conselho Pedagógico no desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento, assegurando a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente. 2. São estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica: a) Departamentos curriculares b) Conselhos de disciplina c) Conselhos de turma d) Conselho dos Diretores de Turma 3. As competências das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica são as constantes no ponto 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. SECÇÃO I Departamentos curriculares Artigo 23º - Definição e constituição 1. Os departamentos curriculares do AEPS são estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico e à diretora e são constituídos: Pré-Escolar - Todos os docentes do Pré-escolar. 1º Ciclo - Todos os docentes do 1º ciclo. Línguas - Todos os docentes que lecionam as disciplinas de Português e de Línguas Estrangeiras; Ciências Sociais e Humanas - Todos os docentes que lecionam as disciplinas de História e Geografia de Portugal, História, Geografia, Educação Moral e Religiosa. Matemáticas e Ciências Experimentais - Todos os docentes que lecionam as disciplinas de Matemática, Ciências Naturais, Ciências Físico-químicas, e TIC. Expressões - Todos os docentes que lecionam as disciplinas de Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Física e Educação Musical. Educação Especial - Todos os docentes que lecionam a Educação Especial. Página 13 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 24º - Competências das Estruturas de Articulação Curricular Compete às Estruturas de Articulação Curricular: a) Planificar e adequar à realidade da escola ou do Agrupamento de escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional; b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das áreas curriculares; c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola ou do AEPS, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão; e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; g) Identificar necessidades de formação dos Docentes; h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; i) Apresentar propostas para o Plano Anual de Atividades; j) Promover a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, bem como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais; k) Analisar e propor ao Conselho Pedagógico a adoção dos manuais escolares; l) Colaborar com outros órgãos do Agrupamento na implementação de projetos, estratégias e atividades que visem a prossecução de metas e objetivos inerentes ao Projeto Educativo do Agrupamento. Artigo 25º - Eleição, competências e mandato dos coordenadores de departamento 1. Os departamentos curriculares são coordenados por professores eleitos de acordo com os pontos 4, 5, 6, 7 do artigo n.º 43 do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. 2. Aos coordenadores dos departamentos curriculares compete: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular; b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do Agrupamento de escolas; c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola ou do Agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; d) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; Página 14 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola ou do Agrupamento de escolas; f) Articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas do pré-escolar, do 1º ciclo e do 2º e 3º ciclos, favorecendo a continuidade educativa; g) Promover a troca de experiências, bem como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais nos Departamentos Curriculares; h) Convocar e dirigir as reuniões do respetivo Departamento e promover medidas de planificação e avaliação das atividades do Departamento. 3. O mandato dos coordenadores tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor. 4. Os coordenadores de departamento curricular podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado da diretora, após consulta ao respetivo departamento. Artigo 26º - Funcionamento e Articulação 1. Para o exercício das suas competências, os departamentos curriculares reunirão, por convocatória dos respetivos coordenadores, ordinariamente: a) Antes do início de cada ano letivo; b) Após o termo das atividades, em cada período letivo. 2. Os departamentos curriculares reunirão extraordinariamente: a) Sempre que o respetivo coordenador ou a diretora os convoque; b) A pedido de, pelo menos, um terço dos membros que o integram. 3. Por iniciativa dos coordenadores, e tendo em conta os objetivos a atingir, podem estes realizar reuniões agrupando um ou mais departamentos. 4. Por iniciativa dos coordenadores, para articulação curricular e coordenação pedagógica, podem estes promover a realização de reuniões de docentes, por anos de escolaridade ou por secções, sempre que se entenda necessário. 5. Em cada departamento podem realizar-se reuniões abrangendo parte dos seus grupos disciplinares, para tratar de assuntos específicos. Estas reuniões sectoriais serão convocadas pelo coordenador de departamento. 6. Terminadas as reuniões, a ata será enviada para o dossier digital alojado na plataforma Moodle. SECÇÃO II Conselhos de disciplina Artigo 27º- Definição, composição e competências 1. Os Conselhos de Disciplina são subestruturas dos Departamentos Curriculares, constituídos por todos os docentes que lecionam a mesma disciplina. 2. Os Conselhos de Disciplina são 14 (catorze): Português; Inglês; Francês; História e Geografia de Portugal e História; Geografia; Ciências Naturais; Ciências FísicoQuímicas; Matemática; Educação Tecnológica, Educação Visual; Educação Musical; Educação Física; TIC; Educação Especial; EMR. 3. São competências dos Conselhos de Disciplina: a) Promover a articulação curricular; Página 15 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa b) Planificar as atividades letivas e não letivas da sua disciplina, bem como provas globais e/ou exames que, nos termos da Lei, se devam realizar; c) Promover a interdisciplinaridade, bem como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outras escolas; d) Contribuir com propostas e sugestões para a elaboração/reformulação do projeto educativo, do regulamento interno e do plano anual de atividades; e) Elaborar os estudos e/ou pareceres, no que se refere a manuais escolares, programas, métodos, organização e gestão curricular e processos e critérios de avaliação de alunos; f) Colaborar com outras áreas/grupos disciplinares que integram o mesmo Departamento Curricular, no sentido de aprofundar a sua articulação interna; g) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático. Artigo 28º- Coordenação do conselho de disciplina 1. Os Conselhos de Disciplina são coordenados por docentes profissionalizados (do 2º ou do 3º ciclos), designados pela Diretora, que tomam a designação de Coordenador de Disciplina. 2. São competências dos Coordenadores de Disciplina: a) Dirigir reuniões do seu Conselho de Disciplina, dando conhecimento prévio ao respetivo Coordenador de Departamento que as convocará a seu pedido; b) Promover e orientar a articulação curricular; c) Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes da disciplina; d) Assegurar a participação dos docentes da disciplina na análise crítica da orientação pedagógica da escola; e) Gerir o material específico sempre que não exista o cargo de Diretor de Instalações, próprias; f) Colaborar ativamente com o Coordenador do respetivo Departamento na concretização das competências do mesmo. Artigo 29º - Funcionamento dos conselhos de disciplina 1. O Conselho de disciplina reúne: a) Antes do início de cada ano letivo; b) Após o termo das atividades, em cada período letivo. 2. O Conselho de Disciplina reunirá extraordinariamente: a) Sempre que o Coordenador de Disciplina, Coordenador de Departamento Curricular ou a Diretora o convoque ou a pedido de um terço dos docentes que o integra. 3. Terminadas as reuniões, a ata será enviada para o dossier digital alojado na plataforma Moodle. SECÇÃO III Coordenação de Turma Página 16 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 30º- Definição e composição 1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, ou na turma com os alunos, são da responsabilidade: a) Dos educadores de infância, na educação pré-escolar; b) Dos professores titulares de turma, no 1º ciclo; c) Do conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos. 2. O Conselho de Turma é constituído por todos os docentes da turma, dois representantes dos pais ou encarregados de educação e ainda nas turmas do 3º ciclo, o delegado ou o subdelegado de turma na sua ausência. Artigo 31º - Competências dos Educadores, dos Docentes Titulares de Turma e dos Conselhos de Turma 1. Compete aos Educadores de Infância planificar as atividades tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças e promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família. 2. Aos professore titulares de turma e ao conselho de turma compete: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação; d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; e) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; f) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; g) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. Artigo 32º - Titular de Turma /Diretor de Turma 1. A Coordenação das atividades do Conselho de Turma é realizada pelo Diretor de Turma, designado pela Diretora, de entre os Professores da Turma. 2. Compete ao Diretor de Turma: a) Coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento do Plano de Turma; b) Assegurar a articulação entre o(s) Professore(s) da Turma, alunos, Pais e Encarregados de educação; c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professore(s) e alunos; d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma/docente do apoio educativo/educação especial, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; Página 17 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa e) Controlar a assiduidade dos alunos; f) Identificar os casos-problema informando a Diretora; g) Desenvolver ações que promovam e facilitem a integração dos alunos na vida escolar; h) Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação, promovendo a sua participação; i) Garantir uma informação atualizada aos encarregados de educação quer na hora semanal estipulada para o atendimento, quer através da caderneta escolar, relativamente à integração dos alunos na turma e comunidade escolar, ao seu aproveitamento e assiduidade, à sua participação nas atividades escolares; j) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador; k) Propor, sempre que necessário, a realização de reuniões de Conselho de Turma e reuniões com os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma; l) Comunicar à Diretora, em tempo útil, os casos passíveis de procedimento disciplinar; m) Promover a eleição do delegado e subdelegado da turma de entre os seus alunos, nos primeiros 10 dias após o início das aulas; n) Promover a eleição, no início do ano escolar, de dois membros de entre todos os Encarregados de Educação dos alunos da turma, para participarem nas reuniões dos Conselhos de Turma previstos na legislação; o) Manter organizado e atualizado o processo individual do aluno; p) Apresentar à Diretora, até 25 de Julho, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido. SECÇÃO IV Conselhos de Docentes Titulares de Grupo/Turma /Diretores de Turma Artigo 33º - Coordenação de Titulares de Grupo/Turma/Diretores de Turma 1. A coordenação pedagógica é realizada pelo Conselho de Docentes titulares de grupo, no pré-escolar, Conselho de titulares de turma, no 1º ciclo, e pelo Conselho de Diretores de Turma, nos 2º e 3º ciclos. 