SEMINÁRIO ECONOMIA DA SAÚDE Liliana Planel Lugarinho Rio de Janeiro 10 de abril de 2003 PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS NO ROL • O Rol de Procedimentos foi criado pela Resolução CONSU nº 10, de 04 /11/98, em atendimento ao art. 35-A da Lei 9656/98 para definir a cobertura mínima obrigatória da assistência na saúde suplementar. • O primeiro Rol foi elaborado pelo Departamento de Saúde Suplementar/SAS/MS e discutido na Câmara de Saúde Suplementar . • A Lei 9961 de 2000 criou a ANS e, entre outras providências, transferiu a esta a competência da revisão do Rol de Procedimentos. • Foi convocada em 2000 pela ANS uma câmara técnica específica para a primeira revisão do Rol de Procedimentos. • A RDC 41 de 2000 atualizou o Rol de Procedimentos e identificou os procedimentos de alta complexidade, para fins de DLP. • Após a abertura de Consulta Pública, em início de 2001, objetivando alteração dos Procedimentos de Alta Complexidade constantes do Rol, foram publicadas as: • RDC nº 67 de 8/5/01 Procedimentos Médicos; atualização do Rol de • RDC nº 68 de 8/5/01 - instituição do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade para fins de Cobertura Parcial Temporária - CPT, no caso de doenças ou lesões preexistentes. • RDC nº 81 de 15/8/01 - classificação dos procedimentos médicos constantes deste Rol, de acordo com as segmentações autorizadas pelo art. 12 da Lei 9.656/98: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e hospitalar sem obstetrícia. • Atualmente, observa-se o incremento do uso da tecnologia como instrumento fundamental na prática médica. • O êxito desse uso pode ser constatado, por exemplo, no dia-a-dia da rotina hospitalar, quando se observa a qualidade e rapidez de procedimentos clínicos e cirúrgicos, contribuindo para diagnósticos mais precisos e confiáveis. Existe, todavia, um relativo risco pelo uso do aparato tecnológico: • Práticas que tendem a priorizar os resultados dos exames, em detrimento dos sinais e sintomas. • Maior atenção prestada aos aparatos de tratamento e diagnóstico, superando a preocupação com o paciente e seus familiares. • Para cuidar e promover à Saúde, deve-se considerar, para fins de cobertura, uma meta maior: • Priorizar a Saúde, a Vida, com ênfase em qualidade e incorporar procedimentos relevantes para esse objetivo. Deve-se garantir, aqueles procedimentos efetivos na garantia, manutenção e recuperação da Saúde. Os benefícios que os avanços tecnológicos em medicina trouxeram para a humanidade, são indiscutíveis. Porém a avaliação sistemática e criteriosa de novos procedimentos, através, da comparação de seus riscos e benefícios com aqueles dos métodos já existentes é necessária e indispensável. A ANS propõe o estabelecimento de um processo para revisão do Rol de Procedimentos, sistematizado e baseado em evidências científicas, com o uso de um conjunto de critérios que balizam a tomada de decisão . • Verificação analítica do impacto assistencial produzido pela proposta nos cuidados à saúde. • Análise da viabilidade econômica da alteração. • Avaliação sistemática da eficácia dos procedimentos propostos. • Através da Metodologia Proposta poderá ser verificado: • o possível impacto produzido pelo novo procedimento nos cuidados à saúde dos portadores de determinada patologia; • se sua adoção é possível em termos financeiros; • a eficácia - é mais fácil evitar a disseminação de um procedimento ineficaz ou perigoso, do que tentar reverter a utilização de procedimentos já incorporados. • Todas as propostas de inclusão ou exclusão a serem apresentadas deverão ser encaminhadas através do preenchimento de um Instrumento de Avaliação, disponibilizado pela ANS. • As propostas deverão ser apresentadas através de uma entidade componente da CSS • Só serão aceitas as propostas com preenchimento completo do formulário do Instrumento de Avaliação. • A análise das propostas encaminhadas será realizada em períodos pré-determinados. • A análise será iniciada por instituições reconhecidas nacionalmente, que indicará a coerência técnica da proposta. • A ANS então fará um quadro resumo com o total de propostas encaminhadas, e que serão submetidas à discussão em câmara técnica própria. • O Relatório da câmara técnica será encaminhado à Diretoria Colegiada da ANS para análise e posterior alteração do Rol de Procedimentos. FLUXOGRAMA Entidade Consultora Análise da Proposta Envio do parecer à ANS Modelo de parecer: 1. 2. 3. Recomendado: Não recomendado (condicionalmente): Não recomendado: ÍTENS DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO • • • • • • • • • • • Procedimento proposto Recursos mínimos necessários Principais Indicações/ Contra Indicações- População Alvo Riscos Potenciais Evidências Científicas disponíveis que justificam a solicitação Custos do Procedimento Capacidade Instalada/ Disponibilidade do Procedimento Alternativas de Procedimentos Disponíveis Aspectos Bioéticos e Legais Preço Praticado Impacto Econômico