Gabinete do Deputado Antonio Bulhões
Informativo Parlamentar no 41
Outubro – 2011
POLÊMICA - Programa de Investigação de Aurora Ativa de
Alta Frequência gera preocupação no cenário internacional
Discurso
proferido pelo
Deputado
Antonio Bulhões
em 05/10/2011
na Câmara
Federal.
O objetivo do estudo, ainda segundo a página oficial do
programa, é entender o processo que ocorre naturalmente em razão da emissão solar, para buscar soluções
que permitam que as comunicações em HF não sejam
prejudicadas pelo fenômeno, o que permitiria melhorar o
funcionamento de vários sistemas de comunicação e de
navegação, civis e militares. Ou seja, oficialmente, o
objetivo da pesquisa é pacífico, não havendo interesse no
desenvolvimento de qualquer tipo de arma com base nos
estudos que estão sendo realizados.
Preocupa-nos a possibilidade de utilização do Programa
HAARP implantado pelo Governo dos Estados Unidos da
América no Alasca oficialmente com fins pacíficos, para o
desenvolvimento de armas geofísicas capazes de
interferência no clima de todo o planeta.
Apelo ao Governo Dilma Rousseff no sentido de apoio à
elaboração por organismos internacionais de convênios e
resoluções contra o desenvolvimento e a utilização de
equipamentos dessa natureza.
PROGRAMA HAARP
Em 1993, os Estados Unidos da América iniciaram na
região do Alasca o Programa de Investigação de Aurora
Ativa de Alta Frequência, cuja sigla em inglês é HAARP.
Instalações HAARP (Gakona/ Alasca)
Segundo a página oficial do programa, no seu centro de
pesquisa serão realizadas experiências que envolvem a
utilização de equipamentos de pesquisa ionosférica para a
emissão de ondas de alta potência, na faixa de high
frequency - HF, (alta freqüência), as quais vão ionizar
áreas limitadas da atmosfera terrestre, simulando o efeito
que ocorre nas camadas D e E da atmosfera, que são
atingidas por raios X provenientes de atividades solares.
Antenas de transmissão de sinal de alta frequência
OBJETIVOS DO PROGRAMA
A alegada natureza pacífica vem sendo fortemente
contestada em âmbito mundial, por diversos motivos. O
primeiro diz respeito ao financiamento do estudo.
A criação das instalações
do programa só foi viabilizada pela parceria feita
entre a Força Aérea
americana, a Marinha dos
Estados Unidos e a
Universidade do Alasca, o
que faz surgir de imediato
uma indagação: se o
objetivo
é
totalmente
pacífico, qual o interesse
da Marinha e da Força Aérea em investir recursos
orçamentários para desenvolvimento da pesquisa?
Não por outro motivo, em 2002 foi apresentado pelo
Parlamento russo ao então Presidente Vladimir Putin
documentos que sustentavam estarem os Estados Unidos
desenvolvendo um novo equipamento capaz de interferir
em todo o planeta a partir de pontos isolados, o que se
constituiria em uma arma geofísica, uma vez que, com o
uso desse equipamento, seria possível aos Estados Unidos controlar placas tectônicas, temperatura atmosférica e
até nível de radiação que passa pela camada de ozônio.
Informativo Parlamentar
O controle dessa tecnologia colocaria em risco a vida
vegetal e animal da região atingida pelo evento e permitiria
aos Estados Unidos provocar desastres "naturais", como
secas prolongadas e enchentes devastadoras, arruinando
economias, inviabilizando concentrações populacionais e
gerando instabilidade e insegurança em toda a Terra.
PREOCUPAÇÕES A NÍVEL GLOBAL
No mesmo sentido manifestou-se o Parlamento Europeu, o
qual, por meio de resolução, datada de 28 de janeiro de
1999, que versava sobre meio ambiente, segurança e
política externa, afirmou que o Projeto HAARP manipulava o
meio ambiente com fins militares.
