Gabinete do Deputado Antonio Bulhões Informativo Parlamentar no 41 Outubro – 2011 POLÊMICA - Programa de Investigação de Aurora Ativa de Alta Frequência gera preocupação no cenário internacional Discurso proferido pelo Deputado Antonio Bulhões em 05/10/2011 na Câmara Federal. O objetivo do estudo, ainda segundo a página oficial do programa, é entender o processo que ocorre naturalmente em razão da emissão solar, para buscar soluções que permitam que as comunicações em HF não sejam prejudicadas pelo fenômeno, o que permitiria melhorar o funcionamento de vários sistemas de comunicação e de navegação, civis e militares. Ou seja, oficialmente, o objetivo da pesquisa é pacífico, não havendo interesse no desenvolvimento de qualquer tipo de arma com base nos estudos que estão sendo realizados. Preocupa-nos a possibilidade de utilização do Programa HAARP implantado pelo Governo dos Estados Unidos da América no Alasca oficialmente com fins pacíficos, para o desenvolvimento de armas geofísicas capazes de interferência no clima de todo o planeta. Apelo ao Governo Dilma Rousseff no sentido de apoio à elaboração por organismos internacionais de convênios e resoluções contra o desenvolvimento e a utilização de equipamentos dessa natureza. PROGRAMA HAARP Em 1993, os Estados Unidos da América iniciaram na região do Alasca o Programa de Investigação de Aurora Ativa de Alta Frequência, cuja sigla em inglês é HAARP. Instalações HAARP (Gakona/ Alasca) Segundo a página oficial do programa, no seu centro de pesquisa serão realizadas experiências que envolvem a utilização de equipamentos de pesquisa ionosférica para a emissão de ondas de alta potência, na faixa de high frequency - HF, (alta freqüência), as quais vão ionizar áreas limitadas da atmosfera terrestre, simulando o efeito que ocorre nas camadas D e E da atmosfera, que são atingidas por raios X provenientes de atividades solares. Antenas de transmissão de sinal de alta frequência OBJETIVOS DO PROGRAMA A alegada natureza pacífica vem sendo fortemente contestada em âmbito mundial, por diversos motivos. O primeiro diz respeito ao financiamento do estudo. A criação das instalações do programa só foi viabilizada pela parceria feita entre a Força Aérea americana, a Marinha dos Estados Unidos e a Universidade do Alasca, o que faz surgir de imediato uma indagação: se o objetivo é totalmente pacífico, qual o interesse da Marinha e da Força Aérea em investir recursos orçamentários para desenvolvimento da pesquisa? Não por outro motivo, em 2002 foi apresentado pelo Parlamento russo ao então Presidente Vladimir Putin documentos que sustentavam estarem os Estados Unidos desenvolvendo um novo equipamento capaz de interferir em todo o planeta a partir de pontos isolados, o que se constituiria em uma arma geofísica, uma vez que, com o uso desse equipamento, seria possível aos Estados Unidos controlar placas tectônicas, temperatura atmosférica e até nível de radiação que passa pela camada de ozônio. Informativo Parlamentar O controle dessa tecnologia colocaria em risco a vida vegetal e animal da região atingida pelo evento e permitiria aos Estados Unidos provocar desastres "naturais", como secas prolongadas e enchentes devastadoras, arruinando economias, inviabilizando concentrações populacionais e gerando instabilidade e insegurança em toda a Terra. PREOCUPAÇÕES A NÍVEL GLOBAL No mesmo sentido manifestou-se o Parlamento Europeu, o qual, por meio de resolução, datada de 28 de janeiro de 1999, que versava sobre meio ambiente, segurança e política externa, afirmou que o Projeto HAARP manipulava o meio ambiente com fins militares. Nessa mesma resolução foi solicitado que o programa fosse objeto de uma avaliação por parte da Science and Technology Options Assessment, a fim de serem determinadas as possíveis consequências de seu uso para o meio ambiente regional e mundial e para a saúde pública em geral, e que fosse elaborada uma convenção internacional com vistas à proibição, em escala global, do desenvolvimento e da utilização de quaisquer armas que permitam a manipulação de eventos que causem, direta ou indiretamente, consequências negativas para os seres humanos. Tais preocupações não são destituídas de fundamento. Imaginem se, em determinado período, a produção agrícola brasileira pudesse comprometer a venda dos produtos agrícolas americanos, em seu mercado interno ou no mercado internacional. Quais as garantias de que, inesperadamente, por "desígnios divinos", operados pelo bombardeio da ionosfera por emissões concentradas de energia na faixa de HF - e os Estados Unidos muitas vezes enxerga-se como representante direto de Deus -, não poderia ser o território brasileiro atingido por uma seca avassaladora ou uma inundação