4° Simpósio Internacional de Planos de Saúde - SINPLO Atualização do Rol de Procedimentos Odontológicos Gerência Geral Técnico Assistencial dos Produtos Junho 2009 Parâmetros Legais para a cobertura dos procedimentos odontológicos _____________________________________ Lei 9656/98 _____________________________________ Cobertura Obrigatória SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA Exigências mínimas: a) cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo assistente; b) cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia; c) cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral; Apresentação para o GT/Rol –abril/ 2009 Exclusões de cobertura permitidas tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. Apresentação para o GT/Rol –abril/ 2009 Prótese: qualquer dispositivo permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido, Órtese: qualquer dispositivo permanente ou transitório, incluindo materiais de osteossíntese, que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico aqueles dispositivos cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico (artigo 13, inciso VIII da RN 167/08) Prazos de carência permitidos a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Súmula Normativa 11 e RN 167 _____________________________________ Cobertura Obrigatória Estabelece a cobertura de exames e internações solicitadas pelo cirurgião-dentista Segmentação Ambulatorial e Plano Referência • Cobertura de exames laboratoriais/complementares restritos à finalidade de natureza odontológica, e contemplados pelo Rol da ANS para esta segmentação Segmentação Hospitalar e Plano Referência • Cobertura de internações hospitalares e procedimentos bucomaxilo-faciais contemplados pelo Rol da ANS para esta segmentação • Cobertura de exames laboratoriais/complementares ministrados durante a internação • Cobertura de internação hospitalar em caso de imperativo clínico odontológico Cobertura Obrigatória Considerações • A solicitação de internações decorrentes de situações clínicas e cirúrgicas de interesse comum à Medicina e à Odontologia deve ser autorizada mesmo quando solicitada pelo cirurgiãodentista • Equipe cirúrgica chefiada por médico em situações de interesse comum Cobertura Obrigatória Imperativo Clínico O cirurgião-dentista irá avaliar a necessidade de suporte hospitalar para a realização de procedimento odontológico com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente e assegurar as condições adequadas para a realização do procedimento. 1 -Beneficiário com Plano Hospitalar apenas • Responsabilidade da operadora médico-hospitalar: cobertura das despesas decorrentes da internação hospitalar • Responsabilidade do beneficiário: pagamento das despesas decorrentes da utilização dos materiais odontológicos e honorários profissionais Cobertura Obrigatória 2 –Beneficiário com Plano Hospitalar e Odontológico • Responsabilidade da operadora médico-hospitalar: cobertura das despesas decorrentes da internação hospitalar • Responsabilidade da operadora odontológica: cobertura dos procedimentos odontológicos contemplados no Rol da ANS para esta segmentação 3 - Beneficiário com Plano Odontológico apenas • Responsabilidade da operadora odontológica: cobertura dos procedimentos odontológicos contemplados no Rol da ANS para esta segmentação • Responsabilidade do beneficiário: pagamento despesas decorrentes da internação hospitalar das Unificação da RN 154 e RN 167 _____________________________________ Unificação – anexos RN 154 e RN 167 Disposição atual do Rol de Procedimentos Odontológicos – RN 154: os procedimentos estão divididos nos seguintes grupos: DIAGNÓSTICO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA RADIOLOGIA PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL DENTÍSTICA PERIODONTIA ENDODONTIA CIRURGIA 14 Apresentação para o GT/Rol –abril/ 2009 Unificação – anexos RN 154 e RN 167 Disposição atual do Rol de Procedimentos e eventos em saúde – RN 167: os procedimentos estão divididos nos seguintes capítulos: ANEXO I: PROCEDIMENTOS GERAIS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS ANEXO II: Diretrizes de utilização (para alguns procedimentos) 15 Apresentação para o GT/Rol –abril/ 2009 Unificação – anexos RN 154 e RN 167 No anexo I da RN 154, o procedimento “biópsia” consta da seguinte forma: Classificam-se como procedimentos de CIRURGIA: ... ... VII - Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em três raízes. VIII - Biópsia Consiste em remover cirurgicamente um fragmento de tecido, mole e/ou duro alterado, para fins de exame anatomopatológico. ... ... Unificação – anexos RN 154 e RN 167 Já no anexo I da RN 167, o mesmo procedimento consta da seguinte forma: PROCEDI MENTO BIÓPSIA DE BOCA SUBG RUPO GRUPO BOCA CABEÇA E PESCOÇ O CAPÍTULO PROCEDIMEN TOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS SEGMENTAÇÃO AMB HOSP C/ OBST HOSP S/ OBST PROCEDIMEN TO DE ALTA COMPLEXIDA DE Proposta de unificação PROCEDIM ENTO BIÓPSIA DE BOCA SUBGR UPO BOCA GRUPO CABEÇ AE PESCO ÇO CAPÍTULO PROCEDIMENTO S CIRÚRGICOS E INVASIVOS PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE SEGMENTAÇÃO O DON TO AMB HOS P C/ OBS T HOS P S/ OBS T Seguir a lógica de disposição da RN 167, incluindo a segmentação odontológica e, se necessário, novos subgrupos Fim do glossário da RN 154 _____________________________________ CASO 1: quando o glossário apenas conceituar o procedimento O que fazer? Apenas o nome do procedimento, sem conceituação, constará do rol. Disposição Atual Proposta – Anexo I PROCEDIM ENTO Recimentação de peça protética SUB GRUPO BOCA GRUPO CABEÇA E PESCOÇO CAPÍTULO PROC. CIRURG. E INVASIVOS SEGMENTAÇÃO O DON TO PROC DE ALTA COMPLEXIDADE CASO 2: Quando o glossário ampliar a cobertura do procedimento O que fazer? Incluir um “novo” procedimento no rol Disposição Atual Proposta – Anexo 1 PROCEDIM ENTO Aplicação de cariostático Remoção de fatores de retenção de placa SUB GRUPO BOCA BOCA GRUPO CAPÍTULO CABEÇA E PESCOÇO PROC. CIRÚRG. E INVASIVOS CABEÇA E PESCOÇO PROC. CIRÚRG. E INVASIVOS SEGMENTAÇÃO O DON TO O DON TO PROC DE ALTA COMPLEXIDADE Diretrizes Clínicas em Odontologia _____________________________________ Possíveis formas de utilização das Diretrizes Clínicas no setor suplementar Rol de procedimentos Acreditação DIRETRIZES CLÍNICAS Apoio à tomada de decisão clínica Promoprev Mecanismos de regulação Diretrizes Clínicas: por que adotá-las? •crescente custo da assistência; • maioria das diretrizes clínicas utilizadas no Brasil definida a partir dos consensos de idéias e opiniões dos especialistas acerca de questões ou tecnologias assistenciais; • necessidade de elaboração de diretrizes baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade, de forma crítica e desprovida de conflitos de interesse, que contemplem temas relacionados aos principais problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país. Diretrizes Clínicas: por que adotá-las? OBJETIVO GERAL Qualificar a atenção prestada aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Elaborar diretrizes e protocolos clínicos baseados em evidências de qualidade, dentro de um modelo que sirva de auxílio na tomada de decisão clínica e no cuidado aos pacientes, e tratando de temas a serem selecionados pela ANS, dentro dos principais problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país. • Capacitar os profissionais de saúde, visando à disseminação e à adequada utilização das diretrizes e protocolos clínicos. OBRIGADA! Martha Oliveira Gerência Geral Técnico Assistencial dos Produtos [email protected]