CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
COISA JULGADA
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Inverno/2011 – 02/07
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCEITO
COISA JULGADA MATERIAL
COISA JULGADA FORMAL
LIMITES SUBJETIVOS
LIMITES OBJETIVOS
QUESTÕES PREJUDICIAIS
EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM
DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
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COISA JULGADA
INTRODUÇÃO
 Enquanto sujeita a recurso, sendo suscetível de
reforma, a sentença não produz efeitos regulares,
principais ou secundários.
 A resposta do Estado-juiz a uma questão proposta em
juízo é a composição da lide, por meio de uma palavra
final, que se traduz no julgamento de fundo da uma “res
in iudicium deducta”.
 A coisa julgada, portanto, é instituto que possui uma
relevância constitucional, com proteção especial, como
norma pétrea.
CRBF/1988, Art.5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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COISA JULGADA
CONCEITO
É A QUALIDADE DA SENTENÇA QUE A TORNA
IMUTÁVEL DENTRO DE UMA MESMA RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESUAL EM RAZÃO DE DUAS
CONDIÇÕES:
1. OU JÁ ESGOTARAM TODAS AS POSSIBILIDADES DE
RECURSOS OU
2. SE NÃO ESCOADOS TODAS AS POSSIBILIDADES DE
RECURSOS, A PARTE QUE PRETENDIA REFORMAR A
DECISÃO NÃO OS UTILIZOU OU NÃO FORAM
RECEBIDOS.
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COISA JULGADA
1. É O EFEITO DA DECISÃO JUDICIAL.
2. TORNA IMUTÁVEL A DECISÃO DENTRO DE UMA
MESMA RELAÇÃO JURÍDICA.
3. NÃO REQUER ESGOTAMENTO DOS RECURSOS
POSSÍVEIS.
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COISA JULGADA MATERIAL E
COISA JULGADA FORMAL
DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
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COISA JULGADA MATERIAL E
COISA JULGADA FORMAL
DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
COISA JULGADA MATERIAL
SEUS EFEITOS SE PROJETAM PARA FORA DA
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
DECISÃO OBRIGA AS PARTES.
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COISA JULGADA MATERIAL E
COISA JULGADA FORMAL
DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
COISA JULGADA MATERIAL
SEUS EFEITOS SE PROJETAM PARA FORA DA
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
DECISÃO OBRIGA AS PARTES.
COISA JULGADA FORMAL
SEUS
EFEITOS
SE
PROJETAM
SOMENTE
INTERNAMENTE À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
DECISÃO NÃO PODE SER MAIS OBJETO DE
RECURSO NO MESMO PROCESSO.
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COISA JULGADA MATERIAL
BASE LEGAL
CPC, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a
eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não
mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
 É típica das decisões de mérito.
 Decisão que acolhe ou rejeita o pedido de fundo,
de modo definitivo.
 Não pode ser mais objeto de discussão em qualquer
outra relação jurídica processual idêntica.
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COISA JULGADA MATERIAL
AMAURI MASCARO NASCIMENTO
-Sinônimo de coisa julgada substancial.
-Faz lei entre as partes.
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COISA JULGADA FORMAL
NÃO HÁ DEFINIÇÃO LEGAL, SOMENTE DOUTRINÁRIA.
É A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA
SENTENÇA NO MESMO FEITO POR ESGOTADOS OS
RECURSOS OU POR ELES NÃO SEREM MAIS
POSSÍVEIS.
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COISA JULGADA FORMAL
 MERA PRECLUSÃO DE RECORRIBILIDADE DA
SENTENÇA DENTRO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL
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COISA JULGADA FORMAL
 MERA PRECLUSÃO DE RECORRIBILIDADE DA
SENTENÇA DENTRO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL
COISA JULGADA MATERIAL
 PRECLUSÃO DAS PRECLUSÕES DE
RECORRIBILIDADE DA SENTENÇA DENTRO E FORA DA
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
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 TODA DECISÃO, TERMINATIVA OU DEFINITIVA, FAZ
COISA JULGADA FORMAL
 MAS SÓ AS DECISÕES DE MÉRITO TEM EFEITO DE
COISA JULGADA MATERIAL, TORNANDO-SE
IMUTÁVEIS.