de proporções invulgares, comprometendo nossa economia e pondo em risco a vida de milhões de brasileiros, apenas para garantir a economia americana? Evidentemente, essas garantias não existem! Se entrar em operação esse equipamento, seu uso seria resultado de uma 02 decisão discricionária do governo americano, tendo em vista que não há regulação da matéria, no plano mundial. TEORIAS DE CONSPIRAÇÃO À PARTE ... Diante dessa ameaça potencial, que não é mero exercício de uma tendência a criar "teorias de conspiração", mas um fato concreto, em face dos antecedentes da atuação americana no âmbito mundial, na defesa de seus interesses, faz-se necessário que o Governo brasileiro apoie ações de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, voltadas para a aprovação de resoluções e a celebração de convenções que impeçam o desenvolvimento ou imponham restrições e condições rígidas para a criação ou utilização de equipamentos que possam manipular o clima do planeta. Se ações dessa natureza não forem incentivadas, dois cenários podem ocorrer. O primeiro é o mundo tornar-se refém de uma potência que terá o poder de vida e morte de populações inteiras, de acordo com sua decisão unilateral na defesa de seus interesses. O outro é, diante da ameaça de existência de uma potência hegemônica, iniciar-se em escala mundial uma corrida semelhante à corrida de domínio da tecnologia nuclear, ocorrida no século passado, para anularem-se as possibilidades de ataques com armas geofísicas por meio da ameaça de retaliação pelo uso de armas semelhantes ou de mesmo potencial destrutivo. A consequência de ambos os cenários é o retorno a uma situação de risco de conflitos que se pensava superada com o fim da guerra fria. Por esse motivo deixo hoje registrado o meu apelo para que o Governo da Presidenta Dilma, aproveitando o aumento da credibilidade de nosso País no cenário internacional, assuma o compromisso de defender, sempre, em todos os fóruns internacionais de que participar, o fim de experiências dessa natureza que, na relação custo/benefício, mostram-se extremamente negativas para toda a humanidade. Antonio Bulhões Deputado Federal /PRB – SP Informativo Parlamentar Dia da pessoa com deficiência Discurso proferido pelo Deputado em 11/10/2011 Onze de outubro é o Dia da Pessoa com Deficiência Física. A data, antes chamada “Dia do Deficiente Físico”, baseia-se na História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil, publicada em 2010, pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como estratégia de contribuição para o fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e a divulgação de suas conquistas. Trazer esta informação e este esclarecimento é uma forma de contribuir com o Movimento, e cá estou para fazê-lo. 03 As expressões mais descaracterizavam que caracterizavam a pessoa com deficiência. Por outro lado, quando se substituiu pessoa por "portador", cometeu-se outro equívoco, porque uma deficiência não é portada, carregada por alguém. Antes, ela é uma condição, uma característica inerente à pessoa, que, em face disso, precisa de tratamento diferenciado em algumas circunstâncias. Mais recentemente, a expressão "pessoa com deficiência" começou a ser adotada, mormente após a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, em 2006. Esta é, inclusive, a forma empregada nas instâncias governamentais, em particular na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Disseminar esse uso é, sem dúvida, uma forma de contribuir com o Movimento e, de certo modo, de esclarecer a sociedade, que, muitas vezes, sente-se insegura ao se referir a essas pessoas. Alerto, entretanto, que o ajuste de denominação só contribui para a inclusão efetiva das pessoas com deficiência se estiver associado a uma mudança cultural que inclua o respeito à lei, em primeira instância. Temos uma das melhores legislações do mundo, mas o descumprimento de seus dispositivos é corriqueiro e inclui desde estacionamento irregular em vagas especiais até xingamentos e atitudes de desrespeito de toda ordem. “Inclusão efetiva só acontece quando associada a uma mudança cultural que inclua o respeito à lei” Na verdade, as palavras usadas para nomear as pessoas com deficiência trouxeram e trazem consigo, ainda que de modo inconsciente, uma visão valorativa que traduz as percepções da época em que foram cunhadas. Assim, elas se fazem, também, importantes instrumentos de luta política. Até meados do século passado, termos como "inválidos", "incapazes", "aleijados" e "defeituosos" foram amplamente usados, expressando, de certo modo, a concepção que se tinha sobre esses indivíduos: peso social, incapaz, inútil. A partir da segunda metade do século XX, as pessoas com deficiência