Fenomenologia
Edmund Husserl ( 1859-1938 )
Algumas Obras Importantes
• Idéias Relativas a uma Fenomenologia
Pura e uma Filosofia Fenomenológica.
(Husserl, 1913).
• A idéia da Fenomenologia (Husserl,1907)
O que diz a
Fenomenologia?
Relação direta entre objeto e consciência.
Toda consciência é consciência de algo
Intencionalidade
Objeto é sempre objeto para a consciência.
Captar a vivência dos objetos como se
apresentam á consciência do homem.
Com a intencionalidade há o
reconhecimento de que o mundo não é
pura exterioridade e o sujeito não é
pura interioridade, mas a rede de saída
de significados que os envolve
(Forghieri, 2004)
Como saber o que é este ou
aquele objeto?
O que é este ou aquele
objeto, para aquele
Homem.
Homem
O que é Fenômeno?
É a forma como o objeto se
apresenta
á consciência do homem.
O que é Fenomenologia?
É um método para a descrição e análise da
consciência, a partir do significado que
esta dá aos objetos.
Tudo aquilo que sei do mundo, mesmo por ciência,
eu o sei a partir de uma visão minha ou de
uma experiência de mundo sem a qual
Os símbolos da ciência não poderiam dizer nada.
Princípio da Intencionalidade: Toda a consciência, é
consciência de algo.
Eidos: É o nome dado ao núcleo significativo, que
através do método descritivo que a fenomenologia impõe,
precisamos colocar e descrever. Trata-se da Essência Básica
Fenomenologia
É a tentativa de uma descrição
direta de nossa
experiência tal como ela é, e sem
nenhuma
deferência à sua gênese
psicológica e às explicações
causais que o cientista, o
estoriador ou o sociólogo,
dela possam fornecer.
A Fenomenologia tende a ir à
essência mesma das coisas. O
significado que se atribui às
coisas não representa a
realidade, mas é o sentido que
ela tem para o homem. O homem
empresta ás coisas um
significado, que parte de sua
própria reflexão, vontade e
consciência.
Somente aquele grupo
poderá descrever os
seus fenômenos; e
somente cada sujeito é que
poderá dizer sobre si, o que
dado fenômeno representa.
A escuta como
principal
metodologia e
ponto de partida
para qualquer
outra.
Todos estão aptos á Atitude Fenomenológica?
Redução Fenomenológica
... Ou Epoché, é a postura que
deve ser tomada pelo
cientista, pela qual todo juízo
externo á vivência é suspenso;
abstraindo-se assim todos os
juízos condicionados
histórico-sócio-culturalmente para
se chegar
então ao fenômeno mesmo (
Eidos)
Redução Fenomenológica
Redução fenomenológica requer a
suspensão das atitudes, crenças, teorias,
preconceitos e julgamentos por parte do
observador em relação ao homem da
vivência. É colocar em suspenso o
conhecimento das coisas do mundo
exterior a fim de concentrar-se na pessoa
exclusivamente na experiência em foco,
tentando perceber qual é o significado da
coisa (objeto) para ela.
“Uma teoria fenomenológica do
Direito pressupõe a adesão
à atitude fenomenológica na
compreensão dos problemas
jurídicos. Não se trata, portanto, de
mais uma teoria do Direito a
ser recolocada em circulação, mas
da conversão do espírito a um
outro modo de ver os fenômenos
da vida das relações jurídicas.”
A fenomenologia é uma atitude e
não um método
propriamente dito. Como atitude, o
pensar fenomenológico visa a
descoberta dos sentidos e
significados dos objetos,
independente
de todas as categorias explicativas
Portanto, uma teoria fenomenológica do Direito não
envolve a superação de qualquer teoria jurídica mas a releitura dos sentidos que elas imprimiram às instituições
ordenadoras das relações intersubjetivas. Essa re-leitura,
sim, implica a suspensão do nosso juízo sobre o seu
caráter de validade e a percepção do objeto tal qual se
manifesta à consciência como puro fenômeno – no caso, o
fenômeno jurídico – desvestido de todas as categorias
explicativas expostas sobre ele. Recomeçar tudo de novo,
voltando à “coisa mesma” – fenômeno jurídico – tal qual se
manifesta. A partir daí podemos falar de verdade jurídica,
porque essa verdade está no objeto, naquilo que é e não
nas teorias explicativas que idealizam seu ser na
multiplicidade de interpretações.
Texto Fenomenológico
Referência
• Forghieri, Y. (2004). Psicologia fenomenológica:
fundamentos, método e pesquisas. São Paulo:
Pioneira Thomson Learning.
• Guimarães, Aquiles Côrtes.Para uma teoria
fenomenológica do Direito – I. Cadernos da
EMARF, Fenomenologia e Direito, Rio de
Janeiro, v.3, n.1, p.1-132, abr./set.2010.
• Obs: A EMARF é uma Escola voltada para
oaperfeiçoamento dos Magistrados
Federais nas questões ligadas ao Direito e às
outras áreas do conhecimento.
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