ASPECTO MATERIAL
DO CRIME
Academico: André Rodrigues de
Oliveira
Orientador: Newton Girarld
•Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição
autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado
o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos
autores.
OBJETIVO
• Analisar o fato em si, ou seja, todos os
componentes que o compõe, de forma a
propiciar ao leitor um entendimento éticojurídico do crime.
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O FATO
• Formado por duas componentes
– Uma de natureza subjetiva
– Uma de natureza objetiva
• Conduta
• Resultado
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CONDUTA
• Conceito
– Gênero de que são espécies a ação e a
omissão
• Em ambos há a antijuricidade
• Ambos possuem duas características
essenciais
– Coeficiente físico, coeficiente psíquico
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CONDUTA
• Coeficiente físico
– Ação
• Movimento dos membros
• Simples palavra
• Deslocações parciais do corpo
– Omissão
• Nihil facere(nada fazer)
• Aliud agere(agir diversamente)
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CONDUTA
• Coeficiente psíquico
– É o mesmo na ação e omissão
– A vontade é o elemento constante
– Nada tem a ver com o aspecto subjetivo
do crime(culpabilidade)
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CONDUTA
• Ausência de conduta
– Movimentos reflexos
• Impulsivos
• Atos habituais
– Movimentos executados sob coação de
força exterior, irresistível e absoluta
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CONDUTA
• Espécies de conduta
– Comissivas
• Violam normas proibitivas
– Omissivas
• Transgridem normas imperativas ou
preceptivas
– Comissivas por omissão
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CONDUTA
• Teorias
– Teoria sintomática
– Teoria naturalista
– Teoria finalista
– Teoria teleológica
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CONDUTA
• A omissão
– Doutrina normativa
• Naõ implica uma ausência de
comportamento
• Valora-se sempre com base na norma
• É a norma que confere vida à omissão
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EVENTO
• Premissas
– Não há crime sem conduta
– Nem toda conduta é relevante para o
Direito penal
– O Direito penal só se ocupa da parte do
evento que lhe causa interesse
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EVENTO
• Evento naturalístico
– É o efeito natural da conduta, relevante
para o Direito penal
– Destaca-se da conduta
– Há crimes sem evento
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EVENTO
• Evento jurídico
– É a lesão ou ameaça ao bem ou interesse
jurídico tutelado pela norma
– Elemento essencial do crime
– Nem todo evento reveste-se de
materialidade
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EVENTO
• Crimes materiais e formais
– Diferenciam-se por serem ou não
dotados de evento(naturalístico)
– Crimes de mera conduta(não produzem
efeito no mundo exterior)
– Crimes com evento(conduta e resultado)
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EVENTO
• Crime qualificado pelo evento
– É aquele que advém de um outro efeito
que o agrava
– Crime agravado pelo resultado
• Eventos de natureza diferente
– Crime preterintencional
• Progressão na mesma linha da lesão
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EVENTO
• Dano
– É tudo aquilo que impede, total ou
parcialmente, a satisfação das
necessidades
– É tudo aquilo que implique a destruição
ou diminuição de um bem
– Privação ou restrição de uma utilidade
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EVENTO
• Perigo
– Corrente subjetiva
• É um ente da imaginação
• Trata-se de uma hipótese, não de um fato
– Corrente objetiva
• É um trecho da realidade
• Condições externas neutralizaram o efeito
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EVENTO
• Perigo
– Atualmente as duas concepções se
fundiram
• Perigo é a probabilidade de dano
• É o dano potencial
– Efetivo: perigo de dano
– Potencial: perigo de perigo
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EVENTO
• Sujeitos do crime
– Sujeito ativo
• Pessoa física
• Possível autor do ilícito penal
– Sujeito passivo
• É o titular do bem tutelado pela norma, que
vem a ser ofendido pelo crime
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RELAÇÃO MATERIAL DE
CAUSALIDADE
• O problema
– Conexão psicológica ou subjetiva
• Nexo psicológico pelo qual se imputa o fato
ao agente
– Nexo causal
• Relação existente entre fato e evento em
seu aspecto exterior ou material
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RELAÇÃO MATERIAL DE
CAUSALIDADE
• Teorias
– Da conditio sine qua non
• Impossibilidade de distinção entre condição
e causa
• Ex: o marceneiro que fabricou o leito seria
co-autor do par adúltero
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RELAÇÃO MATERIAL DE
CAUSALIDADE
• Teorias
– Da causalidade adequada
• A causa é o antecedente adequado à
produção do evento
• A conduta é adequada quando é idônea de
gerar evento
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RELAÇÃO MATERIAL DE
CAUSALIDADE
• Direito positivo brasileiro
– Não contempla as concausas
• Concausas preexistentes ou simultâneas
– O importante é a conduta manter sua
posição determinante na produção do
resultado típico.
