QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2013
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4522 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAS ARISTÓTELES DOS REIS
MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA
2 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 55 /2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência
geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe
da Magistratura do Estado;
Considerando os Termos do Protocolo de Intenções assinado entre o Poder Judiciário,
Defensoria Pública e Ministério Público instituindo o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA, de
prestação de serviços jurisdicionais à população do interior do Estado em regime de
Mutirão;
Considerando a necessidade de incorporação do Orçamento Participativo, no qual
servidores, magistrados e cidadãos são ouvidos para elaboração da peça orçamentária
do Poder Judiciário ao Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da realização dos
serviços que serão colocados à disposição da população durante a execução do Projeto;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. O projeto consistirá em ações itinerantes do Poder Judiciário com o objetivo de
colher sugestões de cidadãos, servidores e magistrados para a confecção da peça
orçamentária do ano subsequente, bem como na disponibilização de serviços de
MUTIRÃO JUDICIAL em todas as ações passíveis de transação, notadamente:
I – Ações consensuais ou conciliáveis na área de família, incluindo Divórcio e Alimentos;
II – Audiências preliminares ou conciliatórias em sede de Juizados Especiais Criminais;
III – Audiências conciliatórias de em sede de Juizados Especiais Cíveis;
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Rua Des. Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá - Vitória/ES - 29050-275 - Telefone: (27) 3334.2042
3 Quarta-Feira
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Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Parágrafo Único - O projeto será executado de acordo com o cronograma e
regionalização constantes do Anexo I do presente Ato Normativo.
Art. 3º. Os Juízes de Direito das Comarcas Sede constantes do Anexo I deverão
determinar aos respectivos Cartórios que procedam a identificação de ações que
preencham os requisitos constantes do Artigo 2º deste Ato, bem como intimem as partes
para que tomem conhecimento da realização do Mutirão e assim possam dele participar,
caso tenham interesse.
§ 1º - Os juízes de Direito das Comarcas da Região de Abrangência, além dos
procedimentos referidos no caput, deverão orientar aos respectivos Cartórios que
providenciem carga dos autos aos advogados que manifestarem interesse em participar
da Caravana, ficando o mesmo responsável pelo traslado do processo à Comarca Sede
do Mutirão e sua devolução à Comarca de origem.
§ 2º - Os Juízes deverão atender da mesma forma solicitação de identificação de
processos solicitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos NUPEMEC.
§ 3º – Os Juízes Diretores dos Fóruns onde haverá realização da Caravana da Justiça
deverão dar ampla divulgação à comunidade em geral sobre a realização do projeto.
Art. 4º. O Orçamento Participativo do Poder Judiciário será parte integrante do projeto
“Caravana da Justiça” e deverá estruturar-se de modo a colher sugestões da população
em local acessível e de grande circulação, e de magistrados e servidores nas
dependências dos Fóruns das Comarcas que serão sede do projeto.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 20 de maio de 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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PRESIDÊNCIA
ANEXO I
CRONOGRAMA E REGIONALIZAÇÃO
COMARCA SEDE
REGIÃO DE ABRANGÊNCIA
DATA DE
REALIZAÇÃO
MIMOSO DO SUL
Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom
Jesus
do
Norte,
Muqui,
17 e 18/06
,
Presidente Kennedy, São José
do Calçado,
CACHOEIRO
DE
Jerônimo
Monteiro,
Alegre,
ITAPEMIRIM
Guaçui, Vargem Alta, Castelo,
ANCHIETA
Iconha, Alfredo Chaves, Piúma,
Marataízes,
Itapemirim,
20 e 21/06
24 e 25/06
Rio
Novo do Sul
VENDA
NOVA
IMIGRANTE
DO
Domingos Martins, Conceição
27 e 28/06
do Castelo, Iúna, Dores do Rio
Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi,
Divino São Lourenço, Afonso
Cláudio,
Marechal
Floriano,
Muniz Freire, Brejetuba
COLATINA
Baixo
Guandu,
Laranja
da
1º e 02/07
Terra, Itarana, São Roque da
Canaã,
Maria
Santa
de
Teresa,
Jetibá,
Santa
Itaguaçu,
Ibiraçu, João Neiva, Marilândia,
Pancas,
Governador
Lindemberg
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5 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
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PRESIDÊNCIA
LINHARES
Aracruz,
Rio
Bananal,
04 e 05/07
Jaguaré, Conceição da Barra,
08 e 09/07
Sooretama
SÃO MATEUS
Pedro
Canário,
Montanha,
Mucurici, Pinheiros,
NOVA VENÉCIA
Boa Esperança, Vila Pavão, Vila
Valério,
Barra
Francisco,
Alto
Mantenópolis,
Água
Doce
de
do
São
Rio
Águia
11 e 12/07
Novo,
Branca,
Norte,
São
Gabriel da Palha, Ecoporanga,
Ponto Belo.
VITÓRIA
Serra,
Cariacica,
Velha,
Fundão,
Viana,
Vila
15 e 16/07
Guarapari,
Santa Leopoldina
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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6 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ato N° 890/2013
O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece
0
o Art. 54, Inciso III e seu parágrafo único, e o Art. 55, Inciso I, alínea "a". Inciso II da Lei Complementam 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000,
Resolve ,
Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Judiciário.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2012 À ABRIL/2013
DESPESAS EXECUTADAS
(MAIO/2012 à ABRIL/2013)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
(a)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
1.792.593,18
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
645.823.502,72
Pessoal Ativo
640.179.612,65
168.290,83
5.643.890,07
1.624.302,35
85.054.095,16
-
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercidos Anteriores
85.054.095,16
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
1.792.593,18
562.562.000,74
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
560.769.407,56
DESPESA TOTAL COM PESSOAL- DTP (IV) = (III a + III b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)
10.759.336.860,36
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
5,23%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III. art. 20 Ca LRF) - 6%
645.560.211,62
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único. art. 22 da LRF) – 5,7%
613.282.201,04
FONTE: Despesas: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Receitas: Os dados da Receita Corrente Líquida foram fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda em
17/05/2013, por melo eletrônico.
Notas:
1) Durante o exercido, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não
processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercido, por força do Inciso II do art. 35 da
Lei 4.320/64.
2) Não Incluído no montante da despesa com pessoal o valor da complementação providenciaria (Aporte), considerando o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
prolatado no Pedido de Providência n° 0001738-04.2010.2.00.0000, bem como em cumprimento ao entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, conforme manifestação
registrada na Decisão Plenária TC n° 006/2001 e Resolução n° 189/03.
3) Ocorreu a Anulação de Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 3.553,85, sendo o valor de R$ 2.184,08 empenho 3240 e 1.369,77 empenho 3239.
Vitória (ES),
27 maio de 2013,
Des. Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
Des. Carlos Roberto Mignone
Vice Presidente
José de Magalhães Neto
Secretário Geral TJES
Des. Carlos Henrique Rios do Amaral
Corregedor Geral
Valéria Cavati Ribeiro Freitas
Secretária de Finanças e Exec. Orçamentária
Daniela Lordello Colnago
Secretária de Controle Interno
Carla Zambi Meirelles
Coordenadora de Auditoria
Soneide de Almeida Santos
Coordenadora de Contabilidade
7 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 892 / 2013
Aprova a 7ª alteração de Quadro de Detalhamento
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 19 e seus incisos da Lei Nº 9.890, de 27 de julho
de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II deste Ato, a 7ª
alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em
conformidade com o Ato Nº 119, de 17 de janeiro de 2013, publicado em
18 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de maio de 2013.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEM ENTAÇÃO
R$1,00
CÓDIGO
03.000
03.901
0212602414.031
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
3.3.90.92.00
0271
VALOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Despesas de exercícios anteriores
TOTAL
QUADRO DE DETALHAM ENTO DE DESPESA
-
ANEXO II
-
50.000
50.000
ANULAÇÃO
R$1,00
CÓDIGO
03.000
03.901
0212602414.031
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
3.3.90.39.00
0271
VALOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
TOTAL
50.000
50.000
8 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
AMAGES
ATO Nº 881 /13
CONVITE
A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo - ESMAGES, visando
promover a atualização de seus Associados e assessores de Associados vinculados ao
TJ/ES, proporcionará o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LINGUA
PORTUGUESA.
As inscrições poderão ser realizadas na sede da AMAGES, mediante preenchimento de
requerimento próprio ou enviadas para o email [email protected]. O curso
ocorrerá no Auditório da Corregedoria e será composto de 02 (dois) módulos,
desenvolvidos ao longo de 02 (dois) encontros, com carga horária de 6 horas-aula. A
matrícula dar-se-á no período de 27/05/2013 a 05/06/2013 e serão oferecidas 40
(quarenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores
informações através do telefone (27) 3345-9707.
Vitória (ES), 27 de maio de 2013.
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. GEANINE RODRIGUES VIANA,
Analista Judiciária Especial AJ - Escrivã da Vara Única da Comarca de Presidente
Kennedy, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipaç e Registros Públicos e Meio
Ambiente da Comarca de Marataízes, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de
05/05/13, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência no processo nº
201201193970.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 06 de maio de 2013
Juiz Júlio César Costa de Oliveira
Diretor da ESMAGES
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Juíza Marianne Júdice de Mattos
Diretora-Adjunta da ESMAGES
MÊS/
ANO
DATA
HORÁRIO
TEMA
PROFESSOR
-**********-
CARGA
HORÁRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Módulo I
JUNHO
2013
10.06
segunda-feira
24.06
segunda-feira
08h às
10h30min
Linguagem burocrática.
Leitura e análise de textos
técnico-administrativos:
ofício, memorando, ata e email.
Módulo II
08h às
10h30min
Prof. Rivaldo
Capistrano
Junior
3 h/a
ATO Nº 882
Adequação gramatical.
Concordância verbonominal. Novo Acordo
Ortográfico.
3 h/a
carga horária total 6 h/a
/13
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PRORROGAR a localização provisória da Sra. ILDINÉIA FERREIRA, Analista
Judiciária AJ - Oficiala de Justiça Avaliadora da Central de Mandados da Comarca de
Linhares, na Diretoria do Foro do Juízo de Vila Velha, pelo período de 06 (seis) meses, a
partir de 15/05/13, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência no processo nº
201300467379
PUBLIQUE-SE
Vitória, 06 de maio de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
ATO NORMATIVO nº 59 /2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal
de Justiça sob o nº 2013.00.598.654, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Diretora
do Foro da Comarca de Águia Branca, Maristela Fachetti, relatando a transferência do
Feriado Municipal de Emancipação Política daquele município, do dia 11 de maio para o
dia 10 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao
Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,
na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum no dia 10 de junho de 2013 pelas
razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 28 de maio de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
ATO Nº 883
/13
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO
PROCESSO Nº 0006292-51.2013.8.08.0000 DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
RESOLVE:
PERMUTAR entre si, a Sra. MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI, Analista
Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Conceição do Castelo e o Sr.
OSVALDO DAMASCENO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da
Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante.
P U B L I Q U E – SE
Vitória-ES, 27 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
9 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 884 /13 - CESSAR os efeitos do ato nº 283/2013, publicado no DJ do dia
06/02/13 que designou para o exercício da função gratificada de Assessor da Diretoria
do Foro da Comarca de Ibatiba, a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, Analista Judiciária
02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Atílio Vivacqua.
ATO Nº 885 /13 - CESSAR os efeitos do ato nº 497/2013, publicado no DJ do dia
19/03/13 que localizou provisoriamente a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, Analista
Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Atílio Vivacuqa, na Vara Única
da Comarca de Ibatiba.
P U B L I Q U E – SE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 891 /13 - DESIGNAR a Sra POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, para substituir a Sra. LAUANA BONNA
MARINATO no cargo em comissão de Assessor de Juiz, no período de 06/05/13 a
19/09/03, tendo em vista r decisão no processo nº 201300574103
PU B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 27 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Vitória-ES, 09 de maio de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
INCLUSÃO
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESPÍRITO SANTO.
Na redação do Ato nº 578/2013 publicado no "DJ" de 15/04/13, referente a Sra.
CAROLINA MIRANDA MARQUES FRANÇA.
INCLUIR: a partir de 15/03/13
PUBLIQUE-SE
Vitória, 09 de maio de 2013.
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ATO Nº 886 /13 - RETIFICAR os termos do Ato nº 457/2013, publicado no "DJ" de
08/03/13 que designou para o exercício da função gratificada de Chefe da Central de
Apoio Multidisciplinar da Comarca de São Mateus, a Sra Barbara Leite Pereira
Colombi, Analista Judiciária - 02 - AE - Psicologia da Central de Apoio Multidisciplinar
por Região Judiciária da Comarca de São Mateus, para fazer constar, sem prejuízo de
suas funções.
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
P U B L I Q U E – SE
Vitória-ES, 07 de maio de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 887 /13 – EXONERAR a Sra. LUCIANA ANDRADE DADALTO do
exercício do cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Muniz
Freire.
ATO Nº 888
/13 – RE -RATIFICAR o ato nº 936/1995, publicado no DJ do dia
03/07/95, que nomeou a Sra. SAYONARA DIAS SALEME do exercício do cargo em
comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante,
para fazer constar, Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Muniz Freire.
ATO Nº 889 /13 - NOMEAR o Sr. PAULO MAGNO VIÇOSI para o exercício do
cargo em comissão de Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Venda Nova do
Imigrante.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº 125/13 - CONCEDER ao Sr. THOMAS MIRANDA GONÇALVES
SOARES, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de
Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de
Assessor de Nível Superior Para Assuntos Jurídicos 02 deste Egrégio Tribunal de Justiça,
a partir de 22/05/2013, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94,
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 27 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR SECRETÁRIO GERAL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO FISCAL Nº 109/2013 - DESIGNAR em cumprimento ao artigo 67 c/c o artigo
116 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, item
15.5, a partir de 16/04/2013 até o período de execução do Projeto de Monitoramento e
Fiscalização das Medidas Protetivas, respectivamente a partir do funcionamento dos
DSPs, a saber, 180 dias, podendo ser prorrogado, reformulado e/ou ampliado mediante
termo aditivo, por expressa manifestação dos partícipes, desde que não implique
alterações no seu ojeto, as servidoras ILCA OLIVEIRA BONJARDIM, como fiscal
titular, e PAULO CESAR LIBARDI, como fiscal substituto, do processo nº
2013.00.368.586 - TERMO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a União, por
10 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES e a Prefeitura Municipal de
Vitória.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 22 de maio de 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$ 1.190,00 (Mil cento e noventa reais).
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.4.033
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ELEMENTO: 3.3.90.39.12
EMPENHO: 834, datado de 16/05/2013
-***********VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO R$ 1.190,00 (Mil cento e noventa reais).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE SERVIÇOS A FIM DE ATENDER DEMANDAS NECESSÁRIAS
PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/05/2013
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e
Valéria Morais de Souza.
Vitória, 28 de maio de 2013.
Protocolo nº 201201468471
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
-***********CONTRATADA: COMLOG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CNPJ: 06.322.307/0001-95
OBJETO: Contratação dos serviços necessários – locação, instalação e operacionalização
de equipamentos, serviços técnicos, iluminação e recursos humanos especializados (lotes
02 e 03 da Ata de Registo de Preços), para realização da Convocação Fórum de
Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Espírito Santo.
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2012
PROTOCOLO Nº 2012.01.263.389
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO n° 103/12
DETENTOR DA ATA: Patrimonial Móveis Ltda-ME
VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
R$ 1.590,00 ( Mil quinhentos e noventa reais).
CNPJ: 16.993.987/0001-22
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
OBJETO: Eventual aquisição de cadeiras diversas, para atender à demanda do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0614.4.033
VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura da ATA.
ELEMENTO: 3.3.90.39.12
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2013
EMPENHO: 835, datado de 16/05/2013
VALOR MÍNIMO ESTIMADO:
VALOR A SER PAGO NO EXERCÍCIO R$ 1.590,00 (Mil quinhentos e noventa reais).
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/05/2013
Item
Descrição do Material
3
CADEIRA SECRETÁRIA
FIXA, SEM BRAÇOS: Assento
em aglomerado de madeira
moldada anatomicamente com
15mm de espessura.
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e
Valéria Morais de Souza.
Vitória, 28 de maio de 2013.
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE SERVIÇOS A FIM DE ATENDER DEMANDAS NECESSÁRIAS
PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Protocolo nº 201201468471
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
CONTRATADA: COMLOG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA
CNPJ: 06.322.307/0001-95
OBJETO: Contratação dos serviços necessários – locação, instalação e operacionalização
de equipamentos, serviços técnicos, iluminação e recursos humanos especializados (lotes
02 e 03 da Ata de Registo de Preços), para realização da Palestra Motivacional: Vivendo
com Prazer e Bom Humor – José Luiz Gobbi.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO n° 103/12
VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
Quantidade
Mínima
Valor
Unitário
R$
Valor
Mínimo
R$
400
75,00
30.000,00
30.000,00
Total
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033
ELEMENTO: 4.4.90.52.42
SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Juarez Odilon Costa.
Vitória, 27 de maio 2013.
Dr. José de Magalhães Neto
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2012
PROTOCOLO Nº 2012.01.263.389
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
11 Quarta-Feira
DETENTOR DA ATA:
Escritório Ltda - EPP
29 de maio de 2013
Coperflex Indústria e Comércio de Móveis e Peças Para
CNPJ: 04.896.127/0001-91
OBJETO: Eventual aquisição de cadeiras diversas, para atender à demanda do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda.
OBJETO: Rescinde o contrato de locação de sistemas de segurança eletrônica, incluindo
serviços de instalação, treinamento da equipe de operação, garantia e manutenção com
equipamentos, mantendo os sempre atualizados com tecnologia moderna e eficiente, nos
Fóruns das Comarcas de Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Mantenópolis, Nova
Venécia, Pedro Canário, Santa Teresa e Itapemirim, a partir da data de publicação do
extrato deste termo no Diário Oficial da Justiça.
VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura da ATA.
Vitória, 22 de maio de 2013
DATA DA ASSINATURA: 24/05/2013
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral da Secretaria
VALOR MÍNIMO ESTIMADO:
Item
2
Descrição do Material
CADEIRA PRESIDENTE:
Composta de base giratória
com cinco pés em aço com
parede interna de 1.5mm de
espessura com perfis de
proteção e acabamento em
polipropileno, rodízios duplos
de PU com pino de aço
encaixado em camisa metálica
através de sistema pinotec ou
bucha de nylon.
Quantidade
Mínima
Valor
Unitário
R$
Valor
Mínimo
R$
249,20
49.840,00
200
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA
DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Protocolo: 2010.00.939790
Processo nº TJ – 1015/10
CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda.
49.840,00
Total
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033
ELEMENTO: 4.4.90.52.42
OBJETO: Rescinde o contrato de locação de sistemas eletrônica, incluindo serviços de
instalação, treinamento da equipe de operação, garantia e manutenção com reposição de
peças, pelo período do contrato com suporte técnico on site e reposição de
equipamentos, mantendo os sempre atualizados com tecnologia moderna e eficiente, nos
Fóruns das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Pancas, Barra de
São Francisco, Alegre, Guaçuí, Domingos Martins, Afonso Cláudio, Laranja da Terra,
Iúna, Ibatiba, Castelo, Mimoso do Sul, São Mateus, Aracruz, Viana, Vara da Infância e
Juventude de Vitória e 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra, a partir da data de
Publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da Justiça.
SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Adriane de Morais Maia de Pinho
Vitória, 27 de maio 2013.
Dr. José de Magalhães Neto
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA
DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Protocolo: 2008.00.883.806
Processo nº TJ – 1656/08
Vitória, 22 de maio de 2013
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral da Secretaria
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Secretaria Geral
Tel.:3334-2210/2216 Fax.: 3334-2218
PORTARIA Nº 267/2013
ESCALA DE PLANTÃO ININTERRUPTO TJ
TEL. 24h - 3334-2025
CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
DESEMBARGADORES DE PLANTÃO
CONCESSIONÁRIA: Capixaba Vigilância e Segurança Ltda.
OBJETO: Rescinde o contrato de locação de equipamentos de segurança para o Fórum
da Comarca de Cariacica e para as Varas da Infância e Juventude e Criminal – Maria da
Penha – de Vila Velha, Juizados Especiais de Vitória e Fórum da Serra, a partir da data de
publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Justiça .
DIAS
06/05(19h) a 13/05(12h)
MÊS DE MAIO/13
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
13/05(19h) a 16/05(12h)
Desª CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
16/05(19h) a 17/05(12h)
Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU sendo substituído pelo Des. JORGE
HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
17/05(19h) a 20/05(12h)
Desª CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
20/05(19h) a 27/05(12h)
Des. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
27/05(19h) a 29/05(12h)
Desª CONVOCADA
SIMÕES
29/05(19h) a 03/06(12h)
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Vitória, 22 de maio de 2013
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral da Secretaria
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA
DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Protocolo: 2010.00.662.620
Processo nº TJ – 773/10
CONCEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
JANETE
VARGAS
12 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
OBS:. Quando demandado, o Plantão de 2ª instância funcionará na Sede do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, situado na Av. Desembargador Homero Mafra, nº
60, Enseada do Suá, Vitória/ES, da seguinte forma:
- 2ª à 6ª (dias úteis) - de 19h às 12h do dia seguinte.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CONCEDER DIÁRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS,
CONFORME SOLICITAÇÃO:
- Sábados, Domingos e Feriados - 24h
PUBLIQUE-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 16 de abril de 2013.
CELSO
ORLANDO
NASCIMENTO
DOS SANTOS
201300599219
RONALDO JOSÉ
DE MATTOS
201300599219
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
REPUBLICADO POR HAVER ALTERAÇÃO
-**********-
RONALDO DA
SILVA COCK
201300599219
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAULO LUGON
MOULIN LIMA
201300599219
PORTARIA Nº 375/2013
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CANCELAR DIÁRIA (PORTARIA Nº 358/2013, DE 22/05/2013) DEFERIDA AO
EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE, CONFORME SOLICITAÇÃO:
NOME
DES. PEDRO
VALLS FEU
ROSA
201300632240
CARGO
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DESTINO
BRASÍLIA/
DF
ATIVIDADE
PARTICIPAR DE
REUNIÃO NO
SUPERIOR
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NOME
RONALDO DA
SILVA COCK
201300599219
PERÍODO
27/05/2013
MAURO DE
SOUZA TRISTÃO
201300599219
CARGO
AUXILIAR
JUDICIÁRIO - QS
AGENTE DE
SEGURANÇA
TJES
ANALISTA
JUDICIÁRIO 01
-AA SEM
ESPECIALIDADE
TJES
AUXILIAR
JUDICIÁRIO - QS
SERVIÇOS
GERAIS TJES
AUXILIAR
JUDICIÁRIO - QS
AGENTE DE
SEGURANÇA
TJES
ANALISTA
JUDICIÁRIO 01
-AA SEM
ESPECIALIDADE
TJES
ANALISTA
JUDICIÁRIO 02
-AE
ADMINISTRAÇÃ
O TJES
PROCEDER
ENTREGA DE
MATERIAIS DE
CONSUMO
15 A 19/07/2013
REGIÃO 3
PROCEDER
ENTREGA DE
MATERIAIS DE
CONSUMO
CONDUZIR
VEÍCULO
22 A 26/07/2013
REGIÃO 4
PROCEDER
ENTREGA DE
MATERIAIS DE
CONSUMO
29/07 A
02/08/2013
REGIÃO 5
PROCEDER
ENTREGA DE
MATERIAIS DE
CONSUMO
05 A 09/08/2013
REGIÃO 4
29/07 A
02/08/2013
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 378/2013
-************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 376/2013
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CANCELAR DIÁRIA (PORTARIA Nº 357/2013, DE 22/05/2013) DEFERIDA AO
SERVIDOR ABAIXO MENCIONADO, CONFORME SOLICITAÇÃO:
ATIVIDADE
ACOMPANHAR
O
PRESIDENTE DO TJES
EM REUNIÃO NO
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
REGIÃO 2
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
DESTINO
BRASÍLIA
PERÍODO
15 A 19/07/2013
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA, 28 DE MARÇO DE 2013.
CARGO
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
ATIVIDADE
CONDUZIR
VEÍCULO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
NOME
BRUNO ALVES
DE
SOUZA
TOLEDO
201300632240
DESTINO
REGIÃO 2
PERÍODO
27/05/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 28 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 377/2013
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS,
CONFORME SOLICITAÇÃO, OBSERVADOS O LIMITADOR CONTIDO NO
ART. 9º, § 2º:
NOME
DR. LEONARDO
MANNARINO
TEIXEIRA LOPES
201300610884
DR. PAULO MOISÉS
DE SOUZA GAGNO
201300600384
DR. JOAQUIM
RICARDO CAMATTA
MOREIRA
201300617869
DRA. MARIA
IZABEL PEREIRA
DE AZEVEDO
ALTOÉ
201300619683
DR. LEANDRO
CUNHA
BERNARDES DA
SILVEIRA
201300622320
DR. KLEBER
ALCURI JÚNIOR
201300623790
CARGO
JUIZ DE
DIREITO
DESTINO
ARACRUZ
ATIVIDADE
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
PERÍODO
03, 06, 07, 10, 13, 17,
20, 21, 27 E
28/06/2013
JUIZ DE
DIREITO
NOVA
VENÉCIA
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
03, 05, 10, 12, 17, 19, 24
E 26/06/2013
JUIZ DE
DIREITO
PIÚMA
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
06, 07, 13, 14, 20, 21, 27
E 28/06/2013
JUÍZA DE
DIREITO
BOM JESUS
DO NORTE
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
05, 06, 10, 12, 13, 19,
20, 24, 26 E
27/06/2013
JUIZ DE
DIREITO
CONCEIÇÃ
O DA
BARRA
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
05, 06, 12 E
13/06/2013
JUIZ DE
DIREITO
ALEGRE
JURISDIÇÃO
ESTENDIDA
03, 04, 06, 11, 13, 18,
19, 21, 25 E
27/06/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
13 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 029/13
PORTARIA Nº 379/2013
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS,
CONFORME SOLICITAÇÃO:
NOME
DR. LAILTON
DOS SANTOS
201300611325
CARGO
JUIZ DE
DIREITO
DR.
LEANDRO
CUNHA
BERNARDES
DA SILVEIRA
201300624398
JUIZ DE
DIREITO
DESTINO
VITÓRIA
COLATINA E
VITÓRIA
ATIVIDADE
PARTICIPAR DA SESSÃO DA
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS E
SESSÃO NO PLENÁRIO DO
COLEGIADO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
PARTICIPAR DA TURMA DO
COLEGIADO RECURSAL DA
REGIÃO NORTE E PARTICIPAR
DA SESSÃO DA TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO
DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI DOS
JUIZADOS
ESPECIAIS
E
SESSÃO NO PLENÁRIO DO
COLEGIADO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
PERÍODO
07/06/2013
04, 06, 07 E
11/06/2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZ DE
DIREITO
VITÓRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”.
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM
VISTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ATO Nº
03/2012, PUBLICADO NO “DJ” DO DIA 06/01/2012 E DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO Nº 006/11, PUBLICADA NO “DJ” DE 08/02/2011, RESOLVE
CONCEDER DIÁRIAS AOS MAGISTRADOS ABAIXO MENCIONADOS,
OBSERVADO O ART. 12 § 2º, CONFORME SOLICITAÇÃO:
VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
ABERTURA: 12/06/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”.
PORTARIA Nº 380/2013
JUIZ DE
DIREITO
Ludmila Franklin Mendes de Andrade
Pregoeira
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e integração de
solução modular, escalável e móvel de Container Seguro para DATACENTER, incluindo
garantia e assistência técnica, serviços de instalação, transferência de conhecimento e
operação inicial de movimentação dos equipamentos.
-**********-
DR.
EDMILSON
ROSINDO FILHO
201300457083
DR.
PAULO
MOISÉS
DE
SOUZA GAGNO
201300460105
DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou
pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra
nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação.
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 058/13
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
DESTINO
VITÓRIA
EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”.
-**********-
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013.
CARGO
JUIZ DE
DIREITO
ABERTURA: 13/06/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”.
Vitória/ES, 28 de maio de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.Z
NOME
DR.
LEANDRO
CUNHA
BERNARDES DA
SILVEIRA
201300416057
OBJETO: Contratação, através de REGISTRO DE PREÇOS, de empresa especializada
para eventual prestação de serviços de digitalização do acervo processual físico do Poder
Judiciário do Espírito Santo.
ATIVIDADE
CONVOCAÇÃO PARA
PARTICIPAR DO XXIII
FONAJUVFÓRUM
NACIONAL
DA
JUSTIÇA JUVENIL, NO
SALÃO PLENO DO
TJES
CONVOCAÇÃO D.J.
17/04/2013
PERÍODO
11 A 12/04/2013
CONVOCAÇÃO D.J.
17/04/2013
29/04/2013
DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou
pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra
nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação.
Vitória/ES, 28 de maio de 2013.
Ludmila Franklin Mendes de Andrade
Pregoeira
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29/04/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico
Nº 038/13
Processo nº TJ - 2012.01.051.452
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de computador portátil NOTEBOOK, incluindo os serviços de assistência técnica e garantia, para atender às
necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA o resultado do certame e ADJUDICA seu objeto à
vencedora da licitação, na conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º
da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, da seguinte forma:
- LOTE ÚNICO - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, pelo valor
mensal de R$ 2.768,00 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais).
Vitória/ES, 27 de maio de 2013.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
14 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO IIMO. SR. SECRETÁRIO
DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
ATO Nº 1400/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARTA
RAMOS, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do Juízo de Serra, no percentual de
21% (vinte e um por cento), a partir de 02/07/2012, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300479301 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1401/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
EDUARDO VEIGA VIDAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Alto
Rio Novo, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 10/01/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300434479 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1402/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ, Assessor de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco
por cento), a partir de 30/09/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94,
com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela
Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300507255 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1403/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ROSSANA
GUASTI DE ALMEIDA CASTRO, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do
Juízo de Serra, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), a partir de 15/03/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 200800049370 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1404/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. WELINGTON
CARVALHO BRANCO SALDANHA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão da
Comarca de Guarapari, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de
07/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 200801054982 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1405/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO, Assessor de Juiz da Comarca de Guarapari, no
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 25/03/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300474180 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1406/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. HUDSON DE
SOUZA LEAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de
Barra de São Francisco, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
13/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300430622 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1407/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JANINNE
MUNHÕES ESTACHIOTE CHIECOM, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de
30/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300452428 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1408/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARCELO
SOUSA RAMOS, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Guarapari, no
percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 15/05/2013, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 201300429340 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1409/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
JAQUELINE RODRIGUES BAIA, Assessor de Juiz no Juízo de Cariacica, no
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 01/04/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300412491 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1410/13 - CONCEDER a Srª. ADRIANA RIBEIRO MENEZES, Analista
Judiciário 02 - AE - Taquigrafia deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de
Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio
24/01/2003 a 23/01/2013, a partir de 24/01/2013, conforme artigo 111 da Lei
Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
200200360130 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1411/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. LUCIANA
MERÇON, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no percentual de
23% (vinte e três por cento), a partir de 20/04/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
200600002320 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1412/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARCELA
ASSIS DO CARMO COURA, Analista Judiciário 02 - QS - Secretario de Gabinete no
Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 29/03/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300479275 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1413/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUILHERME
SANTOS PERCIANO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de Atilio Vivacqua, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
18/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300467206 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1414/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GIOVANNA
GOMES PEREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justila Avaliador do Juízo de
Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 27/01/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300467165 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1415/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ONEIDE
MARIA FANTI REZENDE, Analista Judiciário 02 - QS - Secretariode Gabinete na
Comarca de Barra de São Francisco, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir
de 10/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação
dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800049345 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1416/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. KARINA
TADDEI LYRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da
Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 10% (dez por cento), a partir
de 12/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação
dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200700251982 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1417/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ERNANI
FREITAS DE SOUZA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de Vargem Alta, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
09/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300489535 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1418/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARIA
TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão no Juízo da Serra, no percentual de 28% (vinte e oito), a partir de
17/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com novaredação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300276345 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1419/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. LILIANE
SILVA NEVES, Analista Judiciário 02 - AE - Direito neste Egrégio Tribunal de Justiça,
no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 11/02/2013, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 200800085673 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1420/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROBERTO
LUCHI NASCIMENTO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado do
Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 01/03/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
15 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300457970 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1421/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. THIAGO
RIBEIRO SAMORA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Viana, no
percentual de 10% (dez por cento), a partir de 25/02/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
200600125644 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1422/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. VIVIANI
PIRES THOMÉ, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Cachoeiro de
Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 12/03/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 200200336887 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1423/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. JANAINA
MÁRCIA GUIMARÃES JUNIOR, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de
Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/02/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300467272 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1424/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROQUE
SCARAMUSSA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
05/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300457952 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1425/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. OSMAR
GERALDO SCHULTZ, Analista Judiciário 01 - QS - Operador de Unidade Volante do
Juízo de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 01/04/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300430710 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1426/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. FRANCISCO
FÉLIX DE LIMA FILHO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de São Domingos do Norte, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
a partir de 03/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800049351 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1427/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ADRIANA DA
SILVA SANTOS, Auxiliar Judiciário - QS - Comunicação deste Egrégio Tribunal de
Justiça, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 15/10/2012,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 960004133 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1428/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ADRIANO
GUIO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de Colatina, no percentual de
15% (quinze por cento), a partir de 26/03/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300489508 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
201300457674 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1432/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MANOEL
GUIMARÃES DIAS NETO, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador
na Comarca de Ibatiba, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
22/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300489521 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1433/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. SANDRA
MARIA TOSE PAIVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador no Juízo
de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 03/10/2011,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300457889 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1434/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
DEMOCRÁTES FRIZZEIRA COELHO JÚNIOR, Analista Judiciário 02 - AJ Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Colatina, no percentual de 15% (quinze por
cento), a partir de 06/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com
nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200200223135 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1435/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. DÉBORA
ROMÃO DE ARAÚJO, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da
Comarca de Fundão, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 14/04/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 200800164331 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1436/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARTHA
VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente
Juramentado na Comarca de São José do Calçado, no percentual de 38% (trinta e oito
por cento), a partir de 17/01/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94,
com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela
Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300479252 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1437/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ADILON
DUCCINI DE SOUZA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador do
Juízo de Vitória, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 29/09/2012,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300429331 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1438/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. VÂNIA
CARDOSO DA SILVA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão da Comarca de
Apiacá, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 20/04/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201201436137 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1439/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO
JORGE MEDEIROS, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de Itarana, no percentual de 38% (trinta e oito por cento), a partir de
02/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300479272 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1429/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARINALDO
CAMPOS DE SÁ, Analista Judiciário Especial - AJ - Contador da Comarca de São
Gabriel da Palha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 06/04/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300457681 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1440/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GIOVANA
MAIA GAMA CANAL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de Pinheiros,
no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 17/04/2012, conforme art. 109
da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 201200180942 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1430/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. LUIZ
CARLOS CARVALHO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de Guaçui, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
20/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300457707 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1441/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. PATRICIA
NUNES MARTINS, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais na Comarca de Alfredo
Chaves, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 12/03/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300479256 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1431/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. MARIA DO
CARMO DUTRA BAPTISTA GUERRA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente
Juramentado na Comarca de Bom Jesus do Norte, no percentual de 39,50% (trinta e
nove e meio por cento), a partir de 14/01/2009, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
ATO Nº 1442/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. REGINA
GORETH ZANOTELLI LEMOS, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente
Juramentado na Comarca de Alfredo Chaves, no percentual de 15% (quinze por cento),
a partir de 08/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
16 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300458089 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1443/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. NEUZIMAR
SPALA TRANJAN, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no
percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 16/04/2013, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 201300457801 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1444/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. MARCUS DA
COSTA MELLO, Analista Judiciário Especial - AJ - Contador da Comarca de
Presidente Kennedy, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
25/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300489550 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1445/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. CHRISTY
ANNE PASSOS RODRIGUES FERREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do
Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 04/04/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 200600547513 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1446/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ECILIA
SAICK, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, no percentual de 15%
(quinze por cento), a partir de 22/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar
nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e
remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300466988 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1447/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO
VICENTE GONÇALVES REZENDE, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça
Avaliadorda Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (quinze por
cento), a partir de 13/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com
nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300429247 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1448/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROBERTO
BRANQUINHO LUCAS, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador do
Juízo de Vila Velha, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 30/03/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201200141249 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1449/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. RICARDO
JORGE ELLER, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na Comarca de
Castelo, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/02/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300457982 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1450/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. WALTER
PLACIDO DOS SANTOS FILHO, Analista Judiciário 02 - AJ - Infância e Juventude
no Juízo de Cariacica, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
14/09/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 200700132730 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1451/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
JACKELINE DE FATIMA BARBOSA, Assessor de Juiz na Comarca de Viana, no
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 22/02/2013, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300379831 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1452/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
ANDERSON JACOME DOS SANTOS, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de
Justiça Avaliador da Comarca de Colatina, no percentual de 05% (cinco por cento), a
partir de 11/12/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201583076 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1453/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. FABIANO
ANTONIO BABILON, Analista Judiciário 02- AJ - Direito da Comarca de Colatina,
no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 05/01/2013, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 201300329515 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1454/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. EVALDO
REINAN FONTES SIMÕES, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Comarca de São
Mateus, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 22/03/2013, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300467067 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1455/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ELLEN
MEDEIROS ASSAD DELESPOSTI, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente
Juramentado da Comarca de Bom Jesus do Norte, no percentual de 15% (quinze por
cento), a partir de 05/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com
nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201300467044 v da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1456/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ELIAS
MIGUEL DONDONE, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador na
Comarca de Colatina, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
06/03/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300430521 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1457/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUILHERME
NUNES FERNANDES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado na
Comarca de Jaguaré, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
25/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300467184 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1458/13 - CONCEDER a Srª. MARIA VANIA DE MELO SILVA, Auxiliar
Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de
Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio
30/01/2003 a 29/01/2013, a partir de 30/01/2013, conforme artigo 111 da Lei
Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
200800575307 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1459/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
MICHELE MARTINS SANSON, Chefe de Setor de Conciliação no Juízo de
Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 09/03/2011, conforme
art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300416340 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1460/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
LEONARDO COSTA DA SILVA, Assessor de Juiz na Comarca de Bom Jesus do
Norte, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 08/03/2013, conforme art.
109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares
nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 201300427588 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1461/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. LARISSA
DALLA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador no
Juízo de Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 06/04/2013,
conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201300392823 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO Nº 1462/13 - CONCEDER o Sr. ELIEMAR ROMANHA SEGATTO,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de Colatina, o Adicional de Assiduidade
no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 10/02/2003 a
09/02/2013, a partir de 10/02/2013, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94,
com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela
Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200779227 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1463/13 - CONCEDER a Srª. ANA CLÉRIA ZORZAL LORA, Analista
Judiciário 02 - AJ - Direito no Juízo de Vitória, o Adicional de Assiduidade no
percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 10/12/2002 a 09/12/2012,
a partir de 10/12/2012, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201107558 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO Nº 1464/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ANA CLÉRIA
ZORZAL LORA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito no Juízo de Vitória, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 07/01/2012, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201201107558 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
17 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1465/13 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
MARIANA REIS MORAES, Chefe de Setor de Conciliação no Juízo de Cariacica, no
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 29/11/2011, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201300332474 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
22/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ELUANA
SAITH RIBEIRO.
ATO Nº 1466/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUNTHER
BITTENCOURT DE ARAUJO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de
São Domingos do Norte, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de
01/02/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 200400561571 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
ATO Nº 1467/13 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. DACIO
ROGERIO GOMES DE SOUZA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito na Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 15% (dez por cento), a partir de
25/04/2013, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e remunerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201300489717 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 28 de maio de 2013.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
TORNA SEM EFEITO O RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO E O ESTAGIÁRIO DO
CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SÃO GERALDO, IDEBRAL PINTO
CORDEIRO FILHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE
MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
ATO Nº 1468/13 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 1227/13, publicado no "DJ" de
14/05/2013, o qual concedeu o Adicional de Tempo de Serviço à Srª GRACIELA DE
REZENDE HENRIQUEZ.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de maio de 2013.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
08/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) IDEBRAL
PINTO CORDEIRO FILHO.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
17/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ARTHUR
DO NASCIMENTO PORTUGAL.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
15/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) MARIANA
DE ALMEIDA JEVEAUX.
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
18 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
03/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) ROGÉRIO
DIAS DE CARVALHO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
17/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ARTHUR
DO NASCIMENTO PORTUGAL.
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
08/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) IDEBRAL
PINTO CORDEIRO FILHO.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
22/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ELUANA
SAITH RIBEIRO.
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
15/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) MARIANA
DE ALMEIDA JEVEAUX.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
03/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) ROGÉRIO
DIAS DE CARVALHO.
PUBLIQUE-SE
-**********VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
TORNA SEM EFEITO O RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO E O ESTAGIÁRIO DO
CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SÃO GERALDO, IDEBRAL PINTO
CORDEIRO FILHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09 DE
MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): TIAGO HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ
DURAÇÃO: 16/05/2013 A 14/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
19 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARIO EMILIO LEAL DOS SANTOS
DURAÇÃO: 10/03/2013 A 09/03/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): THAMARA CURTINHAS INACIO
DURAÇÃO: 31/03/2013 A 30/03/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ALAIR SAMANTHA ZAMPIROLI PECANHA
DURAÇÃO: 24/04/2013 A 23/04/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): FLAVIANNA PETTERSEN FREIRE
DURAÇÃO: 03/05/2013 A 01/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): SCHEYLA SCALZER RIBEIRO
DURAÇÃO: 13/05/2013 A 12/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE -SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
20 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUIZA FONSECA CAIADO SARDENBERG
DURAÇÃO: 08/05/2013 A 06/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
PUBIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEIÇÃO
DURAÇÃO: 03/03/2013 A 02/03/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ROSANA MARIA DE SOUZA SANTOS
DURAÇÃO: 24/04/2013 A 23/04/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): GABRIELLY GAVA PAGANI
DURAÇÃO: 15/05/2013 A 13/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAISSA GERMANO PEREIRA
DURAÇÃO: 13/05/2013 A 11/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): STHEPHANIA LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DURAÇÃO: 15/05/2013 A 14/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 27 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
21 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
6 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0038257-09.2012.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL
EMGDO TATIANA AZEVEDO GUIMARAES
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011302-76.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE FAUSTO AMARANTE
ADVOGADO SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTAO E RECURSOS
HUMANOS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): VICTOR MIRANDA ABIKAIR
DURAÇÃO: 16/03/2013 A 15/03/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Nº 0010542-30.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
NOFTE ROGERIO SARLO DE MEDEIROS
ADVOGADO WALDIR TONIATO
NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA-ES, 22 DE MAIO DE 2013.
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO,
REGISTRO, PREPARO E
DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0011292-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ALAMIR JOSE RIBEIRO
ADVOGADO LEONARDO ROCHA DE SOUZA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0011308-83.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ALBERTO JOSE D OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JOSE D OLIVEIRA
REQDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DISTRIBUIÇÃO
PARA:CRIMINAL
EM 21/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011281-03.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MILENE BUSSULAR BARCELOS
ADVOGADO VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016080-17.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE LAIS NOGUEIRA ALMEIDA
ADVOGADA LIVIA NOGUEIRA ALMEIDA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011314-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE FABRICIO VIANA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
ADVOGADO RAFAEL BURINI ZANOL
A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
4 - MANDADO DE SEGURANÇA 0011410-08.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE KAMILLA AURORA DE BRITO
ADVOGADO ELTON BONELA DOS SANTOS
A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
A. COATORA DIRETOR GERAL DA FUNDAÇAO PARA O VESTIBULAR DA
UNIVERSIDADE
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011287-10.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE FERNANDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017964-48.2009.8.08.0048
(048090179648)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE GENILSON JUNIOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALLEY ALMEIDA COELHO
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - APELAÇÃO Nº 0000909-02.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE F.W.P.T.(.I.
ADVOGADA ANATECIA SILVA SANTOS
APDO M.P.E.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - HABEAS CORPUS Nº 0011377-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JHONNY BARROS DUARTE
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - APELAÇÃO Nº 0009921-34.2012.8.08.0011 (011120099210)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RICARDO LOPES SELLA
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000777-34.2013.8.08.0065
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE M.P.E.D.E.S.
AGVDO M.A.P.Q.(.P.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - APELAÇÃO Nº 0003029-95.2012.8.08.0048 (048120030290)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RONALDO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
22 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0016653-27.2006.8.08.0048
(048060166534)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE JOAO LUIZ VASCONCELOS ROCHA
ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - APELAÇÃO Nº 0013944-30.2012.8.08.0041
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MACIEL FREITAS SANTOS
ADVOGADA MARIA APARECIDA NUNES GOMES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 0011354-72.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE FABRICIO BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - APELAÇÃO Nº 0041742-17.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PATRICK DA SILVA MACIEL
ADVOGADO JAIR DE MENDONCA CARDOSO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
11 - HABEAS CORPUS Nº 0011342-58.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ALEXSANDRO ADRIANO BARCELOS
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
12 - APELAÇÃO Nº 0015723-76.2009.8.08.0024 (024090157231)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO LEONARDO RANGEL XAVIER
ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
13 - APELAÇÃO Nº 0001137-05.2011.8.08.0011 (011110011373)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE FELIPE GARCIA MARTINS
ADVOGADO VANDERLAAN COSTA
ADVOGADO ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
14 - HABEAS CORPUS Nº 0011277-63.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE ALAMIR JOSE RIBEIRO
ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE DOMINGOS
MARTINS
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
15 - HABEAS CORPUS Nº 0011275-93.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE PATRICIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
16 - HABEAS CORPUS Nº 0011270-71.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE BRUNO ALVES LINDOINO
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
17 - HABEAS CORPUS Nº 0011352-05.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ANIZIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004617-03.2002.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
RECTE JOEL SIQUEIRA FREIRE
ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS
ADVOGADO LUCIANO PENNA LUCAS
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - HABEAS CORPUS Nº 0009645-02.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
20 - APELAÇÃO 0045983-73.2008.8.08.0024 (024080459837)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO JEFFERSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JORGE LUIS DA SILVA
APDO JOBSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JORGE LUIS DA SILVA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
21 - APELAÇÃO Nº 0000874-59.2010.8.08.0026 (026100008742)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MILTON CESAR VIANA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
22 - HABEAS CORPUS Nº 0011272-41.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE VANDO CALDEIRA DAMASCENO
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017881-27.2012.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE JESSICA CONSTANTINO KOCK
ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
24 - HABEAS CORPUS Nº 0011390-17.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE HELIENAI FRANÇA CAROLINO
ADVOGADO CLAUDIO CANCELIERI
A COATORA JUIZ DA VARA UNICA DE ITARANA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011845-66.2012.8.08.0048
(048120118459)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
RECTE ROMARIO CONSTANTINO SIQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
ADVOGADO ANTONIO PINTO TOSTA
RECTE DIEGO CONSTANTINO KOCK
ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
ADVOGADO JORGE LUIS DOS SANTOS
RECTE RENATO CONSTANTINO SIQUEIRA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
26 - HABEAS CORPUS Nº 0011359-94.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LEONARDO SCARDUA BRUNELLI
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
27 - HABEAS CORPUS 0011348-65.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOSIAS CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
28 - APELAÇÃO Nº 0009669-51.2011.8.08.0048 (048110096699)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRUNO LIBANO CARDOSO
ADVOGADO CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
29 - APELAÇÃO Nº 0016799-58.2012.8.08.0048 (024120109673)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CELSO HENRIQUE MAFORTE FILHO
ADVOGADO IGOR ZAMBON FERREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
23 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
30 - APELAÇÃO Nº 1133199-07.1998.8.08.0024 (024970167862)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO
ADVOGADO RODRIGO CARLOS HORTA
ADVOGADA THAÍS MOREIRA NASCIMENTO
APDO JOSE CARLOS GRATZ
ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADA NATALIA LORENZONI PEREIRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
31 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005842-12.2008.8.08.0024
(024080058423)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DIEGO SILVA BERNARDES
ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
32 - APELAÇÃO Nº 0006579-79.2007.8.08.0014 (014070065793)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MARIA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADA DALNECIR MORELLO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
33 - HABEAS CORPUS 0011368-56.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE NELSON PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
34 - HABEAS CORPUS Nº 0011357-27.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MELQUIZEDEC MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
35 - HABEAS CORPUS Nº 0011340-88.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE FRANK DA SILVA GANDA
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
36 - APELAÇÃO Nº 0035109-87.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUCAS ARGENTINA
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
ADVOGADO EDUARDO SALUME
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
37 - HABEAS CORPUS Nº 0011394-54.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
38 - APELAÇÃO Nº 0000532-41.2012.8.08.0038 (038120005327)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
ADVOGADO SERGIO FAVERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
39 - HABEAS CORPUS Nº 0011370-26.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO JULIANA RODRIGUES SCHULZ
ADVOGADA LIVIA BAPTISTA DE SOUZA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001000-98.2003.8.08.0012
(012030010008)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE VANDERLI JANDRE DE ASSIS
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA COSTA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
43 - HABEAS CORPUS Nº 0011379-85.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JULIO CESAR MARTINS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
44 - HABEAS CORPUS Nº 0011373-78.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOCIMAR REIS BARROSO
ADVOGADO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
45 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0000809-23.2013.8.08.0038
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA
VENECIA
P.INT.PASSIVA JOAO ERNESTO GRILLO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
46 - APELAÇÃO Nº 0009974-17.2009.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE DIEGO SIQUEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
47 - APELAÇÃO Nº 0020489-51.2008.8.08.0011 (011080204891)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GILSON NUNES ARAUJO
ADVOGADO ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
APTE RUI GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
48 - APELAÇÃO Nº 0021295-18.2010.8.08.0011 (011100212957)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE DIEGO DE PAULA CORREA
ADVOGADO CLAUDIO FIORIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
49 - APELAÇÃO 0009692-78.2011.8.08.0021 (021110096928)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RODRIGO GONCALVES
ADVOGADA FABIANA FRANCHIM BRUM
ADVOGADO JOSÉ HENRIQUE NETO JÚNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
50 - APELAÇÃO Nº 0004174-29.2011.8.08.0047 (047110041747)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ISAQUE SOUTO CONCEIÇÃO
ADVOGADO ERASMINO DE SOUZA MORENO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
PARA:CÍVEL
40 - APELAÇÃO Nº 0000931-35.2013.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.P.E.
APDO J.V.S.N.(.P.
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
APDO O.A.S.S.(.I.
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
41 - APELAÇÃO 0000498-79.2010.8.08.0024 (024100004985)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE JULIANO BRANDAO CORDEIRO
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019653-30.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SONIA BAPTISTA DE FRANCA
ADVOGADO ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES
AGVDO BANCO ITAU S/A
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
2 - APELAÇÃO Nº 0020963-56.2003.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE VALE S/A
ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC
24 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
RELATOR: WILLIAN SILVA
11 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005885-95.2011.8.08.0006
(006110058853)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE M.D.A.
ADVOGADO ICARO DOMINISINI CORREA
APDO A.S.M.(.I.
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO A.M.G.D.C.
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004948-69.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE J.A.D.S.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO V.M.M.
RELATOR: WILLIAN SILVA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0019681-95.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE M.P.E.D.E.S.
AGVDO A.R.S.D.O.
ADVOGADO GUILHERME RABBI BORTOLINI
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009223-52.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ASSOCIAÇÃO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA..
ADVOGADO PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA
ADVOGADA LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADA LAINA PESSIMILIO CASER
ADVOGADA LUANA MACHADO CAETANO
AGVDO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
ADVOGADO ANDERSON DE SOUZA ABREU
ADVOGADO KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO
ADVOGADO ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
13 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000064-57.2006.8.08.0048
(048060000642)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SOBRITA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK
APDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADA FRANCINE FAVARATO LIBERATO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001295-83.2013.8.08.0013
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE A.M.M.B.
ADVOGADO TIAGO PEREIRA ALEDI
AGVDO J.H.B.
ADVOGADO THIAGO CASACRANDE MESQUITA
RELATOR: WILLIAN SILVA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017834-91.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MILAD ANTOUN ZOGHAIB
ADVOGADA MORGANA VIEIRA LOYOLA
ADVOGADA DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
AGVDO PEDRO AUGUSTO DA SILVA
AGVDO DULCECLEA RAYMUNDO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004906-20.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE RUI SOARES AGUIAR
ADVOGADO ROBERTO FERREIRA DA ROCHA
AGVDO VALTINA PESSANHA DE CARVALHO
ADVOGADO SILVANA SILVA DE SOUZA
RELATOR: WILLIAN SILVA
7 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000124-96.2011.8.08.0034
(034110001244)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MUCURICI
ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK
APDO DARLAN PEREIRA ADORNO
ADVOGADO MANOEL SEVERO FILHO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
8 - APELAÇÃO Nº 0033488-89.2011.8.08.0024 (024110334885)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALOCASIA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE
APTE ROSSI RESIDENCIAL S/A
ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE
APDO DANIEL ERIC GOOD
ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
ADVOGADO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA
APDO KATIA GIURIZATTO
ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
ADVOGADO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017688-50.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE OGMO - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO
PORTUARIO
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
AGVDO STEVAO VENTURIM LOPES
ADVOGADA ALINE RABELO DE AZEVEDO BARAONA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - APELAÇÃO Nº 0020264-28.2008.8.08.0012 (012080202646)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
ADVOGADO RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO
APDO ALZILENE GARCIA FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019887-12.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE NASAIB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADVOGADO RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
AGVDO CONSTRUTORA TERRA BRASIL LTDA..
ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008139-52.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - APELAÇÃO Nº 0008032-41.2006.8.08.0048 (048060080321)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE SERRA
ADVOGADO ROBSON JACCOUD
APDO STUDIO BRASIL COMPANHIA DE EVENTOS LTDA..
ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADO GUSTAVO CANI GAMA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MONJARDIM VALLORINI
ADVOGADO WEVERTON SANTOS MORAES
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004935-70.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO MARIA EMILIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
E
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008104-92.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
ADVOGADO LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS
AGVDO JOSE CASTILHO HOFFMAN BRANDAO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
25 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
21 - APELAÇÃO Nº 0117272-97.2011.8.08.0012 (012111172727)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
APDO MARCELO DA SILVA CALEFI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
APTE OI TNL PCS S/A
ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE
ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO
APDO ROMILDO ALVES BINO
ADVOGADA LILIAN GLAUCIA HERCHANI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - APELAÇÃO 0008109-27.2007.8.08.0012 (012070081091)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAU S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADA ELLEN DE CASTRO ALVARENGA
APDO RUBENS CASTILHO FEITOSA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
30 - APELAÇÃO Nº 0000982-26.2012.8.08.0024 (024120009824)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS
APDO JUCEMAR FERREIRA
ADVOGADO NICOLLY PAIVA DA SILVA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
23 - APELAÇÃO Nº 0028337-41.2009.8.08.0048 (048090283374)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO UDNO ZANDONADE
ADVOGADO HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
APDO ES FENIX AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA..
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
24 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009133-69.2011.8.08.0006
(006110091334)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE M.D.A.
ADVOGADO GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO
APDO C.M.S.(.I.
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
APDO M.D.F.D.S.
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007677-98.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ZENALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO NEVES FERREIRA
AGVTE GILCEA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO NEVES FERREIRA
AGVDO COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO - SICOOB
ADVOGADO CRISTIANO TESSINARI MODESTO
ADVOGADO FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
ADVOGADO SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
26 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0210673-63.2005.8.08.0012
(012050147730)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE/APDO ESPÓLIO DE ELIAS GAGNO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO MARIA JOSE GAGNO GRILLO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO MARLY ROZA GAGNO MODOLO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO ELIAS ANTONIO GRILLO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO DORVALINO MODOLO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO MAIZA APARECIDA GAGNO MAZOCCO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO RAPHAEL MAZOCCO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APTE/APDO MARIUZA ARLETE GAGNO
ADVOGADO LUCAS VETTORE SARETTA
APDO/APTE PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADA DANIELLE BORGES DE ABREU
ADVOGADO ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008200-10.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ROSANGELA MARIA MACARI
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007710-88.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
ADVOGADA FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
AGVDO HELIO ALVES DA ROCHA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
29 - APELAÇÃO Nº 0006777-90.2010.8.08.0021 (021100067772)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013164-35.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE NEPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
AGVTE CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS
PARTICIPAÇOES
ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
AGVTE INCORTEL INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA..
ADVOGADO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
AGVDO LETYCIA SASSO
ADVOGADO ANA TERESA SASSO
AGVDO ROBERTO FANTI NETO
ADVOGADO ANA TERESA SASSO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
E
32 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002829-54.2011.8.08.0006
(006110028294)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO FERNANDO FAVARATO DENTI
APDO R S A (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO JEANE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
33 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001754-68.2009.8.08.0064 (064090017548)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA
PARTE MUNICÍPIO DE IBATIBA
ADVOGADO THIAGO MORENO FARIA
PARTE JOSE HERMES BATISTA JUNIOR
ADVOGADO ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
34 - APELAÇÃO Nº 0005406-10.2010.8.08.0048 (048100054062)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO PECUNIA S/A
ADVOGADA ALEXANDRA LEMOS REZENDE
ADVOGADO MAURO GUIMARAES FERNANDES
APDO EVANIA RONCETE GALVANI SILVA
ADVOGADO EGISTO SILVA NICOLETTI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017710-11.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE M.B.A.
ADVOGADA ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADA LETHICIA COELHO MOREIRA DA FRAGA
AGVDO R.E.A.S.
ADVOGADO HERNANE SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE AZEVEDO CORREIA
ADVOGADO GLAUCIO ESPINDOLA GONCALVES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
36 - APELAÇÃO Nº 0010253-21.2011.8.08.0048 (048110102539)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
APDO MARIA JOSE BERTOCHI DIAS
ADVOGADA MARIA DA PENHA GUIMARAES JUNIOR
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
26 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
37 - APELAÇÃO Nº 0019103-41.2012.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RONEY PEDRO CAPRINI GRACA
ADVOGADA SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE
APDO BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO NIVALDO GARABELE
ADVOGADO DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008197-55.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
48 - APELAÇÃO Nº 0000870-14.1999.8.08.0024 (024990008708)
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BAIMEX BARROSO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..
ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK
ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES
APDO MAYNARD COMERCIO INTERNACIONAL LTDA..
ADVOGADO MIGUEL PEREIRA NETO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004947-84.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA..
ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO
ADVOGADA JAQUELINE CARMINATI BURINI
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017706-71.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DALMO FERREIRA BATISTA
ADVOGADA ALINE SCARABELI CORREIA
AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
40 - APELAÇÃO Nº 0032440-95.2011.8.08.0024 (024110324407)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA ANA CLAUDIA DA SILVA CASIMIRO
ADVOGADO VINICIUS BARROS REZENDE
APDO RODRIGO OLIVEIRA LAUAR
ADVOGADO THIAGO LINHARES BATISTA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
50 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011284-55.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE CARLOS HENRIQUE DIAS
ADVOGADA DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE
A. COATORA TERCA COTIA ARMAZENS GERAIS S/A
A. COATORA FASTWAY GLOBAL LOGISTICA LTDA..
A. COATORA SULAMERICA TRANSPORTE ING
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007667-54.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE TRIANON ADMINISTRAÇAO E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO SILVA
AGVDO MIBITA MINERARIOS BRASILEIROS LTDA..
ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
51 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001223-34.2011.8.08.0024
(024110012234)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCIO MELHEM
APDO OTILIA MOULIN AZEVEDO
ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
42 - APELAÇÃO Nº 0002680-76.2012.8.08.0021 (021120026808)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BIG SIZE
ADVOGADA FERNANDA ROSSI
APDO JOSE GLAUCIO ARPINI
ADVOGADO SHEILA SILVA MOTE
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007651-03.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE TRIANON ADMINISTRAÇAO E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO SILVA
ADVOGADO RODRIGO FORTUNATO PINTO
AGVDO MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA..
ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017920-62.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DANIEL ROSSONI LEAL
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016793-89.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE PHD CONSTRUÇOES E PAVIMENTAÇOES LTDA..
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO ADIRALDO ANTUNES CARLOS
ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
44 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039833-71.2011.8.08.0024
(024110398336)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO LILIAM KARLA DE SOUZA
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADA MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017736-09.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ANDRE BARCELOS SERRAO NUNIZ
ADVOGADO AERCIO BARCELOS MUNIZ
ADVOGADO NELSON NOBUYUKI HAYASHI
AGVDO CARLOS AUGUSTO MOREIRA
ADVOGADA SOLANGE MARIA DIAS
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019833-46.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE DANIELA BRAGA RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO LISBOA CORREA
AGVDO GUILHERME LOPES COUTO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008107-47.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SEBASTIAO DE DEUS
ADVOGADO PEDRO OLIMPIO PINHEIRO CUNHA
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
46 - APELAÇÃO Nº 0003172-59.2012.8.08.0024 (024120031729)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BFB LEASING S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO FABIO MADEIRA REGES
APDO EDWARD BETZEL
ADVOGADA MELISSA DA SILVA LEITE
ADVOGADO PACELLI ARRUDA COSTA
ADVOGADA GRAZIELLA GAMA TESSINARI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017705-86.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI
ADVOGADO WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
AGVDO BANCO SAFRA S/A
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000410-39.2013.8.08.0023
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INSTITUTO DE NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADO DANILO PEREIRA MATOS FIGUEREDO
57 - APELAÇÃO Nº 0031519-64.2011.8.08.0048 (048110315198)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE MARCOS ELIEBER FARDIN
ADVOGADO PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
27 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
58 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000353-43.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SERRA
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
ADVOGADA CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017903-26.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE LAURINDA BERMUDES LOPES GOMES
ADVOGADO ANDRE FERNANDES FERREIRA
AGVDO BANESTES SEGUROS S A
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
67 - APELAÇÃO Nº 0039548-83.2008.8.08.0024 (024080395486)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE J.E.D.A.J.
ADVOGADO DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO RONALDO MOREIRA MACHADO
ADVOGADA KARINA SIMOES MACHADO
APDO E.D.E.S.
ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
60 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011318-02.2006.8.08.0024
(024060113180)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO ISRAEL VITOR WANDERLEY
ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO JAIME NUNES
ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APTE/APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
61 - APELAÇÃO Nº 0041742-85.2010.8.08.0024 (024100417427)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO EDIS PIMENTEL
ADVOGADO NICOLLY PAIVA DA SILVA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
62 - APELAÇÃO Nº 0014332-57.2011.8.08.0011 (011110143325)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANA LUZIA APOLINARIO
ADVOGADO PATRICE LUMUMBA SABINO
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO DE BRUYM
ADVOGADA MOEMA VICENTE GUANANDY
APDO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO RODRIGO MORAIS ADDUM
ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
APDO SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RICHARD SALLA RODRIGUES ROCHA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
63 - APELAÇÃO Nº 0038848-10.2008.8.08.0024 (024080388481)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO JOAO BATISTA CAVAGLIERI
ADVOGADA MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN
ADVOGADO BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
64 - APELAÇÃO Nº 0001297-64.2011.8.08.0032 (032110012971)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE/APDO ROSIANE TORRES PELAES ARJONAS
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
65 - APELAÇÃO Nº 0001309-78.2011.8.08.0032 (032110013094)
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE/APDO HELIA PORTO DA SILVA
ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN
ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA
APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008125-68.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADILSON SOUZA PINTO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
68 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008216-50.2011.8.08.0006 (006110082168)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
REMTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE
ARACRUZ
PARTE M.P.D.M.(.I.
ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS
PARTE M.D.A.
ADVOGADA BARBARA TRABA JESUS
ADVOGADA ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
69 - APELAÇÃO Nº 0113537-41.2011.8.08.0017 (017111135376)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APDO MARIA DA PENHA SILVA TOSTA
ADVOGADO VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
APDO TACIA SILVA TOSTA DAS NEVES
ADVOGADO VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
70 - APELAÇÃO Nº 0000934-43.2011.8.08.0011 (011110009344)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES S.A.
ADVOGADO OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR
APDO LARISSA DA SILVEIRA BASTOS
ADVOGADO VALDECI JOSE TOMAZINI
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017707-56.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUARIO AVULSO
ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADA ROWENA TABACHI DOS SANTOS
ADVOGADA NATALIA CID GOES
AGVDO ROGERIO HILTON LONGO PEREIRA
ADVOGADO LORENA PICOLI
ADVOGADO JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008103-10.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE VANIA REGINA ANALIA MASCARENHAS
ADVOGADO FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PATRICK BRAZ MARTINS
AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
CARIACIC
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019895-86.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
ADVOGADO SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO
AGVDO MARCOS AURELIO BEZERRA OLIVEIRA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007713-43.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA..
ADVOGADO JACKSON ORTEGA SOARES
ADVOGADA CLAUDIOMAR BARBOSA
AGVDO MINERAÇÃO CEDROS LTDA..
ADVOGADA ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS
ADVOGADA ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
28 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADVOGADO ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA
ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES
ADVOGADO STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI
ADVOGADA WILMA CHEQUER BOU-HABIB
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
75 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001976-11.2012.8.08.0006
(006120019762)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.D.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
APDO M.P.E.
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003417-90.2013.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CREUSA AGRIZZI
ADVOGADO CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA
AGVTE RAYANI NASCIMENTO AGRIZZI
ADVOGADO CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA
AGVDO C.V.C COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA..
AGVDO GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA..
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
VITÓRIA, 27/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE GRACILEIDE LORENZONI PEREIRA
ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011459-49.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ADEMILSON DE JESUS NEVES
ADVOGADA CYNTHIA KAROLINE BEZERRA GOMES
ADVOGADO GILSON GOMES JUNIOR
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011462-04.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ROBSON PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO REZENDE DE VASCONCELLOS
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO Nº 0001510-53.2009.8.08.0028 (028090015109)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DENEVAL DIAS DE MOURA FILHO
ADVOGADO HALLEM DA SILVA HABIB
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - HABEAS CORPUS Nº 0011567-78.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE GILMAR TEIXEIRA NAVARRO
ADVOGADO NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
A COATORA JUIZ DA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
EM 22/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011464-71.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE JULLIANY CLARA LIMA CARVALHO
ADVOGADA KELLEN CRISTINA BONFIM
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCUROS PUBLICO DE
AGENTE DE ESCO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011550-42.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE VALDENIR DULCILINDA LAURINDO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE AQUINO JUNIOR
A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
3 - HABEAS CORPUS Nº 0011560-86.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE SEBASTIAO FELIPE SANTIAGO
ADVOGADA TANIA RIBEIRO DA ROCHA SANTOS
A COATORA JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - HABEAS CORPUS Nº 0011534-88.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WENERSON OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
A COATORA JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:TRIBUNAL PLENO
5 - APELAÇÃO Nº 0007330-32.2009.8.08.0035 (035090073301)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MAURO CEZAR SILVA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
1 - NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Nº 0010542-30.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
NOFTE ROGERIO SARLO DE MEDEIROS
ADVOGADO WALDIR TONIATO
NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
6 - APELAÇÃO Nº 0008125-47.2008.8.08.0011 (011080081257)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GILSON DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011513-15.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE DIHLO FERNANDES TEIXEIRA
ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS
ADVOGADO LUCIANO PENNA LUCAS
A. COATORA VICE CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ES
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
7 - APELAÇÃO 0021405-75.2010.8.08.0024 (024100214055)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HELIO BARBOSA SCHEIDEGGER GOMES
ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011543-50.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MARINEZ SAIDER RIZZO LOPES
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LITIS. PASSIVOCORREGEDOR GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011448-20.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE WESMAN BERMOND PEREIRA
ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
8 - APELAÇÃO Nº 0000031-41.2013.8.08.0042
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE L.M.D.S.
ADVOGADA REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA
APDO M.P.E.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
9 - APELAÇÃO Nº 0012678-96.2012.8.08.0044
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE FAUSTO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
10 - APELAÇÃO Nº 0031151-60.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
29 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
APTE BRENO DAMASCENO BONFIM
ADVOGADO ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
11 - APELAÇÃO Nº 0000430-35.2011.8.08.0044 (044110004304)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ALEQUISANDRO RODRIGUES
ADVOGADA CARLA SIMONE VALVASSORI
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
12 - APELAÇÃO Nº 0004728-67.2010.8.08.0024 (024100047281)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WARLEY DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO EDUARDO SALUME
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
13 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0011521-89.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDSON PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDERSON ZANOTELLI
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
14 - APELAÇÃO Nº 0006727-60.2011.8.08.0011 (011110067276)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE D.B.S.
ADVOGADO JOSE CARLOS SILVA
APDO M.P.E.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
15 - APELAÇÃO Nº 0000546-04.2012.8.08.0045 (045120005462)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MAYCON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
16 - APELAÇÃO Nº 0000322-40.2011.8.08.0065 (065110003228)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
APDO MAICON DOUGLAS SANTANA SOUZA
ADVOGADO VALDETE DA SILVA PEREIRA
APDO MARCIANO FERRARI SUTERIO
ADVOGADO VALDETE DA SILVA PEREIRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
17 - HABEAS CORPUS Nº 0011456-94.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE DIOSCORDES MATEUS CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO DEYDSON CONSTANTINO FRAGA
ADVOGADO WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
18 - HABEAS CORPUS Nº 0011555-64.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LEOMAR ONOFRE
ADVOGADA SILVANA MARIA DOS SANTOS MARTINS
A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19 - HABEAS CORPUS Nº 0011546-05.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ERNIL BERNARDO JUNIOR
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DA EXECUÇAO PENAL DE VIANA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
20 - APELAÇÃO Nº 0000159-38.2006.8.08.0032 (032060001594)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE JOSE RONALDO CANDOTI
ADVOGADO ORCY PIMENTA ROCIO
APTE SHEILA MARTELO MOREIRA
ADVOGADO ORCY PIMENTA ROCIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
21 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0020271-14.2009.8.08.0035
(035090202710)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE CARLOS ROBERTO PINTO DA VITÓRIA
ADVOGADA GEANA CRUZ DE ASSIS SILVA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
22 - APELAÇÃO Nº 0019341-78.2012.8.08.0006
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE D.B.M.(.P.
ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
APTE F.N.B.(.P.
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
APDO M.P.E.
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0032645-29.2012.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO FERNANDO FELIX
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
24 - APELAÇÃO Nº 0000178-06.2012.8.08.0009 (009120001780)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE S.P.D.S.
ADVOGADO RICARDO CAMATTA BIANCHI
ADVOGADO GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL'ORTO
APDO M.P.E.
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
25 - APELAÇÃO Nº 0008215-70.2010.8.08.0048 (048100082154)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
26 - APELAÇÃO Nº 0001516-53.2011.8.08.0040 (040110015167)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ARCELINO TONETTO JUNIOR
ADVOGADO ROQUE JOSE SCHIMIDTE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
27 - HABEAS CORPUS Nº 0011433-51.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO
ADVOGADO MICHEL DINES
ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
28 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0027836-93.2012.8.08.0012
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
RECTE MILTON ABREU DE SOUZA
ADVOGADO ADEMIR JOSE DA SILVA
RECTE JOSE OPERACI LAURETTE
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA
RECTE EDSON DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO SERGIO LUIZ LAIBER
RECTE PAULO CEZAR CAGLIARI GUIMARAES
ADVOGADO EMANOEL JANEIRO
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
29 - HABEAS CORPUS Nº 0008894-15.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE B.G.R.(.P.
ADVOGADA ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
PACTE P.S.K.(.P.
ADVOGADA ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
A COATORA J.D.D.D.C.D.R.N.D.S.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
30 - APELAÇÃO Nº 0004254-29.2011.8.08.0035 (035110042542)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE KARINE RIBEIRO ALCANTARA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APTE LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA
ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
31 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0026800-16.2012.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO RENAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
RECDO LORRAYNE MORAES DOS SANTOS
ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
30 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
32 - APELAÇÃO Nº 0001251-44.2008.8.08.0044 (044080012519)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MONICA FIGUEIREDO NASCIMENTO HERZOG DA CRUZ
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO VITOR HERZOG DA CRUZ
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
D.J. ESPÍRITO SANTO
BITTENCOURT
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-83.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE GILMAR ALVES BATISTA
ADVOGADO JULIANA RODRIGUES SCHULZ
AGVDO CREDICARD S/A
ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
33 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0001068-66.2008.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO AMERICO BINDA ANGELO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005013-64.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE M.C.G.B.(.I.
ADVOGADA PRISCILA GOMIDES CARDOSO BURINI
AGVDO J.O.B.
ADVOGADO MILENA BUTKE BAPTISTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PARA:CÍVEL
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0011563-41.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES
SUCDO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019936-53.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE J.T.S.
ADVOGADO CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO GABRIEL GOMES PIMENTEL
AGVDO L.R.M.
AGVDO M.M.S.
AGVDO M.M.S.(.
AGVDO M.M.S.(.
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - APELAÇÃO Nº 0019416-41.2008.8.08.0012 (012080194165)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TELEMAR NORTE LESTE SA
ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE
ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO
APDO ELIVAN SILVA PEIXOTO
ADVOGADO SILVIO FARIA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
3 - APELAÇÃO Nº 0001044-77.2009.8.08.0022 (022090010442)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE H.F.
ADVOGADO JOSE PAULO ROSALEM
ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI
APDO M.D.G.F.
ADVOGADA ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 - APELAÇÃO 0000831-71.2009.8.08.0022 (022090008313)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO EUGENIO CANTARINO NICOLAU
APDO LUIZ APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE PAULO ROSALEM
ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - APELAÇÃO Nº 0005726-42.2008.8.08.0012 (012080057263)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA
ADVOGADA IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA
APDO ACIMAQ - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA..
ADVOGADO REGINALDO LUIZ DIAS
ADVOGADO SERGIO BAZZARELLA STELZER
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
12 - APELAÇÃO Nº 0024256-87.2010.8.08.0024 (024100242569)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE LEONARDO SILVA BORINI
ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA
ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017937-98.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE MAURO GONÇALVES SILVA
ADVOGADO JOSE MIRANDA LIMA
AGVDO CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LIMITADA
ADVOGADO AIDES BERTOLDO DA SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017931-91.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JULIO CESAR LOURENÇO AMARO
ADVOGADO ONILDO BARBOSA SALES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000990-20.2013.8.08.0007
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO BRAZ VALERIO BRANDAO
AGVDO MIRIAN DE FREITAS LEITE EMERICK
ADVOGADO MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - APELAÇÃO Nº 0013377-57.2010.8.08.0012 (012100133771)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO FABIANO PRUDENCIO DE SOUZA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
6 - APELAÇÃO Nº 0006669-30.2006.8.08.0012 (012060066698)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
APDO ANTONIO NOVAIS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - APELAÇÃO Nº 0003223-14.2009.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO ELAINE ALVES COELHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013269-12.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JULIA FREITA DE AGUIAR
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS
Edição nº 4522
AUGUSTO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017990-79.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE
AGVDO MARCOS AFONSO LOPES
ADVOGADA GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012537-84.2005.8.08.0024 (024050125376)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE MONICA BARCELLOS DA COSTA MENEGUEL
ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APTE JANUARIA APARECIDA VARGAS SOEIRO
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APDO ASTRA ZENECA DO BRASIL LTDA..
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
31 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
APDO MANTECORP INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA..
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
APDO FARMASA- LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S.A
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
APDO GLAXO WELLCOME SA
ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
APDO ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA..
ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
APDO WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA..
ADVOGADO GUSTAVO ALVES GONCALVES
APDO MERCK SHARP DOHME FARMACEUTICA E VETER LTDA..
ADVOGADO GUSTAVO SOUZA FRAGA
APDO AVENTIS PHARMA LTDA..
ADVOGADA ALEXANDRA FRANCISCO
ADVOGADO ORLANDO DIAS
APDO NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
ADVOGADO LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA
ADVOGADA CLAUDIA LOPES FONSECA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
19 - APELAÇÃO Nº 0026487-78.2011.8.08.0048 (048110264875)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
APDO EVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
20 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016386-93.2011.8.08.0011 (011110163869)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE
CACHOEIRO D
PARTE DERLANDE JOSE FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO IGOR GIMENES ALVARENGA DOMINGUES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - APELAÇÃO Nº 0030576-47.2011.8.08.0048 (048110305769)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S A
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO JAIME MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADA RENACHEILA DOS SANTOS SOARES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - APELAÇÃO Nº 0011074-07.2009.8.08.0012 (012090110748)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DUVENETO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA..
ADVOGADO JOAO BATISTA CERUTI PINTO
ADVOGADA LUCINEIA VINCO
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADA NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013287-33.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOAO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001353-25.2013.8.08.0001
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE I.M.M.
ADVOGADO SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
AGVDO E.R.M.
ADVOGADA FLAVIA BARBOSA DO VALE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005455-51.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AGVDO ALTAIR GUIO JUNIOR
ADVOGADO JOAO CARLOS BATISTA
AGVDO MOARA JACOB GUIO
ADVOGADO JOAO CARLOS BATISTA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019935-68.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FREDERICO FERNANDES TEIXEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO NERES
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA RUBIELLE BENICIO SILVA QUERINO
AGVDO FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017933-61.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES
AGVDO MILTONZALEN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO SCALZER
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019918-32.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE M.P.E.D.E.S.
AGVDO W.L.D.S.
P. INT. ATIVA Y C L (MENOR)
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
29 - APELAÇÃO Nº 0018041-86.2011.8.08.0048 (048110180410)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
APDO MARCELO ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0039266-31.2012.8.08.0048
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVDO VALE S/A
ADVOGADO MARCELO FONTES
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO SERGIO BERMUDES
AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
31 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016393-85.2011.8.08.0011 (011110163935)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA
CAC
PARTE MARIA JORGE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE PAULA LIMA
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA LIANA MOTA PASSOS
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
32 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010530-46.2010.8.08.0024
(024100105303)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO
ESPÍRITO SAN
ADVOGADA POLLYANNA DA SILVA
APDO ARLINDO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008235-67.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE PYCSEG COMERCIAL E ELETRONICA LTDA..
ADVOGADA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
ADVOGADA LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADA GILIANE FREITAS PACHECO
ADVOGADO KYUNG HEE LEE
AGVDO DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0019955-59.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ADVOCACIA PAULO SILVEIRA
ADVOGADO PAULO ANTONIO SILVEIRA
AGVDO COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
35 - APELAÇÃO Nº 0113174-69.2011.8.08.0012 (012111131749)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
32 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
APTE BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO JOSE ROBERTO LOURENCO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
36 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0011437-88.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES
P. INT. ATIVA SUELLEN DADI CAETANO
P. INT. ATIVA JOEL DADI FILHO
P. INT. ATIVA PAULO FERNANDO FERREIRA
P. INT. ATIVA DEID DOS SANTOS
P. INT. ATIVA LORENA GAVA QUEIROZ
P.INT.PASSIVA FACULDADES INTEGRADAS NORTE CAPIXABA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007751-55.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ARISTOBLO NEVES
ADVOGADO MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE
AGVDO ASPOMIG - ASSOCIAÇAO DOS POLICIAIS MILITARES DE
GUARAPARI
ADVOGADO MARCELO ROCHA DA COSTA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
38 - APELAÇÃO Nº 0000933-91.2012.8.08.0021 (021120009333)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUIZ CLAUDIO DA COSTA
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
APDO HERCULES RHALF ALVES
ADVOGADO CRISTINA PADUA RIBEIRO
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018046-15.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE M.P.E.
AGVDO W.S.L.(.
ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
40 - APELAÇÃO Nº 0022466-07.2010.8.08.0012 (012100224661)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO ALEANDRA MAGESKI DA SILVA FADINI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018114-62.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE CAMILA AMERICA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO NESPOLI DARE
ADVOGADO LUCAS PIMENTA JUDICE
ADVOGADO DIEGO GAIGHER GARCIA
ADVOGADO RENAN LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCIO MELHEM
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
42 - APELAÇÃO Nº 0012733-17.2010.8.08.0012 (012100127336)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA NELIZA SCOPEL
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
APDO EDMO DE OLIVEIRA LIMA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019937-38.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CAMILE CRISTINA DE LEMOS DA COSTA
ADVOGADO TARCISIO LUIZ SIMONELLI FILHO
AGVDO MARIA CRISTINA DE LEMOS DA COSTA
ADVOGADO ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019938-23.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇOES DE TV A CABO LTDA..
ADVOGADO PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR
AGVDO TIAGO CIPOLATTI
ADVOGADO LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017932-76.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO ABELARDO PEREIRA MEE
AGVDO ABELARDO PEREIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008202-77.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SANDRA CECILIA LOPES DIAS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
48 - APELAÇÃO Nº 0021753-55.2012.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO LIA DIAS GREGORIO
ADVOGADA DANIELA CASSIA GARBULHO BACARO
ADVOGADO WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA MORETO HERMANN
ADVOGADA SARA JAQUELINE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO
ADVOGADO SILAS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
ADVOGADA CARLA ZOCATELLI PIMENTA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PEDREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL COSTA
ADVOGADO FILIPE IAGO TRENTIN MENDES
ADVOGADO MARCOS CARVALHO MEDEIROS SANCHES
ADVOGADO RODRIGO CAVALCANTE DE MELLO SANTOS
ADVOGADA ROSANGELA REIMBERG MIARI
ADVOGADA CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO THIAGO COLLETI PODANOSQUI
ADVOGADA LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS
APDO ADAO DA SILVA MARQUES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
49 - APELAÇÃO Nº 0018330-43.2005.8.08.0011 (011050183307)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE EMERSON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
APDO VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
ADVOGADO BRUNO HERMINIO ALTOE
ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018033-16.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE
AGVDO ADELAIR SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO ANDRADE BARCELOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
51 - APELAÇÃO Nº 0013821-83.2012.8.08.0024 (024120138219)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
APDO UESLEI FERREIRA DA ROCHA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
52 - APELAÇÃO Nº 0016652-32.2012.8.08.0048 (048120075519)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA SA - CFI
ADVOGADO MOISES BATISTA DE SOUZA
ADVOGADA INGRID AMARAL NOBRE
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
APDO FABRICIO BALDUINO DE OLIVEIRA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005675-98.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE J.R.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA
33 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
AGVDO L.M.F.
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
54 - APELAÇÃO Nº 0020171-31.2009.8.08.0012 (012090201711)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO LUIZ RICARDO BATISTA GUERRA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016341-79.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE LOURDES FAZOLO
ADVOGADO VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
AGVDO ARLETE DALTO FRANZOTTI
ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
AGVDO RONALDO FRANZOTTI
ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013291-70.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE JOSE MANOEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
57 - APELAÇÃO Nº 0012630-39.2012.8.08.0012 (012120126300)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO DIOGO MARTINS
ADVOGADA RUBIA HENRIQUES TOZZI
APDO FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA.. ME
ADVOGADA MARILENE NICOLAU
ADVOGADO SANTOS MIRANDA NETO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004975-52.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADA MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
AGVDO BEATRIZ DOS SANTOS VAILANTE
ADVOGADA ANA BEATRIZ VAILANTE
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007759-32.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
AGVDO PEDRO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017934-46.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO WHITE BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA..
AGVDO LAERTON MARTINS PENEDO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004951-24.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE POLIENG ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE AURELIANO GUIMARAES CAPANEMA
ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE DIOGO CAMPOS CAPANEMA
ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVDO HERMINIO SOARES
ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO LUCILIA MARIA DE ASSIS SOARES
ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO GLADSTONE LEONEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO SANDRA BONFIM LEONEL
ADVOGADO ROBERTO LEONEL BONFIM
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
62 - APELAÇÃO Nº 0113926-41.2011.8.08.0012 (012111139262)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
APDO JOSIANE RODRIGUES GRAVITAL
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
63 - APELAÇÃO 0012778-15.2010.8.08.0014 (014100127787)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE ONESIO TEIXEIRA DIAS
ADVOGADA RACHEL TEIXEIRA DIAS
APDO DAYANE TANURE
ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018044-45.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE WELLMIGTON ANTUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGVDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
65 - APELAÇÃO Nº 0000066-67.2008.8.08.0012 (012080000669)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE COTIA ARMAZENS GERAIS SA
ADVOGADA SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ
APDO BRADESCO SEGUROS SA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA
ADVOGADO JULIANO GAUDIO SOBRINHO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018041-90.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
AGVDO GENILDA MITRE DE REZENDE
ADVOGADO DARCY DALLAPICULA
AGVDO IVONE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO DARCY DALLAPICULA
AGVDO MARCELA JULIATI DOS SANTOS
ADVOGADO DARCY DALLAPICULA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
67 - APELAÇÃO Nº 0003327-58.2010.8.08.0048 (048100033272)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA DA PENHA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA
APDO CETELEM BRASIL SA
ADVOGADO VITOR MIGNONI DE MELO
ADVOGADA ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019943-45.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE TARCIO OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALESSANDRE TOTTI
AGVDO HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008207-02.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADA NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
AGVDO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
70 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087840-95.2010.8.08.0035 (035100878400)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE CLARO CELULAR S.A
ADVOGADO SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO LUCAS TESSINARI ZAGOTO
APDO CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA..
ADVOGADO RUI DE VASCONCELLOS PINTO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
71 - APELAÇÃO Nº 0001609-55.2012.8.08.0048 (048120016091)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO SERGIO ARAUJO NIELSEN
ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO
APDO NEUDINEIA FERREIRA NEVES
ADVOGADO ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000991-05.2013.8.08.0007
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GRANITOS ROCHA VERDE LTDA..
ADVOGADO JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO VICTOR SALES MARCIAL
AGVDO GILDA PEREIRA EMERICK
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
AGVDO DENAIR BARBOSA EMERICK
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
AGVDO VALCI PEREIRA EMERICK
34 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
AGVDO MILTON PEREIRA EMERICK
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
AGVDO MARILENE EMERICK DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
AGVDO ELIENE PEREIRA EMERICK LEITE
ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003848-98.2013.8.08.0047
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO HENRIQUE BICALHO CIVINELLI DE ALMEIDA
AGVDO VANDERLEI CONCEIÇAO AMANCIO
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008205-32.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOSE ANACLETO MAGRI
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
75 - APELAÇÃO Nº 0004305-80.2009.8.08.0012 (012090043055)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO VINICIUS BARROS REZENDE
APDO LEILIANE DE SOUSA COELHO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001187-09.2013.8.08.0028
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE M.H.L.R.
ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO
AGVTE G.H.R.(.I.
ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO
AGVDO R.R.R.
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013275-19.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ALESSANDRA GONÇALVES ROSA
ADVOGADO CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO
AGVDO IVONEIDE DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MACHADO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019926-09.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR ME
ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO
AGVTE CLEBIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO
AGVDO BANCO ITAU UNIBANCO S/A
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005454-66.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI
ADVOGADO LEE STEPHAN DE ALMEIDA
AGVDO DEOMAR CARLOS TINELLI
ADVOGADO HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
80 - APELAÇÃO Nº 0011549-78.2011.8.08.0048 (048110115499)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA
APDO ALESSANDRO BOA MORTE SANTOS
ADVOGADA AGUIDA DA COSTA SANTOS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000992-87.2013.8.08.0007
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO BRAZ VALERIO BRANDAO
AGVDO ROSALVA RAMALDES IANSEN
ADVOGADO MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019939-08.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JOHANN LASER
ADVOGADO CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES
ADVOGADA FERNANDA CASTAGNA CAMPOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO NILCEM ROSA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000585-92.2013.8.08.0068
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE SAFRA MARMORES E GRANITOS LTDA..
ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADA ANNA PAULSEN
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
84 - APELAÇÃO Nº 0009534-77.2012.8.08.0024 (024120095344)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA TEREZA DO NASCIMENTO DE PRA
ADVOGADO GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
APDO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADO AVILA PEDRONI LOBO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005356-84.2010.8.08.0047 (047100053561)
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
APTE SYNTHIA SIQUEIRA MEDEIROS QUIMQUIM
ADVOGADA ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA
APDO BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADA NELIZA SCOPEL
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008206-17.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA
AGVDO MARILENE NICOLAU
ADVOGADA MARILENE NICOLAU
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013271-79.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ELEXANDRE DE LYRIO TONGO
ADVOGADO RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
AGVDO BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
88 - APELAÇÃO 0014079-51.1998.8.08.0035 (035980140798)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AMANDA KAROLINE EMERICK DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CALVI COSTA
ADVOGADA SANDRA MARGARIDA ABRAHAO FERREIRA
APDO EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIA MORAES DE RESENDE
ADVOGADO RICARDO MORAES DE RESENDE
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008204-47.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LINDAURO SODRE DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018132-83.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LENNON MAIA FREITAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
91 - APELAÇÃO 0006213-73.2008.8.08.0024 (024080062136)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
APDO GENILSON FERREIRA DA CRUZ
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
92 - APELAÇÃO Nº 0019902-26.2008.8.08.0012 (012080199024)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ELIVAN SILVA PEIXOTO
ADVOGADO SILVIO FARIA
APDO CASA E VIDEO LTDA..
ADVOGADO ODILON BATISTA JUNIOR
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
93 - APELAÇÃO Nº 0010333-23.2012.8.08.0024 (024120103338)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
35 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
APDO JOSIMAR DE OLIVEIRA MENDONCA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017988-12.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA PAULA RODRIGUES DA SILVA
AGVDO R E COSTA
ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
100 - APELAÇÃO Nº 0022348-31.2010.8.08.0012 (012100223481)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO
APDO FLORIDES ALVES BELLO
RELATOR: WILLIAN SILVA
95 - APELAÇÃO Nº 0004216-57.2009.8.08.0012 (012090042164)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALEXSANDRO MIRANDA SINDRA
ADVOGADO SAMUEL FABRETTI JUNIOR
ADVOGADO BRUNO MILHORATO BARBOSA
APDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018109-40.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES IPAJM
ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL
AGVDO ELINETH CRISTOFORI LIMA
ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO
ADVOGADA SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
ADVOGADA JAQUELINE CARMINATI BURINI
RELATOR: WILLIAN SILVA
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVDO VALE S/A
ADVOGADO MARCELO FONTES
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO SERGIO BERMUDES
AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVDO VALE S/A
ADVOGADO MARCELO FONTES
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO SERGIO BERMUDES
AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
RELATOR: WILLIAN SILVA
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039266-31.2012.8.08.0048
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVTE ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO
ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS
AGVDO VALE S/A
ADVOGADO MARCELO FONTES
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO SERGIO BERMUDES
AGVDO ESPÓLIO DE ORZINA RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
AGVDO MALVINO COUTINHO ARAUJO
ADVOGADO JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013274-34.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO CELSO MARCON
AGVDO ELISIO CIPRIANO SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
RELATOR: WILLIAN SILVA
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-42.2013.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE TUBOS SOLDADOS ATLANTICO LTDA..
ADVOGADA ANA CAROLINA DE PLÁ LOEFFLER
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: WILLIAN SILVA
103 - APELAÇÃO 0000426-22.2011.8.08.0036 (036110004268)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE J S C ( MENOR IMPÚBERE )
ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO
APTE JOSE ANTONIO CASSIMIRO
ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO
APDO CARLOS FERNANDO BINOTI
ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE
APDO CARLOS FERNANDO BINOTI FILHO
ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE
RELATOR: WILLIAN SILVA
104 - APELAÇÃO Nº 0097972-17.2010.8.08.0035 (035100979729)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIAO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA..
ADVOGADA JENEFER LAPORTI PALMEIRA
APDO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA..
ADVOGADO GIOVANI PAVESI IZOTON
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
105 - APELAÇÃO Nº 0001691-66.2009.8.08.0024 (024090016916)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SFERA ROLAMENTOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA..
ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO GUSTAVO MIGUEZ COSTA
APDO NOVATEC SUPRIMENTOS E SERVICOS PARA MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LT
ADVOGADO GUSTAVO SPEROTO RODRIGUES
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇAO
ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017945-75.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE JABIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADA RENATA CAMPOS ROCHA
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
108 - APELAÇÃO Nº 0006684-30.2010.8.08.0021 (021100066840)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANTONIO PEREIRA MALTA
ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO
ADVOGADA REBECA RAUTA MORGHETTI
APDO SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS
ADVOGADO DIOGO MARTINS
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022814-43.2012.8.08.0048
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
AGVTE ALEXANDRE DE SOUZA PIRES
ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA
AGVDO JOSE GOMES
E
36 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADVOGADA JAQUELINE ROSSONI DOS SANTOS
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
110 - APELAÇÃO Nº 0018394-19.2002.8.08.0024 (024020183943)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JADES GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
APDO DETRAN-ES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
ADVOGADA MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO
ADVOGADA NATHALIA MERLO PIZZIOLO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO DR. EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA, OAB/ES
11.121, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS.
146/147, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O
MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200110000225, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA
SERRA E BENEFICIÁRIO PAULO BORGES REZENDE DA FONSECA.
INTIMO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER CONTÁBIL DE FLS.
433/434, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO
Nº 0903256-40.1994.8.08.0000(200949991051), EM QUE É BENEFICIÁRIO
CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS E OUTROS.
