AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº XX /2006
EDITAL
A Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria n.º XXX, de
x/x/2006-SAD, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, para a contratação de empresas para prestação de
serviços aplicados a Tecnologia da Informação, mediante as condições estabelecidas neste Edital
e seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
LOCAL: Mini-Auditório do Edifício-Sede da Agência Nacional de
Telecomunicações - Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 06 – Bloco
“H” – 2º Andar – Edifício Deputado Luis Eduardo Magalhães - Brasília/DF
DIA: xx de xxx de 2006.
HORÁRIO: 9 horas.
1.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações que se seguir.
2.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta
Concorrência, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de
Preços;
2.2- abertura dos envelopes Documentação e verificação da situação da licitante
perante o SICAF;
2.3- abertura dos envelopes Proposta Técnica das licitantes habilitadas;
2.4- abertura dos envelopes Proposta de Preços das licitantes classificadas
tecnicamente.
3.
As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União e na página Web, no endereço www.anatel.gov.br, opção
“Informações – Licitações – Outras Licitações - Administrativas”, pelo menos por 01 (um) dia, salvo
com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos
representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
3.1- habilitação ou inabilitação da licitante;
3.2- julgamento das propostas;
3.3- resultado de recurso porventura interposto;
3.4- resultado de julgamento desta Concorrência.
1
4.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no
preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes
Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.
5.
A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento
formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do Agência Nacional de
Telecomunicações, no endereço www.anatel.gov.br, opção “Informações – Licitações – Outras
Licitações - Administrativas”, cabendo aos interessados acessá-la.
CONDIÇÕES
DO OBJETO
6.
A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços aplicados a
Tecnologia da Informação, conforme definição abaixo, nas condições constantes deste Edital e seus
anexos.
Lote I: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e
Segurança de Sistemas, correspondendo a 40% das horas previstas para os Lotes I, II e
III deste contrato.
Lote II: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e
Segurança de Sistemas, correspondendo a 35% das horas previstas para os Lotes I, II e
III deste contrato.
Lote III: Serviço de Análise, Modelagem, Desenvolvimento, Reengenharia, Manutenção e
Segurança de Sistemas, correspondendo a 25% das horas previstas para os Lotes I, II e
III deste contrato.
Lote IV: Serviço de Operação, Administração e Segurança de Redes, Administração de Bancos
de Dados e Serviço de Suporte Técnico aos Usuários da Rede Corporativa,
englobando a plataforma de hardware e software.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.
Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem
possuir os requisitos de qualificação exigidos na Condição da HABILITAÇÃO e cujo objeto social
da empresa expresso no estatuto ou contrato social, especifique, ao menos, atividade de prestação de
serviços em compatibilidade com o objeto licitado.
7.1- O cadastramento e habilitação parcial da licitante no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN
MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos de
HABILITAÇÃO;
7.2- O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em
qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços
Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
2
8.
7.2.1- A Agência Nacional de Telecomunicações não é unidade cadastradora
do SICAF, apenas consultora.
Não poderão concorrer nesta Concorrência:
8.1- consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2- empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pela
Agência Nacional de Telecomunicações; e
8.3- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
DO PROCEDIMENTO
O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação,
9.
Proposta Técnica e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
9.1- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária,
a não ser como ouvinte.
10.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e
Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado
final desta Concorrência, ressalvado o disposto na Condição 39.
11.
Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação
serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das
licitantes presentes.
11.1- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação,
a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na
mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
12.
A regularidade do cadastramento da habilitação parcial da licitante no SICAF será
confirmada por meio de consulta on line, quando da abertura dos envelopes Documentação.
Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de
13.
cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos
membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também
juntadas aos autos do processo licitatório.
14.
Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que
optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada.
15.
No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando
da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de
Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação
à sua Unidade de Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação
suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF.
16.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3
17.
Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se,
eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou
mediante ofício ou publicação no Diário Oficial da União e na página web da Agência Nacional de
Telecomunicações.
18.
Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta
Técnica e Proposta de Preços.
18.1- As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes
contendo as referidas Proposta Técnica e Proposta de Preços sob a guarda
da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no
fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes
presentes.
19.
Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo a Proposta
Técnica e a Proposta de Preços, serão abertos:
19.1- se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
19.2- após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso; ou
19.3- após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
20.
Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu
juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome
das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes
Proposta de Preço das licitantes classificadas tecnicamente.
20.1- A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá após
concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nas Condições
51 e 53 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos itens
19.1 a 19.3 deste Edital.
21.
A abertura dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de
Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos
membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados
pelos representantes legais das licitantes presentes.
21.1- Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá
ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes;
e
21.2- a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes.
22.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação,
Proposta Técnica e Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação
e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos,
já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário
marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4
23.
Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
24.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
24.1- Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes
Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as
propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
25.
É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam
constar originariamente da documentação e das propostas.
26.
Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante,
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços.
26.1- Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa
licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
26.2- cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
26.3- o documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Especial de
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes
Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, ou quando esta o
exigir;
26.4- a não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a
pessoa presente de se manifestar e responder em nome da licitante.
Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços das empresas inabilitadas
27.
ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da
licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
28.
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá
apresentar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação, proposta técnica
e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas
partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os
seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N.º XX/2006
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01
CONCORRÊNCIA N.º XX/2006
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02
5
CONCORRÊNCIA N.º XX/2006
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 03
DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 01
29.
A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência compreende:
29.1- A licitante que NÃO OPTAR pela verificação no SICAF do seu cadastramento
e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOOPE Nº 01, os
documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles elencados no item 31
deste edital.
29.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
29.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica estadual, ou municipal ou
distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.1) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda
e Planejamento do Governo do Distrito Federal;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
c 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6
29.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(ano 2005), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL
DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial: e .
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
2) sociedades limitadas (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte “SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
____________________ATIVO TOTAL_____________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
7
b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço;
b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de
Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá
ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o
memorial de cálculo correspondente;
30.
Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar dentro
do Envelope nº 1, os documentos específicos para participação nesta Concorrência, devendo ser
entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de
permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
30.1- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos
item 29.1 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no
SICAF (declaração exigida somente para empresa que pretender que suas
condições sejam verificadas junto ao SICAF);
30.1.1- a não apresentação da declaração de que trata o item 30.1 não
inabilita a licitante;
30.2- 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a
prestação de serviços em conformidade com o objeto deste Edital;
30.3- comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10%
(dez por cento) do valor total estimado da contratação (exigida somente no
caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral);
30.4- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física;
30.5- declaração fornecida pela Comissão Especial de Licitação comprovando que
a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto
desta CONCORRÊNCIA.
30.6.1- Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver
junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda
via em poder da Comissão Especial de Licitação, para fins de
habilitação;
30.6.2- a declaração de que trata esta condição será emitida de duas
formas: a) no momento em que a empresa retirar o Edital
diretamente na Comissão Especial de Licitação ou via e-mail;
e b) impressa automaticamente quando da retirada do Edital na
homepage da Agência Nacional de Telecomunicações
(emitida com controle eletrônico), na qual não constará
assinatura.
30.6- declaração da licitante, observadas as penalidade cabíveis, da superveniência
de fato impeditivo da habilitação (exigível somente em caso positivo);
30.7- declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal;
8
Observações:
1) todos os documentos de habilitação, emitidos em língua estrangeira,
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos
em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
2) as declarações relacionadas na Condição 30 (exceto aquela do item
30.6, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverão
ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que os
expediram;
3) o representante legal que assinar os documentos de que trata a
Condição 30 (exceto aquela do item 30.6, que será expedida pela
Comissão Especial de Licitação), deverá estar credenciado para esse
fim, e ser comprovado, se a Comissão Permanente de Licitação vier a
exigir;
31.
deverão estar:
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
31.1- em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica
poderá(ão) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou
da(s) filial(ais) da licitante;
31.2- datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa
competente expedidor; e:
a) não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que,
pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso
dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
32.
Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão
Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
32.1- Os documentos serão autenticados por membro da Comissão Especial de
Licitação, a partir do original, até às 18 horas do dia útil anterior à data
marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação, de
preferência;
32.2- serão aceitas somente cópias legíveis;
32.3- não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
32.4- a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original
de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
9
DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02
33.
A Proposta Técnica contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e
conter os requisitos indicados nos itens a seguir:
33.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,
como também rubricadas todas as suas folhas, em 01 (uma) via;
33.2- fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social e o CNPJ
da licitante;
33.3- Qualificação das licitantes
33.3.1- Exigência:
33.3.1- A Proposta Técnica deverá atender as seguintes exigências:
33.3.1.1- Declaração, para as empresas licitantes dos Lotes I, II e III, de
que disponibilizará em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, de Fábrica
de Software própria com as seguintes características técnicas mínimas:
33.3.1.2.1- Hardware: Compatível com o definido no item 10.17 do
Anexo I deste documento e em número suficiente para atender as Ordens de Serviço
emitidas para execução nas dependências da empresa contratada.
33.3.1.2.2- Software: Plataforma compatível com os recursos de
software necessários ao desenvolvimento dos serviços constantes dos Lotes I,
II e III desta contratação.
Observação: A declaração de que trata este item deverá também
conter compromisso de manter o ambiente operacional da Fábrica de
Software sempre compatível com os recursos de hardware e software
necessários ao desenvolvimento dos serviços dos Lotes I, II e III desta
contratação.
33.3.2- Conteúdo:
33.3.2.1- A proposta técnica deverá ser elaborada considerando os
requisitos passíveis de pontuação, previstos nos Anexos I-B (Lotes I, II e III) e
I-C (Lote IV) deste documento.
33.3.2.1- Os documentos apresentados na proposta técnica deverão
estar vinculados ao mesmo CNPJ apresentado na fase de habilitação, seja ele
da matriz ou filial, devendo ser, também, o mesmo a ser utilizado na
celebração dos contratos.
33.3.2.2- Os documentos apresentados na proposta técnica, emitidos
em idioma estrangeiro, deverão ser apresentados devidamente traduzidos para
a língua portuguesa, por tradutor juramentado e registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 03
34.
A Proposta de Preço contida no Envelope n.º 03 deverá ser apresentada na
seguinte forma:
34.1- em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,
como também rubricada;
10
34.2- fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o
respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e
respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho
e posterior pagamento.
35.
As propostas comerciais desta contratação deverão ser individualizadas por Lotes,
conforme disposto no Anexo I-D deste documento.
35.1- Além do Anexo I-D, as empresas licitantes deverão apresentar, como parte suas
propostas comerciais, a planilha de custo constante do Anexo I-I deste documento,
definindo as quantidades e categorias de profissionais necessários ao atendimento da carga
horária mensal estimada.
36.
As empresas licitantes deverão apresentar propostas impressas através de edição
eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da respectiva empresa, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada por seu representante legal, com todas as páginas
rubricadas, acompanhada de uma via em CD-ROM.
37.
As empresas licitantes deverão apresentar propostas sem previsão de quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou custo financeiro, e deverá compreender todas
as despesas incidentes sobre os serviços desta contratação, tais como impostos, taxas, obrigações
sociais, equipamentos, softwares, suprimentos e insumos, dentre outras.
38.
As empresas licitantes poderão apresentar proposta para todos os Lotes desta
contratação, obedecendo, no entanto, a condição em que a empresa licitante classificada em primeiro
lugar para o Lote I não poderá participar dos Lote II e III. Da mesma forma, a empresa licitante
classificada em primeiro lugar para o Lote II não poderá participar do Lote III.
39.
A empresa licitante classificada em primeiro lugar para o Lote II será perguntada em
diminuir o seu valor da hora, caso o mesmo seja superior ao valor da hora da empresa vencedora do
Lote I, de forma a igualar os valores. O mesmo procedimento será adotado para a empresa
classificada em primeiro lugar para o Lote III.
