MAGALI CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA Presidencialismo de Coalizão e a Preponderância do Executivo sobre o Legislativo BRASÍLIA 2008 2 SUMÁRIO 1. TEMA................................................................................................................2 3. HIPÓTESE........................................................................................................4 4. MÉTODO DE ANÁLISE...................................................................................5 5. CRONOGRAMA...............................................................................................5 6. BIBLIOGRAFIA................................................................................................7 1. TEMA Há quase 20 anos, quando realizado o processo constituinte e promulgada a Constituição de 1988, o regime presidencialista foi mantido, adiando-se para 1993, através de plebiscito, a decisão sobre o sistema que regeria o Brasil nos próximos anos. A manutenção do regime presidencialista e a inalterância do sistema eleitoral, fez com que muitos cientistas políticos defendessem que a base institucional continuasse a ser a mesma de 1946. Todavia, no período de 1946 a 1964, o principal recurso utilizado para obtenção de apoio era a patronagem, que, embora conseguisse assegurar algum apoio parlamentar por parte de parlamentares estranhos à base, causava certo constrangimento nos partidos. Por essa razão, aliado ao fato de a Constituição de 1946 ter preservado prerrogativas decisórias do Legislativo, a agenda política desse período ( 1946-64) pode ser, segundo Fabiano Santos, denominada de agenda compartilhada. Já a Constituição de 1988 contemplou o Executivo com amplos poderes legislativos. O Executivo passou a contar com diversas prerrogativas, propiciando que a agenda política atual seja uma agenda imposta. Essa nova ordem constitucional deu lugar ao chamado Presidencialismo de Coalizão. Ou seja, um modelo institucional no qual o Presidente constrói sua base de apoio, concedendo incentivos aos parlamentares e, em contrapartida, tem sua agenda respaldada pelo Parlamento. De um lado, um presidente eleito para promover as reformas constitucionais que, por sua vez, só serão viáveis, através de coalizões. De outro lado, um Legislativo composto por alguns que lutam por autonomia para interferir no processo decisório e por outros que apóiam incondicionalmente as propostas oriundas do Executivo. Um regime que, embora presidencialista, não apresenta uma separação bem definida. Um parlamento não 3 pautado em vetar a agenda do Executivo e, por sua vez, um Executivo que dispõe de instrumentos capazes de induzir os parlamentares a cooperarem com o Governo. Um dos principais, senão o principal fator contribuinte para a preponderância legislativa do Executivo pode ser verificada pelo poder que detém o Executivo de controlar o quê e quando será votado pelo Legislativo, o chamado Poder de Agenda. Seja através de Medidas Provisórias, de iniciativas privativas constitucionais, a exemplo de matérias tributária e orçamentária, ou de pedido de urgência para seus projetos, o Executivo consegue colocar-se em posição estratégica para aprovação de seus projetos. Em artigo publicado, Fabiano Santos informa que 84,9% da legislação aprovada foi patrocinada pelo Poder Executivo, sendo os 15,1% restantes de iniciativa do Legislativo. Outro poder, embora um poder reativo, ou indireto, como preferem certos autores, não pode deixar de ser considerado, é o poder de veto, total ou parcial. O veto parcial acaba por ser mais poderoso que o veto total, uma vez que, o Presidente pode selecionar partes da legislação, deixando claro suas preferências. A possibilidade de pequenos trechos de uma legislação serem vetados diminui o valor esperado dos acordos que um deputado promove com seus colegas (Morgenstern, 1996). Ademais, o sistema político brasileiro combina regime presidencialista e sistema proporcional. O sistema proporcional, por sua vez, gera o multipartidarismo; multipartidarismo significa baixa probabilidade de apenas um partido conquistar 