26550 Diário da República, 2.ª série — N.º 180 — 15 de setembro de 2015 b) 18 valores — Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 12 valores — 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho; d) 10 valores — Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho. 12.2.3 — Formação Profissional (FP) — Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar: a) 20 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 40 horas; b) 15 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas; c) 10 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas; d) 5 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas. 12.2.4 — O método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular. 13 — Composição do Júri: Presidente: Maria Celeste Abade Lameiras Antão da Silva, Subdiretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Vogais efetivos: José Maria Almada Painha, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Edite Maria Batista Ferro Pires, Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Vogais suplentes: Luís Miguel Cascalho Moisés, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre; Emílio João Canhão Paulino, Coordenador Técnico do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre. 13.1 — O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por José Maria Almada Painha, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre. 13.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação. 14 — A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção. 14.1 — Critério de desempate: 14.1.1 — Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. 14.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Experiência Profissional (EP); b) Valoração da Formação Profissional (FP); c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB); d) Preferência pelo candidato de maior idade. 14.2 — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 14.3 — O prazo de reclamação, 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. 14.4 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, é disponibilizada no síte da Internet e no placard das instalações da sede do Agrupamento. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar e para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 17 — Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional. 04 de setembro de 2015. — A Diretora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos. 208926488 Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, Fafe Aviso n.º 10464/2015 1 — Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, concelho de Fafe. 2 — Podem ser opositores a este procedimento concursal: a) Os docentes de carreira do ensino público; b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo. 3 — Os docentes referidos no ponto 2 devem contar, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar. 4 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham os requisitos de admissão a concurso fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterados pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 5 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do mesmo normativo legal. 6 — O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira — Fafe, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento — EB Prof. Carlos Teixeira, Av. Da Liberdade, 4820-118 Fafe, entre as 9h00 e as 17h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, referido no n.º 1 deste aviso. 7 — Sob pena de exclusão, o requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas. 8 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira. 9 — As candidaturas serão apreciadas nos termos do Regulamento para Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira — Fafe, disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos, considerando: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência para o exercício do cargo; b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento a que se candidata como diretor; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato de acordo com o perfil das exigências do cargo a que se propõe e mostrar conhecimento da natureza das funções a exercer. 3 de setembro de 2015. — O Presidente do Conselho Geral, Rogério António de Sousa Gonçalves. 208924819