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Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 15 de setembro de 2015
b) 18 valores — Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade
social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções
para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores — 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes
ao posto de trabalho;
d) 10 valores — Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes
ao posto de trabalho.
12.2.3 — Formação Profissional (FP) — Formação profissional direta
ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:
a) 20 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 40 horas;
b) 15 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas;
c) 10 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de
40 ou mais horas;
d) 5 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 20
ou mais horas e menos de 40 horas.
12.2.4 — O método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do
procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
13 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Celeste Abade Lameiras Antão da Silva, Subdiretora
do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre;
Vogais efetivos: José Maria Almada Painha, Adjunto da Direção do
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Edite Maria Batista Ferro
Pires, Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas n.º 1 de
Portalegre;
Vogais suplentes: Luís Miguel Cascalho Moisés, Adjunto da Direção
do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Emílio João Canhão
Paulino, Coordenador Técnico do Agrupamento de Escolas n.º 1 de
Portalegre.
13.1 — O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por José Maria Almada Painha, Adjunto da Direção do
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre.
13.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
14 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de
0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método
de seleção.
14.1 — Critério de desempate:
14.1.1 — Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na
ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas
pela lei como preferenciais.
14.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como
preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os
seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos
excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada,
para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.3 — O prazo de reclamação, 48 horas após a afixação da lista de
graduação dos candidatos.
14.4 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre,
é disponibilizada no síte da Internet e no placard das instalações da sede
do Agrupamento.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e
mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma
de discriminação».
16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para
eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar e
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos
do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro.
17 — Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
04 de setembro de 2015. — A Diretora, Cristina Maria de Morais
Calado da Palma Santos.
208926488
Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe
Aviso n.º 10464/2015
1 — Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis
a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no
Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do
Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, concelho
de Fafe.
2 — Podem ser opositores a este procedimento concursal:
a) Os docentes de carreira do ensino público;
b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
3 — Os docentes referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos
cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de
administração e gestão escolar.
4 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham os requisitos de admissão
a concurso fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterados
pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho.
5 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que
se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho só são consideradas na inexistência ou na insuficiência,
por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso,
das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do
mesmo normativo legal.
6 — O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado
mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página
eletrónica do Agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net) e nos
Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do
Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira — Fafe, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento — EB
Prof. Carlos Teixeira, Av. Da Liberdade, 4820-118 Fafe, entre as 9h00
e as 17h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção,
expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1 deste aviso.
7 — Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os
dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae
e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
8 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do
curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados
no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de
Escolas Prof. Carlos Teixeira.
9 — As candidaturas serão apreciadas nos termos do Regulamento
para Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de
Escolas Prof. Carlos Teixeira — Fafe, disponível na sua página eletrónica
e nos respetivos Serviços Administrativos, considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar
a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito,
valorizando a formação e experiência para o exercício do cargo;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas
apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o
conhecimento da realidade do Agrupamento a que se candidata como
diretor;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato,
visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as
capacidades do candidato de acordo com o perfil das exigências do
cargo a que se propõe e mostrar conhecimento da natureza das funções
a exercer.
3 de setembro de 2015. — O Presidente do Conselho Geral, Rogério
António de Sousa Gonçalves.
208924819
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Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe