23460 Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014 Nome Carreira/Categoria Motivo Posição remuneratória Data da cessação Carlos Alberto Fialho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel António Mendes Maximino . . . . . . . . . . . . . António Patrocínio Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Batista Mouro Nunes D`Oliveira. . . . . . . Joaquim Garrote Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Mendonça Palma. . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Correia Paixão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edmundo João Ferreira Argente . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Guerreiro Espada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lúcio Cordeiro Esteves Carias. . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Amélia Luiz da Costa Tavares e Sobral. . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Assistente Técnica . . . . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Falecimento . . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Rescisão por mútuo acordo . . . Rescisão por mútuo acordo . . . Rescisão por mútuo acordo . . . Rescisão por mútuo acordo . . . 6.ª 6.ª Entre 3.ª e 4.ª Entre 9.ª e 10.ª Entre 9.ª e 10.ª Entre 4.ª e 5.ª Entre 4.ª e 5.ª Entre 3.ª e 4.ª Entre 3.ª e 4.ª 3.ª Entre 7.ª e 8.ª 31-05-2014 31-05-2014 31-05-2014 28-06-2014 30-06-2014 30-06-2014 30-06-2014 31-07-2014 31-07-2014 31-07-2014 31-07-2014 a) Remuneração acima da última/o posição/nível remuneratória/o da tabela remuneratória única a que se refere o Anexo à Portaria n.º 1553-C/2008, de 31-12-2008, por motivo de transição nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 06-02. 27 de agosto de 2014. — O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira. 208069986 MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Direção-Geral da Administração Escolar Deliberação (extrato) n.º 1740/2014 Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 24-07-2014: Autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas de Jacinta Gonçalves Mendes, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos, Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, nos termos do n.º 1 do artigo 286.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 31-08-2014. 1 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 208062468 Deliberação (extrato) n.º 1741/2014 Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 14-08-2014: Autorizada a exoneração de Cristina Isabel Murta Miguens, Enfermeira Chefe da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Figueira da Foz, Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 16-07-2014. 1 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 208062524 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Deliberação (extrato) n.º 1742/2014 Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 22/04/2014, cessam o regime de horário acrescido, nos termos do ponto 5 do artigo 55.º do Dec. Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, os enfermeiros abaixo mencionados, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures-Odivelas, com efeitos reportados a 01/08/2014. Ana Paula Carvalho Nunes Simões António Martins Silva Reis Carla Maria Paulo Janela Amado Florbela Maria David Silva Santos Maria de Fátima Lino Maria José Quintans Palmeiro Serafina da Conceição Negrinho Padeiro 30 de julho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 208070819 Aviso n.º 10086/2014 Por meu despacho de 01-09-2014, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a técnica superior Eugénia Maria de Almeida Neto, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 14,00 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral da Administração Escolar. 2 de setembro de 2014. — O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira. 208070624 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Alfena, Valongo Aviso n.º 10087/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1. 1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena, de 01/09/2014, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, no período de setembro a 12 junho de 2015, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e 23461 Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014 Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Alfena, com sede na Rua da Escola Secundária, 4445-263 Alfena. 5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional. 5.1 — 2 Postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; 6 — Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 4 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória. 7 — Habilitações: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa: a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso; b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, mediante preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos da escola, na respetiva página eletrónica da Escola ou em http://www.dgaep.gov.pt. 10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues nos serviços administrativos do Agrupamento, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Alfena — Rua Escola Secundária, 4445-263 Alfena, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena. 11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia) b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) c) Curriculum Vitae datado e assinado d) Declarações de tempo de serviço mencionados no Curriculum Vitae 12 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 15 — Métodos de seleção 15.1 — Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2014/2015) em 15 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 15.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) 15.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final. 16 — Composição do Júri Presidente: José António Graça Morais; Vogais efetivos: Maria Judite Pereira Torres Delgado e Maria Laura Lima Vieira; Vogais suplentes: Maria da Conceição Vilas Boas Azevedo e Joaquina Rosa Monteiro Paiva Taveira. 17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. 17.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos. 18 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado; 19 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular. 19.1 — Critério de desempate: 19.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 19.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 19.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato de maior idade. 19.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas de Alfena. 19.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. 23462 Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 9 de setembro de 2014 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 21 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 22 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Alfena, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 1 de setembro de 2014. — A Diretora, Felisbina Moreira das Neves. 208064533 Agrupamento de Escolas de Ansião Aviso n.º 10088/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para 2 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional os 1 — Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n. 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional. 2 — Tipo de oferta: i) 2 postos de trabalho com a duração de quatro horas dia. 3 — Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 4 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ansião, cuja escola sede se situa na Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho, 3240-154 Ansião. 5 — Função: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos. 6 — Remuneração ilíquida: €2,80 por hora. 7 — Data do termo dos contratos: 12/06/2015. 8 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe a desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. a) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP. 9 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula: AC = Hab + (Ep × 3) + FP 5 Habilitação Académica a) 20 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados; b) 15 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. Experiência Profissional — experiência no exercício de funções inerentes à categoria: a) 20 valores — mais de 4000 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no Agrupamento de Escolas onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 15 valores — de 2500 a 3999 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 10 valores — de 1000 a 2499 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no Agrupamento de Escolas onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; d) 5 valores — até 1000 horas no exercício de funções em realidade escolar relacionada com a função a que se candidata. Formação Profissional — formação relacionada com a função a) 20 valores — 100 horas ou mais; b) 15 valores — de 60 a 99 horas; c) 10 valores — de 20 a 59 horas; d) 5 valores — até 19 horas. 10 — Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores. 11 — Composição do Júri: Presidente: Isabel Maria Ferreira Serra Rosa (Subdiretora) Vogais efetivos: Jorge Gomes Marques (Adjunto) Maria Amélia Gomes Simões (Assistente Operacional) Vogais suplentes: Teresa da Conceição Couceiro Crispim Lourenço (Adjunta) Deolinda de Jesus Ferreira Fernandes (Assistente Operacional) 12 — Os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem. 13 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização de audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo. 14 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de avaliação curricular. 15 — Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional; b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na escola; c) Valoração da habilitação académica de base; d) Valoração da formação profissional; e) candidato de maior idade. 16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sitio da internet na página deste Agrupamento, bem como afixada nas respetivas instalações em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República. 18 — Formalização das candidaturas: Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgae.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ansião, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por