PASSO-A-PASSO A fim de trabalhar conjuntamente, esse Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude (CAOP IJF) apresenta o passo-a-passo que deverá ser observado pelos gestores municipais para a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar. Conceito de Acolhimento Familiar: O serviço de família acolhedora, consiste no acolhimento provisório de criança/adolescente na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do serviço. Objetivo geral: • Proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e, que por algum motivo, necessite ser afastado temporariamente do convívio familiar. Objetivos específicos: • Interromper o processo de violação de direitos; • Garantir o direito à convivência familiar e comunitária; • Atender o princípio da brevidade, visando à reintegração à família de origem ou extensa. Etapas para Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar1 1. Assinatura do Termo de Adesão; 2. Criação da Lei municipal 3. Contratação da equipe técnica exclusiva composta por um Assistente Social, um Psicólogo e Coordenador. 4. Capacitação da equipe técnica; 5.Estruturação do serviço (Sistematização instrumentais); 1 Etapas a serem desenvolvidas pela equipe técnica do serviço. do trabalho, elaboração dos 5. Divulgação do serviço no município, em espaços como: associações, conselhos, sindicatos, escolas, etc2. 6. Avaliação inicial das famílias interessadas em serem acolhedoras; 7. cadastramento das famílias selecionadas para serem acolhedoras, que deverá ser realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental). 8. Capacitação das famílias para a realização do acolhimento; 9. Acompanhamento da criança/adolescente, família acolhedora e de origem, nas três fases: pré-acolhimento, acolhimento, reintegração à família de origem. ATORES PRINCIPAIS Conselho Tutelar 1. Receber denúncia de violação de direitos e encaminhar relatório da situação familiar da criança/adolescente; 2. Encaminhar denúncia para o Ministério Público (MP) e Poder Judiciário para que seja viabilizada e expedida a Guia de Acolhimento. Em situações emergenciais, devem ser seguidas as mesmas orientações previstas para o acolhimento institucional; 3. Participar das reuniões locais com a equipe do Serviço para avaliação da medida de proteção. Equipe Técnica (Assistente social e Psicólogo) Pré - Acolhimento 1. Receber o encaminhamento do Poder Judiciário e, em casos emergenciais3,do Conselho Tutelar referente à aplicação da medida de proteção. 2. Traçar diagnóstico preliminar do caso, com levantamento da história da criança e da família junto ao órgão que encaminhou o caso; 3. Diálogo com a criança/adolescente para a preparação da situação de acolhimento; 2 3 Sugestões de meios de divulgação: Rádio, TV e jornais, cartazes, folders, mídias sociais, site do município e blogs, Dia “D”, faixas, cartilhas, camisetas, audiências públicas, reuniões intersetoriais, festas da cidade Observar as mesmas normativas previstas no ECA para o acolhimento institucional. 4. Examinar o cadastro das famílias acolhedoras e acioná-las, de acordo com o perfil da criança/adolescente; 5. Preparar a documentação necessária; 6. Orientação à família de origem visando prepará-la para o afastamento provisório da criança/adolescente (esclarecimentos, contrato, etc.). Acolhimento4 1. Acompanhamento da criança/adolescente à casa da família acolhedora, visando o processo de adaptação; 2. Gerenciamento dos conflitos no ato do acolhimento; 3. Acompanhar a criança/adolescente e as famílias acolhedoras e de origem, preferencialmente, semanalmente; 4. Construir com a família de origem um plano de acompanhamento, com o objetivo de promover a reintegração familiar; 5. Encaminhar Relatório Psicossocial ao Judiciário e ao Conselho tutelar. Família Acolhedora 1. Receber a criança/adolescente; 2. Assinar a documentação necessária (termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária). 3. Participar das reuniões semanais com a equipe; 4. Inserir as crianças/adolescentes na rede de serviços com o apoio da equipe. Critérios para ser Família Acolhedora • Residir no município há no mínimo 1 ano; • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; • Faixa etária, preferencialmente, de 21 a 65 anos (respeitando as particularidades de cada município); • Disponibilidade dos membros da família acolhedora para participar dos encontros semanais do Serviço; • Não ter antecedentes criminais; 4 O ideal é que a equipe do serviço não esteja presente na casa da família de origem na retirada da criança ou adolescente. Neste momento ela deverá acionar a família acolhedora e organizar a recepção da criança/adolescente. • Capacidade de proteção e cuidado,certificado pela equipe. Obs: Qualquer família poderá se candidatar, sem restrição de gênero, etnia ou orientação sexual. Família de Origem 1. Participar das reuniões entre família acolhedora, família de origem e equipe técnica; 2. Participar ativamente das ações propostas no plano de trabalho familiar, objetivando a superação do contexto de violação de direitos.