SISTEMA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo de Mudanças

ONTEM: proliferação de ações sociais sem nenhum
parâmetro, com visões assistencialistas. Extinta LBA –
Legião Brasileira de Assistência (série histórica SAC).

HOJE: mudança de ótica (de ação social para política de
assistência social) e de cultura (da cultura assistencialista
para a cultura da proteção social e defesa de direitos).

AMANHÃ: consolidação da política de assistência social
como política pública e do SUAS como sistema
descentralizado e participativo de proteção social.
Política de Assistência Social - SUAS
Marco Legal
 Constituição Federal / 1988 (Art. 203 e 204);
 Lei Orgânica da Assistência Social – Lei N° 8.742/1993;
 Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
 Norma Operacional Básica – NOB-SUAS/2005;
 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos –
NOB/RH – 2006.
CONCEPÇÕES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO SUAS.
“ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade não contributiva, que prevê os
mínimos sociais (...)”
(Art. 1º - LOAS)
 Política de Assistência Social = Política Pública de Estado
(não é política de governo).
 Trata-se da Gestão de uma Política Pública de Estado =
responsabilidade e compromisso com o cumprimento pelo
Município, Estado e União de suas responsabilidades para
garantia dos direitos dos cidadãos à proteção social.
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quando falamos do funcionamento de uma
política estamos nos referindo à compreensão
que temos das CONCEPÇÕES que nutrem
esta política para atuar nela na forma de um
SISTEMA, em que todas as “peças” de sua
gestão, operacionalização e controle têm
ligações de dependência uma com as outras.
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
LOAS: institui e define o perfil da política de assistência
social e lhe dá sustentação legal (o que é).

PNAS: desenvolve e detalha a política de assistência
social de acordo com as definições da LOAS, traçando
o seu direcionamento em termos de gestão, serviços,
controle, financiamento (o que fazer).

SUAS: cria instrumentos de operacionalização da lei e da
política (como fazer).

Intermediando este processo são elaboradas leis
complementares (Portarias, Resoluções, Decretos) que
regulamentam ações de gestão, serviços, controle,
financiamento da política de assistência social.
Política Nacional de Assistência Social
PNAS/2004
Institui uma (re)organização na gestão da política de
assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos
em todo território nacional:
•
Sistema Único da Assistência Social
SUAS
Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento,
indicadores de avaliação e resultado, padronização da
nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.
➔
➔
Organização baseada na divisão por territórios.
NOVO MODELO DE GESTÃO
NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Gestão descentralizada e participativa, com ênfase na
gestão colegiada;
 Regula e organiza em todo o território brasileiro as ações
socioassistenciais por níveis de complexidade (Proteção
Social Básica e Especial);
 Foco prioritário de atenção às famílias e na organização
do território;
 Gestão compartilhada entre os entes federados e a
intersetorialidade com outras políticas públicas;
 Financiamento das três esferas de governo, considerando
as responsabilidades decorrentes das habilitações e
prioridades nacionais;
 Definição clara das competências (responsabilidades) das
três esferas de governo (município conforme o nível de
gestão a que está habilitado) para implantação e
implementação de unidades públicas de proteção social;
 Participação e mobilização da sociedade civil (usuários,
fóruns, movimentos e conselhos) que têm papel efetivo na
sua implantação e implementação.
MODELO DE GESTÃO
SUSTENTADO EM CONCEPÇÕES OU EIXOS ESTRUTURANTES DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Conceitos e bases de organização do sistema:

Matricialidade sócio-familiar;

Descentralização político-administrativa e Territorialização;

Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil;

Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de
responsabilidades;

Controle Social;

Política de Recursos Humanos;

Informação, Monitoramento e Avaliação.
Matricialidade Sócio-Familiar
- Const. Federal : “ A família base da sociedade tem especial proteção do
Estado” (Art.226)
- Realidade brasileira – exclusão sociocultural das famílias = requer que as
famílias sejam cuidadas e protegidas para que exerçam a sua condição de
sujeitos de direitos.
 MUDANÇA DE FOCO:
a) Centralidade da família, fazendo com que a política de assistência social
seja pautada nas necessidades das famílias (não mais o necessitado, mas
a necessidade);
b) Valorização da convivência familiar e comunitária;
c) Intersetorialidade com outras políticas públicas (saúde, educação,
cultura, esporte, emprego, habitação);
d) serviços de proteção social básica e especial voltados para a atenção à
família, executados preferencialmente em unidades públicas próprias
(CRAS- CREAS), e podendo também ser executados em parceria com as
entidades não governamentais de assistência social, constituindo a
redesociassistencial do município.
Descentralização político-administrativa e
Territorialização
- Conselho (controle), Plano (gestão) e Fundo (investimento/orçamento);
- Ações das 03 esferas de governo de forma articulada;
- Co-financiamento das 03 esferas de governo.
MUDANÇA DE FOCO:
- Descentralização, territorialização e Intersetorialidade;
- Territorialização: não mais atendimento de demandas e necessidade
genéricas, mas de demandas e necessidades concretas identificadas através d
problemas concretos, potencialidades e situações diagnosticadas que emergem
de uma determinada população em um determinado local.
- Reconhecimento das diferenças regionais + padrão nacional de serviço
continuados e ‘descarimbamento’ de recursos.
- Novo desenho de atuação da rede socioassistencial: mudança na
instituições/entidades sociais e suas práticas através de intervençõe
intersetoriais que rompam com os velhos paradigmas da segmentação
fragmentação, focalização e levem em conta as demandas do território.
Novas bases para relação entre Estado e Sociedade
Civil
- Estado tem a primazia da responsabilidade na condução da política.
- Sociedade Civil é parceira de forma complementar na oferta de serviços.
- Formação de Redes: novas formas de organização e relacionamento entre o
Estado e a Sociedade Civil para romper com superposição, paralelismo de
ações, com dispersão de recursos humanos, materiais e financeiros.
 MUDANÇA DE FOCO:
- Organizar a rede socioassistencial com referência (CRAS- CREAS), retaguarda
(serviços complementares) e fluxo (forma de encaminhamento e
acompanhamento das famílias e seus membros).
- Regulação da relação público-privado em relação aos serviços
complementares, de tal forma que as entidades integram o SUAS e são cogestoras dos serviços prestados, através re Resolução dos conselhos, e coresponsáveis na luta pela garantia dos direitos dos usuários:
. Definição de critérios técnicos para a execução dos serviços;
. Termo de adesão ou pacto de adequação ao SUAS;
. Encontros dos coordenadores da prestação de serviços governamentais e
não governamentais para aprofundar e aperfeiçoar a gestão dos seus serviços,
dentro dos princípios e diretrizes do SUAS para que transitem do campo da
ajuda, filantropia, benemerência para a da cidadania e dos direitos.
(Respeito aos pactos – critérios técnicos e gestão compartilhada)
Financiamento pelas três esferas de governo,
com divisão de responsabilidades
Instância de financiamento (Fundos de Assistência Social – unidades
orçamentárias), que mantêm relação direta com os Planos Plurianuais de
Assistência Social e Planos de Gestão de Co-financiamentos da União e Estado.
- A rede socioassistencial deve contar com recursos das 03 esferas de governo
(aporte próprio de recursos no FNAS, FEAS, FMAS e repasse de recursos fundo a
fundo).
-Utilização de critérios técnicos de partilha de recursos.
- Instâncias de gestão compartilhada e deliberação (CIT, CIB, Conselhos).
- Habilitação de Gestão = incentivos e oportunidades.
-
 MUDANÇA DE FOCO:
 Não mais uso do percapita (conformação à quantidade ao invés da qualidade
dos serviços prestados), mas de pisos de proteção (conformação dos serviços à
necessidade da população com determinada capacidade instalada).
 Rompimento com a relação convenial (repasse automático de fundo a fundo);
 O recurso não é mais carimbado, permitindo que o município organize a sua
rede de proteção social, definindo quais os serviços, programas, projetos e
benefícios deva executar, considerando as demandas e necessidades das
famílias.
Controle Social
- Participação popular no processo de gestão políticoadministrativa, financeira e técnico operativa com
caráter democrático e participativo.
- Controle do Estado é exercido pela sociedade na
garantia dos direitos fundamentais e dos princípios
democráticos balizados na constituição federal.
- Espaços de controle social: conferências e conselhos
de assistência social.
 MUDANÇA DE FOCO:
- Acréscimo na composição dos conselhos de usuários
(e não apenas de organização de usuários) e de
entidades de defesa de direitos e de assessoria (e não
apenas prestadoras de serviço).
- Disseminação de informações e dados para municiar a
participação dos usuários e o funcionamento dos
conselhos.
Política de Recursos Humanos
- Compreensão sobre o perfil do servidor/trabalhador da assistência
social, inclusa “novas ocupações/funções” para:
constituição e composição de equipes de trabalho;
atributos e qualificação necessários para as ações de
planejamento, formulação, execução, assessoramento, monitoramento e
avaliação dos serviços;
constituição de sistema de informação;
atendimento ao usuário.
- Transição dos trabalhadores de assistência social de viabilizadores de
programas para viabilizadores de direitos.
- Combate à precarização do trabalho.
-Concurso Público com Plano de Carreira.
- Capacitação sistemática e continuada de gestores, trabalhadores e
conselheiros.
 MUDANÇA DE FOCO:
- Adoção de parâmetros de profissionalização na área da política de
assistência social (romper com o ciclo de trabalhadores precarizados e
de voluntários em serviços de ação continuada).
Informação, Monitoramento e Avaliação
 Formulação e implantação de um sistema de monitoramento e
avaliação, e um sistema de informação em assistência social que:
mensure a eficiência e eficácia das ações previstas nos Planos;
contribua para a transparência das ações;
proporcione indicadores para o acompanhamento das ações;
possibilite a avaliação do sistema;
permita a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos para
a formulação da política;
possibilite a publicização de informações.
 MUDANÇA DE FOCO:
- Criação de um Sistema de Informações (RedeSUAS);
- Adoção de Sistema de Monitoramento e Avaliação (Ex: CENSO
CRAS E CREAS).
ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DO SUAS




Níveis de Gestão dos municípios (inicial, básica,
plena);
Instrumentos de Gestão: normatização de
padrões nos serviços (Plano, Orçamento, Gestão
da Informação, Relatório Anual de Gestão);
Instâncias de Articulação, Pactuação e
Deliberação: núcleo central da gestão colegiada;
Financiamento: sistema como referência,
condições, mecanismos, critérios de partilha e de
transferência e condição de gestão.
Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social : Municípios
Gestão Inicial
Os habilitados em Gestão
Municipal, de acordo com a
NOB 99, foram habilitados
automaticamente em Gestão
Inicial – NOB/SUAS/2005.
Requisitos básicos:
- Cumprir o artigo 30 da
LOAS.
-Alocar e executar
recursos financeiros
próprios no FMAS para
as ações de Proteção
Social Básica.
Incentivos: poderão receber
recursos para Erradicação
do Trabalho Infantil e para
Enfrentamento ao Abuso e
Exploração
Sexual de
Crianças e Adolescentes
Da União, pode receber
recursos, conforme série
histórica, transformados em
Piso Básico de Transição e
Piso de Transição de Média
Complexidade, e Piso de Alta
Complexidade I.
- Piso Fixo
Complexidade.
de
Média
Estado: Alta Complexidade I.
(Comprovada a existência estruturada e
continuada dos serviços).
Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios

Gestão Básica
União:
Recursos já repassados pela série
histórica – Piso Básico de Transição
Piso de Transição de Média
Complexidade e Piso de Alta
Complexidade I.
-
(Gestão parcial das ações da assistência
social, com foco prioritário na organização da
proteção social básica)
Requisitos Básicos:
- Cumprir artigo 30 LOAS;
- Alocar e executar recursos financeiros
próprios no FMAS para Proteção Social
Básica;
-Estruturar CRAS;
-Estruturar acompanhamento
beneficiários BPC;
-Priorizar famílias beneficiárias/
transferência de renda, nos serviços de
PSB;
-Realizar diagnóstico áreas de risco e
vulnerabilidade social;
- Pleno funcionamento CMAS, CMDCA,
CT;
- Profissional de nível superior na
Secretaria Executiva do CMAS.
Piso Básico Fixo e Variável,
definindo a rede prestadora de
serviços e as prioridades de
atendimento.
-
- Piso Fixo de Média Complexidade;
Recursos para Erradicação do
Trabalho Infantil e Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
-
- Receber recursos do Fundo Nacion
da Assistência Social para as ações
de revisão do BPC.
Estado: Alta Complexidade I e CREAS.
(Comprovada a existência estruturada e continuada dos serviços).
Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios

Gestão Plena
(Gestão total das ações de assistência social,
com foco em organizar a proteção social básica
e especial)
Requisitos Básicos:
- Cumprir artigo 30 LOAS;
- Alocar e executar recursos
financeiros próprios no FMAS para
Proteção Social Básica e Especial,
e benefícios eventuais;
Estruturar CRAS;
Estruturar acompanhamento
beneficiários BPC e de Benefícios
Eventuais com equipe, e com
Plano de Inserção em serviços e
demais políticas;
-Priorizar acesso de famílias
beneficiárias transferência de
renda, nos serviços de PSB e PSE;
- Realizar diagnóstico áreas
de risco e vulnerabilidade
social;
- Pleno funcionamento CMAS,
CMDCA, CT;
- Estruturar Secretaria
Executiva do CMAS com
Profissional de nível superior;
- Instalar e coordenar sistema
municipal de monitoramento e
avaliação por nível de
proteção (PSB e PSE);
- Declarar capacidade
instalada de proteção social
especial de alta
complexidade;
Instituição de gestor do
FMAS;
-
Elaborar e executar a política
de recursos humanos.
-
Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social :
Municípios

Gestão Plena
União:
- Recursos da série
histórica: Piso Básico de
Transição, Piso de
Transição da Média
Complexidade, Piso de Alta
Complexidade I;
- Piso Básico Fixo e
Variável, Piso Fixo de Média
Complexidade.
- Recursos para Erradicação
do Trabalho Infantil e
Enfrentamento ao Abuso e
Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
- Recursos para a organizaçã
do atendimento a beneficiário
do BPC;
- Recursos para a revisão do
-
BPC;
- Recursos para programas e
projetos de Inclusão Produtiv
Estado: CREAS, Alta
Complexidade I
(Comprovada a existência estruturada e continuada dos serviços).
BÁSICO
COMPLEXIDADE
albergues
abrigos
CENTRAIS DE ACOLHIMENTO
COMPLEXIDAD
E
MÉDIA
ALTA
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Inst. Longa
permanência
Cuidado
no
domicílio
Orientação e apoio
Sócio-familiar
CENTROS DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADOS
Liberdade
assistida
Ações de
socialização
C.R.A.S
Casas de Passagem
Plantão Social
Território 1
C.R.A.S
Atende a Família;Articula a rede;
Desenvolve ações
comunitárias
Território 2
Unidades de
Geração de $
Ações de Transf.
renda
Território 3
C.R.A.S
PROTEÇÕES SOCIAIS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

Objetivo: prevenir situações de risco:
– desenvolvendo potencialidades e aquisições;
– fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Público: famílias e indivíduos que vivem em
condição de vulnerabilidade social.
PROTEÇÕES SOCIAIS


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Objetivo:
proteger de situações de risco as
famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido
violados e/ou que já tenham ocorrido rompimento
dos laços familiares e comunitários.
– Média Complexidade: direitos violados, mas
vínculos familiar e comunitário não rompidos;
– Alta Complexidade: sem referência e/ou em
situação de ameaça, necessitando ser retirado de
seu núcleo familiar ou comunitário.

Público: população que vive em condição de risco
pessoal ou social.
PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO
Piso Básico Fixo - destinado exclusivamente ao custeio do
atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços
do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) nos Centros
de Referência da Assistência Social- CRAS, e pelas ações
complementares ao Programa Bolsa Família.
Piso Básico de Transição – (recursos oriundos da
transferência da rede de educação) poderão ser utilizados
com autorização do CMAS para
I – crianças de 0 a 6 anos em ações socioeducativas de apoio à
família (prioridade 0 a 03 anos);
II – idosos em centros ou grupos de convivência.
(Habilitação Inicial- oferecer os serviços na área de maior
vulnerabilidade social)
(Habilitação Básica e Plena: oferecer os serviços no CRAS ou
referenciados no seu território de abrangência).
(O Piso Básico de Transição deixará de existir em 31/12/2009)
Piso Básico Variável - destinado a incentivar ações da
proteção social básica.
Piso de Proteção Social Especial
 Piso de Transição de Média Complexidade
Co-financiamento
dos
serviços
socioassistenciais de habilitação e reabilitação
de pessoas com deficiência, atedimento de
reabilitação na comunidade, centrodia e
atendimento domiciliar às pessoas idosas com
deficiência
 As ações referentes ao Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil e ao Serviço de
Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes não compõem este
piso.
Piso de Proteção Social Especial
Piso Fixo de Média Complexidade:
 co-financiamento dos serviços prestados
pelo Programa de Enfrentamento ao Abuso e
Exploração
Sexual
de
Crianças
e
Adolescentes, e os serviços prestados pelos
Centros de Referência Especializados de
Assistência Social – CREAS.
 Identifica ações para: Gestão Inicial e Básica
e para gestão Plena e Estados Prestadores
de Serviços Regionais.

Piso de Proteção Social Especial
Alta complexidade I:
Utilizado para manutenção dos
serviços da rede de acolhimento para crianças, adolescentes,
idosos, adultos em situação de vulnerabilidade social,
precisando ser abrigados. Trata-se de co-financiamento utilizado
para prestação de serviços que garantam proteção integral às
famílias, acolhendo seus membros, que se encontram sem
referência familiar ou comunitária ou que necessitem ser
afastados temporariamente de seu núcleo familiar ou
comunitário (abrigo, família acolhedora/substituta, albergue,
casa lar, república, moradias provisórias, casas de passagem).
( Condição: reordenar os serviços de acolhimento e implantar
novas formas de atendimento, segundo PCFC, ECA, Estatuto do
Idoso).
Alta complexidade II:
Para o atendimento aos usuários em
situações específicas de exposição à violência, elevado grau de
dependência,
apresentando,
conseqüentemente,
particularidades que exijam ofertas específicas e altamente
qualificadas. AINDA NÃO REGULAMENTADO
Impactos Esperados do SUAS
➔Maior racionalidade dos gastos em
Assistência Social;
➔Transparência nos gastos em Assistência
Social;
➔Ampliação da efetividade das ações de
Assistência Social;
➔Melhoria na avaliação dos resultados da
Assistência Social;
➔Respeito ao pacto federativo;
➔Marca política : consolidação da política de
Assistência Social como Política Pública.
REDE SUAS
O SUAS É UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
COLETIVA
Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
João Cabral de Melo Neto
CONTATOS

Diretora de Assistência Social: (48) 3229-3793 (Selma)
E-mail: [email protected]

Gerência de Política de Assistência Social – GEPAS: (48) 32293697(Izabel)/3787(Rosimere)/3680 (Ana Marila)/3694 (Eleane)–
E-mail: [email protected]
 Gerência de Proteção Social Básica- GEPSB:
(48) 3229- 3668(Jussara)/3673 (Ana Leonetti)
E-mail: [email protected] e [email protected]
 Gerência de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade)GEPES:
(48) 3229-3736(Nilda)/3759(Úrsula)/3763(Glória)
E-mail: [email protected]
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SUAS - SST