FGTS doméstico entra em vigor www.pereirabueno.com.br Recolhimento obrigatório unificado entra em vigor A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Até então, o pagamento era opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de 25/09/2015 do Diário Oficial da União. O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial. (www.esocial.gov.br). O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em julho deste ano. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro. A resolução publicada na última sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores. O que muda com o simples domético? Como era? Como fica? FGTS opicional 8% INSS 12% 8% Seguro contra acidentes Não existia 0,8% Indenização por demissão sem justa causa Não existia 3,2% ADESÃO AO REFIS DA DOMÉSTICA TERMINA DIA 30/09/2015 O que é? Programa de regularização de dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O benefício se refere a dividas até abril de 2013. Opções: a vista com desconto, ou a prazo em até 10 anos. Para maiores informações: Pereira Bueno Sociedade de Advogados Av. Rudolf Daffener, 400 – Edifício Madrid Salas 214-216 – Bairro Boa Vista – Sorocaba/SP CEP: 18085-005 Tel. 15. 3217-7442/3321-1803- www.pereirabueno.com.br – [email protected]