2. Nos 2º e 3º ciclos é designado pela Diretora, um coordenador dos diretores de turma. Artigo 34º - Competências dos Conselhos de Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma As Competências dos Conselhos de Docentes Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma são: a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b) Articular com os diferentes Departamentos Curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem, estratégias e procedimentos; c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; Página 18 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas; e) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio a todos os docentes do Agrupamento para o desempenho dessas funções; f) Apresentar ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordenam Artigo 35º - Funcionamento dos Conselhos de Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma 1. Os Conselhos de Docente Titulares de Grupo/Turma e de Diretores de Turma reúnem ordinariamente: a) Antes do início de cada ano letivo; b) Antes do termo das atividades, em cada período letivo. 2. Reúnem com os docentes, extraordinariamente, sempre que o respetivo Coordenador ou a Diretora os convoque ou a pedido de um terço dos docentes que o integram. CAPITULO IV Outras estruturas de coordenação Artigo 36º - Equipa TEIP 1. A Equipa TEIP destina-se a acompanhar e apoiar a elaboração, a execução e a avaliação dos projetos e atividades complementares dos estabelecimentos do Agrupamento. 2. Para cada projeto ou atividade de complemento será designado, sempre que necessário, um subcoordenador de entre os elementos que nele participam. 3. A Equipa TEIP é constituída de acordo com o artigo 10.º do Despacho Normativo nº 20/2012, de 3 de outubro. 4. O Coordenador da Equipa TEIP é designado pela Diretora. Artigo 37º - Competências 1. São competências da Equipa TEIP: a) Elaborar o respetivo regimento interno nos primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e funcionamento; b) Analisar e propor novos projetos e atividades; c) Dar parecer sobre projetos e atividades propostas; d) Assegurar que os projetos e atividades se integrem dentro das linhas orientadoras do Projeto Educativo; e) Assegurar a articulação entre os vários projetos do Agrupamento; f) Cumprir as demais diretrizes que decorrem da lei, mormente as plasmadas no contrato programa estabelecido ao abrigo do Despacho Normativo nº 20/2012, de 3 de outubro. Artigo 38º - Projetos de Desenvolvimento Educativo 1. Os Projetos de Desenvolvimento Educativo são projetos fundamentais para a promoção da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, bem como para a plena Página 19 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa integração de todos os elementos da Comunidade, com especial relevo para os alunos. Podem resultar de parcerias estabelecidas com entidades diversas, apresentar a forma de clubes, ou outras. 2. Os Projetos de Desenvolvimento Educativo serão coordenados por um professor, nomeado pela Diretora, com assento no Conselho Pedagógico. Artigo 39º – Competências 1. São competências do Coordenador de Projetos de Desenvolvimento Educativo: a) Implementar projetos e incentivar os diferentes elementos da Comunidade Escolar a neles participar; b) Divulgar a existência de projetos junto da Comunidade Escolar; c) Coordenar a implementação e execução dos diferentes projetos em curso e/ou proceder à avaliação final dos projetos; d) Colaborar com outras estruturas de orientação educativa da escola e com os serviços de Apoio Educativo, na procura de melhores meios e recursos que levem à consecução dos projetos; Artigo 40º – Equipa de autoavaliação 1. A equipa de autoavaliação é uma estrutura de diagnóstico, acompanhamento e regulação do desempenho do Agrupamento nas suas várias dimensões tendo em conta o Projeto Educativo. 2. A equipa de autoavaliação propõe-se articular o trabalho desenvolvido através de instrumentos de reflexão crítica orientada para a promoção da qualidade do processo educativo propondo ações de melhoria. Artigo 41º - Competências 1. Conceber e implementar instrumentos de recolha de informação relevante relativa ao aproveitamento escolar dos alunos, quer a nível interno, quer a nível externo. 2. Conceber e implementar instrumentos de avaliação do funcionamento das estruturas e serviços técnico-pedagógicos e dos órgãos de administração e gestão do AEPS. 3. Analisar e disponibilizar à comunidade educativa dados estatísticos relativos ao funcionamento do AEPS. 4. Apresentar junto da Diretora, no final de cada ano letivo, o relatório das atividades desenvolvidas pela equipa de autoavaliação. 5. Apresentar junto da Diretora, anualmente, o Relatório de Avaliação Interna do AEPS. Página 20 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa CAPÍTULO V Serviços Administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos SECÇÃO I Serviços Administrativos Artigo 42º - Serviços de administração escolar 1. O Agrupamento dispõe de serviços de administração escolar que funcionam na escola sede e estão na dependência da Diretora. 2. Os Serviços de Administração Escolar prestam apoio ao funcionamento do Agrupamento nas áreas de expediente, arquivo, gestão de pessoal e alunos, aprovisionamento, património, tesouraria e contabilidade. 3. Os funcionários destes serviços respondem perante o Chefe dos Serviços de Administração Escolar ou quem o substitui e este perante a Diretora. 4. A entrada e permanência de utentes nestes serviços, só se justifica para tratamento de assuntos do seu âmbito de ação. 5. Os Serviços de Administração Escolar encontram-se abertos ao público, sem qualquer interrupção, das 8:30h às 17:30h, salvo nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa e durante o período de férias, em que o horário é determinado pelo órgão de gestão. Este horário pode ser alterado por conveniência do serviço. 6. Nos Termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro, existe nos Serviços Administração Escolar, à disposição dos utentes, um livro de reclamações. Artigo 43º - Serviços de Ação Social Escolar 1. Os Serviços de Ação Social Escolar, incluídos nos Serviços de Administrações Escolar destinam-se, primordialmente, a satisfazer as necessidades dos alunos em matéria de alimentação, material escolar e transportes. 2. Os Serviços de Ação Social Escolar são orientados pelo Chefe de Serviços Administrativos Escolares, que nomeará um funcionário administrativo responsável pelo apoio administrativo a estes serviços. 3. A Autarquia presta apoio às crianças e alunos do 1º ciclo no que respeita à atribuição de subsídios para alimentação, livros e material escolar, bem como na componente de apoio à família na educação pré-escolar. Artigo 44º - Competências do SASE 1. Criar as condições necessárias ao funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e seguro escolar e supervisionar o funcionamento dos mesmos. 2. Divulgar, organizar, analisar e propor a atribuição de subsídios (em alimentação, material escolar, manuais) aos alunos que a eles se candidatem, de acordo com o estabelecido na lei. 3. Assegurar aos alunos o direito ao seguro escolar. Página 21 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa SECÇÃO II Serviços técnicos Artigo 45º - Definição Os serviços técnicos do AEPS incluem as seguintes áreas: a) Gestão de instalações e equipamentos; b) Segurança escolar; c) Equipa do plano tecnológico de educação. Artigo 46º - Direção de Instalações e equipamentos 1. Para apoio na gestão do pavilhão gimnodesportivo, laboratórios e salas de informática, a Diretora poderá designar Diretores de Instalações. 2. Compete ao Diretor de Instalações: a) Organizar o inventário do material e equipamento existente na instalação e zelar pela sua conservação; b) Planificar o modo de utilização das instalações, materiais e equipamentos referidos na alínea anterior; c) Inventariar, em articulação com os coordenadores das estruturas de articulação curricular, as necessidades de materiais e de equipamentos; d) Manter atualizado o cadastro dos bens afetos à respetiva instalação, propondo, em função do seu estado de conservação, o seu eventual abate em caso de mau estado de conservação ou desatualizados. Artigo 47º - Segurança escolar 1. O serviço de segurança escolar tem por referência as normas de segurança emanadas pela tutela, competindo à direção estabelecer as linhas orientadoras e formas de atuação visando assegurar os mecanismos de prevenção de situações de risco para a segurança da comunidade escolar. 2. Para o efeito do disposto no ponto anterior, a diretora designa um docente que tem por missão apoiar o cumprimento das seguintes competências: a) Elaboração, supervisão e execução do plano de emergência e evacuação, nos termos definido pela legislação subsidiária e traduzida no “manual de utilização, manutenção e segurança nas escolas”. b) Supervisionar a elaboração dos planos de emergência e evacuação dos Jardins de Infância e EB1s; c) Definição de normas de funcionamento específicas e relativas a determinadas áreas de segurança escolar (acessos e circulação em espaços escolares, procedimentos em caso de roubo, intrusão indevida e atos de vandalismo, procedimentos em casos de acidente, comunicação de ocorrências, entre outros); d) Coordenação e cooperação com a equipa da Escola Segura em toda e qualquer situação de risco associada à segurança das pessoas e bens, no espaço escolar ou nas imediações deste. Página 22 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 48º - Equipa do plano tecnológico de educação 1. A equipa do plano tecnológico de educação (adiante designado por PTE) tem por missão planear, adequar, articular e levar a cabo as medidas de operacionalização e de potenciação do PTE no Agrupamento. 2. A equipa PTE tem ainda a missão de prestar apoio técnico especializado. 3. Compete à direção do Agrupamento definir o funcionamento desta estrutura e designar o seu coordenador. 4. Deverá a direção do Agrupamento, sob proposta da equipa PTE, disponibilizar os regulamentos de utilização de equipamentos, meios e estruturas por parte da comunidade escolar. SECÇÃO III Serviços especializados e técnico-pedagógicos Artigo 49º- Definição Os serviços especializados e técnico-pedagógicos do AEPS incluem as seguintes áreas: a) Educação Especial; b) Serviços de Psicologia e Orientação; c) Biblioteca. Artigo 50º - Educação Especial A Educação Especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às Necessidades Educativas dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, que resultam em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Artigo 51º - Competências 1. Promover a articulação com as outras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, de qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares. 2. Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos educativos cooperativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. 3. Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na gestão flexível do Currículo, na utilização diversificada de estratégias e métodos pedagógicos, de acordo com as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 4. Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na referenciação e avaliação das necessidades educativas especiais, por referenciação à CIF-CJ, e na organização e incremento dos apoios adequados. 5. Colaborar na implementação das medidas educativas previstas na legislação em vigor, relativas a alunos com Necessidades Educativas Especiais. 6. Apoiar os alunos e respetivos docentes, no âmbito da sua área de especialidade, nos termos definidos no Programa Educativo Individual. Página 23 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 7. Prestar apoio educativo ao aluno e à família, reforçando as competências familiares como base da crescente autonomia, face à sua problemática, e da inclusão da criança ou jovem na sociedade. 8. Melhorar as interações familiares. 9. Promover a existência de respostas pedagógicas diversificadas e adequadas às necessidades dos alunos, enquadrando-as nas medidas educativas, nos termos da Lei. 10. Apoiar e encaminhar os alunos num Programa Individual de Transição para a vida pós-escolar, sempre que se justifique. Artigo 52º - Serviços de Psicologia e Orientação 1. Os Serviços de Psicologia e Orientação têm como objetivo ajudar os alunos a lidarem mais eficazmente com as tarefas de vida inerentes ao próprio crescimento, favorecendo assim o desenvolvimento integral dos alunos e a construção da sua identidade. 2. Este serviço desenvolve ações de cariz individual, de grupo e/ou de consultadoria junto de Alunos, Docentes e Pais e Encarregados de Educação. 3. São atribuições dos Serviços: a) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica aos alunos; b) Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, favorecendo a articulação entre a escola e o mundo profissional; c) Participar em processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, colaborando na definição de estratégias que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; d) Promover a articulação entre Docentes e Pais e Encarregados de Educação e outros serviços e recursos da comunidade; e) Propor ou desenvolver atividades de formação para alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação; 4. O Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação poderá participar em reuniões de Conselhos de Turma, quando se justifique. Artigo 53º - Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos 1. A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos é um espaço vocacionado para a leitura, a consulta, tratamento e produção de informação, a promoção da cultura, ciência e arte, bem como o apoio às atividades curriculares (letivas e não letivas). 2. Cada estabelecimento de educação e de ensino do Agrupamento, sob a responsabilidade de todos os respetivos profissionais docentes e não docentes, pode organizar espaços educativos com a mesma função. 3. A Biblioteca Escolar dispõe de uma equipa de professores, designada pela Diretora, de acordo com o artigo 4.º da portaria 756/2009 de 14 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 230-A/2013 de 19 de julho. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pela Diretora de entre os professores bibliotecários. 4. Há um regulamento próprio sobre o funcionamento e as normas a observar na Biblioteca/Centro de Recursos Educativos aprovado pela Diretora e afixado no local. Página 24 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 5. Deverá(ão) o(s) responsável(eis) deste serviço elaborar um regimento de funcionamento, o qual deverá ser do conhecimento de todos os seus utentes, funcionários e colaboradores. SECÇÃO IV Serviços de Apoio Educativo e apoio ao aluno e família Artigo 54º - Apoio Educativo 1. O apoio educativo destina-se aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos que revelem maiores constrangimentos na aprendizagem, em qualquer área curricular disciplinar, ou estejam em risco de exclusão e abandono escolar precoce. 2. São definidas as seguintes modalidades de apoio educativo: a) Apoio localizado; b) Coadjuvação; c) Grupos de nível; d) Plano de Ação Tutorial; e) Sala + (Sala de Estudo); f) Atividades de complemento curricular (Laboratórios das Línguas, Laboratório da Matemática, Oficina das Humanidades e Clubes). 3. Há um regulamento próprio sobre o funcionamento e as normas a observar nas modalidades de apoio educativo atrás referidas, sem prejuízo do definido neste Regulamento Interno e aprovados pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do coordenador desta área. Artigo 55º - Tutoria, definição e competências do professor tutor 1. A ação tutorial deverá ser entendida como uma dinâmica colaborativa em que intervêm alunos, docentes, encarregados de educação, psicólogos, técnicos de saúde, assistente social e outros com diferentes graus de implicação, a fim de resolverem as dificuldades de aprendizagem dos alunos, de facilitarem a sua integração na escola e no grupo-turma, de atenuarem eventuais situações de conflito e desequilíbrios do foro emocional e familiar. 2. O Professor Tutor é um docente responsável pelo acompanhamento individualizado de alunos com especiais dificuldades de integração, estudo e de organização das tarefas escolares na comunidade escolar, nomeado pela Diretora. 3. O Professor Tutor atuará em estreita colaboração com o Diretor de Turma de cada aluno e com os Serviços de Psicologia e Orientação Escolar. 4. O Professor Tutor tem as seguintes competências: a) Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares; b) Acompanhar, de modo particular, os alunos cuja situação comportamental se revele problemática; c) Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas; d) Desenvolver a sua atividade de forma articulada, quer com a família, quer com outros serviços especializados. Página 25 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 56º- Gabinete de Apoio ao Aluno e Família 1. O Gabinete de Apoio ao Aluno e Família (GAAF) é um espaço de resposta às necessidades e realidades socioculturais dos alunos, desenvolvendo a sua atividade no quadro das finalidades e objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento. 2. São objetivos do GAAF: a) Favorecer os processos de integração dos alunos; b) Diminuir os possíveis constrangimentos ao sucesso educativo; c) Facilitar a resolução de problemas; d) Proporcionar ao aluno o direito de ser ouvido; e) Desenvolver competências sociais. 3. São competências do GAAF: a) Atender individualmente os alunos e pais/encarregados de educação; b) Fazer a avaliação psicopedagógica das situações; c) Apoiar os Diretores de Turma e a Diretora no controlo das situações de indisciplina e de gestão de conflitos; d) Informar o Conselho Pedagógico, no final de cada período letivo, sobre o n.º de atendimentos a alunos por ano de escolaridade e pais/encarregados de educação e as circunstâncias em que se verificou o recurso ao serviço; 4. O gabinete funciona de 2ª a 6ª feira, das 9 h às 13.30 h e das 14.30 h às 18 h; 5. Faz parte deste GAAF a psicólogo do AEPS e uma assistente social. SECÇÃO V Ocupação Plena dos Tempos Escolares Artigo 57º – Objetivo e definição 1. A Ocupação Plena dos Tempos Escolares tem como objetivo principal a integração dos alunos em atividades de enriquecimento curricular, tendo em conta os pressupostos da “Escola a Tempo Inteiro”. 2. A Ocupação Plena dos Tempos Escolares engloba os seguintes serviços: a) Atividades de animação e apoio à família (AAAF- Pré-Escolar); b) Atividades de enriquecimento curricular (AEC- 1º ciclo); c) Componente de apoio à família (CAF); d) Ausência imprevista do docente; e) Atividades de complemento curricular (Clubes); f) Programa da educação para saúde e educação sexual; g) Desporto escolar; h) Aulas no Exterior e Visitas de Estudo. Artigo 58º- Atividades de animação e de apoio à família (AAAF) 1. As atividades de animação e de apoio à família são organizadas pelos órgãos competentes do AEPS tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias, articulando com o Município a sua realização. Página 26 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 2. As atividades de animação e de apoio à família, realizadas para além das 5 horas letivas, surgem como uma estratégia complementar do sistema educativo visando o apoio à família, sempre que disso haja necessidade. 3. Este serviço inclui todos os tempos que fiquem para além das atividades letivas do Jardim de Infância, tais como: a) Os tempos antes das atividades letivas; b) Os almoços; c) Os tempos depois das atividades letivas; d) A falta do educador. 4. A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de animação e de apoio à família são da competência dos educadores responsáveis pelo grupo. 5. A supervisão referida no número anterior é realizada após as 5 horas letivas diárias, no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreende: a) A programação das atividades; b) O acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores; c) A avaliação da sua realização; d) Reuniões com os encarregados de educação. Artigo 59º - Atividades de enriquecimento curricular 1. As atividades de enriquecimento curricular são atividades que se desenvolvem para além do tempo letivo dos alunos, de inscrição livre e de natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa. 2. No 1º ciclo, as atividades de enriquecimento curricular decorrem de um protocolo estabelecido entre o Agrupamento e a Autarquia. 3. O recrutamento dos professores das AEC’s do 1º ciclo é da responsabilidade da Autarquia. 4. As atividades de enriquecimento curricular, no 1º ciclo, por princípio, ocorrem no final do horário letivo. Contudo, pode a flexibilização horária ocorrer em 2 dias letivos, podendo essas atividades realizarem-se no início ou no final de cada turno do regime normal. 5. Os horários das AEC’s, no 1º ciclo, são da responsabilidade da Autarquia e do Agrupamento. 6. O desenvolvimento das AEC’s, no 1º ciclo, é acompanhado pelos professores titulares de turma, a quem compete a sua supervisão pedagógica. 7. Para a promoção da articulação curricular, haverá reuniões entre os professores das AEC’s e os professores do 2º ciclo, da mesma área/disciplina. 8. No final de cada período letivo, os professores das AECs devem fornecer a avaliação de desempenho dos alunos aos professores titulares de turma. Artigo 60º- Componente de apoio à família - CAF 1. A componente de apoio à família integra-se no conceito de escola a tempo inteiro, promovendo uma resposta diversificada, em função da realidade local de apoio às escolas, às famílias e aos alunos do 1ºCEB. Pretende-se com estas atividades adaptar os tempos de permanência dos alunos na escola às necessidades das famílias, Página 27 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa garantindo simultaneamente que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens, associadas à aquisição de competências básicas. Artigo 61º – Ausência do docente A Ocupação Integral dos Tempos Escolares aplica-se a todos as crianças do Pré-escolar e alunos do Ensino Básico e recorre à figura da substituição do docente em falta nos termos seguintes: 1. No Pré- escolar: a) Nos Jardins de Infância com 1 educador - a assistente operacional assegura a guarda das crianças durante o primeiro dia. Após este período, e verificando-se a falta do docente, as crianças cujas famílias necessitem da componente social de apoio à família, permanecerão no jardim de infância, ficando as restantes crianças ao cargo da família; b) Nos Jardins de Infância com o número mínimo de 2 educadores - as crianças ficarão com a assistente operacional com a supervisão do outro educador de infância. 2. No 1º Ciclo a substituição do professor titular de turma, em situação de falta, tem o seguinte plano de ação: a) Em primeiro lugar - substituição pelo professor de Apoio Educativo se este, no dia da ausência do docente titular de turma, estiver em funções no estabelecimento; b) Em segundo lugar – distribuição dos alunos pelas diferentes salas/turma. 3. Nos 2º e 3º Ciclos a ausência dos professores pode ser resolvida das seguintes formas: a) Bolsa de substituição constituída pelo conjunto de professores que se encontra disponível para suprir a ausência; b) Substituições efetuadas por outros docentes não afetos a esta bolsa; c) Encaminhamento dos alunos para a sala +. 4. Nas substituições anteriormente referidas, os professores poderão desenvolver as seguintes atividades: a) Realização de fichas de trabalho elaboradas pelo professor da disciplina ou área; b) Leitura Orientada/Recreativa; c) Discussão temática orientada; d) Apoio à realização dos trabalhos de casa, ao estudo e à execução de projetos (dos alunos, individualmente, ou da turma); e) Pesquisa bibliográfica orientada. 5. A permuta entre os docentes do Conselho de Turma (2º e 3º ciclos) será considerada a estratégia mais adequada para colmatar a ausência do docente, na observância das seguintes normas: a) A iniciativa da permuta deve partir do professor cuja ausência seja previsível; b) Confirmada a possibilidade de permuta, o docente deve informar os alunos diretamente ou através do Diretor de Turma, no dia anterior até ao início do último tempo letivo da turma; c) O docente deve informar a Direção, antes da permuta, preenchendo uma ficha própria da escola; d) As aulas permutadas devem ser sumariadas no livro de ponto na hora em que efetivamente ocorreram, respeitando a numeração sequencial. A disciplina Página 28 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa permutada deve ser colocada dentro de parênteses e, debaixo, deverá escrever-se a designação da disciplina efetivamente lecionada, seguida da menção “permuta”. Os funcionários dos pisos serão devidamente informados das situações de permuta, através do professor. 6. O professor que prevê faltar pode efetuar, em situações excecionais, antecipação ou reposição de aula. Para tal deverá: a) Preencher um impresso, o qual deverá ser entregue à Diretora com uma antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização; b) Os professores deverão informar os alunos com antecedência, para que estes possam fazer a gestão do seu tempo e do material didático a transportar, observando, sempre, o limite máximo diário de oito tempos letivos; c) O encarregado de educação terá de ser avisado, via caderneta, e concordar com a alteração proposta; d) No livro de ponto da turma, no caso de reposição de aula, no espaço reservado para o sumário ficará a indicação da data em que a aula será reposta. A aula será sumariada e assinada no dia em que a aula for efetivamente reposta. SECÇÃO VI Atividades de complemento curricular Artigo 62º - Clubes/projetos 1. Os clubes e os projetos desenvolvem-se fora do tempo letivo dos alunos e revestem uma natureza formativa, lúdica e cultural. 2. Os clubes/projetos são aprovados anualmente em Conselho Pedagógico. 3. A inscrição dos alunos é facultativa. 4. Estes clubes/projetos incidem particularmente nos domínios desportivo, cultural, científico e cívico, visam a melhoria da qualidade do ensino e a inclusão dos alunos na Comunidade. 5. A avaliação do desenvolvimento das atividades é da competência do professor responsável. Artigo 63º – Programa de Educação para a Saúde e Educação Sexual 1. De acordo com a orientação normativa aplicável ao setor é constituído o Programa de Educação para a Saúde no AEPS, o qual tem por objetivo desenvolver um plano de ação, que visa promover a adoção de hábitos de vida saudável, junto da comunidade escolar, designadamente no que concerne às áreas: a) Atividade física e alimentação saudável; b) Consumo de substâncias psicoativas e ilícitas; c) Educação sexual (saúde sexual e afetiva). 2. Para o efeito a direção da escola designará um professor-coordenador tendo em conta o perfil adequado. 3. O coordenador do PES deverá assegurar anualmente: a) A apresentação dos planos de ação a desenvolver no âmbito do projeto; Página 29 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa b) A constituição de uma equipa de trabalho que desenvolva as diferentes áreas de intervenção do projeto; c) A coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas; d) O estabelecimento de parcerias que viabilizem os objetivos do projeto; e) A apresentação de relatórios e dos mecanismos de avaliação necessários para o efeito. Artigo 64º - Desporto Escolar 1. Compete ao Diretor o enquadramento do núcleo do desporto escolar da Escola, o qual nomeará, entre os docentes do grupo de educação física, um professor-coordenador. 2. Ao coordenador do desporto escolar compete: a) Zelar pelo cumprimento do projeto de cada núcleo, mantendo informado o Diretor da escola; b) Elaborar o projeto de adesão, projeto final e respetivos relatórios ao programa nacional, nos termos definidos pelas circulares emitidas pela tutela. 3. O coordenador é coadjuvado pelos professores responsáveis pelos grupos de equipas na atividade interna. 4. Todos os docentes com responsabilidade de coordenação no âmbito das atividades de desporto escolar têm redução de horário nos termos da legislação em vigor. Artigo 65º - Aulas no Exterior e Visitas de Estudo 1. As aulas no exterior e as saídas do recinto escolar ficam condicionadas à autorização prévia da Diretora. 2. No caso da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, no início do ano letivo, todos os Encarregados de Educação autorizam, ou não, que os seus educandos participem nas saídas ao exterior a nível local, a pé, acompanhados pelo Professor/ Educador e Assistente Operacional. 3. A organização de visitas de estudo ao longo do ano letivo deve estar devidamente enquadrada no Plano Anual de Atividades do Agrupamento e concorrer, a par das restantes atividades, para a consecução dos objetivos e linhas gerais dos Planos de Turma e do Projeto Educativo. 4. A responsabilidade da organização das visitas de estudo é, em primeira instância, do docente, grupo de docentes, conselho de disciplina ou departamento curricular que propõe a sua realização e, após a devida aprovação pelo Conselho Pedagógico, é partilhada por todos os intervenientes no processo educativo dos alunos diretamente envolvidos. 5. As visitas de estudo só poderão realizar-se, por norma, até ao final do 2º período letivo, com exceção das que, com devido fundamento, não possam ser realizadas até lá. Na seleção das visitas de estudo deverá privilegiar-se as que assumam um caráter interdisciplinar. 6. Não são aconselhadas visitas de estudo, nos 2º e 3º ciclos, para fora da localidade/concelho, com duração de apenas uma manhã ou de uma tarde, pelos custos que envolvem. 7. O professor responsável pela visita de estudo deverá: Página 30 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa a) Comunicar aos Encarregados de Educação a data da visita de estudo, os locais a visitar, os objetivos, os horários de partida e chegada e o custo da visita; b) Obter autorização, por escrito, dos Encarregados de Educação da participação do seu educando; c) Fornecer ao Diretor de Turma, com 5 dias de antecedência, a lista dos alunos participantes na visita; d) Entregar a lista de alunos no SASE para efeitos de seguro escolar; e) Fornecer um guião da visita a cada um dos intervenientes da visita de estudo; f) Contactar a escola sempre que, por qualquer motivo, não puder ser cumprida a hora de chegada, indicando o motivo do atraso e a hora prevista para a chegada; g) Promover a avaliação da visita de estudo por parte dos alunos; h) Entregar o relatório com o balanço da visita de estudo ao Coordenador de Departamento, no prazo de 15 dias, após a sua realização. SECÇÃO VII Outros serviços do Agrupamento Artigo 66º - Definição 1. Entende-se como outros serviços do Agrupamento os seguintes: a) Bufete; b) Refeitório; c) Papelaria; d) Reprografia; e) Pavilhão e espaços desportivos. 2. O Diretor, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e os responsáveis pelos serviços e equipamentos respetivos, estabelecerá, no início de cada ano letivo, as regras, a afixar em local próprio, definindo o regime de funcionamento, horários, utilização, requisição, prazos para utilização e responsabilização do requisitante. 3. Todos os equipamentos duradouros, nos termos da legislação em vigor, serão inventariados pelos respetivos responsáveis. 4. O inventário será atualizado anualmente. Artigo 67º - Bufete 1. O bufete da escola sede destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar em alimentação. 2. No serviço de bufete deve entregar-se o cartão antes de fazer os pedidos, segundo a ordem de chegada. 3. O bufete encerra durante o período em que é servido o almoço, entre as 12h e as 14h. Página 31 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 68º - Refeitório 1. O refeitório da escola sede destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar em alimentação, sendo gerido por um concessionário previamente selecionado pela DGEstE DSRN. 2. A alimentação racional, saudável e equilibrada a fornecer nestas estruturas deverá ter em conta as regras da alimentação racional, incluindo as respeitantes à higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros alimentares e do pessoal. 3. Semanalmente é afixada a ementa das refeições a servir na semana seguinte. 4. Só poderá usufruir das refeições no refeitório quem as tiver marcado previamente. 5. As refeições poderão ser adquiridas no quiosque ou no portal GIAE online até ao dia anterior ao dia da refeição. Poderão ainda ser adquiridas até ao primeiro intervalo da manhã, ficando o preço da refeição sujeito a um agravamento, de acordo com a tabela divulgada junto da comunidade educativa. 6. Não são permitidas anulações de refeições já adquiridas, sendo apenas possível proceder à sua transferência para data posterior, desde que tal pedido seja feito nos serviços de Administração Escolar ou no Portal GIAE online, até à véspera do dia a que a refeição se reporta. 