8/4/2014 BEPS Impactos no Brasil Ana Cláudia Akie Utumi autumi@tozzinifreire. com.br Ana Cláudia Akie Utumi, CFP, TEP [email protected] Diretora da ABDF Membro do Comitê Científico Permanente da International Fiscal Association (“IFA”), Comitê esse que conta com a participação de representantes da Comissão Tributária da ONU, da OCDE e da Comissão Europeia. Palestrante em diversas ocasiões em Congressos organizados pela IFA (Quioto, 2007 – Seminar A; Vancouver, 2009 – Plenary Session and Seminar F; Boston, 2012 – Chair do Seminar G; Copenhagen, 2013 – Seminar H), ou entidades a ela ligadas Membro do Practice Council do International Tax Program da New York University School of Law Vice-Chair do International Tax Committee do American Bar Association – Section of International Law Professora Doutora da Faculdade FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, nos cursos de MBA e Graduação Formação Acadêmica: Doutora em Direito Econômico-Financeiro (USP, 2006. Tese: O Regime de Tributação da Renda dos Não-Residentes – A Fonte como Critério de Conexão); Mestre em Direito Tributário (PUC/SP, 2001. Dissertação: Preços de Transferência no Brasil); MBA em Finanças (IBMEC/SP, 1996); Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994; Graduada em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (1992). Certified Financial Planner (CFP, 2003). Trust and Estate Practitioner (TEP, 2012). 1 8/4/2014 Por que é importante a análise perspectiva? 2014 2018/2019 2021/2022 2028/2030 Fato gerador Fiscalização/ Fiscalização/ AIIM Final do Processo Adm Final do Processo Judicial 14 - 16 anos!!!! anos!!!! 4 2 8/4/2014 Por que é importante a análise perspectiva? • Legislações brasileiras adotadas ANTES em outros países – Tributação em bases universais • Pessoas físicas • Pessoas jurídicas – Preços de transferência – Subcapitalização – Contabilidade - IFRS – Valoração aduaneira 5 Por que é importante a análise perspectiva? • Legislações brasileiras adotadas ANTES em outros países – Controle de paraísos fiscais • Aumento de alíquota de IRFonte – Rendimentos – Ganhos de capital – Exclusão de benefícios fiscais para mercado financeiro • • • • Aplicação de PT Subcapitalização mais rígida Controle de dedução de despesas Lista negra 6 3 8/4/2014 Atual Cenário Tributário Internacional • Combate intensivo aos planejamentos tributários abusivos – Normas gerais anti-elisivas (General AntiAvoidance Rules - “GAAR”) – Intensificação e melhor preparo dos fiscais – Coordenação entre os países buscando reduzir as oportunidades de economia tributária – “BEPS” Plano de Ação do BEPS • Reforço à análise de substância e de próposito negocial para aceitação de economias tributárias – Estímulo à introdução de leis gerais anti-elisivas – “General Anti-Avoidance Rules” – “GAAR” 4 8/4/2014 Substância sobre a forma e propósito negocial • Propósito negocial e substância – Fiscos de todo o mundo rejeitam operações que sejam destinadas única e exclusivamente para evitar a tributação • Operações precisam ter PROPÓSITO NEGOCIAL e SUBSTÂNCIA – Preocupação no Brasil: falta de legislação a respeito do assunto, causando insegurança Substância sobre a forma e propósito negocial • Propósito negocial – Quais são os propósitos/objetivos da operação/transação/providência que resulta em economia tributária? • Quais os propósitos/objetivos independentemente da economia tributária? • Mesmo se não houvesse a economia tributária, a operação/transação/providência se justificaria? 5 8/4/2014 Substância sobre a forma e propósito negocial • Forma sobre Substância – Visão “tradicional” da doutrina brasileira – Não importam • Objetivos das partes • Resultado efetivamente obtido – Rechaça a consideração econômica (ou interpretação econômica) na análise do planejamento tributário – Importa verificar se forma jurídica adotada é lícita – Efeito tributário com base na forma jurídica adotada • Substância sobre a Forma – Adotado nos mais diversos países – Análise dos objetivos e do resultado efetivamente obtido – Independentemente da forma jurídica adotada – Tributação com base no efetivo resultado Substância sobre a forma e propósito negocial no Brasil • Problema: aplicação dessas análises SEM legislação sobre o assunto – Parágrafo único ao Art. 116 do CTN não foi regulamentada – Insegurança • falta de parâmetros para estabelecer existência de substância / propósito negocial suficientes • Afronta ao princípio da legalidade 6 8/4/2014 Troca de Informações entre fiscos • Aproveitamento dos resultados e avanços do Fórum de Transparência Fiscal da OCDE – Estabelecimento de um acordo multilateral de assistência mútua em matéria tributária, já assinada por mais de 50 jurisdições, incluindo