CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO COISA JULGADA Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 02/07 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO CONCEITO COISA JULGADA MATERIAL COISA JULGADA FORMAL LIMITES SUBJETIVOS LIMITES OBJETIVOS QUESTÕES PREJUDICIAIS EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. 3 COISA JULGADA INTRODUÇÃO Enquanto sujeita a recurso, sendo suscetível de reforma, a sentença não produz efeitos regulares, principais ou secundários. A resposta do Estado-juiz a uma questão proposta em juízo é a composição da lide, por meio de uma palavra final, que se traduz no julgamento de fundo da uma “res in iudicium deducta”. A coisa julgada, portanto, é instituto que possui uma relevância constitucional, com proteção especial, como norma pétrea. CRBF/1988, Art.5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 4 COISA JULGADA CONCEITO É A QUALIDADE DA SENTENÇA QUE A TORNA IMUTÁVEL DENTRO DE UMA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESUAL EM RAZÃO DE DUAS CONDIÇÕES: 1. OU JÁ ESGOTARAM TODAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS OU 2. SE NÃO ESCOADOS TODAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS, A PARTE QUE PRETENDIA REFORMAR A DECISÃO NÃO OS UTILIZOU OU NÃO FORAM RECEBIDOS. 5 COISA JULGADA 1. É O EFEITO DA DECISÃO JUDICIAL. 2. TORNA IMUTÁVEL A DECISÃO DENTRO DE UMA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. 3. NÃO REQUER ESGOTAMENTO DOS RECURSOS POSSÍVEIS. 6 COISA JULGADA MATERIAL E COISA JULGADA FORMAL DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 7 COISA JULGADA MATERIAL E COISA JULGADA FORMAL DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL SEUS EFEITOS SE PROJETAM PARA FORA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL DECISÃO OBRIGA AS PARTES. 8 COISA JULGADA MATERIAL E COISA JULGADA FORMAL DIZ RESPEITO A EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL SEUS EFEITOS SE PROJETAM PARA FORA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL DECISÃO OBRIGA AS PARTES. COISA JULGADA FORMAL SEUS EFEITOS SE PROJETAM SOMENTE INTERNAMENTE À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL DECISÃO NÃO PODE SER MAIS OBJETO DE RECURSO NO MESMO PROCESSO. 9 COISA JULGADA MATERIAL BASE LEGAL CPC, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. É típica das decisões de mérito. Decisão que acolhe ou rejeita o pedido de fundo, de modo definitivo. Não pode ser mais objeto de discussão em qualquer outra relação jurídica processual idêntica. 10 COISA JULGADA MATERIAL AMAURI MASCARO NASCIMENTO -Sinônimo de coisa julgada substancial. -Faz lei entre as partes. 11 COISA JULGADA FORMAL NÃO HÁ DEFINIÇÃO LEGAL, SOMENTE DOUTRINÁRIA. É A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO MESMO FEITO POR ESGOTADOS OS RECURSOS OU POR ELES NÃO SEREM MAIS POSSÍVEIS. 12 COISA JULGADA FORMAL MERA PRECLUSÃO DE RECORRIBILIDADE DA SENTENÇA DENTRO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL 13 COISA JULGADA FORMAL MERA PRECLUSÃO DE RECORRIBILIDADE DA SENTENÇA DENTRO DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL COISA JULGADA MATERIAL PRECLUSÃO DAS PRECLUSÕES DE RECORRIBILIDADE DA SENTENÇA DENTRO E FORA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. 14 TODA DECISÃO, TERMINATIVA OU DEFINITIVA, FAZ COISA JULGADA FORMAL MAS SÓ AS DECISÕES DE MÉRITO TEM EFEITO DE COISA JULGADA MATERIAL, TORNANDO-SE IMUTÁVEIS. DECISÃO TERMINATIVA APRECIA QUESTÕES MERAMENTE PROCESSUAIS E NÃO EXAMINA O MÉRITO. DECISÃO DEFINITIVA APRECIA QUESTÕES PROCESSUAIS E ADENTRA AO MÉRITO, DECIDINDO A LIDE. 15 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS LIMITES OBJETIVOS 16 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS CPC, Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A DECISÃO VINCULA AS PARTES DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, INCLUINDO O LITISCONSÓRCIO. 17 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS CPC, Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. 18 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS A DECISÃO VINCULA AS PARTES DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, INCLUINDO O LITISCONSÓRCIO. PODE REPERCUTIR TAMBÉM EM OUTROS SUJEITOS NÃO PARTICIPANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL MAS LEGALMENTE SUBMETIDOS À DECISÃO. EX.: SUCESSORES, SUBSTITUÍDOS, LEGITIMADOS CONCORRENTES TAL COMO CREDORES SOLIDÁRIOS. 19 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS AÇÕES COLETIVAS PREVISÃO LEGAL DE DOIS EFEITOS: EFEITO “ERGA OMNES” Diz respeito aos interesses difusos, sem qualquer possibilidade de redução a eficácia subjetiva. EFEITO “ULTRA PARTES” Diz respeito aos direitos coletivos, situação em que a eficácia circunscreverá ao grupo, categoria ou classe de pessoas. 20 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS AÇÕES COLETIVAS EFEITO “ERGA OMNES” E “ULTRA PARTES” Lei no. 8078/1990 Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. 21 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS CPC, Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. FIXADOS PELO PEDIDO INICIAL, PELA DEFESA E PELA SENTENÇA. 22 LIMITES DA COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS CPC, Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. SOMENTE O DISPOSITIVO (“DECISUM”) DA DECISÃO, -SENTENÇA OU ACÓRDÃO- FAZ COISA JULGADAFIXADOS PELO PEDIDO INICIAL, PELA DEFESA E PELA SENTENÇA. 