QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2013 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4522 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAS ARISTÓTELES DOS REIS MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA 2 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO Nº 55 /2013 O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; Considerando os Termos do Protocolo de Intenções assinado entre o Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público instituindo o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA, de prestação de serviços jurisdicionais à população do interior do Estado em regime de Mutirão; Considerando a necessidade de incorporação do Orçamento Participativo, no qual servidores, magistrados e cidadãos são ouvidos para elaboração da peça orçamentária do Poder Judiciário ao Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da realização dos serviços que serão colocados à disposição da população durante a execução do Projeto; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. O projeto consistirá em ações itinerantes do Poder Judiciário com o objetivo de colher sugestões de cidadãos, servidores e magistrados para a confecção da peça orçamentária do ano subsequente, bem como na disponibilização de serviços de MUTIRÃO JUDICIAL em todas as ações passíveis de transação, notadamente: I – Ações consensuais ou conciliáveis na área de família, incluindo Divórcio e Alimentos; II – Audiências preliminares ou conciliatórias em sede de Juizados Especiais Criminais; III – Audiências conciliatórias de em sede de Juizados Especiais Cíveis; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos - http://www.tj.es.gov.br Rua Des. Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória/ES - 29050-275 - Telefone: (27) 3334.2042 3 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA Parágrafo Único - O projeto será executado de acordo com o cronograma e regionalização constantes do Anexo I do presente Ato Normativo. Art. 3º. Os Juízes de Direito das Comarcas Sede constantes do Anexo I deverão determinar aos respectivos Cartórios que procedam a identificação de ações que preencham os requisitos constantes do Artigo 2º deste Ato, bem como intimem as partes para que tomem conhecimento da realização do Mutirão e assim possam dele participar, caso tenham interesse. § 1º - Os juízes de Direito das Comarcas da Região de Abrangência, além dos procedimentos referidos no caput, deverão orientar aos respectivos Cartórios que providenciem carga dos autos aos advogados que manifestarem interesse em participar da Caravana, ficando o mesmo responsável pelo traslado do processo à Comarca Sede do Mutirão e sua devolução à Comarca de origem. § 2º - Os Juízes deverão atender da mesma forma solicitação de identificação de processos solicitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos NUPEMEC. § 3º – Os Juízes Diretores dos Fóruns onde haverá realização da Caravana da Justiça deverão dar ampla divulgação à comunidade em geral sobre a realização do projeto. Art. 4º. O Orçamento Participativo do Poder Judiciário será parte integrante do projeto “Caravana da Justiça” e deverá estruturar-se de modo a colher sugestões da população em local acessível e de grande circulação, e de magistrados e servidores nas dependências dos Fóruns das Comarcas que serão sede do projeto. Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se. Vitória, 20 de maio de 2013. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos - http://www.tj.es.gov.br Rua Des. Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória/ES - 29050-275 - Telefone: (27) 3334.2042 4 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ANEXO I CRONOGRAMA E REGIONALIZAÇÃO COMARCA SEDE REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DATA DE REALIZAÇÃO MIMOSO DO SUL Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Muqui, 17 e 18/06 , Presidente Kennedy, São José do Calçado, CACHOEIRO DE Jerônimo Monteiro, Alegre, ITAPEMIRIM Guaçui, Vargem Alta, Castelo, ANCHIETA Iconha, Alfredo Chaves, Piúma, Marataízes, Itapemirim, 20 e 21/06 24 e 25/06 Rio Novo do Sul VENDA NOVA IMIGRANTE DO Domingos Martins, Conceição 27 e 28/06 do Castelo, Iúna, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Divino São Lourenço, Afonso Cláudio, Marechal Floriano, Muniz Freire, Brejetuba COLATINA Baixo Guandu, Laranja da 1º e 02/07 Terra, Itarana, São Roque da Canaã, Maria Santa de Teresa, Jetibá, Santa Itaguaçu, Ibiraçu, João Neiva, Marilândia, Pancas, Governador Lindemberg _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos - http://www.tj.es.gov.br Rua Des. Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória/ES - 29050-275 - Telefone: (27) 3334.2042 5 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA LINHARES Aracruz, Rio Bananal, 04 e 05/07 Jaguaré, Conceição da Barra, 08 e 09/07 Sooretama SÃO MATEUS Pedro Canário, Montanha, Mucurici, Pinheiros, NOVA VENÉCIA Boa Esperança, Vila Pavão, Vila Valério, Barra Francisco, Alto Mantenópolis, Água Doce de do São Rio Águia 11 e 12/07 Novo, Branca, Norte, São Gabriel da Palha, Ecoporanga, Ponto Belo. VITÓRIA Serra, Cariacica, Velha, Fundão, Viana, Vila 15 e 16/07 Guarapari, Santa Leopoldina _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos - http://www.tj.es.gov.br Rua Des. Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória/ES - 29050-275 - Telefone: (27) 3334.2042 6 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Ato N° 890/2013 O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece 0 o Art. 54, Inciso III e seu parágrafo único, e o Art. 55, Inciso I, alínea "a". Inciso II da Lei Complementam 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000, Resolve , Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Judiciário. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2012 À ABRIL/2013 DESPESAS EXECUTADAS (MAIO/2012 à ABRIL/2013) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 1.792.593,18 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 645.823.502,72 Pessoal Ativo 640.179.612,65 168.290,83 5.643.890,07 1.624.302,35 85.054.095,16 - Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercidos Anteriores 85.054.095,16 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.792.593,18 562.562.000,74 DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 560.769.407,56 DESPESA TOTAL COM PESSOAL- DTP (IV) = (III a + III b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 10.759.336.860,36 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 5,23% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III. art. 20 Ca LRF) - 6% 645.560.211,62 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único. art. 22 da LRF) – 5,7% 613.282.201,04 FONTE: Despesas: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Receitas: Os dados da Receita Corrente Líquida foram fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda em 17/05/2013, por melo eletrônico. Notas: 1) Durante o exercido, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercido, por força do Inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) Não Incluído no montante da despesa com pessoal o valor da complementação providenciaria (Aporte), considerando o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prolatado no Pedido de Providência n° 0001738-04.2010.2.00.0000, bem como em cumprimento ao entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, conforme manifestação registrada na Decisão Plenária TC n° 006/2001 e Resolução n° 189/03. 3) Ocorreu a Anulação de Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 3.553,85, sendo o valor de R$ 2.184,08 empenho 3240 e 1.369,77 empenho 3239. Vitória (ES), 27 maio de 2013, Des. Pedro Valls Feu Rosa Presidente Des. Carlos Roberto Mignone Vice Presidente José de Magalhães Neto Secretário Geral TJES Des. Carlos Henrique Rios do Amaral Corregedor Geral Valéria Cavati Ribeiro Freitas Secretária de Finanças e Exec. Orçamentária Daniela Lordello Colnago Secretária de Controle Interno Carla Zambi Meirelles Coordenadora de Auditoria Soneide de Almeida Santos Coordenadora de Contabilidade 7 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 892 / 2013 Aprova a 7ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 e seus incisos da Lei Nº 9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II deste Ato, a 7ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com o Ato Nº 119, de 17 de janeiro de 2013, publicado em 18 de janeiro de 2013. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de maio de 2013. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEM ENTAÇÃO R$1,00 CÓDIGO 03.000 03.901 0212602414.031 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F 3.3.90.92.00 0271 VALOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Despesas de exercícios anteriores TOTAL QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO II - 50.000 50.000 ANULAÇÃO R$1,00 CÓDIGO 03.000 03.901 0212602414.031 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F 3.3.90.39.00 0271 VALOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TOTAL 50.000 50.000 8 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA AMAGES ATO Nº 881 /13 CONVITE A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo - ESMAGES, visando promover a atualização de seus Associados e assessores de Associados vinculados ao TJ/ES, proporcionará o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA. As inscrições poderão ser realizadas na sede da AMAGES, mediante preenchimento de requerimento próprio ou enviadas para o email [email protected]. O curso ocorrerá no Auditório da Corregedoria e será composto de 02 (dois) módulos, desenvolvidos ao longo de 02 (dois) encontros, com carga horária de 6 horas-aula. A matrícula dar-se-á no período de 27/05/2013 a 05/06/2013 e serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-9707. Vitória (ES), 27 de maio de 2013. O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. GEANINE RODRIGUES VIANA, Analista Judiciária Especial AJ - Escrivã da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipaç e Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Marataízes, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 05/05/13, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência no processo nº 201201193970. PUBLIQUE-SE Vitória, 06 de maio de 2013 Juiz Júlio César Costa de Oliveira Diretor da ESMAGES Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Juíza Marianne Júdice de Mattos Diretora-Adjunta da ESMAGES MÊS/ ANO DATA HORÁRIO TEMA PROFESSOR -**********- CARGA HORÁRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA Módulo I JUNHO 2013 10.06 segunda-feira 24.06 segunda-feira 08h às 10h30min Linguagem burocrática. Leitura e análise de textos técnico-administrativos: ofício, memorando, ata e email. Módulo II 08h às 10h30min Prof. Rivaldo Capistrano Junior 3 h/a ATO Nº 882 Adequação gramatical. Concordância verbonominal. Novo Acordo Ortográfico. 3 h/a carga horária total 6 h/a /13 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PRORROGAR a localização provisória da Sra. ILDINÉIA FERREIRA, Analista Judiciária AJ - Oficiala de Justiça Avaliadora da Central de Mandados da Comarca de Linhares, na Diretoria do Foro do Juízo de Vila Velha, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 15/05/13, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência no processo nº 201300467379 PUBLIQUE-SE Vitória, 06 de maio de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Presidência Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- ATO NORMATIVO nº 59 /2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.00.598.654, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Águia Branca, Maristela Fachetti, relatando a transferência do Feriado Municipal de Emancipação Política daquele município, do dia 11 de maio para o dia 10 de junho de 2013; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: DETERMINAR o fechamento do Fórum no dia 10 de junho de 2013 pelas razões acima expostas. Publique-se. Vitória, 28 de maio de 2013. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente ATO Nº 883 /13 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0006292-51.2013.8.08.0000 DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RESOLVE: PERMUTAR entre si, a Sra. MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Conceição do Castelo e o Sr. OSVALDO DAMASCENO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante. P U B L I Q U E – SE Vitória-ES, 27 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE 9 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 884 /13 - CESSAR os efeitos do ato nº 283/2013, publicado no DJ do dia 06/02/13 que designou para o exercício da função gratificada de Assessor da Diretoria do Foro da Comarca de Ibatiba, a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Atílio Vivacqua. ATO Nº 885 /13 - CESSAR os efeitos do ato nº 497/2013, publicado no DJ do dia 19/03/13 que localizou provisoriamente a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Atílio Vivacuqa, na Vara Única da Comarca de Ibatiba. P U B L I Q U E – SE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 891 /13 - DESIGNAR a Sra POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, para substituir a Sra. LAUANA BONNA MARINATO no cargo em comissão de Assessor de Juiz, no período de 06/05/13 a 19/09/03, tendo em vista r decisão no processo nº 201300574103 PU B L I Q U E - SE Vitória-ES, 27 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA Vitória-ES, 09 de maio de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA INCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. Na redação do Ato nº 578/2013 publicado no "DJ" de 15/04/13, referente a Sra. CAROLINA MIRANDA MARQUES FRANÇA. INCLUIR: a partir de 15/03/13 PUBLIQUE-SE Vitória, 09 de maio de 2013. ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATO Nº 886 /13 - RETIFICAR os termos do Ato nº 457/2013, publicado no "DJ" de 08/03/13 que designou para o exercício da função gratificada de Chefe da Central de Apoio Multidisciplinar da Comarca de São Mateus, a Sra Barbara Leite Pereira Colombi, Analista Judiciária - 02 - AE - Psicologia da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da Comarca de São Mateus, para fazer constar, sem prejuízo de suas funções. ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL P U B L I Q U E – SE Vitória-ES, 07 de maio de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 887 /13 – EXONERAR a Sra. LUCIANA ANDRADE DADALTO do exercício do cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Muniz Freire. ATO Nº 888 /13 – RE -RATIFICAR o ato nº 936/1995, publicado no DJ do dia 03/07/95, que nomeou a Sra. SAYONARA DIAS SALEME do exercício do cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante, para fazer constar, Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Muniz Freire. ATO Nº 889 /13 - NOMEAR o Sr. PAULO MAGNO VIÇOSI para o exercício do cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante. PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 125/13 - CONCEDER ao Sr. THOMAS MIRANDA GONÇALVES SOARES, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior Para Assuntos Jurídicos 02 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 22/05/2013, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 27 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO FISCAL Nº 109/2013 - DESIGNAR em cumprimento ao artigo 67 c/c o artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, item 15.5, a partir de 16/04/2013 até o período de execução do Projeto de Monitoramento e Fiscalização das Medidas Protetivas, respectivamente a partir do funcionamento dos DSPs, a saber, 180 dias, podendo ser prorrogado, reformulado e/ou ampliado mediante termo aditivo, por expressa manifestação dos partícipes, desde que não implique alterações no seu ojeto, as servidoras ILCA OLIVEIRA BONJARDIM, como fiscal titular, e PAULO CESAR LIBARDI, como fiscal substituto, do processo nº 2013.00.368.586 - TERMO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a União, por 10 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES e a Prefeitura Municipal de Vitória. PUBLIQUE-SE. Vitória, 22 de maio de 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO R$ 1.190,00 (Mil cento e noventa reais). VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.4.033 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ELEMENTO: 3.3.90.39.12 EMPENHO: 834, datado de 16/05/2013 -***********VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO R$ 1.190,00 (Mil cento e noventa reais). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE SERVIÇOS A FIM DE ATENDER DEMANDAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/05/2013 NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Valéria Morais de Souza. Vitória, 28 de maio de 2013. Protocolo nº 201201468471 José de Magalhães Neto Secretário Geral CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -***********CONTRATADA: COMLOG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CNPJ: 06.322.307/0001-95 OBJETO: Contratação dos serviços necessários – locação, instalação e operacionalização de equipamentos, serviços técnicos, iluminação e recursos humanos especializados (lotes 02 e 03 da Ata de Registo de Preços), para realização da Convocação Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Espírito Santo. RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2012 PROTOCOLO Nº 2012.01.263.389 ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO n° 103/12 DETENTOR DA ATA: Patrimonial Móveis Ltda-ME VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.590,00 ( Mil quinhentos e noventa reais). CNPJ: 16.993.987/0001-22 VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. OBJETO: Eventual aquisição de cadeiras diversas, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.4.033 VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura da ATA. ELEMENTO: 3.3.90.39.12 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2013 EMPENHO: 835, datado de 16/05/2013 VALOR MÍNIMO ESTIMADO: VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO R$ 1.590,00 (Mil quinhentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/05/2013 Item Descrição do Material 3 CADEIRA SECRETÁRIA FIXA, SEM BRAÇOS: Assento em aglomerado de madeira moldada anatomicamente com 15mm de espessura. NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e Valéria Morais de Souza. Vitória, 28 de maio de 2013. José de Magalhães Neto Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE SERVIÇOS A FIM DE ATENDER DEMANDAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Protocolo nº 201201468471 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: COMLOG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 06.322.307/0001-95 OBJETO: Contratação dos serviços necessários – locação, instalação e operacionalização de equipamentos, serviços técnicos, iluminação e recursos humanos especializados (lotes 02 e 03 da Ata de Registo de Preços), para realização da Palestra Motivacional: Vivendo com Prazer e Bom Humor – José Luiz Gobbi. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO n° 103/12 VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de Quantidade Mínima Valor Unitário R$ Valor Mínimo R$ 400 75,00 30.000,00 30.000,00 Total DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033 ELEMENTO: 4.4.90.52.42 SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Juarez Odilon Costa. Vitória, 27 de maio 2013. Dr. José de Magalhães Neto Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2012 PROTOCOLO Nº 2012.01.263.389 ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 11 Quarta-Feira DETENTOR DA ATA: Escritório Ltda - EPP 29 de maio de 2013 Coperflex Indústria e Comércio de Móveis e Peças Para CNPJ: 04.896.127/0001-91 OBJETO: Eventual aquisição de cadeiras diversas, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda. OBJETO: Rescinde o contrato de locação de sistemas de segurança eletrônica, incluindo serviços de instalação, treinamento da equipe de operação, garantia e manutenção com equipamentos, mantendo os sempre atualizados com tecnologia moderna e eficiente, nos Fóruns das Comarcas de Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Mantenópolis, Nova Venécia, Pedro Canário, Santa Teresa e Itapemirim, a partir da data de publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Justiça. VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura da ATA. Vitória, 22 de maio de 2013 DATA DA ASSINATURA: 24/05/2013 Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral da Secretaria VALOR MÍNIMO ESTIMADO: Item 2 Descrição do Material CADEIRA PRESIDENTE: Composta de base giratória com cinco pés em aço com parede interna de 1.5mm de espessura com perfis de proteção e acabamento em polipropileno, rodízios duplos de PU com pino de aço encaixado em camisa metálica através de sistema pinotec ou bucha de nylon. Quantidade Mínima Valor Unitário R$ Valor Mínimo R$ 249,20 49.840,00 200 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA Protocolo: 2010.00.939790 Processo nº TJ – 1015/10 CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda. 49.840,00 Total DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033 ELEMENTO: 4.4.90.52.42 OBJETO: Rescinde o contrato de locação de sistemas eletrônica, incluindo serviços de instalação, treinamento da equipe de operação, garantia e manutenção com reposição de peças, pelo período do contrato com suporte técnico on site e reposição de equipamentos, mantendo os sempre atualizados com tecnologia moderna e eficiente, nos Fóruns das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Pancas, Barra de São Francisco, Alegre, Guaçuí, Domingos Martins, Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Iúna, Ibatiba, Castelo, Mimoso do Sul, São Mateus, Aracruz, Viana, Vara da Infância e Juventude de Vitória e 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra, a partir da data de Publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da Justiça. SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Adriane de Morais Maia de Pinho Vitória, 27 de maio 2013. Dr. José de Magalhães Neto Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA Protocolo: 2008.00.883.806 Processo nº TJ – 1656/08 Vitória, 22 de maio de 2013 Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral da Secretaria -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Secretaria Geral Tel.:3334-2210/2216 Fax.: 3334-2218 PORTARIA Nº 267/2013 ESCALA DE PLANTÃO ININTERRUPTO TJ TEL. 24h - 3334-2025 CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. DESEMBARGADORES DE PLANTÃO CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda. OBJETO: Rescinde o contrato de locação de equipamentos de segurança para o Fórum da Comarca de Cariacica e para as Varas da Infância e Juventude e Criminal – Maria da Penha – de Vila Velha, Juizados Especiais de Vitória e Fórum da Serra, a partir da data de publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Justiça . DIAS 06/05(19h) a 13/05(12h) MÊS DE MAIO/13 Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 13/05(19h) a 16/05(12h) Desª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16/05(19h) a 17/05(12h) Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU sendo substituído pelo Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 17/05(19h) a 20/05(12h) Desª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20/05(19h) a 27/05(12h) Des. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 27/05(19h) a 29/05(12h) Desª CONVOCADA SIMÕES 29/05(19h) a 03/06(12h) Des. CARLOS SIMÕES FONSECA Vitória, 22 de maio de 2013 Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral da Secretaria -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA Protocolo: 2010.00.662.620 Processo nº TJ – 773/10 CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. JANETE VARGAS 12 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 OBS:. Quando demandado, o Plantão de 2ª instância funcionará na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, situado na Av. Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, da seguinte forma: - 2ª à 6ª (dias úteis) - de 19h às 12h do dia seguinte. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME SOLICITAÇÃO: - Sábados, Domingos e Feriados - 24h PUBLIQUE-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 16 de abril de 2013. CELSO ORLANDO NASCIMENTO DOS SANTOS 201300599219 RONALDO JOSÉ DE MATTOS 201300599219 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral REPUBLICADO POR HAVER ALTERAÇÃO -**********- RONALDO DA SILVA COCK 201300599219 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SAULO LUGON MOULIN LIMA 201300599219 PORTARIA Nº 375/2013 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CANCELAR DIÁRIA (PORTARIA Nº 358/2013, DE 22/05/2013) DEFERIDA AO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE, CONFORME SOLICITAÇÃO: NOME DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 201300632240 CARGO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINO BRASÍLIA/ DF ATIVIDADE PARTICIPAR DE REUNIÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOME RONALDO DA SILVA COCK 201300599219 PERÍODO 27/05/2013 MAURO DE SOUZA TRISTÃO 201300599219 CARGO AUXILIAR JUDICIÁRIO - QS AGENTE DE SEGURANÇA TJES ANALISTA JUDICIÁRIO 01 -AA SEM ESPECIALIDADE TJES AUXILIAR JUDICIÁRIO - QS SERVIÇOS GERAIS TJES AUXILIAR JUDICIÁRIO - QS AGENTE DE SEGURANÇA TJES ANALISTA JUDICIÁRIO 01 -AA SEM ESPECIALIDADE TJES ANALISTA JUDICIÁRIO 02 -AE ADMINISTRAÇà O TJES PROCEDER ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO 15 A 19/07/2013 REGIÃO 3 PROCEDER ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO CONDUZIR VEÍCULO 22 A 26/07/2013 REGIÃO 4 PROCEDER ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO 29/07 A 02/08/2013 REGIÃO 5 PROCEDER ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO 05 A 09/08/2013 REGIÃO 4 29/07 A 02/08/2013 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 378/2013 -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 376/2013 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CANCELAR DIÁRIA (PORTARIA Nº 357/2013, DE 22/05/2013) DEFERIDA AO SERVIDOR ABAIXO MENCIONADO, CONFORME SOLICITAÇÃO: ATIVIDADE ACOMPANHAR O PRESIDENTE DO TJES EM REUNIÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REGIÃO 2 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL DESTINO BRASÍLIA PERÍODO 15 A 19/07/2013 VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA, 28 DE MARÇO DE 2013. CARGO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATIVIDADE CONDUZIR VEÍCULO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. NOME BRUNO ALVES DE SOUZA TOLEDO 201300632240 DESTINO REGIÃO 2 PERÍODO 27/05/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 28 DE MARÇO DE 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 377/2013 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS, CONFORME SOLICITAÇÃO, OBSERVADOS O LIMITADOR CONTIDO NO ART. 9º, § 2º: NOME DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES 201300610884 DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO 201300600384 DR. JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA 201300617869 DRA. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ 201300619683 DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 201300622320 DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR 201300623790 CARGO JUIZ DE DIREITO DESTINO ARACRUZ ATIVIDADE JURISDIÇÃO ESTENDIDA PERÍODO 03, 06, 07, 10, 13, 17, 20, 21, 27 E 28/06/2013 JUIZ DE DIREITO NOVA VENÉCIA JURISDIÇÃO ESTENDIDA 03, 05, 10, 12, 17, 19, 24 E 26/06/2013 JUIZ DE DIREITO PIÚMA JURISDIÇÃO ESTENDIDA 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 E 28/06/2013 JUÍZA DE DIREITO BOM JESUS DO NORTE JURISDIÇÃO ESTENDIDA 05, 06, 10, 12, 13, 19, 20, 24, 26 E 27/06/2013 JUIZ DE DIREITO CONCEIÇà O DA BARRA JURISDIÇÃO ESTENDIDA 05, 06, 12 E 13/06/2013 JUIZ DE DIREITO ALEGRE JURISDIÇÃO ESTENDIDA 03, 04, 06, 11, 13, 18, 19, 21, 25 E 27/06/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL 13 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/13 PORTARIA Nº 379/2013 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS, CONFORME SOLICITAÇÃO: NOME DR. LAILTON DOS SANTOS 201300611325 CARGO JUIZ DE DIREITO DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 201300624398 JUIZ DE DIREITO DESTINO VITÓRIA COLATINA E VITÓRIA ATIVIDADE PARTICIPAR DA SESSÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS E SESSÃO NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARTICIPAR DA TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DA REGIÃO NORTE E PARTICIPAR DA SESSÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS E SESSÃO NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PERÍODO 07/06/2013 04, 06, 07 E 11/06/2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZ DE DIREITO VITÓRIA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº 03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS, OBSERVADO O ART. 12 § 2º, CONFORME SOLICITAÇÃO: VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ABERTURA: 12/06/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. PORTARIA Nº 380/2013 JUIZ DE DIREITO Ludmila Franklin Mendes de Andrade Pregoeira OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e integração de solução modular, escalável e móvel de Container Seguro para DATACENTER, incluindo garantia e assistência técnica, serviços de instalação, transferência de conhecimento e operação inicial de movimentação dos equipamentos. -**********- DR. EDMILSON ROSINDO FILHO 201300457083 DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO 201300460105 DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/13 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL DESTINO VITÓRIA EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. -**********- VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013. CARGO JUIZ DE DIREITO ABERTURA: 13/06/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. Vitória/ES, 28 de maio de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.Z NOME DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 201300416057 OBJETO: Contratação, através de REGISTRO DE PREÇOS, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de digitalização do acervo processual físico do Poder Judiciário do Espírito Santo. ATIVIDADE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO XXIII FONAJUVFÓRUM NACIONAL DA JUSTIÇA JUVENIL, NO SALÃO PLENO DO TJES CONVOCAÇÃO D.J. 17/04/2013 PERÍODO 11 A 12/04/2013 CONVOCAÇÃO D.J. 17/04/2013 29/04/2013 DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. Vitória/ES, 28 de maio de 2013. Ludmila Franklin Mendes de Andrade Pregoeira -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 29/04/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 038/13 Processo nº TJ - 2012.01.051.452 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de computador portátil NOTEBOOK, incluindo os serviços de assistência técnica e garantia, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado do certame e ADJUDICA seu objeto à vencedora da licitação, na conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, da seguinte forma: - LOTE ÚNICO - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, pelo valor mensal de R$ 2.768,00 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais). Vitória/ES, 27 de maio de 2013. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 14 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO IIMO. SR. SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ATO Nº 1400/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARTA RAMOS, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do Juízo de Serra, no percentual de 21% (vinte e um por cento), a partir de 02/07/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479301 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1401/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. EDUARDO VEIGA VIDAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Alto Rio Novo, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 10/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300434479 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1402/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 30/09/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300507255 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1403/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do Juízo de Serra, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), a partir de 15/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800049370 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1404/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. WELINGTON CARVALHO BRANCO SALDANHA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão da Comarca de Guarapari, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 07/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200801054982 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1405/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO, Assessor de Juiz da Comarca de Guarapari, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 25/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300474180 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1406/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. HUDSON DE SOUZA LEAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Barra de São Francisco, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 13/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300430622 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1407/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JANINNE MUNHÕES ESTACHIOTE CHIECOM, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 30/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300452428 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1408/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARCELO SOUSA RAMOS, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Guarapari, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 15/05/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300429340 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1409/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JAQUELINE RODRIGUES BAIA, Assessor de Juiz no Juízo de Cariacica, no Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 01/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300412491 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1410/13 - CONCEDER a Srª. ADRIANA RIBEIRO MENEZES, Analista Judiciário 02 - AE - Taquigrafia deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 24/01/2003 a 23/01/2013, a partir de 24/01/2013, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200200360130 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1411/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. LUCIANA MERÇON, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no percentual de 23% (vinte e três por cento), a partir de 20/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200600002320 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1412/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARCELA ASSIS DO CARMO COURA, Analista Judiciário 02 - QS - Secretario de Gabinete no Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 29/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479275 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1413/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUILHERME SANTOS PERCIANO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Atilio Vivacqua, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 18/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467206 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1414/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GIOVANNA GOMES PEREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justila Avaliador do Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 27/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467165 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1415/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ONEIDE MARIA FANTI REZENDE, Analista Judiciário 02 - QS - Secretariode Gabinete na Comarca de Barra de São Francisco, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 10/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800049345 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1416/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 12/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200700251982 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1417/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ERNANI FREITAS DE SOUZA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Vargem Alta, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 09/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300489535 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1418/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão no Juízo da Serra, no percentual de 28% (vinte e oito), a partir de 17/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com novaredação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300276345 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1419/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. LILIANE SILVA NEVES, Analista Judiciário 02 - AE - Direito neste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 11/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800085673 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1420/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado do Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 01/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis 15 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457970 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1421/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. THIAGO RIBEIRO SAMORA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Viana, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 25/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200600125644 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1422/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. VIVIANI PIRES THOMÉ, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 12/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200200336887 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1423/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JANAINA MÁRCIA GUIMARÃES JUNIOR, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467272 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1424/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROQUE SCARAMUSSA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 05/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457952 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1425/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. OSMAR GERALDO SCHULTZ, Analista Judiciário 01 - QS - Operador de Unidade Volante do Juízo de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 01/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300430710 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1426/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. FRANCISCO FÉLIX DE LIMA FILHO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de São Domingos do Norte, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 03/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800049351 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1427/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ADRIANA DA SILVA SANTOS, Auxiliar Judiciário - QS - Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 15/10/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 960004133 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1428/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ADRIANO GUIO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Colatina, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 26/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300489508 da Coordenadoria de Recursos Humanos. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 201300457674 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1432/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Ibatiba, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 22/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300489521 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1433/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. SANDRA MARIA TOSE PAIVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador no Juízo de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 03/10/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457889 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1434/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. DEMOCRÁTES FRIZZEIRA COELHO JÚNIOR, Analista Judiciário 02 - AJ Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Colatina, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 06/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200200223135 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1435/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. DÉBORA ROMÃO DE ARAÚJO, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Fundão, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 14/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800164331 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1436/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARTHA VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de São José do Calçado, no percentual de 38% (trinta e oito por cento), a partir de 17/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479252 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1437/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ADILON DUCCINI DE SOUZA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 29/09/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300429331 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1438/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. VÂNIA CARDOSO DA SILVA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão da Comarca de Apiacá, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 20/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201436137 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1439/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO JORGE MEDEIROS, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Itarana, no percentual de 38% (trinta e oito por cento), a partir de 02/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479272 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1429/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARINALDO CAMPOS DE SÁ, Analista Judiciário Especial - AJ - Contador da Comarca de São Gabriel da Palha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 06/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457681 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1440/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GIOVANA MAIA GAMA CANAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de Pinheiros, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 17/04/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200180942 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1430/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. LUIZ CARLOS CARVALHO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Guaçui, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 20/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457707 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1441/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. PATRICIA NUNES MARTINS, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais na Comarca de Alfredo Chaves, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 12/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479256 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1431/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARIA DO CARMO DUTRA BAPTISTA GUERRA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Bom Jesus do Norte, no percentual de 39,50% (trinta e nove e meio por cento), a partir de 14/01/2009, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº ATO Nº 1442/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Alfredo Chaves, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 08/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei 16 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300458089 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1443/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. NEUZIMAR SPALA TRANJAN, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 16/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457801 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1444/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARCUS DA COSTA MELLO, Analista Judiciário Especial - AJ - Contador da Comarca de Presidente Kennedy, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 25/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300489550 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1445/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. CHRISTY ANNE PASSOS RODRIGUES FERREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 04/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200600547513 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1446/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ECILIA SAICK, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 22/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300466988 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1447/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO VICENTE GONÇALVES REZENDE, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliadorda Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 13/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300429247 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1448/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROBERTO BRANQUINHO LUCAS, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 30/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200141249 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1449/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. RICARDO JORGE ELLER, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Castelo, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300457982 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1450/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. WALTER PLACIDO DOS SANTOS FILHO, Analista Judiciário 02 - AJ - Infância e Juventude no Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 14/09/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200700132730 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1451/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JACKELINE DE FATIMA BARBOSA, Assessor de Juiz na Comarca de Viana, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 22/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300379831 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1452/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ANDERSON JACOME DOS SANTOS, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Colatina, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 11/12/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201583076 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1453/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. FABIANO ANTONIO BABILON, Analista Judiciário 02- AJ - Direito da Comarca de Colatina, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 05/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300329515 da Coordenadoria de Recursos Humanos. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1454/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. EVALDO REINAN FONTES SIMÕES, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de São Mateus, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 22/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467067 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1455/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELLEN MEDEIROS ASSAD DELESPOSTI, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de Bom Jesus do Norte, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 05/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467044 v da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1456/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ELIAS MIGUEL DONDONE, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Colatina, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 06/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300430521 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1457/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUILHERME NUNES FERNANDES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de Jaguaré, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 25/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467184 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1458/13 - CONCEDER a Srª. MARIA VANIA DE MELO SILVA, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 30/01/2003 a 29/01/2013, a partir de 30/01/2013, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800575307 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1459/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MICHELE MARTINS SANSON, Chefe de Setor de Conciliação no Juízo de Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 09/03/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300416340 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1460/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. LEONARDO COSTA DA SILVA, Assessor de Juiz na Comarca de Bom Jesus do Norte, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 08/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300427588 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1461/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. LARISSA DALLA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador no Juízo de Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 06/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300392823 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1462/13 - CONCEDER o Sr. ELIEMAR ROMANHA SEGATTO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de Colatina, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 10/02/2003 a 09/02/2013, a partir de 10/02/2013, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200779227 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1463/13 - CONCEDER a Srª. ANA CLÉRIA ZORZAL LORA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito no Juízo de Vitória, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 10/12/2002 a 09/12/2012, a partir de 10/12/2012, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201107558 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO Nº 1464/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ANA CLÉRIA ZORZAL LORA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito no Juízo de Vitória, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 07/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201107558 da Coordenadoria de Recursos Humanos. 17 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1465/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARIANA REIS MORAES, Chefe de Setor de Conciliação no Juízo de Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 29/11/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300332474 da Coordenadoria de Recursos Humanos. BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 22/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ELUANA SAITH RIBEIRO. ATO Nº 1466/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUNTHER BITTENCOURT DE ARAUJO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de São Domingos do Norte, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200400561571 da Coordenadoria de Recursos Humanos. VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. ATO Nº 1467/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. DACIO ROGERIO GOMES DE SOUZA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (dez por cento), a partir de 25/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300489717 da Coordenadoria de Recursos Humanos. PUBLIQUE-SE Vitória, 28 de maio de 2013. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO TORNA SEM EFEITO O RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO E O ESTAGIÁRIO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SÃO GERALDO, IDEBRAL PINTO CORDEIRO FILHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL ATO Nº 1468/13 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 1227/13, publicado no "DJ" de 14/05/2013, o qual concedeu o Adicional de Tempo de Serviço à Srª GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ. PUBLIQUE-SE Vitória, 29 de maio de 2013. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 08/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) IDEBRAL PINTO CORDEIRO FILHO. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 17/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ARTHUR DO NASCIMENTO PORTUGAL. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 15/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) MARIANA DE ALMEIDA JEVEAUX. VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS 18 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 03/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) ROGÉRIO DIAS DE CARVALHO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 17/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ARTHUR DO NASCIMENTO PORTUGAL. RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 08/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) IDEBRAL PINTO CORDEIRO FILHO. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 22/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ELUANA SAITH RIBEIRO. RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 15/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) MARIANA DE ALMEIDA JEVEAUX. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 03/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) ROGÉRIO DIAS DE CARVALHO. PUBLIQUE-SE -**********VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO TORNA SEM EFEITO O RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO E O ESTAGIÁRIO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SÃO GERALDO, IDEBRAL PINTO CORDEIRO FILHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): TIAGO HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ DURAÇÃO: 16/05/2013 A 14/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA 19 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARIO EMILIO LEAL DOS SANTOS DURAÇÃO: 10/03/2013 A 09/03/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): THAMARA CURTINHAS INACIO DURAÇÃO: 31/03/2013 A 30/03/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ALAIR SAMANTHA ZAMPIROLI PECANHA DURAÇÃO: 24/04/2013 A 23/04/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): FLAVIANNA PETTERSEN FREIRE DURAÇÃO: 03/05/2013 A 01/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): SCHEYLA SCALZER RIBEIRO DURAÇÃO: 13/05/2013 A 12/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE -SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO 20 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUIZA FONSECA CAIADO SARDENBERG DURAÇÃO: 08/05/2013 A 06/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PUBIQUE-SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEIÇÃO DURAÇÃO: 03/03/2013 A 02/03/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ROSANA MARIA DE SOUZA SANTOS DURAÇÃO: 24/04/2013 A 23/04/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): GABRIELLY GAVA PAGANI DURAÇÃO: 15/05/2013 A 13/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RAISSA GERMANO PEREIRA DURAÇÃO: 13/05/2013 A 11/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): STHEPHANIA LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA DURAÇÃO: 15/05/2013 A 14/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 21 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO 6 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0038257-09.2012.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL EMGDO TATIANA AZEVEDO GUIMARAES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011302-76.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE FAUSTO AMARANTE ADVOGADO SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): VICTOR MIRANDA ABIKAIR DURAÇÃO: 16/03/2013 A 15/03/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Nº 0010542-30.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NOFTE ROGERIO SARLO DE MEDEIROS ADVOGADO WALDIR TONIATO NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013. PARA:CRIMINAIS REUNIDAS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0011292-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ALAMIR JOSE RIBEIRO ADVOGADO LEONARDO ROCHA DE SOUZA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CÍVEIS REUNIDAS 1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0011308-83.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ALBERTO JOSE D OLIVEIRA ADVOGADO ALBERTO JOSE D OLIVEIRA REQDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA DISTRIBUIÇÃO PARA:CRIMINAL EM 21/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011281-03.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MILENE BUSSULAR BARCELOS ADVOGADO VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016080-17.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE LAIS NOGUEIRA ALMEIDA ADVOGADA LIVIA NOGUEIRA ALMEIDA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011314-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE FABRICIO VIANA RIBEIRO ADVOGADO BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO RAFAEL BURINI ZANOL A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 4 - MANDADO DE SEGURANÇA 0011410-08.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE KAMILLA AURORA DE BRITO ADVOGADO ELTON BONELA DOS SANTOS A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA DIRETOR GERAL DA FUNDAÇAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011287-10.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE FERNANDO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017964-48.2009.8.08.0048 (048090179648) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE GENILSON JUNIOR ALVES DA SILVA ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - APELAÇÃO Nº 0000909-02.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE F.W.P.T.(.I. ADVOGADA ANATECIA SILVA SANTOS APDO M.P.E. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - HABEAS CORPUS Nº 0011377-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JHONNY BARROS DUARTE ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - APELAÇÃO Nº 0009921-34.2012.8.08.0011 (011120099210) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RICARDO LOPES SELLA ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000777-34.2013.8.08.0065 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE M.P.E.D.E.S. AGVDO M.A.P.Q.(.P. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - APELAÇÃO Nº 0003029-95.2012.8.08.0048 (048120030290) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RONALDO DA SILVA MARTINS ADVOGADO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 22 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0016653-27.2006.8.08.0048 (048060166534) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE JOAO LUIZ VASCONCELOS ROCHA ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - APELAÇÃO Nº 0013944-30.2012.8.08.0041 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MACIEL FREITAS SANTOS ADVOGADA MARIA APARECIDA NUNES GOMES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 0011354-72.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE FABRICIO BARBOSA ARAUJO ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - APELAÇÃO Nº 0041742-17.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PATRICK DA SILVA MACIEL ADVOGADO JAIR DE MENDONCA CARDOSO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 11 - HABEAS CORPUS Nº 0011342-58.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ALEXSANDRO ADRIANO BARCELOS ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 12 - APELAÇÃO Nº 0015723-76.2009.8.08.0024 (024090157231) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LEONARDO RANGEL XAVIER ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 13 - APELAÇÃO Nº 0001137-05.2011.8.08.0011 (011110011373) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FELIPE GARCIA MARTINS ADVOGADO VANDERLAAN COSTA ADVOGADO ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 14 - HABEAS CORPUS Nº 0011277-63.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ALAMIR JOSE RIBEIRO ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE DOMINGOS MARTINS RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 15 - HABEAS CORPUS Nº 0011275-93.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE PATRICIO ROSA DA SILVA ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 16 - HABEAS CORPUS Nº 0011270-71.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE BRUNO ALVES LINDOINO ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 17 - HABEAS CORPUS Nº 0011352-05.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ANIZIO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004617-03.2002.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA RECTE JOEL SIQUEIRA FREIRE ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS ADVOGADO LUCIANO PENNA LUCAS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - HABEAS CORPUS Nº 0009645-02.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 20 - APELAÇÃO 0045983-73.2008.8.08.0024 (024080459837) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JEFFERSON DA SILVA FERNANDES ADVOGADO JORGE LUIS DA SILVA APDO JOBSON DA SILVA FERNANDES ADVOGADO JORGE LUIS DA SILVA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 21 - APELAÇÃO Nº 0000874-59.2010.8.08.0026 (026100008742) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MILTON CESAR VIANA DA SILVA ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 22 - HABEAS CORPUS Nº 0011272-41.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE VANDO CALDEIRA DAMASCENO ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017881-27.2012.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE JESSICA CONSTANTINO KOCK ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 24 - HABEAS CORPUS Nº 0011390-17.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE HELIENAI FRANÇA CAROLINO ADVOGADO CLAUDIO CANCELIERI A COATORA JUIZ DA VARA UNICA DE ITARANA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011845-66.2012.8.08.0048 (048120118459) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA RECTE ROMARIO CONSTANTINO SIQUEIRA ADVOGADO ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA ADVOGADO ANTONIO PINTO TOSTA RECTE DIEGO CONSTANTINO KOCK ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI ADVOGADO JORGE LUIS DOS SANTOS RECTE RENATO CONSTANTINO SIQUEIRA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 26 - HABEAS CORPUS Nº 0011359-94.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LEONARDO SCARDUA BRUNELLI ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 27 - HABEAS CORPUS 0011348-65.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSIAS CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 28 - APELAÇÃO Nº 0009669-51.2011.8.08.0048 (048110096699) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRUNO LIBANO CARDOSO ADVOGADO CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 29 - APELAÇÃO Nº 0016799-58.2012.8.08.0048 (024120109673) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CELSO HENRIQUE MAFORTE FILHO ADVOGADO IGOR ZAMBON FERREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 23 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 30 - APELAÇÃO Nº 1133199-07.1998.8.08.0024 (024970167862) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO ADVOGADO RODRIGO CARLOS HORTA ADVOGADA THAÍS MOREIRA NASCIMENTO APDO JOSE CARLOS GRATZ ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADA NATALIA LORENZONI PEREIRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 31 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005842-12.2008.8.08.0024 (024080058423) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DIEGO SILVA BERNARDES ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 32 - APELAÇÃO Nº 0006579-79.2007.8.08.0014 (014070065793) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MARIA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA MARTINS ADVOGADA DALNECIR MORELLO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 33 - HABEAS CORPUS 0011368-56.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE NELSON PAULO DO NASCIMENTO ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 34 - HABEAS CORPUS Nº 0011357-27.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MELQUIZEDEC MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 35 - HABEAS CORPUS Nº 0011340-88.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE FRANK DA SILVA GANDA ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 36 - APELAÇÃO Nº 0035109-87.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUCAS ARGENTINA ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA ADVOGADO EDUARDO SALUME APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 37 - HABEAS CORPUS Nº 0011394-54.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 38 - APELAÇÃO Nº 0000532-41.2012.8.08.0038 (038120005327) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA ADVOGADO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 39 - HABEAS CORPUS Nº 0011370-26.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO JULIANA RODRIGUES SCHULZ ADVOGADA LIVIA BAPTISTA DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001000-98.2003.8.08.0012 (012030010008) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE VANDERLI JANDRE DE ASSIS ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA COSTA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 43 - HABEAS CORPUS Nº 0011379-85.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JULIO CESAR MARTINS JUNIOR ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 44 - HABEAS CORPUS Nº 0011373-78.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOCIMAR REIS BARROSO ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 45 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000809-23.2013.8.08.0038 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA VENECIA P.INT.PASSIVA JOAO ERNESTO GRILLO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 46 - APELAÇÃO Nº 0009974-17.2009.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE DIEGO SIQUEIRA ALVES ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 47 - APELAÇÃO Nº 0020489-51.2008.8.08.0011 (011080204891) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GILSON NUNES ARAUJO ADVOGADO ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS APTE RUI GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 48 - APELAÇÃO Nº 0021295-18.2010.8.08.0011 (011100212957) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE DIEGO DE PAULA CORREA ADVOGADO CLAUDIO FIORIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 49 - APELAÇÃO 0009692-78.2011.8.08.0021 (021110096928) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RODRIGO GONCALVES ADVOGADA FABIANA FRANCHIM BRUM ADVOGADO JOSÉ HENRIQUE NETO JÚNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 50 - APELAÇÃO Nº 0004174-29.2011.8.08.0047 (047110041747) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ISAQUE SOUTO CONCEIÇÃO ADVOGADO ERASMINO DE SOUZA MORENO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA:CÍVEL 40 - APELAÇÃO Nº 0000931-35.2013.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.P.E. APDO J.V.S.N.(.P. ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS APDO O.A.S.S.(.I. ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 41 - APELAÇÃO 0000498-79.2010.8.08.0024 (024100004985) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE JULIANO BRANDAO CORDEIRO 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019653-30.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SONIA BAPTISTA DE FRANCA ADVOGADO ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES AGVDO BANCO ITAU S/A RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 2 - APELAÇÃO Nº 0020963-56.2003.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VALE S/A ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC 24 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES RELATOR: WILLIAN SILVA 11 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005885-95.2011.8.08.0006 (006110058853) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE M.D.A. ADVOGADO ICARO DOMINISINI CORREA APDO A.S.M.(.I. ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO A.M.G.D.C. ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004948-69.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE J.A.D.S. ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO V.M.M. RELATOR: WILLIAN SILVA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0019681-95.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE M.P.E.D.E.S. AGVDO A.R.S.D.O. ADVOGADO GUILHERME RABBI BORTOLINI RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009223-52.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ASSOCIAÇÃO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA.. ADVOGADO PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA ADVOGADA LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADA LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADA LUANA MACHADO CAETANO AGVDO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADO ANDERSON DE SOUZA ABREU ADVOGADO KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO ADVOGADO ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA 13 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000064-57.2006.8.08.0048 (048060000642) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SOBRITA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK APDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADA FRANCINE FAVARATO LIBERATO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001295-83.2013.8.08.0013 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE A.M.M.B. ADVOGADO TIAGO PEREIRA ALEDI AGVDO J.H.B. ADVOGADO THIAGO CASACRANDE MESQUITA RELATOR: WILLIAN SILVA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017834-91.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MILAD ANTOUN ZOGHAIB ADVOGADA MORGANA VIEIRA LOYOLA ADVOGADA DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI AGVDO PEDRO AUGUSTO DA SILVA AGVDO DULCECLEA RAYMUNDO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004906-20.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE RUI SOARES AGUIAR ADVOGADO ROBERTO FERREIRA DA ROCHA AGVDO VALTINA PESSANHA DE CARVALHO ADVOGADO SILVANA SILVA DE SOUZA RELATOR: WILLIAN SILVA 7 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000124-96.2011.8.08.0034 (034110001244) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MUCURICI ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK APDO DARLAN PEREIRA ADORNO ADVOGADO MANOEL SEVERO FILHO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 8 - APELAÇÃO Nº 0033488-89.2011.8.08.0024 (024110334885) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALOCASIA EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE APTE ROSSI RESIDENCIAL S/A ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE APDO DANIEL ERIC GOOD ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM ADVOGADO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA APDO KATIA GIURIZATTO ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM ADVOGADO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017688-50.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE OGMO - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO STEVAO VENTURIM LOPES ADVOGADA ALINE RABELO DE AZEVEDO BARAONA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - APELAÇÃO Nº 0020264-28.2008.8.08.0012 (012080202646) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO APDO ALZILENE GARCIA FERREIRA ADVOGADO FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019887-12.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE NASAIB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR AGVDO CONSTRUTORA TERRA BRASIL LTDA.. ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008139-52.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOAO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - APELAÇÃO Nº 0008032-41.2006.8.08.0048 (048060080321) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO ROBSON JACCOUD APDO STUDIO BRASIL COMPANHIA DE EVENTOS LTDA.. ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADO GUSTAVO CANI GAMA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCELO DA SILVA ADVOGADO RODRIGO MONJARDIM VALLORINI ADVOGADO WEVERTON SANTOS MORAES AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004935-70.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO MARIA EMILIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON E 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008104-92.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO LUCIANO GONCALVES OLIVIERI ADVOGADO LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS AGVDO JOSE CASTILHO HOFFMAN BRANDAO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 25 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 21 - APELAÇÃO Nº 0117272-97.2011.8.08.0012 (012111172727) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA APDO MARCELO DA SILVA CALEFI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APTE OI TNL PCS S/A ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO APDO ROMILDO ALVES BINO ADVOGADA LILIAN GLAUCIA HERCHANI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - APELAÇÃO 0008109-27.2007.8.08.0012 (012070081091) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAU S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADA ELLEN DE CASTRO ALVARENGA APDO RUBENS CASTILHO FEITOSA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 30 - APELAÇÃO Nº 0000982-26.2012.8.08.0024 (024120009824) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS APDO JUCEMAR FERREIRA ADVOGADO NICOLLY PAIVA DA SILVA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 23 - APELAÇÃO Nº 0028337-41.2009.8.08.0048 (048090283374) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADO HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO APDO ES FENIX AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 24 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009133-69.2011.8.08.0006 (006110091334) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE M.D.A. ADVOGADO GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO APDO C.M.S.(.I. ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS APDO M.D.F.D.S. ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007677-98.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ZENALDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO NEVES FERREIRA AGVTE GILCEA ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO NEVES FERREIRA AGVDO COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO - SICOOB ADVOGADO CRISTIANO TESSINARI MODESTO ADVOGADO FABRICIO TADDEI CICILIOTTI ADVOGADO SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 26 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0210673-63.2005.8.08.0012 (012050147730) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO ESPÓLIO DE ELIAS GAGNO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO MARIA JOSE GAGNO GRILLO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO MARLY ROZA GAGNO MODOLO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO ELIAS ANTONIO GRILLO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO DORVALINO MODOLO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO MAIZA APARECIDA GAGNO MAZOCCO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO RAPHAEL MAZOCCO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APTE/APDO MARIUZA ARLETE GAGNO ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA APDO/APTE PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADVOGADA DANIELLE BORGES DE ABREU ADVOGADO ARIELA RODRIGUES LOUREIRO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008200-10.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ROSANGELA MARIA MACARI ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007710-88.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY AGVDO HELIO ALVES DA ROCHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 29 - APELAÇÃO Nº 0006777-90.2010.8.08.0021 (021100067772) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013164-35.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE NEPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI AGVTE CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇOES ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI AGVTE INCORTEL INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA.. ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI AGVDO LETYCIA SASSO ADVOGADO ANA TERESA SASSO AGVDO ROBERTO FANTI NETO ADVOGADO ANA TERESA SASSO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA E 32 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002829-54.2011.8.08.0006 (006110028294) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO FERNANDO FAVARATO DENTI APDO R S A (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO JEANE HONORATO DA SILVA ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 33 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001754-68.2009.8.08.0064 (064090017548) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA PARTE MUNICÍPIO DE IBATIBA ADVOGADO THIAGO MORENO FARIA PARTE JOSE HERMES BATISTA JUNIOR ADVOGADO ADENIR GOMES DE OLIVEIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 34 - APELAÇÃO Nº 0005406-10.2010.8.08.0048 (048100054062) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO PECUNIA S/A ADVOGADA ALEXANDRA LEMOS REZENDE ADVOGADO MAURO GUIMARAES FERNANDES APDO EVANIA RONCETE GALVANI SILVA ADVOGADO EGISTO SILVA NICOLETTI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017710-11.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE M.B.A. ADVOGADA ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADA LETHICIA COELHO MOREIRA DA FRAGA AGVDO R.E.A.S. ADVOGADO HERNANE SILVA ADVOGADO MARCO ANTONIO DE AZEVEDO CORREIA ADVOGADO GLAUCIO ESPINDOLA GONCALVES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 36 - APELAÇÃO Nº 0010253-21.2011.8.08.0048 (048110102539) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS APDO MARIA JOSE BERTOCHI DIAS ADVOGADA MARIA DA PENHA GUIMARAES JUNIOR RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 26 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 37 - APELAÇÃO Nº 0019103-41.2012.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RONEY PEDRO CAPRINI GRACA ADVOGADA SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE APDO BANCO BRADESCO S/A RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO NIVALDO GARABELE ADVOGADO DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008197-55.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 48 - APELAÇÃO Nº 0000870-14.1999.8.08.0024 (024990008708) REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BAIMEX BARROSO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES APDO MAYNARD COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.. ADVOGADO MIGUEL PEREIRA NETO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004947-84.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA.. ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO ADVOGADA JAQUELINE CARMINATI BURINI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017706-71.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DALMO FERREIRA BATISTA ADVOGADA ALINE SCARABELI CORREIA AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 40 - APELAÇÃO Nº 0032440-95.2011.8.08.0024 (024110324407) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA ANA CLAUDIA DA SILVA CASIMIRO ADVOGADO VINICIUS BARROS REZENDE APDO RODRIGO OLIVEIRA LAUAR ADVOGADO THIAGO LINHARES BATISTA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 50 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011284-55.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE CARLOS HENRIQUE DIAS ADVOGADA DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE A. COATORA TERCA COTIA ARMAZENS GERAIS S/A A. COATORA FASTWAY GLOBAL LOGISTICA LTDA.. A. COATORA SULAMERICA TRANSPORTE ING RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007667-54.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TRIANON ADMINISTRAÇAO E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO SILVA AGVDO MIBITA MINERARIOS BRASILEIROS LTDA.. ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 51 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001223-34.2011.8.08.0024 (024110012234) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCIO MELHEM APDO OTILIA MOULIN AZEVEDO ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 42 - APELAÇÃO Nº 0002680-76.2012.8.08.0021 (021120026808) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BIG SIZE ADVOGADA FERNANDA ROSSI APDO JOSE GLAUCIO ARPINI ADVOGADO SHEILA SILVA MOTE RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007651-03.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE TRIANON ADMINISTRAÇAO E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADVOGADO RODRIGO FORTUNATO PINTO AGVDO MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA.. ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017920-62.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DANIEL ROSSONI LEAL ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016793-89.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE PHD CONSTRUÇOES E PAVIMENTAÇOES LTDA.. ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO ADIRALDO ANTUNES CARLOS ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 44 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039833-71.2011.8.08.0024 (024110398336) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO LILIAM KARLA DE SOUZA ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADA MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017736-09.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANDRE BARCELOS SERRAO NUNIZ ADVOGADO AERCIO BARCELOS MUNIZ ADVOGADO NELSON NOBUYUKI HAYASHI AGVDO CARLOS AUGUSTO MOREIRA ADVOGADA SOLANGE MARIA DIAS RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019833-46.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DANIELA BRAGA RODRIGUES ADVOGADO RODRIGO LISBOA CORREA AGVDO GUILHERME LOPES COUTO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008107-47.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SEBASTIAO DE DEUS ADVOGADO PEDRO OLIMPIO PINHEIRO CUNHA AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 46 - APELAÇÃO Nº 0003172-59.2012.8.08.0024 (024120031729) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BFB LEASING S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO FABIO MADEIRA REGES APDO EDWARD BETZEL ADVOGADA MELISSA DA SILVA LEITE ADVOGADO PACELLI ARRUDA COSTA ADVOGADA GRAZIELLA GAMA TESSINARI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017705-86.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI ADVOGADO WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA AGVDO BANCO SAFRA S/A RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000410-39.2013.8.08.0023 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSTITUTO DE NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO DANILO PEREIRA MATOS FIGUEREDO 57 - APELAÇÃO Nº 0031519-64.2011.8.08.0048 (048110315198) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MARCOS ELIEBER FARDIN ADVOGADO PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 27 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 58 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000353-43.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SERRA PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO ADVOGADA CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017903-26.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE LAURINDA BERMUDES LOPES GOMES ADVOGADO ANDRE FERNANDES FERREIRA AGVDO BANESTES SEGUROS S A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 67 - APELAÇÃO Nº 0039548-83.2008.8.08.0024 (024080395486) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE J.E.D.A.J. ADVOGADO DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO RONALDO MOREIRA MACHADO ADVOGADA KARINA SIMOES MACHADO APDO E.D.E.S. ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 60 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011318-02.2006.8.08.0024 (024060113180) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE RICARDO TADEU RIZZO BICALHO ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO ISRAEL VITOR WANDERLEY ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO JAIME NUNES ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APTE/APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 61 - APELAÇÃO Nº 0041742-85.2010.8.08.0024 (024100417427) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI APDO EDIS PIMENTEL ADVOGADO NICOLLY PAIVA DA SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 62 - APELAÇÃO Nº 0014332-57.2011.8.08.0011 (011110143325) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANA LUZIA APOLINARIO ADVOGADO PATRICE LUMUMBA SABINO ADVOGADO FAGNER AUGUSTO DE BRUYM ADVOGADA MOEMA VICENTE GUANANDY APDO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO RODRIGO MORAIS ADDUM ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA APDO SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO RICHARD SALLA RODRIGUES ROCHA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 63 - APELAÇÃO Nº 0038848-10.2008.8.08.0024 (024080388481) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO CELSO MARCON APDO JOAO BATISTA CAVAGLIERI ADVOGADA MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN ADVOGADO BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 64 - APELAÇÃO Nº 0001297-64.2011.8.08.0032 (032110012971) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO ROSIANE TORRES PELAES ARJONAS ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 65 - APELAÇÃO Nº 0001309-78.2011.8.08.0032 (032110013094) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO HELIA PORTO DA SILVA ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008125-68.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADILSON SOUZA PINTO ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 68 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008216-50.2011.8.08.0006 (006110082168) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ARACRUZ PARTE M.P.D.M.(.I. ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS PARTE M.D.A. ADVOGADA BARBARA TRABA JESUS ADVOGADA ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 69 - APELAÇÃO Nº 0113537-41.2011.8.08.0017 (017111135376) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APDO MARIA DA PENHA SILVA TOSTA ADVOGADO VALMIR SILVA COUTINHO GOMES APDO TACIA SILVA TOSTA DAS NEVES ADVOGADO VALMIR SILVA COUTINHO GOMES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 70 - APELAÇÃO Nº 0000934-43.2011.8.08.0011 (011110009344) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES S.A. ADVOGADO OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR APDO LARISSA DA SILVEIRA BASTOS ADVOGADO VALDECI JOSE TOMAZINI RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017707-56.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADA ROWENA TABACHI DOS SANTOS ADVOGADA NATALIA CID GOES AGVDO ROGERIO HILTON LONGO PEREIRA ADVOGADO LORENA PICOLI ADVOGADO JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008103-10.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE VANIA REGINA ANALIA MASCARENHAS ADVOGADO FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA ADVOGADO PATRICK BRAZ MARTINS AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CARIACIC RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019895-86.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. ADVOGADO SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO AGVDO MARCOS AURELIO BEZERRA OLIVEIRA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007713-43.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA.. ADVOGADO JACKSON ORTEGA SOARES ADVOGADA CLAUDIOMAR BARBOSA AGVDO MINERAÇÃO CEDROS LTDA.. ADVOGADA ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS ADVOGADA ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL 28 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADVOGADO ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES ADVOGADO STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI ADVOGADA WILMA CHEQUER BOU-HABIB RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 75 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001976-11.2012.8.08.0006 (006120019762) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.D.A. ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI APDO M.P.E. RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003417-90.2013.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CREUSA AGRIZZI ADVOGADO CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA AGVTE RAYANI NASCIMENTO AGRIZZI ADVOGADO CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA AGVDO C.V.C COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA.. AGVDO GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.. RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO VITÓRIA, 27/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE GRACILEIDE LORENZONI PEREIRA ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011459-49.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ADEMILSON DE JESUS NEVES ADVOGADA CYNTHIA KAROLINE BEZERRA GOMES ADVOGADO GILSON GOMES JUNIOR REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011462-04.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ROBSON PEREIRA ADVOGADO LUCIANO REZENDE DE VASCONCELLOS REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO Nº 0001510-53.2009.8.08.0028 (028090015109) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DENEVAL DIAS DE MOURA FILHO ADVOGADO HALLEM DA SILVA HABIB APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - HABEAS CORPUS Nº 0011567-78.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE GILMAR TEIXEIRA NAVARRO ADVOGADO NARA BORGO CYPRIANO MACHADO A COATORA JUIZ DA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA EM 22/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011464-71.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE JULLIANY CLARA LIMA CARVALHO ADVOGADA KELLEN CRISTINA BONFIM A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCUROS PUBLICO DE AGENTE DE ESCO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011550-42.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE VALDENIR DULCILINDA LAURINDO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE AQUINO JUNIOR A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 3 - HABEAS CORPUS Nº 0011560-86.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE SEBASTIAO FELIPE SANTIAGO ADVOGADA TANIA RIBEIRO DA ROCHA SANTOS A COATORA JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - HABEAS CORPUS Nº 0011534-88.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WENERSON OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO A COATORA JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:TRIBUNAL PLENO 5 - APELAÇÃO Nº 0007330-32.2009.8.08.0035 (035090073301) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MAURO CEZAR SILVA SANTOS ADVOGADO ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 1 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Nº 0010542-30.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NOFTE ROGERIO SARLO DE MEDEIROS ADVOGADO WALDIR TONIATO NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 6 - APELAÇÃO Nº 0008125-47.2008.8.08.0011 (011080081257) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GILSON DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011513-15.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE DIHLO FERNANDES TEIXEIRA ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS ADVOGADO LUCIANO PENNA LUCAS A. COATORA VICE CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ES RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 7 - APELAÇÃO 0021405-75.2010.8.08.0024 (024100214055) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HELIO BARBOSA SCHEIDEGGER GOMES ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011543-50.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MARINEZ SAIDER RIZZO LOPES ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVOCORREGEDOR GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011448-20.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE WESMAN BERMOND PEREIRA ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI 8 - APELAÇÃO Nº 0000031-41.2013.8.08.0042 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE L.M.D.S. ADVOGADA REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA APDO M.P.E. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 9 - APELAÇÃO Nº 0012678-96.2012.8.08.0044 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 10 - APELAÇÃO Nº 0031151-60.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 29 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APTE BRENO DAMASCENO BONFIM ADVOGADO ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 11 - APELAÇÃO Nº 0000430-35.2011.8.08.0044 (044110004304) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ALEQUISANDRO RODRIGUES ADVOGADA CARLA SIMONE VALVASSORI RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 12 - APELAÇÃO Nº 0004728-67.2010.8.08.0024 (024100047281) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WARLEY DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO EDUARDO SALUME APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 13 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0011521-89.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDSON PAULINO DOS SANTOS ADVOGADO ANDERSON ZANOTELLI AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 14 - APELAÇÃO Nº 0006727-60.2011.8.08.0011 (011110067276) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE D.B.S. ADVOGADO JOSE CARLOS SILVA APDO M.P.E. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - APELAÇÃO Nº 0000546-04.2012.8.08.0045 (045120005462) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MAYCON DA SILVA ADVOGADO RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 16 - APELAÇÃO Nº 0000322-40.2011.8.08.0065 (065110003228) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO APDO MAICON DOUGLAS SANTANA SOUZA ADVOGADO VALDETE DA SILVA PEREIRA APDO MARCIANO FERRARI SUTERIO ADVOGADO VALDETE DA SILVA PEREIRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 17 - HABEAS CORPUS Nº 0011456-94.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE DIOSCORDES MATEUS CAMPOS VIEIRA ADVOGADO DEYDSON CONSTANTINO FRAGA ADVOGADO WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 18 - HABEAS CORPUS Nº 0011555-64.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LEOMAR ONOFRE ADVOGADA SILVANA MARIA DOS SANTOS MARTINS A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 - HABEAS CORPUS Nº 0011546-05.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ERNIL BERNARDO JUNIOR A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DA EXECUÇAO PENAL DE VIANA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20 - APELAÇÃO Nº 0000159-38.2006.8.08.0032 (032060001594) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JOSE RONALDO CANDOTI ADVOGADO ORCY PIMENTA ROCIO APTE SHEILA MARTELO MOREIRA ADVOGADO ORCY PIMENTA ROCIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 21 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0020271-14.2009.8.08.0035 (035090202710) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE CARLOS ROBERTO PINTO DA VITÓRIA ADVOGADA GEANA CRUZ DE ASSIS SILVA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 22 - APELAÇÃO Nº 0019341-78.2012.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE D.B.M.(.P. ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI APTE F.N.B.(.P. ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS APDO M.P.E. RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0032645-29.2012.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO FERNANDO FELIX ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 24 - APELAÇÃO Nº 0000178-06.2012.8.08.0009 (009120001780) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE S.P.D.S. ADVOGADO RICARDO CAMATTA BIANCHI ADVOGADO GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL'ORTO APDO M.P.E. RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 25 - APELAÇÃO Nº 0008215-70.2010.8.08.0048 (048100082154) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELIAS DOS SANTOS ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 26 - APELAÇÃO Nº 0001516-53.2011.8.08.0040 (040110015167) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ARCELINO TONETTO JUNIOR ADVOGADO ROQUE JOSE SCHIMIDTE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 27 - HABEAS CORPUS Nº 0011433-51.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO ADVOGADO MICHEL DINES ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 28 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0027836-93.2012.8.08.0012 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA RECTE MILTON ABREU DE SOUZA ADVOGADO ADEMIR JOSE DA SILVA RECTE JOSE OPERACI LAURETTE ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA RECTE EDSON DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO SERGIO LUIZ LAIBER RECTE PAULO CEZAR CAGLIARI GUIMARAES ADVOGADO EMANOEL JANEIRO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 29 - HABEAS CORPUS Nº 0008894-15.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE B.G.R.(.P. ADVOGADA ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA PACTE P.S.K.(.P. ADVOGADA ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA A COATORA J.D.D.D.C.D.R.N.D.S. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 30 - APELAÇÃO Nº 0004254-29.2011.8.08.0035 (035110042542) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE KARINE RIBEIRO ALCANTARA ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APTE LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 31 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0026800-16.2012.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO RENAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL RECDO LORRAYNE MORAES DOS SANTOS ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 30 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 32 - APELAÇÃO Nº 0001251-44.2008.8.08.0044 (044080012519) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MONICA FIGUEIREDO NASCIMENTO HERZOG DA CRUZ ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO VITOR HERZOG DA CRUZ RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO D.J. ESPÍRITO SANTO BITTENCOURT RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-83.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE GILMAR ALVES BATISTA ADVOGADO JULIANA RODRIGUES SCHULZ AGVDO CREDICARD S/A ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 33 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0001068-66.2008.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDUARDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO AMERICO BINDA ANGELO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005013-64.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE M.C.G.B.(.I. ADVOGADA PRISCILA GOMIDES CARDOSO BURINI AGVDO J.O.B. ADVOGADO MILENA BUTKE BAPTISTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PARA:CÍVEL 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0011563-41.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES SUCDO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019936-53.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE J.T.S. ADVOGADO CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO ADVOGADO GABRIEL GOMES PIMENTEL AGVDO L.R.M. AGVDO M.M.S. AGVDO M.M.S.(. AGVDO M.M.S.(. RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - APELAÇÃO Nº 0019416-41.2008.8.08.0012 (012080194165) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TELEMAR NORTE LESTE SA ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO APDO ELIVAN SILVA PEIXOTO ADVOGADO SILVIO FARIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 3 - APELAÇÃO Nº 0001044-77.2009.8.08.0022 (022090010442) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE H.F. ADVOGADO JOSE PAULO ROSALEM ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI APDO M.D.G.F. ADVOGADA ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 - APELAÇÃO 0000831-71.2009.8.08.0022 (022090008313) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO EUGENIO CANTARINO NICOLAU APDO LUIZ APARECIDO DA SILVA ADVOGADO JOSE PAULO ROSALEM ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - APELAÇÃO Nº 0005726-42.2008.8.08.0012 (012080057263) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA ADVOGADA IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA APDO ACIMAQ - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.. ADVOGADO REGINALDO LUIZ DIAS ADVOGADO SERGIO BAZZARELLA STELZER ADVOGADO CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 12 - APELAÇÃO Nº 0024256-87.2010.8.08.0024 (024100242569) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE LEONARDO SILVA BORINI ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017937-98.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE MAURO GONÇALVES SILVA ADVOGADO JOSE MIRANDA LIMA AGVDO CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LIMITADA ADVOGADO AIDES BERTOLDO DA SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017931-91.