AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº XX /2006 EDITAL A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria n.º XXX, de x/x/2006-SAD, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, para a contratação de empresas para prestação de serviços aplicados a Tecnologia da Informação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS LOCAL: Mini-Auditório do Edifício-Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 06 – Bloco “H” – 2º Andar – Edifício Deputado Luis Eduardo Magalhães - Brasília/DF DIA: xx de xxx de 2006. HORÁRIO: 9 horas. 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações que se seguir. 2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a: 2.1- recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços; 2.2- abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante perante o SICAF; 2.3- abertura dos envelopes Proposta Técnica das licitantes habilitadas; 2.4- abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes classificadas tecnicamente. 3. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União e na página Web, no endereço www.anatel.gov.br, opção “Informações – Licitações – Outras Licitações - Administrativas”, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 3.1- habilitação ou inabilitação da licitante; 3.2- julgamento das propostas; 3.3- resultado de recurso porventura interposto; 3.4- resultado de julgamento desta Concorrência. 1 4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços. 5. A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do Agência Nacional de Telecomunicações, no endereço www.anatel.gov.br, opção “Informações – Licitações – Outras Licitações - Administrativas”, cabendo aos interessados acessá-la. CONDIÇÕES DO OBJETO 6. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços aplicados a Tecnologia da Informação, conforme definição abaixo, nas condições constantes deste Edital e seus anexos. Lote I: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 40% das horas previstas para os Lotes I, II e III deste contrato. Lote II: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 35% das horas previstas para os Lotes I, II e III deste contrato. Lote III: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e Segurança de Sistemas, correspondendo a 25% das horas previstas para os Lotes I, II e III deste contrato. Lote IV: Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede Corporativa, englobando a plataforma de hardware e software. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos na Condição da HABILITAÇÃO e cujo objeto social da empresa expresso no estatuto ou contrato social, especifique, ao menos, atividade de prestação de serviços em compatibilidade com o objeto licitado. 7.1- O cadastramento e habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos de HABILITAÇÃO; 7.2- O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 2 8. 7.2.1- A Agência Nacional de Telecomunicações não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. Não poderão concorrer nesta Concorrência: 8.1- consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 8.2- empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações; e 8.3- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. DO PROCEDIMENTO O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação, 9. Proposta Técnica e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 9.1- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 10. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência, ressalvado o disposto na Condição 39. 11. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 11.1- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 12. A regularidade do cadastramento da habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada por meio de consulta on line, quando da abertura dos envelopes Documentação. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de 13. cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo licitatório. 14. Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada. 15. No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade de Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF. 16. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 3 17. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial da União e na página web da Agência Nacional de Telecomunicações. 18. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 18.1- As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Proposta de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 19. Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preços, serão abertos: 19.1- se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 19.2- após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 19.3- após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 20. Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preço das licitantes classificadas tecnicamente. 20.1- A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nas Condições 51 e 53 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos itens 19.1 a 19.3 deste Edital. 21. A abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes. 21.1- Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 21.2- a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 22. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4 23. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 24. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 24.1- Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 25. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 26. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços. 26.1- Entende-se por documento credencial: a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 26.2- cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 26.3- o documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, ou quando esta o exigir; 26.4- a não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante. Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços das empresas inabilitadas 27. ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 28. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação, proposta técnica e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA N.º XX/2006 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01 CONCORRÊNCIA N.º XX/2006 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02 5 CONCORRÊNCIA N.