VITÓRIA, 27/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO
PODER JUDICÍARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
INTIMAÇÕES
INTIMO JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
DR. JEFERSON DA SILVA, OAB/ES 4.624, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE
MANIFESTAR A RESPEITO DA PETIÇÃO E CÁLCULOS DA PGE, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200120000083, EM
QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMO DUARTE LOUREIRO MANSO DE SÁ E OUTROS, NA PESSOA DE
SUAS ADVOGADAS DRª MÔNICA PERIN ROCHA, OAB/ES 8.647 E DRª
SIMONE PAGOTTO RIGO OAB/ES 7.307, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200050000048,
EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMO LUCI COSTA LOUREIRO E OUTRAS, NA PESSOA DE SUA
ADVOGADA DRª ANGELA MARIA PERINI, OAB/ES 5175, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 161/162, BEM
COMO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
200110000197, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA SERRA.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E PEDRO PAULO VOLPINI, OAB/ES 2318/ES,
REQUERENTE EM CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE
MANIFESTAREM A RESPEITO DOS CÁLCULOS E PARECER CONTÁBIL DE
FLS. 106/110, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO
PARA O ESTADO E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200110000115, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO PEDRO PAULO VOLPINI.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E EVERALDO FERNANDES SALES, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO DR. PAULO PIRES DA FONSECA, OAB/ES 5752, PARA
TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM A RESPEITO DOS CÁLCULOS E
DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 99/102, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30
(TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO E, APÓS, PARA O
BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0001719-04.2012.8.08.0000,
EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO
EVERALDO FERNANDES SALES.
INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E
DANÚBIA PEZENTTI SOPRANI, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS DRS.
EDMILSON JOSÉ TOMAZ, OAB/ES 6.856 E JOÃO DE AMARAL FILHO,
OAB/ES 8.818, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 194/196, NO
PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO
DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO RECURSO Nº
0001854-16.2012.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DA SERRA E
BENEFICIÁRIO DANÚBIA PEZENTTI SOPRANI.
INTIMO O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR,
E ORLY MEIRELLES JÚNIOR, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª
GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA, OAB/ES 17.441 PARA TOMAREM
CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM ACERCA DO PARECER CONTÁBIL DE FLS.
209/226, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O
MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 0003803-75.2012.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA E BENEFICIÁRIO ORLY MEIRELLES JÚNIOR.
INTIMO O MUNICÍPIO DE CARIACICA, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, E ANGELA MARIA SANTANA GOMES DE OLIVEIRA E
OUTROS, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª WANDERLITA S. M.
ROCHA, OAB/ES 5.046 PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM
ACERCA DOS CÁLCULOS E NOTAS ELABORADOS PELO CONTADOR DE
FLS. 138/206, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA
O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200959991046, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE
CARIACICA E BENEFICIÁRIO ANGELA MARIA SANTANA GOMES DE
OLIVEIRA.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
PEDRO PISSARRA BARBOSA
ASSESSOR DE PRECATÓRIOS
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS DO TJ/ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
INTIMO
NO PROCESSO N° 0003374-11.2012.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE É
REQTE MARIA ANTONIETA QUEIROZ LINDEMBERG E OUTROS POR SEU
ADV. RODRIGO LOUREIRO MARTINS E REQDO RICARDO LINDEMBERG
THOME E OUTROS POR SEU ADV. ADILSON GUIOTTO TORRES E OUTRO .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2013
(SEXTA-FEIRA) ÁS 16:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
INTIMO O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR A RESPEITO
DOS CÁLCULOS E DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 63/66, NO PRAZO
SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO E,
APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
200110000003, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E
BENEFICIÁRIO JOSEPH DUARTE DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR
SUA GENITORA ROSANA DUARTE DA CONCEIÇÃO.
INTIMO
INTIMO O MUNICÍPIO DA SERRA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E
PAULO BORGES REZENDE DA FONSECA, NA PESSOA DE SEU
1 NO PROCESSO Nº 0001251-74.2011.8.08.0000 (100110012513)
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
37 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003242 ES LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 1604 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 0009329-86.2013.8.08.0000
AGRAVO REGIMENTAL DCG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 73 DOS AUTOS.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOBRE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, O AGENTE OMITIR
DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU INSERIR DECLARAÇÃO
FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE
PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE
SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. ASSIM, ALÉM DA PRÁTICA DE
“OMITIR DECLARAÇÃO QUE DELE DEVERIA CONSTAR” OU “INSERIR
DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA QUE DEVERIA SER ESCRITA”, MISTER A
PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO, CONSUBSTANCIADO NA INTENÇÃO
DE “PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE
SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE”.
5. A INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO
CONDENATÓRIO IMPEDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO COM FULCRO
NO ARTIGO 386, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
APELAÇÕES CRIMINAIS, EM QUE SÃO PARTES MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL E GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO.
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
NOTIFICAÇÕES
ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, E, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR GILSON DOS SANTOS
LOPES FILHO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
1 - Nº 0002842-71.2011.8.08.0000 (100110028428)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP MAND
SEGURANÇA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI
AGVDO MAURA ANTONIA POLA
ADVOGADO CAROLINA GIACOMIN BARROS
ADVOGADO CONSUELO GALLEGO DE MACEDO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO
STJ
VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA,27 DE MAIO DE 2013
VITÓRIA, 27/05/2013
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR GILSON LOPES
E À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE
RELATORA.
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********-
-***********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
PARA
EFEITO
DE
RECURSO OU
1 APELAÇÃO
Nº 0010768-70.2007.8.08.0024 (024070107685)
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO/APTE GILSON DOS SANTOS LOPES FILHO
ADVOGADO(A) BRUNO DALL ORTO MARQUES
RELATORA: DESª. SUBSTª. JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 27/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINARES INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE - DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS - MÉRITO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INEXISTÊNCIA DE
PROVA - RECURSOS IMPROVIDOS.
1. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 25/2008 DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA O RECESSO FORENSE CONTEMPLA A SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO
DE 20 (VINTE) DE DEZEMBRO A 06 (SEIS) DE JANEIRO.
2. PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, NÃO SE APLICAM CAUSAS
SUPERVENIENTES DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA
JURISDIÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE QUE INTERPÔS O APELO MINISTERIAL, BEM COMO EM
NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU O APELO.
3. HAVENDO SOB A ÓTICA DA ACUSAÇÃO RELAÇÃO ENTRE AS
CONDUTAS IMPUTADAS AO ACUSADO E OS DOCUMENTOS IMPUGNADOS,
NÃO PODEM ESTES (DOCUMENTOS) SEREM DESENTRANHADOS DO
PROCESSO, DEVENDO NELE PERMANECER PARA A DEVIDA VALORAÇÃO
QUANDO DO JULGAMENTO DE SEU MÉRITO.
4. A FALSIDADE IDEOLÓGICA RESTARÁ CARACTERIZADA QUANDO,
INTIMO
DECISÃO MONOCRÁTICA - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO
EM JULGADO
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002899-55.2012.8.08.0000
A. COATORA DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
POR SEUS ADVS. PROCURADOR GERAL DO ESTADO
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AGÊNCIA
MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA..., PEDRO SCOPEL, ADRIANO MARIANO
SCOPEL E RODRIGO BARROSO TRAMONTANA CONTRA ATO TIDO POR
COATOR PRATICADO PELO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0024968-73.2012.8.08.0036, DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL E AMPLIOU OS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EM SUA PETIÇÃO INICIAL, OS IMPETRANTES ADUZEM QUE O GRUPO
OTTO ANDRADE PROPÔS AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PLEITEANDO A EXCLUSÃO DOS IMPETRANTES DAS COMPANHIAS TRUFA
S/A E PEIÚ S/A, SENDO PARCIALMENTE ATENDIDO PELO JUÍZO DA
SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, QUE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DAS AÇÕES DOS IMPETRANTES, BEM
COMO OS PROIBIU DE INGRESSAR NAS DEPENDÊNCIAS DAS REFERIDAS
EMPRESAS.
NARRAM QUE O REFERIDO GRUPO EMPRESARIAL, NÃO SATISFEITO COM
O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO, INTERPÔS AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA A ALUDIDA DECISÃO, TENDO O RELATOR DO
RECURSO, SEM ASSEGURAR O PRÉVIO CONTRADITÓRIO E SEM
OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTECIPADO A TUTELA
RECURSAL PARA "SUSPENDER O DIREITO DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO
DOS AGRAVADOS NAS DECISÕES QUE INFLUENCIEM DIRETAMENTE NO
OBJETO SOCIAL DA PEIÚ S/A".
NESSA LINHA, ARGUMENTAM A OCORRÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO TERIAM SIDO
OBSERVADOS OS LIMITES DA TUTELA DE URGÊNCIA, SUJEITANDO-OS À
OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES IRREVERSÍVEIS E DANOS DE DIFÍCIL OU
38 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, SOBRETUDO PELA PRETENSÃO DO JÁ CITADO
GRUPO EMPRESARIAL EM CONVOCAR ASSEMBLEIAS PARA VOTAR
SOZINHO E, CONSEQUENTEMENTE, APROPRIAR-SE DO CONTROLE DAS
COMPANHIAS.
NO MAIS, AFIRMAM QUE A MEDIDA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE
COATORA SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, SEJA PORQUE É DISSOCIADA
DO DANO QUE SE QUER EVITAR, SEJA PORQUE SERIA TEMERÁRIO E
ILEGAL ENTREGAR O PODER DE CONTROLE DAS EMPRESAS A GRUPO
CAPITANEADO POR INDIVÍDUOS QUE DEVEM MAIS DE R$ 200.000.000,00
(DUZENTOS MILHÕES DE REAIS) AO FISCO E RESPONDEM A PROCESSOS
POR DESVIOS DE FATURAMENTO.
EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 2006/2009, DEFERI O PEDIDO LIMINAR
PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024968-73.2012.8.08.0036 E
POSSIBILITAR AOS IMPETRANTES QUE SE FAÇAM REPRESENTAR POR
PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS
DAS COMPANHIAS TRUFA S/A E PEIÚ S/A, PRESERVANDO, ENTRETANTO,
OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL
DE VILA VELHA.
NO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR EXIMBIZ COMÉRCIO
INTERNACIONAL S/A E OTTO NETTO ANDRADE, AUTUADO EM APENSO,
RECONSIDEREI EM PARTE A DECISÃO LIMINAR E ACOLHI O PEDIDO
SUBSIDIÁRIO DOS AGRAVANTES, NO SENTIDO DE NÃO PERMITIR A
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS NAS EMPRESAS TRUFA S/A E PEIÚ
S/A ENQUANTO NÃO JULGADO O MÉRITO DESTE MANDADO DE
SEGURANÇA.
INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 2024/2031 E MANIFESTAÇÃO DOS
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS ÀS FLS. 2034/2054.
PARECER MINISTERIAL ÀS FLS. 2329/2332-VERSO, SEM MANIFESTAÇÃO
QUANTO AO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO.
DETERMINAÇÃO À FL. 2386 RETIRANDO O PROCESSO DA PAUTA DE
JULGAMENTO, A FIM DE QUE FOSSE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CIENTIFICADO DA DEMANDA.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
COMO SE SABE, PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PRONUNCIAMENTO
JURISDICIONAL ACERCA DO MÉRITO DA DEMANDA É PRECISO
PREENCHER, NECESSARIAMENTE, OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO.
ANALISANDO A PRESENTE DEMANDA SOB A ÓTICA DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO - QUE CONSTITUEM REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR
UM PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO - É IMPRESCINDÍVEL QUE
ELAS (CONDIÇÕES DA AÇÃO) ESTEJAM PRESENTES NÃO SOMENTE NO
MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, MAS, TAMBÉM, NO
TRANSCORRER DE TODA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, POIS, SE UMA
DELAS DEIXAR DE COEXISTIR, DEVE O FEITO SER EXTINTO, NA FORMA
DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POIS BEM. APÓS CONSULTAR O SISTEMA DE SEGUNDA INSTÂNCIA DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUDE CONSTATAR QUE NO DIA 30.4.2013, A
EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0024968-73.2012.8.08.0036, NO QUAL FOI CONCEDIDA A
MEDIDA LIMINAR OBJETO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA.
COM ISSO, SENDO, À UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO
REFERIDO RECURSO, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O INTERESSE
POSTULADO PELOS IMPETRANTES FOI ATINGIDO, RAZÃO PELA QUAL
NÃO POSSUEM MAIS O INTERESSE PROCESSUAL, POR FATO
SUPERVENIENTE, AO JULGAMENTO DE MÉRITO DESTE WRIT.
SOBRE A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR,
ESTA É A ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
IN VERBIS:
ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CONFIRMAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PELO LEGISLATIVO PERDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. [...]; 3.
CONFIGURAÇÃO DA PERDA DO OBJETO DESTE FEITO, ANTE A
CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE; DE TAL SORTE QUE OUTRO NÃO
SERÁ O CAMINHO SENÃO A SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. PRECEDENTE: MS 3041/DF; REL. MIN. ASSIS TOLEDO, DJ 21.8.1995.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (MS Nº
10.820/DF, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 5.3.2007).
EM SENTIDO ANÁLOGO NA CORTE SUPERIOR: AGRG NO RESP Nº
726031/MG, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 5.10.2006 E RMS Nº
21.728/SP, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ
13.10.2006.
SENDO ASSIM, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO
MANDAMENTAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TENDO EM VISTA A
FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR DO
IMPETRANTE.
POR FIM, COMO O JULGAMENTO DO FEITO SE TORNOU PREJUDICADO,
ENTENDO QUE A SUA CONDUÇÃO AO ÓRGÃO PLENÁRIO PARA ANÁLISE
POR TODOS OS DESEMBARGADORES É MEDIDA ABSOLUTAMENTE
DESNECESSÁRIA E CONTRAPRODUCENTE.
O ART. 201, § 2º, DO RITJES, CONQUANTO NÃO TRATE EXATAMENTE DO
MANDADO DE SEGURANÇA, MAS DO AGRAVO REGIMENTAL, PRESCREVE,
EXPLICITAMENTE, QUE O RELATOR, AO INVÉS DE SUBMETÊ-LO A
JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, PODERÁ JULGÁ-LO
MONOCRATICAMENTE QUANDO ELE REVELAR-SE EVIDENTEMENTE
PREJUDICADO OU INADMISSÍVEL.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
A RATIO DO DISPOSITIVO É PERMITIR AO RELATOR QUE DECIDA O
RECURSO, POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO, EM SITUAÇÕES QUE A SUA
PERCEPÇÃO SOBRE O PROCESSO É SUFICIENTE - POR TER SE TORNADO
PREJUDICADO OU PORQUE É INADMISSÍVEL -, EVITANDO, ASSIM, QUE O
ÓRGÃO
COMPETENTE
SE
OCUPE
COM
QUESTÕES
QUE
EVIDENTEMENTE NÃO DEPENDEM DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA,
COMO É A HIPÓTESE DO CASO SOB EXAME.
ASSIM, MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 267, INCISO
VI, DO CPC, E ART. 201, § 2º, DO RITJES, APLICADO POR ANALOGIA, JULGO
EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL
DE AGIR.
NO MAIS, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
POR EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A E OTTO NETTO
ANDRADE, COM A DETERMINAÇÃO DE QUE SE EXTRAIA CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO.
POR FIM, TORNO SEM EFEITO A ÚLTIMA PARTE DO DESPACHO DE FL.
2386.
CUSTAS EX LEGE E HONORÁRIOS INDEVIDOS, POR CONTA DOS
ENUNCIADOS 512/STF E 105/STJ.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001793-58.2012.8.08.0000
RECTE SERGIO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO MENEZES DOS SANTOS
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 231 DO RITJES) N.º 0001793-58.2012.8.08
AGRAVANTE: SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
AGRAVADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR SÉRGIO
MENEZES DOS SANTOS, COM VISTAS À IMPUGNAÇÃO DA R. DECISÃO DE
FLS. 205 - E NÃO DE FLS. 209, COMO EQUIVOCADAMENTE AFIRMADO DOS AUTOS APENSOS, PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR
ARNALDO SANTOS SOUZA, À ÉPOCA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTE
SODALÍCIO, EM MATÉRIA DE PRECATÓRIO.
O AGRAVO FORA, INICIALMENTE, RECEBIDO COMO RECURSO
ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
(FLS.
26-30), SENDO QUE, POR MEIO DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 34-50, ENTENDEU
AQUELE AUGUSTO ÓRGÃO, ACOLHENDO QUESTÃO DE ORDEM POR MIM
SUSCITADA, QUE A HIPÓTESE EFETIVAMENTE SERIA DE AGRAVO
REGIMENTAL, A SER JULGADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO.
FORAM, ENTÃO, OS AUTOS ENDEREÇADOS AO ÓRGÃO PLENÁRIO DESTA
CASA DE JUSTIÇA, CABENDO-ME, POR SORTEIO, A RELATORIA DO FEITO.
POIS BEM: AO ANALISAR OS AUTOS, PERCEBO QUE O AGRAVO
INTERPOSTO SE AFIGURA INADMISSÍVEL, PORQUE INTEMPESTIVO,
CONSOANTE RAZÕES QUE PASSO A EXPOR.
DISPÕE, COM EFEITO, O ART. 231 DO RITJES, REFERENTE ÀS
REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO:
“DA DECISÃO DO PRESIDENTE, QUE RESOLVER DEFINITIVAMENTE O
PEDIDO, CABERÁ AGRAVO PARA O TRIBUNAL PLENO, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA” (DESTAQUEI).
NO CASO, A DECISÃO EM TESTILHA FOI DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA, POR MEIO DA INTERNET, NO DIA 15/3/2012 - UMA QUINTAFEIRA -, CONSIDERANDO-SE PUBLICADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE, A SABER, A SEXTA-FEIRA 16/3/2012.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONCLUI-SE QUE O PRIMEIRO DIA DO PRAZO
RECURSAL CORRESPONDEU À SEGUNDA-FEIRA 19/3/2013 E O ÚLTIMO À
SEXTA-FEIRA 23/3/2012.
39 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
O RECURSO, NO ENTANTO, APENAS FOI INTERPOSTO EM 26/3/2012 (FLS.
3), SENDO INEQUIVOCAMENTE SERÔDIO E, POR ISSO MESMO,
INADMISSÍVEL.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM FACE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, INADMITO O RECURSO
DE AGRAVO, POR INTEMPESTIVIDADE.
INTIMEM-SE AS PARTES.
QUADRA REGISTRAR, NESTE PONTO, QUE O AGRAVANTE CONSIGNOU,
EM SUAS RAZÕES, QUE O DESPACHO DE FLS. 210 DOS AUTOS APENSOS
ASSEGURARA ÀS PARTES UM PRAZO RECURSAL COMUM DE 10 (DEZ) DIAS.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
A ALEGAÇÃO, PORÉM, NÃO MERECE AGASALHO.
DEVERAS, O DESPACHO EM QUESTÃO NÃO TRATOU PROPRIAMENTE DE
PRAZO RECURSAL, E SIM DE UM PRAZO GENÉRICO PARA
MANIFESTAÇÃO, APÓS O QUAL OS AUTOS DA REQUISIÇÃO DE
PAGAMENTO SERIAM ARQUIVADOS. VEJA-SE: “SENDO ASSIM, INTIMEM-SE
AS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM E
IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DOS TERMOS DA DECISÃO
DE FL. 209 DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO
PRONUNCIAMENTO DOS INTERESSADOS, ARQUIVE-SE O FEITO E
RECOMPONHA-SE A ORDEM CRONOLÓGICA” (DESTAQUEI).
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
VITÓRIA, 27/05/2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PERCEBE-SE, A PARTIR DA LEITURA DO MENCIONADO DESPACHO QUE O
PRAZO EM QUESTÃO SE DESTINAVA A MANIFESTAÇÕES EM
GERAL, E NÃO ESPECIFICAMENTE A RECURSOS. (IMAGINE-SE, POR
EXEMPLO, QUE AS PARTES QUISESSEM FORMULAR PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO, ENTABULAR ACORDO OU REQUERER QUALQUER
PROVIDÊNCIA DE MERO EXPEDIENTE).
LOGO, CASO DESEJASSEM AS PARTES REQUERER ALGUMA DILIGÊNCIA
NO FEITO, DEVERIAM FAZÊ-LO EM, NO MÁXIMO, 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE
EVITAR O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SE, PORÉM,
PRETENDESSEM INTERPOR RECURSO, É ÓBVIO QUE TERIAM DE
OBSERVAR O PRAZO CORRESPONDENTE, PREVISTO EM NORMA
ESPECÍFICA.
AFINAL, É SABIDO E CONSABIDO QUE OS PRAZOS RECURSAIS SÃO
INALTERÁVEIS, NÃO PODENDO SER DILATADOS. A PROPÓSITO,
CONSULTE-SE A JURISPRUDÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0018031-37.2012.8.08.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 151056 RJ MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA
154681 SP AMADEUS CANDIDO DE SOUZA
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 62.
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
PARA RECORRER. DILATAÇÃO DO PRAZO POR OFÍCIO DO PRESIDENTE
DO TJSP. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PEREMPTÓRIA. PRAZO LEGAL
NÃO PODE SER ALTERADO PELO JUIZ [...] O PRAZO PARA A PARTE
RECORRER É LEGAL, DETERMINADO PELA LEI, SENDO VEDADO AO JUIZ
SUA FIXAÇÃO. É INALTERÁVEL, E POR ISSO, NÃO PODE SER
PRORROGADO OU DILATADO (ART. 177, DO CPC) [...]” (STJ, RMS 5.490/SP,
REL. MINISTRA LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 05/03/2002,
DJ 08/04/2002, P. 163, DESTAQUEI).
2 NO PROCESSO Nº 0004488-15.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
THIERRY IURY BONATO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12929 ES PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
17274 ES GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
EFETUAR O PREPARO REFERENTE AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFORME A R. DECISÃO DE
FLS. 50/51.
FRISE-SE QUE O ENTENDIMENTO PLASMADO NO REFERIDO ARESTO,
NÃO OBSTANTE RELATIVO AO PROCESSO JUDICIAL, TAMBÉM SE APLICA,
MUTATIS MUTANDIS, AO CASO EM TELA. AFINAL, AS REGRAS E OS
PRINCÍPIOS ORIUNDOS DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS SÃO
INEQUIVOCAMENTE APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CONFIRA-SE, A PROPÓSITO, O SEGUINTE PRECEDENTE, QUE INCLUSIVE
CONCERNE AO PRESSUPOSTO RECURSAL DA TEMPESTIVIDADE:
3 NO PROCESSO Nº 0006522-60.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIXCARB CARBONATOS FINOS LTDA... ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7070 ES WELINTON ROGER ALTOE
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO LOUZADA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 7070 ES WELINTON ROGER ALTOE
PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO
LEGAL CONFORME O R. DESPACHO
DE FL. 79.
“CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO.
CORREIÇÃO PARCIAL. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TEORIA GERAL
DOS RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É INSOFISMÁVEL QUE
DIANTE DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS, TODAS AS IMPUGNAÇÕES
ESTÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ASSIM, OS RECURSOS DEVEM SER INTERPOSTOS DENTRO DOS
RESPECTIVOS PRAZOS, PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL OU
PROCEDIMENTAL [...]”(TJES, RECURSO N.º 100100008638, REL. DES. CARLOS
HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CONSELHO DA
MAGISTRATURA, JULGADO EM 05/04/2010, DJ 23/04/2010, DESTAQUEI).
AINDA, SOBRE O CARÁTER PEREMPTÓRIO DOS PRAZOS PARA A
INTERRUPÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TRAGO À COLAÇÃO O
SEGUINTE PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: “[...] RECURSO ADMINISTRATIVO DO INSS. OFERECIMENTO DAS
RAZÕES APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O RECURSO ADMINISTRATIVO DEVE SER
INTERPOSTO COM AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA. 2. O PRAZO
PARA O RECURSO É PEREMPTÓRIO E CONTÍNUO, OU SEJA,
ULTRAPASSADO O LAPSO TEMPORAL OU EXERCIDO O DIREITO DE
RECORRER, OPERA-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA A PRÁTICA DE
QUALQUER ATO RELACIONADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM
HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA
SEGURANÇA JURÍDICA [...]” (STJ, MS 7.897/DF, REL. MINISTRO JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/10/2007, DJ
12/11/2007, P. 147, DESTAQUEI).
CONCLUO, POIS, PELA INTEMPESTIVIDADE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
E
CONSEQUENTE
4 NO PROCESSO Nº 0006529-52.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELIAS DOMINGOS FIORIO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
IGNEZ FIORIO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
MARMOARIA PAULICEIA LTDA... ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO
LEGAL CONFORME A R. DECISÃO DE FL. 66.
5 NO PROCESSO Nº 0006802-28.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 65628 MG GIULIO ALVARENGA REALE
OTONIEL SILVERIANO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 209/213
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO.
6 NO PROCESSO Nº 0007520-25.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ARNALDO DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 13406 ES VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA PAGAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
40 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
AS CUSTAS PROCESSUAIS DE
SEU RECURSO CONFORME A R. DECISÃO DE FL. 62.
7 NO PROCESSO Nº 0000699-92.2010.8.08.0017 (017100006992)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009094 ES ACACIA ELSA MAYER SIMON
006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARAES
12219 ES FILIPE KIEFER PERES
JOAQUIM PEDRO FILHO ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
11926 ES CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 157 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
8 NO PROCESSO Nº 0000506-02.2009.8.08.0021 (021090005063)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006721 ES FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA
MARIA BERNADETE PEREIRA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 145/146 QUE
SOBRESTOU O FEITO.
9 NO PROCESSO Nº 0001595-60.2009.8.08.0021 (021090015955)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO
006721 ES FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA
POR SEUS ADVS. DRS.
KATIA CILENE SCHIMIDEL DE ALMEIDA DOS SANTOS ONDE É
APELANTE
POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 150/151 QUE
SOBRESTOU O FEITO.
10 NO PROCESSO Nº 0004743-40.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA... ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 006608 ES WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
PARA INTIMAR OS AGRAVADOS DA R. DECISÃO DE FLS. 344/346 QUE
INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA,
BEM COMO, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL NOS
TERMOS DA CITADA DECISÃO.
11 NO PROCESSO Nº 0011122-08.2001.8.08.0024 (024010111227)
RECURSO ORDINÁRIO ED ED ED AP
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA ONDE É RECORRIDO
005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
POR SEUS ADVS. DRS.
12031 ES ALINE DUTRA DE FARIA
13390 ES SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI
PARA INTIMAR O RECORRIDO, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR O
RECURSO ORDINÁRIO DE FLS.
912/920 NO PRAZO LEGAL.
12 NO PROCESSO Nº 0006714-03.2003.8.08.0024 (024030067144)
APELAÇÃO
FEMCO FUNADAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ONDE É
APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
DONINO DOS SANTOS ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA
6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 1292 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
13 NO PROCESSO Nº 0007154-28.2005.8.08.0024 (024050071547)
APELAÇÃO
BANCO FINASA SA ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
10784 ES HELEUZA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA INTIMAR O BANCO FINASA S/A DO R. DESPACHO DE FL. 230.
14 NO PROCESSO Nº 0059441-94.2007.8.08.0024 (024070594411)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11397 ES LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI
PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS O RECURSO DE FLS.
222/224 CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 225.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 NO PROCESSO Nº 0061883-33.2007.8.08.0024 (024070618830)
APELAÇÃO
ANTONIO CARLOS DA SILVA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 3409 ES ANTONIO CARLOS DA SILVA
1322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
REM AGROPECUARIA NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA... ONDE É
APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
12628 ES FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 514/515.
16 NO PROCESSO Nº 0038698-29.2008.8.08.0024 (024080386980)
AGRAVO AP
SOLANGE PIANEZZOLA ONDE É AGRAVADO/AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005510 ES FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF
13853 ES JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
AGRAVANTE/AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
15819 ES SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 326/327 QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 323/325 E
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
17 NO PROCESSO Nº 0041498-93.2009.8.08.0024 (024090414988)
APELAÇÃO
SUMACK TRANSPORTES COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA... ONDE É
APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12459 ES SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER
16651 ES KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES
PARA INTIMAR OS ADVOGADOS DA APELANTE CONSTANTES NA
PROCURAÇÃO DE FL. 32 (DR. KZAR SAHB
PEREIRA LIMA NOVAES) E NO SUBSTABELECIMENTO DE FL. 45 (DRª
SABRINA CUPERTINO DE CASTRO
LAIBER) PARA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS DIZEREM
SE AINDA PATROCINAM OS
INTERESSES DA APELANTE, SOBRETUDO PELA INFORMAÇÃO CONTIDA
NA PETIÇÃO DE FL. 75, SOB PENA
DE
NÃO
CONHECIMENTO
DO
RECURSO
POR
AUSÊNCIA
SUPERVENIENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA,
TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 96.
18 NO PROCESSO Nº 0014372-97.2011.8.08.0024 (024110143724)
APELAÇÃO
TASSO DE CASTRO LUGON ONDE É APELANTE/APELADO
17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO
POR SEUS ADVS. DRS.
19015 ES FELIPE CONRADO SOUZA
PARA INTIMAR TASSO DE CASTRO LUGON, PARA QUERENDO, OFERECER
CONTRARRAZÕES AO RECURSO
DE APELAÇÃO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 279.
19 NO PROCESSO Nº 0041235-56.2012.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A.P.D.S. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES
MENDONC
8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 677/681 QUE
MANTEVE A DECISÃO LIMINAR E
INDEFERIU O REQUERIMENTO DEDUZIDO ÀS FLS. 672/673.
20 NO PROCESSO Nº 0011730-83.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A G S (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO
18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA
20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 80.
21 NO PROCESSO Nº 0014628-69.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PULEM DE AGUIAR TORRES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
18526 ES RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO
PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA PAGAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
AS CUSTAS PROCESSUAIS DE
SEU RECURSO CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 184/186.
22 NO PROCESSO Nº 0015433-22.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
OFFICE ASSESSORIA CONTABIL LTDA... ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
16038 ES NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
PARA INTIMAR A AGRAVANTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO NO
41 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 212/213.
23 NO PROCESSO Nº 0015996-16.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TECNICA EXTENSÃO RURAL INCAPER
ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11001 ES LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ
JULIANA ALMEIDA FEITOSA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004530 ES LUIZ ALVES MACHADO
12069 ES MARCIO PIMENTEL MACHADO
11750 ES ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 76/80 QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA A AGRAVADA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES NOS TERMOS
DA CITADA DECISÃO.
24 NO PROCESSO Nº 0016193-68.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSE IGNACIO FERREIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002253 ES GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO
13027 ES LETICIA MARIA RUY FERREIRA
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE
FL. 186.
25 NO PROCESSO Nº 0016376-39.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16633 ES MARIA THEREZA SILVA MARQUES
FABIO NUNES BASTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
HUDSON ROCHA JAVARINI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
ELIAN SANTOS SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
MACIEL SANTOS BENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
CILLAS TOLEDO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
LEONARDO RUDIO AFFONSO CHRISTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
MARCELO DE JESUS FALÇÃO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
OSMAR JACOBSEN ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
WAGNER LUIZ DE JESUS MATTOS ONDE É AGRAVADO
11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
POR SEU ADV. DR.
VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
CLAUDIO DOS SANTOS RODRIGUES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
ELTON PEDRINI DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DO COUTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
IORLAN BATISTA FAGUNDES ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
MOISES CELESTE MANOEL ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
FLODOALDO NUNES PEREIRA JUNIOR ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
WANDERSON CLEYTON CARVALHO DIAS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
MARIA DA PENHA HANTHEQUESTE ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
FABIO PEDRA DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
VINICIUS DE OLIVEIRA VALORY ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
HILTON JUNIOR VASCONCELOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 378/382
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA OS AGRAVADOS, QUERENDO,
APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS
TERMOS DA CITADA DECISÃO.
26 NO PROCESSO Nº 0002937-40.2013.8.08.0030
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO ITAU UNIBANCO S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18973 ES BARBARA MARCELINA LOPES
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 291.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
27 NO PROCESSO Nº 0000680-95.2011.8.08.0035 (035110006802)
REEXAME NECESSÁRIO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É PARTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
SIFAIS SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS ONDE É PARTE
POR SEU ADV. DR. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 1005 VERSO QUE
SUSPENDEU O FEITO.
28 NO PROCESSO Nº 0031276-28.2012.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES SE CREDITO LTDA...
ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 24554 SP LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
BRUNO
73266 SP JOYCE DE PAULA
1132 AC PAULO NOGUEIRA
21010 SP PAULO HENRIQUE S COLONNESE
PARA INTIMAR A AGRAVADA DA R. DECISÃO DE FLS. 290/295, BEM COMO,
PARA QUERENDO,
CONTRARRAZOAR NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO.
29 NO PROCESSO Nº 0038252-51.2012.8.08.0035
AGRAVO ED ED AI
BANCO BCN S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS SOBRE A PETIÇÃO DE FL.
370 E R. DECISÃO DE FLS. 371/372, TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE
FL. 374.
30 NO PROCESSO Nº 0015879-89.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VALQUIMAR RODRIGUES MIRANDA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE
13829 ES VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 66.
31 NO PROCESSO Nº 0000097-72.2009.8.08.0038 (038090000977)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO
MARIA APARECIDA SEBIM ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 006861 ES EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 178 VERSO QUE
SUSPENDEU O FEITO.
32 NO PROCESSO Nº 0000124-55.2009.8.08.0038 (038090001249)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO
ALEXSANDRO LUSQUINHO CORREIA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 006861 ES EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 129 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
33 NO PROCESSO Nº 0001897-67.2011.8.08.0038 (038110018975)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS
PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL,
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO
DE FL. 131.
34 NO PROCESSO Nº 0017233-77.2012.8.08.0038
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
19760 ES CARLA PASSOS MELHADO COCHI
10990 ES CELSO MARCON
PARA INTIMAR A AGRAVADA PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE
FL. 78.
35 NO PROCESSO Nº 0001377-42.2009.8.08.0050 (050090013777)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE VIANA ONDE É APELANTE
4888 ES GERALDO VIEIRA JUNIOR
POR SEUS ADVS. DRS.
MARIA APARECIDA DA SILVA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 005240 ES MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 171 QUE SOBRESTOU
O FEITO.
42 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
36 NO PROCESSO Nº 0000582-67.2013.8.08.0059
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JEFFERSON RIBEIRO RAMOS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE
PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL
CONFORME O R. DESPACHO DE
FL. 258.
37 NO PROCESSO Nº 0000443-47.2006.8.08.0064 (064060004435)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
HABIB SAIB ABI HABIB ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 111960 MG NAGIB LUIZ BORGES HABIB
18469 ES HALLEM DA SILVA HABIB
PARA INTIMAR O APELADO DA R. DECISÃO DE FLS. 200/204.
38 NO PROCESSO Nº 0001493-40.2008.8.08.0064 (064080014935)
APELAÇÃO
MIRIAN PAULA DA SILVA LOURA ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
MUNICÍPIO DE IBATIBA ES ONDE É APELADO/APELANTE
16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 96 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
39 NO PROCESSO Nº 0001730-06.2010.8.08.0064 (064100017306)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
SIMONE CORREA VARGAS FERREIRA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 17535 ES ANDREZA SANTOS DA SILVA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 246 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
40 NO PROCESSO Nº 0001635-44.2008.8.08.0064
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É APELADO
16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
POR SEUS ADVS. DRS.
SERMONITA LOLOI DE FREITAS DIAS ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FL. 195 VERSO QUE
SOBRESTOU O FEITO.
41 NO PROCESSO Nº 0003916-29.2012.8.08.0000
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS ONDE É EXCEPTANTE
POR SEU ADV. DR. 74307B MG SANDRA MARISA BALBINO DA TRINDADE
PARA INTIMAR O EXCIPIENTE PARA INFORMAR O TIPO E CONTEÚDO DA
MÍDIA JUNTADA À FL. 59, APRESENTANDO UMA NOVA CÓPIA, CASO
EXISTENTE, BEM COMO, PARA QUE INFORME SE O SEU CONTEÚDO É
IDÊNTICO AO DA MÍDIA JUNTADA À FL. 38, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 148.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0013203-27.2001.8.08.0024 (024010132033)
APELAÇÃO
JOSE LAGE MOREIRA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12868 ES DANIEL BRIGE BORGES BARBUDA
13869 ES LEONARDO DA SILVA VIEIRA
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0007449-26.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13273 ES KARLA DENISE HORA FIORIO
MINERAÇÃO GRANITREVO LTDA...... ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1035 ES JOAO CARLOS ASSAD
16776 ES VICTOR CERQUEIRA ASSAD
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 134/136;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527,
V, DO CPC.
2 NO PROCESSO Nº 0000386-11.2013.8.08.0023
AGRAVO DE INSTRUMENTO
IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES
ONDE É AGRAVANTE
17753 ES PETRUSKA CANAL FREITAS
POR SEUS ADVS. DRS.
ADALTO JOSE GIOVANELLI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 65/68, QUE
INDEFIRIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
3 NO PROCESSO Nº 0000391-33.2013.8.08.0023
AGRAVO DE INSTRUMENTO
IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES
ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17753 ES PETRUSKA CANAL FREITAS
RONALDO ANTONIO CAPRINI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 158/161, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0023050-43.2007.8.08.0024 (024070230503)
APELAÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009661 ES ERON HERINGER DA SILVA
007108 ES MARCIA ALESSANDRA CORREA
5584 ES WILMA CHEQUER BOU-HABIB
5987 ES ROSMARI ASCHAVER CRISTO REIS
10014 ES LUIZ CLAUDIO ROSENBERG
13967 ES MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO
16884 ES LUIS PAULO DI PIETRO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 215 DOS AUTOS, EM QUE FOI
DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0002429-87.2013.8.08.0000.
5 NO PROCESSO Nº 0023435-83.2010.8.08.0024 (024100234350)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
ESPÓLIO DE CLEMENTE MARIA DA ANUNCIAÇÃO NASCIMENTO ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12777 ES RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
16962 ES STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
16115 ES WILLIAN BOSSANELI ARAUJO
PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS. 638/639 DOS
AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
6 NO PROCESSO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001959 ES RONALDO LOUZADA BERNARDO
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 417/420 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
7 NO PROCESSO Nº 0017160-16.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
ROCAFE COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFE LTDA......
ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14204 ES ROBERTO HENRIQUE SOARES
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 94/99, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
43 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
8 NO PROCESSO Nº 0017342-02.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
LEANDRO SA FORTES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008773 ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
008499 ES EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 273 DOS AUTOS, EM QUE FOI
DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DE
Nº
030.129.001.050
QUE
SUSCITOU
INCIDENTE
DE
INSCONSTITUCIONALIDADE.
9 NO PROCESSO Nº 0017517-93.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
FABIO BRAGA ARAUJO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 95/99 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
10 NO PROCESSO Nº 0005036-80.2013.8.08.0030
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JAIR CORREA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
RENATA MARIZA FERRAZ CORREA BATISTA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
IEES - INSTITUTO DE EDUCAÇAO DO ESPÍRITO SANTO LTDA...... ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 191/193 E PARA
OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
11 NO PROCESSO Nº 0017680-74.2008.8.08.0048 (048080176802)
APELAÇÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ONDE É PARTE INT. PASSIVA
POR SEUS ADVS. DRS. 009540 ES LUCIANO PEREIRA CHAGAS
009196 ES RODRIGO SALES DOS SANTOS
10864 ES LEONARDO JUNHO GARCIA
PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
QUANTO AO INTERESSE OU DESINTERESSE NA PRESENTE
AÇÃO, A FIM DE VERIFICAR A APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB AS PENAS DA LEI.
12 NO PROCESSO Nº 0001632-58.2013.8.08.0050
AGRAVO DE INSTRUMENTO
STONE MINERAÇÃO LTDA...... ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA
11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
17972 ES FELIPE SANTOS PEREIRA
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MARMORES E GRANITOS LTDA...... ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA
11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
17972 ES FELIPE SANTOS PEREIRA
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 174 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
13 NO PROCESSO Nº 0001748-07.2013.8.08.0069
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JANDER NUNES VIDAL ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1388 ES ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
20320 ES EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI
20319 ES LEONARDO NEVES CORTELETTI
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 161/163 DOS
AUTOS.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO
DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001214-43.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADO(A) IGOR GIMENES ALVARENGA DOMINGUES
AGVDO L.G.L.(.P.
ADVOGADO(A) ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A) PEDRO PAULO BICCAS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
SEGREDO DE JUSTIÇA
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001507-13.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
AGVTE INSTITUTO WESLEYANO DO BRASIL
ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA
AGVTE IGREJA EVANGELICA SHALOM
ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ROGER FAICAL RONCONI
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. BEM
PÚBLICO. NULIDADE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO.
INSUCESSO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO.
NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSE POSTERIOR. ATOS
DE MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E PRECÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO IMÓVEL POR BENFEITORIAS
REALIZADAS. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O RECORRIDO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LITIGIOSO (ÁREA DE
TERRAS DE 4.000,00M² - QUATRO MIL METROS QUADRADOS -, SITUADA NO
LUGAR DENOMINADO "CACHOEIRA GRANDE, HOJE "TREVO", NA
CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES), CONFORME SE OBSERVA
DA CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FL. 39 E ESCRITURA
PÚBLICA DE FLS. 47/49, ONDE CONSTA A INFORMAÇÃO ACERCA DA
AQUISIÇÃO DO TERRENO, POR DOAÇÃO EFETIVADA PELO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
II. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
E SUBLOCAÇÃO, BEM COMO O INSUCESSO DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO ENTRE O EFETIVO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) E AS
RECORRENTES, APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OCORRIDA EM
29/11/2005, EVIDENCIAM A IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO DO
TERRENO, O QUE IMPLICA, TÃO SOMENTE, EM RECONHECIMENTO DE
ATOS DE MERA DETENÇÃO.
III. RESTANDO INCONTROVERSO QUE DESDE A NOTIFICAÇÃO
EFETUADA EM 29/11/2005, AS RECORRENTES APENAS EXERCEM ATOS DE
MERA DETENÇÃO, EM RAZÃO DA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA COM A OCUPAÇÃO IRREGULAR E PRECÁRIA, NÃO HÁ FALAR-SE
EM EQUÍVOCO NO DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO DA
TUTELA, ALUSIVO À IMISSÃO PROVISÓRIA DO RECORRIDO NA POSSE DO
IMÓVEL.
IV. NO CASO VERTENTE, RESULTA INDEVIDA A RETENÇÃO DO IMÓVEL
PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS, EIS QUE, CONFORME PRECEDENTE
DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N° 841.905/DF) "OS
ARTIGOS 516 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1.219 DO CÓDIGO CIVIL EM
VIGOR ESTABELECEM A POSSE COMO REQUISITO PARA QUE SE POSSA
FAZER JUS AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA".
V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014692-49.2012.8.08.0013
CASTELO - 1ª VARA
AGVTE DEUSDETE FIORESI
ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON
AGVTE PEDRO RENATO RAMIRO
ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON
AGVTE NILSON SERGIO COTA
ADVOGADO(A) GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO(A) HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ROBERTO GARCIA MERCON
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE
44 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADMINISTRATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE DECRETAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DO
PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O § 4º, DO ARTIGO 37, DA CARTA MAGNA, C/C ARTIGO 7º DA LEI N.º
8.429/92 VINCULA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA À
CONDUTA DOS PRATICANTES DE ATOS DE IMPROBIDADE, BASTANDO,
PARA A PERTINÊNCIA DA CAUTELAR, A CONSTATAÇÃO DO FUMUS BONI
JURIS, DECORRENTE DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA
PELO AGENTE, BEM COMO DO PERICULUM IN MORA, O QUAL, POR SUA
VEZ, SE TRADUZ NA NECESSIDADE DE VIR A SER ASSEGURADO O
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO PROVADO, TENDO EM VISTA O
LONGO CURSO PROCESSUAL QUE ESTÃO SUJEITAS AS AÇÕES JUDICIAIS,
CUJO OBJETO É A VERIFICAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
II. A FUMAÇA DO BOM DIREITO ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA,
HAJA VISTA OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS PELO PARQUET EM
SEDE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INDICATIVOS DA UTILIZAÇÃO DE
MAQUINÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS EM ATIVIDADES PARTICULARES,
RESTANDO, PORTANTO, PRESENTES OS INDÍCIOS RELACIONADOS À
PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO.
III. O PERICULUM IN MORA TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO, EIS QUE
AFIGURA-SE PATENTE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA
SENTENÇA
FINAL,
ATRAVÉS
DA
MEDIDA
CAUTELAR
DE
INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RECORRENTES.
IV. O PREJUÍZO AO ERÁRIO NARRADO NA CAUSA DE PEDIR DA
DEMANDA ORIGINÁRIA NÃO SE RESTRINGIU À MÃO DE OBRA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, ABARCANDO, OUTROSSIM, O DISPÊNDIO DOS
MAQUINÁRIOS PÚBLICOS, DE MODO QUE O QUANTUM A SER
CONSIDERADO PARA FINS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS
RECORRENTES DEVE GUARDAR PERTINÊNCIA COM TODA A EXTENSÃO
DO PREJUÍZO, ALÉM DO MONTANTE AFETO À MULTA CIVIL.
V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001296-65.2013.8.08.0014
COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AGVTE R.G.D.S.S.
ADVOGADO(A) GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA
AGVTE O.A.S.
ADVOGADO(A) GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA
AGVDO S.S.D.C.-.S.
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
SEGREDO DE JUSTIÇA
5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019772-67.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE RANDAIANA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA
ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE GERALDO LUIZ MAI
ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA
ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE ELZA ALMEIDA MAI
ADVOGADO(A) ERCIO DE MIRANDA MURTA
ADVOGADO(A) SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVDO VHR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A) DENISE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
ADVOGADO(A) FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO(A) JAQUELINE CARMINATI BURINI
ADVOGADO(A) JORGINA ILDA DEL PUPO
ADVOGADO(A) LUSIMAR RIBEIRO GOMES
ADVOGADO(A) MIRIAM DE ALMEIDA CASSA
ADVOGADO(A) ROBERTA ZANI DA SILVA
ADVOGADO(A) SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL AVALIADO
EM MONTANTE SUPERIOR À DÍVIDA EXEQUENDA. SUBSTITUIÇÃO DA
PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEITO, EM VALOR EQUIVALENTE AO
DÉBITO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I. O ARTIGO 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPÕE QUE A
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO DEVERÁ SER FEITA DO MODO MENOS GRAVOSO PARA O
DEVEDOR.
II. ADEMAIS, ESTABELECE O ARTIGO 655, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL, QUE A PENHORA RECAIRÁ, PREFERENCIALMENTE, SOBRE
DEPÓSITO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
III. NO CASO DOS AUTOS, A RECORRIDA AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO,
EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO
DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE ALUGUERES E DEMAIS
ENCARGOS CONTRATUAIS, POR FORÇA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
FIRMADO ENTRE AS PARTES.
IV. NA ORIGEM, HOUVE A PENHORA DE UM BEM IMÓVEL, DE
PRORIEDADE
DA
EMPRESA
RECORRENTE,
AVALIADO
EM,
APROXIMADAMENTE, R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
ENTRETANTO, PELA LEITURA DOS AUTOS, RESTOU VERIFICADO QUE A
DÍVIDA EXEQUENDA NÃO ULTRAPASSARIA O VALOR TOTAL OFERTADO,
PELO RECORRENTE, MEDIANTE DEPÓSITO EM DINHEIRO, PARA FINS DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, A SABER, O MONTANTE DE R$ 276.628,14
(DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E
CATORZE CENTAVOS).
V. COM BASE NO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR,
BEM COMO, PELO TEOR DO ARTIGO 655, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, RESTOU POSSÍVEL A PRETENSÃO RECURSAL QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, EM CONTA
VINCULADA AO JUÍZO RECORRIDO.
VI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020159-82.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE J.P.C.(.I.
ADVOGADO(A) MILENA BUTKE BAPTISTA
AGVDO A.D.A.
ADVOGADO(A) GUILHERME MIRANDA RIBEIRO
ADVOGADO(A) RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RELATOR DESIG. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
SEGREDO DE JUSTIÇA
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036589-03.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO
ADVOGADO(A) EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR
ADVOGADO(A) LUCAS PIMENTA JUDICE
AGVDO CARLOS EDUARDO GUIDA GASPAR
RELATOR DESIG. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR - VENDA COM
RESERVA DE DOMÍNIO - ART. 521 DO CÓDIGO CIVIL - VENDEDOR DE
COISA MÓVEL TEM GARANTIDA A SUA PROPRIEDADE SOBRE A COISA
VENDIDA, A PRAZO, ATÉ QUE REALIZADO O PAGAMENTO INTEGRAL DE
SEU PREÇO PELO COMPRADOR - ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - NO CASO DE MORA DO COMPRADOR, PROVADA COM O
PROTESTO DO TÍTULO, O VENDEDOR PODERÁ REQUERER,
LIMINARMENTE E SEM AUDIÊNCIA DO COMPRADOR, A APREENSÃO E
DEPÓSITO DA COISA VENDIDA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AFASTAMENTO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, PREVISTA NO ART. 521 DO
CÓDIGO CIVIL, REFERE-SE A UMA MODALIDADE DE NEGOCIAÇÃO EM
QUE O VENDEDOR DE COISA MÓVEL TEM GARANTIDA A SUA
PROPRIEDADE SOBRE A COISA VENDIDA, A PRAZO, ATÉ QUE
REALIZADO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEU PREÇO PELO
COMPRADOR.
2 - PRETENSÃO AMPARADA NO ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, QUE PREVÊ QUE, NO CASO DE MORA DO COMPRADOR, PROVADA
COM O PROTESTO DO TÍTULO, O VENDEDOR PODERÁ REQUERER,
LIMINARMENTE E SEM AUDIÊNCIA DO COMPRADOR, A APREENSÃO E
DEPÓSITO DA COISA VENDIDA.
3 - HIPÓTESE EM QUE O DÉBITO REPRESENTA, QUASE 30% DO VALOR
TOTAL CONTRATADO, QUE NÃO SE CONFIGURA COMO SALDO
DIMINUTO, MUITO MENOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO BEM ADQUIRIDO
- QUE, NO CASO, É UM SEMOVENTE ALIENADO COM RESERVA DE
DOMÍNIO -, NÃO SE PODENDO AFIRMAR QUE O DEVEDOR TEM
INTERESSE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA AVENÇA (O QUE SERIA
NECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DA TERIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL) - MORMENTE PORQUE SEQUER RESPONDEU AO RECURSO,
EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO -, DEIXANDO DE ADIMPLIR AS
QUATRO ÚLTIMAS PARCELAS HÁ QUASE DOIS ANOS (SEM QUALQUER
45 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
NOTÍCIA DE PAGAMENTO, OFERTA DE RENEGOCIAÇÃO OU
CONSIGNAÇÃO ATÉ A PRESENTE DADA).
4 - AFASTADA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL, PERMITINDO QUE O CREDOR SE VALHA DO AVENÇADO
ENTRE AS PARTES, QUE TRATARAM DA RESCISÃO NO CASO DE
INADIMPLEMENTO DE QUAISQUER DAS PARCELAS DO PREÇO.
5 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, GARANTINDO AO AGRAVANTE A
LIMINAR DE APREENSÃO E DEPÓSITO DO SEMOVENTE, CONFORME
PLEITEADO NA INICIAL.
ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
AGVDO JOSE AURELIO PIVA
ADVOGADO(A) CARLYSON SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(A) FABIO BONOMO DE ALCANTARA
ADVOGADO(A) FABRICIO ROCHA PIMENTEL
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
CONTRATUAL NEGADA PELA AUSÊNCIA DE MÉDICOS CREDENCIADOS
PERANTE A RECORRENTE. DEVER DE GARANTIR A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO CONTRATADO PELO USUÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS
VALORES DISPENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. INEXISTINDO PROFISSIONAIS CREDENCIADOS (UROLOGISTAS) PELA
RECORRENTE, AFIGURA-SE COMO SENDO SUA A RESPONSABILIDADE DE
PROMOVER O RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS
SUPORTADOS PELO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE, A FIM DE QUE
SEJA GARANTIDA A INTEGRALIDADE DA COBERTURA CONTRATADA.
II. AS ALEGAÇÕES ALUSIVAS À SUPOSTA PRÁTICA INDEVIDA LEVADA A
EFEITO PELA ASSOCIAÇÃO AFETA À ESPECIALIDADE MÉDICA NÃO SÃO
CAPAZES DE AFASTAR O DEVER IMPOSTO À SEGURADORA DE
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS JUNTO AO
CONSUMIDOR, SENDO CERTO QUE EVENTUAIS CONFLITOS ENTRE OS
PLANOS DE SAÚDE E AS ASSOCIAÇÕES MÉDICAS SÃO ALHEIOS À
DEMANDA INDIVIDUAL PROPOSTA PELO CONSUMIDOR, DEVENDO SER
DIRIMIDOS POR INTERMÉDIO DE AÇÕES ESPECÍFICAS, DE CUNHO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, MEDIANTE O ACIONAMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DOS CONSELHOS REGIONAL E
FEDERAL DE MEDICINA, SE FOR O CASO.
III. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA
DETERMINAR QUE A RECORRENTE AUTORIZE A REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, INCLUSIVE, COM A LIBERAÇÃO DOS
MATERIAIS NECESSÁRIOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, DEVENDO, EM IGUAL PRAZO, EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, NO VALOR DE R$ 21.835,00 (VINTE E UM MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), PERMANECENDO OS VALORES
BLOQUEADOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO.
8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039618-61.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ANDREZZA RODRIGUES MANSO BOTELHO
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE JHONNY LUIZ DE AZEVEDO
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE LIDIA CELIA SOARES SANTOS
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE LUIZ RENATO LOCATELLE
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE PATRICIA JANSEN SILVESTRE DE AZEVEDO
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE SIMONE FRANCISCO VITTORE
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE STELITA LARANJEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE TARCISA NAVARRO DE SANTANA
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVTE WELLINGTON FERREIRA
ADVOGADO(A) KELLY CRISTINA BRUNO
AGVDO POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NORMAS
EDITALÍCIAS DEVIDAMENTE CUMPRIDAS - EDITAL DO BGPM Nº 27, DE
12.07.2012 - REQUISITO SER PRIMEIRO SARGENTO - INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 467.08 AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - DECISÃO
MANTIDA.
1 - AS NORMAS DO EDITAL BGPM N.º 27/2012 SÃO CLARAS AO EXPLICITAR
QUE O CONCURSO PÚBLICO TINHA COMO OBJETIVO A SELEÇÃO DE
CANDIDATOS PARA MATRÍCULA NOS CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE
SARGENTOS - CAS/2012-2, EXIGINDO COMO REQUISITO, DENTRE
OUTROS, QUE O CANDIDATO FOSSE PRIMEIRO SARGENTO.
2 - O EDITAL É A LEI DO CERTAME, E NO CASO EM TELA, O EDITAL
REPETIU OS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 14 DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 467/08.
3 - OCORRE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE QUER FAZER CRER OS
AGRAVANTES, NÃO SE PERCEBE, DE PLANO E INDUBITAVELMENTE, A
PRÁTICA DE ATOS ILEGAIS OU ABUSIVOS POR PARTE DO AGRAVADO NA
CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CAS/2012 AO INDEFERIR A
INSCRIÇÃO DOS AGRAVANTES, UMA VEZ QUE AUSENTE POR PARTE DOS
AGRAVANTES O CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITO INSERTO NO
EDITAL.
TENDO A AUTORIDADE APONTADA COATORA CUMPRIDO OS TERMOS
DO EDITAL, NÃO HÁ VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO HÁ SER
AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL, MOTIVO PELO QUAL A DECISÃO
RECORRIDA DEVE SER MANTIDA INCÓLUME EM TODOS OS SEUS
TERMOS.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001880-05.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
AGVTE SÃO BERNARDO SAUDE
ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003013-82.2013.8.08.0024
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
AGVTE VALE S A
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
AGVDO JORGE LUIZ RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADO(A) KELIS DA PENHA VIGUINI
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - VALOR DA ÚLTIMA
REMUNERAÇÃO DA ATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. CINGE-SE A QUESTÃO À VERIFICAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO
NO ACÓRDÃO, TRANSITADO EM JULGADO, COMO BASE DE CÁLCULO DA
PENSÃO DO AGRAVADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA
DE SUA APOSENTADORIA E O SEU ANIVERSÁRIO DE 65 (SESSENTA E
CINCO) ANOS.
2. O AGRAVANTE AFIRMA QUE É O VALOR R$ 943,86, COM A INCIDÊNCIA
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS ESTABELECIDOS NO
ACÓRDÃO E O AGRAVADO QUE SÃO 8,5 (OITO E MEIO) SALÁRIOS
MÍNIMOS, O QUE CORRESPONDIA A QUANTIA ALUDIDA QUANDO DE SUA
FIXAÇÃO NO ACÓRDÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
3. O PENSIONAMENTO ORA DEBATIDO É FRUTO DO DEVER DE
INDENIZAR MATERIALMENTE A VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO
NA MODALIDADE LUCRO CESSANTE E, POR MAIS ESSA RAZÃO, FICA
AINDA MAIS CLARO QUE NÃO SE VINCULOU AO SALÁRIO MÍNIMO, MAS,
SIM, AO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO
AGRAVADO.
4. NA CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO AGRAVADO VERIFICA-SE
QUE SUA REMUNERAÇÃO NUNCA FOI VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO,
MAS SIM POSSUÍA VALOR CERTO EXPRESSO EM MOEDA NACIONAL.
5. O ACÓRDÃO VISOU PERMITIR AO AGRAVADO TER REMUNERAÇÃO
MENSAL IGUAL À PERCEBIDA POR SEUS PARES NA ATIVA E DEPOIS NA
INATIVIDADE, COM TODOS OS GANHOS E ATUALIZAÇÕES DE CADA
FASE.
6. O AGRAVADO COLACIONOU ARESTOS DO STF EM QUE SE
POSSIBILITOU A VINCULAÇÃO DA PENSÃO DECORRENTE DE ATO
ILÍCITO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTUDO, NAS HIPÓTESES
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APRESENTADAS AS VÍTIMAS NÃO TINHAM VINCULAÇÃO TRABALHISTA
COM O CAUSADOR DO DANO E, POR ISSO, AO ESTABELECER O
PENSIONAMENTO A CORTE SUPREMA VINCULOU SUA INDEXAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM VISTA NÃO TER OUTRO REFERENCIAL
PARA ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO.
7. A BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE REFERENTE À PENSÃO, DO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A APOSENTADORIA E O DIA EM QUE
O AGRAVADO COMPLETAR 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, É O VALOR DE
R$ 943,86, COM A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS
ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO.
8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003315-14.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE COIMEQ COM IND DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A) ANDRE LOPES FARIAS
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE COESÃO TEXTUAL DO ATO DECISÓRIO ASSINADO PELO
JUIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO
PROVIDO.
I. EM ANÁLISE AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA, VERIFICA-SE
QUE O TEXTO INICIADO EM UMA DAS FOLHAS NÃO GUARDA
COERÊNCIA COM AQUELE CONTINUADO NA FOLHA SEGUINTE,
DEVENDO SER REGISTRADO QUE, NESTA ÚLTIMA, SÃO TECIDOS
FUNDAMENTOS SOBRE O EXAME DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DA
DEMANDA EXECUTIVA, EM TOM DE CONCLUSÃO, ESTANDO AUSENTE O
INÍCIO DOS EVENTUAIS PARÁGRAFOS DESTINADOS AO REFERIDO
EXAME, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR SE OCORREU ALGUM ERRO
DE FORMATAÇÃO TEXTUAL DA DECISÃO OU SE ALGUMA PÁGINA
DEIXOU DE SER ASSINADA PELO MAGISTRADO E ACOSTADA AO
PROCESSO.
II. INCUMBE AO MAGISTRADO EXPOR COM CLAREZA E PRECISÃO AS
RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO, DEVENDO ZELAR PARA QUE OS
ATOS PROCESSUAIS SEJAM SEGURAMENTE DOCUMENTADOS NO
CONTEXTO DO CADERNO PROCESSUAL, A FIM DE GARANTIR A
AUTORIDADE DOS SEUS PRONUNCIAMENTOS.
III. DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A
CONCLUSÃO EXARADA NA DECISÃO RECORRIDA NÃO FORAM EXPOSTAS
EM SUA COMPLETUDE E DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO E COESO,
IMPÕE-SE RECONHECER A NULIDADE DA SOBREDITA DECISÃO, POR
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, CONFORME PRECONIZA O IMPERATIVO
PREVISTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO
AGRAVADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004194-21.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) KATIA BOINA
AGVDO JACIRA MARIA NOGUEIRA PIROLA
ADVOGADO(A) GILMAR LOZER PIMENTEL
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO DE
RENDA - NEOPLASIA MALIGNA - LAUDO MÉDICO OFICIAL DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PROVA VÁLIDA E PRÉCONSTITUÍDA – EXISTÊNCIA – CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS –
DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1 - O AGRAVANTE ADUZ QUE A AGRAVADA ESTÁ CURADA DE ACORDO
COM LAUDO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL E, SENDO ASSIM, NÃO
PERMANECERIA O SEU DIREITO À ISENÇÃO DO IR.
2 - EM CONTRAPARTIDA, NAS FOLHAS 41/42, CONSTAM LAUDOS MÉDICOS
ATESTANDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR TEMPO
INDETERMINADO, O QUE EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DEVE SER
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSIDERADO PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA A AGRAVADA, NEM
TAMPOUCO QUALQUER DIFICULDADE NO SUCESSO DA TERAPIA QUE
ESTÁ SENDO SUBMETIDA.
3 - O C. STJ TEM ENTENDIDO QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO
LAUDO FORNECIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL, SE, COM BASE EM
OUTRAS PROVAS DOS AUTOS, ENTENDER ESTAR DEVIDAMENTE
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE CAPAZ DE
ASSEGURAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (PRECEDENTES DO STJ
AGRG NO ARESP 182022).
4 - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS POR
PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES, NOS TERMOS ART. 6º, INCISO XIV,
DA LEI 7.713/88, O FATO DE A JUNTA MÉDICA CONSTATAR A AUSÊNCIA
DE SINTOMAS DA DOENÇA NÃO JUSTIFICA A REVOGAÇÃO DO
BENEFÍCIO ISENCIONAL, TENDO EM VISTA QUE A FINALIDADE DESSE
BENEFÍCIO É DIMINUIR O SACRIFÍCIOS DOS APOSENTADOS, ALIVIANDOOS DOS ENCARGOS FINANCEIROS.
5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004790-05.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ELETRO SATELITE DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
AGVDO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
DO ES
ADVOGADO(A) KATIA BOINA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO PREVISTO NO REGIMENTO DO
CERF/ES - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA LIMINAR CORREÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1. O ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS (CERF), PREVÊ QUE A
"AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR EXPRESSA NESTE
REGIMENTO SERÁ SUPRIDA COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ATINENTE".
2. HIPÓTESE, PORÉM, EM QUE O REGIMENTO INTERNO DO CERF, EM SEU
ARTIGO 73, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUAIS SERÃO OS RECURSOS
CABÍVEIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONSTITUIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NELE NÃO INCLUINDO O DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
3. LIMITAÇÃO DE CABIMENTO RECURSAL QUE NÃO SE REVESTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NA MEDIDA EM QUE OS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - MANIFESTAÇÕES
PROCEDIMENTAIS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO
IMPÕEM QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL SE
REVISTA DE TODA E QUALQUER MODALIDADE RECURSAL CABÍVEL,
APENAS ESTABELECE QUE HAJA INSTRUMENTOS EFETIVOS PARA A
REVISIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO EMANADO DE DETERMINADA
AUTORIDADE PÚBLICA, OBJETIVO ESTE QUE FOI ALCANÇADO NA
HIPÓTESE ORA SOB ANÁLISE.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004971-06.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) DANIEL GONCALVES PEREIRA
AGVDO INOCENCIA MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 526 DO CPC . INEXISTÊNCIA .
PRELIMINAR REJEITADA . MÉRITO-PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA
DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA
AGRAVANTE. SUCUMBENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 33 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
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29 de maio de 2013
1- À PAR DA ALEGADA VIOLAÇÃO AI ART. 526 DO CPC, ENSEJANDO O
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, O AGRAVADO NÃO SE INCUMBIU
DE COMPROVÁ-LA, POSTO QUE AS PEÇAS ACOSTADAS ÀS FLS. 153 E 154
APRESENTAM-SE ILEGÍVEIS, SEM CONDIÇÕES DE AFERIÇÃO DA
VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO POR ESTE RELATOR.
2. ADEMAIS, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO SEGURO DO COLENDO
STJ, A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO, EM CASOS QUE TAIS NÃO É
OBRIGATÓRIA, É FACULTATIVA, E O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ART. 526 NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO PELO
RELATOR. " [...] PRIMEIRO, PORQUE NÃO HÁ COMINAÇÃO EXPRESSA NA
LEI PARA TAL SANÇÃO. SEGUNDO, PORQUE A FINALIDADE DESSA
DETERMINAÇÃO É APENAS DAR CIÊNCIA AO JUÍZO A QUO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E PROPICIAR A RECONSIDERAÇÃO.
3- PRELIMINAR REJEITADA.
4-EM QUE PESE O ALEGADO, NÃO VEJO COMO POSSAM PROSPERAR AS
RAZÕES DO AGRAVANTE, JÁ QUE, APESAR DO ART. 33, DO CPC, PREVER
QUE A REMUNERAÇÃO DO PERITO SERÁ PAGA PELO AUTOR, QUANDO A
PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL FOR ORDENADA DE OFÍCIO PELO JUIZ,
TENHO QUE, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, O AGRAVANTE, AO NÃO
ACEITAR
OS
CÁLCULOS
APRESENTADOS
PELA
AGRAVADA,
DESENCADEIA
UMA
CIRCUNSTÂNCIA
ANÔMALA
INDICANDO
IMPLICITAMENTE QUE REQUER A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, O
QUE CULMINA POR ENSEJAR A APLICAÇÃO DO MESMO ART. 33, DO CPC,
MAS NA PARTE EM QUE PRESCREVE SER DA PARTE QUE HOUVER
PEDIDO A PROVA O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO.
5-O QUE DEFINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS NA LIQUIDAÇÃO É A SUCUMBÊNCIA NA FASE
DE CONHECIMENTO. ASSIM, DESDE QUE SEJA NECESSÁRIA A
INTERVENÇÃO DO PERITO CONTÁBIL, EM FACE DA DIVERGÊNCIA
ENTRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELAS PARTES,
OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE
QUE SUCUMBIU NO OBJETO DA CONDENAÇÃO, DANDO ENSEJO À
EXECUÇÃO.
6-NO CASO EM TELA, A SUCUMBÊNCIA É O FATO DETERMINANTE DA
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA DO PERITO. ATÉ
PORQUE ESSES HONORÁRIOS SÃO DESPESAS DECORRENTES DA
EXECUÇÃO, QUE SOMENTE ACONTECEU PORQUE A AGRAVADA LOGROU
ÊXITO EM COMPROVAR QUE FAZIA JUS AO SEU PEDIDO DE REVISÃO DE
CONTRATO IMOBILIÁRIO CELEBRADO COM O AGRAVANTE NO ÂMBITO
DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH).
7- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005160-81.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE DANIEL SALUME XAVIER
ADVOGADO(A) DANIEL BORGES MONTEIRO
AGVDO OZIRES PIZZOL
ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ
AGVDO MARIA MARLENE MIRANDA PIZZOL
ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO RICARDO FIGUEIREDO DE MELLO ME
ADVOGADO(A) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
DE
DESOCUPAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A SUA REGULARIDADE. CONTRATO DE
LOCAÇÃO FIRMADO COM O INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE
VITÓRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO INSTITUTO
ENSINAR BRASIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A ATESTAR
A CIENTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO ACERCA DA ALEGADA SUCESSÃO
ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE O LOCADOR
REAVER O IMÓVEL POR AÇÃO DIVERSA DA DE DESPEJO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 5°, DA LEI N° 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS, É
POSSÍVEL CONSTATAR EVIDENCIAS QUE INDICAM A IRREGULARIDADE
DA NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LEVADA A EFEITO
PELA INSTITUIÇÃO RECORRENTE, UMA VEZ QUE: (I) O CONTRATO DE
LOCAÇÃO (FLS. 50/58) FORA FIRMADO ENTRE O INSTITUTO BATISTA DE
EDUCAÇÃO DE VITÓRIA E O RECORRIDO; (II) O TERMO ADITIVO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO (FL. 59) FIRMADO ENTRE LOCADOR E
LOCATÁRIO, PREVÊ A DESTINAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL, A UMA
TERCEIRA
PESSOA
JURÍDICA,
DENOMINADA
ASSOCIAÇÃO
PRESBITERIANA DE PESQUISA; (III) A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (FLS.
60/61), POR SUA VEZ, FORA ENDEREÇADA AO RECORRIDO PELO
INSTITUTO ENSINAR BRASIL.
II. IN CASU, INEXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES A ATESTAR QUE O
RECORRIDO OBTEVE PLENO CONHECIMENTO DE TODA A SUCESSÃO
NARRADA NA MINUTA RECURSAL, O QUE IMPEDE A AFERIÇÃO DA
REGULARIDADE DA REFERIDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
III. A LEI DE LOCAÇÕES, EM SEU ARTIGO 5°, PROÍBE QUE O LOCADOR,
INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DE RESCISÃO CONTRATUAL,
RECUPERE O IMÓVEL POR MEIO DIVERSO DA AÇÃO DE DESPEJO, SENDO
QUE, NO CASO EM TELA, TAL PROCEDIMENTO NÃO RESTOU
OBSERVADO.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006853-03.2013.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A
ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO BARRETO
ADVOGADO(A) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A) SABRINA COUTINHO BARBOSA
ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM
AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) CRISTIANE MENDONCA
ADVOGADO(A) EDUARDO CASSEB LOIS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO
- OCUPAÇÃO DE GARAGEM CUJA POSSE É OBJETO DE AÇÃO
POSSESSÓRIA - DEFERIMENTO DA LIMINAR - PRESENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.
1. A CONSTRUÇÃO PRETORIANA CONFORTA A LIMINAR COMO ATO
JUDICIAL ENTREGUE AO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE
DISCRIÇÃO DO JUIZ, SÓ MERECENDO REPAROS QUANDO REVELADOR
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER OU
TERATOLÓGICO.
2. NO PRESENTE CASO, O PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO PELO JUÍZO
DE ORIGEM POIS A OCUPAÇÃO DA GARAGEM PELO AGRAVANTE SE
TORNA PREJUDICIAL AO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL
(AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE), NA MEDIDA EM QUE ALTERA O
ESTADO DA COISA LITIGIOSA.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005199-78.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
ADVOGADO(A) RAQUEL COLA GREGGIO
ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO LEITAO
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL/TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR REJEITADA - CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151, II, CTN - SUM. 112, STJ REQUISITOS DO ARTIGO 206, CTN - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. REJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE PREENCHIMENTO DO
REQUISITO DO INCISO IV, DO ARTIGO 524, DO CPC, POR TER O
AGRAVANTE ACOSTADO AO INSTRUMENTO A CÓPIA INTEGRAL DOS
AUTOS PRINCIPAIS, ONDE CONSTA A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO
PROCURADOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA DEMANDA.
2. CINGE-SE A QUESTÃO À VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PARA A
EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
3. MERECEREM ACOLHIDA AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, UMA VEZ
QUE TROUXE AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO INTEGRAL
DO IPTU COBRADO, BEM COMO A CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVADO
RECONHECENDO A INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO, O QUE SUPRE A
EXIGÊNCIA DO INCISO II, DO ARTIGO 151, DO CTN PARA A SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO ENUNCIADO 112, DA
SÚMULA DO STJ, BEM COMO DO ARTIGO 206, TAMBÉM, DO CTN PARA A
EMISSÃO DA CERTIDÃO.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
48 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
18- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901098-79.2012.8.08.0000 (030129000078)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A) FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
AGVDO WILLAME OLIVEIRA DE LIMA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO
SITUADO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ANULAÇÃO
DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO IMPROVIDO.
1) POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA Nº 012100022297 DESTE E. TJES, FIRMOU-SE QUE A
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E ENTREGUE NO
ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM AVISO DE
RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO QUE NÃO SEJA
AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
2) RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
19- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0056378-67.2012.8.08.0030
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE SOLANGE SERRAT PIMENTEL
ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES
AGVDO ANDREA ALMEIDA
ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
AGVDO A L A C (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
SEGREDO DE JUSTIÇA
20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038764-34.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE DANIEL KRUMMENAUER
ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO(A) TATIANE DA SILVA OLIVEIRA
AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PURGAÇÃO
DOS EFEITOS DA MORA. DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS. PEDIDO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DE
PROVA CONTRÁRIOS À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA AOS AUTOS. REVISÃO DE CLÁUSULA
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, CUJO VALOR DE
CADA UMA DAS 60 (SESSENTA) PARCELAS PACTUADAS DEMANDA PODER
ECONÔMICO DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. OPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL
COM O INTUITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES, ENCONTRA-SE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO
DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) A AÇÃO FOR FUNDADA EM
QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) HOUVER
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA
APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA
INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O
PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ.
II. NO CASO VERTENTE, VERIFICO NÃO RESTARAM PRESENTES TODOS
OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A FIM DE DETERMINAR
AO RECORRIDO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO
RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ
TENHA SIDO EFETUADA A INSCRIÇÃO, DETERMINAR A SUA RETIRADA,
IMPONDO-SE, AINDA, O DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
INCONTROVERSAS E MANUTENÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO NA
POSSE DO PRÓPRIO RECORRENTE. ISTO PORQUE, ESTE NÃO
DEMONSTROU QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA
DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, MUITO PELO CONTRÁRIO, LIMITOU-SE EM AFIRMAR QUE AS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS, NOTADAMENTE EM RAZÃO
DA APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO)
AO ANO E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO TODOS
OS ARGUMENTOS DEVIDAMENTE AFASTADOS PELO MAGISTRADO DE
PISO, NA OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA
FORMULADO NA EXORDIAL.
III.
QUANDO
IMPOSSÍVEL
IDENTIFICAR
PRONTAMENTE
AS
ILEGALIDADES PERPETRADAS NO CONTRATO, PARA PURGAR OS
EFEITOS DA MORA, É IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO INTEGRAL DOS
VALORES DISCUTIDOS NA DEMANDA ORIGINÁRIA, SENDO QUE, NO
CASO EM VOGA, O RECORRENTE SEQUER CUIDOU POR ACOSTAR AOS
AUTOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ALUSIVAS AO
CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, MESMO OS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA.
IV. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA ÓRBITA DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A DESPEITO DE
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE POBREZA, O JUIZ PODE NEGAR O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SE, COM BASE NAS
PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, HOUVER MOTIVO PARA O
INDEFERIMENTO.
V. NA HIPÓTESE VERTENTE, A REALIDADE ECONÔMICA DA PARTE
COLIDE COM A DAQUELES QUE, EFETIVAMENTE, NECESSITAM DO
ALUDIDO BENEFÍCIO, NOTADAMENTE POR SE DISCUTIR REVISÃO DE
CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO
MERCEDEZ BENZ CLASS A, ANO 2002, CUJO VALOR DE CADA UMA DAS 60
(SESSENTA) PARCELAS PACTUADAS IMPORTA NO VALOR DE R$ 749,90
(SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), O
QUE DEMANDA PODER ECONÔMICO POR PARTE DO RECORRENTE.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012909-26.2012.8.08.0044
SANTA TERESA - VARA ÚNICA
AGVTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) ANDRE ARNAL PERENZIN
ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM
ADVOGADO(A) LORENA CORREA DA MOTTA
ADVOGADO(A) SABRINA TOREZANI DA FONSECA
ADVOGADO(A) WALESKA DA SILVA PIRES
AGVDO OMAR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO IVONETE DA GLORIA LOSS
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO EULAYR HANTEQUESTTE LACERDA
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO ANA PEREIRA DA SILVA LACERDA
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO DINORAH ALVARENGA BULIAN
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO DANIEL MARTINS
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO CANDIDA MARTINS NATAL
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO MARIA APARECIDA ANTUNES FARDIN
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO JAIR FADINI
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
AGVDO MIRCILENE DA PENHA VIVALDI FADINI
ADVOGADO(A) ALMERY LILIAN MORAES LOPES
ADVOGADO(A) CESAR GERALDO SCALZER
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE
COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - ART. 1º DA
RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99 - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
49 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DOS USUÁRIOS - MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL
OFERTADO AOS SERVIDORES REGISTRADOS NO CREA-ES - EXTENSÃO
AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. É ASSENTE O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS QUANTO A
LICITUDE DA RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE
SAÚDE COLETIVOS, DESDE QUE PREVIAMENTE NOTIFICADOS OS SEUS
USUÁRIOS, HAJA VISTA QUE A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 13,
PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.656/98 É REFERENTE APENAS
AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES, NÃO PODENDO SER TAL
RESTRIÇÃO ESTENDIDA AOS CONTRATOS COLETIVOS.
2. A RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999 PÕE FIM À DISCUSSÃO QUANTO À
POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA UNILATERAL DOS CONTRATOS DE
PLANO DE SAÚDE COLETIVOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA
LEI Nº 9.656/1998, EIS QUE TAL VEDAÇÃO É AFETA APENAS AOS PLANOS
DE SAÚDE INDIVIDUAIS. DETERMINA QUE OS USUÁRIOS SEJAM
PREVIAMENTE NOTIFICADOS, COLOCANDO À DISPOSIÇÃO DOS MESMOS
PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, COM APROVEITAMENTO INTEGRAL DA
CARÊNCIA.
3. OCORRE QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM
SE FIRMADO NO SENTIDO DE QUE PARA O IMPLEMENTO DA RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS E HOSPITALARES TEM-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO
4. ENTRETANTO, A DESPEITO DA AGRAVANTE NÃO TER DEMONSTRADO
ESGOTANTEMENTE NOS AUTOS O ALEGADO DESEQUILÍBRIO
CONTRATUAL, RESTOU DEMONSTRADA A DEFASAGEM APARENTE, BEM
COMO QUE FOI OFERTADO AO SERVIDORES DA ATIVA CREDENCIADOS
AO CREA UMA MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE, COM OS DEVIDOS
REAJUSTES, MAS QUE NÃO IMPORTA EM DEMASIADA ONEROSIDADE AOS
CONTRATANTES.
5. A EXCLUSÃO DA POSSIBILIDADE DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE ADERIREM AO REFERIDO PLANO VIOLA OS PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NA ESFERA PRIVADA, EIS QUE GERA
DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA E DIFICULTA A
ACESSIBILIDADE DOS IDOSOS AOS PLANOS DE SAÚDE.
6. ISTO PORQUE A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DOS SERVIDORES
FEDERAIS DA ATIVA PARA UM NOVO PLANO ECONOMICAMENTE
ACESSÍVEL ENGLOBA INCLUSIVE AQUELES QUE JÁ ALCANÇARAM OS 59
(CINQUENTA E NOVE) ANOS DE IDADE (LIMITE ETÁRIO IMPOSTO PELA
UNIMED).
DESTARTE,
EVIDENCIADA
A
POSSIBILIDADE
DE
MANUTENÇÃO DO PLANO PARA AQUELES QUE INCLUSIVE ENCONTRAMSE NA FAIXA ETÁRIA ACIMA DOS 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS, IMPÕESE A EXTENSÃO DO MESMO AOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS
VINCULADOS AO CREA-ES, COMO OS ORA AGRAVADOS.
7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO E. RELATOR.
22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022396-08.2012.8.08.0048
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE VANUSA RODRIGUES
ADVOGADO(A) WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO BFB LEASING S/A AREENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) DANIEL RUAS DE SOUZA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVADOS, NO CASO, OS ELEMENTOS
PARA SEU DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É ASSENTE NESTE TJES QUE DEVE SER INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA QUANDO O REQUERENTE OSTENTA DIVERSOS
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA, NÃO SE ENQUADRANDO NA
CONDIÇÃO DE JURIDICAMENTE NECESSITADO E, IGUALMENTE,
QUANDO NÃO COMPROVA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA
DEMANDAR EM JUÍZO
2. NO CASO, A PARTE INTERESSADA OSTENTA SINAIS DE QUE TEM
RECURSOS PARA ARCAR COM O ÔNUS DE DEMANDAR.
3. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
23- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000282-38.2013.8.08.0049
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA
AGVTE BANCO BMG S/A
ADVOGADO(A) DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS
AGVDO FELIX FALQUETO
ADVOGADO(A) ERIVELTO ULIANA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU MEDIDA
CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE FATO NEGATIVO. PROVA DIABÓLICA. ÔNUS
DA PROVA DEVE RECAIR SOBRE O REQUERIDO. CONHECER E
DESPROVER O RECURSO. 1. POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA DE
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, O ÔNUS DA PROVA DEVERÁ
RECAIR SOBRE A PARTE REQUERIDA, JÁ QUE PARA O AUTOR É
IMPOSSÍVEL DELA SE DESINCUBIR (PROVA DIABÓLICA), MOTIVO PELO
QUAL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. O
REQUERIMENTO REALIZADO PELO AUTOR, ORA AGRAVADO, NA
EXORDIAL, NECESSITA DE UM ESTUDO MAIS APROFUNDADO DA
RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO, POIS A PRESENTE DEMANDA
AINDA SE ENCONTRA EM FASE IMATURA, NECESSITANDO DE UMA
MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL DEVERÃO SER
ENFRENTADOS EM PRIMEIRO GRAU, PRESTIGIANDO-SE, ASSIM, OS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 3. CONHECIDO E
DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
24- APELAÇÃO Nº 0014035-21.2009.8.08.0011 (011090140358)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
ADVOGADO(A) ROSANE ARENA MUNIZ
APDO CHURRASCARIA COLONIA DO SUL LTDA. ME
ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ANTECIPAÇÃO
COMPULSÓRIA DAS PARCELAS - DESCONTO DIRETO NA CONTA
CORRENTE DO CONTRATANTE - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVER DE REPARAÇÃO - DANO MORAL IN RÉ IPSA - QUANTUM
ARBITRADO - ASTREINTE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO
EM PARTE.
1. O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR PARTE
DO BANCO CONTRATADO, QUE PASSOU A DESCONTAR COMPULSORIA E
DIRETAMENTE DA CONTA CORRENTE DA CONTRATANTE OS VALORES
QUE ERAM CREDITADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÕES VISA, A
TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, GERA O
DEVER DE REPARAR OS DANOS SOFRIDOS.
2. AINDA QUE TENHA HAVIDO ACORDO VERBAL ENTRE A
CONTRATANTE E O GERENTE DO BANCO CONTRATADO, NENHUMA
VALIDADE
TERIA
POIS,
ALÉM
DE
PREJUDICAR
A
PARTE
HIPOSSUFICIENTE, É CONTRÁRIO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO
CONTRATO.
3. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, FAZENDO COM QUE A CONTRATANTE FICASSE SEM SALDO EM
SUA CONTA PARA LIQUIDAR COMPROMISSOS CORRENTES, O QUE, POR
SUA VEZ, PROVOCOU O PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO
CADASTRO DE DEVEDORES, O DANO MORAL É PRESUMÍVEL E
INDENIZÁVEL.
4. PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E
GUARDANDO COERÊNCIA COM AS INDENIZAÇÕES QUE USUALMENTE
VÊM SENDO FIXADAS POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO TENDO OS APELANTES
APRESENTADO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUA REDUÇÃO OU
MAJORAÇÃO.
5. PARA A APLICAÇÃO DA ASTREINTE É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA
TUTELA, O QUE NÃO SE VÊ NOS AUTOS.
6. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO
EM PARTE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
50 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS
RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO RÉU.
25- APELAÇÃO Nº 0014589-18.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
APTE IMOBILIARIA GARANTIA LTDA.
ADVOGADO(A) PATRICIA PERUZZO NICOLINI
ADVOGADO(A) SILVANA ENDLICH CARDOSO
APDO M R DE SOUZA PETRA MARMORES E GRANITOS ME
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PRÉVIA. REGRAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1) DIVERSAMENTE DOS CASOS DO ART. 267, III, § 1º DO CPC, O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
DE CUSTAS PRESCINDE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE SE
PROCEDA À EXTINÇÃO DO FEITO. ISSO PORQUE O TEMA É
DISCIPLINADO ESPECIFICAMENTE PELO ART. 257 DO CPC, NÃO SE
AMOLDANDO ÀS HIPÓTESES DAQUELE DISPOSITIVO.
2) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É FIRME NESSE SENTIDO. PRECEDENTES
DO TJES: AGRAVO INTERNO 012111145061, AGRAVO INTERNO 006110052294
E APELAÇÃO CÍVEL 024090170945. PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO ARESP
240338 / RS, AGRG NO ARESP 216288 / RS E AGRG NO ARESP 166649 / RS.
3) RESSALTA-SE, COMO BEM O FEZ O CULTO MIN. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO NO JULGAMENTO DO RESP 149.160 / RS, QUE
CIRCUNSTÂNCIAS
ESPECIAIS
PODEM
JUSTIFICAR
O
NÃO
CANCELAMENTO TOUT COURT DA DISTRIBUIÇÃO, COMO AQUELAS EM
QUE O MAGISTRADO DEFERE UMA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA
SALVAGUARDAR O DIREITO DA PARTE, QUE INEQUIVOCAMENTE SOFRE
GRAVE RISCO DE PERECIMENTO.
4) CONTUDO, NA ESPÉCIE TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, EM QUE
RESTOU EVIDENCIADA A DESÍDIA DA AUTORA / APELANTE, QUE
SOMENTE PROCEDEU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS APÓS A INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA.
5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
26- APELAÇÃO Nº 0000039-80.2010.8.08.0023 (023100000399)
ICONHA - VARA ÚNICA
APTE FLÁVIA COLODETE SOBROZA DOS REIS
ADVOGADO(A) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
APDO MUNICÍPIO DE ICONHA
ADVOGADO(A) AMELIA GOMES DE SOUZA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA
- NOMEAÇÃO E POSSE EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O
CARGO DE ENFERMEIRA - QUESTÃO PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL - CONVOCAÇÃO PARA POSSE SEM
MANIFESTAÇÃO DA APELANTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE POR VEICULAÇÃO DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL - REJEIÇÃO DA QUESTÃO MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS - CONVOCAÇÃO PARA POSSE QUANDO A CANDIDATA GOZAVA DE
LICENÇA MATERNIDADE - POSTERGAÇÃO DA POSSE AO TÉRMINO DA
LICENÇA - MOTIVO DE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO ART. 13, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90 E ART. 16, § 2º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 13/1990 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA) PROTEÇÃO À MATERNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS
À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE - DANOS MORAIS
INDEVIDOS - VERBA DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO APELADO
APENAS NAS CUSTAS ADIANTADAS PELA APELANTE - IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO NAS CUSTAS REMANESCENTES - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA - ART. 20, § 4º, DO CPC APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. NA LINHA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO C. STJ E NESTE E. TJES,
CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA
RAZOABILIDADE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM
CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL APENAS EM
DIÁRIO OFICIAL, PRINCIPALMENTE QUANDO PASSADO CONSIDERÁVEL
LAPSO TEMPORAL ENTRE A REALIZAÇÃO OU A DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL E A REFERIDA CONVOCAÇÃO, SENDO INVIÁVEL
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXIGIR QUE O CANDIDATO ACOMPANHE, DIARIAMENTE, COM LEITURA
ATENTA, AS PUBLICAÇÕES OFICIAIS.
2. ASSIM, DEMONSTRADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE,
NÃO PRODUZ EFEITOS A CONVOCAÇÃO DA APELANTE FEITA POR MEIO
DE EDITAL PUBLICADO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL, NÃO HAVENDO
QUE SE FALAR EM INÉRCIA DAQUELA QUE PUDESSE AFASTAR O SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO. PRELIMINAR
REJEITADA.
3. O LEGISLADOR CONSTITUCIONAL DEDICOU ESPECIAL ATENÇÃO E
PROTEÇÃO À FAMÍLIA, À GESTANTE, À MATERNIDADE E À CRIANÇA,
RECONHECENDO, INCLUSIVE, QUE A PRESENÇA DA MÃE NOS
PRIMEIROS MESES DE VIDA É ESSENCIAL À BOA FORMAÇÃO DO RECÉM
NASCIDO, SEJA PELA AMAMENTAÇÃO OU, SIMPLESMENTE, PELO AFETO
ENTRE ELA E SEU BEBÊ.
4. BASEANDO-SE NESSAS PREMISSAS, É EVIDENTE QUE A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE À PARTURIENTE, VISANDO À
SALVAGUARDA DA SUA CONDIÇÃO PESSOAL E DE SEU FILHO, NÃO PODE
OBSTAR SEU DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO, SOB PENA DE
SE ESVAZIAR TODO SEU CONTEÚDO PROTETIVO, EM CLARO PREJUÍZO
DE SUAS DESTINATÁRIAS E, TAMBÉM, DE SEUS FILHOS.
5. DESSE MODO, NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPEDIR O
ACESSO DA MULHER AO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA EM RAZÃO
DE ESTAR EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE; TODAVIA,
FORÇOSO RECONHECER QUE TAL SITUAÇÃO PECULIAR CONSTITUI
IMPEDIMENTO PARA A POSSE IMEDIATA, QUE DEVE SER POSTERGADA
PARA O TÉRMINO DESSE PERÍODO ESPECIAL, CONFORME PREVÊEM O
ART. 13, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90 E O ART. 16, § 2º, DA LEI MUNICIPAL N º
13/1990 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ICONHA).
PRECEDENTE DESTE E. TJES NO MESMO SENTIDO: MS Nº 100080009119,
REL. CARLOS SIMÕES FONSECA, TRIBUNAL PLENO, DATA DE
JULGAMENTO: 16/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/07/2011.
6. O C. STJ AMPARAVA A TESE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DEVERIA
INDENIZAR OS CONCURSANDOS COM NOMEAÇÃO TARDIA EM RAZÃO
DE DISCUSSÕES JUDICIAIS REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO,
TENDO A INDENIZAÇÃO POR BASE A SOMA DOS VENCIMENTOS
INTEGRAIS A QUE FARIAM JUS SE TIVESSEM TOMADO POSSE EM BOM
TEMPO.
7. OCORRE QUE TAL JURISPRUDÊNCIA FOI ALTERADA PELA CORTE
ESPECIAL NO ERESP 1117974/RS, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, REL. P/
ACÓRDÃO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, JULGADO EM 21/09/2011,
DJE 19/12/2011, FIRMANDO-SE NOVO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE
QUE O CANDIDATO, CUJA NOMEAÇÃO TARDIA DECORREU DE DECISÃO
JUDICIAL, NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO QUE
AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA PELO JUDICIÁRIO.
8. É FIRME ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA
ESTÁ
ISENTA
DO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
REMANESCENTES, DEVENDO RESSARCIR A APELANTE DAS CUSTAS
INICIAIS (TJES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº
24060098456, REL. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 29/01/2013, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/02/2013; TJES, APELAÇÃO Nº 24129005385, REL.
CARLOS SIMÕES FONSECA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 22/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/02/2013).
9. NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS, SE APLICA AO CASO O ART. 20, § 4º,
DO CPC, MOTIVO PELO QUAL OS FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), QUE
ENTENDO COMO SUFICIENTE PARA REPARAR O TRABALHO
EMPREENDIDO
PELO
ILUSTRE
PATRONO
DA
APELANTE,
CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, A AUSÊNCIA DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS E O TEMPO DE DURAÇÃO DESTE
PROCESSO.
10. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM
REEXAME NECESSÁRIO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS
RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA
AUTORA E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR PARCIALMENTE A
SENTENÇA.
27- APELAÇÃO Nº 0036004-58.2006.8.08.0024 (024060360047)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE EPLO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO
APDO LYKES LINES LIMITED LLC
ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - PRECLUSÃO
- INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA - AR RECEBIDO POR
PORTEIRO - NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO - VÍCIO
INSANÁVEL - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
51 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
1 - OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO
E REGULAR DO PROCESSO, ASSIM COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA -, NÃO SE SUBMETEM À PRECLUSÃO NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
2 - INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PESSOA JURIDICA NOS
ENDEREÇOS FORNECIDOS PELA AUTORA DA DEMANDA. DESTA FORMA,
OPTOU-SE POR ENVIAR A CITAÇÃO PARA OS SÓCIOS DA EMPRESA
APELANTE. 3 - O ENTENDIMENTO DO STJ É DE QUE, PARA A VALIDADE
DA CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PELO CORREIO, É NECESSÁRIA A
ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA DIRETAMENTE AO
DESTINATÁRIO, NÃO SENDO POSSÍVEL O SEU RECEBIMENTO PELO
PORTEIRO DO PRÉDIO
4 - EFETIVO PREJUÍZO À APELANTE POR VIOLAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO DE CITAÇÃO DECLARADO
NULO, BEM COMO OS DEMAIS ATOS DECISÓRIOS E A SENTENÇA
RECORRIDA.
5 - A TEORIA DA APARÊNCIA APLICA-SE QUANDO A CITAÇÃO ENVIADA
PELO CORREIO É REMETIDA AO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA QUE
SE PRETENDE CIENTIFICAR DO ATO, POIS NESSES CASOS AS EMPRESAS
DESIGNAM PESSOA ESPECÍFICA COM TAL INCUMBÊNCIA.
6 -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
28- APELAÇÃO Nº 0024442-81.2008.8.08.0024 (024080244429)
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MASSA FALIDA DE LABOTRON ENGENHARIA ELETRON LTDA.