7. É permitida a compra de refeições para grupos de alunos, formandos ou professores em atividades extraordinárias na Escola junto dos serviços de Administração Escolar. 8. Os alunos subsidiados devem marcar as suas refeições atempadamente. A marcação no próprio dia está sujeita ao pagamento de multa. 9. Em caso de falta à escola, com motivo justificável, o utente será sempre o responsável pelos movimentos realizados com o seu cartão, desde que não tenha informado os serviços de Administração Escolar ou o Órgão de Administração e Gestão de qualquer anomalia ocorrida com o mesmo. 10. A ementa pode estar sujeita a alterações de última hora. 11. A espera para o almoço na cantina faz-se em fila única. 12. Todos os utentes do refeitório devem respeitar as filas de espera ordeiramente, tendo em conta os horários de almoço elaborados pela Direção para cada turma. 13. Na cozinha, é interdita a entrada/permanência de pessoas estranhas ao serviço. 14. O funcionamento dos refeitórios geridos pela Câmara Municipal e parceiros é regulamentado pelos responsáveis de cada entidade, no início de cada ano escolar. 15. O refeitório funciona das 12h às 14h na escola sede, das 12h30 às 14h00 nas escolas do 1º ciclo e das 12h às 13h nos jardins de infância. Artigo 69º - Papelaria 1. A papelaria destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar em material escolar. 2. A papelaria funciona na escola sede, em local próprio, com um balcão de atendimento público, pelo que não é permitida a entrada nas respetivas instalações, a pessoas não autorizadas. Página 32 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 70º - Reprografia 1. A reprografia fornece serviço de cópias, podendo ser utilizada por alunos, pessoal docente, pessoal não docente e associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento. 2. Os serviços de reprografia, utilizados para fins particulares, são pagos pelo interessado, mediante tabela definida anualmente, afixada em local visível. 3. As tarifas a cobrar pelos serviços prestados são estipuladas pelo Conselho Administrativo. 4. Os documentos para reprodução deverão ser entregues com antecedência de 48 h, podendo ser enviados por e-mail para [email protected]. 5. A todos os docentes do Agrupamento será atribuído um plafond com limite de cópias com base no número de alunos/disciplina/cargos exercidos. Este valor é gerido por cada docente. 6. Os estabelecimentos de ensino EB1/JI possuem equipamento próprio de reprografia e regem-se pelo regimento a definir pela Diretora e respetivos coordenadores. Artigo 71º - Pavilhão e espaços desportivos Há um regimento próprio sobre o funcionamento e as normas a observar nas aulas de Educação Física, sem prejuízo do definido neste Regulamento Interno e aprovado pelo Conselho Pedagógico, sob proposta dos docentes desta área. CAPÍTULO VI Direitos e deveres gerais e comuns da comunidade educativa SECÇÃO I Direitos gerais dos membros da comunidade educativa Artigo 72º - Direitos gerais 1. Eleger e ser eleito para os órgãos de administração e gestão do Agrupamento, nos casos em que está previsto e de acordo com a legislação em vigor. 2. Exercer livremente a sua atividade sindical, ou associativa, e demais direitos consignados na Constituição da República e nos respetivos estatutos e normativos que enquadram especificamente os membros da comunidade. 3. Contribuir ativamente, individual ou coletivamente, para a melhoria das condições estruturais e funcionais do Agrupamento. 4. Participar, nos termos do regulamento interno, na elaboração e definição das normas de trabalho e das regras de convívio a pôr em prática dentro da escola. 5. Apresentar problemas seus ou alheios, oralmente ou por escrito, dentro do âmbito escolar. 6. Tomar posição respeitante à vida escolar, procurando apoios e solidarizando-se com colegas de diferentes setores. 7. Participar no processo de elaboração do projeto educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento, nos termos da lei. 8. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro do Agrupamento. Página 33 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 9. Todos os membros da comunidade escolar têm direito à utilização de equipamentos e instalações, de acordo com as respetivas regras. 10. Ser informado do regulamento interno do Agrupamento. SECÇÃO II Deveres gerais dos membros da comunidade educativa Artigo 73º - Deveres gerais 1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas. 2. Promover um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo. 3. Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem a sua melhoria. 4. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente, no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes. 5. Facilitar a identificação pessoal, fazendo-se acompanhar sempre do respetivo cartão de identificação apresentando-o sempre que solicitado por quem de direito. 6. Colaborar na dissuasão da violência, do roubo, jogos de azar, consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas, bem como assinalar e evitar a presença de estranhos, informando os funcionários em serviço. 7. Entregar, na direção da Escola, na portaria ou nos Serviços administrativos, qualquer objeto encontrado, para que se proceda à sua devolução. 8. Respeitar as normas de segurança, nomeadamente, os procedimentos do plano de emergência nas situações de incêndio, de inundação ou catástrofe, bem como de outras que sejam superiormente definidas. 9. Conhecer e respeitar as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola. 10. Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Agrupamento. CAPÍTULO VII Pessoal docente SECÇÃO I Enquadramento geral Artigo 74º - Enquadramento geral 1. Em conformidade com o artigo n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente, a atividade do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro dos princípios gerais e específicos constantes dos artigos 2º e 3º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 2. A atividade do pessoal docente desenvolve-se no enquadramento dado pelo Estatuto de Carreira Docente e pelos demais normativos que regulam os funcionários e agentes do Estado. Página 34 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa SECÇÃO II Direitos e deveres do pessoal docente Artigo 75º - Direitos específicos Para além dos direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos direitos gerais da comunidade deste Agrupamento e dos citados na secção anterior, os docentes gozam dos direitos profissionais estabelecidos nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Carreira Docente, têm ainda direito a: 1. Ser apoiado no exercício da sua atividade, pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou através das estruturas de orientação educativa. 2. Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente, ou por intermédio das estruturas de orientação educativa. 3. Conhecer as deliberações dos órgãos de direção, administração e gestão bem como das estruturas de orientação educativa, em tempo útil. Artigo 76º - Deveres do pessoal docente 1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado, nomeadamente os de isenção, zelo, obediência, lealdade, sigilo, correção, assiduidade e pontualidade e dos deveres gerais da comunidade deste Agrupamento, os professores têm ainda os seguintes deveres: a) Participar na organização e assegurar a realização das atividades educativas a que se propõe, ou para as quais foi superiormente destacado; b) Contribuir para a elaboração e concretização das atividades, incluídas ou a incluir, no Plano de Atividades do Agrupamento; c) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias; d) Colaborar na manutenção da ordem e da disciplina em toda a escola; e) Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, dentro da hora prevista, respeitando o intervalo dos alunos; f) Não permitir a permanência dos alunos dentro da sala de aula durante os intervalos; g) Registar as faltas dos alunos no livro de ponto, bem como os assuntos lecionados e as datas previstas para os momentos de avaliação; h) Zelar pela ordem e conservação do material escolar usado por si ou pelos seus alunos, bem como pelo ambiente de limpeza das salas de aula e restantes espaços escolares; i) Participar, por escrito, à Diretora ou ao Coordenador de Estabelecimento quaisquer anomalias, danos nas instalações ou nos equipamentos, ou um comportamento menos digno de algum membro da comunidade escolar; j) Fornecer ao Diretor de Turma, nas datas previstas, e / ou sempre que lhe for solicitado, as informações relativas ao comportamento e ao aproveitamento dos seus alunos; k) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno. 2. Para além destes deveres e designadamente no que concerne ao reforço e proteção da autoridade do professor nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica, estabelece-se que essa autoridade se exerce dentro e Página 35 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções. 3. Decorrente do ponto anterior e nos termos da Lei, as agressões (verbais, físicas ou psicológicas) praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa delas, determinam o agravamento das penas aplicadas aos autores dessas agressões. SECÇÃO III Formação e avaliação de desempenho do pessoal docente Artigo 77º - Formação 1. A formação do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios gerais constantes na Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com o Estatuto de Carreira Docente, competindo ao Ministro da Educação a sua regulamentação. 2. Para além da formação inicial e da formação especializada, os professores têm direito a formação contínua, a qual visa assegurar a atualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à atividade profissional do pessoal docente, bem como a progressão na carreira e a mobilidade, prevista no Estatuto da Carreira Docente. 3. Os termos de participação dos docentes nas ações de formação, bem como a sua creditação, são definidos pelos normativos em vigor pelo conselho científicopedagógico de formação contínua de professores e pela regulamentação emitida pelo centro de formação de professores que abrange o AEPS. 4. Sem prejuízo da obrigatoriedade prevista pela legislação em vigor e das regras definidas para o efeito, o Conselho Pedagógico, sob proposta dos departamentos curriculares, pode, em função das necessidades identificadas internamente, promover a realização de iniciativas de formação não creditada, levada a cabo em cada grupo de recrutamento ou departamento, monitorizada pelos próprios docentes dessas estruturas, por outros docentes externos à escola ou por entidades convidadas. Artigo 78º - Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente 1. À avaliação do desempenho do pessoal docente aplica-se o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e o Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro. 2. A Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico - SADDCP, elabora, faz aprovar em conselho pedagógico e publicita a todos os docentes, o Guião da Avaliação do Desempenho Docente. Artigo 79º - Livros de Ponto 1. Nos Jardins de Infância e nas Escolas do 1º Ciclo há livros de ponto destinados ao registo da assiduidade dos docentes, devendo ser rubricados por todos e encerrados pelo responsável, diariamente. 