º XX/2006 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 03 DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01 29. A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência compreende: 29.1- A licitante que NÃO OPTAR pela verificação no SICAF do seu cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles elencados no item 31 deste edital. 29.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 29.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica estadual, ou municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6 29.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2005), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial: e . - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades limitadas (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ____________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 7 b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 30. Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar dentro do Envelope nº 1, os documentos específicos para participação nesta Concorrência, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 30.1- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos item 29.1 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF); 30.1.1- a não apresentação da declaração de que trata o item 30.1 não inabilita a licitante; 30.2- 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços em conformidade com o objeto deste Edital; 30.3- comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral); 30.4- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 30.5- declaração fornecida pela Comissão Especial de Licitação comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta CONCORRÊNCIA. 30.6.1- Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Especial de Licitação, para fins de habilitação; 30.6.2- a declaração de que trata esta condição será emitida de duas formas: a) no momento em que a empresa retirar o Edital diretamente na Comissão Especial de Licitação ou via e-mail; e b) impressa automaticamente quando da retirada do Edital na homepage da Agência Nacional de Telecomunicações (emitida com controle eletrônico), na qual não constará assinatura. 30.6- declaração da licitante, observadas as penalidade cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigível somente em caso positivo); 30.7- declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 8 Observações: 1) todos os documentos de habilitação, emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) as declarações relacionadas na Condição 30 (exceto aquela do item 30.6, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverão ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que os expediram; 3) o representante legal que assinar os documentos de que trata a Condição 30 (exceto aquela do item 30.6, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado, se a Comissão Permanente de Licitação vier a exigir; 31. deverão estar: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação 31.1- em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 31.2- datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; e: a) não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 32. Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 32.1- Os documentos serão autenticados por membro da Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até às 18 horas do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação, de preferência; 32.2- serão aceitas somente cópias legíveis; 32.3- não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 32.4- a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 9 DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02 33. A Proposta Técnica contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e conter os requisitos indicados nos itens a seguir: 33.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, em 01 (uma) via; 33.2- fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social e o CNPJ da licitante; 33.3- Qualificação das licitantes 33.3.1- Exigência: 33.3.1- A Proposta Técnica deverá atender as seguintes exigências: 33.3.1.1- Declaração, para as empresas licitantes dos Lotes I, II e III, de que disponibilizará em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, de Fábrica de Software própria com as seguintes características técnicas mínimas: 33.3.1.2.1- Hardware: Compatível com o definido no item 10.17 do Anexo I deste documento e em número suficiente para atender as Ordens de Serviço emitidas para execução nas dependências da empresa contratada. 33.3.1.2.2- Software: Plataforma compatível com os recursos de software necessários ao desenvolvimento dos serviços constantes dos Lotes I, II e III desta contratação. Observação: A declaração de que trata este item deverá também conter compromisso de manter o ambiente operacional da Fábrica de Software sempre compatível com os recursos de hardware e software necessários ao desenvolvimento dos serviços dos Lotes I, II e III desta contratação. 33.3.2- Conteúdo: 33.3.2.1- A proposta técnica deverá ser elaborada considerando os requisitos passíveis de pontuação, previstos nos Anexos I-B (Lotes I, II e III) e I-C (Lote IV) deste documento. 33.3.2.1- Os documentos apresentados na proposta técnica deverão estar vinculados ao mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação, seja ele da matriz ou filial, devendo ser, também, o mesmo a ser utilizado na celebração dos contratos. 33.3.2.2- Os documentos apresentados na proposta técnica, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser apresentados devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 03 34. A Proposta de Preço contida no Envelope n.º 03 deverá ser apresentada na seguinte forma: 34.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 10 34.2- fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento. 35. As propostas comerciais desta contratação deverão ser individualizadas por Lotes, conforme disposto no Anexo I-D deste documento. 35.1- Além do Anexo I-D, as empresas licitantes deverão apresentar, como parte suas propostas comerciais, a planilha de custo constante do Anexo I-I deste documento, definindo as quantidades e categorias de profissionais necessários ao atendimento da carga horária mensal estimada. 