Seguro D&O Directors and Officers (D&O) Nuno Simão Antunes Financial Lines Chartis Europe - Portugal [email protected] Julho 2010 Agenda I. II. III. IV. Enquadramento Geral A apólice D&O Desafios e Tendências (parte I) Desafios e Tendências (parte I) I. Enquadramento Geral Principais preocupações • Vivemos hoje tempos extremamente exigentes para as Administrações. De forma generalizada, o nível de escrutínio tem aumentado, sendo exercido a diversos níveis (investidores, reguladores, classe política, trabalhadores, etc); • Atingir e manter os níveis de “compliance” exigidos é dispendioso, em tempo e dinheiro, difícil (por via também da globalização) e as consequências quando algo não corre bem podem ser (e são-no por vezes) extremamente penalizadoras; • Os activos pessoais dos Administradores estão cada vez mais expostos às acções desencadeadas pelas autoridades nacionais de cada país ou mesmo a litígios iniciados por accionistas, credores, trabalhadores ou até colegas dos órgãos sociais (e na maior parte dos países a Responsabilidade é solidária e ilimitada). Percebe-se a existencia do risco e reconhece-se a importância de o mitigar. A realidade Portuguesa • Seguro D&O existe em Portugal desde 1995 • Reconhecido pela própria CMVM; • Alterações de 2006 ao CSC de forma deliberada agravaram responsabilidades • Crescente intervencionismo accionista (tensão no binómio gestão-propriedade) • Aparecimento de alguns casos mediáticos • Despesas legais extremamente avultadas Crescimento acelerado do número de apólices em vigor. Fontes de responsabilidade • • • • Código das Sociedades Comerciais – CSC (Cap VII) Entidades Reguladoras (CMVM, AdC, BdP, ISP, etc) Estatutos da Sociedade Soft Law CSC Art. 72 – 1. “Os gerentes, administradores ou directores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa” 4. O gerente ou administrador que que não tenha exercido o direito de oposição (…) responde solidariamente (…) Fontes de responsabilidade CSC Art. 64 – Deveres Fundamentais: “(…) devem observar: Deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência tecnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequados (…) e empregando (…) a diligência de um gestor criterioso e ordenado Deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus trabalhadores, clientes e credores. Art. 254 e 410 – Não actuar em conflito de interesses com a sociedade e dever de não concorrer ou não votar quando tal conflito possa existir Fontes de responsabilidade CSC Art. 396 – Caução 1. A responsabilidade de cada administrador deve ser caucionada (…) 2. A caução pode ser substituida por um contrato de seguro, a favor dos titulares de indemnizações, cujos encargos não podem ser suportados pela sociedade (…) Art. 75- Acção de Sociedade Art. 77 – Acção de Responsabilidade proposta por sócios Art. 78 – Responsabilidade para com os Credores Sociais Art. 79 - Responsabilidades para com os sócios e terceiros Art. 80 – Responsabilidade de outras pessoas com funções de administração II. A apólice D&O As principais coberturas: Side A, B, C… • Side A (Cobertura A): Cobertura de Responsabilidade quando os Administradores/Directores não foram indemnizados pela Companhia. • Side B (Cobertura B): Cobertura de Reembolso à Companhia quando esta indemnizou os seus Administradores/Directores. • Side C (Cobertura C): Cobertura à Entidade (empresa) em Reclamações incidindo sobre valores mobiliários. • Excess DIC Side A: Cláusula de excesso e “drop-down” da Cobertura A, nos casos em que o limite foi totalmente consumido ou em que a capa primária não cobre. E ainda: • cobertura de despesas legais, sem sublimite • Retroactividade Ilimitada • Cobertura Mundial Outras coberturas • Conjuges e Herdeiros • Perímetro de grupo / âmbito territorial mundial • Cobertura individual por práticas de emprego indevidas (discriminação, • • • • • • • • • assédio) Custos de Investigação (reguladores) Cobertura de “Entidade Externa” Antigos Administradores Cauções Judiciais (custos com cauções) Custos de defesa e comunicação em processos de extradição Poluição: Despesas legais e Acção Social de Responsabilidade Cobertura de litígios entre segurados – “IVI non common law” Despesas de Publicidade (mitigação) Limite adicional para Administradores não executivos Principais exclusões CONDUTA DO SEGURADO: ACTOS DOLOSOS OU FRAUDULENTO REMUNERAÇÃO INDEVIDA LITIGIOS PREVIOS E PENDENTES (PPLIT) – conceito Claims Made MULTAS E SANÇÕES COBERTURAS DE OUTRAS APÓLICES: DANOS MATERIAIS / CORPORAIS III. Desafios e Tendências parte I Desafios e Tendências parte I (1) • Densificação de conceitos legais existentes e criação de novos visando aumentar o escrutinio (maiores deveres/restrições na actividade de Administradores/Directores) – back to basics? • Activismo accionista em alta, também em Portugal • Maior nível de actividade das autoridades, com investigações frequentes (mercado de capitais, concorrência, sector de actividade) • Simplificação de regras para inicio de acções sociais de responsabilidade Desafios e Tendências parte I (2) • Responsabilidade Social: “soft law” e novos conceitos legais • Debate Europeu em torno das “class action” • Grandes acordos na Europa (350MUSD no caso de uma empresa de energia) • Private Equity e Capital de Risco a trazerem nova dinâmica ao mercado financeiro (especialmente nas PME’s) e com ela novos hábitos de litigância (“misrepresentation” no processo de Fusão/Aquisição) IV. Desafios e Tendências Parte II Desafios e Tendências parte II • Impacto dos grandes casos de Fraude no mercado segurador (Madoff 3,800M€?) • Mau desempenho económico = aumento de sinistros D&O • A prazo, maior rigidez na subscrição • Menor capacidade no mercado em sectores específicos da economia (ex: Instituições Financeiras e Imobiliário) • Soft Market 2002 – 2010 (FI’s em 2009 foram excepção) • Novos desafios em termos de regulação Obrigado Nuno Simão Antunes Financial Lines Chartis Europe – Portugal Julho 2010