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JULIO CESAR LOURENÇO AMARO ADVOGADO ONILDO BARBOSA SALES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000990-20.2013.8.08.0007 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO BRAZ VALERIO BRANDAO AGVDO MIRIAN DE FREITAS LEITE EMERICK ADVOGADO MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - APELAÇÃO Nº 0013377-57.2010.8.08.0012 (012100133771) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO CELSO MARCON APDO FABIANO PRUDENCIO DE SOUZA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 6 - APELAÇÃO Nº 0006669-30.2006.8.08.0012 (012060066698) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APDO ANTONIO NOVAIS SANTOS ADVOGADO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - APELAÇÃO Nº 0003223-14.2009.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO CELSO MARCON APDO ELAINE ALVES COELHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013269-12.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JULIA FREITA DE AGUIAR ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS Edição nº 4522 AUGUSTO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017990-79.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE AGVDO MARCOS AFONSO LOPES ADVOGADA GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012537-84.2005.8.08.0024 (024050125376) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MONICA BARCELLOS DA COSTA MENEGUEL ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APTE JANUARIA APARECIDA VARGAS SOEIRO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO ASTRA ZENECA DO BRASIL LTDA.. ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE 31 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APDO MANTECORP INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.. ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS APDO FARMASA- LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S.A ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS APDO GLAXO WELLCOME SA ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS APDO ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.. ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA APDO WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.. ADVOGADO GUSTAVO ALVES GONCALVES APDO MERCK SHARP DOHME FARMACEUTICA E VETER LTDA.. ADVOGADO GUSTAVO SOUZA FRAGA APDO AVENTIS PHARMA LTDA.. ADVOGADA ALEXANDRA FRANCISCO ADVOGADO ORLANDO DIAS APDO NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A ADVOGADO LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA ADVOGADA CLAUDIA LOPES FONSECA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 19 - APELAÇÃO Nº 0026487-78.2011.8.08.0048 (048110264875) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS APDO EVALDO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 20 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016386-93.2011.8.08.0011 (011110163869) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO D PARTE DERLANDE JOSE FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO IGOR GIMENES ALVARENGA DOMINGUES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - APELAÇÃO Nº 0030576-47.2011.8.08.0048 (048110305769) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO JAIME MOREIRA DE SOUSA ADVOGADA RENACHEILA DOS SANTOS SOARES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - APELAÇÃO Nº 0011074-07.2009.8.08.0012 (012090110748) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DUVENETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.. ADVOGADO JOAO BATISTA CERUTI PINTO ADVOGADA LUCINEIA VINCO APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADA NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013287-33.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOAO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001353-25.2013.8.08.0001 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE I.M.M. ADVOGADO SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO AGVDO E.R.M. ADVOGADA FLAVIA BARBOSA DO VALE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005455-51.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AGVDO ALTAIR GUIO JUNIOR ADVOGADO JOAO CARLOS BATISTA AGVDO MOARA JACOB GUIO ADVOGADO JOAO CARLOS BATISTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019935-68.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FREDERICO FERNANDES TEIXEIRA ADVOGADO RAIMUNDO NONATO NERES Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA RUBIELLE BENICIO SILVA QUERINO AGVDO FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA ADVOGADO SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017933-61.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES AGVDO MILTONZALEN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO PAULO ROBERTO SCALZER RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019918-32.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE M.P.E.D.E.S. AGVDO W.L.D.S. P. INT. ATIVA Y C L (MENOR) RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 29 - APELAÇÃO Nº 0018041-86.2011.8.08.0048 (048110180410) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO APDO MARCELO ANDRE GOMES DA SILVA ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0039266-31.2012.8.08.0048 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVDO VALE S/A ADVOGADO MARCELO FONTES ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO SERGIO BERMUDES AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 31 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016393-85.2011.8.08.0011 (011110163935) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA CAC PARTE MARIA JORGE DA SILVA ADVOGADO RODRIGO DE PAULA LIMA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA LIANA MOTA PASSOS RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 32 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010530-46.2010.8.08.0024 (024100105303) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SAN ADVOGADA POLLYANNA DA SILVA APDO ARLINDO RIBEIRO SOARES ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008235-67.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE PYCSEG COMERCIAL E ELETRONICA LTDA.. ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA ADVOGADA LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADA GILIANE FREITAS PACHECO ADVOGADO KYUNG HEE LEE AGVDO DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0019955-59.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ADVOCACIA PAULO SILVEIRA ADVOGADO PAULO ANTONIO SILVEIRA AGVDO COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 35 - APELAÇÃO Nº 0113174-69.2011.8.08.0012 (012111131749) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 32 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APTE BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO JOSE ROBERTO LOURENCO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 36 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0011437-88.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES P. INT. ATIVA SUELLEN DADI CAETANO P. INT. ATIVA JOEL DADI FILHO P. INT. ATIVA PAULO FERNANDO FERREIRA P. INT. ATIVA DEID DOS SANTOS P. INT. ATIVA LORENA GAVA QUEIROZ P.INT.PASSIVA FACULDADES INTEGRADAS NORTE CAPIXABA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007751-55.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ARISTOBLO NEVES ADVOGADO MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE AGVDO ASPOMIG - ASSOCIAÇAO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI ADVOGADO MARCELO ROCHA DA COSTA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 38 - APELAÇÃO Nº 0000933-91.2012.8.08.0021 (021120009333) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUIZ CLAUDIO DA COSTA ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES APDO HERCULES RHALF ALVES ADVOGADO CRISTINA PADUA RIBEIRO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018046-15.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE M.P.E. AGVDO W.S.L.(. ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 40 - APELAÇÃO Nº 0022466-07.2010.8.08.0012 (012100224661) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO ALEANDRA MAGESKI DA SILVA FADINI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018114-62.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE CAMILA AMERICA MONTEIRO ADVOGADO BRUNO NESPOLI DARE ADVOGADO LUCAS PIMENTA JUDICE ADVOGADO DIEGO GAIGHER GARCIA ADVOGADO RENAN LOPES DA SILVA ADVOGADO EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCIO MELHEM RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 42 - APELAÇÃO Nº 0012733-17.2010.8.08.0012 (012100127336) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA NELIZA SCOPEL ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO EDMO DE OLIVEIRA LIMA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019937-38.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CAMILE CRISTINA DE LEMOS DA COSTA ADVOGADO TARCISIO LUIZ SIMONELLI FILHO AGVDO MARIA CRISTINA DE LEMOS DA COSTA ADVOGADO ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019938-23.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇOES DE TV A CABO LTDA.. ADVOGADO PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR AGVDO TIAGO CIPOLATTI ADVOGADO LEONARDO BARBOSA DE SOUSA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017932-76.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO ABELARDO PEREIRA MEE AGVDO ABELARDO PEREIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008202-77.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SANDRA CECILIA LOPES DIAS ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 48 - APELAÇÃO Nº 0021753-55.2012.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO LIA DIAS GREGORIO ADVOGADA DANIELA CASSIA GARBULHO BACARO ADVOGADO WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO ADVOGADO PATRICIA MORETO HERMANN ADVOGADA SARA JAQUELINE DOS SANTOS ADVOGADO ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO ADVOGADO SILAS BARBOSA SANTOS ADVOGADO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADA CARLA ZOCATELLI PIMENTA ADVOGADO CARLOS EDUARDO PEDREIRA ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO MICHEL COSTA ADVOGADO FILIPE IAGO TRENTIN MENDES ADVOGADO MARCOS CARVALHO MEDEIROS SANCHES ADVOGADO RODRIGO CAVALCANTE DE MELLO SANTOS ADVOGADA ROSANGELA REIMBERG MIARI ADVOGADA CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO THIAGO COLLETI PODANOSQUI ADVOGADA LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS APDO ADAO DA SILVA MARQUES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 49 - APELAÇÃO Nº 0018330-43.2005.8.08.0011 (011050183307) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EMERSON SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES APDO VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO ADVOGADO BRUNO HERMINIO ALTOE ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTÃO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018033-16.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE AGVDO ADELAIR SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO EDUARDO ANDRADE BARCELOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 51 - APELAÇÃO Nº 0013821-83.2012.8.08.0024 (024120138219) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA APDO UESLEI FERREIRA DA ROCHA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 52 - APELAÇÃO Nº 0016652-32.2012.8.08.0048 (048120075519) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA SA - CFI ADVOGADO MOISES BATISTA DE SOUZA ADVOGADA INGRID AMARAL NOBRE ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA APDO FABRICIO BALDUINO DE OLIVEIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005675-98.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE J.R.S.D.S. ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA 33 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 AGVDO L.M.F. RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 54 - APELAÇÃO Nº 0020171-31.2009.8.08.0012 (012090201711) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO CELSO MARCON APDO LUIZ RICARDO BATISTA GUERRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016341-79.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE LOURDES FAZOLO ADVOGADO VALMIR SANTOS DE ALMEIDA AGVDO ARLETE DALTO FRANZOTTI ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO AGVDO RONALDO FRANZOTTI ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013291-70.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JOSE MANOEL DA SILVA FILHO ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 57 - APELAÇÃO Nº 0012630-39.2012.8.08.0012 (012120126300) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SAFRA S/A ADVOGADO DIOGO MARTINS ADVOGADA RUBIA HENRIQUES TOZZI APDO FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA.. ME ADVOGADA MARILENE NICOLAU ADVOGADO SANTOS MIRANDA NETO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004975-52.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADA MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA AGVDO BEATRIZ DOS SANTOS VAILANTE ADVOGADA ANA BEATRIZ VAILANTE RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007759-32.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO PEDRO NEVES DOS SANTOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017934-46.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO WHITE BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.. AGVDO LAERTON MARTINS PENEDO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004951-24.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE POLIENG ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE AURELIANO GUIMARAES CAPANEMA ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE DIOGO CAMPOS CAPANEMA ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVDO HERMINIO SOARES ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO LUCILIA MARIA DE ASSIS SOARES ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO GLADSTONE LEONEL DA SILVA ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO SANDRA BONFIM LEONEL ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 62 - APELAÇÃO Nº 0113926-41.2011.8.08.0012 (012111139262) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO APDO JOSIANE RODRIGUES GRAVITAL RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 63 - APELAÇÃO 0012778-15.2010.8.08.0014 (014100127787) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE ONESIO TEIXEIRA DIAS ADVOGADA RACHEL TEIXEIRA DIAS APDO DAYANE TANURE ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018044-45.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WELLMIGTON ANTUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 65 - APELAÇÃO Nº 0000066-67.2008.8.08.0012 (012080000669) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE COTIA ARMAZENS GERAIS SA ADVOGADA SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ APDO BRADESCO SEGUROS SA ADVOGADO MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA ADVOGADO JULIANO GAUDIO SOBRINHO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018041-90.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO AGVDO GENILDA MITRE DE REZENDE ADVOGADO DARCY DALLAPICULA AGVDO IVONE PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DARCY DALLAPICULA AGVDO MARCELA JULIATI DOS SANTOS ADVOGADO DARCY DALLAPICULA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 67 - APELAÇÃO Nº 0003327-58.2010.8.08.0048 (048100033272) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA DA PENHA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA APDO CETELEM BRASIL SA ADVOGADO VITOR MIGNONI DE MELO ADVOGADA ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019943-45.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE TARCIO OLIVEIRA CORREIA ADVOGADO ALESSANDRE TOTTI AGVDO HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008207-02.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADA NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO AGVDO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 70 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087840-95.2010.8.08.0035 (035100878400) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE CLARO CELULAR S.A ADVOGADO SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO ADVOGADO LUCAS TESSINARI ZAGOTO APDO CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA.. ADVOGADO RUI DE VASCONCELLOS PINTO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 71 - APELAÇÃO Nº 0001609-55.2012.8.08.0048 (048120016091) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO SERGIO ARAUJO NIELSEN ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO APDO NEUDINEIA FERREIRA NEVES ADVOGADO ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000991-05.2013.8.08.0007 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GRANITOS ROCHA VERDE LTDA.. ADVOGADO JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO ADVOGADO VICTOR SALES MARCIAL AGVDO GILDA PEREIRA EMERICK ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS AGVDO DENAIR BARBOSA EMERICK ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS AGVDO VALCI PEREIRA EMERICK 34 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS AGVDO MILTON PEREIRA EMERICK ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS AGVDO MARILENE EMERICK DOS SANTOS ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS AGVDO ELIENE PEREIRA EMERICK LEITE ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003848-98.2013.8.08.0047 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO HENRIQUE BICALHO CIVINELLI DE ALMEIDA AGVDO VANDERLEI CONCEIÇAO AMANCIO ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALMEIDA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008205-32.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOSE ANACLETO MAGRI ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 75 - APELAÇÃO Nº 0004305-80.2009.8.08.0012 (012090043055) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO VINICIUS BARROS REZENDE APDO LEILIANE DE SOUSA COELHO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001187-09.2013.8.08.0028 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE M.H.L.R. ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO AGVTE G.H.R.(.I. ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO AGVDO R.R.R. RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013275-19.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ALESSANDRA GONÇALVES ROSA ADVOGADO CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO AGVDO IVONEIDE DE OLIVEIRA MARINHO ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MACHADO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019926-09.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ME ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO AGVTE CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO AGVDO BANCO ITAU UNIBANCO S/A RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005454-66.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI ADVOGADO LEE STEPHAN DE ALMEIDA AGVDO DEOMAR CARLOS TINELLI ADVOGADO HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 80 - APELAÇÃO Nº 0011549-78.2011.8.08.0048 (048110115499) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA APDO ALESSANDRO BOA MORTE SANTOS ADVOGADA AGUIDA DA COSTA SANTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000992-87.2013.8.08.0007 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO BRAZ VALERIO BRANDAO AGVDO ROSALVA RAMALDES IANSEN ADVOGADO MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019939-08.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOHANN LASER ADVOGADO CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES ADVOGADA FERNANDA CASTAGNA CAMPOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO NILCEM ROSA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000585-92.2013.8.08.0068 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SAFRA MARMORES E GRANITOS LTDA.. ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADA ANNA PAULSEN AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 84 - APELAÇÃO Nº 0009534-77.2012.8.08.0024 (024120095344) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA TEREZA DO NASCIMENTO DE PRA ADVOGADO GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO APDO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADO AVILA PEDRONI LOBO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005356-84.2010.8.08.0047 (047100053561) REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE SYNTHIA SIQUEIRA MEDEIROS QUIMQUIM ADVOGADA ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA APDO BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA NELIZA SCOPEL ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008206-17.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA AGVDO MARILENE NICOLAU ADVOGADA MARILENE NICOLAU RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013271-79.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ELEXANDRE DE LYRIO TONGO ADVOGADO RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO AGVDO BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 88 - APELAÇÃO 0014079-51.1998.8.08.0035 (035980140798) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AMANDA KAROLINE EMERICK DA SILVA ADVOGADO EDUARDO CALVI COSTA ADVOGADA SANDRA MARGARIDA ABRAHAO FERREIRA APDO EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE MARIA MORAES DE RESENDE ADVOGADO RICARDO MORAES DE RESENDE RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008204-47.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LINDAURO SODRE DE SOUZA ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018132-83.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LENNON MAIA FREITAS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 91 - APELAÇÃO 0006213-73.2008.8.08.0024 (024080062136) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO CELSO MARCON APDO GENILSON FERREIRA DA CRUZ RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 92 - APELAÇÃO Nº 0019902-26.2008.8.08.0012 (012080199024) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELIVAN SILVA PEIXOTO ADVOGADO SILVIO FARIA APDO CASA E VIDEO LTDA.. ADVOGADO ODILON BATISTA JUNIOR RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 93 - APELAÇÃO Nº 0010333-23.2012.8.08.0024 (024120103338) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 35 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA APDO JOSIMAR DE OLIVEIRA MENDONCA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017988-12.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA PAULA RODRIGUES DA SILVA AGVDO R E COSTA ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 100 - APELAÇÃO Nº 0022348-31.2010.8.08.0012 (012100223481) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO APDO FLORIDES ALVES BELLO RELATOR: WILLIAN SILVA 95 - APELAÇÃO Nº 0004216-57.2009.8.08.0012 (012090042164) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALEXSANDRO MIRANDA SINDRA ADVOGADO SAMUEL FABRETTI JUNIOR ADVOGADO BRUNO MILHORATO BARBOSA APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018109-40.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES IPAJM ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL AGVDO ELINETH CRISTOFORI LIMA ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO ADVOGADA SIMONE DA SILVA ZANI ERLER ADVOGADA JAQUELINE CARMINATI BURINI RELATOR: WILLIAN SILVA 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVDO VALE S/A ADVOGADO MARCELO FONTES ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO SERGIO BERMUDES AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVDO VALE S/A ADVOGADO MARCELO FONTES ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO SERGIO BERMUDES AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA RELATOR: WILLIAN SILVA 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVDO VALE S/A ADVOGADO MARCELO FONTES ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO SERGIO BERMUDES AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013274-34.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO ELISIO CIPRIANO SIQUEIRA JUNIOR ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT RELATOR: WILLIAN SILVA 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-42.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE TUBOS SOLDADOS ATLANTICO LTDA.. ADVOGADA ANA CAROLINA DE PLÁ LOEFFLER AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 103 - APELAÇÃO 0000426-22.2011.8.08.0036 (036110004268) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE J S C ( MENOR IMPÚBERE ) ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO APTE JOSE ANTONIO CASSIMIRO ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO APDO CARLOS FERNANDO BINOTI ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE APDO CARLOS FERNANDO BINOTI FILHO ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE RELATOR: WILLIAN SILVA 104 - APELAÇÃO Nº 0097972-17.2010.8.08.0035 (035100979729) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIAO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA.. ADVOGADA JENEFER LAPORTI PALMEIRA APDO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.. ADVOGADO GIOVANI PAVESI IZOTON RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 105 - APELAÇÃO Nº 0001691-66.2009.8.08.0024 (024090016916) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SFERA ROLAMENTOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.. ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE ADVOGADO GUSTAVO MIGUEZ COSTA APDO NOVATEC SUPRIMENTOS E SERVICOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LT ADVOGADO GUSTAVO SPEROTO RODRIGUES RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇAO ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017945-75.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JABIO SANTOS DA SILVA ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADA RENATA CAMPOS ROCHA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 108 - APELAÇÃO Nº 0006684-30.2010.8.08.0021 (021100066840) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANTONIO PEREIRA MALTA ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO ADVOGADA REBECA RAUTA MORGHETTI APDO SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS ADVOGADO DIOGO MARTINS RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022814-43.2012.8.08.0048 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA AGVTE ALEXANDRE DE SOUZA PIRES ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA AGVDO JOSE GOMES E 36 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADVOGADA JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 110 - APELAÇÃO Nº 0018394-19.2002.8.08.0024 (024020183943) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JADES GONCALVES DE FREITAS ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APDO DETRAN-ES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADVOGADA MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO ADVOGADA NATHALIA MERLO PIZZIOLO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DR. EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA, OAB/ES 11.121, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 146/147, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000225, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA SERRA E BENEFICIÁRIO PAULO BORGES REZENDE DA FONSECA. INTIMO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 433/434, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0903256-40.1994.8.08.0000(200949991051), EM QUE É BENEFICIÁRIO CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS E OUTROS. VITÓRIA, 27/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO ASSESSORIA DE PRECATÓRIO PODER JUDICÍARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÕES INTIMO JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4.624, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR A RESPEITO DA PETIÇÃO E CÁLCULOS DA PGE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200120000083, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO DUARTE LOUREIRO MANSO DE SÁ E OUTROS, NA PESSOA DE SUAS ADVOGADAS DRª MÔNICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8.647 E DRª SIMONE PAGOTTO RIGO OAB/ES 7.307, PARA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200050000048, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO LUCI COSTA LOUREIRO E OUTRAS, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª ANGELA MARIA PERINI, OAB/ES 5175, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 161/162, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000197, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA SERRA. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E PEDRO PAULO VOLPINI, OAB/ES 2318/ES, REQUERENTE EM CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM A RESPEITO DOS CÁLCULOS E PARECER CONTÁBIL DE FLS. 106/110, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000115, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO PEDRO PAULO VOLPINI. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E EVERALDO FERNANDES SALES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. PAULO PIRES DA FONSECA, OAB/ES 5752, PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM A RESPEITO DOS CÁLCULOS E DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 99/102, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0001719-04.2012.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO EVERALDO FERNANDES SALES. INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E DANÚBIA PEZENTTI SOPRANI, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DRS. EDMILSON JOSÉ TOMAZ, OAB/ES 6.856 E JOÃO DE AMARAL FILHO, OAB/ES 8.818, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 194/196, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0001854-16.2012.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA SERRA E BENEFICIÁRIO DANÚBIA PEZENTTI SOPRANI. INTIMO O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E ORLY MEIRELLES JÚNIOR, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA, OAB/ES 17.441 PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM ACERCA DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 209/226, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0003803-75.2012.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E BENEFICIÁRIO ORLY MEIRELLES JÚNIOR. INTIMO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E ANGELA MARIA SANTANA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª WANDERLITA S. M. ROCHA, OAB/ES 5.046 PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM ACERCA DOS CÁLCULOS E NOTAS ELABORADOS PELO CONTADOR DE FLS. 138/206, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200959991046, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE CARIACICA E BENEFICIÁRIO ANGELA MARIA SANTANA GOMES DE OLIVEIRA. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. PEDRO PISSARRA BARBOSA ASSESSOR DE PRECATÓRIOS NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TJ/ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 INTIMO NO PROCESSO N° 0003374-11.2012.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE É REQTE MARIA ANTONIETA QUEIROZ LINDEMBERG E OUTROS POR SEU ADV. RODRIGO LOUREIRO MARTINS E REQDO RICARDO LINDEMBERG THOME E OUTROS POR SEU ADV. ADILSON GUIOTTO TORRES E OUTRO . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 16:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO INTIMO O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR A RESPEITO DOS CÁLCULOS E DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 63/66, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000003, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E BENEFICIÁRIO JOSEPH DUARTE DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR SUA GENITORA ROSANA DUARTE DA CONCEIÇÃO. INTIMO INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E PAULO BORGES REZENDE DA FONSECA, NA PESSOA DE SEU 1 NO PROCESSO Nº 0001251-74.2011.8.08.0000 (100110012513) DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES 37 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003242 ES LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 1604 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0009329-86.2013.8.08.0000 AGRAVO REGIMENTAL DCG ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 73 DOS AUTOS. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SOBRE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, O AGENTE OMITIR DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. ASSIM, ALÉM DA PRÁTICA DE “OMITIR DECLARAÇÃO QUE DELE DEVERIA CONSTAR” OU “INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA QUE DEVERIA SER ESCRITA”, MISTER A PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO, CONSUBSTANCIADO NA INTENÇÃO DE “PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE”. 5. A INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO IMPEDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÕES CRIMINAIS, EM QUE SÃO PARTES MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO. ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO NOTIFICAÇÕES ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 1 - Nº 0002842-71.2011.8.08.0000 (100110028428) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP MAND SEGURANÇA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI AGVDO MAURA ANTONIA POLA ADVOGADO CAROLINA GIACOMIN BARROS ADVOGADO CONSUELO GALLEGO DE MACEDO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA,27 DE MAIO DE 2013 VITÓRIA, 27/05/2013 CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR GILSON LOPES E À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********- -***********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE RECURSO OU 1 APELAÇÃO Nº 0010768-70.2007.8.08.0024 (024070107685) VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO/APTE GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO ADVOGADO(A) BRUNO DALL ORTO MARQUES RELATORA: DESª. SUBSTª. JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 27/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINARES INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - MÉRITO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 25/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O RECESSO FORENSE CONTEMPLA A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 20 (VINTE) DE DEZEMBRO A 06 (SEIS) DE JANEIRO. 2. PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, NÃO SE APLICAM CAUSAS SUPERVENIENTES DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE QUE INTERPÔS O APELO MINISTERIAL, BEM COMO EM NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU O APELO. 3. HAVENDO SOB A ÓTICA DA ACUSAÇÃO RELAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO ACUSADO E OS DOCUMENTOS IMPUGNADOS, NÃO PODEM ESTES (DOCUMENTOS) SEREM DESENTRANHADOS DO PROCESSO, DEVENDO NELE PERMANECER PARA A DEVIDA VALORAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. 4. A FALSIDADE IDEOLÓGICA RESTARÁ CARACTERIZADA QUANDO, INTIMO DECISÃO MONOCRÁTICA - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002899-55.2012.8.08.0000 A. COATORA DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES POR SEUS ADVS. PROCURADOR GERAL DO ESTADO TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA..., PEDRO SCOPEL, ADRIANO MARIANO SCOPEL E RODRIGO BARROSO TRAMONTANA CONTRA ATO TIDO POR COATOR PRATICADO PELO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024968-73.2012.8.08.0036, DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL E AMPLIOU OS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA. EM SUA PETIÇÃO INICIAL, OS IMPETRANTES ADUZEM QUE O GRUPO OTTO ANDRADE PROPÔS AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PLEITEANDO A EXCLUSÃO DOS IMPETRANTES DAS COMPANHIAS TRUFA S/A E PEIÚ S/A, SENDO PARCIALMENTE ATENDIDO PELO JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, QUE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DAS AÇÕES DOS IMPETRANTES, BEM COMO OS PROIBIU DE INGRESSAR NAS DEPENDÊNCIAS DAS REFERIDAS EMPRESAS. NARRAM QUE O REFERIDO GRUPO EMPRESARIAL, NÃO SATISFEITO COM O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO, INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A ALUDIDA DECISÃO, TENDO O RELATOR DO RECURSO, SEM ASSEGURAR O PRÉVIO CONTRADITÓRIO E SEM OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTECIPADO A TUTELA RECURSAL PARA "SUSPENDER O DIREITO DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO DOS AGRAVADOS NAS DECISÕES QUE INFLUENCIEM DIRETAMENTE NO OBJETO SOCIAL DA PEIÚ S/A". NESSA LINHA, ARGUMENTAM A OCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO TERIAM SIDO OBSERVADOS OS LIMITES DA TUTELA DE URGÊNCIA, SUJEITANDO-OS À OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES IRREVERSÍVEIS E DANOS DE DIFÍCIL OU 38 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, SOBRETUDO PELA PRETENSÃO DO JÁ CITADO GRUPO EMPRESARIAL EM CONVOCAR ASSEMBLEIAS PARA VOTAR SOZINHO E, CONSEQUENTEMENTE, APROPRIAR-SE DO CONTROLE DAS COMPANHIAS. NO MAIS, AFIRMAM QUE A MEDIDA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, SEJA PORQUE É DISSOCIADA DO DANO QUE SE QUER EVITAR, SEJA PORQUE SERIA TEMERÁRIO E ILEGAL ENTREGAR O PODER DE CONTROLE DAS EMPRESAS A GRUPO CAPITANEADO POR INDIVÍDUOS QUE DEVEM MAIS DE R$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS) AO FISCO E RESPONDEM A PROCESSOS POR DESVIOS DE FATURAMENTO. EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 2006/2009, DEFERI O PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024968-73.2012.8.08.0036 E POSSIBILITAR AOS IMPETRANTES QUE SE FAÇAM REPRESENTAR POR PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS COMPANHIAS TRUFA S/A E PEIÚ S/A, PRESERVANDO, ENTRETANTO, OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. NO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A E OTTO NETTO ANDRADE, AUTUADO EM APENSO, RECONSIDEREI EM PARTE A DECISÃO LIMINAR E ACOLHI O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DOS AGRAVANTES, NO SENTIDO DE NÃO PERMITIR A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS NAS EMPRESAS TRUFA S/A E PEIÚ S/A ENQUANTO NÃO JULGADO O MÉRITO DESTE MANDADO DE SEGURANÇA. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 2024/2031 E MANIFESTAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS ÀS FLS. 2034/2054. PARECER MINISTERIAL ÀS FLS. 2329/2332-VERSO, SEM MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. DETERMINAÇÃO À FL. 2386 RETIRANDO O PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTO, A FIM DE QUE FOSSE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CIENTIFICADO DA DEMANDA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMO SE SABE, PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ACERCA DO MÉRITO DA DEMANDA É PRECISO PREENCHER, NECESSARIAMENTE, OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANALISANDO A PRESENTE DEMANDA SOB A ÓTICA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - QUE CONSTITUEM REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR UM PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO - É IMPRESCINDÍVEL QUE ELAS (CONDIÇÕES DA AÇÃO) ESTEJAM PRESENTES NÃO SOMENTE NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, MAS, TAMBÉM, NO TRANSCORRER DE TODA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, POIS, SE UMA DELAS DEIXAR DE COEXISTIR, DEVE O FEITO SER EXTINTO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POIS BEM. APÓS CONSULTAR O SISTEMA DE SEGUNDA INSTÂNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUDE CONSTATAR QUE NO DIA 30.4.2013, A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024968-73.2012.8.08.0036, NO QUAL FOI CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR OBJETO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. COM ISSO, SENDO, À UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO REFERIDO RECURSO, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O INTERESSE POSTULADO PELOS IMPETRANTES FOI ATINGIDO, RAZÃO PELA QUAL NÃO POSSUEM MAIS O INTERESSE PROCESSUAL, POR FATO SUPERVENIENTE, AO JULGAMENTO DE MÉRITO DESTE WRIT. SOBRE A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, ESTA É A ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CONFIRMAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PELO LEGISLATIVO PERDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. [...]; 3. CONFIGURAÇÃO DA PERDA DO OBJETO DESTE FEITO, ANTE A CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE; DE TAL SORTE QUE OUTRO NÃO SERÁ O CAMINHO SENÃO A SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTE: MS 3041/DF; REL. MIN. ASSIS TOLEDO, DJ 21.8.1995. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (MS Nº 10.820/DF, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 5.3.2007). EM SENTIDO ANÁLOGO NA CORTE SUPERIOR: AGRG NO RESP Nº 726031/MG, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 5.10.2006 E RMS Nº 21.728/SP, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ 13.10.2006. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TENDO EM VISTA A FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR DO IMPETRANTE. POR FIM, COMO O JULGAMENTO DO FEITO SE TORNOU PREJUDICADO, ENTENDO QUE A SUA CONDUÇÃO AO ÓRGÃO PLENÁRIO PARA ANÁLISE POR TODOS OS DESEMBARGADORES É MEDIDA ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA E CONTRAPRODUCENTE. O ART. 201, § 2º, DO RITJES, CONQUANTO NÃO TRATE EXATAMENTE DO MANDADO DE SEGURANÇA, MAS DO AGRAVO REGIMENTAL, PRESCREVE, EXPLICITAMENTE, QUE O RELATOR, AO INVÉS DE SUBMETÊ-LO A JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, PODERÁ JULGÁ-LO MONOCRATICAMENTE QUANDO ELE REVELAR-SE EVIDENTEMENTE PREJUDICADO OU INADMISSÍVEL. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO A RATIO DO DISPOSITIVO É PERMITIR AO RELATOR QUE DECIDA O RECURSO, POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO, EM SITUAÇÕES QUE A SUA PERCEPÇÃO SOBRE O PROCESSO É SUFICIENTE - POR TER SE TORNADO PREJUDICADO OU PORQUE É INADMISSÍVEL -, EVITANDO, ASSIM, QUE O ÓRGÃO COMPETENTE SE OCUPE COM QUESTÕES QUE EVIDENTEMENTE NÃO DEPENDEM DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA, COMO É A HIPÓTESE DO CASO SOB EXAME. ASSIM, MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC, E ART. 201, § 2º, DO RITJES, APLICADO POR ANALOGIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. NO MAIS, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A E OTTO NETTO ANDRADE, COM A DETERMINAÇÃO DE QUE SE EXTRAIA CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO. POR FIM, TORNO SEM EFEITO A ÚLTIMA PARTE DO DESPACHO DE FL. 2386. CUSTAS EX LEGE E HONORÁRIOS INDEVIDOS, POR CONTA DOS ENUNCIADOS 512/STF E 105/STJ. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001793-58.2012.8.08.0000 RECTE SERGIO MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO SERGIO MENEZES DOS SANTOS RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO REGIMENTAL (ART. 231 DO RITJES) N.º 0001793-58.2012.8.08 AGRAVANTE: SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS AGRAVADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, COM VISTAS À IMPUGNAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 205 - E NÃO DE FLS. 209, COMO EQUIVOCADAMENTE AFIRMADO DOS AUTOS APENSOS, PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA, À ÉPOCA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTE SODALÍCIO, EM MATÉRIA DE PRECATÓRIO. O AGRAVO FORA, INICIALMENTE, RECEBIDO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (FLS. 26-30), SENDO QUE, POR MEIO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 34-50, ENTENDEU AQUELE AUGUSTO ÓRGÃO, ACOLHENDO QUESTÃO DE ORDEM POR MIM SUSCITADA, QUE A HIPÓTESE EFETIVAMENTE SERIA DE AGRAVO REGIMENTAL, A SER JULGADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO. FORAM, ENTÃO, OS AUTOS ENDEREÇADOS AO ÓRGÃO PLENÁRIO DESTA CASA DE JUSTIÇA, CABENDO-ME, POR SORTEIO, A RELATORIA DO FEITO. POIS BEM: AO ANALISAR OS AUTOS, PERCEBO QUE O AGRAVO INTERPOSTO SE AFIGURA INADMISSÍVEL, PORQUE INTEMPESTIVO, CONSOANTE RAZÕES QUE PASSO A EXPOR. DISPÕE, COM EFEITO, O ART. 231 DO RITJES, REFERENTE ÀS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO: “DA DECISÃO DO PRESIDENTE, QUE RESOLVER DEFINITIVAMENTE O PEDIDO, CABERÁ AGRAVO PARA O TRIBUNAL PLENO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA” (DESTAQUEI). NO CASO, A DECISÃO EM TESTILHA FOI DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA INTERNET, NO DIA 15/3/2012 - UMA QUINTAFEIRA -, CONSIDERANDO-SE PUBLICADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, A SABER, A SEXTA-FEIRA 16/3/2012. VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCLUI-SE QUE O PRIMEIRO DIA DO PRAZO RECURSAL CORRESPONDEU À SEGUNDA-FEIRA 19/3/2013 E O ÚLTIMO À SEXTA-FEIRA 23/3/2012. 39 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 O RECURSO, NO ENTANTO, APENAS FOI INTERPOSTO EM 26/3/2012 (FLS. 3), SENDO INEQUIVOCAMENTE SERÔDIO E, POR ISSO MESMO, INADMISSÍVEL. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO EM FACE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, INADMITO O RECURSO DE AGRAVO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTIMEM-SE AS PARTES. QUADRA REGISTRAR, NESTE PONTO, QUE O AGRAVANTE CONSIGNOU, EM SUAS RAZÕES, QUE O DESPACHO DE FLS. 210 DOS AUTOS APENSOS ASSEGURARA ÀS PARTES UM PRAZO RECURSAL COMUM DE 10 (DEZ) DIAS. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. A ALEGAÇÃO, PORÉM, NÃO MERECE AGASALHO. DEVERAS, O DESPACHO EM QUESTÃO NÃO TRATOU PROPRIAMENTE DE PRAZO RECURSAL, E SIM DE UM PRAZO GENÉRICO PARA MANIFESTAÇÃO, APÓS O QUAL OS AUTOS DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO SERIAM ARQUIVADOS. VEJA-SE: “SENDO ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM E IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 209 DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PRONUNCIAMENTO DOS INTERESSADOS, ARQUIVE-SE O FEITO E RECOMPONHA-SE A ORDEM CRONOLÓGICA” (DESTAQUEI). DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR VITÓRIA, 27/05/2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PERCEBE-SE, A PARTIR DA LEITURA DO MENCIONADO DESPACHO QUE O PRAZO EM QUESTÃO SE DESTINAVA A MANIFESTAÇÕES EM GERAL, E NÃO ESPECIFICAMENTE A RECURSOS. (IMAGINE-SE, POR EXEMPLO, QUE AS PARTES QUISESSEM FORMULAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, ENTABULAR ACORDO OU REQUERER QUALQUER PROVIDÊNCIA DE MERO EXPEDIENTE). LOGO, CASO DESEJASSEM AS PARTES REQUERER ALGUMA DILIGÊNCIA NO FEITO, DEVERIAM FAZÊ-LO EM, NO MÁXIMO, 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SE, PORÉM, PRETENDESSEM INTERPOR RECURSO, É ÓBVIO QUE TERIAM DE OBSERVAR O PRAZO CORRESPONDENTE, PREVISTO EM NORMA ESPECÍFICA. AFINAL, É SABIDO E CONSABIDO QUE OS PRAZOS RECURSAIS SÃO INALTERÁVEIS, NÃO PODENDO SER DILATADOS. A PROPÓSITO, CONSULTE-SE A JURISPRUDÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0018031-37.2012.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 151056 RJ MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA 154681 SP AMADEUS CANDIDO DE SOUZA PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 62. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA RECORRER. DILATAÇÃO DO PRAZO POR OFÍCIO DO PRESIDENTE DO TJSP. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PEREMPTÓRIA. PRAZO LEGAL NÃO PODE SER ALTERADO PELO JUIZ [...] O PRAZO PARA A PARTE RECORRER É LEGAL, DETERMINADO PELA LEI, SENDO VEDADO AO JUIZ SUA FIXAÇÃO. É INALTERÁVEL, E POR ISSO, NÃO PODE SER PRORROGADO OU DILATADO (ART. 177, DO CPC) [...]” (STJ, RMS 5.490/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 05/03/2002, DJ 08/04/2002, P. 163, DESTAQUEI). 2 NO PROCESSO Nº 0004488-15.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO THIERRY IURY BONATO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12929 ES PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA 17274 ES GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS EFETUAR O PREPARO REFERENTE AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 50/51. FRISE-SE QUE O ENTENDIMENTO PLASMADO NO REFERIDO ARESTO, NÃO OBSTANTE RELATIVO AO PROCESSO JUDICIAL, TAMBÉM SE APLICA, MUTATIS MUTANDIS, AO CASO EM TELA. AFINAL, AS REGRAS E OS PRINCÍPIOS ORIUNDOS DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS SÃO INEQUIVOCAMENTE APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIRA-SE, A PROPÓSITO, O SEGUINTE PRECEDENTE, QUE INCLUSIVE CONCERNE AO PRESSUPOSTO RECURSAL DA TEMPESTIVIDADE: 3 NO PROCESSO Nº 0006522-60.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO VIXCARB CARBONATOS FINOS LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7070 ES WELINTON ROGER ALTOE MARCOS ANTONIO NASCIMENTO LOUZADA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 7070 ES WELINTON ROGER ALTOE PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 79. “CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TEORIA GERAL DOS RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É INSOFISMÁVEL QUE DIANTE DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS, TODAS AS IMPUGNAÇÕES ESTÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ASSIM, OS RECURSOS DEVEM SER INTERPOSTOS DENTRO DOS RESPECTIVOS PRAZOS, PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL OU PROCEDIMENTAL [...]”(TJES, RECURSO N.º 100100008638, REL. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CONSELHO DA MAGISTRATURA, JULGADO EM 05/04/2010, DJ 23/04/2010, DESTAQUEI). AINDA, SOBRE O CARÁTER PEREMPTÓRIO DOS PRAZOS PARA A INTERRUPÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TRAGO À COLAÇÃO O SEGUINTE PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “[...] RECURSO ADMINISTRATIVO DO INSS. OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O RECURSO ADMINISTRATIVO DEVE SER INTERPOSTO COM AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. 2. O PRAZO PARA O RECURSO É PEREMPTÓRIO E CONTÍNUO, OU SEJA, ULTRAPASSADO O LAPSO TEMPORAL OU EXERCIDO O DIREITO DE RECORRER, OPERA-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO RELACIONADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA [...]” (STJ, MS 7.897/DF, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/10/2007, DJ 12/11/2007, P. 147, DESTAQUEI). CONCLUO, POIS, PELA INTEMPESTIVIDADE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. E CONSEQUENTE 4 NO PROCESSO Nº 0006529-52.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELIAS DOMINGOS FIORIO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES IGNEZ FIORIO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES MARMOARIA PAULICEIA LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO LEGAL CONFORME A R. DECISÃO DE FL. 66. 5 NO PROCESSO Nº 0006802-28.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 65628 MG GIULIO ALVARENGA REALE OTONIEL SILVERIANO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 209/213 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 6 NO PROCESSO Nº 0007520-25.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO ARNALDO DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 13406 ES VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA PAGAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS 40 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 AS CUSTAS PROCESSUAIS DE SEU RECURSO CONFORME A R. DECISÃO DE FL. 62. 7 NO PROCESSO Nº 0000699-92.2010.8.08.0017 (017100006992) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 009094 ES ACACIA ELSA MAYER SIMON 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARAES 12219 ES FILIPE KIEFER PERES JOAQUIM PEDRO FILHO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA 11926 ES CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 157 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 8 NO PROCESSO Nº 0000506-02.2009.8.08.0021 (021090005063) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 006721 ES FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA MARIA BERNADETE PEREIRA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 145/146 QUE SOBRESTOU O FEITO. 9 NO PROCESSO Nº 0001595-60.2009.8.08.0021 (021090015955) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO 006721 ES FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA POR SEUS ADVS. DRS. KATIA CILENE SCHIMIDEL DE ALMEIDA DOS SANTOS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 150/151 QUE SOBRESTOU O FEITO. 10 NO PROCESSO Nº 0004743-40.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 006608 ES WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO PARA INTIMAR OS AGRAVADOS DA R. DECISÃO DE FLS. 344/346 QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA, BEM COMO, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 11 NO PROCESSO Nº 0011122-08.2001.8.08.0024 (024010111227) RECURSO ORDINÁRIO ED ED ED AP COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA ONDE É RECORRIDO 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 12031 ES ALINE DUTRA DE FARIA 13390 ES SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI PARA INTIMAR O RECORRIDO, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR O RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 912/920 NO PRAZO LEGAL. 12 NO PROCESSO Nº 0006714-03.2003.8.08.0024 (024030067144) APELAÇÃO FEMCO FUNADAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES DONINO DOS SANTOS ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 1292 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 13 NO PROCESSO Nº 0007154-28.2005.8.08.0024 (024050071547) APELAÇÃO BANCO FINASA SA ONDE É APELANTE/APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR 10784 ES HELEUZA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA INTIMAR O BANCO FINASA S/A DO R. DESPACHO DE FL. 230. 14 NO PROCESSO Nº 0059441-94.2007.8.08.0024 (024070594411) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11397 ES LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS O RECURSO DE FLS. 222/224 CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 225. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 NO PROCESSO Nº 0061883-33.2007.8.08.0024 (024070618830) APELAÇÃO ANTONIO CARLOS DA SILVA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 3409 ES ANTONIO CARLOS DA SILVA 1322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS REM AGROPECUARIA NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA... ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES 12628 ES FREDERICO PEZENTI DE SOUZA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 514/515. 16 NO PROCESSO Nº 0038698-29.2008.8.08.0024 (024080386980) AGRAVO AP SOLANGE PIANEZZOLA ONDE É AGRAVADO/AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005510 ES FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF 13853 ES JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É AGRAVANTE/AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 15819 ES SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 326/327 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 323/325 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 17 NO PROCESSO Nº 0041498-93.2009.8.08.0024 (024090414988) APELAÇÃO SUMACK TRANSPORTES COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA... ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12459 ES SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER 16651 ES KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES PARA INTIMAR OS ADVOGADOS DA APELANTE CONSTANTES NA PROCURAÇÃO DE FL. 32 (DR. KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES) E NO SUBSTABELECIMENTO DE FL. 45 (DRª SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER) PARA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS DIZEREM SE AINDA PATROCINAM OS INTERESSES DA APELANTE, SOBRETUDO PELA INFORMAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO DE FL. 75, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 96. 18 NO PROCESSO Nº 0014372-97.2011.8.08.0024 (024110143724) APELAÇÃO TASSO DE CASTRO LUGON ONDE É APELANTE/APELADO 17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO POR SEUS ADVS. DRS. 19015 ES FELIPE CONRADO SOUZA PARA INTIMAR TASSO DE CASTRO LUGON, PARA QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 279. 19 NO PROCESSO Nº 0041235-56.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO A.P.D.S. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 677/681 QUE MANTEVE A DECISÃO LIMINAR E INDEFERIU O REQUERIMENTO DEDUZIDO ÀS FLS. 672/673. 20 NO PROCESSO Nº 0011730-83.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO A G S (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA 20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 80. 21 NO PROCESSO Nº 0014628-69.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO PULEM DE AGUIAR TORRES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 18526 ES RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA PAGAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS AS CUSTAS PROCESSUAIS DE SEU RECURSO CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 184/186. 22 NO PROCESSO Nº 0015433-22.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO OFFICE ASSESSORIA CONTABIL LTDA... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 16038 ES NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO PARA INTIMAR A AGRAVANTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO NO 41 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 212/213. 23 NO PROCESSO Nº 0015996-16.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TECNICA EXTENSÃO RURAL INCAPER ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11001 ES LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ JULIANA ALMEIDA FEITOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004530 ES LUIZ ALVES MACHADO 12069 ES MARCIO PIMENTEL MACHADO 11750 ES ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 76/80 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA A AGRAVADA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 24 NO PROCESSO Nº 0016193-68.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE IGNACIO FERREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002253 ES GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO 13027 ES LETICIA MARIA RUY FERREIRA PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 186. 25 NO PROCESSO Nº 0016376-39.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16633 ES MARIA THEREZA SILVA MARQUES FABIO NUNES BASTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES HUDSON ROCHA JAVARINI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES ELIAN SANTOS SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES MACIEL SANTOS BENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES CILLAS TOLEDO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES LEONARDO RUDIO AFFONSO CHRISTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES MARCELO DE JESUS FALÇÃO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES OSMAR JACOBSEN ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES WAGNER LUIZ DE JESUS MATTOS ONDE É AGRAVADO 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES POR SEU ADV. DR. VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES CLAUDIO DOS SANTOS RODRIGUES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES ELTON PEDRINI DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DO COUTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES IORLAN BATISTA FAGUNDES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES MOISES CELESTE MANOEL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES FLODOALDO NUNES PEREIRA JUNIOR ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES WANDERSON CLEYTON CARVALHO DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES MARIA DA PENHA HANTHEQUESTE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES FABIO PEDRA DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES VINICIUS DE OLIVEIRA VALORY ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES HILTON JUNIOR VASCONCELOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 378/382 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA OS AGRAVADOS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 26 NO PROCESSO Nº 0002937-40.2013.8.08.0030 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO ITAU UNIBANCO S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18973 ES BARBARA MARCELINA LOPES PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 291. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 27 NO PROCESSO Nº 0000680-95.2011.8.08.0035 (035110006802) REEXAME NECESSÁRIO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É PARTE POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA SIFAIS SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS ONDE É PARTE POR SEU ADV. DR. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 1005 VERSO QUE SUSPENDEU O FEITO. 28 NO PROCESSO Nº 0031276-28.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES SE CREDITO LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 24554 SP LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO 73266 SP JOYCE DE PAULA 1132 AC PAULO NOGUEIRA 21010 SP PAULO HENRIQUE S COLONNESE PARA INTIMAR A AGRAVADA DA R. DECISÃO DE FLS. 290/295, BEM COMO, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 29 NO PROCESSO Nº 0038252-51.2012.8.08.0035 AGRAVO ED ED AI BANCO BCN S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO 10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 370 E R. DECISÃO DE FLS. 371/372, TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 374. 30 NO PROCESSO Nº 0015879-89.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO VALQUIMAR RODRIGUES MIRANDA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE 13829 ES VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 66. 31 NO PROCESSO Nº 0000097-72.2009.8.08.0038 (038090000977) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO MARIA APARECIDA SEBIM ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 006861 ES EDGAR RIBEIRO DA FONSECA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 178 VERSO QUE SUSPENDEU O FEITO. 32 NO PROCESSO Nº 0000124-55.2009.8.08.0038 (038090001249) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO ALEXSANDRO LUSQUINHO CORREIA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 006861 ES EDGAR RIBEIRO DA FONSECA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 129 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 33 NO PROCESSO Nº 0001897-67.2011.8.08.0038 (038110018975) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 131. 34 NO PROCESSO Nº 0017233-77.2012.8.08.0038 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO 19760 ES CARLA PASSOS MELHADO COCHI 10990 ES CELSO MARCON PARA INTIMAR A AGRAVADA PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 78. 35 NO PROCESSO Nº 0001377-42.2009.8.08.0050 (050090013777) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE VIANA ONDE É APELANTE 4888 ES GERALDO VIEIRA JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. MARIA APARECIDA DA SILVA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 005240 ES MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 171 QUE SOBRESTOU O FEITO. 42 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 36 NO PROCESSO Nº 0000582-67.2013.8.08.0059 AGRAVO DE INSTRUMENTO JEFFERSON RIBEIRO RAMOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 258. 37 NO PROCESSO Nº 0000443-47.2006.8.08.0064 (064060004435) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO HABIB SAIB ABI HABIB ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 111960 MG NAGIB LUIZ BORGES HABIB 18469 ES HALLEM DA SILVA HABIB PARA INTIMAR O APELADO DA R. DECISÃO DE FLS. 200/204. 38 NO PROCESSO Nº 0001493-40.2008.8.08.0064 (064080014935) APELAÇÃO MIRIAN PAULA DA SILVA LOURA ONDE É APELANTE/APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA MUNICÍPIO DE IBATIBA ES ONDE É APELADO/APELANTE 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 96 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 39 NO PROCESSO Nº 0001730-06.2010.8.08.0064 (064100017306) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO SIMONE CORREA VARGAS FERREIRA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 17535 ES ANDREZA SANTOS DA SILVA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 246 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 40 NO PROCESSO Nº 0001635-44.2008.8.08.0064 APELAÇÃO MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO POR SEUS ADVS. DRS. SERMONITA LOLOI DE FREITAS DIAS ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 195 VERSO QUE SOBRESTOU O FEITO. 41 NO PROCESSO Nº 0003916-29.2012.8.08.0000 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS ONDE É EXCEPTANTE POR SEU ADV. DR. 74307B MG SANDRA MARISA BALBINO DA TRINDADE PARA INTIMAR O EXCIPIENTE PARA INFORMAR O TIPO E CONTEÚDO DA MÍDIA JUNTADA À FL. 59, APRESENTANDO UMA NOVA CÓPIA, CASO EXISTENTE, BEM COMO, PARA QUE INFORME SE O SEU CONTEÚDO É IDÊNTICO AO DA MÍDIA JUNTADA À FL. 38, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 148. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0013203-27.2001.8.08.0024 (024010132033) APELAÇÃO JOSE LAGE MOREIRA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12868 ES DANIEL BRIGE BORGES BARBUDA 13869 ES LEONARDO DA SILVA VIEIRA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0007449-26.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13273 ES KARLA DENISE HORA FIORIO MINERAÇÃO GRANITREVO LTDA...... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1035 ES JOAO CARLOS ASSAD 16776 ES VICTOR CERQUEIRA ASSAD (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 134/136;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 2 NO PROCESSO Nº 0000386-11.2013.8.08.0023 AGRAVO DE INSTRUMENTO IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES ONDE É AGRAVANTE 17753 ES PETRUSKA CANAL FREITAS POR SEUS ADVS. DRS. ADALTO JOSE GIOVANELLI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 65/68, QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 0000391-33.2013.8.08.0023 AGRAVO DE INSTRUMENTO IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17753 ES PETRUSKA CANAL FREITAS RONALDO ANTONIO CAPRINI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 158/161, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0023050-43.2007.8.08.0024 (024070230503) APELAÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009661 ES ERON HERINGER DA SILVA 007108 ES MARCIA ALESSANDRA CORREA 5584 ES WILMA CHEQUER BOU-HABIB 5987 ES ROSMARI ASCHAVER CRISTO REIS 10014 ES LUIZ CLAUDIO ROSENBERG 13967 ES MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO 16884 ES LUIS PAULO DI PIETRO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 215 DOS AUTOS, EM QUE FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0002429-87.2013.8.08.0000. 5 NO PROCESSO Nº 0023435-83.2010.8.08.0024 (024100234350) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP ESPÓLIO DE CLEMENTE MARIA DA ANUNCIAÇÃO NASCIMENTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12777 ES RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO 16962 ES STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA 16115 ES WILLIAN BOSSANELI ARAUJO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS. 638/639 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 6 NO PROCESSO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 001959 ES RONALDO LOUZADA BERNARDO AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 417/420 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 7 NO PROCESSO Nº 0017160-16.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA ROCAFE COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFE LTDA...... ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14204 ES ROBERTO HENRIQUE SOARES (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 94/99, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 43 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 8 NO PROCESSO Nº 0017342-02.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO LEANDRO SA FORTES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008773 ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 008499 ES EDUARDO MALHEIROS FONSECA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 273 DOS AUTOS, EM QUE FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 030.129.001.050 QUE SUSCITOU INCIDENTE DE INSCONSTITUCIONALIDADE. 9 NO PROCESSO Nº 0017517-93.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO FABIO BRAGA ARAUJO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 95/99 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 10 NO PROCESSO Nº 0005036-80.2013.8.08.0030 AGRAVO DE INSTRUMENTO JAIR CORREA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS RENATA MARIZA FERRAZ CORREA BATISTA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS IEES - INSTITUTO DE EDUCAÇAO DO ESPÍRITO SANTO LTDA...... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 191/193 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 11 NO PROCESSO Nº 0017680-74.2008.8.08.0048 (048080176802) APELAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ONDE É PARTE INT. PASSIVA POR SEUS ADVS. DRS. 009540 ES LUCIANO PEREIRA CHAGAS 009196 ES RODRIGO SALES DOS SANTOS 10864 ES LEONARDO JUNHO GARCIA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO INTERESSE OU DESINTERESSE NA PRESENTE AÇÃO, A FIM DE VERIFICAR A APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB AS PENAS DA LEI. 12 NO PROCESSO Nº 0001632-58.2013.8.08.0050 AGRAVO DE INSTRUMENTO STONE MINERAÇÃO LTDA...... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA 11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI 17972 ES FELIPE SANTOS PEREIRA BRASIL EXPORTAÇÃO DE MARMORES E GRANITOS LTDA...... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA 11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI 17972 ES FELIPE SANTOS PEREIRA AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 174 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 13 NO PROCESSO Nº 0001748-07.2013.8.08.0069 AGRAVO DE INSTRUMENTO JANDER NUNES VIDAL ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1388 ES ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO 20320 ES EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI 20319 ES LEONARDO NEVES CORTELETTI AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 161/163 DOS AUTOS. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001214-43.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE AGVTE E.D.E.S. ADVOGADO(A) IGOR GIMENES ALVARENGA DOMINGUES AGVDO L.G.L.(.P. ADVOGADO(A) ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) PEDRO PAULO BICCAS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 SEGREDO DE JUSTIÇA 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001507-13.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA AGVTE INSTITUTO WESLEYANO DO BRASIL ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA AGVTE IGREJA EVANGELICA SHALOM ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ROGER FAICAL RONCONI RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. BEM PÚBLICO. NULIDADE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO. INSUCESSO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO. NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE POSTERIOR. ATOS DE MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO IMÓVEL POR BENFEITORIAS REALIZADAS. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O RECORRIDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LITIGIOSO (ÁREA DE TERRAS DE 4.000,00M² - QUATRO MIL METROS QUADRADOS -, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO "CACHOEIRA GRANDE, HOJE "TREVO", NA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES), CONFORME SE OBSERVA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FL. 39 E ESCRITURA PÚBLICA DE FLS. 47/49, ONDE CONSTA A INFORMAÇÃO ACERCA DA AQUISIÇÃO DO TERRENO, POR DOAÇÃO EFETIVADA PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. II. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO, BEM COMO O INSUCESSO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO ENTRE O EFETIVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) E AS RECORRENTES, APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OCORRIDA EM 29/11/2005, EVIDENCIAM A IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO DO TERRENO, O QUE IMPLICA, TÃO SOMENTE, EM RECONHECIMENTO DE ATOS DE MERA DETENÇÃO. III. RESTANDO INCONTROVERSO QUE DESDE A NOTIFICAÇÃO EFETUADA EM 29/11/2005, AS RECORRENTES APENAS EXERCEM ATOS DE MERA DETENÇÃO, EM RAZÃO DA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A OCUPAÇÃO IRREGULAR E PRECÁRIA, NÃO HÁ FALAR-SE EM EQUÍVOCO NO DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA, ALUSIVO À IMISSÃO PROVISÓRIA DO RECORRIDO NA POSSE DO IMÓVEL. IV. NO CASO VERTENTE, RESULTA INDEVIDA A RETENÇÃO DO IMÓVEL PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS, EIS QUE, CONFORME PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N° 841.905/DF) "OS ARTIGOS 516 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1.219 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR ESTABELECEM A POSSE COMO REQUISITO PARA QUE SE POSSA FAZER JUS AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA". V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014692-49.2012.8.08.0013 CASTELO - 1ª VARA AGVTE DEUSDETE FIORESI ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON AGVTE PEDRO RENATO RAMIRO ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON AGVTE NILSON SERGIO COTA ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE 44 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADMINISTRATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O § 4º, DO ARTIGO 37, DA CARTA MAGNA, C/C ARTIGO 7º DA LEI N.º 8.429/92 VINCULA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA À CONDUTA DOS PRATICANTES DE ATOS DE IMPROBIDADE, BASTANDO, PARA A PERTINÊNCIA DA CAUTELAR, A CONSTATAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS, DECORRENTE DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA PELO AGENTE, BEM COMO DO PERICULUM IN MORA, O QUAL, POR SUA VEZ, SE TRADUZ NA NECESSIDADE DE VIR A SER ASSEGURADO O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO PROVADO, TENDO EM VISTA O LONGO CURSO PROCESSUAL QUE ESTÃO SUJEITAS AS AÇÕES JUDICIAIS, CUJO OBJETO É A VERIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. II. A FUMAÇA DO BOM DIREITO ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA, HAJA VISTA OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS PELO PARQUET EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INDICATIVOS DA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS EM ATIVIDADES PARTICULARES, RESTANDO, PORTANTO, PRESENTES OS INDÍCIOS RELACIONADOS À PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. III. O PERICULUM IN MORA TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO, EIS QUE AFIGURA-SE PATENTE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA SENTENÇA FINAL, ATRAVÉS DA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RECORRENTES. IV. O PREJUÍZO AO ERÁRIO NARRADO NA CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA ORIGINÁRIA NÃO SE RESTRINGIU À MÃO DE OBRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ABARCANDO, OUTROSSIM, O DISPÊNDIO DOS MAQUINÁRIOS PÚBLICOS, DE MODO QUE O QUANTUM A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS RECORRENTES DEVE GUARDAR PERTINÊNCIA COM TODA A EXTENSÃO DO PREJUÍZO, ALÉM DO MONTANTE AFETO À MULTA CIVIL. V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001296-65.2013.8.08.0014 COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AGVTE R.G.D.S.S. ADVOGADO(A) GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA AGVTE O.A.S. ADVOGADO(A) GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA AGVDO S.S.D.C.-.S. RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 SEGREDO DE JUSTIÇA 5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019772-67.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AGVTE RANDAIANA COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE GERALDO LUIZ MAI ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE ELZA ALMEIDA MAI ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVDO VHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) DENISE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR ADVOGADO(A) FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO ADVOGADO(A) JAQUELINE CARMINATI BURINI ADVOGADO(A) JORGINA ILDA DEL PUPO ADVOGADO(A) LUSIMAR RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A) MIRIAM DE ALMEIDA CASSA ADVOGADO(A) ROBERTA ZANI DA SILVA ADVOGADO(A) SIMONE DA SILVA ZANI ERLER RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL AVALIADO EM MONTANTE SUPERIOR À DÍVIDA EXEQUENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEITO, EM VALOR EQUIVALENTE AO DÉBITO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O ARTIGO 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPÕE QUE A Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO DEVERÁ SER FEITA DO MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. II. ADEMAIS, ESTABELECE O ARTIGO 655, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE A PENHORA RECAIRÁ, PREFERENCIALMENTE, SOBRE DEPÓSITO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. III. NO CASO DOS AUTOS, A RECORRIDA AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, POR FORÇA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IV. NA ORIGEM, HOUVE A PENHORA DE UM BEM IMÓVEL, DE PRORIEDADE DA EMPRESA RECORRENTE, AVALIADO EM, APROXIMADAMENTE, R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). ENTRETANTO, PELA LEITURA DOS AUTOS, RESTOU VERIFICADO QUE A DÍVIDA EXEQUENDA NÃO ULTRAPASSARIA O VALOR TOTAL OFERTADO, PELO RECORRENTE, MEDIANTE DEPÓSITO EM DINHEIRO, PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, A SABER, O MONTANTE DE R$ 276.628,14 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CATORZE CENTAVOS). V. COM BASE NO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR, BEM COMO, PELO TEOR DO ARTIGO 655, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTOU POSSÍVEL A PRETENSÃO RECURSAL QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO RECORRIDO. VI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020159-82.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE J.P.C.(.I. ADVOGADO(A) MILENA BUTKE BAPTISTA AGVDO A.D.A. ADVOGADO(A) GUILHERME MIRANDA RIBEIRO ADVOGADO(A) RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR DESIG. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 SEGREDO DE JUSTIÇA 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036589-03.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO ADVOGADO(A) EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR ADVOGADO(A) LUCAS PIMENTA JUDICE AGVDO CARLOS EDUARDO GUIDA GASPAR RELATOR DESIG. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR - VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - ART. 521 DO CÓDIGO CIVIL - VENDEDOR DE COISA MÓVEL TEM GARANTIDA A SUA PROPRIEDADE SOBRE A COISA VENDIDA, A PRAZO, ATÉ QUE REALIZADO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEU PREÇO PELO COMPRADOR - ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NO CASO DE MORA DO COMPRADOR, PROVADA COM O PROTESTO DO TÍTULO, O VENDEDOR PODERÁ REQUERER, LIMINARMENTE E SEM AUDIÊNCIA DO COMPRADOR, A APREENSÃO E DEPÓSITO DA COISA VENDIDA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AFASTAMENTO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, PREVISTA NO ART. 521 DO CÓDIGO CIVIL, REFERE-SE A UMA MODALIDADE DE NEGOCIAÇÃO EM QUE O VENDEDOR DE COISA MÓVEL TEM GARANTIDA A SUA PROPRIEDADE SOBRE A COISA VENDIDA, A PRAZO, ATÉ QUE REALIZADO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEU PREÇO PELO COMPRADOR. 2 - PRETENSÃO AMPARADA NO ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE PREVÊ QUE, NO CASO DE MORA DO COMPRADOR, PROVADA COM O PROTESTO DO TÍTULO, O VENDEDOR PODERÁ REQUERER, LIMINARMENTE E SEM AUDIÊNCIA DO COMPRADOR, A APREENSÃO E DEPÓSITO DA COISA VENDIDA. 3 - HIPÓTESE EM QUE O DÉBITO REPRESENTA, QUASE 30% DO VALOR TOTAL CONTRATADO, QUE NÃO SE CONFIGURA COMO SALDO DIMINUTO, MUITO MENOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO BEM ADQUIRIDO - QUE, NO CASO, É UM SEMOVENTE ALIENADO COM RESERVA DE DOMÍNIO -, NÃO SE PODENDO AFIRMAR QUE O DEVEDOR TEM INTERESSE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA AVENÇA (O QUE SERIA NECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DA TERIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL) - MORMENTE PORQUE SEQUER RESPONDEU AO RECURSO, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO -, DEIXANDO DE ADIMPLIR AS QUATRO ÚLTIMAS PARCELAS HÁ QUASE DOIS ANOS (SEM QUALQUER 45 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO NOTÍCIA DE PAGAMENTO, OFERTA DE RENEGOCIAÇÃO OU CONSIGNAÇÃO ATÉ A PRESENTE DADA). 4 - AFASTADA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, PERMITINDO QUE O CREDOR SE VALHA DO AVENÇADO ENTRE AS PARTES, QUE TRATARAM DA RESCISÃO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DE QUAISQUER DAS PARCELAS DO PREÇO. 5 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, GARANTINDO AO AGRAVANTE A LIMINAR DE APREENSÃO E DEPÓSITO DO SEMOVENTE, CONFORME PLEITEADO NA INICIAL. ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON AGVDO JOSE AURELIO PIVA ADVOGADO(A) CARLYSON SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A) FABIO BONOMO DE ALCANTARA ADVOGADO(A) FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA CONTRATUAL NEGADA PELA AUSÊNCIA DE MÉDICOS CREDENCIADOS PERANTE A RECORRENTE. DEVER DE GARANTIR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO PELO USUÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DISPENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. INEXISTINDO PROFISSIONAIS CREDENCIADOS (UROLOGISTAS) PELA RECORRENTE, AFIGURA-SE COMO SENDO SUA A RESPONSABILIDADE DE PROMOVER O RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS SUPORTADOS PELO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE, A FIM DE QUE SEJA GARANTIDA A INTEGRALIDADE DA COBERTURA CONTRATADA. II. AS ALEGAÇÕES ALUSIVAS À SUPOSTA PRÁTICA INDEVIDA LEVADA A EFEITO PELA ASSOCIAÇÃO AFETA À ESPECIALIDADE MÉDICA NÃO SÃO CAPAZES DE AFASTAR O DEVER IMPOSTO À SEGURADORA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS JUNTO AO CONSUMIDOR, SENDO CERTO QUE EVENTUAIS CONFLITOS ENTRE OS PLANOS DE SAÚDE E AS ASSOCIAÇÕES MÉDICAS SÃO ALHEIOS À DEMANDA INDIVIDUAL PROPOSTA PELO CONSUMIDOR, DEVENDO SER DIRIMIDOS POR INTERMÉDIO DE AÇÕES ESPECÍFICAS, DE CUNHO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, MEDIANTE O ACIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DOS CONSELHOS REGIONAL E FEDERAL DE MEDICINA, SE FOR O CASO. III. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DETERMINAR QUE A RECORRENTE AUTORIZE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, INCLUSIVE, COM A LIBERAÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVENDO, EM IGUAL PRAZO, EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, NO VALOR DE R$ 21.835,00 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), PERMANECENDO OS VALORES BLOQUEADOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO. 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039618-61.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ANDREZZA RODRIGUES MANSO BOTELHO ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE JHONNY LUIZ DE AZEVEDO ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE LIDIA CELIA SOARES SANTOS ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE LUIZ RENATO LOCATELLE ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE MARCELO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE PATRICIA JANSEN SILVESTRE DE AZEVEDO ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE SIMONE FRANCISCO VITTORE ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE STELITA LARANJEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE TARCISA NAVARRO DE SANTANA ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVTE WELLINGTON FERREIRA ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO AGVDO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NORMAS EDITALÍCIAS DEVIDAMENTE CUMPRIDAS - EDITAL DO BGPM Nº 27, DE 12.07.2012 - REQUISITO SER PRIMEIRO SARGENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 467.08 AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - DECISÃO MANTIDA. 1 - AS NORMAS DO EDITAL BGPM N.º 27/2012 SÃO CLARAS AO EXPLICITAR QUE O CONCURSO PÚBLICO TINHA COMO OBJETIVO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA MATRÍCULA NOS CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS/2012-2, EXIGINDO COMO REQUISITO, DENTRE OUTROS, QUE O CANDIDATO FOSSE PRIMEIRO SARGENTO. 2 - O EDITAL É A LEI DO CERTAME, E NO CASO EM TELA, O EDITAL REPETIU OS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 467/08. 3 - OCORRE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE QUER FAZER CRER OS AGRAVANTES, NÃO SE PERCEBE, DE PLANO E INDUBITAVELMENTE, A PRÁTICA DE ATOS ILEGAIS OU ABUSIVOS POR PARTE DO AGRAVADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CAS/2012 AO INDEFERIR A INSCRIÇÃO DOS AGRAVANTES, UMA VEZ QUE AUSENTE POR PARTE DOS AGRAVANTES O CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITO INSERTO NO EDITAL. TENDO A AUTORIDADE APONTADA COATORA CUMPRIDO OS TERMOS DO EDITAL, NÃO HÁ VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO HÁ SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL, MOTIVO PELO QUAL A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS TERMOS. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001880-05.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE SÃO BERNARDO SAUDE ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003013-82.2013.8.08.0024 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE VALE S A ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA AGVDO JORGE LUIZ RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADO(A) KELIS DA PENHA VIGUINI RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA ATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CINGE-SE A QUESTÃO À VERIFICAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ACÓRDÃO, TRANSITADO EM JULGADO, COMO BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO DO AGRAVADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE SUA APOSENTADORIA E O SEU ANIVERSÁRIO DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. 2. O AGRAVANTE AFIRMA QUE É O VALOR R$ 943,86, COM A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO E O AGRAVADO QUE SÃO 8,5 (OITO E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE CORRESPONDIA A QUANTIA ALUDIDA QUANDO DE SUA FIXAÇÃO NO ACÓRDÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 3. O PENSIONAMENTO ORA DEBATIDO É FRUTO DO DEVER DE INDENIZAR MATERIALMENTE A VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO NA MODALIDADE LUCRO CESSANTE E, POR MAIS ESSA RAZÃO, FICA AINDA MAIS CLARO QUE NÃO SE VINCULOU AO SALÁRIO MÍNIMO, MAS, SIM, AO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGRAVADO. 4. NA CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO AGRAVADO VERIFICA-SE QUE SUA REMUNERAÇÃO NUNCA FOI VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO, MAS SIM POSSUÍA VALOR CERTO EXPRESSO EM MOEDA NACIONAL. 5. O ACÓRDÃO VISOU PERMITIR AO AGRAVADO TER REMUNERAÇÃO MENSAL IGUAL À PERCEBIDA POR SEUS PARES NA ATIVA E DEPOIS NA INATIVIDADE, COM TODOS OS GANHOS E ATUALIZAÇÕES DE CADA FASE. 6. O AGRAVADO COLACIONOU ARESTOS DO STF EM QUE SE POSSIBILITOU A VINCULAÇÃO DA PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTUDO, NAS HIPÓTESES 46 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APRESENTADAS AS VÍTIMAS NÃO TINHAM VINCULAÇÃO TRABALHISTA COM O CAUSADOR DO DANO E, POR ISSO, AO ESTABELECER O PENSIONAMENTO A CORTE SUPREMA VINCULOU SUA INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM VISTA NÃO TER OUTRO REFERENCIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO. 7. A BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE REFERENTE À PENSÃO, DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A APOSENTADORIA E O DIA EM QUE O AGRAVADO COMPLETAR 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, É O VALOR DE R$ 943,86, COM A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003315-14.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE COIMEQ COM IND DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) ANDRE LOPES FARIAS ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE COESÃO TEXTUAL DO ATO DECISÓRIO ASSINADO PELO JUIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. EM ANÁLISE AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA, VERIFICA-SE QUE O TEXTO INICIADO EM UMA DAS FOLHAS NÃO GUARDA COERÊNCIA COM AQUELE CONTINUADO NA FOLHA SEGUINTE, DEVENDO SER REGISTRADO QUE, NESTA ÚLTIMA, SÃO TECIDOS FUNDAMENTOS SOBRE O EXAME DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DA DEMANDA EXECUTIVA, EM TOM DE CONCLUSÃO, ESTANDO AUSENTE O INÍCIO DOS EVENTUAIS PARÁGRAFOS DESTINADOS AO REFERIDO EXAME, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR SE OCORREU ALGUM ERRO DE FORMATAÇÃO TEXTUAL DA DECISÃO OU SE ALGUMA PÁGINA DEIXOU DE SER ASSINADA PELO MAGISTRADO E ACOSTADA AO PROCESSO. II. INCUMBE AO MAGISTRADO EXPOR COM CLAREZA E PRECISÃO AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO, DEVENDO ZELAR PARA QUE OS ATOS PROCESSUAIS SEJAM SEGURAMENTE DOCUMENTADOS NO CONTEXTO DO CADERNO PROCESSUAL, A FIM DE GARANTIR A AUTORIDADE DOS SEUS PRONUNCIAMENTOS. III. DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A CONCLUSÃO EXARADA NA DECISÃO RECORRIDA NÃO FORAM EXPOSTAS EM SUA COMPLETUDE E DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO E COESO, IMPÕE-SE RECONHECER A NULIDADE DA SOBREDITA DECISÃO, POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, CONFORME PRECONIZA O IMPERATIVO PREVISTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004194-21.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) KATIA BOINA AGVDO JACIRA MARIA NOGUEIRA PIROLA ADVOGADO(A) GILMAR LOZER PIMENTEL RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA - LAUDO MÉDICO OFICIAL DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PROVA VÁLIDA E PRÉCONSTITUÍDA – EXISTÊNCIA – CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS – DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O AGRAVANTE ADUZ QUE A AGRAVADA ESTÁ CURADA DE ACORDO COM LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL E, SENDO ASSIM, NÃO PERMANECERIA O SEU DIREITO À ISENÇÃO DO IR. 2 - EM CONTRAPARTIDA, NAS FOLHAS 41/42, CONSTAM LAUDOS MÉDICOS ATESTANDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO, O QUE EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DEVE SER Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERADO PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA A AGRAVADA, NEM TAMPOUCO QUALQUER DIFICULDADE NO SUCESSO DA TERAPIA QUE ESTÁ SENDO SUBMETIDA. 3 - O C. STJ TEM ENTENDIDO QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO FORNECIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL, SE, COM BASE EM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS, ENTENDER ESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE CAPAZ DE ASSEGURAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (PRECEDENTES DO STJ AGRG NO ARESP 182022). 4 - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS POR PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES, NOS TERMOS ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88, O FATO DE A JUNTA MÉDICA CONSTATAR A AUSÊNCIA DE SINTOMAS DA DOENÇA NÃO JUSTIFICA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ISENCIONAL, TENDO EM VISTA QUE A FINALIDADE DESSE BENEFÍCIO É DIMINUIR O SACRIFÍCIOS DOS APOSENTADOS, ALIVIANDOOS DOS ENCARGOS FINANCEIROS. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004790-05.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ELETRO SATELITE DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES AGVDO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS DO ES ADVOGADO(A) KATIA BOINA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO PREVISTO NO REGIMENTO DO CERF/ES - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA LIMINAR CORREÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS (CERF), PREVÊ QUE A "AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR EXPRESSA NESTE REGIMENTO SERÁ SUPRIDA COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ATINENTE". 2. HIPÓTESE, PORÉM, EM QUE O REGIMENTO INTERNO DO CERF, EM SEU ARTIGO 73, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUAIS SERÃO OS RECURSOS CABÍVEIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NELE NÃO INCLUINDO O DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. LIMITAÇÃO DE CABIMENTO RECURSAL QUE NÃO SE REVESTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, NA MEDIDA EM QUE OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - MANIFESTAÇÕES PROCEDIMENTAIS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO IMPÕEM QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL SE REVISTA DE TODA E QUALQUER MODALIDADE RECURSAL CABÍVEL, APENAS ESTABELECE QUE HAJA INSTRUMENTOS EFETIVOS PARA A REVISIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO EMANADO DE DETERMINADA AUTORIDADE PÚBLICA, OBJETIVO ESTE QUE FOI ALCANÇADO NA HIPÓTESE ORA SOB ANÁLISE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004971-06.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) DANIEL GONCALVES PEREIRA AGVDO INOCENCIA MOREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 526 DO CPC . INEXISTÊNCIA . PRELIMINAR REJEITADA . MÉRITO-PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. SUCUMBENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 33 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 47 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1- À PAR DA ALEGADA VIOLAÇÃO AI ART. 526 DO CPC, ENSEJANDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, O AGRAVADO NÃO SE INCUMBIU DE COMPROVÁ-LA, POSTO QUE AS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 153 E 154 APRESENTAM-SE ILEGÍVEIS, SEM CONDIÇÕES DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO POR ESTE RELATOR. 2. ADEMAIS, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO SEGURO DO COLENDO STJ, A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO, EM CASOS QUE TAIS NÃO É OBRIGATÓRIA, É FACULTATIVA, E O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO PELO RELATOR. " [...] PRIMEIRO, PORQUE NÃO HÁ COMINAÇÃO EXPRESSA NA LEI PARA TAL SANÇÃO. SEGUNDO, PORQUE A FINALIDADE DESSA DETERMINAÇÃO É APENAS DAR CIÊNCIA AO JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E PROPICIAR A RECONSIDERAÇÃO. 3- PRELIMINAR REJEITADA. 4-EM QUE PESE O ALEGADO, NÃO VEJO COMO POSSAM PROSPERAR AS RAZÕES DO AGRAVANTE, JÁ QUE, APESAR DO ART. 33, DO CPC, PREVER QUE A REMUNERAÇÃO DO PERITO SERÁ PAGA PELO AUTOR, QUANDO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL FOR ORDENADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, TENHO QUE, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, O AGRAVANTE, AO NÃO ACEITAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA, DESENCADEIA UMA CIRCUNSTÂNCIA ANÔMALA INDICANDO IMPLICITAMENTE QUE REQUER A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, O QUE CULMINA POR ENSEJAR A APLICAÇÃO DO MESMO ART. 33, DO CPC, MAS NA PARTE EM QUE PRESCREVE SER DA PARTE QUE HOUVER PEDIDO A PROVA O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO. 5-O QUE DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NA LIQUIDAÇÃO É A SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. ASSIM, DESDE QUE SEJA NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO PERITO CONTÁBIL, EM FACE DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELAS PARTES, OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE SUCUMBIU NO OBJETO DA CONDENAÇÃO, DANDO ENSEJO À EXECUÇÃO. 6-NO CASO EM TELA, A SUCUMBÊNCIA É O FATO DETERMINANTE DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA DO PERITO. ATÉ PORQUE ESSES HONORÁRIOS SÃO DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO, QUE SOMENTE ACONTECEU PORQUE A AGRAVADA LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE FAZIA JUS AO SEU PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO CELEBRADO COM O AGRAVANTE NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). 7- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005160-81.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE DANIEL SALUME XAVIER ADVOGADO(A) DANIEL BORGES MONTEIRO AGVDO OZIRES PIZZOL ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ AGVDO MARIA MARLENE MIRANDA PIZZOL ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO ME ADVOGADO(A) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A SUA REGULARIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM O INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO INSTITUTO ENSINAR BRASIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A ATESTAR A CIENTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO ACERCA DA ALEGADA SUCESSÃO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE O LOCADOR REAVER O IMÓVEL POR AÇÃO DIVERSA DA DE DESPEJO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5°, DA LEI N° 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS, É POSSÍVEL CONSTATAR EVIDENCIAS QUE INDICAM A IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LEVADA A EFEITO PELA INSTITUIÇÃO RECORRENTE, UMA VEZ QUE: (I) O CONTRATO DE LOCAÇÃO (FLS. 50/58) FORA FIRMADO ENTRE O INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA E O RECORRIDO; (II) O TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (FL. 59) FIRMADO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO, PREVÊ A DESTINAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL, A UMA TERCEIRA PESSOA JURÍDICA, DENOMINADA ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE PESQUISA; (III) A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FLS. 60/61), POR SUA VEZ, FORA ENDEREÇADA AO RECORRIDO PELO INSTITUTO ENSINAR BRASIL. II. IN CASU, INEXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES A ATESTAR QUE O RECORRIDO OBTEVE PLENO CONHECIMENTO DE TODA A SUCESSÃO NARRADA NA MINUTA RECURSAL, O QUE IMPEDE A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA REFERIDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. III. A LEI DE LOCAÇÕES, EM SEU ARTIGO 5°, PROÍBE QUE O LOCADOR, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DE RESCISÃO CONTRATUAL, RECUPERE O IMÓVEL POR MEIO DIVERSO DA AÇÃO DE DESPEJO, SENDO QUE, NO CASO EM TELA, TAL PROCEDIMENTO NÃO RESTOU OBSERVADO. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006853-03.2013.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO BARRETO ADVOGADO(A) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A) SABRINA COUTINHO BARBOSA ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) CRISTIANE MENDONCA ADVOGADO(A) EDUARDO CASSEB LOIS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO - OCUPAÇÃO DE GARAGEM CUJA POSSE É OBJETO DE AÇÃO POSSESSÓRIA - DEFERIMENTO DA LIMINAR - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A CONSTRUÇÃO PRETORIANA CONFORTA A LIMINAR COMO ATO JUDICIAL ENTREGUE AO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE DISCRIÇÃO DO JUIZ, SÓ MERECENDO REPAROS QUANDO REVELADOR DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER OU TERATOLÓGICO. 2. NO PRESENTE CASO, O PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM POIS A OCUPAÇÃO DA GARAGEM PELO AGRAVANTE SE TORNA PREJUDICIAL AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL (AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE), NA MEDIDA EM QUE ALTERA O ESTADO DA COISA LITIGIOSA. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005199-78.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA ADVOGADO(A) RAQUEL COLA GREGGIO ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO LEITAO ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL/TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR REJEITADA - CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151, II, CTN - SUM. 112, STJ REQUISITOS DO ARTIGO 206, CTN - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. REJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO INCISO IV, DO ARTIGO 524, DO CPC, POR TER O AGRAVANTE ACOSTADO AO INSTRUMENTO A CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS PRINCIPAIS, ONDE CONSTA A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA DEMANDA. 2. CINGE-SE A QUESTÃO À VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PARA A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. 3. MERECEREM ACOLHIDA AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, UMA VEZ QUE TROUXE AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO INTEGRAL DO IPTU COBRADO, BEM COMO A CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVADO RECONHECENDO A INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO, O QUE SUPRE A EXIGÊNCIA DO INCISO II, DO ARTIGO 151, DO CTN PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO ENUNCIADO 112, DA SÚMULA DO STJ, BEM COMO DO ARTIGO 206, TAMBÉM, DO CTN PARA A EMISSÃO DA CERTIDÃO. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR 48 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901098-79.2012.8.08.0000 (030129000078) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A) FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS AGVDO WILLAME OLIVEIRA DE LIMA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO IMPROVIDO. 1) POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 012100022297 DESTE E. TJES, FIRMOU-SE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM AVISO DE RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO QUE NÃO SEJA AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 2) RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 19- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0056378-67.2012.8.08.0030 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE SOLANGE SERRAT PIMENTEL ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES AGVDO ANDREA ALMEIDA ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR AGVDO A L A C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 SEGREDO DE JUSTIÇA 20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038764-34.