2. No 2º e 3º ciclos, há livros de ponto destinados ao registo das atividades de cada turma e das faltas dos alunos, competindo aos docentes a responsabilidade de zelar pelo seu bom estado e pelo seu preenchimento diário. Página 36 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 3. Compete ao Professor Titular da Turma ou ao Diretor de Turma proceder ao levantamento das faltas dadas pelos alunos. As faltas injustificadas serão comunicadas ao Encarregados de Educação, imediatamente após o prazo de justificação (3 dias úteis). CAPÍTULO VIII Pessoal não docente SECÇÃO I Direitos e deveres específicos Artigo 80º - Direitos Sem prejuízo dos direitos do pessoal não docente, consagrados na lei em vigor, o pessoal não docente tem ainda direito a: 1. Participar na vida escolar. 2. Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor no Agrupamento. 3. Ser escutado nas sugestões que se prendam com as suas tarefas, desde que as mesmas respeitem todos os normativos legais vigentes e possam contribuir para o bom funcionamento dos serviços. 4. Beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços. 5. Eleger e ser eleito para órgãos, cargos ou demais funções, no âmbito da legislação em vigor. Artigo 81º - Deveres Constituem deveres do pessoal não docente: 1. Colaborar no processo educativo dos alunos, desenvolvendo e incentivando o respeito e a boa imagem da Escola e do Agrupamento. 2. Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas, com empenho. 3. Resolver com bom senso, tolerância e compreensão, os problemas que surjam no desenvolvimento da sua atividade. 4. Participar, por escrito, à Diretora ou ao Coordenador de Estabelecimento quaisquer anomalias, danos nas instalações ou equipamentos, ou um comportamento menos digno de algum membro da comunidade escolar. 5. Guardar sigilo profissional. 6. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno. Artigo 82º - Avaliação de Pessoal Não Docente 1. À avaliação do desempenho do pessoal não docente aplica-se a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 34.º da Lei n.º 55A/2010, de 31 de dezembro, e pelo artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro, a Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, o Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de março, o Despacho Normativo n. º Página 37 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 4-A/2010, de 8 de fevereiro e o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro. 2. Assim, a partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal. 3. Por força das alterações introduzidas pelo artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento do Estado para 2013) à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos passam a ser avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013. CAPÍTULO IX Alunos SECÇÃO I Enquadramento geral Artigo 83º - Enquadramento geral Os alunos estão enquadrados pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. SECÇÃO II - Direitos e deveres Artigo 84º - Direitos Para além dos definidos no artigo 7.º da Lei n.º 51/ 2012 de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o aluno tem ainda direito a: a) Assistir à aula, quando chegar atrasado, ainda que tenha falta; b) Requisitar todas as obras existentes na biblioteca, nos termos definidos pelo regulamento da biblioteca; c) Realizar assembleias gerais, por vontade expressa de 2/3 dos alunos, solicitando à Diretora a sua convocação, fundamentando o seu pedido; d) Usufruir da utilização de cacifos, quando atribuídos pela escola, verificando-se os seguintes pressupostos: - O uso dos cacifos é da responsabilidade de cada utente, que deverá providenciar a aquisição do respetivo aloquete; - A Escola não se responsabiliza por quaisquer furtos ou arrombamentos, ocorridos nos cacifos; - A duração de utilização do cacifo será a de um ano letivo. Artigo 85º - Deveres Para além dos definidos no artigo 10.º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro são ainda deveres dos alunos: a) Ser portador do material adequado e necessário a cada aula (previamente comunicado pelo professor); b) Organizar para cada disciplina um caderno ou dossier, onde devem ser registados os sumários e todas as atividades desenvolvidas na aula, arquivados os testes de avaliação e todo o material de apoio; Página 38 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa c) Não transportar telemóveis durante as atividades letivas ou não letivas, na Biblioteca e no Pavilhão gimnodesportivo. No caso de deteção do telemóvel o professor apreende-o depois do aluno o ter desligado. No final da aula o professor entregá-lo-á à Direção. A apreensão do telemóvel deverá ser comunicada, pelo professor que o apreendeu, ao encarregado de educação, através da caderneta escolar ou outro meio escrito (se o aluno não apresentar a caderneta). Posteriormente, o professor deverá confirmar a tomada de conhecimento dessa participação. O telemóvel só será devolvido ao encarregado de educação, pelos serviços administrativos; d) Não permanecer durante os tempos letivos nos corredores e em frente às janelas das salas de aula; e) Não permanecer durante os intervalos nos corredores; f) Os alunos deverão colaborar na manutenção da ordem e asseio dos espaços interiores e exteriores e dos balneários e vestiários; g) Comunicar ao professor ou ao funcionário, qualquer anomalia ou dano verificado nas instalações ou nos transportes escolares; h) Ser diariamente portador do cartão eletrónico e da caderneta escolar, apresentando- -os sempre que tal lhes for solicitado; i) Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais; j) Pagar o valor de reparação dos prejuízos causados em equipamentos, instalações ou nos transportes escolares, em consequência de comportamento irresponsável; k) Respeitar os transportes escolares, não provocando qualquer dano ou prejuízo; l) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços e o Regulamento Interno. SECÇÃO III Processo Individual do Aluno Artigo 86º - Processo Individual do Aluno 1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória. 2. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. 3. No processo individual do aluno devem constar os seguintes documentos: a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica; d) Programas de acompanhamento pedagógico; e) O programa educativo individual e os relatórios, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial; f) Informações relativas: Comportamentos meritórios; Infrações e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a descrição dos respetivos efeitos. Página 39 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 4. O acesso ao processo individual do aluno, rege-se de acordo com os pontos 4 e 5 do artigo 11º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. 5. Local e horário de acesso ao processo individual do aluno: a) Pais ou encarregados de educação, ou alunos, quando maiores de idade, terão acesso ao processo na sala dos diretores de turma, no horário de atendimento do respetivo diretor de turma; b) Outros terão acesso ao processo do aluno, mediante autorização da Diretora, em dia, hora e local a indicar pela mesma. 6. As informações contidas no processo individual, referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo, todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. Artigo 87º - Outros instrumentos de registo Os outros instrumentos de registos são os consignados no artigo 12º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. SECÇÃO IV Representatividade Artigo 88º - Organização e representatividade Os alunos têm direito a organizar-se em associação, a reunir em assembleia de alunos e serem representados pelo delegado e subdelegados, nos termos da legislação vigente e do Regulamento Interno do Agrupamento. 1. A Associação de Estudantes da EB 2/3 de Paço de Sousa é o órgão onde se concretiza o direito de associação de estudantes com vista à sua participação na vida escolar. 2. Nos termos dos respetivos estatutos a Associação é dirigida por Órgãos – Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal – cujos titulares são eleitos no início de cada ano letivo. 3. A Associação de Estudantes prossegue os seguintes objetivos: a) Representar os estudantes e defender os seus interesses; b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros; c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do País; d) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos; e) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariarem os aqui definidos; f) Cumprir todos os objetivos que venham a ser definidos pelos Órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos; 4. A Associação de Estudantes é simbolizada pela seguinte sigla: AEEPS. Artigo 89º - Delegados de Turma 1. O direito dos alunos à representação e à participação na vida escolar, realiza-se ainda através da eleição do delegado e do subdelegado de turma: Página 40 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa a) Poderão ser eleitos todos os alunos, desde que não tenham incorrido em medida disciplinar com caráter suspensivo, no próprio ano ou nos últimos dois anos letivos; b) A eleição deverá efetuar-se no prazo máximo de dez dias úteis, a partir do dia de abertura das aulas e deverá decorrer sob a orientação do Diretor de Turma, dele dependendo a organização do processo eleitoral, designadamente no que respeita à condicionante referida na alínea a); c) Será eleito delegado o aluno que obtiver maior número de votos e subdelegado o aluno que obtiver o número de votos imediatamente a seguir; d) Se ocorrer empate na eleição do delegado ou do subdelegado, proceder-se-á a nova votação entre os três mais votados. 2. Os alunos, eleitos pela respetiva turma, têm competências próprias quer no âmbito da turma, quer no âmbito da instituição escolar: a) Representar o grupo turma; b) Liderar opiniões no âmbito da turma; c) Cooperar com o docente em propostas ou projetos, na tentativa de resolver problemas e ocorrências de natureza disciplinar, no encaminhamento de informações de e para os docentes, no reforço do cumprimento do Regulamento Interno; d) Solicitar reuniões com o docente titular da turma ou com o Diretor de Turma para tratar de assuntos relativos à turma; e) Integrar o Conselho de Turma de natureza disciplinar, exceto quando for o visado. f) O delegado, no 3º ciclo, representa os alunos e a respetiva turma no conselho de turma (em todas as reuniões à exceção de reuniões de avaliação). 3. Ao subdelegado compete colaborar e apoiar o delegado na sua atividade, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. 4. No exercício das suas competências o delegado e o subdelegado são responsáveis perante a turma, o(s) Docente(es) da turma, o Diretor de turma e a Diretora. 