ADVOGADO(A) DJALMA FRASSON
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
EM PROCESSO FALIMENTAR - FALÊNCIA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO
DECRETO-LEI Nº 7.661/45 - EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 210 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 - PREJUÍZO
DEMONSTRADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL ANTE A ALEGAÇÃO DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SEM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA
ANULADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. NOS TERMOS DO ART. 192 DA LEI Nº 11.101/2005, APLICA-SE A ESTE
CASO CONCRETO O DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ANTIGA LEI DE
FALÊNCIAS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE A SENTENÇA QUE
DECLAROU A EMPRESA LABOTRON ENGENHARIA ELETRÔNICA LTDA..
FALIDA FOI PROLATADA EM 11.04.1995.
2. NAS AÇÕES INICIADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº
7.661/45, EM QUE SÃO PARTES MASSA FALIDA OU SOCIEDADE
CONCORDATÁRIA, É OBRIGATÓRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO (ART. 210 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45). PRECEDENTE DO C. STJ.
3. A ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE O PROCESSO NÃO FOI INSTRUÍDO
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA REVELA A EXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO ÀS PARTES E IMPOSSIBILITA A CORREÇÃO DA NULIDADE.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA COM O
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR
PROSSEGUIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
29- APELAÇÃO Nº 0035057-96.2009.8.08.0024 (024090350570)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE VIVO SA
ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADVOGADO(A) SORAYA DE FIGUEIREDO HANDERE
APTE POINT FONE LTDA.
ADVOGADO(A) BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
ADVOGADO(A) ERRITON LEAO
APDO MECANICA UNICAR S S LTDA.
ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA MÓVEL - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADAS - MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS
CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RÉ IPSA VALOR INDENIZATÓRIO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DANOS
MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - RECURSOS CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DEVE SER AFERIDA COM BASE NA
NARRATIVA AUTORAL, OU SEJA, IN STATUS ASSERTIONIS, DE SORTE QUE
A MERA AFIRMAÇÃO DA APELADA NO SENTIDO DE QUE OS DANOS
MATERIAIS E MORAIS POR ELA SUPORTADOS FORAM CAUSADOS EM
DECORRÊNCIA DE ATOS PRATICADOS PELAS APELANTES, EVIDENCIA A
PERTINÊNCIA SUBJETIVA DESTAS PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO
DA DEMANDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA EM
RELAÇÃO A AMBAS AS APELANTES.
2 - A ANÁLISE DA CORRETUDE DA SUBSUNÇÃO DE DETERMINADA
NORMA JURÍDICA AO CASO CONCRETO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU,
CONSISTE EM QUESTÃO ATINENTE AO PRÓPRIO MÉRITO DO APELO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.
3 - NÃO PROCEDE AS ALEGAÇÕES DAS APELANTES NO SENTIDO DE QUE
A APELADA NÃO UTILIZA OS SERVIÇOS DE TELEFONIA COMO FORMA
DE INSUMO PARA INCREMENTAR O SEU NEGÓCIO, E POR ISSO NÃO SE
ENQUADRAO COMO DESTINATÁRIA FINAL DAQUELES, POIS A TEORIA
FINALISTA PREVISTA NO ARTIGO 2º DO CDC DEVE SER MITIGADA NESTA
HIPÓTESE, CONSIDERADA SUA EVIDENTE VULNERABILIDADE TÉCNICA
E ECONÔMICA PERANTE AS APELANTES. PRECEDENTES DO STJ E TJES.
4 - AS APELANTES, ENQUANTO FORNECEDORAS DE SERVIÇOS,
RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELOS DANOS
CAUSADOS À APELADA EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SEUS SERVIÇOS (ART. 14, CAPUT, DO CDC).
5 - COMPROVADO O DANO MORAL SUPORTADO PELA APELADA EM
DECORRÊNCIA DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS APELANTES, O
ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM SEU FAVOR É MEDIDA QUE SE
IMPÕE, NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) ARBITRADOS
PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, PORQUE ATENDE AOS
REQUISITOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDDAE
RECOMENDADOS.
6 - NÃO TEM PROCEDÊNCIA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS
MATERIAIS FEITO PELA APELADA ACERCA DOS ENCARGOS E MULTAS
COBRADOS PELO CANCELAMENTO DAS LINHAS AGREGADAS AO SEU
PLANO EMPRESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO PRODUZIU PROVA NESSE
SENTIDO.
7 - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
30- APELAÇÃO Nº 0005574-84.2010.8.08.0024 (024100055748)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE WORLD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. ME
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO ANA MARIA DE LIMA QUADRA
ADVOGADO(A) FERNANDA CARVALHO DE SOUSA BRÄUMER
ADVOGADO(A) FLAVIA SCALZI PIVATO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSUAL
CIVIL.
AÇÃO
DE
OBRIGAÇÃO
DE
FAZER.
PRELIMINARMENTE. DA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. REJEITADA.
DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO. REJEITADA. MÉRITO.
INSTALAÇÃO DE VIDROS EM VARANDA DE APARTAMENTO. SERVIÇO
CONTRATADO E PAGO PELA APELADA, NÃO OBSTANTE, NÃO
EXECUTADO PELA APELANTE, SEM QUE QUALQUER JUSTIFICATIVA
PLAUSÍVEL FOSSE APRESENTADA - E COMPROVADA - NESTES AUTOS.
NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 393 DO CC/02 PARA EXIMI-LA
DO DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE JUNTOU
GUIA AVULSA ÀS FLS. 96, A QUAL COMPROVA QUE O PREPARO RECURSAL
FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO EM 08 DE MARÇO DE 2012. TANTO É
ASSIM QUE O SISTEMA DE SEGUNDA INSTÂNCIA, AO SER CONSULTADO,
INFORMA QUE O PREPARO DO PRESENTE RECURSO FOI DEVIDAMENTE
QUITADO NA DATA ANTES REFERIDA, O QUE SE DEU OITO DIAS ANTES,
INCLUSIVE, DO PROTOCOLO DO APELO VIA FAX, O QUAL, NOS TERMOS
DO DOCUMENTO DE FLS. 79 E SS, OCORREU EM 16 DE MARÇO DE 2012.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO REJEITADA.
2. O ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.419/2006 TRATA DA COMUNICAÇÃO
52 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS E, NOS SEUS PARÁGRAFOS 3º E 4º,
DISPÕE ACERCA DA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS JUDICIAIS. OS
REFERIDOS DISPOSITIVOS PREVEEM QUE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO
ATO SERÁ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA SUA
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, E QUE OS
PRAZOS PROCESSUAIS SE INICIARÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE
SEGUIR AO CONSIDERADO COMO DA PUBLICAÇÃO.
3. NO PRESENTE, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 78, A INTIMAÇÃO
DA APELANTE FOI PUBLICADA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012, UMA
QUARTA-FEIRA. COMO NOS TERMOS DO §3º, DO ART. 4º, DA LEI CITADA,
"CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO", A PUBLICAÇÃO, NO CASO, SÓ SE CONSIDERA
REALIZADA EM 1º DE MARÇO DE 2012. O PRAZO PARA RECORRER,
ENTÃO, COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE
A 1º DE MARÇO DE 2012, QUE FOI DIA 02 DE MARÇO DE 2012. SOMANDOSE 15 (QUINZE DIAS) A TAL DATA, NOS TERMOS DELINEADOS PELO ART.
538 DO CPC, ENCONTRA-SE 16 DE MARÇO DE 2012, DATA DO PROTOCOLO
DO FAX, ESTANDO O RECURSO EM QUESTÃO, POR ISSO,
ABSOLUTAMENTE TEMPESTIVO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
REJEITADA.
4. NO CASO, O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA APELANTE É
MANIFESTAMENTE INCONTROVERSO, NÃO SENDO LÍCITO E NEM JUSTO
QUE APÓS O FORNECEDOR HAVER FIXADO UNILATERALMENTE O
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO, VENHA A DESCUMPRI-LO SEM
QUALQUER JUSTIFICATIVA OU CONCORDÂNCIA DO CREDOR QUE,
DIANTE DA MORA, TEVE TODAS AS RAZÕES PARA INGRESSAR EM JUÍZO
E PLEITEAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE É DEVIDA.
5. NÃO É DESARRAZOADO O ARBITRAMENTO DA MULTA, POR
DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA EXARADA NESTES AUTOS, EM R$200,00
(DUZENTOS REAIS), MESMO PORQUE, NESTA FASE, QUASE QUATRO ANOS
APÓS A CONTRATAÇÃO - NÃO EXECUTADA - DO SERVIÇO, NÃO SE
MOSTRA RAZOÁVEL FAVORECER A RECORRENTE COM ASTREINTES DE
VALOR BAIXO, O QUAL ESTIMULE O AUMENTO DA AGONIA DO CREDOR,
PELO DESCUMPRIMENTO DO SERVIÇO EM QUESTÃO.
6. NO QUE SE REFERE À ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ARGUIDA
PELA APELADA, NÃO VERIFICO RAZÕES, NESTE CADERNO PROCESSUAL,
PARA APLICÁ-LA, JÁ QUE O APELO EM DESFAVOR DE SENTENÇA QUE FOI
DESFAVORÁVEL A UM DEMANDANTE SUCUMBENTE, EM MOMENTO
ALGUM, É UM RECURSO PROTELATÓRIO E, SIM, UM RECURSO LEGÍTIMO,
PREVISTO E LEI, O QUAL PODE POR QUALQUER CIDADÃO, ÓBVIO, QUE
FOI SUCUMBENTE EM UM PROCESSO JUDICIAL - E ATÉ MESMO UM
TERCEIRO ATINGIDO POR ESSE PROVIMENTO - SER MANEJADO. TAL
CONCLUSÃO - QUAL SEJA, DE QUE AUSENTE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTA, IGUALMENTE, A ALEGAÇÃO DA APELADA DE QUE ESTE
RECURSO PADECE DE INTERESSE, EM RAZÃO DE REFERIDA ARGUIÇÃO
ESTAR ASSENTADA NOS MESMOS FUNDAMENTOS NOS QUAIS FOI
BASEADA A ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
31- APELAÇÃO Nº 0008488-24.2010.8.08.0024 (024100084888)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE JOAO FEU
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JORGE LUIZ FIOROTTI
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE ANTONIO CESAR CORREIA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE ARILDO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE AUGUSTO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE GENTIL MACHADO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE GERALDO FELIX
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE OTACILIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE RANI DE FREITAS
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE SANTILHO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE SEBASTIAO BARCELLOS DE JESUS
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE SEBASTIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE SEBASTIAO NUNES SIQUEIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE MANOEL LUIZ PIMENTEL ROCHA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JARBAS RODRIGUES FILHO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JORGE GILMAR LAMPIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE MIGUEL DEPENDENTE
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE PEDRO PINTO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE ALTAMIRO MATHEUS
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE ACACIO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JUAREZ SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
ADVOGADO(A) BRUNA CORREA DE REZENDE
ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
53 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - ACOLHIMENTO PARCIAL - MÉRITO:
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL/AGENTES DE SEGURANÇA - HORA
EXTRA - JORNADA ESPECIAL - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PERICIAL DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO.
1. ACOLHE-SE EM PARTE A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITA PELO
MUNICÍPIO APELADO, POIS SE OS APELANTES PRETENDEM A
CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, SOBRE
OS QUAIS NÃO HOUVE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO, A
PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE
CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO
JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO SUMULAR 85/STJ.
2. NÃO É DEVIDA A CONCESSÃO DAS HORAS EXTRAS PLEITEADAS PELOS
APELANTES UMA VEZ QUE, POR EXERCEREM ATIVIDADES DE AGENTE
DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, POSSUEM JORNADA DE TRABALHO
ESPECIAL E DIFERENCIADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.815/06.
3. QUANTO AO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (PERICULOSIDADE), A
VANTAGEM FOI INSTITUÍDA EM NÍVEL MUNICIPAL PELA LEI MUNICIPAL
Nº 3.110/83, E HOJE ESTÁ REGULAMENTADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
6.814/2006.
4. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O SIMPLES FATO DE
SEREM AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL NÃO GARANTE AOS
APELANTES O DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
PERICULOSIDADE, TAMBÉM CHAMADA DE RISCO DE VIDA. PARA A
VERIFICAÇÃO DO DIREITO INVOCADO INDISPENSÁVEL SERIA A
PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
5. POR HAVEREM DESISTIDO DA PRODUÇÃO DA PROVA, NÃO SE
DESINCUMBIRAM OS APELANTES DA PROVA NECESSÁRIA, IMPONDO-SE
A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FORMULADA.
6. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE
A MATÉRIA PREJUDICIAL DE MÉRITO E, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
32- APELAÇÃO Nº 0009254-77.2010.8.08.0024 (024100092543)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE MARIA DAS GRACAS FERREIRA LOBINO
ADVOGADO(A) LORENA MELO OLIVEIRA
APDO IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE
VITÓRIA
ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA
PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO - ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº
20.910/1932, BEM COMO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 85 DO STJ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A PRETENSÃO DA PARTE CONSISTE NA REVISÃO DO ATO DE
APOSENTAÇÃO PROPORCIONAL PARA INTEGRAL, O QUE ENCONTRA
ÓBICE NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32, PORQUANTO O TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO SE DÁ A PARTIR DO ATO DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO, NÃO SE RENOVANDO MENSALMENTE. PRECEDENTES DO
STJ.
2 - DISTINTAMENTE OCORRE QUANDO O PEDIDO DE REVISÃO DE
PROVENTOS AMPARA-SE, POR EXEMPLO, EM LEGISLAÇÃO POSTERIOR AO
ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, QUE DEIXOU DE SER
APLICADA POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE EM
QUE SE ENTENDE CARACTERIZADA UMA RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO, NÃO HAVENDO FALAR EM PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO, MAS APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO
QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POR
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ (AGRG NO RESP 1284378/SP, REL.
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
07/02/2013, DJE 21/02/2013); OU, AINDA, QUANDO SE TRATA DE
PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EM QUE A
PRESCRIÇÃO TAMBÉM SE RENOVA MÊS A MÊS (AGRG NOS EDCL NO
ARESP 99.709/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 13/11/2012, DJE 19/11/2012).
3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
33- APELAÇÃO Nº 0022114-13.2010.8.08.0024 (024100221142)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE DURCILEIA NALLI NALESSO
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE EDITH MARIA CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE JOSE CARLOS FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE JOSE FRANCISCO CAMARGO
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE JUAREZ CANDIDO
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE LACI LAEBER FERREIRA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE LILIANE PROSCHOLDT DEKLEVA COSME
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE MARIA EUGENIA PICCOLO FRAGOSO
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE NEUSELI LAEBER THOMPSON
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE VERA LUCIA DOS SANTOS DESTEFANI
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
APELAÇÃO.
AUXÍLIO
CESTA
ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA
INDENIZATÓRIA. VERBA NÃO DEVIDA AOS INATIVOS. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PARADIGMA DO STJ.
INAFASTABILIDADE DO PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA
NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA CESTA ALIMENTAÇÃO É DE
NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRANDO OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA DOS INATIVOS. A CONFERIR: AGRG NO ARESP 19409 /
RS; RESP 1023053 / RS. PRECEDENTE DO TJES: APELAÇÃO CÍVEL
24100222629.
2) A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DO
STJ NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O PRECEDENTE QUANDO A
MATÉRIA JÁ ESTÁ PACIFICADA NA CORTE CIDADÃ.
3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
34- APELAÇÃO Nº 0024534-88.2010.8.08.0024 (024100245349)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO CATIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A) RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI
ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO DE
RUBRICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIA. ABONO DE FÉRIAS.
ILEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 539/2009. INCISOS I E X. RELAÇÃO
JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS
ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA
AÇÃO. OBSERVÃNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - ART. 1º
DO DEC. 20.910/32 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO PROPORCIONALIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
DESPROVIDO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA
E SENTENÇA MANTIDA.
1. O ABONO DE FÉRIAS DE QUE TRATA A PRESENTE DEMANDA
EQUIVALE A RUBRICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, O QUAL NÃO
ADMITE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRECEDENTES DO STF E STJ.
2. CORROBORANDO ESSE ENTENDIMENTO, O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EDITOU A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 539/2009,
PREVENDO EXPRESSAMENTE EM SEU ARTIGO 48, INCISOS X E XIII, QUE
54 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO DEVE INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ABONO DE
FÉRIAS E OUTRAS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.
REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
3. NESSE SENTIDO, COMPROVADO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
SOBRE A RUBRICA 413 (ABONO DE FÉRIAS), É DEVIDA A REPETIÇÃO DOS
VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
ACÓRDÃO
4. SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDIU INDEVIDAMENTE
SOBRE DETERMINADAS VANTAGENS, AS QUANTIAS DESCONTADAS DOS
VENCIMENTOS DO SERVIDOR A ESSE TÍTULO DEVEM LHE SER
DEVOLVIDAS.TRATANDO- SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO E INEXISTINDO NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO
FUNDO DE DIREITO, SE ENCONTRAM PRESCRITAS AS PARCELAS
ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA
AÇÃO.
5. A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
INDEVIDAMENTE PELO APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA
APENAS CONSONÂNCIA COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE
SOBRE AS VERBAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME
PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
6. TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS
DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL
ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA
DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, VISTO QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA
PROPORCIONALIDADE.
7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
8. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E CONFIRMADA A SENTENÇA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO
DE APELAÇÃO PARA DESPROVÊ-LO E, CONHECER DA REMESSA PARA
MANTER A SENTENÇA.
35- APELAÇÃO Nº 0035788-58.2010.8.08.0024 (024100357888)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE GELSON ARAUJO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS NASCIF AMM
APDO MARLENE FEHLBERG
ADVOGADO(A) ACKCEL FERREIRA FONTES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE PRELIMINAR: AÇÃO PRINCIPAL - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO
AJUIZAMENTO PROVOCA EFEITOS SOBRE A MEDIDA CAUTELAR MÉRITO: NATUREZA PETITÓRIA - PROVA DO DOMÍNIO DESNECESSIDADE DE REGISTRO DE COMPRA E VENDA - RECURSO
IMPROVIDO.
1- REJEITA-SE A PRELIMINAR POIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 806 E 808,
I, DO CPC, O NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE
TRINTA DIAS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, INDUZ À
CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DESTA, OU SEJA DA MEDIDA CAUTELAR.
2. AS AÇÕES DE IMISSÃO DE POSSE POSSUEM NATUREZA PETITÓRIA, JÁ
QUE POR ELAS SE PRETENDE A AQUISIÇÃO DA POSSE ADVINDA DO
DOMÍNIO, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO O REGISTRO PARA O SEU
AJUIZAMENTO.
3. NO PRESENTE CASO, A APELADA DEMONSTROU À SACIEDADE QUE
ADQUIRIU REGULARMENTE O IMÓVEL, INCLUSIVE SOBRE ELE FEZ
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MERECENDO O PROVIMENTO PLEITEADO.
4. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
36- APELAÇÃO Nº 0040417-75.2010.8.08.0024 (024100404177)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
APDO ESTACIONAMENTOS REUNIDOS DO ESPÍRITO SANTO LTDA.
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO(A) FERNANDA BISSOLI PINHO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCON. MULTA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO INDEVIDA.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA COM
BASE EM LEI MUNICIPAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
DA
UNIÃO.
DECLARAÇÃO
INCIDENTAL
DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
REMESSA
PARA
O
PLENÁRIO.
DESNECESSIDADE. PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A QUESTÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO É
MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE PROPRIEDADE E, PORTANTO, DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 22
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COM EFEITO, DEVE SER DECLARADA A
INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO CONTEÚDO DAS NORMAS
INSCULPIDAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 7.949/2010 (COBRANÇA POR TEMPO
FRACIONADO) E 8.012/2010 (ISENÇÃO DE COBRANÇA PARA IDOSOS).
PRECEDENTES DO STF E DO TJES.
2. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
E
DESTE
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
SOBRE
A
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE
VERSAM
A
FORMA
DE
COBRANÇA
UTILIZADA
PELOS
ESTACIONAMENTOS PARTICULARES, NÃO HÁ NECESSIDADE DE
REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. PRECEDENTE DO STF.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
37- APELAÇÃO Nº 0000464-70.2011.8.08.0024 (024110004645)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE JOSE CARLOS JORGE
ADVOGADO(A) ANA PAULA ANDRADE FERNANDES DE JESUS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITO RESISTÊNCIA (ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL) À LIDE - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, SEGUIDA POR ESTE EG. TRIBUNAL, É NO SENTIDO DE QUE,
PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SOMENTE É CABÍVEL A
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAS
NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO SE ESTIVER CARACTERIZA,
NOS AUTOS, A RESISTÊNCIA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, À REFERIDA
EXIBIÇÃO.
2. O APELANTE NÃO DEMONSTROU A RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA DA
APELADA EM EXIBIR O DOCUMENTO PLEITEADO. NA VERDADE, O
DOCUMENTO FOI EFETIVAMENTE APRESENTADO QUANDO DA
CONTESTAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E, PORTANTO, NÃO
PODE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
3. A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS VERBAS
SUCUMBENCIAIS NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 801 DO CPC OU NO
ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUE EM
MOMENTO ALGUM FOI TOLHIDO O DIREITO DE O APELANTE OBTER,
JUDICIALMENTE, A PRETENDIDA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE 1º GRAU
CONFIRMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
38- APELAÇÃO Nº 0016748-56.2011.8.08.0024 (024110167483)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE/APDO GELCILENE LOIOLA
ADVOGADO(A) TATIANA BARBOSA DO VALE FRAZAO
APDO/APTE IRIA DISPERATTI CAPELINI
ADVOGADO(A) JALVAS PAIVA FILHO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
55 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - 1ª APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO POSTERIOR - PREMATURIDADE CONFIGURADA PRECEDENTES DO STJ - SEGUIMENTO NEGADO - 2ª APELAÇÃO - AÇÃO
MONITÓRIA - PRELIMINAR EX OFFICIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPROVANTE DE DEPÓSITO
EM CONTA CORRENTE - DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A INSTRUIR
PROCEDIMENTO MONITÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO - ART. 627, VI, CPC.
1 - 1ª APELAÇÃO. É ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE A APELAÇÃO É
INTERPOSTA
ANTES
DA
DECISÃO
DOS
ACLARATÓRIOS,
É
IMPRESCINDÍVEL QUE A PARTE A RATIFIQUE ANTES DA REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL, ANTE O NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA.
REGISTRE-SE QUE O POSICIONAMENTO É VÁLIDO INCLUSIVE PARA OS
CASOS EM QUE NÃO HÁ ALTERAÇÃO NA SENTENÇA.
2 - A REALIDADE DOS AUTOS É JUSTAMENTE A APONTADA PELOS
ARESTOS COLACIONADOS, POSTO QUE NÃO HÁ QUALQUER PETIÇÃO DA
APELANTE RATIFICANDO O RECURSO, O QUE DE CERTO CONFIGURA
SUA PREMATURIDADE POR NÃO TER SE ENCERRADO A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE 1º GRAU NO MOMENTO DA INSURREIÇÃO,
SOBREVINDO DECISÃO ACLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA.
SEGUIMENTO NEGADO. (TJES - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Nº
011090010833, JULGADO NA SESSÃO DO DIA 31/01/2013).
3 - 2ª APELAÇÃO. PRELIMINAR EX OFFICIO - INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. O ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE
QUE CABE A AÇÃO MONITÓRIA A QUEM PRETENDER, COM BASE EM
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, PAGAMENTO DE
SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE
DETERMINADO BEM MÓVEL.
4 - O DOCUMENTO ESCRITO NO QUAL SE BASEIA A AÇÃO MONITÓRIA
TEM QUE POSSUIR O CONDÃO DE CONVENCER O JULGADOR DA
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE EM SUA PEÇA
INICIAL, OU SEJA, SER CAPAZ DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE DÉBITO
DA PARTE EX ADVERSA, BEM COMO O VALOR DA SUPOSTA DÍVIDA.
5 - TEM-SE ENTENDIDO, ENTRETANTO, SER CARECEDOR DE AÇÃO
MONITÓRIA AQUELE QUE APARELHA A DEMANDA COM MERO INÍCIO
DE PROVA OU DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO, O QUE É
O CASO DOS AUTOS, EM QUE OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS
LEVADOS A EFEITO NA CONTA CORRENTE DA RÉ, JUNTADOS PELA
PARTE AUTORA, POR SI-SÓS, NÃO SE MOSTRAM MINIMAMENTE APTOS A
REVELAR, RAZOAVELMENTE, A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA
OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES LITIGANTES.
6 - DESTARTE, INVIÁVEL A PRETENSÃO MONITÓRIA, NOS MOLDES EM
QUE PROPOSTA, UMA VEZ QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA DE
GRANDEZA NÃO CONTEMPLADA PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO,
DEVENDO A AUTORA, ORA APELANTE, SOCORRER-SE DOS MEIOS
PRÓPRIOS (AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO) PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA
PRETENDIDA.
7 - SENTENÇA ANULADA, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VI, DO CPC.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR SEGUIMENTO AO
APELO DE GELCILENE LOIOLA, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ARGUIDA QUANDO DA APRECIAÇÃO DO
RECURSO DE IRIA D. CAPELINI, EXTINGUINDO O FEITO, NOS MOLDES
DO ART. 267, VI, CPC.
39- APELAÇÃO Nº 0023245-86.2011.8.08.0024 (024110232451)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE ITAU UNIBANCO SA
ADVOGADO(A) HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA
ADVOGADO(A) MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
APDO VINCULOS TRADING E LOGISTICA LTDA.
APDO LUIZ ROBERTO LOPES DA SILVA
APDO LUCIANO LEMOS FERREIRA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DESÍDIA DO AUTOR INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, IV, CPC - INTIMAÇÃO
PESSOAL - DESNECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A CITAÇÃO CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DE VALIDADE PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DE MODO QUE A
AUSÊNCIA, EM FACE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU, POR INCÚRIA
IMPUTADA AO AUTOR, QUE NÃO INTENTOU AS DILIGÊNCIAS EFICAZES
E NECESSÁRIAS PARA CONCRETIZAR A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL,
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM
BASE NO ARTIGO 267, IV, DO CPC.
2. É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR QUANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO TEM POR FUNDAMENTO A AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. (CPC, ART.
267, IV)
3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
40- APELAÇÃO Nº 0013450-72.2010.8.08.0030 (030100134508)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE EDIGUIAS EDITORA GUIA EMPRESARIAL NACIONAL LTDA.
ADVOGADO(A) LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI
APDO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A) ANA PAULA DOS SANTOS GAMA
ADVOGADO(A) MAURICIO ZERBINI
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR
ERRO. CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. HONORÁRIOS. § 4º DO
ART. 20 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1) É CEDIÇO QUE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É REQUISITO
ESSENCIAL PARA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, E QUE TAL
MANIFESTAÇÃO DEVE SER LIVRE E DESEMBARAÇADA.
2) O CONTRATO FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO DETÉM PODERES DE
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVE SER DECLARADO NULO,
COM BASE NO INCISO I DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL.
3) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS CONSOANTE
APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, NAS CAUSAS EM QUE NÃO HOUVER
CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC.
4) RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
41- APELAÇÃO Nº 0000083-98.2012.8.08.0033 (033120000832)
MONTANHA - VARA ÚNICA
APTE AVELINO PANCIERI
ADVOGADO(A) JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO
APDO NUTRIMAQ COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A) CRISTINA DAHER FERREIRA
ADVOGADO(A) EDUARDO VENTORIM MOREIRA
ADVOGADO(A) LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATAS SEM
ACEITE - COMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE NO
CURSO DOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO
INADMISSÍVEL SEM OPORTUNIZAR À PARTE CONTRÁRIA MANIFESTARSE SOBRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO EMBARGADO CUJA
AUSÊNCIA EMBASOU OS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOUSE NO SENTIDO DE QUE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE PROCESSUAL, É
POSSÍVEL QUE O EXEQUENTE, ATÉ MESMO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO
À INICIAL DOS EMBARGOS MOVIDOS PELO EXECUTADO, COMPLEMENTE
EVENTUAL NULIDADE SANÁVEL OSTENTADA PELO SEU TÍTULO,
HIPÓTESE EM QUE CABERÁ AO MAGISTRADO ABRIR, ÀQUELE, A
OPORTUNIDADE DE, A PARTIR DESSE NOVO UNIVERSO FÁTICO,
ALTERAR A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE SUA DEMANDA DE
EMBARGOS. PRECEDENTES.
2. HIPÓTESE CONCRETA EM QUE O JUÍZO A QUO, DE FORMA
ANTECIPADA, JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS PELO
APELANTE, PORQUE O EXEQUENTE/EMBARGADO SOMENTE VEIO A
COMPLEMENTAR OS REQUISITOS DE VALIDADE DE SEU TÍTULO PRINCIPAL ARGUMENTO CONSTANTE DOS EMBARGOS - EM MOMENTO
56 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR PARTE DO
EXECUTADO/EXECUTADO, O QUE IMPUNHA A ABERTURA DE PRAZO
PARA QUE AQUELE ALTERASSE, CASO ASSIM ENTENDESSE, SUA
FUNDAMENTAÇÃO DEFENSIVA. PRECENDETES DO STJ.
3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A
SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR QUE O JUÍZO A QUO REABRA AO
APELANTE/EMBARGANTE A OPORTUNIDADE DE, DIANTE DESTE NOVO
UNIVERSO COGNITIVO, ALTERAR SUA POSTURA DEFENSIVA, EM
CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLO
CONTRADITÓRIO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
42- APELAÇÃO Nº 0005646-72.2009.8.08.0035 (035090056462)
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APDO ODISEL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
APTE/APDO AUTO SERVICO FAE LTDA.
ADVOGADO(A) JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO(A) PAULO GENARIO BARRETO V. CONTAO
ADVOGADO(A) ROBERTO GRILLO FERREIRA
APDO/APTE BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(A) MARCELA GRIJO LIMA CORREA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM
ASSINATURA DO SACADO - VÍCIO DE FORMAÇÃO DA CÁRTULA RESPONSABILIZAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO POR NEGLIGÊNCIA NULIDADE MANIFESTA - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSOS
CONHECIDOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A
E PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA AUTORA.
1. É PACÍFICO NO C. STJ ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O BANCO
ENDOSSATÁRIO RESPONDE PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA
QUANDO COMPROVADA SUA NEGLIGÊNCIA POR ATO PRÓPRIO.
2. O PROTESTO DE DUPLICATAS SEM ASSINATURA DO SACADO NO
CAMPO DE ACEITE DEMONSTRA FLAGRANTE NEGLIGÊNCIA DO BANCO
ENDOSSATÁRIO, DEVENDO, POR ISSO, SER RESPONSABILIZADO PELOS
DANOS MORAIS DAÍ ADVINDOS.
3. A DUPLICATA SÓ SE TORNA TÍTULO ABSTRATO, DESVINCULADO DO
NEGÓCIO ORIGINÁRIO, A PARTIR DO ACEITE, QUANDO O DEVEDOR
RECONHECE A EXATIDÃO DO CRÉDITO E A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LO,
DE MODO QUE, ATÉ ENTÃO, NECESSÁRIA SE FAZ A PROVA DA
EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, PARA FINS DE
COBRANÇA, A QUAL INCUMBE À PARTE CREDORA, QUE TEM O DEVER
DE COLHER A ASSINATURA DO COMPRADOR, OU DE SEU PREPOSTO,
QUANDO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DO RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, O BANCO DEVE SER RESPONSABILIZADO
QUANDO, AGINDO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, POR
NEGLIGÊNCIA, DESCUIDA-SE DE VERIFICAR A REGULARIDADE DO
TÍTULO, RECEBENDO EM OPERAÇÃO DE DESCONTO DUPLICATA SEM
CAUSA, LEVANDO-A A PROTESTO (TJES, AC Nº 38060005154, RELA.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 23/06/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
07/08/2009).
4. CONSTATADO O VÍCIO INSANÁVEL DE FORMAÇÃO DAS DUPLICATAS,
DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DAS MESMAS, NA FORMA
PLEITEADA NA INICIAL.
5. O VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SENDO R$ 2.000,00 (DOIS
MIL REAIS) PARA CADA RÉU, FIXADO NA SENTENÇA SE MOSTRA
RAZOÁVEL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO O PEQUENO VALOR DAS CÁRTULAS E O FATO DE A
AUTORA NÃO TER APONTADO UMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA ESPECÍFICA
QUE TENHA ATINGIDO NEGATIVAMENTE A SUA IMAGEM.
6. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO
BRADESCO S/A E PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA AUTORA
AUTO SERVIÇO FAÉ LTDA..
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS
RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
BANCO BRADESCO S/A E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO DE AUTO
SERVIÇO FAÉ LTDA..
43- APELAÇÃO Nº 0006125-65.2009.8.08.0035 (035090061256)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE SUPERMERCADO MULTI MARKET
ADVOGADO(A) ARTHUR FRANKLIN MENDES
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA
APDO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A) LUIS EDUARDO LISBOA CORREA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO.
REVISTA DE BOLSA NA FILA DO CAIXA. ART. 932, III C/C ART. 933 DO
CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SITUAÇÃO
VEXATÓRIA COMPROVADA NOS AUTOS. DANO MORAL QUE DEVE SER
INDENIZADO.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE.
DESESTIMULAÇÃO NA PRÁTICA DE NOVAS CONDUTAS ILÍCITAS.
PROPORCIONALIDADE. MINORAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO
E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA SINALIZA QUE A FIXAÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER BALIZADA COM
MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE, A FIM DE QUE NÃO HAJA O
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PESSOA OFENDIDA E FUNCIONE
COMO INSTRUMENTO DESMOTIVADOR DO OFENSOR NA PRÁTICA DE
NOVOS ATOS ILÍCITOS.
2) NA HIPÓTESE, CONSIDERANDO QUE A ABORDAGEM DA CLIENTE POR
FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO PARA EXAMINAR A SUA BOLSA,
NÃO CONSTITUI PROCEDIMENTO NATURAL OU CONDUTA LÍCITA, VISTO
QUE O SUPERMERCADO DEVE ZELAR PELO DEVER DE NÃO EXPOR A
VEXAME SEUS CLIENTES, DEVENDO RESSALTAR QUE A REVISTA NÃO
FOI FEITA POR FUNCIONÁRIO TREINANDO E OCORREU NA FILA DO
CAIXA NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS, O QUE POR SI SÓ JÁ GERA
CONSTRANGIMENTO.
3) A CONDUTA DO FUNCIONÁRIO EXTRAPOLOU OS LIMITES
EXERCÍCIO
REGULAR
DE
UM
DIREITO,
ENSEJANDO
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELADA, NOS TERMOS DO ART.
III C/C 933, DO CÓDIGO CIVIL, PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO
PERSONALIDADE DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 5°, X,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DO
A
932,
DA
DA
4) CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO
SUPERMERCADO MULTI MARKET PARA PARCIALMENTE PROVÊ-LO,
REFORMANDO A SENTENÇA, PARA MINORAR O VALOR ARBITRADO A
TÍTULO DE DANO MORAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
5) CONHECER DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR JULIANA DOS
SANTOS FERREIRA PARA DESPROVÊ-LO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO DO
SUPERMERCADO MULTI MARKET PARA PARCIALMENTE PROVÊ-LO E
CONHECER DO RECURSO ADESIVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
44- APELAÇÃO Nº 0098354-10.2010.8.08.0035 (035100983549)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
APTE EDSON VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
REVISOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PRELIMINARMENTE.
ARGUIÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
NÃO
CONHECIDO.
MÉRITO.
PROCESSO
SELETIVO
PARA
PREENCHIMENTO DE CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO –
CHS/2007. OBTENÇÃO DE PONTUAÇÃO RELATIVA A CONCESSÃO DE
MEDÁLIA POLICIAL MILITAR COM PRATA. CONDIÇÃO SUB JUDICE.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSTERIOR APROVAÇÃO EM CURSO DE
HABILITAÇÃO. DIREITO A PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE
PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. PRELIMINARMENTE. O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA ENCONTRA-SE PREVISTO NO ARTIGO 205, DO
REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PODENDO SER INSTAURADO DE OFÍCIO PELO DESEMBARGADOR
RELATOR, PELA PARTE OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO
VERIFICADA UMA DAS HIPÓTESES CONSTANTES NOS INCISOS I E II, DO
57 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DISPOSITIVO LEGAL RETROMENCIONADO, SENDO CERTO QUE O
PLEITO DO RECORRENTE, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, SOMENTE POSSUI LUGAR NO
CASO
DE
HAVER
A
DEMONSTRAÇÃO
DE
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDÊNCIAL EXISTENTE EM POSICIONAMENTO ADOTADO ENTRE
AS CÂMARAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TOCANTE À
DETERMINADA MATÉRIA E NÃO EM RALAÇÃO AO FUNDAMENTO DA
SENTENÇA
RECORRIDA,
COMO
PRETENDE
O
RECORRENTE,
PORQUANTO, INEXISTE VINCULAÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS
PELO JUÍZO A QUO AO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE 2º GRAU
DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHEÇO.
II. MÉRITO. OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR
RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ENCONTRAM-SE PREVISTOS NOS
ARTIGOS 40, 41, INCISO II, 42 E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 321/05,
SEDO CERTO QUE O RECORRENTE TEVE A SUA PARTICIPAÇÃO NO
CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS – CHS/07 OBSTADA POR
ENCONTRAR-SE SUB JUDICE, EIS QUE DEIXOU DE FIGURAR NA
PROPOSTA DE CONCESSÃO DA MEDALHA, EM VIRTUDE DE AINDA NÃO
HAVER SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO CRIMINAL
AO QUAL RESPONDIA À ÉPOCA DO ALUDIDO PROCESSO SELETIVO,
REVELANDO-SE APLICÁVEL AO CASO CONCRETO AS DISPOSIÇÕES DO
ARTIGO 8º, DO DECRETO Nº 1.569-E, DE 26.12.1977.
III. NO CASO EM VOGA, DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO À
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, OCASIÃO EM QUE O
MILITAR, ABSOLVIDO DO CRIME QUE LHE FOI IMPUTADO, TEVE
OBSTACULIZADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE HABILITAÇÃO
PARA SARGENTOS, CONSIDERANDO O FATO DE QUE O RECORRENTE
OBTEVE POSTERIOR APROVAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE
SARGENTOS – CHS/2010, OCASIÃO EM QUE REUNIU OS REQUISITOS
LEGAIS PARA OBTER A ALMEJADA PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE
PRETERIÇÃO, IMPONDO-SE RETROAGIR O BENEFÍCIO À DATA QUE FOI
ENCERRADO O CHS/2007, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANMIDADE, NÃO CONHECER DO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, PARA QUANTO
AO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
45- APELAÇÃO Nº 0021853-78.2011.8.08.0035 (035110218530)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
APTE JUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
APDO BANCO ITAU LEASING S A
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA TERMINATIVA FUNDAMENTADA
NO ART. 267, IV, DO CPC - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRETERITAMENTE INDEFERIDA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INCIDÊNCIA DE
PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. AS CUSTAS PROCESSUAIS SÃO CONSIDERADAS UM PRESSUPOSTO
PROCESSUAL EX LEGE (IMPOSTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E
NÃO PELA TEORIA GERAL DO PROCESSO, COMO OS PRESSUPOSTOS
POSITIVOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE CONHECIDOS).
3. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
(FLS. 45/51) E A PARTE NÃO RECORREU DA REFERIDA DECISÃO FAZENDO INCIDIR, PORTANTO, A PRECLUSÃO TEMPORAL - E TÃO
POUCO RECOLHEU AS CUSTAS PROCESSUAIS, O QUE AUTORIZOU A
EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, QUE
PRESCINDE, INCLUSIVE, DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL A QUE ALUDE
O ART. 267, §1º, DO CPC.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
46- APELAÇÃO Nº 0002340-85.2011.8.08.0048 (048110023404)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES SA
ADVOGADO(A) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
APDO D MAC LOCAÇOES DE MAQUINAS LTDA.
ADVOGADO(A) ELLEN NAZARE EMERY MARTINS BEVAQUA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL .DANO
MORAL.PROTESTO INDEVIDO . REDUÇÃO DO VALOR QUANTIFICADO NA
SENTENÇA.FIXAÇÃO COM BALISAMENTO NO COLENDO STJ E TRIBUNAL
LOCAL . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1- DEMONSTRADO NO CADERNO PROCESSUAL O EQUÍVOCO NA
INDICAÇÃO DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO, POSTO QUE DIVERSO
DAQUELE GERADO PELA TRANSAÇÃO ENTRE A APELADA E A EMPRESA
SACADORA.
2- CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA
NACIONAL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBE TÍTULO DE
CRÉDITO POR ENDOSSO-MANDATO NÃO É RESPONSÁVEL POR SEU
PROTESTO INDEVIDO, SALVO SE EXCEDER OS PODERES DO MANDATO,
AGIR DE MODO NEGLIGENTE OU, ALERTADA SOBRE EVENTUAL FALHA
NA CÁRTULA, LEVÁ-LA, AINDA ASSIM, A PROTESTO.
3-O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO PARÁGRAFO 2º DO ART.
3º EXPRESSAMENTE INCLUIU A ATIVIDADE BANCÁRIA AO CONCEITO DE
SERVIÇO, PARA NO ART. 14 DEFINIR QUE A RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DOS BANCOS É OBJETIVA, DERRUINDO, DESDE ENTÃO A
CONTROVERSA QUE PAIRAVA SOBRE O TEMA, RESOLVENDO, DESTA
FEITA, QUESTÕES DESTA NATUREZA PELA RESPONSABILIDADE
OBJETIVA, PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS
CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS A PRODUTOS OU A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
4-NO CASO EM ANÁLISE, OS FATOS COMPROVAM O ERRO DO PROTESTO
LEVADO À EFEITO POR PARTE DO BANCO APELANTE, MACULANDO, POR
CONSEGUINTE, O NOME DA EMPRESA PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA OU
SETOR COMERCIAL OU INDUSTRIAL EM QUE ATUA, E ENSEJANDO O
DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL POR OFENSA À SUA HONRA
OBJETIVA.
5-ADEMAIS, CONCESSA VENIA, O APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM
COMPROVAR FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO
AUTOR, QUAL SEJA, A PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AO
CONTRÁRIO, RESTOU INCONTROVERSA SUA NEGLIGÊNCIA, NÃO SE
DESINCUMBINDO DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC.
6- DESTA FEITA, EM SE TRATANDO DE ENDOSSO-MANDATO, O BANCO
ENDOSSATÁRIO QUE, CULPOSAMENTE, LEVA O TÍTULO A PROTESTO, É
LEGITIMADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE PROCESSO
INDENIZATÓRIO, TAL COMO CONSOLIDADO NA SUMULA Nº 475 DO
COLENDO STJ.
7-EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS, ENSINA A DOUTRINA QUE, O VALOR DOS DANOS MORAIS NÃO
PODE SER TÃO ALTO A PONTO DE ACARRETAR ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA DO AUTOR OU DE ARRUINAR FINANCEIRAMENTE O RÉU, NEM
PODE SER TÃO BAIXO A PONTO DE NÃO PENALIZAR O RÉU
PERMITINDO QUE ELE REITERE A OFENSA PRATICADA OU NÃO REPARE
O DANO SOFRIDO PELO AUTOR.
8-SOPESANDO A SITUAÇÃO DELINEADA NO CASO CONCRETO, TENHO
QUE O VALOR ARBITRADO PELO JUIZ SINGULAR, CONCESSA VENIA,
DISTOA DOS PADRÕES ADOTADOS PELO COLENDO STJ, BEM COMO POR
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. (STJ- AGRG NO RESP 1163758 / RS) (TJES PROC.
Nº 0000932-21.2008.8.08.0030 (030.08.000932-4); PROCESSO: AC 24040123200 ES
24040123200; TJES/ PROC. 012040066420).
9-DIANTE DE TAIS FUNDAMENTOS, DE CONFORMIDADE COM O
BALISAMENTO ADOTADO TANTO NO COLENDO STJ, QUANTO NESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL, SOPESANDO QUE O VALOR DO TÍTULO LEVADO A
PROTESTO INDEVIDO É NO VALOR DE R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA
REAIS), REDUZO O VALOR ARBITRADO NA R. SENTENÇA ORA
OBJURGADA DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS) PARA O VALOR DE R$
5.000,00 ( CINCO MIL REAIS).
10- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
47- APELAÇÃO Nº 0013791-10.2011.8.08.0048 (048110137915)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANCO GMAC SA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APDO RUBENS LOYOLA RANGEL
ADVOGADO(A) NATANAEL FERREIRA NUNES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS.
PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM
OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ /
58 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
BOLETO. LEGÍTIMAS. PREVIAMENTE PACTUADAS. PACTA SUNT
SERVANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ARTIGO 42, DO CDC DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERTER
OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1) DÚVIDAS NÃO HÁ SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OPERAÇÃO QUE É DE
NATUREZA FINANCEIRA. QUANTO À REVISÃO CONTRATUAL PELO
JUDICIÁRIO QUANDO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS
INSERTAS NO CONTRATO JÁ RESTOU PACIFICADA A SUA POSSIBILIDADE
PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO AS ALUDIDAS CLÁUSULAS PASSÍVEIS DE
ANULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR.
2) COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000
(ATUALMENTE REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR
A
CAPITALIZAÇÃO
MENSAL
AOS
CONTRATOS
FIRMADOS
POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HOUVESSE
PREVISÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, VERIFICANDO-SE O
PREENCHIMENTO DESSAS CONDIÇÕES, HÁ DE SER PERMITIDA SUA
INCIDÊNCIA. NO CASO CONCRETO, COMO INEXISTE PROVA DE
CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO, DEVE SER MANTIDA A
SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ANATOCISMO.
3) QUANTO À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO, EM QUE PESE
HAVER PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE NO SENTIDO DE QUE
REPRESENTA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ABUSIVA QUE TRANSFERE AO
CONSUMIDOR OS ENCARGOS DA ATIVIDADE EXERCIDA, EM RECENTE
MUDANÇA DE POSICIONAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEDIMENTOU QUE "AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E
EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS
VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES
2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE
REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
AO
CONSUMIDOR,
QUANDO
EFETIVAMENTE
CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO
CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM
EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO É QUE PODEM SER
CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO
PRESENTE" (REFERÊNCIA: RESP 1246622 / RS). REFERÊNCIA NO TJES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 048119004553.
4) A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, NA FORMA DO ARTIGO 42,
DO CDC, DEPENDE DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR.
5) PARA QUE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SEJA RECONHECIDA É
PRECISO OBSERVAR A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO
DA NORMALIDADE QUANDO ESTES REPRESENTEM QUANTIA
SUFICIENTEMENTE
APTA
A
ENSEJAR
O
INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL.
6) NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUANDO O
VALOR DEVIDO COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DADO
AO CORRENTISTA NÃO CORRESPONDE AO VALOR QUE, POR ELE
ENTENDER CORRETO, PRETENDE CONSIGNAR.
7) REGISTRO QUE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE NÃO HÁ DIREITO
À CONSIGNAÇÃO PARCIAL DO DEPÓSITO, O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
FALTANTES PERTINENTES DEVERÁ OBEDECER AOS ENCARGOS
CONTRATUAIS ORIGINÁRIOS, E NÃO AOS MORATÓRIOS, UMA VEZ QUE A
DECISÃO JUDICIAL (FLS. 39-41) ASSEGUROU OS DEPÓSITOS PARCIAIS E
ELIDIU DURANTE O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA A CONTRATAÇÃO EM
MORA, QUE SE DARÁ A PARTIR DO JULGAMENTO DESSE RECURSO DE
APELAÇÃO.
8) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A FIM DE DECLARAR: I) A
LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO; II) INEXISTÊNCIA
DE DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM MONTANTE
INFERIOR AO EFETIVAMENTE CONTRATADO; III) ILEGALIDADE DA
COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA
CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS, CASO SEJA EXIGIDA MESMO A
PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, E, FINALMENTE IV)
REPUTAR LEGÍTIMOS OS ENCARGOS PERTINENTES AOS VALORES
ESTABELECIDOS
NO
CONTRATO
DENTRO
DO
PRAZO
DO
ADIMPLEMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
48- APELAÇÃO Nº 0014390-46.2011.8.08.0048 (048110143905)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A) MARCIO DE MATTOS GONCALVES
APDO ROQUE ALVES DE SOUZA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS
CAPITALIZADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. TARIFA DE
EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO. LEGÍTIMAS. PREVIAMENTE PACTUADAS.
CONSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO
INTEGRAL.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE.
1) DÚVIDAS NÃO HÁ SOBRE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OPERAÇÃO QUE É DE
NATUREZA FINANCEIRA. QUANTO À REVISÃO CONTRATUAL PELO
JUDICIÁRIO QUANDO VERIFICADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS
INSERTAS NO CONTRATO JÁ RESTOU PACIFICADA A SUA POSSIBILIDADE
PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO AS ALUDIDAS CLÁUSULAS PASSÍVEIS DE
ANULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR.
2) COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17/2000, DE 31 DE MARÇO DE 2000
(ATUALMENTE REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR
A
CAPITALIZAÇÃO
MENSAL
AOS
CONTRATOS
FIRMADOS
POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HOUVESSE
PREVISÃO CONTRATUAL. DESSA FORMA, VERIFICANDO-SE O
PREENCHIMENTO DESSAS CONDIÇÕES, HÁ DE SER PERMITIDA SUA
INCIDÊNCIA. NO CASO CONCRETO, COMO INEXISTE PROVA DE
CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO, DEVE SER MANTIDA A
SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ANATOCISMO.
3) QUANTO À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ / BOLETO, EM QUE PESE
HAVER PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE NO SENTIDO DE QUE
REPRESENTA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ABUSIVA QUE TRANSFERE AO
CONSUMIDOR OS ENCARGOS DA ATIVIDADE EXERCIDA, EM RECENTE
MUDANÇA DE POSICIONAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEDIMENTOU QUE "AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E
EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS
VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES
2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE
REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
AO
CONSUMIDOR,
QUANDO
EFETIVAMENTE
CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO
CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM
EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO É QUE PODEM SER
CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO
PRESENTE" (REFERÊNCIA: RESP 1246622 / RS). REFERÊNCIA NO TJES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 048119004553.
4) NÃO HÁ DIREITO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUANDO O
VALOR DEVIDO COMO CONTRAPRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DADO
AO CORRENTISTA NÃO CORRESPONDE AO VALOR QUE, POR ELE
ENTENDER CORRETO, PRETENDE CONSIGNAR.
5) REGISTRO QUE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE NÃO HÁ DIREITO
À CONSIGNAÇÃO PARCIAL DO DEPÓSITO, O PAGAMENTO DAS QUANTIAS
FALTANTES PERTINENTES DEVERÁ OBEDECER AOS ENCARGOS
CONTRATUAIS ORIGINÁRIOS, E NÃO AOS MORATÓRIOS, UMA VEZ QUE A
DECISÃO JUDICIAL (FLS. 39-41) ASSEGUROU OS DEPÓSITOS PARCIAIS E
ELIDIU DURANTE O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA A CONTRATAÇÃO EM
MORA, QUE SE DARÁ A PARTIR DO JULGAMENTO DESSE RECURSO DE
APELAÇÃO.
6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE A FIM DE
DECLARAR: I) A LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E
TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO; II) INEXISTÊNCIA DE DIREITO À
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO
EFETIVAMENTE CONTRATADO; III) ILEGALIDADE DA COBRANÇA
CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA CONTRATUAL
E JUROS MORATÓRIOS, CASO SEJA EXIGIDA MESMO A PARTIR DO
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, E, FINALMENTE IV) REPUTAR
LEGÍTIMOS OS ENCARGOS PERTINENTES AOS VALORES ESTABELECIDOS
NO CONTRATO DENTRO DO PRAZO DO ADIMPLEMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
49- APELAÇÃO Nº 0000757-07.2012.8.08.0056 (056120007572)
SANTA MARIA DE JETIBA - VARA ÚNICA
APTE SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(A) CLAUDIA IVONE KURTH
APDO ELIANE FERREIRA DA SILVA KRAUSE LAHASS
ADVOGADO(A) NICHOLLAS VENTURINI MONICO
59 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DANO (ÓBITO) DELE RESULTANTE INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ DOCUMENTOS
NOVOS
JUNTADOS
EM
SEDE
RECURSAL
IMPOSSIBILIDADE - ART. 517, CPC - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO
COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. RESTANDO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO
ACIDENTE E O DANO DELE RESULTANTE (ÓBITO), EM VIRTUDE DE
ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE,
OS DANOS ORIUNDOS ENCONTRAM-SE COBERTOS PELO SEGURO, SE
MOSTRA DEVIDA A INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DPVAT.
2. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFEITO
PREJUÍZO, ENTENDIDO, IN CASU, COMO A DATA DO EVENTO DANOS,
NOS TERMOS DA SÚMULA 43 DO STJ.
3. A IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA APELANTE RESIDE NA
EXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DEVIDO AOS APELADOS, CONFORME FAZEM PROVA OS
DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL, EIS QUE SOMENTE
OBTIDOS APÓS REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
4. APÓS ANÁLISE DETIDA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS RAZÕES
DO RECURSO VERIFICA-SE QUE OS MESMO JÁ ERAM EXISTENTES AO
TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO TENDO A APELANTE
LOGRADO ÊXITO EM COMPROVAR QUE A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO
NÃO ESTAVA A SUA DISPOSIÇÃO À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA, O QUE FAZ INCIDIR A REGRA INCERTA NO ARTIGO 517 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (PRECLUSÃO CONSUMATIVA).
5. A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL
CONHECER DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO RECURSO, OS MESMOS
NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, HAJA VISTA QUE DO
DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTERNO
DO DPVAT (MEGADATA), NÃO É POSSÍVEL INFERIR O EFETIVO
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, POIS TRATA-SE DE DOCUMENTO
UNILATERAL, DESPROVIDO DE CIÊNCIA OU RUBRICA DOS
BENEFICIÁRIOS, ORA APELADOS.
6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
(QUARENTA E NOVE) ANOS DOTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL
DEFINITIVA PARA O TRABALHO EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO HÁ
MAIS DE TRINTA ANOS, NÃO TENHA CONDIÇÕES FÍSICAS, EMOCIONAIS
OU INTELECTUAIS PARA EXERCER OUTRA ATIVIDADE LABORATIVA ATÉ PORQUE QUE ELE A EXERCEU ATÉ SOFRER NOVO ACIDENTE OCORRIDO EM 17 DE ABRIL DE 2004.
3. INVIABILIZADA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
NADA IMPEDE QUE LHE SEJA CONCEDIDO AO SEGURADO BENEFÍCIO
DIVERSO DO REQUERIDO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ.
4. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO
RESP 1.108.298/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS,
FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE VISA
INDENIZAR E COMPENSAR O SEGURADO QUE NÃO POSSUI PLENA
CAPACIDADE DE TRABALHO EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO, NÃO
BASTANDO, PORTANTO, APENAS A COMPROVAÇÃO DE UM DANO À
SAÚDE DO SEGURADO, QUANDO O COMPROMETIMENTO DA SUA
CAPACIDADE LABORATIVA NÃO SE MOSTRE CONFIGURADO",
CONCLUINDO QUE O REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
O EFETIVO DECRÉSCIMO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O
SEGURADO EXERCIA, ALÉM, POR ÓBVIO, DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O ACIDENTE E A INCAPACIDADE.
5. NO CASO DOS AUTOS, AS CONCLUSÕES DO EXPERT DO JUÍZO
INDICAM QUE O APELADO TEM RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE
ALGUMAS FUNÇÕES, MAS TAL RESTRIÇÃO É DECORRENTE DE
ACIDENTE SOFRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS - QUANDO TEVE
ESMAGAMENTO DE SUA PERNA DIREITA - E NÃO DO ACIDENTE OBJETO
DO PEDIDO INICIAL - OCORRIDO EM 17 DE ABRIL DE 2004, O QUE
AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO
AUXÍLIO-ACIDENTE PREVISTO NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.
6. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
50- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007665-80.2010.8.08.0014 (014100076653)
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE COLATINA
PARTE ELIAS ULIG
ADVOGADO(A) EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) PEDRO INOCENCIO BINDA
* APELAÇÃO Nº 14100076653
APTE ELIAS ULIG
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
51- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000097-76.2011.8.08.0014 (014110000974)
COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
COLATINA
PARTE G N B (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI
PARTE R N B (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI
PARTE GLAUTER NASCIMENTO BERNARDINO
ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI
PARTE HELENA MARIA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO
* APELAÇÃO Nº 14110000974
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO R N B (MENOR IMPÚBERE)
APDO G N B (MENOR IMPÚBERE)
APDO HELENA MARIA NASCIMENTO
APDO GLAUTER NASCIMENTO BERNARDINO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ AFASTADA - INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO NÃO
CONFIGURADA - ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, CULTURAIS,
SÓCIO-ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS IMPOSSIBILITADA PELA
AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ACIDENTE INVIABILIZADA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E O ACIDENTE OBJETO DO PEDIDO
INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. HIPÓTESE EM QUE O LAUDO PERICIAL FOI EXTREMAMENTE
CONCLUSIVO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL
DO SEGURADO PARA O TRABALHO EM RAZÃO DE ACIDENTE OCORRIDO
HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, QUANDO SOFREU ESMAGAMENTO DE SUA
PERNA DIREITA, DEIXANDO CLARO QUE ELE PODE EXERCER
ATIVIDADE LABORATIVA PARA SEU SUSTENTO, DESDE QUE OBSERVADAS
ALGUMAS LIMITAÇÕES (DE LONGA PERMANÊNCIA NA POSIÇÃO
ORTOSTÁTICA - DE PÉ - E CARREGAMENTO FREQUENTE DE PESO).
2. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE A INCAPACIDADE LABORAL DEVE SER
ANALISADA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO NÃO SÓ A SITUAÇÃO
MÉDICA DO SEGURADO, MAS TAMBÉM AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS,
FAMILIARES, SOCIAIS E ECONÔMICAS, QUE TAMBÉM POTENCIALIZAM A
INCAPACIDADE LABORAL, MAS, IN CASU, NÃO HÁ QUALQUER
INFORMAÇÃO QUE CONVENÇA DE QUE O APELANTE, UM HOMEM DE 49
52- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0031204-79.2009.8.08.0024 (024090312042)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE
TRABALH
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
PARTE DEVANIR FERRAZ DE AZEVEDO
ADVOGADO(A) MARCELO MAZARIM FERNANDES
* APELAÇÃO Nº 24090312042
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO DEVANIR FERRAZ DE AZEVEDO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
ACÓRDÃO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE
TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR ESQUERDO MÃO DOMINANTE - SEQUELA REDUTORA DA CAPACIDADE LABORATIVA
EM DEFINITIVO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - ART. 86 DA LEI Nº
8.213/91 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA.
60 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP RESP
1.108.298/SC - SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS -,
FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE VISA
INDENIZAR E COMPENSAR O SEGURADO QUE NÃO POSSUI PLENA
CAPACIDADE DE TRABALHO EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO, NÃO
BASTANDO, PORTANTO, APENAS A COMPROVAÇÃO DE UM DANO À
SAÚDE DO SEGURADO, QUANDO O COMPROMETIMENTO DA SUA
CAPACIDADE LABORATIVA NÃO SE MOSTRE CONFIGURADO",
CONCLUINDO QUE O REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
O EFETIVO DECRÉSCIMO DE CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O
SEGURADO EXERCIA.
2. NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR QUE O SEGURADO NÃO PODE MAIS
EXERCER AS SUAS FUNÇÕES HABITUAIS, MAS SIM QUE ELE SOFREU
DECRÉSCIMO NA CAPACIDADE DE EXERCER TAIS ATIVIDADES.
3. HIPÓTESE EM QUE O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO NO SENTIDO
DE QUE O APELADO POSSUI RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES HABITUAIS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO
SOFRIDO NO ANO DE 1998, MOTIVO PELO QUAL IMPÕE-SE A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ACIDENTE PREVISTO NO ART. 86 DA LEI Nº
8.213/91.
4. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
53- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011159-83.2011.8.08.0024 (024110111598)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
PARTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) REGINA CELI MARIANI
PARTE MARCOS ANTONIO WANTIL DE SOUZA
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
* APELAÇÃO Nº 24110111598
APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
APDO MARCOS ANTONIO WANTIL DE SOUZA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
54- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000384-19.2007.8.08.0066 (066070003844)
MARILÂNDIA - VARA ÚNICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA
PARTE MUNICÍPIO DE MARILANDIA
ADVOGADO(A) MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO(A) RODRIGO BADIANI BORTOLOTTI
PARTE RITA ALTOE PERIM
ADVOGADO(A) DECIO ALVES DE REZENDE
* APELAÇÃO Nº 66070003844
APTE MUNICÍPIO DE MARILANDIA
APDO RITA ALTOE PERIM
APTE RITA ALTOE PERIM
APDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PROGRESSÃO DE
PROFISSIONAL DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE MARILÂNDIA PRELIMINAR DE OFÍCIO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL
- INOVAÇÃO RECURSAL - PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO
RECURSO
ADESIVO.
REEXAME
NECESSÁRIO:
APLICAÇÃO
DA
LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. VERIFICADO DE OFÍCIO A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NÃO SE CONHECE DO APELO PRINCIPAL,
UMA VEZ QUE O ÚNICO FUNDAMENTO COM BASE NO QUAL PRETENDE
OBTER A REFORMA DA SENTENÇA NÃO CONSTOU, EM QUALQUER
MOMENTO ANTERIOR DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES NO PROCESSO.
ALIÁS, O FUNDAMENTO SEQUER GUARDA RELAÇÃO COM A LIDE
PROPOSTA POIS A PRETENSÃO AUTORAL É A PROGRESSÃO POR TEMPO
DE SERVIÇO E AS RAZÕES RECURSAIS DIZEM RESPEITO À PROGRESSÃO
POR MERECIMENTO.
2. NÃO CONHECIDO O RECURSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O
CONHECIMENTO RECURSO ADESIVO, INTERPOSTO PELA AUTORA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3.
A
SENTENÇA
REFLETE
JULGAMENTO
RESULTANTE
DA
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS TEXTOS LEGAIS INERENTES À
ESPÉCIE, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER CORRIGIDA,
MOTIVO PELO QUAL DEVE SER CONFIRMADA.
4. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO
PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO
- CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES:
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS - LAUDOS MÉDICOS E DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS - SUFICIENTES PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO
ATO QUE RESULTOU NA ELIMINAÇÃO DO APELANTE - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA APENAS COM
A INFORMAÇÃO SOBRE A MERA EXISTÊNCIA DAQUELE ATO
PROCESSUAL, E SIM SOBRE O SEU CONTEÚDO. PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE REJEITADA.
2. NADA OBSTA QUE O APELADO, VALENDO-SE DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA, CAPAZ DE DEMONSTRAR DE PLANO A SUA DEFICIÊNCIA
FÍSICA, UTILIZE-SE DA VIA MANDAMENTAL PARA PLEITEAR O SEU
DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA.
3. SEGUNDO O DECRETO FEDERAL N.º 3.298/99, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA, A PESSOA QUE POSSUI MEMBROS COM DEFORMIDADE
CONGÊNITA OU ADQUIRIDA É CONSIDERADA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 4º, INCISO I).
4. OS DOCUMENTOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO MANDAMUS SÃO
SUFICIENTES PARA REFUTAR, DE PLANO, A PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JUNTA MÉDICA QUE CONCLUIU QUE O APELANTE NÃO
PODE SER ENQUADRADO COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE
ESPECIAL PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO.
5. RESTANDO DEMONSTRADA, DE FORMA INCONTESTE, QUE ELE POSSUI
DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE O HABILITA A DISPUTAR AS VAGAS
RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, FORÇOSO
RECONHECER IN CASU O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO
NO CARGO PLEITEADO.
6. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS, PARA, QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO PARA
MANTER A SENTENÇA INTEGRALMENTE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO PRINCIPAL E, CONSEQUENTEMENTE, DO RECURSO ADESIVO E,
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA.
55- CAUTELAR INOMINADA Nº 0001505-13.2012.8.08.0000 (100120015050)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE JEFFERSON SOUTO NOVAES
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
REQTE ANTONIO MORAES FIRME
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
REQTE ALMIR SILVEIRA MATTOS
ADVOGADO(A) ANNA PAULSEN
ADVOGADO(A) ARÍSIO GERALDO TESSAROLO FILHO
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO(A) CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA
ADVOGADO(A) MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA
ADVOGADO(A) MATHEUS DOCKHORN DE MENEZES
ADVOGADO(A) MYRNA FERNANDES CARNEIRO
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO
INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE
IMPROBIDADE. AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1) O ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 PRESCREVE A NECESSIDADE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO QUE SEU PARÁGRAFO
ÚNICO RESSALVA A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O AFASTAMENTO
DO CARGO APENAS QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, FASE ESSA JÁ SUPERADA.
61 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TAMBÉM É ASSENTE NESSE SENTIDO (RESP
929.483 / BA E RESP 993.065 / ES). NO JULGAMENTO DO RESP Nº 604.832 /
ES, A EMINENTE MIN. DENISE ARRUDA, ALUDINDO AO MAGISTÉRIO DE
HELY LOPES MEIRELLES, CONSIGNOU QUE SER "PACÍFICO O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE QUE O AFASTAMENTO DA
FUNÇÃO PÚBLICA É MEDIDA EXCEPCIONAL, E QUE APENAS SE
JUSTIFICA QUANDO HAJA EFETIVAMENTE RISCOS DE QUE A
PERMANÊNCIA NO CARGO DA AUTORIDADE SUBMETIDA À
INVESTIGAÇÃO IMPLIQUE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL".
3) PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, FAZ-SE
PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA NO QUE TANGE
EXCLUSIVAMENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DOS REQUERENTES
DOS CARGOS DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
REGISTRA-SE QUE, NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS NO PROCESSO - UMA VEZ QUE A SENTENÇA JÁ FOI
PROLATADA, AFASTANDO-SE ASSIM A APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 20 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE
PREVÊ TAL MEDIDA APENAS NA FASE INSTRUTÓRIA.
4) RESSALVADO O POSICIONAMENTO DO RELATOR, PARA QUEM, NOS
CASOS EM QUE CRISTALIZADO O PERIGO DA CONTINUIDADE DOS ATOS
ÍMPROBOS, É PERFEITAMENTE VIÁVEL O AFASTAMENTO DE FUNÇÕES E
CARGOS PÚBLICOS DECRETADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM
HOMENAGEM A OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO O DA
MORALIDADE, A FIM DE SE EVITAR SITUAÇÃO ANÓMALA NA ESFERA
PÚBLICA. PARA O RELATOR, ESSE PARECE SER O NORTE DO LEGISLADOR
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA), AO ALTERAR A
REDAÇÃO DO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "E", LEI COMPLEMENTAR Nª 64, QUE
ESTABELECE A INELEGIBILIDADE DAQUELES JÁ CONDENADOS POR
ÓRGÃOS JUDICIAIS COLEGIADOS.
5) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO
À SENTENÇA E CONFIRMAR A DECISÃO LIMINAR.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A
AÇÃO CAUTELAR.
56- CAUTELAR INOMINADA Nº 0002702-03.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE ALMIR SILVEIRA MATTOS
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO
INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE
IMPROBIDADE. AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1) O ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 PRESCREVE A NECESSIDADE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO QUE SEU PARÁGRAFO
ÚNICO RESSALVA A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O AFASTAMENTO
DO CARGO APENAS QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À
INSTRUÇÃO DO PROCESSO, FASE ESSA JÁ SUPERADA.
2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TAMBÉM É ASSENTE NESSE SENTIDO (RESP
929.483 / BA E RESP 993.065 / ES). NO JULGAMENTO DO RESP Nº 604.832 /
ES, A EMINENTE MIN. DENISE ARRUDA, ALUDINDO AO MAGISTÉRIO DE
HELY LOPES MEIRELLES, CONSIGNOU QUE SER "PACÍFICO O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE QUE O AFASTAMENTO DA
FUNÇÃO PÚBLICA É MEDIDA EXCEPCIONAL, E QUE APENAS SE
JUSTIFICA QUANDO HAJA EFETIVAMENTE RISCOS DE QUE A
PERMANÊNCIA NO CARGO DA AUTORIDADE SUBMETIDA À
INVESTIGAÇÃO IMPLIQUE OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL".
3) PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, FAZ-SE
PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA NO QUE TANGE
EXCLUSIVAMENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO REQUERENTE DO
CARGO DE VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA. REGISTRA-SE
QUE, NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
NO PROCESSO - UMA VEZ QUE A SENTENÇA JÁ FOI PROLATADA,
AFASTANDO-SE ASSIM A APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 20 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PREVÊ TAL
MEDIDA APENAS NA FASE INSTRUTÓRIA.
4) RESSALVADO O POSICIONAMENTO DO RELATOR, PARA QUEM, NOS
CASOS EM QUE CRISTALIZADO O PERIGO DA CONTINUIDADE DOS ATOS
ÍMPROBOS, É PERFEITAMENTE VIÁVEL O AFASTAMENTO DE FUNÇÕES E
CARGOS PÚBLICOS DECRETADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM
HOMENAGEM A OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO O DA
MORALIDADE, A FIM DE SE EVITAR SITUAÇÃO ANÓMALA NA ESFERA
PÚBLICA. PARA O RELATOR, ESSE PARECE SER O NORTE DO LEGISLADOR
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA), AO ALTERAR A
REDAÇÃO DO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA "E", LEI COMPLEMENTAR Nª 64, QUE
ESTABELECE A INELEGIBILIDADE DAQUELES JÁ CONDENADOS POR
ÓRGÃOS JUDICIAIS COLEGIADOS.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
5) PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO
À SENTENÇA E CONFIRMAR A DECISÃO LIMINAR.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A
AÇÃO CAUTELAR.
57- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000207-61.2004.8.08.0001
(001040002071)
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
EMGTE ANTONIO DA MOTA LAMAS
ADVOGADO(A) FLAVIA BARBOSA DO VALE
EMGDO ALFREDO KEPP
ADVOGADO(A) JOADIR DTTMANN
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉIRA
SUFICIENTEMENTE
DEBATIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. NÃO HÁ FALAR-SE EM OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AO
FUNDAMENTO SEGUNDO O QUAL O REPRESENTANTE DOS RECORRIDOS
NÃO TERIA SIDO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO
PERICIAL, PELO QUE HAVERIA DECAÍDO O SEU DIREITO DE RECLAMAR
OU COLOCAR EM DÚVIDA OS PONTOS OU PARTES DO REFERIDO LAUDO
TÉCNICO, POIS ESCLARECIDO NO DECISUM OBJURGADO QUE,
INDEPENDENTEMENTE DE TAL SITUAÇÃO, A SENTENÇA PADECE DE
NULIDADE, PORQUANTO EMBASADA EM LAUDO PERICIAL INVÁLIDO,
HAJA VISTA AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS, NOTADAMENTE, A
AUSÊNCIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, BEM COMO DA
INCERTEZA ACERCA DA ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE O AGRIMENSOR E
OS ARBITRADORES NOMEADOS, OS QUAIS POSSUEM FUNÇÕES
DISTINTAS NO ATO DE DEMARCAÇÃO.
II. OS ARGUMENTOS PERPETRADOS NOS PRESENTES ACLARATÓRIOS
DEMONSTRAM APENAS O INCONFORMISMO COM OS TERMOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO, EVIDENCIANDO A NÍTIDA INTENÇÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
III. CONFORME SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVELAM VIA IDÔNEA PARA
REABRIR O DEBATE SOBRE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDA NOS AUTOS.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
58- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0070310-82.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE ONOFRE VITAL FARIA
ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE
EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) JULIANA BARBOSA ANTUNES
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
RECURSO PROVIDO.
I. AFIGURA-SE INDUVIDOSA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, VEZ QUE, MALGRADO OS
VOTOS PROFERIDOS PELOS EMINENTES DESEMBARGADORES TENHAM
CONCLUÍDO PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO VEICULADA
NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A
INFORMAÇÃO "À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO".
II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
.CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
59- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº
(024020165049)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE/EMGDO DOCTOR LINE LTDA.
ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO
EMGDO/EMGTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO
0016504-45.2002.8.08.0024
62 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DEFEITO
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. DO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO POR DOCTOR LINE LTDA.. INTERPOSIÇÃO DO
APELO EM DATA ANTERIOR À DECISÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO
CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE
REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO ANTERIORMENTE DECIDIDA. DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S/A.
DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO. QUANTUM
FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO. CULPA CONCORRENTE.
INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO
CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE
REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO ANTERIORMENTE DECIDIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I. DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DOCTOR LINE LTDA.:
I.I - A JURISPRUDÊNCIA VEM AMPLIANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA N°
418, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA CONSIDERAR
EXTEMPORÂNEO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO
ANTERIORMENTE À DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E,
POSTERIORMENTE NÃO RATIFICADO, REVELANDO-SE INADMISSÍVEL,
ANTE A INOCORRÊNCIA DO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. É
IMPRESCINDÍVEL, PARA O CONHECIMENTO DO APELO, QUE O
RECORRENTE, APÓS REGULARMENTE INTIMADO DA DECISÃO DOS
ACLARATÓRIOS, PROCEDA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE SEU
RECURSO
DE
APELAÇÃO
CÍVEL,
CONFORME,
INCLUSIVE,
ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.090.010.833, O QUE INOCORREU NA ESPÉCIE.
I.II - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO INCORREU EM CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO E OBSCURIDADE
I.III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
II. DO RECURSO INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S/A:
II.I - TRATANDO-SE DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TELEFÔNICOS FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, A RESPONSABILIDADE DA MESMA REVELA-SE OBJETIVA,
INDEPENDENDO, DESTA FORMA, DE CONFIGURAÇÃO DE CULPA.
II.II - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA
DE VÍCIO RELATIVO À PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TELEFONIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
TRADUZIDA NO FATO DE A RECORRENTE, CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO, HAVER EXTIRPADO, INEXPLICAVELMENTE, O NOME E
O CÓDIGO DE ACESSO DA RECORRIDA DA LISTA TELEFÔNICA, ASSIM
COMO, DO SERVIÇO DE AUXÍLIO À LISTA, APESAR DE COMPROVADA A
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RECORRIDA, SENDO CERTO
QUE A MESMA UTILIZA COMO PRINCIPAL FERRAMENTA DE VENDA MAIS
DE TRINTA LINHAS TELEFÔNICAS, DISPOSTAS AO ATENDIMENTO DE
SEUS CLIENTES.
II.III - NÃO SUBSISTE A PRETENSÃO DA RECORRENTE QUANTO À
REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, EM
RAZÃO DA ALEGADA OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE, SENDO
CERTO
QUE
REFERIDA
MATÉRIA
NÃO
FOI
OBJETO
DE
FUNDAMENTAÇÃO NO CONTEXTO DA CONTESTAÇÃO, TAMPOUCO
ENFRENTADA NO BOJO DA SENTENÇA, REVELANDO-SE INCABÍVEL A
INOVAÇÃO DO APONTADO FUNDAMENTO NESTA VIA RECURSAL.
II.IV - AO OPOR EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OS RECORRENTES
BUSCARAM, NA REALIDADE, DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO GUERREADO,
PRETENDENDO,
PARA
MUITO
ALÉM
DOS
PRESSUPOSTOS
CONDICIONADORES DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS ESTES INOCORRENTES NA ESPÉCIE REDISCUTIR O PRÓPRIO JULGAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO.
EVIDENTE, DESSE MODO, O ABSOLUTO DESCABIMENTO DOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO NÍTIDO CARÁTER
INFRINGENTE, DENUNCIA O INTUITO DA RECORRENTE DE OBTER, DE
MANEIRA INADEQUADA, O RECONHECIMENTO DO SUPOSTO
DESACERTO DO JULGADO.
VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO
JULGADO. RENOVAÇÃO DE QUESTÕES SUBSTANCIAIS DECIDIDAS.
RECURSO IMPROVIDO.
I - O ACÓRDÃO OBJURGADO NÃO RESTOU OMISSO, PORQUANTO SE
MANIFESTOU NOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA.
II - O RECORRENTE, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OBJETIVOU REDISCUTIR MATÉRIAS
OPORTUNAMENTE DECIDIDAS.
III - CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA,
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PODERÃO CONDUZIR, SOB PENA
DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE
RECURSO, À RENOVAÇÃO DE UM JULGAMENTO QUE SE EFETIVOU DE
MANEIRA REGULAR, QUANDO INEXISTENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS
LEGAIS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS.
ACÓRDÃO
60- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902701-90.2012.8.08.0000
(024129003497)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE COZINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CEZAR PONTES CLARK
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI Nº 0036795-17.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE MOHAMAD SALIM SLAIBI
ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA
EMGDO CARTORIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A) FLAMINIO JOSE MAIA VARGAS
ADVOGADO(A) HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA
CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ.
2) REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O
TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS
JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, DIANTE
DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
62- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI Nº 0037207-45.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE MOHAMAD SALIM SLAIBI
ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA
EMGDO CARTORIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA - ES
ADVOGADO(A) FLAMINIO JOSE MAIA VARGAS
ADVOGADO(A) HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. 2) AUSÊNCIA DE MÁCULA NO
JULGADO. 3) RECURSO IMPROVIDO.
1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA
CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ.
2) REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O
63 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS
JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, DIANTE
DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
63- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP Nº 0506240-10.2001.8.08.0035
(035010122543)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE FRISA - FRIGORIFICO RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCIO DELL'SANTO
EMGDO JOAQUIM OSWALDO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
EMGDO LUCIA HELENA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
EMGDO RENATA HELENA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE A
FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO JULGADO - INEXISTENTE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA PROCESSUAL - CABIMENTO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. SABE-SE QUE A CONTRADIÇÃO SE PERFAZ PELO CONFRONTO DE
PREMISSAS ADOTADAS NA DECISÃO, DE MODO QUE É PERFEITAMENTE
POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA HIPÓTESE DA FUNDAMENTAÇÃO SER, POR EXEMPLO,
EM SENTIDO FAVORÁVEL AO RECORRENTE, E O COMANDO FINAL SER
DESFAVORÁVEL AO MESMO.
2. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE O FUNDAMENTO E
A CONCLUSÃO DO JULGADO E, POR CERTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES SEGURADOS PELA
APÓLICE, PORQUANTO NÃO SE TRATA, A RIGOR, DE ILÍCITO
CONTRATUAL, MAS MERA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR O CONTRATO DE
SEGURO, POR ORDEM JUDICIAL.
3. RESTANDO EVIDENTE QUE ESTES EMBARGOS EM NADA CONTRIBUEM
PARA O APERFEIÇOAMENTO DO OFÍCIO JURISDICIONAL E MUITO
MENOS PARA ACLARAR O JULGADO, SENDO EVIDENTE SEU INTUITO
PROTELATÓRIO, APLICA-SE À AGRAVANTE A MULTA DE 1% SOBRE O
VALOR DA CAUSA, COM FULCRO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 538, DO
CPC.
5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
III. O RECORRENTE NÃO TROUXE À BAILA QUALQUER ELEMENTO
CAPAZ
DE
JUSTIFICAR
A
MUDANÇA
DO
ENTENDIMENTO
CONSUBSTANCIADO NO OBJURGADO DECISUM.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
65- AGRAVO AI Nº 0003315-53.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA
ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
AGVDO BANCO PSA FINANCE BRASIL
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CONTRATOS BANCÁRIOS - ARRENDAMENTO
MERCANTIL - MORA - AFASTAMENTO - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - CONSOANTE O VERBETE NÚMERO 380 DA SÚMULA DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL
NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA CONTRATUAL.
2 - O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO
RESP 106150/RS - PROCESSADO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C DO CPC ESTABELECEU OS SEGUINTES REQUISITOS PARA AFASTAMENTO
LIMINAR DA MORA CONTRATUAL EM AÇÕES REVISIONAIS: A)
PENDÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM QUESTIONA INTEGRAL OU PARCIAL
DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA CONTRARIA
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES; C) DEPÓSITO DA PARCELA
INCONTROVERSA OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA.
3 - NÃO TENDO SIDO JUNTADA, COM A INICIAL, O INSTRUMENTO
CONTRATUAL CUJAS CLÁUSULAS SE OBJETIVA DISCUTIR, IMPOSSÍVEL O
AFASTAMENTO LIMINAR DOS EFEITOS DA MORA, UMA VEZ QUE A
ABUSIVIDADE DA AVENÇA NÃO PODE SER PRESUMIDA.
4 - SENDO ESTE O CASO, IMPÕE-SE QUE O MAGISTRADO POSTERGUE O
EXAME DA LIMINAR PLEITEADA PARA O MOMENTO EM QUE A AVENÇA
TENHA SIDO JUNTADA AOS AUTOS. PRECEDENTES.
5 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
66- AGRAVO AP Nº 0002889-53.2004.8.08.0012 (012040028891)
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE SEMOVITERRA-SERVICOS DE ENGENHARIA E MOVIMENTO DE
TERRA LTDA. ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASILIO
AGVDO LUIZIUCA DA ROCHA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
ADVOGADO(A) JOSE LUIZ DE ALVARENGA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 14/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
64- AGRAVO AI Nº 0018020-08.2012.8.08.0006
ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE JOAO MARCELO RIBEIRO DE MELLO
ADVOGADO(A) PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) SIDNEY FONSECA SARAIVA
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
SEGREDO DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DO MÉRITO. DOCUMENTO DIRETAMENTE
RELACIONADO ÀO FUNDAMENTO DA DECISÃO A QUO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO RECORRENTE INSTRUIR O
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO APENAS COM A CÓPIA DAS PEÇAS
OBRIGATÓRIAS, INDICADAS DE FORMA ANALÍTICA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS, TAMBÉM, COM AS QUE SE
REVELEM ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
II. NA HIPÓTESE, O RECORRENTE NÃO INSTRUIU O RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEÇAS INDISPENSÁVEIS AO EXAME DO
MÉRITO RECURSAL, NOTADAMENTE, COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS
MENCIONADOS, EXPRESSAMENTE, NOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO A
QUO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - NÃO
COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA MEDIANTE SIMPLES TELEGRAMA ENVIADO AO
AGRAVADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU MANTIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR AGRAVO INTERNO SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E COM
REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - RECURSO IMPROVIDO IMPOSIÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE.
1. CONFIRMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A
INICIAL E EXTINGUIU ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
CONSIDERANDO QUE PARA FINS DE BUSCA E APREENSÃO, NOS TERMOS
DO DL 911/69 E DO ENUNCIADO DA SÚMULA 72/STJ, É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
2. SE, NESTE RECURSO, O AGRAVANTE FUNDAMENTA SUAS RAZÕES
APENAS NA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO FEITA POR CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO
67- AGRAVO AP Nº 0120367-38.2011.8.08.0012 (012111203670)
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAUCARD SA
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
AGVDO LANE NASCIMENTO DA CRUZ AMARAL
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
64 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DEVEDOR, NÃO ATACA PROPRIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DO JUÍZO A QUO QUE O LEVOU A INDEFERIR A INICIAL.
3. NESTE CASO CONCRETO A CASUÍSTICA É ABSOLUTAMENTE DIVERSA,
VEZ QUE NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA MESMA COMARCA OU DE OUTRA
JURISDIÇÃO, MAS TÃO SOMENTE UMA NOTIFICAÇÃO FEITA PELO
PRÓPRIO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA O AGRAVANTE,
POR MEIO DE UM SIMPLES TELEGRAMA ENVIADO AO ENDEREÇO DO
DEVEDOR, ORA AGRAVADO.
4. SENDO O AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, IMPÕESE A APLICAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA AO
AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
5. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
68- AGRAVO AI Nº 0016478-34.2012.8.08.0012
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE EDIMAR BRAVIM BRAVIM TRANSPORTES
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BANCO SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE
RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, QUE SABE-SE SER
TIPICAMENTE SATISFATIVA, PODE OU NÃO DAR ENSEJO A UM PROCESSO
POSTERIOR, PARA O QUAL SEJA NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS,
OU SIMPLESMENTE TEM O INTUITO DE TOMAR CONHECIMENTO DO
CONTEÚDO DO DOCUMENTO QUE SE PLEITEIA A EXIBIÇÃO PARA FINS
DE SIMPLES CONFERÊNCIA.
2. TRATANDO-SE DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COMPETE AO
AUTOR/AGRAVANTE PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM COMENTO.
3. TEM-SE, POIS, QUE EM VERDADE A AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA TEVE
CARÁTER MERAMENTE SATISFATIVO, NÃO SENDO CONDICIONANTE DA
PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NESSE PASSO, A
MESMA NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR PREVENTO O JUÍZO DA 1ª
VARA CÍVEL DA SERRA/ES, EM RAZÃO DE EVENTUAL CONEXÃO COM A
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO BANCO
AGRAVADO.
4. NA HIPÓTESE EM APREÇO INEXISTE RISCO DE DECISÕES
CONTRADITÓRIAS ENTRE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS E A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMENTO,
POSTO QUE DEDUZEM PRETENSÕES AUTÔNOMAS, O QUE TORNA
DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS PROCESSOS.
5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
69- AGRAVO AI Nº 0003357-02.2013.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE ANDREIA CAPELINE FERREIRA
ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
AGVDO SANTANDER FINANCIAMENTOS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO
CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA
COBRANÇA DE ENCARGOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
EFETIVA DA ABUSIVIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1) NÃO MERECE CENSURA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDE
PEDIDO CONSIGNATÓRIO, INDEFERINDO O DEPÓSITO PECUNIÁRIO,
SEM SUBSTRATO EM PROVA CONTÁBIL MINUCIOSA PRODUZIDA POR
PERITO OFICIAL.
2) O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL, ALEGANDO
ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATADAS, NÃO IMPORTA EM
RECONHECIMENTO IMEDIATO DO DIREITO DO CONTRATANTE À
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS
COBRADOS.
3) PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES, NECESSÁRIA A PROVA INEQUÍVOCA DO SEU
DIREITO, COM A PRESENÇA DE TRÊS REQUISITOS: A) PROPOSITURA DE
AÇÃO CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO
DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA COBRANÇA INDEVIDA,
FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) DEPÓSITO DA
PARTE INCONTROVERSA OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTE DO C. STJ.
4) RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
70- AGRAVO AP Nº 0800178-64.2008.8.08.0024 (024080239361)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE ADILTON GUAITOLINI
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE ALBERTO CORTES BATISTA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE ALMIR REZENDE BARBOSA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE INES TONINI
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE JOSE DEON DA SILVA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE LELIO TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE LUIZ ALBERICO MALTA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE LUIZ ANTONIO ARADI
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MANOEL ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MARIA DAS GRAÇAS JANUARIO MAGIONI
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MARINO NUNES BARBOZA FILHO
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MARTA PORTUGAL SIQUEIRA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MAURO ALVARENGA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE MITRA FERREIRA VIANA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE PEDRO BATISTA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE SINVAL SOARES PEDRO
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE TERESA MARIA DE JESUS VICTOR
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE VILMAR SERAFIM BELLO
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVTE WILSON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A) ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA
AGVDO FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO(A) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO(A) SILVIA GOMES DE MORAES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
65 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO, EM
JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543C, DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS), DE QUE A A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PREVISTA NO VERBETE N. 291 DE SUA SÚMULA SE APLICA
TAMBÉM À PRETENSÃO DO SEGURADO DE REAVER DIFERENÇAS DE
CORREÇÃO
MONETÁRIA
DECORRENTES
DE
EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS NÃO CALCULADAS QUANDO DO RESGATE DE PLANOS
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTES DO STJ.
2. HIPÓTESE EM QUE, DE TODOS OS APELADOS, NENHUM OBEDECEU
AO REFERIDO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA
DEMANDA, TENDO EM VISTA QUE ESTE OCORREU EM 07 DE JULHO DE
2008 E OS APELADOS QUE SE DESLIGARAM MAIS RECENTEMENTE DO
PLANO DE PREVIDÊNCIA O FIZERAM EM 1991, OU SEJA, MUITO MAIS DE
CINCO ANOS ANTES DO INGRESSO EM JUÍZO.
3. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
71- AGRAVO AP Nº 0007198-71.2010.8.08.0024 (024100071984)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE JOCIMAR SILVA GUIMARAES
ADVOGADO(A) NICOLLY PAIVA DA SILVA
AGVDO REAL SEGUROS SA
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO
OBRIGATÓRIO
DPVAT
UTILIZAÇÃO
DOS
PERCENTUAIS
ESTABELECIDOS NA TABELA ELABORADA PELA SUSEP - ART. 5º DA
CIRCULAR Nº 29/1991 - POSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DA
INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO
- COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO
ADMINISTRATIVAMENTE - INDEVIDA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1 - É POSSÍVEL ADOTAR A TABELA CONSTANTE DO ART. 5º, DA CIRCULAR
N.º 029/1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP),
PARA FINS DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO À SER PERCEBIDA PELA
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DE ACORDO COM O GRAU E A
ESPÉCIE DE SUA LESÃO, AINDA QUE O SINISTRO TENHA OCORRIDO
ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008
(POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI FEDERAL N.º 11.945/09).
2 - NA CIRCULAR SUSEP Nº 29, DE 20.12.1991, CONSTA QUE O PERCENTUAL
PARA A HIPÓTESE DE PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS MEMBROS
INFERIORES É 70% (SETENTA POR CENTO).
3 - PARA SE CHEGAR AO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO
AGRAVANTE, TOMA-SE COMO PARÂMETRO O LIMITE DE 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA,
SOBRE O QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO)
INDICADO PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS PELA CIRCULAR SUSEP Nº
29/91, E, DEPOIS, O PERCENTUAL DE, CORRESPONDENTE AO GRAU DA
LESÃO SUPORTADA.
4 - DIANTE DAS PECULIARIDADES INERENTES AO CASO CONCRETO,
FORÇOSO CONCLUIR QUE O AGRAVANTE NÃO POSSUI O ALEGADO
DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO
ADMINISTRATIVAMENTE.
5 - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
72- AGRAVO AP Nº 0008002-05.2011.8.08.0024 (024110080025)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE SALVINO ELESBON DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECALCITRÂNCIA DO
RÉU EM EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NA SEARA
ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS INDEVIDOS - JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DO C. STJ - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA.
1 - É DESCABIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU DE "AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUANDO NÃO CARACTERIZADA A RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
DESTE À EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. ENTENDIMENTO
PACIFICADO PELO COLENDO STJ.
2 - A AUSÊNCIA DE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE ENSEJAR UM
JUÍZO DIVERSO DAQUELE ESPOSADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA
RESULTA NO CONSEQUENTE IMPROVIMENTO DO RECURSO.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
73- AGRAVO AI Nº 0023368-50.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVDO LEXDATA SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA
ADVOGADO(A) GILMAR ZUMAK PASSOS
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. ÚNICA MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA LIDE.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DESCONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. EM REGRA, É INADMISSÍVEL O RECURSO INTERPOSTO
DESACOMPANHADO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PREPARO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPONDO-SE
O RECONHECIMENTO DA SUA DESERÇÃO. NA HIPÓTESE VERTENTE,
TODAVIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXIGIBILIDADE DO PREPARO
RECURSAL COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, NA MEDIDA EM QUE A ÚNICA MATÉRIA
OBJETO DE DISCUSSÃO É JUSTAMENTE A INVOCADA NECESSIDADE DE
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
II. OARGUMENTOS VENTILADOS NO PRESENTE RECURSO SÃO
INSUFICIENTES À INFIRMAR O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA
DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA, EIS QUE, HAVENDO SIDO
CONTESTADA A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE
ECONÔMICA, DEVERIA O RECORRENTE COMPROVAR QUE SUAS
DESPESAS HABITUAIS O IMPOSSIBILITA DE ARCAR COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA
FAMÍLIA, DE CUJO ÔNUS NÃO SE DESINCUMBIU.
III. DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA QUE SE ENCONTRA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO TENDO O RECORRENTE
APONTADO QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MUDANÇA
DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ARROLADO DECISUM.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
74- AGRAVO AI Nº 0037444-79.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE MARIA DAS GRACAS DIAS EIRAS
ADVOGADO(A) CARLO ROMAO
AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS
PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU. RECURSO IMPROVIDO.
1) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INSERTA NO INCISO VIII DO ART. 6º
DO CDC NÃO SE CONFUNDE COM AS REGRAS DO SEU CUSTEIO,
66 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CABENDO A QUEM REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA ADIANTAR OS
RESPECTIVOS HONORÁRIOS, NA FORMA DO ART. 19 DO CPC.
PRECEDENTES.
2) RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
75- AGRAVO AI Nº 0002150-29.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
AGVDO FEITIÇO DE LUA INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇOES
LTDA.
ADVOGADO(A) RENATO DIAS JACCOUD
AGVDO ROZANEA BASSINI
ADVOGADO(A) RENATO DIAS JACCOUD
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - NATUREZA COMPROVAÇÃO - ÔNUS - RECURSO DESPROVIDO.
