QUESTÕES PROCESSUAIS
NA
ÁREA SÓCIOEDUCATIVA
ECA - Enunciados do FONAJUV - Sinase –
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Maria Isabel Rocha
Juíza da Coordenadoria Infância - Mato Grosso do Sul
Direitos no ECA
Internos têm todos os direitos dos adultos
e mais alguns – art. 124
Direitos do adolescente interno
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art. 124 do ECA:
direito à escolarização e profissionalização
direito a visitas e correspondência de familiares
direito de ficar interno na mesma cidade onde
moram os pais ou cidade próxima
• nunca pode ficar incomunicável
• direito de ficar separado de outros internos
segundo critérios de idade e gravidade da
infração
Direitos processuais: Acesso à justiça
direito à presença de pais e advogado
• Art. 111, III - Direito do adolescente autor de ato
infracional ter defesa técnica por advogado
• Art. 111, VI - Direito do adolescente autor de ato
infracional de pedir presença dos
pais/responsável durante o processo
Direito de entrevista e oitiva com MP, Defensor e
Juiz no processo por ato infracional
• Art. 111, V e 186- Direito de adolescente autor de ato
infracional ser ouvido pessoalmente pela autoridade
competente
• Art. 104, § 3º - Por isso não há processo por ato
infracional “à revelia”- se não localizado o adolescente,
será suspenso o feito e expedido mandado de busca e
apreensão
• Art. 124 , I - Direito do interno entrevistar-se
pessoalmente com o MP
• Art. 124, III- Direito do interno entrevistar-se e
reservadamente com seu defensor
Direitos dos adolescentes autores de ato
infracional
• segredo de justiça e direito a privacidade
• Art. 143. E vedada a divulgação de atos
judiciais, policiais e administrativos que digam
respeito a crianças e adolescentes a que se
atribua autoria de ato infracional.
• Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do
fato não poderá identificar a criança ou
adolescente, vedando-se fotografia, referência a
nome, apelido, filiação, parentesco e residência.
Direito a privacidade
• Art. 247. É proibido divulgar (essas
informações...) sem autorização devida, por
qualquer meio de comunicação (...) - multa de 3
a 20 salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.
• § 1º A mesma multa para quem exibe fotografia
de criança ou adolescente envolvido em ato
infracional (...) de forma a permitir sua
identificação, direta ou indiretamente.
Direitos do adolescente autor de
ato infracional
• Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de
atos a que se refere o artigo 143 somente será
deferida pela autoridade judiciária competente,
se demonstrado o interesse e justificada a
finalidade
• Arts.230, 231 e 333 do ECA - Sanções criminais
para quem viola regras de prazos e
comunicações relativas à apreensão de
adolescentes
ENUNCIADOS
DO FONAJUV
Sobre internação provisória
• É improrrogável o prazo de 45 dias para internação
provisória
• Nos casos de internação provisória será expedida carta
precatória, e o juiz deprecado deve determinar o
encaminhamento do adolescente ao juízo deprecante
quando extrapolado o prazo de 45 dias
• O controle do prazo da internação provisória cabe
também ao Juiz da comarca sede da unidade de
internação, porém a competência para a desinternação
do adolescente é do juízo do processo de
conhecimento.
Remissão - prescrição - CPP
• A proposta de Remissão feita pelo MP com
aplicação de MSE só será homologada quando
a medida for aceita pelo adolescente e
condicionada à oitiva da defesa.
• É cabível a prescrição da pretensão
socioeducativa.
• O ECA é lei especial não tendo sido alterado
pela Lei 11.719 (Reforma do CPP)
Sentença e recurso
• A sentença, deverá conter os requisitos
processuais e constitucionais garantidos aos
adultos, no que couber, observando-se a
capacidade do adolescente em cumprir a
medida aplicada
• A Defensoria Pública ou dativa tem legitimidade
recursal mesmo quando houver omissão do
interesse em recorrer por parte do adolescente
Guia para cumprir MSE
que se prolonga no tempo
• A execução de MSE, aplicada por sentença de
mérito ou em sede de remissão judicial, será
promovida em autos próprios, iniciada por guia
de execução de medida, não podendo ser feita
nos autos do processo de conhecimento, nem
através de carta precatória, salvo nos casos de
advertência e obrigação de reparar o dano,
quando aplicadas isoladamente.
