SEMINÁRIO
ECONOMIA DA SAÚDE
Liliana Planel Lugarinho
Rio de Janeiro 10 de abril de 2003
PROPOSTA DE METODOLOGIA
PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO
DE PROCEDIMENTOS NO
ROL
• O Rol de Procedimentos foi criado pela
Resolução CONSU nº 10, de 04 /11/98, em
atendimento ao art. 35-A da Lei 9656/98 para
definir a cobertura mínima obrigatória da
assistência na saúde suplementar.
• O primeiro Rol foi elaborado
pelo
Departamento de Saúde Suplementar/SAS/MS
e discutido na Câmara de Saúde Suplementar .
• A Lei 9961 de 2000 criou a ANS e, entre outras
providências, transferiu a esta a competência
da revisão do Rol de Procedimentos.
• Foi convocada em 2000 pela ANS uma câmara
técnica específica para a primeira revisão do Rol de
Procedimentos.
• A RDC 41 de 2000 atualizou o Rol de
Procedimentos e identificou os procedimentos de
alta complexidade, para fins de DLP.
• Após a abertura de Consulta
Pública, em início de 2001,
objetivando
alteração
dos
Procedimentos
de
Alta
Complexidade constantes do
Rol, foram publicadas as:
• RDC nº 67 de 8/5/01 Procedimentos Médicos;
atualização do Rol de
• RDC nº 68 de 8/5/01
- instituição do Rol de
Procedimentos de Alta Complexidade para fins de
Cobertura Parcial Temporária - CPT, no caso de
doenças ou lesões preexistentes.
• RDC nº 81 de 15/8/01 - classificação dos
procedimentos médicos constantes deste Rol, de
acordo com as segmentações autorizadas pelo art.
12 da Lei 9.656/98: ambulatorial, hospitalar com
obstetrícia e hospitalar sem obstetrícia.
• Atualmente, observa-se o incremento do uso
da tecnologia como instrumento fundamental
na prática médica.
• O êxito desse uso pode ser constatado, por
exemplo, no dia-a-dia da rotina hospitalar,
quando se observa a qualidade e rapidez de
procedimentos
clínicos
e
cirúrgicos,
contribuindo para diagnósticos mais precisos
e confiáveis.
Existe, todavia, um relativo risco pelo uso do
aparato tecnológico:
• Práticas que tendem a priorizar os resultados
dos exames, em detrimento dos sinais e
sintomas.
• Maior atenção prestada aos aparatos de
tratamento
e
diagnóstico,
superando
a
preocupação com o paciente e seus familiares.
• Para cuidar e promover à Saúde, deve-se
considerar, para fins de cobertura, uma meta
maior:
• Priorizar a Saúde, a Vida, com ênfase em
qualidade e incorporar procedimentos
relevantes para esse objetivo. Deve-se
garantir, aqueles procedimentos efetivos na
garantia, manutenção e recuperação da
Saúde.
Os benefícios que os avanços tecnológicos em
medicina trouxeram para a humanidade, são
indiscutíveis.
Porém a avaliação sistemática e criteriosa de novos
procedimentos, através, da comparação de seus
riscos e benefícios com aqueles dos métodos já
existentes é necessária e indispensável.
A ANS propõe o estabelecimento de um processo
para revisão do Rol de Procedimentos,
sistematizado e baseado em evidências
científicas, com o uso de um conjunto de
critérios que balizam a tomada de decisão .
• Verificação analítica do
impacto
assistencial
produzido pela proposta nos cuidados à saúde.
• Análise da viabilidade econômica da alteração.
• Avaliação sistemática da eficácia dos procedimentos
propostos.
• Através da Metodologia Proposta poderá ser
verificado:
• o possível impacto produzido pelo novo
procedimento nos cuidados à saúde dos
portadores de determinada patologia;
• se sua adoção é possível em termos
financeiros;
• a eficácia - é mais fácil evitar a disseminação
de um procedimento ineficaz ou perigoso, do
que
tentar
reverter
a
utilização
de
procedimentos já incorporados.
• Todas as propostas de inclusão ou exclusão a
serem
apresentadas
deverão
ser
encaminhadas através do preenchimento de
um Instrumento de Avaliação, disponibilizado
pela ANS.
• As propostas deverão ser apresentadas através
de uma entidade componente da CSS
• Só
serão
aceitas
as
propostas
com
preenchimento completo do formulário do
Instrumento de Avaliação.
• A análise das propostas encaminhadas será
realizada em períodos pré-determinados.
• A análise
será iniciada por instituições
reconhecidas nacionalmente, que indicará a
coerência técnica da proposta.
• A ANS então fará um quadro resumo com o
total de propostas encaminhadas, e que serão
submetidas à discussão em câmara técnica
própria.
• O
Relatório
da
câmara
técnica
será
encaminhado à Diretoria Colegiada da ANS
para análise e posterior alteração do Rol de
Procedimentos.
FLUXOGRAMA
Entidade Consultora
Análise da Proposta
Envio do parecer à ANS
Modelo de parecer:
1.
2.
3.
Recomendado:

Não recomendado (condicionalmente): 
Não recomendado: 
ÍTENS DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
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Procedimento proposto
Recursos mínimos necessários
Principais Indicações/ Contra Indicações- População Alvo
Riscos Potenciais
Evidências Científicas disponíveis que justificam a solicitação
Custos do Procedimento
Capacidade Instalada/ Disponibilidade do Procedimento
Alternativas de Procedimentos Disponíveis
Aspectos Bioéticos e Legais
Preço Praticado
Impacto Econômico
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Apresentação Liliane Planel Lugarinho