1 Secretariado CITES Definições 2 Visão Geral • O Artigo I do texto da Convenção define um conjunto de termos usados na CITES: – espécies – espécimes – comércio – Será dada também atenção aos termos “partes e derivados”, “facilmente identificáveis”, e “listas separadas" 3 Definições Espécies = – Espécies ou – a subespécies ou – a população separada geograficamente 4 Exemplo – Rinoceronte Branco Ceratotherium Species simum Aplica-se igualmente a todos os espécimes da espécie, mesmo com origem fora da sua área de ocorrência natural, como populações introduzidas ou criadas em cativeiro 5 Exemplo – Rinoceronte Branco Ceratotherium Species simum cottoni População do Norte de Rinoceronte Branco 6 Exemplo – Rinoceronte Branco Ceratotherium Species simum simum População do Sul de Rinoceronte Branco 7 Exemplo – Rinoceronte Branco Ceratotherium Species simum simum (População da África do Sul) 8 Definições Listas separadas – A listagem de uma espécie em mais que um Anexo deve ser evitada em geral devido a problemas de implementação – Quando essa separação ocorre, deve ser com base em populações nacionais ou continentais, e não em subespécies Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP16) Exemplo: Avestruz (Struthio camelus) Apenas as populações da Argélia, Burquina Faso, Camarões, República Centro Africana, Chade, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal e Sudão estão incluídas no Anexo I As restantes populações não estão incluídas nos Anexos 9 Definições Um espécime é: Um animal ou planta, vivo ou morto ou Qualquer parte ou derivado, facilmente identificável, de espécies de planta ou animal Podem ser incluídas ou excluídas partes específicas de plantas do Anexo II ou de animais e plantas do Anexo III 10 Aplicabilidade geral Anexo I Anexo II Anexo III Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Sempre incluído Incluído desde que especificado ** Sempre incluído (se um dos progenitores for do Anexo II) Incluído desde que não refira que está excluído Incluído desde que especificado Incluído desde que especificado Animal inteiro Planta inteira Partes e derivados de animais Partes e derivados de plantas Animais híbridos Plantas híbridas Sempre incluído (se um dos progenitores for do Anexo I) (Não aplicável se não houver anotações) (Não aplicável) Incluído desde que não refira que está excluído 10 11 Aplicabilidade geral ** As Partes acordaram que para as espécies de plantas incluídas no anexo II, a ausência de anotações relativa à espécie, indica que todas as partes facilmente identificáveis e seus derivados estão incluídos Não existem atualmente listagem de animais no anexo III que especifique a inclusão de certas partes e derivados, e isto é interpretado como querendo dizer que todas as partes e derivados de animais do anexo III estão incluídas 11 12 Definições Partes Peles ou partes de Esqueletos ou ossos Conchas Cornos, presas ou dentes Penas Ovos Raízes/folhas Carne Madeira 13 Definições Derivados Sangue Almíscar Objetos produzidos a partir de partes (teclas de piano de marfim, carteiras ou malas, casacos de pele, cintos, braceletes, sapatos, luvas, etc) Produtos medicinais contendo espécies CITES Perfumes de espécies CITES Produtos ou subprodutos de carne 14 Definições Facilmente identificáveis, partes e derivados - O termo "facilmente identificáveis, partes e derivados” incluí qualquer espécime que pareça, a partir da análise de um documento acompanhante, da embalagem, de uma marca ou etiqueta ou quaisquer outras circunstâncias, ser uma parte ou derivado de uma espécie incluída nos anexos, a menos que a referida parte ou derivado esteja especificamente isenta de acordo com as disposições da Convenção Resolução Conf. 9.6 (Rev. CoP16) 15 Definições Comércio - Comércio é definido como: exportação reexportação = Exportação de qualquer importação, e espécime que tenha sido previamente importado introdução procedente do mar 16 Definitions • "Introdução procedente do mar" significa o transporte para um Estado de espécimes de qualquer espécie retirado do ambiente marinho, fora da jurisdição de qualquer Estado Artigo I • " Ambiente marinho, fora da jurisdição de qualquer Estado " significa aquelas áreas marinhas para lá das áreas sujeitas à soberania ou direitos de soberania de um Estado consistente com a lei internacional, reflectidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Resolução Conf. 14.6 (Rev. CoP16) 17 Secretariado CITES Genebra www.cites.org