23 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS CPC, Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. TRATA-SE DE UMA QUESTÃO ANTERIOR E CONDICIONANTE DE OUTRA QUESTÃO POSTERIOR, GERALMENTE DE MÉRITO, QUE RESTARÁ PREJUDICADA CASO SEJA ACOLHIDA. 24 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS CPC, Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. TRATA-SE DE UMA QUESTÃO ANTERIOR E CONDICIONANTE DE OUTRA QUESTÃO POSTERIOR, GERALMENTE DE MÉRITO, QUE RESTARÁ PREJUDICADA CASO SEJA ACOLHIDA. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO É PREJUDICIAL DE PEDIDOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. 25 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS NÃO TRANSITAM EM JULGADO EXCETO, SE UMA DAS PARTES ASSIM O REQUERER, POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL CPC, Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. ALCANÇADA A DECISÃO DE MÉRITO, TODAS AS PREJUDICIAIS EFICAM AFASTADAS. 26 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS EM RELAÇÕES CONTINUATIVAS. CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - ... 27 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS EM RELAÇÕES CONTINUATIVAS. -SÃO AQUELAS QUE SE PROLONGAM NO TEMPO ALÉM DA DECISÃO FINAL, REPETINDO SEUS EFEITOS ATÉ ONDE O COMANDO DA SENTENÇA DETERMINAR. -CONSTITUEM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS 28 COISA JULGADA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS EX.: 1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM. 29 COISA JULGADA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS EX.: 1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM. 2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA. 30 COISA JULGADA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS EX.: 1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM. 2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA. 3. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE PERDURA ATÉ A MORTE OU SUCESSÃO. 31 COISA JULGADA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS EX.: 1. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, CONTINUA VIGENTE ENQUANTO PERDURAR O CONTRATO OU AS CONDIÇÕES QUE A DETERMINARAM. 2. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A PENSÃO EQUIVALENTE A SALARIO, SEJA PELO TEMPO NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU ATÉ APOSENTADORIA. 3. SENTENÇA QUE DECLARA DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE PERDURA ATÉ A MORTE OU SUCESSÃO. SÃO ALTERADAS POR PEDIDOS REVISIONAIS NO MESMO PROCESSO. 32 COISA JULGADA QUESTÕES PREJUDICIAIS EM RELAÇÕES CONTINUATIVAS. CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - ... II - nos demais casos prescritos em lei. EX.: AÇÃO RESCISÓRIA 33 COISA JULGADA EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA. 34 COISA JULGADA EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA. A PROTEÇÃO À SOCIEDADE DE COMPETÊNCIA CRIMINAL TEM EFEITOS NAS OUTRAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE. 35 COISA JULGADA EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL OU TRABALHISTA. A PROTEÇÃO À SOCIEDADE DE COMPETÊNCIA CRIMINAL TEM EFEITOS NAS OUTRAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE. A PROVA CRIMINAL TEM CONTORNOS DE COLHEIRA E DEPURAÇÃO MAIS DETALHADOS E PROFUNDOS QUE OUTRAS COMPETÊNCIAS. 36 COISA JULGADA EFEITOS DA COISA JULGADA CRIMINAL EM DIFERENTES ESFERAS DO DIREITO. CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. A REPERCUSSÃO TRABALHISTA EQUIPARA-SE À CIVIL, DESDE QUE FIXADO O FATO E A AUTORIAE TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CRIMINAL. 37 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL SEGUNDO OS ROMANOS: “RES JUDICATA FACIT ALBO NIGRUM, DE QUADRATUM ROTUNDUM” 38 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE. 39 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE. NO ENTANTO, UMA SOCIEDADE JUSTA NÃO PODE CONVIVER COM UMA INJUSTIÇA DECLARADA PELO PRÓPRIO ESTADO. 40 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL COISA JULGADA É QUESTÃO QUE DETERMINA SEGURANÇA JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE. NO ENTANTO, UMA SOCIEDADE JUSTA NÃO PODE CONVIVER COM UMA INJUSTIÇA DECLARADA PELO PRÓPRIO ESTADO. SOLUÇÃO: UM INSTITUTO QUE RELATIVIZE A COISA JULGADA. 41 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL LÓGICA DA PROPOSIÇÃO A COISA JULGADA DEVE REFLETIR A JUSTIÇA. A COISA JULGADA PODE CONTER UMA INJUSTIÇA POR QUESTÕES FORMAIS. O IDEAL DE JUSTIÇA APROXIMA A VERDADE REAL DA VERDADE FORMAL. SE UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO É INJUSTA, ENTÃO É POSSÍVEL SER DESCONSTITUÍDA. 42 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA QUESTÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL EXEMPLOS LIMITES: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL COM AVALIAÇÃO SUPERVALORIZADA. 43 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA CONCEITO DE VICIO TRANSRESCISÓRIO. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º... § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) A MESMA MP2180-35/2001 INTRODUZIU IDÊNTICO DISPOSITIVO NO CPC,475L, § 1º 44 RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA CONCEITO DE VICIO TRANSRESCISÓRIO. UTILIZADE PARA O ESTADO NA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇAS ORIGINADORAS DE PRECATÓRIOS. EX. PAGAMENTO DE URP DE 1989. ► CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO COISA JULGADA Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 02/07