36. As empresas licitantes deverão apresentar propostas impressas através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da respectiva empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por seu representante legal, com todas as páginas rubricadas, acompanhada de uma via em CD-ROM. 37. As empresas licitantes deverão apresentar propostas sem previsão de quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou custo financeiro, e deverá compreender todas as despesas incidentes sobre os serviços desta contratação, tais como impostos, taxas, obrigações sociais, equipamentos, softwares, suprimentos e insumos, dentre outras. 38. As empresas licitantes poderão apresentar proposta para todos os Lotes desta contratação, obedecendo, no entanto, a condição em que a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote I não poderá participar dos Lote II e III. Da mesma forma, a empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II não poderá participar do Lote III. 39. A empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II será perguntada em diminuir o seu valor da hora, caso o mesmo seja superior ao valor da hora da empresa vencedora do Lote I, de forma a igualar os valores. O mesmo procedimento será adotado para a empresa classificada em primeiro lugar para o Lote III. 39.1- Não havendo concordância das empresas com esta condição será procedida sua desclassificação, sendo convocada a próxima empresa classificada em cada lote, a qual também estará sujeita a mesma condição, e assim sucessivamente. 40. Definida a classificação das empresas para os lotes I, II e III, a Anatel poderá convidar as empresas classificadas para manifestar sobre a sua concordância em praticar um valor da hora igual ou próximo ao menor entre eles. Este evento poderá acontecer se os valores das horas permanecerem diferentes, mesmo depois das ações decorrentes do item 39, acima. 41. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 42. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 11 43. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser alterado, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação. 43.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 43.2- a falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na Proposta Técnica e na Proposta de Preço somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preço e com poderes para esse fim; e 43.3- a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 1 - DA DOCUMENTAÇÃO. DOS PRAZOS 44. A Proposta Técnica e a Proposta de Preços deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços. 45. Caso os prazos estabelecidos na Condição 44 não estejam expressamente indicados nas Propostas Técnica e de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento e, quando for o caso, de pontuação. 46. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Agência Nacional de Telecomunicações, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 47. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 46 e 64, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 48. Trata-se de Concorrência enquadrada no Art. 22, inciso I, do Tipo “Técnica e Preço” conforme art. 45, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 8.666/93. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 49. e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 49.1- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 49.2- não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 12 50. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 51. Por ser tratar de Concorrência do tipo Técnica e Preço, para prestação de serviços aplicados a Tecnologia da Informação, serão considerandos os seguintes fatores: qualidade, desempenho, compatibilidade, suporte de serviços, e, ainda, o preço, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de encontrar o valor da Avaliação (A) para a devida classificação das licitantes. 52. Após abrir os envelopes Proposta Técnica e durante a fase em que serão avaliadas, a Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste edital, para avaliação e pontuação técnica. 53. A Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Agência Nacional de Telecomunicações ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em 54. conta para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação, cujas pontuações estão devidamente definidas no Anexo B e C, parte integrante desta Concorrência: 54.1- Fatores de Avaliação: . Qualidade (Q); . Desempenho (D); . Compatibilidade (C); e . Suporte de Serviço (SS). 55. No julgamento das Propostas de Preços: 55.1- não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; e 55.2- não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 56. O julgamento das propostas ocorrerá em duas etapas, a de pontuação e a de classificação final. 56.1- Da pontuação 56.1.1- Para pontuação serão considerados os critérios estabelecidos nos Anexos IB e I-C e os preços constantes do Anexo I-D. 56.2- Da classificação 13 56.2.1- A classificação final será em ordem decrescente do Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP), mediante aplicação das formulas a seguir relacionadas, considerando 3 (três) casas decimais, sem utilização de qualquer critério de arredondamento. • Índice de Qualificação de Conteúdo (IQC): TP IQC = ------------TP Máximo Onde: TP = ∑ Pontos obtidos (Anexos I-B ou I-C) da proposta em análise. TP Máximo = Maior TP obtido dentre as empresas licitantes qualificadas. • Índice de Preço da Licitante (IPP): PP Mínimo IPP = ------------PP Onde: PP Mínimo = Menor preço global anual apresentado dentre as empresas licitantes qualificadas. PP = Preço global anual (Anexo IV) da proposta em análise. • Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP): IAFP = ( 4 * IQC + 6 * IPP ) / 10 DO DESEMPATE 57. Se houver empate na Avaliação (A) de duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. DO DIREITO DE PETIÇÃO 58. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência. 14 58.1-Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados. 59. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações. 60. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 59.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Protocolo Geral, situado no andar térreo do Bloco “G” do Edifício-Sede da Agência Nacional de Telecomunicações. DA ADJUDICAÇÃO 61. O objeto desta Concorrência será adjudicado POR LOTE aos vencedores, depois de atendidas as condições desta Concorrência. DO TERMO DE CONTRATO 62. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao objeto da licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 63. A Administração da Agência Nacional de Telecomunicações convocará oficialmente as licitantes vencedoras, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 64. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Agência Nacional de Telecomunicações. 65. É facultado à Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 65.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 15 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 66. A execução do contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 67. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mantidas as mesmas condições inicialmente contratadas, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 68. As obrigações da contratada estão descriminadas na Cláusula Sexta do Anexo III – Minuta de Contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 69. As obrigações da contratante estão descriminadas na Cláusula Sétima do Anexo III – Minuta de Contrato. DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS PRAZOS Os serviços contratados serão implementados gradativamente, de acordo as necessidades 70. da Anatel, não ficando a CONTRATANTE obrigada a utilizar o total de horas estimadas para esta contratação. 71. As necessidades de alocação e disponibilização das horas previstas serão formalizadas, junto a CONTRATADA, sempre que identificadas como necessárias por parte da Anatel. 72. Os prazos para início das atividades, relativas aos serviços contratados, serão definidos pela Anatel, a partir da data de assinatura dos contratos, os quais não serão inferiores a 5 (cinco) dias úteis e superiores a 10 (dez) dias úteis. 73. Para os serviços a serem realizados em Fabrica de Software, a contagem deste prazo iniciará após sua disponibilização, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 74. Os contratos terão vigência na data de suas assinatura, com prazo de implementação dos serviços conforme definido no item 73. deste Edital. 75. Os serviços desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo que parcialmente, por parte das empresas contratadas. 76. A disponibilização dos recursos (hardwares, softwares e suprimentos) definidos neste capítulo deve ocorrer de forma concomitante com o início de atividade dos profissionais que serão alocados aos serviços desta contratação. 16 77. Local de execução: 77.1- Os serviços relativos aos Lotes I, II e III serão executados nas dependências da Anatel, localizadas em Brasília DF, exceto os serviços definidos entre as partes para execução na Fábrica de Software das empresas contratadas. 77.1.1-A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede quando os serviços forem executados em suas dependências, cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e suprimentos) constantes deste capítulo. 77.2- Os serviços relativos ao Lote IV serão executados nas dependências da Anatel, localizadas em Brasília DF. 77.2.1- A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede, cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e suprimentos) constantes deste capítulo. 77.3- A execução dos serviços deste contrato, eventualmente, poderá ser realizada em unidades organizacionais da Anatel localizadas fora do Distrito Federal. 80. Coordenação dos serviços: 80.1- Para coordenação dos serviços, a CONTRATADA deverá formalizar as seguintes indicações: 80.1.1- Um Gerente de Projetos, a quem serão demandadas as Ordens de Serviços, cabendo, também, a este, a responsabilidade administrativa por todos os profissionais contratados para os serviços que compõem o objeto desta contratação. 80.1.1.1- As horas de trabalho deste profissional, conforme consta na Cláusula Oitava deste contrato, não serão pagas pela Anatel. 80.1.2- Um Coordenador Técnico para cada Ordem de Serviço ou conjunto de Ordens de Serviço, pertencente ao grupo de profissionais alocados aos serviços, cabendo a Anatel esta definição. DA DESPESA 81. A despesa com a contratação do objeto desta Concorrência, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, enquadra-se na Atividade - xx.xx.xxxx.xxxx.xxxx –Elemento de Despesa XXX, na Natureza de Despesa x.x.xx.xx – nome. DO PAGAMENTO 82. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, da seguinte forma: 82.1- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, no Protocolo da Anatel, Nota Fiscal de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao mês de referência, para cada Lote, conforme item 8.3. do Anexo III – Minuta de Contrato. 82.2- Para o Gerente de Projetos, de cada Lote desta contratação, a CONTRATADA não poderá cobrar suas horas de trabalho. 17 82.3- Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da Anatel, a CONTRATADA cobrará somente as horas efetivamente trabalhadas. 82.4- Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da CONTRATADA, a cobrança do serviço deverá ser realizada com base na quantidade de horas definidas para cada etapa do projeto, desde que devidamente concluída e aceita sua execução, por parte da Anatel. 82.4.1- Especificamente para a atividade de atendimento telefônico, a cobrança do serviço deverá ser feita considerando a quantidade de horas definidas na respectiva Ordem de Serviço, caso ela venha ser estabelecida. 82.5- A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro de recebimento do documento de cobrança no Protocolo, localizado no Setor Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo, na cidade de Brasília - DF, ou da aceitação do serviço, o que ocorrer por último. 82.6- Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. 82.6.1- Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 82.7-As Notas Fiscais/Faturas deverão especificar o número deste contrato ou em anexo a estas. 82.7.1- As Notas Fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ indicado no preâmbulo do contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação. Após análise e aprovação, a alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original. 82.8- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pela CONTRATANTE, será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,000xxxxx, assim apurado: 18 I = (TX) 365 I = (IPCA/100) 365 I = 0,000xxxx TX = Percentual da taxa anual, apurado pelo IPCA/IBGE = xxx% (completar quando da abertura do Processo) 82.8.1- A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada na nota fiscal/fatura a ser emitida após a ocorrência. 82.9- Será permitida a repactuação do preço contratado visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada. 82.9.1- A CONTRATADA deverá motivar a solicitação do pleito de repactuação. 82.10-Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive. 82.11- É vedado à CONTRATADA descontar em estabelecimentos financeiros, duplicatas referentes às parcelas de pagamento contratuais. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 83. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO 84. No interesse da Administração do Agência Nacional de Telecomunicações, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 84.1- A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 84.2- nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. DAS SANÇÕES 85. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ANATEL, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste capítulo. 86. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções: 19 a) advertência, conforme definido nos termos da alínea “a” do item 11.3.1, da Cláusula Décima Primeira do Anexo III –Minuta de Contrato; b) multa, conforme definido nos termos do item 11.3.2 e 11.3.3, da Cláusula Décima Primeira do Anexo III – Minuta de Contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 87. As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) do subitem 86 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b) do mesmo subitem. 88. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 89. A sanção estabelecida na alínea d) do subitem 85. é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 90. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Agência Nacional de Telecomunicações e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 91. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 92. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da Agência Nacional de Telecomunicações a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 93. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 93.1- A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Protocolo Geral, situado no andar térreo do Bloco “G” do Edifício-Sede da Agência Nacional de Telecomunicações. 20 DA TOMADA DE PREÇOS 94. A critério da Administração da Agência Nacional de Telecomunicações esta Concorrência poderá: 94.1- ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 94.2- ser revogada, a juízo da Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 94.3 -ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e os das Propostas transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Agência Nacional de Telecomunicações. 95. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 95.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 95.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 95.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 96. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, para representar a licitante vencedora na execução do contrato. 97. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. 98. As normas que disciplinam esta Concorrências serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 99. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Comissão Especial de Licitação, no SAUS - Quadra 06 - Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta, 3º andar, Brasília – DF, ou por meio do Fax: (0**61) 2312.2884 até 3 (três) dias úteis antecedentes à abertura desta licitação. As empresas que retirarem o Edital no site da Anatel, deverão acompanhar as 100. informações decorrentes de esclarecimentos e respostas a questionamentos no mesmo site, ou seja: www.anatel.gov.br - biblioteca – licitações – administrativas. 101. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços. 102. Para as demais condições de prestação dos serviços, observar as disposições constantes dos Anexos I, I-A-, I-B, I-C, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H, I-I , II e Anexo III a este Edital. 21 103. Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei n.º 8.666/93. DOS ANEXOS 104. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termos de Referência e Orçamento Estimado; ANEXO I-A - Avaliação dos Serviços; ANEXO I-B - Critérios de Pontuação para os Lotes I, II e III; ANEXO I-C - Critérios de Pontuação para o Lote IV; ANEXO I-D - Planilha de Preços; ANEXO I-E - Relatório de Atividades por Projeto – Lotes I, II e III; ANEXO I-F - Relatório Horas Executadas por Funcionário por Atividade – Lotes I, II e III; ANEXO I-G - Relatório Consolidado de Horas Executadas por Projeto – Lotes I, II e III; ANEXO I-H - Relatório de Atividades por Tipo de Ordem de Serviço (OS) – Lote IV: ANEXO I-I - Relatório de Custo – Lotes I, II, III e IV; ANEXO II - Modelos de Declaração; ANEXO IV - Minuta do Contrato. DO FORO 105. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em de de 2006. Presidente: ____________________________ Membro: ____________________________ Membro: ____________________________ 22 ANEXO II Modelo “a” - Condição 30, item 30.6 DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 29, item 29.1, do Edital da Concorrência n.º ___/2006, que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens 30.1 a 30.2 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial da licitante no SICAF. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa licitante. 23 ANEXO II Modelo “b” Condição 30, item 30.6 DECLARAÇÃO Declaramos que a empresa ___________________________________________ recebeu o Edital/Ato Convocatório da Concorrência n° ___/2006 e os respectivos Anexos. Comissão Permanente de Licitação, em ____ de ________________ de 2006. ELIESER CAVALCANTE DA SILVA Presidente da CPL 24 ANEXO II Modelo “c” Condição 30, item 30.7 DECLARAÇÃO _________________________________________________________ (empresa), CNPJ nº. ______________________, situada em _________________________________, declara sob as penas da Lei que até a presente data há superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência n.º ___/2006 (exigida somente em caso positivo) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: emitir em papel que identifique a empresa licitante; utilizar quantas linhas forem necessárias. 25 ANEXO II Modelo “d” Condição 30, item 30.8 DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 30, item 30.8, do Edital da Concorrência n.º ___/2006 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 26