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE DANIEL KRUMMENAUER ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE SOUZA PIMENTEL ADVOGADO(A) TATIANE DA SILVA OLIVEIRA AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PURGAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DE PROVA CONTRÁRIOS À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA AOS AUTOS. REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, CUJO VALOR DE CADA UMA DAS 60 (SESSENTA) PARCELAS PACTUADAS DEMANDA PODER ECONÔMICO DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. OPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL COM O INTUITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, ENCONTRA-SE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. II. NO CASO VERTENTE, VERIFICO NÃO RESTARAM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A FIM DE DETERMINAR AO RECORRIDO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ TENHA SIDO EFETUADA A INSCRIÇÃO, DETERMINAR A SUA RETIRADA, IMPONDO-SE, AINDA, O DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO INCONTROVERSAS E MANUTENÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO NA POSSE DO PRÓPRIO RECORRENTE. ISTO PORQUE, ESTE NÃO DEMONSTROU QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MUITO PELO CONTRÁRIO, LIMITOU-SE EM AFIRMAR QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO TODOS OS ARGUMENTOS DEVIDAMENTE AFASTADOS PELO MAGISTRADO DE PISO, NA OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NA EXORDIAL. III. QUANDO IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR PRONTAMENTE AS ILEGALIDADES PERPETRADAS NO CONTRATO, PARA PURGAR OS EFEITOS DA MORA, É IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES DISCUTIDOS NA DEMANDA ORIGINÁRIA, SENDO QUE, NO CASO EM VOGA, O RECORRENTE SEQUER CUIDOU POR ACOSTAR AOS AUTOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ALUSIVAS AO CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, MESMO OS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. IV. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA ÓRBITA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A DESPEITO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE POBREZA, O JUIZ PODE NEGAR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SE, COM BASE NAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, HOUVER MOTIVO PARA O INDEFERIMENTO. V. NA HIPÓTESE VERTENTE, A REALIDADE ECONÔMICA DA PARTE COLIDE COM A DAQUELES QUE, EFETIVAMENTE, NECESSITAM DO ALUDIDO BENEFÍCIO, NOTADAMENTE POR SE DISCUTIR REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO MERCEDEZ BENZ CLASS A, ANO 2002, CUJO VALOR DE CADA UMA DAS 60 (SESSENTA) PARCELAS PACTUADAS IMPORTA NO VALOR DE R$ 749,90 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), O QUE DEMANDA PODER ECONÔMICO POR PARTE DO RECORRENTE. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012909-26.2012.8.08.0044 SANTA TERESA - VARA ÚNICA AGVTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) ANDRE ARNAL PERENZIN ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM ADVOGADO(A) LORENA CORREA DA MOTTA ADVOGADO(A) SABRINA TOREZANI DA FONSECA ADVOGADO(A) WALESKA DA SILVA PIRES AGVDO OMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO IVONETE DA GLORIA LOSS ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO EULAYR HANTEQUESTTE LACERDA ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO ANA PEREIRA DA SILVA LACERDA ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO DINORAH ALVARENGA BULIAN ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO DANIEL MARTINS ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO CANDIDA MARTINS NATAL ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO MARIA APARECIDA ANTUNES FARDIN ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO JAIR FADINI ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER AGVDO MIRCILENE DA PENHA VIVALDI FADINI ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - ART. 1º DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99 - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA 49 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DOS USUÁRIOS - MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OFERTADO AOS SERVIDORES REGISTRADOS NO CREA-ES - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É ASSENTE O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS QUANTO A LICITUDE DA RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVOS, DESDE QUE PREVIAMENTE NOTIFICADOS OS SEUS USUÁRIOS, HAJA VISTA QUE A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/98 É REFERENTE APENAS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES, NÃO PODENDO SER TAL RESTRIÇÃO ESTENDIDA AOS CONTRATOS COLETIVOS. 2. A RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999 PÕE FIM À DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA UNILATERAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.656/1998, EIS QUE TAL VEDAÇÃO É AFETA APENAS AOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS. DETERMINA QUE OS USUÁRIOS SEJAM PREVIAMENTE NOTIFICADOS, COLOCANDO À DISPOSIÇÃO DOS MESMOS PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, COM APROVEITAMENTO INTEGRAL DA CARÊNCIA. 3. OCORRE QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE FIRMADO NO SENTIDO DE QUE PARA O IMPLEMENTO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES TEM-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO 4. ENTRETANTO, A DESPEITO DA AGRAVANTE NÃO TER DEMONSTRADO ESGOTANTEMENTE NOS AUTOS O ALEGADO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, RESTOU DEMONSTRADA A DEFASAGEM APARENTE, BEM COMO QUE FOI OFERTADO AO SERVIDORES DA ATIVA CREDENCIADOS AO CREA UMA MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, COM OS DEVIDOS REAJUSTES, MAS QUE NÃO IMPORTA EM DEMASIADA ONEROSIDADE AOS CONTRATANTES. 5. A EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ADERIREM AO REFERIDO PLANO VIOLA OS PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NA ESFERA PRIVADA, EIS QUE GERA DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA E DIFICULTA A ACESSIBILIDADE DOS IDOSOS AOS PLANOS DE SAÚDE. 6. ISTO PORQUE A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA ATIVA PARA UM NOVO PLANO ECONOMICAMENTE ACESSÍVEL ENGLOBA INCLUSIVE AQUELES QUE JÁ ALCANÇARAM OS 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS DE IDADE (LIMITE ETÁRIO IMPOSTO PELA UNIMED). DESTARTE, EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO PARA AQUELES QUE INCLUSIVE ENCONTRAMSE NA FAIXA ETÁRIA ACIMA DOS 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS, IMPÕESE A EXTENSÃO DO MESMO AOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS VINCULADOS AO CREA-ES, COMO OS ORA AGRAVADOS. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO E. RELATOR. 22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022396-08.2012.8.08.0048 SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE VANUSA RODRIGUES ADVOGADO(A) WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO BFB LEASING S/A AREENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) DANIEL RUAS DE SOUZA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVADOS, NO CASO, OS ELEMENTOS PARA SEU DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É ASSENTE NESTE TJES QUE DEVE SER INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUANDO O REQUERENTE OSTENTA DIVERSOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA, NÃO SE ENQUADRANDO NA CONDIÇÃO DE JURIDICAMENTE NECESSITADO E, IGUALMENTE, QUANDO NÃO COMPROVA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA DEMANDAR EM JUÍZO 2. NO CASO, A PARTE INTERESSADA OSTENTA SINAIS DE QUE TEM RECURSOS PARA ARCAR COM O ÔNUS DE DEMANDAR. 3. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000282-38.2013.8.08.0049 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA AGVTE BANCO BMG S/A ADVOGADO(A) DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS AGVDO FELIX FALQUETO ADVOGADO(A) ERIVELTO ULIANA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE FATO NEGATIVO. PROVA DIABÓLICA. ÔNUS DA PROVA DEVE RECAIR SOBRE O REQUERIDO. CONHECER E DESPROVER O RECURSO. 1. POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, O ÔNUS DA PROVA DEVERÁ RECAIR SOBRE A PARTE REQUERIDA, JÁ QUE PARA O AUTOR É IMPOSSÍVEL DELA SE DESINCUBIR (PROVA DIABÓLICA), MOTIVO PELO QUAL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. O REQUERIMENTO REALIZADO PELO AUTOR, ORA AGRAVADO, NA EXORDIAL, NECESSITA DE UM ESTUDO MAIS APROFUNDADO DA RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO, POIS A PRESENTE DEMANDA AINDA SE ENCONTRA EM FASE IMATURA, NECESSITANDO DE UMA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL DEVERÃO SER ENFRENTADOS EM PRIMEIRO GRAU, PRESTIGIANDO-SE, ASSIM, OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 3. CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- APELAÇÃO Nº 0014035-21.2009.8.08.0011 (011090140358) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO(A) ROSANE ARENA MUNIZ APDO CHURRASCARIA COLONIA DO SUL LTDA. ME ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ANTECIPAÇÃO COMPULSÓRIA DAS PARCELAS - DESCONTO DIRETO NA CONTA CORRENTE DO CONTRATANTE - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVER DE REPARAÇÃO - DANO MORAL IN RÉ IPSA - QUANTUM ARBITRADO - ASTREINTE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO EM PARTE. 1. O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR PARTE DO BANCO CONTRATADO, QUE PASSOU A DESCONTAR COMPULSORIA E DIRETAMENTE DA CONTA CORRENTE DA CONTRATANTE OS VALORES QUE ERAM CREDITADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÕES VISA, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, GERA O DEVER DE REPARAR OS DANOS SOFRIDOS. 2. AINDA QUE TENHA HAVIDO ACORDO VERBAL ENTRE A CONTRATANTE E O GERENTE DO BANCO CONTRATADO, NENHUMA VALIDADE TERIA POIS, ALÉM DE PREJUDICAR A PARTE HIPOSSUFICIENTE, É CONTRÁRIO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CONTRATO. 3. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FAZENDO COM QUE A CONTRATANTE FICASSE SEM SALDO EM SUA CONTA PARA LIQUIDAR COMPROMISSOS CORRENTES, O QUE, POR SUA VEZ, PROVOCOU O PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE DEVEDORES, O DANO MORAL É PRESUMÍVEL E INDENIZÁVEL. 4. PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E GUARDANDO COERÊNCIA COM AS INDENIZAÇÕES QUE USUALMENTE VÊM SENDO FIXADAS POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO TENDO OS APELANTES APRESENTADO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUA REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO. 5. PARA A APLICAÇÃO DA ASTREINTE É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA, O QUE NÃO SE VÊ NOS AUTOS. 6. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO EM PARTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE 50 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO RÉU. 25- APELAÇÃO Nº 0014589-18.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL APTE IMOBILIARIA GARANTIA LTDA. ADVOGADO(A) PATRICIA PERUZZO NICOLINI ADVOGADO(A) SILVANA ENDLICH CARDOSO APDO M R DE SOUZA PETRA MARMORES E GRANITOS ME RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. REGRAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) DIVERSAMENTE DOS CASOS DO ART. 267, III, § 1º DO CPC, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRESCINDE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE SE PROCEDA À EXTINÇÃO DO FEITO. ISSO PORQUE O TEMA É DISCIPLINADO ESPECIFICAMENTE PELO ART. 257 DO CPC, NÃO SE AMOLDANDO ÀS HIPÓTESES DAQUELE DISPOSITIVO. 2) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É FIRME NESSE SENTIDO. PRECEDENTES DO TJES: AGRAVO INTERNO 012111145061, AGRAVO INTERNO 006110052294 E APELAÇÃO CÍVEL 024090170945. PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO ARESP 240338 / RS, AGRG NO ARESP 216288 / RS E AGRG NO ARESP 166649 / RS. 3) RESSALTA-SE, COMO BEM O FEZ O CULTO MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO NO JULGAMENTO DO RESP 149.160 / RS, QUE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS PODEM JUSTIFICAR O NÃO CANCELAMENTO TOUT COURT DA DISTRIBUIÇÃO, COMO AQUELAS EM QUE O MAGISTRADO DEFERE UMA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA SALVAGUARDAR O DIREITO DA PARTE, QUE INEQUIVOCAMENTE SOFRE GRAVE RISCO DE PERECIMENTO. 4) CONTUDO, NA ESPÉCIE TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, EM QUE RESTOU EVIDENCIADA A DESÍDIA DA AUTORA / APELANTE, QUE SOMENTE PROCEDEU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 26- APELAÇÃO Nº 0000039-80.2010.8.08.0023 (023100000399) ICONHA - VARA ÚNICA APTE FLÁVIA COLODETE SOBROZA DOS REIS ADVOGADO(A) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI APDO MUNICÍPIO DE ICONHA ADVOGADO(A) AMELIA GOMES DE SOUZA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NOMEAÇÃO E POSSE EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRA - QUESTÃO PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CONVOCAÇÃO PARA POSSE SEM MANIFESTAÇÃO DA APELANTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE POR VEICULAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL - REJEIÇÃO DA QUESTÃO MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO PARA POSSE QUANDO A CANDIDATA GOZAVA DE LICENÇA MATERNIDADE - POSTERGAÇÃO DA POSSE AO TÉRMINO DA LICENÇA - MOTIVO DE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO ART. 13, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90 E ART. 16, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 13/1990 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA) PROTEÇÃO À MATERNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE - DANOS MORAIS INDEVIDOS - VERBA DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO APELADO APENAS NAS CUSTAS ADIANTADAS PELA APELANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NAS CUSTAS REMANESCENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA - ART. 20, § 4º, DO CPC APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. NA LINHA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO C. STJ E NESTE E. TJES, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL APENAS EM DIÁRIO OFICIAL, PRINCIPALMENTE QUANDO PASSADO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A REALIZAÇÃO OU A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E A REFERIDA CONVOCAÇÃO, SENDO INVIÁVEL Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO EXIGIR QUE O CANDIDATO ACOMPANHE, DIARIAMENTE, COM LEITURA ATENTA, AS PUBLICAÇÕES OFICIAIS. 2. ASSIM, DEMONSTRADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, NÃO PRODUZ EFEITOS A CONVOCAÇÃO DA APELANTE FEITA POR MEIO DE EDITAL PUBLICADO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉRCIA DAQUELA QUE PUDESSE AFASTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. 3. O LEGISLADOR CONSTITUCIONAL DEDICOU ESPECIAL ATENÇÃO E PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À GESTANTE, À MATERNIDADE E À CRIANÇA, RECONHECENDO, INCLUSIVE, QUE A PRESENÇA DA MÃE NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA É ESSENCIAL À BOA FORMAÇÃO DO RECÉM NASCIDO, SEJA PELA AMAMENTAÇÃO OU, SIMPLESMENTE, PELO AFETO ENTRE ELA E SEU BEBÊ. 4. BASEANDO-SE NESSAS PREMISSAS, É EVIDENTE QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À PARTURIENTE, VISANDO À SALVAGUARDA DA SUA CONDIÇÃO PESSOAL E DE SEU FILHO, NÃO PODE OBSTAR SEU DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO, SOB PENA DE SE ESVAZIAR TODO SEU CONTEÚDO PROTETIVO, EM CLARO PREJUÍZO DE SUAS DESTINATÁRIAS E, TAMBÉM, DE SEUS FILHOS. 5. DESSE MODO, NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPEDIR O ACESSO DA MULHER AO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA EM RAZÃO DE ESTAR EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE; TODAVIA, FORÇOSO RECONHECER QUE TAL SITUAÇÃO PECULIAR CONSTITUI IMPEDIMENTO PARA A POSSE IMEDIATA, QUE DEVE SER POSTERGADA PARA O TÉRMINO DESSE PERÍODO ESPECIAL, CONFORME PREVÊEM O ART. 13, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90 E O ART. 16, § 2º, DA LEI MUNICIPAL N º 13/1990 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA). PRECEDENTE DESTE E. TJES NO MESMO SENTIDO: MS Nº 100080009119, REL. CARLOS SIMÕES FONSECA, TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 16/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/07/2011. 6. O C. STJ AMPARAVA A TESE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DEVERIA INDENIZAR OS CONCURSANDOS COM NOMEAÇÃO TARDIA EM RAZÃO DE DISCUSSÕES JUDICIAIS REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO, TENDO A INDENIZAÇÃO POR BASE A SOMA DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS A QUE FARIAM JUS SE TIVESSEM TOMADO POSSE EM BOM TEMPO. 7. OCORRE QUE TAL JURISPRUDÊNCIA FOI ALTERADA PELA CORTE ESPECIAL NO ERESP 1117974/RS, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, JULGADO EM 21/09/2011, DJE 19/12/2011, FIRMANDO-SE NOVO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O CANDIDATO, CUJA NOMEAÇÃO TARDIA DECORREU DE DECISÃO JUDICIAL, NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO QUE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA PELO JUDICIÁRIO. 8. É FIRME ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, DEVENDO RESSARCIR A APELANTE DAS CUSTAS INICIAIS (TJES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24060098456, REL. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 29/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/02/2013; TJES, APELAÇÃO Nº 24129005385, REL. CARLOS SIMÕES FONSECA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 22/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/02/2013). 9. NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS, SE APLICA AO CASO O ART. 20, § 4º, DO CPC, MOTIVO PELO QUAL OS FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), QUE ENTENDO COMO SUFICIENTE PARA REPARAR O TRABALHO EMPREENDIDO PELO ILUSTRE PATRONO DA APELANTE, CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, A AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS E O TEMPO DE DURAÇÃO DESTE PROCESSO. 10. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. 27- APELAÇÃO Nº 0036004-58.2006.8.08.0024 (024060360047) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE EPLO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO APDO LYKES LINES LIMITED LLC ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA - AR RECEBIDO POR PORTEIRO - NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO - VÍCIO INSANÁVEL - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 51 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1 - OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, ASSIM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA -, NÃO SE SUBMETEM À PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2 - INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PESSOA JURIDICA NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS PELA AUTORA DA DEMANDA. DESTA FORMA, OPTOU-SE POR ENVIAR A CITAÇÃO PARA OS SÓCIOS DA EMPRESA APELANTE. 3 - O ENTENDIMENTO DO STJ É DE QUE, PARA A VALIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PELO CORREIO, É NECESSÁRIA A ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO, NÃO SENDO POSSÍVEL O SEU RECEBIMENTO PELO PORTEIRO DO PRÉDIO 4 - EFETIVO PREJUÍZO À APELANTE POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO DE CITAÇÃO DECLARADO NULO, BEM COMO OS DEMAIS ATOS DECISÓRIOS E A SENTENÇA RECORRIDA. 5 - A TEORIA DA APARÊNCIA APLICA-SE QUANDO A CITAÇÃO ENVIADA PELO CORREIO É REMETIDA AO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA QUE SE PRETENDE CIENTIFICAR DO ATO, POIS NESSES CASOS AS EMPRESAS DESIGNAM PESSOA ESPECÍFICA COM TAL INCUMBÊNCIA. 6 -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 28- APELAÇÃO Nº 0024442-81.2008.8.08.0024 (024080244429) VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MASSA FALIDA DE LABOTRON ENGENHARIA ELETRON LTDA. ADVOGADO(A) DJALMA FRASSON RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM PROCESSO FALIMENTAR - FALÊNCIA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 - EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 210 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 - PREJUÍZO DEMONSTRADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL ANTE A ALEGAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SEM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. NOS TERMOS DO ART. 192 DA LEI Nº 11.101/2005, APLICA-SE A ESTE CASO CONCRETO O DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE A SENTENÇA QUE DECLAROU A EMPRESA LABOTRON ENGENHARIA ELETRÔNICA LTDA.. FALIDA FOI PROLATADA EM 11.04.1995. 2. NAS AÇÕES INICIADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, EM QUE SÃO PARTES MASSA FALIDA OU SOCIEDADE CONCORDATÁRIA, É OBRIGATÓRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 210 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45). PRECEDENTE DO C. STJ. 3. A ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE O PROCESSO NÃO FOI INSTRUÍDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA REVELA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES E IMPOSSIBILITA A CORREÇÃO DA NULIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 29- APELAÇÃO Nº 0035057-96.2009.8.08.0024 (024090350570) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE VIVO SA ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A) SORAYA DE FIGUEIREDO HANDERE APTE POINT FONE LTDA. ADVOGADO(A) BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA ADVOGADO(A) ERRITON LEAO APDO MECANICA UNICAR S S LTDA. ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADAS - MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RÉ IPSA VALOR INDENIZATÓRIO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DEVE SER AFERIDA COM BASE NA NARRATIVA AUTORAL, OU SEJA, IN STATUS ASSERTIONIS, DE SORTE QUE A MERA AFIRMAÇÃO DA APELADA NO SENTIDO DE QUE OS DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ELA SUPORTADOS FORAM CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ATOS PRATICADOS PELAS APELANTES, EVIDENCIA A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DESTAS PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA EM RELAÇÃO A AMBAS AS APELANTES. 2 - A ANÁLISE DA CORRETUDE DA SUBSUNÇÃO DE DETERMINADA NORMA JURÍDICA AO CASO CONCRETO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU, CONSISTE EM QUESTÃO ATINENTE AO PRÓPRIO MÉRITO DO APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. 3 - NÃO PROCEDE AS ALEGAÇÕES DAS APELANTES NO SENTIDO DE QUE A APELADA NÃO UTILIZA OS SERVIÇOS DE TELEFONIA COMO FORMA DE INSUMO PARA INCREMENTAR O SEU NEGÓCIO, E POR ISSO NÃO SE ENQUADRAO COMO DESTINATÁRIA FINAL DAQUELES, POIS A TEORIA FINALISTA PREVISTA NO ARTIGO 2º DO CDC DEVE SER MITIGADA NESTA HIPÓTESE, CONSIDERADA SUA EVIDENTE VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA PERANTE AS APELANTES. PRECEDENTES DO STJ E TJES. 4 - AS APELANTES, ENQUANTO FORNECEDORAS DE SERVIÇOS, RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELOS DANOS CAUSADOS À APELADA EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS (ART. 14, CAPUT, DO CDC). 5 - COMPROVADO O DANO MORAL SUPORTADO PELA APELADA EM DECORRÊNCIA DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS APELANTES, O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM SEU FAVOR É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) ARBITRADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, PORQUE ATENDE AOS REQUISITOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDDAE RECOMENDADOS. 6 - NÃO TEM PROCEDÊNCIA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS FEITO PELA APELADA ACERCA DOS ENCARGOS E MULTAS COBRADOS PELO CANCELAMENTO DAS LINHAS AGREGADAS AO SEU PLANO EMPRESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO PRODUZIU PROVA NESSE SENTIDO. 7 - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 30- APELAÇÃO Nº 0005574-84.2010.8.08.0024 (024100055748) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE WORLD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. ME ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO ANA MARIA DE LIMA QUADRA ADVOGADO(A) FERNANDA CARVALHO DE SOUSA BRÄUMER ADVOGADO(A) FLAVIA SCALZI PIVATO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARMENTE. DA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. REJEITADA. DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO. REJEITADA. MÉRITO. INSTALAÇÃO DE VIDROS EM VARANDA DE APARTAMENTO. SERVIÇO CONTRATADO E PAGO PELA APELADA, NÃO OBSTANTE, NÃO EXECUTADO PELA APELANTE, SEM QUE QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL FOSSE APRESENTADA - E COMPROVADA - NESTES AUTOS. NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 393 DO CC/02 PARA EXIMI-LA DO DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE JUNTOU GUIA AVULSA ÀS FLS. 96, A QUAL COMPROVA QUE O PREPARO RECURSAL FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO EM 08 DE MARÇO DE 2012. TANTO É ASSIM QUE O SISTEMA DE SEGUNDA INSTÂNCIA, AO SER CONSULTADO, INFORMA QUE O PREPARO DO PRESENTE RECURSO FOI DEVIDAMENTE QUITADO NA DATA ANTES REFERIDA, O QUE SE DEU OITO DIAS ANTES, INCLUSIVE, DO PROTOCOLO DO APELO VIA FAX, O QUAL, NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE FLS. 79 E SS, OCORREU EM 16 DE MARÇO DE 2012. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO REJEITADA. 2. O ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.419/2006 TRATA DA COMUNICAÇÃO 52 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS E, NOS SEUS PARÁGRAFOS 3º E 4º, DISPÕE ACERCA DA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS JUDICIAIS. OS REFERIDOS DISPOSITIVOS PREVEEM QUE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO SERÁ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, E QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS SE INICIARÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DA PUBLICAÇÃO. 3. NO PRESENTE, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 78, A INTIMAÇÃO DA APELANTE FOI PUBLICADA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012, UMA QUARTA-FEIRA. COMO NOS TERMOS DO §3º, DO ART. 4º, DA LEI CITADA, "CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO", A PUBLICAÇÃO, NO CASO, SÓ SE CONSIDERA REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2012. O PRAZO PARA RECORRER, ENTÃO, COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE A 1º DE MARÇO DE 2012, QUE FOI DIA 02 DE MARÇO DE 2012. SOMANDOSE 15 (QUINZE DIAS) A TAL DATA, NOS TERMOS DELINEADOS PELO ART. 538 DO CPC, ENCONTRA-SE 16 DE MARÇO DE 2012, DATA DO PROTOCOLO DO FAX, ESTANDO O RECURSO EM QUESTÃO, POR ISSO, ABSOLUTAMENTE TEMPESTIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. 4. NO CASO, O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA APELANTE É MANIFESTAMENTE INCONTROVERSO, NÃO SENDO LÍCITO E NEM JUSTO QUE APÓS O FORNECEDOR HAVER FIXADO UNILATERALMENTE O PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO, VENHA A DESCUMPRI-LO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA OU CONCORDÂNCIA DO CREDOR QUE, DIANTE DA MORA, TEVE TODAS AS RAZÕES PARA INGRESSAR EM JUÍZO E PLEITEAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE É DEVIDA. 5. NÃO É DESARRAZOADO O ARBITRAMENTO DA MULTA, POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA EXARADA NESTES AUTOS, EM R$200,00 (DUZENTOS REAIS), MESMO PORQUE, NESTA FASE, QUASE QUATRO ANOS APÓS A CONTRATAÇÃO - NÃO EXECUTADA - DO SERVIÇO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL FAVORECER A RECORRENTE COM ASTREINTES DE VALOR BAIXO, O QUAL ESTIMULE O AUMENTO DA AGONIA DO CREDOR, PELO DESCUMPRIMENTO DO SERVIÇO EM QUESTÃO. 6. NO QUE SE REFERE À ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ARGUIDA PELA APELADA, NÃO VERIFICO RAZÕES, NESTE CADERNO PROCESSUAL, PARA APLICÁ-LA, JÁ QUE O APELO EM DESFAVOR DE SENTENÇA QUE FOI DESFAVORÁVEL A UM DEMANDANTE SUCUMBENTE, EM MOMENTO ALGUM, É UM RECURSO PROTELATÓRIO E, SIM, UM RECURSO LEGÍTIMO, PREVISTO E LEI, O QUAL PODE POR QUALQUER CIDADÃO, ÓBVIO, QUE FOI SUCUMBENTE EM UM PROCESSO JUDICIAL - E ATÉ MESMO UM TERCEIRO ATINGIDO POR ESSE PROVIMENTO - SER MANEJADO. TAL CONCLUSÃO - QUAL SEJA, DE QUE AUSENTE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTA, IGUALMENTE, A ALEGAÇÃO DA APELADA DE QUE ESTE RECURSO PADECE DE INTERESSE, EM RAZÃO DE REFERIDA ARGUIÇÃO ESTAR ASSENTADA NOS MESMOS FUNDAMENTOS NOS QUAIS FOI BASEADA A ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 31- APELAÇÃO Nº 0008488-24.2010.8.08.0024 (024100084888) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE JOAO FEU ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JORGE LUIZ FIOROTTI ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE ANTONIO CESAR CORREIA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE ARILDO NASCIMENTO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE AUGUSTO CARVALHO PEREIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE GENTIL MACHADO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE GERALDO FELIX ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JOSE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE OTACILIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE RANI DE FREITAS ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE SANTILHO PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE SEBASTIAO BARCELLOS DE JESUS ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE SEBASTIAO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE SEBASTIAO NUNES SIQUEIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE MANOEL LUIZ PIMENTEL ROCHA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JARBAS RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JORGE GILMAR LAMPIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE MIGUEL DEPENDENTE ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE PEDRO PINTO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JOAO PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE ALTAMIRO MATHEUS ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE ACACIO DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JUAREZ SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE JOSE GERALDO DA SILVA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 53 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - ACOLHIMENTO PARCIAL - MÉRITO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL/AGENTES DE SEGURANÇA - HORA EXTRA - JORNADA ESPECIAL - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PERICIAL DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO. 1. ACOLHE-SE EM PARTE A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITA PELO MUNICÍPIO APELADO, POIS SE OS APELANTES PRETENDEM A CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 85/STJ. 2. NÃO É DEVIDA A CONCESSÃO DAS HORAS EXTRAS PLEITEADAS PELOS APELANTES UMA VEZ QUE, POR EXERCEREM ATIVIDADES DE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, POSSUEM JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL E DIFERENCIADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.815/06. 3. QUANTO AO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (PERICULOSIDADE), A VANTAGEM FOI INSTITUÍDA EM NÍVEL MUNICIPAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.110/83, E HOJE ESTÁ REGULAMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.814/2006. 4. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O SIMPLES FATO DE SEREM AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NÃO GARANTE AOS APELANTES O DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE, TAMBÉM CHAMADA DE RISCO DE VIDA. PARA A VERIFICAÇÃO DO DIREITO INVOCADO INDISPENSÁVEL SERIA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. 5. POR HAVEREM DESISTIDO DA PRODUÇÃO DA PROVA, NÃO SE DESINCUMBIRAM OS APELANTES DA PROVA NECESSÁRIA, IMPONDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FORMULADA. 6. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE A MATÉRIA PREJUDICIAL DE MÉRITO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 32- APELAÇÃO Nº 0009254-77.2010.8.08.0024 (024100092543) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE MARIA DAS GRACAS FERREIRA LOBINO ADVOGADO(A) LORENA MELO OLIVEIRA APDO IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 20.910/1932, BEM COMO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 85 DO STJ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A PRETENSÃO DA PARTE CONSISTE NA REVISÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PROPORCIONAL PARA INTEGRAL, O QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32, PORQUANTO O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO SE DÁ A PARTIR DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NÃO SE RENOVANDO MENSALMENTE. PRECEDENTES DO STJ. 2 - DISTINTAMENTE OCORRE QUANDO O PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS AMPARA-SE, POR EXEMPLO, EM LEGISLAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, QUE DEIXOU DE SER APLICADA POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE EM QUE SE ENTENDE CARACTERIZADA UMA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, NÃO HAVENDO FALAR EM PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ (AGRG NO RESP 1284378/SP, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 07/02/2013, DJE 21/02/2013); OU, AINDA, QUANDO SE TRATA DE PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EM QUE A PRESCRIÇÃO TAMBÉM SE RENOVA MÊS A MÊS (AGRG NOS EDCL NO ARESP 99.709/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13/11/2012, DJE 19/11/2012). 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 33- APELAÇÃO Nº 0022114-13.2010.8.08.0024 (024100221142) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE DURCILEIA NALLI NALESSO ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE EDITH MARIA CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE JOSE CARLOS FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE JOSE FRANCISCO CAMARGO ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE JUAREZ CANDIDO ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE LACI LAEBER FERREIRA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE LILIANE PROSCHOLDT DEKLEVA COSME ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE MARIA EUGENIA PICCOLO FRAGOSO ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE NEUSELI LAEBER THOMPSON ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE VERA LUCIA DOS SANTOS DESTEFANI ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO APELAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBA NÃO DEVIDA AOS INATIVOS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PARADIGMA DO STJ. INAFASTABILIDADE DO PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA CESTA ALIMENTAÇÃO É DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRANDO OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS. A CONFERIR: AGRG NO ARESP 19409 / RS; RESP 1023053 / RS. PRECEDENTE DO TJES: APELAÇÃO CÍVEL 24100222629. 2) A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DO STJ NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O PRECEDENTE QUANDO A MATÉRIA JÁ ESTÁ PACIFICADA NA CORTE CIDADÃ. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 34- APELAÇÃO Nº 0024534-88.2010.8.08.0024 (024100245349) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO CATIA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO DE RUBRICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIA. ABONO DE FÉRIAS. ILEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 539/2009. INCISOS I E X. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. OBSERVÃNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - ART. 1º DO DEC. 20.910/32 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO PROPORCIONALIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA. 1. O ABONO DE FÉRIAS DE QUE TRATA A PRESENTE DEMANDA EQUIVALE A RUBRICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, O QUAL NÃO ADMITE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. 2. CORROBORANDO ESSE ENTENDIMENTO, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITOU A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 539/2009, PREVENDO EXPRESSAMENTE EM SEU ARTIGO 48, INCISOS X E XIII, QUE 54 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO DEVE INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS E OUTRAS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 3. NESSE SENTIDO, COMPROVADO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RUBRICA 413 (ABONO DE FÉRIAS), É DEVIDA A REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. ACÓRDÃO 4. SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDIU INDEVIDAMENTE SOBRE DETERMINADAS VANTAGENS, AS QUANTIAS DESCONTADAS DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR A ESSE TÍTULO DEVEM LHE SER DEVOLVIDAS.TRATANDO- SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO E INEXISTINDO NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO FUNDO DE DIREITO, SE ENCONTRAM PRESCRITAS AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. 5. A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELO APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA APENAS CONSONÂNCIA COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE SOBRE AS VERBAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. 6. TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA PROPORCIONALIDADE. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 8. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E CONFIRMADA A SENTENÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DESPROVÊ-LO E, CONHECER DA REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA. 35- APELAÇÃO Nº 0035788-58.2010.8.08.0024 (024100357888) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE GELSON ARAUJO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS NASCIF AMM APDO MARLENE FEHLBERG ADVOGADO(A) ACKCEL FERREIRA FONTES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE PRELIMINAR: AÇÃO PRINCIPAL - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO AJUIZAMENTO PROVOCA EFEITOS SOBRE A MEDIDA CAUTELAR MÉRITO: NATUREZA PETITÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO DESNECESSIDADE DE REGISTRO DE COMPRA E VENDA - RECURSO IMPROVIDO. 1- REJEITA-SE A PRELIMINAR POIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 806 E 808, I, DO CPC, O NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, INDUZ À CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DESTA, OU SEJA DA MEDIDA CAUTELAR. 2. AS AÇÕES DE IMISSÃO DE POSSE POSSUEM NATUREZA PETITÓRIA, JÁ QUE POR ELAS SE PRETENDE A AQUISIÇÃO DA POSSE ADVINDA DO DOMÍNIO, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO O REGISTRO PARA O SEU AJUIZAMENTO. 3. NO PRESENTE CASO, A APELADA DEMONSTROU À SACIEDADE QUE ADQUIRIU REGULARMENTE O IMÓVEL, INCLUSIVE SOBRE ELE FEZ CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERECENDO O PROVIMENTO PLEITEADO. 4. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36- APELAÇÃO Nº 0040417-75.2010.8.08.0024 (024100404177) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO ESTACIONAMENTOS REUNIDOS DO ESPÍRITO SANTO LTDA. ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO(A) FERNANDA BISSOLI PINHO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PROCON. MULTA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO INDEVIDA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA COM BASE EM LEI MUNICIPAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA PARA O PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A QUESTÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO É MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE PROPRIEDADE E, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COM EFEITO, DEVE SER DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO CONTEÚDO DAS NORMAS INSCULPIDAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 7.949/2010 (COBRANÇA POR TEMPO FRACIONADO) E 8.012/2010 (ISENÇÃO DE COBRANÇA PARA IDOSOS). PRECEDENTES DO STF E DO TJES. 2. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE VERSAM A FORMA DE COBRANÇA UTILIZADA PELOS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. PRECEDENTE DO STF. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 37- APELAÇÃO Nº 0000464-70.2011.8.08.0024 (024110004645) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE JOSE CARLOS JORGE ADVOGADO(A) ANA PAULA ANDRADE FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITO RESISTÊNCIA (ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL) À LIDE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUIDA POR ESTE EG. TRIBUNAL, É NO SENTIDO DE QUE, PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SOMENTE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAS NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO SE ESTIVER CARACTERIZA, NOS AUTOS, A RESISTÊNCIA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, À REFERIDA EXIBIÇÃO. 2. O APELANTE NÃO DEMONSTROU A RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA DA APELADA EM EXIBIR O DOCUMENTO PLEITEADO. NA VERDADE, O DOCUMENTO FOI EFETIVAMENTE APRESENTADO QUANDO DA CONTESTAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E, PORTANTO, NÃO PODE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 3. A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 801 DO CPC OU NO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUE EM MOMENTO ALGUM FOI TOLHIDO O DIREITO DE O APELANTE OBTER, JUDICIALMENTE, A PRETENDIDA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU CONFIRMADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 38- APELAÇÃO Nº 0016748-56.2011.8.08.0024 (024110167483) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE/APDO GELCILENE LOIOLA ADVOGADO(A) TATIANA BARBOSA DO VALE FRAZAO APDO/APTE IRIA DISPERATTI CAPELINI ADVOGADO(A) JALVAS PAIVA FILHO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 55 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - 1ª APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR - PREMATURIDADE CONFIGURADA PRECEDENTES DO STJ - SEGUIMENTO NEGADO - 2ª APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR EX OFFICIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A INSTRUIR PROCEDIMENTO MONITÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 627, VI, CPC. 1 - 1ª APELAÇÃO. É ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE A APELAÇÃO É INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, É IMPRESCINDÍVEL QUE A PARTE A RATIFIQUE ANTES DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL, ANTE O NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. REGISTRE-SE QUE O POSICIONAMENTO É VÁLIDO INCLUSIVE PARA OS CASOS EM QUE NÃO HÁ ALTERAÇÃO NA SENTENÇA. 2 - A REALIDADE DOS AUTOS É JUSTAMENTE A APONTADA PELOS ARESTOS COLACIONADOS, POSTO QUE NÃO HÁ QUALQUER PETIÇÃO DA APELANTE RATIFICANDO O RECURSO, O QUE DE CERTO CONFIGURA SUA PREMATURIDADE POR NÃO TER SE ENCERRADO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE 1º GRAU NO MOMENTO DA INSURREIÇÃO, SOBREVINDO DECISÃO ACLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA. SEGUIMENTO NEGADO. (TJES - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 011090010833, JULGADO NA SESSÃO DO DIA 31/01/2013). 3 - 2ª APELAÇÃO. PRELIMINAR EX OFFICIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE CABE A AÇÃO MONITÓRIA A QUEM PRETENDER, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DETERMINADO BEM MÓVEL. 4 - O DOCUMENTO ESCRITO NO QUAL SE BASEIA A AÇÃO MONITÓRIA TEM QUE POSSUIR O CONDÃO DE CONVENCER O JULGADOR DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE EM SUA PEÇA INICIAL, OU SEJA, SER CAPAZ DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DA PARTE EX ADVERSA, BEM COMO O VALOR DA SUPOSTA DÍVIDA. 5 - TEM-SE ENTENDIDO, ENTRETANTO, SER CARECEDOR DE AÇÃO MONITÓRIA AQUELE QUE APARELHA A DEMANDA COM MERO INÍCIO DE PROVA OU DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO, O QUE É O CASO DOS AUTOS, EM QUE OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS LEVADOS A EFEITO NA CONTA CORRENTE DA RÉ, JUNTADOS PELA PARTE AUTORA, POR SI-SÓS, NÃO SE MOSTRAM MINIMAMENTE APTOS A REVELAR, RAZOAVELMENTE, A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES LITIGANTES. 6 - DESTARTE, INVIÁVEL A PRETENSÃO MONITÓRIA, NOS MOLDES EM QUE PROPOSTA, UMA VEZ QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA DE GRANDEZA NÃO CONTEMPLADA PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, DEVENDO A AUTORA, ORA APELANTE, SOCORRER-SE DOS MEIOS PRÓPRIOS (AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO) PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA. 7 - SENTENÇA ANULADA, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR SEGUIMENTO AO APELO DE GELCILENE LOIOLA, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ARGUIDA QUANDO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE IRIA D. CAPELINI, EXTINGUINDO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 267, VI, CPC. 39- APELAÇÃO Nº 0023245-86.2011.8.08.0024 (024110232451) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE ITAU UNIBANCO SA ADVOGADO(A) HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA ADVOGADO(A) MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS APDO VINCULOS TRADING E LOGISTICA LTDA. APDO LUIZ ROBERTO LOPES DA SILVA APDO LUCIANO LEMOS FERREIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DESÍDIA DO AUTOR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, IV, CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A CITAÇÃO CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DE VALIDADE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DE MODO QUE A AUSÊNCIA, EM FACE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU, POR INCÚRIA IMPUTADA AO AUTOR, QUE NÃO INTENTOU AS DILIGÊNCIAS EFICAZES E NECESSÁRIAS PARA CONCRETIZAR A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, IV, DO CPC. 2. É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR QUANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO TEM POR FUNDAMENTO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. (CPC, ART. 267, IV) 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 40- APELAÇÃO Nº 0013450-72.2010.8.08.0030 (030100134508) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE EDIGUIAS EDITORA GUIA EMPRESARIAL NACIONAL LTDA. ADVOGADO(A) LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI APDO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) ANA PAULA DOS SANTOS GAMA ADVOGADO(A) MAURICIO ZERBINI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO. CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. HONORÁRIOS. § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1) É CEDIÇO QUE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É REQUISITO ESSENCIAL PARA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, E QUE TAL MANIFESTAÇÃO DEVE SER LIVRE E DESEMBARAÇADA. 2) O CONTRATO FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO DETÉM PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVE SER DECLARADO NULO, COM BASE NO INCISO I DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL. 3) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, NAS CAUSAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. 4) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 41- APELAÇÃO Nº 0000083-98.2012.8.08.0033 (033120000832) MONTANHA - VARA ÚNICA APTE AVELINO PANCIERI ADVOGADO(A) JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO APDO NUTRIMAQ COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A) CRISTINA DAHER FERREIRA ADVOGADO(A) EDUARDO VENTORIM MOREIRA ADVOGADO(A) LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS SEM ACEITE - COMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE NO CURSO DOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO INADMISSÍVEL SEM OPORTUNIZAR À PARTE CONTRÁRIA MANIFESTARSE SOBRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO EMBARGADO CUJA AUSÊNCIA EMBASOU OS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOUSE NO SENTIDO DE QUE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE PROCESSUAL, É POSSÍVEL QUE O EXEQUENTE, ATÉ MESMO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO À INICIAL DOS EMBARGOS MOVIDOS PELO EXECUTADO, COMPLEMENTE EVENTUAL NULIDADE SANÁVEL OSTENTADA PELO SEU TÍTULO, HIPÓTESE EM QUE CABERÁ AO MAGISTRADO ABRIR, ÀQUELE, A OPORTUNIDADE DE, A PARTIR DESSE NOVO UNIVERSO FÁTICO, ALTERAR A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE SUA DEMANDA DE EMBARGOS. PRECEDENTES. 2. HIPÓTESE CONCRETA EM QUE O JUÍZO A QUO, DE FORMA ANTECIPADA, JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS PELO APELANTE, PORQUE O EXEQUENTE/EMBARGADO SOMENTE VEIO A COMPLEMENTAR OS REQUISITOS DE VALIDADE DE SEU TÍTULO PRINCIPAL ARGUMENTO CONSTANTE DOS EMBARGOS - EM MOMENTO 56 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR PARTE DO EXECUTADO/EXECUTADO, O QUE IMPUNHA A ABERTURA DE PRAZO PARA QUE AQUELE ALTERASSE, CASO ASSIM ENTENDESSE, SUA FUNDAMENTAÇÃO DEFENSIVA. PRECENDETES DO STJ. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR QUE O JUÍZO A QUO REABRA AO APELANTE/EMBARGANTE A OPORTUNIDADE DE, DIANTE DESTE NOVO UNIVERSO COGNITIVO, ALTERAR SUA POSTURA DEFENSIVA, EM CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLO CONTRADITÓRIO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 42- APELAÇÃO Nº 0005646-72.2009.8.08.0035 (035090056462) VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APDO ODISEL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. APTE/APDO AUTO SERVICO FAE LTDA. ADVOGADO(A) JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR ADVOGADO(A) PAULO GENARIO BARRETO V. CONTAO ADVOGADO(A) ROBERTO GRILLO FERREIRA APDO/APTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) MARCELA GRIJO LIMA CORREA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ASSINATURA DO SACADO - VÍCIO DE FORMAÇÃO DA CÁRTULA RESPONSABILIZAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NULIDADE MANIFESTA - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSOS CONHECIDOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A E PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA AUTORA. 1. É PACÍFICO NO C. STJ ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O BANCO ENDOSSATÁRIO RESPONDE PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA QUANDO COMPROVADA SUA NEGLIGÊNCIA POR ATO PRÓPRIO. 2. O PROTESTO DE DUPLICATAS SEM ASSINATURA DO SACADO NO CAMPO DE ACEITE DEMONSTRA FLAGRANTE NEGLIGÊNCIA DO BANCO ENDOSSATÁRIO, DEVENDO, POR ISSO, SER RESPONSABILIZADO PELOS DANOS MORAIS DAÍ ADVINDOS. 3. A DUPLICATA SÓ SE TORNA TÍTULO ABSTRATO, DESVINCULADO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO, A PARTIR DO ACEITE, QUANDO O DEVEDOR RECONHECE A EXATIDÃO DO CRÉDITO E A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LO, DE MODO QUE, ATÉ ENTÃO, NECESSÁRIA SE FAZ A PROVA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, PARA FINS DE COBRANÇA, A QUAL INCUMBE À PARTE CREDORA, QUE TEM O DEVER DE COLHER A ASSINATURA DO COMPRADOR, OU DE SEU PREPOSTO, QUANDO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, O BANCO DEVE SER RESPONSABILIZADO QUANDO, AGINDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, POR NEGLIGÊNCIA, DESCUIDA-SE DE VERIFICAR A REGULARIDADE DO TÍTULO, RECEBENDO EM OPERAÇÃO DE DESCONTO DUPLICATA SEM CAUSA, LEVANDO-A A PROTESTO (TJES, AC Nº 38060005154, RELA. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/08/2009). 4. CONSTATADO O VÍCIO INSANÁVEL DE FORMAÇÃO DAS DUPLICATAS, DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DAS MESMAS, NA FORMA PLEITEADA NA INICIAL. 5. O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SENDO R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA CADA RÉU, FIXADO NA SENTENÇA SE MOSTRA RAZOÁVEL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PEQUENO VALOR DAS CÁRTULAS E O FATO DE A AUTORA NÃO TER APONTADO UMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA ESPECÍFICA QUE TENHA ATINGIDO NEGATIVAMENTE A SUA IMAGEM. 6. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A E PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA AUTORA AUTO SERVIÇO FAÉ LTDA.. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO DE AUTO SERVIÇO FAÉ LTDA.. 43- APELAÇÃO Nº 0006125-65.2009.8.08.0035 (035090061256) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE SUPERMERCADO MULTI MARKET ADVOGADO(A) ARTHUR FRANKLIN MENDES Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA APDO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) LUIS EDUARDO LISBOA CORREA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO. REVISTA DE BOLSA NA FILA DO CAIXA. ART. 932, III C/C ART. 933 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA COMPROVADA NOS AUTOS. DANO MORAL QUE DEVE SER INDENIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DESESTIMULAÇÃO NA PRÁTICA DE NOVAS CONDUTAS ILÍCITAS. PROPORCIONALIDADE. MINORAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA SINALIZA QUE A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER BALIZADA COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE, A FIM DE QUE NÃO HAJA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PESSOA OFENDIDA E FUNCIONE COMO INSTRUMENTO DESMOTIVADOR DO OFENSOR NA PRÁTICA DE NOVOS ATOS ILÍCITOS. 2) NA HIPÓTESE, CONSIDERANDO QUE A ABORDAGEM DA CLIENTE POR FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO PARA EXAMINAR A SUA BOLSA, NÃO CONSTITUI PROCEDIMENTO NATURAL OU CONDUTA LÍCITA, VISTO QUE O SUPERMERCADO DEVE ZELAR PELO DEVER DE NÃO EXPOR A VEXAME SEUS CLIENTES, DEVENDO RESSALTAR QUE A REVISTA NÃO FOI FEITA POR FUNCIONÁRIO TREINANDO E OCORREU NA FILA DO CAIXA NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS, O QUE POR SI SÓ JÁ GERA CONSTRANGIMENTO. 3) A CONDUTA DO FUNCIONÁRIO EXTRAPOLOU OS LIMITES EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, ENSEJANDO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELADA, NOS TERMOS DO ART. III C/C 933, DO CÓDIGO CIVIL, PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO PERSONALIDADE DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 5°, X, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DO A 932, DA DA 4) CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SUPERMERCADO MULTI MARKET PARA PARCIALMENTE PROVÊ-LO, REFORMANDO A SENTENÇA, PARA MINORAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). 5) CONHECER DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR JULIANA DOS SANTOS FERREIRA PARA DESPROVÊ-LO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO DO SUPERMERCADO MULTI MARKET PARA PARCIALMENTE PROVÊ-LO E CONHECER DO RECURSO ADESIVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 44- APELAÇÃO Nº 0098354-10.2010.8.08.0035 (035100983549) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB APTE EDSON VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PRELIMINARMENTE. ARGUIÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO – CHS/2007. OBTENÇÃO DE PONTUAÇÃO RELATIVA A CONCESSÃO DE MEDÁLIA POLICIAL MILITAR COM PRATA. CONDIÇÃO SUB JUDICE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSTERIOR APROVAÇÃO EM CURSO DE HABILITAÇÃO. DIREITO A PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. PRELIMINARMENTE. O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ENCONTRA-SE PREVISTO NO ARTIGO 205, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODENDO SER INSTAURADO DE OFÍCIO PELO DESEMBARGADOR RELATOR, PELA PARTE OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO VERIFICADA UMA DAS HIPÓTESES CONSTANTES NOS INCISOS I E II, DO 57 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DISPOSITIVO LEGAL RETROMENCIONADO, SENDO CERTO QUE O PLEITO DO RECORRENTE, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, SOMENTE POSSUI LUGAR NO CASO DE HAVER A DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL EXISTENTE EM POSICIONAMENTO ADOTADO ENTRE AS CÂMARAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TOCANTE À DETERMINADA MATÉRIA E NÃO EM RALAÇÃO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA RECORRIDA, COMO PRETENDE O RECORRENTE, PORQUANTO, INEXISTE VINCULAÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO AO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHEÇO. II. MÉRITO. OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ENCONTRAM-SE PREVISTOS NOS ARTIGOS 40, 41, INCISO II, 42 E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 321/05, SEDO CERTO QUE O RECORRENTE TEVE A SUA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS – CHS/07 OBSTADA POR ENCONTRAR-SE SUB JUDICE, EIS QUE DEIXOU DE FIGURAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DA MEDALHA, EM VIRTUDE DE AINDA NÃO HAVER SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO CRIMINAL AO QUAL RESPONDIA À ÉPOCA DO ALUDIDO PROCESSO SELETIVO, REVELANDO-SE APLICÁVEL AO CASO CONCRETO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 8º, DO DECRETO Nº 1.569-E, DE 26.12.1977. III. NO CASO EM VOGA, DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO À PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, OCASIÃO EM QUE O MILITAR, ABSOLVIDO DO CRIME QUE LHE FOI IMPUTADO, TEVE OBSTACULIZADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTOS, CONSIDERANDO O FATO DE QUE O RECORRENTE OBTEVE POSTERIOR APROVAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS – CHS/2010, OCASIÃO EM QUE REUNIU OS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTER A ALMEJADA PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, IMPONDO-SE RETROAGIR O BENEFÍCIO À DATA QUE FOI ENCERRADO O CHS/2007, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANMIDADE, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, PARA QUANTO AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 45- APELAÇÃO Nº 0021853-78.2011.8.08.0035 (035110218530) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE JUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL APDO BANCO ITAU LEASING S A RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA TERMINATIVA FUNDAMENTADA NO ART. 267, IV, DO CPC - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRETERITAMENTE INDEFERIDA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. AS CUSTAS PROCESSUAIS SÃO CONSIDERADAS UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL EX LEGE (IMPOSTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E NÃO PELA TEORIA GERAL DO PROCESSO, COMO OS PRESSUPOSTOS POSITIVOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE CONHECIDOS). 3. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (FLS. 45/51) E A PARTE NÃO RECORREU DA REFERIDA DECISÃO FAZENDO INCIDIR, PORTANTO, A PRECLUSÃO TEMPORAL - E TÃO POUCO RECOLHEU AS CUSTAS PROCESSUAIS, O QUE AUTORIZOU A EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, QUE PRESCINDE, INCLUSIVE, DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL A QUE ALUDE O ART. 267, §1º, DO CPC. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 46- APELAÇÃO Nº 0002340-85.2011.8.08.0048 (048110023404) SERRA - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES SA ADVOGADO(A) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO APDO D MAC LOCAÇOES DE MAQUINAS LTDA. ADVOGADO(A) ELLEN NAZARE EMERY MARTINS BEVAQUA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL .DANO MORAL.PROTESTO INDEVIDO . REDUÇÃO DO VALOR QUANTIFICADO NA SENTENÇA.FIXAÇÃO COM BALISAMENTO NO COLENDO STJ E TRIBUNAL LOCAL . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1- DEMONSTRADO NO CADERNO PROCESSUAL O EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO, POSTO QUE DIVERSO DAQUELE GERADO PELA TRANSAÇÃO ENTRE A APELADA E A EMPRESA SACADORA. 2- CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBE TÍTULO DE CRÉDITO POR ENDOSSO-MANDATO NÃO É RESPONSÁVEL POR SEU PROTESTO INDEVIDO, SALVO SE EXCEDER OS PODERES DO MANDATO, AGIR DE MODO NEGLIGENTE OU, ALERTADA SOBRE EVENTUAL FALHA NA CÁRTULA, LEVÁ-LA, AINDA ASSIM, A PROTESTO. 3-O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 3º EXPRESSAMENTE INCLUIU A ATIVIDADE BANCÁRIA AO CONCEITO DE SERVIÇO, PARA NO ART. 14 DEFINIR QUE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DOS BANCOS É OBJETIVA, DERRUINDO, DESDE ENTÃO A CONTROVERSA QUE PAIRAVA SOBRE O TEMA, RESOLVENDO, DESTA FEITA, QUESTÕES DESTA NATUREZA PELA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS A PRODUTOS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4-NO CASO EM ANÁLISE, OS FATOS COMPROVAM O ERRO DO PROTESTO LEVADO À EFEITO POR PARTE DO BANCO APELANTE, MACULANDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DA EMPRESA PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA OU SETOR COMERCIAL OU INDUSTRIAL EM QUE ATUA, E ENSEJANDO O DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL POR OFENSA À SUA HONRA OBJETIVA. 5-ADEMAIS, CONCESSA VENIA, O APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR, QUAL SEJA, A PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AO CONTRÁRIO, RESTOU INCONTROVERSA SUA NEGLIGÊNCIA, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. 6- DESTA FEITA, EM SE TRATANDO DE ENDOSSO-MANDATO, O BANCO ENDOSSATÁRIO QUE, CULPOSAMENTE, LEVA O TÍTULO A PROTESTO, É LEGITIMADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE PROCESSO INDENIZATÓRIO, TAL COMO CONSOLIDADO NA SUMULA Nº 475 DO COLENDO STJ. 7-EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ENSINA A DOUTRINA QUE, O VALOR DOS DANOS MORAIS NÃO PODE SER TÃO ALTO A PONTO DE ACARRETAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR OU DE ARRUINAR FINANCEIRAMENTE O RÉU, NEM PODE SER TÃO BAIXO A PONTO DE NÃO PENALIZAR O RÉU PERMITINDO QUE ELE REITERE A OFENSA PRATICADA OU NÃO REPARE O DANO SOFRIDO PELO AUTOR. 8-SOPESANDO A SITUAÇÃO DELINEADA NO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO PELO JUIZ SINGULAR, CONCESSA VENIA, DISTOA DOS PADRÕES ADOTADOS PELO COLENDO STJ, BEM COMO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. (STJ- AGRG NO RESP 1163758 / RS) (TJES PROC. Nº 0000932-21.2008.8.08.0030 (030.08.000932-4); PROCESSO: AC 24040123200 ES 24040123200; TJES/ PROC. 012040066420). 9-DIANTE DE TAIS FUNDAMENTOS, DE CONFORMIDADE COM O BALISAMENTO ADOTADO TANTO NO COLENDO STJ, QUANTO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, SOPESANDO QUE O VALOR DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO INDEVIDO É NO VALOR DE R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS), REDUZO O VALOR ARBITRADO NA R. SENTENÇA ORA OBJURGADA DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS) PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS). 10- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 47- APELAÇÃO Nº 0013791-10.2011.8.08.0048 (048110137915) SERRA - 4ª VARA CÍVEL APTE BANCO GMAC SA ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APDO RUBENS LOYOLA RANGEL ADVOGADO(A) NATANAEL FERREIRA NUNES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / 58 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 BOLETO. LEGÍTIMAS. PREVIAMENTE PACTUADAS. PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ARTIGO 42, DO CDC DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1) DÚVIDAS NÃO HÁ SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OPERAÇÃO QUE É DE NATUREZA FINANCEIRA. QUANTO À REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO QUANDO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO CONTRATO JÁ RESTOU PACIFICADA A SUA POSSIBILIDADE PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO AS ALUDIDAS CLÁUSULAS PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2) COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000 (ATUALMENTE REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL AOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HOUVESSE PREVISÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, VERIFICANDO-SE O PREENCHIMENTO DESSAS CONDIÇÕES, HÁ DE SER PERMITIDA SUA INCIDÊNCIA. NO CASO CONCRETO, COMO INEXISTE PROVA DE CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. 3) QUANTO À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO, EM QUE PESE HAVER PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE NO SENTIDO DE QUE REPRESENTA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ABUSIVA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR OS ENCARGOS DA ATIVIDADE EXERCIDA, EM RECENTE MUDANÇA DE POSICIONAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTOU QUE "AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES 2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSUMIDOR, QUANDO EFETIVAMENTE CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO É QUE PODEM SER CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO PRESENTE" (REFERÊNCIA: RESP 1246622 / RS). REFERÊNCIA NO TJES: AGRAVO DE INSTRUMENTO 048119004553. 4) A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, NA FORMA DO ARTIGO 42, DO CDC, DEPENDE DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. 5) PARA QUE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SEJA RECONHECIDA É PRECISO OBSERVAR A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE QUANDO ESTES REPRESENTEM QUANTIA SUFICIENTEMENTE APTA A ENSEJAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 6) NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUANDO O VALOR DEVIDO COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DADO AO CORRENTISTA NÃO CORRESPONDE AO VALOR QUE, POR ELE ENTENDER CORRETO, PRETENDE CONSIGNAR. 7) REGISTRO QUE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO PARCIAL DO DEPÓSITO, O PAGAMENTO DAS QUANTIAS FALTANTES PERTINENTES DEVERÁ OBEDECER AOS ENCARGOS CONTRATUAIS ORIGINÁRIOS, E NÃO AOS MORATÓRIOS, UMA VEZ QUE A DECISÃO JUDICIAL (FLS. 39-41) ASSEGUROU OS DEPÓSITOS PARCIAIS E ELIDIU DURANTE O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA A CONTRATAÇÃO EM MORA, QUE SE DARÁ A PARTIR DO JULGAMENTO DESSE RECURSO DE APELAÇÃO. 8) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A FIM DE DECLARAR: I) A LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO; II) INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO EFETIVAMENTE CONTRATADO; III) ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS, CASO SEJA EXIGIDA MESMO A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, E, FINALMENTE IV) REPUTAR LEGÍTIMOS OS ENCARGOS PERTINENTES AOS VALORES ESTABELECIDOS NO CONTRATO DENTRO DO PRAZO DO ADIMPLEMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 48- APELAÇÃO Nº 0014390-46.2011.8.08.0048 (048110143905) SERRA - 4ª VARA CÍVEL APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A) MARCIO DE MATTOS GONCALVES APDO ROQUE ALVES DE SOUZA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO. LEGÍTIMAS. PREVIAMENTE PACTUADAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) DÚVIDAS NÃO HÁ SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OPERAÇÃO QUE É DE NATUREZA FINANCEIRA. QUANTO À REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO QUANDO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO CONTRATO JÁ RESTOU PACIFICADA A SUA POSSIBILIDADE PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO AS ALUDIDAS CLÁUSULAS PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2) COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000 (ATUALMENTE REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL AOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HOUVESSE PREVISÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, VERIFICANDO-SE O PREENCHIMENTO DESSAS CONDIÇÕES, HÁ DE SER PERMITIDA SUA INCIDÊNCIA. NO CASO CONCRETO, COMO INEXISTE PROVA DE CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. 3) QUANTO À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO, EM QUE PESE HAVER PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE NO SENTIDO DE QUE REPRESENTA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ABUSIVA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR OS ENCARGOS DA ATIVIDADE EXERCIDA, EM RECENTE MUDANÇA DE POSICIONAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTOU QUE "AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES 2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSUMIDOR, QUANDO EFETIVAMENTE CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO É QUE PODEM SER CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO PRESENTE" (REFERÊNCIA: RESP 1246622 / RS). REFERÊNCIA NO TJES: AGRAVO DE INSTRUMENTO 048119004553. 4) NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUANDO O VALOR DEVIDO COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DADO AO CORRENTISTA NÃO CORRESPONDE AO VALOR QUE, POR ELE ENTENDER CORRETO, PRETENDE CONSIGNAR. 5) REGISTRO QUE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO PARCIAL DO DEPÓSITO, O PAGAMENTO DAS QUANTIAS FALTANTES PERTINENTES DEVERÁ OBEDECER AOS ENCARGOS CONTRATUAIS ORIGINÁRIOS, E NÃO AOS MORATÓRIOS, UMA VEZ QUE A DECISÃO JUDICIAL (FLS. 39-41) ASSEGUROU OS DEPÓSITOS PARCIAIS E ELIDIU DURANTE O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA A CONTRATAÇÃO EM MORA, QUE SE DARÁ A PARTIR DO JULGAMENTO DESSE RECURSO DE APELAÇÃO. 6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE A FIM DE DECLARAR: I) A LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO; II) INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO EFETIVAMENTE CONTRATADO; III) ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS, CASO SEJA EXIGIDA MESMO A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, E, FINALMENTE IV) REPUTAR LEGÍTIMOS OS ENCARGOS PERTINENTES AOS VALORES ESTABELECIDOS NO CONTRATO DENTRO DO PRAZO DO ADIMPLEMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 49- APELAÇÃO Nº 0000757-07.2012.8.08.0056 (056120007572) SANTA MARIA DE JETIBA - VARA ÚNICA APTE SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A) CLAUDIA IVONE KURTH APDO ELIANE FERREIRA DA SILVA KRAUSE LAHASS ADVOGADO(A) NICHOLLAS VENTURINI MONICO 59 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DANO (ÓBITO) DELE RESULTANTE INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL IMPOSSIBILIDADE - ART. 517, CPC - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. RESTANDO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E O DANO DELE RESULTANTE (ÓBITO), EM VIRTUDE DE ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE, OS DANOS ORIUNDOS ENCONTRAM-SE COBERTOS PELO SEGURO, SE MOSTRA DEVIDA A INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DPVAT. 2. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFEITO PREJUÍZO, ENTENDIDO, IN CASU, COMO A DATA DO EVENTO DANOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 43 DO STJ. 3. A IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA APELANTE RESIDE NA EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DEVIDO AOS APELADOS, CONFORME FAZEM PROVA OS DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL, EIS QUE SOMENTE OBTIDOS APÓS REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA. 4. APÓS ANÁLISE DETIDA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS RAZÕES DO RECURSO VERIFICA-SE QUE OS MESMO JÁ ERAM EXISTENTES AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO TENDO A APELANTE LOGRADO ÊXITO EM COMPROVAR QUE A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO NÃO ESTAVA A SUA DISPOSIÇÃO À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA, O QUE FAZ INCIDIR A REGRA INCERTA NO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PRECLUSÃO CONSUMATIVA). 5. A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL CONHECER DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO RECURSO, OS MESMOS NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTERNO DO DPVAT (MEGADATA), NÃO É POSSÍVEL INFERIR O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, POIS TRATA-SE DE DOCUMENTO UNILATERAL, DESPROVIDO DE CIÊNCIA OU RUBRICA DOS BENEFICIÁRIOS, ORA APELADOS. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO (QUARENTA E NOVE) ANOS DOTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA PARA O TRABALHO EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, NÃO TENHA CONDIÇÕES FÍSICAS, EMOCIONAIS OU INTELECTUAIS PARA EXERCER OUTRA ATIVIDADE LABORATIVA ATÉ PORQUE QUE ELE A EXERCEU ATÉ SOFRER NOVO ACIDENTE OCORRIDO EM 17 DE ABRIL DE 2004. 3. INVIABILIZADA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NADA IMPEDE QUE LHE SEJA CONCEDIDO AO SEGURADO BENEFÍCIO DIVERSO DO REQUERIDO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 4. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.108.298/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE VISA INDENIZAR E COMPENSAR O SEGURADO QUE NÃO POSSUI PLENA CAPACIDADE DE TRABALHO EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO, NÃO BASTANDO, PORTANTO, APENAS A COMPROVAÇÃO DE UM DANO À SAÚDE DO SEGURADO, QUANDO O COMPROMETIMENTO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO SE MOSTRE CONFIGURADO", CONCLUINDO QUE O REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É O EFETIVO DECRÉSCIMO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO EXERCIA, ALÉM, POR ÓBVIO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A INCAPACIDADE. 5. NO CASO DOS AUTOS, AS CONCLUSÕES DO EXPERT DO JUÍZO INDICAM QUE O APELADO TEM RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE ALGUMAS FUNÇÕES, MAS TAL RESTRIÇÃO É DECORRENTE DE ACIDENTE SOFRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS - QUANDO TEVE ESMAGAMENTO DE SUA PERNA DIREITA - E NÃO DO ACIDENTE OBJETO DO PEDIDO INICIAL - OCORRIDO EM 17 DE ABRIL DE 2004, O QUE AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREVISTO NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. 6. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 50- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007665-80.2010.8.08.0014 (014100076653) COLATINA - 3ª VARA CÍVEL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE COLATINA PARTE ELIAS ULIG ADVOGADO(A) EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) PEDRO INOCENCIO BINDA * APELAÇÃO Nº 14100076653 APTE ELIAS ULIG APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 51- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000097-76.2011.8.08.0014 (014110000974) COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL COLATINA PARTE G N B (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI PARTE R N B (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI PARTE GLAUTER NASCIMENTO BERNARDINO ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI PARTE HELENA MARIA NASCIMENTO ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO * APELAÇÃO Nº 14110000974 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO R N B (MENOR IMPÚBERE) APDO G N B (MENOR IMPÚBERE) APDO HELENA MARIA NASCIMENTO APDO GLAUTER NASCIMENTO BERNARDINO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO SEGREDO DE JUSTIÇA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AFASTADA - INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO NÃO CONFIGURADA - ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, CULTURAIS, SÓCIO-ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS IMPOSSIBILITADA PELA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE INVIABILIZADA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E O ACIDENTE OBJETO DO PEDIDO INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. HIPÓTESE EM QUE O LAUDO PERICIAL FOI EXTREMAMENTE CONCLUSIVO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO PARA O TRABALHO EM RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, QUANDO SOFREU ESMAGAMENTO DE SUA PERNA DIREITA, DEIXANDO CLARO QUE ELE PODE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA PARA SEU SUSTENTO, DESDE QUE OBSERVADAS ALGUMAS LIMITAÇÕES (DE LONGA PERMANÊNCIA NA POSIÇÃO ORTOSTÁTICA - DE PÉ - E CARREGAMENTO FREQUENTE DE PESO). 2. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE A INCAPACIDADE LABORAL DEVE SER ANALISADA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO NÃO SÓ A SITUAÇÃO MÉDICA DO SEGURADO, MAS TAMBÉM AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, FAMILIARES, SOCIAIS E ECONÔMICAS, QUE TAMBÉM POTENCIALIZAM A INCAPACIDADE LABORAL, MAS, IN CASU, NÃO HÁ QUALQUER INFORMAÇÃO QUE CONVENÇA DE QUE O APELANTE, UM HOMEM DE 49 52- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0031204-79.2009.8.08.0024 (024090312042) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE TRABALH PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI PARTE DEVANIR FERRAZ DE AZEVEDO ADVOGADO(A) MARCELO MAZARIM FERNANDES * APELAÇÃO Nº 24090312042 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO DEVANIR FERRAZ DE AZEVEDO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR ESQUERDO MÃO DOMINANTE - SEQUELA REDUTORA DA CAPACIDADE LABORATIVA EM DEFINITIVO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. 60 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP RESP 1.108.298/SC - SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS -, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE VISA INDENIZAR E COMPENSAR O SEGURADO QUE NÃO POSSUI PLENA CAPACIDADE DE TRABALHO EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO, NÃO BASTANDO, PORTANTO, APENAS A COMPROVAÇÃO DE UM DANO À SAÚDE DO SEGURADO, QUANDO O COMPROMETIMENTO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO SE MOSTRE CONFIGURADO", CONCLUINDO QUE O REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É O EFETIVO DECRÉSCIMO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO EXERCIA. 2. NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR QUE O SEGURADO NÃO PODE MAIS EXERCER AS SUAS FUNÇÕES HABITUAIS, MAS SIM QUE ELE SOFREU DECRÉSCIMO NA CAPACIDADE DE EXERCER TAIS ATIVIDADES. 3. HIPÓTESE EM QUE O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O APELADO POSSUI RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES HABITUAIS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO NO ANO DE 1998, MOTIVO PELO QUAL IMPÕE-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ACIDENTE PREVISTO NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. 4. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 53- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011159-83.2011.8.08.0024 (024110111598) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) REGINA CELI MARIANI PARTE MARCOS ANTONIO WANTIL DE SOUZA ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA * APELAÇÃO Nº 24110111598 APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES APDO MARCOS ANTONIO WANTIL DE SOUZA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 54- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000384-19.2007.8.08.0066 (066070003844) MARILÂNDIA - VARA ÚNICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA PARTE MUNICÍPIO DE MARILANDIA ADVOGADO(A) MARIA LUZIA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) RODRIGO BADIANI BORTOLOTTI PARTE RITA ALTOE PERIM ADVOGADO(A) DECIO ALVES DE REZENDE * APELAÇÃO Nº 66070003844 APTE MUNICÍPIO DE MARILANDIA APDO RITA ALTOE PERIM APTE RITA ALTOE PERIM APDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PROGRESSÃO DE PROFISSIONAL DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE MARILÂNDIA PRELIMINAR DE OFÍCIO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - INOVAÇÃO RECURSAL - PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. VERIFICADO DE OFÍCIO A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NÃO SE CONHECE DO APELO PRINCIPAL, UMA VEZ QUE O ÚNICO FUNDAMENTO COM BASE NO QUAL PRETENDE OBTER A REFORMA DA SENTENÇA NÃO CONSTOU, EM QUALQUER MOMENTO ANTERIOR DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES NO PROCESSO. ALIÁS, O FUNDAMENTO SEQUER GUARDA RELAÇÃO COM A LIDE PROPOSTA POIS A PRETENSÃO AUTORAL É A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E AS RAZÕES RECURSAIS DIZEM RESPEITO À PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. 2. NÃO CONHECIDO O RECURSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O CONHECIMENTO RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. A SENTENÇA REFLETE JULGAMENTO RESULTANTE DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS TEXTOS LEGAIS INERENTES À ESPÉCIE, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER CORRIGIDA, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER CONFIRMADA. 4. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. ACÓRDÃO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LAUDOS MÉDICOS E DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - SUFICIENTES PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO QUE RESULTOU NA ELIMINAÇÃO DO APELANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA APENAS COM A INFORMAÇÃO SOBRE A MERA EXISTÊNCIA DAQUELE ATO PROCESSUAL, E SIM SOBRE O SEU CONTEÚDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. 2. NADA OBSTA QUE O APELADO, VALENDO-SE DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA, CAPAZ DE DEMONSTRAR DE PLANO A SUA DEFICIÊNCIA FÍSICA, UTILIZE-SE DA VIA MANDAMENTAL PARA PLEITEAR O SEU DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. 3. SEGUNDO O DECRETO FEDERAL N.º 3.298/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, A PESSOA QUE POSSUI MEMBROS COM DEFORMIDADE CONGÊNITA OU ADQUIRIDA É CONSIDERADA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 4º, INCISO I). 4. OS DOCUMENTOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO MANDAMUS SÃO SUFICIENTES PARA REFUTAR, DE PLANO, A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JUNTA MÉDICA QUE CONCLUIU QUE O APELANTE NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO. 5. RESTANDO DEMONSTRADA, DE FORMA INCONTESTE, QUE ELE POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE O HABILITA A DISPUTAR AS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, FORÇOSO RECONHECER IN CASU O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NO CARGO PLEITEADO. 6. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA INTEGRALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO PRINCIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, DO RECURSO ADESIVO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA. 55- CAUTELAR INOMINADA Nº 0001505-13.2012.8.08.0000 (100120015050) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE JEFFERSON SOUTO NOVAES ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE REQTE ANTONIO MORAES FIRME ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE REQTE ALMIR SILVEIRA MATTOS ADVOGADO(A) ANNA PAULSEN ADVOGADO(A) ARÍSIO GERALDO TESSAROLO FILHO ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A) CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A) MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA ADVOGADO(A) MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA ADVOGADO(A) MATHEUS DOCKHORN DE MENEZES ADVOGADO(A) MYRNA FERNANDES CARNEIRO REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE. AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1) O ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 PRESCREVE A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO QUE SEU PARÁGRAFO ÚNICO RESSALVA A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO CARGO APENAS QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, FASE ESSA JÁ SUPERADA. 61 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TAMBÉM É ASSENTE NESSE SENTIDO (RESP 929.483 / BA E RESP 993.065 / ES). NO JULGAMENTO DO RESP Nº 604.832 / ES, A EMINENTE MIN. DENISE ARRUDA, ALUDINDO AO MAGISTÉRIO DE HELY LOPES MEIRELLES, CONSIGNOU QUE SER "PACÍFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE QUE O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA É MEDIDA EXCEPCIONAL, E QUE APENAS SE JUSTIFICA QUANDO HAJA EFETIVAMENTE RISCOS DE QUE A PERMANÊNCIA NO CARGO DA AUTORIDADE SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO IMPLIQUE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL". 3) PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, FAZ-SE PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA NO QUE TANGE EXCLUSIVAMENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DOS REQUERENTES DOS CARGOS DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA. REGISTRA-SE QUE, NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO PROCESSO - UMA VEZ QUE A SENTENÇA JÁ FOI PROLATADA, AFASTANDO-SE ASSIM A APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PREVÊ TAL MEDIDA APENAS NA FASE INSTRUTÓRIA. 4) RESSALVADO O POSICIONAMENTO DO RELATOR, PARA QUEM, NOS CASOS EM QUE CRISTALIZADO O PERIGO DA CONTINUIDADE DOS ATOS ÍMPROBOS, É PERFEITAMENTE VIÁVEL O AFASTAMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS DECRETADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HOMENAGEM A OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO O DA MORALIDADE, A FIM DE SE EVITAR SITUAÇÃO ANÓMALA NA ESFERA PÚBLICA. PARA O RELATOR, ESSE PARECE SER O NORTE DO LEGISLADOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA), AO ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "E", LEI COMPLEMENTAR Nª 64, QUE ESTABELECE A INELEGIBILIDADE DAQUELES JÁ CONDENADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS COLEGIADOS. 5) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA E CONFIRMAR A DECISÃO LIMINAR. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR. 56- CAUTELAR INOMINADA Nº 0002702-03.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE ALMIR SILVEIRA MATTOS ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE. AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1) O ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 PRESCREVE A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO QUE SEU PARÁGRAFO ÚNICO RESSALVA A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O AFASTAMENTO DO CARGO APENAS QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, FASE ESSA JÁ SUPERADA. 2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TAMBÉM É ASSENTE NESSE SENTIDO (RESP 929.483 / BA E RESP 993.065 / ES). NO JULGAMENTO DO RESP Nº 604.832 / ES, A EMINENTE MIN. DENISE ARRUDA, ALUDINDO AO MAGISTÉRIO DE HELY LOPES MEIRELLES, CONSIGNOU QUE SER "PACÍFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE QUE O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA É MEDIDA EXCEPCIONAL, E QUE APENAS SE JUSTIFICA QUANDO HAJA EFETIVAMENTE RISCOS DE QUE A PERMANÊNCIA NO CARGO DA AUTORIDADE SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO IMPLIQUE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL". 3) PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, FAZ-SE PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA NO QUE TANGE EXCLUSIVAMENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO REQUERENTE DO CARGO DE VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA. REGISTRA-SE QUE, NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO PROCESSO - UMA VEZ QUE A SENTENÇA JÁ FOI PROLATADA, AFASTANDO-SE ASSIM A APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PREVÊ TAL MEDIDA APENAS NA FASE INSTRUTÓRIA. 4) RESSALVADO O POSICIONAMENTO DO RELATOR, PARA QUEM, NOS CASOS EM QUE CRISTALIZADO O PERIGO DA CONTINUIDADE DOS ATOS ÍMPROBOS, É PERFEITAMENTE VIÁVEL O AFASTAMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS DECRETADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HOMENAGEM A OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO O DA MORALIDADE, A FIM DE SE EVITAR SITUAÇÃO ANÓMALA NA ESFERA PÚBLICA. PARA O RELATOR, ESSE PARECE SER O NORTE DO LEGISLADOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA), AO ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "E", LEI COMPLEMENTAR Nª 64, QUE ESTABELECE A INELEGIBILIDADE DAQUELES JÁ CONDENADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS COLEGIADOS. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 5) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA E CONFIRMAR A DECISÃO LIMINAR. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR. 57- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000207-61.2004.8.08.0001 (001040002071) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA EMGTE ANTONIO DA MOTA LAMAS ADVOGADO(A) FLAVIA BARBOSA DO VALE EMGDO ALFREDO KEPP ADVOGADO(A) JOADIR DTTMANN RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉIRA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. NÃO HÁ FALAR-SE EM OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO FUNDAMENTO SEGUNDO O QUAL O REPRESENTANTE DOS RECORRIDOS NÃO TERIA SIDO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, PELO QUE HAVERIA DECAÍDO O SEU DIREITO DE RECLAMAR OU COLOCAR EM DÚVIDA OS PONTOS OU PARTES DO REFERIDO LAUDO TÉCNICO, POIS ESCLARECIDO NO DECISUM OBJURGADO QUE, INDEPENDENTEMENTE DE TAL SITUAÇÃO, A SENTENÇA PADECE DE NULIDADE, PORQUANTO EMBASADA EM LAUDO PERICIAL INVÁLIDO, HAJA VISTA AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS, NOTADAMENTE, A AUSÊNCIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, BEM COMO DA INCERTEZA ACERCA DA ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE O AGRIMENSOR E OS ARBITRADORES NOMEADOS, OS QUAIS POSSUEM FUNÇÕES DISTINTAS NO ATO DE DEMARCAÇÃO. II. OS ARGUMENTOS PERPETRADOS NOS PRESENTES ACLARATÓRIOS DEMONSTRAM APENAS O INCONFORMISMO COM OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, EVIDENCIANDO A NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. III. CONFORME SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVELAM VIA IDÔNEA PARA REABRIR O DEBATE SOBRE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDA NOS AUTOS. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 58- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0070310-82.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL EMGTE ONOFRE VITAL FARIA ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) JULIANA BARBOSA ANTUNES RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. I. AFIGURA-SE INDUVIDOSA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, VEZ QUE, MALGRADO OS VOTOS PROFERIDOS PELOS EMINENTES DESEMBARGADORES TENHAM CONCLUÍDO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO VEICULADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A INFORMAÇÃO "À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO". II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. .CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 59- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº (024020165049) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE/EMGDO DOCTOR LINE LTDA. ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO EMGDO/EMGTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO 0016504-45.2002.8.08.0024 62 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DOCTOR LINE LTDA.. INTERPOSIÇÃO DO APELO EM DATA ANTERIOR À DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO ANTERIORMENTE DECIDIDA. DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S/A. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO. CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO ANTERIORMENTE DECIDIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DOCTOR LINE LTDA.: I.I - A JURISPRUDÊNCIA VEM AMPLIANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 418, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA CONSIDERAR EXTEMPORÂNEO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POSTERIORMENTE NÃO RATIFICADO, REVELANDO-SE INADMISSÍVEL, ANTE A INOCORRÊNCIA DO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. É IMPRESCINDÍVEL, PARA O CONHECIMENTO DO APELO, QUE O RECORRENTE, APÓS REGULARMENTE INTIMADO DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, PROCEDA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, CONFORME, INCLUSIVE, ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.090.010.833, O QUE INOCORREU NA ESPÉCIE. I.II - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO INCORREU EM CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE I.III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. II. DO RECURSO INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S/A: II.I - TRATANDO-SE DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, A RESPONSABILIDADE DA MESMA REVELA-SE OBJETIVA, INDEPENDENDO, DESTA FORMA, DE CONFIGURAÇÃO DE CULPA. II.II - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO RELATIVO À PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TELEFONIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRADUZIDA NO FATO DE A RECORRENTE, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, HAVER EXTIRPADO, INEXPLICAVELMENTE, O NOME E O CÓDIGO DE ACESSO DA RECORRIDA DA LISTA TELEFÔNICA, ASSIM COMO, DO SERVIÇO DE AUXÍLIO À LISTA, APESAR DE COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RECORRIDA, SENDO CERTO QUE A MESMA UTILIZA COMO PRINCIPAL FERRAMENTA DE VENDA MAIS DE TRINTA LINHAS TELEFÔNICAS, DISPOSTAS AO ATENDIMENTO DE SEUS CLIENTES. II.III - NÃO SUBSISTE A PRETENSÃO DA RECORRENTE QUANTO À REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, EM RAZÃO DA ALEGADA OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE, SENDO CERTO QUE REFERIDA MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DE FUNDAMENTAÇÃO NO CONTEXTO DA CONTESTAÇÃO, TAMPOUCO ENFRENTADA NO BOJO DA SENTENÇA, REVELANDO-SE INCABÍVEL A INOVAÇÃO DO APONTADO FUNDAMENTO NESTA VIA RECURSAL. II.IV - AO OPOR EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OS RECORRENTES BUSCARAM, NA REALIDADE, DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO GUERREADO, PRETENDENDO, PARA MUITO ALÉM DOS PRESSUPOSTOS CONDICIONADORES DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS ESTES INOCORRENTES NA ESPÉCIE REDISCUTIR O PRÓPRIO JULGAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. EVIDENTE, DESSE MODO, O ABSOLUTO DESCABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, DENUNCIA O INTUITO DA RECORRENTE DE OBTER, DE MANEIRA INADEQUADA, O RECONHECIMENTO DO SUPOSTO DESACERTO DO JULGADO. VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RENOVAÇÃO DE QUESTÕES SUBSTANCIAIS DECIDIDAS. RECURSO IMPROVIDO. I - O ACÓRDÃO OBJURGADO NÃO RESTOU OMISSO, PORQUANTO SE MANIFESTOU NOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA. II - O RECORRENTE, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OBJETIVOU REDISCUTIR MATÉRIAS OPORTUNAMENTE DECIDIDAS. III - CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PODERÃO CONDUZIR, SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, À RENOVAÇÃO DE UM JULGAMENTO QUE SE EFETIVOU DE MANEIRA REGULAR, QUANDO INEXISTENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. ACÓRDÃO 60- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902701-90.2012.8.08.0000 (024129003497) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE COZINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CEZAR PONTES CLARK CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI Nº 0036795-17.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE MOHAMAD SALIM SLAIBI ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA EMGDO CARTORIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) FLAMINIO JOSE MAIA VARGAS ADVOGADO(A) HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ. 2) REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, DIANTE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI Nº 0037207-45.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE MOHAMAD SALIM SLAIBI ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA EMGDO CARTORIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA - ES ADVOGADO(A) FLAMINIO JOSE MAIA VARGAS ADVOGADO(A) HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. 2) AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. 3) RECURSO IMPROVIDO. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ. 2) REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O 63 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, DIANTE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 63- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP Nº 0506240-10.2001.8.08.0035 (035010122543) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE FRISA - FRIGORIFICO RIO DOCE S/A ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A) MARCIO DELL'SANTO EMGDO JOAQUIM OSWALDO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO EMGDO LUCIA HELENA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO EMGDO RENATA HELENA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO JULGADO - INEXISTENTE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA PROCESSUAL - CABIMENTO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. SABE-SE QUE A CONTRADIÇÃO SE PERFAZ PELO CONFRONTO DE PREMISSAS ADOTADAS NA DECISÃO, DE MODO QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HIPÓTESE DA FUNDAMENTAÇÃO SER, POR EXEMPLO, EM SENTIDO FAVORÁVEL AO RECORRENTE, E O COMANDO FINAL SER DESFAVORÁVEL AO MESMO. 2. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE O FUNDAMENTO E A CONCLUSÃO DO JULGADO E, POR CERTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES SEGURADOS PELA APÓLICE, PORQUANTO NÃO SE TRATA, A RIGOR, DE ILÍCITO CONTRATUAL, MAS MERA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR O CONTRATO DE SEGURO, POR ORDEM JUDICIAL. 3. RESTANDO EVIDENTE QUE ESTES EMBARGOS EM NADA CONTRIBUEM PARA O APERFEIÇOAMENTO DO OFÍCIO JURISDICIONAL E MUITO MENOS PARA ACLARAR O JULGADO, SENDO EVIDENTE SEU INTUITO PROTELATÓRIO, APLICA-SE À AGRAVANTE A MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 538, DO CPC. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO III. O RECORRENTE NÃO TROUXE À BAILA QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MUDANÇA DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO OBJURGADO DECISUM. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 65- AGRAVO AI Nº 0003315-53.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA AGVDO BANCO PSA FINANCE BRASIL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATOS BANCÁRIOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - MORA - AFASTAMENTO - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - CONSOANTE O VERBETE NÚMERO 380 DA SÚMULA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA CONTRATUAL. 2 - O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 106150/RS - PROCESSADO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C DO CPC ESTABELECEU OS SEGUINTES REQUISITOS PARA AFASTAMENTO LIMINAR DA MORA CONTRATUAL EM AÇÕES REVISIONAIS: A) PENDÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM QUESTIONA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA CONTRARIA PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES; C) DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. 3 - NÃO TENDO SIDO JUNTADA, COM A INICIAL, O INSTRUMENTO CONTRATUAL CUJAS CLÁUSULAS SE OBJETIVA DISCUTIR, IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO LIMINAR DOS EFEITOS DA MORA, UMA VEZ QUE A ABUSIVIDADE DA AVENÇA NÃO PODE SER PRESUMIDA. 4 - SENDO ESTE O CASO, IMPÕE-SE QUE O MAGISTRADO POSTERGUE O EXAME DA LIMINAR PLEITEADA PARA O MOMENTO EM QUE A AVENÇA TENHA SIDO JUNTADA AOS AUTOS. PRECEDENTES. 5 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 66- AGRAVO AP Nº 0002889-53.2004.8.08.0012 (012040028891) CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE SEMOVITERRA-SERVICOS DE ENGENHARIA E MOVIMENTO DE TERRA LTDA. ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASILIO AGVDO LUIZIUCA DA ROCHA SIQUEIRA ADVOGADO(A) EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ ADVOGADO(A) JOSE LUIZ DE ALVARENGA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 64- AGRAVO AI Nº 0018020-08.2012.8.08.0006 ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL AGVTE JOAO MARCELO RIBEIRO DE MELLO ADVOGADO(A) PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS ADVOGADO(A) SIDNEY FONSECA SARAIVA AGVDO BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 SEGREDO DE JUSTIÇA ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DO MÉRITO. DOCUMENTO DIRETAMENTE RELACIONADO ÀO FUNDAMENTO DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO RECORRENTE INSTRUIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO APENAS COM A CÓPIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, INDICADAS DE FORMA ANALÍTICA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS, TAMBÉM, COM AS QUE SE REVELEM ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. II. NA HIPÓTESE, O RECORRENTE NÃO INSTRUIU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEÇAS INDISPENSÁVEIS AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL, NOTADAMENTE, COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS MENCIONADOS, EXPRESSAMENTE, NOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO A QUO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MEDIANTE SIMPLES TELEGRAMA ENVIADO AO AGRAVADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR AGRAVO INTERNO SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E COM REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - RECURSO IMPROVIDO IMPOSIÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE. 1. CONFIRMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSIDERANDO QUE PARA FINS DE BUSCA E APREENSÃO, NOS TERMOS DO DL 911/69 E DO ENUNCIADO DA SÚMULA 72/STJ, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. 2. SE, NESTE RECURSO, O AGRAVANTE FUNDAMENTA SUAS RAZÕES APENAS NA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO FEITA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO 67- AGRAVO AP Nº 0120367-38.2011.8.08.0012 (012111203670) CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAUCARD SA ADVOGADO(A) CELSO MARCON AGVDO LANE NASCIMENTO DA CRUZ AMARAL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 64 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DEVEDOR, NÃO ATACA PROPRIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE O LEVOU A INDEFERIR A INICIAL. 3. NESTE CASO CONCRETO A CASUÍSTICA É ABSOLUTAMENTE DIVERSA, VEZ QUE NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA MESMA COMARCA OU DE OUTRA JURISDIÇÃO, MAS TÃO SOMENTE UMA NOTIFICAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA O AGRAVANTE, POR MEIO DE UM SIMPLES TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, ORA AGRAVADO. 4. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, IMPÕESE A APLICAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 68- AGRAVO AI Nº 0016478-34.2012.8.08.0012 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE EDIMAR BRAVIM BRAVIM TRANSPORTES ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BANCO SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, QUE SABE-SE SER TIPICAMENTE SATISFATIVA, PODE OU NÃO DAR ENSEJO A UM PROCESSO POSTERIOR, PARA O QUAL SEJA NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS, OU SIMPLESMENTE TEM O INTUITO DE TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO QUE SE PLEITEIA A EXIBIÇÃO PARA FINS DE SIMPLES CONFERÊNCIA. 2. TRATANDO-SE DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COMPETE AO AUTOR/AGRAVANTE PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM COMENTO. 