começaram a se organizar e a buscar novas denominações, com vistas à inclusão social. “A mudança nas atitudes de cada um de nós pode assegurar a cidadania de fato de milhões de brasileiros com deficiência” Assim, no início da década de 1980, o movimento passou a usar a expressão "pessoa deficiente", à luz do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, instituído pela ONU. Esse foi um momento importante, porque, ao se colocar o substantivo "pessoa" na expressão, chamava-se atenção para o ser humano, antes que para sua deficiência. Também está a nos desafiar a eliminação das inúmeras barreiras físicas que cerceiam o sagrado direito de ir e vir; as inadequações e incipiências do sistema educacional e do sistema de saúde; a ampliação da oferta de oportunidades de trabalho; as condições de acesso à cultura, ao lazer e ao esporte; e, insisto, a mudança nas atitudes de todos e de cada um de nós. Posteriormente, optou-se por "pessoa portadora de deficiência", com o objetivo de identificar a deficiência como um detalhe da pessoa. Esta foi, inclusive, a definição adotada na Constituição Federal de 1988 e nas constituições estaduais, assim como em leis e políticas pertinentes a esse segmento. Só dessa forma poderemos assegurar a cidadania de fato a cerca de 10 milhões de pessoas com deficiência física e, não custa lembrar, a outros cerca de 15 milhões de brasileiros com outros tipos de deficiência. Durante toda a década de 1990 e parte da década passada, as denominações oscilaram entre "pessoa com necessidades especiais" e "portador de necessidades especiais". Tais denominações, entretanto, mostraram-se inadequadas. Afinal, quem de nós, em algum momento, não é uma pessoa com uma necessidade especial? Este o desafio, esta a tarefa! Parabéns a todas as pessoas com deficiência física pelo seu Dia! Antonio Bulhões Deputado Federal / PRB-SP Informativo Parlamentar 04 PL 2550/2011 - Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos “Um programa que estimula a responsabilidade social e o espírito de solidariedade.” A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano e, segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), cabe ao poder público assegurá-lo. Dentro desse propósito, as políticas públicas deveriam garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para uma vida saudável de todo cidadão brasileiro, especialmente para aqueles que se encontram na faixa de extrema pobreza. São muitas as causas que levam a milhões de brasileiros a não terem acesso aos alimentos indispensáveis para sua vida. São excluídos principalmente pela desigualdade econômica e social. Segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 10% ainda concentram um percentual de 70% da riqueza nacional, sendo que os 90% mais pobres têm acesso a apenas 25% a 30% da renda nacional. Seriam milhões de beneficiados. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, (que tem o programa Bancos de Alimentos, destinados a arrecadar, selecionar, processar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios arrecadados por meio de doações), apenas com 67 em funcionamento, são distribuídos, anualmente, cerca de 40 mil toneladas de alimentos nos 66 municípios em que atuam. APROVEITAMENTO Se esse programa ou similar fosse ampliado para os demais municípios, teríamos um aproveitamento fantástico de centenas e centenas de toneladas de alimentos que iriam para o lixo. Trata-se de um poderoso instrumento no combate à pobreza extrema e à fome. Essa medida enquadra-se perfeitamente nos propósitos e ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Todavia iniciativa tão fundamental não pode continuar a mercê da boa vontade politica dos governantes, que muito pouco fizeram nesse sentido desde a aprovação da LOAN. Medidas para evitar o abuso e o absurdo do desperdício não podem continuar a serem tratadas como de segunda categoria ou apenas para proveitos políticos. Um Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos, como objetiva criar esta proposição, tem que ser um dever uma obrigação dos governantes e um direito dos cidadãos. “A implementação do Projeto trará o inestimável ganho de livrar da fome milhões de brasileiros.” DESPERDÍCIO Houve progressos na luta contra pobreza na ultima década. No início dos anos 2000, eram cerca de 50 milhões de pessoas que, ou passavam fome diariamente, ou não tinham alimento suficiente regularmente. Hoje, houve redução para cerca da metade, e ainda temos 16 milhões de pessoas que estão na extrema pobreza. Continua sendo uma situação extremamente grave, em que o desperdício de comida é uma verdadeira afronta aos mais elementares direitos do ser humano. Lamentavelmente o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. Um contraste inaceitável. Segundo relatório de 2004 da EMBRAPA, só a Central de Abastecimento (CEASA) do Rio de Janeiro desperdiçava, todos os dias, algo entre 10 e 12 toneladas de produtos hortifrutícolas. Desde então só fez crescer esse desperdício. Cerca de 30% de tudo que é produzido no campo não chega a um consumidor final. Há países desenvolvidos em que esse número não ultrapassa 12%. O desperdício de comida no Brasil é uma afronta ao mais elementar direito de cerca de 16 milhões de brasileiros que ainda estão vivendo na extrema pobreza. São muitas frentes na luta contra a fome. Mas o combate ao desperdício por meio de programas difundidos por todo o território nacional, que estabeleçam processos ágeis de aproveitamento é uma prioridade, porque pode ter resultados relevantes de curtíssimo prazo. Nessa perspectiva alguns municípios e unidades federadas têm dado o exemplo, ao aprovarem leis específicas direcionadas a alimentar os famintos pelo aproveitamento de toneladas e toneladas de alimentos que se perderiam. A iniciativa soma-se aos esforços de erradicação da fome e da miséria na esfera nacional, e depende, para seu sucesso, da articulação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nas três esferas de governo. A base do programa está nas doações de produtores e comerciantes das localidades, de alimentos não mais passiveis de serem comercializados, mas perfeitamente saudáveis para o consumo humano. Tal iniciativa, em nosso entender, é uma obrigação dos Parlamentares e governantes, além em se constituir em um programa que estimula a responsabilidade social e o espirito de solidariedade. Seus ganhos para a sociedade vão além do já inestimável ganho de livrar da fome milhões de brasileiros. Em razão do exposto e pela relevância da matéria, conclamamos os ilustres pares a apoiar a presente iniciativa. Antonio Bulhões Deputado Federal / PRB - SP Informativo Parlamentar 05 PL 2550/2011 – na íntegra. Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos NOVA CARTILHA ! Um guia prático com orientação para facilitar a vida do cidadão: • Programas do Governo • Benefícios • Direitos Sociais Acesse publicações no site: www.deputadoantoniobulhoes.com.br PROJETO DE LEI Nº 2550 de 2011 (Do Sr. ANTONIO BULHÕES) Data da apresentação: 19/10/2011 O Congresso Nacional decreta: Suas críticas e sugestões são muito mportantes para o Brasil. Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos, que tem por objetivo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional. Envie sua mensagem para: [email protected] Art. 2º Os alimentos de que trata o art. 1º serão recolhidos, em forma de doação, junto a supermercados, empresas, cozinhas industriais, restaurantes, feiras, sacolões ou assemelhados. Assista os vídeos do Deputado Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os alimentos que constituem o Programa instituído são gêneros alimentícios industrializados ou não, preparados ou in natura, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano. Art. 4º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em suas respectivas esferas de atuação, coordenarão as ações do Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos. Art. 5º A distribuição dos alimentos será realizada diretamente aos beneficiários ou por meio de entidades assistenciais previamente cadastradas e regularizadas junto aos órgãos competentes. Parágrafo único. As entidades citadas no caput deverão prestar contas, mensalmente, sobre as atividades desenvolvidas, incluindo-se o número de pessoas e famílias atendidas com as doações do Programa, preservando a identidade dos beneficiários finais. Art. 6º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) devem promover campanhas de esclarecimento e de estímulo à doação, redução do desperdício, aproveitamento integral dos alimentos e demais atividades de educação para o consumo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Bulhões Deputado Federal / PRB-SP Acesse: www. deputadoantoniobulhoes.com.br O Gabinete do Deputado Federal Antonio Bulhões presta orientações sobre: Documentos pessoais e certidões; Rede pública hospitalar e farmácia popular; Órgãos de assistência judiciária gratuita; Escolas públicas; Aposentadoria e LOAS; Programa Passe Livre (para pessoas com necessidades especiais); • Encaminhamento de currículos. • • • • • • Telefone: (11) 2872-9323 “O único homem que nunca comete erros é aquele que nunca faz coisa alguma.” (Franklin Delano Roosevelt) BRASÍLIA: Praça dos Três Poderes, Anexo IV – Gabinete 327 – Brasília (DF) – CEP: 70160-900 – Tel: (61) 3215-5327 SÃO PAULO: Rua João Boemer, no 143 – Brás – São Paulo (SP) – CEP: 03018-000 – Tel: (11) 2872-9323 E-mails : [email protected] – [email protected]