1. É FIRME A ORIENTAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BEM COMO
DO C. STJ - NO SENTIDO DE QUE O EXECUTADO, PARA FINS DE
DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.009/90,
DE FORMA A EXCLUIR SEU BEM DA DEMANDA EXECUTIVA, NÃO
PRECISA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE EM TODO E QUALQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO, MAS,
APENAS, NA COMARCA EM QUE TRAMITE A DEMANDA, SOB PENA DE
IMPOR-LHE ÔNUS PROBATÓRIO IMPOSSÍVEL, QUAL SEJA, AQUELE
ATINENTE A FATOS NEGATIVOS (A DENOMINADA "PROVA DIABÓLICA").
2. ADEMAIS, AINDA CONSOANTE O MESMO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL, O FATO DE O ÚNICO IMÓVEL DO EXECUTADO
ENCONTRAR-SE LOCADO NÃO LHE AFASTA TAL CARACTERÍSTICA, E
ISTO PORQUE, NESTE CASO, PRESUME-SE QUE OS FRUTOS DA LOCAÇÃO
SE REVERTAM PARA A SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR,
PRESUNÇÃO ESTA QUE DEVE SER AFASTADA PELO CREDOR.
PRECEDENTES.
3. TRATANDO-SE, NO CASO CONCRETO, DE ÔNUS DO EXEQUENTE - EIS
QUE FORAM JUNTADAS AOS AUTOS, PELO EXECUTADO, CERTIDÕES
CARTORÁRIAS NEGATIVAS DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NA COMARCA
DA EXECUÇÃO -, A PROVA ACERCA DO FATO POSITIVO DE QUE HÁ
OUTROS IMÓVEIS, EM COMARCAS DISTINTAS, QUE TAMBÉM SÃO DE
PROPRIEDADE DAQUELE, E NÃO TENDO, O RECORRENTE, SE
DESINCUMBIDO DE TAL ÔNUS, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO QUE,
RECONHECENDO A NATUREZA FAMILIAR DO BEM DE TITULARIDADE
DO RECORRIDO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO
SOBRE ELE EXISTENTE.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
76- AGRAVO AI Nº 0004541-54.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MARIA THEREZA SILVA MARQUES
AGVDO CARLOS JOSE PEREIRA
ADVOGADO(A) ICARO DA CRUZ MATIELLO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2012. REALIZAÇÃO DE
"TREINAMENTO OPERACIONAL DE ESPECIALISTA DA PMES".
VALORAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DESEMPENHO
PROFISSIONAL - ATDP. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1) O PROCEDIMENTO APLICÁVEL À PROMOÇÃO DAS PRAÇAS E DOS
OFICIAIS DOS QUADROS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ENCONTRA-SE REGULADO PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº . 467/2008, CUJO ARTIGO 4º PREVÊ QUE
PARA A VALORAÇÃO E APURAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E
DESEMPENHO PROFISSIONAL - ATDP TAMBÉM SÃO CONSIDERADOS
"OUTROS CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA PMES OU DO CBMES",
2) O CURSO DE "TREINAMENTO OPERACIONAL DE ESPECIALISTA DA
PMES" PODE SER CONSIDERADO COMO "OUTROS CURSOS E ESTÁGIOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE INTERESSE DA PMES" PARA FINS DE PONTUAÇÃO JUNTO AO CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CHS/2012, EM VIRTUDE DA
PUBLICAÇÃO DO BOLETIM GERAL Nº . 002, DE 12.01.2012, ABARCANDO
TODOS "OS CURSOS GERENCIADOS PELA PMES COM PUBLICAÇÃO EM
ADITAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
CUJOS CERTIFICADOS FORAM EMITIDOS POR CORPORAÇÕES
MILITARES".
3) ADEMAIS, A PMES EDITOU A PORTARIA Nº . 576-R DE 20.12.2012,
PREVENDO QUE OS CURSOS E ESTÁGIOS DE INTERESSE DA
CORPORAÇÃO QUE FORAM REALIZADOS DENTRO DA ESTRUTURA
CURRICULAR
DE CURSOS DE FORMAÇÃO, HABILITAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO, DESDE QUE TENHAM SIDO CONCLUÍDOS COM
APROVEITAMENTO E EMITIDOS OS RESPECTIVOS DIPLOMAS E
CERTIFICADOS SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE VALORAÇÃO E
APURAÇÃO DA ATDP.
4) RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
77- AGRAVO AP Nº 0018721-76.2008.8.08.0048 (048080187213)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
AGVDO JOEL RAMOS DA SILVA
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA
CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE
COMPARECIMENTO DO RÉU AOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO
DE OFÍCIO. PRECEDENTES. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. NO CASO DOS AUTOS, A EXTINÇÃO DO PROCESSO DECORREU DA
APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS AGUARDOU-SE 30 (TRINTA) DIAS
PARA QUE A RECORRENTE PROMOVESSE A DILIGÊNCIA QUE LHE
COMPETIA, BEM COMO, INTIMOU-SE O SEU REPRESENTANTE LEGAL
PARA MANIFESTAÇÃO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, QUEDANDO-SE AMBOS SILENTES, NESTE PARTICULAR.
II. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A REGRA INSCULPIDA NA SÚMULA Nº 240, DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PORQUANTO, SEGUNDO
ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, NÃO PODE
O AUTOR SE BENEFICIAR, EM SEDE RECURSAL, DA SUA PRÓPRIA
TORPEZA.
III. UMA VEZ CONSTATADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO QUE
CONCERNE À CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE CAUSA, FICA
AFASTADA A POSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE, VISANDO O APROVEITAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS, ASSIM COMO, NÃO HÁ FALAR NA OBRIGATORIEDADE DE
SE BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA.
IV. A MATÉRIA VENTILADA NO BOJO DO AGRAVO INTERNO ENCONTRASE REGULARMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA FORMA
DESCRITA NO CAPUT DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
78- AGRAVO AI Nº 0019724-27.2012.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
AGVDO BENEDITO CAJA
ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
E
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E IMPOSIÇÃO DE MULTA
DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
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29 de maio de 2013
1. COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, PERDEM O OBJETO O AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PREFERIDA PELO
JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA NOS AUTOS EM QUE SE PROCESSA A AÇÃO MOVIDA PELO
AGRAVADO CONTRA A AGRAVANTE, E O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE JULGOU O AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO TJES.
2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, PRELIMINARMENTE.
79- AGRAVO AI Nº 0037435-45.2012.8.08.0048
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA
ADVOGADO(A) ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
ADVOGADO(A) NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
AGVDO JORGINA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO KISLEY SILVA CHAVES
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO LUIS AUGUSTO CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO ORONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO TELMO MONTINI
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO VALDEIR MONTEIRO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO VANUZA CRISTINA DA COSTA DA ROSA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
AGVDO VIRGINIA MATIAS
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - PROVA REQUERIDA PELOS
AGRAVADOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
PELO MAGISTRADO A QUO - CONSEQUÊNCIA - PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AGRAVADO - NÃO
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA PARTE CONTRÁRIA CONSEQUÊNCIA: MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO DOS FATOS ALEGADOS
NA EXORDIAL - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1 - A REGRA CONSTANTE DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC PERMITE
QUE O MAGISTRADO A QUO, VERIFICANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA E TÉCNICA DO CONSUMIDOR, INVERTA O ÔNUS DA PROVA,
DIANTE DA EVIDENTE DIFICULDADE QUE AQUELE TERÁ EM PRODUZIR
AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA CONSTITUIR O SEU DIREITO.
2 - A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO PELO MAGISTRADO DE 1º
GRAU TEM COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA O ESTABELECIMENTO DA
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE
BENEFICIADA.
3 - CASO A PARTE CONTRÁRIA PERMANEÇA RECALCITRANTE E NÃO
QUEIRA ARCAR COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
CUJA RESPONSABILIDADE LHE FOI REPASSADA, DEVERÁ ARCAR COM A
CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL ADVINDA DE SUA INÉRCIA, PRESUMINDOSE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL.
4 - O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADO PELA
MAGISTRADA A QUO NÃO SE REVELA IRRAZOÁVEL OU
DESPROPORCIONAL AO TRABALHO QUE O EXPERT TERÁ DE REALIZAR,
MORMENTE PORQUE O VALOR SUGERIDO PELO PRÓPRIO AGRAVADO
ENCONTRA-SE BEM PRÓXIMO DAQUELE FIXADO NA DECISÃO
RECORRIDA E AQUÉM DO SUGERIDO PELA TABELA DO IBAPE/ES
(INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO ES), QUE
ESTIPULA O VALOR MÍNIMO DE 8 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA
IMÓVEL PERICIADO EM DEMANDAS DESTA NATUREZA.
5 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
80- AGRAVO AI Nº 0002997-56.2013.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BANCO FIAT S/A
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 21/05/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINAIS
EXTERIORES DE RIQUEZA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE MITIGADA.
POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1) PODEM SER BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA "OS
NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE
NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO
TRABALHO" (ART. 2º DA LEI 1.060/50).
2) O ÚNICO REQUISITO PARA O FAVOR LEGAL É SER "NECESSITADO",
CONCEITO JURÍDICO POSITIVADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA
LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NOS SEGUINTES TERMOS "CONSIDERASE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO
ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO
OU DA FAMÍLIA", À EVIDÊNCIA, CRITÉRIO MERAMENTE ECONÔMICO.
3) DETERMINA O § 1º DO ART. 4º DA LAJ QUE "PRESUME-SE POBRE, ATÉ
PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS
DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS
JUDICIAIS". TRATA-SE DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE,
EM FAVOR DO REQUERENTE, QUANTO AO CONTEÚDO DA SUA
DECLARAÇÃO, OU SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, A LEI
PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS.
4) TODAVIA, O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE INVESTIGAR A
REAL SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA PARTE QUE PRETENDE O
BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE SIGNIFICA
TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA A SOCIEDADE, QUE, COM SUA
CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS, ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS
RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES. PRECEDENTES DO TJRS.
5) AO SER DEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO DESAPARECEM OS
CUSTOS DO PROCESSO, LONGE DISSO, APENAS SERÃO REPASSADOS PARA
A COMUNIDADE EM GERAL.
6) NO CASO, AS CUSTAS DO PROCESSO NÃO TRADUZEM OBSTÁCULO QUE
IMPEÇA O ACESSO DO AGRAVANTE À ORDEM JURÍDICA, REVELANDO, AO
CONTRÁRIO, QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM NADA
AFETARÁ SEU ORÇAMENTO DOMÉSTICO, MOSTRANDO-SE, POIS,
ACERTADO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
7) RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
81- AGRAVO AI Nº 0015385-22.2012.8.08.0049
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA
AGVTE COLOMBO NODARI CASSOLI
ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI
AGVTE DILMA ALVES CASSOLI
ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI
AGVDO ALUIZIO COLA
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
AGVDO ERMIDES BRIOSQUI ALTOE
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
AGVDO HAYDE DE LOURDS FEITOSA PERIM
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
AGVDO MARIA COLA
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
AGVDO OLIMPIO PERIM
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
AGVDO PEDRO ALTOE
ADVOGADO(A) BERNADETE DALL ARMELLINA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 21/05/2013
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO QUANTO A
DOCUMENTOS NOVOS REJEITADA. MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DA
EXIGÊNCIA DESCRITA NO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
MAIS DE UM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO
IMPROVIDO.
1) PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CONSIDERANDO QUE OS
DOCUMENTOS
ACOSTADOS
PELOS
AGRAVADOS
NÃO
ERAM
DESCONHECIDOS PELOS AGRAVANTES, QUE NÃO FERIRAM A LEALDADE
PROCESSUAL AO TENTAR COMPROVAR A DESÍDIA EM RELAÇÃO À
68 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA INSTÂNCIA DE
ORIGEM, BEM COMO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO CERCEAMENTO
DE DEFESA OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PREJUÍZO, NÃO HÁ
FALAR EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 398 DO CPC. PRECEDENTES.
2) MÉRITO. INCIDE NA HIPÓTESE A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 526 DO CPC, SEGUNDO A QUAL "O NÃO CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NESTE ARTIGO, DESDE QUE ARGÜIDO E PROVADO PELO
AGRAVADO, IMPORTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO", PORQUANTO A
AGRAVADA SUSCITOU E COMPROVOU EM SUAS CONTRARRAZÕES O NÃO
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC.
3) APESAR DE O CAUSÍDICO TER JUNTADO AOS AUTOS ATESTADO
MÉDICO DEMONSTRANDO A ENFERMIDADE QUE O ACOMETERA NO
ÚLTIMO DIA DO PRAZO, VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE HÁ OUTROS
PATRONOS CONSTITUÍDOS PELOS AGRAVANTES, O QUE, NA ESTEIRA DA
PACÍFICA
JURISPRUDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
DA
CIDADANIA,
DESCONSTITUI A JUSTA CAUSA ALEGADA.
4) RECURSO IMPROVIDO.
18600 ES NATALIA CID GOES
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
9 NO PROCESSO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
JEFFERSON DE CASTRO ONDE É EMBARGADO
UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA... ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 142452 SP JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0009330-82.2002.8.08.0024 (024020093308)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
DANIELA LARANJA DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10151 ES GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
2 NO PROCESSO Nº 0021336-82.2006.8.08.0024 (024060213360)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
3 NO PROCESSO Nº 0015919-17.2007.8.08.0024 (024070159199)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
DENISE SIMOES GOMES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
4 NO PROCESSO Nº 0004202-71.2008.8.08.0024 (024080042021)
REEXAME NECESSÁRIO
CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA
ONDE É PARTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
12852 ES ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
5 NO PROCESSO Nº 0013554-19.2009.8.08.0024 (024090135542)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CLAUDIONOR LISBOA FILHO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
6 NO PROCESSO Nº 0036381-19.2012.8.08.0024
AGRAVO AI
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO
AVUL ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
11746 ES CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES
7 NO PROCESSO Nº 0046208-54.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
8 NO PROCESSO Nº 0000983-74.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
10 NO PROCESSO Nº 0041032-22.2012.8.08.0048
AGRAVO AI
ELIANA ALVES LOPES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13406 ES VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128-129.
11 NO PROCESSO Nº 0000833-71.2011.8.08.0054 (054110008338)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15427 ES AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL.
12 NO PROCESSO Nº 0010155-15.2013.8.08.0000
AÇÃO RESCISÓRIA
GERALDO ASTOLPHO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003325 ES GERALDO ELIAS BRUM
008973 ES RICARDO BARROS BRUM
11810 ES RODOLFO SANTOS SILVESTRE
16012 ES JOANA BARROS VALENTE
INTIMANDO O REQUERENTE E SEU PATRONO PARA EFETUAR NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, O PAGAMENTO DO DEPÓSITO
PREVISTO NO ARTIGO 488, II, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 142.
13 NO PROCESSO Nº 0018456-40.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BERNARDO NEVES CASSARO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 15971 ES ESTEFANO ALBANO BALARINI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
RECURSAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUMES OS
EFEITOS DO DECISUM DE ORIGEM.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO REGIMENTAL Nº 0005684-78.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
AGVDO JOSE RENATO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 000568478.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S. A.
AGRAVADO: JOSÉ RENATO DE ALMEIDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
69 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DECISÃO MONOCRÁTICA
O BANCO ITAUCARD S. A. INTERPÔS “AGRAVO REGIMENTAL” EM FACE DA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 140-3, QUE NEGOU SEGUIMENTO, POR
AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE INTERPÔS NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO N. 002131643.2011.8.08.0048, PROPOSTA EM FACE DELE PELO AGRAVADO JOSÉ
RENATO DE ALMEIDA EM TRÂMITE NO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL.
NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 146-54, ALEGOU O AGRAVANTE, EM
SÍNTESE, QUE: 1) O RECURSO APÓCRIFO É MERA IRREGULARIDADE
FORMAL SENDO UM VÍCIO SANÁVEL; 2) HÁ OBRIGATORIEDADE DE O
MAGISTRADO BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA - ARTIGO
5° LINDB.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
O RECURSO NÃO MERECE RECEBER JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
POSITIVO PORQUE NÃO PREENCHE UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, QUAL SEJA, A TEMPESTIVIDADE.
PRECEITUA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 557 DO CPC QUE DA DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO RECURSO “CABERÁ
AGRAVO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O
JULGAMENTO DO RECURSO, E, SE NÃO HOUVER RETRATAÇÃO, O
RELATOR APRESENTARÁ O PROCESSO EM MESA, PROFERINDO VOTO;
PROVIDO O AGRAVO, O RECURSO TERÁ SEGUIMENTO.”
VÊ-SE
QUE
A
DECISÃO
QUE
NEGOU
SEGUIMENTO
MONOCRATICAMENTE AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 04-03-2013 (SEGUNDAFEIRA), CONFORME CERTIFICADO À FL. 144, CONSIDERANDO-SE
PUBLICADA NO DIA 05-03-2013 (TERÇA-FEIRA). PORTANTO, O TERMO
INICIAL DO PRAZO RECURSAL FOI O DIA 06-03-2013 (QUARTA-FEIRA) E O
TERMO FINAL O DIA 10-03-2013 (DOMINGO), PRORROGANDO-SE PARA O
PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (11-03-2013 - SEGUNDA-FEIRA).
ASSIM, CONFORME CERTIFICADO À FL. 145, O RECURSO MOSTRA-SE
INTEMPESTIVO, TENDO EM VISTA QUE FOI INTERPOSTO NO DIA 13-032013 (FL. 146).
POSTO ISSO, CONSTATANDO-SE QUE O PRESENTE AGRAVO FOI
INTERPOSTO FALTANDO A ELE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE
ADMISSIBILIDADE,
QUAL
SEJA
A
TEMPESTIVIDADE,
MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEMONSTRE SUA DIFICULDADE FINANCEIRA,
BASTANDO SIMPLES AFIRMAÇÃO EM TAL SENTIDO.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
RESSALTO INICIALMENTE, QUANTO À AUSÊNCIA DE PREPARO, QUE NÃO
SE PODE EXIGI-LO QUANDO O RECURSO TEM COMO OBJETO
EXATAMENTE DISCUSSÃO EM TORNO DO DIREITO À GRATUIDADE DA
JUSTIÇA, COMO OCORRE NA ESPÉCIE, SOB PENA DE NEGATIVA DE
ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
LOGO, POR CONSIDERAR ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS DOS
ARTIGOS 524 E 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO.
CINGE-SE A QUESTÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES PARA SUPORTAR OS ENCARGOS FINANCEIROS DO
PROCESSO.
A MATÉRIA JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA NOS TRIBUNAIS
PÁTRIOS, MAS ATUALMENTE, A MEU SENTIR, JÁ NÃO COMPORTA
DISCUSSÃO, UMA VEZ QUE ESTÁ CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO, AO
QUAL ME FILIO, DE QUE HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA QUE A PESSOA JURÍDICA
QUE SE DEDICA A ATIVIDADE LUCRATIVA FAÇA JUS AO BENEFÍCIO
LEGAL EM REFERÊNCIA.
ASSIM É QUE O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU SOBRE
O TEMA:
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS. 1. A PESSOA JURÍDICA NECESSITA COMPROVAR A
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS
INERENTES AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. (STF, SEGUNDA TURMA, AGR NO AI 652954/SP,
REL. MIN. ELLEN GRACIE, JULG. 18-08-2009, PUBL. 11-09-2009).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE
DE
COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO INVIABILIZADORA. OFENSA REFLEXA.
REEXAME
DE
PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. [...] 3. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL É NO
SENTIDO DE QUE A PESSOA JURÍDICA, PARA SOLICITAR A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVE COMPROVAR O FATO DE SE ENCONTRAR
EM SITUAÇÃO INVIABILIZADORA DA ASSUNÇÃO DOS ÔNUS
DECORRENTES DO INGRESSO EM JUÍZO. PRECEDENTES [...] AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, SEGUNDA TURMA,
AGR NO AI 667523/RJ, REL. MIN. EROS GRAU, JULG. 04-03-2008, PUBL. 11-042008).
VITÓRIA-ES., 22 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007171-22.2013.8.08.0012
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE LIMIAR CONFECÇOES LTDA. ME (MEIRE MODAS FEMININA)
ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO
AGVDO ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS BORLOTT
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0007171-22.2013.8.08.0012 AGRAVANTE:
LIMIAR CONFECÇÕES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA).
AGRAVADA: ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SUA VEZ,
SEDIMENTOU SEU ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA NA SÚMULA N.
481, QUE TEM O SEGUINTE TEOR:
“FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA COM
OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE
ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS”.
POSTO ISSO, E UMA VEZ DEMONSTRADO QUE O RECURSO É
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE (CPC, ARTIGO 557, CAPUT) E EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EXCELSO STF E
TAMBÉM DO COLENDO STJ, NEGO SEGUIMENTO (RECTIUS:
PROVIMENTO) AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIME-SE A AGRAVANTE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 21 DE MAIO DE 2013.
DECISÃO MONOCRÁTICA
LIMIAR CONFECÇÕES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA) INTERPÔS
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FL.
08 (CÓPIA), PROFERIDA PELA EMINENTE JUÍZA DE DIREITO DA
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
TOMBADA SOB O N. 0021125-43.2010.8.08.0012, PROPOSTA CONTRA ELA POR
ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE FORMULOU, AO FUNDAMENTO
DE É PESSOA JURÍDICA EM PLENO FUNCIONAMENTO E NÃO FEZ PROVA
DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.
NAS RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 02-6, ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE
NÃO HÁ COMO PROSPERAR O ENTENDIMENTO DA ILUSTRE
MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, UMA VEZ QUE A LEI QUE REGULA A
MATÉRIA NÃO EXIGE QUE O PRETENDENTE DO BENEFÍCIO DA
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003389-96.2013.8.08.0047
SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE L.P.V.
ADVOGADO(A) MARCIA FAGUNDES PEREIRA
AGVDO N.P.E.
ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
AGVDO H.E.V.(.I.
ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
AGVDO D.E.V.(.I.
ADVOGADO(A) DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0003389-96.2013.8.08.0047
70 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
AGRAVANTE: LANDER PAULO VIEIRA.
AGRAVADOS: NATHIELI PEREIRA EVALDO, HEITOR EVALDO VIEIRA, E
DAVI EVALDO VIEIRA.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
LANDER PAULO VIEIRA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO (FLS. 02-16)
EM FACE DAS RESPEITÁVEIS DECISÕES DE FLS. 112-3 (CÓPIA) E DE FL. 117
(CÓPIA), PROFERIDAS PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS NOS AUTOS DA “AÇÃO DE
ALIMENTOS (COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS)”, TOMBADA
SOB O N. 0002644-19.2013.8.08.0047, PROPOSTA EM FACE DELE POR
NATHIELI PEREIRA EVALDO, HEITOR EVALDO VIEIRA, E DAVI EVALDO
VIEIRA QUE, SEGUNDO O AGRAVANTE, ARBITROU ALIMENTOS
PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS,
SENDO UM PARA CADA UM DOS AUTORES, E DETERMINOU-LHE QUE
MANTENHA O PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES.
NAS RAZÕES RECURSAIS ALEGOU O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE: 1)
SEUS RECURSOS FINANCEIROS NÃO SUPORTAM A OBRIGAÇÃO NA
MONTA EM QUE ARBITRADA; 2) MANTÉM-SE COM A RENDA DA EMPRESA
CRIARE QUE LHE PERMITE UMA RETIRADA MENSAL, A TÍTULO DE PRO
LABORE, DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); 3) A PRIMEIRA
AGRAVADA TEM PLENAS POSSIBILIDADES DE TRABALHAR E DE SE
MANTER; 4) O DEVER DE SUSTENTAR OS FILHOS DEVE SER DIVIDIDO
ENTRE OS PAIS E NÃO SOBRECARREGAR SOMENTE O GENITOR; 5) A
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER REVISTA E FIXADA NO PATAMAR DE
1,3 (UM VÍRGULA TRÊS) SALÁRIO MÍNIMO EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR
DOS MENORES.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
4- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000748-59.2003.8.08.0024
(024030007488)
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
APTE IRMAOS DAMIANI VIAÇAO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA.
ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O RECURSO FOI INTERPOSTO POR IRMÃOS DAMIANI VIAÇÃO NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS LTDA. COM VISTAS À REFORMA DA SENTENÇA
DE FL. 121, PROFERIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO JUÍZO DA
12ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE
NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DO
PAGAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL E DEMAIS ENCARGOS DA
DÍVIDA.
O APELANTE PLEITEIA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA
RECONHECER A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE PAGAR
CUSTA PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE FOI A
MUNICIPALIDADE QUEM DEU CAUSA À MOVIMENTAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. A DECISÃO ASSIM POSTA, QUE CONDENOU A EMPRESA
APELANTE AO REFERIDO PAGAMENTO, FERIRIA O PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA (ART. 20, CPC), EIS QUE O PRIVA DO DIREITO A JUSTA
VERBA.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
SEM CONTRARRAZÕES.
PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
É O RELATÓRIO. ANALISANDO O CONJUNTO FÁTICO-PROVATÓRIO
NOTO QUE O RECURSO COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, §
1º-A, DO CPC), PRERROGATIVA QUE EXERCEREI PARA NÃO ASSOBERBAR
AS SOBRECARREGADAS PAUTAS DE JULGAMENTO DO COLEGIADO.
O RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO PORQUE AUSENTE UM DE
SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, A REGULARIDADE
FORMAL.
E ASSIM É PORQUE O AGRAVANTE DEIXOU DE INSTRUÍ-LO COM CÓPIA
DE PEÇA QUE A LEI ELENCA COMO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA,
POIS CONFORME O INCISO I DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA,
OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO.
É DE RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE VERIFICAR SE A
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SE ENCONTRA COMPLETA,
UMA VEZ QUE CABE A ELE, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O
ÔNUS
DA
CORRETA
FORMAÇÃO
DO
AGRAVO,
CONFORME
ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS.
SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DO RECURSO, ESTES
ÚLTIMOS A CONFIRMAR A TEMPESTIVIDADE E A REGULARIDADE
FORMAL DO RECURSO, SUBLINHA-SE QUE A VEXATA QUAESTIO PERMITE
ADEQUADA COGNIÇÃO, ABRINDO VIAS PARA A DECISÃO JUSTA.
PERFILHO O ENTENDIMENTO DE QUE O PRESENTE RECURSO DEVE SER
PROVIDO POR ESTAR A DECISÃO SINGULAR EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONSOANTE ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
NOTO QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AJUIZOU AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DA EMPRESA APELANTE EM RAZÃO
DO TÍTULO EXECUTIVO QUE ESTÁ ESTAMPADO ÀS FLS. 6/12.
O AGRAVANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO
IMPUGNADA, QUE É PEÇA INDISPENSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO MAGISTRADO, DE MODO QUE SEJA POSSÍVEL
CONFRONTAR O PROVIMENTO JUDICIAL COM A ANÁLISE DA
PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA E DOS DEMAIS ELEMENTOS
CONSTANTES NOS AUTOS.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO 63/2010 COMUNICOU
QUE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE Nº 1125/2002, EM NOME DA ORA
APELANTE, FOI CANCELADA TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DOS
DÉBITOS REFERENTES AO IPTU/TAXAS, FACE O MUNICÍPIO SER
DETENTOR DO IMÓVEL A PARTIR DE 1991, REQUERENDO, POR TAL FATO,
A EXTINÇÃO DA CERTIDÃO NA ESFERA JUDICIAL.
TAMBÉM NÃO FOI APRESENTADA PELO AGRAVANTE A CÓPIA DA
CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU QUALQUER
OUTRO DOCUMENTO QUE ATESTE A DATA EM QUE TEVE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DAQUELA DECISÃO, PROFERIDA EM 15-04-2013 (FL. 113) E EM
17-04-2013 (FL. 117).
ASSIM INFORMADO, E COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, O JUÍZO
DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO COM BASE
NO ART. 794, I, DO CPC, EIS QUE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA FOI
DEVIDAMENTE CUMPRIDA.
ASSIM, POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CÓPIA COMPLETA DA
DECISÃO RECORRIDA E CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO
AGRAVANTE DE TAL DECISÃO) E DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE
PERMITA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL, MITIGANDO-SE,
ASSIM, REFERIDA EXIGÊNCIA, O AGRAVO MOSTRA-SE MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL.
POSTO ISSO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA ÓRBITA DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OPORTUNIDADE EM QUE,
MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO ART. 527, INC. I, COMBINADO COM O ART. 557, CAPUT, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 22 DE MAIO DE 2013.
ENTRETANTO, ALEGA O APELANTE, QUE O APELADO NEM MESMO
COGITOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SENDO TAXATIVO NO REFERIDO
OFÍCIO INFORMANDO QUE "O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS
REFERENTES AO IPTU/TAXAS, DE ACORDO COM O PARECER 0006/2010,
HOMOLOGADO PELO PROCURADOR GERAL EM 27/01/2010 (FLS.208), E
ACÓRDÃO 025/2009, FACE O MUNICÍPIO SER DETENTOR DO IMÓVEL A
PARTIR DE 1991". NESTE ITINERÁRIO, NÃO HÁ TÍTULO EXECUTIVO A SER
LEVADO A FEITO, HAJA VISTA O CANCELAMENTO DA CDA QUE DAVA
ESPEQUE
A
PRESENTE
EXECUÇÃO,
DESAGUANDO,
CONSEQUENTEMENTE, NA EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO,
RESTANDO SUCUMBENTE O APELADO, E NÃO A APELANTE, COMO
ENTENDEU O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
CONSIDERANDO O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, O APELANTE REQUER A REFORMA PARCIAL DO DECISUM,
EXTINGUINDO O EXECUTIVO FISCAL COM BASE NA DESISTÊNCIA DO
EXEQUENTE OU NO PROVIMENTO DA EXECUÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, INVERTENDO-SE O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, BEM
COMO, CONDENANDO O MUNICÍPIO/APELADO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
71 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
COMPULSANDO OS AUTOS É POSSÍVEL EXTRAIR QUE RAZÃO ASSISTE A
APELANTE.
FRISA-SE QUE, AO REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
RECONHECER O CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA TAMBÉM REQUEREU A INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS. TAL
REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO FOI ATENDIDO PELO ÓRGÃO
JUDICANTE, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA (FL. 126).
DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O MAGISTRADO
SINGULAR INCORREU EM ERRO, VISTO QUE EMBORA TENHA JULGADO
EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL FACE O CANCELAMENTO DA CERTIDÃO
DE DÍVIDA ATIVA, CONDENOU O RECORRENTE EM CUSTAS.
A PRÓPRIA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), EM SEU ARTIGO 26
DISPÕE QUE SE A DÍVIDA FISCAL FOR CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL
DEVERÁ SER EXTINTA SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES, SENÃO
VEJAMOS:
"SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE
DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO
FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES".
ESTE É O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, IN VERBIS:
"EXECUÇÃO FISCAL. ANISTIA DO DEBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LEI 6830/80, ART. 26. 1. CANCELADA A
INSCRIÇÃO DA DIVIDA POR QUALQUER MOTIVO, ANTES DA DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO FISCAL SEM ÔNUS PARA
AMBAS AS PARTES. 2. O PRECEITO LEGAL HÁ DE SER OBSERVADO,
MORMENTE EM CAUSAS DE VALORES ÍNFIMOS, EVITANDO-SE A
ETERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS, NÃO SO POR CONVENIÊNCIA PÚBLICA
COMO EM BENEFICIO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE".
3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DA PROVIMENTO ORIGEM: STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CLASSE: RESP - RECURSO ESPECIAL 7607PROCESSO: 199100012343 UF: SP ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA
DATA DA DECISÃO: 07/02/1994 DOCUMENTO: STJ000069780 )
"(...)
IN CASU, INDEVIDA É A COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS DA
FAZENDA NACIONAL, QUANDO A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FOR
CANCELADA E EXTINTO O FEITO ANTES DE PROLATADA A DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 26 DA LEI N.º 6.830/80".
PRECEDENTE: RESP 907357, REL MIN. LUIZ FUX, JULGADO EM 19 DE
JUNHO DE 2007, RESP 289715/SC, DJ 19.12.2005, RESP 656.928/PE, DJU DE
19.09.05.
RESP 656928 / PE RECURSO ESPECIAL 2004/0054750-0 RELATOR(A)
MINISTRA ELIANA CALMON (1114) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA
TURMA
DATA
DO
JULGAMENTO
01/09/2005
DATA
DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.09.2005 P. 279 EMENTA PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DO TÍTULO - REEMBOLSO DAS
CUSTAS ADIANTADAS E VERBA HONORÁRIA - ART. 26 DA LEI 6.830/80.
1. O ART. 26 DA LEF EXONERA DE DESPESAS E ÔNUS AS PARTES NA
EXECUÇÃO SE, ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, VEM O TÍTULO
A SER CANCELADO.
2. A HIPÓTESE NÃO CONTEMPLA AS EXECUÇÕES EMBARGADAS, NAS
QUAIS HÁ CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS E
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA (PRECEDENTES DO STJ).
3. RECURSO IMPROVIDO.
DESSA FORMA, COMO A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FOI CANCELADA E
EXTINTO O FEITO ANTES DE PROLATADA A DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, IMPLICA EM AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E A
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS, NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO
MONOCRATICAMENTE AO RECURSO INTERPOSTO, PARA QUE O
EXECUTADO SEJA ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013.
ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
DESEMBARGADOR RELATOR
5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002013-72.2009.8.08.0061 (061090020134)
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
EMGTE MARTINHO ADALMO VENTURIM
ADVOGADO(A) RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO
EMGDO FRANCISCO ANDRE PIZETTA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
EMGDO ILMA DE FATIMA NICOLLI PIZETTA
ADVOGADO(A) ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A
DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 222/225 QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EIS QUE MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO.
SUSTENTA O EMBARGANTE QUE O ACÓRDÃO FOI CONTRADITÓRIO,
POIS SE HÁ CERTIDÃO DO CONTADOR QUE COMPROVA O PAGAMENTO
DAS CUSTAS, NÃO PODE HAVER DECISÃO JULGANDO DESERTO O
RECURSO POR PAGAMENTO A DESTEMPO. AFIRMA QUE O FATO DAS
CUSTAS ESTAREM ENDEREÇADAS A OUTRO PROCESSO, NÃO IMPEDE O
CONHECIMENTO DO RECURSO, UMA VEZ QUE O REGIMENTO DE
CUSTAS
DO
TJES
NÃO
TRAZ
QUALQUER
MENÇÃO
DE
OBRIGATORIEDADE DE VINCULAR AS CUSTAS A NÚMERO DO PROCESSO.
SEM CONTRARRAZÕES.
1É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA
SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
OCORRE QUE AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE NÃO SÃO PERTINENTES
À MATÉRIA DO RECURSO UTILIZADO, POIS, EM VERDADE, TRATA-SE DE
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE DIREITO.
É IMPORTANTE ESCLARECER À EMBARGANTE QUE A CONTRADIÇÃO
QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA
AO PRONUNCIAMENTO, OU SEJA, É AQUELA QUE PODE OCORRER
ENTRE OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DA DECISÃO, SENDO QUE TAL
SITUAÇÃO NÃO É VERIFICADA NOS PRESENTES AUTOS.
NO CASO DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO A ALEGADA CONTRADIÇÃO, EIS
QUE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OCORREU PELA FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO,
TENDO EM VISTA QUE DEVE SER CONCOMITANTE, SOB PENA DE
DESERÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, NOS TERMOS
DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A COMPROVAÇÃO DO
PREPARO HÁ QUE SER FEITA ANTES OU CONCOMITANTEMENTE COM A
PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE A SUA
DESERÇÃO, MESMO QUE AINDA NÃO ESCOADO O PRAZO RECURSAL
(AGRG NO RESP 1248160/PB, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/06/2011, DJE 24/06/2011).
COMO VISTO, NO CASO EM COMENTO, SOMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO, A PEDIDO DO MAGISTRADO, O SR. CONTADOR EMITIU
CERTIDÃO INFORMANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO.
REGISTRO AINDA QUE EM NENHUM MOMENTO HOUVE MANIFESTAÇÃO
NO SENTIDO DE QUE A DESERÇÃO DECORREU DO FATO DAS CUSTAS
NÃO ESTAREM VINCULADAS AO PROCESSO E SIM POR NÃO TER SIDO
COMPROVADO O PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO.
TRANSCREVO PARTE DA DECISÃO EMBARGADA:
(...) APÓS ANALISAR MINUCIOSAMENTE OS AUTOS, PUDE PERCEBER QUE
O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O
PAGAMENTO DA TAXA PERTINENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER
CONSIDERADO DESERTO O PRESENTE RECURSO.
CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, O RECORRENTE PROTOCOLOU O
RECURSO DE APELAÇÃO EM 25/04/2012 DESACOMPANHADO DO
RESPECTIVO PREPARO E SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO.
SOMENTE APÓS O MM. JUIZ DETERMINAR QUE FOSSE CERTIFICADO
ACERCA DO PREPARO É QUE OS AUTOS FORAM REMETIDOS À
CONTADORIA, TENDO O SR. CONTADOR CERTIFICADO QUE AS CUSTAS
ESTAVAM PAGAS E QUE A GUIA DE CUSTAS ESTAVA VINCULADA AOS
AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O RESPECTIVO PREPARO FOI REALIZADO
A DESTEMPO, POIS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO
PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A REGRA DO ART. 511 DO CPC EXIGE QUE
A COMPROVAÇÃO DO PREPARO SE DÊ CONCOMITANTEMENTE AO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. (...)
VALE RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUE SE PROVER OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS SE, A PRETEXTO DE SUPRIR VÍCIO DE CONTRADIÇÃO,
PRETENDE O RECORRENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOMENTE
POR NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DO JULGAMENTO,
72 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
OLVIDANDO-SE, CONTUDO, QUE A PRESENTE VIA NÃO É ADEQUADA
PARA TAL FINALIDADE.
NESSE SENTIDO ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ DECIDIU, VEJA-SE:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES
REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ. 2) REVELAM-SE
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE AS
QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO COM O TEOR DA
DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ
DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. (...) 4) RECURSO IMPROVIDO. [GRIFEI] (EMB. DE DECLAR.
NO AG. INTERNO NA APEL. CÍVEL Nº 024080122484; SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL; REL.: DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; JULG. EM
27/07/2010).
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. OBJETIVO DE RENOVAR O
JULGAMENTO
DA
CAUSA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO
DESPROVIDO. MULTA. 1 - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO A RENOVAR O JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA, JÁ
QUE O ART. 535, DO CPC, LHES RESERVA FUNÇÃO INTEGRATIVA,
ATRELADA À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. ELEMENTOS NÃO VERIFICADOS NO PRESENTE. 2 INFERE-SE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS QUE O VÍCIO ALEGADO ESTÁ
CALCADO NA INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O DESLINDE DA
CAUSA, DE MODO QUE OS ARGUMENTOS POR ELE LANÇADOS REVELAM,
DE UM SÓ MODO, A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS TRAÇADOS NO ART. 535,
DO CPC, E O MANIFESTO OBJETIVO DE RENOVAR PELA VIA
INADEQUADA DOS DECLARATÓRIOS O EXAME DAS QUESTÕES
APRECIADAS A CONTENTO, ALÉM DE VER CONHECIDO E PROVIDO SEU
AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, ENSEJANDO A
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, CPC. (...) 6 - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR CAUSA
APLICADA EM DESFAVOR DO EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. [GRIFEI] (EMB. DE DECLAR. NO AG.
INOMINADO NA APEL. CÍVEL E REMESSA Nº 024060144045; PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL; REL.: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA; JULG. EM
08/06/2010).
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ASSIM SENDO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO A TEOR DO ART. 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA A CITADA
CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES, TENDO SIDO O ACORDO
ASSINADO PELOS RESPECTIVOS ADVOGADOS E PROCURADORES DE
AMBAS AS PARTES, COM PODERES PARA TANTO.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DA
REFERIDA PETIÇÃO, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO III, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NA FORMA PACTUADA.
INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
POR FIM, REMETAM OS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
VITÓRIA, ES, 17 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
RELATOR
7- APELAÇÃO Nº 0007115-85.1996.8.08.0011 (011100071155)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
APDO ALDO ABREU
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM EIS QUE IRRESIGNADO COM A SENTENÇA PROFERIDA
PELO ÍNCLITO MAGISTRADO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL NOS
AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DE ALDO
ABREU, QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
DAS RAZÕES EXPOSTAS PELA RECORRENTE, OBSERVA-SE QUE SUSTENTA
A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS QUANDO A
CITAÇÃO NÃO CHEGOU A SER OPERADA.
SEM CONTRARRAZÕES.
AUSENTE, ASSIM, A ALEGADA CONTRADIÇÃO, CONCLUI-SE QUE O
EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA
DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM PARA AFERIR EVENTUAL
JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO.
COMO REITERADAMENTE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, "A REDISCUSSÃO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE
QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS CONFIGURA PEDIDO DE
ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO DECISUM, TRADUZINDO MERO
INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. NESSES
CASOS, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA NO
SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS NÃO MERECEM PROSPERAR."
ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E NEGO-LHES
PROVIMENTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIMEM-SE AS PARTES.
VITÓRIA- ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
RELATOR
6- AGRAVO Nº 0003273-04.2009.8.08.0024 (024090032731)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE SABEMI SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) PABLO BERGER
AGVDO LUCIMAR TRISTAO DE SOUSA
ADVOGADO(A) DE LEON DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO(A) VALMIR FERREIRA BARBOSA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO TEREM AS PARTES CHEGADO A UM
ACORDO, CONFORME SE DEPREENDE DA PEÇA DE FLS. 301/302, ATRAVÉS
DA QUAL REQUEREM SEJA HOMOLOGADO O TERMO DE TRANSAÇÃO E
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DEIXOU DE SE MANIFESTAR,
TENDO EM VISTA A DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL.
RELATORIEI. DECIDO, COM BASE NO ART. 557, §1ª-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA CONSOLIDADA NA
JURISPRUDÊNCIA.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO.
1SABE-SE QUE A FAZENDA PÚBLICA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUANDO DEMANDAR EM JUÍZO, NOS
TERMOS DO ART. 39 DA LEI 6.830/80 QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA
JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA.
NO ENTANTO, QUANDO FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA A MESMA
DEVERÁ RESSARCIR A PARTE CONTRÁRIA DAS DESPESAS EFETUADAS,
CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DA LEI CITADA ACIMA.
NO CASO EM COMENTO, HOUVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO
DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO
EXECUTADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS.
SOBRE O TEMA:
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL.
JUSTIÇA ESTADUAL. UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DO EXEQUENTE.
ANTES
DE
REALIZADA
A
CITAÇÃO.
CUSTAS
PROCESSUAIS.
DESCABIMENTO.
1. NÃO SE CONHECE DE RECURSO ESPECIAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC SE A PARTE NÃO ESPECIFICA O VÍCIO QUE INQUINA
O ARESTO RECORRIDO, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE
OMISSÃO NO JULGADO, SOB PENA DE TORNAR-SE INSUFICIENTE A
TUTELA JURISDICIONAL.
2. A PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, AO JULGAR O RECURSO ESPECIAL
1.144.687/RS, DE RELATORIA DO MIN. LUIZ FUX, SOB O REGIME DO ART.
543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008, CONSOLIDOU A DISTINÇÃO
ENTRE CUSTAS EFETIVAMENTE ESTATAIS, CUJA NATUREZA JURÍDICA É
DE TAXA E AS DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS A PESSOAS
ESTRANHAS AO CORPO FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO, COMO O
73 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
LEILOEIRO E O DEPOSITÁRIO.
3. A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 39 DA LEI 6.830/80 REFERE-SE
EXCLUSIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E EMOLUMENTOS,
DEVENDO A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO VENCIDA, APENAS RESSARCIR
AS DESPESAS QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO PARTICULAR. ESSE
MESMO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES FISCAIS
PROPOSTAS PELA UNIÃO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTE.
4. DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEF, "SE, ANTES DA DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, A INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA FOR, A QUALQUER
TÍTULO, CANCELADA, A EXECUÇÃO FISCAL SERÁ EXTINTA, SEM
QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES".
5. NO CASO, CONSIDERANDO-SE QUE A EXECUÇÃO FOI EXTINTA ANTES
DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, SEM QUALQUER ADIANTAMENTO DE
DESPESA POR PARTE DO EXECUTADO E A PEDIDO DA PRÓPRIA
EXEQUENTE - QUE RECONHECEU O TRANSCURSO DO LAPSO
PRESCRICIONAL - NÃO É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 1205580/RS, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 02/12/2010, DJE 10/12/2010) GRIFEI.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
NÃO-CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE.
(...)
2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE, EM
SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA
DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, AINDA
QUE SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 153/STJ.
PRECEDENTES.
3. NO CASO ORA ANALISADO, A SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO E
DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO § 5º DO ART.
219 DO CPC, NÃO CHEGANDO A OCORRER A CITAÇÃO DA EXECUTADA,
PELO QUE NÃO DEVE A FAZENDA MUNICIPAL ARCAR COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS.
4.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 1016065/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 11/03/2008, DJE 16/04/2008) GRIFEI.
PELO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, §1º -A DO CPC, CONHEÇO DO
RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA AFASTAR A
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS.
VITÓRIA, ES, EM 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
RELATOR
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0024708-65.2012.8.08.0012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 428/445.
2 NO PROCESSO Nº 0005083-91.2007.8.08.0021 (021070050832)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
15007 ES STEFANNY CAMPAGNARO
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 931/953.
3 NO PROCESSO Nº 0002739-30.2013.8.08.0021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE
CARVALHO
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 93/103.
4 NO PROCESSO Nº 0000471-43.2003.8.08.0024 (024030004717)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC
SERGIO DE OLIVEIRA SIMOES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES
WASHINGTON NASCIMENTO PEREIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES
ALDECI STOCO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10602 ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA
12739 ES JOSE GERALDO NUNES FILHO
12744 ES MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 672/673.
5 NO PROCESSO Nº 0000471-43.2003.8.08.0024 (024030004717)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12153 ES LIANA MOTA PASSOS
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 632/671.
6 NO PROCESSO Nº 0007142-04.2011.8.08.0024 (024110071420)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004758 ES REGINA CELI MARIANI
GEORGE VIANNA SILVA SOUZA ONDE É EMBARGADO
8895 ES OSVALDO ANTONIO DE SOUZA
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 353/355.
7 NO PROCESSO Nº 0094405-75.2010.8.08.0035 (035100944053)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP
TERESINHA RAMALHO OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 000847 ES MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO GOMES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 768/773.
8 NO PROCESSO Nº 0000384-41.2013.8.08.0023
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RODRIGO LOVATE PIETRALONGA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 16243 ES MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
9 NO PROCESSO Nº 0001479-61.2013.8.08.0038
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A.J.S. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 8522 ES EDGARD VALLE DE SOUZA
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
10 NO PROCESSO Nº 0009185-65.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
TENAX DO BRASIL LTDA.... ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 008778 ES JOSE GERALDO PINTO JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
11 NO PROCESSO Nº 0006099-03.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
H.R.S.C. ONDE É AGRAVANTE
15441 ES JOSE AUGUSTO COURA
POR SEU ADV. DR.
F.P.D.A.C. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 12665 ES JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 349/350.
12 NO PROCESSO Nº 0116468-32.2011.8.08.0012 (012111164682)
APELAÇÃO
P.O.M.V.(.I. ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE
M.A.M. ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 165.
74 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
13 NO PROCESSO Nº 0005207-85.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VAGNER TURI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 17923 ES ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR
ZAGAIBA PEDRINI RAMOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 7406 ES JOAO CARLOS BATISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 97/98.
14 NO PROCESSO Nº 0003797-68.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELZA MARIA DE FREITAS PADILHA HELMER ME ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007559 ES FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO
11459 ES WILLIAN DA MATTA BERGAMINI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 70/73, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
15 NO PROCESSO Nº 0000570-67.2013.8.08.0022
AGRAVO DE INSTRUMENTO
IPRESI- INST DE PREVIDENCIA DOS SERV DE IBIRAÇU ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16203 ES CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA
CORDEIRO
JORDANA FIOROTI BARROS DE ANDRADE ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13541 ES KARYNE BURKE GOMES
18371 ES GIZELLI GABRIELI CAMPOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 179/180.
16 NO PROCESSO Nº 0025171-05.2011.8.08.0024 (024110251717)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
EDIVALDO DE ALMEIDA MENON ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 9291 ES DANILO SIMOES MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 275.
17 NO PROCESSO Nº 0010856-98.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SAMP ASSITENCIA MEDICA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 7836 ES CLAUDIA REIS ROSA
EDGAR CORREIA DE JESUS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES
15012 ES FLAVIA GRECCO MILANEZI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 88/93.
18 NO PROCESSO Nº 0012941-57.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO SANTANDER S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 26797 SP KRIKOR KAYSSERLIAN
SILOCAF DO BRASIL S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 412/413.
19 NO PROCESSO Nº 0013788-59.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 78/80.
20 NO PROCESSO Nº 0013800-73.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17377 ES RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
LUCIANO BARROS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 19980 ES CARLOS ALBERTO LIMA GOMES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 184/188.
21 NO PROCESSO Nº 0013826-71.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RPT DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.... ONDE É AGRAVANTE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 25430 PR JOAO JOAQUIM MARTINELLI
40769 PR HUMBERTO JUNQUEIRA GALLI DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 294/295.
22 NO PROCESSO Nº 0013827-56.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSE VALANDRO NETTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 48/51.
23 NO PROCESSO Nº 0014337-69.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NEUSA ALVES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
18846 ES LUANA CRUZ KUSTER
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA
13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 187/191.
24 NO PROCESSO Nº 0014649-45.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003649 ES ROSA CRISTINA MEYER
WALMART BRASIL LTDA.... ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 118/119.
25 NO PROCESSO Nº 0014752-52.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16617 ES DIEGO GOMES DUMMER
18844 ES LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
EDNEIA ALICE MENDES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO
18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 32.
26 NO PROCESSO Nº 0015308-54.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PEDREIRA BRASITALIA LTDA.... ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 006740 ES CESAR PIANTAVIGNA
ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ONDE É
AGRAVADO
8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
POR SEU ADV. DR.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 59.
27 NO PROCESSO Nº 0015554-50.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BV FINANCEIRA S.A C.F.I. BV FINANCEIRA S.A C.F.I ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
16435 ES LIGIA SELVATICI PAIVA
MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ME ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15717 ES FERNANDA ANDREAO RONCHI
16110 ES MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE
MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15717 ES FERNANDA ANDREAO RONCHI
16110 ES MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 59/62.
28 NO PROCESSO Nº 0016073-25.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECREIO VITÓRIA VEICULOS S.A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008847 ES DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
550A ES IVAN TAUIL RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 66/67.
75 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
29 NO PROCESSO Nº 0011376-83.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PACIFICO CONSTRUÇOES LTDA.... ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5705 ES JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
RODOLPHO DUARTE NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO
GIOVANA RODRIGUES NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 17409 ES RAFAELLA CHRISTINA BENICIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 200/202.
30 NO PROCESSO Nº 0000915-49.2013.8.08.0049
AGRAVO DE INSTRUMENTO
TADEU SOSSAI ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 14435 ES FREDERICO RODRIGUES SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS.169/171.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO
PARA
EFEITO
DE
RECURSO OU
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902793-05.2011.8.08.0000 (001119000121)
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
AGVTE PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) CARLA POLONI TELLES SANTOS
ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
AGVDO INFINITY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA..
ADVOGADO(A) LUCIANO PAVAN DE SOUZA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119000121.
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE
MATTOS.
RECORRENTE
: PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA...
ADVOGADO
: DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JR.
RECORRIDO
: INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA...
ADVOGADO
: LUCIANO PAVAN DE SOUZA.
MAGISTRADO
: PAULA AMBROZIM DE ARAUJO MAZZEI.
PROC. ORIGINÁRIO
: 001110025895.
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CLÁUSULAS QUE RESTRINGEM
SEU CARÁTER COMPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE COM LIMITAÇÃO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A LICITAÇÃO OBJETIVA GARANTIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA
A ADMINISTRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA
ISONOMIA, DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA IGUALDADE,
DENTRE OUTROS, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADO CLÁUSULAS QUE
RESTRINJAM SEU CARÁTER COMPETITIVO. ART. 3º DA LEI 8.666/93.
2. NÃO SE PODE EXIGIR COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE OU DE APTIDÃO
COM LIMITAÇÕES DE TEMPO QUE INIBAM A PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI. ART. 30, §5º DA
LEI
8.666/93.
3. O FATO DE UMA EMPRESA POSSUIR REVENDA DO FABRICANTE NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS, NÃO
ATESTA SUAS CONDIÇÕES DE FORNECER O SUPORTE TÉCNICO PARA A
MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS QUE PRETENDE VENDER.
4. A LICITAÇÃO DEVE SER UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA
PARA QUE SEJA ASSEGURADA A IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS
OS CONCORRENTES, BEM COMO PARA QUE SEJA SELECIONADA A
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029482-41.2012.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE DAILSON LARANJA
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A) BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
ADVOGADO(A) FELIPE BARBOSA DE MENEZES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029482-41.2012.8.08.0012
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: DAILSON LARANJA
ADVOGADO
: FLÁVIO CHEIM JORGE
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CARIACICA
ADVOGADO
: FELIPE BARBOSA DE MENEZES
MAGISTRADO
: JORGE LUIZ RAMOS
Nº PROC. ORIG.
: 0014944-31.2007.8.08.0012
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA
ON LINE.
EXECUÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. NÃO VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. BLOQUEIO DE VALORES
VULTOSOS. NÃO ESGOTAMENTO DAS
RESERVAS
PESSOAIS.
IDOSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A DISPONIBILIDADE DA QUANTIA.
1. A UTILIZAÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD NÃO PODE SER
CONSIDERADA MEDIDA EXTREMADA
QUE VIOLA O PRINCÍPIO
DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
2. QUESTÕES PARTICULARES PODEM SER APRECIADAS PELO
JUÍZO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA
UTILIZAÇÃO
DA
PENHORA ON LINE, DESDE QUE SEJAM ACOMPANHADAS DE PROVA
DOCUMENTAL QUE
ATESTE A NECESSIDADE DOS RECURSOS
DISPONÍVEIS PARA SUPRIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018968-12.2012.8.08.0050
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE ARNALDO MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVTE NAIR MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVDO MGE TRANSMISSÃO S/A
ADVOGADO(A) ALACIR BORGES
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018968-12.2012.8.08.0050
RELATOR
: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RECORRENTE
: ARNALDO MARTINAZZI E OUTRA
ADVOGADO
: BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
RECORRIDO
: MGE TRANSMISSÃO S/A
ADVOGADO
: ALACIR BORGES
MAGISTRADO
: ARION MERGAR
Nº PROC. ORIG.
: 0015815-68.2012.8.08.0050
VOTO
EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL. PERÍCIA JUDICIAL. NOMEAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO. MOTIVOS NÃO INDICADOS. NULIDADE POR CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O PERITO JUDICIAL DEVE EXIBIR QUALIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O OBJETO DA AÇÃO PARA A QUAL FOI NOMEADO.
76 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
2. A SUBSTITUIÇÃO DE UM PERITO JUDICIAL DEVE SER FEITA
POR DECISÃO FUNDAMENTADA, INDICANDO AS RAZÕES EXATAS
PELAS QUAIS O PERITO ORIGINARIAMENTE DESIGNADO NÃO
ATENDE AOS DESÍGNIOS DO PROCESSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
4- APELAÇÃO Nº 0006761-21.2009.8.08.0006 (006090067619)
ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL
APTE/APDO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
APDO/APTE ANTONIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE GLINALVA DOS ANJOS DE JESUS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE HAMILTON DE PAULA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE HONORATO DE SOUZA FRANCA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE IRANY DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE IZIDIO CAMPAGNARO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE JAIR GODOIA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE JOAO ALVES PEREIRA NETO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE JOEL JOSE RODRIGUES
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE JORGE PIANCA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE LUCIO DE OLIVEIRA LIRIO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE MARLENE CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE PEDRO FLORENCIO TONON
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE REMILDO FAVORETTI
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE RUBENS LAIBER DA SILVA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE SILVERIO COMETTI
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE SILVIO ROBERTO MAIOLI
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO/APTE VERA LUCIA DA ROCHA AZEREDO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO/APTE WALTER CORREA NUNES
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6761-21.2009.8.08.0006.
RELATORA: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE/RECORRIDO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS.
ADVOGADO: ANDRÉ SILVA ARAÚJO.
RECORRIDO/RECORRENTE : ANTÔNIO ALVES PEREIRA E OUTROS.
ADVOGADO: ALBA SOARES DE AGUIAR E OUTROS.
MAGISTRADO: CARLOS ALEXANDRE GUTMANN.
EMENTA.PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÕES DA
AÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CAIXA. JUSTIÇA FEDERAL. CASAS POPULARES.
CONSTRUÇÃO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATERIAL DE BAIXA
QUALIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ART. 461, §5º, DO CPC.
1. O PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO SEGURADO
CONTRA O SEGURADOR TEM INÍCIO A CONTAR DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO FATO. RESSALVA-SE, NO ENTANTO, OS VÍCIOS QUE SE
MANIFESTAM DE MANEIRA GRADUAL E PROGRESSIVA NO TEMPO, A
EXEMPLO DE DANOS EM IMÓVEIS QUE SE PERFAZEM GRADUALMENTE.
2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS,
ISTO É, CONFORME AFIRMATIVA FEITA PELO AUTOR NA PETIÇÃO
INICIAL. SE A ANÁLISE DA QUESTÃO – IN CASU, A LEGITIMIDADE ATIVA –
DEPENDER DA ANÁLISE CONCRETA DO CASO, A MATÉRIA DEVERÁ SER
ENFRENTADA COMO MÉRITO.
3. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É PRECISO DESTACAR QUE A
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DOS
AUTORES, POIS A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRE DA APÓLICE SECURITÁRIA.
ADEMAIS, A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO NÃO IMPLICA
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AOS DANOS OCORRIDOS NA
SUA VIGÊNCIA.
4. É PRECISO DESTACAR, AINDA, QUE O DIREITO DE EXIGIR A
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO É ATRELADA À FIGURA DO
MUTUÁRIO, MAS, SIM, AO IMÓVEL. ASSIM, OS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS
FINANCIADOS SÃO LEGÍTIMOS INTERESSADOS EM RECLAMAR DA
SEGURADORA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURÍTÁRIA.
5. A SEGURADORA, POR SUA VEZ, É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
SECURITÁRIO PACTUADO ENTRE AGENTE FINANCEIRO E OS AUTORES,
RAZÃO PELA QUAL RESPONDE A PRESENTE DEMANDA.
6. SE A DISCUSSÃO SE RESTRINGE A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO COBERTOS
POR CONTRATO DE SEGURO (CASO DOS AUTOS), A RELAÇÃO JURÍDICA
SE ESTABELECE EXCLUSIVAMENTE ENTRE O MUTUÁRIO E A
SEGURADORA, INEXISTINDO PARTICIPAÇÃO DOS RECURSOS DO SFH E
FCVS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO DA CEF – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
7. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A CEF
SOMENTE DETÉM INTERESSE PARA INGRESSAR NA LIDE COMO
ASSISTENTE SIMPLES E APENAS SE OBSERVADAS AS SEGUINTES
CONDIÇÕES: (I) TER SIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE 02.12.1988 A
29.12.2009, (II) ESTAR O INSTRUMENTO VINCULADO AO FCVS (APÓLICE
PÚBLICA 66), (III) A CFF DEVERÁ PROVAR DOCUMENTALMENTE O SEU
INTERESSE
JURÍDICO,
DEMONSTRANDO
QUE
HAVERÁ
O
COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS, NA HIPÓTESE DE RISCO
EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DENOMINADO FESA
E (IV) A CEF COLHERÁ O PROCESSO, NA HIPÓTESE DE ADMITIDA A
ASSISTÊNCIA, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAR.
7. ASSISTÊNCIA SIMPLES É MODO PELO QUAL TERCEIRO INTERVÉM
VOLUNTARIAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL. NÃO EXISTE ASSISTÊNCIA
PROVOCADA.
8. OS DANOS MATERIAIS NOS IMÓVEIS FORAM DEVIDOS À FALHA NA
CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS PROVENIENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E AINDA DA BAIXA QUALIDADE DOS
MATERIAIS EMPREGADOS NA CONTRUÇÃO DAS CASAS.
9. É PRECISO DESTACAR QUE O ART. 461 DO CPC ESTABELECE,
CLARAMENTE, QUE SE PROCEDENTE O PEDIDO, PODERÁ O
MAGISTRADO ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ALCANÇAR O
RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE À TUTELA ESPECÍFICA E
ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DAQUELE CASO CONCRETO.
10. O ART. 461, §5º, DO CPC É UMA CLÁUSULA ABERTA QUE AUTORIZA O
PODER JUDICIÁRIO A EXERCER O PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DOS
PROVIMENTOS DECISÓRIOS, ASSIM IMPONDO MEDIDAS DE NATUREZA
EXECUTIVA, RELATIVAS À TUTELA ESPECÍFICA OU RESSARCITÓRIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGUROS E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO ALVES
PEREIRA E OUTROS.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
77 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
5- APELAÇÃO Nº 0002085-92.2007.8.08.0008 (008070020857)
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(A) HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
APDO IZAEL MARTINS DE SOUZA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2085-92.2007.8.08.0008
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO E OUTRO
: IZAEL MARTINS DE SOUZA
: GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
QUANDO A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O
FEITO, MANTÉM-SE INERTE. A MEDIDA PRESCINDE DE REQUERIMENTO
DO RÉU QUANDO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
6- APELAÇÃO Nº 0004715-12.2007.8.08.0012 (012070047159)
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
APTE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
APDO AGE LOGISTICA E TRANSPORTES S/A
ADVOGADO(A) MAURICIO DE FREITAS MARTINS
APDO ATAIDE LUIZ ANACLETO
ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
APDO MARIA TEREZA BRUNO ANACLETO
ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 4715-12.2007.8.08.0012.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ANACLETO.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO.
: ATAÍDE LUIZ ANACLETO E MARIA TEREZA BRUNO
: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES.
: AGE LOGÍSTICA E TRANSPORTES S/A.
: MAURÍCIO DE FREITAS MARTINS.
: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PENSIONAMENTO MENSAL. PAIS DA VÍTIMA.
1.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU
QUE SE PRESUME A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM FAMÍLIA DE BAIXA
RENDA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
2.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE O
PENSIONAMENTO A SER DEFERIDO AOS PAIS DA VÍTIMA DEVE
ALCANÇAR O MONTANTE DE APENAS 1/3 (UM TERÇO DA RENDA
MENSAL) NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA FOSSE MAIOR DE 25 ANOS,
POIS SE PRESUME QUE O EMPREGADO CONSTITUIRIA SEU PRÓPRIO
NÚCLEO FAMILIAR.
3.
O PENSIONAMENTO MENSAL DEVE PERSISTIR ATÉ A DATA EM
QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
7- APELAÇÃO Nº 0000376-76.2004.8.08.0024 (024040003766)
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) ROSA CRISTINA MEYER
APDO IMOBILIADORA CAMBURI LTDA..
ADVOGADO(A) ESTANISLAU KOSTKA STEIN
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 376-76.2004.8.08.0024.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
: ROSA CRISTINA MEYER.
: IMOBILIÁRIA CAMBURI LTDA...
: ESTANISLAU KOSTKA STEIN.
: THIAGO VARGAS CARDOSO.
EMENTA.
PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
1.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO ENSEJA A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
8- APELAÇÃO Nº 0002059-17.2005.8.08.0024 (024050020593)
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EDUARDO CASSEB LOIS
ADVOGADO(A) ROSA CRISTINA MEYER
APDO IMOBILIARIA CAMBURI LTDA..
ADVOGADO(A) ESTANISLAU KOSTKA STEIN
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2059-17.2005.8.08.0024.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
: ROSA CRISTINA MEYER.
: IMOBILIÁRIA CAMBURI LTDA...
: ESTANISLAY KOSTKA STEIN.
: THIAGO VARGAS CARDOSO.
78 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EMENTA.
PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
1.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO ENSEJA A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, MAS APENAS A SUSPENSÃO DO FEITO.
O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
9- APELAÇÃO Nº 0034057-95.2008.8.08.0024 (024080340573)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADO(A) SANTHIAGO TOVAR PYLRO
APDO PATRICIA COELHO PESSE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24080340573
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: BANESTES S/A
: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
: PATRÍCIA COELHO
: ROBSON LUIZ ALBANEZ
ACÓRDÃO
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE. INOBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE.
RECURSO
REPETITIVO DO STJ.
1. A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO
DEVEDOR, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AINDA QUE EXPEDIDA POR
CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR,
ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO DL 911 E DA SÚMULA 72/STJ. PRECEDENTE
DO STJ SUBMETIDO AO ART. 543-C, DO CPC. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 12100022297, RELATOR
DESIGNADO DES. MANOEL ALVES RABELO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
10- APELAÇÃO Nº 0020867-31.2009.8.08.0024 (024090208679)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
APDO PIMENTEL CONFECÇOES LTDA..
ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA
APDO ADEMILSON PIMENTEL
ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA
APDO ADELSON PIMENTEL
ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA
APDO MARIA HELENA PIMENTEL LIMA
ADVOGADO(A) VITOR LOMBA SANT ANNA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO § 4º
E ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MAJORAÇÃO DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR
ESPECIAL - ART. 19, §2º DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
SUCUMBENCIAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU, PORQUANTO A SUA A
REVISÃO SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO TENHA SIDO ARBITRADA DE
FORMA IRRISÓRIA, OU SEJA, FORA DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE.
2. AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA,
PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM
LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 196 STJ.
3. AOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL APLICA-SE A REGRA DAS
DESPESAS PROCESSUAIS EM GERAL, A TEOR DO PRECONIZADO PELO §2º,
DO ART. 19 DO CPC.
4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÃO DEVIDOS PELO SUCUMBENTE AO
CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL.
5. SE A DEFESA DO RÉU REVEL, POR CURADOR ESPECIAL, FOI EXERCIDA
SEM A EXIGÊNCIA ANTECIPADA DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS, ESTES
DEVERÃO SER PAGOS AO FINAL PELA PARTE VENCIDA.
6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
11- APELAÇÃO Nº 0033888-74.2009.8.08.0024 (024090338880)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
APDO HERBETH FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN
ADVOGADO(A) RUBIA SILVA RANGEL
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS
REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE DOIS POR CENTO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS REMUNERATÓRIOS, IMPOSTA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º
2.170-36/2001, É ATENDIDA QUANDO O CONTRATO PREVÊ QUE A SUA
TAXA ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO PERCENTUAL MENSAL.
2. PARA AS CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS POSTERIORES À LEI N.º 9.298/96
DEVE A MULTA MORATÓRIA SE LIMITAR AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS
POR CENTO). SÚMULA 285 DO STJ.
3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
12- APELAÇÃO Nº 0031086-69.2010.8.08.0024 (024100310861)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO
MONTEIRO
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
APDO JOSE GERALDO DA VITÓRIA
ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES
INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO
ENCARGO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 333, I, DO CPC INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO
EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
1. O MONTANTE A SER RESTITUÍDO SERÁ APURADO EM SEDE DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ATRAVÉS DO EXAME DAS FICHAS
FUNCIONAIS DO SERVIDOR, NA MEDIDA EM QUE, PORVENTURA A
DOCUMENTAÇÃO NÃO APONTE PARA A EXISTÊNCIA DE DESCONTOS A
PARTIR DE JANEIRO DE 2010, OS MESMOS, POR ÓBVIO, NÃO SERÃO
RESTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE
DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 333,
INCISO I, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
79 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
2. NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA QUE ARBITRA OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, CONSOANTE O DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART.
20 DO CPC.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
13- APELAÇÃO Nº 0007934-21.2012.8.08.0024 (024120079348)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE DAGNER PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL
APDO
BV
FINANCEIRA
S/A
CREDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TARIFAS INERENTES À ATIVIDADE
DESEMPENHADA - DEVOLUÇÃO - ARTIGO 42, DO CDC - HONORÁRIOS
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) APLICAM-SE AOS CONTRATOS REALIZADOS ENTRE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS E CONSUMIDORES AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR.
2) A CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PACTO DE ADESÃO, POR SI SÓ, NÃO É
NULA OU ILEGAL. A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVE
SER AFERIDA A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA NO CASO
CONCRETO.
3) A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS SÓ
É ADMISSÍVEL NAS AVENÇAS FIRMADAS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963/2000 E SE EXPRESSAMENTE PACTUADA.
4) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE
NO SENTIDO DE QUE AS “TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E
EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), POR NÃO ESTAREM ENCARTADAS NAS
VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO REGENTE (RESOLUÇÕES
2.303/1996 E 3.518/2007 DO CMN), E OSTENTAREM NATUREZA DE
REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
AO
CONSUMIDOR,
QUANDO
EFETIVAMENTE
CONTRATADAS, CONSUBSTANCIAM COBRANÇAS LEGÍTIMAS, SENDO
CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM
EXAGERADA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRA É QUE PODEM SER
CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS” (RESP Nº 1.246.622/RS, QUARTA
TURMA, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 16/11/2011).
5) É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE
DO CONSUMIDOR, CONTUDO, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NA FORMA DO
ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC SÓ SERÁ DEVIDA NAS
HIPÓTESES EM QUE COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
6) NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50 OS BENEFICIÁRIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO, SUCUMBENTES, SERÃO
CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS, CONTUDO,
TAL CONDENAÇÃO É SUSPENSA POR CINCO ANOS QUANDO A
OBRIGAÇÃO PRESCREVERÁ.
7) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
14- APELAÇÃO Nº 1010632-71.1998.8.08.0024 (024980029847)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL
ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
APDO CEZAR AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 13/05/2013 E LIDO EM 13/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - RELAÇÃO TRABALHISTA - AFASTADA - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA UNIÃO - AFASTADA NULIDADE DA SENTENÇA - AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, CF AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEFESA - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - COISA
JULGADA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE - FONTE DE
CUSTEIO - SOLIDARIEDADE - ONEROSIDADE EXCESSIVA INAPLICABILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 111 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIMENTO.
1) A DEMANDA QUE VISA O RECEBIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO
FINANCEIRA
DECORRENTE
DE
COMPLEMENTAÇÃO
DE
APOSENTADORIA CONTRATADA COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA TEM CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL E É DE COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
2) A RECORRENTE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES EM QUE O
ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97 PRESCREVE A INTERVENÇÃO DA UNIÃO.
ALEGAÇÃO DE NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA UNIÃO E CONSEQUENTE
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA.
3) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO O JUIZ EXAMINA OS FUNDAMENTOS
QUE MOTIVARAM SUA CONVICÇÃO PARA DECIDIR O FEITO APONTANDO
OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE CONSIDERA PERTINENTES AO CASO,
MESMO QUE O FAÇA SEM EXAMINAR UM A UM OS ARGUMENTOS DAS
PARTES.
4) SABE-SE QUE A LEGITIMIDADE PASSIVA DIZ RESPEITO À PERTINÊNCIA
DA PARTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DIANTE DAS AFIRMAÇÕES
CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. NESTE CONTEXTO, A APELANTE É
LEGÍTIMA PARA FIGURAR NA DEMANDA, NA MEDIDA EM QUE À ELA É
IMPUTADO O DEVER DE RESPONDER PELOS BENEFÍCIOS BUSCADOS.
5) A PRODUÇÃO PROBATÓRIA SERVE AO PROCESSO E AO MAGISTRADO,
DE FORMA QUE O MESMO DEVERÁ DETERMINAR SUA REALIZAÇÃO
QUANDO NECESSÁRIO PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO.
PRECEDENTES.
6) A INCIDÊNCIA DE COISA JULGADA EM UM SEGUNDO PROCESSO, APTA
A PROVOCAR A SUA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 267, V, DO CPC, EXIGE QUE A PRIMEIRA DEMANDA TENHA SIDO
DECIDIDA POR SENTENÇA DE MÉRITO, SOB PENA DE NÃO EXISTIR
QUALQUER ÓBICE PROCESSUAL NA RENOVAÇÃO DO FEITO, AINDA QUE
SE TRATE DAS MESMAS PARTES, COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
IDÊNTICOS.
7) A FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO É
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DOS PARTICIPANTES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA DOS EMPREGADOS DA COFAVI, E, CONSEQUEMENTEMENTE,
DO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO, MESMO APÓS A
DECRETAÇÃO
DA
FALÊNCIA
DESTA
ÚLTIMA,
QUANDO
JÁ
IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO
DO PLANO (§1º, DO ARTIGO 68, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001).
8) A INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS FUNDOS
FEMCO/COFAVI E FEMCO/COSIPA, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A
RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELA MANUTENÇÃO DA
COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA MEDIDA EM QUE O SEU
VÍNCULO JURÍDICO FOI ESTABELECIDO COM O BENEFICIÁRIO.
9) DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO
SOCIAL DOS CONTRATOS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DOS
AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICABILIDADE DA TEORIA DA
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
10) HÁ DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, VEZ QUE ESTIMADOS DENTRO DOS PADRÕES DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO HÁ COMO APLICAR O
ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ AO CASO VERTENTE, JÁ QUE SUA
APLICAÇÃO SE RESTRINGE ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, AO PASSO QUE
A LIDE VERSADA NOS AUTOS DETÉM NATUREZA CIVIL.
11) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
15- APELAÇÃO Nº 0001710-49.2009.8.08.0064 (064090017100)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE MARIA DE FATIMA RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
APDO O MUNICÍPIO DE IBATIBA
ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) LUCIANA MARACAT
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1710-49.2009.8.08.0064
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO
: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
: MUNICÍPIO DE IBATIBA
: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO E OUTRA
: VANDERLEI RAMALHO MARQUES
80 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IBATIBA. CURSO. CONVÊNIO
CELEBRADO COM A UFES. REPASSE. AUSÊNCIA. DESCONTOS
REALIZADOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A FALTA DE REPASSE EM DESCUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO ASSUMIDA
PELA MUNICIPALIDADE EM CONVÊNIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO
DE ENSINO ALHEIA À DEMANDA NÃO IMPLICA RECONHECIMENTO DO
DIREITO DE A SERVIDORA, QUE USUFRUIU DOS BENEFÍCIOS DO
ACORDO E CONCLUIU COM ÊXITO O CURSO OBJETO DO MESMO,
PERCEBER QUALQUER MONTANTE RELATIVO AO PAGAMENTO DA
PARTE PECUNIÁRIA QUE ASSUMIU, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040014532
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: GRANOTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS INDÚSTRIA
ALIMNETÍCIA LTDA..
ADVOGADO
: JOSÉ GERVÁSIO VICOSI
RECORRENTE
: BRAZIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
MANIFESTAÇÃO
ACERCA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A
DECISÃO. PRECEDENTE STJ.
2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
16- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021144-13.2010.8.08.0024 (024100211440)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
PARTE ANDREA BARRETO DELGADO TEIXEIRA
ADVOGADO(A) MURILO HERINGER SILVEIRA
* APELAÇÃO Nº 24100211440
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO ANDREA BARRETO DELGADO TEIXEIRA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONCURSO
PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - LIMITE DE IDADE INCONSTITUCIONAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EXCEÇÃO SENTENÇA MANTIDA.
1.
O
EGRÉGIO
TRIBUNAL
PLENO
DECLAROU
A
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE IDADE CONTIDA NO ART.
5º, III DA LC Nº 455/2008.
2. MUITO EMBORA TENHA SIDO DETERMINADA EFICÁCIA MERAMENTE
PROSPECTIVA (“EX NUNC”) ESTABELECEU-SE EXCEÇÃO À MODULAÇÃO
TEMPORAL DE EFEITOS. ISTO É, DEFINIU, O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,
QUE,
PARA
ALGUMAS
SITUAÇÕES,
A
DECLARAÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRIA EFICÁCIA “EX TUNC”. É O CASO
(I) “DAQUELES INSCRITOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO” E (II)
“DOS EXERCENTES DOS CARGOS ATRAVÉS DE DESIGNAÇÕES
TEMPORÁRIAS E EXERCENTES DE CARGOS EM COMISSÃO QUE SE
SUBMETERAM AO CONCURSO E FORAM NELE APROVADOS”.
3.
NESSES
CASOS,
ASSIM,
DEVEM
SER
CONSIDERADOS
INCONSTITUCIONAIS - E, PORTANTO, AFASTADOS - OS LIMITES DE
IDADE ESTABELECIDOS TAMBÉM EM EDITAIS ANTERIORES À
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
18- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0009996-78.2005.8.08.0024
(024050099969)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO SCALZER
EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
ADVOGADO(A) GILBERTO AUGUSTO TRIGUEIRO VIEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A) HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO
ADVOGADO(A) JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050099969
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO SCALZER
RECORRIDO
: ESCELSA S/A
ADVOGADO
: ÍMERO DEVENS E OUTRO
MAGISTRADO
: MAURÍCIO C. RANGEL
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO
DA
CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO
IMPUGNADA
2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
4. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
17- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001453-23.2004.8.08.0024
(024040014532)
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
EMGTE GRANOTEC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA
LTDA..
ADVOGADO(A) JOSE GERVASIO VICOSI
ADVOGADO(A) MARY'SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A) SERVIO BASTO DOS SANTOS
EMGDO BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA..
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
81 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
19- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 000096818.2007.8.08.0024 (024070009683)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
EMGDO MARCIO DE ARAUJO LOYOLA
ADVOGADO(A) SUZETE SILVA PEREIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24070009683
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: INSS
: MARCOS ANTÔNIO BORGES BARBOSA
: MARCIO DE ARAÚJO LOYOLA
: SUZETE SILVA PEREIRA
: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI Nº 11.960/2009. PERÍODO ANTERIOR À
VIGÊNCIA. PERCENTUAL DA LEGISLAÇÃO CIVIL.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO
CONSTANTE DA DECISÃO JUDICIAL. ART. 535, II, DO CPC.
2. NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A
CITAÇÃO VÁLIDA NO MONTANTE DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS ATÉ A
ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL FOI
ESTABELECIDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A CADERNETA DE
POUPANÇA. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
20- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0902075-08.2011.8.08.0000
(024119020758)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ANACLETO MENELLI
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE ARNALDO BORGES PIMENTEL
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE CIRO ALEXANDRE DIAS
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE ERODICE SANTANA
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE FABIO FAVARO
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE GERSON MOREIRA
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE ISAIAS PEREIRA
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE JOSE CARLOS MONFARDINI
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGTE JOSE EDMAR OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24119020758
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
ACÓRDÃO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: ANACLETO MENELLI E OUTROS
: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: MARIA CAMPANA SOUTO GAMA
: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. AGENTE DA
POLÍCIA CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. MAJORAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM A SANAR OMISSÃO
CONSTANTE DO JULGADO. ART. 535, II, DO CPC.
2. A LEI ESTADUAL Nº 4.580/91 PREVIU A MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA AOS AGENTES DE PRESÍDIO, CARGO CUJA
NOMENCLATURA FOI ALTERADA PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL,
CONFORME LEI Nº 4.888/94, MOTIVO PELO QUAL OS SERVIDORES QUE
NÃO FORAM BENEFICIADOS FAZEM JUS À EXTENSÃO DA VANTAGEM.
PRECEDENTE DO TJES.
3. DEVE SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES
AO QÜINQÜÊNIO ANTECEDENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA
85/STJ E DECRETO 20.910/32.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0900398-06.2012.8.08.0000
(024129003984)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO SCALZER
EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
ADVOGADO(A) HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO
ADVOGADO(A) JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24129003984
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO SCALZER
RECORRIDO
: ESCELSA S/A
ADVOGADO
: ÍMERO DEVENS E OUTRO
MAGISTRADO
: MAURÍCIO C. RANGEL
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO
DA
CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO
IMPUGNADA
2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
22- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0017977-23.2008.8.08.0035
(035080179779)
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE MARCOS SANTANNA
ADVOGADO(A) MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ
EMGTE VERA LUCIA AGOSTINI SANTANNA
82 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
ADVOGADO(A) MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ
EMGDO SABRINA VIVALDI MIRANDA ROCHA
ADVOGADO(A) DANIEL ASSAD GALVEAS
ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1797723.2008.8.08.0035.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: MARCOS SANT'ANNA E VERA LÚCIA AGOSTINI
SANT'ANNA.
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ.
RECORRIDO
: SABRINA VIVALDI MIRANDA ROCHA.
ADVOGADO
: DANIEL ASSAD GALVÊAS.
MAGISTRADO
: EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO
IMPUGNADA
2. O JULGADOR DEVE MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE SOBRE A
MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS.
3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0002595-58.2002.8.08.0048
(048020025952)
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EMGTE ELETROLESTE SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO(A) APARECIDA SERRANO DE MELO
ADVOGADO(A) LANIA ROVENIA COURA DE CARVALHO
EMGDO MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
24- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 000873976.2009.8.08.0024 (024090087396)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV. DO ESTADO DO ESIPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) RICARDO SANTOS JUNGER
AGVDO HELENA MARIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA VOLUNTÁRIA Nº 8739-76.2009.8.08.0024.
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM.
ADVOGADO
: AIRTON SIBIEN RUBERTH.
RECORRIDO
: HELENA MARIA DA SILVA ALMEIDA.
ADVOGADO
: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA.
MAGISTRADO
: PAULO CÉSAR DE CARVALHO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE – A.A.S. ADCIONAL DE
INSALUBRIDADE. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
1. ATÉ O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 453/2008
(29.8.2008), ERA INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A
“GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE”- A.A.S.
PRECEDENTES DO TJES.
2. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE (AAS) SÃO PAGOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO PELA EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS À SAÚDE OU PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM
CONDIÇÕES ADVERSAS. CESSADO O EXERCÍCIO DO TRABALHO NESSAS
CONDIÇÕES, CESSA TAMBÉM O PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS
QUE, POR ESTA RAZÃO, NÃO SÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA SENDO, PORTANTO, DESCABIDO O DESCONTO
PREVIDENCIÁRIO SOBRE TAIS PARCELAS. PRECEDENTES DO TJES.
3. A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE ARCAR COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS, QUE TAMBÉM ABARCA AS AUTARQUIAS, NÃO ABRANGE A
OBRIGAÇÃO
DE
REEMBOLSAR
AS
DESPESAS
PROCESSUAIS
EVENTUALMENTE FEITAS PELA PARTE VENCEDORA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA(ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
:
ELETROLESTE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ENGENHARIA LTDA...
ADVOGADO
: APARECIDA SERRANO DE MELO.
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DA SERRA.
ADVOGADO
: ROBSON JACCOUD.
DE
EMENTA.
PROCESSUAL
CIVIL.
DISPOSITIVOS
LEGAIS
E/OU
CONSTITUCIONAIS. ARGUMENTOS. ENFRENTAMENTO DA TESE
JURÍDICA.
1.
CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS
LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS PELO RECORRENTE,
TAMPOUCO A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS, MAS, SIM, O
ENFRENTAMENTO DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
25- AGRAVO AI Nº 0901390-98.2011.8.08.0000 (024119013902)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSE GERALDO LOMEU
ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA
AGVDO EDSON MISSAGIA SERRAO
ADVOGADO(A) ANA LUIZA BOGHI SERRAO
ADVOGADO(A) CAROLINA VICENTI MADEIRA
ADVOGADO(A) LETICIA RANGEL SERRAO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVAS
DA VEROSSIMILHANÇA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
1) O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PRESSUPÕE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 273 DO CPC.
O
2) A AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
83 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
AUTORAIS E DE RISCO DE DANO DE IRREPARÁVEL ENSEJA O
INDEFERIMENTO DA MEDIDA, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTA VISA
SUSPENDER A EFICÁCIA DE SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO.
3) RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000546-42.2012.8.08.0000 (100120005465)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE ROSANE ISIDORO DA SILVA
ADVOGADO(A) CLAUDIA FIGUEIRA DE SOUZA PINHEIRO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100120005465.
RELATORA
REQUERENTE
ADVOGADO
A. COATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: ROSANE ISIDORO DA SILVA.
: CLÁUDIA FIGUEIRA DE SOUZA PINHEIRO.
: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
JUDICIAL. CONTROLE. VIAS ORDINÁRIAS. TERATOLOGIA.
1. NÃO É NOVIDADE, NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO
JUDICIAL SOMENTE É CABÍVEL QUANDO MANIFESTAMENTE
TERATOLÓGICA A REFERIDA DECISÃO E, AINDA, DESDE QUE ESSA NÃO
SEJA SUSCETÍVEL DE CONTROLE PELAS VIAS ORDINÁRIAS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
SEGURANÇA.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL E FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE
HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A CONDUÇÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO RELAÇÕES FAMILIARES
DEVE SE PAUTAR, AO MÁXIMO, NOS ELEMENTOS COLHIDOS PELA
PROXIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM OS ATORES DO PROCESSO,
ESPECIALMENTE COM DESIGNAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO POR
ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS.
2. A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO (RECTIUS,
POSSIBILIDADE) DO ALIMENTANTE EM PRESTAR OS ALIMENTOS
ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO, RECOMENDA SUA MANUTENÇÃO ATÉ
QUE HAJA MELHOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031630-25.2012.8.08.0012
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE BV FINANCEIRA SA - CFI
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS
ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
AGVDO NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES
ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31630-25.2012.8.08.0012.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I.
ADVOGADO
: MÁRCIO PORTUGAL B. ONÊDA.
RECORRIDO
: NELSON NEDIO MARTINS FERNANDES.
ADVOGADO
: CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR.
MAGISTRADO
: CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA.
Nº PROC. ORIG.
: 12120111500.
ACÓRDÃO
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
SEGURANÇA.
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028894-34.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE F.D.P.M.B.
ADVOGADO(A) ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO
AGVDO M.B.
ADVOGADO(A) GERVASIO ANTUNES NETO
ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO
AGVDO A.B.
ADVOGADO(A) GERVASIO ANTUNES NETO
ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028894-34.2012.8.08.0012
RELATOR
: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
RECORRENTE
: FERNANDA DE PAULA MARQUES BORCHARDT
ADVOGADO
: ESIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO
RECORRIDO
: M. B. E A. B.
ADVOGADO
: ROGER NOLASCO CARDOSO
MAGISTRADO
: IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES.
Nº PROC. ORIG.
: 16907-98.2012.8.08.0012
TRAMITA SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 155, II, DO
CPC.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POR INICIATIVA DO CREDOR.
ENCERRAMENTO DOS MOTIVOS. BAIXA DA INSCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DO
CREDOR.
1. O CREDOR É O RESPONSÁVEL PELA BAIXA DA INSCRIÇÃO DO NOME
DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUANDO ESTA
TENHA OCORRIDO POR SUA INICIATIVA E NÃO PERSISTIREM OS
MOTIVOS QUE ENSEJARAM A NEGATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002028-52.2013.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE RETIFICADORA CAMPO GRANDE LTDA..
ADVOGADO(A) GETULIO GUSMAO ROCHA
AGVDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA
ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
84 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE
CÁLCULO DO ISS - DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NAS
NOTAS FISCAIS A CLIENTES - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR - RECURSO PROVIDO.
I - NO CASO, PRIMO ICTU OCULI, O ABATIMENTO NO PREÇO DO SERVIÇO
FOI FRUTO DA VONTADE OU LIBERALIDADE DA EMPRESA PRESTADORA,
COM O INTUITO DE NÃO PERDER O CLIENTE, COM EMISSÃO DE NOTA
FISCAL ONDE CONSTAVA O DESCONTO (CF. FLS. 42/43), CUJOS VALORES
FORAM GLOSADOS PELA FISCALIZAÇÃO QUE DECIDIU LAVRAR AUTO DE
INFRAÇÃO AO ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO
SERVIÇO É O VALOR INTEGRAL DO MESMO.
II - OCORRE QUE, "NA MEDIDA EM QUE A LEI NÃO EXPLICITA
QUALQUER RESTRIÇÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE O PREÇO DO
SERVIÇO SEJA OUTRO SENÃO O NÚMERO DE UNIDADES MONETÁRIAS
QUE SE PAGA PARA ADQUIRIR O BEM, OU SEJA, A CONTRAPRESTAÇÃO
PELO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, O QUE INGRESSA, EFETIVAMENTE,
NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA [...] O DESCONTO INCONDICIONADO,
CONCEDIDA POR LIBERALIDADE DO PRESTADOR SEM QUALQUER
IMPOSIÇÃO, REDUZIRÁ O VALOR DO SERVIÇO, COM REFLEXO PARA O
FISCO QUE, EM DECORRÊNCIA DA LIBERALIDADE, RECEBERÁ MENOS
TRIBUTO." (RESP 622.807/BA, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 08/06/2004, DJ 23/08/2004, P. 219) - GRIFEI
III - LOGO, EM ANÁLISE SUPERFICIAL PRÓPRIA À ESPÉCIE RECURSAL,
IDENTIFICO O FUMUS BONI IURIS, ACIMA TRATADO, ENQUANTO O
SEGUNDO REQUISITO, PERICULUM IN MORA, CENTRA-SE NOS
DELETÉRIOS EFEITOS DECORRENTES DA EVENTUAL COBRANÇA DA
MULTA APLICADA PELO AGENTE FISCALIZADOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS, E DOS ATOS QUE DEFLUEM DE EVENTUAL
NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS, NO CASO, A INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA, O QUE, POR ÓBVIO, TERIA O CONDÃO DE TRAZER
CONSIDERÁVEIS PREJUÍZOS PARA A AGRAVANTE.
IV - EM TEMPO, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, IDENTIFICADOS OS
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR EM
MANDADO DE SEGURANÇA, OU SEJA, O PERICULUM IN MORA E O FUMUS
BONI IURIS, DEVE SER CONCEDIDA A LIMINAR, INDEPENDENTEMENTE
DE DEPÓSITO - AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ EM CONTRARRAZÕES O
AGRAVADO -, POR TRATAR-SE DE ASSEGURAR DIREITO DO
CONTRIBUINTE.
V - AINDA, EM TAL CASO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE UMA VEZ JÁ CONSTITUÍDO O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SE ESTENDE À
PRESCRIÇÃO.
VI - DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, QUER ME PARECER QUE A
SITUAÇÃO ESTÁ A RECOMENDAR O DEFERIMENTO LIMINAR EM FAVOR
DA AGRAVANTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM “PERICULUM IN
MORA INVERSO” À PARTE AGRAVADA, POIS APENAS FICARÁ SUSPENSA A
EXIGIBILIDADE DA MULTA IMPOSTA.
VII - EM TEMPO, O PROVIMENTO RECURSAL NÃO ESTÁ A SIGNIFICAR,
NESTE MOMENTO, EM ABSOLUTO, A ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS
FISCAIS, JUSTAMENTE POR SER MATÉRIA QUE EXIGE A AMPLIAÇÃO DO
ESPECTRO PROBATÓRIO EM PRIMEIRO GRAU, O QUE SE DARÁ
OPORTUNAMENTE.
VIII - RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900628-48.2012.8.08.0000 (024129006284)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO(A) LUANA CRUZ KUSTER
ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
AGVDO IPAES - INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICADA DO ESPÍRITO
SANTO
AGVDO SONIA DE SOUZA MOURA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24129006284.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA...
ADVOGADO
: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES.
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PSICOLOGIA APLICADA DO ESPÍRITO
SANTO – IPAES E SONIA DE SOUZA MOURA.
MAGISTRADO
: PAULO CÉSAR DE CARVALHO.
Nº PROC. ORIG.
: 024070035316.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
1. A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA SEM A DEVIDA BAIXA NA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUNTA COMERCIAL AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ.
DA
SUA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
-360
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044978-74.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE GRIMALDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO DELLAQUA
ADVOGADO(A) PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA
AGVDO MARIA ARLETE DE ARAUJO VIERIA
ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES
ADVOGADO(A) LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A) PAULO DA SILVEIRA CASTRO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO - PRAZO EXÍGUO - DILAÇÃO DO PRAZO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. EM RAZÃO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, FORA DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUE DIANTE DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, FORA SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA
OREM EMANADA, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS.
2. EM DECISÃO INICIAL, DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO QUE O AGRAVANTE TERIA
NECESSIDADE DE BUSCAR UM NOVA MORADIA, FORA CONCEDIDO O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, MAS
CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
3. DIANTE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FEITO PELA AGRAVADA
EM
CONTRARRAZÕES,
FORA
RECONSIDERADA
A
DECISÃO,
RECEPCIONANDO A AGRAVO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
4. O AGRAVANTE, NÃO SE INSURGE EM FACE DO MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO, MAS SIM, EM RAZÃO DO PRAZO CONCEDIDO PELA
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, PORTANTO, A DILAÇÃO DO PRAZO
REQUERIDO PELO AGRAVANTE ACABOU POR SER ATENDIDO, HAJA
VISTA O TRANSCURSO DO PRAZO DE QUASE 5 (CINCO) MESES, A PARTIR
DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, TEMPO MAIS QUE
SUFICIENTE PARA QUE O REQUERENTE POSSA DESOCUPAR O IMÓVEL
COM TRANQUILIDADE.
5. AGRAVO PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA CONCEDER O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, A PARTIR
DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014902-04.2012.8.08.0045
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. ACP. MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. A LEITURA DA DECISÃO VERGASTADA EVIDENCIA FAZER O JULGADOR
MENÇÃO AOS FUNDAMENTOS OFERTADOS NA MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL, O QUE SUBSUME-SE À HIPÓTESE DE AUTORIZAÇÃO
CUNHADA
JURISPRUDENCIALMENTE
E
DENOMINADA
FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIAL OU PER RELATIONEM, ATRAVÉS DA
QUAL SE DÁ A INCORPORAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES ANTERIORES AO
ATO JURISDICIONAL.