Nessa mesma resolução foi solicitado que o programa fosse
objeto de uma avaliação por parte da Science and
Technology Options Assessment, a fim de serem
determinadas as possíveis consequências de seu uso para o
meio ambiente regional e mundial e para a saúde pública
em geral, e que fosse elaborada uma convenção
internacional com vistas à proibição, em escala global, do
desenvolvimento e da utilização de quaisquer armas que
permitam a manipulação de eventos que causem, direta ou
indiretamente, consequências negativas para os seres
humanos.
Tais preocupações não são destituídas de fundamento.
Imaginem se, em determinado período, a produção agrícola
brasileira pudesse comprometer a venda dos produtos
agrícolas americanos, em seu mercado interno ou no mercado
internacional. Quais as garantias de que, inesperadamente, por
"desígnios divinos", operados pelo bombardeio da ionosfera
por emissões concentradas de energia na faixa de HF - e os
Estados Unidos muitas vezes enxerga-se como representante
direto de Deus -, não poderia ser o território brasileiro atingido
por uma seca avassaladora ou uma inundação de proporções
invulgares, comprometendo nossa economia e pondo em risco
a vida de milhões de brasileiros, apenas para garantir a
economia americana?
Evidentemente, essas garantias não existem! Se entrar em
operação esse equipamento, seu uso seria resultado de uma
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decisão discricionária do governo americano, tendo em vista
que não há regulação da matéria, no plano mundial.
TEORIAS DE CONSPIRAÇÃO À PARTE ...
Diante dessa ameaça potencial, que não é mero exercício de uma
tendência a criar "teorias de conspiração", mas um fato concreto,
em face dos antecedentes da atuação americana no âmbito
mundial, na defesa de seus interesses, faz-se necessário que o
Governo brasileiro apoie ações de organismos internacionais,
como a Organização das Nações Unidas, voltadas para a
aprovação de resoluções e a celebração de convenções que
impeçam o desenvolvimento ou imponham restrições e condições
rígidas para a criação ou utilização de equipamentos que possam
manipular o clima do planeta.
Se ações dessa natureza não forem incentivadas, dois cenários
podem ocorrer.
O primeiro é o mundo tornar-se refém de uma potência que terá o
poder de vida e morte de populações inteiras, de acordo com sua
decisão unilateral na defesa de seus interesses.
O outro é, diante da ameaça de existência de uma potência
hegemônica, iniciar-se em escala mundial uma corrida semelhante
à corrida de domínio da tecnologia nuclear, ocorrida no século
passado, para anularem-se as possibilidades de ataques com
armas geofísicas por meio da ameaça de retaliação pelo uso de
armas semelhantes ou de mesmo potencial destrutivo.
A consequência de ambos os cenários é o retorno a uma situação
de risco de conflitos que se pensava superada com o fim da
guerra fria.
Por esse motivo deixo hoje registrado o meu apelo para que o
Governo da Presidenta Dilma, aproveitando o aumento da
credibilidade de nosso País no cenário internacional, assuma o
compromisso de defender, sempre, em todos os fóruns
internacionais de que participar, o fim de experiências dessa
natureza que, na relação custo/benefício, mostram-se
extremamente negativas para toda a humanidade.
Antonio Bulhões
Deputado Federal /PRB – SP
Informativo Parlamentar
Dia da pessoa com deficiência
Discurso proferido pelo Deputado em 11/10/2011
Onze de outubro é o Dia da Pessoa com Deficiência Física.
A data, antes chamada “Dia do Deficiente Físico”, baseia-se na
História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no
Brasil, publicada em 2010, pela Secretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como
estratégia de contribuição para o fortalecimento da
Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência
no Brasil e a divulgação de suas conquistas.
Trazer esta informação e este esclarecimento é uma forma de
contribuir com o Movimento, e cá estou para fazê-lo.
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As expressões mais descaracterizavam que caracterizavam a
pessoa com deficiência.
Por outro lado, quando se substituiu pessoa por "portador",
cometeu-se outro equívoco, porque uma deficiência não é
portada, carregada por alguém. Antes, ela é uma condição,
uma característica inerente à pessoa, que, em face disso,
precisa
de
tratamento
diferenciado
em
algumas
circunstâncias.
Mais recentemente, a expressão "pessoa com deficiência"
começou a ser adotada, mormente após a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, em 2006.
Esta é, inclusive, a forma empregada nas instâncias
governamentais, em particular na Secretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Disseminar esse uso é, sem dúvida, uma forma de contribuir
com o Movimento e, de certo modo, de esclarecer a
sociedade, que, muitas vezes, sente-se insegura ao se referir
a essas pessoas.
Alerto, entretanto, que o ajuste de denominação só contribui
para a inclusão efetiva das pessoas com deficiência se estiver
associado a uma mudança cultural que inclua o respeito à lei,
em primeira instância.
Temos uma das melhores legislações do mundo, mas o
descumprimento de seus dispositivos é corriqueiro e inclui
desde estacionamento irregular em vagas especiais até
xingamentos e atitudes de desrespeito de toda ordem.
“Inclusão efetiva só acontece quando associada a uma
mudança cultural que inclua o respeito à lei”
Na verdade, as palavras usadas para nomear as pessoas com
deficiência trouxeram e trazem consigo, ainda que de modo
inconsciente, uma visão valorativa que traduz as percepções
da época em que foram cunhadas. Assim, elas se fazem,
também, importantes instrumentos de luta política.
Até meados do século passado, termos como "inválidos",
"incapazes", "aleijados" e "defeituosos" foram amplamente
usados, expressando, de certo modo, a concepção que se
tinha sobre esses indivíduos: peso social, incapaz, inútil.
A partir da segunda metade do século XX, as pessoas com
deficiência começaram a se organizar e a buscar novas
denominações, com vistas à inclusão social.
“A mudança nas atitudes de cada um de nós pode
assegurar a cidadania de fato de milhões de
brasileiros com deficiência”
Assim, no início da década de 1980, o movimento passou a
usar a expressão "pessoa deficiente", à luz do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, instituído pela ONU. Esse foi
um momento importante, porque, ao se colocar o substantivo
"pessoa" na expressão, chamava-se atenção para o ser
humano, antes que para sua deficiência.
Também está a nos desafiar a eliminação das inúmeras
barreiras físicas que cerceiam o sagrado direito de ir e vir; as
inadequações e incipiências do sistema educacional e do
sistema de saúde; a ampliação da oferta de oportunidades de
trabalho; as condições de acesso à cultura, ao lazer e ao
esporte; e, insisto, a mudança nas atitudes de todos e de
cada um de nós.
Posteriormente, optou-se por "pessoa portadora de deficiência", com o objetivo de identificar a deficiência como um
detalhe da pessoa. Esta foi, inclusive, a definição adotada na
Constituição Federal de 1988 e nas constituições estaduais,
assim como em leis e políticas pertinentes a esse segmento.
Só dessa forma poderemos assegurar a cidadania de fato a
cerca de 10 milhões de pessoas com deficiência física e, não
custa lembrar, a outros cerca de 15 milhões de brasileiros
com outros tipos de deficiência.
Durante toda a década de 1990 e parte da década passada, as
denominações oscilaram entre "pessoa com necessidades
especiais" e "portador de necessidades especiais".
Tais denominações, entretanto, mostraram-se inadequadas.
Afinal, quem de nós, em algum momento, não é uma pessoa
com uma necessidade especial?
Este o desafio, esta a tarefa!
Parabéns a todas as pessoas com deficiência física pelo seu
Dia!
