Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 2013 – 2014 Consulta Pública Maio de 2013 1 O que é o Rol? • É a listagem de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde • Para planos novos (1999) ou adaptados à Lei nº 9.656/98 • Atual: RN 262/2011 • Revisado a cada 2 anos • Grupo Técnico: ANS, órgãos de defesa do consumidor, representantes de beneficiários, de prestadores hospitalares de conselhos de profissionais da saúde e de sociedades médicas, Ministério Público e da Justiça, de operadoras de planos de saúde, entre outros. 2 Critérios para revisão • Nota técnica da ANS disponível no site • Todos os documentos e apresentações sobre o Grupo técnico que fez a revisão do Rol estão disponíveis no site da ANS em: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camarase-grupos-tecnicos/1941-grupo-tecnico-de-revisao-do-rolde-procedimentos-e-eventos-em-saude- 3 Como foi feita a revisão? • Alterações no corpo da RN • Revisão das Diretrizes de Utilização (DUT) já existentes (ampliação) • Análise das sugestões de inclusão e exclusão de procedimentos recebidos • Revisão dos critérios e definição dos Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) no âmbito da Saúde Suplementar • Análise de DUT para novos procedimentos 4 Destaques da proposta de RN • As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar em linguagem clara e acessível, preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde. • Parágrafo Único - As comunicações de que tratam o Caput deste artigo deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva. 5 Destaques da proposta de RN • No caso de procedimentos sequenciais e/ou contínuos, tais como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial, a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento conforme prescrição do profissional assistente e justificativa clínica, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT. • Parágrafo Único – A continuidade do tratamento a que se refere o caput deste artigo inclui os tempos de atendimento dispostos na RN nº 259. 6 Destaques da proposta de RN • Os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, para fins das disposições da Resolução Normativa nº 259/2011, são considerados procedimentos de urgência e emergência, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT. 7 Principais propostas da Consulta Pública Inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). 8 Principais propostas da Consulta Pública • • • • • • • EXEMPLOS DE INCLUSÕES: Medicamentos orais para tratamento de câncer; Introdução de uma nova técnica de radioterapia (IMRT); Cerca de 30 cirurgias por vídeo; Terapia Imunobiológica SC para Artrite reumatóide; Procedimentos odontológicos (como Enxertos periodontais e testes em cariologia); Radioablação de tumores hepáticos; Exames laboratorias, entre outros. 9 Principais propostas da Consulta Pública • • • • Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: Pet Scan, que passa de três para oito indicações; Angiotomografia coronariana; Estimulação cerebral profunda; Consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. 10 Período de contribuições • Todos os documentos para Consulta já estão disponíveis no site da ANS. • Recebimento de contribuições no período de 07 de junho a 07 de julho de 2013, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site da ANS. 11 Disque ANS: 0800 701 9656 Gerência Geral de Regulação Assistencial (GGRAS) Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) 12