Seguro D&O
Directors and Officers (D&O)
Nuno Simão Antunes
Financial Lines
Chartis Europe - Portugal
[email protected]
Julho 2010
Agenda
I.
II.
III.
IV.
Enquadramento Geral
A apólice D&O
Desafios e Tendências (parte I)
Desafios e Tendências (parte I)
I.
Enquadramento Geral
Principais preocupações
• Vivemos hoje tempos extremamente exigentes para as
Administrações. De forma generalizada, o nível de escrutínio tem
aumentado, sendo exercido a diversos níveis (investidores,
reguladores, classe política, trabalhadores, etc);
• Atingir e manter os níveis de “compliance” exigidos é dispendioso,
em tempo e dinheiro, difícil (por via também da globalização) e as
consequências quando algo não corre bem podem ser (e são-no por
vezes) extremamente penalizadoras;
• Os activos pessoais dos Administradores estão cada vez mais
expostos às acções desencadeadas pelas autoridades nacionais de
cada país ou mesmo a litígios iniciados por accionistas, credores,
trabalhadores ou até colegas dos órgãos sociais (e na maior parte
dos países a Responsabilidade é solidária e ilimitada).
Percebe-se a existencia do risco e reconhece-se a
importância de o mitigar.
A realidade Portuguesa
• Seguro D&O existe em Portugal desde 1995
• Reconhecido pela própria CMVM;
• Alterações de 2006 ao CSC de forma deliberada
agravaram responsabilidades
• Crescente intervencionismo accionista (tensão no
binómio gestão-propriedade)
• Aparecimento de alguns casos mediáticos
• Despesas legais extremamente avultadas
Crescimento acelerado do número de
apólices em vigor.
Fontes de responsabilidade
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•
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Código das Sociedades Comerciais – CSC (Cap VII)
Entidades Reguladoras (CMVM, AdC, BdP, ISP, etc)
Estatutos da Sociedade
Soft Law
CSC
Art. 72 –
1. “Os gerentes, administradores ou directores respondem para com a
sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões
praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo
se provarem que procederam sem culpa”
4. O gerente ou administrador que que não tenha exercido o direito de
oposição (…) responde solidariamente (…)
Fontes de responsabilidade
CSC
Art. 64 –
Deveres Fundamentais: “(…) devem observar:
Deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência
tecnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequados
(…) e empregando (…) a diligência de um gestor criterioso e
ordenado
Deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo aos
interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses
dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da
sociedade, tais como os seus trabalhadores, clientes e credores.
Art. 254 e 410 –
Não actuar em conflito de interesses com a sociedade e dever de não
concorrer ou não votar quando tal conflito possa existir
Fontes de responsabilidade
CSC
Art. 396 –
Caução
1. A responsabilidade de cada administrador deve ser caucionada (…)
2. A caução pode ser substituida por um contrato de seguro, a favor
dos titulares de indemnizações, cujos encargos não podem ser
suportados pela sociedade (…)
Art. 75- Acção de Sociedade
Art. 77 – Acção de Responsabilidade proposta por sócios
Art. 78 – Responsabilidade para com os Credores Sociais
Art. 79 - Responsabilidades para com os sócios e terceiros
Art. 80 – Responsabilidade de outras pessoas com funções de
administração
II.
A apólice D&O
As principais coberturas: Side A, B, C…
• Side A (Cobertura A): Cobertura de Responsabilidade quando os
Administradores/Directores não foram indemnizados pela
Companhia.
• Side B (Cobertura B): Cobertura de Reembolso à Companhia quando
esta indemnizou os seus Administradores/Directores.
• Side C (Cobertura C): Cobertura à Entidade (empresa) em
Reclamações incidindo sobre valores mobiliários.
• Excess DIC Side A: Cláusula de excesso e “drop-down” da Cobertura
A, nos casos em que o limite foi totalmente consumido ou em que a
capa primária não cobre.
E ainda:
• cobertura de despesas legais, sem sublimite
• Retroactividade Ilimitada
• Cobertura Mundial
Outras coberturas
• Conjuges e Herdeiros
• Perímetro de grupo / âmbito territorial mundial
• Cobertura individual por práticas de emprego indevidas (discriminação,
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assédio)
Custos de Investigação (reguladores)
Cobertura de “Entidade Externa”
Antigos Administradores
Cauções Judiciais (custos com cauções)
Custos de defesa e comunicação em processos de extradição
Poluição: Despesas legais e Acção Social de Responsabilidade
Cobertura de litígios entre segurados – “IVI non common law”
Despesas de Publicidade (mitigação)
Limite adicional para Administradores não executivos
Principais exclusões
 CONDUTA DO SEGURADO:
ACTOS DOLOSOS OU FRAUDULENTO
REMUNERAÇÃO INDEVIDA
LITIGIOS PREVIOS E PENDENTES (PPLIT) – conceito Claims Made
MULTAS E SANÇÕES
 COBERTURAS DE OUTRAS APÓLICES:
DANOS MATERIAIS / CORPORAIS
III.
Desafios e Tendências
parte I
Desafios e Tendências
parte I (1)
• Densificação de conceitos legais existentes e criação
de novos visando aumentar o escrutinio (maiores
deveres/restrições na actividade de
Administradores/Directores) – back to basics?
• Activismo accionista em alta, também em Portugal
• Maior nível de actividade das autoridades, com
investigações frequentes (mercado de capitais,
concorrência, sector de actividade)
• Simplificação de regras para inicio de acções sociais
de responsabilidade
Desafios e Tendências
parte I (2)
• Responsabilidade Social: “soft law” e novos conceitos
legais
• Debate Europeu em torno das “class action”
• Grandes acordos na Europa (350MUSD no caso de uma
empresa de energia)
• Private Equity e Capital de Risco a trazerem nova
dinâmica ao mercado financeiro (especialmente nas
PME’s) e com ela novos hábitos de litigância
(“misrepresentation” no processo de Fusão/Aquisição)
IV.
Desafios e Tendências
Parte II
Desafios e Tendências
parte II
• Impacto dos grandes casos de Fraude no mercado segurador
(Madoff 3,800M€?)
• Mau desempenho económico = aumento de sinistros D&O
• A prazo, maior rigidez na subscrição
• Menor capacidade no mercado em sectores específicos da
economia (ex: Instituições Financeiras e Imobiliário)
• Soft Market 2002 – 2010 (FI’s em 2009 foram excepção)
• Novos desafios em termos de regulação
Obrigado
Nuno Simão Antunes
Financial Lines
Chartis Europe – Portugal
Julho 2010
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