3. TEM-SE, POIS, QUE EM VERDADE A AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA TEVE CARÁTER MERAMENTE SATISFATIVO, NÃO SENDO CONDICIONANTE DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NESSE PASSO, A MESMA NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR PREVENTO O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES, EM RAZÃO DE EVENTUAL CONEXÃO COM A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO BANCO AGRAVADO. 4. NA HIPÓTESE EM APREÇO INEXISTE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS ENTRE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMENTO, POSTO QUE DEDUZEM PRETENSÕES AUTÔNOMAS, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS PROCESSOS. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 69- AGRAVO AI Nº 0003357-02.2013.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE ANDREIA CAPELINE FERREIRA ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR AGVDO SANTANDER FINANCIAMENTOS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA ABUSIVIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1) NÃO MERECE CENSURA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDE PEDIDO CONSIGNATÓRIO, INDEFERINDO O DEPÓSITO PECUNIÁRIO, SEM SUBSTRATO EM PROVA CONTÁBIL MINUCIOSA PRODUZIDA POR PERITO OFICIAL. 2) O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL, ALEGANDO ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATADAS, NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO IMEDIATO DO DIREITO DO CONTRATANTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS. 3) PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NECESSÁRIA A PROVA INEQUÍVOCA DO SEU DIREITO, COM A PRESENÇA DE TRÊS REQUISITOS: A) PROPOSITURA DE AÇÃO CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA COBRANÇA INDEVIDA, FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE DO C. STJ. 4) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 70- AGRAVO AP Nº 0800178-64.2008.8.08.0024 (024080239361) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE ADILTON GUAITOLINI ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE ALBERTO CORTES BATISTA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE ALMIR REZENDE BARBOSA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE INES TONINI ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE JOSE DEON DA SILVA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE LELIO TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE LUIZ ALBERICO MALTA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE LUIZ ANTONIO ARADI ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MANOEL ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MARIA DAS GRAÇAS JANUARIO MAGIONI ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MARINO NUNES BARBOZA FILHO ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MARTA PORTUGAL SIQUEIRA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MAURO ALVARENGA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE MITRA FERREIRA VIANA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE PEDRO BATISTA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE SINVAL SOARES PEDRO ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE TERESA MARIA DE JESUS VICTOR ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE VILMAR SERAFIM BELLO ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVTE WILSON ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA AGVDO FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ADVOGADO(A) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO(A) SILVIA GOMES DE MORAES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO 65 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543C, DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS), DE QUE A A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO VERBETE N. 291 DE SUA SÚMULA SE APLICA TAMBÉM À PRETENSÃO DO SEGURADO DE REAVER DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO CALCULADAS QUANDO DO RESGATE DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTES DO STJ. 2. HIPÓTESE EM QUE, DE TODOS OS APELADOS, NENHUM OBEDECEU AO REFERIDO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, TENDO EM VISTA QUE ESTE OCORREU EM 07 DE JULHO DE 2008 E OS APELADOS QUE SE DESLIGARAM MAIS RECENTEMENTE DO PLANO DE PREVIDÊNCIA O FIZERAM EM 1991, OU SEJA, MUITO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DO INGRESSO EM JUÍZO. 3. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 71- AGRAVO AP Nº 0007198-71.2010.8.08.0024 (024100071984) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE JOCIMAR SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A) NICOLLY PAIVA DA SILVA AGVDO REAL SEGUROS SA ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT UTILIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA TABELA ELABORADA PELA SUSEP - ART. 5º DA CIRCULAR Nº 29/1991 - POSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE - INDEVIDA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - É POSSÍVEL ADOTAR A TABELA CONSTANTE DO ART. 5º, DA CIRCULAR N.º 029/1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), PARA FINS DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO À SER PERCEBIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DE ACORDO COM O GRAU E A ESPÉCIE DE SUA LESÃO, AINDA QUE O SINISTRO TENHA OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008 (POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI FEDERAL N.º 11.945/09). 2 - NA CIRCULAR SUSEP Nº 29, DE 20.12.1991, CONSTA QUE O PERCENTUAL PARA A HIPÓTESE DE PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS MEMBROS INFERIORES É 70% (SETENTA POR CENTO). 3 - PARA SE CHEGAR AO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AGRAVANTE, TOMA-SE COMO PARÂMETRO O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, SOBRE O QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) INDICADO PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS PELA CIRCULAR SUSEP Nº 29/91, E, DEPOIS, O PERCENTUAL DE, CORRESPONDENTE AO GRAU DA LESÃO SUPORTADA. 4 - DIANTE DAS PECULIARIDADES INERENTES AO CASO CONCRETO, FORÇOSO CONCLUIR QUE O AGRAVANTE NÃO POSSUI O ALEGADO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. 5 - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 72- AGRAVO AP Nº 0008002-05.2011.8.08.0024 (024110080025) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE SALVINO ELESBON DOS SANTOS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECALCITRÂNCIA DO RÉU EM EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS INDEVIDOS - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO C. STJ - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. 1 - É DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU DE "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CARACTERIZADA A RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA DESTE À EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO COLENDO STJ. 2 - A AUSÊNCIA DE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE ENSEJAR UM JUÍZO DIVERSO DAQUELE ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RESULTA NO CONSEQUENTE IMPROVIMENTO DO RECURSO. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 73- AGRAVO AI Nº 0023368-50.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVDO LEXDATA SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA ADVOGADO(A) GILMAR ZUMAK PASSOS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ÚNICA MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA LIDE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. EM REGRA, É INADMISSÍVEL O RECURSO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PREPARO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA SUA DESERÇÃO. NA HIPÓTESE VERTENTE, TODAVIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXIGIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, NA MEDIDA EM QUE A ÚNICA MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO É JUSTAMENTE A INVOCADA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. II. OARGUMENTOS VENTILADOS NO PRESENTE RECURSO SÃO INSUFICIENTES À INFIRMAR O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA, EIS QUE, HAVENDO SIDO CONTESTADA A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA, DEVERIA O RECORRENTE COMPROVAR QUE SUAS DESPESAS HABITUAIS O IMPOSSIBILITA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, DE CUJO ÔNUS NÃO SE DESINCUMBIU. III. DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO TENDO O RECORRENTE APONTADO QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MUDANÇA DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ARROLADO DECISUM. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 74- AGRAVO AI Nº 0037444-79.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE MARIA DAS GRACAS DIAS EIRAS ADVOGADO(A) CARLO ROMAO AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU. RECURSO IMPROVIDO. 1) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INSERTA NO INCISO VIII DO ART. 6º DO CDC NÃO SE CONFUNDE COM AS REGRAS DO SEU CUSTEIO, 66 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CABENDO A QUEM REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA ADIANTAR OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS, NA FORMA DO ART. 19 DO CPC. PRECEDENTES. 2) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 75- AGRAVO AI Nº 0002150-29.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO AGVDO FEITIÇO DE LUA INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. ADVOGADO(A) RENATO DIAS JACCOUD AGVDO ROZANEA BASSINI ADVOGADO(A) RENATO DIAS JACCOUD RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - NATUREZA COMPROVAÇÃO - ÔNUS - RECURSO DESPROVIDO. 1. É FIRME A ORIENTAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BEM COMO DO C. STJ - NO SENTIDO DE QUE O EXECUTADO, PARA FINS DE DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.009/90, DE FORMA A EXCLUIR SEU BEM DA DEMANDA EXECUTIVA, NÃO PRECISA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM TODO E QUALQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO, MAS, APENAS, NA COMARCA EM QUE TRAMITE A DEMANDA, SOB PENA DE IMPOR-LHE ÔNUS PROBATÓRIO IMPOSSÍVEL, QUAL SEJA, AQUELE ATINENTE A FATOS NEGATIVOS (A DENOMINADA "PROVA DIABÓLICA"). 2. ADEMAIS, AINDA CONSOANTE O MESMO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, O FATO DE O ÚNICO IMÓVEL DO EXECUTADO ENCONTRAR-SE LOCADO NÃO LHE AFASTA TAL CARACTERÍSTICA, E ISTO PORQUE, NESTE CASO, PRESUME-SE QUE OS FRUTOS DA LOCAÇÃO SE REVERTAM PARA A SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR, PRESUNÇÃO ESTA QUE DEVE SER AFASTADA PELO CREDOR. PRECEDENTES. 3. TRATANDO-SE, NO CASO CONCRETO, DE ÔNUS DO EXEQUENTE - EIS QUE FORAM JUNTADAS AOS AUTOS, PELO EXECUTADO, CERTIDÕES CARTORÁRIAS NEGATIVAS DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NA COMARCA DA EXECUÇÃO -, A PROVA ACERCA DO FATO POSITIVO DE QUE HÁ OUTROS IMÓVEIS, EM COMARCAS DISTINTAS, QUE TAMBÉM SÃO DE PROPRIEDADE DAQUELE, E NÃO TENDO, O RECORRENTE, SE DESINCUMBIDO DE TAL ÔNUS, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO QUE, RECONHECENDO A NATUREZA FAMILIAR DO BEM DE TITULARIDADE DO RECORRIDO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SOBRE ELE EXISTENTE. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 76- AGRAVO AI Nº 0004541-54.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MARIA THEREZA SILVA MARQUES AGVDO CARLOS JOSE PEREIRA ADVOGADO(A) ICARO DA CRUZ MATIELLO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2012. REALIZAÇÃO DE "TREINAMENTO OPERACIONAL DE ESPECIALISTA DA PMES". VALORAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL - ATDP. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1) O PROCEDIMENTO APLICÁVEL À PROMOÇÃO DAS PRAÇAS E DOS OFICIAIS DOS QUADROS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ENCONTRA-SE REGULADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº . 467/2008, CUJO ARTIGO 4º PREVÊ QUE PARA A VALORAÇÃO E APURAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO PROFISSIONAL - ATDP TAMBÉM SÃO CONSIDERADOS "OUTROS CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA PMES OU DO CBMES", 2) O CURSO DE "TREINAMENTO OPERACIONAL DE ESPECIALISTA DA PMES" PODE SER CONSIDERADO COMO "OUTROS CURSOS E ESTÁGIOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DE INTERESSE DA PMES" PARA FINS DE PONTUAÇÃO JUNTO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CHS/2012, EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DO BOLETIM GERAL Nº . 002, DE 12.01.2012, ABARCANDO TODOS "OS CURSOS GERENCIADOS PELA PMES COM PUBLICAÇÃO EM ADITAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA CUJOS CERTIFICADOS FORAM EMITIDOS POR CORPORAÇÕES MILITARES". 3) ADEMAIS, A PMES EDITOU A PORTARIA Nº . 576-R DE 20.12.2012, PREVENDO QUE OS CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA CORPORAÇÃO QUE FORAM REALIZADOS DENTRO DA ESTRUTURA CURRICULAR DE CURSOS DE FORMAÇÃO, HABILITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, DESDE QUE TENHAM SIDO CONCLUÍDOS COM APROVEITAMENTO E EMITIDOS OS RESPECTIVOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE VALORAÇÃO E APURAÇÃO DA ATDP. 4) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 77- AGRAVO AP Nº 0018721-76.2008.8.08.0048 (048080187213) SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) CELSO MARCON AGVDO JOEL RAMOS DA SILVA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO RÉU AOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. NO CASO DOS AUTOS, A EXTINÇÃO DO PROCESSO DECORREU DA APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS AGUARDOU-SE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE A RECORRENTE PROMOVESSE A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA, BEM COMO, INTIMOU-SE O SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, QUEDANDO-SE AMBOS SILENTES, NESTE PARTICULAR. II. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A REGRA INSCULPIDA NA SÚMULA Nº 240, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PORQUANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, NÃO PODE O AUTOR SE BENEFICIAR, EM SEDE RECURSAL, DA SUA PRÓPRIA TORPEZA. III. UMA VEZ CONSTATADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO QUE CONCERNE À CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE CAUSA, FICA AFASTADA A POSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE, VISANDO O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ASSIM COMO, NÃO HÁ FALAR NA OBRIGATORIEDADE DE SE BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA. IV. A MATÉRIA VENTILADA NO BOJO DO AGRAVO INTERNO ENCONTRASE REGULARMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA FORMA DESCRITA NO CAPUT DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 78- AGRAVO AI Nº 0019724-27.2012.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO AGVDO BENEDITO CAJA ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 E ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 67 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1. COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, PERDEM O OBJETO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PREFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS AUTOS EM QUE SE PROCESSA A AÇÃO MOVIDA PELO AGRAVADO CONTRA A AGRAVANTE, E O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO TJES. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, PRELIMINARMENTE. 79- AGRAVO AI Nº 0037435-45.2012.8.08.0048 SERRA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA ADVOGADO(A) ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS ADVOGADO(A) NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO AGVDO JORGINA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO KISLEY SILVA CHAVES ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO LUIS AUGUSTO CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO ORONI SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO TELMO MONTINI ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO VALDEIR MONTEIRO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO VANUZA CRISTINA DA COSTA DA ROSA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ AGVDO VIRGINIA MATIAS ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - PROVA REQUERIDA PELOS AGRAVADOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO MAGISTRADO A QUO - CONSEQUÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AGRAVADO - NÃO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA PARTE CONTRÁRIA CONSEQUÊNCIA: MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1 - A REGRA CONSTANTE DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC PERMITE QUE O MAGISTRADO A QUO, VERIFICANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA DO CONSUMIDOR, INVERTA O ÔNUS DA PROVA, DIANTE DA EVIDENTE DIFICULDADE QUE AQUELE TERÁ EM PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA CONSTITUIR O SEU DIREITO. 2 - A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU TEM COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA O ESTABELECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE BENEFICIADA. 3 - CASO A PARTE CONTRÁRIA PERMANEÇA RECALCITRANTE E NÃO QUEIRA ARCAR COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CUJA RESPONSABILIDADE LHE FOI REPASSADA, DEVERÁ ARCAR COM A CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL ADVINDA DE SUA INÉRCIA, PRESUMINDOSE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. 4 - O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADO PELA MAGISTRADA A QUO NÃO SE REVELA IRRAZOÁVEL OU DESPROPORCIONAL AO TRABALHO QUE O EXPERT TERÁ DE REALIZAR, MORMENTE PORQUE O VALOR SUGERIDO PELO PRÓPRIO AGRAVADO ENCONTRA-SE BEM PRÓXIMO DAQUELE FIXADO NA DECISÃO RECORRIDA E AQUÉM DO SUGERIDO PELA TABELA DO IBAPE/ES (INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO ES), QUE ESTIPULA O VALOR MÍNIMO DE 8 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA IMÓVEL PERICIADO EM DEMANDAS DESTA NATUREZA. 5 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 80- AGRAVO AI Nº 0002997-56.2013.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE CABRAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO FIAT S/A RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE MITIGADA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1) PODEM SER BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA "OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO" (ART. 2º DA LEI 1.060/50). 2) O ÚNICO REQUISITO PARA O FAVOR LEGAL É SER "NECESSITADO", CONCEITO JURÍDICO POSITIVADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NOS SEGUINTES TERMOS "CONSIDERASE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA", À EVIDÊNCIA, CRITÉRIO MERAMENTE ECONÔMICO. 3) DETERMINA O § 1º DO ART. 4º DA LAJ QUE "PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS". TRATA-SE DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE, EM FAVOR DO REQUERENTE, QUANTO AO CONTEÚDO DA SUA DECLARAÇÃO, OU SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, A LEI PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS. 4) TODAVIA, O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE INVESTIGAR A REAL SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA PARTE QUE PRETENDE O BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA A SOCIEDADE, QUE, COM SUA CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS, ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES. PRECEDENTES DO TJRS. 5) AO SER DEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO DESAPARECEM OS CUSTOS DO PROCESSO, LONGE DISSO, APENAS SERÃO REPASSADOS PARA A COMUNIDADE EM GERAL. 6) NO CASO, AS CUSTAS DO PROCESSO NÃO TRADUZEM OBSTÁCULO QUE IMPEÇA O ACESSO DO AGRAVANTE À ORDEM JURÍDICA, REVELANDO, AO CONTRÁRIO, QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM NADA AFETARÁ SEU ORÇAMENTO DOMÉSTICO, MOSTRANDO-SE, POIS, ACERTADO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 7) RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 81- AGRAVO AI Nº 0015385-22.2012.8.08.0049 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA AGVTE COLOMBO NODARI CASSOLI ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI AGVTE DILMA ALVES CASSOLI ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI AGVDO ALUIZIO COLA ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA AGVDO ERMIDES BRIOSQUI ALTOE ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA AGVDO HAYDE DE LOURDS FEITOSA PERIM ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA AGVDO MARIA COLA ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA AGVDO OLIMPIO PERIM ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA AGVDO PEDRO ALTOE ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 21/05/2013 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO A DOCUMENTOS NOVOS REJEITADA. MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DESCRITA NO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MAIS DE UM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELOS AGRAVADOS NÃO ERAM DESCONHECIDOS PELOS AGRAVANTES, QUE NÃO FERIRAM A LEALDADE PROCESSUAL AO TENTAR COMPROVAR A DESÍDIA EM RELAÇÃO À 68 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, BEM COMO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PREJUÍZO, NÃO HÁ FALAR EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 398 DO CPC. PRECEDENTES. 2) MÉRITO. INCIDE NA HIPÓTESE A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 526 DO CPC, SEGUNDO A QUAL "O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, DESDE QUE ARGÜIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, IMPORTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO", PORQUANTO A AGRAVADA SUSCITOU E COMPROVOU EM SUAS CONTRARRAZÕES O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. 3) APESAR DE O CAUSÍDICO TER JUNTADO AOS AUTOS ATESTADO MÉDICO DEMONSTRANDO A ENFERMIDADE QUE O ACOMETERA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE HÁ OUTROS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELOS AGRAVANTES, O QUE, NA ESTEIRA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, DESCONSTITUI A JUSTA CAUSA ALEGADA. 4) RECURSO IMPROVIDO. 18600 ES NATALIA CID GOES PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 9 NO PROCESSO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI JEFFERSON DE CASTRO ONDE É EMBARGADO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 142452 SP JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0009330-82.2002.8.08.0024 (024020093308) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP DANIELA LARANJA DE SOUZA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10151 ES GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 2 NO PROCESSO Nº 0021336-82.2006.8.08.0024 (024060213360) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS POR SEUS ADVS. DRS. PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. 3 NO PROCESSO Nº 0015919-17.2007.8.08.0024 (024070159199) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP DENISE SIMOES GOMES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4 NO PROCESSO Nº 0004202-71.2008.8.08.0024 (024080042021) REEXAME NECESSÁRIO CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA ONDE É PARTE POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO 12852 ES ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. 5 NO PROCESSO Nº 0013554-19.2009.8.08.0024 (024090135542) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CLAUDIONOR LISBOA FILHO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 6 NO PROCESSO Nº 0036381-19.2012.8.08.0024 AGRAVO AI ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO AVUL ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO 11746 ES CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES 7 NO PROCESSO Nº 0046208-54.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 8 NO PROCESSO Nº 0000983-74.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. 10 NO PROCESSO Nº 0041032-22.2012.8.08.0048 AGRAVO AI ELIANA ALVES LOPES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13406 ES VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128-129. 11 NO PROCESSO Nº 0000833-71.2011.8.08.0054 (054110008338) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 15427 ES AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 12 NO PROCESSO Nº 0010155-15.2013.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA GERALDO ASTOLPHO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003325 ES GERALDO ELIAS BRUM 008973 ES RICARDO BARROS BRUM 11810 ES RODOLFO SANTOS SILVESTRE 16012 ES JOANA BARROS VALENTE INTIMANDO O REQUERENTE E SEU PATRONO PARA EFETUAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O PAGAMENTO DO DEPÓSITO PREVISTO NO ARTIGO 488, II, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 142. 13 NO PROCESSO Nº 0018456-40.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO BERNARDO NEVES CASSARO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 15971 ES ESTEFANO ALBANO BALARINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUMES OS EFEITOS DO DECISUM DE ORIGEM. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO REGIMENTAL Nº 0005684-78.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) CELSO MARCON AGVDO JOSE RENATO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 000568478.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S. A. AGRAVADO: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. 69 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DECISÃO MONOCRÁTICA O BANCO ITAUCARD S. A. INTERPÔS “AGRAVO REGIMENTAL” EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 140-3, QUE NEGOU SEGUIMENTO, POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INTERPÔS NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO N. 002131643.2011.8.08.0048, PROPOSTA EM FACE DELE PELO AGRAVADO JOSÉ RENATO DE ALMEIDA EM TRÂMITE NO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL. NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 146-54, ALEGOU O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE: 1) O RECURSO APÓCRIFO É MERA IRREGULARIDADE FORMAL SENDO UM VÍCIO SANÁVEL; 2) HÁ OBRIGATORIEDADE DE O MAGISTRADO BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA - ARTIGO 5° LINDB. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO. O RECURSO NÃO MERECE RECEBER JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO PORQUE NÃO PREENCHE UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, QUAL SEJA, A TEMPESTIVIDADE. PRECEITUA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 557 DO CPC QUE DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO “CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO RECURSO, E, SE NÃO HOUVER RETRATAÇÃO, O RELATOR APRESENTARÁ O PROCESSO EM MESA, PROFERINDO VOTO; PROVIDO O AGRAVO, O RECURSO TERÁ SEGUIMENTO.” VÊ-SE QUE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 04-03-2013 (SEGUNDAFEIRA), CONFORME CERTIFICADO À FL. 144, CONSIDERANDO-SE PUBLICADA NO DIA 05-03-2013 (TERÇA-FEIRA). PORTANTO, O TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL FOI O DIA 06-03-2013 (QUARTA-FEIRA) E O TERMO FINAL O DIA 10-03-2013 (DOMINGO), PRORROGANDO-SE PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (11-03-2013 - SEGUNDA-FEIRA). ASSIM, CONFORME CERTIFICADO À FL. 145, O RECURSO MOSTRA-SE INTEMPESTIVO, TENDO EM VISTA QUE FOI INTERPOSTO NO DIA 13-032013 (FL. 146). POSTO ISSO, CONSTATANDO-SE QUE O PRESENTE AGRAVO FOI INTERPOSTO FALTANDO A ELE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA A TEMPESTIVIDADE, MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEMONSTRE SUA DIFICULDADE FINANCEIRA, BASTANDO SIMPLES AFIRMAÇÃO EM TAL SENTIDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. RESSALTO INICIALMENTE, QUANTO À AUSÊNCIA DE PREPARO, QUE NÃO SE PODE EXIGI-LO QUANDO O RECURSO TEM COMO OBJETO EXATAMENTE DISCUSSÃO EM TORNO DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COMO OCORRE NA ESPÉCIE, SOB PENA DE NEGATIVA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. LOGO, POR CONSIDERAR ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 524 E 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO. CINGE-SE A QUESTÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA SUPORTAR OS ENCARGOS FINANCEIROS DO PROCESSO. A MATÉRIA JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, MAS ATUALMENTE, A MEU SENTIR, JÁ NÃO COMPORTA DISCUSSÃO, UMA VEZ QUE ESTÁ CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO, AO QUAL ME FILIO, DE QUE HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA QUE A PESSOA JURÍDICA QUE SE DEDICA A ATIVIDADE LUCRATIVA FAÇA JUS AO BENEFÍCIO LEGAL EM REFERÊNCIA. ASSIM É QUE O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU SOBRE O TEMA: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A PESSOA JURÍDICA NECESSITA COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS INERENTES AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STF, SEGUNDA TURMA, AGR NO AI 652954/SP, REL. MIN. ELLEN GRACIE, JULG. 18-08-2009, PUBL. 11-09-2009). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO INVIABILIZADORA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. [...] 3. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL É NO SENTIDO DE QUE A PESSOA JURÍDICA, PARA SOLICITAR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVE COMPROVAR O FATO DE SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO INVIABILIZADORA DA ASSUNÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DO INGRESSO EM JUÍZO. PRECEDENTES [...] AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, SEGUNDA TURMA, AGR NO AI 667523/RJ, REL. MIN. EROS GRAU, JULG. 04-03-2008, PUBL. 11-042008). VITÓRIA-ES., 22 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007171-22.2013.8.08.0012 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE LIMIAR CONFECÇOES LTDA. ME (MEIRE MODAS FEMININA) ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO AGVDO ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS BORLOTT RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0007171-22.2013.8.08.0012 AGRAVANTE: LIMIAR CONFECÇÕES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA). AGRAVADA: ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SUA VEZ, SEDIMENTOU SEU ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA NA SÚMULA N. 481, QUE TEM O SEGUINTE TEOR: “FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS”. POSTO ISSO, E UMA VEZ DEMONSTRADO QUE O RECURSO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE (CPC, ARTIGO 557, CAPUT) E EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EXCELSO STF E TAMBÉM DO COLENDO STJ, NEGO SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE A AGRAVANTE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 21 DE MAIO DE 2013. DECISÃO MONOCRÁTICA LIMIAR CONFECÇÕES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA) INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FL. 08 (CÓPIA), PROFERIDA PELA EMINENTE JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS TOMBADA SOB O N. 0021125-43.2010.8.08.0012, PROPOSTA CONTRA ELA POR ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE FORMULOU, AO FUNDAMENTO DE É PESSOA JURÍDICA EM PLENO FUNCIONAMENTO E NÃO FEZ PROVA DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. NAS RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 02-6, ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE NÃO HÁ COMO PROSPERAR O ENTENDIMENTO DA ILUSTRE MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, UMA VEZ QUE A LEI QUE REGULA A MATÉRIA NÃO EXIGE QUE O PRETENDENTE DO BENEFÍCIO DA DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003389-96.2013.8.08.0047 SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL AGVTE L.P.V. ADVOGADO(A) MARCIA FAGUNDES PEREIRA AGVDO N.P.E. ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES AGVDO H.E.V.(.I. ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES AGVDO D.E.V.(.I. ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0003389-96.2013.8.08.0047 70 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 AGRAVANTE: LANDER PAULO VIEIRA. AGRAVADOS: NATHIELI PEREIRA EVALDO, HEITOR EVALDO VIEIRA, E DAVI EVALDO VIEIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA LANDER PAULO VIEIRA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO (FLS. 02-16) EM FACE DAS RESPEITÁVEIS DECISÕES DE FLS. 112-3 (CÓPIA) E DE FL. 117 (CÓPIA), PROFERIDAS PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS NOS AUTOS DA “AÇÃO DE ALIMENTOS (COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS)”, TOMBADA SOB O N. 0002644-19.2013.8.08.0047, PROPOSTA EM FACE DELE POR NATHIELI PEREIRA EVALDO, HEITOR EVALDO VIEIRA, E DAVI EVALDO VIEIRA QUE, SEGUNDO O AGRAVANTE, ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO UM PARA CADA UM DOS AUTORES, E DETERMINOU-LHE QUE MANTENHA O PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES. NAS RAZÕES RECURSAIS ALEGOU O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE: 1) SEUS RECURSOS FINANCEIROS NÃO SUPORTAM A OBRIGAÇÃO NA MONTA EM QUE ARBITRADA; 2) MANTÉM-SE COM A RENDA DA EMPRESA CRIARE QUE LHE PERMITE UMA RETIRADA MENSAL, A TÍTULO DE PRO LABORE, DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); 3) A PRIMEIRA AGRAVADA TEM PLENAS POSSIBILIDADES DE TRABALHAR E DE SE MANTER; 4) O DEVER DE SUSTENTAR OS FILHOS DEVE SER DIVIDIDO ENTRE OS PAIS E NÃO SOBRECARREGAR SOMENTE O GENITOR; 5) A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER REVISTA E FIXADA NO PATAMAR DE 1,3 (UM VÍRGULA TRÊS) SALÁRIO MÍNIMO EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DOS MENORES. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 4- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000748-59.2003.8.08.0024 (024030007488) VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APTE IRMAOS DAMIANI VIAÇAO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA. ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA O RECURSO FOI INTERPOSTO POR IRMÃOS DAMIANI VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA. COM VISTAS À REFORMA DA SENTENÇA DE FL. 121, PROFERIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL E DEMAIS ENCARGOS DA DÍVIDA. O APELANTE PLEITEIA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA RECONHECER A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE PAGAR CUSTA PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE FOI A MUNICIPALIDADE QUEM DEU CAUSA À MOVIMENTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. A DECISÃO ASSIM POSTA, QUE CONDENOU A EMPRESA APELANTE AO REFERIDO PAGAMENTO, FERIRIA O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 20, CPC), EIS QUE O PRIVA DO DIREITO A JUSTA VERBA. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. SEM CONTRARRAZÕES. PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO. É O RELATÓRIO. ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROVATÓRIO NOTO QUE O RECURSO COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A, DO CPC), PRERROGATIVA QUE EXERCEREI PARA NÃO ASSOBERBAR AS SOBRECARREGADAS PAUTAS DE JULGAMENTO DO COLEGIADO. O RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO PORQUE AUSENTE UM DE SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, A REGULARIDADE FORMAL. E ASSIM É PORQUE O AGRAVANTE DEIXOU DE INSTRUÍ-LO COM CÓPIA DE PEÇA QUE A LEI ELENCA COMO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, POIS CONFORME O INCISO I DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. É DE RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE VERIFICAR SE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SE ENCONTRA COMPLETA, UMA VEZ QUE CABE A ELE, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O ÔNUS DA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS. SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DO RECURSO, ESTES ÚLTIMOS A CONFIRMAR A TEMPESTIVIDADE E A REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, SUBLINHA-SE QUE A VEXATA QUAESTIO PERMITE ADEQUADA COGNIÇÃO, ABRINDO VIAS PARA A DECISÃO JUSTA. PERFILHO O ENTENDIMENTO DE QUE O PRESENTE RECURSO DEVE SER PROVIDO POR ESTAR A DECISÃO SINGULAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTO QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DA EMPRESA APELANTE EM RAZÃO DO TÍTULO EXECUTIVO QUE ESTÁ ESTAMPADO ÀS FLS. 6/12. O AGRAVANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA, QUE É PEÇA INDISPENSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO MAGISTRADO, DE MODO QUE SEJA POSSÍVEL CONFRONTAR O PROVIMENTO JUDICIAL COM A ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA E DOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 63/2010 COMUNICOU QUE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE Nº 1125/2002, EM NOME DA ORA APELANTE, FOI CANCELADA TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTES AO IPTU/TAXAS, FACE O MUNICÍPIO SER DETENTOR DO IMÓVEL A PARTIR DE 1991, REQUERENDO, POR TAL FATO, A EXTINÇÃO DA CERTIDÃO NA ESFERA JUDICIAL. TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADA PELO AGRAVANTE A CÓPIA DA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE ATESTE A DATA EM QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAQUELA DECISÃO, PROFERIDA EM 15-04-2013 (FL. 113) E EM 17-04-2013 (FL. 117). ASSIM INFORMADO, E COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, O JUÍZO DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC, EIS QUE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ASSIM, POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CÓPIA COMPLETA DA DECISÃO RECORRIDA E CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE DE TAL DECISÃO) E DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PERMITA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL, MITIGANDO-SE, ASSIM, REFERIDA EXIGÊNCIA, O AGRAVO MOSTRA-SE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSTO ISSO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA ÓRBITA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OPORTUNIDADE EM QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 527, INC. I, COMBINADO COM O ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 22 DE MAIO DE 2013. ENTRETANTO, ALEGA O APELANTE, QUE O APELADO NEM MESMO COGITOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SENDO TAXATIVO NO REFERIDO OFÍCIO INFORMANDO QUE "O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTES AO IPTU/TAXAS, DE ACORDO COM O PARECER 0006/2010, HOMOLOGADO PELO PROCURADOR GERAL EM 27/01/2010 (FLS.208), E ACÓRDÃO 025/2009, FACE O MUNICÍPIO SER DETENTOR DO IMÓVEL A PARTIR DE 1991". NESTE ITINERÁRIO, NÃO HÁ TÍTULO EXECUTIVO A SER LEVADO A FEITO, HAJA VISTA O CANCELAMENTO DA CDA QUE DAVA ESPEQUE A PRESENTE EXECUÇÃO, DESAGUANDO, CONSEQUENTEMENTE, NA EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO, RESTANDO SUCUMBENTE O APELADO, E NÃO A APELANTE, COMO ENTENDEU O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CONSIDERANDO O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O APELANTE REQUER A REFORMA PARCIAL DO DECISUM, EXTINGUINDO O EXECUTIVO FISCAL COM BASE NA DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE OU NO PROVIMENTO DA EXECUÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, INVERTENDO-SE O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COMO, CONDENANDO O MUNICÍPIO/APELADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 71 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 COMPULSANDO OS AUTOS É POSSÍVEL EXTRAIR QUE RAZÃO ASSISTE A APELANTE. FRISA-SE QUE, AO REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECER O CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, O MUNICÍPIO DE VITÓRIA TAMBÉM REQUEREU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. TAL REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO FOI ATENDIDO PELO ÓRGÃO JUDICANTE, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA (FL. 126). DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O MAGISTRADO SINGULAR INCORREU EM ERRO, VISTO QUE EMBORA TENHA JULGADO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL FACE O CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, CONDENOU O RECORRENTE EM CUSTAS. A PRÓPRIA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), EM SEU ARTIGO 26 DISPÕE QUE SE A DÍVIDA FISCAL FOR CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL DEVERÁ SER EXTINTA SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES, SENÃO VEJAMOS: "SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES". ESTE É O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "EXECUÇÃO FISCAL. ANISTIA DO DEBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LEI 6830/80, ART. 26. 1. CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DIVIDA POR QUALQUER MOTIVO, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO FISCAL SEM ÔNUS PARA AMBAS AS PARTES. 2. O PRECEITO LEGAL HÁ DE SER OBSERVADO, MORMENTE EM CAUSAS DE VALORES ÍNFIMOS, EVITANDO-SE A ETERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS, NÃO SO POR CONVENIÊNCIA PÚBLICA COMO EM BENEFICIO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE". 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DA PROVIMENTO ORIGEM: STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CLASSE: RESP - RECURSO ESPECIAL 7607PROCESSO: 199100012343 UF: SP ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA DATA DA DECISÃO: 07/02/1994 DOCUMENTO: STJ000069780 ) "(...) IN CASU, INDEVIDA É A COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS DA FAZENDA NACIONAL, QUANDO A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FOR CANCELADA E EXTINTO O FEITO ANTES DE PROLATADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 26 DA LEI N.º 6.830/80". PRECEDENTE: RESP 907357, REL MIN. LUIZ FUX, JULGADO EM 19 DE JUNHO DE 2007, RESP 289715/SC, DJ 19.12.2005, RESP 656.928/PE, DJU DE 19.09.05. RESP 656928 / PE RECURSO ESPECIAL 2004/0054750-0 RELATOR(A) MINISTRA ELIANA CALMON (1114) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 01/09/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.09.2005 P. 279 EMENTA PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DO TÍTULO - REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS E VERBA HONORÁRIA - ART. 26 DA LEI 6.830/80. 1. O ART. 26 DA LEF EXONERA DE DESPESAS E ÔNUS AS PARTES NA EXECUÇÃO SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, VEM O TÍTULO A SER CANCELADO. 2. A HIPÓTESE NÃO CONTEMPLA AS EXECUÇÕES EMBARGADAS, NAS QUAIS HÁ CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS E PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA (PRECEDENTES DO STJ). 3. RECURSO IMPROVIDO. DESSA FORMA, COMO A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FOI CANCELADA E EXTINTO O FEITO ANTES DE PROLATADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, IMPLICA EM AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS, NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO INTERPOSTO, PARA QUE O EXECUTADO SEJA ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013. ROBERTO DA FONSECA ARAUJO DESEMBARGADOR RELATOR 5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002013-72.2009.8.08.0061 (061090020134) VARGEM ALTA - VARA ÚNICA EMGTE MARTINHO ADALMO VENTURIM ADVOGADO(A) RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO EMGDO FRANCISCO ANDRE PIZETTA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES EMGDO ILMA DE FATIMA NICOLLI PIZETTA ADVOGADO(A) ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 222/225 QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EIS QUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO. SUSTENTA O EMBARGANTE QUE O ACÓRDÃO FOI CONTRADITÓRIO, POIS SE HÁ CERTIDÃO DO CONTADOR QUE COMPROVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NÃO PODE HAVER DECISÃO JULGANDO DESERTO O RECURSO POR PAGAMENTO A DESTEMPO. AFIRMA QUE O FATO DAS CUSTAS ESTAREM ENDEREÇADAS A OUTRO PROCESSO, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, UMA VEZ QUE O REGIMENTO DE CUSTAS DO TJES NÃO TRAZ QUALQUER MENÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE VINCULAR AS CUSTAS A NÚMERO DO PROCESSO. SEM CONTRARRAZÕES. 1É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. OCORRE QUE AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE NÃO SÃO PERTINENTES À MATÉRIA DO RECURSO UTILIZADO, POIS, EM VERDADE, TRATA-SE DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE DIREITO. É IMPORTANTE ESCLARECER À EMBARGANTE QUE A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA AO PRONUNCIAMENTO, OU SEJA, É AQUELA QUE PODE OCORRER ENTRE OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DA DECISÃO, SENDO QUE TAL SITUAÇÃO NÃO É VERIFICADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO A ALEGADA CONTRADIÇÃO, EIS QUE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OCORREU PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, TENDO EM VISTA QUE DEVE SER CONCOMITANTE, SOB PENA DE DESERÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, NOS TERMOS DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A COMPROVAÇÃO DO PREPARO HÁ QUE SER FEITA ANTES OU CONCOMITANTEMENTE COM A PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A SUA DESERÇÃO, MESMO QUE AINDA NÃO ESCOADO O PRAZO RECURSAL (AGRG NO RESP 1248160/PB, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/06/2011, DJE 24/06/2011). COMO VISTO, NO CASO EM COMENTO, SOMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, A PEDIDO DO MAGISTRADO, O SR. CONTADOR EMITIU CERTIDÃO INFORMANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO. REGISTRO AINDA QUE EM NENHUM MOMENTO HOUVE MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DESERÇÃO DECORREU DO FATO DAS CUSTAS NÃO ESTAREM VINCULADAS AO PROCESSO E SIM POR NÃO TER SIDO COMPROVADO O PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. TRANSCREVO PARTE DA DECISÃO EMBARGADA: (...) APÓS ANALISAR MINUCIOSAMENTE OS AUTOS, PUDE PERCEBER QUE O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O PAGAMENTO DA TAXA PERTINENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER CONSIDERADO DESERTO O PRESENTE RECURSO. CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, O RECORRENTE PROTOCOLOU O RECURSO DE APELAÇÃO EM 25/04/2012 DESACOMPANHADO DO RESPECTIVO PREPARO E SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. SOMENTE APÓS O MM. JUIZ DETERMINAR QUE FOSSE CERTIFICADO ACERCA DO PREPARO É QUE OS AUTOS FORAM REMETIDOS À CONTADORIA, TENDO O SR. CONTADOR CERTIFICADO QUE AS CUSTAS ESTAVAM PAGAS E QUE A GUIA DE CUSTAS ESTAVA VINCULADA AOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O RESPECTIVO PREPARO FOI REALIZADO A DESTEMPO, POIS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A REGRA DO ART. 511 DO CPC EXIGE QUE A COMPROVAÇÃO DO PREPARO SE DÊ CONCOMITANTEMENTE AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. (...) VALE RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUE SE PROVER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SE, A PRETEXTO DE SUPRIR VÍCIO DE CONTRADIÇÃO, PRETENDE O RECORRENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOMENTE POR NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, 72 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 OLVIDANDO-SE, CONTUDO, QUE A PRESENTE VIA NÃO É ADEQUADA PARA TAL FINALIDADE. NESSE SENTIDO ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ DECIDIU, VEJA-SE: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ. 2) REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. (...) 4) RECURSO IMPROVIDO. [GRIFEI] (EMB. DE DECLAR. NO AG. INTERNO NA APEL. CÍVEL Nº 024080122484; SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL.: DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; JULG. EM 27/07/2010). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. OBJETIVO DE RENOVAR O JULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. 1 - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A RENOVAR O JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA, JÁ QUE O ART. 535, DO CPC, LHES RESERVA FUNÇÃO INTEGRATIVA, ATRELADA À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ELEMENTOS NÃO VERIFICADOS NO PRESENTE. 2 INFERE-SE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS QUE O VÍCIO ALEGADO ESTÁ CALCADO NA INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DESLINDE DA CAUSA, DE MODO QUE OS ARGUMENTOS POR ELE LANÇADOS REVELAM, DE UM SÓ MODO, A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS TRAÇADOS NO ART. 535, DO CPC, E O MANIFESTO OBJETIVO DE RENOVAR PELA VIA INADEQUADA DOS DECLARATÓRIOS O EXAME DAS QUESTÕES APRECIADAS A CONTENTO, ALÉM DE VER CONHECIDO E PROVIDO SEU AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, CPC. (...) 6 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR CAUSA APLICADA EM DESFAVOR DO EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. [GRIFEI] (EMB. DE DECLAR. NO AG. INOMINADO NA APEL. CÍVEL E REMESSA Nº 024060144045; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL.: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA; JULG. EM 08/06/2010). Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSIM SENDO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO A TEOR DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA A CITADA CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES, TENDO SIDO O ACORDO ASSINADO PELOS RESPECTIVOS ADVOGADOS E PROCURADORES DE AMBAS AS PARTES, COM PODERES PARA TANTO. ISTO POSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DA REFERIDA PETIÇÃO, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA PACTUADA. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. POR FIM, REMETAM OS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. VITÓRIA, ES, 17 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO RELATOR 7- APELAÇÃO Nº 0007115-85.1996.8.08.0011 (011100071155) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO APDO ALDO ABREU RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EIS QUE IRRESIGNADO COM A SENTENÇA PROFERIDA PELO ÍNCLITO MAGISTRADO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DE ALDO ABREU, QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DAS RAZÕES EXPOSTAS PELA RECORRENTE, OBSERVA-SE QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS QUANDO A CITAÇÃO NÃO CHEGOU A SER OPERADA. SEM CONTRARRAZÕES. AUSENTE, ASSIM, A ALEGADA CONTRADIÇÃO, CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM PARA AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. COMO REITERADAMENTE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "A REDISCUSSÃO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS CONFIGURA PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO DECISUM, TRADUZINDO MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. NESSES CASOS, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS NÃO MERECEM PROSPERAR." ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E NEGO-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA- ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO RELATOR 6- AGRAVO Nº 0003273-04.2009.8.08.0024 (024090032731) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE SABEMI SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) PABLO BERGER AGVDO LUCIMAR TRISTAO DE SOUSA ADVOGADO(A) DE LEON DE ARAUJO RAMOS ADVOGADO(A) VALMIR FERREIRA BARBOSA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO TEREM AS PARTES CHEGADO A UM ACORDO, CONFORME SE DEPREENDE DA PEÇA DE FLS. 301/302, ATRAVÉS DA QUAL REQUEREM SEJA HOMOLOGADO O TERMO DE TRANSAÇÃO E EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DEIXOU DE SE MANIFESTAR, TENDO EM VISTA A DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. RELATORIEI. DECIDO, COM BASE NO ART. 557, §1ª-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO. 1SABE-SE QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUANDO DEMANDAR EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEI 6.830/80 QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NO ENTANTO, QUANDO FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA A MESMA DEVERÁ RESSARCIR A PARTE CONTRÁRIA DAS DESPESAS EFETUADAS, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DA LEI CITADA ACIMA. NO CASO EM COMENTO, HOUVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS. SOBRE O TEMA: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA ESTADUAL. UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DO EXEQUENTE. ANTES DE REALIZADA A CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 1. NÃO SE CONHECE DE RECURSO ESPECIAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC SE A PARTE NÃO ESPECIFICA O VÍCIO QUE INQUINA O ARESTO RECORRIDO, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OMISSÃO NO JULGADO, SOB PENA DE TORNAR-SE INSUFICIENTE A TUTELA JURISDICIONAL. 2. A PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, AO JULGAR O RECURSO ESPECIAL 1.144.687/RS, DE RELATORIA DO MIN. LUIZ FUX, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008, CONSOLIDOU A DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS EFETIVAMENTE ESTATAIS, CUJA NATUREZA JURÍDICA É DE TAXA E AS DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS A PESSOAS ESTRANHAS AO CORPO FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, COMO O 73 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 LEILOEIRO E O DEPOSITÁRIO. 3. A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 39 DA LEI 6.830/80 REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E EMOLUMENTOS, DEVENDO A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO VENCIDA, APENAS RESSARCIR AS DESPESAS QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO PARTICULAR. ESSE MESMO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS PROPOSTAS PELA UNIÃO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTE. 4. DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEF, "SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES". 5. NO CASO, CONSIDERANDO-SE QUE A EXECUÇÃO FOI EXTINTA ANTES DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, SEM QUALQUER ADIANTAMENTO DE DESPESA POR PARTE DO EXECUTADO E A PEDIDO DA PRÓPRIA EXEQUENTE - QUE RECONHECEU O TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL - NÃO É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1205580/RS, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 02/12/2010, DJE 10/12/2010) GRIFEI. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO-CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. (...) 2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, AINDA QUE SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 153/STJ. PRECEDENTES. 3. NO CASO ORA ANALISADO, A SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO E DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 219 DO CPC, NÃO CHEGANDO A OCORRER A CITAÇÃO DA EXECUTADA, PELO QUE NÃO DEVE A FAZENDA MUNICIPAL ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. 4.RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1016065/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/03/2008, DJE 16/04/2008) GRIFEI. PELO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, §1º -A DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS. VITÓRIA, ES, EM 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO RELATOR VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0024708-65.2012.8.08.0012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 428/445. 2 NO PROCESSO Nº 0005083-91.2007.8.08.0021 (021070050832) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 15007 ES STEFANNY CAMPAGNARO PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 931/953. 3 NO PROCESSO Nº 0002739-30.2013.8.08.0021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 6742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 93/103. 4 NO PROCESSO Nº 0000471-43.2003.8.08.0024 (024030004717) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC SERGIO DE OLIVEIRA SIMOES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO 12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES WASHINGTON NASCIMENTO PEREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO 12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES ALDECI STOCO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA 12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO 12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 672/673. 5 NO PROCESSO Nº 0000471-43.2003.8.08.0024 (024030004717) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12153 ES LIANA MOTA PASSOS PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 632/671. 6 NO PROCESSO Nº 0007142-04.2011.8.08.0024 (024110071420) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004758 ES REGINA CELI MARIANI GEORGE VIANNA SILVA SOUZA ONDE É EMBARGADO 8895 ES OSVALDO ANTONIO DE SOUZA POR SEUS ADVS. DRS. PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 353/355. 7 NO PROCESSO Nº 0094405-75.2010.8.08.0035 (035100944053) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP TERESINHA RAMALHO OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 000847 ES MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU MARIA DE LOURDES RIBEIRO GOMES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 768/773. 8 NO PROCESSO Nº 0000384-41.2013.8.08.0023 AGRAVO DE INSTRUMENTO RODRIGO LOVATE PIETRALONGA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 9 NO PROCESSO Nº 0001479-61.2013.8.08.0038 AGRAVO DE INSTRUMENTO A.J.S. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 8522 ES EDGARD VALLE DE SOUZA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 10 NO PROCESSO Nº 0009185-65.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO TENAX DO BRASIL LTDA.... ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 008778 ES JOSE GERALDO PINTO JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 11 NO PROCESSO Nº 0006099-03.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO H.R.S.C. ONDE É AGRAVANTE 15441 ES JOSE AUGUSTO COURA POR SEU ADV. DR. F.P.D.A.C. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12665 ES JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 349/350. 12 NO PROCESSO Nº 0116468-32.2011.8.08.0012 (012111164682) APELAÇÃO P.O.M.V.(.I. ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE M.A.M. ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 165. 74 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 13 NO PROCESSO Nº 0005207-85.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO VAGNER TURI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 17923 ES ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR ZAGAIBA PEDRINI RAMOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 7406 ES JOAO CARLOS BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 97/98. 14 NO PROCESSO Nº 0003797-68.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELZA MARIA DE FREITAS PADILHA HELMER ME ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007559 ES FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO 11459 ES WILLIAN DA MATTA BERGAMINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 70/73, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. 15 NO PROCESSO Nº 0000570-67.2013.8.08.0022 AGRAVO DE INSTRUMENTO IPRESI- INST DE PREVIDENCIA DOS SERV DE IBIRAÇU ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16203 ES CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO JORDANA FIOROTI BARROS DE ANDRADE ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13541 ES KARYNE BURKE GOMES 18371 ES GIZELLI GABRIELI CAMPOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 179/180. 16 NO PROCESSO Nº 0025171-05.2011.8.08.0024 (024110251717) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA EDIVALDO DE ALMEIDA MENON ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 9291 ES DANILO SIMOES MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 275. 17 NO PROCESSO Nº 0010856-98.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO SAMP ASSITENCIA MEDICA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 7836 ES CLAUDIA REIS ROSA EDGAR CORREIA DE JESUS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES 15012 ES FLAVIA GRECCO MILANEZI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 88/93. 18 NO PROCESSO Nº 0012941-57.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO SANTANDER S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 26797 SP KRIKOR KAYSSERLIAN SILOCAF DO BRASIL S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 412/413. 19 NO PROCESSO Nº 0013788-59.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 78/80. 20 NO PROCESSO Nº 0013800-73.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17377 ES RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI LUCIANO BARROS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 19980 ES CARLOS ALBERTO LIMA GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 184/188. 21 NO PROCESSO Nº 0013826-71.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RPT DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.... ONDE É AGRAVANTE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 25430 PR JOAO JOAQUIM MARTINELLI 40769 PR HUMBERTO JUNQUEIRA GALLI DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 294/295. 22 NO PROCESSO Nº 0013827-56.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE VALANDRO NETTO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 48/51. 23 NO PROCESSO Nº 0014337-69.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO NEUSA ALVES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES 12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES 18846 ES LUANA CRUZ KUSTER UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 187/191. 24 NO PROCESSO Nº 0014649-45.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003649 ES ROSA CRISTINA MEYER WALMART BRASIL LTDA.... ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 118/119. 25 NO PROCESSO Nº 0014752-52.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16617 ES DIEGO GOMES DUMMER 18844 ES LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON EDNEIA ALICE MENDES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 32. 26 NO PROCESSO Nº 0015308-54.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDREIRA BRASITALIA LTDA.... ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006740 ES CESAR PIANTAVIGNA ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ONDE É AGRAVADO 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 59. 27 NO PROCESSO Nº 0015554-50.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA S.A C.F.I. BV FINANCEIRA S.A C.F.I ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 16435 ES LIGIA SELVATICI PAIVA MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15717 ES FERNANDA ANDREAO RONCHI 16110 ES MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15717 ES FERNANDA ANDREAO RONCHI 16110 ES MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 59/62. 28 NO PROCESSO Nº 0016073-25.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO RECREIO VITÓRIA VEICULOS S.A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008847 ES DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA 550A ES IVAN TAUIL RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 66/67. 75 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 29 NO PROCESSO Nº 0011376-83.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO PACIFICO CONSTRUÇOES LTDA.... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5705 ES JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS RODOLPHO DUARTE NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO GIOVANA RODRIGUES NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 200/202. 30 NO PROCESSO Nº 0000915-49.2013.8.08.0049 AGRAVO DE INSTRUMENTO TADEU SOSSAI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 14435 ES FREDERICO RODRIGUES SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.169/171. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO PARA EFEITO DE RECURSO OU 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902793-05.2011.8.08.0000 (001119000121) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA AGVTE PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) CARLA POLONI TELLES SANTOS ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR AGVDO INFINITY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.. ADVOGADO(A) LUCIANO PAVAN DE SOUZA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119000121. RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA... ADVOGADO : DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JR. RECORRIDO : INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA... ADVOGADO : LUCIANO PAVAN DE SOUZA. MAGISTRADO : PAULA AMBROZIM DE ARAUJO MAZZEI. PROC. ORIGINÁRIO : 001110025895. ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CLÁUSULAS QUE RESTRINGEM SEU CARÁTER COMPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE COM LIMITAÇÃO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A LICITAÇÃO OBJETIVA GARANTIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA IGUALDADE, DENTRE OUTROS, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADO CLÁUSULAS QUE RESTRINJAM SEU CARÁTER COMPETITIVO. ART. 3º DA LEI 8.666/93. 2. NÃO SE PODE EXIGIR COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE OU DE APTIDÃO COM LIMITAÇÕES DE TEMPO QUE INIBAM A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI. ART. 30, §5º DA LEI 8.666/93. 3. O FATO DE UMA EMPRESA POSSUIR REVENDA DO FABRICANTE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS, NÃO ATESTA SUAS CONDIÇÕES DE FORNECER O SUPORTE TÉCNICO PARA A MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS QUE PRETENDE VENDER. 4. A LICITAÇÃO DEVE SER UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA PARA QUE SEJA ASSEGURADA A IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, BEM COMO PARA QUE SEJA SELECIONADA A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029482-41.2012.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE DAILSON LARANJA ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) BIANKA CHRISTINE FAVORETTI ADVOGADO(A) FELIPE BARBOSA DE MENEZES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029482-41.2012.8.08.0012 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : DAILSON LARANJA ADVOGADO : FLÁVIO CHEIM JORGE RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO : FELIPE BARBOSA DE MENEZES MAGISTRADO : JORGE LUIZ RAMOS Nº PROC. ORIG. : 0014944-31.2007.8.08.0012 ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. EXECUÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. BLOQUEIO DE VALORES VULTOSOS. NÃO ESGOTAMENTO DAS RESERVAS PESSOAIS. IDOSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A DISPONIBILIDADE DA QUANTIA. 1. A UTILIZAÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD NÃO PODE SER CONSIDERADA MEDIDA EXTREMADA QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 2. QUESTÕES PARTICULARES PODEM SER APRECIADAS PELO JUÍZO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE, DESDE QUE SEJAM ACOMPANHADAS DE PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTE A NECESSIDADE DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA SUPRIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018968-12.2012.8.08.0050 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE ARNALDO MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVTE NAIR MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVDO MGE TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO(A) ALACIR BORGES ADVOGADO(A) ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018968-12.2012.8.08.0050 RELATOR : DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE : ARNALDO MARTINAZZI E OUTRA ADVOGADO : BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT RECORRIDO : MGE TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO : ALACIR BORGES MAGISTRADO : ARION MERGAR Nº PROC. ORIG. : 0015815-68.2012.8.08.0050 VOTO EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL. PERÍCIA JUDICIAL. NOMEAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. MOTIVOS NÃO INDICADOS. NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O PERITO JUDICIAL DEVE EXIBIR QUALIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO DA AÇÃO PARA A QUAL FOI NOMEADO. 76 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 2. A SUBSTITUIÇÃO DE UM PERITO JUDICIAL DEVE SER FEITA POR DECISÃO FUNDAMENTADA, INDICANDO AS RAZÕES EXATAS PELAS QUAIS O PERITO ORIGINARIAMENTE DESIGNADO NÃO ATENDE AOS DESÍGNIOS DO PROCESSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4- APELAÇÃO Nº 0006761-21.2009.8.08.0006 (006090067619) ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL APTE/APDO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO APDO/APTE ANTONIO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE GLINALVA DOS ANJOS DE JESUS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE HAMILTON DE PAULA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE HONORATO DE SOUZA FRANCA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE IRANY DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE IZIDIO CAMPAGNARO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE JAIR GODOIA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE JOAO ALVES PEREIRA NETO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE JOEL JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE JORGE PIANCA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE JOSE LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE LUCIO DE OLIVEIRA LIRIO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE MARLENE CORDEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE PEDRO FLORENCIO TONON ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE REMILDO FAVORETTI ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE RUBENS LAIBER DA SILVA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE SILVERIO COMETTI ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE SILVIO ROBERTO MAIOLI ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO/APTE VERA LUCIA DA ROCHA AZEREDO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO/APTE WALTER CORREA NUNES ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6761-21.2009.8.08.0006. RELATORA: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE/RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADO: ANDRÉ SILVA ARAÚJO. RECORRIDO/RECORRENTE : ANTÔNIO ALVES PEREIRA E OUTROS. ADVOGADO: ALBA SOARES DE AGUIAR E OUTROS. MAGISTRADO: CARLOS ALEXANDRE GUTMANN. EMENTA.PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CAIXA. JUSTIÇA FEDERAL. CASAS POPULARES. CONSTRUÇÃO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATERIAL DE BAIXA QUALIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ART. 461, §5º, DO CPC. 1. O PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR TEM INÍCIO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO. RESSALVA-SE, NO ENTANTO, OS VÍCIOS QUE SE MANIFESTAM DE MANEIRA GRADUAL E PROGRESSIVA NO TEMPO, A EXEMPLO DE DANOS EM IMÓVEIS QUE SE PERFAZEM GRADUALMENTE. 2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS, ISTO É, CONFORME AFIRMATIVA FEITA PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. SE A ANÁLISE DA QUESTÃO – IN CASU, A LEGITIMIDADE ATIVA – DEPENDER DA ANÁLISE CONCRETA DO CASO, A MATÉRIA DEVERÁ SER ENFRENTADA COMO MÉRITO. 3. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É PRECISO DESTACAR QUE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DOS AUTORES, POIS A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRE DA APÓLICE SECURITÁRIA. ADEMAIS, A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO NÃO IMPLICA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AOS DANOS OCORRIDOS NA SUA VIGÊNCIA. 4. É PRECISO DESTACAR, AINDA, QUE O DIREITO DE EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO É ATRELADA À FIGURA DO MUTUÁRIO, MAS, SIM, AO IMÓVEL. ASSIM, OS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS FINANCIADOS SÃO LEGÍTIMOS INTERESSADOS EM RECLAMAR DA SEGURADORA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURÍTÁRIA. 5. A SEGURADORA, POR SUA VEZ, É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO SECURITÁRIO PACTUADO ENTRE AGENTE FINANCEIRO E OS AUTORES, RAZÃO PELA QUAL RESPONDE A PRESENTE DEMANDA. 6. SE A DISCUSSÃO SE RESTRINGE A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO COBERTOS POR CONTRATO DE SEGURO (CASO DOS AUTOS), A RELAÇÃO JURÍDICA SE ESTABELECE EXCLUSIVAMENTE ENTRE O MUTUÁRIO E A SEGURADORA, INEXISTINDO PARTICIPAÇÃO DOS RECURSOS DO SFH E FCVS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO DA CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A CEF SOMENTE DETÉM INTERESSE PARA INGRESSAR NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES E APENAS SE OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: (I) TER SIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE 02.12.1988 A 29.12.2009, (II) ESTAR O INSTRUMENTO VINCULADO AO FCVS (APÓLICE PÚBLICA 66), (III) A CFF DEVERÁ PROVAR DOCUMENTALMENTE O SEU INTERESSE JURÍDICO, DEMONSTRANDO QUE HAVERÁ O COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS, NA HIPÓTESE DE RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DENOMINADO FESA E (IV) A CEF COLHERÁ O PROCESSO, NA HIPÓTESE DE ADMITIDA A ASSISTÊNCIA, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAR. 7. ASSISTÊNCIA SIMPLES É MODO PELO QUAL TERCEIRO INTERVÉM VOLUNTARIAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL. NÃO EXISTE ASSISTÊNCIA PROVOCADA. 8. OS DANOS MATERIAIS NOS IMÓVEIS FORAM DEVIDOS À FALHA NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS PROVENIENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E AINDA DA BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONTRUÇÃO DAS CASAS. 9. É PRECISO DESTACAR QUE O ART. 461 DO CPC ESTABELECE, CLARAMENTE, QUE SE PROCEDENTE O PEDIDO, PODERÁ O MAGISTRADO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ALCANÇAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE À TUTELA ESPECÍFICA E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DAQUELE CASO CONCRETO. 10. O ART. 461, §5º, DO CPC É UMA CLÁUSULA ABERTA QUE AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO A EXERCER O PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DOS PROVIMENTOS DECISÓRIOS, ASSIM IMPONDO MEDIDAS DE NATUREZA EXECUTIVA, RELATIVAS À TUTELA ESPECÍFICA OU RESSARCITÓRIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO ALVES PEREIRA E OUTROS. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 77 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 5- APELAÇÃO Nº 0002085-92.2007.8.08.0008 (008070020857) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(A) HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE APDO IZAEL MARTINS DE SOUZA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2085-92.2007.8.08.0008 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO E OUTRO : IZAEL MARTINS DE SOUZA : GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANDO A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, MANTÉM-SE INERTE. A MEDIDA PRESCINDE DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANDO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6- APELAÇÃO Nº 0004715-12.2007.8.08.0012 (012070047159) CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) BRUNO AMARANTE SILVA COUTO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO APDO AGE LOGISTICA E TRANSPORTES S/A ADVOGADO(A) MAURICIO DE FREITAS MARTINS APDO ATAIDE LUIZ ANACLETO ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES APDO MARIA TEREZA BRUNO ANACLETO ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 4715-12.2007.8.08.0012. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ANACLETO. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A : BRUNO AMARANTE SILVA COUTO. : ATAÍDE LUIZ ANACLETO E MARIA TEREZA BRUNO : HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES. : AGE LOGÍSTICA E TRANSPORTES S/A. : MAURÍCIO DE FREITAS MARTINS. : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO MENSAL. PAIS DA VÍTIMA. 1. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE SE PRESUME A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE O PENSIONAMENTO A SER DEFERIDO AOS PAIS DA VÍTIMA DEVE ALCANÇAR O MONTANTE DE APENAS 1/3 (UM TERÇO DA RENDA MENSAL) NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA FOSSE MAIOR DE 25 ANOS, POIS SE PRESUME QUE O EMPREGADO CONSTITUIRIA SEU PRÓPRIO NÚCLEO FAMILIAR. 3. O PENSIONAMENTO MENSAL DEVE PERSISTIR ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 7- APELAÇÃO Nº 0000376-76.2004.8.08.0024 (024040003766) VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) ROSA CRISTINA MEYER APDO IMOBILIADORA CAMBURI LTDA.. ADVOGADO(A) ESTANISLAU KOSTKA STEIN RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 376-76.2004.8.08.0024. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA. : ROSA CRISTINA MEYER. : IMOBILIÁRIA CAMBURI LTDA... : ESTANISLAU KOSTKA STEIN. : THIAGO VARGAS CARDOSO. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. 1.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8- APELAÇÃO Nº 0002059-17.2005.8.08.0024 (024050020593) VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EDUARDO CASSEB LOIS ADVOGADO(A) ROSA CRISTINA MEYER APDO IMOBILIARIA CAMBURI LTDA.. ADVOGADO(A) ESTANISLAU KOSTKA STEIN RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2059-17.2005.8.08.0024. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA. : ROSA CRISTINA MEYER. : IMOBILIÁRIA CAMBURI LTDA... : ESTANISLAY KOSTKA STEIN. : THIAGO VARGAS CARDOSO. 78 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. 1.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 9- APELAÇÃO Nº 0034057-95.2008.8.08.0024 (024080340573) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO(A) SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO PATRICIA COELHO PESSE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24080340573 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : BANESTES S/A : BRUNO BORNACKI SALIM MURTA : PATRÍCIA COELHO : ROBSON LUIZ ALBANEZ ACÓRDÃO EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. INOBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. 1. A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AINDA QUE EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO DL 911 E DA SÚMULA 72/STJ. PRECEDENTE DO STJ SUBMETIDO AO ART. 543-C, DO CPC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 12100022297, RELATOR DESIGNADO DES. MANOEL ALVES RABELO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 10- APELAÇÃO Nº 0020867-31.2009.8.08.0024 (024090208679) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA APDO PIMENTEL CONFECÇOES LTDA.. ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA APDO ADEMILSON PIMENTEL ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA APDO ADELSON PIMENTEL ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA APDO MARIA HELENA PIMENTEL LIMA ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO § 4º E ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MAJORAÇÃO DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL - ART. 19, §2º DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU, PORQUANTO A SUA A REVISÃO SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO TENHA SIDO ARBITRADA DE FORMA IRRISÓRIA, OU SEJA, FORA DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2. AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 196 STJ. 3. AOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL APLICA-SE A REGRA DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM GERAL, A TEOR DO PRECONIZADO PELO §2º, DO ART. 19 DO CPC. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÃO DEVIDOS PELO SUCUMBENTE AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL. 5. SE A DEFESA DO RÉU REVEL, POR CURADOR ESPECIAL, FOI EXERCIDA SEM A EXIGÊNCIA ANTECIPADA DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS, ESTES DEVERÃO SER PAGOS AO FINAL PELA PARTE VENCIDA. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 11- APELAÇÃO Nº 0033888-74.2009.8.08.0024 (024090338880) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A) CELSO MARCON APDO HERBETH FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN ADVOGADO(A) RUBIA SILVA RANGEL RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE DOIS POR CENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS, IMPOSTA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.170-36/2001, É ATENDIDA QUANDO O CONTRATO PREVÊ QUE A SUA TAXA ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO PERCENTUAL MENSAL. 2. PARA AS CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS POSTERIORES À LEI N.º 9.298/96 DEVE A MULTA MORATÓRIA SE LIMITAR AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). SÚMULA 285 DO STJ. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 12- APELAÇÃO Nº 0031086-69.2010.8.08.0024 (024100310861) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO APDO JOSE GERALDO DA VITÓRIA ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 333, I, DO CPC INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. 1. O MONTANTE A SER RESTITUÍDO SERÁ APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ATRAVÉS DO EXAME DAS FICHAS FUNCIONAIS DO SERVIDOR, NA MEDIDA EM QUE, PORVENTURA A DOCUMENTAÇÃO NÃO APONTE PARA A EXISTÊNCIA DE DESCONTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2010, OS MESMOS, POR ÓBVIO, NÃO SERÃO RESTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 79 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 2. NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA QUE ARBITRA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSOANTE O DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART. 20 DO CPC. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13- APELAÇÃO Nº 0007934-21.2012.8.08.0024 (024120079348) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE DAGNER PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL APDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TARIFAS INERENTES À ATIVIDADE DESEMPENHADA - DEVOLUÇÃO - ARTIGO 42, DO CDC - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) APLICAM-SE AOS CONTRATOS REALIZADOS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CONSUMIDORES AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2) A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PACTO DE ADESÃO, POR SI SÓ, NÃO É NULA OU ILEGAL. A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVE SER AFERIDA A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA NO CASO CONCRETO. 3) A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS SÓ É ADMISSÍVEL NAS AVENÇAS FIRMADAS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963/2000 E SE EXPRESSAMENTE PACTUADA. 4) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE AS “TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES 2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSUMIDOR, QUANDO EFETIVAMENTE CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRA É QUE PODEM SER CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS” (RESP Nº 1.246.622/RS, QUARTA TURMA, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 16/11/2011). 5) É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DO CONSUMIDOR, CONTUDO, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NA FORMA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC SÓ SERÁ DEVIDA NAS HIPÓTESES EM QUE COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 6) NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50 OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO, SUCUMBENTES, SERÃO CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS, CONTUDO, TAL CONDENAÇÃO É SUSPENSA POR CINCO ANOS QUANDO A OBRIGAÇÃO PRESCREVERÁ. 7) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 14- APELAÇÃO Nº 1010632-71.1998.8.08.0024 (024980029847) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES APDO CEZAR AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 13/05/2013 E LIDO EM 13/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO TRABALHISTA - AFASTADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA UNIÃO - AFASTADA NULIDADE DA SENTENÇA - AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, CF AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DEFESA - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE - FONTE DE CUSTEIO - SOLIDARIEDADE - ONEROSIDADE EXCESSIVA INAPLICABILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIMENTO. 1) A DEMANDA QUE VISA O RECEBIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONTRATADA COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA TEM CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL E É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2) A RECORRENTE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES EM QUE O ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97 PRESCREVE A INTERVENÇÃO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA UNIÃO E CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. 3) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO O JUIZ EXAMINA OS FUNDAMENTOS QUE MOTIVARAM SUA CONVICÇÃO PARA DECIDIR O FEITO APONTANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE CONSIDERA PERTINENTES AO CASO, MESMO QUE O FAÇA SEM EXAMINAR UM A UM OS ARGUMENTOS DAS PARTES. 4) SABE-SE QUE A LEGITIMIDADE PASSIVA DIZ RESPEITO À PERTINÊNCIA DA PARTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DIANTE DAS AFIRMAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. NESTE CONTEXTO, A APELANTE É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NA DEMANDA, NA MEDIDA EM QUE À ELA É IMPUTADO O DEVER DE RESPONDER PELOS BENEFÍCIOS BUSCADOS. 5) A PRODUÇÃO PROBATÓRIA SERVE AO PROCESSO E AO MAGISTRADO, DE FORMA QUE O MESMO DEVERÁ DETERMINAR SUA REALIZAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. PRECEDENTES. 6) A INCIDÊNCIA DE COISA JULGADA EM UM SEGUNDO PROCESSO, APTA A PROVOCAR A SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, V, DO CPC, EXIGE QUE A PRIMEIRA DEMANDA TENHA SIDO DECIDIDA POR SENTENÇA DE MÉRITO, SOB PENA DE NÃO EXISTIR QUALQUER ÓBICE PROCESSUAL NA RENOVAÇÃO DO FEITO, AINDA QUE SE TRATE DAS MESMAS PARTES, COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO IDÊNTICOS. 7) A FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS PARTICIPANTES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DA COFAVI, E, CONSEQUEMENTEMENTE, DO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO, MESMO APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DESTA ÚLTIMA, QUANDO JÁ IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO (§1º, DO ARTIGO 68, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001). 8) A INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS FUNDOS FEMCO/COFAVI E FEMCO/COSIPA, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELA MANUTENÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA MEDIDA EM QUE O SEU VÍNCULO JURÍDICO FOI ESTABELECIDO COM O BENEFICIÁRIO. 9) DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICABILIDADE DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. 10) HÁ DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, VEZ QUE ESTIMADOS DENTRO DOS PADRÕES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO HÁ COMO APLICAR O ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ AO CASO VERTENTE, JÁ QUE SUA APLICAÇÃO SE RESTRINGE ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, AO PASSO QUE A LIDE VERSADA NOS AUTOS DETÉM NATUREZA CIVIL. 11) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- APELAÇÃO Nº 0001710-49.2009.8.08.0064 (064090017100) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE MARIA DE FATIMA RIBEIRO ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA APDO O MUNICÍPIO DE IBATIBA ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO(A) LUCIANA MARACAT RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1710-49.2009.8.08.0064 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO : ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA : MUNICÍPIO DE IBATIBA : BRUNO ROBERTO DE CARVALHO E OUTRA : VANDERLEI RAMALHO MARQUES 80 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IBATIBA. CURSO. CONVÊNIO CELEBRADO COM A UFES. REPASSE. AUSÊNCIA. DESCONTOS REALIZADOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A FALTA DE REPASSE EM DESCUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA MUNICIPALIDADE EM CONVÊNIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO ALHEIA À DEMANDA NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE A SERVIDORA, QUE USUFRUIU DOS BENEFÍCIOS DO ACORDO E CONCLUIU COM ÊXITO O CURSO OBJETO DO MESMO, PERCEBER QUALQUER MONTANTE RELATIVO AO PAGAMENTO DA PARTE PECUNIÁRIA QUE ASSUMIU, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040014532 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : GRANOTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS INDÚSTRIA ALIMNETÍCIA LTDA.. ADVOGADO : JOSÉ GERVÁSIO VICOSI RECORRENTE : BRAZIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 16- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021144-13.2010.8.08.0024 (024100211440) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA PARTE ANDREA BARRETO DELGADO TEIXEIRA ADVOGADO(A) MURILO HERINGER SILVEIRA * APELAÇÃO Nº 24100211440 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ANDREA BARRETO DELGADO TEIXEIRA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - LIMITE DE IDADE INCONSTITUCIONAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EXCEÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE IDADE CONTIDA NO ART. 5º, III DA LC Nº 455/2008. 2. MUITO EMBORA TENHA SIDO DETERMINADA EFICÁCIA MERAMENTE PROSPECTIVA (“EX NUNC”) ESTABELECEU-SE EXCEÇÃO À MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. ISTO É, DEFINIU, O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, QUE, PARA ALGUMAS SITUAÇÕES, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRIA EFICÁCIA “EX TUNC”. É O CASO (I) “DAQUELES INSCRITOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO” E (II) “DOS EXERCENTES DOS CARGOS ATRAVÉS DE DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS E EXERCENTES DE CARGOS EM COMISSÃO QUE SE SUBMETERAM AO CONCURSO E FORAM NELE APROVADOS”. 3. NESSES CASOS, ASSIM, DEVEM SER CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS - E, PORTANTO, AFASTADOS - OS LIMITES DE IDADE ESTABELECIDOS TAMBÉM EM EDITAIS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0009996-78.2005.8.08.0024 (024050099969) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO SCALZER EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ADVOGADO(A) GILBERTO AUGUSTO TRIGUEIRO VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO ADVOGADO(A) JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050099969 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO : PAULO ROBERTO SCALZER RECORRIDO : ESCELSA S/A ADVOGADO : ÍMERO DEVENS E OUTRO MAGISTRADO : MAURÍCIO C. RANGEL ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO IMPUGNADA 2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. 4. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 17- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001453-23.2004.8.08.0024 (024040014532) VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA EMGTE GRANOTEC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.. ADVOGADO(A) JOSE GERVASIO VICOSI ADVOGADO(A) MARY'SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A) SERVIO BASTO DOS SANTOS EMGDO BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.. RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 81 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 19- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 000096818.2007.8.08.0024 (024070009683) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA EMGDO MARCIO DE ARAUJO LOYOLA ADVOGADO(A) SUZETE SILVA PEREIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24070009683 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : INSS : MARCOS ANTÔNIO BORGES BARBOSA : MARCIO DE ARAÚJO LOYOLA : SUZETE SILVA PEREIRA : DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI Nº 11.960/2009. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA. PERCENTUAL DA LEGISLAÇÃO CIVIL. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO CONSTANTE DA DECISÃO JUDICIAL. ART. 535, II, DO CPC. 2. NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NO MONTANTE DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL FOI ESTABELECIDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 20- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0902075-08.2011.8.08.0000 (024119020758) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ANACLETO MENELLI ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE ARNALDO BORGES PIMENTEL ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE CIRO ALEXANDRE DIAS ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE ERODICE SANTANA ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE FABIO FAVARO ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE GERSON MOREIRA ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE ISAIAS PEREIRA ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE JOSE CARLOS MONFARDINI ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGTE JOSE EDMAR OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24119020758 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO ACÓRDÃO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : ANACLETO MENELLI E OUTROS : RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : MARIA CAMPANA SOUTO GAMA : GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM A SANAR OMISSÃO CONSTANTE DO JULGADO. ART. 535, II, DO CPC. 2. A LEI ESTADUAL Nº 4.580/91 PREVIU A MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AOS AGENTES DE PRESÍDIO, CARGO CUJA NOMENCLATURA FOI ALTERADA PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL, CONFORME LEI Nº 4.888/94, MOTIVO PELO QUAL OS SERVIDORES QUE NÃO FORAM BENEFICIADOS FAZEM JUS À EXTENSÃO DA VANTAGEM. PRECEDENTE DO TJES. 3. DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QÜINQÜÊNIO ANTECEDENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ E DECRETO 20.910/32. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0900398-06.2012.8.08.0000 (024129003984) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO SCALZER EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ADVOGADO(A) HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO ADVOGADO(A) JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24129003984 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO : PAULO ROBERTO SCALZER RECORRIDO : ESCELSA S/A ADVOGADO : ÍMERO DEVENS E OUTRO MAGISTRADO : MAURÍCIO C. RANGEL ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO IMPUGNADA 2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 22- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0017977-23.2008.8.08.0035 (035080179779) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE MARCOS SANTANNA ADVOGADO(A) MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ EMGTE VERA LUCIA AGOSTINI SANTANNA 82 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 ADVOGADO(A) MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ EMGDO SABRINA VIVALDI MIRANDA ROCHA ADVOGADO(A) DANIEL ASSAD GALVEAS ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1797723.2008.8.08.0035. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : MARCOS SANT'ANNA E VERA LÚCIA AGOSTINI SANT'ANNA. ADVOGADO : MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ. RECORRIDO : SABRINA VIVALDI MIRANDA ROCHA. ADVOGADO : DANIEL ASSAD GALVÊAS. MAGISTRADO : EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO IMPUGNADA 2. O JULGADOR DEVE MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. 3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0002595-58.2002.8.08.0048 (048020025952) SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EMGTE ELETROLESTE SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO(A) APARECIDA SERRANO DE MELO ADVOGADO(A) LANIA ROVENIA COURA DE CARVALHO EMGDO MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 000873976.2009.8.08.0024 (024090087396) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV. DO ESTADO DO ESIPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) RICARDO SANTOS JUNGER AGVDO HELENA MARIA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA VOLUNTÁRIA Nº 8739-76.2009.8.08.0024. RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. ADVOGADO : AIRTON SIBIEN RUBERTH. RECORRIDO : HELENA MARIA DA SILVA ALMEIDA. ADVOGADO : DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA. MAGISTRADO : PAULO CÉSAR DE CARVALHO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE – A.A.S. ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. ATÉ O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 453/2008 (29.8.2008), ERA INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A “GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE”- A.A.S. PRECEDENTES DO TJES. 2. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE (AAS) SÃO PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO PELA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE OU PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM CONDIÇÕES ADVERSAS. CESSADO O EXERCÍCIO DO TRABALHO NESSAS CONDIÇÕES, CESSA TAMBÉM O PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS QUE, POR ESTA RAZÃO, NÃO SÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA SENDO, PORTANTO, DESCABIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TAIS PARCELAS. PRECEDENTES DO TJES. 3. A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE TAMBÉM ABARCA AS AUTARQUIAS, NÃO ABRANGE A OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSAR AS DESPESAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE FEITAS PELA PARTE VENCEDORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA(ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ELETROLESTE SERVIÇOS TÉCNICOS ENGENHARIA LTDA... ADVOGADO : APARECIDA SERRANO DE MELO. RECORRIDO : MUNICÍPIO DA SERRA. ADVOGADO : ROBSON JACCOUD. DE EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS E/OU CONSTITUCIONAIS. ARGUMENTOS. ENFRENTAMENTO DA TESE JURÍDICA. 1. CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS PELO RECORRENTE, TAMPOUCO A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS, MAS, SIM, O ENFRENTAMENTO DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25- AGRAVO AI Nº 0901390-98.2011.8.08.0000 (024119013902) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE GERALDO LOMEU ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA AGVDO EDSON MISSAGIA SERRAO ADVOGADO(A) ANA LUIZA BOGHI SERRAO ADVOGADO(A) CAROLINA VICENTI MADEIRA ADVOGADO(A) LETICIA RANGEL SERRAO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVAS DA VEROSSIMILHANÇA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA 1) O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PRESSUPÕE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 273 DO CPC. O 2) A AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES 83 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 AUTORAIS E DE RISCO DE DANO DE IRREPARÁVEL ENSEJA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTA VISA SUSPENDER A EFICÁCIA DE SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. 3) RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000546-42.2012.8.08.0000 (100120005465) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE ROSANE ISIDORO DA SILVA ADVOGADO(A) CLAUDIA FIGUEIRA DE SOUZA PINHEIRO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100120005465. RELATORA REQUERENTE ADVOGADO A. COATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : ROSANE ISIDORO DA SILVA. : CLÁUDIA FIGUEIRA DE SOUZA PINHEIRO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. CONTROLE. VIAS ORDINÁRIAS. TERATOLOGIA. 1. NÃO É NOVIDADE, NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL SOMENTE É CABÍVEL QUANDO MANIFESTAMENTE TERATOLÓGICA A REFERIDA DECISÃO E, AINDA, DESDE QUE ESSA NÃO SEJA SUSCETÍVEL DE CONTROLE PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL E FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A CONDUÇÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO RELAÇÕES FAMILIARES DEVE SE PAUTAR, AO MÁXIMO, NOS ELEMENTOS COLHIDOS PELA PROXIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM OS ATORES DO PROCESSO, ESPECIALMENTE COM DESIGNAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO POR ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS. 2. A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO (RECTIUS, POSSIBILIDADE) DO ALIMENTANTE EM PRESTAR OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO, RECOMENDA SUA MANUTENÇÃO ATÉ QUE HAJA MELHOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031630-25.2012.8.08.0012 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA SA - CFI ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA AGVDO NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31630-25.2012.8.08.0012. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. ADVOGADO : MÁRCIO PORTUGAL B. ONÊDA. RECORRIDO : NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES. ADVOGADO : CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR. MAGISTRADO : CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA. Nº PROC. ORIG. : 12120111500. ACÓRDÃO PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028894-34.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE F.D.P.M.B. ADVOGADO(A) ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO AGVDO M.B. ADVOGADO(A) GERVASIO ANTUNES NETO ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO AGVDO A.B. ADVOGADO(A) GERVASIO ANTUNES NETO ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028894-34.2012.8.08.0012 RELATOR : DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE : FERNANDA DE PAULA MARQUES BORCHARDT ADVOGADO : ESIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO RECORRIDO : M. B. E A. B. ADVOGADO : ROGER NOLASCO CARDOSO MAGISTRADO : IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES. Nº PROC. ORIG. : 16907-98.2012.8.08.0012 TRAMITA SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 155, II, DO CPC. EMENTA: PROCESSO CIVIL. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POR INICIATIVA DO CREDOR. ENCERRAMENTO DOS MOTIVOS. BAIXA DA INSCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR. 1. O CREDOR É O RESPONSÁVEL PELA BAIXA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANDO ESTA TENHA OCORRIDO POR SUA INICIATIVA E NÃO PERSISTIREM OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A NEGATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002028-52.2013.