50% + 1 das cadeiras parlamentares, e isto, por sua vez, aumenta as chances de presidentes serem eleitos sem base parlamentar majoritária ( Fabiano Santos, 1997). O Presidente teria, então, maior dificuldade em obter apoio do Legislativo do que nos regimes parlamentares, onde o governo deriva de uma maioria parlamentar, ou de um regime presidencialista com voto distrital de pluralidade , onde há formação de um sistema bipartidário. Outra dificuldade que o sistema político brasileiro esbarra é a adoção de listas abertas, pois acaba retirando das lideranças partidárias precioso mecanismo de controle do comportamento legislativo de suas bancadas. A opção por listas abertas - , aquelas em que o eleitor pode escolher os candidatos e não somente os partidos de sua preferência_ faz com que os representantes, durante o processo eletivo, acentuem suas qualidades individuais em detrimento do programa de seu partido. Essa enfatização das qualidades individuais gera um comprometimento com as bases eleitorais e, se as promessas individuais não coincidirem com o programa partidário, haverá pouco interesse em colaborar com o governo. Sem apoio, a governabilidade ficará comprometida. 2. PROBLEMA Para escapar da paralisia decisória e obter apoio no Legislativo, um dos incentivos que o governo dispõe é a utilização estratégica da patronagem. Entretanto, o oferecimento de postos do Executivo para membros de partidos de oposição pode gerar em sua base de apoio formal um descontentamento e acabar ocasionando um indisciplinamento nas votações. Outro incentivo que o Executivo dispõe é a liberação de recursos (emendas) que, assim como a patronagem, serve como moeda de barganha ao apoio parlamentar. Cumpre assinalar que só se pode falar em presidencialismo de coalizão quando os parlamentares vinculam seu comportamento aos objetivos acordados pelo seu partido. Depreende-se, pois, a necessidade 4 de haver disciplina parlamentar. Nesse sentido, os regimentos internos consagram uma série de prerrogativas regimentais aos líderes partidários. A conseqüência de tais prerrogativas é que, individualmente, os parlamentares têm pouca ou quase nenhuma influência nos trabalhos legislativos. Por outro lado, a centralização de poder nas mãos dos líderes permite que estes exerçam controle sobre o fluxo dos trabalhos legislativos. No caso da Câmara Federal, por exemplo, são os líderes que, juntamente com o Presidente da Mesa, elaboram a Ordem do Dia. Cabe ainda aos líderes partidários indicar os membros das bancadas que irão compor as Comissões, podendo, substituí-los, a qualquer tempo. Ou seja, os membros podem ser substituídos em função dos resultados que se pretenda alcançar em determinada votação. Outra prerrogativa de que dispõem os líderes, é a possibilidade de, através de requerimento de urgência, enviar matéria que seria de apreciação pelas Comissões ao Plenário. Essa prática reiterada faz com que o Plenário torne-se, então, o principal locus decisório. Ademais, uma das conseqüências do envio de matéria ao Plenário é a limitação à apresentação de emendas. Note-se que as emendas têm que ser apresentadas por uma das Comissões Permanentes, serem subscritas por vinte por cento dos membros da Casa, ou serem subscritas por líder partidário que represente essa percentagem de deputados. Observe-se que nem mesmo nas votações, ressalvadas aquelas que exigem quorum qualificado, os parlamentares, individualmente, têm pouca capacidade de influenciar no processo legislativo. As votações são feitas por processo simbólico e, em caso de dúvida, somente pode ser argüido por requerimento de verificação de votação, o qual deve ser subscrito por 6% (seis por cento) dos parlamentares ou líder que represente esse número. Somado a isto, o regimento prevê um interstício de uma hora entre uma votação nominal e outra. Consequentemente, os líderes partidários usam esse dispositivo regimental estrategicamente, planejando cuidadosamente que matérias votar durante esse intervalo e dessa maneira, não estarem sujeitos a questionamentos. Não bastasse, todas essas prerrogativas, os líderes têm outra “carta-na-manga”: a criação de Comissão Especial para as proposições que versarem matéria de competência de mais de três Comissões. Essa possibilidade permite a escolha detalhada dos membros que irão compor aquela comissão tendo-se em vista o resultado que se quer obter na votação daquela matéria. 