II. "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERÍCIA. HONORÁRIOS DO
PERITO. DESPESA PROCESSUAL. ADIANTAMENTO PELO AUTOR DA AÇÃO
(MINISTÉRIO PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA PLENA DO ART.
18 DA LEI N. 7.347/85. [...] CONSIDERA-SE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A
SÚMULA N. 232 DESTA CORTE SUPERIOR, A DETERMINAR QUE A
FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHA VINCULADA O PARQUET ARQUE
COM TAIS DESPESAS" (STJ, RESP 864314/SP, REL. MINISTRO MAURO
85 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CAMPBELL MARQUES, PUBLICADO EM 10/09/2010).
III. INVIÁVEL ANALISAR O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, SEJA PORQUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUAL VALOR TERIA
SIDO ARBITRADO A TAL TÍTULO, BEM COMO POR NÃO TEREM SIDO
APRESENTADOS QUAISQUER ELEMENTOS QUE CONDUZISSEM A
REFLEXÃO DE PROPORCIONALIDADE, OU NÃO, DA CIFRA FRENTE À
COMPLEXIDADE DA PERÍCIA A SER FEITA.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028934-05.2012.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA..
ADVOGADO(A) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A) FABIANO LOPES FERREIRA
ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTAO
AGVDO TEREZA ELIZA DOS SANTOS PIOL
ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28934-05.2012.8.08.0048.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA...
: ALOÍZIO FARIA DE SOUZA FILHO E OUTROS.
: TEREZA ELIZA DOS SANTOS PIOL.
: CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES.
: ANSELMO LAGHI LARANJA.
EMENTA. PROCESSSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL.
AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SEGUNDO A QUILOMETRAGEM.
1.
SE A PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA NA LIQUIDAÇÃO NÃO
SE REFERE À AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (LATARIA, PNEU, INTERIOR ETC),
MAS, SIM, À AFERIÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO EM RELAÇÃO À SUA
QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO UM VEÍCULO EM BOAS CONDIÇÕES,
NÃO É NECESSÁRIO UM PERITO ESPECIALIZADO EM MERCADO
AUTOMOTIVO.
2.
A PERÍCIA DEVE BUSCAR AFERIR O VALOR DO VEÍCULO,
CONSIDERADO DE BOAS CONDIÇÕES, SEGUNDO A QUILOMETRAGEM
REAL E SEGUNDO A QUILOMETRAGEM FRAUDADA, A FIM DE VERIFICAR
AS DIFERENÇAS DE PREÇO DEVIDAS À REQUERENTE, ORA AGRAVADA,
EM RAZÃO DA ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO NO MOMENTO DA
VENDA.
3.
PARA ESSA FINALIDADE, UMA PERÍCIA CONTÁBIL É ADEQUADA
E SUFICIENTE. NÃO É NECESSÁRIO UM PERITO ESPECIALIZADO EM
PREÇO DE MERCADO AUTOMOTIVO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
9- APELAÇÃO Nº 0000949-76.2010.8.08.0001 (001100009495)
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
APTE BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
APDO GILCEMAR FREIRE LEITE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 949-76.2010.8.08.0001.
RELATORA
RECORRENTE
MERCANTIL.
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
:
BRADESCO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO
: ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA.
: GILCEMAR FREIRE LEITE.
: CARLOS ALEXANDRE GUTMANN.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. LEASING. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS
VENCIDAS E PAGAS. INDEVIDO. VRG. DEVOLUÇÃO DEVIDA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
1.
NO TOCANTE AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS
VENCIDAS E PAGAS (EXCLUÍDO O VRG) EM RAZÃO DA REINTEGRAÇÃO
DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ISSO PORQUE DURANTE O
PERÍODO EM QUE VIGOROU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL E O BEM SE ENCONTRAVA COM O ORA APELADO, O
MONTANTE PAGO SERIA À TÍTULO DE LOCAÇÃO.
2.
O ÚNICO VALOR SUSCETÍVEL DE RESTITUIÇÃO PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO
REMANESCENTE É O VRG, PAGO JUNTAMENTO COM AS PRESTAÇÕES,
POIS, DIANTE DA DEVOLUÇÃO DO BEM, NÃO FOI EXERCIDA A OPÇÃO
DE COMPRA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
10- APELAÇÃO Nº 0002710-42.2010.8.08.0002 (002100027107)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA
APDO MUNICÍPIO DE ALEGRE ES
ADVOGADO(A) JOSE MOULIN SIMOES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002710-42.2010.8.08.0002 (002.100.027.107)
APTE.
: ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO
APDO.
: MUNICÍPIO DE ALEGRE
RELATOR
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO
POR
ASSIDUIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO EXPRESSA. VIGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1) O ART. 19 DO ADCT-CF/88, BEM ASSIM O ART. 5º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL DE ALEGRE Nº . 1.916/91, APENAS
PRECONIZAM A CONTAGEM RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO SOB
REGIME
CELETISTA
PARA
EFEITO
DE
APOSENTADORIA,
DISPONIBILIDADE E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, NADA
DISPONDO SOBRE OUTRAS RUBRICAS, AINDA QUE LIGADAS AO FATOR
“TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO”.
2) NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE QUE O ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, INSTITUIDOR
DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE EM TELA, ENTROU EM VIGOR A
PARTIR DE ABRIL DE 1992, SENDO QUE EM SEU TEXTO NÃO PREVÊ
QUALQUER RETROATIVIDADE NO QUE TANGE À CONTAGEM DE TEMPO
PRETÉRITO - QUIÇÁ SOB MANTO CELETISTA - PARA PERCEPÇÃO DA
ALUDIDA RUBRICA POR ASSIDUIDADE OU MESMO AO DIREITO PRIMEVO
ÀS FÉRIAS-PRÊMIO QUE SERIAM CONVERTIDAS NA SOBREDITA BENESSE.
3) EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A GRATIFICAÇÃO POR
ASSIDUIDADE SE DIFERE DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E,
AINDA, QUE INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CÔMPUTO DE TEMPO
RETROATIVO À SUA GÊNESE, EM APEGO À LEGALIDADE.
4) NÃO SE OLVIDE QUE, À MÍNGUA DE PREVISÃO PECULIAR,
APLICA-SE À LEI A REGRA GERAL, QUAL SEJA, EFEITOS IMEDIATOS A
PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, NÃO SENDO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO,
ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA (ART. 6º DA LICC). CUIDA-SE
DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. A REGRA, NO SILÊNCIO DA LEI, É A
IRRETROATIVIDADE, OU SEJA, A LEI NOVA TEM EFEITO IMEDIATO,
PORÉM ALCANÇA FATOS/PERÍODOS ANTERIORES.
5) DESSA FORMA, DA VIGÊNCIA DA LEI ATÉ A PROPOSITURA DA
DEMANDA (22/11/2010), CONTAVA O SERVIDOR COM APENAS 18
(DEZOITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, DAÍ PORQUE NÃO HAVIA
FALAR-SE EM PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA GRATIFICAÇÃO - A ELE JÁ
CONCEDIDA POR ENSEJO DE UM DECÊNIO -, INEXISTINDO O QUE SE
ALTERAR NA CONCLUSÃO SENTENCIANTE DE IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO EXORDIAL, INDEPENDENTEMENTE DO ÂNGULO OBSERVADO.
6) RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
86 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
11- APELAÇÃO Nº 0001413-63.2011.8.08.0002 (002110014137)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE DELIZETE RIBEIRO GAZZONI
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA
APDO MUNICÍPIO DE ALEGRE
ADVOGADO(A) JOSE MOULIN SIMOES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001413-63.2011.8.08.0002 (002.110.014.137)
APTE.
: DELIZETE RIBEIRO GAZZONI
APDO.
: MUNICÍPIO DE ALEGRE
RELATOR
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO
POR
ASSIDUIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO EXPRESSA. VIGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1) O ART. 19 DO ADCT-CF/88, BEM ASSIM O ART. 5º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL DE ALEGRE Nº . 1.916/91, APENAS
PRECONIZAM A CONTAGEM RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO SOB
REGIME
CELETISTA
PARA
EFEITO
DE
APOSENTADORIA,
DISPONIBILIDADE E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, NADA
DISPONDO SOBRE OUTRAS RUBRICAS, AINDA QUE LIGADAS AO FATOR
“TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO”.
2) NÃO OBSTANTE, VERIFICA-SE QUE O ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, INSTITUIDOR
DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE EM TELA, ENTROU EM VIGOR A
PARTIR DE ABRIL DE 1992, SENDO QUE EM SEU TEXTO NÃO PREVÊ
QUALQUER RETROATIVIDADE NO QUE TANGE À CONTAGEM DE TEMPO
PRETÉRITO - QUIÇÁ SOB MANTO CELETISTA - PARA PERCEPÇÃO DA
ALUDIDA RUBRICA POR ASSIDUIDADE OU MESMO AO DIREITO PRIMEVO
ÀS FÉRIAS-PRÊMIO QUE SERIAM CONVERTIDAS NA SOBREDITA BENESSE.
3) EVIDENCIA-SE, PORTANTO, QUE A GRATIFICAÇÃO POR
ASSIDUIDADE SE DIFERE DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E,
AINDA, QUE INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CÔMPUTO DE TEMPO
RETROATIVO À SUA GÊNESE, EM APEGO À LEGALIDADE.
4) NÃO SE OLVIDE QUE, À MÍNGUA DE PREVISÃO PECULIAR,
APLICA-SE À LEI A REGRA GERAL, QUAL SEJA, EFEITOS IMEDIATOS A
PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, NÃO SENDO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO,
ATO JURÍDICO PERFEITO OU COISA JULGADA (ART. 6º DA LICC). CUIDA-SE
DA MÁXIMA TEMPUS REGIT ACTUM. A REGRA, NO SILÊNCIO DA LEI, É A
IRRETROATIVIDADE, OU SEJA, A LEI NOVA TEM EFEITO IMEDIATO,
PORÉM ALCANÇA FATOS/PERÍODOS ANTERIORES.
5) DESSA FORMA, DA VIGÊNCIA DA LEI ATÉ A PROPOSITURA DA
DEMANDA (09/06/2011), CONTAVA O SERVIDOR COM APENAS 19
(DEZENOVE) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, DAÍ PORQUE NÃO HAVIA
FALAR-SE EM PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA GRATIFICAÇÃO - A ELE JÁ
CONCEDIDA POR ENSEJO DE UM DECÊNIO -, INEXISTINDO O QUE SE
ALTERAR NA CONCLUSÃO SENTENCIANTE DE IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO EXORDIAL, INDEPENDENTEMENTE DO ÂNGULO OBSERVADO.
6) RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
12- APELAÇÃO Nº 0000587-62.2010.8.08.0005 (005100005874)
APIACÁ - VARA ÚNICA
APTE ANDERSON ROBERTO GAGNO
ADVOGADO(A) JORGE ANTONIO GONÇALVES
ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO
APDO JOSELI BERNARDES MOUTINHO
ADVOGADO(A) DEUSDETH MOREIRA ZANON
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 587-62.2010.8.08.0005.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE
MATTOS
Edição nº 4522
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
D.J. ESPÍRITO SANTO
: ANDERSON ROBERTO GAGNO.
: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVEZ.
: JOSELI BERNARDES MOUTINHO.
: DEUSDETH MOREIRA ZANON.
: ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. OBJETO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. CONEXÃO OU
CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. CABE AO AUTOR REALIZAR A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU
DIREITO E AO RÉU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO, CONFORME AS REGRAS DE ÔNUS
DA PROVA, PREVISTAS NO ART. 333 DO CPC. NÃO O FAZENDO, COLOCA-SE
EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA NOS AUTOS, A SABER, O MAGISTRADO,
QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PODERÁ PROFERIR
JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE QUE TINHA O ÔNUS DA PROVA E
DELE NÃO SE DESINCUMBIU. PRECEDENTES DO STJ.
2. NAS DEMANDAS EM QUE O OBJETO E A CAUSA DE PEDIR SÃO
DISTINTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO NEM EM
CONTINÊNCIA. ARTS. 103 E 104 DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
13- APELAÇÃO Nº 0003283-05.2009.8.08.0006 (006090032837)
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
APDO NEIDE SARCINELLI
ADVOGADO(A) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA
ADVOGADO(A) AUGUSTO MANOEL BARBOSA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 3283-05.2009.8.08.0006.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
ADVOGADO
: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES.
RECORRIDO
: NEIDE SARCINELI.
ADVOGADO
: AGUSTO MANOEL BARBOSA.
MAGISTRADO
: TRÍCIA NAVARO XAVIER CABRAL.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PERÍODO DE CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO.
INCAPAZ PARA O TRABALHO E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO EM
OUTRA
ATIVIDADE.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS VENCIDAS.
1. PARA QUE O SEGURADO OBTENHA A APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, DEVERÁ CUMPRIR O PERÍODO DE CARÊNCIA, CONSERVAR A
QUALIDADE DE SEGURADO, ALÉM DE SER CONSIDERADO INCAPAZ
PARA O TRABALHO E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO EM OUTRA
ATIVIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES DO STJ.
2. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A
INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA.
3. O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DEVE INCIDIR SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO, EXCLUINDO-SE
AS VINCENDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
87 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
14- APELAÇÃO Nº 0014511-69.2012.8.08.0006
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM
APDO AUREA CORREA CARDOZO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14511-69.2012.8.08.0006
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: BANCO PANAMERICANO S/A
: INDIARA CANDIDO VENTURIM
: AUREA CORREA CARDOZO
: GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
1. O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEPENDE DE PRÉVIA
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES),
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
15- APELAÇÃO Nº 0003337-39.2007.8.08.0006
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
APTE IPASMA INSTITUTO DE PREV. E ASSISTENCIA SERV. MUN. ARACRUZ
ADVOGADO(A) NILO BARRIOLA QUINTEROS
APDO NILDA MARIA GUALDENCIO DE PAULA
ADVOGADO(A) JOSE LOUREIRO OLIVEIRA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO
CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARTIGO 40, § 4º, DA CF. NORMA
CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA. LEI COMPLEMENTAR
REGULAMENTADORA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ARTIGO 57 DA LEI 8213/91. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO
STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O ARTIGO 40, § 4º, DA CF É NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
LIMITADA, DE FORMA QUE A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS
ASSEGURADOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL DEPENDE DA EDIÇÃO
DE LEI COMPLEMENTAR.
2. DIANTE DA INÉRCIA DO LEGISLADOR, O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, EM DIVERSOS MANDADOS DE INJUNÇÃO, APLICOU A TEORIA
CONCRETISTA E, COLMATANDO A LACUNA LEGISLATIVA, DETERMINOU
A APLICAÇÃO DAS NORMAS CORRELATAS PREVISTAS NO ARTIGO 57, DA
LEI 8.213/91, ATÉ QUE SEJA EDITADA A REFERIDA LEI COMPLEMENTAR.
3. ENQUANTO NÃO EDITADA A LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO
ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DEVE
OBSERVAR OS PARÂMETROS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
4. RECURSO DO IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ DESPROVIDO E RECURSO
DE NILDA MARIA GUALDÊNCIO DE PAULA PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO RECURSO DE IPASMA INSTITUTO DE PREV. E ASSISTENCIA SERV.
MUN. ARACRUZ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE NILDA MARIA
GUALDENCIO DE PAULA.
16- APELAÇÃO Nº 0001872-43.2008.8.08.0011 (011080018721)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
APTE ELIANE CASSIANO GOMES
ADVOGADO(A) EDIMAR AUGUSTO RABELLO
APDO FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A
UNIVERSI
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM
ADVOGADO(A) GUILHERME DE JESUS
-240ADVOGADO(A) WALTER CARLOS DA CONCEIÇÃO
APDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) THIAGO VALBAO POLETI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1872-43.2008.8.08.0011.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ELIANE CASSIANO GOMES.
ADVOGADO
: EDIMAR AUGUSTO RABELLO.
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
ADVOGADO
: THIAGO VALBÃO POLETI.
MAGISTRADO
: ROBSON LOUZADA LOPES.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA CORREÇÃO DAS
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.
EFEITOS.
1. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR CRITÉRIOS UTILIZADOS
NA FORMULAÇÃO DE QUESTÕES OU NA CORREÇÃO DAS PROVAS DE
CONCURSO PÚBLICO, SALVO QUANDO EVIDENCIADA OFENSA À
LEGALIDADE E À MORALIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
2. A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DENEGATÓRIA DA
SEGURANÇA PODE SER RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR
LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
17- APELAÇÃO Nº 0018641-92.2009.8.08.0011 (011090186419)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE RODRIGO DE ALMEIDA BOLELLI
ADVOGADO(A) CAIO DE CARVALHO BORGES
ADVOGADO(A) REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
APDO CIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO(A) JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 18641-92.2009.8.08.0011.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: RODRIGO DE ALMEIDA BOLELLI.
: CAIO DE CARVALHO BORGES.
: CIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA...
: JONAS NOGUEIRA DIAS JÚNIOR.
: EVANDRO COELHO DE LIMA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1.
PELAS REGRAS DE ÔNUS DA PROVA, PREVISTAS NO ART. 333 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO RÉU REALIZAR A PROVA DO
FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO
AUTOR. NÃO O FAZENDO, COLOCA-SE EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA NOS
AUTOS, A SABER, O MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, PODERÁ PROFERIR JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE QUE
TINHA O ÔNUS DA PROVA E DELE NÃO SE DESINCUMBIU.
2.
A SIMPLES MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ENTRE UM EMPRESA
DE FACTORING E O SÓCIO DE OUTRA EMPRESA NÃO CARACTERIZA
AGIOTAGEM, MORMENTE QUANDO OS VALORES NEGOCIADOS NÃO SÃO
88 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ELEVADOS.
3.
SE O CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR
DEVIDO É REALIZADO PELO PRÓPRIO SITE DA CORREGEDORIA GERAL
DE JUSTIÇA, PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DO TJES, IMPROCEDE A
ALEGAÇÃO DE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SERIA CONTRÁRIA À
PRATICADA PELO TJES.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFINANTES E, POR EDITAL, DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E DOS
EVENTUAIS INTERESSADOS, A TEOR DO ART. 942 DO CPC.
2.
SE APÓS AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO FOI POSSIVEL
IDENTIFICAR A ÁREA, O REGISTRO DO BEM E SEUS EVENTUAIS
CONFRONTANTES, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
18- APELAÇÃO Nº 0007195-87.2012.8.08.0011 (011120071953)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
APTE LUIZ JOAO POSSEBON DEBONA
ADVOGADO(A) LAURIANE REAL CEREZA
ADVOGADO(A) VALBER CRUZ CEREZA
APDO BANCO BRADESCO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 7195-87.2012.8.08.0011.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: LUIZ JOÃO POSSEBON DEBONA.
ADVOGADO
: VALBER CRUZ CEREZA.
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO.
MAGISTRADO
: GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL.
TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEPÓSITO BANCÁRIO. JUROS.
PRÓPRIO CAPITAL. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O PRAZO PRESCRICIONAL SERÁ O DO CC/16 QUANDO REDUZIDO
PELO CC/02 E, NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTE JÁ HOUVER
TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO PREVISTO NO CÓDIGO
REVOGADO. ART. 2.028 DO CC/02. PRECEDENTES DO STJ.
2. OS JUROS INCIDENTES SOBRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS REPRESENTAM
O PRÓPRIO CAPITAL E, POR ISSO, NÃO RENOVAM A PRESCRIÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
20- APELAÇÃO Nº 0006646-05.2011.8.08.0014 (014110066462)
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
APTE SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADVOGADO(A) DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO
ADVOGADO(A) LUCIANO SOUSA COSTA
ADVOGADO(A) MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS
APDO ANTONIONY AMARAL FERREIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14110066462
RELATORA
RECORRENTE
S/A
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
: DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO E OUTROS
: ANTONIONY AMARAL FERREIRA
: LINDEMBERG JOSÉ NUNES
ACÓRDÃO
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE.
INOBSERVÂNCIA.
POSSIBILIDADE. RECURSO
REPETITIVO DO STJ.
1. A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO
DEVEDOR, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AINDA QUE EXPEDIDA POR
CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR,
ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO DL 911 E DA SÚMULA 72/STJ. PRECEDENTE
DO STJ SUBMETIDO AO ART. 543-C, DO CPC. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 12100022297, RELATOR
DESIGNADO DES. MANOEL ALVES RABELO.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
19- APELAÇÃO Nº 0003059-08.1993.8.08.0013 (013030030590)
CASTELO - 1ª VARA
APTE LEA CARIAS MURNO
ADVOGADO(A) MARQUIVALDO DIAS CUNHA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3059-08.1993.8.08.0013.
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: LEA CARIAS MURNO.
: MARQUIVALDO DIAS CUNHA.
: JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA.
EMENTA. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO.
ÁREA. REGISTRO. CONFRONTANTES.
1.
O AUTOR, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, DEVE ADUZIR EM SUA
INICIAL O FUNDAMENTO DO SEU PEDIDO, JUNTANDO PLANTA DO
IMÓVEL E REQUERENDO A CITAÇÃO DAQUELES EM CUJO NOME
ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO, BEM COMO DOS
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
21- APELAÇÃO Nº 0010053-32.2010.8.08.0021 (021100100532)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER
-240ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
APTE BANESTES SEGUROS SA
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
89 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
APDO CARMOSINA ANDRADE RANGEL
ADVOGADO(A) LILIAN GLAUCIA HERCHANI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10053-32.2010.8.08.0021.
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A E BANESTES SEGUROS S/A.
ADVOGADO
: RAFAEL ALVES ROSELLI.
RECORRIDO
: CARMOSINA ANDRADE RANGEL.
ADVOGADO
: LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI.
MAGISTRADO
: RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE
LABORAL. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI Nº 6.194/74. SINISTRO
ANTERIOR À LEI Nº 11.484/07 E À MP 451/08. TETO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO
GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DA (SUSEP). UTILIZAÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA
COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.
1. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL NA AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É A DATA EM QUE O SEGURADO
TEVE
CIÊNCIA
INEQUÍVOCA
DA
INCAPACIDADE
LABORAL.
PRECEDENTES DO STJ.
2. A LEI Nº 6.194/74 DEVE SER APLICADA SEM AS MODIFICAÇÕES DA LEI
Nº 11.482/2007 E DA MP 451/08, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/09,
QUANDO O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORREU ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DESTAS, DE MODO QUE O LIMITE DA INDENIZAÇÃO É DE 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES Á ÉPOCA DO ACIDENTE.
3. AS LESÕES DEVEM SER QUANTIFICADAS PELO INSTITUTO MÉDICO
LEGAL E, APÓS, DEVEM SER ENQUADRADAS NA TABELA CONTIDA NA
CIRCULAR Nº 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP). ARTIGOS 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E
DO TJES.
4. A LEI Nº 6.194/74 PRESENTA APENAS O LIMITE MÁXIMO PARA
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS CAUSADOS
POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO ACERCA
DE IMPOSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE.
5. A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT SERÁ PAGA DE FORMA
PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA Nº
474 DO STJ.
6. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA AÇÃO DE
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É A DATA DO
EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ.
7. A CORREÇÃO MONETÁRIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, POR
ISSO, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXCEPCIONAL
HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO. 2) GUARDA VIDAS. REAJUSTE
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EFETIVOS. DESCABIMENTO DO
PEDIDO DE EXTENSÃO AOS CONTRATADOS SOB REGIME DE
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 339/STF.
DESNECESSIDADE DE PROCESSAR A AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA
VERIFICADA PRIMA FACIE. 3) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ARTIGO 39, § 3º, DA CF/1988.
AUSÊNCIA DE DIREITO À ISONOMIA DE VENCIMENTOS EM
RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. 4) APELAÇÃO CÍVEL
DESPROVIDA.
1) SÃO TRÊS AS SITUAÇÕES FREQUENTEMENTE
CITADAS PELA DOUTRINA BRASILEIRA PARA O CHAMADO DESPACHO
LIMINAR DE CUNHO NEGATIVO, CLASSIFICADAS, VIA DE REGRA, DA
SEGUINTE FORMA: (I) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR
MOTIVO DE ORDEM FORMAL, ISTO É, A TÍPICA INÉPCIA DA INICIAL; (II)
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INADMISSIBILIDADE DA
AÇÃO, OU SEJA, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O QUE SEU MÉRITO
SEJA JULGADO; E O (III) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
FUNDADO EM QUESTÕES DE MÉRITO, PERMITIDO APENAS EM REGIME
DE EXCEÇÃO.
2) A PREVISÃO DO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC, INCLUI HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE, DAÍ
PORQUE O JUIZ HOUVE POR BEM INDEFERIR DE PLANO A PETIÇÃO
INICIAL POR NÃO SER POSSÍVEL ESTENDER O AUMENTO CONCEDIDO
AOS SERVIDORES EFETIVOS ÀQUELES CONTRATADOS SOB O REGIME DE
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, À LUZ DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 339 DO
STF, SEGUNDO O QUAL “NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO
TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES
PÚBLICOS
SOB
FUNDAMENTO
DE
ISONOMIA”,
TORNANDO
DESNECESSÁRIO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, COM A
CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA ETC., PARA SE ALCANÇAR TAL CONCLUSÃO.
3) O CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NÃO É SERVIDOR EM SENTIDO ESTRITO PARA OS FINS DO ART.
39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM EMPREGADO CELETISTA NOS
TERMOS DO SEU ART. 7º, CABENDO-LHE TÃO SOMENTE A PERCEPÇÃO
DOS DIREITOS GARANTIDOS NA NORMA REGULADORA DA
CONTRATAÇÃO (IN CASU, LEI MUNICIPAL Nº 2.980/09) OU NO TERMO
CONTRATUAL DEFINIDOR DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL.
4) APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
22- APELAÇÃO Nº 0021951-71.2012.8.08.0021
0GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APTE WUDSON SIMOES MARINHO
ADVOGADO(A) DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR
APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021951-71.2012.8.08.0021
APTE.
:
WUDSON SIMÕES MARINHO
APDO. :
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
JUIZ
:
DR. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA
RELATORA:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. 1)
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
23- APELAÇÃO Nº 0009624-71.2001.8.08.0024 (024010096246)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN
APDO SONIA LUIZA MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
APDO SILVANA COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
APDO LAJES COMPACTA LTDA..
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
APDO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
APDO ROBERTO VIVACQUA VIEIRA
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
APDO BASILIO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 9624-71.2001.8.08.0024
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: ALEMER JABOUR MOULIN
: LAJES COMPACTA LTDA.. E OUTROS
: EDUARDO SANTOS SARLO E OUTROS
: JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
90 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ACÓRDÃO
EMENTA.
PROCESSUAL
CIVIL.
CONDENAÇÃO
DO
ESTADO.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
1. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA DEVE SER FEITA COM BASE NO REFERIDO
DISPOSITIVO, MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO.
ART. 20,§4º, CPC.
2. O VALOR DA VERBA HONORÁRIA PODE SER REDUZIDO SOMENTE
QUANDO A QUANTIA SE CONFIGURAR NOTADAMENTE EXORBITANTE,
CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
24- APELAÇÃO Nº 0010697-68.2007.8.08.0024 (024070106976)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE MARIA JOSE LACERDA RODRIGUES
ADVOGADO(A) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA
ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10697-68.2007.8.08.0024.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: MARIA JOSÉ LACERDA RODRIGUES.
ADVOGADO
: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO.
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM.
ADVOGADO
: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI.
MAGISTRADO
: PAULO CÉSAR DE CARVALHO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃOOFICIALIZADOS. APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO. LEI ESTADUAL Nº
2.349/98.
1. OS SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS INTEGRAM
O PODER JUDICIÁRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA E
REAJUSTAMENTO SE, AO TEMPO DA ATIVIDADE, ERAM SEGURADOS
OBRIGATÓRIOS DO IPAJM POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 2.349/68, E SE
APOSENTARAM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 20/98
(15.12.1998). PRECEDENTES DO TJES.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 21607-57.2007.8.08.0024.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE/RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
–
INSS.
ADVOGADO
: AFONSO CEZAR CORADINI.
RECORRIDO/RECORRENTE : MARILDO DA SILVA.
ADVOGADO
: JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY.
MAGISTRADO
: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA.
EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL.
1.
COMPROVADA A INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O
TRABALHO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS
PELO INTERESSADO E O ACIDENTE DE TRABALHO NARRADO NA
INICIAL, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ACIDENTÁRIA.
2.
NÃO É POSSÍVEL O RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIODOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O BENEFÍCIO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE SUCEDER, NA HIPÓTESE DE
INCAPACIDADE DEFINITIVA, O AUXÍLIO-DOENÇA, QUE ESTAVA EM
GOZO O INTERESSADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS.
26- APELAÇÃO Nº 0035243-56.2008.8.08.0024 (024080352438)
VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES
ADVOGADO(A) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ
ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35243-56.2008.8.08.0024
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS
PROMOTOR
: LUIZ FELIPE LYRIO PERES
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR
: DILTON DEPES TALLON NETTO
MAGISTRADO
: MANOEL CRUZ DOVAL
ACÓRDÃO
EMENTA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMANDANTE DA PMES.
AUFERIR VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA.
1. CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO
COMANDANTE DA PMES, AUFERIR VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA
COM A UTILIZAÇÃO, EM PROVEITO PRÓPRIO, DE CARTÕES “EASYCARD”,
DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DAS VIATURAS DA PMES. ART. 9, XI E
XII DA LEI Nº 8429/92. PRECEDENTES DO STJ.
2. CONSTATADA A PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI Nº 8429/92, IMPÕE-SE A
APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12, I DA REFERIDA LEI.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
25- APELAÇÃO Nº 0021607-57.2007.8.08.0024 (024070216072)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE/APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO
APDO/APTE MARILDO DA SILVA
ADVOGADO(A) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
91 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
27- APELAÇÃO Nº 0016846-12.2009.8.08.0024 (024090168469)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE ELIZABETH RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO EDIVAL PEREIRA
ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
-240APDO ZILDA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PROVAS
DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ MERA DETENÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O MAGISTRADO É LIVRE PARA AVALIAR E SOPESAR AS PROVAS
PRODUZIDAS (ART. 130 DO CPC), VALENDO-SE DE TODOS OS MEIOS
LEGAIS (ART. 332 DO CPC), E POR ESTAR MAIS PERTO DOS FATOS, POSSUI
MEIOS DE ENCONTRAR ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FIRMAR SEU
POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DO QUADRO PROBATÓRIO PRODUZIDO.
II - OS AUTORES/APELADOS SÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DO
IMÓVEL EM QUESTÃO E A REQUERIDA/APELANTE CONSTRUIU NO
IMÓVEL DOS PAIS. ASSIM, QUANDO O PROPRIETÁRIO AUTORIZA QUE
OUTRO NELE RESIDA, ESTA PASSA A SER CONSIDERADO MERO
DETENTOR DO BEM OU PASSA TÃO SOMENTE A RESIDIR NO IMÓVEL
COM A PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO.
III - O CÓDIGO CIVIL CONSIDERA QUE OS ATOS DE PERMISSÃO OU
TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM A POSSE E QUE AQUELE É “DETENTOR”
NÃO É POSSUIDOR (ARTIGOS 1.198 E 1.208).
IV - NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE A APELANTE TENHA A POSSE DO
BEM EM QUESTÃO, POIS O SIMPLES FATO DE TER CONSTRUÍDO NO
TERRENO DE SEUS PAIS, NÃO LHE DÁ O DIREITO DE POSSE E MUITO
MENOS IMPEDIR O LIVRE ACESSO DOS MESMOS NO IMÓVEL, HAJA VISTA
QUE SÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS.
V - A APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50, POIS,
MUITO EMBORA FAÇA ALUSÃO A SUA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE, O
CERTO É QUE NÃO EXISTEM PROVAS NOS AUTOS QUE POSSAM
ALICERÇAR TAL AFIRMATIVA.
VI - RECURSO IMPROVIDO.
V - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. RECURSO
PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
28- APELAÇÃO Nº 0021350-27.2010.8.08.0024 (024100213503)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO ES
ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
APDO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUARIOS DOS
TRANSPORTES
ADVOGADO(A) JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA
JUSTIÇA ESTADUAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREJUÍZOS
DECORRENTES DE MOVIMENTO GREVISTA - ARTIGO 114, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL-CONSTITUCIONAL SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 45/2004 - NULIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
I - TODO E QUALQUER CONFLITO QUE IMPLIQUE EM CAUSA OU EFEITO
ACERCA DO EXERCÍCIO DE GREVE, NECESSARIAMENTE DEVERÁ SE
DESLOCAR À JUSTIÇA LABORAL.
II - ENTENDO DEVER SER RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE LIDE, POIS,
SOBRE O TEMA, OBSERVO QUE, EM PARTICULAR A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE A
EVENTUAL NATUREZA CIVIL DA DEMANDA, QUANDO ENVOLVA
ALGUMA DAS HIPÓTESES AFETADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À
JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114), COMO NO CASO, NÃO AFASTA A
COMPETÊNCIA DESTA ÚLTIMA PARA SEU PROCESSO E JULGAMENTO.
III - ASSIM, LEVANDO EM CONTA, POR ÓBVIO, QUE A SENTENÇA
RECORRIDA FOI PROLATADA NA DATA DE 04/07/2012, OU SEJA,
BASTANTE TEMPO DEPOIS DA EMENDA Nº 45, É DE SER CONSIDERADA
NULA DE PLENO DIREITO. NESSE SENTIDO, ALIÁS, É A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
IV - POR MAIS QUE SE APRESENTE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL,
CONSUBSTANCIADA NO SUPOSTO DANO MORAL SOFRIDO PELA
COLETIVIDADE, INCLUSIVE SOB A PERSPECTIVA CONSUMERISTA, AINDA
ASSIM, TENHO QUE UMA EVENTUAL CONDENAÇÃO PERPASSA
NECESSARIAMENTE PELA ANÁLISE, AINDA QUE INDIRETA, SOBRE A
ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA PARALISAÇÃO, CONFORME
DELIMITADO, ALIÁS, PELO PRÓPRIO IDUC NA PRETENSÃO AUTORAL
(QUE FIXA E PERPETUA A COMPETÊNCIA).
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR ARGUIDA E REMETER OS AUTOS AO TRT DA 17ª REGIÃO.
29- APELAÇÃO Nº 0022190-37.2010.8.08.0024 (024100221902)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
APDO TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(A) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 22190-37.2010.8.08.0024
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
: TAM LINHAS AÉREAS S/A
: JENEFER LAPORTI PALMEIRA
: CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
ACÓRDÃO
EMENTA. CONSUMIDOR. PROCON MUNICIPAL. MULTA. ANULAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. CULPA DE
TERCEIRO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EFETIVA.
1. O FORNECEDOR DE SERVIÇO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO
QUANDO O DEFEITO DECORRE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E,
AINDA, QUANDO PRESTA DE FORMA EFETIVA O SERVIÇO CONTRATADO.
ART. 14, §3º, I E II, CDC. PRECEDENTE STJ.
2. A PENALIDADE IMPOSTA PELO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA AO
FORNECEDOR DE SERVIÇO SEM A MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA E, AINDA,
EM
CONTRAPOSIÇÃO
À
DETERMINAÇÃO
DA
LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA DEVE SER ANULADA.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
30- APELAÇÃO Nº 0030016-17.2010.8.08.0024 (024100300169)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE SINARA PASSOS
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES
ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 30016-17.2010.8.08.0024.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: SINARA PASSOS.
ADVOGADO
: LUIZ FELIPE LYRIO PERES.
RECORRIDO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO
: ALEXANDRE DALLA BERNARDINA.
MAGISTRADO
: MANOEL CRUZ DOVAL.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
TESTE FÍSICO PARA O SEXO FEMININO. BARRA FIXA NA MODALIDADE
DINÂMICA. LEGAL. PROPORCIONAL. RAZOÁVEL. NATUREZA DO CARGO.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA.
1. É LEGAL, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA PROVA
FÍSICA DE TESTE DE BARRA FIXA, NA MODALIDADE DINÂMICA, PARA O
SEXO FEMININO NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR,
SOBRETUDO EM RAZÃO DA NATUREZA DO CARGO ALMEJADO E DA
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES.
2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
92 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
31- APELAÇÃO Nº 0031931-04.2010.8.08.0024 (024100319318)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE ALARICO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ALDA GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ANTONIA ELZA DOS REIS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ADONILDES TEIXEIRA CANDOTTI
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE AMANTINO LUCAS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ABRAO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ATAIDES FERREIRA GUADRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ANANIAS KOFFLER
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE BENEDITA PORTO DA SILVA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE CASSIA CRESPO FALÇÃO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE CESAR AUGUSTO LAMERI SIQUEIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE DINA PELISSARI AZEVEDO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE DENISE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE DAYSE PEREIRA BETTERO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ELIANA DIAS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ELIANA MARIA CAVATTI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ENILDA QUADRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ELDEMAR D ALMEIDA LUCAS JUNIOR
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ELIEZER ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE EDMILSON BARCELOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE GILSON LUIZ COSTA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE GENILDO CARLOS RANGEL
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE GILSON CARLOS RANGEL
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE IZALDINO OHNESORGE
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ISAIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOAO NAIR DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOAO FEU
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE PAULO DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JADIR FERREIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE SAMUEL FIRME VIEIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE ROCHA SOBRINHO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE MATIAS SOBRINHO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE GEOVA FERNANDES MIRANDA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOAO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE LUIZ ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE MARIANGELA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE MAGNO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE MARIA DA GLORIA OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE NOELSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE OSMARINA LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE OSVALDO ARAUJO DE BARROS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE PEDRO LOSS SOBRINHO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE PAULO SERGIO BASILIO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE RITA DE FATIMA VILLAS BOAS ARAUJO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE REGINA GONCALVES
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE ROBSON COUTINHO MALTA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE REGINALDO FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE SANTILHO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE SAMUEL FRANCISCO
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE THEREZINHA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE VANTUIL BITENCOURTE DA SILVA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE VALDECI MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE WALDECY BARBOSA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APTE JUAREZ SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 31931-04.2010.8.08.0024.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: ALARICO DOS SANTOS E OUTROS.
: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS.
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
: WILMA CHEQUER BOU-HABIB.
: CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
1. CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 3.563/88, ALTERADA PELA LEI Nº 4.177/95
FOI REVOGADA, ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL PELO SERVIDOR INTERESSADO, PELA LEI Nº 5.463/2002, NÃO
HÁ DIREITO ADQUIRIDO A SER PROTEGIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
93 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
32- APELAÇÃO Nº 0033036-16.2010.8.08.0024 (024100330364)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA.. GVT
ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS
APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) ADRIANO SEVERO DO VALLE
APDO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA..
ADVOGADO(A) MARIA TEREZA BECCALLI ANDRADE DE SOUZA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033036-16.2010.8.08.0024 ( Nº 024.100.330.364)
APTE.
:
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.. - GVT
APTE.
:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
APDA.
:
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA...
JUIZ
:
DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO
RELATORA
:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA
MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÕES
CÍVEIS.
AÇÃO
DE
INDENIZAÇÃO. 1) DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. MÁ
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE
DO ARTIGO 14 DO CDC. 2) SERVIÇO DE PORTABILIDADE NUMÉRICA.
CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A TELEMAR. SERVIÇOS
EXECUTADOS E COBRADOS PELA GVT. INDEVIDA COBRANÇA
MANTIDA
PELA
TELEMAR.
3)
CONDUTA
ANTIJURÍDICA.
VERIFICAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À OPERADORA TELEMAR. 4)
DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS INÚTEIS NO
INTUITO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. BOM FUNCIONAMENTO DA
EMPRESA AFETADO. 5) QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA.
PEDIDO DE MINORAÇÃO PREJUDICADO. 6) JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA
CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL/02. APELAÇÃO CÍVEL DE GVT
PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E PROVIDO
EM PARTE A APELAÇÃO CÍVEL DE TELEMAR NORTE LESTE PARA
DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA
CITAÇÃO.
1) EM SENDO CONSTATADA FALHA OU MÁ
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
É OBJETIVA, NÃO SE APURANDO A CULPA, EX VI DO DISPOSTO NO
ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; PARA SUA
CONFIGURAÇÃO, BASTA A PROVA DO DEFEITO, DO DANO CAUSADO AO
CONSUMIDOR E DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O DEFEITO.
2) A PARTIR DE 12/09/2009 CESSOU O VÍNCULO
CONTRATUAL ANTERIORMENTE MANTIDO PELA AUTORA COM A
TELEMAR, PASSANDO A GVT A EXECUTAR OS SERVIÇOS RELACIONADOS
A ESSAS LINHAS TELEFÔNICAS, CUJAS COBRANÇAS MENSAIS INICIARAMSE A PARTIR DE OUTUBRO DE 2009. SUCEDE QUE, DURANTE ESSE
PERÍODO, OU SEJA, EM QUE OS SERVIÇOS PASSARAM A SER EXECUTADOS
E COBRADOS PELA GVT, PROSSEGUIU A TELEMAR EFETUANDO AS
RESPECTIVAS COBRANÇAS, COMO SE MANTIDO ESTIVE O VÍNCULO
CONTRATUAL NÃO MAIS EXISTENTE, INCLUSIVE COM O ENVIO DE
CARTAS DE COBRANÇAS AO ENDEREÇO DA AUTORA, ALÉM DE
PROCEDER À SUA INSCRIÇÃO JUNTO O CADASTRO RESTRITIVO
MANTIDO PELO SERASA.
3) ASSISTE RAZÃO JURÍDICA À GVT AO SUSTENTAR A
AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA DE SUA PARTE, HAJA VISTA QUE
APENAS EFETUOU A COBRANÇA MENSAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS À
AUTORA A PARTIR DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PORTABILIDADE DAS
LINHAS TELEFÔNICAS (DIA 12/09/2009). POR SUA VEZ, NO QUE SE
REFERE À OPERADORA TELEMAR, MALGRADO NÃO VISLUMBRE MÁ-FÉ
EM SUA CONDUTA, É INEGÁVEL QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO, PORQUANTO HAVIA EFETUADO A PORTABILIDADE
SOLICITADA PELA CLIENTE DESDE 12/09/2009 COM RELAÇÃO ÀS LINHAS
TELEFÔNICAS Nº S 3325-9125 E 3225-9566, MAS PÔS FIM À COBRANÇA NO
DIA 11/09/2009 TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO À PRIMEIRA DELAS,
PROSSEGUINDO INDEVIDAMENTE QUANTO À SEGUNDA.
4) É EVIDENTE QUE AS DILIGÊNCIAS INUTILMENTE
REALIZADAS PELA AUTORA COM O ESCOPO DE SOLUCIONAR O
PROBLEMA, INCLUSIVE COM COMPARECIMENTO AO PROCON,
AFETARAM O BOM FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, ALÉM DA PRÓPRIA
MÁCULA AO NOME DIANTE DA SUA INSCRIÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A FALHA
PERPETRADA IMPORTOU EM INEQUÍVOCO PREJUÍZO À AUTORA, SENDO
DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE ESCORREITA PROVA DOS DANOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
MORAIS QUE, À TODA EVIDÊNCIA, DECORRE DO RECEBIMENTO DE
CARTAS DE COBRANÇA E DA PRÓPRIA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO
DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, UMA VEZ QUE OPERA-SE IN RÉ IPSA.
5) ADOTANDO-SE COMO CRITÉRIOS A FUNÇÃO
REPREENSORA, PREVENTIVA E EDUCATIVA, DO LADO DO AGENTE DO
ILÍCITO CAUSADOR DO DANO, E RESSARCITÓRIA E APAZIGUADORA, DO
PONTO DE VISTA DO LESADO, NÃO MERECE MODIFICAÇÃO O QUANTUM
INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, QUAL SEJA, DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), RAZÃO PELA QUAL É REJEITADO O PEDIDO DE
MINORAÇÃO FORMULADO PELA TELEMAR EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.
6) NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA
DE JUROS MORATÓRIOS, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE DEVERÃO INCIDIR SOBRE A
CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO OU
DA CITAÇÃO, CONFORME SE TRATE DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL
OU CONTRATUAL, RESPECTIVAMENTE. AINDA PREVALECE PERANTE O
STJ A LINHA DE QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS
MORATÓRIOS É A DATA DA CITAÇÃO, POIS É O MOMENTO EM QUE O
DEVEDOR TORNA-SE INEQUIVOCAMENTE CIENTE NO QUE DIZ
RESPEITO À MORA, CONSOANTE O QUE DISPÕE ARTIGO 405, DO CC.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DE GLOBAL VILLAGE TELECOM
LTDA... E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE TELEMAR
NORTE LESTE S/A.
VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA.. GVT E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA TELEMAR NORTE LESTE
S/A.
33- APELAÇÃO Nº 0034684-31.2010.8.08.0024 (024100346840)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE VALDINEY NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADO(A) ALEXANDRE HIDEO WENICHI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO
ACIDENTE.
REQUISITOS:
COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE
LABORATIVA E A LESÃO E DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO
SEGURADO PARA O TRABALHO. MERO DANO A SAÚDE DO SEGURADO.
NÃO INDENIZÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. NOS TERMOS DO ART. 86, CAPUT E § 4O. DA LEI 8.213/91, PARA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, É NECESSÁRIO VERIFICAR SE
EXISTE LESÃO DECORRENTE DA ATIVIDADE LABORAL E QUE
ACARRETE, NO FIM DAS CONTAS, INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
REGULARMENTE EXERCIDO.
II. POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.108.298/SC, AFETADO
COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, E CUJA RELATORIA COUBE
AO EM. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, SE CONCLUIU QUE O
MERO DANO À SAÚDE DO SEGURADO, SEM REPERCUSSÕES EM SUA
CAPACIDADE FUNCIONAL, NÃO SERIA INDENIZÁVEL POR MEIO DO
AUXÍLIO-ACIDENTE.
III. NO PRESENTE CASO, A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA TANTO NA
SEARA ADMINISTRATIVA, QUANTO NA JUDICIAL, FORAM NO MESMO
SENTIDO DE QUE O RECLAMANTE ENCONTRA-SE APTO A REALIZAR
SUAS ATIVIDADES LABORAIS, NÃO APRESENTANDO INCAPACIDADE
LABORATIVA, NÃO SENDO NECESSÁRIO SER REABILITADO PARA OUTRA
FUNÇÃO.
IV. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
34- APELAÇÃO Nº 0041924-71.2010.8.08.0024 (024100419241)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE LIDER CONTABILIDADE E SERVICOS GERAIS LTDA..
ADVOGADO(A) GUILHERME GUERRA REIS
APTE ANDRE PAIVA NOGUEIRA
ADVOGADO(A) GUILHERME GUERRA REIS
APDO INTERA ASSESSORIA LTDA.. ME
ADVOGADO(A) EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES
94 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADVOGADO(A) JENEFER LAPORTI PALMEIRA
ADVOGADO(A) MARIANA OST LINHALIS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 41924-71.2010.8.08.0024.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: LIDER CONTABILIDADE E SERVIÇOS GERAIS LTDA.. E
OUTRO
ADVOGADO
: GUILHERME GUERRA REIS
RECORRIDO
: INTERA ASSESSORIA LTDA.. ME
ADVOGADO
: JENEFER LAPORTI PALMEIRA
MAGISTRADO
: JAIME FERREIRA ABREU
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. REINICIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS NO JUÍZO COMPETENTE.
1. ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O PROCESSO FICA
SUSPENSO, SÓ REINICIANDO O PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO COM A
INTIMAÇÃO DO RÉU SOBRE A CHEGADA DOS AUTOS NO JUÍZO
COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES
DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
35- APELAÇÃO Nº 0001126-34.2011.8.08.0024 (024110011269)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE JORGE PINHEIROS MATTOS
ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO
ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO
APDO CAIXA BENEFICIENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES
ADVOGADO(A) FABIO DAHER BORGES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001126-34.2011.8.08.0024 ( Nº 024.110.011.269)
APTE.
:
JORGE PINHEIRO MATTOS
APDA.
:
CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO
ESPÍRITO
SANTO - CBMEES
JUIZ
:
DR. JAIME FERREIRA ABREU
RELATORA
:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA
MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. 1)
CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO CBMEES. GESTÃO AUTÔNOMA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO. ENTIDADE
AUTÁRQUICA. 2) AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA VARA
DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXEGESE DO ART. 63,
III, "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. 3) UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL. PROPÓSITO DE EVITAR PROCESSAMENTO EM
JUÍZOS DISTINTOS DAS CAUSAS QUE ENVOLVEM A MESMA
ENTIDADE. 4) JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. 5) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA
PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS
A UMA DAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
VITÓRIA-ES.
1) A CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS
DO ESPÍRITO SANTO PRESTA SERVIÇO ASSISTENCIAL A SEUS
CONTRIBUINTES E FAMILIARES, DESENVOLVENDO ATIVIDADE TÍPICA
DO ESTADO, TENDO SIDO CRIADA POR LEI E REGULAMENTADA POR
ATO DO PODER EXECUTIVO, POSSUINDO CAPACIDADE DE GESTÃO
AUTÔNOMA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO, O QUE A CARACTERIZA COMO
UMA ENTIDADE DE NATUREZA AUTÁRQUICA.
2) O ART. 63, III, 'B', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (LC Nº 234/2002) ATRIBUI
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
AOS JUÍZES DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA A COMPETÊNCIA PARA
JULGAR AS CAUSAS EM QUE FIGURAR COMO PARTE AUTARQUIA
ESTADUAL.
3) NÃO APENAS POR PERFILHAR O MESMO
ENTENDIMENTO, MAS TAMBÉM COM O ESCOPO DE MANTER A
UNIFORMIDADE JURISPRUDENCIAL QUE SE ANUNCIA PERANTE ESTE
SODALÍCIO, ALÉM DE QUE, NÃO SE JUSTIFICARIAM ARESTOS
DISCREPANTES QUE RESULTEM NO PROCESSAMENTO EM DIVERSOS
JUÍZOS DAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM A CBMES (EM VARAS CÍVEIS
COMUNS OU NAS VARAS DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DE VITÓRIA), ACOLHE-SE A PRELIMINAR SUSCITADA NA APELAÇÃO
ADESIVA, A FIM DE FIXAR A COMPETÊNCIA DAS VARAS DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO.
4) SOBRE O PROCEDER ORA ADOTADO, DE VALER-SE
DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM RECENTES PRECEDENTES DESTE
SODALÍCIO, JÁ DECIDIRAM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE “NÃO SE CONFIGURA
DESPROVIDO DE FUNDAMENTO, TAMPOUCO OMISSO, O JULGADO QUE
RATIFICA AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA SENTENÇA, COM SUA
TRANSCRIÇÃO NO CORPO DO ACÓRDÃO, UTILIZANDO-SE DA
DENOMINADA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM” (STJ, SEGUNDA
TURMA, RESP Nº 1.194.768/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA, JULGADO EM
25/10/2011, DJE 10/11/2011).
5) APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA PARA ANULAR A
SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS
DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL PARA ANULAR A SENTENÇA E
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DOS FEITOS
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
36- APELAÇÃO Nº 0009704-83.2011.8.08.0024 (024110097045)
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
APTE/APDO MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
APDO/APTE G S S O (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) MARILUCE CHAVES NASCIMENTO
APDO/APTE ARILANDIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A) MARILUCE CHAVES NASCIMENTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24110097045
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE/RECORRIDO : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE E OUTRO
RECORRIDO/RECORRENTE : GSSO E OUTRA
ADVOGADO
: MARILUCE CHAVES NASCIMENTO
MAGISTRADO
: JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: CIVIL. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
POSSIBILIDADE/NECESSIDADE.
DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO
DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
DECISÃO
CONFORME
ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACORDO COM A
MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO.
1. A REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA SOMENTE SERÁ POSSÍVEL MEDIANTE
COMPROVADA
ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NA RELAÇÃO
ENTRE ALIMENTANTE E
ALIMENTADO.
2. HÁ FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL MESMO NOS
PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE RELAÇÕES CONTINUATIVAS – CASO
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ISSO NÃO IMPEDE, PORÉM, QUE ALTERADAS
AS CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS, POSSAM AS PARTES DISCUTIR O
DIREITO A PARTIR DESSES NOVOS FATOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
95 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS.
37- APELAÇÃO Nº 0024137-92.2011.8.08.0024 (024110241379)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE FLORIANO SCHWANZ
ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24137-92.2011.8.08.0024.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: FLORIANO SCHWANZ.
ADVOGADO
: GIOVANNI ROCHA DAS NEVES.
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – IPAMV.
ADVOGADO
: HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS.
MAGISTRADO
: CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEMONSTRAÇÃO.
1. A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONFIGURA TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVÊ A LEI Nº 10.931/2004 E O ART. 585,
VIII, DO CPC, AINDA QUE REPRESENTE A ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DO STJ.
2. INCUMBE AO DEVEDOR/EXECUTADO O ÔNUS DA PROVA ACERCA DAS
CARACTERÍSTICAS
NECESSÁRIAS
AO
RECONHECIMENTO
DE
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL,
ENQUANTO BEM DE FAMÍLIA, HAJA VISTA SE TRATAR DE FATO
EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). PRECEDENTES DO
STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. INCLUSÃO.
1. COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, QUE DEU
NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AS
VANTAGENS PESSOAIS PASSARAM A INTEGRAR O MONTANTE DA
REMUNERAÇÃO PARA O CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO.
PRECEDENTES DO STJ.
2. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO
ALÉM DO TETO ESTABELECIDO, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE SE
SOBREPONHA AO CITADO TETO. A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS NÃO PREPONDERA EM FACE DA NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
38- APELAÇÃO Nº 0028637-07.2011.8.08.0024 (024110286374)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE FORTUNATO E VAGMACKER COMERCIO LTDA.. ME
ADVOGADO(A) BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO
ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO
APDO BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) DANIEL GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) LARISSA CORREA TORRES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 28637-07.2011.8.08.0024
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
OUTRO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: FORTUNATO E VAGMACKER COMÉRCIO LTDA..
: BÁRBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO E
: BANCO BRADESCO S/A
: DANIEL GONÇALVES PEREIRA E OUTRA
: MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
39- APELAÇÃO Nº 0038370-94.2011.8.08.0024 (024110383700)
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
APTE VIA MOTORS LTDA..
ADVOGADO(A) BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
APDO CN AUTO S/A
ADVOGADO(A) FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
ADVOGADO(A) LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - DEVEDORA
PRINCIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
I - SE A AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO É MEDIDA DESTINADA A
GARANTIR O ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA, E O RESULTADO PRÁTICO DE
UM PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, INICIADO OU
AINDA POR INICIAR, DAÍ PORQUE DEVE SER MANEJADA CONTRA O
EFETIVO DEVEDOR.
II - É SABIDO QUE, EM PRINCÍPIO, POR ÓBVIO, SÓ SE PODE ADMITIR
COMO PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DESTA
RELAÇÃO PROCESSUAL JUSTAMENTE AQUELAS PESSOAS QUE TENHAM
LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, PELO QUE, QUANTO À DEVEDORA PRINCIPAL, ORA
APELANTE, OU SEJA, AQUELA QUE CONTRAIU A DÍVIDA SOBRE A QUAL
SE PRETENDE ASSEGURAR O ADIMPLEMENTO, SE MANTÉM O
ENTENDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU, DE QUE É PARTE LEGÍTIMA
PASSIVA NA CAUTELAR DE ARRESTO, RESSALTANDO QUE APENAS ESSA
DISCUSSÃO FOI DEVOLVIDA A ESTA INSTÂNCIA REVISORA.
III - RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
40- APELAÇÃO Nº 0041148-37.2011.8.08.0024 (024110411485)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(A) ALESSANDRA VARGAS ANDRE
APDO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 41148-37.2011.8.08.0024
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ
RECORRIDO
: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
ADVOGADO
: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
MAGISTRADO
: JAIME FERREIRA ABREU
ACÓRDÃO
EMENTA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL. MÁPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTO. FALTA DE
INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
96 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
42 DO CDC, O CONSUMIDOR RECEBERÁ, EM DOBRO, OS VALORES QUE
LHE FOREM INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO FORNECEDOR.
2.
A MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO FORNECEDOR, ALIADA À
FALTA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO SEU USO ADEQUADO, QUE
RESULTEM NA IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO POR PARTE DO
CONSUMIDOR, GERAM DANO MORAL A SER INDENIZADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
41- APELAÇÃO Nº 0041514-76.2011.8.08.0024 (024110415148)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE TWA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA..
ADVOGADO(A) MARCELO SANTOS LEITE
APDO SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A
ADVOGADO(A) IVANILDO JOSE CAETANO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 41514-76.2011.8.08.0024.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: TWA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA...
: MARCELO SANTOS LEITE.
: SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.
: IVANILDO JOSÉ CAETANO.
: ROZENÉA MARTINS DE OLIVEIRA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EQUÍVOCO NA DEMANDA ORIGINÁRIA.
CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL.
1. SE, EM GRAU RECURSAL, FOI EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O
PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INICIARIA SUA
FLUÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESSE MARCO INICIAL PARA A
CONTAGEM DO PRAZO DEVE SER OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
42- APELAÇÃO Nº 0013708-32.2012.8.08.0024 (024120137088)
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
APTE BRADESCO SAUDE SA
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO CARLOS RENATO SELGA TEODORO
ADVOGADO(A) FLAVIA GRECCO MILANEZI
ADVOGADO(A) LARISSA LOUREIRO MARQUES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
- PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS MÉDICOS - REEMBOLSO - LIMITAÇÃO
À TABELA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO NECESSIDADE DE CIRURGIA - AUSÊNCIA DE ESCOLHA DO USUÁRIO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS
DE MORA - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO RECURSO DESPROVIDO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
I- O ORA APELADO NÃO ESCOLHEU POR SUA MERA LIBERALIDADE
SUBMETER-SE À CIRURGIA EM QUESTÃO MEDIANTE ESCOLHA DE
PROFISSIONAL MÉDICO ALEATÓRIO. NA VERDADE, DIANTE DA
INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO (UROLOGISTA) PELO
PLANO DE SAÚDE, E PRECISANDO COM URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, OUTRA ALTERNATIVA NÃO LHE RESTOU A
NÃO SER VALER-SE DE PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO.
II- NÃO HAVENDO MÉDICO CREDENCIADO NA LOCALIDADE EM QUE OS
SERVIÇOS DEVEM E PRECISAM SER PRESTADOS, DESCABE IMPOR AO
USUÁRIO OS LIMITES DA TABELA DE HONORÁRIOS, DEVENDO A
SEGURADORA ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS
MÉDICOS.
III- A OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE RESPONDE
OBJETIVAMENTE PELO CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SE
NÃO POSSUI PROFISSIONAIS CREDENCIADOS, CABENDO-LHE, NA
EVENTUALIDADE DE OCORRÊNCIA DE CULPA OU DOLO DAS DEMAIS
EMPRESAS E PROFISSIONAIS COMPONENTES DA ATIVIDADE
DESENVOLVIDA, POSTERIOR RESSARCIMENTO POR REEMBOLSO EM
COMPETENTE AÇÃO REGRESSIVA.. PRECEDENTES DESTE E.TJES.
IV- APESAR DE, EM REGRA, O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR SI,
NÃO
ENSEJAR
INDENIZAÇÃO
A
TÍTULO
DE
DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS, RESTOU CLARO QUE AS CONSEQUÊNCIAS LESIVAS
CAUSADAS PELA ATITUDE DA APELANTE, QUE SE ASSEMELHA À
NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR, NÃO SE RESUMIRAM A
MERO DISSABOR, CAUSANDO PROFUNDA ANGÚSTIA, SOFRIMENTO, DOR
E AFLIÇÃO AO APELADO QUE, APESAR DE ARCAR COM O PAGAMENTO
MENSAL DEVIDO À APELANTE, SE VIU EM UMA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA E IMPOSSIBILITADO DE UTILIZAR O ATENDIMENTO DO
PLANO DE SAÚDE.
V- CONSTATADO O DANO MORAL E ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO
PRESENTE CASO, ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL
REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA VERGASTADA AFIGURA-SE
ADEQUADO
E
SUFICIENTE
PARA
INDENIZAR
O
DANO
EXTRAPATRIMONIAL SUPORTADO PELO APELADO.
VI-QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, CORRETA A
SENTENÇA QUE O FIXOU A PARTIR DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA
TRATAR-SE DE ILÍCITO CONTRATUAL.
VII- SEM RAZÃO A APELANTE AO PRETENDER A REDUÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.
VIII- RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
43- APELAÇÃO Nº 0018278-08.2005.8.08.0024
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES
APDO ANTONIO PEDRO RAGAZZI
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO(A) MARIO LUCIO DE MOURA ALVES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 18278-08.2005.8.08.0024.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
APTE/APDO
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
ADVOGADO
: SANDRO VIEIRA DE MORAES.
APTE/APDO
: ANTONIO PEDRO RAGAZZI.
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES.
MAGISTRADO
: THIAGO VARGAS CARDOSO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL
AJUIZADA APENAS EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. NOME DO SÓCIO NÃO
CONSTA DA CDA. IRREGULARIDADES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN.
ÔNUS DA PROVA. FISCO. NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
1. NOS CASOS EM QUE A EXECUÇÃO FISCAL É PROPOSTA SOMENTE EM
FACE DA PESSOA JURÍDICA E O NOME DO SÓCIO NÃO CONSTA DA CDA,
O ÔNUS DA PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES
PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN INCUMBE AO FISCO. PRECEDENTES DO
STJ.
02. A “SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO NÃO CONFIGURA,
POR SI SÓ, NEM EM TESE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETA A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO, PREVISTA NO ART. 135 DO
CTN”. PRECEDENTES DO STJ.
3. NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 20, § 4º, DO CPC, OS HONORÁRIOS
SERÃO FIXADOS MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, QUE
LEVARÁ EM CONTA O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA DA CAUSA, O TRABALHO
REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU
SERVIÇO. NESSAS HIPÓTESES, NÃO ESTÁ O JUIZ ADSTRITO AOS LIMITES
97 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
INDICADOS NO § 3º DO REFERIDO ARTIGO (MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO
DE 20%), PORQUANTO A ALUSÃO FEITA PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC É
CONCERNENTE ÀS ALÍNEAS DO § 3º, TÃO-SOMENTE, E NÃO AO SEU
CAPUT. PRECEDENTES.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO POR ANTÔNIO PEDRO RAGAZZI E, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
VITÓRIA (ES),
PRESIDENTE
-360DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE ANTONIO PEDRO RAGAZZI.
44- APELAÇÃO Nº 0807221-91.2004.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE DIESEL PETRO LTDA..
ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
APDO ALESAT COMBUSTIVEIS SA
ADVOGADO(A) ADRIANA KARINI ROCHA DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO(A) ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS
ADVOGADO(A) ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL
ADVOGADO(A) ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA
ADVOGADO(A) CAMILA OLIVEIRA TOSCANO DE ARAUJO
ADVOGADO(A) MARIANE ARACELI FRACARO
ADVOGADO(A) RAFAELLA FERNANDES DE NEGREIROS REBOUCAS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 807221-91.2004.8.08.0024
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: DIESEL PETRO LTDA..
ADVOGADO
: VINICIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA
RECORRIDO
: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
ADVOGADO
: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS
MAGISTRADO
: MENANDRO TAUFNER GOMES
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. QUESTÃO DE MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VALOR
EXECUTADO.
1. O MAGISTRADO PODERÁ PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE AO CONSTATAR QUE A QUESTÃO DE MÉRITO É DE DIREITO E QUE
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ
EXISTENTES NOS AUTOS. ART. 330, I, DO CPC.
2. AS PROVAS SÃO DIRECIONADAS AO MAGISTRADO, QUE PODE
INDEFERIR AQUELAS QUE CONSIDERAR DESNECESSÁRIAS AO
JULGAMENTO DA DEMANDA. PRECEDENTES DO STJ.
3. O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA É TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL, PODENDO EMBASAR A EXECUÇÃO DADA SUA
LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
4. QUANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS JÁ ESTÁ
INCLUÍDO NO VALOR EXECUTADO, NÃO HÁ COMO HAVER NOVA
CONDENAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
PARA, QUANTO AO MÉRITO, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA E, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
45- APELAÇÃO Nº 0003720-41.1999.8.08.0024 (024990037202)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN
APDO LAJES COMPACTA LTDA..
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO ROBERTO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO SILVANA COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO SONIA LUIZA MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
APDO BASILIO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3720-41.1999.8.08.0024
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR
: ALEMER JABOUR MOULIN
RECORRIDO
: LAJES COMPACTA LTDA.. E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO SANTOS SARLO
MAGISTRADO
: JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OBJETO DE ACORDO. PAGAMENTO ANTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. SENDO O OBJETO DE APELAÇÃO CÍVEL SOMENTE A COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE JÁ HAVIAM SIDO PAGOS PELO
RECORRENTE AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO
DEVE SER ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, INADMITIR A
APELAÇÃO CÍVEL.
VITÓRIA(ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO.
46- APELAÇÃO Nº 0000082-24.2009.8.08.0032 (032090000822)
MIMOSO DO SUL - 1ª VARA
APTE WILSY DA SILVA BRAGA
ADVOGADO(A) EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO
ADVOGADO(A) JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES
APDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO(A) FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 82-24.2009.8.08.0032.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: WISLY DA SILVA BRAGA.
ADVOGADO
: EVALDO CESAR FARIAS ARAÚJO.
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.
ADVOGADO
: FLÁVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA.
MAGISTRADO
: EDMILSON SOUZA SANTOS.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE
98 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
VAGAS. NOMEAÇÃO DOS SEGUINTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
DIREITO SUBJETIVO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
1. A DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO GERA PARA OS SEGUINTES NA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, DESDE
QUE SEJA RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE VAGAS PREVISTO NO
EDITAL. PRECEDENTES DO STJ.
2. A NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO
DE VAGAS NÃO ACARRETA SITUAÇÃO DE INFERIORIDADE PERANTE OS
DEMAIS PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
47- APELAÇÃO Nº 0000146-98.2004.8.08.0035 (035040001469)
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APTE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO MAX MAURO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
APDO MAXLENE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
APDO UARLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
APDO SANDRA ALEX SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 146-98.2004.8.08.0035.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
: AROLDO LIMONGE E OUTROS.
: MAX MAURO DOS SANTOS E OUTROS.
: FELIPE MIRANDA DE BRITO.
: MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO. VIDA. CRÉDITO
PREEXISTENTE. EVENTO MORTE.
1.
O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE É
DIREITO DE CRÉDITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA SEGURADA E,
POR ELA, AINDA EXIGIDO QUANDO EM VIDA. ASSIM, COM A MORTE DO
SEGURADO, ESSE DIREITO FOI TRANSMITIDO PARA OS HERDEIROS QUE,
EM SEDE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ASSUMIRAM O POLO ATIVO DA
AÇÃO.
2.
NESSA HIPÓTESE, O CRÉDITO É PREEXISTENTE À MORTE DA
SEGURADA E O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
INCORPOROU-SE AO SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO, SENDO SUSCETÍVEL DE
TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS PELO PRINCÍPIO DE SAISINE.
3.
DIFERENTEMENTE, É A HIPÓTESE DO CRÉDITO DECORRENTE
DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DO EVENTO MORTE. ESSA
INDENIZAÇÃO
SOMENTE
PODERIA
SER
POSTULADA
PELOS
BENEFICIÁRIOS DO SEGURO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
48- APELAÇÃO Nº 0023406-39.2006.8.08.0035 (035060234065)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE MARIA AMELIA STARLING DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) SERGIO DE SOUZA FREITAS
APDO GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
APDO IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS
ADVOGADO(A) IZABEL CRISTINA SOARES BENEZATH
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ DA SEGURADA
NÃO COMPROVADA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA
DA INCAPACIDADE - LAUDO TÉCNICO - AFASTAMENTO DA INVALIDEZ
TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO
IMPROVIDO.
I - NO CASO SUB JUDICE, EM QUE PESE O JUIZ NÃO TER INDEFERIDO
EXPRESSAMENTE O PLEITO DE NULIDADE DA PERÍCIA E CONSEGUINTE
REQUERIMENTO DE NOVO LAUDO, O CERTO É QUE AO JULGAR
ANTECIPADAMENTE A LIDE, RECHAÇOU TAIS PEDIDOS, JUSTAMENTE
POR ENTENDER QUE NO CASO EM CONCRETO OS ELEMENTOS ATÉ
ENTÃO
COLIGIDOS
SERIAM
SUFICIENTES
PARA
O
SEU
CONVENCIMENTO.
0II - "A PERÍCIA É MEIO DE PROVA QUE AUXILIA O JUÍZO, NÃO
VINCULANDO A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR, E,
AINDA QUE INFLUENCIE NA SOLUÇÃO ADOTADA NA SENTENÇA,
MANTÉM CARÁTER SECUNDÁRIO, RAZÃO PELA QUAL REVELA-SE
EQUIVOCADO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA SÓ PORQUE A
PERÍCIA NÃO APUROU OS FATOS COMO PRETENDIA O AUTOR.
SOMENTE SE COMPROVADO QUE A PROVA PERICIAL ESTÁ EIVADA
DE VÍCIO E QUE A SENTENÇA BASEOU-SE ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ILEGAL É QUE PODERIA SER
DECRETADA A NULIDADE DO ATO DECISÓRIO. NÃO É O CASO DOS
AUTOS". (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24070121496, RELATOR: DAIR
JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH
LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 31/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/08/2012)
III - CONFORME CONSIGNADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A
JURISPRUDÊNCIA TEM SINALIZADO QUE O FATO DE O SEGURADO TER
UMA DOENÇA PREEXISTENTE, POR SI SÓ, NÃO EXIME A
RESPONSABILIDADE DO SEGURADOR DE PROCEDER À INDENIZAÇÃO
EM CASO DE SINISTRO, NECESSITANDO-SE DE PROVA DE QUE O
SEGURADO TINHA O CONHECIMENTO DA DOENÇA PARA QUE SEJA
AFASTADA A RESPONSABILIDADE.
IV - NESTE ASPECTO, SEM DESCONHECER O ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRME SOBRE O TEMA, O DOUTO MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU, POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE "MESMO QUE SE
ENTENDA QUE NO PRESENTE CASO A NÃO EXIGÊNCIA DE EXAME
MÉDICO PRÉVIO OU PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS TENHA FEITO
O SEGURADOR ASSUMIR O RISCO DO NEGÓCIO, É PATENTE QUE O
MESMO ESTAVA MACULADO DESDE A SUA ORIGEM, UMA VEZ QUE A
AUTORA E SUA ESTIPULANTE TINHAM CONHECIMENTO DE DOENÇA
PREEXISTENTE, TANTO QUE A SEGURADA FOI ADMITIDA NA EMPRESA
SOB ESSA QUALIDADE E NARROU ISSO NA INICIAL".
V - OCORRE QUE, MALGRADO O COSTUMEIO ZELO DO MAGISTRADO
SINGULAR, TENHO EM VISTA QUE DEVE SER DIVERSA A APLICAÇÃO DA
EXEGESE JURISPRUDENCIAL PARA ESTE CASO. ISTO PORQUE, NÃO
OBSTANTE SER SABIDO QUE A SEGURADA TINHA, DESDE O INÍCIO,
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MOLÉSTIA QUE A ACOMETIA, AO MEU VER,
TAL CONSTATAÇÃO, NÃO SE PRESTA, SÓ POR SI, A COMPROVAR A MÁ-FÉ
DA BENEFICIÁRIA, MESMO PORQUE, JUSTAMENTE, A PRÓPRIA
SEGURADORA CONTRATOU A BENEFICIÁRIA NA CONDIÇÃO DE
DEFICIENTE.
VI - "A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO EM RAZÃO DE
DOENÇA PRÉ-EXISTENTE À CONTRATAÇÃO SOMENTE OCORRE
QUANDO COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA A MÁ-FÉ DO
SEGURADO, QUE OMITE DELIBERADAMENTE A MOLÉSTIA GRAVE DA
QUAL TEM PRÉVIO CONHECIMENTO, COM O PROPÓSITO DE
USUFRUIR FRAUDULENTAMENTE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA
APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.443 E 1.444 DO CC/1916.
PRECEDENTES." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 14050073585, RELATORA DES.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, QUARTA CÂMARA CÍVEL,
JULGADO AOS 09/10/2007, DJES 12/11/2007).
VII - CONCLUI-SE QUE, ALÉM DE SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO,
CUJAS CLÁUSULAS DEVEM SER INTERPRETADAS FAVORAVELMENTE AO
CONSUMIDOR, A SEGURADORA TAMBÉM NÃO EXIGIU DA BENEFICIÁRIA
QUALQUER EXAME MÉDICO OU INFORMAÇÕES EXPRESSAS DE SUA
CONDIÇÃO, DE MODO QUE ME AFIGURA O DESACERTO EM SE
ENTENDER QUE PARA A SEGURADORA RECEBER O PRÊMIO, A
SEGURADA ESTAVA SADIA; PARA PAGAR INDENIZAÇÃO, A SEGURADA
OMITIU A DOENÇA DE QUE ERA PORTADORA.
VIII - DE LOGO RECHAÇA-SE O ALEGADO RECURSAL NO SENTIDO DE
QUE O LAUDO PERICIAL ELABORADO PELA JUNTA MÉDICA DO INSS,
SOMADOS A EXAMES, RECEITUÁRIOS E LAUDOS MÉDICOS, POR SI SÓS,
99 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONSTITUEM PROVAS HÁBEIS E SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA
INCAPACIDADE LABORATIVA DA APELANTE, AO REVÉS, NÃO É DE SE
DISPENSAR EM CASOS COMO TAIS, A DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM
ESPECIAL A PERÍCIA QUE FORA REALIZADA.
IX - "NÃO SE PODE CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE, SIMPLESMENTE, DA CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. A EMPRESA
SEGURADORA SÓ DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS RISCOS
EXPRESSAMENTE ASSUMIDOS, JÁ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO
PURAMENTE OBRIGACIONAL, SEM QUALQUER CARÁTER DE
ASSISTENCIALISMO SOCIAL, NÃO SE PODENDO CONDENAR A
SEGURADORA A ARCAR COM GASTOS A QUE NÃO SE OBRIGARA NO
CONTRATO. COMPROVADO, PELA PERÍCIA MÉDICA, QUE A AUTORA
NÃO É PORTADORA DE INVALIDEZ TOTAL NEM PERMANENTE,
DEVE
SER
CONFIRMADA
A
SENTENÇA,
QUE
JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DO CAPITAL
SEGURADO." (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 35060141187, RELATOR:
TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/04/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/04/2012)
X - NESSE CONTEXTO, RESSALTA-SE QUE, IN CASU, O LAUDO PERICIAL CUJA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO SE SUSTENTA,
CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA ANÁLISE DA PRELIMINAR
AVENTADA NESTE RECURSO -, DEIXA CLARO, DE FORMA EXPRESSA, QUE
NÃO SE ESTÁ DIANTE DE HIPÓTESE DE INVALIDADE TOTAL E
PERMANENTE, E NEM MESMO HÁ CONCAUSA ENTRE AS MOLÉSTIAS
SOFRIDAS PELA RECORRENTE E O TRABALHO O QUAL EXERCIA.
XI - ASSIM, NÃO OBSTANTE O FATO DA DOENÇA PREEXISTENTE DA
SEGURADA NÃO SER MOTIVO SUFICIENTE A AFASTAR O ENCARGO DA
SEGURADORA EM HONRAR O ASSUMIDO, DADO NÃO SE VISLUMBRAR
PROVA INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ, POR OUTRO LADO, O QUADRO DA
RECORRENTE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE PREVISTA NO CONTRATO
DE SEGURO, ESTE QUE, COMO VISTO, APENAS PREVÊ INDENIZAÇÃO NO
CASO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, O QUE RESTOU
REPUDIADO PELA PERÍCIA TÉCNICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, DE
QUALQUER MANEIRA, EM DIREITO AO PRÊMIO.
XII - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
49- APELAÇÃO Nº 0005812-75.2007.8.08.0035 (035070058124)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
APTE/APDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO/APTE WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO(A) DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5812-75.2007.8.08.0035
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE/RECORRIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: AROLDO LIMONGE
RECORRIDO/RECORRENTE : WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO
: DÉBORA SISQUINI DE OLIVEIRA
MAGISTRADO
: DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA.
LAUDO
PERICIAL.
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO FEITO A MENOR.
1. A AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO AUTORIZA A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO
STJ.
2. O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INCAPACIDADE
PARCIAL DEVE SER CALCULADO CONSIDERANDO-SE O LAUDO PERICIAL
E AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SALVO SE HOUVER DESRESPEITO ÀS
NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
3. AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS DA
MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC.
4. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO
DEVIDA PELA SEGURADORA É A DATA DO PAGAMENTO FEITO A
MENOR. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A NEGAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERPOSTO POR WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO POR WASHINGTON AGRIPINO DA SILVA E
POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A.
50- APELAÇÃO Nº 0021830-74.2007.8.08.0035 (035070218306)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE ELIANE MARIA ROSSETTI COELHO
ADVOGADO(A) ALCEBIADES D'AVILA NETO
APDO CONDOMINIO ITAPARICA H 12
ADVOGADO(A) CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO
APDO DAGMAR SILVEIRA
ADVOGADO(A) JOSE NATALINO CAMPONEZ
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 21830-74.2007.8.08.0035.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ELIANE MARIA ROSSETTI COELHO
ADVOGADO
: ALCEBIADES D'ÁLVILA NETO
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO ITAPARICA H 12 E DAGMAR SILVEIRA
ADVOGADO
: CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO
E JOSÉ NATALINO CAMPONEZ
MAGISTRADO
: CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA DO
AGENTE. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE.
1. PARA QUE HAJA A RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVE-SE AFERIR A
EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS GERADOS E
A CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES DO STJ.
-360VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
-360
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
51- APELAÇÃO Nº 0016320-46.2008.8.08.0035 (035080163203)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS
ADVOGADO(A) LEONARDO MARTINS GABRIELI
ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL N° 0016320-46.8.08.0035
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTES
: MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA..
ADVOGADO
: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
RECORRIDO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS
ADVOGADO
: LEONARDO MARTINS GABRIEL E RAFAEL DE
ANCHIETA PIZA PIMENTEL
MAGISTRADO
: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. JULGAMENTO DA DEMANDA
PRINCIPAL
A SOLUÇÃO DA CAUTELAR DEVE SEGUIR O JULGAMENTO DA DEMANDA
PRINCIPAL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE NA ATA DE JULGAMENTO E DAS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
100 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
52- APELAÇÃO Nº 0019539-67.2008.8.08.0035 (035080195395)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS
ADVOGADO(A) LEONARDO MARTINS GABRIELI
ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL N° 0019539-67.2008.8.08.0035
RELATORA
RECORRENTES
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: MEDITERRANEE REVESTIMENTOS LTDA..
: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL TOWERS
: LEONARDO MARTINS GABRIEL E OUTRO
: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO. RATIFICAÇÃO.
O STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É INADMISSÍVEL
APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE NA ATA DE JULGAMENTO E DAS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, INADMITIR O RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO.
53- APELAÇÃO Nº 0085596-96.2010.8.08.0035 (035100855960)
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
APTE PAULO CEZAR OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A) MELISSA DA SILVA LEITE
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
0REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0085596-96.2010.8.08.0035
APTE.
: PAULO CEZAR OLIVEIRA PEREIRA
APDA.
: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
JUIZ
: DR. MOACYR CALDONAZI DE FIGUEIREDO CÔRTES
RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. PECULIARIDADE.
INDIVÍDUO SUPERENDIVIDADO. CLÁUSULA DE DESCONTO DIRETO
EM CONTA CORRENTE. ABUSIVIDADE.
1) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORAM EDITADAS SUCESSIVAS REGULAMENTAÇÕES RELATIVAS AO
PROCEDIMENTO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPORTANTE, POIS, IDENTIFICAR O ARCABOUÇO NORMATIVO A QUE SE
SUBMETEM OS AJUSTES FIRMADOS PELO APELANTE. AO TEMPO DA
ABERTURA DOS INDIGITADOS CONTRATOS (ABRIL DE 2008) VIGORAVAM:
(1) O ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2004
(AINDA VIGENTE); (2) OS ARTS. 100 A 104, DA LEI Nº 2.701/72 (AINDA
VIGENTES) E (3) O DECRETO Nº 1.843-R/07 (REVOGADO PELO DECRETO
Nº 2.415-R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009).
2) DA LEITURA CONJUNTA DAQUELES DIPLOMAS NORMATIVOS, INFERESE QUE A BASE PARA DESCONTOS DO MILITAR COMPREENDE SEU
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOLDO E SUAS VANTAGENS PERMANENTES. A SOMA DE SUAS
“CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS POR PRAZO DETERMINADO” COM AS
“CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS POR PRAZO INDETERMINADO”, É QUE
NÃO PODE ULTRAPASSAR 30% (TRINTA POR CENTO) DA BASE PARA
DESCONTOS. FICAM EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA MARGEM
CONSIGNÁVEL (30% - TRINTA POR CENTO) AS “CONSIGNAÇÕES
COMPULSÓRIAS”
E
AS
“CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS
REPRESENTATIVAS”.
3) OS CÁLCULOS REALIZADOS NA ESPÉCIE INDICAM QUE O
PERCENTUAL LIMITADOR (30% - TRINTA POR CENTO) NÃO FOI
OBSERVADO PELO BANCO APELADO QUANDO DA EXECUÇÃO DOS
CONTRATOS FIRMADOS COM O APELANTE.
4) NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE DESCONTO DIRETO EM CONTA
CORRENTE, DE SE DESTACAR QUE O CASO EM EXAME É DOTADO DE
PECULIARIDADE, JÁ QUE ENVOLVE INDIVÍDUO SUPERENDIVIDADO,
QUE EXPIA QUADRO DE NÍTIDA DESORGANIZAÇÃO FINANCEIRA. NESSE
CONTEXTO, VERIFICADO QUE O MILITAR JÁ NÃO POSSUÍA MARGEM
CONSIGNÁVEL E, MAIS AINDA, QUE OSTENTAVA SITUAÇÃO DE
SUPERENDIVIDAMENTO,
A
CONCESSÃO,
PELA
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, DE UM SEGUNDO EMPRÉSTIMO CONTENDO CLÁUSULA DE
DESCONTO DIRETO EM CONTA CORRENTE CONFIGURA POSTURA
ABUSIVA, REPRESENTANDO TENTATIVA DE BURLA AO MECANISMO
LEGAL DE PROTEÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.
5) SE O “SALÁRIO” É IMPENHORÁVEL (ART. 7º, INCISO X, DA CF/88, E ART.
649, INCISO IV, DO CPC) E SE O APELANTE JÁ NÃO DISPUNHA DE
MARGEM PASSÍVEL DE CONSIGNAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS
DIRETOS EM SUA CONTA CORRENTE DENOTA MANIFESTA
ABUSIVIDADE, PORQUE CAPAZ DE PÔR EM RISCO SUA SUBSISTÊNCIA,
ATENTANDO, EM ÚLTIMA ANÁLISE, CONTRA O PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III, DA CF/88).
6) APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DETERMINAR À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA QUE DORAVANTE PASSE A REALIZAR DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO LIMITADOS À MARGEM CONSIGNÁVEL DO
MILITAR (30% - TRINTA POR CENTO), BEM COMO PARA QUE SE
ABSTENHA DE REALIZAR DESCONTOS DIRETOS EM SUA CONTA
CORRENTE.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
54- APELAÇÃO Nº 0025594-29.2011.8.08.0035 (035110255946)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
APTE ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A) ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO
APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 25594-29.2011.8.08.0035.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO.
ADVOGADO
: ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO.
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES.
ADVOGADO
: RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA.
MAGISTRADO
: RODRIGO CARDOSO FREITAS.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI
11.960/09. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A
INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA. PRECEDENTES DO STJ.
2. A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA
101 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
55- APELAÇÃO Nº 0025595-14.2011.8.08.0035 (035110255953)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
APTE ANDRIA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A) ITAMAR JOSE ALVES DE ARAUJO
APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 25595-14.2011.8.08.0035.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ANDRIA FERREIRA BARBOSA.
ADVOGADO
: ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO.
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES.
ADVOGADO
: LEONARDO LAGE DA SILVA.
MAGISTRADO
: RODRIGO CARDOSO FREITAS.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI
11.960/09. DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
FIXAÇÃO DO VALOR DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DATA DO PREJUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONDENAÇÃO
EM
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. COM O ADVENTO DA LEI 11.960/09, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E A COMPENSAÇÃO DA MORA NAS
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, DEVERÃO SOFRER A
INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA.
2. O TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É O MOMENTO DA FIXAÇÃO DO
VALOR DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
3. A CORREÇÃO MONETÁRIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E,
PORTANTO, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ.
4. A CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILÍCITO INCIDE A PARTIR DA DATA
DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
5. A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DECORRÊNCIA LÓGICA
DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
56- APELAÇÃO Nº 0009484-72.1999.8.08.0035 (035990094845)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANESTE S/A BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
APDO JOSIARA DA SILVA PECEGUEIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO RANGEL GOBETTE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 9484-72.1999.8.08.0035.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
BANESTES S/A.
ADVOGADO
: IARA QUEIROZ.
RECORRIDO
: JOCIARA DA SILVA PECEGUEIRO.
ADVOGADO
: LEONARDO RANGEL GOBETTE.
MAGISTRADO
: LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO.
ACÓRDÃO
EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. CDC.
INAPLICABILIDADE. CONTRATO ANTERIOR. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL.
BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
MELHORIAS NECESSÁRIAS INDENIZÁVEIS.
1. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO É APLICÁVEL AOS
CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
2. AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR TAMBÉM NÃO PODEM SER
APLICADAS AOS CONTRATOS ESTABELECIDOS SOB A ÉGIDE DO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
3. A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO MÚTUO HABITACIONAL
GERA AO DEVEDOR, POSSUIDOR DE BOA-FÉ, O DIREITO AO
RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NO
BEM.
4. O DEVEDOR DE MÚTUO HABITACIONAL QUE, EM DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL, REALIZA BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS NO
IMÓVEL SEM A CONSULTA E CONSENTIMENTO PRÉVIO DO CREDOR
ASSUME O RISCO DE, NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, NÃO
SER INDENIZADO PELAS MELHORIAS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
57- APELAÇÃO Nº 0008557-84.2010.8.08.0047 (047100085571)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
APTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A) MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA
APDO PAULINHO VEICULOS LTDA.. ME
ADVOGADO(A) ELIAS MINASSA JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 8557-84.2010.8.08.0047.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
: MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA.
: PAULINHO VEÍCULOS LTDA.. ME.
: ELIAS MINASSA JÚNIOR.
: BOANERGES ELER LOPES.
EMENTA. CIVIL. ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO DEVIDA.
1.
AQUELE QUE PRATICA ATO ILÍCITO FICA OBRIGADO A
REPARAR O DANO.
2.
CONSTITUI ATO ILÍCITO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO EM FAVOR DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, QUANDO O FINANCIAMENTO CONTRATADO COM O
COMPRADOR JÁ SE ENCONTRAVA QUITADO E O VEÍCULO NA POSSE DO
ADQUIRENTE.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
102 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
58- APELAÇÃO Nº 0003013-81.2011.8.08.0047 (047110030138)
SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
APDO HEBERT COSTA BARROS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3013-81.2011.8.08.0047.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: BV FINANCEIRA S/A CFI.
ADVOGADO
: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA.
RECORRIDO
: HERBERT COSTA BARROS.
MAGISTRADO
: RICARDO FURTADO CHIABAI.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
QUANDO A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O
FEITO, MANTÉM-SE INERTE. A MEDIDA PRESCINDE DE REQUERIMENTO
DO RÉU QUANDO EFETIVADA ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
59- APELAÇÃO Nº 0025411-24.2008.8.08.0048 (048080254112)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
APTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A) ANTONIO BENTO JUNIOR
ADVOGADO(A) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO
ADVOGADO(A) VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
APDO CLARA ALCIONE ZEFERINO SANTOS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO EDSON VANDERLEI DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO FRANCISCO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MARCILIA CARMO DOS REIS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO PAULO AFONSO PIM
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO VALTER ALVES CHAGAS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 25411-24.2008.8.08.0048.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
: ANTONIO BENTO JÚNIOR E OUTROS.
: CLARAALCIONE ZEFERINO SANTOS E OUTROS.
: ALBA SOARES DE AGUIAR E OUTROS.
: TELMELITA GUIMARÃES ALVES.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÕES DA
AÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CAIXA. JUSTIÇA FEDERAL. CASAS POPULARES.
CONSTRUÇÃO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATERIAL DE BAIXA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUALIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ART. 461, §5º, DO CPC.
1. O PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO SEGURADO
CONTRA O SEGURADOR TEM INÍCIO A CONTAR DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO FATO. RESSALVA-SE, NO ENTANTO, OS VÍCIOS QUE SE
MANIFESTAM DE MANEIRA GRADUAL E PROGRESSIVA NO TEMPO, A
EXEMPLO DE DANOS EM IMÓVEIS QUE SE PERFAZEM GRADUALMENTE.
2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO ANALISADAS IN STATU ASSERTIONIS,
ISTO É, CONFORME AFIRMATIVA FEITA PELO AUTOR NA PETIÇÃO
INICIAL. SE A ANÁLISE DA QUESTÃO – IN CASU, A LEGITIMIDADE ATIVA –
DEPENDER DA ANÁLISE CONCRETA DO CASO, A MATÉRIA DEVERÁ SER
ENFRENTADA COMO MÉRITO.
3. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É PRECISO DESTACAR QUE A
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DOS
AUTORES, POIS A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRE DA APÓLICE SECURITÁRIA.
ADEMAIS, A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO NÃO IMPLICA
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AOS DANOS OCORRIDOS NA
SUA VIGÊNCIA.
4. É PRECISO DESTACAR, AINDA, QUE O DIREITO DE EXIGIR A
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO É ATRELADA À FIGURA DO
MUTUÁRIO, MAS, SIM, AO IMÓVEL. ASSIM, OS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS
FINANCIADOS SÃO LEGÍTIMOS INTERESSADOS EM RECLAMAR DA
SEGURADORA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURÍTÁRIA.
5.A SEGURADORA, POR SUA VEZ, É RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
SECURITÁRIO PACTUADO ENTRE AGENTE FINANCEIRO E OS AUTORES,
ORA APELADOS, RAZÃO PELA QUAL RESPONDE A PRESENTE DEMANDA.
6. SE A DISCUSSÃO SE RESTRINGE A VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO COBERTOS
POR CONTRATO DE SEGURO, A RELAÇÃO JURÍDICA SE ESTABELECE
EXCLUSIVAMENTE ENTRE O MUTUÁRIO E A SEGURADORA,
INEXISTINDO PARTICIPAÇÃO DOS RECURSOS DO SFH E FCVS, RAZÃO
PELA QUAL NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO DA CEF – CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
7. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU QUE A CEF
SOMENTE DETÉM INTERESSE PARA INGRESSAR NA LIDE COMO
ASSISTENTE SIMPLES E APENAS SE OBSERVADAS AS SEGUINTES
CONDIÇÕES: (I) TER SIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE 02.12.1988 A
29.12.2009, (II) ESTAR O INSTRUMENTO VINCULADO AO FCVS (APÓLICE
PÚBLICA 66), (III) A CFF DEVERÁ PROVAR DOCUMENTALMENTE O SEU
INTERESSE
JURÍDICO,
DEMONSTRANDO
QUE
HAVERÁ
O
COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS, NA HIPÓTESE DE RISCO
EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DENOMINADO FESA
E (IV) A CEF COLHERÁ O PROCESSO, NA HIPÓTESE DE ADMITIDA A
ASSISTÊNCIA, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAR.
7. ASSISTÊNCIA SIMPLES É MODO PELO QUAL TERCEIRO INTERVÉM
VOLUNTARIAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL. NÃO EXISTE ASSISTÊNCIA
PROVOCADA.
8. OS DANOS MATERIAIS NOS IMÓVEIS FORAM DEVIDOS À FALHA NA
CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS PROVENIENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E AINDA DA BAIXA QUALIDADE DOS
MATERIAIS EMPREGADOS NA CONTRUÇÃO DAS CASAS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
60- APELAÇÃO Nº 0008976-38.2009.8.08.0048 (048090089763)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
APTE MARIA DA GLORIA ZAGNE
ADVOGADO(A) ANDRE OLIVEIRA SANTOS
APDO JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO(A) ADOLPHO CESAR DE MESQUITA WANZELLER
ADVOGADO(A) BRUNO SIQUEIRA MORELATO
ADVOGADO(A) OLIENS WANZELLER
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 48090089763.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: MARIA DA GLÓRIA ZAGNE.
ADVOGADO
: ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS.
RECORRIDO
: JOSÉ CARLOS LOPES.
ADVOGADO
: ADOLPHO CESAR DE MESQUITA WANZELLER.
MAGISTRADO
: ANSELMO LAGHI LARANJA.
103 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO FALSA. INCÊNDIO.
1.
DENUNCIAÇÃO INSUBSISTENTE E DESPROPOSITADA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO.
2.