DECISÃO TERMINATIVA
APRECIA QUESTÕES MERAMENTE PROCESSUAIS E
NÃO EXAMINA O MÉRITO.
DECISÃO DEFINITIVA
APRECIA QUESTÕES PROCESSUAIS E ADENTRA AO
MÉRITO, DECIDINDO A LIDE.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
LIMITES OBJETIVOS
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
CPC, Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente
a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões
decididas.
A DECISÃO VINCULA AS PARTES DA RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESSUAL, INCLUINDO O
LITISCONSÓRCIO.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
CPC, Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre
as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando
terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se
houverem sido citados no processo, em litisconsórcio
necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa
julgada em relação a terceiros.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
A DECISÃO VINCULA AS PARTES DA RELAÇÃO
JURÍDICA
PROCESSUAL,
INCLUINDO
O
LITISCONSÓRCIO.
PODE REPERCUTIR TAMBÉM EM OUTROS SUJEITOS
NÃO PARTICIPANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL MAS LEGALMENTE SUBMETIDOS À
DECISÃO.
EX.: SUCESSORES, SUBSTITUÍDOS, LEGITIMADOS
CONCORRENTES TAL COMO CREDORES SOLIDÁRIOS.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
AÇÕES COLETIVAS
PREVISÃO LEGAL DE DOIS EFEITOS:
EFEITO “ERGA OMNES”
 Diz respeito aos interesses difusos, sem qualquer
possibilidade de redução a eficácia subjetiva.
EFEITO “ULTRA PARTES”
 Diz respeito aos direitos coletivos, situação em que a
eficácia circunscreverá ao grupo, categoria ou classe de
pessoas.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES SUBJETIVOS
AÇÕES COLETIVAS
EFEITO “ERGA OMNES” E “ULTRA PARTES”
Lei no. 8078/1990
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa
julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por
insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar
outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese
do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo
improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior,
quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art.
81;
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para
beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do
parágrafo único do art. 81.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES OBJETIVOS
CPC, Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente
a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões
decididas.
FIXADOS PELO PEDIDO INICIAL,
PELA DEFESA E
PELA SENTENÇA.
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LIMITES DA COISA JULGADA
LIMITES OBJETIVOS
CPC, Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o
alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento
da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida
incidentemente no processo.
SOMENTE O DISPOSITIVO (“DECISUM”) DA DECISÃO,
-SENTENÇA OU ACÓRDÃO- FAZ COISA
JULGADAFIXADOS PELO PEDIDO INICIAL, PELA
DEFESA E PELA SENTENÇA.
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS
CPC, Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da
questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o
juiz for competente em razão da matéria e constituir
pressuposto necessário para o julgamento da lide.
TRATA-SE DE UMA QUESTÃO ANTERIOR E
CONDICIONANTE DE OUTRA QUESTÃO POSTERIOR,
GERALMENTE DE MÉRITO, QUE RESTARÁ
PREJUDICADA CASO SEJA ACOLHIDA.
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS
CPC, Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da
questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o
juiz for competente em razão da matéria e constituir
pressuposto necessário para o julgamento da lide.
TRATA-SE DE UMA QUESTÃO ANTERIOR E
CONDICIONANTE DE OUTRA QUESTÃO POSTERIOR,
GERALMENTE DE MÉRITO, QUE RESTARÁ
PREJUDICADA CASO SEJA ACOLHIDA.
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO É
PREJUDICIAL DE PEDIDOS DECORRENTES DO
CONTRATO DE TRABALHO.
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS NÃO TRANSITAM EM
JULGADO
 EXCETO, SE UMA DAS PARTES ASSIM O
REQUERER, POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA
INCIDENTAL
CPC, Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito,
reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e
defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento
como à rejeição do pedido.
ALCANÇADA A DECISÃO DE MÉRITO,
TODAS AS PREJUDICIAIS EFICAM AFASTADAS.
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS EM
RELAÇÕES CONTINUATIVAS.
CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso
em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído
na sentença;
II - ...
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS EM
RELAÇÕES CONTINUATIVAS.
-SÃO AQUELAS QUE SE PROLONGAM NO TEMPO
ALÉM DA DECISÃO FINAL, REPETINDO SEUS EFEITOS
ATÉ ONDE O COMANDO DA SENTENÇA DETERMINAR.
-CONSTITUEM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
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COISA JULGADA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
EX.:
1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA
VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS
CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM.
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COISA JULGADA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
EX.:
1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA
VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS
CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM.
2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO
EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO
NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA.
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COISA JULGADA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
EX.:
1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA
VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS
CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM.
2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO
EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO
NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA.
3. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE
PERDURA ATÉ A MORTE OU SUCESSÃO.
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COISA JULGADA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
EX.:
1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA
VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS
CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM.
2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO
EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO
NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA.
3. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE
PERDURA ATÉ A MORTE OU SUCESSÃO.
SÃO ALTERADAS POR PEDIDOS REVISIONAIS NO
MESMO PROCESSO.
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COISA JULGADA
QUESTÕES PREJUDICIAIS EM
RELAÇÕES CONTINUATIVAS.
CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões
já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - ...
II - nos demais casos prescritos em lei.
EX.: AÇÃO RESCISÓRIA
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COISA JULGADA
EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM
DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA.
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COISA JULGADA
EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM
DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA.
A PROTEÇÃO À SOCIEDADE DE COMPETÊNCIA
CRIMINAL TEM EFEITOS NAS OUTRAS ESFERAS DE
RESPONSABILIDADE.
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COISA JULGADA
EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM
DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA.
A PROTEÇÃO À SOCIEDADE DE COMPETÊNCIA
CRIMINAL TEM EFEITOS NAS OUTRAS ESFERAS DE
RESPONSABILIDADE.
A PROVA CRIMINAL TEM CONTORNOS DE COLHEIRA
E DEPURAÇÃO MAIS DETALHADOS E PROFUNDOS
QUE OUTRAS COMPETÊNCIAS.
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COISA JULGADA
EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM
DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO.
CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da
criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência
do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
A REPERCUSSÃO TRABALHISTA EQUIPARA-SE À
CIVIL, DESDE QUE FIXADO O FATO E A AUTORIAE
TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CRIMINAL.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
SEGUNDO OS ROMANOS:
“RES JUDICATA FACIT ALBO NIGRUM,
DE QUADRATUM ROTUNDUM”
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA
SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA
SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE.
NO ENTANTO, UMA SOCIEDADE JUSTA NÃO PODE
CONVIVER COM UMA INJUSTIÇA DECLARADA PELO
PRÓPRIO ESTADO.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA
SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE.
NO ENTANTO, UMA SOCIEDADE JUSTA NÃO PODE
CONVIVER COM UMA INJUSTIÇA DECLARADA PELO
PRÓPRIO ESTADO.
SOLUÇÃO: UM INSTITUTO QUE RELATIVIZE A COISA
JULGADA.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
LÓGICA DA PROPOSIÇÃO
A COISA JULGADA DEVE REFLETIR A JUSTIÇA.
A COISA JULGADA PODE CONTER UMA INJUSTIÇA
POR QUESTÕES FORMAIS.
O IDEAL DE JUSTIÇA APROXIMA A VERDADE REAL
DA VERDADE FORMAL.
SE UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO É
INJUSTA, ENTÃO É POSSÍVEL SER DESCONSTITUÍDA.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
EXEMPLOS LIMITES:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL COM AVALIAÇÃO
SUPERVALORIZADA.
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
CONCEITO DE VICIO TRANSRESCISÓRIO.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo
ao exeqüente para impugnação.
§ 1º...
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou
em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição
Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
A MESMA MP2180-35/2001 INTRODUZIU IDÊNTICO
DISPOSITIVO NO CPC,475L, § 1º
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
CONCEITO DE VICIO TRANSRESCISÓRIO.
UTILIZADE PARA O ESTADO NA DESCONSTITUIÇÃO DE
SENTENÇAS ORIGINADORAS DE PRECATÓRIOS.
EX. PAGAMENTO DE URP DE 1989.
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DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
COISA JULGADA
Apresentação de
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Outono/2011 – 02/07
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relativização da coisa julgada questão doutrinária e jurisprudencial