Sistemas de Governo SISTEMAS DE GOVERNO SISTEMAS REPRESENTATIVOS: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO Formas de Governo Maneira como ocorre a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados Maquiavel (1469-1527): República = eletividade e temporariedade dos mandatos do chefe do Executivo; Monarquia = hereditariedade, vitaliciedade. Formas de Governo Montesquieu (1689-1755): república; monarquia; despotismo. Formas de Governo pode-se identificar três variantes da expressão “forma de governo”: “regime político, quando se refere à estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico; forma de Estado, se afeta a estrutura da organização política; sistema de governo, quando se limita a tipificar as relações entre as instituições políticas. (Dallari) SISTEMAS DE GOVERNO Definição: “Parlamentarismo é o tipo de governo representativo que, com base nas relações estreitas dos poderes, coloca o executivo sob a confiança do legislativo e conduz a vida estatal equilibrada mediante as técnicas da responsabilidade política do gabinete e da dissolução parlamentar.”Aderson de Menezes SISTEMAS DE GOVERNO Parlamentarismo: É sistema de governo no qual o poder executivo depende do apoio direito do poder legislativo para ser constituído ou governar . Neste sistema de governo não há separação nítida entre os poderes Executivo e o Legislativo. Origem Histórica: Inglaterra SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO CARACTERÍSTICAS Organização dualista do Poder Executivo (Chefe de Estado e Chefe de Governo); Colegialidade do órgão governamental; Responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; Responsabilidade política do Parlamento perante o corpo eleitoral; Interdependência dos Poderes Legislativo e Executivo; SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO 1. 2. 3. CHEFE DE ESTADO Não participa das decisões políticas, portanto permanece fora das competições políticopartidárias; Exerce a função de representante do Estado; Nas Repúblicas parlamentares sua escolha é feita por eleição (via indireta ou via direta); 1. 2. 3. CHEFE DE GOVERNO: É apontado pelo Chefe de Estado para compor o governo; O Primeiro Ministro necessita da aprovação do Parlamento; Não tem mandato com prazo determinado; SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO 4. 5. CHEFE DE ESTADO Nas Monarquias parlamentares o cargo é vitalício, a substituição é de acordo com a sucessão hereditária, segundo a tradição e as leis da dinastia reinante. É responsável pela composição do Ministério e dissolução do Parlamento (exerce a função do Poder Moderador). CHEFE DE GOVERNO 4. Dissolução do Gabinete: por perda da maioria parlamentar ou voto de desconfiança. 5. Responsabilidade solidária: o voto de desconfiança ou censura atinge todo o Gabinete; SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO Voto de desconfiança: É quando um parlamentar desaprova, no todo ou num importante aspecto particular, a política desenvolvida pelo Primeiro Ministro. Remodelação Ministerial: Quando as faltas de um ministro são caracterizadas como pessoal, antes de instalada a crise ministerial, pode e deve o Gabinete o substituir. SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista Presidencialismo: “É o tipo de governo representativo que, baseando-se na coordenação e harmonia dos poderes, assegura a interdependência do executivo e do legislativo, com preeminência, no entanto, do Presidente da República, na direção pessoal e responsável da vida do Estado”. Aderson de Menezes Origem Histórica: Constituição dos Estados Unidos. SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Presidencialismo: Características: Eletividade do Chefe do Poder Executivo por sufrágio universal e prazo determinado; Poder Executivo Unipessoal, cabe ao Presidente da República fixar as diretrizes do executivo; Participação do Executivo na elaboração de leis, e poder de veto; Irresponsabilidade política; Supremacia da lei constitucional rígida; Sistema típico das Repúblicas Poder Executivo e Legislativo são independentes e autonômos, embora harmônicos. PRESIDENCIALISMO Institutos: Veto Presidencial e Impeachment Veto Presidencial: “ Consiste em atribuir-se ao chefe do executivo por tais ou quais motivos, a competência para opor-se à conclusão da feitura da lei, forçando a respeito nova deliberação legislativa”. Aderson Menezes PRESIDENCIALISMO Impeachment: É uma figura penal que só permite o afastamento do presidente se ele cometer um crime de responsabilidade (não uma conduta política inadequada e prejudicial). PRESIDENCIALISMO Deliberação Executiva: Sanção→ expressa ou tácita ↓ ↓ 15 dias silencia no mesmo prazo Sanção → total ou parcial ↓ ↓ todo o projeto parte do projeto PRESIDENCIALISMO Comissões Parlamentares de Inquérito: São instrumentos de ação fiscalizadora do Poder Legislativo sobre todos os órgãos governamentais. Origem: Sistema Parlamentarista inglês Artigo 58, parágrafo 3º da CF CPI Poderes investigatórios: 1 .Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais: 2. Possibilidade de quebra e sigilo bancário, fiscal e de dados; 3. Oitiva de testemunhas, com possibilidade de condução coercitiva; 4. Ouvir investigados ou indiciados 5. Realização de perícias; Exames necessários à dilação probatória; 6. Requisição de documentos; 7. Busca de provas legalmente admitidas; 8. Determinar buscas e apreensões; Vedado as CPIs: 1. Decretar prisão, salvo em flagrante delito; 2. Determinar a aplicação de medidas cautelares (arresto, sequestro, hipoteca judiciária, proibição por ausentar-se do país); 3. Proibir ou restringir assistência jurídica aos investigados; 4. Invasão domiciliar e interceptação telefônica (somente com ordem judicial); SISTEMAS DE GOVERNO Regime de Governo Diretorial ou Colegial: É aquele em que todo o poder de Estado se concentra no Parlamento, sendo a função executiva exercida por uma junta governativa por delegação do mesmo Parlamento. Ex.: Suíça e Uruguai. SISTEMAS DE GOVERNO Parlamentarismo:██ Repúb. Parlam. █ Monarquias Const. Parlam. Presidencialismo: █ Repúblicas Presid.