CABE AO CAUSADOR DO DANO INDENIZAR A VÍTIMA NA
HIPÓTESE EM QUE CONSTATADO QUE O INCÊNDIO, QUE ACOMETEU O
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, FOI INTENCIONALMENTE
PROVOCADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
61- APELAÇÃO Nº 0028257-43.2010.8.08.0048 (048100282572)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
APTE PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
-240APDO BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO(A) MARCELO OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO(A) NEI CALDERON
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 28257-43.2010.8.08.0048.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: PAULO COSTA DA SILVA.
ADVOGADO
: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA.
RECORRIDO
: BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO
: MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
MAGISTRADO
: TELMELITA GUIMARÃES ALVES.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA
DE RESISTÊNCIA DO DEMANDADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.
1. NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, A CONDENAÇÃO DA PARTE
DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS SOMENTE
É CABÍVEL QUANDO PRESENTE O CARÁTER CONTENCIOSO DA
DEMANDA, OU SEJA, QUANDO A MESMA APRESENTA RESISTÊNCIA
(ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL) À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
VINDICADOS. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
62- APELAÇÃO Nº 0006565-51.2011.8.08.0048 (048110065652)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
APTE/APDO BANCO J. SAFRA S/A
ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS
APDO/APTE LUCIA BERNADETE DOS SANTOS RICARDO
ADVOGADO(A) GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÕES CÍVEIS - 1ª APELAÇÃO - REVISÃO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - JUROS - PERCENTUAL
CONDICENTE COM AS TAXAS PRATICADAS NO MERCADO - AUSÊNCIA DE
PROVA DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS - CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
INACUMULABILIDADE
COM
QUAISQUER
OUTROS
ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS - EXCLUSÃO DA MULTA E JUROS
APLICADOS - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE
INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 2ª
APELAÇÃO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO
E TAXA DE REGISTRO - ABUSIVIDADE VERIFICADA APENAS NOS
SERVIÇOS DE TERCEIRO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.
1ª APELAÇÃO - LUCIA BERNARDETE DOS SANTOS RICARDO
I - O SIMPLES FATO DE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEREM FIXADOS EM
PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO NÃO REVELA ABUSIVIDADE, A TEOR
DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 382 DO STJ.
II - A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA PELO BANCO
SAFRA S/A ENCONTRA-SE EM PLENA HARMONIA COM AS TAXAS
PRATICADAS PELO MERCADO NACIONAL, SENDO QUEM REGULA AS
TAXAS DE JUROS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS
PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS, NÃO HAVENDO QUE
SE FALAR, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, EM ABUSIVIDADE, A QUAL RESTOU
INDEMONSTRADA.
III - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DA SÚMULA
Nº 596, SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO QUE “AS
DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 22.626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE
JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES
REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE
INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL”.
IV - CONSAGROU-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO
ANUAL
NOS
CONTRATOS
BANCÁRIOS
É
ADMITIDA
INDEPENDENTEMENTE DE PACTUAÇÃO, AO PASSO QUE, EM
CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL.
V - ACERCA DA PACTUAÇÃO EXPRESSA, RECENTEMENTE O COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SUBMETIDO À
SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC, ENTENDEU-SE QUE NÃO
PRESSUPÕE A MENÇÃO À LITERAL EXPRESSÃO “CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS”, PODENDO EXSURGIR DO FATO DA TAXA DE JUROS ANUAL SER
SUPERIOR À MULTIPLICAÇÃO POR DOZE DA MENSAL, O QUE SE
AFIGURA SUFICIENTE.
VI - CONSIDERANDO QUE O CONTRATO ORA EM DISCUSSÃO PREVÊ
TAXA ANUAL (24,35%) SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA DE JUROS
MENSAL (1,83%), NÃO HAVERIA ÓBICE À INCIDÊNCIA DE
CAPITALIZAÇÃO MENSAL, EIS QUE SE ENCONTRA PACTUADA NO
CONTRATO.
VII - NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, DECORRE DE
PREVISÃO EXPRESSA A CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA,
JUROS DE MORA E MULTA, COMO SE VÊ DE SUA CLÁUSULA 9ª (FLS. 94), A
ENSEJAR, PORTANTO, MANIFESTA ILEGALIDADE, POIS É VEDADA A
CUMULAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM
JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTAS, A TEOR DO QUE DISPÕE AS
SÚMULAS 30 E 294 DO STJ.
VIII - IMPÕE-SE A EXCLUSÃO DA MULTA E JUROS APLICADOS A TEOR DA
ALUDIDA CLÁUSULA 9ª OU QUAISQUER OUTROS ENCARGOS QUE
VENHAM INCIDIR OU JÁ TENHAM INCIDIDO EM CARÁTER CUMULATIVO
COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IMPONDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA,
A COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS COMO
FRUTO DESTES ENCARGOS TIDOS COMO ILEGAIS, COM OS CRÉDITOS
DA
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
PORVENTURA
AINDA
REMANESCENTES.
-315IX - EM RELAÇÃO A IRRESIGNAÇÃO REFERENTE A CONDENAÇÃO EM
RESTITUIR EM DOBRO (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) OS VALORES
COBRADOS INDEVIDAMENTE, TENHO QUE O RECURSO NÃO DEVE SER
PROVIDO, UMA VEZ QUE SOMENTE É CABÍVEL TAL CONDENAÇÃO
QUANDO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, O QUE INOCORRE NO CASO EM APREÇO
X - “A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DA TERCEIRA E QUARTA TURMA
ORIENTA-SE NO 'SENTIDO DE ADMITIR, EM TESE, A REPETIÇÃO DE
INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO
ERRO, FICANDO RELEGADO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS O CÁLCULO
DO MONTANTE, A SER APURADO, SE HOUVER' (AGRG NO RESP 749830/RS,
REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJU DE 05.09.2005)”.(EDCL NO RESP
764.470/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE DE
16/11/2011).
2ª APELAÇÃO - BANCO SAFRA S/A
I - QUANTO À COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DO
CONTRATO TENHO QUE A ABUSIVIDADE SOMENTE OCORRERÁ DESDE
QUE AUSENTE A PREVISÃO CONTRATUAL OU, SE PREVISTA, RESTAR
COMPROVADO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUFERIU VANTAGEM
INDEVIDA EM DETRIMENTO DO CLIENTE, ACARRETANDO, DESSA
FORMA, UM DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO CONTRATUAL.
II - NO CONTRATO EM COMENTO, CONFORME SE VÊ, FOI COBRADA A
TARIFA DE CADASTRO NO VALOR DE R$ 700,00 E O REGISTRO DO
CONTRATO NO VALOR DE R$ 37,82, VALORES ESTES QUE, AO MEU
SENTIR, NÃO SE EVIDENCIA NENHUMA ABUSIVIDADE, MERECENDO
REPARO A SENTENÇA NESTE TOCANTE PARA RECONHECER A
LEGITIMIDADE DESTAS COBRANÇAS.
III - NO ENTRETANTO, NO QUE SE REFERE AOS SERVIÇOS DE TERCEIRO,
104 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
NO MONTANTE DE R$ 2.091,60, TENHO QUE O MESMO É ABUSIVO, HAJA
VISTA QUE NÃO ESPECIFICA A PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO,
RESTANDO CLARA A SUA ABUSIVIDADE.
IV - EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO, O ÔNUS
SUCUMBENCIAL DEVE SER RECÍPROCO E IGUALMENTE PROPORCIONAL,
COMPENSANDO-SE ENTRE SI, NOS TERMOS DO ART. 21, DO CPC.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA RECONHECER A
ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS DE MORA, ASSIM COMO PARA
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E
REGISTRO DO CONTRATO, MANTENDO INCÓLUME OS DEMAIS TERMOS
DA SENTENÇA RECORRIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AOS RECURSOS.
63- APELAÇÃO Nº 0033527-14.2011.8.08.0048 (048110335279)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS
APDO HELIO AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033527-14.2011.8.08.0048 (048110335279)
APTE.
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
APDO. :
HELIO AZEVEDO QUEIROZ
JUIZ
: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
RELATORA
:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA
MUNHÓS FERREIRA
-240
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.
NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. REVELIA
INEXISTENTE. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA ART. 277, CPC. NÃO
COMPARECIMENTO
JUSTIFICADO.
SUSPENSÃO
DE
PRAZOS
PROCESSUAIS EM DECORRÊNCIA DAS CHUVAS. EFEITO DA REVELIA
INDEVIDAMENTE IMPUTADO À PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA E
PROVIDA.
1) NO RITO SUMÁRIO, SENDO JUSTIFICADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS, É VEDADA A IMPUTAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
2) IN CASU, A DECRETAÇÃO DA REVELIA IMPORTOU EM EFETIVO
PREJUÍZO À PARTE REQUERIDA, POSTO QUE A MATÉRIA APRECIADA NOS
AUTOS NÃO SE LIMITOU À APRECIAÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO,
TENDO SIDO IMPUTADO AO RÉU O ÔNUS DA AUSÊNCIA DO CONTRATO
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 359, I,
DO CPC, CONSIDERANDO-SE EXISTENTES AS CLÁUSULAS QUE O AUTOR
REPUTOU COMO ABUSIVAS.
3) VÍCIO PROCESSUAL CONHECIDO DE OFÍCIO, EIS QUE O TRÂMITE
PROCESSUAL OCORREU EM DESACORDO COM A LEI, EM VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E EM PREJUÍZO À PARTE.
4) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA PARA DECRETAR A NULIDADE DA
SENTENÇA.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO PARA ANULAR A SENTENÇA.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
64- APELAÇÃO Nº 0000993-31.1999.8.08.0050 (050030009935)
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
APDO FLORISVALDO LOPES CUNHA
ADVOGADO(A) DENILSON CARLOS DOS SANTOS
APTE/APDO LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
ADVOGADO(A) PEDRO MOTA DUTRA
APDO/APTE FLAVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA..
ADVOGADO(A) HOMERO BARBOSA LEAO
ADVOGADO(A) RENATO CURSAGE PEREIRA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000993-31.1999.8.08.0050
APTES.
: FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA..
LIBERTY SEGUROS S/A
APDO.
: FLORISVALDO LOPES CUNHA
JUIZ
: DR. ARION MERGÁR
RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
1EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE
ENVOLVENDO BICICLETA E ÔNIBUS. MORTE DO CICLISTA NO LOCAL
DO SINISTRO. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REJEITADA.
1) RECURSO DA EMPRESA FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA...
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 11.090.010.833.
DESVELA-SE INADMISSÍVEL O RECURSO DE APELAÇÃO QUANDO NÃO
RATIFICADO APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. APELO NÃO
CONHECIDO, JÁ QUE NÃO RATIFICADAS AS RAZÕES RECURSAIS.
2) RECURSO DA LIBERTY SEGUROS S/A. A SEGURADORA APELANTE, EM
PEÇA IMPUGNATIVA, SUSTENTA UMA ÚNICA TESE: A DA EXISTÊNCIA DE
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. É PONTO INCONTROVERSO QUE O
CICLISTA HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCÓOLICA. INCONTROVERSO,
TAMBÉM, QUE O MOTORISTA DO ÔNIBUS ABANDONOU O LOCAL DO
SINISTRO E QUE NÃO HAVIA SINALIZAÇÃO ADEQUADA DA LOMBADA. A
INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA PELO FALECIDO, DE PER SI, NÃO ERA
CAUSA SUFICIENTE PARA O ACIDENTE FATAL. POR CERTO, PODERIA ELE,
AINDA QUE AFETADO PELO CONSUMO DE ÁLCOOL, TER COMPLETADO
SEU PERCURSO, NÃO FOSSE A FRENAGEM REPENTINA EMPREENDIDA
PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS. ADEMAIS, A FUGA DELIBERADA DO
LOCAL DO SINISTRO, SEM PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA E SEM
PERMITIR QUE FOSSE O AUTOMÓVEL PERICIADO, INDICA, NO MÍNIMO,
VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. OUTROSSIM, NA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE COMPETIA AO
MOTORISTA DO ÔNIBUS ADOTAR CAUTELAS AINDA MAIORES EM
RELAÇÃO AO CICLISTA, EM DECORRÊNCIA DO QUE PRECEITUA O ART.
29, §2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. A CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA SÓ SE DELINEIA QUANDO SEU COMPORTAMENTO É A CAUSA
ÚNICA DO SINISTRO, A ORIGEM DETERMINANTE PARA O ADVENTO DO
DANO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE VISLUMBRA
NA ESPÉCIE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO POR FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.., BEM
COMO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
APELO INTERPOSTO POR LIBERTY SEGUROS S/A.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO DE FLAVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA.. E POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE LIBERTY SEGUROS
S/A.
65- APELAÇÃO Nº 0001695-43.2010.8.08.0065 (065100016958)
JAGUARÉ - VARA ÚNICA
APTE MARIA ELZA ALMEIDA
ADVOGADO(A) PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1695-43.2010.8.08.0065.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: MARIA ELZA ALMEIDA.
: PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
: MARCOS ANTÔNIO BORGES BARBOSA.
: BOANERGES ELER LOPES.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO,
RECUSA OU NEGATIVA ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ INTERESSE DE AGIR
NA DEMANDA QUE PLEITEA BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO.
2.
A HIPÓTESE SUPRACITADA DIFERE SUBSTANCIALMENTE DO
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO SE ESTÁ EXIGINDO O
105 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CONFIGURAÇÃO DO
INTERESSE DE AGIR, MAS, AO MENOS, UMA NEGATIVA ADMINISTRATIVA
QUE CARACTERIZE A RESISTÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM ATENDER
ESPONTANEAMENTE O REQUERIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO DESOLINA FERNANDES DOS SANTOS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 4477-79.2008.8.08.0069.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.
ADVOGADO
: CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA.
RECORRIDO
: DESOLINA FERNANDES DOS SANTOS.
MAGISTRADO
: LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL.
ACÓRDÃO
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
66- APELAÇÃO Nº 0006436-56.2006.8.08.0069 (069060064362)
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO(A) ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO(A) ANTONIO MARCOS ROMANO
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
0REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE
FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO - REJEIÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO - OCORRÊNCIA DE FATOS IRREGULARES E GRAVES.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
DESACATO.
CONCRETIZAÇÃO:
PODER-DEVER
DO
ADMINISTRADOR - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO.1. A SENTENÇA CUMPRE HÍGIDAMENTE A SUA FUNÇÃO PROCESSUAL
QUANDO, SUBSUMINDO OS FATOS AO DIREITO POSTO, FORMA UM TODO
SILOGÍSTICO;
2. AFERIDAS IN STATUS ASSERTIONIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DIANTE
DA PREVISÃO DO ART. 4º DA LIA, APRESENTA-SE EM HARMONIA COM
ELA A SITUAÇÃO LEGITIMANTE ATRIBUIDA AO APELANTE NA AÇÃO;
3. NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO A SER FORMADO COM A
PRESENÇA, AO LADO DO APELANTE, DE OUTROS SERVIDORES AOS
QUAIS DELEGADAS FUNÇÕES E NO DESEMPENHO DAS QUAIS TERIAM
OCORRIDO OS ATOS DE IMPROBIDADE DENUNCIADOS NA AÇÃO, DADO
A INEXIGIBILIDADE DE DECISÃO UNIFORME PARA TODOS, SE
TRATANDO ENTÃO DE LITISCONSÓRCIO MERAMENTE FACULTATIVO;
4. INÚMERAS IRREGULARIDADES, ALGUMAS GRAVES, EM FRANCA
OPOSIÇÃO AOS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO, PRATICADAS SOB OS OLHOS
OMISSOS DO APELANTE, PREFEITO MUNICIPAL, DETENTOR DO PODERDEVER DE GUARDA-LOS, CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
COM DANO AO PATRIMONIO MORAL DAQUELA NA SUA IDEALIZAÇÃO
DE HONESTIDADE, BOA-FÉ, LEALDADE E IMPARCIALIDADE.ACORDA A 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJES, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR
DA MULTA CIVIL PARA O QUANTUM CORRESPONDENTE A QUATRO (04)
VEZES A REMUNERAÇÃO DO APELANTE NO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL, E TRÊS (03) ANOS, A SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS
POLÍTICOS, MANTIDA, QUANTO AO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA.VIT., 20 MAI.2013.
DES. PRESIDENTE DES. RELATOR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZADA EM FACE DE
DEVEDOR FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBITO NO CURSO DA
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. INÉRCIA DO
EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO
ART. 40 DA LEF.
1. A AÇÃO EXECUTIVA NÃO PODE SER AJUIZADA CONTRA DEVEDOR JÁ
FALECIDO, MAS SIM EM FACE DO ESPÓLIO OU DOS SEUS SUCESSORES.
ENTRETANTO, SE O DEVEDOR FOI CITADO DE FORMA VÁLIDA E
FALECEU NO CURSO DA EXECUÇÃO, A DEMANDA PODERÁ SER
REDIRECIONADA AO ESPÓLIO. PRECEDENTES DO STJ.
2. É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ART.
267, III DO CPC ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE, AO INVÉS DO
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO PREVISTO NO ART. 40 DA LEF.
PRECEDENTES DO STJ.
3. O ART. 40 DA LEF É APLICÁVEL ÀS HIPÓTESES EM QUE O DEVEDOR
NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS SOBRE OS
QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA. AS DILIGÊNCIAS PARA A BUSCA POR
CORRESPONSÁVEIS PELA DÍVIDA NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO
REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ.
4. A EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA DEPENDE DA
DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO DO AUTOR DE ABANDONAR O PROCESSO,
MANIFESTADO PELA INÉRCIA NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
68- APELAÇÃO Nº 0014569-77.2012.8.08.0069
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE EDMILSON GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A) MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
APDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14569-77.2012.8.08.0069.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: EDMÍLSON GOMES DE FREITAS.
: MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE.
: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.
: LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. FALAR NOS AUTOS.
1. “A NULIDADE DOS ATOS DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE FALAR NOS AUTOS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO” (ART. 245 DO CPC).
AP. CIV. Nº : - 069060064362
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
67- APELAÇÃO Nº 0004477-79.2008.8.08.0069 (069080044774)
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO(A) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) JULLIANA AMARAL DE AGUIAR PIAZZI
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
106 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
69- APELAÇÃO Nº 0804212-73.2010.8.08.0069
MARATAÍZES - VARA CÍVEL
APTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) MARIA LUCILIA GOMES
APDO LUIZ GUILHERME DOS SANTOS NUNES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEIL Nº 0804212-73.2010.8.08.0069
APTE.
: BANCO DO BRASIL S/A
APDO. : LUIZ GUILHERME DOS SANTOS NUNES
JUIZ
: DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO
RELATORA: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS.
PROVIDÊNCIA. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 791, III, CPC.
INCABÍVEL A EXTINÇÃO POR ABANDONO. ART. 267, III, § 1º, CPC.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1) TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, NÃO SE LOCALIZANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA O
PROCESSO DEVE SER SUSPENSO, A TEOR DO ART. 791, III, DO CPC. ASSIM,
A INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO ENSEJA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS SIM, SUA SUSPENSÃO, EX
VI DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE O
CREDOR NÃO CONSEGUE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO POR
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, OU QUANDO
LOCALIZADOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA QUE SE EFETIVE UMA
PENHORA ÚTIL, COMO OCORREU NO CASO EM APREÇO, A
CONSEQUÊNCIA NÃO É, E NEM SERIA RAZOÁVEL QUE FOSSE, A
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, MAS SIM A SUSPENSÃO DO
PROCESSO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO EM COMENTO (ART. 791, III, DO
CPC). NESSA LINHA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO
PROCESSO, MAS EM SUSPENSÃO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA
DO ART. 791, III, DO CPC, SOBRETUDO PORQUE O FATO DE NÃO SE
ENCONTRAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO IMPLICA
DESÍDIA E, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE ACARRETAR EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO.
VITÓRIA/ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
70- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015606-32.2006.8.08.0011
(011060156061)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-240ADVOGADO(A) RAFAEL INDUZZI DREWS
APDO LOCAM COMERCIO LTDA..
ADVOGADO(A) CARLOS SAPAVINI
APDO LOCAM DECORAÇÕES LTDA..
ADVOGADO(A) CARLOS SAPAVINI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DE
ICMS POR ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.000/01 COM ALTERAÇÃO
PELA LEI 7.468/03 VIGENTE À ÉPOCA. DEPÓSITO FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 159. EXCLUSÃO DO
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A LEITURA CONJUNTA DO ART. 159, XI E § 4º DA LEI EM REFERÊNCIA,
AFASTA, DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DAS MICROEMPRESAS (COM
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA E DECLARAÇÃO VIA DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA), AS EMPRESAS QUE POSSUÍAM MAIS DE UM
ESTABELECIMENTO, INCLUINDO O DEPÓSITO FECHADO, SALVO
DEPÓSITO FECHADO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E UM ÚNICO
ESTABELECIMENTO
COMERCIAL
FILIAL
DA
MICROEMPRESA
INDUSTRIAL.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
II. AO QUE SE VÊ, À ÉPOCA, O REGIME DE ESTIMATIVA OBJETIVAVA
ALCANÇAR O PORTE DA EMPRESA, E PRETENDIA CONCEDER
BENEFÍCIOS APENAS AOS ESTABELECIMENTO ÚNICOS, NÃO SENDO O
CASO DAS APELADAS, EMPRESAS COMERCIAIS E NÃO INDUSTRIAIS, E
QUE NOS PERÍODOS DESCRITOS NAS NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS (FLS.
277/278) POSSUÍAM DEPÓSITOS FECHADOS.
III. INEXISTENTE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DAS
REQUERENTES/APELANTES, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIREITO
ADQUIRIDO
A
UM
DETERMINADO
REGIME
JURÍDICO
DE
RECOLHIMENTO DO ICMS. (RMS 29.702/GO, REL. MIN. BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 21/09/2009)
IV. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
71- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000720-47.2010.8.08.0024
(024100007202)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
-240ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
APDO ROSANY MARIA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SUBS. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
-283REMESSA EX OFFICIO. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARA
O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO
PROVIDOS.
I - EM SE TRATANDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, DA ANÁLISE DA LEI
8.231/91, CONSTATA-SE QUE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MISTER
FICAR COMPROVADA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO, E AINDA, QUE DELA
RESULTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE
HABITUALMENTE EXERCIA.
II - “NO JULGAMENTO DO RESP N. 1109591/SC, PROCESSADO NOS TERMOS
DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTA CORTE FIRMOU O
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NÍVEL DO DANO E, EM
CONSEQUÊNCIA, O GRAU DO MAIOR ESFORÇO, NÃO INTERFEREM NA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, BASTANDO, PARA TANTO, A
COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LESÃO QUE IMPLIQUE A REDUÇÃO
DE CAPACIDADE.” (AGRG NO AG 1387647/SC, REL. MINISTRO JORGE
MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2011, DJE 17/05/2011).
III - CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
DIANTE DO FATO DE QUE NÃO MAIS EXERCE O BENEFICIÁRIO AS
ATIVIDADES QUE HABITUALMENTE DESENVOLVIA QUANDO DO
SURGIMENTO DOS SINTOMAS DA LESÃO QUE LHE VITIMARA
INICIALMENTE, A EVIDENCIAR A REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE
LABORATIVA.
IV - REMESSA NECESSÁRIA E APELO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO APELO E À REMESSA.
72- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005578-50.2008.8.08.0038
(038080055783)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
PARTE LUZIA CONTARATO SEBIM
ADVOGADO(A) EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
PARTE MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA
ADVOGADO(A) FABRICIO PICOLI BRITO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005578-50.2008.8.08.0038
REMTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
NOVA VENÉCIA/ES
AUTORA : LUZIA CONTARATO SEBIM
RÉU
: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
JUIZ
: DR. MAXON WANDER MONTEIRO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE
PROVENTOS. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
APOSENTADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº .
2.556/02. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO
REAJUSTE DOS PROVENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL.
SÚMULA
681/STF.
FIXAÇÃO
PELO
PODER
JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORA BENEFICIADA COM REAJUSTES
CONCEDIDOS A SERVIDORES DA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA.
IMPROCEDÊNCIA.
107 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
1) A LEGISLAÇÃO QUE ANTECEDEU O ATO DE APOSENTADORIA DA
AUTORA TROUXE EM SEU ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, A FORMA DE
PROMOÇÃO DOS SERVIDORES, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E
MERECIMENTO, EXCLUSIVAMENTE VOLTADA PARA OS SERVIDORES DA
ATIVA, NÃO SE APLICANDO, OBVIAMENTE, AOS SERVIDORES
APOSENTADOS. INVIÁVEL A PRETENSÃO DA AUTORA EM ESTENDER O
ALCANCE DA NORMA A FIM DE TRAZER PARA SUA INATIVIDADE O
DIREITO À PROMOÇÃO A CADA INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS. ALÉM DE
CONFIGURAR INDEVIDA CONCESSÃO DE VANTAGENS SEM AMPARO
LEGAL, ESTAR-SE-IA A ADMITIR UMA SISTEMÁTICA VERDADEIRAMENTE
ESDRÚXULA,
PERMITINDO
A
PROMOÇÃO
DE
SERVIDORES
APOSENTADOS.
2) A LEI Nº 2.556/02, QUE EXTINGUIU O REGIME DE PREVIDÊNCIA
PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FOI CLARA AO VINCULAR OS SERVIDORES
MUNICIPAIS AO REGIME DE GERAL DE PREVIDÊNCIA - OS QUAIS
PASSARAM A SER REGIDOS PELO ART. 201 E SEGUINTES DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - E IGUALMENTE EXPRESSA AO ESTABELECER
QUE OS SERVIDORES JÁ APOSENTADOS PERMANECERIAM MANTIDOS
PELOS COFRES MUNICIPAIS.
3) TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA
ESTABELECENDO DE QUE FORMA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DOS SERVIDORES QUE PERMANECERAM MANTIDOS PELO MUNICÍPIO
SERIAM REAJUSTADOS, RECLAMAM ESSES APOSENTADOS A FIXAÇÃO, DE
FORMA SUBSIDIÁRIA, DE ÍNDICE FEDERAL.
4) INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO, PORQUE
FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO A ÍNDICE
FEDERAL DOS REAJUSTES A SER CONCEDIDOS AOS SERVIDORES,
CONSOANTE REITERADAMENTE PROCLAMA O E. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (SÚMULA 681).
5) OUTROSSIM, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA AO REPUTAR DESCABIDA
A CONCESSÃO DE REAJUSTES A SERVIDORES PELO PODER JUDICIÁRIO, A
QUEM NÃO É DADO SUPRIR SEMELHANTE OMISSÃO, SOB PENA DE
ODIOSA INGERÊNCIA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR LEI PREVENDO A
REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.
6) DE TODA SORTE, VERIFICA-SE QUE, EMBORA NÃO EXISTA LEI
MUNICIPAL PREVENDO REAJUSTES ANUAIS PARA OS SERVIDORES QUE
SE APOSENTARAM ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 2.556/02, A AUTORA
FOI INEQUIVOCAMENTE BENEFICIADA COM SUCESSIVOS REAJUSTES, O
QUAIS RESULTARAM EM SIGNIFICATIVO AUMENTO DE SEUS PROVENTOS.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA PARA
REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REFORMAR A
SENTENÇA.
73- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0002934-33.2009.8.08.0028 (028090029340)
IÚNA - 1ª VARA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IUNA
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
PARTE ROSANIA MARIA MELO SILVA
* APELAÇÃO Nº 28090029340
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO ROSANIA MARIA MELO SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2934-33.2009.8.08.0028
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
MAGISTRADO
: DESª. SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
: ROSANIA MARIA MELO SILVA
: ELIANA FERRARI SIVIERO
ACÓRDÃO
EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO
TEMPORÁRIO. NULIDADE. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO.
1. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO FIRMADO PELO ESTADO SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O
ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS EXCEPCIONAIS DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, GERA AO
TRABALHADOR O DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEPÓSITOS DE FGTS PELO PERÍODO TRABALHADO. PRECEDENTES DO
STJ E DO STF (JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR
PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
VITÓRIA (ES),
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO E JULGAR PREJUDICADA A REMESSA.
74- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000311-24.2008.8.08.0030 (030080003111)
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
REMTE JUIZ DE DIREITO VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL LINHARES
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
PARTE JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA
ADVOGADO(A) RODRIGO PANETO
-240* APELAÇÃO Nº 30080003111
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 311-24.2008.8.08.0030.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO
: CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO.
RECORRIDO
: JOÃO DA PENHA LOUREIRO COSTA E ANA ROSA PIOL
COSTA.
ADVOGADO
: RODRIGO PANETO.
MAGISTRADO
: CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. LC Nº 118/2005.
EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL.
EXEQUENTE OPÕE RESISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 118/2005 (9.6.2005), PRESUMIASE EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO DE BEM POR SUJEITO
PASSIVO EM EXECUÇÃO FISCAL, QUANDO O NEGÓCIO JURÍDICO FOSSE
EFETIVADO POSTERIORMENTE A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SEM A
RESERVA DE BENS OU RENDAS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA
DÍVIDA. PRECEDENTES DO STJ.
2. AQUELE QUE DEU CAUSA A CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL EM
EMBARGOS DE TERCEIROS DEVE SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SÚMULA 303 DO STJ . PRECEDENTES DO STJ.
3. ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO ANTERIOR NÃO DEVE SER
APLICADO QUANDO O EMBARGADO (EXEQUENTE) OPÕE RESISTÊNCIA
ÀS PRETENSÕES DO TERCEIRO EMBARGANTE, DESAFIANDO O MÉRITO
DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
75- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0083748-74.2010.8.08.0035 (035100837489)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
REMTE FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
* APELAÇÃO Nº 35100837489
APTE IPAJM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO ES
108 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
APDO FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 83748-74.2010.8.08.0035.
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM.
ADVOGADO
: LETÍCIA POTRATZ LIMA.
RECORRIDO
: FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA TEIXEIRA.
ADVOGADO
: RAIMUNDO NONATO NERES.
MAGISTRADO
: GUSTAVO ZAGO RABELO.
ACÓRDÃO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃOOFICIALIZADOS. APOSENTADORIA E REAJUSTAMENTO. LEI ESTADUAL Nº
2.349/98.
1. OS SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS INTEGRAM
O PODER JUDICIÁRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA E
REAJUSTAMENTO SE, AO TEMPO DA ATIVIDADE, ERAM SEGURADOS
OBRIGATÓRIOS DO IPAJM POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 2.349/68, E SE
APOSENTARAM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 20/98
(15.12.1998). PRECEDENTES DO TJES.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
76- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0000175-06.2008.8.08.0037 (037080001755)
MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
PARTE MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA
PARTE DANIEL AVILA DA SILVA
ADVOGADO(A) NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO
* APELAÇÃO Nº 37080001755
APTE/APDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
APDO/APTE DANIEL AVILA DA SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA/ APELAÇÃO CÍVEL Nº 175-06.2008.8.08.0037.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE.
: LUIZ ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO COSTA.
: DANIEL ÁVILA DA SILVA.
: NÚBIA DE ARAÚJO PASTORE FAVORETO.
: MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA.
EMENTA. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAS.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.
1.
SÃO DEVIDAS HORAS EXTRAS AO SERVIDOR MOTORISTA, SE
ESSE LABOROU POR PERÍODO SUPERIOR A SUA JORNADA DE TRABALHO,
CONFORME
CONTROLE
DE
PONTO
(DISCOS
TACÓGRAFOS)
DISPONIBILIZADOS PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO ÀQUELE SERVIDOR.
2.
DEVE SER RECOLHIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE HORAS EXTRAS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DE DANIEL ÁVILA DA SILVA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DE DANIEL AVILA DA SILVA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
77- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0001557-26.2011.8.08.0038 (038110015575)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA VENECIA
PARTE LUCIANA MARIANO
ADVOGADO(A) AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO
ADVOGADO(A) MARIA ISABEL PONTINI
PARTE MUNICÍPIO DE VILA PAVAO
ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO ARAUJO
* APELAÇÃO Nº 38110015575
APTE MUNICÍPIO DE VILA PAVAO
APDO LUCIANA MARIANO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REVISOR DES. SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1557-26.2011.8.08.0038
RELATORA
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
REMETENTE
: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA
VENÉCIA
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO
ADVOGADO
: CELSO LUIZ CAMPOS
RECORRIDO
: LUCIANA MARIANO
ADVOGADO
: AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO
MAGISTRADO
: MAXON WANDER MONTEIRO
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VALIDADE
DO
CERTAME.
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
TERCEIRO.
POSSIBILIDADE. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESOCUPADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA.
1. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRO NO PRAZO DE
VALIDADE DO CERTAME NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO DO
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS À NOMEAÇÃO
SEM A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DESOCUPADOS. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, INADMITIR O RECURSO
INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO E, POR IGUAL VOTAÇÃO,
REFORMAR A R. SENTENÇA.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO E REFORMAR A SENTENÇA.
78- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005570-73.2008.8.08.0038 (038080055700)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVA VENECIA
PARTE EDES CABALINE
ADVOGADO(A) EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
PARTE MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA
ADVOGADO(A) FABRICIO PICOLI BRITO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005570-73.2008.8.08.0038
REMTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
NOVA VENÉCIA/ES
AUTOR : EDES CABALINE
RÉU
: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
JUIZ
: DR. MAXON WANDER MONTEIRO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE
PROVENTOS. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
APOSENTADOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº .
2.556/02. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO
REAJUSTE DOS PROVENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL.
SÚMULA
681/STF.
FIXAÇÃO
PELO
PODER
JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTOR BENEFICIADO COM REAJUSTES
CONCEDIDOS A SERVIDORES DA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA.
IMPROCEDÊNCIA.
1) A LEGISLAÇÃO QUE ANTECEDEU O ATO DE APOSENTADORIA DO
AUTOR TROUXE EM SEU ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, A FORMA DE
PROMOÇÃO DOS SERVIDORES, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E
MERECIMENTO, EXCLUSIVAMENTE VOLTADA PARA OS SERVIDORES DA
109 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATIVA, NÃO SE APLICANDO, OBVIAMENTE, AOS SERVIDORES
APOSENTADOS. INVIÁVEL A PRETENSÃO DO AUTOR EM ESTENDER O
ALCANCE DA NORMA A FIM DE TRAZER PARA SUA INATIVIDADE O
DIREITO À PROMOÇÃO A CADA INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS. ALÉM DE
CONFIGURAR INDEVIDA CONCESSÃO DE VANTAGENS SEM AMPARO
LEGAL, ESTAR-SE-IA A ADMITIR UMA SISTEMÁTICA VERDADEIRAMENTE
ESDRÚXULA,
PERMITINDO
A
PROMOÇÃO
DE
SERVIDORES
APOSENTADOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
2) A LEI Nº 2.556/02, QUE EXTINGUIU O REGIME DE PREVIDÊNCIA
PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FOI CLARA AO VINCULAR OS SERVIDORES
MUNICIPAIS AO REGIME DE GERAL DE PREVIDÊNCIA - OS QUAIS
PASSARAM A SER REGIDOS PELO ART. 201 E SEGUINTES DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - E IGUALMENTE EXPRESSA AO ESTABELECER
QUE OS SERVIDORES JÁ APOSENTADOS PERMANECERIAM MANTIDOS
PELOS COFRES MUNICIPAIS.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
3) TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA
ESTABELECENDO DE QUE FORMA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DOS SERVIDORES QUE PERMANECERAM MANTIDOS PELO MUNICÍPIO
SERIAM REAJUSTADOS, RECLAMAM ESSES APOSENTADOS A FIXAÇÃO, DE
FORMA SUBSIDIÁRIA, DE ÍNDICE FEDERAL.
4) INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO, PORQUE
FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO A ÍNDICE
FEDERAL DOS REAJUSTES A SER CONCEDIDOS AOS SERVIDORES,
CONSOANTE REITERADAMENTE PROCLAMA O E. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (SÚMULA 681).
5) OUTROSSIM, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA AO REPUTAR DESCABIDA
A CONCESSÃO DE REAJUSTES A SERVIDORES PELO PODER JUDICIÁRIO, A
QUEM NÃO É DADO SUPRIR SEMELHANTE OMISSÃO, SOB PENA DE
ODIOSA INGERÊNCIA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DEFLAGRAR LEI PREVENDO A
REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
80- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000652-39.2006.8.08.0024
(024060006525)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE DANIEL VIANNA DE PAULA
ADVOGADO(A) ICARO DA CRUZ MATIELLO
ADVOGADO(A) JOSE RICARDO RIBEIRO LIMA
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24060006525
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADO
: DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
: DANIEL VIANNA DE PAULA
: LUIZ FELIPE LYRIO PERES
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: THAÍS DE AGUIAR EDUÃO
: RODRIGO CARDOSO FREITAS
ACÓRDÃO
6) DE TODA SORTE, VERIFICA-SE QUE, EMBORA NÃO EXISTA LEI
MUNICIPAL PREVENDO REAJUSTES ANUAIS PARA OS SERVIDORES QUE
SE APOSENTARAM ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 2.556/02, O AUTOR FOI
INEQUIVOCAMENTE BENEFICIADO COM SUCESSIVOS REAJUSTES, O
QUAIS RESULTARAM EM SIGNIFICATIVO AUMENTO DE SEUS PROVENTOS.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA PARA
REFORMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REFORMAR A
SENTENÇA.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A
DECISÃO. PRECEDENTE STJ.
2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 13 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
79- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0012102-10.2009.8.08.0012
(012090121026)
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
EMGDO MARIA PAIVA MENEGUSSI
ADVOGADO(A) PATRICK LEMOS ANGELETE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 12090121026
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: BANCO GMAC S/A
: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
: MARIA PAIVA MENEGUSSI
: CAMILA PECCIN
ACÓRDÃO
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVERSÃO
DO ÔNUS.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÕES
CONSTANTES NA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 535, CPC.
PRECEDENTES STJ.
2. O LITIGANTE QUE DECAIR DA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO DEVERÁ
ARCAR, INTEIRAMENTE, COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA
DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
3. SUSPENDE-SE A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RELATIVA À
CONDENAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS,
NA FORMA DO ART. 12 DA LEI 1.050/60, SUJEITA À PRESCRIÇÃO SE NÃO
HOUVER ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
DESª SUBST. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
81- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0019496-03.2007.8.08.0024
(024070194964)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1949603.2007.8.08.0024.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: JOSÉ CARLOS DA SILVA.
: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTROS.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
: ESTEVÃO SANTIAGO PIZOL DA SILVA E OUTROS.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.
1.
CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
110 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
JUSTIÇA, NÃO É NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS
LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS PELO RECORRENTE, MAS,
SIM, O ENFRENTAMENTO DA TESE JURÍDICA POR ELE SUSTENTADA, O
QUE, IN CASU, FOI PLENAMENTE REALIZADO.
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
MAGISTRADA
Nº PROC. ORIG.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
ACÓRDÃO
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
82- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0033064-18.2009.8.08.0024
(024090330648)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
EMGTE PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
-240ADVOGADO(A) MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS
EMGDO CLEIDE CARLESSO SENA
ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX
ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 33064-18.2009.8.08.0024.
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RECORRENTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
ADVOGADO
: DANIELLE BORGES DE ABREU.
RECORRIDO
: CLEIDE CARLESSO SENA.
ADVOGADO
: LUIS FILIPE M. PORTO SÁ PINTO.
MAGISTRADO
: MARCOS ASSEF DO VALE DEPES.
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE
RECURSAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A
DECISÃO. PRECEDENTE STJ.
2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS.
3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
83- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902773-14.2011.8.08.0000
(028119000116)
IÚNA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
EMGTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
28119000116.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA.
: ELIANA FERRARI SIVIERO.
: 028090017212.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A PARTE
AFIRMA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO RECORRIDA E, AINDA,
PRETENDE PREQUESTIONAR ALGUMA MATÉRIA.
2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO
IMPUGNADA
3. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS.
4. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES PARA, QUANTO AO MÉRITO, E POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
84- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0019615-67.2003.8.08.0035
(035030196154)
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
EMGTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
EMGDO ROSILENE LOPES BILSE VIEIRA
ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO
EMGDO TIAGO BILSE VIEIRA
ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO
PROVIMENTO.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO QUANDO A QUESTÃO INVOCADA
PELA PARTE FOI EFETIVAMENTE ENFRENTADA E REPELIDA.
O VÍCIO DA CONTRADIÇÃO SOMENTE SE CONFIGURA QUANDO NO
ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI, O QUE
SE PODE DAR ENTRE AQUELAS CONTIDAS NA MOTIVAÇÃO, NA PARTE
DECISÓRIA, OU ENTRE AS ENUNCIADAS NAS RAZÕES DE DECIDIR E O
DISPOSITIVO, COMO TAMBÉM ENTRE A EMENTA E O CORPO DO
ACÓRDÃO, OU AINDA ENTRE AS IDEIAS CONSTANTES DA PRÓPRIA
EMENTA, MAS NÃO POR ENTENDER O EMBARGANTE SER O JULGADO
CONTRÁRIO
À
PROVA
DOS
AUTOS.
INEXISTINDO NA DECISÃO EMBARGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE ACOLHIMENTO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, PRINCIPALMENTE QUANDO O INTUITO DA
EMBARGANTE É DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA OU TÃOSOMENTE PREQUESTIONÁ-LA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
85- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0000687-81.2011.8.08.0037
(037110006873)
MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA
EMGTE INDUSTRIA DE AGUARDENTE DELICIOSA LTDA..
ADVOGADO(A) DORIO COSTA PIMENTEL
111 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EMGDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA
BANDES
ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 037110006873
RELATORA
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE
DE MATTOS.
1REQUERENTE
: INDÚSTRIA DE AGUARDENTE DELICIOSA LTDA..
ADVOGADO: DORIO COSTA PIMENTEL
REQUERIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES
ADVOGADO: ARTHUR DAHER COLODETTI
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É AQUELA VERIFICADA ENTRE OS FUNDAMENTOS DA
PRÓPRIA DECISÃO, OU ENTRE OS FUNDAMENTOS E SEU DISPOSITIVO.
CHAMA-SE CONTRADIÇÃO INTERNA.
2. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A
DECISÃO. PRECEDENTE STJ.
3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
86- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000568-76.2009.8.08.0042
(042090005689)
RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA
EMGTE FRANCISCO CASTELARI MARCONSINI
ADVOGADO(A) LAURIANE REAL CEREZA
ADVOGADO(A) VALBER CRUZ CEREZA
EMGDO CARMEM ANA POLONINI ROCHA
ADVOGADO(A) CANDIDO LOUZADA DA SILVA
ADVOGADO(A) EMERSON DA COSTA LINHARES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 56876.2009.8.08.0042.
RELATORA
: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE
MATTOS.
EMBARGANTE
: FRANCISCO CASTELARI MARCONSINI.
ADVOGADO
: VALBER CRUZ CEREZA.
EMBARGADA
: CARMEM ANA POLONINI ROCHA.
ADVOGADO
: CANDIDO LOUZADA DA SILVA.
MAGISTRADO
: ROSALVA NOGUEIRA SANTOS.
ACÓRDÃO
0EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURAM-SE COMO RECURSO DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, LIMITADO À EXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL DA DECISÃO
IMPUGNADA
2. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É
INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
87- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP Nº 0016078-88.2010.8.08.0012
(012100160782)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB-GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
EMGDO PEDRO FRANCISCO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMB. DECL. EM AG. INTERNO NA AP. CÍVEL Nº 0016078-88.2010.8.08.0012
EMBTE. : CETURB-GV
EMBDO. : PEDRO FRANCISCO DE SOUZA FILHO
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO
CÍVEL.
INEXISTÊNCIA
DE
PROVIMENTO NEGADO.
AGRAVO
PECHA
INTERNO.
OMISSIVA.
1) A DISCUSSÃO FOI ENFRENTADA A CONTENTO, COM EXPRESSO TRATO
DOS PONTOS NECESSÁRIOS E RELEVANTES, INEXISTINDO OMISSÃO A
SER SANADA.
2) LEMBRE-SE NÃO ESTAR O JULGADOR OBRIGADO A SE MANIFESTAR
SOBRE CADA MINÚCIA OU DISPOSITIVO LEGAL VENTILADO PELA
PARTE, BASTANDO O TRATO ADEQUADO DOS TEMAS DEVERAS
RELEVANTES, O QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA RESGUARDAR
EVENTUAL INTUITO PREQUESTIONADOR (STJ, AGRG NO RESP
1067302/PA, DJE 22/06/2012; E RESP 1178903/DF, DJE 03/05/2010). ADEMAIS,
NÃO HÁ CONFUNDIR-SE RETENÇÃO DO ART. 270 COM REMOÇÃO DO
ART. 271, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB, ESTE INAPLICÁVEL AO CASO.
3) NESSA TOADA, A INTENÇÃO DE SE IMPOR TESE OU INTERPRETAÇÃO
(AINDA QUE NORMATIVA) DIVERSA DAQUELA EFETIVADA NÃO MERECE
GUARIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JÁ QUE
REPRESENTA TENTATIVA DISSIMULADA DE REDISCUTIR O QUE RESTOU
DECIDIDO,
AO
LARGO
DA
VERDADEIRA
NATUREZA
INTEGRATIVA/ESCLARECEDORA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART.
535, DO CPC.
4) RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS
ACLARATÓRIOS.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
88- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0011862-57.2010.8.08.0021
(021100118625)
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE VARGAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADVOGADO(A) LARISSA FURTADO BAPTISTA
EMGDO THEMA ALIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) CELSO LUIZ ROSA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMB. DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011862-57.2010.8.08.0021
EMBGTE.: VARGAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA...
EMBGDOS.
: THEMA ALIMENTOS LTDA... E OUTROS
RELATORA:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
APELAÇÃO CÍVEL. 1) ALEGADA OMISSÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO
112 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ACERCA DE DETERMINADOS PONTOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. 2)
EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE
ERROR IN JUDICANDO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO CABÍVEL. DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM TAL
FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1) ESTANDO, POIS, LIMITADAS AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, EX VI DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO SE PRESTA TÃO VALIOSO INSTRUMENTO A INSTAR
O JUIZ A SE PRONUNCIAR SOBRE PONTOS QUE A PARTE CONSIDERA
RELEVANTES E ACERCA DOS QUAIS NÃO TERIA HAVIDO EXPRESSA
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR.
2) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA NÃO IMPORTA EM MÁCULA A SUJEITÁ-LO À CORREÇÃO POR
MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OU SEJA, TRATAR-SE-IA, NO
MÁXIMO, DE ERROR IN JUDICANDO QUE DEMANDA A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA ÀQUELE
QUE PORVENTURA CONSIDERAR INJUSTO O JULGAMENTO.
3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
89- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001629-02.2004.8.08.0024
(024040016297)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL
EMGDO DILMA SCHIMITH BERGHER
ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO
ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
0-283EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO
INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTENÇÃO DE REFORMA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I - A SIMPLES LEITURA DA DECISÃO RECORRIDA DEMONSTRA QUE A
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO, ESTÁ A REVELAR NÍTIDA INTENÇÃO
DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUE FORA OBJETO DE AMPLO DEBATE
NESTA CÂMARA, SOB A ESCUSA IRRAZOADA DE OMISSÃO, AO QUE NÃO
SE PRESTAM OS ACLARADORES, DEVENDO O EMBARGANTE VALER-SE
DAS
VIAS
RECURSAIS
PERTINENTES
A
MANIFESTAR
SEU
INCONFORMISMO E O CONSEQUENTE DESEJO REFORMADOR.
II - A DECISÃO EMBARGADA BASEIA-SE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E
NA MELHOR DOUTRINA PÁTRIA, SENDO CLARA QUANTO AS RAZÕES
QUE LEVARAM À CASSAÇÃO DA SENTENÇA, HAVENDO MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA NO QUE TOCA A DETERMINAÇÃO DE PROVAS PELO JUÍZO A
QUO E O SILÊNCIO DA PARTE, MAS, ESSENCIALMENTE, RESTOU
CONSIGNADO A INVIABILIDADE DE SE JULGAR ANTECIPADAMENTE A
LIDE E FUNDAR A SENTENÇA NA AUSÊNCIA DE PROVA, CABENDO AO
JUÍZO A SUA PRODUÇÃO QUANDO VIÁVEL E INDISPENSÁVEL AO
DESLINDE DA CAUSA.
III - AS RAZÕES JÁ MANIFESTADAS REVELAM-SE SUFICIENTES A CASSAR
A SENTENÇA PROFERIDA, ESTANDO A MATÉRIA DEVIDAMENTE
PREQUESTIONADA E, CONSEQUENTEMENTE, APRECIADA POR ESTA
CORTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OMISSÃO.
IV - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
90- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002252068.2009.8.08.0024 (024090225202)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE MARISA LYRIO DE MIRANDA
ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
I. OS ENFRENTAMENTOS PRETÉRITOS REVELAM QUE TODA A TEMÁTICA
VENTILADA QUANTO À REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO FOI APRECIADA, CONSTATAÇÃO
AURIDA, EM ESPECIAL, DO CONTEÚDO DE FLS. 399/403.
II. EM RAZÃO DO INTENTO PROCRASTINATÓRIO DA PARTE, O QUAL
DEVE SER COIBIDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO
538, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE INCIDIR EM DESFAVOR DO
EMBARGANTE MULTA DE 1% (UM PORCENTO) SOBRE O VALOR DA
CAUSA.
III. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
91- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC Nº 0008578-61.2012.8.08.0024
(024120085782)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE FATIMA REGINA CALLADO
ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
EMGTE SUELI MARIA DEMONER
ADVOGADO(A) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
EMGDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMB EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO C/C
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008578-61.2012.8.08.0024 ( Nº 024120085782)
EMBGTES.
: FÁTIMA REGINA CALLADO E SUELI MARIA
DEMONER
EMBGDO.
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
VITÓRIA - IPAMV
RELATORA:
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS. PROVIMENTO NEGADO.
1) O ACÓRDÃO ANALISOU A CELEUMA DE FORMA SATISFATÓRIA E
CLARIVIDENTE, NÃO SE PRESTANDO O PRESENTE INSTRUMENTO À
REFORMA DO JULGADO POR MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
2) NESSA TOADA, A INTENÇÃO DE SE IMPOR TESE OU INTERPRETAÇÃO
(AINDA QUE NORMATIVA) DIVERSA DAQUELA EFETIVADA, BEM ASSIM
DE FORÇAR UMA REANÁLISE BALANCEADA DO CONJUNTO
PROBATÓRIO, NÃO MERECE GUARIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, JÁ QUE REPRESENTA TENTATIVA DISSIMULADA DE
REDISCUTIR O QUE RESTOU DECIDIDO, AO LARGO DA VERDADEIRA
NATUREZA
INTEGRATIVA/ESCLARECEDORA
DAS
HIPÓTESES
CONSTANTES DO ART. 535, DO CPC.
3) RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
92- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REM EX-OFFICIO Nº 001204260.2008.8.08.0048 (048080120420)
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE SERRA
ADVOGADO(A) RICARDO MAULAZ DE MACEDO
EMGTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
REGISTRO
EMGDO JUCEIA DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS
EMGDO MANOEL RODRIGUES FILHO
ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS
EMGDO NATANAEL ROMAO
ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS
EMGDO PAULO SERGIO ORLANDI
ADVOGADO(A) EDUARDO ANDRADE BARCELOS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA C/C APELAÇÃO
CÍVEL VOLUNTÁRIA Nº 0012042-60.2008.8.08.0048 ( Nº 048.080.120.420)
EMBGTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
EMBGDOS.
: JUCEIA DE OLIVEIRA MOURA E OUTROS
113 Quarta-Feira
RELATORA:
FERREIRA
29 de maio de 2013
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
ACÓRDÃO
EMENTA
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA
NECESSÁRIA C/C APELAÇÃO CÍVEL. 1) ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA
DE
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTOS
PONTOS.
MATÉRIA
DEVIDAMENTE
ENFRENTADA.
AUSÊNCIA
DE MÁCULA.
2)
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DIREITO AO
BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO INOPORTUNA. 3) EVENTUAL EQUÍVOCO
NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO.
NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL.
DESCABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM TAL FINALIDADE. 4)
ALEGADO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO CONFIGURADO NO CASO
CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
1) OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A
ACLARAR OBSCURIDADE, A RESOLVER CONTRADIÇÃO OU A SUPRIR
EVENTUAL OMISSÃO DO JULGADO, DESDE QUE CONCRETAMENTE
FUNDADAS NOS PERMISSIVOS LEGAIS DO RECURSO. OUTROSSIM,
EMBORA NÃO ESTEJA O JUDICIÁRIO OBRIGADO A REBATER, UM A UM,
CADA UM DOS ARGUMENTOS EXTERNADOS PELAS PARTES, NO CASO
CONCRETO HOUVE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR
ACERCA DOS PONTOS CUJA OMISSÃO ORA É SUSTENTADA, O QUE
AFASTA A PECHA OMISSIVA ATRIBUÍDA PELO ORA EMBARGANTE.
2) NO QUE CONCERNE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
CONCEDIDA AOS AUTORES, É MANIFESTAMENTE INOPORTUNO O
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE, À MEDIDA QUE O BENEPLÁCITO
FOI DEFERIDO NO LIMIAR DO FEITO, EM 30-06-2008, NÃO HAVENDO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL CONTRA O RESPECTIVO DECISUM
(FL. 75), TAMPOUCO HOUVE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE INCIDENTE
PRÓPRIO, MAS APENAS PEDIDO NO BOJO DA CONTESTAÇÃO DE QUE
FOSSE INDEFERIDO (FL. 89), O QUAL NEM SEQUER FOI REPRODUZIDO
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, DO QUE SE PRESUME TER HAVIDO A
TÁCITA CONCORDÂNCIA POR PARTE DO ORA EMBARGANTE.
3) EVENTUAL EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA NÃO IMPORTA EM MÁCULA A SUJEITÁ-LO À CORREÇÃO POR
MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OU SEJA, TRATAR-SE-IA, NO
MÁXIMO, DE ERROR IN JUDICANDO QUE DEMANDA A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA ÀQUELE
QUE PORVENTURA CONSIDERAR INJUSTO O JULGAMENTO.
4) COM RELAÇÃO AO ALEGADO INTUITO DE
PREQUESTIONAR A MATÉRIA COM A FINALIDADE DE SUBMETÊ-LA AO
CRIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EQUIVOCA-SE O EMBARGANTE AO
SUSTENTAR A NECESSIDADE DE HAVER EXPRESSA MANIFESTAÇÃO, PARA
FINS RECURSAIS, A RESPEITO DE CERTOS PONTOS OU DISPOSITIVOS
LEGAIS. AFINAL, TENDO A QUESTÃO SIDO DEVIDAMENTE DIRIMIDA NO
ACÓRDÃO, HAJA VISTA TER-SE CONFIGURADO O PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO, QUE DÁ ENSEJO À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
NO CASO DE EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS SUJEITOS DA
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, DEVE SER SUBMETIDA AO
JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. ADEQUADA, PORTANTO, A VIA PROCESSUAL ELEITA NO CASO
CONCRETO.
2. A SIMPLES DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTRATOS E DA CÓPIA DO
CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO É SUFICIENTE
PARA PERMITIR AO CORRENTISTA A EXATA COMPREENSÃO DOS
CÁLCULOS REALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE
RESULTARAM NO VALOR COBRADO DO CLIENTE. EVIDENTE,
PORTANTO, O INTERESSE PROCESSUAL, SOB A VERTENTE DA
NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
3. A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUANDO CONTESTADO O
PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR, SE DESENVOLVERÁ EM DUAS
FASES. A PRIMEIRA, EM QUE SE DEBATERÁ O DEVER DE PRESTAR, O QUE,
SE PROCEDENTE, DARÁ INÍCIO À SEGUNDA FASE, EM QUE SE
APRECIARÁ A EXISTÊNCIA OU NÃO DE DÉBITO E O SEU QUANTUM.
4. À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM O DEVER DE PRESTAR AS CONTAS
QUERIDAS PELO CORRENTISTA, QUANDO ESTE DISCORDAR DOS
LANÇAMENTOS REALIZADOS EM SUA CONTA-CORRENTE, AINDA QUE
TENHAM SIDO FORNECIDOS OS RESPECTIVOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
PRECEDENTES DO STJ.
5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
94- AGRAVO AP Nº 0122575-92.2011.8.08.0012 (012111225756)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
AGVDO MARISE NEVES MONTI
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIRO - APREENSÃO DO
VEÍCULO - LIBERAÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - EM QUE PESE A RECORRIDA TEVE O SEU
VEÍCULO (VW KOMBI) APREENDIDO POR ESTAR, SUPOSTAMENTE,
TRANSPORTANDO DE FORMA IRREGULAR PASSAGEIROS, NÃO PODE O
RECORRENTE CONDICIONAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA, ATÉ PORQUE, EXISTEM OUTROS
MEIOS LEGAIS PARA O ADIMPLEMENTO DA PUNIÇÃO.
II - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
95- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AG EMB DECLARAÇÃO AP Nº 000612905.2008.8.08.0014 (014080061295)
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
AGVDO REGINA TEREZA FERREIRA DIAS SPERANDIO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº . 014.08.006129-5.
AGVTE(S):
BANESTES S/A.
AGVDO(S):
REGINA TEREZA FERREIRA DIAS SPERÂNDIO.
RELATOR:
DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE.
93- AGRAVO AP Nº 0002233-82.2011.8.08.0002 (002110022338)
ALEGRE - 1ª VARA
AGVTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ADVOGADO(A) TIAGO LANNA DOBAL
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
AGVDO MARCIO DE SOUZA CAETANO
ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ADEQUAÇÃO
E
NECESSIDADE
EVIDENCIADAS.
PRELIMINARES
REJEITADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO BANCO REQUERIDO.
CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. QUANDO BENS E VALORES DE DETERMINADO SUJEITO SÃO
CONFIADOS A OUTREM, É NECESSÁRIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUE,
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO ORIGINÁRIO. APELO INTERPOSTO
ANTERIORMENTE
AO
JULGAMENTO
DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL
VERIFICADA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTE. RECURSO
IMPROVIDO.
1.
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO
JULGADO PELO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE, NOSSO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIRMOU
ENTENDIMENTO
DE
QUE,
OPOSTOS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS E INTERROMPIDO O PRAZO PARA OUTRAS
MODALIDADES RECURSAIS, NA FORMA DO ART. 538 DO CPC, EVENTUAL
RECURSO CABÍVEL DEVE SER INTERPOSTO APÓS O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS OU, SE DEDUZIDO ANTES, DEVE SER REITERADO APÓS A
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
114 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
PROLAÇÃO DA DECISÃO DESTES, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
(SÚMULA N.º 418/STJ), MESMO PORQUE A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS
PASSA A INTEGRAR O PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. PRECEDENTES.
2.
RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE
FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA, A COLENDA QUARTA
CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA
CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTO QUE INTEGRA ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, POR
IGUAL VOTAÇÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
VITÓRIA/ES, 20 MAI. 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
96- AGRAVO AP Nº 0010327-51.2009.8.08.0014 (014090103277)
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
AGVDO GRAZIELLA BRUNETTI
ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
ABANDONO. EXTINÇÃO DO FEITO.
I. VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE ABANDONO, TAL COMO DESCRITO
NA HIPÓTESE LEGAL - DEIXAR DE PROMOVER ATOS E DILIGÊNCIAS
QUE COMPETIA À PARTE POR MAIS DE TRINTA DIAS -, IMPÕE-SE AO
JULGADOR, DE OFÍCIO, PROCEDER À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE LEI, O QUAL, SE INOBSERVADO,
LEVARÁ À EXTINÇÃO DO FEITO.
II. “SE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE INSTAUROU, ISTO É, SE NÃO
HOUVE A CITAÇÃO DO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIVERGÊNCIA
COM A SÚMULA 240/STJ, PORQUE IMPOSSÍVEL PRESUMIR EVENTUAL
INTERESSE DO RÉU NA CONTINUIDADE DO PROCESSO” (SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECURSO ESPECIAL 618.655/MG, REL. MIN. NANCY
ANDRIGHI, P. EM 25/04/2005)".
III. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
97- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP Nº 0900660-63.2006.8.08.0000
(024069006609)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE PINHEIRO PAES TRANS REVEN RETALHISTA COMBUSTIVEIS
LTDA..
ADVOGADO(A) GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS COSTA
ADVOGADO(A) POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
0JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL N.º 24069006609
AGRAVANTE: PINHEIRO PAES TRANSP. REV. RETALHISTA DE
COMBUSTÍVEIS
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE
REJEITA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. AUTO DE
INFRAÇÃO FISCAL QUE RESULTOU NA PENALIDADE INSCRITA EM
CDA. NULIDADE REJEITADA. INFRAÇÃO TIPIFICADA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 59, §3º, XI, DA LEI ESTADUAL N.º 4.217/89. PRESUNÇÃO DE
CERTEZA DA CDA. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO NÃO ELIDIDA.
ÔNUS DO AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1.
O AUTO DE INFRAÇÃO N.º 383611-8, CUJA PENALIDADE
APLICADA RESULTOU NO DÉBITO INSCRITO NA CDA N.º 44/02, DESCREVE
DE FORMA SUCINTA, PORÉM COM CLAREZA SUFICIENTE PARA
IDENTIFICAR
A
CONDUTA
ATRIBUÍDA
AO
AGRAVANTE,
POSSIBILITANDO-LHE NÃO SÓ A COMPREENSÃO, MAS TAMBÉM A
PRODUÇÃO DE DEFESA.
2.
AINDA QUE AS MERCADORIAS CONSIGNADAS NAS
NOTAS FISCAIS GLOSADAS PELO AGRAVADO FOSSEM PROVENIENTES DE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS E, POR TAL RAZÃO, SE SUBMETESSEM
À ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE EMISSÃO CONTIDAS NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SEUS ESTADOS DE ORIGEM, TAL
CIRCUNSTÂNCIA NÃO SE PRESTA PARA INFIRMAR A HIGIDEZ DA
TIPIFICAÇÃO CAPITULADA NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELO SIMPLES FATO
DE QUE A AUTUAÇÃO DA FISCO NÃO TEM POR OBJETO O
DESCUMPRIMENTO
DE
QUALQUER
ASPECTO
FORMAL
DOS
DOCUMENTOS FISCAIS IMPUGNADOS, E SIM DA APOSIÇÃO DE CARIMBO
FALSO QUANDO DA ENTRADA DESTAS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO
DESTE ESTADO, CONDUTA ESTA CUJA REPRESSÃO INSERE-SE, SIM, NO
ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS, NO PARTICULAR O
ART. 59, § 3º, XI, DA LEI ESTADUAL N.º 4.217/89, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI ESTADUAL 5.253/96.
3.
INSUBSISTENTE SE AFIGURA A ALEGAÇÃO DE QUE A
SENTENÇA LASTREOU-SE EM PROVAS INEXISTENTES, EM RAZÃO DO
ESTADO NÃO TER APRESENTADO AS NOTAS FISCAIS NAS QUAIS TERIA SE
MATERIALIZADO O DELITO PREVISTO NO SUPRACITADO ART. 59, § 3º, IV,
“A”, DA LEI 4.217/89, SEJA PORQUE O CRÉDITO EXECUTADO, DE
NATUREZA FISCAL, GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ
QUE LHE OUTORGA O ART. 204 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL,
CONSTITUINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CUJA INVALIDAÇÃO É ÔNUS
DA AGRAVANTE; SEJA PORQUE INDIGITADAS NOTAS FORAM
RESTITUÍDAS À AGRAVANTE, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
CONFORME DECLARAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 152.
4.
RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE
FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA, A COLENDA QUARTA
CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA
CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTO QUE INTEGRA ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, POR
IGUAL VOTAÇÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
VITÓRIA/ES, 20 MAI. 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
98- AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP Nº 0012319-80.2010.8.08.0024
(024100123199)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSE SOARES FERREIRA
ADVOGADO(A) VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
AGVDO BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 24100123199.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: DESª. SUBSTª. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
: JOSÉ SOARES FERREIRA.
: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA.
: BANCO ITAÚ S/A.
: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO.
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. SAQUE INDEVIDO/ ESTORNO
FGTS. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO.
1. CONFORME O ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, SERÃO
OBSERVADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR, QUANDO REDUZIDOS POR
ESTE CÓDIGO E, SE NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER
TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI
REVOGADA.
2. AS AÇÕES PESSOAIS PRESCREVEM, ORDINARIAMENTE, EM 20 ANOS
(ART. 177 DO CC/1916).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2013.
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
RELATORA
115 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
99- AGRAVO AP Nº 0018042-42.2009.8.08.0048 (048090180422)
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE BNS GRANITE LTDA..
ADVOGADO(A) ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA
ADVOGADO(A) MARCELO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(A) MARCIO PEREIRA FARDIN
ADVOGADO(A) RENATO PIANCA FILHO
AGVDO TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA..
ADVOGADO(A) VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 20/05/2013 E LIDO EM 20/05/2013
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018042-42.2009.8.08.0048
AGVTE. : BNS GRANITE LTDA...
AGVDO. : TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA...
JUIZ
: DR. LEONARDO ALVARENDA DA FONSECA
RELATORA
: DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
:
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR EX OFFICIO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INTIMAÇÃO
1) O RECURSO DE AGRAVO INTERNO RECLAMA PREPARO, NOS TERMOS
DA TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ATO
Nº 3295/2009 DO TJES, PUBLICADO EM 24/12/2009) E DO ART. 158 DO
REGIMENTO INTERNO, QUE NÃO ABRE EXCEÇÃO À HIPÓTESE.
2) SOMENTE QUANDO O PREPARO FOR FEITO DE FORMA INSUFICIENTE
É QUE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE SER INTIMADO O RECORRENTE A
PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO (ART. 511, § 2º);
MAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER PAGAMENTO, A LEI NÃO
DEIXA MARGEM PARA QUE SEJA DEFERIDA AO RECORRENTE
OPORTUNIDADE DE FAZÊ-LO, QUANDO O MOMENTO ESTABELECIDO É
O ATO DA INTERPOSIÇÃO, PREVENDO A LEI, ISSO SIM, SANÇÃO PARA
AQUELE QUE O DEIXA DE REALIZAR, CHAMADA DE DESERÇÃO.
ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA-ES, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
TORNO SEM EFEITO A DISPONIBILIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO
DO ART. 542 DO CPC, DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 02 DE MAIO DE
2013, A SEGUIR:
73 NO PROCESSO Nº 0902193-47.2012.8.08.0000 (024129001475)
RECURSO ESPECIAL ED AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE ÉRECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC NO PRAZO DE LEI.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
DIRETORA DE SECRETARIA
1- INTIMO O DR. JOSE CARLOS SAID OAB/ES Nº 5524, PARA NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO Nº 047080008668, EM QUE É RECORRENTE BANESTES SA E
RECORRIDO GERUSA DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
DIRETORA DE SECRETÁRIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
TORNO SEM EFEITO A CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PARA EFEITO DE
RECURSO
OU
TRÂNSITO
EM
JULGADO
DISPONIBILIZADA
ELETRÔNICAMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 17 DE MAIO DE
2013 QUE SE SEGUE:
9 EMBARGOS INFRINGENTES ED AGR EI Nº 0042856-34.2010.8.08.0000
(001100428562)
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
EMGTE MARIA PENHA ROCHA VIEIRA
ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LUANA BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A) SIRLEI DE ALMEIDA
EMGTE LUIZ TEMOTEO DIAS VIEIRA
ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LUANA BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A) SIRLEI DE ALMEIDA
EMGDO CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO(A) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
ADVOGADO(A) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO
RELATOR SUBS. LUIZ GUILHERME RISSO
REVISOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 08/05/2013
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ART. 530 DO CPC - REFORMA DA
SENTENÇA - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - REFORMA PARCIAL RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. NOS TERMOS DO ART. 530 DO CPC, APÓS AS MODIFICAÇÕES
EMPREENDIDAS PELA LEI Nº 10.352/2001, OS EMBARGOS INFRINGENTES,
PARA QUE SEJAM CABÍVEIS, DEVEM SER INTERPOSTOS CONTRA
ACÓRDÃO QUE OSTENTE DUAS CARACTERÍSTICAS: (I) TER SIDO
PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS; E (II) TER REFORMADO SENTENÇA
DE MÉRITO.
2. SENDO APENAS PARCIAL A REFORMA DA SENTENÇA EM GRAU DE
APELAÇÃO, APENAS QUANTO À PARCELA EFETIVAMENTE MODIFICADA
É QUE CABERÃO OS EMBARGOS INFRINGENTES.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO SEGUNDO GRUPO CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À
UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
116 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0020489-51.2008.8.08.0011 (011080204891)
APELAÇÃO
GILSON NUNES ARAUJO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 0018845-02.2010.8.08.0012 (012100188452)
APELAÇÃO
MARIO DE SOUZA LIMA FILHO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 006290 ES JAIME MONTEIRO ALVES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 0000498-79.2010.8.08.0024 (024100004985)
APELAÇÃO
JULIANO BRANDAO CORDEIRO ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
18880 ES JULIANA RODRIGUES SCHULZ
18735 ES LIVIA BAPTISTA DE SOUZA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4 NO PROCESSO Nº 0021405-75.2010.8.08.0024 (024100214055)
APELAÇÃO
HELIO BARBOSA SCHEIDEGGER GOMES ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 009020 ES ROBERTO GOTARDO MOREIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
5 NO PROCESSO Nº 0041742-17.2012.8.08.0024
APELAÇÃO
PATRICK DA SILVA MACIEL ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 0001111ES JAIR DE MENDONCA CARDOSO
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
6 NO PROCESSO Nº 0011277-63.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ALAMIR JOSE RIBEIRO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
7 NO PROCESSO Nº 0011433-51.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CARLOS ALBERTO TOFANO SARTORIO ONDE É PACIENTE
17547 ES MICHEL DINES
POR SEUS ADVS. DRS.
17434 ES HELIO BELOTTI SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
VITÓRIA, 28 DE MAIO DE 2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- HABEAS CORPUS Nº 0004262-77.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE J.S.(.P.
ADVOGADO(A) FABIO RODRIGUES SOUSA
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.M.
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.M.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO
DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXADA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO
TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO.
ILEGALIDADE
EVIDENCIADA.
NULIDADE DECLARADA. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EXPEDIDO.
AGUARDAR EM LIBERDADE A CONCLUSÃO DE SEU PROCESSAMENTO.
ORDEM CONCEDIDA. 1. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS PÁTRIOS, A PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS E, CONSEQUENTEMENTE, DO ATO INFRACIONAL
EQUIPARADO A ELE, FAZ-SE COM EXCLUSIVIDADE POR INTERMÉDIO DO
EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, NÃO PODENDO SER
SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, NEM PELO LAUDO
PRELIMINAR
DE
CONSTATAÇÃO,
TAMPOUCO
PELA
PROVA
TESTEMUNHAL. 2. CONSIDERANDO-SE QUE A SENTENÇA DE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE IMPUTA AO ORA PACIENTE A
PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS DEU-SE SEM A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO, NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO A DECLARAÇÃO
DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA IMPUGNADA E, SE FOR O CASO,
RETIFICADO O EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO BEM COMO SEJA OUTRO
DECISUM PROFERIDO EM SEU LUGAR. 3. COM A ANULAÇÃO DA
SENTENÇA PROFERIDA EM 1º GRAU, PERMANECENDO O PACIENTE
PROVISÓRIAMENTE INTERNADO POR LONGO PERÍODO, HÁ DE SER
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EM SEU FAVOR,
A FIM DE QUE AGUARDE EM LIBERDADE A CONCLUSÃO DE SEU NOVO
JULGAMENTO. 4. EM CASO DE NOVA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO MINISTERIAL, DEVE O MAGISTRADO ATENTAR PARA NÃO
TORNAR A SITUAÇÃO DO ORA PACIENTE MAIS SEVERA DO QUE
DEFINIDA NA SENTENÇA ORA ANULADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 5. ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM, A
FIM DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 1º GRAU
E DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DO
PACIENTE.
2- HABEAS CORPUS Nº 0000436-09.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ADIELLYSON DOS SANTOS SANTANA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE
PRAZO. RECURSO DA PRONÚNCIA AINDA NÃO ANALISADO POR ESTE
TRIBUNAL. DEFESA NÃO DEU CAUSA AO ATRASO. DECORRIDO MAIS
DE 02 (DOIS) ANOS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO.
ORDEM CONCEDIDA. 1. PARA QUE SEJA
CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO,
NECESSÁRIO QUE O RÉU ESTEJA PRESO DURANTE O PERÍODO QUE
TENHA ULTRAPASSADO O RAZOÁVEL. 2. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, SEM QUE TENHA SIDO SEQUER O RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA A
PRONÚNCIA ENCAMINHADOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
ANÁLISE. 3. "A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONSTITUI PRERROGATIVA
INERENTE AO DIREITO DE DEFESA E AO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA
GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE HAVENDO DE
IMPUTAR AO PACIENTE, QUE LANÇA MÃO DESSE RECURSO, A
RESPONSABILIDADE PELO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR"
(STJ - HC 201.831/SP). 4. SEM PREVISÃO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A
JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. 5. DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL
DESPROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. 6. ORDEM
CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
3- HABEAS CORPUS Nº 0001215-61.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE L.A.V.D.F.
ADVOGADO(A) BRUNO RICHA MENEGATTI
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.G.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO QUE COLOCOU CORRÉU EM LIBERDADE - PRINCÍPIO DA
ISONOMIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES E ADEQUADAS RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A AUTORIDADE APONTADA COATORA ENTENDEU POR BEM
DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR ENTENDER
ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 311
E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARGUMENTANDO DE QUE A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DELE SE FARIA NECESSÁRIA PARA A
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DE NOTÍCIAS DE
QUE HOUVE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE, MUITO
PROVAVELMENTE, SERVIRIAM COMO MEIO DE PROVAS E, TAMBÉM,
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE COAGIREM AS TESTEMUNHAS.
2. O NOBRE CAUSÍDICO IMPETROU A PRESENTE ORDEM DE HABEAS
CORPUS, PRETENDENDO A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE
CONCEDEU A UM CORRÉU LIBERDADE PROVISÓRIA, FRENTE AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE O PACIENTE
ENCONTRAVA-SE CUSTODIADO PELOS MESMOS FATOS E MOTIVOS QUE
FUNDAMENTARAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO REFERIDO ACUSADO.
3. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.403/2011, ROMPEU-SE O
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29 de maio de 2013
BINÔMIO PRISÃO X LIBERDADE, NA MEDIDA EM QUE O ART. 319, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PASSOU A ELENCAR NOVE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA, DE MODO QUE A
PRISÃO CAUTELAR PASSOU A SER A ULTIMA RATIO DO SISTEMA,
SOMENTE SENDO DECRETADA QUANDO AS REFERIDAS MEDIDAS
CAUTELARES NÃO SE MOSTRAREM ADEQUADAS AO CASO CONCRETO,
CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DO CRIME, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO
FATO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. SENDO ASSIM,
SOMENTE
QUANDO
NENHUMA
DAS
MEDIDAS
CAUTELARES
ALTERNATIVAS NÃO FOREM VIÁVEIS AO CASO CONCRETO É QUE
ESTARÁ AUTORIZADA A IMPOSIÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO.
4. NO CASO, A PRISÃO NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE, EIS QUE AS PROVAS
MATERIAIS JÁ SE ENCONTRAM JUNTADAS NO BOJO DO PROCESSO.
5. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE.
6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE NOS AUTOS DE Nº 001472433.2012.8.08.0020, SUBSTITUINDO-A POR 03 (TRÊS) MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM.
4- HABEAS CORPUS Nº 0001274-49.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE M.D.Q.
ADVOGADO(A) HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.G.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO QUE COLOCOU CORRÉU EM LIBERDADE - PRINCÍPIO DA
ISONOMIA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES E ADEQUADAS RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A AUTORIDADE APONTADA COATORA ENTENDEU POR BEM
DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR ENTENDER
ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 311
E 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARGUMENTANDO DE QUE A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DELE SE FARIA NECESSÁRIA PARA A
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM RAZÃO DE NOTÍCIAS DE
QUE HOUVE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE, MUITO
PROVAVELMENTE, SERVIRIAM COMO MEIO DE PROVAS E, TAMBÉM,
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE COAGIREM AS TESTEMUNHAS.
2. O NOBRE CAUSÍDICO IMPETROU A PRESENTE ORDEM DE HABEAS
CORPUS, AFIRMANDO QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO
CAUTELAR ENCONTRA-SE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA,
POR NÃO TER SIDO APRESENTADOS OS REQUISITOS DO ART. 312, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
3. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.403/2011, ROMPEU-SE O
BINÔMIO PRISÃO X LIBERDADE, NA MEDIDA EM QUE O ART. 319, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PASSOU A ELENCAR NOVE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA, DE MODO QUE A
PRISÃO CAUTELAR PASSOU A SER A ULTIMA RATIO DO SISTEMA,
SOMENTE SENDO DECRETADA QUANDO AS REFERIDAS MEDIDAS
CAUTELARES NÃO SE MOSTRAREM ADEQUADAS AO CASO CONCRETO,
CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DO CRIME, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO
FATO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. SENDO ASSIM,
SOMENTE
QUANDO
NENHUMA
DAS
MEDIDAS
CAUTELARES
ALTERNATIVAS NÃO FOREM VIÁVEIS AO CASO CONCRETO É QUE
ESTARÁ AUTORIZADA A IMPOSIÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO.
4. NO CASO, A PRISÃO NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE, EIS QUE AS PROVAS
MATERIAIS JÁ SE ENCONTRAM JUNTADAS NO BOJO DO PROCESSO, ALÉM
DE SUA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, E SEU PRECÁRIO ESTADO DE
SAÚDE.
5. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE.
6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE NOS AUTOS DE Nº 001472433.2012.8.08.0020, SUBSTITUINDO-A POR 03 (TRÊS) MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM.
5- HABEAS CORPUS Nº 0003523-70.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE AYLSON RIBEIRO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA NO SEIO
FAMILIAR – EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO
DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1 – EM QUE PESE HAVER MOTIVAÇÃO PARA A PREVENTIVA, ENTENDO
QUE ASSISTE RAZÃO À DEFESA COM RELAÇÃO AO ALEGADO EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
2 - CONFORME JÁ PROCLAMADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, O
PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL NÃO SEGUE REGRA
ABSOLUTA, DEVENDO SER PAUTADO NA RAZOABILIDADE.
3 - NA HIPÓTESE VERTENTE, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, HÁ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA,
VISTO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI OFERECIDA A DENÚNCIA,
ESTANDO OS AUTOS DO PROCESSO COM VISTAS AO ÓRGÃO
ACUSATÓRIO DESDE 01/03/2013.
4 - ADEMAIS, NÃO SE VÊ RAZÕES PARA TAL LAPSO TEMPORAL,
RESTANDO CONFIGURADA A DEMORA POR CULPA DO ESTADO.
5- DESSA FORMA, REPUTO MAIS ADEQUADO SUBSTITUIR A PRISÃO
PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES, QUE, ATÉ DEMONSTRAÇÃO
EM CONTRÁRIO, BEM SERVIRÃO À PRESERVAR A TRANQUILIDADE DAS
VÍTIMAS E A ORDEM PÚBLICA
6- CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, PARA
SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES
DELINEADAS, COM RESPALDO NO ARTIGO 319 DO CPP.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM.
6- HABEAS CORPUS Nº 0004072-80.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
ADVOGADO(A) LIVIA BORCHARDT GONCALVES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUSPEIÇÃO
PRESENTANTE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACONSELHAMENTO
DA
VÍTIMA.
NÃO
CARCATERIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. SUMULA 234 DO STJ. ORDEM
DENEGADA. 1. "A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA."
(SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO Nº 234). 2. MUITO EMBORA A LEI
MENCIONE SER SUSPEITO O AGENTE PÚBLICO QUE "TIVER
ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES", HÁ DE SE CONCLUIR QUE O
PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TOMA PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A
AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE E, DE CERTA FORMA, DIRIGINDO A
ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, TENDO COMO ÚNICA FINALIDADE
A APURAÇÃO E ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA VÍTIMA, ATUA
NO ESTRITO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. 3. APESAR DE
COMPETIR PRIVATIVAMENTE À POLÍCIA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO
POLICIAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO É CONFERIDO MEIOS NECESSÁRIOS
PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO, INCLUSIVE, PRATICAR ATOS
INVESTIGATÓRIOS VISANDO A PRODUÇÃO DE PROVA. 4. O ART. 129, INC,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FAZ CLARA REFERÊNCIA DE QUE O ROL
DE ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREVISTAS NAQUELA
NORMA NÃO É EXAUSTIVO, ADMITINDO, PORTANTO, INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA PARA ABARCAR HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÕES REALIZADAS
PELO PRÓPRIO PARQUET. 5. ORDEM DE HABEAS COPRUS DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
7- HABEAS CORPUS Nº 0004406-17.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE D.J.S.(.I.
ADVOGADO(A) BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
A COATORA J.D.V.C.D.C.D.B.
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA:
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE MENOR DE IDADE - IDENTIDADE
CIVIL NÃO COMPROVADA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA COM
FUNDAMENTO NO PARÁGRAGO ÚNICO DO ART. 313, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA, COM RESSALVAS.
1 - O DOCUMENTO TRAZIDO À COLAÇÃO NÃO É APTO A COMPROVAR
SER O PACIENTE MENOR DE IDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
REGISTRO DE NASCIMENTO DE DEIVID DE JESUS SANTOS, SENDO QUE
O NOME DO PACIENTE É DEVITON JESUS DOS SANTOS. PORTANTO,
APESAR DA SEMELHANÇA NA GRAFIA DOS NOMES, ESSES NÃO SE
118 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONFUNDEM.
2 - A DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO AGENTE CONSTITUI
FUNDAMENTO APTO A EMBASAR O DECRETO PRISIONAL, CONFORME
ESTABELECE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
3 - ASSIM SENDO, FAZ-SE NECESSÁRIA A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE
PARA RESGUARDO DA EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL, JÁ QUE
NÃO FORAM FORNECIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECER
A SUA IDENTIDADE CIVIL.
4 - ORDEM DENEGADA, COM RESSSALVAS.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
8- HABEAS CORPUS Nº 0004414-91.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE A.M.D.A.A.
ADVOGADO(A) FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES
A COATORA J.D.V.C.D.A.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE CONCESSÃO
DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO CONCEDIDA A CO-RÉU.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS IDÊNTICAS. ORDEM CONCEDIDA.
POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS EM COMARCA
DIVERSA DA QUAL TRAMITAM OS AUTOS.
1. SE O QUE ENSEJAR A ADEQUAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR MAIS GRAVOSA EM FAVOR DE CO-RÉU FOR O FATO DE QUE O
COMPORTAMENTO MANTIDO PELO MESMO DURANTE O CURSO DAS
INVESTIGAÇÕES POLICIAIS DEMONSTRAREM A NECESSIDADE DA
IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA MENOS GRAVOSA, CIRCUNSTÂNCIA QUE,
EMBORA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, MOSTRAR-SE
IDÊNTICA A DEMONSTRADA PELO PACIENTE, MISTER A EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
2. SE O INVESTIGADO OU ACUSADO RESIDIR FORA DA SEDE DA
COMARCA NA QUAL SE ENCONTRAM TRAMITANDO OS AUTOS CONTRA
SI INSTAURADOS SERÁ POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO NO JUÍZO ONDE RESIDE O
MESMO, CABENDO, PORÉM, AO JUIZ DO LOCAL DA RESIDÊNCIA A
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA, SEJA POR MEIO DE CARTA
PRECATÓRIA, SEJA PELO SIMPLES REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO E
CONFIRMAÇÃO POSTERIOR AO JUIZ DA CAUSA.
3. ORDEM CONCEDIDA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
9- HABEAS CORPUS Nº 0005573-69.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE HUMBERTO DIAS MONICO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
PACTE FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
-240JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – ROUBO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA –
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO – ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE
AUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PACIENTES CONHECIDOS
PELA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILICITAS – REITERAÇÃO DELITIVA –
CONDUTAS - ORDEM DENEGADA.
1 – AO COMPULSAR DETIDAMENTE O CADERNO PROCESSUAL,
VISLUMBRO QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA
ENCONTRA-SE SEDIMENTADA NA PRESENÇA DOS REQUISITOS
INSERTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE, NO
CASO, SE PERFAZ PELA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, PELOS
VEEMENTES INDÍCIOS DE AUTORIA, PARA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR VISLUMBRAR NOS
AUTOS QUE OS ORA PACIENTES INCIDEM REITERADAMENTE EM
PRÁTICAS DELITIVAS.
2 – IMPERIOSO NOTAR, AINDA, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
AUTORIDADE ACOIMADA COATORA, BEM COMO DOS DEPOIMENTOS
PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, QUE OS
PACIENTES PERTENCERIAM A UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM
ROUBO E COMPRA DE VEÍCULOS ROUBADOS, PARA ADULTERÁ-LOS E
UTILIZÁ-LOS A SERVIÇO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
3 - AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELO IMPETRANTE, ENTENDO QUE O
MAGISTRADO FUNDOU-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS PARA
JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE,
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
POSTO QUE O SISTEMA PROCESSUAL DO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMA QUE OS PACIENTES RESPONDEM A
OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS.
4 - A CUSTÓDIA CAUTELAR É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL EM NOSSO
ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO CONSISTINDO EM VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUANDO FUNDAMENTADA EM FATOS
CONCRETOS.
5 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO NÃO TÊM O
CONDÃO DE, POR SI SÓS, INVIABILIZAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA, SE EXISTEM OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE
RESPALDEM A MEDIDA CONSTRITIVA.
6 - ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
10- HABEAS CORPUS Nº 0006196-36.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MARCONI OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(A) IRACI ALVES PEREIRA VALERIO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIANÇA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU
DISPENSA DO VALOR. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME AFIANÇAVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. SITUAÇÃO
FINANCEIRA PRECÁRIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU POSSA ARCAR
COM
FIANÇA,
CONTUDO
EM
MENOR
VALOR.
ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. VERIFICA-SE QUE A APONTADA AUTORIDADE COATORA OBSERVOU
CORRETAMENTE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA EM FAVOR DO RÉU, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE
FIANÇA.
2. O ART. 325, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PERMITE A REDUÇÃO
DO VALOR DA FIANÇA, PARA ATÉ 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, SEMPRE QUE
RESTAR DEMONSTRADA A CONDIÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA DO RÉU.
3. O FATO DE O RÉU TER COMPRADO OBJETO SUPÉRFLUO - E PROIBIDO COMO UMA ARMA DE FOGO, BEM COMO TER CONSTITUÍDO ADVOGADO
PARTICULAR, SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE
DESTE ARCAR COM ALGUM VALOR À TÍTULO DE FIANÇA.
5. O TRANSCORRER DE UM MÊS SEM O PAGAMENTO DA FIANÇA
CONSTITUI INDICATIVO DE QUE, REALMENTE, O VALOR FIXADO PELO
MAGISTRADO DE PISO - R$ 6.780,00 - ESTARIA ELEVADO PARA AS
CONDIÇÕES FINANCEIRAS RÉU.
6. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A REDUÇÃO DO VALOR DA
FIANÇA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEMPARA REDUZIR O VALOR
ANTERIORMENTE ARBITRADO A TÍTULO DE FIANÇA PARA R$ 678,00
(SEISCENTOS E SETENTA E OITO).
11- HABEAS CORPUS Nº 0006253-54.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE JEFFERSON BAZILIO DA SILVA
ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/03). PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - COMPLEXIDADE DA DEMANDA E PLURALIDADE DE RÉUS DEMORA JUSTIFICADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL - PACIENTE REINCIDENTE - MEDIDA JUSTIFICADA PARA
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. SOBRE A DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL, É MISTER RESSALTAR
QUE O PROCESSO JUDICIAL NÃO É MERA MATEMATIZAÇÃO
SEQUENCIAL DE ATOS, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM UM
JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR QUANDO HAVERIA EXCESSO
DE PRAZO. NESSE SENTIDO, NÃO SE PODE ADMITIR, COMO REGRA, UM
PRAZO FIXO PARA A CONCLUSÃO INSTRUTÓRIA, SENDO CERTO QUE A
APURAÇÃO DE FATOS ILÍCITOS REQUER CERTO TEMPO. DESTE MODO,
ANTES QUE SE CONCLUA PELA EXISTÊNCIA DO EXCESSO, DEVE-SE
INVESTIGAR SE A DEMORA OBSERVADA É JUSTIFICÁVEL ANTE A
COMPLEXIDADE DOS DELITOS, PLURALIDADE DE AGENTES, OU
QUAISQUER OUTRAS PECULIARIDADES QUE, POR SUA NATUREZA,
POSSAM RETARDAR A MARCHA PROCESSUAL.
2. FIXADAS ESTAS PREMISSAS, PERCEBE-SE QUE A DEMORA OBSERVADA
NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, AO CONTRÁRIO DO QUE ARGUMENTA
O IMPETRANTE, NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO,
SENDO CERTO QUE O GRANDE NÚMERO DE RÉUS - 18 (DEZOITO) AO
TODO - E A PRÓPRIA COMPLEXIDADE DOS FATOS CRIMINOSOS
119 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
APURADOS NA AÇÃO PENAL Nº 007.08.802398-6, SERVEM DE JUSTIFICATIVA
PARA O ATRASO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO E PROLAÇÃO DA
SENTENÇA.
3. DO MESMO MODO, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DE QUE
NÃO HAVERIA RAZÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA, AFINAL,
RESTOU SOBEJAMENTE DEMONSTRADO, SEJA PELOS DADOS OBTIDOS
NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL, OU MESMO PELAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO MAGISTRADO, QUE O PACIENTE É RÉU REINCIDENTE
NA PRÁTICA DE DELITOS LIGADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, DE
MANEIRA QUE SUA CUSTÓDIA SE ENCONTRA RESPALDADA PELA
NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
12- HABEAS CORPUS Nº 0006373-97.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MAXWEL GARCIA CARNEIRO
ADVOGADO(A) JUSSARA BARBIERO RAPOSO
ADVOGADO(A) RENATA CAMILA NASCIMENTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO
JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
IDÔNEOS.
REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ASSOCIAÇÃO.
SIGNIFICATIVA
QUANTIDADE
E
VARIEDADE
DE
DROGAS.
ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM OUTRAS AÇÕES CRIMINOSAS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O
ENTENDIMENTO QUE VEM PREDOMINANDO NA DOUTRINA E NA
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É DE QUE É POSSÍVEL EXCEDER O PRAZO
FIXADO EM LEI QUANDO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELAS
PECULIARIDADES DO FATO E DO PROCESSO, DEVENDO A ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO SER ANALISADA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. 2. NO
CASO, A DILAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, É RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO, COMO A
NECESSIDADE DE INTIMAR OS ACUSADOS POR CARTA PRECATÓRIAS,
DEMORA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, PLURALIDADE DE
RÉU E COMPLEXIDADE DOS FATOS IMPUTADOS. 3. A MANUTENÇÃO DA
PRISÃO
PREVENTIVA
É
IDÔNEA
QUANDO
FUNDADA
NAS
PECULIARIDADES DO CRIME PRATICADO, EM QUE A SUPOSTA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESTÁ VOLTADA AO INTENSO TRÁFICO DE
DROGAS, REVELADO PELA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE. 4. O BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM O
WRIT, QUE NÃO EXIGE RECOLHIMENTO DE CUSTAS OU PAGAMENTO DE
TAXAS OU EMOLUMENTOS. DEMAIS DISSO, EVENTUAIS CONSIDERAÇÕES
QUANTO A DIFICULDADES ECONÔMICAS CASUALMENTE ENFRENTADAS,
SE FOR O CASO, SERÃO AVALIADAS PERANTE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5.
ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
13- HABEAS CORPUS Nº 0006475-22.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE R.O.D.S.
ADVOGADO(A) VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO
A COATORA J.D.V.D.I.E.J.D.C.D.C.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE. MENOR
SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO
ADEQUADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT,
SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FORMULADO AO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. NÃO HÁ QUE SER CONSIDERADA ILEGAL A SENTENÇA QUE, AO
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO FORMULADO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO MENOR, IMPUTANDOLHE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, DETERMINE QUE O
MESMO SEJA APREENDIDO EM ESTABELECIMENTO VOLTADO AO
ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES SUBMETIDOS A INTERNAÇÃO,
COMO DETERMINA A RESOLUÇÃO Nº 02/2011, PUBLICADA NO DIA 20 DE
JULHO DE 2011, NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. NO ENTANTO, SE A DETERMINAÇÃO CONSIGNADA NA SENTENÇA
NÃO FOR CUMPRIDA, OU SEJA, PERMANECENDO O MENOR EM
ESTABELECIMENTO INADEQUADO, CABE AO PACIENTE OU A SEU
DEFENSOR FORMULAR PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA À AUTORIDADE
JUDICIAL COMPETENTE, ANTES DE O FAZÊ-LO NAS INSTÂNCIAS
SUPERIORES, SEJA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATO COATOR SEJA EM
RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SE OCASIONAR A SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
3. PRELIMINAR ACOLHIDA DE NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS
CORPUS POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DA AÇÃO.
14- HABEAS CORPUS Nº 0006855-45.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE J.E.O.(.P.
ADVOGADO(A) PEDRO PESSOA TEMER
A COATORA J.D.2.V.D.I.E.J.D.V.
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
HABEAS CORPUS. MENOR DE IDADE. PROGRESSÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA DE LIBERDADE ASSISTIDA.