todos os países do G20 • “Globalização dos Fiscos” Troca de Informações entre fiscos – África do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Belize, Brasil, Canadá, China, Cingapura, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroe e Greeland), Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Gana, Grécia, Guatemala, Holanda (incluindo Aruba, Curaçao, Saint Marteen), Islândia, Índia, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Latvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Mexico, Moldova, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido (incluindo Ilhas Cayman, Montserrat e Turks e Caicos), República Tcheca, República Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia. 7 8/4/2014 Troca de Informações entre fiscos • Aproveitamento dos resultados e avanços do Fórum de Transparência Fiscal da OCDE – Desenvolvimento de uma plataforma operacional para a troca automática da informação, que garanta a confidencialidade e evite o uso indevido das informações trocadas • Projetos pilotos de trocas automáticas de informações – FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act – G5 – Reino Unido, Espanha, França, Alemanha e Itália Troca de Informações entre fiscos • Aproveitamento dos resultados e avanços do Fórum de Transparência Fiscal da OCDE – Incentivo ao aumento de tratados para a troca de informações – Brasil vem assinando uma série de tratados específicos sobre o assunto - Exemplos: – EUA (assinado em 2007 e aprovado pelo Congresso Nacional em Março/2013) » Provavelmente irá em breve assinar um acordo intergovernamental (IGA) para a implementação do FATCA – Reino Unido (assinado em 2012) – Bermudas (assinado em 2010) – Uruguai (assinado em 2012) – Ilhas Cayman (assinado em 2013) 8 8/4/2014 Troca de Informações entre fiscos Ricos brasileiros têm quarta maior fortuna do mundo em paraísos fiscais Rodrigo Pinto Da BBC Brasil em Londres Atualizado em 22 de julho, 2012 - 11:43 (Brasília) 14:43 GMT Os super-ricos brasileiros detêm o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto, a soma de todas as riquezas produzidas do país em um ano, em contas em paraísos fiscais, livres de tributação. Trata-se da quarta maior quantia do mundo depositada nesta modalidade de conta bancária. A informação foi revelada este este domingo por um estudo inédito, que pela primeira vez chegou a valores depositados nas chamadas contas offshore, sobre as quais as autoridades tributárias dos países não têm como cobrar impostos. O documento The Price of Offshore Revisited, escrito por James Henry, ex-economista-chefe da consultoria McKinsey, e encomendado pela Tax Justice Network, mostra que os super-ricos brasileiros somaram até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) em paraísos fiscais. O estudo cruzou dados do Banco de Compensações Internacionais, do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e de governos nacionais para chegar a valores considerados pelo autor. Em 2010, o Produto Interno Bruto Brasileiro somou cerca de R$ 3,6 trilhões. 'Enorme buraco negro' O relatório destaca o impacto sobre as economias dos 139 países mais desenvolvidos da movimentação de dinheiro enviado a paraísos fiscais. Henry estima que desde os anos 1970 até 2010, os cidadãos mais ricos desses 139 países aumentaram de US$ $ 7,3 trilhões para US$ 9,3 trilhões a "riqueza offshore não registrada" para fins de tributação. A riqueza privada offshore representa "um enorme buraco negro na economia mundial", disse o autor do estudo. Troca de Informações entre fiscos Ricos brasileiros têm quarta maior fortuna do mundo em paraísos fiscais (cont) Na América Latina, chama a atenção o fato de, além do Brasil, países como México, Argentina e Venezuela aparecerem entre os 20 que mais enviaram recusos a paraísos fiscais. John Christensen, diretor da Tax Justice Network, organização que combate os paraísos fiscais e que encomendou o estudo, afirmou à BBC Brasil que países exportadores de riquezas minerais seguem um padrão. Segundo ele, elites locais vêm sendo abordadas há décadas por bancos, principalmente norte-americanos, pára enviarem seus recursos ao exterior. "Instituições como Bank of America, Goldman Sachs, JP Morgan e Citibank vêm oferecendo este serviço. Como o governo americano não compartilha informações tributárias, fica muito difícil para estes países chegar aos donos destas contas e taxar os recuros", afirma. "Isso aumentou muito nos anos 70, durante as ditaduras", observa. Quem envia Segundo o diretor da Tax Justice Network, além dos acionistas de empresas dos setores exportadores de minerais (mineração e petróleo), os segmentos farmacêutico, de comunicações e de transportes estão entre