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE RETIFICADORA CAMPO GRANDE LTDA.. ADVOGADO(A) GETULIO GUSMAO ROCHA AGVDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 84 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE CÁLCULO DO ISS - DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NAS NOTAS FISCAIS A CLIENTES - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR - RECURSO PROVIDO. I - NO CASO, PRIMO ICTU OCULI, O ABATIMENTO NO PREÇO DO SERVIÇO FOI FRUTO DA VONTADE OU LIBERALIDADE DA EMPRESA PRESTADORA, COM O INTUITO DE NÃO PERDER O CLIENTE, COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL ONDE CONSTAVA O DESCONTO (CF. FLS. 42/43), CUJOS VALORES FORAM GLOSADOS PELA FISCALIZAÇÃO QUE DECIDIU LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO AO ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO SERVIÇO É O VALOR INTEGRAL DO MESMO. II - OCORRE QUE, "NA MEDIDA EM QUE A LEI NÃO EXPLICITA QUALQUER RESTRIÇÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE O PREÇO DO SERVIÇO SEJA OUTRO SENÃO O NÚMERO DE UNIDADES MONETÁRIAS QUE SE PAGA PARA ADQUIRIR O BEM, OU SEJA, A CONTRAPRESTAÇÃO PELO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, O QUE INGRESSA, EFETIVAMENTE, NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA [...] O DESCONTO INCONDICIONADO, CONCEDIDA POR LIBERALIDADE DO PRESTADOR SEM QUALQUER IMPOSIÇÃO, REDUZIRÁ O VALOR DO SERVIÇO, COM REFLEXO PARA O FISCO QUE, EM DECORRÊNCIA DA LIBERALIDADE, RECEBERÁ MENOS TRIBUTO." (RESP 622.807/BA, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 08/06/2004, DJ 23/08/2004, P. 219) - GRIFEI III - LOGO, EM ANÁLISE SUPERFICIAL PRÓPRIA À ESPÉCIE RECURSAL, IDENTIFICO O FUMUS BONI IURIS, ACIMA TRATADO, ENQUANTO O SEGUNDO REQUISITO, PERICULUM IN MORA, CENTRA-SE NOS DELETÉRIOS EFEITOS DECORRENTES DA EVENTUAL COBRANÇA DA MULTA APLICADA PELO AGENTE FISCALIZADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E DOS ATOS QUE DEFLUEM DE EVENTUAL NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS, NO CASO, A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, O QUE, POR ÓBVIO, TERIA O CONDÃO DE TRAZER CONSIDERÁVEIS PREJUÍZOS PARA A AGRAVANTE. IV - EM TEMPO, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, IDENTIFICADOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, OU SEJA, O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS, DEVE SER CONCEDIDA A LIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DE DEPÓSITO - AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ EM CONTRARRAZÕES O AGRAVADO -, POR TRATAR-SE DE ASSEGURAR DIREITO DO CONTRIBUINTE. V - AINDA, EM TAL CASO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE UMA VEZ JÁ CONSTITUÍDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SE ESTENDE À PRESCRIÇÃO. VI - DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, QUER ME PARECER QUE A SITUAÇÃO ESTÁ A RECOMENDAR O DEFERIMENTO LIMINAR EM FAVOR DA AGRAVANTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM “PERICULUM IN MORA INVERSO” À PARTE AGRAVADA, POIS APENAS FICARÁ SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA MULTA IMPOSTA. VII - EM TEMPO, O PROVIMENTO RECURSAL NÃO ESTÁ A SIGNIFICAR, NESTE MOMENTO, EM ABSOLUTO, A ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS FISCAIS, JUSTAMENTE POR SER MATÉRIA QUE EXIGE A AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO PROBATÓRIO EM PRIMEIRO GRAU, O QUE SE DARÁ OPORTUNAMENTE. VIII - RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900628-48.2012.8.08.0000 (024129006284) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO(A) LUANA CRUZ KUSTER ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES AGVDO IPAES - INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICADA DO ESPÍRITO SANTO AGVDO SONIA DE SOUZA MOURA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24129006284. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA... ADVOGADO : ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES. RECORRIDO : INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICADA DO ESPÍRITO SANTO – IPAES E SONIA DE SOUZA MOURA. MAGISTRADO : PAULO CÉSAR DE CARVALHO. Nº PROC. ORIG. : 024070035316. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA SEM A DEVIDA BAIXA NA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JUNTA COMERCIAL AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. DA SUA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE -360 DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044978-74.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE GRIMALDO GOMES DE ARAUJO ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO DELLAQUA ADVOGADO(A) PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA AGVDO MARIA ARLETE DE ARAUJO VIERIA ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES ADVOGADO(A) LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) PAULO DA SILVEIRA CASTRO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO - PRAZO EXÍGUO - DILAÇÃO DO PRAZO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. EM RAZÃO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FORA DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DIANTE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, FORA SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA OREM EMANADA, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS. 2. EM DECISÃO INICIAL, DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO QUE O AGRAVANTE TERIA NECESSIDADE DE BUSCAR UM NOVA MORADIA, FORA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, MAS CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. 3. DIANTE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FEITO PELA AGRAVADA EM CONTRARRAZÕES, FORA RECONSIDERADA A DECISÃO, RECEPCIONANDO A AGRAVO NO EFEITO DEVOLUTIVO. 4. O AGRAVANTE, NÃO SE INSURGE EM FACE DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, MAS SIM, EM RAZÃO DO PRAZO CONCEDIDO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PORTANTO, A DILAÇÃO DO PRAZO REQUERIDO PELO AGRAVANTE ACABOU POR SER ATENDIDO, HAJA VISTA O TRANSCURSO DO PRAZO DE QUASE 5 (CINCO) MESES, A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, TEMPO MAIS QUE SUFICIENTE PARA QUE O REQUERENTE POSSA DESOCUPAR O IMÓVEL COM TRANQUILIDADE. 5. AGRAVO PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA CONCEDER O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014902-04.2012.8.08.0045 SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ACP. MINISTÉRIO PÚBLICO. I. A LEITURA DA DECISÃO VERGASTADA EVIDENCIA FAZER O JULGADOR MENÇÃO AOS FUNDAMENTOS OFERTADOS NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, O QUE SUBSUME-SE À HIPÓTESE DE AUTORIZAÇÃO CUNHADA JURISPRUDENCIALMENTE E DENOMINADA FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIAL OU PER RELATIONEM, ATRAVÉS DA QUAL SE DÁ A INCORPORAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES ANTERIORES AO ATO JURISDICIONAL. II. "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO. DESPESA PROCESSUAL. ADIANTAMENTO PELO AUTOR DA AÇÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. [...] CONSIDERA-SE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A SÚMULA N. 232 DESTA CORTE SUPERIOR, A DETERMINAR QUE A FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHA VINCULADA O PARQUET ARQUE COM TAIS DESPESAS" (STJ, RESP 864314/SP, REL. MINISTRO MAURO 85 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CAMPBELL MARQUES, PUBLICADO EM 10/09/2010). III. INVIÁVEL ANALISAR O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SEJA PORQUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUAL VALOR TERIA SIDO ARBITRADO A TAL TÍTULO, BEM COMO POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS QUAISQUER ELEMENTOS QUE CONDUZISSEM A REFLEXÃO DE PROPORCIONALIDADE, OU NÃO, DA CIFRA FRENTE À COMPLEXIDADE DA PERÍCIA A SER FEITA. IV. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028934-05.2012.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA.. ADVOGADO(A) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) FABIANO LOPES FERREIRA ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTAO AGVDO TEREZA ELIZA DOS SANTOS PIOL ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28934-05.2012.8.08.0048. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA... : ALOÍZIO FARIA DE SOUZA FILHO E OUTROS. : TEREZA ELIZA DOS SANTOS PIOL. : CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES. : ANSELMO LAGHI LARANJA. EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SEGUNDO A QUILOMETRAGEM. 1. SE A PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA NA LIQUIDAÇÃO NÃO SE REFERE À AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (LATARIA, PNEU, INTERIOR ETC), MAS, SIM, À AFERIÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO EM RELAÇÃO À SUA QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO UM VEÍCULO EM BOAS CONDIÇÕES, NÃO É NECESSÁRIO UM PERITO ESPECIALIZADO EM MERCADO AUTOMOTIVO. 2. A PERÍCIA DEVE BUSCAR AFERIR O VALOR DO VEÍCULO, CONSIDERADO DE BOAS CONDIÇÕES, SEGUNDO A QUILOMETRAGEM REAL E SEGUNDO A QUILOMETRAGEM FRAUDADA, A FIM DE VERIFICAR AS DIFERENÇAS DE PREÇO DEVIDAS À REQUERENTE, ORA AGRAVADA, EM RAZÃO DA ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO NO MOMENTO DA VENDA. 3. PARA ESSA FINALIDADE, UMA PERÍCIA CONTÁBIL É ADEQUADA E SUFICIENTE. NÃO É NECESSÁRIO UM PERITO ESPECIALIZADO EM PREÇO DE MERCADO AUTOMOTIVO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 9- APELAÇÃO Nº 0000949-76.2010.8.08.0001 (001100009495) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA APTE BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA APDO GILCEMAR FREIRE LEITE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 949-76.2010.8.08.0001. RELATORA RECORRENTE MERCANTIL. ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO : ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA. : GILCEMAR FREIRE LEITE. : CARLOS ALEXANDRE GUTMANN. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. LEASING. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E PAGAS. INDEVIDO. VRG. DEVOLUÇÃO DEVIDA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. NO TOCANTE AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E PAGAS (EXCLUÍDO O VRG) EM RAZÃO DA REINTEGRAÇÃO DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ISSO PORQUE DURANTE O PERÍODO EM QUE VIGOROU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E O BEM SE ENCONTRAVA COM O ORA APELADO, O MONTANTE PAGO SERIA À TÍTULO DE LOCAÇÃO. 2. O ÚNICO VALOR SUSCETÍVEL DE RESTITUIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE É O VRG, PAGO JUNTAMENTO COM AS PRESTAÇÕES, POIS, DIANTE DA DEVOLUÇÃO DO BEM, NÃO FOI EXERCIDA A OPÇÃO DE COMPRA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 10- APELAÇÃO Nº 0002710-42.2010.8.08.0002 (002100027107) ALEGRE - 1ª VARA APTE ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA APDO MUNICÍPIO DE ALEGRE ES ADVOGADO(A) JOSE MOULIN SIMOES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002710-42.2010.8.08.0002 (002.100.027.107) APTE. : ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO APDO. : MUNICÍPIO DE ALEGRE RELATOR : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. VIGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1) O ART. 19 DO ADCT-CF/88, BEM ASSIM O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL DE ALEGRE Nº . 1.916/91, APENAS PRECONIZAM A CONTAGEM RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO SOB REGIME CELETISTA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, NADA DISPONDO SOBRE OUTRAS RUBRICAS, AINDA QUE LIGADAS AO FATOR “TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO”. 2) NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE QUE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, INSTITUIDOR DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE EM TELA, ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE ABRIL DE 1992, SENDO QUE EM SEU TEXTO NÃO PREVÊ QUALQUER RETROATIVIDADE NO QUE TANGE À CONTAGEM DE TEMPO PRETÉRITO - QUIÇÁ SOB MANTO CELETISTA - PARA PERCEPÇÃO DA ALUDIDA RUBRICA POR ASSIDUIDADE OU MESMO AO DIREITO PRIMEVO ÀS FÉRIAS-PRÊMIO QUE SERIAM CONVERTIDAS NA SOBREDITA BENESSE. 3) EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE SE DIFERE DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E, AINDA, QUE INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CÔMPUTO DE TEMPO RETROATIVO À SUA GÊNESE, EM APEGO À LEGALIDADE. 4) NÃO SE OLVIDE QUE, À MÍNGUA DE PREVISÃO PECULIAR, APLICA-SE À LEI A REGRA GERAL, QUAL SEJA, EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, NÃO SENDO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA (ART. 6º DA LICC). CUIDA-SE DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. A REGRA, NO SILÊNCIO DA LEI, É A IRRETROATIVIDADE, OU SEJA, A LEI NOVA TEM EFEITO IMEDIATO, PORÉM ALCANÇA FATOS/PERÍODOS ANTERIORES. 5) DESSA FORMA, DA VIGÊNCIA DA LEI ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA (22/11/2010), CONTAVA O SERVIDOR COM APENAS 18 (DEZOITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, DAÍ PORQUE NÃO HAVIA FALAR-SE EM PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA GRATIFICAÇÃO - A ELE JÁ CONCEDIDA POR ENSEJO DE UM DECÊNIO -, INEXISTINDO O QUE SE ALTERAR NA CONCLUSÃO SENTENCIANTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL, INDEPENDENTEMENTE DO ÂNGULO OBSERVADO. 6) RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 86 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 11- APELAÇÃO Nº 0001413-63.2011.8.08.0002 (002110014137) ALEGRE - 1ª VARA APTE DELIZETE RIBEIRO GAZZONI ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA APDO MUNICÍPIO DE ALEGRE ADVOGADO(A) JOSE MOULIN SIMOES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001413-63.2011.8.08.0002 (002.110.014.137) APTE. : DELIZETE RIBEIRO GAZZONI APDO. : MUNICÍPIO DE ALEGRE RELATOR : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. VIGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1) O ART. 19 DO ADCT-CF/88, BEM ASSIM O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL DE ALEGRE Nº . 1.916/91, APENAS PRECONIZAM A CONTAGEM RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO SOB REGIME CELETISTA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, NADA DISPONDO SOBRE OUTRAS RUBRICAS, AINDA QUE LIGADAS AO FATOR “TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO”. 2) NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE QUE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, INSTITUIDOR DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE EM TELA, ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE ABRIL DE 1992, SENDO QUE EM SEU TEXTO NÃO PREVÊ QUALQUER RETROATIVIDADE NO QUE TANGE À CONTAGEM DE TEMPO PRETÉRITO - QUIÇÁ SOB MANTO CELETISTA - PARA PERCEPÇÃO DA ALUDIDA RUBRICA POR ASSIDUIDADE OU MESMO AO DIREITO PRIMEVO ÀS FÉRIAS-PRÊMIO QUE SERIAM CONVERTIDAS NA SOBREDITA BENESSE. 3) EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE SE DIFERE DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E, AINDA, QUE INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CÔMPUTO DE TEMPO RETROATIVO À SUA GÊNESE, EM APEGO À LEGALIDADE. 4) NÃO SE OLVIDE QUE, À MÍNGUA DE PREVISÃO PECULIAR, APLICA-SE À LEI A REGRA GERAL, QUAL SEJA, EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, NÃO SENDO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA (ART. 6º DA LICC). CUIDA-SE DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. A REGRA, NO SILÊNCIO DA LEI, É A IRRETROATIVIDADE, OU SEJA, A LEI NOVA TEM EFEITO IMEDIATO, PORÉM ALCANÇA FATOS/PERÍODOS ANTERIORES. 5) DESSA FORMA, DA VIGÊNCIA DA LEI ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA (09/06/2011), CONTAVA O SERVIDOR COM APENAS 19 (DEZENOVE) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, DAÍ PORQUE NÃO HAVIA FALAR-SE EM PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA GRATIFICAÇÃO - A ELE JÁ CONCEDIDA POR ENSEJO DE UM DECÊNIO -, INEXISTINDO O QUE SE ALTERAR NA CONCLUSÃO SENTENCIANTE DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL, INDEPENDENTEMENTE DO ÂNGULO OBSERVADO. 6) RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12- APELAÇÃO Nº 0000587-62.2010.8.08.0005 (005100005874) APIACÁ - VARA ÚNICA APTE ANDERSON ROBERTO GAGNO ADVOGADO(A) JORGE ANTONIO GONÇALVES ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO APDO JOSELI BERNARDES MOUTINHO ADVOGADO(A) DEUSDETH MOREIRA ZANON RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 587-62.2010.8.08.0005. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS Edição nº 4522 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO D.J. ESPÍRITO SANTO : ANDERSON ROBERTO GAGNO. : JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVEZ. : JOSELI BERNARDES MOUTINHO. : DEUSDETH MOREIRA ZANON. : ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBJETO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. CABE AO AUTOR REALIZAR A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO E AO RÉU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO, CONFORME AS REGRAS DE ÔNUS DA PROVA, PREVISTAS NO ART. 333 DO CPC. NÃO O FAZENDO, COLOCA-SE EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA NOS AUTOS, A SABER, O MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PODERÁ PROFERIR JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA E DELE NÃO SE DESINCUMBIU. PRECEDENTES DO STJ. 2. NAS DEMANDAS EM QUE O OBJETO E A CAUSA DE PEDIR SÃO DISTINTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO NEM EM CONTINÊNCIA. ARTS. 103 E 104 DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13- APELAÇÃO Nº 0003283-05.2009.8.08.0006 (006090032837) ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) UBIRATAN CRUZ RODRIGUES APDO NEIDE SARCINELLI ADVOGADO(A) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA ADVOGADO(A) AUGUSTO MANOEL BARBOSA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 3283-05.2009.8.08.0006. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. ADVOGADO : UBIRATAN CRUZ RODRIGUES. RECORRIDO : NEIDE SARCINELI. ADVOGADO : AGUSTO MANOEL BARBOSA. MAGISTRADO : TRÍCIA NAVARO XAVIER CABRAL. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍODO DE CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPAZ PARA O TRABALHO E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS VENCIDAS. 1. PARA QUE O SEGURADO OBTENHA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DEVERÁ CUMPRIR O PERÍODO DE CARÊNCIA, CONSERVAR A QUALIDADE DE SEGURADO, ALÉM DE SER CONSIDERADO INCAPAZ PARA O TRABALHO E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES DO STJ. 2. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. 3. O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVE INCIDIR SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO, EXCLUINDO-SE AS VINCENDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 87 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 14- APELAÇÃO Nº 0014511-69.2012.8.08.0006 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM APDO AUREA CORREA CARDOZO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14511-69.2012.8.08.0006 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª. SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : BANCO PANAMERICANO S/A : INDIARA CANDIDO VENTURIM : AUREA CORREA CARDOZO : GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- APELAÇÃO Nº 0003337-39.2007.8.08.0006 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE APTE IPASMA INSTITUTO DE PREV. E ASSISTENCIA SERV. MUN. ARACRUZ ADVOGADO(A) NILO BARRIOLA QUINTEROS APDO NILDA MARIA GUALDENCIO DE PAULA ADVOGADO(A) JOSE LOUREIRO OLIVEIRA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARTIGO 40, § 4º, DA CF. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA. LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 57 DA LEI 8213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O ARTIGO 40, § 4º, DA CF É NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, DE FORMA QUE A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL DEPENDE DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. 2. DIANTE DA INÉRCIA DO LEGISLADOR, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DIVERSOS MANDADOS DE INJUNÇÃO, APLICOU A TEORIA CONCRETISTA E, COLMATANDO A LACUNA LEGISLATIVA, DETERMINOU A APLICAÇÃO DAS NORMAS CORRELATAS PREVISTAS NO ARTIGO 57, DA LEI 8.213/91, ATÉ QUE SEJA EDITADA A REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. 3. ENQUANTO NÃO EDITADA A LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 4. RECURSO DO IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ DESPROVIDO E RECURSO DE NILDA MARIA GUALDÊNCIO DE PAULA PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AO RECURSO DE IPASMA INSTITUTO DE PREV. E ASSISTENCIA SERV. MUN. ARACRUZ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE NILDA MARIA GUALDENCIO DE PAULA. 16- APELAÇÃO Nº 0001872-43.2008.8.08.0011 (011080018721) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB APTE ELIANE CASSIANO GOMES ADVOGADO(A) EDIMAR AUGUSTO RABELLO APDO FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UNIVERSI ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM ADVOGADO(A) GUILHERME DE JESUS -240ADVOGADO(A) WALTER CARLOS DA CONCEIÇÃO APDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) THIAGO VALBAO POLETI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1872-43.2008.8.08.0011. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ELIANE CASSIANO GOMES. ADVOGADO : EDIMAR AUGUSTO RABELLO. RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. ADVOGADO : THIAGO VALBÃO POLETI. MAGISTRADO : ROBSON LOUZADA LOPES. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA CORREÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. EFEITOS. 1. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FORMULAÇÃO DE QUESTÕES OU NA CORREÇÃO DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO, SALVO QUANDO EVIDENCIADA OFENSA À LEGALIDADE E À MORALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 2. A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA PODE SER RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17- APELAÇÃO Nº 0018641-92.2009.8.08.0011 (011090186419) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE RODRIGO DE ALMEIDA BOLELLI ADVOGADO(A) CAIO DE CARVALHO BORGES ADVOGADO(A) REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA APDO CIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO(A) JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 18641-92.2009.8.08.0011. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : RODRIGO DE ALMEIDA BOLELLI. : CAIO DE CARVALHO BORGES. : CIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA... : JONAS NOGUEIRA DIAS JÚNIOR. : EVANDRO COELHO DE LIMA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. PELAS REGRAS DE ÔNUS DA PROVA, PREVISTAS NO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO RÉU REALIZAR A PROVA DO FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO O FAZENDO, COLOCA-SE EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA NOS AUTOS, A SABER, O MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PODERÁ PROFERIR JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA E DELE NÃO SE DESINCUMBIU. 2. A SIMPLES MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ENTRE UM EMPRESA DE FACTORING E O SÓCIO DE OUTRA EMPRESA NÃO CARACTERIZA AGIOTAGEM, MORMENTE QUANDO OS VALORES NEGOCIADOS NÃO SÃO 88 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ELEVADOS. 3. SE O CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEVIDO É REALIZADO PELO PRÓPRIO SITE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DO TJES, IMPROCEDE A ALEGAÇÃO DE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SERIA CONTRÁRIA À PRATICADA PELO TJES. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFINANTES E, POR EDITAL, DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, A TEOR DO ART. 942 DO CPC. 2. SE APÓS AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO FOI POSSIVEL IDENTIFICAR A ÁREA, O REGISTRO DO BEM E SEUS EVENTUAIS CONFRONTANTES, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- APELAÇÃO Nº 0007195-87.2012.8.08.0011 (011120071953) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL APTE LUIZ JOAO POSSEBON DEBONA ADVOGADO(A) LAURIANE REAL CEREZA ADVOGADO(A) VALBER CRUZ CEREZA APDO BANCO BRADESCO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 7195-87.2012.8.08.0011. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : LUIZ JOÃO POSSEBON DEBONA. ADVOGADO : VALBER CRUZ CEREZA. RECORRIDO : BANCO BRADESCO. MAGISTRADO : GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEPÓSITO BANCÁRIO. JUROS. PRÓPRIO CAPITAL. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O PRAZO PRESCRICIONAL SERÁ O DO CC/16 QUANDO REDUZIDO PELO CC/02 E, NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTE JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO PREVISTO NO CÓDIGO REVOGADO. ART. 2.028 DO CC/02. PRECEDENTES DO STJ. 2. OS JUROS INCIDENTES SOBRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS REPRESENTAM O PRÓPRIO CAPITAL E, POR ISSO, NÃO RENOVAM A PRESCRIÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 20- APELAÇÃO Nº 0006646-05.2011.8.08.0014 (014110066462) COLATINA - 3ª VARA CÍVEL APTE SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADVOGADO(A) DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO ADVOGADO(A) LUCIANO SOUSA COSTA ADVOGADO(A) MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS APDO ANTONIONY AMARAL FERREIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14110066462 RELATORA RECORRENTE S/A ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL : DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO E OUTROS : ANTONIONY AMARAL FERREIRA : LINDEMBERG JOSÉ NUNES ACÓRDÃO EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. INOBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ. 1. A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AINDA QUE EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO DL 911 E DA SÚMULA 72/STJ. PRECEDENTE DO STJ SUBMETIDO AO ART. 543-C, DO CPC. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 12100022297, RELATOR DESIGNADO DES. MANOEL ALVES RABELO. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE 19- APELAÇÃO Nº 0003059-08.1993.8.08.0013 (013030030590) CASTELO - 1ª VARA APTE LEA CARIAS MURNO ADVOGADO(A) MARQUIVALDO DIAS CUNHA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 3059-08.1993.8.08.0013. RELATORA APELANTE ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : LEA CARIAS MURNO. : MARQUIVALDO DIAS CUNHA. : JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA. EMENTA. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO. ÁREA. REGISTRO. CONFRONTANTES. 1. O AUTOR, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, DEVE ADUZIR EM SUA INICIAL O FUNDAMENTO DO SEU PEDIDO, JUNTANDO PLANTA DO IMÓVEL E REQUERENDO A CITAÇÃO DAQUELES EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO, BEM COMO DOS DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21- APELAÇÃO Nº 0010053-32.2010.8.08.0021 (021100100532) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER -240ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO APTE BANESTES SEGUROS SA ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO 89 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO APDO CARMOSINA ANDRADE RANGEL ADVOGADO(A) LILIAN GLAUCIA HERCHANI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 10053-32.2010.8.08.0021. RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E BANESTES SEGUROS S/A. ADVOGADO : RAFAEL ALVES ROSELLI. RECORRIDO : CARMOSINA ANDRADE RANGEL. ADVOGADO : LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI. MAGISTRADO : RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI Nº 6.194/74. SINISTRO ANTERIOR À LEI Nº 11.484/07 E À MP 451/08. TETO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DA (SUSEP). UTILIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. 1. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRECEDENTES DO STJ. 2. A LEI Nº 6.194/74 DEVE SER APLICADA SEM AS MODIFICAÇÕES DA LEI Nº 11.482/2007 E DA MP 451/08, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/09, QUANDO O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTAS, DE MODO QUE O LIMITE DA INDENIZAÇÃO É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES Á ÉPOCA DO ACIDENTE. 3. AS LESÕES DEVEM SER QUANTIFICADAS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL E, APÓS, DEVEM SER ENQUADRADAS NA TABELA CONTIDA NA CIRCULAR Nº 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). ARTIGOS 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJES. 4. A LEI Nº 6.194/74 PRESENTA APENAS O LIMITE MÁXIMO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE IMPOSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. 5. A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT SERÁ PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA Nº 474 DO STJ. 6. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É A DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. 7. A CORREÇÃO MONETÁRIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, POR ISSO, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXCEPCIONAL HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO. 2) GUARDA VIDAS. REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES EFETIVOS. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO AOS CONTRATADOS SOB REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. DESNECESSIDADE DE PROCESSAR A AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA VERIFICADA PRIMA FACIE. 3) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ARTIGO 39, § 3º, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE DIREITO À ISONOMIA DE VENCIMENTOS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. 4) APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. 1) SÃO TRÊS AS SITUAÇÕES FREQUENTEMENTE CITADAS PELA DOUTRINA BRASILEIRA PARA O CHAMADO DESPACHO LIMINAR DE CUNHO NEGATIVO, CLASSIFICADAS, VIA DE REGRA, DA SEGUINTE FORMA: (I) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR MOTIVO DE ORDEM FORMAL, ISTO É, A TÍPICA INÉPCIA DA INICIAL; (II) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO, OU SEJA, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O QUE SEU MÉRITO SEJA JULGADO; E O (III) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL FUNDADO EM QUESTÕES DE MÉRITO, PERMITIDO APENAS EM REGIME DE EXCEÇÃO. 2) A PREVISÃO DO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC, INCLUI HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE, DAÍ PORQUE O JUIZ HOUVE POR BEM INDEFERIR DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL POR NÃO SER POSSÍVEL ESTENDER O AUMENTO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EFETIVOS ÀQUELES CONTRATADOS SOB O REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, À LUZ DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 339 DO STF, SEGUNDO O QUAL “NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA”, TORNANDO DESNECESSÁRIO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, COM A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ETC., PARA SE ALCANÇAR TAL CONCLUSÃO. 3) O CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO É SERVIDOR EM SENTIDO ESTRITO PARA OS FINS DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM EMPREGADO CELETISTA NOS TERMOS DO SEU ART. 7º, CABENDO-LHE TÃO SOMENTE A PERCEPÇÃO DOS DIREITOS GARANTIDOS NA NORMA REGULADORA DA CONTRATAÇÃO (IN CASU, LEI MUNICIPAL Nº 2.980/09) OU NO TERMO CONTRATUAL DEFINIDOR DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL. 4) APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 22- APELAÇÃO Nº 0021951-71.2012.8.08.0021 0GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA APTE WUDSON SIMOES MARINHO ADVOGADO(A) DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021951-71.2012.8.08.0021 APTE. : WUDSON SIMÕES MARINHO APDO. : MUNICÍPIO DE GUARAPARI JUIZ : DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. 1) CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- APELAÇÃO Nº 0009624-71.2001.8.08.0024 (024010096246) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN APDO SONIA LUIZA MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO APDO SILVANA COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO APDO LAJES COMPACTA LTDA.. ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO APDO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO APDO ROBERTO VIVACQUA VIEIRA ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO APDO BASILIO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 9624-71.2001.8.08.0024 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : ALEMER JABOUR MOULIN : LAJES COMPACTA LTDA.. E OUTROS : EDUARDO SANTOS SARLO E OUTROS : JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 90 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DO ESTADO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DEVE SER FEITA COM BASE NO REFERIDO DISPOSITIVO, MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20,§4º, CPC. 2. O VALOR DA VERBA HONORÁRIA PODE SER REDUZIDO SOMENTE QUANDO A QUANTIA SE CONFIGURAR NOTADAMENTE EXORBITANTE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- APELAÇÃO Nº 0010697-68.2007.8.08.0024 (024070106976) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE MARIA JOSE LACERDA RODRIGUES ADVOGADO(A) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 10697-68.2007.8.08.0024. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : MARIA JOSÉ LACERDA RODRIGUES. ADVOGADO : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO. RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM. ADVOGADO : RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI. MAGISTRADO : PAULO CÉSAR DE CARVALHO. ACÓRDÃO EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃOOFICIALIZADOS. APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 2.349/98. 1. OS SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS INTEGRAM O PODER JUDICIÁRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO SE, AO TEMPO DA ATIVIDADE, ERAM SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO IPAJM POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 2.349/68, E SE APOSENTARAM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 20/98 (15.12.1998). PRECEDENTES DO TJES. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21607-57.2007.8.08.0024. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE/RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. ADVOGADO : AFONSO CEZAR CORADINI. RECORRIDO/RECORRENTE : MARILDO DA SILVA. ADVOGADO : JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY. MAGISTRADO : DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA. EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. 1. COMPROVADA A INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS PELO INTERESSADO E O ACIDENTE DE TRABALHO NARRADO NA INICIAL, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. 2. NÃO É POSSÍVEL O RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIODOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE SUCEDER, NA HIPÓTESE DE INCAPACIDADE DEFINITIVA, O AUXÍLIO-DOENÇA, QUE ESTAVA EM GOZO O INTERESSADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 26- APELAÇÃO Nº 0035243-56.2008.8.08.0024 (024080352438) VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES ADVOGADO(A) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35243-56.2008.8.08.0024 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS PROMOTOR : LUIZ FELIPE LYRIO PERES RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR : DILTON DEPES TALLON NETTO MAGISTRADO : MANOEL CRUZ DOVAL ACÓRDÃO EMENTA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMANDANTE DA PMES. AUFERIR VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. 1. CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO COMANDANTE DA PMES, AUFERIR VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA COM A UTILIZAÇÃO, EM PROVEITO PRÓPRIO, DE CARTÕES “EASYCARD”, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DAS VIATURAS DA PMES. ART. 9, XI E XII DA LEI Nº 8429/92. PRECEDENTES DO STJ. 2. CONSTATADA A PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI Nº 8429/92, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, I DA REFERIDA LEI. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 25- APELAÇÃO Nº 0021607-57.2007.8.08.0024 (024070216072) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE/APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO APDO/APTE MARILDO DA SILVA ADVOGADO(A) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 91 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 27- APELAÇÃO Nº 0016846-12.2009.8.08.0024 (024090168469) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE ELIZABETH RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO EDIVAL PEREIRA ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO -240APDO ZILDA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ MERA DETENÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O MAGISTRADO É LIVRE PARA AVALIAR E SOPESAR AS PROVAS PRODUZIDAS (ART. 130 DO CPC), VALENDO-SE DE TODOS OS MEIOS LEGAIS (ART. 332 DO CPC), E POR ESTAR MAIS PERTO DOS FATOS, POSSUI MEIOS DE ENCONTRAR ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FIRMAR SEU POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DO QUADRO PROBATÓRIO PRODUZIDO. II - OS AUTORES/APELADOS SÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL EM QUESTÃO E A REQUERIDA/APELANTE CONSTRUIU NO IMÓVEL DOS PAIS. ASSIM, QUANDO O PROPRIETÁRIO AUTORIZA QUE OUTRO NELE RESIDA, ESTA PASSA A SER CONSIDERADO MERO DETENTOR DO BEM OU PASSA TÃO SOMENTE A RESIDIR NO IMÓVEL COM A PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. III - O CÓDIGO CIVIL CONSIDERA QUE OS ATOS DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM A POSSE E QUE AQUELE É “DETENTOR” NÃO É POSSUIDOR (ARTIGOS 1.198 E 1.208). IV - NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE A APELANTE TENHA A POSSE DO BEM EM QUESTÃO, POIS O SIMPLES FATO DE TER CONSTRUÍDO NO TERRENO DE SEUS PAIS, NÃO LHE DÁ O DIREITO DE POSSE E MUITO MENOS IMPEDIR O LIVRE ACESSO DOS MESMOS NO IMÓVEL, HAJA VISTA QUE SÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS. V - A APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50, POIS, MUITO EMBORA FAÇA ALUSÃO A SUA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE, O CERTO É QUE NÃO EXISTEM PROVAS NOS AUTOS QUE POSSAM ALICERÇAR TAL AFIRMATIVA. VI - RECURSO IMPROVIDO. V - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. 28- APELAÇÃO Nº 0021350-27.2010.8.08.0024 (024100213503) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ES ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA APDO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUARIOS DOS TRANSPORTES ADVOGADO(A) JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREJUÍZOS DECORRENTES DE MOVIMENTO GREVISTA - ARTIGO 114, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL-CONSTITUCIONAL SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 - NULIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. I - TODO E QUALQUER CONFLITO QUE IMPLIQUE EM CAUSA OU EFEITO ACERCA DO EXERCÍCIO DE GREVE, NECESSARIAMENTE DEVERÁ SE DESLOCAR À JUSTIÇA LABORAL. II - ENTENDO DEVER SER RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE LIDE, POIS, SOBRE O TEMA, OBSERVO QUE, EM PARTICULAR A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE A EVENTUAL NATUREZA CIVIL DA DEMANDA, QUANDO ENVOLVA ALGUMA DAS HIPÓTESES AFETADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114), COMO NO CASO, NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DESTA ÚLTIMA PARA SEU PROCESSO E JULGAMENTO. III - ASSIM, LEVANDO EM CONTA, POR ÓBVIO, QUE A SENTENÇA RECORRIDA FOI PROLATADA NA DATA DE 04/07/2012, OU SEJA, BASTANTE TEMPO DEPOIS DA EMENDA Nº 45, É DE SER CONSIDERADA NULA DE PLENO DIREITO. NESSE SENTIDO, ALIÁS, É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IV - POR MAIS QUE SE APRESENTE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL, CONSUBSTANCIADA NO SUPOSTO DANO MORAL SOFRIDO PELA COLETIVIDADE, INCLUSIVE SOB A PERSPECTIVA CONSUMERISTA, AINDA ASSIM, TENHO QUE UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO PERPASSA NECESSARIAMENTE PELA ANÁLISE, AINDA QUE INDIRETA, SOBRE A ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA PARALISAÇÃO, CONFORME DELIMITADO, ALIÁS, PELO PRÓPRIO IDUC NA PRETENSÃO AUTORAL (QUE FIXA E PERPETUA A COMPETÊNCIA). CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA E REMETER OS AUTOS AO TRT DA 17ª REGIÃO. 29- APELAÇÃO Nº 0022190-37.2010.8.08.0024 (024100221902) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A) JENEFER LAPORTI PALMEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 22190-37.2010.8.08.0024 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : MUNICÍPIO DE VITÓRIA : EVANDRO DE CASTRO BASTOS : TAM LINHAS AÉREAS S/A : JENEFER LAPORTI PALMEIRA : CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA ACÓRDÃO EMENTA. CONSUMIDOR. PROCON MUNICIPAL. MULTA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. CULPA DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EFETIVA. 1. O FORNECEDOR DE SERVIÇO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO QUANDO O DEFEITO DECORRE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E, AINDA, QUANDO PRESTA DE FORMA EFETIVA O SERVIÇO CONTRATADO. ART. 14, §3º, I E II, CDC. PRECEDENTE STJ. 2. A PENALIDADE IMPOSTA PELO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA AO FORNECEDOR DE SERVIÇO SEM A MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA E, AINDA, EM CONTRAPOSIÇÃO À DETERMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA DEVE SER ANULADA. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 30- APELAÇÃO Nº 0030016-17.2010.8.08.0024 (024100300169) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE SINARA PASSOS ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30016-17.2010.8.08.0024. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : SINARA PASSOS. ADVOGADO : LUIZ FELIPE LYRIO PERES. RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO : ALEXANDRE DALLA BERNARDINA. MAGISTRADO : MANOEL CRUZ DOVAL. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO PARA O SEXO FEMININO. BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA. LEGAL. PROPORCIONAL. RAZOÁVEL. NATUREZA DO CARGO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. 1. É LEGAL, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA PROVA FÍSICA DE TESTE DE BARRA FIXA, NA MODALIDADE DINÂMICA, PARA O SEXO FEMININO NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR, SOBRETUDO EM RAZÃO DA NATUREZA DO CARGO ALMEJADO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. 2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE 92 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 31- APELAÇÃO Nº 0031931-04.2010.8.08.0024 (024100319318) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE ALARICO DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ALDA GUIMARAES SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ANTONIA ELZA DOS REIS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ADONILDES TEIXEIRA CANDOTTI ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE AMANTINO LUCAS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ABRAO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ATAIDES FERREIRA GUADRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ANANIAS KOFFLER ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE BENEDITA PORTO DA SILVA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE CASSIA CRESPO FALÇÃO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE CESAR AUGUSTO LAMERI SIQUEIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE DINA PELISSARI AZEVEDO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE DENISE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE DAYSE PEREIRA BETTERO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ELIANA DIAS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ELIANA MARIA CAVATTI DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ENILDA QUADRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ELDEMAR D ALMEIDA LUCAS JUNIOR ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ELIEZER ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE EDMILSON BARCELOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE GILSON LUIZ COSTA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE GENILDO CARLOS RANGEL ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE GILSON CARLOS RANGEL ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ISABEL SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE IZALDINO OHNESORGE ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ISAIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOAO NAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOAO FEU ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE PAULO DE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JADIR FERREIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE SAMUEL FIRME VIEIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE ROCHA SOBRINHO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE MATIAS SOBRINHO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE GEOVA FERNANDES MIRANDA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOAO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JOSE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE LUIZ ANTONIO DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE MARIANGELA NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE MAGNO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE MARIA DA GLORIA OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE NOELSON CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE OSMARINA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE OSVALDO ARAUJO DE BARROS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE PEDRO LOSS SOBRINHO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE PAULO SERGIO BASILIO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE RITA DE FATIMA VILLAS BOAS ARAUJO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE REGINA GONCALVES ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE ROBSON COUTINHO MALTA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE REGINALDO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE SANTILHO PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE SAMUEL FRANCISCO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE THEREZINHA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE VANTUIL BITENCOURTE DA SILVA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE VALDECI MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE WALDECY BARBOSA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE JUAREZ SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 31931-04.2010.8.08.0024. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : ALARICO DOS SANTOS E OUTROS. : RODOLPHO RANDOW DE FREITAS. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA. : WILMA CHEQUER BOU-HABIB. : CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 1. CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 3.563/88, ALTERADA PELA LEI Nº 4.177/95 FOI REVOGADA, ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELO SERVIDOR INTERESSADO, PELA LEI Nº 5.463/2002, NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A SER PROTEGIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA 93 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 32- APELAÇÃO Nº 0033036-16.2010.8.08.0024 (024100330364) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA.. GVT ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) ADRIANO SEVERO DO VALLE APDO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA.. ADVOGADO(A) MARIA TEREZA BECCALLI ANDRADE DE SOUZA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033036-16.2010.8.08.0024 ( Nº 024.100.330.364) APTE. : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.. - GVT APTE. : TELEMAR NORTE LESTE S/A APDA. : ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA... JUIZ : DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1) DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CDC. 2) SERVIÇO DE PORTABILIDADE NUMÉRICA. CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A TELEMAR. SERVIÇOS EXECUTADOS E COBRADOS PELA GVT. INDEVIDA COBRANÇA MANTIDA PELA TELEMAR. 3) CONDUTA ANTIJURÍDICA. VERIFICAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À OPERADORA TELEMAR. 4) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS INÚTEIS NO INTUITO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. BOM FUNCIONAMENTO DA EMPRESA AFETADO. 5) QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO PREJUDICADO. 6) JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL/02. APELAÇÃO CÍVEL DE GVT PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E PROVIDO EM PARTE A APELAÇÃO CÍVEL DE TELEMAR NORTE LESTE PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1) EM SENDO CONSTATADA FALHA OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR É OBJETIVA, NÃO SE APURANDO A CULPA, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; PARA SUA CONFIGURAÇÃO, BASTA A PROVA DO DEFEITO, DO DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR E DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O DEFEITO. 2) A PARTIR DE 12/09/2009 CESSOU O VÍNCULO CONTRATUAL ANTERIORMENTE MANTIDO PELA AUTORA COM A TELEMAR, PASSANDO A GVT A EXECUTAR OS SERVIÇOS RELACIONADOS A ESSAS LINHAS TELEFÔNICAS, CUJAS COBRANÇAS MENSAIS INICIARAMSE A PARTIR DE OUTUBRO DE 2009. SUCEDE QUE, DURANTE ESSE PERÍODO, OU SEJA, EM QUE OS SERVIÇOS PASSARAM A SER EXECUTADOS E COBRADOS PELA GVT, PROSSEGUIU A TELEMAR EFETUANDO AS RESPECTIVAS COBRANÇAS, COMO SE MANTIDO ESTIVE O VÍNCULO CONTRATUAL NÃO MAIS EXISTENTE, INCLUSIVE COM O ENVIO DE CARTAS DE COBRANÇAS AO ENDEREÇO DA AUTORA, ALÉM DE PROCEDER À SUA INSCRIÇÃO JUNTO O CADASTRO RESTRITIVO MANTIDO PELO SERASA. 3) ASSISTE RAZÃO JURÍDICA À GVT AO SUSTENTAR A AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA DE SUA PARTE, HAJA VISTA QUE APENAS EFETUOU A COBRANÇA MENSAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À AUTORA A PARTIR DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PORTABILIDADE DAS LINHAS TELEFÔNICAS (DIA 12/09/2009). POR SUA VEZ, NO QUE SE REFERE À OPERADORA TELEMAR, MALGRADO NÃO VISLUMBRE MÁ-FÉ EM SUA CONDUTA, É INEGÁVEL QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PORQUANTO HAVIA EFETUADO A PORTABILIDADE SOLICITADA PELA CLIENTE DESDE 12/09/2009 COM RELAÇÃO ÀS LINHAS TELEFÔNICAS Nº S 3325-9125 E 3225-9566, MAS PÔS FIM À COBRANÇA NO DIA 11/09/2009 TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO À PRIMEIRA DELAS, PROSSEGUINDO INDEVIDAMENTE QUANTO À SEGUNDA. 4) É EVIDENTE QUE AS DILIGÊNCIAS INUTILMENTE REALIZADAS PELA AUTORA COM O ESCOPO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, INCLUSIVE COM COMPARECIMENTO AO PROCON, AFETARAM O BOM FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, ALÉM DA PRÓPRIA MÁCULA AO NOME DIANTE DA SUA INSCRIÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A FALHA PERPETRADA IMPORTOU EM INEQUÍVOCO PREJUÍZO À AUTORA, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE ESCORREITA PROVA DOS DANOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO MORAIS QUE, À TODA EVIDÊNCIA, DECORRE DO RECEBIMENTO DE CARTAS DE COBRANÇA E DA PRÓPRIA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, UMA VEZ QUE OPERA-SE IN RÉ IPSA. 5) ADOTANDO-SE COMO CRITÉRIOS A FUNÇÃO REPREENSORA, PREVENTIVA E EDUCATIVA, DO LADO DO AGENTE DO ILÍCITO CAUSADOR DO DANO, E RESSARCITÓRIA E APAZIGUADORA, DO PONTO DE VISTA DO LESADO, NÃO MERECE MODIFICAÇÃO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, QUAL SEJA, DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), RAZÃO PELA QUAL É REJEITADO O PEDIDO DE MINORAÇÃO FORMULADO PELA TELEMAR EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. 6) NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE DEVERÃO INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO OU DA CITAÇÃO, CONFORME SE TRATE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL OU CONTRATUAL, RESPECTIVAMENTE. AINDA PREVALECE PERANTE O STJ A LINHA DE QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS É A DATA DA CITAÇÃO, POIS É O MOMENTO EM QUE O DEVEDOR TORNA-SE INEQUIVOCAMENTE CIENTE NO QUE DIZ RESPEITO À MORA, CONSOANTE O QUE DISPÕE ARTIGO 405, DO CC. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DE GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA... E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE TELEMAR NORTE LESTE S/A. VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA.. GVT E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. 33- APELAÇÃO Nº 0034684-31.2010.8.08.0024 (024100346840) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE VALDINEY NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO(A) ALEXANDRE HIDEO WENICHI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS: COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A LESÃO E DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO. MERO DANO A SAÚDE DO SEGURADO. NÃO INDENIZÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. NOS TERMOS DO ART. 86, CAPUT E § 4O. DA LEI 8.213/91, PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, É NECESSÁRIO VERIFICAR SE EXISTE LESÃO DECORRENTE DA ATIVIDADE LABORAL E QUE ACARRETE, NO FIM DAS CONTAS, INCAPACIDADE PARA O TRABALHO REGULARMENTE EXERCIDO. II. POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.108.298/SC, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, E CUJA RELATORIA COUBE AO EM. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, SE CONCLUIU QUE O MERO DANO À SAÚDE DO SEGURADO, SEM REPERCUSSÕES EM SUA CAPACIDADE FUNCIONAL, NÃO SERIA INDENIZÁVEL POR MEIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. III. NO PRESENTE CASO, A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA TANTO NA SEARA ADMINISTRATIVA, QUANTO NA JUDICIAL, FORAM NO MESMO SENTIDO DE QUE O RECLAMANTE ENCONTRA-SE APTO A REALIZAR SUAS ATIVIDADES LABORAIS, NÃO APRESENTANDO INCAPACIDADE LABORATIVA, NÃO SENDO NECESSÁRIO SER REABILITADO PARA OUTRA FUNÇÃO. IV. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 34- APELAÇÃO Nº 0041924-71.2010.8.08.0024 (024100419241) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE LIDER CONTABILIDADE E SERVICOS GERAIS LTDA.. ADVOGADO(A) GUILHERME GUERRA REIS APTE ANDRE PAIVA NOGUEIRA ADVOGADO(A) GUILHERME GUERRA REIS APDO INTERA ASSESSORIA LTDA.. ME ADVOGADO(A) EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES 94 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADVOGADO(A) JENEFER LAPORTI PALMEIRA ADVOGADO(A) MARIANA OST LINHALIS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41924-71.2010.8.08.0024. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : LIDER CONTABILIDADE E SERVIÇOS GERAIS LTDA.. E OUTRO ADVOGADO : GUILHERME GUERRA REIS RECORRIDO : INTERA ASSESSORIA LTDA.. ME ADVOGADO : JENEFER LAPORTI PALMEIRA MAGISTRADO : JAIME FERREIRA ABREU ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REINICIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS NO JUÍZO COMPETENTE. 1. ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O PROCESSO FICA SUSPENSO, SÓ REINICIANDO O PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO COM A INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE A CHEGADA DOS AUTOS NO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 35- APELAÇÃO Nº 0001126-34.2011.8.08.0024 (024110011269) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE JORGE PINHEIROS MATTOS ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO APDO CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES ADVOGADO(A) FABIO DAHER BORGES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001126-34.2011.8.08.0024 ( Nº 024.110.011.269) APTE. : JORGE PINHEIRO MATTOS APDA. : CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO - CBMEES JUIZ : DR. JAIME FERREIRA ABREU RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. 1) CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO CBMEES. GESTÃO AUTÔNOMA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO. ENTIDADE AUTÁRQUICA. 2) AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXEGESE DO ART. 63, III, "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 3) UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. PROPÓSITO DE EVITAR PROCESSAMENTO EM JUÍZOS DISTINTOS DAS CAUSAS QUE ENVOLVEM A MESMA ENTIDADE. 4) JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. 5) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA-ES. 1) A CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO PRESTA SERVIÇO ASSISTENCIAL A SEUS CONTRIBUINTES E FAMILIARES, DESENVOLVENDO ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, TENDO SIDO CRIADA POR LEI E REGULAMENTADA POR ATO DO PODER EXECUTIVO, POSSUINDO CAPACIDADE DE GESTÃO AUTÔNOMA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO, O QUE A CARACTERIZA COMO UMA ENTIDADE DE NATUREZA AUTÁRQUICA. 2) O ART. 63, III, 'B', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (LC Nº 234/2002) ATRIBUI Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO AOS JUÍZES DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE FIGURAR COMO PARTE AUTARQUIA ESTADUAL. 3) NÃO APENAS POR PERFILHAR O MESMO ENTENDIMENTO, MAS TAMBÉM COM O ESCOPO DE MANTER A UNIFORMIDADE JURISPRUDENCIAL QUE SE ANUNCIA PERANTE ESTE SODALÍCIO, ALÉM DE QUE, NÃO SE JUSTIFICARIAM ARESTOS DISCREPANTES QUE RESULTEM NO PROCESSAMENTO EM DIVERSOS JUÍZOS DAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM A CBMES (EM VARAS CÍVEIS COMUNS OU NAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA), ACOLHE-SE A PRELIMINAR SUSCITADA NA APELAÇÃO ADESIVA, A FIM DE FIXAR A COMPETÊNCIA DAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO. 4) SOBRE O PROCEDER ORA ADOTADO, DE VALER-SE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM RECENTES PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO, JÁ DECIDIRAM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE “NÃO SE CONFIGURA DESPROVIDO DE FUNDAMENTO, TAMPOUCO OMISSO, O JULGADO QUE RATIFICA AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA SENTENÇA, COM SUA TRANSCRIÇÃO NO CORPO DO ACÓRDÃO, UTILIZANDO-SE DA DENOMINADA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM” (STJ, SEGUNDA TURMA, RESP Nº 1.194.768/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA, JULGADO EM 25/10/2011, DJE 10/11/2011). 5) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36- APELAÇÃO Nº 0009704-83.2011.8.08.0024 (024110097045) VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA APTE/APDO MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO APDO/APTE G S S O (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) MARILUCE CHAVES NASCIMENTO APDO/APTE ARILANDIA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) MARILUCE CHAVES NASCIMENTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24110097045 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE/RECORRIDO : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE E OUTRO RECORRIDO/RECORRENTE : GSSO E OUTRA ADVOGADO : MARILUCE CHAVES NASCIMENTO MAGISTRADO : JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DECISÃO CONFORME ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACORDO COM A MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO. 1. A REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOMENTE SERÁ POSSÍVEL MEDIANTE COMPROVADA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE ALIMENTANTE E ALIMENTADO. 2. HÁ FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL MESMO NOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE RELAÇÕES CONTINUATIVAS – CASO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ISSO NÃO IMPEDE, PORÉM, QUE ALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, POSSAM AS PARTES DISCUTIR O DIREITO A PARTIR DESSES NOVOS FATOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. 95 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 37- APELAÇÃO Nº 0024137-92.2011.8.08.0024 (024110241379) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE FLORIANO SCHWANZ ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24137-92.2011.8.08.0024. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : FLORIANO SCHWANZ. ADVOGADO : GIOVANNI ROCHA DAS NEVES. RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – IPAMV. ADVOGADO : HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS. MAGISTRADO : CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DEMONSTRAÇÃO. 1. A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONFIGURA TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVÊ A LEI Nº 10.931/2004 E O ART. 585, VIII, DO CPC, AINDA QUE REPRESENTE A ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. 2. INCUMBE AO DEVEDOR/EXECUTADO O ÔNUS DA PROVA ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS AO RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, ENQUANTO BEM DE FAMÍLIA, HAJA VISTA SE TRATAR DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO. 1. COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AS VANTAGENS PESSOAIS PASSARAM A INTEGRAR O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO PARA O CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. 2. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO ALÉM DO TETO ESTABELECIDO, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE SE SOBREPONHA AO CITADO TETO. A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO PREPONDERA EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 38- APELAÇÃO Nº 0028637-07.2011.8.08.0024 (024110286374) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE FORTUNATO E VAGMACKER COMERCIO LTDA.. ME ADVOGADO(A) BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO APDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) DANIEL GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A) LARISSA CORREA TORRES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 28637-07.2011.8.08.0024 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO OUTRO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : FORTUNATO E VAGMACKER COMÉRCIO LTDA.. : BÁRBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO E : BANCO BRADESCO S/A : DANIEL GONÇALVES PEREIRA E OUTRA : MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE 39- APELAÇÃO Nº 0038370-94.2011.8.08.0024 (024110383700) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE VIA MOTORS LTDA.. ADVOGADO(A) BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA APDO CN AUTO S/A ADVOGADO(A) FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL ADVOGADO(A) LUIS FELIPE PINTO VALFRE RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - DEVEDORA PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. I - SE A AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO É MEDIDA DESTINADA A GARANTIR O ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA, E O RESULTADO PRÁTICO DE UM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, INICIADO OU AINDA POR INICIAR, DAÍ PORQUE DEVE SER MANEJADA CONTRA O EFETIVO DEVEDOR. II - É SABIDO QUE, EM PRINCÍPIO, POR ÓBVIO, SÓ SE PODE ADMITIR COMO PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DESTA RELAÇÃO PROCESSUAL JUSTAMENTE AQUELAS PESSOAS QUE TENHAM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, PELO QUE, QUANTO À DEVEDORA PRINCIPAL, ORA APELANTE, OU SEJA, AQUELA QUE CONTRAIU A DÍVIDA SOBRE A QUAL SE PRETENDE ASSEGURAR O ADIMPLEMENTO, SE MANTÉM O ENTENDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU, DE QUE É PARTE LEGÍTIMA PASSIVA NA CAUTELAR DE ARRESTO, RESSALTANDO QUE APENAS ESSA DISCUSSÃO FOI DEVOLVIDA A ESTA INSTÂNCIA REVISORA. III - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 40- APELAÇÃO Nº 0041148-37.2011.8.08.0024 (024110411485) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE TIM CELULAR S/A ADVOGADO(A) ALESSANDRA VARGAS ANDRE APDO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41148-37.2011.8.08.0024 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ RECORRIDO : OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ADVOGADO : REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA MAGISTRADO : JAIME FERREIRA ABREU ACÓRDÃO EMENTA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL. MÁPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTO. FALTA DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 42 DO CDC, O CONSUMIDOR RECEBERÁ, EM DOBRO, OS VALORES QUE LHE FOREM INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO FORNECEDOR. 2. A MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO FORNECEDOR, ALIADA À FALTA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO SEU USO ADEQUADO, QUE RESULTEM NA IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR, GERAM DANO MORAL A SER INDENIZADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 41- APELAÇÃO Nº 0041514-76.2011.8.08.0024 (024110415148) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE TWA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.. ADVOGADO(A) MARCELO SANTOS LEITE APDO SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A ADVOGADO(A) IVANILDO JOSE CAETANO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41514-76.2011.8.08.0024. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : TWA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA... : MARCELO SANTOS LEITE. : SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A. : IVANILDO JOSÉ CAETANO. : ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EQUÍVOCO NA DEMANDA ORIGINÁRIA. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. 1. SE, EM GRAU RECURSAL, FOI EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INICIARIA SUA FLUÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESSE MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DEVE SER OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 42- APELAÇÃO Nº 0013708-32.2012.8.08.0024 (024120137088) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE BRADESCO SAUDE SA ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO CARLOS RENATO SELGA TEODORO ADVOGADO(A) FLAVIA GRECCO MILANEZI ADVOGADO(A) LARISSA LOUREIRO MARQUES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS MÉDICOS - REEMBOLSO - LIMITAÇÃO À TABELA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO NECESSIDADE DE CIRURGIA - AUSÊNCIA DE ESCOLHA DO USUÁRIO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO RECURSO DESPROVIDO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO I- O ORA APELADO NÃO ESCOLHEU POR SUA MERA LIBERALIDADE SUBMETER-SE À CIRURGIA EM QUESTÃO MEDIANTE ESCOLHA DE PROFISSIONAL MÉDICO ALEATÓRIO. NA VERDADE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO (UROLOGISTA) PELO PLANO DE SAÚDE, E PRECISANDO COM URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, OUTRA ALTERNATIVA NÃO LHE RESTOU A NÃO SER VALER-SE DE PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. II- NÃO HAVENDO MÉDICO CREDENCIADO NA LOCALIDADE EM QUE OS SERVIÇOS DEVEM E PRECISAM SER PRESTADOS, DESCABE IMPOR AO USUÁRIO OS LIMITES DA TABELA DE HONORÁRIOS, DEVENDO A SEGURADORA ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS. III- A OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELO CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SE NÃO POSSUI PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, CABENDO-LHE, NA EVENTUALIDADE DE OCORRÊNCIA DE CULPA OU DOLO DAS DEMAIS EMPRESAS E PROFISSIONAIS COMPONENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA, POSTERIOR RESSARCIMENTO POR REEMBOLSO EM COMPETENTE AÇÃO REGRESSIVA.. PRECEDENTES DESTE E.TJES. IV- APESAR DE, EM REGRA, O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR SI, NÃO ENSEJAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, RESTOU CLARO QUE AS CONSEQUÊNCIAS LESIVAS CAUSADAS PELA ATITUDE DA APELANTE, QUE SE ASSEMELHA À NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR, NÃO SE RESUMIRAM A MERO DISSABOR, CAUSANDO PROFUNDA ANGÚSTIA, SOFRIMENTO, DOR E AFLIÇÃO AO APELADO QUE, APESAR DE ARCAR COM O PAGAMENTO MENSAL DEVIDO À APELANTE, SE VIU EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E IMPOSSIBILITADO DE UTILIZAR O ATENDIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. V- CONSTATADO O DANO MORAL E ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO PRESENTE CASO, ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA VERGASTADA AFIGURA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA INDENIZAR O DANO EXTRAPATRIMONIAL SUPORTADO PELO APELADO. VI-QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, CORRETA A SENTENÇA QUE O FIXOU A PARTIR DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ILÍCITO CONTRATUAL. VII- SEM RAZÃO A APELANTE AO PRETENDER A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. VIII- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 43- APELAÇÃO Nº 0018278-08.2005.8.08.0024 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES APDO ANTONIO PEDRO RAGAZZI ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES ADVOGADO(A) MARIO LUCIO DE MOURA ALVES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 18278-08.2005.8.08.0024. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. APTE/APDO : MUNICÍPIO DE VITÓRIA. ADVOGADO : SANDRO VIEIRA DE MORAES. APTE/APDO : ANTONIO PEDRO RAGAZZI. ADVOGADO : ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES. MAGISTRADO : THIAGO VARGAS CARDOSO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APENAS EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. NOME DO SÓCIO NÃO CONSTA DA CDA. IRREGULARIDADES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. FISCO. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. NOS CASOS EM QUE A EXECUÇÃO FISCAL É PROPOSTA SOMENTE EM FACE DA PESSOA JURÍDICA E O NOME DO SÓCIO NÃO CONSTA DA CDA, O ÔNUS DA PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN INCUMBE AO FISCO. PRECEDENTES DO STJ. 02. A “SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, NEM EM TESE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO, PREVISTA NO ART. 135 DO CTN”. PRECEDENTES DO STJ. 3. NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 20, § 4º, DO CPC, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, QUE LEVARÁ EM CONTA O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. NESSAS HIPÓTESES, NÃO ESTÁ O JUIZ ADSTRITO AOS LIMITES 97 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 INDICADOS NO § 3º DO REFERIDO ARTIGO (MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20%), PORQUANTO A ALUSÃO FEITA PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC É CONCERNENTE ÀS ALÍNEAS DO § 3º, TÃO-SOMENTE, E NÃO AO SEU CAPUT. PRECEDENTES. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR ANTÔNIO PEDRO RAGAZZI E, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. VITÓRIA (ES), PRESIDENTE -360DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTONIO PEDRO RAGAZZI. 44- APELAÇÃO Nº 0807221-91.2004.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE DIESEL PETRO LTDA.. ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA APDO ALESAT COMBUSTIVEIS SA ADVOGADO(A) ADRIANA KARINI ROCHA DE ANDRADE PAIVA ADVOGADO(A) ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS ADVOGADO(A) ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL ADVOGADO(A) ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA ADVOGADO(A) CAMILA OLIVEIRA TOSCANO DE ARAUJO ADVOGADO(A) MARIANE ARACELI FRACARO ADVOGADO(A) RAFAELLA FERNANDES DE NEGREIROS REBOUCAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 807221-91.2004.8.08.0024 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : DIESEL PETRO LTDA.. ADVOGADO : VINICIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA RECORRIDO : ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A ADVOGADO : ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS MAGISTRADO : MENANDRO TAUFNER GOMES ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. QUESTÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VALOR EXECUTADO. 1. O MAGISTRADO PODERÁ PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AO CONSTATAR QUE A QUESTÃO DE MÉRITO É DE DIREITO E QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS. ART. 330, I, DO CPC. 2. AS PROVAS SÃO DIRECIONADAS AO MAGISTRADO, QUE PODE INDEFERIR AQUELAS QUE CONSIDERAR DESNECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DA DEMANDA. PRECEDENTES DO STJ. 3. O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PODENDO EMBASAR A EXECUÇÃO DADA SUA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 4. QUANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS JÁ ESTÁ INCLUÍDO NO VALOR EXECUTADO, NÃO HÁ COMO HAVER NOVA CONDENAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR PARA, QUANTO AO MÉRITO, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 45- APELAÇÃO Nº 0003720-41.1999.8.08.0024 (024990037202) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN APDO LAJES COMPACTA LTDA.. ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO ROBERTO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO SILVANA COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO SONIA LUIZA MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE APDO BASILIO COELHO MACHADO ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 3720-41.1999.8.08.0024 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTOR : ALEMER JABOUR MOULIN RECORRIDO : LAJES COMPACTA LTDA.. E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO SANTOS SARLO MAGISTRADO : JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBJETO DE ACORDO. PAGAMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. SENDO O OBJETO DE APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE JÁ HAVIAM SIDO PAGOS PELO RECORRENTE AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO DEVE SER ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, INADMITIR A APELAÇÃO CÍVEL. VITÓRIA(ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. 46- APELAÇÃO Nº 0000082-24.2009.8.08.0032 (032090000822) MIMOSO DO SUL - 1ª VARA APTE WILSY DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A) EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO ADVOGADO(A) JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES APDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO(A) FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 82-24.2009.8.08.0032. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : WISLY DA SILVA BRAGA. ADVOGADO : EVALDO CESAR FARIAS ARAÚJO. RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. ADVOGADO : FLÁVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA. MAGISTRADO : EDMILSON SOUZA SANTOS. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE 98 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 VAGAS. NOMEAÇÃO DOS SEGUINTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. A DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO GERA PARA OS SEGUINTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRECEDENTES DO STJ. 2. A NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS NÃO ACARRETA SITUAÇÃO DE INFERIORIDADE PERANTE OS DEMAIS PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 47- APELAÇÃO Nº 0000146-98.2004.8.08.0035 (035040001469) VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APTE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO MAX MAURO DOS SANTOS ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS APDO MAXLENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS APDO UARLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS APDO SANDRA ALEX SANTOS DE FREITAS ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 146-98.2004.8.08.0035. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. : AROLDO LIMONGE E OUTROS. : MAX MAURO DOS SANTOS E OUTROS. : FELIPE MIRANDA DE BRITO. : MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO. VIDA. CRÉDITO PREEXISTENTE. EVENTO MORTE. 1. O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE É DIREITO DE CRÉDITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SEGURADA E, POR ELA, AINDA EXIGIDO QUANDO EM VIDA. ASSIM, COM A MORTE DO SEGURADO, ESSE DIREITO FOI TRANSMITIDO PARA OS HERDEIROS QUE, EM SEDE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ASSUMIRAM O POLO ATIVO DA AÇÃO. 2. NESSA HIPÓTESE, O CRÉDITO É PREEXISTENTE À MORTE DA SEGURADA E O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ INCORPOROU-SE AO SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO, SENDO SUSCETÍVEL DE TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS PELO PRINCÍPIO DE SAISINE. 3. DIFERENTEMENTE, É A HIPÓTESE DO CRÉDITO DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DO EVENTO MORTE. ESSA INDENIZAÇÃO SOMENTE PODERIA SER POSTULADA PELOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 48- APELAÇÃO Nº 0023406-39.2006.8.08.0035 (035060234065) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE MARIA AMELIA STARLING DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) SERGIO DE SOUZA FREITAS APDO GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO APDO IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS ADVOGADO(A) IZABEL CRISTINA SOARES BENEZATH RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DA INCAPACIDADE - LAUDO TÉCNICO - AFASTAMENTO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - NO CASO SUB JUDICE, EM QUE PESE O JUIZ NÃO TER INDEFERIDO EXPRESSAMENTE O PLEITO DE NULIDADE DA PERÍCIA E CONSEGUINTE REQUERIMENTO DE NOVO LAUDO, O CERTO É QUE AO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, RECHAÇOU TAIS PEDIDOS, JUSTAMENTE POR ENTENDER QUE NO CASO EM CONCRETO OS ELEMENTOS ATÉ ENTÃO COLIGIDOS SERIAM SUFICIENTES PARA O SEU CONVENCIMENTO. 0II - "A PERÍCIA É MEIO DE PROVA QUE AUXILIA O JUÍZO, NÃO VINCULANDO A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, E, AINDA QUE INFLUENCIE NA SOLUÇÃO ADOTADA NA SENTENÇA, MANTÉM CARÁTER SECUNDÁRIO, RAZÃO PELA QUAL REVELA-SE EQUIVOCADO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA SÓ PORQUE A PERÍCIA NÃO APUROU OS FATOS COMO PRETENDIA O AUTOR. SOMENTE SE COMPROVADO QUE A PROVA PERICIAL ESTÁ EIVADA DE VÍCIO E QUE A SENTENÇA BASEOU-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ILEGAL É QUE PODERIA SER DECRETADA A NULIDADE DO ATO DECISÓRIO. NÃO É O CASO DOS AUTOS". (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24070121496, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/08/2012) III - CONFORME CONSIGNADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A JURISPRUDÊNCIA TEM SINALIZADO QUE O FATO DE O SEGURADO TER UMA DOENÇA PREEXISTENTE, POR SI SÓ, NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DO SEGURADOR DE PROCEDER À INDENIZAÇÃO EM CASO DE SINISTRO, NECESSITANDO-SE DE PROVA DE QUE O SEGURADO TINHA O CONHECIMENTO DA DOENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A RESPONSABILIDADE. IV - NESTE ASPECTO, SEM DESCONHECER O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRME SOBRE O TEMA, O DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE "MESMO QUE SE ENTENDA QUE NO PRESENTE CASO A NÃO EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO OU PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS TENHA FEITO O SEGURADOR ASSUMIR O RISCO DO NEGÓCIO, É PATENTE QUE O MESMO ESTAVA MACULADO DESDE A SUA ORIGEM, UMA VEZ QUE A AUTORA E SUA ESTIPULANTE TINHAM CONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE, TANTO QUE A SEGURADA FOI ADMITIDA NA EMPRESA SOB ESSA QUALIDADE E NARROU ISSO NA INICIAL". V - OCORRE QUE, MALGRADO O COSTUMEIO ZELO DO MAGISTRADO SINGULAR, TENHO EM VISTA QUE DEVE SER DIVERSA A APLICAÇÃO DA EXEGESE JURISPRUDENCIAL PARA ESTE CASO. ISTO PORQUE, NÃO OBSTANTE SER SABIDO QUE A SEGURADA TINHA, DESDE O INÍCIO, CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MOLÉSTIA QUE A ACOMETIA, AO MEU VER, TAL CONSTATAÇÃO, NÃO SE PRESTA, SÓ POR SI, A COMPROVAR A MÁ-FÉ DA BENEFICIÁRIA, MESMO PORQUE, JUSTAMENTE, A PRÓPRIA SEGURADORA CONTRATOU A BENEFICIÁRIA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. VI - "A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE À CONTRATAÇÃO SOMENTE OCORRE QUANDO COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA A MÁ-FÉ DO SEGURADO, QUE OMITE DELIBERADAMENTE A MOLÉSTIA GRAVE DA QUAL TEM PRÉVIO CONHECIMENTO, COM O PROPÓSITO DE USUFRUIR FRAUDULENTAMENTE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.443 E 1.444 DO CC/1916. PRECEDENTES." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050073585, RELATORA DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, QUARTA CÂMARA CÍVEL, JULGADO AOS 09/10/2007, DJES 12/11/2007). VII - CONCLUI-SE QUE, ALÉM DE SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO, CUJAS CLÁUSULAS DEVEM SER INTERPRETADAS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR, A SEGURADORA TAMBÉM NÃO EXIGIU DA BENEFICIÁRIA QUALQUER EXAME MÉDICO OU INFORMAÇÕES EXPRESSAS DE SUA CONDIÇÃO, DE MODO QUE ME AFIGURA O DESACERTO EM SE ENTENDER QUE PARA A SEGURADORA RECEBER O PRÊMIO, A SEGURADA ESTAVA SADIA; PARA PAGAR INDENIZAÇÃO, A SEGURADA OMITIU A DOENÇA DE QUE ERA PORTADORA. VIII - DE LOGO RECHAÇA-SE O ALEGADO RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA JUNTA MÉDICA DO INSS, SOMADOS A EXAMES, RECEITUÁRIOS E LAUDOS MÉDICOS, POR SI SÓS, 99 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONSTITUEM PROVAS HÁBEIS E SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA APELANTE, AO REVÉS, NÃO É DE SE DISPENSAR EM CASOS COMO TAIS, A DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM ESPECIAL A PERÍCIA QUE FORA REALIZADA. IX - "NÃO SE PODE CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE, SIMPLESMENTE, DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. A EMPRESA SEGURADORA SÓ DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS RISCOS EXPRESSAMENTE ASSUMIDOS, JÁ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO PURAMENTE OBRIGACIONAL, SEM QUALQUER CARÁTER DE ASSISTENCIALISMO SOCIAL, NÃO SE PODENDO CONDENAR A SEGURADORA A ARCAR COM GASTOS A QUE NÃO SE OBRIGARA NO CONTRATO. COMPROVADO, PELA PERÍCIA MÉDICA, QUE A AUTORA NÃO É PORTADORA DE INVALIDEZ TOTAL NEM PERMANENTE, DEVE SER CONFIRMADA A SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO." (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 35060141187, RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/04/2012) X - NESSE CONTEXTO, RESSALTA-SE QUE, IN CASU, O LAUDO PERICIAL CUJA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO SE SUSTENTA, CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA ANÁLISE DA PRELIMINAR AVENTADA NESTE RECURSO -, DEIXA CLARO, DE FORMA EXPRESSA, QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE HIPÓTESE DE INVALIDADE TOTAL E PERMANENTE, E NEM MESMO HÁ CONCAUSA ENTRE AS MOLÉSTIAS SOFRIDAS PELA RECORRENTE E O TRABALHO O QUAL EXERCIA. XI - ASSIM, NÃO OBSTANTE O FATO DA DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADA NÃO SER MOTIVO SUFICIENTE A AFASTAR O ENCARGO DA SEGURADORA EM HONRAR O ASSUMIDO, DADO NÃO SE VISLUMBRAR PROVA INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ, POR OUTRO LADO, O QUADRO DA RECORRENTE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO, ESTE QUE, COMO VISTO, APENAS PREVÊ INDENIZAÇÃO NO CASO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, O QUE RESTOU REPUDIADO PELA PERÍCIA TÉCNICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, DE QUALQUER MANEIRA, EM DIREITO AO PRÊMIO. XII - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49- APELAÇÃO Nº 0005812-75.2007.8.08.0035 (035070058124) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE/APDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO/APTE WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA ADVOGADO(A) DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5812-75.2007.8.08.0035 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE/RECORRIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : AROLDO LIMONGE RECORRIDO/RECORRENTE : WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA ADVOGADO : DÉBORA SISQUINI DE OLIVEIRA MAGISTRADO : DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LAUDO PERICIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO FEITO A MENOR. 1. A AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO AUTORIZA A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. 2. O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INCAPACIDADE PARCIAL DEVE SER CALCULADO CONSIDERANDO-SE O LAUDO PERICIAL E AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SALVO SE HOUVER DESRESPEITO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 3. AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS DA MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. 4. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA É A DATA DO PAGAMENTO FEITO A MENOR. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A NEGAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERPOSTO POR WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. 50- APELAÇÃO Nº 0021830-74.2007.8.08.0035 (035070218306) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE ELIANE MARIA ROSSETTI COELHO ADVOGADO(A) ALCEBIADES D'AVILA NETO APDO CONDOMINIO ITAPARICA H 12 ADVOGADO(A) CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO APDO DAGMAR SILVEIRA ADVOGADO(A) JOSE NATALINO CAMPONEZ RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21830-74.2007.8.08.0035. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ELIANE MARIA ROSSETTI COELHO ADVOGADO : ALCEBIADES D'ÁLVILA NETO RECORRIDO : CONDOMÍNIO ITAPARICA H 12 E DAGMAR SILVEIRA ADVOGADO : CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO E JOSÉ NATALINO CAMPONEZ MAGISTRADO : CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA DO AGENTE. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. PARA QUE HAJA A RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVE-SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS GERADOS E A CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ. -360VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE -360 DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 51- APELAÇÃO Nº 0016320-46.2008.8.08.0035 (035080163203) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS ADVOGADO(A) LEONARDO MARTINS GABRIELI ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL N° 0016320-46.8.08.0035 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTES : MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA.. ADVOGADO : ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RECORRIDO : CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS ADVOGADO : LEONARDO MARTINS GABRIEL E RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL MAGISTRADO : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. JULGAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL A SOLUÇÃO DA CAUTELAR DEVE SEGUIR O JULGAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE NA ATA DE JULGAMENTO E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 100 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 52- APELAÇÃO Nº 0019539-67.2008.8.08.0035 (035080195395) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS ADVOGADO(A) LEONARDO MARTINS GABRIELI ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL N° 0019539-67.2008.8.08.0035 RELATORA RECORRENTES ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA.. : ANDERSON PIMENTEL COUTINHO : CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS : LEONARDO MARTINS GABRIEL E OUTRO : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. O STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É INADMISSÍVEL APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE NA ATA DE JULGAMENTO E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, INADMITIR O RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. 53- APELAÇÃO Nº 0085596-96.2010.8.08.0035 (035100855960) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL APTE PAULO CEZAR OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) MELISSA DA SILVA LEITE APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 0REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0085596-96.2010.8.08.0035 APTE. : PAULO CEZAR OLIVEIRA PEREIRA APDA. : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A JUIZ : DR. MOACYR CALDONAZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. PECULIARIDADE. INDIVÍDUO SUPERENDIVIDADO. CLÁUSULA DE DESCONTO DIRETO EM CONTA CORRENTE. ABUSIVIDADE. 1) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORAM EDITADAS SUCESSIVAS REGULAMENTAÇÕES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPORTANTE, POIS, IDENTIFICAR O ARCABOUÇO NORMATIVO A QUE SE SUBMETEM OS AJUSTES FIRMADOS PELO APELANTE. AO TEMPO DA ABERTURA DOS INDIGITADOS CONTRATOS (ABRIL DE 2008) VIGORAVAM: (1) O ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2004 (AINDA VIGENTE); (2) OS ARTS. 100 A 104, DA LEI Nº 2.701/72 (AINDA VIGENTES) E (3) O DECRETO Nº 1.843-R/07 (REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.415-R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009). 2) DA LEITURA CONJUNTA DAQUELES DIPLOMAS NORMATIVOS, INFERESE QUE A BASE PARA DESCONTOS DO MILITAR COMPREENDE SEU Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SOLDO E SUAS VANTAGENS PERMANENTES. A SOMA DE SUAS “CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS POR PRAZO DETERMINADO” COM AS “CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS POR PRAZO INDETERMINADO”, É QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR 30% (TRINTA POR CENTO) DA BASE PARA DESCONTOS. FICAM EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL (30% - TRINTA POR CENTO) AS “CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS” E AS “CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS REPRESENTATIVAS”. 3) OS CÁLCULOS REALIZADOS NA ESPÉCIE INDICAM QUE O PERCENTUAL LIMITADOR (30% - TRINTA POR CENTO) NÃO FOI OBSERVADO PELO BANCO APELADO QUANDO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM O APELANTE. 4) NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE DESCONTO DIRETO EM CONTA CORRENTE, DE SE DESTACAR QUE O CASO EM EXAME É DOTADO DE PECULIARIDADE, JÁ QUE ENVOLVE INDIVÍDUO SUPERENDIVIDADO, QUE EXPIA QUADRO DE NÍTIDA DESORGANIZAÇÃO FINANCEIRA. NESSE CONTEXTO, VERIFICADO QUE O MILITAR JÁ NÃO POSSUÍA MARGEM CONSIGNÁVEL E, MAIS AINDA, QUE OSTENTAVA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, A CONCESSÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE UM SEGUNDO EMPRÉSTIMO CONTENDO CLÁUSULA DE DESCONTO DIRETO EM CONTA CORRENTE CONFIGURA POSTURA ABUSIVA, REPRESENTANDO TENTATIVA DE BURLA AO MECANISMO LEGAL DE PROTEÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 5) SE O “SALÁRIO” É IMPENHORÁVEL (ART. 7º, INCISO X, DA CF/88, E ART. 649, INCISO IV, DO CPC) E SE O APELANTE JÁ NÃO DISPUNHA DE MARGEM PASSÍVEL DE CONSIGNAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DIRETOS EM SUA CONTA CORRENTE DENOTA MANIFESTA ABUSIVIDADE, PORQUE CAPAZ DE PÔR EM RISCO SUA SUBSISTÊNCIA, ATENTANDO, EM ÚLTIMA ANÁLISE, CONTRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III, DA CF/88). 6) APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DORAVANTE PASSE A REALIZAR DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO LIMITADOS À MARGEM CONSIGNÁVEL DO MILITAR (30% - TRINTA POR CENTO), BEM COMO PARA QUE SE ABSTENHA DE REALIZAR DESCONTOS DIRETOS EM SUA CONTA CORRENTE. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 54- APELAÇÃO Nº 0025594-29.2011.8.08.0035 (035110255946) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB APTE ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A) ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 25594-29.2011.8.08.0035. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO. ADVOGADO : ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO. RECORRIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES. ADVOGADO : RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA. MAGISTRADO : RODRIGO CARDOSO FREITAS. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO STJ. 2. A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA 101 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 55- APELAÇÃO Nº 0025595-14.2011.8.08.0035 (035110255953) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB APTE ANDRIA FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 25595-14.2011.8.08.0035. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ANDRIA FERREIRA BARBOSA. ADVOGADO : ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO. RECORRIDO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES. ADVOGADO : LEONARDO LAGE DA SILVA. MAGISTRADO : RODRIGO CARDOSO FREITAS. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09. DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO VALOR DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PREJUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. 2. O TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO VALOR DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 3. A CORREÇÃO MONETÁRIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, PORTANTO, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. 4. A CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILÍCITO INCIDE A PARTIR DA DATA DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. 5. A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 56- APELAÇÃO Nº 0009484-72.1999.8.08.0035 (035990094845) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE BANESTE S/A BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ APDO JOSIARA DA SILVA PECEGUEIRO ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 9484-72.1999.8.08.0035. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – BANESTES S/A. ADVOGADO : IARA QUEIROZ. RECORRIDO : JOCIARA DA SILVA PECEGUEIRO. ADVOGADO : LEONARDO RANGEL GOBETTE. MAGISTRADO : LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO. ACÓRDÃO EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. CDC. INAPLICABILIDADE. CONTRATO ANTERIOR. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MELHORIAS NECESSÁRIAS INDENIZÁVEIS. 1. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2. AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR TAMBÉM NÃO PODEM SER APLICADAS AOS CONTRATOS ESTABELECIDOS SOB A ÉGIDE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 3. A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO MÚTUO HABITACIONAL GERA AO DEVEDOR, POSSUIDOR DE BOA-FÉ, O DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NO BEM. 4. O DEVEDOR DE MÚTUO HABITACIONAL QUE, EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REALIZA BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS NO IMÓVEL SEM A CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO DO CREDOR ASSUME O RISCO DE, NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, NÃO SER INDENIZADO PELAS MELHORIAS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 57- APELAÇÃO Nº 0008557-84.2010.8.08.0047 (047100085571) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA APDO PAULINHO VEICULOS LTDA.. ME ADVOGADO(A) ELIAS MINASSA JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 8557-84.2010.8.08.0047. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. : MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA. : PAULINHO VEÍCULOS LTDA.. ME. : ELIAS MINASSA JÚNIOR. : BOANERGES ELER LOPES. EMENTA. CIVIL. ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. AQUELE QUE PRATICA ATO ILÍCITO FICA OBRIGADO A REPARAR O DANO. 2. CONSTITUI ATO ILÍCITO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUANDO O FINANCIAMENTO CONTRATADO COM O COMPRADOR JÁ SE ENCONTRAVA QUITADO E O VEÍCULO NA POSSE DO ADQUIRENTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA 102 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 58- APELAÇÃO Nº 0003013-81.2011.8.08.0047 (047110030138) SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO FINASA S/A ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO HEBERT COSTA BARROS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 3013-81.2011.8.08.0047. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CFI. ADVOGADO : HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA. RECORRIDO : HERBERT COSTA BARROS. MAGISTRADO : RICARDO FURTADO CHIABAI. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANDO A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, MANTÉM-SE INERTE. A MEDIDA PRESCINDE DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANDO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013 PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 59- APELAÇÃO Nº 0025411-24.2008.8.08.0048 (048080254112) SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A) ANTONIO BENTO JUNIOR ADVOGADO(A) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO ADVOGADO(A) VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA APDO CLARA ALCIONE ZEFERINO SANTOS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO EDSON VANDERLEI DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO FRANCISCO ANGELO DA SILVA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO FRANCISCO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MARCILIA CARMO DOS REIS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO PAULO AFONSO PIM ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO VALTER ALVES CHAGAS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 25411-24.2008.8.08.0048. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. : ANTONIO BENTO JÚNIOR E OUTROS. : CLARAALCIONE ZEFERINO SANTOS E OUTROS. : ALBA SOARES DE AGUIAR E OUTROS. : TELMELITA GUIMARÃES ALVES. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CAIXA. JUSTIÇA FEDERAL. CASAS POPULARES. CONSTRUÇÃO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATERIAL DE BAIXA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO QUALIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ART. 461, §5º, DO CPC. 1. O PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR TEM INÍCIO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO. RESSALVA-SE, NO ENTANTO, OS VÍCIOS QUE SE MANIFESTAM DE MANEIRA GRADUAL E PROGRESSIVA NO TEMPO, A EXEMPLO DE DANOS EM IMÓVEIS QUE SE PERFAZEM GRADUALMENTE. 2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS, ISTO É, CONFORME AFIRMATIVA FEITA PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. SE A ANÁLISE DA QUESTÃO – IN CASU, A LEGITIMIDADE ATIVA – DEPENDER DA ANÁLISE CONCRETA DO CASO, A MATÉRIA DEVERÁ SER ENFRENTADA COMO MÉRITO. 3. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É PRECISO DESTACAR QUE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DOS AUTORES, POIS A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRE DA APÓLICE SECURITÁRIA. ADEMAIS, A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO NÃO IMPLICA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AOS DANOS OCORRIDOS NA SUA VIGÊNCIA. 4. É PRECISO DESTACAR, AINDA, QUE O DIREITO DE EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO É ATRELADA À FIGURA DO MUTUÁRIO, MAS, SIM, AO IMÓVEL. ASSIM, OS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS FINANCIADOS SÃO LEGÍTIMOS INTERESSADOS EM RECLAMAR DA SEGURADORA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURÍTÁRIA. 5.A SEGURADORA, POR SUA VEZ, É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO SECURITÁRIO PACTUADO ENTRE AGENTE FINANCEIRO E OS AUTORES, ORA APELADOS, RAZÃO PELA QUAL RESPONDE A PRESENTE DEMANDA. 6. SE A DISCUSSÃO SE RESTRINGE A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO COBERTOS POR CONTRATO DE SEGURO, A RELAÇÃO JURÍDICA SE ESTABELECE EXCLUSIVAMENTE ENTRE O MUTUÁRIO E A SEGURADORA, INEXISTINDO PARTICIPAÇÃO DOS RECURSOS DO SFH E FCVS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO DA CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A CEF SOMENTE DETÉM INTERESSE PARA INGRESSAR NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES E APENAS SE OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: (I) TER SIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE 02.12.1988 A 29.12.2009, (II) ESTAR O INSTRUMENTO VINCULADO AO FCVS (APÓLICE PÚBLICA 66), (III) A CFF DEVERÁ PROVAR DOCUMENTALMENTE O SEU INTERESSE JURÍDICO, DEMONSTRANDO QUE HAVERÁ O COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS, NA HIPÓTESE DE RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DENOMINADO FESA E (IV) A CEF COLHERÁ O PROCESSO, NA HIPÓTESE DE ADMITIDA A ASSISTÊNCIA, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAR. 7. ASSISTÊNCIA SIMPLES É MODO PELO QUAL TERCEIRO INTERVÉM VOLUNTARIAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL. NÃO EXISTE ASSISTÊNCIA PROVOCADA. 8. OS DANOS MATERIAIS NOS IMÓVEIS FORAM DEVIDOS À FALHA NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS PROVENIENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E AINDA DA BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONTRUÇÃO DAS CASAS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 60- APELAÇÃO Nº 0008976-38.2009.8.08.0048 (048090089763) SERRA - 1ª VARA CÍVEL APTE MARIA DA GLORIA ZAGNE ADVOGADO(A) ANDRE OLIVEIRA SANTOS APDO JOSE CARLOS LOPES ADVOGADO(A) ADOLPHO CESAR DE MESQUITA WANZELLER ADVOGADO(A) BRUNO SIQUEIRA MORELATO ADVOGADO(A) OLIENS WANZELLER RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48090089763. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : MARIA DA GLÓRIA ZAGNE. ADVOGADO : ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS. RECORRIDO : JOSÉ CARLOS LOPES. ADVOGADO : ADOLPHO CESAR DE MESQUITA WANZELLER. MAGISTRADO : ANSELMO LAGHI LARANJA. 103 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO FALSA. INCÊNDIO. 1. DENUNCIAÇÃO INSUBSISTENTE E DESPROPOSITADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. 2. CABE AO CAUSADOR DO DANO INDENIZAR A VÍTIMA NA HIPÓTESE EM QUE CONSTATADO QUE O INCÊNDIO, QUE ACOMETEU O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, FOI INTENCIONALMENTE PROVOCADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61- APELAÇÃO Nº 0028257-43.2010.8.08.0048 (048100282572) SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE PAULO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS -240APDO BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO(A) MARCELO OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A) NEI CALDERON RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 28257-43.2010.8.08.0048. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : PAULO COSTA DA SILVA. ADVOGADO : PRISCILLA FERREIRA DA COSTA. RECORRIDO : BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA ROCHA. MAGISTRADO : TELMELITA GUIMARÃES ALVES. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO DEMANDADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. 1. NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, A CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS SOMENTE É CABÍVEL QUANDO PRESENTE O CARÁTER CONTENCIOSO DA DEMANDA, OU SEJA, QUANDO A MESMA APRESENTA RESISTÊNCIA (ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL) À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS VINDICADOS. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62- APELAÇÃO Nº 0006565-51.2011.8.08.0048 (048110065652) SERRA - 2ª VARA CÍVEL APTE/APDO BANCO J. SAFRA S/A ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS APDO/APTE LUCIA BERNADETE DOS SANTOS RICARDO ADVOGADO(A) GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÕES CÍVEIS - 1ª APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - JUROS - PERCENTUAL CONDICENTE COM AS TAXAS PRATICADAS NO MERCADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS - EXCLUSÃO DA MULTA E JUROS APLICADOS - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 2ª APELAÇÃO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E TAXA DE REGISTRO - ABUSIVIDADE VERIFICADA APENAS NOS SERVIÇOS DE TERCEIRO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1ª APELAÇÃO - LUCIA BERNARDETE DOS SANTOS RICARDO I - O SIMPLES FATO DE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEREM FIXADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO NÃO REVELA ABUSIVIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 382 DO STJ. II - A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA PELO BANCO SAFRA S/A ENCONTRA-SE EM PLENA HARMONIA COM AS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO NACIONAL, SENDO QUEM REGULA AS TAXAS DE JUROS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, EM ABUSIVIDADE, A QUAL RESTOU INDEMONSTRADA. III - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 596, SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO QUE “AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 22.626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL”. IV - CONSAGROU-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL NOS CONTRATOS BANCÁRIOS É ADMITIDA INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO, AO PASSO QUE, EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. V - ACERCA DA PACTUAÇÃO EXPRESSA, RECENTEMENTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC, ENTENDEU-SE QUE NÃO PRESSUPÕE A MENÇÃO À LITERAL EXPRESSÃO “CAPITALIZAÇÃO DE JUROS”, PODENDO EXSURGIR DO FATO DA TAXA DE JUROS ANUAL SER SUPERIOR À MULTIPLICAÇÃO POR DOZE DA MENSAL, O QUE SE AFIGURA SUFICIENTE. VI - CONSIDERANDO QUE O CONTRATO ORA EM DISCUSSÃO PREVÊ TAXA ANUAL (24,35%) SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA DE JUROS MENSAL (1,83%), NÃO HAVERIA ÓBICE À INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, EIS QUE SE ENCONTRA PACTUADA NO CONTRATO. VII - NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, DECORRE DE PREVISÃO EXPRESSA A CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA, COMO SE VÊ DE SUA CLÁUSULA 9ª (FLS. 94), A ENSEJAR, PORTANTO, MANIFESTA ILEGALIDADE, POIS É VEDADA A CUMULAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTAS, A TEOR DO QUE DISPÕE AS SÚMULAS 30 E 294 DO STJ. VIII - IMPÕE-SE A EXCLUSÃO DA MULTA E JUROS APLICADOS A TEOR DA ALUDIDA CLÁUSULA 9ª OU QUAISQUER OUTROS ENCARGOS QUE VENHAM INCIDIR OU JÁ TENHAM INCIDIDO EM CARÁTER CUMULATIVO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IMPONDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS COMO FRUTO DESTES ENCARGOS TIDOS COMO ILEGAIS, COM OS CRÉDITOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PORVENTURA AINDA REMANESCENTES. -315IX - EM RELAÇÃO A IRRESIGNAÇÃO REFERENTE A CONDENAÇÃO EM RESTITUIR EM DOBRO (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, TENHO QUE O RECURSO NÃO DEVE SER PROVIDO, UMA VEZ QUE SOMENTE É CABÍVEL TAL CONDENAÇÃO QUANDO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE INOCORRE NO CASO EM APREÇO X - “A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DA TERCEIRA E QUARTA TURMA ORIENTA-SE NO 'SENTIDO DE ADMITIR, EM TESE, A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO ERRO, FICANDO RELEGADO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS O CÁLCULO DO MONTANTE, A SER APURADO, SE HOUVER' (AGRG NO RESP 749830/RS, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJU DE 05.09.2005)”.(EDCL NO RESP 764.470/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE DE 16/11/2011). 2ª APELAÇÃO - BANCO SAFRA S/A I - QUANTO À COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DO CONTRATO TENHO QUE A ABUSIVIDADE SOMENTE OCORRERÁ DESDE QUE AUSENTE A PREVISÃO CONTRATUAL OU, SE PREVISTA, RESTAR COMPROVADO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUFERIU VANTAGEM INDEVIDA EM DETRIMENTO DO CLIENTE, ACARRETANDO, DESSA FORMA, UM DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. II - NO CONTRATO EM COMENTO, CONFORME SE VÊ, FOI COBRADA A TARIFA DE CADASTRO NO VALOR DE R$ 700,00 E O REGISTRO DO CONTRATO NO VALOR DE R$ 37,82, VALORES ESTES QUE, AO MEU SENTIR, NÃO SE EVIDENCIA NENHUMA ABUSIVIDADE, MERECENDO REPARO A SENTENÇA NESTE TOCANTE PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DESTAS COBRANÇAS. III - NO ENTRETANTO, NO QUE SE REFERE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO, 104 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 NO MONTANTE DE R$ 2.091,60, TENHO QUE O MESMO É ABUSIVO, HAJA VISTA QUE NÃO ESPECIFICA A PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO, RESTANDO CLARA A SUA ABUSIVIDADE. IV - EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO, O ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVE SER RECÍPROCO E IGUALMENTE PROPORCIONAL, COMPENSANDO-SE ENTRE SI, NOS TERMOS DO ART. 21, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS DE MORA, ASSIM COMO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO DO CONTRATO, MANTENDO INCÓLUME OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. 63- APELAÇÃO Nº 0033527-14.2011.8.08.0048 (048110335279) SERRA - 4ª VARA CÍVEL APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS APDO HELIO AZEVEDO QUEIROZ ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033527-14.2011.8.08.0048 (048110335279) APTE. : BANCO SANTANDER BRASIL S/A APDO. : HELIO AZEVEDO QUEIROZ JUIZ : DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA RELATORA : DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA -240 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. REVELIA INEXISTENTE. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA ART. 277, CPC. NÃO COMPARECIMENTO JUSTIFICADO. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS. EFEITO DA REVELIA INDEVIDAMENTE IMPUTADO À PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1) NO RITO SUMÁRIO, SENDO JUSTIFICADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, É VEDADA A IMPUTAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. 2) IN CASU, A DECRETAÇÃO DA REVELIA IMPORTOU EM EFETIVO PREJUÍZO À PARTE REQUERIDA, POSTO QUE A MATÉRIA APRECIADA NOS AUTOS NÃO SE LIMITOU À APRECIAÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO, TENDO SIDO IMPUTADO AO RÉU O ÔNUS DA AUSÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 359, I, DO CPC, CONSIDERANDO-SE EXISTENTES AS CLÁUSULAS QUE O AUTOR REPUTOU COMO ABUSIVAS. 3) VÍCIO PROCESSUAL CONHECIDO DE OFÍCIO, EIS QUE O TRÂMITE PROCESSUAL OCORREU EM DESACORDO COM A LEI, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E EM PREJUÍZO À PARTE. 4) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA PARA DECRETAR A NULIDADE DA SENTENÇA. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA ANULAR A SENTENÇA. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 64- APELAÇÃO Nº 0000993-31.1999.8.08.0050 (050030009935) VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL APDO FLORISVALDO LOPES CUNHA ADVOGADO(A) DENILSON CARLOS DOS SANTOS APTE/APDO LIBERTY SEGUROS S/A ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA ADVOGADO(A) PEDRO MOTA DUTRA APDO/APTE FLAVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.. ADVOGADO(A) HOMERO BARBOSA LEAO ADVOGADO(A) RENATO CURSAGE PEREIRA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000993-31.1999.8.08.0050 APTES. : FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.. LIBERTY SEGUROS S/A APDO. : FLORISVALDO LOPES CUNHA JUIZ : DR. ARION MERGÁR RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO 1EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO BICICLETA E ÔNIBUS. MORTE DO CICLISTA NO LOCAL DO SINISTRO. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REJEITADA. 1) RECURSO DA EMPRESA FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA... INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 11.090.010.833. DESVELA-SE INADMISSÍVEL O RECURSO DE APELAÇÃO QUANDO NÃO RATIFICADO APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. APELO NÃO CONHECIDO, JÁ QUE NÃO RATIFICADAS AS RAZÕES RECURSAIS. 2) RECURSO DA LIBERTY SEGUROS S/A. A SEGURADORA APELANTE, EM PEÇA IMPUGNATIVA, SUSTENTA UMA ÚNICA TESE: A DA EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. É PONTO INCONTROVERSO QUE O CICLISTA HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCÓOLICA. INCONTROVERSO, TAMBÉM, QUE O MOTORISTA DO ÔNIBUS ABANDONOU O LOCAL DO SINISTRO E QUE NÃO HAVIA SINALIZAÇÃO ADEQUADA DA LOMBADA. A INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA PELO FALECIDO, DE PER SI, NÃO ERA CAUSA SUFICIENTE PARA O ACIDENTE FATAL. POR CERTO, PODERIA ELE, AINDA QUE AFETADO PELO CONSUMO DE ÁLCOOL, TER COMPLETADO SEU PERCURSO, NÃO FOSSE A FRENAGEM REPENTINA EMPREENDIDA PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS. ADEMAIS, A FUGA DELIBERADA DO LOCAL DO SINISTRO, SEM PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA E SEM PERMITIR QUE FOSSE O AUTOMÓVEL PERICIADO, INDICA, NO MÍNIMO, VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. OUTROSSIM, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE COMPETIA AO MOTORISTA DO ÔNIBUS ADOTAR CAUTELAS AINDA MAIORES EM RELAÇÃO AO CICLISTA, EM DECORRÊNCIA DO QUE PRECEITUA O ART. 29, §2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA SÓ SE DELINEIA QUANDO SEU COMPORTAMENTO É A CAUSA ÚNICA DO SINISTRO, A ORIGEM DETERMINANTE PARA O ADVENTO DO DANO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE VISLUMBRA NA ESPÉCIE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO POR FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.., BEM COMO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR LIBERTY SEGUROS S/A. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE FLAVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.. E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE LIBERTY SEGUROS S/A. 65- APELAÇÃO Nº 0001695-43.2010.8.08.0065 (065100016958) JAGUARÉ - VARA ÚNICA APTE MARIA ELZA ALMEIDA ADVOGADO(A) PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1695-43.2010.8.08.0065. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : MARIA ELZA ALMEIDA. : PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. : MARCOS ANTÔNIO BORGES BARBOSA. : BOANERGES ELER LOPES. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. 1. DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, RECUSA OU NEGATIVA ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ INTERESSE DE AGIR NA DEMANDA QUE PLEITEA BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. 2. A HIPÓTESE SUPRACITADA DIFERE SUBSTANCIALMENTE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO SE ESTÁ EXIGINDO O 105 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, MAS, AO MENOS, UMA NEGATIVA ADMINISTRATIVA QUE CARACTERIZE A RESISTÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM ATENDER ESPONTANEAMENTE O REQUERIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO DESOLINA FERNANDES DOS SANTOS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 4477-79.2008.8.08.0069. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MARATAÍZES. ADVOGADO : CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA. RECORRIDO : DESOLINA FERNANDES DOS SANTOS. MAGISTRADO : LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL. ACÓRDÃO PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 66- APELAÇÃO Nº 0006436-56.2006.8.08.0069 (069060064362) MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE ANANIAS FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A) ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO(A) ANTONIO MARCOS ROMANO RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 0REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO - REJEIÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO - OCORRÊNCIA DE FATOS IRREGULARES E GRAVES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DESACATO. CONCRETIZAÇÃO: PODER-DEVER DO ADMINISTRADOR - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. A SENTENÇA CUMPRE HÍGIDAMENTE A SUA FUNÇÃO PROCESSUAL QUANDO, SUBSUMINDO OS FATOS AO DIREITO POSTO, FORMA UM TODO SILOGÍSTICO; 2. AFERIDAS IN STATUS ASSERTIONIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DIANTE DA PREVISÃO DO ART. 4º DA LIA, APRESENTA-SE EM HARMONIA COM ELA A SITUAÇÃO LEGITIMANTE ATRIBUIDA AO APELANTE NA AÇÃO; 3. NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO A SER FORMADO COM A PRESENÇA, AO LADO DO APELANTE, DE OUTROS SERVIDORES AOS QUAIS DELEGADAS FUNÇÕES E NO DESEMPENHO DAS QUAIS TERIAM OCORRIDO OS ATOS DE IMPROBIDADE DENUNCIADOS NA AÇÃO, DADO A INEXIGIBILIDADE DE DECISÃO UNIFORME PARA TODOS, SE TRATANDO ENTÃO DE LITISCONSÓRCIO MERAMENTE FACULTATIVO; 4. INÚMERAS IRREGULARIDADES, ALGUMAS GRAVES, EM FRANCA OPOSIÇÃO AOS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO, PRATICADAS SOB OS OLHOS OMISSOS DO APELANTE, PREFEITO MUNICIPAL, DETENTOR DO PODERDEVER DE GUARDA-LOS, CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM DANO AO PATRIMONIO MORAL DAQUELA NA SUA IDEALIZAÇÃO DE HONESTIDADE, BOA-FÉ, LEALDADE E IMPARCIALIDADE.ACORDA A 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJES, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA CIVIL PARA O QUANTUM CORRESPONDENTE A QUATRO (04) VEZES A REMUNERAÇÃO DO APELANTE NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, E TRÊS (03) ANOS, A SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS, MANTIDA, QUANTO AO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA.VIT., 20 MAI.2013. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZADA EM FACE DE DEVEDOR FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF. 1. A AÇÃO EXECUTIVA NÃO PODE SER AJUIZADA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO, MAS SIM EM FACE DO ESPÓLIO OU DOS SEUS SUCESSORES. ENTRETANTO, SE O DEVEDOR FOI CITADO DE FORMA VÁLIDA E FALECEU NO CURSO DA EXECUÇÃO, A DEMANDA PODERÁ SER REDIRECIONADA AO ESPÓLIO. PRECEDENTES DO STJ. 2. É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ART. 267, III DO CPC ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE, AO INVÉS DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO PREVISTO NO ART. 40 DA LEF. PRECEDENTES DO STJ. 3. O ART. 40 DA LEF É APLICÁVEL ÀS HIPÓTESES EM QUE O DEVEDOR NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA. AS DILIGÊNCIAS PARA A BUSCA POR CORRESPONSÁVEIS PELA DÍVIDA NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. A EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO DO AUTOR DE ABANDONAR O PROCESSO, MANIFESTADO PELA INÉRCIA NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 68- APELAÇÃO Nº 0014569-77.2012.8.08.0069 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE EDMILSON GOMES DE FREITAS ADVOGADO(A) MAURICIO DOS SANTOS GALANTE APDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14569-77.2012.8.08.0069. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : EDMÍLSON GOMES DE FREITAS. : MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE. : MUNICÍPIO DE MARATAÍZES. : LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE. FALAR NOS AUTOS. 1. “A NULIDADE DOS ATOS DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO” (ART. 245 DO CPC). AP. CIV. Nº : - 069060064362 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 67- APELAÇÃO Nº 0004477-79.2008.8.08.0069 (069080044774) MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO(A) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) JULLIANA AMARAL DE AGUIAR PIAZZI VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA 106 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 69- APELAÇÃO Nº 0804212-73.2010.8.08.0069 MARATAÍZES - VARA CÍVEL APTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) MARIA LUCILIA GOMES APDO LUIZ GUILHERME DOS SANTOS NUNES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEIL Nº 0804212-73.2010.8.08.0069 APTE. : BANCO DO BRASIL S/A APDO. : LUIZ GUILHERME DOS SANTOS NUNES JUIZ : DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS. PROVIDÊNCIA. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 791, III, CPC. INCABÍVEL A EXTINÇÃO POR ABANDONO. ART. 267, III, § 1º, CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1) TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NÃO SE LOCALIZANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA O PROCESSO DEVE SER SUSPENSO, A TEOR DO ART. 791, III, DO CPC. ASSIM, A INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS SIM, SUA SUSPENSÃO, EX VI DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE O CREDOR NÃO CONSEGUE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, OU QUANDO LOCALIZADOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA QUE SE EFETIVE UMA PENHORA ÚTIL, COMO OCORREU NO CASO EM APREÇO, A CONSEQUÊNCIA NÃO É, E NEM SERIA RAZOÁVEL QUE FOSSE, A EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, MAS SIM A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO EM COMENTO (ART. 791, III, DO CPC). NESSA LINHA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO PROCESSO, MAS EM SUSPENSÃO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 791, III, DO CPC, SOBRETUDO PORQUE O FATO DE NÃO SE ENCONTRAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO IMPLICA DESÍDIA E, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE ACARRETAR EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO. VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 70- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015606-32.2006.8.08.0011 (011060156061) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -240ADVOGADO(A) RAFAEL INDUZZI DREWS APDO LOCAM COMERCIO LTDA.. ADVOGADO(A) CARLOS SAPAVINI APDO LOCAM DECORAÇÕES LTDA.. ADVOGADO(A) CARLOS SAPAVINI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DE ICMS POR ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.000/01 COM ALTERAÇÃO PELA LEI 7.468/03 VIGENTE À ÉPOCA. DEPÓSITO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 159. EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A LEITURA CONJUNTA DO ART. 159, XI E § 4º DA LEI EM REFERÊNCIA, AFASTA, DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DAS MICROEMPRESAS (COM RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA E DECLARAÇÃO VIA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA), AS EMPRESAS QUE POSSUÍAM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO, INCLUINDO O DEPÓSITO FECHADO, SALVO DEPÓSITO FECHADO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E UM ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FILIAL DA MICROEMPRESA INDUSTRIAL. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO II. AO QUE SE VÊ, À ÉPOCA, O REGIME DE ESTIMATIVA OBJETIVAVA ALCANÇAR O PORTE DA EMPRESA, E PRETENDIA CONCEDER BENEFÍCIOS APENAS AOS ESTABELECIMENTO ÚNICOS, NÃO SENDO O CASO DAS APELADAS, EMPRESAS COMERCIAIS E NÃO INDUSTRIAIS, E QUE NOS PERÍODOS DESCRITOS NAS NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS (FLS. 277/278) POSSUÍAM DEPÓSITOS FECHADOS. III. INEXISTENTE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS REQUERENTES/APELANTES, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A UM DETERMINADO REGIME JURÍDICO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. (RMS 29.702/GO, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 21/09/2009) IV. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 71- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000720-47.2010.8.08.0024 (024100007202) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS -240ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI APDO ROSANY MARIA DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 -283REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - EM SE TRATANDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, DA ANÁLISE DA LEI 8.231/91, CONSTATA-SE QUE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MISTER FICAR COMPROVADA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO, E AINDA, QUE DELA RESULTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. II - “NO JULGAMENTO DO RESP N. 1109591/SC, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTA CORTE FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NÍVEL DO DANO E, EM CONSEQUÊNCIA, O GRAU DO MAIOR ESFORÇO, NÃO INTERFEREM NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, BASTANDO, PARA TANTO, A COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LESÃO QUE IMPLIQUE A REDUÇÃO DE CAPACIDADE.” (AGRG NO AG 1387647/SC, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2011, DJE 17/05/2011). III - CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DIANTE DO FATO DE QUE NÃO MAIS EXERCE O BENEFICIÁRIO AS ATIVIDADES QUE HABITUALMENTE DESENVOLVIA QUANDO DO SURGIMENTO DOS SINTOMAS DA LESÃO QUE LHE VITIMARA INICIALMENTE, A EVIDENCIAR A REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. IV - REMESSA NECESSÁRIA E APELO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA. 72- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005578-50.2008.8.08.0038 (038080055783) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL PARTE LUZIA CONTARATO SEBIM ADVOGADO(A) EDGAR RIBEIRO DA FONSECA PARTE MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ADVOGADO(A) FABRICIO PICOLI BRITO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005578-50.2008.8.08.0038 REMTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES AUTORA : LUZIA CONTARATO SEBIM RÉU : MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA JUIZ : DR. MAXON WANDER MONTEIRO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE PROVENTOS. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA APOSENTADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº . 2.556/02. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO REAJUSTE DOS PROVENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL. SÚMULA 681/STF. FIXAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORA BENEFICIADA COM REAJUSTES CONCEDIDOS A SERVIDORES DA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. 107 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1) A LEGISLAÇÃO QUE ANTECEDEU O ATO DE APOSENTADORIA DA AUTORA TROUXE EM SEU ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, A FORMA DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, EXCLUSIVAMENTE VOLTADA PARA OS SERVIDORES DA ATIVA, NÃO SE APLICANDO, OBVIAMENTE, AOS SERVIDORES APOSENTADOS. INVIÁVEL A PRETENSÃO DA AUTORA EM ESTENDER O ALCANCE DA NORMA A FIM DE TRAZER PARA SUA INATIVIDADE O DIREITO À PROMOÇÃO A CADA INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS. ALÉM DE CONFIGURAR INDEVIDA CONCESSÃO DE VANTAGENS SEM AMPARO LEGAL, ESTAR-SE-IA A ADMITIR UMA SISTEMÁTICA VERDADEIRAMENTE ESDRÚXULA, PERMITINDO A PROMOÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS. 2) A LEI Nº 2.556/02, QUE EXTINGUIU O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FOI CLARA AO VINCULAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS AO REGIME DE GERAL DE PREVIDÊNCIA - OS QUAIS PASSARAM A SER REGIDOS PELO ART. 201 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - E IGUALMENTE EXPRESSA AO ESTABELECER QUE OS SERVIDORES JÁ APOSENTADOS PERMANECERIAM MANTIDOS PELOS COFRES MUNICIPAIS. 3) TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA ESTABELECENDO DE QUE FORMA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES QUE PERMANECERAM MANTIDOS PELO MUNICÍPIO SERIAM REAJUSTADOS, RECLAMAM ESSES APOSENTADOS A FIXAÇÃO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DE ÍNDICE FEDERAL. 4) INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO, PORQUE FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DOS REAJUSTES A SER CONCEDIDOS AOS SERVIDORES, CONSOANTE REITERADAMENTE PROCLAMA O E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (SÚMULA 681). 5) OUTROSSIM, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA AO REPUTAR DESCABIDA A CONCESSÃO DE REAJUSTES A SERVIDORES PELO PODER JUDICIÁRIO, A QUEM NÃO É DADO SUPRIR SEMELHANTE OMISSÃO, SOB PENA DE ODIOSA INGERÊNCIA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR LEI PREVENDO A REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. 6) DE TODA SORTE, VERIFICA-SE QUE, EMBORA NÃO EXISTA LEI MUNICIPAL PREVENDO REAJUSTES ANUAIS PARA OS SERVIDORES QUE SE APOSENTARAM ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 2.556/02, A AUTORA FOI INEQUIVOCAMENTE BENEFICIADA COM SUCESSIVOS REAJUSTES, O QUAIS RESULTARAM EM SIGNIFICATIVO AUMENTO DE SEUS PROVENTOS. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA PARA REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA. 73- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0002934-33.2009.8.08.0028 (028090029340) IÚNA - 1ª VARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IUNA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA PARTE ROSANIA MARIA MELO SILVA * APELAÇÃO Nº 28090029340 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ROSANIA MARIA MELO SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2934-33.2009.8.08.0028 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO MAGISTRADO : DESª. SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : ALEXANDRE DALLA BERNARDINA : ROSANIA MARIA MELO SILVA : ELIANA FERRARI SIVIERO ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO. 1. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FIRMADO PELO ESTADO SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS EXCEPCIONAIS DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, GERA AO TRABALHADOR O DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DEPÓSITOS DE FGTS PELO PERÍODO TRABALHADO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF (JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. VITÓRIA (ES), DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PREJUDICADA A REMESSA. 74- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000311-24.2008.8.08.0030 (030080003111) LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE REMTE JUIZ DE DIREITO VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL LINHARES PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PARTE JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA ADVOGADO(A) RODRIGO PANETO -240* APELAÇÃO Nº 30080003111 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 311-24.2008.8.08.0030. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO : CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO. RECORRIDO : JOÃO DA PENHA LOUREIRO COSTA E ANA ROSA PIOL COSTA. ADVOGADO : RODRIGO PANETO. MAGISTRADO : CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. LC Nº 118/2005. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL. EXEQUENTE OPÕE RESISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 118/2005 (9.6.2005), PRESUMIASE EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO DE BEM POR SUJEITO PASSIVO EM EXECUÇÃO FISCAL, QUANDO O NEGÓCIO JURÍDICO FOSSE EFETIVADO POSTERIORMENTE A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SEM A RESERVA DE BENS OU RENDAS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRECEDENTES DO STJ. 2. AQUELE QUE DEU CAUSA A CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL EM EMBARGOS DE TERCEIROS DEVE SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303 DO STJ . PRECEDENTES DO STJ. 3. ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO ANTERIOR NÃO DEVE SER APLICADO QUANDO O EMBARGADO (EXEQUENTE) OPÕE RESISTÊNCIA ÀS PRETENSÕES DO TERCEIRO EMBARGANTE, DESAFIANDO O MÉRITO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 75- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0083748-74.2010.8.08.0035 (035100837489) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB REMTE FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA * APELAÇÃO Nº 35100837489 APTE IPAJM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ES 108 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APDO FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 83748-74.2010.8.08.0035. RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM. ADVOGADO : LETÍCIA POTRATZ LIMA. RECORRIDO : FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA. ADVOGADO : RAIMUNDO NONATO NERES. MAGISTRADO : GUSTAVO ZAGO RABELO. ACÓRDÃO EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃOOFICIALIZADOS. APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 2.349/98. 1. OS SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS INTEGRAM O PODER JUDICIÁRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO SE, AO TEMPO DA ATIVIDADE, ERAM SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO IPAJM POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 2.349/68, E SE APOSENTARAM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 20/98 (15.12.1998). PRECEDENTES DO TJES. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 76- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000175-06.2008.8.08.0037 (037080001755) MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE PARTE MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA PARTE DANIEL AVILA DA SILVA ADVOGADO(A) NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO * APELAÇÃO Nº 37080001755 APTE/APDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE APDO/APTE DANIEL AVILA DA SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA/ APELAÇÃO CÍVEL Nº 175-06.2008.8.08.0037. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE. : LUIZ ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO COSTA. : DANIEL ÁVILA DA SILVA. : NÚBIA DE ARAÚJO PASTORE FAVORETO. : MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA. EMENTA. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. 1. SÃO DEVIDAS HORAS EXTRAS AO SERVIDOR MOTORISTA, SE ESSE LABOROU POR PERÍODO SUPERIOR A SUA JORNADA DE TRABALHO, CONFORME CONTROLE DE PONTO (DISCOS TACÓGRAFOS) DISPONIBILIZADOS PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO ÀQUELE SERVIDOR. 2. DEVE SER RECOLHIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE DANIEL ÁVILA DA SILVA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE DANIEL AVILA DA SILVA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 77- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0001557-26.2011.8.08.0038 (038110015575) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA VENECIA PARTE LUCIANA MARIANO ADVOGADO(A) AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO ADVOGADO(A) MARIA ISABEL PONTINI PARTE MUNICÍPIO DE VILA PAVAO ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO ARAUJO * APELAÇÃO Nº 38110015575 APTE MUNICÍPIO DE VILA PAVAO APDO LUCIANA MARIANO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1557-26.2011.8.08.0038 RELATORA : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS REMETENTE : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA VENÉCIA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ADVOGADO : CELSO LUIZ CAMPOS RECORRIDO : LUCIANA MARIANO ADVOGADO : AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO MAGISTRADO : MAXON WANDER MONTEIRO ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESOCUPADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS À NOMEAÇÃO SEM A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESOCUPADOS. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, INADMITIR O RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, REFORMAR A R. SENTENÇA. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E REFORMAR A SENTENÇA. 78- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005570-73.2008.8.08.0038 (038080055700) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA VENECIA PARTE EDES CABALINE ADVOGADO(A) EDGAR RIBEIRO DA FONSECA PARTE MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ADVOGADO(A) FABRICIO PICOLI BRITO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005570-73.2008.8.08.0038 REMTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES AUTOR : EDES CABALINE RÉU : MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA JUIZ : DR. MAXON WANDER MONTEIRO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE PROVENTOS. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA APOSENTADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº . 2.556/02. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO REAJUSTE DOS PROVENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL. SÚMULA 681/STF. FIXAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTOR BENEFICIADO COM REAJUSTES CONCEDIDOS A SERVIDORES DA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. 1) A LEGISLAÇÃO QUE ANTECEDEU O ATO DE APOSENTADORIA DO AUTOR TROUXE EM SEU ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, A FORMA DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, EXCLUSIVAMENTE VOLTADA PARA OS SERVIDORES DA 109 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ATIVA, NÃO SE APLICANDO, OBVIAMENTE, AOS SERVIDORES APOSENTADOS. INVIÁVEL A PRETENSÃO DO AUTOR EM ESTENDER O ALCANCE DA NORMA A FIM DE TRAZER PARA SUA INATIVIDADE O DIREITO À PROMOÇÃO A CADA INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS. ALÉM DE CONFIGURAR INDEVIDA CONCESSÃO DE VANTAGENS SEM AMPARO LEGAL, ESTAR-SE-IA A ADMITIR UMA SISTEMÁTICA VERDADEIRAMENTE ESDRÚXULA, PERMITINDO A PROMOÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. 2) A LEI Nº 2.556/02, QUE EXTINGUIU O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FOI CLARA AO VINCULAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS AO REGIME DE GERAL DE PREVIDÊNCIA - OS QUAIS PASSARAM A SER REGIDOS PELO ART. 201 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - E IGUALMENTE EXPRESSA AO ESTABELECER QUE OS SERVIDORES JÁ APOSENTADOS PERMANECERIAM MANTIDOS PELOS COFRES MUNICIPAIS. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3) TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA ESTABELECENDO DE QUE FORMA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES QUE PERMANECERAM MANTIDOS PELO MUNICÍPIO SERIAM REAJUSTADOS, RECLAMAM ESSES APOSENTADOS A FIXAÇÃO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DE ÍNDICE FEDERAL. 4) INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO, PORQUE FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DOS REAJUSTES A SER CONCEDIDOS AOS SERVIDORES, CONSOANTE REITERADAMENTE PROCLAMA O E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (SÚMULA 681). 5) OUTROSSIM, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA AO REPUTAR DESCABIDA A CONCESSÃO DE REAJUSTES A SERVIDORES PELO PODER JUDICIÁRIO, A QUEM NÃO É DADO SUPRIR SEMELHANTE OMISSÃO, SOB PENA DE ODIOSA INGERÊNCIA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR LEI PREVENDO A REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. DESEMBARGADOR PRESIDENTE 80- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000652-39.2006.8.08.0024 (024060006525) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE DANIEL VIANNA DE PAULA ADVOGADO(A) ICARO DA CRUZ MATIELLO ADVOGADO(A) JOSE RICARDO RIBEIRO LIMA EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24060006525 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADO : DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS : DANIEL VIANNA DE PAULA : LUIZ FELIPE LYRIO PERES : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : THAÍS DE AGUIAR EDUÃO : RODRIGO CARDOSO FREITAS ACÓRDÃO 6) DE TODA SORTE, VERIFICA-SE QUE, EMBORA NÃO EXISTA LEI MUNICIPAL PREVENDO REAJUSTES ANUAIS PARA OS SERVIDORES QUE SE APOSENTARAM ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 2.556/02, O AUTOR FOI INEQUIVOCAMENTE BENEFICIADO COM SUCESSIVOS REAJUSTES, O QUAIS RESULTARAM EM SIGNIFICATIVO AUMENTO DE SEUS PROVENTOS. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA PARA REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 13 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 79- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0012102-10.2009.8.08.0012 (012090121026) CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE BANCO GMAC S/A ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA EMGDO MARIA PAIVA MENEGUSSI ADVOGADO(A) PATRICK LEMOS ANGELETE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 12090121026 RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : BANCO GMAC S/A : ALEXANDRE DE ASSIS ROSA : MARIA PAIVA MENEGUSSI : CAMILA PECCIN ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÕES CONSTANTES NA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 535, CPC. PRECEDENTES STJ. 2. O LITIGANTE QUE DECAIR DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO DEVERÁ ARCAR, INTEIRAMENTE, COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 3. SUSPENDE-SE A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI 1.050/60, SUJEITA À PRESCRIÇÃO SE NÃO HOUVER ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 81- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0019496-03.2007.8.08.0024 (024070194964) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO ADVOGADO(A) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1949603.2007.8.08.0024. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : JOSÉ CARLOS DA SILVA. : JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTROS. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. : ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA E OUTROS. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. 1. CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE 110 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 JUSTIÇA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS PELO RECORRENTE, MAS, SIM, O ENFRENTAMENTO DA TESE JURÍDICA POR ELE SUSTENTADA, O QUE, IN CASU, FOI PLENAMENTE REALIZADO. RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO MAGISTRADA Nº PROC. ORIG. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. ACÓRDÃO PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 82- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0033064-18.2009.8.08.0024 (024090330648) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A -240ADVOGADO(A) MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS EMGDO CLEIDE CARLESSO SENA ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 33064-18.2009.8.08.0024. RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ADVOGADO : DANIELLE BORGES DE ABREU. RECORRIDO : CLEIDE CARLESSO SENA. ADVOGADO : LUIS FILIPE M. PORTO SÁ PINTO. MAGISTRADO : MARCOS ASSEF DO VALE DEPES. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. 3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 83- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902773-14.2011.8.08.0000 (028119000116) IÚNA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO EMGTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28119000116. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. : ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA. : ELIANA FERRARI SIVIERO. : 028090017212. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A PARTE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO RECORRIDA E, AINDA, PRETENDE PREQUESTIONAR ALGUMA MATÉRIA. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO IMPUGNADA 3. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. 4. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES PARA, QUANTO AO MÉRITO, E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 84- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0019615-67.2003.8.08.0035 (035030196154) VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS EMGDO ROSILENE LOPES BILSE VIEIRA ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO EMGDO TIAGO BILSE VIEIRA ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO QUANDO A QUESTÃO INVOCADA PELA PARTE FOI EFETIVAMENTE ENFRENTADA E REPELIDA. O VÍCIO DA CONTRADIÇÃO SOMENTE SE CONFIGURA QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI, O QUE SE PODE DAR ENTRE AQUELAS CONTIDAS NA MOTIVAÇÃO, NA PARTE DECISÓRIA, OU ENTRE AS ENUNCIADAS NAS RAZÕES DE DECIDIR E O DISPOSITIVO, COMO TAMBÉM ENTRE A EMENTA E O CORPO DO ACÓRDÃO, OU AINDA ENTRE AS IDEIAS CONSTANTES DA PRÓPRIA EMENTA, MAS NÃO POR ENTENDER O EMBARGANTE SER O JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTINDO NA DECISÃO EMBARGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ACOLHIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRINCIPALMENTE QUANDO O INTUITO DA EMBARGANTE É DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA OU TÃOSOMENTE PREQUESTIONÁ-LA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 85- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0000687-81.2011.8.08.0037 (037110006873) MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA EMGTE INDUSTRIA DE AGUARDENTE DELICIOSA LTDA.. ADVOGADO(A) DORIO COSTA PIMENTEL 111 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EMGDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA BANDES ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 037110006873 RELATORA : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. 1REQUERENTE : INDÚSTRIA DE AGUARDENTE DELICIOSA LTDA.. ADVOGADO: DORIO COSTA PIMENTEL REQUERIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO: ARTHUR DAHER COLODETTI ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA VERIFICADA ENTRE OS FUNDAMENTOS DA PRÓPRIA DECISÃO, OU ENTRE OS FUNDAMENTOS E SEU DISPOSITIVO. CHAMA-SE CONTRADIÇÃO INTERNA. 2. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 86- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000568-76.2009.8.08.0042 (042090005689) RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA EMGTE FRANCISCO CASTELARI MARCONSINI ADVOGADO(A) LAURIANE REAL CEREZA ADVOGADO(A) VALBER CRUZ CEREZA EMGDO CARMEM ANA POLONINI ROCHA ADVOGADO(A) CANDIDO LOUZADA DA SILVA ADVOGADO(A) EMERSON DA COSTA LINHARES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 56876.2009.8.08.0042. RELATORA : DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. EMBARGANTE : FRANCISCO CASTELARI MARCONSINI. ADVOGADO : VALBER CRUZ CEREZA. EMBARGADA : CARMEM ANA POLONINI ROCHA. ADVOGADO : CANDIDO LOUZADA DA SILVA. MAGISTRADO : ROSALVA NOGUEIRA SANTOS. ACÓRDÃO 0EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO IMPUGNADA 2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 87- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0016078-88.2010.8.08.0012 (012100160782) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB-GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN EMGDO PEDRO FRANCISCO DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMB. DECL. EM AG. INTERNO NA AP. CÍVEL Nº 0016078-88.2010.8.08.0012 EMBTE. : CETURB-GV EMBDO. : PEDRO FRANCISCO DE SOUZA FILHO RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO NEGADO. AGRAVO PECHA INTERNO. OMISSIVA. 1) A DISCUSSÃO FOI ENFRENTADA A CONTENTO, COM EXPRESSO TRATO DOS PONTOS NECESSÁRIOS E RELEVANTES, INEXISTINDO OMISSÃO A SER SANADA. 2) LEMBRE-SE NÃO ESTAR O JULGADOR OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE CADA MINÚCIA OU DISPOSITIVO LEGAL VENTILADO PELA PARTE, BASTANDO O TRATO ADEQUADO DOS TEMAS DEVERAS RELEVANTES, O QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA RESGUARDAR EVENTUAL INTUITO PREQUESTIONADOR (STJ, AGRG NO RESP 1067302/PA, DJE 22/06/2012; E RESP 1178903/DF, DJE 03/05/2010). ADEMAIS, NÃO HÁ CONFUNDIR-SE RETENÇÃO DO ART. 270 COM REMOÇÃO DO ART. 271, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB, ESTE INAPLICÁVEL AO CASO. 3) NESSA TOADA, A INTENÇÃO DE SE IMPOR TESE OU INTERPRETAÇÃO (AINDA QUE NORMATIVA) DIVERSA DAQUELA EFETIVADA NÃO MERECE GUARIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE REPRESENTA TENTATIVA DISSIMULADA DE REDISCUTIR O QUE RESTOU DECIDIDO, AO LARGO DA VERDADEIRA NATUREZA INTEGRATIVA/ESCLARECEDORA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 535, DO CPC. 4) RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 88- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0011862-57.2010.8.08.0021 (021100118625) GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL EMGTE VARGAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO(A) LARISSA FURTADO BAPTISTA EMGDO THEMA ALIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) CELSO LUIZ ROSA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMB. DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011862-57.2010.8.08.0021 EMBGTE.: VARGAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA... EMBGDOS. : THEMA ALIMENTOS LTDA... E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) ALEGADA OMISSÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO 112 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ACERCA DE DETERMINADOS PONTOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. 2) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM TAL FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1) ESTANDO, POIS, LIMITADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, EX VI DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE PRESTA TÃO VALIOSO INSTRUMENTO A INSTAR O JUIZ A SE PRONUNCIAR SOBRE PONTOS QUE A PARTE CONSIDERA RELEVANTES E ACERCA DOS QUAIS NÃO TERIA HAVIDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. 2) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NÃO IMPORTA EM MÁCULA A SUJEITÁ-LO À CORREÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OU SEJA, TRATAR-SE-IA, NO MÁXIMO, DE ERROR IN JUDICANDO QUE DEMANDA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA ÀQUELE QUE PORVENTURA CONSIDERAR INJUSTO O JULGAMENTO. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 89- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001629-02.2004.8.08.0024 (024040016297) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL EMGDO DILMA SCHIMITH BERGHER ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 0-283EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. I - A SIMPLES LEITURA DA DECISÃO RECORRIDA DEMONSTRA QUE A ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO, ESTÁ A REVELAR NÍTIDA INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE FORA OBJETO DE AMPLO DEBATE NESTA CÂMARA, SOB A ESCUSA IRRAZOADA DE OMISSÃO, AO QUE NÃO SE PRESTAM OS ACLARADORES, DEVENDO O EMBARGANTE VALER-SE DAS VIAS RECURSAIS PERTINENTES A MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO E O CONSEQUENTE DESEJO REFORMADOR. II - A DECISÃO EMBARGADA BASEIA-SE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E NA MELHOR DOUTRINA PÁTRIA, SENDO CLARA QUANTO AS RAZÕES QUE LEVARAM À CASSAÇÃO DA SENTENÇA, HAVENDO MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO QUE TOCA A DETERMINAÇÃO DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO E O SILÊNCIO DA PARTE, MAS, ESSENCIALMENTE, RESTOU CONSIGNADO A INVIABILIDADE DE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE E FUNDAR A SENTENÇA NA AUSÊNCIA DE PROVA, CABENDO AO JUÍZO A SUA PRODUÇÃO QUANDO VIÁVEL E INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CAUSA. III - AS RAZÕES JÁ MANIFESTADAS REVELAM-SE SUFICIENTES A CASSAR A SENTENÇA PROFERIDA, ESTANDO A MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA E, CONSEQUENTEMENTE, APRECIADA POR ESTA CORTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OMISSÃO. IV - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 90- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002252068.2009.8.08.0024 (024090225202) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE MARISA LYRIO DE MIRANDA ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO I. OS ENFRENTAMENTOS PRETÉRITOS REVELAM QUE TODA A TEMÁTICA VENTILADA QUANTO À REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO FOI APRECIADA, CONSTATAÇÃO AURIDA, EM ESPECIAL, DO CONTEÚDO DE FLS. 399/403. II. EM RAZÃO DO INTENTO PROCRASTINATÓRIO DA PARTE, O QUAL DEVE SER COIBIDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 538, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE INCIDIR EM DESFAVOR DO EMBARGANTE MULTA DE 1% (UM PORCENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. III. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 91- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC Nº 0008578-61.2012.8.08.0024 (024120085782) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE FATIMA REGINA CALLADO ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES EMGTE SUELI MARIA DEMONER ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES EMGDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMB EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO C/C APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008578-61.2012.8.08.0024 ( Nº 024120085782) EMBGTES. : FÁTIMA REGINA CALLADO E SUELI MARIA DEMONER EMBGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA - IPAMV RELATORA: DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS. PROVIMENTO NEGADO. 1) O ACÓRDÃO ANALISOU A CELEUMA DE FORMA SATISFATÓRIA E CLARIVIDENTE, NÃO SE PRESTANDO O PRESENTE INSTRUMENTO À REFORMA DO JULGADO POR MERO INCONFORMISMO DA PARTE. 2) NESSA TOADA, A INTENÇÃO DE SE IMPOR TESE OU INTERPRETAÇÃO (AINDA QUE NORMATIVA) DIVERSA DAQUELA EFETIVADA, BEM ASSIM DE FORÇAR UMA REANÁLISE BALANCEADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO MERECE GUARIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE REPRESENTA TENTATIVA DISSIMULADA DE REDISCUTIR O QUE RESTOU DECIDIDO, AO LARGO DA VERDADEIRA NATUREZA INTEGRATIVA/ESCLARECEDORA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 535, DO CPC. 3) RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 92- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REM EX-OFFICIO Nº 001204260.2008.8.08.0048 (048080120420) SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO(A) RICARDO MAULAZ DE MACEDO EMGTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL REGISTRO EMGDO JUCEIA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS EMGDO MANOEL RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS EMGDO NATANAEL ROMAO ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS EMGDO PAULO SERGIO ORLANDI ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA C/C APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA Nº 0012042-60.2008.8.08.0048 ( Nº 048.080.120.420) EMBGTE.: MUNICÍPIO DA SERRA EMBGDOS. : JUCEIA DE OLIVEIRA MOURA E OUTROS 113 Quarta-Feira RELATORA: FERREIRA 29 de maio de 2013 DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS ACÓRDÃO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA C/C APELAÇÃO CÍVEL. 1) ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTOS PONTOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. 2) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO INOPORTUNA. 3) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM TAL FINALIDADE. 4) ALEGADO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1) OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A ACLARAR OBSCURIDADE, A RESOLVER CONTRADIÇÃO OU A SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO DO JULGADO, DESDE QUE CONCRETAMENTE FUNDADAS NOS PERMISSIVOS LEGAIS DO RECURSO. OUTROSSIM, EMBORA NÃO ESTEJA O JUDICIÁRIO OBRIGADO A REBATER, UM A UM, CADA UM DOS ARGUMENTOS EXTERNADOS PELAS PARTES, NO CASO CONCRETO HOUVE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DOS PONTOS CUJA OMISSÃO ORA É SUSTENTADA, O QUE AFASTA A PECHA OMISSIVA ATRIBUÍDA PELO ORA EMBARGANTE. 2) NO QUE CONCERNE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES, É MANIFESTAMENTE INOPORTUNO O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE, À MEDIDA QUE O BENEPLÁCITO FOI DEFERIDO NO LIMIAR DO FEITO, EM 30-06-2008, NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL CONTRA O RESPECTIVO DECISUM (FL. 75), TAMPOUCO HOUVE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE INCIDENTE PRÓPRIO, MAS APENAS PEDIDO NO BOJO DA CONTESTAÇÃO DE QUE FOSSE INDEFERIDO (FL. 89), O QUAL NEM SEQUER FOI REPRODUZIDO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, DO QUE SE PRESUME TER HAVIDO A TÁCITA CONCORDÂNCIA POR PARTE DO ORA EMBARGANTE. 3) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NÃO IMPORTA EM MÁCULA A SUJEITÁ-LO À CORREÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OU SEJA, TRATAR-SE-IA, NO MÁXIMO, DE ERROR IN JUDICANDO QUE DEMANDA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA ÀQUELE QUE PORVENTURA CONSIDERAR INJUSTO O JULGAMENTO. 4) COM RELAÇÃO AO ALEGADO INTUITO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA COM A FINALIDADE DE SUBMETÊ-LA AO CRIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EQUIVOCA-SE O EMBARGANTE AO SUSTENTAR A NECESSIDADE DE HAVER EXPRESSA MANIFESTAÇÃO, PARA FINS RECURSAIS, A RESPEITO DE CERTOS PONTOS OU DISPOSITIVOS LEGAIS. AFINAL, TENDO A QUESTÃO SIDO DEVIDAMENTE DIRIMIDA NO ACÓRDÃO, HAJA VISTA TER-SE CONFIGURADO O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO, QUE DÁ ENSEJO À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, DEVE SER SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADEQUADA, PORTANTO, A VIA PROCESSUAL ELEITA NO CASO CONCRETO. 2. A SIMPLES DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTRATOS E DA CÓPIA DO CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO É SUFICIENTE PARA PERMITIR AO CORRENTISTA A EXATA COMPREENSÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESULTARAM NO VALOR COBRADO DO CLIENTE. EVIDENTE, PORTANTO, O INTERESSE PROCESSUAL, SOB A VERTENTE DA NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 3. A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUANDO CONTESTADO O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR, SE DESENVOLVERÁ EM DUAS FASES. A PRIMEIRA, EM QUE SE DEBATERÁ O DEVER DE PRESTAR, O QUE, SE PROCEDENTE, DARÁ INÍCIO À SEGUNDA FASE, EM QUE SE APRECIARÁ A EXISTÊNCIA OU NÃO DE DÉBITO E O SEU QUANTUM. 4. À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM O DEVER DE PRESTAR AS CONTAS QUERIDAS PELO CORRENTISTA, QUANDO ESTE DISCORDAR DOS LANÇAMENTOS REALIZADOS EM SUA CONTA-CORRENTE, AINDA QUE TENHAM SIDO FORNECIDOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 94- AGRAVO AP Nº 0122575-92.2011.8.08.0012 (012111225756) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO MARISE NEVES MONTI ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIRO - APREENSÃO DO VEÍCULO - LIBERAÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - EM QUE PESE A RECORRIDA TEVE O SEU VEÍCULO (VW KOMBI) APREENDIDO POR ESTAR, SUPOSTAMENTE, TRANSPORTANDO DE FORMA IRREGULAR PASSAGEIROS, NÃO PODE O RECORRENTE CONDICIONAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA, ATÉ PORQUE, EXISTEM OUTROS MEIOS LEGAIS PARA O ADIMPLEMENTO DA PUNIÇÃO. II - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 95- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AG EMB DECLARAÇÃO AP Nº 000612905.2008.8.08.0014 (014080061295) COLATINA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AGVDO REGINA TEREZA FERREIRA DIAS SPERANDIO ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº . 014.08.006129-5. AGVTE(S): BANESTES S/A. AGVDO(S): REGINA TEREZA FERREIRA DIAS SPERÂNDIO. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE. 93- AGRAVO AP Nº 0002233-82.2011.8.08.0002 (002110022338) ALEGRE - 1ª VARA AGVTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ADVOGADO(A) TIAGO LANNA DOBAL ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE AGVDO MARCIO DE SOUZA CAETANO ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE EVIDENCIADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO BANCO REQUERIDO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. QUANDO BENS E VALORES DE DETERMINADO SUJEITO SÃO CONFIADOS A OUTREM, É NECESSÁRIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUE, ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORIGINÁRIO. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO PELO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOSSO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE, OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E INTERROMPIDO O PRAZO PARA OUTRAS MODALIDADES RECURSAIS, NA FORMA DO ART. 538 DO CPC, EVENTUAL RECURSO CABÍVEL DEVE SER INTERPOSTO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS OU, SE DEDUZIDO ANTES, DEVE SER REITERADO APÓS A ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA 114 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 PROLAÇÃO DA DECISÃO DESTES, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO (SÚMULA N.º 418/STJ), MESMO PORQUE A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS PASSA A INTEGRAR O PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. PRECEDENTES. 2. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA, A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTO QUE INTEGRA ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA/ES, 20 MAI. 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 96- AGRAVO AP Nº 0010327-51.2009.8.08.0014 (014090103277) COLATINA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO GRAZIELLA BRUNETTI ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 ABANDONO. EXTINÇÃO DO FEITO. I. VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE ABANDONO, TAL COMO DESCRITO NA HIPÓTESE LEGAL - DEIXAR DE PROMOVER ATOS E DILIGÊNCIAS QUE COMPETIA À PARTE POR MAIS DE TRINTA DIAS -, IMPÕE-SE AO JULGADOR, DE OFÍCIO, PROCEDER À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE LEI, O QUAL, SE INOBSERVADO, LEVARÁ À EXTINÇÃO DO FEITO. II. “SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE INSTAUROU, ISTO É, SE NÃO HOUVE A CITAÇÃO DO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 240/STJ, PORQUE IMPOSSÍVEL PRESUMIR EVENTUAL INTERESSE DO RÉU NA CONTINUIDADE DO PROCESSO” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECURSO ESPECIAL 618.655/MG, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, P. EM 25/04/2005)". III. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 97- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP Nº 0900660-63.2006.8.08.0000 (024069006609) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE PINHEIRO PAES TRANS REVEN RETALHISTA COMBUSTIVEIS LTDA.. ADVOGADO(A) GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS COSTA ADVOGADO(A) POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 0JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 24069006609 AGRAVANTE: PINHEIRO PAES TRANSP. REV. RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE REJEITA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL QUE RESULTOU NA PENALIDADE INSCRITA EM CDA. NULIDADE REJEITADA. INFRAÇÃO TIPIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, §3º, XI, DA LEI ESTADUAL N.º 4.217/89. PRESUNÇÃO DE CERTEZA DA CDA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO NÃO ELIDIDA. ÔNUS DO AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O AUTO DE INFRAÇÃO N.º 383611-8, CUJA PENALIDADE APLICADA RESULTOU NO DÉBITO INSCRITO NA CDA N.º 44/02, DESCREVE DE FORMA SUCINTA, PORÉM COM CLAREZA SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR A CONDUTA ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE, POSSIBILITANDO-LHE NÃO SÓ A COMPREENSÃO, MAS TAMBÉM A PRODUÇÃO DE DEFESA. 2. AINDA QUE AS MERCADORIAS CONSIGNADAS NAS NOTAS FISCAIS GLOSADAS PELO AGRAVADO FOSSEM PROVENIENTES DE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS E, POR TAL RAZÃO, SE SUBMETESSEM À ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE EMISSÃO CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SEUS ESTADOS DE ORIGEM, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO SE PRESTA PARA INFIRMAR A HIGIDEZ DA TIPIFICAÇÃO CAPITULADA NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELO SIMPLES FATO DE QUE A AUTUAÇÃO DA FISCO NÃO TEM POR OBJETO O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER ASPECTO FORMAL DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPUGNADOS, E SIM DA APOSIÇÃO DE CARIMBO FALSO QUANDO DA ENTRADA DESTAS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO, CONDUTA ESTA CUJA REPRESSÃO INSERE-SE, SIM, NO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS, NO PARTICULAR O ART. 59, § 3º, XI, DA LEI ESTADUAL N.º 4.217/89, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 5.253/96. 3. INSUBSISTENTE SE AFIGURA A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA LASTREOU-SE EM PROVAS INEXISTENTES, EM RAZÃO DO ESTADO NÃO TER APRESENTADO AS NOTAS FISCAIS NAS QUAIS TERIA SE MATERIALIZADO O DELITO PREVISTO NO SUPRACITADO ART. 59, § 3º, IV, “A”, DA LEI 4.217/89, SEJA PORQUE O CRÉDITO EXECUTADO, DE NATUREZA FISCAL, GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ QUE LHE OUTORGA O ART. 204 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, CONSTITUINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CUJA INVALIDAÇÃO É ÔNUS DA AGRAVANTE; SEJA PORQUE INDIGITADAS NOTAS FORAM RESTITUÍDAS À AGRAVANTE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME DECLARAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 152. 4. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA, A COLENDA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTO QUE INTEGRA ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA/ES, 20 MAI. 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 98- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP Nº 0012319-80.2010.8.08.0024 (024100123199) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE SOARES FERREIRA ADVOGADO(A) VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA AGVDO BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24100123199. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. : JOSÉ SOARES FERREIRA. : VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA. : BANCO ITAÚ S/A. : BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. SAQUE INDEVIDO/ ESTORNO FGTS. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. CONFORME O ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, SERÃO OBSERVADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR, QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO E, SE NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA. 2. AS AÇÕES PESSOAIS PRESCREVEM, ORDINARIAMENTE, EM 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS RELATORA 115 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 99- AGRAVO AP Nº 0018042-42.2009.8.08.0048 (048090180422) SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE BNS GRANITE LTDA.. ADVOGADO(A) ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA ADVOGADO(A) MARCELO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) MARCIO PEREIRA FARDIN ADVOGADO(A) RENATO PIANCA FILHO AGVDO TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA.. ADVOGADO(A) VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018042-42.2009.8.08.0048 AGVTE. : BNS GRANITE LTDA... AGVDO. : TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA... JUIZ : DR. LEONARDO ALVARENDA DA FONSECA RELATORA : DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR EX OFFICIO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO 1) O RECURSO DE AGRAVO INTERNO RECLAMA PREPARO, NOS TERMOS DA TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ATO Nº 3295/2009 DO TJES, PUBLICADO EM 24/12/2009) E DO ART. 158 DO REGIMENTO INTERNO, QUE NÃO ABRE EXCEÇÃO À HIPÓTESE. 2) SOMENTE QUANDO O PREPARO FOR FEITO DE FORMA INSUFICIENTE É QUE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE SER INTIMADO O RECORRENTE A PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO (ART. 511, § 2º); MAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER PAGAMENTO, A LEI NÃO DEIXA MARGEM PARA QUE SEJA DEFERIDA AO RECORRENTE OPORTUNIDADE DE FAZÊ-LO, QUANDO O MOMENTO ESTABELECIDO É O ATO DA INTERPOSIÇÃO, PREVENDO A LEI, ISSO SIM, SANÇÃO PARA AQUELE QUE O DEIXA DE REALIZAR, CHAMADA DE DESERÇÃO. ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO TORNO SEM EFEITO A DISPONIBILIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 542 DO CPC, DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 02 DE MAIO DE 2013, A SEGUIR: 73 NO PROCESSO Nº 0902193-47.2012.8.08.0000 (024129001475) RECURSO ESPECIAL ED AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE ÉRECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC NO PRAZO DE LEI. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA DIRETORA DE SECRETARIA 1- INTIMO O DR. JOSE CARLOS SAID OAB/ES Nº 5524, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 047080008668, EM QUE É RECORRENTE BANESTES SA E RECORRIDO GERUSA DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA DIRETORA DE SECRETÁRIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS TORNO SEM EFEITO A CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO DISPONIBILIZADA ELETRÔNICAMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 17 DE MAIO DE 2013 QUE SE SEGUE: 9 EMBARGOS INFRINGENTES ED AGR EI Nº 0042856-34.2010.8.08.0000 (001100428562) AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 2º OFÍCIO EMGTE MARIA PENHA ROCHA VIEIRA ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) SIRLEI DE ALMEIDA EMGTE LUIZ TEMOTEO DIAS VIEIRA ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) SIRLEI DE ALMEIDA EMGDO CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO(A) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO ADVOGADO(A) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO RELATOR SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO REVISOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 08/05/2013 EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ART. 530 DO CPC - REFORMA DA SENTENÇA - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - REFORMA PARCIAL RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 530 DO CPC, APÓS AS MODIFICAÇÕES EMPREENDIDAS PELA LEI Nº 10.352/2001, OS EMBARGOS INFRINGENTES, PARA QUE SEJAM CABÍVEIS, DEVEM SER INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE OSTENTE DUAS CARACTERÍSTICAS: (I) TER SIDO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS; E (II) TER REFORMADO SENTENÇA DE MÉRITO. 2. SENDO APENAS PARCIAL A REFORMA DA SENTENÇA EM GRAU DE APELAÇÃO, APENAS QUANTO À PARCELA EFETIVAMENTE MODIFICADA É QUE CABERÃO OS EMBARGOS INFRINGENTES. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES 116 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0020489-51.2008.8.08.0011 (011080204891) APELAÇÃO GILSON NUNES ARAUJO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 0018845-02.2010.8.08.0012 (012100188452) APELAÇÃO MARIO DE SOUZA LIMA FILHO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 006290 ES JAIME MONTEIRO ALVES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 0000498-79.2010.8.08.0024 (024100004985) APELAÇÃO JULIANO BRANDAO CORDEIRO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 18880 ES JULIANA RODRIGUES SCHULZ 18735 ES LIVIA BAPTISTA DE SOUZA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 0021405-75.2010.8.08.0024 (024100214055) APELAÇÃO HELIO BARBOSA SCHEIDEGGER GOMES ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 009020 ES ROBERTO GOTARDO MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 5 NO PROCESSO Nº 0041742-17.2012.8.08.0024 APELAÇÃO PATRICK DA SILVA MACIEL ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 0001111ES JAIR DE MENDONCA CARDOSO PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 6 NO PROCESSO Nº 0011277-63.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ALAMIR JOSE RIBEIRO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 7 NO PROCESSO Nº 0011433-51.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO ONDE É PACIENTE 17547 ES MICHEL DINES POR SEUS ADVS. DRS. 17434 ES HELIO BELOTTI SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- HABEAS CORPUS Nº 0004262-77.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE J.S.(.P. ADVOGADO(A) FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.M. A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.M. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DECLARADA. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EXPEDIDO. AGUARDAR EM LIBERDADE A CONCLUSÃO DE SEU PROCESSAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, A PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E, CONSEQUENTEMENTE, DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ELE, FAZ-SE COM EXCLUSIVIDADE POR INTERMÉDIO DO EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, NÃO PODENDO SER SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, NEM PELO LAUDO PRELIMINAR DE CONSTATAÇÃO, TAMPOUCO PELA PROVA TESTEMUNHAL. 2. CONSIDERANDO-SE QUE A SENTENÇA DE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE IMPUTA AO ORA PACIENTE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEU-SE SEM A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA IMPUGNADA E, SE FOR O CASO, RETIFICADO O EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO BEM COMO SEJA OUTRO DECISUM PROFERIDO EM SEU LUGAR. 3. COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 1º GRAU, PERMANECENDO O PACIENTE PROVISÓRIAMENTE INTERNADO POR LONGO PERÍODO, HÁ DE SER DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EM SEU FAVOR, A FIM DE QUE AGUARDE EM LIBERDADE A CONCLUSÃO DE SEU NOVO JULGAMENTO. 4. EM CASO DE NOVA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, DEVE O MAGISTRADO ATENTAR PARA NÃO TORNAR A SITUAÇÃO DO ORA PACIENTE MAIS SEVERA DO QUE DEFINIDA NA SENTENÇA ORA ANULADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 5. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 1º GRAU E DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DO PACIENTE. 2- HABEAS CORPUS Nº 0000436-09.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ADIELLYSON DOS SANTOS SANTANA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DA PRONÚNCIA AINDA NÃO ANALISADO POR ESTE TRIBUNAL. DEFESA NÃO DEU CAUSA AO ATRASO. DECORRIDO MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. PARA QUE SEJA CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, NECESSÁRIO QUE O RÉU ESTEJA PRESO DURANTE O PERÍODO QUE TENHA ULTRAPASSADO O RAZOÁVEL. 2. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, SEM QUE TENHA SIDO SEQUER O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA A PRONÚNCIA ENCAMINHADOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE. 3. "A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONSTITUI PRERROGATIVA INERENTE AO DIREITO DE DEFESA E AO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE HAVENDO DE IMPUTAR AO PACIENTE, QUE LANÇA MÃO DESSE RECURSO, A RESPONSABILIDADE PELO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR" (STJ - HC 201.831/SP). 4. SEM PREVISÃO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. 5. DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL DESPROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 6. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 3- HABEAS CORPUS Nº 0001215-61.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE L.A.V.D.F. ADVOGADO(A) BRUNO RICHA MENEGATTI A COATORA J.D.D.D.2.V.D.G. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE COLOCOU CORRÉU EM LIBERDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES E ADEQUADAS RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A AUTORIDADE APONTADA COATORA ENTENDEU POR BEM DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR ENTENDER ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 311 E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARGUMENTANDO DE QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DELE SE FARIA NECESSÁRIA PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DE NOTÍCIAS DE QUE HOUVE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE, MUITO PROVAVELMENTE, SERVIRIAM COMO MEIO DE PROVAS E, TAMBÉM, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE COAGIREM AS TESTEMUNHAS. 2. O NOBRE CAUSÍDICO IMPETROU A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, PRETENDENDO A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A UM CORRÉU LIBERDADE PROVISÓRIA, FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE O PACIENTE ENCONTRAVA-SE CUSTODIADO PELOS MESMOS FATOS E MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO REFERIDO ACUSADO. 3. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.403/2011, ROMPEU-SE O 117 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 BINÔMIO PRISÃO X LIBERDADE, NA MEDIDA EM QUE O ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PASSOU A ELENCAR NOVE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA, DE MODO QUE A PRISÃO CAUTELAR PASSOU A SER A ULTIMA RATIO DO SISTEMA, SOMENTE SENDO DECRETADA QUANDO AS REFERIDAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO SE MOSTRAREM ADEQUADAS AO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DO CRIME, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. SENDO ASSIM, SOMENTE QUANDO NENHUMA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NÃO FOREM VIÁVEIS AO CASO CONCRETO É QUE ESTARÁ AUTORIZADA A IMPOSIÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO. 4. NO CASO, A PRISÃO NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE, EIS QUE AS PROVAS MATERIAIS JÁ SE ENCONTRAM JUNTADAS NO BOJO DO PROCESSO. 5. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. 6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE NOS AUTOS DE Nº 001472433.2012.8.08.0020, SUBSTITUINDO-A POR 03 (TRÊS) MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 4- HABEAS CORPUS Nº 0001274-49.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE M.D.Q. ADVOGADO(A) HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.G. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE COLOCOU CORRÉU EM LIBERDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES E ADEQUADAS RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A AUTORIDADE APONTADA COATORA ENTENDEU POR BEM DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR ENTENDER ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 311 E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARGUMENTANDO DE QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DELE SE FARIA NECESSÁRIA PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DE NOTÍCIAS DE QUE HOUVE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE, MUITO PROVAVELMENTE, SERVIRIAM COMO MEIO DE PROVAS E, TAMBÉM, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE COAGIREM AS TESTEMUNHAS. 2. O NOBRE CAUSÍDICO IMPETROU A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, AFIRMANDO QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR ENCONTRA-SE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POR NÃO TER SIDO APRESENTADOS OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.403/2011, ROMPEU-SE O BINÔMIO PRISÃO X LIBERDADE, NA MEDIDA EM QUE O ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PASSOU A ELENCAR NOVE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA, DE MODO QUE A PRISÃO CAUTELAR PASSOU A SER A ULTIMA RATIO DO SISTEMA, SOMENTE SENDO DECRETADA QUANDO AS REFERIDAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO SE MOSTRAREM ADEQUADAS AO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DO CRIME, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. SENDO ASSIM, SOMENTE QUANDO NENHUMA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NÃO FOREM VIÁVEIS AO CASO CONCRETO É QUE ESTARÁ AUTORIZADA A IMPOSIÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO. 4. NO CASO, A PRISÃO NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE, EIS QUE AS PROVAS MATERIAIS JÁ SE ENCONTRAM JUNTADAS NO BOJO DO PROCESSO, ALÉM DE SUA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, E SEU PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE. 5. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. 6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE NOS AUTOS DE Nº 001472433.2012.8.08.0020, SUBSTITUINDO-A POR 03 (TRÊS) MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 5- HABEAS CORPUS Nº 0003523-70.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE AYLSON RIBEIRO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA NO SEIO FAMILIAR – EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1 – EM QUE PESE HAVER MOTIVAÇÃO PARA A PREVENTIVA, ENTENDO QUE ASSISTE RAZÃO À DEFESA COM RELAÇÃO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 2 - CONFORME JÁ PROCLAMADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, O PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL NÃO SEGUE REGRA ABSOLUTA, DEVENDO SER PAUTADO NA RAZOABILIDADE. 3 - NA HIPÓTESE VERTENTE, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, HÁ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, VISTO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI OFERECIDA A DENÚNCIA, ESTANDO OS AUTOS DO PROCESSO COM VISTAS AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO DESDE 01/03/2013. 4 - ADEMAIS, NÃO SE VÊ RAZÕES PARA TAL LAPSO TEMPORAL, RESTANDO CONFIGURADA A DEMORA POR CULPA DO ESTADO. 5- DESSA FORMA, REPUTO MAIS ADEQUADO SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES, QUE, ATÉ DEMONSTRAÇÃO EM CONTRÁRIO, BEM SERVIRÃO À PRESERVAR A TRANQUILIDADE DAS VÍTIMAS E A ORDEM PÚBLICA 6- CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DELINEADAS, COM RESPALDO NO ARTIGO 319 DO CPP. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 6- HABEAS CORPUS Nº 0004072-80.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE VLADIMIR POLIZIO JUNIOR ADVOGADO(A) LIVIA BORCHARDT GONCALVES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSPEIÇÃO PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACONSELHAMENTO DA VÍTIMA. NÃO CARCATERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. SUMULA 234 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. "A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA." (SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO Nº 234). 2. MUITO EMBORA A LEI MENCIONE SER SUSPEITO O AGENTE PÚBLICO QUE "TIVER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES", HÁ DE SE CONCLUIR QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TOMA PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE E, DE CERTA FORMA, DIRIGINDO A ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, TENDO COMO ÚNICA FINALIDADE A APURAÇÃO E ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA VÍTIMA, ATUA NO ESTRITO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. 3. APESAR DE COMPETIR PRIVATIVAMENTE À POLÍCIA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO É CONFERIDO MEIOS NECESSÁRIOS PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO, INCLUSIVE, PRATICAR ATOS INVESTIGATÓRIOS VISANDO A PRODUÇÃO DE PROVA. 4. O ART. 129, INC, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FAZ CLARA REFERÊNCIA DE QUE O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREVISTAS NAQUELA NORMA NÃO É EXAUSTIVO, ADMITINDO, PORTANTO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ABARCAR HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO PARQUET. 5. ORDEM DE HABEAS COPRUS DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 7- HABEAS CORPUS Nº 0004406-17.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE D.J.S.(.I. ADVOGADO(A) BRUNO PEREIRA NASCIMENTO A COATORA J.D.V.C.D.C.D.B. RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE MENOR DE IDADE - IDENTIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAGO ÚNICO DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA, COM RESSALVAS. 1 - O DOCUMENTO TRAZIDO À COLAÇÃO NÃO É APTO A COMPROVAR SER O PACIENTE MENOR DE IDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE DEIVID DE JESUS SANTOS, SENDO QUE O NOME DO PACIENTE É DEVITON JESUS DOS SANTOS. PORTANTO, APESAR DA SEMELHANÇA NA GRAFIA DOS NOMES, ESSES NÃO SE 118 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONFUNDEM. 2 - A DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO AGENTE CONSTITUI FUNDAMENTO APTO A EMBASAR O DECRETO PRISIONAL, CONFORME ESTABELECE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3 - ASSIM SENDO, FAZ-SE NECESSÁRIA A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA RESGUARDO DA EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL, JÁ QUE NÃO FORAM FORNECIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECER A SUA IDENTIDADE CIVIL. 4 - ORDEM DENEGADA, COM RESSSALVAS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 8- HABEAS CORPUS Nº 0004414-91.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE A.M.D.A.A. ADVOGADO(A) FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES A COATORA J.D.V.C.D.A. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO CONCEDIDA A CO-RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS IDÊNTICAS. ORDEM CONCEDIDA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS EM COMARCA DIVERSA DA QUAL TRAMITAM OS AUTOS. 1. SE O QUE ENSEJAR A ADEQUAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA EM FAVOR DE CO-RÉU FOR O FATO DE QUE O COMPORTAMENTO MANTIDO PELO MESMO DURANTE O CURSO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS DEMONSTRAREM A NECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA MENOS GRAVOSA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EMBORA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, MOSTRAR-SE IDÊNTICA A DEMONSTRADA PELO PACIENTE, MISTER A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. SE O INVESTIGADO OU ACUSADO RESIDIR FORA DA SEDE DA COMARCA NA QUAL SE ENCONTRAM TRAMITANDO OS AUTOS CONTRA SI INSTAURADOS SERÁ POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO NO JUÍZO ONDE RESIDE O MESMO, CABENDO, PORÉM, AO JUIZ DO LOCAL DA RESIDÊNCIA A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA, SEJA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, SEJA PELO SIMPLES REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO E CONFIRMAÇÃO POSTERIOR AO JUIZ DA CAUSA. 3. ORDEM CONCEDIDA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 9- HABEAS CORPUS Nº 0005573-69.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE HUMBERTO DIAS MONICO ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA PACTE FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO -240JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO – ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PACIENTES CONHECIDOS PELA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILICITAS – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDUTAS - ORDEM DENEGADA. 1 – AO COMPULSAR DETIDAMENTE O CADERNO PROCESSUAL, VISLUMBRO QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ENCONTRA-SE SEDIMENTADA NA PRESENÇA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE, NO CASO, SE PERFAZ PELA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, PELOS VEEMENTES INDÍCIOS DE AUTORIA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR VISLUMBRAR NOS AUTOS QUE OS ORA PACIENTES INCIDEM REITERADAMENTE EM PRÁTICAS DELITIVAS. 2 – IMPERIOSO NOTAR, AINDA, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE ACOIMADA COATORA, BEM COMO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, QUE OS PACIENTES PERTENCERIAM A UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBO E COMPRA DE VEÍCULOS ROUBADOS, PARA ADULTERÁ-LOS E UTILIZÁ-LOS A SERVIÇO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 3 - AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELO IMPETRANTE, ENTENDO QUE O MAGISTRADO FUNDOU-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO POSTO QUE O SISTEMA PROCESSUAL DO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMA QUE OS PACIENTES RESPONDEM A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. 4 - A CUSTÓDIA CAUTELAR É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO CONSISTINDO EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUANDO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. 5 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO NÃO TÊM O CONDÃO DE, POR SI SÓS, INVIABILIZAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, SE EXISTEM OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE RESPALDEM A MEDIDA CONSTRITIVA. 6 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 10- HABEAS CORPUS Nº 0006196-36.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MARCONI OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) IRACI ALVES PEREIRA VALERIO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. FIANÇA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU DISPENSA DO VALOR. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME AFIANÇAVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU POSSA ARCAR COM FIANÇA, CONTUDO EM MENOR VALOR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. VERIFICA-SE QUE A APONTADA AUTORIDADE COATORA OBSERVOU CORRETAMENTE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO RÉU, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE FIANÇA. 2. O ART. 325, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PERMITE A REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA, PARA ATÉ 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, SEMPRE QUE RESTAR DEMONSTRADA A CONDIÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA DO RÉU. 3. O FATO DE O RÉU TER COMPRADO OBJETO SUPÉRFLUO - E PROIBIDO COMO UMA ARMA DE FOGO, BEM COMO TER CONSTITUÍDO ADVOGADO PARTICULAR, SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DESTE ARCAR COM ALGUM VALOR À TÍTULO DE FIANÇA. 5. O TRANSCORRER DE UM MÊS SEM O PAGAMENTO DA FIANÇA CONSTITUI INDICATIVO DE QUE, REALMENTE, O VALOR FIXADO PELO MAGISTRADO DE PISO - R$ 6.780,00 - ESTARIA ELEVADO PARA AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS RÉU. 6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEMPARA REDUZIR O VALOR ANTERIORMENTE ARBITRADO A TÍTULO DE FIANÇA PARA R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO). 11- HABEAS CORPUS Nº 0006253-54.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JEFFERSON BAZILIO DA SILVA ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/03). PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA DEMANDA E PLURALIDADE DE RÉUS DEMORA JUSTIFICADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - PACIENTE REINCIDENTE - MEDIDA JUSTIFICADA PARA RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. SOBRE A DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL, É MISTER RESSALTAR QUE O PROCESSO JUDICIAL NÃO É MERA MATEMATIZAÇÃO SEQUENCIAL DE ATOS, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM UM JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR QUANDO HAVERIA EXCESSO DE PRAZO. NESSE SENTIDO, NÃO SE PODE ADMITIR, COMO REGRA, UM PRAZO FIXO PARA A CONCLUSÃO INSTRUTÓRIA, SENDO CERTO QUE A APURAÇÃO DE FATOS ILÍCITOS REQUER CERTO TEMPO. DESTE MODO, ANTES QUE SE CONCLUA PELA EXISTÊNCIA DO EXCESSO, DEVE-SE INVESTIGAR SE A DEMORA OBSERVADA É JUSTIFICÁVEL ANTE A COMPLEXIDADE DOS DELITOS, PLURALIDADE DE AGENTES, OU QUAISQUER OUTRAS PECULIARIDADES QUE, POR SUA NATUREZA, POSSAM RETARDAR A MARCHA PROCESSUAL. 2. FIXADAS ESTAS PREMISSAS, PERCEBE-SE QUE A DEMORA OBSERVADA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, AO CONTRÁRIO DO QUE ARGUMENTA O IMPETRANTE, NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO, SENDO CERTO QUE O GRANDE NÚMERO DE RÉUS - 18 (DEZOITO) AO TODO - E A PRÓPRIA COMPLEXIDADE DOS FATOS CRIMINOSOS 119 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 APURADOS NA AÇÃO PENAL Nº 007.08.802398-6, SERVEM DE JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO E PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 3. DO MESMO MODO, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA RAZÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA, AFINAL, RESTOU SOBEJAMENTE DEMONSTRADO, SEJA PELOS DADOS OBTIDOS NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL, OU MESMO PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO, QUE O PACIENTE É RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE DELITOS LIGADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, DE MANEIRA QUE SUA CUSTÓDIA SE ENCONTRA RESPALDADA PELA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12- HABEAS CORPUS Nº 0006373-97.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MAXWEL GARCIA CARNEIRO ADVOGADO(A) JUSSARA BARBIERO RAPOSO ADVOGADO(A) RENATA CAMILA NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM OUTRAS AÇÕES CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O ENTENDIMENTO QUE VEM PREDOMINANDO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É DE QUE É POSSÍVEL EXCEDER O PRAZO FIXADO EM LEI QUANDO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELAS PECULIARIDADES DO FATO E DO PROCESSO, DEVENDO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SER ANALISADA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. 2. NO CASO, A DILAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO, COMO A NECESSIDADE DE INTIMAR OS ACUSADOS POR CARTA PRECATÓRIAS, DEMORA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, PLURALIDADE DE RÉU E COMPLEXIDADE DOS FATOS IMPUTADOS. 3. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA É IDÔNEA QUANDO FUNDADA NAS PECULIARIDADES DO CRIME PRATICADO, EM QUE A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESTÁ VOLTADA AO INTENSO TRÁFICO DE DROGAS, REVELADO PELA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE. 4. O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM O WRIT, QUE NÃO EXIGE RECOLHIMENTO DE CUSTAS OU PAGAMENTO DE TAXAS OU EMOLUMENTOS. DEMAIS DISSO, EVENTUAIS CONSIDERAÇÕES QUANTO A DIFICULDADES ECONÔMICAS CASUALMENTE ENFRENTADAS, SE FOR O CASO, SERÃO AVALIADAS PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 13- HABEAS CORPUS Nº 0006475-22.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE R.O.D.S. ADVOGADO(A) VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO A COATORA J.D.V.D.I.E.J.D.C.D.C. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE. MENOR SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. NÃO HÁ QUE SER CONSIDERADA ILEGAL A SENTENÇA QUE, AO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO MENOR, IMPUTANDOLHE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, DETERMINE QUE O MESMO SEJA APREENDIDO EM ESTABELECIMENTO VOLTADO AO ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES SUBMETIDOS A INTERNAÇÃO, COMO DETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 02/2011, PUBLICADA NO DIA 20 DE JULHO DE 2011, NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. NO ENTANTO, SE A DETERMINAÇÃO CONSIGNADA NA SENTENÇA NÃO FOR CUMPRIDA, OU SEJA, PERMANECENDO O MENOR EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO, CABE AO PACIENTE OU A SEU DEFENSOR FORMULAR PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA À AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, ANTES DE O FAZÊ-LO NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES, SEJA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATO COATOR SEJA EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SE OCASIONAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. PRELIMINAR ACOLHIDA DE NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA AÇÃO. 14- HABEAS CORPUS Nº 0006855-45.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE J.E.O.(.P. ADVOGADO(A) PEDRO PESSOA TEMER A COATORA J.D.2.V.D.I.E.J.D.V. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 HABEAS CORPUS. MENOR DE IDADE. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INEXISTÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE MEDIDA PRESSUPÕE EVOLUÇÃO COMPORTAMENTAL. NÃO VERIFICADA. TRANSFERÊNCIA PROVIDENCIADA PELO MAGISTRADO A QUO. ORDEM DENEGADA. 1. A PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A DE SEMILIBERDADE PRETENDIDA PELA DEFESA PRESSUPÕE EVOLUÇÃO COMPORTAMENTAL OU CUMPRIMENTO DA MEDIDA PELO PRAZO MÁXIMO LEGAL. 2. NÃO MERECE GUARIDA O PLEITO DE PROGRESSÃO DE MEDIDA FUNDADO UNICAMENTE NA EXISTÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PACIENTE, MENOR DE IDADE, QUE ENFRENTA SÉRIOS PROBLEMAS COMPORTAMENTAIS DENTRO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. 3. PECULIARIDADES DO CASO RECONHECIDAS PELO MAGISTRADO A QUO QUE ORDENOU A TRANSFERÊNCIA DO INTERNO PARA CENTRO ADEQUADO E COMPATÍVEL COM SUAS NECESSIDADES. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 15- HABEAS CORPUS Nº 0007399-33.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE IONILDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) JOAO LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NASCIMENTO ADVOGADO(A) LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ PACTE NELSON RODRIGO MASSANTE FERNANDES SANTOS ADVOGADO(A) LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. PREJUDICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O QUESTIONAMENTO ACERCA DO FLAGRANTE RESTA PREJUDICADO QUANTO O MAGISTRADO SINGULAR JÁ RELAXOU A REFERIDA PRISÃO NO BOJO DOS AUTOS DE ORIGEM. 2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEVE VIR DEVIDAMENTE INSTRUÍDO AS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO ACERCA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO PELO IMPETRANTE. 3. O IMPETRANTE, EMBORA FAÇA CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ILEGALIDADE DA PREVENTIVA, DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIAS DAS DECISÕES ACERCA DA PRISÃO DOS PACIENTES, BEM COMO DE DOCUMENTOS PESSOAIS QUE COMPROVAM SUAS BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS, IMPOSSIBILITANDO UMA ANÁLISE SEGURA ACERCA DA MANUTENÇÃO DA CAUTELA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS. 4. A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPOSSIBILITA UMA SEGURA CONCLUSÃO ACERCA DE EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO, POSTO QUE TAL ANÁLISE IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A VERIFICAÇÃO QUANTO À COMPLEXIDADE DA CAUSA. 5. A INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE ORIGEM, PELO FATO DO CRIME TER SIDO COMETIDO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, JUSTIFICA UMA MAIOR DILAÇÃO NOS PRAZOS PROCESSUAIS. 6. ORDEM DENEGADA. 120 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 016- HABEAS CORPUS Nº 0008119-97.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO(A) OLGA DE ALMEIDA MARQUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 HABEAS CORPUS – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM REGIME DIVERSO DO FECHADO - ORDEM DENEGADA. 1 – A DECISÃO VERGASTADA POSSUI TODOS OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, QUAIS SEJAM: A PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, BEM COMO A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 2 - NO TOCANTE ÀS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, É CEDIÇO QUE A JURISPRUDÊNCIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE TAIS CONDIÇÕES, POR SI SÓS, NÃO SÃO CAUSAS DETERMINANTES PARA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, UMA VEZ QUE, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO (ART. 312, CPP), A CUSTÓDIA PREVENTIVA É MEDIDA QUE DEVE SER IMPOSTA. 3- NÃO HÁ QUE SE FALAR, MESMO QUANDO EXISTA A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO OU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, EM ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO. 4- ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, 17- HABEAS CORPUS Nº 0008188-32.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE J.P.D.S.M. ADVOGADO(A) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA A COATORA J.D.V.U.D.P. RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - DENÚNCIA OFERECIDA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE EM CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - VISLUMBRA-SE PRESENTES A MATERIALIDADE E OS FORTES INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, TUDO COM BASE EM DADOS CONCRETOS CONSUBSTANCIADOS NOS CONTEÚDOS DAS DEGRAVAÇÕES EFETUADAS PELA POLÍCIA CIVIL (FLS. 46/54), DAS QUAIS SE EVIDENCIA QUE AS CONDUTAS DO ORA PACIENTE “ULTRAPASSAVAM AS ATRIBUIÇÕES INERENTES A UM ADVOGADO”, NA MEDIDA EM QUE SE VERIFICOU QUE ELE SE ENVOLVEU DIRETAMENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS “INTERMEDIANDO TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS TRAFICANTES”, LEVANDO E TRAZENDO INFORMAÇÕES DOS PRESOS E DEMAIS COMPARSAS EM ATIVIDADE CRIMINOSA, O QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE EM CONCRETO DE SUA CONDUTA. 2 - TODAVIA, A CUSTÓDIA PREVENTIVA, MEDIDA DE EXCEÇÃO QUE É, ESPECIALMENTE APÓS AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA LEI Nº 12.403/11, SOMENTE DEVE SER DECRETADA OU MANTIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 313 E 312 DO CPP, E QUANDO NENHUMA OUTRA MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA FOR SUFICIENTE PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVENDO O JUIZ PRETERIR A PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 3 - COM EFEITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRISÃO CAUTELAR DEVE SER VISTA COMO A ULTIMA RATIO, ENTENDE-SE SER MAIS PROPORCIONAL AO CASO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, LEVANDO-SE EM CONTA O PREVISTO NOS INCISOS I E II, DO ART. 282, DO CPP. 4 - CONCEDE-SE PARCIALMENTE A ORDEM, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA E APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, III, IV, V E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA E APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, III, IV, V E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VITÓRIA, DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 18- APELAÇÃO Nº 0010898-62.2008.8.08.0012 (012080108983) CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL APTE GELSIMAR TAVARES LEMOS ADVOGADO(A) MAGNO PAGUNG ALVES ADVOGADO(A) RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI Nº 11.922/09. PRAZO PARA ENTREGA. PRORROGAÇÃO. RETROATIVIDADE PARA BENEFÍCIO DO RÉU. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). DESTINAÇÃO MERCANTIL DUVIDOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS). PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELO DEFENSIVO PROVIDO. 1. A VACATIO LEGIS ESTABELECIDA PELOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003, PARA A REGULARIZAÇÃO OU ENTREGA DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO PARA A POLÍCIA FEDERAL TEVE SEU PRAZO PRORROGADO ATÉ O FINAL DE 2009, EM FUNÇÃO DO ART. 20, DA LEI Nº 11.922/09, SENDO HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. 2. OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OCORRIDOS ENTRE A DATA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 31 DE DEZEMBRO DE 2009, SERÃO CONSIDERADOS ATÍPICOS. 3. CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE ABARCADA PELA ABOLITIO CRIMINIS. 4. AINDA QUE COMPROVADA A POSSE DE DROGA, SENDO PRECÁRIO O CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO, INDEVIDA CONDENAÇÃO BASEADA EM MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. 5. INEXISTINDO PROVA SEGURA E INEQUÍVOCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E SENDO A QUANTIDADE APREENDIDA EM PODER DO RÉU RAZOÁVEL PARA UM CONSUMIDOR HABITUAL, A SOLUÇÃO ADEQUADA QUE SE PERFAZ É A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI 11.343/06, PELO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 6. DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DEVIDA É A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, PARA QUE O FEITO SIGA COM OBSERVÂNCIA DA LEI 9.099/95. 7. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR. 19- APELAÇÃO Nº 0129048-94.2011.8.08.0012 (012111290487) CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL APTE MARIA SONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA ADVOGADO(A) VICENTE SANTORIO FILHO APTE SIRLENE TERRA DE SOUZA ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA ADVOGADO(A) MARLEN VIEIRA TINOCO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PROVAS SUFICIENTES SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO - PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E UNIFORME PARA A CONDENAÇÃO - 121 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 VALIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI 11.343/06 PREPONDERÂNCIA - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - NATUREZA E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - ÍNDICE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL - SOPESAR NOVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 NA TERCEIRA FASE - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO ART. 44 DO CP - REGIME INICIAL FECHADO PARA RÉ REINCIDENTE - ART. 33, §2º, “A” E §3º DO CP (LEI GERAL) C/C ART. 42 DA LEI 11.343/06 (LEI ESPECIAL) - RECURSO IMPROVIDO. - REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA RÉ PRIMÁRIA PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - ART. 33, §2º, “B” E §3º E ART. 59, TODOS DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- NO PROCESSO PENAL, NO QUE DIZ RESPEITO A APRECIAÇÃO DE PROVAS, PREVALECE O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ, QUE POR SUA VEZ É MITIGADO PELO IN DUBIO PRO REO. 2- TODAVIA, NÃO HÁ COMO PREVALECER A VERSÃO DOS FATOS APRESENTADA PELO RÉU QUANDO COMPLETAMENTE FRÁGIL E DUVIDOSA, NÃO SE APOIANDO EM QUALQUER ELEMENTO CONCRETO CAPAZ DE DESMERECER AS PROVAS COLIGIDAS NO FEITO, MORMENTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 156, CAPUT DO CP (A PROVA DA ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER). 3- CONFORME ORIENTAÇÃO HÁ MUITO SEDIMENTADA NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÃO VÁLIDOS OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO SUBMETIDOS AO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O DELITO, TAL COMO SE DÁ NA ESPÉCIE EM EXAME. PRECEDENTES DO STJ. 4- O SÓ FATO DE NÃO TER SIDO FLAGRADO COMERCIALIZANDO AS DROGAS APREENDIDAS É IRRELEVANTE PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. O CONVENCIMENTO DO JULGADOR ACERCA DA OCORRÊNCIA DESSE DELITO PODE SER SATISFATORIAMENTE JUSTIFICADO POR OUTROS ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS QUE RODEIAM O AGENTE. 