Sistemas de
Governo
SISTEMAS DE GOVERNO
SISTEMAS REPRESENTATIVOS:
PARLAMENTARISMO E
PRESIDENCIALISMO
Formas de Governo
Maneira como ocorre a instituição do poder na
sociedade e a relação entre governantes e
governados
 Maquiavel (1469-1527):
 República = eletividade e temporariedade dos
mandatos do chefe do Executivo;
 Monarquia = hereditariedade, vitaliciedade.
Formas de Governo
Montesquieu (1689-1755):
república; monarquia; despotismo.
Formas de Governo
pode-se identificar três variantes da expressão
“forma de governo”: “regime político, quando se
refere à estrutura global da realidade política,
com todo o seu complexo institucional e
ideológico; forma de Estado, se afeta a estrutura da
organização política; sistema de governo, quando se
limita a tipificar as relações entre as instituições
políticas. (Dallari)
SISTEMAS DE GOVERNO

Definição: “Parlamentarismo é o tipo de
governo representativo que, com base nas
relações estreitas dos poderes, coloca o
executivo sob a confiança do legislativo e
conduz a vida estatal equilibrada mediante as
técnicas da responsabilidade política do gabinete
e da dissolução parlamentar.”Aderson de
Menezes
SISTEMAS DE GOVERNO


Parlamentarismo: É sistema de governo no qual
o poder executivo depende do apoio direito do
poder legislativo para ser constituído ou
governar . Neste sistema de governo não há
separação nítida entre os poderes Executivo e o
Legislativo.
Origem Histórica: Inglaterra
SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
CARACTERÍSTICAS
 Organização dualista do Poder Executivo (Chefe de
Estado e Chefe de Governo);
 Colegialidade do órgão governamental;
 Responsabilidade política do Ministério perante o
Parlamento;
 Responsabilidade política do Parlamento perante o
corpo eleitoral;
 Interdependência dos Poderes Legislativo e Executivo;
SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO

1.
2.
3.
CHEFE DE ESTADO
Não participa das decisões
políticas, portanto
permanece fora das
competições políticopartidárias;
Exerce a função de
representante do Estado;
Nas Repúblicas
parlamentares sua escolha é
feita por eleição (via
indireta ou via direta);

1.
2.
3.
CHEFE DE GOVERNO:
É apontado pelo Chefe de
Estado para compor o
governo;
O Primeiro Ministro
necessita da aprovação do
Parlamento;
Não tem mandato com prazo
determinado;
SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO

4.
5.
CHEFE DE ESTADO
Nas Monarquias
parlamentares o cargo é
vitalício, a substituição é de
acordo com a sucessão
hereditária, segundo a
tradição e as leis da dinastia
reinante.
É responsável pela
composição do Ministério e
dissolução do Parlamento
(exerce a função do Poder
Moderador).
CHEFE DE GOVERNO
4. Dissolução do Gabinete: por
perda da maioria
parlamentar ou voto de
desconfiança.
5. Responsabilidade solidária: o
voto de desconfiança ou
censura atinge todo o
Gabinete;

SISTEMA DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO


Voto de desconfiança: É quando um
parlamentar desaprova, no todo ou num
importante aspecto particular, a política
desenvolvida pelo Primeiro Ministro.
Remodelação Ministerial: Quando as faltas de
um ministro são caracterizadas como pessoal,
antes de instalada a crise ministerial, pode e deve
o Gabinete o substituir.
SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialista


Presidencialismo: “É o tipo de governo
representativo que, baseando-se na coordenação
e harmonia dos poderes, assegura a
interdependência do executivo e do legislativo,
com preeminência, no entanto, do Presidente da
República, na direção pessoal e responsável da
vida do Estado”. Aderson de Menezes
Origem Histórica: Constituição dos Estados
Unidos.
SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialista


1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Presidencialismo:
Características:
Eletividade do Chefe do Poder Executivo por sufrágio
universal e prazo determinado;
Poder Executivo Unipessoal, cabe ao Presidente da República
fixar as diretrizes do executivo;
Participação do Executivo na elaboração de leis, e poder de
veto;
Irresponsabilidade política;
Supremacia da lei constitucional rígida;
Sistema típico das Repúblicas
Poder Executivo e Legislativo são independentes e
autonômos, embora harmônicos.
PRESIDENCIALISMO
Institutos: Veto Presidencial e Impeachment
Veto Presidencial: “ Consiste em atribuir-se ao
chefe do executivo por tais ou quais motivos, a
competência para opor-se à conclusão da feitura
da lei, forçando a respeito nova deliberação
legislativa”. Aderson Menezes
PRESIDENCIALISMO
Impeachment: É uma figura penal que só permite
o afastamento do presidente se ele cometer um
crime de responsabilidade (não uma conduta
política inadequada e prejudicial).
PRESIDENCIALISMO
Deliberação Executiva:
Sanção→ expressa ou tácita
↓
↓
15 dias
silencia no mesmo prazo
Sanção → total ou parcial
↓
↓
todo o projeto parte do projeto
PRESIDENCIALISMO

Comissões Parlamentares de Inquérito: São
instrumentos de ação fiscalizadora do Poder
Legislativo sobre todos os órgãos
governamentais.
Origem: Sistema Parlamentarista inglês
Artigo 58, parágrafo 3º da CF
CPI
Poderes investigatórios:
1 .Poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais:
2. Possibilidade de quebra e sigilo
bancário, fiscal e de dados;
3. Oitiva de testemunhas, com
possibilidade de condução
coercitiva;
4. Ouvir investigados ou indiciados
5. Realização de perícias; Exames
necessários à dilação probatória;
6. Requisição de documentos;
7. Busca de provas legalmente
admitidas;
8. Determinar buscas e apreensões;

Vedado as CPIs:
1. Decretar prisão, salvo em flagrante
delito;
2. Determinar a aplicação de medidas
cautelares (arresto, sequestro,
hipoteca judiciária, proibição por
ausentar-se do país);
3. Proibir ou restringir assistência
jurídica aos investigados;
4. Invasão domiciliar e interceptação
telefônica (somente com ordem
judicial);

SISTEMAS DE GOVERNO

Regime de Governo Diretorial ou Colegial: É
aquele em que todo o poder de Estado se
concentra no Parlamento, sendo a função
executiva exercida por uma junta governativa
por delegação do mesmo Parlamento. Ex.: Suíça
e Uruguai.
SISTEMAS DE GOVERNO



Parlamentarismo:██ Repúb. Parlam.
█ Monarquias Const. Parlam.
Presidencialismo: █ Repúblicas Presid.
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