INEXISTÊNCIA
DE
LOCAL
ADEQUADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROGRESSÃO
DE
MEDIDA
PRESSUPÕE
EVOLUÇÃO
COMPORTAMENTAL.
NÃO
VERIFICADA.
TRANSFERÊNCIA
PROVIDENCIADA PELO MAGISTRADO A QUO. ORDEM DENEGADA. 1. A
PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A
DE SEMILIBERDADE PRETENDIDA PELA DEFESA PRESSUPÕE EVOLUÇÃO
COMPORTAMENTAL OU CUMPRIMENTO DA MEDIDA PELO PRAZO
MÁXIMO LEGAL. 2. NÃO MERECE GUARIDA O PLEITO DE PROGRESSÃO
DE MEDIDA FUNDADO UNICAMENTE NA EXISTÊNCIA DE LOCAL
ADEQUADO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PACIENTE, MENOR DE
IDADE, QUE ENFRENTA SÉRIOS PROBLEMAS COMPORTAMENTAIS
DENTRO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. 3. PECULIARIDADES DO CASO
RECONHECIDAS PELO MAGISTRADO A QUO QUE ORDENOU A
TRANSFERÊNCIA DO INTERNO PARA CENTRO ADEQUADO E
COMPATÍVEL COM SUAS NECESSIDADES. 4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
15- HABEAS CORPUS Nº 0007399-33.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE IONILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A) JOAO LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ
PACTE NELSON RODRIGO MASSANTE FERNANDES SANTOS
ADVOGADO(A) LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA:
HABEAS
CORPUS.
NULIDADE
DO
FLAGRANTE.
PREJUDICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. O QUESTIONAMENTO ACERCA DO FLAGRANTE RESTA PREJUDICADO
QUANTO O MAGISTRADO SINGULAR JÁ RELAXOU A REFERIDA PRISÃO
NO BOJO DOS AUTOS DE ORIGEM.
2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PEDIDO
DE HABEAS CORPUS DEVE VIR DEVIDAMENTE INSTRUÍDO AS PEÇAS
NECESSÁRIAS
À
FORMAÇÃO
DA
CONVICÇÃO
ACERCA
DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO PELO IMPETRANTE.
3. O IMPETRANTE, EMBORA FAÇA CONSIDERAÇÕES ACERCA DA
ILEGALIDADE DA PREVENTIVA, DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIAS
DAS DECISÕES ACERCA DA PRISÃO DOS PACIENTES, BEM COMO DE
DOCUMENTOS PESSOAIS QUE COMPROVAM SUAS BOAS CONDIÇÕES
PESSOAIS, IMPOSSIBILITANDO UMA ANÁLISE SEGURA ACERCA DA
MANUTENÇÃO DA CAUTELA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS
MEDIDAS.
4. A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPOSSIBILITA UMA SEGURA
CONCLUSÃO ACERCA DE EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO, POSTO QUE
TAL ANÁLISE IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A VERIFICAÇÃO QUANTO À
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
5. A INSTAURAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO PROCESSO DE
ORIGEM, PELO FATO DO CRIME TER SIDO COMETIDO EM OUTRO
ESTADO DA FEDERAÇÃO, JUSTIFICA UMA MAIOR DILAÇÃO NOS PRAZOS
PROCESSUAIS.
6. ORDEM DENEGADA.
120 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
016- HABEAS CORPUS Nº 0008119-97.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES
ADVOGADO(A) OLGA DE ALMEIDA MARQUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
HABEAS CORPUS – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO DA
ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM REGIME DIVERSO DO
FECHADO - ORDEM DENEGADA.
1 – A DECISÃO VERGASTADA POSSUI TODOS OS REQUISITOS PARA A
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, QUAIS SEJAM:
A PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA, BEM COMO A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM
PÚBLICA, EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
2 - NO TOCANTE ÀS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO
PACIENTE, É CEDIÇO QUE A JURISPRUDÊNCIA É ASSENTE NO SENTIDO
DE QUE TAIS CONDIÇÕES, POR SI SÓS, NÃO SÃO CAUSAS
DETERMINANTES PARA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, UMA
VEZ QUE, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS
LEGAIS PARA A SUA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO (ART. 312, CPP), A
CUSTÓDIA PREVENTIVA É MEDIDA QUE DEVE SER IMPOSTA.
3- NÃO HÁ QUE SE FALAR, MESMO QUANDO EXISTA A POSSIBILIDADE,
EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO OU A SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, EM
ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
PRISÃO.
4- ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO,
17- HABEAS CORPUS Nº 0008188-32.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE J.P.D.S.M.
ADVOGADO(A) GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
A COATORA J.D.V.U.D.P.
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA:
HABEAS CORPUS - DENÚNCIA OFERECIDA - CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
- ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO
PRISIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE EM
CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA - MEDIDA CAUTELAR
DIVERSA DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1 - VISLUMBRA-SE PRESENTES A MATERIALIDADE E OS FORTES INDÍCIOS
DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE
DROGAS, TUDO COM BASE EM DADOS CONCRETOS CONSUBSTANCIADOS
NOS CONTEÚDOS DAS DEGRAVAÇÕES EFETUADAS PELA POLÍCIA CIVIL
(FLS. 46/54), DAS QUAIS SE EVIDENCIA QUE AS CONDUTAS DO ORA
PACIENTE “ULTRAPASSAVAM AS ATRIBUIÇÕES INERENTES A UM
ADVOGADO”, NA MEDIDA EM QUE SE VERIFICOU QUE ELE SE
ENVOLVEU DIRETAMENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS
“INTERMEDIANDO TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS TRAFICANTES”,
LEVANDO E TRAZENDO INFORMAÇÕES DOS PRESOS E DEMAIS
COMPARSAS EM ATIVIDADE CRIMINOSA, O QUE DEMONSTRA A
GRAVIDADE EM CONCRETO DE SUA CONDUTA.
2 - TODAVIA, A CUSTÓDIA PREVENTIVA, MEDIDA DE EXCEÇÃO QUE É,
ESPECIALMENTE APÓS AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL PELA LEI Nº 12.403/11, SOMENTE DEVE SER
DECRETADA OU MANTIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO
PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 313 E 312 DO CPP, E QUANDO
NENHUMA OUTRA MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA FOR SUFICIENTE
PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVENDO O JUIZ PRETERIR A PRISÃO
PREVENTIVA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS.
3 - COM EFEITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRISÃO CAUTELAR
DEVE SER VISTA COMO A ULTIMA RATIO, ENTENDE-SE SER MAIS
PROPORCIONAL AO CASO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO, LEVANDO-SE EM CONTA O PREVISTO NOS INCISOS
I E II, DO ART. 282, DO CPP.
4 - CONCEDE-SE PARCIALMENTE A ORDEM, PARA REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA E APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART.
319, INCISOS I, III, IV, V E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM
QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL,
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A
ORDEM, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA E APLICAR AS MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, III, IV, V E VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
VITÓRIA, DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
CONCEDER
PARCIALMENTE A ORDEM.
18- APELAÇÃO Nº 0010898-62.2008.8.08.0012 (012080108983)
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE GELSIMAR TAVARES LEMOS
ADVOGADO(A) MAGNO PAGUNG ALVES
ADVOGADO(A) RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12,
CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI Nº 11.922/09. PRAZO PARA ENTREGA.
PRORROGAÇÃO. RETROATIVIDADE PARA BENEFÍCIO DO RÉU.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06).
DESTINAÇÃO MERCANTIL DUVIDOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
POSE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS). PROVA
INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE
IMPÕE. REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELO
DEFENSIVO PROVIDO. 1. A VACATIO LEGIS ESTABELECIDA PELOS
ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003, PARA A REGULARIZAÇÃO OU
ENTREGA DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO
PARA A POLÍCIA FEDERAL TEVE SEU PRAZO PRORROGADO ATÉ O FINAL
DE 2009, EM FUNÇÃO DO ART. 20, DA LEI Nº 11.922/09, SENDO HIPÓTESE
DE RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. 2. OS
CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OCORRIDOS
ENTRE A DATA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 31 DE DEZEMBRO DE
2009, SERÃO CONSIDERADOS ATÍPICOS. 3. CONDUTA PRATICADA PELO
RECORRENTE ABARCADA PELA ABOLITIO CRIMINIS. 4. AINDA QUE
COMPROVADA A POSSE DE DROGA, SENDO PRECÁRIO O CONJUNTO
PROBATÓRIO
ACERCA
DA
DESTINAÇÃO
MERCANTIL
DO
ENTORPECENTE APREENDIDO, INDEVIDA CONDENAÇÃO BASEADA EM
MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. 5. INEXISTINDO PROVA SEGURA E
INEQUÍVOCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE E SENDO A QUANTIDADE APREENDIDA EM PODER DO
RÉU RAZOÁVEL PARA UM CONSUMIDOR HABITUAL, A SOLUÇÃO
ADEQUADA QUE SE PERFAZ É A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
PREVISTA NO ART. 28, DA LEI 11.343/06, PELO PRINCÍPIO DO IN DUBIO
PRO REO. 6. DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO, DEVIDA É A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL, PARA QUE O FEITO SIGA COM OBSERVÂNCIA DA
LEI 9.099/95. 7. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR
RELATOR.
19- APELAÇÃO Nº 0129048-94.2011.8.08.0012 (012111290487)
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE MARIA SONIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS
ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
ADVOGADO(A) MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
ADVOGADO(A) VICENTE SANTORIO FILHO
APTE SIRLENE TERRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA
ADVOGADO(A) MARLEN VIEIRA TINOCO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PROVAS
SUFICIENTES
SUFICIENTES
DA
AUTORIA
E
DA
MATERIALIDADE PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO - PROVA
TESTEMUNHAL ROBUSTA E UNIFORME PARA A CONDENAÇÃO -
121 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
VALIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI 11.343/06 PREPONDERÂNCIA - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE - NATUREZA E
QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - ÍNDICE DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DESCRITA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS FIXADO
DE FORMA RAZOÁVEL - SOPESAR NOVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS
DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 NA TERCEIRA FASE - SUBSTITUIÇÃO POR
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DOS
REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO ART. 44 DO CP - REGIME INICIAL
FECHADO PARA RÉ REINCIDENTE - ART. 33, §2º, “A” E §3º DO CP (LEI
GERAL) C/C ART. 42 DA LEI 11.343/06 (LEI ESPECIAL) - RECURSO
IMPROVIDO. - REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA RÉ PRIMÁRIA PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - ART. 33, §2º, “B” E §3º E ART.
59, TODOS DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- NO PROCESSO PENAL, NO QUE DIZ RESPEITO A APRECIAÇÃO DE
PROVAS, PREVALECE O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JUIZ, QUE POR SUA VEZ É MITIGADO PELO IN DUBIO
PRO REO.
2- TODAVIA, NÃO HÁ COMO PREVALECER A VERSÃO DOS FATOS
APRESENTADA PELO RÉU QUANDO COMPLETAMENTE FRÁGIL E
DUVIDOSA, NÃO SE APOIANDO EM QUALQUER ELEMENTO CONCRETO
CAPAZ DE DESMERECER AS PROVAS COLIGIDAS NO FEITO, MORMENTE
EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 156, CAPUT DO CP (A PROVA DA
ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER).
3- CONFORME ORIENTAÇÃO HÁ MUITO SEDIMENTADA NO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÃO VÁLIDOS OS DEPOIMENTOS DOS
POLICIAIS EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO SUBMETIDOS AO
NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E CORROBORADOS PELAS DEMAIS
PROVAS COLHIDAS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O
DELITO, TAL COMO SE DÁ NA ESPÉCIE EM EXAME. PRECEDENTES DO
STJ.
4- O SÓ FATO DE NÃO TER SIDO FLAGRADO COMERCIALIZANDO AS
DROGAS APREENDIDAS É IRRELEVANTE PARA CONFIGURAÇÃO DO
CRIME DE TRÁFICO. O CONVENCIMENTO DO JULGADOR ACERCA DA
OCORRÊNCIA DESSE DELITO PODE SER SATISFATORIAMENTE
JUSTIFICADO POR OUTROS ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS QUE
RODEIAM O AGENTE.
5- A PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO
CÓDIGO PENAL NÃO É UMA OPERAÇÃO ARITMÉTICA, EM QUE SE DÁ
PESOS ABSOLUTOS A CADA UMA DELAS, A SEREM EXTRAÍDAS DE
CÁLCULO MATEMÁTICO LEVANDO-SE EM CONTA AS PENAS MÁXIMA E
MÍNIMA COMINADAS AO DELITO COMETIDO PELO AGENTE, MAS SIM UM
EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE VINCULADA, PODENDO-SE
AFIRMAR O MESMO NO TOCANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, POIS
NÃO HÁ COMO ESTABELECER FRAÇÕES OU DAR VALORES ESPECÍFICOS
PARA EFETUAR OS AUMENTOS OU DIMINUIÇÕES DELAS DECORRENTES,
A MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS NESSE SENTIDO,
EXIGINDO-SE APENAS, EM AMBAS AS FASES, A DEVIDA MOTIVAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ.
6- O ÍNDICE DE REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA, PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, FICA AO PRUDENTE
CRITÉRIO DO JUIZ, QUE DEVE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DO CASO, ELENCADAS NO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO,
PRIMORDIALMENTE, O ART. 42, DA LEI 11.343/06, A FIM DE ESTABELECER
A REDUÇÃO DE MODO A TORNAR A PENA MAIS ADEQUADA A REPROVAR
A CONDUTA DO RÉU, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM,
MAS APENAS EM UTILIZAÇÃO DE UM MESMO PARÂMETRO DE
REFERÊNCIA
PARA
MOMENTOS
E
FINALIDADES
DISTINTAS.
PRECEDENTES DO STJ.
7- É INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS, UMA VEZ QUE ALÉM DE NÃO ESTAR
PREENCHIDO O REQUISITO OBJETIVO DO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL,
NÃO SE ENCONTRA PRESENTE O PREVISTO NO INCISO III DO MESMO
ARTIGO, POIS A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA, QUALIDADE,
NATUREZA E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS DEVEM SER
LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO COM PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA
REPRIMENDA, CONSOANTE ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTE DO
STJ.
8- PARA APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
PREVISTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO CP DEVE SER
LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NÃO SÓ AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NOS TERMOS DO ART. 33, §3º DO CP (LEI GERAL), MAS TAMBÉM AS
CIRCUNSTÂNCIAS ESTABELECIDAS PELO ART. 42 DA LEI DE DROGAS (LEI
ESPECIAL), INCLUSIVE, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS.
9- NÃO OBSTANTE O CONTROLE DIFUSO, NÃO VINCULANTE,
REALIZADO RECENTEMENTE PELO STF NO JULGAMENTO DO HC Nº
111.840/ES, INCLUSIVE PENDENTE DE PUBLICAÇÃO, RECONHECENDO A
INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º, ART. 2º DA LEI 8.072/90,
COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/07, O QUAL PREVIA QUE A PENA
POR CRIME DE TRÁFICO SERIA CUMPRIDA, INICIALMENTE, EM REGIME
FECHADO, NO CASO SUB JUDICE, DIANTE DA SIGNIFICATIVA
QUANTIDADE, QUALIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS, SE
MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO
DO CRIME A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA, COMO TAL ACERTADAMENTE FIXADO NA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA PARA A RÉ MARIA SÔNIA DOS SANTOS, ALÉM DE TRATAR-SE
DE RÉ REINCIDENTE.
10- COM RELAÇÃO À APELANTE SIRLENE, TENDO EM VISTA SER RÉ
PRIMÁRIA E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO ART. 33, §2º,
“B” E §3º E ART. 59, TODOS DO CP, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO.
11- APELO DA RÉ MARIA SÔNIA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ
SIRLENE PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
20- APELAÇÃO Nº 0007695-23.2007.8.08.0014
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE PAULO GONCALVES
ADVOGADO(A) DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 24/04/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: JURI. ART. 121, §2º, INC. IV DO CP. JULGAMENTO CONTRÁRIO
A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
ART. 593, §3º, DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.
REDUÇÃO DA PENA. CONHECIDO NESTA PARTE. FUNDAMENTO
APONTADO, INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 713 DO STF.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE GENÉRICA. AVALIAÇÃO
DESFAVORÁVEL
DESCONSIDERADA.
NECESSIDADE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO
LEGAL. MANTIDAS DEMAIS CONSIDERAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1.
INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 593 AO DETERMINAR QUE “SE A
APELAÇÃO SE FUNDAR NA LETRA ‘D’, INCISO III DESTE ARTIGO, E O
TRIBUNAL AD QUEM SE CONVENCER QUE A DECISÃO DOS JURADOS É
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DAR-LHE-Á
PROVIMENTO PARA SUJEITAR O RÉU A NOVO JULGAMENTO: NÃO SE
ADMITE, PORÉM, PELO MESMO MOTIVO, NOVA APELAÇÃO”. 2. JÁ TENDO
SIDO ANULADO O JULGAMENTO ANTERIOR POR TER SIDO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS, NÃO SE ADMITE
NOVO APELO COM O MESMO FUNDAMENTO PARA ANULAR O SEGUNDO
JULGAMENTO. 3. CONHECIDO O APELO QUANTO AO PLEITO FUNDADO
NO ART. 593, INC. III, "C", DO CPP. 4. DEVE SER DESCONSIDERADA A
ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM QUE NÃO
SE UTILIZOU O MAGISTRADO SENTENCIANTE DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. 5. IMPRESCINDÍVEL, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AO RÉU,
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE EM ELEMENTOS DO CRIEM
PRATICADO PELO RECORRENTE. 6. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR
RELATOR.
21- APELAÇÃO Nº 0026213-89.2011.8.08.0024 (024110262136)
0 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A) PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 08/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL
QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO
COMINADO. FIXAÇÃO DE DOIS REGIMES E SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. NÃO OBSTANTE ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO,
PREVALECE NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS POSICIONAMENTO SUMULADO
PELA CORTE SUPERIOR DE QUE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO
LEGAL.
REDIMENSIONAMENTO
DA
PENA
E,
CONSEGUINTEMENTE, DO REGIME.
2. O SUPREMO TRIBUNAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA
VEDAÇÃO CONTIDA NOS ART. 33, § 4º, E 44 DA LEI 11.343/06, ADMITINDO
POSSA O JULGADOR PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO PRESENTES OS
REQUISITOS INSERIDOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO
ASSENTOU SER INCONSTITUCIONAL A IMPOSIÇÃO DO REGIME
FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, EM SE
TRATANDO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.
122 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
22- APELAÇÃO Nº 0010173-14.2011.8.08.0030 (030110101737)
0 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
APTE GERLES MATIAS
ADVOGADO(A) WALACE MACEDO DA SILVA
ADVOGADO(A) WALDO MAGNAGO DE MATTOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA:
ROUBO.
APELAÇÃO
CRIMINAL.
PENA-BASE.
CULPABILIDADE.
MOTIVOS.
AUSÊNCIA
DE
MOTIVAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO COM
BASE
EM
ELEMENTOS
INERENTES
AO
TIPO
PENAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
PARCIAL PROVIMENTO.
1. QUANDO A ANÁLISE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL É PAUTADA EM
ELEMENTOS VAGOS OU INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL DO CRIME
DE ROUBO, HÁ QUE SE RECONHECER A MACULA NA INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA, ENSEJANDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE.
2. A PRÁTICA DO DELITO DURANTE O DIA, EM LOCAL MOVIMENTADO, E
A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO BEM NÃO SÃO FUNDAMENTAÇÕES
APTAS A ENSEJAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, VISTO QUE TAIS
CIRCUNSTÂNCIAS SÃO INERENTES AO TIPO ROUBO E NÃO CONDUZEM
À MAIOR REPROVAÇÃO SOCIAL. ORA, OS CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO, EM SUA GRANDE MAIORIA, OCORREM SOB ESSE CENÁRIO.
3. QUANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FOREM FAVORÁRIAS,
O ACUSADO FOR PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E SUA
PENA NÃO ULTRAPASSAR 8 ANOS DE RECLUSÃO, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO
DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE REDUZIR A PENA-BASE
DO ROUBO AO MÍNIMO LEGAL E FIXAR O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
23- APELAÇÃO Nº 0000856-90.2010.8.08.0041 (041100008568)
PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA
APTE MARTINHO ADALMO VENTURIM
ADVOGADO(A) FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A) NILTON COSTA FILHO
ADVOGADO(A) TATIANA MARETO SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 22/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 38 DA LEI Nº
9.605/98 – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ACOLHIDA –
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO E PELA APLICAÇÃO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA –
RECURSO IMPROVIDO.
1DEVE-SE CONSIDERAR QUE O APELANTE, NA DATA DA
SENTENÇA, ERA MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS, CONFORME
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ÀS FLS. 221, O QUE IMPÕE A REDUÇÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 115, CP.
2COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SE DEU EM 25/11/2010 E A PUBLICAÇÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 10/12/2012. LOGO, ENTRE A DATA DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA MAIS DE
DOIS ANOS SE PASSARAM, OPERANDO-SE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
3A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ IMPÕE A VINCULAÇÃO DO
MAGISTRADO QUE COLHEU A PROVA ORAL AO ATO SENTENCIAL. VISASE, DESSA FORMA, PRIVILEGIAR AS IMPRESSÕES PESSOAIS, ADVINDAS DO
CONTATO DIRETO COM AS PARTES.
4A LEGISLAÇÃO AUTORIZA, NO ENTANTO, A MITIGAÇÃO DESTE
PRINCÍPIO NAS HIPÓTESES DO ART. 132 DO CPC.
5É CONSABIDO QUE NA ATUAL SISTEMÁTICA DO PROCESSUAL,
APENAS SERÁ DECRETADA A NULIDADE SE FICAR COMPROVADO O
PREJUÍZO.
6EM QUE PESE JÁ TER RECONHECIDO, PRELIMINARMENTE, A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, PASSO A
ANALISAR A TESE ABSOLUTÓRIA DA DEFESA, VISANDO PRESERVAR A
ORIENTAÇÃO JÁ CONSAGRADA DE QUE O RÉU TEM O DIREITO DE TER
EXAMINADA A SUA TESE DE ABSOLVIÇÃO, MESMO PORQUE ESSA PODE
INTERFERIR SUBSTANCIALMENTE EM ASPECTOS INDENIZATÓRIOS.
7A MATERIALIDADE E A AUTORIA
ENCONTRAM-SE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS POR MEIO DO
RELATÓRIO DE VIAGEM DO INCRA, JUNTAMENTE COM AS FOTOS, ÀS FLS.
14/30; PELOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IDAF DE Nº 15830 E 15831,
RESPECTIVAMENTE, ÀS FLS. 35/ 41 E 42/48.
8NÃO É APLICÁVEL AO CASO EM TELA O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA, VISTO QUE A LESÃO AO MEIO AMBIENTE FOI
RELEVANTE E TROUXE EFETIVA DEGRADAÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
MORMENTE O TAMANHO DA ÁREA DEVASTADA (1,02 HÁ).
9 – NO MÉRITO, RECURSO IMPROVIDO.
0
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RELATIVA,
E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
24- APELAÇÃO Nº 0013579-91.2008.8.08.0048 (048080135790)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
0 APTE WAGNER LINO SALES
ADVOGADO(A) MARINHO DEFENTI RAMOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
APELAÇÃO CRIMINAL - CONHECIMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL QUANTO A PARTE DAS IMPUGNAÇÕES - CRIME DE
CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 322 DO CP) - AUTORIA COMPROVADA - PRÁTICA
DO ATO DE OFÍCIO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA PARA
A CONFIGURAÇÃO TÍPICA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONFORME ELUCIDADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES, O APELANTE FOI ABSOLVIDO PELO DELITO DE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP), MOTIVO
PELO QUAL O MESMO CARECE DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A TAL
PONTO, O QUE IMPÕE O CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO.
HAVENDO COMPROVAÇÃO SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO
CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO
ANTE O FATO DE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATINGIDO PELA CONDUTA
ILÍCITA TER PERPETRADO REGULARMENTE O ATO DE OFÍCIO QUE O
RÉU QUERIA VER OMITIDO, TENDO EM VISTA A NATUREZA FORMAL DO
MENCIONADO CRIME.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
25- APELAÇÃO Nº 0028666-82.2011.8.08.0048 (048110286662)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
0 APTE SEBASTIAO MOREIRA
ADVOGADO(A) MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A) PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 24/04/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA
PROPRIEDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
PROVA SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA POR
PARTE DO RECORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. ANÁLISE DE FORMA GENÉRICA.
DESCONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
SUFICIENTES OS ELEMENTOS A COMPROVAR A PROPRIEDADE
DE DROGA POR PARTE DO APELANTE E QUE A DROGA ERA POR
ELE COMERCIALIZADA NO BAR DE SUA PROPRIEDADE, DEVE
SER MANTIDA A CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO. 2. NÃO
HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO CRIME DE POSSE, MANTIDA A
CONDENAÇÃO DO RECORRENTE TAMBÉM QUANTO A ESTE
CRIME. 3. NÃO HAVENDO FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A
JUSTIFICA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS E CONSEQUENTE ELEVAÇÃO DA PENA, DEVE SER A
ANÁLISE DESCONSIDERADA E FIXADA PENA NO MÍNIMO LEGAL.
4. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA
REDUZIR A PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES. 5. DE OFÍCIO,
DIANTE DA NOVA REPRIMENDA DEVE SER FIXADO REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO
DE PENA, SOPESANDO A PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS E A
GRAVIDADE DO DELITO, COM FULCRO NO ART. 33, §3º, DO CP.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA E,
DE OFÍCIO, FIXAR O REGIME PRISIONAL EM SEMIABERTO PARA
INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA.
26- CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0016861-54.2008.8.08.0011 (011080168617)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CACHOEIRO
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
123 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
P.INT.PASSIVA PAULO VIEIRA LIMA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
-324EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LEI DE
DROGAS - ENQUADRAMENTO LEGAL - ART. 28 OU 33 DA LEI 11.343/2006
- MERO USUÁRIO - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE TRÁFICO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.
1 - RESTA EVIDENCIADO QUE O FATO NARRADO AMOLDA-SE AO DELITO
PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006, SENDO PORTANTO A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, O 1º JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
2 - O ENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA, EM UM DOS DOIS TIPOS
PENAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06 (ART. 28 OU ART. 33), DEVE LEVAR EM
CONSIDERAÇÃO A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA
APREENDIDA, O LOCAL E AS CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A
AÇÃO, AS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS, BEM COMO A CONDUTA
E OS ANTECEDENTES DO AGENTE.
3 - ALÉM DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NADA
MAIS HÁ NOS AUTOS A INDICAR A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO DELITO
DE TRÁFICO, ENTENDENDO COMO CORRETO O ENQUADRAMENTO DOS
FATOS AO DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006.
4 - FORÇOSO RECONHECER, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, EIS QUE O ARTIGO 30 DA LEI
DE DROGAS SUSTENTA SER DE 02 (DOIS) ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL
PARA IMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO DESTA PENA, LAPSO ESSE HÁ MUITO
SUPERADO, SENDO OS FATOS NARRADOS DATADOS DE 2008 E NÃO
EXISTINDO
QUALQUER
MARCO
INTERRUPTIVO
DO
PRAZO
PRESCRICIONAL.
5 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO, 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
27- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007834-07.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 15/05/2013 E LIDO EM 22/05/2013
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM PRÉVIA OITIVA DO PARQUET.
PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NULIDADE
DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. EM RAZÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ARTIGO 127,
TEM-SE QUE NO DIREITO PENAL E NÃO PENAL, O ROL DAS
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É EXAUSTIVO, MAS
EXEMPLIFICATIVO, DE MODO QUE, NA EXECUÇÃO PENAL, POR
EXEMPLO, POR PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 195 E 196 DA LEP, O
MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DAR INÍCIO A QUALQUER PROCEDIMENTO
JUDICIAL E, EM PROCEDIMENTOS POR ELE NÃO INICIADOS, EXIGE-SE
SEJA GARANTIDA SUA PARTICIPAÇÃO.
2. ASSIM, HAVENDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM PRÉVIA OITIVA NO
ÓRGÃO MINISTERIAL SURGE PARA ELE O INTERESSE EM RECORRER DE
TAL DECISÃO.
3. TODAVIA, TENDO O DECISUM SIDO PROFERIDO SEM NENHUMA
MÁCULA, A NULIDADE DO MESMO RESULTARIA NUMA AFRONTA DIRETA
AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA
CELERIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
4. RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR
A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001789-73.2009.8.08.0049 (049090017895)
APELAÇÃO
VALDINEI FERREIRA DA CRUZ ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 15124 ES NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0016799-58.2012.8.08.0048 (024120109673)
APELAÇÃO
CELSO HENRIQUE MAFORTE FILHO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 15074 ES IGOR ZAMBON FERREIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 0031151-60.2012.8.08.0035
APELAÇÃO
BRENO DAMASCENO BONFIM ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9687 ES ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 084/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de
suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento
Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
CESSAR os efeitos, do Ato nº 2652/2007 publicado no “DJ” em 18/12/2007 que
designou o Sr. NACIF DOS SANTOS ALCURE, como Substituto Legal do Cartório
do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Lajinha – Comarca de Pancas - ES, a
partir do dia 19/02/2013, conforme r. decisão no processo de designação nº
2013.00.552.600, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 27 de maio de 2013
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça
124 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
125 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
126 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
127 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA
RECURSAL QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04 (QUATRO) DE JUNHO DE
2013 (TERÇA-FEIRA), QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, NO CENTRO
AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA
AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA,
VITÓRIA/ES.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR:
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECTE: HDI SEGUROS S/A
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: ANGELA MARIA CAMPANHARO ALONSO
ADV.DR: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
07 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 0517383-78.2010.8.08.0035 (035.10.517383-1)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
EMGTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
EMGDO: VERA LUCIA SANTOS DE AMORIM
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
08 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 0528553-80.2010.8.08.0024 (024.10.528553-0)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMGTE: TIBERIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
ADV.DR.: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI OAB/ES 12669
EMGDO: ANTONIO DIAS NETO
ADV.DR.:RAPHAEL ELER ROSSOW OAB/ES 11896
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
01 – CONT. JULG - RECURSO INOMINADO N° 23.130/13 REF. PROC. Nº .
024.10.527249-6
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO UFES
RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OAB/ES 10371
RECDO: HERMANDINO DAMAZIO WON DOELINGER
ADV.DR.: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI OAB/ES 10158
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
PEDIDO DE VISTA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
09 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.887.463-0
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I.
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: ADEVALDO LUIZ BASTOS
ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO – OAB/ES 3380
ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
02 - RECURSO INOMINADO N° 23.065/13 REF. PROC. Nº . 024.11.500485-5
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO FESV
RECTE: LOJAS BIG MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA. ME
ADV.DR.: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA OAB/ES 13617
RECDO: JAIR BERTULANI
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
10 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001263648.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: SILVIA CRISTINA ALVES MESSIAS ROQUE
ADV.DR.: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO OAB/ES 17409
RECDO: FABIANA BONAPARTE MONDONI – FABIA FESTAS ME
ADV.DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA OAB/ ES 17500
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 0011711-15.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMGTE: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A
ADV.DR.: FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
EMGDO: ANDREIA ALPOIM ROSA
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 0017874-11.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMGTE: ITAU UNIBANCO S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17172
EMGDO: BRUNO SANTOS BARBOSA
ADV.DR.: FELIPE DE SOUZA CALENTE OAB/ES 16193
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
05 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001725059.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: TNL PCS S/A
ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318
RECDO: CLEILSON ALMEIDA MARCHESI
ADV.DR.: THIAGO MARCHESI OAB/ES 15.753
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
06 – RECURSO INOMINADO N° 23.183/13 REF. PROC. Nº . 048.11.000760-5
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
11 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001491859.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547
RECDO: MARIA ANTUNES
ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO – OAB/ES 3380
ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
12 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001736835.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054
RECDO: RODRIGO SPINASSE E GEDIANI AGUIAR DA SILVA SPINASSE
ADV.DR.: MARCUS VINÍCIUS CALIARI RODRIGUES OAB/ES 17.618
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
13 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001583893.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054
RECDO: JOSE RODRIGUES CAMARGO. JANETE FERRARI CAMARGO,
KAMILA FERRAIR CAMARGO, PAMELA FERRARI CAMARGO, MARIA EVA DA
CONCEIÇÃO
ADV.DR.: LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
128 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
14 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001274477.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: SONIA LOPES VIEIRA
ADV.DR.: LORIAN GUZZO ACERBE OAB/ES 20315
ADV.DR.: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA OAB/ES 15721
RECDO: JANILSON SCOPEL
ADV.DR.: RENATO DE OLIVEIRA FRANCA OAB/ES 8693
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
15 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001908145.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADV.DR.: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/ES 15.406
RECDO: RODRIGO VARGAS CAMPOS
ADV.DR.: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS OAB/ES 8556
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
16 – APELAÇÃO CRIMINAL N° 22.562/12 REF. PROC. Nº . 024.11.023507-4
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA
APLTE: ARMANDO PARREIRAS VIEIRA
ADV.DR.: KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12873
APLDO: FABIO MARÇON VIEIRA
ADV.DR.: JUNO AVILA
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDO: FABIANO COSTA MARIA
ADV.DR.: MAURO LUCIO CASTRO RAMOS OAB/ES 9275
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
23 – RECURSO INOMINADO N° 23.220/13 REF. PROC. Nº . 035.10.506893-2
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ
RECTE: BANCO BMG S/A
ADV.DR.: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ES 17362
RECDO: JAIRO ROSA E OUTROS
ADV.DR.: JULIO FERNANDES SOARES OAB/ES 3575
RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
24 – RECURSO INOMINADO N° 23.229/13 REF. PROC. Nº . 048.11.002108-5
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA SERRA
RECTE: DENILSON VIEIRA PORTO
ADV.DR.: JORGE ANTONIO GONÇALVES OAB/ES 15385
RECDO: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.DR.: LEONARDO PLATAIS OAB/ES 15134
RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
25 – RECURSO INOMINADO N° 23.245/13 REF. PROC. Nº . 002562913.2012.8.08.0048
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: BANCO CSF S/A
ADV.DR.: INDIARA CANDIDO VENTURIM OAB/ES 14460
RECDO: JOVANA MOREIRA DOS SANTOS
ADV.DR.: VALDIR LOREIRO OAB/ES 8277
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
17 – RECURSO INOMINADO N° 23.057/13 REF. PROC. Nº . 035.12.006138-3
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA
RECTE: LEONARDO LEMOS
ADV.DR.: MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES OAB/ES 17618
RECDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
26 – RECURSO INOMINADO N° 23.247/13 REF. PROC. Nº . 035.12.501459-3
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ
RECTE: BANCO DO BRASIL
ADV.DR.: PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/ES 16918
RECDO: SANDRA COELHO DE OLIVEIRA BORGES
ADV.DR.: RAFAELLA OLIVEIRA DE MORAIS OAB/ES 20007
RELATOR: EXM. SR. JUIZADE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
18 – RECURSO INOMINADO N° 23.066/13 REF. PROC. Nº . 035.10.517335-1
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.DR.: ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR OAB/ES 9768
ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054
RECDO: CLEIDE PEREIRA FERREIRA
ADV.DR.:MARCELO VARGAS CAMPOS OAB/ES 15471
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
27 – RECURSO INOMINADO N° 23.263/13 REF. PROC. Nº . 024.10.519655-4
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA (EPROCEES)
RECTE: BANCO ITAU LEASING
ADV.DR.: KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO OAB/ES 18431
RECDO: FERDINANDO MUNZLINGER
ADV.DR.: ANGELO BRUNELLI VALERIO OAB/ES 14511
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
19 – RECURSO INOMINADO N° 23.084/13 REF. PROC. Nº . 035.10.516243-8
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA ADJUNTO ESTACIO DE SÁ
RECTE: JOSE BATISTA DE AMORIM
ADV.DR.: ORIAS BORGES LEAL OAB/ES 6271
RECDO:
BV
FINANCEIRA
S/A
CREDITO
FINACIAMENTO
E
INVESTIMENTO E BANCO VOTORANTIM S/A
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
28 – RECURSO INOMINADO N° 23.297/13 REF. PROC. Nº . 001915004.2012.8.08.0048
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: MARLAY PEREIRA DE AZEVEDO OAB/ES 11977
RECDO: JOEL PERRO CORREIA
ADV.DR.: JEFERSON XAVIER KOBI OAB/ES 6384
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
20 – RECURSO INOMINADO N° 23.093/13 REF. PROC. Nº . 024.11.505643-4
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VITÓRIA ADJUNTO PROCON
RECTE: REDECARD S/A
ADV.DR.: ANDRÉ LUIZ ALVES QUINTELA JUNIOR OABE/S 9768
RECDO: KELLY CAROLINY DE OLIVEIRA SOUZA
ADV.DR.: GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA OAB/ES 15850
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
21 – RECURSO INOMINADO N° 23.101/13 REF. PROC. Nº . 002577202.2012.8.08.0048
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: AVON COSMETICOS LTDA.
ADV.DR.: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854
RECDO: CINARA GOMES FIGUEREDO DA VITÓRIA
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
22 – RECURSO INOMINADO N° 23.102/13 REF. PROC. Nº . 048.11.019585-5
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA
RECTE: BV FINANCEIRA
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
29 – RECURSO INOMINADO N° 23.306/13 REF. PROC. Nº . 002027859.2012.8.08.0048
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: MARLAY PEREIRA DE AZEVEDO OAB/ES 11977
RECDO: MARCOS ZAMBONI
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
PROCESSO ELETRÔNICOS
JULGAMENTO:
EPROCEES
PARA
ESTA
PAUTA
DE
30 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 1517577-27.2011.8.08.0035
(035.11.517577-6)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO BMG S/A
ADV.DR.: DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7818
ADV.DR.: AMANDA SANTOS SCOPEL OAB/ES 20060
RECDO: NEUZA SOUZA DANTAS
129 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
ADV.DR.: VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA OAB/ES 16337
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
31 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 2503021-66.2012.8.08.0035
(035.12.503021-9)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO SAFRA S/A
ADV.DR.: SAMIRA AMIGO NEME OAB/ES 11826
RECDO: LILIA CAMPOS DE SOUZA
ADV.DR.: RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER OAB/ES 5111
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
32 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 1510237-65.2011.8.08.0024
(024.11.510237-8)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17172
RECDO: EGLIFE DE NEGREIROS FILHO
ADV.DR.: MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES OAB/ES 9472
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
33 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0529385-16.2010.8.08.0024
(024.10.529385-6)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: ÁGIDA NOGUEIRA HONÓRIO
ADV.DR.: ELIZABETE SCHIMAINSKI OAB/ES 13597
RECDO: HDI SEGUROS S/A
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETOOAB/ES 8737
RECDO: CHRISTIAN HILTON OLIVEIRA ROSA
ADV.DR.: PATRICK FERRAZ RIBEIRO OAB/ES 15663
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
34 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 0501295-62.2010.8.08.0035
(035.10.501295-0)
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.DR.: VINICIUS BARROS REZENDE OAB/ES 19621
RECDO: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
ADV.DR.: DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO OAB/ES 11625
ADV.DR.: VALERIA CID PINTO OAB/ES 5242
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
PROCESSO ELETRÔNICOS
JULGAMENTO:
PROJUDI
PARA
ESTA
PAUTA
DE
35 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 0014653-57.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
EMGTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10.990
ADV.DR.: LIVIA MARTINS GRIJO OAB/ES 17.172
EMGDO: MARIA LUCILENE SANTOS LANNES
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
36 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 0016106-50.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMGTE: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10.990
EMGDO: MARIA DA PENHA INOCENCIO
ADV.DR.: NIVANA RIQUE OAB/ES 18360
ADV.DR.: VANESSA SOARES JABUR OAB/ES 13392
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
37 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.891.675-3
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: GISELE BATISTA ARAÚJO
ADV.DR.: JORGE CÉSAR MENDONÇA DA SILVA OAB/ES 15.574
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
D.J. ESPÍRITO SANTO
38 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001099063.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV.DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852
ADV.DR.: KARINA KELLY PETRONETTO OAB/ES 9593
RECDO: RICARDO ISHIMURA
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
39 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001523387.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: FINANCEIRA ITAU CDB S/A - CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: HENRIQUE SILVA RUBENS
ADV.DR.: HALINE COUTINHO VAZ OAB/ES 19.280
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
40 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001176833.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.DR.: UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141
ADV.DR.: TIAGO LANNA DOBAL OAB/ES 12233
RECDO: JOSE FREIRE DA COSTA
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
41 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001112223.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY
ADV.DR.: FABIANO CABRAL DIAS OAB/ES 7831
RECDO: SEBASTIAO JOSE MOREIRA
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
42 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.888.806-9
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318
RECDO: GERALDO DIAS BAZELATTO
ADV.DR.: GEANE MILLER MANCHESTHER OAB/ES 19378
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
43 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001744896.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO BANESTES S/A
ADV.DR.: LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8138
RECDO: ALEXANDRE HENRIQUE CONCEIÇÃO SERRANO
ADV.DR.:VICTOR SALES MARCIAL OAB/ES 15092
RECDO: BANCO DO BRASIL S.A
ADV.DR.: WALLACE ELLER MIRANDA OAB/ES 15951
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
44 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.890.129-2 7
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: H-BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADV.DR.: BRUNO BARBOSA COMARELLA OAB/ES 13.180
RECDO: RONIVAL MOREIRA DE JESUS
ADV.DR.: FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO OAB/ES 13901
ADV.DR.: VINICIUS BERTOLDO ALVES OAB/ES 18373
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
45 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001095713.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: GOL - LINHAS AEREAS - VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV.DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852
130 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
RECDO: REGIANE RORIZ DE OLIVEIRA
ADV.DR.: LARISSA RAMINHO PIMENTEL OAB/ES19016
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
46 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 173.2011.890.624-2
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV.DR.: TIAGO LANNA DOBAL OAB/ES 13852
ADV.DR.: UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141
RECDO: SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV.DR.: MARIA SALETE DE LIMA OAB/ES 4344
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
47 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001591457.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
RECDO: ANGELA LEANDRO DOS SANTOS
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
48 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001462844.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547
RECDO: LUZIA SILVESTRE DE JESUS
ADV.DR.: CARLOS ROGERIO DE SOUZA – DEFENSOR PUBLICO
ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PUBLICO
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
49 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001235847.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: MARCIO APARECIDO DA SILVA
ADV.DR.: VINICIUS LOUREIRO MARQUES OAB/ES 18230
ADV.DR.: JOSE RODRIGUES JUNIOR OAB/ES 17687
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
50 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 347.2012.880.344-7
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMGTE: PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA
VALE
ADV.DR.: ADRIANO FRISSO RABELO OAB/ES 6944
EMGDO: EDUARDO DE MENEZES DREWS
ADV.DR.: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA OAB/ES 4101
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
51 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001737187.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA LTDA.
ADV.DR.: LEONARDO PLATAIS OAB/ES 15134
RECDO: BRUNO LEITE MENDES DA FONSECA
ADV.DR.: FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14.540
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
52 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001608259.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: BANCO HONDA S/A
ADV.DR.: JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/RJ 62624
RECDO: LUIS CARLOS LOMBARDI JUNIOR
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
53 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001580895.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV.DR.: TAINA DA SILVA MOREIRA OAB/ES 13547
RECDO: VALDIR MANOEL DOS SANTOS
ADV.DR.: CARLOS ROGERIO SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO
ADV.DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN – DEFENSOR PÚBLICO
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
54 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001607737.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADV.DR.: PAULA RODRIGEUS DA SILVA OAB/ES 16918
RECDO: ANTONIO RIBEIRO SOARES
ADV.DR.: LUCAS FERNANDES DE SOUZA OAB/ES 17500
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
55 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001544304.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054
RECDO: ROSEANE NASCIMENTO
ADV.DR.: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10668
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
56 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001087664.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO FIAT S.A
ADV.DR.: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES OAB/PR 19937
RECDO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SILVA
ADV.DR.: GLÁUCIA LIMA SCARAMUSSA OAB/ES 11.303
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
57 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001047009.2013.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17318
RECDO: NILSON DOS SANTOS
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
58 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.891.113-5
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO PROCON
EMGTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
EMGDO: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV.DR.: ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO OAB/ES 18699
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
59 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO PROC. Nº . 0016782-35.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
EMGTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV.DR.: CELSO MARCON OAB/ES 10990
EMGDO: WALACE FIRME
ADV.DR.: JOSÉ AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS OAB/ES 18.822
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
60 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001772345.2012.808.0347
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA ADJUNTO UFES
RECTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM OAB/ES 13054
RECDO: SELMA ALVES MARQUES DA COSTA
ADV.DR.: RENZO LOPES BITTERNCOURT OAB/ES 20555
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
61 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 001485619.2012.808.0173
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A. – C. F. I
ADV.DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
RECDO: AILTON CASSEMIRO CAMPO
ADV.DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO OAB/ES 13.010
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
131 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
62 – RECURSO INOMINADO NO PROCESSO PROC. Nº . 347.2011.891.360-2
COLÉGIO RECURSAL - 1° TURMA
4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV.DR.: LUIZ FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13852
RECTE: OCEANO AZUL VIAGENS E TURISMOS LTDA.
ADV.DR.: LEANDRO SIMONI SILVA OAB/ES 12235
ADV.DR.: NATHALIA CORREA STEFENONI OAB/ES 15844
RECDO: MAURA CHAGAS LOIOLA
ADV.DR.: VALDECI DE AMORIM TARDEM OAB/ES 10919
RELATOR: EXM. SR. JUÍZA DE DIREITO DR. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.095/13 – REF. PROCESSO N° 0515531-18.2011.8.08.0024 (024.11.515531-9)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA
EMBGTE: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ADV. DRª.: JULIANNA VIEIRA DOS SANTOS
ADV. DR.: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO
EMBGDA: LUCINEI SANTOS SILVA
ADV. DRª.: LARISSA LOUREIRO MARQUES
ADV. DR.: FLÁVIA GRECCO MILANEZI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DE SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA
2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA
RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2013
(QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO
AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA
AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA,
VITÓRIA/ES.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS ADIADOS:
01 - CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 001403490.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTIS - UNITINS
ADV. DRª:. MILENA COSTA
ADV. DR.: THIAGO HUVER DE JESUS
RECDO: MARIA IZABEL DA SILVA FIOROTTI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ
GUILHERME RISSO
02 - CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.890.769-5
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: LOSANGO
ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO
RECDO: GIDEAN FRANCISCO DE SOUSA
ADV. DRª.: LUCIANA SANTOS SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ
GUILHERME RISSO
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.050/13 – REF. PROCESSO N° 0034086-73.2012.8.08.0035
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA
EMBGTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADV. DR.: EROMI PEREIRA NUNES
EMBGDO: FABIO HENRIQUE PINA NIELSEN
ADV.DR.: MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.068/13 – REF. PROCESSO N° 0057638-76.2007.8.08.0024 (024.07.057638-4)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
ADV. DR.: ADRIANO SEVERO DO VALLE
EMBGDO: CARLY VIEIRA DA COSTA
ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.140/13 – REF. PROCESSO N° 0017005-09.2011.8.08.0048 (048.11.017005-6)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA
EMBGTE: ALTAMIR FIRMINO DE MATTOS
ADV. DR.: KADMA MINIELY SANTÓRIO
EMBGDO: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV. DR.: CELSO MARCON
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
07 - RECURSO INOMINADO Nº 23.230/13 – REF. PROCESSO N° 002316783.2012.8.08.0048
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA
RECTE: JULCIMAR CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV. DR.: LUCIANO GUEDES
RECDA: ELZA DUMMER OHNSEORGE
ADV. DR.: MARCIO GOBBETTE MARQUES
ADV. DR.: NILSON BARRETO JUNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
08 - RECURSO INOMINADO Nº 23.293/13 – REF. PROCESSO N° 000187253.2013.8.08.0048
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA
RECTE: ANNA PAULA DAS DORES
ADV. DRª.: CATARINA DANIELE RODRIGUES DE ARRUDA BOLDT
RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
ADV. DRª.: VERÔNICA FERNANDA AHNERT
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
09 - RECURSO INOMINADO Nº 23.302/13 – REF. PROCESSO N° 051409995.2010.8.08.0024 (024.10.514099-0)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA
RECTE: MESSIAS VICENTE DE SAL
ADV. DR.: VICTOR SANTOS CALDEIRA
RECDO: FRANCISCO JOSÉ GOMES ALVARENGA
ADV. DR.: KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADV. DR.: EDUARDO SANTOS SARLO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
10 - RECURSO INOMINADO Nº 23.311/13 – REF. PROCESSO N° 051961359.2011.8.08.0035 (035.11.519613-7)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHA
RECTE: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA...
ADV. DR.: RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ADV. DR.: DIOGO PAIVA FARIA
RECDO: BRUNELLA SERRÃO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADV. DR.: ANA LUIZA BOGHI SERRÃO
ADV. DR.: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
11 - RECURSO INOMINADO Nº 23.320/13 – REF. PROCESSO N° 051468938.2011.8.08.0024
(024.11.514689-6)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JÚNIOR
RECDO: RICHARD DE SOUZA FIGUEIREDO
ADV. DR.: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
12 - RECURSO INOMINADO Nº 23.329/13 – REF. PROCESSO N° 000133647.210.8.08.0048 (048.10.001336-5)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA
RECTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADV. DR.: RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO
132 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: RÔMULO MIRANDA REBLIN
RECDO: ALEXANDRE VERDAN RODRIGUES
ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
ADV. DR.: LUCIANO SILVA COUTO
RECDO: NADIA DE ARAUJO LOPES
ADV. DRª.: NADIA DE ARAUJO LOPES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
13 - RECURSO INOMINADO Nº 23.338/13 – REF. PROCESSO N° 050862172.2011.8.08.0024 (024.11.508621-7)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCON DE VITÓRIA
RECTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA...
ADV. DR.: LEONARDO AMORIM SILVA
ADV. DR.: EDUARDO LUIZ BROCK
RECDO: MARCELO GODINHO DA SILVA
ADV. DRª.: NARJARA HENRIQUE VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
21 - RECURSO INOMINADO Nº 0017015-92.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM
RECDO: RENATA GOMES DE JESUS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
14 - RECURSO INOMINADO Nº 23.347/13 – REF. PROCESSO N° 051185733.2010.8.08.0035 (035.10.511857-0)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SERRA
RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A E DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTDA...
ADV. DR.: TAINÁ DA SILVA MOREIRA
ADV. DR.: VICTOR RICARDO DE OLIVEIRA
RECDO: MYRIANNE ANCHIETA BOSA GONÇALVES
ADV. DR.: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
15 - RECURSO INOMINADO Nº 23.356/13 – REF. PROCESSO N° 051123784.2011.8.08.0035 (035.11.511237-3)
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO CÍVEL ESTÁCIO DE SÁ DE VILA
VELHA
RECTE: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
ADV. DRª.: IZABELA GONTIJO DE QUEIROZ TORRES PAULINO
RECDO: IDENIR DE SOUZA OLIVEIRA LOPES
ADV. DR.: SAULO NASCIMENTO COUTINHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GUILHERME RISSO
PROCESSOS ELETRÔNICOS PROJUDI PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE
JULGAMENTO:
16 - RECURSO INOMINADO Nº 0016649-90.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO ITAU S/A
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: CINTIA MONIQUE PEREIRA DE ARAUJO
ADV. DRª.: HALINE COUTINHO VAZ
ADV. DR.: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
17 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.882.444-7
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA
ADV. DR.: MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
RECDO: ADELIANE SOUSA DA SILVA
ADV. DR.: NELIO ALVARENGA NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
18 - RECURSO INOMINADO Nº 0014706-98.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: GOL LINHAS AEREAS
ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RECDO: CRISTIANE DE OLIVEIRA VERONESI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
19 - RECURSO INOMINADO Nº 0011038-86.2012.808.0746
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
RECDO: WALACE NUNES DE SOUZA
ADV. DR.: HERON LOPES FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
20 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.889.099-0
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: DANUBIO
ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RECTE: DACASA FINANCEIRA S.A.
ADV. DRª.: TAINA DA SILVA MOREIRA
22 - RECURSO INOMINADO Nº 0016087-81.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO CITIBANK S/A
ADV. DRª.: PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECDO: JOSE LUIZ RODRIGUES
ADV. DR.: ELTON CANDEIAS SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
23 - RECURSO INOMINADO Nº 0010006-12.2013.808.0746
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIANA
RECTE: BANCO AYMORE S/A
ADV. DRª.: UDNO ZANDONADE
ADV. DR.: TIAGO LANNA DOBAL
RECDO: EMERSON DE OLIVEIRA FERNANDES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
24 - RECURSO INOMINADO Nº 0023238-61.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: CLAUDIO MANUEL DA CUNHA SANTOS
ADV. DRª.: JULIANA PERUZINE PRATES
RECDO: MAYCON MARQUES DE MORAES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
25 - RECURSO INOMINADO Nº 0010180-28.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA FILHA
ADV. DR.: GABRIEL PORCARO BRASIL
RECDO: CREFISA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTOS
ADV. DRª.: ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
26 - RECURSO INOMINADO Nº 0019530-03.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: WALTER SERRAO NETO
ADV. DRª.: MARINEIA SAMPAIO SOUTO
RECDO: PHD ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS LTDA...
ADV. DR.: DANIEL GARCIA PRATA
ADV. DR.: ISAAC BEBER PADILHA
RECDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A
ADV. DRª.: CATARINA MODENESI MANDARANO
ADV. DR.: BRUNO LEMOS GUERRA
RELATOR: EXMO.SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
27 - RECURSO INOMINADO Nº 0011983-46.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: NICOLI ORGANIZAÇÕES CONTABEIS S/S LTDA.... -EPP
ADV. DR.: DARCY JOSE FASOLO DAVILA
RECDO: TOTVS S.A (DATASUL S/A)
ADV. DRª.: CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
28 - RECURSO INOMINADO Nº 0010634-08.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S.A
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: MARIA APARECIDA GUASTI
ADV. DRª.: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
29 - RECURSO INOMINADO Nº 0018724-65.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: VIX LOGISTICA S/A E RICARDO MOURA FIRMIANO
ADV. DRª.: ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHÃES
133 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ADV. DRª.: MICHELE PATRICIO DE ARRUDA CAMPELLO
RECDO: JOÃO SIMAR BRANDAO FAGUNDES
ADV. DR.: FABIO MADEIRA REGES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
30 - RECURSO INOMINADO Nº 0015460-40.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA...
ADV. DRª.: CLAUDIA REIS ROSA E MARCOS SERGIO ESPINDULA
FERNANDES
RECDO: VERA LUCIA DE ARAUJO NUNES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
31 - RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.892.460-9
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA...
ADV. DR.: BRUNO COLODETTI
RECDO: LOURENÇO RAMOS
ADV. DR.: MARQUIVALDO DIAS CUNHA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
32 - RECURSO INOMINADO Nº 0016058-31.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: LOSANGO LTDA...
ADV. DRª.: BIANCA FRIGERI CARDOSO
RECDO: MARIO ISRAEL SANTOS DE SOUZA
ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
33 - RECURSO INOMINADO Nº 0015234-72.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: UEBER CANDIDO DA SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RECDO: DACASA FINANCEIRA S/A
ADV. DRª.: TAINA DA SILVA MOREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
34 - RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.893.630-6
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO UFES DE VITÓRIA
RECTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
ADV. DRª.: CÂNDIDA RICARDO DE PAULA
ADV. DR.: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR
RECDO: JOILSON AUGUSTO DOS SANTOS
ADV. DR.: MARCELLO PAIVA DE MELLO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
35 - RECURSO INOMINADO Nº 0014545-28.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: WILLIAN DOS SANTOS CORREA
ADV. DRª.: RAUL DIAS BORTOLINI
RECDO: BANCO AYMORE S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RECDO: BANCO SANTANDER
ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JUNIOR
RECDO: RIO TIBAGI
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
36 - RECURSO INOMINADO Nº 0010849-47.2013.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO BANESTES
ADV. DRª.: EDNEIA VIEIRA
ADV. DRª.: RAFAELA DA COSTA LAHASS
RECDO: GESSY VIEIRA DE SOUZA
ADV. DR.: TARCISIO ALMEIDA CORREA
ADV. DR.: JOAO VITOR MANNATO COUTINHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
37 - RECURSO INOMINADO Nº 0021302-98.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E CREDIGY SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA...
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: JURACY ALVES TAVARES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
38 - RECURSO INOMINADO Nº 0010872-90.2013.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO AYMORE S/A
ADV. DR.: CELSO MARCON
RECDO: TIAGO RIGO THOMPSON
ADV. DR.: ELTON CANDEIAS SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
39 - RECURSO INOMINADO Nº 0013385-65.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA
ADV. DR.: CELSO MARCON
RECDO: CLENILDO SENA TEIXEIRA
ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
40 - RECURSO INOMINADO Nº 0016251-46.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: E.S. COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA...
ADV. DR.: ELIOMAR BUFON LUBE
RECDO: VILMA CORREIA DA SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
41 - RECURSO INOMINADO Nº 0011211-83.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJO
ADV. DR.: CELSO MARCON
RECDO: LAUDELINO FERNANDES BARBOSA
ADV. DRª.: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO
ADV. DR.: JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
ADV. DRª.: HALINE COUTINHO VAZ
RELATOR: EXMO.SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
42 - RECURSO INOMINADO Nº 0015386-23.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: MARIA JANES
ADV. DRª.: MARESSA DO CARMO HUBNER JANUARIO
ADV. DR.: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
RECDO: SM COMERCIO DE FRUTAS LTDA...
ADV. DRª.: GRECIA ZANETTI MENEZES COUTINHO
ADV. DRª.: ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA
RECDO: PAULO JOSE DA COSTA
ADV. DRª.: CAROLINE AKEMI COUTINHO KINOSHITA OLIVEIRA
ADV. DRª.: ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
43 - RECURSO INOMINADO Nº 0015268-47.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECTE: ANDRESSA DA CRUZ FAGUNDES E MARCIO LIMA DA SILVA
ADV. DRª.: ALINE MARIA QUARTO SILVA
RECDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV. DRª.: VERONICA FERNANDA AHNERT
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
ADV. DR.: ODIVAL FONSECA JUNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
44 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0013055-68.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
EMBGTE: WALESIA DA SILVA BRAGA
ADV. DR.: RODRIGO OTTONI M. AMARANTE
EMBGDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A
ADV. DRª.: ANA BEATRIZ VAILANTE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
45 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0016730-39.2012.808.0173
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
EMBGTE: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADV. DR.: CELSO MARCON
ADV. DRª.: LIVIA MARTINS GRIJO
EMBGDA: EVANIA DO ROSARIO JARDIM
ADV. DR.: CHRISTIAN GOMES DE LANES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
134 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
46 - RECURSO INOMINADO Nº 0014267-87.2012.808.0347
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM
RECDO: ANTONIO CARLOS ANTOLINI
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013.
LEONARDO PEREIRA CHAGAS
CHEFE DE SEÇÃO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - 0007714-64.2009.8.08.0012 (012.09.007714-5) - Procedimento Sumário
Requerente: KATIA SUELY DA SILVA
Requerido: VIACAO PLANETA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
Advogado(a): 120149/RJ - FLAVIA MARQUES FARIAS
Advogado(a): 11779/ES - FLAVIO NARCISO CAMPOS
Advogado(a): 15536/ES - THIAGO BOTELHO
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os Doutos Advogados da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos
autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA
CÍVEL de Cariacica, no dia 26/11/2013, às 14:00 horas, e intimo ainda do respeitável
Despacho de fl. 161, que segue transcrito: "DESPACHO. 01. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2013, ás 14:00 h,
comprometendo-se as partes a trazer as testemunhas arroladas, independentemente de
intimação (fl. 59). 02. Intimem-se. Cariacica, 17 de maio de 2013. RICARDO
GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito"
2 - 0003565-59.2008.8.08.0012 (012.08.003565-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDITH MARIA GILLES
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO:
01 - RECURSO INOMINADO Nº 23.078/13
RECDO: HENRIQUE ROSA FILGUEIRAS
ADV.DRª. ANA LUISA COLA GUEDES
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO INOMINADO Nº 23.078/13.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerido para promover o cumprimento voluntário da condenação, em 15
dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) – art. 475-J
do CPC.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
LEONARDO PEREIRA CHAGAS
CHEFE DE SEÇÃO
3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA - VITÓRIA
INTIMAÇÃO
3 - 0012203-18.2007.8.08.0012 (012.07.012203-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A
Requerido: AUTO PEÇAS PRIMAVERA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 50013/MG - ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
Determinado por este juízo a regularização da representação postulatória dos
requeridos/denunciantes para fim de homologação da transação carreada aos autos,
mantiveram-se aqueles inertes (fl. 552/553). Havendo óbice á homologação judicial,
intimem-se a empresa autora e a seguradora denunciada para manifestarem-se em 05 dias.
Após, cls.
INTIMO:
01- RECURSO INOMINADO Nº 9521597-26.2009.808.0024 (024.09.521597-2)
RECTE
IMPERIUM CENTRO EDUCACIONAL LTDA..
ADVOGADO:LUIZ GUSTAVO TARDIM 10.343-ES
ADVOGADO:DAVI HEMERLY EMERY CADE 15.828-ES
RECDO
LEONARDO LAGE DA SILVA
ADVOGADO:MARIAH OLIVEIRA SANTOS DE QUEIROZ 15.476-ES
ADVOGADO:LEONARDO LAGE DA SILVA 16.142-ES
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 3, PROFERIDA PELA
EMINENTE RELATORA.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI
CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
4 - 0019036-81.2009.8.08.0012 (012.09.019036-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A
Requerido: AGNAILTON SILVA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 41).
"dilação do prazo por 20 dias."
5 - 0004220-31.2008.8.08.0012 (012.08.004220-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO TRIÂNGULO S.A.
Executado: CERELISTA GONÇALVES LTDA - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e intime-se o exequente diretamente e pelo correio para, em 48 horas,
impulsionar o feito, sob pena de extinção.
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO
Lista: 0033/2013
6 - 0022993-56.2010.8.08.0012 (012.10.022993-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: COIMEX - ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: FERNANDO ARAUJO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da decisão:
DR.ª MARIA BERNADETH DEPIANTE - OAB/ES 4.576 E DR. RODRIGO DA
CUNHA NEVES - OAB/ES 10.508
135 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
1) INTIMAR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO / MANDADO Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão ajuizada por COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS
LTDA, em face de FERNANDO ARAUJO SANTOS ambos qualificados nos autos,
com fulcro no Decreto Lei 911/69, tendo por objeto o veículo marca Volkswagen,
modelo Golf Plus 1.6, ano 2003, cor preta, placa MTZ9696, renavam 798686162, chassi
9BWAA01JX34051159. Segundo o art. 3º do Decreto Lei 911/69, o proprietário
fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que
comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No presente caso, há nos autos a
prova documental, nos termos da Súmula 72 do STJ, de que o Réu está em mora com o
pagamento das parcelas avençadas. Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada. Expeça-se
mandado de busca e apreensão do bem acima descrito, permanecendo o representante
legal do autor como depositário judicial. Lavre-se termo de compromisso. Fica
consignado que até o prazo de cinco (05) dias após a execução da referida liminar poderá
o demandado pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Cumprida a liminar, citese o requerido para, querendo, oferecer resposta, no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada deste aos autos, sob pena de revelia, na forma do artigo 319 do CPC
(art. 3º e § 1º e 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69)...
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
3) INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, POSTULANDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
7 - 0016155-68.2008.8.08.0012 (012.08.016155-2) - Embargos à Execução
Embargante: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
Embargado: WENDELL MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o embargante para manifestar-se acerca da impugnação de fl. 282 e ss, em 10
dias.
8 - 0016407-32.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: THIAGO MARTINS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
9 - 0000831-43.2005.8.08.0012 (012.05.000831-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: MAERSK DO BRASIL LTDA
Requerido: FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007075/ES - RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
Para tomar ciência do despacho:
INTIMAR DR. LUCAS ZIGONI CAMPOS - OAB/ES 11.868 - ADV. DO
BANESTES PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FL. 627
Defiro o pedido de fl. 576/578, por demonstrado de forma robusta que parte dos bens
localizados por meio do sistema Renajud são de titularidade de terceiro (Banco Banestes),
promovendo, desde logo, a exclusão das restrições efetivadas, conforme documento em
separado. Intime-se o exequente para tomar ciência desta decisão, bem como, para
manifestar-se acerca da certidão de fl. 574, em 10 dias.
10 - 0012619-20.2006.8.08.0012 (012.06.012619-5) - Monitória
Requerente: HEMODINÂMICA MERIDIONAL LTDA
Requerido: PAX DOMINI VIDA E SAUDE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM
Para tomar ciência da decisão:
D E C I S Ã O 01. SUSPENDO o curso do processo com fulcro no artigo 6º, da Lei
11.101/2005. Aguarde-se em arquivo.
11 - 0004861-87.2006.8.08.0012 (012.06.004861-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Executado: ALESSANDRO TONETO ROCHA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Advogado(a): 13915/ES - FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA
Advogado(a): 19084/ES - LIVIA POTRATZ AULER
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls. 103/133, no
prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar pelo autor.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
12 - 0004120-71.2011.8.08.0012 (035.11.004120-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: REGINA CELIA NETTO OLIVEIRA
Executado: CONTROLTECH SERVICOS ETC INFORMATIZADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17314/ES - ANDRE LOPES FARIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
13 - 0010554-76.2011.8.08.0012 (035.11.010554-7) - Embargos à Execução
Embargante: CONTROLTECH SERVIÇOS INFORMATIZADOS LTDA - ME
Embargado: REGINA CELIA NETTO OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17314/ES - ANDRE LOPES FARIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intimar o exequente/embargado para se manifestar dos embargos, no prazo legal.
14 - 0028963-66.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Executado: MOC TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
1) DESPACHO/MANDADO: 1 – Trata-se de Execução Forçada por Título
Extrajudicial requerida por BANCO BRADESCO S/A, com sede à Cidade de Deus,
Osasco, São Paulo-SP, e filial sito à Av. Expedito Garcia, nº 32, Campo Grande, CariacicaES, em face de MOC TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA,
com sede à Rua Onório Regianni, nº 239, Bairro São Francisco, Cariacica-ES, e LIDIO
EDUARDO TELES DE OLIVEIRA, residente à Rua Santa Terezinha, nº 07, Bairro
Vila Capixaba, Cariacica-ES, objetivando o recebimento da importância de R$ 51.116,75
(cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), representado pela
cédula de crédito bancário acostada aos autos. 2 - Existindo pedido pelo exequente,
defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 615-A do CPC, devendo o
Exequente comunicar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias, as averbações. 3 - Cite(m)-se
o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia
executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da
juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738)...
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
15 - 0031386-96.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A.
Executado: CENEIR DA COSTA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
1) D E S P A C H O: Acerca do requerimento de fl. 42/43, diga o exeqüente em 10 dias.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
16 - 0015565-23.2010.8.08.0012 (012.10.015565-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HOLCIM BRASIL SA
Executado: USINAGEM CAPIXABA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fl. 54 (suspensão do processo por 30 dias).
17 - 0122146-28.2011.8.08.0012 (012.11.122146-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S A
Requerido: MARIA ALVES DE SOUSA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da decisão:
1) DECISÃO: Considerando os argumentos expendidos pelo requerente e o conteúdo
dos documentos atrelados à petição inicial, entendo comprovado o ESBULHO
POSSESSÓRIO a menos de ano e dia e estando caracterizada a precariedade da posse
pela notificação com efeito resolutório do contrato, entendo presentes os requisitos dos
artigos 927 e 928, ambos do CPC, e, via de consequência, DEFIRO O PEDIDO
LIMINAR a fim de reintegrar o posse do veículo abaixo descrito em favor do requerente.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência,
determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o
136 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) REINTEGRAÇÃO
LIMINAR DE POSSE, do(s) bem(ns) abaixo relacionado, descrito na inicial, que se
encontram em poder do(s) requerido(s) ou de terceiros; b) ENTREGA do bem
apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, sendo nomeado
depositário fiel, sob as penas da lei. c) Efetivada a liminar, CITE O(S) REQUERIDO(A)
de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, entregandolhe cópia do mandado e da petição inicial. DESCRIÇÃO DO BEM Marca Fiat, Uno
Mille Fire 1.0, Mod. 2002, cor cinza, placa MTG 4506, chassi 9BD15822524373991.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
18 - 0007539-36.2010.8.08.0012 (012.10.007539-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: OSANA MARIA ROSSI
Requerido: BANCO FIAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Por ora, intime-se o requerido para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo
requerente às fl.168 e ss, em 10 dias.
19 - 0126581-45.2011.8.08.0012 (012.11.126581-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Requerido: MHONAKELY GONÇALVES BREMENKAMP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para dizer se subsiste interesse no prosseguimento do feito,
valendo o silêncio como negativa.
20 - 0006801-48.2010.8.08.0012 (012.10.006801-9) - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS S A
Requerido: ANTONIO DOS REIS FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
Para tomar ciência do despacho:
Sobre o requerimento de fl. 71/73, diga o exeqüente, em 10 dias. Após, voltem cls.
21 - 0003209-30.2009.8.08.0012 (012.09.003209-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO FINASA S. A.
Requerente: BANCO FINASA S. A.
Requerido: JUAREZ JANUARIO CARDOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 72/73). "Dilação de prazo por 20 dias."
22 - 0026661-64.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ANGELA DENIZ MARTINS SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para, em 10 dias, comprovar a satisfação das exigências legais para
a intimação editalícia do apontamento do título para protesto, sob pena de reputar-se não
comprovada a mora do devedor.
23 - 0001208-33.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VIDAPLAN SAUDE LTDA
Executado: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6669/ES - RENATO MACIEL KOCK
Para tomar ciência do despacho:
1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial
requerida por VIDAPLAN SAÚDE LTDA, com endereço na Rua Travessa Eugênio
Rodrigues, n 06, Campo Grande, Cariacica-ES, em face de EQUIMEDICAL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 02.004.419/0001-47, com
sede à Rua Padre Anchieta, n° 92, Dom Bosco, Cariacica-ES, CEP: 29145-300,
objetivando o recebimento da importância de R$ 30.057,37 (trinta mil e cinquenta e sete
reais, e trinta e sete centavos), representado pelo contrato de mútuo acostado aos autos. 2
- Cite(m)-se o(s) devedore(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da
quantia executada (CPC, art. 652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias
contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não
havendo o pagamento no prazo e tendo o exequente indicado bens do devedor a serem
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
penhorados (CPC, 652, § 2º), o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre
referidos bens.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
24 - 0017004-98.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: MAURI PEREIRA CERQUEIRA
Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o benefício da assistência judiciária, bem como, a emenda de fl. 34, cuja cópia
deve integrar a contrafé para fim de citação.
Intimem-se os requerentes para, em 10 dias, regularizarem a representação postulatória
dos menores, ora autores. Atendida tal determinação, cite-se, observadas as formalidades
e advertências legais.
25 - 0000209-80.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Requerido: RONALDO SIMONETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14638/ES - LEONARDO PRETTO FLORES
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
26 - 0006461-85.2002.8.08.0012 (012.02.006461-9) - Embargos de Terceiro
Embargante: CORREIAS E ACOS COMERCIAL LTDA
Embargado: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005805/ES - EDUARDO BELLIDO BARRETO
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO
INTIMAR AS PARTES PARA CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 181/182, BEM
COMO, INTIMAR A PARTE DEVEDORA PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE
15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DO DÉBITO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 180.
27 - 0031936-91.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: THATIANNY COSTA RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da decisão:
1) DECISÃO / MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, em face de Thatianny Costa
Ribeiro ambas qualificadas nos autos, com fulcro no Decreto Lei 911/69, tendo por
objeto a motocicleta marca Honda, modelo BIZ 125-ES FLEX (AG), ano/modelo
11/11, cor vermelha, chassi 9C2JC4820BR081374. Segundo o art. 3º do Decreto Lei
911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro
a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida
liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No
presente caso, há nos autos a prova documental, nos termos da Súmula 72 do STJ, de que
a Ré está em mora com o pagamento das parcelas avençadas. Pelo exposto, DEFIRO a
liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem acima descrito,
permanecendo o representante legal do autor como depositário judicial...
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
28 - 0012414-78.2012.8.08.0012 (012.12.012414-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S/A
Requerido: NEUMARK ALVES COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa
Para tomar ciência da decisão:
1) DECISÃO: Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca
e apreensão do bem acima descrito, permanecendo o representante legal do autor como
depositário judicial. Lavre-se termo de compromisso. Fica consignado que até o prazo de
cinco (05) dias após a execução da referida liminar poderá o demandado pagar a
integralidade da dívida pendente, incluindo custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor do débito.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
137 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
29 - 0122174-93.2011.8.08.0012 (012.11.122174-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: BELCHIOR ADRIANO MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 39). "Dilação do prazo por 30 dias."
30 - 0002955-18.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Executado: CELIA ANGELA DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA
Para tomar ciência do despacho:
1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial
requerida por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/ES, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Penha, 2.053, Edifício Findes, 7º andar, bairro Santa Lúcia,
Vitória-ES, Cep. 29056-913, em face de CÉLIA ANGELA DE CARVALHO, residente
na Rua Leopoldina, 87, Vasco da Gama, Cariacica-ES, Cep 29.140-000, objetivando o
recebimento da importância de R$ 1.141,04 (um mil, cento e quarenta e um reais e quatro
centavos), representado pelo contrato acostado aos autos. Cite(m)-se o(s) devedore(s)
para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art.
652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do
mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e
tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o
Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens...
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial
requerida por VIX TEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, com
sede na Avenida Brasil, nº 17, Jardim América, Cariacica-ES, em face de JAS
SERRALHERIA E ESQUADRIAS LTDA ME, residente na Rodovia do Sol, nº 215,
Bairro Interlagos, Vila Velha-ES, CEP: 29.129-640, objetivando o recebimento da
importância de R$ 864,36 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos),
representado pelos cheques acostados aos autos. Existindo pedido pelo exequente, defiro
a expedição de certidão nos moldes do artigo 615-A do CPC, devendo o Exequente
comunicar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias, as averbações. Cite(m)-se o(s) devedore(s)
para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art.
652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do
mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e
tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o
Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens...
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
36 - 0009673-65.2012.8.08.0012 (012.12.009673-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: DOUGLAS BUECK SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
31 - 0000472-98.2002.8.08.0012 (012.02.000472-2) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: BRASPEROLA NORDESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
32 - 0007763-03.2012.8.08.0012 (012.12.007763-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: NEWLOG TRANSPORTES MATTOS CARDOSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos verifico que até a presente data a primeira executada não foi citada
(fl. 38). Nestes termos, intime-se o exequente para, em 10 dias, informar o endereço
atualizado para fim de citação.
37 - 0003662-83.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALAOR PAVESI
Executado: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6669/ES - RENATO MACIEL KOCK
Para tomar ciência do despacho:
1) DESPACHO/MANDADO: Trata-se de Execução Forçada por Título Extrajudicial
requerida por ALAOR PAVESI, com endereço na Rua João da Cruz, n°291, apt 802,
Praia do Canto, Vitória-ES, em face de EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n° 02.004.419/0001-47, com sede à Rua Padre Anchieta,
Dom Bosco, Cariacica-ES, CEP: 29145-300, objetivando o recebimento da importância
de R$ 52.022,52 (cinquenta e dois mil, vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos),
representado pelo contrato de locação acostado aos autos. Cite(m)-se o(s) devedore(s)
para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da quantia executada (CPC, art.
652), podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do
mandado de citação (CPC, artigos 736 e 738); II) Não havendo o pagamento no prazo e
tendo o exequente indicado bens do devedor a serem penhorados (CPC, 652, § 2º), o
Oficial de Justiça deverá proceder à penhora sobre referidos bens...
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
33 - 0120852-38.2011.8.08.0012 (012.11.120852-1) - Cautelar Inominada
Requerente: SADIA SA
Requerido: FRIGODAMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA ME e
outros
38 - 0013501-69.2012.8.08.0012 (012.12.013501-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
Executado: LIMPELL PRODUTOS DE LIMPEZA HIGIENE E DESCARTAVEIS
LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00025698/PR - FERNANDO JOSE BONATTO
Advogado(a): 10011/PR - SADI BONATTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para, em 10 dias, tomar ciência da certidão de fl. 65, postulando o
que entender de direito.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 52901/SP - RENATO DE LUIZI JUNIOR
Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para carrear aos autos certidão atualizada da Junta comercial em
nome da executada. Prazo de 10 dias.
34 - 0003379-94.2012.8.08.0012 (012.12.003379-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: FABIO ELIAS SAMPAIO
Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI
39 - 0131663-57.2011.8.08.0012 (012.11.131663-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: KENEY PAULO COSTA SILVA
Requerido: BANCO FIAT S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA
Para tomar ciência do despacho:
Renove-se o cumprimento do despacho de fl. 46 (Ante a anunciada transação
extrajudicial nos autos da busca e apreensão em apenso, intime-se o requerente para dizer
se subsiste interesse no prosseguimento do processo, em 05 dias).
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA.
35 - 0025894-26.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Executado: JAS SERRALHERIA E ESQUADRIAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
Advogado(a): 23909/BA - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro a suspensão do processo pelo prazo anunciado pelo exeqüente para a satisfação
voluntária da obrigação 18/07/2016, cabendo ao credor manifestar-se acerca de possível
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13117/ES - MICHELY ALINNE NARCISO
40 - 0017372-15.2009.8.08.0012 (012.09.017372-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: TRANCOSO INFORMATICA LTDA - ME e outros
138 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
inadimplemento nos 05 dias subseqüentes ao seu término, valendo o silêncio como
manifestação tácita de cumprimento.
41 - 0005699-64.2005.8.08.0012 (012.05.005699-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO CARLOS MONTEIRO e outros
Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRTO SANTO BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
1. À Contadoria para cálculo das custas processuais pendentes e honorários periciais,
observado o dispositivo sentencial.
2. Com o cálculo, intime-se o requerido para comprovar o pagamento das custas
processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se o requerido
ainda para, em 15 dias, promover o cumprimento voluntário da condenação no que tange
aos honorários periciais, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por
cento). (CUSTAS CALCULADAS ÀS FLS. 945/946).
42 - 0003637-46.2008.8.08.0012 (012.08.003637-4) - Monitória
Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA
Requerido: WENDERSON ZEFERINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL.
108-VERSO E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
43 - 0020736-58.2010.8.08.0012 (012.10.020736-9) - Alvará Judicial
Requerente: CICERA GEANE LIMEIRA MARTINS
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004829/ES - NADIA MURICY DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, intime-se a requerente para
esclarecer acerca do interesse processual na tutela invocada, eis que há ação de jurisdição
contenciosa em curso visando o pagamento da indenização em foco. Prazo de 10 dias.
44 - 0001831-73.2008.8.08.0012 (012.08.001831-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: PRATT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Requerido: WS RECIPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
FIBRAS E PL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12787/ES - JEFFERSON ACASSIO DE PAULA
Para tomar ciência do despacho:
Intimo o Douto Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos
da supra ação mencionada que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL de
Cariacica, no dia 21/11/2013, às 14:00 horas, e intimo ainda do respeitável Despacho de
fl. 155, que segue transcrito: "DESPACHO. 01. Defiro a produção de prova testemunhal
em audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 21 de novembro de 2013,
às 14:00 h. 02. Intimem-se a empresa autora, seu advogado e as testemunhas arroladas ás
fl. 09/10. 03. Diligencie-se. Cariacica, 16 de maio de 2013. RICARDO GARSCHAGEN
ASSAD Juiz de Direito"
45 - 0020928-88.2010.8.08.0012 (012.10.020928-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANA ANTUNES DE SOUZA
Requerido: HSBC SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 62192/RJ - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Advogado(a): 13047/ES - MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER
Intimo os Doutos Advogados da Audiência Preliminar designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL de
CARIACICA, no dia 20/11/2013 às 14:30 horas, ficando cientes de que caso entendam
necessário comuniquem aos seus constituintes a realização da referida audiência, para fins
de comparecimento.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
47 - 0021880-96.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: LEONARDO ARAUJO DA SILVA
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES
INTIMAR PARA RÉPLICA.
48 - 0024823-86.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: CRISTIANO REIS
Requerido: EMPRESA LUBE CAR VEICULOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
INTIMAR PARA RÉPLICA.
49 - 0114211-34.2011.8.08.0012 (012.11.114211-8) - Interpelação
Requerente: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA
Requerido: JOSE RODRIGUES DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17744/ES - LORENA PINTO BARBOZA SANTANA
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DA
PARTE REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
50 - 0016629-97.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALEXANDRE VOMOK PINA
Requerido: BANCO ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
INTIMAR PARA RÉPLICA.
51 - 0128782-10.2011.8.08.0012 (012.11.128782-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: MARLUCIO REGO LAGE
Requerido: ISAIAS ALEXANDRE DA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10805/ES - LEONARDO PICOLI GAGNO
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a certidão de fl. 88, diga o requerente em 10 dias, requerendo o que entender de
direito.
52 - 0011077-59.2009.8.08.0012 (012.09.011077-1) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Requerido: AILTON FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL.
71-VERSO E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
53 - 0017885-46.2010.8.08.0012 (012.10.017885-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S A
Requerido: GELSON RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 54/55). "Dilação do prazo por 30 dias."
54 - 0016188-24.2009.8.08.0012 (012.09.016188-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S/A
Requerido: MARIA PAIVA MENEGUESSI
situada no(a) 46 - 0127524-62.2011.8.08.0012 (012.11.127524-9) - Procedimento Ordinário
Reconvinte: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
Requerente: JORGE SILVA FARIAS
Reconvido: JORGE SILVA FARIAS
Requerido: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 008058/ES - ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA
INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 217/221, EM 10 DIAS.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para, em 30 dias, adotar as providências necessárias ao
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
55 - 0023791-46.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: LEANDRO CHIABAI BRAUN e outros
Requerido: BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14457/ES - VINICIUS ALVES CUNHA
INTIMAR PARA RÉPLICA.
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29 de maio de 2013
56 - 0128113-54.2011.8.08.0012 (012.11.128113-0) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Requerido: IARLEI GOMES BRANDAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
57 - 0009859-88.2012.8.08.0012 (012.12.009859-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER S/A
Executado: HERINGER COM E REP DE CARNES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 53). "Dilação do prazo por 20 dias."
58 - 0112725-14.2011.8.08.0012 (012.11.112725-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INTERFLOAT HZ CORRETORA DE CAMBIO,TITULOS E VALORES
IMO LTDA
Executado: MARCELLO OLINDA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da decisão:
INTIMAR DR. CAIO BARROS VENTURI - OAB/SP 207.931 - ADV. DA AUTORA
03. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. Cariacica, 24 de janeiro de
2012.
59 - 0011342-27.2010.8.08.0012 (012.10.011342-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO DA FRANCA PEREIRA
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0075323/ES - ILEALDO VIEIRA DE MELO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro (fl. 247). "Suspensão do feito por 30 dias."
60 - 0120242-70.2011.8.08.0012 (012.11.120242-5) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: LUIS CARLOS RIBEIRO SANTOS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da decisão:
1) DECISÃO 1. Promova a escrivania a substituição dos termos de conclusão de fl. 26 e
38, por vedado o uso de cópia, certificando. 2. Defiro a conversão da ação de busca e
apreensão em execução. E o faço por entender que enquanto não angularizada a relação
jurídica processual com a citação do réu, não há óbice à opção do credor em converter a
ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, nos termos do que dispõe o
art. 294 do CPC e art. 5º, do Decreto Lei 911/69. Neste sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo
relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência
dominante dos tribunais superiores. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE ANTES DE ANGULARIZADA A RELAÇAO PROCESSUAL. É
possível à parte, antes da citação do réu, converter a ação de busca e apreensão em ação
de execução, conforme dispõe o art. 294, CPC e art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70030269682, Décima Quarta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em
28/05/2009) 3. Promova a escrivania as anotações inerentes na distribuição, retifiquem-se
a autuação e registros cartorários, certificando. 4. Fixo honorários advocatícios em 10%
do valor do débito, percentual que será reduzido à metade na hipótese de pagamento
integral (art. 652-A do CPC). 5. Observadas as advertências legais, inclusive no que tange
a possiblidade de parcelamentodo débito (art. 745-A do CPC), expeça-se mandado
executivo.
2) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS.
61 - 0024579-31.2010.8.08.0012 (012.10.024579-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: NILCEA MARIA SASSEMBURG BONELLE
Denunciado: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Requerido: VIACAO PRAIA SOL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO
Para tomar ciência do despacho:
INTIMAR A DENUNCIADA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE ANUI
COM A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE DENUNCIANTE.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
62 - 0010255-36.2010.8.08.0012 (012.10.010255-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARMEM LUCIA GANDA FERREIRA
Requerido: DIBENS LEASING S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111717/MG - JOSE MAGALHAES GOMES DE AGUIAR
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para prestar esclarecimentos acerca dos óbices indicados pelo
Chefe de Secretaria para cumprimento da transação celebrada (fl. 202), em 05 dias.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
ROBERTO LUCHI NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ RENATO AZEVEDO DA SILVEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
Lista: 0007/2013
1 - 0021459-14.2009.8.08.0012 (012.09.021459-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: JOAO PEREIRA DA SILVA PAI E FILHO PEÇAS E SERVIÇOS ME e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o despacho de fls. 54, indefiro o pedido de suspensão pleiteado. Intimese o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
2 - 0004924-44.2008.8.08.0012 (012.08.004924-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA APARECIDA TOMAZ
Requerido: CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente informada pelo
exequente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ou,
caso queira, apresente impugnação no mesmo prazo.
3 - 0007818-56.2009.8.08.0012 (012.09.007818-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOBRERODAS COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA
Executado: CELSO EUGENIO PELACANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 281561/SP - ROQUE FELIX NICCHIO
Para tomar ciência da sentença:
Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por
entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no
prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o
disposto no art. 267, III, do CPC.
4 - 0006448-42.2009.8.08.0012 (012.09.006448-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDILENE APARECIDA DA SILVA SANTOS
Requerido: BANESTES SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 114089/RJ - FABIO JOAO DA SILVA SOITO
Advogado(a): 003825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEICAO RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, Julgo extinto o feito com fulcro nos artigos 794, I e 795, do CPC,
condenando a parte executada no pagamento das custas processuais
5 - 0014615-82.2008.8.08.0012 (012.08.014615-7) - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança
Requerente: ARILTON COELHO PAGOTTO
Requerido: MATHUZALEM FARDIM HORTELAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fls. 63, intima a parte autora para requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias.
140 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
6 - 0002109-74.2008.8.08.0012 (012.08.002109-5) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob
as penas da lei.
7 - 0014819-29.2008.8.08.0012 (012.08.014819-5) - Procedimento Sumário
Requerente: SEBASTIÃO GOMES PEREIRA
Requerido: COSME DAMIÃO FONTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
Para tomar ciência da sentença:
Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por
entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no
prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o
disposto no art. 267, III, do CPC.
8 - 0007919-30.2008.8.08.0012 (012.08.007919-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
Requerido: HUDSON JORGE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO F PAIXAO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, dou parcial provimento aos Embargos de Declaração.
9 - 0900667-48.2008.8.08.0012 (012.08.016434-1) - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN
Requerido: CHARLES ROBERTO WOLF
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
Para tomar ciência do despacho:
Antes de designar, intime-se o patrono do requerido para apresentar endereço atualizado
do réu.
10 - 0012541-55.2008.8.08.0012 (012.08.012541-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: SERGIO GASTALDI e outros
Requerido: CARMEN LUCIA REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11992/ES - CARLOS ROBERTO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se novamente a parte exequente para que promova o devido impulso ao feito.
11 - 0019088-14.2008.8.08.0012 (012.08.019088-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Executado: LUZIMPORT LUZ COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA
e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA
Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, JULGO EXTINTO com fulcro nos artigos 794, I e 795, CPC, condenando
a executada no pagmento das custas processuais
12 - 0020268-65.2008.8.08.0012 (012.08.020268-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ZAILDES AMORIM DALLEPRAM
Requerido: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Reportando-me à decisão retro, indefiro o requerimento de fls. 135.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: MARIO CESAR DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES
Para tomar ciência do despacho:
Intime o exequente a se manifestar em cinco dias, para que informe a localização de
outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
14 - 0010676-94.2008.8.08.0012 (012.08.010676-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU S/A
Executado: ILMA FIGUEIREDO RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 127796/RJ - VALMIR SOUZA TRINDADE
Para tomar ciência do despacho:
Acerca da certidão retro, dando conta do falecimento da parte executada, intime-se a
parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo por abandono da causa.
15 - 0008976-83.2008.8.08.0012 (012.08.008976-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: RONALDO ANDRADE
Requerido: WAGNER JOSE DONDONI DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005376/ES - JALVAS PAIVA FILHO
a parte executada,para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante da
execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl. 280/283, acrescido de 10%
(dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorárioss advocatícios, nos termos
do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A, caput e parágrafo
único, todos do CPC.
16 - 0013778-27.2008.8.08.0012 (012.08.013778-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Executado: CONSTRUDELLE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MATERIAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo.
17 - 0121809-39.2011.8.08.0012 (012.11.121809-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: NILZA DE SOUZA SCHROCK e outros
Executado: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA
Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO
para, no prazo de lei, manifestar-se quanto a impugnação de fls. 150/203.
18 - 0007934-96.2008.8.08.0012 (012.08.007934-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA
Executado: REGIANE NASCIMENTO GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Para tomar ciência da sentença:
(...)Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
19 - 0020888-43.2009.8.08.0012 (012.09.020888-0) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: SANDRA SOARES DA LUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Determino a intimação da parte autora para impulsionar adequadamente o feito,
informando o endereço correto do requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
extinção do processo por abandono.
Intime-se o autor para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção.
20 - 0018398-82.2008.8.08.0012 (012.08.018398-6) - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN
Requerido: TRANSPORTADORA ILUZA LTDA e outros
13 - 0020182-94.2008.8.08.0012 (012.08.020182-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: B V FINANCEIRA S/A C F I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado
141 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Para tomar ciência da sentença:
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
21 - 0016204-75.2009.8.08.0012 (012.09.016204-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: MARIO NELSON DA SILVA RIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instrui-la e remetê-la ao
Juízo Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
22 - 0010428-94.2009.8.08.0012 (012.09.010428-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Executado: TRANSMECAL TRANSPORTES E MECANICA CALENZANI LTDA e
outros
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
28 - 0000483-83.2009.8.08.0012 (012.09.000483-4) - Monitória
Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO - MATRIZ
Requerido: DOUGLAS BRAGA DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos
autos ao arquivo.
29 - 0009387-58.2010.8.08.0012 (012.10.009387-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: THAIS VIOLA SIQUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão de fls. 45, requerendo o que
entender de direito.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que as partes chegaram a uam composição, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, CPC, o acordo firmado às fls. 84/85, para que
surtam os regulares efeitos jurídicos.
30 - 0020615-30.2010.8.08.0012 (012.10.020615-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: RAJENE BARBOSA XAVIER-ME
Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS -S/A
23 - 0008685-49.2009.8.08.0012 (012.09.008685-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NICÉIA IRACEMA LOVATTI HERZOG
Executado: CARLOS DA SILVA
31 - 0011166-48.2010.8.08.0012 (012.10.011166-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEACIR ALVES RODRIGUES
Requerido: CARREFUR LUX S.C.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15965/ES - PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fl. 91, intime-se a parte exequente para que impulsione
adequadamente o feito em 05 (cinco) dias sob as penas da lei.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15788/ES - JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto as Contestações apresentadas.
24 - 0009079-56.2009.8.08.0012 (012.09.009079-1) - Procedimento Sumário
Requerente: VIACAO PLANETA LTDA
Requerido: RETIFICA DE MOTORES ITANHANDU LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007822/ES - ARILSON CARDOSO CAETANO
para comparecer em Cartório a fim de retirar Alvará expedido.
32 - 0024571-54.2010.8.08.0012 (012.10.024571-6) - Outras medidas provisionais
Requerente: EPOCA COM. E DIST. DE PRODUTOS ALIMETICIOS E INDUST.
LTDA
Requerido: LIMPELL PRODUTOS DE LIMPEZA HIGIENE E DESC. LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
DR. NELSON SOARES CORDEIRO - OAB/RJ 66.222
para apresentarem alegações finais em forma de memoriais no prazo comum de 10 dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por
entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no
prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o
disposto no art. 267, III, do CPC.
25 - 0020048-33.2009.8.08.0012 (012.09.020048-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: PEDRO PERUZINO
33 - 0020046-29.2010.8.08.0012 (012.10.020046-3) - Procedimento Ordinário
Consignante: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A
Consignado: GENY MARIA SILVA NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro nos artigos 794, I, e 795, do
CPC, condenando a executada no pagamento das custas processuais.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 006360/ES - HILDA RODRIGUES MAIA
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, nego provimento ao recurso apresentado, mantendo incólume a r.
Sentença.
26 - 0004193-14.2009.8.08.0012 (012.09.004193-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: KELLY CRISTINA MENDONÇA ADAME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do requerido ou requerer o que
entender de direito, sob as penas da lei.