5- A PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NÃO É UMA OPERAÇÃO ARITMÉTICA, EM QUE SE DÁ PESOS ABSOLUTOS A CADA UMA DELAS, A SEREM EXTRAÍDAS DE CÁLCULO MATEMÁTICO LEVANDO-SE EM CONTA AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA COMINADAS AO DELITO COMETIDO PELO AGENTE, MAS SIM UM EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE VINCULADA, PODENDO-SE AFIRMAR O MESMO NO TOCANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, POIS NÃO HÁ COMO ESTABELECER FRAÇÕES OU DAR VALORES ESPECÍFICOS PARA EFETUAR OS AUMENTOS OU DIMINUIÇÕES DELAS DECORRENTES, A MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS NESSE SENTIDO, EXIGINDO-SE APENAS, EM AMBAS AS FASES, A DEVIDA MOTIVAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. 6- O ÍNDICE DE REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, FICA AO PRUDENTE CRITÉRIO DO JUIZ, QUE DEVE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CASO, ELENCADAS NO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, PRIMORDIALMENTE, O ART. 42, DA LEI 11.343/06, A FIM DE ESTABELECER A REDUÇÃO DE MODO A TORNAR A PENA MAIS ADEQUADA A REPROVAR A CONDUTA DO RÉU, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM, MAS APENAS EM UTILIZAÇÃO DE UM MESMO PARÂMETRO DE REFERÊNCIA PARA MOMENTOS E FINALIDADES DISTINTAS. PRECEDENTES DO STJ. 7- É INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, UMA VEZ QUE ALÉM DE NÃO ESTAR PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO DO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL, NÃO SE ENCONTRA PRESENTE O PREVISTO NO INCISO III DO MESMO ARTIGO, POIS A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA, QUALIDADE, NATUREZA E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO COM PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA, CONSOANTE ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTE DO STJ. 8- PARA APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO CP DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NÃO SÓ AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NOS TERMOS DO ART. 33, §3º DO CP (LEI GERAL), MAS TAMBÉM AS CIRCUNSTÂNCIAS ESTABELECIDAS PELO ART. 42 DA LEI DE DROGAS (LEI ESPECIAL), INCLUSIVE, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS. 9- NÃO OBSTANTE O CONTROLE DIFUSO, NÃO VINCULANTE, REALIZADO RECENTEMENTE PELO STF NO JULGAMENTO DO HC Nº 111.840/ES, INCLUSIVE PENDENTE DE PUBLICAÇÃO, RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, ART. 2º DA LEI 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/07, O QUAL PREVIA QUE A PENA POR CRIME DE TRÁFICO SERIA CUMPRIDA, INICIALMENTE, EM REGIME FECHADO, NO CASO SUB JUDICE, DIANTE DA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE, QUALIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS, SE MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, COMO TAL ACERTADAMENTE FIXADO NA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA PARA A RÉ MARIA SÔNIA DOS SANTOS, ALÉM DE TRATAR-SE DE RÉ REINCIDENTE. 10- COM RELAÇÃO À APELANTE SIRLENE, TENDO EM VISTA SER RÉ PRIMÁRIA E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, “B” E §3º E ART. 59, TODOS DO CP, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO. 11- APELO DA RÉ MARIA SÔNIA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ SIRLENE PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 20- APELAÇÃO Nº 0007695-23.2007.8.08.0014 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL APTE PAULO GONCALVES ADVOGADO(A) DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 24/04/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: JURI. ART. 121, §2º, INC. IV DO CP. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 593, §3º, DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. REDUÇÃO DA PENA. CONHECIDO NESTA PARTE. FUNDAMENTO APONTADO, INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE GENÉRICA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DESCONSIDERADA. NECESSIDADE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANTIDAS DEMAIS CONSIDERAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 593 AO DETERMINAR QUE “SE A APELAÇÃO SE FUNDAR NA LETRA ‘D’, INCISO III DESTE ARTIGO, E O TRIBUNAL AD QUEM SE CONVENCER QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DAR-LHE-Á PROVIMENTO PARA SUJEITAR O RÉU A NOVO JULGAMENTO: NÃO SE ADMITE, PORÉM, PELO MESMO MOTIVO, NOVA APELAÇÃO”. 2. JÁ TENDO SIDO ANULADO O JULGAMENTO ANTERIOR POR TER SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS, NÃO SE ADMITE NOVO APELO COM O MESMO FUNDAMENTO PARA ANULAR O SEGUNDO JULGAMENTO. 3. CONHECIDO O APELO QUANTO AO PLEITO FUNDADO NO ART. 593, INC. III, "C", DO CPP. 4. DEVE SER DESCONSIDERADA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM QUE NÃO SE UTILIZOU O MAGISTRADO SENTENCIANTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 5. IMPRESCINDÍVEL, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AO RÉU, FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE EM ELEMENTOS DO CRIEM PRATICADO PELO RECORRENTE. 6. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR. 21- APELAÇÃO Nº 0026213-89.2011.8.08.0024 (024110262136) 0 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JONAS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO COMINADO. FIXAÇÃO DE DOIS REGIMES E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. NÃO OBSTANTE ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO, PREVALECE NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS POSICIONAMENTO SUMULADO PELA CORTE SUPERIOR DE QUE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E, CONSEGUINTEMENTE, DO REGIME. 2. O SUPREMO TRIBUNAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NOS ART. 33, § 4º, E 44 DA LEI 11.343/06, ADMITINDO POSSA O JULGADOR PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS INSERIDOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO ASSENTOU SER INCONSTITUCIONAL A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, EM SE TRATANDO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR. 122 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 22- APELAÇÃO Nº 0010173-14.2011.8.08.0030 (030110101737) 0 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL APTE GERLES MATIAS ADVOGADO(A) WALACE MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A) WALDO MAGNAGO DE MATTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: ROUBO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. QUANDO A ANÁLISE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL É PAUTADA EM ELEMENTOS VAGOS OU INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL DO CRIME DE ROUBO, HÁ QUE SE RECONHECER A MACULA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ENSEJANDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 2. A PRÁTICA DO DELITO DURANTE O DIA, EM LOCAL MOVIMENTADO, E A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO BEM NÃO SÃO FUNDAMENTAÇÕES APTAS A ENSEJAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, VISTO QUE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO INERENTES AO TIPO ROUBO E NÃO CONDUZEM À MAIOR REPROVAÇÃO SOCIAL. ORA, OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, EM SUA GRANDE MAIORIA, OCORREM SOB ESSE CENÁRIO. 3. QUANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FOREM FAVORÁRIAS, O ACUSADO FOR PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E SUA PENA NÃO ULTRAPASSAR 8 ANOS DE RECLUSÃO, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. 4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE REDUZIR A PENA-BASE DO ROUBO AO MÍNIMO LEGAL E FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- APELAÇÃO Nº 0000856-90.2010.8.08.0041 (041100008568) PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA APTE MARTINHO ADALMO VENTURIM ADVOGADO(A) FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) NILTON COSTA FILHO ADVOGADO(A) TATIANA MARETO SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 38 DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E PELA APLICAÇÃO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO. 1DEVE-SE CONSIDERAR QUE O APELANTE, NA DATA DA SENTENÇA, ERA MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE ÀS FLS. 221, O QUE IMPÕE A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 115, CP. 2COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SE DEU EM 25/11/2010 E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 10/12/2012. LOGO, ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA MAIS DE DOIS ANOS SE PASSARAM, OPERANDO-SE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 3A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ IMPÕE A VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO QUE COLHEU A PROVA ORAL AO ATO SENTENCIAL. VISASE, DESSA FORMA, PRIVILEGIAR AS IMPRESSÕES PESSOAIS, ADVINDAS DO CONTATO DIRETO COM AS PARTES. 4A LEGISLAÇÃO AUTORIZA, NO ENTANTO, A MITIGAÇÃO DESTE PRINCÍPIO NAS HIPÓTESES DO ART. 132 DO CPC. 5É CONSABIDO QUE NA ATUAL SISTEMÁTICA DO PROCESSUAL, APENAS SERÁ DECRETADA A NULIDADE SE FICAR COMPROVADO O PREJUÍZO. 6EM QUE PESE JÁ TER RECONHECIDO, PRELIMINARMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, PASSO A ANALISAR A TESE ABSOLUTÓRIA DA DEFESA, VISANDO PRESERVAR A ORIENTAÇÃO JÁ CONSAGRADA DE QUE O RÉU TEM O DIREITO DE TER EXAMINADA A SUA TESE DE ABSOLVIÇÃO, MESMO PORQUE ESSA PODE INTERFERIR SUBSTANCIALMENTE EM ASPECTOS INDENIZATÓRIOS. 7A MATERIALIDADE E A AUTORIA ENCONTRAM-SE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO RELATÓRIO DE VIAGEM DO INCRA, JUNTAMENTE COM AS FOTOS, ÀS FLS. 14/30; PELOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IDAF DE Nº 15830 E 15831, RESPECTIVAMENTE, ÀS FLS. 35/ 41 E 42/48. 8NÃO É APLICÁVEL AO CASO EM TELA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, VISTO QUE A LESÃO AO MEIO AMBIENTE FOI RELEVANTE E TROUXE EFETIVA DEGRADAÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MORMENTE O TAMANHO DA ÁREA DEVASTADA (1,02 HÁ). 9 – NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO. 0 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RELATIVA, E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- APELAÇÃO Nº 0013579-91.2008.8.08.0048 (048080135790) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL 0 APTE WAGNER LINO SALES ADVOGADO(A) MARINHO DEFENTI RAMOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 APELAÇÃO CRIMINAL - CONHECIMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A PARTE DAS IMPUGNAÇÕES - CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 322 DO CP) - AUTORIA COMPROVADA - PRÁTICA DO ATO DE OFÍCIO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO TÍPICA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONFORME ELUCIDADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, O APELANTE FOI ABSOLVIDO PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP), MOTIVO PELO QUAL O MESMO CARECE DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A TAL PONTO, O QUE IMPÕE O CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. HAVENDO COMPROVAÇÃO SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO ANTE O FATO DE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATINGIDO PELA CONDUTA ILÍCITA TER PERPETRADO REGULARMENTE O ATO DE OFÍCIO QUE O RÉU QUERIA VER OMITIDO, TENDO EM VISTA A NATUREZA FORMAL DO MENCIONADO CRIME. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25- APELAÇÃO Nº 0028666-82.2011.8.08.0048 (048110286662) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL 0 APTE SEBASTIAO MOREIRA ADVOGADO(A) MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 24/04/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PROPRIEDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA POR PARTE DO RECORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DE FORMA GENÉRICA. DESCONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. SUFICIENTES OS ELEMENTOS A COMPROVAR A PROPRIEDADE DE DROGA POR PARTE DO APELANTE E QUE A DROGA ERA POR ELE COMERCIALIZADA NO BAR DE SUA PROPRIEDADE, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO. 2. NÃO HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO CRIME DE POSSE, MANTIDA A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE TAMBÉM QUANTO A ESTE CRIME. 3. NÃO HAVENDO FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONSEQUENTE ELEVAÇÃO DA PENA, DEVE SER A ANÁLISE DESCONSIDERADA E FIXADA PENA NO MÍNIMO LEGAL. 4. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES. 5. DE OFÍCIO, DIANTE DA NOVA REPRIMENDA DEVE SER FIXADO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE PENA, SOPESANDO A PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E A GRAVIDADE DO DELITO, COM FULCRO NO ART. 33, §3º, DO CP. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA E, DE OFÍCIO, FIXAR O REGIME PRISIONAL EM SEMIABERTO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA. 26- CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0016861-54.2008.8.08.0011 (011080168617) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CACHOEIRO P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 123 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 P.INT.PASSIVA PAULO VIEIRA LIMA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 -324EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LEI DE DROGAS - ENQUADRAMENTO LEGAL - ART. 28 OU 33 DA LEI 11.343/2006 - MERO USUÁRIO - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE TRÁFICO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - RESTA EVIDENCIADO QUE O FATO NARRADO AMOLDA-SE AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006, SENDO PORTANTO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, O 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 2 - O ENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA, EM UM DOS DOIS TIPOS PENAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06 (ART. 28 OU ART. 33), DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, O LOCAL E AS CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO, AS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS, BEM COMO A CONDUTA E OS ANTECEDENTES DO AGENTE. 3 - ALÉM DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NADA MAIS HÁ NOS AUTOS A INDICAR A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO DELITO DE TRÁFICO, ENTENDENDO COMO CORRETO O ENQUADRAMENTO DOS FATOS AO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. 4 - FORÇOSO RECONHECER, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, EIS QUE O ARTIGO 30 DA LEI DE DROGAS SUSTENTA SER DE 02 (DOIS) ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL PARA IMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO DESTA PENA, LAPSO ESSE HÁ MUITO SUPERADO, SENDO OS FATOS NARRADOS DATADOS DE 2008 E NÃO EXISTINDO QUALQUER MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 5 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 27- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007834-07.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013 EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. EM RAZÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ARTIGO 127, TEM-SE QUE NO DIREITO PENAL E NÃO PENAL, O ROL DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É EXAUSTIVO, MAS EXEMPLIFICATIVO, DE MODO QUE, NA EXECUÇÃO PENAL, POR EXEMPLO, POR PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 195 E 196 DA LEP, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DAR INÍCIO A QUALQUER PROCEDIMENTO JUDICIAL E, EM PROCEDIMENTOS POR ELE NÃO INICIADOS, EXIGE-SE SEJA GARANTIDA SUA PARTICIPAÇÃO. 2. ASSIM, HAVENDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM PRÉVIA OITIVA NO ÓRGÃO MINISTERIAL SURGE PARA ELE O INTERESSE EM RECORRER DE TAL DECISÃO. 3. TODAVIA, TENDO O DECISUM SIDO PROFERIDO SEM NENHUMA MÁCULA, A NULIDADE DO MESMO RESULTARIA NUMA AFRONTA DIRETA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA CELERIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 4. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001789-73.2009.8.08.0049 (049090017895) APELAÇÃO VALDINEI FERREIRA DA CRUZ ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 15124 ES NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0016799-58.2012.8.08.0048 (024120109673) APELAÇÃO CELSO HENRIQUE MAFORTE FILHO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 15074 ES IGOR ZAMBON FERREIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 0031151-60.2012.8.08.0035 APELAÇÃO BRENO DAMASCENO BONFIM ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9687 ES ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 084/2013 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), RESOLVE: CESSAR os efeitos, do Ato nº 2652/2007 publicado no “DJ” em 18/12/2007 que designou o Sr. NACIF DOS SANTOS ALCURE, como Substituto Legal do Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Lajinha – Comarca de Pancas - ES, a partir do dia 19/02/2013, conforme r. decisão no processo de designação nº 2013.00.552.600, desta Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Vitória-ES, 27 de maio de 2013 DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Vice-Corregedora Geral da Justiça 124 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 125 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 126 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 127 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04 (QUATRO) DE JUNHO DE 2013 (TERÇA-FEIRA), QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR: Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE: HDI SEGUROS S/A ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: ANGELA MARIA CAMPANHARO ALONSO ADV.DR: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 07 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0517383-78.2010.8.08.0035 (035.10.517383-1) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA EMGTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 EMGDO: VERA LUCIA SANTOS DE AMORIM SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 08 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0528553-80.2010.8.08.0024 (024.10.528553-0) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMGTE: TIBERIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A ADV.DR.: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI OAB/ES 12669 EMGDO: ANTONIO DIAS NETO ADV.DR.:RAPHAEL ELER ROSSOW OAB/ES 11896 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 01 – CONT. JULG - RECURSO INOMINADO N° 23.130/13 REF. PROC. Nº . 024.10.527249-6 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO UFES RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OAB/ES 10371 RECDO: HERMANDINO DAMAZIO WON DOELINGER ADV.DR.: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI OAB/ES 10158 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM PEDIDO DE VISTA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 09 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.887.463-0 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I. ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: ADEVALDO LUIZ BASTOS ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO – OAB/ES 3380 ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 02 - RECURSO INOMINADO N° 23.065/13 REF. PROC. Nº . 024.11.500485-5 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO FESV RECTE: LOJAS BIG MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA. ME ADV.DR.: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA OAB/ES 13617 RECDO: JAIR BERTULANI SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 10 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001263648.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: SILVIA CRISTINA ALVES MESSIAS ROQUE ADV.DR.: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO OAB/ES 17409 RECDO: FABIANA BONAPARTE MONDONI – FABIA FESTAS ME ADV.DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA OAB/ ES 17500 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 0011711-15.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMGTE: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A ADV.DR.: FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 EMGDO: ANDREIA ALPOIM ROSA SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 0017874-11.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMGTE: ITAU UNIBANCO S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17172 EMGDO: BRUNO SANTOS BARBOSA ADV.DR.: FELIPE DE SOUZA CALENTE OAB/ES 16193 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 05 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001725059.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: TNL PCS S/A ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318 RECDO: CLEILSON ALMEIDA MARCHESI ADV.DR.: THIAGO MARCHESI OAB/ES 15.753 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 06 – RECURSO INOMINADO N° 23.183/13 REF. PROC. Nº . 048.11.000760-5 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA 11 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001491859.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547 RECDO: MARIA ANTUNES ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO – OAB/ES 3380 ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 12 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001736835.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054 RECDO: RODRIGO SPINASSE E GEDIANI AGUIAR DA SILVA SPINASSE ADV.DR.: MARCUS VINÍCIUS CALIARI RODRIGUES OAB/ES 17.618 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 13 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001583893.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054 RECDO: JOSE RODRIGUES CAMARGO. JANETE FERRARI CAMARGO, KAMILA FERRAIR CAMARGO, PAMELA FERRARI CAMARGO, MARIA EVA DA CONCEIÇÃO ADV.DR.: LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 128 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 14 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001274477.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: SONIA LOPES VIEIRA ADV.DR.: LORIAN GUZZO ACERBE OAB/ES 20315 ADV.DR.: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA OAB/ES 15721 RECDO: JANILSON SCOPEL ADV.DR.: RENATO DE OLIVEIRA FRANCA OAB/ES 8693 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 15 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001908145.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADV.DR.: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/ES 15.406 RECDO: RODRIGO VARGAS CAMPOS ADV.DR.: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS OAB/ES 8556 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 16 – APELAÇÃO CRIMINAL N° 22.562/12 REF. PROC. Nº . 024.11.023507-4 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA APLTE: ARMANDO PARREIRAS VIEIRA ADV.DR.: KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12873 APLDO: FABIO MARÇON VIEIRA ADV.DR.: JUNO AVILA RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO: FABIANO COSTA MARIA ADV.DR.: MAURO LUCIO CASTRO RAMOS OAB/ES 9275 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 23 – RECURSO INOMINADO N° 23.220/13 REF. PROC. Nº . 035.10.506893-2 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ RECTE: BANCO BMG S/A ADV.DR.: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ES 17362 RECDO: JAIRO ROSA E OUTROS ADV.DR.: JULIO FERNANDES SOARES OAB/ES 3575 RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 24 – RECURSO INOMINADO N° 23.229/13 REF. PROC. Nº . 048.11.002108-5 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA SERRA RECTE: DENILSON VIEIRA PORTO ADV.DR.: JORGE ANTONIO GONÇALVES OAB/ES 15385 RECDO: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.DR.: LEONARDO PLATAIS OAB/ES 15134 RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 25 – RECURSO INOMINADO N° 23.245/13 REF. PROC. Nº . 002562913.2012.8.08.0048 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: BANCO CSF S/A ADV.DR.: INDIARA CANDIDO VENTURIM OAB/ES 14460 RECDO: JOVANA MOREIRA DOS SANTOS ADV.DR.: VALDIR LOREIRO OAB/ES 8277 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 17 – RECURSO INOMINADO N° 23.057/13 REF. PROC. Nº . 035.12.006138-3 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RECTE: LEONARDO LEMOS ADV.DR.: MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES OAB/ES 17618 RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 26 – RECURSO INOMINADO N° 23.247/13 REF. PROC. Nº . 035.12.501459-3 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ RECTE: BANCO DO BRASIL ADV.DR.: PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/ES 16918 RECDO: SANDRA COELHO DE OLIVEIRA BORGES ADV.DR.: RAFAELLA OLIVEIRA DE MORAIS OAB/ES 20007 RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 18 – RECURSO INOMINADO N° 23.066/13 REF. PROC. Nº . 035.10.517335-1 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.DR.: ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR OAB/ES 9768 ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054 RECDO: CLEIDE PEREIRA FERREIRA ADV.DR.:MARCELO VARGAS CAMPOS OAB/ES 15471 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 27 – RECURSO INOMINADO N° 23.263/13 REF. PROC. Nº . 024.10.519655-4 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA (EPROCEES) RECTE: BANCO ITAU LEASING ADV.DR.: KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO OAB/ES 18431 RECDO: FERDINANDO MUNZLINGER ADV.DR.: ANGELO BRUNELLI VALERIO OAB/ES 14511 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 19 – RECURSO INOMINADO N° 23.084/13 REF. PROC. Nº . 035.10.516243-8 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ RECTE: JOSE BATISTA DE AMORIM ADV.DR.: ORIAS BORGES LEAL OAB/ES 6271 RECDO: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO E BANCO VOTORANTIM S/A SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 28 – RECURSO INOMINADO N° 23.297/13 REF. PROC. Nº . 001915004.2012.8.08.0048 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV.DR.: MARLAY PEREIRA DE AZEVEDO OAB/ES 11977 RECDO: JOEL PERRO CORREIA ADV.DR.: JEFERSON XAVIER KOBI OAB/ES 6384 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 20 – RECURSO INOMINADO N° 23.093/13 REF. PROC. Nº . 024.11.505643-4 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VITÓRIA ADJUNTO PROCON RECTE: REDECARD S/A ADV.DR.: ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR OABE/S 9768 RECDO: KELLY CAROLINY DE OLIVEIRA SOUZA ADV.DR.: GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA OAB/ES 15850 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 21 – RECURSO INOMINADO N° 23.101/13 REF. PROC. Nº . 002577202.2012.8.08.0048 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: AVON COSMETICOS LTDA. ADV.DR.: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854 RECDO: CINARA GOMES FIGUEREDO DA VITÓRIA SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 22 – RECURSO INOMINADO N° 23.102/13 REF. PROC. Nº . 048.11.019585-5 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA RECTE: BV FINANCEIRA ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 29 – RECURSO INOMINADO N° 23.306/13 REF. PROC. Nº . 002027859.2012.8.08.0048 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV.DR.: MARLAY PEREIRA DE AZEVEDO OAB/ES 11977 RECDO: MARCOS ZAMBONI SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROCESSO ELETRÔNICOS JULGAMENTO: EPROCEES PARA ESTA PAUTA DE 30 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 1517577-27.2011.8.08.0035 (035.11.517577-6) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO BMG S/A ADV.DR.: DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7818 ADV.DR.: AMANDA SANTOS SCOPEL OAB/ES 20060 RECDO: NEUZA SOUZA DANTAS 129 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 ADV.DR.: VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA OAB/ES 16337 RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 31 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 2503021-66.2012.8.08.0035 (035.12.503021-9) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO SAFRA S/A ADV.DR.: SAMIRA AMIGO NEME OAB/ES 11826 RECDO: LILIA CAMPOS DE SOUZA ADV.DR.: RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER OAB/ES 5111 RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 32 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 1510237-65.2011.8.08.0024 (024.11.510237-8) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17172 RECDO: EGLIFE DE NEGREIROS FILHO ADV.DR.: MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES OAB/ES 9472 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 33 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0529385-16.2010.8.08.0024 (024.10.529385-6) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: ÁGIDA NOGUEIRA HONÓRIO ADV.DR.: ELIZABETE SCHIMAINSKI OAB/ES 13597 RECDO: HDI SEGUROS S/A ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETOOAB/ES 8737 RECDO: CHRISTIAN HILTON OLIVEIRA ROSA ADV.DR.: PATRICK FERRAZ RIBEIRO OAB/ES 15663 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 34 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0501295-62.2010.8.08.0035 (035.10.501295-0) COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.DR.: VINICIUS BARROS REZENDE OAB/ES 19621 RECDO: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA ADV.DR.: DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO OAB/ES 11625 ADV.DR.: VALERIA CID PINTO OAB/ES 5242 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM PROCESSO ELETRÔNICOS JULGAMENTO: PROJUDI PARA ESTA PAUTA DE 35 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 0014653-57.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA EMGTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10.990 ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17.172 EMGDO: MARIA LUCILENE SANTOS LANNES SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 36 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 0016106-50.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMGTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10.990 EMGDO: MARIA DA PENHA INOCENCIO ADV.DR.: NIVANA RIQUE OAB/ES 18360 ADV.DR.: VANESSA SOARES JABUR OAB/ES 13392 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 37 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.891.675-3 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: GISELE BATISTA ARAÚJO ADV.DR.: JORGE CÉSAR MENDONÇA DA SILVA OAB/ES 15.574 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA D.J. ESPÍRITO SANTO 38 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001099063.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV.DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852 ADV.DR.: KARINA KELLY PETRONETTO OAB/ES 9593 RECDO: RICARDO ISHIMURA SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 39 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001523387.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: FINANCEIRA ITAU CDB S/A - CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: HENRIQUE SILVA RUBENS ADV.DR.: HALINE COUTINHO VAZ OAB/ES 19.280 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 40 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001176833.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.DR.: UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141 ADV.DR.: TIAGO LANNA DOBAL OAB/ES 12233 RECDO: JOSE FREIRE DA COSTA SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 41 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001112223.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY ADV.DR.: FABIANO CABRAL DIAS OAB/ES 7831 RECDO: SEBASTIAO JOSE MOREIRA SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 42 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.888.806-9 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318 RECDO: GERALDO DIAS BAZELATTO ADV.DR.: GEANE MILLER MANCHESTHER OAB/ES 19378 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 43 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001744896.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO BANESTES S/A ADV.DR.: LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8138 RECDO: ALEXANDRE HENRIQUE CONCEIÇÃO SERRANO ADV.DR.:VICTOR SALES MARCIAL OAB/ES 15092 RECDO: BANCO DO BRASIL S.A ADV.DR.: WALLACE ELLER MIRANDA OAB/ES 15951 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 44 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.890.129-2 7 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: H-BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADV.DR.: BRUNO BARBOSA COMARELLA OAB/ES 13.180 RECDO: RONIVAL MOREIRA DE JESUS ADV.DR.: FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO OAB/ES 13901 ADV.DR.: VINICIUS BERTOLDO ALVES OAB/ES 18373 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 45 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001095713.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: GOL - LINHAS AEREAS - VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV.DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852 130 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 RECDO: REGIANE RORIZ DE OLIVEIRA ADV.DR.: LARISSA RAMINHO PIMENTEL OAB/ES19016 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 46 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.890.624-2 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV.DR.: TIAGO LANNA DOBAL OAB/ES 13852 ADV.DR.: UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141 RECDO: SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA ADV.DR.: MARIA SALETE DE LIMA OAB/ES 4344 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 47 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001591457.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 RECDO: ANGELA LEANDRO DOS SANTOS SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 48 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001462844.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547 RECDO: LUZIA SILVESTRE DE JESUS ADV.DR.: CARLOS ROGERIO DE SOUZA – DEFENSOR PUBLICO ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PUBLICO RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 49 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001235847.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S/A ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: MARCIO APARECIDO DA SILVA ADV.DR.: VINICIUS LOUREIRO MARQUES OAB/ES 18230 ADV.DR.: JOSE RODRIGUES JUNIOR OAB/ES 17687 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 50 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2012.880.344-7 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMGTE: PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE ADV.DR.: ADRIANO FRISSO RABELO OAB/ES 6944 EMGDO: EDUARDO DE MENEZES DREWS ADV.DR.: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA OAB/ES 4101 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 51 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001737187.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA LTDA. ADV.DR.: LEONARDO PLATAIS OAB/ES 15134 RECDO: BRUNO LEITE MENDES DA FONSECA ADV.DR.: FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14.540 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 52 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001608259.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: BANCO HONDA S/A ADV.DR.: JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/RJ 62624 RECDO: LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 53 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001580895.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547 RECDO: VALDIR MANOEL DOS SANTOS ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 54 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001607737.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO DO BRASIL S.A ADV.DR.: PAULA RODRIGEUS DA SILVA OAB/ES 16918 RECDO: ANTONIO RIBEIRO SOARES ADV.DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA OAB/ES 17500 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 55 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001544304.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054 RECDO: ROSEANE NASCIMENTO ADV.DR.: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10668 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 56 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001087664.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO FIAT S.A ADV.DR.: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES OAB/PR 19937 RECDO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SILVA ADV.DR.: GLÁUCIA LIMA SCARAMUSSA OAB/ES 11.303 RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 57 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001047009.2013.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318 RECDO: NILSON DOS SANTOS SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 58 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.891.113-5 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO PROCON EMGTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 EMGDO: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.DR.: ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO OAB/ES 18699 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 59 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 0016782-35.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA EMGTE: BV FINANCEIRA S/A ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990 EMGDO: WALACE FIRME ADV.DR.: JOSÉ AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS OAB/ES 18.822 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 60 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001772345.2012.808.0347 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO UFES RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054 RECDO: SELMA ALVES MARQUES DA COSTA ADV.DR.: RENZO LOPES BITTERNCOURT OAB/ES 20555 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 61 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001485619.2012.808.0173 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 RECDO: AILTON CASSEMIRO CAMPO ADV.DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO OAB/ES 13.010 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM 131 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 62 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.891.360-2 COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV.DR.: LUIZ FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852 RECTE: OCEANO AZUL VIAGENS E TURISMOS LTDA. ADV.DR.: LEANDRO SIMONI SILVA OAB/ES 12235 ADV.DR.: NATHALIA CORREA STEFENONI OAB/ES 15844 RECDO: MAURA CHAGAS LOIOLA ADV.DR.: VALDECI DE AMORIM TARDEM OAB/ES 10919 RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.095/13 – REF. PROCESSO N° 0515531-18.2011.8.08.0024 (024.11.515531-9) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA EMBGTE: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADV. DRª.: JULIANNA VIEIRA DOS SANTOS ADV. DR.: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO EMBGDA: LUCINEI SANTOS SILVA ADV. DRª.: LARISSA LOUREIRO MARQUES ADV. DR.: FLÁVIA GRECCO MILANEZI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DE SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA 2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2013 (QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS: 01 - CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 001403490.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTIS - UNITINS ADV. DRª:. MILENA COSTA ADV. DR.: THIAGO HUVER DE JESUS RECDO: MARIA IZABEL DA SILVA FIOROTTI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 02 - CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.890.769-5 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: LOSANGO ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO RECDO: GIDEAN FRANCISCO DE SOUSA ADV. DRª.: LUCIANA SANTOS SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.050/13 – REF. PROCESSO N° 0034086-73.2012.8.08.0035 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA EMBGTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADV. DR.: EROMI PEREIRA NUNES EMBGDO: FABIO HENRIQUE PINA NIELSEN ADV.DR.: MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.068/13 – REF. PROCESSO N° 0057638-76.2007.8.08.0024 (024.07.057638-4) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO ADV. DR.: ADRIANO SEVERO DO VALLE EMBGDO: CARLY VIEIRA DA COSTA ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.140/13 – REF. PROCESSO N° 0017005-09.2011.8.08.0048 (048.11.017005-6) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA EMBGTE: ALTAMIR FIRMINO DE MATTOS ADV. DR.: KADMA MINIELY SANTÓRIO EMBGDO: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV. DR.: CELSO MARCON RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 07 - RECURSO INOMINADO Nº 23.230/13 – REF. PROCESSO N° 002316783.2012.8.08.0048 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA RECTE: JULCIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA ADV. DR.: LUCIANO GUEDES RECDA: ELZA DUMMER OHNSEORGE ADV. DR.: MARCIO GOBBETTE MARQUES ADV. DR.: NILSON BARRETO JUNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 08 - RECURSO INOMINADO Nº 23.293/13 – REF. PROCESSO N° 000187253.2013.8.08.0048 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA RECTE: ANNA PAULA DAS DORES ADV. DRª.: CATARINA DANIELE RODRIGUES DE ARRUDA BOLDT RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ ADV. DRª.: VERÔNICA FERNANDA AHNERT RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 09 - RECURSO INOMINADO Nº 23.302/13 – REF. PROCESSO N° 051409995.2010.8.08.0024 (024.10.514099-0) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA RECTE: MESSIAS VICENTE DE SAL ADV. DR.: VICTOR SANTOS CALDEIRA RECDO: FRANCISCO JOSÉ GOMES ALVARENGA ADV. DR.: KAMYLO COSTA LOUREIRO ADV. DR.: EDUARDO SANTOS SARLO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 10 - RECURSO INOMINADO Nº 23.311/13 – REF. PROCESSO N° 051961359.2011.8.08.0035 (035.11.519613-7) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHA RECTE: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA... ADV. DR.: RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADV. DR.: DIOGO PAIVA FARIA RECDO: BRUNELLA SERRÃO ANDRADE DE OLIVEIRA ADV. DR.: ANA LUIZA BOGHI SERRÃO ADV. DR.: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 11 - RECURSO INOMINADO Nº 23.320/13 – REF. PROCESSO N° 051468938.2011.8.08.0024 (024.11.514689-6) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JÚNIOR RECDO: RICHARD DE SOUZA FIGUEIREDO ADV. DR.: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 12 - RECURSO INOMINADO Nº 23.329/13 – REF. PROCESSO N° 000133647.210.8.08.0048 (048.10.001336-5) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA RECTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADV. DR.: RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO 132 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: RÔMULO MIRANDA REBLIN RECDO: ALEXANDRE VERDAN RODRIGUES ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO ADV. DR.: LUCIANO SILVA COUTO RECDO: NADIA DE ARAUJO LOPES ADV. DRª.: NADIA DE ARAUJO LOPES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 13 - RECURSO INOMINADO Nº 23.338/13 – REF. PROCESSO N° 050862172.2011.8.08.0024 (024.11.508621-7) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA RECTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA... ADV. DR.: LEONARDO AMORIM SILVA ADV. DR.: EDUARDO LUIZ BROCK RECDO: MARCELO GODINHO DA SILVA ADV. DRª.: NARJARA HENRIQUE VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 21 - RECURSO INOMINADO Nº 0017015-92.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM RECDO: RENATA GOMES DE JESUS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 14 - RECURSO INOMINADO Nº 23.347/13 – REF. PROCESSO N° 051185733.2010.8.08.0035 (035.10.511857-0) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SERRA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A E DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTDA... ADV. DR.: TAINÁ DA SILVA MOREIRA ADV. DR.: VICTOR RICARDO DE OLIVEIRA RECDO: MYRIANNE ANCHIETA BOSA GONÇALVES ADV. DR.: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO 15 - RECURSO INOMINADO Nº 23.356/13 – REF. PROCESSO N° 051123784.2011.8.08.0035 (035.11.511237-3) COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO CÍVEL ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA RECTE: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A ADV. DRª.: IZABELA GONTIJO DE QUEIROZ TORRES PAULINO RECDO: IDENIR DE SOUZA OLIVEIRA LOPES ADV. DR.: SAULO NASCIMENTO COUTINHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO PROCESSOS ELETRÔNICOS PROJUDI PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 16 - RECURSO INOMINADO Nº 0016649-90.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO ITAU S/A ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: CINTIA MONIQUE PEREIRA DE ARAUJO ADV. DRª.: HALINE COUTINHO VAZ ADV. DR.: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 17 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.882.444-7 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ADV. DR.: MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO RECDO: ADELIANE SOUSA DA SILVA ADV. DR.: NELIO ALVARENGA NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 18 - RECURSO INOMINADO Nº 0014706-98.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: GOL LINHAS AEREAS ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE RECDO: CRISTIANE DE OLIVEIRA VERONESI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 19 - RECURSO INOMINADO Nº 0011038-86.2012.808.0746 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL RECDO: WALACE NUNES DE SOUZA ADV. DR.: HERON LOPES FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 20 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.889.099-0 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: DANUBIO ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RECTE: DACASA FINANCEIRA S.A. ADV. DRª.: TAINA DA SILVA MOREIRA 22 - RECURSO INOMINADO Nº 0016087-81.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO CITIBANK S/A ADV. DRª.: PAULA RODRIGUES DA SILVA RECDO: JOSE LUIZ RODRIGUES ADV. DR.: ELTON CANDEIAS SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 23 - RECURSO INOMINADO Nº 0010006-12.2013.808.0746 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA RECTE: BANCO AYMORE S/A ADV. DRª.: UDNO ZANDONADE ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL RECDO: EMERSON DE OLIVEIRA FERNANDES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 24 - RECURSO INOMINADO Nº 0023238-61.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: CLAUDIO MANUEL DA CUNHA SANTOS ADV. DRª.: JULIANA PERUZINE PRATES RECDO: MAYCON MARQUES DE MORAES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 25 - RECURSO INOMINADO Nº 0010180-28.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA FILHA ADV. DR.: GABRIEL PORCARO BRASIL RECDO: CREFISA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTOS ADV. DRª.: ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 26 - RECURSO INOMINADO Nº 0019530-03.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: WALTER SERRAO NETO ADV. DRª.: MARINEIA SAMPAIO SOUTO RECDO: PHD ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS LTDA... ADV. DR.: DANIEL GARCIA PRATA ADV. DR.: ISAAC BEBER PADILHA RECDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A ADV. DRª.: CATARINA MODENESI MANDARANO ADV. DR.: BRUNO LEMOS GUERRA RELATOR: EXMO.SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 27 - RECURSO INOMINADO Nº 0011983-46.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: NICOLI ORGANIZAÇÕES CONTABEIS S/S LTDA.... -EPP ADV. DR.: DARCY JOSE FASOLO DAVILA RECDO: TOTVS S.A (DATASUL S/A) ADV. DRª.: CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 28 - RECURSO INOMINADO Nº 0010634-08.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S.A ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: MARIA APARECIDA GUASTI ADV. DRª.: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 29 - RECURSO INOMINADO Nº 0018724-65.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: VIX LOGISTICA S/A E RICARDO MOURA FIRMIANO ADV. DRª.: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHÃES 133 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ADV. DRª.: MICHELE PATRICIO DE ARRUDA CAMPELLO RECDO: JOÃO SIMAR BRANDAO FAGUNDES ADV. DR.: FABIO MADEIRA REGES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 30 - RECURSO INOMINADO Nº 0015460-40.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA... ADV. DRª.: CLAUDIA REIS ROSA E MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES RECDO: VERA LUCIA DE ARAUJO NUNES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 31 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.892.460-9 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA... ADV. DR.: BRUNO COLODETTI RECDO: LOURENÇO RAMOS ADV. DR.: MARQUIVALDO DIAS CUNHA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 32 - RECURSO INOMINADO Nº 0016058-31.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: LOSANGO LTDA... ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO RECDO: MARIO ISRAEL SANTOS DE SOUZA ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 33 - RECURSO INOMINADO Nº 0015234-72.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: UEBER CANDIDO DA SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RECDO: DACASA FINANCEIRA S/A ADV. DRª.: TAINA DA SILVA MOREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 34 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.893.630-6 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA RECTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A ADV. DRª.: CÂNDIDA RICARDO DE PAULA ADV. DR.: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR RECDO: JOILSON AUGUSTO DOS SANTOS ADV. DR.: MARCELLO PAIVA DE MELLO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 35 - RECURSO INOMINADO Nº 0014545-28.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: WILLIAN DOS SANTOS CORREA ADV. DRª.: RAUL DIAS BORTOLINI RECDO: BANCO AYMORE S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RECDO: BANCO SANTANDER ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JUNIOR RECDO: RIO TIBAGI ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 36 - RECURSO INOMINADO Nº 0010849-47.2013.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO BANESTES ADV. DRª.: EDNEIA VIEIRA ADV. DRª.: RAFAELA DA COSTA LAHASS RECDO: GESSY VIEIRA DE SOUZA ADV. DR.: TARCISIO ALMEIDA CORREA ADV. DR.: JOAO VITOR MANNATO COUTINHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 37 - RECURSO INOMINADO Nº 0021302-98.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E CREDIGY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA... ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: JURACY ALVES TAVARES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 38 - RECURSO INOMINADO Nº 0010872-90.2013.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO AYMORE S/A ADV. DR.: CELSO MARCON RECDO: TIAGO RIGO THOMPSON ADV. DR.: ELTON CANDEIAS SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 39 - RECURSO INOMINADO Nº 0013385-65.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA ADV. DR.: CELSO MARCON RECDO: CLENILDO SENA TEIXEIRA ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 40 - RECURSO INOMINADO Nº 0016251-46.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: E.S. COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA... ADV. DR.: ELIOMAR BUFON LUBE RECDO: VILMA CORREIA DA SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 41 - RECURSO INOMINADO Nº 0011211-83.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJO ADV. DR.: CELSO MARCON RECDO: LAUDELINO FERNANDES BARBOSA ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO ADV. DR.: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS ADV. DRª.: HALINE COUTINHO VAZ RELATOR: EXMO.SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 42 - RECURSO INOMINADO Nº 0015386-23.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: MARIA JANES ADV. DRª.: MARESSA DO CARMO HUBNER JANUARIO ADV. DR.: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA RECDO: SM COMERCIO DE FRUTAS LTDA... ADV. DRª.: GRECIA ZANETTI MENEZES COUTINHO ADV. DRª.: ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA RECDO: PAULO JOSE DA COSTA ADV. DRª.: CAROLINE AKEMI COUTINHO KINOSHITA OLIVEIRA ADV. DRª.: ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 43 - RECURSO INOMINADO Nº 0015268-47.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECTE: ANDRESSA DA CRUZ FAGUNDES E MARCIO LIMA DA SILVA ADV. DRª.: ALINE MARIA QUARTO SILVA RECDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JUNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 44 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0013055-68.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA EMBGTE: WALESIA DA SILVA BRAGA ADV. DR.: RODRIGO OTTONI M. AMARANTE EMBGDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADV. DRª.: ANA BEATRIZ VAILANTE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 45 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0016730-39.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA EMBGTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV. DR.: CELSO MARCON ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJO EMBGDA: EVANIA DO ROSARIO JARDIM ADV. DR.: CHRISTIAN GOMES DE LANES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 134 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 46 - RECURSO INOMINADO Nº 0014267-87.2012.808.0347 COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RECTE: UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM RECDO: ANTONIO CARLOS ANTOLINI SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013. LEONARDO PEREIRA CHAGAS CHEFE DE SEÇÃO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - 0007714-64.2009.8.08.0012 (012.09.007714-5) - Procedimento Sumário Requerente: KATIA SUELY DA SILVA Requerido: VIACAO PLANETA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO Advogado(a): 120149/RJ - FLAVIA MARQUES FARIAS Advogado(a): 11779/ES - FLAVIO NARCISO CAMPOS Advogado(a): 15536/ES - THIAGO BOTELHO Para tomar ciência do despacho: Intimo os Doutos Advogados da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL de Cariacica, no dia 26/11/2013, às 14:00 horas, e intimo ainda do respeitável Despacho de fl. 161, que segue transcrito: "DESPACHO. 01. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2013, ás 14:00 h, comprometendo-se as partes a trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação (fl. 59). 02. Intimem-se. Cariacica, 17 de maio de 2013. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito" 2 - 0003565-59.2008.8.08.0012 (012.08.003565-7) - Procedimento Ordinário Requerente: EDITH MARIA GILLES Requerido: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: 01 - RECURSO INOMINADO Nº 23.078/13 RECDO: HENRIQUE ROSA FILGUEIRAS ADV.DRª. ANA LUISA COLA GUEDES FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO Nº 23.078/13. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerido para promover o cumprimento voluntário da condenação, em 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) – art. 475-J do CPC. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. LEONARDO PEREIRA CHAGAS CHEFE DE SEÇÃO 3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA - VITÓRIA INTIMAÇÃO 3 - 0012203-18.2007.8.08.0012 (012.07.012203-6) - Procedimento Ordinário Requerente: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A Requerido: AUTO PEÇAS PRIMAVERA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 50013/MG - ANTONIO CARLOS RODRIGUES Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: Determinado por este juízo a regularização da representação postulatória dos requeridos/denunciantes para fim de homologação da transação carreada aos autos, mantiveram-se aqueles inertes (fl. 552/553). Havendo óbice á homologação judicial, intimem-se a empresa autora e a seguradora denunciada para manifestarem-se em 05 dias. Após, cls. INTIMO: 01- RECURSO INOMINADO Nº 9521597-26.2009.808.0024 (024.09.521597-2) RECTE IMPERIUM CENTRO EDUCACIONAL LTDA.. ADVOGADO:LUIZ GUSTAVO TARDIM 10.343-ES ADVOGADO:DAVI HEMERLY EMERY CADE 15.828-ES RECDO LEONARDO LAGE DA SILVA ADVOGADO:MARIAH OLIVEIRA SANTOS DE QUEIROZ 15.476-ES ADVOGADO:LEONARDO LAGE DA SILVA 16.142-ES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 3, PROFERIDA PELA EMINENTE RELATORA. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL 4 - 0019036-81.2009.8.08.0012 (012.09.019036-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A Requerido: AGNAILTON SILVA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 41). "dilação do prazo por 20 dias." 5 - 0004220-31.2008.8.08.0012 (012.08.004220-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO TRIÂNGULO S.A. Executado: CERELISTA GONÇALVES LTDA - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente diretamente e pelo correio para, em 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção. JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO Lista: 0033/2013 6 - 0022993-56.2010.8.08.0012 (012.10.022993-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: COIMEX - ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA Requerido: FERNANDO ARAUJO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da decisão: DR.ª MARIA BERNADETH DEPIANTE - OAB/ES 4.576 E DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES - OAB/ES 10.508 135 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 1) INTIMAR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO / MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA, em face de FERNANDO ARAUJO SANTOS ambos qualificados nos autos, com fulcro no Decreto Lei 911/69, tendo por objeto o veículo marca Volkswagen, modelo Golf Plus 1.6, ano 2003, cor preta, placa MTZ9696, renavam 798686162, chassi 9BWAA01JX34051159. Segundo o art. 3º do Decreto Lei 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No presente caso, há nos autos a prova documental, nos termos da Súmula 72 do STJ, de que o Réu está em mora com o pagamento das parcelas avençadas. Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem acima descrito, permanecendo o representante legal do autor como depositário judicial. Lavre-se termo de compromisso. Fica consignado que até o prazo de cinco (05) dias após a execução da referida liminar poderá o demandado pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Cumprida a liminar, citese o requerido para, querendo, oferecer resposta, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada deste aos autos, sob pena de revelia, na forma do artigo 319 do CPC (art. 3º e § 1º e 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69)... 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 3) INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. 7 - 0016155-68.2008.8.08.0012 (012.08.016155-2) - Embargos à Execução Embargante: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Embargado: WENDELL MATTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o embargante para manifestar-se acerca da impugnação de fl. 282 e ss, em 10 dias. 8 - 0016407-32.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: THIAGO MARTINS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 9 - 0000831-43.2005.8.08.0012 (012.05.000831-2) - Procedimento Ordinário Requerente: MAERSK DO BRASIL LTDA Requerido: FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007075/ES - RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES Para tomar ciência do despacho: INTIMAR DR. LUCAS ZIGONI CAMPOS - OAB/ES 11.868 - ADV. DO BANESTES PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FL. 627 Defiro o pedido de fl. 576/578, por demonstrado de forma robusta que parte dos bens localizados por meio do sistema Renajud são de titularidade de terceiro (Banco Banestes), promovendo, desde logo, a exclusão das restrições efetivadas, conforme documento em separado. Intime-se o exequente para tomar ciência desta decisão, bem como, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 574, em 10 dias. 10 - 0012619-20.2006.8.08.0012 (012.06.012619-5) - Monitória Requerente: HEMODINÂMICA MERIDIONAL LTDA Requerido: PAX DOMINI VIDA E SAUDE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM Para tomar ciência da decisão: D E C I S à O 01. SUSPENDO o curso do processo com fulcro no artigo 6º, da Lei 11.101/2005. Aguarde-se em arquivo. 11 - 0004861-87.2006.8.08.0012 (012.06.004861-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A Executado: ALESSANDRO TONETO ROCHA-ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO Advogado(a): 13915/ES - FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA Advogado(a): 19084/ES - LIVIA POTRATZ AULER Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls. 103/133, no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar pelo autor. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 - 0004120-71.2011.8.08.0012 (035.11.004120-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: REGINA CELIA NETTO OLIVEIRA Executado: CONTROLTECH SERVICOS ETC INFORMATIZADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17314/ES - ANDRE LOPES FARIAS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 13 - 0010554-76.2011.8.08.0012 (035.11.010554-7) - Embargos à Execução Embargante: CONTROLTECH SERVIÇOS INFORMATIZADOS LTDA - ME Embargado: REGINA CELIA NETTO OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17314/ES - ANDRE LOPES FARIAS Para tomar ciência do despacho: Intimar o exequente/embargado para se manifestar dos embargos, no prazo legal. 14 - 0028963-66.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A Executado: MOC TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: 1) DESPACHO/MANDADO: 1 – Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial requerida por BANCO BRADESCO S/A, com sede à Cidade de Deus, Osasco, São Paulo-SP, e filial sito à Av. Expedito Garcia, nº 32, Campo Grande, CariacicaES, em face de MOC TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede à Rua Onório Regianni, nº 239, Bairro São Francisco, Cariacica-ES, e LIDIO EDUARDO TELES DE OLIVEIRA, residente à Rua Santa Terezinha, nº 07, Bairro Vila Capixaba, Cariacica-ES, objetivando o recebimento da importância de R$ 51.116,75 (cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), representado pela cédula de crédito bancário acostada aos autos. 2 - Existindo pedido pelo exequente, defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 615-A do CPC, devendo o Exequente comunicar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias, as averbações. 3 - Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738)... 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 15 - 0031386-96.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A. Executado: CENEIR DA COSTA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência do despacho: 1) D E S P A C H O: Acerca do requerimento de fl. 42/43, diga o exeqüente em 10 dias. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 16 - 0015565-23.2010.8.08.0012 (012.10.015565-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HOLCIM BRASIL SA Executado: USINAGEM CAPIXABA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fl. 54 (suspensão do processo por 30 dias). 17 - 0122146-28.2011.8.08.0012 (012.11.122146-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S A Requerido: MARIA ALVES DE SOUSA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da decisão: 1) DECISÃO: Considerando os argumentos expendidos pelo requerente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo comprovado o ESBULHO POSSESSÓRIO a menos de ano e dia e estando caracterizada a precariedade da posse pela notificação com efeito resolutório do contrato, entendo presentes os requisitos dos artigos 927 e 928, ambos do CPC, e, via de consequência, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de reintegrar o posse do veículo abaixo descrito em favor do requerente. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o 136 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE, do(s) bem(ns) abaixo relacionado, descrito na inicial, que se encontram em poder do(s) requerido(s) ou de terceiros; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, sendo nomeado depositário fiel, sob as penas da lei. c) Efetivada a liminar, CITE O(S) REQUERIDO(A) de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, entregandolhe cópia do mandado e da petição inicial. DESCRIÇÃO DO BEM Marca Fiat, Uno Mille Fire 1.0, Mod. 2002, cor cinza, placa MTG 4506, chassi 9BD15822524373991. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 18 - 0007539-36.2010.8.08.0012 (012.10.007539-4) - Procedimento Ordinário Requerente: OSANA MARIA ROSSI Requerido: BANCO FIAT S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Por ora, intime-se o requerido para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo requerente às fl.168 e ss, em 10 dias. 19 - 0126581-45.2011.8.08.0012 (012.11.126581-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Requerido: MHONAKELY GONÇALVES BREMENKAMP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerente para dizer se subsiste interesse no prosseguimento do feito, valendo o silêncio como negativa. 20 - 0006801-48.2010.8.08.0012 (012.10.006801-9) - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: ANTONIO DOS REIS FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI Para tomar ciência do despacho: Sobre o requerimento de fl. 71/73, diga o exeqüente, em 10 dias. Após, voltem cls. 21 - 0003209-30.2009.8.08.0012 (012.09.003209-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO FINASA S. A. Requerente: BANCO FINASA S. A. Requerido: JUAREZ JANUARIO CARDOSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 72/73). "Dilação de prazo por 20 dias." 22 - 0026661-64.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ANGELA DENIZ MARTINS SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerente para, em 10 dias, comprovar a satisfação das exigências legais para a intimação editalícia do apontamento do título para protesto, sob pena de reputar-se não comprovada a mora do devedor. 23 - 0001208-33.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VIDAPLAN SAUDE LTDA Executado: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6669/ES - RENATO MACIEL KOCK Para tomar ciência do despacho: 1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial requerida por VIDAPLAN SAÚDE LTDA, com endereço na Rua Travessa Eugênio Rodrigues, n 06, Campo Grande, Cariacica-ES, em face de EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 02.004.419/0001-47, com sede à Rua Padre Anchieta, n° 92, Dom Bosco, Cariacica-ES, CEP: 29145-300, objetivando o recebimento da importância de R$ 30.057,37 (trinta mil e cinquenta e sete reais, e trinta e sete centavos), representado pelo contrato de mútuo acostado aos autos. 2 - Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e tendo o exequente indicado bens do devedor a serem Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO penhorados (CPC, 652, § 2º), o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 24 - 0017004-98.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: MAURI PEREIRA CERQUEIRA Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES Para tomar ciência do despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária, bem como, a emenda de fl. 34, cuja cópia deve integrar a contrafé para fim de citação. Intimem-se os requerentes para, em 10 dias, regularizarem a representação postulatória dos menores, ora autores. Atendida tal determinação, cite-se, observadas as formalidades e advertências legais. 25 - 0000209-80.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Requerido: RONALDO SIMONETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14638/ES - LEONARDO PRETTO FLORES INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 26 - 0006461-85.2002.8.08.0012 (012.02.006461-9) - Embargos de Terceiro Embargante: CORREIAS E ACOS COMERCIAL LTDA Embargado: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005805/ES - EDUARDO BELLIDO BARRETO Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO INTIMAR AS PARTES PARA CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 181/182, BEM COMO, INTIMAR A PARTE DEVEDORA PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 180. 27 - 0031936-91.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: THATIANNY COSTA RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da decisão: 1) DECISÃO / MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, em face de Thatianny Costa Ribeiro ambas qualificadas nos autos, com fulcro no Decreto Lei 911/69, tendo por objeto a motocicleta marca Honda, modelo BIZ 125-ES FLEX (AG), ano/modelo 11/11, cor vermelha, chassi 9C2JC4820BR081374. Segundo o art. 3º do Decreto Lei 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No presente caso, há nos autos a prova documental, nos termos da Súmula 72 do STJ, de que a Ré está em mora com o pagamento das parcelas avençadas. Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem acima descrito, permanecendo o representante legal do autor como depositário judicial... 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 28 - 0012414-78.2012.8.08.0012 (012.12.012414-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S/A Requerido: NEUMARK ALVES COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Para tomar ciência da decisão: 1) DECISÃO: Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem acima descrito, permanecendo o representante legal do autor como depositário judicial. Lavre-se termo de compromisso. Fica consignado que até o prazo de cinco (05) dias após a execução da referida liminar poderá o demandado pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 137 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 29 - 0122174-93.2011.8.08.0012 (012.11.122174-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: BELCHIOR ADRIANO MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 39). "Dilação do prazo por 30 dias." 30 - 0002955-18.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES Executado: CELIA ANGELA DE CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA Para tomar ciência do despacho: 1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial requerida por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/ES, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2.053, Edifício Findes, 7º andar, bairro Santa Lúcia, Vitória-ES, Cep. 29056-913, em face de CÉLIA ANGELA DE CARVALHO, residente na Rua Leopoldina, 87, Vasco da Gama, Cariacica-ES, Cep 29.140-000, objetivando o recebimento da importância de R$ 1.141,04 (um mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos), representado pelo contrato acostado aos autos. Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens... Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: 1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial requerida por VIX TEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, com sede na Avenida Brasil, nº 17, Jardim América, Cariacica-ES, em face de JAS SERRALHERIA E ESQUADRIAS LTDA ME, residente na Rodovia do Sol, nº 215, Bairro Interlagos, Vila Velha-ES, CEP: 29.129-640, objetivando o recebimento da importância de R$ 864,36 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), representado pelos cheques acostados aos autos. Existindo pedido pelo exequente, defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 615-A do CPC, devendo o Exequente comunicar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias, as averbações. Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens... 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 36 - 0009673-65.2012.8.08.0012 (012.12.009673-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DOUGLAS BUECK SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 31 - 0000472-98.2002.8.08.0012 (012.02.000472-2) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: BRASPEROLA NORDESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 32 - 0007763-03.2012.8.08.0012 (012.12.007763-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: NEWLOG TRANSPORTES MATTOS CARDOSO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos verifico que até a presente data a primeira executada não foi citada (fl. 38). Nestes termos, intime-se o exequente para, em 10 dias, informar o endereço atualizado para fim de citação. 37 - 0003662-83.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ALAOR PAVESI Executado: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6669/ES - RENATO MACIEL KOCK Para tomar ciência do despacho: 1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial requerida por ALAOR PAVESI, com endereço na Rua João da Cruz, n°291, apt 802, Praia do Canto, Vitória-ES, em face de EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 02.004.419/0001-47, com sede à Rua Padre Anchieta, Dom Bosco, Cariacica-ES, CEP: 29145-300, objetivando o recebimento da importância de R$ 52.022,52 (cinquenta e dois mil, vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos), representado pelo contrato de locação acostado aos autos. Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens... 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 33 - 0120852-38.2011.8.08.0012 (012.11.120852-1) - Cautelar Inominada Requerente: SADIA SA Requerido: FRIGODAMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA ME e outros 38 - 0013501-69.2012.8.08.0012 (012.12.013501-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA Executado: LIMPELL PRODUTOS DE LIMPEZA HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00025698/PR - FERNANDO JOSE BONATTO Advogado(a): 10011/PR - SADI BONATTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerente para, em 10 dias, tomar ciência da certidão de fl. 65, postulando o que entender de direito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 52901/SP - RENATO DE LUIZI JUNIOR Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a exequente para carrear aos autos certidão atualizada da Junta comercial em nome da executada. Prazo de 10 dias. 34 - 0003379-94.2012.8.08.0012 (012.12.003379-5) - Procedimento Ordinário Requerente: FABIO ELIAS SAMPAIO Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI 39 - 0131663-57.2011.8.08.0012 (012.11.131663-9) - Procedimento Ordinário Requerente: KENEY PAULO COSTA SILVA Requerido: BANCO FIAT S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA Para tomar ciência do despacho: Renove-se o cumprimento do despacho de fl. 46 (Ante a anunciada transação extrajudicial nos autos da busca e apreensão em apenso, intime-se o requerente para dizer se subsiste interesse no prosseguimento do processo, em 05 dias). Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA. 35 - 0025894-26.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Executado: JAS SERRALHERIA E ESQUADRIAS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Advogado(a): 23909/BA - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência da decisão: Defiro a suspensão do processo pelo prazo anunciado pelo exeqüente para a satisfação voluntária da obrigação 18/07/2016, cabendo ao credor manifestar-se acerca de possível Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13117/ES - MICHELY ALINNE NARCISO 40 - 0017372-15.2009.8.08.0012 (012.09.017372-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: TRANCOSO INFORMATICA LTDA - ME e outros 138 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 inadimplemento nos 05 dias subseqüentes ao seu término, valendo o silêncio como manifestação tácita de cumprimento. 41 - 0005699-64.2005.8.08.0012 (012.05.005699-8) - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO CARLOS MONTEIRO e outros Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRTO SANTO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE Para tomar ciência do despacho: 1. À Contadoria para cálculo das custas processuais pendentes e honorários periciais, observado o dispositivo sentencial. 2. Com o cálculo, intime-se o requerido para comprovar o pagamento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se o requerido ainda para, em 15 dias, promover o cumprimento voluntário da condenação no que tange aos honorários periciais, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento). (CUSTAS CALCULADAS ÀS FLS. 945/946). 42 - 0003637-46.2008.8.08.0012 (012.08.003637-4) - Monitória Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA Requerido: WENDERSON ZEFERINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 108-VERSO E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 43 - 0020736-58.2010.8.08.0012 (012.10.020736-9) - Alvará Judicial Requerente: CICERA GEANE LIMEIRA MARTINS Requerido: ESTE JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004829/ES - NADIA MURICY DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, intime-se a requerente para esclarecer acerca do interesse processual na tutela invocada, eis que há ação de jurisdição contenciosa em curso visando o pagamento da indenização em foco. Prazo de 10 dias. 44 - 0001831-73.2008.8.08.0012 (012.08.001831-5) - Procedimento Ordinário Requerente: PRATT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Requerido: WS RECIPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBRAS E PL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12787/ES - JEFFERSON ACASSIO DE PAULA Para tomar ciência do despacho: Intimo o Douto Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da supra ação mencionada que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL de Cariacica, no dia 21/11/2013, às 14:00 horas, e intimo ainda do respeitável Despacho de fl. 155, que segue transcrito: "DESPACHO. 01. Defiro a produção de prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 21 de novembro de 2013, às 14:00 h. 02. Intimem-se a empresa autora, seu advogado e as testemunhas arroladas ás fl. 09/10. 03. Diligencie-se. Cariacica, 16 de maio de 2013. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito" 45 - 0020928-88.2010.8.08.0012 (012.10.020928-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ANA ANTUNES DE SOUZA Requerido: HSBC SEGUROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 62192/RJ - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM Advogado(a): 13047/ES - MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER Intimo os Doutos Advogados da Audiência Preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL de CARIACICA, no dia 20/11/2013 às 14:30 horas, ficando cientes de que caso entendam necessário comuniquem aos seus constituintes a realização da referida audiência, para fins de comparecimento. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 47 - 0021880-96.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: LEONARDO ARAUJO DA SILVA Requerido: BANCO FINASA BMC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES INTIMAR PARA RÉPLICA. 48 - 0024823-86.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: CRISTIANO REIS Requerido: EMPRESA LUBE CAR VEICULOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS INTIMAR PARA RÉPLICA. 49 - 0114211-34.2011.8.08.0012 (012.11.114211-8) - Interpelação Requerente: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA Requerido: JOSE RODRIGUES DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17744/ES - LORENA PINTO BARBOZA SANTANA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 50 - 0016629-97.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: ALEXANDRE VOMOK PINA Requerido: BANCO ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO INTIMAR PARA RÉPLICA. 51 - 0128782-10.2011.8.08.0012 (012.11.128782-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MARLUCIO REGO LAGE Requerido: ISAIAS ALEXANDRE DA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10805/ES - LEONARDO PICOLI GAGNO Para tomar ciência do despacho: Sobre a certidão de fl. 88, diga o requerente em 10 dias, requerendo o que entender de direito. 52 - 0011077-59.2009.8.08.0012 (012.09.011077-1) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A Requerido: AILTON FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 71-VERSO E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 53 - 0017885-46.2010.8.08.0012 (012.10.017885-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA BMC S A Requerido: GELSON RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 54/55). "Dilação do prazo por 30 dias." 54 - 0016188-24.2009.8.08.0012 (012.09.016188-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S/A Requerido: MARIA PAIVA MENEGUESSI situada no(a) 46 - 0127524-62.2011.8.08.0012 (012.11.127524-9) - Procedimento Ordinário Reconvinte: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA Requerente: JORGE SILVA FARIAS Reconvido: JORGE SILVA FARIAS Requerido: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 008058/ES - ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 217/221, EM 10 DIAS. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Para tomar ciência do despacho: Intime-se o requerente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 55 - 0023791-46.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: LEANDRO CHIABAI BRAUN e outros Requerido: BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14457/ES - VINICIUS ALVES CUNHA INTIMAR PARA RÉPLICA. 139 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 56 - 0128113-54.2011.8.08.0012 (012.11.128113-0) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Requerido: IARLEI GOMES BRANDAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 57 - 0009859-88.2012.8.08.0012 (012.12.009859-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER S/A Executado: HERINGER COM E REP DE CARNES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 53). "Dilação do prazo por 20 dias." 58 - 0112725-14.2011.8.08.0012 (012.11.112725-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: INTERFLOAT HZ CORRETORA DE CAMBIO,TITULOS E VALORES IMO LTDA Executado: MARCELLO OLINDA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da decisão: INTIMAR DR. CAIO BARROS VENTURI - OAB/SP 207.931 - ADV. DA AUTORA 03. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. Cariacica, 24 de janeiro de 2012. 59 - 0011342-27.2010.8.08.0012 (012.10.011342-7) - Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO DA FRANCA PEREIRA Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0075323/ES - ILEALDO VIEIRA DE MELO Para tomar ciência do despacho: Defiro (fl. 247). "Suspensão do feito por 30 dias." 60 - 0120242-70.2011.8.08.0012 (012.11.120242-5) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: LUIS CARLOS RIBEIRO SANTOS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da decisão: 1) DECISÃO 1. Promova a escrivania a substituição dos termos de conclusão de fl. 26 e 38, por vedado o uso de cópia, certificando. 2. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução. E o faço por entender que enquanto não angularizada a relação jurídica processual com a citação do réu, não há óbice à opção do credor em converter a ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos do que dispõe o art. 294 do CPC e art. 5º, do Decreto Lei 911/69. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE ANTES DE ANGULARIZADA A RELAÇAO PROCESSUAL. É possível à parte, antes da citação do réu, converter a ação de busca e apreensão em ação de execução, conforme dispõe o art. 294, CPC e art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70030269682, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/05/2009) 3. Promova a escrivania as anotações inerentes na distribuição, retifiquem-se a autuação e registros cartorários, certificando. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, percentual que será reduzido à metade na hipótese de pagamento integral (art. 652-A do CPC). 5. Observadas as advertências legais, inclusive no que tange a possiblidade de parcelamentodo débito (art. 745-A do CPC), expeça-se mandado executivo. 2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS. 61 - 0024579-31.2010.8.08.0012 (012.10.024579-9) - Procedimento Ordinário Requerente: NILCEA MARIA SASSEMBURG BONELLE Denunciado: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS Requerido: VIACAO PRAIA SOL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO Para tomar ciência do despacho: INTIMAR A DENUNCIADA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE ANUI COM A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE DENUNCIANTE. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 62 - 0010255-36.2010.8.08.0012 (012.10.010255-2) - Procedimento Ordinário Requerente: CARMEM LUCIA GANDA FERREIRA Requerido: DIBENS LEASING S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111717/MG - JOSE MAGALHAES GOMES DE AGUIAR Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para prestar esclarecimentos acerca dos óbices indicados pelo Chefe de Secretaria para cumprimento da transação celebrada (fl. 202), em 05 dias. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ RENATO AZEVEDO DA SILVEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE Lista: 0007/2013 1 - 0021459-14.2009.8.08.0012 (012.09.021459-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: JOAO PEREIRA DA SILVA PAI E FILHO PEÇAS E SERVIÇOS ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o despacho de fls. 54, indefiro o pedido de suspensão pleiteado. Intimese o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. 2 - 0004924-44.2008.8.08.0012 (012.08.004924-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA APARECIDA TOMAZ Requerido: CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente informada pelo exequente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ou, caso queira, apresente impugnação no mesmo prazo. 3 - 0007818-56.2009.8.08.0012 (012.09.007818-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SOBRERODAS COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA Executado: CELSO EUGENIO PELACANI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 281561/SP - ROQUE FELIX NICCHIO Para tomar ciência da sentença: Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 4 - 0006448-42.2009.8.08.0012 (012.09.006448-1) - Procedimento Ordinário Requerente: EDILENE APARECIDA DA SILVA SANTOS Requerido: BANESTES SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 114089/RJ - FABIO JOAO DA SILVA SOITO Advogado(a): 003825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEICAO RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, Julgo extinto o feito com fulcro nos artigos 794, I e 795, do CPC, condenando a parte executada no pagamento das custas processuais 5 - 0014615-82.2008.8.08.0012 (012.08.014615-7) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: ARILTON COELHO PAGOTTO Requerido: MATHUZALEM FARDIM HORTELAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 63, intima a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 140 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 6 - 0002109-74.2008.8.08.0012 (012.08.002109-5) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 7 - 0014819-29.2008.8.08.0012 (012.08.014819-5) - Procedimento Sumário Requerente: SEBASTIÃO GOMES PEREIRA Requerido: COSME DAMIÃO FONTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS Para tomar ciência da sentença: Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 8 - 0007919-30.2008.8.08.0012 (012.08.007919-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Requerido: HUDSON JORGE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO F PAIXAO Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, dou parcial provimento aos Embargos de Declaração. 9 - 0900667-48.2008.8.08.0012 (012.08.016434-1) - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN Requerido: CHARLES ROBERTO WOLF Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS Para tomar ciência do despacho: Antes de designar, intime-se o patrono do requerido para apresentar endereço atualizado do réu. 10 - 0012541-55.2008.8.08.0012 (012.08.012541-7) - Cumprimento de sentença Requerente: SERGIO GASTALDI e outros Requerido: CARMEN LUCIA REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11992/ES - CARLOS ROBERTO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se novamente a parte exequente para que promova o devido impulso ao feito. 11 - 0019088-14.2008.8.08.0012 (012.08.019088-2) - Cumprimento de sentença Exequente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Executado: LUZIMPORT LUZ COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, JULGO EXTINTO com fulcro nos artigos 794, I e 795, CPC, condenando a executada no pagmento das custas processuais 12 - 0020268-65.2008.8.08.0012 (012.08.020268-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ZAILDES AMORIM DALLEPRAM Requerido: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Reportando-me à decisão retro, indefiro o requerimento de fls. 135. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: MARIO CESAR DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES Para tomar ciência do despacho: Intime o exequente a se manifestar em cinco dias, para que informe a localização de outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 14 - 0010676-94.2008.8.08.0012 (012.08.010676-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ITAU S/A Executado: ILMA FIGUEIREDO RANGEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 127796/RJ - VALMIR SOUZA TRINDADE Para tomar ciência do despacho: Acerca da certidão retro, dando conta do falecimento da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. 15 - 0008976-83.2008.8.08.0012 (012.08.008976-1) - Cumprimento de sentença Requerente: RONALDO ANDRADE Requerido: WAGNER JOSE DONDONI DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005376/ES - JALVAS PAIVA FILHO a parte executada,para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante da execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl. 280/283, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorárioss advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A, caput e parágrafo único, todos do CPC. 16 - 0013778-27.2008.8.08.0012 (012.08.013778-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Executado: CONSTRUDELLE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 17 - 0121809-39.2011.8.08.0012 (012.11.121809-0) - Cumprimento de sentença Requerente: NILZA DE SOUZA SCHROCK e outros Executado: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO para, no prazo de lei, manifestar-se quanto a impugnação de fls. 150/203. 18 - 0007934-96.2008.8.08.0012 (012.08.007934-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Executado: REGIANE NASCIMENTO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Para tomar ciência da sentença: (...)Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. 19 - 0020888-43.2009.8.08.0012 (012.09.020888-0) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: SANDRA SOARES DA LUZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Determino a intimação da parte autora para impulsionar adequadamente o feito, informando o endereço correto do requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Intime-se o autor para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 20 - 0018398-82.2008.8.08.0012 (012.08.018398-6) - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN Requerido: TRANSPORTADORA ILUZA LTDA e outros 13 - 0020182-94.2008.8.08.0012 (012.08.020182-0) - Cumprimento de sentença Requerente: B V FINANCEIRA S/A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado 141 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Para tomar ciência da sentença: Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. 21 - 0016204-75.2009.8.08.0012 (012.09.016204-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: MARIO NELSON DA SILVA RIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instrui-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 22 - 0010428-94.2009.8.08.0012 (012.09.010428-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Executado: TRANSMECAL TRANSPORTES E MECANICA CALENZANI LTDA e outros Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 28 - 0000483-83.2009.8.08.0012 (012.09.000483-4) - Monitória Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO - MATRIZ Requerido: DOUGLAS BRAGA DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 29 - 0009387-58.2010.8.08.0012 (012.10.009387-6) - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: THAIS VIOLA SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão de fls. 45, requerendo o que entender de direito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que as partes chegaram a uam composição, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, CPC, o acordo firmado às fls. 84/85, para que surtam os regulares efeitos jurídicos. 30 - 0020615-30.2010.8.08.0012 (012.10.020615-5) - Procedimento Ordinário Requerente: RAJENE BARBOSA XAVIER-ME Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS -S/A 23 - 0008685-49.2009.8.08.0012 (012.09.008685-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: NICÉIA IRACEMA LOVATTI HERZOG Executado: CARLOS DA SILVA 31 - 0011166-48.2010.8.08.0012 (012.10.011166-0) - Procedimento Ordinário Requerente: LEACIR ALVES RODRIGUES Requerido: CARREFUR LUX S.C.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15965/ES - PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 91, intime-se a parte exequente para que impulsione adequadamente o feito em 05 (cinco) dias sob as penas da lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15788/ES - JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto as Contestações apresentadas. 24 - 0009079-56.2009.8.08.0012 (012.09.009079-1) - Procedimento Sumário Requerente: VIACAO PLANETA LTDA Requerido: RETIFICA DE MOTORES ITANHANDU LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007822/ES - ARILSON CARDOSO CAETANO para comparecer em Cartório a fim de retirar Alvará expedido. 32 - 0024571-54.2010.8.08.0012 (012.10.024571-6) - Outras medidas provisionais Requerente: EPOCA COM. E DIST. DE PRODUTOS ALIMETICIOS E INDUST. LTDA Requerido: LIMPELL PRODUTOS DE LIMPEZA HIGIENE E DESC. LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: DR. NELSON SOARES CORDEIRO - OAB/RJ 66.222 para apresentarem alegações finais em forma de memoriais no prazo comum de 10 dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 25 - 0020048-33.2009.8.08.0012 (012.09.020048-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: PEDRO PERUZINO 33 - 0020046-29.2010.8.08.0012 (012.10.020046-3) - Procedimento Ordinário Consignante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A Consignado: GENY MARIA SILVA NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro nos artigos 794, I, e 795, do CPC, condenando a executada no pagamento das custas processuais. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 006360/ES - HILDA RODRIGUES MAIA Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, nego provimento ao recurso apresentado, mantendo incólume a r. Sentença. 26 - 0004193-14.2009.8.08.0012 (012.09.004193-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: KELLY CRISTINA MENDONÇA ADAME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. 27 - 0000640-66.2003.8.08.0012 (012.03.000640-2) - Cumprimento de sentença Requerente: RONILSON CESAR GOMES Requerido: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A CEASA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado(a): 9176/ES - JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença, com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo fimado às fls. 293/294, para que surtam os regulares efeitos jurídicos. 34 - 0008409-81.2010.8.08.0012 (012.10.008409-9) - Monitória Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO ESPIRITO SANTO SICOOB Requerido: TIÇALEAH RECREAÇÃO E EVENTOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da lei. 35 - 0020267-12.2010.8.08.0012 (012.10.020267-5) - Procedimento Sumário Requerente: WALTER DE OLIVEIRA Requerido: FELIX R. DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11625/ES - DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO para retirar Carta Precatória, instruí-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 142 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 36 - 0018324-57.2010.8.08.0012 (012.10.018324-8) - Procedimento Ordinário Requerente: MANOEL MESSIAS SANTOS BARRETO Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. 37 - 0011990-07.2010.8.08.0012 (012.10.011990-3) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ANCHIETA MONTAVANELLI Requerido: ESCELSA (ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16684/ES - ALCYR TIRADENTES VOLPATO Advogado(a): 95502A/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência da sentença: Diante de todas as ponderações apresentadas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, CPC. 38 - 0016630-53.2010.8.08.0012 (012.10.016630-0) - Cumprimento de sentença Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Requerido: VERA LUCIA CARNEIRO PASSOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo. 39 - 0007021-46.2010.8.08.0012 (012.10.007021-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: MULTIMAX COMERCIAL LTDA ME -NOME FANTASIA MULTIMAX COMERCIAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência do despacho: tendo em vista o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 40 - 0012754-90.2010.8.08.0012 (012.10.012754-2) - Procedimento Ordinário Requerente: OSMAR NUNES PEREIRA Requerido: LECI DA SILVA ALMEIDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Para tomar ciência do despacho: No documento de fls. 32 não constam os requeridos como proprietários do bem, devidamente, registrado no CRI. Intime-se o autor para providenciar a juntada do documento atualizado. 41 - 0016265-96.2010.8.08.0012 (012.10.016265-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO GUILHERME DOS REIS Requerido: FEMCO - FUNDAÇAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 040922/SP - SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre o pedido de extinção do processo às fls. 557 e 558. 42 - 0130270-97.2011.8.08.0012 (012.11.130270-4) - Procedimento Sumário Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: POLYANA DE JESUS NATAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: Considerendo que as partes chegaram a uma composição da lide, homologo por sentença o acordo constante às fls. 56/57 dos autos e declaro extinto o processo com fulcro no art.269,III, do CPC. 43 - 0116827-79.2011.8.08.0012 (012.11.116827-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: FABIANO DIAS SUDRE Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a propositura da ação revisional e considerando o decurso do tempo, intime-se o autor para informar se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. 44 - 0000842-91.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL EQUIPEVIM LTDA Requerido: RONIVON MATIAS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias adeque os pedidos ao rito sumário, consierando o que dispõe o art. 275,I, do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. 45 - 0028766-14.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: RITHA DE KASSIA FIRME Requerido: ESCOLA SAO GERALDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES para, no prazo de 05 dias, fornecer contrafé para fins de expedição de mandado de citação. 46 - 0119636-42.2011.8.08.0012 (012.11.119636-1) - Procedimento Ordinário Requerente: GERLANE JANUÁRIO GOMES Requerido: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA - HOSPITAL SAO JOAO BATIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a devolução do expediente (fls. 54), intime-se a requerente para pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. 47 - 0124056-90.2011.8.08.0012 (012.11.124056-5) - Procedimento Ordinário Requerente: CLAUDETE PIASAROLI COMINOTE Requerido: BANCO SANTANDER SA AGENCIA 083 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17021/ES - KELLYANN GIOVANELLI BARBOSA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o ofício de fls. 159 a qual diz que a restrição originada pelo Banco Santander pertence a outro Banco de Dados (SERASA EXPERIAN), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Diligencie-se. Cariacica (ES), 07 de março de 2013. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito 48 - 0116534-12.2011.8.08.0012 (012.11.116534-1) - Consignação em Pagamento Consignante: A L L RESTAURANTE LTDA ME Consignado: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11857/ES - SIDNEY FONSECA SARAIVA para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 49 - 0115682-85.2011.8.08.0012 (012.11.115682-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: FLAVIA SILVA NASCIMENTO ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Intime-se para impulsionar o feito em 10 ( dez) dias, informando o endereço dos executados, sob pena de extinção anômala do processo. 50 - 0119015-45.2011.8.08.0012 (012.11.119015-8) - Usucapião Requerente: EDILZA MARIA BINDA BROSEGUINI e outros Requerido: ESPOLIO DE NUNO SANTOS NEVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS para, no prazo de lei, juntar planta de situação. 51 - 0120000-14.2011.8.08.0012 (012.11.120000-7) - Procedimento Ordinário Requerente: NILA COGO ZUMERLE 143 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Requerido: ORENCIA MARIA RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11477/ES - LUCIANO BRANDAO CAMATTA Advogado(a): 10448/ES - LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar (art. 331, do CPC), para o dia 20/06/2013, às 14:30. 52 - 0113531-49.2011.8.08.0012 (012.11.113531-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL /A Executado: LUIZ COUTINHO ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 103 dos autos. 53 - 0126765-98.2011.8.08.0012 (012.11.126765-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: ADEMILSON PEDRO JUBINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS para retirar a Carta Precatória, bem como instrui-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 54 - 0125518-82.2011.8.08.0012 (012.11.125518-3) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MERCEDES BENS LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Requerido: TRANSPORTES ANDES LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, rejeito a alegação de conexão formulada pelo requerido. Determino a remessa ao Juízo competente, qual seja, 2ª Vara Civel, face o que dispõe o art. 105 do CPC, após as baixas e anotações de estilo. 