Financiamento da Educação Fundeb e Piso Salarial Financiamento da educação O Poder Público é obrigado a aplicar na educação: • 18% para União • 25% para Estados, DF e Municípios Os recursos dos 25% devem ser aplicados em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB). Não contam para o cálculo dos 25%: • Recursos do salário-educação e de convênios celebrados com a União e estados; • Recursos recebidos a mais no Fundeb. O Fundeb Foi instituído em dez/2006 e implantado em 1°/jan/2007 Tem vigência de 14 anos (até 2020) e contempla todos os alunos da educação básica – da creche ao ensino médio Receitas 2007 2008 2009 2010 ICMS, FPE, FPM, IPI-exp, Lei Kandir 16,66% 18,33% 20% 20% ITR, IPVA e ITCMD 6,66% 13,33% 20% 20% IPTU, ITBI, ISS e IRRF Complementação da União 2008 - PA, MA, AL, BA, CE, PI, PB, PE e AM Estão fora do Fundeb 2 bi 3 bi 4,5 bi 10% do total Continua obrigatória a aplicação do mínimo constitucional: • Diferença do % do Fundeb e os 25% dos impostos próprios Ajustes do Fundeb – 2007, 2008 e 2009 Utilização dos recursos do Fundeb Parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário) – Profissionais do magistério: ▪ Docentes e profissionais que dão suporte pedagógico de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, inclusive os cedidos para instituições filantrópicas de creche, pré-escola e ed. especial conveniadas 60% - o que não pode O que não pode pagar com os 60% – Professores do ensino médio ou superior – Inativos – Professores que atuam na função administrativa Não integra a remuneração – Auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica, previdência complementar, PIS/Pasep e serviços terceirizados 40% do Fundeb Parcela de até 40% do Fundo – Pagamento dos técnicos administrativos (secretária de escola, vigia, motorista do transporte escolar, etc.) – Formação inicial e continuada – Construção, conclusão e reforma de escolas – Aquisição de equipamentos e materiais didáticos e de expediente – Pagamento de água, luz e telefone do sistema de ensino e serviços diversos ligados ao ensino – Aquisição e manutenção de transporte escolar e pagamento de serviços terceirizados (locação e veículos – quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos na educação básica pública – Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas ligadas ao ensino Utilização dos recursos do Fundeb Não se pode aplicar os recursos do Fundeb em: • Ensino superior e instituições privadas que não sejam de educação especial, creches e pré-escola, conveniadas com o poder público • Merenda • Assistência médico-odontológica e assistência social • Obras de infra-estrutura que não sejam do sistema de ensino • Pessoal docente e outros trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino A valorização do magistério A Constituição prevê planos de carreira e piso salarial – Piso de R$ 950,00 para professores com nível médio e jornada de 40hs semanais (Lei nº 11.738/2008) ▪ Esse valor será atualizado anualmente pelo crescimento do valor aluno/ano do Fundeb – O valor do piso passa para R$ 1.132,40, a partir de janeiro deste ano. ▪ Para outras jornadas, o valor é proporcional (20h – R$ 566,00, 25h – R$ 707,50, 30h – R$ 849,00) ▪ Até dez/2009 - elaboração e/ou adequação dos planos de carreira ▪ A União complementará o piso (não regulamentado). Piso Salarial • Mudanças com a Decisão do STF – As horas atividades foram suspensas (1/3 da jornada – 33%). Vale o tempo definido em lei municipal. – O piso deixa de ser vencimento inicial e passa a ser a remuneração (salário acrescido das vantagens) – Em 2009 - pagamento da diferença entre o valor da remuneração pago e o piso. – Em 2010 - pagamento da remuneração igual ao valor do piso integral Professor de nível médio, 40h semanais Valor do piso atualizado 2009 Remuneração paga (sal. + vantagens) Diferença entre a remuneração e o piso 2/3 da diferença – Complemento ao piso Remuneração a ser paga em 2009 R$ 1.132,40 R$ 800,00 R$ 332,40 (R$ 1.132,40 - R$ 800,00) R$ 221,61 (66,67% de R$ 332,40) R$ 1.021,61 (R$ 800,00 + R$ 221,61) Confederação Nacional de Municípios EDUCAÇÃO Selma Maquiné Barbosa Telefone: (61) 2101-6000 E-mail: [email protected] Utilização dos recursos Pnate • Manutenção dos veículos e/ou embarcações escolares • Reformas, licenciamento, pneus, combustível, lubrificantes, serviços de mecânica etc. • Pagamentos de serviços terceirizados de transporte • Contratos junto a terceiros • Aquisição de vale-transporte • As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a 20% do total de parcelas. Restrições • Despesas com tarifas bancárias, multas, salários e encargos sociais trabalhistas e tributários. • Pagamento de pessoal 8/23 Utilização dos Recursos - Pnae • Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios – No caso de serviço terceirizado, as demais despesas necessárias ao fornecimento das refeições ficam a cargo do ente executor • No mínimo 30% dos recursos deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar – Pode ser dispensado o (aguardando regulamentação) procedimento licitatório 14/23 Salário Educação Os recursos do salário educação se destinam ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais da educação básica PÚBLICA. Os recursos podem custear despesas de todas as etapas de ensino da educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental e médio) É vedada a utilização do salário educação para despesas com pessoal (art. 7º, Lei 9.766/98). O financiamento da merenda escolar é discutível, pois o salário educação é uma contribuição social e não imposto. – Necessidade de consulta formal ao TCE