5. O mandato do delegado e do subdelegado de turma é anual, mas pode cessar, por razões fundadas em factos comprovados e incompatíveis com o cumprimento dos deveres de aluno: a) Por decisão maioritária dos alunos da turma; b) Por deliberação do Conselho de turma; c) Por decisão do Docente titular da turma ou do Diretor de Turma. SECÇÃO V Regime de frequência e assiduidade às aulas Artigo 90º - Regime de frequência e assiduidade às aulas O regime de frequência e assiduidade dos alunos é regulado pela Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. Artigo 91º - Faltas Sem prejuízo do regulamentado na secção IV, da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. 1. A falta é ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. Página 41 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Artigo 92º - Faltas de atraso 1. No pré-escolar e 1º ciclo a falta de pontualidade não dá origem à marcação de falta. Neste caso, deverão ser sensibilizados os respetivos encarregados de educação, sobre o seu efeito para o processo de ensino e aprendizagem. 2. No 2º e 3º ciclos, o aluno é considerado ausente, sempre que se apresentar mais de 5 minutos após o toque, do primeiro tempo do seu horário diário. Nos restantes tempos a falta de pontualidade é considerada sempre que o aluno se apresente na aula depois da chegada do professor. Artigo 93º - Faltas de material 1. No 1º ciclo, sempre que se verifique uma situação de falta de material, o professor titular de turma informará o respetivo encarregado de educação alertando para a necessidade do mesmo. 2. Nos 2º e 3º ciclos a comparência do aluno às atividades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário, é qualificada como falta de comparência, quando tal situação ocorrer mais de três vezes consecutivas: a) As três situações, em que o aluno não se faça acompanhar do material didático indicado como indispensável às atividades escolares, são registadas em suporte próprio do professor; b) O registo da falta de material didático, no livro de ponto, é efetuado através da menção FM, à frente do número do aluno. Artigo 94º - Justificação da falta 1. Para além do regulamentado no artigo 16.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, são ainda faltas justificadas: a) falta de pontualidade por atraso comprovado de transportes. 2. Quando ocorrer falta de material, o diretor de turma deverá averiguar a situação para que a mesma seja considerada justificada ou injustificada. 3. Nas aulas de Educação Física as dispensas diárias ou semanais são solicitadas pelos Encarregados de Educação, através da caderneta escolar, e serão concedidas ou não, de acordo com o critério do professor. 4. As atividades de recuperação da aprendizagem, para os casos de ausência justificada, são decididas pelo professor titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que o aluno faltou, as quais incidirão sobre os conteúdos lecionados durante a ausência do aluno. Artigo 95º - Faltas injustificadas e respetivos efeitos Para além do regulamentado no artigo 19.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. 1. Sempre que o aluno atinja 10 faltas injustificadas, no 1° ciclo ou o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos 2° e 3° ciclos, realizará atividades de recuperação. No 1º ciclo as atividades de recuperação incidirão sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. Nos 2º e 3º ciclos as atividades de recuperação incidirão sobre a disciplina ou Página 42 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens: a) As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem deverão abordar todos os conteúdos lecionados até ao momento da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas, podendo ser: aplicação de questionários (orais ou escritos); apresentação (oral ou escrita) de um trabalho de pesquisa/investigação; elaboração de um portefólio; b) O prazo para a realização das atividades de recuperação é da responsabilidade do professor titular de turma (no 1º ciclo) e no 2º e 3º ciclos é da responsabilidade do(s) professor(es) sob a coordenação do Diretor de Turma; c) Ao aluno será dado um prazo para entrega do trabalho, pelo professor titular de turma ou da disciplina considerando o período de tempo que lhe deu origem. d) O professor deverá disponibilizar-se a apoiar o aluno na execução das atividades sempre que solicitado por este; e) As atividades de recuperação e suas consequências serão registadas em impresso próprio onde serão indicadas as atividades de recuperação a que o aluno foi sujeito e as respetivas consequências bem como uma avaliação descritiva e expressa exclusivamente nos termos “Recuperou as aprendizagens”, “Não recuperou as aprendizagens”; f) O Encarregado de Educação será informado pelo professor titular de turma ou Diretor de Turma das atividades de recuperação que o seu Educando deve realizar, para que de uma forma responsável possa acompanhá-lo na execução das mesmas, numa atitude colaborativa com a Escola; 2. Sempre que o número de faltas injustificadas ultrapasse o dobro do número de tempos letivos semanais previsto para o apoio localizado ou atividade complementar, o diretor de turma deve analisar caso a caso e decidir, se deve ou não excluir o aluno da frequência dessas aulas, sendo dado o devido conhecimento, pelo diretor de turma ao encarregado de educação ou ao aluno, quando este for maior. SECÇÃO VI Regime disciplinar do aluno Artigo 96º - Qualificação da infração A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 85.º deste regulamento, de forma reiterada ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória. Artigo 97º -Medidas disciplinares corretivas 1. São medidas disciplinares corretivas: a) Advertência; b) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar. A ordem de saída implica: a marcação da falta injustificada ao aluno; Página 43 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa o seu encaminhamento e permanência na Sala +, desempenhando a tarefa que lhe foi atribuída pelo professor; que o professor comunique esta ocorrência à Direção em modelo disponível online, no prazo máximo de 1 dia. c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar. São tarefas e atividades de integração escolar: i.Pedir desculpa pública, perante o visado; ii.Reparação, sempre que possível, do dano provocado; iii.Colaboração com os professores e/ou assistente operacional nas tarefas de organização e Biblioteca; iv.Colaboração na organização e funcionamento do polivalente, acompanhado pelo assistente operacional; v.Colaboração operacional; em tarefas de jardinagem, acompanhado pelo assistente vi.Colaboração na conservação do material e limpeza de espaços, acompanhado pelo assistente operacional; vii.Colaboração com o assistente operacional na organização da fila da cantina; viii.Realização de trabalho escrito de apreciação crítica da sua conduta; ix.Execução de trabalhos que versem temas relacionados com a infração; x.Integração nos Clubes em funcionamento na escola; xi.Outras, a definir pelo Diretor de Turma ou pela Diretora, atendendo aos objetivos específicos a atingir pelas medidas corretivas e ao enquadramento personalizado da situação em causa. O período de tempo durante o qual elas ocorrem, são da competência da Diretora. O não cumprimento das tarefas e atividades de integração escolar será considerado agravante do procedimento do aluno, implicando a aplicação de uma pena superior. d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos; e) A não participação em atividades lúdico-desportivas e em visitas de estudo; f) Mudança de turma. 2. O Conselho de Turma, em reunião ordinária, deve ser informado de todas as medidas corretivas aplicadas aos alunos da respetiva turma e apreciar os resultados. 3. A aplicação das medidas corretivas referidas é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade, da forma mais expedita pelo Diretor de Turma Artigo 98º - Medidas disciplinar sancionatórias 1. São medidas disciplinares sancionatórias: a) Repreensão registada: a aplicação desta medida disciplinar é da competência do professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, do Diretor de Turma, ou da Página 44 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa Diretora do Agrupamento, nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. b) Suspensão da escola até 3 dias úteis: a decisão de suspensão, enquanto medida dissuasora, é aplicada diretamente pela Diretora do Agrupamento, desde que estejam garantidos os direitos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada pelos factos que a suportam. c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis: a decisão de suspensão é aplicada pela Diretora do Agrupamento, após a realização de processo disciplinar, ouvidos e garantidos os direitos de audiência e defesa do visado, ouvido o conselho de turma e demais membros considerados pertinentes para o processo; a decisão de aplicar a medida de suspensão é pois precedida da audição, em auto, do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar em relação àqueles factos, como da defesa elaborada. d) Transferência de escola: compete, com possibilidade de delegação, ao diretor-geral da educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar, com fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa e) Expulsão da escola: a aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação, ao diretor-geral da educação precedendo conclusão do procedimento disciplinar e consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes; Esta medida disciplinar é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. Artigo 99º - Execução de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias A execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias compete à direção e ao diretor de turma e/ou a um professor designado para o efeito pela direção o acompanhamento do aluno na execução das medidas, sendo este acompanhamento assegurado nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro. Página 45 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa CAPITULO X Pais e encarregados de educação SECÇÃO I Enquadramento geral Artigo 100º - Pais e encarregados de educação Os pais e encarregados de educação serão parceiros privilegiados no âmbito do funcionamento da escola, de acordo com os normativos legais em vigor nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. SECÇÃO II Direitos e Deveres Artigo 101º - Direitos específicos dos pais e encarregados de educação 1. Participar na vida do Agrupamento de Escolas e nas atividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação. 2. Estar representado no Conselho Geral, nos Conselhos de Turma, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Regulamento Interno. 3. Ser informado acerca do aproveitamento, comportamento, assiduidade, pontualidade e integração escolar, bem como de tudo o que se relacione com o processo educativo do seu educando, nomeadamente ser informado, pessoalmente, sobre os critérios de avaliação dos seus educandos pelo professor titular de turma (1º Ciclo) e pelo Diretor de Turma (2º e 3º Ciclos). 4. Consultar o dossier individual do seu educando, na presença do Professor Titular de Turma, no 1º Ciclo, do Diretor de Turma, no 2º e 3º Ciclos ou de alguém indicado pela Diretora, garantindo a necessária confidencialidade. 