39.1- Não havendo concordância das empresas com esta condição será procedida sua
desclassificação, sendo convocada a próxima empresa classificada em cada lote, a qual
também estará sujeita a mesma condição, e assim sucessivamente.
40.
Definida a classificação das empresas para os lotes I, II e III, a Anatel poderá convidar
as empresas classificadas para manifestar sobre a sua concordância em praticar um valor da hora
igual ou próximo ao menor entre eles. Este evento poderá acontecer se os valores das horas
permanecerem diferentes, mesmo depois das ações decorrentes do item 39, acima.
41.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
42.
Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência,
também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
11
43.
Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas técnica e de preço poderá ser
alterado, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão
analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
43.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem
entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
43.2- a falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria
licitante e na Proposta Técnica e na Proposta de Preço somente poderá ser suprida
pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação,
Proposta Técnica e Proposta de Preço e com poderes para esse fim; e
43.3- a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 1 - DA
DOCUMENTAÇÃO.
DOS PRAZOS
44.
A Proposta Técnica e a Proposta de Preços deverão ter validade mínima de 60
(sessenta) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o
recebimento dos envelopes Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.
45.
Caso os prazos estabelecidos na Condição 44 não estejam expressamente indicados
nas Propostas Técnica e de Preços, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de
julgamento e, quando for o caso, de pontuação.
46.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Agência Nacional
de Telecomunicações, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as
licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
47.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos
envelopes, sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 46 e 64, respectivamente, as
licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
48.
Trata-se de Concorrência enquadrada no Art. 22, inciso I, do Tipo “Técnica e
Preço” conforme art. 45, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 8.666/93.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I
49.
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
49.1- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto; e
49.2- não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
12
50.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias
úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas
referidas na condição anterior.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
51.
Por ser tratar de Concorrência do tipo Técnica e Preço, para prestação de serviços
aplicados a Tecnologia da Informação, serão considerandos os seguintes fatores: qualidade,
desempenho, compatibilidade, suporte de serviços, e, ainda, o preço, mediante os critérios de
distribuição de pontos e pesos, a fim de encontrar o valor da Avaliação (A) para a devida
classificação das licitantes.
52.
Após abrir os envelopes Proposta Técnica e durante a fase em que serão avaliadas, a
Comissão Especial de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os
requisitos estabelecidos neste edital, para avaliação e pontuação técnica.
53.
A Comissão Especial de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de
técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Agência Nacional de Telecomunicações ou, ainda,
de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em
54.
conta para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação, cujas pontuações estão
devidamente definidas no Anexo B e C, parte integrante desta Concorrência:
54.1- Fatores de Avaliação:
. Qualidade (Q);
. Desempenho (D);
. Compatibilidade (C); e
. Suporte de Serviço (SS).
55.
No julgamento das Propostas de Preços:
55.1- não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta
Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou
vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; e
55.2- não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade
da remuneração.
56.
O julgamento das propostas ocorrerá em duas etapas, a de pontuação e a de
classificação final.
56.1- Da pontuação
56.1.1- Para pontuação serão considerados os critérios estabelecidos nos Anexos IB e I-C e os preços constantes do Anexo I-D.
56.2- Da classificação
13
56.2.1- A classificação final será em ordem decrescente do Índice de Avaliação
Final das Licitantes (IAFP), mediante aplicação das formulas a seguir relacionadas,
considerando 3 (três) casas decimais, sem utilização de qualquer critério de
arredondamento.
•
Índice de Qualificação de Conteúdo (IQC):
TP
IQC = ------------TP Máximo
Onde:
TP = ∑ Pontos obtidos (Anexos I-B ou I-C) da proposta em
análise.
TP Máximo = Maior TP obtido dentre as empresas licitantes
qualificadas.
•
Índice de Preço da Licitante (IPP):
PP Mínimo
IPP = ------------PP
Onde:
PP Mínimo = Menor preço global anual apresentado dentre as
empresas licitantes qualificadas.
PP = Preço global anual (Anexo IV) da proposta em análise.
