SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MSE DE LA E PSC SUAS - SINASE Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS: RECONSTRUINDO A HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRAISL A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA; DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; AFIANÇAR SEGURANÇAS (ACOLHIDA, RENDA, CONVÍVIO, AUTONOMIA, SOBREVIVÊNCIA A RISCOS); ACESSO A DIREITOS; CONTEXTUALIZAÇÃO DA REALIDADE DE VIDA DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS; TERRITORIALIZAÇÃO INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL E FORTALECIMENTO DA INTERSETORIALIDADE; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PSE – AC SUAS Acolhimento Personalizado. Resgate do convívio. Riscos Perdas Rupturas PSE – MC Acompanhamento Especializado. Prevenção da institucionalização. Mudanças em padrões de relacionamento familiares e comunitários. Proteção Social Básica Prevenção: fortalecimento das ações preventivas e da capacidade protetiva. Fortalecimento de vínculos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado; Público: famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. violência física, psicológica e negligência; abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, dentre outras Tais situações são multideterminadas e podem incidir sobre o indivíduo, as relações familiares e comunitárias, gerando conflitos, tensões e agravamentos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS – SINASE DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MSE EM MEIO ABERTO NO SUAS - HISTÓRICO • Agenda Social Define que a partir 2008 o MDS assuma o cofinanciamento das MSE em Meio Aberto, no CREAS, viabilizando o processo de municipalização; • Realização de levantamento nacional da situação das MSE em meio aberto, para formular proposta de co-financiamento do MDS e definir a oferta do serviço das MSE no SUAS; O levantamento identificou três movimentos históricos: 1. Instituições vinculadas ao modelo FUNABEM; 2. Execução direta pelo Poder Judiciário; 3. Programas desenvolvidos pelos Municípios com a participação direta de entidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS – SINASE DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DAS MSE EM MEIO ABERTO NO SUAS - HISTÓRICO • Inserção de ação específica no PPA 2008/2011, denominada Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA e PSC; • Pactuação na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, realizada em 07 de maio de 2008 definindo o co-financiamento Federal do Serviço; • Comissão Intersetorial – acompanha a implementação do SINASE, composta por 12 Ministérios e 2 Conselhos (Conanda e CNAS) e pelo Congemas, Fonseas e Fonacriad. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Diálogo SUAS e SINASE SUAS – materializa o sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, regula e organiza as ações socioassistenciais em todo o território nacional, sob a lógica de ação em rede e sustentado na matricialidade sociofamilair , territorialização, precedência da gestão pública e financiamento partilhado. SINASE – conjunto ordenado de princípios, regras e critério jurídico, politico, pedagógico, financeiro e Serviço MSE de administrativo, que envolve apuração, LA e aplicação execução PSC das medidas socioeducativas e se comunica e sofre influência dos demais sistemas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Tipificação dos Serviços de PSE - Média Complexidade PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Média Complexidade 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI ( ofertado no CREAS) 2. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - Ofertado no CREAS 3. Serviço Especializado de Abordagem Social ( Ofertado no CREAS ou unidade referenciada) 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias ( No CREAS ou em unidades refenciadas ) 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ( Centro especifico que se articula com o CREAS) O MDS está elaboração de cadernos de orietnações técnicas de todos os serviços de média complexidade Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS SERVIÇOS DA PSE de MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS - PAEFI: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; famílias de adolescentes em cumprimento de MSE; tráfico de pessoas situação de rua e mendicância; abandono vivência de trabalho