55 - 0128014-84.2011.8.08.0012 (012.11.128014-0) - Procedimento Ordinário Requerente: ANDRESSA FREITAS MORAES Requerido: REINALDO JESUS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13171/ES - VALMIR FERREIRA BARBOSA Para tomar ciência da decisão: (...) Diante do exposto, intime-se o advogado para promover o devido impulso processual, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 56 - 0115010-77.2011.8.08.0012 (012.11.115010-3) - Procedimento Ordinário Requerente: MEIRA DIAS SANTOS JUNIOR Requerido: SULAMERICA SEGUROS S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Para tomar ciência do despacho: O STJ firmou o entendimento de que, em se tratando de citação por carta (AR), a correspondência deve ser entregue, pessoalmente, ao citando. Assim, considerando que o documento de fls. 51 foi assinado por pessoa diversa, a qual teria recebido a respectiva carta, tenho como inválida a citação. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 58 - 0125799-38.2011.8.08.0012 (012.11.125799-9) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO CESAR CALDEIRA Requerido: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: (...)Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 59 - 0019693-18.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Reconvinte: BANCO BANESTES S.A. Requerente: ROSANIA BOLSONI PEIXOTO MULLER Reconvido: ROSANIA BOLSONI PEIXOTO MULLER Requerido: BANCO BANESTES S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 60 - 0022210-93.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: VALTER BARCELOS Requerido: CIA ITAU DE CAPITALIZAÇÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11581/ES - PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 61 - 0032611-54.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Executado: ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instruí-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias. 62 - 0010705-08.2012.8.08.0012 (012.12.010705-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: LORETI E RANGEL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Intimen-se a parte exequente para que informe o CNPJ correto do primeiro executado, considerando a informação anexa, a fim de que também seja procedida tentativa de bloqueio pelos sistemas RENAJUD e BACENJUD. 63 - 0119721-28.2011.8.08.0012 (012.11.119721-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: MARCOS SUZANO GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI Para tomar ciência da decisão: Nesse contexto, pela análise da documentação de 40/41 e ainda minuciosa observação do sistema E-jud, resta comprovado que o primeiro despacho proferido pelo ilustre colega da 2º Vara Cível se deu aos dias 01/09/2011, enquanto que o proferido no presente processo ocorreu no dia 26/07/2011. Nesta feita, considerando que este juízo é de fato o prevento, rejeito a alegação de conexão formulada pelo requerido. Intime-se a requerente para pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção, por abandono. 64 - 0025865-73.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TONIACO DISTRIBUIDORA ACO LTDA Executado: TERMINAL LOGISTICO CARIACICA LTDA 57 - 0129472-39.2011.8.08.0012 (012.11.129472-9) - Procedimento Ordinário Requerente: LEANDRO SERGIO CHAVES Requerido: FACULDADE PIO XII Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17046/ES - RUTH KAPITZKY DIAS da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.33, bem como, para, no prazo de 10 dias, fornecer o novo endereço do executado. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA Advogado(a): 9546/ES - GILVAN BASTOS MORANDI Para tomar ciência do despacho: Defiro em favor da parte requerida a produção de prova testemunhal, devendo ser intimada a advogada do requerente para especificar as provas que pretende produzir, se for o caso, já que a mesma apresentou justificativa por não haver comparecido a audiência.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2013 às 13h30min, ficando intimados os presentes, devendo ser intimadas as testemunhas já arroladas e aquelas cujo rol for apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a patrona do requerente para ciência da audiência ora designada. 65 - 0116582-68.2011.8.08.0012 (012.11.116582-0) - Procedimento Ordinário Requerente: JACKSON QUEIROZ DOS SANTOS Requerido: BANCO ABN - AMRO REAL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12415/ES - ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 144 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 66 - 0117199-28.2011.8.08.0012 (012.11.117199-2) - Usucapião Requerente: SONIA LUISA MARTINS DAMACENO e outros Requerido: NILTON FERREIRA e outros Advogado(a): 14128/ES - ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO Para tomar ciência do despacho: Atenda-se a solicitação feita por meio de fl. 68, intimando-se o autor para providenciar a documentação pertinente, caso necessário. Constato que os confinantes ainda não foram citados pelas razões exposta na certidão de fl. 62, devendo a parte autora manifestar-se quanto a tal fato no prazo de 10(dez) dias. 74 - 0119338-50.2011.8.08.0012 (012.11.119338-4) - Procedimento Ordinário Requerente: FELYPE CAMPOS RUBERT Requerido: BANCO GMAC S/A 67 - 0124405-93.2011.8.08.0012 (012.11.124405-4) - Usucapião Requerente: SENEIR ANANIAS DE MEDEIROS e outros Requerido: FRANCISCO FREIRE DE ASSIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Para tomar ciência do despacho: Intime-se novamente as autoras,para, desta feita, para qualificarem e requererem a citação dos confinantes, conforme prescreve o art. 942, do CPC. Concedo prazo de 10 (dez) dias para atendimento do presente despacho. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 14440/ES - VANDER LIMA RUBERT Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença, com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo firmado às fls. 118/119 (ação revisional), e declaro extinto os processos nº 012.11.119338-4 e 012.12.012415-6. 75 - 0012415-63.2012.8.08.0012 (012.12.012415-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S/A Requerido: FELYPE CAMPOS RUBERT 68 - 0016305-10.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: EXPRESSO SERRANO LTDA Requerido: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Advogado(a): 17304/ES - VANDER LIMA RUBERT Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença, com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo firmado às fls. 118/119 (ação revisional), e declaro extinto os processos nº 012.11.119338-4 e 012.12.012415-6. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado do reagendamento da audiência de conciliação no rito sumário, para o dia 04 de julho de 2013, às 13h30min. 76 - 0028849-30.2012.8.08.0012 - Embargos à Execução Embargante: SCHULTZ E PUPPIM LTDA Embargado: AVISTA SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO 69 - 0005650-76.2012.8.08.0012 (012.12.005650-7) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA ISABELA DE OLIVEIRA Requerido: ANTONIO MATOS NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12489/ES - BIANCA DIAS ECCARD Para tomar ciência da sentença: Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 70 - 0018011-28.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS Executado: MINIMERCADO GALO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 97763/MG - BRUNO BARBOSA COMARELLA da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 81, bem como, para, no prazo de 10 dias, fornecer o novo endereço da empresa e a localização de bens passíveis de penhora. 71 - 0004817-58.2012.8.08.0012 (012.12.004817-3) - Procedimento Ordinário Requerente: MARCELO MEDEIROS DAS NEVES Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO para, no prazo de lei, fornecer contrafé dos autos para fins de expedição. 72 - 0016268-80.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: AVEP - ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS PESADOS Requerido: GM COSTA TRANSPORTES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 15922/ES - LEONARDO DEZAN LIMA DR. NELITON ANTONIO BASTOS OAB/MG 79.911 Defiro em favor de ambas as partes a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias, devendo ainda a autora comprovar o efetivo pagamento pelas avarias no veículo de propriedade do associado, com vistas a legitimar o seu direito à subrogação. Após juntados os documentos deverão as partes dos autos manifestando no prazo de 10 dias. 73 - 0116517-73.2011.8.08.0012 (012.11.116517-6) - Procedimento Ordinário Requerente: SEBASTIAO ELIAS TELAROLI Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Para tomar ciência do despacho: No caso em tela, verifico que não estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, apesar da execução está garantida por penhora, em momento algum o autor demonstra que o prosseguimento da execução manifestamente pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo. Cite o embargado para impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 740 do CPC). Diligencie-se. Cariacica(ES), 04 de março de 2013. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito 77 - 0016625-60.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: ART 90 IND E COM COMUNICACAO VISUAL LT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 165046/SP - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Cumpra-se a norma inserta no art. 2º do DL 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando que o requerente está autorizado a proceder, a quem indicar, a transferência do bem objeto do pedido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com a previsão contida no art. 20, §4º do CPC. 78 - 0010241-81.2012.8.08.0012 (012.12.010241-8) - Procedimento Ordinário Requerente: JORGE LUIS DA SILVA Requerido: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA Advogado(a): 15058/ES - SANTOS MIRANDA NETO Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de conciliação para o dia, 04/06/2013, às 13horas. 79 - 0013059-06.2012.8.08.0012 (012.12.013059-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: ISAIAS OLIVEIRA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Cumpra-se a norma inserta no art. 2º do DL 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando que o requerente está autorizado a proceder, a quem indicar, a transferência do bem objeto do pedido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com a previsão contida no art. 20, §4º do CPC. 145 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 80 - 0111945-74.2011.8.08.0012 (012.11.111945-4) - Procedimento Ordinário Requerente: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS Requerido: VALDENIR SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO para, no prazo de 05 dia, retirar o Edital e providenciar a publicação na forma do artigo 232, do CPC. 88 - 0021872-22.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: DJALMA LEMOS FREIRE Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT 81 - 0025513-18.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIDIS S A Requerido: MOC TRANSP E LOCA DE VEICULOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 40863/PR - Michelly Cristina Alves Nogueira Tallevi para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instrui-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 82 - 0012417-33.2012.8.08.0012 (012.12.012417-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: BRUNO MAXWELL ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. 83 - 0027993-66.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S/A Executado: REGIANE MARIA HENRIQUE SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se para cumprimento do despacho de fl. 37, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 84 - 0019601-40.2012.8.08.0012 - Monitória Requerente: COMERCIAL DE CEREAIS SAPUCAE Requerido: LANCHONETE KOISA BOA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA Para tomar ciência do despacho: Para homologação de acordo com a extinção do processo com base no art. 269, III, do CPC, faz-se necessária a juntada do respectivo termo, devidamente assinado por ambas as partes. Intime-se a parte autora para as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 85 - 0009871-05.2012.8.08.0012 (012.12.009871-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: POSTO GALLO LTDA Executado: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14994/ES - MARCO AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA MENDES Para tomar ciência do despacho: Os documentos juntados pelo autor em nada comprovam as alegações trazidas às fls. 24/25, sobretudo pelo que consta na certidão de fl. 22v, dando conta de que no referido lugar funciona um depósito. Sendo assim, indefiro os requerimentos de fl. 25. Intime-se para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 86 - 0023563-71.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA Executado: SAUDE ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA da certidão negativa do Oficial de Justiça, bem como, para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço do executado. 87 - 0016302-55.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS MAGNO DE CARVALHO VIEIRA Requerido: BANCO CREDIFIBRA S/A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17790/ES - VINICIUS FREGONAZZI TAVARES para retirar o ofício encaminhando o autor para perícia junto ao DML. 89 - 0111667-73.2011.8.08.0012 (012.11.111667-4) - Consignação em Pagamento Consignante: TIAGO DA SILVA DUARTE Consignado: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR Para tomar ciência do despacho: A extinção do processo segundo o art. 269, III, do CPC se dará somentes após juntada dos respectivo termo de acordo. No entanto, querendo a parte autora unilateralmente extinguir o presente processo, somente mediante pedido de desistência, segundo prescreve o art. 267, VIII do CPC. Sendo assim, intime a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito. 90 - 0012099-50.2012.8.08.0012 (012.12.012099-8) - Procedimento Sumário Requerente: ELEMACOL - ELETRICO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Requerido: PRECON INDUSTRIAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17963/ES - MARCIA SALGADO NOLASCO FREITAS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 91 - 0007792-53.2012.8.08.0012 (012.12.007792-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TRIESTE VEICULOS LTDA Executado: AMPARA VEICULOS E SERVICOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 49, bem como, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 92 - 0012435-54.2012.8.08.0012 (012.12.012435-4) - Monitória Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A Requerido: JOSE PAULO ZAMBI FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 100, bem como,para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço do requerido. 93 - 0005053-73.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: EDIMILSON ROCHA DANTAS Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008850/ES - ANA CLAUDIA KRAMER para, no prazo de lei, fornecer contrafé dos autos para fins de expedição. 94 - 0006790-48.2012.8.08.0012 (012.12.006790-0) - Procedimento Ordinário Requerente: HILDA AMORIM ROCHA Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO E FINANCIAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13761/ES - ANALTON LOXE JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Conclui-se, pelo elencado acima, que inexiste qualquer contradição. Ante a todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado, mantendo incólume a r. Sentença proferida. 95 - 0019625-68.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL Requerido: CARLA PIMENTA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE 146 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Para tomar ciência da decisão: Ante a todo o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos, para reconhecer a contradição alegada, e em consequência, retirar da sentença prolatada a condenação do autor, ora embargante, nas custas processuais, mantendo, no mais, incólume os demais termos do decisum. Intime-se. 96 - 0031905-71.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: AGNALDO SANTOS NASCIMENTO Requerido: PASA PLANO DE ASSITENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004946/ES - ALCIMAR NASCIMENTO para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 97 - 0010547-50.2012.8.08.0012 (012.12.010547-8) - Procedimento Ordinário Requerente: AILDA APARECIDA DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0009074/ES - MAURO ANTUNES DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Assim sendo, considerando o lapso temporal transcorrido entre o ajuizamento da ação e a presente data, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por deserção, devendo a secretaria dar baixa na distribuição conforme prescrevem os arts. 257 e 267, III, ambos do CPC. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: REGINALDO LOOSE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: DR. DANILO ALVES - OAB/SP Nº 292.184 Ao que consta dos autos, já houve a expedição de alvará judicial da quantia depositada. Sendo assim, indefiro o requerimento de fl. 120. 104 - 0004309-88.2007.8.08.0012 (012.07.004309-1) - Cumprimento de sentença Exequente: PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA Executado: COMERCIAL LEOMAR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para tomar ciência do despacho: Quanto ao requerimento constante no item "02" de fl. 134, indefiro-o, tendo em vista tratar-se de medida excepcional. 105 - 0003478-16.2002.8.08.0012 (012.02.003478-6) - Procedimento Ordinário Requerente: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5850/ES - BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a): 1507/ES - LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Intime-se o requerido para proceder à liquidação/atualização do alegado débito. 98 - 0011775-60.2012.8.08.0012 (012.12.011775-4) - Procedimento Ordinário Requerente: OSMARIO DE JESUS SENA Requerido: BV FINANCEIRA S A 106 - 0002960-26.2002.8.08.0012 (012.02.002960-4) - Procedimento Ordinário Requerente: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Requerido: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18819/ES - SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 109959/SP - CELIA MARIA MACIEL DA SILVA Advogado(a): 69497/MG - MARIA JOSE COSTA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intiem-se a parte requerida para manifestar0se sobre a petição de fls. 269 e seguintes, bem como sobre os documentos. 99 - 0002178-67.2012.8.08.0012 (012.12.002178-2) - Exibição Requerente: SILAS CONTE Requerido: DALKIA AMBIENTAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18087/ES - RAUL ANTONIO SCHMITZ da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 97, bem como, para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço da requerida. 100 - 0025288-95.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: ILDEMAR DA SILVA SANTOS Requerido: BANCO FINASA BMC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: (...)Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de assistência judiciária com ufulcro no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50. 101 - 0008387-04.2002.8.08.0012 (012.03.008387-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BNDES PARTICIPACOES S/A BNDESPAR Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE DR. RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO - OAB/RJ Nº 134.314 para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instruí-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 102 - 0001704-62.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S/A Requerido: VIACAO SATELITE LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de conciliação prevista no art. 277, do CPC, para o dia 20/08/2013, às 14h. 103 - 0004479-60.2007.8.08.0012 (012.07.004479-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRO PCG 107 - 0018614-77.2007.8.08.0012 (012.07.018614-8) - Monitória Requerente: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA Requerido: MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 173096/SP - ALBERTO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. 108 - 0003314-51.2002.8.08.0012 (012.02.003314-3) - Cumprimento de sentença Requerente: ESCELSA S/A Requerido: MARIO MISCHIATTI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o requerimento de fl. 314/315, suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 109 - 0009484-29.2008.8.08.0012 (012.08.009484-5) - Procedimento Sumário Requerente: RIO NOVO LOCAÇÕES LTDA Requerido: SELUANE FERREIRA DIAS DE ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO Para tomar ciência do despacho: DR. JOSÉ MARCOS DE MATOS - OAB/BA Nº 27.898 Intimem-se para, no prazo de lei, apresentarem memoriais. 110 - 0003775-18.2005.8.08.0012 (012.05.003775-8) - Cumprimento de sentença Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Requerido: OSULETE SCHIFFER DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob as penas da lei. 147 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 111 - 0007820-07.2001.8.08.0012 (012.03.007820-3) - Cumprimento de sentença Requerente: JOSE CAMPOS DE OLIVEIRA Requerido: FORMATEC MECANICA INDUSTRIAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7337/ES - CLAUDIO FERREIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. 112 - 0000388-68.2000.8.08.0012 (012.00.000388-4) - Cumprimento de sentença Exequente: CEREAIS LEGUFRUTAS LTDA Executado: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES Para tomar ciência do despacho: O requerimento de fls. 347 é incumbência da parte. Intime-se para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. 113 - 0006642-18.2004.8.08.0012 (012.04.006642-0) - Procedimento Ordinário Requerente: HOSPITAL MERIDIONAL LTDA Requerido: AGA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 168804/SP - ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro nos artigos 794, I, e 795, do CPC, condenando a executada no pagamento das custas processuais. 114 - 0014981-58.2007.8.08.0012 (012.07.014981-5) - Cumprimento de sentença Embargante: CAMILA FAVANO Embargado: ADJJ FOMENTO MERCANTIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art. 475-J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012), INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl. 200, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC, excluindo-se o valor da multa prevista no art. 475-J, do CPC. 3) Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC; Intime-se. Diligencie-se. CariacicaES, 18 de março de 2013. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito 115 - 0006356-79.2000.8.08.0012 (012.07.006356-0) - Cumprimento de sentença Requerente: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO Requerido: PLASC PLÁSTICOS SANTA CATARINA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: DR. FABIANO RAMALHO - OAB/SC 13.159 Antes de apreciar o requerimento retro e tendo em vista o disposto no Art. 6º, §1º da Lei 11.101/05, intime-se o requerido para proceder à liquidação/atualização do alegado débito. 116 - 0006813-38.2005.8.08.0012 (012.05.006813-4) - Embargos à Execução Embargante: SIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Embargado: COMERCIO E INDUSTRIA REFIATE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13980/ES - CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte requerente para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono. 117 - 0002811-59.2004.8.08.0012 (012.04.002811-5) - Cumprimento de sentença Requerente: LIMER-CART INDUSTRIA E COM. DE EMBALAGENS LTDA Requerido: ALDEMIR MARIA CASSARO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9315/ES - KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art. 475J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012) INTIME-SE a parte executada, Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl. 339, acrescidos de 10% ( dez por cento) sobre o valor da dívida, a titulo de honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 4., do art.20 c/c art.475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC, excluindo a multa de 10%. 118 - 0007121-45.2003.8.08.0012 (012.03.007121-6) - Cumprimento de sentença Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Requerido: SEVERINO JOSE DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fl. 272. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 119 - 0208851-73.2004.8.08.0012 (012.04.000579-0) - Cumprimento de sentença Exequente: ROBSON BOLDT Executado: DACASA FINANCEIRA S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004415/ES - GUTTIERES MEDEIROS REGO Para tomar ciência do despacho: Intime-se também a parte executada oara, no prazo de 15 dias pegar a quantia mencionada na letra "b", de fls. 362, sob as penas da lei. 120 - 0009218-86.2001.8.08.0012 (012.03.009218-8) - Cumprimento de sentença Requerente: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A Requerido: JOAO MARCARINI NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art. 475-J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012), INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl..., acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC; 121 - 0007365-32.2007.8.08.0012 (012.07.007365-0) - Procedimento Ordinário Exequente: VIACAO AGUIA BRANCA Denunciado: ITAU SEGUROS S A Executado: TRANSPORTES TRAVISANI LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA Intime-se a parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre o agravo retido. 122 - 0008327-89.2006.8.08.0012 (012.06.008327-1) - Cumprimento de sentença Requerente: ANÍBAL DEGASPERI Requerido: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004761/ES - NEI LEAL DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime o exequente a se manifestar em cinco dias, para que informe a localização de outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 123 - 0014859-16.2005.8.08.0012 (012.05.014859-7) - Cumprimento de sentença Requerente: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A Requerido: ROBSON BARBOSA FONSECA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 124 - 0007854-16.2000.8.08.0012 (012.03.007854-2) - Cumprimento de sentença Exequente: BANCO BRADESCO S/A e outros Executado: CONSTRUTORA CRHISTO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10882/ES - VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ Para tomar ciência do despacho: Sobre a manifestação e documento retro, ouça-se a parte contrária. 148 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 125 - 0009748-17.2006.8.08.0012 (012.06.009748-7) - Cumprimento de sentença Requerente: KLEBER EDUARDO CORTELETTI Requerido: JOÃO DE SOUZA BELLO Para tomar ciência do despacho: Acerca da petição de fl. 107/108, ouça-se o autor em 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005027/ES - WAGNER DOMINGOS SANCIO Para tomar ciência do despacho: Defiro os requerimentos constantes à fl. 175. Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos documentos em anexo, bem como para que requeria o que entender de direito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob as penas da lei. 133 - 0003408-47.2012.8.08.0012 (012.12.003408-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ALEX TAVORA MATTOS Requerido: BV FINANCEIRA SA - CFI 126 - 0006762-32.2002.8.08.0012 (012.02.006762-0) - Procedimento Ordinário Requerente: BANCO NACIONAL S/A Requerido: SUPERMERCADO DUVALTER LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 122553/RJ - MARIO CESAR GOULART DA MOTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para que impulsione o feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que as partes chegaram a uam composição, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, CPC, o acordo firmado às fls. 190/191, para que surtam os regulares efeitos jurídicos. 134 - 0007776-02.2012.8.08.0012 (012.12.007776-8) - Consignação em Pagamento Consignante: RENATO VITOR LEPPAUS Consignado: BANCO J. SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA Para tomar ciência do despacho: À réplica. 127 - 0001001-83.2003.8.08.0012 (012.03.001001-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: PICANOL N.V. Requerido: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO SA 135 - 0014194-58.2009.8.08.0012 (012.09.014194-1) - Monitória Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Requerido: GREYCIANE BORGES ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se novamente a requerida para fazer a entrega dos documentos solicitados pela perita. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que às fls. 283 quem requereu a perícia contábil foi a parte requerida, intime-se a mesma para informar se ainda tem interesse em produzir a prova pericial. 128 - 0004211-79.2002.8.08.0012 (012.02.004211-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FIDO FABRICA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS DAVID DE OLIVEIRA LTDA Executado: BOMBAS COM E MANUTENCAO TECNICAS LTDA 136 - 0016475-55.2007.8.08.0012 (012.07.016475-6) - Cumprimento de sentença Requerente: BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MARCUS AUGUSTO VIOLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: DR. FRANCISCO JOSÉ DAS NEVES - OAB/SP Nº 122.257 Defiro o requerimento de vista dos autos pelo prazo legal. 129 - 0028213-64.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: SILVINO MARCHESI Requerido: BV FINANCEIRA S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87713/RJ - SHIRLEY VASCONCELOS PASSOS BARROS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada. 130 - 0127625-02.2011.8.08.0012 (012.11.127625-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ISBJ-FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO Executado: MONALISA DE OLIVEIRA MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HONOLOGO POR SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acrodo firmado às fls. 39/40, para que surtam os regulares efeitos jurídicos. 131 - 0113301-07.2011.8.08.0012 (012.11.113301-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ABC BRASIL S A Executado: IVAN PEREIRA BASTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 180623/SP - PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 70, bem como, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 132 - 0009858-06.2012.8.08.0012 (012.12.009858-2) - Procedimento Ordinário Requerente: RONDINELI BOLONHA ROCHA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 015854/ES - WALLACE VOTIKOSKE RONCETE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 137 - 0017617-94.2007.8.08.0012 (012.07.017617-2) - Procedimento Ordinário Requerente: JORGE MONTEIRO DA SILVA Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido, Hospital Meridional, ao pagamento de dano material em favor do requerente, na quantia de R$ 113,83 (cento e treze reais e oitenta e três centavos), com juros e correção monetária a partir do efetivo desembolso. Condeno, ainda, o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) e juros de mora contados da citação (REsp 903.258/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 17/11/2011). Quanto ao dano estético, condeno também o requerido a proceder à necessária cirurgia reparadora no abdômen do autor, até a completa recuperação deste. Por último, condeno o requerido ao pagamento dos lucros cessantes, desde o dia em que foi impossibilitado de trabalhar (primeira cirurgia para retirada da vesícula) até a data em que passou a receber o benefício previdenciário, devendo a partir do recebimento de tal benefício, ainda, arcar com a diferença deste e da remuneração que recebia na condição de motorista carreteiro, conforme requerido na inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 15% sobre o valor de toda a condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 138 - 0009202-20.2010.8.08.0012 (012.10.009202-7) - Cumprimento de sentença Requerente: ISJB-FACULDADE SALESIANA DE VITORIA Requerido: GALMIR DA PENHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 67, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado do requerido. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito 149 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 139 - 0113343-56.2011.8.08.0012 (012.11.113343-0) - Liquidação por Artigos Requerente: BRINK MANIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Requerido: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 13854/ES - MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar, nos termos do art. 475-E c/c 272 do CPC, a se realizar no dia 11/07/2013, às 13h30min. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES CEP:29151-230 TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / (27) 3246-5522 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0021039-04.2012.8.08.0012 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: EUDIMAR SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO (CONVIVENTE), AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO EM 10 DE OUTUBRO DE 1987, FILHO DE PAULO SILVA E DE ROSA DA SILVA O EXMO. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CARIACICA-ES, 27/05/2013 DJALMA DAVID SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0056/2013 1 - 0116636-34.2011.8.08.0012 (012.11.116636-4) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Vítima: RODRIGO GOMES BARBOSA e outros Réu: VICTOR ERICK BENFICA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA Advogado(a): 003663/ES - SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO Quanto à juntada dos documentos acostados às fls. 507/511. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0057/2013 1 - 0012125-19.2010.8.08.0012 (012.10.012125-5) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Vítima: MARCOS SANTOS Réu: MARIO DE SOUZA LIMA FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Advogado(a): 20337/ES - THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO Para se manifestarem quanto à desistência da oitiva de testemunha, por parte da Defesa do acusado Josimar Barbosa Rangel. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO : SIMONE LUGON VALLADAO Lista: 0052/2013 1 - 0007102-87.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: F.D.A.N.D. Requerido: A.L.C.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11209/ES - HOSANA LEANDRO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: de fl. 36 dos autos, na qual deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Designou a audiência de conciliação para o dia 25 / 06 / 2013, às 15:15 horas. 2 - 0007792-19.2013.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas Requerente: W.V.Q. Requerido: L.G.F.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15722/ES - RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO Para tomar ciência da decisão: 150 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 de fls. 41/42 dos autos, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de que, liminarmente, seja regulamentada visita provisória até o deslinde do feito. No entanto, não demonstrou o autor qualquer tipo de prova que pudesse sedimentar o perigo da demora. Pelo contrário, informa que se encontra já há 02 (dois) anos sem que a visitação ocorra de forma regular, carecendo assim de requisito intrínseco para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do artigo 273 do CPC. Ademais, em se tratando de menores, deve o magistrado se cercar de cuidados especiais a fim de verificar as condições que melhor atendem o bem-estar da criança, sendo de pouca relevância o interesse dos pais em questão de prevalência. Entendo, que nestes casos, é necessária a realização da audiência de justificação, a qual designo para o dia 25 / 06 / 2013, às 14:45 horas. 3 - 0007762-81.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: V.D.D.O. Requerido: T.C.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT Para tomar ciência da decisão: para firmar a inicial, bem como para tomar ciência da r. decisão de fl. 09 dos autos, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Arbitrou os alimentos provisórios em favor do(a) filho(a) menor em 20% (vinte por cento) do salário mínimo. Designou a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 / 07 / 2013, às 13:15 horas. 4 - 0007798-26.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: D.T.B. Requerido: A.O.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13448/ES - DE LEON DE ARAUJO RAMOS Para tomar ciência da decisão: de fls. 84/85 dos autos, na qual deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Indeferiu o pedido de alimentos provisionais em favor da autora. Designou a audiência de conciliação para o dia 02 / 07 / 2013, às 14:45 horas. 5 - 0031035-26.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: J.P.M. Requerido: S.A.C.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004854/ES - TANIA REGINA KROEBEL para tomar ciência da petição de fls. 126/132 dos autos. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0010591-74.2009.8.08.0012 (012.09.010591-2) - Procedimento Ordinário Requerente: DELCY MARIA Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência da decisão: Ante ao exposto, conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego PROVIMENTO, ficando mantidos todos termos do julgado. 3 - 0006314-73.2013.8.08.0012 - Mandado de Segurança Impetrante: MAURO LUIZ LUCIO DO ROSARIO Autoridade coatora: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES Para tomar ciência da decisão: III INDEFIRO a medida liminar postulada, eis que além da necessidade de produção de provas diante das matérias de fato alegadas, milita em desfavor do Impetrante o enunciado da súmula 269, do Excelso Supremo Tribunal Federal. 4 - 0026547-28.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: ERENI MACIEL ALVES Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO para réplica no prazo de lei. 5 - 0012104-77.2009.8.08.0012 (012.09.012104-2) - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: ROGÉRIO SANTORIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da petição e dos documentos de fls. 231/764. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 08/05/2013. 6 - 0000237-48.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: M.J.D.N.P.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008038/ES - HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO Para tomar ciência da sentença: de fl. 39 dos autos, na qual declarou o erro material existente na sentença, cujo nome da parte passa a ser assim lançado: M.J.N.P.S. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos, às fls. 34. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 SIMONE LUGON VALLADAO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº JORGE LUIZ RAMOS CHEFE DE SECRETARIA: ROSIENE MARIA DAVARIZ DELBONI Lista: 0008/2013 1 - 0006782-37.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: FERNANDA MACHADO DOS SANTOS HAIDMANN Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12010/ES - FERNANDO GARCIA CORASSA Para tomar ciência da decisão: I - Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. II - Intime-se a Autora para que, no prazo de 10 dias, regularize o polo passivo da ação. III - Cumprido o objeto da intimação, retifique-se a capa de autuação e demais registros do processo a fim de que, onde consta como ré a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA passe a constar o MUNICÍPIO DE CARIACICA (art. 41, III, CC e art. 12, II, CPC). IV - Na sequência, cite-se o Município de Cariacica, para oferecer resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 60 dias. Oferecida a resposta, ouça-se a Autora, em 10 dias. V - Dil-se. 6 - 0007936-08.2004.8.08.0012 (012.04.007936-5) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: CAMPO DA PAZ EMPREENDIMENTO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência do despacho: erifico que esta demanda executiva, em que pese a existência de acordo e sua homologação, via sentença transita em julgado, nos autos em apenso, ainda não foi extinta em razão de diferenças constatadas pelo credor na ocasião do levantamento da quantia depositada judicialmente. Sendo assim, considerando que há novo acordo celebrado entre as partes, conforme se vê às fls. 168/170 dos autos nº 012.03.0064138, e que por essa razão o interesse processual pode não mais estar configurado, INTIME-SE o Município Exequente para, em 5 dias, dizer se há necessidade no prosseguimento do feito. Desapense-se os autos. Após, conclusos. 7 - 0609260-52.2002.8.08.0012 (012.03.006413-8) - Restauração de Autos Requerente: CAMPO DA PAZ EMPREENDIMENTO LTDA Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006107/ES - ANGELA MARIA CYPRIANO Para tomar ciência do despacho: O Autor peticionou às fls. 166/167, informando que as partes tabularam acordo na via administrativa, razão pela qual requereu a desistência da presente ação, com a consequente extinção. Contudo, o processo já foi extinto às fls. 125/126, tendo em vista a homologação de acordo anteriormente realizado, já atingido pelo trânsito em julgado (fls. 147), restando tão somente providências concernentes quanto a custas e a inscrição em Dívida Ativa referente à CDA nº 095/2003, não havendo que se falar em desistência. 151 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 No que diz respeito à inscrição correspondente à CDA nº 095/2003, conclui-se, após a petição de fls. 166/167 e acordo de fls. 168/170, que não mais subsiste. A quantia depositada judicialmente já foi levantada pela Municipalidade, tendo em vista que o Alvará Judicial Autorizativo foi recebido em 06/11/2007 (fls. 160). Sendo assim, cumpra-se a integralidade do que foi determinado no último parágrafo de fls. 126. Em 10/05/2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - 0004989-78.2004.8.08.0012 (012.04.004989-7) - Procedimento Ordinário Requerente: DARCY PEREIRA PINTO Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: I - Sobre o requerido pelo Exequente, através da petição de fls. 182/3, manifeste-se o Município de Cariacica, no prazo de 10 dias. II - Após o prazo, conclusos. 8 - 0009053-97.2005.8.08.0012 (012.05.009053-4) - Procedimento Ordinário Requerente: COOPERCAP - COOPERATIVA DE TRANSP. RODOV. E FERROV. DO E.S. Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: I - Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da descida dos autos a este Juízo e em prazos sucessivos de 10 dias, Autora e Réu, requeiram o que entenderem devido. II - Decorridos os prazos, subam conclusos. III - Dil-se. Em 11/04/2013. 9 - 0014874-43.2009.8.08.0012 (012.09.014874-8) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: ANDRE DARE NETTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré executividade e documentos de fls. 52/86. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 16/05/2013. 10 - 0130095-45.2007.8.08.0012 (012.07.014899-9) - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: VAI-TECNOLOGIA E IND DO ESPIRITO SANTO LTDA III - Dil-se. Em 08/05/2013. 14 - 0007398-12.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: NAYARA GOMES ROSA Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos constato que há requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita. Entretanto, o direito ao benefício da Lei nº 1.060/50 não é absoluto, tendo em vista que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade. Nesse contexto, o art. 5º, LXXIV, CF, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita “aos que comprovem insuficiência de recursos”. Não há como se afirmar que a declarante encontra-se no estado de miserabilidade declarado, pois inexistem provas nos autos que demonstrem a situação alegada. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é perfeitamente possível ao julgador verificar a real existência da alegada miserabilidade, conforme se vê no aresto que transcrevo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Tribunal, embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. 2. Não estando convencido do estado de miserabilidade da parte, poderá o magistrado negar de plano os benefícios conferidos pela Lei 1.060/50, se assim o entender. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega seguimento. (AgRg no REsp 1318752/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 01/10/2012) Dessa forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerida. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 80602/MG - FABIO HENRIQUE VIEIRA FIGUEIREDO para recolhimento das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios dos procuradores do Município. 11 - 0029377-64.2012.8.08.0012 - Embargos à Execução Fiscal Embargante: ATILIO LUBIANA NETO Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19487/ES - JACKELLINE FRAGA PESSANHA Para tomar ciência do despacho: Isto posto, intime-se Autora para, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC): a) juntar aos autos declaração da patrona que assina a exordial para dizer se aceita o encaro que lhe é incumbido pela parte autora, conforme preceituado no § 4º, do art. 5º, c/c art. 3º, V, ambos da Lei nº 1.060/50; b) comprovar documentalmente nos autos (cópia da CTPS, declaração de IRPF, contra cheques, dentre outros), nos termos do art. 4º, § 3º, do mesmo diploma legal antes mencionado, a inexistência de capacidade financeira; ou c) recolher as respectivas custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC), com o consequente arquivamento dos autos. Após, conclusos. Em 13/05/2013. Intime-se o Embargante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial, retificando o polo passivo da demanda, bem como para que, no mesmo prazo, efetue o preparo do feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 257 do CPC), com o consequente arquivamento dos autos. Após, conclusos. Em 22/03/2013. 15 - 0130082-07.2011.8.08.0012 (012.11.130082-3) - Nunciação de Obra Nova Requerente: ASSOCIACAO DE LUTA DOS SEM TETO DA GRANDE PORTO DE SANTANA Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA e outros 12 - 0008051-29.2004.8.08.0012 (012.04.008051-2) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: ITIEL DE VARGAS VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Advogado(a): 5751/ES - HINO SALVADOR DA COSTA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11952/ES - VINICIUS SUZANA VIEIRA Para tomar ciência da decisão: Indefiro, pois, a assistência judiciária gratuita requerida. 16 - 0007923-09.2004.8.08.0012 (012.04.007923-3) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Intimo ainda para recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS para ciência da vista aberta dos autos pelo prazo de lei. 152 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 17 - 0005950-87.2002.8.08.0012 (012.02.005950-2) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DA PENHA LEITE Requerido: IPC INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Para tomar ciência da decisão: II - Suspendo as tramitações dos processos até a decisão da dúvida suscitada, com base no art. 265, I e no art. 13, ambos do CPC. 18 - 0023218-08.2012.8.08.0012 - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: DARIO TOSE FILHO Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 24 - 0117019-12.2011.8.08.0012 (012.11.117019-2) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: ECMAF EMP. DE MANUT. ACO FIBRA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade e documentos de fls. 20/229. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 08/05/2013. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14822/ES - FELIPE BARBOSA DE MENEZES Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré executividade e documentos apresentados às fls. 08/27. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 16/05/2013. 19 - 0004113-45.2012.8.08.0012 (012.12.004113-7) - Mandado de Segurança Impetrante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS Autoridade coatora: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13574/ES - RAFAEL BURINI ZANOL Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 267, III, e 257, ambos do Código de Processo Civil. 20 - 0005354-59.2009.8.08.0012 (012.09.005354-2) - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da sentença: Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 21 - 0025612-56.2010.8.08.0012 (012.10.025612-7) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento, estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sob o valor atribuído à causa. 22 - 0020011-69.2010.8.08.0012 (012.10.020011-7) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Embargado: O MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento, estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sob o valor atribuído à causa. 23 - 0016266-18.2009.8.08.0012 (012.09.016266-5) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: UNIBANCO -UNIAO BANCOS BRASILEIROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da sentença: Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 25 - 0004501-45.2012.8.08.0012 (012.12.004501-3) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: MARCOS ANTONIO DALVI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade de fls. 13/18. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 08/05/2013. 26 - 0011726-19.2012.8.08.0012 (012.12.011726-7) - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade e documentos apresentados às fls. 10/19. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 08/05/2013. 27 - 0126365-84.2011.8.08.0012 (012.11.126365-8) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: PAULO ROBERTO AGUIAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14822/ES - FELIPE BARBOSA DE MENEZES Para tomar ciência do despacho: 1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade de fls. 12/20. 2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 08/05/2013. 28 - 0025312-94.2010.8.08.0012 (012.10.025312-4) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento, estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 2% (dois por cento) sob o valor atribuído à causa. 29 - 0012569-86.2009.8.08.0012 (012.09.012569-6) - Execução Fiscal Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da sentença: Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 153 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 30 - 0025611-71.2010.8.08.0012 (012.10.025611-9) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento, estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sob o valor atribuído à causa. 31 - 0029637-44.2012.8.08.0012 - Mandado de Segurança Impetrante: ROBERTO WALLACE VIANA Autoridade coatora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12541/ES - JULIO CESAR METZKER Para tomar ciência da decisão: Isto posto, intime-se o Impetrante para, em 10 dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, indicando a Autoridade Pública que praticou o ato que se imputa ilegalidade ou abusividade (art. 284 do CPC). 32 - 0008419-43.2001.8.08.0012 (012.03.008419-3) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES Executado: BONADIMAN PNEUS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 33 - 0000381-03.2005.8.08.0012 (012.05.000381-8) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: BONADIMAN PNEUS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência da sentença: Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 34 - 0006815-13.2002.8.08.0012 (012.02.006815-6) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES Executado: BONADIMAN PNEUS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência da sentença: Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 35 - 0304841-28.2003.8.08.0012 (012.03.012815-6) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: BONADIMAM PNEUS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência da sentença: Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 36 - 0016948-80.2003.8.08.0012 (012.03.016948-1) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: BONADIMAN PNEUS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O Face a quitação do débito tributário dos processos apensos aos autos em epígrafe, deixo de apreciar por ora a petição de fls. 105/106, para determinar a Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO intimação do Exequente para se manifestar sobre o pagamento do débito que originou o presente executivo fiscal. Diligencie-se. Em 22/11/2012. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS 37 - 0006915-65.2002.8.08.0012 (012.02.006915-4) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES Executado: BONADIMAN PNEUS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O Face a quitação do débito tributário dos processos apensos aos autos em epígrafe, deixo de apreciar por ora a petição de fls. 52/53, para determinar a intimação do Exequente para se manifestar sobre o pagamento do débito que originou o presente executivo fiscal. Diligencie-se. Em 22/11/2012. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS 38 - 0004309-25.2006.8.08.0012 (012.06.004309-3) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: BONADIMAN PNEUS S/A Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência da sentença: Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 39 - 0008017-73.2012.8.08.0012 (012.12.008017-6) - Procedimento Ordinário Requerente: O MUNICIPIO DE CARIACICA Requerido: CLAUDIO ROBERTO NOVAIS SOUZA ZOBOLI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que até o presente momento a citação do Réu ainda não foi realizada, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo Autor às fls. 66/67, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267. inciso VIII, do Código de Processo Civil. 40 - 0116224-06.2011.8.08.0012 (012.11.116224-9) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: TCG TERMINAL DE CARGA GERAIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005356/ES - MARCELO SANTOS LEITE Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O Indefiro, por ora, o pedido de penhora online. Considerando que os bens nomeados à penhora foram rejeitados pelo Exequente, deixo de apreciar por ora o pedido de penhora online para determinar a intimação da parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer nomeação válida de bens, obedecendo a ordem prevista no art. 11 da LEF, ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, ouça-se a Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias, e após, subam conclusos. Diligencie-se. Em 09/04/2013. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS 41 - 0122531-73.2011.8.08.0012 (012.11.122531-9) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O Intime-se o(a) executado(a) à vista aos autos, no prazo de 15 dias. Diligencie-se. Em 09/04/2013. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS 42 - 0006711-89.2000.8.08.0012 (012.03.006711-5) - Procedimento Ordinário Requerente: AGNALDO TRISTAO AQUINO Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 007860/ES - MARCELO ALVARENGA PINTO Para tomar ciência do despacho: I – Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da descida dos autos a esta instância, e, em prazos sucessivos de 15 dias, Autor e Réu, requeiram o que entenderem devido. II – Decorridos os prazos, e nada sendo requerido, diligencie-se quanto a cobrança de 154 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 custas processuais, se for o caso, e, após, arquive-se, obeservadas as formalidades de estilo. III - Dil-se. 43 - 0003457-35.2005.8.08.0012 (012.05.003457-3) - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA Executado: NILDO ZANETE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12832/ES - RODRIGO BUBACH Para tomar ciência do despacho: I - Intime-se o Exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, requeira a retificação do polo ativo da execução para, onde consta como exequente NILDO ZANETTI passe a constar RODRIGO BUBACH, eis que trata-se de execução de verba honorária, que não toca à parte excipiente, sendo tal numerário de interesse exclusivo do patrono da causa. Requerida a retificação, desde já, defiro-a, devendo a Secretaria deste Juízo adotar as providências pertinentes. II - Deverá também o Exequente, no mesmo prazo, adequar a pretensão executiva às disposições do art. 730 do CPC, eis que trata-se de execução proposta em face da Fazenda Pública. III - Atendidos os incisos anteriores, cite-se o Município de Cariacica, para opor embargos, no prazo de 30 dias. IV - Após o prazo, ouça-se o Exequente, em 10 dias, e, a seguir, subam conclusos. V - Dil-se. Em 16/05/2013. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - 0018496-85.2010.8.08.0048 (048.10.018496-8) - Procedimento Sumário Requerente: NEUZINETE DOS SANTOS Testemunha Autor: DEVIDE TIMÝTEO DA SILVA e outros Testemunha Réu: FABIO NUNES e outros Requerido: JORNAL A TRIBUNA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16726/ES - MARAIZA XAVIER DA SILVA PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 5 - 0030364-89.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento Consignante: ILCIA MARIA DE ALMEIDA Consignado: BANCO ITAUCARD S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação. 6 - 0017797-26.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: AILTON PEREIRA NEVES Requerido: BANCO FIAT S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013 ROSIENE MARIA DAVARIZ DELBONI CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANO CORREA DE MELLO CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO Lista: 0080/2013 1 - 0004442-12.2013.8.08.0048 - Monitória Autor: ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA Réu: CONSTALP CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 056345/MG - FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO Para no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas calculadas sob o nº 9123012448, no valor de R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), podendo retirála no endereço eletrônico www.tjes.jus.br (consulta de processo: imprimir as guias constantes no final do andamento processual), sendo dispensada a juntada das guias pagas. 2 - 0015119-19.2004.8.08.0048 (048.04.015119-2) - Procedimento Ordinário Requerente: TRACOMAL TERRA P. CONST. MACHADO LTDA Requerido: CREDERE - CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003652/ES - JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescimo da multa de 10 % (dez por cento) a que se refere o art 475 J, caput do CPC 3 - 0014121-70.2012.8.08.0048 (048.12.014121-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ROGERIO RIBEIRO Requerido: FINANCEIRA ALFA S/A-CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 7 - 0028703-75.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: CLEONILSON SOARES DE SOUZA Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 8 - 0015138-78.2011.8.08.0048 (048.11.015138-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: ROBERTO PANCINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS do despacho de fls 70, que deferiu a suspensão do feito nos termos do art 791, III do CPC 9 - 0036251-54.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: MARCONDES PANSINI Requerido: BANCO J SAFRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 10 - 0025498-38.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento Consignante: PAULO RICARDO SANTOS SOUZA Consignado: BANCO FIAT SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 11 - 0020769-76.2006.8.08.0048 (048.06.020769-2) - Consignação em Pagamento Consignante: JULIO SIMOES LOGISTICA S/A Exequente: JULIO SIMOES LOGISTICA S/A Consignado: MAXTHERMO PECAS E SERVICOS Executado: MAXTHERMO PECAS E SERVICOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 155 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 6523/ES - ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR Advogado(a): 003652/ES - JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para se manifestar da contestação, referente a presente impugnação, no prazo de lei. 12 - 0013765-12.2011.8.08.0048 (048.11.013765-9) - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS FERNANDO BARBOSA e outros Requerido: MARIA DA PENHA BERGAMIM e outros 18 - 0006555-07.2011.8.08.0048 (048.11.006555-3) - Consignação em Pagamento Consignante: MARCELO ANTONIO AMARAL STOV Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA Para tomar ciência da decisão: DECISÃO 1) Em atenção aos termos da petição de folhas, intimem-se os requerentes para comprovarem, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do acordo de folhas, especialmente quanto a abstenção na utilização da razão socil CESA - Centro de Ensino Superior Alternativo. 2) Desde já, advirto os requerenteS que o descumprimento da obrigação de não fazer assumida no referido acordo (NÃO UTILIZAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL CESA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALTERNATIVO), implicará a incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a contar da intimação da presente decisão. Diligencie-se. Serra/ES, 04 de abril de 2013. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito 13 - 0905281-61.2003.8.08.0048 (048.03.008352-0) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador Requerente: MARCELINO SCHWANTZ e outros Requerido: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9138/ES - HENRIQUE ROCHA FRAGA Para tomar ciência do despacho: Assim sendo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 475-J, caput, do CPC. 14 - 0028252-50.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: GILMAR DE SOUZA Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18488/ES - RENACHEILA DOS SANTOS SOARES Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e via reflexa determino que o processo siga seu curso normal. Intimem-se a parte requerida pessoalmente e CITE-SE para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação desta decisão, sob pena de se presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC. INTIME-SE a parte autora, na pessoa do seu advogado, da r. decisão. 15 - 0024514-54.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: RONALDO PEREIRA EMERICK Executado: POSTO DE COMBUSTIVEL HORLA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROSEGUINI MARTINS NEVES Para tomar ciência da decisão: Dessa forma, verificada a ilegitimidade passiva das partes RODODISEL PETRÓLEO LTDA, POSTO SPERANDIO LTDA, AUTO POSTO BRUNA LTDA, AUTO POSTO COMBUSTIVEIS IMPERIAL LTDA, POSTO DE GASOLINA FLORESTA LTDA, QUEIROZ E CESAR LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS BRUNO LTDA, REDE QUEIROZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO SCHERRER LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS OTÁVIO LTDA e AUTO POSTO SOLEMAR LTDA hei por bem em EXCLUI-LAS DA LIDE mantendo, apenas, a parte POSTO DE COMBUSTÍVEL HORLA LTDA no polo passivo da demanda. REVOGO a decisão de fls. 122/124 dos autos eis que fora proferida equivocadamente. INDEFIRO, inicialmente, o pleito de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, por não haver indícios muito menos provas a fim de comprovar a real necessidade. Retifique-se o Registro e a autuação. Intime-se. 16 - 0019205-52.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: ANGELISA LEANDRO BRAGIO Requerido: BANCO ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17735/ES - JOAO LUIZ TEIXEIRA CORREA JUNIOR Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação. 17 - 0033815-25.2012.8.08.0048 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: ITAU UNIBANCO SA Impugnado: MACABEU SANCHES BRAGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Advogado(a): 18589/ES - MARCELLY PAZINATO GALLETTI PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 19 - 0006862-24.2012.8.08.0048 (048.12.006862-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CURINGA DOS PNEUS LTDA Executado: EUVALDO CARON VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14688/GO - ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO penhora online tendo em vista que se quer houve a citação da parte executada. Contudo, defiro arrestou online dos bens constantes na conta do executado. Antes, intimem-se o exequente para trazer, em 5 (cinco) dias, o demonstrativo do débito atualizado, para fins de ser efetivada a medida. 20 - 0007051-02.2012.8.08.0048 (048.12.007051-0) - Usucapião Requerente: GERALDO ROSA DA SILVA Requerido: RONALDO LOURENCO RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004577/ES - VALMIR DE SOUZA para juntar aos autos os documentos requeridos as fls 40, pela Procuradoria Geral do Estado: cópia da certidão de registro imobiliário ou a certidão negativa de registro imobiliário do bem usucapiendo. 21 - 0011626-92.2008.8.08.0048 (048.08.011626-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA SA Requerido: FERNANDO SANTOS DE SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Defiro expedição de ofícios a Delegacia da Receita Federal, bem como a restrição do veículo, objeto da presente, através do sistema RENAJUD. Contudo, antes, INTIME-SE a parte autora face art. 4° do DL 911/69 requerendo o que entender de direito. 22 - 0010732-82.2009.8.08.0048 (048.09.010732-6) - Embargos à Execução Embargante: BNS GRANITE LTDA Embargado: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10671/ES - IZAIAS BABILONE Advogado(a): 82235/MG - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários pericias no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) 23 - 0906083-93.2002.8.08.0048 (048.97.010273-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: EDSON FLORES LIRA JUNIOR Requerido: SOLIVAN BRAZ TAUFNER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA PARA COMPERECEREM NO ESCRITÓRIO DA SENHORA PERITA ELIANE DE SOUZA, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2013, AS 15:00 HORAS, NO ENDEREÇO NA RUA ANDRÉ CARLONI, Nº 11 SALA 202, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA-ES, PARA O INÍCIO DA PERÍCIA. "(...) CONSIGNE QUE, NOS TERMOS DO ART. 1º, INC. VIII, DA PORTARIA Nº 03/2011 DESTE JUÍZO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 13/05/2011, CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA PERÍCIA , BEM COMO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SENDO DESNECESSÁRIA A EMISSÃO DE OFÍCIO OU MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SALVO DISPOSIÇÃO 156 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 EXPRESSA EM CONTRÁRIO." FICA INTIMADO AINDA QUE PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL SE FAZ NECESSÁRIO A PARESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: LIVROS CONTÁBEIS DA EMPRESA (DIÁRIO E RAZÃO) DO ANO DE 1996 ATÉ O ANO DA REINTEGRAÇÃO DA POSSE; NOTAS FISCAIS DE COMPRA DOS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS AFINS, E DEMAIS DOCUMENTAÇÃO QUE POSSA SER ÚTIL PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL. 24 - 0004871-13.2012.8.08.0048 (048.12.004871-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SAKA PRESENTES E UTILIDADES LTDA Executado: YAGO ONEDES MOSQUEM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO O PLEITO RETRO TENDO EM VISTA QUE NÃO SE ESGOTARAM TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONTUDO, PARA QUE A EXECUÇÃO LOGRE ÊXITO, DEFIRO ARRESTO ONLINE VIA SISTEMA BACENJUD DA QUANTIA EXECUTADA. ANTES, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO DA DÍVIDA A SER EXECUTADA, BEM COMO O AYTUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO A FIM DE QUE SE REGULARIZE A RELÇAÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002706/ES - JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Apresentar contrarrazões no prazo de 48 horas, sob pena de nova desídia ser informada a OAB/ES, sem prejuízo da multa presente no art. 265 do CPP 5 - 0000305-02.2004.8.08.0048 (048.04.000305-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: RICARDO NUNES RIBEIRO Réu: EDIMARA VIEIRA e outros Testemunha: ROSA HELENA DA SILVA LOPES NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7205/ES - ADAO ROSA Advogado(a): 15781/ES - GLAUBER DE ASSIS ROSA "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER a acusada EDIMARA VIEIRA, da imputação criminal tipificada no artigo 180, caput, e artigo 288, ambos do Código Penal, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação)." 6 - 0019991-96.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: LOJA VIX GAMES Réu: MAGNO CYPRIANO DE LIMA e outros Testemunha: TAINA LUIZA FERREIRA BIONDI DE OLIVEIRA e outros SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO CHEFE DE SECRETARIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Apresentar Resposta à acusação, no prazo legal. -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JESSICA LIMA DA LUZ ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARTA RAMOS Lista: 0021/2013 1 - 0010585-51.2012.8.08.0048 (048.12.010585-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: FABIO VIEIRA VALADARES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15818/ES - WALLACE CALMON ROZETTI Para tomar ciência do despacho: Nos termos do artigo 384, § 2º do CPP, intimem-se os defensores dos acusados. 2 - 0016841-88.2004.8.08.0048 (048.04.016841-0) - Representação Criminal/Notícia de Crime Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: A SOCIEDADE - ATO INFRACIONAL Nº 104/11 Réu: WELLINGTON DE ARAUJO BARBOSA Testemunha: JOSE FERMO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15834/ES - MARCELO FONTANA ULIANA Para tomar ciência do despacho: Abra-se vista às partes para que manifestem sobre o documento trazido aos autos, devendo ratificarem, ou não, as alegações finais já apresentadas. 3 - 0011726-23.2003.8.08.0048 (048.03.011726-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE - ATO INFRACIONAL Nº 104/11 Réu: JOCIMAR THOMAS ALENCASTRE Testemunha: HILARIO ROGER NASCIMENTO BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19406/ES - RAPHAEL SOELLA PIRES Para tomar ciência do despacho: Apresentar Alegações finais, no prazo de 48 horas, sob pena de nova desídia ser informada a OAB/ES, sem prejuízo da multa presente no art. 265 do CPP 4 - 0021050-90.2010.8.08.0048 (048.10.021050-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOSE RAMOS MAFALDA 7 - 0028623-82.2010.8.08.0048 (048.10.028623-5) - Penal Pública Comum Vítima: JACKSIONE MATOS FERREIRA Réu: FAGNER WESTPHAL DO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5230/ES - NELIO ALVARENGA NASCIMENTO O processo foi desarquivado e está em cartório. SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 MARTA RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO N. 048.110.099.867 (1950/11) EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ADREIR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 16/11/1977, FILHO DE JORGE MONTEIRO DA CONCEIÇÃO E DE MARIA D'AJUDA ANDRADE DO NASCIMENTO; CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO: AV. PORTO SEGURO, 39, JARDIM CARAPINA, SERRA/ES, EM FRENTE AO SUPERMERCADO REDE SHOW. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 222/ 230, A SEGUIR RESUMIDA: "EM FACE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO CITADO ART. 413, DO CPP, PRONUNCIO ADREIR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO E FELIPE SOUZA NASCIMENTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 121, § 2º INCISOS I (MOTIVO TORPE) E IV (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA), NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;SUJEITANDO-OS AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. SERRA, 08 DE MAIO DE 2013. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA 157 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO Nº . 0040348-97.2012.8.08.0048 PROCESSO N. 048.090.191.569 (1432/07- A) EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL Nº 0040348-97.2012.8.08.0048, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU CLAYTON SOLIDADE MIGUEL, VULGO " NINO OU BARRIGUDO", BRASILEIRO, NASCIDO EM 05/11/1985, FILHO DE ILMA DOS SANTOS SOLIDADE E DE ANTÔNIO EMIDIO MIGUEL, CONSTANDO NOS AUTOS COMO RESIDENTE NA RUA TOPÁZIO, 40, FUNDOS OU NA AV. MURIAÉ, 42, NOVA CARAPINA, SERRA/ES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO TORPE) E IV (MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO), DO CÓDIGO PENAL; E COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP. ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCIO RODRIGUES, VULGO "MARCIN", BRASILEIRO, FILHO DE NAILDO RODRIGUES E DE CAROLINA FERREIRA RODRIGUES; CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO: RUA "H", 22, BAIRRO PLANETA, CARIACICA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 739/740, A SEGUIR RESUMIDA: " SENDO ASSIM, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI DO CPC E ARTS. 3º E 41 DO CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO MÁRCIO RODRIGUES, VULGO "MARCIN", POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERRA, 04 DE ABRIL DE 2013. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº . 0040348-97.2012.8.08.0048 EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL Nº 0040348-97.2012.8.08.0048, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU FABIANO MACEDO SANTOS, VULGO "BP", BRASILEIRO, NASCIDO EM 13/05/1987, FILHO DE MARIA ROSA DE JESUS MACEDO E DE COSME RAIMUNDO DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO TORPE) E IV (MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO), DO CÓDIGO PENAL; E COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP. ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº DANIEL PECANHA MOREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº DEVAIR PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Lista: 0033/2013 1 - 0005300-77.2012.8.08.0048 (048.12.005300-3) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: CLAUDIO BATISTA PEREIRA JUNIOR Indiciado: REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA Fins: ciência da Carta Precatória expedida para Barra de São Francisco/ES para oitiva da testemunha Rodrigo da Silveira, arrolada pelo Ministério Público. 2 - 0004120-85.1996.8.08.0048 (048.97.004120-7) - Ação Penal de Competência do Júri Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA Requerido: SEBASTIAO FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 121586/MG - THIAGO AERCIO DE QUEIROZ Para tomar ciência da sentença: Em face ao exposto, com fundamento no citado artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO Sebastião Ferreira, devidamente qualificado nos autos, com o incurso nas penas do artigo 121, §2°, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular do Júri. 3 - 0016226-88.2010.8.08.0048 (048.10.016226-1) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: RENATO DOS SANTOS ROCHA e outros Réu: DEIVERSON ANTUNES GLORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Para tomar ciência da sentença: Em face ao exposto, com fundamento no citado artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO Deiverson Antunes Glória, Jhonathan Grégio da Silva e Leonardo Vitoriano, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta descrita no artigo artigo 121, §2°, I e IV do Código Penal Brasileiro, duas vezes, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-os ao julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular do Júri. 158 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 4 - 0027425-73.2011.8.08.0048 (048.11.027425-4) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: LEANDRO FABIO DA SILVA GONCALVES Indiciado: FELIPE GONCALVES DIAS e outros Réu: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13568/ES - ANTONIO CARLOS Fins: ciência da juntada do Laudo de Exame de Local de Homicídio (fls. 388/399). 5 - 0005463-28.2010.8.08.0048 (048.10.005463-3) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: JIMME KLEITON MARTINS PEREIRA Réu: SERGIO NERES FRANCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Para tomar ciência do despacho: Considerando o teor da certidão de fls. 323 verso, intimem-se as partes para os fins do art. 422, do CPP. 6 - 0016828-21.2006.8.08.0048 (048.06.016828-2) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: RONALDO DE JESUS ALVES Indiciado: SANDRO MOREIRA DA CRUZ Réu: EDSON FILENE DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8564/ES - RICARDO PIMENTEL BARBOSA Para tomar ciência da decisão: "A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente à situação sumulada pelo STJ, sendo despicienda a intimação do advogado no Juízo Deprecado. Pelas razões expostas, rejeito a presente arguição de nulidade." Assim, de acordo com a r. decisão (fls. 286/287), fica o douto advogado intimado para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - 0000305-21.2012.8.08.0048 (048.12.000305-7) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: BRUNO PEREIRA DA ROCHA Réu: WILLIAN ROBERTO DE JESUS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS Fins: apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SERRA, 28 DE MAIO DE 2013 HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002675-75.2009.8.08.0048 (048.09.002675-7) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: SIMONE SILVA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE ANTONIO ALVES DOS SANTOS E MARIA DA CONCEIÇÃO SENA SILVA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 27/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********- 8 - 0007712-83.2009.8.08.0048 (048.09.007712-3) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FABIO DE PAULA BISPO Réu: LEONARDO SILVA GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007613/ES - JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 01/07/2013 às 12:00. 9 - 0012293-44.2009.8.08.0048 (048.09.012293-7) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: HEBERT FREITAS DE SOUZA BRAGANCA e outros Réu: JONATAN SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18537/ES - MALCOLM DENNIS OLIVEIRA FELIX Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 05/07/2013 às 14:00. 10 - 0900268-13.2005.8.08.0048 (048.09.005021-1) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: CRISTIANO LOPES GUSTTER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA Para tomar ciência do despacho: 1) Intimem-se as partes da descida dos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Expeça-se mandado de prisão (condenação), com validade até 24/04/2033, considerando o prazo prescricional. 3) Comunicada a prisão, expeça-se Guia de Execução Criminal definitiva. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0009692-31.2010.8.08.0048 (048.10.009692-3) AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: CHARLES HENRIQUE DE JESUS PLASTER - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE ELIAS DE TAL E CRISTINA DE TAL VÍTIMA: INGRID BARBOZA DE FREITAS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE SEBASTIÃO ZIOTO DE FREITAS E SANTILHA GOMES BARBOSA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 103, 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A CHARLES HENRIQUE DE JESUS PLASTER, NOS PRESENTES AUTOS. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E 159 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 27/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. -**********SERRA-ES, 27/05/2013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS -***********- Nº DO PROCESSO: 0004615-70.2012.8.08.0048 (048.12.004615-5) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: GEDILSON LOUREIRO CESAR - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE GERONILDO LOUREIRO CESAR E LAURENTINA LOUREIRO CESAR MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO GEDILSON LOUREIRO CESAR, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA DA LEI 11.340/06. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 27/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090 TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0009823-06.2010.8.08.0048 (048.10.009823-4) AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: SEBASTIAO SOARES CHAVES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES E JÚLIA COELHO CHAVES MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 17/19 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEO ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, C/C ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO SEBASTIÃO SOARES CHAVES NOS PRESENTES AUTOS, EM DECORRÊNCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA LISTA Nº 12/13 JUÍZA: DR RUBENS JOSÉ DA CRUZ PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: IVANIR MARIA FIOROT INTIMO: 1) DR. LEANDRO ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364 PROC. Nº 0008103-67.2011.8.08.0048 DENUNCIADO: MARCO ANTONIO PATRICIO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO PROCESSO SOBREDITO PARA O DIA 03/07/2013 ÀS 13H 40MIN. 2) DR. FRANCO GUZZO, OAB/ES 15.470 PROC. Nº 0005915-33.2013.8.08.0048 DENUNCIADO: ACACI TONETO FAVERO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA R. DECISÃO DE FLS. 80, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13H 00MIN: "(...) COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO VERIFICO NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, RAZÃO PELA QUAL A INSTRUÇÃO DEVE PROSSEGUIR. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS. (...) SERRA/ES, 23 DE ABRIL DE 2013. RUBENS JOSÉ DA CRUZ JUIZ DE DIREITO. 3) DRª. ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, OAB/ES 10.441 PROC. Nº 0029381-90.2012.8.08.0048 DENUNCIADO: ADRIANO AUCENA POSSATI FINS: INTIMAR A ILUSTRE PATRONA DO RÉU PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DO ARTIGO 403 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 4) DR. FABRICIO CELESTE DO ESPÍRITO SANTO, OAB/ES 15.374 PROC. Nº 0006772-79.2013.8.08.0048 DENUNCIADO: JESSÉ DA SILVA RANGEL FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA R. DECISÃO DE FLS. 54, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14H 00MIN: "(...) COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO VERIFICO NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, RAZÃO PELA QUAL A INSTRUÇÃO DEVE PROSSEGUIR. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. (...) SERRA/ES, 08 DE MAIO DE 2013. RUBENS JOSÉ DA CRUZ JUIZ DE DIREITO. SERRA/ES, 27 DE MAIO DE 2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 139/2013 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE 160 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA GONÇALVES E JOSIANE NUNES DE SOUZA. RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): Edição nº 4522 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ALDANA LUIZA PEREIRA REIS - OAB/ES 19.673 GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB/ES 8.427 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 0038664-40.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE ELIZABETE BATISTA DOS SANTOS E REQUERIDA BRUNA BATISTA DOS SANTOS, INTIME-SE O DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.427 PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFAOS E SUCESSÕES DA SERRA OU ENCAMINHAR A REQUERENTE AO MESMO A FIM DE BUSCAR ALVARÁ PROVISÓRIO EXPEDIDO EM 27/05/2013, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 36, QUE ORA TRANSCREVO: "1. EXPEÇA-SE ALVARÁ PROVISÓRIO, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/09/2013, ÀS 14:30 HORAS, PARA OS FINS DO ARTIGO 1.181, CPC. CITE-SE A INTERDITANDA. INTIME-SE A INTERESSADA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO." 2. PROC. Nº 0029432-04.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE ANA GRACIETE AGUIAR E REQUERIDO ANTONIO MARCOS AGUIAR, INTIMESE A DRª. ALDANA LUIZA PEREIRA REIS - OAB/ES 19.673 PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFAOS E SUCESSÕES DA SERRA OU ENCAMINHAR A REQUERENTE AO MESMO A FIM DE BUSCAR ALVARÁ PROVISÓRIO EXPEDIDO EM 27/05/2013, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE ORA TRANSCREVO: "1. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO PROVISÓRIO, NO PRAZO DE 180 DIAS. 2. DÊ-SE VISTA AO MP. 3. DESIGNO, DESDE JÁ INTERROGATÓRIO PARA O DIA 26/09/2013, ÀS 14:00 HORAS. 4. CITE-SE. 5. INTIME-SE. 6. CIENTIFIQUE-SE AO MP. SERRA/ES, 15 DE MAIO DE 2013. LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO." SERRA, 27 DE MAIO DE 2013. D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0073/2013 1 - 0012929-68.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA ROSA DA SILVA FOLLI Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 193482/SP - SIDNEI SAMUEL PEREIRA Para tomar ciência da decisão: No caso sob exame, considerando que o valor da causa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não superando, portanto, 40 (quarenta) salários mínimos, e valendo-me do disposto no art. 113, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste juízo para apreciar a pretensão autoral. Intime-se. Após preclusão recursal, remetam-se os autos à Distribuição a fim de que sejam redistribuídos entre um dos juizados especiais de fazenda pública deste juízo. Serra, 20 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 2 - 0011134-27.2013.8.08.0048 - Mandado de Segurança Impetrante: AYOBA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Autoridade coatora: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 63905/SP - CLARA CHAITZ SCHERKEWITZ Para tomar ciência da decisão: Com efeito, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito. Intime-se. Após preclusão recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Serra, 20 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (AUTORIZADO PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES) -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº GLADYS HENRIQUES PINHEIRO Lista: 0034/2013 CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº TELMELITA GUIMARAES ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA: JAQUELINE MIRANDA CARVALHO Lista: 0016/2013 1 - 0002890-12.2013.8.08.0048 - Guarda Requerente: V.L.G.D.D.S. Requerido: E.C.G.F. e outros 1 - 0016755-15.2007.8.08.0048 (048.07.016755-5) - Procedimento Sumário Requerente: ULISSES CARVALHO PAIXAO Requerido: 0 MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES Advogado(a): 8625/ES - RODRIGO FERREIRA PELISSARI Para tomar ciência da sentença: FICA INTIMADOS DO R. SENTENÇA DE FLS. 219/224, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: " Ante o expendido, julgo improcedente o pedido autoral e resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor a pagar as custas processuais e verba sucumbencial à parte contrária, que fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica condicionada ao implemento das condições e prazo prescricional previstos na Lei n.º 1.060, de 5.2.1950, vez que amparado o autor pelo benefício da assistência judiciária gratuita ( fls. 136). Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas." RH Intime-se o patrono da autora, nos moldes requeridos pelo MP. Dil-se. Após, retornem ao MP. 2 - 0024986-55.2012.8.08.0048 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: C.M.P.S. e outros Requerido: T.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15651/ES - EDMAR SANTOS DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 27/06/2013 às 14:00, situada no(a) RUA VICENTE DE CARVALHO, Nº 47, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP 29165-320 SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 2 - 0003080-48.2008.8.08.0048 (048.08.003080-1) - Usucapião Requerente: BRISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME Requerido: STA SISTEMAS E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13412/ES - VITOR FARIA MORELATO Para tomar ciência do despacho: FICA INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 211, QUE DETERMINA a intimação da parte Requerente para efetuar o pagamento das custas em dez (10) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa,NO VALOR DE 316,47 (TREZENTOS E DEZESSEIS REIAS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS 212, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. 161 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 3 - 0019257-87.2008.8.08.0048 (048.08.019257-7) - Procedimento Ordinário Requerente: MUNICIPIO DE SERRA Requerido: BRISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES Advogado(a): 13412/ES - VITOR FARIA MORELATO Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 635/639, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Ante o expendido, excluo do polo passivo deste, por ser parte ilegítima, o demandado Consórcio STA - Sistemas e Tecnologias Ambientais. Promovamse as devidas anotações. Desnecessário o desentranhamento da contestação de folhas 603/614 porque, a despeito de ser intempestiva, contém matéria de ordem pública aqui apreciada e não trará nenhum inconveniente processual com sua permanência nestes autos, ao contrário, firmará maior transparência da situação ocorrida. Intimem-se." 4 - 0013937-32.2003.8.08.0048 (048.03.013937-1) - Nunciação de Obra Nova Requerente: O MUNICIPIO DA SERRA Requerido: SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI Advogado(a): 004516/ES - FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO FICAM INTIMADAS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 237,71 (DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 120, E NO VALOR DE R$ 18,22 (DEZOITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 121, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 5 - 0005045-71.2002.8.08.0048 (048.02.005045-5) - Procedimento Ordinário Requerente: DM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007529/ES - DOMINGOS SALIS DE ARAUJO Advogado(a): 002816/ES - MARIA JOSE ALVES VASCONCELLOS FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 34,79 (TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 146, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 6 - 0013649-16.2005.8.08.0048 (048.05.013649-7) - Embargos de Terceiro Embargante: ANTONIO MARTELO FILHO e outros Embargado: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E AINDA, O EMBARGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 190,46 (CENTO E NOVENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 119, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 7 - 0029847-75.1998.8.08.0048 (048.98.029847-4) - Procedimento Ordinário Requerente: ECAD ESC CENT DE ARREC E DIST DIR AUTORAIS Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006279/ES - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO Advogado(a): 002816/ES - MARIA JOSE ALVES VASCONCELLOS Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 43,08 (QUARENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 257, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 8 - 0017044-45.2007.8.08.0048 (048.07.017044-3) - Mandado de Segurança Impetrante: SIMOES E MOZER LTDA Autoridade coatora: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS SEAD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 107538/MG - VANIA VERISSIMO DA SILVA FICA INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 59,65 (CINQUENTA E NOVE REAIS E Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 217, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 9 - 0020085-54.2006.8.08.0048 (048.06.020085-3) - Mandado de Segurança Impetrante: ACAPS ASSOCIACAO CAPIXABA DE SUPERMERCADOS Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009143/ES - BRUNO PERSICI Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 235, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 10 - 0020042-20.2006.8.08.0048 (048.06.020042-4) - Mandado de Segurança Impetrante: BP DA SILVA JUNIOR DANCETERIA ME Autoridade coatora: LENISE MENESES LOUREIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 123, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 11 - 0005695-79.2006.8.08.0048 (048.06.005695-8) - Mandado de Segurança Impetrante: CLEUMIRLENE LEITE BAR DA AMIZADE Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA FICA INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 84,50 (OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 173, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 12 - 0005431-62.2006.8.08.0048 (048.06.005431-8) - Mandado de Segurança Impetrante: GRUPO TAVARES E SANTOS DE SERVI ESP DE SEGUROS E VIGILANCIA Autoridade coatora: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO DEP DE ADM DE MATERIAIS DA PF Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA FICA INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 190, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 13 - 0007189-76.2006.8.08.0048 (048.06.007189-0) - Mandado de Segurança Impetrante: BANCO BANESTES S/A Autoridade coatora: COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL DA SERRA /ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REIAS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 238, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 14 - 0008492-38.2000.8.08.0048 (048.00.008492-0) - Procedimento Ordinário Requerente: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Para tomar ciência da sentença: FICAM INTIMADOS DO R. SENTENÇA DE FLS. 191/193, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "Indubitável, assim, a total ausência de pertinência subjetiva do procurador municipal Robson Jaccoud na relação jurídica decorrente da condenação da parte vencida ao pagamento da verba de sucumbência, motivo pelo qual extingo a relação jurídica executória, com fundamento na regra do artigo 267, inciso VI, combinado com os artigos 475-R e 598, todos do Código de Processo Civil. As eventuais custas dessa fase executória são de responsabilidade do exequente Robson Jaccoud, que deverá pagá-las no prazo de dez (10) dias. Desentranhe-se a petição de folhas 186/187 e seus anexos, 162 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 juntando-a ao processo pertinente e renumerando-se as folhas atingidas. 0 Expeça-se o alvará em favor do Município da Serra, na forma já determinada." 15 - 0038660-03.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: VERA LUCIA COUTINHO RODRIGUES Requerido: MUNICIPIO DE SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 80/86. 16 - 0019686-25.2006.8.08.0048 (048.06.019686-1) - Mandado de Segurança Impetrante: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA Autoridade coatora: ILMO SENHOR SECRETARIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009503/ES - MARIANA MARTINS BARROS Advogado(a): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 104, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR. 17 - 0009961-17.2003.8.08.0048 (048.03.009961-7) - Consignação em Pagamento Consignante: CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Consignado: 0 MUNICIPIO DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999991/ES - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 363/366, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : " ...Do exposto, julgo EXTINTO sem resolução do mérito, e via de consequência, extinguo o processo, com fulcro no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil . Condeno a Requerente ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 20, § 3º, alíneas a e c do CPC. P.R.I...." 18 - 0031510-05.2011.8.08.0048 (048.11.031510-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ENGE URBE LTDA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8912/ES - CHARLIS ADRIANI PAGANI Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS Para tomar ciência do despacho: FICAM INTIMDADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 362, QUE SEGUE "...Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 07/08/2013, às 14:00 horas. Intimem-se por qualquer meio idôneo, a fim de se evitar quaisquer deslocamentos inúteis.Diligencie-se com urgência..." SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 JAQUELINE MIRANDA CARVALHO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0003431-45.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS Requerido: BRADESCO SA - AGENCIA DE CARAPINA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 4396/ES - MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO Para comparecer ao Mutirão de Conciliação dos processos relativos à Instituições Financeiras, no período de 26 a 27 de junho do ano corrente à audiência designada em horário consoante ordem de chegada, em conformidade com o Ato Normativo nº 52/2013 publicado no Diário da Justiça no dia 17 de maio de 2013 A audiência de Conciliação será realizada no Fórum Des. Afonso Cláudio, Prainha, situado na Praça Almirante Tamandaré, nº 193, Vila Velha-ES, CEP 29100-970 Maiores informações, contatar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Tribunal de Justiça, telefone 3334-2151 3 - 0004470-77.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MIGUEL JOSE DA SILVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para comparecer ao Mutirão de Conciliação dos processos relativos à Instituições Financeiras, no período de 26 a 27 de junho do ano corrente à audiência designada em horário consoante ordem de chegada, em conformidade com o Ato Normativo nº 52/2013 publicado no Diário da Justiça no dia 17 de maio de 2013 A audiência de Conciliação será realizada no Fórum Des. Afonso Cláudio, Prainha, situado na Praça Almirante Tamandaré, nº 193, Vila Velha-ES, CEP 29100-970 Maiores informações, contatar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Tribunal de Justiça, telefone 3334-2151 SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO Lista: 0030/2013 1 - 0033113-79.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDIONOR ASSIS Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no dia 11/06/2013 às 13:00, DURANTE O MUTIRÃO DE SEGURO DPVAT, no FÓRUM AFONSO CLÁUDIO situado NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP: 29.100-970. CIENTIFIQUE-SE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA NO LOCAL -***********SERRA, 27 DE MAIO DE 2013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO PAULA DE PONTES CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA Lista: 0052/2013 1 - 0013910-68.2011.8.08.0048 (048.11.013910-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FREDSON DOS SANTOS MENDES Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 007000/ES - GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Para ciência da sentença de fls. 221 cujo dispositivo segue a seguir transcrito: " Em face dos documentos acostados aos autos que demonstram que a parte executada satisfez a obrigação (fls. 176), tendo sido julgada a impugnação (fls. 219), declaro extinto este processo de execução, con fundamento nos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, sem condenaçãono pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer hipótese lega. permissiva. " JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DRº PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL Lista: 0035/2013 1 - 0016800-37.2012.8.08.0050 - Consignação em Pagamento 163 Quarta-Feira 29 de maio de 2013 Consignante: ACACIO ANTONIO AVILA Consignado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia 06/06/2013 às 14:30. 2 - 0001105-43.2012.8.08.0050 (050.12.001105-6) - Revisão Contratual Requerente: VALDENER ANTONIO DE SALES Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Visto em inspeção 1- Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 85, e mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. 2- Designo audiência preliminar para o dia 06/06/13, às 13:00 horas. 3- Intimem-se as partes e seus advogados. 4Diligencie-se. 3 - 0000097-31.2012.8.08.0050 (050.12.000097-6) - Revisão Contratual Requerente: JOSE CRISTIANO SANT ANNA Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia 06/06/2013 às 14:00. 4 - 0000782-38.2012.8.08.0050 (050.12.000782-3) - Revisão Contratual Requerente: IVAN GOUVEIA SILVA VOLPONI Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 14428/ES - FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia 06/06/2013 às 15:00. 5 - 0001073-38.2012.8.08.0050 (050.12.001073-6) - Indenizatória Requerente: DARIO LESSA MACHADO e outros Requerido: TRANSPORTADORA BELMOK LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005981/ES - FERNANDO ANTONIO SANTOS LEITE Advogado(a): 002159/ES - JOAO LIEVORI Advogado(a): 10546/ES - JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI Advogado(a): 13695/ES - MONIQUE DE OLIVEIRA PIMENTA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia 06/06/2013 às 15:30. VIANA, 27 DE MAIO DE 2013 MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DRº PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL Lista: 0036/2013 1 - 0003419-93.2011.8.08.0050 (050.11.003419-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ELSON LUIS RODRIGUES Edição nº 4522 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na peça vestibular, diante do que consta nos autos, para afastar a cobrança cumulativa de comissão de permanência, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser procedida a liquidação de sentença por arbitramento. 2 - 0004523-57.2010.8.08.0050 (050.10.004523-1) - Consignação em Pagamento Consignante: PAULO ROBERTO PIMENTEL Consignado: BV FINANCEIRA S A CREDITO E FINANCIAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Advogado(a): 18589/ES - MARCELLY PAZINATO GALLETTI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na petição inicial, para decretar a nulidade da comissão de permanência, eis que os demais tópicos foram rechaçados e julgo extinto o processo, devendo-se apurar os valores em liquidação de sentença por arbitramento. Poderá o banco réu levantar os valores consignados, que deverão ser compensados mês a mês segundo cada parcela consignada, estando purgada a mora com tais depósitos, não se permitindo a incidência de juros ou demais encargos moratórios. 3 - 0003372-22.2011.8.08.0050 (050.11.003372-2) - Procedimento Ordinário Requerente: MARCIANO MONTOVANI Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 12558/ES - BRENO BONELLA SCARAMUSSA Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na petição inicial, para decretar a nulidade da comissão de permanência, da taxa de cadastro, bem como para reduzir o valor da taxa de juros anuais a serem apurados de acordo com o valor de mercado fornecido pelo Bacen para o período, eis que os demais tópicos foram rechaçados e julgo extinto o processo, devendo-se apurar os valores em liquidação de sentença por arbitramento, de modo que sejam abatidos do total da dívida os valores eventualmente