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CAUSALIDADE OMISSIVA
• Concepção normativa
– Causar é o não-impedir, ou seja, permitir
que a causa opere
– Não há diferença entre a obrigação de
impedir e a de nele intervir
– Ausente a ficção legal, a omissão perde
sentido
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CAUSALIDADE OMISSIVA
• O dever de agir
– A quem tenha por lei obrigação de
cuidado, proteção ou vigilância
– A quem, de outra forma, assumiu a
possibilidade de impedir o resultado
– A quem, com seu comportamento
anterior, criou o risco da ocorrência do
resultado
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CAUSALIDADE OMISSIVA
• Limites do dever de agir
– Só se pode exigir do omitente aquilo que
lhe foi imposto
– A omissão é penalmente relevante
quando o omitente podia e devia agir
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TENTATIVA
• Crime tentado
– “quando, iniciada a execução, não se
consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente”
– A tentativa tem tudo do crime
consumado, menos a consumação
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TENTATIVA
• Iter criminis
– Cogitação
– Preparação
– Tentativa
– Execução
– Exaurimento
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TENTATIVA
• Atos preparatórios e executórios
– Preparatórios(inimputáveis)
• Cogitação
• Preparação
– Excutórios(imputáveis)
• Tentativa
• Execução e exaurimento
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TENTATIVA
• O dolo na tentativa
– É um dolo de consumação
– Toda tentativa é dolosa
• Crimes que não admitem tentativa
– Crimes unissubsistentes
– contravenções
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TENTATIVA
• Sistemas
– Subjetivo
• A vontade é considerada,não o evento
– Objetivo
• Alicerçado na lesão efetiva do bem
– Misto
• Pune-se a tentativa de forma abrandada
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TENTATIVA
• Política criminal
– O agente só responde pelos crimes
praticados
– Quando ocorre o arrependimento, este
deve ser eficaz, ou seja, o agente deve
impedir a realização do evento
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TENTATIVA
• A impunidade
– Desistência voluntária
– Arrepenmdimento eficaz
– Nada impede que o arrependimento se
faça através de terceiro
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TENTATIVA
• Arrependimento posterior
– Política criminal
• Reduzir a pena de um a dois terços
– Modificação da jurisprudência
• Ressarcimento do dano
– Elementos da figura
• Não se diversifica, ontologicamente, do
arrependimento eficaz
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TENTATIVA
• Elementos integrantes da norma
– Ausência de violência ou grave ameaça
– Ressarcimento do dano ou restituição da
coisa apossada indevidamente
– Voluntariedade
– Até o recebimento da denúncia ou
queixa
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CRIME IMPOSSÍVEL
• Sistema objetivo
– Isenção de pena e de qualquer medida de
segurança
– Doutrinariamente é o aspecto negativo
da tentativa
– Incapaz de produzir lesão
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CRIME IMPOSSÍVEL
• Hipóteses de crime impossível
– Por ineficácia do meio ou por
impossibilidade absoluta do objeto
• Crime impossível e tentativa
– Tentativa: resultado possível
– Crime impossível: resultado impossível
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Disciplina: Informática jurídica
Professor: Aires José Rover
Acadêmico: André Rodrigues de
Oliveira
Florianópolis, 28 de junho de 2000
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