Antonio Bulhões
Deputado Federal / PRB-SP
Informativo Parlamentar
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PL 2550/2011 - Programa Nacional de
Coleta e Doação de Alimentos
“Um programa
que estimula a
responsabilidade
social e o espírito
de solidariedade.”
A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano e,
segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
(Losan), cabe ao poder público assegurá-lo.
Dentro desse propósito, as políticas públicas deveriam garantir o
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em
quantidade suficiente para uma vida saudável de todo cidadão
brasileiro, especialmente para aqueles que se encontram na faixa
de extrema pobreza.
São muitas as causas que levam a milhões de brasileiros a não
terem acesso aos alimentos indispensáveis para sua vida.
São excluídos principalmente pela desigualdade econômica e
social. Segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada), 10% ainda concentram um percentual de 70% da
riqueza nacional, sendo que os 90% mais pobres têm acesso a
apenas 25% a 30% da renda nacional.
Seriam milhões de beneficiados. Segundo o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, (que tem o
programa Bancos de Alimentos, destinados a arrecadar, selecionar,
processar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios arrecadados
por meio de doações), apenas com 67 em funcionamento, são
distribuídos, anualmente, cerca de 40 mil toneladas de alimentos nos
66 municípios em que atuam.
APROVEITAMENTO
Se esse programa ou similar fosse ampliado para os demais
municípios, teríamos um aproveitamento fantástico de centenas e
centenas de toneladas de alimentos que iriam para o lixo.
Trata-se de um poderoso instrumento no combate à pobreza extrema
e à fome. Essa medida enquadra-se perfeitamente nos propósitos e
ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN).
Todavia iniciativa tão fundamental não pode continuar a mercê da
boa vontade politica dos governantes, que muito pouco fizeram nesse
sentido desde a aprovação da LOAN. Medidas para evitar o abuso e o
absurdo do desperdício não podem continuar a serem tratadas como
de segunda categoria ou apenas para proveitos políticos. Um
Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos, como objetiva
criar esta proposição, tem que ser um dever uma obrigação dos
governantes e um direito dos cidadãos.
“A implementação do Projeto trará o inestimável ganho
de livrar da fome milhões de brasileiros.”
DESPERDÍCIO
Houve progressos na luta contra pobreza na ultima década. No início
dos anos 2000, eram cerca de 50 milhões de pessoas que, ou
passavam fome diariamente, ou não tinham alimento suficiente
regularmente. Hoje, houve redução para cerca da metade, e ainda
temos 16 milhões de pessoas que estão na extrema pobreza.
Continua sendo uma situação extremamente grave, em que o
desperdício de comida é uma verdadeira afronta aos mais
elementares direitos do ser humano. Lamentavelmente o Brasil está
entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. Um
contraste inaceitável.
Segundo relatório de 2004 da EMBRAPA, só a Central de
Abastecimento (CEASA) do Rio de Janeiro desperdiçava, todos os
dias, algo entre 10 e 12 toneladas de produtos hortifrutícolas. Desde
então só fez crescer esse desperdício.
Cerca de 30% de tudo
que é produzido no
campo não chega a um
consumidor final.
Há países desenvolvidos
em que esse número não
ultrapassa 12%.
O desperdício de comida no Brasil é uma afronta ao mais
elementar direito de cerca de 16 milhões de brasileiros
que ainda estão vivendo na extrema pobreza.
São muitas frentes na luta contra a fome. Mas o combate ao
desperdício por meio de programas difundidos por todo o território
nacional, que estabeleçam processos ágeis de aproveitamento é uma
prioridade, porque pode ter resultados relevantes de curtíssimo
prazo.
Nessa perspectiva alguns municípios e unidades federadas têm dado
o exemplo, ao aprovarem leis específicas direcionadas a alimentar os
famintos pelo aproveitamento de toneladas e toneladas de alimentos
que se perderiam.
A iniciativa soma-se aos esforços de erradicação da fome e da miséria
na esfera nacional, e depende, para seu sucesso, da articulação dos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) nas três esferas de governo.