Execução da MSE em outra comarca
• No caso de transferência do local da
execução, não deverá ser expedida carta
precatória
• promovendo-se a remessa do processo
executivo ao respectivo juízo,
• que terá competência plena para todos os
atos, inclusive arquivamento.
Unificação de MSE
• No caso de unificação de medidas deve ser
expedida guia de execução unificada com
informações sobre todas as execuções
• As MSE em meio aberto, idênticas ou distintas
mas compatíveis entre si, serão cumpridas
simultaneamente.
• A medida de internação absorve as medidas
aplicadas, por atos anteriores mas não isenta o
adolescente de responder por outros atos
infracionais praticados durante a execução
EM IMPLANTAÇÃO
SINASE
MDS - SUAS
SINASE e as MSE em meio aberto
• Sinase é Sistema de gestão pedagógica do
atendimento socioeducativo
• Afirma caráter prevalentemente pedagógico da
MSE “sem descuidar a responsabilização”
• a partir 2008 - MDS assume o co-financiamento
das MSE em Meio Aberto, nos CREAS
(municipalização)
Unidades
que
realizam
PSC ou LA
Situação real
• Municipalização dos programas de meio aberto
em todas as capitais (100% a partir de 2008)
• 15% dos municípios brasileiros (865) executam
programas em meio aberto pela assistência
social, cobrindo 60% do total estimado de
adolescentes cumprindo essa medida, ou seja,
mais de 30 mil adolescentes
• Co-financiamento pelo Sistema Único da
Assistência Social (SUAS) de programas em
meio aberto em 388 municípios, com mais de 50
mil habitantes
Brasil real – aplicação MSE meio fechado
O Brasil real - Levantamento Nacional
do Atendimento Socioeducativo
• SNPDCA/SEDH/PR realizou no período
de 20/12/2009 a 22/02/2010.
• Gestores estaduais enviaram dados sobre
execução de medidas de privação de
liberdade em todo o Brasil
Medidas socioeducativas em
execução no Brasil em 2009
Quantidade de
adolescentes
Internação
11.901
Internação provisória
3.471
Semiliberdade
1.568
Total de aplicação destas
medidas
16.940
Diminuição da taxa geral de
crescimento no meio fechado
– 2006 a 2007 – 7%
– 2007 a 2008 – 2%
– 2008 a 2009 – 0,4%
Em 2009 - diminuição da internação em 12
estados (43% RJ e 35% MS)
Em 2009 - decréscimo internação provisória em
16 estados
Desafios do Brasil real
• Cobertura do território (quantidade) – falta de
vagas (meio fechado) e programas (meio
aberto)
• Fluxos e competências entre Sistema de
Garantia de Direitos e rede socioassistencial
(qualidade – eficiência)
• Violações de direitos nas unidades MSE em
meio fechado
Representações
x entidades governamentais e não governamentais
• Ações X UNEIS por
torturas p.ex.
• Ações para
responsabilizar
dirigentes de
entidades ou
responsáveis por
execução de
programas por ações
ou omissões
• Sanções
administrativas contra
as instituições : art.
97 § § 1º e 2º ECA
Retratos de entidades “proteção”
– o mesmo na internação....
Banheiro danificado
Roupas amontoadas em caixas
Violações de direitos no sistema
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Excesso de prazo na internação provisória
Violência psicológica, maus tratos e tortura
Insalubridade e negligência quanto à saúde
Ausência de Defensorias Públicas
208 adolescentes em cadeias públicas num
único estado
• Espaços de contenção para recém-internos
• Incomunicabilidade com a família, profissionais
técnicos e outros adolescentes por período de
10 dias
Pensando o ECA com um olhar mais
jurídico
• O resultado é que o meio jurídico ainda não se apropriou
tecnicamente do Estatuto da Criança e do Adolescente com a
adequação necessária para enriquecê-lo com as técnicas
hermenêuticas de uma ciência bi-milenar e cujos instrumentos, por
um lado, são essenciais na organização e na gestão da coisa
pública na esfera coletiva e, por outro, são fundamentais no
asseguramento dos objetivos de bem-estar social do cidadão na
esfera individual.
• Proposta:
• Construir um referencial teórico formulando,
socializando e discutindo os conceitos fundamentais do
Sistema de Garantias (..) de modo a construir uma
referência normativa que ofereça maior estabilidade na
regulação da implantação e funcionamento do Sistema
de Garantias.
• Leoberto Brancher - Implementação do Sistema de
Garantias Jurídicas da Infância e Juventude - Notas
para uma avaliação e perspectivas
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