5. Participar no processo de avaliação do seu educando, emitindo opiniões/sugestões no âmbito do Plano de Turma. 6. Apresentar sugestões e reclamações à Autarquia, sempre que possível através das Associações de Pais, sobre os transportes escolares, fornecimento de refeições, horário e funcionamento das atividades de animação e apoio à família e de enriquecimento curricular. Artigo 102º - Deveres específicos dos pais e encarregados de educação Para além do regulamentado no artigo 43.º e 44.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro são ainda deveres dos pais e encarregados de educação: 1. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos; 2. Comparecer na Escola quando para tal for solicitado; 3. Contactar o Educador de Infância, o Professor Titular de Turma ou o Diretor de Turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando; 4. Verificar a assiduidade, a pontualidade e o desempenho do seu educando, nomeadamente, consultando periodicamente a sua caderneta escolar; Página 46 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 5. Participar nas reuniões convocadas pela Diretora, pelo Diretor de Turma, pelo Professor Titular da Turma, pelo Educador de Infância, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação, legalmente constituída; 6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de higiene e convivência na escola; 7. Assumir o encargo das despesas resultantes dos danos e prejuízos causados pelos seus educandos, em pessoas e seus bens, instalações e transportes escolares; 8. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno. SECÇÃO III Representatividade Artigo 103º - Organização e representatividade Os pais e encarregados de educação podem organizar-se e fazer-se representar, nos termos da lei, da seguinte forma: a) Associação de pais e encarregados de educação; b) Representação no conselho de turma (através de eleição/designação realizada na primeira reunião de encarregados de educação com o Diretor de Turma); c) Representação no Conselho Geral do Agrupamento, nos termos definidos no presente Regulamento. Artigo 104º - Associação de pais e encarregados de educação 1. As Associações de Pais, no quadro dos direitos legalmente definidos, e nos termos dos seus respetivos estatutos, defendem e promovem os interesses dos seus associados, no que respeita ao processo educativo dos respetivos filhos e educandos e à colaboração ou organização, na medida das suas possibilidades, de iniciativas que visem a melhoria da qualidade de vida nos estabelecimentos de educação ou de ensino que integram o Agrupamento, bem como ações que favoreçam o intercâmbio escola/meio. 2. Para exercer cabalmente as suas funções, as Associações de Pais podem dispor de condições materiais, espaço, instalações e outros apoios que lhe são viabilizados pela Diretora ou Coordenador do Estabelecimento. 3. Incumbe às Associações de Pais: a) Dar conhecimento prévio à Diretora ou ao Coordenador do respetivo estabelecimento de educação ou de ensino de: i. reuniões da Direção da Associação com Pais e Encarregados de Educação da escola, se se realizarem nas instalações escolares; ii. documentação de interesse da Associação, a ser exposta nos locais próprios; iii. outros assuntos que possam envolver a afetação de recursos do estabelecimento de educação ou de ensino; b) Estabelecer com a Diretora ou com o Coordenador do estabelecimento de educação ou de ensino respetivo, os mecanismos que garantam a disponibilização das instalações para a realização das suas atividades. Página 47 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 4. Compete à Diretora, ou por sua delegação, ao Coordenador do estabelecimento de educação ou de ensino: a) Convocar reuniões com a Direção da Associação de Pais, sempre que se justifique; b) Remeter, através dos alunos, todas as informações, convocatórias e avisos respeitantes às atividades das Associações de Pais e Encarregados de Educação. CAPITULO XI Normas gerais do agrupamento Artigo 105º - Normas Gerais A afixação de cartazes ou de quaisquer outros avisos de natureza cultural só é permitida após prévio conhecimento e consentimento da Diretora ou do Coordenador do Estabelecimento e é feita nos locais a isso destinado. Artigo 106º - Matrículas e Constituição de Grupos e Turmas 1. Na Educação Pré-Escolar as inscrições e a formação dos grupos deverá obedecer ao determinado no Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, em articulação com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. 2. No Ensino Básico o processo de matrículas e constituição de turmas deverá ter em conta o estipulado no despacho referido anteriormente. 3. O Conselho Pedagógico definiu os seguintes critérios gerais para a constituição de grupos e turmas: a) Manter os grupos dos anos anteriores, (continuidade pedagógica) sempre que possível, salvo indicação contrária dos Professores / Conselhos de Turma (Préescolar,1º, 2º e 3º ciclos); b) No 1º ciclo, os alunos repetentes acompanharão o grupo / turma, salvo indicação contrária do professor, devidamente fundamentada e tendo em conta o benefício do aluno e com a concordância do encarregado de educação; c) Distribuir equitativamente os alunos repetentes pelas diversas turmas (2º e 3º Ciclos); d) Respeitar uma distribuição equilibrada, por sexos, sempre que possível (2º e 3º Ciclos); e) Evitar, ao máximo, os desvios ao legislado (apenas situações inevitáveis). Artigo 107º - Acesso e Saídas dos Edifícios Escolares 1. Têm acesso aos edifícios escolares, durante os períodos de funcionamento: a) Pessoal docente, não docente e alunos que frequentam cada um dos estabelecimentos de educação ou de ensino do Agrupamento; b) Os alunos de outros estabelecimentos de educação ou de ensino do Agrupamento desde que acompanhados pelo respetivo docente ou pelo encarregado de educação; c) Pais e encarregados de educação dos alunos; d) Órgãos dirigentes das Associações de Pais e Encarregados de Educação do AEPS; Página 48 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa e) Fornecedores de bens ou serviços e técnicos de manutenção/ reparações; f) Visitantes ou utentes de serviços ou atividades realizadas no estabelecimento de educação ou de ensino; g) Docentes e técnicos devidamente autorizados pela Diretora ou pelo Coordenador do estabelecimento de educação ou de ensino; h) Outros visitantes ou convidados, sujeitos a verificação de identidade; i) Pessoal técnico e/ou responsáveis por atividades culturais, desportivas ou recreativas a realizar no estabelecimento de educação ou de ensino. 2. Serão sujeitos a identificação no acesso ao edifício alunos e quaisquer outros elementos que não sejam reconhecidos na portaria, ou cuja identidade possa suscitar dúvida. 3. Cada aluno deverá ser portador do respetivo cartão eletrónico, sob pena de lhe ser retardado o acesso ao edifício escolar (alunos dos 2º e 3º ciclos). 4. O acesso de agentes e divulgadores de bens ou serviços, ficará dependente da sua relevância para o estabelecimento de educação ou de ensino e a sua permanência nos edifícios escolares, será limitada em tempo e no espaço estabelecido, pela Diretora ou pelo Coordenador de Estabelecimento. 5. Na EB2/3 os alunos, normalmente, entram e saem pelas portas laterais, por razões de organização: a) Nos dias de chuva poderão entrar e sair pela porta principal; b) Os alunos com limitações físicas entram e saem pela porta principal. 6. Os portões do exterior permanecem fechados durante o funcionamento das aulas/atividades. O acesso aos edifícios durante esse período de tempo fica condicionado à abertura dos mesmos, pelos funcionários de serviço. CAPÍTULO XII Outros membros da comunidade Artigo 108º - Outros membros da comunidade 1. Constituem-se como membros da comunidade educativa outras personalidades e entidades representativas da comunidade envolvente com quem o agrupamento estabelece parceria, colaboração ou ligação formal em projetos. 2. Estes membros gozam dos direitos e deveres gerais e específicos inerentes às funções que desempenham nos órgãos que integram. Artigo 109º - Autarquia 1. A Lei de Bases do Sistema Educativo recomenda a participação de todos os implicados no processo educativo na administração e gestão das escolas e reconhece a Autarquia como uma das estruturas para assegurar a interligação da comunidade com a administração do sistema educativo. 2. Direitos da Autarquia: a) Estar representada no Conselho Geral; b) Celebrar com o Agrupamento, com o ME e, eventualmente, com outras entidades, contratos de parceria, assegurando a interligação da comunidade com a administração do Agrupamento. Página 49 de 50 Regulamento Interno – Agrupamento de Escolas de Paço de Sousa 3. Deveres da Autarquia (pré-escolar e 1º ciclo): a) Responsabilizar-se pela manutenção das instalações escolares; b) Procurar melhorar as instalações escolares e os equipamentos educativos, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação e do ensino e o bem-estar de toda a comunidade educativa; c) Garantir a segurança dos membros e bens da comunidade educativa, procurando com os meios disponíveis, financeiros e de pessoal especializado, sinalizar e fiscalizar todos os acessos e espaços escolares. CAPÍTULO XIII Disposições Finais e Transitórias Artigo 110º - Disposições comuns 1. Todos os cargos de nomeação previstos no presente Regulamento são de aceitação obrigatória. 2. Nos casos em que o presente Regulamento não fixe prazos específicos, todas as convocatórias deverão ser afixadas, pelo menos, com 48 horas de antecedência. 3. De acordo com o disposto no Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, todos os órgãos colegiais e estruturas de orientação educativa deverão elaborar o seu próprio regimento, definindo as respetivas regras de organização e funcionamento e respeitando os prazos a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo. Artigo 111º - Divulgação 1. Compete à Diretora promover a divulgação do Regulamento Interno do AEPS junto da comunidade educativa, cabendo a todos os seus membros, nos termos nele fixados, conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições, normas e procedimentos que os vinculam. 2. O Regulamento Interno é divulgado na página eletrónica do Agrupamento e em todos os estabelecimentos de educação e de ensino, onde existe um exemplar para consulta. 3. Todos os Educadores e Professores Titulares de Grupo/Turma e todos os Diretores de Turma deverão divulgar o Regulamento Interno junto das crianças, dos alunos e seus Encarregados de Educação, nas reuniões que com eles promovem. Artigo 112º - Casos omissos Todos os casos omissos neste regulamento interno serão resolvidos pela Diretora com base na legislação em vigor. Artigo 113º - Revisão e aplicação 1. Compete à Diretora elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral eventuais propostas de adaptação ou reformulação do Regulamento Interno do Agrupamento. 2. O presente Regulamento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Geral. Aprovado pelo Conselho Geral em 2014/01/09 Página 50 de 50