PASSO-A-PASSO
A fim de trabalhar conjuntamente, esse Centro de Apoio às Promotorias da Infância e
Juventude (CAOP IJF) apresenta o passo-a-passo que deverá ser observado pelos
gestores municipais para a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar.
Conceito de Acolhimento Familiar:
O
serviço
de
família
acolhedora,
consiste
no
acolhimento
provisório
de
criança/adolescente na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e
acompanhadas pela equipe técnica do serviço.
Objetivo geral:
• Proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e, que por
algum motivo, necessite ser afastado temporariamente do convívio familiar.
Objetivos específicos:
• Interromper o processo de violação de direitos;
• Garantir o direito à convivência familiar e comunitária;
• Atender o princípio da brevidade, visando à reintegração à família de origem
ou extensa.
Etapas para Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar1
1. Assinatura do Termo de Adesão;
2. Criação da Lei municipal
3. Contratação da equipe técnica exclusiva composta por um Assistente Social,
um Psicólogo e Coordenador.
4. Capacitação da equipe técnica;
5.Estruturação
do
serviço
(Sistematização
instrumentais);
1
Etapas a serem desenvolvidas pela equipe técnica do serviço.
do
trabalho,
elaboração
dos
5. Divulgação do serviço no município, em espaços como: associações,
conselhos, sindicatos, escolas, etc2.
6. Avaliação inicial das famílias interessadas em serem acolhedoras;
7. cadastramento das famílias selecionadas para serem acolhedoras, que deverá
ser realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (RG, CPF,
comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de
antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental).
8. Capacitação das famílias para a realização do acolhimento;
9. Acompanhamento da criança/adolescente, família acolhedora e de origem, nas
três fases: pré-acolhimento, acolhimento, reintegração à família de origem.
ATORES PRINCIPAIS
Conselho Tutelar
1. Receber denúncia de violação de direitos e encaminhar relatório da
situação familiar da criança/adolescente;
2. Encaminhar denúncia para o Ministério Público (MP) e Poder Judiciário
para que seja viabilizada e expedida a Guia de Acolhimento. Em situações
emergenciais, devem ser seguidas as mesmas orientações previstas para
o acolhimento institucional;
3. Participar das reuniões locais com a equipe do Serviço para avaliação
da medida de proteção.
Equipe Técnica (Assistente social e Psicólogo)
Pré - Acolhimento
1.
Receber
o
encaminhamento
do
Poder
Judiciário
e,
em
casos
emergenciais3,do Conselho Tutelar referente à aplicação da medida de
proteção.
2. Traçar diagnóstico preliminar do caso, com levantamento da história da
criança e da família junto ao órgão que encaminhou o caso;
3. Diálogo com a criança/adolescente para a preparação da situação de
acolhimento;
2
3
Sugestões de meios de divulgação: Rádio, TV e jornais, cartazes, folders, mídias sociais, site do
município e blogs, Dia “D”, faixas, cartilhas, camisetas, audiências públicas, reuniões intersetoriais,
festas da cidade
Observar as mesmas normativas previstas no ECA para o acolhimento institucional.
4. Examinar o cadastro das famílias acolhedoras e acioná-las, de acordo com o
perfil da criança/adolescente;
5. Preparar a documentação necessária;
6. Orientação à família de origem visando prepará-la para o afastamento provisório
da criança/adolescente (esclarecimentos, contrato, etc.).
Acolhimento4
1. Acompanhamento da criança/adolescente à casa da família acolhedora,
visando o processo de adaptação;
2. Gerenciamento dos conflitos no ato do acolhimento;
3. Acompanhar a criança/adolescente e as famílias acolhedoras e de
origem, preferencialmente, semanalmente;
4. Construir com a família de origem um plano de acompanhamento, com o
objetivo de promover a reintegração familiar;
5. Encaminhar Relatório Psicossocial ao Judiciário e ao Conselho tutelar.
Família Acolhedora
1. Receber a criança/adolescente;
2. Assinar a documentação necessária (termo de guarda provisória,
solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade
judiciária).
3. Participar das reuniões semanais com a equipe;
4. Inserir as crianças/adolescentes na rede de serviços com o apoio da
equipe.
Critérios para ser Família Acolhedora
• Residir no município há no mínimo 1 ano;
• Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
• Faixa etária, preferencialmente, de 21 a 65 anos (respeitando as
particularidades de cada município);
• Disponibilidade dos membros da família acolhedora para participar dos
encontros semanais do Serviço;
• Não ter antecedentes criminais;
4
O ideal é que a equipe do serviço não esteja presente na casa da família de origem na retirada da
criança ou adolescente. Neste momento ela deverá acionar a família acolhedora e organizar a
recepção da criança/adolescente.
• Capacidade de proteção e cuidado,certificado pela equipe.
Obs: Qualquer família poderá se candidatar, sem restrição de gênero, etnia
ou orientação sexual.
Família de Origem
1. Participar das reuniões entre família acolhedora, família de origem e
equipe técnica;
2. Participar ativamente das ações propostas no plano de trabalho
familiar, objetivando a superação do contexto de violação de direitos.
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