•
Índice de Avaliação Final das Licitantes (IAFP):
IAFP = ( 4 * IQC + 6 * IPP ) / 10
DO DESEMPATE
57.
Se houver empate na Avaliação (A) de duas ou mais propostas será efetuado sorteio
em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
58.
Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar
recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
14
58.1-Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos
desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
59.
Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão
Especial de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo
subir, devidamente informado, ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações.
60.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
59.1- O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação,
logo após ter sido protocolizado no Protocolo Geral, situado no andar térreo do Bloco
“G” do Edifício-Sede da Agência Nacional de Telecomunicações.
DA ADJUDICAÇÃO
61.
O objeto desta Concorrência será adjudicado POR LOTE aos vencedores, depois de
atendidas as condições desta Concorrência.
DO TERMO DE CONTRATO
62.
Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato
referente ao objeto da licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já
especificadas neste Ato Convocatório.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
63.
A Administração da Agência Nacional de Telecomunicações convocará oficialmente
as licitantes vencedoras, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das disposições previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
64.
O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora ou, se for o caso, durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração da Agência Nacional de Telecomunicações.
65.
É facultado à Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, quando a
convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar
esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
65.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da
Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos
termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela
adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
15
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
66.
A execução do contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
67.
O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, mantidas as mesmas condições
inicialmente contratadas, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
68.
As obrigações da contratada estão descriminadas na Cláusula Sexta do Anexo
III – Minuta de Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
69.
As obrigações da contratante estão descriminadas na Cláusula Sétima do Anexo III –
Minuta de Contrato.
DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS PRAZOS
Os serviços contratados serão implementados gradativamente, de acordo as necessidades
70.
da Anatel, não ficando a CONTRATANTE obrigada a utilizar o total de horas estimadas para esta
contratação.
71.
As necessidades de alocação e disponibilização das horas previstas serão formalizadas,
junto a CONTRATADA, sempre que identificadas como necessárias por parte da Anatel.
72.
Os prazos para início das atividades, relativas aos serviços contratados,
serão definidos pela Anatel, a partir da data de assinatura dos contratos, os quais não serão
inferiores a 5 (cinco) dias úteis e superiores a 10 (dez) dias úteis.
73.
Para os serviços a serem realizados em Fabrica de Software, a
contagem deste prazo iniciará após sua disponibilização, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato.
74.
Os contratos terão vigência na data de suas assinatura, com prazo de implementação dos
serviços conforme definido no item 73. deste Edital.
75.
Os serviços desta contratação não poderão ser sub-contratados, mesmo
que parcialmente, por parte das empresas contratadas.
76.
A disponibilização dos recursos (hardwares, softwares e suprimentos) definidos neste
capítulo deve ocorrer de forma concomitante com o início de atividade dos profissionais que serão
alocados aos serviços desta contratação.
16
77. Local de execução:
77.1- Os serviços relativos aos Lotes I, II e III serão executados nas dependências da Anatel,
localizadas em Brasília DF, exceto os serviços definidos entre as partes para execução na Fábrica de
Software das empresas contratadas.
77.1.1-A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede quando os serviços forem
executados em suas dependências, cabendo às empresas contratadas disponibilizar os recursos
(hardwares, softwares e suprimentos) constantes deste capítulo.
77.2- Os serviços relativos ao Lote IV serão executados nas dependências da Anatel, localizadas em
Brasília DF.
77.2.1- A Anatel disponibilizará local de trabalho e estrutura de rede, cabendo às empresas
contratadas disponibilizar os recursos (hardwares, softwares e suprimentos) constantes deste
capítulo.
77.3- A execução dos serviços deste contrato, eventualmente, poderá ser realizada em unidades
organizacionais da Anatel localizadas fora do Distrito Federal.
80. Coordenação dos serviços:
80.1- Para coordenação dos serviços, a CONTRATADA deverá formalizar as seguintes indicações:
80.1.1- Um Gerente de Projetos, a quem serão demandadas as Ordens de Serviços, cabendo,
também, a este, a responsabilidade administrativa por todos os profissionais contratados para os
serviços que compõem o objeto desta contratação.
80.1.1.1- As horas de trabalho deste profissional, conforme consta na Cláusula Oitava deste contrato,
não serão pagas pela Anatel.
80.1.2- Um Coordenador Técnico para cada Ordem de Serviço ou conjunto de Ordens de Serviço,
pertencente ao grupo de profissionais alocados aos serviços, cabendo a Anatel esta definição.
DA DESPESA
81.
A despesa com a contratação do objeto desta Concorrência, mediante a emissão de
nota de empenho ordinário, enquadra-se na Atividade - xx.xx.xxxx.xxxx.xxxx –Elemento de
Despesa XXX, na Natureza de Despesa x.x.xx.xx – nome.
DO PAGAMENTO
82. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA pela execução dos serviços, objeto
deste Contrato, da seguinte forma:
82.1- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, no Protocolo da Anatel,
Nota Fiscal de serviço e relatórios das atividades realizadas, relativos ao
mês de referência, para cada Lote, conforme item 8.3. do Anexo III –
Minuta de Contrato.
82.2- Para o Gerente de Projetos, de cada Lote desta contratação, a CONTRATADA
não poderá cobrar suas horas de trabalho.
17
82.3- Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da Anatel, a
CONTRATADA cobrará somente as horas efetivamente trabalhadas.
82.4- Para as Ordens de Serviço realizadas nas dependências da CONTRATADA, a
cobrança do serviço deverá ser realizada com base na quantidade de horas definidas para
cada etapa do projeto, desde que devidamente concluída e aceita sua execução, por parte da
Anatel.
82.4.1- Especificamente para a atividade de atendimento telefônico, a cobrança do
serviço deverá ser feita considerando a quantidade de horas definidas na respectiva Ordem de
Serviço, caso ela venha ser estabelecida.
82.5- A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, em até 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro de recebimento do documento
de cobrança no Protocolo, localizado no Setor Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F,
Térreo, na cidade de Brasília - DF, ou da aceitação do serviço, o que ocorrer por último.
82.6- Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante Ordem
Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
82.6.1- Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem
Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir
o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
82.7-As Notas Fiscais/Faturas deverão especificar o número deste contrato ou em
anexo a estas.
82.7.1- As Notas Fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ indicado no preâmbulo do
contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas
justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação. Após análise e
aprovação, a alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
82.8- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de
compensação financeira devido pela CONTRATANTE, será calculado mediante aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,000xxxxx, assim apurado:
18
I = (TX)
365
I = (IPCA/100)
365
I = 0,000xxxx
TX = Percentual da taxa anual, apurado pelo IPCA/IBGE = xxx% (completar quando da abertura do Processo)
82.8.1- A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada na nota
fiscal/fatura a ser emitida após a ocorrência.
82.9- Será permitida a repactuação do preço contratado visando a adequação aos
novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data
de assinatura do contrato, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos
componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada.
82.9.1- A CONTRATADA deverá motivar a solicitação do pleito de repactuação.
82.10-Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou
inadimplência contratual, inclusive.
82.11- É vedado à CONTRATADA descontar em estabelecimentos financeiros,
duplicatas referentes às parcelas de pagamento contratuais.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
83.
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da
Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Agência Nacional de
Telecomunicações, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
84.
No interesse da Administração do Agência Nacional de Telecomunicações, o valor
inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
84.1- A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
84.2- nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
DAS SANÇÕES
85.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ANATEL, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste capítulo.
86.
No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as
seguintes sanções:
19
a) advertência, conforme definido nos termos da alínea “a” do item 11.3.1, da Cláusula Décima Primeira
do Anexo III –Minuta de Contrato;
b) multa, conforme definido nos termos do item 11.3.2 e 11.3.3, da Cláusula Décima Primeira do Anexo
III – Minuta de Contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base na alínea anterior.
87.
As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) do subitem 86 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b) do mesmo subitem.
88.
O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
89.
A sanção estabelecida na alínea d) do subitem 85. é de competência exclusiva do
Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
90.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Agência Nacional de
Telecomunicações e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
91.
É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente
Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de
habilitação (Documentação), devendo a Administração da Agência Nacional de Telecomunicações,
por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03
(três) dias úteis.
92.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da
Agência Nacional de Telecomunicações a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
93.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta
Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
93.1- A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Protocolo Geral, situado no andar
térreo do Bloco “G” do Edifício-Sede da Agência Nacional de Telecomunicações.
20
DA TOMADA DE PREÇOS
94.
A critério da Administração da Agência Nacional de Telecomunicações esta
Concorrência poderá:
94.1- ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
94.2- ser revogada, a juízo da Administração da Agência Nacional de
Telecomunicações, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
94.3 -ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e os das Propostas
transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Agência Nacional de
Telecomunicações.
95.
Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
95.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º
8.666/93;
95.2- a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior; e
95.3- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
96.
A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, para representar a licitante vencedora na
execução do contrato.
97.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública.
98.
As normas que disciplinam esta Concorrências serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
99.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Comissão Especial de
Licitação, no SAUS - Quadra 06 - Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta, 3º andar, Brasília – DF,
ou por meio do Fax: (0**61) 2312.2884 até 3 (três) dias úteis antecedentes à abertura desta licitação.
As empresas que retirarem o Edital no site da Anatel, deverão acompanhar as
100.
informações decorrentes de esclarecimentos e respostas a questionamentos no mesmo site, ou seja:
www.anatel.gov.br - biblioteca – licitações – administrativas.
101.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a
obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
102.
Para as demais condições de prestação dos serviços, observar as disposições constantes
dos Anexos I, I-A-, I-B, I-C, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H, I-I , II e Anexo III a este Edital.
21
103.
Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei n.º 8.666/93.
DOS ANEXOS
104.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termos de Referência e Orçamento Estimado;
ANEXO I-A - Avaliação dos Serviços;
ANEXO I-B - Critérios de Pontuação para os Lotes I, II e III;
ANEXO I-C - Critérios de Pontuação para o Lote IV;
ANEXO I-D - Planilha de Preços;
ANEXO I-E - Relatório de Atividades por Projeto – Lotes I, II e III;
ANEXO I-F - Relatório Horas Executadas por Funcionário por Atividade – Lotes
I, II e III;
ANEXO I-G - Relatório Consolidado de Horas Executadas por Projeto – Lotes I,
II e III;
ANEXO I-H - Relatório de Atividades por Tipo de Ordem de Serviço (OS) – Lote
IV:
ANEXO I-I - Relatório de Custo – Lotes I, II, III e IV;
ANEXO II - Modelos de Declaração;
ANEXO IV - Minuta do Contrato.
DO FORO
105.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em
de
de 2006.
Presidente: ____________________________
Membro: ____________________________
Membro: ____________________________
22
ANEXO II
Modelo “a” - Condição 30, item 30.6
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 29, item 29.1, do Edital da
Concorrência n.º ___/2006, que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens
30.1 a 30.2 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial da licitante no SICAF.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa licitante.
23
ANEXO II
Modelo “b” Condição 30, item 30.6
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa ___________________________________________
recebeu o Edital/Ato Convocatório da Concorrência n° ___/2006 e os respectivos Anexos.
Comissão Permanente de Licitação, em ____ de ________________ de 2006.
ELIESER CAVALCANTE DA SILVA
Presidente da CPL
24
ANEXO II
Modelo “c” Condição 30, item 30.7
DECLARAÇÃO
_________________________________________________________
(empresa), CNPJ nº. ______________________, situada em
_________________________________, declara sob as penas da Lei que até a presente data há
superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência n.º ___/2006
(exigida somente em caso positivo)
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a empresa licitante;
utilizar quantas linhas forem necessárias.
25
ANEXO II
Modelo “d” Condição 30, item 30.8
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 30, item 30.8, do Edital da
Concorrência n.º ___/2006 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
26
Download

Anexo 1 - Edital de Concorrência