os que mais remetem recursos para paraísos fiscais. "As elites fazem muito barulho sobre os impostos cobrados delas, mas não gostam de pagar impostos", afirma Christensen. "No caso do Brasil, quando vejo os ricos brasileiros reclamando de impostos, só posso crer que estejam blefando. Porque eles remetem dinheiro para paraísos fiscais há muito tempo". Chistensen afirma que no caso de México, Venezuela e Argentina, tratados bilaterais como o Nafta (tratado de livre comércio EUA-México) e a ação dos bancos americanos fizeram os valores escondidos no exterior subirem vertiginosamente desde os anos 70, embora "este seja um fenômeno de mais de meio século". O diretor da Tax Justice Network destaca ainda que há enormes recursos de países africanos em contas offshore. 9 8/4/2014 Impactos recentes do BEPS • Mais países implementando normas gerais anti-abuso (GAAR) • Aumento dos esforços de cooperação entre os países para evitar o uso indevido de tratados contra dupla tributação (“treaty shopping”) • Consulta pública pela Comissão Europeia sobre medidas para melhorar a arrecadação e assegurar o cumprimento das leis tributárias • BRICS declaram a intenção de desenvolver conjuntamente padrões de tributação internacional e preços de transferência, e compartilhar informação para evitar evasão fiscal e planejamentos tributários abusivos 19 Controle de planejamento tributário no Brasil • Intensificação da fiscalização, com maior preparo dos fiscais e com as DEMACs • Maior controle das operações feitas pelos contribuintes, com cruzamento de informações – Inúmeras declarações necessárias + SPED = “Malha fina” da pessoa jurídica 10 8/4/2014 Controle de planejamento tributário no Brasil • Aumento do número de autos de infração com a multa por sonegação fiscal (150%), que implica representação criminal ao Ministério Público • Atuação mais intensa junto aos órgãos julgadores • Análise dos negócios empresariais – Não apenas da contabilização / registros fiscais – Operações feitas no Brasil e no exterior • Aumento das fiscalizações sobre operações internacionais Controle de planejamento tributário no Brasil • Controle das operações internacionais – Intensificação das fiscalizações sobre as operações internacionais • Uso de empresas holding em país com tratado para evitar a dupla tributação para ser proprietária das participações societárias em empresas operacionais no exterior • Discussão quanto aos efeitos do uso dessas empresas • Mudanças legislativas com MP 627 (em tramitação) – Participação do Brasil em discussões relativas à troca de informações entre fiscos • Especialmente a iniciativa da OCDE – Forum of Tax Transparency 11 8/4/2014 Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? • Exemplos http://www.jubileeaustralia.org/newimages/work-tax-secrecy-detail.jpg Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? http://metro.co.uk/2012/12/17/starbucks-amazon-and-google-tax-avoidance-what-is-the-impact-on-developing-countries-3317029/ 12 8/4/2014 Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? • Discurso de David Cameron no Fórum Econômico Mundial em Davos, Janeiro/2013 Individuals and businesses must pay their fair share. And businesses who think they can carry on dodging that fair share, or that they can keep on selling to the UK and setting up ever more complex tax arrangements abroad to squeeze their tax bills right down, well they need to wake up and smell the coffee, because the public who buy from them have had enough. And let’s be clear: speaking out on these things is not anti capitalism, it is not anti business. (…) This is about me and all the other G8 leaders being able to look our people in the eye and say that when they work hard and pay their fair share of taxes we will make sure that others do so as well. 13 8/4/2014 Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? 14 8/4/2014 Impactos do BEPS “Moralidade Tributária”?? • Reflexões – Princípio da legalidade x “parcela justa” de tributos (“fair share”) – Moralidade/subjetividade x cobrança de tributos – Tributação x risco reputacional • Podendo afetar as vendas de produtos e serviços? – Insegurança jurídica Tendências • 1. Análise dos aspectos econômicos, e não apenas jurídicos, de cada uma das operações – Portanto, as operações praticadas pelas empresas necessitam ter razoabilidade econômica – Análise da substância efetiva de cada um dos negócios praticados • 2. Análise dos aspectos negociais das operações – Justificativas e consequências das implementações das estruturas • 3. A economia tributária terá, cada vez mais, que ser consequência, e não causa, dos negócios empresarias 30 15 8/4/2014 Ana Cláudia Akie Utumi [email protected] (11) 5086.5352 16