27 - 0000640-66.2003.8.08.0012 (012.03.000640-2) - Cumprimento de sentença
Requerente: RONILSON CESAR GOMES
Requerido: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
CEASA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS
Advogado(a): 9176/ES - JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença,
com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo fimado às fls. 293/294, para que surtam os
regulares efeitos jurídicos.
34 - 0008409-81.2010.8.08.0012 (012.10.008409-9) - Monitória
Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO ESPIRITO SANTO SICOOB
Requerido: TIÇALEAH RECREAÇÃO E EVENTOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias, sob
as penas da lei.
35 - 0020267-12.2010.8.08.0012 (012.10.020267-5) - Procedimento Sumário
Requerente: WALTER DE OLIVEIRA
Requerido: FELIX R. DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11625/ES - DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
para retirar Carta Precatória, instruí-la e remetê-la ao Juízo Deprecado, comprovando seu
protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
142 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
36 - 0018324-57.2010.8.08.0012 (012.10.018324-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: MANOEL MESSIAS SANTOS BARRETO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de cálculo, no prazo de 10
(dez) dias.
37 - 0011990-07.2010.8.08.0012 (012.10.011990-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE ANCHIETA MONTAVANELLI
Requerido: ESCELSA (ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16684/ES - ALCYR TIRADENTES VOLPATO
Advogado(a): 95502A/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência da sentença:
Diante de todas as ponderações apresentadas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
autoral, nos termos do art. 269, I, CPC.
38 - 0016630-53.2010.8.08.0012 (012.10.016630-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
Requerido: VERA LUCIA CARNEIRO PASSOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de
direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.
39 - 0007021-46.2010.8.08.0012 (012.10.007021-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: MULTIMAX COMERCIAL LTDA ME -NOME FANTASIA MULTIMAX
COMERCIAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
tendo em vista o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
40 - 0012754-90.2010.8.08.0012 (012.10.012754-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: OSMAR NUNES PEREIRA
Requerido: LECI DA SILVA ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
No documento de fls. 32 não constam os requeridos como proprietários do bem,
devidamente, registrado no CRI.
Intime-se o autor para providenciar a juntada do documento atualizado.
41 - 0016265-96.2010.8.08.0012 (012.10.016265-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO GUILHERME DOS REIS
Requerido: FEMCO - FUNDAÇAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 040922/SP - SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre o pedido de extinção do processo às
fls. 557 e 558.
42 - 0130270-97.2011.8.08.0012 (012.11.130270-4) - Procedimento Sumário
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerido: POLYANA DE JESUS NATAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da sentença:
Considerendo que as partes chegaram a uma composição da lide, homologo por sentença
o acordo constante às fls. 56/57 dos autos e declaro extinto o processo com fulcro no
art.269,III, do CPC.
43 - 0116827-79.2011.8.08.0012 (012.11.116827-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: FABIANO DIAS SUDRE
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a propositura da ação revisional e considerando o decurso do tempo,
intime-se o autor para informar se ainda tem interesse no feito, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
44 - 0000842-91.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL EQUIPEVIM LTDA
Requerido: RONIVON MATIAS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias adeque os pedidos ao rito
sumário, consierando o que dispõe o art. 275,I, do CPC, sob pena de extinção do
processo por abandono da causa.
45 - 0028766-14.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: RITHA DE KASSIA FIRME
Requerido: ESCOLA SAO GERALDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES
para, no prazo de 05 dias, fornecer contrafé para fins de expedição de mandado de
citação.
46 - 0119636-42.2011.8.08.0012 (012.11.119636-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: GERLANE JANUÁRIO GOMES
Requerido: MATERNIDADE MUNICIPAL DE CARIACICA - HOSPITAL SAO
JOAO BATIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a devolução do expediente (fls. 54), intime-se a requerente para pleitear o
que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
47 - 0124056-90.2011.8.08.0012 (012.11.124056-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLAUDETE PIASAROLI COMINOTE
Requerido: BANCO SANTANDER SA AGENCIA 083
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17021/ES - KELLYANN GIOVANELLI BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o ofício de fls. 159 a qual diz que a restrição originada pelo Banco
Santander pertence a outro Banco de Dados (SERASA EXPERIAN), intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Diligencie-se.
Cariacica (ES), 07 de março de 2013.
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de
Direito
48 - 0116534-12.2011.8.08.0012 (012.11.116534-1) - Consignação em Pagamento
Consignante: A L L RESTAURANTE LTDA ME
Consignado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11857/ES - SIDNEY FONSECA SARAIVA
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
49 - 0115682-85.2011.8.08.0012 (012.11.115682-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: FLAVIA SILVA NASCIMENTO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se para impulsionar o feito em 10 ( dez) dias, informando o endereço dos
executados,
sob
pena
de
extinção
anômala
do
processo.
50 - 0119015-45.2011.8.08.0012 (012.11.119015-8) - Usucapião
Requerente: EDILZA MARIA BINDA BROSEGUINI e outros
Requerido: ESPOLIO DE NUNO SANTOS NEVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS
para, no prazo de lei, juntar planta de situação.
51 - 0120000-14.2011.8.08.0012 (012.11.120000-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: NILA COGO ZUMERLE
143 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Requerido: ORENCIA MARIA RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11477/ES - LUCIANO BRANDAO CAMATTA
Advogado(a): 10448/ES - LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar (art. 331, do CPC), para o dia 20/06/2013, às 14:30.
52 - 0113531-49.2011.8.08.0012 (012.11.113531-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL /A
Executado: LUIZ COUTINHO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 103 dos
autos.
53 - 0126765-98.2011.8.08.0012 (012.11.126765-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: ADEMILSON PEDRO JUBINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS
para retirar a Carta Precatória, bem como instrui-la e remetê-la ao Juízo Deprecado,
comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
54 - 0125518-82.2011.8.08.0012 (012.11.125518-3) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: MERCEDES BENS LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA
Requerido: TRANSPORTES ANDES LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, rejeito a alegação de conexão formulada pelo requerido.
Determino a remessa ao Juízo competente, qual seja, 2ª Vara Civel, face o que dispõe o
art. 105 do CPC, após as baixas e anotações de estilo.
55 - 0128014-84.2011.8.08.0012 (012.11.128014-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANDRESSA FREITAS MORAES
Requerido: REINALDO JESUS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13171/ES - VALMIR FERREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
(...) Diante do exposto, intime-se o advogado para promover o devido impulso
processual, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
56 - 0115010-77.2011.8.08.0012 (012.11.115010-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: MEIRA DIAS SANTOS JUNIOR
Requerido: SULAMERICA SEGUROS S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Para tomar ciência do despacho:
O STJ firmou o entendimento de que, em se tratando de citação por carta (AR), a
correspondência deve ser entregue, pessoalmente, ao citando.
Assim, considerando que o documento de fls. 51 foi assinado por pessoa diversa, a qual
teria recebido a respectiva carta, tenho como inválida a citação.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
58 - 0125799-38.2011.8.08.0012 (012.11.125799-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO CESAR CALDEIRA
Requerido: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
(...)Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
59 - 0019693-18.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Reconvinte: BANCO BANESTES S.A.
Requerente: ROSANIA BOLSONI PEIXOTO MULLER
Reconvido: ROSANIA BOLSONI PEIXOTO MULLER
Requerido: BANCO BANESTES S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
60 - 0022210-93.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: VALTER BARCELOS
Requerido: CIA ITAU DE CAPITALIZAÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11581/ES - PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
61 - 0032611-54.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Executado: ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instruí-la e remetê-la ao Juízo
Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias.
62 - 0010705-08.2012.8.08.0012 (012.12.010705-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: LORETI E RANGEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Intimen-se a parte exequente para que informe o CNPJ correto do primeiro executado,
considerando a informação anexa, a fim de que também seja procedida tentativa de
bloqueio
pelos
sistemas
RENAJUD
e
BACENJUD.
63 - 0119721-28.2011.8.08.0012 (012.11.119721-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: MARCOS SUZANO GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI
Para tomar ciência da decisão:
Nesse contexto, pela análise da documentação de 40/41 e ainda minuciosa observação do
sistema E-jud, resta comprovado que o primeiro despacho proferido pelo ilustre colega
da 2º Vara Cível se deu aos dias 01/09/2011, enquanto que o proferido no presente
processo ocorreu no dia 26/07/2011. Nesta feita, considerando que este juízo é de fato o
prevento, rejeito a alegação de conexão formulada pelo requerido.
Intime-se a requerente para pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção, por
abandono.
64 - 0025865-73.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TONIACO DISTRIBUIDORA ACO LTDA
Executado: TERMINAL LOGISTICO CARIACICA LTDA
57 - 0129472-39.2011.8.08.0012 (012.11.129472-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEANDRO SERGIO CHAVES
Requerido: FACULDADE PIO XII
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17046/ES - RUTH KAPITZKY DIAS
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.33, bem como, para, no prazo de 10 dias,
fornecer o novo endereço do executado.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA
Advogado(a): 9546/ES - GILVAN BASTOS MORANDI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro em favor da parte requerida a produção de prova testemunhal, devendo ser
intimada a advogada do requerente para especificar as provas que pretende produzir, se
for o caso, já que a mesma apresentou justificativa por não haver comparecido a
audiência.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2013 às
13h30min, ficando intimados os presentes, devendo ser intimadas as testemunhas já
arroladas e aquelas cujo rol for apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a
patrona
do
requerente
para
ciência
da
audiência
ora
designada.
65 - 0116582-68.2011.8.08.0012 (012.11.116582-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: JACKSON QUEIROZ DOS SANTOS
Requerido: BANCO ABN - AMRO REAL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12415/ES - ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
144 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
66 - 0117199-28.2011.8.08.0012 (012.11.117199-2) - Usucapião
Requerente: SONIA LUISA MARTINS DAMACENO e outros
Requerido: NILTON FERREIRA e outros
Advogado(a): 14128/ES - ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO
Para tomar ciência do despacho:
Atenda-se a solicitação feita por meio de fl. 68, intimando-se o autor para providenciar a
documentação pertinente, caso necessário.
Constato que os confinantes ainda não foram citados pelas razões exposta na certidão de
fl. 62, devendo a parte autora manifestar-se quanto a tal fato no prazo de 10(dez) dias.
74 - 0119338-50.2011.8.08.0012 (012.11.119338-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: FELYPE CAMPOS RUBERT
Requerido: BANCO GMAC S/A
67 - 0124405-93.2011.8.08.0012 (012.11.124405-4) - Usucapião
Requerente: SENEIR ANANIAS DE MEDEIROS e outros
Requerido: FRANCISCO FREIRE DE ASSIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se novamente as autoras,para, desta feita, para qualificarem e requererem a citação
dos confinantes, conforme prescreve o art. 942, do CPC.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para atendimento do presente despacho.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 14440/ES - VANDER LIMA RUBERT
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença,
com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo firmado às fls. 118/119 (ação revisional), e
declaro extinto os processos nº 012.11.119338-4 e 012.12.012415-6.
75 - 0012415-63.2012.8.08.0012 (012.12.012415-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S/A
Requerido: FELYPE CAMPOS RUBERT
68 - 0016305-10.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: EXPRESSO SERRANO LTDA
Requerido: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa
Advogado(a): 17304/ES - VANDER LIMA RUBERT
Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HOMOLOGO por Sentença,
com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acordo firmado às fls. 118/119 (ação revisional), e
declaro extinto os processos nº 012.11.119338-4 e 012.12.012415-6.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado
do reagendamento da audiência de conciliação no rito sumário, para o dia 04 de julho de
2013, às 13h30min.
76 - 0028849-30.2012.8.08.0012 - Embargos à Execução
Embargante: SCHULTZ E PUPPIM LTDA
Embargado: AVISTA SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
69 - 0005650-76.2012.8.08.0012 (012.12.005650-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA ISABELA DE OLIVEIRA
Requerido: ANTONIO MATOS NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12489/ES - BIANCA DIAS ECCARD
Para tomar ciência da sentença:
Assim, a reboque do entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema e por
entender que no caso dos autos restou manifesto o desinteresse da parte autora no
prosseguimento do processo, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o
disposto no art. 267, III, do CPC.
70 - 0018011-28.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS
Executado: MINIMERCADO GALO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 97763/MG - BRUNO BARBOSA COMARELLA
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 81, bem como, para, no prazo de 10 dias,
fornecer o novo endereço da empresa e a localização de bens passíveis de penhora.
71 - 0004817-58.2012.8.08.0012 (012.12.004817-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCELO MEDEIROS DAS NEVES
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
para, no prazo de lei, fornecer contrafé dos autos para fins de expedição.
72 - 0016268-80.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: AVEP - ASSOCIAÇÃO DE VEICULOS PESADOS
Requerido: GM COSTA TRANSPORTES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 15922/ES - LEONARDO DEZAN LIMA
DR.
NELITON
ANTONIO
BASTOS
OAB/MG
79.911
Defiro em favor de ambas as partes a produção de prova documental suplementar, no
prazo de 10 dias, devendo ainda a autora comprovar o efetivo pagamento pelas avarias
no veículo de propriedade do associado, com vistas a legitimar o seu direito à subrogação. Após juntados os documentos deverão as partes dos autos manifestando no
prazo de 10 dias.
73 - 0116517-73.2011.8.08.0012 (012.11.116517-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: SEBASTIAO ELIAS TELAROLI
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
No caso em tela, verifico que não estão presentes os requisitos legais para a concessão do
efeito suspensivo, apesar da execução está garantida por penhora, em momento algum o
autor demonstra que o prosseguimento da execução manifestamente pode causar ao
executado grave dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual indefiro o pedido
de atribuição do efeito suspensivo. Cite o embargado para impugnar no prazo de 15
(quinze) dias. (art. 740 do CPC). Diligencie-se. Cariacica(ES), 04 de março de 2013.
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito
77 - 0016625-60.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: ART 90 IND E COM COMUNICACAO VISUAL LT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 165046/SP - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Cumpra-se a norma inserta no art. 2º do DL 911/69, oficiando-se ao DETRAN,
comunicando que o requerente está autorizado a proceder, a quem indicar, a transferência
do bem objeto do pedido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com a
previsão contida no art. 20, §4º do CPC.
78 - 0010241-81.2012.8.08.0012 (012.12.010241-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: JORGE LUIS DA SILVA
Requerido: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA
Advogado(a): 15058/ES - SANTOS MIRANDA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia, 04/06/2013, às 13horas.
79 - 0013059-06.2012.8.08.0012 (012.12.013059-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: ISAIAS OLIVEIRA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Cumpra-se a norma inserta no art. 2º do DL 911/69, oficiando-se ao DETRAN,
comunicando que o requerente está autorizado a proceder, a quem indicar, a transferência
do bem objeto do pedido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com a
previsão contida no art. 20, §4º do CPC.
145 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
80 - 0111945-74.2011.8.08.0012 (012.11.111945-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
Requerido: VALDENIR SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
para, no prazo de 05 dia, retirar o Edital e providenciar a publicação na forma do artigo
232, do CPC.
88 - 0021872-22.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: DJALMA LEMOS FREIRE
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
81 - 0025513-18.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIDIS S A
Requerido: MOC TRANSP E LOCA DE VEICULOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 40863/PR - Michelly Cristina Alves Nogueira Tallevi
para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instrui-la e remetê-la ao Juízo
Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
82 - 0012417-33.2012.8.08.0012 (012.12.012417-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A.
Requerido: BRUNO MAXWELL ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo por abandono.
83 - 0027993-66.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Executado: REGIANE MARIA HENRIQUE SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se para cumprimento do despacho de fl. 37, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito.
84 - 0019601-40.2012.8.08.0012 - Monitória
Requerente: COMERCIAL DE CEREAIS SAPUCAE
Requerido: LANCHONETE KOISA BOA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA
Para tomar ciência do despacho:
Para homologação de acordo com a extinção do processo com base no art. 269, III, do
CPC, faz-se necessária a juntada do respectivo termo, devidamente assinado por ambas as
partes.
Intime-se a parte autora para as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito.
85 - 0009871-05.2012.8.08.0012 (012.12.009871-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: POSTO GALLO LTDA
Executado: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14994/ES - MARCO AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA MENDES
Para tomar ciência do despacho:
Os documentos juntados pelo autor em nada comprovam as alegações trazidas às fls.
24/25, sobretudo pelo que consta na certidão de fl. 22v, dando conta de que no referido
lugar funciona um depósito.
Sendo assim, indefiro os requerimentos de fl. 25.
Intime-se para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.
86 - 0023563-71.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
Executado: SAUDE ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
da certidão negativa do Oficial de Justiça, bem como, para, no prazo de 10 dias, fornecer
o endereço do executado.
87 - 0016302-55.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS MAGNO DE CARVALHO VIEIRA
Requerido: BANCO CREDIFIBRA S/A CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17790/ES - VINICIUS FREGONAZZI TAVARES
para retirar o ofício encaminhando o autor para perícia junto ao DML.
89 - 0111667-73.2011.8.08.0012 (012.11.111667-4) - Consignação em Pagamento
Consignante: TIAGO DA SILVA DUARTE
Consignado: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
A extinção do processo segundo o art. 269, III, do CPC se dará somentes após juntada
dos respectivo termo de acordo. No entanto, querendo a parte autora unilateralmente
extinguir o presente processo, somente mediante pedido de desistência, segundo
prescreve o art. 267, VIII do CPC.
Sendo assim, intime a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender
de direito.
90 - 0012099-50.2012.8.08.0012 (012.12.012099-8) - Procedimento Sumário
Requerente: ELEMACOL - ELETRICO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Requerido: PRECON INDUSTRIAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17963/ES - MARCIA SALGADO NOLASCO FREITAS
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
91 - 0007792-53.2012.8.08.0012 (012.12.007792-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TRIESTE VEICULOS LTDA
Executado: AMPARA VEICULOS E SERVICOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 49, bem como, para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
92 - 0012435-54.2012.8.08.0012 (012.12.012435-4) - Monitória
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A
Requerido: JOSE PAULO ZAMBI FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 100, bem como,para, no prazo de 10 dias,
fornecer o endereço do requerido.
93 - 0005053-73.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: EDIMILSON ROCHA DANTAS
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008850/ES - ANA CLAUDIA KRAMER
para, no prazo de lei, fornecer contrafé dos autos para fins de expedição.
94 - 0006790-48.2012.8.08.0012 (012.12.006790-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: HILDA AMORIM ROCHA
Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO E FINANCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13761/ES - ANALTON LOXE JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Conclui-se, pelo elencado acima, que inexiste qualquer contradição. Ante a todo o
exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado, mantendo incólume a r.
Sentença proferida.
95 - 0019625-68.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
Requerido: CARLA PIMENTA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
146 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Para tomar ciência da decisão:
Ante a todo o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração
interpostos, para reconhecer a contradição alegada, e em consequência, retirar da
sentença prolatada a condenação do autor, ora embargante, nas custas processuais,
mantendo, no mais, incólume os demais termos do decisum. Intime-se.
96 - 0031905-71.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: AGNALDO SANTOS NASCIMENTO
Requerido: PASA PLANO DE ASSITENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA
VALE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004946/ES - ALCIMAR NASCIMENTO
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
97 - 0010547-50.2012.8.08.0012 (012.12.010547-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: AILDA APARECIDA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0009074/ES - MAURO ANTUNES DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Assim sendo, considerando o lapso temporal transcorrido entre o ajuizamento da ação e
a presente data, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por deserção,
devendo a secretaria dar baixa na distribuição conforme prescrevem os arts. 257 e 267,
III, ambos do CPC.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: REGINALDO LOOSE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
DR. DANILO ALVES - OAB/SP Nº 292.184
Ao que consta dos autos, já houve a expedição de alvará judicial da quantia depositada.
Sendo assim, indefiro o requerimento de fl. 120.
104 - 0004309-88.2007.8.08.0012 (012.07.004309-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA
Executado: COMERCIAL LEOMAR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
Para tomar ciência do despacho:
Quanto ao requerimento constante no item "02" de fl. 134, indefiro-o, tendo em vista
tratar-se de medida excepcional.
105 - 0003478-16.2002.8.08.0012 (012.02.003478-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5850/ES - BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a): 1507/ES - LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Intime-se o requerido para proceder à liquidação/atualização do alegado débito.
98 - 0011775-60.2012.8.08.0012 (012.12.011775-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: OSMARIO DE JESUS SENA
Requerido: BV FINANCEIRA S A
106 - 0002960-26.2002.8.08.0012 (012.02.002960-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Requerido: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18819/ES - SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 109959/SP - CELIA MARIA MACIEL DA SILVA
Advogado(a): 69497/MG - MARIA JOSE COSTA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intiem-se a parte requerida para manifestar0se sobre a petição de fls. 269 e seguintes, bem
como sobre os documentos.
99 - 0002178-67.2012.8.08.0012 (012.12.002178-2) - Exibição
Requerente: SILAS CONTE
Requerido: DALKIA AMBIENTAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18087/ES - RAUL ANTONIO SCHMITZ
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 97, bem como, para, no prazo de 10 dias,
fornecer o endereço da requerida.
100 - 0025288-95.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: ILDEMAR DA SILVA SANTOS
Requerido: BANCO FINASA BMC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de assistência judiciária com ufulcro no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50.
101 - 0008387-04.2002.8.08.0012 (012.03.008387-2) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BNDES PARTICIPACOES S/A BNDESPAR
Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
DR. RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO - OAB/RJ Nº 134.314
para retirar a Carta Precatória expedida, bem como instruí-la e remetê-la ao Juízo
Deprecado, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
102 - 0001704-62.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS S/A
Requerido: VIACAO SATELITE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de conciliação prevista no art. 277, do CPC, para o dia 20/08/2013,
às 14h.
103 - 0004479-60.2007.8.08.0012 (012.07.004479-2) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRO PCG
107 - 0018614-77.2007.8.08.0012 (012.07.018614-8) - Monitória
Requerente: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA
Requerido: MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 173096/SP - ALBERTO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo por abandono.
108 - 0003314-51.2002.8.08.0012 (012.02.003314-3) - Cumprimento de sentença
Requerente: ESCELSA S/A
Requerido: MARIO MISCHIATTI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o requerimento de fl. 314/315, suspendo o feito pelo prazo de 06 (seis)
meses.
109 - 0009484-29.2008.8.08.0012 (012.08.009484-5) - Procedimento Sumário
Requerente: RIO NOVO LOCAÇÕES LTDA
Requerido: SELUANE FERREIRA DIAS DE ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
Para tomar ciência do despacho:
DR. JOSÉ MARCOS DE MATOS - OAB/BA Nº 27.898
Intimem-se para, no prazo de lei, apresentarem memoriais.
110 - 0003775-18.2005.8.08.0012 (012.05.003775-8) - Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES
Requerido: OSULETE SCHIFFER DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob as
penas da lei.
147 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
111 - 0007820-07.2001.8.08.0012 (012.03.007820-3) - Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE CAMPOS DE OLIVEIRA
Requerido: FORMATEC MECANICA INDUSTRIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7337/ES - CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
112 - 0000388-68.2000.8.08.0012 (012.00.000388-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: CEREAIS LEGUFRUTAS LTDA
Executado: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
Para tomar ciência do despacho:
O requerimento de fls. 347 é incumbência da parte.
Intime-se para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.
113 - 0006642-18.2004.8.08.0012 (012.04.006642-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: HOSPITAL MERIDIONAL LTDA
Requerido: AGA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 168804/SP - ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro nos artigos 794,
I, e 795, do CPC, condenando a executada no pagamento das custas processuais.
114 - 0014981-58.2007.8.08.0012 (012.07.014981-5) - Cumprimento de sentença
Embargante: CAMILA FAVANO
Embargado: ADJJ FOMENTO MERCANTIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art.
475-J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012), INTIME-SE a parte
executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da
execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl. 200, acrescido de 10% (dez por
cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do
art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do
CPC, excluindo-se o valor da multa prevista no art. 475-J, do CPC. 3) Na ausência do
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por
cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC; Intime-se. Diligencie-se. CariacicaES, 18 de março de 2013. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito
115 - 0006356-79.2000.8.08.0012 (012.07.006356-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Requerido: PLASC PLÁSTICOS SANTA CATARINA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
DR. FABIANO RAMALHO - OAB/SC 13.159
Antes de apreciar o requerimento retro e tendo em vista o disposto no Art. 6º, §1º da Lei
11.101/05, intime-se o requerido para proceder à liquidação/atualização do alegado
débito.
116 - 0006813-38.2005.8.08.0012 (012.05.006813-4) - Embargos à Execução
Embargante: SIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Embargado: COMERCIO E INDUSTRIA REFIATE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13980/ES - CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte requerente para impulsionar o
feito, sob pena de extinção por abandono.
117 - 0002811-59.2004.8.08.0012 (012.04.002811-5) - Cumprimento de sentença
Requerente: LIMER-CART INDUSTRIA E COM. DE EMBALAGENS LTDA
Requerido: ALDEMIR MARIA CASSARO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9315/ES - KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art. 475J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA
TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012) INTIME-SE a parte executada,
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no
valor descrito na planilha de cálculo de fl. 339, acrescidos de 10% ( dez por cento) sobre
o valor da dívida, a titulo de honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 4., do
art.20 c/c art.475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do
CPC,
excluindo
a
multa
de
10%.
118 - 0007121-45.2003.8.08.0012 (012.03.007121-6) - Cumprimento de sentença
Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Requerido: SEVERINO JOSE DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fl. 272.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.
119 - 0208851-73.2004.8.08.0012 (012.04.000579-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: ROBSON BOLDT
Executado: DACASA FINANCEIRA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004415/ES - GUTTIERES MEDEIROS REGO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se também a parte executada oara, no prazo de 15 dias pegar a quantia
mencionada na letra "b", de fls. 362, sob as penas da lei.
120 - 0009218-86.2001.8.08.0012 (012.03.009218-8) - Cumprimento de sentença
Requerente: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
Requerido: JOAO MARCARINI NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que o STJ, em recente entendimento, deu nova interpretação ao art.
475-J, do CPC ( AgRg no REsp 1287040/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 16/04/2012), INTIME-SE a parte
executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da
execução, no valor descrito na planilha de cálculo de fl..., acrescido de 10% (dez por
cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do
art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do
CPC;
121 - 0007365-32.2007.8.08.0012 (012.07.007365-0) - Procedimento Ordinário
Exequente: VIACAO AGUIA BRANCA
Denunciado: ITAU SEGUROS S A
Executado: TRANSPORTES TRAVISANI LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
Intime-se a parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre o agravo retido.
122 - 0008327-89.2006.8.08.0012 (012.06.008327-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: ANÍBAL DEGASPERI
Requerido: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004761/ES - NEI LEAL DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime o exequente a se manifestar em cinco dias, para que informe a localização de
outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
123 - 0014859-16.2005.8.08.0012 (012.05.014859-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A
Requerido: ROBSON BARBOSA FONSECA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da lei.
124 - 0007854-16.2000.8.08.0012 (012.03.007854-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO BRADESCO S/A e outros
Executado: CONSTRUTORA CRHISTO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10882/ES - VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a manifestação e documento retro, ouça-se a parte contrária.
148 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
125 - 0009748-17.2006.8.08.0012 (012.06.009748-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: KLEBER EDUARDO CORTELETTI
Requerido: JOÃO DE SOUZA BELLO
Para tomar ciência do despacho:
Acerca da petição de fl. 107/108, ouça-se o autor em 5 (cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005027/ES - WAGNER DOMINGOS SANCIO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro os requerimentos constantes à fl. 175.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos documentos em anexo, bem como
para que requeria o que entender de direito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob as penas da
lei.
133 - 0003408-47.2012.8.08.0012 (012.12.003408-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALEX TAVORA MATTOS
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CFI
126 - 0006762-32.2002.8.08.0012 (012.02.006762-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: BANCO NACIONAL S/A
Requerido: SUPERMERCADO DUVALTER LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 122553/RJ - MARIO CESAR GOULART DA MOTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para que impulsione o feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que as partes chegaram a uam composição, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, CPC, o acordo firmado às fls. 190/191, para
que surtam os regulares efeitos jurídicos.
134 - 0007776-02.2012.8.08.0012 (012.12.007776-8) - Consignação em Pagamento
Consignante: RENATO VITOR LEPPAUS
Consignado: BANCO J. SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA
Para tomar ciência do despacho:
À réplica.
127 - 0001001-83.2003.8.08.0012 (012.03.001001-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: PICANOL N.V.
Requerido: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO SA
135 - 0014194-58.2009.8.08.0012 (012.09.014194-1) - Monitória
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A
Requerido: GREYCIANE BORGES ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se novamente a requerida para fazer a
entrega dos documentos solicitados pela perita.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que às fls. 283 quem requereu a perícia contábil foi a parte requerida,
intime-se a mesma para informar se ainda tem interesse em produzir a prova pericial.
128 - 0004211-79.2002.8.08.0012 (012.02.004211-0) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: FIDO FABRICA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS DAVID DE
OLIVEIRA LTDA
Executado: BOMBAS COM E MANUTENCAO TECNICAS LTDA
136 - 0016475-55.2007.8.08.0012 (012.07.016475-6) - Cumprimento de sentença
Requerente: BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: MARCUS AUGUSTO VIOLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência do despacho:
DR. FRANCISCO JOSÉ DAS NEVES - OAB/SP Nº 122.257
Defiro o requerimento de vista dos autos pelo prazo legal.
129 - 0028213-64.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: SILVINO MARCHESI
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 87713/RJ - SHIRLEY VASCONCELOS PASSOS BARROS
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em Réplica quanto a Contestação apresentada.
130 - 0127625-02.2011.8.08.0012 (012.11.127625-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISBJ-FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO
Executado: MONALISA DE OLIVEIRA MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que as partes chegaram a uma composição, HONOLOGO POR
SENTENÇA, com fulcro no art. 269, III, do CPC, o acrodo firmado às fls. 39/40, para
que surtam os regulares efeitos jurídicos.
131 - 0113301-07.2011.8.08.0012 (012.11.113301-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ABC BRASIL S A
Executado: IVAN PEREIRA BASTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 180623/SP - PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO
da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 70, bem como, para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito.
132 - 0009858-06.2012.8.08.0012 (012.12.009858-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: RONDINELI BOLONHA ROCHA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 015854/ES - WALLACE VOTIKOSKE RONCETE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da lei.
137 - 0017617-94.2007.8.08.0012 (012.07.017617-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: JORGE MONTEIRO DA SILVA
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art.
269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido, Hospital Meridional, ao
pagamento de dano material em favor do requerente, na quantia de R$ 113,83 (cento e
treze reais e oitenta e três centavos), com juros e correção monetária a partir do efetivo
desembolso. Condeno, ainda, o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$
20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir
da presente data (Súmula 362, do STJ) e juros de mora contados da citação (REsp
903.258/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 21/06/2011, DJe 17/11/2011). Quanto ao dano estético, condeno também o
requerido a proceder à necessária cirurgia reparadora no abdômen do autor, até a
completa recuperação deste. Por último, condeno o requerido ao pagamento dos lucros
cessantes, desde o dia em que foi impossibilitado de trabalhar (primeira cirurgia para
retirada da vesícula) até a data em que passou a receber o benefício previdenciário,
devendo a partir do recebimento de tal benefício, ainda, arcar com a diferença deste e da
remuneração que recebia na condição de motorista carreteiro, conforme requerido na
inicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixando estes em 15% sobre o valor de toda a condenação (art. 20, § 3º, do
CPC).
138 - 0009202-20.2010.8.08.0012 (012.10.009202-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: ISJB-FACULDADE SALESIANA DE VITORIA
Requerido: GALMIR DA PENHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17996/ES - THAIS FERREIRA BARBOZA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fls. 67, intime-se a parte autora para informar endereço
atualizado do requerido.
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito
149 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
139 - 0113343-56.2011.8.08.0012 (012.11.113343-0) - Liquidação por Artigos
Requerente: BRINK MANIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Requerido: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 13854/ES - MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar, nos termos do art. 475-E c/c 272 do CPC, a se realizar no
dia 11/07/2013, às 13h30min.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ES
CEP:29151-230
TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / (27) 3246-5522
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0021039-04.2012.8.08.0012
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: EUDIMAR SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO
SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:
BRASILEIRO,
SOLTEIRO
(CONVIVENTE),
AJUDANTE
DE
PEDREIRO,
NATURAL
DE
ARACRUZ/ES, NASCIDO EM 10 DE OUTUBRO DE 1987, FILHO DE
PAULO SILVA E DE ROSA DA SILVA
O EXMO. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 NA
FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CARIACICA-ES, 27/05/2013
DJALMA DAVID SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA
ABAURRE
Lista: 0056/2013
1 - 0116636-34.2011.8.08.0012 (012.11.116636-4) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Vítima: RODRIGO GOMES BARBOSA e outros
Réu: VICTOR ERICK BENFICA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008506/ES - JORGE LUIS DA SILVA
Advogado(a): 003663/ES - SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO
Quanto à juntada dos documentos acostados às fls. 507/511.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA
ABAURRE
Lista: 0057/2013
1 - 0012125-19.2010.8.08.0012 (012.10.012125-5) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Vítima: MARCOS SANTOS
Réu: MARIO DE SOUZA LIMA FILHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
Advogado(a): 20337/ES - THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO
Para se manifestarem quanto à desistência da oitiva de testemunha, por parte da Defesa
do acusado Josimar Barbosa Rangel.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO
: SIMONE LUGON VALLADAO
Lista: 0052/2013
1 - 0007102-87.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F.D.A.N.D.
Requerido: A.L.C.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11209/ES - HOSANA LEANDRO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 36 dos autos, na qual deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Designou a audiência
de conciliação para o dia 25 / 06 / 2013, às 15:15 horas.
2 - 0007792-19.2013.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas
Requerente: W.V.Q.
Requerido: L.G.F.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15722/ES - RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO
Para tomar ciência da decisão:
150 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
de fls. 41/42 dos autos, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Trata-se de
pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de que, liminarmente, seja
regulamentada visita provisória até o deslinde do feito. No entanto, não demonstrou o
autor qualquer tipo de prova que pudesse sedimentar o perigo da demora. Pelo contrário,
informa que se encontra já há 02 (dois) anos sem que a visitação ocorra de forma regular,
carecendo assim de requisito intrínseco para a concessão da antecipação dos efeitos da
tutela, nos moldes do artigo 273 do CPC. Ademais, em se tratando de menores, deve o
magistrado se cercar de cuidados especiais a fim de verificar as condições que melhor
atendem o bem-estar da criança, sendo de pouca relevância o interesse dos pais em
questão de prevalência. Entendo, que nestes casos, é necessária a realização da audiência
de justificação, a qual designo para o dia 25 / 06 / 2013, às 14:45 horas.
3 - 0007762-81.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: V.D.D.O.
Requerido: T.C.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT
Para tomar ciência da decisão:
para firmar a inicial, bem como para tomar ciência da r. decisão de fl. 09 dos autos, na
qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Arbitrou os alimentos provisórios em favor
do(a) filho(a) menor em 20% (vinte por cento) do salário mínimo. Designou a audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 / 07 / 2013, às 13:15 horas.
4 - 0007798-26.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: D.T.B.
Requerido: A.O.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13448/ES - DE LEON DE ARAUJO RAMOS
Para tomar ciência da decisão:
de fls. 84/85 dos autos, na qual deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Indeferiu o
pedido de alimentos provisionais em favor da autora. Designou a audiência de conciliação
para o dia 02 / 07 / 2013, às 14:45 horas.
5 - 0031035-26.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.P.M.
Requerido: S.A.C.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004854/ES - TANIA REGINA KROEBEL
para tomar ciência da petição de fls. 126/132 dos autos.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0010591-74.2009.8.08.0012 (012.09.010591-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: DELCY MARIA
Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência da decisão:
Ante ao exposto, conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego PROVIMENTO,
ficando mantidos todos termos do julgado.
3 - 0006314-73.2013.8.08.0012 - Mandado de Segurança
Impetrante: MAURO LUIZ LUCIO DO ROSARIO
Autoridade coatora: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE
CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES
Para tomar ciência da decisão:
III INDEFIRO a medida liminar postulada, eis que além da necessidade de produção de
provas diante das matérias de fato alegadas, milita em desfavor do Impetrante o
enunciado da súmula 269, do Excelso Supremo Tribunal Federal.
4 - 0026547-28.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: ERENI MACIEL ALVES
Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
para réplica no prazo de lei.
5 - 0012104-77.2009.8.08.0012 (012.09.012104-2) - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: ROGÉRIO SANTORIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos
termos da petição e dos documentos de fls. 231/764.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 08/05/2013.
6 - 0000237-48.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: M.J.D.N.P.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008038/ES - HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
de fl. 39 dos autos, na qual declarou o erro material existente na sentença, cujo nome da
parte passa a ser assim lançado: M.J.N.P.S. Na parte que não foi objeto da correção,
permanece a sentença como lançada nos autos, às fls. 34.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
SIMONE LUGON VALLADAO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JORGE LUIZ RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA: ROSIENE MARIA DAVARIZ DELBONI
Lista: 0008/2013
1 - 0006782-37.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: FERNANDA MACHADO DOS SANTOS HAIDMANN
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12010/ES - FERNANDO GARCIA CORASSA
Para tomar ciência da decisão:
I - Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. II - Intime-se a Autora para que, no
prazo de 10 dias, regularize o polo passivo da ação. III - Cumprido o objeto da intimação,
retifique-se a capa de autuação e demais registros do processo a fim de que, onde consta
como ré a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA passe a constar o
MUNICÍPIO DE CARIACICA (art. 41, III, CC e art. 12, II, CPC). IV - Na sequência,
cite-se o Município de Cariacica, para oferecer resposta aos termos da ação proposta, no
prazo de 60 dias. Oferecida a resposta, ouça-se a Autora, em 10 dias. V - Dil-se.
6 - 0007936-08.2004.8.08.0012 (012.04.007936-5) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: CAMPO DA PAZ EMPREENDIMENTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência do despacho:
erifico que esta demanda executiva, em que pese a existência de acordo e sua
homologação, via sentença transita em julgado, nos autos em apenso, ainda não foi
extinta em razão de diferenças constatadas pelo credor na ocasião do levantamento da
quantia depositada judicialmente.
Sendo assim, considerando que há novo acordo celebrado entre as partes, conforme se vê
às fls. 168/170 dos autos nº 012.03.0064138, e que por essa razão o interesse processual
pode não mais estar configurado, INTIME-SE o Município Exequente para, em 5 dias,
dizer se há necessidade no prosseguimento do feito.
Desapense-se os autos.
Após, conclusos.
7 - 0609260-52.2002.8.08.0012 (012.03.006413-8) - Restauração de Autos
Requerente: CAMPO DA PAZ EMPREENDIMENTO LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006107/ES - ANGELA MARIA CYPRIANO
Para tomar ciência do despacho:
O Autor peticionou às fls. 166/167, informando que as partes tabularam acordo na via
administrativa, razão pela qual requereu a desistência da presente ação, com a
consequente extinção.
Contudo, o processo já foi extinto às fls. 125/126, tendo em vista a homologação de
acordo anteriormente realizado, já atingido pelo trânsito em julgado (fls. 147), restando
tão somente providências concernentes quanto a custas e a inscrição em Dívida Ativa
referente à CDA nº 095/2003, não havendo que se falar em desistência.
151 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
No que diz respeito à inscrição correspondente à CDA nº 095/2003, conclui-se, após a
petição de fls. 166/167 e acordo de fls. 168/170, que não mais subsiste.
A quantia depositada judicialmente já foi levantada pela Municipalidade, tendo em vista
que o Alvará Judicial Autorizativo foi recebido em 06/11/2007 (fls. 160).
Sendo assim, cumpra-se a integralidade do que foi determinado no último parágrafo de
fls. 126.
Em 10/05/2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - 0004989-78.2004.8.08.0012 (012.04.004989-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: DARCY PEREIRA PINTO
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
I - Sobre o requerido pelo Exequente, através da petição de fls. 182/3, manifeste-se o
Município de Cariacica, no prazo de 10 dias.
II - Após o prazo, conclusos.
8 - 0009053-97.2005.8.08.0012 (012.05.009053-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: COOPERCAP - COOPERATIVA DE TRANSP. RODOV. E FERROV.
DO E.S.
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
I - Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da descida dos autos a este Juízo
e em prazos sucessivos de 10 dias, Autora e Réu, requeiram o que entenderem devido.
II - Decorridos os prazos, subam conclusos.
III - Dil-se.
Em 11/04/2013.
9 - 0014874-43.2009.8.08.0012 (012.09.014874-8) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: ANDRE DARE NETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré executividade e documentos de fls.
52/86.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 16/05/2013.
10 - 0130095-45.2007.8.08.0012 (012.07.014899-9) - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: VAI-TECNOLOGIA E IND DO ESPIRITO SANTO LTDA
III - Dil-se.
Em 08/05/2013.
14 - 0007398-12.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: NAYARA GOMES ROSA
Requerido: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos constato que há requerimento de concessão de assistência
judiciária gratuita. Entretanto, o direito ao benefício da Lei nº 1.060/50 não é absoluto,
tendo em vista que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade.
Nesse contexto, o art. 5º, LXXIV, CF, garante a prestação da assistência jurídica integral e
gratuita “aos que comprovem insuficiência de recursos”.
Não há como se afirmar que a declarante encontra-se no estado de miserabilidade
declarado, pois inexistem provas nos autos que demonstrem a situação alegada. O
Colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é perfeitamente
possível ao julgador verificar a real existência da alegada miserabilidade, conforme se vê
no aresto que transcrevo:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da
reiterada jurisprudência deste Tribunal, embora milite em favor do declarante a presunção
acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a
análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. 2. Não estando
convencido do estado de miserabilidade da parte, poderá o magistrado negar de plano os
benefícios conferidos pela Lei 1.060/50, se assim o entender. Precedentes. 3. Recurso
especial a que se nega seguimento. (AgRg no REsp 1318752/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 01/10/2012)
Dessa forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerida.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 80602/MG - FABIO HENRIQUE VIEIRA FIGUEIREDO
para recolhimento das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios dos
procuradores do Município.
11 - 0029377-64.2012.8.08.0012 - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: ATILIO LUBIANA NETO
Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19487/ES - JACKELLINE FRAGA PESSANHA
Para tomar ciência do despacho:
Isto posto, intime-se Autora para, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art.
284, parágrafo único do CPC): a) juntar aos autos declaração da patrona que assina a
exordial para dizer se aceita o encaro que lhe é incumbido pela parte autora, conforme
preceituado no § 4º, do art. 5º, c/c art. 3º, V, ambos da Lei nº 1.060/50; b) comprovar
documentalmente nos autos (cópia da CTPS, declaração de IRPF, contra cheques, dentre
outros), nos termos do art. 4º, § 3º, do mesmo diploma legal antes mencionado, a
inexistência de capacidade financeira; ou c) recolher as respectivas custas processuais no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC), com o
consequente arquivamento dos autos.
Após, conclusos.
Em 13/05/2013.
Intime-se o Embargante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial,
retificando o polo passivo da demanda, bem como para que, no mesmo prazo, efetue o
preparo do feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 257 do CPC), com o
consequente arquivamento dos autos.
Após, conclusos.
Em 22/03/2013.
15 - 0130082-07.2011.8.08.0012 (012.11.130082-3) - Nunciação de Obra Nova
Requerente: ASSOCIACAO DE LUTA DOS SEM TETO DA GRANDE PORTO DE
SANTANA
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA e outros
12 - 0008051-29.2004.8.08.0012 (012.04.008051-2) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: ITIEL DE VARGAS VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Advogado(a): 5751/ES - HINO SALVADOR DA COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11952/ES - VINICIUS SUZANA VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro, pois, a assistência judiciária gratuita requerida.
16 - 0007923-09.2004.8.08.0012 (012.04.007923-3) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Intimo ainda para recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS
para ciência da vista aberta dos autos pelo prazo de lei.
152 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
17 - 0005950-87.2002.8.08.0012 (012.02.005950-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DA PENHA LEITE
Requerido: IPC INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
II - Suspendo as tramitações dos processos até a decisão da dúvida suscitada, com base
no art. 265, I e no art. 13, ambos do CPC.
18 - 0023218-08.2012.8.08.0012 - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: DARIO TOSE FILHO
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
24 - 0117019-12.2011.8.08.0012 (012.11.117019-2) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: ECMAF EMP. DE MANUT. ACO FIBRA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade e documentos de fls.
20/229.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 08/05/2013.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14822/ES - FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré executividade e documentos
apresentados às fls. 08/27.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 16/05/2013.
19 - 0004113-45.2012.8.08.0012 (012.12.004113-7) - Mandado de Segurança
Impetrante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Autoridade coatora: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13574/ES - RAFAEL BURINI ZANOL
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
arts. 267, III, e 257, ambos do Código de Processo Civil.
20 - 0005354-59.2009.8.08.0012 (012.09.005354-2) - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da sentença:
Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões
negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com
resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
21 - 0025612-56.2010.8.08.0012 (012.10.025612-7) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento,
estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5%
(cinco por cento) sob o valor atribuído à causa.
22 - 0020011-69.2010.8.08.0012 (012.10.020011-7) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Embargado: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento,
estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5%
(cinco por cento) sob o valor atribuído à causa.
23 - 0016266-18.2009.8.08.0012 (012.09.016266-5) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: UNIBANCO -UNIAO BANCOS BRASILEIROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da sentença:
Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões
negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com
resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
25 - 0004501-45.2012.8.08.0012 (012.12.004501-3) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: MARCOS ANTONIO DALVI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade de fls. 13/18.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 08/05/2013.
26 - 0011726-19.2012.8.08.0012 (012.12.011726-7) - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade e documentos
apresentados às fls. 10/19.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 08/05/2013.
27 - 0126365-84.2011.8.08.0012 (012.11.126365-8) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: PAULO ROBERTO AGUIAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14822/ES - FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Para tomar ciência do despacho:
1 – INTIME-SE o Exequente/Excepto para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto aos termos da exceção de pré-executividade de fls. 12/20.
2 – Após, subam conclusos. Diligencie-se.
Em 08/05/2013.
28 - 0025312-94.2010.8.08.0012 (012.10.025312-4) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento,
estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 2%
(dois por cento) sob o valor atribuído à causa.
29 - 0012569-86.2009.8.08.0012 (012.09.012569-6) - Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: UNIBANCO- UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da sentença:
Considerando que os Executados adimpliram os débitos tributários, conforme certidões
negativas juntadas aos autos, julgo extintos os processos de execução fiscal, com
resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
153 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
30 - 0025611-71.2010.8.08.0012 (012.10.025611-9) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18435/PR - ADILSON DE CASTRO JUNIOR
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou-lhe provimento,
estabelecendo o percentual da condenação em honorários advocatícios que fixo em 5%
(cinco por cento) sob o valor atribuído à causa.
31 - 0029637-44.2012.8.08.0012 - Mandado de Segurança
Impetrante: ROBERTO WALLACE VIANA
Autoridade coatora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12541/ES - JULIO CESAR METZKER
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, intime-se o Impetrante para, em 10 dias, emendar a inicial, sob pena de seu
indeferimento, indicando a Autoridade Pública que praticou o ato que se imputa
ilegalidade ou abusividade (art. 284 do CPC).
32 - 0008419-43.2001.8.08.0012 (012.03.008419-3) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES
Executado: BONADIMAN PNEUS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
33 - 0000381-03.2005.8.08.0012 (012.05.000381-8) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: BONADIMAN PNEUS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
34 - 0006815-13.2002.8.08.0012 (012.02.006815-6) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES
Executado: BONADIMAN PNEUS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
35 - 0304841-28.2003.8.08.0012 (012.03.012815-6) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: BONADIMAM PNEUS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, considerando que o Executado adimpliu o débito tributário, julgo extinto o
processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
36 - 0016948-80.2003.8.08.0012 (012.03.016948-1) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: BONADIMAN PNEUS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O Face a quitação do débito tributário dos processos apensos aos autos
em epígrafe, deixo de apreciar por ora a petição de fls. 105/106, para determinar a
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
intimação do Exequente para se manifestar sobre o pagamento do débito que originou o
presente executivo fiscal. Diligencie-se. Em 22/11/2012. Juiz de Direito JORGE LUIZ
RAMOS
37 - 0006915-65.2002.8.08.0012 (012.02.006915-4) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES
Executado: BONADIMAN PNEUS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O Face a quitação do débito tributário dos processos apensos aos autos
em epígrafe, deixo de apreciar por ora a petição de fls. 52/53, para determinar a
intimação do Exequente para se manifestar sobre o pagamento do débito que originou o
presente executivo fiscal. Diligencie-se. Em 22/11/2012. Juiz de Direito JORGE LUIZ
RAMOS
38 - 0004309-25.2006.8.08.0012 (012.06.004309-3) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: BONADIMAN PNEUS S/A
Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13146/ES - BIANCA BONADIMAN ABRAO
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, VI, do Código de Processo Civil.
39 - 0008017-73.2012.8.08.0012 (012.12.008017-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: O MUNICIPIO DE CARIACICA
Requerido: CLAUDIO ROBERTO NOVAIS SOUZA ZOBOLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10585/ES - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista que até o presente momento a citação do Réu ainda não foi realizada,
HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo Autor às fls. 66/67, e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267. inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
40 - 0116224-06.2011.8.08.0012 (012.11.116224-9) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: TCG TERMINAL DE CARGA GERAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005356/ES - MARCELO SANTOS LEITE
Advogado(a): 007182/ES - MARCOS VENICIUS WYATT
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O Indefiro, por ora, o pedido de penhora online. Considerando que os
bens nomeados à penhora foram rejeitados pelo Exequente, deixo de apreciar por ora o
pedido de penhora online para determinar a intimação da parte Executada para, no prazo
de 5 (cinco) dias, fazer nomeação válida de bens, obedecendo a ordem prevista no art. 11
da LEF, ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, ouça-se a
Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias, e após, subam conclusos. Diligencie-se. Em
09/04/2013. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS
41 - 0122531-73.2011.8.08.0012 (012.11.122531-9) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O Intime-se o(a) executado(a) à vista aos autos, no prazo de 15 dias.
Diligencie-se. Em 09/04/2013. Juiz de Direito JORGE LUIZ RAMOS
42 - 0006711-89.2000.8.08.0012 (012.03.006711-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: AGNALDO TRISTAO AQUINO
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 007860/ES - MARCELO ALVARENGA PINTO
Para tomar ciência do despacho:
I – Intimem-se as partes a fim de que tomem ciência da descida dos autos a esta
instância, e, em prazos sucessivos de 15 dias, Autor e Réu, requeiram o que entenderem
devido.
II – Decorridos os prazos, e nada sendo requerido, diligencie-se quanto a cobrança de
154 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
custas processuais, se for o caso, e, após, arquive-se, obeservadas as formalidades de
estilo.
III - Dil-se.
43 - 0003457-35.2005.8.08.0012 (012.05.003457-3) - Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE CARIACICA
Executado: NILDO ZANETE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12832/ES - RODRIGO BUBACH
Para tomar ciência do despacho:
I - Intime-se o Exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, requeira a retificação do
polo ativo da execução para, onde consta como exequente NILDO ZANETTI passe a
constar RODRIGO BUBACH, eis que trata-se de execução de verba honorária, que não
toca à parte excipiente, sendo tal numerário de interesse exclusivo do patrono da causa.
Requerida a retificação, desde já, defiro-a, devendo a Secretaria deste Juízo adotar as
providências pertinentes.
II - Deverá também o Exequente, no mesmo prazo, adequar a pretensão executiva às
disposições do art. 730 do CPC, eis que trata-se de execução proposta em face da
Fazenda Pública.
III - Atendidos os incisos anteriores, cite-se o Município de Cariacica, para opor
embargos, no prazo de 30 dias.
IV - Após o prazo, ouça-se o Exequente, em 10 dias, e, a seguir, subam conclusos.
V - Dil-se.
Em 16/05/2013.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - 0018496-85.2010.8.08.0048 (048.10.018496-8) - Procedimento Sumário
Requerente: NEUZINETE DOS SANTOS
Testemunha Autor: DEVIDE TIMÝTEO DA SILVA e outros
Testemunha Réu: FABIO NUNES e outros
Requerido: JORNAL A TRIBUNA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16726/ES - MARAIZA XAVIER DA SILVA
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
5 - 0030364-89.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento
Consignante: ILCIA MARIA DE ALMEIDA
Consignado: BANCO ITAUCARD S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
6 - 0017797-26.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: AILTON PEREIRA NEVES
Requerido: BANCO FIAT S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
CARIACICA, 27 DE MAIO DE 2013
ROSIENE MARIA DAVARIZ DELBONI
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANO CORREA DE MELLO
CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
Lista: 0080/2013
1 - 0004442-12.2013.8.08.0048 - Monitória
Autor: ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA
Réu: CONSTALP CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 056345/MG - FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO
Para no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas calculadas sob o nº 9123012448,
no valor de R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), podendo retirála no endereço eletrônico www.tjes.jus.br (consulta de processo: imprimir as guias
constantes no final do andamento processual), sendo dispensada a juntada das guias
pagas.
2 - 0015119-19.2004.8.08.0048 (048.04.015119-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: TRACOMAL TERRA P. CONST. MACHADO LTDA
Requerido: CREDERE - CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003652/ES - JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO
para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de acrescimo da multa de 10 % (dez por cento) a que se refere o art 475 J,
caput do CPC
3 - 0014121-70.2012.8.08.0048 (048.12.014121-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROGERIO RIBEIRO
Requerido: FINANCEIRA ALFA S/A-CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
7 - 0028703-75.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: CLEONILSON SOARES DE SOUZA
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
8 - 0015138-78.2011.8.08.0048 (048.11.015138-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: ROBERTO PANCINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
do despacho de fls 70, que deferiu a suspensão do feito nos termos do art 791, III do
CPC
9 - 0036251-54.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCONDES PANSINI
Requerido: BANCO J SAFRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
10 - 0025498-38.2012.8.08.0048 - Consignação em Pagamento
Consignante: PAULO RICARDO SANTOS SOUZA
Consignado: BANCO FIAT SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
11 - 0020769-76.2006.8.08.0048 (048.06.020769-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: JULIO SIMOES LOGISTICA S/A
Exequente: JULIO SIMOES LOGISTICA S/A
Consignado: MAXTHERMO PECAS E SERVICOS
Executado: MAXTHERMO PECAS E SERVICOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
155 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 6523/ES - ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
Advogado(a): 003652/ES - JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA
REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.
Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora por seu advogado, para se manifestar da contestação, referente a
presente impugnação, no prazo de lei.
12 - 0013765-12.2011.8.08.0048 (048.11.013765-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS FERNANDO BARBOSA e outros
Requerido: MARIA DA PENHA BERGAMIM e outros
18 - 0006555-07.2011.8.08.0048 (048.11.006555-3) - Consignação em Pagamento
Consignante: MARCELO ANTONIO AMARAL STOV
Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO 1) Em atenção aos termos da petição de folhas, intimem-se os requerentes
para comprovarem, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do acordo de folhas,
especialmente quanto a abstenção na utilização da razão socil CESA - Centro de Ensino
Superior Alternativo. 2) Desde já, advirto os requerenteS que o descumprimento da
obrigação de não fazer assumida no referido acordo (NÃO UTILIZAÇÃO DA RAZÃO
SOCIAL CESA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALTERNATIVO), implicará a
incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a contar da intimação da presente
decisão. Diligencie-se. Serra/ES, 04 de abril de 2013. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES Juíza de Direito
13 - 0905281-61.2003.8.08.0048 (048.03.008352-0) - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador
Requerente: MARCELINO SCHWANTZ e outros
Requerido: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9138/ES - HENRIQUE ROCHA FRAGA
Para tomar ciência do despacho:
Assim sendo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento
do valor atualizado da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da
multa de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 475-J, caput, do CPC.
14 - 0028252-50.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: GILMAR DE SOUZA
Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18488/ES - RENACHEILA DOS SANTOS SOARES
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e via reflexa determino que o
processo siga seu curso normal. Intimem-se a parte requerida pessoalmente e CITE-SE
para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de intimação desta decisão, sob pena de se presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC. INTIME-SE a
parte autora, na pessoa do seu advogado, da r. decisão.
15 - 0024514-54.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RONALDO PEREIRA EMERICK
Executado: POSTO DE COMBUSTIVEL HORLA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROSEGUINI MARTINS NEVES
Para tomar ciência da decisão:
Dessa forma, verificada a ilegitimidade passiva das partes RODODISEL PETRÓLEO
LTDA, POSTO SPERANDIO LTDA, AUTO POSTO BRUNA LTDA, AUTO POSTO
COMBUSTIVEIS IMPERIAL LTDA, POSTO DE GASOLINA FLORESTA LTDA,
QUEIROZ E CESAR LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS BRUNO LTDA, REDE
QUEIROZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO
SCHERRER LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS OTÁVIO LTDA e AUTO POSTO
SOLEMAR LTDA hei por bem em EXCLUI-LAS DA LIDE mantendo, apenas, a parte
POSTO DE COMBUSTÍVEL HORLA LTDA no polo passivo da demanda. REVOGO
a decisão de fls. 122/124 dos autos eis que fora proferida equivocadamente. INDEFIRO,
inicialmente, o pleito de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
por não haver indícios muito menos provas a fim de comprovar a real necessidade.
Retifique-se o Registro e a autuação. Intime-se.
16 - 0019205-52.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANGELISA LEANDRO BRAGIO
Requerido: BANCO ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17735/ES - JOAO LUIZ TEIXEIRA CORREA JUNIOR
Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
17 - 0033815-25.2012.8.08.0048 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: ITAU UNIBANCO SA
Impugnado: MACABEU SANCHES BRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Advogado(a): 18589/ES - MARCELLY PAZINATO GALLETTI
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
19 - 0006862-24.2012.8.08.0048 (048.12.006862-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CURINGA DOS PNEUS LTDA
Executado: EUVALDO CARON VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14688/GO - ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO penhora online tendo em vista que se quer houve a citação da parte
executada. Contudo, defiro arrestou online dos bens constantes na conta do executado.
Antes, intimem-se o exequente para trazer, em 5 (cinco) dias, o demonstrativo do débito
atualizado,
para
fins
de
ser
efetivada
a
medida.
20 - 0007051-02.2012.8.08.0048 (048.12.007051-0) - Usucapião
Requerente: GERALDO ROSA DA SILVA
Requerido: RONALDO LOURENCO RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004577/ES - VALMIR DE SOUZA
para juntar aos autos os documentos requeridos as fls 40, pela Procuradoria Geral do
Estado: cópia da certidão de registro imobiliário ou a certidão negativa de registro
imobiliário do bem usucapiendo.
21 - 0011626-92.2008.8.08.0048 (048.08.011626-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA SA
Requerido: FERNANDO SANTOS DE SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro expedição de ofícios a Delegacia da Receita Federal, bem como a restrição do
veículo, objeto da presente, através do sistema RENAJUD. Contudo, antes, INTIME-SE
a parte autora face art. 4° do DL 911/69 requerendo o que entender de direito.
22 - 0010732-82.2009.8.08.0048 (048.09.010732-6) - Embargos à Execução
Embargante: BNS GRANITE LTDA
Embargado: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10671/ES - IZAIAS BABILONE
Advogado(a): 82235/MG - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
COUTINHO
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários pericias no valor de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
23 - 0906083-93.2002.8.08.0048 (048.97.010273-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: EDSON FLORES LIRA JUNIOR
Requerido: SOLIVAN BRAZ TAUFNER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA
PARA COMPERECEREM NO ESCRITÓRIO DA SENHORA PERITA ELIANE
DE SOUZA, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2013, AS 15:00 HORAS, NO
ENDEREÇO NA RUA ANDRÉ CARLONI, Nº 11 SALA 202, ENSEADA DO SUÁ,
VITÓRIA-ES, PARA O INÍCIO DA PERÍCIA. "(...) CONSIGNE QUE, NOS
TERMOS DO ART. 1º, INC. VIII, DA PORTARIA Nº 03/2011 DESTE JUÍZO,
PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 13/05/2011, CABE AOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA PERÍCIA , BEM COMO AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SENDO
DESNECESSÁRIA A EMISSÃO DE OFÍCIO OU MANDADO PARA INTIMAÇÃO
PESSOAL DAS PARTES E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS, SALVO DISPOSIÇÃO
156 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
EXPRESSA EM CONTRÁRIO." FICA INTIMADO AINDA QUE PARA A
REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL SE FAZ NECESSÁRIO A
PARESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: LIVROS CONTÁBEIS
DA EMPRESA (DIÁRIO E RAZÃO) DO ANO DE 1996 ATÉ O ANO DA
REINTEGRAÇÃO DA POSSE; NOTAS FISCAIS DE COMPRA DOS
EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS AFINS, E DEMAIS
DOCUMENTAÇÃO QUE POSSA SER ÚTIL PARA A REALIZAÇÃO DO
TRABALHO PERICIAL.
24 - 0004871-13.2012.8.08.0048 (048.12.004871-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SAKA PRESENTES E UTILIDADES LTDA
Executado: YAGO ONEDES MOSQUEM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO O PLEITO RETRO TENDO EM VISTA QUE NÃO SE ESGOTARAM
TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONTUDO, PARA
QUE A EXECUÇÃO LOGRE ÊXITO, DEFIRO ARRESTO ONLINE VIA
SISTEMA BACENJUD DA QUANTIA EXECUTADA. ANTES, INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO DA DÍVIDA A SER
EXECUTADA, BEM COMO O AYTUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO A FIM
DE QUE SE REGULARIZE A RELÇAÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE
REVOGAÇÃO DA MEDIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002706/ES - JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Apresentar contrarrazões no prazo de 48 horas, sob pena de nova desídia ser informada a
OAB/ES, sem prejuízo da multa presente no art. 265 do CPP
5 - 0000305-02.2004.8.08.0048 (048.04.000305-4) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: RICARDO NUNES RIBEIRO
Réu: EDIMARA VIEIRA e outros
Testemunha: ROSA HELENA DA SILVA LOPES NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7205/ES - ADAO ROSA
Advogado(a): 15781/ES - GLAUBER DE ASSIS ROSA
"Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER a acusada
EDIMARA VIEIRA, da imputação criminal tipificada no artigo 180, caput, e artigo 288,
ambos do Código Penal, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não
existir prova suficiente para a condenação)."
6 - 0019991-96.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: LOJA VIX GAMES
Réu: MAGNO CYPRIANO DE LIMA e outros
Testemunha: TAINA LUIZA FERREIRA BIONDI DE OLIVEIRA e outros
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
CHEFE DE SECRETARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Apresentar Resposta à acusação, no prazo legal.
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JESSICA LIMA DA LUZ
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARTA RAMOS
Lista: 0021/2013
1 - 0010585-51.2012.8.08.0048 (048.12.010585-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FABIO VIEIRA VALADARES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15818/ES - WALLACE CALMON ROZETTI
Para tomar ciência do despacho:
Nos termos do artigo 384, § 2º do CPP, intimem-se os defensores dos acusados.
2 - 0016841-88.2004.8.08.0048 (048.04.016841-0) - Representação Criminal/Notícia
de Crime
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: A SOCIEDADE - ATO INFRACIONAL Nº 104/11
Réu: WELLINGTON DE ARAUJO BARBOSA
Testemunha: JOSE FERMO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15834/ES - MARCELO FONTANA ULIANA
Para tomar ciência do despacho:
Abra-se vista às partes para que manifestem sobre o documento trazido aos autos,
devendo ratificarem, ou não, as alegações finais já apresentadas.
3 - 0011726-23.2003.8.08.0048 (048.03.011726-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE - ATO INFRACIONAL Nº 104/11
Réu: JOCIMAR THOMAS ALENCASTRE
Testemunha: HILARIO ROGER NASCIMENTO BORGES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19406/ES - RAPHAEL SOELLA PIRES
Para tomar ciência do despacho:
Apresentar Alegações finais, no prazo de 48 horas, sob pena de nova desídia ser
informada a OAB/ES, sem prejuízo da multa presente no art. 265 do CPP
4 - 0021050-90.2010.8.08.0048 (048.10.021050-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOSE RAMOS MAFALDA
7 - 0028623-82.2010.8.08.0048 (048.10.028623-5) - Penal Pública Comum
Vítima: JACKSIONE MATOS FERREIRA
Réu: FAGNER WESTPHAL DO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5230/ES - NELIO ALVARENGA NASCIMENTO
O processo foi desarquivado e está em cartório.
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
MARTA RAMOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO N. 048.110.099.867 (1950/11)
EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA,
PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR
AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO ADREIR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO,
BRASILEIRO, NASCIDO AOS 16/11/1977, FILHO DE JORGE MONTEIRO DA
CONCEIÇÃO E DE MARIA D'AJUDA ANDRADE DO NASCIMENTO;
CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO: AV. PORTO
SEGURO, 39, JARDIM CARAPINA, SERRA/ES, EM FRENTE AO
SUPERMERCADO REDE SHOW.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA R.
SENTENÇA DE FLS. 222/ 230, A SEGUIR RESUMIDA: "EM FACE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO CITADO ART. 413, DO CPP, PRONUNCIO
ADREIR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO E FELIPE SOUZA NASCIMENTO,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS
PENAS DO ART. 121, § 2º INCISOS I (MOTIVO TORPE) E IV (RECURSO QUE
IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA), NA FORMA DO ART. 29, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;SUJEITANDO-OS AO JULGAMENTO
PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. SERRA, 08 DE MAIO DE 2013.
GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO".
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA
CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE
MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ
DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
157 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO Nº . 0040348-97.2012.8.08.0048
PROCESSO N. 048.090.191.569 (1432/07- A)
EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA,
PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR
AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI.
EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA,
PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR
AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL
Nº 0040348-97.2012.8.08.0048, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU
CLAYTON SOLIDADE MIGUEL, VULGO " NINO OU BARRIGUDO",
BRASILEIRO, NASCIDO EM 05/11/1985, FILHO DE ILMA DOS SANTOS
SOLIDADE E DE ANTÔNIO EMIDIO MIGUEL, CONSTANDO NOS AUTOS
COMO RESIDENTE NA RUA TOPÁZIO, 40, FUNDOS OU NA AV. MURIAÉ, 42,
NOVA CARAPINA, SERRA/ES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º,
INCISOS II (MOTIVO TORPE) E IV (MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO
OFENDIDO), DO CÓDIGO PENAL; E COMO NÃO TENHA SIDO
ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO
ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO
CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO,
APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O
INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP.
ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA
OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA
CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE
MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ
DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO MARCIO RODRIGUES, VULGO "MARCIN",
BRASILEIRO, FILHO DE NAILDO RODRIGUES E DE CAROLINA FERREIRA
RODRIGUES; CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO: RUA
"H", 22, BAIRRO PLANETA, CARIACICA/ES. FICA O MESMO INTIMADO
PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 739/740, A SEGUIR
RESUMIDA: " SENDO ASSIM, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, VI DO CPC E
ARTS. 3º E 41 DO CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO
MÁRCIO RODRIGUES, VULGO "MARCIN", POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SERRA, 04 DE ABRIL DE 2013. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, JUÍZA DE
DIREITO".
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA
CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE
MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ
DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº . 0040348-97.2012.8.08.0048
EXMO. SR. DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA,
PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR
AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL
Nº 0040348-97.2012.8.08.0048, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU
FABIANO MACEDO SANTOS, VULGO "BP", BRASILEIRO, NASCIDO EM
13/05/1987, FILHO DE MARIA ROSA DE JESUS MACEDO E DE COSME
RAIMUNDO DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO
TORPE) E IV (MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO), DO
CÓDIGO PENAL; E COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP,
COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E
INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR
TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O
INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP.
ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA
OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA
CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE
MAIO (05) DE 2013. EU,...., ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO, QUE O FIZ
DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIEL PECANHA MOREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº DEVAIR PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
Lista: 0033/2013
1 - 0005300-77.2012.8.08.0048 (048.12.005300-3) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: CLAUDIO BATISTA PEREIRA JUNIOR
Indiciado: REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Fins: ciência da Carta Precatória expedida para Barra de São Francisco/ES para oitiva da
testemunha Rodrigo da Silveira, arrolada pelo Ministério Público.
2 - 0004120-85.1996.8.08.0048 (048.97.004120-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido: SEBASTIAO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 121586/MG - THIAGO AERCIO DE QUEIROZ
Para tomar ciência da sentença:
Em face ao exposto, com fundamento no citado artigo 413 do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO Sebastião Ferreira, devidamente qualificado nos autos, com o incurso nas
penas do artigo 121, §2°, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da
vítima) do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o ao julgamento perante o Egrégio
Tribunal Popular do Júri.
3 - 0016226-88.2010.8.08.0048 (048.10.016226-1) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: RENATO DOS SANTOS ROCHA e outros
Réu: DEIVERSON ANTUNES GLORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
Para tomar ciência da sentença:
Em face ao exposto, com fundamento no citado artigo 413 do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO Deiverson Antunes Glória, Jhonathan Grégio da Silva e Leonardo
Vitoriano, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta
descrita no artigo artigo 121, §2°, I e IV do Código Penal Brasileiro, duas vezes, do
Código Penal Brasileiro, sujeitando-os ao julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular
do Júri.
158 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
4 - 0027425-73.2011.8.08.0048 (048.11.027425-4) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: LEANDRO FABIO DA SILVA GONCALVES
Indiciado: FELIPE GONCALVES DIAS e outros
Réu: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13568/ES - ANTONIO CARLOS
Fins: ciência da juntada do Laudo de Exame de Local de Homicídio (fls. 388/399).
5 - 0005463-28.2010.8.08.0048 (048.10.005463-3) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: JIMME KLEITON MARTINS PEREIRA
Réu: SERGIO NERES FRANCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o teor da certidão de fls. 323 verso, intimem-se as partes para os fins do
art. 422, do CPP.
6 - 0016828-21.2006.8.08.0048 (048.06.016828-2) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: RONALDO DE JESUS ALVES
Indiciado: SANDRO MOREIRA DA CRUZ
Réu: EDSON FILENE DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8564/ES - RICARDO PIMENTEL BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
"A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente à situação sumulada pelo STJ, sendo
despicienda a intimação do advogado no Juízo Deprecado. Pelas razões expostas, rejeito a
presente arguição de nulidade." Assim, de acordo com a r. decisão (fls. 286/287), fica o
douto advogado intimado para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - 0000305-21.2012.8.08.0048 (048.12.000305-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: BRUNO PEREIRA DA ROCHA
Réu: WILLIAN ROBERTO DE JESUS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
Fins: apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERRA, 28 DE MAIO DE 2013
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0002675-75.2009.8.08.0048 (048.09.002675-7)
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: SIMONE SILVA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHA DE ANTONIO ALVES DOS SANTOS E MARIA DA
CONCEIÇÃO SENA SILVA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) A VÍTIMA ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM FULCRO
NO ART. 107, IV DO CP.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 27/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********-
8 - 0007712-83.2009.8.08.0048 (048.09.007712-3) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: FABIO DE PAULA BISPO
Réu: LEONARDO SILVA GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007613/ES - JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 01/07/2013 às 12:00.
9 - 0012293-44.2009.8.08.0048 (048.09.012293-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: HEBERT FREITAS DE SOUZA BRAGANCA e outros
Réu: JONATAN SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18537/ES - MALCOLM DENNIS OLIVEIRA FELIX
Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 05/07/2013 às 14:00.
10 - 0900268-13.2005.8.08.0048 (048.09.005021-1) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: CRISTIANO LOPES GUSTTER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
1) Intimem-se as partes da descida dos autos, requerendo o que entenderem de direito no
prazo de 05 (cinco) dias. 2) Expeça-se mandado de prisão (condenação), com validade até
24/04/2033, considerando o prazo prescricional. 3) Comunicada a prisão, expeça-se
Guia de Execução Criminal definitiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0009692-31.2010.8.08.0048 (048.10.009692-3)
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: CHARLES HENRIQUE DE JESUS PLASTER - ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE ELIAS DE TAL E CRISTINA DE TAL
VÍTIMA: INGRID BARBOZA DE FREITAS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE SEBASTIÃO ZIOTO
DE FREITAS E SANTILHA GOMES BARBOSA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO E A VÍTIMA
ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.
DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 103, 104,
PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, E ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A CHARLES HENRIQUE
DE JESUS PLASTER, NOS PRESENTES AUTOS.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
159 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 27/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
-**********SERRA-ES, 27/05/2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6A VARA CRIMINAL DA SERRA FORUM SERRA
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
-***********-
Nº DO PROCESSO: 0004615-70.2012.8.08.0048 (048.12.004615-5)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: GEDILSON LOUREIRO CESAR - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO:FILHO DE GERONILDO LOUREIRO CESAR E
LAURENTINA LOUREIRO CESAR
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE
FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL E CONDENO GEDILSON LOUREIRO CESAR, JÁ
QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 9º,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA DA LEI 11.340/06.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE
EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 27/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0009823-06.2010.8.08.0048 (048.10.009823-4)
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: SEBASTIAO SOARES CHAVES - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES E JÚLIA
COELHO CHAVES
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA
QUALIFICADO, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 17/19
DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, COM SUPEDÂNEO ARTIGO 61 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA
FIGURA, C/C ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO
SEBASTIÃO SOARES CHAVES NOS PRESENTES AUTOS, EM DECORRÊNCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA
LISTA Nº 12/13
JUÍZA: DR RUBENS JOSÉ DA CRUZ
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: IVANIR MARIA FIOROT
INTIMO:
1) DR. LEANDRO ATAYDE TRISTÃO DE OLIVEIRA, OAB/ES 15.364
PROC. Nº 0008103-67.2011.8.08.0048
DENUNCIADO: MARCO ANTONIO PATRICIO
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA NO PROCESSO SOBREDITO PARA O DIA 03/07/2013 ÀS 13H
40MIN.
2) DR. FRANCO GUZZO, OAB/ES 15.470
PROC. Nº 0005915-33.2013.8.08.0048
DENUNCIADO: ACACI TONETO FAVERO
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA R. DECISÃO
DE FLS. 80, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO, BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 24 DE JUNHO DE
2013, ÀS 13H 00MIN: "(...) COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO VERIFICO
NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL A ENSEJAR UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, RAZÃO PELA
QUAL A INSTRUÇÃO DEVE PROSSEGUIR. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13:00
HORAS. (...) SERRA/ES, 23 DE ABRIL DE 2013. RUBENS JOSÉ DA CRUZ JUIZ
DE DIREITO.
3) DRª. ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, OAB/ES 10.441
PROC. Nº 0029381-90.2012.8.08.0048
DENUNCIADO: ADRIANO AUCENA POSSATI
FINS: INTIMAR A ILUSTRE PATRONA DO RÉU PARA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DO ARTIGO 403 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
4) DR. FABRICIO CELESTE DO ESPÍRITO SANTO, OAB/ES 15.374
PROC. Nº 0006772-79.2013.8.08.0048
DENUNCIADO: JESSÉ DA SILVA RANGEL
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO DA R. DECISÃO
DE FLS. 54, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO, BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 24 DE JUNHO DE
2013, ÀS 14H 00MIN: "(...) COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO VERIFICO
NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL A ENSEJAR UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, RAZÃO PELA
QUAL A INSTRUÇÃO DEVE PROSSEGUIR. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00
HORAS. (...) SERRA/ES, 08 DE MAIO DE 2013. RUBENS JOSÉ DA CRUZ JUIZ
DE DIREITO.
SERRA/ES, 27 DE MAIO DE 2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 139/2013
JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
160 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA, SAMARA ROCHA
GONÇALVES E JOSIANE NUNES DE SOUZA.
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
Edição nº 4522
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
ALDANA LUIZA PEREIRA REIS - OAB/ES 19.673
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB/ES 8.427
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 0038664-40.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE
ELIZABETE BATISTA DOS SANTOS E REQUERIDA BRUNA BATISTA DOS
SANTOS, INTIME-SE O DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.427 PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFAOS E
SUCESSÕES DA SERRA OU ENCAMINHAR A REQUERENTE AO MESMO A
FIM DE BUSCAR ALVARÁ PROVISÓRIO EXPEDIDO EM 27/05/2013, BEM
COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 36,
QUE ORA TRANSCREVO: "1. EXPEÇA-SE ALVARÁ PROVISÓRIO, NO PRAZO
DE 180 DIAS. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/09/2013, ÀS 14:30
HORAS, PARA OS FINS DO ARTIGO 1.181, CPC. CITE-SE A INTERDITANDA.
INTIME-SE A INTERESSADA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. LETICIA NUNES
BARRETO. JUÍZA DE DIREITO."
2. PROC. Nº 0029432-04.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE ANA
GRACIETE AGUIAR E REQUERIDO ANTONIO MARCOS AGUIAR, INTIMESE A DRª. ALDANA LUIZA PEREIRA REIS - OAB/ES 19.673 PARA
COMPARECER AO CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFAOS E SUCESSÕES DA
SERRA OU ENCAMINHAR A REQUERENTE AO MESMO A FIM DE BUSCAR
ALVARÁ PROVISÓRIO EXPEDIDO EM 27/05/2013, BEM COMO PARA TOMAR
CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE ORA
TRANSCREVO: "1. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO PROVISÓRIO, NO
PRAZO DE 180 DIAS. 2. DÊ-SE VISTA AO MP. 3. DESIGNO, DESDE JÁ
INTERROGATÓRIO PARA O DIA 26/09/2013, ÀS 14:00 HORAS. 4. CITE-SE. 5.
INTIME-SE. 6. CIENTIFIQUE-SE AO MP. SERRA/ES, 15 DE MAIO DE 2013.
LETICIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO."
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013.
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0073/2013
1 - 0012929-68.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA ROSA DA SILVA FOLLI
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 193482/SP - SIDNEI SAMUEL PEREIRA
Para tomar ciência da decisão:
No caso sob exame, considerando que o valor da causa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
não superando, portanto, 40 (quarenta) salários mínimos, e valendo-me do disposto no
art. 113, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste juízo para
apreciar a pretensão autoral. Intime-se. Após preclusão recursal, remetam-se os autos à
Distribuição a fim de que sejam redistribuídos entre um dos juizados especiais de fazenda
pública deste juízo. Serra, 20 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz
de Direito
2 - 0011134-27.2013.8.08.0048 - Mandado de Segurança
Impetrante: AYOBA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
Autoridade coatora: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 63905/SP - CLARA CHAITZ SCHERKEWITZ
Para tomar ciência da decisão:
Com efeito, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito.
Intime-se. Após preclusão recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as nossas homenagens. Serra, 20 de maio de 2013. RODRIGO
FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
(AUTORIZADO PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES)
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
Lista: 0034/2013
CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
JUIZ DE DIREITO: DRº TELMELITA GUIMARAES ALVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA: JAQUELINE MIRANDA CARVALHO
Lista: 0016/2013
1 - 0002890-12.2013.8.08.0048 - Guarda
Requerente: V.L.G.D.D.S.
Requerido: E.C.G.F. e outros
1 - 0016755-15.2007.8.08.0048 (048.07.016755-5) - Procedimento Sumário
Requerente: ULISSES CARVALHO PAIXAO
Requerido: 0 MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES
Advogado(a): 8625/ES - RODRIGO FERREIRA PELISSARI
Para tomar ciência da sentença:
FICA INTIMADOS DO R. SENTENÇA DE FLS. 219/224, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE: " Ante o expendido, julgo improcedente o pedido autoral e
resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a
sucumbência, condeno o autor a pagar as custas processuais e verba sucumbencial à parte
contrária, que fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 4.º, do
artigo 20, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica condicionada ao
implemento das condições e prazo prescricional previstos na Lei n.º 1.060, de 5.2.1950,
vez que amparado o autor pelo benefício da assistência judiciária gratuita ( fls. 136).
Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas."
RH
Intime-se o patrono da autora, nos moldes requeridos pelo MP.
Dil-se.
Após, retornem ao MP.
2 - 0024986-55.2012.8.08.0048 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente: C.M.P.S. e outros
Requerido: T.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15651/ES - EDMAR SANTOS DE SOUZA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE, no dia 27/06/2013 às 14:00, situada no(a) RUA VICENTE DE
CARVALHO, Nº 47, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP
29165-320
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
2 - 0003080-48.2008.8.08.0048 (048.08.003080-1) - Usucapião
Requerente: BRISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Requerido: STA SISTEMAS E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13412/ES - VITOR FARIA MORELATO
Para tomar ciência do despacho:
FICA INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 211, QUE DETERMINA a
intimação da parte Requerente para efetuar o pagamento das custas em dez (10) dias, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa,NO VALOR DE 316,47 (TREZENTOS E
DEZESSEIS REIAS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME
CÁLCULO DE FLS 212, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE:
WWW.TJES.JUS.BR, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
161 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
3 - 0019257-87.2008.8.08.0048 (048.08.019257-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: MUNICIPIO DE SERRA
Requerido: BRISATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES
Advogado(a): 13412/ES - VITOR FARIA MORELATO
Para tomar ciência da decisão:
FICAM INTIMADOS DO R. DECISÃO DE FLS. 635/639, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE: "Ante o expendido, excluo do polo passivo deste, por ser parte
ilegítima, o demandado Consórcio STA - Sistemas e Tecnologias Ambientais. Promovamse as devidas anotações. Desnecessário o desentranhamento da contestação de folhas
603/614 porque, a despeito de ser intempestiva, contém matéria de ordem pública aqui
apreciada e não trará nenhum inconveniente processual com sua permanência nestes
autos, ao contrário, firmará maior transparência da situação ocorrida. Intimem-se."
4 - 0013937-32.2003.8.08.0048 (048.03.013937-1) - Nunciação de Obra Nova
Requerente: O MUNICIPIO DA SERRA
Requerido: SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI
Advogado(a): 004516/ES - FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO
FICAM INTIMADAS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 237,71 (DUZENTOS E TRINTA E SETE
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 120, E
NO VALOR DE R$ 18,22 (DEZOITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS),
CONFORME CÁLCULO DE FLS. 121, CUJA GUIA PODE SER IMPRESSA NO
SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
5 - 0005045-71.2002.8.08.0048 (048.02.005045-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: DM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007529/ES - DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
Advogado(a): 002816/ES - MARIA JOSE ALVES VASCONCELLOS
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 34,79 (TRINTA E QUATRO REAIS E
SETENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 146, CUJA
GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
6 - 0013649-16.2005.8.08.0048 (048.05.013649-7) - Embargos de Terceiro
Embargante: ANTONIO MARTELO FILHO e outros
Embargado: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. E AINDA, O EMBARGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 190,46 (CENTO E NOVENTA REAIS
E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 119, CUJA
GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
7 - 0029847-75.1998.8.08.0048 (048.98.029847-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: ECAD ESC CENT DE ARREC E DIST DIR AUTORAIS
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006279/ES - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
Advogado(a): 002816/ES - MARIA JOSE ALVES VASCONCELLOS
Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
FICAM INTIMADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. E AINDA, O REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 43,08 (QUARENTA E TRÊS REAIS E
OITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 257, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
8 - 0017044-45.2007.8.08.0048 (048.07.017044-3) - Mandado de Segurança
Impetrante: SIMOES E MOZER LTDA
Autoridade coatora: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS
HUMANOS SEAD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 107538/MG - VANIA VERISSIMO DA SILVA
FICA INTIMADA PARA
EFETUAR
O
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 59,65 (CINQUENTA E NOVE REAIS E
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 217, CUJA
GUIA PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
9 - 0020085-54.2006.8.08.0048 (048.06.020085-3) - Mandado de Segurança
Impetrante: ACAPS ASSOCIACAO CAPIXABA DE SUPERMERCADOS
Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICIPIO
DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009143/ES - BRUNO PERSICI
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 235, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
10 - 0020042-20.2006.8.08.0048 (048.06.020042-4) - Mandado de Segurança
Impetrante: BP DA SILVA JUNIOR DANCETERIA ME
Autoridade coatora: LENISE MENESES LOUREIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE
LUGON
FICA INTIMADO PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 123, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
11 - 0005695-79.2006.8.08.0048 (048.06.005695-8) - Mandado de Segurança
Impetrante: CLEUMIRLENE LEITE BAR DA AMIZADE
Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA SERRA
e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
FICA INTIMADO PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 84,50 (OITENTA E QUATRO REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 173, CUJA GUIA
PODE SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
12 - 0005431-62.2006.8.08.0048 (048.06.005431-8) - Mandado de Segurança
Impetrante: GRUPO TAVARES E SANTOS DE SERVI ESP DE SEGUROS E
VIGILANCIA
Autoridade coatora: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO DEP DE ADM DE
MATERIAIS DA PF
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
FICA INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 190, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
13 - 0007189-76.2006.8.08.0048 (048.06.007189-0) - Mandado de Segurança
Impetrante: BANCO BANESTES S/A
Autoridade coatora: COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL DA SERRA /ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES
FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REIAS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 238, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
14 - 0008492-38.2000.8.08.0048 (048.00.008492-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Para tomar ciência da sentença:
FICAM INTIMADOS DO R. SENTENÇA DE FLS. 191/193, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE: "Indubitável, assim, a total ausência de pertinência subjetiva do
procurador municipal Robson Jaccoud na relação jurídica decorrente da condenação da
parte vencida ao pagamento da verba de sucumbência, motivo pelo qual extingo a relação
jurídica executória, com fundamento na regra do artigo 267, inciso VI, combinado com
os artigos 475-R e 598, todos do Código de Processo Civil. As eventuais custas dessa fase
executória são de responsabilidade do exequente Robson Jaccoud, que deverá pagá-las no
prazo de dez (10) dias. Desentranhe-se a petição de folhas 186/187 e seus anexos,
162 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
juntando-a ao processo pertinente e renumerando-se as folhas atingidas. 0 Expeça-se o
alvará em favor do Município da Serra, na forma já determinada."
15 - 0038660-03.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: VERA LUCIA COUTINHO RODRIGUES
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS.
80/86.
16 - 0019686-25.2006.8.08.0048 (048.06.019686-1) - Mandado de Segurança
Impetrante: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA
Autoridade coatora: ILMO SENHOR SECRETARIO DE FAZENDA DO
MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009503/ES - MARIANA MARTINS BARROS
Advogado(a): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA
FICAM INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 26,51 (VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 104, CUJA GUIA PODE
SER IMPRESSA NO SITE: WWW.TJES.JUS.BR.
17 - 0009961-17.2003.8.08.0048 (048.03.009961-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Consignado: 0 MUNICIPIO DA SERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999991/ES - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 363/366,
CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : " ...Do exposto, julgo EXTINTO sem
resolução do mérito, e via de consequência, extinguo o processo, com fulcro no art. 267,
IV e VI, do Código de Processo Civil . Condeno a Requerente ao pagamento das custas
finais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa,
na forma do art. 20, § 3º, alíneas a e c do CPC. P.R.I...."
18 - 0031510-05.2011.8.08.0048 (048.11.031510-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ENGE URBE LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8912/ES - CHARLIS ADRIANI PAGANI
Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
FICAM INTIMDADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 362,
QUE SEGUE "...Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a
audiência de conciliação para o dia 07/08/2013, às 14:00 horas. Intimem-se por
qualquer meio idôneo, a fim de se evitar quaisquer deslocamentos inúteis.Diligencie-se
com urgência..."
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
JAQUELINE MIRANDA CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0003431-45.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
Requerido: BRADESCO SA - AGENCIA DE CARAPINA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 4396/ES - MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO
Para comparecer ao Mutirão de Conciliação dos processos relativos à Instituições
Financeiras, no período de 26 a 27 de junho do ano corrente à audiência designada em
horário consoante ordem de chegada, em conformidade com o Ato Normativo nº
52/2013 publicado no Diário da Justiça no dia 17 de maio de 2013 A audiência de
Conciliação será realizada no Fórum Des. Afonso Cláudio, Prainha, situado na Praça
Almirante Tamandaré, nº 193, Vila Velha-ES, CEP 29100-970 Maiores informações,
contatar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Tribunal de Justiça, telefone 3334-2151
3 - 0004470-77.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MIGUEL JOSE DA SILVEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para comparecer ao Mutirão de Conciliação dos processos relativos à Instituições
Financeiras, no período de 26 a 27 de junho do ano corrente à audiência designada em
horário consoante ordem de chegada, em conformidade com o Ato Normativo nº
52/2013 publicado no Diário da Justiça no dia 17 de maio de 2013 A audiência de
Conciliação será realizada no Fórum Des. Afonso Cláudio, Prainha, situado na Praça
Almirante Tamandaré, nº 193, Vila Velha-ES, CEP 29100-970 Maiores informações,
contatar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Tribunal de Justiça, telefone 3334-2151
SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO
Lista: 0030/2013
1 - 0033113-79.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLAUDIONOR ASSIS
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada no dia 11/06/2013 às 13:00, DURANTE O MUTIRÃO DE SEGURO
DPVAT, no FÓRUM AFONSO CLÁUDIO situado NA PRAÇA ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP: 29.100-970.
CIENTIFIQUE-SE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM
DE CHEGADA NO LOCAL
-***********SERRA, 27 DE MAIO DE 2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO
PAULA DE PONTES CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA
Lista: 0052/2013
1 - 0013910-68.2011.8.08.0048 (048.11.013910-1) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: FREDSON DOS SANTOS MENDES
Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 007000/ES - GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Para ciência da sentença de fls. 221 cujo dispositivo segue a seguir transcrito:
" Em face dos documentos acostados aos autos que demonstram que a parte executada
satisfez a obrigação (fls. 176), tendo sido julgada a impugnação (fls. 219), declaro extinto
este processo de execução, con fundamento nos artigos 794, inciso I e 795, ambos do
Código de Processo Civil, sem condenaçãono pagamento de despesas processuais por
não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer hipótese lega. permissiva. "
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DRº PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS BENATTI ANTONINI
RANGEL PIMENTEL
Lista: 0035/2013
1 - 0016800-37.2012.8.08.0050 - Consignação em Pagamento
163 Quarta-Feira
29 de maio de 2013
Consignante: ACACIO ANTONIO AVILA
Consignado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia
06/06/2013 às 14:30.
2 - 0001105-43.2012.8.08.0050 (050.12.001105-6) - Revisão Contratual
Requerente: VALDENER ANTONIO DE SALES
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Visto em inspeção 1- Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 85, e mantenho a
decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. 2- Designo audiência preliminar
para o dia 06/06/13, às 13:00 horas. 3- Intimem-se as partes e seus advogados. 4Diligencie-se.
3 - 0000097-31.2012.8.08.0050 (050.12.000097-6) - Revisão Contratual
Requerente: JOSE CRISTIANO SANT ANNA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia
06/06/2013 às 14:00.
4 - 0000782-38.2012.8.08.0050 (050.12.000782-3) - Revisão Contratual
Requerente: IVAN GOUVEIA SILVA VOLPONI
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 14428/ES - FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia
06/06/2013 às 15:00.
5 - 0001073-38.2012.8.08.0050 (050.12.001073-6) - Indenizatória
Requerente: DARIO LESSA MACHADO e outros
Requerido: TRANSPORTADORA BELMOK LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005981/ES - FERNANDO ANTONIO SANTOS LEITE
Advogado(a): 002159/ES - JOAO LIEVORI
Advogado(a): 10546/ES - JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
Advogado(a): 13695/ES - MONIQUE DE OLIVEIRA PIMENTA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL, no dia
06/06/2013 às 15:30.
VIANA, 27 DE MAIO DE 2013
MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DRº PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCUS BENATTI ANTONINI
RANGEL PIMENTEL
Lista: 0036/2013
1 - 0003419-93.2011.8.08.0050 (050.11.003419-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ELSON LUIS RODRIGUES
Edição nº 4522
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na peça
vestibular, diante do que consta nos autos, para afastar a cobrança cumulativa de
comissão de permanência, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, na forma
do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser procedida a liquidação de
sentença por arbitramento.
2 - 0004523-57.2010.8.08.0050 (050.10.004523-1) - Consignação em Pagamento
Consignante: PAULO ROBERTO PIMENTEL
Consignado: BV FINANCEIRA S A CREDITO E FINANCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Advogado(a): 18589/ES - MARCELLY PAZINATO GALLETTI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na petição inicial, para decretar a
nulidade da comissão de permanência, eis que os demais tópicos foram rechaçados e
julgo extinto o processo, devendo-se apurar os valores em liquidação de sentença por
arbitramento. Poderá o banco réu levantar os valores consignados, que deverão ser
compensados mês a mês segundo cada parcela consignada, estando purgada a mora com
tais depósitos, não se permitindo a incidência de juros ou demais encargos moratórios.
3 - 0003372-22.2011.8.08.0050 (050.11.003372-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCIANO MONTOVANI
Requerido: BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 12558/ES - BRENO BONELLA SCARAMUSSA
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na petição inicial, para decretar a
nulidade da comissão de permanência, da taxa de cadastro, bem como para reduzir o
valor da taxa de juros anuais a serem apurados de acordo com o valor de mercado
fornecido pelo Bacen para o período, eis que os demais tópicos foram rechaçados e julgo
extinto o processo, devendo-se apurar os valores em liquidação de sentença por
arbitramento, de modo que sejam abatidos do total da dívida os valores eventualmente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo