SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Processo de Mudanças ONTEM: proliferação de ações sociais sem nenhum parâmetro, com visões assistencialistas. Extinta LBA – Legião Brasileira de Assistência (série histórica SAC). HOJE: mudança de ótica (de ação social para política de assistência social) e de cultura (da cultura assistencialista para a cultura da proteção social e defesa de direitos). AMANHÃ: consolidação da política de assistência social como política pública e do SUAS como sistema descentralizado e participativo de proteção social. Política de Assistência Social - SUAS Marco Legal Constituição Federal / 1988 (Art. 203 e 204); Lei Orgânica da Assistência Social – Lei N° 8.742/1993; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica – NOB-SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH – 2006. CONCEPÇÕES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO SUAS. “ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que prevê os mínimos sociais (...)” (Art. 1º - LOAS) Política de Assistência Social = Política Pública de Estado (não é política de governo). Trata-se da Gestão de uma Política Pública de Estado = responsabilidade e compromisso com o cumprimento pelo Município, Estado e União de suas responsabilidades para garantia dos direitos dos cidadãos à proteção social. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quando falamos do funcionamento de uma política estamos nos referindo à compreensão que temos das CONCEPÇÕES que nutrem esta política para atuar nela na forma de um SISTEMA, em que todas as “peças” de sua gestão, operacionalização e controle têm ligações de dependência uma com as outras. PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO LOAS: institui e define o perfil da política de assistência social e lhe dá sustentação legal (o que é). PNAS: desenvolve e detalha a política de assistência social de acordo com as definições da LOAS, traçando o seu direcionamento em termos de gestão, serviços, controle, financiamento (o que fazer). SUAS: cria instrumentos de operacionalização da lei e da política (como fazer). Intermediando este processo são elaboradas leis complementares (Portarias, Resoluções, Decretos) que regulamentam ações de gestão, serviços, controle, financiamento da política de assistência social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 Institui uma (re)organização na gestão da política de assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos em todo território nacional: • Sistema Único da Assistência Social SUAS Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. ➔ ➔ Organização baseada na divisão por territórios. NOVO MODELO DE GESTÃO NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestão descentralizada e participativa, com ênfase na gestão colegiada; Regula e organiza em todo o território brasileiro as ações socioassistenciais por níveis de complexidade (Proteção Social Básica e Especial); Foco prioritário de atenção às famílias e na organização do território; Gestão compartilhada entre os entes federados e a intersetorialidade com outras políticas públicas; Financiamento das três esferas de governo, considerando as responsabilidades decorrentes das habilitações e prioridades nacionais; Definição clara das competências (responsabilidades) das três esferas de governo (município conforme o nível de gestão a que está habilitado) para implantação e implementação de unidades públicas de proteção social; Participação e mobilização da sociedade civil (usuários, fóruns, movimentos e conselhos) que têm papel efetivo na sua implantação e implementação. MODELO DE GESTÃO SUSTENTADO EM CONCEPÇÕES OU EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conceitos e bases de organização do sistema: Matricialidade sócio-familiar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades; Controle Social; Política de Recursos Humanos; Informação, Monitoramento e Avaliação. Matricialidade Sócio-Familiar - Const. Federal : “ A família base da sociedade tem especial proteção do Estado” (Art.226) - Realidade brasileira – exclusão sociocultural das famílias = requer que as famílias sejam cuidadas e protegidas para que exerçam a sua condição de sujeitos de direitos. MUDANÇA DE FOCO: a) Centralidade da família, fazendo com que a política de assistência social seja pautada nas necessidades das famílias (não mais o necessitado, mas a necessidade); b) Valorização da convivência familiar e comunitária; c) Intersetorialidade com outras políticas públicas (saúde, educação, cultura, esporte, emprego, habitação); d) serviços de proteção social básica e especial voltados para a atenção à família, executados preferencialmente em unidades públicas próprias (CRAS- CREAS), e podendo também ser executados em parceria com as entidades não governamentais de assistência social, constituindo a redesociassistencial do município. Descentralização político-administrativa e Territorialização - Conselho (controle), Plano (gestão) e Fundo (investimento/orçamento); - Ações das 03 esferas de governo de forma articulada; - Co-financiamento das 03 esferas de governo. MUDANÇA DE FOCO: - Descentralização, territorialização e Intersetorialidade; - Territorialização: não mais atendimento de demandas e necessidade genéricas, mas de demandas e necessidades concretas identificadas através d problemas concretos, potencialidades e situações diagnosticadas que emergem de uma determinada população em um determinado local. - Reconhecimento das diferenças regionais + padrão nacional de serviço continuados e ‘descarimbamento’ de recursos. - Novo desenho de atuação da rede socioassistencial: mudança na instituições/entidades sociais e suas práticas através de intervençõe intersetoriais que rompam com os velhos paradigmas da segmentação fragmentação, focalização e levem em conta as demandas do território. Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil - Estado tem a primazia da responsabilidade na condução da política. - Sociedade Civil é parceira de forma complementar na oferta de serviços. - Formação de Redes: novas formas de organização e relacionamento entre o Estado e a Sociedade Civil para romper com superposição, paralelismo de ações, com dispersão de recursos humanos, materiais e financeiros. MUDANÇA DE FOCO: - Organizar a rede socioassistencial com referência (CRAS- CREAS), retaguarda (serviços complementares) e fluxo (forma de encaminhamento e acompanhamento das famílias e seus membros). - Regulação da relação público-privado em relação aos serviços complementares, de tal forma que as entidades integram o SUAS e são cogestoras dos serviços prestados, através re Resolução dos conselhos, e coresponsáveis na luta pela garantia dos direitos dos usuários: . Definição de critérios técnicos para a execução dos serviços; . Termo de adesão ou pacto de adequação ao SUAS; . Encontros dos coordenadores da prestação de serviços governamentais e não governamentais para aprofundar e aperfeiçoar a gestão dos seus serviços, dentro dos princípios e diretrizes do SUAS para que transitem do campo da ajuda, filantropia, benemerência para a da cidadania e dos direitos. (Respeito aos pactos – critérios técnicos e gestão compartilhada) Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Instância de financiamento (Fundos de Assistência Social – unidades orçamentárias), que mantêm relação direta com os Planos Plurianuais de Assistência Social e Planos de Gestão de Co-financiamentos da União e Estado. - A rede socioassistencial deve contar com recursos das 03 esferas de governo (aporte próprio de recursos no FNAS, FEAS, FMAS e repasse de recursos fundo a fundo). -Utilização de critérios técnicos de partilha de recursos. - Instâncias de gestão compartilhada e deliberação (CIT, CIB, Conselhos). - Habilitação de Gestão = incentivos e oportunidades. - MUDANÇA DE FOCO: Não mais uso do percapita (conformação à quantidade ao invés da qualidade dos serviços prestados), mas de pisos de proteção (conformação dos serviços à necessidade da população com determinada capacidade instalada). Rompimento com a relação convenial (repasse automático de fundo a fundo); O recurso não é mais carimbado, permitindo que o município organize a sua rede de proteção social, definindo quais os serviços, programas, projetos e benefícios deva executar, considerando as demandas e necessidades das famílias. Controle Social - Participação popular no processo de gestão políticoadministrativa, financeira e técnico operativa com caráter democrático e participativo. - Controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados na constituição federal. - Espaços de controle social: conferências e conselhos de assistência social. MUDANÇA DE FOCO: - Acréscimo na composição dos conselhos de usuários (e não apenas de organização de usuários) e de entidades de defesa de direitos e de assessoria (e não apenas prestadoras de serviço). - Disseminação de informações e dados para municiar a participação dos usuários e o funcionamento dos conselhos. Política de Recursos Humanos - Compreensão sobre o perfil do servidor/trabalhador da assistência social, inclusa “novas ocupações/funções” para: constituição e composição de equipes de trabalho; atributos e qualificação necessários para as ações de planejamento, formulação, execução, assessoramento, monitoramento e avaliação dos serviços; constituição de sistema de informação; atendimento ao usuário. - Transição dos trabalhadores de assistência social de viabilizadores de programas para viabilizadores de direitos. - Combate à precarização do trabalho. -Concurso Público com Plano de Carreira. - Capacitação sistemática e continuada de gestores, trabalhadores e conselheiros. MUDANÇA DE FOCO: - Adoção de parâmetros de profissionalização na área da política de assistência social (romper com o ciclo de trabalhadores precarizados e de voluntários em serviços de ação continuada). Informação, Monitoramento e Avaliação Formulação e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação, e um sistema de informação em assistência social que: mensure a eficiência e eficácia das ações previstas nos Planos; contribua para a transparência das ações; proporcione indicadores para o acompanhamento das ações; possibilite a avaliação do sistema; permita a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos para a formulação da política; possibilite a publicização de informações. MUDANÇA DE FOCO: - Criação de um Sistema de Informações (RedeSUAS); - Adoção de Sistema de Monitoramento e Avaliação (Ex: CENSO CRAS E CREAS). ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DO SUAS Níveis de Gestão dos municípios (inicial, básica, plena); Instrumentos de Gestão: normatização de padrões nos serviços (Plano, Orçamento, Gestão da Informação, Relatório Anual de Gestão); Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: núcleo central da gestão colegiada; Financiamento: sistema como referência, condições, mecanismos, critérios de partilha e de transferência e condição de gestão. Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios Gestão Inicial Os habilitados em Gestão Municipal, de acordo com a NOB 99, foram habilitados automaticamente em Gestão Inicial – NOB/SUAS/2005. Requisitos básicos: - Cumprir o artigo 30 da LOAS. -Alocar e executar recursos financeiros próprios no FMAS para as ações de Proteção Social Básica. Incentivos: poderão receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Da União, pode receber recursos, conforme série histórica, transformados em Piso Básico de Transição e Piso de Transição de Média Complexidade, e Piso de Alta Complexidade I. - Piso Fixo Complexidade. de Média Estado: Alta Complexidade I. (Comprovada a existência estruturada e continuada dos serviços). Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios Gestão Básica União: Recursos já repassados pela série histórica – Piso Básico de Transição Piso de Transição de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I. - (Gestão parcial das ações da assistência social, com foco prioritário na organização da proteção social básica) Requisitos Básicos: - Cumprir artigo 30 LOAS; - Alocar e executar recursos financeiros próprios no FMAS para Proteção Social Básica; -Estruturar CRAS; -Estruturar acompanhamento beneficiários BPC; -Priorizar famílias beneficiárias/ transferência de renda, nos serviços de PSB; -Realizar diagnóstico áreas de risco e vulnerabilidade social; - Pleno funcionamento CMAS, CMDCA, CT; - Profissional de nível superior na Secretaria Executiva do CMAS. Piso Básico Fixo e Variável, definindo a rede prestadora de serviços e as prioridades de atendimento. - - Piso Fixo de Média Complexidade; Recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. - - Receber recursos do Fundo Nacion da Assistência Social para as ações de revisão do BPC. Estado: Alta Complexidade I e CREAS. (Comprovada a existência estruturada e continuada dos serviços). Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios Gestão Plena (Gestão total das ações de assistência social, com foco em organizar a proteção social básica e especial) Requisitos Básicos: - Cumprir artigo 30 LOAS; - Alocar e executar recursos financeiros próprios no FMAS para Proteção Social Básica e Especial, e benefícios eventuais; Estruturar CRAS; Estruturar acompanhamento beneficiários BPC e de Benefícios Eventuais com equipe, e com Plano de Inserção em serviços e demais políticas; -Priorizar acesso de famílias beneficiárias transferência de renda, nos serviços de PSB e PSE; - Realizar diagnóstico áreas de risco e vulnerabilidade social; - Pleno funcionamento CMAS, CMDCA, CT; - Estruturar Secretaria Executiva do CMAS com Profissional de nível superior; - Instalar e coordenar sistema municipal de monitoramento e avaliação por nível de proteção (PSB e PSE); - Declarar capacidade instalada de proteção social especial de alta complexidade; Instituição de gestor do FMAS; - Elaborar e executar a política de recursos humanos. - Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios Gestão Plena União: - Recursos da série histórica: Piso Básico de Transição, Piso de Transição da Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I; - Piso Básico Fixo e Variável, Piso Fixo de Média Complexidade. - Recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. - Recursos para a organizaçã do atendimento a beneficiário do BPC; - Recursos para a revisão do - BPC; - Recursos para programas e projetos de Inclusão Produtiv Estado: CREAS, Alta Complexidade I (Comprovada a existência estruturada e continuada dos serviços). BÁSICO COMPLEXIDADE albergues abrigos CENTRAIS DE ACOLHIMENTO COMPLEXIDAD E MÉDIA ALTA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL Inst. Longa permanência Cuidado no domicílio Orientação e apoio Sócio-familiar CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS Liberdade assistida Ações de socialização C.R.A.S Casas de Passagem Plantão Social Território 1 C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Território 2 Unidades de Geração de $ Ações de Transf. renda Território 3 C.R.A.S PROTEÇÕES SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Objetivo: prevenir situações de risco: – desenvolvendo potencialidades e aquisições; – fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Público: famílias e indivíduos que vivem em condição de vulnerabilidade social. PROTEÇÕES SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Objetivo: proteger de situações de risco as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou que já tenham ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. – Média Complexidade: direitos violados, mas vínculos familiar e comunitário não rompidos; – Alta Complexidade: sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar ou comunitário. Público: população que vive em condição de risco pessoal ou social. PISOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO Piso Básico Fixo - destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) nos Centros de Referência da Assistência Social- CRAS, e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família. Piso Básico de Transição – (recursos oriundos da transferência da rede de educação) poderão ser utilizados com autorização do CMAS para I – crianças de 0 a 6 anos em ações socioeducativas de apoio à família (prioridade 0 a 03 anos); II – idosos em centros ou grupos de convivência. (Habilitação Inicial- oferecer os serviços na área de maior vulnerabilidade social) (Habilitação Básica e Plena: oferecer os serviços no CRAS ou referenciados no seu território de abrangência). (O Piso Básico de Transição deixará de existir em 31/12/2009) Piso Básico Variável - destinado a incentivar ações da proteção social básica. Piso de Proteção Social Especial Piso de Transição de Média Complexidade Co-financiamento dos serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, atedimento de reabilitação na comunidade, centrodia e atendimento domiciliar às pessoas idosas com deficiência As ações referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e ao Serviço de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não compõem este piso. Piso de Proteção Social Especial Piso Fixo de Média Complexidade: co-financiamento dos serviços prestados pelo Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e os serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. Identifica ações para: Gestão Inicial e Básica e para gestão Plena e Estados Prestadores de Serviços Regionais. Piso de Proteção Social Especial Alta complexidade I: Utilizado para manutenção dos serviços da rede de acolhimento para crianças, adolescentes, idosos, adultos em situação de vulnerabilidade social, precisando ser abrigados. Trata-se de co-financiamento utilizado para prestação de serviços que garantam proteção integral às famílias, acolhendo seus membros, que se encontram sem referência familiar ou comunitária ou que necessitem ser afastados temporariamente de seu núcleo familiar ou comunitário (abrigo, família acolhedora/substituta, albergue, casa lar, república, moradias provisórias, casas de passagem). ( Condição: reordenar os serviços de acolhimento e implantar novas formas de atendimento, segundo PCFC, ECA, Estatuto do Idoso). Alta complexidade II: Para o atendimento aos usuários em situações específicas de exposição à violência, elevado grau de dependência, apresentando, conseqüentemente, particularidades que exijam ofertas específicas e altamente qualificadas. AINDA NÃO REGULAMENTADO Impactos Esperados do SUAS ➔Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; ➔Transparência nos gastos em Assistência Social; ➔Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; ➔Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; ➔Respeito ao pacto federativo; ➔Marca política : consolidação da política de Assistência Social como Política Pública. REDE SUAS O SUAS É UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COLETIVA Um galo sozinho não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito de um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos se cruzem os fios de sol de seus gritos de galo, para que a manhã, desde uma teia tênue, se vá tecendo, entre todos os galos. João Cabral de Melo Neto CONTATOS Diretora de Assistência Social: (48) 3229-3793 (Selma) E-mail: [email protected] Gerência de Política de Assistência Social – GEPAS: (48) 32293697(Izabel)/3787(Rosimere)/3680 (Ana Marila)/3694 (Eleane)– E-mail: [email protected] Gerência de Proteção Social Básica- GEPSB: (48) 3229- 3668(Jussara)/3673 (Ana Leonetti) E-mail: [email protected] e [email protected] Gerência de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade)GEPES: (48) 3229-3736(Nilda)/3759(Úrsula)/3763(Glória) E-mail: [email protected]