3. HIPÓTESE O efeito da combinação de presidencialismo, multipartidarismo e voto proporcional faz com que, na maioria das vezes, presidentes sejam eleitos com minoria no Congresso. Sem apoio da maioria, os presidentes para conseguir governar têm que recorrer às coalizões. O apoio conseguido através de coalizões tem como contrapartida a patronagem e a liberação de recursos. Esses incentivos, por sua vez, fazem com que, em alguns casos, aqueles que já compõem a base de apoio formal do governo se sintam prejudicados. Se por um lado, o presidencialismo de coalizão tem seu mérito ao garantir a governabilidade e ainda, impedir que deputados lutem por interesses paroquiais; por outro, esse modelo institucional, que passa por uma agenda imposta, retira do Legislativo sua função precípua: Legislar. 5 O constitucionalismo democrático pressupõe que os requisitos formais do processo legislativo, o exercício do mandato representativo e o princípio da separação de poderes só podem ser compreendidos como questões voltadas à própria cidadania e não à funcionalidade da atividade parlamentar ou a interesses de governos. Tudo isso, remete às seguintes hipóteses: 1) As prerrogativas legislativas oferecidas pela Constituição de 1988 ao Poder Executivo estaria ferindo o Princípio da Separação de Poderes, um dos norteadores de nossa democracia? 2) O Presidencialismo de Coalizão, ao mesmo tempo em que assegura a governabilidade, não estaria retirando dos parlamentares a capacidade de iniciativa processual, uma vez que foram eles eleitos pela população para representa´-los? 3) As prerrogativas nas mãos dos líderes são instrumentos legais assegurados pelos Regimentos Internos. Mas, como ficam as iniciativas individuais dos parlamentares no atual contexto? 4) O atual sistema precisa ser revisto? O que se faz necessário para que o Legislativo seja fortalecido sem contudo comprometer a governabilidade? 4. MÉTODO DE ANÁLISE Fazer uma análise aprofundada das competências constitucionais de que dispõe o Poder Executivo e dos dispositivos regimentais que privilegiam os líderes partidários, provando a preponderância do Poder Executivo sobre o Legislativo. Fazer um estudo demonstrativo do número de proposições aprovadas de iniciativa do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 5. CRONOGRAMA Pesquisa bibliográfica- abril/08 6 Escolha do orientador- abril /08 Leitura da bibliografia com anotações- maio, junho e julho/08 Esboço monografia- julho, agosto/08 Redação provisória – setembro/08 Redação definitiva- outubro, novembro/08 Preparação para apresentação- primeira quinzena de dezembro/08 Apresentação – segunda quinzena de dezembro/08 7 6. BIBLIOGRAFIA - ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson, 1949 – Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. Revista de Ciências Sociais. Vol. 31, n. 1, 1988 - FIGUEIREDO, Argelina Cheibub. Executivo e Legislativo na Nova Ordem Ordem Constitucional/ Argelina Cheibub Figueiredo e Fernando Limongi – 2 ed. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001. - PEREIRA, Carlos/ MUELLER, Bernardo. Uma Teoria da Preponderância do Poder Executivo. - FÁTIMA ANASTASIA, CARLOS RANULFO E FABIANO SANTOS. Governabilidade e Representação Política na América do Sul. - AVRITZER, Leonardo. Sociedade Civil, Instituições Participativas e Representação: Da Autorização à Legitimidade da Ação; - SANTOS, Fabiano. Patronagem e Poder de Agenda na Política Brasileira. Artigo preparado para o seminário temático “Instituições Políticas e Reforma do Estado”, ocorrido no XXI Encontro Anual da Anpocs, Caxambu, MG, 1997. - PITKIN, Hanna Fenichel. Representação: Palavras, Instituições e Idéias. - SARTORI, Giovanni. A Teoria da Representação no Estado Representativo Moderno. Edições da Revista Brasileira de Estudos Políticos: 1962.