Financiamento da Educação
Fundeb e Piso Salarial
Financiamento da educação
O Poder Público é obrigado a aplicar na educação:
• 18% para União
• 25% para Estados, DF e Municípios
Os recursos dos 25% devem ser aplicados em
despesas com a manutenção e desenvolvimento do
ensino (art. 70 da LDB).
Não contam para o cálculo dos 25%:
• Recursos do salário-educação e de convênios celebrados
com a União e estados;
• Recursos recebidos a mais no Fundeb.
O Fundeb
Foi instituído em dez/2006 e implantado em 1°/jan/2007
Tem vigência de 14 anos (até 2020) e contempla todos os
alunos da educação básica – da creche ao ensino médio
Receitas
2007
2008
2009
2010
ICMS, FPE, FPM, IPI-exp, Lei Kandir
16,66%
18,33%
20%
20%
ITR, IPVA e ITCMD
6,66%
13,33%
20%
20%
IPTU, ITBI, ISS e IRRF
Complementação da União
2008 - PA, MA, AL, BA, CE, PI, PB, PE e AM
Estão fora do Fundeb
2 bi
3 bi
4,5 bi
10% do total
Continua obrigatória a aplicação do mínimo constitucional:
• Diferença do % do Fundeb e os 25% dos impostos próprios
Ajustes do Fundeb – 2007, 2008 e 2009
Utilização dos recursos do Fundeb
Parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou
contrato temporário)
– Profissionais do magistério:
▪ Docentes e profissionais que dão suporte
pedagógico
de
direção,
administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação pedagógica, inclusive
os cedidos para instituições filantrópicas de
creche, pré-escola e ed. especial conveniadas
60% - o que não pode
O que não pode pagar com os 60%
– Professores do ensino médio ou superior
– Inativos
– Professores que atuam na função administrativa
Não integra a remuneração
– Auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência social,
médica, psicológica, farmacêutica, odontológica, previdência
complementar, PIS/Pasep e serviços terceirizados
40% do Fundeb
Parcela de até 40% do Fundo
– Pagamento dos técnicos administrativos (secretária de escola,
vigia, motorista do transporte escolar, etc.)
– Formação inicial e continuada
– Construção, conclusão e reforma de escolas
– Aquisição de equipamentos e materiais didáticos e de expediente
– Pagamento de água, luz e telefone do sistema de ensino e
serviços diversos ligados ao ensino
– Aquisição e manutenção de transporte escolar e pagamento de
serviços terceirizados (locação e veículos
– quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a
investimentos na educação básica pública
– Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas ligadas ao ensino
Utilização dos recursos do Fundeb
Não se pode aplicar os recursos do Fundeb
em:
• Ensino superior e instituições privadas que não sejam de
educação especial, creches e pré-escola, conveniadas com
o poder público
• Merenda
• Assistência médico-odontológica e assistência social
• Obras de infra-estrutura que não sejam do sistema de
ensino
• Pessoal docente e outros trabalhadores da educação em
desvio de função ou em atividade alheia ao ensino
A valorização do magistério
A Constituição prevê planos de carreira e piso salarial
– Piso de R$ 950,00 para professores com nível médio e jornada
de 40hs semanais (Lei nº 11.738/2008)
▪ Esse valor será atualizado anualmente pelo crescimento do
valor aluno/ano do Fundeb – O valor do piso passa para
R$ 1.132,40, a partir de janeiro deste ano.
▪ Para outras jornadas, o valor é proporcional (20h – R$
566,00, 25h – R$ 707,50, 30h – R$ 849,00)
▪ Até dez/2009 - elaboração e/ou adequação dos planos de
carreira
▪ A União complementará o piso (não regulamentado).
Piso Salarial
• Mudanças com a Decisão do STF
– As horas atividades foram suspensas (1/3 da jornada –
33%). Vale o tempo definido em lei municipal.
– O piso deixa de ser vencimento inicial e passa a ser a
remuneração (salário acrescido das vantagens)
– Em 2009 - pagamento da diferença entre o valor da
remuneração pago e o piso.
– Em 2010 - pagamento da remuneração igual ao valor do
piso integral
Professor de nível médio, 40h semanais
Valor do piso atualizado 2009
Remuneração paga (sal. + vantagens)
Diferença entre a remuneração e o piso
2/3 da diferença – Complemento ao piso
Remuneração a ser paga em 2009
R$ 1.132,40
R$ 800,00
R$ 332,40 (R$ 1.132,40 - R$ 800,00)
R$ 221,61 (66,67% de R$ 332,40)
R$ 1.021,61 (R$ 800,00 + R$ 221,61)
Confederação Nacional de Municípios
EDUCAÇÃO
Selma Maquiné Barbosa
Telefone: (61) 2101-6000
E-mail: [email protected]
Utilização dos recursos Pnate
• Manutenção dos veículos e/ou embarcações escolares
•
Reformas, licenciamento, pneus, combustível, lubrificantes,
serviços de mecânica etc.
• Pagamentos de serviços terceirizados de transporte
• Contratos junto a terceiros
• Aquisição de vale-transporte
• As despesas com combustível e lubrificantes não
poderão exceder a 20% do total de parcelas.
Restrições
• Despesas com tarifas bancárias, multas, salários e encargos
sociais trabalhistas e tributários.
• Pagamento de pessoal
8/23
Utilização dos Recursos - Pnae
• Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente na
aquisição de gêneros alimentícios
–
No caso de serviço terceirizado, as demais despesas
necessárias ao fornecimento das refeições ficam a cargo
do ente executor
• No mínimo 30% dos recursos deverá ser utilizado na
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do
empreendedor familiar
–
Pode ser dispensado o
(aguardando regulamentação)
procedimento
licitatório
14/23
Salário Educação
Os recursos do salário educação se destinam ao financiamento
de programas, projetos e ações educacionais da educação
básica PÚBLICA.
Os recursos podem custear despesas de todas as etapas de
ensino da educação básica pública (educação infantil, ensino
fundamental e médio)
É vedada a utilização do salário educação para despesas com
pessoal (art. 7º, Lei 9.766/98).
O financiamento da merenda escolar é discutível, pois o salário
educação é uma contribuição social e não imposto.
– Necessidade de consulta formal ao TCE