A base do programa está nas doações de produtores e comerciantes
das localidades, de alimentos não mais passiveis de serem
comercializados, mas perfeitamente saudáveis para o consumo
humano.
Tal iniciativa, em nosso entender, é uma obrigação dos Parlamentares
e governantes, além em se constituir em um programa que estimula
a responsabilidade social e o espirito de solidariedade. Seus ganhos
para a sociedade vão além do já inestimável ganho de livrar da fome
milhões de brasileiros.
Em razão do exposto e pela relevância da matéria, conclamamos os
ilustres pares a apoiar a presente iniciativa.
Antonio Bulhões
Deputado Federal / PRB - SP
Informativo Parlamentar
05
PL 2550/2011 – na íntegra.
Programa Nacional de
Coleta e Doação de Alimentos
NOVA CARTILHA !
Um guia prático com orientação
para facilitar a vida do cidadão:
• Programas do Governo
• Benefícios
• Direitos Sociais
Acesse publicações no site:
www.deputadoantoniobulhoes.com.br
PROJETO DE LEI Nº 2550 de 2011
(Do Sr. ANTONIO BULHÕES)
Data da apresentação: 19/10/2011
O Congresso Nacional decreta:
Suas críticas e
sugestões são
muito mportantes
para o Brasil.
Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Coleta e Doação
de Alimentos, que tem por objetivo recolher alimentos e
promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de
entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias
em estado de vulnerabilidade nutricional.
Envie sua mensagem para:
[email protected]
Art. 2º Os alimentos de que trata o art. 1º serão
recolhidos, em forma de doação, junto a supermercados,
empresas, cozinhas industriais, restaurantes, feiras,
sacolões ou assemelhados.
Assista os vídeos do Deputado
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, os alimentos que
constituem o Programa instituído são gêneros alimentícios
industrializados ou não, preparados ou in natura, que, por
qualquer razão, tenham perdido sua condição de
comercialização sem, contudo, terem sido alteradas as
propriedades que garantam condições plenas e seguras para
o consumo humano.
Art. 4º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em suas
respectivas esferas de atuação, coordenarão as ações do
Programa Nacional de Coleta e Doação de Alimentos.
Art. 5º A distribuição dos alimentos será realizada
diretamente aos beneficiários ou por meio de entidades
assistenciais previamente cadastradas e regularizadas junto
aos órgãos competentes.
Parágrafo único. As entidades citadas no caput deverão
prestar contas, mensalmente, sobre as atividades
desenvolvidas, incluindo-se o número de pessoas e famílias
atendidas com as doações do Programa, preservando a
identidade dos beneficiários finais.
Art. 6º Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) devem promover
campanhas de esclarecimento e de estímulo à doação,
redução do desperdício, aproveitamento integral dos
alimentos e demais atividades de educação para o consumo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Bulhões
Deputado Federal / PRB-SP
Acesse:
www. deputadoantoniobulhoes.com.br
O Gabinete do Deputado Federal Antonio
Bulhões presta orientações sobre:
Documentos pessoais e certidões;
Rede pública hospitalar e farmácia popular;
Órgãos de assistência judiciária gratuita;
Escolas públicas;
Aposentadoria e LOAS;
Programa Passe Livre
(para pessoas com necessidades especiais);
• Encaminhamento de currículos.
•
•
•
•
•
•
Telefone: (11) 2872-9323
“O único homem que nunca comete erros é
aquele que nunca faz coisa alguma.”
(Franklin Delano Roosevelt)
BRASÍLIA: Praça dos Três Poderes, Anexo IV – Gabinete 327 – Brasília (DF) – CEP: 70160-900 – Tel: (61) 3215-5327
SÃO PAULO: Rua João Boemer, no 143 – Brás – São Paulo (SP) – CEP: 03018-000 – Tel: (11) 2872-9323
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