infantil; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI; outras violações de direitos; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistidade e Prestação de Serviço à Comunidade OBJETIVO GERAL: prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social/SUAS aos adolescentes em cumprimento de tais medidas e suas famílias, de modo a contribuir para o acesso a direitos e resignificação de valores na vida social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS: FUDAMENTAM A OFERTA DO SERVIÇO NO SUAS •Constituição Federal – 1988 • LOAS – 1993 • ECA •PNAS – 2004 • NOB/SUAS – 2005 • NOB-RH/SUAS – 2006 • SINASE • Portaria 843/2010 •Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – 2009 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social FUNDAMENTOS TEÓRICOS DO SERVIÇO Adolescência e Juventude, relações familiares e comunitárias • a construção sociocultural da categoria “adolescentes”; • adolescentes que vivem em famílias cuja condição social é de maior vulnerabilidade e instabilidade; • cometimento de atos infracionais, uma circunstância vivida e uma problemática a ser enfrentada; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Violência que envolve a adolescência no Brasil contemporâneo • violência como processo complexo, com muitos fatores geradores, em interação; • violência, em seu sentido mais abrangente, faz parte da vida cotidiana das pessoas, acontece em todos os segmentos sociais e está em todas as instituições; • os adolescentes têm tido protagonismo na reprodução da violência e da criminalidade, mas também têm se constituído em suas maiores vítimas; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Ato Infracional e medidas socioeducativas no contexto do ECA • Sistema de responsabilização previsto na Constituição Federal Brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente; • Natureza Jurídica das medidas socioeducativas. Três dimensões: Sancionatória e restritiva de direitos; Processo de responsabilização como apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; Processo de aquisições de direitos sociais, violados ou não garantidos até então. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social EIXOS ESTRATÉGICOS DO SERVIÇO O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), deve organizar-se em três eixos: acolhida, articulação na elaboração e execução do plano de atendimento atividades de seu acompanhamento/avaliação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ACOLHIDA A dimensão da acolhida deve levar em consideração a tarefa de fazer as pessoas sentirem-se bem no espaço do Serviço. Seu objetivo deve ser a constituição de vínculos, de relações de confiança, de segurança e de afeto Aspectos Importantes: Considerar as especificidades de encaminhamentos e de experiências institucionais vividas; ciência do teor do encaminhamento realizado e do percurso do(a) adolescente até o respectivo momento da acolhida; fluxos de encaminhamento monitorados; informações muito claras sobre o funcionamento e as atividades que serão desenvolvidas; sugere-se, inclusive que seja confeccionado um tipo de “agenda de atendimento” Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO O PIA é o instrumento necessário para a “pactuação” com o(a) adolescente, com apoio da equipe e de sua família acerca do cumprimento da medida socioeducativa a que estiver sujeito(a), bem como, do atendimento que será prestado e do trabalho que será desenvolvido O PIA deve, ainda, ter a função instrumental de organizar a atuação interdisciplinar da equipe. Cada PIA construído e pactuado, deve constituir-se no caminho a ser seguido pela equipe, enquanto distribuição de tarefas, avaliação de resultados e de responsabilidades técnicas assumidas. Deve conter metas a serem atingidas, não apenas no âmbito específico do Serviço, mas na rede de atendimento em que estiver inserido. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO Considerando os objetivos: • responsabilização do(a) adolescente, enquanto apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; • aquisições de direitos sociais, em geral violados, ou não garantidos até então O(a) adolescente atendido deve frequentar atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade que propiciem a aquisição/exercício de direitos. Além destas, os serviço específico deve responsabilizar-se pelo acompanhamento do(a) adolescente em atendimento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Atividades Individuais de Acompanhamento Constitui-se em atividade precípua do orientador(a) da medida socioeducativa, o acompanhamento individual aos(às) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio-aberto Faz parte de tal atividade: Monitoramento da execução do PIA; Atendimentos individuais e familiares no espaço do Serviço, visitas domiciliares e visitas às demais instituições onde o(a) adolescente cumpre seu PIA; Devem proporcionar espaço de escuta, que permita a reflexão sobre as respectivas realidades individuais e familiares, garantindo que cada adolescente tenha respeitada a sua singularidade Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Atividades de Acompanhamento Coletivo Utilização de metodologia que possibilite a convivência entre os adolescentes e propicie a reflexão e apropriação sobre suas próprias realidades para a sua facilitação O atendimento em grupos somente pode ser planejado em complemento ao acompanhamento individual, Sugere-se a organização de “grupos de apoio ao cumprimento das medidas socioeducativas”, Devem ser planejadas com cuidado as regras de convivência em tais espaços, as atividades que serão realizadas e os momentos específicos de ingresso dos(as) adolescentes nos respectivos grupos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento do Serviço de MSE no SUAS Co-responsabilidade de cofinanciamento nas três esferas de Governo, construído a partir do pacto federativo. Transferência de recurso de automática do FNAS para o FMAS forma regular e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Expansão do Serviço de LA e PSC no ano de 2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MAIO (2010) MSE UF Nº Municípios Nº Grupos Folha de Pagamento (MAIO 2011) MSE Cap. Atd. Vlr. Pot. Nº Municípios Nº Grupos Cap. Pot. Vlr. Pot. AC AL AM AP 2 8 4 2 2 9 5 3 80 360 200 120 R$ R$ R$ R$ 6.136,00 36.612,00 12.340,00 8.204,00 8 14 12 5 8 24 22 8 320 960 880 320 R$ R$ R$ R$ 17.600,00 56.536,00 48.400,00 17.600,00 BA CE DF ES 25 23 0 8 28 67 0 11 1.120 2.680 440 R$ R$ R$ R$ 81.904,00 168.556,00 26.748,00 47 45 0 17 90 98 0 36 3.600 3.920 1.440 R$ R$ R$ R$ 198.000,00 215.600,00 79.200,00 GO 17 33 1.320 R$ 90.244,00 53 92 3.680 R$ 206.136,00 MA 18 18 720 R$ 67.224,00 35 51 2.040 R$ 112.200,00 MG 36 133 5.320 R$ 307.044,00 84 222 8.880 R$ 488.400,00 MS MT 5 7 15 9 600 360 R$ R$ 31.020,00 18.612,00 42 30 53 38 2.120 1.520 R$ R$ 116.600,00 83.600,00 PA PB 23 5 24 10 960 400 R$ R$ 85.632,00 20.680,00 42 22 59 33 2.360 1.320 R$ R$ 129.800,00 72.600,00 PE PI 22 5 33 13 1.320 520 R$ R$ 86.244,00 32.884,00 52 9 93 18 3.720 720 R$ R$ 204.600,00 39.600,00 PR 21 71 2.840 R$ 174.828,00 65 134 5.360 R$ 294.800,00 RJ RN RO 35 7 4 112 8 8 4.480 320 320 R$ R$ R$ 255.616,00 18.544,00 18.544,00 43 19 10 179 28 15 7.160 1.120 600 R$ R$ R$ 393.800,00 61.600,00 33.000,00 RR 1 1 40 R$ 2.068,00 2 3 120 R$ 6.600,00 RS 21 26 1.040 R$ 73.768,00 57 99 3.960 R$ 217.800,00 SC SE 16 4 30 4 1.200 160 R$ R$ 64.040,00 14.272,00 55 8 80 14 3.240 560 R$ R$ 178.200,00 30.800,00 SP 67 139 5.560 R$ 339.452,00 119 319 12.760 R$ 701.800,00 TO 2 388 2 80 32.560 13 520 73.200 R$ 28.600,00 R$ 4.033.472,00 814 R$ 4.136,00 R$ 2.045.352,00 11 906 1.829 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CENÁRIO do Estado da BA: antes e após a Expansão dos Serviços Socioassistenciais 2010 Total de Municípios Capacidade Atendimento Valor Cofinanciado Maio de 2010 Junho de 2011 (Pós Expansão 2010) 25 47 1.120 3.600 81.904,00 198.000,00 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social DESAFIOS • Compreender e difundir o conteúdo pedagógico, social e jurídico da Medida Socioeducativa; • Garantir a oferta das MSE em meio aberto de forma continuada assegurada pela competência do Estado; • Expandir o co-financiamento para municípios que ainda apresentem demanda; • Garantir a oferta das ações complementares na rede socioassistencial e nas políticas setoriais; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social DESAFIOS • Efetivar o co-financiamento nos três níveis de governo; • Consolidar a prerrogativa de aplicação das MSE em meio aberto em relação a medida de internação; • Estabelecer fluxos e competências das instâncias do sistema de garantia de direitos e da rede socioassistencial; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social OBRIGADO PELA ATENÇÃO! [email protected] Valeria Gonelli Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social